Estado de Mato Grosso do Sul
“A Pequena Cativante”
LEI N° 1.198/2001
Dispõe sobre a revogação de doação de lotes
urbanos localizados no Conjunto Habitacional
Benedito da Silva Rondon.
O Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o-Fica o Prefeito Municipal de Rio Brilhante-MS, autorizado a revogar as doações de
terrenos efetuadas às pessoas constantes do Anexo I, bem como os respectivos contratos de promessa de
doação.
Parágrafo Único. Tal revogação fundamenta-se no descumprimento do encargo legal por parte
dos promissários donatários.
Art. 2o - As
doações a serem revogadas se referem a terrenos localizados na expansão do
Conjunto Habitacional Benedito da Silva Rondon, as quais foram celebradas conforme as Leis n°s
1.122/2000, 1.132/2000 e 1.159/2000, e não implicarão em ónus para o Município.
Art. 3o Os terrenos cujas doações forem revogadas, retornarão à posse e domínio do
Município, que promoverá nova doação a pessoas interessadas, e que preencham os requisitos constantes
da Lei 1096/99.
Art. 4o em contrário.
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disjfosições
Paulo Ézio Cuel
Prefeito Municipal
1- ADEMAR BOFF - LEI 1132/2000
Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970
Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso do Sul
“A Pequena Cativante”
2- ANTÓNIO RODRIGUES DA SILVA - 1122/2000
3- 03-ANTÓNIO SÉRGIO CARDOSO - 1132/2000
4- CÉLIO MACHADO SAMPAIO - 1122/2000
5- CEVERINA LOPES - 1159/2000
6- CLAUDEMAR BOFF - 1132/2000
7- CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CORRÊA - 1132/2000
8- CLEMENTE JOSÉ PASTRO - 1132/2000
9- CRISTIANO APARECIDO DE S. BROGIATTO - 1132/2000
10- 10-DONIZETE BARRETO DE CAMPOS - 1122/2000
11 - EDSON SABINO - 1132/2000
12-ELEANDRO SOLYS CORRÊA- 1132/00
13- ELIANA TERESINHA DOS SANTOS - 1159/2000
14-EMERSON DALCIN LAGO - 1132/2000
15-FRANCISCO GOMES SOBRINHO- 1159/2000
16-JAIRFRIEDRICH- 1132/2000
17-JOÃO CORRÊA MACHADO - 1122/2000
18-JOSÉ ALVES NEVES - 1159/2000
19-JOSÉ IVO FERREIRA DE SOUZA - 1159/2000
20- JOSÉ MAURO NERY ROCHA - 1122/2000
21 - JOSÉ SILVAM RODRIGUES DE OLIVEIRA - 1159/2000
22- JOSUÉ DA ROCHA ALVES - 1132/2000
23- JÚLIO CÉSAR AMADO - 1132/2000
24- JUCIANE DA ROCHA ALVES - 1159/2000
25- 25-LEO ALVES MARONI DIAS - 1122/2000
26- 26-MARCELO DA SILVA ALVES - 1132/2000
27-MARCELO ANTÓNIO DE CASTRO LUZIA - 1132/2000
28-MARCELO JOSÉ DIAS - 1122/2000
29-MARIA EUNICE PORTUGAL DA SILVA - 1159/2000
30- OSMAR DA SILVA BRITO - 1132/2000
31 - RAMONA RIBEIRO - 1132/2000
32-RODRIGO DA CONCEIÇÃO SILVA - 1122/2000
33-ROBERTO SILVA VILHALVA MARQUES - 1132/2000
34-ROSANE FERREIRA LIMA- 1132/2000
35-ROSANE MARIA TAFFAREL - 1132/2000
36-RUFINO RODRIGUES SANTIAGO - 1159/2000
37- SANDRA MARIA BARROS NANTES - 1132/2000
38- SIDINÉIA DINIZ DA SILVA - 1132/2000
39- VALMIR BUENO DOS SANTOS - 1122/2000
40- VICENTE DA SILVA - 1132/2000
41-THIAGO MORAES FREITAS - 1159/2000
Rua Athayde Nogueira, 1.207 – Centro - Fone/Fax (67)3452 – 7895 – Cep 79130-970
Homepage: www.camarariobrilhante.ms.gov.br – E-mail: [email protected]
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LEI N1.198