MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por atenderem aos
requisitos do disposto na Resolução CNAS nº 31, de 24 de fevereiro de 1999:
01) Processo n.º 44006.001211/2000-21 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Santa Cruz da Vitória - Santa Cruz da Vitória-BA - CNPJ:
02.716.823/0001-43
02) Processo n.º 44006.001666/2002-71 - Sociedade Beneficente Nossa Senhora de
Lourdes - Icó-CE - CNPJ: 07.495.716/0001-56
03) Processo n.º 44006.001407/2001-69 - Associação de Moradores de Pato Selvagem Maranguape-CE - CNPJ: 02.868.568/0001-54
04) Processo n.º 44006.000697/2002-12 - Casa do Polenguinho - Brasília-DF - CNPJ:
04.322.358/0001-91
05) Processo n.º 44006.000660/2002-86 - Instituto Jutta Batista da Silva - Venda Nova do
Imigrante -ES - CNPJ: 28.006.096/0001-14
06) Processo n.º 44006.000870/2000-22 - Planeta Mulher Astro 2000 - Goiânia-GO CNPJ: 03.499.655/0001-44
07) Processo n.º 44006.001002/2002-10 - Associação Pró-Cáritas - Rio Verde-GO CNPJ: 02.233.948/0001-12
08) Processo n.º 44006.000918/2002-44 - ADECON - Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Anapurus - Anapurus-MA - CNPJ: 23.709.013/0004-29
09) Processo n.º 44006.001625/2002-84 - Clube de Mães São Miguel do Povoado
Pindoval - Miranda do Norte-MA - CNPJ: 04.198.890/0001-49
10) Processo n.º 44006.001624/2002-30 - Conselho Cultural Comunitário da Liberdade São Luís-MA - CNPJ: 03.126.304/0001-98
11) Processo n.º 44006.001620/2002-51 - Associação Comunitária Lar Educacional - São
Luís-MA - CNPJ: 23.673.742/0001-83
12) Processo n.º 44006.001003/2002-56 - Centro de Apoio e Convivência - CAC - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 00.831.055/0001-43
13) Processo n.º 44006.001096/2002-19 - Guarda Mirim - Coronel Fabriciano-MG CNPJ: 03.594.945/0001-77
14) Processo n.º 44006.001671/2002-83 - Associação Brasileira Comunitária para a
Prevenção do Abuso de Drogas - ABRAÇO - Governador Valadares-MG - CNPJ:
03.617.177/0001-20
15) Processo n.º 44006.001816/2002-46 - Sociedade Espírita Allan Kardec - Janaúba-MG
- CNPJ: 21.370.705/0001-70
16) Processo n.º 44006.001735/2001-65 - Creche Nahim Simão - Passos-MG - CNPJ:
00.426.457/0001-62
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17) Processo n.º 44006.002643/2001-01 - Ação Social de Pedra Azul - Pedra Azul-MG CNPJ: 21.222.385/0001-01
18) Processo n.º 44006.001005/2002-45 - Associação Municipal de Apoio ao Idoso AMAI de Prados - Prados-MG - CNPJ: 00.606.070/0001-98
19) Processo n.º 44006.001100/2002-49 - Associação Comunitária do Bairro Matadouro Raposos-MG - CNPJ: 25.455.676/0001-09
20) Processo n.º 44006.00896/2002-12 - Grupo de Oração Maranatha - Uberlândia-MG CNPJ: 23.104.490/0001-71
21) Processo n.º 44006.000324/2002-33 - Fundação Breves de Desenvolvimento Social Breves-PA - CNPJ: 04.698.290/0001-40
22) Processo n.º 44006.001236/2002-59 - Centro Social Ebenézer - Bayeux-PB - CNPJ:
09.308.693/0001-59
23) Processo n.º 44006.000800/2002-16 - Casa do Bom Menino de Arapongas Arapongas-PR - CNPJ: 77.355.675/0001-88
24) Processo n.º 44006.000973/2002-34 - Fuindação Josias Antônio da Silva - Alta
Floresta D'Oeste-RO - CNPJ: 04.780.549/0001-05
25) Processo n.º 44006.000160/2002-44 - Associação Beneficente - Hospital Comunitário
Santa Clara - Santa Clara do Sul-RS - CNPJ: 04.776.818/0001-51
26) Processo n.º 44006.002369/2001-61 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Sertão Santana - Sertão Santana-RS - CNPJ: 01.729.815/000179
27) Processo n.º 44006.000750/2002-77 - Centro de Recuperação da Paciência - Vale
Ebenézer - Itajaí-SC - CNPJ: 03.174.368/0001-64
28) Processo n.º 44006.000950/2002-20 - Associação Beneficente Casa dos Idosos
Amizade - Navegantes-SC - CNPJ: 04.410.976/0001-93
29) Processo n.º 44006.001812/2002-68 - Associação de Atendimento Educacional
Especializado - AAEE - Araraquara-SP - CNPJ: 66.998.931/0001-39
30) Processo n.º 44006.000620/2002-34 - Casa de Amparo à Criança e Adolescente de
Barra Bonita - Barra Bonita-SP - CNPJ: 04.440.539/0001-12
31) Processo n.º 44006.001087/2002-28 - Creche e Centro de Orientação Familiar de
Inúbia Paulista - Inúbia Paulista-SP - CNPJ: 46.472.569/0001-50
32) Processo n.º 44006.000714/2002-11 - Conselho Comunitário de Educação, Cultura e
Ação Social de Itanhaém - Itanhaém-SP - CNPJ: 04.453.851/0001-40
33) Processo n.º 44006.001091/2002-96 - Centro de Orientação aos Deficientes de
Itanhaém - Itanhaém-SP - CNPJ: 54.354.105/0001-78
34) Processo n.º 44006.001556/2002-17 - Comunidade Terapêutica Mais Vida - LimeiraSP - CNPJ: 02.428.794/0001-14
35) Processo n.º 44006.002512/2000-63 - Associação Limeirense de Combate ao Câncer
- ALICC - Limeira-SP - CNPJ: 01.181.142/0001-65
36) Processo n.º 44006.001262/2002-87 - Associação Promocional Nossa Senhora das
Graças - Casa de Belém - Salto-SP - CNPJ: 01.631.097/0001-01
37) Processo n.º 44006.001081/2002-51 - Creche Antônio Assunção Ferreira - São
Paulo-SP - CNPJ: 48.436.034/0001-50
38) Processo n.º 44006.002167/2001-10 - Centro de Promoção Humana Nossa Senhora
Aparecida do Jardim Pedreira - São Paulo-SP - CNPJ: 96.53.979/0001-57
39) Processo n.º 44006.001540/2002-04 - Associação Carpe Diem - São Paulo-SP CNPJ: 01.215.483/0001-04
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
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RESOLUÇÃO Nº 161, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - DEFERIR o pedido de CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social) das seguintes entidades, por atender aos requisitos do disposto nos
Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 06 de abril de 1998, e na
Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000:
01) Processo n.º 44006.003753/2000-75 - Patronato Sant´Ana - Santana do Acaraú-CE CNPJ: 09.483.504/0001-84
02) Processo n.º 44006.003084/2001-48 - Sociedade Pestalozzi de Ibiraçu - Ibiraçu-ES CNPJ: 32.403.552/0001-37
03) Processo n.º 44006.002228/2001-49 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Areado - Areado-MG - CNPJ: 01.402.703/0001-09
04) Processo n.º 44006.002764/2001-44 - GRIASC - Grupo de Crianças Carentes da Vila
São Caetano - Betim-MG - CNPJ: 22.7230.899/0001-30
05) Processo n.º 44006.003947/2000-61 - Associação Projeto Comunitário "Creche
Mariza Vicintin" - Bocaiúva-MG - CNPJ: 25.215.964/0001-51
06) Processo n.º 44006.002201/2001-56 - Asilo Monsenhor Rocha (Vila Ozanam) Caratinga-MG - CNPJ: 22.057.970/0001-66
07) Processo n.º 44006.002876/2001-03 - Hospital São João Batista de Itamogi - ItamogiMG - CNPJ: 20.917.225/0001-14
08) Processo n.º 44006.001175/2001-49 - Comunidade Terapêutica um Novo Caminho Ituiutaba-MG - CNPJ: 00.738.242/0001-87
09) Processo n.º 44006.00742/2002-21 - Associação Paranaense de Integração e Ofícios
- APOIO - Colombo-PR - CNPJ: 68.691.690/0001-06
10) Processo n.º 44006.003454/2001-47 - Fundação Hildebrando de Araújo - Curitiba-PR
- CNPJ: 68.644.723/0001-67
11) Processo n.º 44006.000913/2002-11 - Fundação Educacional de Ação Popular Curitiba-PR - CNPJ: 78146602/0001-49
12) Processo n.º 44006.002702/2001-32 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Fênix - Fênix-PR - CNPJ: 02.234.808/0001-69
13) Processo n.º 44006.002388/2001-98 - Centro de Nutrição Infantil de Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu-PR - CNPJ: 86.747.730/0001-76
14) Processo n.º 44006.002532/2000-71 - Viva Rio - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
00.343.941/0001-28
15) Processo n.º 44006.003317/2000-23 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Independência - Independência-RS - CNPJ: 00.994.189/000185
16) Processo n.º 44006.000073/2002-97 - Sociedade Vida e Movimento - FlorianópolisSC - CNPJ: 78.828.936/0001-00
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17) Processo n.º 44006.000127/2001-62 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Otacílio Costa - Otacílio Costa-SC - CNPJ: 00.719.998/0001-89
18) Processo n.º 44006.000546/2001-75 - Lar dos Velhos - Obra Unida à Sociedade São
Vicente de Paulo - Adamantina-SP - CNPJ: 44.875.110/0001-72
19) Processo n.º 44006.003329/2001-37 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Areiópolis - Areiópolis-SP - CNPJ: 02.609.654/0001-42
20) Processo n.º 44006.003080/2001-60 - Associação Bocainense de Proteção à Infância
- Bocaína-SP - CNPJ: 44.498.939/0001-01
21) Processo n.º 44006.003572/2000-21 - Legião Feminina de Lençóis Paulista - Lençóis
Paulista-SP - CNPJ: 49.892.581/0001-02
22) Processo n.º 44006.000598/2001-41 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Quatá - Quatá-SP - CNPJ: 02.100.570/0001-89
23) Processo n.º 44006.002648/2000-55 - Centro Espírita Aprendizes do Evangelho Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 51.811.511/0001-24
24) Processo n.º 44006.002456/2001-19 - Assistência Social Lar Ditoso - São Paulo-SP CNPJ: 59.947.465/0001-05
25) Processo n.º 44006.003082/2001-59 - Associação Metodista de Ação Social - AMAS Vila Nivi - São Paulo-SP - CNPJ: 55.236.152/0001-80
26) Processo n.º 44006.002491/2001-38 - CEPHAS - Centro de Promoção Humana e
Assistência Social da Paróquia de Santana - São Paulo-SP - CNPJ: 60.671.963/0001-49
27) Processo n.º 44006.003574/2000-56 - Vila Ponte Nova Instituição Promocional - São
Vicente-SP - CNPJ: 000.334.304/0001-70
28) Processo n.º 44006.002925/2001-08 - Lar do Ancião Teodoro Sampaio - Teodoro
Sampaio-SP - CNPJ: 53.300.851/0001-16
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
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RESOLUÇÃO Nº 162, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - DEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução nº 31, de 24 de fevereiro de 1999, e
o pedido de CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com
fundamento nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 6 de abril de
1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000, das seguintes entidades:
01) Processo n.º 44006.001197/2001-17 - Provopar Ação Social - Curitiba -PR 76.793.397/0001-88
02) Processo n.º 44006.000789/2002-94 - KINDER - Centro de Reabilitação de
Deficiências Múltiplas - Porto Alegre-RS - CNPJ: 01.284.707/0001-30
03) Processo n.º 44006.003662/2000-11 - Centro de Assistência Social São Vicente de
Paulo - São Paulo-SP - CNPJ: 56.265.580/0001-01
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
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RESOLUÇÃO Nº 163, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEBAS (Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por atenderem os requisitos
legais constantes nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 6 de abril
de 1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000:
01) Processo n.º 44006.003129/2001-84 - Sociedade Beneficente Nossa Senhora do
Bom Conselho - Arapiraca-AL - CNPJ: 24.177.305/0001-31
02) Processo n.º 44006.000148/2001-32 - Associação Feirense de Assistência Social AFAS - Feira de Santana-BA - CNPJ: 16.245.896/0001-09
03) Processo n.º 44006.002662/2000-86 - Federação Espírita Brasileira - Brasília-DF CNPJ: 33.644.857/0001-01
04) Processo n.º 44006.003014/2000-00 - Centro Comunitário São Lucas - CECOSAL Brasília-DF - CNPJ: 00.318.328/0001-03
05) Processo n.º 44006.004963/2000-53 - Casa do Vovô Simeão - Colatina-ES - CNPJ:
27.086.438/0001-90
06) Processo n.º 44006.003632/2000-51 - Santa Casa de Abre Campo - Hospital Nossa
Senhora da Conceição - Abre Campo-MG - CNPJ: 16.527.889/0001-08
07) Processo n.º 44006.002901/2001-41 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Bom Despacho - Bom Despacho-MG - CNPJ: 20.918.215/000101
08) Processo n.º 44006.003193/2001-65 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Borda da Mata - Borda da Mata-MG - CNPJ: 21.416.987/000108
09) Processo n.º 44006.002523/2000-80 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Caratinga - Caratinga-MG - CNPJ: 18.333.633/0001-87
10) Processo n.º 44006.001264/2001-95 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba - Carmo do Paranaíba-MG - CNPJ:
20.726.006/0001-58
11) Processo n.º 44006.003569/2000-16 - Aliança Divinopolitana de Assistência e
Promoção - ADAP - Divinópolis-MG - CNPJ: 20.159.471/0001-54
12) Processo n.º 44006.001129/2001-40 - Conselho Central São Vicente Ferrer de
Formiga - Formiga-MG - CNPJ: 20.501.987/0001-35
13) Processo n.º 44006.002566/2001-81 - Associação de Caridade Nossa Senhora do
Carmo - Guanhães-MG - CNPJ: 20.724.357/0001-20
14) Processo n.º 44006.003766/2000-17 - Irmandade de Nosso Senhor dos Passos da
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora - Juiz de Fora-MG - CNPJ: 21.575.709/000195
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15) Processo n.º 44006.000202/2002-47 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Manhuaçu - Manhuaçu-MG - CNPJ: 18.497.032/0001-00
16) Processo n.º 44006.003387/2001-61 - Cidade Ozanam de Pará de Minas - Pará de
Minas-MG - CNPJ: 20.898.458/0001-17
17) Processo n.º 44006.003140/2000-56 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Patos de Minas - Patos de Minas-MG - CNPJ: 17.835.364/000194
18) Processo n.º 44006.001726/2001-74 - Associação das Damas de Caridade - Poços
de Caldas-MG - CNPJ: 18.177.535/0001-06
19) Processo n.º 44006.001800/2001-52 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Prados - Prados-MG - CNPJ: 26.118.448/0001-06
20) Processo n.º 44006.002270/2001-60 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Prata - Prata-MG - CNPJ: 18.475.731/0001-59
21) Processo n.º 44006.002743/2000-86 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais- APAE de Ubá - Ubá-MG - CNPJ: 17.759.168/0001-88
22) Processo n.º 44006.002519/2000-11 - Sociedade Hospitalar São Lucas - BatayporãMS - CNPJ: 03.211.935/0001-05
23) Processo n.º 44006.000400/2002-19 - Fundação Lar Cristão - Rondonópolis-MT CNPJ: 01.169.560/0001-37
24) Processo n.º 44006.004426/2000-02 - Instituto Dom Adauto - João Pessoa-PB CNPJ: 09.113.291/0001-07
25) Processo n.º 44006.004209/2000-96 - Sociedade Pernambucana de Combate ao
Câncer - Recife-PE - CNPJ: 10.894.988/0001-33
26) Processo n.º 44006.002410/2000-93 - Associação Altoniense de Assistência Social Altônia-PR - CNPJ: 77.870.111/0001-83
27) Processo n.º 44006.000777/2002-60 - Pastoral da Criança - Curitiba-PR - CNPJ:
00.975.471/0001-15
28) Processo n.º 44006.004082/2000-97 - Educandário Madre Carmela de Jesus Curitiba-PR - CNPJ: 76.685.007/0001-56
29) Processo n.º 44006.002983/2000-90 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Irati - Irati-PR - CNPJ: 78.148.707/0001-37
30) Processo n.º 44006.001267/2001-29 - Assistência "Lar Esperança" de Londrina Londrina-PR - CNPJ: 78.631.512/0001-43
31) Processo n.º 44006.001689/2001-02 - Associação "Ano 53" - Sociedade Civil
Beneficente - Londrina-PR - CNPJ: 80.507.361/0001-68
32) Processo n.º 44006.002382/2001-11 - Sociedade Cultural e Social Anjos Custódios Marialva-PR - CNPJ: 79.070.249/0001-23
33) Processo n.º 44006.001052/2001-16 - Associação Social Agostiniana - Rio de
Janeiro-RJ - CNPJ: 42.186.971/0001-36
34) Processo n.º 44006.000053/2001-28 - Obra do Berço - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
33.522.079/0001-70
35) Processo n.º 44006.005024/2000-26 - Patronato Agrícola e Profissional São José Erechim-RS - CNPJ: 89.428.775/0001-76
36) Processo n.º 44006.003907/2000-47 - Sociedade Literária e Caritativa Santo
Agostinho - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.736.040/0001-14
37) Processo n.º 44006.004523/2000-51 - Instituto Porto Alegrense da Igreja Metodista Porto Alegre-RS - CNPJ: 93.005.494/0001-88
38) Processo n.º 44006.004387/2000-44 - Sanatório Belém - Porto Alegre-RS - CNPJ:
92.713.825/0001-71
39) Processo n.º 44006.004223/2000-17 - Sociedade Sulina Divina Providência - Porto
Alegre-RS - CNPJ: 87.317.764/0001-93
8/26
40) Processo n.º 44006.000338/2001-76 - Hospital de Caridade Santo Antônio - Roque
Gonzales-RS - CNPJ: 88.896.774/0001-93
41) Processo n.º 44006.004541/2000-32 - Instituto Nossa Senhora Auxiliadora - São Luiz
Gonzaga-RS - CNPJ: 97.087.688/0001-20
42) Processo n.º 44006.005289/2000-61 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Venâncio Aires - Venâncio Aires-RS - CNPJ: 89.691.489/000107
43) Processo n.º 44006.004122/1997-32 - Lar dos Velhos de Cajuru - Cajuru-SP - CNPJ:
45.226.743/0001-12
44) Processo n.º 44006.003834/2000-75 - Maternidade de Campinas - Campinas/SP CNPJ: 46.043.980/0001-00
45) Processo n.º 44006.003854/2000-82 - Federação das Entidades Assistenciais de
Campinas - Campinas-SP - CNPJ: 46.002.176/0001-83
46) Processo n.º 44006.003718/2000-74 - Sociedade de Amparo e Proteção à Criança SOAPROC - Caraguatatuba-SP - CNPJ: 48.975.874/0001-90
47) Processo n.º 44006.000839/2001-52 - Associação Centro Social São José de
Paranapanema - Paranapanema-SP - CNPJ: 50.784.305/0001-00
48) Processo n.º 44006.003633/2000-13 - Núcleo Ttere de Trabalho - Realização Presidente Prudente-SP - CNPJ: 64.615.081/0001-17
49) Processo n.º 44006.003923/2000-01 - Sociedade Civil Lar dos Meninos - Presidente
Prudente-SP - CNPJ: 55.353.833/0001-28
50) Processo n.º 44006.000889/2002-11 - Instituição Assistencial "L. Pollone" - Santo
André-SP - CNPJ: 57.513.582/0001-27
51) Processo n.º 44006.005542/2000-31 - Lar Samaritano da Mãe Operária - São
Caetano do Sul-SP - CNPJ: 63.078.927/0001-64
52) Processo n.º 44006.004781/2000-46 - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - São Paulo/SP - CNPJ: 60.765.823/0001-30
53) Processo n.º 44006.004312/2000-45 - Casa de Saúde Santa Marcelina - São PauloSP - CNPJ: 60.742.616/0001-60
54) Processo n.º 44006.005392/2000-10 - Centro Espírita Nosso Lar - Casas André Luiz São Paulo-SP - CNPJ: 62.220.637/0001-40
55) Processo n.º 44006.004206/2000-06 - Centro de Valorização da Vida - CVV - São
Paulo-SP - CNPJ: 61.956.496/0001-66
56) Processo n.º 44006.003579/2000-70 - Associação Pró-Excepcionais Kodomo-NoSono - São Paulo -SP - CNPJ: 60.927.530/0001-01
57) Processo n.º 44006.004821/2000-69 - Serviço Promocional e Social da Paróquia de
Santa Cecília - SPES - São Paulo-SP - CNPJ: 62.666.466/0001-88
58) Processo n.º 44006.003581/2000-11 - Associação "Filhas de São Camilo" - São
Paulo-SP - CNPJ: 61.986.402/0001-00
59) Processo n.º 44006.004527/2000-10 - Colégio Rainha dos Apóstolos - São Paulo-SP
- CNPJ: 60.924.743/0001-80
60) Processo n.º 44006.000705/2001-31 - Lar Irmã Amália Sob Patrocínio de São José Taubaté-SP - CNPJ: 48.961.361/0001-20
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÃO Nº 164, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de
RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro - Lei n.º 8.742, de
07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999;
Recadastramento - Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994, Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro
de 1996 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994; concessão ou renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Lei n.º 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, Decreto n.º 2.536, de
06/04/98, e Resolução CNAS n.º 177, de 28 de agosto de 2000.
Art. 2º - Reconsiderar as decisões anteriores e DEFERIR os pedidos das entidades
abaixo relacionadas:
01) Processo n.º 44006.005291/2000-11 - Diocese de Macapá - Macapá/AP 05.968.292/0001-74
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
02) Processo n.º 44006.000755/2000-94 - Sociedade Hospitalar Padre Dionísio Aratuba/CE - 06.580.328/0001-00
Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
03) Processo n.º 44006.002383/1998-26 - Associação Hospitalar de Jeceaba Jeceaba/MG - 17.393.448/0001-15
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
04) Processo n.º 44006.004108/2000-89 - Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde
Arnaldo Gavazza Filho - Ponte Nova/MG - 26.150.979/0001-78
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Decisão: Deferir em Grau de Reconsideração
05) Processo n.º 44006.001104/2001-46 - Policlínica Geral do Rio de Janeiro - Rio de
Janeiro/RJ - 33.772.096/0001-65
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
06) Processo n.º 44006.001569/2000-45 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Aparecida D´Oeste - Aparecida D´Oeste/SP - 45.129.202/0001-76
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
07) Processo n.º 44006.005206/2000-33 - Sociedade Pestalozzi de Campinas Campinas/SP - 51.297.349/0001-78
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
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08) Processo n.º 44006.001365/2000-03 - Maternidade de Guaimbê - Hospital Geral Guaimbê/SP - 49.889.835/0001-33
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
09) Processo n.º 44006.003063/2001-22 - Associação de Apoio aos Pioneiros Mirins - Rio
da Conceição/TO - 01.856.562/0001-02
Assunto: Registro
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÃO Nº 165, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - INDEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por não
atenderem aos requisitos do disposto na Resolução CNAS nº 31, de 24 de fevereiro de
1999:
01) Processo n.º 44006.002686/2001-88 - Clube Recreativo Ubaitabense - Ubaitaba-BA 01.252.749/0001-99 - Motivo: Por não atender: Lei n.º 8.742/93, art. 2º, incisos I a IV (por
não atender ao público alvo da LOAS).
02) Processo n.º 44006.001366/2002-91 - Associação Profissional dos Bibliotecários de
Goiás - ABPG - Goiânia-GO - 26.619.346/0001-66 - Motivo: Por não atender: Lei
8742/93, art. 2º, incisos I a V (princípios), Resolução 31/99, art. 3º, incisos I e IV (Estatuto
em desacordo), art. 4º, inciso III (inscrição no CMAS/CEAS).
03) Processo n.º 44006.001101/2002-93 - Instituto Vida Natural de Timóteo - Instituto
VITA - Timóteo-MG - 012.785.181/0001-54 - Motivo: Por não atender: Lei 8742/93, arts.
1º, 2º e 3º (princípios), Resolução 31/99, art. 3º, inciso I, III e IV (Estatuto em desacordo)
e art. 4º, inciso V (Relatório de atividades).
04) Processo n.º 44006.000934/2002-37 - Balé Folclórico de Luiz Correia - Luiz Correa-PI
- 04.972.721/0001-14 - Motivo: Por não atender: Lei 8742/93 (princípios) e Resolução
31/99, art. 4º, inciso III (inscrição no CMAS/CEAS).
05) Processo n.º 44006.003099/2001-14 - Associação Regresso - Guajará-Mirim-RO 04.680.127/0001-50 - Motivo: Por não atender: Resolução nº 31/99, art. 3º, incisos I, III e
IV (Estatuto em desacordo) e art. 4º, inciso V (Relatório de atividades).
06) Processo n.º 44006.001451/2002-50 - Fundação Universidade do Contestado Campus Universitário de Canoinhas - Canoinhas-SC - 82.727.777/0001-17 - Motivo: Por
não atender: Lei 8.742/93, art. 18º, inciso III (entidade criada e mantida pelo Poder
Público).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÃO Nº 166, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - INDEFERIR o pedido de CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social) das seguintes entidades, por não atender aos requisitos do disposto
nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 06 de abril de 1998, e na
Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000:
01) Processo n.º 44006.002618/2001-19 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Arealva - Arealva-SP - 50.741.701/0001-50 - Motivo: Por não atender: Decreto 2536/98,
art. 3º, inciso III (Registro prévio no CNAS).
02) Processo n.º 44006.000663/2002-10 - Associação Filantrópica de Proteção aos
Cegos - Presidente Prudente-SP - 44.862.407/0001-01 - Motivo: Por não atender:
Resolução 177/2000, art. 3º, inciso VI (20% gratuidade em 1999).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÃO Nº 167, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - DEFERIR o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, e na Resolução nº 31, de 24 de fevereiro de 1999, e INDEFERIR o
pedido de CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com
fundamento nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 6 de abril de
1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000, da seguinte entidade:
01) Processo n.º 44006.001514/2001-97 - Lar de Idosos Bom Samaritano - Canguçu-RS 03.088.402/0001-88 - Motivo: Motivo: Indeferir o certificado de entidade beneficente de
assistência social, por não atender ao Decreto n.º 2.536/98, art. 3º, inciso I (não está
constituída a mais de três anos), inciso VI (não aplicou 20% em gratuidade), art. 4º,
incisos I, II, III, IV e V (falta as demnstrações contábeis referente a 1998). Decreto n.º
3.504/00, art. 3º, inciso XI (não comprova ser de Utilidade Pública Federal).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÃO Nº 168, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEBAS (Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por não atenderem os
requisitos legais constantes nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536,
de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000:
01) Processo n.º 44006.002701/2001-98 - Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS Florianópolis-SC - CNPJ: 80.152.358/0001-79 - Motivo: Por não atender: Resolução n.º
3.504/00, art. 3º inciso XI (não apresentou Declaração de Utilidade Pública Federal).
02) Processo n.º 44006.005177/2000-37 - Associação Catarinense de Ensino - JoinvilleSC - CNPJ: 84.711.092/0001-08 - Motivo: Por não atender: Decreto 2536/98, art. 3º,
inciso II (inscrição no CMAS/CEAS) e inciso VI (20% gratuidade em 1999) e Decreto 752,
art. 2º, inciso IV (20% gratuidade em 1997).
03) Processo n.º 44006.001001/2001-86 - Fundação Estudar - São Paulo-SP - CNPJ:
40.287.005/0001-61 - Motivo: Por não atender: Lei 8.742, art. 3º (princípios).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
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RESOLUÇÃO Nº 169, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de
RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro - Lei n.º 8.742, de
07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999;
Recadastramento - Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994, Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro
de 1996 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994; concessão ou renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Lei n.º 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, Decreto n.º 2.536, de
06/04/98, e Resolução CNAS n.º 177, de 28 de agosto de 2000.
Art. 2º - Manter a decisão anterior que INDEFERIU os pedidos das entidades
abaixo relacionadas:
01) Processo n.º 28976.002520/1994-75 - Casa Nossa Senhora da Soledade Salvador/BA - 15.145.980/0001-98
Assunto: Recadastramento e Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
Motivo: Por não atender: Lei 8.742/93, art. 9º, § 3º (inscrição CMAS), Res. 46/94, art. 2º,
inciso III (aplicação 20% gratuidade)
02) Processo n.º 44006.000106/2000-10 - Sociedade Educadora Católica - Passa
Quatro/MG - 19.372.101/0001-11
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender: Decreto n.º 2.536/98, art. 3º, inciso VI (não aplicou 20% em
gratuidade), art. 4º incisos IV e V (não apresentou documentos).
Art. 3º - Não se conformando com a decisão do Colegiado, a instituição poderá
recorrer ao Ministro da Previdência e Assistência Social no prazo de 10 (dez) dias a
contar da publicação do indeferimento no Diário Oficial, conforme dispõe o art. 7º, § 1º,
do Decreto n.º 2.536, de 6 de abril de 1998, na redação dada pelo Decreto n.º 3.504, de
13 de junho de 2000.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Brito
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RESOLUÇÃO Nº 170, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a alteração de denominação das seguintes entidades:
01) Processo n.º 28980.010573/1994-37 - Complexo Assistencial André Luiz Anteriormente: Lar das Crianças André Luiz - Luziânia-GO - CNPJ: 02.288.983/0001-39
02) Processo n.º 44.006.001834/1997-27 - Associação Franciscana de Educação ao
Cidadão Especial - AFECE - Anteriormente: Associação Feminina de Educação à Criança
Excepcional - AFECE - Curitiba-PR - CNPJ: 76.708.718/0001-07
II - Esta Resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 171, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a emissão da 2ª via dos atestados das seguintes entidades:
01) Processo n.º 44006.002603/1997-40 - Hospital Memorial Batista do Centenário HMBC - Goiânia-GO - CNPJ: 00.828.905/0001-54
Assunto: 2ª via do CEBAS
II - Esta Resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 172, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, com base na Resolução do
CNAS n.º 20, de 06 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de
fevereiro de 1997, Seção I, página 3.037 RESOLVE:
I - DEFERIR o pedido da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente
registrada(s) no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se
destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social:
01) Processo n.º 44006.002013/2002-17 - Organização de Auxílio Fraterno - OAF Salvador-BA - CNPJ: 15.232.135/0001-50
02) Processo n.º 44006.002012/2002-64 - Organização de Auxílio Fraterno - Salvador-BA
- CNPJ: 15.232.135/0001-50
03) Processo n.º 44006.002106/2002-33 - Obras Assistenciais São Sebastião - BrasíliaDF - CNPJ: 33.523.945/0001-47
04) Processo n.º 44006.002154/2002-21 - Projeto Providência - Belo Horizonte-MG CNPJ: 26.230.607/0001-51
05) Processo n.º 44006.002078/2002-54 - Visão Mundial - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
18.732.628/0001-47
06) Processo n.º 44006.001632/2002-86 - Congregação Redentorista Nordestina - CRN Campina Grande-PB - CNPJ: 08.856.098/0001-95
07) Processo n.º 44006.001978/2002-84 - Seminário Teológico Ebnesr - Recife-PE CNPJ: 02.967.320/0001-40
08) Processo n.º 44006.002147/2002-20 - Associação Centro Social São José de
Paranapanema - Paranapanema-SP - CNPJ: 50.784.305/0001-00
II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Antônio Brito
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o arquivamento do seguinte processo:
01) Processo n.º 44006.001671/2000-31 - Associação de Apoio ao Programa
Alfabetização Solidária - AAPAS - Brasília-DF - CNPJ: 02.871.771/0001-80 - Motivo:
Arquivar, a pedido da entidade.
II - Esta Resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 22/11/2002
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada no dia 19 de novembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE:
I – ARQUIVAR a representação oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social,
nos termos do disposto no art. 7o, § 2o, do Decreto nº 2.536, de 1998, das seguintes
entidades:
01) Processo n.º 44006.000499/2002-41 - Fundação Banco do Brasil - Brasília - DF
02) Processo n.º 44006.003834/2000-75 - Maternidade de Campinas - Campinas/SP CNPJ: 46.043.980/0001-00
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 28/11/02
Dispõe sobre o processo de elaboração dos Planos Plurianuais
de Assistência Social das três esferas de governo.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada no dia
20 de novembro de 2002, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e
IV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS;
considerando que a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS dispõe que as
ações na área da assistência social devem ser organizadas em sistema descentralizado e
participativo de forma articulada nas três esferas de governo, cabendo a coordenação e
as normas gerais à esfera federal, a coordenação e a execução dos programas em suas
respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
considerando que é condição para os repasses dos recursos, de que trata a LOAS,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o efetivo cumprimento do artigo 30 da
LOAS;
considerando que o Plano de Assistência Social deve ser elaborado pelo órgão
gestor de cada esfera de governo e aprovado pelo respectivo Conselho, explicitando
prioridades, estratégias e metas a serem alcançadas pela Política da Assistência Social;
considerando que há necessidade da consolidação articulada e integrada dos
Planos de Assistência Social das três esferas;
considerando que a importância dos Planos de Assistência Social serem a base
para a elaboração e negociação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual em cada esfera de governo, o Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, RESOLVE definir os seguintes parâmetros indicativos para o processo de
elaboração dos mesmos:
Art.1º Os Planos de Assistência Social devem ser elaborados a partir do diagnóstico da
realidade de cada local, destacando-se os aspectos sociais, econômicos, políticos e
culturais da situação encontrada, com ênfase na averiguação e análise das causas e
conseqüências.
§ 1º A consolidação dos Planos Municipais, respeitando-se as prioridades, estratégias e
metas locais, é de competência da esfera estadual, incorporando as propostas regionais,
a fim de elaborar o Plano Estadual.
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§ 2º À esfera federal compete consolidar os Planos Estaduais, transformando-os no
Plano Nacional, flexibilizando metas, prioridades e programas, que permitam incorporar
necessidades regionais de tal forma que haja uma efetiva descentralização das ações.
§ 3º Considerada a complexidade e a importância da fundamentação dos diagnósticos
locais e da formalização das propostas técnicas, recomenda-se que sejam efetuadas
parcerias com universidades e centros de estudos, que possam colaborar na elaboração
dos planos.
Art. 2º Os Planos de Assistência Social devem considerar os benefícios eventuais,
estabelecidos no artigo 22 da LOAS e, ao mesmo tempo, as condições técnicas para a
qualidade dos serviços, como por exemplo contratação de profissionais da política de
assistência social.
Art. 3º Com intuito de que os Estados contemplem as demandas dos Municípios em seus
Planos de Assistência Social e a União as dos Estados e do Distrito Federal, estabelecese o seguinte calendário de aprovação dos Planos e ou seus ajustes anuais por parte dos
Conselhos de Assistência Social de cada esfera de governo:
I – Os Conselhos Municipais deverão aprovar o Plano Municipal até 28 de
fevereiro de cada ano, devendo imediatamente remetê-lo aos Estados;
II – Os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal deverão aprovar o Plano
Estadual ou do Distrito Federal até 31 de março de cada ano para, e em seguida,
remetê-lo à União;
III – O Conselho Nacional deverá aprovar o Plano Nacional até 30 de abril de
cada ano.
Parágrafo único. Os órgãos gestores da assistência social de cada esfera de governo,
responsáveis pela elaboração dos Planos de Assistência Social, deverão remetê-los aos
seus respectivos Conselhos com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da
realização da assembléia de aprovação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 176, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 28/11/02
Institui o Grupo de Trabalho de revisão da Norma Operacional
Básica – NOB.
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião
realizada no dia 20 de novembro de 2002, no uso da competência que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art.1º Instituir o Grupo de Trabalho de revisão da Norma Operacional Básica –
NOB, integrado pelos seguintes representantes: Ministério do Trabalho e Emprego - MTb,
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, Central Única dos Trabalhadores –
CUT, Igreja Presbiteriana do Brasil, Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, com o
objetivo de mapear as contribuições recebidas dos Conselhos Estaduais de Assistência
Social e do Distrito Federal relativas a revisão do texto da NOB que deverá ser
sistematizada e apresentada na reunião plenária do CNAS do mês de dezembro de 2002.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá nomear ou designar o relator da
matéria.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002 - DOU 29/11/02
Altera o Anexo IV da Resolução CNAS nº 155, de 16 de
outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18
subseqüente.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária
realizada nos dias 19 e 20 de novembro de 2002, no uso da competência que lhe confere
o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS;
o
considerando o disposto no art. 5 , inc. XXXIV, da Constituição Federal;
considerando o disposto na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (que dispõe sobre
a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações),
considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social – CEAS retroagem à data do termo final do Certificado anterior (art.
3o, § 3o, do Decreto nº 2.536, de 1998), quando formalizado tempestivamente;
considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social – CEAS retroagem à data da protocolização do pedido (Parecer CJ
nº 2.575, de 2001, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência
Social), quando formalizado intempestivamente;
RESOLVE:
I – Alterar o Anexo IV da Resolução CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
........................................................................................................................................
DECLARAÇÃO
Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) DECLARAMOS, com fundamento no art.
3o da Lei nº 8.742, de 1993, que a entidade {nome da entidade}, com sede em {cidade} –
{sigla da UF}, inscrita no CNPJ sob o nº {número do CNPJ}, é portador(a) do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS (antigo Certificado de Entidade de
Fins Filantrópicos – CEFF) com validade para o período de {início do período} até {fim do
período}, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pela
Resolução CNAS nº {número da Resolução}, que deferiu o pedido formulado no processo
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nº {número do processo}. DECLARAMOS que, em {data completa}, a entidade ingressou,
em tempo hábil, com pedido de renovação do referido certificado, cuja validade se
estenderá até que o CNAS julgue o pedido objeto do processo nº {número do processo}.
Esta declaração é válida por seis meses a partir da data de sua
emissão.////////////////////////////////////////////////////////////////////
Brasília – CNAS, em {data por extenso}
Chefe do Serviço de Cadastro/CN/SE/CNAS
Matrícula nº {número da matrícula}
........................................................................................................................................
II – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
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