Quinta-feira, 16 de Outubro de 2003 Número 240 SUPLEMENTO III S É R I E ´´ ´ DIARIO DA REPUBLICA S U P L E M E N TO SUMÁRIO PARTE A 3. Diversos Associações ..................................................... 22 262-(3) PARTE B 4. Empresas Registo comercial Lisboa .............................................................. 22 262-(27) Portalegre ....................................................... 22 262-(72) Porto ............................................................... 22 262-(74) Santarém ......................................................... Setúbal ............................................................. Viana do Castelo ............................................. Vila Real ......................................................... Viseu ................................................................ 22 262-(88) 22 262-(98) 22 262-(99) 22 262-(104) 22 262-(109) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(3) PARTE A 3. Diversos ASSOCIAÇÕES OLHAR COM SABER ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SÓCIO-FAMILIAR Certifico, narrativamente, que, por escritura de 11 de Setembro de 2003, lavrada de fl. 107 a fl. 108 do livro de notas n.º 97-D para escrituras diversas e seus respectivos averbamentos do Cartório Notarial de Castro Daire, a cargo do notário licenciado António Alfredo Moutinho Águia de Moura, foi constituída, por tempo indeterminado, a contar da data da escritura, uma associação denominada Olhar com Saber Associação para Promoção e Desenvolvimento Sócio-Familiar, terá sede e funcionamento no Alto da Construção, Estrada Militar, lote 7, na Amadora, e tem como objecto a promoção e o desenvolvimento sócio-familiar da comunidade, numa perspectiva bio-psico-social, junto prioritariamente de jovens, desempregados, idosos e toxicodependentes. Está conforme ao original. 12 de Setembro de 2003. A Ajudante, Trindade de Oliveira Teixeira e Silva. 3000117044 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE JAIME CORTESÃO Estatutos CAPÍTULO I Denominação, sede, natureza e fins ARTIGO 1.º Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Jaime Cortesão (APEESJC), associação voluntária, sem fins lucrativos. ARTIGO 2.º A APEESJC terá a sua sede nas instalações da Escola Secundária de Jaime Cortesão, sita na Rua de Nicolau Olímpio Rui Fernandes, Coimbra. ARTIGO 3.º A Associação rege-se pelos princípios do apartidarismo, a religiosidade e independência, procurando assegurar que a educação dos filhos e educandos dos seus associados se processe de acordo com as normas de direito democrático, promovendo os valores da tolerância, da solidariedade, do respeito por si, pelo outro e pelo ambiente, da participação cívica consciente, crítica e interveniente. ARTIGO 4.º ASSOCIAÇÃO (DES)CONCERTANTE Certifico que, por escritura de 11 de Março de 2003, exarada a fl. 113 do livro de notas n.º 935-B do 1.º Cartório Notarial de Sintra, a cargo do notário Celso dos Santos, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede no Largo de Henrique Pinto, 9, 2.º, direito, no lugar e freguesia de Feijó, concelho de Almada. A Associação tem por objecto: 1) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à promoção e desenvolvimento da cultura, da ciência, do desporto e da educação, relacionados com a infância, a juventude e a comunidade em geral; 2) Promover o estudo e a investigação científica no âmbito de todas as vertentes culturais/científicas/desportivas/educacionais, em todas as suas formas de expressão. Está conforme. 17 de Março de 2003. A Escriturária Superior, Maria Manuela Fazendas Roseiro. 3000098190 A Associação tem por finalidade essencial garantir o direito de pais e encarregados de educação participarem na educação, desenvolvimento e integração escolar e comunitária dos seus filhos e educandos, bem como a participação nos órgãos de administração e gestão da Escola, nos termos definidos na lei. ARTIGO 5.º São atribuições da Associação: a) Participar na elaboração dos documentos que definem e balizam a acção educativa da Escola (regulamento interno, projecto educativo, plano anual de actividades, plano de turma); b) Colaborar com a escola, de acordo com as suas possibilidades e competências e sempre que seja solicitada ou o julgue necessário, na procura de soluções para quaisquer problemas existentes, bem como na realização de actividades circum-escolares ou de natureza social; c) Estabelecer condições de contacto e diálogo indispensáveis para uma recíproca compreensão entre professores, funcionários, alunos, pais e encarregados de educação; d) Contribuir para a formação e desenvolvimento de movimentos de cidadania que pugnem pela melhoria das condições de ensino e dignificação do mesmo, tendo em vista a promoção do sucesso e integração social dos jovens; 22 262-(4) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE e) No âmbito das suas actividades e propósitos, a Associação pode agrupar-se ou filiar-se em organismos nacionais ou internacionais, com fins idênticos ou similares aos seus. CAPÍTULO II Dos associados ARTIGO 6.º São membros da APEESJC todos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Secundária de Jaime Cortesão que voluntariamente nela se inscrevam e paguem as respectivas quotas. N.º 240 16 de Outubro de 2003 ARTIGO 15.º Reuniões da assembleia geral A assembleia reúne ordinariamente, pelo menos, no início do ano lectivo, como estipula o artigo 11.º, e no final do mesmo. ARTIGO 16.º A assembleia poderá ser convocada extraordinariamente quando: a) O presidente da mesa achar conveniente; b) A pedido da direcção ou conselho fiscal; c) A requerimento de um mínimo de 15 associados. ARTIGO 17.º ARTIGO 7.º Da convocação e funcionamento da assembleia Constituem direitos dos associados: a) Participarem nas assembleias gerais; b) Elegerem e serem eleitos para órgãos de gestão da Associação; c) Utilizarem os serviços da Associação dentro do âmbito das suas atribuições; d) Propor à direcção as iniciativas que considere contribuir para alcançar os objectivos da Associação. 1 Qualquer assembleia geral deverá ser convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de oito dias. 2 As convocatórias das assembleias gerais serão feitas pelos meios julgados oportunos, delas devendo constar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos. 3 As assembleias gerais ordinárias, ou as extraordinárias convocadas pelos órgãos sociais, funcionarão em primeira convocatória com a maioria absoluta dos associados, ou meia hora depois, com qualquer número de associados. 4 As assembleias requeridas pelos associados, nos termos da alínea c) do artigo 16.º, só poderão realizar-se se estiverem presentes, pelo menos, metade dos requerentes mais um. 5 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria relativa, excepto quando se trate de alteração de estatutos ou dissolução da Associação, nestes casos será necessária a presença mínima de três quartos da totalidade dos associados em primeira assembleia. 6 Na reunião da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, pais e encarregados de educação de alunos da Escola não associados. 7 Às assembleias gerais poderão assistir e usar da palavra, sem direito a voto, professores, alunos e funcionários da Escola, salvo deliberação em contrário. ARTIGO 8.º Constituem deveres dos associados: a) Pagar as quotas que forem fixadas pela assembleia geral, de uma vez, no princípio do ano lectivo; b) Cooperar nas actividades da Associação e contribuírem, na medida do possível, para a realização dos seus objectivos; c) Cumprir as disposições estatutárias e regulamento interno da Associação. ARTIGO 9.º Perde-se a qualidade de associado: a) A pedido do associado, feito por escrito, em qualquer altura do ano; b) Por proposta fundamentada da direcção, sancionada pela assembleia geral. CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ARTIGO 18.º Da direcção ARTIGO 13.º 1 A direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação; 2 A direcção será constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais. 3 Na sua primeira reunião, a direcção fixará o dia, o local, a hora e frequência das reuniões ordinárias. Sempre que necessário, o presidente convocará as reuniões extraordinárias. 4 A direcção deliberará em presença da maioria dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria dos votos dos membros presentes; em caso de empate, o presidente exercerá o direito de voto de qualidade. 5 Das reuniões da direcção serão lavradas as respectivas actas, assinadas por todos os membros presentes. 6 Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelas decisões colegiais tomadas e pelo regular funcionamento das actividades da Associação. Da assembleia geral ARTIGO 19.º 1 A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 2 A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, 1.º e 2.º secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas. 3 A forma de funcionamento da assembleia geral reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis do Código Civil. São atribuições da direcção: 1) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral; 2) Dinamizar e coordenar actividades que se enquadrem nas finalidades da Associação; 3) Eleger, de entre os seus membros, os representantes da Associação nos órgãos de gestão e administração da Escola, tal como se encontra definido na lei; 4) Representar a Associação e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações; 5) Gerir os bens da Associação e aplicá-los de acordo com os seus objectivos; 6) Propor à assembleia geral a perda de qualidade de associado, quando se verifique infracção que o justifique, fundamentando tal proposta; 7) Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório e contas anuais para aprovação; 8) Elaborar regimentos internos. ARTIGO 10.º Constituem órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a mesa da assembleia, a direcção e o conselho fiscal. ARTIGO 11.º Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos anualmente em assembleia geral ordinária, convocada para o efeito, no prazo de 30 dias úteis após o início do ano lectivo, tomando posse de imediato após aprovação do relatório e contas da direcção cessante. ARTIGO 12.º Nenhum cargo dos órgãos sociais será remunerado. ARTIGO 14.º São atribuições da assembleia geral: a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos da Associação; b) Eleger os membros dos órgãos sociais da Associação; c) Discutir, deliberar e dar pareceres sobre as actividades da Associação; d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da direcção. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 20.º Do conselho fiscal 1 O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais. 2 Compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e visar o seu relatório de actividades e contas para aprovação em assembleia geral. 3 Solicitar, quando achar necessário, a convocação de assembleias gerais extraordinárias. CAPÍTULO IV ARTIGO 21.º Das eleições 1 A eleição dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto, em assembleia geral convocada para o efeito. 2 As candidaturas para os órgãos sociais constarão de listas completas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral o mais tardar até ao início do ponto de ordem de trabalhos da assembleia geral atrás referida. 3 As listas deverão discriminar os nomes dos candidatos apresentados, bem como os respectivos cargos. 4 As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado, desde que subscritas por um mínimo de 15 eleitores, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista. 5 As listas, para além dos membros efectivos, deverão integrar, no mínimo, dois suplentes para a direcção, um para a mesa da assembleia geral e um para o conselho fiscal. 6 A elegibilidade dos membros constantes das listas será verificada pelo presidente da mesa da assembleia geral. CAPÍTULO V ARTIGO 22.º Do regime financeiro e patrimonial 1 As receitas da Associação serão provenientes das quotas anuais pagas pelos seus associados, cujo valor mínimo deverá ser fixado em assembleia geral e deverá ser liquidado nos primeiros 30 dias após o início do ano lectivo. 2 As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer donativos, subsídios, doações, legados ou de iniciativas promovidas pela Associação. 3 Os valores em dinheiro serão depositados em estabelecimento bancário, sendo a sua movimentação da competência da direcção, sendo sempre obrigatórias duas assinaturas, uma das quais terá de ser a do tesoureiro, podendo ser a outra a do presidente ou do vice-presidente. CAPÍTULO VI 22 262-(5) 5 Em caso de dissolução da Associação, todos os valores monetários e bens reverterão a favor da Escola Secundária de Jaime Cortesão. Estatutos aprovados em reunião de Assembleia de Pais e Encarregados de Educação realizada na Escola Secundária de Jaime Cortesão no dia 7 de Novembro de 2002. Conforme o original. 12 de Setembro de 2003. (Assinatura ilegível.) 3000118095 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS DO AGRUPAMENTO NASCENTES DO AVE. Estatutos CAPÍTULO I Da associação ARTIGO 1.º A instituição adopta a designação de Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas do Agrupamento Nascentes do Ave e durará por tempo indeterminado. ARTIGO 2.º A APEEEANA tem a sua sede na Escola EB 1 de Celeirô Vieira do Minho, podendo esta localização ser alterada por deliberação da assembleia geral. ARTIGO 3.º A Associação, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. ARTIGO 4.º A Associação tem por finalidade congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar os interesses e direitos dos pais e encarregados de educação, em relação aos seus filhos e educandos, através da colaboração permanente e recíproca com os órgãos da escola e com o corpo docente e discente da escola, pais e encarregados de educação e todos os parceiros sociais, para o processo educativo, pedagógico e formativo dos seus educandos, dentro de uma linha democrática, exercendo sempre as suas actividades com sentido de equidade visando o progresso educativo. ARTIGO 23.º ARTIGO 5.º Disposições gerais Para a realização dos seus fins, a Associação propõe-se, designadamente: 1) Promover os esclarecimentos dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos da escola; 2) Defender os interesses morais e culturais e físicos dos educandos; 3) Utilizar os meios que achar adequados, nomeadamente o recurso a reuniões, conferências, debates, criação de comissões e grupos de trabalho; 4) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude; 5) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes; 6) Participar na definição de uma política de educação e juventude; 7) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural, social e desportivo; 8) Intervir, como parceiro social, junto dos órgãos de soberania, autarquia, autoridades e outras instituições, de modo a facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação; 9) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, salvaguardando a independência em 1 Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes duas assinaturas, sendo uma delas a do presidente ou vice-presidente. 2 No caso de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos membros da direcção. 3 Quando quaisquer dos órgãos sociais deixarem de reunir condições de funcionamento antes do termo do mandato, adoptar-se-ão os seguintes procedimentos: 3.1 No caso da direcção, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral que, no prazo de 30 dias a partir da constatação e conhecimento do facto, deverá convocar eleições antecipadas para todos os órgãos; 3.2 No caso do conselho fiscal, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral que, no prazo de 30 dias, convocará eleições para o mesmo; 3.3 No caso da mesa da assembleia geral, a direcção convocará, com uma antecedência mínima de 8 dias, uma assembleia de associados que, verificado o não funcionamento desse órgão, elegerá uma comissão eleitoral, composta por um número não inferior a 5 membros. No prazo de 30 dias a comissão eleitoral promoverá a realização de eleições para todos os órgãos sociais. 4 Para dissolução da Associação, são necessários os votos favoráveis de três quartos dos associados no pleno gozo dos seus direitos. 22 262-(6) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE relação a quaisquer organizações concelhias, distritais, nacionais, estrangeiras e internacionais, com finalidades convergentes ou complementares; 10) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar; 11) Integrar-se em organizações concelhias, distritais, nacionais, com finalidades convergentes ou complementares; 12) Promover, divulgar e defender os pais e encarregados de educação em todas as estruturas da escola; 13) Criar as condições para a realização de parecerias com a escola e outras entidades. CAPÍTULO II Dos membros ARTIGO 6.º A APEEEANA é constituída pelo pai e ou mãe e ou o encarregado de educação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, por direito próprio, desde que se inscrevam. ARTIGO 7.º A Associação tem duas categorias de membros: efectivos e honorários. Podem ser membros efectivos: 1) Os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, salvaguardando o disposto no artigo 6.º; são os únicos a quem compete gerir e decidir dos seus destinos; 2) As pessoas singulares ou colectivas e entidades que, por dádivas ou tenham prestado serviços relevantes à Associação e ao movimento associativo de pais e encarregados de educação. ARTIGO 8.º Compete à assembleia geral, sob proposta da direcção, atribuir o título de membro honorário. ARTIGO 9.º São direitos dos membros efectivos: 1) Participar nas assembleias gerais, elegerem e serem eleitos para qualquer cargo dos órgãos desta Associação; 2) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação; 3) Solicitar a intervenção da direcção da Associação para a defesa dos seus direitos como pais e encarregados de educação; 4) Criticar os actos dos corpos desta Associação; 5) Discutir e emitir voto sobre os assuntos a tratar na assembleia geral; 6) Requer a convocação da assembleia geral nos termos do regulamento; 7) Subscrever listas de candidatos aos órgãos sociais da Associação; 8) Requer a transcrição de actas dos órgãos da Associação; 9) Apresentar aos órgãos sociais competentes quaisquer reclamação, sugestões ou projectos que julguem úteis à Associação. N.º 240 16 de Outubro de 2003 3) Em caso de interdição decretada por sentença com trânsito em julgado; 4) Quando se deixe de ter filhos ou educandos na escola, à excepção dos membros dos órgãos da Associação, que se manterão em funções até final do mandato, até à posse dos novos órgãos. CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ARTIGO 12.º São órgãos sociais da Associação de Pais: a) A assembleia geral: b) A direcção; c) O conselho fiscal; d) Conselho consultivo é um órgão de consulta; e) Os exercícios dos cargos na associação são gratuitos. ARTIGO 13.º Deverão ser lavradas actas de todas as reuniões dos corpos sociais, exaradas em livros próprios ou passadas a computador e guardadas em diskette. ARTIGO 14.º O mandato dos membros dos órgãos é de dois anos, cessando funções com a posse dos seus substitutos. 1 A eleição para a mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal efectua-se mediante a apresentação de listas entregues ao presidente da assembleia geral, acompanhadas de declarações dos próprios de como aceitam tal candidatura, até ao início da assembleia geral eleitoral. 2 Se não for apresentada nenhuma lista nos termos do número anterior, cabe ao presidente da mesa da assembleia geral propor uma lista durante essa mesma assembleia, depois de ouvir eventuais voluntários. 3 Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da Associação os membros efectivos que se encontrem em pleno uso dos seus direitos. 4 A mesa da assembleia geral funciona como mesa eleitoral e como mesa de voto, competindo-lhe organizar todo o processo eleitoral. 5 Junto da mesa da assembleia eleitoral pode estar um delegado de cada candidatura. 6 Todas as eleições são feitas por voto secreto. 7 A posse deve ser conferida pelo presidente da mesa da assembleia geral cessante, no prazo de setenta e duas horas. A contar do fim da assembleia geral, devendo, sempre que possível, o respectivo termo de posse ser feito logo a seguir à acta da assembleia em que se procedeu à eleição. 8 No caso de o presidente cessante não conferir a posse no prazo referido no número anterior, o novo presidente da assembleia geral dá posse a todos os outros membros dos órgãos sociais eleitos o mais rapidamente possível. SECÇÃO I Da assembleia geral ARTIGO 10.º ARTIGO 15.º São deveres dos membros efectivos: 1) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; 2) Colaborar, individual ou colectivamente, e sempre que possível com a Associação, quando esta o solicitar; 3) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos; 4) Contribuir financeiramente, da forma que for fixada em assembleia geral, sob proposta da direcção, para as despesas e fins da Associação; 5) Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins. ARTIGO 11.º 1 A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 2 A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, 1.º secretário e 2.º secretário. 3 Caso entenda indispensável, pode o presidente da mesa escolher entre os membros efectivos aqueles que julgue necessários para o coadjuvar, sem prejuízo das competências atribuídas aos elementos da mesa. ARTIGO 16.º Perdem a qualidade de membro: 1) A pedido do associado, feita por escrito, em qualquer altura, sem prejuízo do disposto na lei e sem reaver as quotas pagas; 2) Por expulsão por infracção aos estatutos, sob proposta da direcção, devidamente fundamentada e ratificada em assembleia geral; Compete à assembleia geral: 1) Eleger todos os órgãos sociais da Associação de Pais; 2) Apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas anuais a apresentar pela direcção, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal; 3) Aprovar o plano de actividades e orçamento; 4) Decidir sobre propostas de interesse geral apresentadas pela direcção, pelo conselho fiscal ou por qualquer associado; N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 5) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nos termos dos presentes estatutos; 6) Rectificar a forma de contribuição financeira dos associados proposta pela direcção; 7) Deliberar sobre a definição de linhas gerais de actuação da Associação de Pais, de acordo com os legítimos interesses dos seus associados, no quadro dos objectivos previstos nos presentes estatutos; 8) Deliberar sobre a adesão a organizações locais, regionais, nacionais e internacionais e sua retirada; 9) Deliberar sobre recursos das sanções previstas no artigo 11.º; 10) Deliberar sobre a transferência da sede da Associação de Pais para outro local; 11) Deliberar sobre quaisquer assuntos propostos pelos membros ou por qualquer dos órgãos sociais; 12) Aprovar e alterar o regulamento interno; 13) Deliberar sobre a alteração dos estatutos. ARTIGO 17.º 1 A assembleia geral reúne ordinariamente nos primeiros 60 dias após o início do ano lectivo, para fins eleitorais (de dois em dois anos). 2 A assembleia geral reúne extraordinariamente: a) Sempre que o seu presidente o entender necessário; b) A solicitação da direcção ou do conselho fiscal; c) A requerimento de, pelo menos, 30 sócios no pleno gozo dos seus direitos. § 1.º Os pedidos de convocação da assembleia geral serão dirigidos e fundamentados por escrito ao presidente da assembleia geral, deles constando uma proposta de ordem de trabalhos. § 2.º No caso da alínea c) do n.º 2, a assembleia geral só poderá funcionar se estiverem presentes dois terços dos sócios requerentes. 3 As deliberações sobre as alterações dos estatutos e dos regulamentos internos são tomadas por maioria qualificada de três quartos de sócios da Associação. 4 As deliberações da assembleia geral só terão validade quando apoiadas pela maioria simples dos sócios presentes. 5 As assembleias gerais serão convocadas por meio de circulares enviadas a todos os associados, indicando a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do seu funcionamento. § único. Se à hora indicada não estiver presente mais de metade dos associados, a assembleia geral funcionará meia hora depois com qualquer número de associados. 6 As assembleias gerais que tenham por objecto a dissolução da Associação só se considerarão validamente constituídas se estiverem presentes três quartos de sócios da Associação. 7 Em caso de dissolução, os bens da Associação terão o destino que a assembleia geral determinar. 8 Compete ao presidente: a) Convocar a assembleia geral; b) Dirigir os trabalhos da sessão; c) Assinar com os secretários as actas das sessões; d) Comunicar à assembleia geral qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; e) Dar posse aos órgãos sociais após a assembleia geral que os elegeu; f) Assistir, sem direito a voto, às reuniões de direcção. 22 262-(7) ARTIGO 19.º São atribuições da direcção: 1) Dar cumprimento às decisões da assembleia geral; 2) Assegurar o regular funcionamento da Associação, de modo que se cumpram os seus objectivos estatutários e as determinações legais respectivas; 3) Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos do Agrupamento e restantes estabelecimentos de ensino ou com quaisquer outras entidades para prossecução dos fins da Associação; 4) Solicitar e delegar, conferindo plenos poderes à Federação Concelhia das Associações de Pais de Vieira do Minho, na impossibilidade de cumprimento pleno das alíneas anteriores; 5) Gerir os bens da Associação; 6) Elaborar o plano geral de actividades da Associação; 7) Elaborar anualmente o relatório e contas da Associação, submetendo-o à aprovação da assembleia geral, acompanhado do parecer do conselho fiscal; 8) Pedir a convocação de assembleias gerais extraordinárias; 9) Nomear delegados, quando solicitado por um grupo de associados ou sempre que o achar conveniente; 10) Representar a Associação em juízo e fora dele; 11) Propor, fundamentadamente, à assembleia geral a perda da qualidade de associado quando se verifique infracção que a justifique, nos termos dos estatutos; 12) Indicar os representantes da Associação para os órgãos do agrupamento, conforme o previsto na lei; 13) Deliberar sobre a adesão e a demissão de organizações concelhias, distritais, nacionais ou internacionais e levar a ratificação dessas decisões à assembleia geral. ARTIGO 20.º A direcção pode promover a constituição de comissões ou grupos de trabalho com vista ao estudo, apresentação de propostas e resolução de situações, directamente ligadas com os fins objectivos da Associação, podendo para o efeito solicitar a colaboração de pais e encarregados de educação associados ou outros técnicos especialistas. ARTIGO 21.º Da direcção 1 Compete ao presidente: a) Representar a Associação de Pais; b) Presidir às reuniões da direcção e assinar as actas com o secretário; c) Convocar os membros da direcção para as reuniões ordinárias e extraordinárias; d) Fazer executar as deliberações da direcção. 2 Compete ao vice-presidente coadjuvar e substituir o presidente. 3 Compete ao tesoureiro: a) Manter o bom funcionamento do sector financeiro; b) Elaborar os balancetes; c) Elaborar as contas anuais. 4 Compete ao secretário: a) Elaborar e assinar as actas e delas dar conhecimento; b) Manter em bom funcionamento os serviços de secretariado. 5 Compete aos vogais: a) Coadjuvar os restantes membros da direcção; b) Integrar as diversas comissões e grupos de trabalho que forem formados. ARTIGO 18.º SECÇÃO III SECÇÃO II 1 A Associação de Pais é gerida por uma direcção constituída por sete membros efectivos, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais. 2 A direcção deliberará quando estiver presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria e tendo o presidente voto de qualidade. 3 A responsabilidade da direcção é colectiva, salvo declaração de voto expresso em contrário. 4 A direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, fixando previamente a data, e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicitem. 5 A Associação só fica obrigada pelas assinaturas de dois membros da sua direcção, sendo um deles o presidente ou, no seu impedimento, por um dos dois vice-presidentes. Do conselho fiscal ARTIGO 22.º O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais. ARTIGO 23.º Compete ao conselho fiscal: 1) Acompanhar a administração financeira da Associação; 2) Dar parecer sobre as contas e o relatório a apresentar pela direcção à assembleia geral. 22 262-(8) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE SECÇÃO IV Do conselho consultivo ARTIGO 24.º 1 O conselho consultivo é o órgão de consulta da direcção no âmbito da interacção direcção-comunidade educativa. 2 O conselho consultivo tem a seguinte constituição: a) Um representante dos pais e encarregados de educação por sala de cada estabelecimento de ensino; b) A direcção da Associação de Pais, o presidente da assembleia geral e conselho fiscal; c) O conselho consultivo é presidido pelo presidente da Associação de Pais ou por um dos vice-presidentes no seu impedimento; d) Um representante das instituições ou entidades que a direcção da Associação entenda oportuno convidar. 3 O conselho consultivo reúne ordinariamente trimestralmente. 4 O conselho consultivo reúne extraordinariamente para tratar de assuntos concretos de natureza sectorial. § único. O presidente, para o efeito, convoca os membros acima referidos com interesse directo e legítimo no processo consultivo em análise. CAPÍTULO IV Do regime financeiro ARTIGO 25.º Constituem receitas da Associação: 1) As quotizações dos sócios; 2) As taxas previstas no artigo 9.º destes estatutos; 3) Os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídos ou iniciativas promovidas pela Associação; 4) A cobrança das quotas será efectuada no acto da matrícula ou sua renovação. ARTIGO 26.º 1 As receitas da Associação devem ser depositadas em conta bancária. 2 Para as despesas correntes, haverá um fundo permanente a fixar pela direcção. CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias ARTIGO 27.º Até à eleição dos órgãos sociais da Associação de Pais, os actos necessários à sua completa institucionalização são da competência de uma comissão instaladora. ARTIGO 28.º 1 Os presentes estatutos entram em vigor depois de depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, devidamente aprovados em assembleia geral de pais e encarregados de educação. 2 Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelem omissos a Associação rege-se pela legislação em vigor e pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral. Conforme o original. 22 de Setembro de 2003. (Assinatura ilegível.) 3000118096 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB1 N.º 37 CORNIDO-AVELEDA E JARDIM DE INFÂNCIA BRAGA N.º 6 AVELEDA APEECA. CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins ARTIGO 1.º A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 n.º 37 Cornido-Aveleda e Jardim de Infância Braga n.º 6 Aveleda N.º 240 16 de Outubro de 2003 APEECA, também designada abreviadamente por APEECA, congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Braga n.º 37, Cornido-Aveleda e Jardim de Infância Braga n.º 6 Aveleda. ARTIGO 2.º A APEECA é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. ARTIGO 3.º A APEECA tem a sua sede social na Escola EB1 Braga n.º 37, Rua do Comido, 18, Aveleda, concelho de Braga. ARTIGO 4.º A APEECA exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa. ARTIGO 5.º São fins da APEECA: a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana. ARTIGO 6.º Compete à APEECA: a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à Escola e à educação e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola; c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação. CAPÍTULO II Dos associados ARTIGO 7.º São associados da APEECA os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação. ARTIGO 8.º São direitos dos associados: a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEECA; b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEECA; c) Utilizar os serviços da APEECA para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º; d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEECA. ARTIGO 9.º São deveres dos associados: a) Cumprir os presentes estatutos; b) Cooperar nas actividades da APEECA; c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos; d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas. ARTIGO 10.º Perdem a qualidade de associados: a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola; b) Os que o solicitem por escrito; c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos; d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(9) CAPÍTULO III ARTIGO 22.º Dos órgãos sociais O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais. ARTIGO 23.º ARTIGO 11.º São órgãos sociais da APEECA a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal. ARTIGO 12.º Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia geral. ARTIGO 13.º A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 14.º a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º). b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º ARTIGO 15.º a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais. b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 16.º A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos. Compete ao conselho fiscal: a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção; b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção. ARTIGO 24.º O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros. CAPÍTULO IV Do regime financeiro ARTIGO 25.º Constituem, nomeadamente, receitas da APEECA: a) As jóias e quotas dos associados; b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas; c) A venda de publicações. ARTIGO 26.º A APEECA só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro. ARTIGO 27.º As disponibilidades financeiras da APEECA serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação. ARTIGO 28.º ARTIGO 17.º Em caso de dissolução, o activo da APEECA, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar. A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados. CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias ARTIGO 18.º ARTIGO 29.º São atribuições da assembleia geral: a) Aprovar e alterar os estatutos; b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais; c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota; d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência; e) Apreciar e votar a integração da APEECA em federações e ou confederações de associações similares; f) Dissolver a APEECA; g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação. ARTIGO 19.º O ano social da APEECA principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro. ARTIGO 30.º A APEECA será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal. ARTIGO 20.º O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite. ARTIGO 21.º Compete ao conselho executivo: a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEECA; b) Executar as deliberações da assembleia geral; c) Administrar os bens da APEECA; d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação; e) Representar a APEECA; f) Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte, g) Admitir e exonerar os associados. Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração. ARTIGO 31.º Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEECA e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores. Aprovados em 13 de Julho de 2003. Comissão Instaladora para a criação da Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas EB1 Braga n.º 37, Cornido-Aveleda e Jardim de Infância Braga n.º 6 Aveleda APEECA. António Joaquim Gomes da Costa, coordenador telefone: 969661147; Rua Nova do Noval, 28, 4705-057 Aveleda, Braga; Maria Celeste Silva Borges Dias telefone: 917181303; Travessa da Encosta do Monte, 7, 4705-043 Aveleda, Braga; José Manuel Teixeira Lopes telefone: 938466002; Avenida de São Bento, 4705-000 Vimieiro, Braga; Carlos António Pimenta de Castro telefone: 917827979; Avenida de São Bento, 4705-000 Vimieiro, Braga; Maria da Conceição Gomes Ferreira Rua do Noval, 4705-052 Aveleda, Braga. Aveleda, 13 de Junho 2003. Conforme o original. 15 de Setembro de 2003. (Assinatura ilegível.) 3000118097 22 262-(10) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE CAPÍTULO III ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA DO ENSINO BÁSICO 2.º E 3.º CICLOS DR. PEDROSA VERÍSSIMO DE PAIÃO. Estatutos N.º 240 16 de Outubro de 2003 Associados ARTIGO 5.º Denominação, natureza e sede 1 São associados todos os pais ou encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola. 2 Adquire-se a qualidade de associado pela matrícula do seu filho ou educando na Escola e pagamento de uma quota anual de valor estipulado em assembleia geral. ARTIGO 1.º ARTIGO 6.º CAPÍTULO I Denominação Direitos A Associação denomina-se A. P. & E. E. Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico 2.º e 3.º Ciclos Dr. Pedrosa Veríssimo de Paião. 1 Tomar parte nas assembleias gerais; votar, eleger e ser eleito. 2 Propor iniciativas que contribuam para a realização dos fins da Associação. 3 Requerer a intervenção da direcção junto dos órgãos de gestão da Escola para estudo e resolução de problemas referentes aos seus educandos. 4 Examinar na sede a escrita e contas da Associação. 5 Requerer a convocação da assembleia geral, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos. 6 Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação. 7 Exercer todos os direitos decorrentes destes estatutos. ARTIGO 2.º Natureza 1 A A. P. & E. E. Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico 2.º e 3.º Ciclos Dr. Pedrosa Veríssimo de Paião é constituída por todos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola. 2 A Associação exercerá as suas actividades com plena neutralidade, no que respeita a ideologias políticas e convicções religiosas. 3 A Associação não tem fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei vigente. ARTIGO 3.º Sede A sede da Associação funcionará nas instalações da Escola do Ensino Básico 2.º e 3.º Ciclos Dr. Pedrosa Veríssimo de Paião ou noutro local que a assembleia geral venha a acordar. CAPÍTULO II Objectivos da Associação ARTIGO 4.º Objectivos Participar activamente no processo de educação e cultura do País e defender os interesses morais e sociais dos alunos, em colaboração com a escola a que está ligada, e com entidades e organizações com fins idênticos. Na prossecução dos seus fins sociais, incumbe à A. P. & E. E., nomeadamente: 1) Assegurar a efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais ou encarregados de educação de participarem e garantirem a liberdade de escolha na educação dos seus filhos ou educandos, competindo-lhes agir em conformidade; 2) Promover a detecção e estudo de problemas de educação, proporcionar e desenvolver condições de participação dos pais e encarregados de educação na resolução dos mesmos, através de inquéritos, reuniões, conferências e criação de grupos de trabalho; promover actividades extracurriculares no âmbito do ensino; 3) Assegurar a informação aos seus associados de todos os assuntos de interesse comum; 4) Procurar intervir activamente, junto dos órgãos de gestão da Escola, para apresentação e discussão dos problemas da vida escolar, gerais ou particulares, e prestar à Escola colaboração sempre que esta se mostre necessária e compatível com as finalidades da Associação; 5) Promover e apoiar um diálogo constante entre a Escola, conselho executivo, professores, funcionários, pais e encarregados de educação, tendo em vista a melhor formação integral dos seus filhos e educandos; 6) Promover contactos com outras associações de pais e federações de associações congéneres na realização de programas de interesse comum; 7) Fomentar e colaborar na realização de actividades recreativas, culturais, desportivas e de ocupação dos tempos livres dos alunos; 8) A Associação deverá intervir junto de entidades particulares e oficiais para a realização dos seus fins, nomeadamente no que diz respeito a equipamento social. ARTIGO 7.º Deveres 1 2 3 4 5 Colaborar em todos os objectivos da Associação. Exercer com zelo os cargos para que foi eleito. Cumprir os estatutos e demais regulamentos internos. Contribuir para a eficácia da Associação. Pagar a quota anual que for estipulada em assembleia geral. ARTIGO 8.º Perda de direitos dos associados 1 Quando o aluno deixar de frequentar a Escola. 2 Por infracção dos estatutos reconhecida em assembleia geral. 3 Quando dela for excluído, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção. 4 A pedido do próprio, por escrito. CAPÍTULO IV Órgãos sociais Organização e funcionamento ARTIGO 9.º São órgãos da Associação: A assembleia geral; A direcção; O conselho fiscal. 1 Os membros que constituem a mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral ordinária, realizada para o efeito na 1.ª quinzena de Outubro, devendo começar a colaborar com a direcção cessante até à sua tomada de posse. 2 A eleição dos membros dos órgãos sociais será feita por meio de listas, propostas pela direcção ou por, pelo menos, seis pais ou encarregados de educação. 3 Nenhum cargo dos órgãos sociais será remunerado. 4 A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, sendo permitida a reeleição. 5 Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal podem ser destituídos pela assembleia geral, no todo ou em parte, em qualquer momento, desde que devidamente fundamentado. ARTIGO 10.º Constituição da assembleia geral 1 A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os associados, devidamente identificados, e no N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE pleno gozo dos seus direitos, podendo assistir a ela todos os agentes educativos, desde que a assembleia se não pronuncie em contrário, mas sem direito a voto. 2 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários. 3 Na falta do presidente, este será substituído por um secretário a eleger entre os dois. 4 Na falta de elementos que constituam a mesa da assembleia geral, os associados presentes escolherão, entre si, os membros que nessa assembleia exercerão os cargos de presidente e secretários. ARTIGO 11.º Reuniões da assembleia geral 1 A reunião ordinária da assembleia geral terá lugar na 1.ª quinzena de Outubro e nela se procederá à apreciação de contas e actividades da direcção e à eleição dos novos corpos sociais. 2 Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral quando a direcção, o conselho fiscal ou um grupo de pelo menos 20 associados solicitarem a sua convocação. ARTIGO 12.º Convocação da assembleia geral 1 As convocatórias para qualquer reunião da assembleia geral deverão ser feitas pelo presidente da mesa, por meio de comunicação postal, com a antecedência mínima de 10 dias, ou 8, sendo caso urgente, designando o local, dia e hora da reunião e respectiva ordem de trabalhos. 2 A assembleia geral só poderá funcionar à hora marcada com a maioria dos associados, ou meia hora depois com qualquer número. 3 É obrigatória a presença de, pelo menos, metade mais um dos requerentes na respectiva assembleia geral extraordinária, sem o que a mesma não poderá funcionar. 4 Nas reuniões da assembleia geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalhos, salvo se a maioria dos associados presentes aprovarem qualquer proposta de aditamento à ordem do dia, sobre assunto que seja reconhecido pela própria assembleia, como de interesse para a Associação. 22 262-(11) 2 Elaborar anualmente o relatório de contas da gerência e apresentá-lo à assembleia geral, juntamente com o parecer do conselho fiscal. 3 Facultar aos associados informação regular de tudo o que diga respeito à assembleia. 4 Promover a discussão colectiva de assuntos de interesse geral ou específico para os associados, designadamente através da realização de plenários, assembleias gerais, reuniões, seminários, colóquios, mesas redondas, grupos de trabalho, etc. 5 Elaborar, orientar e coordenar a actividade burocrática, administrativa e financeira da Associação. 6 Representar a Associação, em juízo e fora dele, através do respectivo presidente ou, na sua falta ou impedimento, qualquer outro membro da direcção, salvaguardando-se o previsto para as questões de tesouraria no âmbito do n.º 5 do artigo 17.º ARTIGO 16.º Do conselho fiscal O conselho fiscal é constituído por três membros: presidente, secretário e vogal, competindo-lhes: 1) Examinar e fiscalizar todos os livros de escrita, conferir a caixa e fiscalizar todos os actos directivos; 2) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício anual da direcção; 3) O conselho fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que seja proposto por qualquer dos seus membros ou a pedido da direcção; 4) As deliberações do conselho fiscal serão sempre tomadas por maioria absoluta dos seus membros e constarão do livro de actas; 5) O conselho fiscal poderá assistir a todas as reuniões da direcção, sugerindo e discutindo assuntos, mas sem direito de voto. CAPÍTULO V Fundos sociais ARTIGO 13.º ARTIGO 17.º Competências da assembleia geral Funcionamento e movimentação da tesouraria 1 Eleger e destituir a respectiva mesa, os membros da direcção e do conselho fiscal. 2 Aprovar o plano de actividades do ano que se inicia e o relatório de contas do ano transacto. 3 Aprovar e votar qualquer alteração aos estatutos. 4 Deliberar sobre toda e qualquer transformação que à Associação venha a interessar. 5 Apreciar e votar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido expressamente convocada. 1 As receitas da Associação são constituídas pelas quotas dos associados ou por quaisquer subsídios, donativos ou legados que eventualmente venha a receber de entidades públicas ou privadas. 2 A quotização dos associados será paga por uma só vez em cada ano. 3 Manter-se-á um «fundo de reserva», em numerário, movimentado pelo tesoureiro, cujo montante será estabelecido em reunião de direcção. 4 Todos os valores serão depositados em estabelecimento de crédito à ordem da Associação. 5 Os cheques terão de ser assinados por dois elementos da direcção, sendo obrigatória a assinatura do tesoureiro ou a do seu substituto, conforme for regulamentado pela direcção. 6 O associado que por qualquer razão deixar de pertencer à Associação não tem direito ao reembolso das quotizações pagas. ARTIGO 14.º Da direcção 1 A direcção da Associação é composta por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal. 2 Se por qualquer motivo a direcção ou qualquer dos seus membros forem destituídos ou demissionários dos seus cargos, compete ao conselho fiscal nomear entre os associados, até à primeira assembleia geral, os seus substitutos. 3 A direcção comunicará aos associados cargos, funções e identificação dos membros da direcção que os irão exercer. 4 A direcção reunir-se-á sempre que julgue necessário, por proposta de qualquer dos seus membros, mas obrigatoriamente uma vez por mês, e as suas deliberações constarão do respectivo livro de actas e serão tomadas por maioria de votos, sendo necessária a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros. 5 Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, contrariamente às disposições legais e aos estatutos. ARTIGO 15.º Compete à direcção 1 Gerir a Associação, exercendo todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes estatutos, praticar todos os actos necessários à realização dos fins da Associação. CAPÍTULO V Disposições gerais ARTIGO 18.º 1 Os órgãos sociais entram em função após a sua eleição, independentemente de lavrou a presente acta, que, depois de lida e achada conforme pelos presentes, vai por todos ser assinada e por mim, Rogério Paulo Pires Alves, que a ela presidi, encerrada. (Assinaturas ilegíveis.) O Presidente da Mesa Constituinte, Rogério Paulo Pires Alves. Conforme o original. 22 de Setembro de 2003. (Assinatura ilegível.) 3000118100 22 262-(12) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA. N.º 240 16 de Outubro de 2003 ARTIGO 8.º Obrigações Denominação, sede, natureza e fins Constituem deveres dos associados, designadamente: 1) Pagar as quotas fixadas pela assembleia geral, observando-se as determinações por esta finalidade; 2) Comparecerem às reuniões para que fossem convocados; 3) Exercerem os cargos para que fossem eleitos, salvo motivo justificado; 4) Colaborarem na aquisição de fundos. ARTIGO 1.º ARTIGO 9.º Estatutos CAPÍTULO I Denominação Exoneração A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância Nossa Senhora da Oliveira, adiante designada por Associação de Pais, é uma associação sem fins lucrativos e exercerá a sua actividade independentemente do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de qualquer outras instituições ou interesses, regendo-se pelos presentes estatutos. O pedido de exoneração, o não cumprimento dos deveres estatutários, a violação grave e ostensiva das regras próprias das relações associativas e o descrédito notório perante a Associação de Pais determina a perda da qualidade de associado. ARTIGO 2.º Âmbito Esta Associação é constituída por pais e encarregados de educação dos alunos do Jardim de Infância Nossa Senhora da Oliveira, freguesia de Darque. ARTIGO 3.º Sede A Associação tem a sua sede no Jardim de Infância, em instalações a designar pelo órgão de gestão, podendo mudar para outro local por decisão da assembleia geral. ARTIGO 4.º Duração A Associação de Pais durará por tempo indeterminado. CAPÍTULO III Dos órgãos de gestão ARTIGO 10.º Órgãos sociais São órgãos sociais da Associação de Pais a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. ARTIGO 11.º Duração e exercício 1 Os órgãos sociais serão eleitos por um período de um ano lectivo. 2 Os órgãos sociais entrarão em exercício imediatamente após a sua eleição. ARTIGO 12.º ARTIGO 5.º Composição da assembleia Objecto 1 A mesa da assembleia geral tem um presidente e dois secretários. 2 A assembleia geral, constituída por todos os associados, funcionará duas vezes por ano, sendo a primeira nos primeiros 30 dias posteriores ao início do ano lectivo para fins eleitorais e a segunda nos últimos 30 dias do ano lectivo para aprovação do relatório de contas, apresentado pela direcção em exercício. 3 A assembleia geral funcionará extraordinariamente quando o seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido da direcção, do conselho fiscal ou de um quarto dos associados com representatividade na assembleia, cuja presença será condição constitutiva da assembleia, as convoque. 4 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes, excepto para a dissolução da Associação, para o que é indispensável a maioria de 51% dos associados. 5 A assembleia geral só poderá deliberar com carácter vinculativo sobre os assuntos que constem da convocatória, havendo sempre meia hora inicial para tratar de assuntos de interesse geral. 6 As reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral serão sempre convocadas com uma antecedência de, pelo menos, oito dias, por aviso escrito e afixado no átrio do Jardim de Infância, devendo na convocatória indicar-se o local, a hora e a ordem de trabalhos. 7 A assembleia geral funcionará à hora para que for convocada com a presença de, pelo menos, metade dos associados e decorridos trinta minutos com qualquer número. A Associação de Pais tem como finalidade: 1) Promover a inter-relação escola-meio; 2) Participar com a comunidade no apoio ao Jardim de Infância e ao agrupamento em que está inserida; 3) Colaborar com os órgãos da direcção do Jardim de Infância e do agrupamento; 4) Defender os direitos e os legítimos interesses dos associados e dos seus educandos; 5) Lutar pela melhoria dos equipamentos e das condições educativas dos alunos no Jardim de Infância; 6) Recorrer a entidades públicas ou privadas para a colaboração e para a resolução dos problemas que interessam aos alunos, ao Jardim de Infância e ao meio. CAPÍTULO II Dos associados ARTIGO 6.º Associados São associados por direito próprio o pai, a mãe, que exerçam poder paternal, ou encarregados de educação dos alunos do Jardim de Infância que se inscrevam na Associação de Pais. 1 A inscrição é feita no acto de matrícula, mediante o preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, fornecida pela Associação de Pais. 2 O casal, pai ou mãe, considera-se para todos os efeitos um só associado, pode ser representado por qualquer um dos membros. ARTIGO 7.º Direitos São direitos dos associados: 1) Eleger e serem eleitos para quaisquer cargos desta Associação; 2) Participar em todas as actividades da Associação; 3) Serem informados das actividades desenvolvidas e a desenvolver pela Associação. ARTIGO 13.º Competências Compete à assembleia geral: a) Eleger e destituir os membros da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal; b) Apreciar as actividades da Associação de Pais; c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos; d) Pronunciar-se sobre quaisquer que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior, lhes sejam submetidos; e) Deliberar sobre a exclusão de associados; f) Autorizar a filiação da Associação em organismos coordenadores de actividades similares. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 14.º Direcção A Associação é gerida e orientada por uma direcção composta por um mínimo de três membros efectivos. 1 A direcção terá reuniões mensais obrigatórias. 2 A direcção só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros. ARTIGO 15.º ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA. Estatutos CAPÍTULO I ARTIGO 1.º Competências Compete à direcção: a) Orientar e desenvolver a actividade da Associação e administrá-la; b) Preparar e subscrever o relatório de contas de cada exercício anual; c) Propor à assembleia a exoneração de sócios; d) Representar oficialmente a Associação, nos termos e para os fins estatuídos no artigo 5.º; e) Gerir os fundos e o património da Associação; f) Representar a Associação nas reuniões das associações do agrupamento, em juízo e perante notários ou qualquer repartição e entidades bancárias. ARTIGO 16.º Conselho fiscal O conselho fiscal compõem-se de três membros que, entre si, escolhem o seu presidente e reúne, obrigatoriamente, em cada trimestre escolar. ARTIGO 17.º Competências Compete ao conselho fiscal dar parecer sobre relatórios e contas dos exercícios anuais, verificar a sua regularidade, fiscalizar a escrita e dar à assembleia ou direcção pareceres por estas solicitados. CAPÍTULO IV Do regime financeiro Denominação, sede, âmbito e objectivo 1.1 Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas do Concelho de Idanha-a-Nova (adiante designada como Associação), em Idanha-a-Nova. 1.2 A Associação durará por tempo indeterminado, tendo sede na Escola C+S José Silvestre Ribeiro de Idanha-a-Nova, na Zona Nova Expansão, freguesia de Idanha-a-Nova, sendo uma associação voluntária, sem fins lucrativos. 1 3 A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou credo religioso. 1.4 A Associação tem como objectivo o exercício do direito de pais e encarregados de educação de participarem na educação, promoção e integração escolar e comunitária dos seus filhos e educandos, bem como a participação nos órgãos de gestão da escola tal como está definido na lei. ARTIGO 2.º Atribuições 2.1 Prevenir e solucionar, sempre que possível, quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou outros dos alunos. 2.2 Colaborar, dentro das suas possibilidades, com a escola sempre que para tal seja solicitada ou o julgue necessário, na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas. 2.3 Contribuir para a formação e desenvolvimento de correntes de opinião que pugnem pela melhoria das condições de ensino, a dignificação das crianças e jovens e a sua inserção na comunidade. CAPÍTULO II ARTIGO 18.º O exercício dos cargos associativos é gratuito, cabendo, porém, o reembolso de despesas efectuadas no interesse e por representação associativa. ARTIGO 19.º Receitas Constituem receitas da Associação os subsídios, donativos e quotizações, os rendimentos da actividade promovida e quaisquer outros rendimentos. CAPÍTULO V Da dissolução ARTIGO 20.º Dissolvida a Associação, os respectivos bens e fundos revertem para o Jardim de Infância, salvo se esta não puder ou não quiser aceitá-los, revertendo, então, para a associação congénere, com sede no concelho de Viana do Castelo ou para o agrupamento, conforme deliberação da assembleia geral. ARTIGO 21.º Tudo o que for omisso será objecto de regulamentos internos, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral. Conforme o original. 22 de Setembro de 2003. (Assinatura ilegível.) 22 262-(13) 3000118104 ARTIGO 3.º Associados 3.1 Existem duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios amigos. 3.2 Sócios amigos: a) Os pais e encarregados de educação que, embora deixando de ter filhos ou educandos na escola, desejam continuar ligados à Associação; b) Outras pessoas que a assembleia geral venha a considerar dignas de tal situação, por se terem evidenciado por actos de efectivo apoio à Associação. 3.3 Sócios efectivos: 3.3.1 Admissão são admitidos como sócios efectivos todos os pais e encarregados de educação de alunos que frequentam a escola e que se inscrevam na Associação em cada ano lectivo; 3.3.2 Demissão perde a qualidade de associado efectivo por proposta de direcção sancionada pela assembleia geral e ainda: a) A pedido do próprio, por escrito; b) Por falta de pagamento da quota; c) Por violação destes estatutos; d) Por deixar de ter filhos ou educandos no estabelecimento de ensino, com excepção de membros de órgãos de gestão, que deverão manter esta qualidade até à tomada de posse de novos órgãos; 3.3.3 Direitos dos sócios efectivos: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação; b) Participarem nas assembleias gerais; c) Serem mantidos ao corrente das actividades da Associação; 3.3.4 Deveres dos associados efectivos: a) Pagarem as quotas que voluntariamente fixarem no princípio de cada ano lectivo, observando para tal as determinações sobre a matéria definidas em assembleia geral; 22 262-(14) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE b) Cooperarem nas actividades da Associação, contribuindo para a concretização do seu objectivo; c) Exercerem com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos. § único. Os amigos da Associação terão o direito de ser informados dos factos mais relevantes da vida da escola e Associação, de desenvolver actividades de apoio a uma ou outra e de participar, com o estatuto de observadores, nas reuniões da assembleia geral. CAPÍTULO III ARTIGO 4.º Órgãos sociais 4.1 Órgãos da Associação: assembleia geral, direcção, conselho fiscal e conselho de delegados. 4.2 Nenhum cargo é remunerado. 4.3 Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano, em assembleia geral. ARTIGO 5.º Constituição dos órgãos sociais 5.1 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou impedimentos. 5.2 A direcção é composta por um presidente e seis vice-presidentes. O presidente será substituído por um dos vice-presidentes em caso de falta ou impedimento. 5.3 O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais. 5.4 O conselho de delegados é constituído por um representante de cada escola, mais os restantes órgãos sociais. ARTIGO 6.º Atribuição dos órgãos sociais 6.1 Assembleia geral: 6.1.1 A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os associados; 6.1.2 Só terão direito a voto os associados com a quota anual paga e que não se encontram suspensos; 6.1.3 A assembleia geral ordinária deverá realizar-se até 60 dias após o início do ano lectivo na escola e tem como objectivos: 6.1.3.1 Apreciar, discutir e aprovar o relatório e contas anuais; 6.1.3.2 Deliberar sobre as directrizes gerais ou actuação da Associação; 6.1.3.3 Eleger os membros dos órgãos sociais; 6.1.3.4 Fixar o nível da quota mínima; 6.1.3.5 Apreciar a situação da Associação; 6.1.4 A Assembleia só poderá funcionar desde que estejam presentes 50% dos seus membros efectivos; meia hora depois da hora marcada na convocatória, dar-se-á início aos trabalhos com qualquer quórum; 6.1.5 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes; 6.1.6 As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos dos associados presentes e na ordem de trabalhos devem constar em ponto prévio; 6.1.7 Na reunião ordinária da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, pais e encarregados de educação de alunos da escola não associados; 6.1.8 A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for convocada pelo presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou por um mínimo de 20 associados, com indicação prévia da ordem de trabalhos. No último caso indicado, deverão estar presentes pelo menos metade dos requerentes mais um; 6.1.9 A assembleia geral será convocada através de cartaz afixado na escola e por meio de aviso expedido para cada um dos associados através dos seus educandos e sempre que possível com reforço postal, com antecedência mínima de oito dias. Da convocatória deverá constar obrigatoriamente a data, hora, local e ordem de trabalhos; 6.1.10 Às assembleias gerais poderão assistir e usar da palavra, sem direito a voto, professores e funcionários da escola, salvo deliberação em contrário. 6.2. Compete à direcção: 6.2.1 Dar cumprimento às decisões da assembleia geral; N.º 240 16 de Outubro de 2003 6.2.2 Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que concorram para a concretização dos objectivos da Associação; 6.2.3 Gerir os bens da Associação e aplicá-los de acordo com os seus objectivos; 6.2.4 Desenvolver actividades que se enquadrem nos objectivos da Associação; 6.2.5 Elaborar um relatório de actividades e contas anual e apresentá-lo na assembleia geral ordinária, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte; 6.2.6 Manter um livro de actas das reuniões; 6.2.7 Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos de gestão da escola, ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, e em nome da Associação defender os seus interesses; 6.2.8 Fundamentar e propor à assembleia geral a perda de qualidade de associado; 6.2.9 Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação; 6.2.10 Na primeira reunião a direcção fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de alguns dos seus membros. A direcção poderá decidir desde que estejam presentes a maioria dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente ou quem o substitua voto de desempate. Os membros da direcção serão solidariamente responsáveis pela concretização das decisões colegiais e pelo regular exercício das actividades da Associação. 6.3. Compete ao conselho fiscal: 6.3.1 Fiscalizara administração financeira da Associação; 6.3.2 Dar parecer sobre o relatório e contas elaborado anualmente pela direcção; 6.3.4 Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário; 6.3.5 Verificar a conformidade estatutária das despesas efectuadas e pronunciar-se sobre propostas da alienação dos bens da Associação. 6.4. São deveres do conselho de delegados o seguinte: 6.4.1 Ser consultado pela direcção em questões gerais, ou que digam respeito apenas à escola que representam; 6.4.2 O conselho de delegados reúne pelo menos uma vez por ano no início de cada ano lectivo. CAPÍTULO IV ARTIGO 7.º Das eleições 7.1 A eleição dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto, em assembleia geral para esse efeito. 7.2 As candidaturas para os órgãos sociais constarão de listas completas, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral, o mais tardar até ao início do ponto da ordem de trabalhos da assembleia geral referida. 7.3 As listas conterão os nomes dos candidatos apresentados e a designação dos respectivos cargos. 7.4 As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado, desde que subscritas por um mínimo de 20 eleitores, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista. 7.5 A elegibilidade dos membros constantes das listas será verificada pelo presidente da mesa da assembleia geral. 7.6 A direcção cessante deverá apresentar uma lista candidata aos órgãos da Associação. 7.7 Qualquer grupo de 13 candidatos poderá igualmente apresentar uma lista. 7.8 Qualquer membro da Associação pode ser eleito uma ou mais vezes. CAPÍTULO V ARTIGO 8.º Regime financeiro 8.1 As receitas ordinárias da Associação são constituídas pelas quotas anuais cobradas aos associados, cujo valor mínimo será fixado em assembleia geral e deverá ser liquidado até ao dia 31 de Dezembro de cada ano. 8.2 As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer donativos, subsídios, legados ou de iniciativas promovidas pela Associação. 8.3 Os valores em dinheiro serão depositados em estabelecimento bancário, sendo a sua movimentação da competência da direcção. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE CAPÍTULO VI ARTIGO 9.º Disposições gerais 9.1 Quando quaisquer dos órgãos sociais deixarem de funcionar antes do termo do mandato, adoptar-se-ão os seguintes procedimentos: 9.1.1 No caso da direcção, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de 30 dias a partir da constatação e conhecimento do facto deverá convocar eleições antecipadas para todos os órgãos; 9.1.2 No caso do conselho fiscal, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de 30 dias convocará eleições para o mesmo; 9.1.3 No caso da mesa da assembleia geral, a direcção convocará com uma antecedência mínima de oito dias uma assembleia de associados, que, verificado o não funcionamento desse órgão, elegerá uma comissão eleitoral, composta por um número não inferior a cinco membros. No prazo de 30 dias a comissão eleitoral promoverá a realização de eleições para todos os órgãos sociais. 9.2 A Associação obriga-se pela assinatura de dois dos membros da direcção, sendo um deles o presidente. 9.3 Em caso de dissolução da Associação, os bens existentes reverterão para a escola ou qualquer instituição de solidariedade social existente no concelho de Idanha-a-Nova, por decisão da assembleia geral. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor. Conforme o original. 23 de Setembro de 2003. (Assinatura ilegível.) 3000118105 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO JARDIM DE INFÂNCIA E DA ESCOLA BÁSICA 1.º CICLO DE SANTA CITA. Estatutos ARTIGO 1.º A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola de 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Santa Cita é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, que se regulará pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pela lei das associações, sendo constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos e tem a sua sede em Santa Cita, nas instalações da Escola Básica 1 de Santa Cita. ARTIGO 2.º A Associação tem como objectivos colaborar com a Escola na definição e prossecução da sua política educacional nos termos da legislação em vigor. ARTIGO 3.º São membros efectivos da Associação os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola que nela voluntariamente se inscrevam. ARTIGO 4.º Poderão ser designados membros beneméritos personalidades ou instituições a quem, pela sua actuação em prol das associações de pais, venha a ser conferida pela assembleia geral essa distinção. ARTIGO 5.º a) Os membros efectivos pagarão uma quota anual, que fará parte das receitas da Associação, cujo montante será fixado em assembleia geral. b) A suspensão e exclusão de membros da assembleia é da exclusiva competência da assembleia geral e poderá ocorrer por qualquer infracção estatutária. ARTIGO 6.º São órgãos da Associação os seguintes: a) A assembleia geral; b) A direcção; c) O conselho fiscal. 22 262-(15) ARTIGO 7.º 1 Os órgãos da Associação são eleitos por dois anos em assembleia geral ordinária para o efeito, realizada até 30 dias após o início de cada ano lectivo. 2 Os membros eleitos para os órgãos sociais iniciam o seu exercício logo após a aprovação do relatório de actividade e contas da direcção cessante. ARTIGO 8.º A assembleia geral, que é o órgão soberano da Associação, é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos e com as quotas em dia. ARTIGO 9.º A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários. ARTIGO 10.º Para além da reunião a que se refere o artigo 7.º, na qual será também aprovado o relatório de actividade e contas da direcção cessante, a assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que a direcção, o conselho fiscal ou, pelo menos, 20% dos associados efectivos solicitarem a sua convocação. ARTIGO 11.º A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com, pelo menos, oito dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita. ARTIGO 12.º As assembleias gerais funcionarão desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros efectivos, ou, passados trinta minutos, com qualquer número de associados. ARTIGO 13.º 1 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos de alteração destes estatutos e de extinção da Associação, para o qual se torna necessário observar a maioria de três quartos. 2 A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da mesma caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito. ARTIGO 14.º Compete à assembleia geral: a) Definir as directrizes gerais da actuação da Associação; b) Eleger a sua mesa e os membros dos restantes órgãos sociais, por escrutínio secreto; c) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas da direcção; d) Decidir sobre todas as propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pela direcção, pelo conselho fiscal ou por qualquer associado; e) Decidir o destino a dar aos saldos das contas do exercício; f) Alterar estes estatutos; g) Estabelecer anualmente a quota mínima que entender conveniente; h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal; i) Pronunciar-se, sob proposta da direcção, sobre a perda de direitos de associados; j) Deliberar sobre a filiação em qualquer organização representativa do movimento das associações de pais. ARTIGO 15.º A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, que definirão entre si toda a organização e funcionamento do órgão. ARTIGO 16.º Compete à direcção: a) Fazer a gestão de toda a actividade de acordo com as directivas definidas em assembleia geral; b) Elaborar o plano de actividades, o orçamento e o relatório; 22 262-(16) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE c) Gerir os fundos da Associação e aplicá-los de acordo com os seus objectivos; d) Representar a Associação; e) Executar as deliberações da assembleia geral; f) Exercer o poder disciplinar até à realização da primeira assembleia geral, que terá de ratificar ou modificar a decisão tomada. ARTIGO 17.º O conselho fiscal é constituído por um presidente, um relator e um secretário e compete-lhe: a) Acompanhar e fiscalizar a actividade financeira da direcção; b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e as contas anuais da direcção, bem como projectos orçamentais ou despesas extraordinárias; c) Dar parecer sobre qualquer assunto de natureza financeira, mediante pedido da assembleia geral ou da direcção. ARTIGO 18.º 1 As receitas da Associação são constituídas por quotas anuais cobradas aos associados (receitas ordinárias) e por quaisquer subsídios, donativos ou legados que lhe sejam eventualmente atribuídos (receitas extraordinárias). 2 O valor da quota anual é estabelecido anualmente pela assembleia geral e será indicado no local no boletim de inscrição. 3 O pagamento das quotas será efectuado no acto da matrícula do respectivo filho ou educando ou, caso a inscrição seja posterior, no momento da apresentação do respectivo boletim. ARTIGO 19.º As candidaturas dos órgãos sociais constarão de listas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia convocada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º ARTIGO 20.º Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor. Conforme o original. 23 de Setembro de 2003. (Assinatura ilegível.) 3000118107 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CENTRO DE TEMPOS LIVRES DA E. B. 1, N.º 1 DO LARANJEIRO E J. I. DO LARANJEIRO. Estatutos Alterações CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito da acção e fins ARTIGO 1.º A Associação de Pais e Professores do Centro de Tempos Livres da E. B. 1, n.º 1 do Laranjeiro e J. I. do Laranjeiro é uma associação de encarregados de educação e professores com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável. ARTIGO 2.º A Associação dinamizará iniciativas extra-escolares, tendo por objectivo a ocupação dos tempos livres dos alunos da Escola, numa perspectiva do desenvolvimento integral da criança. ARTIGO 3.º A Associação tem a sua sede na Escola Básica 1 n.º 1 do Laranjeiro e Jardim de Infância do Laranjeiro e durará por tempo indeterminado, a partir de hoje. CAPÍTULO II Dos associados ARTIGO 4.º 1 Podem ser associados pessoas singulares, maiores de 18 anos, e pessoas colectivas. 2 A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a instituição obrigatoriamente possuirá. N.º 240 16 de Outubro de 2003 ARTIGO 5.º Tipos de sócios Haverá três categorias de sócios: 1) Honorários: As pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral; 2) Efectivos: a) Os encarregados de educação cujos educandos frequentem os tempos livres, obrigando-se ao pagamento da mensalidade estipulada em assembleia geral; b) Todos os professores da Escola Básica 1, n.º 1 do Laranjeiro e Jardim de Infância do Laranjeiro, sem a obrigação de pagamento de qualquer mensalidade; 3) Colaboradores: a) Os sócios efectivos cujos filhos deixaram de frequentar os tempos livres e que façam declaração da sua predisposição em continuar a colaborar com a instituição. ARTIGO 6.º Dos direitos dos associados São direitos dos associados: 1) Efectivos: a) Participar de pleno direito nas reuniões da assembleia geral, exercendo o seu direito de opinião e voto; b) Aprovar o orçamento e relatório de contas e eleger e ser eleito para os corpos gerentes. [Apenas aplicável aos sócios efectivos constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º]; c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do artigo 18.º, n.º 3; d) Dar o seu contributo na dinamização das actividades da Associação; e) Usufruir dos benefícios e iniciativas criados no âmbito da Associação e quaisquer outros de acordo com o estipulado pela direcção; 2) Honorários e colaboradores: a) Participar de pleno direito nas reuniões da assembleia geral, exercendo apenas o seu direito de opinião; b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do artigo 18.º, n.º 3; c) Dar o seu contributo na dinamização das actividades da Associação; d) Usufruir dos benefícios e iniciativas criados no âmbito da Associação e quaisquer outros de acordo com o estipulado pela direcção. ARTIGO 7.º Dos deveres dos associados São deveres dos associados: 1) Pagar as suas mensalidades (apenas aplicável aos sócios efectivos), de acordo com o prazo estabelecido pela direcção; 2 ) Comparecer às reuniões da assembleia geral; 3) Observar as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes; 4) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos. ARTIGO 8.º Das sanções 1 Os sócios que violem os deveres estabelecidos no artigo 7.º ficam sujeitos às seguintes sanções: a) Repreensão; b) Suspensão de direitos até 90 dias; c) Demissão. 2 São demitidos os sócios que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a instituição. 3 As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção. 4 A demissão é da exclusiva competência da assembleia geral, sob proposta da direcção. 5 A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 só se efectivará mediante notificação prévia do associado, ao qual é reconhecido o direito de ser ouvido e de se justificar, se assim o entender. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 9.º Da perda de qualidade do associado 1 Perdem a qualidade de associado: a) Os que pedirem a sua exoneração; b) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 artigo 8.º 2 O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à instituição não tem direito a reaver as mensalidades que haja pago, continuando responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados enquanto membro da instituição. CAPÍTULO III Dos corpos gerentes SECÇÃO I Disposições gerais ARTIGO 10.º 1 São corpos gerentes da instituição: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. 2 O conselho de docentes da Escola é um órgão consultivo da instituição, a quem compete auxiliar os corpos gerentes, quando solicitado ou por sua iniciativa, sempre que necessário e conveniente, apresentando propostas ou dando pareceres sobre qualquer matéria de gestão da mesma. ARTIGO 11.º O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito, salvo nos casos aprovados em assembleia geral, sob proposta da direcção. ARTIGO 12.º Da duração dos mandatos A duração dos mandatos dos corpos gerentes é de um ano. ARTIGO 13.º Das deliberações Salvo disposição legal em contrário, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos titulares presentes e nos demais casos omissos será aplicável a legislação supletiva do Código Civil. ARTIGO 14.º Das actas Das reuniões dos corpos gerentes serão lavradas actas, que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando disserem respeito a reuniões da assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa. SECÇÃO II Da assembleia geral ARTIGO 15.º Da constituição A assembleia geral é constituída por todos os sócios admitidos e que não se encontrem suspensos. ARTIGO 16.º Constituição e competências dos membros da mesa da assembleia geral 1 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, eleitos de entre os encarregados de educação. 2 Compete à mesa da assembleia geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia. 3 Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da assembleia, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião. 22 262-(17) 4 São atribuições e competências dos vários membros da mesa da assembleia as seguintes: 4.1 Atribuições e competências do presidente da mesa da assembleia geral: a) Providenciar a convocação atempada da assembleia geral de sócios; b) Presidir, orientando, dirigindo e disciplinando, os trabalhos das sessões das assembleias gerais; c) Dar posse aos sócios eleitos para os corpos gerentes; d) Usar o seu voto de qualidade em caso de empate ou de indefinição notória da inclinação do voto, nos casos em que seja notório o prejuízo dos interesses da Associação; e) Manter em perfeita harmonia o decurso dos trabalhos, evitando diálogo inter-sócios; f) Usar do seu poder de presidente para, se caso seja notória a má postura de algum associado, fazendo-o sair da sala e proceder disciplinarmente contra ele por alegada má conduta cívica; g) Colocar à aprovação a acta da sessão anterior. No caso de constatar divergências, clarificá-las e proceder para que fiquem devidamente anotadas na acta da sessão em curso; h) Fazer proclamação dos resultados das votações e consequentes deliberações; i) Fazer as recomendações que forem pertinentes aos diversos órgãos da assembleia para o bom andamento dos trabalhos; 4.2 Atribuições e competências do 1.º secretário: a) Coadjuvar o presidente nos seus desempenhos; b) Durante as sessões, fazer as anotações e citações para a acta, a qual minutará, consultando previamente o presidente em caso de necessidade; c) Escrever a acta em livro próprio, fazer a sua entrega e leitura, em devida ordem, para a aprovação na sessão seguinte; d) É da sua competência, conjuntamente com o 2.º secretário, fazer a contagem dos votos; 4.3 Atribuições e competências do 2.º secretário: a) Fazer a coadjuvação do presidente e 1.º secretário nos seus desempenhos; b) Tomar nota de acento dos pedidos de intervenção, dando a palavra aos sócios por ordem de inscrição, não permitindo atropelos no funcionamento da assembleia, dando para isso as necessárias indicações e aconselhamentos metodológicos ao presidente em exercício; c) Fazer a anotação das presenças na sessão, verificando a identidade dos sócios; d) Coadjuvar o 1.º secretário na contagem e recolha dos votos, ajudando ao escrutínio. ARTIGO 17.º Da competência da assembleia geral Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente: 1) Definir as linhas fundamentais da Associação; 2) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e os membros da direcção e do conselho fiscal; 3) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência; 4) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção da instituição. ARTIGO 18.º Das sessões ordinárias e extraordinárias 1 A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. 2 A assembleia geral reunirá ordinariamente: a) No final de cada mandato, na 1.ª quinzena de Julho, para discussão e aprovação do relatório e contas da gerência, bem como do parecer do conselho fiscal; nesta reunião realizar-se-á a eleição dos encarregados de educação que integrarão os novos corpos gerentes; b) Na 2.ª quinzena de Outubro de cada ano, para apreciação e aprovação do orçamento e plano de actividades para esse ano. 3 A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 19.º Da convocatória da assembleia geral 1 A assembleia geral deve ser convocada com, pelo menos, oito dias de antecedência pelo presidente da mesa, ou seu substituto. 22 262-(18) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 2 A convocatória é feita por meio de aviso postal expedido para cada associado e deverá ser afixada na sede e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos. 3 A convocatória da assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de 8 dias após o pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 15 dias a contar da data da recepção do pedido ou requerimento. ARTIGO 20.º Da realização das reuniões da assembleia geral 1 A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais da metade dos associados com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de presentes. 2 A assembleia geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes. SECÇÃO III Da direcção ARTIGO 21.º Constituição 1 A direcção é o órgão por excelência de gestão e administração dos destinos da Associação, competindo-lhe definir, objectivar e executar as linhas gerais da política administrativa aprovada em assembleia geral, para o que deve encontrar as estratégias e meios de execução adequados, e é constituída por sete membros distribuídos do seguinte modo: a) Quatro membros do corpo docente da Escola designados pelo conselho de docentes; b) Três encarregados de educação eleitos em assembleia geral. 2 Haverá simultaneamente sete suplentes (três encarregados de educação e quatro membros dos corpo docente da Escola), que se tornarão efectivos à medida que se derem as vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos ou designados. 3 Na sua primeira reunião a direcção fará a distribuição de cargos do seguinte modo: a) O presidente, o secretário e dois coordenadores pedagógicos, de entre os membros do corpo docente da Escola; b) O tesoureiro e dois vogais, de entre os encarregados de educação. ARTIGO 22.º Das competências da direcção Compete à direcção gerir a instituição e representá-la, incumbindo-lhe, designadamente: 1) Garantir os direitos dos associados; 2) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano de exercício; 3) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, assim como a escrituração dos livros, nos termos da lei; 4) Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da instituição; 5) Representar a instituição em juízo ou fora dele; 6) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da instituição; 7) Promover e coordenar o funcionamento, em acumulação, de grupos de trabalho, com vista a obter um melhor desempenho na prossecução dos diversos objectivos da Associação, nomeadamente: responsável pela segurança, responsável pelos contactos e actividades exteriores, responsável pelos recursos humanos e materiais, responsável pelo fornecimento de refeições, entre outros. ARTIGO 23.º Atribuições e competências dos membros da direcção São atribuições e competências dos vários membros da direcção as seguintes: 1) Atribuições e competências do presidente: a) Representar a Associação em juízo e fora dele; b) Supervisionar e coordenar a administração e funcionamento das actividades decorrentes das competências próprias da direcção; N.º 240 16 de Outubro de 2003 c) Assegurar-se de que a Associação dispõe com oportunidade dos meios logísticos e financeiros indispensáveis ao desenvolvimento eficiente das suas actividades; d) Resolver sobre os assuntos que não possam, pela sua especial natureza ou pela sua urgência, aguardar a resolução da direcção, à qual, todavia, devem ser presentes na primeira reunião para ratificação; e) Presidir a todas as reuniões da direcção; f) Convocar reuniões da direcção, quando o julgue necessário, ou a pedido de qualquer dos seus membros, dirigindo os respectivos trabalhos; g) Em caso de situações de empate de votação nas deliberações directivas, além do seu voto, exercer o seu direito de voto de qualidade; 2) Atribuições e competências do tesoureiro: a) Substituir o presidente nos casos de doença, ausência ou impedimento legal deste, tomando nota e assento de todos os assuntos para lhe serem posteriormente colocados; b) Colaborar com o presidente da direcção na coordenação e controlo do funcionamento da Associação; c) Providenciar a cobrança oportuna das quotas; d) Fazer o inventariamento constante das receitas e despesas, apresentando mensalmente à apreciação da direcção toda a documentação do processo mensal de prestação de contas; e) Manter, em estreita colaboração com o(a) contabilista, a boa guarda de todos os livros e demais registos de contabilidade; 3) Atribuições e competências do secretário: a) Sempre que necessário, coadjuvar o presidente prestando-lhe a devida ajuda e cooperação; b) Elaborar as actas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias efectuadas pela direcção e registá-las no respectivo livro, providenciando para que sejam cumpridas as deliberações tomadas, alertando o presidente da direcção para qualquer anomalia; c) Providenciar para que sejam cumpridas todas as normas na recepção e expedição do expediente; d) Promover que a escrituração de todos os livros e registos existentes seja feita conforme os preceitos legais e regulamentares em vigor, sendo para o efeito adoptados os seguintes livros e registos: Livro de inscrição de associados; Livro de actas; Livro de registo de entrada da correspondência; Copiador de registo de saída de correspondência; Mapa de inventário (materiais e equipamentos à carga) (*). (*) Todos os artigos e materiais recebidos, com excepção dos materiais de consumo corrente, adquirido para consumo imediato, são escriturados em registos próprios. e) Conjuntamente com os demais membros da direcção, providenciar a elaboração do orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, bem como do relatório anual de actividades e contas da gerência; 4) Atribuições e competências dos vogais: a) Participar de pleno direito nas reuniões directivas, exercendo o seu direito de opinião e voto em igualdade de circunstâncias com todos os membros do elenco directivo; b) Colaborar com os restantes membros da direcção na coordenação e controlo do funcionamento da Associação, cumprindo e fazendo cumprir as normas e determinações em vigor; c) Estudar assuntos especiais e desempenhar todas as tarefas que especificamente lhe sejam atribuídas. 5 Atribuições e competências dos coordenadores pedagógicos: Desenvolver o projecto/C. T. L., dando continuidade ao projecto/escola; Desenvolver projectos de educação para a arte e projectos lúdico/ pedagógicos; Promover formação contínua para os monitores do C. T. L. ARTIGO 23.º-A Responsabilidades 1 O presidente, o tesoureiro e o secretário são responsáveis: a) Pelos erros de carácter técnico ou irregularidades cometidos no âmbito da sua competência; b) Pela falta de cumprimento de quaisquer preceitos legais e regulamentares. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 2 O tesoureiro é o único responsável pelo numerário e outros valores que lhe forem confiados no âmbito das suas funções. ARTIGO 23.º-B Actuação da direcção 1 A direcção, com a presença de todos os seus membros, reúne: a) Ordinariamente, uma vez por mês: Para a análise e a apreciação das contas mensais, devendo ser lido e registado em acta o resumo do balancete referido ao mês anterior; Para informar e decidir sobre assuntos de carácter geral; b) Extraordinariamente: Por ocorrer a substituição definitiva de qualquer dos seus membros; Por ter sido apresentado pedido para o efeito por qualquer dos membros, ou sempre que com pedido de parecer da mesa da assembleia geral ou do conselho fiscal o justifique. 2 A convocação das reuniões é da responsabilidade do seu presidente. 3 O seu funcionamento legal exige a presença de quatro ou mais dos seus membros, um dos quais deverá ser o presidente ou o tesoureiro. 4 Nas reuniões da direcção deverá participar sempre, e sem direito a voto, qualquer membro do conselho fiscal. 5 Poderão ainda assistir às reuniões da direcção, quando para o efeito convocados, sem direito a voto, outros elementos habilitados, para o tratamento dos assuntos em agenda. 6 As deliberações da direcção serão tomadas por maioria de votos. Em caso de empate de votos, o presidente poderá, além do seu voto, usar de voto de qualidade. 7 Os membros da direcção, quando não tiverem feito declaração em contrário relativamente às resoluções tomadas, são solidariamente responsáveis por todos os actos administrativos daí decorrentes. 8 Das actas: a) Em livro, para o efeito, é obrigatoriamente lavrada acta das reuniões da direcção; b) Todas as actas são lavradas pelo secretário e obrigatoriamente assinadas por todos os membros da direcção presentes. 9 A movimentação da conta de depósito na instituição bancária autorizada é efectuada mediante as assinaturas de quatro membros da direcção (três membros do corpo docente e um membro dos encarregados de educação), obrigando-se pelas assinaturas de apenas dois destes elementos, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do tesoureiro. SECÇÃO IV Do conselho fiscal ARTIGO 24.º 1 O conselho fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação, sendo composto por três elementos distribuídos do seguinte modo: a) Um membro do corpo docente da Escola designado pelo conselho de docentes; b) Dois encarregados de educação eleitos em assembleia geral. 2 Haverá igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem as vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos. 3 No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo 1.º vogal e este por um suplente. 4 Na sua primeira reunião o conselho fiscal fará a distribuição de cargos do seguinte modo: a) O presidente e um vogal, de entre os encarregados de educação; b) Um vogal, membro do corpo docente da Escola. ARTIGO 25.º Atribuições e competências Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente: a) Dar assistência a título consultivo aos restantes corpos gerentes sempre que estes o requeiram, em matéria de índole económica e organizativa; 22 262-(19) b) Sempre que o entender e comunicando antecipadamente à direcção, fazer um exame à contabilidade e documentos achados necessários; c) Sempre que o entender, ou quando pedida a sua presença, deve assistir ou fazer-se representar por um dos membros às reuniões dos restantes corpos gerentes; d) Verificar se todas as disposições estatutárias e do regulamento do Centro de Tempos Livres, bem como as deliberações da assembleia geral e demais disposições estão conformes e são observadas na íntegra por sócios e corpos gerentes; e) Lavrar actas de todas as reuniões que efectuar, com a excepção de quando reunir a pedido e conjuntamente com a direcção, competindo-lhe neste caso assinar conjuntamente o livro de actas da direcção; f) A actuação do conselho fiscal é colegial; no entanto, em caso de divergência notória de posição dos seus membros, deve ser lavrada acta com declarações de motivo e informado o presidente da mesa da assembleia geral; g) Dar parecer sobre o relatório anual de actividades, contas, plano de actividades e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação. CAPÍTULO IV Das eleições ARTIGO 26.º 1 Na 1.ª quinzena do mês de Julho do respectivo ano realizar-se-á uma assembleia geral na qual se procederá ao balanço do trabalho efectuado, apresentação do relatório anual de actividades e contas e à eleição dos encarregados de educação membros dos corpos gerentes, para o ano lectivo seguinte. 2 Os novos corpos gerentes iniciarão as suas funções o mais tardar à 1.ª quinzena de Setembro, devendo o conselho de docentes da Escola providenciar a designação oportuna dos membros do corpo docente que os integrarão. 3 Até à tomada de posse dos elementos que integrarão os novos corpos gerentes, a gestão da instituição é garantida e da responsabilidade dos elementos que integram os corpos gerentes cessantes. ARTIGO 27.º Das eleições 1 As candidaturas a cada um dos corpos gerentes serão feitas por lista a apresentar até quarenta e oito horas antes do início da realização das eleições. 2 Nas listas deverão constar os seguintes elementos: a) Para a mesa da assembleia geral: três encarregados de educação; b) Para a direcção: seis encarregados de educação, três membros efectivos e três suplentes; c) Para o conselho fiscal: quatro encarregados de educação, dois membros efectivos e dois suplentes. 3 A eleição será feita por escrutínio secreto. ARTIGO 28.º Não são elegíveis para qualquer cargo os associados que tenham sido alvo da sanção prevista no artigo 8.º, n.º 1, alínea b). CAPÍTULO V Disposições gerais ARTIGO 29.º Dos meios financeiros 1 Constituem receitas da Associação: a) O produto das mensalidades pagas pelos associados; b) Os subsídios e donativos oficiais e particulares; c) Outras receitas. 22 262-(20) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 2 A mensalidade é fixada pela direcção. 3 As despesas da Associação são as necessárias para a realização dos seus objectivos, de acordo com o orçamento anual aprovado. associação denominada Associação de Caça e Pesca de Penaguião, com sede na Alameda de 31 de Janeiro, no concelho de Santa Marta de Penaguião, com o número de identificação de pessoa colectiva 501988718, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º Conforme o original. 23 de Setembro de 2003. (Assinatura ilegível.) 3000118108 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES URBANIZAÇÃO DE SANTA LUZIA Certifico que, por escritura lavrada aos 22 de Setembro de 2003, exarada a fl. 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 73-B do 4.º Cartório Notarial do Porto, foi rectificada a escritura de constituição da associação com a denominação em epígrafe, que se vai regular pelo objecto seguinte: Denominação: Associação de Moradores Urbanização de Santa Luzia. Sede: Rua das Artes, 31, Urbanização de Santa Luzia, freguesia de Paranhos, concelho do Porto. Objecto: a Associação tem por objectivo o apoio a crianças e jovens e a sua integração social e comunitária, desenvolvendo actividades de tempos livres até aos 16 anos e a instalação de uma creche até aos 6 anos; protecção dos cidadãos na velhice e invalidez; a promoção social, recreativa, desportiva e cultural; actividades de índole desportiva, recreativa e cultural e a resolução dos problemas habitacionais dos moradores da Urbanização de Santa Luzia. 22 de Setembro de 2003. A Ajudante, Carolina Maria Marques da Rocha Ruas. 3000117686 SOCIEDADE BOA UNIÃO ALHADENSE Certifico que, por escritura de 9 de Setembro de 2003, lavrada a fls. 86 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 161-F do Cartório Notarial de Montemor-o-Velho, foram alterados os estatutos da associação denominada Sociedade Boa União Alhadense, com sede no Largo da União, lugar de Alhadas de Baixo, freguesia de Alhadas, concelho da Figueira da Foz, sendo eliminado o § 4.º do artigo 22.º e alterado o § 2.º do mesmo artigo. Está conforme. 9 de Setembro de 2003. A Ajudante, Maria Almerinda Rodrigues dos Santos Pereira. 3000117804 CENTRO SOCIAL DE AGADÃO Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Águeda, a cargo da licenciada Maria Cristina Veiga Ferreira Gala Marques, no dia 16 de Julho de 2003, exarada a fls. 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 254-H, foi constituída uma associação de solidariedade social denominada Centro Social de Agadão, com sede no lugar de Guistolinha, freguesia de Agadão, concelho de Águeda, que tem por objecto o apoio à terceira idade e centro de dia. Os órgão sócias são a assembleia geral, a direcção e o conselho A assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários. A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais. Está conforme. 16 de Julho de 2003. A Ajudante, Adélia Maria Liz Marques de Castilho. 3000114567 ASSOCIAÇÃO DE CAÇA E PESCA DE PENAGUIÃO Certifico que, por escritura lavrada em 5 de Agosto de 2003, iniciada a fl. 10 do livro de notas respectivo n.º 74-D do Cartório Notarial de Santa Marta de Penaguião, a cargo da notária Carla Maria de Chaby Queirós Delille, foi alterado o artigo 1.º dos estatutos da A associação denomina-se Associação de Caça e Pesca de Penaguião e tem por objecto desenvolver, praticar e difundir a prática da pesca, caça e tiro desportiva em todas as modalidades e ainda outros desportos amadores, bem como a gestão e exploração de zonas de caça. Está, na parte respeitante, em conformidade com o original. 7 de Agosto de 2003. A Notária, Carla Maria de Chaby Queirós Delille. 3000116554 ANCG ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMERCIANTES GROSSISTAS Certifico que, por escritura de alteração de estatutos, outorgada a 4 de Agosto de 2003, exarada a fl. 54 do livro de escrituras diversas n.º 301-B do 1.º Cartório Notarial do Porto, a cargo do notário licenciado José Eduardo de Assis Pereira Cardoso, foram alterados os estatutos da associação denominada ANCG Associação Nacional dos Comerciantes Grossistas, com sede no Edifício Mapfre, na Rua de Gonçalo Cristóvão, 347, 2.º, sala 220, no Porto, quanto aos §§ 2.º e 3.º do artigo 20.º, que passam a ter a seguinte redacção: § 2.º O mandato é de quatro anos; e § 3.º Os membros dos corpos gerentes só podem ser eleitos consecutivamente por quatro mandatos, a não ser que a assembleia geral reconheça expressamente ser impossível ou inconveniente proceder à sua substituição. Está conforme. 4 de Agosto de 2003. A Ajudante, Maria Cecília de Almeida Carvalho Esteves. 3000115148 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS N.º 1 DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DE SANTA MARIA DE LAMAS. Alteração dos estatutos O artigo 1.º e o artigo 5.º dos estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas n.os 1, 2 e 3 do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Santa Maria de Lamas, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 156, de 8 de Julho de 1996, de p. 11 708 a p. 11 710, passam, por deliberação da assembleia geral de 14 de Fevereiro de 2003, a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º Definição A associação é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos. Adopta a denominação de Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas n.º 1 do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Santa Maria de Lamas. É constituída pelos pais e encarregados de educação que dela queiram fazer parte. ARTIGO 5.º Constituição Fazem parte desta Associação todos os pais e encarregados de educação dos alunos das Escolas n.º 1 inscritos em cada ano lectivo. Conforme o original. 15 de Setembro de 2003. (Assinatura ilegível.) 3000117942 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO DA UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO Certifico que, por escritura de 16 de Julho de 2003, exarada a fls. 93 e 93 v.º do livro de notas n.º 193-G do Cartório Notarial de N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Vila Real, a cargo da licenciada Maria José da Silva Lima, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real, com a duração por tempo indeterminado. Tem por fim: a) Divulgar o Jardim Botânico da UTAD; b) Colaborar na preservação e engrandecimento do Jardim Botânico da UTAD; c) Promover o estudo científico e o conhecimento do mundo vegetal; d) Consciencializar para a importância da defesa e do ambiente e da natureza; e) Estimular a realização de eventos que tenham por finalidade a potenciação e preservação dos recursos naturais. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota a designar em assembleia geral. São corpos gerentes da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. 17 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 3000114384 FUNDAÇÃO AEMINIUM Certifico que, por escritura de 9 de Julho de 2003, exarada a fls. 76 e seguintes do livro n.º 753-B do 2.º Cartório Notarial de Coimbra, a cargo do notário Joaquim Manuel Sales Guedes Leitão, foi constituída uma fundação, por fim indeterminado, denominada Fundação Aeminium no Largo da Cruz de Celas, 1, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra. Objecto: A Fundação tem por objectivo principal a criação em conjunto com a Fundação Bissaya Barreto de um novo estabelecimento de ensino superior que integrará todos os direitos e obrigações do Instituto Superior Miguel Torga e, como acessório, a divulgação da cultura e da ciência. Conferida, está conforme. 9 de Julho de 2003. O Ajudante, (Assinatura ilegível.) 3000115241 22 262-(21) Douro e Minho, podendo ser transferida para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral. 3 A área de actuação da ACAV corresponde à área de intervenção do Campus Agrário de Vairão. 4 A ACAV poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais, estrangeiros ou internacionais. ARTIGO 2.º 1 A ACAV tem por objectivo a promoção e a gestão das infra-estruturas, equipamentos e outros meios que as entidades que intervêm no Campus Agrário de Vairão entendam integrar numa gestão comum. 2 Constituem, designadamente, fins da ACAV: a) Promover, junto dos potenciais utilizadores e beneficiários, seja a título individual ou colectivo, o Campus Agrário de Vairão, os seus objectivos e os serviços por este prestados; b) Gerir as infra-estruturas, equipamentos e outros meios localizados no Campus Agrário de Vairão que tenham sido afectos a uma gestão comum; c) Organizar e colaborar em colóquios, seminários, conferências, grupos de estudo ou qualquer outra forma afim de trabalho que sejam deliberados pela direcção. CAPÍTULO II Associados ARTIGO 3.º Fazem parte da ACAV os seguintes tipos de associados: a) Fundadores: integram este grupo a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, adiante designada DRAEDM, e o Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região do Norte, adiante designado IDARN; b) Aderentes: pessoas colectivas, públicas e privadas, que venham a aderir à ACAV nos termos do artigo 7.º destes estatutos; c) Honorários: pessoas individuais e colectivas, públicas e privadas, a quem a assembleia geral, sob proposta da direcção, atribua tal estatuto de honra, pelo seu valor e trabalho em prol da ideia do Campus Agrário de Vairão. ARTIGO 4.º ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E GESTÃO DO CAMPUS AGRÁRIO DE VAIRÃO Certifico que, por escritura de 7 de Julho de 2003, lavrada a fl. 10 do livro n.º 364-D de escrituras diversas do 2.º Cartório Notarial de Vila do Conde, a associação denominada Associação para a Promoção e Gestão do Campus Agrário de Vairão, identificação de pessoa colectiva n.º 503317209, com sede no Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica do Entre Douro e Minho, da freguesia de Vairão, do concelho de Vila do Conde, procedeu à alteração dos seus estatutos, dando nova redacção a todos os seus artigos, com excepção do 2.º, e aditando um novo artigo, que passará a ser o 12.º, sendo também renumerados em consequência deste aditamento os artigos seguintes: 13.º, 14.º e 15.º, a qual passará a ser conforme o documento seguinte: Estatutos CAPÍTULO I Denominação, sede e objectivos ARTIGO 1.º 1 A Associação para a Promoção e Gestão do Campus Agrário de Vairão, abreviadamente designada ACAV, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, gozando de autonomia técnica e financeira. 2 A ACAV tem a sua sede em Vairão, Vila do Conde, no Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica do Entre 1 Constituem direitos dos associados fundadores e aderentes: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACAV; b) Tomar parte e votar na assembleia geral; c) Apresentar sugestões relativas à realização dos objectivos estatutários; d) Solicitar as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a condução das actividades da ACAV; e) Exercer os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da ACAV. 2 Constituem direitos dos associados honorários os previstos no ponto anterior nas suas alíneas c) e d), bem como tomar parte na assembleia geral mas sem direito a voto. ARTIGO 5.º 1 Constituem deveres dos associados fundadores e aderentes: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis à ACAV, bem como os estatutos, regulamentos internos e deliberações dos seus órgãos; b) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela assembleia geral. 2 Os associados honorários apenas estão vinculados àquilo que, ao nível do seu estatuto, lhes for aplicável, estando isentos do pagamento de quotas. CAPÍTULO III Órgãos sociais ARTIGO 6.º Constituem órgãos sociais da ACAV: a) A assembleia geral; b) A direcção; c) O conselho fiscal. 22 262-(22) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 7.º 1 A assembleia geral é constituída pelos associados, podendo ser autorizada, pela respectiva mesa, a participação nas suas reuniões, sem direito a voto, de pessoas singulares ou colectivas que possam dar um contributo válido para a discussão dos assuntos constantes da ordem de trabalhos das mesmas. 2 A assembleia geral delibera sobre a admissão de novos associados, obrigatoriamente pessoas colectivas, públicas ou privadas, com uma intervenção ou interesse sobre as actividades desenvolvidas no âmbito do Campus Agrário de Vairão, bem como delibera sobre a atribuição do estatuto de associado honorário nos termos do artigo 3.º destes estatutos. 3 A assembleia geral é o órgão máximo da ACAV, competindo-lhe aprovar o programa anual de actividades e o orçamento anual até 31 de Dezembro do ano anterior e o relatório e contas das actividades do respectivo exercício até 31 de Março do ano seguinte, bem como aprovar o orçamento suplementar e apreciar os actos de gestão dos restantes órgãos sociais. 4 Compete ainda à assembleia geral determinar anualmente, em função dos encargos, o valor das quotas dos associados e exercer os demais poderes conferidos por lei e outros que não sejam da competência exclusiva dos restantes órgãos. 5 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos nos termos do artigo 11.º 6 Cada associado fundador e aderente tem direito a um voto. 7 A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa, por solicitação da direcção, do conselho fiscal ou a pedido de, pelo menos, um terço dos associados. 8 A assembleia geral só reúne em primeira convocatória se estiverem presentes uma maioria simples de associados, podendo reunir com qualquer número de associados após meia hora decorrida da convocatória. ARTIGO 8.º 1 A direcção é constituída por três membros: um presidente e dois vogais, eleitos nos termos do artigo 11.º 2 A direcção pode ser alargada para cinco membros sempre que o crescimento do número de associados o justifique e por deliberação da assembleia geral. 3 Ao presidente compete dirigir os trabalhos da direcção e representar a ACAV. 4 O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais expressamente designado para o efeito pela direcção. ARTIGO 9.º 1 Compete à direcção exercer todos os actos necessários à execução das finalidades da ACAV e, designadamente, os seguintes: a) Administrar os bens da ACAV e dirigir a sua actividade no âmbito das orientações definidas pela assembleia geral; b) Contratar pessoal fixando as respectivas condições de trabalho; c) Constituir mandatários, os quais obrigarão a ACAV de acordo com a extensão do respectivo mandato; d) Elaborar o relatório anual e contas de exercício, planos anuais e plurianuais, orçamentos anuais e suplementares e outros documentos que se mostrem necessários; e) Requerer a convocação da assembleia geral; f) Propor à assembleia geral a atribuição do estatuto de associado honorário; g) Deliberar sobre a adesão da ACAV a outras entidades, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º, decisão essa sujeita a ratificação da assembleia geral. 2 A ACAV obriga-se pelas assinaturas de dois membros da direcção, podendo esta delegar noutros trabalhadores a competência para a prática de actos de mero expediente. 3 Por decisão da direcção, pode ser provido o cargo de director técnico com poderes de gestão corrente da ACAV, o qual participa nas reuniões de direcção sem direito a voto, sendo-lhe atribuídas as competências que vierem a ser definidas por decisão de direcção. ARTIGO 10.º 1 O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais eleitos nos termos do artigo 11.º, podendo ser assessorados por um revisor oficial de contas. N.º 240 16 de Outubro de 2003 2 O presidente poderá intervir nas reuniões da direcção, sem direito a voto, desde que esta o solicite. 3 Ao conselho fiscal pertencem, com as necessárias adaptações, os poderes e deveres que a lei atribui aos conselhos fiscais das sociedades anónimas. ARTIGO 11.º A mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos por mandatos de três anos, mediante listas a constituir de entre os associados fundadores e aderentes e a apresentar, oito dias antes, ao presidente da assembleia geral convocada para esse efeito, nas quais terão que estar designados os cargos a que cada um dos membros propostos se candidata. CAPÍTULO IV Funcionamento ARTIGO 12.º 1 À ACAV é, desde já, atribuída a gestão do Centro de Actualização Propedêutica e Formação de Técnicos do Entre Douro e Minho. 2 A afectação de infra-estruturas, equipamentos e outros meios que os associados entendam integrar numa gestão comum será definida por convénio entre a ACAV e o respectivo associado. ARTIGO 13.º 1 Constituem receitas ordinárias da ACAV: a) As quotas dos associados; b) Os rendimentos provenientes dos serviços prestados. 2 Constituem receitas extraordinárias as provenientes de subvenções, donativos ou legados que lhe sejam concedidos. CAPÍTULO V Alteração dos estatutos e dissolução ARTIGO 14.º Os presentes estatutos só podem ser alterados em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim e com a presença de uma maioria simples dos seus associados e por decisão de dois terços dos associados presentes. ARTIGO 15.º A ACAV poderá ser dissolvida mediante decisão favorável, tomada por maioria de dois terços dos associados presentes na assembleia geral expressamente convocada para esse fim, a qual deverá designar imediatamente a comissão liquidatária, definindo o seu estatuto. (Constituída em 25 de Novembro de 1994, por escritura lavrada na mesma data.) Vai conforme. 7 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 3000114724 ASSOCIAÇÃO DE FREGUESIAS DE DIREITO PÚBLICO DA REGIÃO DO JARMELO Certifico que, por escritura pública outorgada em 28 de Julho de 2003 no Cartório Notarial da Guarda, a cargo do notário José Carlos Travassos Relva, lavrada a partir de fl. 147 do livro de notas para escrituras diversas n.º 19, foi constituída a associação denominada Associação de Freguesias de Direito Público da Região do Jarmelo, com duração por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição, e com sede na freguesia de São Pedro do Jarmelo, concelho da Guarda, e tem por fim e como objecto: A realização de quaisquer interesses no âmbito das atribuições e competências própria das freguesias associadas, salvo as que, pela N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE sua natureza ou disposição da lei, devam ser realizadas directamente pelas freguesias; A Associação promove estudos, elabora e gere projectos e planos comuns nos domínios da sua competência, com vista à melhoria da qualidade de vida das populações das freguesias associadas; subsidiariamente, a Associação pode também prestar serviços a uma ou mais freguesias associadas, nos domínios referidos nos números anteriores; No desempenho das suas atribuições, a Associação pode estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras, desde que prossigam os mesmos fins, cujos órgãos sociais são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. Está conforme. 28 de Julho de 2003. A Ajudante, Maria Adelaide Antunes Pereira Dias Ribeiro. 3000114855 APERCIM ASSOCIAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CRIANÇAS INADAPTADAS DE MAFRA. Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Mafra, a cargo da notária licenciada Arlete da Encarnação Marques Farto, em 6 de Agosto de 2003, exarada a fls. 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 432-F, foram alterados os estatutos quanto aos artigos 2.º, 3.º e 34.º de uma associação sem fins lucrativos com a denominação de APERCIM Associação para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Mafra, com sede na Rua do Dr. Domingos Machado Pereira, na vila, freguesia e concelho de Mafra, passando o seu fim a ser: Contribuir por todos os meios ao seu alcance, preferencialmente no âmbito territorial do concelho de Mafra, para: A educação das crianças até aos 6 anjos de idade; A educação, reabilitação e formação profissional de pessoas inadaptadas; Apoio social a pessoas com doenças mentais, do foro psicológico, pessoas ou famílias, com ou sem deficiência. Conferido, está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado. 6 de Agosto de 2003. A Ajudante, Rosa Maria de Jesus Duarte Loureiro. 3000115461 CENTRO CULTURAL ISLÂMICO DO PORTO Cópia extraída da escritura exarada a fl. 147 do livro n.º 237-I do 1.º Cartório Notarial de Santa Maria da Feira. Alteração de estatutos No dia 11 de Setembro de 2003, no 1.º Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, perante mim, licenciado Luís Manuel Moreira de Almeida, notário deste Cartório, compareceu como outorgante Abdul Rehman Omarmiã Manga, casado, natural de Moçambique e residente na Rua do Dr. Abel Salazar, 187, rés-do-chão, esquerdo, em Vila Nova de Gaia, outorga na qualidade de presidente da direcção da associação denominada Centro Cultural Islâmico do Porto, com sede social na Rua do Heroísmo, 223, na cidade do Porto, pessoa colectiva n.º 504496093. Qualidade e poderes que comprova com duas actas da assembleia geral com os n.os 3 e 5, de 14 de Outubro de 2001 e 2 de Março do corrente ano, que arquivo. Verifiquei a sua identidade por conhecimento pessoal. Pelo outorgante foi dito: Que, pela presente escritura, e dando cumprimento ao deliberado em assembleia geral constante da referida acta n.º 5, procede ao seguinte: a) Adita o n.º 8 ao artigo 4.º e altera os artigos 10.º, n.º 2, 13.º, n.º 1, e 15.º, n.º 1, os quais passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 4.º .................................................................................................... 22 262-(23) 8 Será excluído o sócio que não pague quotas pelo período seguido de três anos, podendo ser readmitido no caso de pagar as quotas em atraso e com parecer favorável da direcção. ARTIGO 10.º .................................................................................................... 2 É permitida a reeleição dos membros que desempenhem funções nos órgãos sociais. ARTIGO 13.º 1 O plenário da assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, devendo realizar-se antes de 31 de Março, tendo em vista a apreciação e votação do relatório e contas da direcção, a proposta de orçamento e o programa de acção para o exercício corrente. ARTIGO 15.º 1 O plenário da assembleia geral reunirá no dia, hora e local fixados pelo edital, desde que estejam presentes e ou representados mais de metade dos associados com direito a voto ou, meia hora depois, com qualquer número de presenças, contando apenas, em qualquer dos casos, os associados com as quotas pagas. Esta escritura foi lida ao outorgante e ao mesmo explicado o seu conteúdo. Abdul Rehman Omarmiã Manga. O Notário, Luís Manuel Moreira de Almeida. Está conforme. 11 de Setembro de 2003. O Ajudante, (Assinatura ilegível.) 3000117050 ASSOCIAÇÃO DANIEL CALDEIRA Certifico, narrativamente, que, por escritura de 3 de Setembro corrente, lavrada de fls. 89 e 89 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 35-L do 1.º Cartório Notarial de Setúbal, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede social na Praceta das Amoreiras, 8, 3.º, direito, freguesia de São Julião, do concelho de Setúbal, sem fins lucrativos, que durará por tempo indeterminado e tem por fim: O seu objectivo é a promoção de actividades desportivas, culturais e lúdicas, visando uma formação humana e integral, mediante uma cooperação sã e solidária. Podem ser sócios qualquer cidadão idóneo de maior idade, ou de menor idade, desde que autorizados pelos seus progenitores ou responsáveis pela sua educação. Os sócios fundadores são admitidos mediante proposta por sócio efectivo no gozo dos seus direitos de associado e que abone a identidade do proposto. São direitos dos sócios, além de outros previstos na lei ou regulamento interno, tomar parte nas assembleias gerais e eleger e ser eleito para os corpos gerentes da Associação. São deveres dos sócios cumprir as disposições dos estatutos e dos regulamentos internos. Podem ser excluídos os sócios que infrinjam gravemente as disposições dos estatutos ou do regulamento interno, a pena de exclusão será aplicada pela direcção. São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. 3 de Setembro de 2003. A Ajudante, Maria do Castelo Balsa Lino da Costa. 3000116553 ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE OVINOS DA REGIÃO DE PONTE DE SOR ACORPSOR Certifico que, por escritura de 5 do corrente, lavrada a fls. 122 e 122 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 40-C do Cartório Notarial de Avis, foram alterados os estatutos da associação em epígrafe, no que diz respeito ao objecto, que passa a ser: ARTIGO 4.º Natureza e objecto 1 A Associação é uma entidade de direito privado e representa os seus associados em defesa dos interesses dos mesmos 22 262-(24) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE perante entidades oficiais e outras associações nacionais, estrangeiras ou internacionais, designadamente através do poder negocial. 2 O objecto da Associação é a criação e promoção de todas as espécies animais e sua comercialização. 3 São fins desta Associação, nomeadamente: a) Promover as acções no sentido de elevar o nível de rentabilidade das explorações; b) Fomentar a venda dos animais devidamente controlados e dos seus derivados; c) Defender e orientar a tipificação dos produtos selectos, contribuir para a tipificação dos produtos regionais e defesa da sua apresentação e, de um modo geral, promover a aceitação de normas de disciplina ao nível da produção, transformação e comercialização na perspectiva das já adoptados nos países produtores integrados na CEE; d) Apoiar a produção e consumo de carne e leite e seus derivados de qualidade quer no mercado interno quer no mercado externo; e) Participar, na esfera da sua competência, no estudo, delineamento, implementação e avaliação das medidas de política económica respeitantes à produção animal; f) Colaborar com as entidades competentes nacionais e estrangeiras em todas as actividades de investigação científica do sector que directa ou indirectamente interesse aos seus associados; g) Divulgar e ou colaborar na divulgação de todos os conhecimentos directa ou indirectamente relacionados com a produção animal que interessem aos seus associados, nomeadamente de carácter legislativo, técnico e económico emitindo publicamente, promovendo a realização de conferências, visitas e explorações ou outras; h) Animar e fomentar formas de associativismo adequadas à solução dos problemas dos produtores, particularmente através de cooperativas a suas uniões; i) Assistência técnica às explorações, nomeadamente em modo de produção biológica, animar e promover e ou colaborar com as entidades competentes em actividades de formação profissional dirigidas aos produtores e ou aos dirigentes e quadros das suas organizações associativas; j) Criar serviços de apoio aos associados, não só nos campos sanitários e de pastagens e forragens, como em crédito e seguros. Está conforme o original. 5 de Setembro de 2003. O Ajudante, em exercício, Simão Rebocho Velez. 3000116887 FUNDAÇÃO VIVER CULTURA E DESPORTO CONTRA A INTOLERÂNCIA E A DROGA Certifico que, por escritura de 2 de Setembro de 2003, lavrada a fls. 26 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 71-L do Cartório Notarial de Oeiras, foram alterados parcialmente os estatutos da fundação denominada Fundação Viver Cultura e Desporto contra a Intolerância e a Droga, pessoa colectiva n.º 504431463, com sede na Rua de Nossa Senhora dos Remédios, 309, rés-do-chão, direito, na freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, mas tão somente quanto ao n.º 5 do artigo 10.º, que ficou com a seguinte redacção: ARTIGO 10.º ..................................................................................................... 5 A contribuição anual só deixa de ser devida quando o membro benemerente avise, por escrito, até 30 dias antes do termo do prazo referido no n.º 2, a vontade de se desvincular da Fundação, após o que, conforme o regime jurídico das sociedades, aqui aplicável, o conselho de curadores propõe aos membros (todos, alguns ou algum) se aceitam a posição e responsabilidades do membro que pretende sair ou se liberta o membro para poder ceder a sua posição a terceiros. O processo encerra sem o pagamento do donativo ordinário, nem do agravamento de 25% a que se refere o n.º 3 deste artigo 10.º, este pagamento já caberá ao membro ou membros que substituem o membro que sai. 4 de Setembro de 2003. A Ajudante, (Assinatura ilegível.) 3000116332 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(25) PARTE B ÍNDICE EMPRESAS REGISTO COMERCIAL Avis .............................................................................. Baião .......................................................................... Caminha ..................................................................... Cartaxo ....................................................................... Chamusca ................................................................... Chaves ......................................................................... Coruche ...................................................................... Gondomar .................................................................. Lisboa: 3.ª Secção ........................................................... 4.ª Secção ........................................................... 22 262-(72) 22 262-(74) 22 262-(99) 22 262-(88) 22 262-(92) 22 262-(104) 22 262-(96) 22 262-(75) Lousada ...................................................................... Mangualde .................................................................. Marco de Canaveses ................................................... Mesão Frio ................................................................. Moita ........................................................................... Monção ....................................................................... Monforte ..................................................................... 22 262-(75) 22 262-(109) 22 262-(76) 22 262-(106) 22 262-(98) 22 262-(100) 22 262-(72) 22 262-(27) 22 262-(51) Montalegre .................................................................. Murça .......................................................................... Palmela ...................................................................... Ponte de Lima ............................................................ Porto: 1.ª Secção ........................................................... 22 262-(106) 22 262-(108) 22 262-(99) 22 262-(103) Resende ....................................................................... Ribeira de Pena ......................................................... Rio Maior ................................................................... São João da Pesqueira .............................................. Sátão ........................................................................... Santa Marta de Penaguião ....................................... Sobral de Monte Agraço ........................................... Sousel .......................................................................... Torres Vedras .............................................................. Valença ....................................................................... Vila do Conde ............................................................. Vila Franca de Xira ................................................... 22 262-(111) 22 262-(108) 22 262-(97) 22 262-(111) 22 262-(113) 22 262-(109) 22 262-(63) 22 262-(73) 22 262-(63) 22 262-(103) 22 262-(81) 22 262-(72) 22 262-(81) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(27) 4. Empresas Registo comercial SOCIEDADE DE ACESSÓRIOS PARA ESCRITÓRIO, L.DA LISBOA SDT ELECTRÓNICA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 14 657; identificação de pessoa colectiva n.º 500242194; número e data da entrada: 4268/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 53 137; identificação de pessoa colectiva n.º 500843015; número e data da entrada: 5420/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. LISBOA 3.A SECÇÃO Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002474311 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003479066 SOCIEDADE COMERCIAL DE CHÃS, L.DA SALICO SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 15 916; identificação de pessoa colectiva n.º 500255202; número e data da entrada: 5397/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 64 745; identificação de pessoa colectiva n.º 501773932; número e data da entrada: 4943/030624. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002699798 SIGHT PORTUGUESA CONSULTORES DE GESTÃO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 67 597; identificação de pessoa colectiva n.º 501926003; número e data da entrada: 5033/030624. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003534792 VALRI SGPS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7755; identificação de pessoa colectiva n.º 503950157; número e data da entrada: 5379/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001014589 Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002103909 VASORUM DOENÇAS CÁRDIO-VASCULARES, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7146; identificação de pessoa colectiva n.º 503762423; número e data da entrada: 5348/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002114048 SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES DA VERDIZELA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 720; identificação de pessoa colectiva n.º 502163178; número e data da entrada: 5504/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002726701 SOLAR DA MARINA RESTAURANTE, L.DA VELOSO & VICENTE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 52 837; identificação de pessoa colectiva n.º 500771219; número e data da entrada: 5291/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5306; identificação de pessoa colectiva n.º 501181296; número e data da entrada: 5418/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002727678 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003534539 22 262-(28) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE VERDIM PHARMA (PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS), L.DA SÓBRIOS, SOCIEDADE DE EXPLORAÇÃO HOTELEIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 63 491; identificação de pessoa colectiva n.º 501689532; número e data da entrada: 5682/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5559; identificação de pessoa colectiva n.º 503314617; número e data da entrada: 5427/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002383464 VIGIL UTILIDADES, EQUIPAMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 3050; identificação de pessoa colectiva n.º 502665726; número e data da entrada: 5385/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002727732 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003479090 VIPLIMOUSINES, TRANSPORTES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 436; identificação de pessoa colectiva n.º 504883577; número e data da entrada: 5717/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002412081 TECIDOS DO ROSSIO, L.DA VERTITEC CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE IMÓVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 411; identificação de pessoa colectiva n.º 503425818; número e data da entrada: 5447/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003535098 VERDES ARES JARDINS E ESPAÇOS VERDES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7188; identificação de pessoa colectiva n.º 503776653; número e data da entrada: 5590/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 57 295; identificação de pessoa colectiva n.º 501329250; número e data da entrada: 5777/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002712581 ROFIMED SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 141; identificação de pessoa colectiva n.º 505833760; número e data da entrada: 5464/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032395 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003155775 SOARES & MENDONÇA, L.DA TELEKIT COMPONENTES ELECTRÓNICOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 14 826; identificação de pessoa colectiva n.º 500412227; número e data da entrada: 5367/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7374; identificação de pessoa colectiva n.º 503825034; número e data da entrada: 5557/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003478019 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003479694 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(29) VALÉRIO & ESTEVES, L.DA OBRINOX OBRAS EM INOXIDÁVEL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 61 889; identificação de pessoa colectiva n.º 501581197; número e data da entrada: 5753/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 2598; identificação de pessoa colectiva n.º 502603232; número e data da entrada: 5788/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032387 ZARAGATA NOVIDADES E UTILIDADES DO LAR, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 38 731; identificação de pessoa colectiva n.º 500474141; número e data da entrada: 5625/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032379 TEPROL TÉCNICA, PLANEAMENTO E PROJECTOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 54 543; identificação de pessoa colectiva n.º 500898570; número e data da entrada: 5360/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002475016 OLIVEIRA & SALGADO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 28 616; identificação de pessoa colectiva n.º 500492522; número e data da entrada: 5602/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2000099777 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002473013 TRANSGALGAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 40 394; identificação de pessoa colectiva n.º 500287708; número e data da entrada: 5306/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032344 TINTAUTO SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TINTAS PARA AUTOMÓVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 42 075; identificação de pessoa colectiva n.º 500284415; número e data da entrada: 5318/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002110352 TRANSPEDRÓGÃO SOCIEDADE PORTUGUESA DE TRANSPORTES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7342; identificação de pessoa colectiva n.º 503817449; número e data da entrada: 5498/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003479198 OFICINA DO RISCO ESTUDOS E PROJECTOS, L.DA TORRESTELO CONSTRUÇÕES INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 2430; identificação de pessoa colectiva n.º 502535601; número e data da entrada: 5786/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5487; identificação de pessoa colectiva n.º 503297577; número e data da entrada: 5467/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001096240 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003479015 22 262-(30) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE TOTALPEÇAS ELECTRÓNICA, L.DA TÁXIS J. CASTANHO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 3443; identificação de pessoa colectiva n.º 502771410; número e data da entrada: 5759/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 452; identificação de pessoa colectiva n.º 500474311; número e data da entrada: 5362/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002712530 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032298 OPTOCENTRO ADAPTAÇÃO DE LENTES DE CONTACTO, L.DA SOLAR MINHOTO ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 60 145; identificação de pessoa colectiva n.º 501472070; número e data da entrada: 5746/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002727945 O MARQUÊS ANTIGUIDADES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8163; identificação de pessoa colectiva n.º 504066633; número e data da entrada: 5380/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 65 317; identificação de pessoa colectiva n.º 501802959; número e data da entrada: 5772/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032263 SOLAR DO LORETO ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 31 841; identificação de pessoa colectiva n.º 500128383; número e data da entrada: 5575/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002359164 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002079633 O JOÃO PAPELARIA TABACARIA, L.DA SÉRGIO CORREIA & ROCHA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5229; identificação de pessoa colectiva n.º 503234826; número e data da entrada: 5666/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231841 Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 44 221; identificação de pessoa colectiva n.º 500408920; número e data da entrada: 5691/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002712506 MERCER HUMAN RESOURSE CONSULTING RECURSOS HUMANOS, L.DA REBELO & PEREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 55 955; identificação de pessoa colectiva n.º 501192115; número e data da entrada: 5329/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 44 701; identificação de pessoa colectiva n.º 500400750; número e data da entrada: 5774/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002727740 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032271 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(31) SYNC PRODUÇÃO ÁUDIO VISUAL, L.DA SABORES DA CASINHA RESTAURAÇÃO, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 378; identificação de pessoa colectiva n.º 505645955; número e data da entrada: 5406/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 949; identificação de pessoa colectiva n.º 505004801; número e data da entrada: 5478/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002712174 ROCHA & ROCHA CABELEIREIROS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5661; identificação de pessoa colectiva n.º 503344435; número e data da entrada: 5472/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002372829 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001188072 SOTIF SGPS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7756; identificação de pessoa colectiva n.º 503950190; número e data da entrada: 5376/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001014570 REBELO & SAMEIRO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 995; identificação de pessoa colectiva n.º 505222396; número e data da entrada: 5471/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001188447 RIDE ON AUTOMÓVEIS ALUGUER E ANIMAÇÃO TURÍSTICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 603; identificação de pessoa colectiva n.º 505526549; número e data da entrada: 5497/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002406944 SOCOTEX SOCIEDADE COMERCIAL DE TÊXTEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 59 214; identificação de pessoa colectiva n.º 501428330; número e data da entrada: 5425/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003479104 SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PNEUS CORAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 35 247; identificação de pessoa colectiva n.º 500453365; número e data da entrada: 5642/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032247 REDEVCO PORTUGAL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S. A. SOCIEDADE SULGINA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 333; identificação de pessoa colectiva n.º 502299117; número e data da entrada: 5583/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 9006; identificação de pessoa colectiva n.º 500268746; número e data da entrada: 5571/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001184581 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003479333 22 262-(32) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE SILVA & CAPELO, L.DA TALHO ECONÓMICO DA GRAÇA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 40 739; identificação de pessoa colectiva n.º 500476950; número e data da entrada: 5637/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 102; identificação de pessoa colectiva n.º 505179962; número e data da entrada: 5290/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032310 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002727660 SILMOFER URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES, S. A. RVV GEST SOCIEDADE DE GESTÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 324; identificação de pessoa colectiva n.º 500247889; número e data da entrada: 5334/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002712077 SILVA VIDAL SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 723; identificação de pessoa colectiva n.º 505130998; número e data da entrada: 5358/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002103135 SNACK-BAR BUZI, CAFÉ, RESTAURANTE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 67 238; identificação de pessoa colectiva n.º 501909001; número e data da entrada: 5776/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032328 SMPV SOC. MARKETING, PUBLICIDADE, VENDAS UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 437; identificação de pessoa colectiva n.º 505459850; número e data da entrada: 5333/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002103895 Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 990; identificação de pessoa colectiva n.º 505045281; número e data da entrada: 5577/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003479325 SDT INVESTIMENTO SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7035; identificação de pessoa colectiva n.º 503726362; número e data da entrada: 5437/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003479082 TÁXIS MONTE-FRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 38 036; identificação de pessoa colectiva n.º 500495424; número e data da entrada: 5405/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001020007 S. NUNES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 64 903; identificação de pessoa colectiva n.º 501791329; número e data da entrada: 5606/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032301 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(33) SEVERO, VALENTO & FONSECA, L.DA VEIGA & SILVA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 731; identificação de pessoa colectiva n.º 505690136; número e data da entrada: 5532/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 48 586; identificação de pessoa colectiva n.º 500428565; número e data da entrada: 5665/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003478159 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231889 WATCH GALLERY ADELO, UNIPESSOAL, L.DA VARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 9673; identificação de pessoa colectiva n.º 504590804; número e data da entrada: 5782/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 18 564; identificação de pessoa colectiva n.º 500295611; número e data da entrada: 5659/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002473102 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231888 TURIDAC DIDÁCTICA DE TURISMO, L.DA TALUSCA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 58 413; identificação de pessoa colectiva n.º 501422374; número e data da entrada: 5394/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002545103 Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 67 542; identificação de pessoa colectiva n.º 501922431; número e data da entrada: 5658/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231887 RATIONARIUS ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E CONTABILIDADE, L.DA TRANSPORTES REIS & DUARTE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 463; identificação de pessoa colectiva n.º 504944096; número e data da entrada: 5340/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 594; identificação de pessoa colectiva n.º 505391244; número e data da entrada: 5430/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231891 TECOMAQUE CENTRO DE TÉCNICA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 24 480; identificação de pessoa colectiva n.º 500280959; número e data da entrada: 5663/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231890 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032360 ÓPTICA RIVIERA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 31 863; identificação de pessoa colectiva n.º 500501254; número e data da entrada: 5677/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032441 22 262-(34) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE TBATEJO TRANSPORTES BARREIRAS DO TEJO, L.DA TECIDOS ALMIRANTE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 56 599; identificação de pessoa colectiva n.º 500464936; número e data da entrada: 5608/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 27 610; identificação de pessoa colectiva n.º 500450056; número e data da entrada: 5572/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003479830 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002712379 SOCIEDADE COMERCIAL EXPORTADORA J. VALÉRIO, L.DA TIQUETEX, TECIDOS E CONFECÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 45 388; identificação de pessoa colectiva n.º 500264716; número e data da entrada: 5519/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002726710 Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 40 827; identificação de pessoa colectiva n.º 500546762; número e data da entrada: 5355/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002727708 WILLOW GESTÃO IMOBILIÁRIA, L.DA RODRIGUES & CAIADOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 12 211; identificação de pessoa colectiva n.º 505940213; número e data da entrada: 5439/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6765; identificação de pessoa colectiva n.º 503657077; número e data da entrada: 5542/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003535497 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003478124 URBISTRELA SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA EDITORA ROMA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 960; identificação de pessoa colectiva n.º 504821016; número e data da entrada: 5780/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032425 Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5787; identificação de pessoa colectiva n.º 503379735; número e data da entrada: 5681/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032280 VIÚVA DE ALBINO JOSÉ BAPTISTA, L.DA SOARES & MAURÍCIO SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 887; identificação de pessoa colectiva n.º 500300941; número e data da entrada: 5470/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 445; identificação de pessoa colectiva n.º 504933000; número e data da entrada: 5605/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032417 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003305050 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(35) RIITUR COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, L.DA SEMEDO & ROCHA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 10 836; identificação de pessoa colectiva n.º 505190834; número e data da entrada: 5517/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 49 9958; identificação de pessoa colectiva n.º 500660255; número e data da entrada: 5991/030626. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002478023 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003230327 SOGIL GESTÃO IMOBILIÁRIA E AMBIENTAL, L.DA RECULINDO CAETANO & ALMEIDA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 60 362; identificação de pessoa colectiva n.º 501499865; número e data da entrada: 5736/030625. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 33 598; identificação de pessoa colectiva n.º 500471592; número e data da entrada: 6018/030626. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032255 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2000990401 VIEIRA & PATRÍCIO, L.DA RENTIGEST SOCIEDADE PORTUGUESA DE GESTÃO E INVESTIMENTOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 45 008; identificação de pessoa colectiva n.º 500429510; número e data da entrada: 5769/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032468 VIEIRA, GONÇALVES & ESTEVES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 31 050; identificação de pessoa colectiva n.º 500480354; número e data da entrada: 5765/030625. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032450 Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6507; identificação de pessoa colectiva n.º 503573876; número e data da entrada: 6348/030626. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000232021 VIEGAS & MANUELA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 48 546; identificação de pessoa colectiva n.º 500704341; número e data da entrada: 5964/030626. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000232023 VINHOS E COMIDAS A CENTRAL DO POÇO DOS NEGROS, L.DA SPORTING COMÉRCIO E SERVIÇOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 30 808; identificação de pessoa colectiva n.º 500471746; número e data da entrada: 6022/030626. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7432; identificação de pessoa colectiva n.º 503840874; número e data da entrada: 6032/030626. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas dos anos de 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003230335 Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005942049 22 262-(36) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ORGANITEL ORGANIZAÇÕES HOTELEIRAS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 41 117; identificação de pessoa colectiva n.º 500207941; número e data da entrada: 6366/030626. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005942197 VIDERE CENTRO DE ADAPTAÇÃO DE LENTES DE CONTACTO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 55 085; identificação de pessoa colectiva n.º 500978492; número e data da entrada: 6137/030626. Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005942030 SODORCA IMOBILIÁRIA, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 68 065/880318; identificação de pessoa colectiva n.º 501960799. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 6 Apresentação n.º 7/020805 Designação dos órgãos sociais, em 3 de Janeiro de 2000. Período: triénio de 2002-2004. Conselho de administração: Presidente: Eleutério Cardoso Castelo, casado, Praça de José Fontana, 12, 2.º, Lisboa; Vogais: Eulália Marques Freire Castelo, casada, Praça de José Fontana, 12, 2.º, Lisboa; Miguel Alexandre Freire Castelo, casado, Rua de 25 de Novembro de 1975, 6, 9.º, esquerdo, Miraflores, Algés, Oeiras; Fiscal único: Joaquim Camilo & Associado, SROC, Campo Grande, 380, lote 3-B, piso -1, escritório B, Lisboa; Suplente: José Manuel Parada Ramos, casado, Campo Grande, 380, lote 3-B, piso -1, escritório B, Lisboa. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231848 SOFINLOC SOCIEDADE FINANCEIRA DE LOCAÇÃO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 3053/830329; identificação de pessoa colectiva n.º 501370048; inscrição n.º 60; número e data da apresentação: 2/030526. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 60 Apresentação n.º 2/030526 Designação de administradores em 8 de Abril de 2003. Período: até ao final do mandato em curso de 2001-2003. Pedro José Marques Fernandes dos Santos, casado, Rua de Manuel Ferreira de Andrade, lote 1510, 10.º, direito, Lisboa; Duarte José Fiúza de Meneses Correia de Sá, casado, Avenida das Forças Armadas, 133, Quinta das Mil Flores, lote C, 1.º, esquerdo, Lisboa. N.º 240 16 de Outubro de 2003 Mais se certifica que, pela entrada n.º 2536, de 26 de Maio de 2003, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas de 2002 simples e consolidadas. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231847 WARNER LUSOMUNDO, SOCIEDADE IBÉRICA DE CINEMAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 2565/910704; identificação de pessoa colectiva n.º 502584890; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 20; números e data das apresentações: 40 e 41/020725. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a cessação das funções de James Edward Sullivan Birch, por renúncia, em 20 de Fevereiro de 2002. Foi também designado gerente, em 27 de Fevereiro de 2002, David Bisoni, solteiro, 69, Princes Road, Richmond, Surrey TW10, 6DQ, Inglaterra. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231846 UNIVERSAL, MÉDIA PUBLICIDADE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 2814/910318; identificação de pessoa colectiva n.º 502522933; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7 e inscrição n.º 11; números e data das apresentações: 13 e 14/030618. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a cessação das funções de gerente de João Carlos de Almeida Cabral, por renúncia, em 28 de Fevereiro de 2003. Foi também designado gerente, em 3 de Março de 2003, Vítor Manuel Monteiro Victorino, casado, Travessa do Giestal, 16, 6.º, esquerdo, Lisboa. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231845 SALGADO, MONTEIRO & GILMAN, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8480/980617; identificação de pessoa colectiva n.º 504167790; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 23/030428. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e encontra-se dividido em quatro quotas, a saber: a sócia Maria da Assunção Espírito Santo da Cunha Monteiro é titular de uma quota do valor nominal de 2000 euros; a sócia Matilde Leite de Faria Espírito Santo Silva Salgado é titular de uma quota do valor nominal de 1333 euros e 50 cêntimos; a sócia Rita Moser Cardoso Salgado Gilman é titular de uma quota do valor nominal de 666 euros e 50 cêntimos, e a sócia Rita Maria Teixeira Diniz Cunha Féteira Gomes da Conceição é titular de uma quota do valor nominal de 1000 euros. O texto completo, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231844 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE SALGADO, MONTEIRO & GILMAN, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8480/980617; identificação de pessoa colectiva n.º 504167790; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 35/030403. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a designação de gerente, em 31 de Maio de 1999, de Maria da Assunção Espírito Santo da Cunha Monteiro. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231843 SYSTEMHOUSE CONSULTORIA E SISTEMAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8421/980521; identificação de pessoa colectiva n.º 504152327; averbamento n.º 0 à inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 29/020920. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a cessação das funções de Alexandra Maria Morais Machado, em 6 de Março de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231842 TURISMADEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL, PROMOÇÃO E EXPLORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5085/940520; identificação de pessoa colectiva n.º 511036140; inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 20/020829. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 11 Apresentação n.º 20/020829 Designação de administrador único, fiscal único e suplente em 18 de Dezembro de 2001. Administrador único: Joaquim Simão Justino; Fiscal único: Oliveira & Vergamota, SROC; Suplente: João Correia de Oliveira, revisor oficial de contas. Período: quadriénio de 2002-2005. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 1000231834 22 262-(37) Fiscal único: Efectivo: Bernardes, Sismeiro & Associados, SROC; Suplente: Carlos Marques Bernardes, casado, Avenida de Fontes Pereira de Melo, 42, 2.º, A, Lisboa (revisor oficial de contas). Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 1000231833 START EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6924/960822; identificação de pessoa colectiva n.º 503072010; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 23, inscrições n.os 25 e 26 e averbamento n.º 2 à inscrição n.º 23; números e data das apresentações: 15 a 18/020924. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 23 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 15/020924 Cessação das funções de Victor Garcia Gonzalez e Marcel Spaargaren, por renúncia, em 1 de Abril de 2002. 25 Apresentação n.º 16/020924 Designação de administrador, em 5 de Abril de 2002, de Gabriel Sória Gamito. Período: até ao final do mandato em curso de 2000-2002. 23 Averbamento n.º 2 Apresentação n.º 18/020924 Cessação das funções de Beatriz Dueñas Perez, por renúncia, em 2 de Setembro de 2002. 26 Apresentação n.º 17/020924 Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, 3.º, n.º 4, 4.º, n.º 3, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º e eliminado o artigo 20.º, cujo teor é o seguinte: ARTIGO 1.º Denominação, duração e sede 1 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, denominada START Empresa de Trabalho Temporário, S. A., tem a sua sede social na Rua de Joaquim António de Aguiar, 66, 2.º, esquerdo, em Lisboa, freguesia do Coração de Jesus, concelho de Lisboa. 2 O administrador poderá mudar a sede da sociedade e criar, transferir ou encerrar outros estabelecimentos, sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação social, no País ou no estrangeiro. ARTIGO 3.º Capital social, sua representação e participações sociais .................................................................................................... 4 Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer definitivos, serão sempre assinados pelo administrador único. ARTIGO 4.º TURBOGÁS PRODUTORA ENERGÉTICA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5489/941125; identificação de pessoa colectiva n.º 503310026; inscrição n.º 26; número e data da apresentação: 1/020605. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 26 Apresentação n.º 1/020605 Designação dos órgãos sociais, por deliberação de 19 de Março de 2002. Período: ano 2002. Conselho de administração: Presidente: Dirk Hinrich Kallmeyer; Vice-presidente: Dieter Frank; Vogais: Graham Kenneth Miles; Rernhard Günter; Oliver Then; Andreas Böwing; Ursula Krane; Karl-Wilhelm Otto; Manfred Paum Westphal; António Manuel Barreto Pita de Abreu; e Tilman Walter Jakob Wilhelm Bechthold, casado, Quinta do Choupal, Casa S. José, Rua de Adelino Mendes, Estoril, Cascais; Constituição da assembleia geral .................................................................................................... 3 Poderão assistir às reuniões da assembleia geral e intervir, sem direito a voto, na discussão de todos os assuntos que aí forem tratados, o administrador único, o fiscal único e os membros da mesa da assembleia geral. ARTIGO 9.º Composição, eleição, caução 1 A condução dos negócios sociais será exercida por um administrador único, eleito pela assembleia geral por um período de três anos e que poderá ser reeleito mais de uma vez. 2 O administrador prestará caução, por qualquer forma admitida na lei e pelo montante mínimo por ela exigido, excepto se tal for dispensado em assembleia geral. ARTIGO 10.º Competência Ao administrador único compete, especialmente: a) Gerir negócios e praticar todos os actos e operações inseridos no objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgão da sociedade; 22 262-(38) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens e direitos móveis e imóveis; d) Decidir sobre a participação no capital social de outras sociedades; e) Emitir obrigações; f) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei; g) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre os empregados e sua remuneração; h) Constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos; i) Designar e instruir o representante da sociedade às assembleias gerais das sociedades participadas; j) Designar um secretário da sociedade e o respectivo suplente; k) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral. ARTIGO 11.º Delegação de poderes 1 O administrador único, através de simples acta, poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva composta por um número ímpar de membros. 2 A delegação prevista no número anterior não poderá abranger as matérias constantes das alíneas a) a d), f), l) e m) do artigo 406.º do Código das Sociedades Comerciais. ARTIGO 12.º Remunerações e regime de previdência Compete à assembleia geral ou a uma comissão de remunerações e previdência composta por três membros, sempre que a assembleia geral a eleja, a fixação das remunerações dos membros dos órgãos sociais e, bem assim, a determinação dos esquemas de previdências e outras prestações. ARTIGO 13.º Vinculação da sociedade 1 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador único ou de procurador ou procuradores, este ou estes de acordo com os poderes outorgados. 2 O administrador único pode, nos termos legais, deliberar que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela. SECÇÃO III Fiscal único ARTIGO 14.º Fiscalização dos negócios sociais 1 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por fiscal único e um suplente, que serão ambos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, e que não serão accionistas da sociedade, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos e que poderão ser reeleitos uma ou mais vezes. 2 A assembleia geral designará o fiscal único e o respectivo suplente. SECÇÃO IV Secretário da sociedade ARTIGO 15.º Secretário da sociedade O administrador poderá designar um secretário da sociedade e um suplente, que terão as competências estabelecidas na lei e cujos mandatos coincidirão com o mandato do administrador único que os designar, podendo esses mandatos ser renovados uma ou mais vezes. CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias ARTIGO 16.º Remuneração dos órgãos sociais 1 As remunerações dos membros da assembleia geral, do administrador único e do fiscal único e do suplente, sem prejuízo do legalmente disposto quanto ao revisor oficial de contas, são fixadas pela assembleia geral, que poderá deliberar que algum, alguns ou todos não sejam remunerados ou que o sejam por meio de senhas de presença, podendo ainda, para o efeito, mandatar uma comissão de remuneração que eleja, composta por três membros que não têm de ser accionistas. 2 Compete ao administrador único celebrar os contratos com os revisores oficiais de contas que, nessa qualidade, integrem os órgãos sociais. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 1000231832 SOLAR DOS CONDES CASA DE PASTO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 68 011/880314; identificação de pessoa colectiva n.º 501959114; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 12/020403. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores do activo constantes na escritura, é de 5000 euros e corresponde à soma das quotas dos sócios, que são as seguintes: uma quota no valor nominal de 1250 euros, pertencente aos herdeiros de Maria Digna Rocha Dominguez; uma quota no valor nominal de 1875 euros, pertencente ao sócio Jaime Dominguez Rocha, e uma quota no valor nominal de 1875 euros, pertencente ao sócio Jesus Dominguez Rocha. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta da sociedade. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Ajudante Principal, Maria Isabel Rico Alves. 1000231873 SERRAFISCO CONSULTORES E CONTABILIDADE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 69 539/880930; identificação de pessoa colectiva n.º 502043687. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 2 Apresentação n.º 42/020319 Designação do secretário, em 20 de Novembro de 2001, de Júlio Paulo Marques Serras. 3 Apresentação n.º 43/020319 Dissolução. Data: 20 de Novembro de 2001. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231872 SIBAR SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 68 944/880712; identificação de pessoa colectiva n.º 502022485; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 75/020326. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 1 000 000$ para 5000 euros, com redeno- N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE minação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, de 5000 euros, inteiramente realizado, corresponde à soma de quatro quotas de 1250 euros cada uma, pertencendo cada uma a cada um dos sócios, Manuel Jacinto de Oliveira Duarte Lopes, José Daniel de Oliveira Duarte Lopes, José Inácio Salgado Lopes e António Lopes. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante termos e condições a fixar por maioria de dois terços, em assembleia geral. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 17 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231871 SUL CRUZEIRO HOTELARIA E TURISMO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 69 237/880817; identificação de pessoa colectiva n.º 502022140; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 145/020328. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 1 000 000$ para 5000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto aos artigos 4.º e 5.º, que passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 4.º O capital social é de 5000 euros. ARTIGO 5.º Está dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de 2500 euros cada uma, pertencendo uma a cada sócio. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 17 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231870 RAFAEL & RAFAEL, ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8323/980407; identificação de pessoa colectiva n.º 504126598; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 5/020328. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 1 000 000$ para 5000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: 3.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens do activo, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 2500 euros, pertencente ao sócio José João Viana Rafael, e uma do valor nominal de 2500 euros, pertencente à sócia Zulmira Correia Paulo Rafael. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231868 SM MEDIAÇÃO PROFISSIONAL DE SEGUROS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8147/980206; identificação de pessoa colectiva n.º 504060465; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 21/020503. 22 262-(39) Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 2 000 000$ para 9975,97 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social é de 10 000 euros e corresponde à soma das seguintes: uma de 8000 euros, do sócio José Manuel Morais, e duas de 1000 euros cada uma, uma de cada uma das sócias Sandra Sofia Valente Morais e Ana Rute Valente Morais. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231867 SGP SERVIÇOS E GESTÃO DE PESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5389/940927; identificação de pessoa colectiva n.º 503275450; inscrições n.os 10 e 11; números e data das apresentações: 32 e 33/ 020121. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 10 Apresentação n.º 32/020121 Reforço de capital com a quantia de 2 607 230$, por incorporação de reservas, tendo sido alterado os artigos 3.º e 5.º, n.º 3, do contrato social, cujo teor é o seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, de 7500 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios. ARTIGO 5.º .................................................................................................... 3 Os gerentes serão eleitos em assembleia geral. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva 11 Apresentação n.º 33/020121 Designação de gerentes, em 2 de Janeiro de 2002, de Joaquim Maria Roldão Henriques Baptista e José Manuel Miguelez Magalhães. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 1000231866 TRADEDESIGN GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PRODUÇÕES E INTERFACES DE COMUNICAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6513/960207; identificação de pessoa colectiva n.º 503577642; inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 44/030630. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 12 Apresentação n.º 44/030630 Projecto de fusão. Modalidade: transferência global do património das sociedades incorporadas para a sociedade incorporante. Sociedade incorporante: TECNIMETA Centro Técnico de Produções Industriais, S. A., Avenida do Infante Santo, 69-A/C, Lisboa. Sociedades incorporadas: BRANDESCOM Produtos de Consumo, S. A., Avenida do General Norton de Matos, 65-E, Miraflores, Oeiras; TRADEDESIGN Gestão e Implementação de Produções e Interfaces de Comunicação, L.da, Avenida do Infante Santo, 69-A e B, Lisboa. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032573 22 262-(40) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE VWR INTERNATIONAL MATERIAL DE LABORATÓRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6566/970325; identificação de pessoa colectiva n.º 503842770; averbamento n.º 3 à inscrição n.º 9 e inscrição n.º 12; números e data das apresentações: 39 e 40/030328. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 9 Averbamento n.º 3 Apresentação n.º 39/030328 Cessação das funções de Aurélio Rodriguez Membrilla, por renúncia, em 26 de Fevereiro de 2003. 12 Apresentação n.º 40/030328 Designação de gerente, em 1 de Março de 2003, de Maria Cristina Henriques Santos Silva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2000605567 VWR INTERNATIONAL MATERIAL DE LABORATÓRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6566/970325; identificação de pessoa colectiva n.º 503842770; inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 36/030630. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 14 Apresentação n.º 36/030630 Projecto de fusão. Modalidade: transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante. Sociedade incorporante: VWR International Material de Laboratório, L.da, Rua de Alfredo da Silva, 3-C, 4.º, Lisboa. Sociedade incorporada: BIOCONTEC Biotecnologia e Ambiente, L.da, Rua de Alfredo da Silva, 3-C, 4.º, Lisboa. N.º 240 16 de Outubro de 2003 2 A sociedade poderá participar, por deliberação do conselho de administração, em quaisquer outras sociedades de objecto social diferente do seu, bem como em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas. 3 A sociedade pode exercer a sua actividade em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro. ARTIGO 4.º A existência jurídica da sociedade continua por tempo indeterminado. CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações ARTIGO 5.º 1 O capital social é de 150 000 euros e acha-se integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores do activo constantes da escrita e está representado por 30 000 acções com o valor nominal de 5 euros cada uma. 2 As acções ordinárias podem ser nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis. 3 Pode haver títulos representativos de 1, 5, 10, 20, 50, 100, 1000 e múltiplos de 1000 acções. 4 Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, deverão conter a assinatura de dois administradores, as quais poderão ser apostas por chancela por eles autorizada. ARTIGO 6.º 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032581 1 As acções podem revestir forma meramente escritural, sem incorporação de títulos. 2 As acções escriturais e tituladas são reciprocamente convertíveis. 3 O custo das operações de registo das transmissões, conversões, bem como qualquer outro custo relativo às acções escriturais, é suportado pelo respectivo titular, segundo critério a fixar pela assembleia geral. ARTIGO 7.º TME TECNOLOGIAS MÉDICAS ENDOSCÓPICAS, S. A. Os aumentos do capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de referência na proporção das acções que possuírem, salvo se a assembleia, de acordo com a lei, deliberar de modo diferente. Está conforme o original. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6526/960215; identificação de pessoa colectiva n.º 503581429; inscrições n.os 10 e 11; números e data das apresentações: 35 e 36/ 021022. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 10 Apresentação n.º 35/021022 Remodelação total do contrato, cujo teor é o seguinte: Contrato social CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração ARTIGO 1.º A sociedade adopta a denominação de TME Tecnologias Médicas Endoscópicas, S. A. ARTIGO 2.º 1 A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Rua do Professor Orlando Ribeiro, 5-B, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa. 2 O conselho de administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelho limítrofe, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações. ARTIGO 3.º 1 A sociedade tem por objecto o comércio de material médico cirúrgico, nomeadamente tecnologias médicas endoscópicas. ARTIGO 8.º A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas modalidades permitidas por lei e em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral. ARTIGO 9.º 1 Observados os termos e limites da lei, a sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações, por deliberação do conselho de administração. 2 As acções da própria sociedade que esta tenha adquirido não dão direito a dividendos nem a representação na assembleia geral. CAPÍTULO III Órgãos sociais SECÇÃO I Assembleia geral ARTIGO 10.º 1 A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade, são obrigatórias para todos os accionistas. 2 Os accionistas podem deliberar nos termos do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais ou em assembleias gerais devidamente convocadas e constituídas. 3 Constituem a assembleia geral todos os accionistas com direito a voto. 4 A cada 100 acções corresponde um voto. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 5 A participação dos accionistas com direito de voto nas reuniões da assembleia geral depende do facto de terem as suas acções averbadas, registadas ou depositadas na sociedade ou numa instituição competente para o efeito, até 30 dias antes da reunião. 6 Os accionistas sem direito de voto não podem assistir às assembleias gerais, sem prejuízo do direito de se agruparem e fazerem representar para o efeito nos termos legais aplicáveis. 7 Um accionista só pode fazer-se representar em assembleia geral por cônjuge, ascendente ou descendente, por um membro do conselho de administração ou por outro accionista, salvo os accionistas pessoas colectivas, os quais poderão delegar a sua representação em quem entenderem. 8 Os instrumentos de representação voluntária de accionistas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral com, pelo menos, três dias de antecedência em relação à data da assembleia, podendo o presidente exigir abonação da respectiva assinatura. ARTIGO 11.º 1 A assembleia geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa ou, nos casos especiais previstos na lei, pelo fiscal único ou pelo tribunal. 2 O presidente da mesa está obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a lei o determine, ou ainda quando o conselho de administração ou fiscal único o solicitem. 3 A assembleia geral deverá ser igualmente convocada quando o requererem um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, 5% do capital social. 4 Entre a última publicação da convocatória no Diário da República e data da reunião da assembleia deve mediar, pelo menos, um mês, salvo se período mais curto vier a ser determinado por lei. 5 As assembleias devem ser efectuadas na sede da sociedade, sem prejuízo de o presidente poder escolher outro local dentro da comarca judicial onde se encontra a sede, caso entenda que as instalações desta não possibilitam a reunião em condições satisfatórias. ARTIGO 12.º 1 Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocação é necessário que se encontrem presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam, pelo menos, a metade do capital social. 2 Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado. 3 A deliberação sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou sobre quaisquer outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sem a especificar, deve ser aprovada por dois terços dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções, quer a assembleia reúna em primeira quer em segunda convocação. ARTIGO 13.º A mesa da assembleia geral, a eleger por três anos, é constituída por um presidente e um secretário, accionistas ou não. SECÇÃO II Conselho de administração ARTIGO 14.º 1 O conselho de administração, a eleger em assembleia geral para um mandato de três anos, prorrogável uma ou mais vezes, é composto por três, cinco ou sete membros efectivos, os quais designarão de entre eles aquele que exercerá as funções de presidente. 2 A assembleia que eleger o conselho de administração, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes até ao limite fixado por lei. ARTIGO 15.º 1 A responsabilidade de cada administrador deverá ser caucionada por alguma das formas admitidas por lei, na importância que for deliberada pela assembleia geral, fixando-se aquela, pelo menos, no limite mínimo fixado por lei. 2 Enquanto não existirem acções da sociedade com subscrição pública, a assembleia geral poderá deliberar a dispensa de caução por parte dos administradores. 22 262-(41) ARTIGO 16.º 1 Compete em geral ao conselho de administração a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade. 2 Ao conselho de administração compete, designadamente: a) Elaborar as políticas gerais da sociedade; b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos anuais e plurianuais; c) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter à apreciação da assembleia geral; d) Definir a organização geral da sociedade; e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos sectores de actividade da sociedade e demais pessoal, bem como exercer o respectivo poder disciplinar; f) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer direitos, designadamente participações financeiras no capital de outras sociedades; g) Contrair empréstimos pecuniários e celebrar contratos de financiamento, incluindo empréstimos e financiamentos a longo prazo, internos e externos; h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente; i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer conflitos judiciais e comprometer-se em árbitros, com ou sem recurso; j) Constituir mandatários, nos termos e para os efeitos legais, e outorgar-lhes os poderes que entender por convenientes. ARTIGO 17.º 1 O conselho de administração, quando o julgar conveniente, pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias da administração, bem como delegar a gestão corrente da sociedade num administrador-delegado ou numa comissão executiva. 2 A comissão executiva será formada por três membros do conselho de administração, escolhidos pelo próprio conselho. 3 Competirá ao administrador-delegado ou à comissão executiva a gestão corrente da empresa, com os poderes de administração que lhe sejam delegados pelo respectivo conselho. ARTIGO 18.º 1 O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinariamente quando o interesse social o exigir, uma vez convocado, verbalmente ou por escrito, pelo presidente ou por dois administradores. 2 Competem em especial ao presidente do conselho de administração a coordenação e a orientação geral das actividades do conselho. 3 Qualquer membro do conselho de administração pode fazer-se representar em cada reunião por outro administrador, que exercerá o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do administrador que representa. 4 Os poderes de representação serão conferidos por carta, telex ou telefax dirigido ao presidente. 5 As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente ou quem o substitua voto de qualidade. 6 Na sua falta ou impedimento temporário, o presidente é substituído no exercício das suas funções pelo administrador a quem confie a sua representação. 7 O conselho de administração pode deliberar, por unanimidade e por escrito, de acordo com as normas legais aplicáveis. 8 As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas por videoconferência desde que esta assegure aos membros do conselho um pleno conhecimento dos assuntos em questão e um ambiente deliberativo em tudo similar ao obtido através da presença física. ARTIGO 19.º A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer administrador. ARTIGO 20.º 1 A remuneração dos administradores será a que for fixada em assembleia geral, podendo este órgão deliberar para o efeito a constituição de uma comissão de remunerações. 22 262-(42) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 2 A remuneração dos administradores poderá consistir numa parte fixa e noutra parte variável, determinada em função dos lucros do exercício, não podendo, contudo, esta última parcela exceder 20% dos lucros distribuíveis. SECÇÃO III Fiscalização ARTIGO 21.º 1 A fiscalização da sociedade é da competência de um fiscal único, eleito em assembleia geral, por um mandato de três anos, prorrogável uma ou mais vezes. A assembleia geral elege também o fiscal único suplente. 2 A remuneração do fiscal único será fixada em assembleia geral, de acordo com as normas legais aplicáveis. ARTIGO 22.º A assembleia geral poderá designar uma empresa de auditoria que proceda à análise das contas da sociedade, em complemento das funções atribuídas ao fiscal único. CAPÍTULO IV Aplicação de resultados ARTIGO 23.º SUMA SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7305/970205; identificação de pessoa colectiva n.º 503210560. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 20 Apresentação n.º 8/030515 Designação dos membros dos órgãos sociais, em 27 de Março de 2003. Período: triénio de 2003-2005. Conselho de administração: Presidente: António Campos de Almeida, casado, Rua de Rego Lameiro, 38, Porto; Vogais: José Outanõn Carrera e Pablo Abril Martorell Hernandez; Fiscal único: Efectivo: Freire, Loureiro & Associados, SROC; Suplente: António Dias & Associados, SROC. Mais se certifica que, pela entrada n.º 2213, de 15 de Maio de 2003, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002380422 VIAPONTE PROJECTOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA, L.DA Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixar para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, sem qualquer limitação. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7724/970819; identificação de pessoa colectiva n.º 503940070; inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 43/030509. CAPÍTULO V Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a alteração parcial do contrato quanto ao artigo 2.º, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 2.º Dissolução e liquidação ARTIGO 24.º Caberá à assembleia geral deliberar sobre a eventual dissolução e liquidação da sociedade, competindo-lhe definir as condições em que esta última se processará. 11 Apresentação n.º 36/021022 Designação do conselho de administração, em 5 de Agosto de 2002. Matthias Johannes Hondl, casado, Abeitstrasse 57, 20149, Hamburgo, Alemanha; Gernut Bonack, casado, Taubenstieg 28, 22846, Norderstedt, Alemanha; Armando da Costa Peixoto, casado, Quinta da Charneca, Rua das Cerejeiras, 16, Abanóis, Alenquer. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032590 TME TECNOLOGIAS MÉDICAS ENDOSCÓPICAS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6526/960215; identificação de pessoa colectiva n.º 503581429; inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 25/030704. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração parcial do contrato quanto ao artigo 1.º, cujo teor é o seguinte: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma Olympus Portugal Tecnologias Médicas Endoscópicas, S. A. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032603 A sociedade tem por objecto a elaboração de estudos e projectos de engenharia em todos os seus ramos, bem como a coordenação e gestão de projectos, a gestão geral da qualidade de empreendimentos da construção e a fiscalização de obras. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032743 VICTOR MESTRE SOFIA ALEIXO, ARQUITECTOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7785/970922; identificação de pessoa colectiva n.º 503957410; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 3/030505. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a alteração parcial do contrato, tendo sido aditado o artigo 7.º, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 7.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberado por unanimidade aos sócios que representam a totalidade do capital social, reembolsáveis quando legalmente dispensáveis, sendo a data e a forma de restituição fixadas em assembleia geral que delibere o reembolso. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando esta carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem acordadas em assembleia geral. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001086466 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE SOCIEDADE COMERCIAL OREY ANTUNES, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5489/170307; identificação de pessoa colectiva n.º 500255342. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 19 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 8/020508 Cessação das funções de Gonçalo Muller e Sousa de Andrade Delgado, por renúncia, em 6 de Fevereiro de 2002. 25 Apresentação n.º 7/030416 Designação de membros do conselho de administração, em 19 de Fevereiro de 2002, por cooptação, de Duarte Maia de Albuquerque DOrey. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2002956790 SUPORTE VISUAL PUBLICIDADE E MARKETING, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5568/941229; identificação de pessoa colectiva n.º 503317748; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 8; números e data das apresentações: 64 e 65/030206. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 4 Averbamento n.º 2 Apresentação n.º 64/030206 Cessação das funções de João Miguel Vilhena Barreira Trepa Torres, por renúncia, em 16 de Janeiro de 2003. 8 Apresentação n.º 65/030206 Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 3.º e 5.º, cujo teor é o seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes do activo social, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 4750 euros, na titularidade do sócio Paulo Barros Costa Gomes Soeiro, e outra do valor nominal de 250 euros, na titularidade da sócia Edite Barros Costa. ARTIGO 5.º .................................................................................................... 2 A sociedade fica validamente obrigada com a intervenção de um gerente. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 2 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2000680097 OLIVEIRA & VICENTE, CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5626/950123; identificação de pessoa colectiva n.º 503333395; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 8/030306. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 3 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 8/030306 Cessação das funções de João Domingos Ferreira Mendes, por renúncia, em 19 de Dezembro de 2002. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2002932700 OLIVEIRA & VICENTE, CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5626/950123; identificação de pessoa colectiva n.º 503333395; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 10/021217. 22 262-(43) Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Designação de gerente, em 19 de Novembro de 2002, de João Domingos Ferreira Mendes. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2001149590 SERVAUTEX COSMÉTICA E HIGIENE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5643/950130; identificação de pessoa colectiva n.º 503354236; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 8; números e data das apresentações: 3 e 4/030402. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 5 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 3/030402 Cessação das funções de Francisco Juan de Ramon Laca Secaal e Graciano Manuel Iglésias Del Rio, por renúncia, em 28 de Novembro de 2002. 8 Apresentação n.º 4/030402 Designação de gerentes, em 13 de Janeiro de 2003, de Ernesto Miguel Manrique Kunze e José António Restituto Necoechea Gómez. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032549 TME TECNOLOGIAS MÉDICAS ENDOSCÓPICAS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 6526/960215; identificação de pessoa colectiva n.º 503581429. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 11 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 43/030604 Cessação das funções de Gernut Bonack, por renúncia, em 10 de Fevereiro de 2003. 12 Apresentação n.º 44/030604 Designação de administrador, em 15 de Fevereiro de 2003, de João Caiado Guerreiro. Período: até ao final do mandato em curso. 13 Apresentação n.º 45/030604 Designação da fiscalização em 27 de Março de 2003. Período: triénio de 2003-2005. Fiscal único. Efectivo: Ferreira, Pereira & Associados, SROC, S. A.; Suplente: Maria Cristina Santos Ferreira (revisora oficial de contas). Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032638 RAPA TUDO SNACK BAR, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5816/950403; identificação de pessoa colectiva n.º 503384674; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 10; números e data das apresentações: 20 e 21/030507. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 6 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 20/030507 Cessação das funções de Maria da Fé da Silva Costa Trovão, por renúncia, em 3 de Fevereiro de 2003. 10 Apresentação n.º 21/030507 Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 4.º e 6.º, cujo teor é o seguinte: ARTIGO 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituração, é de 5486 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 2195 euros e outra de 548 euros, da sócia Maria Orlanda Maurício Veríssimo Delgado, e uma de 2195 euros e outra de 548 euros, da sócia Maria Margarida Marques Nobre Tavares Diniz. 22 262-(44) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 6.º .................................................................................................... 2 Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de um gerente ou de um mandatário da sociedade. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032557 VÍTOR FONSECA & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5930/950523; identificação de pessoa colectiva n.º 503418773; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 7; números e data das apresentações: 43 e 45/030513. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 1 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 43/030513 Cessação das funções de Vítor Manuel Monteiro da Fonseca, por renúncia, em 28 de Abril de 2003. 7 Apresentação n.º 45/030513 Reforço de capital com a quantia de 25 000 euros, em dinheiro, e alteração quanto aos artigos 3.º, 4.º e 5.º, cujo teor é o seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30 000 euros e corresponde à soma das quotas dos sócios: uma do valor nominal de 10 000 euros, do sócio Hélder António Lopes da Fonseca; uma do valor nominal de 10 000 euros, do sócio Pedro Miguel Lopes da Fonseca, e uma do valor nominal de 400 euros (bem próprio) e uma do valor nominal de 9600 euros (bem comum do casal), ambas pertencentes à sócia Sandra Lopes da Fonseca. ARTIGO 4.º Por deliberação da totalidade dos votos representativos do capital, poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de 100 000 euros. ARTIGO 5.º A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a sócios ou a não sócios, ficando desde já nomeada gerente a não sócia Maria Manuela Coelho Lopes da Fonseca. § único. A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. N.º 240 16 de Outubro de 2003 3 Podem, também, os sócios, nos termos da lei, celebrar com a sociedade contratos de suprimento, não só para titular empréstimos de dinheiro, mas também para titular o diferimento de créditos seus sobre a sociedade. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032565 REPREFAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5173/940629; identificação de pessoa colectiva n.º 503217921. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 4 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 53/030506 Cessação das funções de Francisco Gil Pires, por renúncia, em 14 de Janeiro de 2003. 5 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 62/030506 Cessação das funções de Thierry De Frejacques de Bar, por renúncia, em 14 de Janeiro de 2003. 6 Apresentação n.º 54/030506 Designação de gerente, em 27 de Janeiro de 2003, de Anne-Marie Henriette Louise Chambon Avizou, que também usa Anne Marie Avizou. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2002379556 TOZÉAUTO SOCIEDADE COMERCIAL DE VEÍCULOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5334/040915. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 5 Apresentação n.º 6/030328 Designação de secretário, em 2 de Janeiro de 2003: Efectivo: António Francisco dos Santos Pragal Colaço; Suplente: Manuel Francisco Aires. 6 Apresentação n.º 7/030328 Dissolução e liquidação. Data da aprovação das contas: 28 de Fevereiro de 2003. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2000605443 Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2002391173 RESTAURANTE TÍPICO O MADEIRENSE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5692/950215; identificação de pessoa colectiva n.º 503379670; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 38/030328. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração parcial do contrato, aditando o artigo 8.º, cujo teor é o seguinte: ARTIGO 8.º 1 Nos termos legais, a sociedade poderá exigir aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, prestações suplementares de capital até ao montante máximo de 2 000 000 de euros. 2 Nas deliberações destinadas a exigir prestações suplementares de capital, a obrigação que recair sobre cada um dos sócios quanto à sua prestação será sempre a que for decidida pela assembleia geral, não podendo ser imposto aos sócios, porém, sem o consentimento dos próprios que efectuem essas prestações em valor superior ao proporcional da sua participação social no capital. VIDROSA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CONFECÇÕES E AFINS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5437/941028; identificação de pessoa colectiva n.º 503284947; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 16/030213. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço de capital com a quantia de 9 624 100$, em dinheiro. Em consequência, alteram o artigo 3.º do contrato da sociedade, ao qual aditam um novo artigo, que será o 6.º, os quais passam a ter a seguinte redacção: 3.º O capital social é de 50 000 euros, está integralmente subscrito e realizado e corresponde à soma de duas quotas de 25 000 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, Maria Luís Sanches de Castilho Gersão Moreno Perry da Câmara e Pedro de Almeida Rainha Perry da Câmara. 6.º A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até um montante igual ao quíntuplo do capital social, nas condições que forem deliberadas pelos sócios. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2000608175 TABACARIA CORINTO, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5476/941118; identificação de pessoa colectiva n.º 503295795; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 10; números e data das apresentações: 18 e 20/030325. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 4 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 18/030325 Cessação das funções de Jorge Manuel Aleixo da Silva de Taveira Guimarães, por renúncia, em 7 de Outubro de 2002. 10 Apresentação n.º 20/030325 Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 3.º e 4.º, cujo teor é o seguinte: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, sendo uma do valor nominal de 4000 euros, pertencente ao sócio Raul Jorge Velez Sousa Damião, e outra do valor nominal de 1000 euros, pertencente à sócia Catarina Garcia Sousa Damião. ARTIGO 4.º A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo não ser remunerada se tal vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Raul Jorge Velez Sousa Damião e Catarina Garcia Sousa Damião, que desde já ficam nomeados gerentes. § único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura em conjunto dos dois gerentes. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2000648495 TURBOGÁS PRODUTORA ENERGÉTICA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5489; identificação de pessoa colectiva n.º 503310026; inscrição n.º 27 e averbamento n.º 2 à inscrição n.º 26; números e data das apresentações: 6 e 7/021203. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 26 Averbamento n.º 2 Apresentação n.º 7/021203 Cessação das funções de Manfred Westphal, por renúncia, em 27 de Setembro de 2002. 27 Apresentação n.º 6/021203 Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 10.º e 13.º, n.º 1, cujo teor é o seguinte: ARTIGO 10.º A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, eleito pelos votos representativos da maioria do capital social, em assembleia geral, que elegerá também um suplente. ARTIGO 13.º 1 A remuneração dos membros do conselho de administração, do fiscal único e do presidente da mesa da assembleia geral e secretário da mesa será fixada pela assembleia geral. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2001140401 22 262-(45) TURBOGÁS PRODUTORA ENERGÉTICA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5489; identificação de pessoa colectiva n.º 503310026; inscrição n.º 29; número e data da apresentação: 8/030417. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 29 Apresentação n.º 8/030417 Designação dos membros dos órgãos sociais, em 25 de Março de 2003. Período: ano 2003. Conselho de administração: Ulrich Hartmann, casado, Huyssenallee 2, 45128 Essen, Alemanha; Graham Kenneth Miles; Tilman Walter Jakob Wilhelm Bechthol; Bernhard Günther; Stefan Laarmann, casado, Huyssenallee 2, 45128 Essen, Alemanha; Andreas Böwing; Ursula Krane; Karl-Wilhelm Otto; António Manuel Barreto Pita de Abreu; Emílio José Pereira Rosa; Dieter Franck; Fiscal único: Efectivo: Bernardes, Sismeiro & Associados, SROC, Edifício As Caravelas, Rua do Dr. Eduardo Neves, 9, 5.º, direito, Lisboa; Suplente: Carlos Marques Bernardes (revisor oficial de contas), casado, Avenida de Fontes Pereira de Melo, 42, 2.º, A, Lisboa. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2002360952 TURBOGÁS PRODUTORA ENERGÉTICA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5489; identificação de pessoa colectiva n.º 503310026. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 28 Apresentação n.º 13/030307 Designação de administrador, em 21 de Janeiro de 2003, de Emílio José Pereira Rosa, casado, Praça do Marquês de Pombal, 12, 7.º, Lisboa. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2001135394 VILARLOMBO SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5082/940519; identificação de pessoa colectiva n.º 503207047; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 17/030430. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 10 Apresentação n.º 17/030430 Designação dos membros dos órgãos sociais, em 2 de Janeiro de 2003. Período: quadriénio de 2003-2006. Conselho de administração: Presidente: Nicolau Sousa da Silva, Caminho de Santo António, 211, Santo António, Funchal; Vogais: Maria Arlinda Cardoso Morais da Silva, residente com o anterior, e Rafael Assunção da Silva Câmara; Fiscal único: Efectivo: António Salvador de Abreu (revisor oficial de contas); Suplente: Agostinho de Gouveia (revisor oficial de contas). Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032492 22 262-(46) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE VILARTERÇAS SERVIÇOS DE HOTELARIA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5081/940519; identificação de pessoa colectiva n.º 503206890; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 18/030430. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 10 Apresentação n.º 18/030430 Designação dos membros dos órgãos sociais, em 2 de Janeiro de 2003. Período: quadriénio de 2003-2006. Conselho de administração: Presidente: Nicolau Sousa da Silva, Caminho de Santo António, 211, Santo António, Funchal; Vogais: Maria Arlinda Cardoso Morais da Silva, residente com o anterior, e Rafael Assunção da Silva Câmara; Fiscal único: Efectivo: António Salvador de Abreu (revisor oficial de contas); Suplente: Agostinho de Gouveia (revisor oficial de contas). Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032484 TURISMADEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL, PROMOÇÃO E EXPLORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5085/940520; identificação de pessoa colectiva n.º 511036140; inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 10/030403. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço de capital com a quantia de 25 060,11 euros, tendo, em consequência, o artigo 4.º do respectivo contrato ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 4.º O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50 000 euros, dividido e representado por 10 000 acções com valor nominal de 5 euros cada uma. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032506 SELECT RECURSOS HUMANOS, EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5102; identificação de pessoa colectiva n.º 503299006; inscrição n.º 20; número e data da apresentação: 28/021211. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço de capital com a quantia de 555 555 euros, em dinheiro, tendo, em consequência, o artigo 5.º do contrato social ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 5.º 1 O capital social é de 5 555 555 euros e é representado por 5 555 555 acções com o valor nominal de 1 euro cada uma. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2000608205 N.º 240 16 de Outubro de 2003 SODEXHO PORTUGAL II RESTAURAÇÃO E SERVIÇOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5169/941213; identificação de pessoa colectiva n.º 501389954. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 25 Averbamento n.º 2 Apresentação n.º 13/021104 Cessação das funções de Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro, por renúncia, em 12 de Abril de 2002. 27 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 14/021104 Cessação das funções de José Manuel Gonçalves de Morais Cabral, por renúncia, em 12 de Abril de 2002. 30 Apresentação n.º 15/021104 Designação de administradores, em 12 de Abril de 2002. Período: até ao final do mandato em curso de 2000-2002. Jean Michel Denhain, casado, 64 Avenue des États Unis, França; Rémi Charles Baudin, casado, 29 Rue du Marechal Joffre, Louveciennes, França. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2001127065 SODEXHO PORTUGAL II RESTAURAÇÃO E SERVIÇOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5169/941213; identificação de pessoa colectiva n.º 501389954. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 25 Averbamento n.º 3 Apresentação n.º 60/021121 Cessação das funções de Patrício, Mimoso e Mendes Jorge, SROC, por renúncia, em 30 de Agosto de 2002. 31 Apresentação n.º 61/021121 Designação do fiscal único, em 30 de Agosto de 2002. Período: até ao final do mandato em curso de 2000-2002. Efectivo: Oliveira, Reis & Associados, SROC, Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 50, 3.º, Lisboa; Suplente: José Barata Fernandes, casado, residente na morada anterior (revisor oficial de contas). Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032514 SODEXHO PORTUGAL II RESTAURAÇÃO E SERVIÇOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5169/941213; identificação de pessoa colectiva n.º 501389954. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 32 Apresentação n.º 27/030324 Designação dos membros dos órgãos sociais, em 26 de Fevereiro de 2003. Período: triénio de 2003-2005. Conselho de administração: Jean Michel Dehnain, 3 Avenue Newton, Montigny-le-Bretonneux, França; Michel Marie Bernard Franceschi, casado, residente com o anterior; Cecília Maria Andrade Grilo Silva, solteira, maior, Urbanização Alto dos Mealheiros, lote 35, 4.º, direito, Estacal Novo, Santa Iria da Azoia; Fiscal único: Efectivo: Oliveira, Reis & Associados, SROC; Suplente: José Barata Fernandes (revisor oficial de contas). Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032522 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE TRABALHOS FORÇADOS ATELIER DE ARQUITECTURA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7810/971006; identificação de pessoa colectiva n.º 503966410; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 36/030328. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a dissolução e liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 11 de Dezembro de 2002. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032751 22 262-(47) Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 8 Averbamento n.º 2 Apresentação n.º 10/030331 Cessação das funções de Norberto da Cunha Junqueira Fernandes Félix Pilar, por renúncia, em 2 de Outubro de 2002. 11 Apresentação n.º 11/030331 Designação de administrador em 10 de Dezembro de 2002. Período: até ao final do mandato em curso de 2001-2004. Presidente: António José Baptista Cardoso e Cunha, casado, Rua de Diogo Bernardes, 18, 6.º, D, Lisboa. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2000605630 VIA DIRECTA COMPANHIA DE SEGUROS, S. A. ROSADRO SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7964/971127; identificação de pessoa colectiva n.º 504012207; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 19; número e data da apresentação: 17/030516. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a deslocação da sede para o Costa do Castelo, 66 e 68, 1.º, direito, freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, Lisboa. O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032760 SPORJOVEM CLUBE DE VIAGENS E TURISMO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7868/971027; identificação de pessoa colectiva n.º 503998036; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 20/030327. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 99 759,58 euros para 130 000 euros e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, tendo sido aditados os artigos 7.º e 8.º, que passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7966/971128; identificação de pessoa colectiva n.º 504011944; inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 22/030313. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 14 Apresentação n.º 22/030313 Designação dos membros dos órgãos sociais, em 17 de Fevereiro de 2003. Período: triénio de 2003-2005. Conselho de administração: Presidente: Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S. A., Largo do Calhariz, 30, Lisboa, que designou Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia, Rua de Campolide, 351-E, edifício 4, 4.º, direito, Lisboa, para exercer o cargo em nome próprio; Vogais: Francisco Xavier da Conceição Cordeiro; Manuel António Ricardo Romão da Costa Brás, casado, Rua de Costa Pinto, 142, Casa Grande, Paço de Arcos; Fiscal único: Efectivo: Magalhães, Neves & Associados, SROC; Suplente: Freire, Loureiro & Associados, SROC. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2002932433 VIDE SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7989/971205; identificação de pessoa colectiva n.º 504198130; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 11/030421. O capital social é de 130 000 euros, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escrituração social e acha-se dividido em duas quotas: uma do valor nominal de 126 750 euros, do sócio Orlando Manuel Sagaz Pinto, e uma do valor nominal de 3250 euros, do sócio Nuno Alexandre Martins Dias. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada dissolução e designação de liquidatário. Data: 3 de Abril de 2003. Liquidatário: Vítor Manuel Faria Gomes. Prazo para a liquidação: seis meses. ARTIGO 7.º O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Podem ser exigidas prestações suplementares de capital mediante deliberação tomada em assembleia geral por unanimidade, até ao montante de 200 000 euros. ARTIGO 8.º Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em assembleia geral. O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032778 TAPGER SOCIEDADE DE GESTÃO E SERVIÇOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 7879/971031; identificação de pessoa colectiva n.º 503986798. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001087551 O ALENTEJÃO PRODUTOS REGIONAIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8164/980211; identificação de pessoa colectiva n.º 504066684; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 44/030514. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a cessação de funções de Artur Manuel Caroço Ribeiro, por renúncia de 18 de Maio de 1998. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032786 22 262-(48) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE RESTSOF ACTIVIDADES DE RESTAURAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8206/980226; identificação de pessoa colectiva n.º 504078356; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e data das apresentações: 4 e 5/030407. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a cessação de funções de João de Almeida Pinto e Sousa, por renúncia de 20 de Novembro de 2002, e designação de gerente em 20 de Novembro de 2002 de Maria Cristina Geraldo Moreira Pinto e Sousa, casada, Alameda dos Oceanos, Vivenda Tejo, lote 1990, Moscavide. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2000605877 SUPERKID ESTABELECIMENTOS ESCOLARES E PROJECTOS EDUCATIVOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8208/980226; identificação de pessoa colectiva n.º 504079026; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 16/030403. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a dissolução. Prazo para a liquidação: três anos, a contar de 19 de Março de 2003. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001133863 UTILÍSSIMA CENTRO DE CÓPIAS E EQUIPAMENTOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8210/980302; identificação de pessoa colectiva n.º 504078372; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 10; números e data das apresentações: 26 e 27/030520. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a cessação das funções de Maria das Mercês de Ávila da Silva Garcêz Palha e Paulo João Ávila da Silva Garcêz Palha, por renúncia, e alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, n.º 1, 3.º e 4.º, que passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º 1 A sociedade continua com a denominação Utilíssima Centro de Cópias e Equipamentos, L.da, e tem a sua sede social na Avenida dos Defensores de Chaves, 15, 4.º, C, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa. ARTIGO 2.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 19 951 euros e 92 cêntimos e corresponde a seis quotas: quatro quotas iguais, de 3990 euros e 38 cêntimos, pertencentes uma a cada um dos sócios 218 Investimentos Imobiliários, L.da, WOBURN Comércio de Bens Alimentares, Unipessoal, L.da, Celma Cristina Ramos Isaías Andrês de Almeida e Miguel de Almeida, e duas quotas iguais, no valor de 1995 euros e 20 cêntimos, pertencentes uma a cada um dos sócios João Manuel Leal Nunes e Vítor Manuel Romão Pereira Gonçalves. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. 2 Para vincular a sociedade são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes. 3 Ficam nomeados gerentes desde já os sócios Celma Cristina Ramos Isaías Andrés de Almeida, Miguel de Almeida e João Manuel Leal Nunes. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032794 WTEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8022/971218; identificação de pessoa colectiva n.º 504022172; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 17/030408. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 7482 euros para 43 500 euros e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituração, é de 43 500 euros, dividido em cinco quotas: uma do valor nominal de 14 500 euros, pertencente ao sócio Francisco José Abrantes Cardoso; duas dos valores nominais de 12 006 euros e 2494 euros (esta bem próprio), pertencentes ao sócio José António Gomes Matos, e duas dos valores nominais de 12 006 euros e 2494 euros (esta bem próprio), pertencentes ao sócio Luís Filipe Santana Gonçalves. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032808 TROIDIS SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8065/980109; identificação de pessoa colectiva n.º 504033760; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 47/030307. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 100 000 000$ para 1 000 000 de euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 4.º, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 4.º 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000 de euros e encontra-se representado por 200 000 acções com o valor nominal de 5 euros cada uma delas. 2 O capital poderá ser elevado até 5 000 000 de euros, por uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, que fixará a forma, as condições de subscrição, bem como as categorias de acções ordinárias ou outras que a sociedade entenda entretanto emitir. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2000980082 SPORTFLETE GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE GINÁSIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8333/980413; identificação de pessoa colectiva n.º 504121820; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 34/030429. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a dissolução e liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 7 de Abril de 2003. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032816 N.º 240 16 de Outubro de 2003 22 262-(49) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE XORISCO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S. A. O CACHO DOURADO ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8390/980508; identificação de pessoa colectiva n.º 504148451; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 10/030515. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 42 355/700702; identificação de pessoa colectiva n.º 500723192; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 98/020327. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 5 000 000$ para 50 000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 4.º, que passa a ter a seguinte redacção: Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a alteração do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º ARTIGO 4.º O capital social é 5000 euros, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 1000 euros, pertencente ao sócio Américo Calheiros de Carvalho; outra de 1000 euros, pertencente ao sócio António Joaquim Calheiros de Carvalho; outra de 1000 euros, pertencente ao sócio Joaquim António Barbosa; outra de 1000 euros, pertencente ao sócio Luís Manuel Vaz Calheiros, e outra de 1000 euros, pertencente ao sócio Manuel Casimiro da Cunha. 1 O capital social é de 50 000 euros e encontra-se dividido em 10 000 acções do valor nominal de 5 euros cada uma. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032824 O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta da sociedade. Está conforme o original. XORISCO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8390/980508; identificação de pessoa colectiva n.º 504148451; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 18/030218. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: 5 Apresentação n.º 18/030218 Designação dos membros dos órgãos sociais em 17 de Dezembro de 2002. Período: quadriénio de 2002-2005. Administrador único: Marília Simões Romão de Figueiredo, Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, Amoreiras, torre 2, piso 9, sala 7, Lisboa; Suplente: António Manuel Nunes de Almeida Bandeira, residente com o anterior; Fiscal único: Efectivo: Marques dos Reis & Calado Barrento, SROC; Suplente: João Calado Barrento (revisor oficial de contas), Rua do General Silva Freire, lote 150, 3.º, esquerdo, Lisboa. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032832 SAPOL REPRESENTAÇÕES E FOMENTO, L.DA 16 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231663 ORIBAZAR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 51 611/780117; identificação de pessoa colectiva n.º 500718130; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 90/020322. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 850 000$ para 5000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escrituração e correspondente à soma das seguintes quotas dos sócios: uma quota de 3700 euros, de Vítor Manuel Garrido Cardoso, e uma quota de 1300 euros, de Liliana da Encarnação Rio Cardoso. O texto completo, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 47 986/750421; identificação de pessoa colectiva n.º 500242224; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 20/020503. 17 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231665 Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 432 000$ para 5400 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato, tendo sido alterado o artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: YUM GABINETE DE TRADUÇÕES TÉCNICAS, L.DA ARTIGO 3.º O capital social é de 5400 euros, encontra-se integralmente realizado e é representado pelas seguintes quotas: uma de 1800 euros, da sócia Teresa Maria de Moura Nuñez da Silva Ferreira; uma de 1000 euros, do sócio António Paulo Nuñez da Silva Moura; uma de 750 euros, do sócio Luís António Baptista da Silva; uma de 750 euros, da sócia Maria da Graça Baptista da Silva dos Reis Gaspar; uma de 500 euros, do sócio Luís Manuel Nuñez da Silva Moura; uma de 300 euros, da sócia Maria Cristina Nunes da Silva Moura, e uma de 300 euros, do sócio Luís da Silva. O texto completo, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 16 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231664 Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 4293/930507; identificação de pessoa colectiva n.º 503358061; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 3/020411. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 400 000$ para 5000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: 3.º O capital social, já integralmente realizado em numerário e depositado nos termos do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma no valor nominal 4500 euros, pertencente à sócia Ângela Maria Yum, e uma do valor nominal de 500 euros, pertencente à sócia Sónia Yum Gama. Por simples deliberação da gerência, pode, em qualquer momento, a sociedade subscrever ou adquirir, alienar ou onerar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas. 22 262-(50) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Mais se certifica que, pela entrada n.º 1548, de 11 de Abril de 2002, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do ano 2000. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 17 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032697 pertencente ao sócio Francisco Maria Ramos, e uma quota no valor nominal de 1000 euros, pertencente à sócia Maria Paula dos Santos Ramos. § 1.º Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 4987 euros e 98 cêntimos. § 2.º Ficam autorizados os sócios a efectuar suprimentos à sociedade. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. SERVIÇO EUROPEU DE PROMOÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 4488/930728; identificação de pessoa colectiva n.º 503039152; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 4/020418. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 30 000 000$ para 150 000 euros, com redenominação para euros, e alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, 3.º e 11.º, que passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a denominação de Serviço Europeu de Promoções, L.da, tem a sua sede na Rua de Joshua Benoliel, 6, em Lisboa, freguesia de Santa Isabel, e durará por tempo indeterminado. ARTIGO 3.º O capital social, integramente realizado, é de 150 000 euros, representado por duas quotas: uma no valor nominal de 76 500 euros e outra do valor nominal de 73 500 euros, ambas pertencentes à sócia Sep Sales Et Promotion, S. A. ARTIGO 11.º 1 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a uma gerência composta por um ou mais gerentes. 2 O mandato de gerência terá uma duração limitada ou não e será ou não remunerada, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. 3 A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um gerente no caso do acto ou actos que obriguem a sociedade até um montante não superior a 150 000 euros e mediante as assinaturas conjuntas de dois gerentes no caso de acto ou actos de montante igual ou superior a 150 000 euros. 4 É expressamente proibido obrigar a sociedade em fianças, letras de favor e demais actos e documentos que não respeitem aos seus negócios. 5 O gerente ou, havendo mais do que um, os gerentes actuando conjuntamente têm a faculdade de nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. 17 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032859 SERVIJAM SOCIEDADE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5560/941222; identificação de pessoa colectiva n.º 503316156; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 27/020312. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço de capital com a quantia de 602 410$, em dinheiro, tendo, em consequência, o artigo 3.º do contrato social ficado com a seguinte redacção: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma com o valor nominal de 2250 euros, da sócia Maria Cândida do Vale Barradas Alcobia, e outra com o valor nominal de 2750 euros, do sócio João Simões Alcobia. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço. 2005032530 RAMIRO & LEITÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 54 615/791217; identificação de pessoa colectiva n.º 500451770; número e data da apresentação: 10/020211. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 600 000$ para 6000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto aos artigos 3.º e 4.º, que passam a ter a seguinte redacção: Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2005032670 RUMUS, ACTIVIDADES HOTELEIRAS E SIMILARES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 8221/980303; identificação de pessoa colectiva n.º 504081020; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 5/030416. Certifico que, com relação à sociedade epígrafe, foi registado o aumento de capital de 1 000 000$ para 5000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens sociais e corresponde à soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 4000 euros, 3.º A sociedade tem por objecto o comércio de antiguidades, decoração e bens em segunda mão e restauro desses mesmos bens. 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6000 euros e corresponde à soma de três quotas, sendo uma do valor nominal de 5400 euros, pertencente à sócia Maria Alice da Silva Gomes, e duas iguais, dos valores nominais de 300 euros cada uma, ambas pertencentes à sócia Tânia Sofia Gomes Valente. O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 17 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 1000231673 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE LISBOA 4.A SECÇÃO PROSEGUR COMPANHIA DA SEGURANÇA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 907/801231; identificação de pessoa colectiva n.º 501101500; número e data da entrada: 8329/040702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2005070017 C. G. I. S. (PORTUGAL) PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6603/960315; identificação de pessoa colectiva n.º 503604690; inscrição n.º 15; número e data da apresentação: 40/020131. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 24 940,14 euros para 25 000 euros, tendo os artigos 1.º e 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 1.º 22 262-(51) 2 A sociedade fica validamente vinculada com a assinatura de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a intervenção do gerente Nuno Ricardo da Cruz Machado. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231831 CARPINTARIA E MARCENARIA AZINHEIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 64 871/870116; identificação de pessoa colectiva n.º 501778683; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 20/020215. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 450 000$ para 30 000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30 000 euros e corresponde à soma de três quotas iguais do valor nominal de 10 000 euros, uma de cada sócio. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. A sociedade denomina-se NEXITY (PORTUGAL) Desenvolvimento Imobiliário, L.da, e tem a sua sede em Lisboa, no Empreendimento das Amoreiras, Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, Torre 2, 6.º, sala 4, freguesia de Santa Isabel. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231919 ARTIGO 3.º COBEIRAL CONSTRUÇÕES BEIRA-ALENTEJO, L.DA O capital social da sociedade, no montante de 25 000 euros, está integralmente realizado em dinheiro e divide-se em três quotas: uma de 17 487 euros e 86 cêntimos e outra de 7412 euros e 14 cêntimos, pertencentes à sociedade Sari International, S. A., e outra de 100 euros, pertencente à sociedade CGIS-E, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 66 041/860108; identificação de pessoa colectiva n.º 501691049; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 34/020218. Que, sob sua responsabilidade, afirma que as entradas representativas do valor do reforço já se encontram realizadas, não sendo devida a realização de quaisquer outras entradas, nem em função da lei, nem do contrato, nem por qualquer outra via. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 11 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000232055 CINE-PARAÍSO ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 2728/930624; identificação de pessoa colectiva n.º 503045600; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 14; números e data das apresentações: 15 e 16/020214. Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida: Averbamento n.º 2 Apresentação n.º 15/020214. Cessação de funções do gerente Ricardo Santos Correia, por ter renunciado em 28 de Janeiro de 2002. Mais certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 1 500 000$ para 7500 euros, tendo os artigos 3.º e 4.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes do activo social, é de 7500 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 3750 euros, pertencendo uma a cada um dos sócios Pedro Miguel da Cruz Machado e Nuno Ricardo da Cruz Machado. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade, podendo não ser remunerada, se tal vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos gerentes, sócios ou não. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 50 000 000$ para 1 100 000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 100 000 euros e corresponde à soma de quatro quotas, sendo: uma do valor nominal de 176 000 euros, do sócio Gabriel Francisco; uma do valor nominal de 308 000 euros, pertencente a Gabriel Francisco Dias; uma do valor nominal de 308 000 euros, pertencente a Maria José dos Anjos Francisco Nascimento, e uma do valor nominal de 308 000 euros, pertencente, em comum e sem determinação de parte ou direito, a favor de António Luís Paulo do Coito, viúvo, Ricardo Manuel Dias Paulo do Coito, casado no regime da separação de bens com Patrícia Inês Mira Seatra, e Luís Miguel Dias Paulo do Coito, solteiro, menor. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231905 M. QUEIROZ & QUEIROZ, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 66 902/870925; identificação de pessoa colectiva n.º 501885030; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 1/020218. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e é formado por duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Miguel de Seixas Queiroz e Carlos Luís Carvalheira da Silva Seixas Queiroz. § único. Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de 5 000 000$. 22 262-(52) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231903 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231916 CONSTRUÇÕES MARVILENSES, L.DA PANTALHA SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 68 350/880422; identificação de pessoa colectiva n.º 501979492; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 38/020214. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 1 000 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 4850 euros, pertencente ao sócio Armando da Encarnação Alves, e outra do valor nominal de 150 euros, pertencente ao sócio João Carlos Cigarrilha Salvado. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231901 CFH CLÍNICA DE FEMINOLOGIA HOLÍSTICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 2839/930208; identificação de pessoa colectiva n.º 501434178; número e data da entrada: 12 039/250702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231922 MÃE PRETA RESTAURANTE SNACK-BAR, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1/900307; identificação de pessoa colectiva n.º 502303298; número e data da entrada: 13 475/140702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231915 CFCQ PUBLICIDADE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 2170/921126; identificação de pessoa colectiva n.º 502878886; número e data da entrada: 13 476/140702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231914 C4C PROJECTOS DE ARQUITECTURA E ENGENHARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 7621/981106; identificação de pessoa colectiva n.º 504278878; número e data da entrada: 13 529/160802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 4943/960118; identificação de pessoa colectiva n.º 503592919; número e data da entrada: 11 764/230702. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231913 Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. CLAUSTRO SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231920 Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 448/900809; identificação de pessoa colectiva n.º 502397004; número e data da entrada: 13 715/210802. CASA DAS CHAVES DE TELHEIRAS, L.DA Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 5030/960216; identificação de pessoa colectiva n.º 503591580; número e data da entrada: 13 698/210802. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231912 Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. CHELSEA ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231918 PERFUMARIA JOSETE, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 51 557/780109; identificação de pessoa colectiva n.º 500699607; número e data da entrada: 13 429/140802. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1291/911220; identificação de pessoa colectiva n.º 502325305; número e data da entrada: 13 624/200802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231911 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE PASTELARIA PADRELA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 5688/961112; identificação de pessoa colectiva n.º 503758507; número e data da entrada: 13 296/120802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231910 MAXICONSULTING CONSULTADORIA FINANCEIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 10 094/010419; identificação de pessoa colectiva n.º 505157756; número e data da entrada: 13 374/130802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231909 PROMOSOURCING PROMOÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE OUTSOURCING, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6457/970917; identificação de pessoa colectiva n.º 503957950; número e data da entrada: 13 368/130802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231908 CIAT PORTUGUESA CONSULTORIA, INSPECÇÃO E AUDITORIAS TÉCNICAS, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 180/800303; identificação de pessoa colectiva n.º 500937796; número e data da entrada: 13 339/120802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231907 22 262-(53) MEDIA TINTA PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO VISUAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 4293/950406; identificação de pessoa colectiva n.º 503395439; número e data da entrada: 13 088/070802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231904 CASA DA EIRA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 2440/930311; identificação de pessoa colectiva n.º 502949120; número e data da entrada: 13 338/120802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231902 CONSTRUPONTE SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 191/901129; identificação de pessoa colectiva n.º 502500077; número e data da entrada: 8278/040702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231900 MORAIS DE ARAÚJO, SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 863/890906; identificação de pessoa colectiva n.º 502213566; número e data da entrada: 12 195/260702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231899 PALME COMPANHIA INTERNACIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE CARTÕES, L.DA CONDUTA ÁGUAS E ELECTRICIDADE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 2039/921016; identificação de pessoa colectiva n.º 502857471; número e data da entrada: 13 352/120802. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 3448/940421; identificação de pessoa colectiva n.º 501249745; número e data da entrada: 13 274/090802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231906 Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231898 22 262-(54) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE PLANVIA ESTUDOS E PROJECTOS, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 61 279/850723; identificação de pessoa colectiva n.º 501555030; número e data da entrada: 13 242/090802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231897 PROGLOBO SERVIÇOS INFORMÁTICOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 5999/970225; identificação de pessoa colectiva n.º 503828785; número e data da entrada: 13 183/080802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231896 PEDRO SERRENHO, COMÉRCIO DE ARTE CONTEMPORÂNEA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 10 906//011228; identificação de pessoa colectiva n.º 505899949; número e data da entrada: 13 229/080802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231895 MOTA VEIGA & GUSMÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 9781/010109; identificação de pessoa colectiva n.º 505211505; número e data da entrada: 13 181/080802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231894 MECLINO MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA MECÂNICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 9237/000707; identificação de pessoa colectiva n.º 504877968; número e data da entrada: 13 184/080802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231893 CAFETEIRA DOURO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 35 936/650702; identificação de pessoa colectiva n.º 500050309; número e data da entrada: 12 502/300702. N.º 240 16 de Outubro de 2003 Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231892 PBD DISTRIBUIÇÃO INFORMÁTICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 3288/940209; identificação de pessoa colectiva n.º 503137332; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 13/020207. Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra. Data da aprovação das contas: 21 de Dezembro de 2001. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231830 MEDIA-LUSO PRODUÇÕES PARA TELEVISÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 7667/981123; identificação de pessoa colectiva n.º 504284843; número e data da entrada: 12 015/250702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231856 PROMOJAPÃO REPRESENTAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 5104/960314; identificação de pessoa colectiva n.º 503608947; número e data da entrada: 11 981/250702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231855 CARRINHO DE LINHAS ARTIGOS DE RETROZARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 7251/980608; identificação de pessoa colectiva n.º 504188372; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 17/020218. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do montante de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231878 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE P. S. P. E. SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 7009/980326; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 29/ 020211. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 4.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ecológica Ibérica y Mediterranea, S. A. 2 A sócia pode decidir a exigência de prestações suplementares até ao montante global de 50 vezes o capital inicial. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231877 CIMILE SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SGPS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 10 993/020125; identificação de pessoa colectiva n.º 505962179; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/020125. Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por: 1.º Miguel Calaínho de Azevedo Teixeira Duarte, contribuinte fiscal n.º 153455721, natural da freguesia de Prazeres, concelho de Lisboa, casado no regime da comunhão de adquiridos com Maria Helena Miranda da Rocha Moreira Teixeira Duarte, residente no Largo do Casal Vistoso, 2, 11.º, A, em Lisboa; 2.º Maria Helena Miranda da Rocha Moreira Teixeira Duarte, contribuinte fiscal n.º 193281317, natural de Angola, casada com o primeiro outorgante no aludido regime e com ele residente. ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma CIMILE Sociedade Gestora de Participações Sociais, SGPS, L.da, e tem a sua sede no Largo do Casal Vistoso, 2, 11.º, A, freguesia do Alto do Pina, concelho de Lisboa. § único. Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas. § único. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial. ARTIGO 3.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e encontra-se dividido em duas quotas iguais do valor nominal de 25 000 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios. 2 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social. 22 262-(55) 3 A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. ARTIGO 5.º Nenhum sócio poderá dividir a sua quota ou fazer cessão dela a estranhos, total ou parcialmente, sem autorização da sociedade, a qual terá direito de preferência na aquisição em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar. ARTIGO 6.º 1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada; c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários; e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 4 Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum. ARTIGO 7.º Aos lucros anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. Está conforme o original. 11 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231865 MEDIFER SOCIEDADE MÉDICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 60 428/841212; identificação de pessoa colectiva n.º 501537317; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 19/020128. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de 5000 euros e é formado por duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Maria do Rosário Lopes da Veiga Ferro Antunes e Luís Alberto Carvalho Jerónimo Antunes. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231864 ARTIGO 4.º 1 A gerência e a administração da sociedade serão eleitas em assembleia geral, que fixará igualmente a respectiva remuneração, ou ausência desta, ficando desde já designados gerentes ambos os sócios. 2 Para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente. CPMC CENTRO PEDIÁTRICO MÉDICO CIRÚRGICO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 60 320/841123; identificação de pessoa colectiva n.º 501478213; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 29/020130. 22 262-(56) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE N.º 240 16 de Outubro de 2003 Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra. Data da aprovação das contas: 20 de Dezembro de 2001. O capital social é de 5000 euros, inteiramente realizado em dinheiro e nos demais bens do activo, conforme escrituração, e é representado por duas quotas: uma de 997 euros e 60 cêntimos, do sócio Lino Rosado Canudo, e uma de 4002 euros e 40 cêntimos, do sócio Diamantino David Ribeiro. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231859 O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231863 CAFÉ MONDEGO DA MADRE DE DEUS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 4694/950927; identificação de pessoa colectiva n.º 503512494; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 6/020118. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º Está conforme o original. CIGRA CONSULTORES DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1602/920420; identificação de pessoa colectiva n.º 502757850; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 7/020208. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: 3.º O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, dividido em duas quotas iguais de 2500 euros, pertencentes uma a cada sócio. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. O capital social é de 5000 euros, encontra-se totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de 2500 euros cada uma, uma de cada sócio. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231858 O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. PERPEIXE COMÉRCIO DE PEIXE, L.DA Está conforme o original. 18 de Junho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231862 MENEZES & LIMA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 36/881108; identificação de pessoa colectiva n.º 502059761; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 9/020211. Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra. Data da aprovação das contas: 18 de Junho de 2001. Está conforme o original. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1725/920528; identificação de pessoa colectiva n.º 502777397; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 28/020218. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 4500 euros, do sócio João Nuno Coelho Isidoro, e uma de 500 euros, do sócio António Jorge Coelho Isidoro. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231861 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231857 MEDIAPRO TECNOLOGIA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, L.DA PONTA RUIVA ESTUDOS EMPRESARIAIS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 158/900416; identificação de pessoa colectiva n.º 502328754; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 55/020207. Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra. Data da aprovação das contas: 10 de Outubro de 2001. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231860 C. D. C. CONSTRUÇÕES DIORINO & COSTA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 382/910208; identificação de pessoa colectiva n.º 502119420; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 36/020218. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 4090/950131; identificação de pessoa colectiva n.º 503358118; número e data da entrada: 12 052/250702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231886 MULTITERMINAL SOCIEDADE DE ESTIVA E TRÁFEGO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 54 376/791030; identificação de pessoa colectiva n.º 500879907; números e data das entradas: 13 360, 13 361, 13 362 e 13 363/ 120802. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas dos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231885 MEDI BAYREUTH IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 717/910618; identificação de pessoa colectiva n.º 502577274; número e data da entrada: 12 005/250702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231884 Q RESEARCH QUALIDADE, AMBIENTE E SEGURANÇA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 10 571/010919; identificação de pessoa colectiva n.º 505668513; número e data da entrada: 12 034/250702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231883 PARQUE DAS LARANJEIRAS ESTACIONAMENTOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 8132/990525; identificação de pessoa colectiva n.º 504716000; número e data da entrada: 12 055/250702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231882 MOTORSOFT GLOBAL AUTOMATIVE MANAGEMENT SYSTEMS (INFORMÁTICA, COMUNICAÇÕES, CONSULTORIA), L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 10 646/011016; identificação de pessoa colectiva n.º 502862149; número e data da entrada: 12 026/250702. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231881 MOBILIADORA PROGRESSO DO ALTO DA PINA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 35 240/640914; identificação de pessoa colectiva n.º 500459924; número e data da entrada: 11 790/230702. 22 262-(57) Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231880 MINASTUR IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 4082/950130; identificação de pessoa colectiva n.º 503350311; inscrição n.º 10 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2; números e data das apresentações: 24 e 25/020214. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 1 000 000$ para 50 000 euros e alteração do pacto social, tendo os artigos 4.º, 5.º e 6.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 4.º 1 O capital social é de 50 000 euros. 2 O montante de cada quota é de: uma quota do valor nominal de 12 500 euros, pertencente à sócia Princesa Imobiliária, S. A.; uma quota do valor nominal de 12 500 euros, pertencente à sócia Leça Pereira, Imobiliária, L.da; uma quota do valor nominal de 10 000 euros, pertencente à sócia VINDIMA Investimentos Imobiliários, S. A.; uma quota do valor nominal de 12 500 euros, pertencente à sócia INVESTMAD Imobiliária, S. A., e uma quota do valor nominal de 2500 euros, pertencente à sócia MÓPAPI Investimentos Imobiliários, L.da ARTIGO 5.º 2 Ficam desde já nomeados gerentes Renato Garcez Pereira, Aníbal de Leça Pereira e José Avelino Aguiar Farinha. ARTIGO 6.º A sociedade obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a do gerente Renato Garcez Pereira, ou um procurador que a sociedade nomeie, em sua substituição, ficando desde já designado Paulo Renato Ramos Pereira. § único. Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente. Mais certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida: Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 25/020214. Cessação de funções do gerente José Fernando Teixeira da Rocha, por ter renunciado em 2 de Agosto de 2001. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231829 PAPELARIA RAINHA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 5696/961114; identificação de pessoa colectiva n.º 503785989; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 35/020218. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de 4750 euros, da sócia Maria Isabel Peixoto Beato da Graça Reis, e uma do valor nominal de 250 euros, do sócio Alexandre Beato da Graça Reis. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231828 22 262-(58) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE CÓDIGO C COMUNICAÇÃO, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6317/970703; identificação de pessoa colectiva n.º 503924946; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 9/020218. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção: 4.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota do valor nominal de 2500 euros, pertencente ao sócio Vítor David Pereira Simões; uma quota do valor nominal de 2250 euros, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Santos Emerenciano, e uma quota do valor nominal de 250 euros, pertencente à sócia Rute Maria Nunes Coelho. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. N.º 240 16 de Outubro de 2003 Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e está dividido em três quotas: uma de 3500 euros, pertencente ao sócio Vítor Manuel Fialho Figueira; uma de 1000 euros, pertencente ao sócio Manuel Francisco Lopes Courela, e uma de 500 euros, pertencente ao sócio Paulo José Carriço Franco. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231823 COMPABE COMERCIALIZAÇÃO E GESTÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231826 Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6698/971219; identificação de pessoa colectiva n.º 504034804; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 50/020211. CONFERGRI FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra. Data da aprovação das contas: 16 de Novembro de 2001. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6382/970731; identificação de pessoa colectiva n.º 503935069; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 19/020207. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de 4000 euros, pertencente ao sócio José Francisco Charro Grilo, e outra de 1000 euros, pertencente à sócia Maria Manuela Lourenço dos Santos Grilo. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231825 CXP COMBUSTÍVEIS DE PORTUGAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6414/970813; identificação de pessoa colectiva n.º 503944505; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 35/020213. Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida: Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 35/020213. Cessação de funções do gerente Carlos Alberto da Assunção Baptista, por ter renunciado em 28 de Janeiro de 2002. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231824 PARADA DA PARÓDIA PRODUÇÕES E PUBLICIDADE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6495/971002; identificação de pessoa colectiva n.º 503976725; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 17/020207. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231822 CARLOS & ESPÍRITO SANTO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 63762/860821; identificação de pessoa colectiva n.º 501703110; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 20/020129. Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra. Data da aprovação das contas: 28 de Dezembro de 2001. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231821 CECÍLIA BAGULHO SERVIÇOS MÉDICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 11 009/020130; inscrições n.os 3 e 2; números e data das apresentações: 32 e 33/020130. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 1 000 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de 5000 euros e é formado por duas quotas: uma de 2500 euros, pertencente a Francisco Freire Galvão, e uma de 2500 euros, pertencente a Maria Cecília Baptista Bagulho. Certifico, ainda, que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida: Inscrição n.º 2 Apresentação n.º 32/020130. Alteração do contrato quanto ao artigo 1.º Sede: Lisboa, Rua de Jacinto Marto, 2-B, freguesia de Arroios. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 11 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2005060038 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE MEDIA LARGA PUBLICIDADE E MARKETING, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6351/970717; identificação de pessoa colectiva n.º 503936626; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 67/020207. Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra. Data da aprovação das contas: 20 de Dezembro de 2001. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2005060070 22 262-(59) 3 A gerência pode, por simples deliberação, criar ou extinguir sucursais, agências ou outras formas locais de representação, em território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º Participações 1 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, associações e consórcios. ARTIGO 3.º Objecto MAJOGOGRE SERVIÇOS FORMAÇÃO E CONSULTADORIA, L.DA A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultadoria e integração de sistemas, comercialização de equipamentos informáticos, electrónicos, de telecomunicações e software. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 3874/941028; identificação de pessoa colectiva n.º 503291846; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 48/020208. ARTIGO 4.º Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra. Data da aprovação das contas: 10 de Dezembro de 2001. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2005060089 PALME HOTÉIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 4859/951211; identificação de pessoa colectiva n.º 503551929; número e data da entrada: 13 350/120802. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2005070025 MELANEU CONSULTADORIA E COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 12 360/030516; identificação de pessoa colectiva n.º 505259303; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/030516. Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por: 1.º Leandro Joaquim Baúto Fernandes, natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, casado com Maria da Conceição Brito de Sousa Calaça Baúto Fernandes sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua do Professor Fernando da Fonseca, 14, 7.º, E, em Lisboa, contribuinte fiscal n.º 110901509, portador do bilhete de identidade n.º 2330410, de 30 de Março de 1995, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa; 2.º João António Penha Inácio, natural da freguesia da Sé, concelho de Faro, casado com Maria da Conceição Marinho Teixeira Alves Inácio sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua do Professor Mark Athias, 15, 3.º, A, em Lisboa, contribuinte fiscal n.º 116825014, portador do bilhete de identidade n.º 4585832, de 22 de Abril de 1997, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa. ARTIGO 1.º Firma e sede 1 A sociedade adopta a denominação MELANEU Consultadoria e Comercialização de Equipamentos de Telecomunicações, da L. , e tem a sua sede na Rua do Professor Mark Athias, 15, 3.º, A, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa. 2 Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. Capital O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e acha-se dividido em duas quotas iguais de 2500 euros, pertencentes uma ao sócio Leandro Joaquim Baúto Fernandes e outra ao sócio João António Penha Inácio. ARTIGO 5.º Cessão de quotas As cessões de quotas, no todo ou em parte, ficam dependentes do consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar, tem direito de preferência, e os sócios em segundo, na proporção das respectivas quotas. ARTIGO 6.º Amortização de quotas 1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, mediante prévia deliberação da assembleia geral, se ocorrer um dos seguintes factos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando não for dado cumprimento ao disposto no artigo anterior; c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens e separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer inteiramente ao seu titular; d) Se o titular for declarado interdito ou inabilitado, em termos tais que o incapacite de exercer pessoalmente os seus direitos sociais, e ainda se for considerado falido ou insolvente; e) Sendo uma sociedade o titular da quota, se esta se dissolver; f) Ser a quota objecto de arrolamento, arresto, penhora, inclusão em massa falida ou de qualquer outra forma de apreensão judicial, se não for imediatamente desonerada; g) Se o titular da quota tiver violado o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do presente contrato de sociedade. 2 A contrapartida da amortização, salvo no caso de acordo com o titular, em que valerá o princípio da vontade das partes, e no caso de apreensão judicial, em que se aplicará o regime legal, será determinada através de uma avaliação a efectuar por um revisor oficial de contas escolhido pela sociedade, não podendo, contudo, ser superior ao valor nominal da quota, acrescido da parte proporcional das reservas livres existentes. 3 A quota amortizada figurará, como tal, no balanço, podendo entretanto os sócios deliberar a sua alienação aos sócios interessados ou a terceiros. ARTIGO 7.º Exoneração de sócios 1 Os sócios podem exonerar-se a qualquer tempo. 2 A sociedade, recebida a declaração do sócio, deve, no prazo de 60 dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócios, sob pena de o sócio poder requerer a dissolução judicial da sociedade. 3 À contrapartida a pagar ao sócio aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do presente contrato. 22 262-(60) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 8.º Suprimentos Os sócios poderão efectuar com a sociedade contratos de suprimento nos termos e condições aprovados em assembleia geral. ARTIGO 9.º Assembleias gerais 1 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida com, pelo menos, 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especiais. 2 Para a assembleia geral poder validamente reunir em primeira convocação, é necessário que estejam presentes ou representados sócios que detenham quotas correspondentes a mais de 60 % do capital social. ARTIGO 10.º Administração da sociedade 1 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente eleito pela assembleia geral, o qual é dispensado de caução, e terá ou não remuneração, conforme deliberado pelos sócios. 2 Fica, desde já, nomeado gerente o não sócio Jorge Manuel Vilaça Mendes Pontes de Oliveira, casado, residente na Rua do Furriel João Nunes Redondo, 2, 8.º, B, em Lisboa. 3 Para obrigar validamente a sociedade nos seus actos e contratos é necessária e suficiente a intervenção e assinatura de um gerente nomeado. 4 Aos gerentes é proibida a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo. 5 A sociedade pode constituir procuradores nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais. ARTIGO 11.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma no valor nominal de 2600 euros, e duas no valor nominal de 1200 euros cada, todas pertencentes à sócia Clínica de Todos os Santos, L.da § 1.º Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital à sociedade, se nisso concordarem ou a assembleia geral assim o deliberar. § 2.º Sempre que a assembleia geral delibere proceder a aumentos de capital social, esses aumentos serão exclusivamente subscritos pelos sócios, mas, se algum dos sócios pretender subscrever o aumento do capital social que lhe advier da proporção do valor da sua quota na sociedade, poderá ceder a sua posição, nos termos e condições do disposto no artigo 4.º dos presentes estatutos. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231819 PARTABA SGPS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 60 662/850206; identificação de pessoa colectiva n.º 501505326; inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 8/020128. Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra. Data da aprovação das contas: 31 de Dezembro de 2001. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231818 Lucros Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzidas as importâncias exigidas por lei para a formação e reintegração da reserva legal, poderão ser afectados, no todo ou em parte, a outras reservas, por meio de deliberação dos sócios, tomada por simples maioria dos votos emitidos. Está conforme o original. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2002381496 CONFECÇÕES FATI, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 28015/600211; identificação de pessoa colectiva n.º 500070571; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 53/020508. Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida: 14 Averbamento n.º 1 Of. Apresentação n.º 53/020508. Cessação de funções dos gerentes Jorge Manuel Monteiro Leite e Avelino José da Costa Portela Ribeiro, por terem renunciado em 8 de Fevereiro de 2002. Está conforme o original. 5 de Dezembro de 2002. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2005060119 C. T. S. LAB-ANÁLISES CLÍNICAS, L. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 500 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: 3.º DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 61 294/850726; identificação de pessoa colectiva n.º 501554726; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 28/020130. MOCINHA & MOCINHA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 11 002/020129; identificação de pessoa colectiva n.º 502637501; inscrição n.º 7, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 8; números e datas das apresentações: 3 e 4/020129 e 6/030516. Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto ao artigo 1.º da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte redacção: 1.º A sociedade adopta a firma Mocinha & Mocinha, L. da, e estabelece a sede na Rua de Gilberto Rola, 14, 2.º, esquerdo, em Lisboa. Certifico, ainda, que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida: 6 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 6/030516 (Comp.). Cessação de funções da gerente Maria Isabel Carrapato Caraças Mocinha, por ter renunciado em 6 de Novembro de 2000. Mais certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 600 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, dividido em duas quotas: uma de 3333 euros e 33 cêntimos, da sócia Maria Isabel Carrapato Caraças Mocinha, e uma de 1666 euros e 67 cêntimos, do sócio José António Muacho Mocinha. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231817 N.º 240 16 de Outubro de 2003 22 262-(61) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE CDME COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ELÉCTRICO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 11 012/020131; identificação de pessoa colectiva n.º 505707268; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 28/020131. Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por: 1.os João Manuel da Silveira e Castro Guerra, natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, casado, residente na Quinta de Santo António, 9, 3.º, F, em Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 7287490, datado de 17 de Janeiro de 1996, emitido em Lisboa, pelos Serviços de Identificação Civil, e João Manuel Torres Chaves Mastbaum, natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, casado, residente na Rua de Luís de Freitas Branco, 22, 4.º, A, em Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 364684, datado de 23 de Abril de 1997, emitido em Lisboa, pelos Serviços de Identificação Civil, os quais outorgam na qualidade de administradores da sociedade RESOPRE Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., pessoa colectiva n.º 500231206, com sede na Estrada de Chelas, 187, freguesia do Beato, concelho de Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 37 195, com o capital social inteiramente realizado de 300 000 euros, com poderes para este acto, que verifiquei pela certidão comercial e pela fotocópia da acta n.º 72 da assembleia geral da sociedade realizada em 27 de Dezembro de 2001, documentos que arquivo; 2.º José Guedes de Oliveira Grilo, contribuinte fiscal n.º 108602036, natural da freguesia de Pedroso, concelho de Vila Nova de Gaia, casado com Francisca da Silva Maltês Oliveira Grilo no regime da comunhão geral de bens, residente na Rua da Paradela, 210-220, em Pedroso, Vila Nova de Gaia, portador do bilhete de identidade n.º 779052, datado de 12 de Março de 1993, emitido em Lisboa, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal. 1.º 1 A sociedade adopta a denominação CDME Comércio e Distribuição de Material Eléctrico, L.da, e tem a sua sede na Avenida do Infante D. Henrique, 328, freguesia de Santa Maria dos Olivais, em Lisboa. 2 A sede da sociedade poderá ser transferida para outra localidade, dentro do mesmo concelho ou em concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência, que poderá igualmente abrir ou encerrar agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro. 2.º A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de material eléctrico. 3.º A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades complementares ou conexas do seu objecto principal. 4.º O exercício da actividade social poderá ser prosseguido individualmente pela sociedade, ou através de associação com outras entidades, por qualquer uma das formas legalmente previstas, designadamente em consórcio ou integrando agrupamento complementar de empresas. 5.º A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades com objecto distinto do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais. 6.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e corresponde à soma das duas quotas seguintes: uma com o valor nominal de 33 500 euros, pertencente à sócia RESOPRE Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., e uma com o valor nominal de 16 500 euros, pertencente ao sócio José Guedes de Oliveira Grilo. 2 Poderão ser exigidas aos sócios, e na proporção das suas quotas, prestações suplementares de capital até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social. 3 A exigibilidade de prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, que fixará igualmente o montante tornado exigível e o prazo de prestação. 7.º 1 A sociedade é representada e administrada por dois gerentes, cujos mandatos terão a duração de três anos renováveis, sendo cada um deles designado por cada um dos sócios. 2 A gerência poderá ou não ser remunerada, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. 3 Sendo deliberada a remuneração da gerência, a mesma poderá consistir em retribuição fixa, em retribuição variável e numa participação nos lucros. 4 Fica expressamente vedado a qualquer dos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer negócios, actos ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente, letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, sob pena de responderem individualmente pelas obrigações que assim assumirem e de indemnizarem a sociedade pelas perdas e danos que ocasionarem. 8.º 1 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes. 2 Para actos de mero expediente será suficiente a intervenção de um qualquer gerente. 9.º Por deliberação unânime da assembleia geral ou da gerência, consoante os casos, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração. 10.º Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que os sócios determinarem, não sendo obrigatória a sua distribuição pelos sócios. 11.º 1 Qualquer cessão de quotas, incluindo a cessão entre sócios, quer seja total ou parcial, ficará sempre dependente do consentimento da sociedade. 2 A deliberação sobre o pedido de consentimento deve ser tomada nos 30 dias seguintes à sua recepção, sob pena de a eficácia da cessão deixar de depender dele. 3 Sendo consentida a cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. 4 Se vários sócios exercerem o direito de preferência previsto no número anterior a quota dividir-se-á entre eles na proporção do capital de que cada um for titular. 12.º 1 A sociedade poderá amortizar compulsivamente: a) A quota do sócio falecido ou que venha a ser dissolvido; b) Qualquer quota que seja transmitida sem o seu consentimento, que seja arrestada, arrolada ou penhorada, se o respectivo titular não proceder ao levantamento do arresto, arrolamento ou penhora no prazo de 30 dias a contar da apreensão, se for apreendida para a massa falida ou insolvente, ou, por qualquer outra forma sujeita, por qualquer motivo, a arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal, ou se for objecto de qualquer providência cautelar, e ainda, por qualquer modo, oferecida a terceiro como garantia de qualquer obrigação; c) A quota do sócio cujo comportamento desleal ou perturbador do funcionamento da sociedade cause a esta prejuízo relevante. 2 A assembleia geral que proceder à amortização deverá deliberar se, em virtude dela, as demais quotas serão aumentadas no seu valor nominal, ou se a quota amortizada figurará no balanço com vista à eventual criação subsequente de uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas a sócios ou a terceiros. 3 Na deliberação que tiver por objecto a amortização, não terá direito de voto o titular da quota a amortizar. 4 A amortização será efectuada pelo valor do último balanço aprovado e o pagamento será sempre efectuado em 12 prestações mensais e sucessivas, se outra coisa não for acordada. Que até nova assembleia geral nomeiam desde já gerentes da sociedade para o triénio de 2002-2004, João Manuel Torres Chaves Mastbaum e José Guedes de Oliveira Grilo. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231816 22 262-(62) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE PENSÃO LUANDA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 27 439/590403; identificação de pessoa colectiva n.º 500543933; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 49/020130. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 600 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção: 4.º O capital social é de 5000 euros e corresponde à soma das quotas do sócio Firoz Abdul Sacoor, com a quota de 3000 euros, e sócia Chamim Abdul Satar, com a quota de 2000 euros. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: 3.º O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de 5000 euros e é formado por duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes a cada um dos sócios Alcinda dos Santos Agostinho e Celestino Pais Batista. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231812 Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231815 METALPRO INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DE METAIS, L.DA MÁRIO J. HENRIQUES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 31 905/611031; identificação de pessoa colectiva n.º 500190321; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 32/020129. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 28 517/600526; identificação de pessoa colectiva n.º 500471312; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 54/020128. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 500 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: 3.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores sociais, corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros, uma de cada um dos sócios Celestino Pais Batista e Alcinda dos Santos Agostinho. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231814 MORTEIRA & SANTOS, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 29 572/601003; identificação de pessoa colectiva n.º 500874948; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 16/020130. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 402 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, está inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens que constituem o activo da sociedade, e corresponde à soma de quatro quotas: duas de 1650 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios Acácio Ferreira dos Santos e Mariana da Conceição Ferreira dos Santos, e duas de 850 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios José Manuel dos Santos Ferreira e Paula Cristina Ferreira dos Santos. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231813 PENSÃO RETIRO DO REGUEIRÃO DOS ANJOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 30 188/610112; identificação de pessoa colectiva n.º 500557195; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 53/020128. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 1 000 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: 3.º O capital social, inteiramente realizado em dinheiro e nos demais bens que constituem o activo da sociedade, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros, uma de cada um dos sócios Américo de Figueiredo Raposo e Maria Odete da Silva Almeida Raposo. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231811 MANUEL P. SILVA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 56 013/810526; identificação de pessoa colectiva n.º 501161732; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/020128. Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra. Data da aprovação das contas: 21 de Novembro de 2001. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231810 PEPCONST SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 56 590/820112; identificação de pessoa colectiva n.º 501236147; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 34/020130. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 200 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 4.º O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma das quotas dos sócios, que são: uma de 1250 euros, de José Maria Móscas Pépe; uma de 625 euros, de António José Móscas Pépe; uma de 1875 euros, de Catarina Pinto Móscas Pépe, representante da quota indivisa do sócio Sebastião José Pépe, falecido em 4 de Dezembro de 1993, e uma de 1250 euros, de Artur António Jesus Pinto. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231809 M. RESENDE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 59 300/830330; identificação de pessoa colectiva n.º 501430385; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 12; números e data das apresentações: 21 e 24/020131. Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida: 6 Averbamento n.º 1 Apresentação n.º 21/020131. Cessação de funções do gerente Alfredo Pereira, por ter renunciado em 28 de Novembro de 2000. Certifico, ainda, que foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção: 4.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota do valor nominal de 2250 euros, titulada em nome de Natália Malpica Carlin; uma quota do valor nominal de 2250 euros, titulada em nome de Elias Jafif Penhos; uma quota do valor nominal de 250 euros, titulada em nome de Maria Clotilde Hernandez Morales, e uma quota do valor nominal de 250 euros, titulada em nome de Filipe Manuel Martins Jorge Alves. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231808 PLANORMA PLANEAMENTO, ARQUITECTURA, NORMALIZAÇÃO, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 59 519/811007; identificação de pessoa colectiva n.º 501201734; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 56/020130. Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital de 1 000 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de quatro quotas do valor nominal de 1250 euros cada uma, pertencentes três ao sócio José Manuel Chartes Monteiro Conceição e a outra à sócia Maria Fernanda Gonçalves Charters Monteiro. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000231807 CENTRONICS CENTRO DE ESTUDOS E PROJECTOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1305/810601; identificação de pessoa colectiva n.º 501167013; número e data da entrada: 6744/020628. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 21 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2001138261 22 262-(63) SOBRAL DE MONTE AGRAÇO ADEGA COOPERATIVA DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO, C. R. L. Conservatória do Registo Comercial de Sobral de Monte Agraço. Matrícula n.º 54; identificação de pessoa colectiva n.º 500008795; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 1/030709. Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi depositada a acta onde consta a designação da direcção e fiscalização para o triénio de 2003-2005. Direcção: efectivos, Mário Correia de Sousa, Albino Duarte Pinheiro Correia Carloto e Félix António Gomes Carvalho; substitutos, Albertino Augusto Oliveira Camilo Fonseca, Manuel Gomes Lopes e Mário Henriques da Costa Rodrigues. Conselho fiscal: João Alberto Ganchas Rodrigues, Francisco Eduardo Antunes Comprido e Albertino Raposo Machado. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Manuel Gonçalves Nogueira. 2003312633 MANUEL CÂNDIDO & BRAZUNA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sobral de Monte Agraço. Matrícula n.º 92; identificação de pessoa colectiva n.º 500177767; data do depósito: 10072003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002. Está conforme o original. 17 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Manuel Gonçalves Nogueira. 2000099874 JOÃO TOMÉ MEDEIROS, AGROPECUÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sobral de Monte Agraço. Matrícula n.º 45; identificação de pessoa colectiva n.º 502054034; data do depósito: 10072003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002. Está conforme o original. 17 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Manuel Gonçalves Nogueira. 2000099840 TORRES VEDRAS AUTO-ESTRADAS DO OESTE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DE PORTUGAL, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula n.º 4325; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20030714. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi constituída a sociedade anónima que se rege pelo seguinte contrato, com nomeação dos órgãos sociais: ARTIGO 1.º Denominação, duração e sede 1 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Auto-Estradas do Oeste Concessões Rodoviárias de Portugal, S. A., e rege-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável às sociedades anónimas. 2 A sociedade durará por período indeterminado. 3 A sociedade tem a sua sede no Edifício Auto-Estradas do Atlântico, Catefica, Caminho Municipal, 1092, Torres Vedras, freguesia de Santa Maria e São Miguel. 4 O conselho de administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente. 22 262-(64) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 2.º Objecto 1 A sociedade tem por objecto a concepção e projecto para a construção, financiamento; exploração e manutenção de vias rodoviárias em Portugal, bem como a apresentação de propostas para as respectivas concessões, prestação de todos e quaisquer serviços, directa ou indirectamente relacionados com as actividades supra-referidas e a gestão da sua carteira de títulos. 2 Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar no capital social de qualquer outra sociedade, incluindo em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, quer no acto de constituição, quer por transmissão de quotas ou acções. ARTIGO 3.º Capital social 1 O capital social, integralmente subscrito, é de 50 000 euros, dividido em 10 000 acções, com o valor nominal de 5 euros cada, realizado através de entradas em dinheiro no montante de 10 000 euros por cada subscritora. 2 As acções são nominativas, podendo na respectiva emissão ou por conversão, revestir a forma meramente escritural. 3 Quando tituladas, as acções representativas do capital social da sociedade poderão ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções. ARTIGO 4.º Aumento de capital e ou direito de preferência Nos aumentos do capital social da sociedade por entradas em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção da sua participação no capital social. ARTIGO 5.º Acções preferenciais A assembleia geral da sociedade fica autorizada a emitir acções preferenciais sem voto, dentro dos limites estabelecidos na lei. ARTIGO 6.º Órgãos da sociedade São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração, o fiscal único e o secretário da sociedade. ARTIGO 7.º Assembleia geral 1 A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, correspondendo a cada acção um voto. 2 Quando as acções sejam escriturais, os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar, até cinco dias antes da data designada para a respectiva reunião, a inscrição das suas acções em conta de valores mobiliários escriturais. 3 Quando as acções sejam tituladas, os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar, até cinco dias antes da data designada para a respectiva reunião, o correspondente registo de titularidade junto da sociedade ou de qualquer outra instituição legalmente autorizada. 4 Para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, as acções deverão permanecer inscritas ou registadas em nome do accionista, pelo menos, até ao encerramento da reunião da assembleia geral. 5 Os instrumentos de representação voluntária de accionistas deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral e entregues na sociedade com, pelo menos, três dias úteis de antecedência, em relação à data marcada para a respectiva reunião. ARTIGO 8.º Mesa da assembleia geral 1 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, que poderão não ser accionistas, eleitos por um período de três anos e podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes. N.º 240 16 de Outubro de 2003 2 Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelo presente contrato. ARTIGO 9.º Reuniões e convocação da assembleia geral 1 As convocatórias para a reunião da assembleia geral poderão ser feitas por cartas registadas expedidas com, pelo menos, 21 dias de antecedência. 2 O accionista considerar-se-á regularmente convocado se a convocatória for expedida com a antecedência fixada no número anterior e enviada para o domicílio ou sede averbada no registo de titularidade, salvo se fizer prova de mudança da sede ou domicílio e que tal mudança foi notificada, por escrito, à sociedade antes da data de expedição da convocatória. 3 Na primeira convocatória pode desde logo ser marcada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada. 4 O presidente da mesa deverá convocar a assembleia geral, sempre que tal lhe seja solicitado pelo conselho de administração, pelo fiscal único ou por accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes a 5 % do capital social da sociedade e que lho requeiram, por escrito, indicando com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião. 5 Os accionistas podem tomar deliberações unânimes por escrito e, bem assim, reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. ARTIGO 10.º Deliberações da assembleia geral 1 A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que se encontrem presentes ou representados accionistas titulares de, pelo menos, 66 % do capital social, excepto para deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, eleição, remuneração e destituição dos órgãos sociais, ratificação de deliberações anuláveis nos termos do Código das Sociedades Comerciais ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, caso em que devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a 75 % do capital social. 2 Em segunda convocação, a assembleia pode reunir e deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, e o capital por eles representado. 3 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, excepto nos casos em que a lei ou o presente contrato exija maioria qualificada. 4 Para as matérias especificamente previstas no n.º 1 deste artigo, será necessário que a assembleia geral delibere por maioria de 75 % dos votos emitidos. 5 As matérias especificamente previstas nos artigos 11.º, 13.º, n.os 8 e 9, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º, apenas poderão ser objecto de alterações se a assembleia assim o deliberar por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social. ARTIGO 11.º Prestações pecuniárias 1 A assembleia geral pode, por unanimidade, deliberar a exigência de prestações suplementares até ao montante de 20 000 000 euros. 2 Dentro do limite previsto no número anterior e nos demais termos e condições da respectiva deliberação, todos os accionistas são obrigados a efectuar prestações suplementares na proporção da sua participação no capital social. 3 A deliberação prevista no n.º 1 anterior deverá fixar o montante global, a parte exigida a cada um dos accionistas, e o prazo de realização da prestação, o qual não pode ser inferior a 30 dias a contar da comunicação aos accionistas. 4 Para o cálculo do montante da obrigação vigente de efectuar prestações suplementares, não serão computados as prestações restituídas. 5 Caso qualquer accionista não cumpra a obrigação de efectuar prestações suplementares (i) os seus direitos de voto serão automaticamente suspensos até à data em que o referido accionista realize a prestação em falta e (ii) a sua prestação em dívida será acrescida de juros moratórios à taxa Euribor a um ano acrescida de 7,5 pontos N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE percentuais, calculados desde o dia seguinte ao termo do prazo de 30 dias indicado no número seguinte até à data da realização da prestação. 6 O incumprimento, por qualquer dos accionistas, da obrigação de efectuar prestações suplementares, no prazo e demais termos definidos pela assembleia geral, confere aos demais accionistas, em decisão a ser tomada por unanimidade destes, o direito de exigirem a amortização das acções do faltoso, em conformidade com o previsto no artigo 25.º deste contrato de sociedade, desde que o referido accionista tenha votado favoravelmente a respectiva deliberação e não tenha efectuado o pagamento no prazo de 30 dias contados da data do recebimento de notificação enviada pelo conselho de administração a exigir o pagamento da prestação em dívida. ARTIGO 12.º Composição do conselho de administração 1 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco e um máximo de nove membros, eleitos pela assembleia geral, para um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes. 2 A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração. 3 Na falta definitiva de um administrador a sua substituição será feita necessariamente através de eleição pelos accionistas. ARTIGO 13.º Reuniões e deliberações do conselho de administração 1 O conselho de administração deverá reunir sempre que for convocado pelo presidente, ou por dois administradores. 2 Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez. 3 Os administradores serão convocados por escrito, podendo a convocatória ser efectuada através de telecópia, com a antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis e devendo a mesma indicar os assuntos constantes da ordem de trabalhos. 4 A convocatória será dispensada sempre que o conselho deliberar prefixar as datas das suas reuniões ou quando estejam presentes ou representados todos os administradores. 5 Para que o conselho de administração possa deliberar validamente é necessário que tenha sido convocado ou se considere regularmente reunido, nos termos do número anterior. 6 O conselho de administração deliberará sobre os assuntos agendados para a reunião, podendo, todavia, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, discutir e deliberar sobre outros assuntos relacionados com o objecto social. 7 O presidente procurará que as deliberações sejam tomadas por consenso. Com excepção das deliberações relativas às matérias indicadas nos números seguintes e quando o consenso não seja possível, consideram-se aprovadas as propostas que reúnam a maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, não se contando as abstenções. 8 Necessitam de ser tomadas por maioria de quatro quintos dos votos emitidos, as deliberações do conselho de administração relativas a: a) Celebração ou alteração de qualquer acordo de financiamento e documentos de garantias associados; b) Aprovação e alteração do orçamento anual; c) A aquisição ou alienação de qualquer bem cujo valor seja superior a 500 000 euros; d) A prestação de quaisquer garantias ou indemnizações superiores a 500 000 euros; e) Qualquer contrato implicando pagamentos anuais superiores a 500 000 euros; f) Negócios entre a sociedade e accionistas; g) Lançamento da actividade da sociedade em novas áreas de negócio; h) Aquisição, pela sociedade, de participações sociais noutras sociedades; i) Dotação de fundos das sociedades participadas a partir de 1 000 000 euros; j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades. 22 262-(65) 9 Necessitam de ser tomadas por voto unânime de todos os administradores, as deliberações do conselho de administração: a) Relativas à alienação de parte ou da totalidade das participações sociais detidas pela sociedade; b) Celebração pela sociedade de contratos de concessão e alterações pela mesma aos contratos de concessão estabelecidos com o Estado Português; c) Celebração e alterações pela sociedade aos contratos de empreitada celebrados no âmbito de contratos de concessão; d) Celebração e alterações pela sociedade aos contratos de assistência técnica, à exploração e manutenção, participações de terceiros no capital social; e) Relativas à determinação da posição a adoptar pela sociedade junto das suas participadas, designadamente, com respeito às deliberações de accionistas dessas participadas, nas seguintes matérias: i) Celebração de contratos de concessão e alterações aos contratos de concessão estabelecidos com o Estado Português; ii) Celebração e alterações aos contratos de empreitada; iii) Celebração e alterações aos contratos de assistência técnica à exploração e manutenção, participações de terceiros no capital social; iv) Designação dos órgãos sociais das participadas; v) Participação de terceiros no capital social das participadas, designadamente, deliberação relativa à alienação de parte ou da totalidade das acções detidas ou quaisquer outras operações que tenham como efeito permitir a entrada de terceiros no seu capital social; vi) A exigência de prestações suplementares; vii) Prestação de consentimento prévio à alienação de acções nas sociedades em que tal obrigação esteja consagrada estatutariamente. 10 De cada reunião deve ser lavrada acta no respectivo livro, assinada por todos os que nela tenham participado. ARTIGO 14.º Atribuições do conselho de administração 1 Compete ao conselho de administração praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social que, por disposição legal ou estatutária, não pertençam a outros órgãos da sociedade e, em especial: exercer os mais amplos poderes de administração e de representação social; representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contestar, desistir ou transigir em quaisquer acções e comprometer-se em árbitros; adquirir, alienar, ou por qualquer forma onerar, bens móveis ou imóveis da sociedade. 2 O conselho de administração fica desde já autorizado a delegar num administrador ou numa comissão executiva, formada por um número ímpar de membros, a gestão corrente da sociedade, a qual não poderá abranger as matérias referidas nos n.os 8 e 9 do artigo 13.º ARTIGO 15.º Procuradores e mandatários O conselho de administração poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, fixando os actos ou categorias de actos que estes podem praticar e a duração do mandato. ARTIGO 16.º Vinculação da sociedade A sociedade fica obrigada: a) Por dois administradores; b) Por um só administrador, para o efeito mandatado, ou por procuradores constituídos mediante deliberação do conselho de administração, nos termos dos respectivos mandatos. ARTIGO 17.º Fiscal único A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único havendo um suplente e devendo ambos ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, nomeados pela assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. ARTIGO 18.º Atribuições do fiscal único Ao fiscal único são atribuídos todos os poderes e deveres previstos na lei. 22 262-(66) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 19.º Secretário da sociedade 1 O conselho de administração poderá designar um secretário da sociedade e o respectivo suplente, coincidindo o período de duração das respectivas funções com o do mandato do conselho de administração. 2 O mandato do secretário da sociedade e, bem assim, do seu suplente, poderá ser renovado por uma ou mais vezes. 3 Ao secretário da sociedade competirá a prática de todos os actos que lhe são legalmente adstritos. 4 O secretário da sociedade poderá ser remunerado, nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar. ARTIGO 20.º Transmissão de acções para terceiros 1 Sem prejuízo das autorizações necessárias ao abrigo do artigo 23.º deste contrato, a transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio da sociedade e ulterior exercício pelos restantes accionistas, do direito de acompanhar e do direito de preferência nos termos do disposto neste artigo. 2 O accionista que pretenda transmitir as acções, a qualquer título (accionista transmitente), deverá notificar, por escrito, o conselho de administração da sociedade dos elementos essenciais da transmissão, designadamente, a quantidade de acções que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção, a identidade do comprador, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas. 3 Nos 45 dias seguintes ao da recepção da notificação referida no número anterior, a assembleia geral, convocada pelo conselho de administração para o efeito, deverá deliberar, por unanimidade, sobre o consentimento, considerando-se que ele foi tacitamente prestado se não se pronunciar dentro do prazo referido. 4 No caso de recusar licitamente o consentimento, a sociedade obriga-se a fazer adquirir as acções por outra pessoa ou entidade, nas condições de preço e pagamento solicitadas, salvo nos casos referidos na parte final da alínea c) do n.º 3 do artigo 329.º do Código das Sociedades Comerciais. 5 Sendo o consentimento prestado, expressa ou tacitamente, os restantes accionistas poderão exigir como condição de realização da referida alienação, que a sua participação na totalidade, ou na proporção das acções que o accionista transmitente pretenda transmitir, seja alienada conjuntamente com a do accionista transmitente. 6 O accionista que pretenda exercer o direito de acompanhar, deverá, no prazo de cinco dias, contado desde o 1.º dia útil seguinte à data da deliberação da assembleia geral prevista no n.º 3 desta cláusula, notificar, por escrito, o conselho de administração da sua intenção, que por sua vez deverá notificar os restantes accionistas no prazo de cinco dias úteis, informando-os, no mesmo acto, da quantidade de acções que aquele pretende alienar. 7 A falta de comunicação por qualquer accionista, dentro do prazo estabelecido no número anterior, será havida como renúncia desse accionista ao exercício do direito de acompanhar. 8 Nos oito dias seguintes ao da recepção da notificação prevista no n.º 6 anterior, ou, na falta desta, no termo do prazo ali fixado, o accionista transmitente deverá informar o conselho de administração da decisão do comprador sobre a manutenção da proposta de transmissão, que, a manter-se, englobará necessariamente, as acções dos accionistas que exerceram o direito de acompanhar. 9 No prazo de cinco dias contados do recebimento da notificação referida no número anterior, o conselho de administração notificará todos os accionistas, podendo, os mesmos, caso o projecto de transmissão se mantenha, exercer o direito de preferência sobre a totalidade das acções a serem vendidas, incluindo as detidas pelos accionistas que exerceram o direito de acompanhar. 10 Nos 15 dias seguintes ao da recepção da notificação referida no número anterior, ou nos 80 dias seguintes contados da notificação prevista no n.º 2 deste artigo, consoante o prazo que for mais longo, cada um dos accionistas deverá comunicar por escrito ao accionista transmitente se pretende ou não exercer o seu direito de preferência e participar no rateio. 11 Se o accionista não fizer a comunicação prevista no número anterior dentro do prazo ali referido, considerar-se-á que não pretendeu exercer o seu direito de preferência. 12 O disposto nos n.os 2 a 11 do presente artigo não se aplica a transmissões para as sociedades que pertençam ao grupo societário do accionista transmitente, considerando-se como tal, (i) uma sociedade, que à data da aquisição pelo accionista (o accionista transmi- N.º 240 16 de Outubro de 2003 tente) da participação no capital da sociedade, detenha, directa ou indirectamente, o domínio sobre o accionista transmitente, nos termos previstos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais (a entidade mãe), ou (ii) uma sociedade detida maioritariamente pela entidade mãe e com ela esteja em relação de domínio, nos termos do artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais (a entidade do grupo), ou (iii) uma sociedade dominada, nos termos previstos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais pelo accionista transmitente (a entidade filha). ARTIGO 21.º Transmissão de acções entre accionistas 1 Sem prejuízo do estipulado no artigo 23.º deste contrato, a transmissão de acções entre accionistas não fica sujeita ao consentimento prévio da sociedade mas os accionistas gozam de direito de preferência, nos termos previstos neste artigo. 2 O accionista que pretenda transmitir as acções a outro accionista, a qualquer título, deverá notificar, por escrito, o conselho de administração da sua intenção, que por sua vez deverá notificar os restantes accionistas no prazo de cinco dias úteis, dos elementos essenciais da transmissão, designadamente, a quantidade de acções que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção, a identidade do accionista comprador, as condições de pagamento e as garantias oferecidas e recebidas. 3 Nos 90 dias seguintes ao da recepção da notificação referida no número anterior, cada um dos accionistas deverá comunicar por escrito ao conselho de administração se pretende ou não exercer o seu direito de preferência e participar no rateio. 4 Se o accionista não fizer a comunicação prevista no número anterior dentro do prazo ali referido, considerar-se-á que não pretendeu exercer o seu direito de preferência. ARTIGO 22.º Incumprimento das regras de transmissão de acções 1 Se um accionista transmitir parte ou a totalidade das suas acções sem cumprir o disposto nos artigos anteriores, a assembleia geral poderá deliberar a amortização de todas as suas acções e suprimentos, pelo (i) seu valor nominal, ou (ii) pelo seu valor contabilístico, caso este seja inferior, devendo, em ambos os casos, ser acrescido do valor de realização de eventuais suprimentos que o accionista haja efectuado e descontado de eventuais créditos que a sociedade detenha sobre o mesmo accionista. 2 Qualquer transmissão de acções feita ao abrigo do n.º 12 do artigo 20.º supra, em que o accionista adquirente deixe de pertencer ao grupo societário do accionista transmitente até cinco anos a contar daquela transmissão, terá como consequência a amortização das respectivas acções nos termos e condições estabelecidos no n.º 1 deste artigo, desde que as acções em causa não regressem à titularidade do accionista transmitente ou de uma sociedade que pertença ao grupo societário do accionista transmitente, no prazo máximo de 30 dias contado da data de conhecimento daquele facto. ARTIGO 23.º Domínio da sociedade 1 Os accionistas obrigam-se a manter o domínio da sociedade, nos termos definidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, nos termos e para os efeitos constantes do Decreto-Lei n.º 393-A/98, de 4 de Dezembro. 2 Nenhum dos accionistas poderá vender, ceder ou transmitir um número de acções superior a 49,9 % da sua participação na sociedade, excepto nos seguintes casos: (i) se para o efeito obtiver prévia autorização do Estado Português, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 393-A/98, de 4 de Dezembro, e dos restantes accionistas, ou (ii) se a compradora, cessionária ou transmissária das acções for outro accionista ou sociedade que pertença ao grupo societário do accionista transmitente, tal como definido no artigo 20.º supra. 3 O accionista que adquira acções, ao abrigo da excepção prevista em (ii) do número anterior deste artigo, ficará obrigada a não vender, ceder ou transmitir a totalidade dessas acções, excepto nos seguintes casos: (i) se para o efeito obtiver prévia autorização do Estado Português, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 393-A/98, de 4 de Dezembro, e dos restantes accionistas, ou (ii) se a compradora, cessionária ou transmissária das acções for outro accionista, ou sociedade que pertença ao seu grupo societário. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 24.º Oneração de acções A oneração de acções fica sujeita ao consentimento prévio da sociedade. ARTIGO 25.º Amortização de acções 1 Sem prejuízo das limitações previstas no contrato de concessão, e para além dos casos de amortização previstos na lei, a sociedade poderá deliberar a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, sempre que qualquer dos accionistas: a) Não cumprir a obrigação de efectuar as prestações pecuniárias, nos termos do disposto no artigo 11.º deste contrato; b) Tenha as acções objecto de penhora, arresto, arrolamento ou outra forma de apreensão judicial; c) For objecto de um processo de falência, ou de processo especial de recuperação de empresas, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação, ou impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações; d) For objecto de administração judicial ou de gestão controlada, ou celebrar concordata com os seus credores; e) For objecto de deliberação dos seus órgãos sociais ou decisão judicial tendo por resultado a sua dissolução, liquidação ou medida de efeito equivalente; f) Transmitir as suas acções sem observância do estipulado nos artigos 20.º e 21.º deste contrato; g) Onerar parte ou a totalidade das suas acções sem obtenção do consentimento prévio previsto no artigo anterior. 2 As acções, as eventuais prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados por um valor a determinar do seguinte modo: a) Relativamente às situações descritas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 da presente cláusula: (i) As acções disponíveis serão amortizadas por preço igual ao do respectivo valor de mercado; (ii) As prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados pelo respectivo valor nominal, descontado de eventuais créditos que a sociedade detenha sobre o mesmo accionista. b) Relativamente às situações descritas nas alíneas a), e), f) e g) do n.º 1 da presente cláusula: (i) As acções serão amortizadas pelo seu valor nominal ou pelo seu valor contabilístico, se inferior; (ii) As prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados pelo respectivo valor nominal, descontado de eventuais créditos que a sociedade detenha sobre o mesmo accionista. 3 É fixado em um ano o prazo referido no n.º 6 do artigo 347.º do Código das Sociedades Comerciais. ARTIGO 26.º Dissolução e liquidação da sociedade Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários todos os membros do conselho de administração em exercício. ARTIGO 27.º Resolução de litígios 1 Todos os litígios relativos à interpretação, validade ou execução do presente contrato que não possam ser amigavelmente resolvidos entre as partes no prazo de 30 dias úteis, serão dirimidos por um tribunal arbitral, composto por três árbitros, constituído e funcionando de acordo com a Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, e com o estipulado na presente cláusula. 2 A arbitragem terá lugar em Lisboa. 3 Relativamente aos honorários dos árbitros e aos demais encargos de arbitragem, observar-se-á o seguinte: a) A determinação dos honorários dos árbitros será feita de acordo com a tabela de cálculo dos honorários dos árbitros, anexa ao regulamento do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa, tendo como base o valor da causa, o que será igual ao valor do pedido da parte requerente ou ao cúmulo dos valores deste e do pedido reconvencional da parte requerida, caso haja reconvenção, devendo a repartição pelas partes do montante daqueles honorários constar da sentença final que for proferida no processo arbitral; b) O apuramento dos demais encargos inerentes à instalação e funcionamento do tribunal arbitral será feito pelo secretário deste, 22 262-(67) o qual será designado pelo presidente do tribunal arbitral, sendo o montante de tais encargos repartido conforme for decidido na sentença final; c) Para garantia de pagamento dos honorários dos árbitros e para fazer face aos demais encargos da arbitragem, as partes farão preparos de acordo com o que vier a ser decidido pelo tribunal arbitral; d) Os preparos serão de valor igual para ambas as partes, na proporção das suas participações no capital da sociedade, e deverão ser pagos no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação de cada uma das partes para o efeito; e) Não sendo tempestivamente efectuado qualquer preparo, será a outra parte notificada do facto, podendo esta efectuá-lo, sem juros, nos cinco dias seguintes à notificação que para esse fim lhe for feita; f) O não pagamento pontual de qualquer preparo dará lugar a juros de mora, à taxa legal, sem prejuízo das sanções referidas nas alíneas seguintes; g) O não pagamento do preparo inicial devido pela parte requerente impedirá o prosseguimento do processo; h) O não pagamento do preparo inicial devido pela parte requerida determinará o desentranhamento da contestação; i) O não pagamento dos preparos fixados pelo tribunal arbitral para custear diligências de prova ou outras determinará a sua não realização; j) O não pagamento de qualquer outro preparo adicional fixado pelo tribunal arbitral determinará, no caso de a falta ser imputável à parte requerente, a suspensão da instância e, no caso de ser imputável à parte requerida, a impossibilidade de esta intervir na audiência de discussão ou apresentar alegações finais. 4 O tribunal arbitral deverá proferir a sua decisão sobre o litígio no prazo máximo de três meses a contar da designação do último árbitro. 5 O tribunal arbitral decidirá segundo o direito constituído e da sua decisão não haverá recurso. ARTIGO 28.º Ficam desde já designados os seguintes membros dos órgãos sociais da sociedade para o triénio de 2003-2005: a) Mesa da assembleia geral: Presidente da mesa da assembleia geral: Manuel Castelo Branco, casado, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa; Secretário da mesa da assembleia geral: Mafalda Mascarenhas Garcia, casada, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa. b) Conselho de administração: Presidente: SOMAGUE Concessões e Serviços, S. A., com sede na Rua do Dr. António Loureiro Borges, 9 e 9-A, Arquiparque, Miraflores, Algés, Oeiras, que designa para exercer o cargo em nome próprio João Francisco Emauz de Vasconcelos Guimarães, casado, com residência na Avenida da Suíça, lote 16, Estoril; Vogal: MSF Moniz da Maia, Serra & Fortunato, Empreiteiros, S. A., com sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 52, Lisboa, que designa para exercer o cargo em nome próprio Carlos Pompeu Ramalhão Fortunato, casado, com residência na Calçada da Palma de Baixo, 8, 12.º, C, Lisboa; Vogal: NOVOPCA Construtores Associados, S. A., com sede na Rua do Sobreiro, 332, Nossa Senhora da Hora, Matosinhos, que designa para exercer o cargo em nome próprio António Jorge Lorenzo de Oliveira e Maia, casado, com residência na Rua de Rui Faleiro, 128, Porto; Vogal: Construtora do Lena, S. A., com sede no Apartado 214, na Quinta da Sardinha, Santa Catarina da Serra, Leiria, que designa para exercer o cargo em nome próprio Manuel de Sousa Pereira, casado, com residência na Avenida do Dr. Carlos Amaro, 20, Chamusca; Vogal: Banco BPI, S. A., com sede na Rua do Tenente Valadim, 284, Porto, que designa para exercer o cargo em nome próprio Alexandre Cardoso Marta de Lucena e Vale, casado, com residência no Largo de Jean Monnet, 1, 7.º, Lisboa; ficando estes últimos dispensados de prestar caução. c) Secretário da sociedade: Efectivo: Mafalda Mascarenhas Garcia, casada, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa; Suplente: Rita Roque de Pinho, casada, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa. d) Fiscal único: Efectivo: Freire, Loureiro & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede nas Amoreiras, Torre 1, 7.º, Lisboa, inscrita na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 45, 22 262-(68) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE inscrita na CMVM com o n.º 232, representada por Carlos Manuel Pereira Freire, casado, com residência na Rua de São João de Brito, 2, Linda-a-Velha, inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 548; Suplente: António Dias & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede nas Amoreiras, Torre 1, 7.º, Lisboa, inscrita na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 43, inscrita na CMVM com o n.º 231, representada por António Marques Dias, casado, com residência na Rua de Tomás da Fonseca, 4, 1.º, esquerdo, Lisboa, inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 562. Esta certidão está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Amélia Simão Aires Santos. 2000595146 VIA OESTE, SGPS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula n.º 4326; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20030714. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi constituída a sociedade anónima que se rege pelo seguinte contrato, com nomeação dos órgãos sociais: ARTIGO 1.º Denominação, duração e sede 1 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Via Oeste, SGPS, S. A., e rege-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação que lhe seja aplicável. 2 A sociedade durará por período indeterminado. 3 A sociedade tem a sua sede no Edifício Auto-Estradas do Atlântico, Catefica, Caminho Municipal, 1092, Torres Vedras, freguesia de Santa Maria e São Miguel. 4 O conselho de administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente. ARTIGO 2.º Objecto A sociedade tem como objecto exclusivo, a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta do exercício de actividades económicas, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 495/85, de 30 de Dezembro. ARTIGO 3.º Capital social 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 euros, dividido em 10 000 acções, com o valor nominal de 5 euros cada. 2 As acções são nominativas, podendo na respectiva emissão ou por conversão, revestir a forma meramente escritural. 3 Quando tituladas, as acções representativas do capital social da sociedade poderão ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções. ARTIGO 4.º Aumento de capital e ou direito de preferência Nos aumentos do capital social da sociedade por entradas em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção da sua participação no capital social. ARTIGO 5.º Acções preferenciais A assembleia geral da sociedade fica autorizada a emitir acções preferenciais sem voto, dentro dos limites estabelecidos na lei. N.º 240 16 de Outubro de 2003 ARTIGO 6.º Órgãos da sociedade São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração, o fiscal único e o secretário da sociedade. ARTIGO 7.º Assembleia geral 1 A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, correspondendo a cada acção um voto. 2 Quando as acções sejam escriturais, os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar, até cinco dias antes da data designada para a respectiva reunião, a inscrição das suas acções em conta de valores mobiliários escriturais. 3 Quando as acções sejam tituladas, os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar, até cinco dias antes da data designada para a respectiva reunião, o correspondente registo de titularidade junto da sociedade ou de qualquer outra entidade legalmente autorizada. 4 Para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, as acções deverão permanecer inscritas ou registadas em nome do accionista, pelo menos, até ao encerramento da reunião da assembleia geral. 5 Os instrumentos de representação voluntária de accionistas deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral e entregues na sociedade com, pelo menos, três dias úteis de antecedência, em relação à data marcada para a respectiva reunião. ARTIGO 8.º Mesa da assembleia geral 1 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, que poderão não ser accionistas, eleitos por um período de três anos e podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes. 2 Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelo presente contrato. ARTIGO 9.º Reuniões e convocação da assembleia geral 1 As convocatórias para a reunião da assembleia geral poderão ser feitas por cartas registadas expedidas com, pelo menos, 21 dias de antecedência. 2 O accionista considerar-se-á regularmente convocado se a convocatória for expedida com a antecedência fixada no número anterior e enviada para o domicílio ou sede averbada no registo de titularidade, salvo se fizer prova de mudança da sede ou domicílio e que tal mudança foi notificada, por escrito, à sociedade antes da data de expedição da convocatória. 3 Na primeira convocatória pode desde logo ser marcada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada. 4 O presidente da mesa deverá convocar a assembleia geral, sempre que tal lhe seja solicitado pelo conselho de administração, pelo fiscal único ou por accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes a 5 % do capital social da sociedade e que lho requeiram, por escrito, indicando com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião. 5 Os accionistas podem tomar deliberações unânimes por escrito e, bem assim, reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. ARTIGO 10.º Deliberações da assembleia geral 1 A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que se encontrem presentes ou representados accionistas titulares de, pelo menos, 66 % do capital social, excepto para deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, eleição, remuneração e destituição dos órgãos sociais, ratificação de deliberações anuláveis nos termos do Código das Sociedades Comerciais ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, caso em que devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a 75 % do capital social. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 2 Em segunda convocação, a assembleia pode reunir e deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, e o capital por eles representado. 3 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, excepto nos casos em que a lei ou o presente contrato exija maioria qualificada. 4 Para as matérias especificamente previstas no n.º 1 deste artigo, será necessário que a assembleia geral delibere por maioria de 75 % dos votos emitidos. 5 As matérias especificamente previstas nos artigos 11.º, 13.º, n.os 8 e 9, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º, apenas poderão ser objecto de alterações se a assembleia assim o deliberar por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social. ARTIGO 11.º Prestações pecuniárias 1 A assembleia geral pode, por unanimidade, deliberar a exigência de prestações suplementares até ao montante de 20 000 000 euros. 2 Dentro do limite previsto no número anterior e nos demais termos e condições da respectiva deliberação, todos os accionistas são obrigados a efectuar prestações suplementares na proporção da sua participação no capital social. 3 A deliberação prevista no número anterior deverá fixar o montante global, a parte exigida a cada um dos accionistas, e o prazo de realização da prestação, o qual não pode ser inferior a 30 dias a contar da comunicação aos accionistas. 4 Para o cálculo do montante da obrigação vigente de efectuar prestações suplementares, não serão computados as prestações restituídas. 5 Caso qualquer accionista não cumpra a obrigação de efectuar prestações suplementares (i) os seus direitos de voto serão automaticamente suspensos até à data em que o referido accionista realize a prestação em falta e (ii) a sua prestação em dívida será acrescida de juros moratórios à taxa Euribor a um ano acrescida de 7,5 pontos percentuais, calculados desde o dia seguinte ao termo do prazo de 30 dias indicado no número seguinte até à data da realização da prestação. 6 O incumprimento, por qualquer dos accionistas, da obrigação de efectuar prestações suplementares, no prazo e demais termos definidos pela assembleia geral, confere aos demais accionistas, em decisão a ser tomada por unanimidade destes, o direito de exigirem a amortização das acções do faltoso, em conformidade com o previsto no artigo 24.º deste contrato de sociedade, desde que o referido accionista tenha votado favoravelmente a respectiva deliberação e não tenha efectuado o pagamento no prazo de 30 dias contados da data do recebimento de notificação enviada pelo conselho de administração a exigir o pagamento da prestação em dívida. ARTIGO 12.º Composição do conselho de administração 1 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco e um máximo de nove membros, eleitos pela assembleia geral, para um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes. 2 A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração. 3 Na falta definitiva de um administrador a sua substituição será feita necessariamente através de eleição pelos accionistas. ARTIGO 13.º Reuniões e deliberações do conselho de administração 1 O conselho de administração deverá reunir sempre que for convocado pelo presidente, ou por dois administradores. 2 Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez. 3 Os administradores serão convocados por escrito, podendo a convocatória ser efectuada através de telecópia, com a antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis e devendo a mesma indicar os assuntos constantes da ordem de trabalhos. 4 A convocatória será dispensada sempre que o conselho deliberar prefixar as datas das suas reuniões ou quando estejam presentes ou representados todos os administradores. 22 262-(69) 5 Para que o conselho de administração possa deliberar validamente é necessário que tenha sido convocado ou se considere regularmente reunido, nos termos do número anterior. 6 O conselho de administração deliberará sobre os assuntos agendados para a reunião, podendo, todavia, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, discutir e deliberar sobre outros assuntos relacionados com o objecto social. 7 O presidente procurará que as deliberações sejam tomadas por consenso. Com excepção das deliberações relativas às matérias indicadas nos números seguintes e quando o consenso não seja possível, consideram-se aprovadas as propostas que reúnam a maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, não se contando as abstenções. 8 Necessitam de ser tomadas por maioria de quatro quintos dos votos emitidos, as deliberações do conselho de administração relativas a: a) Celebração ou alteração de qualquer acordo de financiamento e documentos de garantias associados; b) Aprovação e alteração do orçamento anual; c) A aquisição ou alienação de qualquer bem cujo valor seja superior a 500 000 euros; d) A prestação de quaisquer garantias ou indemnizações superiores a 500 000 euros; e) Qualquer contrato implicando pagamentos anuais superiores a 500 000 euros; f) Negócios entre a sociedade e accionistas; g) Lançamento da actividade da sociedade em novas áreas de negócio; h) Aquisição, pela sociedade, de participações sociais noutras sociedades; i) Dotação de fundos das sociedades participadas a partir de 1 000 000 euros; j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades. 9 Necessitam de ser tomadas por voto unânime de todos os administradores, as deliberações do conselho de administração: a) Relativas à alienação de parte ou da totalidade das participações sociais detidas pela sociedade; b) Celebração pela sociedade de contratos de concessão e alterações pela mesma aos contratos de concessão estabelecidos com o Estado Português; c) Celebração e alterações pela sociedade aos contratos de empreitada celebrados no âmbito de contratos de concessão; d) Celebração e alterações pela sociedade aos contratos de assistência técnica, à exploração e manutenção, participações de terceiros no capital social; e) Relativas à determinação da posição a adoptar pela sociedade junto das suas participadas, designadamente, com respeito às deliberações de accionistas dessas participadas, nas seguintes matérias: i) Celebração de contratos de concessão e alterações aos contratos de concessão estabelecidos com o Estado Português; ii) Celebração e alterações aos contratos de empreitada; iii) Celebração e alterações aos contratos de assistência técnica à exploração e manutenção, participações de terceiros no capital social; iv) Designação dos órgãos sociais das participadas; v) Participação de terceiros no capital social das participadas, designadamente, deliberação relativa à alienação de parte ou da totalidade das acções detidas ou quaisquer outras operações que tenham como efeito permitir a entrada de terceiros no seu capital social; vi) A exigência de prestações suplementares; vii) Prestação de consentimento prévio à alienação de acções nas sociedades em que tal obrigação esteja consagrada estatutariamente. 10 De cada reunião deve ser lavrada acta no respectivo livro, assinada por todos os que nela tenham participado. ARTIGO 14.º Atribuições do conselho de administração 1 Compete ao conselho de administração praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social que, por disposição legal ou estatutária, não pertençam a outros órgãos da sociedade e, em especial: exercer os mais amplos poderes de administração e de representação social; representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contestar, desistir ou transigir em quaisquer acções e comprometer-se em árbitros; adquirir, alienar, ou por qualquer forma onerar, bens móveis ou imóveis da sociedade. 2 O conselho de administração fica desde já autorizado a delegar num administrador ou numa comissão executiva, formada por 22 262-(70) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE um número ímpar de membros, a gestão corrente da sociedade, a qual não poderá abranger as matérias referidas nos n.os 8 e 9 do artigo 13.º ARTIGO 15.º Procuradores e mandatários O conselho de administração poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, fixando os actos ou categorias de actos que estes podem praticar e a duração do mandato. ARTIGO 16.º Vinculação da sociedade A sociedade fica obrigada: a) Por dois administradores; b) Por um só administrador, para o efeito mandatado, ou por procuradores constituídos mediante deliberação do conselho de administração, nos termos dos respectivos mandatos. ARTIGO 17.º Fiscal único A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único havendo um suplente e devendo ambos ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, nomeados pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes. ARTIGO 18.º Atribuições do fiscal único Ao fiscal único são atribuídos todos os poderes e deveres previstos na lei. ARTIGO 19.º Secretário da sociedade 1 O conselho de administração poderá designar um secretário da sociedade e o respectivo suplente, coincidindo o período de duração das respectivas funções com o do mandato do conselho de administração. 2 O mandato do secretário da sociedade e, bem assim, do seu suplente, poderá ser renovado por uma ou mais vezes. 3 Ao secretário da sociedade competirá a prática de todos os actos que lhe são legalmente adstritos. 4 O secretário da sociedade poderá ser remunerado, nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar. ARTIGO 20.º Transmissão de acções para terceiros 1 A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio da sociedade e ulterior exercício pelos restantes accionistas, do direito de acompanhar e do direito de preferência nos termos do disposto neste artigo. 2 O accionista que pretenda transmitir as acções, a qualquer título (accionista transmitente), deverá notificar, por escrito, o conselho de administração da sociedade dos elementos essenciais da transmissão, designadamente, a quantidade de acções que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção, a identidade do comprador, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas. 3 Nos 45 dias seguintes ao da recepção da notificação referida no número anterior, a assembleia geral, convocada pelo conselho de administração para o efeito, deverá deliberar, por unanimidade, sobre o consentimento, considerando-se que ele foi tacitamente prestado se não se pronunciar dentro do prazo referido. 4 No caso de recusar licitamente o consentimento, a sociedade obriga-se a fazer adquirir as acções por outra pessoa ou entidade, nas condições de preço e pagamento solicitadas, salvo nos casos referidos na parte final da alínea c) do n.º 3 do artigo 329.º do Código das Sociedades Comerciais. 5 Sendo o consentimento prestado, expressa ou tacitamente, os restantes accionistas poderão exigir como condição de realização da referida alienação, que a sua participação na totalidade, ou na proporção das acções que o accionista transmitente pretenda transmitir, seja alienada conjuntamente com a do accionista transmitente. 6 O accionista que pretenda exercer o direito de acompanhar, deverá, no prazo de cinco dias, contado desde o 1.º dia útil seguinte à data da deliberação da assembleia geral prevista no n.º 3 desta cláusula, notificar, por escrito, o conselho de administração da sua in- N.º 240 16 de Outubro de 2003 tenção, que por sua vez deverá notificar os restantes accionistas no prazo de cinco dias úteis, informando-os, no mesmo acto, da quantidade de acções que aquele pretende alienar. 7 A falta de comunicação por qualquer accionista, dentro do prazo estabelecido no número anterior, será havida como renúncia desse accionista ao exercício do direito de acompanhar. 8 Nos oito dias seguintes ao da recepção da notificação prevista no n.º 6 anterior, ou, na falta desta, no termo do prazo ali fixado, o accionista transmitente deverá informar o conselho de administração da decisão do comprador sobre a manutenção da proposta de transmissão, que, a manter-se, englobará necessariamente, as acções dos accionistas que exerceram o direito de acompanhar. 9 No prazo de cinco dias contados do recebimento da notificação referida no número anterior, o conselho de administração notificará todos os accionistas, podendo, os mesmos, caso o projecto de transmissão se mantenha, exercer o direito de preferência sobre a totalidade das acções a serem vendidas, incluindo as detidas pelos accionistas que exerceram o direito de acompanhar. 10 Nos 15 dias seguintes ao da recepção da notificação referida no número anterior, ou nos 80 dias seguintes contados da notificação prevista no n.º 2 deste artigo, consoante o prazo que for mais longo, cada um dos accionistas deverá comunicar por escrito aos accionistas transmitentes se pretendem ou não exercer o seu direito de preferência e participar no rateio. 11 Se o accionista não fizer a comunicação prevista no número anterior dentro do prazo ali referido, considerar-se-á que não pretendeu exercer o seu direito de preferência. 12 O disposto nos n.os 2 a 11 do presente artigo não se aplica a transmissões para as sociedades que pertençam ao grupo societário do accionista transmitente, considerando-se como tal, (i) uma sociedade, que à data da aquisição, pelo accionista (o accionista transmitente) da participação no capital da sociedade, detenha, directa ou indirectamente, o domínio sobre o accionista transmitente, nos termos previstos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais (a entidade mãe), ou (ii) uma sociedade detida maioritariamente pela entidade mãe e com ela esteja em relação de domínio, nos termos do artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais (a entidade do grupo), ou (iii) uma sociedade dominada, nos termos previstos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, pelo accionista transmitente (a entidade filha). ARTIGO 21.º Transmissão de acções entre accionistas 1 A transmissão de acções entre accionistas não fica sujeita ao consentimento prévio da sociedade mas os accionistas gozam de direito de preferência, nos termos previstos neste artigo. 2 O accionista que pretenda transmitir as acções a outro accionista, a qualquer título, deverá notificar, por escrito, o conselho de administração da sua intenção, que por sua vez deverá notificar os restantes accionistas no prazo de cinco dias úteis, dos elementos essenciais da transmissão, designadamente, a quantidade de acções que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção, a identidade do accionista comprador, as condições de pagamento e as garantias oferecidas e recebidas. 3 Nos 90 dias seguintes ao da recepção da notificação referida no número anterior, cada um dos accionistas deverá comunicar por escrito ao conselho de administração se pretende ou não exercer o seu direito de preferência e participar no rateio. 4 Se o accionista não fizer a comunicação prevista no número anterior dentro do prazo ali referido, considerar-se-á que não pretendeu exercer o seu direito de preferência. ARTIGO 22.º Incumprimento das regras de transmissão de acções 1 Se um accionista transmitir parte ou a totalidade das suas acções sem cumprir o disposto nos artigos anteriores, a assembleia geral poderá deliberar a amortização de todas as suas acções e suprimentos, pelo (i) seu valor nominal, ou (ii) pelo seu valor contabilístico, caso este seja inferior, devendo, em ambos os casos, ser acrescido do valor de realização de eventuais suprimentos que o accionista haja efectuado e descontado de eventuais créditos que a sociedade detenha sobre o mesmo accionista. 2 Qualquer transmissão de acções feita ao abrigo do n.º 12 do artigo 20.º supra, em que o accionista adquirente deixe de pertencer ao grupo societário do accionista transmitente até cinco anos a contar daquela transmissão, terá como consequência a amortização das respectivas acções nos termos e condições estabelecidos no n.º 1 deste artigo, desde que as acções em causa não regressem à ti- N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE tularidade do accionista transmitente ou de uma sociedade que pertença ao grupo societário do accionista transmitente, no prazo máximo de 30 dias contado da data de conhecimento daquele facto. ARTIGO 23.º Oneração de acções A oneração de acções fica sujeita ao consentimento prévio da sociedade. ARTIGO 24.º Amortização de acções 1 Para além dos casos de amortização previstos na lei, a sociedade poderá deliberar a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, sempre que qualquer dos accionistas: a) Não cumprir a obrigação de efectuar as prestações pecuniárias, nos termos do disposto no artigo 11.º deste contrato; b) Tenha as acções objecto de penhora, arresto, arrolamento ou outra forma de apreensão judicial; c) For objecto de um processo de falência, ou de processo especial de recuperação de empresas, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação, ou impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações; d) For objecto de administração judicial ou de gestão controlada, ou celebrar concordata com os seus credores; e) For objecto de deliberação dos seus órgãos sociais ou decisão judicial tendo por resultado a sua dissolução, liquidação ou medida de efeito equivalente; f) Transmitir as suas acções sem observância do estipulado nos artigos 20.º e 21.º deste contrato; g) Onerar parte ou a totalidade das suas acções sem obtenção do consentimento prévio previsto no artigo anterior. 2 As acções, as eventuais prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados por um valor a determinar do seguinte modo: a) Relativamente às situações descritas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 da presente cláusula: (i) As acções disponíveis serão amortizadas por preço igual ao do respectivo valor de mercado; (ii) As prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados pelo respectivo valor nominal, descontado de eventuais créditos que a sociedade detenha sobre o mesmo accionista. b) Relativamente às situações descritas nas alíneas a), e), f) e g) do n.º 1 da presente cláusula: (i) As acções serão amortizadas pelo seu valor nominal ou pelo seu valor contabilístico, se inferior; (ii) As prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados pelo respectivo valor nominal, descontado de eventuais créditos que a sociedade detenha sobre o mesmo accionista. 3 É fixado em um ano o prazo referido no n.º 6 do artigo 347.º do Código das Sociedades Comerciais. ARTIGO 25.º Dissolução e liquidação da sociedade Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários todos os membros do conselho de administração em exercício. ARTIGO 26.º Resolução de litígios 1 Todos os litígios relativos à interpretação, validade ou execução do presente contrato que não possam ser amigavelmente resolvidos entre as partes no prazo de 30 dias úteis, serão dirimidos por um tribunal arbitral, composto por três árbitros, constituído e funcionando de acordo com a Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, e com o estipulado na presente cláusula. 2 A arbitragem terá lugar em Lisboa. 3 Relativamente aos honorários dos árbitros e aos demais encargos de arbitragem, observar-se-á o seguinte: a) A determinação dos honorários dos árbitros será feita de acordo com a tabela de cálculo dos honorários dos árbitros, anexa ao regulamento do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa, tendo como base o valor da causa, o que será igual ao valor do pedido da parte requerente ou ao cúmulo dos valores deste e do pedido reconvencional da parte requerida, caso haja reconvenção, devendo a repartição pelas partes do montante daqueles honorários constar da sentença final que for proferida no processo arbitral; 22 262-(71) b) O apuramento dos demais encargos inerentes à instalação e funcionamento do tribunal arbitral será feito pelo secretário deste, o qual será designado pelo presidnete do tribunal arbitral, sendo o montante de tais encargos repartido conforme for decidido na sentença final; c) Para garantia de pagamento dos honorários dos árbitros e para fazer face aos demais encargos da arbitragem, as partes farão preparos de acordo com o que vier a ser decidido pelo tribunal arbitral; d) Os preparos serão de valor igual para ambas as partes, na proporção das suas participações no capital da sociedade, e deverão ser pagos no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação de cada uma das partes para o efeito; e) Não sendo tempestivamente efectuado qualquer preparo, será a outra parte notificada do facto, podendo esta efectuá-lo, sem juros, nos cinco dias seguintes à notificação que para esse fim lhe for feita; f) O não pagamento pontual de qualquer preparo dará lugar a juros de mora, à taxa legal, sem prejuízo das sanções referidas nas alíneas seguintes; g) O não pagamento do preparo inicial devido pela parte requerente impedirá o prosseguimento do processo; h) O não pagamento do preparo inicial devido pela parte requerida determinará o desentranhamento da contestação; i) O não pagamento dos preparos fixados pelo tribunal arbitral para custear diligências de prova ou outras determinará a sua não realização; j) O não pagamento de qualquer outro preparo adicional fixado pelo tribunal arbitral determinará, no caso de a falta ser imputável à parte requerente, a suspensão da instância e, no caso de ser imputável à parte requerida, a impossibilidade de esta intervir na audiência de discussão ou apresentar alegações finais. 4 O tribunal arbitral deverá proferir a sua decisão entre o litígio no prazo máximo de três meses a contar da designação do último árbitro. 5 O tribunal arbitral decidirá segundo o direito constituído e da sua decisão não haverá recurso. ARTIGO 27.º Ficam desde já designados os seguintes membros dos órgãos sociais da sociedade para o triénio de 2003-2005: a) Mesa da assembleia geral: Presidente da mesa da assembleia geral: Diogo Patrício de Melo Perestrelo, casado, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa; Secretário da mesa da assembleia geral: Rita Roque de Pinho, casada, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa. b) Conselho de administração: Presidente: SOMAGUE Concessões e Serviços, S. A., com sede na Rua do Dr. António Loureiro Borges, 9 e 9-A, Arquiparque, Miraflores, Algés, Oeiras, que designa para exercer o cargo em nome próprio João Francisco Emauz de Vasconcelos Guimarães, casado, com residência na Avenida da Suíça, lote 16, Estoril; Vogal: MSF Moniz da Maia, Serra & Fortunato, Empreiteiros, S. A., com sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 52, Lisboa, que designa para exercer o cargo em nome próprio Carlos Pompeu Ramalhão Fortunato, casado, com residência na Calçada da Palma de Baixo, 8, 12.º, C, Lisboa; Vogal: NOVOPCA Construtores Associados, S. A., com sede na Rua do Sobreiro, 332, Nossa Senhora da Hora, Matosinhos, que designa para exercer o cargo em nome próprio António Jorge Lorenzo de Oliveira e Maia, casado, com residência na Rua de Rui Faleiro, 128, Porto; Vogal: Construtora do Lena, S. A., com sede no Apartado 214, na Quinta da Sardinha, Santa Catarina da Serra, Leiria, que designa para exercer o cargo em nome próprio Manuel de Sousa Pereira, casado, com residência na Avenida do Dr. Carlos Amaro, 20, Chamusca; Vogal: Banco BPI, S. A., com sede na Rua do Tenente Valadim, 284, Porto, que designa para exercer o cargo em nome próprio Alexandre Cardoso Marta de Lucena e Vale, casado, com residência no Largo de Jean Monnet, 1, 7.º, Lisboa; ficando estes últimos dispensados de prestar caução. c) Secretário da sociedade: Efectivo: Rita Roque de Pinho, casada, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa; Suplente: Mafalda Mascarenhas Garcia, casada, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa. d) Fiscal único: Efectivo: Freire, Loureiro & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede nas Amoreiras, Torre 1, 7.º, Lisboa, 22 262-(72) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE inscrita na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 45, inscrita na CMVM com o n.º 232, representada por Carlos Manuel Pereira Freire, casado, com residência na Rua de São João de Brito, 2, Linda-a-Velha, inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 548; Suplente: António Dias & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede nas Amoreiras, Torre 1, 7.º, Lisboa, inscrita na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 43, inscrita na CMVM com o n.º 231, representada por António Marques Dias, casado, com residência na Rua de Tomás da Fonseca, 4, 1.º, esquerdo, Lisboa, inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 562. Esta certidão está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Amélia Simão Aires Santos. 2000595138 VILA FRANCA DE XIRA ABEL, MARQUES & PEREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 1467/850830; identificação de pessoa colectiva n.º 501522239; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 12/20011105. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Redenominação, aumento de capital e alteração parcial do contrato. Capital: 10 024 100$, sendo o reforço de 24 100$, realizado por incorporação de reservas legais, sendo as quotas reforçadas proporcionalmente. Teor do artigo alterado: ARTIGO 4.º O capital social, integralmente realizado, é de 50 000 euros e é formado por quatro quotas iguais do valor nominal de 12 500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Abel da Costa Pereira, Firmino Manuel Marques, Fernando Augusto Marques e António Pereira. O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 9 de Junho de 2003. A Ajudante Principal, Alice da Conceição da Costa Ferreira Lopes. 1000232130 N.º 240 16 de Outubro de 2003 PORTALEGRE AVIS LIMPEZAS DE MESTRE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, L.DA Sede: Rua dos Combatentes do Ultramar, 7480 Avis Conservatória do Registo Comercial de Avis. Matrícula n.º 136; identificação de pessoa colectiva n.º 505706580; inscrições n.os 2 e 3; números e data das apresentações: 1 e 2/20030724. Certifico que pela acta n.º 3, de 8 de Novembro de 2002, da assembleia geral da sociedade em epígrafe foi nomeado secretário da referida sociedade João Neves Veloso, advogado, residente na Avenida da República, 47, 3.º, direito, Lisboa. Data da deliberação: 8 de Novembro de 2002. Mais certifico que a referida sociedade foi dissolvida e encerrada a sua liquidação. Data da aprovação das contas: 8 de Novembro de 2002. 24 de Julho de 2003. O Ajudante, em substituição legal do Conservador, Simão Rebocho Velez. 2001487037 MONFORTE HERDADE PERDIGÃO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA E VINÍCOLA, L.DA Sede: Herdade do Perdigão, Monforte Conservatória do Registo Comercial de Monforte. Matrícula n.º 34/ 920901; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 9; números e data das apresentações: 5 e 6/20030707. Certifico quanto à sociedade em epígrafe o seguinte: Cessação de funções de gerente de João da Conceição Lourenço Sales, por renúncia, em 12 de Junho de 2003, e a transformação da sociedade agrícola e vinícola, unipessoal em sociedade por quotas e alteração total do pacto, que ficou com o seguinte teor: 1.º A sociedade adopta a firma Herdade Perdigão Exploração Agrícola e Vinícola, L.da, e tem a sua sede na Herdade do Perdigão, freguesia e concelho de Monforte. § único. A gerência poderá mudar a localização da sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e estabelecer filiais, sucursais, dependências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro. 2.º TRANSLAFAR SOCIEDADE DE TRANSPORTES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 3029/940302; identificação de pessoa colectiva n.º 503210749; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 4/011026. Certifico que a sociedade em epígrafe requereu o seguinte acto de registo: Aumentou o seu capital em mais 24 100$, realizado por incorporação de reservas legais, na proporção e em reforço das suas quotas, tendo alterado o artigo 4.º, que passou a ter a seguinte redacção: ARTIGO 4.º O capital social é de 50 000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de 25 000 euros cada uma e uma de cada um dos sócios Maria Laura Fontes Leite Tavares Farinha e António José Tavares Farinha. O texto do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 17 de Julho de 2003. A Ajudante Principal, Alice da Conceição da Costa Ferreira Lopes. 1000232128 A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comércio e indústria de produtos agrícolas e vinícolas e exploração agro-pecuária e cinegética. 3.º A sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades com objecto social diferente do seu, bem como em agrupamentos complementares de empresas. 4.º 1 O capital social é de 14 963 euros e 94 cêntimos, dividido em três quotas: uma no valor nominal de 5985 euros e 58 cêntimos, pertencente ao sócio Carlos Antunes Gonçalves; outra no valor nominal de 5985 euros e 58 cêntimos, pertencente à sócia CAGIP Coordenação, Administração, Investimentos e Participações, L.da, e outra no valor nominal de 2992 euros e 78 cêntimos, pertencente à sócia Teresa Maria dos Santos Alves Antunes Gonçalves. 5.º 1 Para a gerência, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia, ficam desde já nomeados os sócios Carlos Antunes Gonçalves e Teresa Maria dos Santos Alves Antunes Gonçalves. 2 A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes. N.º 240 16 de Outubro de 2003 22 262-(73) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 3 É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em fianças, abonações, avales, letras de favor e outros semelhantes. 6.º A cessão de quotas a estranhos, fica dependente de autorização expressa da sociedade e dos restantes sócios, cujo direito de preferência pertencerá à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar. § 1.º O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicá-lo à sociedade e a cada um dos demais sócios, em carta registada com aviso de recepção, podendo os interessados adquiri-las nos 60 dias seguintes. § 2.º Se nem a sociedade nem os sócios responderem dentro deste prazo, o sócio que pretender alienar a sua quota poderá cedê-la livremente a quem entender. § 3.º Preferindo mais que um sócio, será a quota dividida entre eles em partes iguais. O texto completo na sua redacção actualizada ficou arquivado na pasta respectiva. Está conforme. 16 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Manuel Martins Cristóvão. 2001718462 2 Fica desde já designado gerente Manuel António Santos, casado, residente na Quinta da Boavista, 2, em Sousel, contribuinte fiscal n.º 109305019. 3 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente. 4 A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral. 6.º É vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e quaisquer actos e ou documentos alheios aos negócios da sociedade, a menos que haja parecer favorável da assembleia geral. 7.º A cessão de quotas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência. 8.º A sociedade poderá amortizar quotas: a) Com consentimento do sócio; b) Se a quota for objecto de arresto, penhora ou apreensão judicial; c) Em caso de partilha por divórcio ou separação judicial, se a quota deixar de pertencer ao sócio. 9.º SOUSEL MÁQUIREGA COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E EQUIPAMENTOS DE REGA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sousel. Matrícula n.º 209/220703; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/220703. Certifico que entre Manuela da Conceição Ganhão Santos Batista, casada com João Isidro Marques Batista, residente na Quinta da Boavista, 2, freguesia e concelho de Sousel, e António José Ganhão Santos, solteiro, maior, residente na Quinta da Boavista, 2, freguesia e concelho de Sousel, foi constituída a sociedade em epígrafe, que vai reger-se pelo contrato constante dos seguintes artigos: 1.º 1 A sociedade adopta a firma MÁQUIREGA Comércio de Máquinas Agrícolas e Equipamentos de Rega, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Quinta da Boavista, 2, freguesia e concelho de Sousel. 3 A gerência da sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como criar agências, sucursais ou outras formas de representação em qualquer local do País ou do estrangeiro. 2.º A sociedade tem como objecto o comércio de máquinas agrícolas e equipamentos de rega. Exploração de produtos agrícolas, hortícolas e fluricultura e sua respectiva comercialização. Importação e exportação. 3.º A sociedade poderá participar em sociedades de objecto diferente do seu, em sociedades de responsabilidade ilimitada, regidas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. 4.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma com o valor nominal de 25 000 euros, pertencente à sócia Manuela da Conceição Ganhão Santos Batista, e uma com o valor nominal de 25 000 euros, pertencente ao sócio António José Ganhão Santos. 2 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até 20 vezes o valor do capital social, ficando cada sócio obrigado na proporção do valor da sua quota. 5.º 1 A gerência e a representação da sociedade competem aos gerentes a nomear em assembleia geral. Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral. 10.º As normas dispositivas do Código das Sociedades poderão ser derrogadas pela assembleia geral. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. O Conservador, Nelson Pinheiro. 2001884745 ARTUR RITA COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MERCADORIAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sousel. Matrícula n.º 103/060296; identificação de pessoa colectiva n.º 503570842; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 5 e 6/030703. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo: Cessação de funções de gerentes de José Afonso Rita e de Rosa Maria da Silva Dias Martins Rita, em 14 de Janeiro de 2003, por renúncia. Aumento de capital, nomeação de gerentes e alteração parcial do contrato quanto aos artigos 3.º e 4.º, que ficam com a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social é de 49 879 euros e 79 cêntimos, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma de 29 927 euros e 87 cêntimos, pertencente ao sócio Vítor Manuel Marques Sobral, e outra de 19 951 euros e 92 cêntimos, pertencente à sócia Hortense de Jesus Almeida Sobral. ARTIGO 4.º A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Vítor Manuel Marques Sobral e Hortense de Jesus Almeida Sobral, que desde já ficam nomeados gerentes. § único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção de apenas um gerente. O texto completo do contrato actualizado fica depositado na pasta respectiva. 22 de Julho de 2003. O Conservador, Nelson Pinheiro. 2001884753 22 262-(74) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE N.º 240 16 de Outubro de 2003 ÁLVARO & BENVINDA TRANSPORTES, L.DA REBOREDA SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sousel. Matrícula n.º 154/240101; identificação de pessoa colectiva n.º 504958119; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/170703. Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 469/020225; identificação de pessoa colectiva n.º 505904020. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo: Facto: cessação de funções de gerente de Benvinda de Jesus Matão Canha Casqueiro, por renúncia, em 31 de Maio de 2003. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. O Conservador, Nelson Pinheiro. 2001884761 PORTO Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Conferida, está conforme. 29 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro Ramalho. 2003571019 CLÍNICA DE EIRIZ CLÍNICA MÉDICO CIRÚRGICA E DENTÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 258/990503; identificação de pessoa colectiva n.º 504427555. BAIÃO TERRAPLANAGENS E DEMOLIÇÕES CONSTRUBAIÃO, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 546/030723; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/030723. Certifico que Isabel de Fátima Miranda Ribeiro Fonseca, casada com Ilson Maio Fonseca na comunhão de adquiridos, constituiu a sociedade em epígrafe, da qual se publica o pacto: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a denominação Terraplanagens e Demolições Construbaião, Unipessoal, L.da, e vai ter a sua sede no lugar do Bairro Novo, freguesia de Gestaçô, concelho de Baião. 2 A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na construção civil e empreitadas de obras públicas. Preparação dos locais de construção, designadamente, demolições e terraplanagens. Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Conferida, está conforme. 29 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro Ramalho. 2003571485 SOUSA PEREIRA & GOUVEIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 364/010621; identificação de pessoa colectiva n.º 505518481. Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Conferida, está conforme. 29 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro Ramalho. 2003571540 ARTIGO 3.º CLÍNICA DE EIRIZ CLÍNICA MÉDICO CIRÚRGICA E DENTÁRIA, L.DA O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, por ela sócia, em quota de igual valor. Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 258/990503; identificação de pessoa colectiva n.º 504427555. ARTIGO 4.º Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 2001. 1 A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for decidido pela sócia, bem como a sua representação, cabem à própria sócia, que desde já fica nomeada gerente. 2 Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um só gerente. Conferida, está conforme. 29 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro Ramalho. 2003571477 ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto. TECNICANCEDE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS CERVEJA, L.DA ARTIGO 6.º Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 271/990720; identificação de pessoa colectiva n.º 504588907. Entre a própria sócia e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela forma escrita, por lei e de acordo com a deliberação do próprio, quando necessária. Disposição transitória A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento da totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, instalação da sede social e registo da sociedade. Conferida, está conforme. 24 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro Ramalho. 2003571442 Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Conferida, está conforme. 29 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro Ramalho. 2003571558 LIMA CALDEIRA & MOREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 369/010703; identificação de pessoa colectiva n.º 505582490. N.º 240 16 de Outubro de 2003 22 262-(75) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Conferida, está conforme. 29 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro Ramalho. 2003571566 FLORIANO MONTEIRO & RODRIGUES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 360/010611; identificação de pessoa colectiva n.º 505468590. Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Conferida, está conforme. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas da sociedade em epígrafe do ano de 2002. 23 de Julho de 2003. A Ajudante Principal, Emília Angelina Alves Moreira. 2003487751 M. R. OLIVEIRA COSTA & C.A, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 1463/ 890824; identificação de pessoa colectiva n.º 502202210; número e data da apresentação: 6/20030627. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas da sociedade em epígrafe do ano de 2002. 23 de Julho de 2003. A Ajudante Principal, Emília Angelina Alves Moreira. 2000054544 29 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro Ramalho. 2003571035 O. P. B. METALÚRGICA, L.DA CONSTROIBRUZENDE CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 55 709/ 20020102; identificação de pessoa colectiva n.º 505833174; número e data da apresentação: 5/20030627. Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 380/010718; identificação de pessoa colectiva n.º 505562260. Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Conferida, está conforme. 29 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro Ramalho. 2003571469 COOPERATIVA AGRÍCOLA DE BAIÃO, C. R. L. Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 8/011226; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 7/030724. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas da sociedade em epígrafe do ano de 2002. 23 de Julho de 2003. A Ajudante Principal, Emília Angelina Alves Moreira. 2000054552 JOSÉ VICENTE DE CASTRO MOURA SOUSA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 30/ 891026; identificação de pessoa colectiva n.º 502236121; número e data da apresentação: 4/20030627. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas da sociedade em epígrafe do ano de 2002. Certifico que, em relação à cooperativa em epígrafe, foi registado o seguinte acto de registo: Pela inscrição n.º 3, foi registada a alteração parcial dos estatutos, tendo, em consequência, sido alterado o artigo 7.º, o qual ficou com a seguinte redacção: ARTIGO 7.º 23 de Julho de 2003. A Ajudante Principal, Emília Angelina Alves Moreira. 2003460357 As entradas de cada membro não podem ser inferiores a 20 títulos de capital. CONFECÇÕES CUNHA ANDRADE, L. DA O texto completo dos estatutos alterados na sua redacção actualizada ficou depositado na respectiva pasta. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro Ramalho. 2003571450 GONDOMAR ANTÓNIO DINIS LOPES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 40 245/ 850913; identificação de pessoa colectiva n.º 501569219; número e data da apresentação: 14/20030627. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas da sociedade em epígrafe do ano de 2002. 23 de Julho de 2003. A Ajudante Principal, Emília Angelina Alves Moreira. 2003487743 AFONSO HENRIQUE CONSTRUÇÃO EDIFÍCIOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 55 951/ 20020417; identificação de pessoa colectiva n.º 505998432; número e data da apresentação: 13/20030627. LOUSADA Sede: Loja, Sousela, Lousada Conservatória do Registo Comercial de Lousada. Matrícula n.º 750/ 951122; identificação de pessoa colectiva n.º 503536512; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 8/020328. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, o capital foi aumentado em mais 12,02 euros, por incorporação de reservas e foi alterado o contrato, passando o artigo 4.º a ter a seguinte redacção: 4.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, dividido em duas quotas, uma de 250 euros, e outra de 4750 euros, pertencente ao sócio Luís Rolando da Cunha Andrade. Foi depositado o texto completo do contrato da sociedade na sua redacção actualizada, na pasta respectiva. Está conforme. 30 de Maio de 2003. O Primeiro-Ajudante, António Dias Machado. 1000232071 CONFECÇÕES RANDINHA SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA Sede: Randinha, Nevogilde, Lousada Conservatória do Registo Comercial de Lousada. Matrícula n.º 1340/ 010712; identificação de pessoa colectiva n.º 505602563; data da apresentação: 030624. 22 262-(76) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas referentes ao ano de exercício de 2002 na pasta respectiva. Está conforme o original. 24 de Junho de 2003. O Primeiro-Ajudante, António Dias Machado. 2002908354 MOREIRA E FERREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 224/810914; identificação de pessoa colectiva n.º 501199578. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. MARCO DE CANAVESES JUNCALIMO IMOBILIÁRIA, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1991/20020826; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20020826. Certifico que António Nunes Pereira, casado em comunhão de adquiridos com Maria Alice Vasconcelos Baião, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato: 1.º A sociedade adopta a denominação JUNCALIMO Imobiliária, Unipessoal, L.da, com sede no lugar de Juncal, freguesia de Paredes de Viadores, concelho de Marco de Canaveses. 2.º Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sede social ser deslocada para outro local, dentro do mesmo concelho, e abrir filiais em Portugal ou no estrangeiro, dentro dos limites da lei. 3.º O seu objecto consiste na compra e venda de imóveis; construção civil. 4.º O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5000 euros e pertence na sua totalidade ao sócio António Nunes Pereira. 5.º O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital até ao montante de 30 000 euros, mediante deliberação da assembleia geral. 6.º Mediante prévia deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada e accionista de sociedades anónimas. 7.º 1 A gerência será designada por decisão do único sócio. 2 Fica, todavia, desde já, nomeado gerente o único sócio António Nunes Pereira. 3 A sociedade obriga-se em juízo ou fora dele, activa e passivamente, mediante a assinatura de um gerente. 4 A gerência não será remunerada, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral. 5 A sociedade por intermédio da gerência poderá constituir procuradores ou mandatários forenses que obrigarão a sociedade nos termos e limites fixados nos respectivos instrumentos. 8.º Os exercícios sociais coincidirão com os anos civis. Após constituição do fundo de reserva legal exigida por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido em assembleia geral. Conferida. Está conforme. 21 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232096 22 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2001610254 CASA NOSTRA SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 804/950822; identificação de pessoa colectiva n.º 503480800. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 22 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2003325115 PISOARTES PAVIMENTOS, PINTURAS E REVESTIMENTOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1324/20000616; identificação de pessoa colectiva n.º 505018578. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 22 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2004954442 FERNANDO & CORREIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1187/990426; identificação de pessoa colectiva n.º 504581562. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 22 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2001610351 TVPEDRO ELECTRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1435/20010411; identificação de pessoa colectiva n.º 505173867. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 23 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2004954434 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(77) REV CONFECÇÕES, L.DA MIGUESANA MALHAS E CONFECÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1070/980626; identificação de pessoa colectiva n.º 504200976. Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 771/950202; identificação de pessoa colectiva n.º 503363804. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. Conferida. Está conforme. 23 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2001610858 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2004954493 MALHAS RIMOLÃ DE MOREIRA E AZEVEDO, L.DA JOAQUIM DO VALE PINTO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 269/840405; identificação de pessoa colectiva n.º 501453164. Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 350/861222; identificação de pessoa colectiva n.º 501759190. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. Conferida. Está conforme. 23 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2001610955 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2004955120 MALHAS VAPS, L.DA FRUTAS QUEIRÓS & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 352/861222; identificação de pessoa colectiva n.º 501759239. Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 728/940509; identificação de pessoa colectiva n.º 503193615. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. Conferida. Está conforme. 23 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2001610890 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2001610076 MANUEL CARNEIRO NUNES & FILHOS, L.DA ARMANDO & PEREIRA, SERRALHARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 787/950519; identificação de pessoa colectiva n.º 503428388. Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1777/20011220; identificação de pessoa colectiva n.º 505888378. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. Conferida. Está conforme. 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2001611471 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2001611536 MARIA FÁTIMA MOTA PIRES, L.DA MARCOSTUQUE CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1445/20010430; identificação de pessoa colectiva n.º 505262452. Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1534/20010704; identificação de pessoa colectiva n.º 505530600. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. Conferida. Está conforme. 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2001611510 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2001611455 ANTÓNIO PINTO VIEIRA, ESPOSA & FILHOS, L.DA FERREIRA, ESPOSA & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 859/960611; identificação de pessoa colectiva n.º 503659681. Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 735/940615; identificação de pessoa colectiva n.º 503219991. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2001611528 Conferida. Está conforme. 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2001611480 22 262-(78) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE JOAQUIM PEDRO SOUSA, INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1743/20011127; identificação de pessoa colectiva n.º 505889188. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2001610092 CONFECÇÕES DE JOSÉ CARLOS & SOFIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1556/20010718; identificação de pessoa colectiva n.º 505566710. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2001610122 J. AGUIAR INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E CANALIZAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1505/20010620; identificação de pessoa colectiva n.º 505576961. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2001611552 ANTÓNIO CARVALHO & SILVA, L.DA Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 24 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2004954485 INÁCIO, ROSA & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 672/930318; identificação de pessoa colectiva n.º 502949449. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 25 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2004954450 JOSÉ F. P. RIBEIRO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1704/20011017. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 25 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232038 EMÍLIA FERRAZ CONFECÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1451/20010504; identificação de pessoa colectiva n.º 505488574. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1034/980415; identificação de pessoa colectiva n.º 504132229. 25 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232040 Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. GRANIGUIMARÃES GRANITOS, UNIPESSOAL, L.DA Conferida. Está conforme. 24 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2004955082 RESTAURANTE MARCOENSE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 806/950901; identificação de pessoa colectiva n.º 503492981. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 24 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 2004955104 FALB CONTABILIDADE, CONSULTADORIA FISCAL E AUDITORIAS, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1278/20000128; identificação de pessoa colectiva n.º 504851390. Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1875/20020410; identificação de pessoa colectiva n.º 506011631. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 24 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232041 J. AGUIAR INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E CANALIZAÇÕES, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1505/20010620; identificação de pessoa colectiva n.º 505576961. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232044 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE TÁXI AGOSTINHO COUTO, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1508/20010620; identificação de pessoa colectiva n.º 505562316. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 22 262-(79) Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 24 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232051 A. I. F. CONSTRUÇÕES, L.DA 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232046 CONSTRUÇÕES JOSÉ MANUEL OLIVEIRA PINHEIRO & IRMÃOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1473/20010528; identificação de pessoa colectiva n.º 505520486. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1520/20010628; identificação de pessoa colectiva n.º 505604167. 24 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232052 Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. CONSTRUÇÕES FERNANDO AZEVEDO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1442/20010424; identificação de pessoa colectiva n.º 505447908. Conferida. Está conforme. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232047 Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. CAFÉ CENTRAL DOURO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1405/20010214; identificação de pessoa colectiva n.º 505323761. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 24 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232048 24 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232053 FRUTAS QUEIRÓS & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 728/940509; identificação de pessoa colectiva n.º 503193615. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. ARMANDO & PEREIRA, SERRALHARIA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1777/20011220; identificação de pessoa colectiva n.º 505888378. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232049 MARIA FÁTIMA MOTA PIRES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1445/20010430; identificação de pessoa colectiva n.º 505262430. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232050 CONSTRUÇÕES FRANCISCO CASTRO & IRMÃOS, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1525/20010629; identificação de pessoa colectiva n.º 505604183. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232002 MARCOSTUQUE CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1534/20010704; identificação de pessoa colectiva n.º 505530600. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232003 FERREIRA, ESPOSA & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 735/940615; identificação de pessoa colectiva n.º 503219991. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232004 22 262-(80) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE BETOCOSTA CONSTRUÇÃO DE COBERTURAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1492/20010612; identificação de pessoa colectiva n.º 505468441. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 23 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232012 GN GRANITOS DO NORTE, L.DA 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232005 JOAQUIM PEDRO SOUSA, INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1393/20010123; identificação de pessoa colectiva n.º 505280035. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1743/20011127; identificação de pessoa colectiva n.º 505889188. 23 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232014 Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. C2R CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1682/20011001; identificação de pessoa colectiva n.º 505733595. Conferida. Está conforme. 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232006 ANTÓNIO PINTO VIEIRA, ESPOSA & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 859/960611; identificação de pessoa colectiva n.º 503659681. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 28 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Ana Maria de Oliveira Caetano Vasconcelos. 1000232007 Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 23 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232016 ALZIRA & MOREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1642/20010911; identificação de pessoa colectiva n.º 505758105. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. BESSA CONFECÇÕES, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 579/911010; identificação de pessoa colectiva n.º 502646756. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 23 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232008 MANUEL DE SOUSA PINHEIRO & FILHO, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 329/860423; identificação de pessoa colectiva n.º 501634363. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 23 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232010 MOCHINHO VESTUÁRIO INFANTIL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1850/20020110; identificação de pessoa colectiva n.º 505950391. 23 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232018 PINHEIRO & CARNEIRO, CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 1542/20010710; identificação de pessoa colectiva n.º 505520680. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 22 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 1000232019 IVO & GIL INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 561/910502; identificação de pessoa colectiva n.º 502552972. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida. Está conforme. 22 de Julho de 2003. O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura. 2004954426 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE PORTO 1.A SECÇÃO VENIMOVE UTILIDADES, EQUIPAMENTOS E REVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 12 717/20030612; identificação de pessoa colectiva n.º 505891654; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 7/ 20030612; pasta n.º 12 717. Certifico que na sociedade em epígrafe por escritura de 19 de Fevereiro de 2003, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto mudou a firma, sede, objecto, tendo, em consequência, os n.os 1.º e 2.º do artigo 1.º, e os artigos 2.º e 7.º do respectivo contrato de sociedade ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma EDIPAINEL Sociedade Imobiliária, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua do Rego Lameiro, 38, freguesia de Campanhã, do concelho do Porto. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto: a) A elaboração de estudos e projectos, o planeamento, investimento, promoção, administração, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários, industriais, comerciais, turísticos e hoteleiros e de quaisquer bens imóveis e, ainda, de centros comerciais e de lazer, de garagens e parques de estacionamento, de urbanizações e de loteamentos; b) A administração de condomínios; c) A compra e venda de bens imóveis e a revenda dos adquiridos para esse fim; d) A execução de operações de urbanização e de loteamento e ainda de obras de construção civil e de empreitadas de obras públicas e particulares; e) A construção de edifícios e a correspondente venda e quaisquer outras formas de comercialização dos mesmos. ARTIGO 7.º 1 Poderão ser exigidas aos sócios, na proporção da participação que detenham no capital da sociedade, prestações suplementares pecuniárias até ao montante global de 1 000 000 de euros, que nos termos legais não vencerão juros. 2 A exigibilidade das prestações suplementares previstas no número anterior dependerá de deliberação tomada pela assembleia geral, que fixará o montante tornado exigível e o prazo da prestação, o qual não pode ser inferior a 30 dias a contar da comunicação aos sócios. O texto completo e actualizado do contrato de sociedade ficou depositado na pasta respectiva. 13 de Junho de 2003. A Primeira-Ajudante, Lígia Maria Gigante Pinheiro. 2000621511 VILA DO CONDE CONSTANTINO & MOURA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 113/ 640810; identificação de pessoa colectiva n.º 500486379; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 10/15042003. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Aumento de capital e alteração do contrato. Capital: 50 000 euros, após o reforço de 45 000 euros, realizado em dinheiro e subscrito por Virgílio Gonçalves da Silva Constantino. Artigo alterado: 4.º ARTIGO 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e encontra-se dividido em duas quotas, sendo uma do valor nominal de 48 750 euros, pertencente ao sócio Virgílio Gonçalves da Silva Constantino e outra do valor nominal de 1250 euros, pertencente ao sócio Júlio Alves Moura. 22 262-(81) O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 17 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232009 FILIPE MARQUES GOMES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 3614/030408; identificação de pessoa colectiva n.º 502707291; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 1/08042003. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração do contrato. Artigo alterado: 3.º, o qual fica com a redacção seguinte: ARTIGO 3.º Tem a sua sede na Rua Quarenta e seis, 35, Areia, Árvore, Vila do Conde. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 15 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232011 Q. P. E. CONSULTORES DE GESTÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 3623/030422; identificação de pessoa colectiva n.º 503331821; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 3/22042003. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Aumento de capital e redenominação deste com alteração do contrato. Capital: 37 500 euros, após o reforço de 90,16 euros, realizado em dinheiro e subscrito por Maria Isabel Soares de Melo Sousa Macedo 18,03 euros, e João Manuel Soares de Melo Sousa Macedo 72,13 euros. Artigos alterados: 2.º, 3.º e 4.º ARTIGO 2.º A sede social é na Rua da Arroteia, 410, na freguesia de Modivas, concelho de Vila do Conde. ARTIGO 3.º O objecto da sociedade, consiste na formação e consultadoria para os negócios e gestão de empresas. ARTIGO 4.º O capital social, integralmente subscrito, é de 37 500 euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma do valor nominal de 30 000 euros, pertencente ao sócio João Manuel Soares de Melo Sousa Macedo, e uma do valor nominal de 7500 euros, pertencente à sócia Maria Isabel Soares de Melo Sousa Macedo. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 30 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232013 J. DA SILVA FARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 745/ 860210; identificação de pessoa colectiva n.º 501600051; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 4/22042003. 22 262-(82) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Aumento de capital e alteração do contrato. Capital: 250 000 euros, após reforço de 100 000 euros, realizado em dinheiro e subscrito por José António da Silva Faria e João Manuel da Silva Faria, 50 000 euros cada. Artigo alterado: 3.º ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros valores, é de 250 000 euros, dividido em duas quotas iguais de 125 000 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizado, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 30 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232015 N.º 240 16 de Outubro de 2003 4 As acções poderão ser nominativas ou ao portador, registadas ou não, e reciprocamente convertíveis, sendo as despesas de conversão por conta do accionista. 5 A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos legais. 6 O capital social poderá ser representado através de acções tituladas ou de acções escriturais, reciprocamente convertíveis, competindo à assembleia geral deliberar, relativamente a cada emissão, se as acções a emitir revestem a forma de acções escriturais ou tituladas. 7 As acções escriturais seguirão o regime das acções ao portador. ARTIGO 5.º Salvo se for deliberado por accionistas que representem pelo menos três quartos do capital social, presentes ou representados, em assembleia geral convocada para o efeito, os accionistas terão, na proporção das acções que possuírem, direito de preferência nos aumentos de capital, quer na subscrição de novas acções quer no rateio daquelas relativamente às quais tal direito não tenha sido exercido. LAVAZZA PORTUGAL COMPANHIA DO CAFÉ, S. A. ARTIGO 6.º Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 3622/030417; identificação de pessoa colectiva n.º 502682205; inscrição n.º 24; números e data das apresentações: 1 e 2/17042003. 1 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos legais, incluindo as convertíveis em acções. 2 Os títulos representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos ou por dois mandatários da sociedade para o efeito designados, ou, ainda, pelo administrador único se este existir, devendo nestes casos ser autenticados com o selo branco da sociedade. 3 A sociedade pode adquirir acções ou obrigações que tenha emitido, nos casos em que a lei o permita. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Fusão, aumento de capital e alteração do contrato. Capital: 2 300 000 euros, após o reforço de 1 003 120 euros, sendo 997 595,80 euros, por efeito de fusão e 5524,20 euros, realizado em dinheiro e subscrito pela única accionista, passando a reger-se pelo contrato constante dos artigos seguintes: Estatutos CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma Lavazza Portugal Companhia do Café, S. A., e reger-se-á pelos presentes estatutos e legislação geral e espacial aplicável. ARTIGO 2.º 1 A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial da Varziela, Rua Um, 5, freguesia de Árvore, concelho de Vila do Conde. 2 O conselho de administração pode mudar o local da sede social dentro do mesmo concelho e limítrofes. 3 Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade estabelecer, quer em território nacional quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação permanente. ARTIGO 3.º A sociedade tem por objecto o comércio, importação e exportação de produtos alimentares, nomeadamente café e actividades conexas. CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações ARTIGO 4.º 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2 300 000 euros, representado por 4600 acções com o valor nominal de 500 euros cada. 2 As acções podem ser representadas em títulos de 1, 5, 10 e 100 acções. 3 Os títulos representativos das acções serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos ou por dois mandatários da sociedade para o efeito designados, ou, ainda, pelo administrador único se este existir, devendo nestes casos ser autenticados com o selo branco da sociedade. CAPÍTULO III Órgãos sociais SECÇÃO I Assembleia geral ARTIGO 7.º 1 A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que, com a antecedência mínima de 10 dias sobre a data da respectiva reunião; possuam 100 ou mais acções em seu nome averbadas no livro de registos da sociedade ou que, no mesmo prazo, façam prova da sua titularidade através do depósito das mesmas numa instituição de crédito ou na sociedade. 2 A cada grupo de 100 acções corresponde um voto. 3 Os accionistas possuidores de um número de acções inferior a 100 poderão agrupar-se de forma a completar esse número, fazendo-se representar por um só deles. 4 Os accionistas que sejam pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribua esse direito. As pessoas colectivas far-se-ão representar pela pessoa que para o efeito designarem. 5 As representações referidas nos números anteriores deverão ser comunicadas ao presidente da mesa da assembleia geral por carta entregue a este com, pelo menos, cinco dias de antecedência em relação à data marcada para a reunião, podendo o mesmo exigir, se o entender, o reconhecimento notarial da assinatura. 6 Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem estar presentes na assembleia geral. ARTIGO 8.º A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral de entre os accionistas ou outras pessoas. ARTIGO 9.º 1 As convocatórias da assembleia geral serão efectuadas nos termos e prazos legais, podendo na primeira convocatória ser desde logo marcada uma segunda data para reunir, no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 2 Para que a assembleia geral se considere regularmente constituída e possa validamente funcionar e deliberar, em primeira convocação, é necessário que se encontrem presentes ou representados accionistas possuidores de acções representativas de, pelo menos, mais de metade do capital social realizado. Em segunda convocação a assembleia geral pode funcionar e validamente deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções correspondem. ARTIGO 10.º 1 A assembleia geral reunirá obrigatoriamente por convocação do seu presidente, num dos três primeiros meses subsequentes ao termo de cada ano social, com o fim de: a) Apreciar, discutir e votar o relatório, balanço e contas e parecer do conselho fiscal relativos ao ano económico findo; b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c) Proceder à eleição dos corpos sociais que no respectivo ano cessem os mandatos. 2 A assembleia geral reunirá, ainda, por convocação do presidente da mesa, mediante solicitação do conselho de administração, do conselho fiscal ou de accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes ao valor mínimo imposto por lei imperativamente ou, na falte dele, correspondentes a 25 % do capital social. 3 Quando a reunião da assembleia geral seja requerida por accionistas, deverá o pedido de convocação ter as assinaturas notarialmente reconhecidas e nele deverão ser indicados, com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e ser justificada a necessidade de reunir a assembleia geral. ARTIGO 11.º 1 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos apurados em cada reunião, excepto quando a lei ou os presentes estatutos exigirem uma maioria qualificada. 2 Para a aprovação do balanço e contas da sociedade será necessário reunir em assembleia geral uma maioria não inferior a 75 % do capital subscrito. SECÇÃO II Administração ARTIGO 12.º A administração da sociedade pertence a um conselho de administração composto por três, cinco ou sete membros, que entre si designarão um presidente, podendo ainda designar um vice-presidente. ARTIGO 13.º 1 O conselho de administração reunirá quando for convocado pelo presidente e nos demais casos previstos pela lei, sempre que exijam os interesses da sociedade. 2 O conselho de administração só poderá funcionar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos apurados e cabendo ao presidente voto de qualidade. ARTIGO 14.º O conselho de administração, através da deliberação unânime, poderá eleger em um ou mais dos seus membros, ou numa comissão executiva, a competência e os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhes. ARTIGO 15.º São conferidos ao conselho de administração os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que não sejam da competência de outros órgãos, designadamente: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propor acções, confessá-las e delas desistir, transigir e comprometer-se em árbitros; b) Adquirir, alienar, onerar, locar ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis ou outros direitos da sociedade, incluindo participações de capital noutras sociedades; c) Trespassar e tomar de trespasse estabelecimento da sociedade; d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei; e) Constituir mandatários para a prática de determinados actos definindo a extensão dos respectivos mandatos. 22 262-(83) ARTIGO 16.º 1 A sociedade obriga-se legalmente pela assinatura de: a) Dois administradores; b) Um administrador e um mandatário, nos precisos termos do respectivo mandato; c) Dois mandatários, procedendo estes nos termos previstos na alínea b) anterior; d) Um administrador ou um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, respectivamente, em acta do conselho de administração ou em procuração ou se o primeiro for o administrador único. 2 Nos assuntos de mero expediente basta a assinatura de um único administrador. SECÇÃO III Fiscalização ARTIGO 17.º 1 A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, conforme deliberação da assembleia geral. 2 As atribuições do conselho fiscal serão as que se encontram legalmente estabelecidas. CAPÍTULO IV Disposições gerais ARTIGO 18.º 1 O ano social coincide com o ano civil. 2 Os lucros apurados em cada exercício que não sejam necessários para cobrir prejuízos transitados ou formar ou reconstituir reservas impostas pela lei, terão destino e a aplicação que forem deliberados pela assembleia geral, por maioria de três quartos do capital subscrito. 3 No caso de não ser possível obter o número de votos necessários para decidir sobre a distribuição de lucros, esta será feita nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais. ARTIGO 19.º As remunerações dos membros dos órgãos sociais poderão ser fixadas por uma comissão de remunerações composta por três membros a eleger pela assembleia geral e poderão consistir, parcialmente, numa percentagem sobre os lucros distribuíveis de cada exercício, não excedente a 10 % ARTIGO 20.º 1 Os membros dos órgãos sociais são eleitos anualmente pela assembleia geral e por maioria, sendo sempre permitida a sua reeleição. 2 Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos a permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los. ARTIGO 21.º Sem prejuízo do cumprimento do disposto especialmente na lei, deverão as alterações aos presentes estatutos ser aprovadas por accionistas que representem, pelo menos, três quartos do capital social realizado, presente ou representado em assembleia geral convocada para o efeito. ARTIGO 22.º 1 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada por accionistas que representem, pelo menos, 75 % do capital social realizado, presente ou representado em assembleia geral convocada para o efeito. 2 Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património, em consequência da dissolução da sociedade, será efectuada extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária composta pelos membros do conselho de administração então em exercício. Está conforme. 29 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232020 22 262-(84) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE N.º 240 16 de Outubro de 2003 PINHEIRO & OLIVEIRA CARVALHO, L.DA ARTIGO 7.º Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 993/ 890404; identificação de pessoa colectiva n.º 502136979; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 10/04042003. Entrada mínima da cada cooperador Certifico que, com relação à sociedade um epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração do contrato. Artigo alterado: 2.º ARTIGO 2.º A sociedade tem como objecto canalizações e instalações eléctricas, comércio a retalho de aparelhagem radioeléctrica, utensílios eléctricos, candeeiros, lustres e material para instalações eléctricas, instalação e montagem de redes e aparelhos de gás revenda de gás. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizado foi deposita na pasta respectiva. Está conforme. 9 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232022 COOPERATIVA DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO EDIFICADORA BEM ENTENDIDOS, C. R. L. Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 14/ 030402; identificação de pessoa colectiva n.º 500343748; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 27/02042003. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Aumento de capital e redenominação deste com alteração do contrato. Capital mínimo: 2500 euros, após o reforço de 2250,60 euros, realizado em dinheiro e subscrito na proporção das suas participações sociais, pelos actuais cooperantes. Artigos alterados: 1.º, 6.º a 35.º e adita o 36.º, 37.º e 38.º Documento complementar a que se refere o artigo 64.º do Código do Notariado. CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1.º Denominação A Cooperativa passará a designar-se Cooperativa de Habitação e Construção Edificadora Bem Entendidos, C. R. L., e será regida pelo Código Cooperativo, pelo Decreto-Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro, pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno, alterado pelos diplomas: Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, Decreto-Lei n.º 131/99, de 21 de Abril, e Decreto-Lei n.º 108/2001, de 6 de Abril. CAPÍTULO III Capital, jóia e títulos de investimentos A entrada mínima de cada cooperador não pode ser inferior a 12 títulos de capital correspondente a 60 euros. ARTIGO 8.º Realização do capital e subscrição 1 Cada título subscrito será realizado integralmente em dinheiro. 2 O capital subscrito será realizado de uma só vez no acto de admissão. 3 Os cooperadores admitidos antes da entrada em vigor destes estatutos elevarão o valor do seu título inicial, no montante de 7 euros e 48 cêntimos, para 60 euros, correspondente ao valor de 12 títulos de capital, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do código. 4 A elevação do capital, prevista no número anterior terá de ser feita no prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor destes estatutos. 5 No acto de admissão os membros da Cooperativa, aquando da subscrição do capital social, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 19.º a 21.º do código. ARTIGO 9.º Transmissão dos títulos de capital 1 Os títulos de capital só são transmissíveis, nos termos do disposto no artigo 23.º do Código Cooperativo, mediante autorização da direcção da Cooperativa. 2 A transmissão inter vivos opera-se por endosso do título a transmitir, assinado pelo transmitente, pelo adquirente, e pela direcção, sendo averbado no livro de registo. 3 A transmissão mortis causa opera-se por apresentação do documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou de legatário nos termos do disposto no artigo 23.º do Código Cooperativo. ARTIGO 10.º Jóia No acto de admissão cada cooperador realizará uma jóia de montante a fixar por deliberação da assembleia geral, pagável de uma só vez e nos termos do artigo 25.º do Código Cooperativo, esta reverte para reservas obrigatórias. CAPÍTULO IV Dos cooperadores ARTIGO 11.º Admissão de cooperadores 1 Podem ser admitidos como membros da Cooperativa, conforme disposto no artigo 31.º do Código Cooperativo e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 218/82, as pessoas que preenchendo os requisitos previstos naqueles diplomas legais: a) Solicitem a sua admissão mediante a entrega de uma proposta; b) Subscrevam a entrada mínima do capital e da jóia previstos nos presentes estatutos. 2 A proposta a que alude o n.º 1 do artigo 31.º do Código Cooperativo e a alínea a) deste artigo, deverá ser apresentada à direcção. ARTIGO 12.º ARTIGO 6.º Direitos e deveres dos cooperadores Capital social da Cooperativa 1 Os cooperadores têm o direito de utilizar os serviços da Cooperativa, institucionalmente dirigidos à aquisição ou construção de habitações. 2 São ainda direitos dos cooperadores os constantes do artigo 33.º do Código Cooperativo: a) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos; b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da Cooperativa; c) Requerer informações aos órgãos competentes da Cooperativa, examinar a escrita e as contas da Cooperativa, nos períodos de fechos de exercícios de contas, nas condições que forem estipuladas pela assembleia, por circular emitida por esta para o efeito, aquando a convocação da discussão e aprovação de contas do exercício, mas sempre, nas condições fixadas pela direcção; d) Apresentar a sua demissão. 1 O capital da Cooperativa, é do montante mínimo de 2500 euros, encontrando-se já realizado na sua totalidade. 2 O capital é representado por títulos de 5 euros ou um seu múltiplo. 3 Os títulos são nominativos e devem conter as seguintes menções: a) A denominação da Cooperativa; b) O número do registo da Cooperativa; c) O valor; d) A data da emissão; e) O número em série contínua; f) A assinatura de dois membros da direcção; g) O nome e assinatura do cooperador titular. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 3 São deveres dos cooperadores os previstos no artigo 34.º do mesmo código: 1) Os cooperadores devem respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos e os respectivos regulamentos internos da Cooperativa; 2) Os cooperadores devem ainda: a) Tomar parte nas assembleias gerais; b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; c) Participar, em geral, nas actividades da Cooperativa e prestar o serviço ou trabalho que lhe competir; d) Efectuar os pagamentos previstos no código, nos estatutos e no regulamento interno dentro dos prazos legais. 4 Os membros de menor idade não podem ser eleitos para os cargos sociais, e serão representados na Cooperativa por quem detiver o poder paternal. ARTIGO 13.º Demissão Em conformidade com o disposto na alínea e) do artigo 33.º e no artigo 36.º do Código Cooperativo e da alínea d) do artigo 12.º destes estatutos, qualquer cooperador poderá solicitar a sua demissão, com pré-aviso de 30 dias, no fim do respectivo exercício social, por meio de carta registada dirigida à direcção da Cooperativa, solicitando uma proposta para esse efeito e indicando o motivo do seu pedido, devendo os valores referidos no n.º 3 daquele artigo 36.º, depois de deduzidas as despesas de administração ate à data da aprovação do seu pedido, serão restituídos no prazo máximo de um ano, a contar da data da aprovação da sua demissão. ARTIGO 14.º Exclusão e outras sanções Podem ser excluídos da Cooperativa, quaisquer membros, por decisão da assembleia geral, observadas as disposições constantes do artigo 37.º do Código Cooperativo. Podem ainda ser aplicadas sanções aos cooperadores mediante o artigo 38.º do Código Cooperativo. CAPÍTULO V Dos órgãos da Cooperativa SECÇÃO I Princípios gerais ARTIGO 15.º Dos órgãos sociais 1 São órgãos sociais da Cooperativa: a) A assembleia geral; b) A direcção; c) O conselho fiscal. 2 Tanto a assembleia geral, como a direcção poderão deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, destinadas ao desempenho de tarefas determinadas. ARTIGO 16.º Eleição e duração e perda dos mandatos 1 A eleição e duração dos mandatos da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal é de quatro anos, mediante o artigo 40.º do Código Cooperativo. 2 Os titulares dos órgãos sociais poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes. 3 Em caso de vacatura de algum cargo, o cooperador designado para o preencher apenas completará o seu mandato. 4 Não havendo cooperadores para se formar nova lista, ao fim do mandato, será a mesma reeleita nunca ultrapassando dois mandatos. 5 A causa de perda de mandatos será aplicada mediante o artigo 41.º do Código Cooperativo. ARTIGO 17.º Incompatibilidade Nenhum cooperador pode ser simultaneamente membro da mesa da assembleia geral, da direcção, do conselho fiscal ou dos outros 22 262-(85) órgãos efectivos estatutariamente previstos e tudo o mais se regerá conforme artigo 42.º do Código Cooperativo. ARTIGO 18.º Funcionamento dos órgãos 1 Em todos os órgãos da Cooperativa o respectivo presidente terá voto de qualidade. 2 Nenhum órgão da Cooperativa, à excepção da assembleia geral, pode funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos metade dos seu lugares, devendo proceder-se, no caso contrário e no prazo máximo de um mês, ao preenchimento das vagas verificadas, sem prejuízo de estas serem ocupadas por membros suplentes sempre que os mesmos estejam previstos nos estatutos. 3 As deliberações dos órgãos efectivos, salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, são tomadas por maioria simples. 4 As votações respeitantes à eleição dos órgãos da Cooperativa ou a assuntos de incidência pessoal dos cooperadores, bem como em todos os casos que o exijam mais de metade dos cooperadores presentes, serão feitas por escrutínio secreto. 5 Das reuniões dos órgãos sociais será sempre lavrada acta, que será obrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente do referido órgão social. 6 No silencio dos estatutos, a assembleia geral poderá fixar a remuneração dos membros dos órgãos da Cooperativa. 7 Não é exigível a obrigatoriedade de prestação de caução por parte dos órgãos sociais nem aos gerentes. 8 Tudo o demais reger-se-á pelo previsto no artigo 43.º do código. SECÇÃO II Assembleia geral ARTIGO 19.º Mesa da assembleia geral 1 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um vice-presidente, o qual substituirá o presidente na ausência deste. 2 Ao presidente incumbe: a) Convocar a assembleia geral; b) Presidir à assembleia geral e dirigir os trabalhos; c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos a órgãos da Cooperativa; d) Conferir posse aos cooperadores eleitos para os órgãos da Cooperativa. 3 Na falta de qualquer dos membros da mesa da assembleia, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os cooperadores presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião. ARTIGO 20.º Sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral 1 A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. 2 A assembleia geral ordinária reunirá obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até 31 de Março, para apreciação e votação das matérias referidas nas alíneas b) e c) do artigo 49.º do código e outra até 31 de Dezembro para apreciação e votação das matérias referidas na alínea d) do mesmo artigo. 3 Sem prejuízo da legislação complementar pode a assembleia geral extraordinária reunir quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou ainda a requerimento de, pelo menos, 5 % dos membros da Cooperativa, num mínimo de quatro. ARTIGO 21.º Competência da assembleia geral Para além da competência prevista no artigo 49.º do Código Cooperativo e em conformidade com o disposto na alínea n) do mesmo artigo, é ainda da competência exclusiva da assembleia geral: a) Apurar as reversões para as reservas; b) Fixar o montante da jóia, prevista no artigo 10.º destes estatutos; c) Fixar anualmente o ónus a incidir sobre a habitação cooperativa destinada à reserva para a conservação e reparação. 22 262-(86) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE N.º 240 16 de Outubro de 2003 SECÇÃO III CAPÍTULO VI Direcção Das reservas e distribuição dos excedentes ARTIGO 22.º ARTIGO 29.º Composição Reservas A direcção é composta por cinco membros, que escolherão entre si, um presidente, um vice-presidente que substituirá o presidente nos seus impedimentos e faltas e por um tesoureiro e dois vogais. ARTIGO 23.º Competência da direcção Para além da competência prevista no artigo 56.º do Código Cooperativo, são ainda atribuições da direcção: a) Negociar e contratar quaisquer empréstimos ou financiamentos, dando de hipoteca quaisquer imóveis para garantia desses empréstimos e financiamentos, negociar e contratar tudo quanto for necessário para a compra e venda de imóveis, mediante parecer prévio e favorável do conselho fiscal; b) Assinar quaisquer contratos, cheques e demais documentos necessários à administração da Cooperativa; c) Dar posse das casas aos cooperadores; d) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam da competência exclusiva da assembleia geral. ARTIGO 24.º Forma de obrigar a Cooperativa 1 A Cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente ou vice-presidente e a outra do tesoureiro. 2 Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos membros da direcção. ARTIGO 25.º Poderes de representação e gestão A direcção pode, em conformidade com o disposto no artigo 59.º de Código Cooperativo, nomear um ou mais gerentes, com esta denominação ou com a denominação de director, chefe de serviço ou secretário-geral e bem assim conferir mandatos para certos e determinados actos e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou provisório de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam cometidas especialmente pela assembleia geral. SECÇÃO IV Conselho fiscal ARTIGO 26.º Composição A Cooperativa terá as reservas previstas nos artigos 69.º e 70.º do Código Cooperativo e artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 218/ 82, e que são as seguintes: a) Reserva legal; b) Reserva para educação e formação cooperativa; c) Reserva para reparação e construção; d) Reserva social. ARTIGO 30.º Reversões para as reservas 1 Para a reserva legal reverterão: a) 50 % de jóias; b) A percentagem que, anualmente for fixada pela assembleia geral, dos excedentes anuais líquidos. 2 Para a reserva para a educação e formação cooperativa, reverterão: a) 50 % das jóias; b) A percentagem que, anualmente, for fixada pela assembleia geral dos excedentes anuais líquidos. 3 Para a reserva para reparação e construção, a qual se destina a financiar obras de conservação, reparação e limpeza dos fogos da propriedade da cooperativa, reverterão as comparticipações mensais dos cooperadores que usufruam de habitação, fixadas anualmente pela assembleia geral, tendo em consideração a área coberta de cada fogo. 4 Para a reserva para construção, a qual se destina a financiar a construção ou aquisição de novos fogos para instalações sociais da cooperativa, reverterá 10 % do custo dos fogos, a calcular nos termos da alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de Junho, podendo ainda vir a reverter para esta reserva quaisquer importâncias que lhe venham a ser atribuídas pela assembleia geral. 5 Para a reserva social, que se destina à cobertura dos riscos de vida e invalidez permanente dos cooperadores reverterão as comparticipações dos cooperadores mensalmente nas suas quotas e outras importâncias a fixar em assembleia geral. CAPÍTULO VII Da propriedade dos fogos ARTIGO 31.º Regime de propriedade de fogos A cooperativa adoptará os seguintes regimes de propriedade de fogos: a) Propriedade individual; e b) Propriedade colectiva, com manutenção na Cooperativa da propriedade dos fogos. ARTIGO 32.º Atribuição dos fogos Competência 1 A atribuição dos fogos será feita através de sorteio entre os cooperadores para o regime de propriedade colectiva ou por chamada pelo número de ordem ou sorteio, alternadamente, para o regime de propriedade individual, fora de qualquer programa de construção colectiva. São atribuições do conselho fiscal as constantes do artigo 61.º do Código Cooperativo, bem como lhe compete emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam expostos pela direcção ou sobre quaisquer outros assuntos que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da Cooperativa. 2 Os sorteios são sempre efectuados em assembleia geral, no caso de regime de propriedade colectiva. 3 Os sorteios para atribuição no regime de propriedade individual serão efectuados pela direcção com presença do conselho fiscal e dos cooperadores que pretendam assistir. SECÇÃO V SECÇÃO I Da responsabilidade dos órgãos da Cooperativa Da propriedade colectiva dos fogos O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais. ARTIGO 27.º ARTIGO 28.º Proibições, responsabilidades, isenções e direitos dos órgãos sociais Toda esta secção será regida nos termos do aplicável no Código Cooperativo do artigo 64.º ao artigo 68.º ARTIGO 33.º Modalidade de atribuição dos fogos No regime de propriedade colectiva, os fogos são cedidos aos cooperadores nas modalidades de: a) Atribuição do direito de habitação; b) Inquilinato cooperativo. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 34.º Direito de habitação 22 262-(87) O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 1 O direito de habitação será atribuído ao cooperador por escritura pública e reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos 14.º a 19.º, inclusive, do Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de Junho. 2 O direito de habitação extingue-se, além dos casos previstos no artigo 18.º do citado Decreto-Lei n.º 218/82, quando o cooperador usurário se demita ou seja excluído da Cooperativa e quando não utilize o fogo como sua habitação permanente por prazo superior a um ano, salvo no caso de situação devidamente comprovada e apreciada pela assembleia geral, tais como motivos profissionais ou de emigração. 3 O reembolso das prestações a efectuar ao cooperador demitido ou excluído, nos termos do artigo 19.º do diploma legal referido no n.º 1 deste artigo, será feito a pronto, se existir disponibilidade, ou em prestações, acrescidas ou não de juros, conforme o que for estabelecido pela assembleia geral. Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 1418/ 921223; identificação de pessoa colectiva n.º 502898500; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 8/29042003. ARTIGO 35.º O objecto social consiste na reparação de automóveis e motociclos, comércio de veículos automóveis e motociclos usados. Inquilinato cooperativo 1 Na modalidade do inquilinato cooperativo o gozo do fogo é cedido ao cooperador mediante um contrato de arrendamento. 2 As relações de natureza locativa entre o cooperador e a Cooperativa regem-se pela legislação aplicável ao arrendamento urbano e, nas suas omissões, pelo contrato. SECÇÃO II Da propriedade individual dos fogos ARTIGO 36.º Modalidade, preço e direito de preferência 1 A propriedade individual dos fogos é transmitida aos cooperadores mediante um contrato de compra e venda, com reserva do direito de propriedade para a Cooperativa até o integral cumprimento do preço, o qual será fixado de harmonia com o disposto no artigo 22.º de Decreto-Lei n.º 218/82. 2 A Cooperativa poderá, durante o período de amortização do fogo, ceder a posse do mesmo ao cooperador, mediante a celebração de um contrato promessa, ficando o cooperador adstrito à observação das disposições relativas à utilização do fogo. 3 A Cooperativa goza do direito de preferência nos casos de alienação dos fogos, previstos no n.º 2 do artigo 23.º do diploma legal a que se refere o n.º 1 deste artigo e ainda goza do direito de preferência, por cinco anos contados a partir da escritura de venda, no caso de alienação inter vivos de fogos construídos ou adquiridos sem financiamentos públicos. CAPÍTULO VIII Dissolução, liquidação e transformação A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232024 PLÁCIDO & ACÁCIO CHAPARIA E PINTURA, L.DA Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração do contrato. Artigo alterado: 2.º ARTIGO 2.º O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 10 de Maio de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232072 SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DA FOZ DO AVE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 1338/ 920602; identificação de pessoa colectiva n.º 502779276; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 11/28032003. Certifico que com relação à sociedade em epígrafe foi registado o seguinte: Aumento de capital e alteração do contrato. Capital: 5000 euros, após o reforço de 2506,01 euros, realizado em dinheiro e subscrito por José Luís Nunes Rodrigues de Azevedo, 2004,81 euros, e Ana Bela Pereira Raimundo de Azevedo, 501,20 euros. Artigo alterado: 4.º ARTIGO 4.º O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma do valor nominal de 4000 euros, pertencente ao sócio José Luís Nunes Rodrigues de Azevedo, e uma do valor nominal de 1000 euros, pertencente sócia Ana Bela Pereira Raimundo de Azevedo. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 7 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232026 ARTIGO 37.º Causas da dissolução ARTESAVE MANUFACTURAS E ARTESANATO, L.DA As causas da dissolução são as previstas no artigo 77.º do Código Cooperativo. ARTIGO 38.º Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 1396/921112; identificação de pessoa colectiva n.º 502868104; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 8/01042003. Liquidação Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração do contrato. Artigos alterados: n.º 1 do artigo 1.º e artigo 2.º 1 O processo de liquidação efectuar-se-á de acordo com o disposto no artigo 78.º do Código Cooperativo. 2 Às reservas constituídas nos termos da lei e destes estatutos é aplicável, em casos de dissolução, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 78.º do referido código. ARTIGO 1.º CAPÍTULO IX 1 A sociedade adopta a firma ARTESAVE Manufacturas e Artesanato, L.da, e tem a sua sede na Avenida de Figueiredo Faria, 12/18, freguesia e concelho de Vila do Conde. Alteração de estatutos ARTIGO 2.º A alteração dos estatutos é da competência exclusiva da assembleia geral e para ela é necessária a maioria qualificada de dois terços dos votos expressos. A sociedade tem por objecto a produção de malhas manufacturadas e artesanato. Comercialização, importação e exportação de manufacturas e artesanato. 22 262-(88) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 7 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232028 CLÍNICA DE PSICOLOGIA DE VILA DO CONDE DE DR.A NATÁLIA CARDOSO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 3215/ 011112; identificação de pessoa colectiva n.º 505764148; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 21/31032003. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração do contrato. Artigo alterado: 3.º ARTIGO 3.º O objecto social consiste na actividade de consultas de psicologia, médicas, psicoterapias, outras terapias e enfermagem. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 5 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232030 RECTIFICADORA J. P. P., L.DA Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 2238/ 980227; identificação de pessoa colectiva n.º 504085590; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 6/15042003. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Aumento de capital e alteração do contrato. Capital: 34 500 euros, após o reforço de 11 500 euros, realizado em dinheiro e subscrito pelo novo sócio António Maria Coelho de Sousa, casado com Maria de Fátima Torres Mendes de Sousa, em comunhão de adquiridos. Artigos alterados: 3.º e 4.º, os quais ficam com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º N.º 240 16 de Outubro de 2003 C. I. S. M. CENTRO INSPECÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 3433/ 020621; identificação de pessoa colectiva n.º 505962659; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 15 e 16/07042003. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Cessação de funções de gerente de Anabela Isabel Ferraz de Pinho, por renúncia, em 21 de Fevereiro de 2003. Alteração do contrato. Artigos alterados: 3.º e 4.º ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000 euros, dividido em três quotas, sendo uma do valor nominal de 5000 euros, outra do valor nominal de 2500 euros, ambas pertencentes ao sócio Augusto Manuel Alves Guimarães de Oliveira, outra do valor nominal de 2500 euros, pertencente à sócia Andreia Isabel Ferraz de Pinto. ARTIGO 4.º 1 A administração e representação da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a dois ou mais gerentes, sócios ou não sócios, ficando desde já nomeado gerente o sócio Augusto Manuel Alves Guimarães. 2 Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um só gerente. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 12 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232036 SANTARÉM CARTAXO TRANSPORTES PENEDENSE, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1251/ 960408; identificação de pessoa colectiva n.º 503666246; data da anotação: 20030623. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 34 500 euros, dividido em três quotas iguais do valor nominal de 11 500 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, José Augusto Marafona Pereira, Porfírio Rodrigues Pereira e António Maria Coelho de Sousa. 2 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao limite global de 10 000 euros. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. ARTIGO 4.º VILADA SOCIEDADE DE VINHOS DE VALADA, L.DA 1 A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a todos os sócios que são desde já nomeados gerentes. 2 Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos de gestão corrente que não ultrapassem o valor de 1250 euros, é suficiente a assinatura conjunta de dois dos gerentes nomeados, sendo que nos actos e contratos de valor igual ou superior àquele de 1250 euros, bem como nos que impliquem a constituição de garantias pela sociedade, é obrigatória a assinatura conjunta dos três gerentes nomeados. Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1498/ 660216; identificação de pessoa colectiva n.º 500556814; data da anotação: 20030623. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme. 23 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1000232034 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002438870 Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002438889 PINTÓMANOS SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1480/ 000221; identificação de pessoa colectiva n.º 504727451; data da anotação: 20030623. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002438900 BELA PIZA, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 914/ 910820; identificação de pessoa colectiva n.º 502629576; data da anotação: 20030623. 22 262-(89) AUDITEJO ESTUDOS E SERVIÇOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1213/ 951011; identificação de pessoa colectiva n.º 503502260; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444293 Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. NOVALUZ COMÉRCIO DE ELECTRODOMÉSTICOS, L.DA 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002438919 Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1351/ 971212; identificação de pessoa colectiva n.º 504037579; data da anotação: 20030624. IRRIVILA PROJECTOS E CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE REGA, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1545/ 20010320; identificação de pessoa colectiva n.º 505315475; data da anotação: 20030623. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444110 QUINTA DO CHOUPAL COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESPAÇOS VERDES, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1284/ 961203; identificação de pessoa colectiva n.º 503781010; data da anotação: 20030623. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444129 FOLHA PROJECTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1076/ 930617; identificação de pessoa colectiva n.º 503030473; data da anotação: 20030623. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444170 SAPOR SOCIEDADE EXPLORAÇÃO DE GADO, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 701/ 880513; identificação de pessoa colectiva n.º 502002557; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444285 Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444358 AMBUCAR COMÉRCIO DE VIATURAS, L. DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1207/ 950918; identificação de pessoa colectiva n.º 503515477; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444331 EMPRESA DE TRANSPORTES AUTO-RÁPIDA DO CAIS DE SANTARÉM, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 665/ 870605; identificação de pessoa colectiva n.º 500448400; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 18 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444366 P. RAGUSA COMÉRCIO DE FLORES E PLANTAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1319/ 970619; identificação de pessoa colectiva n.º 503914398; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444560 ROPIJUCA SOCIEDADE DE AGRICULTURA DE GRUPO, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1169/ 950206; identificação de pessoa colectiva n.º 503413550; data da anotação: 20030624. 22 262-(90) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444528 TRANSPORTES E. J. VENÂNCIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1222/ 960111; identificação de pessoa colectiva n.º 503584622; data da anotação: 20030624. N.º 240 16 de Outubro de 2003 MORGADO & PEDREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 83/ 900718; identificação de pessoa colectiva n.º 502437448; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444471 Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. JORGE, FERNANDA & LUÍS COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, L.DA 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444536 Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1426/ 990310; identificação de pessoa colectiva n.º 504599941; data da anotação: 20030624. HAIRONVILLE PORTUGAL INDÚSTRIA DE PERFILADOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 957/ 920224; identificação de pessoa colectiva n.º 502148039; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444340 CASAL DOIRO SOCIEDADE AGRÍCOLA, L. DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1298/ 970212; identificação de pessoa colectiva n.º 503872806; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444552 FABRIMONTA METALOMECÂNICA E MONTAGENS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 955/ 920205; identificação de pessoa colectiva n.º 502753811; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444463 GASTROGESTE ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1156/ 941214; identificação de pessoa colectiva n.º 503313602; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444404 Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444420 RODRIGO ARAÚJO, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1676/ 20021022; identificação de pessoa colectiva n.º 506230490; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444412 TRANSPORTES VITORINO & COSTA, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1235/ 960223; identificação de pessoa colectiva n.º 503646857; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444544 HVS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1456/ 990930; identificação de pessoa colectiva n.º 504689550; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444277 MAISCARNE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CARNES, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1114/ 940202; identificação de pessoa colectiva n.º 503159433; data da anotação: 20030624. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444510 COELHO & FERNANDES, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 430/ 800411; identificação de pessoa colectiva n.º 500979863; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444242 ALMEIDA & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1043/ 930127; identificação de pessoa colectiva n.º 502939435; data da anotação: 20030624. 22 262-(91) CRUAS, L. DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1283/ 961128; identificação de pessoa colectiva n.º 503802069; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444200 FLASH CABELEIREIROS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1131/ 940609; identificação de pessoa colectiva n.º 503232742; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444480 Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. CLÍNICA DENTÁRIA DR. AURÉLIO GAUDENSI & COSTA, L.DA 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444269 Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1475/ 000207; identificação de pessoa colectiva n.º 504688332; data da anotação: 20030625. ARMANDO COELHO DA COSTA DESENVOLVIMENTO DE PROJECTOS EM ALUMÍNIO E FERRO, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1346/ 971202; identificação de pessoa colectiva n.º 504140744; data da anotação: 20030624. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 23 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444617 Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. CARTAXO DOURO PRODUTOS ALIMENTARES SELECCIONADOS, L.DA 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444234 Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1166/ 950125; identificação de pessoa colectiva n.º 503342220; data da anotação: 20030625. BALANCEURO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTADORIA, L.DA Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1635/ 20020104; identificação de pessoa colectiva n.º 505910101; data da anotação: 20030624. 23 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444609 Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. AQUABIOS ENGENHARIA DE SISTEMAS, CONSULTADORIA E GESTÃO IMOBILIÁRIA, L.DA 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444501 Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1406/ 981118; identificação de pessoa colectiva n.º 504359533; data da anotação: 20030625. CARDOSO & GASPAR SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1288/ 961227; identificação de pessoa colectiva n.º 503801046; data da anotação: 20030624. 23 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444595 Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. CARREIRA & CARREIRA, L.DA 21 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444218 Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 885/ 910319; identificação de pessoa colectiva n.º 502538171; data da anotação: 20030625. 22 262-(92) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 23 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444587 N.º 240 16 de Outubro de 2003 CHAMUSCA SUPERCHAMUSCA SUPERMERCADOS, S. A. Sede: Estrada Nacional, 118, Quinta do Arneiro de Cima, Chamusca PENDÃO & PENDÃO, ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 203/ 970331; identificação de pessoa colectiva n.º 503894826. Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1653/ 20020311; identificação de pessoa colectiva n.º 505995352; data da anotação: 20030625. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2000, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 23 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444579 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405626 IRCONSUL CONSTRUÇÕES E GESTÃO, L.DA Sede: Avenida do Dr. Carlos Amaro, 20, Chamusca F. S. I. INDÚSTRIA HOTELEIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1275/ 960920; identificação de pessoa colectiva n.º 503723088; data da anotação: 20030625. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 112/ 911223; identificação de pessoa colectiva n.º 502540435. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2000, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405669 23 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444790 COURINHA & FERREIRA, L.DA Sede: Rua do Relvão, 48, Carregueira, Chamusca RIBALOCA VENDA E ALUGUER DE EQUIPAMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, L. DA Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 280/ 010208. Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1507/ 000825; identificação de pessoa colectiva n.º 504978853; data da anotação: 20030625. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 23 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444781 ROSÉLIA CABELEIREIROS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1386/ 980623; identificação de pessoa colectiva n.º 504352067; data da anotação: 20030625. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405685 VET 97 PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS, L.DA Sede: Rua do Engenheiro Bellard da Fonseca, 43, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 216/ 980106; identificação de pessoa colectiva n.º 504075411. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405693 23 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444773 XAVIERS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 493/ 820402; identificação de pessoa colectiva n.º 501274812; data da anotação: 20030625. FLORECHA PRODUTORES AGRO-FLORESTAIS DA CHARNECA, L.DA Sede: Rua Direita de São Pedro, 156, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 210/ 970902; identificação de pessoa colectiva n.º 504075233. Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 23 de Julho de 2003. O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe. 2002444765 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405707 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(93) BRIGIDA MENDES BORGES DA COSTA FARMÁCIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA TÁXIS JOÃO GAUDÊNCIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA Sede: Rua de Izidoro dos Reis, Pinheiro Grande, Chamusca Sede: Rua Nova, 15, Ulme, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 278/ 010201. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405715 TÁXIS FRANCISCO SACO SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA Sede: Rua da Caniceira, 31, Vale de Cavalos, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 290/ 010503. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405286 PAULO JORGE MARUJO VICENTE, UNIPESSOAL, L.DA Sede: Rua da Fontinha, 78, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 291/ 010530. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 295/ 010625. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405294 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405723 EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS DE ARRAIOLOS, L.DA Sede: Rua Direita de S. Pedro, 156, rés-do-chão, Chamusca PAULO RODRIGUES & M. SILVA PINTURA DE CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO DE TINTAS, L.DA Sede: Rua Direita do Marcador, Chouto, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 289/ 010530. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405731 VÍTOR & ROSÁRIO, L.DA Sede: Rua da Laranjeira, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 309/ 011205. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 86/ 891023; identificação de pessoa colectiva n.º 502234440. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405308 FOTO CABAÇO, L.DA Sede: Rua Direita de S. Pedro, 232, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 70/ 880308; identificação de pessoa colectiva n.º 501945156. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405316 Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. IC COMÉRCIO DE MADEIRAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS, L.DA 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405740 Sede: Rua Nova, 39, Chouto, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 117/ 920212; identificação de pessoa colectiva n.º 502698713. JOÃO DAS NEVES VITAL LOURENÇO CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Sede: Zona Industrial de Ulme, lota 1-A, Ulme, Chamusca 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405324 Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 292/ 010530. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. IMOCABEÇA SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L.DA 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405758 Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 225/ 980310; identificação de pessoa colectiva n.º 504146106. Sede: Largo de João de Deus, 14, Chamusca 22 262-(94) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE N.º 240 16 de Outubro de 2003 Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404425 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404492 SOCIEDADE HOTELEIRA LUÍS FERREIRA, L.DA J. PETISCA TRANSPORTES DE ALUGUER, L.DA Sede: Estrada Nacional n.º 118, Vale de Cavalos, Chamusca Sede: Rua de Anselmo de Andrade, 15, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 255/ 990924; identificação de pessoa colectiva n.º 504432877. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 296/ 010625. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404468 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404506 TAINA EMPRESA DE HOTELARIA, TURISMO E ARTESANATO, L.DA CHAMUTÁXIS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA Sede: Rua da Fontinha, 98, Chamusca Sede: Largo de Bernardino José Monteiro, 15, Pinheiro Grande, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 301/ 010817. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 270/ 20000802; identificação de pessoa colectiva n.º 504590251. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404450 ECOLABIL RECICLAGEM DE PRODUTOS INFORMÁTICOS, L.DA Sede: Rua de Bellard da Fonseca, 33, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 302/ 010814. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404514 FRANCISCO BARROSO CONTABILIDADE, CONSULTORIA E GESTÃO, L.DA Sede: Rua do General Humberto Delgado, 14, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 211/ 971006; identificação de pessoa colectiva n.º 504075268. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404522 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404476 CONSTRUÇÕES BERNARDO, SILVA & COELHO, L.DA Sede: Rua de Marques de Carvalho, 43, Chamusca MIRA & BARREIRA, CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 242/ 990305; identificação de pessoa colectiva n.º 504722093. Sede: Rua do Outeiro do S. Pedro, bloco 3, 1.º, esquerdo, Chamusca Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 314/ 020107. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404484 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404530 SOCIEDADE COMERCIAL DE VIATURAS DO PORTO DE CARVÃO, L.DA Sede: Avenida de Jesuíno Magano, Chamusca SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES DANIEL M. MARIA & MARQUES, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 136/ 930216; identificação de pessoa colectiva n.º 502959525. Sede: Rua de Luís de Camões, 6, Vale de Cavalos, Chamusca Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 297/ 010710. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404549 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(95) Sede: Rua de Mouzinho Albuquerque, 6, Chamusca Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 219/ 980206; identificação de pessoa colectiva n.º 504075470. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405553 Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. TRANSPORTES VIEIRA & FRANCO, L.DA CASA HORTENSES TURISMO, L.DA 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001404557 Sede: Rua de Pedro Álvares Cabral, 13 a 17, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 47/ 810623; identificação de pessoa colectiva n.º 500855153. Sede: Rua de 25 de Abril, Carregueira, Chamusca Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 194/ 960814; identificação de pessoa colectiva n.º 503714674. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405561 Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. GABICREL, CONSULTORES DE ENGENHARIA, L.DA ALPES & FILHOS TRANSPORTES, L.DA 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405510 Sede: Rua Direita de São Pedro, 248, 1.º, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 205/ 970513; identificação de pessoa colectiva n.º 503610968. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. CERÂMICA ULMENSE, L.DA Sede: Zona Industrial, Ulme, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 191/ 960624; identificação de pessoa colectiva n.º 503714615. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405529 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405588 LUÍS MANUEL SANTOS FERREIRA, L.DA Sede: Rua dos Trabalhadores, Vale de Cavalos, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 168/ 950201; identificação de pessoa colectiva n.º 503386375. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. S. PEDRO DA CHAMUSCA, GESTÃO, S. A. Sede: Rua Direita de São Pedro, 45, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 230/ 980513; identificação de pessoa colectiva n.º 504296558. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405570 Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. SANTRAB MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO, L.DA 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405537 Sede: Rua de Isidro dos Reis, 21, Pinheiro Grande, Chamusca TERRAFORTE PRODUTOS PARA A AGRICULTURA, L. DA Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 241/ 990127; identificação de pessoa colectiva n.º 504054120. Sede: Rua de António Vaz Tecedeiro, 2, Carregueira, Chamusca Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 231/ 980515; identificação de pessoa colectiva n.º 504226606. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405596 Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. FAPULME FÁBRICA DE PAPEL DO ULME, L.DA 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405545 COBIN CONSTRUÇÃO DE BOBINES, L.DA Sede: Casal Figueiras, Ulme, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 271/ 000908; identificação de pessoa colectiva n.º 504871773. Sede: Rua de Pedro Álvares Cabral, 13, 15 e 17, Chamusca Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 43/ 800806; identificação de pessoa colectiva n.º 501053859. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405600 22 262-(96) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE HELVIFRESCA COMÉRCIO DE PEIXE E MARISCO, L.DA CORUCHE Sede: Rua do General Humberto Delgado, 19, Chamusca BARREIROS E AZINHAGA, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 307/ 011004. Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 150/ 900221; identificação de pessoa colectiva n.º 500570540; data da apresentação: 230603. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2002. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405618 Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001261780 SUPERCHAMUSCA SUPERMERCADOS, S. A. Sede: Estrada Nacional, 118, Quinta do Arneiro de Cima, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 203/ 970331; identificação de pessoa colectiva n.º 503894826. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405634 SILVESTRE & AZEVEDO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 930/ 990701; identificação de pessoa colectiva n.º 504548549; data da apresentação: 230603. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2002. Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001261764 JARDINS DE SÃO PEDRO ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA LUÍS E MARIA DO CASTELO ESPADINHA, HERDEIROS DE LUÍS ANTÓNIO ESPADINHA CROCA, L.DA Sede: Rua Direita de São Pedro, 156, Chamusca Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 953/ 000121; identificação de pessoa colectiva n.º 504809857; data da apresentação: 230603. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 215/ 971223; identificação de pessoa colectiva n.º 502745746. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405642 Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2002. Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001261772 IRCONSUL CONSTRUÇÕES E GESTÃO, L.DA MESQUITA E SOUSA VITAL, L.DA Sede: Avenida do Dr. Carlos Amaro, 20, Chamusca Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 747/ 940818; identificação de pessoa colectiva n.º 503280933; data da apresentação: 230603. Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 112/ 911223; identificação de pessoa colectiva n.º 502540435. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405650 CHAMPILUSO COMÉRCIO E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR, L.DA Sede: Gaviãozinho de Cima, Chouto, Chamusca Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 89/ 900628; identificação de pessoa colectiva n.º 502379715. Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada toda a documentação na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento da Silva Rosa. 2001405677 Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2002. Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001261756 VASSALO & CAETANO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 310/ 980728; identificação de pessoa colectiva n.º 500992584; data da apresentação: 230603. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2002. Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001261748 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(97) MARQUES & MACEIRAS, L.DA VALE DO SORRAIA COMBUSTÍVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 652/ 911004; identificação de pessoa colectiva n.º 502627530; data da apresentação: 230603. Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 653/ 911023; identificação de pessoa colectiva n.º 502633930; data da apresentação: 230603. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2002. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2002. Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001261730 ALUCORUCHENSE SERRALHARIA DE ALUMÍNIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 991/ 001220; identificação de pessoa colectiva n.º 505203472; data da apresentação: 230603. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001261551 RIO MAIOR FISGA CAFÉ, SNACK-BAR, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1338/ 030108; identificação de pessoa colectiva n.º 506405818. Certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. 28 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003761314 29 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001220472 SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES MANUEL CONSTANTINO & FILHOS, L.DA GEOBRAUL, CONSTRUÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1294/ 020422; identificação de pessoa colectiva n.º 506072983. Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 1006/ 010222; identificação de pessoa colectiva n.º 505346788; data da apresentação: 230603. Certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2002. Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001261535 CORSOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TÊXTEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 613/ 910115; identificação de pessoa colectiva n.º 502480530; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 1/100703. Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu à dissolução da sociedade tendo sido aprovadas as contas em 14 de Abril de 2003. Está conforme o original. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. 24 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001261519 SOCIEDADE DE COMBUSTÍVEIS DO BISCAINHO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 766/ 950524; identificação de pessoa colectiva n.º 503472263; data da apresentação: 230603. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de contas do exercício de 2002. Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira de Carvalho. 2001261543 28 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003761292 JOSÉ BARREIRA & FILHOS, L.DA Sede: Largo da República, sem número, Rio Maior Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 227/ 790326; identificação de pessoa colectiva n.º 500829314; inscrição n.º 8 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6; números e data das apresentações: 9-8/030715. Certifico que, pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6, ficou averbada a cessação de funções de gerente de António Manuel Vieira Branco, por renúncia de 14 de Novembro de 2000. Mais certifico que, por escritura de 14 de Novembro de 2000, no 1.º Cartório Notarial de Santarém, foi aumentado e redenominado o capital social da sociedade em epígrafe, de 900 000$ para 1 004 415$, após o reforço de 104 415$, subscrito em dinheiro, pelos sócios, Carlos Ramos Marques, casado com Maria Elvira da Conceição Montez na comunhão de adquiridos com 34 805$, como bem próprio; Nelson Pedro Martins dos Santos Gomes, e Adelino dos Santos Gomes, cada um com 34 805$, e, em consequência, foi alterado o respectivo contrato social , quanto aos artigos 4.º e 11.º, os quais ficaram com a seguinte redacção: ARTIGO 4.º O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 5010 euros, dividido em três quotas iguais do valor nominal de 1670 euros, uma de cada um dos sócios. ARTIGO 11.º Os lucros apurados em cada exercício, depois de retirada a parte destinada à reserva legal, serão aplicados conforme o que for deliberado pela assembleia geral que aprovar o respectivo balanço, a qual poderá aplicá-los, no todo ou em parte, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-los a outras aplicações de interesse da sociedade, podendo não distribuir lucros. Pela outorgante Maria Elvira da Conceição Montez, foi dito que o dinheiro com que seu marido concorre no aumento de capital é 22 262-(98) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE N.º 240 16 de Outubro de 2003 pertença dele, razão pela qual a quota resultante do aumento continuará a ser bem próprio dele. Declararam finalmente os terceiro e quarto outorgantes, na qualidade de únicos gerentes, que o montante do aumento de capital, na indicada importância de 104 415$, já se encontra depositada no cofre social e que, tanto pela lei ou pelo contrato social, não é exigida a realização de outras entradas. Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1146/ 010330; identificação de pessoa colectiva n.º 505370255. Depositado o texto completo do contrato social na sua redacção actualizada. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003761128 J. AURÉLIO ELECTRICIDADE E ALARMES, L.DA Certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. 25 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003761187 JOAQUIM FRAZÃO DRENAGENS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1302/ 020604; identificação de pessoa colectiva n.º 506021386. Certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. 28 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003761284 TRANSPORTES PEDRO INÊS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1198/ 010712; identificação de pessoa colectiva n.º 505532484. Certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. 28 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003761306 RIMOL INDÚSTRIA METALO-MECÂNICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 204/ 780329; identificação de pessoa colectiva n.º 500718539. Certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003761152 TRANSPORTES ALBINO SIMÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1023/ 990413; identificação de pessoa colectiva n.º 504636146. AGRO J. M. REI PRODUTOS E NUTRIÇÃO ANIMAL, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1190/ 010702; identificação de pessoa colectiva n.º 505578255. Certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. 23 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003760989 SETÚBAL MOITA M VET SERVIÇOS VETERINÁRIOS, UNIPESSOAL, L.DA Sede: Rua de Cândido dos Reis, 12, Moita Conservatória do Registo Comercial da Moita. Matrícula n.º 2295/ 030714; inscrição n.º 1; data da apresentação: 030714. Certifico que Miguel Afonso Paulista Verga Caninhas constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma M VET Serviços Veterinários, Unipessoal, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua de Cândido dos Reis, 12, freguesia e concelho da Moita. § único. A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º Certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. O objecto da sociedade consiste na exploração de clínica veterinária de animais de companhia e espécies pecuárias e prestação de serviços de consultoria veterinária. 28 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003761276 ARTIGO 3.º AZYVESTE COMÉRCIO DE PRONTO A VESTIR, L.DA 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio. 2 O sócio único poderá fazer prestações suplementares ao capital até ao montante global igual a cinco vezes o capital social. Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 894/ 970113; identificação de pessoa colectiva n.º 503823236. Certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003761136 ARRUDA PÃO, INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1019/ 990330; identificação de pessoa colectiva n.º 504490885. Certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos. 2003761160 ARTIGO 4.º 1 A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir. 2 Para a sociedade ficar validamente obrigada é necessária a intervenção de um gerente. ARTIGO 5.º O sócio fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social. ARTIGO 6.º A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo que o N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo. Conferida, está conforme. 22 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Joaquina do Carmo Vinhas Barroso Carvalheira. 2001697422 PALMELA CÓDIGO 14 PRODUÇÃO DE EVENTOS, L.DA Sede: Edifício Código 14, Lagoínha, Palmela Capital social: 12 500 euros Conservatória do Registo Comercial de Palmela. Matrícula n.º 2581/ 20030421; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/ 20030421. Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que foi depositada fotocópia autenticada da escritura onde consta a constituição de uma sociedade comercial, por quotas, entre Jorge Paulo Cadete Santos Reis, divorciado, residente na Quinta Vila Cadete, Lagoínha, Palmela, e Nicole Quartin Farinha, solteira, maior, residente na Quinta Vila Cadete, Lagoínha, Palmela, que passará a reger-se nos termos constantes dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma Código 14 Produção de Eventos, L.da 2 A sociedade tem a sua sede no Edifício Código 14, no lugar de Lagoínha, freguesia e concelho de Palmela. 3 Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste em promoção, organização e produção de eventos. Promoção, produção, comercialização, importação, exportação e representação de programas audiovisuais, CDs musicais, artigos de vestuário, acessórios, produtos de cosmética e perfumaria e publicações. ARTIGO 3.º 1 O capital social é de 12 500 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 6250 euros cada, tituladas uma por cada sócio. 2 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global igual ao capital social. 3 Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado. 2 Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes. 3 A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. 4 Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. 22 262-(99) ARTIGO 7.º 1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada; c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários; e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 4 Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum. ARTIGO 8.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. Está conforme o original. 8 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Anabela Teles Reis Filipe Coelho. 2002053502 VIANA DO CASTELO CAMINHA SCMPG, SERVIÇOS MÉDICO-DENTÁRIOS, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Caminha. Matrícula n.º 805/ 20030709; identificação de pessoa colectiva n.º P 506629422; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/20030709. Certifico que Sandra Cristina Malheiro Pita Guerreiro constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo pacto constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma SCMPG, Serviços Médico-Dentários, Unipessoal, L.da 2 Tem a sua sede no lugar de Mela, freguesia de Seixas, concelho de Caminha. 3 A gerência poderá deslocar a sede social para outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. ARTIGO 2.º O seu objecto consiste na prestação de serviços médicos e de enfermagem em especialidades diversas, nomeadamente em medicina dentária e medicinado trabalho. ARTIGO 3.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a ela sócia. 2 A sócia única fica autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital social. ARTIGO 4.º 1 A gerência e representação da sociedade, remuneradas ou não conforme for decidido pela sócia, competem à própria sócia ou a não sócios, ficando aquela desde já nomeada gerente. 2 Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente. 22 262-(100) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 3 Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá comprar ou vender veículos, tomar de trespasse ou de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos e celebrar contratos de locação financeira. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam a prossecução do objecto social. Conselho de administração: Germano Pinto Sobreiro, José Cândido Arantes Pinto Sobreiro e Henrique Joaquim Mendes. Fiscal único: Adérito Jorge de Abreu Cardoso, revisor oficial de contas; suplente, Ribeiro & Azevedo, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas. Por escritura de 24 de Junho de 2003, a fl. 83 do livro n.º 102-D do Cartório Notarial de Caminha, foi aumentado o capital social em 360,63 euros, subscrito em dinheiro, passando a ser de 150 000 euros, tendo sido alterado o contrato de sociedade nos artigos 6.º e 13.º, passando a ter a seguinte redacção: 6.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000 euros, dividido em 6000 acções do valor nominal de 25 euros cada uma, e ao portador. Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Conservadora, Helena Maria Rego Pires Moreira Presa. 2000307620 EVERYONE COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Caminha. Matrícula n.º 806/ 20030714; identificação de pessoa colectiva n.º P 506650669; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20030714. Certifico que Fernando Neiva da Rocha constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo pacto constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma EVERYONE Comércio de Vestuário, Unipessoal, L.da, e tem sede na Rua de São João, 75, freguesia de Caminha, concelho de Caminha. ARTIGO 2.º 1 O seu objectivo consiste no comércio a retalho de vestuário e acessórios para adultos. 2 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas e novas sociedades, independentemente do respectivo objecto. ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro por ele sócio, em quota de igual valor. ARTIGO 4.º 1 A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for decidido pelo sócio, bem como a sua representação, cabem ao próprio sócio, que desde já fica nomeado gerente. 2 Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente. ARTIGO 5.º Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária. Está conforme o original. 29 de Julho de 2003. A Conservadora, Helena Maria Rego Pires Moreira Presa. 2000307639 CONTEXPORT PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA A CASA, S. A. 13.º A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deverá ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, devendo ainda existir um suplente, igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, renováveis. Está conforme o original. O texto completo do contrato de sociedade, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. 28 de Julho de 2003. A Conservadora, Helena Maria Rego Pires Moreira Presa. 2000307612 MONÇÃO WHITECHURCH IMOBILIÁRIO E REPRESENTAÇÕES, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Monção. Matrícula n.º 683/ 030623; identificação de pessoa colectiva n.º 506513432; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/23062003. Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração ARTIGO 1.º A sociedade adopta a denominação WHITECHURCH Imobiliário e Representações, S. A., e tem a sua sede no Edifício Avenida, 1, 2.º, direito, freguesia e concelho de Monção. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto social comércio por grosso e a retalho, importação e exportação, compra, venda e permuta de imóveis rústicos, urbanos, lotes de terreno para construção, loteamentos, demolições e terraplanagens, construção civil, obras públicas, gestão, contabilidade e fiscalidade, acessoria empresarial, compra, venda, permuta e reparação de material informático e de escritório, mobiliário de escritório, software e hardware, consumíveis para impressoras e fotocopiadoras, compra, venda, permuta e reparação de veículos automóveis, novos e usados, motociclos, motorizadas e bicicletas e respectivos acessórios, barcos e material náutico, compra e venda de material desportivo, ferramentas, brinquedos, livros, papelaria, jornais e revistas, comércio de tecidos, roupas, atoalhados, malhas e artigos de vestuário, pronto-a-vestir, têxteis, têxteis lar, tapetes e alcatifas, calçado, artigos de praia e para o lar, artigos de menage, regionais e artesanato de qualquer região do País. CAPÍTULO II Conservatória do Registo Comercial de Caminha. Matrícula n.º 388/ 910607; identificação de pessoa colectiva n.º 502589450; inscrições n.os 12 e 13; números e data das apresentações: 6 e 7/20030701. Capital, acções e obrigações Certifico que em 18 de Junho de 2003 foram designados os membros dos órgãos de administração e fiscalização, para o quadriénio 2003-2006, na sociedade em epígrafe: 1 O capital social é de 62 500 euros, dividido e representado por 12 500 acções de valor nominal de 5 euros cada, encontrando-se totalmente realizado em numerário 40 000 euros. ARTIGO 3.º N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE § único. Os 22 500 euros em falta serão realizados no prazo de dois anos. 2 O conselho de administração com o parecer favorável do conselho fiscal, fica autorizado a aumentar o capital, uma ou mais vezes, por entrada em numerário até ao limite máximo de 300 000 euros. ARTIGO 4.º As acções são ao portador, podendo ser emitidos títulos de 10, 50, 100, 500, 1000 acções e múltiplos de 1000. ARTIGO 5.º 1 A sociedade poderá amortizar as acções, por deliberação de 50% do total do capital, nos seguintes casos: interdição, inabilitação, falência, insolvência ou entrada em liquidação do accionista; quando as acções forem objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou qualquer outro procedimento judicial, por acordo com o respectivo titular. 2 Nos casos previstos no n.º 1 deste artigo deve determinar-se o valor real das acções em causa mediante avaliação, podendo o pagamento ser fraccionado nos termos a deliberar em assembleia geral. ARTIGO 6.º A sociedade pode emitir obrigações de qualquer espécie e acções preferenciais sem voto, estas até ao limite de 10% do capital social, tendo os accionistas preferência na sua subscrição, que será concretizada na proporção das suas participações. ARTIGO 7.º 1 A sociedade pode adquirir acções próprias, dentro dos limites legais. 2 A sociedade através de deliberação do seu conselho de administração e sem carecer de consentimento de outros órgãos sociais, poderá livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, e participar na sua administração ou fiscalização, bem como adquirir participações em qualquer tipo ou espécie de sociedades, mesmo que de diferente objecto. CAPÍTULO III Órgãos sociais ARTIGO 8.º Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal. ARTIGO 9.º 1 A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito a voto. A cada 100 acções corresponde um voto. 2 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, que podem ser ou não accionistas. 3 A participação dos accionistas na assembleia geral depende do registo das acções na sociedade em seu nome até 15 dias antes da reunião. 4 Qualquer accionista poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro accionista, pelo seu cônjuge, descendentes ou ascendente ou terceiro, através de uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral. 5 Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no n.º 1 poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, reunirem entre si o número de acções necessário ao exercício do voto e delegarem num dos accionistas a sua representação. 6 Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas só poderão assistir às assembleias gerais e participar na discussão dos assuntos da ordem do dia se o presidente da mesa os autorizar antes do início dos trabalhos. ARTIGO 10.º A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem mais de metade do capital e as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, cisão e dissolução terão sempre de ser aprovadas por 75% do capital. 22 262-(101) ARTIGO 11.º 1 A assembleia geral anual reunirá até ao dia 31 de Março de cada ano, para deliberar sobre as matérias que são da sua competência. 2 A assembleia geral reunirá ainda: a) Quando o presidente do conselho de administração ou o conselho fiscal o julgarem conveniente e o requeiram; b) Quando accionistas que reúnam as condições previstas na lei a requeiram ao presidente da assembleia geral e com indicação concreta e precisa dos assuntos a incluir na ordem do dia e justificação precisa da reunião. 3 Em primeira convocatória, salvo disposição legal imperativa em contrário, a assembleia geral só poderá funcionar e deliberar quando nela estiverem presentes ou representados accionistas detentores de pelo menos 50% do total das acções, excluídas as que pertençam à própria sociedade. 4 A convocatória da assembleia geral pode desde logo fixar uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral se não poder reunir na data da primeira convocatória, por falta de representação do capital social, devendo entre as duas datas mediar, pelo menos, 15 dias. 5 Nessa segunda reunião a assembleia geral funcionará segundo as exigências da segunda convocatória. 6 Compete à assembleia geral eleger os membros da mesa, os quais se consideram empossados logo que eleitos. ARTIGO 12.º 1 O conselho de administração é constituído por três membros, accionistas ou não, eleitos pela assembleia geral, e reunirá pelo menos uma vez por mês. 2 A assembleia geral escolherá, de entre os eleitos, o presidente do conselho de administração. 3 Ao presidente, que terá voto de qualidade, cabe convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração. ARTIGO 13.º 1 Ao conselho de administração compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que, por lei ou pelo presente contrato, lhe forem conferidos, nomeadamente: a) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e as deliberações da assembleia geral; b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer direitos ou bens móveis, nomeadamente viaturas; c) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis; d) Praticar todos os actos e contratos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de facturas; e) Abrir, encerrar ou trespassar estabelecimentos ou partes dos mesmos; f) Adquirir participações noutras sociedades com o mesmo objecto ou não; g) Aplicar os fundos disponíveis da sociedade de acordo com o interesse desta; h) Financiar e prestar garantias a sociedades, em cujo capital social tenha de algum modo participação; i) Elaborar propostas de alteração do contrato social, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; j) Representar a sociedade em juízo e fora dele confessando, desistindo, transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragem para a resolução de quaisquer conflitos; l) Nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos. 2 O conselho de administração estabelecerá as regras do seu funcionamento. 3 Dentro dos limites da lei, o conselho de administração, por deliberação unânime dos seus membros, pode: a) Encarregar especialmente, por simples acta, algum ou alguns dos administradores, de se ocuparem de certas matérias de administração, desde que caibam nas suas funções e nos limites do n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais; b) Delegar, por simples quota, num ou mais administradores a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis, assinar cheques, letras e livranças. 4 O conselho de administração pode delegar no presidente do órgão a gestão corrente da sociedade. ARTIGO 14.º A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o seu presidente, sem prejuízo do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior. 22 262-(102) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 15.º A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único. Haverá ainda um suplente, que também será revisor oficial de contas. ARTIGO 16.º Todos os órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos, sendo reelegíveis. CAPÍTULO IV Lucros e reservas ARTIGO 17.º Os lucros de cada exercício terão a seguinte aplicação e por esta ordem: a) Reserva legal até aos mínimos legais; b) Constituição ou reforço sem qualquer limite, de fundos de reserva para fazer face a finalidades do interesse da sociedade, devidamente justificados; c) Remuneração dos membros do conselho de administração, se tal for deliberado por maioria de 50% do capital social; d) Distribuição do remanescente a título de dividendos. CAPÍTULO V Diversos ARTIGO 18.º A assembleia geral pode conceder o direito de reforma aos elementos que estejam ou já tenham estado em exercício da funções nos órgãos sociais e estabelecer o pagamento dum complemento de reforma, desde que atinjam a idade dos 60 anos ou que fiquem definitivamente incapacitados. N.º 240 16 de Outubro de 2003 COOPERATIVA ARTESANAL REVESTIMENTO DE VOLANTES AUTO DO SOBREIRO, CRL Conservatória do Registo Comercial de Monção. Matrícula n.º 7/030623; identificação de pessoa colectiva n.º 506598608; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/23062003. Certifico que foi constituída a cooperativa em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato: ARTIGO 1.º 1 A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Artesanal Revestimento de Volantes Auto do Sobreiro, CRL, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data. ARTIGO 2.º A Cooperativa tem a sua sede no lugar de Carrazedo, freguesia de Mazedo, do concelho de Monção. ARTIGO 3.º A Cooperativa tem por objecto a actividade de revestimento manual em couro de volantes de direcção automóvel. ARTIGO 4.º 1 O capital cooperativo, no valor mínimo de 2500 euros, é constituído por títulos nominativos, no valor unitário de 5 euros. 2 Cada cooperador deverá, no acto de admissão, subscrever 10 títulos, realizando em dinheiro, pelo menos, 20% do respectivo valor. 3 O capital cooperativo, pode ser aumentado, quer pela admissão de novos cooperadores, quer por deliberação tomada em assembleia geral, que definirá as condições de subscrição e realização. 4 A Cooperativa constituirá uma reserva legal e uma reserva destinada à formação cooperativa. ARTIGO 19.º ARTIGO 5.º O mandato dos órgãos, para os próximos quatro anos, findará em 31 de Dezembro do ano de 2006. São órgãos sociais da Cooperativa: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. ARTIGO 20.º Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais poderão ser derrogados por deliberação dos accionistas, tomadas nos termos do artigo 10.º do contrato de sociedade. ARTIGO 21.º Qualquer litígio que venha a ocorrer entre os accionistas e a sociedade ou entre accionistas, será resolvido pelo Tribunal da Comarca de Coimbra ou pelo recurso a um tribunal arbitral, a constituir nos termos do Decreto-Lei n.º 243/84, de 16 de Julho. ARTIGO 22.º A partir desta data os órgãos sociais terão a seguinte constituição: a) Assembleia geral: presidente, Maria de Fátima de Sousa Galvão Pedreira, casada, residente em Bouça, Couto, Arcos de Valdevez; secretário, Eduardo Manuel Conde Ribeiro, casado, residente na Rua da Glória, sem número, concelho de Monção. b) Conselho de administração: presidente, José António Conde Ribeiro, casado, residente em Edifício Avenida 1, 2.º, direito, concelho de Monção; vogais: Marisa Dulce Galvão Pedreira Ribeiro, casada, residente em Edifício Avenida 1, 2.º, direito, concelho de Monção; Zaida Raquel Galvão Pedreira Mota, casada, residente em Coto Molelo, Prozelo, concelho de Arcos de Valdevez. c) Fiscal único efectivo: Mendes, Ferreira, Soutinho & Faria, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, com sede na Rua do Professor Correia Araújo, 293, entrada 3, sala 3, na cidade do Porto, inscrita na Ordem de Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 160, e representada por José Carlos Nogueira Faria e Matos, revisor oficial de contas inscrito sob o n.º 1034 e residente na Rua de Altamira, 8, na cidade de Viana do Castelo; fiscal suplente: José Augusto Silva Mendes, revisor oficial de contas inscrito sob o n.º 447 e residente na Rua de Oliveira Monteiro, 862, 4.º, na cidade do Porto. Está conforme o original. 22 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Nascimento Caldas Mendes Jorge. 2005078018 ARTIGO 6.º Os titulares dos órgãos sociais, são eleitos de entre os cooperadores, por um período de três anos. ARTIGO 7.º 1 A assembleia geral é dirigida por uma mesa, composta de um presidente, vice-presidente e secretário. 2 Ficam desde já nomeadas como membros da mesa da assembleia geral, para o triénio de 2003-2005: Presidente, Carla Marisa Rodrigues Afonso; vice-presidente, Maria Emília Fernandes Domingues; secretária, Maria Emília Rodrigues Lourenço. 3 As assembleias gerais serão convocadas pelo respectivo presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou de um mínimo de um terço dos membros da Cooperativa. As convocatórias serão feitas com a antecedência mínima de 15 dias, devendo delas constar a respectiva ordem de trabalhos e serão enviadas a todos os associados, por via postal. 4 Realizar-se-ão anualmente duas assembleias gerais ordinárias, uma no mês de Dezembro, para apreciação do plano e orçamento do ano seguinte, e outra no primeiro trimestre do ano, para apreciação do relatório de contas da direcção e do respectivo parecer do conselho fiscal. 5 A assembleia geral reúne em primeira convocatória, com a presença de mais de metade dos cooperadores, com direito a voto, e, não sendo possível, uma hora depois, com qualquer número dos cooperantes presentes. 6 As deliberações serão tomadas por maioria simples, com excepção das deliberações que tenham por objecto as matérias enunciadas nas alíneas f), g), h), i), j) e m) do artigo 46.º do Código Cooperativo, que carecem da aprovação de dois terços dos votos expressos. ARTIGO 8.º 1 A direcção é composta por um presidente e dois vogais, competindo-lhes a administração e representação da Cooperativa, não sendo exigida caução ou garantia pela custódia dos valores e dos bens sociais de que são responsáveis. N.º 240 16 de Outubro de 2003 22 262-(103) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 2 A Cooperativa obriga-se com a intervenção do presidente da direcção ou a intervenção conjunta dos dois vogais. 3 Ficam desde já nomeados os membros da direcção da Cooperativa para o triénio de 2003-2005: Presidente, Daniela Maria Rodrigues Palhares; vogais: Celeste Gonçalves de Sousa Gonçalves e Rosa Aurora Caldas de Castro. ARTIGO 9.º 1 O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, competindo-lhes o controlo e fiscalização da Cooperativa. 2 Ficam desde já nomeados os membros para o conselho fiscal para o triénio de 2003-2005: Presidente, Orlanda Maria Silva Alves; vogais: Maria José da Silva Nogueira Palhares e Maria Celeste de Araújo Barbosa. ARTIGO 10.º ARTIGO 3.º O capital social é de 50 000 euros, representado por uma só quota, da sua única sócia, Maria Lourdes Galan Blazquez e encontra-se integralmente realizado. § único. Para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais o sócio único declara sob sua responsabilidade que o capital de 50 000 euros já foi depositado numa conta aberta em nome da sociedade na agência do Banco BPI, na Praça da Galiza, no Porto. ARTIGO 4.º O sócio poderá fazer à sociedade prestações suplementares de capital até ao décuplo do seu montante inicial. ARTIGO 5.º ARTIGO 12.º A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único ou também por gerentes por si designados em acta, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais. § único. Ficam desde já designados gerentes a sócia única Maria Lourdes Galan Blazquez e seu marido, José Maria Martin Diaz, este titular do bilhete de identidade n.º 06542289-P, emitido pelo Ministério do Interior de Espanha em 28 de Maio de 1997, natural de Hoyocasero, Província de Ávila, residente na freguesia e concelho de Valença, que não são sócios de qualquer outra sociedade unipessoal por quotas, pelo que obedecem ao requisito imposto pelo n.º 1 do artigo 270.º-C do Código das Sociedades Comerciais. Serão aprovados pela assembleia geral os regulamentos que disciplinarão a Cooperativa em todas as matérias que não estejam previstas legal e estatutariamente ou que, legal ou estatutariamente, possam ser regulamentadas. Em todos os actos e contratos respeitantes à sociedade esta fica obrigada pela assinatura de um gerente. Constituem receitas da Cooperativa, as jóias, os proveitos do exercício da actividade cooperativa e quaisquer donativos ou subsídios. ARTIGO 11.º Os excedentes líquidos anuais terão a seguinte aplicação: a) 10% para a reserva legal; e b) 5% para a reserva de formação cooperativa. Está conforme o original. 23 de Junho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Nascimento Caldas Mendes Jorge. 2005078042 ARTIGO 6.º ARTIGO 7.º Para efeitos do disposto no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, fica o sócio autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade para a prossecução do objecto desta. Está conforme o original. PONTE DE LIMA BIT A BIT INFORMÁTICA E SISTEMAS, L.DA 22 de Julho de 2003. A Conservadora, Lígia Maria Mendes Carneiro. 2003796320 Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Lima. Matrícula n.º 363/ 910607; identificação de pessoa colectiva n.º 502572035; número e data da apresentação: ent. 1/20030724. BORGES & FAGUNDES, L.DA Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe referentes ao exercício do ano de 2002. 24 de Julho de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Inês da Silva Varela. 2002928720 VALENÇA TRANSPORTES MARGAL, UNIPESSOAL, L.DA Sede: Avenida de São Teotónio, Edifício Status, lojas 49/55, 1.º, Valença Conservatória do Registo Comercial de Valença. Matrícula n.º 967; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/170703. Certifico que foi registado um contrato de sociedade unipessoal, celebrado por Maria Lourdes Galan Blazquez, casada na comunhão de adquiridos com José Maria Martin Diaz, cujo o pacto social é o seguinte: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma Transportes Margal, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Avenida de São Teotónio, Edifício Status, lojas 49/55, 1.º, da freguesia e concelho de Valença. § único. A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou agências onde e quando o julgar conveniente. ARTIGO 2.º O seu objecto consiste nos transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem e aluguer de veículos ligeiros e pesados de mercadorias sem condutor. Sede: Formigosa, Gandra, Valença Conservatória do Registo Comercial de Valença. Matrícula n.º 966; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/170703. Certifico que foi registado um contrato de sociedade celebrado entre Maria de Lurdes Borges Cordeiro Fagundes e marido, José Augusto de Sousa Fagundes, casados na comunhão de adquiridos, cujo pacto social é o seguinte: 1.º 1 A sociedade adopta a firma Borges & Fagundes, L.da, e tem a sua sede no lugar da Formigosa, freguesia de Gandra, concelho de Valença. 2 Por simples deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes. 3 A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, onde e quando o julgar conveniente. 2.º A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de produtos de betão, gesso, cimento e marmorite; material de bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais similares, supermercados, frutas e produtos hortícolas, carne e produtos à base de carne, peixe, crustáceos e moluscos, pão, pastelaria e confeitaria, bebidas, tabaco, leite e derivados, cosméticos e de higiene, têxteis, vestuário para adultos, bebé e crianças, calçado, marroquinaria, e artigos de viagem, mobiliário e artigos de iluminação, louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico, têxteis para o lar, electrodomésticos, aparelhos de rádio, televisão e vídeo, instrumentos musicais, discos, cassetes e produtos similares, ferragens e vidro plano, tintas, vernizes e produtos similares, material de escritório, óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumentos de precisão, brinquedos e jogos, artigos de desporto, campismo, caça e lazer, flores, plantas e sementes para jardim, restaurante, café, salão de cabe- 22 262-(104) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE leireiro, fabricação de outros produtos de betão, gesso, cimento e marmorite, importação e exportação de grande variedade de mercadorias. 3.º O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5000 euros, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 2500 euros, pertencente uma a cada um dos sócios, Maria de Lurdes Borges Cordeiro Fagundes e José Augusto de Sousa Fagundes. 4.º 1 Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a acordar em assembleia geral. 2 Poderão igualmente ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social, na proporção das suas quotas. 5.º 1 A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo ainda ser exercida por outras pessoas estranhas à sociedade, quando nomeadas em assembleia geral. 2 Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente. 3 É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou em quaisquer actos semelhantes. 4 A gerência poderá ainda nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos. 6.º 1 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios que terão sempre o direito de preferência em relação a estranhos. 2 O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, dará conhecimento por escrito à sociedade e aos demais sócios nos termos da pretendida cessão, identificando o cessionário, o preço e demais condições de pagamento da mesma, a fim de poder obter o consentimento da sociedade e dos sócios para aquela cessão e de proporcionar o direito de preferência estatuído no número anterior. 3 Autorizada a cessão pela assembleia geral da sociedade, os demais sócios têm, sob pena de caducidade, o prazo de 15 dias para exercer o seu direito de preferência. 7.º 1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes: a) Com o consentimento do seu titular; b) Se o respectivo titular a ceder em infracção ao disposto na cláusula 6.ª; c) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente; d) Se o seu titular, durante dois anos consecutivos, não comparecer ou não se fizer representar em nenhuma assembleia geral. 2 A contrapartida da amortização, no caso previsto na alínea b) do n.º 1, será igual ao valor que resultar do último balanço. 3 A quota amortizada figurará no balanço como tal e posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão em sua substituição ser criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros. Está conforme o original. 23 de Julho de 2003. A Conservadora, Lígia Maria Mendes Carneiro. 2003796339 VIANA & FERNANDES, L.DA Sede: Centro Comercial Lara, loja 8, São Sebastião, Valença Conservatória do Registo Comercial de Valença. Matrícula n.º 201; identificação de pessoa colectiva n.º 501794077; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 2/030716. Certifico que foi registada a dissolução e liquidação. Causa: deliberação dos sócios. Data da aprovação das contas: 11 de Julho de 2003. 22 de Julho de 2003. A Conservadora, Lígia Maria Mendes Carneiro. 2003796142 VILA REAL CHAVES IRMÃOS MARTINS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 569/ 921022; identificação de pessoa colectiva n.º 502853930. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924659 FLAVIMÚSICA ARTIGOS MUSICAIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 698/ 940527; identificação de pessoa colectiva n.º 503198889. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 26 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924772 O CADEIRÃO SOCIEDADE COMERCIAL DE MOBILIÁRIO E ANTIGUIDADES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 740/ 950308; identificação de pessoa colectiva n.º 503361283. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924110 ARMAZÉNS DE FONTOURA & CHUNHA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 355/ 880418; identificação de pessoa colectiva n.º 501966021. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924101 MÁRIO EMÍLIO & SOUSA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1107/ 010223; identificação de pessoa colectiva n.º 505272288. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924098 M. CEPEDA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 579/ 930105; identificação de pessoa colectiva n.º 502890649. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924080 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE SOCIEDADE DE MÁRMORES MODERNA FLAVIENSE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 218/ 800122; identificação de pessoa colectiva n.º 500935980. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924071 22 262-(105) LOUÇANO & LOUÇANO MONTAGENS ELÉCTRICAS E MECÂNICAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 709/ 940721; identificação de pessoa colectiva n.º 503232386. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 26 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924780 MARIA JOSÉ PEREIRA MEDEIROS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA CLÍNICA GASTROPEDIÁTRICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1124/ 010720; identificação de pessoa colectiva n.º 505393123. Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 941/ 980218; identificação de pessoa colectiva n.º 504066153. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924055 26 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924799 LOPES, CASCAIS & TOMÉ, L.DA SOFIMÉDICA, OFTALMOLOGIA E IMAGIOLOGIA MÉDICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1041/ 000306; identificação de pessoa colectiva n.º 504175513. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924624 Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1155/ 011018; identificação de pessoa colectiva n.º 505676400. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 26 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924802 FERNANDO REDONDO RODRIGUES & FILHOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES INFORMÁTICA, L.DA SAF SOCIEDADE DE AUTOMÓVEIS FLAVIENSE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 771/ 950915; identificação de pessoa colectiva n.º 503482382. Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1048/ 000331; identificação de pessoa colectiva n.º 504953915. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924632 25 de Julho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924276 CARLOS MORAIS & FILHOS, L.DA AUTO STOP DE RODRIGUES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1038/ 000224; identificação de pessoa colectiva n.º 504831135. Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 427/ 900209; identificação de pessoa colectiva n.º 502285680. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924667 26 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924810 FLAVIONDA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L. DA REALDIMENSÃO MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 684/ 940415; identificação de pessoa colectiva n.º 503171875. Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1190/ 020129; identificação de pessoa colectiva n.º 505618729. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 27 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2001488688 Está conforme o original. 26 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924837 22 262-(106) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE FLAVIENSE SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 876/ 970325; identificação de pessoa colectiva n.º 503837504. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. N.º 240 16 de Outubro de 2003 ARTIGO 6.º 3 A gerência da sociedade cabe aos sócios José Freire Botelho, que mantém o cargo, e Miguel Ângelo Lestra Botelho, desde já nomeado gerente. O texto completo, na sua redacção actualizada, foi depositado na respectiva pasta. Está conforme. 26 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924845 16 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928557 ÓPTICA + ÓPTICA E SERVIÇOS ÓPTICOS, L.DA GRANI-SALTO EXTRACÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE GRANITO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 711/ 940825; identificação de pessoa colectiva n.º 503248347. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002. Está conforme o original. 26 de Junho de 2003. A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa Machado de Moura. 2004924853 Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 155/ 961023; identificação de pessoa colectiva n.º 503742821; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 1/20030707. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital para 5001 euros, em numerário, e consequentemente alterado o artigo 3.º do contrato, que ficou com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º MESÃO FRIO CONSTRUÇÕES VIEIRA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Mesão Frio. Matrícula n.º 72/ 990408; identificação de pessoa colectiva n.º 504501305; data da entrega: 030701. Certifico que a sociedade em epígrafe depositou na respectiva pasta os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de 2002. 14 de Julho de 2003. A Conservadora, Maria de Lurdes Simões Correia Vilas Boas. 2001749163 SILVINO & C.A, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Mesão Frio. Matrícula n.º 21/ 150989; identificação de pessoa colectiva n.º 500572828; data da entrega: 030630. Certifico que a sociedade em epígrafe depositou na respectiva pasta os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de 2002. 14 de Julho de 2003. A Conservadora, Maria de Lurdes Simões Correia Vilas Boas. 2001748647 MONTALEGRE BOTELHO & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 281/ 020903; identificação de pessoa colectiva n.º 505698188; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 1/20030708. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital para 50 000 euros, em numerário, foram nomeados gerentes os sócios José Freire Botelho, que mantém o cargo, e Miguel Ângelo Lestra Botelho, nomeado em 12 de Dezembro de 2002, e foram alterados os artigos 2.º, 3.º e n.º 3 do 6.º do contrato, que ficaram com a seguinte redacção: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5001 euros, dividido em três quotas iguais no valor nominal de 1667 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Manuel Fernandes da Mota, António Fernandes e José António Fernandes Alves. O texto completo, na sua redacção actualizada, foi depositado na respectiva pasta. Está conforme. 16 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928565 FERREIRA & CARVALHO REPARAÇÕES ELÉCTRICAS EM AUTOMÓVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 208/ 000222; identificação de pessoa colectiva n.º 504870068; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 1/20030702. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, cessou funções de gerente Paulo Sérgio Ferreira Carvalho, em 17 de Abril de 2003, por renúncia, e foram alterados os artigos 3.º, 4.º e n.º 3 do 5.º do contrato, que ficaram com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000 euros, dividido em duas quotas iguais de 5000 euros, pertencendo uma a cada uma das sócias, Sónia Cristina Ferreira Carvalho e Maria Helena Borges Ferreira Carvalho. ARTIGO 4.º Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 25 000 euros. ARTIGO 2.º ARTIGO 5.º O objecto da sociedade é o comércio a retalho de materiais de construção e transportes rodoviários de mercadorias. 3 A gerência da sociedade cabe à sócia Maria Helena Borges Ferreira Carvalho, que mantém o cargo. ARTIGO 3.º O texto completo, na sua redacção actualizada, foi depositado na respectiva pasta. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros, dividido em três quotas, uma no valor nominal de 40 000 euros, pertencente ao sócio José Freire Botelho, e duas no valor nominal de 5000 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios Ana Rita Lestra Botelho e Miguel Ângelo Lestra Botelho. Está conforme. 15 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928573 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE JOSÉ PEREIRA & VÍTOR PEREIRA SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 193/ 990311; identificação de pessoa colectiva n.º 504306871; data: 27062003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 27 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928697 22 262-(107) TÁXIS CALADO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 225/ 001215; identificação de pessoa colectiva n.º 505203600; data: 28062003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 28 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928662 LUÍS FONTOURA, TÁXIS, L.DA BARROSANA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO PATRIMÓNIO DO MUNICÍPIO, EM Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 247/ 010607; identificação de pessoa colectiva n.º 505499169; data: 27062003. Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 2/ 030210; identificação de pessoa colectiva n.º 505032538; data: 14072003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 27 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928689 14 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928379 DISCO-PUB A NOITE, L.DA GRANI-SALTO EXTRACÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE GRANITO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 113/ 930930; identificação de pessoa colectiva n.º 503060879; data: 26062003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 26 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928581 JOÃO PIRES & FILHO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 243/ 010315; identificação de pessoa colectiva n.º 505085194; data: 28062003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 28 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928590 Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 155/ 961023; identificação de pessoa colectiva n.º 503742821; data: 01072003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 1 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928646 TULIPA COMÉRCIO A RETALHO DE LINGERIE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 278/ 020807; identificação de pessoa colectiva n.º 506022722; data: 30062003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 30 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928603 NATURBARROSO PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, L.DA IRMÃOS PEREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 245/ 010420; identificação de pessoa colectiva n.º 505044226; data: 01072003. Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 136/ 950704; identificação de pessoa colectiva n.º 503458163; data: 21072003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 1 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928620 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928549 JOSÉ MOREIRA FERNANDES E FILHOS, L.DA IRMÃOS PEREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 54/ 881010; identificação de pessoa colectiva n.º 502046376; data: 30062003. Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 136/ 950704; identificação de pessoa colectiva n.º 503458163; data: 21072003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2001. 30 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928638 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928387 22 262-(108) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE N.º 240 16 de Outubro de 2003 GONÇALVES PEREIRA, L.DA SOCIEDADE SUINICULTURA PROALEGRE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 33/ 790831; identificação de pessoa colectiva n.º 500889490; data: 21072003. Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 135/ 950628; identificação de pessoa colectiva n.º 503442232; data: 28062003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928530 28 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928476 PEDRA MOLE CANTARIA ARTÍSTICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 187/ 980717; identificação de pessoa colectiva n.º 504204882; data: 30062003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 30 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928522 ALFREDO H. S. B. MEIRELES, TRANSPORTES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Murça. Matrícula n.º 48/180990; identificação de pessoa colectiva n.º 502429704. Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito na pasta respectiva dos documentos de prestação de contas referentes ao ano de exercício de 2002. Data: 26 de Junho de 2003. Está conforme. 10 de Julho de 2003. A Ajudante, Mariana Malheiro Vieira Moreira. 2001846720 TÁXIS GONÇALVES & JOSÉ, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 188/ 980729; identificação de pessoa colectiva n.º 504199315; data: 24062003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 24 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928514 NEVETUR VIAGENS E TURISMO, L. MURÇA DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 44/ 860520; identificação de pessoa colectiva n.º 501674039; data: 30062003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 30 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928506 RIBEIRA DE PENA TEOTÓNIO CAPELAS CARREIRA & C.A, L.DA Sede: Entroncamento, Salvador, Ribeira de Pena Conservatória do Registo Comercial de Ribeira de Pena. Matrícula n.º 20; identificação de pessoa colectiva n.º 501215417; data da apresentação: 30062003. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original. 18 de Julho de 2003. A Ajudante, (Assinatura ilegível.) 2000131379 VEIGALIMENTAR FABRICO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA FERNANDO ALVES RODRIGUES, L.DA Sede: Rua de Luís de Camões, Canedo, Ribeira de Pena Conservatória do Registo Comercial de Ribeira de Pena. Matrícula n.º 26; identificação de pessoa colectiva n.º 502946709; data da apresentação: 30062003. Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 217/ 000704; identificação de pessoa colectiva n.º 504983490; data: 27062003. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva todos os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 18 de Julho de 2003. A Ajudante, (Assinatura ilegível.) 2000131352 27 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928484 CONSTRUTOR CIVIL ARTE E PEDRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 196/ 990428; identificação de pessoa colectiva n.º 504571206; data: 30062003. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do ano de exercício de 2002. 30 de Junho de 2003. A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores Pinto da Costa. 2004928492 Está conforme o original. VERTÂMEGA SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, L.DA Sede: Caminho, Salvador, Ribeira de Pena Conservatória do Registo Comercial de Ribeira de Pena. Matrícula n.º 45; identificação de pessoa colectiva n.º 503727431; data da apresentação: 30062003. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva todos os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original. 30 de Junho de 2003. A Ajudante, (Assinatura ilegível.) 2000131158 N.º 240 16 de Outubro de 2003 22 262-(109) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ESBARRONDINHOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA 4.º Sede: Fragalhinha, Santa Marinha, Ribeira de Pena O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Manuel António Marques Cardoso e Sónia Cristina Anjos Costa Cardoso. 5.º Conservatória do Registo Comercial de Ribeira de Pena. Matrícula n.º 24; identificação de pessoa colectiva n.º 502908297; data da apresentação: 30062003. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva todos os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original. 18 de Julho de 2003. A Ajudante, (Assinatura ilegível.) 2000131344 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO SILVA & MENESES SEIXAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Santa Marta de Penaguião. Matrícula n.º 37/900416; identificação de pessoa colectiva n.º 502344156; data do depósito: 20030630. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002 da sociedade em epígrafe. A sociedade poderá participar, por qualquer forma, no capital social de outras, reguladas ou não por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma. 6.º 1 A sociedade goza da faculdade de exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 50 000 euros. 2 Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e formalidades previstas na lei. 7.º É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios; a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, a exercer nos termos legais. 8.º Conferida, está conforme. 7 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, José Ernesto Monteiro. 2001844565 ANTÓNIO LUÍS MENESES SEIXAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Santa Marta de Penaguião. Matrícula n.º 40/900511; identificação de pessoa colectiva n.º 502350261; data do depósito: 20030630. Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas relativas ao exercício do ano de 2002 da sociedade em epígrafe. Conferida, está conforme. 7 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, José Ernesto Monteiro. 2001844557 VISEU 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, pertence a sócios ou a estranhos, a designar em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios, Manuel António Marques Cardoso e Sónia Cristina Anjos Costa Cardoso. 2 A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente. Declararam ainda os outorgantes que a gerência fica desde já autorizada a efectuar levantamentos da conta aberta em nome da sociedade para aquisição de mercadorias e bens do giro comercial e ainda para liquidação das despesas com a constituição e registo da sociedade. Conferida, está conforme. 23 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Helena Maria Jesus Gonçalves Silva. 2003422650 DTT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, L.DA MANGUALDE ÁGUAS SANTAS HOTELARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 990; identificação de pessoa colectiva n.º 506550400 P; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20030716. Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 885; identificação de pessoa colectiva n.º 505655624. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, ficaram depositados na pasta respectiva os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2002. Conferida, está conforme. Certifico que, por escritura de 4 de Julho de 2003, exarada a fl. 30 do livro n.º 11-A do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Viseu, entre Manuel António Marques Cardoso e mulher, Sónia Cristina Anjos Costa Cardoso, casados na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: 23 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Armanda Maria Paiva Giestas. 2001563612 1.º DAONATUR SOCIEDADE AGRÍCOLA, L.DA A sociedade adopta a denominação Águas Santas Hotelaria, L.da 2.º 1 A sociedade tem a sua sede no Bar das Piscinas Municipais, freguesia e concelho de Mangualde. 2 A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. 3 A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente. 3.º A sociedade tem como objecto a actividade de bar. Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 817; identificação de pessoa colectiva n.º 504991973; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/15072003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi lavrada a cessação das funções de gerente de Jorge Manuel de Figueiredo, por renúncia. Data: 2 de Julho de 2003. Conferida, está conforme. 23 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Helena Maria Jesus Gonçalves Silva. 2003422668 22 262-(110) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE MAIEQUIPA GESTÃO FLORESTAL, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 683; identificação de pessoa colectiva n.º 501872582; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 38 e inscrição n.º 39; números e data das apresentações: 7-8/20030718. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi lavrada a cessação de funções do conselho de administração de Fernando Manuel de Sousa Carvalho, Manuel Guilherme Oliveira da Costa e António Casalta Nabais, por renúncia. Data: 18 de Junho de 2003. Certifico ainda a nomeação para o conselho de administração, até ao termo de mandato em curso de 2003-2006, de José António Comesanâ Portela, Carlos Francisco de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar e Pedro Manuel de Azevedo Ferreira Lopes, todos casados. Data: 18 de Junho de 2003. Conferida, está conforme. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Helena Maria Jesus Gonçalves Silva. 2003422684 R. G. R. RECICLAGEM E GESTÃO DE RESÍDUOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 825; identificação de pessoa colectiva n.º 504950827; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 5, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 7; números e data das apresentações: 4-6/20030718. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi lavrada a cessação das funções no conselho de administração de Fernando Manuel de Sousa Carvalho e Paulo Manuel Ferreira Sobral, por renúncia. Data: 16 de Junho de 2003. Certifico ainda a nomeação para o conselho de administração, até ao termo do mandato em curso de 2002-2003, de José António Comesanã Portela e Carlos Francisco de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, ambos casados. Data: 16 de Março de 2003. Conferida, está conforme. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Helena Maria Jesus Gonçalves Silva. 2003422692 MAZUR INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 413; identificação de pessoa colectiva n.º 501760997; inscrição n.º 17; número e data da apresentação: 2/21072003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, e com base na escritura de 23 de Junho de 2003, exarada a fl. 106 do livro n.º 62-E do Cartório Notarial de Penalva do Castelo, foi efectuado o registo de aumento de capital de 174 579 euros e 27 cêntimos para 375 000 euros, subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios para reforço das suas quotas da seguinte forma: Armando Mário Marques Lopes dos Santos e Francisco da Costa Almeida, com 50 105 euros e 18 cêntimos cada, António Santos Magalhães, com 58 834 euros e 15 cêntimos, e João Venâncio da Costa, com 41 376 euros e 22 cêntimos, que adicionam às suas quotas, ficando com uma quota de 93 750 euros. Em consequência deste aumento de capital alteram os artigos 1.º e 3.º do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a denominação MAZUR Indústria de Confecções, L.da, tem a sua sede na Zona Industrial da Lavandeira, freguesia e concelho de Mangualde, ficando a administração autorizada a deslocar a sede para qualquer outro local da cidade de Mangualde. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 375 000 euros, constituído por quatro quotas iguais, cada uma no valor nominal de 93 750 euros, pertencendo uma a cada um dos referidos sócios. § único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, até ao montante global N.º 240 16 de Outubro de 2003 correspondente ao triplo do capital social, desde que haja uma deliberação unânime da assembleia geral convocada para esse fim. O texto completo do contrato social, na sua redacção actualizada, bem como os documentos que serviram de base ao registo, ficaram depositados na pasta respectiva. Conferida, está conforme. 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Helena Maria Jesus Gonçalves Silva. 2003422714 CUSTÓDIO DOS SANTOS GUERRA IMOBILIÁRIA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 991; identificação de pessoa colectiva n.º P 506454568; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/220703. Certifico que, por escritura de 30 de Junho de 2003, exarada a fl. 110 do livro n.º 427-H do 2.º Cartório Notarial de Viseu, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato: 1.º A sociedade adopta a firma Custódio dos Santos Guerra Imobiliária, S. A. 2.º 1 Tem a sua sede na Avenida do General Humberto Delgado, 6, rés-do-chão, da cidade, freguesia e concelho de Mangualde. 2 A administração pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e, bem assim, abrir qualquer outra forma local de representação social em Portugal ou no estrangeiro. 3.º Tem por objecto a promoção imobiliária, loteamentos e urbanizações de terrenos, compra e venda e permuta de bens imóveis (prédios rústicos e urbanos), revenda dos adquiridos para esse fim e o comércio de materiais de construção. 4.º A sociedade poderá adquirir e alienar livremente participações no capital de sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, em consórcios, em associação em participação e em agrupamentos complementares de empresas. 5.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100 000 euros, representado por 20 000 acções, ao portador, do valor nominal de 5 euros cada, representadas por títulos de 1, 10, 20, 100 ou 1000 acções e subscritas pelos accionistas da forma seguinte: Custódio dos Santos Guerra Empreiteiros, S. A., com 13 000 acções; Custódio dos Santos Guerra Transportes, S. A., com 2000 acções; FIPAGO Empreiteiros, L.da, com 2000 acções; e Filipa Manuela Frutuoso Maneca Guerra, Ana Patrícia Frutuoso Maneca Guerra e Gonçalo Manuel Frutuoso Maneca Guerra, com 1000 acções cada um. 6.º 1 A sociedade, por deliberação da assembleia geral e com o parecer favorável do conselho fiscal, poderá adquirir e alienar acções próprias e alheias e realizar com elas as operações que julgar convenientes. 2 As acções próprias não terão direito a voto nem contarão para a determinação de quorum. 7.º A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador ou outros títulos de dívida, nos termos da legislação aplicável, sendo ou não reservada preferência, conforme deliberado em assembleia geral. 8.º 1 São órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) O conselho de administração; c) O fiscal único. N.º 240 16 de Outubro de 2003 22 262-(111) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 2 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por períodos de quatro anos, que coincidem com os exercícios sociais, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. 9.º 1 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, que poderão não ser accionistas. 2 Para que a assembleia possa deliberar em primeira convocação é necessário que esteja presente ou representado, pelo menos, 50% do capital social, salvo se a lei exigir percentagem superior. 3 Têm direito a voto os accionistas com mais de 1000 acções, podendo agrupar-se de forma a completarem o número exigido ou um número superior e fazer-se representar por um dos agrupados. 4 A cada acção corresponde um voto. 10.º A administração da sociedade compete ao conselho de administração. 1 O conselho de administração será composto por três ou cinco membros eleitos em assembleia geral, a qual designará o presidente. 2 A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente ou pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo todavia suficiente, nos casos de mero expediente, a assinatura de um só. 3 Nas deliberações do conselho de administração o presidente tem voto de qualidade. 4 O conselho de administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoa singular ou colectiva e substituir mandatários da sociedade, nos termos do § único do artigo 256.º do Código Comercial. 11.º A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será um revisor oficial de contas e terá um suplente, designados pela assembleia geral. 12.º Dos lucros sociais, uma percentagem não inferior à vigésima parte dos mesmos é destinada à constituição da reserva legal e, sendo caso disso, à sua reintegração, até que aquela represente a quinta parte do capital social, tendo a parte restante a aplicação que a assembleia geral determinar. 13.º Ficam desde já designados os órgãos sociais para o primeiro quadriénio, com a composição seguinte: Mesa da assembleia geral: presidente, FIPAGO Empreiteiros, L.da; secretário, Jorge Adelino Coelho de Sousa. Conselho de administração: presidente, Custódio Santos Guerra Empreiteiros, S. A., representada pelo administrador Manuel Custódio dos Santos Maneca Guerra; vogais: Custódio Santos Guerra Transportes, S. A., e Ana Patrícia Frutuoso Maneca Guerra. Fiscal único: efectivo, Dr. Manuel Marques da Costa Figueiredo, revisor oficial de contas; suplente, Dr. António Vítor de Almeida Campos, revisor oficial de contas. Conferida, está conforme. gar da Ermida, Vila de Resende, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes: 1.º A sociedade adopta a firma Pedro Ricardo Chaves Sociedade Unipessoal, L.da 2.º 1 A sociedade tem a sua sede na Rua do Dr. Nunes da Ponte, 126, 1.º, freguesia e concelho de Resende. 2 Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou limítrofes. 3.º O objecto da sociedade consiste na actividade dos serviços relacionados com contabilidade, auditoria (com exclusão da jurídica) e consultoria fiscal. 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio, Pedro Ricardo de Sequeira Ribeiro Chaves. 5.º A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertencem ao seu único sócio, desde já nomeado gerente, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade. 6.º É absolutamente proibido ao sócio obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato alheio aos fins e interesses sociais, designadamente abonações, fianças, letras de favor, cauções e outros actos semelhantes. 7.º Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital, por uma ou mais vezes, conforme deliberado em assembleia geral, até ao montante global de 10 vezes o capital social. 8.º A sociedade poderá participar no capital social em outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas. Disposição transitória A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento da quantia depositada para aquisição de bens e equipamentos. Está conforme. 29 de Julho de 2003. O Ajudante, Albino Coelho. 2001772572 SÃO JOÃO DA PESQUEIRA F. R. S. VINHOS, L.DA 25 de Julho de 2003. A Escriturária Superior, Helena Maria Jesus Gonçalves Silva. 2003422730 Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 111/970627; identificação de pessoa colectiva n.º 504020889. RESENDE Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. PEDRO RICARDO CHAVES SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817738 Sede: Rua do Dr. Nunes da Ponte, 126, 1.º, Resende Conservatória do Registo Comercial de Resende. Matrícula n.º 226/ 030701; identificação de pessoa colectiva n.º 506623165; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/010703. Certifico que Pedro Ricardo de Sequeira Ribeiro Chaves, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Resende, residente no lu- TRATADISSO CONTABILIDADES INFORMÁTICA E SERVIÇOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 203/20011015; identificação de pessoa colectiva n.º 504110195. 22 262-(112) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817649 SANTANITA ESPECTÁCULOS AGÊNCIA DE ESPECTÁCULOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 145/980626; identificação de pessoa colectiva n.º 504213610. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817630 CONSTRUÇÕES SÉRGIO & PINTO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 59/190292; identificação de pessoa colectiva n.º 971692238. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817746 M. R. TRANSPORTES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 118/970925; identificação de pessoa colectiva n.º 503998559. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817665 LIVRARCO COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE PAPELARIA, L.DA N.º 240 16 de Outubro de 2003 SOCIEDADE AGRÍCOLA CASAL PEREIRA SANTOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 209/20011226; identificação de pessoa colectiva n.º 504428950. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817673 TRANSPORTES TAVEIRA & FILHO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 100/960626; identificação de pessoa colectiva n.º 503727466. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817754 LEUNAM SOCIEDADE AGRÍCOLA E VITIVINÍCOLA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 92/960119; identificação de pessoa colectiva n.º 503621641. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817800 RESTAURANTE REGIONAL O SARGENTO, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 177/20000301; identificação de pessoa colectiva n.º 503880837. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 80/950125; identificação de pessoa colectiva n.º 503357465. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817703 Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. CELESTINO DA COSTA LOURENÇO UNIPESSOAL, L.DA Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817681 DOUROBRAS OBRAS DO DOURO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 58/181091; identificação de pessoa colectiva n.º 502679336. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817762 Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 211/20020117; identificação de pessoa colectiva n.º 505858606. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817690 DOUROCARP MARCENARIA E CARPINTARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 122/971121; identificação de pessoa colectiva n.º 504006967. N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817614 QUINTA DO BARÃO DE CASAIS DO DOURO, SOCIEDADE AGRÍCOLA, L.DA 22 262-(113) TERRAPLANAGENS NOGUEIRA & SALTA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 188/20001006; identificação de pessoa colectiva n.º 505130874. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 190/20001211; identificação de pessoa colectiva n.º 505246988. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817592 Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. SDD SOCIEDADE DE DESTILAÇÃO DURIENSE, L.DA Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817827 PESQUEIRA OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 113/970707; identificação de pessoa colectiva n.º 503958409. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 135/980415; identificação de pessoa colectiva n.º 504130641. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817584 SÁTÃO PARFS SGPS, UNIPESSOAL, L.DA Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817819 Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 327; identificação de pessoa colectiva n.º P 506665690; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/230703. SOCIEDADE VINÍCOLA ENCOSTAS DO TORTO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS, L. DA Certifico que Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares, casado com Ângela Maria Monteiro Meneses Soares na comunhão de adquiridos, residente na Rua da Bélgica, 1794, hab. 1.02, Canidelo, Vila Nova de Gaia, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato constituído pelos artigos seguintes: Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 138/980522; identificação de pessoa colectiva n.º 504157051. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817797 CASAL DE VÁRZEA DE TREVÕES SOCIEDADE AGRÍCOLA E COMERCIAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 116/970915; identificação de pessoa colectiva n.º 504000420. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817789 AUTO TERRAPLANAGENS MANUEL MATEUS, L. DA Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 55/100591; identificação de pessoa colectiva n.º 502694823. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme. 21 de Julho de 2003. A Segunda-Ajudante, Alda Marta. 2001817606 ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma PARFS SGPS, Unipessoal, L.da 2 Tem a sua sede na Rua do Cardal, 35, freguesia e concelho de Sátão. 3 A gerência poderá deslocar a sede social para outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. ARTIGO 2.º O seu objecto consiste na gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas. ARTIGO 3.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a ele sócio. 2 O sócio único fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital social. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for decidido pelo sócio, compete ao próprio sócio, que desde já fica nomeado gerente. 2 Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas. 22 262-(114) N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 6.º CONSTRUÇÕES ROMANCENSE, L.DA Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social. Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 225; identificação de pessoa colectiva n.º 505022699; data da apresentação: 270603. Declarou finalmente: Que não é sócio de qualquer outra sociedade unipessoal; e Que a gerência fica autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade. Conferida, está conforme. 28 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801530 AUGUSTOS, L. Está conforme. 10 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801203 FAUSTO JOSÉ S. X. SÁ, UNIPESSOAL, L.DA DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 174; identificação de pessoa colectiva n.º 504075780; data da apresentação: 020703. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 10 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801246 ANISABELTUR AGRO-PECUÁRIA E TURISMO, L. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 100; identificação de pessoa colectiva n.º 503172669; data da apresentação: 270603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 10 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801238 ARTES GRÁFICAS LITO SATENSE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 112; identificação de pessoa colectiva n.º 503305383; data da apresentação: 270603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 10 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801220 Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 219; identificação de pessoa colectiva n.º 504930648; data da apresentação: 270603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 10 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801190 BETÃO LOPES & FONSECA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 65; identificação de pessoa colectiva n.º 502731150; data da apresentação: 240603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800940 FIGUEIREDO & MARQUES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 297; identificação de pessoa colectiva n.º 506024423; data da apresentação: 240603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800932 KARDUS INDÚSTRIAS ALIMENTARES, L.DA PNEUS SATENSE COMÉRCIO DE PNEUS E COMPONENTES PARA AUTOMÓVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 226; identificação de pessoa colectiva n.º 501227180; data da apresentação: 270603. Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 274; identificação de pessoa colectiva n.º 505915774; data da apresentação: 240603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 10 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801211 Está conforme. 8 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800924 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE JOAQUIM P. AMARAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 179; identificação de pessoa colectiva n.º 504133250; data da apresentação: 240603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 8 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800916 22 262-(115) TERMOSÁTÃO REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS AQUECIMENTO CENTRAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 299; identificação de pessoa colectiva n.º 506220869; data da apresentação: 270603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801122 CASA FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ELECTRODOMÉSTICOS, L.DA JOSÉ FONSECA & MOTA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 117; identificação de pessoa colectiva n.º 503367737; data da apresentação: 230603. Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 267; identificação de pessoa colectiva n.º 505595583; data da apresentação: 270603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. Está conforme. 8 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800908 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801114 CHURRASQUEIRA MODERNA, L.DA SUPERSÁTÃO SUPERMERCADOS, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 131; identificação de pessoa colectiva n.º 503552933; data da apresentação: 270603. Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 163; identificação de pessoa colectiva n.º 503966894; data da apresentação: 270603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. Está conforme. 10 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801181 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801106 TRANSPORTES PINA & SÉRGIO, L.DA SATENSE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 64; identificação de pessoa colectiva n.º 502730919; data da apresentação: 270603. Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 181; identificação de pessoa colectiva n.º 504133187; data da apresentação: 260603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801149 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801092 ERNESTO COSTA SOUSA, L.DA TÁXIS AVELINO E HELENA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 271; identificação de pessoa colectiva n.º 505729555; data da apresentação: 270603. Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 210; identificação de pessoa colectiva n.º 504740482; data da apresentação: 260603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801130 Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801084 22 262-(116) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE JOSÉ PAIS & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 197; identificação de pessoa colectiva n.º 504388525; data da apresentação: 260603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. N.º 240 16 de Outubro de 2003 Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801033 CONSTRUÇÕES IDEAL SATENSE, L.DA 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801076 Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 215; identificação de pessoa colectiva n.º 504830155; data da apresentação: 260603. AGÊNCIA FUNERÁRIA MODERNA SANTENSE, L.DA Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 279; identificação de pessoa colectiva n.º 506009432; data da apresentação: 260603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801017 ANTÓNIO LOPES CORREIA DOS SANTOS, L.DA 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801068 Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 37; identificação de pessoa colectiva n.º 502272481; data da apresentação: 260603. ISOFEN INDÚSTRIA DE CAIXILHARIA, L.DA Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 205; identificação de pessoa colectiva n.º 504570323; data da apresentação: 260603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800878 SONDAVIL SONDAGENS DE ÁGUA DE VISEU, L.DA 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801050 Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 36; identificação de pessoa colectiva n.º 501305041; data da apresentação: 250603. M. R. ALMEIDA & FERREIRA, L.DA Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 249; identificação de pessoa colectiva n.º 505428300; data da apresentação: 260603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001801041 M. G. COSTA & AMARAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 159; identificação de pessoa colectiva n.º 503889032; data da apresentação: 260603. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800860 ESCALADA ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 172; identificação de pessoa colectiva n.º 504057073; data da apresentação: 250603. Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002 na pasta respectiva. Está conforme. 9 de Julho de 2003. O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800983 N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE 22 262-(117) 22 262-(118) DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE N.º 240 16 de Outubro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8816/85 ISSN 0870-9963 INCM IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, S. A. AVISO Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco. Os prazos para reclamação de faltas do Diário da República são, respectivamente, de 30 dias para o continente e de 60 dias para as Regiões Autónomas e estrangeiro, contados da data da sua publicação. PREÇO DESTE NÚMERO (IVA INCLUÍDO 5%) € 5,89 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://www.dr.incm.pt Correio electrónico: dre @ incm.pt•Linha azul: 808 200 110•Fax: 21 394 57 50 LIVRARIAS • Rua da Escola Politécnica, 135 — 1250-100 Lisboa Telef. 21 394 57 00 Fax 21 394 57 50 Metro — Rato • Rua do Marquês de Sá da Bandeira, 16-A e 16-B — 1050-148 Lisboa Telef. 21 330 17 00 Fax 21 330 17 07 Metro — S. Sebastião • Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 — 1099-002 Lisboa Telef. 21 383 58 00 Fax 21 383 58 34 • Rua de D. 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