Quinta-feira, 16 de Outubro de 2003
Número 240
SUPLEMENTO
III
S É R I E
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DIARIO DA REPUBLICA
S U P L E M E N TO
SUMÁRIO
PARTE A
3. Diversos
Associações .....................................................
22 262-(3)
PARTE B
4. Empresas — Registo comercial
Lisboa .............................................................. 22 262-(27)
Portalegre ....................................................... 22 262-(72)
Porto ............................................................... 22 262-(74)
Santarém .........................................................
Setúbal .............................................................
Viana do Castelo .............................................
Vila Real .........................................................
Viseu ................................................................
22 262-(88)
22 262-(98)
22 262-(99)
22 262-(104)
22 262-(109)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(3)
PARTE A
3. Diversos
ASSOCIAÇÕES
OLHAR COM SABER — ASSOCIAÇÃO
PARA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SÓCIO-FAMILIAR
Certifico, narrativamente, que, por escritura de 11 de Setembro de 2003, lavrada de fl. 107 a fl. 108 do livro de notas
n.º 97-D para escrituras diversas e seus respectivos averbamentos
do Cartório Notarial de Castro Daire, a cargo do notário licenciado António Alfredo Moutinho Águia de Moura, foi constituída,
por tempo indeterminado, a contar da data da escritura, uma associação denominada Olhar com Saber — Associação para Promoção e Desenvolvimento Sócio-Familiar, terá sede e funcionamento no Alto da Construção, Estrada Militar, lote 7, na
Amadora, e tem como objecto a promoção e o desenvolvimento
sócio-familiar da comunidade, numa perspectiva bio-psico-social,
junto prioritariamente de jovens, desempregados, idosos e toxicodependentes.
Está conforme ao original.
12 de Setembro de 2003. — A Ajudante, Trindade de Oliveira
Teixeira e Silva.
3000117044
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS
DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA
DE JAIME CORTESÃO
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, sede, natureza e fins
ARTIGO 1.º
Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Jaime Cortesão (APEESJC),
associação voluntária, sem fins lucrativos.
ARTIGO 2.º
A APEESJC terá a sua sede nas instalações da Escola Secundária
de Jaime Cortesão, sita na Rua de Nicolau Olímpio Rui Fernandes,
Coimbra.
ARTIGO 3.º
A Associação rege-se pelos princípios do apartidarismo, a religiosidade e independência, procurando assegurar que a educação dos
filhos e educandos dos seus associados se processe de acordo com as
normas de direito democrático, promovendo os valores da tolerância, da solidariedade, do respeito por si, pelo outro e pelo ambiente,
da participação cívica consciente, crítica e interveniente.
ARTIGO 4.º
ASSOCIAÇÃO (DES)CONCERTANTE
Certifico que, por escritura de 11 de Março de 2003, exarada a
fl. 113 do livro de notas n.º 935-B do 1.º Cartório Notarial de Sintra, a cargo do notário Celso dos Santos, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com
sede no Largo de Henrique Pinto, 9, 2.º, direito, no lugar e freguesia
de Feijó, concelho de Almada.
A Associação tem por objecto:
1) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à promoção e desenvolvimento da cultura, da ciência, do desporto e da
educação, relacionados com a infância, a juventude e a comunidade em geral;
2) Promover o estudo e a investigação científica no âmbito de
todas as vertentes culturais/científicas/desportivas/educacionais, em
todas as suas formas de expressão.
Está conforme.
17 de Março de 2003. — A Escriturária Superior, Maria Manuela
Fazendas Roseiro.
3000098190
A Associação tem por finalidade essencial garantir o direito de
pais e encarregados de educação participarem na educação, desenvolvimento e integração escolar e comunitária dos seus filhos e
educandos, bem como a participação nos órgãos de administração e
gestão da Escola, nos termos definidos na lei.
ARTIGO 5.º
São atribuições da Associação:
a) Participar na elaboração dos documentos que definem e balizam a acção educativa da Escola (regulamento interno, projecto educativo, plano anual de actividades, plano de turma);
b) Colaborar com a escola, de acordo com as suas possibilidades e
competências e sempre que seja solicitada ou o julgue necessário, na
procura de soluções para quaisquer problemas existentes, bem como
na realização de actividades circum-escolares ou de natureza social;
c) Estabelecer condições de contacto e diálogo indispensáveis para
uma recíproca compreensão entre professores, funcionários, alunos,
pais e encarregados de educação;
d) Contribuir para a formação e desenvolvimento de movimentos de cidadania que pugnem pela melhoria das condições de ensino
e dignificação do mesmo, tendo em vista a promoção do sucesso e
integração social dos jovens;
22 262-(4)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
e) No âmbito das suas actividades e propósitos, a Associação pode
agrupar-se ou filiar-se em organismos nacionais ou internacionais,
com fins idênticos ou similares aos seus.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 6.º
São membros da APEESJC todos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Secundária de Jaime Cortesão que voluntariamente nela se inscrevam e paguem as respectivas quotas.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
ARTIGO 15.º
Reuniões da assembleia geral
A assembleia reúne ordinariamente, pelo menos, no início do ano
lectivo, como estipula o artigo 11.º, e no final do mesmo.
ARTIGO 16.º
A assembleia poderá ser convocada extraordinariamente quando:
a) O presidente da mesa achar conveniente;
b) A pedido da direcção ou conselho fiscal;
c) A requerimento de um mínimo de 15 associados.
ARTIGO 17.º
ARTIGO 7.º
Da convocação e funcionamento da assembleia
Constituem direitos dos associados:
a) Participarem nas assembleias gerais;
b) Elegerem e serem eleitos para órgãos de gestão da Associação;
c) Utilizarem os serviços da Associação dentro do âmbito das suas
atribuições;
d) Propor à direcção as iniciativas que considere contribuir para
alcançar os objectivos da Associação.
1 — Qualquer assembleia geral deverá ser convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de oito dias.
2 — As convocatórias das assembleias gerais serão feitas pelos
meios julgados oportunos, delas devendo constar a data, a hora, o
local e a ordem de trabalhos.
3 — As assembleias gerais ordinárias, ou as extraordinárias convocadas pelos órgãos sociais, funcionarão em primeira convocatória com a maioria absoluta dos associados, ou meia hora depois, com
qualquer número de associados.
4 — As assembleias requeridas pelos associados, nos termos da
alínea c) do artigo 16.º, só poderão realizar-se se estiverem presentes, pelo menos, metade dos requerentes mais um.
5 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria relativa, excepto quando se trate de alteração de estatutos ou
dissolução da Associação, nestes casos será necessária a presença
mínima de três quartos da totalidade dos associados em primeira
assembleia.
6 — Na reunião da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, pais e encarregados de educação de alunos da Escola
não associados.
7 — Às assembleias gerais poderão assistir e usar da palavra, sem
direito a voto, professores, alunos e funcionários da Escola, salvo
deliberação em contrário.
ARTIGO 8.º
Constituem deveres dos associados:
a) Pagar as quotas que forem fixadas pela assembleia geral, de uma
vez, no princípio do ano lectivo;
b) Cooperar nas actividades da Associação e contribuírem, na
medida do possível, para a realização dos seus objectivos;
c) Cumprir as disposições estatutárias e regulamento interno da
Associação.
ARTIGO 9.º
Perde-se a qualidade de associado:
a) A pedido do associado, feito por escrito, em qualquer altura do
ano;
b) Por proposta fundamentada da direcção, sancionada pela assembleia geral.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 18.º
Da direcção
ARTIGO 13.º
1 — A direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da
Associação;
2 — A direcção será constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
3 — Na sua primeira reunião, a direcção fixará o dia, o local, a
hora e frequência das reuniões ordinárias. Sempre que necessário, o
presidente convocará as reuniões extraordinárias.
4 — A direcção deliberará em presença da maioria dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria dos votos dos membros
presentes; em caso de empate, o presidente exercerá o direito de
voto de qualidade.
5 — Das reuniões da direcção serão lavradas as respectivas actas,
assinadas por todos os membros presentes.
6 — Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelas
decisões colegiais tomadas e pelo regular funcionamento das actividades da Associação.
Da assembleia geral
ARTIGO 19.º
1 — A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é
constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 — A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, 1.º
e 2.º secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da
assembleia geral e redigir as respectivas actas.
3 — A forma de funcionamento da assembleia geral reger-se-á
pelas disposições legais aplicáveis do Código Civil.
São atribuições da direcção:
1) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;
2) Dinamizar e coordenar actividades que se enquadrem nas finalidades da Associação;
3) Eleger, de entre os seus membros, os representantes da Associação nos órgãos de gestão e administração da Escola, tal como se
encontra definido na lei;
4) Representar a Associação e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;
5) Gerir os bens da Associação e aplicá-los de acordo com os seus
objectivos;
6) Propor à assembleia geral a perda de qualidade de associado,
quando se verifique infracção que o justifique, fundamentando tal
proposta;
7) Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório e contas
anuais para aprovação;
8) Elaborar regimentos internos.
ARTIGO 10.º
Constituem órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a mesa
da assembleia, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 11.º
Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos anualmente em assembleia geral ordinária, convocada para o efeito, no prazo de 30
dias úteis após o início do ano lectivo, tomando posse de imediato
após aprovação do relatório e contas da direcção cessante.
ARTIGO 12.º
Nenhum cargo dos órgãos sociais será remunerado.
ARTIGO 14.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos da
Associação;
b) Eleger os membros dos órgãos sociais da Associação;
c) Discutir, deliberar e dar pareceres sobre as actividades da Associação;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da direcção.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 20.º
Do conselho fiscal
1 — O conselho fiscal é composto por um presidente e dois
vogais.
2 — Compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e visar o seu relatório de actividades e contas para
aprovação em assembleia geral.
3 — Solicitar, quando achar necessário, a convocação de assembleias gerais extraordinárias.
CAPÍTULO IV
ARTIGO 21.º
Das eleições
1 — A eleição dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto,
em assembleia geral convocada para o efeito.
2 — As candidaturas para os órgãos sociais constarão de listas
completas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral o
mais tardar até ao início do ponto de ordem de trabalhos da assembleia geral atrás referida.
3 — As listas deverão discriminar os nomes dos candidatos apresentados, bem como os respectivos cargos.
4 — As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado,
desde que subscritas por um mínimo de 15 eleitores, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista.
5 — As listas, para além dos membros efectivos, deverão integrar, no mínimo, dois suplentes para a direcção, um para a mesa da
assembleia geral e um para o conselho fiscal.
6 — A elegibilidade dos membros constantes das listas será verificada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
CAPÍTULO V
ARTIGO 22.º
Do regime financeiro e patrimonial
1 — As receitas da Associação serão provenientes das quotas
anuais pagas pelos seus associados, cujo valor mínimo deverá ser
fixado em assembleia geral e deverá ser liquidado nos primeiros
30 dias após o início do ano lectivo.
2 — As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer
donativos, subsídios, doações, legados ou de iniciativas promovidas
pela Associação.
3 — Os valores em dinheiro serão depositados em estabelecimento bancário, sendo a sua movimentação da competência da direcção, sendo sempre obrigatórias duas assinaturas, uma das quais terá
de ser a do tesoureiro, podendo ser a outra a do presidente ou do
vice-presidente.
CAPÍTULO VI
22 262-(5)
5 — Em caso de dissolução da Associação, todos os valores monetários e bens reverterão a favor da Escola Secundária de Jaime
Cortesão.
Estatutos aprovados em reunião de Assembleia de Pais e Encarregados de Educação realizada na Escola Secundária de Jaime Cortesão
no dia 7 de Novembro de 2002.
Conforme o original.
12 de Setembro de 2003. — (Assinatura ilegível.) 3000118095
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS DO AGRUPAMENTO
NASCENTES DO AVE.
Estatutos
CAPÍTULO I
Da associação
ARTIGO 1.º
A instituição adopta a designação de Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas do Agrupamento Nascentes do Ave
e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
A APEEEANA tem a sua sede na Escola EB 1 de Celeirô — Vieira do Minho, podendo esta localização ser alterada por deliberação
da assembleia geral.
ARTIGO 3.º
A Associação, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral, é uma associação de direito
privado, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia
política ou religiosa que respeita as diversas correntes de opinião e
os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
ARTIGO 4.º
A Associação tem por finalidade congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar os interesses e direitos dos pais e encarregados de educação, em relação aos seus filhos e educandos, através
da colaboração permanente e recíproca com os órgãos da escola e
com o corpo docente e discente da escola, pais e encarregados de
educação e todos os parceiros sociais, para o processo educativo,
pedagógico e formativo dos seus educandos, dentro de uma linha
democrática, exercendo sempre as suas actividades com sentido de
equidade visando o progresso educativo.
ARTIGO 23.º
ARTIGO 5.º
Disposições gerais
Para a realização dos seus fins, a Associação propõe-se, designadamente:
1) Promover os esclarecimentos dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os
ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos
órgãos da escola;
2) Defender os interesses morais e culturais e físicos dos educandos;
3) Utilizar os meios que achar adequados, nomeadamente o recurso a reuniões, conferências, debates, criação de comissões e grupos
de trabalho;
4) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à
educação e juventude;
5) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
6) Participar na definição de uma política de educação e juventude;
7) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural, social e
desportivo;
8) Intervir, como parceiro social, junto dos órgãos de soberania,
autarquia, autoridades e outras instituições, de modo a facilitar o
exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos
pais e encarregados de educação;
9) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, salvaguardando a independência em
1 — Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes duas
assinaturas, sendo uma delas a do presidente ou vice-presidente.
2 — No caso de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer
um dos membros da direcção.
3 — Quando quaisquer dos órgãos sociais deixarem de reunir condições de funcionamento antes do termo do mandato, adoptar-se-ão
os seguintes procedimentos:
3.1 — No caso da direcção, as suas atribuições serão asseguradas
pela mesa da assembleia geral que, no prazo de 30 dias a partir da
constatação e conhecimento do facto, deverá convocar eleições
antecipadas para todos os órgãos;
3.2 — No caso do conselho fiscal, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral que, no prazo de 30 dias, convocará eleições para o mesmo;
3.3 — No caso da mesa da assembleia geral, a direcção convocará, com uma antecedência mínima de 8 dias, uma assembleia de associados que, verificado o não funcionamento desse órgão, elegerá
uma comissão eleitoral, composta por um número não inferior a 5
membros. No prazo de 30 dias a comissão eleitoral promoverá a
realização de eleições para todos os órgãos sociais.
4 — Para dissolução da Associação, são necessários os votos favoráveis de três quartos dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
22 262-(6)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
relação a quaisquer organizações concelhias, distritais, nacionais, estrangeiras e internacionais, com finalidades convergentes ou complementares;
10) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos
meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e
apoio da instituição familiar;
11) Integrar-se em organizações concelhias, distritais, nacionais,
com finalidades convergentes ou complementares;
12) Promover, divulgar e defender os pais e encarregados de educação em todas as estruturas da escola;
13) Criar as condições para a realização de parecerias com a escola e outras entidades.
CAPÍTULO II
Dos membros
ARTIGO 6.º
A APEEEANA é constituída pelo pai e ou mãe e ou o encarregado de educação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de
ensino do Agrupamento, por direito próprio, desde que se inscrevam.
ARTIGO 7.º
A Associação tem duas categorias de membros: efectivos e honorários.
Podem ser membros efectivos:
1) Os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados
nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, salvaguardando o
disposto no artigo 6.º; são os únicos a quem compete gerir e decidir
dos seus destinos;
2) As pessoas singulares ou colectivas e entidades que, por dádivas ou tenham prestado serviços relevantes à Associação e ao movimento associativo de pais e encarregados de educação.
ARTIGO 8.º
Compete à assembleia geral, sob proposta da direcção, atribuir o
título de membro honorário.
ARTIGO 9.º
São direitos dos membros efectivos:
1) Participar nas assembleias gerais, elegerem e serem eleitos para
qualquer cargo dos órgãos desta Associação;
2) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação;
3) Solicitar a intervenção da direcção da Associação para a defesa
dos seus direitos como pais e encarregados de educação;
4) Criticar os actos dos corpos desta Associação;
5) Discutir e emitir voto sobre os assuntos a tratar na assembleia geral;
6) Requer a convocação da assembleia geral nos termos do regulamento;
7) Subscrever listas de candidatos aos órgãos sociais da Associação;
8) Requer a transcrição de actas dos órgãos da Associação;
9) Apresentar aos órgãos sociais competentes quaisquer reclamação, sugestões ou projectos que julguem úteis à Associação.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
3) Em caso de interdição decretada por sentença com trânsito em
julgado;
4) Quando se deixe de ter filhos ou educandos na escola, à excepção dos membros dos órgãos da Associação, que se manterão em
funções até final do mandato, até à posse dos novos órgãos.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 12.º
São órgãos sociais da Associação de Pais:
a) A assembleia geral:
b) A direcção;
c) O conselho fiscal;
d) Conselho consultivo — é um órgão de consulta;
e) Os exercícios dos cargos na associação são gratuitos.
ARTIGO 13.º
Deverão ser lavradas actas de todas as reuniões dos corpos sociais, exaradas em livros próprios ou passadas a computador e guardadas em diskette.
ARTIGO 14.º
O mandato dos membros dos órgãos é de dois anos, cessando funções com a posse dos seus substitutos.
1 — A eleição para a mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal efectua-se mediante a apresentação de listas entregues ao
presidente da assembleia geral, acompanhadas de declarações dos
próprios de como aceitam tal candidatura, até ao início da assembleia geral eleitoral.
2 — Se não for apresentada nenhuma lista nos termos do número
anterior, cabe ao presidente da mesa da assembleia geral propor uma
lista durante essa mesma assembleia, depois de ouvir eventuais voluntários.
3 — Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da Associação
os membros efectivos que se encontrem em pleno uso dos seus direitos.
4 — A mesa da assembleia geral funciona como mesa eleitoral e
como mesa de voto, competindo-lhe organizar todo o processo eleitoral.
5 — Junto da mesa da assembleia eleitoral pode estar um delegado de cada candidatura.
6 — Todas as eleições são feitas por voto secreto.
7 — A posse deve ser conferida pelo presidente da mesa da assembleia geral cessante, no prazo de setenta e duas horas. A contar
do fim da assembleia geral, devendo, sempre que possível, o respectivo termo de posse ser feito logo a seguir à acta da assembleia em
que se procedeu à eleição.
8 — No caso de o presidente cessante não conferir a posse no
prazo referido no número anterior, o novo presidente da assembleia
geral dá posse a todos os outros membros dos órgãos sociais eleitos
o mais rapidamente possível.
SECÇÃO I
Da assembleia geral
ARTIGO 10.º
ARTIGO 15.º
São deveres dos membros efectivos:
1) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
2) Colaborar, individual ou colectivamente, e sempre que possível com a Associação, quando esta o solicitar;
3) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem
eleitos;
4) Contribuir financeiramente, da forma que for fixada em assembleia geral, sob proposta da direcção, para as despesas e fins da
Associação;
5) Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização
dos seus fins.
ARTIGO 11.º
1 — A assembleia geral é constituída por todos os associados no
pleno gozo dos seus direitos.
2 — A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, 1.º
secretário e 2.º secretário.
3 — Caso entenda indispensável, pode o presidente da mesa escolher entre os membros efectivos aqueles que julgue necessários para
o coadjuvar, sem prejuízo das competências atribuídas aos elementos da mesa.
ARTIGO 16.º
Perdem a qualidade de membro:
1) A pedido do associado, feita por escrito, em qualquer altura,
sem prejuízo do disposto na lei e sem reaver as quotas pagas;
2) Por expulsão por infracção aos estatutos, sob proposta da direcção, devidamente fundamentada e ratificada em assembleia geral;
Compete à assembleia geral:
1) Eleger todos os órgãos sociais da Associação de Pais;
2) Apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas
anuais a apresentar pela direcção, bem como o respectivo parecer
do conselho fiscal;
3) Aprovar o plano de actividades e orçamento;
4) Decidir sobre propostas de interesse geral apresentadas pela
direcção, pelo conselho fiscal ou por qualquer associado;
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
5) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nos termos
dos presentes estatutos;
6) Rectificar a forma de contribuição financeira dos associados
proposta pela direcção;
7) Deliberar sobre a definição de linhas gerais de actuação da
Associação de Pais, de acordo com os legítimos interesses dos seus
associados, no quadro dos objectivos previstos nos presentes estatutos;
8) Deliberar sobre a adesão a organizações locais, regionais, nacionais e internacionais e sua retirada;
9) Deliberar sobre recursos das sanções previstas no artigo 11.º;
10) Deliberar sobre a transferência da sede da Associação de Pais
para outro local;
11) Deliberar sobre quaisquer assuntos propostos pelos membros
ou por qualquer dos órgãos sociais;
12) Aprovar e alterar o regulamento interno;
13) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
ARTIGO 17.º
1 — A assembleia geral reúne ordinariamente nos primeiros
60 dias após o início do ano lectivo, para fins eleitorais (de dois em
dois anos).
2 — A assembleia geral reúne extraordinariamente:
a) Sempre que o seu presidente o entender necessário;
b) A solicitação da direcção ou do conselho fiscal;
c) A requerimento de, pelo menos, 30 sócios no pleno gozo dos
seus direitos.
§ 1.º Os pedidos de convocação da assembleia geral serão dirigidos
e fundamentados por escrito ao presidente da assembleia geral, deles
constando uma proposta de ordem de trabalhos.
§ 2.º No caso da alínea c) do n.º 2, a assembleia geral só poderá
funcionar se estiverem presentes dois terços dos sócios requerentes.
3 — As deliberações sobre as alterações dos estatutos e dos regulamentos internos são tomadas por maioria qualificada de três quartos de sócios da Associação.
4 — As deliberações da assembleia geral só terão validade quando
apoiadas pela maioria simples dos sócios presentes.
5 — As assembleias gerais serão convocadas por meio de circulares enviadas a todos os associados, indicando a ordem de trabalhos,
o dia, a hora e o local do seu funcionamento.
§ único. Se à hora indicada não estiver presente mais de metade
dos associados, a assembleia geral funcionará meia hora depois com
qualquer número de associados.
6 — As assembleias gerais que tenham por objecto a dissolução
da Associação só se considerarão validamente constituídas se estiverem presentes três quartos de sócios da Associação.
7 — Em caso de dissolução, os bens da Associação terão o destino que a assembleia geral determinar.
8 — Compete ao presidente:
a) Convocar a assembleia geral;
b) Dirigir os trabalhos da sessão;
c) Assinar com os secretários as actas das sessões;
d) Comunicar à assembleia geral qualquer irregularidade de que tenha
conhecimento;
e) Dar posse aos órgãos sociais após a assembleia geral que os
elegeu;
f) Assistir, sem direito a voto, às reuniões de direcção.
22 262-(7)
ARTIGO 19.º
São atribuições da direcção:
1) Dar cumprimento às decisões da assembleia geral;
2) Assegurar o regular funcionamento da Associação, de modo que
se cumpram os seus objectivos estatutários e as determinações legais
respectivas;
3) Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos do Agrupamento e restantes estabelecimentos de ensino ou com
quaisquer outras entidades para prossecução dos fins da Associação;
4) Solicitar e delegar, conferindo plenos poderes à Federação
Concelhia das Associações de Pais de Vieira do Minho, na impossibilidade de cumprimento pleno das alíneas anteriores;
5) Gerir os bens da Associação;
6) Elaborar o plano geral de actividades da Associação;
7) Elaborar anualmente o relatório e contas da Associação,
submetendo-o à aprovação da assembleia geral, acompanhado do
parecer do conselho fiscal;
8) Pedir a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
9) Nomear delegados, quando solicitado por um grupo de associados ou sempre que o achar conveniente;
10) Representar a Associação em juízo e fora dele;
11) Propor, fundamentadamente, à assembleia geral a perda da
qualidade de associado quando se verifique infracção que a justifique,
nos termos dos estatutos;
12) Indicar os representantes da Associação para os órgãos do
agrupamento, conforme o previsto na lei;
13) Deliberar sobre a adesão e a demissão de organizações concelhias, distritais, nacionais ou internacionais e levar a ratificação dessas
decisões à assembleia geral.
ARTIGO 20.º
A direcção pode promover a constituição de comissões ou grupos
de trabalho com vista ao estudo, apresentação de propostas e resolução de situações, directamente ligadas com os fins objectivos da
Associação, podendo para o efeito solicitar a colaboração de pais e
encarregados de educação associados ou outros técnicos especialistas.
ARTIGO 21.º
Da direcção
1 — Compete ao presidente:
a) Representar a Associação de Pais;
b) Presidir às reuniões da direcção e assinar as actas com o secretário;
c) Convocar os membros da direcção para as reuniões ordinárias
e extraordinárias;
d) Fazer executar as deliberações da direcção.
2 — Compete ao vice-presidente coadjuvar e substituir o presidente.
3 — Compete ao tesoureiro:
a) Manter o bom funcionamento do sector financeiro;
b) Elaborar os balancetes;
c) Elaborar as contas anuais.
4 — Compete ao secretário:
a) Elaborar e assinar as actas e delas dar conhecimento;
b) Manter em bom funcionamento os serviços de secretariado.
5 — Compete aos vogais:
a) Coadjuvar os restantes membros da direcção;
b) Integrar as diversas comissões e grupos de trabalho que forem
formados.
ARTIGO 18.º
SECÇÃO III
SECÇÃO II
1 — A Associação de Pais é gerida por uma direcção constituída
por sete membros efectivos, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
2 — A direcção deliberará quando estiver presente a maioria dos
seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria e tendo o
presidente voto de qualidade.
3 — A responsabilidade da direcção é colectiva, salvo declaração
de voto expresso em contrário.
4 — A direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, fixando previamente a data, e, extraordinariamente, sempre que o seu
presidente ou a maioria dos seus membros o solicitem.
5 — A Associação só fica obrigada pelas assinaturas de dois membros da sua direcção, sendo um deles o presidente ou, no seu impedimento, por um dos dois vice-presidentes.
Do conselho fiscal
ARTIGO 22.º
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
ARTIGO 23.º
Compete ao conselho fiscal:
1) Acompanhar a administração financeira da Associação;
2) Dar parecer sobre as contas e o relatório a apresentar pela
direcção à assembleia geral.
22 262-(8)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SECÇÃO IV
Do conselho consultivo
ARTIGO 24.º
1 — O conselho consultivo é o órgão de consulta da direcção no
âmbito da interacção direcção-comunidade educativa.
2 — O conselho consultivo tem a seguinte constituição:
a) Um representante dos pais e encarregados de educação por sala
de cada estabelecimento de ensino;
b) A direcção da Associação de Pais, o presidente da assembleia
geral e conselho fiscal;
c) O conselho consultivo é presidido pelo presidente da Associação de Pais ou por um dos vice-presidentes no seu impedimento;
d) Um representante das instituições ou entidades que a direcção
da Associação entenda oportuno convidar.
3 — O conselho consultivo reúne ordinariamente trimestralmente.
4 — O conselho consultivo reúne extraordinariamente para tratar de assuntos concretos de natureza sectorial.
§ único. O presidente, para o efeito, convoca os membros acima
referidos com interesse directo e legítimo no processo consultivo
em análise.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
ARTIGO 25.º
Constituem receitas da Associação:
1) As quotizações dos sócios;
2) As taxas previstas no artigo 9.º destes estatutos;
3) Os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe
sejam atribuídos ou iniciativas promovidas pela Associação;
4) A cobrança das quotas será efectuada no acto da matrícula ou
sua renovação.
ARTIGO 26.º
1 — As receitas da Associação devem ser depositadas em conta
bancária.
2 — Para as despesas correntes, haverá um fundo permanente a
fixar pela direcção.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 27.º
Até à eleição dos órgãos sociais da Associação de Pais, os actos
necessários à sua completa institucionalização são da competência
de uma comissão instaladora.
ARTIGO 28.º
1 — Os presentes estatutos entram em vigor depois de depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, devidamente
aprovados em assembleia geral de pais e encarregados de educação.
2 — Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelem
omissos a Associação rege-se pela legislação em vigor e pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral.
Conforme o original.
22 de Setembro de 2003. — (Assinatura ilegível.) 3000118096
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB1 N.º 37 CORNIDO-AVELEDA E JARDIM DE INFÂNCIA BRAGA N.º 6 —
AVELEDA — APEECA.
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1
n.º 37 Cornido-Aveleda e Jardim de Infância Braga n.º 6 — Aveleda —
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
APEECA, também designada abreviadamente por APEECA, congrega
e representa os Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Braga
n.º 37, Cornido-Aveleda e Jardim de Infância Braga n.º 6 — Aveleda.
ARTIGO 2.º
A APEECA é uma instituição sem fins lucrativos, com duração
ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
ARTIGO 3.º
A APEECA tem a sua sede social na Escola EB1 Braga n.º 37,
Rua do Comido, 18, Aveleda, concelho de Braga.
ARTIGO 4.º
A APEECA exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 5.º
São fins da APEECA:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais
e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua
missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova
os valores fundamentais da pessoa humana.
ARTIGO 6.º
Compete à APEECA:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua
posição relativa à Escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão
e colaboração entre todos os membros da Escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na
área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 7.º
São associados da APEECA os pais e os encarregados de educação
dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
ARTIGO 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da
APEECA;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEECA;
c) Utilizar os serviços da APEECA para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEECA.
ARTIGO 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APEECA;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos; d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
ARTIGO 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de
estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha
a ser comunicado.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(9)
CAPÍTULO III
ARTIGO 22.º
Dos órgãos sociais
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente
e dois vogais.
ARTIGO 23.º
ARTIGO 11.º
São órgãos sociais da APEECA a assembleia geral, o conselho
executivo e o conselho fiscal.
ARTIGO 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e
o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia geral.
ARTIGO 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno
gozo dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º
ARTIGO 15.º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período
de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de
actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho
fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no
pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas
e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
ARTIGO 24.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
ARTIGO 25.º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEECA:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
ARTIGO 26.º
A APEECA só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois
membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
ARTIGO 27.º
As disponibilidades financeiras da APEECA serão obrigatoriamente
depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da
Associação.
ARTIGO 28.º
ARTIGO 17.º
Em caso de dissolução, o activo da APEECA, depois de satisfeito
o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 18.º
ARTIGO 29.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEECA em federações e ou
confederações de associações similares;
f) Dissolver a APEECA;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua
apreciação.
ARTIGO 19.º
O ano social da APEECA principia em 1 de Outubro e termina
em 30 de Setembro.
ARTIGO 30.º
A APEECA será gerida por um conselho executivo constituído
por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
ARTIGO 20.º
O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
ARTIGO 21.º
Compete ao conselho executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEECA;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da APEECA;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas
anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEECA;
f) Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar
para o ano seguinte,
g) Admitir e exonerar os associados.
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
ARTIGO 31.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEECA e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.
Aprovados em 13 de Julho de 2003.
Comissão Instaladora para a criação da Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas EB1 Braga n.º 37, Cornido-Aveleda e Jardim de Infância Braga n.º 6 — Aveleda — APEECA.
António Joaquim Gomes da Costa, coordenador — telefone:
969661147; Rua Nova do Noval, 28, 4705-057 Aveleda, Braga;
Maria Celeste Silva Borges Dias — telefone: 917181303; Travessa da Encosta do Monte, 7, 4705-043 Aveleda, Braga;
José Manuel Teixeira Lopes — telefone: 938466002; Avenida de
São Bento, 4705-000 Vimieiro, Braga;
Carlos António Pimenta de Castro — telefone: 917827979;
Avenida de São Bento, 4705-000 Vimieiro, Braga;
Maria da Conceição Gomes Ferreira — Rua do Noval, 4705-052
Aveleda, Braga.
Aveleda, 13 de Junho 2003.
Conforme o original.
15 de Setembro de 2003. — (Assinatura ilegível.) 3000118097
22 262-(10)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CAPÍTULO III
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DA ESCOLA DO ENSINO BÁSICO 2.º E 3.º
CICLOS DR. PEDROSA VERÍSSIMO DE PAIÃO.
Estatutos
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
Associados
ARTIGO 5.º
Denominação, natureza e sede
1 — São associados todos os pais ou encarregados de educação
dos alunos que frequentam a Escola.
2 — Adquire-se a qualidade de associado pela matrícula do seu filho
ou educando na Escola e pagamento de uma quota anual de valor
estipulado em assembleia geral.
ARTIGO 1.º
ARTIGO 6.º
CAPÍTULO I
Denominação
Direitos
A Associação denomina-se A. P. & E. E. — Associação de Pais
e Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico 2.º e 3.º
Ciclos Dr. Pedrosa Veríssimo de Paião.
1 — Tomar parte nas assembleias gerais; votar, eleger e ser eleito.
2 — Propor iniciativas que contribuam para a realização dos fins
da Associação.
3 — Requerer a intervenção da direcção junto dos órgãos de gestão da Escola para estudo e resolução de problemas referentes aos
seus educandos.
4 — Examinar na sede a escrita e contas da Associação.
5 — Requerer a convocação da assembleia geral, nos termos do
n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos.
6 — Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação.
7 — Exercer todos os direitos decorrentes destes estatutos.
ARTIGO 2.º
Natureza
1 — A A. P. & E. E. — Associação de Pais e Encarregados de
Educação da Escola do Ensino Básico 2.º e 3.º Ciclos Dr. Pedrosa
Veríssimo de Paião é constituída por todos os pais e encarregados de
educação dos alunos da Escola.
2 — A Associação exercerá as suas actividades com plena neutralidade, no que respeita a ideologias políticas e convicções religiosas.
3 — A Associação não tem fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei vigente.
ARTIGO 3.º
Sede
A sede da Associação funcionará nas instalações da Escola do
Ensino Básico 2.º e 3.º Ciclos Dr. Pedrosa Veríssimo de Paião ou
noutro local que a assembleia geral venha a acordar.
CAPÍTULO II
Objectivos da Associação
ARTIGO 4.º
Objectivos
Participar activamente no processo de educação e cultura do País
e defender os interesses morais e sociais dos alunos, em colaboração
com a escola a que está ligada, e com entidades e organizações com
fins idênticos.
Na prossecução dos seus fins sociais, incumbe à A. P. & E. E.,
nomeadamente:
1) Assegurar a efectivação dos direitos e deveres que assistem aos
pais ou encarregados de educação de participarem e garantirem a
liberdade de escolha na educação dos seus filhos ou educandos,
competindo-lhes agir em conformidade;
2) Promover a detecção e estudo de problemas de educação, proporcionar e desenvolver condições de participação dos pais e encarregados de educação na resolução dos mesmos, através de inquéritos,
reuniões, conferências e criação de grupos de trabalho; promover
actividades extracurriculares no âmbito do ensino;
3) Assegurar a informação aos seus associados de todos os assuntos de interesse comum;
4) Procurar intervir activamente, junto dos órgãos de gestão da
Escola, para apresentação e discussão dos problemas da vida escolar,
gerais ou particulares, e prestar à Escola colaboração sempre que
esta se mostre necessária e compatível com as finalidades da Associação;
5) Promover e apoiar um diálogo constante entre a Escola, conselho executivo, professores, funcionários, pais e encarregados de
educação, tendo em vista a melhor formação integral dos seus filhos
e educandos;
6) Promover contactos com outras associações de pais e federações de associações congéneres na realização de programas de interesse comum;
7) Fomentar e colaborar na realização de actividades recreativas,
culturais, desportivas e de ocupação dos tempos livres dos alunos;
8) A Associação deverá intervir junto de entidades particulares e
oficiais para a realização dos seus fins, nomeadamente no que diz
respeito a equipamento social.
ARTIGO 7.º
Deveres
1
2
3
4
5
— Colaborar em todos os objectivos da Associação.
— Exercer com zelo os cargos para que foi eleito.
— Cumprir os estatutos e demais regulamentos internos.
— Contribuir para a eficácia da Associação.
— Pagar a quota anual que for estipulada em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
Perda de direitos dos associados
1 — Quando o aluno deixar de frequentar a Escola.
2 — Por infracção dos estatutos reconhecida em assembleia geral.
3 — Quando dela for excluído, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção.
4 — A pedido do próprio, por escrito.
CAPÍTULO IV
Órgãos sociais — Organização e funcionamento
ARTIGO 9.º
São órgãos da Associação:
A assembleia geral;
A direcção;
O conselho fiscal.
1 — Os membros que constituem a mesa da assembleia geral, da
direcção e do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral ordinária, realizada para o efeito na 1.ª quinzena de Outubro, devendo
começar a colaborar com a direcção cessante até à sua tomada de
posse.
2 — A eleição dos membros dos órgãos sociais será feita por meio
de listas, propostas pela direcção ou por, pelo menos, seis pais ou
encarregados de educação.
3 — Nenhum cargo dos órgãos sociais será remunerado.
4 — A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de
dois anos, sendo permitida a reeleição.
5 — Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do
conselho fiscal podem ser destituídos pela assembleia geral, no todo
ou em parte, em qualquer momento, desde que devidamente fundamentado.
ARTIGO 10.º
Constituição da assembleia geral
1 — A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é
constituída por todos os associados, devidamente identificados, e no
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
pleno gozo dos seus direitos, podendo assistir a ela todos os agentes
educativos, desde que a assembleia se não pronuncie em contrário,
mas sem direito a voto.
2 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e
dois secretários.
3 — Na falta do presidente, este será substituído por um secretário a eleger entre os dois.
4 — Na falta de elementos que constituam a mesa da assembleia
geral, os associados presentes escolherão, entre si, os membros que
nessa assembleia exercerão os cargos de presidente e secretários.
ARTIGO 11.º
Reuniões da assembleia geral
1 — A reunião ordinária da assembleia geral terá lugar na 1.ª quinzena de Outubro e nela se procederá à apreciação de contas e actividades da direcção e à eleição dos novos corpos sociais.
2 — Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral quando
a direcção, o conselho fiscal ou um grupo de pelo menos 20 associados solicitarem a sua convocação.
ARTIGO 12.º
Convocação da assembleia geral
1 — As convocatórias para qualquer reunião da assembleia geral
deverão ser feitas pelo presidente da mesa, por meio de comunicação postal, com a antecedência mínima de 10 dias, ou 8, sendo caso
urgente, designando o local, dia e hora da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
2 — A assembleia geral só poderá funcionar à hora marcada com
a maioria dos associados, ou meia hora depois com qualquer número.
3 — É obrigatória a presença de, pelo menos, metade mais um
dos requerentes na respectiva assembleia geral extraordinária, sem o
que a mesma não poderá funcionar.
4 — Nas reuniões da assembleia geral não poderão ser tomadas
deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalhos, salvo se a
maioria dos associados presentes aprovarem qualquer proposta de
aditamento à ordem do dia, sobre assunto que seja reconhecido pela
própria assembleia, como de interesse para a Associação.
22 262-(11)
2 — Elaborar anualmente o relatório de contas da gerência e
apresentá-lo à assembleia geral, juntamente com o parecer do conselho fiscal.
3 — Facultar aos associados informação regular de tudo o que diga
respeito à assembleia.
4 — Promover a discussão colectiva de assuntos de interesse geral ou específico para os associados, designadamente através da realização de plenários, assembleias gerais, reuniões, seminários, colóquios, mesas redondas, grupos de trabalho, etc.
5 — Elaborar, orientar e coordenar a actividade burocrática, administrativa e financeira da Associação.
6 — Representar a Associação, em juízo e fora dele, através do
respectivo presidente ou, na sua falta ou impedimento, qualquer outro
membro da direcção, salvaguardando-se o previsto para as questões
de tesouraria no âmbito do n.º 5 do artigo 17.º
ARTIGO 16.º
Do conselho fiscal
O conselho fiscal é constituído por três membros: presidente,
secretário e vogal, competindo-lhes:
1) Examinar e fiscalizar todos os livros de escrita, conferir a caixa
e fiscalizar todos os actos directivos;
2) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício anual da
direcção;
3) O conselho fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que seja proposto por qualquer
dos seus membros ou a pedido da direcção;
4) As deliberações do conselho fiscal serão sempre tomadas
por maioria absoluta dos seus membros e constarão do livro de actas;
5) O conselho fiscal poderá assistir a todas as reuniões da direcção, sugerindo e discutindo assuntos, mas sem direito de voto.
CAPÍTULO V
Fundos sociais
ARTIGO 13.º
ARTIGO 17.º
Competências da assembleia geral
Funcionamento e movimentação da tesouraria
1 — Eleger e destituir a respectiva mesa, os membros da direcção
e do conselho fiscal.
2 — Aprovar o plano de actividades do ano que se inicia e o relatório de contas do ano transacto.
3 — Aprovar e votar qualquer alteração aos estatutos.
4 — Deliberar sobre toda e qualquer transformação que à Associação venha a interessar.
5 — Apreciar e votar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido
expressamente convocada.
1 — As receitas da Associação são constituídas pelas quotas dos
associados ou por quaisquer subsídios, donativos ou legados que eventualmente venha a receber de entidades públicas ou privadas.
2 — A quotização dos associados será paga por uma só vez em
cada ano.
3 — Manter-se-á um «fundo de reserva», em numerário, movimentado pelo tesoureiro, cujo montante será estabelecido em reunião de direcção.
4 — Todos os valores serão depositados em estabelecimento de
crédito à ordem da Associação.
5 — Os cheques terão de ser assinados por dois elementos da direcção, sendo obrigatória a assinatura do tesoureiro ou a do seu substituto, conforme for regulamentado pela direcção.
6 — O associado que por qualquer razão deixar de pertencer à
Associação não tem direito ao reembolso das quotizações pagas.
ARTIGO 14.º
Da direcção
1 — A direcção da Associação é composta por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
2 — Se por qualquer motivo a direcção ou qualquer dos seus membros forem destituídos ou demissionários dos seus cargos, compete
ao conselho fiscal nomear entre os associados, até à primeira assembleia geral, os seus substitutos.
3 — A direcção comunicará aos associados cargos, funções e identificação dos membros da direcção que os irão exercer.
4 — A direcção reunir-se-á sempre que julgue necessário, por
proposta de qualquer dos seus membros, mas obrigatoriamente uma
vez por mês, e as suas deliberações constarão do respectivo livro de
actas e serão tomadas por maioria de votos, sendo necessária a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
5 — Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelas
deliberações tomadas, contrariamente às disposições legais e aos
estatutos.
ARTIGO 15.º
Compete à direcção
1 — Gerir a Associação, exercendo todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes estatutos, praticar todos os actos
necessários à realização dos fins da Associação.
CAPÍTULO V
Disposições gerais
ARTIGO 18.º
1 — Os órgãos sociais entram em função após a sua eleição, independentemente de lavrou a presente acta, que, depois de lida e
achada conforme pelos presentes, vai por todos ser assinada e por
mim, Rogério Paulo Pires Alves, que a ela presidi, encerrada.
(Assinaturas ilegíveis.) — O Presidente da Mesa Constituinte,
Rogério Paulo Pires Alves.
Conforme o original.
22 de Setembro de 2003. — (Assinatura ilegível.) 3000118100
22 262-(12)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA NOSSA
SENHORA DA OLIVEIRA.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
ARTIGO 8.º
Obrigações
Denominação, sede, natureza e fins
Constituem deveres dos associados, designadamente:
1) Pagar as quotas fixadas pela assembleia geral, observando-se as
determinações por esta finalidade;
2) Comparecerem às reuniões para que fossem convocados;
3) Exercerem os cargos para que fossem eleitos, salvo motivo
justificado;
4) Colaborarem na aquisição de fundos.
ARTIGO 1.º
ARTIGO 9.º
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação
Exoneração
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de
Infância Nossa Senhora da Oliveira, adiante designada por Associação de Pais, é uma associação sem fins lucrativos e exercerá a sua
actividade independentemente do Estado, dos partidos políticos, das
organizações religiosas e de qualquer outras instituições ou interesses, regendo-se pelos presentes estatutos.
O pedido de exoneração, o não cumprimento dos deveres estatutários, a violação grave e ostensiva das regras próprias das relações
associativas e o descrédito notório perante a Associação de Pais
determina a perda da qualidade de associado.
ARTIGO 2.º
Âmbito
Esta Associação é constituída por pais e encarregados de educação dos alunos do Jardim de Infância Nossa Senhora da Oliveira,
freguesia de Darque.
ARTIGO 3.º
Sede
A Associação tem a sua sede no Jardim de Infância, em instalações a designar pelo órgão de gestão, podendo mudar para outro local
por decisão da assembleia geral.
ARTIGO 4.º
Duração
A Associação de Pais durará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO III
Dos órgãos de gestão
ARTIGO 10.º
Órgãos sociais
São órgãos sociais da Associação de Pais a assembleia geral, a
direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 11.º
Duração e exercício
1 — Os órgãos sociais serão eleitos por um período de um ano
lectivo.
2 — Os órgãos sociais entrarão em exercício imediatamente após
a sua eleição.
ARTIGO 12.º
ARTIGO 5.º
Composição da assembleia
Objecto
1 — A mesa da assembleia geral tem um presidente e dois secretários.
2 — A assembleia geral, constituída por todos os associados, funcionará duas vezes por ano, sendo a primeira nos primeiros 30 dias
posteriores ao início do ano lectivo para fins eleitorais e a segunda
nos últimos 30 dias do ano lectivo para aprovação do relatório de
contas, apresentado pela direcção em exercício.
3 — A assembleia geral funcionará extraordinariamente quando o
seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido da direcção, do
conselho fiscal ou de um quarto dos associados com representatividade na assembleia, cuja presença será condição constitutiva da assembleia, as convoque.
4 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes, excepto para a dissolução da Associação, para o que é indispensável a maioria de 51% dos associados.
5 — A assembleia geral só poderá deliberar com carácter vinculativo sobre os assuntos que constem da convocatória, havendo sempre meia hora inicial para tratar de assuntos de interesse geral.
6 — As reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral
serão sempre convocadas com uma antecedência de, pelo menos,
oito dias, por aviso escrito e afixado no átrio do Jardim de Infância,
devendo na convocatória indicar-se o local, a hora e a ordem de
trabalhos.
7 — A assembleia geral funcionará à hora para que for convocada
com a presença de, pelo menos, metade dos associados e decorridos
trinta minutos com qualquer número.
A Associação de Pais tem como finalidade:
1) Promover a inter-relação escola-meio;
2) Participar com a comunidade no apoio ao Jardim de Infância
e ao agrupamento em que está inserida;
3) Colaborar com os órgãos da direcção do Jardim de Infância e
do agrupamento;
4) Defender os direitos e os legítimos interesses dos associados e
dos seus educandos;
5) Lutar pela melhoria dos equipamentos e das condições educativas dos alunos no Jardim de Infância;
6) Recorrer a entidades públicas ou privadas para a colaboração e
para a resolução dos problemas que interessam aos alunos, ao Jardim
de Infância e ao meio.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 6.º
Associados
São associados por direito próprio o pai, a mãe, que exerçam poder
paternal, ou encarregados de educação dos alunos do Jardim de Infância que se inscrevam na Associação de Pais.
1 — A inscrição é feita no acto de matrícula, mediante o preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, fornecida pela Associação de Pais.
2 — O casal, pai ou mãe, considera-se para todos os efeitos um
só associado, pode ser representado por qualquer um dos membros.
ARTIGO 7.º
Direitos
São direitos dos associados:
1) Eleger e serem eleitos para quaisquer cargos desta Associação;
2) Participar em todas as actividades da Associação;
3) Serem informados das actividades desenvolvidas e a desenvolver pela Associação.
ARTIGO 13.º
Competências
Compete à assembleia geral:
a) Eleger e destituir os membros da assembleia geral, da direcção
e do conselho fiscal;
b) Apreciar as actividades da Associação de Pais;
c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
d) Pronunciar-se sobre quaisquer que, nos termos dos n.os 2 e 3 do
artigo anterior, lhes sejam submetidos;
e) Deliberar sobre a exclusão de associados;
f) Autorizar a filiação da Associação em organismos coordenadores de actividades similares.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 14.º
Direcção
A Associação é gerida e orientada por uma direcção composta
por um mínimo de três membros efectivos.
1 — A direcção terá reuniões mensais obrigatórias.
2 — A direcção só poderá deliberar com a presença da maioria
dos seus membros.
ARTIGO 15.º
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO AGRUPAMENTO DE
ESCOLAS DO CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.
Estatutos
CAPÍTULO I
ARTIGO 1.º
Competências
Compete à direcção:
a) Orientar e desenvolver a actividade da Associação e administrá-la;
b) Preparar e subscrever o relatório de contas de cada exercício
anual;
c) Propor à assembleia a exoneração de sócios;
d) Representar oficialmente a Associação, nos termos e para os
fins estatuídos no artigo 5.º;
e) Gerir os fundos e o património da Associação;
f) Representar a Associação nas reuniões das associações do agrupamento, em juízo e perante notários ou qualquer repartição e entidades bancárias.
ARTIGO 16.º
Conselho fiscal
O conselho fiscal compõem-se de três membros que, entre si,
escolhem o seu presidente e reúne, obrigatoriamente, em cada trimestre escolar.
ARTIGO 17.º
Competências
Compete ao conselho fiscal dar parecer sobre relatórios e contas
dos exercícios anuais, verificar a sua regularidade, fiscalizar a escrita
e dar à assembleia ou direcção pareceres por estas solicitados.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
Denominação, sede, âmbito e objectivo
1.1 — Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e
Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas
do Concelho de Idanha-a-Nova (adiante designada como Associação), em Idanha-a-Nova.
1.2 — A Associação durará por tempo indeterminado, tendo sede
na Escola C+S José Silvestre Ribeiro de Idanha-a-Nova, na Zona
Nova Expansão, freguesia de Idanha-a-Nova, sendo uma associação
voluntária, sem fins lucrativos.
1 3 — A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou credo religioso.
1.4 — A Associação tem como objectivo o exercício do direito
de pais e encarregados de educação de participarem na educação,
promoção e integração escolar e comunitária dos seus filhos e educandos, bem como a participação nos órgãos de gestão da escola tal
como está definido na lei.
ARTIGO 2.º
Atribuições
2.1 — Prevenir e solucionar, sempre que possível, quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou outros dos alunos.
2.2 — Colaborar, dentro das suas possibilidades, com a escola
sempre que para tal seja solicitada ou o julgue necessário, na procura
de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas.
2.3 — Contribuir para a formação e desenvolvimento de correntes de opinião que pugnem pela melhoria das condições de ensino, a
dignificação das crianças e jovens e a sua inserção na comunidade.
CAPÍTULO II
ARTIGO 18.º
O exercício dos cargos associativos é gratuito, cabendo, porém, o
reembolso de despesas efectuadas no interesse e por representação
associativa.
ARTIGO 19.º
Receitas
Constituem receitas da Associação os subsídios, donativos e quotizações, os rendimentos da actividade promovida e quaisquer outros
rendimentos.
CAPÍTULO V
Da dissolução
ARTIGO 20.º
Dissolvida a Associação, os respectivos bens e fundos revertem
para o Jardim de Infância, salvo se esta não puder ou não quiser
aceitá-los, revertendo, então, para a associação congénere, com sede
no concelho de Viana do Castelo ou para o agrupamento, conforme
deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 21.º
Tudo o que for omisso será objecto de regulamentos internos, cuja
aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.
Conforme o original.
22 de Setembro de 2003. — (Assinatura ilegível.)
22 262-(13)
3000118104
ARTIGO 3.º
Associados
3.1 — Existem duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios amigos.
3.2 — Sócios amigos:
a) Os pais e encarregados de educação que, embora deixando de
ter filhos ou educandos na escola, desejam continuar ligados à Associação;
b) Outras pessoas que a assembleia geral venha a considerar dignas de tal situação, por se terem evidenciado por actos de efectivo
apoio à Associação.
3.3 — Sócios efectivos:
3.3.1 — Admissão — são admitidos como sócios efectivos todos
os pais e encarregados de educação de alunos que frequentam a escola e que se inscrevam na Associação em cada ano lectivo;
3.3.2 — Demissão — perde a qualidade de associado efectivo por
proposta de direcção sancionada pela assembleia geral e ainda:
a) A pedido do próprio, por escrito;
b) Por falta de pagamento da quota;
c) Por violação destes estatutos;
d) Por deixar de ter filhos ou educandos no estabelecimento de
ensino, com excepção de membros de órgãos de gestão, que deverão
manter esta qualidade até à tomada de posse de novos órgãos;
3.3.3 — Direitos dos sócios efectivos:
a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação;
b) Participarem nas assembleias gerais;
c) Serem mantidos ao corrente das actividades da Associação;
3.3.4 — Deveres dos associados efectivos:
a) Pagarem as quotas que voluntariamente fixarem no princípio
de cada ano lectivo, observando para tal as determinações sobre a
matéria definidas em assembleia geral;
22 262-(14)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
b) Cooperarem nas actividades da Associação, contribuindo para
a concretização do seu objectivo;
c) Exercerem com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos.
§ único. Os amigos da Associação terão o direito de ser informados dos factos mais relevantes da vida da escola e Associação, de
desenvolver actividades de apoio a uma ou outra e de participar,
com o estatuto de observadores, nas reuniões da assembleia geral.
CAPÍTULO III
ARTIGO 4.º
Órgãos sociais
4.1 — Órgãos da Associação: assembleia geral, direcção, conselho fiscal e conselho de delegados.
4.2 — Nenhum cargo é remunerado.
4.3 — Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano, em
assembleia geral.
ARTIGO 5.º
Constituição dos órgãos sociais
5.1 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. O vice-presidente substitui o
presidente na sua ausência ou impedimentos.
5.2 — A direcção é composta por um presidente e seis vice-presidentes. O presidente será substituído por um dos vice-presidentes
em caso de falta ou impedimento.
5.3 — O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois
vogais.
5.4 — O conselho de delegados é constituído por um representante de cada escola, mais os restantes órgãos sociais.
ARTIGO 6.º
Atribuição dos órgãos sociais
6.1 — Assembleia geral:
6.1.1 — A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é
constituída por todos os associados;
6.1.2 — Só terão direito a voto os associados com a quota anual
paga e que não se encontram suspensos;
6.1.3 — A assembleia geral ordinária deverá realizar-se até 60 dias
após o início do ano lectivo na escola e tem como objectivos:
6.1.3.1 — Apreciar, discutir e aprovar o relatório e contas anuais;
6.1.3.2 — Deliberar sobre as directrizes gerais ou actuação da
Associação;
6.1.3.3 — Eleger os membros dos órgãos sociais;
6.1.3.4 — Fixar o nível da quota mínima;
6.1.3.5 — Apreciar a situação da Associação;
6.1.4 — A Assembleia só poderá funcionar desde que estejam
presentes 50% dos seus membros efectivos; meia hora depois da hora
marcada na convocatória, dar-se-á início aos trabalhos com qualquer quórum;
6.1.5 — As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de
voto dos associados presentes;
6.1.6 — As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o
voto favorável de três quartos dos associados presentes e na ordem
de trabalhos devem constar em ponto prévio;
6.1.7 — Na reunião ordinária da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, pais e encarregados de educação de alunos
da escola não associados;
6.1.8 — A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que
for convocada pelo presidente da mesa, a pedido da direcção, do
conselho fiscal ou por um mínimo de 20 associados, com indicação
prévia da ordem de trabalhos. No último caso indicado, deverão estar
presentes pelo menos metade dos requerentes mais um;
6.1.9 — A assembleia geral será convocada através de cartaz afixado na escola e por meio de aviso expedido para cada um dos associados através dos seus educandos e sempre que possível com reforço postal, com antecedência mínima de oito dias. Da convocatória
deverá constar obrigatoriamente a data, hora, local e ordem de trabalhos;
6.1.10 — Às assembleias gerais poderão assistir e usar da palavra,
sem direito a voto, professores e funcionários da escola, salvo deliberação em contrário.
6.2. — Compete à direcção:
6.2.1 — Dar cumprimento às decisões da assembleia geral;
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
6.2.2 — Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que
concorram para a concretização dos objectivos da Associação;
6.2.3 — Gerir os bens da Associação e aplicá-los de acordo com
os seus objectivos;
6.2.4 — Desenvolver actividades que se enquadrem nos objectivos da Associação;
6.2.5 — Elaborar um relatório de actividades e contas anual e
apresentá-lo na assembleia geral ordinária, bem como o orçamento
e programa de acção para o ano seguinte;
6.2.6 — Manter um livro de actas das reuniões;
6.2.7 — Representar a Associação em todos os contactos com os
órgãos de gestão da escola, ou quaisquer outras entidades, públicas ou
privadas, e em nome da Associação defender os seus interesses;
6.2.8 — Fundamentar e propor à assembleia geral a perda de qualidade de associado;
6.2.9 — Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação;
6.2.10 — Na primeira reunião a direcção fixará a periodicidade
das suas reuniões ordinárias. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de alguns dos
seus membros. A direcção poderá decidir desde que estejam presentes a maioria dos seus membros. As decisões serão tomadas por
maioria simples, tendo o presidente ou quem o substitua voto de
desempate. Os membros da direcção serão solidariamente responsáveis pela concretização das decisões colegiais e pelo regular exercício das actividades da Associação.
6.3. — Compete ao conselho fiscal:
6.3.1 — Fiscalizara administração financeira da Associação;
6.3.2 — Dar parecer sobre o relatório e contas elaborado anualmente pela direcção;
6.3.4 — Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral,
quando o julgar necessário;
6.3.5 — Verificar a conformidade estatutária das despesas efectuadas e pronunciar-se sobre propostas da alienação dos bens da
Associação.
6.4. — São deveres do conselho de delegados o seguinte:
6.4.1 — Ser consultado pela direcção em questões gerais, ou que
digam respeito apenas à escola que representam;
6.4.2 — O conselho de delegados reúne pelo menos uma vez por
ano no início de cada ano lectivo.
CAPÍTULO IV
ARTIGO 7.º
Das eleições
7.1 — A eleição dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto,
em assembleia geral para esse efeito.
7.2 — As candidaturas para os órgãos sociais constarão de listas
completas, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral,
o mais tardar até ao início do ponto da ordem de trabalhos da assembleia geral referida.
7.3 — As listas conterão os nomes dos candidatos apresentados e
a designação dos respectivos cargos.
7.4 — As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado,
desde que subscritas por um mínimo de 20 eleitores, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista.
7.5 — A elegibilidade dos membros constantes das listas será verificada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
7.6 — A direcção cessante deverá apresentar uma lista candidata
aos órgãos da Associação.
7.7 — Qualquer grupo de 13 candidatos poderá igualmente apresentar uma lista.
7.8 — Qualquer membro da Associação pode ser eleito uma ou
mais vezes.
CAPÍTULO V
ARTIGO 8.º
Regime financeiro
8.1 — As receitas ordinárias da Associação são constituídas pelas
quotas anuais cobradas aos associados, cujo valor mínimo será fixado em assembleia geral e deverá ser liquidado até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
8.2 — As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer donativos, subsídios, legados ou de iniciativas promovidas pela
Associação.
8.3 — Os valores em dinheiro serão depositados em estabelecimento bancário, sendo a sua movimentação da competência da direcção.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CAPÍTULO VI
ARTIGO 9.º
Disposições gerais
9.1 — Quando quaisquer dos órgãos sociais deixarem de funcionar
antes do termo do mandato, adoptar-se-ão os seguintes procedimentos:
9.1.1 — No caso da direcção, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de 30 dias a partir
da constatação e conhecimento do facto deverá convocar eleições
antecipadas para todos os órgãos;
9.1.2 — No caso do conselho fiscal, as suas atribuições serão
asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de 30 dias
convocará eleições para o mesmo;
9.1.3 — No caso da mesa da assembleia geral, a direcção convocará com uma antecedência mínima de oito dias uma assembleia de
associados, que, verificado o não funcionamento desse órgão, elegerá uma comissão eleitoral, composta por um número não inferior a
cinco membros. No prazo de 30 dias a comissão eleitoral promoverá a realização de eleições para todos os órgãos sociais.
9.2 — A Associação obriga-se pela assinatura de dois dos membros da direcção, sendo um deles o presidente.
9.3 — Em caso de dissolução da Associação, os bens existentes
reverterão para a escola ou qualquer instituição de solidariedade social existente no concelho de Idanha-a-Nova, por decisão da assembleia geral.
9.4 — Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Conforme o original.
23 de Setembro de 2003. — (Assinatura ilegível.) 3000118105
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO JARDIM DE INFÂNCIA E
DA ESCOLA BÁSICA 1.º CICLO DE SANTA CITA.
Estatutos
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da
Escola de 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Santa Cita é uma pessoa
colectiva, sem fins lucrativos, que se regulará pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pela lei das associações, sendo constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos e tem a sua
sede em Santa Cita, nas instalações da Escola Básica 1 de Santa Cita.
ARTIGO 2.º
A Associação tem como objectivos colaborar com a Escola na
definição e prossecução da sua política educacional nos termos da
legislação em vigor.
ARTIGO 3.º
São membros efectivos da Associação os pais e encarregados de
educação dos alunos da Escola que nela voluntariamente se inscrevam.
ARTIGO 4.º
Poderão ser designados membros beneméritos personalidades ou
instituições a quem, pela sua actuação em prol das associações de
pais, venha a ser conferida pela assembleia geral essa distinção.
ARTIGO 5.º
a) Os membros efectivos pagarão uma quota anual, que fará parte
das receitas da Associação, cujo montante será fixado em assembleia geral.
b) A suspensão e exclusão de membros da assembleia é da exclusiva competência da assembleia geral e poderá ocorrer por qualquer
infracção estatutária.
ARTIGO 6.º
São órgãos da Associação os seguintes:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
22 262-(15)
ARTIGO 7.º
1 — Os órgãos da Associação são eleitos por dois anos em assembleia geral ordinária para o efeito, realizada até 30 dias após o início
de cada ano lectivo.
2 — Os membros eleitos para os órgãos sociais iniciam o seu
exercício logo após a aprovação do relatório de actividade e contas
da direcção cessante.
ARTIGO 8.º
A assembleia geral, que é o órgão soberano da Associação, é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos
e com as quotas em dia.
ARTIGO 9.º
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um
vice-presidente e dois secretários.
ARTIGO 10.º
Para além da reunião a que se refere o artigo 7.º, na qual será
também aprovado o relatório de actividade e contas da direcção
cessante, a assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que
a direcção, o conselho fiscal ou, pelo menos, 20% dos associados
efectivos solicitarem a sua convocação.
ARTIGO 11.º
A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com, pelo
menos, oito dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita.
ARTIGO 12.º
As assembleias gerais funcionarão desde que esteja presente a
maioria absoluta dos membros efectivos, ou, passados trinta minutos, com qualquer número de associados.
ARTIGO 13.º
1 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos de alteração destes estatutos e de extinção da Associação, para o qual se torna necessário observar a
maioria de três quartos.
2 — A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos
estatutos ou extinção da mesma caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
ARTIGO 14.º
Compete à assembleia geral:
a) Definir as directrizes gerais da actuação da Associação;
b) Eleger a sua mesa e os membros dos restantes órgãos sociais,
por escrutínio secreto;
c) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas da direcção;
d) Decidir sobre todas as propostas que lhe sejam apresentadas
pelo presidente da mesa, pela direcção, pelo conselho fiscal ou por
qualquer associado;
e) Decidir o destino a dar aos saldos das contas do exercício;
f) Alterar estes estatutos;
g) Estabelecer anualmente a quota mínima que entender conveniente;
h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos
seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
i) Pronunciar-se, sob proposta da direcção, sobre a perda de direitos de associados;
j) Deliberar sobre a filiação em qualquer organização representativa do movimento das associações de pais.
ARTIGO 15.º
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente,
um secretário, um tesoureiro e três vogais, que definirão entre si
toda a organização e funcionamento do órgão.
ARTIGO 16.º
Compete à direcção:
a) Fazer a gestão de toda a actividade de acordo com as directivas
definidas em assembleia geral;
b) Elaborar o plano de actividades, o orçamento e o relatório;
22 262-(16)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
c) Gerir os fundos da Associação e aplicá-los de acordo com os
seus objectivos;
d) Representar a Associação;
e) Executar as deliberações da assembleia geral;
f) Exercer o poder disciplinar até à realização da primeira assembleia geral, que terá de ratificar ou modificar a decisão tomada.
ARTIGO 17.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente, um relator e
um secretário e compete-lhe:
a) Acompanhar e fiscalizar a actividade financeira da direcção;
b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e as contas anuais
da direcção, bem como projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
c) Dar parecer sobre qualquer assunto de natureza financeira,
mediante pedido da assembleia geral ou da direcção.
ARTIGO 18.º
1 — As receitas da Associação são constituídas por quotas anuais
cobradas aos associados (receitas ordinárias) e por quaisquer subsídios, donativos ou legados que lhe sejam eventualmente atribuídos
(receitas extraordinárias).
2 — O valor da quota anual é estabelecido anualmente pela assembleia geral e será indicado no local no boletim de inscrição.
3 — O pagamento das quotas será efectuado no acto da matrícula
do respectivo filho ou educando ou, caso a inscrição seja posterior,
no momento da apresentação do respectivo boletim.
ARTIGO 19.º
As candidaturas dos órgãos sociais constarão de listas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia convocada nos termos do
n.º 1 do artigo 7.º
ARTIGO 20.º
Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor.
Conforme o original.
23 de Setembro de 2003. — (Assinatura ilegível.) 3000118107
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CENTRO
DE TEMPOS LIVRES DA E. B. 1, N.º 1 DO LARANJEIRO
E J. I. DO LARANJEIRO.
Estatutos — Alterações
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, âmbito da acção e fins
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Professores do Centro de Tempos Livres
da E. B. 1, n.º 1 do Laranjeiro e J. I. do Laranjeiro é uma associação
de encarregados de educação e professores com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e que se rege pelos presentes estatutos e pela
lei vigente aplicável.
ARTIGO 2.º
A Associação dinamizará iniciativas extra-escolares, tendo por
objectivo a ocupação dos tempos livres dos alunos da Escola, numa
perspectiva do desenvolvimento integral da criança.
ARTIGO 3.º
A Associação tem a sua sede na Escola Básica 1 n.º 1 do Laranjeiro e Jardim de Infância do Laranjeiro e durará por tempo indeterminado, a partir de hoje.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 4.º
1 — Podem ser associados pessoas singulares, maiores de 18 anos,
e pessoas colectivas.
2 — A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro
respectivo que a instituição obrigatoriamente possuirá.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
ARTIGO 5.º
Tipos de sócios
Haverá três categorias de sócios:
1) Honorários:
As pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição relevante para a realização dos fins da instituição, como tal
reconhecida e proclamada pela assembleia geral;
2) Efectivos:
a) Os encarregados de educação cujos educandos frequentem os
tempos livres, obrigando-se ao pagamento da mensalidade estipulada em assembleia geral;
b) Todos os professores da Escola Básica 1, n.º 1 do Laranjeiro e
Jardim de Infância do Laranjeiro, sem a obrigação de pagamento de
qualquer mensalidade;
3) Colaboradores:
a) Os sócios efectivos cujos filhos deixaram de frequentar os tempos livres e que façam declaração da sua predisposição em continuar
a colaborar com a instituição.
ARTIGO 6.º
Dos direitos dos associados
São direitos dos associados:
1) Efectivos:
a) Participar de pleno direito nas reuniões da assembleia geral,
exercendo o seu direito de opinião e voto;
b) Aprovar o orçamento e relatório de contas e eleger e ser eleito para os corpos gerentes. [Apenas aplicável aos sócios efectivos
constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º];
c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos
termos do artigo 18.º, n.º 3;
d) Dar o seu contributo na dinamização das actividades da Associação;
e) Usufruir dos benefícios e iniciativas criados no âmbito da Associação e quaisquer outros de acordo com o estipulado pela direcção;
2) Honorários e colaboradores:
a) Participar de pleno direito nas reuniões da assembleia geral,
exercendo apenas o seu direito de opinião;
b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos
termos do artigo 18.º, n.º 3;
c) Dar o seu contributo na dinamização das actividades da Associação;
d) Usufruir dos benefícios e iniciativas criados no âmbito da Associação e quaisquer outros de acordo com o estipulado pela direcção.
ARTIGO 7.º
Dos deveres dos associados
São deveres dos associados:
1) Pagar as suas mensalidades (apenas aplicável aos sócios efectivos), de acordo com o prazo estabelecido pela direcção;
2 ) Comparecer às reuniões da assembleia geral;
3) Observar as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
4) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para
que forem eleitos.
ARTIGO 8.º
Das sanções
1 — Os sócios que violem os deveres estabelecidos no artigo 7.º
ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Suspensão de direitos até 90 dias;
c) Demissão.
2 — São demitidos os sócios que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a instituição.
3 — As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.
4 — A demissão é da exclusiva competência da assembleia geral,
sob proposta da direcção.
5 — A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1
só se efectivará mediante notificação prévia do associado, ao qual é
reconhecido o direito de ser ouvido e de se justificar, se assim o
entender.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 9.º
Da perda de qualidade do associado
1 — Perdem a qualidade de associado:
a) Os que pedirem a sua exoneração;
b) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 artigo 8.º
2 — O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à
instituição não tem direito a reaver as mensalidades que haja pago,
continuando responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados
enquanto membro da instituição.
CAPÍTULO III
Dos corpos gerentes
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 10.º
1 — São corpos gerentes da instituição: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 — O conselho de docentes da Escola é um órgão consultivo da
instituição, a quem compete auxiliar os corpos gerentes, quando
solicitado ou por sua iniciativa, sempre que necessário e conveniente, apresentando propostas ou dando pareceres sobre qualquer matéria de gestão da mesma.
ARTIGO 11.º
O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito, salvo nos casos aprovados em assembleia geral, sob proposta da direcção.
ARTIGO 12.º
Da duração dos mandatos
A duração dos mandatos dos corpos gerentes é de um ano.
ARTIGO 13.º
Das deliberações
Salvo disposição legal em contrário, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos titulares presentes e nos demais casos
omissos será aplicável a legislação supletiva do Código Civil.
ARTIGO 14.º
Das actas
Das reuniões dos corpos gerentes serão lavradas actas, que serão
obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando disserem respeito a reuniões da assembleia geral, pelos membros da
respectiva mesa.
SECÇÃO II
Da assembleia geral
ARTIGO 15.º
Da constituição
A assembleia geral é constituída por todos os sócios admitidos e
que não se encontrem suspensos.
ARTIGO 16.º
Constituição e competências dos membros
da mesa da assembleia geral
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente,
um 1.º secretário e um 2.º secretário, eleitos de entre os encarregados de educação.
2 — Compete à mesa da assembleia geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia.
3 — Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa
da assembleia, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de
entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no
termo da reunião.
22 262-(17)
4 — São atribuições e competências dos vários membros da mesa
da assembleia as seguintes:
4.1 — Atribuições e competências do presidente da mesa da assembleia geral:
a) Providenciar a convocação atempada da assembleia geral de
sócios;
b) Presidir, orientando, dirigindo e disciplinando, os trabalhos das
sessões das assembleias gerais;
c) Dar posse aos sócios eleitos para os corpos gerentes;
d) Usar o seu voto de qualidade em caso de empate ou de indefinição notória da inclinação do voto, nos casos em que seja notório
o prejuízo dos interesses da Associação;
e) Manter em perfeita harmonia o decurso dos trabalhos, evitando diálogo inter-sócios;
f) Usar do seu poder de presidente para, se caso seja notória a má
postura de algum associado, fazendo-o sair da sala e proceder disciplinarmente contra ele por alegada má conduta cívica;
g) Colocar à aprovação a acta da sessão anterior. No caso de
constatar divergências, clarificá-las e proceder para que fiquem devidamente anotadas na acta da sessão em curso;
h) Fazer proclamação dos resultados das votações e consequentes
deliberações;
i) Fazer as recomendações que forem pertinentes aos diversos
órgãos da assembleia para o bom andamento dos trabalhos;
4.2 — Atribuições e competências do 1.º secretário:
a) Coadjuvar o presidente nos seus desempenhos;
b) Durante as sessões, fazer as anotações e citações para a acta,
a qual minutará, consultando previamente o presidente em caso de
necessidade;
c) Escrever a acta em livro próprio, fazer a sua entrega e leitura,
em devida ordem, para a aprovação na sessão seguinte;
d) É da sua competência, conjuntamente com o 2.º secretário,
fazer a contagem dos votos;
4.3 — Atribuições e competências do 2.º secretário:
a) Fazer a coadjuvação do presidente e 1.º secretário nos seus
desempenhos;
b) Tomar nota de acento dos pedidos de intervenção, dando a
palavra aos sócios por ordem de inscrição, não permitindo atropelos
no funcionamento da assembleia, dando para isso as necessárias indicações e aconselhamentos metodológicos ao presidente em exercício;
c) Fazer a anotação das presenças na sessão, verificando a identidade dos sócios;
d) Coadjuvar o 1.º secretário na contagem e recolha dos votos,
ajudando ao escrutínio.
ARTIGO 17.º
Da competência da assembleia geral
Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não
compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente:
1) Definir as linhas fundamentais da Associação;
2) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e os membros da direcção e do conselho fiscal;
3) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de
acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de
gerência;
4) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção da
instituição.
ARTIGO 18.º
Das sessões ordinárias e extraordinárias
1 — A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
2 — A assembleia geral reunirá ordinariamente:
a) No final de cada mandato, na 1.ª quinzena de Julho, para discussão e aprovação do relatório e contas da gerência, bem como do
parecer do conselho fiscal; nesta reunião realizar-se-á a eleição dos
encarregados de educação que integrarão os novos corpos gerentes;
b) Na 2.ª quinzena de Outubro de cada ano, para apreciação e
aprovação do orçamento e plano de actividades para esse ano.
3 — A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária quando
convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, a pedido da
direcção, do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um
terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 19.º
Da convocatória da assembleia geral
1 — A assembleia geral deve ser convocada com, pelo menos,
oito dias de antecedência pelo presidente da mesa, ou seu substituto.
22 262-(18)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A convocatória é feita por meio de aviso postal expedido
para cada associado e deverá ser afixada na sede e noutros locais de
acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local
e a ordem de trabalhos.
3 — A convocatória da assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de 8 dias após o
pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no prazo
máximo de 15 dias a contar da data da recepção do pedido ou requerimento.
ARTIGO 20.º
Da realização das reuniões da assembleia geral
1 — A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória
se estiver presente mais da metade dos associados com direito a voto,
ou trinta minutos depois com qualquer número de presentes.
2 — A assembleia geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes
três quartos dos requerentes.
SECÇÃO III
Da direcção
ARTIGO 21.º
Constituição
1 — A direcção é o órgão por excelência de gestão e administração dos destinos da Associação, competindo-lhe definir, objectivar
e executar as linhas gerais da política administrativa aprovada em
assembleia geral, para o que deve encontrar as estratégias e meios de
execução adequados, e é constituída por sete membros distribuídos
do seguinte modo:
a) Quatro membros do corpo docente da Escola designados pelo
conselho de docentes;
b) Três encarregados de educação eleitos em assembleia geral.
2 — Haverá simultaneamente sete suplentes (três encarregados
de educação e quatro membros dos corpo docente da Escola), que se
tornarão efectivos à medida que se derem as vagas e pela ordem em
que tiverem sido eleitos ou designados.
3 — Na sua primeira reunião a direcção fará a distribuição de
cargos do seguinte modo:
a) O presidente, o secretário e dois coordenadores pedagógicos,
de entre os membros do corpo docente da Escola;
b) O tesoureiro e dois vogais, de entre os encarregados de educação.
ARTIGO 22.º
Das competências da direcção
Compete à direcção gerir a instituição e representá-la, incumbindo-lhe, designadamente:
1) Garantir os direitos dos associados;
2) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal
o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e plano de
actividades para o ano de exercício;
3) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, assim como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
4) Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da
instituição;
5) Representar a instituição em juízo ou fora dele;
6) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações
dos órgãos da instituição;
7) Promover e coordenar o funcionamento, em acumulação, de
grupos de trabalho, com vista a obter um melhor desempenho na
prossecução dos diversos objectivos da Associação, nomeadamente:
responsável pela segurança, responsável pelos contactos e actividades exteriores, responsável pelos recursos humanos e materiais, responsável pelo fornecimento de refeições, entre outros.
ARTIGO 23.º
Atribuições e competências dos membros da direcção
São atribuições e competências dos vários membros da direcção
as seguintes:
1) Atribuições e competências do presidente:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele;
b) Supervisionar e coordenar a administração e funcionamento
das actividades decorrentes das competências próprias da direcção;
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
c) Assegurar-se de que a Associação dispõe com oportunidade dos
meios logísticos e financeiros indispensáveis ao desenvolvimento
eficiente das suas actividades;
d) Resolver sobre os assuntos que não possam, pela sua especial
natureza ou pela sua urgência, aguardar a resolução da direcção, à
qual, todavia, devem ser presentes na primeira reunião para ratificação;
e) Presidir a todas as reuniões da direcção;
f) Convocar reuniões da direcção, quando o julgue necessário, ou
a pedido de qualquer dos seus membros, dirigindo os respectivos trabalhos;
g) Em caso de situações de empate de votação nas deliberações
directivas, além do seu voto, exercer o seu direito de voto de qualidade;
2) Atribuições e competências do tesoureiro:
a) Substituir o presidente nos casos de doença, ausência ou impedimento legal deste, tomando nota e assento de todos os assuntos
para lhe serem posteriormente colocados;
b) Colaborar com o presidente da direcção na coordenação e controlo do funcionamento da Associação;
c) Providenciar a cobrança oportuna das quotas;
d) Fazer o inventariamento constante das receitas e despesas,
apresentando mensalmente à apreciação da direcção toda a documentação do processo mensal de prestação de contas;
e) Manter, em estreita colaboração com o(a) contabilista, a boa
guarda de todos os livros e demais registos de contabilidade;
3) Atribuições e competências do secretário:
a) Sempre que necessário, coadjuvar o presidente prestando-lhe a
devida ajuda e cooperação;
b) Elaborar as actas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias efectuadas pela direcção e registá-las no respectivo livro, providenciando para que sejam cumpridas as deliberações
tomadas, alertando o presidente da direcção para qualquer anomalia;
c) Providenciar para que sejam cumpridas todas as normas na
recepção e expedição do expediente;
d) Promover que a escrituração de todos os livros e registos
existentes seja feita conforme os preceitos legais e regulamentares em vigor, sendo para o efeito adoptados os seguintes livros e
registos:
Livro de inscrição de associados;
Livro de actas;
Livro de registo de entrada da correspondência;
Copiador de registo de saída de correspondência;
Mapa de inventário (materiais e equipamentos à carga) (*).
(*) Todos os artigos e materiais recebidos, com excepção dos
materiais de consumo corrente, adquirido para consumo imediato,
são escriturados em registos próprios.
e) Conjuntamente com os demais membros da direcção, providenciar a elaboração do orçamento e plano de actividades para o
exercício seguinte, bem como do relatório anual de actividades e
contas da gerência;
4) Atribuições e competências dos vogais:
a) Participar de pleno direito nas reuniões directivas, exercendo
o seu direito de opinião e voto em igualdade de circunstâncias com
todos os membros do elenco directivo;
b) Colaborar com os restantes membros da direcção na coordenação e controlo do funcionamento da Associação, cumprindo e fazendo cumprir as normas e determinações em vigor;
c) Estudar assuntos especiais e desempenhar todas as tarefas que
especificamente lhe sejam atribuídas.
5 — Atribuições e competências dos coordenadores pedagógicos:
Desenvolver o projecto/C. T. L., dando continuidade ao projecto/escola;
Desenvolver projectos de educação para a arte e projectos lúdico/
pedagógicos;
Promover formação contínua para os monitores do C. T. L.
ARTIGO 23.º-A
Responsabilidades
1 — O presidente, o tesoureiro e o secretário são responsáveis:
a) Pelos erros de carácter técnico ou irregularidades cometidos
no âmbito da sua competência;
b) Pela falta de cumprimento de quaisquer preceitos legais e regulamentares.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — O tesoureiro é o único responsável pelo numerário e outros
valores que lhe forem confiados no âmbito das suas funções.
ARTIGO 23.º-B
Actuação da direcção
1 — A direcção, com a presença de todos os seus membros, reúne:
a) Ordinariamente, uma vez por mês:
Para a análise e a apreciação das contas mensais, devendo ser
lido e registado em acta o resumo do balancete referido ao mês
anterior;
Para informar e decidir sobre assuntos de carácter geral;
b) Extraordinariamente:
Por ocorrer a substituição definitiva de qualquer dos seus membros;
Por ter sido apresentado pedido para o efeito por qualquer dos
membros, ou sempre que com pedido de parecer da mesa da assembleia geral ou do conselho fiscal o justifique.
2 — A convocação das reuniões é da responsabilidade do seu presidente.
3 — O seu funcionamento legal exige a presença de quatro ou
mais dos seus membros, um dos quais deverá ser o presidente ou o
tesoureiro.
4 — Nas reuniões da direcção deverá participar sempre, e sem
direito a voto, qualquer membro do conselho fiscal.
5 — Poderão ainda assistir às reuniões da direcção, quando para o
efeito convocados, sem direito a voto, outros elementos habilitados, para o tratamento dos assuntos em agenda.
6 — As deliberações da direcção serão tomadas por maioria de
votos. Em caso de empate de votos, o presidente poderá, além do
seu voto, usar de voto de qualidade.
7 — Os membros da direcção, quando não tiverem feito declaração em contrário relativamente às resoluções tomadas, são solidariamente responsáveis por todos os actos administrativos daí decorrentes.
8 — Das actas:
a) Em livro, para o efeito, é obrigatoriamente lavrada acta das
reuniões da direcção;
b) Todas as actas são lavradas pelo secretário e obrigatoriamente
assinadas por todos os membros da direcção presentes.
9 — A movimentação da conta de depósito na instituição bancária autorizada é efectuada mediante as assinaturas de quatro membros da direcção (três membros do corpo docente e um membro dos
encarregados de educação), obrigando-se pelas assinaturas de apenas
dois destes elementos, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do tesoureiro.
SECÇÃO IV
Do conselho fiscal
ARTIGO 24.º
1 — O conselho fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da
Associação, sendo composto por três elementos distribuídos do seguinte modo:
a) Um membro do corpo docente da Escola designado pelo conselho de docentes;
b) Dois encarregados de educação eleitos em assembleia geral.
2 — Haverá igual número de suplentes que se tornarão efectivos
à medida que se derem as vagas e pela ordem em que tiverem sido
eleitos.
3 — No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo
preenchido pelo 1.º vogal e este por um suplente.
4 — Na sua primeira reunião o conselho fiscal fará a distribuição
de cargos do seguinte modo:
a) O presidente e um vogal, de entre os encarregados de educação;
b) Um vogal, membro do corpo docente da Escola.
ARTIGO 25.º
Atribuições e competências
Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos
estatutos, designadamente:
a) Dar assistência a título consultivo aos restantes corpos gerentes sempre que estes o requeiram, em matéria de índole económica
e organizativa;
22 262-(19)
b) Sempre que o entender e comunicando antecipadamente à direcção, fazer um exame à contabilidade e documentos achados necessários;
c) Sempre que o entender, ou quando pedida a sua presença, deve
assistir ou fazer-se representar por um dos membros às reuniões dos
restantes corpos gerentes;
d) Verificar se todas as disposições estatutárias e do regulamento
do Centro de Tempos Livres, bem como as deliberações da assembleia geral e demais disposições estão conformes e são observadas
na íntegra por sócios e corpos gerentes;
e) Lavrar actas de todas as reuniões que efectuar, com a excepção
de quando reunir a pedido e conjuntamente com a direcção,
competindo-lhe neste caso assinar conjuntamente o livro de actas
da direcção;
f) A actuação do conselho fiscal é colegial; no entanto, em caso
de divergência notória de posição dos seus membros, deve ser lavrada acta com declarações de motivo e informado o presidente da mesa
da assembleia geral;
g) Dar parecer sobre o relatório anual de actividades, contas, plano de actividades e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão
executivo submeta à sua apreciação.
CAPÍTULO IV
Das eleições
ARTIGO 26.º
1 — Na 1.ª quinzena do mês de Julho do respectivo ano realizar-se-á uma assembleia geral na qual se procederá ao balanço do trabalho efectuado, apresentação do relatório anual de actividades e contas e à eleição dos encarregados de educação membros dos corpos
gerentes, para o ano lectivo seguinte.
2 — Os novos corpos gerentes iniciarão as suas funções o mais
tardar à 1.ª quinzena de Setembro, devendo o conselho de docentes
da Escola providenciar a designação oportuna dos membros do corpo docente que os integrarão.
3 — Até à tomada de posse dos elementos que integrarão os novos
corpos gerentes, a gestão da instituição é garantida e da responsabilidade dos elementos que integram os corpos gerentes cessantes.
ARTIGO 27.º
Das eleições
1 — As candidaturas a cada um dos corpos gerentes serão feitas
por lista a apresentar até quarenta e oito horas antes do início da
realização das eleições.
2 — Nas listas deverão constar os seguintes elementos:
a) Para a mesa da assembleia geral: três encarregados de educação;
b) Para a direcção: seis encarregados de educação, três membros
efectivos e três suplentes;
c) Para o conselho fiscal: quatro encarregados de educação, dois
membros efectivos e dois suplentes.
3 — A eleição será feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 28.º
Não são elegíveis para qualquer cargo os associados que tenham
sido alvo da sanção prevista no artigo 8.º, n.º 1, alínea b).
CAPÍTULO V
Disposições gerais
ARTIGO 29.º
Dos meios financeiros
1 — Constituem receitas da Associação:
a) O produto das mensalidades pagas pelos associados;
b) Os subsídios e donativos oficiais e particulares;
c) Outras receitas.
22 262-(20)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A mensalidade é fixada pela direcção.
3 — As despesas da Associação são as necessárias para a realização dos seus objectivos, de acordo com o orçamento anual aprovado.
associação denominada Associação de Caça e Pesca de Penaguião,
com sede na Alameda de 31 de Janeiro, no concelho de Santa Marta
de Penaguião, com o número de identificação de pessoa colectiva
501988718, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
Conforme o original.
23 de Setembro de 2003. — (Assinatura ilegível.)
3000118108
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES URBANIZAÇÃO
DE SANTA LUZIA
Certifico que, por escritura lavrada aos 22 de Setembro de 2003,
exarada a fl. 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 73-B do
4.º Cartório Notarial do Porto, foi rectificada a escritura de constituição da associação com a denominação em epígrafe, que se vai
regular pelo objecto seguinte:
Denominação: Associação de Moradores Urbanização de Santa
Luzia.
Sede: Rua das Artes, 31, Urbanização de Santa Luzia, freguesia de
Paranhos, concelho do Porto.
Objecto: a Associação tem por objectivo o apoio a crianças e
jovens e a sua integração social e comunitária, desenvolvendo actividades de tempos livres até aos 16 anos e a instalação de uma
creche até aos 6 anos; protecção dos cidadãos na velhice e invalidez; a promoção social, recreativa, desportiva e cultural; actividades de índole desportiva, recreativa e cultural e a resolução
dos problemas habitacionais dos moradores da Urbanização de
Santa Luzia.
22 de Setembro de 2003. — A Ajudante, Carolina Maria Marques da Rocha Ruas.
3000117686
SOCIEDADE BOA UNIÃO ALHADENSE
Certifico que, por escritura de 9 de Setembro de 2003, lavrada
a fls. 86 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas
n.º 161-F do Cartório Notarial de Montemor-o-Velho, foram alterados os estatutos da associação denominada Sociedade Boa
União Alhadense, com sede no Largo da União, lugar de Alhadas
de Baixo, freguesia de Alhadas, concelho da Figueira da Foz, sendo eliminado o § 4.º do artigo 22.º e alterado o § 2.º do mesmo
artigo.
Está conforme.
9 de Setembro de 2003. — A Ajudante, Maria Almerinda Rodrigues dos Santos Pereira.
3000117804
CENTRO SOCIAL DE AGADÃO
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Águeda, a cargo da licenciada Maria Cristina Veiga Ferreira Gala Marques, no dia 16 de Julho de 2003, exarada a fls. 52 e seguintes do
livro de notas para escrituras diversas n.º 254-H, foi constituída uma
associação de solidariedade social denominada Centro Social de Agadão, com sede no lugar de Guistolinha, freguesia de Agadão, concelho de Águeda, que tem por objecto o apoio à terceira idade e centro de dia. Os órgão sócias são a assembleia geral, a direcção e o
conselho
A assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários.
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente,
um secretário, um tesoureiro e um vogal.
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Está conforme.
16 de Julho de 2003. — A Ajudante, Adélia Maria Liz Marques
de Castilho.
3000114567
ASSOCIAÇÃO DE CAÇA E PESCA DE PENAGUIÃO
Certifico que, por escritura lavrada em 5 de Agosto de 2003, iniciada a fl. 10 do livro de notas respectivo n.º 74-D do Cartório
Notarial de Santa Marta de Penaguião, a cargo da notária Carla Maria
de Chaby Queirós Delille, foi alterado o artigo 1.º dos estatutos da
A associação denomina-se Associação de Caça e Pesca de Penaguião e tem por objecto desenvolver, praticar e difundir a prática da
pesca, caça e tiro desportiva em todas as modalidades e ainda outros
desportos amadores, bem como a gestão e exploração de zonas de
caça.
Está, na parte respeitante, em conformidade com o original.
7 de Agosto de 2003. — A Notária, Carla Maria de Chaby Queirós Delille.
3000116554
ANCG — ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS COMERCIANTES GROSSISTAS
Certifico que, por escritura de alteração de estatutos, outorgada a 4 de Agosto de 2003, exarada a fl. 54 do livro de escrituras
diversas n.º 301-B do 1.º Cartório Notarial do Porto, a cargo do
notário licenciado José Eduardo de Assis Pereira Cardoso, foram
alterados os estatutos da associação denominada ANCG — Associação Nacional dos Comerciantes Grossistas, com sede no Edifício Mapfre, na Rua de Gonçalo Cristóvão, 347, 2.º, sala 220, no
Porto, quanto aos §§ 2.º e 3.º do artigo 20.º, que passam a ter a
seguinte redacção:
§ 2.º O mandato é de quatro anos; e
§ 3.º Os membros dos corpos gerentes só podem ser eleitos consecutivamente por quatro mandatos, a não ser que a assembleia geral reconheça expressamente ser impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
Está conforme.
4 de Agosto de 2003. — A Ajudante, Maria Cecília de Almeida
Carvalho Esteves.
3000115148
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS N.º 1 DO 1.º CICLO DO
ENSINO BÁSICO DE SANTA MARIA DE LAMAS.
Alteração dos estatutos
O artigo 1.º e o artigo 5.º dos estatutos da Associação de Pais e
Encarregados de Educação das Escolas n.os 1, 2 e 3 do 1.º Ciclo do
Ensino Básico de Santa Maria de Lamas, publicados no Diário da
República, 3.ª série, n.º 156, de 8 de Julho de 1996, de p. 11 708 a
p. 11 710, passam, por deliberação da assembleia geral de 14 de
Fevereiro de 2003, a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
Definição
A associação é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos. Adopta
a denominação de Associação de Pais e Encarregados de Educação
das Escolas n.º 1 do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Santa Maria de
Lamas. É constituída pelos pais e encarregados de educação que dela
queiram fazer parte.
ARTIGO 5.º
Constituição
Fazem parte desta Associação todos os pais e encarregados de
educação dos alunos das Escolas n.º 1 inscritos em cada ano lectivo.
Conforme o original.
15 de Setembro de 2003. — (Assinatura ilegível.) 3000117942
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO DA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Certifico que, por escritura de 16 de Julho de 2003, exarada a
fls. 93 e 93 v.º do livro de notas n.º 193-G do Cartório Notarial de
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Vila Real, a cargo da licenciada Maria José da Silva Lima, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, que tem a
sua sede na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila
Real, com a duração por tempo indeterminado.
Tem por fim:
a) Divulgar o Jardim Botânico da UTAD;
b) Colaborar na preservação e engrandecimento do Jardim Botânico da UTAD;
c) Promover o estudo científico e o conhecimento do mundo
vegetal;
d) Consciencializar para a importância da defesa e do ambiente e
da natureza;
e) Estimular a realização de eventos que tenham por finalidade a
potenciação e preservação dos recursos naturais.
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota a designar
em assembleia geral.
São corpos gerentes da Associação a assembleia geral, a direcção
e o conselho fiscal.
17 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000114384
FUNDAÇÃO AEMINIUM
Certifico que, por escritura de 9 de Julho de 2003, exarada a fls. 76
e seguintes do livro n.º 753-B do 2.º Cartório Notarial de Coimbra,
a cargo do notário Joaquim Manuel Sales Guedes Leitão, foi constituída uma fundação, por fim indeterminado, denominada Fundação
Aeminium no Largo da Cruz de Celas, 1, freguesia de Santo António
dos Olivais, concelho de Coimbra.
Objecto:
A Fundação tem por objectivo principal a criação em conjunto
com a Fundação Bissaya Barreto de um novo estabelecimento de
ensino superior que integrará todos os direitos e obrigações do Instituto Superior Miguel Torga e, como acessório, a divulgação da
cultura e da ciência.
Conferida, está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000115241
22 262-(21)
Douro e Minho, podendo ser transferida para qualquer outro local
por simples deliberação da assembleia geral.
3 — A área de actuação da ACAV corresponde à área de intervenção do Campus Agrário de Vairão.
4 — A ACAV poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos
afins, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
ARTIGO 2.º
1 — A ACAV tem por objectivo a promoção e a gestão das infra-estruturas, equipamentos e outros meios que as entidades que intervêm no Campus Agrário de Vairão entendam integrar numa gestão
comum.
2 — Constituem, designadamente, fins da ACAV:
a) Promover, junto dos potenciais utilizadores e beneficiários, seja
a título individual ou colectivo, o Campus Agrário de Vairão, os seus
objectivos e os serviços por este prestados;
b) Gerir as infra-estruturas, equipamentos e outros meios localizados no Campus Agrário de Vairão que tenham sido afectos a uma
gestão comum;
c) Organizar e colaborar em colóquios, seminários, conferências,
grupos de estudo ou qualquer outra forma afim de trabalho que sejam
deliberados pela direcção.
CAPÍTULO II
Associados
ARTIGO 3.º
Fazem parte da ACAV os seguintes tipos de associados:
a) Fundadores: integram este grupo a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, adiante designada DRAEDM, e o
Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região do Norte, adiante designado IDARN;
b) Aderentes: pessoas colectivas, públicas e privadas, que venham
a aderir à ACAV nos termos do artigo 7.º destes estatutos;
c) Honorários: pessoas individuais e colectivas, públicas e privadas, a quem a assembleia geral, sob proposta da direcção, atribua tal
estatuto de honra, pelo seu valor e trabalho em prol da ideia do
Campus Agrário de Vairão.
ARTIGO 4.º
ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E GESTÃO
DO CAMPUS AGRÁRIO DE VAIRÃO
Certifico que, por escritura de 7 de Julho de 2003, lavrada a fl. 10
do livro n.º 364-D de escrituras diversas do 2.º Cartório Notarial de
Vila do Conde, a associação denominada Associação para a Promoção e Gestão do Campus Agrário de Vairão, identificação de pessoa
colectiva n.º 503317209, com sede no Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica do Entre Douro e Minho, da freguesia de Vairão, do concelho de Vila do Conde, procedeu à alteração dos seus estatutos, dando nova redacção a todos os seus artigos,
com excepção do 2.º, e aditando um novo artigo, que passará a ser
o 12.º, sendo também renumerados em consequência deste aditamento
os artigos seguintes: 13.º, 14.º e 15.º, a qual passará a ser conforme
o documento seguinte:
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objectivos
ARTIGO 1.º
1 — A Associação para a Promoção e Gestão do Campus Agrário
de Vairão, abreviadamente designada ACAV, é uma associação de
direito privado, sem fins lucrativos, gozando de autonomia técnica
e financeira.
2 — A ACAV tem a sua sede em Vairão, Vila do Conde, no Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica do Entre
1 — Constituem direitos dos associados fundadores e aderentes:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACAV;
b) Tomar parte e votar na assembleia geral;
c) Apresentar sugestões relativas à realização dos objectivos estatutários;
d) Solicitar as informações e esclarecimentos que tiverem por
convenientes sobre a condução das actividades da ACAV;
e) Exercer os poderes previstos nos presentes estatutos e nos
regulamentos internos da ACAV.
2 — Constituem direitos dos associados honorários os previstos
no ponto anterior nas suas alíneas c) e d), bem como tomar parte
na assembleia geral mas sem direito a voto.
ARTIGO 5.º
1 — Constituem deveres dos associados fundadores e aderentes:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis à ACAV,
bem como os estatutos, regulamentos internos e deliberações dos seus
órgãos;
b) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela assembleia geral.
2 — Os associados honorários apenas estão vinculados àquilo que,
ao nível do seu estatuto, lhes for aplicável, estando isentos do pagamento de quotas.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
ARTIGO 6.º
Constituem órgãos sociais da ACAV:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 7.º
1 — A assembleia geral é constituída pelos associados, podendo
ser autorizada, pela respectiva mesa, a participação nas suas reuniões, sem direito a voto, de pessoas singulares ou colectivas que possam dar um contributo válido para a discussão dos assuntos constantes da ordem de trabalhos das mesmas.
2 — A assembleia geral delibera sobre a admissão de novos associados, obrigatoriamente pessoas colectivas, públicas ou privadas, com
uma intervenção ou interesse sobre as actividades desenvolvidas no
âmbito do Campus Agrário de Vairão, bem como delibera sobre a
atribuição do estatuto de associado honorário nos termos do artigo 3.º
destes estatutos.
3 — A assembleia geral é o órgão máximo da ACAV, competindo-lhe aprovar o programa anual de actividades e o orçamento anual
até 31 de Dezembro do ano anterior e o relatório e contas das actividades do respectivo exercício até 31 de Março do ano seguinte,
bem como aprovar o orçamento suplementar e apreciar os actos de
gestão dos restantes órgãos sociais.
4 — Compete ainda à assembleia geral determinar anualmente,
em função dos encargos, o valor das quotas dos associados e exercer
os demais poderes conferidos por lei e outros que não sejam da competência exclusiva dos restantes órgãos.
5 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos nos termos do artigo 11.º
6 — Cada associado fundador e aderente tem direito a um voto.
7 — A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, por sua
iniciativa, por solicitação da direcção, do conselho fiscal ou a pedido de, pelo menos, um terço dos associados.
8 — A assembleia geral só reúne em primeira convocatória se
estiverem presentes uma maioria simples de associados, podendo
reunir com qualquer número de associados após meia hora decorrida
da convocatória.
ARTIGO 8.º
1 — A direcção é constituída por três membros: um presidente e
dois vogais, eleitos nos termos do artigo 11.º
2 — A direcção pode ser alargada para cinco membros sempre
que o crescimento do número de associados o justifique e por deliberação da assembleia geral.
3 — Ao presidente compete dirigir os trabalhos da direcção e
representar a ACAV.
4 — O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos
por um dos vogais expressamente designado para o efeito pela direcção.
ARTIGO 9.º
1 — Compete à direcção exercer todos os actos necessários à
execução das finalidades da ACAV e, designadamente, os seguintes:
a) Administrar os bens da ACAV e dirigir a sua actividade no
âmbito das orientações definidas pela assembleia geral;
b) Contratar pessoal fixando as respectivas condições de trabalho;
c) Constituir mandatários, os quais obrigarão a ACAV de acordo
com a extensão do respectivo mandato;
d) Elaborar o relatório anual e contas de exercício, planos anuais
e plurianuais, orçamentos anuais e suplementares e outros documentos que se mostrem necessários;
e) Requerer a convocação da assembleia geral;
f) Propor à assembleia geral a atribuição do estatuto de associado
honorário;
g) Deliberar sobre a adesão da ACAV a outras entidades, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º, decisão essa sujeita a ratificação da assembleia geral.
2 — A ACAV obriga-se pelas assinaturas de dois membros da direcção, podendo esta delegar noutros trabalhadores a competência
para a prática de actos de mero expediente.
3 — Por decisão da direcção, pode ser provido o cargo de director técnico com poderes de gestão corrente da ACAV, o qual participa nas reuniões de direcção sem direito a voto, sendo-lhe atribuídas as competências que vierem a ser definidas por decisão de
direcção.
ARTIGO 10.º
1 — O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois
vogais eleitos nos termos do artigo 11.º, podendo ser assessorados
por um revisor oficial de contas.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
2 — O presidente poderá intervir nas reuniões da direcção, sem
direito a voto, desde que esta o solicite.
3 — Ao conselho fiscal pertencem, com as necessárias adaptações, os poderes e deveres que a lei atribui aos conselhos fiscais das
sociedades anónimas.
ARTIGO 11.º
A mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são
eleitos por mandatos de três anos, mediante listas a constituir de
entre os associados fundadores e aderentes e a apresentar, oito dias
antes, ao presidente da assembleia geral convocada para esse efeito,
nas quais terão que estar designados os cargos a que cada um dos
membros propostos se candidata.
CAPÍTULO IV
Funcionamento
ARTIGO 12.º
1 — À ACAV é, desde já, atribuída a gestão do Centro de Actualização Propedêutica e Formação de Técnicos do Entre Douro e
Minho.
2 — A afectação de infra-estruturas, equipamentos e outros meios que os associados entendam integrar numa gestão comum será
definida por convénio entre a ACAV e o respectivo associado.
ARTIGO 13.º
1 — Constituem receitas ordinárias da ACAV:
a) As quotas dos associados;
b) Os rendimentos provenientes dos serviços prestados.
2 — Constituem receitas extraordinárias as provenientes de subvenções, donativos ou legados que lhe sejam concedidos.
CAPÍTULO V
Alteração dos estatutos e dissolução
ARTIGO 14.º
Os presentes estatutos só podem ser alterados em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim e com a
presença de uma maioria simples dos seus associados e por decisão
de dois terços dos associados presentes.
ARTIGO 15.º
A ACAV poderá ser dissolvida mediante decisão favorável, tomada por maioria de dois terços dos associados presentes na assembleia
geral expressamente convocada para esse fim, a qual deverá designar imediatamente a comissão liquidatária, definindo o seu estatuto.
(Constituída em 25 de Novembro de 1994, por escritura lavrada na
mesma data.)
Vai conforme.
7 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000114724
ASSOCIAÇÃO DE FREGUESIAS DE DIREITO PÚBLICO
DA REGIÃO DO JARMELO
Certifico que, por escritura pública outorgada em 28 de Julho
de 2003 no Cartório Notarial da Guarda, a cargo do notário José
Carlos Travassos Relva, lavrada a partir de fl. 147 do livro de
notas para escrituras diversas n.º 19, foi constituída a associação
denominada Associação de Freguesias de Direito Público da Região do Jarmelo, com duração por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição, e com sede na freguesia de São
Pedro do Jarmelo, concelho da Guarda, e tem por fim e como
objecto:
A realização de quaisquer interesses no âmbito das atribuições e
competências própria das freguesias associadas, salvo as que, pela
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
sua natureza ou disposição da lei, devam ser realizadas directamente
pelas freguesias;
A Associação promove estudos, elabora e gere projectos e planos comuns nos domínios da sua competência, com vista à melhoria da qualidade de vida das populações das freguesias associadas; subsidiariamente, a Associação pode também prestar serviços
a uma ou mais freguesias associadas, nos domínios referidos nos
números anteriores;
No desempenho das suas atribuições, a Associação pode estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras,
desde que prossigam os mesmos fins, cujos órgãos sociais são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Ajudante, Maria Adelaide Antunes
Pereira Dias Ribeiro.
3000114855
APERCIM — ASSOCIAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO E
REABILITAÇÃO DE CRIANÇAS INADAPTADAS DE
MAFRA.
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Mafra, a cargo da notária licenciada Arlete da Encarnação Marques Farto,
em 6 de Agosto de 2003, exarada a fls. 38 e seguintes do livro de
notas para escrituras diversas n.º 432-F, foram alterados os estatutos quanto aos artigos 2.º, 3.º e 34.º de uma associação sem fins
lucrativos com a denominação de APERCIM — Associação para a
Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Mafra, com sede
na Rua do Dr. Domingos Machado Pereira, na vila, freguesia e concelho de Mafra, passando o seu fim a ser:
Contribuir por todos os meios ao seu alcance, preferencialmente
no âmbito territorial do concelho de Mafra, para:
A educação das crianças até aos 6 anjos de idade;
A educação, reabilitação e formação profissional de pessoas inadaptadas;
Apoio social a pessoas com doenças mentais, do foro psicológico, pessoas ou famílias, com ou sem deficiência.
Conferido, está conforme o original, não havendo nada que restrinja, omita, amplie, modifique ou condicione o que foi certificado.
6 de Agosto de 2003. — A Ajudante, Rosa Maria de Jesus Duarte Loureiro.
3000115461
CENTRO CULTURAL ISLÂMICO DO PORTO
Cópia extraída da escritura exarada a fl. 147 do livro n.º 237-I do 1.º
Cartório Notarial de Santa Maria da Feira.
Alteração de estatutos
No dia 11 de Setembro de 2003, no 1.º Cartório Notarial de Santa
Maria da Feira, perante mim, licenciado Luís Manuel Moreira de
Almeida, notário deste Cartório, compareceu como outorgante Abdul Rehman Omarmiã Manga, casado, natural de Moçambique e residente na Rua do Dr. Abel Salazar, 187, rés-do-chão, esquerdo, em
Vila Nova de Gaia, outorga na qualidade de presidente da direcção da
associação denominada Centro Cultural Islâmico do Porto, com sede
social na Rua do Heroísmo, 223, na cidade do Porto, pessoa colectiva n.º 504496093.
Qualidade e poderes que comprova com duas actas da assembleia
geral com os n.os 3 e 5, de 14 de Outubro de 2001 e 2 de Março do
corrente ano, que arquivo.
Verifiquei a sua identidade por conhecimento pessoal.
Pelo outorgante foi dito:
Que, pela presente escritura, e dando cumprimento ao deliberado
em assembleia geral constante da referida acta n.º 5, procede ao
seguinte:
a) Adita o n.º 8 ao artigo 4.º e altera os artigos 10.º, n.º 2, 13.º,
n.º 1, e 15.º, n.º 1, os quais passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
....................................................................................................
22 262-(23)
8 — Será excluído o sócio que não pague quotas pelo período
seguido de três anos, podendo ser readmitido no caso de pagar as
quotas em atraso e com parecer favorável da direcção.
ARTIGO 10.º
....................................................................................................
2 — É permitida a reeleição dos membros que desempenhem funções nos órgãos sociais.
ARTIGO 13.º
1 — O plenário da assembleia geral reunirá em sessão ordinária
uma vez por ano, devendo realizar-se antes de 31 de Março, tendo
em vista a apreciação e votação do relatório e contas da direcção,
a proposta de orçamento e o programa de acção para o exercício
corrente.
ARTIGO 15.º
1 — O plenário da assembleia geral reunirá no dia, hora e local
fixados pelo edital, desde que estejam presentes e ou representados
mais de metade dos associados com direito a voto ou, meia hora
depois, com qualquer número de presenças, contando apenas, em
qualquer dos casos, os associados com as quotas pagas.
Esta escritura foi lida ao outorgante e ao mesmo explicado o seu
conteúdo.
Abdul Rehman Omarmiã Manga. — O Notário, Luís Manuel
Moreira de Almeida.
Está conforme.
11 de Setembro de 2003. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000117050
ASSOCIAÇÃO DANIEL CALDEIRA
Certifico, narrativamente, que, por escritura de 3 de Setembro
corrente, lavrada de fls. 89 e 89 v.º do livro de notas para escrituras
diversas n.º 35-L do 1.º Cartório Notarial de Setúbal, foi constituída
uma associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede
social na Praceta das Amoreiras, 8, 3.º, direito, freguesia de São Julião,
do concelho de Setúbal, sem fins lucrativos, que durará por tempo
indeterminado e tem por fim:
O seu objectivo é a promoção de actividades desportivas, culturais e lúdicas, visando uma formação humana e integral, mediante
uma cooperação sã e solidária.
Podem ser sócios qualquer cidadão idóneo de maior idade, ou de
menor idade, desde que autorizados pelos seus progenitores ou responsáveis pela sua educação.
Os sócios fundadores são admitidos mediante proposta por sócio
efectivo no gozo dos seus direitos de associado e que abone a identidade do proposto.
São direitos dos sócios, além de outros previstos na lei ou regulamento interno, tomar parte nas assembleias gerais e eleger e ser eleito
para os corpos gerentes da Associação.
São deveres dos sócios cumprir as disposições dos estatutos e dos
regulamentos internos.
Podem ser excluídos os sócios que infrinjam gravemente as disposições dos estatutos ou do regulamento interno, a pena de exclusão será aplicada pela direcção.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
3 de Setembro de 2003. — A Ajudante, Maria do Castelo Balsa
Lino da Costa.
3000116553
ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE OVINOS
DA REGIÃO DE PONTE DE SOR — ACORPSOR
Certifico que, por escritura de 5 do corrente, lavrada a fls. 122 e
122 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 40-C do Cartório Notarial de Avis, foram alterados os estatutos da associação em
epígrafe, no que diz respeito ao objecto, que passa a ser:
ARTIGO 4.º
Natureza e objecto
1 — A Associação é uma entidade de direito privado e representa os seus associados em defesa dos interesses dos mesmos
22 262-(24)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
perante entidades oficiais e outras associações nacionais, estrangeiras ou internacionais, designadamente através do poder
negocial.
2 — O objecto da Associação é a criação e promoção de todas as
espécies animais e sua comercialização.
3 — São fins desta Associação, nomeadamente:
a) Promover as acções no sentido de elevar o nível de rentabilidade das explorações;
b) Fomentar a venda dos animais devidamente controlados e dos
seus derivados;
c) Defender e orientar a tipificação dos produtos selectos, contribuir para a tipificação dos produtos regionais e defesa da sua apresentação e, de um modo geral, promover a aceitação de normas de
disciplina ao nível da produção, transformação e comercialização
na perspectiva das já adoptados nos países produtores integrados na
CEE;
d) Apoiar a produção e consumo de carne e leite e seus derivados
de qualidade quer no mercado interno quer no mercado externo;
e) Participar, na esfera da sua competência, no estudo, delineamento, implementação e avaliação das medidas de política económica respeitantes à produção animal;
f) Colaborar com as entidades competentes nacionais e estrangeiras em todas as actividades de investigação científica do sector que
directa ou indirectamente interesse aos seus associados;
g) Divulgar e ou colaborar na divulgação de todos os conhecimentos directa ou indirectamente relacionados com a produção
animal que interessem aos seus associados, nomeadamente de carácter legislativo, técnico e económico emitindo publicamente,
promovendo a realização de conferências, visitas e explorações
ou outras;
h) Animar e fomentar formas de associativismo adequadas à solução dos problemas dos produtores, particularmente através de cooperativas a suas uniões;
i) Assistência técnica às explorações, nomeadamente em modo
de produção biológica, animar e promover e ou colaborar com as
entidades competentes em actividades de formação profissional dirigidas aos produtores e ou aos dirigentes e quadros das suas organizações associativas;
j) Criar serviços de apoio aos associados, não só nos campos
sanitários e de pastagens e forragens, como em crédito e seguros.
Está conforme o original.
5 de Setembro de 2003. — O Ajudante, em exercício, Simão
Rebocho Velez.
3000116887
FUNDAÇÃO VIVER — CULTURA E DESPORTO
CONTRA A INTOLERÂNCIA E A DROGA
Certifico que, por escritura de 2 de Setembro de 2003, lavrada
a fls. 26 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 71-L do Cartório Notarial de Oeiras, foram alterados parcialmente
os estatutos da fundação denominada Fundação Viver — Cultura e
Desporto contra a Intolerância e a Droga, pessoa colectiva
n.º 504431463, com sede na Rua de Nossa Senhora dos Remédios, 309, rés-do-chão, direito, na freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, mas tão somente quanto ao n.º 5 do artigo 10.º,
que ficou com a seguinte redacção:
ARTIGO 10.º
.....................................................................................................
5 — A contribuição anual só deixa de ser devida quando o membro benemerente avise, por escrito, até 30 dias antes do termo do
prazo referido no n.º 2, a vontade de se desvincular da Fundação,
após o que, conforme o regime jurídico das sociedades, aqui aplicável, o conselho de curadores propõe aos membros (todos, alguns ou
algum) se aceitam a posição e responsabilidades do membro que pretende sair ou se liberta o membro para poder ceder a sua posição a
terceiros. O processo encerra sem o pagamento do donativo ordinário, nem do agravamento de 25% a que se refere o n.º 3 deste artigo 10.º, este pagamento já caberá ao membro ou membros que substituem o membro que sai.
4 de Setembro de 2003. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000116332
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(25)
PARTE B
ÍNDICE
EMPRESAS — REGISTO COMERCIAL
Avis ..............................................................................
Baião ..........................................................................
Caminha .....................................................................
Cartaxo .......................................................................
Chamusca ...................................................................
Chaves .........................................................................
Coruche ......................................................................
Gondomar ..................................................................
Lisboa:
3.ª Secção ...........................................................
4.ª Secção ...........................................................
22 262-(72)
22 262-(74)
22 262-(99)
22 262-(88)
22 262-(92)
22 262-(104)
22 262-(96)
22 262-(75)
Lousada ......................................................................
Mangualde ..................................................................
Marco de Canaveses ...................................................
Mesão Frio .................................................................
Moita ...........................................................................
Monção .......................................................................
Monforte .....................................................................
22 262-(75)
22 262-(109)
22 262-(76)
22 262-(106)
22 262-(98)
22 262-(100)
22 262-(72)
22 262-(27)
22 262-(51)
Montalegre ..................................................................
Murça ..........................................................................
Palmela ......................................................................
Ponte de Lima ............................................................
Porto:
1.ª Secção ...........................................................
22 262-(106)
22 262-(108)
22 262-(99)
22 262-(103)
Resende .......................................................................
Ribeira de Pena .........................................................
Rio Maior ...................................................................
São João da Pesqueira ..............................................
Sátão ...........................................................................
Santa Marta de Penaguião .......................................
Sobral de Monte Agraço ...........................................
Sousel ..........................................................................
Torres Vedras ..............................................................
Valença .......................................................................
Vila do Conde .............................................................
Vila Franca de Xira ...................................................
22 262-(111)
22 262-(108)
22 262-(97)
22 262-(111)
22 262-(113)
22 262-(109)
22 262-(63)
22 262-(73)
22 262-(63)
22 262-(103)
22 262-(81)
22 262-(72)
22 262-(81)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(27)
4. Empresas — Registo comercial
SOCIEDADE DE ACESSÓRIOS PARA ESCRITÓRIO, L.DA
LISBOA
SDT — ELECTRÓNICA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 14 657; identificação de pessoa colectiva n.º 500242194; número e data da entrada: 4268/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 53 137; identificação de pessoa colectiva n.º 500843015; número e data da entrada: 5420/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
LISBOA — 3.A SECÇÃO
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002474311
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003479066
SOCIEDADE COMERCIAL DE CHÃS, L.DA
SALICO — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 15 916; identificação de pessoa colectiva n.º 500255202; número e data da entrada: 5397/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 64 745; identificação de pessoa colectiva n.º 501773932; número e data da entrada: 4943/030624.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002699798
SIGHT PORTUGUESA — CONSULTORES
DE GESTÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 67 597; identificação de pessoa colectiva n.º 501926003; número e data da entrada: 5033/030624.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003534792
VALRI — SGPS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7755; identificação de pessoa colectiva n.º 503950157; número
e data da entrada: 5379/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2001014589
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002103909
VASORUM — DOENÇAS CÁRDIO-VASCULARES, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7146; identificação de pessoa colectiva n.º 503762423; número
e data da entrada: 5348/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002114048
SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES DA VERDIZELA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 720; identificação de pessoa colectiva n.º 502163178; número e
data da entrada: 5504/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002726701
SOLAR DA MARINA RESTAURANTE, L.DA
VELOSO & VICENTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 52 837; identificação de pessoa colectiva n.º 500771219; número e data da entrada: 5291/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5306; identificação de pessoa colectiva n.º 501181296; número
e data da entrada: 5418/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002727678
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003534539
22 262-(28)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
VERDIM PHARMA (PRODUTOS QUÍMICOS
E FARMACÊUTICOS), L.DA
SÓBRIOS, SOCIEDADE DE EXPLORAÇÃO
HOTELEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 63 491; identificação de pessoa colectiva n.º 501689532; número e data da entrada: 5682/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5559; identificação de pessoa colectiva n.º 503314617; número
e data da entrada: 5427/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002383464
VIGIL — UTILIDADES, EQUIPAMENTOS
E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 3050; identificação de pessoa colectiva n.º 502665726; número
e data da entrada: 5385/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002727732
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003479090
VIPLIMOUSINES, TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 436; identificação de pessoa colectiva n.º 504883577; número e data da entrada: 5717/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002412081
TECIDOS DO ROSSIO, L.DA
VERTITEC — CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
DE IMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 411; identificação de pessoa colectiva n.º 503425818; número e data da entrada: 5447/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003535098
VERDES ARES — JARDINS E ESPAÇOS VERDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7188; identificação de pessoa colectiva n.º 503776653; número
e data da entrada: 5590/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 57 295; identificação de pessoa colectiva n.º 501329250; número e data da entrada: 5777/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002712581
ROFIMED — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 141; identificação de pessoa colectiva n.º 505833760; número e data da entrada: 5464/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032395
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003155775
SOARES & MENDONÇA, L.DA
TELEKIT — COMPONENTES ELECTRÓNICOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 14 826; identificação de pessoa colectiva n.º 500412227; número e data da entrada: 5367/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7374; identificação de pessoa colectiva n.º 503825034; número
e data da entrada: 5557/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003478019
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003479694
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(29)
VALÉRIO & ESTEVES, L.DA
OBRINOX — OBRAS EM INOXIDÁVEL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 61 889; identificação de pessoa colectiva n.º 501581197; número e data da entrada: 5753/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 2598; identificação de pessoa colectiva n.º 502603232; número
e data da entrada: 5788/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032387
ZARAGATA — NOVIDADES E UTILIDADES DO LAR, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 38 731; identificação de pessoa colectiva n.º 500474141; número e data da entrada: 5625/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032379
TEPROL — TÉCNICA, PLANEAMENTO
E PROJECTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 54 543; identificação de pessoa colectiva n.º 500898570; número e data da entrada: 5360/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002475016
OLIVEIRA & SALGADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 28 616; identificação de pessoa colectiva n.º 500492522; número e data da entrada: 5602/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2000099777
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002473013
TRANSGALGAR — TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 40 394; identificação de pessoa colectiva n.º 500287708; número e data da entrada: 5306/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032344
TINTAUTO — SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TINTAS
PARA AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 42 075; identificação de pessoa colectiva n.º 500284415; número e data da entrada: 5318/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002110352
TRANSPEDRÓGÃO — SOCIEDADE PORTUGUESA
DE TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7342; identificação de pessoa colectiva n.º 503817449; número
e data da entrada: 5498/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003479198
OFICINA DO RISCO — ESTUDOS E PROJECTOS, L.DA
TORRESTELO — CONSTRUÇÕES INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 2430; identificação de pessoa colectiva n.º 502535601; número
e data da entrada: 5786/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5487; identificação de pessoa colectiva n.º 503297577; número
e data da entrada: 5467/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2001096240
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003479015
22 262-(30)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
TOTALPEÇAS ELECTRÓNICA, L.DA
TÁXIS J. CASTANHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 3443; identificação de pessoa colectiva n.º 502771410; número
e data da entrada: 5759/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 11 452; identificação de pessoa colectiva n.º 500474311; número e data da entrada: 5362/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002712530
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032298
OPTOCENTRO — ADAPTAÇÃO DE LENTES
DE CONTACTO, L.DA
SOLAR MINHOTO — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 60 145; identificação de pessoa colectiva n.º 501472070; número e data da entrada: 5746/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002727945
O MARQUÊS — ANTIGUIDADES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8163; identificação de pessoa colectiva n.º 504066633; número
e data da entrada: 5380/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 65 317; identificação de pessoa colectiva n.º 501802959; número e data da entrada: 5772/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032263
SOLAR DO LORETO — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 31 841; identificação de pessoa colectiva n.º 500128383; número e data da entrada: 5575/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002359164
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002079633
O JOÃO — PAPELARIA TABACARIA, L.DA
SÉRGIO CORREIA & ROCHA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5229; identificação de pessoa colectiva n.º 503234826; número
e data da entrada: 5666/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231841
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 44 221; identificação de pessoa colectiva n.º 500408920; número e data da entrada: 5691/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002712506
MERCER HUMAN RESOURSE CONSULTING
RECURSOS HUMANOS, L.DA
REBELO & PEREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 55 955; identificação de pessoa colectiva n.º 501192115; número e data da entrada: 5329/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 44 701; identificação de pessoa colectiva n.º 500400750; número e data da entrada: 5774/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002727740
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032271
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(31)
SYNC — PRODUÇÃO ÁUDIO VISUAL, L.DA
SABORES DA CASINHA — RESTAURAÇÃO, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 378; identificação de pessoa colectiva n.º 505645955; número e data da entrada: 5406/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 949; identificação de pessoa colectiva n.º 505004801; número e data da entrada: 5478/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002712174
ROCHA & ROCHA — CABELEIREIROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5661; identificação de pessoa colectiva n.º 503344435; número
e data da entrada: 5472/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002372829
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2001188072
SOTIF — SGPS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7756; identificação de pessoa colectiva n.º 503950190; número
e data da entrada: 5376/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2001014570
REBELO & SAMEIRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 995; identificação de pessoa colectiva n.º 505222396; número e data da entrada: 5471/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2001188447
RIDE ON — AUTOMÓVEIS ALUGUER E ANIMAÇÃO
TURÍSTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 603; identificação de pessoa colectiva n.º 505526549; número e data da entrada: 5497/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002406944
SOCOTEX — SOCIEDADE COMERCIAL
DE TÊXTEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 59 214; identificação de pessoa colectiva n.º 501428330; número e data da entrada: 5425/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003479104
SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PNEUS CORAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 35 247; identificação de pessoa colectiva n.º 500453365; número e data da entrada: 5642/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032247
REDEVCO PORTUGAL INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, S. A.
SOCIEDADE SULGINA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 11 333; identificação de pessoa colectiva n.º 502299117; número e data da entrada: 5583/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 9006; identificação de pessoa colectiva n.º 500268746; número
e data da entrada: 5571/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2001184581
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003479333
22 262-(32)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SILVA & CAPELO, L.DA
TALHO ECONÓMICO DA GRAÇA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 40 739; identificação de pessoa colectiva n.º 500476950; número e data da entrada: 5637/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 11 102; identificação de pessoa colectiva n.º 505179962; número e data da entrada: 5290/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032310
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002727660
SILMOFER — URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES, S. A.
RVV GEST — SOCIEDADE DE GESTÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 324; identificação de pessoa colectiva n.º 500247889; número e data da entrada: 5334/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002712077
SILVA VIDAL — SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 723; identificação de pessoa colectiva n.º 505130998; número e data da entrada: 5358/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002103135
SNACK-BAR BUZI, CAFÉ, RESTAURANTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 67 238; identificação de pessoa colectiva n.º 501909001; número e data da entrada: 5776/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032328
SMPV — SOC. MARKETING, PUBLICIDADE, VENDAS
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 11 437; identificação de pessoa colectiva n.º 505459850; número e data da entrada: 5333/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002103895
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 990; identificação de pessoa colectiva n.º 505045281; número e data da entrada: 5577/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003479325
SDT INVESTIMENTO — SOCIEDADE GESTORA
DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7035; identificação de pessoa colectiva n.º 503726362; número
e data da entrada: 5437/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003479082
TÁXIS MONTE-FRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 38 036; identificação de pessoa colectiva n.º 500495424; número e data da entrada: 5405/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2001020007
S. NUNES — EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 64 903; identificação de pessoa colectiva n.º 501791329; número e data da entrada: 5606/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032301
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(33)
SEVERO, VALENTO & FONSECA, L.DA
VEIGA & SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 11 731; identificação de pessoa colectiva n.º 505690136; número e data da entrada: 5532/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 48 586; identificação de pessoa colectiva n.º 500428565; número e data da entrada: 5665/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003478159
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231889
WATCH GALLERY — ADELO, UNIPESSOAL, L.DA
VARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 9673; identificação de pessoa colectiva n.º 504590804; número
e data da entrada: 5782/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 18 564; identificação de pessoa colectiva n.º 500295611; número e data da entrada: 5659/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002473102
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231888
TURIDAC — DIDÁCTICA DE TURISMO, L.DA
TALUSCA — IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
DE CONFECÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 58 413; identificação de pessoa colectiva n.º 501422374; número e data da entrada: 5394/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002545103
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 67 542; identificação de pessoa colectiva n.º 501922431; número e data da entrada: 5658/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231887
RATIONARIUS — ORGANIZAÇÃO, GESTÃO
E CONTABILIDADE, L.DA
TRANSPORTES REIS & DUARTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 463; identificação de pessoa colectiva n.º 504944096; número e data da entrada: 5340/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 11 594; identificação de pessoa colectiva n.º 505391244; número e data da entrada: 5430/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231891
TECOMAQUE — CENTRO DE TÉCNICA E COMÉRCIO
DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 24 480; identificação de pessoa colectiva n.º 500280959; número e data da entrada: 5663/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231890
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032360
ÓPTICA RIVIERA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 31 863; identificação de pessoa colectiva n.º 500501254; número e data da entrada: 5677/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032441
22 262-(34)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
TBATEJO — TRANSPORTES BARREIRAS DO TEJO, L.DA
TECIDOS ALMIRANTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 56 599; identificação de pessoa colectiva n.º 500464936; número e data da entrada: 5608/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 27 610; identificação de pessoa colectiva n.º 500450056; número e data da entrada: 5572/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003479830
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002712379
SOCIEDADE COMERCIAL EXPORTADORA
J. VALÉRIO, L.DA
TIQUETEX, TECIDOS E CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 45 388; identificação de pessoa colectiva n.º 500264716; número e data da entrada: 5519/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002726710
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 40 827; identificação de pessoa colectiva n.º 500546762; número e data da entrada: 5355/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002727708
WILLOW — GESTÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
RODRIGUES & CAIADOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 211; identificação de pessoa colectiva n.º 505940213; número e data da entrada: 5439/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 6765; identificação de pessoa colectiva n.º 503657077; número
e data da entrada: 5542/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003535497
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003478124
URBISTRELA — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
EDITORA ROMA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 960; identificação de pessoa colectiva n.º 504821016; número e data da entrada: 5780/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032425
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5787; identificação de pessoa colectiva n.º 503379735; número
e data da entrada: 5681/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032280
VIÚVA DE ALBINO JOSÉ BAPTISTA, L.DA
SOARES & MAURÍCIO — SOCIEDADE
DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 887; identificação de pessoa colectiva n.º 500300941; número e data da entrada: 5470/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 445; identificação de pessoa colectiva n.º 504933000; número e data da entrada: 5605/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032417
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003305050
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(35)
RIITUR — COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, L.DA
SEMEDO & ROCHA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 836; identificação de pessoa colectiva n.º 505190834; número e data da entrada: 5517/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 49 9958; identificação de pessoa colectiva n.º 500660255; número e data da entrada: 5991/030626.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002478023
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003230327
SOGIL — GESTÃO IMOBILIÁRIA E AMBIENTAL, L.DA
RECULINDO CAETANO & ALMEIDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 60 362; identificação de pessoa colectiva n.º 501499865; número e data da entrada: 5736/030625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 33 598; identificação de pessoa colectiva n.º 500471592; número e data da entrada: 6018/030626.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032255
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2000990401
VIEIRA & PATRÍCIO, L.DA
RENTIGEST — SOCIEDADE PORTUGUESA DE GESTÃO
E INVESTIMENTOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 45 008; identificação de pessoa colectiva n.º 500429510; número e data da entrada: 5769/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032468
VIEIRA, GONÇALVES & ESTEVES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 31 050; identificação de pessoa colectiva n.º 500480354; número e data da entrada: 5765/030625.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032450
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 6507; identificação de pessoa colectiva n.º 503573876; número
e data da entrada: 6348/030626.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000232021
VIEGAS & MANUELA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 48 546; identificação de pessoa colectiva n.º 500704341; número e data da entrada: 5964/030626.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000232023
VINHOS E COMIDAS A CENTRAL
DO POÇO DOS NEGROS, L.DA
SPORTING — COMÉRCIO E SERVIÇOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 30 808; identificação de pessoa colectiva n.º 500471746; número e data da entrada: 6022/030626.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7432; identificação de pessoa colectiva n.º 503840874; número
e data da entrada: 6032/030626.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas dos anos de 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2003230335
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005942049
22 262-(36)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ORGANITEL — ORGANIZAÇÕES HOTELEIRAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 41 117; identificação de pessoa colectiva n.º 500207941; número e data da entrada: 6366/030626.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005942197
VIDERE — CENTRO DE ADAPTAÇÃO DE LENTES
DE CONTACTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 55 085; identificação de pessoa colectiva n.º 500978492; número e data da entrada: 6137/030626.
Certifico, e com relação à sociedade em epígrafe, que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005942030
SODORCA — IMOBILIÁRIA, PARTICIPAÇÕES
E GESTÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 68 065/880318; identificação de pessoa colectiva n.º 501960799.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
6 — Apresentação n.º 7/020805 — Designação dos órgãos sociais,
em 3 de Janeiro de 2000.
Período: triénio de 2002-2004.
Conselho de administração:
Presidente: Eleutério Cardoso Castelo, casado, Praça de José Fontana, 12, 2.º, Lisboa;
Vogais:
Eulália Marques Freire Castelo, casada, Praça de José Fontana, 12,
2.º, Lisboa;
Miguel Alexandre Freire Castelo, casado, Rua de 25 de Novembro
de 1975, 6, 9.º, esquerdo, Miraflores, Algés, Oeiras;
Fiscal único: Joaquim Camilo & Associado, SROC, Campo Grande, 380, lote 3-B, piso -1, escritório B, Lisboa;
Suplente: José Manuel Parada Ramos, casado, Campo Grande, 380,
lote 3-B, piso -1, escritório B, Lisboa.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231848
SOFINLOC — SOCIEDADE FINANCEIRA
DE LOCAÇÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 3053/830329; identificação de pessoa colectiva n.º 501370048;
inscrição n.º 60; número e data da apresentação: 2/030526.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
60 — Apresentação n.º 2/030526 — Designação de administradores em 8 de Abril de 2003.
Período: até ao final do mandato em curso de 2001-2003.
Pedro José Marques Fernandes dos Santos, casado, Rua de Manuel
Ferreira de Andrade, lote 1510, 10.º, direito, Lisboa;
Duarte José Fiúza de Meneses Correia de Sá, casado, Avenida das
Forças Armadas, 133, Quinta das Mil Flores, lote C, 1.º, esquerdo,
Lisboa.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
Mais se certifica que, pela entrada n.º 2536, de 26 de Maio de
2003, foram depositados os documentos referentes à prestação de
contas de 2002 simples e consolidadas.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231847
WARNER — LUSOMUNDO, SOCIEDADE IBÉRICA
DE CINEMAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 2565/910704; identificação de pessoa colectiva n.º 502584890;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 20; números e data
das apresentações: 40 e 41/020725.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a cessação das funções de James Edward Sullivan Birch, por renúncia, em 20 de Fevereiro de 2002.
Foi também designado gerente, em 27 de Fevereiro de 2002, David
Bisoni, solteiro, 69, Princes Road, Richmond, Surrey TW10, 6DQ,
Inglaterra.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231846
UNIVERSAL, MÉDIA PUBLICIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 2814/910318; identificação de pessoa colectiva n.º 502522933;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7 e inscrição n.º 11; números e data
das apresentações: 13 e 14/030618.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a cessação das funções de gerente de João Carlos de Almeida Cabral,
por renúncia, em 28 de Fevereiro de 2003.
Foi também designado gerente, em 3 de Março de 2003, Vítor
Manuel Monteiro Victorino, casado, Travessa do Giestal, 16, 6.º,
esquerdo, Lisboa.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231845
SALGADO, MONTEIRO & GILMAN, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8480/980617; identificação de pessoa colectiva n.º 504167790;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 23/030428.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter
a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 5000 euros e encontra-se dividido em quatro quotas, a saber: a
sócia Maria da Assunção Espírito Santo da Cunha Monteiro é titular
de uma quota do valor nominal de 2000 euros; a sócia Matilde Leite
de Faria Espírito Santo Silva Salgado é titular de uma quota do valor
nominal de 1333 euros e 50 cêntimos; a sócia Rita Moser Cardoso
Salgado Gilman é titular de uma quota do valor nominal de 666 euros e 50 cêntimos, e a sócia Rita Maria Teixeira Diniz Cunha Féteira
Gomes da Conceição é titular de uma quota do valor nominal de
1000 euros.
O texto completo, na sua redacção actualizada, ficou depositado
na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231844
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SALGADO, MONTEIRO & GILMAN, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8480/980617; identificação de pessoa colectiva n.º 504167790;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 35/030403.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a designação de gerente, em 31 de Maio de 1999, de Maria da Assunção Espírito Santo da Cunha Monteiro.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231843
SYSTEMHOUSE — CONSULTORIA E SISTEMAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8421/980521; identificação de pessoa colectiva n.º 504152327;
averbamento n.º 0 à inscrição n.º 8; número e data da apresentação:
29/020920.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a cessação das funções de Alexandra Maria Morais Machado, em 6
de Março de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231842
TURISMADEIRA — CONSTRUÇÃO CIVIL, PROMOÇÃO
E EXPLORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5085/940520; identificação de pessoa colectiva n.º 511036140;
inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 20/020829.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
11 — Apresentação n.º 20/020829 — Designação de administrador único, fiscal único e suplente em 18 de Dezembro de 2001.
Administrador único: Joaquim Simão Justino;
Fiscal único: Oliveira & Vergamota, SROC;
Suplente: João Correia de Oliveira, revisor oficial de contas.
Período: quadriénio de 2002-2005.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
1000231834
22 262-(37)
Fiscal único:
Efectivo: Bernardes, Sismeiro & Associados, SROC;
Suplente: Carlos Marques Bernardes, casado, Avenida de Fontes
Pereira de Melo, 42, 2.º, A, Lisboa (revisor oficial de contas).
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
1000231833
START — EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 6924/960822; identificação de pessoa colectiva n.º 503072010;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 23, inscrições n.os 25 e 26 e averbamento n.º 2 à inscrição n.º 23; números e data das apresentações:
15 a 18/020924.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
23 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 15/020924 —
Cessação das funções de Victor Garcia Gonzalez e Marcel Spaargaren,
por renúncia, em 1 de Abril de 2002.
25 — Apresentação n.º 16/020924 — Designação de administrador, em 5 de Abril de 2002, de Gabriel Sória Gamito.
Período: até ao final do mandato em curso de 2000-2002.
23 — Averbamento n.º 2 — Apresentação n.º 18/020924 —
Cessação das funções de Beatriz Dueñas Perez, por renúncia, em 2
de Setembro de 2002.
26 — Apresentação n.º 17/020924 — Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, 3.º, n.º 4, 4.º, n.º 3, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º,
13.º, 14.º, 15.º e 16.º e eliminado o artigo 20.º, cujo teor é o seguinte:
ARTIGO 1.º
Denominação, duração e sede
1 — A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima
e por tempo indeterminado, denominada START — Empresa de
Trabalho Temporário, S. A., tem a sua sede social na Rua de Joaquim António de Aguiar, 66, 2.º, esquerdo, em Lisboa, freguesia do
Coração de Jesus, concelho de Lisboa.
2 — O administrador poderá mudar a sede da sociedade e criar,
transferir ou encerrar outros estabelecimentos, sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação social, no País ou no
estrangeiro.
ARTIGO 3.º
Capital social, sua representação e participações sociais
....................................................................................................
4 — Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer
definitivos, serão sempre assinados pelo administrador único.
ARTIGO 4.º
TURBOGÁS — PRODUTORA ENERGÉTICA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5489/941125; identificação de pessoa colectiva n.º 503310026;
inscrição n.º 26; número e data da apresentação: 1/020605.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
26 — Apresentação n.º 1/020605 — Designação dos órgãos sociais, por deliberação de 19 de Março de 2002.
Período: ano 2002.
Conselho de administração:
Presidente: Dirk Hinrich Kallmeyer;
Vice-presidente: Dieter Frank;
Vogais:
Graham Kenneth Miles;
Rernhard Günter;
Oliver Then;
Andreas Böwing;
Ursula Krane;
Karl-Wilhelm Otto;
Manfred Paum Westphal;
António Manuel Barreto Pita de Abreu; e
Tilman Walter Jakob Wilhelm Bechthold, casado, Quinta do
Choupal, Casa S. José, Rua de Adelino Mendes, Estoril, Cascais;
Constituição da assembleia geral
....................................................................................................
3 — Poderão assistir às reuniões da assembleia geral e intervir,
sem direito a voto, na discussão de todos os assuntos que aí forem
tratados, o administrador único, o fiscal único e os membros da mesa
da assembleia geral.
ARTIGO 9.º
Composição, eleição, caução
1 — A condução dos negócios sociais será exercida por um administrador único, eleito pela assembleia geral por um período de três
anos e que poderá ser reeleito mais de uma vez.
2 — O administrador prestará caução, por qualquer forma admitida na lei e pelo montante mínimo por ela exigido, excepto se tal
for dispensado em assembleia geral.
ARTIGO 10.º
Competência
Ao administrador único compete, especialmente:
a) Gerir negócios e praticar todos os actos e operações inseridos
no objecto social que não caibam na competência atribuída a outros
órgão da sociedade;
22 262-(38)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos
e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens e direitos móveis e
imóveis;
d) Decidir sobre a participação no capital social de outras sociedades;
e) Emitir obrigações;
f) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
g) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade
e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre os
empregados e sua remuneração;
h) Constituir procuradores para a prática de determinados actos
ou categorias de actos;
i) Designar e instruir o representante da sociedade às assembleias
gerais das sociedades participadas;
j) Designar um secretário da sociedade e o respectivo suplente;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por
lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
ARTIGO 11.º
Delegação de poderes
1 — O administrador único, através de simples acta, poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva composta por um número ímpar de membros.
2 — A delegação prevista no número anterior não poderá abranger as matérias constantes das alíneas a) a d), f), l) e m) do artigo 406.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 12.º
Remunerações e regime de previdência
Compete à assembleia geral ou a uma comissão de remunerações
e previdência composta por três membros, sempre que a assembleia
geral a eleja, a fixação das remunerações dos membros dos órgãos
sociais e, bem assim, a determinação dos esquemas de previdências e
outras prestações.
ARTIGO 13.º
Vinculação da sociedade
1 — A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador único ou de procurador ou procuradores, este ou estes de
acordo com os poderes outorgados.
2 — O administrador único pode, nos termos legais, deliberar que
certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
SECÇÃO III
Fiscal único
ARTIGO 14.º
Fiscalização dos negócios sociais
1 — A fiscalização dos negócios sociais será exercida por fiscal
único e um suplente, que serão ambos revisores oficiais de contas ou
sociedades de revisores oficiais de contas, e que não serão accionistas da sociedade, eleitos pela assembleia geral por um período de
três anos e que poderão ser reeleitos uma ou mais vezes.
2 — A assembleia geral designará o fiscal único e o respectivo
suplente.
SECÇÃO IV
Secretário da sociedade
ARTIGO 15.º
Secretário da sociedade
O administrador poderá designar um secretário da sociedade e
um suplente, que terão as competências estabelecidas na lei e
cujos mandatos coincidirão com o mandato do administrador único
que os designar, podendo esses mandatos ser renovados uma ou mais
vezes.
CAPÍTULO IV
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 16.º
Remuneração dos órgãos sociais
1 — As remunerações dos membros da assembleia geral, do administrador único e do fiscal único e do suplente, sem prejuízo do legalmente disposto quanto ao revisor oficial de contas, são fixadas
pela assembleia geral, que poderá deliberar que algum, alguns ou todos não sejam remunerados ou que o sejam por meio de senhas de
presença, podendo ainda, para o efeito, mandatar uma comissão de
remuneração que eleja, composta por três membros que não têm de
ser accionistas.
2 — Compete ao administrador único celebrar os contratos com
os revisores oficiais de contas que, nessa qualidade, integrem os órgãos sociais.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
1000231832
SOLAR DOS CONDES — CASA DE PASTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 68 011/880314; identificação de pessoa colectiva n.º 501959114;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 12/020403.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a
ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores do activo constantes na escritura, é de 5000 euros e
corresponde à soma das quotas dos sócios, que são as seguintes: uma
quota no valor nominal de 1250 euros, pertencente aos herdeiros de
Maria Digna Rocha Dominguez; uma quota no valor nominal de
1875 euros, pertencente ao sócio Jaime Dominguez Rocha, e uma
quota no valor nominal de 1875 euros, pertencente ao sócio Jesus
Dominguez Rocha.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta da sociedade.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Ajudante Principal, Maria Isabel Rico
Alves.
1000231873
SERRAFISCO — CONSULTORES E CONTABILIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 69 539/880930; identificação de pessoa colectiva n.º 502043687.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
2 — Apresentação n.º 42/020319 — Designação do secretário,
em 20 de Novembro de 2001, de Júlio Paulo Marques Serras.
3 — Apresentação n.º 43/020319 — Dissolução.
Data: 20 de Novembro de 2001.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231872
SIBAR — SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 68 944/880712; identificação de pessoa colectiva n.º 502022485;
inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 75/020326.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 1 000 000$ para 5000 euros, com redeno-
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
minação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, de 5000 euros, inteiramente realizado, corresponde à soma de quatro quotas de 1250 euros cada uma, pertencendo cada uma a cada um dos sócios, Manuel Jacinto de Oliveira Duarte Lopes, José Daniel de Oliveira Duarte Lopes, José Inácio Salgado
Lopes e António Lopes.
Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela
carecer, mediante termos e condições a fixar por maioria de dois
terços, em assembleia geral.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
17 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231871
SUL CRUZEIRO — HOTELARIA E TURISMO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 69 237/880817; identificação de pessoa colectiva n.º 502022140;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 145/020328.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital de 1 000 000$ para 5000 euros, com
redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto aos artigos 4.º e 5.º, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social é de 5000 euros.
ARTIGO 5.º
Está dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de 2500 euros cada uma, pertencendo uma a cada sócio.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
17 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231870
RAFAEL & RAFAEL, ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8323/980407; identificação de pessoa colectiva n.º 504126598;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 5/020328.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 1 000 000$ para 5000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
e nos demais bens do activo, é de 5000 euros e corresponde à soma
de duas quotas: uma do valor nominal de 2500 euros, pertencente
ao sócio José João Viana Rafael, e uma do valor nominal de 2500 euros, pertencente à sócia Zulmira Correia Paulo Rafael.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231868
SM — MEDIAÇÃO PROFISSIONAL DE SEGUROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8147/980206; identificação de pessoa colectiva n.º 504060465;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 21/020503.
22 262-(39)
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 2 000 000$ para 9975,97 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato
quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 10 000 euros e corresponde à soma das seguintes: uma de 8000 euros, do sócio José Manuel Morais, e duas de
1000 euros cada uma, uma de cada uma das sócias Sandra Sofia Valente Morais e Ana Rute Valente Morais.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231867
SGP — SERVIÇOS E GESTÃO DE PESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5389/940927; identificação de pessoa colectiva n.º 503275450;
inscrições n.os 10 e 11; números e data das apresentações: 32 e 33/
020121.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
10 — Apresentação n.º 32/020121 — Reforço de capital com a
quantia de 2 607 230$, por incorporação de reservas, tendo sido
alterado os artigos 3.º e 5.º, n.º 3, do contrato social, cujo teor é o
seguinte:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
15 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, de 7500 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 5.º
....................................................................................................
3 — Os gerentes serão eleitos em assembleia geral.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva
11 — Apresentação n.º 33/020121 — Designação de gerentes, em
2 de Janeiro de 2002, de Joaquim Maria Roldão Henriques Baptista
e José Manuel Miguelez Magalhães.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
1000231866
TRADEDESIGN — GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO
DE PRODUÇÕES E INTERFACES DE COMUNICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 6513/960207; identificação de pessoa colectiva n.º 503577642;
inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 44/030630.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
12 — Apresentação n.º 44/030630 — Projecto de fusão.
Modalidade: transferência global do património das sociedades
incorporadas para a sociedade incorporante.
Sociedade incorporante: TECNIMETA — Centro Técnico de
Produções Industriais, S. A., Avenida do Infante Santo, 69-A/C,
Lisboa.
Sociedades incorporadas:
BRANDESCOM — Produtos de Consumo, S. A., Avenida do
General Norton de Matos, 65-E, Miraflores, Oeiras;
TRADEDESIGN — Gestão e Implementação de Produções e
Interfaces de Comunicação, L.da, Avenida do Infante Santo, 69-A e
B, Lisboa.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032573
22 262-(40)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
VWR INTERNATIONAL — MATERIAL
DE LABORATÓRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 6566/970325; identificação de pessoa colectiva n.º 503842770;
averbamento n.º 3 à inscrição n.º 9 e inscrição n.º 12; números e data
das apresentações: 39 e 40/030328.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
9 — Averbamento n.º 3 — Apresentação n.º 39/030328 — Cessação das funções de Aurélio Rodriguez Membrilla, por renúncia, em
26 de Fevereiro de 2003.
12 — Apresentação n.º 40/030328 — Designação de gerente, em
1 de Março de 2003, de Maria Cristina Henriques Santos Silva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2000605567
VWR INTERNATIONAL — MATERIAL
DE LABORATÓRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 6566/970325; identificação de pessoa colectiva n.º 503842770;
inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 36/030630.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
14 — Apresentação n.º 36/030630 — Projecto de fusão.
Modalidade: transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante.
Sociedade incorporante: VWR International — Material de Laboratório, L.da, Rua de Alfredo da Silva, 3-C, 4.º, Lisboa.
Sociedade incorporada: BIOCONTEC — Biotecnologia e Ambiente, L.da, Rua de Alfredo da Silva, 3-C, 4.º, Lisboa.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
2 — A sociedade poderá participar, por deliberação do conselho
de administração, em quaisquer outras sociedades de objecto social
diferente do seu, bem como em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
3 — A sociedade pode exercer a sua actividade em qualquer parte
do território nacional e no estrangeiro.
ARTIGO 4.º
A existência jurídica da sociedade continua por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Capital social, acções e obrigações
ARTIGO 5.º
1 — O capital social é de 150 000 euros e acha-se integralmente
realizado em dinheiro e nos diversos valores do activo constantes
da escrita e está representado por 30 000 acções com o valor nominal de 5 euros cada uma.
2 — As acções ordinárias podem ser nominativas ou ao portador,
reciprocamente convertíveis.
3 — Pode haver títulos representativos de 1, 5, 10, 20, 50, 100,
1000 e múltiplos de 1000 acções.
4 — Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das
acções, deverão conter a assinatura de dois administradores, as quais
poderão ser apostas por chancela por eles autorizada.
ARTIGO 6.º
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032581
1 — As acções podem revestir forma meramente escritural, sem
incorporação de títulos.
2 — As acções escriturais e tituladas são reciprocamente convertíveis.
3 — O custo das operações de registo das transmissões, conversões, bem como qualquer outro custo relativo às acções escriturais,
é suportado pelo respectivo titular, segundo critério a fixar pela
assembleia geral.
ARTIGO 7.º
TME — TECNOLOGIAS MÉDICAS ENDOSCÓPICAS, S. A.
Os aumentos do capital social em dinheiro, os accionistas têm
direito de referência na proporção das acções que possuírem, salvo
se a assembleia, de acordo com a lei, deliberar de modo diferente.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 6526/960215; identificação de pessoa colectiva n.º 503581429;
inscrições n.os 10 e 11; números e data das apresentações: 35 e 36/
021022.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
10 — Apresentação n.º 35/021022 — Remodelação total do contrato, cujo teor é o seguinte:
Contrato social
CAPÍTULO I
Denominação, sede, objecto e duração
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de TME — Tecnologias Médicas Endoscópicas, S. A.
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Rua do Professor
Orlando Ribeiro, 5-B, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.
2 — O conselho de administração poderá deliberar deslocar a sede
para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelho limítrofe, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
ARTIGO 3.º
1 — A sociedade tem por objecto o comércio de material médico
cirúrgico, nomeadamente tecnologias médicas endoscópicas.
ARTIGO 8.º
A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições
legais aplicáveis e nas modalidades permitidas por lei e em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas em assembleia
geral.
ARTIGO 9.º
1 — Observados os termos e limites da lei, a sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer
operações, por deliberação do conselho de administração.
2 — As acções da própria sociedade que esta tenha adquirido não
dão direito a dividendos nem a representação na assembleia geral.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
SECÇÃO I
Assembleia geral
ARTIGO 10.º
1 — A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do
contrato de sociedade, são obrigatórias para todos os accionistas.
2 — Os accionistas podem deliberar nos termos do artigo 54.º do
Código das Sociedades Comerciais ou em assembleias gerais devidamente convocadas e constituídas.
3 — Constituem a assembleia geral todos os accionistas com direito a voto.
4 — A cada 100 acções corresponde um voto.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
5 — A participação dos accionistas com direito de voto nas reuniões da assembleia geral depende do facto de terem as suas acções
averbadas, registadas ou depositadas na sociedade ou numa instituição competente para o efeito, até 30 dias antes da reunião.
6 — Os accionistas sem direito de voto não podem assistir às
assembleias gerais, sem prejuízo do direito de se agruparem e fazerem representar para o efeito nos termos legais aplicáveis.
7 — Um accionista só pode fazer-se representar em assembleia
geral por cônjuge, ascendente ou descendente, por um membro do
conselho de administração ou por outro accionista, salvo os accionistas pessoas colectivas, os quais poderão delegar a sua representação em quem entenderem.
8 — Os instrumentos de representação voluntária de accionistas,
quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues
ao presidente da mesa da assembleia geral com, pelo menos, três
dias de antecedência em relação à data da assembleia, podendo o
presidente exigir abonação da respectiva assinatura.
ARTIGO 11.º
1 — A assembleia geral é convocada pelo presidente da respectiva mesa ou, nos casos especiais previstos na lei, pelo fiscal único ou
pelo tribunal.
2 — O presidente da mesa está obrigado a convocar a assembleia
geral sempre que a lei o determine, ou ainda quando o conselho de
administração ou fiscal único o solicitem.
3 — A assembleia geral deverá ser igualmente convocada quando
o requererem um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, 5% do capital social.
4 — Entre a última publicação da convocatória no Diário da
República e data da reunião da assembleia deve mediar, pelo menos,
um mês, salvo se período mais curto vier a ser determinado por lei.
5 — As assembleias devem ser efectuadas na sede da sociedade,
sem prejuízo de o presidente poder escolher outro local dentro da
comarca judicial onde se encontra a sede, caso entenda que as instalações desta não possibilitam a reunião em condições satisfatórias.
ARTIGO 12.º
1 — Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocação é necessário que se encontrem presentes ou representados
accionistas cujas acções correspondam, pelo menos, a metade do
capital social.
2 — Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja
qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital
por eles representado.
3 — A deliberação sobre a alteração do contrato de sociedade,
fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou sobre
quaisquer outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada
sem a especificar, deve ser aprovada por dois terços dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções, quer a assembleia
reúna em primeira quer em segunda convocação.
ARTIGO 13.º
A mesa da assembleia geral, a eleger por três anos, é constituída
por um presidente e um secretário, accionistas ou não.
SECÇÃO II
Conselho de administração
ARTIGO 14.º
1 — O conselho de administração, a eleger em assembleia geral
para um mandato de três anos, prorrogável uma ou mais vezes, é
composto por três, cinco ou sete membros efectivos, os quais designarão de entre eles aquele que exercerá as funções de presidente.
2 — A assembleia que eleger o conselho de administração, caso
entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes até ao limite fixado por lei.
ARTIGO 15.º
1 — A responsabilidade de cada administrador deverá ser caucionada por alguma das formas admitidas por lei, na importância que
for deliberada pela assembleia geral, fixando-se aquela, pelo menos,
no limite mínimo fixado por lei.
2 — Enquanto não existirem acções da sociedade com subscrição
pública, a assembleia geral poderá deliberar a dispensa de caução por
parte dos administradores.
22 262-(41)
ARTIGO 16.º
1 — Compete em geral ao conselho de administração a prática de
todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento
da sociedade.
2 — Ao conselho de administração compete, designadamente:
a) Elaborar as políticas gerais da sociedade;
b) Elaborar os planos de actividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
c) Elaborar o relatório, o balanço, as contas e a proposta de aplicação de resultados em cada exercício, a submeter à apreciação da
assembleia geral;
d) Definir a organização geral da sociedade;
e) Nomear e exonerar os responsáveis pelos diversos sectores de
actividade da sociedade e demais pessoal, bem como exercer o respectivo poder disciplinar;
f) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição,
alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer direitos, designadamente participações financeiras no capital de
outras sociedades;
g) Contrair empréstimos pecuniários e celebrar contratos de financiamento, incluindo empréstimos e financiamentos a longo prazo, internos e externos;
h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
i) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer conflitos judiciais e
comprometer-se em árbitros, com ou sem recurso;
j) Constituir mandatários, nos termos e para os efeitos legais, e
outorgar-lhes os poderes que entender por convenientes.
ARTIGO 17.º
1 — O conselho de administração, quando o julgar conveniente,
pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de
se ocuparem de certas matérias da administração, bem como delegar
a gestão corrente da sociedade num administrador-delegado ou numa
comissão executiva.
2 — A comissão executiva será formada por três membros do
conselho de administração, escolhidos pelo próprio conselho.
3 — Competirá ao administrador-delegado ou à comissão executiva a gestão corrente da empresa, com os poderes de administração
que lhe sejam delegados pelo respectivo conselho.
ARTIGO 18.º
1 — O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, uma
vez por semestre e extraordinariamente quando o interesse social o
exigir, uma vez convocado, verbalmente ou por escrito, pelo presidente ou por dois administradores.
2 — Competem em especial ao presidente do conselho de administração a coordenação e a orientação geral das actividades do conselho.
3 — Qualquer membro do conselho de administração pode fazer-se representar em cada reunião por outro administrador, que exercerá o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do administrador que representa.
4 — Os poderes de representação serão conferidos por carta, telex ou telefax dirigido ao presidente.
5 — As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente ou
quem o substitua voto de qualidade.
6 — Na sua falta ou impedimento temporário, o presidente é
substituído no exercício das suas funções pelo administrador a quem
confie a sua representação.
7 — O conselho de administração pode deliberar, por unanimidade e por escrito, de acordo com as normas legais aplicáveis.
8 — As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas por videoconferência desde que esta assegure aos membros do
conselho um pleno conhecimento dos assuntos em questão e um
ambiente deliberativo em tudo similar ao obtido através da presença
física.
ARTIGO 19.º
A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer administrador.
ARTIGO 20.º
1 — A remuneração dos administradores será a que for fixada em
assembleia geral, podendo este órgão deliberar para o efeito a constituição de uma comissão de remunerações.
22 262-(42)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A remuneração dos administradores poderá consistir numa
parte fixa e noutra parte variável, determinada em função dos lucros do exercício, não podendo, contudo, esta última parcela exceder 20% dos lucros distribuíveis.
SECÇÃO III
Fiscalização
ARTIGO 21.º
1 — A fiscalização da sociedade é da competência de um fiscal
único, eleito em assembleia geral, por um mandato de três anos,
prorrogável uma ou mais vezes. A assembleia geral elege também o
fiscal único suplente.
2 — A remuneração do fiscal único será fixada em assembleia
geral, de acordo com as normas legais aplicáveis.
ARTIGO 22.º
A assembleia geral poderá designar uma empresa de auditoria que
proceda à análise das contas da sociedade, em complemento das
funções atribuídas ao fiscal único.
CAPÍTULO IV
Aplicação de resultados
ARTIGO 23.º
SUMA SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7305/970205; identificação de pessoa colectiva n.º 503210560.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
20 — Apresentação n.º 8/030515 — Designação dos membros dos
órgãos sociais, em 27 de Março de 2003.
Período: triénio de 2003-2005.
Conselho de administração:
Presidente: António Campos de Almeida, casado, Rua de Rego
Lameiro, 38, Porto;
Vogais: José Outanõn Carrera e Pablo Abril Martorell Hernandez;
Fiscal único:
Efectivo: Freire, Loureiro & Associados, SROC;
Suplente: António Dias & Associados, SROC.
Mais se certifica que, pela entrada n.º 2213, de 15 de Maio de
2003, foram depositados os documentos referentes à prestação de
contas do ano 2002.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002380422
VIAPONTE — PROJECTOS E CONSULTORIA
DE ENGENHARIA, L.DA
Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida
a percentagem que a lei fixar para a constituição ou reintegração da
reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente
determinar, sem qualquer limitação.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7724/970819; identificação de pessoa colectiva n.º 503940070;
inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 43/030509.
CAPÍTULO V
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a alteração parcial do contrato quanto ao artigo 2.º, que passa a ter
a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
Dissolução e liquidação
ARTIGO 24.º
Caberá à assembleia geral deliberar sobre a eventual dissolução e
liquidação da sociedade, competindo-lhe definir as condições em que
esta última se processará.
11 — Apresentação n.º 36/021022 — Designação do conselho de
administração, em 5 de Agosto de 2002.
Matthias Johannes Hondl, casado, Abeitstrasse 57, 20149, Hamburgo, Alemanha;
Gernut Bonack, casado, Taubenstieg 28, 22846, Norderstedt, Alemanha;
Armando da Costa Peixoto, casado, Quinta da Charneca, Rua das
Cerejeiras, 16, Abanóis, Alenquer.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032590
TME — TECNOLOGIAS MÉDICAS ENDOSCÓPICAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 6526/960215; identificação de pessoa colectiva n.º 503581429;
inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 25/030704.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo 1.º, cujo teor é o
seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Olympus Portugal — Tecnologias
Médicas Endoscópicas, S. A.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032603
A sociedade tem por objecto a elaboração de estudos e projectos
de engenharia em todos os seus ramos, bem como a coordenação e
gestão de projectos, a gestão geral da qualidade de empreendimentos
da construção e a fiscalização de obras.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032743
VICTOR MESTRE — SOFIA ALEIXO, ARQUITECTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7785/970922; identificação de pessoa colectiva n.º 503957410;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 3/030505.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a alteração parcial do contrato, tendo sido aditado o artigo 7.º, que
passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 7.º
1 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares
até ao montante global correspondente ao décuplo do capital social,
desde que deliberado por unanimidade aos sócios que representam a
totalidade do capital social, reembolsáveis quando legalmente dispensáveis, sendo a data e a forma de restituição fixadas em assembleia geral que delibere o reembolso.
2 — Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quando
esta carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem
acordadas em assembleia geral.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2001086466
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SOCIEDADE COMERCIAL OREY ANTUNES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5489/170307; identificação de pessoa colectiva n.º 500255342.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
19 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 8/020508 — Cessação das funções de Gonçalo Muller e Sousa de Andrade Delgado,
por renúncia, em 6 de Fevereiro de 2002.
25 — Apresentação n.º 7/030416 — Designação de membros do
conselho de administração, em 19 de Fevereiro de 2002, por cooptação, de Duarte Maia de Albuquerque D’Orey.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2002956790
SUPORTE VISUAL — PUBLICIDADE E MARKETING, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5568/941229; identificação de pessoa colectiva n.º 503317748;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 8; números e data
das apresentações: 64 e 65/030206.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
4 — Averbamento n.º 2 — Apresentação n.º 64/030206 — Cessação das funções de João Miguel Vilhena Barreira Trepa Torres,
por renúncia, em 16 de Janeiro de 2003.
8 — Apresentação n.º 65/030206 — Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 3.º e 5.º, cujo teor é o seguinte:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes do activo social, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 4750 euros,
na titularidade do sócio Paulo Barros Costa Gomes Soeiro, e outra
do valor nominal de 250 euros, na titularidade da sócia Edite Barros
Costa.
ARTIGO 5.º
....................................................................................................
2 — A sociedade fica validamente obrigada com a intervenção de
um gerente.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2000680097
OLIVEIRA & VICENTE, CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5626/950123; identificação de pessoa colectiva n.º 503333395;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3; número e data da apresentação:
8/030306.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
3 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 8/030306 — Cessação das funções de João Domingos Ferreira Mendes, por renúncia,
em 19 de Dezembro de 2002.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2002932700
OLIVEIRA & VICENTE, CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5626/950123; identificação de pessoa colectiva n.º 503333395;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 10/021217.
22 262-(43)
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Designação de gerente, em 19 de Novembro de 2002, de João
Domingos Ferreira Mendes.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2001149590
SERVAUTEX — COSMÉTICA E HIGIENE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5643/950130; identificação de pessoa colectiva n.º 503354236;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 8; números e data
das apresentações: 3 e 4/030402.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
5 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 3/030402 — Cessação das funções de Francisco Juan de Ramon Laca Secaal e Graciano
Manuel Iglésias Del Rio, por renúncia, em 28 de Novembro de 2002.
8 — Apresentação n.º 4/030402 — Designação de gerentes, em
13 de Janeiro de 2003, de Ernesto Miguel Manrique Kunze e José
António Restituto Necoechea Gómez.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032549
TME — TECNOLOGIAS MÉDICAS ENDOSCÓPICAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 6526/960215; identificação de pessoa colectiva n.º 503581429.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
11 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 43/030604 —
Cessação das funções de Gernut Bonack, por renúncia, em 10 de
Fevereiro de 2003.
12 — Apresentação n.º 44/030604 — Designação de administrador, em 15 de Fevereiro de 2003, de João Caiado Guerreiro.
Período: até ao final do mandato em curso.
13 — Apresentação n.º 45/030604 — Designação da fiscalização
em 27 de Março de 2003.
Período: triénio de 2003-2005.
Fiscal único.
Efectivo: Ferreira, Pereira & Associados, SROC, S. A.;
Suplente: Maria Cristina Santos Ferreira (revisora oficial de contas).
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032638
RAPA TUDO — SNACK BAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5816/950403; identificação de pessoa colectiva n.º 503384674;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 10; números e data
das apresentações: 20 e 21/030507.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
6 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 20/030507 — Cessação das funções de Maria da Fé da Silva Costa Trovão, por renúncia, em 3 de Fevereiro de 2003.
10 — Apresentação n.º 21/030507 — Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 4.º e 6.º, cujo teor é o seguinte:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituração, é de 5486 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 2195 euros e outra de
548 euros, da sócia Maria Orlanda Maurício Veríssimo Delgado, e
uma de 2195 euros e outra de 548 euros, da sócia Maria Margarida
Marques Nobre Tavares Diniz.
22 262-(44)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 6.º
....................................................................................................
2 — Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de um
gerente ou de um mandatário da sociedade.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032557
VÍTOR FONSECA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5930/950523; identificação de pessoa colectiva n.º 503418773;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 7; números e data
das apresentações: 43 e 45/030513.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
1 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 43/030513 — Cessação das funções de Vítor Manuel Monteiro da Fonseca, por renúncia, em 28 de Abril de 2003.
7 — Apresentação n.º 45/030513 — Reforço de capital com a
quantia de 25 000 euros, em dinheiro, e alteração quanto aos artigos
3.º, 4.º e 5.º, cujo teor é o seguinte:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de
30 000 euros e corresponde à soma das quotas dos sócios: uma do
valor nominal de 10 000 euros, do sócio Hélder António Lopes da
Fonseca; uma do valor nominal de 10 000 euros, do sócio Pedro
Miguel Lopes da Fonseca, e uma do valor nominal de 400 euros (bem
próprio) e uma do valor nominal de 9600 euros (bem comum do
casal), ambas pertencentes à sócia Sandra Lopes da Fonseca.
ARTIGO 4.º
Por deliberação da totalidade dos votos representativos do capital, poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante
global de 100 000 euros.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, pertence a sócios ou a não sócios,
ficando desde já nomeada gerente a não sócia Maria Manuela Coelho Lopes da Fonseca.
§ único. A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
3 — Podem, também, os sócios, nos termos da lei, celebrar com
a sociedade contratos de suprimento, não só para titular empréstimos de dinheiro, mas também para titular o diferimento de créditos
seus sobre a sociedade.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032565
REPREFAR — PRODUTOS FARMACÊUTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5173/940629; identificação de pessoa colectiva n.º 503217921.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
4 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 53/030506 — Cessação das funções de Francisco Gil Pires, por renúncia, em 14 de
Janeiro de 2003.
5 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 62/030506 — Cessação das funções de Thierry De Frejacques de Bar, por renúncia,
em 14 de Janeiro de 2003.
6 — Apresentação n.º 54/030506 — Designação de gerente, em
27 de Janeiro de 2003, de Anne-Marie Henriette Louise Chambon
Avizou, que também usa Anne Marie Avizou.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2002379556
TOZÉAUTO — SOCIEDADE COMERCIAL
DE VEÍCULOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5334/040915.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
5 — Apresentação n.º 6/030328 — Designação de secretário, em
2 de Janeiro de 2003:
Efectivo: António Francisco dos Santos Pragal Colaço;
Suplente: Manuel Francisco Aires.
6 — Apresentação n.º 7/030328 — Dissolução e liquidação.
Data da aprovação das contas: 28 de Fevereiro de 2003.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2000605443
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2002391173
RESTAURANTE TÍPICO O MADEIRENSE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5692/950215; identificação de pessoa colectiva n.º 503379670;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 38/030328.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Alteração parcial do contrato, aditando o artigo 8.º, cujo teor é o
seguinte:
ARTIGO 8.º
1 — Nos termos legais, a sociedade poderá exigir aos sócios,
mediante deliberação da assembleia geral, prestações suplementares
de capital até ao montante máximo de 2 000 000 de euros.
2 — Nas deliberações destinadas a exigir prestações suplementares de capital, a obrigação que recair sobre cada um dos sócios quanto à sua prestação será sempre a que for decidida pela assembleia
geral, não podendo ser imposto aos sócios, porém, sem o consentimento dos próprios que efectuem essas prestações em valor superior ao proporcional da sua participação social no capital.
VIDROSA — IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E COMERCIALIZAÇÃO DE CONFECÇÕES E AFINS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5437/941028; identificação de pessoa colectiva n.º 503284947;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 16/030213.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Reforço de capital com a quantia de 9 624 100$, em dinheiro.
Em consequência, alteram o artigo 3.º do contrato da sociedade, ao
qual aditam um novo artigo, que será o 6.º, os quais passam a ter a
seguinte redacção:
3.º
O capital social é de 50 000 euros, está integralmente subscrito e
realizado e corresponde à soma de duas quotas de 25 000 euros cada
uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, Maria Luís Sanches de
Castilho Gersão Moreno Perry da Câmara e Pedro de Almeida Rainha Perry da Câmara.
6.º
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de
capital até um montante igual ao quíntuplo do capital social, nas
condições que forem deliberadas pelos sócios.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2000608175
TABACARIA CORINTO, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5476/941118; identificação de pessoa colectiva n.º 503295795;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 10; números e data
das apresentações: 18 e 20/030325.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
4 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 18/030325 — Cessação das funções de Jorge Manuel Aleixo da Silva de Taveira Guimarães, por renúncia, em 7 de Outubro de 2002.
10 — Apresentação n.º 20/030325 — Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 3.º e 4.º, cujo teor é o seguinte:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, sendo uma do valor nominal de
4000 euros, pertencente ao sócio Raul Jorge Velez Sousa Damião, e
outra do valor nominal de 1000 euros, pertencente à sócia Catarina
Garcia Sousa Damião.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
dele, activa e passivamente, podendo não ser remunerada se tal vier
a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Raul
Jorge Velez Sousa Damião e Catarina Garcia Sousa Damião, que desde já ficam nomeados gerentes.
§ único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos
com a assinatura em conjunto dos dois gerentes.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2000648495
TURBOGÁS — PRODUTORA ENERGÉTICA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5489; identificação de pessoa colectiva n.º 503310026; inscrição
n.º 27 e averbamento n.º 2 à inscrição n.º 26; números e data das
apresentações: 6 e 7/021203.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
26 — Averbamento n.º 2 — Apresentação n.º 7/021203 — Cessação das funções de Manfred Westphal, por renúncia, em 27 de
Setembro de 2002.
27 — Apresentação n.º 6/021203 — Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 10.º e 13.º, n.º 1, cujo teor é o seguinte:
ARTIGO 10.º
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, eleito pelos
votos representativos da maioria do capital social, em assembleia
geral, que elegerá também um suplente.
ARTIGO 13.º
1 — A remuneração dos membros do conselho de administração,
do fiscal único e do presidente da mesa da assembleia geral e secretário da mesa será fixada pela assembleia geral.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2001140401
22 262-(45)
TURBOGÁS — PRODUTORA ENERGÉTICA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5489; identificação de pessoa colectiva n.º 503310026; inscrição
n.º 29; número e data da apresentação: 8/030417.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
29 — Apresentação n.º 8/030417 — Designação dos membros dos
órgãos sociais, em 25 de Março de 2003.
Período: ano 2003.
Conselho de administração:
Ulrich Hartmann, casado, Huyssenallee 2, 45128 Essen, Alemanha;
Graham Kenneth Miles;
Tilman Walter Jakob Wilhelm Bechthol;
Bernhard Günther;
Stefan Laarmann, casado, Huyssenallee 2, 45128 Essen, Alemanha;
Andreas Böwing;
Ursula Krane;
Karl-Wilhelm Otto;
António Manuel Barreto Pita de Abreu;
Emílio José Pereira Rosa;
Dieter Franck;
Fiscal único:
Efectivo: Bernardes, Sismeiro & Associados, SROC, Edifício As
Caravelas, Rua do Dr. Eduardo Neves, 9, 5.º, direito, Lisboa;
Suplente: Carlos Marques Bernardes (revisor oficial de contas),
casado, Avenida de Fontes Pereira de Melo, 42, 2.º, A, Lisboa.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2002360952
TURBOGÁS — PRODUTORA ENERGÉTICA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5489; identificação de pessoa colectiva n.º 503310026.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
28 — Apresentação n.º 13/030307 — Designação de administrador, em 21 de Janeiro de 2003, de Emílio José Pereira Rosa, casado,
Praça do Marquês de Pombal, 12, 7.º, Lisboa.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2001135394
VILARLOMBO — SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5082/940519; identificação de pessoa colectiva n.º 503207047;
inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 17/030430.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
10 — Apresentação n.º 17/030430 — Designação dos membros
dos órgãos sociais, em 2 de Janeiro de 2003.
Período: quadriénio de 2003-2006.
Conselho de administração:
Presidente: Nicolau Sousa da Silva, Caminho de Santo António,
211, Santo António, Funchal;
Vogais: Maria Arlinda Cardoso Morais da Silva, residente com o
anterior, e Rafael Assunção da Silva Câmara;
Fiscal único:
Efectivo: António Salvador de Abreu (revisor oficial de contas);
Suplente: Agostinho de Gouveia (revisor oficial de contas).
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032492
22 262-(46)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
VILARTERÇAS — SERVIÇOS DE HOTELARIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5081/940519; identificação de pessoa colectiva n.º 503206890;
inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 18/030430.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
10 — Apresentação n.º 18/030430 — Designação dos membros
dos órgãos sociais, em 2 de Janeiro de 2003.
Período: quadriénio de 2003-2006.
Conselho de administração:
Presidente: Nicolau Sousa da Silva, Caminho de Santo António,
211, Santo António, Funchal;
Vogais: Maria Arlinda Cardoso Morais da Silva, residente com o
anterior, e Rafael Assunção da Silva Câmara;
Fiscal único:
Efectivo: António Salvador de Abreu (revisor oficial de contas);
Suplente: Agostinho de Gouveia (revisor oficial de contas).
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032484
TURISMADEIRA — CONSTRUÇÃO CIVIL, PROMOÇÃO
E EXPLORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5085/940520; identificação de pessoa colectiva n.º 511036140;
inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 10/030403.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Reforço de capital com a quantia de 25 060,11 euros, tendo, em
consequência, o artigo 4.º do respectivo contrato ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de
50 000 euros, dividido e representado por 10 000 acções com valor
nominal de 5 euros cada uma.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032506
SELECT — RECURSOS HUMANOS,
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5102; identificação de pessoa colectiva n.º 503299006; inscrição
n.º 20; número e data da apresentação: 28/021211.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Reforço de capital com a quantia de 555 555 euros, em dinheiro,
tendo, em consequência, o artigo 5.º do contrato social ficado com
a seguinte redacção:
ARTIGO 5.º
1 — O capital social é de 5 555 555 euros e é representado por
5 555 555 acções com o valor nominal de 1 euro cada uma.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2000608205
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
SODEXHO PORTUGAL II — RESTAURAÇÃO
E SERVIÇOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5169/941213; identificação de pessoa colectiva n.º 501389954.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
25 — Averbamento n.º 2 — Apresentação n.º 13/021104 —
Cessação das funções de Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro,
por renúncia, em 12 de Abril de 2002.
27 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 14/021104 —
Cessação das funções de José Manuel Gonçalves de Morais Cabral,
por renúncia, em 12 de Abril de 2002.
30 — Apresentação n.º 15/021104 — Designação de administradores, em 12 de Abril de 2002.
Período: até ao final do mandato em curso de 2000-2002.
Jean Michel Denhain, casado, 64 Avenue des États Unis, França;
Rémi Charles Baudin, casado, 29 Rue du Marechal Joffre,
Louveciennes, França.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2001127065
SODEXHO PORTUGAL II — RESTAURAÇÃO
E SERVIÇOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5169/941213; identificação de pessoa colectiva n.º 501389954.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
25 — Averbamento n.º 3 — Apresentação n.º 60/021121 —
Cessação das funções de Patrício, Mimoso e Mendes Jorge, SROC,
por renúncia, em 30 de Agosto de 2002.
31 — Apresentação n.º 61/021121 — Designação do fiscal único, em 30 de Agosto de 2002.
Período: até ao final do mandato em curso de 2000-2002.
Efectivo: Oliveira, Reis & Associados, SROC, Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 50, 3.º, Lisboa;
Suplente: José Barata Fernandes, casado, residente na morada
anterior (revisor oficial de contas).
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032514
SODEXHO PORTUGAL II — RESTAURAÇÃO
E SERVIÇOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5169/941213; identificação de pessoa colectiva n.º 501389954.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
32 — Apresentação n.º 27/030324 — Designação dos membros
dos órgãos sociais, em 26 de Fevereiro de 2003.
Período: triénio de 2003-2005.
Conselho de administração:
Jean Michel Dehnain, 3 Avenue Newton, Montigny-le-Bretonneux,
França;
Michel Marie Bernard Franceschi, casado, residente com o anterior;
Cecília Maria Andrade Grilo Silva, solteira, maior, Urbanização
Alto dos Mealheiros, lote 35, 4.º, direito, Estacal Novo, Santa Iria
da Azoia;
Fiscal único:
Efectivo: Oliveira, Reis & Associados, SROC;
Suplente: José Barata Fernandes (revisor oficial de contas).
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032522
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
TRABALHOS FORÇADOS — ATELIER
DE ARQUITECTURA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7810/971006; identificação de pessoa colectiva n.º 503966410;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 36/030328.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a dissolução e liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 11 de
Dezembro de 2002.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032751
22 262-(47)
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
8 — Averbamento n.º 2 — Apresentação n.º 10/030331 — Cessação das funções de Norberto da Cunha Junqueira Fernandes Félix
Pilar, por renúncia, em 2 de Outubro de 2002.
11 — Apresentação n.º 11/030331 — Designação de administrador em 10 de Dezembro de 2002.
Período: até ao final do mandato em curso de 2001-2004.
Presidente: António José Baptista Cardoso e Cunha, casado, Rua
de Diogo Bernardes, 18, 6.º, D, Lisboa.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2000605630
VIA DIRECTA — COMPANHIA DE SEGUROS, S. A.
ROSADRO — SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7964/971127; identificação de pessoa colectiva n.º 504012207;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 19; número e data da apresentação: 17/030516.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a deslocação da sede para o Costa do Castelo, 66 e 68, 1.º, direito,
freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, Lisboa.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032760
SPORJOVEM — CLUBE DE VIAGENS E TURISMO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7868/971027; identificação de pessoa colectiva n.º 503998036;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 20/030327.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 99 759,58 euros para 130 000 euros e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, tendo sido aditados
os artigos 7.º e 8.º, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7966/971128; identificação de pessoa colectiva n.º 504011944;
inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 22/030313.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
14 — Apresentação n.º 22/030313 — Designação dos membros
dos órgãos sociais, em 17 de Fevereiro de 2003.
Período: triénio de 2003-2005.
Conselho de administração:
Presidente: Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S. A., Largo do Calhariz, 30, Lisboa, que designou Jorge Manuel Baptista
Magalhães Correia, Rua de Campolide, 351-E, edifício 4, 4.º, direito, Lisboa, para exercer o cargo em nome próprio;
Vogais:
Francisco Xavier da Conceição Cordeiro;
Manuel António Ricardo Romão da Costa Brás, casado, Rua de
Costa Pinto, 142, Casa Grande, Paço de Arcos;
Fiscal único:
Efectivo: Magalhães, Neves & Associados, SROC;
Suplente: Freire, Loureiro & Associados, SROC.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002932433
VIDE — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7989/971205; identificação de pessoa colectiva n.º 504198130;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 11/030421.
O capital social é de 130 000 euros, integralmente realizado em
dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escrituração social e acha-se dividido em duas quotas: uma do valor nominal de
126 750 euros, do sócio Orlando Manuel Sagaz Pinto, e uma do valor
nominal de 3250 euros, do sócio Nuno Alexandre Martins Dias.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
dissolução e designação de liquidatário.
Data: 3 de Abril de 2003.
Liquidatário: Vítor Manuel Faria Gomes.
Prazo para a liquidação: seis meses.
ARTIGO 7.º
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Podem ser exigidas prestações suplementares de capital mediante
deliberação tomada em assembleia geral por unanimidade, até ao
montante de 200 000 euros.
ARTIGO 8.º
Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em assembleia geral.
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032778
TAPGER — SOCIEDADE DE GESTÃO E SERVIÇOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 7879/971031; identificação de pessoa colectiva n.º 503986798.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2001087551
O ALENTEJÃO — PRODUTOS REGIONAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8164/980211; identificação de pessoa colectiva n.º 504066684;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
44/030514.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a cessação de funções de Artur Manuel Caroço Ribeiro, por renúncia
de 18 de Maio de 1998.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032786
22 262-(48)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
RESTSOF — ACTIVIDADES DE RESTAURAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8206/980226; identificação de pessoa colectiva n.º 504078356;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e data
das apresentações: 4 e 5/030407.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação de funções de João de Almeida Pinto e Sousa, por renúncia
de 20 de Novembro de 2002, e designação de gerente em 20 de Novembro de 2002 de Maria Cristina Geraldo Moreira Pinto e Sousa,
casada, Alameda dos Oceanos, Vivenda Tejo, lote 1990, Moscavide.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2000605877
SUPERKID — ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
E PROJECTOS EDUCATIVOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8208/980226; identificação de pessoa colectiva n.º 504079026;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 16/030403.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a dissolução.
Prazo para a liquidação: três anos, a contar de 19 de Março de 2003.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2001133863
UTILÍSSIMA — CENTRO DE CÓPIAS
E EQUIPAMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8210/980302; identificação de pessoa colectiva n.º 504078372;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 10; números e data
das apresentações: 26 e 27/030520.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a cessação das funções de Maria das Mercês de Ávila da Silva Garcêz
Palha e Paulo João Ávila da Silva Garcêz Palha, por renúncia, e
alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, n.º 1, 3.º e 4.º,
que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade continua com a denominação Utilíssima —
Centro de Cópias e Equipamentos, L.da, e tem a sua sede social na
Avenida dos Defensores de Chaves, 15, 4.º, C, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa.
ARTIGO 2.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
19 951 euros e 92 cêntimos e corresponde a seis quotas: quatro
quotas iguais, de 3990 euros e 38 cêntimos, pertencentes uma a
cada um dos sócios 218 — Investimentos Imobiliários, L.da,
WOBURN — Comércio de Bens Alimentares, Unipessoal, L.da, Celma
Cristina Ramos Isaías Andrês de Almeida e Miguel de Almeida, e
duas quotas iguais, no valor de 1995 euros e 20 cêntimos, pertencentes uma a cada um dos sócios João Manuel Leal Nunes e Vítor
Manuel Romão Pereira Gonçalves.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 — Para vincular a sociedade são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes.
3 — Ficam nomeados gerentes desde já os sócios Celma Cristina
Ramos Isaías Andrés de Almeida, Miguel de Almeida e João Manuel
Leal Nunes.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032794
WTEC — EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS,
LABORATORIAIS E HOSPITALARES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8022/971218; identificação de pessoa colectiva n.º 504022172;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 17/030408.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 7482 euros para 43 500 euros e alteração
parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte
redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituração, é de 43 500 euros, dividido
em cinco quotas: uma do valor nominal de 14 500 euros, pertencente ao sócio Francisco José Abrantes Cardoso; duas dos valores
nominais de 12 006 euros e 2494 euros (esta bem próprio), pertencentes ao sócio José António Gomes Matos, e duas dos valores nominais de 12 006 euros e 2494 euros (esta bem próprio), pertencentes ao sócio Luís Filipe Santana Gonçalves.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032808
TROIDIS — SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, PARTICIPAÇÕES
E SERVIÇOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8065/980109; identificação de pessoa colectiva n.º 504033760;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 47/030307.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 100 000 000$ para 1 000 000 de euros, com
redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 4.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000 de euros e encontra-se representado por
200 000 acções com o valor nominal de 5 euros cada uma delas.
2 — O capital poderá ser elevado até 5 000 000 de euros, por
uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração,
que fixará a forma, as condições de subscrição, bem como as categorias de acções ordinárias ou outras que a sociedade entenda entretanto emitir.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2000980082
SPORTFLETE — GESTÃO E EXPLORAÇÃO
DE GINÁSIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8333/980413; identificação de pessoa colectiva n.º 504121820;
inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 34/030429.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a dissolução e liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 7 de
Abril de 2003.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032816
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
22 262-(49)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
XORISCO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S. A.
O CACHO DOURADO — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8390/980508; identificação de pessoa colectiva n.º 504148451;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 10/030515.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 42 355/700702; identificação de pessoa colectiva n.º 500723192;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 98/020327.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 5 000 000$ para 50 000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato
quanto ao n.º 1 do artigo 4.º, que passa a ter a seguinte redacção:
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada
a alteração do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
ARTIGO 4.º
O capital social é 5000 euros, está integralmente realizado em
dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 1000 euros, pertencente ao sócio Américo Calheiros de Carvalho; outra de
1000 euros, pertencente ao sócio António Joaquim Calheiros de
Carvalho; outra de 1000 euros, pertencente ao sócio Joaquim António Barbosa; outra de 1000 euros, pertencente ao sócio Luís Manuel
Vaz Calheiros, e outra de 1000 euros, pertencente ao sócio Manuel
Casimiro da Cunha.
1 — O capital social é de 50 000 euros e encontra-se dividido em
10 000 acções do valor nominal de 5 euros cada uma.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032824
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta da sociedade.
Está conforme o original.
XORISCO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8390/980508; identificação de pessoa colectiva n.º 504148451;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 18/030218.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
5 — Apresentação n.º 18/030218 — Designação dos membros dos
órgãos sociais em 17 de Dezembro de 2002.
Período: quadriénio de 2002-2005.
Administrador único: Marília Simões Romão de Figueiredo, Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, Amoreiras, torre 2, piso 9, sala
7, Lisboa;
Suplente: António Manuel Nunes de Almeida Bandeira, residente
com o anterior;
Fiscal único:
Efectivo: Marques dos Reis & Calado Barrento, SROC;
Suplente: João Calado Barrento (revisor oficial de contas), Rua
do General Silva Freire, lote 150, 3.º, esquerdo, Lisboa.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032832
SAPOL — REPRESENTAÇÕES E FOMENTO, L.DA
16 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231663
ORIBAZAR — COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 51 611/780117; identificação de pessoa colectiva n.º 500718130;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 90/020322.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 850 000$ para 5000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto
ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escrituração e correspondente à soma das seguintes quotas dos sócios:
uma quota de 3700 euros, de Vítor Manuel Garrido Cardoso, e uma
quota de 1300 euros, de Liliana da Encarnação Rio Cardoso.
O texto completo, na sua redacção actualizada, ficou depositado
na pasta respectiva.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 47 986/750421; identificação de pessoa colectiva n.º 500242224;
inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 20/020503.
17 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231665
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 432 000$ para 5400 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato, tendo
sido alterado o artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
YUM — GABINETE DE TRADUÇÕES TÉCNICAS, L.DA
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5400 euros, encontra-se integralmente realizado e é representado pelas seguintes quotas: uma de 1800 euros,
da sócia Teresa Maria de Moura Nuñez da Silva Ferreira; uma de
1000 euros, do sócio António Paulo Nuñez da Silva Moura; uma de
750 euros, do sócio Luís António Baptista da Silva; uma de 750 euros, da sócia Maria da Graça Baptista da Silva dos Reis Gaspar; uma
de 500 euros, do sócio Luís Manuel Nuñez da Silva Moura; uma de
300 euros, da sócia Maria Cristina Nunes da Silva Moura, e uma de
300 euros, do sócio Luís da Silva.
O texto completo, na sua redacção actualizada, ficou depositado
na pasta respectiva.
Está conforme o original.
16 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231664
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 4293/930507; identificação de pessoa colectiva n.º 503358061;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 3/020411.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 400 000$ para 5000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto
ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, já integralmente realizado em numerário e depositado nos termos do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma no
valor nominal 4500 euros, pertencente à sócia Ângela Maria Yum,
e uma do valor nominal de 500 euros, pertencente à sócia Sónia Yum
Gama.
Por simples deliberação da gerência, pode, em qualquer momento,
a sociedade subscrever ou adquirir, alienar ou onerar participações
em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
22 262-(50)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Mais se certifica que, pela entrada n.º 1548, de 11 de Abril de
2002, foram depositados os documentos referentes à prestação de
contas do ano 2000.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
17 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032697
pertencente ao sócio Francisco Maria Ramos, e uma quota no
valor nominal de 1000 euros, pertencente à sócia Maria Paula
dos Santos Ramos.
§ 1.º Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante de 4987 euros e 98 cêntimos.
§ 2.º Ficam autorizados os sócios a efectuar suprimentos à sociedade.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
SERVIÇO EUROPEU DE PROMOÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 4488/930728; identificação de pessoa colectiva n.º 503039152;
inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 4/020418.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 30 000 000$ para 150 000 euros, com redenominação para euros, e alteração parcial do contrato quanto aos
artigos 1.º, 3.º e 11.º, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de Serviço Europeu de Promoções, L.da, tem a sua sede na Rua de Joshua Benoliel, 6, em Lisboa, freguesia de Santa Isabel, e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 3.º
O capital social, integramente realizado, é de 150 000 euros, representado por duas quotas: uma no valor nominal de 76 500 euros
e outra do valor nominal de 73 500 euros, ambas pertencentes à sócia
Sep Sales Et Promotion, S. A.
ARTIGO 11.º
1 — A administração da sociedade e a sua representação em juízo
e fora dele, activa e passivamente, competem a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
2 — O mandato de gerência terá uma duração limitada ou não e
será ou não remunerada, de acordo com o que for deliberado em
assembleia geral.
3 — A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um gerente
no caso do acto ou actos que obriguem a sociedade até um montante
não superior a 150 000 euros e mediante as assinaturas conjuntas de
dois gerentes no caso de acto ou actos de montante igual ou superior a 150 000 euros.
4 — É expressamente proibido obrigar a sociedade em fianças,
letras de favor e demais actos e documentos que não respeitem aos
seus negócios.
5 — O gerente ou, havendo mais do que um, os gerentes actuando
conjuntamente têm a faculdade de nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
17 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032859
SERVIJAM — SOCIEDADE SERVIÇOS
E REPRESENTAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 5560/941222; identificação de pessoa colectiva
n.º 503316156; inscrição n.º 8; número e data da apresentação:
27/020312.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Reforço de capital com a quantia de 602 410$, em dinheiro, tendo, em consequência, o artigo 3.º do contrato social ficado com a
seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma com o valor
nominal de 2250 euros, da sócia Maria Cândida do Vale Barradas
Alcobia, e outra com o valor nominal de 2750 euros, do sócio João
Simões Alcobia.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus
Lourenço.
2005032530
RAMIRO & LEITÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 54 615/791217; identificação de pessoa colectiva n.º 500451770;
número e data da apresentação: 10/020211.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o aumento de capital de 600 000$ para 6000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto
aos artigos 3.º e 4.º, que passam a ter a seguinte redacção:
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005032670
RUMUS, ACTIVIDADES HOTELEIRAS E SIMILARES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 8221/980303; identificação de pessoa colectiva n.º 504081020;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 5/030416.
Certifico que, com relação à sociedade epígrafe, foi registado o
aumento de capital de 1 000 000$ para 5000 euros, com redenominação do capital para euros, e alteração parcial do contrato quanto
ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens sociais e corresponde à
soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 4000 euros,
3.º
A sociedade tem por objecto o comércio de antiguidades, decoração e bens em segunda mão e restauro desses mesmos bens.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
6000 euros e corresponde à soma de três quotas, sendo uma do
valor nominal de 5400 euros, pertencente à sócia Maria Alice
da Silva Gomes, e duas iguais, dos valores nominais de 300 euros cada uma, ambas pertencentes à sócia Tânia Sofia Gomes
Valente.
O texto completo do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
17 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
1000231673
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
LISBOA — 4.A SECÇÃO
PROSEGUR — COMPANHIA DA SEGURANÇA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 907/801231; identificação de pessoa colectiva n.º 501101500; número e data da entrada: 8329/040702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2005070017
C. G. I. S. (PORTUGAL) PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 6603/960315; identificação de pessoa colectiva n.º 503604690;
inscrição n.º 15; número e data da apresentação: 40/020131.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 24 940,14 euros para 25 000 euros, tendo os artigos 1.º e 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
22 262-(51)
2 — A sociedade fica validamente vinculada com a assinatura de
dois gerentes, sendo sempre obrigatória a intervenção do gerente
Nuno Ricardo da Cruz Machado.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231831
CARPINTARIA E MARCENARIA AZINHEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 64 871/870116; identificação de pessoa colectiva n.º 501778683;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 20/020215.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 450 000$ para 30 000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a
seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
30 000 euros e corresponde à soma de três quotas iguais do valor
nominal de 10 000 euros, uma de cada sócio.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
A sociedade denomina-se NEXITY (PORTUGAL) — Desenvolvimento Imobiliário, L.da, e tem a sua sede em Lisboa, no Empreendimento das Amoreiras, Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco,
Torre 2, 6.º, sala 4, freguesia de Santa Isabel.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231919
ARTIGO 3.º
COBEIRAL — CONSTRUÇÕES BEIRA-ALENTEJO, L.DA
O capital social da sociedade, no montante de 25 000 euros, está
integralmente realizado em dinheiro e divide-se em três quotas: uma
de 17 487 euros e 86 cêntimos e outra de 7412 euros e 14 cêntimos, pertencentes à sociedade Sari International, S. A., e outra de
100 euros, pertencente à sociedade CGIS-E, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 66 041/860108; identificação de pessoa colectiva n.º 501691049;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 34/020218.
Que, sob sua responsabilidade, afirma que as entradas representativas do valor do reforço já se encontram realizadas, não sendo devida
a realização de quaisquer outras entradas, nem em função da lei, nem
do contrato, nem por qualquer outra via.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
11 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000232055
CINE-PARAÍSO — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 2728/930624; identificação de pessoa colectiva n.º 503045600;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 14; números e data
das apresentações: 15 e 16/020214.
Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
Averbamento n.º 2 — Apresentação n.º 15/020214.
Cessação de funções do gerente Ricardo Santos Correia, por ter
renunciado em 28 de Janeiro de 2002.
Mais certifico que foi registado o reforço e redenominação do
capital de 1 500 000$ para 7500 euros, tendo os artigos 3.º e 4.º
ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes do activo social, é de 7500 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 3750 euros, pertencendo uma
a cada um dos sócios Pedro Miguel da Cruz Machado e Nuno Ricardo da Cruz Machado.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, podendo não ser remunerada, se tal
vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos gerentes,
sócios ou não.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 50 000 000$ para 1 100 000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com
a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
1 100 000 euros e corresponde à soma de quatro quotas, sendo: uma
do valor nominal de 176 000 euros, do sócio Gabriel Francisco; uma
do valor nominal de 308 000 euros, pertencente a Gabriel Francisco
Dias; uma do valor nominal de 308 000 euros, pertencente a Maria
José dos Anjos Francisco Nascimento, e uma do valor nominal de
308 000 euros, pertencente, em comum e sem determinação de parte ou direito, a favor de António Luís Paulo do Coito, viúvo, Ricardo Manuel Dias Paulo do Coito, casado no regime da separação
de bens com Patrícia Inês Mira Seatra, e Luís Miguel Dias Paulo do
Coito, solteiro, menor.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231905
M. QUEIROZ & QUEIROZ, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 66 902/870925; identificação de pessoa colectiva n.º 501885030;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 1/020218.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e é formado por duas quotas iguais do valor nominal de
2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Miguel de
Seixas Queiroz e Carlos Luís Carvalheira da Silva Seixas Queiroz.
§ único. Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao
montante global de 5 000 000$.
22 262-(52)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231903
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231916
CONSTRUÇÕES MARVILENSES, L.DA
PANTALHA — SISTEMAS DE PROCESSAMENTO
DE IMAGEM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 68 350/880422; identificação de pessoa colectiva n.º 501979492;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 38/020214.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 1 000 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a
seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 4850 euros, pertencente ao sócio Armando da Encarnação Alves, e outra do valor nominal de 150 euros, pertencente
ao sócio João Carlos Cigarrilha Salvado.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231901
CFH — CLÍNICA DE FEMINOLOGIA HOLÍSTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 2839/930208; identificação de pessoa colectiva n.º 501434178;
número e data da entrada: 12 039/250702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231922
MÃE PRETA — RESTAURANTE SNACK-BAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 1/900307; identificação de pessoa colectiva n.º 502303298; número e data da entrada: 13 475/140702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231915
CFCQ — PUBLICIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 2170/921126; identificação de pessoa colectiva n.º 502878886;
número e data da entrada: 13 476/140702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231914
C4C — PROJECTOS DE ARQUITECTURA
E ENGENHARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 7621/981106; identificação de pessoa colectiva n.º 504278878;
número e data da entrada: 13 529/160802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 4943/960118; identificação de pessoa colectiva n.º 503592919;
número e data da entrada: 11 764/230702.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231913
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
CLAUSTRO — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231920
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 448/900809; identificação de pessoa colectiva n.º 502397004; número e data da entrada: 13 715/210802.
CASA DAS CHAVES DE TELHEIRAS, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 5030/960216; identificação de pessoa colectiva n.º 503591580;
número e data da entrada: 13 698/210802.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231912
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
CHELSEA — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231918
PERFUMARIA JOSETE, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 51 557/780109; identificação de pessoa colectiva n.º 500699607;
número e data da entrada: 13 429/140802.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 1291/911220; identificação de pessoa colectiva n.º 502325305;
número e data da entrada: 13 624/200802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231911
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
PASTELARIA PADRELA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 5688/961112; identificação de pessoa colectiva n.º 503758507;
número e data da entrada: 13 296/120802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231910
MAXICONSULTING — CONSULTADORIA
FINANCEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 10 094/010419; identificação de pessoa colectiva n.º 505157756;
número e data da entrada: 13 374/130802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231909
PROMOSOURCING — PROMOÇÃO DE ESTRATÉGIAS
DE OUTSOURCING, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 6457/970917; identificação de pessoa colectiva n.º 503957950;
número e data da entrada: 13 368/130802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231908
CIAT PORTUGUESA — CONSULTORIA, INSPECÇÃO
E AUDITORIAS TÉCNICAS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 180/800303; identificação de pessoa colectiva n.º 500937796; número e data da entrada: 13 339/120802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231907
22 262-(53)
MEDIA TINTA — PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO
VISUAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 4293/950406; identificação de pessoa colectiva n.º 503395439;
número e data da entrada: 13 088/070802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231904
CASA DA EIRA — ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 2440/930311; identificação de pessoa colectiva n.º 502949120;
número e data da entrada: 13 338/120802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231902
CONSTRUPONTE — SOCIEDADE
DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 191/901129; identificação de pessoa colectiva n.º 502500077; número e data da entrada: 8278/040702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231900
MORAIS DE ARAÚJO, SOCIEDADE IMOBILIÁRIA
E CONSTRUTORA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 863/890906; identificação de pessoa colectiva n.º 502213566; número e data da entrada: 12 195/260702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231899
PALME — COMPANHIA INTERNACIONAL
DE COMERCIALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE CARTÕES, L.DA
CONDUTA — ÁGUAS E ELECTRICIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 2039/921016; identificação de pessoa colectiva n.º 502857471;
número e data da entrada: 13 352/120802.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 3448/940421; identificação de pessoa colectiva n.º 501249745;
número e data da entrada: 13 274/090802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231906
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231898
22 262-(54)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
PLANVIA — ESTUDOS E PROJECTOS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 61 279/850723; identificação de pessoa colectiva n.º 501555030;
número e data da entrada: 13 242/090802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231897
PROGLOBO — SERVIÇOS INFORMÁTICOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 5999/970225; identificação de pessoa colectiva n.º 503828785;
número e data da entrada: 13 183/080802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231896
PEDRO SERRENHO, COMÉRCIO DE ARTE
CONTEMPORÂNEA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 10 906//011228; identificação de pessoa colectiva n.º 505899949;
número e data da entrada: 13 229/080802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231895
MOTA VEIGA & GUSMÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 9781/010109; identificação de pessoa colectiva n.º 505211505;
número e data da entrada: 13 181/080802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231894
MECLINO — MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA
MECÂNICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 9237/000707; identificação de pessoa colectiva n.º 504877968;
número e data da entrada: 13 184/080802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231893
CAFETEIRA D’OURO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 35 936/650702; identificação de pessoa colectiva n.º 500050309;
número e data da entrada: 12 502/300702.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231892
PBD — DISTRIBUIÇÃO INFORMÁTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 3288/940209; identificação de pessoa colectiva n.º 503137332;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 13/020207.
Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra.
Data da aprovação das contas: 21 de Dezembro de 2001.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231830
MEDIA-LUSO — PRODUÇÕES PARA TELEVISÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 7667/981123; identificação de pessoa colectiva n.º 504284843;
número e data da entrada: 12 015/250702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231856
PROMOJAPÃO — REPRESENTAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 5104/960314; identificação de pessoa colectiva n.º 503608947;
número e data da entrada: 11 981/250702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231855
CARRINHO DE LINHAS — ARTIGOS
DE RETROZARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 7251/980608; identificação de pessoa colectiva n.º 504188372;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 17/020218.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do montante
de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231878
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
P. S. P. E. — SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 7009/980326; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 29/
020211.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ecológica Ibérica y Mediterranea, S. A.
2 — A sócia pode decidir a exigência de prestações suplementares até ao montante global de 50 vezes o capital inicial.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231877
CIMILE — SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES
SOCIAIS, SGPS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 10 993/020125; identificação de pessoa colectiva n.º 505962179;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/020125.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo seguinte contrato e foi constituída por:
1.º Miguel Calaínho de Azevedo Teixeira Duarte, contribuinte fiscal
n.º 153455721, natural da freguesia de Prazeres, concelho de Lisboa, casado no regime da comunhão de adquiridos com Maria Helena Miranda da Rocha Moreira Teixeira Duarte, residente no Largo
do Casal Vistoso, 2, 11.º, A, em Lisboa;
2.º Maria Helena Miranda da Rocha Moreira Teixeira Duarte,
contribuinte fiscal n.º 193281317, natural de Angola, casada com o
primeiro outorgante no aludido regime e com ele residente.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma CIMILE — Sociedade Gestora de
Participações Sociais, SGPS, L.da, e tem a sua sede no Largo do Casal
Vistoso, 2, 11.º, A, freguesia do Alto do Pina, concelho de Lisboa.
§ único. Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá
deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações e
outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na gestão de participações sociais
de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
§ único. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade
limitada com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros e encontra-se dividido em duas quotas iguais do valor
nominal de 25 000 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos
sócios.
2 — Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de
capital até ao quíntuplo do capital social.
22 262-(55)
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
Nenhum sócio poderá dividir a sua quota ou fazer cessão dela a
estranhos, total ou parcialmente, sem autorização da sociedade, a
qual terá direito de preferência na aquisição em primeiro lugar e os
sócios não cedentes em segundo lugar.
ARTIGO 6.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 7.º
Aos lucros anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
11 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231865
MEDIFER — SOCIEDADE MÉDICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 60 428/841212; identificação de pessoa colectiva n.º 501537317;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 19/020128.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de
5000 euros e é formado por duas quotas iguais do valor nominal de
2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Maria do
Rosário Lopes da Veiga Ferro Antunes e Luís Alberto Carvalho Jerónimo Antunes.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231864
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a administração da sociedade serão eleitas em
assembleia geral, que fixará igualmente a respectiva remuneração,
ou ausência desta, ficando desde já designados gerentes ambos os sócios.
2 — Para que a sociedade se considere validamente obrigada em
todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
CPMC — CENTRO PEDIÁTRICO
MÉDICO CIRÚRGICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 60 320/841123; identificação de pessoa colectiva n.º 501478213;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 29/020130.
22 262-(56)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra.
Data da aprovação das contas: 20 de Dezembro de 2001.
O capital social é de 5000 euros, inteiramente realizado em dinheiro e nos demais bens do activo, conforme escrituração, e é representado por duas quotas: uma de 997 euros e 60 cêntimos, do sócio
Lino Rosado Canudo, e uma de 4002 euros e 40 cêntimos, do sócio
Diamantino David Ribeiro.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231859
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231863
CAFÉ MONDEGO DA MADRE DE DEUS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 4694/950927; identificação de pessoa colectiva n.º 503512494;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 6/020118.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
Está conforme o original.
CIGRA — CONSULTORES DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 1602/920420; identificação de pessoa colectiva n.º 502757850;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 7/020208.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
3.º
O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, dividido em duas quotas iguais de 2500 euros, pertencentes uma
a cada sócio.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
O capital social é de 5000 euros, encontra-se totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de 2500 euros
cada uma, uma de cada sócio.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231858
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
PERPEIXE — COMÉRCIO DE PEIXE, L.DA
Está conforme o original.
18 de Junho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231862
MENEZES & LIMA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 36/881108; identificação de pessoa colectiva n.º 502059761; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 9/020211.
Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra.
Data da aprovação das contas: 18 de Junho de 2001.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 1725/920528; identificação de pessoa colectiva n.º 502777397;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 28/020218.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de
4500 euros, do sócio João Nuno Coelho Isidoro, e uma de 500 euros, do sócio António Jorge Coelho Isidoro.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231861
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231857
MEDIAPRO — TECNOLOGIA DOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO, L.DA
PONTA RUIVA — ESTUDOS EMPRESARIAIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 158/900416; identificação de pessoa colectiva n.º 502328754;
inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 55/020207.
Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra.
Data da aprovação das contas: 10 de Outubro de 2001.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231860
C. D. C. — CONSTRUÇÕES DIORINO & COSTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 382/910208; identificação de pessoa colectiva n.º 502119420;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 36/020218.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 4090/950131; identificação de pessoa colectiva n.º 503358118;
número e data da entrada: 12 052/250702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231886
MULTITERMINAL — SOCIEDADE DE ESTIVA
E TRÁFEGO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 54 376/791030; identificação de pessoa colectiva n.º 500879907;
números e data das entradas: 13 360, 13 361, 13 362 e 13 363/
120802.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas dos anos de 1998, 1999, 2000 e
2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231885
MEDI BAYREUTH — IMPORTAÇÃO
DE ARTIGOS MÉDICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 717/910618; identificação de pessoa colectiva n.º 502577274; número e data da entrada: 12 005/250702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231884
Q RESEARCH — QUALIDADE, AMBIENTE
E SEGURANÇA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 10 571/010919; identificação de pessoa colectiva n.º 505668513;
número e data da entrada: 12 034/250702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231883
PARQUE DAS LARANJEIRAS
ESTACIONAMENTOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 8132/990525; identificação de pessoa colectiva n.º 504716000;
número e data da entrada: 12 055/250702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231882
MOTORSOFT — GLOBAL AUTOMATIVE MANAGEMENT
SYSTEMS (INFORMÁTICA, COMUNICAÇÕES, CONSULTORIA), L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 10 646/011016; identificação de pessoa colectiva n.º 502862149;
número e data da entrada: 12 026/250702.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231881
MOBILIADORA PROGRESSO DO ALTO DA PINA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 35 240/640914; identificação de pessoa colectiva n.º 500459924;
número e data da entrada: 11 790/230702.
22 262-(57)
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231880
MINASTUR — IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 4082/950130; identificação de pessoa colectiva n.º 503350311;
inscrição n.º 10 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2; números e data
das apresentações: 24 e 25/020214.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 1 000 000$ para 50 000 euros e alteração do pacto social, tendo
os artigos 4.º, 5.º e 6.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
1 — O capital social é de 50 000 euros.
2 — O montante de cada quota é de: uma quota do valor nominal
de 12 500 euros, pertencente à sócia Princesa Imobiliária, S. A.; uma
quota do valor nominal de 12 500 euros, pertencente à sócia Leça
Pereira, Imobiliária, L.da; uma quota do valor nominal de 10 000 euros, pertencente à sócia VINDIMA — Investimentos Imobiliários,
S. A.; uma quota do valor nominal de 12 500 euros, pertencente à
sócia INVESTMAD — Imobiliária, S. A., e uma quota do valor nominal de 2500 euros, pertencente à sócia MÓPAPI — Investimentos Imobiliários, L.da
ARTIGO 5.º
2 — Ficam desde já nomeados gerentes Renato Garcez Pereira,
Aníbal de Leça Pereira e José Avelino Aguiar Farinha.
ARTIGO 6.º
A sociedade obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a do gerente Renato Garcez Pereira,
ou um procurador que a sociedade nomeie, em sua substituição, ficando desde já designado Paulo Renato Ramos Pereira.
§ único. Para os actos de mero expediente basta a assinatura de
um gerente.
Mais certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição
acima referida:
Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 25/020214.
Cessação de funções do gerente José Fernando Teixeira da Rocha,
por ter renunciado em 2 de Agosto de 2001.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231829
PAPELARIA RAINHA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 5696/961114; identificação de pessoa colectiva n.º 503785989;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 35/020218.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor
nominal de 4750 euros, da sócia Maria Isabel Peixoto Beato da Graça
Reis, e uma do valor nominal de 250 euros, do sócio Alexandre Beato
da Graça Reis.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231828
22 262-(58)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CÓDIGO C — COMUNICAÇÃO, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 6317/970703; identificação de pessoa colectiva n.º 503924946;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 9/020218.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção:
4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota
do valor nominal de 2500 euros, pertencente ao sócio Vítor David
Pereira Simões; uma quota do valor nominal de 2250 euros, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Santos Emerenciano, e uma quota do
valor nominal de 250 euros, pertencente à sócia Rute Maria Nunes
Coelho.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e está dividido em três quotas: uma de 3500 euros, pertencente ao sócio Vítor Manuel Fialho Figueira; uma de 1000 euros,
pertencente ao sócio Manuel Francisco Lopes Courela, e uma de
500 euros, pertencente ao sócio Paulo José Carriço Franco.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231823
COMPABE — COMERCIALIZAÇÃO E GESTÃO
DE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231826
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 6698/971219; identificação de pessoa colectiva n.º 504034804;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 50/020211.
CONFERGRI — FERRAGENS E MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO, L.DA
Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra.
Data da aprovação das contas: 16 de Novembro de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 6382/970731; identificação de pessoa colectiva n.º 503935069;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 19/020207.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de 4000 euros, pertencente ao sócio José Francisco Charro Grilo, e outra de
1000 euros, pertencente à sócia Maria Manuela Lourenço dos Santos Grilo.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231825
CXP — COMBUSTÍVEIS DE PORTUGAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 6414/970813; identificação de pessoa colectiva n.º 503944505;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 9; número e data da apresentação:
35/020213.
Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 35/020213.
Cessação de funções do gerente Carlos Alberto da Assunção Baptista, por ter renunciado em 28 de Janeiro de 2002.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231824
PARADA DA PARÓDIA — PRODUÇÕES
E PUBLICIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 6495/971002; identificação de pessoa colectiva n.º 503976725;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 17/020207.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231822
CARLOS & ESPÍRITO SANTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 63762/860821; identificação de pessoa colectiva n.º 501703110;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 20/020129.
Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra.
Data da aprovação das contas: 28 de Dezembro de 2001.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231821
CECÍLIA BAGULHO — SERVIÇOS MÉDICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 11 009/020130; inscrições n.os 3 e 2; números e data das apresentações: 32 e 33/020130.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 1 000 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a
seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de
5000 euros e é formado por duas quotas: uma de 2500 euros, pertencente a Francisco Freire Galvão, e uma de 2500 euros, pertencente a Maria Cecília Baptista Bagulho.
Certifico, ainda, que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
Inscrição n.º 2 — Apresentação n.º 32/020130.
Alteração do contrato quanto ao artigo 1.º
Sede: Lisboa, Rua de Jacinto Marto, 2-B, freguesia de Arroios.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
11 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2005060038
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
MEDIA LARGA — PUBLICIDADE E MARKETING, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 6351/970717; identificação de pessoa colectiva n.º 503936626;
inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 67/020207.
Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra.
Data da aprovação das contas: 20 de Dezembro de 2001.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2005060070
22 262-(59)
3 — A gerência pode, por simples deliberação, criar ou extinguir
sucursais, agências ou outras formas locais de representação, em
território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
Participações
1 — A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objecto diferente do
seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, associações e consórcios.
ARTIGO 3.º
Objecto
MAJOGOGRE — SERVIÇOS FORMAÇÃO
E CONSULTADORIA, L.DA
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultadoria e integração de sistemas, comercialização de equipamentos
informáticos, electrónicos, de telecomunicações e software.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 3874/941028; identificação de pessoa colectiva n.º 503291846;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 48/020208.
ARTIGO 4.º
Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra.
Data da aprovação das contas: 10 de Dezembro de 2001.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2005060089
PALME — HOTÉIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 4859/951211; identificação de pessoa colectiva n.º 503551929;
número e data da entrada: 13 350/120802.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2005070025
MELANEU — CONSULTADORIA E COMERCIALIZAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 12 360/030516; identificação de pessoa colectiva n.º 505259303;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/030516.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo seguinte contrato e foi constituída por:
1.º Leandro Joaquim Baúto Fernandes, natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, casado com Maria da Conceição
Brito de Sousa Calaça Baúto Fernandes sob o regime da comunhão
de adquiridos, residente na Rua do Professor Fernando da Fonseca,
14, 7.º, E, em Lisboa, contribuinte fiscal n.º 110901509, portador
do bilhete de identidade n.º 2330410, de 30 de Março de 1995, emitido
pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa;
2.º João António Penha Inácio, natural da freguesia da Sé, concelho de Faro, casado com Maria da Conceição Marinho Teixeira Alves
Inácio sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua do
Professor Mark Athias, 15, 3.º, A, em Lisboa, contribuinte fiscal
n.º 116825014, portador do bilhete de identidade n.º 4585832, de
22 de Abril de 1997, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
de Lisboa.
ARTIGO 1.º
Firma e sede
1 — A sociedade adopta a denominação MELANEU — Consultadoria e Comercialização de Equipamentos de Telecomunicações,
da
L. , e tem a sua sede na Rua do Professor Mark Athias, 15, 3.º, A,
freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.
2 — Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Capital
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e acha-se dividido em duas quotas iguais de 2500 euros,
pertencentes uma ao sócio Leandro Joaquim Baúto Fernandes e outra ao sócio João António Penha Inácio.
ARTIGO 5.º
Cessão de quotas
As cessões de quotas, no todo ou em parte, ficam dependentes do
consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar, tem direito
de preferência, e os sócios em segundo, na proporção das respectivas quotas.
ARTIGO 6.º
Amortização de quotas
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota, mediante prévia deliberação da assembleia geral, se ocorrer um dos seguintes factos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando não for dado cumprimento ao disposto no artigo anterior;
c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens e separação
de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer
inteiramente ao seu titular;
d) Se o titular for declarado interdito ou inabilitado, em termos
tais que o incapacite de exercer pessoalmente os seus direitos sociais, e ainda se for considerado falido ou insolvente;
e) Sendo uma sociedade o titular da quota, se esta se dissolver;
f) Ser a quota objecto de arrolamento, arresto, penhora, inclusão
em massa falida ou de qualquer outra forma de apreensão judicial, se
não for imediatamente desonerada;
g) Se o titular da quota tiver violado o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do presente contrato de sociedade.
2 — A contrapartida da amortização, salvo no caso de acordo
com o titular, em que valerá o princípio da vontade das partes, e no
caso de apreensão judicial, em que se aplicará o regime legal, será
determinada através de uma avaliação a efectuar por um revisor oficial de contas escolhido pela sociedade, não podendo, contudo, ser
superior ao valor nominal da quota, acrescido da parte proporcional
das reservas livres existentes.
3 — A quota amortizada figurará, como tal, no balanço, podendo
entretanto os sócios deliberar a sua alienação aos sócios interessados ou a terceiros.
ARTIGO 7.º
Exoneração de sócios
1 — Os sócios podem exonerar-se a qualquer tempo.
2 — A sociedade, recebida a declaração do sócio, deve, no prazo
de 60 dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócios, sob pena de o sócio poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
3 — À contrapartida a pagar ao sócio aplicar-se-á o disposto no
n.º 3 do artigo 6.º do presente contrato.
22 262-(60)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 8.º
Suprimentos
Os sócios poderão efectuar com a sociedade contratos de suprimento nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
Assembleias gerais
1 — As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta
registada expedida com, pelo menos, 15 dias de antecedência, salvo
nos casos em que a lei prescreva formalidades especiais.
2 — Para a assembleia geral poder validamente reunir em primeira convocação, é necessário que estejam presentes ou representados
sócios que detenham quotas correspondentes a mais de 60 % do capital social.
ARTIGO 10.º
Administração da sociedade
1 — A administração da sociedade e a sua representação, em juízo
e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente eleito
pela assembleia geral, o qual é dispensado de caução, e terá ou não
remuneração, conforme deliberado pelos sócios.
2 — Fica, desde já, nomeado gerente o não sócio Jorge Manuel
Vilaça Mendes Pontes de Oliveira, casado, residente na Rua do Furriel
João Nunes Redondo, 2, 8.º, B, em Lisboa.
3 — Para obrigar validamente a sociedade nos seus actos e contratos é necessária e suficiente a intervenção e assinatura de um
gerente nomeado.
4 — Aos gerentes é proibida a prestação de garantias reais ou
pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado
interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade
em relação de domínio ou de grupo.
5 — A sociedade pode constituir procuradores nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 11.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma no valor nominal de 2600 euros, e duas no valor nominal de 1200 euros
cada, todas pertencentes à sócia Clínica de Todos os Santos, L.da
§ 1.º Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital
à sociedade, se nisso concordarem ou a assembleia geral assim o
deliberar.
§ 2.º Sempre que a assembleia geral delibere proceder a aumentos
de capital social, esses aumentos serão exclusivamente subscritos pelos
sócios, mas, se algum dos sócios pretender subscrever o aumento do
capital social que lhe advier da proporção do valor da sua quota na
sociedade, poderá ceder a sua posição, nos termos e condições do
disposto no artigo 4.º dos presentes estatutos.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231819
PARTABA — SGPS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 60 662/850206; identificação de pessoa colectiva n.º 501505326;
inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 8/020128.
Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra.
Data da aprovação das contas: 31 de Dezembro de 2001.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231818
Lucros
Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzidas as importâncias exigidas por lei para a formação e reintegração da reserva legal, poderão ser afectados, no todo ou em parte, a outras reservas, por meio de deliberação dos sócios, tomada por simples maioria
dos votos emitidos.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2002381496
CONFECÇÕES FATI, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 28015/600211; identificação de pessoa colectiva n.º 500070571;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 53/020508.
Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
14 — Averbamento n.º 1 — Of. Apresentação n.º 53/020508.
Cessação de funções dos gerentes Jorge Manuel Monteiro Leite e
Avelino José da Costa Portela Ribeiro, por terem renunciado em
8 de Fevereiro de 2002.
Está conforme o original.
5 de Dezembro de 2002. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
2005060119
C. T. S. — LAB-ANÁLISES CLÍNICAS, L.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 500 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
3.º
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 61 294/850726; identificação de pessoa colectiva n.º 501554726;
inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 28/020130.
MOCINHA & MOCINHA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 11 002/020129; identificação de pessoa colectiva n.º 502637501;
inscrição n.º 7, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 8;
números e datas das apresentações: 3 e 4/020129 e 6/030516.
Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto ao artigo 1.º da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte redacção:
1.º
A sociedade adopta a firma Mocinha & Mocinha, L. da, e estabelece a sede na Rua de Gilberto Rola, 14, 2.º, esquerdo, em Lisboa.
Certifico, ainda, que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
6 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 6/030516 (Comp.).
Cessação de funções da gerente Maria Isabel Carrapato Caraças
Mocinha, por ter renunciado em 6 de Novembro de 2000.
Mais certifico que foi registado o reforço e redenominação do
capital de 600 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com
a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, dividido em duas quotas: uma de 3333 euros e 33 cêntimos, da sócia Maria Isabel Carrapato Caraças Mocinha, e uma de
1666 euros e 67 cêntimos, do sócio José António Muacho Mocinha.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231817
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
22 262-(61)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CDME — COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE MATERIAL ELÉCTRICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 11 012/020131; identificação de pessoa colectiva n.º 505707268;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 28/020131.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo seguinte contrato e foi constituída por:
1.os João Manuel da Silveira e Castro Guerra, natural de Lisboa,
freguesia de São Sebastião da Pedreira, casado, residente na Quinta
de Santo António, 9, 3.º, F, em Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 7287490, datado de 17 de Janeiro de 1996, emitido em
Lisboa, pelos Serviços de Identificação Civil, e João Manuel Torres
Chaves Mastbaum, natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da
Pedreira, casado, residente na Rua de Luís de Freitas Branco, 22, 4.º,
A, em Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 364684, datado
de 23 de Abril de 1997, emitido em Lisboa, pelos Serviços de Identificação Civil, os quais outorgam na qualidade de administradores da
sociedade RESOPRE — Sociedade Revendedora de Aparelhos de
Precisão, S. A., pessoa colectiva n.º 500231206, com sede na Estrada de Chelas, 187, freguesia do Beato, concelho de Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o
n.º 37 195, com o capital social inteiramente realizado de 300 000 euros, com poderes para este acto, que verifiquei pela certidão comercial e pela fotocópia da acta n.º 72 da assembleia geral da sociedade
realizada em 27 de Dezembro de 2001, documentos que arquivo;
2.º José Guedes de Oliveira Grilo, contribuinte fiscal
n.º 108602036, natural da freguesia de Pedroso, concelho de Vila
Nova de Gaia, casado com Francisca da Silva Maltês Oliveira Grilo
no regime da comunhão geral de bens, residente na Rua da Paradela,
210-220, em Pedroso, Vila Nova de Gaia, portador do bilhete de
identidade n.º 779052, datado de 12 de Março de 1993, emitido em
Lisboa, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal.
1.º
1 — A sociedade adopta a denominação CDME — Comércio e
Distribuição de Material Eléctrico, L.da, e tem a sua sede na Avenida
do Infante D. Henrique, 328, freguesia de Santa Maria dos Olivais,
em Lisboa.
2 — A sede da sociedade poderá ser transferida para outra localidade, dentro do mesmo concelho ou em concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência, que poderá igualmente abrir ou encerrar agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas de
representação em território nacional ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de material eléctrico.
3.º
A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades
complementares ou conexas do seu objecto principal.
4.º
O exercício da actividade social poderá ser prosseguido individualmente pela sociedade, ou através de associação com outras entidades, por qualquer uma das formas legalmente previstas, designadamente em consórcio ou integrando agrupamento complementar
de empresas.
5.º
A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades com
objecto distinto do seu, bem como em sociedades reguladas por leis
especiais.
6.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros e corresponde à soma das duas quotas seguintes: uma
com o valor nominal de 33 500 euros, pertencente à sócia
RESOPRE — Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A.,
e uma com o valor nominal de 16 500 euros, pertencente ao sócio
José Guedes de Oliveira Grilo.
2 — Poderão ser exigidas aos sócios, e na proporção das suas quotas, prestações suplementares de capital até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social.
3 — A exigibilidade de prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, que fixará igualmente o montante tornado exigível e o prazo de prestação.
7.º
1 — A sociedade é representada e administrada por dois gerentes,
cujos mandatos terão a duração de três anos renováveis, sendo cada
um deles designado por cada um dos sócios.
2 — A gerência poderá ou não ser remunerada, conforme vier a
ser deliberado em assembleia geral.
3 — Sendo deliberada a remuneração da gerência, a mesma poderá consistir em retribuição fixa, em retribuição variável e numa
participação nos lucros.
4 — Fica expressamente vedado a qualquer dos gerentes obrigar a
sociedade em quaisquer negócios, actos ou contratos estranhos ao
seu fim social, designadamente, letras de favor, fianças, abonações e
actos semelhantes, sob pena de responderem individualmente pelas
obrigações que assim assumirem e de indemnizarem a sociedade pelas perdas e danos que ocasionarem.
8.º
1 — A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes.
2 — Para actos de mero expediente será suficiente a intervenção
de um qualquer gerente.
9.º
Por deliberação unânime da assembleia geral ou da gerência, consoante os casos, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
10.º
Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida
a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação
que os sócios determinarem, não sendo obrigatória a sua distribuição
pelos sócios.
11.º
1 — Qualquer cessão de quotas, incluindo a cessão entre sócios,
quer seja total ou parcial, ficará sempre dependente do consentimento da sociedade.
2 — A deliberação sobre o pedido de consentimento deve ser
tomada nos 30 dias seguintes à sua recepção, sob pena de a eficácia
da cessão deixar de depender dele.
3 — Sendo consentida a cessão de quotas, gozam do direito de
preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo
lugar.
4 — Se vários sócios exercerem o direito de preferência previsto
no número anterior a quota dividir-se-á entre eles na proporção do
capital de que cada um for titular.
12.º
1 — A sociedade poderá amortizar compulsivamente:
a) A quota do sócio falecido ou que venha a ser dissolvido;
b) Qualquer quota que seja transmitida sem o seu consentimento,
que seja arrestada, arrolada ou penhorada, se o respectivo titular não
proceder ao levantamento do arresto, arrolamento ou penhora no
prazo de 30 dias a contar da apreensão, se for apreendida para a
massa falida ou insolvente, ou, por qualquer outra forma sujeita, por
qualquer motivo, a arrematação, adjudicação ou venda em processo
judicial, administrativo ou fiscal, ou se for objecto de qualquer providência cautelar, e ainda, por qualquer modo, oferecida a terceiro
como garantia de qualquer obrigação;
c) A quota do sócio cujo comportamento desleal ou perturbador
do funcionamento da sociedade cause a esta prejuízo relevante.
2 — A assembleia geral que proceder à amortização deverá deliberar se, em virtude dela, as demais quotas serão aumentadas no seu
valor nominal, ou se a quota amortizada figurará no balanço com
vista à eventual criação subsequente de uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas a sócios ou a terceiros.
3 — Na deliberação que tiver por objecto a amortização, não terá
direito de voto o titular da quota a amortizar.
4 — A amortização será efectuada pelo valor do último balanço
aprovado e o pagamento será sempre efectuado em 12 prestações
mensais e sucessivas, se outra coisa não for acordada.
Que até nova assembleia geral nomeiam desde já gerentes da sociedade para o triénio de 2002-2004, João Manuel Torres Chaves
Mastbaum e José Guedes de Oliveira Grilo.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231816
22 262-(62)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
PENSÃO LUANDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 27 439/590403; identificação de pessoa colectiva n.º 500543933;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 49/020130.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 600 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção:
4.º
O capital social é de 5000 euros e corresponde à soma das quotas
do sócio Firoz Abdul Sacoor, com a quota de 3000 euros, e sócia
Chamim Abdul Satar, com a quota de 2000 euros.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de
5000 euros e é formado por duas quotas iguais do valor nominal de
2500 euros cada, pertencentes a cada um dos sócios Alcinda dos
Santos Agostinho e Celestino Pais Batista.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231812
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231815
METALPRO — INDÚSTRIA TRANSFORMADORA
DE METAIS, L.DA
MÁRIO J. HENRIQUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 31 905/611031; identificação de pessoa colectiva n.º 500190321;
inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 32/020129.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 28 517/600526; identificação de pessoa colectiva n.º 500471312;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 54/020128.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 500 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
3.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores sociais, corresponde à soma de duas
quotas iguais de 2500 euros, uma de cada um dos sócios Celestino
Pais Batista e Alcinda dos Santos Agostinho.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231814
MORTEIRA & SANTOS, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 29 572/601003; identificação de pessoa colectiva n.º 500874948;
inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 16/020130.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 402 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, está inteiramente subscrito e
realizado em dinheiro e nos demais bens que constituem o activo da
sociedade, e corresponde à soma de quatro quotas: duas de 1650 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios Acácio Ferreira dos
Santos e Mariana da Conceição Ferreira dos Santos, e duas de 850 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios José Manuel dos
Santos Ferreira e Paula Cristina Ferreira dos Santos.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231813
PENSÃO RETIRO DO REGUEIRÃO DOS ANJOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 30 188/610112; identificação de pessoa colectiva n.º 500557195;
inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 53/020128.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 1 000 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a
seguinte redacção:
3.º
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro e nos demais
bens que constituem o activo da sociedade, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros, uma de cada
um dos sócios Américo de Figueiredo Raposo e Maria Odete da Silva
Almeida Raposo.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231811
MANUEL P. SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 56 013/810526; identificação de pessoa colectiva n.º 501161732;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/020128.
Certifico que foi registada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade supra.
Data da aprovação das contas: 21 de Novembro de 2001.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231810
PEPCONST — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 56 590/820112; identificação de pessoa colectiva n.º 501236147;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 34/020130.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 200 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado em
dinheiro e corresponde à soma das quotas dos sócios, que são: uma
de 1250 euros, de José Maria Móscas Pépe; uma de 625 euros, de
António José Móscas Pépe; uma de 1875 euros, de Catarina Pinto
Móscas Pépe, representante da quota indivisa do sócio Sebastião José
Pépe, falecido em 4 de Dezembro de 1993, e uma de 1250 euros, de
Artur António Jesus Pinto.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231809
M. RESENDE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 59 300/830330; identificação de pessoa colectiva n.º 501430385;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 12; números e data
das apresentações: 21 e 24/020131.
Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
6 — Averbamento n.º 1 — Apresentação n.º 21/020131.
Cessação de funções do gerente Alfredo Pereira, por ter renunciado em 28 de Novembro de 2000.
Certifico, ainda, que foi registado o reforço e redenominação do
capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 4.º ficado com
a seguinte redacção:
4.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota do
valor nominal de 2250 euros, titulada em nome de Natália Malpica
Carlin; uma quota do valor nominal de 2250 euros, titulada em nome
de Elias Jafif Penhos; uma quota do valor nominal de 250 euros,
titulada em nome de Maria Clotilde Hernandez Morales, e uma quota do valor nominal de 250 euros, titulada em nome de Filipe Manuel Martins Jorge Alves.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231808
PLANORMA — PLANEAMENTO, ARQUITECTURA,
NORMALIZAÇÃO, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 59 519/811007; identificação de pessoa colectiva n.º 501201734;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 56/020130.
Certifico que foi registado o reforço e redenominação do capital
de 1 000 000$ para 5000 euros, tendo o artigo 3.º ficado com a
seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma de quatro quotas do valor nominal
de 1250 euros cada uma, pertencentes três ao sócio José Manuel
Chartes Monteiro Conceição e a outra à sócia Maria Fernanda Gonçalves Charters Monteiro.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
1000231807
CENTRONICS — CENTRO DE ESTUDOS
E PROJECTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 1305/810601; identificação de pessoa colectiva n.º 501167013;
número e data da entrada: 6744/020628.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
21 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2001138261
22 262-(63)
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
ADEGA COOPERATIVA DE SOBRAL DE MONTE
AGRAÇO, C. R. L.
Conservatória do Registo Comercial de Sobral de Monte Agraço. Matrícula n.º 54; identificação de pessoa colectiva n.º 500008795; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 1/030709.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi depositada a acta onde consta a designação da direcção e fiscalização para
o triénio de 2003-2005.
Direcção: efectivos, Mário Correia de Sousa, Albino Duarte Pinheiro Correia Carloto e Félix António Gomes Carvalho; substitutos, Albertino Augusto Oliveira Camilo Fonseca, Manuel Gomes
Lopes e Mário Henriques da Costa Rodrigues.
Conselho fiscal: João Alberto Ganchas Rodrigues, Francisco Eduardo Antunes Comprido e Albertino Raposo Machado.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Manuel Gonçalves Nogueira.
2003312633
MANUEL CÂNDIDO & BRAZUNA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sobral de Monte Agraço. Matrícula n.º 92; identificação de pessoa colectiva n.º 500177767; data
do depósito: 10072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
Está conforme o original.
17 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Manuel Gonçalves Nogueira.
2000099874
JOÃO TOMÉ MEDEIROS, AGROPECUÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sobral de Monte Agraço. Matrícula n.º 45; identificação de pessoa colectiva n.º 502054034; data
do depósito: 10072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2002.
Está conforme o original.
17 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Manuel Gonçalves Nogueira.
2000099840
TORRES VEDRAS
AUTO-ESTRADAS DO OESTE — CONCESSÕES
RODOVIÁRIAS DE PORTUGAL, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula
n.º 4325; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20030714.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi constituída
a sociedade anónima que se rege pelo seguinte contrato, com nomeação dos órgãos sociais:
ARTIGO 1.º
Denominação, duração e sede
1 — A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima,
adopta a denominação de Auto-Estradas do Oeste — Concessões
Rodoviárias de Portugal, S. A., e rege-se pelo presente contrato de
sociedade e pela legislação aplicável às sociedades anónimas.
2 — A sociedade durará por período indeterminado.
3 — A sociedade tem a sua sede no Edifício Auto-Estradas do
Atlântico, Catefica, Caminho Municipal, 1092, Torres Vedras, freguesia de Santa Maria e São Miguel.
4 — O conselho de administração poderá deslocar a sede social
para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais,
agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da
sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando
entender conveniente.
22 262-(64)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 2.º
Objecto
1 — A sociedade tem por objecto a concepção e projecto para a
construção, financiamento; exploração e manutenção de vias rodoviárias em Portugal, bem como a apresentação de propostas para as
respectivas concessões, prestação de todos e quaisquer serviços, directa ou indirectamente relacionados com as actividades supra-referidas e a gestão da sua carteira de títulos.
2 — Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar no capital social de qualquer outra sociedade,
incluindo em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, agrupamentos complementares de
empresas, consórcios e associações em participação, quer no acto
de constituição, quer por transmissão de quotas ou acções.
ARTIGO 3.º
Capital social
1 — O capital social, integralmente subscrito, é de 50 000 euros,
dividido em 10 000 acções, com o valor nominal de 5 euros cada,
realizado através de entradas em dinheiro no montante de 10 000 euros por cada subscritora.
2 — As acções são nominativas, podendo na respectiva emissão
ou por conversão, revestir a forma meramente escritural.
3 — Quando tituladas, as acções representativas do capital social
da sociedade poderão ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50,
100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
ARTIGO 4.º
Aumento de capital e ou direito de preferência
Nos aumentos do capital social da sociedade por entradas em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção
da sua participação no capital social.
ARTIGO 5.º
Acções preferenciais
A assembleia geral da sociedade fica autorizada a emitir acções
preferenciais sem voto, dentro dos limites estabelecidos na lei.
ARTIGO 6.º
Órgãos da sociedade
São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração, o fiscal único e o secretário da sociedade.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 — A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com
direito a, pelo menos, um voto, correspondendo a cada acção um
voto.
2 — Quando as acções sejam escriturais, os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar, até cinco
dias antes da data designada para a respectiva reunião, a inscrição
das suas acções em conta de valores mobiliários escriturais.
3 — Quando as acções sejam tituladas, os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar, até cinco dias
antes da data designada para a respectiva reunião, o correspondente
registo de titularidade junto da sociedade ou de qualquer outra instituição legalmente autorizada.
4 — Para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, as acções deverão
permanecer inscritas ou registadas em nome do accionista, pelo
menos, até ao encerramento da reunião da assembleia geral.
5 — Os instrumentos de representação voluntária de accionistas
deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral e
entregues na sociedade com, pelo menos, três dias úteis de antecedência, em relação à data marcada para a respectiva reunião.
ARTIGO 8.º
Mesa da assembleia geral
1 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente
e um secretário, que poderão não ser accionistas, eleitos por um
período de três anos e podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
2 — Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelo presente contrato.
ARTIGO 9.º
Reuniões e convocação da assembleia geral
1 — As convocatórias para a reunião da assembleia geral poderão
ser feitas por cartas registadas expedidas com, pelo menos, 21 dias
de antecedência.
2 — O accionista considerar-se-á regularmente convocado se a
convocatória for expedida com a antecedência fixada no número
anterior e enviada para o domicílio ou sede averbada no registo de
titularidade, salvo se fizer prova de mudança da sede ou domicílio e
que tal mudança foi notificada, por escrito, à sociedade antes da data
de expedição da convocatória.
3 — Na primeira convocatória pode desde logo ser marcada uma
segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada.
4 — O presidente da mesa deverá convocar a assembleia geral,
sempre que tal lhe seja solicitado pelo conselho de administração,
pelo fiscal único ou por accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes a 5 % do capital social da sociedade e que lho
requeiram, por escrito, indicando com precisão, os assuntos a incluir
na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião.
5 — Os accionistas podem tomar deliberações unânimes por escrito e, bem assim, reunir-se em assembleia geral, sem observância
de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos
manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere
sobre determinado assunto.
ARTIGO 10.º
Deliberações da assembleia geral
1 — A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação,
desde que se encontrem presentes ou representados accionistas titulares de, pelo menos, 66 % do capital social, excepto para deliberar
sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, eleição, remuneração e destituição
dos órgãos sociais, ratificação de deliberações anuláveis nos termos
do Código das Sociedades Comerciais ou outros assuntos para os quais
a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, caso em que devem
estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo
menos, acções correspondentes a 75 % do capital social.
2 — Em segunda convocação, a assembleia pode reunir e deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, e o capital por eles representado.
3 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, excepto nos casos em que a lei ou o presente
contrato exija maioria qualificada.
4 — Para as matérias especificamente previstas no n.º 1 deste
artigo, será necessário que a assembleia geral delibere por maioria de
75 % dos votos emitidos.
5 — As matérias especificamente previstas nos artigos 11.º, 13.º,
n.os 8 e 9, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º, apenas poderão ser objecto de alterações se a assembleia assim o deliberar por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
ARTIGO 11.º
Prestações pecuniárias
1 — A assembleia geral pode, por unanimidade, deliberar a exigência de prestações suplementares até ao montante de
20 000 000 euros.
2 — Dentro do limite previsto no número anterior e nos demais
termos e condições da respectiva deliberação, todos os accionistas
são obrigados a efectuar prestações suplementares na proporção da
sua participação no capital social.
3 — A deliberação prevista no n.º 1 anterior deverá fixar o montante global, a parte exigida a cada um dos accionistas, e o prazo de
realização da prestação, o qual não pode ser inferior a 30 dias a contar
da comunicação aos accionistas.
4 — Para o cálculo do montante da obrigação vigente de efectuar
prestações suplementares, não serão computados as prestações restituídas.
5 — Caso qualquer accionista não cumpra a obrigação de efectuar
prestações suplementares (i) os seus direitos de voto serão automaticamente suspensos até à data em que o referido accionista realize
a prestação em falta e (ii) a sua prestação em dívida será acrescida
de juros moratórios à taxa Euribor a um ano acrescida de 7,5 pontos
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
percentuais, calculados desde o dia seguinte ao termo do prazo de
30 dias indicado no número seguinte até à data da realização da prestação.
6 — O incumprimento, por qualquer dos accionistas, da obrigação
de efectuar prestações suplementares, no prazo e demais termos
definidos pela assembleia geral, confere aos demais accionistas, em
decisão a ser tomada por unanimidade destes, o direito de exigirem
a amortização das acções do faltoso, em conformidade com o previsto no artigo 25.º deste contrato de sociedade, desde que o referido accionista tenha votado favoravelmente a respectiva deliberação
e não tenha efectuado o pagamento no prazo de 30 dias contados
da data do recebimento de notificação enviada pelo conselho de
administração a exigir o pagamento da prestação em dívida.
ARTIGO 12.º
Composição do conselho de administração
1 — A administração e representação da sociedade, em juízo e
fora dele, serão exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco
e um máximo de nove membros, eleitos pela assembleia geral, para
um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou
mais vezes.
2 — A assembleia geral designará o presidente do conselho de
administração.
3 — Na falta definitiva de um administrador a sua substituição
será feita necessariamente através de eleição pelos accionistas.
ARTIGO 13.º
Reuniões e deliberações do conselho de administração
1 — O conselho de administração deverá reunir sempre que for
convocado pelo presidente, ou por dois administradores.
2 — Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões
do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao
presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser
utilizado mais do que uma vez.
3 — Os administradores serão convocados por escrito, podendo a
convocatória ser efectuada através de telecópia, com a antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis e devendo a mesma indicar os
assuntos constantes da ordem de trabalhos.
4 — A convocatória será dispensada sempre que o conselho deliberar prefixar as datas das suas reuniões ou quando estejam presentes ou representados todos os administradores.
5 — Para que o conselho de administração possa deliberar validamente é necessário que tenha sido convocado ou se considere regularmente reunido, nos termos do número anterior.
6 — O conselho de administração deliberará sobre os assuntos
agendados para a reunião, podendo, todavia, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, discutir e deliberar sobre outros assuntos relacionados com o objecto social.
7 — O presidente procurará que as deliberações sejam tomadas
por consenso. Com excepção das deliberações relativas às matérias
indicadas nos números seguintes e quando o consenso não seja possível, consideram-se aprovadas as propostas que reúnam a maioria
dos votos dos administradores presentes ou representados, não se
contando as abstenções.
8 — Necessitam de ser tomadas por maioria de quatro quintos dos
votos emitidos, as deliberações do conselho de administração relativas a:
a) Celebração ou alteração de qualquer acordo de financiamento e
documentos de garantias associados;
b) Aprovação e alteração do orçamento anual;
c) A aquisição ou alienação de qualquer bem cujo valor seja superior a 500 000 euros;
d) A prestação de quaisquer garantias ou indemnizações superiores a 500 000 euros;
e) Qualquer contrato implicando pagamentos anuais superiores a
500 000 euros;
f) Negócios entre a sociedade e accionistas;
g) Lançamento da actividade da sociedade em novas áreas de
negócio;
h) Aquisição, pela sociedade, de participações sociais noutras sociedades;
i) Dotação de fundos das sociedades participadas a partir de
1 000 000 euros;
j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades.
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9 — Necessitam de ser tomadas por voto unânime de todos os
administradores, as deliberações do conselho de administração:
a) Relativas à alienação de parte ou da totalidade das participações sociais detidas pela sociedade;
b) Celebração pela sociedade de contratos de concessão e alterações pela mesma aos contratos de concessão estabelecidos com o
Estado Português;
c) Celebração e alterações pela sociedade aos contratos de empreitada celebrados no âmbito de contratos de concessão;
d) Celebração e alterações pela sociedade aos contratos de assistência técnica, à exploração e manutenção, participações de terceiros no capital social;
e) Relativas à determinação da posição a adoptar pela sociedade
junto das suas participadas, designadamente, com respeito às deliberações de accionistas dessas participadas, nas seguintes matérias:
i) Celebração de contratos de concessão e alterações aos contratos de concessão estabelecidos com o Estado Português;
ii) Celebração e alterações aos contratos de empreitada;
iii) Celebração e alterações aos contratos de assistência técnica à
exploração e manutenção, participações de terceiros no capital social;
iv) Designação dos órgãos sociais das participadas;
v) Participação de terceiros no capital social das participadas,
designadamente, deliberação relativa à alienação de parte ou da totalidade das acções detidas ou quaisquer outras operações que tenham
como efeito permitir a entrada de terceiros no seu capital social;
vi) A exigência de prestações suplementares;
vii) Prestação de consentimento prévio à alienação de acções nas
sociedades em que tal obrigação esteja consagrada estatutariamente.
10 — De cada reunião deve ser lavrada acta no respectivo livro,
assinada por todos os que nela tenham participado.
ARTIGO 14.º
Atribuições do conselho de administração
1 — Compete ao conselho de administração praticar todos os
actos conducentes à realização do objecto social que, por disposição
legal ou estatutária, não pertençam a outros órgãos da sociedade e,
em especial: exercer os mais amplos poderes de administração e de
representação social; representar a sociedade em juízo e fora dele,
activa e passivamente, podendo contestar, desistir ou transigir em
quaisquer acções e comprometer-se em árbitros; adquirir, alienar, ou
por qualquer forma onerar, bens móveis ou imóveis da sociedade.
2 — O conselho de administração fica desde já autorizado a delegar num administrador ou numa comissão executiva, formada por
um número ímpar de membros, a gestão corrente da sociedade, a
qual não poderá abranger as matérias referidas nos n.os 8 e 9 do artigo 13.º
ARTIGO 15.º
Procuradores e mandatários
O conselho de administração poderá constituir procuradores ou
mandatários da sociedade, fixando os actos ou categorias de actos
que estes podem praticar e a duração do mandato.
ARTIGO 16.º
Vinculação da sociedade
A sociedade fica obrigada:
a) Por dois administradores;
b) Por um só administrador, para o efeito mandatado, ou por
procuradores constituídos mediante deliberação do conselho de administração, nos termos dos respectivos mandatos.
ARTIGO 17.º
Fiscal único
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único havendo
um suplente e devendo ambos ser revisores oficiais de contas ou
sociedades de revisores oficiais de contas, nomeados pela assembleia
geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou
mais vezes.
ARTIGO 18.º
Atribuições do fiscal único
Ao fiscal único são atribuídos todos os poderes e deveres previstos na lei.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 19.º
Secretário da sociedade
1 — O conselho de administração poderá designar um secretário
da sociedade e o respectivo suplente, coincidindo o período de duração das respectivas funções com o do mandato do conselho de administração.
2 — O mandato do secretário da sociedade e, bem assim, do seu
suplente, poderá ser renovado por uma ou mais vezes.
3 — Ao secretário da sociedade competirá a prática de todos os
actos que lhe são legalmente adstritos.
4 — O secretário da sociedade poderá ser remunerado, nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
ARTIGO 20.º
Transmissão de acções para terceiros
1 — Sem prejuízo das autorizações necessárias ao abrigo do artigo 23.º deste contrato, a transmissão de acções a terceiros fica
sujeita ao consentimento prévio da sociedade e ulterior exercício
pelos restantes accionistas, do direito de acompanhar e do direito de
preferência nos termos do disposto neste artigo.
2 — O accionista que pretenda transmitir as acções, a qualquer
título (accionista transmitente), deverá notificar, por escrito, o
conselho de administração da sociedade dos elementos essenciais da
transmissão, designadamente, a quantidade de acções que pretende
transmitir, o preço unitário de cada acção, a identidade do comprador, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
3 — Nos 45 dias seguintes ao da recepção da notificação referida
no número anterior, a assembleia geral, convocada pelo conselho de
administração para o efeito, deverá deliberar, por unanimidade, sobre o consentimento, considerando-se que ele foi tacitamente prestado se não se pronunciar dentro do prazo referido.
4 — No caso de recusar licitamente o consentimento, a sociedade
obriga-se a fazer adquirir as acções por outra pessoa ou entidade, nas
condições de preço e pagamento solicitadas, salvo nos casos referidos na parte final da alínea c) do n.º 3 do artigo 329.º do Código das
Sociedades Comerciais.
5 — Sendo o consentimento prestado, expressa ou tacitamente,
os restantes accionistas poderão exigir como condição de realização
da referida alienação, que a sua participação na totalidade, ou na
proporção das acções que o accionista transmitente pretenda transmitir, seja alienada conjuntamente com a do accionista transmitente.
6 — O accionista que pretenda exercer o direito de acompanhar,
deverá, no prazo de cinco dias, contado desde o 1.º dia útil seguinte
à data da deliberação da assembleia geral prevista no n.º 3 desta cláusula, notificar, por escrito, o conselho de administração da sua intenção, que por sua vez deverá notificar os restantes accionistas no
prazo de cinco dias úteis, informando-os, no mesmo acto, da quantidade de acções que aquele pretende alienar.
7 — A falta de comunicação por qualquer accionista, dentro do
prazo estabelecido no número anterior, será havida como renúncia
desse accionista ao exercício do direito de acompanhar.
8 — Nos oito dias seguintes ao da recepção da notificação prevista no n.º 6 anterior, ou, na falta desta, no termo do prazo ali
fixado, o accionista transmitente deverá informar o conselho de
administração da decisão do comprador sobre a manutenção da proposta de transmissão, que, a manter-se, englobará necessariamente,
as acções dos accionistas que exerceram o direito de acompanhar.
9 — No prazo de cinco dias contados do recebimento da notificação referida no número anterior, o conselho de administração notificará todos os accionistas, podendo, os mesmos, caso o projecto de
transmissão se mantenha, exercer o direito de preferência sobre a
totalidade das acções a serem vendidas, incluindo as detidas pelos
accionistas que exerceram o direito de acompanhar.
10 — Nos 15 dias seguintes ao da recepção da notificação referida no número anterior, ou nos 80 dias seguintes contados da notificação prevista no n.º 2 deste artigo, consoante o prazo que for mais
longo, cada um dos accionistas deverá comunicar por escrito ao
accionista transmitente se pretende ou não exercer o seu direito de
preferência e participar no rateio.
11 — Se o accionista não fizer a comunicação prevista no número anterior dentro do prazo ali referido, considerar-se-á que não
pretendeu exercer o seu direito de preferência.
12 — O disposto nos n.os 2 a 11 do presente artigo não se aplica
a transmissões para as sociedades que pertençam ao grupo societário
do accionista transmitente, considerando-se como tal, (i) uma sociedade, que à data da aquisição pelo accionista (o accionista transmi-
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
tente) da participação no capital da sociedade, detenha, directa ou
indirectamente, o domínio sobre o accionista transmitente, nos termos previstos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais
(a entidade mãe), ou (ii) uma sociedade detida maioritariamente pela
entidade mãe e com ela esteja em relação de domínio, nos termos
do artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais (a entidade do
grupo), ou (iii) uma sociedade dominada, nos termos previstos no
artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais pelo accionista
transmitente (a entidade filha).
ARTIGO 21.º
Transmissão de acções entre accionistas
1 — Sem prejuízo do estipulado no artigo 23.º deste contrato, a
transmissão de acções entre accionistas não fica sujeita ao consentimento prévio da sociedade mas os accionistas gozam de direito de
preferência, nos termos previstos neste artigo.
2 — O accionista que pretenda transmitir as acções a outro accionista, a qualquer título, deverá notificar, por escrito, o conselho de
administração da sua intenção, que por sua vez deverá notificar os
restantes accionistas no prazo de cinco dias úteis, dos elementos
essenciais da transmissão, designadamente, a quantidade de acções
que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção, a identidade
do accionista comprador, as condições de pagamento e as garantias
oferecidas e recebidas.
3 — Nos 90 dias seguintes ao da recepção da notificação referida
no número anterior, cada um dos accionistas deverá comunicar por
escrito ao conselho de administração se pretende ou não exercer o
seu direito de preferência e participar no rateio.
4 — Se o accionista não fizer a comunicação prevista no número
anterior dentro do prazo ali referido, considerar-se-á que não pretendeu exercer o seu direito de preferência.
ARTIGO 22.º
Incumprimento das regras de transmissão de acções
1 — Se um accionista transmitir parte ou a totalidade das suas
acções sem cumprir o disposto nos artigos anteriores, a assembleia
geral poderá deliberar a amortização de todas as suas acções e suprimentos, pelo (i) seu valor nominal, ou (ii) pelo seu valor contabilístico, caso este seja inferior, devendo, em ambos os casos, ser acrescido do valor de realização de eventuais suprimentos que o accionista
haja efectuado e descontado de eventuais créditos que a sociedade
detenha sobre o mesmo accionista.
2 — Qualquer transmissão de acções feita ao abrigo do n.º 12 do
artigo 20.º supra, em que o accionista adquirente deixe de pertencer
ao grupo societário do accionista transmitente até cinco anos a
contar daquela transmissão, terá como consequência a amortização
das respectivas acções nos termos e condições estabelecidos no
n.º 1 deste artigo, desde que as acções em causa não regressem à titularidade do accionista transmitente ou de uma sociedade que pertença ao grupo societário do accionista transmitente, no prazo
máximo de 30 dias contado da data de conhecimento daquele facto.
ARTIGO 23.º
Domínio da sociedade
1 — Os accionistas obrigam-se a manter o domínio da sociedade,
nos termos definidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, nos termos e para os efeitos constantes do Decreto-Lei
n.º 393-A/98, de 4 de Dezembro.
2 — Nenhum dos accionistas poderá vender, ceder ou transmitir
um número de acções superior a 49,9 % da sua participação na sociedade, excepto nos seguintes casos: (i) se para o efeito obtiver
prévia autorização do Estado Português, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 393-A/98, de 4 de Dezembro, e dos restantes
accionistas, ou (ii) se a compradora, cessionária ou transmissária das
acções for outro accionista ou sociedade que pertença ao grupo societário do accionista transmitente, tal como definido no artigo 20.º
supra.
3 — O accionista que adquira acções, ao abrigo da excepção prevista em (ii) do número anterior deste artigo, ficará obrigada a não
vender, ceder ou transmitir a totalidade dessas acções, excepto nos
seguintes casos: (i) se para o efeito obtiver prévia autorização do
Estado Português, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei
n.º 393-A/98, de 4 de Dezembro, e dos restantes accionistas, ou (ii)
se a compradora, cessionária ou transmissária das acções for outro
accionista, ou sociedade que pertença ao seu grupo societário.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 24.º
Oneração de acções
A oneração de acções fica sujeita ao consentimento prévio da
sociedade.
ARTIGO 25.º
Amortização de acções
1 — Sem prejuízo das limitações previstas no contrato de concessão, e para além dos casos de amortização previstos na lei, a
sociedade poderá deliberar a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, sempre que qualquer dos accionistas:
a) Não cumprir a obrigação de efectuar as prestações pecuniárias,
nos termos do disposto no artigo 11.º deste contrato;
b) Tenha as acções objecto de penhora, arresto, arrolamento ou
outra forma de apreensão judicial;
c) For objecto de um processo de falência, ou de processo especial de recuperação de empresas, com despacho de prosseguimento
proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação, ou
impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações;
d) For objecto de administração judicial ou de gestão controlada,
ou celebrar concordata com os seus credores;
e) For objecto de deliberação dos seus órgãos sociais ou decisão
judicial tendo por resultado a sua dissolução, liquidação ou medida de
efeito equivalente;
f) Transmitir as suas acções sem observância do estipulado nos
artigos 20.º e 21.º deste contrato;
g) Onerar parte ou a totalidade das suas acções sem obtenção do
consentimento prévio previsto no artigo anterior.
2 — As acções, as eventuais prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados por um valor a determinar do seguinte modo:
a) Relativamente às situações descritas nas alíneas b), c) e d) do
n.º 1 da presente cláusula:
(i) As acções disponíveis serão amortizadas por preço igual ao do
respectivo valor de mercado;
(ii) As prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados
pelo respectivo valor nominal, descontado de eventuais créditos que
a sociedade detenha sobre o mesmo accionista.
b) Relativamente às situações descritas nas alíneas a), e), f) e g)
do n.º 1 da presente cláusula:
(i) As acções serão amortizadas pelo seu valor nominal ou pelo
seu valor contabilístico, se inferior;
(ii) As prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados
pelo respectivo valor nominal, descontado de eventuais créditos que
a sociedade detenha sobre o mesmo accionista.
3 — É fixado em um ano o prazo referido no n.º 6 do artigo 347.º
do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 26.º
Dissolução e liquidação da sociedade
Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários
todos os membros do conselho de administração em exercício.
ARTIGO 27.º
Resolução de litígios
1 — Todos os litígios relativos à interpretação, validade ou execução do presente contrato que não possam ser amigavelmente resolvidos entre as partes no prazo de 30 dias úteis, serão dirimidos
por um tribunal arbitral, composto por três árbitros, constituído e
funcionando de acordo com a Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, e com
o estipulado na presente cláusula.
2 — A arbitragem terá lugar em Lisboa.
3 — Relativamente aos honorários dos árbitros e aos demais encargos de arbitragem, observar-se-á o seguinte:
a) A determinação dos honorários dos árbitros será feita de acordo
com a tabela de cálculo dos honorários dos árbitros, anexa ao regulamento do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Comercial
da Associação Comercial de Lisboa, tendo como base o valor da causa,
o que será igual ao valor do pedido da parte requerente ou ao cúmulo
dos valores deste e do pedido reconvencional da parte requerida, caso
haja reconvenção, devendo a repartição pelas partes do montante
daqueles honorários constar da sentença final que for proferida no
processo arbitral;
b) O apuramento dos demais encargos inerentes à instalação e
funcionamento do tribunal arbitral será feito pelo secretário deste,
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o qual será designado pelo presidente do tribunal arbitral, sendo o
montante de tais encargos repartido conforme for decidido na sentença final;
c) Para garantia de pagamento dos honorários dos árbitros e para
fazer face aos demais encargos da arbitragem, as partes farão preparos de acordo com o que vier a ser decidido pelo tribunal arbitral;
d) Os preparos serão de valor igual para ambas as partes, na proporção das suas participações no capital da sociedade, e deverão ser
pagos no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação de cada
uma das partes para o efeito;
e) Não sendo tempestivamente efectuado qualquer preparo, será a
outra parte notificada do facto, podendo esta efectuá-lo, sem juros,
nos cinco dias seguintes à notificação que para esse fim lhe for feita;
f) O não pagamento pontual de qualquer preparo dará lugar a juros de mora, à taxa legal, sem prejuízo das sanções referidas nas
alíneas seguintes;
g) O não pagamento do preparo inicial devido pela parte requerente impedirá o prosseguimento do processo;
h) O não pagamento do preparo inicial devido pela parte requerida determinará o desentranhamento da contestação;
i) O não pagamento dos preparos fixados pelo tribunal arbitral
para custear diligências de prova ou outras determinará a sua não
realização;
j) O não pagamento de qualquer outro preparo adicional fixado
pelo tribunal arbitral determinará, no caso de a falta ser imputável
à parte requerente, a suspensão da instância e, no caso de ser imputável à parte requerida, a impossibilidade de esta intervir na audiência de discussão ou apresentar alegações finais.
4 — O tribunal arbitral deverá proferir a sua decisão sobre o litígio no prazo máximo de três meses a contar da designação do último árbitro.
5 — O tribunal arbitral decidirá segundo o direito constituído e da
sua decisão não haverá recurso.
ARTIGO 28.º
Ficam desde já designados os seguintes membros dos órgãos sociais da sociedade para o triénio de 2003-2005:
a) Mesa da assembleia geral:
Presidente da mesa da assembleia geral: Manuel Castelo Branco,
casado, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal,
1, 8.º, em Lisboa;
Secretário da mesa da assembleia geral: Mafalda Mascarenhas
Garcia, casada, com domicílio profissional na Praça do Marquês de
Pombal, 1, 8.º, em Lisboa.
b) Conselho de administração:
Presidente: SOMAGUE — Concessões e Serviços, S. A., com sede
na Rua do Dr. António Loureiro Borges, 9 e 9-A, Arquiparque, Miraflores, Algés, Oeiras, que designa para exercer o cargo em nome
próprio João Francisco Emauz de Vasconcelos Guimarães, casado,
com residência na Avenida da Suíça, lote 16, Estoril;
Vogal: MSF — Moniz da Maia, Serra & Fortunato, Empreiteiros,
S. A., com sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 52,
Lisboa, que designa para exercer o cargo em nome próprio Carlos
Pompeu Ramalhão Fortunato, casado, com residência na Calçada da
Palma de Baixo, 8, 12.º, C, Lisboa;
Vogal: NOVOPCA — Construtores Associados, S. A., com sede
na Rua do Sobreiro, 332, Nossa Senhora da Hora, Matosinhos, que
designa para exercer o cargo em nome próprio António Jorge
Lorenzo de Oliveira e Maia, casado, com residência na Rua de Rui
Faleiro, 128, Porto;
Vogal: Construtora do Lena, S. A., com sede no Apartado 214,
na Quinta da Sardinha, Santa Catarina da Serra, Leiria, que designa
para exercer o cargo em nome próprio Manuel de Sousa Pereira,
casado, com residência na Avenida do Dr. Carlos Amaro, 20, Chamusca;
Vogal: Banco BPI, S. A., com sede na Rua do Tenente Valadim,
284, Porto, que designa para exercer o cargo em nome próprio
Alexandre Cardoso Marta de Lucena e Vale, casado, com residência
no Largo de Jean Monnet, 1, 7.º, Lisboa;
ficando estes últimos dispensados de prestar caução.
c) Secretário da sociedade:
Efectivo: Mafalda Mascarenhas Garcia, casada, com domicílio
profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa;
Suplente: Rita Roque de Pinho, casada, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa.
d) Fiscal único:
Efectivo: Freire, Loureiro & Associados, Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, com sede nas Amoreiras, Torre 1, 7.º, Lisboa,
inscrita na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 45,
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
inscrita na CMVM com o n.º 232, representada por Carlos Manuel
Pereira Freire, casado, com residência na Rua de São João de Brito,
2, Linda-a-Velha, inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 548;
Suplente: António Dias & Associados, Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, com sede nas Amoreiras, Torre 1, 7.º, Lisboa,
inscrita na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 43,
inscrita na CMVM com o n.º 231, representada por António Marques Dias, casado, com residência na Rua de Tomás da Fonseca, 4,
1.º, esquerdo, Lisboa, inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de
Contas com o n.º 562.
Esta certidão está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Amélia Simão Aires Santos.
2000595146
VIA OESTE, SGPS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula
n.º 4326; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20030714.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi constituída
a sociedade anónima que se rege pelo seguinte contrato, com nomeação dos órgãos sociais:
ARTIGO 1.º
Denominação, duração e sede
1 — A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima,
adopta a denominação de Via Oeste, SGPS, S. A., e rege-se pelo
presente contrato de sociedade e pela legislação que lhe seja aplicável.
2 — A sociedade durará por período indeterminado.
3 — A sociedade tem a sua sede no Edifício Auto-Estradas do
Atlântico, Catefica, Caminho Municipal, 1092, Torres Vedras, freguesia de Santa Maria e São Miguel.
4 — O conselho de administração poderá deslocar a sede social
para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais,
agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da
sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando
entender conveniente.
ARTIGO 2.º
Objecto
A sociedade tem como objecto exclusivo, a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta do exercício
de actividades económicas, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 495/85, de 30 de Dezembro.
ARTIGO 3.º
Capital social
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 euros, dividido em 10 000 acções, com o valor
nominal de 5 euros cada.
2 — As acções são nominativas, podendo na respectiva emissão
ou por conversão, revestir a forma meramente escritural.
3 — Quando tituladas, as acções representativas do capital social
da sociedade poderão ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50,
100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
ARTIGO 4.º
Aumento de capital e ou direito de preferência
Nos aumentos do capital social da sociedade por entradas em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção
da sua participação no capital social.
ARTIGO 5.º
Acções preferenciais
A assembleia geral da sociedade fica autorizada a emitir acções
preferenciais sem voto, dentro dos limites estabelecidos na lei.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
ARTIGO 6.º
Órgãos da sociedade
São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração, o fiscal único e o secretário da sociedade.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 — A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com
direito a, pelo menos, um voto, correspondendo a cada acção um
voto.
2 — Quando as acções sejam escriturais, os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar, até cinco
dias antes da data designada para a respectiva reunião, a inscrição
das suas acções em conta de valores mobiliários escriturais.
3 — Quando as acções sejam tituladas, os accionistas que pretendam participar na assembleia geral devem comprovar, até cinco dias
antes da data designada para a respectiva reunião, o correspondente
registo de titularidade junto da sociedade ou de qualquer outra entidade legalmente autorizada.
4 — Para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, as acções deverão
permanecer inscritas ou registadas em nome do accionista, pelo
menos, até ao encerramento da reunião da assembleia geral.
5 — Os instrumentos de representação voluntária de accionistas
deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral e
entregues na sociedade com, pelo menos, três dias úteis de antecedência, em relação à data marcada para a respectiva reunião.
ARTIGO 8.º
Mesa da assembleia geral
1 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente
e um secretário, que poderão não ser accionistas, eleitos por um
período de três anos e podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
2 — Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelo presente contrato.
ARTIGO 9.º
Reuniões e convocação da assembleia geral
1 — As convocatórias para a reunião da assembleia geral poderão
ser feitas por cartas registadas expedidas com, pelo menos, 21 dias
de antecedência.
2 — O accionista considerar-se-á regularmente convocado se a
convocatória for expedida com a antecedência fixada no número
anterior e enviada para o domicílio ou sede averbada no registo de
titularidade, salvo se fizer prova de mudança da sede ou domicílio e
que tal mudança foi notificada, por escrito, à sociedade antes da data
de expedição da convocatória.
3 — Na primeira convocatória pode desde logo ser marcada uma
segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada.
4 — O presidente da mesa deverá convocar a assembleia geral,
sempre que tal lhe seja solicitado pelo conselho de administração,
pelo fiscal único ou por accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes a 5 % do capital social da sociedade e que lho
requeiram, por escrito, indicando com precisão, os assuntos a incluir
na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião.
5 — Os accionistas podem tomar deliberações unânimes por escrito e, bem assim, reunir-se em assembleia geral, sem observância
de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos
manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere
sobre determinado assunto.
ARTIGO 10.º
Deliberações da assembleia geral
1 — A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação,
desde que se encontrem presentes ou representados accionistas titulares de, pelo menos, 66 % do capital social, excepto para deliberar
sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, eleição, remuneração e destituição
dos órgãos sociais, ratificação de deliberações anuláveis nos termos
do Código das Sociedades Comerciais ou outros assuntos para os quais
a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, caso em que devem
estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo
menos, acções correspondentes a 75 % do capital social.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Em segunda convocação, a assembleia pode reunir e deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, e o capital por eles representado.
3 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, excepto nos casos em que a lei ou o presente
contrato exija maioria qualificada.
4 — Para as matérias especificamente previstas no n.º 1 deste
artigo, será necessário que a assembleia geral delibere por maioria de
75 % dos votos emitidos.
5 — As matérias especificamente previstas nos artigos 11.º, 13.º,
n.os 8 e 9, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º, apenas poderão ser objecto de alterações se a assembleia assim o deliberar por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
ARTIGO 11.º
Prestações pecuniárias
1 — A assembleia geral pode, por unanimidade, deliberar a exigência de prestações suplementares até ao montante de
20 000 000 euros.
2 — Dentro do limite previsto no número anterior e nos demais
termos e condições da respectiva deliberação, todos os accionistas
são obrigados a efectuar prestações suplementares na proporção da
sua participação no capital social.
3 — A deliberação prevista no número anterior deverá fixar o
montante global, a parte exigida a cada um dos accionistas, e o prazo de realização da prestação, o qual não pode ser inferior a 30 dias
a contar da comunicação aos accionistas.
4 — Para o cálculo do montante da obrigação vigente de efectuar
prestações suplementares, não serão computados as prestações restituídas.
5 — Caso qualquer accionista não cumpra a obrigação de efectuar
prestações suplementares (i) os seus direitos de voto serão automaticamente suspensos até à data em que o referido accionista realize
a prestação em falta e (ii) a sua prestação em dívida será acrescida
de juros moratórios à taxa Euribor a um ano acrescida de 7,5 pontos
percentuais, calculados desde o dia seguinte ao termo do prazo de
30 dias indicado no número seguinte até à data da realização da prestação.
6 — O incumprimento, por qualquer dos accionistas, da obrigação
de efectuar prestações suplementares, no prazo e demais termos
definidos pela assembleia geral, confere aos demais accionistas, em
decisão a ser tomada por unanimidade destes, o direito de exigirem
a amortização das acções do faltoso, em conformidade com o previsto no artigo 24.º deste contrato de sociedade, desde que o referido accionista tenha votado favoravelmente a respectiva deliberação
e não tenha efectuado o pagamento no prazo de 30 dias contados
da data do recebimento de notificação enviada pelo conselho de
administração a exigir o pagamento da prestação em dívida.
ARTIGO 12.º
Composição do conselho de administração
1 — A administração e representação da sociedade, em juízo e
fora dele, serão exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco
e um máximo de nove membros, eleitos pela assembleia geral, para
um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou
mais vezes.
2 — A assembleia geral designará o presidente do conselho de
administração.
3 — Na falta definitiva de um administrador a sua substituição
será feita necessariamente através de eleição pelos accionistas.
ARTIGO 13.º
Reuniões e deliberações do conselho de administração
1 — O conselho de administração deverá reunir sempre que for
convocado pelo presidente, ou por dois administradores.
2 — Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões
do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao
presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser
utilizado mais do que uma vez.
3 — Os administradores serão convocados por escrito, podendo a
convocatória ser efectuada através de telecópia, com a antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis e devendo a mesma indicar os
assuntos constantes da ordem de trabalhos.
4 — A convocatória será dispensada sempre que o conselho deliberar prefixar as datas das suas reuniões ou quando estejam presentes ou representados todos os administradores.
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5 — Para que o conselho de administração possa deliberar validamente é necessário que tenha sido convocado ou se considere regularmente reunido, nos termos do número anterior.
6 — O conselho de administração deliberará sobre os assuntos
agendados para a reunião, podendo, todavia, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, discutir e deliberar sobre outros assuntos relacionados com o objecto social.
7 — O presidente procurará que as deliberações sejam tomadas
por consenso. Com excepção das deliberações relativas às matérias
indicadas nos números seguintes e quando o consenso não seja possível, consideram-se aprovadas as propostas que reúnam a maioria
dos votos dos administradores presentes ou representados, não se
contando as abstenções.
8 — Necessitam de ser tomadas por maioria de quatro quintos dos
votos emitidos, as deliberações do conselho de administração relativas a:
a) Celebração ou alteração de qualquer acordo de financiamento e
documentos de garantias associados;
b) Aprovação e alteração do orçamento anual;
c) A aquisição ou alienação de qualquer bem cujo valor seja superior a 500 000 euros;
d) A prestação de quaisquer garantias ou indemnizações superiores a 500 000 euros;
e) Qualquer contrato implicando pagamentos anuais superiores a
500 000 euros;
f) Negócios entre a sociedade e accionistas;
g) Lançamento da actividade da sociedade em novas áreas de
negócio;
h) Aquisição, pela sociedade, de participações sociais noutras sociedades;
i) Dotação de fundos das sociedades participadas a partir de
1 000 000 euros;
j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades.
9 — Necessitam de ser tomadas por voto unânime de todos os
administradores, as deliberações do conselho de administração:
a) Relativas à alienação de parte ou da totalidade das participações sociais detidas pela sociedade;
b) Celebração pela sociedade de contratos de concessão e alterações pela mesma aos contratos de concessão estabelecidos com o
Estado Português;
c) Celebração e alterações pela sociedade aos contratos de empreitada celebrados no âmbito de contratos de concessão;
d) Celebração e alterações pela sociedade aos contratos de assistência técnica, à exploração e manutenção, participações de terceiros no capital social;
e) Relativas à determinação da posição a adoptar pela sociedade
junto das suas participadas, designadamente, com respeito às deliberações de accionistas dessas participadas, nas seguintes matérias:
i) Celebração de contratos de concessão e alterações aos contratos de concessão estabelecidos com o Estado Português;
ii) Celebração e alterações aos contratos de empreitada;
iii) Celebração e alterações aos contratos de assistência técnica à
exploração e manutenção, participações de terceiros no capital social;
iv) Designação dos órgãos sociais das participadas;
v) Participação de terceiros no capital social das participadas,
designadamente, deliberação relativa à alienação de parte ou da totalidade das acções detidas ou quaisquer outras operações que tenham
como efeito permitir a entrada de terceiros no seu capital social;
vi) A exigência de prestações suplementares;
vii) Prestação de consentimento prévio à alienação de acções nas
sociedades em que tal obrigação esteja consagrada estatutariamente.
10 — De cada reunião deve ser lavrada acta no respectivo livro,
assinada por todos os que nela tenham participado.
ARTIGO 14.º
Atribuições do conselho de administração
1 — Compete ao conselho de administração praticar todos os
actos conducentes à realização do objecto social que, por disposição
legal ou estatutária, não pertençam a outros órgãos da sociedade e,
em especial: exercer os mais amplos poderes de administração e de
representação social; representar a sociedade em juízo e fora dele,
activa e passivamente, podendo contestar, desistir ou transigir em
quaisquer acções e comprometer-se em árbitros; adquirir, alienar, ou
por qualquer forma onerar, bens móveis ou imóveis da sociedade.
2 — O conselho de administração fica desde já autorizado a delegar num administrador ou numa comissão executiva, formada por
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
um número ímpar de membros, a gestão corrente da sociedade, a
qual não poderá abranger as matérias referidas nos n.os 8 e 9 do artigo 13.º
ARTIGO 15.º
Procuradores e mandatários
O conselho de administração poderá constituir procuradores ou
mandatários da sociedade, fixando os actos ou categorias de actos
que estes podem praticar e a duração do mandato.
ARTIGO 16.º
Vinculação da sociedade
A sociedade fica obrigada:
a) Por dois administradores;
b) Por um só administrador, para o efeito mandatado, ou por
procuradores constituídos mediante deliberação do conselho de administração, nos termos dos respectivos mandatos.
ARTIGO 17.º
Fiscal único
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único havendo
um suplente e devendo ambos ser revisores oficiais de contas ou
sociedades de revisores oficiais de contas, nomeados pela assembleia
geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição
por uma ou mais vezes.
ARTIGO 18.º
Atribuições do fiscal único
Ao fiscal único são atribuídos todos os poderes e deveres previstos na lei.
ARTIGO 19.º
Secretário da sociedade
1 — O conselho de administração poderá designar um secretário
da sociedade e o respectivo suplente, coincidindo o período de duração das respectivas funções com o do mandato do conselho de administração.
2 — O mandato do secretário da sociedade e, bem assim, do seu
suplente, poderá ser renovado por uma ou mais vezes.
3 — Ao secretário da sociedade competirá a prática de todos os
actos que lhe são legalmente adstritos.
4 — O secretário da sociedade poderá ser remunerado, nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
ARTIGO 20.º
Transmissão de acções para terceiros
1 — A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio da sociedade e ulterior exercício pelos restantes accionistas, do direito de acompanhar e do direito de preferência nos
termos do disposto neste artigo.
2 — O accionista que pretenda transmitir as acções, a qualquer
título (accionista transmitente), deverá notificar, por escrito, o
conselho de administração da sociedade dos elementos essenciais da
transmissão, designadamente, a quantidade de acções que pretende
transmitir, o preço unitário de cada acção, a identidade do comprador, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas.
3 — Nos 45 dias seguintes ao da recepção da notificação referida
no número anterior, a assembleia geral, convocada pelo conselho de
administração para o efeito, deverá deliberar, por unanimidade, sobre o consentimento, considerando-se que ele foi tacitamente prestado se não se pronunciar dentro do prazo referido.
4 — No caso de recusar licitamente o consentimento, a sociedade
obriga-se a fazer adquirir as acções por outra pessoa ou entidade, nas
condições de preço e pagamento solicitadas, salvo nos casos referidos na parte final da alínea c) do n.º 3 do artigo 329.º do Código das
Sociedades Comerciais.
5 — Sendo o consentimento prestado, expressa ou tacitamente,
os restantes accionistas poderão exigir como condição de realização
da referida alienação, que a sua participação na totalidade, ou na
proporção das acções que o accionista transmitente pretenda transmitir, seja alienada conjuntamente com a do accionista transmitente.
6 — O accionista que pretenda exercer o direito de acompanhar,
deverá, no prazo de cinco dias, contado desde o 1.º dia útil seguinte
à data da deliberação da assembleia geral prevista no n.º 3 desta cláusula, notificar, por escrito, o conselho de administração da sua in-
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
tenção, que por sua vez deverá notificar os restantes accionistas no
prazo de cinco dias úteis, informando-os, no mesmo acto, da quantidade de acções que aquele pretende alienar.
7 — A falta de comunicação por qualquer accionista, dentro do
prazo estabelecido no número anterior, será havida como renúncia
desse accionista ao exercício do direito de acompanhar.
8 — Nos oito dias seguintes ao da recepção da notificação prevista no n.º 6 anterior, ou, na falta desta, no termo do prazo ali
fixado, o accionista transmitente deverá informar o conselho de
administração da decisão do comprador sobre a manutenção da proposta de transmissão, que, a manter-se, englobará necessariamente,
as acções dos accionistas que exerceram o direito de acompanhar.
9 — No prazo de cinco dias contados do recebimento da notificação referida no número anterior, o conselho de administração notificará todos os accionistas, podendo, os mesmos, caso o projecto de
transmissão se mantenha, exercer o direito de preferência sobre a
totalidade das acções a serem vendidas, incluindo as detidas pelos
accionistas que exerceram o direito de acompanhar.
10 — Nos 15 dias seguintes ao da recepção da notificação referida no número anterior, ou nos 80 dias seguintes contados da notificação prevista no n.º 2 deste artigo, consoante o prazo que for mais
longo, cada um dos accionistas deverá comunicar por escrito aos
accionistas transmitentes se pretendem ou não exercer o seu direito
de preferência e participar no rateio.
11 — Se o accionista não fizer a comunicação prevista no número anterior dentro do prazo ali referido, considerar-se-á que não
pretendeu exercer o seu direito de preferência.
12 — O disposto nos n.os 2 a 11 do presente artigo não se aplica
a transmissões para as sociedades que pertençam ao grupo societário
do accionista transmitente, considerando-se como tal, (i) uma sociedade, que à data da aquisição, pelo accionista (o accionista transmitente) da participação no capital da sociedade, detenha, directa
ou indirectamente, o domínio sobre o accionista transmitente, nos
termos previstos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais (a entidade mãe), ou (ii) uma sociedade detida maioritariamente
pela entidade mãe e com ela esteja em relação de domínio, nos termos do artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais (a entidade do grupo), ou (iii) uma sociedade dominada, nos termos previstos
no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, pelo accionista transmitente (a entidade filha).
ARTIGO 21.º
Transmissão de acções entre accionistas
1 — A transmissão de acções entre accionistas não fica sujeita ao
consentimento prévio da sociedade mas os accionistas gozam de
direito de preferência, nos termos previstos neste artigo.
2 — O accionista que pretenda transmitir as acções a outro accionista, a qualquer título, deverá notificar, por escrito, o conselho de
administração da sua intenção, que por sua vez deverá notificar os
restantes accionistas no prazo de cinco dias úteis, dos elementos
essenciais da transmissão, designadamente, a quantidade de acções
que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção, a identidade
do accionista comprador, as condições de pagamento e as garantias
oferecidas e recebidas.
3 — Nos 90 dias seguintes ao da recepção da notificação referida
no número anterior, cada um dos accionistas deverá comunicar por
escrito ao conselho de administração se pretende ou não exercer o
seu direito de preferência e participar no rateio.
4 — Se o accionista não fizer a comunicação prevista no número
anterior dentro do prazo ali referido, considerar-se-á que não pretendeu exercer o seu direito de preferência.
ARTIGO 22.º
Incumprimento das regras de transmissão de acções
1 — Se um accionista transmitir parte ou a totalidade das suas
acções sem cumprir o disposto nos artigos anteriores, a assembleia
geral poderá deliberar a amortização de todas as suas acções e suprimentos, pelo (i) seu valor nominal, ou (ii) pelo seu valor contabilístico, caso este seja inferior, devendo, em ambos os casos, ser acrescido do valor de realização de eventuais suprimentos que o accionista
haja efectuado e descontado de eventuais créditos que a sociedade
detenha sobre o mesmo accionista.
2 — Qualquer transmissão de acções feita ao abrigo do n.º 12 do
artigo 20.º supra, em que o accionista adquirente deixe de pertencer
ao grupo societário do accionista transmitente até cinco anos a
contar daquela transmissão, terá como consequência a amortização
das respectivas acções nos termos e condições estabelecidos no
n.º 1 deste artigo, desde que as acções em causa não regressem à ti-
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
tularidade do accionista transmitente ou de uma sociedade que pertença ao grupo societário do accionista transmitente, no prazo
máximo de 30 dias contado da data de conhecimento daquele facto.
ARTIGO 23.º
Oneração de acções
A oneração de acções fica sujeita ao consentimento prévio da
sociedade.
ARTIGO 24.º
Amortização de acções
1 — Para além dos casos de amortização previstos na lei, a sociedade poderá deliberar a amortização de acções, sem consentimento
dos seus titulares, sempre que qualquer dos accionistas:
a) Não cumprir a obrigação de efectuar as prestações pecuniárias,
nos termos do disposto no artigo 11.º deste contrato;
b) Tenha as acções objecto de penhora, arresto, arrolamento ou
outra forma de apreensão judicial;
c) For objecto de um processo de falência, ou de processo especial de recuperação de empresas, com despacho de prosseguimento
proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação, ou
impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações;
d) For objecto de administração judicial ou de gestão controlada,
ou celebrar concordata com os seus credores;
e) For objecto de deliberação dos seus órgãos sociais ou decisão
judicial tendo por resultado a sua dissolução, liquidação ou medida de
efeito equivalente;
f) Transmitir as suas acções sem observância do estipulado nos
artigos 20.º e 21.º deste contrato;
g) Onerar parte ou a totalidade das suas acções sem obtenção do
consentimento prévio previsto no artigo anterior.
2 — As acções, as eventuais prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados por um valor a determinar do seguinte modo:
a) Relativamente às situações descritas nas alíneas b), c) e d) do
n.º 1 da presente cláusula:
(i) As acções disponíveis serão amortizadas por preço igual ao do
respectivo valor de mercado;
(ii) As prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados
pelo respectivo valor nominal, descontado de eventuais créditos que
a sociedade detenha sobre o mesmo accionista.
b) Relativamente às situações descritas nas alíneas a), e), f) e g)
do n.º 1 da presente cláusula:
(i) As acções serão amortizadas pelo seu valor nominal ou pelo
seu valor contabilístico, se inferior;
(ii) As prestações acessórias e ou suprimentos serão amortizados
pelo respectivo valor nominal, descontado de eventuais créditos que
a sociedade detenha sobre o mesmo accionista.
3 — É fixado em um ano o prazo referido no n.º 6 do artigo 347.º
do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 25.º
Dissolução e liquidação da sociedade
Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários
todos os membros do conselho de administração em exercício.
ARTIGO 26.º
Resolução de litígios
1 — Todos os litígios relativos à interpretação, validade ou execução do presente contrato que não possam ser amigavelmente resolvidos entre as partes no prazo de 30 dias úteis, serão dirimidos
por um tribunal arbitral, composto por três árbitros, constituído e
funcionando de acordo com a Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, e com
o estipulado na presente cláusula.
2 — A arbitragem terá lugar em Lisboa.
3 — Relativamente aos honorários dos árbitros e aos demais encargos de arbitragem, observar-se-á o seguinte:
a) A determinação dos honorários dos árbitros será feita de acordo
com a tabela de cálculo dos honorários dos árbitros, anexa ao regulamento do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Comercial
da Associação Comercial de Lisboa, tendo como base o valor da causa,
o que será igual ao valor do pedido da parte requerente ou ao cúmulo
dos valores deste e do pedido reconvencional da parte requerida, caso
haja reconvenção, devendo a repartição pelas partes do montante
daqueles honorários constar da sentença final que for proferida no
processo arbitral;
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b) O apuramento dos demais encargos inerentes à instalação e
funcionamento do tribunal arbitral será feito pelo secretário deste,
o qual será designado pelo presidnete do tribunal arbitral, sendo o
montante de tais encargos repartido conforme for decidido na sentença final;
c) Para garantia de pagamento dos honorários dos árbitros e para
fazer face aos demais encargos da arbitragem, as partes farão preparos de acordo com o que vier a ser decidido pelo tribunal arbitral;
d) Os preparos serão de valor igual para ambas as partes, na proporção das suas participações no capital da sociedade, e deverão ser
pagos no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação de cada
uma das partes para o efeito;
e) Não sendo tempestivamente efectuado qualquer preparo, será a
outra parte notificada do facto, podendo esta efectuá-lo, sem juros,
nos cinco dias seguintes à notificação que para esse fim lhe for feita;
f) O não pagamento pontual de qualquer preparo dará lugar a juros de mora, à taxa legal, sem prejuízo das sanções referidas nas
alíneas seguintes;
g) O não pagamento do preparo inicial devido pela parte requerente impedirá o prosseguimento do processo;
h) O não pagamento do preparo inicial devido pela parte requerida determinará o desentranhamento da contestação;
i) O não pagamento dos preparos fixados pelo tribunal arbitral
para custear diligências de prova ou outras determinará a sua não
realização;
j) O não pagamento de qualquer outro preparo adicional fixado
pelo tribunal arbitral determinará, no caso de a falta ser imputável
à parte requerente, a suspensão da instância e, no caso de ser imputável à parte requerida, a impossibilidade de esta intervir na audiência de discussão ou apresentar alegações finais.
4 — O tribunal arbitral deverá proferir a sua decisão entre o litígio no prazo máximo de três meses a contar da designação do último árbitro.
5 — O tribunal arbitral decidirá segundo o direito constituído e da
sua decisão não haverá recurso.
ARTIGO 27.º
Ficam desde já designados os seguintes membros dos órgãos sociais da sociedade para o triénio de 2003-2005:
a) Mesa da assembleia geral:
Presidente da mesa da assembleia geral: Diogo Patrício de Melo
Perestrelo, casado, com domicílio profissional na Praça do Marquês
de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa;
Secretário da mesa da assembleia geral: Rita Roque de Pinho, casada, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1,
8.º, em Lisboa.
b) Conselho de administração:
Presidente: SOMAGUE — Concessões e Serviços, S. A., com sede
na Rua do Dr. António Loureiro Borges, 9 e 9-A, Arquiparque, Miraflores, Algés, Oeiras, que designa para exercer o cargo em nome
próprio João Francisco Emauz de Vasconcelos Guimarães, casado,
com residência na Avenida da Suíça, lote 16, Estoril;
Vogal: MSF — Moniz da Maia, Serra & Fortunato, Empreiteiros,
S. A., com sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 52,
Lisboa, que designa para exercer o cargo em nome próprio Carlos
Pompeu Ramalhão Fortunato, casado, com residência na Calçada da
Palma de Baixo, 8, 12.º, C, Lisboa;
Vogal: NOVOPCA — Construtores Associados, S. A., com sede
na Rua do Sobreiro, 332, Nossa Senhora da Hora, Matosinhos, que
designa para exercer o cargo em nome próprio António Jorge
Lorenzo de Oliveira e Maia, casado, com residência na Rua de Rui
Faleiro, 128, Porto;
Vogal: Construtora do Lena, S. A., com sede no Apartado 214,
na Quinta da Sardinha, Santa Catarina da Serra, Leiria, que designa
para exercer o cargo em nome próprio Manuel de Sousa Pereira,
casado, com residência na Avenida do Dr. Carlos Amaro, 20, Chamusca;
Vogal: Banco BPI, S. A., com sede na Rua do Tenente Valadim,
284, Porto, que designa para exercer o cargo em nome próprio
Alexandre Cardoso Marta de Lucena e Vale, casado, com residência
no Largo de Jean Monnet, 1, 7.º, Lisboa;
ficando estes últimos dispensados de prestar caução.
c) Secretário da sociedade:
Efectivo: Rita Roque de Pinho, casada, com domicílio profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa;
Suplente: Mafalda Mascarenhas Garcia, casada, com domicílio
profissional na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, em Lisboa.
d) Fiscal único:
Efectivo: Freire, Loureiro & Associados, Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, com sede nas Amoreiras, Torre 1, 7.º, Lisboa,
22 262-(72)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
inscrita na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 45,
inscrita na CMVM com o n.º 232, representada por Carlos Manuel
Pereira Freire, casado, com residência na Rua de São João de Brito,
2, Linda-a-Velha, inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 548;
Suplente: António Dias & Associados, Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, com sede nas Amoreiras, Torre 1, 7.º, Lisboa,
inscrita na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 43,
inscrita na CMVM com o n.º 231, representada por António Marques Dias, casado, com residência na Rua de Tomás da Fonseca, 4,
1.º, esquerdo, Lisboa, inscrito na Câmara dos Revisores Oficiais de
Contas com o n.º 562.
Esta certidão está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Amélia Simão Aires Santos.
2000595138
VILA FRANCA DE XIRA
ABEL, MARQUES & PEREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula
n.º 1467/850830; identificação de pessoa colectiva n.º 501522239;
inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 12/20011105.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
Redenominação, aumento de capital e alteração parcial do contrato.
Capital: 10 024 100$, sendo o reforço de 24 100$, realizado por
incorporação de reservas legais, sendo as quotas reforçadas proporcionalmente.
Teor do artigo alterado:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado, é de 50 000 euros e é
formado por quatro quotas iguais do valor nominal de 12 500 euros
cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Abel da Costa Pereira,
Firmino Manuel Marques, Fernando Augusto Marques e António
Pereira.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
9 de Junho de 2003. — A Ajudante Principal, Alice da Conceição da Costa Ferreira Lopes.
1000232130
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
PORTALEGRE
AVIS
LIMPEZAS DE MESTRE — SERVIÇOS
E MANUTENÇÃO, L.DA
Sede: Rua dos Combatentes do Ultramar, 7480 Avis
Conservatória do Registo Comercial de Avis. Matrícula n.º 136; identificação de pessoa colectiva n.º 505706580; inscrições n.os 2 e 3; números e data das apresentações: 1 e 2/20030724.
Certifico que pela acta n.º 3, de 8 de Novembro de 2002, da assembleia geral da sociedade em epígrafe foi nomeado secretário da
referida sociedade João Neves Veloso, advogado, residente na Avenida da República, 47, 3.º, direito, Lisboa.
Data da deliberação: 8 de Novembro de 2002.
Mais certifico que a referida sociedade foi dissolvida e encerrada
a sua liquidação.
Data da aprovação das contas: 8 de Novembro de 2002.
24 de Julho de 2003. — O Ajudante, em substituição legal do
Conservador, Simão Rebocho Velez.
2001487037
MONFORTE
HERDADE PERDIGÃO — EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
E VINÍCOLA, L.DA
Sede: Herdade do Perdigão, Monforte
Conservatória do Registo Comercial de Monforte. Matrícula n.º 34/
920901; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 9; números e data das apresentações: 5 e 6/20030707.
Certifico quanto à sociedade em epígrafe o seguinte:
Cessação de funções de gerente de João da Conceição Lourenço
Sales, por renúncia, em 12 de Junho de 2003, e a transformação da
sociedade agrícola e vinícola, unipessoal em sociedade por quotas e
alteração total do pacto, que ficou com o seguinte teor:
1.º
A sociedade adopta a firma Herdade Perdigão — Exploração Agrícola e Vinícola, L.da, e tem a sua sede na Herdade do Perdigão, freguesia e concelho de Monforte.
§ único. A gerência poderá mudar a localização da sede social
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e estabelecer filiais, sucursais, dependências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
2.º
TRANSLAFAR — SOCIEDADE DE TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula
n.º 3029/940302; identificação de pessoa colectiva n.º 503210749;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 4/011026.
Certifico que a sociedade em epígrafe requereu o seguinte acto de
registo:
Aumentou o seu capital em mais 24 100$, realizado por incorporação de reservas legais, na proporção e em reforço das suas quotas,
tendo alterado o artigo 4.º, que passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social é de 50 000 euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de
25 000 euros cada uma e uma de cada um dos sócios Maria Laura
Fontes Leite Tavares Farinha e António José Tavares Farinha.
O texto do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado
na pasta respectiva.
Está conforme o original.
17 de Julho de 2003. — A Ajudante Principal, Alice da Conceição da Costa Ferreira Lopes.
1000232128
A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comércio e indústria de produtos agrícolas e vinícolas e exploração agro-pecuária e cinegética.
3.º
A sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras
sociedades com objecto social diferente do seu, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
4.º
1 — O capital social é de 14 963 euros e 94 cêntimos, dividido
em três quotas: uma no valor nominal de 5985 euros e 58 cêntimos,
pertencente ao sócio Carlos Antunes Gonçalves; outra no valor
nominal de 5985 euros e 58 cêntimos, pertencente à sócia CAGIP —
Coordenação, Administração, Investimentos e Participações, L.da, e
outra no valor nominal de 2992 euros e 78 cêntimos, pertencente à
sócia Teresa Maria dos Santos Alves Antunes Gonçalves.
5.º
1 — Para a gerência, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia, ficam desde já nomeados os sócios Carlos Antunes Gonçalves e Teresa Maria dos Santos
Alves Antunes Gonçalves.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer um dos
gerentes.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
22 262-(73)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em
fianças, abonações, avales, letras de favor e outros semelhantes.
6.º
A cessão de quotas a estranhos, fica dependente de autorização
expressa da sociedade e dos restantes sócios, cujo direito de preferência pertencerá à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em
segundo lugar.
§ 1.º O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicá-lo
à sociedade e a cada um dos demais sócios, em carta registada com
aviso de recepção, podendo os interessados adquiri-las nos 60 dias
seguintes.
§ 2.º Se nem a sociedade nem os sócios responderem dentro deste
prazo, o sócio que pretender alienar a sua quota poderá cedê-la livremente a quem entender.
§ 3.º Preferindo mais que um sócio, será a quota dividida entre
eles em partes iguais.
O texto completo na sua redacção actualizada ficou arquivado na
pasta respectiva.
Está conforme.
16 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Manuel Martins Cristóvão.
2001718462
2 — Fica desde já designado gerente Manuel António Santos, casado, residente na Quinta da Boavista, 2, em Sousel, contribuinte
fiscal n.º 109305019.
3 — Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
4 — A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado
em assembleia geral.
6.º
É vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações,
letras de favor e quaisquer actos e ou documentos alheios aos negócios da sociedade, a menos que haja parecer favorável da assembleia
geral.
7.º
A cessão de quotas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes,
em segundo lugar, terão direito de preferência.
8.º
A sociedade poderá amortizar quotas:
a) Com consentimento do sócio;
b) Se a quota for objecto de arresto, penhora ou apreensão judicial;
c) Em caso de partilha por divórcio ou separação judicial, se a
quota deixar de pertencer ao sócio.
9.º
SOUSEL
MÁQUIREGA — COMÉRCIO DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS E EQUIPAMENTOS DE REGA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sousel. Matrícula n.º 209/220703;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/220703.
Certifico que entre Manuela da Conceição Ganhão Santos Batista,
casada com João Isidro Marques Batista, residente na Quinta da Boavista, 2, freguesia e concelho de Sousel, e António José Ganhão
Santos, solteiro, maior, residente na Quinta da Boavista, 2, freguesia e concelho de Sousel, foi constituída a sociedade em epígrafe,
que vai reger-se pelo contrato constante dos seguintes artigos:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma MÁQUIREGA — Comércio de
Máquinas Agrícolas e Equipamentos de Rega, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Quinta da Boavista, 2, freguesia e concelho de Sousel.
3 — A gerência da sociedade poderá deslocar a sede social dentro
do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como criar
agências, sucursais ou outras formas de representação em qualquer
local do País ou do estrangeiro.
2.º
A sociedade tem como objecto o comércio de máquinas agrícolas
e equipamentos de rega. Exploração de produtos agrícolas, hortícolas e fluricultura e sua respectiva comercialização. Importação e
exportação.
3.º
A sociedade poderá participar em sociedades de objecto diferente
do seu, em sociedades de responsabilidade ilimitada, regidas por leis
especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
4.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma com o
valor nominal de 25 000 euros, pertencente à sócia Manuela da
Conceição Ganhão Santos Batista, e uma com o valor nominal de
25 000 euros, pertencente ao sócio António José Ganhão Santos.
2 — Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de
capital até 20 vezes o valor do capital social, ficando cada sócio
obrigado na proporção do valor da sua quota.
5.º
1 — A gerência e a representação da sociedade competem aos
gerentes a nomear em assembleia geral.
Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em
assembleia geral.
10.º
As normas dispositivas do Código das Sociedades poderão ser derrogadas pela assembleia geral.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — O Conservador, Nelson Pinheiro.
2001884745
ARTUR RITA — COMÉRCIO E TRANSPORTES
DE MERCADORIAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sousel. Matrícula n.º 103/060296;
identificação de pessoa colectiva n.º 503570842; averbamento n.º 1 à
inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações:
5 e 6/030703.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Cessação de funções de gerentes de José Afonso Rita e de Rosa
Maria da Silva Dias Martins Rita, em 14 de Janeiro de 2003, por
renúncia.
Aumento de capital, nomeação de gerentes e alteração parcial do
contrato quanto aos artigos 3.º e 4.º, que ficam com a redacção seguinte:
ARTIGO 3.º
O capital social é de 49 879 euros e 79 cêntimos, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas:
uma de 29 927 euros e 87 cêntimos, pertencente ao sócio Vítor
Manuel Marques Sobral, e outra de 19 951 euros e 92 cêntimos,
pertencente à sócia Hortense de Jesus Almeida Sobral.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for
deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Vítor
Manuel Marques Sobral e Hortense de Jesus Almeida Sobral, que desde
já ficam nomeados gerentes.
§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção de apenas um gerente.
O texto completo do contrato actualizado fica depositado na pasta
respectiva.
22 de Julho de 2003. — O Conservador, Nelson Pinheiro.
2001884753
22 262-(74)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
ÁLVARO & BENVINDA — TRANSPORTES, L.DA
REBOREDA — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sousel. Matrícula n.º 154/240101;
identificação de pessoa colectiva n.º 504958119; averbamento n.º 1 à
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/170703.
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 469/020225;
identificação de pessoa colectiva n.º 505904020.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o seguinte acto de registo:
Facto: cessação de funções de gerente de Benvinda de Jesus Matão
Canha Casqueiro, por renúncia, em 31 de Maio de 2003.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — O Conservador, Nelson Pinheiro.
2001884761
PORTO
Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade
em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano
de exercício de 2002.
Conferida, está conforme.
29 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2003571019
CLÍNICA DE EIRIZ — CLÍNICA MÉDICO CIRÚRGICA
E DENTÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 258/990503;
identificação de pessoa colectiva n.º 504427555.
BAIÃO
TERRAPLANAGENS E DEMOLIÇÕES CONSTRUBAIÃO,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 546/030723;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/030723.
Certifico que Isabel de Fátima Miranda Ribeiro Fonseca, casada
com Ilson Maio Fonseca na comunhão de adquiridos, constituiu a
sociedade em epígrafe, da qual se publica o pacto:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação Terraplanagens e Demolições Construbaião, Unipessoal, L.da, e vai ter a sua sede no lugar
do Bairro Novo, freguesia de Gestaçô, concelho de Baião.
2 — A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do
mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na construção civil e empreitadas
de obras públicas. Preparação dos locais de construção, designadamente, demolições e terraplanagens.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade
em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano
de exercício de 2002.
Conferida, está conforme.
29 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2003571485
SOUSA PEREIRA & GOUVEIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 364/010621;
identificação de pessoa colectiva n.º 505518481.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade
em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano
de exercício de 2002.
Conferida, está conforme.
29 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2003571540
ARTIGO 3.º
CLÍNICA DE EIRIZ — CLÍNICA MÉDICO CIRÚRGICA
E DENTÁRIA, L.DA
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, por ela sócia, em quota de igual valor.
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 258/990503;
identificação de pessoa colectiva n.º 504427555.
ARTIGO 4.º
Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade
em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano
de exercício de 2001.
1 — A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme
for decidido pela sócia, bem como a sua representação, cabem à
própria sócia, que desde já fica nomeada gerente.
2 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos
é suficiente a intervenção de um só gerente.
Conferida, está conforme.
29 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2003571477
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto.
TECNICANCEDE — ASSISTÊNCIA TÉCNICA
DE MÁQUINAS CERVEJA, L.DA
ARTIGO 6.º
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 271/990720;
identificação de pessoa colectiva n.º 504588907.
Entre a própria sócia e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde
que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela
forma escrita, por lei e de acordo com a deliberação do próprio,
quando necessária.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento
da totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, instalação da sede social e registo da sociedade.
Conferida, está conforme.
24 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2003571442
Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade
em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano
de exercício de 2002.
Conferida, está conforme.
29 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2003571558
LIMA CALDEIRA & MOREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 369/010703;
identificação de pessoa colectiva n.º 505582490.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
22 262-(75)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade
em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano
de exercício de 2002.
Conferida, está conforme.
29 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2003571566
FLORIANO MONTEIRO & RODRIGUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 360/010611;
identificação de pessoa colectiva n.º 505468590.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade
em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano
de exercício de 2002.
Conferida, está conforme.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas da sociedade em epígrafe do
ano de 2002.
23 de Julho de 2003. — A Ajudante Principal, Emília Angelina
Alves Moreira.
2003487751
M. R. OLIVEIRA COSTA & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 1463/
890824; identificação de pessoa colectiva n.º 502202210; número e
data da apresentação: 6/20030627.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas da sociedade em epígrafe do
ano de 2002.
23 de Julho de 2003. — A Ajudante Principal, Emília Angelina
Alves Moreira.
2000054544
29 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2003571035
O. P. B. METALÚRGICA, L.DA
CONSTROIBRUZENDE — CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 55 709/
20020102; identificação de pessoa colectiva n.º 505833174; número
e data da apresentação: 5/20030627.
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 380/010718;
identificação de pessoa colectiva n.º 505562260.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva da sociedade
em epígrafe os documentos relativos à prestação de contas do ano
de exercício de 2002.
Conferida, está conforme.
29 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2003571469
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE BAIÃO, C. R. L.
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 8/011226;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 7/030724.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas da sociedade em epígrafe do
ano de 2002.
23 de Julho de 2003. — A Ajudante Principal, Emília Angelina
Alves Moreira.
2000054552
JOSÉ VICENTE DE CASTRO MOURA SOUSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 30/
891026; identificação de pessoa colectiva n.º 502236121; número e
data da apresentação: 4/20030627.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas da sociedade em epígrafe do
ano de 2002.
Certifico que, em relação à cooperativa em epígrafe, foi registado o seguinte acto de registo:
Pela inscrição n.º 3, foi registada a alteração parcial dos estatutos, tendo, em consequência, sido alterado o artigo 7.º, o qual ficou
com a seguinte redacção:
ARTIGO 7.º
23 de Julho de 2003. — A Ajudante Principal, Emília Angelina
Alves Moreira.
2003460357
As entradas de cada membro não podem ser inferiores a 20 títulos de capital.
CONFECÇÕES CUNHA ANDRADE, L. DA
O texto completo dos estatutos alterados na sua redacção actualizada ficou depositado na respectiva pasta.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2003571450
GONDOMAR
ANTÓNIO DINIS LOPES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 40 245/
850913; identificação de pessoa colectiva n.º 501569219; número e
data da apresentação: 14/20030627.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas da sociedade em epígrafe do
ano de 2002.
23 de Julho de 2003. — A Ajudante Principal, Emília Angelina
Alves Moreira.
2003487743
AFONSO HENRIQUE CONSTRUÇÃO EDIFÍCIOS,
SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 55 951/
20020417; identificação de pessoa colectiva n.º 505998432; número
e data da apresentação: 13/20030627.
LOUSADA
Sede: Loja, Sousela, Lousada
Conservatória do Registo Comercial de Lousada. Matrícula n.º 750/
951122; identificação de pessoa colectiva n.º 503536512; inscrição
n.º 4; número e data da apresentação: 8/020328.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, o capital foi
aumentado em mais 12,02 euros, por incorporação de reservas e foi
alterado o contrato, passando o artigo 4.º a ter a seguinte redacção:
4.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, dividido em duas quotas, uma de 250 euros, e outra de
4750 euros, pertencente ao sócio Luís Rolando da Cunha Andrade.
Foi depositado o texto completo do contrato da sociedade na sua
redacção actualizada, na pasta respectiva.
Está conforme.
30 de Maio de 2003. — O Primeiro-Ajudante, António Dias
Machado.
1000232071
CONFECÇÕES RANDINHA — SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Randinha, Nevogilde, Lousada
Conservatória do Registo Comercial de Lousada. Matrícula n.º 1340/
010712; identificação de pessoa colectiva n.º 505602563; data da
apresentação: 030624.
22 262-(76)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas referentes ao ano de exercício de 2002 na pasta
respectiva.
Está conforme o original.
24 de Junho de 2003. — O Primeiro-Ajudante, António Dias
Machado.
2002908354
MOREIRA E FERREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 224/810914; identificação de pessoa colectiva n.º 501199578.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
MARCO DE CANAVESES
JUNCALIMO — IMOBILIÁRIA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1991/20020826; inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
3/20020826.
Certifico que António Nunes Pereira, casado em comunhão de
adquiridos com Maria Alice Vasconcelos Baião, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação JUNCALIMO — Imobiliária,
Unipessoal, L.da, com sede no lugar de Juncal, freguesia de Paredes
de Viadores, concelho de Marco de Canaveses.
2.º
Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sede social ser
deslocada para outro local, dentro do mesmo concelho, e abrir filiais em Portugal ou no estrangeiro, dentro dos limites da lei.
3.º
O seu objecto consiste na compra e venda de imóveis; construção
civil.
4.º
O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
é de 5000 euros e pertence na sua totalidade ao sócio António Nunes Pereira.
5.º
O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital até
ao montante de 30 000 euros, mediante deliberação da assembleia
geral.
6.º
Mediante prévia deliberação da assembleia geral é permitida a
participação da sociedade em agrupamentos complementares de
empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada e accionista de sociedades anónimas.
7.º
1 — A gerência será designada por decisão do único sócio.
2 — Fica, todavia, desde já, nomeado gerente o único sócio António Nunes Pereira.
3 — A sociedade obriga-se em juízo ou fora dele, activa e passivamente, mediante a assinatura de um gerente.
4 — A gerência não será remunerada, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral.
5 — A sociedade por intermédio da gerência poderá constituir
procuradores ou mandatários forenses que obrigarão a sociedade nos
termos e limites fixados nos respectivos instrumentos.
8.º
Os exercícios sociais coincidirão com os anos civis.
Após constituição do fundo de reserva legal exigida por lei, os
lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido em
assembleia geral.
Conferida. Está conforme.
21 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232096
22 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2001610254
CASA NOSTRA — SOCIEDADE
DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 804/950822; identificação de pessoa colectiva n.º 503480800.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
22 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2003325115
PISOARTES — PAVIMENTOS, PINTURAS
E REVESTIMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1324/20000616; identificação de pessoa colectiva n.º 505018578.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
22 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2004954442
FERNANDO & CORREIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1187/990426; identificação de pessoa colectiva n.º 504581562.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
22 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2001610351
TVPEDRO — ELECTRODOMÉSTICOS, MÓVEIS
E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1435/20010411; identificação de pessoa colectiva n.º 505173867.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
23 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2004954434
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(77)
REV — CONFECÇÕES, L.DA
MIGUESANA — MALHAS E CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1070/980626; identificação de pessoa colectiva n.º 504200976.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 771/950202; identificação de pessoa colectiva n.º 503363804.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
Conferida. Está conforme.
23 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2001610858
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2004954493
MALHAS RIMOLÃ DE MOREIRA E AZEVEDO, L.DA
JOAQUIM DO VALE PINTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 269/840405; identificação de pessoa colectiva n.º 501453164.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 350/861222; identificação de pessoa colectiva n.º 501759190.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
Conferida. Está conforme.
23 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2001610955
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2004955120
MALHAS VAPS, L.DA
FRUTAS QUEIRÓS & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 352/861222; identificação de pessoa colectiva n.º 501759239.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 728/940509; identificação de pessoa colectiva n.º 503193615.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
Conferida. Está conforme.
23 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2001610890
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2001610076
MANUEL CARNEIRO NUNES & FILHOS, L.DA
ARMANDO & PEREIRA, SERRALHARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 787/950519; identificação de pessoa colectiva n.º 503428388.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1777/20011220; identificação de pessoa colectiva n.º 505888378.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
Conferida. Está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2001611471
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2001611536
MARIA FÁTIMA MOTA PIRES, L.DA
MARCOSTUQUE — CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1445/20010430; identificação de pessoa colectiva n.º 505262452.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1534/20010704; identificação de pessoa colectiva n.º 505530600.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
Conferida. Está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2001611510
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2001611455
ANTÓNIO PINTO VIEIRA, ESPOSA & FILHOS, L.DA
FERREIRA, ESPOSA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 859/960611; identificação de pessoa colectiva n.º 503659681.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 735/940615; identificação de pessoa colectiva n.º 503219991.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2001611528
Conferida. Está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2001611480
22 262-(78)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
JOAQUIM PEDRO SOUSA, INFORMÁTICA,
EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1743/20011127; identificação de pessoa colectiva n.º 505889188.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2001610092
CONFECÇÕES DE JOSÉ CARLOS & SOFIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1556/20010718; identificação de pessoa colectiva n.º 505566710.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2001610122
J. AGUIAR — INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
E CANALIZAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1505/20010620; identificação de pessoa colectiva n.º 505576961.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2001611552
ANTÓNIO CARVALHO & SILVA, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
24 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2004954485
INÁCIO, ROSA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 672/930318; identificação de pessoa colectiva n.º 502949449.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
25 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2004954450
JOSÉ F. P. RIBEIRO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE GÁS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1704/20011017.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
25 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232038
EMÍLIA FERRAZ CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1451/20010504; identificação de pessoa colectiva n.º 505488574.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1034/980415; identificação de pessoa colectiva n.º 504132229.
25 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232040
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
GRANIGUIMARÃES — GRANITOS, UNIPESSOAL, L.DA
Conferida. Está conforme.
24 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2004955082
RESTAURANTE MARCOENSE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 806/950901; identificação de pessoa colectiva n.º 503492981.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
24 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
2004955104
FALB — CONTABILIDADE, CONSULTADORIA FISCAL
E AUDITORIAS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1278/20000128; identificação de pessoa colectiva n.º 504851390.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1875/20020410; identificação de pessoa colectiva n.º 506011631.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
24 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232041
J. AGUIAR — INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
E CANALIZAÇÕES, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1505/20010620; identificação de pessoa colectiva n.º 505576961.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232044
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
TÁXI AGOSTINHO COUTO, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1508/20010620; identificação de pessoa colectiva n.º 505562316.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
22 262-(79)
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
24 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232051
A. I. F. — CONSTRUÇÕES, L.DA
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232046
CONSTRUÇÕES JOSÉ MANUEL OLIVEIRA
PINHEIRO & IRMÃOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1473/20010528; identificação de pessoa colectiva n.º 505520486.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1520/20010628; identificação de pessoa colectiva n.º 505604167.
24 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232052
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
CONSTRUÇÕES FERNANDO AZEVEDO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1442/20010424; identificação de pessoa colectiva n.º 505447908.
Conferida. Está conforme.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232047
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
CAFÉ CENTRAL DOURO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1405/20010214; identificação de pessoa colectiva n.º 505323761.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
24 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232048
24 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232053
FRUTAS QUEIRÓS & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 728/940509; identificação de pessoa colectiva n.º 503193615.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
ARMANDO & PEREIRA, SERRALHARIA, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1777/20011220; identificação de pessoa colectiva n.º 505888378.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232049
MARIA FÁTIMA MOTA PIRES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1445/20010430; identificação de pessoa colectiva n.º 505262430.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232050
CONSTRUÇÕES FRANCISCO CASTRO & IRMÃOS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1525/20010629; identificação de pessoa colectiva n.º 505604183.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232002
MARCOSTUQUE — CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1534/20010704; identificação de pessoa colectiva n.º 505530600.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232003
FERREIRA, ESPOSA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 735/940615; identificação de pessoa colectiva n.º 503219991.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232004
22 262-(80)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
BETOCOSTA — CONSTRUÇÃO DE COBERTURAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1492/20010612; identificação de pessoa colectiva n.º 505468441.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
23 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232012
GN — GRANITOS DO NORTE, L.DA
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232005
JOAQUIM PEDRO SOUSA, INFORMÁTICA,
EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1393/20010123; identificação de pessoa colectiva n.º 505280035.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1743/20011127; identificação de pessoa colectiva n.º 505889188.
23 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232014
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
C2R — CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1682/20011001; identificação de pessoa colectiva n.º 505733595.
Conferida. Está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232006
ANTÓNIO PINTO VIEIRA, ESPOSA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 859/960611; identificação de pessoa colectiva n.º 503659681.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Ana Maria de
Oliveira Caetano Vasconcelos.
1000232007
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
23 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232016
ALZIRA & MOREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1642/20010911; identificação de pessoa colectiva n.º 505758105.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
BESSA — CONFECÇÕES, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 579/911010; identificação de pessoa colectiva n.º 502646756.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
23 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232008
MANUEL DE SOUSA PINHEIRO & FILHO, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 329/860423; identificação de pessoa colectiva n.º 501634363.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
23 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232010
MOCHINHO — VESTUÁRIO INFANTIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1850/20020110; identificação de pessoa colectiva n.º 505950391.
23 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232018
PINHEIRO & CARNEIRO, CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 1542/20010710; identificação de pessoa colectiva n.º 505520680.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2001 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
22 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000232019
IVO & GIL — INVESTIMENTO E GESTÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula
n.º 561/910502; identificação de pessoa colectiva n.º 502552972.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas referentes ao ano de 2002 da
sociedade em epígrafe.
Conferida. Está conforme.
22 de Julho de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
2004954426
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
PORTO — 1.A SECÇÃO
VENIMOVE — UTILIDADES, EQUIPAMENTOS
E REVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 12 717/20030612; identificação de pessoa colectiva
n.º 505891654; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 7/
20030612; pasta n.º 12 717.
Certifico que na sociedade em epígrafe por escritura de 19 de
Fevereiro de 2003, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto mudou a firma, sede, objecto, tendo, em consequência, os n.os 1.º e 2.º do artigo 1.º, e os artigos 2.º e 7.º do respectivo contrato de sociedade ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma EDIPAINEL — Sociedade Imobiliária, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Rego Lameiro, 38,
freguesia de Campanhã, do concelho do Porto.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto:
a) A elaboração de estudos e projectos, o planeamento, investimento, promoção, administração, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários, industriais, comerciais, turísticos e hoteleiros
e de quaisquer bens imóveis e, ainda, de centros comerciais e de lazer, de garagens e parques de estacionamento, de urbanizações e de
loteamentos;
b) A administração de condomínios;
c) A compra e venda de bens imóveis e a revenda dos adquiridos
para esse fim;
d) A execução de operações de urbanização e de loteamento e
ainda de obras de construção civil e de empreitadas de obras públicas
e particulares;
e) A construção de edifícios e a correspondente venda e quaisquer
outras formas de comercialização dos mesmos.
ARTIGO 7.º
1 — Poderão ser exigidas aos sócios, na proporção da participação que detenham no capital da sociedade, prestações suplementares
pecuniárias até ao montante global de 1 000 000 de euros, que nos
termos legais não vencerão juros.
2 — A exigibilidade das prestações suplementares previstas no
número anterior dependerá de deliberação tomada pela assembleia
geral, que fixará o montante tornado exigível e o prazo da prestação, o qual não pode ser inferior a 30 dias a contar da comunicação
aos sócios.
O texto completo e actualizado do contrato de sociedade ficou
depositado na pasta respectiva.
13 de Junho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Lígia Maria Gigante Pinheiro.
2000621511
VILA DO CONDE
CONSTANTINO & MOURA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 113/
640810; identificação de pessoa colectiva n.º 500486379; inscrição
n.º 8; número e data da apresentação: 10/15042003.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Aumento de capital e alteração do contrato.
Capital: 50 000 euros, após o reforço de 45 000 euros, realizado
em dinheiro e subscrito por Virgílio Gonçalves da Silva Constantino.
Artigo alterado: 4.º
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros e encontra-se dividido em duas quotas, sendo uma do
valor nominal de 48 750 euros, pertencente ao sócio Virgílio Gonçalves da Silva Constantino e outra do valor nominal de 1250 euros, pertencente ao sócio Júlio Alves Moura.
22 262-(81)
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
17 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232009
FILIPE MARQUES GOMES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula
n.º 3614/030408; identificação de pessoa colectiva n.º 502707291;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 1/08042003.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Alteração do contrato.
Artigo alterado: 3.º, o qual fica com a redacção seguinte:
ARTIGO 3.º
Tem a sua sede na Rua Quarenta e seis, 35, Areia, Árvore, Vila
do Conde.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
15 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232011
Q. P. E. — CONSULTORES DE GESTÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula
n.º 3623/030422; identificação de pessoa colectiva n.º 503331821;
inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 3/22042003.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Aumento de capital e redenominação deste com alteração do
contrato.
Capital: 37 500 euros, após o reforço de 90,16 euros, realizado
em dinheiro e subscrito por Maria Isabel Soares de Melo Sousa
Macedo 18,03 euros, e João Manuel Soares de Melo Sousa Macedo
72,13 euros.
Artigos alterados: 2.º, 3.º e 4.º
ARTIGO 2.º
A sede social é na Rua da Arroteia, 410, na freguesia de Modivas,
concelho de Vila do Conde.
ARTIGO 3.º
O objecto da sociedade, consiste na formação e consultadoria para
os negócios e gestão de empresas.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente subscrito, é de 37 500 euros e
corresponde à soma de duas quotas, sendo uma do valor nominal de
30 000 euros, pertencente ao sócio João Manuel Soares de Melo
Sousa Macedo, e uma do valor nominal de 7500 euros, pertencente
à sócia Maria Isabel Soares de Melo Sousa Macedo.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
30 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232013
J. DA SILVA FARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 745/
860210; identificação de pessoa colectiva n.º 501600051; inscrição
n.º 5; número e data da apresentação: 4/22042003.
22 262-(82)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Aumento de capital e alteração do contrato.
Capital: 250 000 euros, após reforço de 100 000 euros, realizado
em dinheiro e subscrito por José António da Silva Faria e João
Manuel da Silva Faria, 50 000 euros cada.
Artigo alterado: 3.º
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros
valores, é de 250 000 euros, dividido em duas quotas iguais de
125 000 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizado, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
30 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232015
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
4 — As acções poderão ser nominativas ou ao portador, registadas ou não, e reciprocamente convertíveis, sendo as despesas de
conversão por conta do accionista.
5 — A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos legais.
6 — O capital social poderá ser representado através de acções
tituladas ou de acções escriturais, reciprocamente convertíveis, competindo à assembleia geral deliberar, relativamente a cada emissão,
se as acções a emitir revestem a forma de acções escriturais ou tituladas.
7 — As acções escriturais seguirão o regime das acções ao portador.
ARTIGO 5.º
Salvo se for deliberado por accionistas que representem pelo
menos três quartos do capital social, presentes ou representados, em
assembleia geral convocada para o efeito, os accionistas terão, na
proporção das acções que possuírem, direito de preferência nos aumentos de capital, quer na subscrição de novas acções quer no rateio
daquelas relativamente às quais tal direito não tenha sido exercido.
LAVAZZA PORTUGAL — COMPANHIA DO CAFÉ, S. A.
ARTIGO 6.º
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula
n.º 3622/030417; identificação de pessoa colectiva n.º 502682205;
inscrição n.º 24; números e data das apresentações: 1 e 2/17042003.
1 — A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos legais,
incluindo as convertíveis em acções.
2 — Os títulos representativos das obrigações serão assinados por
dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser apostas por
chancela ou reproduzidas por meios mecânicos ou por dois mandatários da sociedade para o efeito designados, ou, ainda, pelo administrador único se este existir, devendo nestes casos ser autenticados
com o selo branco da sociedade.
3 — A sociedade pode adquirir acções ou obrigações que tenha
emitido, nos casos em que a lei o permita.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Fusão, aumento de capital e alteração do contrato.
Capital: 2 300 000 euros, após o reforço de 1 003 120 euros, sendo
997 595,80 euros, por efeito de fusão e 5524,20 euros, realizado em
dinheiro e subscrito pela única accionista, passando a reger-se pelo
contrato constante dos artigos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objecto social
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Lavazza Portugal — Companhia do
Café, S. A., e reger-se-á pelos presentes estatutos e legislação geral
e espacial aplicável.
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial da Varziela,
Rua Um, 5, freguesia de Árvore, concelho de Vila do Conde.
2 — O conselho de administração pode mudar o local da sede social
dentro do mesmo concelho e limítrofes.
3 — Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade estabelecer, quer em território nacional quer no estrangeiro,
sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação permanente.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto o comércio, importação e exportação de produtos alimentares, nomeadamente café e actividades conexas.
CAPÍTULO II
Capital social, acções e obrigações
ARTIGO 4.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de
2 300 000 euros, representado por 4600 acções com o valor nominal de 500 euros cada.
2 — As acções podem ser representadas em títulos de 1, 5, 10 e
100 acções.
3 — Os títulos representativos das acções serão assinados por dois
administradores, podendo ambas as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos ou por dois mandatários
da sociedade para o efeito designados, ou, ainda, pelo administrador
único se este existir, devendo nestes casos ser autenticados com o
selo branco da sociedade.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
SECÇÃO I
Assembleia geral
ARTIGO 7.º
1 — A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que,
com a antecedência mínima de 10 dias sobre a data da respectiva
reunião; possuam 100 ou mais acções em seu nome averbadas no
livro de registos da sociedade ou que, no mesmo prazo, façam prova
da sua titularidade através do depósito das mesmas numa instituição
de crédito ou na sociedade.
2 — A cada grupo de 100 acções corresponde um voto.
3 — Os accionistas possuidores de um número de acções inferior
a 100 poderão agrupar-se de forma a completar esse número, fazendo-se representar por um só deles.
4 — Os accionistas que sejam pessoas singulares podem fazer-se
representar nas reuniões da assembleia geral por outros accionistas
ou pelas pessoas a quem a lei atribua esse direito. As pessoas colectivas far-se-ão representar pela pessoa que para o efeito designarem.
5 — As representações referidas nos números anteriores deverão
ser comunicadas ao presidente da mesa da assembleia geral por carta
entregue a este com, pelo menos, cinco dias de antecedência em
relação à data marcada para a reunião, podendo o mesmo exigir, se
o entender, o reconhecimento notarial da assinatura.
6 — Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não
podem estar presentes na assembleia geral.
ARTIGO 8.º
A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um
vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral de entre
os accionistas ou outras pessoas.
ARTIGO 9.º
1 — As convocatórias da assembleia geral serão efectuadas nos
termos e prazos legais, podendo na primeira convocatória ser desde
logo marcada uma segunda data para reunir, no caso de a assembleia
não poder funcionar na primeira data marcada.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Para que a assembleia geral se considere regularmente constituída e possa validamente funcionar e deliberar, em primeira convocação, é necessário que se encontrem presentes ou representados
accionistas possuidores de acções representativas de, pelo menos,
mais de metade do capital social realizado. Em segunda convocação
a assembleia geral pode funcionar e validamente deliberar seja qual
for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções correspondem.
ARTIGO 10.º
1 — A assembleia geral reunirá obrigatoriamente por convocação
do seu presidente, num dos três primeiros meses subsequentes ao
termo de cada ano social, com o fim de:
a) Apreciar, discutir e votar o relatório, balanço e contas e parecer do conselho fiscal relativos ao ano económico findo;
b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
c) Proceder à eleição dos corpos sociais que no respectivo ano
cessem os mandatos.
2 — A assembleia geral reunirá, ainda, por convocação do presidente da mesa, mediante solicitação do conselho de administração,
do conselho fiscal ou de accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes ao valor mínimo imposto por lei imperativamente ou, na falte dele, correspondentes a 25 % do capital social.
3 — Quando a reunião da assembleia geral seja requerida por accionistas, deverá o pedido de convocação ter as assinaturas notarialmente reconhecidas e nele deverão ser indicados, com precisão, os
assuntos a incluir na ordem do dia e ser justificada a necessidade de
reunir a assembleia geral.
ARTIGO 11.º
1 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos apurados em cada reunião, excepto quando a lei ou os
presentes estatutos exigirem uma maioria qualificada.
2 — Para a aprovação do balanço e contas da sociedade será necessário reunir em assembleia geral uma maioria não inferior a 75 %
do capital subscrito.
SECÇÃO II
Administração
ARTIGO 12.º
A administração da sociedade pertence a um conselho de administração composto por três, cinco ou sete membros, que entre si designarão um presidente, podendo ainda designar um vice-presidente.
ARTIGO 13.º
1 — O conselho de administração reunirá quando for convocado
pelo presidente e nos demais casos previstos pela lei, sempre que
exijam os interesses da sociedade.
2 — O conselho de administração só poderá funcionar desde que
esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo
as deliberações tomadas por maioria dos votos apurados e cabendo
ao presidente voto de qualidade.
ARTIGO 14.º
O conselho de administração, através da deliberação unânime,
poderá eleger em um ou mais dos seus membros, ou numa comissão
executiva, a competência e os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhes.
ARTIGO 15.º
São conferidos ao conselho de administração os mais amplos
poderes de gestão dos negócios sociais, praticando todos os actos
tendentes à realização do objecto social que não sejam da competência de outros órgãos, designadamente:
a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propor acções, confessá-las e delas desistir, transigir e
comprometer-se em árbitros;
b) Adquirir, alienar, onerar, locar ou permutar quaisquer bens
móveis ou imóveis ou outros direitos da sociedade, incluindo participações de capital noutras sociedades;
c) Trespassar e tomar de trespasse estabelecimento da sociedade;
d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
e) Constituir mandatários para a prática de determinados actos
definindo a extensão dos respectivos mandatos.
22 262-(83)
ARTIGO 16.º
1 — A sociedade obriga-se legalmente pela assinatura de:
a) Dois administradores;
b) Um administrador e um mandatário, nos precisos termos do
respectivo mandato;
c) Dois mandatários, procedendo estes nos termos previstos na
alínea b) anterior;
d) Um administrador ou um mandatário, dentro dos limites dos
poderes que lhe hajam sido conferidos, respectivamente, em acta do
conselho de administração ou em procuração ou se o primeiro for o
administrador único.
2 — Nos assuntos de mero expediente basta a assinatura de um
único administrador.
SECÇÃO III
Fiscalização
ARTIGO 17.º
1 — A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal
composto por três membros efectivos e dois suplentes, conforme
deliberação da assembleia geral.
2 — As atribuições do conselho fiscal serão as que se encontram
legalmente estabelecidas.
CAPÍTULO IV
Disposições gerais
ARTIGO 18.º
1 — O ano social coincide com o ano civil.
2 — Os lucros apurados em cada exercício que não sejam necessários para cobrir prejuízos transitados ou formar ou reconstituir
reservas impostas pela lei, terão destino e a aplicação que forem
deliberados pela assembleia geral, por maioria de três quartos do
capital subscrito.
3 — No caso de não ser possível obter o número de votos necessários para decidir sobre a distribuição de lucros, esta será feita nos
termos previstos no Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 19.º
As remunerações dos membros dos órgãos sociais poderão ser fixadas por uma comissão de remunerações composta por três membros a eleger pela assembleia geral e poderão consistir, parcialmente, numa percentagem sobre os lucros distribuíveis de cada exercício,
não excedente a 10 %
ARTIGO 20.º
1 — Os membros dos órgãos sociais são eleitos anualmente pela
assembleia geral e por maioria, sendo sempre permitida a sua reeleição.
2 — Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados
logo que tenham sido eleitos a permanecerão no exercício das suas
funções até à eleição de quem deva substituí-los.
ARTIGO 21.º
Sem prejuízo do cumprimento do disposto especialmente na lei,
deverão as alterações aos presentes estatutos ser aprovadas por accionistas que representem, pelo menos, três quartos do capital social realizado, presente ou representado em assembleia geral convocada para o efeito.
ARTIGO 22.º
1 — A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou
mediante deliberação tomada por accionistas que representem, pelo
menos, 75 % do capital social realizado, presente ou representado
em assembleia geral convocada para o efeito.
2 — Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património, em consequência da dissolução da sociedade,
será efectuada extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária composta pelos membros do conselho de administração então
em exercício.
Está conforme.
29 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232020
22 262-(84)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
PINHEIRO & OLIVEIRA CARVALHO, L.DA
ARTIGO 7.º
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 993/
890404; identificação de pessoa colectiva n.º 502136979; inscrição
n.º 6; número e data da apresentação: 10/04042003.
Entrada mínima da cada cooperador
Certifico que, com relação à sociedade um epígrafe, foi registado
o seguinte:
Alteração do contrato.
Artigo alterado: 2.º
ARTIGO 2.º
A sociedade tem como objecto canalizações e instalações eléctricas, comércio a retalho de aparelhagem radioeléctrica, utensílios
eléctricos, candeeiros, lustres e material para instalações eléctricas,
instalação e montagem de redes e aparelhos de gás revenda de gás.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizado foi
deposita na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232022
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO
EDIFICADORA BEM ENTENDIDOS, C. R. L.
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 14/
030402; identificação de pessoa colectiva n.º 500343748; inscrição
n.º 2; número e data da apresentação: 27/02042003.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Aumento de capital e redenominação deste com alteração do
contrato.
Capital mínimo: 2500 euros, após o reforço de 2250,60 euros,
realizado em dinheiro e subscrito na proporção das suas participações sociais, pelos actuais cooperantes.
Artigos alterados: 1.º, 6.º a 35.º e adita o 36.º, 37.º e 38.º
Documento complementar a que se refere o artigo 64.º do Código do
Notariado.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
ARTIGO 1.º
Denominação
A Cooperativa passará a designar-se Cooperativa de Habitação e
Construção Edificadora Bem Entendidos, C. R. L., e será regida pelo
Código Cooperativo, pelo Decreto-Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro,
pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno, alterado pelos
diplomas: Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, Decreto-Lei
n.º 131/99, de 21 de Abril, e Decreto-Lei n.º 108/2001, de 6 de Abril.
CAPÍTULO III
Capital, jóia e títulos de investimentos
A entrada mínima de cada cooperador não pode ser inferior a
12 títulos de capital correspondente a 60 euros.
ARTIGO 8.º
Realização do capital e subscrição
1 — Cada título subscrito será realizado integralmente em dinheiro.
2 — O capital subscrito será realizado de uma só vez no acto de
admissão.
3 — Os cooperadores admitidos antes da entrada em vigor destes
estatutos elevarão o valor do seu título inicial, no montante de 7 euros e 48 cêntimos, para 60 euros, correspondente ao valor de 12 títulos de capital, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do código.
4 — A elevação do capital, prevista no número anterior terá de
ser feita no prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor
destes estatutos.
5 — No acto de admissão os membros da Cooperativa, aquando
da subscrição do capital social, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 19.º a 21.º do código.
ARTIGO 9.º
Transmissão dos títulos de capital
1 — Os títulos de capital só são transmissíveis, nos termos do
disposto no artigo 23.º do Código Cooperativo, mediante autorização da direcção da Cooperativa.
2 — A transmissão inter vivos opera-se por endosso do título a
transmitir, assinado pelo transmitente, pelo adquirente, e pela direcção, sendo averbado no livro de registo.
3 — A transmissão mortis causa opera-se por apresentação do
documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou de legatário
nos termos do disposto no artigo 23.º do Código Cooperativo.
ARTIGO 10.º
Jóia
No acto de admissão cada cooperador realizará uma jóia de montante a fixar por deliberação da assembleia geral, pagável de uma só
vez e nos termos do artigo 25.º do Código Cooperativo, esta reverte para reservas obrigatórias.
CAPÍTULO IV
Dos cooperadores
ARTIGO 11.º
Admissão de cooperadores
1 — Podem ser admitidos como membros da Cooperativa, conforme disposto no artigo 31.º do Código Cooperativo e artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 218/82, as pessoas que preenchendo os requisitos
previstos naqueles diplomas legais:
a) Solicitem a sua admissão mediante a entrega de uma proposta;
b) Subscrevam a entrada mínima do capital e da jóia previstos
nos presentes estatutos.
2 — A proposta a que alude o n.º 1 do artigo 31.º do Código Cooperativo e a alínea a) deste artigo, deverá ser apresentada à direcção.
ARTIGO 12.º
ARTIGO 6.º
Direitos e deveres dos cooperadores
Capital social da Cooperativa
1 — Os cooperadores têm o direito de utilizar os serviços da
Cooperativa, institucionalmente dirigidos à aquisição ou construção
de habitações.
2 — São ainda direitos dos cooperadores os constantes do artigo 33.º do Código Cooperativo:
a) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da Cooperativa;
c) Requerer informações aos órgãos competentes da Cooperativa,
examinar a escrita e as contas da Cooperativa, nos períodos de fechos de exercícios de contas, nas condições que forem estipuladas
pela assembleia, por circular emitida por esta para o efeito, aquando
a convocação da discussão e aprovação de contas do exercício, mas
sempre, nas condições fixadas pela direcção;
d) Apresentar a sua demissão.
1 — O capital da Cooperativa, é do montante mínimo de
2500 euros, encontrando-se já realizado na sua totalidade.
2 — O capital é representado por títulos de 5 euros ou um seu
múltiplo.
3 — Os títulos são nominativos e devem conter as seguintes
menções:
a) A denominação da Cooperativa;
b) O número do registo da Cooperativa;
c) O valor;
d) A data da emissão;
e) O número em série contínua;
f) A assinatura de dois membros da direcção;
g) O nome e assinatura do cooperador titular.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — São deveres dos cooperadores os previstos no artigo 34.º do
mesmo código:
1) Os cooperadores devem respeitar os princípios cooperativos,
as leis, os estatutos e os respectivos regulamentos internos da Cooperativa;
2) Os cooperadores devem ainda:
a) Tomar parte nas assembleias gerais;
b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido
eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
c) Participar, em geral, nas actividades da Cooperativa e prestar
o serviço ou trabalho que lhe competir;
d) Efectuar os pagamentos previstos no código, nos estatutos e
no regulamento interno dentro dos prazos legais.
4 — Os membros de menor idade não podem ser eleitos para os
cargos sociais, e serão representados na Cooperativa por quem detiver o poder paternal.
ARTIGO 13.º
Demissão
Em conformidade com o disposto na alínea e) do artigo 33.º e no
artigo 36.º do Código Cooperativo e da alínea d) do artigo 12.º destes estatutos, qualquer cooperador poderá solicitar a sua demissão,
com pré-aviso de 30 dias, no fim do respectivo exercício social, por
meio de carta registada dirigida à direcção da Cooperativa, solicitando uma proposta para esse efeito e indicando o motivo do seu pedido, devendo os valores referidos no n.º 3 daquele artigo 36.º, depois de deduzidas as despesas de administração ate à data da aprovação
do seu pedido, serão restituídos no prazo máximo de um ano, a contar
da data da aprovação da sua demissão.
ARTIGO 14.º
Exclusão e outras sanções
Podem ser excluídos da Cooperativa, quaisquer membros, por decisão da assembleia geral, observadas as disposições constantes do
artigo 37.º do Código Cooperativo.
Podem ainda ser aplicadas sanções aos cooperadores mediante o
artigo 38.º do Código Cooperativo.
CAPÍTULO V
Dos órgãos da Cooperativa
SECÇÃO I
Princípios gerais
ARTIGO 15.º
Dos órgãos sociais
1 — São órgãos sociais da Cooperativa:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
2 — Tanto a assembleia geral, como a direcção poderão deliberar
a constituição de comissões especiais, de duração limitada, destinadas ao desempenho de tarefas determinadas.
ARTIGO 16.º
Eleição e duração e perda dos mandatos
1 — A eleição e duração dos mandatos da mesa da assembleia geral,
da direcção e do conselho fiscal é de quatro anos, mediante o artigo 40.º do Código Cooperativo.
2 — Os titulares dos órgãos sociais poderão ser reeleitos por uma
ou mais vezes.
3 — Em caso de vacatura de algum cargo, o cooperador designado para o preencher apenas completará o seu mandato.
4 — Não havendo cooperadores para se formar nova lista, ao fim
do mandato, será a mesma reeleita nunca ultrapassando dois mandatos.
5 — A causa de perda de mandatos será aplicada mediante o artigo 41.º do Código Cooperativo.
ARTIGO 17.º
Incompatibilidade
Nenhum cooperador pode ser simultaneamente membro da mesa
da assembleia geral, da direcção, do conselho fiscal ou dos outros
22 262-(85)
órgãos efectivos estatutariamente previstos e tudo o mais se regerá
conforme artigo 42.º do Código Cooperativo.
ARTIGO 18.º
Funcionamento dos órgãos
1 — Em todos os órgãos da Cooperativa o respectivo presidente
terá voto de qualidade.
2 — Nenhum órgão da Cooperativa, à excepção da assembleia
geral, pode funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos
metade dos seu lugares, devendo proceder-se, no caso contrário e no
prazo máximo de um mês, ao preenchimento das vagas verificadas,
sem prejuízo de estas serem ocupadas por membros suplentes sempre que os mesmos estejam previstos nos estatutos.
3 — As deliberações dos órgãos efectivos, salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, são tomadas por maioria simples.
4 — As votações respeitantes à eleição dos órgãos da Cooperativa ou a assuntos de incidência pessoal dos cooperadores, bem como
em todos os casos que o exijam mais de metade dos cooperadores
presentes, serão feitas por escrutínio secreto.
5 — Das reuniões dos órgãos sociais será sempre lavrada acta, que
será obrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente do referido órgão social.
6 — No silencio dos estatutos, a assembleia geral poderá fixar a
remuneração dos membros dos órgãos da Cooperativa.
7 — Não é exigível a obrigatoriedade de prestação de caução por
parte dos órgãos sociais nem aos gerentes.
8 — Tudo o demais reger-se-á pelo previsto no artigo 43.º do
código.
SECÇÃO II
Assembleia geral
ARTIGO 19.º
Mesa da assembleia geral
1 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente
e por um vice-presidente, o qual substituirá o presidente na ausência
deste.
2 — Ao presidente incumbe:
a) Convocar a assembleia geral;
b) Presidir à assembleia geral e dirigir os trabalhos;
c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos a órgãos
da Cooperativa;
d) Conferir posse aos cooperadores eleitos para os órgãos da
Cooperativa.
3 — Na falta de qualquer dos membros da mesa da assembleia,
competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os cooperadores presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da
reunião.
ARTIGO 20.º
Sessões ordinárias e extraordinárias
da assembleia geral
1 — A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
2 — A assembleia geral ordinária reunirá obrigatoriamente duas
vezes em cada ano, uma até 31 de Março, para apreciação e votação das matérias referidas nas alíneas b) e c) do artigo 49.º do código e outra até 31 de Dezembro para apreciação e votação das matérias referidas na alínea d) do mesmo artigo.
3 — Sem prejuízo da legislação complementar pode a assembleia
geral extraordinária reunir quando convocada pelo seu presidente,
por sua iniciativa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou ainda
a requerimento de, pelo menos, 5 % dos membros da Cooperativa,
num mínimo de quatro.
ARTIGO 21.º
Competência da assembleia geral
Para além da competência prevista no artigo 49.º do Código Cooperativo e em conformidade com o disposto na alínea n) do mesmo artigo, é ainda da competência exclusiva da assembleia geral:
a) Apurar as reversões para as reservas;
b) Fixar o montante da jóia, prevista no artigo 10.º destes estatutos;
c) Fixar anualmente o ónus a incidir sobre a habitação cooperativa destinada à reserva para a conservação e reparação.
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SECÇÃO III
CAPÍTULO VI
Direcção
Das reservas e distribuição dos excedentes
ARTIGO 22.º
ARTIGO 29.º
Composição
Reservas
A direcção é composta por cinco membros, que escolherão entre
si, um presidente, um vice-presidente que substituirá o presidente nos
seus impedimentos e faltas e por um tesoureiro e dois vogais.
ARTIGO 23.º
Competência da direcção
Para além da competência prevista no artigo 56.º do Código Cooperativo, são ainda atribuições da direcção:
a) Negociar e contratar quaisquer empréstimos ou financiamentos, dando de hipoteca quaisquer imóveis para garantia desses empréstimos e financiamentos, negociar e contratar tudo quanto for
necessário para a compra e venda de imóveis, mediante parecer prévio
e favorável do conselho fiscal;
b) Assinar quaisquer contratos, cheques e demais documentos necessários à administração da Cooperativa;
c) Dar posse das casas aos cooperadores;
d) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
ARTIGO 24.º
Forma de obrigar a Cooperativa
1 — A Cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de
dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente ou vice-presidente e a outra do tesoureiro.
2 — Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer
um dos membros da direcção.
ARTIGO 25.º
Poderes de representação e gestão
A direcção pode, em conformidade com o disposto no artigo 59.º
de Código Cooperativo, nomear um ou mais gerentes, com esta denominação ou com a denominação de director, chefe de serviço ou
secretário-geral e bem assim conferir mandatos para certos e determinados actos e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou provisório de actividades compreendidas na esfera das
suas atribuições ou que lhe sejam cometidas especialmente pela assembleia geral.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 26.º
Composição
A Cooperativa terá as reservas previstas nos artigos 69.º e 70.º
do Código Cooperativo e artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 218/
82, e que são as seguintes:
a) Reserva legal;
b) Reserva para educação e formação cooperativa;
c) Reserva para reparação e construção;
d) Reserva social.
ARTIGO 30.º
Reversões para as reservas
1 — Para a reserva legal reverterão:
a) 50 % de jóias;
b) A percentagem que, anualmente for fixada pela assembleia geral,
dos excedentes anuais líquidos.
2 — Para a reserva para a educação e formação cooperativa, reverterão:
a) 50 % das jóias;
b) A percentagem que, anualmente, for fixada pela assembleia
geral dos excedentes anuais líquidos.
3 — Para a reserva para reparação e construção, a qual se destina a
financiar obras de conservação, reparação e limpeza dos fogos da propriedade da cooperativa, reverterão as comparticipações mensais dos
cooperadores que usufruam de habitação, fixadas anualmente pela assembleia geral, tendo em consideração a área coberta de cada fogo.
4 — Para a reserva para construção, a qual se destina a financiar
a construção ou aquisição de novos fogos para instalações sociais da
cooperativa, reverterá 10 % do custo dos fogos, a calcular nos termos da alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de
Junho, podendo ainda vir a reverter para esta reserva quaisquer importâncias que lhe venham a ser atribuídas pela assembleia geral.
5 — Para a reserva social, que se destina à cobertura dos riscos de
vida e invalidez permanente dos cooperadores reverterão as comparticipações dos cooperadores mensalmente nas suas quotas e outras importâncias a fixar em assembleia geral.
CAPÍTULO VII
Da propriedade dos fogos
ARTIGO 31.º
Regime de propriedade de fogos
A cooperativa adoptará os seguintes regimes de propriedade de
fogos:
a) Propriedade individual; e
b) Propriedade colectiva, com manutenção na Cooperativa da
propriedade dos fogos.
ARTIGO 32.º
Atribuição dos fogos
Competência
1 — A atribuição dos fogos será feita através de sorteio entre os
cooperadores para o regime de propriedade colectiva ou por chamada pelo número de ordem ou sorteio, alternadamente, para o regime
de propriedade individual, fora de qualquer programa de construção
colectiva.
São atribuições do conselho fiscal as constantes do artigo 61.º do
Código Cooperativo, bem como lhe compete emitir pareceres sobre
quaisquer assuntos que lhe sejam expostos pela direcção ou sobre
quaisquer outros assuntos que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da Cooperativa.
2 — Os sorteios são sempre efectuados em assembleia geral, no
caso de regime de propriedade colectiva.
3 — Os sorteios para atribuição no regime de propriedade individual serão efectuados pela direcção com presença do conselho fiscal
e dos cooperadores que pretendam assistir.
SECÇÃO V
SECÇÃO I
Da responsabilidade dos órgãos da Cooperativa
Da propriedade colectiva dos fogos
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
ARTIGO 27.º
ARTIGO 28.º
Proibições, responsabilidades, isenções
e direitos dos órgãos sociais
Toda esta secção será regida nos termos do aplicável no Código
Cooperativo do artigo 64.º ao artigo 68.º
ARTIGO 33.º
Modalidade de atribuição dos fogos
No regime de propriedade colectiva, os fogos são cedidos aos
cooperadores nas modalidades de:
a) Atribuição do direito de habitação;
b) Inquilinato cooperativo.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 34.º
Direito de habitação
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O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
1 — O direito de habitação será atribuído ao cooperador por escritura pública e reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos 14.º a 19.º, inclusive, do Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de Junho.
2 — O direito de habitação extingue-se, além dos casos previstos
no artigo 18.º do citado Decreto-Lei n.º 218/82, quando o cooperador usurário se demita ou seja excluído da Cooperativa e quando não
utilize o fogo como sua habitação permanente por prazo superior a
um ano, salvo no caso de situação devidamente comprovada e apreciada pela assembleia geral, tais como motivos profissionais ou de
emigração.
3 — O reembolso das prestações a efectuar ao cooperador demitido ou excluído, nos termos do artigo 19.º do diploma legal referido
no n.º 1 deste artigo, será feito a pronto, se existir disponibilidade,
ou em prestações, acrescidas ou não de juros, conforme o que for
estabelecido pela assembleia geral.
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 1418/
921223; identificação de pessoa colectiva n.º 502898500; inscrição
n.º 5; número e data da apresentação: 8/29042003.
ARTIGO 35.º
O objecto social consiste na reparação de automóveis e motociclos, comércio de veículos automóveis e motociclos usados.
Inquilinato cooperativo
1 — Na modalidade do inquilinato cooperativo o gozo do fogo é
cedido ao cooperador mediante um contrato de arrendamento.
2 — As relações de natureza locativa entre o cooperador e a
Cooperativa regem-se pela legislação aplicável ao arrendamento
urbano e, nas suas omissões, pelo contrato.
SECÇÃO II
Da propriedade individual dos fogos
ARTIGO 36.º
Modalidade, preço e direito de preferência
1 — A propriedade individual dos fogos é transmitida aos cooperadores mediante um contrato de compra e venda, com reserva do
direito de propriedade para a Cooperativa até o integral cumprimento
do preço, o qual será fixado de harmonia com o disposto no artigo 22.º de Decreto-Lei n.º 218/82.
2 — A Cooperativa poderá, durante o período de amortização do
fogo, ceder a posse do mesmo ao cooperador, mediante a celebração de um contrato promessa, ficando o cooperador adstrito à observação das disposições relativas à utilização do fogo.
3 — A Cooperativa goza do direito de preferência nos casos de
alienação dos fogos, previstos no n.º 2 do artigo 23.º do diploma legal
a que se refere o n.º 1 deste artigo e ainda goza do direito de preferência, por cinco anos contados a partir da escritura de venda, no
caso de alienação inter vivos de fogos construídos ou adquiridos sem
financiamentos públicos.
CAPÍTULO VIII
Dissolução, liquidação e transformação
A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232024
PLÁCIDO & ACÁCIO — CHAPARIA E PINTURA, L.DA
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Alteração do contrato.
Artigo alterado: 2.º
ARTIGO 2.º
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
10 de Maio de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232072
SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DA FOZ DO AVE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 1338/
920602; identificação de pessoa colectiva n.º 502779276; inscrição
n.º 3; número e data da apresentação: 11/28032003.
Certifico que com relação à sociedade em epígrafe foi registado o
seguinte:
Aumento de capital e alteração do contrato.
Capital: 5000 euros, após o reforço de 2506,01 euros, realizado
em dinheiro e subscrito por José Luís Nunes Rodrigues de Azevedo,
2004,81 euros, e Ana Bela Pereira Raimundo de Azevedo, 501,20 euros.
Artigo alterado: 4.º
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma do valor nominal de 4000 euros, pertencente ao sócio José Luís Nunes Rodrigues
de Azevedo, e uma do valor nominal de 1000 euros, pertencente
sócia Ana Bela Pereira Raimundo de Azevedo.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
7 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232026
ARTIGO 37.º
Causas da dissolução
ARTESAVE — MANUFACTURAS E ARTESANATO, L.DA
As causas da dissolução são as previstas no artigo 77.º do Código
Cooperativo.
ARTIGO 38.º
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula
n.º 1396/921112; identificação de pessoa colectiva n.º 502868104;
inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 8/01042003.
Liquidação
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Alteração do contrato.
Artigos alterados: n.º 1 do artigo 1.º e artigo 2.º
1 — O processo de liquidação efectuar-se-á de acordo com o disposto no artigo 78.º do Código Cooperativo.
2 — Às reservas constituídas nos termos da lei e destes estatutos
é aplicável, em casos de dissolução, o disposto nos n.os 2 e 3 do
artigo 78.º do referido código.
ARTIGO 1.º
CAPÍTULO IX
1 — A sociedade adopta a firma ARTESAVE — Manufacturas e
Artesanato, L.da, e tem a sua sede na Avenida de Figueiredo Faria,
12/18, freguesia e concelho de Vila do Conde.
Alteração de estatutos
ARTIGO 2.º
A alteração dos estatutos é da competência exclusiva da assembleia geral e para ela é necessária a maioria qualificada de dois terços
dos votos expressos.
A sociedade tem por objecto a produção de malhas manufacturadas e artesanato. Comercialização, importação e exportação de
manufacturas e artesanato.
22 262-(88)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
7 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232028
CLÍNICA DE PSICOLOGIA DE VILA DO CONDE
DE DR.A NATÁLIA CARDOSO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 3215/
011112; identificação de pessoa colectiva n.º 505764148; inscrição
n.º 2; número e data da apresentação: 21/31032003.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Alteração do contrato.
Artigo alterado: 3.º
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste na actividade de consultas de psicologia,
médicas, psicoterapias, outras terapias e enfermagem.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
5 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232030
RECTIFICADORA J. P. P., L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 2238/
980227; identificação de pessoa colectiva n.º 504085590; inscrição
n.º 6; número e data da apresentação: 6/15042003.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Aumento de capital e alteração do contrato.
Capital: 34 500 euros, após o reforço de 11 500 euros, realizado
em dinheiro e subscrito pelo novo sócio António Maria Coelho de
Sousa, casado com Maria de Fátima Torres Mendes de Sousa, em
comunhão de adquiridos.
Artigos alterados: 3.º e 4.º, os quais ficam com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
C. I. S. M. CENTRO INSPECÇÃO
SERVIÇOS MÉDICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 3433/
020621; identificação de pessoa colectiva n.º 505962659; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 5; números e data das
apresentações: 15 e 16/07042003.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado
o seguinte:
Cessação de funções de gerente de Anabela Isabel Ferraz de Pinho, por renúncia, em 21 de Fevereiro de 2003.
Alteração do contrato.
Artigos alterados: 3.º e 4.º
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 euros, dividido em três quotas, sendo uma do valor nominal
de 5000 euros, outra do valor nominal de 2500 euros, ambas pertencentes ao sócio Augusto Manuel Alves Guimarães de Oliveira,
outra do valor nominal de 2500 euros, pertencente à sócia Andreia
Isabel Ferraz de Pinto.
ARTIGO 4.º
1 — A administração e representação da sociedade, remunerada
ou não conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a dois
ou mais gerentes, sócios ou não sócios, ficando desde já nomeado
gerente o sócio Augusto Manuel Alves Guimarães.
2 — Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos
é suficiente a intervenção de um só gerente.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
12 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232036
SANTARÉM
CARTAXO
TRANSPORTES PENEDENSE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1251/
960408; identificação de pessoa colectiva n.º 503666246; data da
anotação: 20030623.
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
34 500 euros, dividido em três quotas iguais do valor nominal de
11 500 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, José
Augusto Marafona Pereira, Porfírio Rodrigues Pereira e António
Maria Coelho de Sousa.
2 — Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até
ao limite global de 10 000 euros.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
ARTIGO 4.º
VILADA — SOCIEDADE DE VINHOS DE VALADA, L.DA
1 — A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e
fora dele, activa ou passivamente e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a todos os sócios
que são desde já nomeados gerentes.
2 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos
de gestão corrente que não ultrapassem o valor de 1250 euros, é
suficiente a assinatura conjunta de dois dos gerentes nomeados, sendo que nos actos e contratos de valor igual ou superior àquele de
1250 euros, bem como nos que impliquem a constituição de garantias pela sociedade, é obrigatória a assinatura conjunta dos três gerentes nomeados.
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1498/
660216; identificação de pessoa colectiva n.º 500556814; data da
anotação: 20030623.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
23 de Abril de 2003. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
1000232034
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002438870
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002438889
PINTÓMANOS — SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO
CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1480/
000221; identificação de pessoa colectiva n.º 504727451; data da
anotação: 20030623.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002438900
BELA PIZA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 914/
910820; identificação de pessoa colectiva n.º 502629576; data da
anotação: 20030623.
22 262-(89)
AUDITEJO — ESTUDOS E SERVIÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1213/
951011; identificação de pessoa colectiva n.º 503502260; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444293
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
NOVALUZ — COMÉRCIO
DE ELECTRODOMÉSTICOS, L.DA
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002438919
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1351/
971212; identificação de pessoa colectiva n.º 504037579; data da
anotação: 20030624.
IRRIVILA — PROJECTOS E CONSTRUÇÃO
DE SISTEMAS DE REGA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1545/
20010320; identificação de pessoa colectiva n.º 505315475; data da
anotação: 20030623.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444110
QUINTA DO CHOUPAL — COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA ESPAÇOS VERDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1284/
961203; identificação de pessoa colectiva n.º 503781010; data da
anotação: 20030623.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444129
FOLHA — PROJECTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
DE ESPAÇOS VERDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1076/
930617; identificação de pessoa colectiva n.º 503030473; data da
anotação: 20030623.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444170
SAPOR — SOCIEDADE EXPLORAÇÃO DE GADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 701/
880513; identificação de pessoa colectiva n.º 502002557; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444285
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444358
AMBUCAR — COMÉRCIO DE VIATURAS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1207/
950918; identificação de pessoa colectiva n.º 503515477; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444331
EMPRESA DE TRANSPORTES AUTO-RÁPIDA
DO CAIS DE SANTARÉM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 665/
870605; identificação de pessoa colectiva n.º 500448400; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
18 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444366
P. RAGUSA — COMÉRCIO DE FLORES E PLANTAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1319/
970619; identificação de pessoa colectiva n.º 503914398; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444560
ROPIJUCA — SOCIEDADE DE AGRICULTURA
DE GRUPO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1169/
950206; identificação de pessoa colectiva n.º 503413550; data da
anotação: 20030624.
22 262-(90)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444528
TRANSPORTES E. J. VENÂNCIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1222/
960111; identificação de pessoa colectiva n.º 503584622; data da
anotação: 20030624.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
MORGADO & PEDREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 83/
900718; identificação de pessoa colectiva n.º 502437448; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444471
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
JORGE, FERNANDA & LUÍS — COMÉRCIO
E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, L.DA
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444536
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1426/
990310; identificação de pessoa colectiva n.º 504599941; data da
anotação: 20030624.
HAIRONVILLE PORTUGAL — INDÚSTRIA
DE PERFILADOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 957/
920224; identificação de pessoa colectiva n.º 502148039; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444340
CASAL D’OIRO — SOCIEDADE AGRÍCOLA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1298/
970212; identificação de pessoa colectiva n.º 503872806; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444552
FABRIMONTA — METALOMECÂNICA
E MONTAGENS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 955/
920205; identificação de pessoa colectiva n.º 502753811; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444463
GASTROGESTE — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1156/
941214; identificação de pessoa colectiva n.º 503313602; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444404
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444420
RODRIGO ARAÚJO, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1676/
20021022; identificação de pessoa colectiva n.º 506230490; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444412
TRANSPORTES VITORINO & COSTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1235/
960223; identificação de pessoa colectiva n.º 503646857; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444544
HVS — SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1456/
990930; identificação de pessoa colectiva n.º 504689550; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444277
MAISCARNE — COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE CARNES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1114/
940202; identificação de pessoa colectiva n.º 503159433; data da
anotação: 20030624.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444510
COELHO & FERNANDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 430/
800411; identificação de pessoa colectiva n.º 500979863; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444242
ALMEIDA & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1043/
930127; identificação de pessoa colectiva n.º 502939435; data da
anotação: 20030624.
22 262-(91)
CRUAS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1283/
961128; identificação de pessoa colectiva n.º 503802069; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444200
FLASH CABELEIREIROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1131/
940609; identificação de pessoa colectiva n.º 503232742; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444480
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
CLÍNICA DENTÁRIA DR. AURÉLIO
GAUDENSI & COSTA, L.DA
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444269
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1475/
000207; identificação de pessoa colectiva n.º 504688332; data da
anotação: 20030625.
ARMANDO COELHO DA COSTA — DESENVOLVIMENTO
DE PROJECTOS EM ALUMÍNIO E FERRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1346/
971202; identificação de pessoa colectiva n.º 504140744; data da
anotação: 20030624.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
23 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444617
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
CARTAXO D’OURO — PRODUTOS ALIMENTARES
SELECCIONADOS, L.DA
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444234
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1166/
950125; identificação de pessoa colectiva n.º 503342220; data da
anotação: 20030625.
BALANCEURO — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTADORIA, L.DA
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1635/
20020104; identificação de pessoa colectiva n.º 505910101; data da
anotação: 20030624.
23 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444609
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
AQUABIOS — ENGENHARIA DE SISTEMAS,
CONSULTADORIA E GESTÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444501
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1406/
981118; identificação de pessoa colectiva n.º 504359533; data da
anotação: 20030625.
CARDOSO & GASPAR — SOCIEDADE
DE CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1288/
961227; identificação de pessoa colectiva n.º 503801046; data da
anotação: 20030624.
23 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444595
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
CARREIRA & CARREIRA, L.DA
21 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444218
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 885/
910319; identificação de pessoa colectiva n.º 502538171; data da
anotação: 20030625.
22 262-(92)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
23 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444587
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
CHAMUSCA
SUPERCHAMUSCA — SUPERMERCADOS, S. A.
Sede: Estrada Nacional, 118, Quinta do Arneiro de Cima,
Chamusca
PENDÃO & PENDÃO, ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 203/
970331; identificação de pessoa colectiva n.º 503894826.
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1653/
20020311; identificação de pessoa colectiva n.º 505995352; data da
anotação: 20030625.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2000, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
23 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444579
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405626
IRCONSUL — CONSTRUÇÕES E GESTÃO, L.DA
Sede: Avenida do Dr. Carlos Amaro, 20, Chamusca
F. S. I. — INDÚSTRIA HOTELEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1275/
960920; identificação de pessoa colectiva n.º 503723088; data da
anotação: 20030625.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 112/
911223; identificação de pessoa colectiva n.º 502540435.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2000, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405669
23 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444790
COURINHA & FERREIRA, L.DA
Sede: Rua do Relvão, 48, Carregueira, Chamusca
RIBALOCA — VENDA E ALUGUER DE EQUIPAMENTO
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, L. DA
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 280/
010208.
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1507/
000825; identificação de pessoa colectiva n.º 504978853; data da
anotação: 20030625.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
23 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444781
ROSÉLIA — CABELEIREIROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1386/
980623; identificação de pessoa colectiva n.º 504352067; data da
anotação: 20030625.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405685
VET 97 — PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS
E AGROPECUÁRIOS, L.DA
Sede: Rua do Engenheiro Bellard da Fonseca, 43, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 216/
980106; identificação de pessoa colectiva n.º 504075411.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405693
23 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444773
XAVIERS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 493/
820402; identificação de pessoa colectiva n.º 501274812; data da
anotação: 20030625.
FLORECHA — PRODUTORES AGRO-FLORESTAIS
DA CHARNECA, L.DA
Sede: Rua Direita de São Pedro, 156, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 210/
970902; identificação de pessoa colectiva n.º 504075233.
Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe os documentos da prestação de contas relativas ao exercício
do ano de 2002.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
23 de Julho de 2003. — O Conservador, Serafim Faustino Martins Froufe.
2002444765
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405707
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(93)
BRIGIDA MENDES BORGES DA COSTA — FARMÁCIA,
SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
TÁXIS — JOÃO GAUDÊNCIO,
SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua de Izidoro dos Reis, Pinheiro Grande, Chamusca
Sede: Rua Nova, 15, Ulme, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 278/
010201.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405715
TÁXIS FRANCISCO SACO — SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua da Caniceira, 31, Vale de Cavalos, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 290/
010503.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405286
PAULO JORGE MARUJO VICENTE, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua da Fontinha, 78, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 291/
010530.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 295/
010625.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405294
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405723
EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS DE ARRAIOLOS, L.DA
Sede: Rua Direita de S. Pedro, 156, rés-do-chão, Chamusca
PAULO RODRIGUES & M. SILVA — PINTURA
DE CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO DE TINTAS, L.DA
Sede: Rua Direita do Marcador, Chouto, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 289/
010530.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405731
VÍTOR & ROSÁRIO, L.DA
Sede: Rua da Laranjeira, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 309/
011205.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 86/
891023; identificação de pessoa colectiva n.º 502234440.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405308
FOTO CABAÇO, L.DA
Sede: Rua Direita de S. Pedro, 232, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 70/
880308; identificação de pessoa colectiva n.º 501945156.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405316
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
IC — COMÉRCIO DE MADEIRAS NACIONAIS
E ESTRANGEIRAS, L.DA
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405740
Sede: Rua Nova, 39, Chouto, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 117/
920212; identificação de pessoa colectiva n.º 502698713.
JOÃO DAS NEVES VITAL LOURENÇO
CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Sede: Zona Industrial de Ulme, lota 1-A, Ulme, Chamusca
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405324
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 292/
010530.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
IMOCABEÇA — SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L.DA
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405758
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 225/
980310; identificação de pessoa colectiva n.º 504146106.
Sede: Largo de João de Deus, 14, Chamusca
22 262-(94)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404425
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404492
SOCIEDADE HOTELEIRA LUÍS FERREIRA, L.DA
J. PETISCA — TRANSPORTES DE ALUGUER, L.DA
Sede: Estrada Nacional n.º 118, Vale de Cavalos, Chamusca
Sede: Rua de Anselmo de Andrade, 15, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 255/
990924; identificação de pessoa colectiva n.º 504432877.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 296/
010625.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404468
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404506
TAINA — EMPRESA DE HOTELARIA, TURISMO
E ARTESANATO, L.DA
CHAMUTÁXIS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua da Fontinha, 98, Chamusca
Sede: Largo de Bernardino José Monteiro, 15, Pinheiro Grande,
Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 301/
010817.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 270/
20000802; identificação de pessoa colectiva n.º 504590251.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404450
ECOLABIL — RECICLAGEM DE PRODUTOS
INFORMÁTICOS, L.DA
Sede: Rua de Bellard da Fonseca, 33, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 302/
010814.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404514
FRANCISCO BARROSO — CONTABILIDADE,
CONSULTORIA E GESTÃO, L.DA
Sede: Rua do General Humberto Delgado, 14, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 211/
971006; identificação de pessoa colectiva n.º 504075268.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404522
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404476
CONSTRUÇÕES BERNARDO, SILVA & COELHO, L.DA
Sede: Rua de Marques de Carvalho, 43, Chamusca
MIRA & BARREIRA, CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 242/
990305; identificação de pessoa colectiva n.º 504722093.
Sede: Rua do Outeiro do S. Pedro, bloco 3, 1.º, esquerdo,
Chamusca
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 314/
020107.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404484
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404530
SOCIEDADE COMERCIAL DE VIATURAS
DO PORTO DE CARVÃO, L.DA
Sede: Avenida de Jesuíno Magano, Chamusca
SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES DANIEL M. MARIA
& MARQUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 136/
930216; identificação de pessoa colectiva n.º 502959525.
Sede: Rua de Luís de Camões, 6, Vale de Cavalos,
Chamusca
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 297/
010710.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404549
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(95)
Sede: Rua de Mouzinho Albuquerque, 6, Chamusca
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 219/
980206; identificação de pessoa colectiva n.º 504075470.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405553
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
TRANSPORTES VIEIRA & FRANCO, L.DA
CASA HORTENSES — TURISMO, L.DA
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001404557
Sede: Rua de Pedro Álvares Cabral, 13 a 17, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 47/
810623; identificação de pessoa colectiva n.º 500855153.
Sede: Rua de 25 de Abril, Carregueira, Chamusca
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 194/
960814; identificação de pessoa colectiva n.º 503714674.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405561
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
GABICREL, CONSULTORES DE ENGENHARIA, L.DA
ALPES & FILHOS — TRANSPORTES, L.DA
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405510
Sede: Rua Direita de São Pedro, 248, 1.º, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 205/
970513; identificação de pessoa colectiva n.º 503610968.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
CERÂMICA ULMENSE, L.DA
Sede: Zona Industrial, Ulme, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 191/
960624; identificação de pessoa colectiva n.º 503714615.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405529
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405588
LUÍS MANUEL SANTOS FERREIRA, L.DA
Sede: Rua dos Trabalhadores, Vale de Cavalos, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 168/
950201; identificação de pessoa colectiva n.º 503386375.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
S. PEDRO DA CHAMUSCA, GESTÃO, S. A.
Sede: Rua Direita de São Pedro, 45, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 230/
980513; identificação de pessoa colectiva n.º 504296558.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405570
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
SANTRAB — MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA
NO TRABALHO, L.DA
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405537
Sede: Rua de Isidro dos Reis, 21, Pinheiro Grande,
Chamusca
TERRAFORTE — PRODUTOS PARA A AGRICULTURA, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 241/
990127; identificação de pessoa colectiva n.º 504054120.
Sede: Rua de António Vaz Tecedeiro, 2, Carregueira,
Chamusca
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 231/
980515; identificação de pessoa colectiva n.º 504226606.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405596
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
FAPULME — FÁBRICA DE PAPEL DO ULME, L.DA
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405545
COBIN — CONSTRUÇÃO DE BOBINES, L.DA
Sede: Casal Figueiras, Ulme, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 271/
000908; identificação de pessoa colectiva n.º 504871773.
Sede: Rua de Pedro Álvares Cabral, 13, 15 e 17, Chamusca
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 43/
800806; identificação de pessoa colectiva n.º 501053859.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405600
22 262-(96)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
HELVIFRESCA — COMÉRCIO DE PEIXE E MARISCO, L.DA
CORUCHE
Sede: Rua do General Humberto Delgado, 19, Chamusca
BARREIROS E AZINHAGA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 307/
011004.
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 150/
900221; identificação de pessoa colectiva n.º 500570540; data da
apresentação: 230603.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2002.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405618
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001261780
SUPERCHAMUSCA — SUPERMERCADOS, S. A.
Sede: Estrada Nacional, 118, Quinta do Arneiro de Cima,
Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 203/
970331; identificação de pessoa colectiva n.º 503894826.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405634
SILVESTRE & AZEVEDO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 930/
990701; identificação de pessoa colectiva n.º 504548549; data da
apresentação: 230603.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2002.
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001261764
JARDINS DE SÃO PEDRO — ACTIVIDADES
HOTELEIRAS, L.DA
LUÍS E MARIA DO CASTELO ESPADINHA, HERDEIROS
DE LUÍS ANTÓNIO ESPADINHA CROCA, L.DA
Sede: Rua Direita de São Pedro, 156, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 953/
000121; identificação de pessoa colectiva n.º 504809857; data da
apresentação: 230603.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 215/
971223; identificação de pessoa colectiva n.º 502745746.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405642
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2002.
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001261772
IRCONSUL — CONSTRUÇÕES E GESTÃO, L.DA
MESQUITA E SOUSA VITAL, L.DA
Sede: Avenida do Dr. Carlos Amaro, 20, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 747/
940818; identificação de pessoa colectiva n.º 503280933; data da
apresentação: 230603.
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 112/
911223; identificação de pessoa colectiva n.º 502540435.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405650
CHAMPILUSO — COMÉRCIO E INDÚSTRIA
AGRO-ALIMENTAR, L.DA
Sede: Gaviãozinho de Cima, Chouto, Chamusca
Conservatória do Registo Comercial da Chamusca. Matrícula n.º 89/
900628; identificação de pessoa colectiva n.º 502379715.
Certifico que a sociedade em epígrafe efectuou o registo de prestação de contas referentes ao ano de 2001, tendo ficado depositada
toda a documentação na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Bento
da Silva Rosa.
2001405677
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2002.
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001261756
VASSALO & CAETANO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 310/
980728; identificação de pessoa colectiva n.º 500992584; data da
apresentação: 230603.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2002.
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001261748
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(97)
MARQUES & MACEIRAS, L.DA
VALE DO SORRAIA COMBUSTÍVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 652/
911004; identificação de pessoa colectiva n.º 502627530; data da
apresentação: 230603.
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 653/
911023; identificação de pessoa colectiva n.º 502633930; data da
apresentação: 230603.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2002.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2002.
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001261730
ALUCORUCHENSE — SERRALHARIA
DE ALUMÍNIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 991/
001220; identificação de pessoa colectiva n.º 505203472; data da
apresentação: 230603.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001261551
RIO MAIOR
FISGA — CAFÉ, SNACK-BAR, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1338/
030108; identificação de pessoa colectiva n.º 506405818.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe.
28 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003761314
29 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001220472
SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES MANUEL
CONSTANTINO & FILHOS, L.DA
GEOBRAUL, CONSTRUÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1294/
020422; identificação de pessoa colectiva n.º 506072983.
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 1006/
010222; identificação de pessoa colectiva n.º 505346788; data da
apresentação: 230603.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2002.
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001261535
CORSOR — IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE TÊXTEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 613/
910115; identificação de pessoa colectiva n.º 502480530; inscrição
n.º 5; número e data da apresentação: 1/100703.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu à dissolução da
sociedade tendo sido aprovadas as contas em 14 de Abril de 2003.
Está conforme o original.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
24 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001261519
SOCIEDADE DE COMBUSTÍVEIS DO BISCAINHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coruche. Matrícula n.º 766/
950524; identificação de pessoa colectiva n.º 503472263; data da
apresentação: 230603.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta própria os documentos referentes à prestação de
contas do exercício de 2002.
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira
de Carvalho.
2001261543
28 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003761292
JOSÉ BARREIRA & FILHOS, L.DA
Sede: Largo da República, sem número, Rio Maior
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 227/
790326; identificação de pessoa colectiva n.º 500829314; inscrição
n.º 8 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6; números e data das apresentações: 9-8/030715.
Certifico que, pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6, ficou averbada a cessação de funções de gerente de António Manuel Vieira
Branco, por renúncia de 14 de Novembro de 2000.
Mais certifico que, por escritura de 14 de Novembro de 2000, no
1.º Cartório Notarial de Santarém, foi aumentado e redenominado o
capital social da sociedade em epígrafe, de 900 000$ para 1 004 415$,
após o reforço de 104 415$, subscrito em dinheiro, pelos sócios,
Carlos Ramos Marques, casado com Maria Elvira da Conceição
Montez na comunhão de adquiridos com 34 805$, como bem próprio; Nelson Pedro Martins dos Santos Gomes, e Adelino dos Santos
Gomes, cada um com 34 805$, e, em consequência, foi alterado o
respectivo contrato social , quanto aos artigos 4.º e 11.º, os quais
ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 5010 euros, dividido em três quotas iguais do valor nominal de 1670 euros,
uma de cada um dos sócios.
ARTIGO 11.º
Os lucros apurados em cada exercício, depois de retirada a parte
destinada à reserva legal, serão aplicados conforme o que for deliberado pela assembleia geral que aprovar o respectivo balanço, a qual
poderá aplicá-los, no todo ou em parte, à constituição e reforço de
quaisquer reservas ou destiná-los a outras aplicações de interesse da
sociedade, podendo não distribuir lucros.
Pela outorgante Maria Elvira da Conceição Montez, foi dito que
o dinheiro com que seu marido concorre no aumento de capital é
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
pertença dele, razão pela qual a quota resultante do aumento continuará a ser bem próprio dele.
Declararam finalmente os terceiro e quarto outorgantes, na qualidade de únicos gerentes, que o montante do aumento de capital, na
indicada importância de 104 415$, já se encontra depositada no cofre
social e que, tanto pela lei ou pelo contrato social, não é exigida a
realização de outras entradas.
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1146/
010330; identificação de pessoa colectiva n.º 505370255.
Depositado o texto completo do contrato social na sua redacção
actualizada.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003761128
J. AURÉLIO — ELECTRICIDADE E ALARMES, L.DA
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe.
25 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003761187
JOAQUIM FRAZÃO — DRENAGENS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1302/
020604; identificação de pessoa colectiva n.º 506021386.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe.
28 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003761284
TRANSPORTES PEDRO INÊS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1198/
010712; identificação de pessoa colectiva n.º 505532484.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe.
28 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003761306
RIMOL — INDÚSTRIA METALO-MECÂNICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 204/
780329; identificação de pessoa colectiva n.º 500718539.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003761152
TRANSPORTES ALBINO SIMÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1023/
990413; identificação de pessoa colectiva n.º 504636146.
AGRO J. M. REI — PRODUTOS E NUTRIÇÃO
ANIMAL, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1190/
010702; identificação de pessoa colectiva n.º 505578255.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe.
23 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003760989
SETÚBAL
MOITA
M VET — SERVIÇOS VETERINÁRIOS, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua de Cândido dos Reis, 12, Moita
Conservatória do Registo Comercial da Moita. Matrícula n.º 2295/
030714; inscrição n.º 1; data da apresentação: 030714.
Certifico que Miguel Afonso Paulista Verga Caninhas constituiu
uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos
seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma M VET — Serviços Veterinários,
Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Cândido dos Reis, 12,
freguesia e concelho da Moita.
§ único. A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e bem assim
criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação,
no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe.
O objecto da sociedade consiste na exploração de clínica veterinária de animais de companhia e espécies pecuárias e prestação de
serviços de consultoria veterinária.
28 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003761276
ARTIGO 3.º
AZYVESTE — COMÉRCIO DE PRONTO A VESTIR, L.DA
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal
pertencente ao único sócio.
2 — O sócio único poderá fazer prestações suplementares ao
capital até ao montante global igual a cinco vezes o capital social.
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 894/
970113; identificação de pessoa colectiva n.º 503823236.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003761136
ARRUDA PÃO, INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1019/
990330; identificação de pessoa colectiva n.º 504490885.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativas ao ano de 2002 da sociedade em epígrafe.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.
2003761160
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao
sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir.
2 — Para a sociedade ficar validamente obrigada é necessária a
intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo que o
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não
coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Conferida, está conforme.
22 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Joaquina do Carmo Vinhas Barroso Carvalheira.
2001697422
PALMELA
CÓDIGO 14 — PRODUÇÃO DE EVENTOS, L.DA
Sede: Edifício Código 14, Lagoínha, Palmela
Capital social: 12 500 euros
Conservatória do Registo Comercial de Palmela. Matrícula n.º 2581/
20030421; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/
20030421.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que foi depositada fotocópia autenticada
da escritura onde consta a constituição de uma sociedade comercial,
por quotas, entre Jorge Paulo Cadete Santos Reis, divorciado, residente na Quinta Vila Cadete, Lagoínha, Palmela, e Nicole Quartin
Farinha, solteira, maior, residente na Quinta Vila Cadete, Lagoínha,
Palmela, que passará a reger-se nos termos constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Código 14 — Produção de Eventos, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede no Edifício Código 14, no lugar
de Lagoínha, freguesia e concelho de Palmela.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em promoção, organização e
produção de eventos. Promoção, produção, comercialização, importação, exportação e representação de programas audiovisuais, CD’s
musicais, artigos de vestuário, acessórios, produtos de cosmética e
perfumaria e publicações.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de 12 500 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais
do valor nominal de 6250 euros cada, tituladas uma por cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global igual ao capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração,
conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
22 262-(99)
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último
balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a
percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser
deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
8 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Anabela Teles Reis
Filipe Coelho.
2002053502
VIANA DO CASTELO
CAMINHA
SCMPG, SERVIÇOS MÉDICO-DENTÁRIOS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caminha. Matrícula n.º 805/
20030709; identificação de pessoa colectiva n.º P 506629422; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/20030709.
Certifico que Sandra Cristina Malheiro Pita Guerreiro constituiu a
sociedade em epígrafe, que se rege pelo pacto constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma SCMPG, Serviços Médico-Dentários, Unipessoal, L.da
2 — Tem a sua sede no lugar de Mela, freguesia de Seixas, concelho de Caminha.
3 — A gerência poderá deslocar a sede social para outro local do
mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste na prestação de serviços médicos e de
enfermagem em especialidades diversas, nomeadamente em medicina
dentária e medicinado trabalho.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,
pertencente a ela sócia.
2 — A sócia única fica autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital social.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e representação da sociedade, remuneradas ou não
conforme for decidido pela sócia, competem à própria sócia ou a
não sócios, ficando aquela desde já nomeada gerente.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá
comprar ou vender veículos, tomar de trespasse ou de arrendamento
quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos e celebrar contratos de locação financeira.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades
reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de
empresas.
ARTIGO 6.º
A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam a prossecução do objecto
social.
Conselho de administração: Germano Pinto Sobreiro, José Cândido Arantes Pinto Sobreiro e Henrique Joaquim Mendes.
Fiscal único: Adérito Jorge de Abreu Cardoso, revisor oficial de
contas; suplente, Ribeiro & Azevedo, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
Por escritura de 24 de Junho de 2003, a fl. 83 do livro n.º 102-D
do Cartório Notarial de Caminha, foi aumentado o capital social em
360,63 euros, subscrito em dinheiro, passando a ser de 150 000 euros, tendo sido alterado o contrato de sociedade nos artigos 6.º e
13.º, passando a ter a seguinte redacção:
6.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
é de 150 000 euros, dividido em 6000 acções do valor nominal de
25 euros cada uma, e ao portador.
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Conservadora, Helena Maria Rego
Pires Moreira Presa.
2000307620
EVERYONE — COMÉRCIO DE VESTUÁRIO,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Caminha. Matrícula n.º 806/
20030714; identificação de pessoa colectiva n.º P 506650669; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20030714.
Certifico que Fernando Neiva da Rocha constituiu a sociedade em
epígrafe, que se rege pelo pacto constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma EVERYONE — Comércio de Vestuário, Unipessoal, L.da, e tem sede na Rua de São João, 75, freguesia de Caminha, concelho de Caminha.
ARTIGO 2.º
1 — O seu objectivo consiste no comércio a retalho de vestuário
e acessórios para adultos.
2 — A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como
associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas e novas sociedades, independentemente do respectivo objecto.
ARTIGO 3.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro por ele sócio, em quota de igual valor.
ARTIGO 4.º
1 — A administração da sociedade, remunerada ou não conforme
for decidido pelo sócio, bem como a sua representação, cabem ao
próprio sócio, que desde já fica nomeado gerente.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
ARTIGO 5.º
Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde
que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela
forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria,
quando necessária.
Está conforme o original.
29 de Julho de 2003. — A Conservadora, Helena Maria Rego
Pires Moreira Presa.
2000307639
CONTEXPORT — PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA A
CASA, S. A.
13.º
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deverá
ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de
contas, devendo ainda existir um suplente, igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, eleitos
em assembleia geral, pelo período de quatro anos, renováveis.
Está conforme o original.
O texto completo do contrato de sociedade, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
28 de Julho de 2003. — A Conservadora, Helena Maria Rego
Pires Moreira Presa.
2000307612
MONÇÃO
WHITECHURCH — IMOBILIÁRIO
E REPRESENTAÇÕES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Monção. Matrícula n.º 683/
030623; identificação de pessoa colectiva n.º 506513432; inscrição
n.º 1; número e data da apresentação: 3/23062003.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo contrato constante dos artigos seguintes:
CAPÍTULO I
Denominação, sede, objecto e duração
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação WHITECHURCH — Imobiliário e Representações, S. A., e tem a sua sede no Edifício Avenida, 1,
2.º, direito, freguesia e concelho de Monção.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto social comércio por grosso e a retalho, importação e exportação, compra, venda e permuta de imóveis
rústicos, urbanos, lotes de terreno para construção, loteamentos,
demolições e terraplanagens, construção civil, obras públicas, gestão, contabilidade e fiscalidade, acessoria empresarial, compra, venda, permuta e reparação de material informático e de escritório,
mobiliário de escritório, software e hardware, consumíveis para
impressoras e fotocopiadoras, compra, venda, permuta e reparação
de veículos automóveis, novos e usados, motociclos, motorizadas e
bicicletas e respectivos acessórios, barcos e material náutico, compra e venda de material desportivo, ferramentas, brinquedos, livros,
papelaria, jornais e revistas, comércio de tecidos, roupas, atoalhados,
malhas e artigos de vestuário, pronto-a-vestir, têxteis, têxteis lar,
tapetes e alcatifas, calçado, artigos de praia e para o lar, artigos de
menage, regionais e artesanato de qualquer região do País.
CAPÍTULO II
Conservatória do Registo Comercial de Caminha. Matrícula n.º 388/
910607; identificação de pessoa colectiva n.º 502589450; inscrições
n.os 12 e 13; números e data das apresentações: 6 e 7/20030701.
Capital, acções e obrigações
Certifico que em 18 de Junho de 2003 foram designados os membros dos órgãos de administração e fiscalização, para o quadriénio
2003-2006, na sociedade em epígrafe:
1 — O capital social é de 62 500 euros, dividido e representado
por 12 500 acções de valor nominal de 5 euros cada, encontrando-se totalmente realizado em numerário 40 000 euros.
ARTIGO 3.º
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
§ único. Os 22 500 euros em falta serão realizados no prazo de
dois anos.
2 — O conselho de administração com o parecer favorável do
conselho fiscal, fica autorizado a aumentar o capital, uma ou mais
vezes, por entrada em numerário até ao limite máximo de
300 000 euros.
ARTIGO 4.º
As acções são ao portador, podendo ser emitidos títulos de 10,
50, 100, 500, 1000 acções e múltiplos de 1000.
ARTIGO 5.º
1 — A sociedade poderá amortizar as acções, por deliberação de
50% do total do capital, nos seguintes casos: interdição, inabilitação, falência, insolvência ou entrada em liquidação do accionista;
quando as acções forem objecto de penhora, arresto, arrolamento,
apreensão ou qualquer outro procedimento judicial, por acordo com
o respectivo titular.
2 — Nos casos previstos no n.º 1 deste artigo deve determinar-se
o valor real das acções em causa mediante avaliação, podendo o
pagamento ser fraccionado nos termos a deliberar em assembleia
geral.
ARTIGO 6.º
A sociedade pode emitir obrigações de qualquer espécie e acções
preferenciais sem voto, estas até ao limite de 10% do capital social,
tendo os accionistas preferência na sua subscrição, que será concretizada na proporção das suas participações.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade pode adquirir acções próprias, dentro dos limites legais.
2 — A sociedade através de deliberação do seu conselho de administração e sem carecer de consentimento de outros órgãos sociais,
poderá livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas,
consórcios ou entidades de natureza semelhante, e participar na sua
administração ou fiscalização, bem como adquirir participações em
qualquer tipo ou espécie de sociedades, mesmo que de diferente objecto.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
ARTIGO 8.º
Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
ARTIGO 9.º
1 — A assembleia geral é constituída por todos os sócios com
direito a voto. A cada 100 acções corresponde um voto.
2 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente
e um secretário, que podem ser ou não accionistas.
3 — A participação dos accionistas na assembleia geral depende
do registo das acções na sociedade em seu nome até 15 dias antes da
reunião.
4 — Qualquer accionista poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro accionista, pelo seu cônjuge, descendentes ou
ascendente ou terceiro, através de uma carta dirigida ao presidente
da assembleia geral.
5 — Os accionistas possuidores de um número de acções que não
atinja o fixado no n.º 1 poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, reunirem entre si o número de acções necessário ao exercício do
voto e delegarem num dos accionistas a sua representação.
6 — Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas só
poderão assistir às assembleias gerais e participar na discussão dos
assuntos da ordem do dia se o presidente da mesa os autorizar antes
do início dos trabalhos.
ARTIGO 10.º
A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocação
com a participação de accionistas que representem mais de metade
do capital e as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, cisão
e dissolução terão sempre de ser aprovadas por 75% do capital.
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ARTIGO 11.º
1 — A assembleia geral anual reunirá até ao dia 31 de Março de
cada ano, para deliberar sobre as matérias que são da sua competência.
2 — A assembleia geral reunirá ainda:
a) Quando o presidente do conselho de administração ou o conselho fiscal o julgarem conveniente e o requeiram;
b) Quando accionistas que reúnam as condições previstas na lei a
requeiram ao presidente da assembleia geral e com indicação concreta e precisa dos assuntos a incluir na ordem do dia e justificação
precisa da reunião.
3 — Em primeira convocatória, salvo disposição legal imperativa em contrário, a assembleia geral só poderá funcionar e deliberar
quando nela estiverem presentes ou representados accionistas detentores de pelo menos 50% do total das acções, excluídas as que pertençam à própria sociedade.
4 — A convocatória da assembleia geral pode desde logo fixar
uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral se não
poder reunir na data da primeira convocatória, por falta de representação do capital social, devendo entre as duas datas mediar, pelo
menos, 15 dias.
5 — Nessa segunda reunião a assembleia geral funcionará segundo
as exigências da segunda convocatória.
6 — Compete à assembleia geral eleger os membros da mesa, os
quais se consideram empossados logo que eleitos.
ARTIGO 12.º
1 — O conselho de administração é constituído por três membros, accionistas ou não, eleitos pela assembleia geral, e reunirá pelo
menos uma vez por mês.
2 — A assembleia geral escolherá, de entre os eleitos, o presidente do conselho de administração.
3 — Ao presidente, que terá voto de qualidade, cabe convocar e
dirigir as reuniões do conselho de administração.
ARTIGO 13.º
1 — Ao conselho de administração compete o exercício de todos
os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que, por
lei ou pelo presente contrato, lhe forem conferidos, nomeadamente:
a) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e
as deliberações da assembleia geral;
b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer direitos ou bens móveis,
nomeadamente viaturas;
c) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis;
d) Praticar todos os actos e contratos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de facturas;
e) Abrir, encerrar ou trespassar estabelecimentos ou partes dos
mesmos;
f) Adquirir participações noutras sociedades com o mesmo objecto
ou não;
g) Aplicar os fundos disponíveis da sociedade de acordo com o
interesse desta;
h) Financiar e prestar garantias a sociedades, em cujo capital social
tenha de algum modo participação;
i) Elaborar propostas de alteração do contrato social, de fusão,
cisão, transformação e dissolução da sociedade;
j) Representar a sociedade em juízo e fora dele confessando, desistindo, transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragem para
a resolução de quaisquer conflitos;
l) Nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
2 — O conselho de administração estabelecerá as regras do seu
funcionamento.
3 — Dentro dos limites da lei, o conselho de administração, por
deliberação unânime dos seus membros, pode:
a) Encarregar especialmente, por simples acta, algum ou alguns
dos administradores, de se ocuparem de certas matérias de administração, desde que caibam nas suas funções e nos limites do n.º 1 do
artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais;
b) Delegar, por simples quota, num ou mais administradores a
aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis, assinar
cheques, letras e livranças.
4 — O conselho de administração pode delegar no presidente do
órgão a gestão corrente da sociedade.
ARTIGO 14.º
A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o seu presidente, sem prejuízo
do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 15.º
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único. Haverá
ainda um suplente, que também será revisor oficial de contas.
ARTIGO 16.º
Todos os órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos,
sendo reelegíveis.
CAPÍTULO IV
Lucros e reservas
ARTIGO 17.º
Os lucros de cada exercício terão a seguinte aplicação e por esta
ordem:
a) Reserva legal até aos mínimos legais;
b) Constituição ou reforço sem qualquer limite, de fundos de reserva para fazer face a finalidades do interesse da sociedade, devidamente justificados;
c) Remuneração dos membros do conselho de administração, se
tal for deliberado por maioria de 50% do capital social;
d) Distribuição do remanescente a título de dividendos.
CAPÍTULO V
Diversos
ARTIGO 18.º
A assembleia geral pode conceder o direito de reforma aos elementos que estejam ou já tenham estado em exercício da funções
nos órgãos sociais e estabelecer o pagamento dum complemento de
reforma, desde que atinjam a idade dos 60 anos ou que fiquem definitivamente incapacitados.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
COOPERATIVA ARTESANAL REVESTIMENTO
DE VOLANTES AUTO DO SOBREIRO, CRL
Conservatória do Registo Comercial de Monção. Matrícula n.º 7/030623;
identificação de pessoa colectiva n.º 506598608; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/23062003.
Certifico que foi constituída a cooperativa em epígrafe, que se
rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Artesanal
Revestimento de Volantes Auto do Sobreiro, CRL, é constituída por
tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
ARTIGO 2.º
A Cooperativa tem a sua sede no lugar de Carrazedo, freguesia de
Mazedo, do concelho de Monção.
ARTIGO 3.º
A Cooperativa tem por objecto a actividade de revestimento
manual em couro de volantes de direcção automóvel.
ARTIGO 4.º
1 — O capital cooperativo, no valor mínimo de 2500 euros, é
constituído por títulos nominativos, no valor unitário de 5 euros.
2 — Cada cooperador deverá, no acto de admissão, subscrever 10
títulos, realizando em dinheiro, pelo menos, 20% do respectivo valor.
3 — O capital cooperativo, pode ser aumentado, quer pela admissão de novos cooperadores, quer por deliberação tomada em assembleia geral, que definirá as condições de subscrição e realização.
4 — A Cooperativa constituirá uma reserva legal e uma reserva
destinada à formação cooperativa.
ARTIGO 19.º
ARTIGO 5.º
O mandato dos órgãos, para os próximos quatro anos, findará em
31 de Dezembro do ano de 2006.
São órgãos sociais da Cooperativa: a assembleia geral, a direcção
e o conselho fiscal.
ARTIGO 20.º
Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais
poderão ser derrogados por deliberação dos accionistas, tomadas nos
termos do artigo 10.º do contrato de sociedade.
ARTIGO 21.º
Qualquer litígio que venha a ocorrer entre os accionistas e a sociedade ou entre accionistas, será resolvido pelo Tribunal da Comarca
de Coimbra ou pelo recurso a um tribunal arbitral, a constituir nos
termos do Decreto-Lei n.º 243/84, de 16 de Julho.
ARTIGO 22.º
A partir desta data os órgãos sociais terão a seguinte constituição:
a) Assembleia geral: presidente, Maria de Fátima de Sousa Galvão
Pedreira, casada, residente em Bouça, Couto, Arcos de Valdevez;
secretário, Eduardo Manuel Conde Ribeiro, casado, residente na Rua
da Glória, sem número, concelho de Monção.
b) Conselho de administração: presidente, José António Conde
Ribeiro, casado, residente em Edifício Avenida 1, 2.º, direito, concelho de Monção; vogais: Marisa Dulce Galvão Pedreira Ribeiro,
casada, residente em Edifício Avenida 1, 2.º, direito, concelho de
Monção; Zaida Raquel Galvão Pedreira Mota, casada, residente em
Coto Molelo, Prozelo, concelho de Arcos de Valdevez.
c) Fiscal único efectivo: Mendes, Ferreira, Soutinho & Faria, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, com sede na Rua do
Professor Correia Araújo, 293, entrada 3, sala 3, na cidade do Porto, inscrita na Ordem de Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 160,
e representada por José Carlos Nogueira Faria e Matos, revisor oficial de contas inscrito sob o n.º 1034 e residente na Rua de Altamira,
8, na cidade de Viana do Castelo; fiscal suplente: José Augusto Silva
Mendes, revisor oficial de contas inscrito sob o n.º 447 e residente
na Rua de Oliveira Monteiro, 862, 4.º, na cidade do Porto.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria do Nascimento Caldas Mendes Jorge.
2005078018
ARTIGO 6.º
Os titulares dos órgãos sociais, são eleitos de entre os cooperadores, por um período de três anos.
ARTIGO 7.º
1 — A assembleia geral é dirigida por uma mesa, composta de um
presidente, vice-presidente e secretário.
2 — Ficam desde já nomeadas como membros da mesa da assembleia geral, para o triénio de 2003-2005:
Presidente, Carla Marisa Rodrigues Afonso; vice-presidente, Maria Emília Fernandes Domingues; secretária, Maria Emília Rodrigues
Lourenço.
3 — As assembleias gerais serão convocadas pelo respectivo presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou de um
mínimo de um terço dos membros da Cooperativa.
As convocatórias serão feitas com a antecedência mínima de 15
dias, devendo delas constar a respectiva ordem de trabalhos e serão
enviadas a todos os associados, por via postal.
4 — Realizar-se-ão anualmente duas assembleias gerais ordinárias, uma no mês de Dezembro, para apreciação do plano e orçamento do ano seguinte, e outra no primeiro trimestre do ano, para apreciação do relatório de contas da direcção e do respectivo parecer do
conselho fiscal.
5 — A assembleia geral reúne em primeira convocatória, com a
presença de mais de metade dos cooperadores, com direito a voto,
e, não sendo possível, uma hora depois, com qualquer número dos
cooperantes presentes.
6 — As deliberações serão tomadas por maioria simples, com
excepção das deliberações que tenham por objecto as matérias enunciadas nas alíneas f), g), h), i), j) e m) do artigo 46.º do Código Cooperativo, que carecem da aprovação de dois terços dos votos expressos.
ARTIGO 8.º
1 — A direcção é composta por um presidente e dois vogais,
competindo-lhes a administração e representação da Cooperativa,
não sendo exigida caução ou garantia pela custódia dos valores e dos
bens sociais de que são responsáveis.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
22 262-(103)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A Cooperativa obriga-se com a intervenção do presidente da
direcção ou a intervenção conjunta dos dois vogais.
3 — Ficam desde já nomeados os membros da direcção da Cooperativa para o triénio de 2003-2005:
Presidente, Daniela Maria Rodrigues Palhares; vogais: Celeste
Gonçalves de Sousa Gonçalves e Rosa Aurora Caldas de Castro.
ARTIGO 9.º
1 — O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, competindo-lhes o controlo e fiscalização da Cooperativa.
2 — Ficam desde já nomeados os membros para o conselho fiscal
para o triénio de 2003-2005:
Presidente, Orlanda Maria Silva Alves; vogais: Maria José da Silva Nogueira Palhares e Maria Celeste de Araújo Barbosa.
ARTIGO 10.º
ARTIGO 3.º
O capital social é de 50 000 euros, representado por uma só quota, da sua única sócia, Maria Lourdes Galan Blazquez e encontra-se
integralmente realizado.
§ único. Para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais o sócio único declara sob sua responsabilidade que o capital de 50 000 euros já foi depositado numa conta aberta em nome da sociedade na agência do Banco BPI, na Praça
da Galiza, no Porto.
ARTIGO 4.º
O sócio poderá fazer à sociedade prestações suplementares de
capital até ao décuplo do seu montante inicial.
ARTIGO 5.º
ARTIGO 12.º
A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único ou também por gerentes por si designados em acta, nos termos do n.º 2 do
artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais.
§ único. Ficam desde já designados gerentes a sócia única Maria
Lourdes Galan Blazquez e seu marido, José Maria Martin Diaz, este
titular do bilhete de identidade n.º 06542289-P, emitido pelo Ministério do Interior de Espanha em 28 de Maio de 1997, natural de
Hoyocasero, Província de Ávila, residente na freguesia e concelho
de Valença, que não são sócios de qualquer outra sociedade unipessoal por quotas, pelo que obedecem ao requisito imposto pelo n.º 1
do artigo 270.º-C do Código das Sociedades Comerciais.
Serão aprovados pela assembleia geral os regulamentos que disciplinarão a Cooperativa em todas as matérias que não estejam previstas legal e estatutariamente ou que, legal ou estatutariamente,
possam ser regulamentadas.
Em todos os actos e contratos respeitantes à sociedade esta fica
obrigada pela assinatura de um gerente.
Constituem receitas da Cooperativa, as jóias, os proveitos do
exercício da actividade cooperativa e quaisquer donativos ou subsídios.
ARTIGO 11.º
Os excedentes líquidos anuais terão a seguinte aplicação:
a) 10% para a reserva legal; e
b) 5% para a reserva de formação cooperativa.
Está conforme o original.
23 de Junho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria do Nascimento Caldas Mendes Jorge.
2005078042
ARTIGO 6.º
ARTIGO 7.º
Para efeitos do disposto no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, fica o sócio autorizado a celebrar negócios jurídicos
com a sociedade para a prossecução do objecto desta.
Está conforme o original.
PONTE DE LIMA
BIT A BIT — INFORMÁTICA E SISTEMAS, L.DA
22 de Julho de 2003. — A Conservadora, Lígia Maria Mendes
Carneiro.
2003796320
Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Lima. Matrícula n.º 363/
910607; identificação de pessoa colectiva n.º 502572035; número e
data da apresentação: ent. 1/20030724.
BORGES & FAGUNDES, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe referentes ao exercício do ano de 2002.
24 de Julho de 2003. — A Primeira-Ajudante, Maria Inês da Silva
Varela.
2002928720
VALENÇA
TRANSPORTES MARGAL, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Avenida de São Teotónio, Edifício Status, lojas 49/55, 1.º,
Valença
Conservatória do Registo Comercial de Valença. Matrícula n.º 967; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/170703.
Certifico que foi registado um contrato de sociedade unipessoal,
celebrado por Maria Lourdes Galan Blazquez, casada na comunhão
de adquiridos com José Maria Martin Diaz, cujo o pacto social é o
seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Transportes Margal, Unipessoal, L.da,
e tem a sua sede na Avenida de São Teotónio, Edifício Status, lojas
49/55, 1.º, da freguesia e concelho de Valença.
§ único. A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou agências onde e quando o julgar conveniente.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste nos transportes rodoviários de mercadorias
por conta de outrem e aluguer de veículos ligeiros e pesados de
mercadorias sem condutor.
Sede: Formigosa, Gandra, Valença
Conservatória do Registo Comercial de Valença. Matrícula n.º 966; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/170703.
Certifico que foi registado um contrato de sociedade celebrado entre
Maria de Lurdes Borges Cordeiro Fagundes e marido, José Augusto
de Sousa Fagundes, casados na comunhão de adquiridos, cujo pacto
social é o seguinte:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Borges & Fagundes, L.da, e tem
a sua sede no lugar da Formigosa, freguesia de Gandra, concelho de
Valença.
2 — Por simples deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
3 — A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras
formas legais de representação, onde e quando o julgar conveniente.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho
de produtos de betão, gesso, cimento e marmorite; material de
bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais similares, supermercados, frutas e produtos hortícolas, carne e produtos à base
de carne, peixe, crustáceos e moluscos, pão, pastelaria e confeitaria,
bebidas, tabaco, leite e derivados, cosméticos e de higiene, têxteis,
vestuário para adultos, bebé e crianças, calçado, marroquinaria, e artigos de viagem, mobiliário e artigos de iluminação, louças, cutelaria
e outros artigos similares para uso doméstico, têxteis para o lar,
electrodomésticos, aparelhos de rádio, televisão e vídeo, instrumentos
musicais, discos, cassetes e produtos similares, ferragens e vidro plano, tintas, vernizes e produtos similares, material de escritório,
óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumentos de precisão,
brinquedos e jogos, artigos de desporto, campismo, caça e lazer, flores, plantas e sementes para jardim, restaurante, café, salão de cabe-
22 262-(104)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
leireiro, fabricação de outros produtos de betão, gesso, cimento e
marmorite, importação e exportação de grande variedade de mercadorias.
3.º
O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
é de 5000 euros, correspondente à soma de duas quotas iguais de
valores nominais de 2500 euros, pertencente uma a cada um dos
sócios, Maria de Lurdes Borges Cordeiro Fagundes e José Augusto de
Sousa Fagundes.
4.º
1 — Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a
acordar em assembleia geral.
2 — Poderão igualmente ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social, na proporção
das suas quotas.
5.º
1 — A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não,
conforme for deliberado em assembleia geral, compete a ambos os
sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo ainda ser
exercida por outras pessoas estranhas à sociedade, quando nomeadas
em assembleia geral.
2 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos
é suficiente a intervenção de um gerente.
3 — É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade
em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente
em letras de favor, fianças, abonações ou em quaisquer actos semelhantes.
4 — A gerência poderá ainda nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria
de actos.
6.º
1 — A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios que terão
sempre o direito de preferência em relação a estranhos.
2 — O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, dará
conhecimento por escrito à sociedade e aos demais sócios nos termos da pretendida cessão, identificando o cessionário, o preço e
demais condições de pagamento da mesma, a fim de poder obter o
consentimento da sociedade e dos sócios para aquela cessão e de
proporcionar o direito de preferência estatuído no número anterior.
3 — Autorizada a cessão pela assembleia geral da sociedade, os
demais sócios têm, sob pena de caducidade, o prazo de 15 dias para
exercer o seu direito de preferência.
7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Se o respectivo titular a ceder em infracção ao disposto na
cláusula 6.ª;
c) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou em geral,
apreendida judicial ou administrativamente;
d) Se o seu titular, durante dois anos consecutivos, não comparecer ou não se fizer representar em nenhuma assembleia geral.
2 — A contrapartida da amortização, no caso previsto na alínea b) do n.º 1, será igual ao valor que resultar do último balanço.
3 — A quota amortizada figurará no balanço como tal e posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão em sua substituição
ser criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou
alguns sócios ou a terceiros.
Está conforme o original.
23 de Julho de 2003. — A Conservadora, Lígia Maria Mendes
Carneiro.
2003796339
VIANA & FERNANDES, L.DA
Sede: Centro Comercial Lara, loja 8, São Sebastião, Valença
Conservatória do Registo Comercial de Valença. Matrícula n.º 201; identificação de pessoa colectiva n.º 501794077; inscrição n.º 2; número
e data da apresentação: 2/030716.
Certifico que foi registada a dissolução e liquidação.
Causa: deliberação dos sócios.
Data da aprovação das contas: 11 de Julho de 2003.
22 de Julho de 2003. — A Conservadora, Lígia Maria Mendes
Carneiro.
2003796142
VILA REAL
CHAVES
IRMÃOS MARTINS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 569/
921022; identificação de pessoa colectiva n.º 502853930.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924659
FLAVIMÚSICA — ARTIGOS MUSICAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 698/
940527; identificação de pessoa colectiva n.º 503198889.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
26 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924772
O CADEIRÃO — SOCIEDADE COMERCIAL
DE MOBILIÁRIO E ANTIGUIDADES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 740/
950308; identificação de pessoa colectiva n.º 503361283.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924110
ARMAZÉNS DE FONTOURA & CHUNHA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 355/
880418; identificação de pessoa colectiva n.º 501966021.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924101
MÁRIO EMÍLIO & SOUSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1107/
010223; identificação de pessoa colectiva n.º 505272288.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924098
M. CEPEDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 579/
930105; identificação de pessoa colectiva n.º 502890649.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924080
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
SOCIEDADE DE MÁRMORES MODERNA FLAVIENSE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 218/
800122; identificação de pessoa colectiva n.º 500935980.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924071
22 262-(105)
LOUÇANO & LOUÇANO — MONTAGENS ELÉCTRICAS
E MECÂNICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 709/
940721; identificação de pessoa colectiva n.º 503232386.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
26 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924780
MARIA JOSÉ PEREIRA MEDEIROS,
SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
CLÍNICA GASTROPEDIÁTRICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1124/
010720; identificação de pessoa colectiva n.º 505393123.
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 941/
980218; identificação de pessoa colectiva n.º 504066153.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924055
26 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924799
LOPES, CASCAIS & TOMÉ, L.DA
SOFIMÉDICA, OFTALMOLOGIA E IMAGIOLOGIA
MÉDICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1041/
000306; identificação de pessoa colectiva n.º 504175513.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924624
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1155/
011018; identificação de pessoa colectiva n.º 505676400.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
26 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924802
FERNANDO REDONDO RODRIGUES & FILHOS,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES INFORMÁTICA, L.DA
SAF — SOCIEDADE DE AUTOMÓVEIS FLAVIENSE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 771/
950915; identificação de pessoa colectiva n.º 503482382.
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1048/
000331; identificação de pessoa colectiva n.º 504953915.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924632
25 de Julho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924276
CARLOS MORAIS & FILHOS, L.DA
AUTO STOP DE RODRIGUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1038/
000224; identificação de pessoa colectiva n.º 504831135.
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 427/
900209; identificação de pessoa colectiva n.º 502285680.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924667
26 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924810
FLAVIONDA — COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L. DA
REALDIMENSÃO — MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 684/
940415; identificação de pessoa colectiva n.º 503171875.
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 1190/
020129; identificação de pessoa colectiva n.º 505618729.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
27 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2001488688
Está conforme o original.
26 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924837
22 262-(106)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
FLAVIENSE — SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 876/
970325; identificação de pessoa colectiva n.º 503837504.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
ARTIGO 6.º
3 — A gerência da sociedade cabe aos sócios José Freire Botelho,
que mantém o cargo, e Miguel Ângelo Lestra Botelho, desde já nomeado gerente.
O texto completo, na sua redacção actualizada, foi depositado na
respectiva pasta.
Está conforme.
26 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924845
16 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928557
ÓPTICA + ÓPTICA E SERVIÇOS ÓPTICOS, L.DA
GRANI-SALTO — EXTRACÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
DE GRANITO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 711/
940825; identificação de pessoa colectiva n.º 503248347.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de exercício de 2002.
Está conforme o original.
26 de Junho de 2003. — A Ajudante, Maria de Lurdes da Costa
Machado de Moura.
2004924853
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 155/
961023; identificação de pessoa colectiva n.º 503742821; inscrição
n.º 4; número e data da apresentação: 1/20030707.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado
o capital para 5001 euros, em numerário, e consequentemente alterado o artigo 3.º do contrato, que ficou com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
MESÃO FRIO
CONSTRUÇÕES VIEIRA, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Mesão Frio. Matrícula n.º 72/
990408; identificação de pessoa colectiva n.º 504501305; data da
entrega: 030701.
Certifico que a sociedade em epígrafe depositou na respectiva pasta
os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de 2002.
14 de Julho de 2003. — A Conservadora, Maria de Lurdes Simões Correia Vilas Boas.
2001749163
SILVINO & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mesão Frio. Matrícula n.º 21/
150989; identificação de pessoa colectiva n.º 500572828; data da
entrega: 030630.
Certifico que a sociedade em epígrafe depositou na respectiva pasta
os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de 2002.
14 de Julho de 2003. — A Conservadora, Maria de Lurdes Simões Correia Vilas Boas.
2001748647
MONTALEGRE
BOTELHO & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 281/
020903; identificação de pessoa colectiva n.º 505698188; inscrição
n.º 2; número e data da apresentação: 1/20030708.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado
o capital para 50 000 euros, em numerário, foram nomeados gerentes os sócios José Freire Botelho, que mantém o cargo, e Miguel
Ângelo Lestra Botelho, nomeado em 12 de Dezembro de 2002, e
foram alterados os artigos 2.º, 3.º e n.º 3 do 6.º do contrato, que
ficaram com a seguinte redacção:
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5001 euros, dividido em três quotas iguais no valor nominal de
1667 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Manuel
Fernandes da Mota, António Fernandes e José António Fernandes
Alves.
O texto completo, na sua redacção actualizada, foi depositado na
respectiva pasta.
Está conforme.
16 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928565
FERREIRA & CARVALHO — REPARAÇÕES
ELÉCTRICAS EM AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 208/
000222; identificação de pessoa colectiva n.º 504870068; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 1/20030702.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, cessou funções
de gerente Paulo Sérgio Ferreira Carvalho, em 17 de Abril de 2003,
por renúncia, e foram alterados os artigos 3.º, 4.º e n.º 3 do 5.º do
contrato, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
10 000 euros, dividido em duas quotas iguais de 5000 euros, pertencendo uma a cada uma das sócias, Sónia Cristina Ferreira Carvalho
e Maria Helena Borges Ferreira Carvalho.
ARTIGO 4.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 25 000 euros.
ARTIGO 2.º
ARTIGO 5.º
O objecto da sociedade é o comércio a retalho de materiais de
construção e transportes rodoviários de mercadorias.
3 — A gerência da sociedade cabe à sócia Maria Helena Borges
Ferreira Carvalho, que mantém o cargo.
ARTIGO 3.º
O texto completo, na sua redacção actualizada, foi depositado na
respectiva pasta.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
50 000 euros, dividido em três quotas, uma no valor nominal de
40 000 euros, pertencente ao sócio José Freire Botelho, e duas no
valor nominal de 5000 euros cada, pertencendo uma a cada um dos
sócios Ana Rita Lestra Botelho e Miguel Ângelo Lestra Botelho.
Está conforme.
15 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928573
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
JOSÉ PEREIRA & VÍTOR PEREIRA — SOCIEDADE
DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 193/
990311; identificação de pessoa colectiva n.º 504306871; data:
27062003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
27 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928697
22 262-(107)
TÁXIS CALADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 225/
001215; identificação de pessoa colectiva n.º 505203600; data:
28062003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
28 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928662
LUÍS FONTOURA, TÁXIS, L.DA
BARROSANA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DO PATRIMÓNIO DO MUNICÍPIO, EM
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 247/
010607; identificação de pessoa colectiva n.º 505499169; data:
27062003.
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 2/
030210; identificação de pessoa colectiva n.º 505032538; data:
14072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
27 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928689
14 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928379
DISCO-PUB A NOITE, L.DA
GRANI-SALTO — EXTRACÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
DE GRANITO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 113/
930930; identificação de pessoa colectiva n.º 503060879; data:
26062003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
26 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928581
JOÃO PIRES & FILHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 243/
010315; identificação de pessoa colectiva n.º 505085194; data:
28062003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
28 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928590
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 155/
961023; identificação de pessoa colectiva n.º 503742821; data:
01072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
1 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928646
TULIPA — COMÉRCIO A RETALHO DE LINGERIE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 278/
020807; identificação de pessoa colectiva n.º 506022722; data:
30062003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
30 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928603
NATURBARROSO — PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO
DE EVENTOS, L.DA
IRMÃOS PEREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 245/
010420; identificação de pessoa colectiva n.º 505044226; data:
01072003.
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 136/
950704; identificação de pessoa colectiva n.º 503458163; data:
21072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
1 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928620
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928549
JOSÉ MOREIRA FERNANDES E FILHOS, L.DA
IRMÃOS PEREIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 54/
881010; identificação de pessoa colectiva n.º 502046376; data:
30062003.
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 136/
950704; identificação de pessoa colectiva n.º 503458163; data:
21072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2001.
30 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928638
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928387
22 262-(108)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
GONÇALVES PEREIRA, L.DA
SOCIEDADE SUINICULTURA PROALEGRE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 33/
790831; identificação de pessoa colectiva n.º 500889490; data:
21072003.
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 135/
950628; identificação de pessoa colectiva n.º 503442232; data:
28062003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928530
28 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928476
PEDRA MOLE — CANTARIA ARTÍSTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 187/
980717; identificação de pessoa colectiva n.º 504204882; data:
30062003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
30 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928522
ALFREDO H. S. B. MEIRELES, TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Murça. Matrícula n.º 48/180990;
identificação de pessoa colectiva n.º 502429704.
Certifico que a sociedade em epígrafe procedeu ao depósito na
pasta respectiva dos documentos de prestação de contas referentes
ao ano de exercício de 2002.
Data: 26 de Junho de 2003.
Está conforme.
10 de Julho de 2003. — A Ajudante, Mariana Malheiro Vieira
Moreira.
2001846720
TÁXIS GONÇALVES & JOSÉ, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 188/
980729; identificação de pessoa colectiva n.º 504199315; data:
24062003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
24 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928514
NEVETUR — VIAGENS E TURISMO, L.
MURÇA
DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 44/
860520; identificação de pessoa colectiva n.º 501674039; data:
30062003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
30 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928506
RIBEIRA DE PENA
TEOTÓNIO CAPELAS CARREIRA & C.A, L.DA
Sede: Entroncamento, Salvador, Ribeira de Pena
Conservatória do Registo Comercial de Ribeira de Pena. Matrícula n.º 20;
identificação de pessoa colectiva n.º 501215417; data da apresentação: 30062003.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002.
Está conforme o original.
18 de Julho de 2003. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2000131379
VEIGALIMENTAR — FABRICO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA
FERNANDO ALVES RODRIGUES, L.DA
Sede: Rua de Luís de Camões, Canedo, Ribeira de Pena
Conservatória do Registo Comercial de Ribeira de Pena. Matrícula n.º 26;
identificação de pessoa colectiva n.º 502946709; data da apresentação: 30062003.
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 217/
000704; identificação de pessoa colectiva n.º 504983490; data:
27062003.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva todos os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
18 de Julho de 2003. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2000131352
27 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928484
CONSTRUTOR CIVIL ARTE E PEDRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Montalegre. Matrícula n.º 196/
990428; identificação de pessoa colectiva n.º 504571206; data:
30062003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas da sociedade em epígrafe do
ano de exercício de 2002.
30 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Dulce Helena Sores
Pinto da Costa.
2004928492
Está conforme o original.
VERTÂMEGA SOCIEDADE DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS, L.DA
Sede: Caminho, Salvador, Ribeira de Pena
Conservatória do Registo Comercial de Ribeira de Pena. Matrícula n.º 45;
identificação de pessoa colectiva n.º 503727431; data da apresentação: 30062003.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva todos os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002.
Está conforme o original.
30 de Junho de 2003. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2000131158
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
22 262-(109)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ESBARRONDINHOS — MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA
4.º
Sede: Fragalhinha, Santa Marinha, Ribeira de Pena
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor
nominal de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Manuel António Marques Cardoso e Sónia Cristina Anjos Costa Cardoso.
5.º
Conservatória do Registo Comercial de Ribeira de Pena. Matrícula n.º 24;
identificação de pessoa colectiva n.º 502908297; data da apresentação: 30062003.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva todos os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002.
Está conforme o original.
18 de Julho de 2003. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2000131344
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
SILVA & MENESES SEIXAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Marta de Penaguião.
Matrícula n.º 37/900416; identificação de pessoa colectiva
n.º 502344156; data do depósito: 20030630.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas relativas ao exercício do ano de
2002 da sociedade em epígrafe.
A sociedade poderá participar, por qualquer forma, no capital social
de outras, reguladas ou não por leis especiais, em agrupamentos
complementares de empresas, mesmo que o objecto desta ou destas
sociedades coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma.
6.º
1 — A sociedade goza da faculdade de exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 50 000 euros.
2 — Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade nos
termos e formalidades previstas na lei.
7.º
É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios; a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em
segundo, a exercer nos termos legais.
8.º
Conferida, está conforme.
7 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Ernesto Monteiro.
2001844565
ANTÓNIO LUÍS MENESES SEIXAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Marta de Penaguião.
Matrícula n.º 40/900511; identificação de pessoa colectiva
n.º 502350261; data do depósito: 20030630.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas relativas ao exercício do ano de
2002 da sociedade em epígrafe.
Conferida, está conforme.
7 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, José Ernesto Monteiro.
2001844557
VISEU
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
deliberação da assembleia geral, pertence a sócios ou a estranhos, a
designar em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os
sócios, Manuel António Marques Cardoso e Sónia Cristina Anjos
Costa Cardoso.
2 — A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Declararam ainda os outorgantes que a gerência fica desde já autorizada a efectuar levantamentos da conta aberta em nome da sociedade para aquisição de mercadorias e bens do giro comercial e ainda
para liquidação das despesas com a constituição e registo da sociedade.
Conferida, está conforme.
23 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Helena Maria
Jesus Gonçalves Silva.
2003422650
DTT — ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, L.DA
MANGUALDE
ÁGUAS SANTAS — HOTELARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 990;
identificação de pessoa colectiva n.º 506550400 P; inscrição n.º 1;
número e data da apresentação: 1/20030716.
Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 885;
identificação de pessoa colectiva n.º 505655624.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, ficaram
depositados na pasta respectiva os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2002.
Conferida, está conforme.
Certifico que, por escritura de 4 de Julho de 2003, exarada a fl. 30
do livro n.º 11-A do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Viseu, entre Manuel António Marques Cardoso e mulher,
Sónia Cristina Anjos Costa Cardoso, casados na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
23 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Armanda Maria
Paiva Giestas.
2001563612
1.º
DAONATUR — SOCIEDADE AGRÍCOLA, L.DA
A sociedade adopta a denominação Águas Santas — Hotelaria, L.da
2.º
1 — A sociedade tem a sua sede no Bar das Piscinas Municipais,
freguesia e concelho de Mangualde.
2 — A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 — A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
3.º
A sociedade tem como objecto a actividade de bar.
Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 817;
identificação de pessoa colectiva n.º 504991973; averbamento n.º 1
à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/15072003.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi lavrada a
cessação das funções de gerente de Jorge Manuel de Figueiredo, por
renúncia.
Data: 2 de Julho de 2003.
Conferida, está conforme.
23 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Helena Maria
Jesus Gonçalves Silva.
2003422668
22 262-(110)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
MAIEQUIPA — GESTÃO FLORESTAL, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 683;
identificação de pessoa colectiva n.º 501872582; averbamento n.º 1
à inscrição n.º 38 e inscrição n.º 39; números e data das apresentações: 7-8/20030718.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi lavrada a
cessação de funções do conselho de administração de Fernando
Manuel de Sousa Carvalho, Manuel Guilherme Oliveira da Costa e
António Casalta Nabais, por renúncia.
Data: 18 de Junho de 2003.
Certifico ainda a nomeação para o conselho de administração, até
ao termo de mandato em curso de 2003-2006, de José António
Comesanâ Portela, Carlos Francisco de Miranda Guedes Bianchi de
Aguiar e Pedro Manuel de Azevedo Ferreira Lopes, todos casados.
Data: 18 de Junho de 2003.
Conferida, está conforme.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Helena Maria
Jesus Gonçalves Silva.
2003422684
R. G. R. — RECICLAGEM E GESTÃO DE RESÍDUOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 825;
identificação de pessoa colectiva n.º 504950827; averbamento n.º 2
à inscrição n.º 5, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 7;
números e data das apresentações: 4-6/20030718.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi lavrada a
cessação das funções no conselho de administração de Fernando
Manuel de Sousa Carvalho e Paulo Manuel Ferreira Sobral, por renúncia.
Data: 16 de Junho de 2003.
Certifico ainda a nomeação para o conselho de administração, até
ao termo do mandato em curso de 2002-2003, de José António
Comesanã Portela e Carlos Francisco de Miranda Guedes Bianchi de
Aguiar, ambos casados.
Data: 16 de Março de 2003.
Conferida, está conforme.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Helena Maria
Jesus Gonçalves Silva.
2003422692
MAZUR — INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 413;
identificação de pessoa colectiva n.º 501760997; inscrição n.º 17; número e data da apresentação: 2/21072003.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, e com base na
escritura de 23 de Junho de 2003, exarada a fl. 106 do livro n.º 62-E do Cartório Notarial de Penalva do Castelo, foi efectuado o registo de aumento de capital de 174 579 euros e 27 cêntimos para
375 000 euros, subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios para
reforço das suas quotas da seguinte forma: Armando Mário Marques
Lopes dos Santos e Francisco da Costa Almeida, com 50 105 euros
e 18 cêntimos cada, António Santos Magalhães, com 58 834 euros
e 15 cêntimos, e João Venâncio da Costa, com 41 376 euros e 22 cêntimos, que adicionam às suas quotas, ficando com uma quota de
93 750 euros. Em consequência deste aumento de capital alteram os
artigos 1.º e 3.º do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação MAZUR — Indústria de Confecções, L.da, tem a sua sede na Zona Industrial da Lavandeira, freguesia e concelho de Mangualde, ficando a administração autorizada
a deslocar a sede para qualquer outro local da cidade de Mangualde.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
375 000 euros, constituído por quatro quotas iguais, cada uma no
valor nominal de 93 750 euros, pertencendo uma a cada um dos
referidos sócios.
§ único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares
de capital na proporção das suas quotas, até ao montante global
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
correspondente ao triplo do capital social, desde que haja uma deliberação unânime da assembleia geral convocada para esse fim.
O texto completo do contrato social, na sua redacção actualizada, bem como os documentos que serviram de base ao registo, ficaram depositados na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Helena Maria
Jesus Gonçalves Silva.
2003422714
CUSTÓDIO DOS SANTOS GUERRA
IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 991;
identificação de pessoa colectiva n.º P 506454568; inscrição n.º 1;
número e data da apresentação: 5/220703.
Certifico que, por escritura de 30 de Junho de 2003, exarada a
fl. 110 do livro n.º 427-H do 2.º Cartório Notarial de Viseu, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Custódio dos Santos Guerra — Imobiliária, S. A.
2.º
1 — Tem a sua sede na Avenida do General Humberto Delgado,
6, rés-do-chão, da cidade, freguesia e concelho de Mangualde.
2 — A administração pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e, bem assim, abrir qualquer outra forma local de representação social em Portugal ou no
estrangeiro.
3.º
Tem por objecto a promoção imobiliária, loteamentos e urbanizações de terrenos, compra e venda e permuta de bens imóveis (prédios rústicos e urbanos), revenda dos adquiridos para esse fim e o
comércio de materiais de construção.
4.º
A sociedade poderá adquirir e alienar livremente participações no
capital de sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades
reguladas por leis especiais, em consórcios, em associação em participação e em agrupamentos complementares de empresas.
5.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100 000 euros, representado por 20 000 acções, ao portador, do valor nominal de 5 euros cada, representadas por títulos de
1, 10, 20, 100 ou 1000 acções e subscritas pelos accionistas da forma
seguinte: Custódio dos Santos Guerra — Empreiteiros, S. A., com
13 000 acções; Custódio dos Santos Guerra — Transportes, S. A.,
com 2000 acções; FIPAGO — Empreiteiros, L.da, com 2000 acções; e Filipa Manuela Frutuoso Maneca Guerra, Ana Patrícia Frutuoso Maneca Guerra e Gonçalo Manuel Frutuoso Maneca Guerra,
com 1000 acções cada um.
6.º
1 — A sociedade, por deliberação da assembleia geral e com o
parecer favorável do conselho fiscal, poderá adquirir e alienar acções próprias e alheias e realizar com elas as operações que julgar
convenientes.
2 — As acções próprias não terão direito a voto nem contarão
para a determinação de quorum.
7.º
A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador
ou outros títulos de dívida, nos termos da legislação aplicável, sendo
ou não reservada preferência, conforme deliberado em assembleia
geral.
8.º
1 — São órgãos sociais:
a) A assembleia geral;
b) O conselho de administração;
c) O fiscal único.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
22 262-(111)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por períodos de
quatro anos, que coincidem com os exercícios sociais, podendo ser
reeleitos uma ou mais vezes.
9.º
1 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente
e um secretário, que poderão não ser accionistas.
2 — Para que a assembleia possa deliberar em primeira convocação é necessário que esteja presente ou representado, pelo menos,
50% do capital social, salvo se a lei exigir percentagem superior.
3 — Têm direito a voto os accionistas com mais de 1000 acções,
podendo agrupar-se de forma a completarem o número exigido ou
um número superior e fazer-se representar por um dos agrupados.
4 — A cada acção corresponde um voto.
10.º
A administração da sociedade compete ao conselho de administração.
1 — O conselho de administração será composto por três ou cinco membros eleitos em assembleia geral, a qual designará o presidente.
2 — A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente ou
pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo todavia suficiente, nos casos de mero expediente, a assinatura de um só.
3 — Nas deliberações do conselho de administração o presidente
tem voto de qualidade.
4 — O conselho de administração poderá delegar todos ou parte
dos seus poderes em pessoa singular ou colectiva e substituir mandatários da sociedade, nos termos do § único do artigo 256.º do Código
Comercial.
11.º
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será
um revisor oficial de contas e terá um suplente, designados pela
assembleia geral.
12.º
Dos lucros sociais, uma percentagem não inferior à vigésima parte dos mesmos é destinada à constituição da reserva legal e, sendo
caso disso, à sua reintegração, até que aquela represente a quinta parte
do capital social, tendo a parte restante a aplicação que a assembleia
geral determinar.
13.º
Ficam desde já designados os órgãos sociais para o primeiro quadriénio, com a composição seguinte:
Mesa da assembleia geral: presidente, FIPAGO — Empreiteiros,
L.da; secretário, Jorge Adelino Coelho de Sousa.
Conselho de administração: presidente, Custódio Santos Guerra —
Empreiteiros, S. A., representada pelo administrador Manuel Custódio dos Santos Maneca Guerra; vogais: Custódio Santos Guerra —
Transportes, S. A., e Ana Patrícia Frutuoso Maneca Guerra.
Fiscal único: efectivo, Dr. Manuel Marques da Costa Figueiredo,
revisor oficial de contas; suplente, Dr. António Vítor de Almeida
Campos, revisor oficial de contas.
Conferida, está conforme.
gar da Ermida, Vila de Resende, constituiu uma sociedade unipessoal
por quotas, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma Pedro Ricardo Chaves — Sociedade
Unipessoal, L.da
2.º
1 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Dr. Nunes da Ponte,
126, 1.º, freguesia e concelho de Resende.
2 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou limítrofes.
3.º
O objecto da sociedade consiste na actividade dos serviços relacionados com contabilidade, auditoria (com exclusão da jurídica) e
consultoria fiscal.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
5000 euros e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio,
Pedro Ricardo de Sequeira Ribeiro Chaves.
5.º
A administração e representação da sociedade, em juízo e fora
dele, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia
geral, pertencem ao seu único sócio, desde já nomeado gerente, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
6.º
É absolutamente proibido ao sócio obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato alheio aos fins e interesses sociais, designadamente abonações, fianças, letras de favor, cauções e outros actos
semelhantes.
7.º
Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital, por uma ou mais vezes, conforme deliberado em assembleia geral,
até ao montante global de 10 vezes o capital social.
8.º
A sociedade poderá participar no capital social em outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades
reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de
empresas.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento
da quantia depositada para aquisição de bens e equipamentos.
Está conforme.
29 de Julho de 2003. — O Ajudante, Albino Coelho.
2001772572
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA
F. R. S. — VINHOS, L.DA
25 de Julho de 2003. — A Escriturária Superior, Helena Maria
Jesus Gonçalves Silva.
2003422730
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 111/970627; identificação de pessoa colectiva n.º 504020889.
RESENDE
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
PEDRO RICARDO CHAVES — SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817738
Sede: Rua do Dr. Nunes da Ponte, 126, 1.º, Resende
Conservatória do Registo Comercial de Resende. Matrícula n.º 226/
030701; identificação de pessoa colectiva n.º 506623165; inscrição
n.º 1; número e data da apresentação: 1/010703.
Certifico que Pedro Ricardo de Sequeira Ribeiro Chaves, solteiro,
maior, natural da freguesia e concelho de Resende, residente no lu-
TRATADISSO — CONTABILIDADES INFORMÁTICA
E SERVIÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 203/20011015; identificação de pessoa colectiva
n.º 504110195.
22 262-(112)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817649
SANTANITA ESPECTÁCULOS — AGÊNCIA
DE ESPECTÁCULOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 145/980626; identificação de pessoa colectiva n.º 504213610.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817630
CONSTRUÇÕES SÉRGIO & PINTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 59/190292; identificação de pessoa colectiva n.º 971692238.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817746
M. R. TRANSPORTES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 118/970925; identificação de pessoa colectiva n.º 503998559.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817665
LIVRARCO — COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS
DE PAPELARIA, L.DA
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
SOCIEDADE AGRÍCOLA CASAL PEREIRA SANTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 209/20011226; identificação de pessoa colectiva
n.º 504428950.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817673
TRANSPORTES TAVEIRA & FILHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 100/960626; identificação de pessoa colectiva n.º 503727466.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817754
LEUNAM — SOCIEDADE AGRÍCOLA E VITIVINÍCOLA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 92/960119; identificação de pessoa colectiva n.º 503621641.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817800
RESTAURANTE REGIONAL O SARGENTO,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 177/20000301; identificação de pessoa colectiva
n.º 503880837.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 80/950125; identificação de pessoa colectiva n.º 503357465.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817703
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
CELESTINO DA COSTA LOURENÇO — UNIPESSOAL, L.DA
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817681
DOUROBRAS — OBRAS DO DOURO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 58/181091; identificação de pessoa colectiva n.º 502679336.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817762
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 211/20020117; identificação de pessoa colectiva
n.º 505858606.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817690
DOUROCARP — MARCENARIA E CARPINTARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 122/971121; identificação de pessoa colectiva
n.º 504006967.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817614
QUINTA DO BARÃO DE CASAIS DO DOURO,
SOCIEDADE AGRÍCOLA, L.DA
22 262-(113)
TERRAPLANAGENS NOGUEIRA & SALTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 188/20001006; identificação de pessoa colectiva
n.º 505130874.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 190/20001211; identificação de pessoa colectiva
n.º 505246988.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817592
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
SDD — SOCIEDADE DE DESTILAÇÃO DURIENSE, L.DA
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817827
PESQUEIRA OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 113/970707; identificação de pessoa colectiva n.º 503958409.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 135/980415; identificação de pessoa colectiva n.º 504130641.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817584
SÁTÃO
PARFS — SGPS, UNIPESSOAL, L.DA
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817819
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 327; identificação de pessoa colectiva n.º P 506665690; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/230703.
SOCIEDADE VINÍCOLA ENCOSTAS DO TORTO,
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS, L. DA
Certifico que Paulo Alexandre Ramos de Figueiredo Soares, casado com Ângela Maria Monteiro Meneses Soares na comunhão de
adquiridos, residente na Rua da Bélgica, 1794, hab. 1.02, Canidelo,
Vila Nova de Gaia, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege
pelo contrato constituído pelos artigos seguintes:
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 138/980522; identificação de pessoa colectiva n.º 504157051.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817797
CASAL DE VÁRZEA DE TREVÕES — SOCIEDADE
AGRÍCOLA E COMERCIAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 116/970915; identificação de pessoa colectiva n.º 504000420.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817789
AUTO TERRAPLANAGENS MANUEL MATEUS, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrícula n.º 55/100591; identificação de pessoa colectiva n.º 502694823.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação
de contas do ano de 2002.
Conferida, está conforme.
21 de Julho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Alda Marta.
2001817606
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma PARFS — SGPS, Unipessoal, L.da
2 — Tem a sua sede na Rua do Cardal, 35, freguesia e concelho
de Sátão.
3 — A gerência poderá deslocar a sede social para outro local do
mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste na gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades
económicas.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
6000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal
pertencente a ele sócio.
2 — O sócio único fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital social.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for
decidido pelo sócio, compete ao próprio sócio, que desde já fica
nomeado gerente.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e
contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades
reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de
empresas.
22 262-(114)
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 6.º
CONSTRUÇÕES ROMANCENSE, L.DA
Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde
que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social.
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 225; identificação de pessoa colectiva n.º 505022699; data da apresentação:
270603.
Declarou finalmente:
Que não é sócio de qualquer outra sociedade unipessoal; e
Que a gerência fica autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade.
Conferida, está conforme.
28 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801530
AUGUSTOS, L.
Está conforme.
10 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801203
FAUSTO JOSÉ S. X. SÁ, UNIPESSOAL, L.DA
DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 174; identificação de pessoa colectiva n.º 504075780; data da apresentação: 020703.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
10 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801246
ANISABELTUR — AGRO-PECUÁRIA E TURISMO, L.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 100; identificação de pessoa colectiva n.º 503172669; data da apresentação:
270603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
10 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801238
ARTES GRÁFICAS LITO SATENSE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 112; identificação de pessoa colectiva n.º 503305383; data da apresentação:
270603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
10 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801220
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 219; identificação de pessoa colectiva n.º 504930648; data da apresentação:
270603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
10 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801190
BETÃO LOPES & FONSECA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 65; identificação de pessoa colectiva n.º 502731150; data da apresentação:
240603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001800940
FIGUEIREDO & MARQUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 297; identificação de pessoa colectiva n.º 506024423; data da apresentação:
240603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001800932
KARDUS — INDÚSTRIAS ALIMENTARES, L.DA
PNEUS SATENSE — COMÉRCIO DE PNEUS
E COMPONENTES PARA AUTOMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 226; identificação de pessoa colectiva n.º 501227180; data da apresentação:
270603.
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 274; identificação de pessoa colectiva n.º 505915774; data da apresentação:
240603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
10 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801211
Está conforme.
8 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001800924
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
JOAQUIM P. AMARAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 179; identificação de pessoa colectiva n.º 504133250; data da apresentação:
240603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
8 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001800916
22 262-(115)
TERMOSÁTÃO — REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE APARELHOS AQUECIMENTO CENTRAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 299; identificação de pessoa colectiva n.º 506220869; data da apresentação:
270603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801122
CASA FIGUEIREDO — COMÉRCIO
DE ELECTRODOMÉSTICOS, L.DA
JOSÉ FONSECA & MOTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 117; identificação de pessoa colectiva n.º 503367737; data da apresentação:
230603.
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 267; identificação de pessoa colectiva n.º 505595583; data da apresentação:
270603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
Está conforme.
8 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001800908
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801114
CHURRASQUEIRA MODERNA, L.DA
SUPERSÁTÃO — SUPERMERCADOS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 131; identificação de pessoa colectiva n.º 503552933; data da apresentação:
270603.
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 163; identificação de pessoa colectiva n.º 503966894; data da apresentação:
270603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
Está conforme.
10 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801181
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801106
TRANSPORTES PINA & SÉRGIO, L.DA
SATENSE — INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 64; identificação de pessoa colectiva n.º 502730919; data da apresentação:
270603.
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 181; identificação de pessoa colectiva n.º 504133187; data da apresentação:
260603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801149
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801092
ERNESTO COSTA SOUSA, L.DA
TÁXIS AVELINO E HELENA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 271; identificação de pessoa colectiva n.º 505729555; data da apresentação:
270603.
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 210; identificação de pessoa colectiva n.º 504740482; data da apresentação:
260603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801130
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801084
22 262-(116)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
JOSÉ PAIS & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 197; identificação de pessoa colectiva n.º 504388525; data da apresentação:
260603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801033
CONSTRUÇÕES IDEAL SATENSE, L.DA
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801076
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 215; identificação de pessoa colectiva n.º 504830155; data da apresentação:
260603.
AGÊNCIA FUNERÁRIA MODERNA SANTENSE, L.DA
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 279; identificação de pessoa colectiva n.º 506009432; data da apresentação:
260603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801017
ANTÓNIO LOPES CORREIA DOS SANTOS, L.DA
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801068
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 37; identificação de pessoa colectiva n.º 502272481; data da apresentação:
260603.
ISOFEN — INDÚSTRIA DE CAIXILHARIA, L.DA
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 205; identificação de pessoa colectiva n.º 504570323; data da apresentação:
260603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001800878
SONDAVIL — SONDAGENS DE ÁGUA DE VISEU, L.DA
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801050
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 36; identificação de pessoa colectiva n.º 501305041; data da apresentação:
250603.
M. R. ALMEIDA & FERREIRA, L.DA
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 249; identificação de pessoa colectiva n.º 505428300; data da apresentação:
260603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001801041
M. G. COSTA & AMARAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 159; identificação de pessoa colectiva n.º 503889032; data da apresentação:
260603.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001800860
ESCALADA — ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 172; identificação de pessoa colectiva n.º 504057073; data da apresentação:
250603.
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos da sociedade em epígrafe referentes à prestação de contas do ano de 2002
na pasta respectiva.
Está conforme.
9 de Julho de 2003. — O Segundo-Ajudante, João Carlos Moreira de Andrade Matos Albuquerque.
2001800983
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
22 262-(117)
22 262-(118)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 240 — 16 de Outubro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA
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ISSN 0870-9963
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