DIVERSOS Nº 1856 Câmara Municipal SJCampos Sec. Expediente 05/12/2013 10:34:22 Protocolo: 14271/2013-EXP Encaminha Boletim do Município nº 2160 de 29 de novembro de 2013. Senhora Presidente Ciência(s): , A/C Gab. Plenário "Mário Scholz", 05 de dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL Lido na Sessão Ordinária 10/12/2013 Secretaria de Expediente BOLETIM BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 1 DO mUNICÍPIO sÃO jOSÉ DOS CAMPOS, ANO XLV 29 de novembro de 2013 Nº 2160 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA DO CRÉDITO VALOR FUNDEB FPM ISS CONTA ÚNICA SNA FNDE/SAE PFMC PTMC SNA SNA FESP SNA PAB FIXO FUNDEB PBF 20/11/2013 20/11/2013 20/11//2013 21/11/2013 21/11/2013 21/11/2013 21/11/2013 22/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 R$141.401,61 R$ 316.348,59 R$ 44.574,52 R$ 391.477,99 R$2.156.613,62 R$62.000,00 R$11.520,00 R$1.447.497,80 R$ 55.224,23 R$ 437.245,30 R$ 58.957,30 R$ 100.700,00 R$ 3.295.433,20 R$ 60.000,00 Ilza Maria do Nascimento Emboava Chefe da Divisão de Tesouraria LEI COMPLEMENTAR Nº 523, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, com suas alterações, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências”, e a Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, de suas Fundações e Autarquias.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o § 11 do artigo 13 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ... ... § 11. Os procedimentos para o desenvolvimento na carreira serão regulamentados por decreto, que deverá ser editado no prazo de até quarenta meses, contados da entrada em vigor desta Lei Complementar.” Art. 2º Fica alterado o “caput” do artigo 14 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O desenvolvimento na carreira será gerenciado pela Comissão de Gestão de Carreira a ser instituída por portaria.” Art. 3º Ficam incluídos os incisos IX e X ao § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. ... ... § 2º ... IX - licença por até trinta dias ao ano, para doação de órgãos; X - ausências abonadas até o máximo de seis ao ano, não podendo exceder uma ao mês.” Art. 4º Fica alterado o § 5º do artigo 19 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. ... ... § 5º O servidor que estiver classificado para a promoção, dentre os 8% previstos no artigo 13 desta Lei Complementar, e não se beneficiar por inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, poderá fazer uso do curso de capacitação nos dois anos subsequentes, caso atingido o limite estabelecido no inciso II do § 4º deste artigo.” Art. 5º Ficam incluídos os incisos IX e X ao § 5º do artigo 25 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. ... ... § 5º ... IX - licença por até trinta dias ao ano, para doação de órgãos; X - ausências abonadas até o máximo de seis ao ano, não podendo exceder uma ao mês.” Art. 6º Fica alterado o artigo 29 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. A avaliação de desempenho será regulamentada por decreto no prazo de até quarenta meses contados da data da vigência desta Lei Complementar. Parágrafo único. Enquanto a Administração Municipal não implantar a avaliação periódica de desempenho, será atribuída a nota 8,00 para todos os servidores que preencherem os demais requisitos exigidos nesta Lei Complementar para a Avaliação de Desempenho.” Art. 7º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 3º e incluídos os §§ 5º e 6º ao artigo 34 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. ... ... § 1º A opção é ato irretratável a ser realizado impreterivelmente até o dia 20 de dezembro de 2013. § 2º O servidor que se encontrar regularmente afastado pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal ou sem remuneração, será comunicado do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, no endereço eletrônico ou no endereço de sua residência, conforme consta em seu registro funcional no Departamento de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade requerer a mudança de plano de carreira no prazo estabelecido, não cabendo qualquer alegação futura caso o endereço esteja desatualizado. § 3º A Administração Municipal terá o prazo de cento e vinte dias para efetuar o enquadramento do servidor na nova carreira. ... § 5º O servidor que estiver nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão que fizer a opção de que trata o § 1º, a partir do enquadramento referido no § 4º deste artigo, não terá direito à qualquer incorporação de gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança. § 6º A não atualização do endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos não será admitida como argumento em quaisquer recursos relativos ao não cumprimento do estabelecido no § 1º deste artigo e, eventuais processos serão indeferidos.” Art. 8º Fica acrescido um § 3º ao artigo 37, da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. ... ... § 3º Para o cargo de médico poderá ser aceito como curso de capacitação, curso em nível de complementação ou equivalente, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, realizado após a conclusão do Curso de Medicina e em até cinco anos anteriormente à vigência desta Lei Complementar, desde que realizados em Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo órgão de fiscalização competente e aprovado pela Comissão de Gestão de Carreira.” Art. 9º Ficam alterados os §§ 1º e 2º e incluídos os §§ 3º e 4º ao artigo 41 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, sendo que os §§ 1º e 2º, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 41. ... ... § 1º O servidor que não atenda ao disposto no inciso I deste artigo poderá fazer a opção pela mudança de plano de carreira de que trata esta Lei Complementar e terá alterada a denominação da respectiva função pública desde que tenha idêntica denominação a um cargo público mencionado no Anexo V desta Lei Complementar, na coluna “situação atual”. § 2º As funções públicas de que trata o § 1º deste artigo extinguem-se na sua vacância. § 3º Os concursos públicos em andamento na data da publicação desta Lei Complementar permanecem válidos e aptos a gerar nomeação e posse de servidores, no plano de carreira de que trata esta Lei Complementar, no grau A, nível 1 do grupo salarial a que pertence o cargo na respectiva Tabela de Vencimento constante do Anexo III desta Lei Complementar. § 4º Os servidores que venham a ser empossados na forma do § 1º deste artigo, nos cargos correspondentes a Assistente de Enfermagem Nível I e Enfermeiro, conforme denominados até a vigência desta Lei Complementar, ficarão sujeitos à jornada de trabalho de trinta horas semanais, com remuneração proporcional, nos termos do parágrafo único do artigo 7º desta Lei Complementar e ficarão vinculados ao Quadro Geral de Cargos, atribuindo-se-lhes as novas denominações de Assistente Técnico em Saúde e Analista em Saúde, respectivamente.” Art. 10. Ficam alterados o “caput” e os §§ 1º e 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011 e incluídos os §§ 3º, 4º e 5º, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. O servidor que estiver ou vier a ser nomeado, no período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2016, para cargo de provimento em comissão da Prefeitura, Câmara Municipal ou Autarquia Municipal, poderá incorporar, enquanto perdurar a nomeação, 1/60 avos por mês, até o máximo de 60/60 avos do valor da gratificação correspondente à diferença entre o vencimento do cargo de provimento em comissão e o vencimento do cargo efetivo ou função pública acrescido do plano de carreira, desde que tenha efetuado a contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM sobre o valor da referida gratificação e que tenha permanecido por no mínimo doze meses ininterruptamente nomeado para o exercício de um ou mais cargos de provimento em comissão, a ser implementada em conformidade com o que segue: I - o servidor que estiver nomeado para cargo de provimento em comissão e que não sofrer alteração na nomeação no período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013, em 1º de janeiro de 2014 terá incorporado 1/60 avos por mês da gratificação percebida relativa a tal período, desde que tenha havido a correspondente contribuição previdenciária, a vir especificada em rubrica própria de pagamento; II - incorporada à fração de que trata o inciso I deste artigo, será apurada a fração que resta a incorporar relativamente aos 60/60 avos da gratificação percebida, continuando o servidor a contribuir para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM -, sobre o valor da gratificação percebida, a razão de 1/60 avos por mês, até o máximo de 29 de novembro de 2013 - página 2 60/60 avos, observado o prazo limite para incorporação até 31 de dezembro de 2016 ou a exoneração do cargo em comissão, que implicará na cessação da incorporação da gratificação e da correspondente contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporada; III - o servidor que estiver nomeado ou vier a ser nomeado para cargo de provimento em comissão terá o direito a incorporação de 1/60 avos por mês da gratificação percebida, até o limite de 36/60 avos, relativamente ao período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016, passando a contribuir para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM -, sobre o valor da gratificação percebida, a razão de 1/60 avos ao mês, até o máximo de 36/60 avos, observado o prazo limite para incorporação até 31 de dezembro de 2016 ou a exoneração do cargo em comissão que implicará na cessação da incorporação da gratificação e da correspondente contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporada. § 1º A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral, para a finalidade prevista no “caput” deste artigo. § 2º Na hipótese de afastamento pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM -, o servidor continuará efetuando a contribuição pecuniária de que tratam os incisos I, II e III deste artigo, observado o prazo limite para incorporação da gratificação até 31 de dezembro de 2016 ou a exoneração do cargo em comissão, fazendo jus, durante o respectivo período de afastamento, exclusivamente à percepção dos avos de gratificação incorporados e que vier a incorporar durante o período de afastamento. § 3º À gratificação incorporada nos termos previstos neste artigo se aplica as seguintes condições: I - virá especificada em rubrica própria de pagamento; II - se constituirá como vantagem permanente, inclusive para fim de aposentadoria, estando sujeita à contribuição previdenciária e demais incidências legais; III - será recalculada toda vez que o servidor vier a completar um plano de carreira, seguindo-se os parâmetros de cálculos que vem sendo praticados pela Administração Municipal; IV - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção do Vale-Transporte; V - será abatida para fins de cálculo de outra gratificação que o servidor vier a receber em decorrência de nomeação para cargo de provimento em comissão; VI - será devida por ocasião das férias e integrará a base de cálculo de pagamento do abono pecuniário e do adicional de férias; VII - integrará o pagamento do 13º salário; VIII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção daquelas previstas nos incisos de IV a VII deste parágrafo. § 4º O servidor não optante pela presente Lei Complementar, nomeado para cargo em comissão, que perceber uma das gratificações previstas no “caput” dos artigos 52-B ou 52-C, que não corresponda à gratificação instituída no “caput” do artigo 52 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, e que tiver diferença entre o vencimento do cargo em comissão e o vencimento do cargo efetivo acrescido do respectivo plano de carreira, a partir de 1º de janeiro de 2014, fará jus a incorporação desta diferença a título de gratificação, desde que atendidas todas as condições e regras estabelecidas neste artigo. § 5º À gratificação de que trata o § 4º deste artigo se aplicam as condições estabelecidas no § 3º deste artigo e será abatida para fim de cálculo da gratificação calculada sobre os vencimentos do cargo efetivo do servidor ou da gratificação calculada sobre o vencimento do cargo em comissão ocupado, de que trata os artigos 52-B e 52-C da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 467, de 26 de abril de 2012.” Art. 11. Fica alterado o § 4º e incluídos os §§ 6º, 7º e 8º ao artigo 60 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. ... ... § 4º À gratificação prevista no § 3º deste artigo se aplica as seguintes condições: I - será devida em caráter transitório e não se constituirá como vantagem permanente sob qualquer hipótese; II - não se incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum efeito legal, inclusive aposentadoria; III - não será devida quando do afastamento do servidor para a previdência sob qualquer hipótese; IV - será abatida para fim de cálculo de qualquer outra gratificação concedida ao servidor; V - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção do Vale-Transporte; VI - integrará a base de cálculo de pagamento das férias, do abono pecuniário e do adicional de férias pelo valor médio percebido nos doze meses imediatamente anteriores ao início do período de gozo de férias; VII - integrará a base de cálculo de pagamento do 13º salário pelo valor médio percebido no respectivo ano; VIII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção daquelas previstas nos incisos de IV a VII deste parágrafo; IX - estará sujeita as incidências legais, à exceção da contribuição previdenciária. ... § 6º O servidor que desista de cumprir o Horário de Trabalho Coletivo - HTC - perderá, automaticamente, o direito de receber a gratificação prevista neste artigo. § 7º A partir de 1º de fevereiro de 2014, sem prejuízo das demais sanções disciplinares previamente cabíveis, será aberto processo administrativo disciplinar com vistas à apuração de desídia quando do não cumprimento de no mínimo 90% da correspondente jornada do Horário de Trabalho Coletivo - HTC - ao ano, sendo responsabilidade da chefia imediata orientar o servidor em relação à necessidade do cumprimento do Horário de Trabalho Coletivo - HTC. § 8º Para a finalidade prevista no § 7º deste artigo serão considerados: I - a falta integral ou de meio período; II - os atrasos; III - as saídas antecipadas; IV - as licenças médicas de acompanhamento familiar, de horas, de meio período ou integrais, com ou sem remuneração; V - os dias relativos à suspensão disciplinar.” Art. 12. Fica incluído um parágrafo único no artigo 51 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. ... ... BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Parágrafo único. O afastamento ou licença do servidor para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM -, por qualquer período ou motivo, ensejará a suspensão automática do pagamento de todas as rubricas de pagamento para as quais não houver a correspondente contribuição previdenciária.” Art. 13. (VETADO). Art. 14. Ficam acrescidos os incisos VIII e IX ao “caput” e alterado o § 2º do artigo 52-B da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52-B. ... ... VIII - Chefe de Unidade Básica de Saúde: 30%; IX - Chefe de Unidade de Especialidade: 30%. ... § 2º Em caso de opção pelos percentuais estabelecidos neste artigo a gratificação recebida não será incorporada aos vencimentos do servidor.” Art. 15. Fica alterado o § 1º do artigo 52-C da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52-C. ... ... § 1º Em caso de opção pelos percentuais estabelecidos neste artigo a gratificação recebida não será incorporada aos vencimentos do servidor.” Art. 16. Fica acrescido o artigo 52-D à Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52-D. Às gratificações decorrentes da nomeação para cargo de provimento em comissão ou função de confiança na Administração Municipal, nela se enquadrando a função gratificada de monitor e de Especialista do Magistério Municipal ou ainda àquelas decorrentes da nomeação para cargo de provimento em comissão junto à Câmara Municipal ou Autarquia deste Município, apuradas mediante cálculos de diferença entre os cargos ou em termos percentuais, se aplicam as seguintes condições: I - serão devidas em caráter transitório, não se constituindo como vantagem permanente; II - não serão incorporadas sob qualquer hipótese e para nenhum efeito legal, inclusive para aposentadoria e não terão incidência previdenciária; III - integrarão a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção do Vale-Transporte; IV - serão devidas por ocasião de férias e integrarão a base de cálculo de pagamento do adicional de férias e do abono pecuniário de férias pelo valor percebido no mês de gozo de férias; V - integrarão a base de cálculo de pagamento do 13º salário pelo valor percebido no mês de dezembro, a razão de 1/12 avos ao mês de nomeação no respectivo ano; VI - não serão devidas quando do afastamento ou licença do servidor para a previdência, sob qualquer hipótese; VII - não servirão de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção daquelas previstas nos incisos de III a V deste artigo. § 1º O previsto nos incisos de I a VII deste artigo não se aplica às gratificações previstas no artigo 55 da Lei Complementar nº 453 e no artigo 45 da Lei Complementar nº 454, ambas de 8 de dezembro de 2011, com suas posteriores alterações até o dia 31 de dezembro de 2016. § 2º Para fim de aplicação do disposto no inciso V deste artigo, considerar-se-á a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral. § 3º Na hipótese de exoneração, desde que à época do gozo de férias o servidor não esteja nomeado para outro cargo de provimento em comissão ou função de confiança, a gratificação percebida com fundamento no “caput” deste artigo integrará a base de cálculo de pagamento das férias, do adicional de férias e do abono pecuniário de férias pelo valor médio percebido nos doze meses imediatamente anteriores ao início do período de gozo de férias. § 4º As gratificações de que trata este artigo integrarão a base de cálculo do 13º salário pela média percebida no respectivo ano, mesmo que o servidor exerça mais de um cargo em comissão, função gratificada de monitor ou função de confiança, limitada a 12/12 avos.” Art. 17. Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescidos os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 57 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1º de janeiro de 2013: “Art. 57. ... § 1º... § 2º O servidor que for nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão, durante o período em que perdurar a nomeação, fará jus à percepção do Adicional por Tempo de Serviço - ATS - relativo ao padrão de vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual for designado, a ser atribuído como Vantagem Pessoal Transitória - VPT. § 3º O valor pecuniário da Vantagem Pessoal Transitória - VPT - corresponderá à diferença entre o Adicional por Tempo de Serviço - ATS calculado sobre o padrão de vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual o servidor for designado e àquele que o servidor já fizer jus em decorrência do cargo efetivo ou função transitória ocupada. § 4º À Vantagem Pessoal Transitória - VPT - de que trata os §§ 2º e 3º deste artigo se aplica as seguintes condições: I - virá especificada em rubrica própria de pagamento; II - será devida em caráter transitório, não se constituirá como vantagem permanente, não será incorporada sob qualquer hipótese e para nenhum efeito legal, inclusive para aposentadoria; III - não será devida quando do afastamento ou licença do servidor para a previdência, sob qualquer hipótese; IV - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção do Vale-Transporte; V - integrará a base de cálculo de pagamento das férias, do adicional de férias e do abono pecuniário de férias pelo valor percebido no mês de gozo de férias; VI - integrará a base de cálculo de pagamento do 13º salário pelo valor percebido no mês de dezembro, a razão de 1/12 avos ao mês de nomeação no respectivo ano; VII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção daquelas previstas nos incisos de IV a VI deste parágrafo; VIII - não terá incidência previdenciária, estando sujeita às demais incidências legais; IX - será devida exclusivamente ao servidor que estiver recebendo Adicional por Tempo de Serviço - ATS sobre o cargo efetivo ou função transitória ocupada. § 5º Para fim de aplicação do disposto no inciso VI do § 4º deste artigo, considerarse-á a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 3 § 6º Na hipótese de exoneração, desde que à época do gozo de férias o servidor não esteja nomeado para outro cargo em comissão, a Vantagem Pessoal Transitória VPT - integrará a base de cálculo de pagamento das férias, do adicional de férias e do abono pecuniário de férias pela média dos doze meses imediatamente anteriores ao início do período de gozo de férias. § 7º A Vantagem Pessoal Transitória - VPT - integrará a base de cálculo do 13º salário pela média percebida no respectivo ano, mesmo que o servidor exerça mais de um cargo de provimento em comissão, limitada a 12/12 avos. Art. 18. Fica incluído um § 4º ao artigo 68 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, com a seguinte redação: “Art.68. ... ... § 4º O servidor que apresentar faltas ou ausências, consecutivas ou não, por prazo superior a cento e oitenta dias dentro do período aquisitivo, perderá o direito às férias, iniciando-se nova contagem a partir de seu retorno, a ser regulamentado por decreto, cuja vigência será a partir de 1º de janeiro de 2014.” Art. 19. Fica alterado o inciso I e incluído um inciso IV ao artigo 80 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 80. ... ... I - por quatro dias ao ano, para doação de sangue; ... IV - por até trinta dias ao ano, para doação de órgãos.” Art. 20. Ficam incluídos os artigos 81-A e 81-B à Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, com a seguinte redação: “Art. 81-A. É facultada à Administração Municipal a liberação parcial do servidor efetivo estável, com remuneração, para participar em curso de mestrado ou doutorado que tenha afinidade com as respectivas atribuições do cargo ou função pública, por um período de até doze horas semanais, conforme regulamentação em decreto, a ser editado num prazo de até cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei Complementar.” Parágrafo único. Os valores percebidos relativos às horas semanais em que houve a liberação para a realização do curso serão ressarcidos aos cofres públicos nas seguintes hipóteses: I - quando do não comparecimento às aulas; II - quando da não conclusão do curso; III - quando do desligamento do servidor do quadro de pessoal, independentemente do motivo, por período inferior ao transcurso de cinco anos da conclusão do curso de mestrado ou doutorado.” “Art. 81-B. É facultada à Administração Municipal a adoção da Mesa Permanente de Negociação com entidade representativa dos servidores municipais.” Art. 21. O previsto no artigo 55 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, com alterações introduzidas pelo artigo 10 desta Lei Complementar, não se aplica aos servidores que fizeram ou vierem a fazer opção de que trata o artigo 34 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, sob qualquer hipótese. Art. 22. Excepcionalmente, a Vantagem Pessoal Permanente - VPP que vem sendo atribuída ao servidor ocupante de função de confiança no Magistério Municipal em decorrência da tabela de vencimentos de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, será mantida até 31 de dezembro de 2016, a mesma se aplicando também às regras estabelecidas no artigo 17 desta Lei Complementar, que introduziu alterações no artigo 57 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992. Art. 23. As atribuições sumárias e detalhadas dos cargos efetivos e funções públicas não constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, serão publicadas no Boletim do Município por meio de portaria do Secretário de Administração, num prazo de até cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei Complementar. Art. 24. Os servidores abrangidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, em atividade, que somem mais de vinte anos de exercício no serviço público municipal, até a data de 31 de dezembro de 2011, perceberão a importância equivalente à Sexta Parte dos seus vencimentos, de acordo com o artigo 39, da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, não sendo necessário requerer tal benefício. Art. 25. Esta lei complementar entra em vigência na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, naquilo que não estiver expressamente estabelecido outra data de vigência, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Marcos Aurélio dos Santos Secretário de Governo Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei Complementar nº 50/13, de autoria do Poder Executivo) LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com suas alterações, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal - PCCVM, e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados o “caput” e os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Ficam instituídas as seguintes jornadas de trabalho para os profissionais do Magistério Municipal: JORNADA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFESSOR I (PI) JORNADA COM HTC MÊS JORNADA SEM HTC MÊS VIGÊNCIA DA 1º/2/2014 JORNADA 30h/a - (20h/a em aula + 4h/a at + 6h/a HTC) 150 h/a 26 ha – (20h/a em aula + 2h/a na UE + 4h/a at) 130 h/a ENSINO 40 h/a – (27h/a em aula + 4h/a at + 3 h/a na UE + 6 h/a HTC) 200 h/a 34 h/a - (27 h/a em aula + 4 h/a at + 3 h/a na UE) 170 h/a 1º/2/2014 FUNDAMENTAL 40 h/a – (26h/a em aula + 4h/a at + 4 h/a na UE + 6h/a HTC) 200 h/a 34 h/a - (26 h/a em aula + 4h/a at + 4 h/a na UE) 170 h/a 1º/2/2015 EDUCAÇÃO 40 h/a – (30h/a em aula + 4h/a at + 6h/a HTC) 200 h/a 34 h/a – (30 h/a em aula + 4h/a at) 170 h/a 1º/2/2014 INFANTIL E 40 h/a – (28h/a em aula + 4h/a at + 6h/a HTC+ 2h/a na UE) 200 h/a 34 h/a – (28 h/a em aula + 4h/a at + 2h/a na UE) 170 h/a 1º/2/2015 CRECHES 40 h/a – (26h/a em aula + 4h/a at + 6h/a HTC+ 4h/a na UE) 200 h/a 34 h/a – (26 h/a em aula + 4h/a at + 4h/a na UE) 170 h/a 1º/2/2016 24 h/a - (16 h/a em aula + 4 h/a at + 4 h/a HTC) 120 h/a 20 h/a - (16 h/a em aula + 4 h/a at) 100 h/a 1º/2/2014 30 h/a - (20 h/a em aula + 4 h/a at + 6 h/a HTC) 150 h/a 24 h/a – (20 h/a em aula + 4 h/a at) 120 h/a 1º/2/2014 36 h/a - (24 h/a em aula + 4 h/a at + 2 h/a na UE + 6 h/a HTC) 180 h/a 30 h/a – (24 h/a em aula + 4 h/a at + 2h/a na UE) 150 h/a 1º/2/2014 40 h/a - (28 h/a em aula + 4 h/a at + 2 h/a na UE + 6 h/a HTC) 200 h/a 34 h/a - (28 h/a em aula +4 h/a at + 2h/a na UE) 170 h/a 1º/2/2014 40 h/a - (26 h/a em aula + 4 h/a at + 4 h/a na UE + 6 h/a HTC) 200 h/a 34 h/a - (26 h/a em aula +4 h/a at + 4h/a na UE) 170 h/a 1º/2/2015 MÊS VIGÊNCIA DA JORNADA 24 h/a - (16 h/a em aula + 4 h/a at + 4 h/a HTC) 120 h/a 1º/2/2014 40 h/a - (16 h/a em aula + 4 h/a at +4 h/a HTC + 10 h/a em aula em outro período + 4h/a at na UE + 2 h/a HTC) 200 h/a 1º/2/2014 40 h/a - (14 h/ano regular e 12 h/a no suplementar = 26 h/a em aula + 4h/a at + 4h/a na UE + 6 h/a HTC) 200 h/a 1º/2/2014 MÊS VIGÊNCIA DA JORNADA EJA 1 PROFESSOR II E EJA 2 EFETI PROFESSOR I PROFESSOR II JORNADA PROFESSOR JORNADA SALA DE LEITURA (PI E PII) 40 h/a - (30 h/a em aula + 4 h/a + 6 h/a HTC) 200 h/a 1º/2/2014 EDUCAÇÃO ESPECIAL - LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM E SALA DE RECURSOS (PI E PII) 40 h/a - (28 h/a em aula + 4 h/a at + 2 h/a na 200 h/a UE + 6 h/a HTC) 1º/2/2014 40 h/a - (26 h/a em aula + 4 h/a at + 4 h/a na 200 h/a EDUCAÇÃO ESPECIAL - LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM E SALA DE RECURSOS (PI E PII) UE + 6 h/a HTC) 1º/2/2015 DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO JORNADA Diretor de Escola – Assistente de Direção – Orientador de Escola – Orientador de Ensino – Supervisor de Ensino – Coordenador de Ensino 200 horas 29 de novembro de 2013 - página 4 § 1º Os blocos de aula serão compostos pela Secretaria de Educação. § 2º O Professor I ou II que atuar em Projetos e Programas Extracurriculares poderá cumprir a jornada diversa conforme a necessidade do projeto e programa, mediante autorização do Secretário de Educação, na forma a ser regulamentada por portaria. ... § 4º O profissional do Magistério Municipal poderá optar por jornadas até o quinto dia do início do primeiro semestre letivo, à exceção daqueles que exercem função de confiança ou cargo de provimento em comissão, que o farão quando de seu retorno para as atividades de docência. § 5º Os vencimentos decorrentes da opção prevista no § 4º passarão a vigorar a partir do mês de vigência da jornada.” Art. 2º Fica alterado o § 4º do artigo 6º da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 6º ... § 4º O profissional do Magistério Municipal que estiver readaptado ou afastado por licença médica para tratamento da própria saúde, por cento e vinte dias ou mais, ininterruptos ou não, por ano, salvo em caso de doenças graves, ficará impedido de: I - ampliar sua jornada de trabalho por um ano, a contar da data do retorno ao trabalho; II - usufruir o recesso escolar no ano correspondente, devendo cumprir a respectiva jornada de trabalho em unidade escolar ou em projetos especiais, conforme definição da Secretaria de Educação.” Art. 3º Fica alterado o §11 do artigo 13 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ... § 11. Os procedimentos para o desenvolvimento na carreira serão regulamentados por decreto que deverá ser editado no prazo de até quarenta meses contados da entrada em vigor desta Lei Complementar.” Art. 4º Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao § 1º do artigo 15 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 15. ... §1º ... XI - licença por até trinta dias ao ano, para doação de órgãos; XII - ausências abonadas até o máximo de seis ao ano, não podendo exceder uma ao mês.” Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do artigo 24 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ... Parágrafo único. Compete à Secretaria de Administração a gestão da avaliação de desempenho, processo que será compartilhado com a Secretaria de Educação.” Art. 6º Ficam acrescidos os incisos IX e X ao § 6º do artigo 26 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 26. ... § 6º ... IX - licença por até trinta dias ao ano, para doação de órgãos. X - ausências abonadas até o máximo de seis ao ano, não podendo exceder uma ao mês.” Art. 7º Fica alterado o artigo 30, da Lei Complementar nº 454, de 8 dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. A avaliação periódica de desempenho será regulamentada por decreto, no prazo de até quarenta meses, contados da data da entrada em vigência desta Lei Complementar. Parágrafo único. Enquanto a Administração Municipal não implantar a avaliação periódica de desempenho, será atribuída a nota 8,00 para todos os profissionais que preencherem os demais requisitos exigidos nesta Lei Complementar.” Art. 8º Ficam alterados os §§ 1º, 2º, 3º e 6º e revogado o § 7º, do artigo 36 da Lei Complementar nº 454, de 8 dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. ... § 1º A opção é ato irretratável a ser realizado impreterivelmente até o dia 20 de dezembro de 2013. § 2º O profissional que se encontrar regularmente afastado pelo Instituto de Previdência do Servidor ou sem remuneração, será comunicado do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, no endereço eletrônico ou no endereço de sua residência, conforme consta em seu registro funcional no Departamento de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade requerer a mudança de plano de carreira no prazo estabelecido, não cabendo qualquer alegação futura caso o endereço esteja desatualizado. § 3º A Administração Municipal terá o prazo de cento e vinte dias para efetuar o enquadramento do profissional na nova carreira. ... § 6º O profissional do Magistério Municipal designado para o exercício de função de confiança ou cargo de provimento em comissão que fizer a opção de que trata o § 1º deste artigo, passará a ter sua remuneração calculada de acordo com a tabela instituída pela Lei Complementar nº 455, de 8 de dezembro de 2011, cessando, a partir do enquadramento referido no § 3º deste artigo, o direito à incorporação de qualquer gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança. § 7º (revogado)." Art. 9º Fica alterado o § 3º do artigo 37, da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. ... § 3º O valor da gratificação incorporada por força do artigo 52 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, ou aquele que vier a ser incorporado em decorrência do previsto no artigo 45 desta Lei Complementar, não integra a Vantagem Pessoal Permanente instituída neste artigo, permanecendo em rubrica específica, devendo ser abatido do pagamento de qualquer outra gratificação que o profissional vier a receber, à exceção daquela decorrente do cumprimento do Horário de Trabalho Coletivo.” Art. 10. Fica alterado o artigo 44 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. O profissional do Magistério Municipal que estiver ao tempo da entrada em vigor desta Lei Complementar exercendo uma das funções gratificadas definidas nas Leis nº 3.147, de 13 de junho de 1986, e nº 4.482, de 1º de dezembro de 1993, com suas alterações, poderá ser imediatamente redesignado para uma das funções de confiança instituídas nesta Lei Complementar.” BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Art. 11. Fica alterado o “caput”, mantendo-se, todavia a tabela original e o § 1º, revogado o § 4º, e incluídos os §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 ao artigo 45 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 45. O profissional do Magistério Municipal que estiver ou vier a ser designado, no período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2016, para função de confiança do Magistério Municipal ou cargo de provimento em comissão, poderá incorporar, enquanto perdurar a designação, 1/60 avos por mês, até no máximo 60/60 avos, do valor da gratificação correspondente à diferença entre o vencimento do cargo de provimento em comissão ou função de confiança e o cargo efetivo, respeitandose os valores de cada função ou cargo e as referências do período correspondente, conforme tabela abaixo, desde que: I - tenha efetuado a contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM - sobre o valor percebido a título de gratificação; II - tenha permanecido por no mínimo doze meses ininterruptamente nomeado para o exercício de um ou mais cargos de provimento em comissão ou função de confiança: GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO MAGISTÉRIO ... § 1º As tabelas previstas no “caput” deste artigo vigorarão até 31 de dezembro de 2016. ... § 4º (revogado). ... § 6º A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral para a finalidade prevista no “caput” deste artigo. § 7º O servidor que estiver nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança e que não sofrer alteração na nomeação no período de 5 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013, em 1º de janeiro de 2014 terá incorporado 1/60 avos por mês da gratificação percebida relativa a tal período, desde que tenha havido a correspondente contribuição previdenciária, a vir especificada em rubrica própria de pagamento. § 8º Incorporada a fração de que trata o § 7º deste artigo, será apurada a fração que resta a incorporar relativamente aos 60/60 avos da gratificação percebida, continuando o servidor a contribuir para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal sobre o valor da gratificação percebida, a razão de 1/60 avos por mês, até o limite de 60/60 avos, observado o prazo limite para incorporação até 31 de dezembro de 2016 ou a exoneração do cargo em comissão ou função de confiança, que implicará na cessação da incorporação da gratificação e da correspondente contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporada. § 9º O servidor que estiver nomeado ou vier a ser nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança terá o direito à incorporação de 1/60 avos por mês da gratificação percebida, até o limite de 36/60 avos, relativamente ao período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016, passando a contribuir para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal sobre o valor da gratificação percebida, a razão de 1/60 avos ao mês, até o limite de 36/60 avos, observado o prazo limite para incorporação até 31 de dezembro de 2016 ou a exoneração do cargo em comissão ou função de confiança, que implicará na cessação da incorporação da gratificação e da correspondente contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporada. § 10. Na hipótese de afastamento pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal, o servidor continuará efetuando a contribuição pecuniária de que tratam os §§ 7º, 8º e 9º deste artigo, observado o prazo limite para incorporação até 31 de dezembro de 2016 ou a exoneração do cargo em comissão ou função de confiança, fazendo jus, exclusivamente à percepção dos avos de gratificação incorporados e que vier a incorporar. § 11. À gratificação incorporada nos termos previstos neste artigo se aplica às seguintes condições: I - virá especificada em rubrica própria de pagamento; II - se constituirá como vantagem permanente, inclusive para fim de aposentadoria, estando sujeita à contribuição previdenciária e demais incidências legais; III - será recalculada toda vez que o servidor mudar de referência na tabela do Magistério Municipal, em decorrência de progressão salarial nos termos previstos no capítulo IV da Lei nº 3.147, de 13 de junho de 1986, com posteriores alterações, mantendo-se a referência salarial da função de confiança ou cargo em comissão em que se deu a incorporação de gratificação para todos os efeitos legais; IV - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção do Vale-Transporte; V - será abatida da base de cálculo de qualquer gratificação que o profissional vier a receber, à exceção daquela decorrente do cumprimento do Horário de Trabalho Coletivo - HTC; VI - será devida por ocasião das férias e integrará a base de cálculo de pagamento do adicional de férias; VII - integrará o pagamento do 13º salário; VIII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção daquelas previstas nos incisos de IV a VII deste parágrafo. § 12 O servidor não optante pela presente Lei Complementar, nomeado para cargo em comissão, que perceber uma das gratificações previstas no “caput” dos artigos 52-B ou 52-C, que não corresponda à gratificação instituído no “caput” do artigo 52 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, e que tiver diferença entre o vencimento do cargo em comissão e o vencimento do cargo efetivo acrescido do respectivo plano de carreira, a partir de 1º de janeiro de 2014, fará jus a incorporação desta diferença a título de gratificação, desde que atendidas todas as condições e regras estabelecidas neste artigo. § 13 À gratificação de que trata o § 12 deste artigo se aplica às condições estabelecidas no § 11 deste artigo e será abatida para fim de cálculo de gratificação calculada sobre os vencimentos do cargo efetivo do servidor ou da gratificação calculada sobre o vencimento do cargo em comissão ocupado, de que trata os artigos 52-B e 52-C da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 467, de 26 de abril de 2012.” Art. 12. Fica alterado o artigo 46 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. O valor da gratificação incorporada pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança será considerado para efeito de desconto em nova gratificação que o profissional vier a perceber no serviço público municipal, à exceção daquela atribuída em razão do cumprimento do Horário de Trabalho Coletivo, de que trata o artigo 47 desta Lei Complementar.” BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Art. 13. Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 3º e incluídos os §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 47 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 47. ... § 1º À gratificação percebida com fundamento no “caput” deste artigo se aplicam as seguintes condições: I - incorporar-se-á aos vencimentos do servidor mediante opção irretratável na seguinte proporção: 25% a partir de 1º de janeiro de 2014, 25% a partir de 1º de janeiro de 2015 e 50% a partir de 1º de janeiro de 2016; II - sofrerá incidência previdenciária na mesma proporção em que vier a ocorrer a incorporação da gratificação prevista no inciso I deste parágrafo; III - na hipótese de afastamento do servidor para a previdência, será paga proporcionalmente, no valor correspondente ao percentual já incorporado nos termos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção do Vale-Transporte; V - integrará a base de cálculo de pagamento das férias e do adicional de férias pelo valor médio percebido nos doze meses imediatamente anteriores ao início do período de gozo de férias; VI - integrará a base de cálculo de pagamento do 13º salário pelo valor médio percebido no respectivo ano; VII - será abatida para fim de cálculo de qualquer gratificação concedida ao profissional, à exceção daquela incorporada em decorrência do exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança e daquela concedida nos termos previstos no artigo 34 da Lei Complementar nº 455, de 8 de dezembro de 2011; VIII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção daquelas previstas nos incisos de IV a VII deste parágrafo, estando sujeita as incidências legais. § 2º A opção de que trata o inciso I do § 1º deste artigo implicará no cumprimento do Horário de Trabalho Coletivo durante todo o período de vida laborativa do profissional, à exceção do período relativo ao exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança no Magistério Municipal. § 3º A opção irretratável pela incorporação de que trata o inciso I, do § 1º deste artigo deverá ser requerida mediante processo administrativo até o dia 28 de dezembro de 2015. § 4º Esgotado o prazo estabelecido no § 3º deste artigo, o servidor não fará jus a incorporação da gratificação do Horário de Trabalho Coletivo sob qualquer hipótese. § 5º À gratificação percebida com fundamento no “caput” deste artigo para o profissional que não fizer a opção de que trata o inciso I do § 1º e § 3º deste artigo, se aplicam as seguintes condições: I - será devida em caráter transitório e não se constituirá como vantagem permanente sob qualquer hipótese; II - não se incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum efeito legal, inclusive aposentadoria; III - não será devida quando do afastamento do servidor para a previdência sob qualquer hipótese; IV - será abatida para fim de cálculo de qualquer gratificação concedida ao profissional, à exceção daquela incorporada em decorrência do exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança e daquela concedida nos termos previstos no artigo 34 da Lei Complementar nº 455, de 8 de dezembro de 2011; V - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção do Vale-Transporte; VI - integrará a base de cálculo de pagamento das férias e do adicional de férias pelo valor médio percebido nos doze meses imediatamente anteriores ao início do período de gozo de férias; VII - integrará a base de cálculo de pagamento do 13º salário pelo valor médio percebido no respectivo ano; VIII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção daquelas previstas nos incisos de IV a VII deste parágrafo; IX - estará sujeita as incidências legais, à exceção da contribuição previdenciária. § 6º O profissional que não fizer a opção de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, caso desista de cumprir o Horário de Trabalho Coletivo - HTC nos termos do § 5º do artigo 5º desta Lei Complementar perderá, automaticamente, o direito de receber a gratificação prevista neste artigo. § 7º O profissional que ingressar após a vigência desta Lei Complementar estará sujeito ao cumprimento obrigatório do Horário de Trabalho Coletivo - HTC. § 8º A partir de 1º de fevereiro de 2014, sem prejuízo das demais sanções disciplinares previamente cabíveis, será aberto processo administrativo disciplinar com vista à apuração de desídia quando do não cumprimento de no mínimo 90% da correspondente jornada do Horário de Trabalho Coletivo ao ano, sendo responsabilidade da chefia imediata orientar o servidor em relação à necessidade do seu cumprimento.” § 9º Para a finalidade prevista no § 8º deste artigo serão considerados: I - a falta integral ou de meio período; II - os atrasos; III - as saídas antecipadas; IV - as licenças médicas de acompanhamento familiar, de horas, meio período ou integrais, com ou sem remuneração; V - os dias relativos à suspensão disciplinar.” Art. 14. Ficam revogados os incisos I e II e alterado o “caput” do artigo 48 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, a partir de 1º de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. Fica instituída a Vantagem Pessoal de Projetos e Programas Extracurriculares - VPPPE - a ser paga ao profissional do Magistério Municipal que em 1º de fevereiro de 2013 estiver cumprindo jornada de duzentas e quarenta horas-aula. I - (revogado) II - (revogado).” Art. 15. Ficam acrescidos os §§1º, 2º, 3º e 4º, ao artigo 48 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 48. ... ... 29 de novembro de 2013 - página 5 § 1º O valor da Vantagem Pessoal de Projetos e Programas Extracurriculares - VPPPE - corresponderá à diferença entre a remuneração que o profissional estiver recebendo pela jornada de duzentas e quarenta horas-aula e a remuneração considerando-se a jornada de duzentas horas-aula, tendo por base os valores vigentes em 1º de janeiro de 2013, na respectiva Tabela de Vencimentos do Magistério Municipal, instituída anteriormente à vigência desta Lei Complementar. § 2º À Vantagem Pessoal de Projetos e Programas Extracurriculares- VPPPE - se aplicam as seguintes condições: I - será incorporada aos vencimentos do servidor, vindo especificada em rubrica própria de pagamento; II - sofrerá incidências legais, inclusive previdenciárias; III - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção do Vale-Transporte; IV - será devida por ocasião das férias e integrará a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário; V - será abatida para fim de cálculo de qualquer gratificação que o profissional receber; VI - não servirá de base para o cálculo de quaisquer rubricas de pagamento, à exceção do previsto nos incisos III, IV e V deste parágrafo. § 3º A atribuição da Vantagem Pessoal de Projetos e Programas Extracurriculares - VPPPE - de que trata o “caput” deste artigo implicará no cumprimento da jornada de duzentas horas-relógio durante toda a vida laborativa do profissional e dar-se-á mediante opção irretratável por parte do servidor, a ser efetuada até o dia 20 de dezembro de 2013, por meio de processo administrativo, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. § 4º O profissional que não fizer a opção no prazo previsto no § 3º deste artigo deverá optar por uma das jornadas estabelecidas no artigo 5º desta Lei Complementar até o dia 20 de dezembro de 2013, e seu vencimento passará a corresponder, a partir de 1º de fevereiro de 2014, exclusivamente aos valores apurados em decorrência da nova jornada de trabalho, não fazendo jus ao recebimento da Vantagem Pessoal de Projetos e Programas Extracurriculares - VPPPE - sob qualquer hipótese.” Art. 16. Ficam revogados os incisos I e II e alterado o “caput” do artigo 49 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, a partir de 1º de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. O previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 48 desta Lei Complementar se aplica em idênticas condições aos servidores aposentados a partir de 1º de fevereiro de 2013.” I - (revogado) II - (revogado).” Art. 17. Fica renumerado o parágrafo único como § 1º e acrescidos os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 65, da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 65. ... ... § 1º Ficam revogadas as Leis Complementares nº 415, de 21 de janeiro de 2010 e nº 416, de 1º de março de 2010. § 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, a aposentadoria do profissional dar-se-á com observância da jornada de trabalho cumprida no Magistério Municipal de São José dos Campos: I - pela média da jornada de trabalho cumprida nos sessenta meses imediatamente anteriores à aposentadoria; II - pela média da jornada de trabalho cumprida nos cento e vinte meses imediatamente anteriores à aposentadoria; III - pela média da jornada de trabalho cumprida durante toda a sua vida profissional. § 3º A aposentadoria dar-se-á pela média da jornada que for mais favorável ao profissional. § 4º Não serão consideradas como jornada de trabalho as aulas excedentes ou a carga suplementar de trabalho e as horas atividades delas decorrentes. § 5º Para o profissional do Magistério Municipal que fizer a opção de que trata o inciso I do § 1º do artigo 47, o percentual de 20% de que trata o “caput” do mesmo artigo, será aplicado sobre a jornada de que trata o § 3º deste artigo, proporcionalmente à incorporação havida até o mês imediatamente anterior ao do início da aposentadoria, na seguinte proporção: I - 5% para o profissional que tiver incorporado 25% da gratificação; II - 10% para o profissional que tiver incorporado 50% da gratificação; III - 20% para o profissional que tiver incorporado 100% da gratificação.” Art. 18. Fica alterado o artigo 72 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72. O cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico-Pedagógico será ocupado, preferencialmente, por profissional efetivo do quadro do Magistério Municipal.” Art. 19. A partir de 1º de dezembro de 2013, fica alterado o artigo 74 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. O quadro de pessoal do Magistério Municipal é aquele constante do Anexo V que é parte integrante desta Lei Complementar e que contempla, na Tabela I o quantitativo de cargos de provimento efetivo e na Tabela II o quantitativo de funções de confiança.” Art. 20. A partir de 1º de dezembro de 2013, fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando os requisitos a vigorar com as alterações previstas nesta Lei Complementar, conforme consta do anexo I desta Lei Complementar. Art. 21. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar conforme consta do anexo II desta Lei Complementar. Art. 22. Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2013, o § 1º do artigo 52 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011. Art. 23. O previsto no artigo 45 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo artigo 12 desta Lei Complementar, não se aplica aos servidores que fizeram a opção de que trata o artigo 36 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, sob qualquer hipótese. Art. 24. Fica incluído um §3º ao artigo 10 da Lei nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 10. ... ... 29 de novembro de 2013 - página 6 § 3º O Horário Coletivo de Trabalho – HTC poderá ser cumprido em horário noturno e aos sábados. Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, naquilo que não estiver expressamente estabelecido outra data, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Marcos Aurélio dos Santos Secretário de Governo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei Complementar nº 49/13, de autoria do Poder Executivo) Obs: Os anexos desta lei encontram-se na parte Anexos deste Boletim do Município. L E I Nº 9.040, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera o Capítulo III da Lei nº 6.428, de 20 de novembro de 2003, que “Consolida a legislação municipal sobre assistência social.”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 6.428, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo III Do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher “Art. 26. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São José dos Campos, órgão colegiado de natureza proposicional, consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, tem por finalidade formular e propor diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. Art. 27. Constituem órgãos de apoio do Conselho dos Direitos da Mulher: I - Fórum Municipal da Mulher; II - Conferência Municipal da Mulher. § 1º O Fórum Municipal da Mulher é uma instância composta por entidades ou órgãos não governamentais interessados em tratar das questões ligadas aos direitos da mulher e autônomo em relação ao Poder Público. § 2º A Conferência Municipal da Mulher é uma instância colegiada de formulação de diretrizes da política municipal da mulher e de avaliação de sua implementação, devendo ser realizada anualmente com ampla participação dos órgãos e entidades representativas da comunidade, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Art. 28. Fica a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres, órgão vinculado à Secretaria de Promoção da Cidadania, com a atribuição de garantir a execução das deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 29. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por vinte representantes sendo: I - representantes do Poder Executivo: a) uma representante da Secretaria de Promoção da Cidadania, lotada na Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres; b) seis representantes escolhidas pelo Chefe do Poder Executivo. II - uma representante de Órgão Público Estadual instalado no Município e voltado ao atendimento ou defesa de direitos da mulher; III - uma representante do Poder Legislativo; IV - representantes das organizações não governamentais: a) quatro representantes de movimentos sociais; b) duas representantes de entidade não governamental com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres; c) uma representante do movimento sindical; d) uma representante do movimento estudantil; e) uma representante de entidade representativa do empresariado; f) duas representantes dos grupos organizados de regiões diferentes da cidade. Art. 30. Os órgãos e entidades representativos da comunidade, ao candidataremse à representação no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, inscrever-seão no Fórum Municipal da Mulher, obedecidos os critérios e prazos para eleição e candidaturas a serem definidas pelo Regimento Interno do Conselho. Art. 31. As representantes do Conselho serão nomeadas por decreto do Poder Executivo, sendo que o próximo mandato será de dois anos e os subsequentes, de três anos. Art. 32. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como a Lei Maria da Penha que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”. II - elaborar seu Regimento Interno; III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 IV - fiscalizar as entidades civis que recebam verbas públicas via convênios, emendas parlamentares e outros meios de parcerias para desenvolver ações sociais ou no que diz respeito às questões de gênero; V - formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher; VI - auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração Pública no que se refere ao planejamento de ações que promovam a equidade de gênero nos programas voltados à mulher; VII - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres inscritos no Fórum da Mulher, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos; VIII - fiscalizar o funcionamento da Rede de Serviços de Cuidados para Mulheres em situação de violência e o Programa Municipal de Abrigos para a Mulher Vítima de Violência; IX - promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, federais e estrangeiros, de interesse público ou privado com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto do Conselho; X - criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando as alternativas de emprego e renda para elas por meio de realização de oficinas e de atividades da economia solidária, incubadoras e outros; XI - desenvolver escuta qualificada para as denúncias, preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade, encaminhando-as para os órgãos competentes, acompanhando-as para cobranças de devolutivas e resoluções; XII - participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem assegurar condições de igualdade às mulheres; XIII - apresentar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM ; XIV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, com vista à implementação do PNPM; XV - propor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade para mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal, bem como a participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas; XVI - apoiar a Secretaria de Promoção da Cidadania por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres na articulação com outros órgãos da Administração Pública; XVII - participar da organização das conferências municipal e estadual de políticas públicas para as mulheres; XVIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher; XIX - articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social. Art. 33. São atribuições da Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado; II - solicitar ao Conselho a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; III - firmar as atas das reuniões do Conselho; IV - constituir e organizar o funcionamento de grupos temáticos e de comissões e convocar as respectivas reuniões. Art. 33-A. Fica facultado ao Conselho promover a realização de seminários e encontros sobre temas constitutivos de sua agenda. Art. 33-B. O Conselho formalizará suas deliberações por meio de resoluções. Art. 33-C. O Conselho poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definindo, no ato de criação, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho, podendo, inclusive, convidar para participar representantes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário. Parágrafo único. O Conselho expedirá aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas suas atividades, nos grupos temáticos e nas comissões. Art. 33-D. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher complementará as competências e atribuições definidas nesta lei para suas integrantes e estabelecerá suas normas de funcionamento. Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho será aprovado pela maioria do plenário do colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade. Art. 33-E. O Conselho organizar-se-á de acordo com seu Regimento Interno, assegurando-se a periodicidade e publicidade de suas reuniões.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Dimas Soares Secretário de Promoção da Cidadania Rosangela Sossolote Rosim Secretária de Desenvolvimento Social Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 388/13 de autoria do Poder Executivo) BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 L E I Nº 9.041, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera os §§ 6º, 8º e 9º do artigo 2º da Lei nº 4.417, de 7 de julho de 1993, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Público Urbano Coletivo de Passageiros pelo sistema de lotação em veículo tipo Kombi.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os §§ 6º, 8º e 9º do artigo 2º da Lei nº 4.417, de 7 de julho de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... ... § 6º Fica autorizada a execução do serviço de transporte alternativo por intermédio de motorista auxiliar devidamente cadastrado na Secretaria de Transportes, por período máximo de 6 horas e 30 minutos diárias sob o regime de colaboração com o permissionário, vedado qualquer outra forma de prestação de serviço. ... § 8º Excetua-se do disposto no § 6º, quanto ao regime de colaboração, os casos de doença do permissionário, devidamente comprovada por atestado de médico especialista ou férias anuais de no máximo trinta dias, podendo nestes casos o permissionário ceder seu veículo a um segundo motorista auxiliar, sendo facultada à Secretaria de Transportes requisitar a realização de perícia médica nos casos de doença. § 9º Para a emissão de autorização de motorista auxiliar, que deverá ser renovado anualmente, o interessado deverá apresentar os originais dos seguintes documentos: a) Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, com anotação do curso de condutor de transporte coletivo e exercício de atividade remunerada; b) Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais; d) Certificado de curso de transporte coletivo de passageiros no prazo de validade; e) Atestado de Antecedentes Criminais; f) comprovante de endereço de um dos últimos três meses.” Art. 2º .Fica acrescido um § 11 ao artigo 2º da Lei nº 4.417, de 7 de julho de 1993, com a seguinte redação: “Art. 2º ... ... § 11. A Secretaria de Transportes poderá, atendendo o interesse público, ampliar, mitigar e alterar a carga horária do motorista auxiliar.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 376/13 de autoria do Poder Executivo) L E I Nº 9.042, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis, previamente assim classificados e declarados pela Administração como inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis, previamente assim classificados e declarados pela Administração como inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade, que deverá observar a utilização do objeto da doação em fins e uso de interesse social. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se como bens móveis inservíveis os que forem assim classificados: a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado; c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Art. 2º Fica desde já garantida o retorno dos bens à Administração Pública em caso de não utilização do objeto da doação em fins e uso de interesse social. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 395/13 de autoria do Vereador Carlinhos Tiaca) 29 de novembro de 2013 - página 7 L E I Nº 9.043, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Declara de utilidade pública a Associação de Estudos Filosóficos de São José dos Campos - Jardim Satélite. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Estudos Filosóficos São José dos Campos - Jardim Satélite. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Rosangela Sossolote Rosim Secretária de Desenvolvimento Social Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 366/13 de autoria do Vereador Professor Calasans Camargo) L E I Nº 9.046, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Fixa os valores dos padrões de vencimentos dos cargos de carreira da Câmara Municipal, nos casos que especifica, dando ainda outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Ficam fixados os valores dos cargos de carreira da Câmara Municipal na forma e casos estabelecidos no Anexo I desta lei. Art. 2° Ficam fixados os valores dos cargos da estrutura de gabinete dos Vereadores na forma estabelecida no Anexo II desta lei. Art. 3° A progressão e promoção serão estabelecidas conforme plano de carreira próprio da Câmara Municipal. Art. 4° Serão aplicados aos servidores da Câmara Municipal as revisões gerais dos servidores públicos municipais nas mesmas épocas e condições. Art. 5° O padrão de vencimento dos cargos administrativos de Secretário Geral e Secretário, de provimento em comissão da Câmara Municipal ficam fixados em R$ 10.182,52 e R$ 9.167,37, respectivamente. Art. 6° Ficam revogados os artigos 2° e 5° da Lei Municipal n° 5.802, de 3 de janeiro de 2001. Art. 7° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Marcos Aurélio dos Santos Secretário de Governo Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 384/13 de autoria da Mesa Diretora) Obs: Os anexos desta lei encontram-se na parte Anexos deste Boletim do Município. L E I Nº 9.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Denomina doravante Rua Francisco Serafim Pereira a Rua 1 do Jardim Primavera1. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Serafim Pereira a Rua 1 do Jardim Primavera 1 - A. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 396/13 de autoria do Vereador Rogério Cyborg) 29 de novembro de 2013 - página 8 L E I Nº 9.048, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a Lei Municipal nº 5.887, de 16 de julho de 2001, que “Institui o Dia Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.887, de 16 de julho de 2001, que “Institui o Dia Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Pessoas com Deficiência, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Maria Emilia Cardoso Secretária de Turismo Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 260/13 de autoria do Vereador Willis) Decretos DECRETO Nº 15.664, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho para o Programa Municipal da Orquestra Sinfônica de São José dos Campos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de consolidar a existência da Orquestra Sinfônica de São José dos Campos - OSSJC - por meio de um Programa Municipal que contemple os aspectos educacionais, estímulo à composição, iniciação à música e democratização de acesso aos clássicos; Considerando o que consta no processo administrativo nº 123923/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica criado um grupo de trabalho para o Programa Municipal da Orquestra Sinfônica de São José dos Campos, com o objetivo de consolidar a existência da Orquestra sinfônica de São José dos Campos - OSSJC - por meio de um programa municipal que contemple os aspectos educacionais, estímulo à composição, iniciação à música e democratização de acesso aos clássicos. Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será presidido pelo representante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, e será composto por representantes conforme abaixo: I - representante do Gabinete do Prefeito: Angela Maria Batista Lima; II - representante da Assessoria de Eventos Oficiais e Turismo: Iva Marcos de Souza; III - representante da Secretaria de Educação: Maheli Arantes Costa Maia; IV - representante da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia: Sebastião Gilberti Maia Cavali; V - representante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo: Sandra Mendes Sampaio de Souza; VI - representante da Associação para Fomento da Arte e da Cultura - AJFAC: Angela Maria Torneli Ribeiro. Art. 3º No prazo de até noventa dias, a contar da publicação deste decreto, o grupo de trabalho deverá apresentar à Prefeitura o Programa Municipal de consolidação da existência da Orquestra Sinfônica de São José dos Campos contemplando os aspectos educacionais, estímulo à composição, iniciação à música e democratização de acesso aos clássicos. Art. 4º Os serviços prestados pelo grupo de trabalho não serão remunerados, mas considerados relevantes para o Município. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Luiz Carlos de Lima Assessor de Gabinete Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Sebastião Gilberti Maia Cavali Secretário de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 DECRETO Nº 15.676, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a alteração do perímetro da área de terreno constante do artigo 1º do Decreto nº 15.458, de 17 de julho de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no Decreto nº 15.458, de 17 de julho de 2013; Considerando o que consta no processo administrativo nº 9450/12; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o perímetro da área de terreno declarado de utilidade pública para fim de desapropriação constante do artigo 1º do Decreto nº 15.458, de 17 de julho de 2013, a saber: 1 - Imóvel: área de terreno, parte da gleba B1. 2 - Proprietário: José Carlos Corrêa de Almeida. 3 - Situação: a área está localizada na Rua Engenheiro Ricardo Hausen, no loteamento denominado Putim, São José dos Campos - SP. 4 - Medidas e Confrontações: inicia-se no vértice A, coordenada UTM N - 7.429.919,092 e E - 413.216,758, localizado no prolongamento da Rua Engenheiro Ricardo Hausen, deste ponto segue no sentido horário, confrontando com propriedade de Davoli Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula 189.381) com azimute de 9º44’46” e distância de 22,70 metros até encontrar o vértice V9, deste deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente até o vértice V33, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice V9 ao V28, com azimute de 117º45’17” e distância de 29,67 metros, do vértice V28 ao V29, com azimute de 117º43’17” e distância de 39,28 metros, do vértice V29 ao V30, deflete à esquerda e segue em curva com ângulo central de 66º45’54”, raio de 18,00 metros e desenvolvimento de 21,00 metros, do vértice V30 ao V31, com azimute de 4º18’12” e distância de 7,29 metros, do vértice V31 ao V32, com azimute de 4º40’57º e distância de 9,64 metros, do V32 ao V33, deflete à direita e segue em curva com ângulo central de 99º07’12”, raio de 38,00 metros e desenvolvimento de 65,75 metros, do vértice V33 deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Davoli Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula 189.382) em curva com ângulo central de 58º50’37”, raio de 95,31 metros e desenvolvimento de 88,81 metros até encontrar o vértice 06PC, deste segue até o vértice inicial A confrontando com o prolongamento da Rua Engenheiro Ricardo Hausen através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 06PC ao vértice 148 segue em curva com ângulo central de 69º28’20”, raio de 15,00 metros e desenvolvimento de 18,19 metros, do vértice 148 ao 147 segue com azimute de 295º27’32” e distância de 117,30 metros, do vértice 147 ao 146 segue em curva com ângulo central de 13º56’22”, raio de 210,28 metros e desenvolvimento de 51,16 metros, do vértice 146 segue com azimute de 281º31’38” e distância de 7,19 metros até encontrar o vértice inicial A, fechando o perímetro com 6.437,76 metros quadrados. 5 - Área Total: o perímetro acima descrito perfaz a área total de 6.437,76m² (seis mil quatrocentos e trinta e sete metros e setenta e seis decímetros quadrados). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.677, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.912.299,80. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.912.299,80 (um milhão novecentos e doze mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 60.10-339093....................Indenizações e Restituições...................................... 42.522,00 60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA............................................................. 60.10-449093 - SIH..........Indenizações e Restituições................................. 1.663.325,80 ..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ..........................................DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA................................................... 70.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 70.10-041220002.2040....Manutenção das Atividades da SDE.......................................... 70.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente.................... 156.452,00 ..........................................SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO...................... 91.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 91.10-113330035.2082.....Formação, Capacitação e Qualificação Profissional................. 91.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 50.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 60.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 42.522,00 60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA............................................................. 60.10-339039 - SIH..........Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.663.325,80 ..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ..........................................DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA................................................... 70.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 70.10-041220002.2040....Manutenção das Atividades da SDE.......................................... 70.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 156.452,00 ..........................................SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO...................... 91.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 91.10-113320033.2095.....Adiantamentos............................................................................ 91.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 50.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.678, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 15.649.978,97. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 15.649.978,97 (quinze milhões seiscentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610002.2028....Manutenção dos Serviços Administrativos................................ 40.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 330.000,00 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-339030....................Material de Consumo........................................... 8.402.500,00 40.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 770.000,00 40.10-123650011.2027.....Manutenção do Ensino Pré-Escolar.......................................... 40.10-339030....................Material de Consumo........................................... 4.448.843,27 40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs................................................. 40.10-339030....................Material de Consumo........................................... 1.138.470,00 40.10-123660014.2030....Manutenção do Programa de Alfabetização.............................. 40.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 560.165,70 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.13.060.689,46 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente............. 2.589.289,51 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.679, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a composição da Junta Municipal de Recursos estabelecida pelo Decreto nº 14.889, de 2 de março de 2012, e o Anexo Único do Decreto nº 15.297, de 14 de março de 2013, com suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de alteração de um dos membros nomeados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 16618/12; 29 de novembro de 2013 - página 9 D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado no artigo 4º do Decreto nº 14.889, de 2 de março de 2012, e no Anexo Único do Decreto nº 15.297, de 14 de março de 2013, designando Walter Cerqueira Sales como representante titular da Fazenda Municipal perante a Câmara Especial Tributária, em substituição a Edson Ribeiro de Assis. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.680, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre delegação de atribuições. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a observância do princípio constitucional da eficiência administrativa, aqui traduzido pela flexibilização de padrões hierárquicos rígidos, visando à concentração no controle dos resultados e não dos meios; Considerando o que consta no processo administrativo nº 124408/13; D E C R E T A: Art. 1º Ficam delegadas à Secretaria de Obras as seguintes atribuições relativas às licitações de Obras e Serviços de Engenharia: I - autorizar a abertura de licitações; II - deliberar quanto à homologação e adjudicação do objeto de licitação; III - decidir, ouvida a Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, os recursos interpostos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.681, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Declara Luto Oficial no Município de São José dos Campos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o falecimento de Pedro Yves Simão, ocorrido aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze; Considerando que Pedro Yves foi Secretário de Esportes, Vice-prefeito de São José dos Campos entre os anos de 1989 e 1990 e Prefeito entre 1990 e 1992, Deputado Federal, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol, Presidente do São José Esporte Clube, e atualmente era diretor da Secretaria Municipal de Esportes; D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três dias no Município de São José dos Campos pelo falecimento de Pedro Yves Simão, ocorrido aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Art. 2º As repartições públicas municipais adotarão as providências necessárias e de estilo para o cumprimento deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 28 de novembro de 2013. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.682, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 18.346.500,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei nº 8.771, de 20 de julho de 2012, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; 29 de novembro de 2013 - página 10 D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 18.346.500,00 (dezoito milhões trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123650011.2027.....Manutenção do Ensino Pré-Escolar.......................................... 40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 1.902.000,00 40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs................................................. 40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 572.000,00 40.10-123660014.2030....Manutenção do Programa de Alfabetização.............................. 40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....... 35.000,00 40.20.................................FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO............................................. 40.20-123610015.2022....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.20-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 4.749.500,00 ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 60.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 11.088.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.20.................................Fundo Municipal de Ensino........................................................ 40.20-123610015.2022....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.20-449052....................Equipamentos e Material Permanente................. 4.749.500,00 ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 60.10-319016....................Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 838.000,00 ..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 65.10-264510022.1055....Programa de Estruturação Urbana............................................ 65.10-449051 - BID..........Obras e Instalações............................................ 10.968.000,00 65.10-449061 - BID..........Aquisição de Imóveis............................................ 1.791.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.683, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 60.10-339030....................Material de Consumo................................................ 80.000,00 60.10-103010021.2096....Piso de Atenção Básica.............................................................. 60.10-339030 - PABA.......Material de Consumo................................................ 70.000,00 60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA............................................................. 60.10-339032 - SIH..........Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 50.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE SAÚDE......................................................... 60.10.................................Fundo Municipal de Saúde......................................................... 60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 60.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 70.000,00 60.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 10.000,00 60.10-103010021.2096....Piso de Atenção Básica.............................................................. 60.10-339039 - PABA.......Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 70.000,00 60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA............................................................. 60.10-339030 - SIH..........Material de Consumo................................................ 40.000,00 60.10-339036 - SIH..........Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 10.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de novembro de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 210/2013 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se apresentarem no dia 20/11/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia) 558 - DEBORA RIBEIRO DA LUZ 559 - MAILZA MADEIRA DO AMARAL 560 - EDNEA DO NASCIMENTO LEITE 561 - ISABEL CRISTINA MIRANDA 562 - DANIELA SANT ANA DA SILVA R. DOS SANTOS 563 - ANA CRISTINA DE PAULA 564 - SANDRA ELENA MACHADO 565 - CRISTINA DA SILVA HERMENEGILDO 566 - RITA APARECIDA GOMES MILAGRES 567 - ELAINE CRISTINA APARECIDA DA SILVA 568 - ANDREA SANTOS SILVA 569 - DEIDE SANTOS SILVA 570 - KATIA APARECIDA VIANA 571 - VANESSA ORTIZ LOBAO 572 - DARLENE APARECIDA MARTINS 573 - ELISABETE ALEXANDRE DE FARIA 574 - MARCIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO 575 - TAISE PIRES GALVAO 576 - SOLANGE CATARINA DE SOUSA 577 - LUTIANA FROES DE BRITO ANDRADE 578 - JANAINA DE FATIMA ARANTES 579 - TATIANA RIBEIRO LIMA BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 580 - VANIA ROSA DE OLIVEIRA 581 - DEBORA DAYAN LOPES CESAR 582 - DAMARES APARECIDA CAMPOS 29 de novembro de 2013 - página 11 escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia) 583 - MARCELA DE SIQUEIRA 602 – ROSILENE LOURENÇO DE SOUZA 584 - FERNANDA MAIA ISHIDA 603 – ELIDE RODRIGUES SILVA DOS SANTOS 585 - SORAIA MORENO 604 – TATIANE DE OLIVEIRA RAMOS 586 - ROGERICA DE FATIMA NOBRE FREITAS 605 – VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 587 - KELLEN FABIANA GREGATE 606 – PRISCILA FIGUEREDO 607 – ACSA TUIG DE SOUZA OLIVEIRA São José dos Campos, 13 de Novembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 211/2013 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se apresentarem no dia 20/11/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia) 588 - GISELE APARECIDA DE MORAIS CARDOSO 589 - FERNANDA BIELA 590 - SOLANGE RODRIGUES SILVA 591 - ANDREIA APARECIDA CARDOSO 592 - NICOLE PEREIRA LOPES 593 - SILVIA REGINA NAZARE CAMILO 594 - SIRLEIA DE CARVALHO DA SILVA 595 - INAJARA DOS SANTOS SILVA 596 - LILIANE GOMES 597 - RONDINELIA ESEILDE DINIZ HOLANDA 598 - BRUNA MARIA FRANKLIN TEIXEIRA 599 - ALINE RODRIGUES DE AMORIM 600 - ANDERSON LUIS GONCALVES NASCIMENTO 601 - KELANI DOS REIS São José dos Campos, 13 de Novembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 216/2013 Edital Concurso: 03/2009 Homologação: 09/04/2010 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se apresentarem no dia 04/12/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a 608 – RENATA PEREIRA MORAES 609 – JULIANA DE LIMA BRITO 610 – CAMILA MONTEIRO RODRIGUES 611- ARIELE ROSANE TROIA 612 – INES DE SOUSA SILVA 613 – VIVIANE MARIA DE CASTRO BARBOSA São José dos Campos, 27 de Novembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 217/2013 Edital de Concurso: 01/2011 Homologação: 17/06/2011 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de MÉDICO 40H Processo Interno nº 26275-0/11, para se apresentar dia 04/12/2013, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e CRM-SP (original e 1 cópia) 34 – Estefania Longhini Rappelli São José dos Campos, 27 de novembro de 2013. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 218/2013 Homologação: 11/05/2012 Edital Concurso: 03/2012 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA CIVIL, Processo Interno nº 104228-1/2011, para se apresentarem até o dia 06/12/2013, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Civil (original e 01 cópia); ( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia); ( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia); ( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia). 13 – JOAO BATISTA RUELA JUNIOR 14 – THALITA CURY RABELO LEITAO 29 de novembro de 2013 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 15 – DIOGO DIEZ GONCALVES 18º Nilson Gonçalves de Jesus Filho 107731/13 19º Messias de Souza Rosa 105225/13 20º Valdemir Reis 108824/13 21º Cleber Braga dos Santos Júnior 110147/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 219/2013 – LISTA ESPECIAL Homologação: 11/05/2012 Edital Concurso: 03/2012 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA CIVIL, Processo Interno nº 104228-1/2011, para se apresentarem até o dia 06/12/2013, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Civil (original e 01 cópia); ( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia); ( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia); ( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia). 22º Jorge Luiz Pinheiro 111681/13 23º Otacílio Rodrigues de Freitas 110749/13 24º Mauri Maciel Pereira 110247/13 25º Antonio Roque Lunquinho 110240/13 26º Paulo Tarcísio de Araújo 111599/13 27º Francisco Messias 109315/13 28º José Raimundo Lopes 110792/13 29º Paulo Henrique Oliveira de Souza 110151/13 30º Marco Antonio Sammarco 108528/13 31º Antonio Martins Nogueira Filho 111604/13 32º Fabiano Pereira Ferreira 108004/13 33º Wederson Aparecido da Cruz 106810/13 01 – EDSON BENEDITO GONCALVES 34º Antonio de Oliveira Cruz 111236/13 35º Marcos Paulo de Campos Oliveira 110554/13 36º Nilson Artur dos Santos 110514/13 37º Isaque Nazário dos Santos Filho 111470/13 38º Lígia Benedita Dias Ribeiro 108562/13 39º João Silvério de Moraes 110974/13 40º Carlos Cezar Ferro 110998/13 41º Gerson dos Santos Gonçalves 109500/13 16 – HADLER VALLIM STEVANATTO São José dos Campos, 28 de novembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras São José dos Campos, 28 de novembro de 2013. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE TAXISTAS A SECRETARIA DE TRANSPORTES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FAZ SABER, em atendimento ao Edital de Chamamento referente ao processo 98116/2013 e em concordância com a Lei 8698/2012, a ordem de classificação dos inscritos no Processo Seletivo Público para Outorga de Alvará de Permissão para o Serviço de Táxi, tendo os mesmos 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso da presente ordem de classificação a partir da publicação no Boletim do Município. Classificação Nome Processo 1º Fernando José do Nascimento 108440/13 2º José Nicasio Rebouças Palma 108356/13 3º Osvaldo de Camargo 107799/13 4º Benedito dos Santos 110009/13 5º Donizetti Aparecido Morais 109469/13 6º Agnaldo Rogério de Araujo 110979/13 7º Alex Sandro Hernandes da Silva 106186/13 8º Gilmar Alves da Silva 107109/13 9º Cláudio Coelho Penido 110742/13 10º Enivaldo Donizetti de Lima 108833/13 11º Francisco de Assis de Paula 110609/13 12º Altair dos Santos 109901/13 13º Marcos Daniel Vicente da Silva 108749/13 14º João Henrique Moreira 110768/13 15º Mabio Heleno da Silva 110996/13 16º Clóvis Onofre Ramos 111691/13 17º Geraldo Paes 108781/13 São José dos Campos, 29 de novembro de 2013. Departamento de Transportes Públicos Prefeitura Municipal de São José dos Campos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso I do § 1 do art. 203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo relacionados para a demolição das obras clandestinas não regularizáveis nestes mesmos imóveis verificadas ou para que apresentem defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a ação fiscal relativa. Imóvel na Rod. SP 50, nº 1550, Santo Ângelo/ R. Monte das Oliveiras, nº 50, Altos do Caetê II/ R. Joaquim de O. Silva, s/n (ao lado esq. do nº 1940), Freitas/ Trav. Freitas, nº 750, Freitas/ Trav. Freitas, nº 650, Freitas/ Rod. SP 50, nº 4900, Santo Ângelo/ Rod. SP 50, nº 1600, Santo Ângelo/ Rod. SP 50, nº 2910, Santo Ângelo/ Rod. SP 50, nº 2750, Santo Ângelo/ Rod. SP 50, nº 2920, Santo Ângelo. Endereços para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123– Paço Municipal/Poupa Tempo-Shopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício Savastano,120–V. Industrial/R. Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel Alves Graciano,140–São Francisco Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo. Prefeitura Municipal de São José dos Campos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso II do § 1 do art. 203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo relacionados para, querendo, apresentem defesa à ação fiscal relativa, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Imóvel na R. Joaquim O. da Silva, nº 2105, Freitas/ Estrada do Imperador, nº 2700, Chác. Reunidas/ R. Joaquim O. da Silva, s/n (ao lado direito do nº 2105), Freitas/ R. Das Tilápias, nº 253, Vertentes do Jaguari/ R. 03, nº 100, Chác. Oliveiras/ R. Monte Nebo, nº 1000, Águas de Canindu I/ R. Soita, s/n (ao lado do nº 7), Vertentes do Jaguari/ Estr. Ecológica, nº 1750, Sapê II. Endereços para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123–Paço Municipal/Poupa TempoShopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício Savastano,120–V. Industrial/R. Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel Alves Graciano,140–São Francisco Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Licitações SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 395/SLI/12- Ata de Registro de Preços 475/12 para fornecimento biscoitos. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Biscoito waffer sabor morango, embalagem contendo mínimo de 140 gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 9,70 02...... Biscoito recheado, sabor morango, embalagem contendo no mínino 135 gramas – Marca: Triunfo Nacional..................................................................kg................ 6,35 03...... Biscoito recheado, sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 135 gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................kg................ 7,45 05...... Biscoito waffer sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 140 gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 8,60 06...... Biscoito salgado e/ou cream cracker integral embalagem contendo no mínino 200 gramas – Marca: Renata.............................................................kg................ 6,30 07...... Biscoito tipo Maria integral, embalagem contendo no mínino 130 á 400 gramas – Marca: Mosmann.............................................................................kg................ 9,50 09...... Biscoito tipo Maria com mel, cereais e sementes, embalagem contendo no mínino 130 à 400 gramas – Marca: Mosmann................................... kg................ 8,80 10...... Biscoito salgado com recheio sabor presunto, embalagem individual: 25 gramas – Marca: Parati...................................................................................kg.............. 15,85 11....... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000 gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35 12...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000 gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35 13...... Biscoito com recheio de goiaba, fonte de fibras, embalagem individual de no mínimo 25 e no máximo 30 gramas – Marca: Parati.......................... unid............. 0,70 14...... Biscoito doce, tipo maisena, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............ ...........................................................................................................pt................. 1,00 15...... Biscoito sabor chocolate com recheio sabor morango, embalagem contendo no mínino 130 gramas – Marca: Adria....................................................kg................ 7,87 16...... Biscoito salgado água e sal, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............ ...........................................................................................................pt................. 1,25 17...... Biscoito salgado com recheio sabor queijo e/ou cheddar, embalagem individual: 25 gramas – Marca: Parati.................................................................kg.............. 19,00 18...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem individual de no mínimo 30 e no máximo 35 gramas – Marca: Barion......................... unid............. 0,80 20...... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem individual: mínimo 30 e máximo 35 gramas – Marca: Barion.............................. unid............. 0,80 21...... Biscoito doce sabor chocolate, embalagem individual: mínimo 25 e máximo 35 gramas – Marca: Parati......................................................................unid............. 0,80 22...... Biscoito tipo maria integral sabor chocolate, embalagem de no mínimo 130 à 400 gramas – Marca: Mosmann.........................................................kg................ 9,70 23...... Biscoito waffer sabor chocolate com recheio sabor baunilha, fonte de fibras, embalagem individual de no mínimo 25 e no máximo 35 gramas – Marca: Parati....... ...........................................................................................................unid............. 0,88 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 537/SLI/12 - Ata de Registro de Preços 487/13 para fornecimento de gás liquefeito de petróleo. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor .................................................................................................................... Registrado .......... Regiões Leste e Oeste....................................................................................... 1.1..... Gás liquefeito de petróleo – botijão com 13 kg – Marca: Copagaz.................... ...........................................................................................................bj............... 36,00 1.2..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz................... ...........................................................................................................ci.............. 135,00 .......... Regiões Central, Norte e Zona Rural................................................................. 2.1..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz................... ...........................................................................................................ci.............. 138,00 .......... Região Sul.......................................................................................................... 3.1..... Gás liquefeito de petróleo – botijão com 13 kg – Marca: Copagaz.................... ...........................................................................................................bj............... 36,00 3.2..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz................... ...........................................................................................................ci.............. 135,00 29 de novembro de 2013 - página 13 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 057/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 518/13 para fornecimento de álcool gel e dispenser para álcool gel. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor .................................................................................................................... Registrado 1........ Álcool gel a 70%, frasco c/ 1.000 ml, tipo garrafa plástica, com sistema de válvula "tipo pump", com hidratante aloe vera - autorização funcionamento fabricante anvisa, laudo analítico lote do produto – Marca: Asseptgel............... fr.................. 8,83 2.1..... Álcool gel a 70%, tipo refil, com hidratante aloe vera - refil com 800 ml autorização funcionamento fabricante anvisa – Marca: Alcomax...... fr.................. 7,25 2.2..... Dispenser em acrílico para álcool gel, com reservatório interno e bico dosador, com visor frontal - capacidade para refil de 800 ml – Marca: Bell Pluss....................... ...........................................................................................................unid........... 14,00 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 102/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 519/13 para fornecimento de macarrão. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Macarrão com ovos tipo conchinha, pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................................... kg................ 2,65 02...... Macarrão com ovos tipo espaguetti, pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................................... kg................ 2,65 03...... Macarrão com ovos tipo padre nosso, pacote com 500 a 1.000 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................. kg................ 2,65 04...... Macarrão com ovos tipo parafuso, pacote com 500 a 1.000 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional.................................. kg................ 2,65 05...... Macarrão com ovos, massa curta, tipo espiral ou caracol, pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional.... kg................ 2,65 06...... Macarrão com ovos, massa curta, tipo letrinhas, pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Santa Amália.................................... kg................ 2,68 10...... Macarrão com ovos, tipo tortinhos ou bengala (curva de espaguete), pacote com 500 a 1.000 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Santa Amália......... ...........................................................................................................kg................ 2,80 11....... Macarrão com 4 cereais, tipo parafuso, fonte de fibras, pacote com 500 gramas – Marca: Mosmann.............................................................................kg................ 6,95 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 125/SLI/13 Ata de Registro de Preços 520/13 para fornecimento de microcomputador, notebook, switch e projetor multimídia. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 2........ Switch de 08 portas fast ethernet 10/100 mbps, não gerenciável conect rj 45 Marca: Networks pn...........................................................................unid........... 38,50 3........ Switch de borda fast ethernet gerenciável e empilhável de 24 portas10/100 mbps, 2 portas 10/100/1000 mbps, conectores rj 45, 2 portas sfp gbic, p/ fixação em rack de 19", altura de 1u - Marca: Enterasys a4h12424.................... unid...... 3.580,00 4........ Switch de borda fast ethernet gerenciável e empilhável de 48 portas10/100 mbps, 2 portas 10/100/1000 mbps, conectores rj 45, 2 portas sfp gbic, p/ fixação em rack de 19", altura de 1u - Marca: Enterasys a4h12448.................... unid...... 6.620,00 5........ Notebook com processador de 3.2 ghz, 6 gb ram, hd 320 gb, windows 8 pro 64 bits - Marca: Danten dcm1d4.............................................................unid...... 2.250,00 6........ Projetor multimídia - 2.500 lumens - Marca: Optma BR325.... unid...... 1.760,00 7........ Projetor multimídia - 3.500 lumens - Marca: Optma tx6313d.. unid...... 2.400,00 9........ Microcomputador c/processador 3.6 ghz 2 nucleos , 08 gb ram, hd 320 gb sata, monitor lcd 21,5", dvd-rw e windows 8 professional 64 bits - Marca: Positivo Master D365...................................................................................................unid...... 2.130,00 SECRETARIA DE TRANSPORTES PENALIDADE: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Sr. Prefeito, Carlinhos Almeida, nos autos do processo nº 81129/13, indefere o recurso e mantém a decisão de aplicar à empresa OBJETIVO CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº.05.022.003/0001-40, com sede à Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, km 77, Itatiba – SP, a penalidade de impedimento de contratar com o município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de R$ 142.986,62 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais, sessenta e dois centavos), com base nos termos nos termos do art.87, inciso I, II e III, da Lei Federal nº 8666/93. 29 de novembro de 2013 - página 14 Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria Municipal de Saúde Edital de licitação: PP 245/SMS/2013. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios. Abertura: 05/12/2013 às 09h00.// PP 246/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Laboratório – Bacteriologia – Grupo 1. Abertura: 05/12/2013 às 14h00.// PP 252/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Odontológico – Grupo VIII. Abertura: 06/12/2013 às 09h00.// PP 239/SMS/2013. Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Abertura: 06/12/2013 às 14h00.// PP 249/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Odontológico – Grupo VI. Abertura: 09/12/2013 às 09h00.// PP 250/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Luvas Cirúrgicas. Abertura: 09/12/2013 às 14h00.// PP 253/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Odontológico – Grupo IX. Abertura: 10/12/2013 às 09h00.//PP 247/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Odontológico – Grupo IV. Abertura: 10/12/2013 às 14h00. Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 243/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços de Leitura e Emissão de Laudo de Exames Eletrocardiograma. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 28/11/2013 às 09h00, foi Prorrogada por prazo indeterminado. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 231/ SMS/2013. Objeto: Aquisição de Atomizador/Nebulizador Portátil para Uso do CCZ. Homologada em: 22/11/2013.// PP 228/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviço Ambulatorial de Saúde Mental Infanto-Juvenil e Adulto. Homologado em: 20/11/2013.// PP 241/SMS/2013. Objeto: Aquisição de Cabos Pacientes – Grupo 1. Homologada em: 25/11/2013.// PP 242/SMS/2013. Objeto: Fornecimento de Medicamento – Imipramina 25 MG. Homologado em: 25/11/2013.// PP 187/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 21 no item 4. Homologada em: 26/11/2013.// PP 240/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Formula Infantil – Ação Judicial. Homologado em: 26/11/2013. Julgamento de Vistoria: PP 190/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços de Anatomia Patológica - Citopatologia - Imunohistoquímica/Recptores Hormonais. Fica desclassificada a empresa Cipax Medicina de Saúde Ltda. Julgamento de propostas e habilitação: CV 003/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços Especializados em Marcenaria. Fica desclassificada a Empresa: AEZP Comercio de Materiais de Construção e Serviços de Manutenção Predial Ltda EPP. Fica classificada a Empresa: LCC Moveis Ltda ME. Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ 04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro, 590, Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 89.442/2012, a penalidade de multa no valor R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n° 25.143/2011, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Movtec Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 07.165.304/0001-58, estabelecida à Rua Professor Fabio Fanucchi, nº 180, Los Angeles – Ponta Grossa - PR, de acordo com o exposto no processo nº 47.132/2012, a penalidade de multa no valor R$ 5.122,27 (cinco mil cento e vinte dois reais e vinte sete centavos), conforme disposto no item II, alínea B das condições gerais de fornecimento, devido atraso na entrega do objeto. Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 231/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1256/12, para fornecimento de fraldas descartáveis. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......FRALDA DESCARTAVEL PARA CRIANCAS ATE 05 QUILOS, FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICOS LATERAIS E PROTETOR IMPERMEAVEL QUE EVITA VAZAMENTOS E AJUSTA SUAVEMENTE A FRALDA, FORRO ULTRA MACIO E ANTI-ALERGICO, FITAS ADESIVAS PARA AJUSTE FRONTAL, PARA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES SEM DANIFICA-LAS, MAIOR ABSORÇAO, FOCOS DE GEL, SUPERABSORVENTES EM TODA EXTENSAO DA FRALDA PARA TRANSFORMA O LIQUIDO EM MATERIAL GELATINOSO, NUCLEO ABSORVENTE COM CAMADAS DUPLAS NO CENTRO DA FRALDA, EMBALADO EM PACOTE CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, COMPOSICAO, INSTRUCOES E DATA DE VALIDADE. TAMANHO P........................ ........................................................................... "UN"................. 560..................0,2100 2.......FRALDA DESCARTAVEL PARA CRIANCAS DE 05 QUILOS ATE 10 QUILOS, FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICOS LATERAIS E PROTETOR IMPERMEAVEL QUE EVITA VAZAMENTOS E AJUSTA SUAVEMENTE A FRALDA, FORRO ULTRA MACIO E ANTI-ALERGICO, FITAS ADESIVAS PARA AJUSTE FRONTAL, PARA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES SEM DANIFICA-LAS, MAIOR ABSORCAO, FOCOS DE GEL, SUPERABSORVENTES EM TODA EXTENSAO DA FRALDA PARA TRANSFORMA O LIQUIDO EM MATERIAL GELATINOSO, NUCLEO ABSORVENTE COM CAMADAS DUPLAS NO CENTRO DA FRALDA, EMBALADO EM PACOTE CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, COMPOSICAO, INSTRUCOES E DATA DE VALIDADE. TAMANHO M......................................................................... "UN"................. 792..................0,2390 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 4....... FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO. DEVE TER FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL HIPOALERGENICO, TAMANHO MÉDIO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - 40/70 K"UN"............20.105................ 0,7100 3.......FRALDA DESCARTAVEL PARA CRIANCAS ACIMA DE 10 QUILOS, FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICOS LATERAIS E PROTETOR IMPERMEAVEL QUE EVITA VAZAMENTOS E AJUSTA SUAVEMENTE A FRALDA, FORRO ULTRA MACIO E ANTI-ALERGICO, FITAS ADESIVAS PARA AJUSTE FRONTAL, PARA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES SEM DANIFICA-LAS, MAIOR ABSORCAO, FOCOS DE GEL, SUPERABSORVENTES EM TODA EXTENSAO DA FRALDA PARA TRANSFORMA O LIQUIDO EM MATERIAL GELATINOSO, NUCLEO ABSORVENTE COM CAMADAS DUPLAS NO CENTRO DA FRALDA, EMBALADO EM PACOTE CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, COMPOSICAO, INSTRUCOES E DATA DE VALIDADE. TAMANHO G........................ .............................................................................UN.................. 900..................0,2800 5.......FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO. DEVE TER FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL HIPOALERGENICO, TAMANHO G, OM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - ACIMA DE 70K......................................... .............................................................................UN................28.800...............0,6890 6.......FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO. DEVE TER FITAS ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL HIPOALERGENICO, TAMANHO EXTRA G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - ACIMA DE 90K......................................... .............................................................................UN................. 7105.................0,7600 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 247/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1251/12, para fornecimento de pilhas alcalinas. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......PILHA PEQUENA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 375..................0,9000 2.......PILHA AAA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 250..................0,9400 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 254/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1255/12, para fornecimento de materiais de consumo hospitalar – grupo XII. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 06, EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA........... .............................................................................PC.................. 417..................0,4650 4.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 18, DE PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADACOM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA........... .............................................................................PC................... 25...................0,5500 8.......PAPEL P/ELETROCARDIOGRAFO, DEVE SER COMPATIVEL COM APARELHO BIONET CARDIOCARE, MEDINDO 216 X 30 - MARCA FOUR STAR........................ .............................................................................RL.................... 60.................12,0000 9.......PAPEL FORMULARIO Z A4 - CAIXA COM 1.000 FOLHAS (PAPEL PARA ECG ELETROCARDIOGRAFO, MODELO EP3) - MARCA CARBOGEL............................... .............................................................................CX.................... 5..................53,0000 1.......SONDA PARA OXIGENIO Nº 10, CONFECCIONADA EM PVC, ATOXICO, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA CPL.............. .............................................................................PÇ................... 83...................0,3000 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 11......PAPEL TERMOSENSIVEL PARA ELETROCARDIOGRAFO ECG 12 ECAFIX, SENDO 80MM X 30 M NA COR AZUL - MARCA MEDSONDA..................................... .............................................................................RL.................... 17...................4,7500 5.......SONDA URETRAL Nº 04, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA....................PC.................. 417..................0,2510 29 de novembro de 2013 - página 15 ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......AGULHA GENGIVAL LONGA - 27 G DESCARTÁVEL, LONGA, AÇO INOX, COM LACRE, ESTÉRIL PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLÁSTICO RESISTENTE, EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE E ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS ANOS À PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ............. .............................................................................PÇ.................. 208..................0,1260 5.......FORCEPS ADULTO Nº 150........................PÇ.................... 1..................29,9000 6.......SONDA URETRAL Nº 10, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, N DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2750 7.......PORTA AGULHA PARA SUTURA(TIPO MATHIEU)............................................. .............................................................................PÇ.................... 8..................20,3200 8.......PORTA MATRIZ P/ AMALGAMA, TIPO TOFFLEMIRE, EM AÇO INOX, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. .........................PÇ................... 12.................14,1000 7.......SONDA URETRAL Nº 12, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2800 10.....EXTRATOR MC-CALL Nº 11/12..................PÇ.................... 6....................3,8000 12.....TAMPA OCLUSORA PARA FECHAMENTO DE SISTEMAS INTRAVENOSOS, EM MATERIAL PLASTICO, ESTERIL, CONEXAO UNIVERSAL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................4.167................0,1000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 258/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1252/12, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 37. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......RAMIPRIL 5 MG. ........................................CP................... 60...................1,1200 4.......ENALAPRIL, MALEATO 20MG. .................CP...............100.000..............0,3000 5.......ENALAPRIL, MALEATO 5 MG. ..................CP.................. 180..................0,3000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 265/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1258/12, para fornecimento de passe para condução rodoviária intermunicipal campinas x bauru x campinas. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - CAMPINAS X BAURU...................... .............................................................................UN................... 25.....................56,90 2.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - BAURU X CAMPINAS...................... .............................................................................UN................... 25.....................54,75 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 266/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1257/12, para contratação de empresa para prestação de serviços de frete. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.1....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA.................................. .............................................................................SV.................... 25...............202,9533 1.2....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA. (MÃO DE OBRA)..... .............................................................................SV.................... 25.................86,9800 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 001/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1297/13, para fornecimento de materiais odontológicos. Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 004/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1301/13, para fornecimento de materiais para laboratório com equipamento em comodato. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE COCOS DE BACILOS GRAM NEGATIVOS FASTIDIOSOS ISOLADOS DE AMOSTRAS CLÍNICAS: Para identificação rápida e a produção de Beta-Lactamase em Neisseria sp, Hemophilus sp, Branhamella catarrhalis e Gardnerella vaginalis.........................................UN................... 20.................27,2500 2.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO E ANTIBIOGRAMA DE LEVEDURAS em amostras clínicas. ................................................UN................... 20.................53,9900 3.......TESTES PARA IDENTIFICAÇÃO GRAM POSITIVOS: Para determinação da susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou identificação, a nivel de espécie, de cócos gram-positivos aeróbicos de crescimento rápido e facultativos. ......................... .............................................................................UN.................. 200................52,0700 4.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE GRAM NEGATIVO: Para determinação da susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou para a identificação, a nível de espécie, de bacilos Gram-Negativos aeróbios.....UN.................. 300................52,0700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 005/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1299/13, para fornecimento de medicamentos – vitaminas – grupo B. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......POLIVITAMINICO COM SAIS MINERAIS CONTENDO NO MINIMO - ACIDO ASCORBICO ENTRE 45 E 600 MG, ACIDO NICOTINICO (NICOTINAMIDA NIACINA/ B3 VIT.PP) ENTRE 5 E 50 MG, ACIDO PANTOTENICO (VIT.B5) ENTRE 5 E 12 MG, CIANOCOBALAMINA/B12 ENTRE 1 E 12 MCG, ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D 1U.I: COLECALCIFEROL 0,025 MCG) ENTRE 200 E 800 U.I., PIRIDOXINA/B6 ENTRE 0,9 E 10 MG, RETINOL/VIT.A (1 U.I. BETACAROTENO: 0,3 MCG DE RETINOL) ENTRE 1000 E 10000 U.I., RIBOFLAVINA/B2 ENTRE 0,85 E 5 MG, TIAMINA/B1 ENTRE 0,8 E 25 MG, VITAMINA E TOCOFEROL (1 UI EQUIVALE A 1 MG) ENTRE 6 E 45 U.I., COBRE ENTRE 0,4 E 3,9 MG, ZINCO ENTRE 0,5 E 25 MG...................... .............................................................................CP...............200.000..............0,1200 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 052/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1338/13, para fornecimento de medicamentos – antimicrobianso – grupo A. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 13.....CLARITROMICINA, LACTOBIONATO 500 MG - PO P/ SOLUCAO INJETAVEL USO EV................................................................ FA................... 320..................9,3000 3.......AMPICILINA SODICA 1 G. (PO INJETAVEL, BRANCO, RECONSTITUICAO EM 5 ML DE AGUA DESTILADA ESTERIL. APOS RECONSTITUICAO A SOLUCAO DEVE APRESENTAR-SE LIMPIDA, ISENTA DE PARTICULAS, PH PROXIMO A 9,0 ). . ........................................................................... FA................... 150..................0,7608 4.......BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI. ( SUSPENSAO BRANCA FLUIDA, PH 5,0 - 7,0, COMPATIVEL COM AGULHA CALIBRE 0,7 MM, TAMANHO DOS CRISTAIS 5 A 200 MICRA, APROXIMADAMENTE 0,5% LECITINA, 0,55% POVIDONA, 0,1% METILPARABENO E 0,01% PROPILPARABENO ).. ..................... ............................................................................. FA.................. 5700.................0,4695 7.......BENZILPENICILINA G POTASSICA CRISTALINA 5.000.000 UI. (PO INJETAVEL, FINO, BRANCO. APOS RECONSTITUICAO A SOLUCAO DEVE APRESENTARSE ISENTA DE PARTICULAS ESTRANHAS, FIBRAS OU TURBIDEZ, PH 6,0 - 8,5, COMPATIVEL COM AGULHAS CALIBRE 0,7 MM ).. ................................................... ............................................................................. FA................... 220..................1,1458 29 de novembro de 2013 - página 16 8.......BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTASSICA 100.000 UI. ( PO INJETAVEL, FINO, PH 6,0 - 8,5, COMPATIVEL COM AGULHAS CALIBRE 0,7 MM, ESTERIL, APIROGENICO ).. .FA................. 3200.................0,4726 12.....OXACILINA 500 MG . ................................. FA.................... 70...................0,5918 6.......NORFLOXACINA 400 MG – COMPRIMIDO.CP............... 24000................ 0,1180 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 069/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1361/13, para fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc – grupo A. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......CLOPIDOGREL 75 MG...............................CP................. 4350.................0,3500 5.......DOMPERIDONA 1 MG/ML - SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ 100 ML............ .............................................................................FR.................... 10.................14,5000 1.......AZATIOPRINA 50 MG.................................CP.................. 800..................0,9460 6.......DOMPERIDONA 10 MG..............................CP................. 1500.................0,1040 7.......CILOSTAZOL 100 MG.................................CP................. 2200.................0,3390 8.......CICLOSPORINA OFTALMICA - CAIXA COM 30 FLACONETES......................... .............................................................................CX.................... 4................120,5500 2.......DESMOPRESSINA, ACETATO 0,2 MG - COMPRIMIDOS................................... .............................................................................CP.................. 150..................3,8200 9.......TRIMETAZIDINA 35 MG.............................CP................. 3200.................1,0900 4.......DIACEREINA 50 MG ..................................CA.................. 2000.................2,7400 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 073/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1358/13, para fornecimento de medicamentos diversos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......LOSARTAN POTASSICO 50 MG................CP............... 800000...............0,0379 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 075/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1365/13, para fornecimento de material descartável. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 9.......TAMPA PLASTICA DESCARTAVEL PARA COPO 100 - 200 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES. ..................................................PT..................... 6....................1,9900 17.....MARMITA RETANGULAR EM ALUMINIO, COM TAMPA PAPEL ALUMINIZADO - CAPACIDADE 750 ML. .....................................PC.................. 100..................0,2486 22.....KIT DE TALHER DESCARTAVEL CONTENDO GARFO TIPO REFEICAO, FACA TIPO REFEICAO E COLHER DE SOPA EM PLASTICO, COM GUARDANAPOS COM MEDIDA MINIMA 15 X 15 CM, FOLHA SIMPLES, EM EMBALAGEM PLASTICA ATOXICA, COR: BRANCA OPACO. ...................KT................... 333..................0,3730 24.....SACO PARA HAMPER FABRICADO EM POLIETILENO VIRGEM, MEDIDAS APROXIMADAS DE 0,90 M X 1,10 M COM CAPACIDADE PARA 120 LITROS. ......... .............................................................................PC.................. 500..................0,8300 4.......CANUDO DE PLASTICO ARTICULADO - 19,5 X 0,5 CM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................. 250..................0,0300 11......SACO DE PAPEL BRANCO - MED. APROX. 11 X 8 CM - PACOTE C/ 1.000 UNIDADES...........................................................PT..................... 1..................10,1700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 082/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1360/13, para fornecimento de pilha alcalina. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......PILHA MEDIA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.......................................................GP.................. 167......................2,55 2.......PILHA GRANDE (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.......................................................GP................... 25.......................3,55 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 104/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1363/13, para fornecimento de materiais odontológicos – grupo II. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......BROCA DIAMANTADA Nº 4138 ( ODONTOSECÇÃO), PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..................................... .............................................................................PÇ................... 37...................0,8800 5.......SERINGA CARPULE..................................PÇ................... 21.................12,1500 6.......CANUDO PLÁSTICO RETO, MED. 6MM. DE DIÂMETRO, PCT. C/ 100 UN. .. .............................................................................PT.................... 25...................2,6000 7.......ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL MONOCOMPONENTE. D.E. ( DENTINA E ESMALTE ) FRASCO COM 5 ML. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DATA DE VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO............................ .............................................................................FR.................... 33...................6,8200 8.......ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIAS P/ ADONTOBEBÊ.............................. .............................................................................PÇ................. 1333.................0,4000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 142/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1418/13, para fornecimento de material de consumo hospitalar – agulhas para canetas de insulina. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......AGULHA 6MM PARA CANETA DE APLICACAO DE INSULINA, DESCARTAVEL, COMPATIVEL COM TODOS OS SISTEMAS DE APLICACAO DE INSULINA (CANETAS)..........................................................PÇ................. 2500.................0,3575 2.......AGULHA DESCARTAVEL PARA CANETA DE INSULINA CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL, SILICONIZADA, NIVELADA, POLIDA, CILINDRICA, RETA, OCA, BISEL TRIFACETADO, AFIADA, COM COMPATIBILIDADE COM TODOS OS SISTEMAS DE APLICACAO DE INSULINA (CANETAS). DIMENSAO: COMPRIMENTO 8MM X CALIBRE: 0,25MM...................................UN................. 4167.................0,3200 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 156/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1415/13, para o fornecimento de material hospitalar – tiras reagentes. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TIRA REAGENTE PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DE GLICEMIA EM AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR, EMBALAGEM CONTENDO ATE 50 UNIDADES. PARA USO EM MONITOR COMPATIVEL, COM FAIXA MINIMA DE MEDICAO DE 20 A 500 MG/DL E PRECISAO ENTRE 97 A 100%, EM AMOSTRA IGUAL OU INFERIOR A 2 MICROLITROS, TEMPO DE LEITURA MAXIMA 10 SEGUNDOS, MEMORIA MINIMA DE 150 RESULTADOS, VISOR CONTENDO DATA E HORA, TECNOLOGIA FOTOMETRICA OU AMPEROMETRICA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO E CONTROLE EMITIDOS PELA ANVISA, OBEDECENDO A RDC 25/2009 PARA PRODUTOS ENQUADRADOS NAS CLASSES DE RISCO IIIA (TIRAS REAGENTES). OBRIGATORIO MANUAL E SOFTWARE EM PORTUGUES (BRASIL) DO MONITOR OFERTADO, JUNTAMENTE COM CABO PARA CONEXAO A COMPUTADOR NO FORMATO PADRAO USB MINIMO 1.0, SUFICIENTES PARA ATENDER 45 COMPUTADORES. DEVERAO SER FORNECIDAS PILHAS OU BATERIAS PARA MANUTENCAO DOS APARELHOS QUANDO NECESSARIO.....................................PÇ............... 208333...............0,2030 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 171/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1414/13, para o fornecimento de cartucho para impressora. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP DESKJET 840 C - PRETO MINIMO 14 ML.....................................................UN.................... 5..................25,0000 3.......CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP PHOTOSMART 2575 COLORIDO - 19ML..............................................UN.................... 3..................38,0000 6.......CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP DESKEJET 930 C - PRETO C/ 42 ML...............................................................UN.................... 6..................24,0000 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Contratos DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS CONTRATO Nº 29.525/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, BENICIO NANES MARTINS SANTOS E SANDRA MARCIA NASCIMENTO. OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 03 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.526/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JULIO MOREIRA DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 04 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.527/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSÉ CARLOS FORTUNATO E ROSILENE DIAS VALENTINE FORTUNATO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 06 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.528/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ISMAR RODRIGUES E CREUZA MARIA DA SILVA RODRIGUES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.529/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, VALDER ALEXANDRE CORDEIRO E MARIA BENEDITA DOS SANTOS CORDEIRO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 01 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.530/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VANUSA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 03 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.531/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, OSVALDO FRANCISCO MARCONDES E JANETE SALVADOR MARCONDES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 04 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.532/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, VALDEMIR SALVADOR E PATRÍCIA FERREIRA SALVADOR OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 05 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.533/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, VANDERLEI SALVADOR, GILMA ALMEIDA SALVADOR, BENEDITO JORGE SALVADOR E TEREZA APARECIDA SALVADOR OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 06 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.534/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 07 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 29 de novembro de 2013 - página 17 CONTRATO Nº 29.535/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO MENINO DONIZETTI DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 09 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.536/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ELZA MARIA DOS SANTOS E JOSÉ SILVAN DE LIMA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.537/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JAIME LUIZ DE LIMA E ZUMIRA BARBOZA DE LIMA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 12 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.538/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSÉ BARBOZA DOS REIS E MARIA GONÇALVES BARBOSA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 13 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.539/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDRE NUNES FERREIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 15 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.540/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADENILDA LIMA DA CONCEIÇÃO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 18 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.541/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JAIR LUIS DE LIMA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 19 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.542/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, EDWARD RODRIGUES DA SILVA E FILOMENA AVILA DE OLIVEIRA DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 02 DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.543/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSÉ ALBINO DA SILVA E NEUSA MARIA SOUTA DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 03 DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.544/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DAVID DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 04 DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.545/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO RECHE LORENTI OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 01 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 29 de novembro de 2013 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 CONTRATO Nº 29.546/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCIA CRISTIANE PEREIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 06 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.556/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROSELI LOURENÇO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 04 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.547/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, PEDRO AQUINO DOS SANTOS E NEUSA ESTORILLO DOS SANTOS. OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 07 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.557/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSIVAN BARBOSA DA SILVA, MARIA JOSIELMA DA SILVA BARBOSA E MARIA JOSÉ RODRIGUES GOMES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 07 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.548/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JUCELINO BIJEGA E ANDREA BRITO BIJEGA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 08 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.549/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALDEIR DA SILVA SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 10 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.550/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JAILSON FERREIRA E VERALUCIA OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.558/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADILSON MOISES DE CONTO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.559/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROSEMEIRE REGINA MATHEUS DE MACEDO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 12 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.560/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TERESINHA DE JESUS FIGUEIREDO OLIVEIRA E ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 13 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.551/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JORGE LUIZ DE SOUSA E VALDISLENE RODRIGUES DE SOUSA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 13 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.561/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BENEDITO MAURO DOS SANTOS E MARIA DAS DORES FERNANDES DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 19 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.552/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSÉ MARTINS E ROSA LUIZA MARTINS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 19 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.562/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MIRIAM CRISTINA BAPTISTA MACHADO CASTANHEIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 20 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.553/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HEVERTON CHARLES DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 20 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.563/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLOVIS SILVA SOUZA E WILZA APARECIDA DA COSTA SOUZA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 08 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.554/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VANDERLEI DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 24 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.564/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JHONIFER WEVERTON DE SOUZA SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 09 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.555/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BENEDITA RICARDO DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 02 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.565/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NILZA APARECIDA DE SOUZA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 09-A DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 19 CONTRATO Nº 29.566/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WALACE JOSE PEDRO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 24 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.576/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VITORINO MARCATO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 05 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.567/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TEREZA MARIA DE JESUS ARAÚJO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 26 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.577/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANDERSON OLIVEIRA DE FREITAS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 07 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.568/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HERMELINO MARQUES DE ALMEIDA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 27 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.578/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALDEIL VICENTE OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 08 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.569/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FABIOLA HELENA ARAUJO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 28 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.579/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JAIR FARIA RITA E ROSANGELA LUZIA MARCATO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 09 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.570/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO CARLOS PEREIRA E ANA LUCIA MARTINS PEREIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 32 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.580/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DIVINO MAURILIO DE ALMEIDA E MARIA DA ESPERANÇA GONÇALVES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 10 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.571/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, BENTO FERNANDES E GEORGINA RODRIGUES FERNANDES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 33 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.581/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CLOVIS FURTADO DA SILVA E MARIA SENHORINHA DA ROCHA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.572/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA MOTA E TEREZINHA DE SIQUEIRA MOTA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 35 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.582/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, TIAGO APARECIDO SANTOS E GISLAINE ALINE BUENO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 13 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.573/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DURVALINA DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 36 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.583/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANA MARIA DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 04 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.574/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, FRANCISCO CORREIA DE MORAIS E EDNA TERESA BENEDITO GOMES DE MORAIS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 37 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.584/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GINALDO INOCENCIO GOMES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 06 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.575/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSETE PACCI E ELZANA MARIA PACCI OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 38 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.585/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FERNANDO SOUZA DE JESUS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 08 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 29 de novembro de 2013 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 CONTRATO Nº 29.586/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DEUSDETE DE SOUZA PORTO E MARIA LUCIMAR SOUZA DE BRITO PORTO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 09 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.596/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE ONOFRE VIEIRA PORTELA E MARIA JOSE GOMES PORTELA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 32 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.587/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, IVANILDO DOS SANTOS E MARIA LUCIA LOPES DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 10 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.597/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 34 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.588/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO DE PAULA PAIM E NEUZA RODRIGUES PAIM OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.598/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE RODRIGUES DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 35 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.589/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOAQUIM BERNARDO FILHO E MARIA APARECIDA RIBEIRO BERNARDO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 12 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.599/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NAZIR LIMA DOS SANTOS E VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 36 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.590/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE ERIVALDO DE OLIVEIRA E MARIA ROSINEIDE FARIA DE OLIVEIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 14 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.600/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LINDINALVA FAUSTO SEGUNDO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 37 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.591/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NENZINHA MARIA CALDEIRA BRANT OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 15 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.601/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE GOMES E MARIA DE LOURDES SANTOS GOMES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 38 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.592/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DAS DORES EUFLOZINA BRANT OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 16 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.602/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE INOCENCIO GOMES FILHO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 39 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.593/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANA LUCIA SILVA POLI E ELI POLI OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 21 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.603/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CLAUDIONOR GIL DE OLIVEIRA E MARISA CARLOS SILVA OLIVEIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 40 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.594/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SERGIO MURILO TADEU DA SILVA E MARIA INEZ DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 26 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.605/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROGÉRIO KLEN E VALDECY MOURA KLEN OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 43 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.595/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SHIRLEY APARECIDA DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 27 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.606/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HELENA MARIA DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 44 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 CONTRATO Nº 29.607/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE VALSELI NASCIMENTO, ANA PAULA NASCIMENTO, VANDERLI DO NASCIMENTO LIMA, URSULA CRISTINA LOPES DOS SANTOS, VANUCI DO NASCIMENTO LIMA, FRANCISCO VANDERLIR DO NASCIMENTO LIMA E DIANA COSTA DO NASCIMENTO LIMA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 46 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.608/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO JUNIOR DE OLIVEIRA E MARIA LUIZA DOS SANTOS OLIVEIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 48 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.609/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SEBASTIANA MARIA FRASSI OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 49 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.610/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OLGA GOMES SIMPLÍCIO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 50 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.611/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELISABETE RIBEIRO HELEODORO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 51 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.612/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE JULIO MARCELINO E MARIA DO CARMO DE MORAES MARCELINO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 52 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.613/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LUIZ ANTONIO DE SALES E ROSANA ALVES ALMEIDA SALES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 53 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.614/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NILZA HERMOGENES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 55 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.615/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELCIO FURTADO DA COSTA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 02 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.616/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HERBERT RODRIGUES DA ROCHA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 03 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 29 de novembro de 2013 - página 21 CONTRATO Nº 29.617/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDMO ANTONIO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 06 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.618/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE MAURICIO INACIO E ONEIDES BARBOSA NOGUEIRA INACIO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 07 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.619/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CRISTIANO DARIO DE SALES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 08 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.620/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MAURICIO DA SILVA FINAL E PATRICIA DOS REIS FINAL OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 09 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.621/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALOIZIO FINAL OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 10 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.622/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO DOMINGO DA SILVA E MARIA LUCIA GOIANA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.623/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LUCAS PEREIRA DE LIMA E ANDRESSA LIDIANE FIALHO DE LIMA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 12 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.624/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CARLOTA BATISTA PEREIRA E PETRONIO ROSA PEREIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 13 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.625/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, HELIO DUARTE SILVA E ANDREIA DE PAULA DUARTE SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 19 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.626/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROSARIA FATIMA MANTOVANI OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 20 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.627/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA JOSE DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 22 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 29 de novembro de 2013 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 CONTRATO Nº 29.628/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MARIA VITORIA DE OLIVEIRA SANTOS E GERALDO DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 24 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.638/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, FABIO ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA E JOSIANE MARIA DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 11-A DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.629/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DE FATIMA NUNES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 25 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.639/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DENAIRE DA SILVA RAMOS PEREIRA E JOSE LUIZ PEREIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 12 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.630/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, BENEDITO ANTONIO DE LIMA DIAS E CELIA APARECIDA NUNES LIMA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 26 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.640/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOÃO CANDIDO DA SILVA, LEONICE RIOS DA SILVA, RENATO SALVADOR E KÁTIA QUITERIA DA SILVA SALVADOR OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 13 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.631/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSEFA SEVERINA DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 28 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.632/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO DE LIMA ALVES E IRACEMA RODRIGUES DE SOUSA ALVES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 03 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.633/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, HIGINO MIRANDA FILHO E LUCIA HELENA RIBEIRO MIRANDA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 04 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.641/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ELIETE DE SOUZA GOMES E JOSE ANTONIO GOMES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 16 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.642/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CERAFIM LIMA DOS SANTOS E ADRIANA TERTULIANO DE OLIVEIRA DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 18 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.643/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ALTAMIRA RODRIGUES E MARÇAL EDICACIO RODRIGUES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 21 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.634/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ALESSANDRA RODRIGUES ALVES MARCELINO E BRUNO RODRIGUES DE MORAES MARCELINO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 05 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.644/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE FERREIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 22 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.635/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, OLIVEIRO ALVES ROCHA E MARIA BELARMINA SANTOS ROCHA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 06 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.645/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GEDEILDA OLIVEIRA DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 23 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.636/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSITO LUIZ DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 09 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.646/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IONE IMACULADA SOUZA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 27 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.637/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CICERO BENIGNO DA SILVA E QUITERIA MARIA BENIGNO DA SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 10 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.647/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA JOSÉ RODRIGUES MARINHO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 01 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 23 CONTRATO Nº 29.648/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DORIVAL DE OLIVEIRA E ROGÉRIA MARIA PINTO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 02 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.658/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LILIAN CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO E CRISTIANO DONIZETI RIBEIRO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 13 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.649/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOAO FLAVIO DOS SANTOS E JEANE GOMES RODRIGUES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 03 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.659/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS E GENI MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 17 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.650/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDRE RODOLFO PEREIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 04 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.660/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSÉ RODRIGUES DE AMORIM E GISELA SANTOS AMORIM OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 21 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.651/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE DIMAS PEREIRA, GEORGINA APARECIDA DAS CHAGAS PEREIRA E BENDEDITA VENTURA LEMES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 04-A DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.661/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LUIZ JOSE DOS SANTOS E OSORIA DE MIRANDA SILVA SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 22 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.652/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, WANDERLEI APARECIDO PEREIRA E PRISCILA CARDOSO RIBEIRO PEREIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 04-B DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.653/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JURACI BENTO RIBEIRO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 06 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.654/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALMERINDA MANGABEIRA DUARTE SILVA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 09 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.655/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE SERAFIM PEREIRA E MARLENE APARECIDA FARIA PEREIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 10 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.656/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARMEM RIBEIRO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.657/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TARCISIO DONIZETE RIBEIRO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 12 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.662/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DENISE MARQUES NASCIMENTO DOS SANTOS OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 03 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.663/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DONIZETI APARECIDO NEVES E VERA LUCIA DE SOUZA NEVES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 03-A DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.664/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JEZO NUNES E KARINA ELAINE DA SILVA NUNES OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 06 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.665/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOLANGE SANTOS DA FONSECA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 07 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.666/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO JOAO BATISTA DE OLIVEIRA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 08 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.667/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MAURICIO COELHO E ELIANE DE SOUZA COELHO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 09 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 29 de novembro de 2013 - página 24 CONTRATO Nº 29.668/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MANOEL FERREIRA DE LIMA E ALCIONI DE SOUZA LIMA OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 10 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 CONTRATO Nº 29.669/13 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MAX ELCIO VENANCIO E LUIZA DE CARVALHO VENANCIO OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL – LOTE N° 11 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05 TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 AO CONTRATO Nº 15.989/06 DATA: 08/11/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DANIELA ALEVATO JUNQUEIRA PEREIRA E GABRIEL ALEVATO JUNQUEIRA PEREIRA OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA JACINTO, Nº 23 – JARDIM SÃO JOSÉ PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR MENSAL: MAIS R$ 1.638,11 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.838-8/06 TERMO DE ADITAMENTO N º 08 DO CONTRATO N° 20.373/09 DATA: 18/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A AVALON CONSULTORIA, PLANEJAMENTO URBANO, GESTÃO AMBIENTAL & COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA. OBJETO: SERVIÇO DE MONITORAMENTO E LEVANTAMENTO DE DADOS DE LOTEAMENTO CLANDESTINOS, DE FAVELAS E/OU ÁREAS DE RISCO NO MUNICÍPIO. PRAZO: MAIS 03 MESES VALOR: MAIS R$ 88.776,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.837-0/12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 CONVÊNIO Nº 07/13 DATA: 21/11/2013 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO OBJETO: ESTABELECER NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA PRAZO: 12 MESES MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 90.806/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.217/13 DATA: 20/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTIDADE ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE AÇÃO SOCIAL - AJAS OBJETO: OBJETO: ASSISTÊNCIA SOCIAL/ALTERA O PLANO DE TRABALHO/ CORRIGIR O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.413/13 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 28.223/13. DATA: 20/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO - AADA OBJETO: OBJETO: ASSISTÊNCIA SOCIAL/ALTERA O PLANO DE TRABALHO/ CORRIGIR O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.427/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.187/13 DATA: 20/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRUPO DE APOIO AO INDIVÍDUO COM AUTISMO E AFINS – GAIA OBJETO: OBJETO: ASSISTÊNCIA SOCIAL/ALTERA O PLANO DE TRABALHO/ CORRIGIR O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.415/13 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 28.612/13. DATA: 20/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ACAF ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES AMADORES DE FUTEBOL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS OBJETO: PROMOVER O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO E PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER COMO INSTRUMENTO DE INSERÇÃO SOCIAL EM ÁREAS DE MAIOR VULNERABILIDADE COMO INTERCÂMBIO CULTURAL, PROMOVENDO A ÉTICA, A PAZ E A CIDADANIA, CONTRIBUINDO PARA A PRÁTICA BIOPSICOSOCIAL DO CIDADÃO. VALOR: MAIS R$89.734,50 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 13.702/13. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/SF-DFAT/2013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 “ESTABELECE CRONOGRAMA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2013 E 2014 DOS SORTEIOS DE PRÊMIOS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO E À SOLICITAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E, REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN”. CONSIDERANDO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO E À SOLICITAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E, REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, INSTITUÍDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011; CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 9º, DO DECRETO Nº 14.810, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE PREVÊ QUE O CRONOGRAMA DOS SORTEIOS DE PRÊMIOS DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E − SERÁ DIVULGADO POR ATO INFRALEGAL; CONSIDERANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO E À SOLICITAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E, REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, CONFORME DECRETO 15.641/2013, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013; O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 103, V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, INSTRUI: ART. 1º. FICA ESTABELECIDO O CRONOGRAMA ABAIXO, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2013 E 2014, DOS SORTEIOS DE PRÊMIOS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO E À SOLICITAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E − REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN: I – 13º SORTEIO: 18 DE DEZEMBRO DE 2013; II – 14º SORTEIO: 26 DE FEVEREIRO DE 2014; III – 15º SORTEIO: 30 DE ABRIL DE 2014; IV- 16º SORTEIO: 25 DE JUNHO DE 2014; V – 17º SORTEIO: 27 DE AGOSTO DE 2014; E VI – 18º SORTEIO: 29 DE OUTUBRO DE 2014. PARÁGRAFO ÚNICO. OS SORTEIOS DE PRÊMIO EM ESPÉCIE, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, DO DECRETO Nº 14.810, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, SE DARÁ ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ARTIGO 2º. ESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ARTIGO 3º. FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 18 DE NOVEMBRO DE 2013. JOSÉ WALTER RAIMUNDO PONTES SECRETÁRIO DA FAZENDA REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS 1° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 29.128/13. DATA: 18/11/2013 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP OBJETO: FORNECIMENTO DE MACARRÃO/CORRIGIR A RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA DE “SOCOM ALIMENTOS LTDA - EPP“ PARA “SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP“. MODALIDADE: TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54931/13. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 475B/DRM/12 TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BISCOITOS. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONTRATADA: SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 75221/12. Pelo presente instrumento, na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida, brasileiro, casado portador TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 25.362/11 DATA: 31/10/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ESTAÇÃO GONDAWSKI LTDA - ME OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES PRAZO: MAIS 06 MESES VALOR: MAIS R$ 5.964,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 79457-3/11 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 27.874/12 DATA: 19/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SPOK TRANSPORTES LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FRETE COM VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES PRAZO: MAIS 01 MÊS VALOR: MAIS R$ 3.102,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 93052/12 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONTRATO N° 28.220/13 DATA: 21/11/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTIDADE OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL MAGNIFICAT OBJETO: ASSISTÊNCIA SOCIAL/ALTERA O PLANO DE TRABALHO E CORRIGI O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.405/13 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 da cédula de identidade RG nº 15.448.396-5 e do CPF 048.606.388-75, e, de outro lado, SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP, já qualificada no instrumento original, vêm retificar a minuta da ata de registro de preços para fornecimento de biscoitos, para corrigir a razão social da contratada (de “SOCOM ALIMENTOS LTDA - EPP“ para “SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP“), ratificando as partes as demais disposições originais não alteradas pelo presente instrumento. Assim concordes firmam o presente. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP TESTEMUNHAS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 519A/DRM/13 DATA: 18/11/2013 TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 519/DRM/2013 PARA FORNECIMENTO DE MACARRÃO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONTRATADA: SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 54931/13 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida, brasileiro, casado portador da cédula de identidade RG nº 15.448.396-5 e do CPF 048.606.388-75, e, de outro lado, SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP, já qualificada no instrumento original, vêm retificar a minuta da ata de registro de preços para fornecimento de macarrão, para corrigir a razão social da contratada (de “SOCOM ALIMENTOS LTDA - EPP“ para “SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP“), ratificando as partes as demais disposições originais não alteradas pelo presente instrumento. Assim concordes firmam o presente. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 524A/DRM/13 DATA: 20/11/2013 RETIRRATIFICAÇÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MISTURA PARA BOLOS E SOBREMESAS. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONTRATADA: SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 63924/13. Pelo presente instrumento, na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida, brasileiro, casado portador da cédula de identidade RG nº 15.448.396-5 e do CPF 048.606.388-75, e, de outro lado, SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP, já qualificada no instrumento original, vêm retificar a minuta da ata de registro de preços para fornecimento de mistura para bolos e sobremesas, para corrigir a razão social da contratada (de “SOCOM ALIMENTOS LTDA - EPP“ para “SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP“), ratificando as partes as demais disposições originais não alteradas pelo presente instrumento. Assim concordes firmam o presente. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP TESTEMUNHAS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/DRM/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 90665/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 222/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 437 a 442 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 459/460 do mesmo processo, registra os preços para Fornecimento de Madeiras, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 - EMPRESA: D A FAZENDA MADEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.473.900/0001-70, Inscrição Estadual nº 524.091.890.115, com sede na Rua Tenente José Inácio de Monte Oliva nº 80, Parque D’Aville, na cidade de Peruíbe/SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Felipe Siqueira Mendes, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 367.992.828-93 e do RG nº 33771567-1 SSP/ SP, residente e domiciliado na Rua F nº 61, Parque Peruíbe, na cidade de Peruíbe/SP, classificada em 1º lugar nos itens 1 e 7. 02 - EMPRESA: ZONA LESTE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.269.727/0001-43, Inscrição Estadual nº 645.520.063.118, com sede na Rua Rio Tibagi nº 360, Jardim Pararangaba, na cidade de São José dos Campos/SP, representada por seu sócio proprietário, o Sr. Matheus Macedo Rodrigues, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 402.912.938-24 e do RG nº 47.848.982-1 SSP/ SP, residente e domiciliado na Alameda Harvey C. Weeks nº 453, Bairro Vista Verde, na cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar nos itens 2 e 15. 03 - EMPRESA: ZELINDA BATISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.364.088/0001-23, Inscrição Estadual nº 370.077.282.116, com sede na Estrada dos Coqueiros nº 378, Chácara Santa Maria, na cidade de Itapecerica da Serra/SP, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Amires Ferreira de Abreu, brasileiro, divorciado, vendedor, portador do CPF nº 563.571.338-68 e do RG nº 4.674.348-2 SSP/SP, com domicílio profissional na Estrada dos Coqueiros nº 378, Chácara Santa Maria, na cidade de Itapecerica da Serra/SP, classificada em 1º lugar nos itens 3 e 9. 29 de novembro de 2013 - página 25 04 - EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.143.105/0001-01, Inscrição Estadual nº 711.111.073.110, com sede na Rua Miguel Ribeiro de Carvalho nº 65, Jardim São José, na cidade de Vargem Grande do Sul/SP, neste ato representada por sua sócia proprietária, a Sra. Valeria Aparecida Pavini de Andrade, brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 131.729.358-41 e do RG nº 21.845.880 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Paraíba nº 185, Vila Polar, na cidade de Vargem Grande do Sul/SP, classificada em 1º lugar no item 4. 05 - EMPRESA: MG MOREIRA CONSTRUÇÃO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.222.751/0001-39, Inscrição Estadual nº 645.458.303.111, com sede na Av. Durvalina Silva Aguiar, 350, Jardim Santa Inês 1, na cidade de São José dos Campos/SP, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Marco Guimarães Moreira, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 063.858.298-98 e do RG nº 17.436.924 SSP/ SP, residente e domiciliado na Rua Cristóvão de Alencar nº 30, Jardim São Jorge, na cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar nos itens 5, 6, 8 e 11. 06 - EMPRESA: JC ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.024.959/0001-18, Inscrição Estadual nº 524.085.906.110, com sede na Avenida Luciano de Bona nº 3685, Nova Peruíbe, na cidade de Peruíbe/SP, neste ato representada por sua sócia proprietária, a Sra. Luzia Vidotto, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 032.426.138-13 e do RG nº 13.600.567 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Juquiá nº 71, Nova Peruíbe, na cidade de Peruíbe/SP, classificada em 1º lugar nos itens 10 e 14. 07 - EMPRESA: COMÉRCIO DE MADEIRAS PADRE LEO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.848.895/0001-60, Inscrição Estadual nº 386.008.090.114, com sede na Estrada Vicinal Padre Gino Righetti, Km 2,5, Lado Esquerdo, Chácara Padre Leo, Zona Rural, na cidade de Itobi/SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Luis Antonio Bertolin, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 136.766.50867 e do RG nº 20088222-3 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Paraíba nº 185, Vila Polar, na cidade de Vargem Grande do Sul/SP, classificada em 1º lugar no item 12. 08 - EMPRESA: LIDER MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.335/0001-54, Inscrição Estadual nº 379.002.620.112, com sede na Estrada Municipal do Mandi nº 940, Bairro do Mandi, na cidade de Itaquaquecetuba/SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Gilbraz Pinheiro Carneiro, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº 039.260.078-18 e do RG nº 13.713.700 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Vilma nº 552, ap. 52, Vila Jacuí, na cidade de São Paulo/SP, classificada em 1º lugar no item 13. 09 - EMPRESA: MACEDO E SOUZA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.533.769/0001-80, Inscrição Estadual nº 645.348.206.111, com sede na Avenida Gisele Martins nº 471, Bosque dos Ipês, na cidade de São José dos Campos/SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Ronaldo Barbosa de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 599.544.698-34 e do RG nº 6.819.178-9 SSP/ SP, residente e domiciliado na Rua Olinda nº 1454, apto. 73, Parque Industrial, na cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar nos itens 16 e 17. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Madeiras, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 437 a 442 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 29 de novembro de 2013 - página 26 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e as propostas das empresas D A FAZENDA MADEIRA LTDA ME, ZONA LESTE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME, ZELINDA BATISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES ME, COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA ME, MG MOREIRA CONSTRUÇÃO ME, JC ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, COMÉRCIO DE MADEIRAS PADRE LEO LTDA EPP, LIDER MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EPP, MACEDO E SOUZA LTDA ME classificadas em 1º lugar no certame supra numerado, nos itens acima mencionados. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal DA FAZENDA MADEIRA LTDA ME ZONA LESTE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME ZELINDA BATISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES ME COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA ME MG MOREIRA CONSTRUÇÃO ME JC ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP COMÉRCIO DE MADEIRAS PADRE LEO LTDA EPP LIDER MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EPP MACEDO E SOUZA LTDA ME TESTEMUNHAS: ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013 CONTRATADA: D A FAZENDA MADEIRA LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO ..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO 1................. 74907........... VIGA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 06 CM X 16 CM X 5,50 M............................................................................2.137.............PÇ.R$ 142,50 7................. 81629........... VIGA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 06 CM X 16 CM X 5,00 M............................................................................1.161.............PÇ.R$ 122,50 TOTAL GLOBAL: R$ 446.745,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais). Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais. Prazo e Locais para Entrega: A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue: 1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944 2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546 3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de Educação 4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013 CONTRATADA: ZONA LESTE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO ..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO 2................. 74908........... VIGA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 06 CM X 16 CM X 4,00 M............................................................................1.964.............PÇ...R$ 96,80 15.............. 121268.......... PONTALETE DE GARAPEIRA BRUTO - MEDIDAS: 6 CM X 6 CM X 4,00 M..................................................................1.124.............PÇ...R$ 42,10 TOTAL GLOBAL: R$ 237.435,60 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Prazo e Locais para Entrega: A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue: 1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944 2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546 3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de Educação 4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013 CONTRATADA: ZELINDA BATISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO ..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO 3................. 74984........... CAIBRO DE GARAPEIRA - MEDIDAS: 05 CM X 06 CM X 4,00 M...............................................................................1.124.............PÇ...R$ 37,27 9................ 115240.......... TÁBUA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 30 CM X 5,50 M.....................................................................1.136.............PÇ.R$ 125,40 TOTAL GLOBAL: R$ 184.345,88 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais. Prazo e Locais para Entrega: A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue: 1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944 2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546 3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de Educação 4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013 CONTRATADA: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO ..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO 4................. 77556........... VIGA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 06 CM X 16 CM X 4,50 M............................................................................2.053.............PÇ. R$ 111,75 TOTAL GLOBAL: R$ 229.422,75 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais. Prazo e Locais para Entrega: A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue: 1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944 2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546 3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de Educação 4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013 CONTRATADA: MG MOREIRA CONSTRUÇÃO ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO ..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO 5................. 77558........... TÁBUA DE CAMBARÁ DE 1ª, 25 X 300 MM, BRUTA 4,00 M COMPRIMENTO................................................................ 891...............PÇ...R$ 63,50 6................. 77562........... SARRAFO DE CEDRINHO DE 1ª, 25 X 100 M/M, BRUTO DE 4,00 M COMPRIMENTO.............................................6.655.............PÇ...R$ 21,30 8................ 113097.......... TÁBUA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 30 CM X 5,00 M.....................................................................1.136.............PÇ.R$ 108,69 11............... 115244.......... TÁBUA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 30 CM X 6,00 M.....................................................................1.136.............PÇ.R$ 136,98 TOTAL GLOBAL: R$ 477.411,12 (quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e doze centavos). Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais. Prazo e Locais para Entrega: A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue: 1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944 2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546 3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de Educação 4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013 CONTRATADA: COMÉRCIO DE MADEIRAS PADRE LEO LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO ..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO 12.............. 121265.......... TÁBUA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 30 CM X 3,50 M.....................................................................1.136.............PÇ...R$ 81,48 TOTAL GLOBAL: R$ 92.561,28 (noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos). Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais. Prazo e Locais para Entrega: A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue: 1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944 2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546 3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de Educação 4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013 CONTRATADA: LIDER MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO ..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO 13.............. 121266.......... SARRAFO EM GARAPEIRA BRUTO - MEDIDAS: 5 CM X 3 CM X 4,00 M.....................................................................1.771.............PÇ...R$ 21,50 TOTAL GLOBAL: R$ 38.076,50 (trinta e oito mil, setenta e seis reais e cinquenta centavos). Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais. Prazo e Locais para Entrega: A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue: 1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944 2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546 3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de Educação 4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013 CONTRATADA: JC ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO ..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO 10.............. 115242.......... TÁBUA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 30 CM X 4,50 M.....................................................................1.136.............PÇ.R$ 106,45 14.............. 121267.......... PONTALETE DE GARAPEIRA BRUTO - MEDIDAS: 6 CM X 6 CM X 3,00 M..................................................................1.124.............PÇ...R$ 33,30 TOTAL GLOBAL: R$ 158.356,40 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais. Prazo e Locais para Entrega: A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue: 1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944 2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546 3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de Educação 4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013 CONTRATADA: MACEDO E SOUZA LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO ..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO 16.............. 126163.......... SARRAFO DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 15 CM X 3 CM X 5,00 METROS.........................................................1.650.............PÇ...R$ 75,75 17.............. 126164.......... RIPA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 5 CM X 5,00 METROS...............................................................11.000............PÇ...R$ 21,58 TOTAL GLOBAL: R$ 362.367,50 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais. Prazo e Locais para Entrega: A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue: 1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944 29 de novembro de 2013 - página 27 2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546 3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de Educação 4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 552/DRM/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76284/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 075/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 234 a 249 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 255 e 256 do mesmo processo, registra os preços para Confecção de Camisetas Tipo Polo, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 - EMPRESA: SAL DA TERRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.757.347/0001-46, Inscrição Municipal nº 158332-2013, com sede a Avenida do Cursino, 3.553, Saúde, na cidade de São Paulo - SP, neste ato representada por suas sócias proprietárias, a Srª. Rosangela Aparecida Saiki Teixeira Dutra, brasileira, casada, portadora do CPF nº 101.242.15890 e do RG nº 18.200.799-6 SSP/SP, residente e domiciliada à Rua Maracá, 266, apto 83 - Vila Guarani, na cidade de São Paulo- SP e Srª. Yolanda Lino, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº 904.050.138.68 e do RG nº 13.675.354-1 SSP/SP, residente e domiciliada à Rua Dos Jatobás, 77 – apto 22 – Jardim Oriental, na cidade de São Paulo- SP, classificada em 1º lugar no lote 1. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Confecção de Camisetas Tipo Polo, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nºs 234 a 249 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 29 de novembro de 2013 - página 28 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão Eletrônico nº 075/2013 e a proposta da empresa SAL DA TERRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal SAL DA TERRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE CONFECCÕES LTDA TESTEMUNHAS: ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 552/13 CONTRATADA: SAL DA TERRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO LOTE 1: 1 – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Item 1: CAMISETA MASCULINA CONFECÇÃO DE CAMISETA MASCULINA TIPO POLO EM POLIVISCOSE (PV), 67%, POLIESTER E 33% VISCOSE, MANGA CURTA, COM 03 BOTOES DE MASSA FECHANDO A ABERTURA FRONTAL DE 12 CM, COM LOGOMARCA SILKADA. COMPLEMENTO: GOLA COM LISTRA, BOLSO FRONTAL (LADO ESQUERDO) SILKADO E MANGA SILKADA LADO DIREITO. Marca: Sal da Terra Brasil Abaixo modelo da camiseta masculina BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 2 – ARTE A SER SILKADA (Logomarca 1 e logomarca 2) Na manga direita colocar o logo abaixo, medindo aproximadamente: ALTURA 6 cm e LARGURA: 9 cm Logomarca 1 – manga No peito do lado esquerdo colocar o logo acima medindo: ALTURA: 7 cm de largura: 9 cm. No bolso do lado esquerdo colocar o logo abaixo, medindo aproximadamente: ALTURA 09 cm e LARGURA: 6 cm ** Abaixo do logo da bolso, poderá ser solicitado o silk da secretaria requisitante. Logomarca 2 – Bolso Posição da logomarca 1 Posição da logomarca 2 3 - RELAÇÃO DE CAMISETAS POR TAMANHO Cod. 116950 - Item 01: CONFECÇÃO DE CAMISETA MASCULINA TIPO POLO EM POLIVISCOSE (PV), 67%, POLIÉSTER E 33% VISCOSE, MANGA CURTA, COM 03 BOTÕES DE MASSA FECHANDO A ABERTURA FRONTAL DE 12 CM, COM LOGOMARCA. ITEM 2: CAMISETA FEMININA CONFECÇÃO DE CAMISETA FEMININA TIPO POLO EM POLIVISCOSE (PV), 67%, POLIESTER E 33% VISCOSE, MANGA CURTA, COM 03 BOTOES DE MASSA FECHANDO A ABERTURA FRONTAL DE 12 CM, COM LOGOMARCA SILKADA. COMPLEMENTO: GOLA COM LISTRA, SEM BOLSO MAS COM LOGOMARCA SILKADA DO LADO ESQUERDO (NA MESMA POSIÇÃO DE ONDE VAI O BOLSO NA CAMISA MASCULINA) E MANGA SILKADA LADO DIREITO. Marca: Sal da Terra Brasil Posição da logomarca 1 Posição da logomarca 2 Tamanho Quantidade (unitário) P 19 M 278 G 258 XG (GG) 49 XXG (EG) 38 XXXG (3G) 25 TOTAL DE CAMISETAS MASCULINAS: 665 PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO PARA O ITEM 1: R$ 11,27. PREÇO TOTAL DO ITEM 1: R$ 7.494,55. Cod. 116951 - Item 02: CONFECÇÃO DE CAMISETA FEMININA TIPO POLO, BABY LOOK, EM POLIVISCOSE (PV), 67%, POLIÉSTER E 33% VISCOSE, MANGA CURTA, COM 03 BOTÕES DE MASSA FECHANDO A ABERTURA FRONTAL DE 12 CM, COM LOGOMARCA. Tamanho Quantidade (unitário) P 181 M 400 G 401 XG (GG) 144 XXG (EG) 56 TOTAL DE CAMISETAS FEMININAS: 1.183 PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO PARA O ITEM 2: R$ 10,97. PREÇO TOTAL DO ITEM 2: R$ 12.977,51. PREÇO GLOBAL DO LOTE 1: R$ 20.472,06. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 OBSERVAÇÕES GERAIS: A- A ARTE A SER SILKADA NA CAMISETA TEM APROXIMADAMENTE 10 X 10 CM. B- NA CONFECÇÃO DAS CAMISETAS FEMININAS “BABY LOOK”, OBSERVAR AS SEGUINTES MEDIDAS: 1. O COMPRIMENTO DA CAMISETA TAMANHO M, DO OMBRO ATÉ O FINAL DA BARRA, DEVE SER DE 62 CM. 2. O COMPRIMENTO DA CAMISETA TAMANHO G, DO OMBRO ATÉ O FINAL DA BARRA, DEVE SER DE 64 CM. 3. O COMPRIMENTO DA CAMISETA TAMANHO GG (XG), DO OMBRO ATÉ O FINAL DA BARRA, DEVE SER DE 66 CM. 4. O COMPRIMENTO DA CAMISETA TAMANHO EG (XXG), DO OMBRO ATÉ O FINAL DA BARRA, DEVE SER DE 68 CM. 5. O COMPRIMENTO DA CAMISETA TAMANHO 3G (XXXG), DO OMBRO ATÉ O FINAL DA BARRA, DEVE SER DE 70 CM. C- O BOLSO NA CAMISETA MASCULINA DEVE COMEÇAR NO FINAL DA FENDA DA FRONTAL. D- NA CONFECÇÃO DAS CAMISETAS MASCULINAS SEGUIR O PADRÃO DE MERCADO, QUANTO AO COMPRIMENTO. PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser em até 25 (vinte e cinco) dias, após o recebimento pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado Central, rua Felício Savastano nº 401 – Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30. PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses. e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 558/DRM/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 254/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 101978/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 254/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 152 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 157 e 158 do mesmo processo, registra os preços para prestação de serviços de manutenção em relógio de ponto, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: MP & P AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.530/0001-20, Inscrição Estadual nº 645.413.977.110, com sede na Rua Serimbura nº 288, sala 03, Jardim Maringá, na cidade de São José dos Campos/ SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Ivo Piacenti, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 274.818.168-91 e do RG nº 3.604.667 SSP/ SP, residente e domiciliado na Rua Expedicionário Armando Cavalcante nº 146, Jardim das Indústrias, na cidade de Jacareí/SP, classificada em 1º lugar no item 1. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para prestação de serviços de manutenção em relógio de ponto, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a contratar os serviços referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra e justificativa da necessidade da contratação. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nº 152 do processo. 4.2. A cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada contratação serão pagos ao(s) compromissário(s) prestador(es) de serviços, os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. Em cada prestação de serviços, o prazo e o local de execução serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após cada serviço efetivamente executado e entrega da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 29 de novembro de 2013 - página 29 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a Proposta da(s) Empresa(s) MP & P AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME, classificada(s) em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal MP & P AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME TESTEMUNHAS: ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 558/2013 CONTRATADA: MP & P AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM RELÓGIO DE PONTO. ITEM 1 - Serviços técnicos especializados para manutenção em relógios de ponto eletrônicos modelo TRIX XTM Compact Plus, incluindo fornecimento e troca de peças, conforme Anexo IA, a serem prestados por pessoal técnico capacitado. (Cód.: 51401): 1.1. Descrição: Os serviços de manutenção, quando não puderem ser realizados nas instalações da Prefeitura, deverão ser realizados nos laboratórios da empresa contratada; Será de responsabilidade da empresa contratada retirar, transportar e devolver os equipamentos, sem qualquer ônus para a Prefeitura, nos seguintes locais: Paço Municipal Departamento de Tecnologia, Informação e Modernização - DTIM Rua José de Alencar, 123 – Vila Santa Luzia Secretaria Municipal de Educação Assessoria de Informática - AI Rua Felício Savastano, 240 – Vila Industrial Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Recursos Humanos - DRH Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial Todos os equipamentos (relógios de ponto) encaminhados para a assistência técnica deverão passar por testes, revisão geral, diagnósticos, manutenção e limpeza; Estará compreendida na manutenção, a substituição de peças que a empresa contratada julgar necessária; Todas as peças repostas deverão ser originais, novas e de qualidade; Para todas as manutenções deverão ser elaborados orçamentos e encaminhados a Prefeitura, para aprovação prévia; Equipamentos com sobrecarga elétrica não serão cobertos pela garantia. 1.2. Garantias A garantia da assistência técnica deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a partir da emissão da nota fiscal de prestação de serviços. A garantia da Placa Plus (mãe) e DIGI, novos, deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano. O atendimento às chamadas técnicas, durante o período de garantia, deverá ser feito em um dos locais mencionados no item 1 destas especificações, no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis. 1.3. Atendimento e suporte técnico: O atendimento aos chamados técnicos, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado em um dos locais mencionados no item 1destas especificações, no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis após a abertura de chamado técnico pela Prefeitura. O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o equipamento para uso em perfeitas condições de operação. 1.4. Controle distribuído de relógio de ponto: 29 de novembro de 2013 - página 30 SECRETARIA QUANTIDADES Administração 132 Relógios Saúde 83 Relógios Educação 133 Relógios Controle de acesso 6 Controles Administração 16 Backup Educação 16 Backup Saúde 8 Backup TOTAL 394 Relógios PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais). e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] / paulo.galvao@sjc. sp.gov.br RELAÇÃO DE PEÇAS Componentes Quantidade prevista Adesivo protetor para slot 25 Adesivo protetor reader - superior dobrável escovado 25 Bateria 3,6V VARTA para XTM Compact 45 Cabo de Força para XTM Compact 10 Cabo CB19 para Saída de Fonte (16 cm) 20 Cabo flat-cable para Disquete (26 cm) 20 Cabo para Teclado Telefônico (34 cm) 20 Caixa XTM Compact Plus Montado 8 Caixa XTM Compact Plus (CINZA) 15 Ch.DC802-0/B/C6-2.5/2x2-802/1550 Circuito Integrado - 74HC08 SMD 50 Circuito Integrado - 74HC138 SMD 30 Circuito Integrado - 74HC14 SMD 20 Circuito Integrado - 74HC21 SMD 20 Circuito Integrado - 74HC244 SMD 20 Circuito Integrado - 74HC273 SMD 40 Circuito Integrado - 74HC73 SMD 40 Circuito Integrado - 74HC74 SMD 40 Circuito Integrado - DS12887 DIP 40 Circuito Integrado - MAX232ACPE/SP232ACP DIP 45 Circuito Integrado - MAX705CSA (MAXIM) SMD 20 Circuito Integrado - Memória de 128 KB 40 Circuito Integrado - N28F010-120 do XTM Compact 30 Circuito Integrado - Z8S18020VSG1960 45 Conjunto de flat-cable (07 vias) para XTM Compact 20 Conector RJ45 M 8 vias para cabo 30 Diodo 1N4007 30 KIT AT Display para XTM Compact Plus 15 Fonte alimentação para XTM Compact 50 Memória de expansão 128 KB 30 (Mini) Bornera de 2 pontos 20 Kit Pack Bateria NiCd do XTM Compact 60 Placa com 128K v.3.0 para XTM Compact Plus 40 Slot reader para código de barras (interno) 30 Suporte para drive cinza para XTM Compact 20 Supressor Transiente 1.5KE7.5CA 50 Tampa traseira para XTM Compact Plus - Fixação Hellerman 20 Teclado 12 teclas (telefônico) preto 30 Placa módulo de drive V.2.0 para XTM Compact Plus 25 Kit adesivo de proteção slot reader para linha XTM 7 Visor acrílico para XTM Compact Rev B 25 Conversor JAM para XTM Compact 45 KIT Conversor Serial XTM 75 ITEM 1 - RELAÇÃO DE PEÇAS SUBITEM.ESPECIFICAÇÃO......................... QUANT......... PREÇO ................ MARCA ..........................................................................................UNITÁRIO............................ 1.1.Adesivo protetor para slot ........................... 25............. R$ 27,92.....Trix Tecnologia 1.2.Adesivo protetor reader - superior dobrável escovado............................................. .......................................................................... 25............. R$ 27,92.....Trix Tecnologia 1.3.Bateria 3,6V VARTA para XTM Compact..... 45............. R$ 15,65.....Trix Tecnologia 1.4.Cabo de Força para XTM Compact............. 10............. R$ 18,15.....Trix Tecnologia 1.5.Cabo CB19 para Saída de Fonte (16 cm).... 20.............. R$ 5,28......Trix Tecnologia 1.6.Cabo flat-cable para Disquete (26 cm)......... 20.............. R$ 4,89......Trix Tecnologia 1.7.Cabo para Teclado Telefônico (34 cm)......... 20.............. R$ 8,67......Trix Tecnologia 1.8.Caixa XTM Compact Plus Montado.............. 8............. R$ 305,60....Trix Tecnologia 1.9.Caixa XTM Compact Plus (CINZA).............. 15............. R$ 35,90 ....Trix Tecnologia 1.10.Ch.DC802-0/B/C6-2.5/2x2-802/15............. 50.............. R$ 3,79......Trix Tecnologia 1.11.Circuito Integrado - 74HC08 SMD.............. 50.............. R$ 3,79......Trix Tecnologia 1.12.Circuito Integrado - 74HC138 SMD............ 30.............. R$ 3,59......Trix Tecnologia 1.13.Circuito Integrado - 74HC14 SMD.............. 20.............. R$ 3,09......Trix Tecnologia 1.14.Circuito Integrado - 74HC21 SMD.............. 20.............. R$ 5,18......Trix Tecnologia 1.15.Circuito Integrado - 74HC244 SMD............ 20.............. R$ 3,89......Trix Tecnologia 1.16.Circuito Integrado - 74HC273 SMD............ 40.............. R$ 4,79......Trix Tecnologia 1.17.Circuito Integrado - 74HC73 SMD.............. 40.............. R$ 5,18......Trix Tecnologia 1.18.Circuito Integrado - 74HC74 SMD.............. 40.............. R$ 3,39......Trix Tecnologia 1.19.Circuito Integrado - DS12887 DIP.............. 40............. R$ 55,83.....Trix Tecnologia 1.20.Circuito Integrado - MAX232ACPE/SP232ACP DIP45.R$ 49,05.....Trix Tecnologia 1.21.Circuito Integrado - MAX705CSA (MAXIM) SMD20.... R$ 78,76.....Trix Tecnologia 1.22.Circuito Integrado - Memória de 128 KB.... 40............. R$ 37,89.....Trix Tecnologia 1.23.Circuito Integrado - N28F010-120 do XTM Compact30.R$ 55,83...Trix Tecnologia 1.24.Circuito Integrado - Z8S18020VSG1960.... 45............. R$ 79,26.....Trix Tecnologia 1.25.Conjunto de flat-cable (07 vias) para XTM Compact20.R$ 83,80....Trix Tecnologia BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 1.26.Conector RJ45 M 8 vias para cabo............ 30............. R$ 68,70.....Trix Tecnologia 1.27......Diodo 1N4007...................................... 30............. R$ 26,70.....Trix Tecnologia 1.28.KIT AT Display para XTM Compact Plus.... 15...........R$ 1.211,40...Trix Tecnologia 1.29.Fonte alimentação para XTM Compact...... 50...........R$ 4.018,00 .. Trix Tecnologia 1.30.Memória de expansão 128 KB................... 30............ R$ 559,20....Trix Tecnologia 1.31.(Mini) Bornera de 2 pontos......................... 20............. R$ 67,80.....Trix Tecnologia 1.32.Kit Pack Bateria NiCd do XTM Compact.... 60...........R$ 5.359,80...Trix Tecnologia 1.33.Placa com 128K v.3.0 para XTM Compact Plus 40..R$ 28.992,80.. Trix Tecnologia 1.34.Slot reader para código de barras (interno). 30.........R$ 4.271,10...Trix Tecnologia 1.35.Suporte para drive cinza para XTM Compact 20....... R$ 596,20....Trix Tecnologia 1.36.Supressor Transiente 1.5KE7.5CA............. 50............ R$ 289,00....Trix Tecnologia 1.37.Tampa traseira para XTM Compact Plus - Fixação Hellerman............................... .......................................................................... 20............ R$ 757,80....Trix Tecnologia 1.38.Teclado 12 teclas (telefônico) preto............ 30............ R$ 867,30....Trix Tecnologia 1.39.Placa módulo de drive V.2.0 para XTM Compact Plus 25.R$ 4.187,50.Trix Tecnologia 1.40.Kit adesivo de proteção slot reader para linha XTM 7.R$ 383,95....Trix Tecnologia 1.41.Visor acrílico para XTM Compact Rev B.... 25............ R$ 573,25....Trix Tecnologia 1.42.Conversor JAM para XTM Compact.......... 45..........R$ 21.760,20.. Trix Tecnologia 1.43.KIT Conversor Serial XTM.......................... 75..........R$ 21.460,50.. Trix Tecnologia 2.Previsão de Horas Técnicas para Execução dos serviços .. 300............ R$ 38.286,00 VALOR MÁXIMO GLOBAL..................................................................... R$ 153.500,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 559/DRM/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 284/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 109938/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 284/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 326 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 332 e 333 do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de Notebook, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01. EMPRESA: POSITIVO INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0001-48, Inscrição Estadual nº 101.730.24-73, com sede na Rua João Bettega, nº 5200, CIC, na cidade de Curitiba / PR, neste ato representada pelos seus procuradores os Sr. Heitor Contadini, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador do CPF nº 155.560.568-03 e do RG nº 27.142.503-3 SSP/SP, e a Srª Geraldine Maia da Silva, brasileira, casada, advogada, portadora do CPF nº 179.396.448-31 e do RG nº 22.083.144-0 SSP/SP, ambos residentes e domiciliados na Av. José Giorgi, nº 600, Granja Vianna II, na cidade de Cotia / SP, classificada em 1º lugar no item 1. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Notebook, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 326 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos equipamentos com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal POSITIVO INFORMÁTICA S/A TESTEMUNHAS: ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 559/2013 CONTRATADA: POSITIVO INFORMÁTICA S/A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO NOTEBOOK. ITEM 1 - NOTEBOOK COM PROCESSADOR DE 3.2 GHZ. (Código: 124777) Processador Processador com frequência de clock podendo atingir até 3.2 GHz (ou velocidade superior), conforme especificação do fabricante, com, no mínimo, 2 núcleos de processamento e suporte a instruções de 32 e 64 bits, com controladora de memória integrada e com recurso de incremento dinâmico de desempenho do processador por demanda de trabalho Memória cache total de, no mínimo, 03 MB integrada ao módulo da CPU Memória RAM Memória DDR3 SDRAM, ou de tecnologia superior, instalada de, no mínimo, 6 GB Velocidade de acesso de, no mínimo, 1333 MHz em cada módulo Armazenamento Interface do disco rígido: SATA ou tecnologia superior Capacidade nominal do disco rígido: mínimo 320 GB Vídeo Tecnologia do display LCD WXGA de alta definição, Widescreen, ou tecnologia superior Suporte à resolução de 1280 x 768 pixels Medida da diagonal da tela: 14 polegadas Teclado Padrão ABNT2 Unidade óptica Unidade interna leitora /gravadora/regravadora de DVD/CD Modos de gravação: DVD±R, DVD±RW, CD-R e CD-RW Mídias aceitas: DVD-ROM, DVD±R, DVD±RW, CD-ROM, CD-R e CD-RW. Velocidades de gravação e leitura: compatíveis com os padrões atualizados de tecnologia comumente utilizados por ocasião da apresentação da proposta pelo fornecedor Interface de rede - integrada Interface Ethernet com detecção automática de link a 10/100/1000 Mbps Conector RJ-45 Rede Wireless – integrada Recurso para rede Wireless padrão 802.11 b/g ou 802.11 g/n Controladora de vídeo Integrada, com memória configurável até 256 MB Câmera- integrada Câmera WEB integrada com resolução mínima de 1280x720 Mouse TouchPad Deve ser fornecido, adicionalmente, um mouse óptico externo, com botão scroll, para uso com o notebook Áudio Alto-falantes estéreos embutidos Portas de Entrada e Saída Mínimo de 1 porta VGA externa Mínimo de 3 portas USB, sendo pelo menos 1 com tecnologia 3.0, podendo uma delas ser combo Mínimo de 1 entrada de microfone Mínimo de 1 entrada para fone de ouvido Portabilidade Peso máximo do notebook: 3,0 Kg Alimentação elétrica Bivolt (110/220 V) Carregador de bateria Maleta 29 de novembro de 2013 - página 31 Deve ser fornecida maleta para transporte do notebook e seus acessórios Manuais Manual do usuário, manual de instalação, referência técnica dos componentes Software (OEM) que deverá ser fornecido com o notebook: Windows 8 Pro, última versão, 64 bits, em português, com rótulo de Software Original Microsoft (GML) aplicado no notebook. O notebook deverá ser novo, sem uso, e fazer parte da linha de produção do fabricante na data de apresentação da proposta. O notebook e o mouse externo deverão ser de cor preta, cinza, prata ou tonalidades semelhantes a essas, sendo também aceitas combinações de preto e prata ou cinza e prata. Após a entrega do equipamento, o fornecedor indicará um representante para acompanhar vistoria técnica a ser efetuada pelo Departamento de Tecnologia, Informação e Modernização da Prefeitura, para certificação da configuração apresentada. Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 03 anos para : placa de CPU e seus componentes, memórias, controladoras e outras placas, unidades internas de armazenamento de dados, tela, teclado, carregador de bateria, gabinete e seus componentes, e mínima de 01 ano para a bateria. No caso de haver necessidade de remoção do equipamento para manutenção técnica em garantia, a retirada, devolução e transporte do mesmo deverá ser providenciado pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a Prefeitura. Atendimento e suporte técnico: o atendimento aos chamados técnicos, durante o período de garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da instalação do equipamento no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis após a abertura de chamado técnico pela Prefeitura. O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o equipamento para uso em perfeitas condições de operação. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.. CÓDIGO... ESPECIFICAÇÃO.. UNID............QTDE ..............................PREÇO ............................................................................ ESTIMADA...................... UNITÁRIO ..........................................................................................................................MARCA 1......... 124777..... NOTEBOOK COM PROCESSADOR DE 3.2 GHZ, 6 GB RAM, HD 320 GB, WINDOWS 8 PRO 64 BITS.... un............... 4.500.........................R$ 1.990,50 ................................................................................................... Positivo Master N190I VALOR GLOBAL: R$ 8.957.250,00 (oito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais). PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses. CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30. e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 560/DRM/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 283/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 109.914/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 283/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 349 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 354 e 355 do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de microcomputador, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01. EMPRESA: POSITIVO INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0001-48, Inscrição Estadual nº 101.730.24-73, com sede na Rua João Bettega, nº 5200, CIC, na cidade de Curitiba / PR, neste ato representada pelos seus procuradores os Sr. Heitor Contadini, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador do CPF nº 155.560.568-03 e do RG nº 27.142.500-3 SSP/SP, e a Srª Geraldine Maia da Silva, brasileira, casada, advogada, portadora do CPF nº 179.396.448-31 e do RG nº 22.083.144-0 SSP/SP, ambos residentes e domiciliados na Av. José Giorgi, nº 600, Granja Vianna II, na cidade de Cotia / SP, classificada em 1º lugar no item 01. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de microcomputador, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 349 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 29 de novembro de 2013 - página 32 CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos equipamentos com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal POSITIVO INFORMÁTICA S/A TESTEMUNHAS: ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 560/2013 CONTRATADA: POSITIVO INFORMÁTICA S/A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MICROCOMPUTADOR. Microcomputador com processador de 3.6 GHz Especificações de Requisitos Código do material: 125530 ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO..UN............ QTDE ......................PREÇO ..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO ...............................................................................................................REGISTRADO 1................ 125530.......... MICROCOMPUTADOR C/PROCESSADOR 3.6 GHZ 2 NUCLEOS , 08 GB RAM, HD 320 GB SATA, MONITOR LCD 21,5", DVD-RW E WINDOWS 8 PROFESSIONAL 64 BITS........ un..............2.000................R$ 2.180,00 VALOR GLOBAL: R$ 4.360.000,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta mil reais) MARCA: Positivo Informática MODELO: Positivo Master D365 REFERÊNCIA: 1502476 Processador Processador com frequência de clock podendo atingir até 3.6 GHz (ou velocidade superior), conforme especificação do fabricante, com, no mínimo, 4 núcleos de processamento e suporte a instruções de 32 e 64 bits, com controladora de memória integrada e com recurso de incremento dinâmico de desempenho do processador por demanda de trabalho Memória cache total de, no mínimo, 06 MB integrada ao módulo da CPU Marca: Intel Modelo: Core I5-3470 Placa-mãe Arquitetura de duplo canal de acesso à memória ou tecnologia superior Soquetes para memória de mesma tecnologia, DDR3 SDRAM ou tecnologia superior Slots de expansão: mínimo de 1 slot PCI, 1 slot PCI Express x1 e 1 slot PCI Express x16 O fabricante da placa-mãe deve ser identificado, através de softwares de inventário de hardware, como sendo o mesmo fabricante do microcomputador Marca: Positivo Informática Modelo: POS –EIB75CO Memória RAM BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Memória DDR3 SDRAM dual channel, ou de tecnologia superior, instalada de, no mínimo, 8 GB, em 2 módulos de 4 GB, compatíveis com a tecnologia dos soquetes da placa-mãe Velocidade de acesso de, no mínimo, 1333 MHz em cada módulo Controladora de vídeo Interface PCI Express x16 ou de tecnologia superior Suporte à resolução de 1280 x 1024 pixels Conectores externos: mínimo de 2, sendo 1 VGA, e 1 DVI ou HDMI para a controladora de vídeo Memória com capacidade de até 256 MB, ou superior (com alocação dinâmica, ou on-board configurável manualmente, ou off-board). No caso de memória on-board configurável manualmente, a controladora deverá ser pré-configurada com 256 MB. Controladoras de dispositivos/interfaces de E/S Mínimo de 2 interfaces SATA capazes de suportar adequadamente os dispositivos ligados a elas Mínimo de 6 portas USB externas, sendo pelo menos 2 com tecnologia 3.0, disponíveis para uso, sendo pelo menos 2 instaladas na parte frontal do gabinete do microcomputador Disco rígido Capacidade mínima de 320 GB, SATA 6.0 Gb/s ou de tecnologia superior, mínimo de 7200 rpm, compatível com as interfaces da controladora acima descrita Teclado Padrão ABNT2 Interface USB O teclado deverá ser novo, sem uso, e da mesma marca do microcomputador Mouse óptico Com sensor óptico de movimento 3 botões, tendo o central (roda) a função de rolagem (scroll) para cima e para baixo Resolução de, no mínimo, 400 DPI Interface USB Mouse pad O mouse deverá ser novo, sem uso, e da mesma marca do microcomputador Controladora de rede Ethernet Padrão Ethernet Conector: RJ-45 Detecção automática de link a 10/100/1000 Mbps Recursos de gerenciamento: PXE e Wol, suportados pelo BIOS do microcomputador Configurável por software Unidade interna leitora/gravadora/regravadora de DVD/CD Interface SATA Modos de gravação: DVD±R, DVD±RW, CD-R, CD-RW, DVD-R DL, DVD+R DL Mídias aceitas: DVD-ROM, DVD±R, DVD±RW, CD-ROM, CD-R e CD-RW. Velocidades de gravação e leitura: compatíveis com os padrões atualizados de tecnologia comumente utilizados por ocasião da apresentação da proposta pelo fornecedor Gabinete Com, no mínimo, 1 baia externa de 5,25", 1 baia externa de 3,5" e 1 baia interna de 3,5” As baias externas não utilizadas deverão estar devidamente fechadas com tampas originais do próprio gabinete Indicadores liga/desliga na parte frontal e de acesso ao disco rígido Sem necessidade de ferramentas para abertura da tampa do gabinete O gabinete não deverá possuir em sua estrutura qualquer área transparente (recorte com painel de acrílico, por exemplo) ou iluminação decorativa interna que seja visível externamente Cabo de alimentação elétrica Marca: Positivo Informática Modelo: POS – MTIW01 Fonte de alimentação Potência: mínima de 240 W reais, capaz de oferecer suporte à operação do microcomputador em sua configuração máxima Com tecnologia PFC - correção de fator de potência (ativo ou passivo) Bivolt (115/220V) Monitor Tela com tecnologia LCD ou superior Tamanho da tela : mínimo de 21,5" (vinte e uma e meia polegadas), Widescreen Suporte à resolução de 1920 x 1080 pixels a 60Hz , ou superior Tempo de Resposta : máximo de 5 ms Marca: Positivo Informática Modelo: E2241V Conexões: VGA, DVI ou HDMI, de forma a permitir compatibilidade com os conectores fornecidos com a controladora de vídeo do microcomputador Bivolt automático (115/220V) Base ou pedestal com ajuste de inclinação Cabos a serem fornecidos com o monitor : VGA e de alimentação elétrica Estabilizador de voltagem Estabilizador de voltagem a ser fornecido com o microcomputador: tensão de entrada: bivolt (115/220V), automático ou selecionável por chave tensão de saída: 115V potência: mínimo de 0,4 KVA quantidade de tomadas: mínimo de 4 ( tripolares), compatíveis com os plugues dos cabos elétricos do microcomputador e do monitor filtro de linha interno led luminoso sinalizador de carga elétrica em conformidade com a NBR 14.373 O estabilizador de voltagem deverá ser novo, sem uso. Marca: Ernemax Modelo: EXS II Power T 500M Manuais técnicos (impressos ou em outras mídias) Com informações sobre componentes da placa-mãe, monitor, disco rígido, unidade de DVD-RW e estabilizador de voltagem Arquivos de configuração e drivers Para placa-mãe, controladora de vídeo (se off-board), controladora de rede (se offboard), fornecidos em mídias originais dos fabricantes Software (OEM) que deverá ser fornecido com o microcomputador: Windows 8 Pro, última versão, 64 bits, em português, com o respectivo DVD de instalação/recuperação original do fabricante ou com etiqueta apropriada para a mídia, com as identificações do software e do fornecedor/fabricante. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Deverão ser entregues os correspondentes certificado de autenticidade e chave de instalação do produto fornecidos pelo fabricante do software. Obs.: todos os componentes de hardware deverão ser instalados pelo fornecedor, com as IRQs devidamente configuradas, não conflitantes, e os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de operação. No caso do microcomputador descrito nestas especificações ser adquirido através de um mesmo processo de compra e de um mesmo fornecedor, a documentação requisitada (manuais técnicos, arquivos de configuração e drivers e mídias dos softwares) será exigida para cada equipamento até um total de 03 (três) unidades. Acima dessa quantidade, o fornecedor precisará entregar apenas um conjunto da documentação para cada lote adicional de 10 microcomputadores adquiridos, não havendo impedimento para a entrega de um conjunto da documentação para cada equipamento. O microcomputador e o monitor deverão ser novos, sem uso, e fazer parte da(s) linha(s) de produção do(s) fabricante(s) na data de apresentação da proposta. O conjunto composto pelo gabinete do microcomputador, o teclado, o mouse e o monitor deverá ter uma mesma cor em comum, que pode ser clara (branco, bege, gelo, prata ou tonalidade semelhante a essas) ou escura (preto, cinza, ou tonalidades semelhantes a essas). Para componentes desse conjunto, serão aceitas combinações de cores com tonalidades semelhantes, ou combinações de preto e prata ou cinza e prata. Empresas integradoras são consideradas fabricantes do microcomputador para efeito desses requisitos. Após a entrega do equipamento, o fornecedor indicará um representante para acompanhar vistoria técnica a ser efetuada pelo Departamento de Tecnologia, Informação e Modernização da Prefeitura, para certificação da configuração apresentada. Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 03 anos para : placa-mãe e seus componentes, memórias, controladoras e outras placas, unidades de leitura e armazenamento de dados, teclado, mouse, gabinete, monitor e estabilizador de voltagem. No caso de haver necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para manutenção técnica em garantia, a retirada, devolução e transporte do(s) mesmo(s) deverão ser providenciados pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a Prefeitura. Atendimento e suporte técnico: o atendimento aos chamados técnicos, durante o período de garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da instalação do equipamento no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis após a abertura de chamado técnico pela Prefeitura. O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o equipamento para uso em perfeitas condições de operação. PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses. CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30. e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1455/SMS/13 DATA: 21/11/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 100389/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 233/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nº 297 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 305 do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de medicamentos para uso do hospital de clínicas sul e centro de referência de moléstias infecciosas – crmi – grupo I, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido, o referido preço, oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01- EMPRESA: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.027.894/0003-26, Inscrição Estadual nº 104.444.304, com filial na Avenida José Severino, n.º 3530, Bairro Vereda dos Buritis, na cidade de Catalão - GO, neste ato representada por seu procurador, Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 13.883.191 SSP/SP e C.P.F. nº 057.229.098-58, residente e domiciliado na Rua Arnaldo de Carvalho, nº 65/61, Marapé, na cidade de Santos - SP, classificada em 1º lugar no item 01. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de medicamentos para uso do hospital de clínicas sul e centro de referência de moléstias infecciosas – crmi – grupo I, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 297 do processo. 29 de novembro de 2013 - página 33 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao compromissário fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo máximo de 10 dias. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada pelo setor requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA TESTEMUNHAS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1458/SMS/2013 DATA: 21/11/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 192/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 79881/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº 123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta, o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 192/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final constante à folha 603 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, à folha 607 do mesmo processo, registra os preços para o fornecimento de medicamentos antihipertensivos, conforme Anexo Único desta, tendo sido, o referido preço, oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01- EMPRESA: BH Farma Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 42.799.163/000126, Inscrição Estadual nº 062.805.900.00-38, com sede a Rua Simão Tamm, nº 257, Bairro Cachoeirinha, na cidade de Belo Horizonte – MG, neste ato representada por seu procurador, Sr. Gilson de Souza Rocha, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 11.424.626 e do C.P.F. nº 012.792.196-61,domiciliado profissionalmente à Rua Simão Tamm, nº 257, Bairro Cachoeirinha, na cidade de Belo Horizonte – MG, classificada em 1º lugar no item 02. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº 192/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo Único desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie 29 de novembro de 2013 - página 34 às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva classificação consignada no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 192/SMS/2013, às fls. 603 destes autos. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 192/SMS/2013 que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 192/SMS/2013 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando, todavia, o prazo máximo de 10 dias. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada pelo setor requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar a sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial nº 192/SMS/2013 e a proposta da empresa BH Farma Comércio Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal BH FARMA COMÉRCIO LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1460/SMS/13 DATA: 21/11/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 220/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 95.724/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 220/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 366-370 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 388 do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo X, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas, cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: Centrovale Soluções Para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 53.611.125/0001-14, Inscrição Estadual nº 688.059.730.114, com sede à Rua Padre Bento Cortez de Toledo, nº 51, Vila São José, na cidade de Taubaté - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio dos Santos, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.783.317-8 SSP/SP e do C.P.F. nº 191.976.75849, residente e domiciliado à Avenida da Saudade, nº 87, Centro, na cidade de Tremembé - SP, classificada em 1º lugar no item 09. 02 EMPRESA: Cirúrgica São José Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 55.309.074/000104, Inscrição Estadual nº 392.118.024.118, com sede à Rodovia Geraldo Scavone, nº 2300, Galpões 23 e 24, Condominio Califórnia Center, Rio Comprido, na cidade de Jacareí - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. José Bráulio BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Dias Horta, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.114.512-4 SSP/ SP e do C.P.F. nº 059.157.248-68, residente e domiciliado à Rua João Teixeira Neto, nº 32, apto. 62, Jardim Aquárius, na cidade de São José dos Campos–SP ou sua procuradora, Sra. Analina Conceição Lima Ribeiro, brasileira, separada, portadora da Cédula de Identidade nº 20.785.900-0 SSP/SP e do C.P.F. nº 150.226.458-74, residente e domiciliada à Rua Isaurinha Garcia, nº 57, Urbanova II, na cidade de São José dos Campos - SP, classificada em 1º lugar nos itens 06, 07 e 08. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo X, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 366370 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos aos compromissários fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo, o numero da respectiva Nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa Centrovale Soluções Para Saúde Ltda e Cirúrgica São José Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA TESTEMUNHAS: 29 de novembro de 2013 - página 35 Portarias PORTARIA Nº 09/SEL/13 O Secretário de Esportes e Lazer da cidade de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais e nos termos de § 5º, do artigo 157, da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. AUTORIZAR a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, com sede nesta cidade na Rua Prof. José Antônio C. Condino, 128 – São José dos Campos, 12235-360, representada pelo Sr. Jorge Anselmo, portador do RG nº 33.597.739-X e do CPF nº 787.887.908-78, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Cidade de Bento Gonçalves, nº 294 – no Bairro Palmeiras de São José, a utilizar a título precário e gratuito a quadra Esportiva situada entre as ruas Saudades da Querência e Cidade de Bento Gonçalves, no Bairro Palmeiras de São José para a realização de celebração litúrgica (missa) da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes no dia 07 de dezembro de 2013. Art. 2º. A presente autorização de uso será a título precário, gratuito e pelo prazo determinado a ocorrer no dia 07 de dezembro de 2013, devendo destinar-se-á a realização de celebração litúrgica (missa). Art. 3º. O presente evento é extensivo à comunidade, ficando vedada a cobrança de ingresso para quaisquer iniciativa da AUTORIZADA, no próprio público municipal. Art. 4º. É vedada a transferência desta autorização a terceiros. Art. 5º. Todas as despesas para a realização do evento ficarão sob a responsabilidade da AUTORIZADA, bem como a limpeza do próprio público municipal. Art. 6º. Fica sob a responsabilidade da AUTORIZADA a contratação de pessoal destinado ao serviço de segurança e outras medidas preventivas necessárias contra acidentes pessoais, responsabilizando-se a mesma pelo ressarcimento e terceiros por quaisquer prejuízos. Art. 7º. Todos e quaisquer danos ocorridos no próprio público municipal serão de responsabilidade exclusiva da AUTORIZADA, obrigando-se a mesma a ressarcir à Prefeitura de tais despesas. Art. 8º. O uso do referido próprio público municipal, objetos da presente autorização, não poderá ter destinação diversa daquela prevista no artigo 1º e 2º desta portaria, sob pena de sua revogação. Art. 9º. Após o término do evento em questão, obriga-se a AUTORIZADA deixar o precitado próprio público municipal, limpo, livre e desimpedido de todas e quaisquer instalações utilizadas. Registre-se e publique-se. Secretaria de Esportes e Lazer de São José dos Campos, 25 de novembro de 2013. João Bosco da Silva Secretário de Esportes e Lazer Portaria Nº 2734/2013 12 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 514/SO/GAB/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. JOSE MAURICIO FARIA JUNIOR, matrícula 602808/1, do cargo de ASSESSOR DE PROJETOS E ORÇAMENTOS, padrão 22, do da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6880/2005, a contar de 07/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2737/2013 12 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, resolve: CESSAR, os efeitos da portaria nº 193/2013, de 17/01/2013, que colocou à disposição da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. MARIA LUISA MOREIRA, matrícula 324514/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02/12/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2738/2013 12 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, resolve: COLOCAR, à disposição da SECÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. MARIA LUISA MOREIRA, matrícula 324514/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02/12/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2739/2013 12 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, resolve: COLOCAR, à disposição da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. MARINEA RIBEIRO DA CRUZ, matrícula 311447/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 02/12/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Portaria Nº 2748/2013 18 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. BRUNO ALVES RUAS, para exercer o cargo de PROCURADOR, da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 20/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2749/2013 18 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. ERIKA SALLES ALBINO, matrícula 587990/1, do cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 420/2010, a contar de 18/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2750/2013 18 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o OFÍCIO nº 172/SG/CÂMARA/2013, resolve: CESSAR, os efeitos da portaria nº 669/2013, de 25/02/2013, que colocou à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. DANIEL RODRIGUES DE MELLO, matrícula 442312/1, ocupante do cargo AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de 12/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2751/2013 18 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no OFÍCIO nº 172/SG/CÂMARA/2013, resolve: COLOCAR, à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. DANIEL RODRIGUES DE MELLO, matrícula 442312/1, ocupante do cargo AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de 12/11/2013, sem prejuízo de seus vencimentos. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2752/2013 18 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 458/SG/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. VANDA DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula 591105/1, do cargo de COORDENADOR, da COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚLICAS PARA MULHERES, da SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8904/2013, a contar de 11/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2753/2013 18 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 94782/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. DIMAS OLIMPIO, matricula nº 51445/1, ocupante do cargo de ENGENHEIRO, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ANALISTA TÉCNICO - ENGENHARIA, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de 01/10/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2754/2013 18 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0150/SS/DSEH/HCS/13, resolve: NOMEAR, a Sra. LIGIA PEREZ DE PAULA, matrícula 202907/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, com as vantagens previstas em leis. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2755/2013 19 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. SUZANA CRISTINA DAS NEVES ALMEIDA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 20/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2756/2013 19 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. BEATRIZ ISADORA ESTEVES DE SOUZA, para exercer o cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 20/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2757/2013 19 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. KELSE ADRIANA LEMES, matrícula 395802/4, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 8358/2011, a contar de 19/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2758/2013 20 de Novembro de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. RENATA TRENCH SESTARI, matrícula 605211/1, do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 21/11/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Publicação resumida da Portaria nº 2759/2013 de 21 de novembro de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, resolve: Considerando que a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº 89410/2012, demonstra que o servidor Antonio Carlos de Souza, ocupante da função de Médico 20h, lotado junto à Secretaria de Saúde - UBS Interlagos, matrícula nº 11.943-0, teria praticado conduta que configura infração disciplinar aos artigos 97, inciso I, II, III, X e 98, incisos I, XVII, enquadrando-se ainda, no artigo 111, incisos XII , da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, resolve: Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber : Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará Membro Auxiliar:Sr.(a) Maria José da Silva Zílio Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 21 de novembro de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Publicação resumida da Portaria nº 2760/2013 de 21 de novembro de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, resolve: 29 de novembro de 2013 - página 36 Considerando que a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº 61221/2012, demonstra que o servidor Luigi Bertoncini, ocupante da função de Professor de Educação Física, lotado na Câmara Municipal, matrícula nº 23.730-1, no dia 19 de junho de 2012, teria praticado conduta que configura infração disciplinar aos artigos 97, inciso II, III e 98, incisos I, IX e XV enquadrando-se ainda, no artigo 111, inciso XIII, da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, resolve: Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber : Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará Membro Auxiliar:Sr.(a) Maria José da Silva Zílio Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 21 de novembro de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Publicação resumida da Portaria nº 2774/2013 de 26 de novembro de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, resolve: Considerando que a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº 85516/2012, indica que o servidor Silvio Rodrigues da Silva, ocupante da função de Agente Comunitário - DAJAM, lotado junto a Secretaria Municipal de Educação – DAF – Divisão de Apoio Logístico, Obras e Manutenção, matrícula nº 43.886-2, e o servidor André Ribeiro Barbosa, matrícula nº 24.685-8, ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado junta à Secretaria de Educação – DAF – Divisão de Apoio Logístico Obras e Manutenção, teriam praticado conduta que configura, em relação ao servidor Sílvio Rodrigues da Silva, infração disciplinar aos artigos 97, incisos II, VII, IX e 98, incisos II, IX, e XV e, em relação ao servidor André Ribeiro Barbosa, infração disciplinar aos artigos 97, incisos II, III, VII, IX e 98, II, IX, XV enquadrandose ainda, a conduta de ambos no artigo 111, incisos I, IV, X e XIII, sendo no inciso I, por crime contra a administração pública, na modalidade de peculato, previsto no artigo 312, §1º do Código Penal Brasileiro, todos da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber : Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará Membro Auxiliar:Sr.(a) Maria José da Silva Zílio Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 26 de novembro de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Portaria nº 2778/2013 de 26 de novembro de 2013 O Secretário de Administração, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto 11.773/05, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 90407/2013, resolve: Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 2043/2013, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a contar da presente data. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 26 de novembro de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração PROCESSO INTERNO Processo nº 74052/2012 Processo nº 44704-0/2011 Rosana dos Santos Moreno – Matrícula nº 186901/ Sandra Regina Alves de Freitas Moreira – Matrícula nº 335974/1 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração determinou pelo arquivamento do processo. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração 29 de novembro de 2013 - página 37 Educação REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR Portaria do Diretor de Escola, em 18/11/2013 O Diretor da EMEF Profª. Maria Aparecida dos Santos Ronconi, com fundamento na Indicação CME 01/05 e nos termos da Deliberação CME 01/05, declara regularizada a Vida Escolar, referente ao 6º ano do Ensino Fundamental de 09 anos da aluna CAROLINA ANDRADE MARQUES, tendo em vista a compatibilidade de sua idade aos anos escolares correspondentes e a Recuperação Implícita, conforme item 3.1 da Indicação CME de 01/05. São José dos Campos, 18 de novembro de 2013. ROSANA DOS SANTOS MORENO Diretora da EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi PORTARIA Nº 217/SME/13 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria 058/SE/02, à vista da Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04 e considerando o que consta do Processo 337/02/SME, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o encerramento do processo de autorização de funcionamento do CECOI SANTA RITA II, localizado à Rua Raul Ramos de Araújo nº 387, Santana, São José dos Campos, São Paulo, mantido pela Associação Educacional Infantil Santa Rita – ME, CNPJ nº 04.359.465/0001-94, cessando o efeito da Portaria n° 198/SME/13, de 08/10/2013, publicada no Boletim do Município de n° 2154, página 28, que dispõe sobre autorização de funcionamento da referida unidade escolar. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 19 de novembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 218¬/SME/13 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 081/SE/03, à vista da Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, do que consta no processo nº 13/08/SME, expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento de prédio contíguo da Escola de Educação Infantil Palhacinho Pim-Pom, localizada à Rua Durvalina Simões, 239, 249 – Jardim das Indústrias, São José dos Campos, São Paulo, mantida por Colégio de Educação Futura, CNPJ 05.333.994/0001-81. Artigo 2º - Ficam aprovados a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar da escola supracitada. Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados sua Proposta Pedagógica e seu Regimento Escolar às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96. Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação, através de sua equipe de supervisores, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na Deliberação nº 03/03 homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 19 de novembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 219/SME/13 O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria: Art. 1º. Fica constituída pelas servidoras a seguir relacionadas a comissão encarregada de definir procedimentos para a preservação de e o acesso a documentos produzidos pela Secretaria Municipal de Educação: - Cecília Maria do Carmo da Costa Pita (coordenadora); - Beatriz Alice da Fonseca Alves; - Flausina Nunes da Silva. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 25 de novembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Portaria nº 220/SME/13 Dispõe sobre o acesso às vagas na Educação de Jovens e Adultos nas Escolas da Rede de Ensino Municipal (REM). O Secretário Municipal de Educação de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de reformular e uniformizar os procedimentos relativos ao acesso às vagas na Educação de Jovens e Adultos nas escolas da Rede de Ensino Municipal, RESOLVE: Art. 1º - O Ingresso e a Transferência de alunos na Educação de Jovens e Adultos das escolas da REM serão efetivados de acordo com os critérios e procedimentos desta Portaria. Da Inscrição Art. 2º - As inscrições de candidatos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos serão feitas por fase/ciclo nas seguintes modalidades: I - Ingresso: para inscritos que não forem alunos na Educação de Jovens e Adultos em outra unidade escolar da REM; II - Transferência: para alunos já matriculados na Educação de Jovens e Adultos da REM. Art. 3º - O registro da Inscrição deverá ser feito em livro próprio, emanado pela Secretaria Municipal de Educação ou via Sistema Aplicativo 156. Art. 4º - As inscrições ocorrerão em período predeterminado pela Secretaria Municipal de Educação para o 1º e 2º semestre. Art. 5º- No ato da inscrição o candidato deverá informar: I – número do documento de identidade; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 II – endereço residencial; III – se está matriculado na Educação de Jovens e Adultos em escola da REM; IV – a última série/ano estudada. Art. 6º - Efetuada a inscrição na unidade escolar, esta fornecerá comprovante de inscrição e pelo Sistema Aplicativo 156 será fornecido número de protocolo. Da Classificação Art. 7º - A classificação dos inscritos far-se-á por fase/ciclo nas modalidades previstas no art. 2º e corresponderá à ordem de inscrição, de acordo com data e hora, assegurada pelo registro em livro próprio e através do Sistema Aplicativo 156. Art. 8º - Os inscritos para Transferência da modalidade EJA da REM terão atendimento prioritário sobre os demais inscritos para o Ingresso. Art. 9º - No ato da Matrícula o candidato deverá entregar os seguintes documentos: I- cópia do documento de identidade; II- cópia do comprovante de endereço; III- declaração de que é aluno da Educação de Jovens e Adultos de outra unidade escolar da REM; IV- histórico escolar ou declaração de escolaridade; V- uma foto 3x4; VI- cópia da certidão de nascimento. Parágrafo Único – O candidato não será impedido de efetivar a matrícula caso deixe de entregar alguns dos documentos acima, entretanto os documentos pendentes deverão ser entregues em data estabelecida pela unidade escolar. Art. 10 – O candidato deverá submeter-se à Avaliação de Competência caso não tenha apresentado comprovação de escolaridade e o resultado orientará a unidade escolar no agrupamento das turmas. Art. 11 – O candidato que não efetivar a matrícula no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação será considerado desistente da vaga, devendo inscrever-se para o semestre subsequente, caso haja interesse. Art. 12 – A Matrícula por Ingresso, após o início das aulas, estará condicionada à possibilidade do matriculando compensar as ausências que ultrapassam os limites legais estabelecidos. Parágrafo Único – Caso não ocorra compensação o aluno permanecerá na mesma fase no semestre subsequente. Art. 13 – Os alunos maiores de idade, matriculados, que apresentem faltas sem justificativas em 10 (dez) dias consecutivos serão considerados desistentes e suas vagas preenchidas pelo próximo candidato da listagem. Parágrafo Único – O aluno desistente poderá inscrever-se novamente e concorrer à vaga no semestre subsequente. Das Rematrículas Art. 14 – As Rematrículas dos alunos que prosseguirão seus estudos no mesmo estabelecimento em que já estão matriculados antecederão as demais Matrículas de Ingresso e por Transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas, no caso dos alunos menores de idade, pelos pais ou pelos responsáveis. Art. 15 – O período para as Rematrículas terá duração de até 05 (cinco) dias e deverá ocorrer no final de cada semestre letivo, devendo estar concluído antes do início das Matrículas por Ingresso e Transferência. Art. 16 – A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para matrículas de alunos de outras instituições em parceria com a SME, oriundos do semestre anterior, menores atendidos pelo “Pacto Municipal pela Infância e Adolescência em Situação de Risco e/ou com Prática Infracional”, conforme acordo entre a Secretaria Municipal de Educação e Fundhas, bem como os casos encaminhados pelo Ministério Público. Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor a partir de 26/11/2013, ficando revogadas as Portarias 268/SME/11 e 99/SME/13 e demais dispositivos em contrário. São José dos Campos, 26 de novembro de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Câmara Municipal RESOLUÇÃO Nº 06/2013 De 24 de outubro de 2013 "Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando providências correlatas." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Resolução: TÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I Da Estrutura Administrativa e Subordinação dos Órgãos da Câmara Municipal de São José dos Campos Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos fica assim constituída: I – Mesa Diretora da Câmara Municipal II – Chefia de Gabinete da Presidência A. Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial III – Assessoria Jurídica IV – Secretaria Geral: A. Secretaria Técnico Legislativa A.1. Diretoria Técnico Legislativa A.1.1. Divisão de Atas e Anais A.1.2. Divisão Legislativa A.1.3. Divisão de Apoio Legislativo e Consultoria A.2. Diretoria de Expediente A.2.1. Divisão de Arquivo e Protocolo A.2.2. Divisão de Serviços Internos A.2.3. Divisão de Expediente A.2.4. Divisão de Cópias e Expedição B. Secretaria de Administração e Finanças B.1. Diretoria de Informática B.1.1. Divisão de Tecnologia da Informação -TI B.1.2. Divisão de Suporte Técnico, Manutenção e treinamento. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 B.2. Diretoria de Infraestrutura, Administração e Patrimônio B.2.1. Divisão de Transporte B.2.2. Divisão de Administração B.2.3. Divisão de Patrimônio e Manutenção Patrimonial B.2.4 Divisão de Recursos Materiais B.3. Diretoria de Finanças B.3.1. Divisão de Contabilidade B.3.2. Divisão de Tesouraria B.3.3. Divisão de Gestão de Contratos B.3.4. Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado B.4. Diretoria de Gestão de Pessoal B.4.1. Divisão de Gestão de Pessoal B.4.2. Divisão de Formação e Qualificação C. Secretaria de Comunicação C.1. Diretoria de Imprensa C.1.1. Divisão de Áudio e Vídeo C.1.2. Divisão de Mídias C.1.3. Divisão de Imprensa C.2. Diretoria de TV C.2.1. Divisão de Operações C.2.2. Divisão de Produção C.2.3. Divisão de Planejamento C.2.4. Divisão de Programação Capítulo II Da Competência dos Órgãos Integrantes da Estrutura Administrativa Art. 2º. Aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal são atribuídas as seguintes competências gerais: I – Mesa Diretora da Câmara Municipal: a)as atribuições e competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. II – Chefia de Gabinete da Presidência: a) Coordenar as atividades de relacionamento da Câmara Municipal com outros órgãos públicos e privados, de representação social, audiências, de informações, divulgação de expediente de sua área de atuação, organização; b) Orientar as atividades do Gabinete da Presidência e dos demais setores a ele subordinados; c) Executar os demais serviços determinados pela Presidência; II. A – Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial: a) Organizar detalhadamente e com a antecedência necessária, o cerimonial de todas as sessões solenes da Câmara; b) Registrar o nome das autoridades presentes às sessões solenes visando à formação da mesa; c) Organizar e orientar o serviço de Protocolo nos dias de sessões solenes; d) Informar à Secretaria Geral sobre a convocação de servidores para o trabalho de apoio às sessões solenes; e) Organizar sob a orientação do Chefe de Gabinete e do Secretário Geral, a recepção às autoridades que visitam a Câmara; f) Organizar e coordenar todas as visitas à Câmara, oferecendo-lhes as informações necessárias ao perfeito entrosamento do encontro, especialmente quanto aos seus motivos; g) Promover o registro de todas as visitas à Câmara; h) Programar e recepcionar alunos de escolas de todos os graus, sociedades e entidades públicas e privadas, em visita à Câmara, oferecendo-lhes dados sobre o Legislativo como parte integrante do Governo Municipal; i) Informar à Presidência e ao Secretário Geral, com a necessária antecedência, sobre as visitas à Câmara, e; j) Executar outras tarefas afins determinadas pela Presidência no âmbito de sua competência. III – Assessoria Jurídica: a) Exarar pareceres sobre todas as matérias de tramitação legislativa e administrativa; b) Assistir a Mesa Diretora na elaboração de projetos de lei dispondo sobre assuntos de sua competência privativa; c) Promover sua representação em juízo; d) Prestar assistência à Mesa, inclusive às Sessões de Câmara e manter a biblioteca jurídica. IV – Secretaria Geral: a) Planejar, ordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades administrativas; b) Executar as demais atribuições constantes de Resoluções e Regimento Interno, subordinado à Presidência da Câmara. IV.A - Secretaria Técnico Legislativa: a) Coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo legislativo; b) Promover a integração da equipe técnica legislativa com a Presidência com vistas à realização do processo legislativo; c) Estabelecer a relação entre as áreas técnicas dos poderes Executivo e Legislativo visando o bom trâmite do processo legislativo; d) Promover a interação da área legislativa com as demais áreas da Casa, visando o bom funcionamento do processo legislativo; e) Atuar junto às áreas de TI e às demais áreas para garantir a correção, a celeridade e a total transparência e acessibilidade do processo legislativo; f) Coordenar todas as diretorias e demais áreas subordinadas à Secretaria. IV.A.1 - Diretoria Técnico Legislativa: a) Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas ao processo legislativo, em especial os andamentos das sessões relacionada a esta diretoria, assinar os documentos pertinentes, visando a proteção do banco de dados sobre legislação em vigor; b) Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas ao processo legislativo, garantindo assessoramento as comissões permanentes e temporárias, nos assuntos a elas submetidos, no sentido de que reúnam as condições necessárias paro o pleno desempenho de suas atividades; c) Assessorar a Presidência durante as Sessões de Câmara sobre a votação de projetos e procedimentos regimentais; d) Executar os demais serviços determinados pelo Secretário Geral, garantido o bom andamento do setor. 29 de novembro de 2013 - página 38 IV. A.1.1 - Divisão de Atas e Anais: a) Coordenar, fiscalizar e executar todos os atos necessários a feitura e arquivo das atas e anais das Sessões de Câmara; b) Executar os procedimentos que entender necessários para a feitura das respectivas atas e anais, arquivos, gravações das sessões legislativas e solenes, quando encaminhado a este setor pelo setor de gravação; c) Elaborar certidões de pronunciamento dos vereadores ou de documentos constantes de arquivo do setor; d) Encaminhar à Mesa Diretora as atas, anais e demais documentos que sejam necessários para assinatura eletrônica, disponibilizando no sistema GED, (Gerenciamento Eletrônico de Documentos) e arquivar digitalmente; e)Executar os demais serviços determinados pela Diretoria Técnico Legislativa. IV. A.1.2 - Divisão Legislativa: a) Coordenar o banco de dados sobre legislação; executar os atos pertinentes ao processo legislativo, em especial o monitoramento do sistema digital GED, promovendo as inclusões relacionadas aos processos até seu findo, visando garantir sua efetividade e transparência; b) Elaborar certidões referentes aos projetos ou documentos constantes deste setor; c) Assessorar os membros da Mesa Diretora durante as Sessões de Câmara Legislativa e a votação de projetos; d) Encaminhar para publicação todos os atos relacionados ao setor, inclusive as leis e demais atos administrativos; e) Executar os demais serviços determinados pela Diretoria Técnico Legislativa. IV. A.1.3 - Divisão de Apoio Legislativo e Consultoria: a) Ter como estratégia o acompanhamento em todas as reuniões e buscar entendimento para que os membros das comissões participem de forma programada visando cumprir os dispositivos regimentais; b) Trabalhar com as demais áreas buscando interagir os setores, buscando a eficiência dos trabalhos com a participação dos membros desta divisão; c) Acompanhar todo o processo legislativo, fiscalizando as ações pertinentes, buscando a legalidade, constitucionalidade das matérias que tramitam na casa e seus desdobramentos e as soluções dos problemas, excetuando elaboração de peças; d) Atender aos munícipes que procuram a casa para obter informações sobre questões relacionadas aos seus direitos, indicar instituições para efetivar o atendimento aos munícipes; e) Assessorar os vereadores, em suas relações com a comunidade e entidades representativas e também em situações em que os mesmos sejam atingidos perante a comunidade em razão de suas funções institucionais ou do exercício do respectivo mandato; f) Assessorar as comissões permanentes, fazendo acompanhamento das reuniões, auxiliando a inclusão dos pareceres no sistema digital, GED, elaborando suas respectivas atas e monitorando nos sistema os prazos das comissões informando os gabinetes, garantindo celeridade e transparência dos processos; g) Coordenar e assessorar Comissões Temporárias no sentido de que reúnam as condições necessárias paro o pleno desempenho de suas atividades. IV. A.2 - Diretoria de Expediente: a) Auxiliar na coordenação, organização, orientação e fiscalização das atividades relativas ao expediente interno, compreendendo os serviços de secretaria, arquivo, protocolo, cópia e expedição de correspondência; b) Assessoria à Mesa nas sessões durante a votação de requerimentos, indicações e moções e demais atos; c) Coordenação juntamente com a secretaria de expediente de todas as sessões solenes, compreendendo: reunião com os gabinetes responsáveis pela solenidade em conjunto com a assessoria dos homenageados, reunião com os setores da Edilidade envolvidos, convocação de servidores, seleção de autoridades que comporão a Mesa Diretora, assessoria ao cerimonial até o término da solenidade; d) Assessoria na coordenação das sessões institucionais; e) Leitura da pauta de indicações; f) Atendimento e orientação aos munícipes e autoridades diversas; g) Demais serviços determinados pela Secretaria Geral. IV. A.2.1 - Divisão de Arquivo e Protocolo: a) Proceder ao recebimento, o protocolo e encaminhamento de documentos em geral; b) Proceder a classificação dos documentos segundo a sua natureza; c) Proceder a elaboração da pauta das sessões; d) Registrar ofícios e respostas, de origem interna e externa; e) Elaborar e encaminhar relatório mensal aos vereadores; f) Organizar a tramitação interna de processos; g) Pesquisar documentos; h) Controlar as certidões emitidas; i) Proceder à manutenção de registros nos programas de protocolo em uso; j) Elaborar e controlar o cadastro de vereadores; l) Organizar os antigos controles de processos existentes; m) Proceder ao arquivamento de documentos oficiais da Casa; n) Prestar assistência à Mesa durante as sessões; o) Elaborar certidões de documentos constantes de seu arquivo e executar os demais serviços determinados pelo setor. IV. A.2.2 - Divisão de Serviços Internos: a) Inspeção dos serviços burocráticos desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Expediente; b) Redação da correspondência oficial da Câmara; c) Encaminhamento das proposituras do expediente das Sessões da Câmara; d)Controle e arquivamento dos ofícios expedidos pela administração da Câmara; e)Controle e atualização do cadastro de entidades e autoridades; f) Elaboração de certidões de documentos constantes do arquivo ou em tramitação; g) Mapeamento das licenças dos vereadores; h) Convocação e posse dos suplentes; i) Atendimento aos munícipes, autoridades, escolas e entidades diversas, prestandolhes informações e/ou orientações; j) Orientação aos gabinetes, na redação de Indicações, Requerimentos e Moções; l) Assistência à Mesa durante as sessões e atualização do resultado da sessão no site da Câmara; m) Organização, controle e atuação nas Sessões , inclusive Solenes; n) Elaboração e confecção de diplomas de “Honra ao Mérito” e “Reconhecimento Público” para concessão em homenagens diversas; o) Controle das legislaturas dos vereadores e prefeitos; 29 de novembro de 2013 - página 39 p) Elaboração do relatório anual de atividades da Câmara e registro em livro de posse de prefeitos e vereadores e de declaração de bens. IV. A.2.3 - Divisão de Expediente: a) Organização, orientação e implementação das atividades relativas ao expediente interno, compreendendo os serviços de secretaria, arquivo, protocolo, cópia e expedição de correspondência; b) Manutenção do arquivo histórico; c) Assessoria à Mesa nas sessões ordinárias; d) Coordenação de todas as sessões solenes; e) Assessoria na coordenação das sessões institucionais; f) Controle da indicação de vereadores e servidores que compõem as comissões externas; g) Elaboração de certidões e atestados; h) Redação de documentos oficiais, requerimentos, indicações e moções provenientes da Presidência e da de leitura da pauta; i) Atendimento e orientação aos munícipes e autoridades diversas. IV. A.2.4 – Divisão de Cópias e Expedição: a) Coordenar a distribuição interna e externa de correspondências; b) Coordenar a postagem de correspondência e extração de copiadas; c) Coordenar e controlar a utilização das maquinas copiadoras, encadernadoras, plastificadoras e guilhotinas; d) Coordenar os serviços burocráticos do setor e sua divisão; e) Elaborar certidões de documentos constantes de seus arquivos; f) Executar demais serviços determinados pela chefia. IV.B - Secretaria de Administração e Finanças: a) Planejar e implementar todas as medidas e ações de cunho administrativo e financeiro determinados pela Presidência e pela Secretaria Geral da Câmara Municipal; b) Coordenar e fiscalizar o recebimento dos repasses financeiros do Executivo e todas as despesas da Edilidade; c) Coordenar, acompanhar a avaliar todas as atividades e processos relacionados às áreas administrativas e financeiras da Câmara; d) Encaminhar e acompanhar os gastos com pessoal e processos de compras, licitações e despesas para que os mesmos ocorram com toda a lisura, transparência e buscando a racionalização dos recursos da edilidade; e) Coordenar, de acordo com as diretrizes da Presidência e da Secretaria Geral, o processo de elaboração do PPA e orçamento da Câmara; f) Propor e planejar a atualização e modernização da infraestrutura e equipamentos da edilidade; g) Coordenar todas as diretorias e demais áreas subordinadas à Secretaria. IV. B.1 - Diretoria de Informática: a) Elaboração de projeto conforme necessidades da Edilidade; b) Planejamento para execução de serviços; c) Instalação de sistemas, manutenção de sistemas operacionais e aplicativos; d) Contato com prestadoras de serviço e acompanhamento de soluções de terceiros; e) Manifestar-se sobre a aquisição de equipamentos de informática e softwares, verificando sua adequação ao plano diretor de informática. f) Planejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação; g) Elaborar e coordenar as políticas, normas e procedimentos relativos à tecnologia de informação zelando pelo seu cumprimento e a implementação de soluções; h) Propor planos de investimentos visando atualização tecnológica; i) Interagir com todas as áreas, garantindo o bom desempenho de equipamentos, redes e sistemas. IV. B.1.1 - Divisão de TI: a) Elaboração de cenários onde aponta o melhor custo/beneficio do projeto; b) Elaboração de descrição técnica de objeto de licitação; c) Elaboração e aplicação de rotinas de segurança na utilização dos microcomputadores; d) Participação na comissão de apoio técnico para auxiliar ao pregoeiro ou comissões de licitação; e) Participação na comissão de recebimento de serviços e equipamentos; f) Supervisão de estagiários; g) Progressão de atividades de estagiários; h)Suporte e atendimento ao usuário local; i) Suporte e manutenção de impressoras e microcomputadores. IV. B.1.2 - Divisão de Suporte Técnico, Manutenção e Treinamento: a) Instalação física, manutenção, detecção de falhas e acionamento da garantia, análise diária e status e temperatura de ambiente; b) Atendimento e suporte aos usuários; c) Manutenção de microcomputador, impressoras e scanners; d) Troca dos cartuchos de toner, drum, belt , fusor da impressora e demais suprimentos; e) Registro do atendimento efetuado nos sistemas; f) Formatação e instalação de sistema operacional e aplicativos; g) Orientação na utilização de softwares; h) Orientação aos usuários para uso da rede wireless; i) Configuração de contas de email. IV. B.2 - Diretoria de Infraestrutura, Administração e Patrimônio: a) Coordenar todo o serviço do setor administrativo; b) Coordenar serviços de transportes em geral; c) Comunicação entre os setores; d) Informar a Divisão de Patrimônio e Manutenção Patrimonial quanto à necessidade de manutenção em equipamentos existentes na Edilidade; e) Administrar gastos com empenhos globais com materiais de consumo e atas de registro de preços de produtos alimentícios; f) Inspecionar os serviços burocráticos desenvolvidos no âmbito do setor; g) Encaminhar necessidade de reparos estruturais à Diretoria de Manutenção Patrimonial; h) Acompanhar e monitorar a prestação de Serviços às Sessões de Câmara. IV. B.2.1 - Divisão de Transporte: a) Vistoriar os veículos oficiais, verificando validade dos equipamentos de segurança; b) Supervisionar o controle de diárias orientando-se quanto ao seu preenchimento e os serviços de lavagem, abastecimento, manutenção dos veículos, controle de diárias; c) Coordenar e manter em perfeita ordem as autorizações e prontuários dos motoristas; d) Proceder todas as etapas quanto ao controle de viagens e saída/entrada dos veículos oficiais; e) Controlar e solicitar pedido de adiantamento para pagamento das diárias e de pedágios, prestar contas fazendo prestação de contas no prazo determinado; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 f) Efetuar contatos com seguradoras e oficinas de autos quando necessário; g) Coordenar e acompanhar o prazo de validade da carteira nacional de habilitação – CNH dos motoristas efetivos e assessores autorizados a dirigir os veículos oficiais; h) Acompanhar os prazos para pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e eventuais multas que recaiam sobre veículos da Câmara Municipal; i) Preparar e encaminhar os processos de acidentes envolvendo os veículos oficiais à Secretaria Geral; j) Preencher a declaração de indicação de real condutor/infrator e encaminhar ao respectivo órgão competente dentro do prazo. IV. B.2.2 - Divisão de Administração: a) Analisar compras de equipamentos e serviços necessários às atividades do setor; b) Treinar e instruir os recepcionistas quanto ao cadastro de visitantes e também copeiros para prestarem serviços nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; c) Coordenar a vigilância informando os fornecedores e serviços autorizados nos fins de semana; d) Atualizar e elaborar memorial descritivo referente aos serviços contínuos para elaboração de edital licitatório; e) Manter o claviculário evitando que as chaves sejam entregues a pessoas não credenciadas; f) Coordenar treinamentos aos encarregados dos serviços contínuos; g) Organizar, fiscalizar e controlar gastos com compras, entrega de alimentos, manutenção, monitoramento de câmeras, serviços contínuos terceirizados, limpeza e recepção, vigilância e portaria, auditórios, plenários, funcionamento dos caixas eletrônicos; h) Encaminhar à gestão de contratos os fechamentos mensais de todos os contratos de serviços contínuos prestados e materiais entregues; i) Controlar todos os relógios da Câmara, à exceção dos de ponto, levando-se por base o horário fornecido pela Telefônica; j) Impedir o uso de dependências da Casa por pessoas não autorizadas; l) Zelar, impedir, acompanhar e orientar o uso das bandeiras existentes no pátio e internas, atentando às normas de procedimento do manuseio da Bandeira Nacional; m) Orientar os porteiros ao cumprimento fiel de suas atribuições, notadamente nos dias de sessões de Câmara. IV. B.2.3 - Divisão de Patrimônio e Manutenção Patrimonial: a) Controlar bens patrimoniáveis; b) Proceder a registros nos livros fiscais, fichas e computador; c) Promover a manutenção dos bens patrimoniais; d) Controlar os bens patrimoniais considerados inservíveis; e) Controlar as garantias dos bens patrimoniais; f) Registrar e controlar as transferências dos bens patrimoniais; g) Registrar e controlar disquetes de software; h) Registrar e controlar as licenças de uso de softwares; i) Elaborar certidões de documentos constantes de seu arquivo. IV. B.2.4 – Divisão de Recursos Materiais: a) efetuar o controle e registro dos bens materiais e documentos da área; b) zelar pela guarda, manutenção, conservação e materiais que estiverem afetos à área de atuação; c) prestar assistência e despachar o expediente da área diretamente com as autoridades superiores; IV. B.3 - Diretoria de Finanças: a) Prestar conta regularmente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; b) Participar de inventário junto com o Setor de Patrimônio e dos processos licitatórios; c) Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades financeiras; d) Controlar as aplicações financeiras e proceder a conciliação bancária; e) Acompanhar a execução orçamentária e elaborar balancetes e balanços; f) Preparar os processos de pagamento e emitir cheques para pagamento de fornecedores e funcionários; g) Elaborar certidões de documentos constantes de seu arquivo; h) Subsidiar a elaboração de projeto de lei de suplementações e de atos da mesa relativos à área financeira e contábil; i) Emitir os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas; j) Conferir as notas de empenho emitidas e conferir os processos de pagamento; l) Coordenar a triagem de documentos contábeis e trabalhistas; m) Proceder ao acompanhamento financeiro e elaborar planilhas de calculo; n) Subsidiar a elaboração de projetos de lei de caráter orçamentário e financeiro; o) Elaborar certidões de documentos constantes de seu arquivo. p) Elaborar editais de licitação. IV. B.3.1 - Divisão de Contabilidade: a) Elaborar os demonstrativos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhar o planejamento orçamentário: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária - LOA e Projetos de Lei de Suplementações; b) Acompanhar o repasse de verbas do Executivo para o Legislativo; c) Elaborar os balancetes mensais e os balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e econômico anual; d) Transmitir informação pelo sistema AUDESP; e) Empenhar e liquidar as despesas; f) Preparar e conferir o processo de pagamento; g) Escriturar as notas fiscais de serviços tomados, sujeito ou não à retenção de ISS; h) Acompanhar os limites de despesas com o pessoal sob a ótica da LRF 101/100 e Emenda 25 e legislação em vigor; i) Realizar reavaliação e depreciação dos ativos; j) Coordenar a triagem de documentos contábeis e trabalhistas; l) Relacionar e elaborar ata dos documentos a serem eliminados de acordo com a legislação vigente; m) Organizar o arquivo dos documentos contábeis; n) Analisar balanços apresentados em processo licitatório, quando solicitado pela comissão. IV. B.3.2 - Divisão de Tesouraria: a) Preparar os processos de pagamento; b) Emitir cheques para pagamento de fornecedores e funcionários; c) Emitir boletim de caixa; f) Receber valores a serem consignados; g) Solicitar recursos financeiros à Prefeitura; h) Controlar as aplicações financeiras; i) Proceder à conciliação bancária; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 j) Elaborar certidões de documentos constantes de seu arquivo e demais controles exigidos pelo TCE. IV. B.3.3 - Divisão de Gestão de Contratos: a) Elaborar minutas, contratos, cartas contrato, ata de registro de preços e convênios, providenciando toda tramitação legal (conferencia da documentação para assinatura, publicação, solicitação de empenho e verificação da garantia dos contratos) acompanhando a tramitação junto aos setores pertinentes; b) Acompanhamento contratual, recebimento provisório para elaboração do termo de recebimento definitivo; c) Elaborar prorrogação, adiantamentos e apostilamento dos contratos; d) No caso de descumprimento contratual: notificação da empresa para a sua manifestação, abertura de processo de penalidade, acompanhamento da tramitação de processo e rescisão contratual; e) Elaborar atestados de capacidade técnica; f) Fiscalização e guarda dos processos, solicitação de empenho, recebimento dos pedidos de reembolso e liberação de pagamento para o PROBESEM – Programa de Bolsa de Estudos do Servidor Municipal: IV. B.3.4 - Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado: a) Recebimento de aquisições autorizadas para levantar orçamento; b) Autorização de fornecimento “AF” (para materiais) e autorização de serviço “AF” (para serviços); c) Processamento e controle de todos os pedidos de compras de materiais e serviços; d) Envio das autorizações para empresas; e) Acompanhamento das entregas, para eventuais falhas ou defeitos apresentados; f) Processo licitatório: a divisão recebe as solicitações devidamente autorizadas pela Mesa Diretora; g) Solicitação de designação dos servidores para comporem os pregões para os processos de compra por dispensa ou inexigibilidade de licitações que necessitem tramitação processual; IV. B.4 - Diretoria de Gestão de Pessoal: a) Definir os objetivos e metas organizacionais; b) Atender e administrar a demanda dos serviços da Relação de Trabalho; c) Administrar os ocupantes de cargo, emprego ou função pública previstos na estrutura organizacional da Câmara; d) Fornecer informações funcionais e salariais em cumprimento à legislação; e) Coordenar processos de admissão e exoneração de funcionários; f) Controlar tempo dos servidores, mesmo em estágio probatório, prontuários, registro do ponto e frequência dos servidores e contagem do tempo de serviço dos servidores; g) Formalizar o cumprimento das medidas disciplinares; h) Acompanhar a evolução histórica dos cargos; i) Elaborar o quadro de acompanhamento de cargos, vagos e preenchidos e as folhas de pagamento dos servidores, vereadores e suplentes; j) Atualizar a ficha funcional; l) Elaborar certidões e atestados referentes à vida funcional dos servidores e vereadores; m) Promover treinamento e integração do pessoal; n) Emitir os relatórios informativos ao Tribunal de Contas em cumprimento à legislação. IV. B.4.1 - Divisão de Gestão de Pessoal: a) Fornecer informações aos órgãos oficiais da União, Estado e Município; b) Promover os atos de posses e exonerações e a folha de pagamento; c) Administrar e controlar o registro da freqüência dos servidores; d) Registrar e processar os benefícios e os arquivos relativos ao histórico dos servidores, apostilar títulos relativos à situação funcional dos servidores, e registrar a lotação dos integrantes do quadro; e) Promover o treinamento e o desenvolvimento dos servidores, cuidando da formação e qualidade dos serviços. IV. B.4.2 - Divisão de formação e qualificação: a) Selecionar, gerir e nortear os servidores na direção dos objetivos e metas; b) Mapear, otimizar e automatizar os processos de trabalho; c) Definir os padrões de qualidade e instituir instrumentos de verificação; d) Promover a aquisição de conhecimento, habilidades e competências através do ensino de habilidades relacionadas às competências úteis específicas dos cargos; e) Implantar o banco de talentos do Legislativo, utilizando os recursos humanos da edilidade para promover cursos na sua área de domínio; f) Fazer parceria com a Casa do Idoso e buscar os talentos da terceira idade para compartilhar conhecimentos e experiências de trabalho com as gerações mais novas; g) Celebrar convênios com instituições de ensino para promover cursos de aperfeiçoamento. IV. C - Secretaria de Comunicação: a Propor à mesa diretora o plano anual de comunicação da Câmara Municipal; b)Coordenar a implementação e a efetivação da política de comunicação da Câmara; c) Manter permanente contato com a presidência, visando a realização de uma estratégia de comunicação que atenda ao corpo político da Casa; d) Promover a interação entre a área de imprensa e a TV Câmara para que atuem de forma coordenada e seguindo as mesmas orientações estratégicas; e) Atuar no sentido de promover a constante melhoria da imagem institucional e política da Câmara; f) Coordenar todas as diretorias e demais áreas subordinadas à Secretaria. IV. C.1 - Diretoria de Imprensa: a) Diretoria e coordenação da equipe de áudio e vídeo, mídia e imprensa; b) Contato com os profissionais de mídia externa, orientando e fornecendo informações; c) Coordenação e acompanhamento da abertura de licitações relacionadas à área; d) Elaboração de artigos e discursos institucionais e a pedido de vereadores; e) Orientação aos vereadores no contato com a mídia externa; f) Gestão de crises relacionadas à imprensa; g) Coordenação de produção de anúncios institucionais da Câmara para TV e mídia impressa; h) Coordenação da sinopse de rádio (quatro emissoras) e clipping (TV, jornais impressos, sites). IV. C.1.1 - Divisão de Áudio e Vídeo: a) Cobertura de eventos realizados na edilidade; b) Sonorizando o ambiente (Plenário e auditório) com sistema de mesas de som, microfones e caixas acústicas; c) Montagem e desmontagem do sistema de multimídia (imagens); d) Edição de vídeo e áudio em eventos oficiais; 29 de novembro de 2013 - página 40 e) Locução de material de interesse público dos Vereadores. IV. C.1.2 - Divisão de Mídias: a) Realizar a cobertura dos eventos, solenidades, sessões, reuniões, encontros, visitas para postagem de texto e fotografia no site nas redes sociais da web; b) Acompanhamento diário das mídias sociais para responder a questionamentos, sugestões e críticas feitas pela população; c) Elaboração do jornal-web diário “Informativo do Dia”, que é um relatório de todas as notícias elaboradas e divulgadas no dia; d)Coordenação geral do site (atualizações, alterações no design, melhorias de conteúdo e navegação). IV. C.1.3 - Divisão de Imprensa: a) Coordenação da equipe de produção e estagiários; b) Coordenação do arquivo de documentos e jornais; c) Elaboração de todo material gráfico: jornais, revistas, cartilhas, folders, panfletos, outdoors e mini-outdoors, power-points, adesivos, placas indicativas, etc; d) Cobertura de eventos, solenidades, sessões, reuniões, encontros e visitas para elaboração de matérias; e) Coordenação das sinopses de rádio; f) Gravação dos programas de rádio que entram no ar no período da manhã; g)Disponibilizar os programas de rádio e as sinopses na rede interna para que os vereadores tenham acesso; h) Cobertura de eventos, solenidades, sessões, reuniões, encontros e visitas para elaboração de matérias; i) Cobertura fotográfica de eventos, solenidades, sessões, reuniões, encontros e visitas para elaboração de matérias; j) Disponibilizar o material fotográfico na rede para utilização pelos vereadores; k) Executar os demais serviços determinados pela Diretoria de Comunicação. IV. C.2 - Diretoria de TV: a) Acompanhar os prazos de contratos e convênios com produtores de conteúdo; b) Sugerir, coordenar, e acompanhar reuniões de pauta com as equipes de reportagem; c) Acompanhar as negociações de parcerias e cooperação junto a órgãos públicos ou privados assim como produtores culturais; d) Supervisionar e dirigir a execução e toda a equipe operacional durante os trabalhos; e) Definir juntamente com a Divisão de Produção, a Grade da Emissora atendendo aos interesses da instituição. IV. C.2.1 - Divisão de Operações: a) Definir necessidades, sugerir equipamentos, acompanhar o andamento de projetos; b) Gestão do material técnico, sistemas de iluminação, estúdio, captação de imagem e áudio da TV assim como os sistemas de iluminação e supervisão das transmissões de eventos ao vivo (internos e externos) como a montagem dos recursos materiais necessários; c) Coordenação técnica no projeto, montagem, gestão do estúdio da TV e emissora em canal aberto, a cabo e internet assim como Gestão de Pessoal técnico com coordenação de escalas e tabela; d) Coordenação da administração física do sistema de transmissão (torre, antenas, links, abrigos, segurança e correlacionados); e) Coordenação da manutenção preventiva de equipamento; f) Promover a atualização tecnológica da TV; g) Coordenação técnica em projeto, montagem e operacionalização se necessário de unidade móvel com link de microondas. IV. C.2.2 - Divisão de Produção: a) Discutir, direcionar e aprovar os materiais produzidos supervisionando o resultado das reportagens; b) Discutir e cooperar na definição da escala das equipes; c) Avaliar as produções de conteúdo externo para grade de programação; d) Definir juntamente com a Divisão de Programação a promoção de programas, respeitada as diretrizes fixadas; e) Coordenar as operações relativas à execução dos programas em parceria com a Divisão de Programação. IV. C.2.3 - Divisão de Planejamento: a) Avaliar os dados da repercussão dos programas através dos meios disponíveis nas mídias sociais, pesquisas, etc; b) Planejar a estratégia da grade de programação da TV; c) Elaborar o planejamento da comunicação da programação; d) Responder pelo licenciamento nacional e internacional, de arquivo e documentação da TV, de chamadas e promoções da TV e de análise de pesquisas. IV. C.2.4 - Divisão de Programação: a) Definir na grade de programação a rotação, repetição e estréias dos programas de acordo com o público alvo; b) Acompanhar juntamente com a divisão de planejamento a criação e implantação da grade de programação; c) Sugerir a inclusão ou a suspensão de programas em exibição ou a ser exibida nas transmissões da TV Câmara buscando, sempre, preencher os preceitos estabelecidos nas normas do Regimento Interno; d) Interagir com as outras áreas e apresentar as necessidades da Grade da Emissora; e) Preparar os mapas de programação estabelecendo horários e a seqüência da transmissão, inclusive quanto às inserções. Parágrafo único. Além das competências contidas neste artigo, poderão os órgãos administrativos serem incumbidos de outras atribuições. TÍTULO II DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 3º – Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São José dos Campos, o novo Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos aplicável aos servidores do quadro efetivo, conforme condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 4º – Para fins de aplicação deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera-se: I – progressão funcional: a movimentação do servidor de uma referência para a imediatamente subseqüente dentro de uma mesma carreira, observado o interstício de dois anos, de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho; II – promoção: a movimentação do servidor de uma referência para a subseqüente, ou posteriores, dentro de uma mesma carreira, observadas as condições para cada caso, bem como o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo da conclusão de cursos escolares, superior, pós-graduação ou capacitação, conforme o caso; 29 de novembro de 2013 - página 41 III – carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e o nível de responsabilidade; IV – plano de carreira: o conjunto de ações, amparadas por diretrizes, que estabelecem as várias carreiras e definem critérios de ocupação e de mobilidade funcional dentro da respectiva carreira; V – classe: o conjunto de cargos de mesma denominação; VI – cargo público: conjunto das atribuições e responsabilidades cometidas a servidor admitido por concurso público, regido pela Lei Complementar nº. 56, de 24 de julho de 1992; X – referência: elemento de diferenciação na classe funcional, em razão da mobilidade adquirida pelo servidor por meio dos processos de promoção e progressão funcional; XI – vencimento: retribuição paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor do nível de cada classe de cargo de provimento em caráter efetivo; XII – avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite à Administração Pública mensurar os resultados obtidos pelo profissional ou equipe de trabalho, mediante critérios objetivos, decorrentes de metas individuais ou institucionais, considerando o padrão de qualidade, de atendimento ao usuário, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor. Parágrafo único – A progressão funcional e a promoção não acarretarão mudança de cargo. CAPÍTULO II Do Quadro da Câmara Municipal SEÇÃO I Da Instituição de Classes Art. 5º – Para fins de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento, fica instituído o seguinte grupo de cargos de provimento efetivo constituído das seguintes classes, reunidos em carreira: 1. Auxiliar Legislativo; 2. Técnico Legislativo; 3. Analista Técnico Legislativo; 4. Analista Legislativo; SEÇÃO II Da Criação e Extinção de Cargos Art. 6º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal os seguintes cargos de provimento efetivo: I – 49 (quarenta e nove) cargos de Técnico Legislativo; II – 04 (quatro) cargos de Analista Técnico Legislativo; III – 15 (quinze) cargos de Analista Legislativo; Parágrafo único. As atribuições, quantitativos e formação específica para os respectivos cargos encontram-se especificados no Anexo II desta Resolução, e os respectivos padrões remuneratórios encontram-se especificados no Anexo V desta Resolução. Art. 7º – Ficam extintos, na conformidade desta Resolução: I – os cargos vagos e relacionados no Anexo III, dando-se a extinção na data da publicação desta Resolução; II – os cargos providos e relacionados no Anexo IV, dando-se a extinção somente na data da vacância dos mesmos. SEÇÃO III Das Atribuições e das Áreas de Atuação dos Cargos Art. 8º – Para os efeitos desta resolução, ficam fixadas as seguintes atribuições gerais: I – para o cargo de Auxiliar Legislativo: Auxiliar na execução e na manutenção preventiva, corretiva e de conservação de bens e serviços e também na elaboração e implantação deles em atividades associadas aos processos que requerem conhecimentos básicos das tarefas operacionais sob sua responsabilidade, além de serviços de apoio nas rotinas de administração dos respectivos setores. Executa serviços de limpeza em geral, dos equipamentos utilizados bem como dos instrumentos de uso comum. Coleta e entrega de documentos, portaria, recepção, zeladoria e manter o espaço físico de trabalho sempre organizado e higienizado. Condução de veículos oficiais de acordo com as normas internas e do Código de Trânsito Brasileiro, zelar pelas boas condições dos veículos colocados sob sua responsabilidade, controlar a periodicidade da manutenção, estado de conservação, e executar demais tarefas determinadas pela chefia imediata. II – para o cargo de Técnico Legislativo: efetuar atividades administrativas diversificadas ou de natureza técnica, dar suporte ao desenvolvimento das atividades desempenhadas na área de atuação, realizar análise e acompanhamento de documentos e executar outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da referida área, e eventual condução de veículos oficiais no desempenho de suas tarefas; III – para o cargo de Analista Técnico Legislativo: efetuar atividades administrativas de suporte técnico no âmbito de sua especialização, bem como para o desenvolvimento, operação e gestão de processos técnicos e administrativos nos setores que estejam lotados. Desenvolver estudos, levantamentos e pesquisas que subsidiem analises de capacidades objeto de ação, planejamento e melhorias no setor. IV – para o cargo de Analista Legislativo: executar atividades multidisciplinares que exijam o desenvolvimento ou aplicação de conhecimentos teóricos, tecnológicos e metodológicos em áreas de natureza administrativa e técnica especializadas, analisar e acompanhar processos, emitir pareceres, laudos e perícias técnicas na respectiva área de atuação, quando for o caso, realizar estudos e exercer outras atividades correlatas; Parágrafo único. Além das atribuições gerais estabelecidas neste artigo, incluem-se também nas atribuições dos respectivos cargos as específicas elencadas no Anexo II, bem como a participação em comissões para as quais os servidores sejam designados e demais serviços. Art. 9º - Os concursos públicos para o provimento dos cargos abrangidos por esta resolução serão voltados a suprir as necessidades da Câmara Municipal, podendo ser exigidos conhecimentos ou habilitações específicas. § 1º Os editais de concurso deverão especificar a formação, e o registro profissional necessário para o exercício do cargo, de acordo com as atribuições. § 2º . A aprovação em concurso público não vincula o servidor à unidade administrativa, lotação ou função específica. § 3º. Poderão ser exigidos nos editais de concurso público, certidão negativa de distribuidores cíveis e criminais dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prova de condicionamento físico por testes específicos entre outras exigências a critério da Administração Municipal. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 CAPÍTULO III Seção I Do Ingresso Art. 10 – O ingresso e o provimento dos cargos em caráter efetivo dar-se-ão mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no nível inicial de cada classe. Art. 11 – O ingresso e o provimento de cargos dar-se-ão sempre para o exercício em jornada completa de trabalho, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais. CAPÍTULO IV Seção I Do Estágio Probatório Art. 12 – Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade. § 1° - Durante o estágio probatório, além do acompanhamento das atividades do servidor, haverá treinamento voltado para o seu desenvolvimento profissional. § 2° - Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório será submetido à autoridade competente para avaliação dos critérios enumerados nos incisos deste artigo, realizada de acordo com o que dispuser o regulamento, para efetivação. CAPÍTULO V Do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 13 – O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos organiza e escalona as classes que integram a carreira legislativa, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional requeridos e demais condições e requisitos específicos, exigíveis para o exercício das respectivas atribuições, compreendendo a instituição de perspectivas básicas de mobilidade funcional, mediante progressão e promoção. § 1º – A progressão e promoção serão realizadas em anos diferenciados, ficando limitadas ao número de referencias previstas no anexo V, e de forma que não haverá a coincidência de promoção e progressão num mesmo exercício financeiro, hipótese em que ficará adiada a promoção. § 2º – Os processos de progressão e promoção serão realizados, em todas as suas fases, por comissão especialmente designada para esse fim, coordenada pelo setor de Gestão de Pessoal e será composta por servidores titulares de cargos efetivo. § 3º. O servidor que não puder se beneficiar de progressão ou progressão por inexistência de disponibilidade financeira poderá fazer uso da titulação assim que houver disponibilidade. § 4º . Fica designado o mês de março de cada exercício para aferição da assiduidade para fins de progressão e promoção. SEÇÃO II Da Progressão Art. 14 – A progressão funcional caracteriza-se pela movimentação do servidor de uma referência para a imediatamente subsequente, conforme Anexo V - Tabela de Vencimentos , dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos em relação à progressão anterior, respeitados os critérios estabelecidos nesta resolução, e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. Parágrafo único – Serão progredidos os servidores que alcançarem avaliação satisfatória de desempenho nos termos de regulamento específico, o qual conterá critérios objetivos de avaliação. Art. 15 - A progressão será realizada por processo de avaliação de desempenho, de acordo com fatores objetivos e vinculados às atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, respeitados os seguintes requisitos: I - assiduidade; II - disciplina; III - iniciativa; IV - responsabilidade; V - qualidade no trabalho; VI – produtividade; VII - relacionamento pessoal; VIII - organização; IX - interesse pelo trabalho. Art. 16 - A avaliação de desempenho, visará a finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do serviço público e de desenvolvimento na carreira. Parágrafo único. Compete à comissão específica a ser criada pela Mesa Diretora a gestão da avaliação de desempenho, a qual conterá critérios objetivos e será composta por servidores estáveis. Art. 17 – Para concorrer ao processo de avaliação de desempenho para fins de progressão, os servidores deverão estar no exercício de suas funções e atender aos seguintes requisitos: I – ter sido aprovado no estágio probatório; II – não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, nos 12 (doze) meses anteriores; III – não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos 12 (doze) meses anteriores; IV – não ter sido afastado para exercer atividade em outros órgãos públicos nos 12 (doze) meses anteriores; V – não ter sido afastado em decorrência de licença médica por mais de 15 (quinze) dias nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo, ou por mais de 90 dias em razão de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho; Parágrafo único. Não serão consideradas faltas as ausências para participação em cursos, congressos ou demais atividades afetas à respectiva área de atuação, bem como as ausências abonadas pela respectiva chefia, conforme estabelecido na legislação estatutária. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 SEÇÃO III Da Promoção Art. 18 – A promoção caracteriza-se pela movimentação do servidor dentro de uma mesma classe, para grau de referência superior ,observado o interstício de 4 (quatro) anos em relação à promoção anterior, e condicionada à participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, compatível com as atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 19 – A primeira promoção deverá observar a aprovação no período probatório, e as promoções subsequentes deverão observar o interstício de quatro anos em relação à promoção anterior, não podendo coincidir com o exercício em que obtiver a progressão, hipótese em que a promoção poderá ser concedida no exercício subsequente. Art. 20 - A promoção deverá obedecer aos seguintes critérios: I – pela conclusão de curso de ensino médio e curso superior, desde que não tenham sido condição de ingresso no cargo, haverá a elevação de uma referência na tabela de vencimentos; II – pela conclusão de cursos de capacitação com carga de no mínimo 180 horas, admitida a somatória de cursos, haverá a elevação de uma referência na tabela de vencimentos; III – pela conclusão de cursos de pós graduação com carga inferior a 360 horas, haverá a elevação de uma referência na tabela de vencimentos; IV – pela conclusão de cursos de pós-graduação com carga horária de no mínimo 360 horas, haverá a elevação de duas referências na tabela de vencimentos; Art. 21 – Para concorrer ao processo de promoção, os servidores deverão atender aos seguintes requisitos: I – ter sido aprovado no estágio probatório; II – não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo; III – não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo; IV – apresentar certificados de conclusão de cursos de capacitação profissional, graduação ou pós-graduação relacionados ao interesse institucional deste Poder Legislativo; V – não ter sido afastado para exercer atividade em outros órgãos públicos nos 12 (doze) meses anteriores. VI – não ter sido afastado em decorrência de licença médica por mais de 90 (noventa) dias nos 12 (doze) meses anteriores. VII – ter sido aprovado nas três avaliações de desempenho anteriores. Parágrafo único. Não serão consideradas faltas as ausências para participação em cursos, congressos ou demais atividades afetas à respectiva área de atuação, bem como as ausências abonadas pela respectiva chefia, conforme estabelecido na legislação estatutária. Art. 22 – As atividades de formação e aperfeiçoamento necessárias à promoção deverão ser comprovadas mediante a apresentação de certificado de conclusão, conforme o caso, de cursos de graduação, pós-graduação ou capacitação. Art. 23 – A graduação e pós-graduação para serem consideradas no desenvolvimento na carreira: I - devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação; II – têm validade indeterminada para os fins desta resolução; III – não podem ser utilizadas para promoção mais de uma vez; IV – não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo de origem. Art. 24 – A capacitação para ser considerada no desenvolvimento na carreira: I – devem ter pertinência com as atividades desenvolvidas na Câmara Municipal; II – pode ser obtida mediante o somatório de cargas horárias dos respectivos cursos para atingir a carga horária total prevista no art. 20 desta resolução para fins de promoção. Art. 25 - O servidor que reúna condições de obter a promoção, e não se beneficiar por indisponibilidade orçamentária poderá fazer uso da titulação assim que houver disponibilidade orçamentária. SEÇÃO IV Dos Recursos Art. 26 – Em qualquer processo referente à progressão ou promoção, o servidor poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação dos respectivos resultados, recurso dirigido à Secretaria Geral, por intermédio da comissão especial que praticou o ato recorrido, prevista nesta resolução. § 1º – Recebendo o recurso, a comissão especial de que trata o ‘caput’ deste artigo poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente instruído, à Secretaria Geral, devendo a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela referida autoridade. § 2º – Da decisão proferida pela Secretaria Geral não caberá recurso administrativo. CAPÍTULO V Da Remuneração SEÇÃO I Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias Art. 27 - O vencimento dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento, instituído por esta Resolução, fica fixado de acordo com os valores constantes do Anexo V- Tabela de Vencimentos, que faz parte desta Resolução. Art. 28 - Os valores constantes do anexo a que se refere o artigo anterior são os dos cargos exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pelo exercício de 40 (quarenta) horas semanais. CAPÍTULO VI Das Disposições Transitórias e Finais Art. 29 - Os servidores que sejam titulares de cargo público efetivo na data da publicação desta resolução poderão optar pelo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos por ela instituído. § 1º . A opção referida neste artigo é irretratável e deverá ser realizada no prazo de 6 meses contados a parir de 1º de janeiro de 2014. § 2º. A Câmara Municipal terá o prazo de 30 dias para efetuar o enquadramento dos servidores na nova carreira, contados do requerimento de opção pelo novo plano. § 3º. Os eventuais efeitos pecuniários decorrentes do novo plano de carreira serão devidos a partir do 1º dia do mês subsequente ao enquadramento. Art. 30 - Os servidores optantes serão enquadrados no quadro geral de cargos efetivos(nova situação), nos cargos correspondentes ao cargo de origem através do qual tenha ingressado no quadro efetivo, de acordo com Anexo VI – Situação Atual/ Nova Situação, que é parte integrante desta resolução. 29 de novembro de 2013 - página 42 § 1º. O enquadramento do servidor optante dar-se-á na referência cujo valor seja correspondente ao padrão remuneratório percebido anteriormente à opção, ou, se não for coincidente, naquele imediatamente superior ao percebido no mês de enquadramento. § 2º. A partir do enquadramento nas Tabelas de Vencimento constante do Anexo V desta resolução, o servidor optante perceberá através de rubrica própria a título de vantagem pessoal os valores decorrentes de: I - Plano de Carreira em vigor até a data da opção pelo novo plano de carreira previsto na presente resolução; II – Adicional por tempo de serviço; III – Sexta-parte; IV – gratificação decorrente de diferença entre o vencimento da tabela vigente até a data de publicação desta resolução previsto para o cargo de origem que tenha sido nomeado e aquele que esteja exercendo ou tenha exercido e que lhe proporcione remuneração superior, nos termos do art. 52, “caput”, §§ 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 56/92. V – vantagem pessoal instituída pela lei nº. 5620/2000. § 3º. – Ao servidor que estiver no exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento nos termos do art. 52, § 4º e seguintes, da Lei Complementar nº 56/92, modificada pela Lei Complementar nº. 459, de 16 de dezembro de 2011, e Resolução nº. 01/2012, na data da opção pelo novo plano de carreira será permitida a integralização da diferença de padrão prevista no inciso IV do parágrafo anterior, a qual passará a integrar a vantagem pessoal, em rubrica própria e abatida de nova gratificação que vier a ser paga pelo exercício de cargo em comissão. § 4º . A gratificação incorporada nos termos do artigo 52, § 4º e seguintes, da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, permanecerá em rubrica específica, devendo ser abatida no pagamento de qualquer outra gratificação que o servidor vier a perceber, a título de exercício de cargo em comissão ou função de confiança. § 5º. A partir do enquadramento, as vantagens pessoais tratadas neste artigo somente serão reajustadas quando da concessão de reajuste ou correção aos servidores públicos municipais. § 6º . A gratificação referida no inciso § 4º, II, artigo deverá permanecer em rubrica própria e ser abatida no pagamento de qualquer outra gratificação que o servidor vier a perceber, a título de exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 31 - Para o desenvolvimento na carreira do servidor optante será exigido o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta resolução e não ter sofrido pena disciplinar de: a) advertência: nos 12 meses que antecedem a promoção; b) suspensão: nos 36 meses que antecedem a promoção; Art. 32 - Para fins de desenvolvimento na carreira, serão aceitas, também, a graduação em cursos regulares para o ensino médio, em curso superior e pós-graduação concluídas antes da vigência desta resolução, e que não tenha sido utilizada como requisito de ingresso, conforme exigências específicas para cada nível de acesso, desde que compatíveis com as atividades exercidas no Poder Legislativo. Art. 33 - Para fins do artigo anterior, a qualificação para a promoção que exige pósgraduação deve ser pertinente com as atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, cabendo ao interessado demonstrar a compatibilidade do currículo programático. § 1º . Serão aceitos cursos de capacitação pertinentes com a área de atuação do servidor à época de sua conclusão, para fins de promoção e ou progressão, com até 60 meses anteriores à data de publicação da presente lei. § 2º. Ao servidor optante será facultado, através de processo de promoção especial, no prazo previsto para realizar a opção para o novo plano de carreira, habilitar-se para as promoções admissíveis dentro da titulação apresentada, respeitados os requisitos estabelecidos nestas disposições transitórias. § 3º . Efetivada a promoção especial, somente poderá ser requerida nova promoção após o interstício de três anos contados do enquadramento no novo plano. Art. 34 - Poderão ser enquadrados no novo Plano de Carreira os cargos efetivos constante do Anexo VI desta resolução, que sejam ocupados por servidores que: I - tenham sido aprovados em concurso público ou declarados estáveis em conformidade com as disposições constitucionais; II – o cargo público para o qual tenha ingressado na Câmara Municipal tenha idêntica denominação a um cargo público mencionado no Anexo VI desta resolução, na coluna “situação atual”; III - o servidor que expressamente faça opção por este plano de cargos, carreira e vencimento, na forma desta resolução. Art. 35 - Os cargos e funções públicas efetivos ocupados por servidores que não optarem pelo Plano de Carreira integram o Quadro Suplementar de Cargos, conforme anexo IV, aos quais será mantida a atual forma de remuneração, nos termos do art. 42. Art. 36 - Os cargos constantes do quadro suplementar de cargos do Anexo IV desta resolução que estejam ocupados por servidores não optantes pelo presente plano de cargos, carreira e vencimento, serão extintos quando das respectivas vacâncias. Art. 37 - Não se aplicam aos servidores que sejam admitidos no quadro de servidores da Câmara Municipal, após a entrada em vigor da presente resolução, o plano de carreira para os cargos da Câmara Municipal previsto na lei 3184, de 02 de dezembro de 1986 e Resolução nº. 16, de 21 de novembro de 1994, e o adicional por tempo de serviço e sexta-parte previstos no art. 51 da Lei Complementar nº. 56/92. Art. 38 - Legislação específica poderá instituir adicionais e gratificações, para o exercício de atividades especiais, circunstanciais, transitórias, de complexidade, para o exercício de função de confiança e cargo de provimento em comissão. Art. 39 - A avaliação de desempenho prevista no art. 15 desta resolução será aplicada para todos os servidores públicos do quadro de servidores da Câmara Municipal, mesmo aqueles não abrangidos pelo desenvolvimento na carreira previsto nesta resolução, incidindo aos servidores efetivos ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. Parágrafo único. Na hipótese de não ser instituída a comissão de avaliação, ou instituída esta, mas não havendo o funcionamento, não acarretará prejuízo aos servidores postulantes à progressão ou promoção, sendo avaliados os mesmos como tendo desempenho satisfatório. Art. 40 - Os cargos ou funções públicas existentes na data da publicação desta resolução, sofrerão as alterações aqui determinadas, e definida na forma do Anexo VI desta resolução, somente quando seu titular optar por este plano de cargos, carreira e vencimento. Parágrafo único. Enquanto o servidor ocupante do cargo ou função pública não optar por este plano de cargos, carreira e vencimento, nem deixá-lo vago, o cargo ou função pública que ocupa manterá sua denominação, atribuições e vencimento. 29 de novembro de 2013 - página 43 Art. 41 - A Tabela de Vencimento constante do Anexo V desta resolução será reajustada quando da concessão de reajuste ou correção aos servidores públicos municipais. Art. 42 - A Lei nº 3184/86 e Resolução nº. 16/94, aplicam-se aos servidores que não optarem pelo desenvolvimento na carreira previsto nesta resolução, assim como eventuais efeitos pecuniários relativos aos servidores inativos, ficando revogadas com a vacância do último servidor por ela regido. Art. 43 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal nomeará Comissão destinada à realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos, respeitando a disponibilidade orçamentária e necessidades dos setores administrativos, no prazo de 30 dias contados da data de publicação desta Resolução. Art. 44 – Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo VII, com seus respectivos padrões de vencimento, estando as competências definidas no art.2º desta Resolução. Art. 45 – Ficam reestruturados os cargos contidos no Anexo VIII na forma prevista no referido anexo, mantendo-se a forma de provimento, padrões de vencimento e atribuições, as quais poderão ser modificados através de ato da Mesa Diretora. Art. 46 - A Estrutura administrativa prevista nesta resolução será revista no prazo de no máximo 24 meses contados de sua publicação. Art. 47 – Nas férias, ausências e afastamentos de servidores que estejam ocupando cargos de chefia, direção e assessoramento, a chefia superior responderá pelos respectivos setores administrativos, salvo quando a Mesa Diretora designar outro substituto. Art. 48 – Ficam extintos os cargos de supervisão criados pelas Lei nº. 5995/01, 7814/09, 8553/11 e Resolução nº. 01/12, assim como o cargo de supervisor ocupado por servidor designado criado pela Resolução nº. 06/96. Art. 49 – Os cargos de supervisão criados pela Lei nº. 6323/03 ficam transformados em cargos de coordenação, mantidos o padrão remuneratório, forma de provimento e atribuições. Art. 50. Os gabinetes de assessoramento dos Senhores Vereadores, estabelecidos no art. 1º da Lei nº. 5802, de 03 de janeiro de 2001, passam a ser os especificados no anexo IX desta Resolução, em número de 21, sendo um por parlamentar, contendo os cargos com as quantidades e padrões indicados por gabinete, vigorando tal alteração a partir de 1º de janeiro de 2014. § 1º . A indicação para o preenchimento dos mesmos far-se-á por manifestação escrita do respectivo Vereador, respeitado o limite quantitativo de cargos estabelecido por gabinete. § 2º . Ficam extintos os cargos de assessoramento dos Vereadores constantes do Anexo X. Art. 51. Ficam criados 4 cargos de Assessoramento Técnico, que serão subordinados, respectivamente, à Secretaria Geral, à Secretaria de Administração e Finanças, à Secretaria Técnico Legislativa e à Secretaria de Comunicação, com padrão de vencimentos “E”, de provimento em comissão, destinados a assessorar o secretario no planejamento e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos, orientar e prestar assistência na sua área diretamente com as autoridades superiores. Art. 52 - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 53 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Mário Scholz”, 24 de outubro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral Processo nº 12049/2013 Projeto de Resolução nº 09/2013 Autoria: Mesa Diretora Obs: Os anexos desta Resolução encontram-se na parte Anexos deste Boletim do Município RESOLUÇÃO Nº 08/2013 De 21 de Novembro de 2013 Altera a Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE A RESOLUÇÃO: Art. 1° O § 1° do art. 29 da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas" passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A opção referida neste artigo é irretratável e deverá ser realizada no prazo de 12 meses contados a partir de 1" de janeiro de 2014." Art. 2° Para os cargos de Analista Legislativo — Jornalista e Analista Técnico Especializado, constantes do anexo II da Resolução n°. 06/2013, a experiência requerida para admissão mediante concurso público passa a ser de 6 meses, conforme especificado para cada área de atuação. Art. 3° No Anexo II da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas" as tabelas referentes aos cargos de Técnico Especializado ficam substituídas pelas tabelas constantes dos anexos I e II da presente resolução. Art. 4° Nos Anexos IX e X da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas", onde se encontra grafado o padrão de oficial parlamentar, padrão "M", passa a vigorar como cargo de oficial parlamentar, padrão "P". Art. 5° O § 2° do art. 50 da Resolução no. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas" passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º . Ficam extintos os cargos de assessoramento dos Vereadores constantes do Anexo X vigorando tal alteração a partir de 1° de janeiro de 2014.". Art. 6° O art. 48 da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas", passa a ter a seguinte redação, ficando revigoradas as normas mencionadas até a data de 1° de janeiro de 2014: "Art. 48. Ficam extintos, a partir de 1° de janeiro de 2014, os cargos de supervisão criados pelas Leis n°s. 5995/01, 7814/09, e 8553/11, assim como o cargo de supervisor ocupado por servidor designado criado pela Resolução n°. 06/96." Art. 7º O anexo III da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas" fica substituído pelo anexo III da presente resolução, ficando revigorados cinco cargos de assistente legislativo, de provimento efetivo, padrão "D". Art. 8° Fica a Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas" acrescida de um art. 49-A com a seguinte redação: "Art. 49-A. Os cargos de supervisão criados pela Resolução 01/12 ficam transformados em cargos de coordenação, a serem preenchidos por servidores concursados, mantidos o padrão remuneratório e atribuições." Art. 9º . Os cargos constantes do Anexo IV desta resolução, de provimento efetivo passam, a partir de 1° de janeiro de 2014, a ser de provimento em comissão, a serem preenchidos por servidores concursados da Câmara Municipal, mantidas as atribuições e respectivos padrões de vencimentos. Art. 10. Os dispositivos constantes da. Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, elencados no anexo V desta resolução, passam a vigorar com as modificações constantes na coluna "Nova Redação". Art. 11. Fica o cargo de Chefe de Divisão de Planejamento de TV transformado em Diretoria de Planejamento, padrão "B", mantidas a forma de provimento e demais atribuições. Art. 12. Passa o Art. 13 da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013 a vigorar acrescido de um § 5° com a seguinte redação: "Art. 13. ... ... § 5° Aos servidores concursados, que vierem a integrar o quadro de cargos efetivos a partir da entrada em vigor desta Resolução, não se aplicam o adicional por tempo de serviço e sexta-parte, estabelecidos no art. 51, III e VIII da Lei Complementar n". 56/92". Art. 13. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 21 de novembro de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral Processo nº 13423/2013 Projeto de Resolução nº 12/2013 Autoria: Mesa Diretora Obs: Os anexos desta Resolução encontram-se na parte Anexos deste Boletim do Município. PORTARIA Nº 558/13 De 20 de novembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Ato da Mesa nº. 14, de 5 de maio de 2003, alterado pela Portaria nº. 339/09, de 06/07/2009, resolve: I – DESIGNAR, a contar desta data, o(a) servidor(a) PAULO MÁRCIO DUARTE para atuar como pregoeiro(a), exclusivamente no processo nº. 13.384/2013. II – Designar o(a) servidor(a) REGINA CELIA LUZ para compor a equipe de apoio que auxiliará o(a) pregoeiro(a) durante a realização dos trabalhos de “PREGÃO”. III – Na falta ou impedimento temporário do(a) pregoeiro(a), fica designado(a) o(a) servidor (a) PAULO DE TARSO DOS SANTOS CUNHA para atuar como pregoeiro(a) suplente. IV – Compete ao(a) Pregoeiro(a): a). Credenciamento dos interessados; b). Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação; c). Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; d). A condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; e). A adjudicação da proposta de menor preço ou de lance menor; f). A redação da ata; g). A condução dos trabalhos da equipe de apoio; h). O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e i). O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e contratação. V – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de novembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de novembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 559/13 De 20 de novembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Ato da Mesa nº. 14, de 5 de maio de 2003, alterado pela Portaria nº. 339/09, de 06/07/2009, resolve: I – DESIGNAR, a contar desta data, o(a) servidor(a) PAULO MÁRCIO DUARTE para atuar como pregoeiro(a), exclusivamente no processo nº. 13.386/2013. II – Designar o(a) servidor(a) HÉGLIDE ARRUDA COSTA para compor a equipe de apoio que auxiliará o(a) pregoeiro(a) durante a realização dos trabalhos de “PREGÃO”. III – Na falta ou impedimento temporário do(a) pregoeiro(a), fica designado(a) o(a) servidor (a) PAULO DE TARSO DOS SANTOS CUNHA para atuar como pregoeiro(a) suplente. IV – Compete ao(a) Pregoeiro(a): a). Credenciamento dos interessados; b). Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação; c). Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; d). A condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; e). A adjudicação da proposta de menor preço ou de lance menor; f). A redação da ata; g). A condução dos trabalhos da equipe de apoio; h). O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e i). O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e contratação. V – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de novembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de novembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 560/13 De 20 de novembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Ato da Mesa nº. 14, de 5 de maio de 2003, alterado pela Portaria nº. 339/09, de 06/07/2009, resolve: I – DESIGNAR, a contar desta data, o(a) servidor(a) PAULO MÁRCIO DUARTE para atuar como pregoeiro(a), exclusivamente no processo nº. 13.387/2013. II – Designar o(a) servidor(a) REGINA CELIA LUZ para compor a equipe de apoio que auxiliará o(a) pregoeiro(a) durante a realização dos trabalhos de “PREGÃO”. III – Na falta ou impedimento temporário do(a) pregoeiro(a), fica designado(a) o(a) servidor (a) PAULO DE TARSO DOS SANTOS CUNHA para atuar como pregoeiro(a) suplente. IV – Compete ao(a) Pregoeiro(a): a). Credenciamento dos interessados; b). Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação; c). Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; d). A condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; e). A adjudicação da proposta de menor preço ou de lance menor; f). A redação da ata; g). A condução dos trabalhos da equipe de apoio; h). O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e i). O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e contratação. V – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de novembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de novembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 561/13 De 25 de novembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – NOMEAR o senhor RODRIGO SIMÕES MACHADO para o cargo de Assessor de Mídias, padrão “C”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 8902/13, de 15 de fevereiro de 2013, fazendo jus à gratificação de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. 29 de novembro de 2013 - página 44 II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 25 de novembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 562/13 De 26 de novembro de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Amélia Naomi, resolve: I – NOMEAR a senhora FLAVIA CRISTINA DA SILVA para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de 03 de janeiro de 2001. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 26 de novembro de 2013. Verª. Amélia Naomi Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral Processo nº 13147/2013 Requerimento nº 4454 Justifica a ausência da vereança na sessão de 14 de novembro de 2013, por problema de saúde, conforme atestado médico anexo. Senhora Presidente REQUEIRO, nos termos regimentais, justificar a ausência da vereança na sessão de 14 de novembro de 2013, por problema de saúde, conforme atestado médico anexo Plenário Mário Scholz, 18 de novembro de 2013. (a) Ver. DILERMANDO DIÉ - PROS Fundhas PORTARIA Nº 252/2013 05 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Determinar a instauração do Processo Administrativo para apurar a conduta do funcionário matrícula nº 09279, posto que a ele é atribuído infringir o artigo 7º, inciso IV da Portaria 169/13, qual seja, “incontinência de conduta ou mau procedimento”. As seguintes testemunhas serão arroladas: Edevaldo Benedito dos Santos, Andréa Cristina Bráulio de Melo e Milton Roberto Diniz. O prazo estipulado para conclusão do processo administrativo é de 60 (sessenta) dias, a contar desta data. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 253/2013 05 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR os funcionários abaixo relacionados, para integrarem a Comissão Processante designada para apurar a conduta do funcionário matrícula nº 09279, referente à infração do artigo 7º, inciso IV da Portaria 169/13, qual seja, “incontinência de conduta ou mau procedimento”, a partir desta data. O prazo estipulado para a conclusão do processo administrativo é de 60 (sessenta) dias, a contar desta data. Presidente: Érika Andrade Cardoso Membros: Rebeca de Macedo Rosângela Goulart Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico 29 de novembro de 2013 - página 45 Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 254/2013 05 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a funcionária Rosângela Maria Goulart como secretária da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta do funcionário matrícula nº 09279. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA 256/2013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR a Sra. ADRIANA IZUMI MATSUMURA para o cargo Gestor de Unidade, durante as férias da Sra. Elenice de Paula Ribeiro , de 18/11/2013 a 07/12/2013. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro. Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos. PORTARIA 257/2013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR a Sra. LUCIANA MAYUMI TORAIWA para o cargo Coordenador IV – Recursos Humanos, durante as férias da Sra. Valéria Justa Teixeira, de 18/11/2013 A 29/11/2013. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro. Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos. PORTARIA 260/2013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR a Sra. LUCIA MARCELO SERRA DA COSTA para o cargo Coordenador IV – Costura - Interino, durante as férias da Sra. Creusa Maria de Paiva Ribeiro que ocorreram no período, de 10/01/2013 A 08/02/2013, cujo o recebimento da gratificação será efetuado no pagamento mensal de novembro de 2013. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro. Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 PORTARIA 262/2013 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR o Sr. AIRTON MARTINS DE SOUZA do cargo de Supervisor de Serviços Gerais, de provimento em comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA 263/2013 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR o Sr. AILTON VICENTE DA COSTA do cargo de Chefe de Divisão de Suprimentos, de provimento em comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. Mario Jorge Donato Chefe da Divisão de Recursos Humanos Fundação Cultural A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: CONTRATOS CONTRATADO.............. MARIETE BUENO DE ALMEIDA CONTRATO................... 207 DISPENSA 201/2013 OBJETO........................ REALIZAÇÃO DE DEBATES E ENSAIOS ABERTOS NO ...................................... CENTRO DE ESTUDOS TEATRAIS – PROJETO NOITES EM ...................................... PROCESSO. VALOR........................... R$3.575,00 VIGENCIA..................... 11 A 17/11/2013 CELEBRADO EM.......... 01/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. DIEGO RODRIGUES DE MIRANDA CONTRATO................... 214 DISPENSA 213/2013 OBJETO........................ REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE ARTE/EDUCAÇÃO NA ...................................... SEMANA CASSIANO RICARDO. VALOR........................... R$1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) VIGENCIA..................... 03 A 08/11/2013 CELEBRADO EM.......... 03/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. GABRIEL RODOLFO MARTINS DA ROSA CONTRATO................... 219 DISPENSA 213/2013 OBJETO........................ ASSESSORIA TÉCNICA EM SONOPLASTIA PARA AS ...................................... APRESENTAÇÕES DE ENCERRAMENTO DAS OFICINAS ...................................... CULTURAIS. VALOR........................... R$4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGENCIA..................... 07/11 A 22/12/2013 CELEBRADO EM.......... 07/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. CAMILA KIYOMI MORITA CONTRATO ...................................... 163/ DISPENSA 160/2013 OBJETO........................ REALIZAÇÃO DE PALESTRA/APRESENTAÇÃO MULTIMÍDIA ...................................... NO PROJETO “ARTE NOS BAIRROS” VALOR........................... R$ 900,00 VIGENCIA..................... 16/09/2013 CELEBRADO EM.......... 11/09/2013 ...................................... CONTRATADO.............. LUCILEIA FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA CONTRATO................... 224 DISPENSA 218/2013 OBJETO........................ REALIZAÇÃO DE OFICINAS LITERÁRIAS NA SEMANA ...................................... CASSIANO RICARDO. VALOR........................... R$2.300,00 VIGENCIA..................... 08 A 10/11/2013 CELEBRADO EM.......... 08/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. ECLAT PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA CONTRATO................... 204/DISPENSA 198/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE SOLISTA COM CORO JOVEM DE ...................................... SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – PROJETO: CORO JOVEM ...................................... SINFÔNICO VALOR........................... R$3.000,00 VIGENCIA..................... 02/11/2013 CELEBRADO EM.......... 01/11/2013 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 CONTRATADO.............. ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONTANHA ENCANTADA CONTRATO................... 217 DISPENSA 211/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OLHAR DIVINO DO ...................................... FIGUREIRO E APRESENTAÇÃO MUSICAL. VALOR........................... R$4.200,00 VIGENCIA..................... 30/11/2013 CELEBRADO EM.......... 06/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. OPÇÃO UM – PRODUÇÃO DE AUDIO CINE VIDEO E ...................................... IMAGEM LTDA –ME CONTRATO................... 221 DISPENSA 215/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE SOLISTAS JUNTO AO CORO JOVEM ...................................... DE SJCAMPOS. VALOR........................... R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS) VIGENCIA..................... 09/11/2013 CELEBRADO EM.......... 07/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. SC SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA – ME CONTRATO................... 222 DISPENSA 216/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE SOLISTAS NA IGREJA DE SÃO ...................................... BENEDITO. VALOR........................... R$4.700,00 VIGENCIA..................... 09/11/2013 CELEBRADO EM.......... 08/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. EUTERPE COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ...................................... – ME CONTRATO................... 223 DISPENSA 217/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE SOLISTA NA IGREJA DE SÃO ...................................... BENEDITO. VALOR........................... R$2.700,00 VIGENCIA..................... 09/11/2013 CELEBRADO EM.......... 08/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. ADÃO JOSÉ SANTOS CONTRATO................... 225 DISPENSA 219/2013 OBJETO........................ EXPOSIÇÃO DAS OBRAS DE ARTE NAIF QUE REGISTRAM ...................................... A CULTURA CAIPIRA E O COTIDIANO DO HOMEM NO ...................................... CAMPO. VALOR........................... R$1.200,00 VIGENCIA..................... 20/11/2013 A 20/12/2013 CELEBRADO EM.......... 08/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. WILSON MULLER CONTRATO................... 227 DISPENSA 221/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE CRÔNICAS POÉTICAS DA LEITURA ...................................... FOTOGRÁFICA. VALOR........................... R$300,00 VIGENCIA..................... 23/11/2013 CELEBRADO EM.......... 14/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. JULIO CESAR FARIAS CONTRATO................... 228 DISPENSA 226/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE CAPOEIRA E OFICINAS DE ...................................... INSTRUMENTOS. VALOR........................... R$2.600,00 VIGENCIA..................... 19 A 23/11/2013 CELEBRADO EM.......... 19/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. MARCELO G. DE LIMA FILMES – ME CONTRATO................... 229 DISPENSA 227/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA PEDRA DE NEGO. VALOR........................... R$3.200,00 VIGENCIA..................... 17/11/2013 CELEBRADO EM.......... 17/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. SULAMITA DA CONCEIÇÃO RIBAS CONTRATO................... 230 DISPENSA 228/2013 OBJETO........................ ASSESSORIATÉCNICAPARAANÁLISE E REORGANIZAÇÃO ...................................... ESTRUTURAL DOS PROJETOS BIBLIOTECA EM SFXAVIER ...................................... E CASA DE CULTURA JULIO NEME. VALOR........................... R$5.800,00 VIGENCIA..................... 20/11 A 10/12/2013 CELEBRADO EM.......... 19/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. VANDERLEIA APARECIDA PAULO BARBOZA CONTRATO................... 231 DISPENSA 229/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO LITERO MUSICAL NO SEMINÁRIO 10 ...................................... ANOS DA LEI 10.639 – TRAJETÓRIAS, CONQUISTAS E ...................................... SEUS DESAFIOS. VALOR........................... R$2.000,00 VIGENCIA..................... 19/11/2013 CELEBRADO EM.......... 19/11/2013 ...................................... CONTRATADO.............. JOSETITO LOPES DE ANDRADE CONTRATO................... 233 DISPENSA 231/2013 OBJETO........................ PERFORMANCE DE HIP HOP NA CASA DE CULTURA ...................................... RANCHO DO TROPEIRO. VALOR........................... R$600,00 VIGENCIA..................... 23/11/2013 CELEBRADO EM.......... 22/11/2013 29 de novembro de 2013 - página 46 CESSÃO DE ESPAÇOS AUTORIZADO............... APM DA EE YOSHIYA TAKAOKA TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA 032/2013 – CINE SANTANA VIGENCIA..................... 18/12/2013 OBJETO........................ REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO SHOW ...................................... FOTOGRAFIAS. CELEBRADO EM.......... 20/11/2013 ...................................... AUTORIZADO............... DAYSE CAPISTRIANO SANTOS LORENA TERMO DE CESSÃO ONEROSA53/2013 – CINE TEATRO SANTANA VIGENCIA..................... 09/12/2013 OBJETO........................ ESPETÁCULO DE DANÇA “SONHOS E PROFISSÕES” CAUÇÃO....................... R$ 3.000,00 CELEBRADO EM ......... 12/11/2013 ...................................... AUTORIZADO............... LARA FARIA LOPES DE CAMPOS MELO MADEIRA ...................................... NORONHA TERMO DE CESSÃO ONEROSA055/2013 – TEATRO MUNICIPAL VIGENCIA..................... 01 E 02/12/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO DE DANÇA SARA ...................................... MUZER ACADEMIA DE DANÇA. CAUÇÃO....................... R$5.000,00 ...................................... AUTORIZADO............... ARRANHA CÉU ACADEMIA DE DANÇA LTDA TERMO DE CESSÃO ONEROSA054/2013 – CINE SANTANA VIGENCIA..................... 13 A 15/12/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO ESPETÁCULO DE CIRCO INTITULADO ...................................... HORUS CAUÇÃO....................... R$3.000,00 CELEBRADO EM ......... 20/11/2013 ADITAMENTO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVENIO 007/P/2013 CONVENIADO.............. CENTRO DE ESTUDOS DA CULTURA POPULAR - CECP OBJETO........................ ACRÉSCIMO DE R$11.575,00 (ONZE MIL QUINHENTOS E ...................................... SETENTA E CINCO REAIS) AO VALOR TOTAL PARA ...................................... DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PREVISTAS NO ...................................... PLANO DE TRABALHO. VIGENCIA..................... 01/07/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO EM.......... 18/11/2013 CONCURSO Nº 007/2013 - EDITAL Nº 017/FCCR/DC/ 2013 - PRÊMIO MESTRE CULTURA VIVA 2013.Retificação do item 10.3 do Edital em epígrafe. Onde se lê "Certificado Prêmio Mestre Cultura Viva 2013 - Edição Mestre Antonio Gusmão ...", leia-se "Certificado Prêmio Mestre Cultura Viva 2013 - FCCR Fundação Cultural Cassiano Ricardo - São José dos Campos/SP". Alcemir Palma. Diretor Presidente. CONCURSO Nº 009/2013 - EDITAL Nº 021/FCCR/DC/ 2013. PRÊMIO CULTURAS POPULARES 2013. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo comunica que estará recebendo inscrições no período de 25/11/2013 a 20/01/2014 dos grupos e companhias dos fazeres e saberes da Cultura Popular e Tradição oral de São José dos Campos. Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico www.fccr.org.br. São José dos Campos, 22 de novembro de 2013. - Alcemir Palma. Diretor Presidente. PORTARIA Nº 144/P/2013. De 25 de novembro de 2013. Nomear substituto interino para a Presidência, de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2013 – III CNC - Brasília. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. Sandra M. Sampaio de Souza, matrícula 27586, para responder, interinamente, pela Presidência, no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2013, em virtude da participação do Presidente na III Conferência Nacional de Cultura, em Brasília. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 27/11/2013, revogando-se as disposições em contrário. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e publique-se. Outros VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESPACHOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Consultório Isolado Processo: 58103/2013 CEVS: 354990401-863-001674-1-0 Data de Validade: 06/08/2014 Razão Social: Joper Fonseca Junior CNPJ/CPF: 046.926.628-75 Responsável Legal: Joper Fonseca Junior Responsável Técnico: Joper Fonseca Junior Endereço: Av Nove de Julho, 95 – sala 63 – Jd Apolo São José dos Campos – SP Processo: 11908/2013 CEVS: 354990401-863-001654-1-7 Data de Validade: 06/08/2014 Razão Social: Marcelo Amaral Ruiz CNPJ/CPF: 273.129.598-81 Responsável Legal: Marcelo Amaral Ruiz Responsável Técnico: Marcelo Amaral Ruiz Endereço: Rua Leonardo Pinto da Cunha, 143 – sala 04 – Vl Higienópolis São José dos Campos – SP 29 de novembro de 2013 - página 47 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADE DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE Consultório Isolado Processo: 67385/2013 CEVS: 354990401-865-000742-1-7 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Simone Maria Nestares CNPJ/CPF: 118.443.928-13 Responsável Legal: Simone Maria Nestares Responsável Técnico: Simone Maria Nestares Endereço: Rua Ipiranga, 66 – Vl Ema São José dos Campos – SP Processo: 71271/2013 CEVS: 354990401-865-000747-1-3 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Rosana Aparecida O A M de Almeida CNPJ/CPF: 046.166.528-05 Responsável Legal: Rosana Aparecida O A M de Almeida Responsável Técnico: Rosana Aparecida O A M de Almeida Endereço: Maj Antonio Domingues, 388 – Centro São José dos Campos – SP Processo: 33055/2013 CEVS: 354990401-865-000735-1-2 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Edilene Kelly Cecilio de Jesus CNPJ/CPF: 269.439.538-42 Responsável Legal: Edilene Kelly Cecilio de Jesus Responsável Técnico: Edilene Kelly Cecilio de Jesus Endereço: Av Dr João Guilhermino, 261 – sala 26 – Centro São José dos Campos – SP Processo: 43342/2013 CEVS: 354990401-863-001672-1-5 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Emilio Carlos Tonglet CNPJ/CPF: 337.777.808-04 Responsável Legal: Emilio Carlos Tonglet Responsável Técnico: Emilio Carlos Tonglet Responsável Técnico Substituto: Ana Maria de Fatima Luz Lorenço Rei Endereço: Rua Aurea, 36 – Jd. Matarazzo São José dos Campos – SP Processo: 41214/2013 CEVS: 354990401-865-000744-1-1 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Daniela Leone CNPJ/CPF: 162.735.658-48 Responsável Legal: Daniela Leone Responsável Técnico: Daniela Leone Endereço: Al Harvey C Weeks, 14 – sala 22 – Vista Verde São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO Consultório Isolado Processo: 37374/2013 CEVS: 354990401-865-000736-1-0 Data de Validade: 17/09/2014 Razão Social: Ivania Patricia Cansi CNPJ/CPF: 000.889.240-76 Responsável Legal: Ivania Patricia Cansi Responsável Técnico: Ivania Patricia Cansi Endereço: Professor Everaldo Miranda Passos, 77 – Jd Azevedo São José dos Campos – SP Processo: 53340/2013 CEVS: 354990401-865-000740-1-2 Razão Social: Daniela Guilhem da Silva CNPJ/CPF: 313.794.878-97 Responsável Legal: Daniela Guilhem da Silva Responsável Técnico: Daniela Guilhem da Silva Endereço: Av Cassiopéia, 148 – Jd Satélite São José dos Campos – SP Data de Validade: 17/09/2014 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA Consultório Isolado Processo: 76558/2013 CEVS: 354990401-865-000746-1-6 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Milena Maria L C e Silva CNPJ/CPF: 215.716.978-45 Responsável Legal: Milena Maria L C e Silva Responsável Técnico: Milena Maria L C e Silva Endereço: Rua Francisca Maria de Jesus, 347 – sala 209 – Floradas de São José São José dos Campos – SP Processo: 21740/2012 CEVS: 354990401-865-000661-1-7 Data de Validade: 28/08/2014 Razão Social: Clinica de Fisioterapia Corpo Ativo Ltda CNPJ/CPF: 14.211.752/0001-06 Responsável Legal: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio Responsável Técnico: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio Responsável Técnico Substituto: Daniela Andrea de Castro Martins Billa Endereço: Rua Major Vaz, 140 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP Processo: 73747/2013 CEVS: 354990401-865-000748-1-0 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Patricia Aparecida dos Santos CNPJ/CPF: 015.187.546-43 Responsável Legal: Patricia Aparecida dos Santos Responsável Técnico: Patricia Aparecida dos Santos Endereço: Av Andrômeda, 3112 – sala 03 – Bosque dos Eucaliptos São José dos Campos – SP Processo: 57720/2013 CEVS: 354990401-865-000743-1-4 Razão Social: Janini Guimaraes Maia CNPJ/CPF: 112.824.137-40 Responsável Legal: Janini G. Maia Responsável Técnico: Janini G. Maia Endereço: Rua Anesia N Matarazzo, 93 – Vl Rubi São José dos Campos – SP Data de Validade: 22/08/2014 Processo: 83118/2013 CEVS: 354990401-865-000751-1-6 Data de Validade: 17/09/2014 Razão Social: Thais Pedras de Souza CNPJ/CPF: 365.958.078-31 Responsável Legal: Thais Pedras de Souza Responsável Técnico: Thais Pedras de Souza Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 388 – Centro São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA Consultório Isolado Processo: 57799/2013 CEVS: 354990401-865-000738-1-4 Data de Validade: 17/09/2014 Razão Social: Claudia Regina Grandino Novaes CNPJ/CPF: 105.217.678-06 Responsável Legal: Claudia Regina G. Novaes Responsável Técnico: Claudia Regina G. Novaes Endereço: Rua Goiania, 344 – Pq Industrial São José dos Campos – SP Processo: 31232/2013 CEVS: 354990401-865-000731-1-3 Data de Validade: 17/09/2014 Razão Social: Fabiana Segato Suannes Carvalho CNPJ/CPF: 081.233.338-11 Responsável Legal: Fabiana Segato Suannes Carvalho Responsável Técnico: Fabiana Segato Suannes Carvalho Endereço: Rua Guilherme de Almeida, 168 – sala 06 – Jd Renata São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE A PORTADORES DE DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPÊNDENCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Processo: 106609/2013 CEVS: 354990401-872-000027-1-2 Data de Validade: 05/11/2014 Razão Social: Instutito Impactar de Assistencia CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62 Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico Substituto: João Gilberto dos Reis Endereço: Rua Sidney Antonio Moreira da Silva, 182 – Vl Tesouro São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 68663/2013 CEVS: 354990401-863-001682-1-1 Data de Validade: 08/10/2014 Razão Social: Andréa Hummel Santos Busquim CNPJ/CPF: 159.467.168-08 Responsável Legal: Andréa Hummel S. Busquim Responsável Técnico: Andréa Hummel S. Busquim Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 389 – sala 41 A – Jd São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 53395/2013 CEVS: 354990401-863-001677-1-1 Data de Validade: 08/10/2014 Razão Social: Marcelo Gallo Oliani CNPJ/CPF: 268.156.528-66 Responsável Legal: Marcelo Gallo Oliani Responsável Técnico: Marcelo Gallo Oliani Endereço: Rua Francisca Maria de Jesus, 347 – sala 704 – Floradas de São José São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DROGARIA) Processo: 64769/2013 CEVS: 354990401-477-000424-1-2 Data de Validade: 16/09/2014 Razão Social: APVE – Associação dos Pioneiros e Veteranos da Embraer CNPJ/CPF: 53.324.216/0001-79 Responsável Legal: Camila Santos Marques Responsável Técnico: Camila Santos Marques Endereço: Alameda Candido Marciano Leite, 88 – Vl Bethania São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 48 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA (ARMAZENAR, DISTRIBUIR, EXPEDIR E IMPORTAR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 43847/2012 CEVS: 354990401-464-000100-1-4 Data de Validade: 31/10/2014 Razão Social: Rehatec do Brasil Comercial e Importadora Ltda CNPJ/CPF: 14.249.216/0001-08 Responsável Legal: Elisangela Regina da Silva Responsável Técnico: Pablo Ferreira Martins Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 566 – sala 1204 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR, DISTRIBUIR E EXPEDIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 14595/2012 CEVS: 354990401-464-000090-1-6 Data de Validade: 07/10/2014 Razão Social: Hospytaly Ltda CNPJ/CPF: 14.135.729/0001-80 Responsável Legal: Roberto Fernandes Guarany Responsável Técnico: Leandro Aparecido Ferreira Endereço: Av Dr João Batista Soares de Queiroz Jr, 1080 – sala 4 – Jd das Indústrias São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS Processo: 47260/2012 CEVS: 354990401-812-000019-1-0 Data de Validade: 07/11/2014 Razão Social: Engeprag Controle de Pragas Urbanas Ltda CNPJ/CPF: 15.552.523/0001-18 Responsável Legal: Paula Pinheiro dos Santos Jasper Responsável Técnico: Paula Pinheiro dos Santos Jasper Endereço: Av Adhemar de Barros, 1767 – Jd Maringa São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Consultório Isolado Processo: 031598-9/03 CEVS: 354990401-863-001109-1-4 Data de Validade: 16/10/2014 Razão Social: Casa de Saúde Sagrada Família S/C Ltda CNPJ/CPF: 04.792.997/0001-10 Responsável Legal: Aniete Carolina de Camargo Roma Castro Responsável Técnico: Aniete Carolina de Camargo Roma Castro Endereço: Av Nove de Julho, 385 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP Processo: 41382-7/04 CEVS: 354990401-863-001260-1-2 Data de Validade: 23/10/2014 Razão Social: Mauricio Garcia Lima CNPJ/CPF: 053.060.002-15 Responsável Legal: Mauricio Garcia Lima Responsável Técnico: Mauricio Garcia Lima Endereço: Av Nove de Julho, 520 – sala 13 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP Processo: 87664-2/09 CEVS: 354990401-863-001150-1-0 Razão Social: Frederico Pereira Veiga CNPJ/CPF: 162.718.338-88 Responsável Legal: Frederico Pereira Veiga Responsável Técnico: Frederico Pereira Veiga Responsável Técnico Substituto: Marcia Campana Endereço: Av São João, 521 – Jd Esplanada São José dos Campos – SP Data de Validade: 18/09/2014 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA (ATIVIDADE DE ACUPUNTURA) Consultório Isolado Processo: 058759-5/02 CEVS: 354990401-863-000633-1-2 Data de Validade: 30/10/2014 Razão Social: Avicena Serviços Médicos Ltda ME CNPJ/CPF: 05.123.349/0001-34 Responsável Legal: Fabiano Roberto Alcantara Tiraboschi Responsável Técnico: Fabiano Roberto Alcantara Tiraboschi Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 389 – sala 25 B – Centro São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Consultório Isolado Processo: 72262-6/08 CEVS: 354990401-863-000736-1-0 Data de Validade: 18/09/2014 Razão Social: Soares & Vian Otorrino., Oftalmologia e Cardiologia Ltda CNPJ/CPF: 07.939.841/0001-08 Responsável Legal: Bruno de Andrade Soares Responsável Técnico: Bruno de Andrade Soares Responsável Técnico Substituto: Rosemeiry Tereza Marçal Endereço: Av Cidade Jardim, 2240 – sala 01 – Jd Satélite São José dos Campos – SP Clínica Médica Processo: 1601-7/06 CEVS: 354990401-863-000044-1-3 Data de Validade: 16/09/2014 Razão Social: Medsel Clínica Médica Ltda CNPJ/CPF: 07.577.439/0001-20 Responsável Legal: Rocio Martinez Gonzalez Responsável Técnico: Fabiana de Faria Alves Endereço: Rua Alípio da Silva Viana, 58 – sala 01,02,04,05,06,07 – Centro São José dos Campos – SP Processo: 009021-6/02 CEVS: 354990401-863-000510-1-2 Data de Validade: 24/09/2014 Razão Social: Negrão e Vasques Ltda CNPJ/CPF: 03.762.285/0001-96 Responsável Legal: Fernanda Christina P Negrão Vasques Responsável Técnico: Fernanda Christina P Negrão Vasques Responsável Técnico Substituto: Fernando Vasques Aires Endereço: Av Andrômeda, 693 – sala 307 – Jd Satélite São José dos Campos – SP Processo: 065072-3/01 CEVS: 354990401-863-000520-1-9 Data de Validade: 23/10/2014 Razão Social: Hepatoclin – Clínica do Fígado e Ultrassonografia Ltda CNPJ/CPF: 01.985.497/0001-07 Responsável Legal: Carlos Cleber Nacif Responsável Técnico: Carlos Cleber Nacif Endereço: Rua Dolzani Ricardo, 583 – Centro São José dos Campos – SP Clínica / Unidade Ambulatorial I Processo: 66450-1/04 CEVS: 354990401-863-000998-1-3 Data de Validade: 25/10/2014 Razão Social: IGED – Instituto de Gastroenterologia e Endoscopia Ltda CNPJ/CPF: 51.629.293/0001-01 Responsável Legal: Moacir Martins Fernandes Responsável Técnico: Moacir Martins Fernandes Responsável Técnico Substituto: Rogerio Manuel Coelho de Araújo Responsável Técnico Substituto: Renato Sebbe Endereço: Av São João, 410- 1º andar – salas – 11,12,16 – Vila Higienópolis São José dos Campos – SP Cirurgia Ambulatorial não Estética (Tipo I) Processo: 29073-3/04 CEVS: 354990401-863-001620-1-9 Data de Validade: 09/10/2014 Razão Social: IPMM Obra de Ação Social Pio XII CNPJ/CPF: 60.194.990/0006-82 Responsável Legal: Maria Apparecida Koenigkam Responsável Técnico: Bernardo Ryuji Kuroda Responsável Técnico Substituto: Adriano Diniz Baptista Mendes Responsável Técnico Substituto: Cristiane Dias Bittencourt Responsável Técnico Substituto: Fernando Callera Responsável Técnico Substituto: Giordano Bruno Marrelli Awazu de Baere Responsável Técnico Substituto: Henrique Zanoni Fernandes Endereço: Rua Aristeu Rodrigues de Santana, 04 – Vl do Carmo São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS Clínica Médica Processo: 069867-5/03 CEVS: 354990401-863-001164-1-6 Data de Validade: 16/09/2014 Razão Social: Clínica de Dermatologia Dra Maria Aparecida F Lobo Ltda CNPJ/CPF: 61.872.032/0001-71 Responsável Legal: Maria Aparecida Fernandes Lobo Miranda Responsável Técnico: Maria Aparecida Fernandes Lobo Miranda Endereço: Rua Marcondes Salgado, 18 – Vila Adyanna São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA Clínica / Ambulatório I Processo: 066776-6/01 CEVS: 354990401-865-000590-1-3 Data de Validade: 07/10/2014 Razão Social: Fisioclin Serviços Ltda CNPJ/CPF: 02.132.727/0001-58 Responsável Legal: Osvaldo José da Silva Filho Responsável Técnico: Osvaldo José da Silva Filho Responsável Técnico Substituto: Margareth Mitsuko Muramatsu Endereço: Rua Roldão Costa, 47 – Vl Betania São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA Serviço de Vacinação Processo: 57857-9/09 CEVS: 354990401-863-001015-1-6 Data de Validade: 24/09/2014 Razão Social: Negrão e Vasques Ltda CNPJ/CPF: 03.762.285/0001-96 Responsável Legal: Fernanda Christina P Negrão Vasques Responsável Técnico: Fernanda Christina P Negrão Vasques Responsável Técnico Substituto: Fernando Vasques Aires Endereço: Av Andrômeda, 693 – sala 307 – Jd Satélite São José dos Campos – SP 29 de novembro de 2013 - página 49 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA Serviço de Diálise Processo: 71717-0/2011 CEVS: 354990401-864-001255-1-2 Data de Validade: 07/10/2014 Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SJCampos CNPJ/CPF: 45.186.053/0006-91 Responsável Legal: Iva Molina Responsável Técnico: Januário Gonçalves Roberto Responsável Técnico Substituto: Ivete Sattelmayer Responsável Técnico Substituto: João Chang Endereço: Rua Antonio Saes, 77 – Centro São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTOS A URGÊNCIAS Hospital Especializado – Psiquiátrico Processo: 101221-5/2010 CEVS: 354990401-861-000312-1-6 Data de Validade: 08/11/2014 Razão Social: Associação Instituto Chuí de Psiquiatria CNPJ/CPF: 00.698.882/0001-00 Responsável Legal: Daniela Arana Feroldi Responsável Técnico: Manoel da Costa Pinto Jr Responsável Técnico Substituto: Carlos Augusto Figueira Bruno Endereço: Praça Chuí, 76 – Jd Maringa São José dos Campos – SP Farmácia Hospitalar Processo: 101146-4/2010 CEVS: 354990401-861-000296-1-0 Data de Validade: 13/08/2014 Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo Responsável Técnico Substituto: Gisele Santiago Maciel Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova São José dos Campos – SP Raio-X Médico Processo: 101455-2/2010 CEVS: 354990401-861-000381-1-3 Data de Validade: 25/06/2014 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 10.789, MEDSYSTEMS, 300 mA - 125 kV Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0003-89 Responsável Legal: Aloisio de Oliveira Fernandes Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Domingos Sávio Pereira Magacho Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 530 – Jd. São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 71719-6/2011 CEVS: 354990401-861-000363-1-5 Data de Validade: 15/10/2014 Tipo: Raios X para hemodinâmica, 962A026, Toshiba, 125 kv 130 mA Razão Social: IPMMI Obra de Ação Social PIO XII CNPJ/CPF: 60.194.990/0006-82 Responsável Legal: Maria Aparecida Koenigkam Responsável Técnico: Pedro Augusto Pascoli Responsável Técnico Substituto: José Eduardo Bastos Araújo Endereço: Rua Paraguassú, 51 – Santana São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 60251-8/2011 CEVS: 354990401-869-000070-1-3 Data de Validade: 16/08/2014 Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Ana Caroline Vitoria da Silva Braz Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Simone de Melo Machado Benassi Endereço: Av Andrômeda, 1529 – Jd Satélite São José dos Campos – SP Processo: 101467-6/2010 CEVS: 354990401-869-000009-1-4 Data de Validade: 31/10/2014 Razão Social: Laboratório Oswaldo Cruz Ltda CNPJ/CPF: 51.622.140/0002-13 Responsável Legal: Hector Enrique Giana Responsável Técnico: Lucimara Domingues Morais Responsável Técnico Substituto: Flávia Roberta Priante Endereço: Av Cassiopéia, 118 – Jd Satélite São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO A ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICILIO Assistência Domiciliar BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Processo: 57908-7/09 CEVS: 354990401-871-000022-1-6 Data de Validade: 10/10/2014 Razão Social: Med-Lar Internações Domiciliares Ltda CNPJ/CPF: 01.728.688/0016-70 Responsável Legal: Jose Luiz Magalhães Salazar Responsável Técnico: Katia de Freitas Nicodemo Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 335 – sala 103 – Jd Aquárius São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS – ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS Clínica / Unidade Ambulatorial I Processo: 008166-2/04 CEVS: 354990401-864-002821-1-1 Data de Validade: 16/09/2014 Razão Social: SEPO Serviço de Endoscopia Per Oral S/C Ltda CNPJ/CPF: 57.538..506/0001-76 Responsável Legal: Terumi Uemura Responsável Técnico: Terumi Uemura Endereço: Av São João, 410 – 1º andar – sala 14/15 – Vl Higienópolis São José dos Campos – SP Clínica Médica Processo: 056898-1/02 CEVS: 354990401-864-002967-1-6 Data de Validade: 23/10/2014 Razão Social: Climad – Clínica Moléstias do Apar. Digestivo Ltda CNPJ/CPF: 61.878.245/0001-00 Responsável Legal: Anibal Domingos Filho Responsável Técnico: José Yuji Saito Endereço: Rua Esperança, 282 – sala A 31 – Vila Jaci São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Policlínica Processo: 061000-0/03 CEVS: 354990401-863-000189-1-0 Data de Validade: 11/10/2014 Razão Social: G Braga Serviços Odontológicos Ltda CNPJ/CPF: 05.231.144/0001-72 Responsável Legal: Leni Aparecida Braga Responsável Técnico: Leni Aparecida Braga Endereço: Av Tenente Névio Baracho, 112 – Jd Bela Vista São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE – EXCETO TOMOGRAFIA Instituto de Radiologia Odontológica Processo: 076499-0/01 CEVS: 354990401-864-002756-1-1 Data de Validade: 09/09/2014 Razão Social: Oral Rad Radiodiagnóstico Odontológico S/C Ltda CNPJ/CPF: 01.159.476/0001-32 Responsável Legal: Douglas Alves Correia Responsável Técnico: Douglas Alves Correia Responsável Técnico Substituto: Margarete Carlos da S Correia Endereço: Rua Esperança, 282 – 6º andar – sala 066 – Vila Jaci São José dos Campos – SP Raio-X Odontológico Processo: 076501-6/01 CEVS: 354990401-864-002759-1-3 Data de Validade: 09/09/2014 Tipo: RAIOS X ODONTOLÓGICO EXTRA-ORAL, 08435, ORTHOPHOS/SIEMENS, 90 KV/12 mA Razão Social: Oral Rad Radiodiagnóstico Odontológico S/C Ltda CNPJ/CPF: 01.159.476/0001-32 Responsável Legal: Douglas Alves Correia Responsável Técnico: Douglas Alves Correia Responsável Técnico Substituto: Margarete Carlos da S Correia Endereço: Rua Esperança, 282 – 6º andar – sala 066 – Vila Jaci São José dos Campos – SP Processo: 076502-4/01 CEVS: 354990401-864-002758-1-6 Data de Validade: 09/09/2014 Tipo: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL, 2862, X-RAY MFG CORP, 70 kV/15 mA Razão Social: Oral Rad Radiodiagnóstico Odontológico S/C Ltda CNPJ/CPF: 01.159.476/0001-32 Responsável Legal: Margarete Carlos da S Correia Responsável Técnico: Margarete Carlos da S Correia Responsável Técnico Substituto: Douglas Alves Correia Endereço: Rua Esperança, 282 – 6º andar – sala 066 – Vila Jaci São José dos Campos – SP Processo: 30317/2012 CEVS: 354990401-864-003237-1-3 Data de Validade: 09/09/2014 Tipo: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL, ITHc83670, Planmeca Intra, 70 kVp / 10 mA Razão Social: Oral Rad Radiodiagnóstico Odontológico S/C Ltda CNPJ/CPF: 01.159.476/0001-32 Responsável Legal: Douglas Alves Correia Responsável Técnico: Douglas Alves Correia Responsável Técnico Substituto: Margarete Carlos da S Correia Endereço: Rua Esperança, 282 – 6º andar – sala 066 – Vila Jaci São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 070602-0/02 CEVS: 354990401-477-000022-1-6 Data de Validade: 08/11/2014 Razão Social: Corrêa Andrêo & Cia Ltda EPP CNPJ/CPF: 02.025.287/0001-30 Responsável Legal: Magali Corrêa Andrêo Responsável Técnico: Magali Corrêa Andrêo Responsável Técnico Substituto: Marcia Regina Damim Silva Endereço: Praça Elza Ferreira Rahal, 63 – Jd São Dimas São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 029672-8/02 CEVS: 354990401-477-000054-1-0 Data de Validade: 29/08/2014 Razão Social: Yukiko Eto e Cia Ltda CNPJ/CPF: 47.513.205/0008-00 Responsável Legal: Yukiko Eto Responsável Técnico: Ana Paula Carniatto Silva Responsável Técnico Substituto: Ellen Cristina Gomes Rosa Responsável Técnico Substituto: Yukiko Eto Endereço: Rua Januária, 131 – Chácaras Reunidas São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (IMPORTAR, TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 57953-2/09 CEVS: 354990401-464-000042-1-9 Data de Validade: 16/10/2014 Razão Social: Ortonense Equipamentos Hospitalares CNPJ/CPF: 04.678.701/0002-16 Responsável Legal: Catia Regina de Souza Poggian Tavares Responsável Técnico: Rosemeire Kawano Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 225 – sala 2205 – Pq Res Aquarius São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA (FABRICAR, EXPEDIR, ARMAZENAR, EMBALAR, DISTRIBUIR: CORRELATO/ PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 71763-3/2011 CEVS: 354990401-325-000022-1-6 Data de Validade: 10/09/2014 Razão Social: Selaz Indústria e Comercio de Aparelhos Biomecânicos Ltda CNPJ/CPF: 12.591.651/0001-82 Responsável Legal: Diogo Ponte Lauda Responsável Técnico: Aline Verissimo de Medeiros Silva Responsável Técnico Substituto: Diogo Ponte Lauda Responsável Técnico Substituto: Ralph Carrea Endereço: Av Shishima Hifumi, 2911 – MOD S 103 Pq Tecnológico – Urbanova São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA (DISTRIBUIR, EMBALAR, EXPORTAR, FABRICAR E IMPORTAR: CORRELATO/ PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 21581-6/2011 CEVS: 354990401-325-000007-1-0 Data de Validade: 24/10/2014 Razão Social: A S Technology Componentes Especiais Ltda EPP CNPJ/CPF: 01.786.547/0001-27 Responsável Legal: Sidival Dias Responsável Técnico: Sidival Dias Junior Responsável Técnico Substituto: André Luiz Cattiste Filho Responsável Técnico Substituto: Elcio Roberto Barbosa Responsável Técnico Substituto: Sidival Dias Endereço: Rua Professora Ana Isabel Barbosa, 207 – Jd Diamante São José dos Campos – SP LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS – EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL (TRANSPORTAR E ARMAZENAR: MEDICAMENTO, MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL, INSUMO FARMACÊUTICO, CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE, COSMÉTICO, SANEANTE DOMISSANITÁRIO, ALIMENTO, INSUMO FARMACÊUTICO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 076964-2/02 CEVS: 354990401-493-000009-1-4 Data de Validade: 16/10/2014 Razão Social: LTA Transportes e Logística Ltda CNPJ/CPF: 00.210.903.0001-05 Responsável Legal: Bianca Herrera Lugli Responsável Técnico: Eros Dis Torres Endereço: Av Dr Sebastião H da Cunha Ponte, 4790 – Pq Industrial São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Consultório Isolado Processo: 58103/2013 29 de novembro de 2013 - página 50 CEVS: 354990401-863-001674-1-0 Data de Validade: 06/08/2014 Razão Social: Joper Fonseca Junior CNPJ/CPF: 046.926.628-75 Responsável Legal: Joper Fonseca Junior Responsável Técnico: Joper Fonseca Junior Endereço: Av Nove de Julho, 95 – sala 63 – Jd Apolo São José dos Campos – SP Processo: 11908/2013 CEVS: 354990401-863-001654-1-7 Data de Validade: 06/08/2014 Razão Social: Marcelo Amaral Ruiz CNPJ/CPF: 273.129.598-81 Responsável Legal: Marcelo Amaral Ruiz Responsável Técnico: Marcelo Amaral Ruiz Endereço: Rua Leonardo Pinto da Cunha, 143 – sala 04 – Vl Higienópolis São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADE DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE Consultório Isolado Processo: 67385/2013 CEVS: 354990401-865-000742-1-7 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Simone Maria Nestares CNPJ/CPF: 118.443.928-13 Responsável Legal: Simone Maria Nestares Responsável Técnico: Simone Maria Nestares Endereço: Rua Ipiranga, 66 – Vl Ema São José dos Campos – SP Processo: 71271/2013 CEVS: 354990401-865-000747-1-3 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Rosana Aparecida O A M de Almeida CNPJ/CPF: 046.166.528-05 Responsável Legal: Rosana Aparecida O A M de Almeida Responsável Técnico: Rosana Aparecida O A M de Almeida Endereço: Maj Antonio Domingues, 388 – Centro São José dos Campos – SP Processo: 43342/2013 CEVS: 354990401-863-001672-1-5 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Emilio Carlos Tonglet CNPJ/CPF: 337.777.808-04 Responsável Legal: Emilio Carlos Tonglet Responsável Técnico: Emilio Carlos Tonglet Responsável Técnico Substituto: Ana Maria de Fatima Luz Lorenço Rei Endereço: Rua Aurea, 36 – Jd. Matarazzo São José dos Campos – SP Processo: 41214/2013 CEVS: 354990401-865-000744-1-1 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Daniela Leone CNPJ/CPF: 162.735.658-48 Responsável Legal: Daniela Leone Responsável Técnico: Daniela Leone Endereço: Al Harvey C Weeks, 14 – sala 22 – Vista Verde São José dos Campos – SP Processo: 33055/2013 CEVS: 354990401-865-000735-1-2 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Edilene Kelly Cecilio de Jesus CNPJ/CPF: 269.439.538-42 Responsável Legal: Edilene Kelly Cecilio de Jesus Responsável Técnico: Edilene Kelly Cecilio de Jesus Endereço: Av Dr João Guilhermino, 261 – sala 26 – Centro São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO Consultório Isolado Processo: 37374/2013 CEVS: 354990401-865-000736-1-0 Data de Validade: 17/09/2014 Razão Social: Ivania Patricia Cansi CNPJ/CPF: 000.889.240-76 Responsável Legal: Ivania Patricia Cansi Responsável Técnico: Ivania Patricia Cansi Endereço: Professor Everaldo Miranda Passos, 77 – Jd Azevedo São José dos Campos – SP Processo: 53340/2013 CEVS: 354990401-865-000740-1-2 Razão Social: Daniela Guilhem da Silva Responsável Legal: Daniela Guilhem da Silva Responsável Técnico: Daniela Guilhem da Silva Endereço: Av Cassiopéia, 148 – Jd Satélite São José dos Campos – SP Data de Validade: 17/09/2014 CNPJ/CPF: 313.794.878-97 ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA Consultório Isolado Processo: 76558/2013 CEVS: 354990401-865-000746-1-6 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Milena Maria L C e Silva CNPJ/CPF: 215.716.978-45 Responsável Legal: Milena Maria L C e Silva Responsável Técnico: Milena Maria L C e Silva Endereço: Rua Francisca Maria de Jesus, 347 – sala 209 – Floradas de São José São José dos Campos – SP 29 de novembro de 2013 - página 51 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Processo: 21740/2012 CEVS: 354990401-865-000661-1-7 Data de Validade: 28/08/2014 Razão Social: Clinica de Fisioterapia Corpo Ativo Ltda CNPJ/CPF: 14.211.752/0001-06 Responsável Legal: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio Responsável Técnico: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio Responsável Técnico Substituto: Daniela Andrea de Castro Martins Billa Endereço: Rua Major Vaz, 140 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP Processo: 73747/2013 CEVS: 354990401-865-000748-1-0 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Patricia Aparecida dos Santos CNPJ/CPF: 015.187.546-43 Responsável Legal: Patricia Aparecida dos Santos Responsável Técnico: Patricia Aparecida dos Santos Endereço: Av Andrômeda, 3112 – sala 03 – Bosque dos Eucaliptos São José dos Campos – SP Processo: 57720/2013 CEVS: 354990401-865-000743-1-4 Razão Social: Janini Guimaraes Maia CNPJ/CPF: 112.824.137-40 Responsável Legal: Janini G. Maia Responsável Técnico: Janini G. Maia Endereço: Rua Anesia N Matarazzo, 93 – Vl Rubi São José dos Campos – SP Data de Validade: 22/08/2014 Processo: 83118/2013 CEVS: 354990401-865-000751-1-6 Data de Validade: 17/09/2014 Razão Social: Thais Pedras de Souza CNPJ/CPF: 365.958.078-31 Responsável Legal: Thais Pedras de Souza Responsável Técnico: Thais Pedras de Souza Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 388 – Centro São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA Consultório Isolado Processo: 57799/2013 CEVS: 354990401-865-000738-1-4 Data de Validade: 17/09/2014 Razão Social: Claudia Regina Grandino Novaes CNPJ/CPF: 105.217.678-06 Responsável Legal: Claudia Regina G. Novaes Responsável Técnico: Claudia Regina G. Novaes Endereço: Rua Goiania, 344 – Pq Industrial São José dos Campos – SP Processo: 31232/2013 CEVS: 354990401-865-000731-1-3 Data de Validade: 17/09/2014 Razão Social: Fabiana Segato Suannes Carvalho CNPJ/CPF: 081.233.338-11 Responsável Legal: Fabiana Segato Suannes Carvalho Responsável Técnico: Fabiana Segato Suannes Carvalho Endereço: Rua Guilherme de Almeida, 168 – sala 06 – Jd Renata São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE A PORTADORES DE DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPÊNDENCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Processo: 106609/2013 CEVS: 354990401-872-000027-1-2 Data de Validade: 05/11/2014 Razão Social: Instutito Impactar de Assistencia CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62 Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico Substituto: João Gilberto dos Reis Endereço: Rua Sidney Antonio Moreira da Silva, 182 – Vl Tesouro São José dos Campos – SP Processo: 28931-0/2010 CEVS: 354990401-872-000008-1-7 Data de Validade: 11/12/2013 Razão Social: Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora CNPJ/CPF: 04.659.436/0001-48 Responsável Legal: Celso Genov Responsável Técnico: Ana Paula Duarte de Freitas Endereço: Rua Espirito Santos, 46 – Vl São Pedro São José dos Campos – SP Processo: 53235-5/08 CEVS: 354990401-872-000005-1-5 Data de Validade: 21/06/2014 Razão Social: Centro de Valorização da Vida CNPJ/CPF: 61.956.496/0014-80 Responsável Legal: Lorival Marcusso Blanco Responsável Técnico: Claudia Beatriz dos Santos R Preto Endereço: Av Tenente Nevio Baracho, 201 – Jd Bela Vista São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 101467-6/2010 CEVS: 354990401-869-000009-1-4 Data de Validade: 31/10/2014 Razão Social: Laboratório Oswaldo Cruz Ltda CNPJ/CPF: 51.622.140/0002-13 Responsável Legal: Hector Enrique Giana Responsável Técnico: Lucimara Domingues Morais Responsável Técnico Substituto: Flávia Roberta Priante Endereço: Av Cassiopéia, 118 – Jd Satélite São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 68663/2013 CEVS: 354990401-863-001682-1-1 Data de Validade: 08/10/2014 Razão Social: Andréa Hummel Santos Busquim CNPJ/CPF: 159.467.168-08 Responsável Legal: Andréa Hummel S. Busquim Responsável Técnico: Andréa Hummel S. Busquim Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 389 – sala 41 A – Jd São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 53395/2013 CEVS: 354990401-863-001677-1-1 Data de Validade: 08/10/2014 Razão Social: Marcelo Gallo Oliani CNPJ/CPF: 268.156.528-66 Responsável Legal: Marcelo Gallo Oliani Responsável Técnico: Marcelo Gallo Oliani Endereço: Rua Francisca Maria de Jesus, 347 – sala 704 – Floradas de São José São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTOS A URGÊNCIAS Farmácia Hospitalar Processo: 101146-4/2010 CEVS: 354990401-861-000296-1-0 Data de Validade: 13/08/2014 Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo Responsável Técnico Substituto: Gisele Santiago Maciel Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova São José dos Campos – SP Raio-X Médico Processo: 101455-2/2010 CEVS: 354990401-861-000381-1-3 Data de Validade: 25/06/2014 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 10.789, MEDSYSTEMS, 300 mA - 125 kV Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0003-89 Responsável Legal: Aloisio de Oliveira Fernandes Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Domingos Sávio Pereira Magacho Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 530 – Jd. São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 87619-4/2010 CEVS: 354990401-861-000358-1-5 Data de Validade: 04/03/2014 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 960344, Philips BV Endura, de 40 a 100 kv Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Marcelo Fontalvo Martin Responsável Técnico Substituto: Marcelo Souto Nacif Responsável Técnico Substituto: Cyntia Ines Guedes Soares Pereira Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Jd Vale dos Pinheiros São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DROGARIA) Processo: 64769/2013 CEVS: 354990401-477-000424-1-2 Data de Validade: 16/09/2014 Razão Social: APVE – Associação dos Pioneiros e Veteranos da Embraer CNPJ/CPF: 53.324.216/0001-79 Responsável Legal: Camila Santos Marques Responsável Técnico: Camila Santos Marques Endereço: Alameda Candido Marciano Leite, 88 – Vl Bethania São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO (TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 95367/2012 CEVS: 354990401-464-000118-1-9 Data de Validade: 04/03/2014 Razão Social: Maringos Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ/CPF: 17.026.785/0001-74 Responsável Legal: Michel Oliveira Domingos Responsável Técnico: Thais Cardoso Bento Endereço: Av Eng Juarez de Siqueira Britto Wanderley, 425 - Eldorado São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 52 ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA (ARMAZENAR, DISTRIBUIR, EXPEDIR E IMPORTAR: CORRELATO / PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 43847/2012 CEVS: 354990401-464-000100-1-4 Data de Validade: 31/10/2014 Razão Social: Rehatec do Brasil Comercial e Importadora Ltda CNPJ/CPF: 14.249.216/0001-08 Responsável Legal: Elisangela Regina da Silva Responsável Técnico: Pablo Ferreira Martins Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 566 – sala 1204 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTOS A URGÊNCIAS Hospital Especializado – Psiquiátrico Processo: 101221-5/2010 CEVS: 354990401-861-000312-1-6 Data de Validade: 08/11/2014 Razão Social: Associação Instituto Chuí de Psiquiatria CNPJ/CPF: 00.698.882/0001-00 Responsável Legal: Daniela Arana Feroldi Responsável Técnico: Manoel da Costa Pinto Jr Responsável Técnico Substituto: Carlos Augusto Figueira Bruno Endereço: Praça Chuí, 76 – Jd Maringa São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR, DISTRIBUIR E EXPEDIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE) Processo: 14595/2012 CEVS: 354990401-464-000090-1-6 Data de Validade: 07/10/2014 Razão Social: Hospytaly Ltda CNPJ/CPF: 14.135.729/0001-80 Responsável Legal: Roberto Fernandes Guarany Responsável Técnico: Leandro Aparecido Ferreira Endereço: Av Dr João Batista Soares de Queiroz Jr, 1080 – sala 4 – Jd das Indústrias São José dos Campos – SP Farmácia Hospitalar Processo: 101146-4/2010 CEVS: 354990401-861-000296-1-0 Data de Validade: 13/08/2014 Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo Responsável Técnico Substituto: Gisele Santiago Maciel Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS Processo: 47260/2012 CEVS: 354990401-812-000019-1-0 Data de Validade: 07/11/2014 Razão Social: Engeprag Controle de Pragas Urbanas Ltda CNPJ/CPF: 15.552.523/0001-18 Responsável Legal: Paula Pinheiro dos Santos Jasper Responsável Técnico: Paula Pinheiro dos Santos Jasper Endereço: Av Adhemar de Barros, 1767 – Jd Maringa São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADE DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE Consultório Isolado Processo: 43342/2013 CEVS: 354990401-863-001672-1-5 Data de Validade: 22/08/2014 Razão Social: Emilio Carlos Tonglet CNPJ/CPF: 337.777.808-04 Responsável Legal: Emilio Carlos Tonglet Responsável Técnico: Emilio Carlos Tonglet Responsável Técnico Substituto: Ana Maria de Fatima Luz Lorenço Rei Endereço: Rua Aurea, 36 – Jd. Matarazzo São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA Consultório Isolado Processo: 21740/2012 CEVS: 354990401-865-000661-1-7 Data de Validade: 28/08/2014 Razão Social: Clinica de Fisioterapia Corpo Ativo Ltda CNPJ/CPF: 14.211.752/0001-06 Responsável Legal: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio Responsável Técnico: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio Responsável Técnico Substituto: Daniela Andrea de Castro Martins Billa Endereço: Rua Major Vaz, 140 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE A PORTADORES DE DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPÊNDENCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Processo: 106609/2013 CEVS: 354990401-872-000027-1-2 Data de Validade: 05/11/2014 Razão Social: Instutito Impactar de Assistencia CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62 Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico Substituto: João Gilberto dos Reis Endereço: Rua Sidney Antonio Moreira da Silva, 182 – Vl Tesouro São José dos Campos – SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 60251-8/2011 CEVS: 354990401-869-000070-1-3 Data de Validade: 16/08/2014 Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77 Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz Responsável Técnico Substituto: Ana Caroline Vitoria da Silva Braz Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz Responsável Técnico Substituto: Simone de Melo Machado Benassi Endereço: Av Andrômeda, 1529 – Jd Satélite São José dos Campos – SP Farmácia Hospitalar Processo: 101146-4/2010 CEVS: 354990401-861-000296-1-0 Data de Validade: 13/08/2014 Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo Responsável Técnico Substituto: Ana Claudia Viana da Silva Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova São José dos Campos – SP Raio-X Médico Processo: 101455-2/2010 CEVS: 354990401-861-000381-1-3 Data de Validade: 25/06/2014 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 10.789, MEDSYSTEMS, 300 mA - 125 kV Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0003-89 Responsável Legal: Aloisio de Oliveira Fernandes Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Domingos Sávio Pereira Magacho Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 530 – Jd. São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 87619-4/2010 CEVS: 354990401-861-000358-1-5 Data de Validade: 04/03/2014 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 960344, Philips BV Endura, de 40 a 100 kv Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Marcelo Fontalvo Martin Responsável Técnico Substituto: Marcelo Souto Nacif Responsável Técnico Substituto: Cyntia Ines Guedes Soares Pereira Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Jd Vale dos Pinheiros São José dos Campos – SP Processo: 87619-4/2010 CEVS: 354990401-861-000358-1-5 Data de Validade: 04/03/2014 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 960344, Philips BV Endura, de 40 a 100 kv Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Marcelo Fontalvo Martin Responsável Técnico Substituto: Marcelo Souto Nacif Responsável Técnico Substituto: Cyntia Ines Guedes Soares Pereira Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Jd Vale dos Pinheiros São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA Serviço de Fonoaudiologia Processo: 93263/12 CEVS: 354990401-865-000716-1-7 Razão Social: Juliana Straioato de Souza CNPJ/CPF: 252.850.808-51 Responsável Legal: Juliana Straioato de Souza Responsável Técnico: Juliana Straioato de Souza Endereço: Rua Engenheiro Prudente Meireles de Moraes, 847 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 101467-6/2010 CEVS: 354990401-869-000009-1-4 Razão Social: Laboratório Oswaldo Cruz Ltda CNPJ/CPF: 51.622.140/0002-13 Responsável Legal: Hector Enrique Giana Responsável Técnico: Flavia Yuri Haramoto Sugihara Responsável Técnico Substituto: Flávia Roberta Priante Endereço: Av Cassiopéia, 118 – Jd Satélite São José dos Campos – SP 29 de novembro de 2013 - página 53 BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE A PORTADORES DE DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPÊNDENCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Processo: 28931-0/2010 CEVS: 354990401-872-000008-1-7 Razão Social: Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora CNPJ/CPF: 04.659.436/0001-48 Responsável Legal: Celso Genov Responsável Técnico: Irinéia Augusta de Lima Lemos Endereço: Rua Espirito Santos, 46 – Vl São Pedro São José dos Campos – SP Processo: 53235-5/08 CEVS: 354990401-872-000005-1-5 Razão Social: Centro de Valorização da Vida CNPJ/CPF: 61.956.496/0014-80 Responsável Legal: Lorival Marcusso Blanco Responsável Técnico: Pedro Rodrigues Bargo Endereço: Av Tenente Nevio Baracho, 201 – Jd Bela Vista São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Farmácia Hospitalar Processo: 101146-4/2010 CEVS: 354990401-861-000296-1-0 Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Thais Feres Menegario Responsável Técnico Substituto: Elaine Vaz de Souza Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova São José dos Campos – SP Raio-X Médico Processo: 87619-4/2010 CEVS: 354990401-861-000358-1-5 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, numero de série: 960344, marca e modelo: Philips BV Endura, corrente e tensão: 40 a 100 kv Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Fernando Vinicius Cesar de Marco Responsável Técnico Substituto: Fabio Morabito Damiao e Silva Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Jd Vale dos Pinheiros São José dos Campos – SP Processo: 101455-2/2010 CEVS: 354990401-861-000381-1-3 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 10.789, MEDSYSTEMS, 300 mA - 125 kV Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0003-89 Responsável Legal: Aloisio de Oliveira Fernandes Responsável Técnico: Evandro Monteiro de Castro Asseff Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 530 – Jd. São Dimas São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DROGARIA, ADMINISTAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 62023-7/04 CEVS: 354990401-477-000029-1-7 Razão Social: Raia S/A CNPJ/CPF: 60.605.654/0146-70 Responsável Legal: Eunice Satis Shimada Matsuda Responsável Técnico: Ana Daniela Neves de Lima Responsável Técnico Substituto: Juliana Carvalho Garcia Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 125 – Centro São José dos Campos – SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO (TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 95367/2012 CEVS: 354990401-464-000118-1-9 Razão Social: Maringos Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ/CPF: 17.026.785/0001-74 Responsável Legal: Michel Oliveira Domingos Responsável Técnico: Sergio Latsch Junior Endereço: Av Eng Juarez de Siqueira Britto Wanderley, 425 - Eldorado São José dos Campos – SP Processo: 95367/2012 CEVS: 354990401-464-000118-1-9 Razão Social: Maringos Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ/CPF: 17.026.785/0001-74 Responsável Legal: Michel Oliveira Domingos Responsável Técnico: Thais Cardoso Bento Endereço: Av Eng Juarez de Siqueira Britto Wanderley, 425 - Eldorado São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA DEPOSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS – EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS (EXPEDIR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO, CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE, COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE; IMPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: SANEANTE DOMISSANITÁRIO) Processo: 21825-4/2011 CEVS: 354990401-521-000218-1-4 Razão Social: L M Farma Indústria e Comércio Ltda CNPJ/CPF: 57.532.343/0002-03 Responsável Legal: Luiz Fernando Castillo Modesto Responsável Técnico: Luiz Fernando Castillo Modesto Responsável Técnico Substituto: Nesser Cristiano de P Oliveira Responsável Técnico Substituto: Maria Luiza Rocha Miranda Endereço: Rua Miracema, 272 – Chácaras Reunidas São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Farmácia Hospitalar Processo: 101146-4/2010 CEVS: 354990401-861-000296-1-0 Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Thais Feres Menegario Responsável Técnico Substituto: Elaine Vaz de Souza Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova São José dos Campos – SP Processo: 101146-4/2010 CEVS: 354990401-861-000296-1-0 Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo Responsável Técnico Substituto: Ana Claudia Viana da Silva Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova São José dos Campos – SP Raio-X Médico Processo: 101455-2/2010 CEVS: 354990401-861-000381-1-3 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 10.789, MEDSYSTEMS, 300 mA - 125 kV Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0003-89 Responsável Legal: Aloisio de Oliveira Fernandes Responsável Técnico: Evandro Monteiro de Castro Asseff Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 530 – Jd. São Dimas São José dos Campos – SP Processo: 87619-4/2010 CEVS: 354990401-861-000358-1-5 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, numero de série: 960344, marca e modelo: Philips BV Endura, corrente e tensão: 40 a 100 kv Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Fernando Vinicius Cesar de Marco Responsável Técnico Substituto: Fabio Morabito Damiao e Silva Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Jd Vale dos Pinheiros São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DROGARIA, ADMINISTAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 62023-7/04 CEVS: 354990401-477-000029-1-7 Razão Social: Raia S/A CNPJ/CPF: 60.605.654/0146-70 Responsável Legal: Eunice Satis Shimada Matsuda Responsável Técnico: Ana Daniela Neves de Lima Responsável Técnico Substituto: Juliana Carvalho Garcia Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 125 – Centro São José dos Campos – SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA DEPOSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS – EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS (EXPEDIR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO, CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE, COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE; IMPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: SANEANTE DOMISSANITÁRIO) Processo: 21825-4/2011 CEVS: 354990401-521-000218-1-4 Razão Social: L M Farma Indústria e Comércio Ltda CNPJ/CPF: 57.532.343/0002-03 Responsável Legal: Luiz Fernando Castillo Modesto Responsável Técnico: Luiz Fernando Castillo Modesto Responsável Técnico Substituto: Nesser Cristiano de P Oliveira Responsável Técnico Substituto: Maria Luiza Rocha Miranda Endereço: Rua Miracema, 272 – Chácaras Reunidas São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Processo: 21825-4/2011 CEVS: 354990401-521-000218-1-4 Razão Social: L M Farma Indústria e Comércio Ltda CNPJ/CPF: 57.532.343/0002-03 Responsável Legal: Luiz Fernando Castillo Modesto Responsável Técnico: Luiz Fernando Castillo Modesto Responsável Técnico Substituto: Nesser Cristiano de P Oliveira Responsável Técnico Substituto: Maria Luiza Rocha Miranda Endereço: Rua Miracema, 272 – Chácaras Reunidas São José dos Campos – SP 29 de novembro de 2013 - página 54 ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA Serviço de Diálise Processo: 71717-0/2011 CEVS: 354990401-864-001255-1-2 Data de Validade: 07/10/2014 Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SJCampos CNPJ/CPF: 45.186.053/0006-91 Responsável Legal: Iva Molina Responsável Técnico: Januário Gonçalves Roberto Responsável Técnico Substituto: Ivete Sattelmayer Responsável Técnico Substituto: João Chang Endereço: Rua Antonio Saes, 77 – Centro São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDA ATIVIDADES VETERINÁRIAS Dispensário de Medicamentos Processo: 49002-6/05 CEVS: 354990401-750-000011-1-2 Data de Validade: 02/09/2014 Razão Social: Clínica Dermatopet Ltda ME CNPJ/CPF: 07.455.665/0001-39 Responsável Legal: Anna Karina Cruz Cerqueira Lima Responsável Técnico: Anna Karina Cruz Cerqueira Lima Endereço: Rua Comendador Remo Cesaroni, 267 – Vl Ema São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Consultório Isolado Processo: 20693-2/06 CEVS: 354990401-863-000177-1-0 Data de Validade: 30/10/2014 Razão Social: Dirce Tomoe Hashimoto Murakami CNPJ/CPF: 025.029.428-10 Responsável Legal: Dirce Tomoe Hashimoto Murakami Responsável Técnico: Dirce Tomoe Hashimoto Murakami Endereço: Rua Caraíbas, 223 – sala 01 – Cidade Vista Verde São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA ATIVIDADES VETERINÁRIAS Dispensário de Medicamentos Processo: 49002-6/05 CEVS: 354990401-750-000011-1-2 Data de Validade: 02/09/2014 Razão Social: Clínica Dermatopet Ltda ME CNPJ/CPF: 07.455.665/0001-39 Responsável Legal: Anna Karina Cruz Cerqueira Lima Responsável Técnico: Anna Karina Cruz Cerqueira Lima Endereço: Rua Comendador Remo Cesaroni, 267 – Vl Ema São José dos Campos – SP INCORPORAÇÃO – DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Farmácia Hospitalar Processo: 101146-4/2010 CEVS: 354990401-861-000296-1-0 Data de Validade: 13/08/2014 Razão Social: Rede Dor São Luiz S A CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo Responsável Técnico Substituto: Gisele Santiago Maciel Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova São José dos Campos – SP REDUÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA Consultório Isolado Processo: 031598-9/03 CEVS: 354990401-863-001109-1-4 Data de Validade: 16/10/2014 Razão Social: Casa de Saúde Sagrada Família S/C Ltda CNPJ/CPF: 04.792.997/0001-10 Responsável Legal: Aniete Carolina de Camargo Roma Castro Responsável Técnico: Aniete Carolina de Camargo Roma Castro Endereço: Av Nove de Julho, 385 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA (ATIVIDADE DE ACUPUNTURA) Consultório Isolado Processo: 058759-5/02 CEVS: 354990401-863-000633-1-2 Data de Validade: 30/10/2014 Razão Social: Avicena Serviços Médicos Ltda ME CNPJ/CPF: 05.123.349/0001-34 Responsável Legal: Fabiano Roberto Alcantara Tiraboschi Responsável Técnico: Fabiano Roberto Alcantara Tiraboschi Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 389 – sala 25 B – Centro São José dos Campos – SP AMPLIAÇÃO DE NUMERO DE LEITOS – DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPÊNDENCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Casa de Apoio para Dependentes Químicos Processo: 15330-6/09 CEVS: 354990401-872-000006-1-2 Data de Validade: 11/07/2014 Razão Social: Grupo de Assist a Dep Química Nova Aurora Femin e Masculino CNPJ/CPF: 09.123.386/0001-01 Responsável Legal: Dulcineia Bernardes Paulino Responsável Técnico: Talita Fogari Croda Veiga Endereço: Estrada Bezerra de Menezes, 2500 – Pq Interlagos São José dos Campos – SP SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA Processo: 28956-6/2010 CEVS: 354990401-477-000343-1-2 Razão Social: Ótica Halves Ltda ME CNPJ/CPF: 02.867.930/0004-66 Responsável Legal: Jefferson Alves Machado Responsável Técnico: James Isaac Alves Machado Responsável Técnico Substituto: Rafael Gonçalves de Melo Responsável Técnico Substituto: Douglas Fabiane Piacenti Vascontin Endereço: Av Dr João Batista S Soares, 2185 – Loja 4 – Jd América São José dos Campos – SP Solicitação indeferida, conforme parecer técnico. LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (DROGARIA, ADMINISTAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 62023-7/04 CEVS: 354990401-477-000029-1-7 Razão Social: Raia S/A CNPJ/CPF: 60.605.654/0146-70 Responsável Legal: Eunice Satis Shimada Matsuda Responsável Técnico: Ana Daniela Neves de Lima Responsável Técnico Substituto: Juliana Carvalho Garcia Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 125 – Centro São José dos Campos – SP Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico. LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO (TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 95367/2012 CEVS: 354990401-464-000118-1-9 Razão Social: Maringos Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ/CPF: 17.026.785/0001-74 Responsável Legal: Michel Oliveira Domingos Responsável Técnico: Thais Cardoso Bento Endereço: Av Eng Juarez de Siqueira Britto Wanderley, 425 - Eldorado São José dos Campos – SP Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico. LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA DEPOSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS – EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS (EXPEDIR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO, CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE, COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE; IMPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: SANEANTE DOMISSANITÁRIO) Processo: 21825-4/2011 CEVS: 354990401-521-000218-1-4 Razão Social: L M Farma Indústria e Comércio Ltda CNPJ/CPF: 57.532.343/0002-03 Responsável Legal: Luiz Fernando Castillo Modesto Responsável Técnico: Luiz Fernando Castillo Modesto Responsável Técnico Substituto: Nesser Cristiano de P Oliveira Responsável Técnico Substituto: Maria Luiza Rocha Miranda Endereço: Rua Miracema, 272 – Chácaras Reunidas São José dos Campos – SP Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico. 29 de novembro de 2013 - página 55 LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA Serviço de Fonoaudiologia Processo: 93263/12 CEVS: 354990401-865-000716-1-7 Razão Social: Juliana Straioato de Souza CNPJ/CPF: 252.850.808-51 Responsável Legal: Juliana Straioato de Souza Responsável Técnico: Juliana Straioato de Souza Endereço: Rua Engenheiro Prudente Meireles de Moraes, 847 – Vl Adyanna São José dos Campos – SP Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico. CADASTRO – DEFERIDO SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING Processo: 68636/2013 CEVS: 354990401-960-000514-2-0 Razão Social: Sarah Ligia Souza Cursino 36452479806 CNPJ/CPF: 18.312.036/0001-76 Responsável Legal: Sarah Ligia Souza Cursino Endereço: Av Andrômeda, 602 – sala 04 – Jd Satélite São José dos Campos – SP ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO Processo: 18245-9/07 CEVS: 354990401-880-000010-2-3 Razão Social: Obra Social Assistencial Pe Bonafe CNPJ/CPF: 50.448.349/0001-69 Responsável Legal: João Aparecido Pinto Endereço: Praça Caratinga, 370 – Jd Ismênia São José dos Campos – SP Processo: 2006-8/07 CEVS: 354990401-880-000011-2-0 Razão Social: Obra Social Assistencial Santa Ines CNPJ/CPF: 01.810.016/0001-22 Responsável Legal: Jose Marcio de Campos Endereço: Rua dos Cirurgiões Dentistas, 610 – Jd Santa Inês II São José dos Campos – SP AMPLIAÇÃO DE ÁREA FISICA – DEFERIDA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES Processo: 078170-7/02 CEVS: 354990401-851-002732-2-8 Razão Social: Colégio de Educação Futura Ltda CNPJ/CPF: 05.333.994/0001-81 Responsável Legal: Silvana Moura dos Santos Ribeiro Endereço: Rua Durvalina Simões, 249 e 239 – Jd das Indústrias São José dos Campos – SP 2º VIA DE CADASTRO – DEFERIDA DISTRIBUIÇÃO DE AGUA POR CAMINHÕES Processo: 83116-5/04 CEVS: 354990401-360-000029-2-5 Razão Social: Desentupidora Hidrotubo Ltda Epp CNPJ/CPF: 57.532.020/0001-20 Responsável Legal: Mario Dimas Ferraz Endereço: Av Senador Teotônio Vilela, 117 – Vila Progresso São José dos Campos – SP SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Processo: 32615-3/05 Razão Social: Clínica São José Ltda CNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42 Responsável Legal: Wander Cyrio Nogueira Responsável Técnico: Ichiro Nakagawa Endereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São Dimas São José dos Campos – SP Solicitação indeferida, conforme parecer técnico. CADASTRO – CANCELADO SERVIÇOS DE REMOÇÕES Processo: 020217-3/03 CEVS: 354990400-851-001037-2-1 Razão Social: Clínica São José S/C Ltda CNPJ/CPF: 60.190.550/0002-23 Responsável Legal: Clóvis Lopes Responsável Técnico: Ronaldo Lopes Responsável Técnico Substituto: Ichiro Nakagawa Endereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São Dimas São José dos Campos – SP Cadastro cancelado, conforme parecer técnico. PRODUTOS DE INTERESSE RELACIONADOS À SAÚDE LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS Processo: 113432/2013 CEVS: 354990401-472-000662-1-4 Razão Social: Comercial Sul Mineira de Alimentos Ltda EPP CNPJ/CPF: 11.478.867/0001-73 Responsável Legal: Leila Cristina da Silva Endereço: Av Rui Barbosa, 2294 - Santana São José dos Campos – SP BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA CANTINA – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS Processo: 57117/2013 CEVS: 354990401-562-000206-1-3 Razão Social: Instituto de Educação do Vale do Paraíba CNPJ/CPF: 10.239.141/0001-15 Responsável Legal: Julieta Pires Carneiro Endereço: Av Lineu de Moura, 1055 - Urbanova São José dos Campos – SP SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS Processo: 15486-8/09 Razão Social: Caccese & Mendonça Mercadinho ME CNPJ/CPF: 10.409.037/0001-21 Responsável Legal: Gabrielle Caccese Endereço: Rua Engenheiro Jose Ricardo Daniel, 241 – Pq Interlagos São José dos Campos – SP Solicitação indeferida, conforme parecer técnico LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ Processo: 62496-9/2010 CEVS: 354990401-562-000152-1-0 Razão Social: Euzebio e Carvalho Restaurante Ltda ME CNPJ/CPF: 07.501.798/0001-02 Responsável Legal: Neyde Euzebio de Souza Carvalho Endereço: Rua Albertino de Almeida, 77 – sala 02 – Vl Industrial São José dos Campos – SP Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico. LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA RESTAURANTE E SIMILARES Processo: 66773-2/05 CEVS: 354990401-561-000623-1-6 Razão Social: Euzebio e Carvalho Restaurante Ltda ME CNPJ/CPF: 07.501.798/0001-02 Responsável Legal: Neyde Euzebio de Souza Carvalho Endereço: Rua Albertino de Almeida, 77 – Vl Industrial São José dos Campos – SP Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico. LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO COM CONDICIONANTES CONTROLE DE PRAGAS URBANAS Processo: 30648/2013 LTA Nº: 044/013 Razão Social: Paula Pinheiro dos Santos Jasper CNPJ/CPF: 097.382.007-17 Responsável Legal: Paula Pinheiro dos Santos Jasper CPF: 100.372.068-42 Responsável Técnico: Tadaaki Yoshida CREA: 0601050403 Endereço: Av Adhemar de Barros, 1767 – Jd Maringá São José dos Campos – SP Condicionante: • Material de revestimento de parede do vestiário deve ser conforme a legislação; • Prever ventilação e iluminação conforme legislação; • Providenciar DML; LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO COM CONDICIONANTES COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Processo: 54194/2012 LTA Nº: 041/013 Razão Social: Plani Diagnóstico Médicos Ltda CNPJ/CPF: 48.963.698/0001-77 Responsável Legal: Arilton José dos Santos Carvalhal CPF: 791.477.638-68 Responsável Técnico: Denise Moraes Liberato CAU: 34510-5 Endereço: Travessa Augusto José Medeiros Neto, 68 – Vila Adyanna São José dos Campos – SP Condicionante: • Atender Decreto 5.296/2004 quanto acessibilidade; • Prever material de revestimento conforme legislação; •Prever ventilação e iluminação conforme legislação, atentando que natural deve ser direto para o exterior; LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS Processo: 45024/2012 Razão Social: Paula Pinheiro dos Santos Jasper CNPJ/CPF: 097.382.007-17 Responsável Legal: Paula Pinheiro dos Santos Jasper CPF: 097.382.007-17 Responsável Técnico: Alfredo Carlos Sanchez CREA: 0601923142 Endereço: Av Adhemar de Barros, 1767 – Jd Maringa São José dos Campos – SP Solicitação indeferida, conforme parecer técnico. 29 de novembro de 2013 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Anexos PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO - EXERCÍCIO 2013 ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 15.250, DE 25 DE JANEIRO DE 2.013 5° BIMESTRE - PREVISTO ( A ) Valores Pagos Expressos em R$ 1,00 ÓRGÃO Setembro Outubro 5° BIMESTRE - REALIZADO ( B ) Total Setembro Outubro Total Diferença ( B - A ) GABINETE 3.597.000 4.093.000 7.690.000 1.448.808 710.145 2.158.953 (5.531.047) GOVERNO 821.000 926.000 1.747.000 719.471 1.053.603 1.773.073 26.073 JURÍDICO 715.000 790.000 1.505.000 555.237 745.015 1.300.252 (204.748) ADMINISTRAÇÃO 2.867.000 3.238.000 6.105.000 2.935.054 2.977.701 5.912.755 (192.245) FAZENDA 1.682.000 1.850.000 3.532.000 1.517.417 1.230.624 2.748.041 (783.959) PLANEJAMENTO 2.392.000 2.499.000 4.891.000 652.970 716.648 1.369.619 (3.521.381) OBRAS 1.241.000 1.364.000 2.605.000 983.262 1.894.620 2.877.882 272.882 EDUCAÇÃO 36.630.000 41.149.000 77.779.000 31.290.107 36.335.922 67.626.029 (10.152.971) ESPORTES 5.187.000 5.810.000 10.997.000 5.783.197 4.906.965 10.690.162 (306.838) DESENV. SOCIAL 4.432.000 4.975.000 9.407.000 4.424.672 5.315.688 9.740.360 333.360 SERVIÇOS MUNICIPAIS 10.981.000 12.485.000 23.466.000 11.321.777 11.984.695 23.306.472 (159.528) SAÚDE 39.539.000 44.501.000 84.040.000 39.269.311 36.484.697 75.754.008 (8.285.992) TRANSPORTES 4.143.000 4.439.000 8.582.000 2.875.095 2.528.107 5.403.203 (3.178.797) FUNDO MUN. TRÂNSITO 2.000.000 2.237.000 4.237.000 1.705.848 1.814.662 3.520.510 (716.490) 745.000 840.000 1.585.000 282.443 1.024.487 1.306.929 (278.071) 3.173.000 3.571.000 6.744.000 2.683.616 2.650.986 5.334.602 (1.409.398) 12.865.000 13.995.000 26.860.000 7.373.807 7.209.140 14.582.947 (12.277.053) MEIO AMBIENTE 1.327.000 1.368.000 2.695.000 436.693 549.898 986.590 (1.708.410) HABITAÇÃO DESENV. ECONÔMICO DEFESA DO CIDADÃO ENCARGOS GERAIS 1.763.000 1.816.000 3.579.000 333.867 689.766 1.023.634 (2.555.366) RELAÇÕES DO TRABALHO 444.000 473.000 917.000 134.951 133.668 268.619 (648.381) PROMOÇÃO DA CIDADANIA 609.000 686.000 1.295.000 245.928 204.870 450.799 (844.201) - 25.150 23.112 48.262 48.262 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - 30.008 29.745 59.753 59.753 94.000 106.000 200.000 76.876 78.964 155.840 (44.160) 2.378.000 2.742.000 5.120.000 2.245.152 2.308.157 4.553.309 (566.691) 139.625.000 155.953.000 295.578.000 119.350.717 123.601.886 242.952.603 (52.625.397) CÂMARA 3.678.000 3.678.000 7.356.000 3.678.000 3.678.000 7.356.000 FUNDHAS 5.584.000 5.584.000 11.168.000 4.584.000 4.584.000 9.168.000 (2.000.000) FUND. CULTURAL 1.565.000 1.565.000 3.130.000 1.448.000 1.448.000 2.896.000 (234.000) TURISMO BOMBEIROS SUBVENÇÕES SUBTOTAL - - REPASSES - FUMDICAD 110.000 110.000 220.000 97.000 97.000 194.000 (26.000) SUBTOTAL 10.937.000 10.937.000 21.874.000 9.807.000 9.807.000 19.614.000 (2.260.000) 150.562.000 166.890.000 317.452.000 129.157.717 133.408.886 262.566.603 (54.885.397) TOTAL José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 AnexoS À RESOLUÇÃO Nº 06/2013 anexo I - ORGANOGRAMA 29 de novembro de 2013 - página 57 29 de novembro de 2013 - página 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 59 29 de novembro de 2013 - página 60 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 61 29 de novembro de 2013 - página 62 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 63 29 de novembro de 2013 - página 64 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 65 29 de novembro de 2013 - página 66 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 67 29 de novembro de 2013 - página 68 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 69 29 de novembro de 2013 - página 70 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 AnexoS À RESOLUÇÃO Nº 08/2013 Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759 Email: [email protected] ANEXO I ANEXO II Cargo: ANALISTA TÉCNICO ESPECIALIZADO- Webdesigner Exigências para o ingresso no cargo Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau), em instituição reconhecida pelo MEC ou Curso Técnico de Web Designer ou Computação Gráfica, com experiência de 6 meses na área. Prova prática Atribuições:Planejar e executar o levantamento de requisitos junto aos usuários objetivando a implantação de projetos da web e TV Câmara; Elaborar projetos da web, considerando ambientes internos e externos, segurança, acesso a dados corporativos em bancos de dados, interligação com outros aplicativos; Criar layout para novos sites ou reformulação de sites antigos, através de produção visual de websites, desenvolvendo a identidade visual, diagramação, escolha de fontes, cores, formas e disposição; Atualização de todos os websites que Edilidade possua; Atualização da intranet ; Desenvolver HTML, animação, arquitetura da informação, digitalização e tratamento de imagens, usando paleta segura de cores (RGB) e CMYK; Criar peças publicitárias para Internet, animadas ou não, como banners e pop ups; trabalhar com animações em flash (em full banners), utilizando sistemas Photoshop, Fireworks, Illustrador, CorelDraw, Lotus Notes ou outros aplicativos; Verificar o uso de imagens e cores, o posicionamento de objetos na tela, navegação e disposição do conteúdo necessário a cada página e principalmente com tamanho e peso das imagens para web; Criar e adaptar identidade visual, manutenção de páginas, digitalização e tratamento de imagens, diagramação, animações e confecção de banners; Proceder a criação e execução de projetos gráficos para material digital; Diagramação de material eletrônico (em meio digital); Prestar apoio aos usuários do sistema, esclarecendo dúvidas no que se refere à funcionalidade e disponibilidade de software; Elaborar e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente as características e modo de utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos pela área de Tecnologia da Informação e em uso na instituição; Participar do Planejamento para aplicação das técnicas utilizadas no desenvolvimento, visando a qualidade dos serviços prestados; Participar dos projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de atuação, emitindo boletins, relatórios e pareceres técnicos sobre assuntos da sua responsabilidade; Zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos bens patrimoniais e demais recursos BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 71 Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759 Email: [email protected] ANEXO II Cargo: ANALISTA TÉCNICO ESPECIALIZADO- Webdesigner deixados sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas. Quantidade: 02 Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759 Email: [email protected] ANEXO II ANEXO II Cargo: ANALISTA TÉCNICO ESPECIALIZADO - Designer Gráfico Exigências para o ingresso no cargo Ensino Médio, com curso técnico em design gráfico e experiência de 6 meses na área Atribuições:Realizar atividades de apoio técnico administrativo, sob coordenação superior, relacionada à área de Comunicação Social. Prova Prática Criar e produzir, em diferentes mídias, peças gráficas, audiovisuais, layouts para impressos de diversas naturezas, tais como revistas, livros, cartazes, folders, jornais, TV, e demais impressos em grandes formatos, utilizando-se dos recursos plásticos/expressivos tradicionais, participar como diagramador e arte-finalista, das tarefas que envolvem a préprodução desses materiais, gerar e controlar a produção de arquivos para fotolito, em linguagem postscript, e avaliar a qualidade destes; criar marcas e logotipos, além de projetar e participar das tarefas de implantação de identidades visuais, estabelecer parâmetros para a utilização correta da marca e atuar como ilustrador. Executar serviços de natureza administrativa, emitindo, registrando, controlando e mantendo a documentação envolvida, e outras atividades correlatas. Executar atividades que exijam o desenvolvimento ou aplicação de conhecimentos teóricos, tecnológicos e metodológicos, na área de comunicação e , atividades correlatas Quantidade: 02 Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759 Email: [email protected] ANEXO III – CARGOS A SEREM EXTINTOS Quantidades de cargos a serem extintos 01 Nomenclatura do cargo Padrão Lei / Resolução Analista de Sistemas C1 01 Programador C1 01 13 04 03 01 01 C2 D D D D H H Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009 H M Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009 Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009 07 01 01 01 Técnico em Contabilidade Assistente Legislativo Técnico em Informatica Assessor de Imprensa Datilógrafo Eletricista de Manutenção Alta e Baixa Tensões Técnico de Telefonia e Rede de Lógica Técnico de Som Auxiliar de Manutenção Geral Motorista Servente Servente Telefonista Lei nº. 7814/09, de 19/03/09, modificado pela Lei nº. 7919/09, de 20/08/2009 Lei nº. 7814/09, de 19/03/09, modificado pela Lei nº. 7919/09, de 20/08/2009 Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009 Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009 Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009 Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009 Lei nº. 2579/82, de 12/03/1982 Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009 M M M M 02 01 02 Vigilante Recepcionista Auxiliar Fotógrafo M M D Res. Nº. 22/95, de 28/09/1995 Lei nº. 3166/86, de 15/09/1986 Res. Nº. 15/95, de 18/07/1995 Lei nº. 2579/82, de 12/03/1982, modificado pela Lei nº. 2689/83, de 01/06/1983 Res. Nº. 02/98, de 12/03/1998 Res. 18, de 06/12/1993 Lei nº. 7814, de 19/03/09 01 02 02 29 de novembro de 2013 - página 72 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759 Email: [email protected] ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Quantidade de cargos 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 Nomenclatura do cargo Padrão Lei / Resolução Assessor Jurídico Assessor Jurídico Consultor de Recursos Humanos Secretário de Expediente Chefe de Divisão de Contabilidade Chefe de Divisão da Tesouraria Chefe de Divisão de Arquivo e Protocolo Chefe de Divisão de Administração de Pessoal Chefe de Divisão de Administração Chefe de Divisão de Recursos Materiais Chefe de Divisão de Patrimônio Chefe de Divisão Legislativa Chefe de Divisão de Serviços Internos Coordenador Administrativo Coordenador (Supervisor) A A A A C C C Lei nº. 5995/01 Lei nº. 2484/81 Resolução nº. 01/12 Lei nº. 2484/81 Lei nº. 1652/72 Lei nº. 1652/72 Resolução nº. 06/96 C Lei nº. 1652/72 C C Resolução nº. 06/96 Resolução nº. 06/96 C C C Resolução nº. 17/96 Lei nº. 5995/01 (art. 5º ) Lei nº. 2484/81 C C2 Resolução nº. 01/12 Resolução nº. 06/96 Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759 Email: [email protected] ANEXO V Dispositivo Art. 2º , IV, B.2.2, i Art. 2º , IV, B.2.3, g Art. 2º , IV, B.4, e Art. 2º , IV, C.1.2, c Redação atual i) controlar todos os relógios da Câmara, à exceção dos de ponto, levando-se por base o horário fornecido pela Telefônica g) registrar e controlar disquetes de software e) coordenar processos de admissão e exoneração de funcionários c)elaboração do jornal-web diário “Informativo do Dia”, que é um relatório de todas as notícias elaboradas e divulgadas no dia Nova Redação i) controlar todos os relógios da Câmara, à exceção dos de ponto, levando-se por base o horário oficial g) registrar e controlar softwares de propriedade da edilidade e) coordenar processos de admissão e exoneração de servidores c)elaboração do jornal-web diário “Informativo do Dia”, ou outros determinados pela Diretoria BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 ANEXO À LC 524/13 29 de novembro de 2013 - página 73 29 de novembro de 2013 - página 74 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5º BIMESTRE DE 2013 MODELO 1 RECEITAS PREVISÃO ANUAL CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES Inicial Receitas Correntes ( A ) 5º BIMESTRE Atualizada Previsto ACUMULADO Realizado Previsto Realizado a realizar 1.951.325.000,00 1.951.325.000,00 323.862.369,28 327.422.639,49 1.618.766.580,87 1.477.102.807,75 Tributárias 483.876.000,00 483.876.000,00 73.651.563,86 78.730.088,18 408.232.414,14 420.847.536,78 474.222.192,25 63.028.463,22 Impostos 469.706.000,00 469.706.000,00 72.278.408,33 77.129.450,38 394.966.049,43 408.463.706,95 61.242.293,05 IPTU 120.875.000,00 120.875.000,00 15.723.137,57 14.826.420,11 112.806.467,91 117.898.073,34 2.976.926,66 ISSQN 238.189.000,00 238.189.000,00 37.561.783,38 42.365.943,57 196.997.202,55 195.837.792,71 42.351.207,29 ITBI 39.523.000,00 39.523.000,00 7.251.410,13 7.978.315,10 31.892.136,47 39.119.298,08 403.701,92 IRRF 71.119.000,00 71.119.000,00 11.742.077,25 11.958.771,60 53.270.242,50 55.608.542,82 15.510.457,18 14.131.000,00 14.131.000,00 1.366.489,88 1.600.637,80 13.234.395,78 12.382.233,90 1.748.766,10 39.000,00 39.000,00 6.665,65 0,00 31.968,93 1.595,93 37.404,07 Contribuições 134.108.000,00 134.108.000,00 22.410.411,98 20.399.396,49 111.874.809,90 100.385.301,13 33.722.698,87 Patrimoniais 204.609.794,58 Taxas Contribuição de Melhoria 176.154.000,00 176.154.000,00 28.968.336,58 34.433.813,71 147.550.609,81 -28.455.794,58 Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 55.000,00 9.166,66 499.298,67 45.833,34 2.807.073,39 -2.752.073,39 1.238.267.000,00 1.238.267.000,00 211.669.136,14 206.594.740,29 1.029.279.678,48 1.047.280.351,63 190.986.648,37 -176.349.000,00 -176.349.000,00 -30.148.933,55 -28.083.320,84 -146.726.004,21 -147.285.976,08 -29.063.023,92 95.214.000,00 95.214.000,00 17.302.687,61 14.848.622,99 68.509.239,41 81.524.315,48 13.689.684,52 172.047.000,00 172.047.000,00 39.181.944,73 5.545.796,67 101.560.722,06 12.066.424,45 159.980.575,55 46.957.000,00 46.957.000,00 6.332.950,76 0,00 44.917.260,94 0,00 46.957.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.957.000,00 46.957.000,00 6.332.950,76 0,00 44.917.260,94 0,00 46.957.000,00 30.215.000,00 30.215.000,00 20.035.033,05 36.276,50 30.182.170,30 174.950,64 30.040.049,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.675.000,00 29.675.000,00 12.813.794,25 5.509.520,17 26.460.457,47 11.891.473,81 17.783.526,19 Serviços Transferências Correntes (-) Contas Redutoras (ICMS,IPI e ICMS EXP. Outras Receitas Correntes Receitas de Capital ( B ) Operação de Crédito Refinanciamento da Dívida Outras Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receita Total ( A + B ) 65.200.000,00 65.200.000,00 166,67 0,00 833,35 0,00 65.200.000,00 2.123.372.000,00 2.123.372.000,00 363.044.314,01 332.968.436,16 1.720.327.302,93 1.489.169.232,20 634.202.767,80 Dotação Atual DESPESAS Categoria Econômica/Natureza Inicial Despesas Correntes ( C ) Pessoal/Encargos Sociais Acumulado Liquidada Empenhado Liquidado A empenhar 1.774.414.893,62 179.090.794,68 230.165.017,99 1.393.444.465,06 1.268.371.391,76 380.970.428,56 855.732.000,00 817.075.373,17 118.581.624,12 118.879.373,54 597.673.443,97 597.649.432,28 219.401.929,20 12.081.000,00 12.077.000,00 -6.000,00 -6.000,00 12.057.000,00 12.057.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 864.142.000,00 945.262.520,45 60.515.170,56 111.291.644,45 783.714.021,09 658.664.959,48 161.548.499,36 Juros/Encargos da Dívida Interna Despesas de Capital ( D ) Empenhada 1.731.955.000,00 Juros/Encargos da Dívida Externa Outras Despesas Correntes 5º BIMESTRE Atualizada 231.771.000,00 329.090.448,82 10.479.291,53 10.568.451,85 92.393.233,97 45.057.577,24 236.697.214,85 Investimentos 162.689.000,00 259.983.448,82 10.479.291,53 10.568.451,85 88.515.748,09 41.180.091,36 171.467.700,73 Inversões Financeiras 65.199.000,00 65.199.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.199.000,00 3.883.000,00 3.908.000,00 0,00 0,00 3.877.485,88 3.877.485,88 30.514,12 3.883.000,00 3.908.000,00 0,00 0,00 3.877.485,88 3.877.485,88 30.514,12 Amortização da Dívida Amortização do Refin. Dív. Mobil. Outras Amortizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 617.667.643,41 Reserva de Contingência ( E ) Despesa Total ( C + D ) SUPERÁVIT / DÉFICIT ( A + B - C - D) 18.210.000,00 13.110.000,00 1.963.726.000,00 2.103.505.342,44 189.570.086,21 240.733.469,84 1.485.837.699,03 1.313.428.969,00 159.646.000,00 19.866.657,56 143.398.349,95 92.234.966,32 3.331.533,17 175.740.263,20 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00) RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5º BIMESTRE DE 2013 PODERES/ÓRGÃOS Receitas Despesas Empenhada ANEXO 1 Resultados Liquidada Acumulado ( 3 ) = (1 - 2 ) % = (3) / Total ( 1 ) Bimestre Acumulado ( 1 ) Bimestre Acumulado ( 2 ) Bimestre Acumulado Administração Direta * 278.943.768,22 1.424.806.993,34 161.474.199,33 1.349.394.254,09 212.552.952,39 1.177.203.765,19 75.412.739,25 5,06% Administração Indireta 54.024.667,94 64.362.238,86 28.095.886,88 136.443.444,94 28.180.517,45 136.225.203,81 -72.081.206,08 -4,84% Instituto de Previdência 53.114.431,59 58.245.085,53 28.095.886,88 136.443.444,94 28.180.517,45 136.225.203,81 -78.198.359,41 -5,25% Fundação Cult. Cassiano Ricardo 126.003,90 1.083.577,71 0,00 0,00 0,00 0,00 1.083.577,71 0,07% Fudhas 784.232,45 5.033.575,62 0,00 0,00 0,00 0,00 5.033.575,62 0,34% Totais: 332.968.436,16 1.489.169.232,20 189.570.086,21 1.485.837.699,03 240.733.469,84 1.313.428.969,00 3.331.533,17 0,22% * Prefeitura e Câmara CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 75 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5º BIMESTRE DE 2013 MODELO 2 Despesas Cód. 2 61 4 Funções/Subfunções PREVISÃO ANUAL Inicial No Bimestre Atualizada Empenhado ACUMULADO Liquidado Empenhado Liquidado A empenhar JUDICIÁRIA 0,00 3.445.000,00 1.444.336,32 0,00 1.444.336,32 0,00 2.000.663,68 Ação Judiciária 0,00 3.445.000,00 1.444.336,32 0,00 1.444.336,32 0,00 2.000.663,68 ADMINISTRAÇÃO 306.000.000,00 306.458.827,02 25.190.691,09 23.650.448,68 192.778.892,92 168.307.740,03 113.679.934,10 122 Administração Geral 123 Administração Financeira 269.931.000,00 273.501.439,27 20.206.989,00 17.995.678,63 164.878.661,12 141.967.060,69 108.622.778,15 57.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 183 Informação e Inteligência 452 Serviços Urbanos 1.338.000,00 455.000,00 3.442,49 688,85 125.328,94 117.814,30 329.671,06 34.674.000,00 32.498.387,75 4.980.259,60 5.654.081,20 27.774.902,86 26.222.865,04 4.723.484,89 38.566.000,00 36.305.061,00 5.610.198,09 5.372.397,07 28.386.120,82 26.893.406,94 7.918.940,18 38.391.000,00 36.182.061,00 5.585.439,69 5.366.324,26 28.329.482,81 26.861.063,87 7.852.578,19 175.000,00 123.000,00 24.758,40 6.072,81 56.638,01 32.343,07 66.361,99 87.407.000,00 84.199.497,52 8.215.963,15 9.873.304,18 68.290.658,09 63.954.255,51 15.908.839,43 1.161.000,00 264.000,00 4.476,88 1.330,00 47.791,88 42.755,00 216.208,12 747.000,00 793.000,00 95.115,60 95.115,60 475.578,00 475.165,18 317.422,00 6 SEGURANÇA PÚBLICA 181 Policiamento 182 Defesa Civil 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL 242 Assist. ao Portador Deficiência 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 244 Assistência Comunitária 9 PREVIDÊNCIA SOCIAL 85.499.000,00 83.142.497,52 8.116.370,67 9.776.858,58 67.767.288,21 63.436.335,33 15.375.209,31 304.068.000,00 303.171.000,00 32.107.263,55 32.191.894,12 154.460.584,49 154.242.343,36 148.710.415,51 271 Previdência Básica 272 Previdência do Regime Estatutário 28.369.000,00 27.472.000,00 4.011.376,67 4.011.376,67 18.017.139,55 18.017.139,55 9.454.860,45 220.462.000,00 220.462.000,00 28.095.886,88 28.180.517,45 136.443.444,94 136.225.203,81 84.018.555,06 997 Reserva do RPPS 10 SAÚDE 55.237.000,00 55.237.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.237.000,00 477.909.000,00 501.135.087,72 46.711.543,20 72.732.287,40 438.450.896,89 394.638.840,10 62.684.190,83 377.188.000,00 387.553.999,00 39.469.836,20 59.357.364,28 342.382.199,51 319.687.755,54 45.171.799,49 92.674.000,00 101.853.313,59 6.899.579,91 12.501.711,22 87.441.949,67 67.230.912,69 14.411.363,92 303 Suporte Profilático e Terapêutico 304 Vigilância Sanitária 3.561.000,00 4.909.382,53 123.359,07 301.654,47 4.089.205,70 4.025.442,90 820.176,83 97.000,00 257.000,00 53.636,75 6.495,94 107.846,73 53.538,71 149.153,27 305 Vigilância Epidemiológica 843 Serviço da Divida 2.214.000,00 4.361.392,60 165.131,27 565.061,49 2.262.695,28 1.474.190,26 2.098.697,32 2.175.000,00 2.200.000,00 0,00 0,00 2.167.000,00 2.167.000,00 33.000,00 11 4.421.000,00 2.836.000,00 185.702,61 227.283,55 1.464.702,86 1.088.282,82 1.371.297,14 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.019.000,00 1.592.000,00 150.003,61 175.972,89 906.454,56 846.063,42 685.545,44 2.236.000,00 1.080.000,00 2.699,00 30.310,66 434.142,30 130.113,40 645.857,70 301 Atenção Básica 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial TRABALHO 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 Relação de Trabalho 333 Empregabilidade 122 Administração Geral 164.000,00 164.000,00 33.000,00 21.000,00 124.106,00 112.106,00 39.894,00 EDUCAÇÃO 430.080.000,00 515.387.522,66 53.096.071,39 53.696.374,93 340.703.835,20 301.519.962,35 174.683.687,46 361 Ensino Fundamental 363 Ensino Profissional 278.601.000,00 368.941.763,86 40.072.160,53 36.380.385,41 233.398.181,69 201.715.040,12 135.543.582,17 1.897.000,00 1.649.567,20 209.569,92 209.569,92 1.215.359,33 1.140.415,98 434.207,87 2.099.000,00 603.000,00 3.942,00 60.449,57 363.942,00 179.982,09 239.058,00 122.899.000,00 123.539.259,17 14.174.514,03 13.298.695,16 86.807.557,87 84.217.851,11 36.731.701,30 1.254.000,00 1.177.300,00 110.262,55 110.262,55 611.332,60 611.332,60 565.967,40 575.000,00 383.300,00 1.680,00 2.080,00 316.659,43 316.519,43 66.640,57 22.755.000,00 19.093.332,43 -1.476.057,64 3.634.932,32 17.990.802,28 13.338.821,02 1.102.530,15 635.000,00 1.927.963,00 1.664.122,64 1.632.673,43 1.669.926,07 1.636.413,43 258.036,93 82.000,00 82.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 82.000,00 12 364 Ensino Superior 365 Educação Infantil 366 Educação de Jovem e Adultos 367 Educação Especial 306 Alimentação e Nutrição 13 CULTURA 391 Patr. Histórico.,Artístico E Arqueológico 392 Difusão Cultural 17.000,00 1.632.100,00 1.627.100,00 1.627.100,00 1.627.100,00 1.627.100,00 5.000,00 244 Assistência Comunitária 14 DIRETORIA DA CIDADANIA 536.000,00 213.863,00 37.022,64 5.573,43 42.826,07 9.313,43 171.036,93 661.000,00 661.000,00 10.549,45 6.311,85 48.075,35 40.326,35 612.924,65 422 Direitos Individuais,Coletivos e Difusos 15 URBANISMO 661.000,00 661.000,00 10.549,45 6.311,85 48.075,35 40.326,35 612.924,65 55.246.000,00 54.534.342,25 1.868.347,14 5.816.944,53 35.566.732,99 25.638.206,57 18.967.609,26 451 Infra-Estrutura Urbana 452 Serviços Urbanos 27.703.000,00 22.906.514,81 608.512,89 1.848.088,42 9.808.642,53 4.407.530,53 13.097.872,28 15.821.000,00 19.263.000,00 497.225,18 2.907.525,75 16.212.659,55 12.711.138,94 3.050.340,45 127 Ordenamento Territorial 16 HABITAÇÃO 11.722.000,00 12.364.827,44 762.609,07 1.061.330,36 9.545.430,91 8.519.537,10 2.819.396,53 16.469.000,00 12.035.221,00 64.789,88 683.210,01 4.636.612,17 3.356.415,55 7.398.608,83 482 Habitação Urbana 451 Infra-Estrutura Urbana 6.304.000,00 5.396.000,00 64.789,88 331.179,88 2.306.566,06 1.874.326,76 3.089.433,94 10.165.000,00 6.639.221,00 0,00 352.030,13 2.330.046,11 1.482.088,79 4.309.174,89 17 72.712.000,00 77.083.399,00 2.093.976,49 13.206.987,06 75.881.107,71 61.399.189,81 1.202.291,29 512 Saneamento Básico Urbano 18 GESTÃO AMBIENTAL 72.712.000,00 77.083.399,00 2.093.976,49 13.206.987,06 75.881.107,71 61.399.189,81 1.202.291,29 23.489.000,00 19.509.148,24 784.870,78 1.238.161,54 7.699.868,07 6.748.877,36 11.809.280,17 541 Preservação e Conservação Ambiental 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 23.489.000,00 19.509.148,24 784.870,78 1.238.161,54 7.699.868,07 6.748.877,36 11.809.280,17 6.883.000,00 9.431.699,75 0,00 107.824,94 8.771.934,01 6.990.824,94 659.765,74 6.883.000,00 9.431.699,75 0,00 107.824,94 8.771.934,01 6.990.824,94 659.765,74 379.000,00 379.000,00 0,00 39.662,40 197.677,54 107.954,40 181.322,46 605 Abastecimento 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 379.000,00 379.000,00 0,00 39.662,40 197.677,54 107.954,40 181.322,46 141.000,00 724.000,00 59.490,18 59.490,18 155.174,02 155.174,02 568.825,98 695 Turismo 26 TRANSPORTE 141.000,00 724.000,00 59.490,18 59.490,18 155.174,02 155.174,02 568.825,98 66.668.000,00 99.766.668,31 4.411.289,00 8.672.742,68 55.709.602,99 40.298.148,94 44.057.065,32 122 Administração Geral 451 Infra-Estrutura Urbana 21.770.000,00 20.006.987,11 1.552.475,14 4.406.184,75 16.627.645,86 15.551.193,90 3.379.341,25 28.727.000,00 44.488.093,88 258.563,49 859.675,29 7.940.634,31 5.894.926,71 36.547.459,57 452 Serviços Urbanos 16.024.000,00 32.836.750,38 2.600.250,37 3.406.882,64 30.258.487,82 18.795.493,33 2.578.262,56 453 Transportes Coletivos Urbanos 27 DESPORTO E LAZER 147.000,00 2.434.836,94 0,00 0,00 882.835,00 56.535,00 1.552.001,94 59.878.000,00 62.400.904,97 6.056.881,25 11.531.471,29 57.422.474,64 44.314.120,64 4.978.430,33 42.408.000,00 49.295.134,25 10.483.763,92 10.660.073,52 46.172.559,33 41.196.139,84 3.122.574,92 17.378.000,00 13.063.770,72 -4.426.882,67 871.397,77 11.239.231,33 3.107.296,82 1.824.539,39 92.000,00 42.000,00 0,00 0,00 10.683,98 10.683,98 31.316,02 12.114.000,00 12.114.000,00 12.114.000,00 12.114.000,00 -6.000,00 -6.000,00 -6.000,00 -6.000,00 12.098.485,88 12.098.485,88 12.098.485,88 12.098.485,88 15.514,12 15.514,12 1.963.726.000,00 2.103.505.342,44 189.570.086,21 240.733.469,84 1.485.837.699,03 1.313.428.969,00 617.667.643,41 SANEAMENTO 573 Difusão do Conhec. C. e Tecnológico 20 AGRICULTURA 812 Desporto Comunitário 813 Lazer 122 Administração Geral 28 ENCARGOS ESPECIAIS 843 Refinanciamento da Divida Interna Total CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA SILVIA SATTO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 29 de novembro de 2013 - página 76 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Artigo 2º, Inciso IV e Artigo 53, Inciso i da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5º BIMESTRE DE 2013 RECEITAS CORRENTES NOVEMBRO Administração Direta Administração Indireta Autarquias Fundações Públicas Empresas Estatais Dependentes Sub-total ( - ) DEDUÇÕES Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E Fund. NOVEMBRO Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência Compensação Financ. entre Reg. Prev. RECEITAS CORRENTES SUB-TOTAL Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência Compensação Financ. entre Reg. Prev. Fundef Anulação de Restos a Pagar Outras Sub-total Receita Corrente Liquida SUB-TOTAL CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL JANEIRO 2.997.223,39 392.492,17 20.389.028,18 123.034,83 6.514.216,36 30.415.994,93 168.303.912,92 AGOSTO FEVEREIRO MARÇO 134.408.905,89 145.234,69 118.170,66 27.064,03 0,00 134.554.140,58 FEVEREIRO MARÇO 3.111.064,54 416.428,01 14.834.613,62 250.509,82 6.744.811,35 25.357.427,34 109.196.713,24 SETEMBRO ABRIL 196.156.791,33 -5.480.189,83 -7.184.824,18 1.704.634,35 0,00 190.676.601,50 MÊS DE REF.: OUTUBRO 135.839.577,04 -9.720.593,56 -10.468.984,81 748.391,25 147.605.018,35 24.955.950,19 24.554.933,12 401.017,07 153.876.274,04 29.068.717,75 28.559.498,47 509.219,28 179.714.593,81 126.118.983,48 172.560.968,54 182.944.991,79 AGOSTO 3.218.757,31 714.219,36 14.823.878,03 57.964,23 7.169.675,37 25.984.494,30 153.730.099,51 3.211.597,68 1.443.679,96 11.692.307,80 39.970,16 6.976.257,32 23.363.812,92 102.755.170,56 SETEMBRO MÊS DE REF.: OUTUBRO 3.188.753,84 898.933,66 13.615.296,68 70.116,92 6.935.612,50 24.708.713,60 147.852.254,94 3.234.566,89 1.756.756,34 14.468.024,16 0,00 7.040.463,26 26.499.810,65 156.445.181,14 JUNHO 132.500.820,77 -34.407.222,46 -34.475.445,17 68.222,71 171.154.507,47 -21.159.008,66 -21.722.146,86 563.138,20 98.093.598,31 149.995.498,81 MAIO 3.175.260,84 0,00 14.979.403,90 8.330.227,09 6.880.964,24 33.365.856,07 157.643.643,09 JUNHO 3.166.073,07 906.724,60 11.906.960,95 96.835,92 6.868.010,47 22.944.605,01 75.148.993,30 3.167.456,02 860.637,84 16.665.855,90 88.064,80 6.706.388,42 27.488.402,98 122.507.095,83 APURAÇÃO BIMESTRE ANTERIOR TOTAL 1.843.625.295,93 134.874.873,77 127.517.542,36 7.357.331,41 0,00 1.978.500.169,70 TOTAL SUB-TOTAL 27.689.442,37 4.173.798,93 117.535.976,52 9.084.726,47 59.691.644,73 218.175.589,02 1.098.985.043,06 PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO 1.822.977.604,69 158.448.653,98 150.425.792,12 8.022.861,86 0,00 1.981.426.258,67 1.841.795.000,00 279.769.000,00 275.699.000,00 4.070.000,00 0,00 2.121.564.000,00 APURAÇÃO BIMESTRE ANTERIOR 40.543.118,09 8.987.388,25 172.135.483,19 9.252.777,78 87.813.653,18 318.732.420,49 1.659.767.749,21 SUB-TOTAL 1.257.160.304,78 60.000.327,30 54.965.811,49 5.034.515,81 0,00 1.317.160.632,08 PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO 40.204.452,98 7.118.924,55 171.319.591,72 9.279.747,31 87.029.441,38 314.952.157,94 1.666.474.100,73 42.971.000,00 4.581.000,00 176.349.000,00 0,00 90.428.000,00 314.329.000,00 1.807.235.000,00 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Artigo 53, Inciso II e Artigo 50 Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5º BIMESTRE DE 2013 MODELO 4 Previsão Anual Receitas Realizadas Inicial Atualizada No Bimestre Até o Bimestre Saldo a Realizar 87.768.000,00 87.768.000,00 13.136.593,84 64.680.318,21 23.087.681,79 42.971.000,00 42.971.000,00 6.423.320,73 31.646.388,40 11.324.611,60 2.406.000,00 2.406.000,00 790.668,89 3.807.491,63 -1.401.491,63 254.000,00 254.000,00 48.813,03 225.455,50 28.544,50 137.714.000,00 137.714.000,00 30.059.339,92 -49.924.065,75 187.638.065,75 4.581.000,00 4.581.000,00 2.655.690,00 7.806.695,88 -3.225.695,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5,18 2.801,66 2.198,34 275.699.000,00 275.699.000,00 53.114.431,59 58.245.085,53 217.453.914,47 Contribuições Patronais Contribuições dos Servidores Ativos Contribuições dos Servidores Inativos Contribuições dos Pensionistas Receitas Patrimoniais Compensações Previdenciárias Alienações de Bens Outras Total II - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Dotação Inicial Inicial Atualizada 180.056.000,00 180.056.000,00 27.000.000,00 27.000.000,00 6.325.000,00 6.325.000,00 62.318.000,00 62.318.000,00 275.699.000,00 275.699.000,00 Inativos Pensionistas Outros Benefícios Outras Despesas Total III - RESULTADO 0,00 0,00 Empenhadas No Bimestre Até o Bimestre 23.963.308,15 115.313.889,69 3.122.209,05 15.102.518,57 763.734,06 3.875.883,72 246.614,62 2.151.152,96 28.095.865,88 136.443.444,94 25.018.565,71 R$ -78.198.359,41 Liquidadas No Bimestre Até o Bimestre Saldo a Empenhar 23.963.308,15 115.313.889,69 64.742.110,31 3.122.209,05 15.102.518,57 11.897.481,43 763.755,06 3.875.883,72 2.449.116,28 331.245,19 1.932.911,83 60.166.847,04 28.180.517,45 136.225.203,81 139.255.555,06 24.933.914,14 -77.980.118,28 R$ 92.321.191,63 DESPESAS 58.245.085,53 Orçamentárias 34.076.106,10 Extra-orçamentárias Inscrição Restos a pagar* 166.483.682,71 135.742.760,55 30.716.658,02 24.264,14 Saldo do exercício anterior Caixa Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras 1.736.550.375,23 Saldo Atual Caixa 1.736.550.375,23 Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras 1.662.387.884,15 Total Geral 1.828.871.566,86 Total Geral 1.828.871.566,86 CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL MAIO 157.089.844,21 33.919.654,95 32.539.151,64 1.380.503,31 0,00 191.009.499,16 ABRIL 3.175.634,82 416.823,94 13.910.606,86 156.570,35 6.876.866,05 24.536.502,02 166.140.099,48 SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO I - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS Orçamentárias Extra-orçamentárias JANEIRO 182.250.684,15 16.469.223,70 16.418.448,57 50.775,13 0,00 198.719.907,85 149.144.121,72 30.570.472,09 29.906.284,09 664.188,00 JULHO 27.689.442,37 4.173.798,93 117.535.976,52 9.084.726,47 59.691.644,73 218.175.589,02 1.098.985.043,06 IV - DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS 3.007.555,99 786.969,46 13.754.599,68 17.544,47 6.503.963,70 24.070.633,30 176.444.959,80 JULHO 1.257.160.304,78 60.000.327,30 54.965.811,49 5.034.515,81 0,00 1.317.160.632,08 Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E Fund. 160.804.289,88 39.711.303,22 39.063.004,68 648.298,54 0,00 200.515.593,10 DEZEMBRO 5.889.173,70 393.722,91 11.094.907,43 21.939,19 12.596.424,14 29.996.167,37 123.599.625,40 Fundef Anulação de Restos a Pagar Outras Sub-total Receita Corrente Liquida Administração Direta Administração Indireta Autarquias Fundações Públicas Empresas Estatais Dependentes Sub-total ( - ) DEDUÇÕES DEZEMBRO 122.794.461,08 30.801.331,69 30.209.452,15 591.879,54 0,00 153.595.792,77 MODELO 3 SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO 1.662.387.884,15 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA - CRC Nº 1SP284373/O-0 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 77 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO (Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5º BIMESTRE DE 2013 RESULTADO PRIMÁRIO RECEITAS FISCAIS Previsão Inicial Receitas Correntes Receitas de Capital Subtotal: ( - ) Deduções Receitas de Operações de Crédito Rend. De Aplicações Financeiras Anulação Despesas Exerc. Anteriores Receitas de Alienações de ativos Subtotal I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS Do Bimestre 323.862.369,28 39.181.944,73 363.044.314,01 Até o Bimestre 1.618.766.580,87 101.560.722,06 1.720.327.302,93 Do Bimestre 327.422.639,49 5.545.796,67 332.968.436,16 Até o Bimestre 1.477.102.807,75 12.066.424,45 1.489.169.232,20 46.957.000,00 173.765.000,00 0,00 30.215.000,00 250.937.000,00 1.872.435.000,00 6.332.950,76 28.548.298,19 0,00 20.035.033,05 54.916.282,00 308.128.032,01 44.917.260,94 145.591.550,59 0,00 30.182.170,30 220.690.981,83 1.499.636.321,10 0,00 33.893.266,14 70.116,92 36.276,50 33.999.659,56 298.968.776,60 0,00 -31.923.690,62 9.213.294,12 174.950,64 -22.535.445,86 1.511.704.678,06 Anual 1.774.414.893,62 12.077.000,00 1.762.337.893,62 329.090.448,82 3.908.000,00 3.908.000,00 325.182.448,82 13.110.000,00 2.087.520.342,44 -201.975.342,44 Dotação Inicial Do Bimestre 1.774.414.893,62 12.077.000,00 1.762.337.893,62 329.090.448,82 3.883.000,00 3.883.000,00 325.207.448,82 0,00 2.087.545.342,44 -1.779.417.310,43 Até o Bimestre 1.774.414.893,62 12.077.000,00 1.762.337.893,62 329.090.448,82 3.883.000,00 3.883.000,00 325.207.448,82 0,00 2.087.545.342,44 -587.909.021,34 RESULTADO NOMINAL Despesas Liquidadas Do Bimestre Até o Bimestre 230.165.017,99 1.268.371.391,76 -6.000,00 12.057.000,00 230.171.017,99 1.256.314.391,76 10.568.451,85 45.057.577,24 0,00 3.877.485,88 0,00 3.877.485,88 10.568.451,85 41.180.091,36 240.739.469,84 58.229.306,76 SALDO Exerc. Anterior ( A ) ESPECIFICAÇÃO I - Dívida Consolidada II - Deduções: Ativo Disponível Haveres Financeiros ( - ) Restos a Pagar Processado III - Dívida Consolidada Líquida (I-II) IV - Receitas de Privatizações V - Passivos Reconhecidos Dívida Fiscal Liquida ( III+IV-V ) MODELO 5 Anual 1.951.325.000,00 172.047.000,00 2.123.372.000,00 DESPESAS FISCAIS Despesas Correntes ( - ) Juros e Encargos da Dívida Subtotal Despesas de Capital ( - ) Deduções Amortização de Dívida Subtotal II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I-III+II) Realização Período Exerc. Anterior 1.662.882.597,90 27.043.998,17 1.689.926.596,07 16.736.333,16 245.656.984,94 3.350.622,52 3.367.791,95 269.111.732,57 1.420.814.863,50 Período Exerc. Anterior 1.253.051.595,80 10.147.871,88 1.242.903.723,92 113.207.579,10 3.425.195,08 3.425.195,08 109.782.384,02 1.297.494.483,12 214.210.194,94 1.352.686.107,94 68.128.755,56 RESULTADO NOMINAL Bimestre Anterior ( B ) Bimestre Atual ( C ) No Bimestre ( C - B ) 215.348.755,21 219.386.285,80 252.154.107,42 11.603.172,33 44.370.993,95 0,00 214.173.229,08 320.847.706,60 320.847.706,60 0,00 0,00 0,00 213.506.428,46 333.185.425,46 333.185.425,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre ( C - A ) 0,00 0,00 (*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo. Justificativas: (Artigo 9º, cc inciso I, Parágrafo 2º, art. 53 da LRF) CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA SILVIA SATTO SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL RESP. PELO CONTROLE INTERNO CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR (Artigo 53, Inciso V da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5º BIMESTRE DE 2013 PODER / ÓRGÃO / ENTIDADES PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER MUNICIPAL Prefeitura Municipal Órgãos / Entidades IPSM-Inst. P. Serv. Municipal Fundhas-Fund. Helio Augusto de Souza Fundação Cultural Cassiano Ricardo TOTAL : Baixas Saldo de Exercícios Anteriores Processados 2.393.232,28 135.745.494,76 130.468.425,01 5.277.069,75 55.769,04 3.988.107,58 1.233.193,13 138.138.727,04 Inscrições Não Processados Cancelamentos No Bimestre Até o Bimestre 0,00 0,00 235.770,49 235.770,49 0,00 0,00 1.425.511,34 1.269.660,19 155.851,15 0,00 235.770,49 0,00 0,00 0,00 0,00 PREFEITO MUNICIPAL Pagamentos No Bimestre Até o Bimestre 155.851,15 2.122.164,66 110.961.669,12 107.368.075,37 3.593.593,75 24.264,14 2.551.460,22 1.017.869,39 271.067,62 23.358.314,30 21.830.689,45 1.527.624,85 31.504,90 1.436.647,36 59.472,59 7.640.637,20 2.017.381.069,82 333.185.425,46 1.684.195.644,36 1.662.387.884,15 13.247.130,25 8.560.629,96 1.425.511,34 6.305.079,31 113.083.833,78 23.629.381,92 2.025.021.707,02 SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 COMPARATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso l e 38, Parágrafo 1° da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ANO DE 2013 PODER/ÓRGÃO/ENTIDADES Operações de Crédito (exceto ARO) Previsão Inicial Previsão atualizada Disponibilidade Financeira Montante a Pagar 0,00 6.305.079,31 6.224.028,72 81.050,59 0,00 22.447,40 58.603,19 SILVIA SATTO RESP. PELO CONTROLE INTERNO CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA MODELO 6 Modelo 7 Deduções das Despesas de Capital Despesas de Capital Inciso I, parágrafo Inciso II, parágrafo Despesas de Capital Liquidadas (1) 3 artigo 32 LRF (2) 3 artigo 32 LRF (3) Liquidas (1)-[(2)+(3)] Operações de Crédito do Exercício (exceto Prefeitura Municipal de SJCampos 46.957.000,00 46.957.000,00 41.173.123,44 0,00 0,00 41.173.123,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAIS 46.957.000,00 46.957.000,00 41.173.123,44 0,00 0,00 41.173.123,44 0,00 Apresentar medidas / justificativas caso o montante das operações de crédito tenha ultrapassado as despesas de capital líquidas. Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Silvia Satto Responsável pelo Controle Interno SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 29 de novembro de 2013 - página 78 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA (Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso lI da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FUNDO/ENTIDADE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM ANO DE 2013 Modelo 8 - Grupo 1 ANO : RECEITAS 190.625.072,46 207.518.166,88 222.123.466,17 239.678.559,60 254.367.758,19 268.118.182,42 283.395.690,15 301.699.228,14 313.708.328,05 322.961.356,25 328.778.966,41 338.106.686,76 339.824.415,55 340.452.333,31 335.559.052,76 329.181.789,53 326.035.781,21 318.421.124,37 309.086.138,95 297.540.096,97 284.674.264,32 271.203.128,55 258.238.182,97 243.818.910,75 229.269.181,25 213.858.998,06 198.600.872,28 183.894.769,53 168.782.698,07 154.308.851,14 140.341.405,69 126.910.127,27 114.234.053,60 102.219.307,28 90.922.686,49 80.327.476,22 70.382.783,89 61.320.740,41 53.026.184,31 45.517.661,67 38.752.654,68 32.727.355,03 27.422.941,52 22.771.127,12 18.759.233,45 15.331.931,26 12.401.834,20 9.963.708,10 7.917.199,58 6.240.933,22 4.885.576,39 3.780.850,79 2.910.486,47 2.222.408,99 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 DESPESAS 190.625.072,46 207.518.166,88 222.123.466,17 239.678.559,60 254.367.758,19 268.118.182,42 283.395.690,15 301.699.228,14 313.708.328,05 322.961.356,25 328.778.966,41 338.106.686,76 339.824.415,55 340.452.333,31 335.559.052,76 329.181.789,53 326.035.781,21 318.421.124,37 309.086.138,95 297.540.096,97 284.674.264,32 271.203.128,55 258.238.182,97 243.818.910,75 229.269.181,25 213.858.998,06 198.600.872,28 183.894.769,53 168.782.698,07 154.308.851,14 140.341.405,69 126.910.127,27 114.234.053,60 102.219.307,28 90.922.686,49 80.327.476,22 70.382.783,89 61.320.740,41 53.026.184,31 45.517.661,67 38.752.654,68 32.727.355,03 27.422.941,52 22.771.127,12 18.759.233,45 15.331.931,26 12.401.834,20 9.963.708,10 7.917.199,58 6.240.933,22 4.885.576,39 3.780.850,79 2.910.486,47 2.222.408,99 Valores expressos em R$ RESULTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2067 1.666.678,88 1.666.678,88 2068 1.258.117,72 1.258.117,72 2069 929.562,06 929.562,06 2070 679.497,17 679.497,17 2071 490.844,58 490.844,58 2072 362.277,50 362.277,50 2073 259.301,59 259.301,59 2074 22.040,66 22.040,66 2075 0,00 0,00 2076 0,00 0,00 2077 0,00 0,00 2078 0,00 0,00 2079 0,00 0,00 2080 0,00 0,00 2081 0,00 0,00 2082 0,00 0,00 2083 0,00 0,00 2084 0,00 0,00 2085 0,00 0,00 2086 0,00 0,00 2087 0,00 0,00 FONTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal Grupo 1 - O que congrega aqueles que tenham nele até o dia 31/12/11. Nome do Atuário Responsável / Registro nº: Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Silvia Satto Responsável pelo Controle Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Richard Dutzmann SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 29 de novembro de 2013 - página 79 DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA (Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso lI da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FUNDO/ENTIDADE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM ANO DE 2013 Modelo 8 - Grupo 2 ANO : RECEITAS 3.840.653,04 3.879.059,58 3.917.850,17 3.957.028,67 3.996.598,96 4.036.564,95 4.076.930,60 4.117.699,90 4.158.876,90 4.200.465,67 4.242.470,33 4.284.895,03 4.327.743,98 4.371.021,42 4.414.731,64 4.458.878,95 4.503.467,74 4.548.502,42 4.593.987,44 4.639.927,32 4.686.326,59 4.733.189,86 4.780.521,76 4.828.326,97 4.876.610,24 4.925.376,35 4.974.630,11 5.024.376,41 5.074.620,18 5.125.366,38 5.176.620,04 5.228.386,24 5.280.670,10 5.333.476,80 5.386.811,57 5.440.679,69 5.495.086,49 5.550.037,35 5.605.537,72 5.661.593,10 5.718.209,03 5.775.391,12 5.833.145,03 5.891.476,48 5.950.391,25 6.009.895,16 6.069.994,11 6.130.694,05 6.192.000,99 5.253.921,00 6.316.460,21 6.379.624,82 6.443.421,06 6.507.855,28 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 DESPESAS 451.304,27 508.451,85 565.533,74 622.550,55 679.502,89 758.108,27 836.487,53 892.925,65 949.299,92 1.027.319,19 1.105.104,52 1.204.357,40 1.303.196,07 1.379.916,11 1.478.089,35 1.575.834,45 1.673.146,82 1.770.022,03 1.888.144,23 5.605.548,74 6.254.498,00 6.594.098,87 7.234.109,82 7.737.524,89 8.538.866,04 9.071.641,05 9.489.924,21 10.119.580,87 10.596.158,81 10.907.399,25 11.206.073,46 11.470.310,12 11.657.164,53 11.810.675,20 11.888.257,49 11.934.210,79 12.084.622,85 12.235.944,66 12.388.186,50 12.541.358,73 12.695.471,84 12.850.536,41 13.006.563,13 13.163.562,78 13.321.546,26 13.480.524,57 13.640.508,81 13.801.510,21 13.963.540,10 14.126.609,91 14.290.731,19 14.455.915,61 14.622.174,94 14.789.521,08 2067 6.572.933,83 14.957.966,05 2068 6.638.663,17 15.127.521,96 2069 6.705.049,80 15.298.201,06 2070 6.772.100,30 15.470.015,73 2071 6.839.821,30 15.642.978,45 2072 6.908.219,51 15.817.101,84 2073 6.977.301,71 15.992.398,62 2074 7.047.074,72 16.168.881,67 2075 7.117.545,47 16.346.563,96 2076 7.188.720,93 16.525.458,61 2077 7.260.608,14 16.705.578,86 2078 7.333.214,22 16.886.938,10 2079 7.406.546,36 17.069.549,81 2080 7.480.611,82 17.253.427,65 2081 7.555.417,94 17.438.585,39 2082 7.630.972,12 17.625.036,93 2083 7.707.281,84 17.812.796,31 2084 7.784.354,66 18.001.877,72 2085 7.862.198,21 18.192.295,49 2086 7.940.820,19 18.384.064,07 2087 8.020.228,39 18.577.198,07 FONTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal Grupo 1 - O que congrega aqueles que tenham nele até o dia 31/12/11. Nome do Atuário Responsável / Registro nº: Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Silvia Satto Responsável pelo Controle Interno Valores expressos em R$ RESULTADOS 3.389.348,77 3.370.607,73 3.352.316,43 3.334.478,12 3.317.096,07 3.278.456,68 3.240.443,07 3.224.774,25 3.209.576,98 3.173.146,48 3.137.365,81 3.080.537,63 3.024.547,91 2.991.105,31 2.936.642,29 2.883.044,50 2.830.320,92 2.778.480,39 2.705.843,21 -965.621,42 -1.568.171,41 -1.860.909,01 -2.453.588,06 -2.909.197,92 -3.662.255,80 -4.146.264,70 -4.515.294,10 -5.095.204,46 -5.521.538,63 -5.782.032,87 -6.029.453,42 -6.241.923,88 -6.376.494,43 -6.477.198,40 -6.501.445,92 -6.493.531,10 -6.589.536,36 -6.685.907,31 -6.782.648,78 -6.879.765,63 -6.977.262,81 -7.075.145,29 -7.173.418,10 -7.272.086,30 -7.371.155,01 -7.470.629,41 -7.570.514,70 -7.670.816,16 -7.771.539,11 -8.872.688,91 -7.974.270,98 -8.076.290,79 -8.178.753,88 -8.281.665,80 -8.385.032,22 -8.488.858,79 -8.593.151,26 -8.697.915,43 -8.803.157,15 -8.908.882,33 -9.015.096,91 -9.121.806,95 -9.229.018,49 -9.336.737,68 -9.444.970,72 -9.553.723,88 -9.663.003,45 -9.772.815,83 -9.883.167,45 -9.994.064,81 -10.105.514,47 -10.217.523,06 -10.330.097,28 -10.443.243,88 -10.556.969,68 Richard Dutzmann SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 29 de novembro de 2013 - página 80 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160 DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL E APLICAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da LC 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de SJCampos ANO DE 2013 Modelo 9 1- VARIAÇÃO PATRIMONIAL Valores expressos em R$ 1 - Resultado da Execução do Orçamento Superávit Déficit 2 - Ativo Permanente Bens Móveis Bens Imóveis Obras e Instalações Títulos e Valores Dívida Ativa Outros Créditos 3 - Passivo Permanente Empréstimos ACRÉSCIMOS REDUÇÕES Outros Dívidas ( Previdência Própria, INSS, FGTS) 4 - TOTAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VARIAÇÃO POSITIVA = 5 - RESULTADO PATRIMONIAL 0,00 II - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Aplicação dos Recursos Saldo do Exercício Receita Realizada Anterior (1) (2) 11.969.279,07 174.950,64 PODER/ÓRGÃO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal Prefeitura Municipal de São José dos Campos ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TOTAL: Despesa Empenhada 546.664,77 Despesa Despesas Paga Liquida (3) 546.664,77 546.664,77 11.969.279,07 0,00 174.950,64 0,00 546.664,77 0,00 546.664,77 0,00 546.664,77 0,00 11.969.279,07 174.950,64 546.664,77 546.664,77 546.664,77 Saldo a aplicar (1)+(2)-(3) 11.597.564,94 11.597.564,94 0,00 0,00 0,00 11.597.564,94 Saldo C/C vinculada à aplicação 11.597.564,94 11.597.564,94 0,00 0,00 IMÓVEL DO CAMPOS DOS ALEMÃES LEI Nº 3496/96, SÃO JUDAS TADEU E HENRIQUE DIAS Detalhar a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos para cada Órgão de cada Poder : Compra de Material Permanente. Carlos José de Almeida Prefeito Municipal Silvia Satto Responsável pelo Controle Interno SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0 Anexos à lei 9046/13 Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759 Email: [email protected] ANEXO I Valores em Reais R$ Cargo Auxiliar Legislativo Grau/Ref 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Valor 1500,00 1590,00 1685,40 1786,52 1893,72 2007,34 2127,78 2255,45 2390,77 2534,22 2686,27 2847,45 3018,29 3199,39 3391,36 3594,84 3810,53 TABELA DE VENCIMENTOS Técnico Legislativo Valor 2700,00 2862,00 3033,72 3215,74 3408,69 3613,21 3830,00 4059,80 4303,39 4561,59 4835,29 5125,41 5432,93 5758,91 6104,44 6470,71 6858,95 Analista Técnico Legislativo Valor 3250,00 3445,00 3651,70 3870,80 4103,05 4349,23 4610,19 4886,80 5180,01 5490,81 5820,26 6169,47 6539,64 6932,02 7347,94 7788,81 8256,14 Analista Técnico Especializado Câmara Municipal de São José dos Campos Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759 Email: [email protected] ANEXO II Cargo Assessor Parlamentar Assistente Legislativo Assistente Parlamentar Oficial Legislativo Oficial Parlamentar Padrão C C2 D G1 P Padrão de Vencimentos R$.6.317,45 R$.4.321,59 R$.3.664,83 R$.2.559,08 R$.1.488,43 Valor 3900,00 4134,00 4382,04 4644,96 4923,66 5219,08 5532,22 5864,16 6216,01 6588,97 6984,31 7403,36 7847,57 8318,42 8817,53 9346,58 9907,37 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 05/12/2013 10:34:22 PROT. 14271/2013-EXP ECM ID 18633 DIVERSOS Nº 1856 Câmara Municipal SJCampos Sec. Expediente 05/12/2013 10:34:22 Protocolo: 14271/2013-EXP Encaminha Boletim do Município nº 2160 de 29 de novembro de 2013. Senhora Presidente Ciência(s): , A/C Gab. Plenário "Mário Scholz", 05 de dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL