DIVERSOS Nº 1856
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 05/12/2013 10:34:22
Protocolo: 14271/2013-EXP
Encaminha Boletim do Município nº 2160 de 29
de novembro de 2013.
Senhora Presidente
Ciência(s): , A/C Gab.
Plenário "Mário Scholz", 05 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL
Lido na Sessão Ordinária
10/12/2013
Secretaria de Expediente
BOLETIM
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
ANO XLV
29 de novembro de 2013 Nº 2160
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE DATA DO CRÉDITO VALOR
FUNDEB
FPM
ISS CONTA ÚNICA
SNA
FNDE/SAE
PFMC
PTMC
SNA
SNA FESP
SNA
PAB FIXO
FUNDEB
PBF
20/11/2013
20/11/2013
20/11//2013
21/11/2013
21/11/2013
21/11/2013
21/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
R$141.401,61
R$ 316.348,59
R$ 44.574,52
R$ 391.477,99
R$2.156.613,62
R$62.000,00
R$11.520,00
R$1.447.497,80
R$
55.224,23
R$ 437.245,30
R$ 58.957,30
R$ 100.700,00
R$ 3.295.433,20
R$
60.000,00
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
LEI COMPLEMENTAR Nº 523, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, com suas alterações, que
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de
São José dos Campos e dá outras providências”, e a Lei Complementar nº 56, de 24
de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
de suas Fundações e Autarquias.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o § 11 do artigo 13 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...
...
§ 11. Os procedimentos para o desenvolvimento na carreira serão regulamentados
por decreto, que deverá ser editado no prazo de até quarenta meses, contados da
entrada em vigor desta Lei Complementar.”
Art. 2º Fica alterado o “caput” do artigo 14 da Lei Complementar nº 453, de 8 de
dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O desenvolvimento na carreira será gerenciado pela Comissão de Gestão de
Carreira a ser instituída por portaria.”
Art. 3º Ficam incluídos os incisos IX e X ao § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº
453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ...
...
§ 2º ...
IX - licença por até trinta dias ao ano, para doação de órgãos;
X - ausências abonadas até o máximo de seis ao ano, não podendo exceder uma ao
mês.”
Art. 4º Fica alterado o § 5º do artigo 19 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ...
...
§ 5º O servidor que estiver classificado para a promoção, dentre os 8% previstos no
artigo 13 desta Lei Complementar, e não se beneficiar por inexistência de disponibilidade
orçamentária ou financeira, poderá fazer uso do curso de capacitação nos dois anos
subsequentes, caso atingido o limite estabelecido no inciso II do § 4º deste artigo.”
Art. 5º Ficam incluídos os incisos IX e X ao § 5º do artigo 25 da Lei Complementar nº
453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ...
...
§ 5º ...
IX - licença por até trinta dias ao ano, para doação de órgãos;
X - ausências abonadas até o máximo de seis ao ano, não podendo exceder uma ao
mês.”
Art. 6º Fica alterado o artigo 29 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de
2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A avaliação de desempenho será regulamentada por decreto no prazo de até
quarenta meses contados da data da vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Enquanto a Administração Municipal não implantar a avaliação
periódica de desempenho, será atribuída a nota 8,00 para todos os servidores que
preencherem os demais requisitos exigidos nesta Lei Complementar para a Avaliação
de Desempenho.”
Art. 7º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 3º e incluídos os §§ 5º e 6º ao artigo 34 da Lei
Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 34. ...
...
§ 1º A opção é ato irretratável a ser realizado impreterivelmente até o dia 20 de
dezembro de 2013.
§ 2º O servidor que se encontrar regularmente afastado pelo Instituto de Previdência
do Servidor Municipal ou sem remuneração, será comunicado do prazo estabelecido
no § 1º deste artigo, no endereço eletrônico ou no endereço de sua residência,
conforme consta em seu registro funcional no Departamento de Recursos Humanos,
sendo de sua inteira responsabilidade requerer a mudança de plano de carreira no
prazo estabelecido, não cabendo qualquer alegação futura caso o endereço esteja
desatualizado.
§ 3º A Administração Municipal terá o prazo de cento e vinte dias para efetuar o
enquadramento do servidor na nova carreira.
...
§ 5º O servidor que estiver nomeado para o exercício de cargo de provimento em
comissão que fizer a opção de que trata o § 1º, a partir do enquadramento referido no §
4º deste artigo, não terá direito à qualquer incorporação de gratificação pelo exercício
de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 6º A não atualização do endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos não
será admitida como argumento em quaisquer recursos relativos ao não cumprimento
do estabelecido no § 1º deste artigo e, eventuais processos serão indeferidos.”
Art. 8º Fica acrescido um § 3º ao artigo 37, da Lei Complementar nº 453, de 8 de
dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ...
...
§ 3º Para o cargo de médico poderá ser aceito como curso de capacitação, curso em
nível de complementação ou equivalente, com carga horária mínima de trezentas e
sessenta horas, realizado após a conclusão do Curso de Medicina e em até cinco anos
anteriormente à vigência desta Lei Complementar, desde que realizados em Instituição
de Ensino Superior, reconhecida pelo órgão de fiscalização competente e aprovado
pela Comissão de Gestão de Carreira.”
Art. 9º Ficam alterados os §§ 1º e 2º e incluídos os §§ 3º e 4º ao artigo 41 da Lei
Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, sendo que os §§ 1º e 2º, passam a
vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 41. ...
...
§ 1º O servidor que não atenda ao disposto no inciso I deste artigo poderá fazer
a opção pela mudança de plano de carreira de que trata esta Lei Complementar e
terá alterada a denominação da respectiva função pública desde que tenha idêntica
denominação a um cargo público mencionado no Anexo V desta Lei Complementar,
na coluna “situação atual”.
§ 2º As funções públicas de que trata o § 1º deste artigo extinguem-se na sua vacância.
§ 3º Os concursos públicos em andamento na data da publicação desta Lei
Complementar permanecem válidos e aptos a gerar nomeação e posse de servidores,
no plano de carreira de que trata esta Lei Complementar, no grau A, nível 1 do grupo
salarial a que pertence o cargo na respectiva Tabela de Vencimento constante do
Anexo III desta Lei Complementar.
§ 4º Os servidores que venham a ser empossados na forma do § 1º deste artigo, nos
cargos correspondentes a Assistente de Enfermagem Nível I e Enfermeiro, conforme
denominados até a vigência desta Lei Complementar, ficarão sujeitos à jornada de
trabalho de trinta horas semanais, com remuneração proporcional, nos termos do
parágrafo único do artigo 7º desta Lei Complementar e ficarão vinculados ao Quadro
Geral de Cargos, atribuindo-se-lhes as novas denominações de Assistente Técnico em
Saúde e Analista em Saúde, respectivamente.”
Art. 10. Ficam alterados o “caput” e os §§ 1º e 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº
453, de 8 de dezembro de 2011 e incluídos os §§ 3º, 4º e 5º, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 55. O servidor que estiver ou vier a ser nomeado, no período de 1º de janeiro
de 2012 até 31 de dezembro de 2016, para cargo de provimento em comissão da
Prefeitura, Câmara Municipal ou Autarquia Municipal, poderá incorporar, enquanto
perdurar a nomeação, 1/60 avos por mês, até o máximo de 60/60 avos do valor da
gratificação correspondente à diferença entre o vencimento do cargo de provimento
em comissão e o vencimento do cargo efetivo ou função pública acrescido do plano
de carreira, desde que tenha efetuado a contribuição previdenciária ao Instituto de
Previdência do Servidor Municipal - IPSM sobre o valor da referida gratificação e que
tenha permanecido por no mínimo doze meses ininterruptamente nomeado para o
exercício de um ou mais cargos de provimento em comissão, a ser implementada em
conformidade com o que segue:
I - o servidor que estiver nomeado para cargo de provimento em comissão e que não
sofrer alteração na nomeação no período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro
de 2013, em 1º de janeiro de 2014 terá incorporado 1/60 avos por mês da gratificação
percebida relativa a tal período, desde que tenha havido a correspondente contribuição
previdenciária, a vir especificada em rubrica própria de pagamento;
II - incorporada à fração de que trata o inciso I deste artigo, será apurada a fração que
resta a incorporar relativamente aos 60/60 avos da gratificação percebida, continuando
o servidor a contribuir para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM -,
sobre o valor da gratificação percebida, a razão de 1/60 avos por mês, até o máximo de
29 de novembro de 2013 - página 2 60/60 avos, observado o prazo limite para incorporação até 31 de dezembro de 2016
ou a exoneração do cargo em comissão, que implicará na cessação da incorporação
da gratificação e da correspondente contribuição previdenciária sobre a parcela não
incorporada;
III - o servidor que estiver nomeado ou vier a ser nomeado para cargo de provimento em
comissão terá o direito a incorporação de 1/60 avos por mês da gratificação percebida,
até o limite de 36/60 avos, relativamente ao período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de
dezembro de 2016, passando a contribuir para o Instituto de Previdência do Servidor
Municipal - IPSM -, sobre o valor da gratificação percebida, a razão de 1/60 avos ao
mês, até o máximo de 36/60 avos, observado o prazo limite para incorporação até 31 de
dezembro de 2016 ou a exoneração do cargo em comissão que implicará na cessação
da incorporação da gratificação e da correspondente contribuição previdenciária sobre
a parcela não incorporada.
§ 1º A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral, para
a finalidade prevista no “caput” deste artigo.
§ 2º Na hipótese de afastamento pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal
- IPSM -, o servidor continuará efetuando a contribuição pecuniária de que tratam os
incisos I, II e III deste artigo, observado o prazo limite para incorporação da gratificação
até 31 de dezembro de 2016 ou a exoneração do cargo em comissão, fazendo jus,
durante o respectivo período de afastamento, exclusivamente à percepção dos avos
de gratificação incorporados e que vier a incorporar durante o período de afastamento.
§ 3º À gratificação incorporada nos termos previstos neste artigo se aplica as seguintes
condições:
I - virá especificada em rubrica própria de pagamento;
II - se constituirá como vantagem permanente, inclusive para fim de aposentadoria,
estando sujeita à contribuição previdenciária e demais incidências legais;
III - será recalculada toda vez que o servidor vier a completar um plano de carreira,
seguindo-se os parâmetros de cálculos que vem sendo praticados pela Administração
Municipal;
IV - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção
do Vale-Transporte;
V - será abatida para fins de cálculo de outra gratificação que o servidor vier a receber
em decorrência de nomeação para cargo de provimento em comissão;
VI - será devida por ocasião das férias e integrará a base de cálculo de pagamento do
abono pecuniário e do adicional de férias;
VII - integrará o pagamento do 13º salário;
VIII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção
daquelas previstas nos incisos de IV a VII deste parágrafo.
§ 4º O servidor não optante pela presente Lei Complementar, nomeado para cargo em
comissão, que perceber uma das gratificações previstas no “caput” dos artigos 52-B
ou 52-C, que não corresponda à gratificação instituída no “caput” do artigo 52 da Lei
Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, e que tiver diferença entre o vencimento
do cargo em comissão e o vencimento do cargo efetivo acrescido do respectivo plano
de carreira, a partir de 1º de janeiro de 2014, fará jus a incorporação desta diferença a
título de gratificação, desde que atendidas todas as condições e regras estabelecidas
neste artigo.
§ 5º À gratificação de que trata o § 4º deste artigo se aplicam as condições estabelecidas
no § 3º deste artigo e será abatida para fim de cálculo da gratificação calculada sobre
os vencimentos do cargo efetivo do servidor ou da gratificação calculada sobre o
vencimento do cargo em comissão ocupado, de que trata os artigos 52-B e 52-C da
Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, com alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 467, de 26 de abril de 2012.”
Art. 11. Fica alterado o § 4º e incluídos os §§ 6º, 7º e 8º ao artigo 60 da Lei Complementar
nº 453, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ...
...
§ 4º À gratificação prevista no § 3º deste artigo se aplica as seguintes condições:
I - será devida em caráter transitório e não se constituirá como vantagem permanente
sob qualquer hipótese;
II - não se incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum efeito legal, inclusive
aposentadoria;
III - não será devida quando do afastamento do servidor para a previdência sob
qualquer hipótese;
IV - será abatida para fim de cálculo de qualquer outra gratificação concedida ao
servidor;
V - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção
do Vale-Transporte;
VI - integrará a base de cálculo de pagamento das férias, do abono pecuniário e
do adicional de férias pelo valor médio percebido nos doze meses imediatamente
anteriores ao início do período de gozo de férias;
VII - integrará a base de cálculo de pagamento do 13º salário pelo valor médio
percebido no respectivo ano;
VIII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção
daquelas previstas nos incisos de IV a VII deste parágrafo;
IX - estará sujeita as incidências legais, à exceção da contribuição previdenciária.
...
§ 6º O servidor que desista de cumprir o Horário de Trabalho Coletivo - HTC - perderá,
automaticamente, o direito de receber a gratificação prevista neste artigo.
§ 7º A partir de 1º de fevereiro de 2014, sem prejuízo das demais sanções disciplinares
previamente cabíveis, será aberto processo administrativo disciplinar com vistas à
apuração de desídia quando do não cumprimento de no mínimo 90% da correspondente
jornada do Horário de Trabalho Coletivo - HTC - ao ano, sendo responsabilidade da
chefia imediata orientar o servidor em relação à necessidade do cumprimento do
Horário de Trabalho Coletivo - HTC.
§ 8º Para a finalidade prevista no § 7º deste artigo serão considerados:
I - a falta integral ou de meio período;
II - os atrasos;
III - as saídas antecipadas;
IV - as licenças médicas de acompanhamento familiar, de horas, de meio período ou
integrais, com ou sem remuneração;
V - os dias relativos à suspensão disciplinar.”
Art. 12. Fica incluído um parágrafo único no artigo 51 da Lei Complementar nº 56, de
24 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. ...
...
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Parágrafo único. O afastamento ou licença do servidor para o Instituto de Previdência
do Servidor Municipal - IPSM -, por qualquer período ou motivo, ensejará a suspensão
automática do pagamento de todas as rubricas de pagamento para as quais não
houver a correspondente contribuição previdenciária.”
Art. 13. (VETADO).
Art. 14. Ficam acrescidos os incisos VIII e IX ao “caput” e alterado o § 2º do artigo
52-B da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 52-B. ...
...
VIII - Chefe de Unidade Básica de Saúde: 30%;
IX - Chefe de Unidade de Especialidade: 30%.
...
§ 2º Em caso de opção pelos percentuais estabelecidos neste artigo a gratificação
recebida não será incorporada aos vencimentos do servidor.”
Art. 15. Fica alterado o § 1º do artigo 52-C da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho
de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-C. ...
...
§ 1º Em caso de opção pelos percentuais estabelecidos neste artigo a gratificação
recebida não será incorporada aos vencimentos do servidor.”
Art. 16. Fica acrescido o artigo 52-D à Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de
1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-D. Às gratificações decorrentes da nomeação para cargo de provimento em
comissão ou função de confiança na Administração Municipal, nela se enquadrando a
função gratificada de monitor e de Especialista do Magistério Municipal ou ainda àquelas
decorrentes da nomeação para cargo de provimento em comissão junto à Câmara
Municipal ou Autarquia deste Município, apuradas mediante cálculos de diferença
entre os cargos ou em termos percentuais, se aplicam as seguintes condições:
I - serão devidas em caráter transitório, não se constituindo como vantagem permanente;
II - não serão incorporadas sob qualquer hipótese e para nenhum efeito legal, inclusive
para aposentadoria e não terão incidência previdenciária;
III - integrarão a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção
do Vale-Transporte;
IV - serão devidas por ocasião de férias e integrarão a base de cálculo de pagamento
do adicional de férias e do abono pecuniário de férias pelo valor percebido no mês de
gozo de férias;
V - integrarão a base de cálculo de pagamento do 13º salário pelo valor percebido no
mês de dezembro, a razão de 1/12 avos ao mês de nomeação no respectivo ano;
VI - não serão devidas quando do afastamento ou licença do servidor para a previdência,
sob qualquer hipótese;
VII - não servirão de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção
daquelas previstas nos incisos de III a V deste artigo.
§ 1º O previsto nos incisos de I a VII deste artigo não se aplica às gratificações
previstas no artigo 55 da Lei Complementar nº 453 e no artigo 45 da Lei Complementar
nº 454, ambas de 8 de dezembro de 2011, com suas posteriores alterações até o dia
31 de dezembro de 2016.
§ 2º Para fim de aplicação do disposto no inciso V deste artigo, considerar-se-á a
fração igual ou superior a quinze dias como mês integral.
§ 3º Na hipótese de exoneração, desde que à época do gozo de férias o servidor não
esteja nomeado para outro cargo de provimento em comissão ou função de confiança,
a gratificação percebida com fundamento no “caput” deste artigo integrará a base de
cálculo de pagamento das férias, do adicional de férias e do abono pecuniário de férias
pelo valor médio percebido nos doze meses imediatamente anteriores ao início do
período de gozo de férias.
§ 4º As gratificações de que trata este artigo integrarão a base de cálculo do 13º
salário pela média percebida no respectivo ano, mesmo que o servidor exerça mais de
um cargo em comissão, função gratificada de monitor ou função de confiança, limitada
a 12/12 avos.”
Art. 17. Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescidos os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e
6º ao artigo 57 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar
com a seguinte redação, a partir de 1º de janeiro de 2013:
“Art. 57. ...
§ 1º...
§ 2º O servidor que for nomeado para o exercício de cargo de provimento em
comissão, durante o período em que perdurar a nomeação, fará jus à percepção do
Adicional por Tempo de Serviço - ATS - relativo ao padrão de vencimento do cargo de
provimento em comissão para o qual for designado, a ser atribuído como Vantagem
Pessoal Transitória - VPT.
§ 3º O valor pecuniário da Vantagem Pessoal Transitória - VPT - corresponderá à
diferença entre o Adicional por Tempo de Serviço - ATS calculado sobre o padrão de
vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual o servidor for designado
e àquele que o servidor já fizer jus em decorrência do cargo efetivo ou função transitória
ocupada.
§ 4º À Vantagem Pessoal Transitória - VPT - de que trata os §§ 2º e 3º deste artigo se
aplica as seguintes condições:
I - virá especificada em rubrica própria de pagamento;
II - será devida em caráter transitório, não se constituirá como vantagem permanente,
não será incorporada sob qualquer hipótese e para nenhum efeito legal, inclusive para
aposentadoria;
III - não será devida quando do afastamento ou licença do servidor para a previdência,
sob qualquer hipótese;
IV - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção
do Vale-Transporte;
V - integrará a base de cálculo de pagamento das férias, do adicional de férias e do
abono pecuniário de férias pelo valor percebido no mês de gozo de férias;
VI - integrará a base de cálculo de pagamento do 13º salário pelo valor percebido no
mês de dezembro, a razão de 1/12 avos ao mês de nomeação no respectivo ano;
VII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção
daquelas previstas nos incisos de IV a VI deste parágrafo;
VIII - não terá incidência previdenciária, estando sujeita às demais incidências legais;
IX - será devida exclusivamente ao servidor que estiver recebendo Adicional por Tempo
de Serviço - ATS sobre o cargo efetivo ou função transitória ocupada.
§ 5º Para fim de aplicação do disposto no inciso VI do § 4º deste artigo, considerarse-á a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 3
§ 6º Na hipótese de exoneração, desde que à época do gozo de férias o servidor
não esteja nomeado para outro cargo em comissão, a Vantagem Pessoal Transitória VPT - integrará a base de cálculo de pagamento das férias, do adicional de férias e do
abono pecuniário de férias pela média dos doze meses imediatamente anteriores ao
início do período de gozo de férias.
§ 7º A Vantagem Pessoal Transitória - VPT - integrará a base de cálculo do 13º salário
pela média percebida no respectivo ano, mesmo que o servidor exerça mais de um
cargo de provimento em comissão, limitada a 12/12 avos.
Art. 18. Fica incluído um § 4º ao artigo 68 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho
de 1992, com a seguinte redação:
“Art.68. ...
...
§ 4º O servidor que apresentar faltas ou ausências, consecutivas ou não, por prazo
superior a cento e oitenta dias dentro do período aquisitivo, perderá o direito às férias,
iniciando-se nova contagem a partir de seu retorno, a ser regulamentado por decreto,
cuja vigência será a partir de 1º de janeiro de 2014.”
Art. 19. Fica alterado o inciso I e incluído um inciso IV ao artigo 80 da Lei Complementar
nº 56, de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. ...
...
I - por quatro dias ao ano, para doação de sangue;
...
IV - por até trinta dias ao ano, para doação de órgãos.”
Art. 20. Ficam incluídos os artigos 81-A e 81-B à Lei Complementar nº 56, de 24 de
julho de 1992, com a seguinte redação:
“Art. 81-A. É facultada à Administração Municipal a liberação parcial do servidor
efetivo estável, com remuneração, para participar em curso de mestrado ou doutorado
que tenha afinidade com as respectivas atribuições do cargo ou função pública, por
um período de até doze horas semanais, conforme regulamentação em decreto, a
ser editado num prazo de até cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei
Complementar.”
Parágrafo único. Os valores percebidos relativos às horas semanais em que houve
a liberação para a realização do curso serão ressarcidos aos cofres públicos nas
seguintes hipóteses:
I - quando do não comparecimento às aulas;
II - quando da não conclusão do curso;
III - quando do desligamento do servidor do quadro de pessoal, independentemente
do motivo, por período inferior ao transcurso de cinco anos da conclusão do curso de
mestrado ou doutorado.”
“Art. 81-B. É facultada à Administração Municipal a adoção da Mesa Permanente de
Negociação com entidade representativa dos servidores municipais.”
Art. 21. O previsto no artigo 55 da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro
de 2011, com alterações introduzidas pelo artigo 10 desta Lei Complementar, não se
aplica aos servidores que fizeram ou vierem a fazer opção de que trata o artigo 34 da
Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, sob qualquer hipótese.
Art. 22. Excepcionalmente, a Vantagem Pessoal Permanente - VPP que vem sendo
atribuída ao servidor ocupante de função de confiança no Magistério Municipal em
decorrência da tabela de vencimentos de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº
454, de 8 de dezembro de 2011, será mantida até 31 de dezembro de 2016, a mesma
se aplicando também às regras estabelecidas no artigo 17 desta Lei Complementar, que
introduziu alterações no artigo 57 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992.
Art. 23. As atribuições sumárias e detalhadas dos cargos efetivos e funções públicas
não constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011,
serão publicadas no Boletim do Município por meio de portaria do Secretário de
Administração, num prazo de até cento e oitenta dias, a contar da publicação desta
Lei Complementar.
Art. 24. Os servidores abrangidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
em atividade, que somem mais de vinte anos de exercício no serviço público municipal,
até a data de 31 de dezembro de 2011, perceberão a importância equivalente à Sexta
Parte dos seus vencimentos, de acordo com o artigo 39, da Lei Complementar nº 56,
de 24 de julho de 1992, não sendo necessário requerer tal benefício.
Art. 25. Esta lei complementar entra em vigência na data de sua publicação produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, naquilo que não estiver expressamente
estabelecido outra data de vigência, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Marcos Aurélio dos Santos
Secretário de Governo
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei Complementar nº 50/13, de autoria do Poder Executivo)
LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com suas alterações,
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público
Municipal - PCCVM, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o “caput” e os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar
nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam instituídas as seguintes jornadas de trabalho para os profissionais do
Magistério Municipal:
JORNADA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
PROFESSOR I (PI)
JORNADA COM HTC
MÊS
JORNADA SEM HTC
MÊS
VIGÊNCIA DA
1º/2/2014
JORNADA
30h/a - (20h/a em aula + 4h/a at + 6h/a HTC)
150 h/a
26 ha – (20h/a em aula + 2h/a na UE + 4h/a at)
130 h/a
ENSINO
40 h/a – (27h/a em aula + 4h/a at + 3 h/a na UE + 6 h/a HTC)
200 h/a
34 h/a - (27 h/a em aula + 4 h/a at + 3 h/a na UE)
170 h/a
1º/2/2014
FUNDAMENTAL
40 h/a – (26h/a em aula + 4h/a at + 4 h/a na UE + 6h/a HTC)
200 h/a
34 h/a - (26 h/a em aula + 4h/a at + 4 h/a na UE)
170 h/a
1º/2/2015
EDUCAÇÃO
40 h/a – (30h/a em aula + 4h/a at + 6h/a HTC)
200 h/a
34 h/a – (30 h/a em aula + 4h/a at)
170 h/a
1º/2/2014
INFANTIL E
40 h/a – (28h/a em aula + 4h/a at + 6h/a HTC+ 2h/a na UE)
200 h/a
34 h/a – (28 h/a em aula + 4h/a at + 2h/a na UE)
170 h/a
1º/2/2015
CRECHES
40 h/a – (26h/a em aula + 4h/a at + 6h/a HTC+ 4h/a na UE)
200 h/a
34 h/a – (26 h/a em aula + 4h/a at + 4h/a na UE)
170 h/a
1º/2/2016
24 h/a - (16 h/a em aula + 4 h/a at + 4 h/a HTC)
120 h/a
20 h/a - (16 h/a em aula + 4 h/a at)
100 h/a
1º/2/2014
30 h/a - (20 h/a em aula + 4 h/a at + 6 h/a HTC)
150 h/a
24 h/a – (20 h/a em aula + 4 h/a at)
120 h/a
1º/2/2014
36 h/a - (24 h/a em aula + 4 h/a at + 2 h/a na UE + 6 h/a HTC)
180 h/a
30 h/a – (24 h/a em aula + 4 h/a at + 2h/a na UE)
150 h/a
1º/2/2014
40 h/a - (28 h/a em aula + 4 h/a at + 2 h/a na UE + 6 h/a HTC)
200 h/a
34 h/a - (28 h/a em aula +4 h/a at + 2h/a na UE)
170 h/a
1º/2/2014
40 h/a - (26 h/a em aula + 4 h/a at + 4 h/a na UE + 6 h/a HTC)
200 h/a
34 h/a - (26 h/a em aula +4 h/a at + 4h/a na UE)
170 h/a
1º/2/2015
MÊS
VIGÊNCIA DA
JORNADA
24 h/a - (16 h/a em aula + 4 h/a at + 4 h/a HTC)
120 h/a
1º/2/2014
40 h/a - (16 h/a em aula + 4 h/a at +4 h/a HTC + 10 h/a em aula em outro período + 4h/a at na UE + 2 h/a HTC)
200 h/a
1º/2/2014
40 h/a - (14 h/ano regular e 12 h/a no suplementar = 26 h/a em aula + 4h/a at + 4h/a na UE + 6 h/a HTC)
200 h/a
1º/2/2014
MÊS
VIGÊNCIA DA
JORNADA
EJA 1
PROFESSOR II
E EJA 2
EFETI
PROFESSOR I
PROFESSOR II
JORNADA
PROFESSOR
JORNADA
SALA DE LEITURA (PI E PII)
40 h/a - (30 h/a em aula + 4 h/a + 6 h/a HTC) 200 h/a
1º/2/2014
EDUCAÇÃO ESPECIAL - LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM E SALA DE RECURSOS (PI E PII)
40 h/a - (28 h/a em aula + 4 h/a at + 2 h/a na 200 h/a
UE + 6 h/a HTC)
1º/2/2014
40 h/a - (26 h/a em aula + 4 h/a at + 4 h/a na 200 h/a
EDUCAÇÃO ESPECIAL - LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM E SALA DE RECURSOS (PI E PII) UE + 6 h/a HTC)
1º/2/2015
DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
JORNADA
Diretor de Escola – Assistente de Direção – Orientador de Escola – Orientador de Ensino – Supervisor de Ensino – Coordenador de Ensino
200 horas
29 de novembro de 2013 - página 4 § 1º Os blocos de aula serão compostos pela Secretaria de Educação.
§ 2º O Professor I ou II que atuar em Projetos e Programas Extracurriculares poderá
cumprir a jornada diversa conforme a necessidade do projeto e programa, mediante
autorização do Secretário de Educação, na forma a ser regulamentada por portaria.
...
§ 4º O profissional do Magistério Municipal poderá optar por jornadas até o quinto
dia do início do primeiro semestre letivo, à exceção daqueles que exercem função de
confiança ou cargo de provimento em comissão, que o farão quando de seu retorno
para as atividades de docência.
§ 5º Os vencimentos decorrentes da opção prevista no § 4º passarão a vigorar a partir
do mês de vigência da jornada.”
Art. 2º Fica alterado o § 4º do artigo 6º da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro
de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
§ 4º O profissional do Magistério Municipal que estiver readaptado ou afastado por
licença médica para tratamento da própria saúde, por cento e vinte dias ou mais,
ininterruptos ou não, por ano, salvo em caso de doenças graves, ficará impedido de:
I - ampliar sua jornada de trabalho por um ano, a contar da data do retorno ao trabalho;
II - usufruir o recesso escolar no ano correspondente, devendo cumprir a respectiva
jornada de trabalho em unidade escolar ou em projetos especiais, conforme definição
da Secretaria de Educação.”
Art. 3º Fica alterado o §11 do artigo 13 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...
§ 11. Os procedimentos para o desenvolvimento na carreira serão regulamentados
por decreto que deverá ser editado no prazo de até quarenta meses contados da
entrada em vigor desta Lei Complementar.”
Art. 4º Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao § 1º do artigo 15 da Lei Complementar
nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 15. ...
§1º ...
XI - licença por até trinta dias ao ano, para doação de órgãos;
XII - ausências abonadas até o máximo de seis ao ano, não podendo exceder uma ao
mês.”
Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do artigo 24 da Lei Complementar nº 454, de 8
de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ...
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Administração a gestão da avaliação de
desempenho, processo que será compartilhado com a Secretaria de Educação.”
Art. 6º Ficam acrescidos os incisos IX e X ao § 6º do artigo 26 da Lei Complementar
nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 26. ...
§ 6º ...
IX - licença por até trinta dias ao ano, para doação de órgãos.
X - ausências abonadas até o máximo de seis ao ano, não podendo exceder uma ao
mês.”
Art. 7º Fica alterado o artigo 30, da Lei Complementar nº 454, de 8 dezembro de 2011,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. A avaliação periódica de desempenho será regulamentada por decreto, no
prazo de até quarenta meses, contados da data da entrada em vigência desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. Enquanto a Administração Municipal não implantar a avaliação
periódica de desempenho, será atribuída a nota 8,00 para todos os profissionais que
preencherem os demais requisitos exigidos nesta Lei Complementar.”
Art. 8º Ficam alterados os §§ 1º, 2º, 3º e 6º e revogado o § 7º, do artigo 36 da Lei
Complementar nº 454, de 8 dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 36. ...
§ 1º A opção é ato irretratável a ser realizado impreterivelmente até o dia 20 de
dezembro de 2013.
§ 2º O profissional que se encontrar regularmente afastado pelo Instituto de Previdência
do Servidor ou sem remuneração, será comunicado do prazo estabelecido no § 1º deste
artigo, no endereço eletrônico ou no endereço de sua residência, conforme consta em
seu registro funcional no Departamento de Recursos Humanos, sendo de sua inteira
responsabilidade requerer a mudança de plano de carreira no prazo estabelecido, não
cabendo qualquer alegação futura caso o endereço esteja desatualizado.
§ 3º A Administração Municipal terá o prazo de cento e vinte dias para efetuar o
enquadramento do profissional na nova carreira.
...
§ 6º O profissional do Magistério Municipal designado para o exercício de função
de confiança ou cargo de provimento em comissão que fizer a opção de que trata o
§ 1º deste artigo, passará a ter sua remuneração calculada de acordo com a tabela
instituída pela Lei Complementar nº 455, de 8 de dezembro de 2011, cessando, a partir
do enquadramento referido no § 3º deste artigo, o direito à incorporação de qualquer
gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 7º (revogado)."
Art. 9º Fica alterado o § 3º do artigo 37, da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ...
§ 3º O valor da gratificação incorporada por força do artigo 52 da Lei Complementar
nº 56, de 24 de julho de 1992, ou aquele que vier a ser incorporado em decorrência
do previsto no artigo 45 desta Lei Complementar, não integra a Vantagem Pessoal
Permanente instituída neste artigo, permanecendo em rubrica específica, devendo ser
abatido do pagamento de qualquer outra gratificação que o profissional vier a receber,
à exceção daquela decorrente do cumprimento do Horário de Trabalho Coletivo.”
Art. 10. Fica alterado o artigo 44 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de
2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. O profissional do Magistério Municipal que estiver ao tempo da entrada em
vigor desta Lei Complementar exercendo uma das funções gratificadas definidas nas
Leis nº 3.147, de 13 de junho de 1986, e nº 4.482, de 1º de dezembro de 1993, com
suas alterações, poderá ser imediatamente redesignado para uma das funções de
confiança instituídas nesta Lei Complementar.”
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Art. 11. Fica alterado o “caput”, mantendo-se, todavia a tabela original e o § 1º,
revogado o § 4º, e incluídos os §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 ao artigo 45 da Lei
Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 45. O profissional do Magistério Municipal que estiver ou vier a ser designado,
no período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2016, para função de
confiança do Magistério Municipal ou cargo de provimento em comissão, poderá
incorporar, enquanto perdurar a designação, 1/60 avos por mês, até no máximo 60/60
avos, do valor da gratificação correspondente à diferença entre o vencimento do cargo
de provimento em comissão ou função de confiança e o cargo efetivo, respeitandose os valores de cada função ou cargo e as referências do período correspondente,
conforme tabela abaixo, desde que:
I - tenha efetuado a contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência do Servidor
Municipal - IPSM - sobre o valor percebido a título de gratificação;
II - tenha permanecido por no mínimo doze meses ininterruptamente nomeado para o
exercício de um ou mais cargos de provimento em comissão ou função de confiança:
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO MAGISTÉRIO
...
§ 1º As tabelas previstas no “caput” deste artigo vigorarão até 31 de dezembro de
2016.
...
§ 4º (revogado).
...
§ 6º A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral para
a finalidade prevista no “caput” deste artigo.
§ 7º O servidor que estiver nomeado para cargo de provimento em comissão ou função
de confiança e que não sofrer alteração na nomeação no período de 5 de janeiro de
2012 até 31 de dezembro de 2013, em 1º de janeiro de 2014 terá incorporado 1/60
avos por mês da gratificação percebida relativa a tal período, desde que tenha havido
a correspondente contribuição previdenciária, a vir especificada em rubrica própria de
pagamento.
§ 8º Incorporada a fração de que trata o § 7º deste artigo, será apurada a fração que
resta a incorporar relativamente aos 60/60 avos da gratificação percebida, continuando
o servidor a contribuir para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal sobre o
valor da gratificação percebida, a razão de 1/60 avos por mês, até o limite de 60/60
avos, observado o prazo limite para incorporação até 31 de dezembro de 2016 ou a
exoneração do cargo em comissão ou função de confiança, que implicará na cessação
da incorporação da gratificação e da correspondente contribuição previdenciária sobre
a parcela não incorporada.
§ 9º O servidor que estiver nomeado ou vier a ser nomeado para cargo de provimento
em comissão ou função de confiança terá o direito à incorporação de 1/60 avos por
mês da gratificação percebida, até o limite de 36/60 avos, relativamente ao período
de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016, passando a contribuir para o
Instituto de Previdência do Servidor Municipal sobre o valor da gratificação percebida,
a razão de 1/60 avos ao mês, até o limite de 36/60 avos, observado o prazo limite para
incorporação até 31 de dezembro de 2016 ou a exoneração do cargo em comissão ou
função de confiança, que implicará na cessação da incorporação da gratificação e da
correspondente contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporada.
§ 10. Na hipótese de afastamento pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal,
o servidor continuará efetuando a contribuição pecuniária de que tratam os §§ 7º, 8º
e 9º deste artigo, observado o prazo limite para incorporação até 31 de dezembro
de 2016 ou a exoneração do cargo em comissão ou função de confiança, fazendo
jus, exclusivamente à percepção dos avos de gratificação incorporados e que vier a
incorporar.
§ 11. À gratificação incorporada nos termos previstos neste artigo se aplica às
seguintes condições:
I - virá especificada em rubrica própria de pagamento;
II - se constituirá como vantagem permanente, inclusive para fim de aposentadoria,
estando sujeita à contribuição previdenciária e demais incidências legais;
III - será recalculada toda vez que o servidor mudar de referência na tabela do Magistério
Municipal, em decorrência de progressão salarial nos termos previstos no capítulo IV
da Lei nº 3.147, de 13 de junho de 1986, com posteriores alterações, mantendo-se
a referência salarial da função de confiança ou cargo em comissão em que se deu a
incorporação de gratificação para todos os efeitos legais;
IV - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção
do Vale-Transporte;
V - será abatida da base de cálculo de qualquer gratificação que o profissional vier
a receber, à exceção daquela decorrente do cumprimento do Horário de Trabalho
Coletivo - HTC;
VI - será devida por ocasião das férias e integrará a base de cálculo de pagamento do
adicional de férias;
VII - integrará o pagamento do 13º salário;
VIII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção
daquelas previstas nos incisos de IV a VII deste parágrafo.
§ 12 O servidor não optante pela presente Lei Complementar, nomeado para cargo em
comissão, que perceber uma das gratificações previstas no “caput” dos artigos 52-B
ou 52-C, que não corresponda à gratificação instituído no “caput” do artigo 52 da Lei
Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, e que tiver diferença entre o vencimento
do cargo em comissão e o vencimento do cargo efetivo acrescido do respectivo plano
de carreira, a partir de 1º de janeiro de 2014, fará jus a incorporação desta diferença a
título de gratificação, desde que atendidas todas as condições e regras estabelecidas
neste artigo.
§ 13 À gratificação de que trata o § 12 deste artigo se aplica às condições estabelecidas
no § 11 deste artigo e será abatida para fim de cálculo de gratificação calculada sobre
os vencimentos do cargo efetivo do servidor ou da gratificação calculada sobre o
vencimento do cargo em comissão ocupado, de que trata os artigos 52-B e 52-C da
Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, com alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 467, de 26 de abril de 2012.”
Art. 12. Fica alterado o artigo 46 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de
2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. O valor da gratificação incorporada pelo exercício de cargo de provimento em
comissão ou função de confiança será considerado para efeito de desconto em nova
gratificação que o profissional vier a perceber no serviço público municipal, à exceção
daquela atribuída em razão do cumprimento do Horário de Trabalho Coletivo, de que
trata o artigo 47 desta Lei Complementar.”
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Art. 13. Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 3º e incluídos os §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao
artigo 47 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 47. ...
§ 1º À gratificação percebida com fundamento no “caput” deste artigo se aplicam as
seguintes condições:
I - incorporar-se-á aos vencimentos do servidor mediante opção irretratável na seguinte
proporção: 25% a partir de 1º de janeiro de 2014, 25% a partir de 1º de janeiro de 2015
e 50% a partir de 1º de janeiro de 2016;
II - sofrerá incidência previdenciária na mesma proporção em que vier a ocorrer a
incorporação da gratificação prevista no inciso I deste parágrafo;
III - na hipótese de afastamento do servidor para a previdência, será paga
proporcionalmente, no valor correspondente ao percentual já incorporado nos termos
previstos no inciso I deste parágrafo;
IV - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção
do Vale-Transporte;
V - integrará a base de cálculo de pagamento das férias e do adicional de férias pelo
valor médio percebido nos doze meses imediatamente anteriores ao início do período
de gozo de férias;
VI - integrará a base de cálculo de pagamento do 13º salário pelo valor médio percebido
no respectivo ano;
VII - será abatida para fim de cálculo de qualquer gratificação concedida ao profissional,
à exceção daquela incorporada em decorrência do exercício de cargo de provimento
em comissão ou função de confiança e daquela concedida nos termos previstos no
artigo 34 da Lei Complementar nº 455, de 8 de dezembro de 2011;
VIII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção
daquelas previstas nos incisos de IV a VII deste parágrafo, estando sujeita as
incidências legais.
§ 2º A opção de que trata o inciso I do § 1º deste artigo implicará no cumprimento do
Horário de Trabalho Coletivo durante todo o período de vida laborativa do profissional,
à exceção do período relativo ao exercício de cargo de provimento em comissão ou
função de confiança no Magistério Municipal.
§ 3º A opção irretratável pela incorporação de que trata o inciso I, do § 1º deste artigo
deverá ser requerida mediante processo administrativo até o dia 28 de dezembro de
2015.
§ 4º Esgotado o prazo estabelecido no § 3º deste artigo, o servidor não fará jus a
incorporação da gratificação do Horário de Trabalho Coletivo sob qualquer hipótese.
§ 5º À gratificação percebida com fundamento no “caput” deste artigo para o profissional
que não fizer a opção de que trata o inciso I do § 1º e § 3º deste artigo, se aplicam as
seguintes condições:
I - será devida em caráter transitório e não se constituirá como vantagem permanente
sob qualquer hipótese;
II - não se incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum efeito legal, inclusive
aposentadoria;
III - não será devida quando do afastamento do servidor para a previdência sob
qualquer hipótese;
IV - será abatida para fim de cálculo de qualquer gratificação concedida ao profissional,
à exceção daquela incorporada em decorrência do exercício de cargo de provimento
em comissão ou função de confiança e daquela concedida nos termos previstos no
artigo 34 da Lei Complementar nº 455, de 8 de dezembro de 2011;
V - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção
do Vale-Transporte;
VI - integrará a base de cálculo de pagamento das férias e do adicional de férias pelo
valor médio percebido nos doze meses imediatamente anteriores ao início do período
de gozo de férias;
VII - integrará a base de cálculo de pagamento do 13º salário pelo valor médio
percebido no respectivo ano;
VIII - não servirá de base para o cálculo de outras rubricas de pagamento, à exceção
daquelas previstas nos incisos de IV a VII deste parágrafo;
IX - estará sujeita as incidências legais, à exceção da contribuição previdenciária.
§ 6º O profissional que não fizer a opção de que trata o inciso I do § 1º deste artigo,
caso desista de cumprir o Horário de Trabalho Coletivo - HTC nos termos do § 5º do
artigo 5º desta Lei Complementar perderá, automaticamente, o direito de receber a
gratificação prevista neste artigo.
§ 7º O profissional que ingressar após a vigência desta Lei Complementar estará
sujeito ao cumprimento obrigatório do Horário de Trabalho Coletivo - HTC.
§ 8º A partir de 1º de fevereiro de 2014, sem prejuízo das demais sanções disciplinares
previamente cabíveis, será aberto processo administrativo disciplinar com vista à
apuração de desídia quando do não cumprimento de no mínimo 90% da correspondente
jornada do Horário de Trabalho Coletivo ao ano, sendo responsabilidade da chefia
imediata orientar o servidor em relação à necessidade do seu cumprimento.”
§ 9º Para a finalidade prevista no § 8º deste artigo serão considerados:
I - a falta integral ou de meio período;
II - os atrasos;
III - as saídas antecipadas;
IV - as licenças médicas de acompanhamento familiar, de horas, meio período ou
integrais, com ou sem remuneração;
V - os dias relativos à suspensão disciplinar.”
Art. 14. Ficam revogados os incisos I e II e alterado o “caput” do artigo 48 da Lei
Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, a partir de 1º de janeiro de 2013,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Fica instituída a Vantagem Pessoal de Projetos e Programas Extracurriculares
- VPPPE - a ser paga ao profissional do Magistério Municipal que em 1º de fevereiro de
2013 estiver cumprindo jornada de duzentas e quarenta horas-aula.
I - (revogado)
II - (revogado).”
Art. 15. Ficam acrescidos os §§1º, 2º, 3º e 4º, ao artigo 48 da Lei Complementar nº
454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 48. ...
...
29 de novembro de 2013 - página 5
§ 1º O valor da Vantagem Pessoal de Projetos e Programas Extracurriculares - VPPPE
- corresponderá à diferença entre a remuneração que o profissional estiver recebendo
pela jornada de duzentas e quarenta horas-aula e a remuneração considerando-se a
jornada de duzentas horas-aula, tendo por base os valores vigentes em 1º de janeiro
de 2013, na respectiva Tabela de Vencimentos do Magistério Municipal, instituída
anteriormente à vigência desta Lei Complementar.
§ 2º À Vantagem Pessoal de Projetos e Programas Extracurriculares- VPPPE - se
aplicam as seguintes condições:
I - será incorporada aos vencimentos do servidor, vindo especificada em rubrica própria
de pagamento;
II - sofrerá incidências legais, inclusive previdenciárias;
III - integrará a base de cálculo para a concessão de quaisquer benefícios, à exceção
do Vale-Transporte;
IV - será devida por ocasião das férias e integrará a base de cálculo do adicional de
férias e do 13º salário;
V - será abatida para fim de cálculo de qualquer gratificação que o profissional receber;
VI - não servirá de base para o cálculo de quaisquer rubricas de pagamento, à exceção
do previsto nos incisos III, IV e V deste parágrafo.
§ 3º A atribuição da Vantagem Pessoal de Projetos e Programas Extracurriculares
- VPPPE - de que trata o “caput” deste artigo implicará no cumprimento da jornada
de duzentas horas-relógio durante toda a vida laborativa do profissional e dar-se-á
mediante opção irretratável por parte do servidor, a ser efetuada até o dia 20 de
dezembro de 2013, por meio de processo administrativo, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
§ 4º O profissional que não fizer a opção no prazo previsto no § 3º deste artigo deverá
optar por uma das jornadas estabelecidas no artigo 5º desta Lei Complementar até
o dia 20 de dezembro de 2013, e seu vencimento passará a corresponder, a partir
de 1º de fevereiro de 2014, exclusivamente aos valores apurados em decorrência da
nova jornada de trabalho, não fazendo jus ao recebimento da Vantagem Pessoal de
Projetos e Programas Extracurriculares - VPPPE - sob qualquer hipótese.”
Art. 16. Ficam revogados os incisos I e II e alterado o “caput” do artigo 49 da Lei
Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, a partir de 1º de janeiro de 2013,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. O previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 48 desta Lei Complementar se aplica em
idênticas condições aos servidores aposentados a partir de 1º de fevereiro de 2013.”
I - (revogado)
II - (revogado).”
Art. 17. Fica renumerado o parágrafo único como § 1º e acrescidos os §§ 2º, 3º, 4º e 5º
ao artigo 65, da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, com a seguinte
redação:
“Art. 65. ...
...
§ 1º Ficam revogadas as Leis Complementares nº 415, de 21 de janeiro de 2010 e nº
416, de 1º de março de 2010.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, a aposentadoria do profissional dar-se-á com
observância da jornada de trabalho cumprida no Magistério Municipal de São José dos
Campos:
I - pela média da jornada de trabalho cumprida nos sessenta meses imediatamente
anteriores à aposentadoria;
II - pela média da jornada de trabalho cumprida nos cento e vinte meses imediatamente
anteriores à aposentadoria;
III - pela média da jornada de trabalho cumprida durante toda a sua vida profissional.
§ 3º A aposentadoria dar-se-á pela média da jornada que for mais favorável ao
profissional.
§ 4º Não serão consideradas como jornada de trabalho as aulas excedentes ou a
carga suplementar de trabalho e as horas atividades delas decorrentes.
§ 5º Para o profissional do Magistério Municipal que fizer a opção de que trata o inciso
I do § 1º do artigo 47, o percentual de 20% de que trata o “caput” do mesmo artigo,
será aplicado sobre a jornada de que trata o § 3º deste artigo, proporcionalmente à
incorporação havida até o mês imediatamente anterior ao do início da aposentadoria,
na seguinte proporção:
I - 5% para o profissional que tiver incorporado 25% da gratificação;
II - 10% para o profissional que tiver incorporado 50% da gratificação;
III - 20% para o profissional que tiver incorporado 100% da gratificação.”
Art. 18. Fica alterado o artigo 72 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de
2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. O cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico-Pedagógico
será ocupado, preferencialmente, por profissional efetivo do quadro do Magistério
Municipal.”
Art. 19. A partir de 1º de dezembro de 2013, fica alterado o artigo 74 da Lei Complementar
nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. O quadro de pessoal do Magistério Municipal é aquele constante do Anexo
V que é parte integrante desta Lei Complementar e que contempla, na Tabela I o
quantitativo de cargos de provimento efetivo e na Tabela II o quantitativo de funções
de confiança.”
Art. 20. A partir de 1º de dezembro de 2013, fica alterado o Anexo II da Lei
Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, passando os requisitos a vigorar
com as alterações previstas nesta Lei Complementar, conforme consta do anexo I
desta Lei Complementar.
Art. 21. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de
2011, passando a vigorar conforme consta do anexo II desta Lei Complementar.
Art. 22. Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2013, o § 1º do artigo 52 da Lei
Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011.
Art. 23. O previsto no artigo 45 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de
2011, com as alterações introduzidas pelo artigo 12 desta Lei Complementar, não se
aplica aos servidores que fizeram a opção de que trata o artigo 36 da Lei Complementar
nº 454, de 8 de dezembro de 2011, sob qualquer hipótese.
Art. 24. Fica incluído um §3º ao artigo 10 da Lei nº 454, de 8 de dezembro de 2011,
com a seguinte redação:
“Art. 10. ...
...
29 de novembro de 2013 - página 6 § 3º O Horário Coletivo de Trabalho – HTC poderá ser cumprido em horário noturno
e aos sábados.
Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, naquilo que não estiver expressamente
estabelecido outra data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Marcos Aurélio dos Santos
Secretário de Governo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei Complementar nº 49/13, de autoria do Poder Executivo)
Obs: Os anexos desta lei encontram-se na parte Anexos deste Boletim do Município.
L E I Nº 9.040, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera o Capítulo III da Lei nº 6.428, de 20 de novembro de 2003, que “Consolida a
legislação municipal sobre assistência social.”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 6.428, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Capítulo III
Do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
“Art. 26. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São José dos Campos,
órgão colegiado de natureza proposicional, consultiva e deliberativa, no âmbito de
suas competências, tem por finalidade formular e propor diretrizes de ações voltadas
à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas
de igualdade de gênero.
Art. 27. Constituem órgãos de apoio do Conselho dos Direitos da Mulher:
I - Fórum Municipal da Mulher;
II - Conferência Municipal da Mulher.
§ 1º O Fórum Municipal da Mulher é uma instância composta por entidades ou órgãos
não governamentais interessados em tratar das questões ligadas aos direitos da
mulher e autônomo em relação ao Poder Público.
§ 2º A Conferência Municipal da Mulher é uma instância colegiada de formulação
de diretrizes da política municipal da mulher e de avaliação de sua implementação,
devendo ser realizada anualmente com ampla participação dos órgãos e entidades
representativas da comunidade, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 28. Fica a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres, órgão
vinculado à Secretaria de Promoção da Cidadania, com a atribuição de garantir a
execução das deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 29. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por vinte
representantes sendo:
I - representantes do Poder Executivo:
a) uma representante da Secretaria de Promoção da Cidadania, lotada na
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres;
b) seis representantes escolhidas pelo Chefe do Poder Executivo.
II - uma representante de Órgão Público Estadual instalado no Município e voltado ao
atendimento ou defesa de direitos da mulher;
III - uma representante do Poder Legislativo;
IV - representantes das organizações não governamentais:
a) quatro representantes de movimentos sociais;
b) duas representantes de entidade não governamental com notório conhecimento
das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das
mulheres;
c) uma representante do movimento sindical;
d) uma representante do movimento estudantil;
e) uma representante de entidade representativa do empresariado;
f) duas representantes dos grupos organizados de regiões diferentes da cidade.
Art. 30. Os órgãos e entidades representativos da comunidade, ao candidataremse à representação no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, inscrever-seão no Fórum Municipal da Mulher, obedecidos os critérios e prazos para eleição e
candidaturas a serem definidas pelo Regimento Interno do Conselho.
Art. 31. As representantes do Conselho serão nomeadas por decreto do Poder
Executivo, sendo que o próximo mandato será de dois anos e os subsequentes, de
três anos.
Art. 32. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006,
conhecida como a Lei Maria da Penha que “Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei
de Execução Penal; e dá outras providências.”.
II - elaborar seu Regimento Interno;
III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e
o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
IV - fiscalizar as entidades civis que recebam verbas públicas via convênios, emendas
parlamentares e outros meios de parcerias para desenvolver ações sociais ou no que
diz respeito às questões de gênero;
V - formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que
atingem a mulher;
VI - auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração Pública
no que se refere ao planejamento de ações que promovam a equidade de gênero nos
programas voltados à mulher;
VII - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres
inscritos no Fórum da Mulher, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos
autônomos;
VIII - fiscalizar o funcionamento da Rede de Serviços de Cuidados para Mulheres em
situação de violência e o Programa Municipal de Abrigos para a Mulher Vítima de
Violência;
IX - promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais,
estaduais, federais e estrangeiros, de interesse público ou privado com a finalidade de
implementar as políticas, medidas e ações objeto do Conselho;
X - criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os
níveis e setores da atividade municipal, ampliando as alternativas de emprego e renda
para elas por meio de realização de oficinas e de atividades da economia solidária,
incubadoras e outros;
XI - desenvolver escuta qualificada para as denúncias, preocupações e sugestões
manifestadas pela sociedade, encaminhando-as para os órgãos competentes,
acompanhando-as para cobranças de devolutivas e resoluções;
XII - participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e
implementação de metas e prioridades que visem assegurar condições de igualdade
às mulheres;
XIII - apresentar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, visando subsidiar decisões
governamentais relativas à implementação do Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres - PNPM ;
XIV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento
de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles
autorizados, com vista à implementação do PNPM;
XV - propor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e fiscalização
das políticas de igualdade para mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal, bem
como a participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das
diretrizes dessas políticas;
XVI - apoiar a Secretaria de Promoção da Cidadania por meio da Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas para Mulheres na articulação com outros órgãos da
Administração Pública;
XVII - participar da organização das conferências municipal e estadual de políticas
públicas para as mulheres;
XVIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, visando incentivar
e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos
direitos da mulher;
XIX - articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual dos direitos da
mulher e outros conselhos setoriais para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento
de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de
gênero e fortalecimento do processo de controle social.
Art. 33. São atribuições da Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar ao Conselho a elaboração de estudos, informações e posicionamento
sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões do Conselho;
IV - constituir e organizar o funcionamento de grupos temáticos e de comissões e
convocar as respectivas reuniões.
Art. 33-A. Fica facultado ao Conselho promover a realização de seminários e encontros
sobre temas constitutivos de sua agenda.
Art. 33-B. O Conselho formalizará suas deliberações por meio de resoluções.
Art. 33-C. O Conselho poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter
temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos,
a serem submetidos à sua composição plenária, definindo, no ato de criação, seus
objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho, podendo,
inclusive, convidar para participar representantes de órgãos e entidades públicos e
privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Parágrafo único. O Conselho expedirá aos interessados, quando requerido, certificado
de participação nas suas atividades, nos grupos temáticos e nas comissões.
Art. 33-D. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
complementará as competências e atribuições definidas nesta lei para suas integrantes
e estabelecerá suas normas de funcionamento.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho será aprovado pela maioria do
plenário do colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 33-E. O Conselho organizar-se-á de acordo com seu Regimento Interno,
assegurando-se a periodicidade e publicidade de suas reuniões.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Dimas Soares
Secretário de Promoção da Cidadania
Rosangela Sossolote Rosim
Secretária de Desenvolvimento Social
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 388/13 de autoria do Poder Executivo)
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
L E I Nº 9.041, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera os §§ 6º, 8º e 9º do artigo 2º da Lei nº 4.417, de 7 de julho de 1993, que “Dispõe
sobre o Serviço de Transporte Público Urbano Coletivo de Passageiros pelo sistema
de lotação em veículo tipo Kombi.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 6º, 8º e 9º do artigo 2º da Lei nº 4.417, de 7 de julho de
1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 6º Fica autorizada a execução do serviço de transporte alternativo por intermédio
de motorista auxiliar devidamente cadastrado na Secretaria de Transportes, por
período máximo de 6 horas e 30 minutos diárias sob o regime de colaboração com o
permissionário, vedado qualquer outra forma de prestação de serviço.
...
§ 8º Excetua-se do disposto no § 6º, quanto ao regime de colaboração, os casos
de doença do permissionário, devidamente comprovada por atestado de médico
especialista ou férias anuais de no máximo trinta dias, podendo nestes casos o
permissionário ceder seu veículo a um segundo motorista auxiliar, sendo facultada
à Secretaria de Transportes requisitar a realização de perícia médica nos casos de
doença.
§ 9º Para a emissão de autorização de motorista auxiliar, que deverá ser renovado
anualmente, o interessado deverá apresentar os originais dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, com anotação do curso de condutor
de transporte coletivo e exercício de atividade remunerada;
b) Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certificado de curso de transporte coletivo de passageiros no prazo de validade;
e) Atestado de Antecedentes Criminais;
f) comprovante de endereço de um dos últimos três meses.”
Art. 2º .Fica acrescido um § 11 ao artigo 2º da Lei nº 4.417, de 7 de julho de 1993, com
a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 11. A Secretaria de Transportes poderá, atendendo o interesse público, ampliar,
mitigar e alterar a carga horária do motorista auxiliar.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 376/13 de autoria do Poder Executivo)
L E I Nº 9.042, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis, previamente assim
classificados e declarados pela Administração como inservíveis, ao Fundo Social de
Solidariedade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis, previamente
assim classificados e declarados pela Administração como inservíveis, ao Fundo
Social de Solidariedade, que deverá observar a utilização do objeto da doação em fins
e uso de interesse social.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se como bens móveis inservíveis
os que forem assim classificados:
a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo
aproveitado;
b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta
por cento de seu valor de mercado;
c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário,
em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina
devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação.
Art. 2º Fica desde já garantida o retorno dos bens à Administração Pública em caso de
não utilização do objeto da doação em fins e uso de interesse social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 395/13 de autoria do Vereador Carlinhos Tiaca)
29 de novembro de 2013 - página 7
L E I Nº 9.043, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública a Associação de Estudos Filosóficos de São José dos
Campos - Jardim Satélite.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Estudos Filosóficos São
José dos Campos - Jardim Satélite.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Rosangela Sossolote Rosim
Secretária de Desenvolvimento Social
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 366/13 de autoria do Vereador Professor Calasans Camargo)
L E I Nº 9.046, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Fixa os valores dos padrões de vencimentos dos cargos de carreira da Câmara
Municipal, nos casos que especifica, dando ainda outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° Ficam fixados os valores dos cargos de carreira da Câmara Municipal na forma
e casos estabelecidos no Anexo I desta lei.
Art. 2° Ficam fixados os valores dos cargos da estrutura de gabinete dos Vereadores
na forma estabelecida no Anexo II desta lei.
Art. 3° A progressão e promoção serão estabelecidas conforme plano de carreira
próprio da Câmara Municipal.
Art. 4° Serão aplicados aos servidores da Câmara Municipal as revisões gerais dos
servidores públicos municipais nas mesmas épocas e condições.
Art. 5° O padrão de vencimento dos cargos administrativos de Secretário Geral e
Secretário, de provimento em comissão da Câmara Municipal ficam fixados em R$
10.182,52 e R$ 9.167,37, respectivamente.
Art. 6° Ficam revogados os artigos 2° e 5° da Lei Municipal n° 5.802, de 3 de janeiro
de 2001.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
próprias previstas no orçamento.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Marcos Aurélio dos Santos
Secretário de Governo
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 384/13 de autoria da Mesa Diretora)
Obs: Os anexos desta lei encontram-se na parte Anexos deste Boletim do Município.
L E I Nº 9.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Denomina doravante Rua Francisco Serafim Pereira a Rua 1 do Jardim Primavera1.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Serafim Pereira a Rua 1 do Jardim Primavera
1 - A.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 396/13 de autoria do Vereador Rogério Cyborg)
29 de novembro de 2013 - página 8 L E I Nº 9.048, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Municipal nº 5.887, de 16 de julho de 2001, que “Institui o Dia Municipal
das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.887, de 16 de julho de 2001, que “Institui o Dia Municipal
das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais” passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Pessoas com Deficiência, a ser comemorado
anualmente no dia 21 de setembro.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 25 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Maria Emilia Cardoso
Secretária de Turismo
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 260/13 de autoria do Vereador Willis)
Decretos
DECRETO Nº 15.664, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho para o Programa Municipal da Orquestra
Sinfônica de São José dos Campos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando a necessidade de consolidar a existência da Orquestra Sinfônica de São
José dos Campos - OSSJC - por meio de um Programa Municipal que contemple os
aspectos educacionais, estímulo à composição, iniciação à música e democratização
de acesso aos clássicos;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 123923/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado um grupo de trabalho para o Programa Municipal da Orquestra
Sinfônica de São José dos Campos, com o objetivo de consolidar a existência da
Orquestra sinfônica de São José dos Campos - OSSJC - por meio de um programa
municipal que contemple os aspectos educacionais, estímulo à composição, iniciação
à música e democratização de acesso aos clássicos.
Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º será presidido pelo representante da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo, e será composto por representantes conforme
abaixo:
I - representante do Gabinete do Prefeito:
Angela Maria Batista Lima;
II - representante da Assessoria de Eventos Oficiais e Turismo:
Iva Marcos de Souza;
III - representante da Secretaria de Educação:
Maheli Arantes Costa Maia;
IV - representante da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
Sebastião Gilberti Maia Cavali;
V - representante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:
Sandra Mendes Sampaio de Souza;
VI - representante da Associação para Fomento da Arte e da Cultura - AJFAC:
Angela Maria Torneli Ribeiro.
Art. 3º No prazo de até noventa dias, a contar da publicação deste decreto, o grupo
de trabalho deverá apresentar à Prefeitura o Programa Municipal de consolidação
da existência da Orquestra Sinfônica de São José dos Campos contemplando os
aspectos educacionais, estímulo à composição, iniciação à música e democratização
de acesso aos clássicos.
Art. 4º Os serviços prestados pelo grupo de trabalho não serão remunerados, mas
considerados relevantes para o Município.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Luiz Carlos de Lima
Assessor de Gabinete
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Sebastião Gilberti Maia Cavali
Secretário de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
DECRETO Nº 15.676, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a alteração do perímetro da área de terreno constante do artigo 1º do
Decreto nº 15.458, de 17 de julho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando o que consta no Decreto nº 15.458, de 17 de julho de 2013;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 9450/12;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o perímetro da área de terreno declarado de utilidade pública
para fim de desapropriação constante do artigo 1º do Decreto nº 15.458, de 17 de julho
de 2013, a saber:
1 - Imóvel: área de terreno, parte da gleba B1.
2 - Proprietário: José Carlos Corrêa de Almeida.
3 - Situação: a área está localizada na Rua Engenheiro Ricardo Hausen, no loteamento
denominado Putim, São José dos Campos - SP.
4 - Medidas e Confrontações: inicia-se no vértice A, coordenada UTM N - 7.429.919,092
e E - 413.216,758, localizado no prolongamento da Rua Engenheiro Ricardo Hausen,
deste ponto segue no sentido horário, confrontando com propriedade de Davoli
Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula 189.381) com azimute de 9º44’46” e
distância de 22,70 metros até encontrar o vértice V9, deste deflete à direita e segue
confrontando com a área remanescente até o vértice V33, com os seguintes azimutes
e distâncias: do vértice V9 ao V28, com azimute de 117º45’17” e distância de 29,67
metros, do vértice V28 ao V29, com azimute de 117º43’17” e distância de 39,28 metros,
do vértice V29 ao V30, deflete à esquerda e segue em curva com ângulo central de
66º45’54”, raio de 18,00 metros e desenvolvimento de 21,00 metros, do vértice V30 ao
V31, com azimute de 4º18’12” e distância de 7,29 metros, do vértice V31 ao V32, com
azimute de 4º40’57º e distância de 9,64 metros, do V32 ao V33, deflete à direita e segue
em curva com ângulo central de 99º07’12”, raio de 38,00 metros e desenvolvimento de
65,75 metros, do vértice V33 deflete à direita e segue confrontando com a propriedade
de Davoli Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula 189.382) em curva com
ângulo central de 58º50’37”, raio de 95,31 metros e desenvolvimento de 88,81 metros
até encontrar o vértice 06PC, deste segue até o vértice inicial A confrontando com o
prolongamento da Rua Engenheiro Ricardo Hausen através dos seguintes azimutes
e distâncias: do vértice 06PC ao vértice 148 segue em curva com ângulo central de
69º28’20”, raio de 15,00 metros e desenvolvimento de 18,19 metros, do vértice 148
ao 147 segue com azimute de 295º27’32” e distância de 117,30 metros, do vértice
147 ao 146 segue em curva com ângulo central de 13º56’22”, raio de 210,28 metros
e desenvolvimento de 51,16 metros, do vértice 146 segue com azimute de 281º31’38”
e distância de 7,19 metros até encontrar o vértice inicial A, fechando o perímetro com
6.437,76 metros quadrados.
5 - Área Total: o perímetro acima descrito perfaz a área total de 6.437,76m² (seis mil
quatrocentos e trinta e sete metros e setenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.677, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.912.299,80.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.912.299,80 (um milhão
novecentos e doze mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) destinado
a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
60.10-339093....................Indenizações e Restituições...................................... 42.522,00
60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA.............................................................
60.10-449093 - SIH..........Indenizações e Restituições................................. 1.663.325,80
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
..........................................DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA...................................................
70.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
70.10-041220002.2040....Manutenção das Atividades da SDE..........................................
70.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente.................... 156.452,00
..........................................SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO......................
91.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
91.10-113330035.2082.....Formação, Capacitação e Qualificação Profissional.................
91.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das
seguintes dotações do orçamento vigente:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
60.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 42.522,00
60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA.............................................................
60.10-339039 - SIH..........Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.663.325,80
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
..........................................DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA...................................................
70.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
70.10-041220002.2040....Manutenção das Atividades da SDE..........................................
70.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 156.452,00
..........................................SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO......................
91.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
91.10-113320033.2095.....Adiantamentos............................................................................
91.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 50.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.678, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 15.649.978,97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 15.649.978,97 (quinze milhões
seiscentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e sete
centavos) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610002.2028....Manutenção dos Serviços Administrativos................................
40.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 330.000,00
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-339030....................Material de Consumo........................................... 8.402.500,00
40.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 770.000,00
40.10-123650011.2027.....Manutenção do Ensino Pré-Escolar..........................................
40.10-339030....................Material de Consumo........................................... 4.448.843,27
40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs.................................................
40.10-339030....................Material de Consumo........................................... 1.138.470,00
40.10-123660014.2030....Manutenção do Programa de Alfabetização..............................
40.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 560.165,70
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.13.060.689,46
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente............. 2.589.289,51
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.679, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a composição da Junta Municipal de Recursos estabelecida pelo Decreto nº
14.889, de 2 de março de 2012, e o Anexo Único do Decreto nº 15.297, de 14 de março
de 2013, com suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando a necessidade de alteração de um dos membros nomeados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 16618/12;
29 de novembro de 2013 - página 9
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado no artigo 4º do Decreto nº 14.889, de 2 de março de 2012, e
no Anexo Único do Decreto nº 15.297, de 14 de março de 2013, designando Walter
Cerqueira Sales como representante titular da Fazenda Municipal perante a Câmara
Especial Tributária, em substituição a Edson Ribeiro de Assis.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.680, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre delegação de atribuições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando a observância do princípio constitucional da eficiência administrativa, aqui
traduzido pela flexibilização de padrões hierárquicos rígidos, visando à concentração
no controle dos resultados e não dos meios;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 124408/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam delegadas à Secretaria de Obras as seguintes atribuições relativas às
licitações de Obras e Serviços de Engenharia:
I - autorizar a abertura de licitações;
II - deliberar quanto à homologação e adjudicação do objeto de licitação;
III - decidir, ouvida a Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, os
recursos interpostos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.681, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Declara Luto Oficial no Município de São José dos Campos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando o falecimento de Pedro Yves Simão, ocorrido aos vinte e oito dias do
mês de novembro do ano de dois mil e treze;
Considerando que Pedro Yves foi Secretário de Esportes, Vice-prefeito de São José
dos Campos entre os anos de 1989 e 1990 e Prefeito entre 1990 e 1992, Deputado
Federal, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol, Presidente do São José
Esporte Clube, e atualmente era diretor da Secretaria Municipal de Esportes;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três dias no Município de São José dos Campos
pelo falecimento de Pedro Yves Simão, ocorrido aos vinte e oito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
Art. 2º As repartições públicas municipais adotarão as providências necessárias e de
estilo para o cumprimento deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos
retroativos a 28 de novembro de 2013.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.682, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 18.346.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei nº 8.771, de 20 de julho de 2012, e pelos
artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
29 de novembro de 2013 - página 10 D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 18.346.500,00 (dezoito milhões
trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123650011.2027.....Manutenção do Ensino Pré-Escolar..........................................
40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 1.902.000,00
40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs.................................................
40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..... 572.000,00
40.10-123660014.2030....Manutenção do Programa de Alfabetização..............................
40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....... 35.000,00
40.20.................................FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO.............................................
40.20-123610015.2022....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.20-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 4.749.500,00
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
60.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 11.088.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.20.................................Fundo Municipal de Ensino........................................................
40.20-123610015.2022....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.20-449052....................Equipamentos e Material Permanente................. 4.749.500,00
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
60.10-319016....................Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............. 838.000,00
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
65.10-264510022.1055....Programa de Estruturação Urbana............................................
65.10-449051 - BID..........Obras e Instalações............................................ 10.968.000,00
65.10-449061 - BID..........Aquisição de Imóveis............................................ 1.791.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.683, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
60.10-339030....................Material de Consumo................................................ 80.000,00
60.10-103010021.2096....Piso de Atenção Básica..............................................................
60.10-339030 - PABA.......Material de Consumo................................................ 70.000,00
60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA.............................................................
60.10-339032 - SIH..........Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE SAÚDE.........................................................
60.10.................................Fundo Municipal de Saúde.........................................................
60.10-103010021.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
60.10-339036....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 70.000,00
60.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 10.000,00
60.10-103010021.2096....Piso de Atenção Básica..............................................................
60.10-339039 - PABA.......Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 70.000,00
60.10-103020021.2032....Convênio SUS - PLENA.............................................................
60.10-339030 - SIH..........Material de Consumo................................................ 40.000,00
60.10-339036 - SIH..........Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 10.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de novembro de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 210/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se
apresentarem no dia 20/11/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício
Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a
escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores
municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem
como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos
quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia)
558 - DEBORA RIBEIRO DA LUZ
559 - MAILZA MADEIRA DO AMARAL
560 - EDNEA DO NASCIMENTO LEITE
561 - ISABEL CRISTINA MIRANDA
562 - DANIELA SANT ANA DA SILVA R. DOS SANTOS
563 - ANA CRISTINA DE PAULA
564 - SANDRA ELENA MACHADO
565 - CRISTINA DA SILVA HERMENEGILDO
566 - RITA APARECIDA GOMES MILAGRES
567 - ELAINE CRISTINA APARECIDA DA SILVA
568 - ANDREA SANTOS SILVA
569 - DEIDE SANTOS SILVA
570 - KATIA APARECIDA VIANA
571 - VANESSA ORTIZ LOBAO
572 - DARLENE APARECIDA MARTINS
573 - ELISABETE ALEXANDRE DE FARIA
574 - MARCIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
575 - TAISE PIRES GALVAO
576 - SOLANGE CATARINA DE SOUSA
577 - LUTIANA FROES DE BRITO ANDRADE
578 - JANAINA DE FATIMA ARANTES
579 - TATIANA RIBEIRO LIMA
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
580 - VANIA ROSA DE OLIVEIRA
581 - DEBORA DAYAN LOPES CESAR
582 - DAMARES APARECIDA CAMPOS
29 de novembro de 2013 - página 11
escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores
municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem
como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos
quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia)
583 - MARCELA DE SIQUEIRA
602 – ROSILENE LOURENÇO DE SOUZA
584 - FERNANDA MAIA ISHIDA
603 – ELIDE RODRIGUES SILVA DOS SANTOS
585 - SORAIA MORENO
604 – TATIANE DE OLIVEIRA RAMOS
586 - ROGERICA DE FATIMA NOBRE FREITAS
605 – VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS
587 - KELLEN FABIANA GREGATE
606 – PRISCILA FIGUEREDO
607 – ACSA TUIG DE SOUZA OLIVEIRA
São José dos Campos, 13 de Novembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 211/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se
apresentarem no dia 20/11/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício
Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a
escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores
municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem
como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso,
implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos
quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia)
588 - GISELE APARECIDA DE MORAIS CARDOSO
589 - FERNANDA BIELA
590 - SOLANGE RODRIGUES SILVA
591 - ANDREIA APARECIDA CARDOSO
592 - NICOLE PEREIRA LOPES
593 - SILVIA REGINA NAZARE CAMILO
594 - SIRLEIA DE CARVALHO DA SILVA
595 - INAJARA DOS SANTOS SILVA
596 - LILIANE GOMES
597 - RONDINELIA ESEILDE DINIZ HOLANDA
598 - BRUNA MARIA FRANKLIN TEIXEIRA
599 - ALINE RODRIGUES DE AMORIM
600 - ANDERSON LUIS GONCALVES NASCIMENTO
601 - KELANI DOS REIS
São José dos Campos, 13 de Novembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 216/2013
Edital Concurso: 03/2009
Homologação: 09/04/2010
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno nº 17.917-5/2010, para se
apresentarem no dia 04/12/2013 às 9h, na Secretaria de Educação, sito à Rua Felício
Savastano nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a
608 – RENATA PEREIRA MORAES
609 – JULIANA DE LIMA BRITO
610 – CAMILA MONTEIRO RODRIGUES
611- ARIELE ROSANE TROIA
612 – INES DE SOUSA SILVA
613 – VIVIANE MARIA DE CASTRO BARBOSA
São José dos Campos, 27 de Novembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 217/2013
Edital de Concurso: 01/2011
Homologação: 17/06/2011
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de MÉDICO 40H Processo Interno nº 26275-0/11, para se
apresentar dia 04/12/2013, às 15:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua
Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a
escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento
no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e CRM-SP (original e 1 cópia)
34 – Estefania Longhini Rappelli
São José dos Campos, 27 de novembro de 2013.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 218/2013
Homologação: 11/05/2012
Edital Concurso: 03/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA CIVIL, Processo
Interno nº 104228-1/2011, para se apresentarem até o dia 06/12/2013, no Paço
Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade,
munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame
médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no
dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Civil (original e 01 cópia);
( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia);
( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia);
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
13 – JOAO BATISTA RUELA JUNIOR
14 – THALITA CURY RABELO LEITAO
29 de novembro de 2013 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
15 – DIOGO DIEZ GONCALVES
18º
Nilson Gonçalves de Jesus Filho
107731/13
19º
Messias de Souza Rosa
105225/13
20º
Valdemir Reis
108824/13
21º
Cleber Braga dos Santos Júnior
110147/13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 219/2013 – LISTA ESPECIAL
Homologação: 11/05/2012
Edital Concurso: 03/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ENGENHARIA CIVIL, Processo
Interno nº 104228-1/2011, para se apresentarem até o dia 06/12/2013, no Paço
Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade,
munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame
médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no
dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Civil (original e 01 cópia);
( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia);
( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia);
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
22º
Jorge Luiz Pinheiro
111681/13
23º
Otacílio Rodrigues de Freitas
110749/13
24º
Mauri Maciel Pereira
110247/13
25º
Antonio Roque Lunquinho
110240/13
26º
Paulo Tarcísio de Araújo
111599/13
27º
Francisco Messias
109315/13
28º
José Raimundo Lopes
110792/13
29º
Paulo Henrique Oliveira de Souza
110151/13
30º
Marco Antonio Sammarco
108528/13
31º
Antonio Martins Nogueira Filho
111604/13
32º
Fabiano Pereira Ferreira
108004/13
33º
Wederson Aparecido da Cruz
106810/13
01 – EDSON BENEDITO GONCALVES
34º
Antonio de Oliveira Cruz
111236/13
35º
Marcos Paulo de Campos Oliveira
110554/13
36º
Nilson Artur dos Santos
110514/13
37º
Isaque Nazário dos Santos Filho
111470/13
38º
Lígia Benedita Dias Ribeiro
108562/13
39º
João Silvério de Moraes
110974/13
40º
Carlos Cezar Ferro
110998/13
41º
Gerson dos Santos Gonçalves
109500/13
16 – HADLER VALLIM STEVANATTO
São José dos Campos, 28 de novembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
São José dos Campos, 28 de novembro de 2013.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE TAXISTAS
A SECRETARIA DE TRANSPORTES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FAZ SABER,
em atendimento ao Edital de Chamamento referente ao processo 98116/2013 e em
concordância com a Lei 8698/2012, a ordem de classificação dos inscritos no Processo
Seletivo Público para Outorga de Alvará de Permissão para o Serviço de Táxi, tendo os
mesmos 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso da presente ordem
de classificação a partir da publicação no Boletim do Município.
Classificação
Nome
Processo
1º
Fernando José do Nascimento
108440/13
2º
José Nicasio Rebouças Palma
108356/13
3º
Osvaldo de Camargo
107799/13
4º
Benedito dos Santos
110009/13
5º
Donizetti Aparecido Morais
109469/13
6º
Agnaldo Rogério de Araujo
110979/13
7º
Alex Sandro Hernandes da Silva
106186/13
8º
Gilmar Alves da Silva
107109/13
9º
Cláudio Coelho Penido
110742/13
10º
Enivaldo Donizetti de Lima
108833/13
11º
Francisco de Assis de Paula
110609/13
12º
Altair dos Santos
109901/13
13º
Marcos Daniel Vicente da Silva
108749/13
14º
João Henrique Moreira
110768/13
15º
Mabio Heleno da Silva
110996/13
16º
Clóvis Onofre Ramos
111691/13
17º
Geraldo Paes
108781/13
São José dos Campos, 29 de novembro de 2013.
Departamento de Transportes Públicos
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso I do § 1 do art.
203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título
dos imóveis abaixo relacionados para a demolição das obras clandestinas não
regularizáveis nestes mesmos imóveis verificadas ou para que apresentem defesa,
no prazo de 2 (dois) dias úteis, a ação fiscal relativa. Imóvel na Rod. SP 50, nº 1550,
Santo Ângelo/ R. Monte das Oliveiras, nº 50, Altos do Caetê II/ R. Joaquim de O. Silva,
s/n (ao lado esq. do nº 1940), Freitas/ Trav. Freitas, nº 750, Freitas/ Trav. Freitas, nº
650, Freitas/ Rod. SP 50, nº 4900, Santo Ângelo/ Rod. SP 50, nº 1600, Santo Ângelo/
Rod. SP 50, nº 2910, Santo Ângelo/ Rod. SP 50, nº 2750, Santo Ângelo/ Rod. SP 50,
nº 2920, Santo Ângelo. Endereços para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123–
Paço Municipal/Poupa Tempo-Shopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício
Savastano,120–V. Industrial/R. Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel
Alves Graciano,140–São Francisco Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso II do § 1 do art.
203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título
dos imóveis abaixo relacionados para, querendo, apresentem defesa à ação fiscal
relativa, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Imóvel na R. Joaquim O. da Silva, nº 2105,
Freitas/ Estrada do Imperador, nº 2700, Chác. Reunidas/ R. Joaquim O. da Silva, s/n
(ao lado direito do nº 2105), Freitas/ R. Das Tilápias, nº 253, Vertentes do Jaguari/ R.
03, nº 100, Chác. Oliveiras/ R. Monte Nebo, nº 1000, Águas de Canindu I/ R. Soita, s/n
(ao lado do nº 7), Vertentes do Jaguari/ Estr. Ecológica, nº 1750, Sapê II. Endereços
para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123–Paço Municipal/Poupa TempoShopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício Savastano,120–V. Industrial/R.
Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel Alves Graciano,140–São Francisco
Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Licitações
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 395/SLI/12- Ata de Registro de Preços 475/12 para fornecimento biscoitos.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Biscoito waffer sabor morango, embalagem contendo mínimo de 140 gramas –
Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 9,70
02...... Biscoito recheado, sabor morango, embalagem contendo no mínino 135 gramas
– Marca: Triunfo Nacional..................................................................kg................ 6,35
03...... Biscoito recheado, sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 135
gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................kg................ 7,45
05...... Biscoito waffer sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 140 gramas –
Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 8,60
06...... Biscoito salgado e/ou cream cracker integral embalagem contendo no mínino
200 gramas – Marca: Renata.............................................................kg................ 6,30
07...... Biscoito tipo Maria integral, embalagem contendo no mínino 130 á 400 gramas
– Marca: Mosmann.............................................................................kg................ 9,50
09...... Biscoito tipo Maria com mel, cereais e sementes, embalagem contendo no
mínino 130 à 400 gramas – Marca: Mosmann................................... kg................ 8,80
10...... Biscoito salgado com recheio sabor presunto, embalagem individual: 25 gramas
– Marca: Parati...................................................................................kg.............. 15,85
11....... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000
gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35
12...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000
gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35
13...... Biscoito com recheio de goiaba, fonte de fibras, embalagem individual de no
mínimo 25 e no máximo 30 gramas – Marca: Parati.......................... unid............. 0,70
14...... Biscoito doce, tipo maisena, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............
...........................................................................................................pt................. 1,00
15...... Biscoito sabor chocolate com recheio sabor morango, embalagem contendo no
mínino 130 gramas – Marca: Adria....................................................kg................ 7,87
16...... Biscoito salgado água e sal, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............
...........................................................................................................pt................. 1,25
17...... Biscoito salgado com recheio sabor queijo e/ou cheddar, embalagem individual:
25 gramas – Marca: Parati.................................................................kg.............. 19,00
18...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem individual de no
mínimo 30 e no máximo 35 gramas – Marca: Barion......................... unid............. 0,80
20...... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem individual:
mínimo 30 e máximo 35 gramas – Marca: Barion.............................. unid............. 0,80
21...... Biscoito doce sabor chocolate, embalagem individual: mínimo 25 e máximo 35
gramas – Marca: Parati......................................................................unid............. 0,80
22...... Biscoito tipo maria integral sabor chocolate, embalagem de no mínimo 130 à
400 gramas – Marca: Mosmann.........................................................kg................ 9,70
23...... Biscoito waffer sabor chocolate com recheio sabor baunilha, fonte de fibras,
embalagem individual de no mínimo 25 e no máximo 35 gramas – Marca: Parati.......
...........................................................................................................unid............. 0,88
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 537/SLI/12 - Ata de Registro de Preços 487/13 para fornecimento de gás
liquefeito de petróleo.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
.......... Regiões Leste e Oeste.......................................................................................
1.1..... Gás liquefeito de petróleo – botijão com 13 kg – Marca: Copagaz....................
...........................................................................................................bj............... 36,00
1.2..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz...................
...........................................................................................................ci.............. 135,00
.......... Regiões Central, Norte e Zona Rural.................................................................
2.1..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz...................
...........................................................................................................ci.............. 138,00
.......... Região Sul..........................................................................................................
3.1..... Gás liquefeito de petróleo – botijão com 13 kg – Marca: Copagaz....................
...........................................................................................................bj............... 36,00
3.2..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz...................
...........................................................................................................ci.............. 135,00
29 de novembro de 2013 - página 13
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 057/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 518/13 para fornecimento de
álcool gel e dispenser para álcool gel.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
1........ Álcool gel a 70%, frasco c/ 1.000 ml, tipo garrafa plástica, com sistema de
válvula "tipo pump", com hidratante aloe vera - autorização funcionamento fabricante
anvisa, laudo analítico lote do produto – Marca: Asseptgel............... fr.................. 8,83
2.1..... Álcool gel a 70%, tipo refil, com hidratante aloe vera - refil com 800 ml autorização funcionamento fabricante anvisa – Marca: Alcomax...... fr.................. 7,25
2.2..... Dispenser em acrílico para álcool gel, com reservatório interno e bico dosador,
com visor frontal - capacidade para refil de 800 ml – Marca: Bell Pluss.......................
...........................................................................................................unid........... 14,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 102/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 519/13 para fornecimento de
macarrão.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Macarrão com ovos tipo conchinha, pacote com 500 gramas (massa de sêmola
com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................................... kg................ 2,65
02...... Macarrão com ovos tipo espaguetti, pacote com 500 gramas (massa de sêmola
com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................................... kg................ 2,65
03...... Macarrão com ovos tipo padre nosso, pacote com 500 a 1.000 gramas (massa
de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional............................. kg................ 2,65
04...... Macarrão com ovos tipo parafuso, pacote com 500 a 1.000 gramas (massa de
sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional.................................. kg................ 2,65
05...... Macarrão com ovos, massa curta, tipo espiral ou caracol, pacote com 500
gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Paulista Nacional.... kg................ 2,65
06...... Macarrão com ovos, massa curta, tipo letrinhas, pacote com 500 gramas (massa
de sêmola com ovos) – Marca: Santa Amália.................................... kg................ 2,68
10...... Macarrão com ovos, tipo tortinhos ou bengala (curva de espaguete), pacote
com 500 a 1.000 gramas (massa de sêmola com ovos) – Marca: Santa Amália.........
...........................................................................................................kg................ 2,80
11....... Macarrão com 4 cereais, tipo parafuso, fonte de fibras, pacote com 500 gramas
– Marca: Mosmann.............................................................................kg................ 6,95
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 125/SLI/13 Ata de Registro de Preços 520/13 para fornecimento de
microcomputador, notebook, switch e projetor multimídia.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
2........ Switch de 08 portas fast ethernet 10/100 mbps, não gerenciável conect rj 45 Marca: Networks pn...........................................................................unid........... 38,50
3........ Switch de borda fast ethernet gerenciável e empilhável de 24 portas10/100
mbps, 2 portas 10/100/1000 mbps, conectores rj 45, 2 portas sfp gbic, p/ fixação em
rack de 19", altura de 1u - Marca: Enterasys a4h12424.................... unid...... 3.580,00
4........ Switch de borda fast ethernet gerenciável e empilhável de 48 portas10/100
mbps, 2 portas 10/100/1000 mbps, conectores rj 45, 2 portas sfp gbic, p/ fixação em
rack de 19", altura de 1u - Marca: Enterasys a4h12448.................... unid...... 6.620,00
5........ Notebook com processador de 3.2 ghz, 6 gb ram, hd 320 gb, windows 8 pro 64
bits - Marca: Danten dcm1d4.............................................................unid...... 2.250,00
6........ Projetor multimídia - 2.500 lumens - Marca: Optma BR325.... unid...... 1.760,00
7........ Projetor multimídia - 3.500 lumens - Marca: Optma tx6313d.. unid...... 2.400,00
9........ Microcomputador c/processador 3.6 ghz 2 nucleos , 08 gb ram, hd 320 gb sata,
monitor lcd 21,5", dvd-rw e windows 8 professional 64 bits - Marca: Positivo Master
D365...................................................................................................unid...... 2.130,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES
PENALIDADE: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Sr. Prefeito,
Carlinhos Almeida, nos autos do processo nº 81129/13, indefere o recurso e mantém
a decisão de aplicar à empresa OBJETIVO CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO
LTDA, CNPJ nº.05.022.003/0001-40, com sede à Rodovia Engenheiro Constâncio
Cintra, km 77, Itatiba – SP, a penalidade de impedimento de contratar com o município
pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de R$ 142.986,62 (cento e quarenta e dois mil,
novecentos e oitenta e seis reais, sessenta e dois centavos), com base nos termos nos
termos do art.87, inciso I, II e III, da Lei Federal nº 8666/93.
29 de novembro de 2013 - página 14 Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: PP 245/SMS/2013. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios.
Abertura: 05/12/2013 às 09h00.// PP 246/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços
para o Fornecimento de Materiais de Laboratório – Bacteriologia – Grupo 1. Abertura:
05/12/2013 às 14h00.// PP 252/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Material Odontológico – Grupo VIII. Abertura: 06/12/2013 às 09h00.//
PP 239/SMS/2013. Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Abertura: 06/12/2013 às 14h00.// PP 249/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços
para o Fornecimento de Material Odontológico – Grupo VI. Abertura: 09/12/2013 às
09h00.// PP 250/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de
Material de Consumo Hospitalar – Luvas Cirúrgicas. Abertura: 09/12/2013 às 14h00.//
PP 253/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material
Odontológico – Grupo IX. Abertura: 10/12/2013 às 09h00.//PP 247/SMS/2013. Objeto:
Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Odontológico – Grupo IV.
Abertura: 10/12/2013 às 14h00.
Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 243/SMS/2013. Objeto:
Contratação de Serviços de Leitura e Emissão de Laudo de Exames Eletrocardiograma.
Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 28/11/2013 às 09h00,
foi Prorrogada por prazo indeterminado.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 231/
SMS/2013. Objeto: Aquisição de Atomizador/Nebulizador Portátil para Uso do CCZ.
Homologada em: 22/11/2013.// PP 228/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviço
Ambulatorial de Saúde Mental Infanto-Juvenil e Adulto. Homologado em: 20/11/2013.//
PP 241/SMS/2013. Objeto: Aquisição de Cabos Pacientes – Grupo 1. Homologada em:
25/11/2013.// PP 242/SMS/2013. Objeto: Fornecimento de Medicamento – Imipramina
25 MG. Homologado em: 25/11/2013.// PP 187/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro
de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 21 no item 4.
Homologada em: 26/11/2013.// PP 240/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços
para o Fornecimento de Formula Infantil – Ação Judicial. Homologado em: 26/11/2013.
Julgamento de Vistoria: PP 190/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços de
Anatomia Patológica - Citopatologia - Imunohistoquímica/Recptores Hormonais. Fica
desclassificada a empresa Cipax Medicina de Saúde Ltda.
Julgamento de propostas e habilitação: CV 003/SMS/2013. Objeto: Contratação
de Serviços Especializados em Marcenaria. Fica desclassificada a Empresa: AEZP
Comercio de Materiais de Construção e Serviços de Manutenção Predial Ltda EPP.
Fica classificada a Empresa: LCC Moveis Ltda ME.
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário
de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide aplicar à empresa Farmaconn Ltda, CNPJ
04.159.816/0001-13, estabelecida à Rua Portugal e Castro, 590, Nova Cachoeirinha,
Belo Horizonte - MG, de acordo com o exposto no processo nº 89.442/2012, a
penalidade de multa no valor R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais), conforme
disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato n° 25.143/2011, devido a atraso
na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Movtec Indústria e Comércio Ltda,
CNPJ 07.165.304/0001-58, estabelecida à Rua Professor Fabio Fanucchi, nº 180, Los
Angeles – Ponta Grossa - PR, de acordo com o exposto no processo nº 47.132/2012,
a penalidade de multa no valor R$ 5.122,27 (cinco mil cento e vinte dois reais e
vinte sete centavos), conforme disposto no item II, alínea B das condições gerais de
fornecimento, devido atraso na entrega do objeto.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 231/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1256/12, para fornecimento de
fraldas descartáveis.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......FRALDA DESCARTAVEL PARA CRIANCAS ATE 05 QUILOS, FORMATO
ANATOMICO, COM ELASTICOS LATERAIS E PROTETOR IMPERMEAVEL QUE
EVITA VAZAMENTOS E AJUSTA SUAVEMENTE A FRALDA, FORRO ULTRA
MACIO E ANTI-ALERGICO, FITAS ADESIVAS PARA AJUSTE FRONTAL, PARA
ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES SEM DANIFICA-LAS, MAIOR ABSORÇAO,
FOCOS DE GEL, SUPERABSORVENTES EM TODA EXTENSAO DA FRALDA PARA
TRANSFORMA O LIQUIDO EM MATERIAL GELATINOSO, NUCLEO ABSORVENTE
COM CAMADAS DUPLAS NO CENTRO DA FRALDA, EMBALADO EM PACOTE
CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
COMPOSICAO, INSTRUCOES E DATA DE VALIDADE. TAMANHO P........................
........................................................................... "UN"................. 560..................0,2100
2.......FRALDA DESCARTAVEL PARA CRIANCAS DE 05 QUILOS ATE 10
QUILOS, FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICOS LATERAIS E PROTETOR
IMPERMEAVEL QUE EVITA VAZAMENTOS E AJUSTA SUAVEMENTE A FRALDA,
FORRO ULTRA MACIO E ANTI-ALERGICO, FITAS ADESIVAS PARA AJUSTE
FRONTAL, PARA ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES SEM DANIFICA-LAS, MAIOR
ABSORCAO, FOCOS DE GEL, SUPERABSORVENTES EM TODA EXTENSAO DA
FRALDA PARA TRANSFORMA O LIQUIDO EM MATERIAL GELATINOSO, NUCLEO
ABSORVENTE COM CAMADAS DUPLAS NO CENTRO DA FRALDA, EMBALADO
EM PACOTE CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E
PROCEDENCIA, COMPOSICAO, INSTRUCOES E DATA DE VALIDADE. TAMANHO
M......................................................................... "UN"................. 792..................0,2390
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
4....... FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO. DEVE TER FITAS ADESIVAS
REPOSICIONAVEIS,
COBERTURA
FILTRANTE
E
FLOCOS
DE
GEL
SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS
E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL
HIPOALERGENICO, TAMANHO MÉDIO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - 40/70 K"UN"............20.105................ 0,7100
3.......FRALDA DESCARTAVEL PARA CRIANCAS ACIMA DE 10 QUILOS, FORMATO
ANATOMICO, COM ELASTICOS LATERAIS E PROTETOR IMPERMEAVEL QUE
EVITA VAZAMENTOS E AJUSTA SUAVEMENTE A FRALDA, FORRO ULTRA
MACIO E ANTI-ALERGICO, FITAS ADESIVAS PARA AJUSTE FRONTAL, PARA
ABRIR E FECHAR VARIAS VEZES SEM DANIFICA-LAS, MAIOR ABSORCAO,
FOCOS DE GEL, SUPERABSORVENTES EM TODA EXTENSAO DA FRALDA PARA
TRANSFORMA O LIQUIDO EM MATERIAL GELATINOSO, NUCLEO ABSORVENTE
COM CAMADAS DUPLAS NO CENTRO DA FRALDA, EMBALADO EM PACOTE
CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,
COMPOSICAO, INSTRUCOES E DATA DE VALIDADE. TAMANHO G........................
.............................................................................UN.................. 900..................0,2800
5.......FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO. DEVE TER FITAS
ADESIVAS REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE
GEL SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE
LIQUIDOS E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE
MATERIAL HIPOALERGENICO, TAMANHO G, OM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - ACIMA DE 70K.........................................
.............................................................................UN................28.800...............0,6890
6.......FRALDA DESCARTAVEL DE USO ADULTO. DEVE TER FITAS ADESIVAS
REPOSICIONAVEIS, COBERTURA FILTRANTE E FLOCOS DE GEL
SUPERABSORVENTES QUE FACILITEM A ABSORCAO/RETENCAO DE LIQUIDOS
E A REDUCAO DA UMIDADE, COBERTURA INTERNA MACIA E DE MATERIAL
HIPOALERGENICO, TAMANHO EXTRA G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - ACIMA DE 90K.........................................
.............................................................................UN................. 7105.................0,7600
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 247/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1251/12, para fornecimento de
pilhas alcalinas.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......PILHA PEQUENA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA
EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 375..................0,9000
2.......PILHA AAA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA
EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 250..................0,9400
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 254/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1255/12, para fornecimento de
materiais de consumo hospitalar – grupo XII.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 06, EM PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADA COM UM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA...........
.............................................................................PC.................. 417..................0,4650
4.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 18, DE PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADACOM UM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA...........
.............................................................................PC................... 25...................0,5500
8.......PAPEL P/ELETROCARDIOGRAFO, DEVE SER COMPATIVEL COM APARELHO
BIONET CARDIOCARE, MEDINDO 216 X 30 - MARCA FOUR STAR........................
.............................................................................RL.................... 60.................12,0000
9.......PAPEL FORMULARIO Z A4 - CAIXA COM 1.000 FOLHAS (PAPEL PARA ECG
ELETROCARDIOGRAFO, MODELO EP3) - MARCA CARBOGEL...............................
.............................................................................CX.................... 5..................53,0000
1.......SONDA PARA OXIGENIO Nº 10, CONFECCIONADA EM PVC, ATOXICO,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA
ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA CPL..............
.............................................................................PÇ................... 83...................0,3000
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
11......PAPEL TERMOSENSIVEL PARA ELETROCARDIOGRAFO ECG 12 ECAFIX,
SENDO 80MM X 30 M NA COR AZUL - MARCA MEDSONDA.....................................
.............................................................................RL.................... 17...................4,7500
5.......SONDA URETRAL Nº 04, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA....................PC.................. 417..................0,2510
29 de novembro de 2013 - página 15
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......AGULHA GENGIVAL LONGA - 27 G DESCARTÁVEL, LONGA, AÇO INOX,
COM LACRE, ESTÉRIL PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA. EMBALADA
INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLÁSTICO RESISTENTE, EM CAIXA COM 100
UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA
DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE E
ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO
E VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS ANOS À PARTIR DA DATA DE ENTREGA. .............
.............................................................................PÇ.................. 208..................0,1260
5.......FORCEPS ADULTO Nº 150........................PÇ.................... 1..................29,9000
6.......SONDA URETRAL Nº 10, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, N
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2750
7.......PORTA AGULHA PARA SUTURA(TIPO MATHIEU).............................................
.............................................................................PÇ.................... 8..................20,3200
8.......PORTA MATRIZ P/ AMALGAMA, TIPO TOFFLEMIRE, EM AÇO INOX, PASSÍVEL
DE ESTERILIZAÇÃO, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL
E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A
INTEGRIDADE DO PRODUTO. .........................PÇ................... 12.................14,1000
7.......SONDA URETRAL Nº 12, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL ( PONTA ) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2800
10.....EXTRATOR MC-CALL Nº 11/12..................PÇ.................... 6....................3,8000
12.....TAMPA OCLUSORA PARA FECHAMENTO DE SISTEMAS INTRAVENOSOS,
EM MATERIAL PLASTICO, ESTERIL, CONEXAO UNIVERSAL, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................4.167................0,1000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 258/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1252/12, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 37.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......RAMIPRIL 5 MG. ........................................CP................... 60...................1,1200
4.......ENALAPRIL, MALEATO 20MG. .................CP...............100.000..............0,3000
5.......ENALAPRIL, MALEATO 5 MG. ..................CP.................. 180..................0,3000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 265/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1258/12, para fornecimento de
passe para condução rodoviária intermunicipal campinas x bauru x campinas.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - CAMPINAS X BAURU......................
.............................................................................UN................... 25.....................56,90
2.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - BAURU X CAMPINAS......................
.............................................................................UN................... 25.....................54,75
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 266/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1257/12, para contratação de
empresa para prestação de serviços de frete.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.1....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/
05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO
MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA..................................
.............................................................................SV.................... 25...............202,9533
1.2....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/
05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO
MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA. (MÃO DE OBRA).....
.............................................................................SV.................... 25.................86,9800
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 001/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1297/13, para fornecimento de
materiais odontológicos.
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 004/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1301/13, para fornecimento de
materiais para laboratório com equipamento em comodato.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE COCOS DE BACILOS GRAM NEGATIVOS
FASTIDIOSOS ISOLADOS DE AMOSTRAS CLÍNICAS: Para identificação rápida e a
produção de Beta-Lactamase em Neisseria sp, Hemophilus sp, Branhamella catarrhalis
e Gardnerella vaginalis.........................................UN................... 20.................27,2500
2.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO E ANTIBIOGRAMA DE LEVEDURAS em
amostras clínicas. ................................................UN................... 20.................53,9900
3.......TESTES PARA IDENTIFICAÇÃO GRAM POSITIVOS: Para determinação da
susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou identificação, a nivel de espécie, de
cócos gram-positivos aeróbicos de crescimento rápido e facultativos. .........................
.............................................................................UN.................. 200................52,0700
4.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE GRAM NEGATIVO: Para determinação
da susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou para a identificação, a nível de
espécie, de bacilos Gram-Negativos aeróbios.....UN.................. 300................52,0700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 005/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1299/13, para fornecimento de
medicamentos – vitaminas – grupo B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......POLIVITAMINICO COM SAIS MINERAIS CONTENDO NO MINIMO - ACIDO
ASCORBICO ENTRE 45 E 600 MG, ACIDO NICOTINICO (NICOTINAMIDA NIACINA/
B3 VIT.PP) ENTRE 5 E 50 MG, ACIDO PANTOTENICO (VIT.B5) ENTRE 5 E 12 MG,
CIANOCOBALAMINA/B12 ENTRE 1 E 12 MCG, ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D
1U.I: COLECALCIFEROL 0,025 MCG) ENTRE 200 E 800 U.I., PIRIDOXINA/B6 ENTRE
0,9 E 10 MG, RETINOL/VIT.A (1 U.I. BETACAROTENO: 0,3 MCG DE RETINOL)
ENTRE 1000 E 10000 U.I., RIBOFLAVINA/B2 ENTRE 0,85 E 5 MG, TIAMINA/B1
ENTRE 0,8 E 25 MG, VITAMINA E TOCOFEROL (1 UI EQUIVALE A 1 MG) ENTRE 6
E 45 U.I., COBRE ENTRE 0,4 E 3,9 MG, ZINCO ENTRE 0,5 E 25 MG......................
.............................................................................CP...............200.000..............0,1200
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 052/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1338/13, para fornecimento de
medicamentos – antimicrobianso – grupo A.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
13.....CLARITROMICINA, LACTOBIONATO 500 MG - PO P/ SOLUCAO INJETAVEL USO EV................................................................ FA................... 320..................9,3000
3.......AMPICILINA SODICA 1 G. (PO INJETAVEL, BRANCO, RECONSTITUICAO
EM 5 ML DE AGUA DESTILADA ESTERIL. APOS RECONSTITUICAO A SOLUCAO
DEVE APRESENTAR-SE LIMPIDA, ISENTA DE PARTICULAS, PH PROXIMO A 9,0 ).
. ........................................................................... FA................... 150..................0,7608
4.......BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI. ( SUSPENSAO BRANCA
FLUIDA, PH 5,0 - 7,0, COMPATIVEL COM AGULHA CALIBRE 0,7 MM, TAMANHO
DOS CRISTAIS 5 A 200 MICRA, APROXIMADAMENTE 0,5% LECITINA, 0,55%
POVIDONA, 0,1% METILPARABENO E 0,01% PROPILPARABENO ).. .....................
............................................................................. FA.................. 5700.................0,4695
7.......BENZILPENICILINA G POTASSICA CRISTALINA 5.000.000 UI. (PO INJETAVEL,
FINO, BRANCO. APOS RECONSTITUICAO A SOLUCAO DEVE APRESENTARSE ISENTA DE PARTICULAS ESTRANHAS, FIBRAS OU TURBIDEZ, PH 6,0 - 8,5,
COMPATIVEL COM AGULHAS CALIBRE 0,7 MM ).. ...................................................
............................................................................. FA................... 220..................1,1458
29 de novembro de 2013 - página 16 8.......BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTASSICA
100.000 UI. ( PO INJETAVEL, FINO, PH 6,0 - 8,5, COMPATIVEL COM AGULHAS
CALIBRE 0,7 MM, ESTERIL, APIROGENICO ).. .FA................. 3200.................0,4726
12.....OXACILINA 500 MG . ................................. FA.................... 70...................0,5918
6.......NORFLOXACINA 400 MG – COMPRIMIDO.CP............... 24000................ 0,1180
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 069/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1361/13, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo drc – grupo A.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......CLOPIDOGREL 75 MG...............................CP................. 4350.................0,3500
5.......DOMPERIDONA 1 MG/ML - SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ 100 ML............
.............................................................................FR.................... 10.................14,5000
1.......AZATIOPRINA 50 MG.................................CP.................. 800..................0,9460
6.......DOMPERIDONA 10 MG..............................CP................. 1500.................0,1040
7.......CILOSTAZOL 100 MG.................................CP................. 2200.................0,3390
8.......CICLOSPORINA OFTALMICA - CAIXA COM 30 FLACONETES.........................
.............................................................................CX.................... 4................120,5500
2.......DESMOPRESSINA, ACETATO 0,2 MG - COMPRIMIDOS...................................
.............................................................................CP.................. 150..................3,8200
9.......TRIMETAZIDINA 35 MG.............................CP................. 3200.................1,0900
4.......DIACEREINA 50 MG ..................................CA.................. 2000.................2,7400
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 073/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1358/13, para fornecimento de
medicamentos diversos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......LOSARTAN POTASSICO 50 MG................CP............... 800000...............0,0379
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 075/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1365/13, para fornecimento de
material descartável.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
9.......TAMPA PLASTICA DESCARTAVEL PARA COPO 100 - 200 ML - PACOTE COM
100 UNIDADES. ..................................................PT..................... 6....................1,9900
17.....MARMITA RETANGULAR EM ALUMINIO, COM TAMPA PAPEL ALUMINIZADO
- CAPACIDADE 750 ML. .....................................PC.................. 100..................0,2486
22.....KIT DE TALHER DESCARTAVEL CONTENDO GARFO TIPO REFEICAO, FACA
TIPO REFEICAO E COLHER DE SOPA EM PLASTICO, COM GUARDANAPOS
COM MEDIDA MINIMA 15 X 15 CM, FOLHA SIMPLES, EM EMBALAGEM PLASTICA
ATOXICA, COR: BRANCA OPACO. ...................KT................... 333..................0,3730
24.....SACO PARA HAMPER FABRICADO EM POLIETILENO VIRGEM, MEDIDAS
APROXIMADAS DE 0,90 M X 1,10 M COM CAPACIDADE PARA 120 LITROS. .........
.............................................................................PC.................. 500..................0,8300
4.......CANUDO DE PLASTICO ARTICULADO - 19,5 X 0,5 CM. EMBALADO
INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................. 250..................0,0300
11......SACO DE PAPEL BRANCO - MED. APROX. 11 X 8 CM - PACOTE C/ 1.000
UNIDADES...........................................................PT..................... 1..................10,1700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 082/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1360/13, para fornecimento
de pilha alcalina.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......PILHA MEDIA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA
EMBALAGEM.......................................................GP.................. 167......................2,55
2.......PILHA GRANDE (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA
EMBALAGEM.......................................................GP................... 25.......................3,55
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 104/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1363/13, para fornecimento de
materiais odontológicos – grupo II.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......BROCA DIAMANTADA Nº 4138 ( ODONTOSECÇÃO),
PASSÍVEL DE
ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE,
COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM
MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................
.............................................................................PÇ................... 37...................0,8800
5.......SERINGA CARPULE..................................PÇ................... 21.................12,1500
6.......CANUDO PLÁSTICO RETO, MED. 6MM. DE DIÂMETRO, PCT. C/ 100 UN. ..
.............................................................................PT.................... 25...................2,6000
7.......ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL MONOCOMPONENTE. D.E. ( DENTINA E
ESMALTE ) FRASCO COM 5 ML. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO
EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO,
RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DATA DE VALIDADE, EMBALADO
EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO............................
.............................................................................FR.................... 33...................6,8200
8.......ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIAS P/ ADONTOBEBÊ..............................
.............................................................................PÇ................. 1333.................0,4000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 142/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1418/13, para fornecimento de
material de consumo hospitalar – agulhas para canetas de insulina.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......AGULHA 6MM PARA CANETA DE APLICACAO DE INSULINA, DESCARTAVEL,
COMPATIVEL COM TODOS OS SISTEMAS DE APLICACAO DE INSULINA
(CANETAS)..........................................................PÇ................. 2500.................0,3575
2.......AGULHA DESCARTAVEL PARA CANETA DE INSULINA CONFECCIONADA
EM ACO INOXIDAVEL, SILICONIZADA, NIVELADA, POLIDA, CILINDRICA, RETA,
OCA, BISEL TRIFACETADO, AFIADA, COM COMPATIBILIDADE COM TODOS OS
SISTEMAS DE APLICACAO DE INSULINA (CANETAS). DIMENSAO: COMPRIMENTO
8MM X CALIBRE: 0,25MM...................................UN................. 4167.................0,3200
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 156/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1415/13, para o fornecimento
de material hospitalar – tiras reagentes.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TIRA REAGENTE PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DE GLICEMIA EM
AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR, EMBALAGEM CONTENDO ATE 50 UNIDADES.
PARA USO EM MONITOR COMPATIVEL, COM FAIXA MINIMA DE MEDICAO DE 20
A 500 MG/DL E PRECISAO ENTRE 97 A 100%, EM AMOSTRA IGUAL OU INFERIOR
A 2 MICROLITROS, TEMPO DE LEITURA MAXIMA 10 SEGUNDOS, MEMORIA
MINIMA DE 150 RESULTADOS, VISOR CONTENDO DATA E HORA, TECNOLOGIA
FOTOMETRICA OU AMPEROMETRICA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO E CONTROLE EMITIDOS
PELA ANVISA, OBEDECENDO A RDC 25/2009 PARA PRODUTOS ENQUADRADOS
NAS CLASSES DE RISCO IIIA (TIRAS REAGENTES). OBRIGATORIO MANUAL E
SOFTWARE EM PORTUGUES (BRASIL) DO MONITOR OFERTADO, JUNTAMENTE
COM CABO PARA CONEXAO A COMPUTADOR NO FORMATO PADRAO USB
MINIMO 1.0, SUFICIENTES PARA ATENDER 45 COMPUTADORES. DEVERAO SER
FORNECIDAS PILHAS OU BATERIAS PARA MANUTENCAO DOS APARELHOS
QUANDO NECESSARIO.....................................PÇ............... 208333...............0,2030
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 171/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1414/13, para o fornecimento
de cartucho para impressora.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN............ CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP DESKJET 840 C - PRETO MINIMO 14 ML.....................................................UN.................... 5..................25,0000
3.......CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP PHOTOSMART 2575 COLORIDO - 19ML..............................................UN.................... 3..................38,0000
6.......CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP DESKEJET 930 C - PRETO C/ 42 ML...............................................................UN.................... 6..................24,0000
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
CONTRATO Nº 29.525/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, BENICIO NANES
MARTINS SANTOS E SANDRA MARCIA NASCIMENTO.
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 03 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.526/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JULIO
MOREIRA DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 04 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.527/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSÉ CARLOS
FORTUNATO E ROSILENE DIAS VALENTINE FORTUNATO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 06 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.528/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ISMAR
RODRIGUES E CREUZA MARIA DA SILVA RODRIGUES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 11 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.529/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, VALDER
ALEXANDRE CORDEIRO E MARIA BENEDITA DOS SANTOS CORDEIRO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 01 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.530/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VANUSA
ANUNCIAÇÃO CORDEIRO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 03 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.531/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, OSVALDO
FRANCISCO MARCONDES E JANETE SALVADOR MARCONDES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 04 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.532/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, VALDEMIR
SALVADOR E PATRÍCIA FERREIRA SALVADOR
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 05 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.533/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, VANDERLEI
SALVADOR, GILMA ALMEIDA SALVADOR, BENEDITO JORGE SALVADOR E
TEREZA APARECIDA SALVADOR
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 06 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.534/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCISCO
RAIMUNDO DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 07 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
29 de novembro de 2013 - página 17
CONTRATO Nº 29.535/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOÃO MENINO
DONIZETTI DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 09 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.536/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ELZA MARIA
DOS SANTOS E JOSÉ SILVAN DE LIMA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 11 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.537/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JAIME LUIZ DE
LIMA E ZUMIRA BARBOZA DE LIMA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 12 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.538/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSÉ BARBOZA
DOS REIS E MARIA GONÇALVES BARBOSA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 13 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.539/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDRE
NUNES FERREIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 15 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.540/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADENILDA
LIMA DA CONCEIÇÃO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 18 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.541/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JAIR LUIS DE LIMA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 19 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.542/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, EDWARD
RODRIGUES DA SILVA E FILOMENA AVILA DE OLIVEIRA DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 02 DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.543/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSÉ ALBINO
DA SILVA E NEUSA MARIA SOUTA DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 03 DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.544/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DAVID DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 04 DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.545/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO
RECHE LORENTI
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 01 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
29 de novembro de 2013 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
CONTRATO Nº 29.546/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCIA
CRISTIANE PEREIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 06 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.556/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROSELI
LOURENÇO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 04 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.547/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, PEDRO AQUINO
DOS SANTOS E NEUSA ESTORILLO DOS SANTOS.
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 07 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.557/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSIVAN
BARBOSA DA SILVA, MARIA JOSIELMA DA SILVA BARBOSA E MARIA JOSÉ
RODRIGUES GOMES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 07 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.548/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JUCELINO
BIJEGA E ANDREA BRITO BIJEGA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 08 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.549/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALDEIR DA
SILVA SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 10 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.550/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JAILSON
FERREIRA E VERALUCIA OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 11 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.558/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADILSON
MOISES DE CONTO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 11 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.559/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROSEMEIRE
REGINA MATHEUS DE MACEDO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 12 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.560/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TERESINHA
DE JESUS FIGUEIREDO OLIVEIRA E ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 13 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.551/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JORGE LUIZ DE
SOUSA E VALDISLENE RODRIGUES DE SOUSA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 13 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.561/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BENEDITO
MAURO DOS SANTOS E MARIA DAS DORES FERNANDES DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 19 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.552/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSÉ MARTINS
E ROSA LUIZA MARTINS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 19 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.562/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MIRIAM
CRISTINA BAPTISTA MACHADO CASTANHEIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 20 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.553/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HEVERTON
CHARLES DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 20 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.563/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLOVIS SILVA
SOUZA E WILZA APARECIDA DA COSTA SOUZA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 08 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.554/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VANDERLEI
DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 24 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.564/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JHONIFER
WEVERTON DE SOUZA SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 09 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.555/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BENEDITA
RICARDO DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 02 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.565/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NILZA
APARECIDA DE SOUZA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 09-A DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 19
CONTRATO Nº 29.566/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WALACE
JOSE PEDRO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 24 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.576/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VITORINO
MARCATO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 05 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.567/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TEREZA
MARIA DE JESUS ARAÚJO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 26 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.577/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANDERSON
OLIVEIRA DE FREITAS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 07 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.568/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HERMELINO
MARQUES DE ALMEIDA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 27 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.578/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALDEIL
VICENTE
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 08 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.569/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FABIOLA
HELENA ARAUJO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 28 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.579/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JAIR FARIA
RITA E ROSANGELA LUZIA MARCATO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 09 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.570/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO
CARLOS PEREIRA E ANA LUCIA MARTINS PEREIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 32 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.580/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DIVINO
MAURILIO DE ALMEIDA E MARIA DA ESPERANÇA GONÇALVES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 10 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.571/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, BENTO
FERNANDES E GEORGINA RODRIGUES FERNANDES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 33 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.581/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CLOVIS
FURTADO DA SILVA E MARIA SENHORINHA DA ROCHA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 11 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.572/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LUIZ ANTONIO
RIBEIRO DA MOTA E TEREZINHA DE SIQUEIRA MOTA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 35 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.582/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, TIAGO
APARECIDO SANTOS E GISLAINE ALINE BUENO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 13 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.573/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DURVALINA
DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 36 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.583/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANA MARIA
DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 04 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.574/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, FRANCISCO
CORREIA DE MORAIS E EDNA TERESA BENEDITO GOMES DE MORAIS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 37 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.584/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GINALDO
INOCENCIO GOMES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 06 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.575/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSETE PACCI
E ELZANA MARIA PACCI
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 38 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.585/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FERNANDO
SOUZA DE JESUS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 08 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
29 de novembro de 2013 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
CONTRATO Nº 29.586/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DEUSDETE DE
SOUZA PORTO E MARIA LUCIMAR SOUZA DE BRITO PORTO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 09 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.596/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE ONOFRE
VIEIRA PORTELA E MARIA JOSE GOMES PORTELA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 32 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.587/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, IVANILDO DOS
SANTOS E MARIA LUCIA LOPES DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 10 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.597/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE
RODRIGUES DA SILVA FILHO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 34 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.588/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO DE
PAULA PAIM E NEUZA RODRIGUES PAIM
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 11 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.598/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE
RODRIGUES DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 35 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.589/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOAQUIM
BERNARDO FILHO E MARIA APARECIDA RIBEIRO BERNARDO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 12 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.599/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NAZIR LIMA
DOS SANTOS E VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 36 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.590/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE ERIVALDO
DE OLIVEIRA E MARIA ROSINEIDE FARIA DE OLIVEIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 14 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.600/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LINDINALVA
FAUSTO SEGUNDO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 37 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.591/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NENZINHA
MARIA CALDEIRA BRANT
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 15 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.601/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE GOMES E
MARIA DE LOURDES SANTOS GOMES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 38 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.592/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DAS
DORES EUFLOZINA BRANT
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 16 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.602/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSE
INOCENCIO GOMES FILHO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 39 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.593/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANA LUCIA
SILVA POLI E ELI POLI
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 21 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.603/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CLAUDIONOR
GIL DE OLIVEIRA E MARISA CARLOS SILVA OLIVEIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 40 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.594/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SERGIO
MURILO TADEU DA SILVA E MARIA INEZ DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 26 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.605/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROGÉRIO
KLEN E VALDECY MOURA KLEN
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 43 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.595/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SHIRLEY
APARECIDA DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 27 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.606/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HELENA
MARIA DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 44 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
CONTRATO Nº 29.607/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE VALSELI
NASCIMENTO, ANA PAULA NASCIMENTO, VANDERLI DO NASCIMENTO
LIMA, URSULA CRISTINA LOPES DOS SANTOS, VANUCI DO NASCIMENTO
LIMA, FRANCISCO VANDERLIR DO NASCIMENTO LIMA E DIANA COSTA DO
NASCIMENTO LIMA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 46 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.608/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO
JUNIOR DE OLIVEIRA E MARIA LUIZA DOS SANTOS OLIVEIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 48 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.609/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SEBASTIANA
MARIA FRASSI
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 49 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.610/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OLGA GOMES
SIMPLÍCIO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 50 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.611/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELISABETE
RIBEIRO HELEODORO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 51 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.612/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE JULIO
MARCELINO E MARIA DO CARMO DE MORAES MARCELINO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 52 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.613/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LUIZ ANTONIO
DE SALES E ROSANA ALVES ALMEIDA SALES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 53 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.614/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NILZA
HERMOGENES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 55 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.615/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELCIO
FURTADO DA COSTA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 02 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.616/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HERBERT
RODRIGUES DA ROCHA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 03 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
29 de novembro de 2013 - página 21
CONTRATO Nº 29.617/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDMO ANTONIO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 06 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.618/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE MAURICIO
INACIO E ONEIDES BARBOSA NOGUEIRA INACIO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 07 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.619/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CRISTIANO
DARIO DE SALES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 08 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.620/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MAURICIO DA
SILVA FINAL E PATRICIA DOS REIS FINAL
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 09 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.621/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALOIZIO FINAL
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 10 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.622/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO
DOMINGO DA SILVA E MARIA LUCIA GOIANA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 11 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.623/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LUCAS PEREIRA
DE LIMA E ANDRESSA LIDIANE FIALHO DE LIMA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 12 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.624/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CARLOTA
BATISTA PEREIRA E PETRONIO ROSA PEREIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 13 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.625/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, HELIO DUARTE
SILVA E ANDREIA DE PAULA DUARTE SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 19 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.626/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROSARIA
FATIMA MANTOVANI
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 20 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.627/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA JOSE
DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 22 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
29 de novembro de 2013 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
CONTRATO Nº 29.628/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MARIA VITORIA
DE OLIVEIRA SANTOS E GERALDO DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 24 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.638/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, FABIO
ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA E JOSIANE MARIA DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 11-A DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.629/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DE
FATIMA NUNES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 25 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.639/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DENAIRE DA
SILVA RAMOS PEREIRA E JOSE LUIZ PEREIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 12 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.630/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, BENEDITO
ANTONIO DE LIMA DIAS E CELIA APARECIDA NUNES LIMA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 26 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.640/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOÃO CANDIDO
DA SILVA, LEONICE RIOS DA SILVA, RENATO SALVADOR E KÁTIA QUITERIA DA
SILVA SALVADOR
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 13 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.631/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSEFA
SEVERINA DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 28 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.632/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO DE
LIMA ALVES E IRACEMA RODRIGUES DE SOUSA ALVES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 03 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.633/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, HIGINO
MIRANDA FILHO E LUCIA HELENA RIBEIRO MIRANDA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 04 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.641/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ELIETE DE
SOUZA GOMES E JOSE ANTONIO GOMES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 16 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.642/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CERAFIM LIMA
DOS SANTOS E ADRIANA TERTULIANO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 18 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.643/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ALTAMIRA
RODRIGUES E MARÇAL EDICACIO RODRIGUES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 21 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.634/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ALESSANDRA
RODRIGUES ALVES MARCELINO E BRUNO RODRIGUES DE MORAES
MARCELINO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 05 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.644/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DAS
GRAÇAS RODRIGUES DE FERREIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 22 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.635/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, OLIVEIRO
ALVES ROCHA E MARIA BELARMINA SANTOS ROCHA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 06 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.645/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GEDEILDA
OLIVEIRA DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 23 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.636/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSITO LUIZ
DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 09 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.646/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IONE
IMACULADA SOUZA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 27 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.637/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CICERO
BENIGNO DA SILVA E QUITERIA MARIA BENIGNO DA SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 10 DA QUADRA J, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.647/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA JOSÉ
RODRIGUES MARINHO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 01 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 23
CONTRATO Nº 29.648/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DORIVAL DE
OLIVEIRA E ROGÉRIA MARIA PINTO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 02 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.658/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LILIAN
CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO E CRISTIANO DONIZETI RIBEIRO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 13 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.649/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOAO FLAVIO
DOS SANTOS E JEANE GOMES RODRIGUES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 03 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.659/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO
ROBERTO DOS SANTOS E GENI MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 17 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.650/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDRE
RODOLFO PEREIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 04 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.660/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSÉ
RODRIGUES DE AMORIM E GISELA SANTOS AMORIM
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 21 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.651/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE DIMAS
PEREIRA, GEORGINA APARECIDA DAS CHAGAS PEREIRA E BENDEDITA
VENTURA LEMES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 04-A DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.661/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LUIZ JOSE DOS
SANTOS E OSORIA DE MIRANDA SILVA SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 22 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.652/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, WANDERLEI
APARECIDO PEREIRA E PRISCILA CARDOSO RIBEIRO PEREIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 04-B DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.653/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JURACI
BENTO RIBEIRO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 06 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.654/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALMERINDA
MANGABEIRA DUARTE SILVA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 09 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.655/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JOSE SERAFIM
PEREIRA E MARLENE APARECIDA FARIA PEREIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 10 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.656/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARMEM
RIBEIRO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 11 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.657/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TARCISIO
DONIZETE RIBEIRO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 12 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.662/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DENISE
MARQUES NASCIMENTO DOS SANTOS
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 03 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.663/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DONIZETI
APARECIDO NEVES E VERA LUCIA DE SOUZA NEVES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 03-A DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.664/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JEZO NUNES E
KARINA ELAINE DA SILVA NUNES
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 06 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.665/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOLANGE
SANTOS DA FONSECA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 07 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.666/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 08 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.667/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MAURICIO
COELHO E ELIANE DE SOUZA COELHO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 09 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
29 de novembro de 2013 - página 24 CONTRATO Nº 29.668/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MANOEL
FERREIRA DE LIMA E ALCIONI DE SOUZA LIMA
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 10 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
CONTRATO Nº 29.669/13
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MAX ELCIO
VENANCIO E LUIZA DE CARVALHO VENANCIO
OBJETO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL –
LOTE N° 11 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130-7/05
TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 AO CONTRATO Nº 15.989/06
DATA: 08/11/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DANIELA ALEVATO JUNQUEIRA
PEREIRA E GABRIEL ALEVATO JUNQUEIRA PEREIRA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA JACINTO, Nº 23 – JARDIM
SÃO JOSÉ
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR MENSAL: MAIS R$ 1.638,11
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.838-8/06
TERMO DE ADITAMENTO N º 08 DO CONTRATO N° 20.373/09
DATA: 18/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A
AVALON CONSULTORIA, PLANEJAMENTO URBANO, GESTÃO AMBIENTAL &
COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA.
OBJETO: SERVIÇO DE MONITORAMENTO E LEVANTAMENTO DE DADOS DE
LOTEAMENTO CLANDESTINOS, DE FAVELAS E/OU ÁREAS DE RISCO NO
MUNICÍPIO.
PRAZO: MAIS 03 MESES
VALOR: MAIS R$ 88.776,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.837-0/12
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
CONVÊNIO Nº 07/13
DATA: 21/11/2013
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO
OBJETO: ESTABELECER NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS NA ÁREA
DE ODONTOLOGIA
PRAZO: 12 MESES
MODALIDADE: CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 90.806/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.217/13
DATA: 20/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTIDADE
ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE AÇÃO SOCIAL - AJAS
OBJETO: OBJETO: ASSISTÊNCIA SOCIAL/ALTERA O PLANO DE TRABALHO/
CORRIGIR O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.413/13
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 28.223/13.
DATA: 20/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTIDADE
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO - AADA
OBJETO: OBJETO: ASSISTÊNCIA SOCIAL/ALTERA O PLANO DE TRABALHO/
CORRIGIR O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.427/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONVÊNIO Nº 28.187/13
DATA: 20/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRUPO DE
APOIO AO INDIVÍDUO COM AUTISMO E AFINS – GAIA
OBJETO: OBJETO: ASSISTÊNCIA SOCIAL/ALTERA O PLANO DE TRABALHO/
CORRIGIR O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.415/13
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 28.612/13.
DATA: 20/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ACAF ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES AMADORES DE FUTEBOL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
OBJETO: PROMOVER O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO E PRÁTICA DE
ESPORTES E LAZER COMO INSTRUMENTO DE INSERÇÃO SOCIAL EM ÁREAS DE
MAIOR VULNERABILIDADE COMO INTERCÂMBIO CULTURAL, PROMOVENDO A
ÉTICA, A PAZ E A CIDADANIA, CONTRIBUINDO PARA A PRÁTICA BIOPSICOSOCIAL
DO CIDADÃO.
VALOR: MAIS R$89.734,50
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 13.702/13.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/SF-DFAT/2013
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
“ESTABELECE CRONOGRAMA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2013 E 2014 DOS
SORTEIOS DE PRÊMIOS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO E À
SOLICITAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E, REFERENTE
AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN”.
CONSIDERANDO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO E À
SOLICITAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E, REFERENTE
AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, INSTITUÍDO
NA LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 9º, DO DECRETO Nº 14.810, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2011, QUE PREVÊ QUE O CRONOGRAMA DOS SORTEIOS
DE PRÊMIOS DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E − SERÁ
DIVULGADO POR ATO INFRALEGAL;
CONSIDERANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA
DE INCENTIVO À EMISSÃO E À SOLICITAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA – NFS-E, REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA – ISSQN, CONFORME DECRETO 15.641/2013, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2013;
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NO
USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 103, V, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, INSTRUI:
ART. 1º. FICA ESTABELECIDO O CRONOGRAMA ABAIXO, PARA OS EXERCÍCIOS
DE 2013 E 2014, DOS SORTEIOS DE PRÊMIOS DO PROGRAMA DE INCENTIVO
À EMISSÃO E À SOLICITAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
– NFS-E − REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA – ISSQN:
I – 13º SORTEIO: 18 DE DEZEMBRO DE 2013;
II – 14º SORTEIO: 26 DE FEVEREIRO DE 2014;
III – 15º SORTEIO: 30 DE ABRIL DE 2014;
IV- 16º SORTEIO: 25 DE JUNHO DE 2014;
V – 17º SORTEIO: 27 DE AGOSTO DE 2014; E
VI – 18º SORTEIO: 29 DE OUTUBRO DE 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS SORTEIOS DE PRÊMIO EM ESPÉCIE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 9º, DO DECRETO Nº 14.810, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, SE DARÁ
ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ARTIGO 2º. ESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA
PUBLICAÇÃO.
ARTIGO 3º. FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
JOSÉ WALTER RAIMUNDO PONTES
SECRETÁRIO DA FAZENDA
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO
DE DOIS MIL E TREZE.
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
1° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 29.128/13.
DATA: 18/11/2013
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCOM
ALIMENTOS EIRELI - EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE MACARRÃO/CORRIGIR A RAZÃO SOCIAL DA
CONTRATADA DE “SOCOM ALIMENTOS LTDA - EPP“ PARA “SOCOM ALIMENTOS
EIRELI - EPP“.
MODALIDADE: TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54931/13.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 475B/DRM/12
TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARA FORNECIMENTO DE BISCOITOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONTRATADA: SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 75221/12.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida, brasileiro, casado portador
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 25.362/11
DATA: 31/10/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ESTAÇÃO
GONDAWSKI LTDA - ME
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5
LUGARES
PRAZO: MAIS 06 MESES
VALOR: MAIS R$ 5.964,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 79457-3/11
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 27.874/12
DATA: 19/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SPOK
TRANSPORTES LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FRETE COM VEÍCULO LEVE COM
CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES
PRAZO: MAIS 01 MÊS
VALOR: MAIS R$ 3.102,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 93052/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONTRATO N° 28.220/13
DATA: 21/11/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTIDADE
OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL MAGNIFICAT
OBJETO: ASSISTÊNCIA SOCIAL/ALTERA O PLANO DE TRABALHO E CORRIGI O
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18.405/13
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
da cédula de identidade RG nº 15.448.396-5 e do CPF 048.606.388-75, e, de outro
lado, SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP, já qualificada no instrumento original, vêm
retificar a minuta da ata de registro de preços para fornecimento de biscoitos, para
corrigir a razão social da contratada (de “SOCOM ALIMENTOS LTDA - EPP“ para
“SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP“), ratificando as partes as demais disposições
originais não alteradas pelo presente instrumento.
Assim concordes firmam o presente.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP
TESTEMUNHAS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 519A/DRM/13
DATA: 18/11/2013
TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 519/DRM/2013 PARA FORNECIMENTO DE MACARRÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONTRATADA: SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 54931/13
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida, brasileiro, casado
portador da cédula de identidade RG nº 15.448.396-5 e do CPF 048.606.388-75, e, de
outro lado, SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP, já qualificada no instrumento original,
vêm retificar a minuta da ata de registro de preços para fornecimento de macarrão,
para corrigir a razão social da contratada (de “SOCOM ALIMENTOS LTDA - EPP“ para
“SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP“), ratificando as partes as demais disposições
originais não alteradas pelo presente instrumento.
Assim concordes firmam o presente.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 524A/DRM/13
DATA: 20/11/2013
RETIRRATIFICAÇÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MISTURA PARA BOLOS E SOBREMESAS.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONTRATADA: SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 63924/13.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Carlos José de Almeida, que assina Carlinhos Almeida, brasileiro, casado portador
da cédula de identidade RG nº 15.448.396-5 e do CPF 048.606.388-75, e, de outro
lado, SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP, já qualificada no instrumento original, vêm
retificar a minuta da ata de registro de preços para fornecimento de mistura para bolos
e sobremesas, para corrigir a razão social da contratada (de “SOCOM ALIMENTOS
LTDA - EPP“ para “SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP“), ratificando as partes as
demais disposições originais não alteradas pelo presente instrumento.
Assim concordes firmam o presente.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
SOCOM ALIMENTOS EIRELI - EPP
TESTEMUNHAS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/DRM/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 90665/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00
e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 222/2013, conforme Relatório de Classificação
Final dos Autos constantes às folhas nºs 437 a 442 do processo licitatório, homologado
pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 459/460
do mesmo processo, registra os preços para Fornecimento de Madeiras, conforme
ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja
proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 - EMPRESA: D A FAZENDA MADEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº
05.473.900/0001-70, Inscrição Estadual nº 524.091.890.115, com sede na Rua Tenente
José Inácio de Monte Oliva nº 80, Parque D’Aville, na cidade de Peruíbe/SP, neste
ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Felipe Siqueira Mendes, brasileiro,
solteiro, empresário, portador do CPF nº 367.992.828-93 e do RG nº 33771567-1 SSP/
SP, residente e domiciliado na Rua F nº 61, Parque Peruíbe, na cidade de Peruíbe/SP,
classificada em 1º lugar nos itens 1 e 7.
02 - EMPRESA: ZONA LESTE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.269.727/0001-43, Inscrição Estadual nº 645.520.063.118, com sede na
Rua Rio Tibagi nº 360, Jardim Pararangaba, na cidade de São José dos Campos/SP,
representada por seu sócio proprietário, o Sr. Matheus Macedo Rodrigues, brasileiro,
solteiro, empresário, portador do CPF nº 402.912.938-24 e do RG nº 47.848.982-1 SSP/
SP, residente e domiciliado na Alameda Harvey C. Weeks nº 453, Bairro Vista Verde, na
cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar nos itens 2 e 15.
03 - EMPRESA: ZELINDA BATISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.364.088/0001-23, Inscrição Estadual nº 370.077.282.116, com
sede na Estrada dos Coqueiros nº 378, Chácara Santa Maria, na cidade de Itapecerica
da Serra/SP, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Amires Ferreira de
Abreu, brasileiro, divorciado, vendedor, portador do CPF nº 563.571.338-68 e do RG
nº 4.674.348-2 SSP/SP, com domicílio profissional na Estrada dos Coqueiros nº 378,
Chácara Santa Maria, na cidade de Itapecerica da Serra/SP, classificada em 1º lugar
nos itens 3 e 9.
29 de novembro de 2013 - página 25
04 - EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.143.105/0001-01, Inscrição Estadual nº 711.111.073.110,
com sede na Rua Miguel Ribeiro de Carvalho nº 65, Jardim São José, na cidade de
Vargem Grande do Sul/SP, neste ato representada por sua sócia proprietária, a Sra.
Valeria Aparecida Pavini de Andrade, brasileira, solteira, comerciante, portadora do
CPF nº 131.729.358-41 e do RG nº 21.845.880 SSP/SP, residente e domiciliado na
Rua Paraíba nº 185, Vila Polar, na cidade de Vargem Grande do Sul/SP, classificada
em 1º lugar no item 4.
05 - EMPRESA: MG MOREIRA CONSTRUÇÃO ME, inscrita no CNPJ sob o nº
06.222.751/0001-39, Inscrição Estadual nº 645.458.303.111, com sede na Av. Durvalina
Silva Aguiar, 350, Jardim Santa Inês 1, na cidade de São José dos Campos/SP, neste
ato representada por seu proprietário, o Sr. Marco Guimarães Moreira, brasileiro,
casado, empresário, portador do CPF nº 063.858.298-98 e do RG nº 17.436.924 SSP/
SP, residente e domiciliado na Rua Cristóvão de Alencar nº 30, Jardim São Jorge, na
cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar nos itens 5, 6, 8 e 11.
06 - EMPRESA: JC ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.024.959/0001-18, Inscrição Estadual nº
524.085.906.110, com sede na Avenida Luciano de Bona nº 3685, Nova Peruíbe, na
cidade de Peruíbe/SP, neste ato representada por sua sócia proprietária, a Sra. Luzia
Vidotto, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 032.426.138-13 e do RG
nº 13.600.567 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Juquiá nº 71, Nova Peruíbe, na
cidade de Peruíbe/SP, classificada em 1º lugar nos itens 10 e 14.
07 - EMPRESA: COMÉRCIO DE MADEIRAS PADRE LEO LTDA EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.848.895/0001-60, Inscrição Estadual nº 386.008.090.114, com sede na
Estrada Vicinal Padre Gino Righetti, Km 2,5, Lado Esquerdo, Chácara Padre Leo, Zona
Rural, na cidade de Itobi/SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr.
Luis Antonio Bertolin, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 136.766.50867 e do RG nº 20088222-3 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Paraíba nº 185,
Vila Polar, na cidade de Vargem Grande do Sul/SP, classificada em 1º lugar no item 12.
08 - EMPRESA: LIDER MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.027.335/0001-54, Inscrição Estadual nº 379.002.620.112, com sede na Estrada
Municipal do Mandi nº 940, Bairro do Mandi, na cidade de Itaquaquecetuba/SP, neste
ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Gilbraz Pinheiro Carneiro, brasileiro,
divorciado, empresário, portador do CPF nº 039.260.078-18 e do RG nº 13.713.700
SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Vilma nº 552, ap. 52, Vila Jacuí, na cidade de
São Paulo/SP, classificada em 1º lugar no item 13.
09 - EMPRESA: MACEDO E SOUZA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº
14.533.769/0001-80, Inscrição Estadual nº 645.348.206.111, com sede na Avenida
Gisele Martins nº 471, Bosque dos Ipês, na cidade de São José dos Campos/SP, neste
ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Ronaldo Barbosa de Souza, brasileiro,
casado, empresário, portador do CPF nº 599.544.698-34 e do RG nº 6.819.178-9 SSP/
SP, residente e domiciliado na Rua Olinda nº 1454, apto. 73, Parque Industrial, na
cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar nos itens 16 e 17.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Madeiras,
conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 437 a
442 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
29 de novembro de 2013 - página 26 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido
até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e as propostas
das empresas D A FAZENDA MADEIRA LTDA ME, ZONA LESTE COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA ME, ZELINDA BATISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES ME,
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA ME, MG MOREIRA
CONSTRUÇÃO ME, JC ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA EPP, COMÉRCIO DE MADEIRAS PADRE LEO LTDA EPP, LIDER MADEIRAS
E FERRAGENS LTDA EPP, MACEDO E SOUZA LTDA ME classificadas em 1º lugar
no certame supra numerado, nos itens acima mencionados.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
DA FAZENDA MADEIRA LTDA ME
ZONA LESTE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME
ZELINDA BATISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES ME
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA ME
MG MOREIRA CONSTRUÇÃO ME
JC ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP
COMÉRCIO DE MADEIRAS PADRE LEO LTDA EPP
LIDER MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EPP
MACEDO E SOUZA LTDA ME
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013
CONTRATADA: D A FAZENDA MADEIRA LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO
..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO
1................. 74907........... VIGA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 06 CM X 16 CM
X 5,50 M............................................................................2.137.............PÇ.R$ 142,50
7................. 81629........... VIGA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 06 CM X 16 CM
X 5,00 M............................................................................1.161.............PÇ.R$ 122,50
TOTAL GLOBAL: R$ 446.745,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e
quarenta e cinco reais).
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT
No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de
Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais.
Prazo e Locais para Entrega:
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue:
1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944
2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto
Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546
3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de
Educação
4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013
CONTRATADA: ZONA LESTE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO
..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO
2................. 74908........... VIGA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 06 CM X 16 CM
X 4,00 M............................................................................1.964.............PÇ...R$ 96,80
15.............. 121268.......... PONTALETE DE GARAPEIRA BRUTO - MEDIDAS: 6 CM X
6 CM X 4,00 M..................................................................1.124.............PÇ...R$ 42,10
TOTAL GLOBAL: R$ 237.435,60 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e
cinco reais e sessenta centavos).
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT
No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de
Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Prazo e Locais para Entrega:
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue:
1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944
2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto
Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546
3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de
Educação
4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013
CONTRATADA: ZELINDA BATISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO
..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO
3................. 74984........... CAIBRO DE GARAPEIRA - MEDIDAS: 05 CM X 06 CM X
4,00 M...............................................................................1.124.............PÇ...R$ 37,27
9................ 115240.......... TÁBUA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 30
CM X 5,50 M.....................................................................1.136.............PÇ.R$ 125,40
TOTAL GLOBAL: R$ 184.345,88 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e
cinco reais e oitenta e oito centavos).
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT
No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de
Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais.
Prazo e Locais para Entrega:
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue:
1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944
2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto
Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546
3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de
Educação
4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013
CONTRATADA: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA
ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO
..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO
4................. 77556........... VIGA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 06 CM X 16 CM
X 4,50 M............................................................................2.053.............PÇ. R$ 111,75
TOTAL GLOBAL: R$ 229.422,75 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e
dois reais e setenta e cinco centavos).
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT
No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de
Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais.
Prazo e Locais para Entrega:
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue:
1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944
2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto
Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546
3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de
Educação
4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013
CONTRATADA: MG MOREIRA CONSTRUÇÃO ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO
..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO
5................. 77558........... TÁBUA DE CAMBARÁ DE 1ª, 25 X 300 MM, BRUTA 4,00 M
COMPRIMENTO................................................................ 891...............PÇ...R$ 63,50
6................. 77562........... SARRAFO DE CEDRINHO DE 1ª, 25 X 100 M/M, BRUTO
DE 4,00 M COMPRIMENTO.............................................6.655.............PÇ...R$ 21,30
8................ 113097.......... TÁBUA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 30
CM X 5,00 M.....................................................................1.136.............PÇ.R$ 108,69
11............... 115244.......... TÁBUA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 30
CM X 6,00 M.....................................................................1.136.............PÇ.R$ 136,98
TOTAL GLOBAL: R$ 477.411,12 (quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e
onze reais e doze centavos).
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT
No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de
Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais.
Prazo e Locais para Entrega:
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue:
1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944
2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto
Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546
3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de
Educação
4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013
CONTRATADA: COMÉRCIO DE MADEIRAS PADRE LEO LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO
..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO
12.............. 121265.......... TÁBUA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 30
CM X 3,50 M.....................................................................1.136.............PÇ...R$ 81,48
TOTAL GLOBAL: R$ 92.561,28 (noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais
e vinte e oito centavos).
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT
No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de
Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais.
Prazo e Locais para Entrega:
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue:
1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944
2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto
Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546
3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de
Educação
4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013
CONTRATADA: LIDER MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO
..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO
13.............. 121266.......... SARRAFO EM GARAPEIRA BRUTO - MEDIDAS: 5 CM X 3
CM X 4,00 M.....................................................................1.771.............PÇ...R$ 21,50
TOTAL GLOBAL: R$ 38.076,50 (trinta e oito mil, setenta e seis reais e cinquenta
centavos).
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT
No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de
Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais.
Prazo e Locais para Entrega:
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue:
1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944
2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto
Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546
3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de
Educação
4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013
CONTRATADA: JC ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO
..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO
10.............. 115242.......... TÁBUA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 30
CM X 4,50 M.....................................................................1.136.............PÇ.R$ 106,45
14.............. 121267.......... PONTALETE DE GARAPEIRA BRUTO - MEDIDAS: 6 CM X
6 CM X 3,00 M..................................................................1.124.............PÇ...R$ 33,30
TOTAL GLOBAL: R$ 158.356,40 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e
seis reais e quarenta centavos).
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT
No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de
Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais.
Prazo e Locais para Entrega:
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue:
1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944
2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto
Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546
3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de
Educação
4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 546/2013
CONTRATADA: MACEDO E SOUZA LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.................. QUANT .......UNID.....PREÇO
..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO
16.............. 126163.......... SARRAFO DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 15 CM X 3
CM X 5,00 METROS.........................................................1.650.............PÇ...R$ 75,75
17.............. 126164.......... RIPA DE GARAPEIRA BRUTA - MEDIDAS: 2,5 CM X 5 CM
X 5,00 METROS...............................................................11.000............PÇ...R$ 21,58
TOTAL GLOBAL: R$ 362.367,50 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta
e sete reais e cinquenta centavos).
Todos os materiais deverão obedecer as normas da ABNT
No ato da entrega a empresa contratada deverá apresentar o DOF-Documento de
Origem Florestal ou ATPF-Autorização para Transporte de Produtos Florestais.
Prazo e Locais para Entrega:
A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, após o recebimento de cada Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega, conforme segue:
1) SSM - Regional Norte - Rua Schaia Fergenson,130 - Jd Telespark - (12) 3921-0944
29 de novembro de 2013 - página 27
2) SSM - Divisão de Produção - Av. João Batista de Souza Soares, 4110 - Conjunto
Empresarial Eldorado (Av. Dois, 600) - (12) 3945-9546
3) SE - Rua Felicio Savastano, 240 - Vila Industrial - Almoxarifado da Secretaria de
Educação
4) SA - Rua Felicio Savastano, 401 - Vila Industrial - Almoxarifado Central
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 552/DRM/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 76284/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Eletrônico nº 075/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 234 a 249 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 255 e 256 do mesmo
processo, registra os preços para Confecção de Camisetas Tipo Polo, conforme
ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja
proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 - EMPRESA: SAL DA TERRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.757.347/0001-46, Inscrição
Municipal nº 158332-2013, com sede a Avenida do Cursino, 3.553, Saúde, na cidade de
São Paulo - SP, neste ato representada por suas sócias proprietárias, a Srª. Rosangela
Aparecida Saiki Teixeira Dutra, brasileira, casada, portadora do CPF nº 101.242.15890 e do RG nº 18.200.799-6 SSP/SP, residente e domiciliada à Rua Maracá, 266,
apto 83 - Vila Guarani, na cidade de São Paulo- SP e Srª. Yolanda Lino, brasileira,
divorciada, portadora do CPF nº 904.050.138.68 e do RG nº 13.675.354-1 SSP/SP,
residente e domiciliada à Rua Dos Jatobás, 77 – apto 22 – Jardim Oriental, na cidade
de São Paulo- SP, classificada em 1º lugar no lote 1.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Confecção de Camisetas
Tipo Polo, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação,
constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nºs 234 a 249 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido
até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
29 de novembro de 2013 - página 28 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Eletrônico nº 075/2013 e a proposta da empresa SAL DA TERRA REPRESENTAÇÕES
E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, classificada em 1º lugar no certame supra
numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
SAL DA TERRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE CONFECCÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 552/13
CONTRATADA: SAL DA TERRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE 1:
1 – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
Item 1: CAMISETA MASCULINA
CONFECÇÃO DE CAMISETA MASCULINA TIPO POLO EM POLIVISCOSE (PV),
67%, POLIESTER E 33% VISCOSE, MANGA CURTA, COM 03 BOTOES DE MASSA
FECHANDO A ABERTURA FRONTAL DE 12 CM, COM LOGOMARCA SILKADA.
COMPLEMENTO: GOLA COM LISTRA, BOLSO FRONTAL (LADO ESQUERDO)
SILKADO E MANGA SILKADA LADO DIREITO.
Marca: Sal da Terra Brasil
Abaixo modelo da camiseta masculina
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
2 – ARTE A SER SILKADA (Logomarca 1 e logomarca 2)
Na manga direita colocar o logo abaixo, medindo
aproximadamente: ALTURA 6 cm e LARGURA: 9 cm
Logomarca 1 – manga
No peito do lado esquerdo colocar o logo
acima medindo: ALTURA: 7 cm de
largura: 9 cm.
No bolso do lado esquerdo colocar o logo
abaixo, medindo aproximadamente:
ALTURA 09 cm e LARGURA: 6 cm
** Abaixo do logo da bolso, poderá ser
solicitado o silk da secretaria requisitante.
Logomarca 2 – Bolso
Posição da
logomarca 1
Posição da
logomarca 2
3 - RELAÇÃO DE CAMISETAS POR TAMANHO
Cod. 116950 - Item 01: CONFECÇÃO DE CAMISETA MASCULINA TIPO POLO EM
POLIVISCOSE (PV), 67%, POLIÉSTER E 33% VISCOSE, MANGA CURTA, COM
03 BOTÕES DE MASSA FECHANDO A ABERTURA FRONTAL DE 12 CM, COM
LOGOMARCA.
ITEM 2: CAMISETA FEMININA
CONFECÇÃO DE CAMISETA FEMININA TIPO POLO EM POLIVISCOSE
(PV), 67%, POLIESTER E 33% VISCOSE, MANGA CURTA, COM 03
BOTOES DE MASSA FECHANDO A ABERTURA FRONTAL DE 12 CM,
COM LOGOMARCA SILKADA.
COMPLEMENTO: GOLA COM LISTRA, SEM BOLSO MAS COM
LOGOMARCA SILKADA DO LADO ESQUERDO (NA MESMA POSIÇÃO
DE ONDE VAI O BOLSO NA CAMISA MASCULINA) E MANGA SILKADA
LADO DIREITO.
Marca: Sal da Terra Brasil
Posição da
logomarca 1
Posição da
logomarca 2
Tamanho
Quantidade (unitário)
P
19
M
278
G
258
XG (GG)
49
XXG (EG)
38
XXXG (3G)
25
TOTAL DE CAMISETAS MASCULINAS: 665
PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO PARA O ITEM 1: R$ 11,27.
PREÇO TOTAL DO ITEM 1: R$ 7.494,55.
Cod. 116951 - Item 02: CONFECÇÃO DE CAMISETA FEMININA TIPO POLO, BABY
LOOK, EM POLIVISCOSE (PV), 67%, POLIÉSTER E 33% VISCOSE, MANGA
CURTA, COM 03 BOTÕES DE MASSA FECHANDO A ABERTURA FRONTAL DE
12 CM, COM LOGOMARCA.
Tamanho
Quantidade (unitário)
P
181
M
400
G
401
XG (GG)
144
XXG (EG)
56
TOTAL DE CAMISETAS FEMININAS: 1.183
PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO PARA O ITEM 2: R$ 10,97.
PREÇO TOTAL DO ITEM 2: R$ 12.977,51.
PREÇO GLOBAL DO LOTE 1: R$ 20.472,06.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
OBSERVAÇÕES GERAIS:
A- A ARTE A SER SILKADA NA CAMISETA TEM APROXIMADAMENTE 10 X 10 CM.
B- NA CONFECÇÃO DAS CAMISETAS FEMININAS “BABY LOOK”, OBSERVAR AS
SEGUINTES MEDIDAS:
1. O COMPRIMENTO DA CAMISETA TAMANHO M, DO OMBRO ATÉ O FINAL DA
BARRA, DEVE SER DE 62 CM.
2. O COMPRIMENTO DA CAMISETA TAMANHO G, DO OMBRO ATÉ O FINAL DA
BARRA, DEVE SER DE 64 CM.
3. O COMPRIMENTO DA CAMISETA TAMANHO GG (XG), DO OMBRO ATÉ O FINAL
DA BARRA, DEVE SER DE 66 CM.
4. O COMPRIMENTO DA CAMISETA TAMANHO EG (XXG), DO OMBRO ATÉ O
FINAL DA BARRA, DEVE SER DE 68 CM.
5. O COMPRIMENTO DA CAMISETA TAMANHO 3G (XXXG), DO OMBRO ATÉ O
FINAL DA BARRA, DEVE SER DE 70 CM.
C- O BOLSO NA CAMISETA MASCULINA DEVE COMEÇAR NO FINAL DA FENDA
DA FRONTAL.
D- NA CONFECÇÃO DAS CAMISETAS MASCULINAS SEGUIR O PADRÃO DE
MERCADO, QUANTO AO COMPRIMENTO.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser em até 25 (vinte e cinco) dias, após
o recebimento pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado
Central, rua Felício Savastano nº 401 – Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 15h30.
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 558/DRM/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 254/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 101978/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 254/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos
Autos constantes às folhas nºs 152 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 157 e 158 do mesmo
processo, registra os preços para prestação de serviços de manutenção em relógio
de ponto, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos
pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: MP & P AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.002.530/0001-20, Inscrição Estadual nº 645.413.977.110, com sede na Rua
Serimbura nº 288, sala 03, Jardim Maringá, na cidade de São José dos Campos/
SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Ivo Piacenti, brasileiro,
casado, empresário, portador do CPF nº 274.818.168-91 e do RG nº 3.604.667 SSP/
SP, residente e domiciliado na Rua Expedicionário Armando Cavalcante nº 146, Jardim
das Indústrias, na cidade de Jacareí/SP, classificada em 1º lugar no item 1.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para prestação de serviços
de manutenção em relógio de ponto, conforme descrito no preâmbulo do presente
instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a contratar os serviços referidos no
ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra e justificativa da necessidade da contratação.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nº 152
do processo.
4.2. A cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada contratação serão pagos ao(s) compromissário(s) prestador(es) de serviços,
os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Em cada prestação de serviços, o prazo e o local de execução serão estabelecidos
em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após cada serviço
efetivamente executado e entrega da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente
assinada pela Secretaria requisitante.
29 de novembro de 2013 - página 29
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a Proposta
da(s) Empresa(s) MP & P AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME, classificada(s) em 1º
lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
MP & P AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 558/2013
CONTRATADA: MP & P AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO EM RELÓGIO DE PONTO.
ITEM 1 - Serviços técnicos especializados para manutenção em relógios de ponto
eletrônicos modelo TRIX XTM Compact Plus, incluindo fornecimento e troca de peças,
conforme Anexo IA, a serem prestados por pessoal técnico capacitado.
(Cód.: 51401):
1.1. Descrição:
Os serviços de manutenção, quando não puderem ser realizados nas instalações da
Prefeitura, deverão ser realizados nos laboratórios da empresa contratada;
Será de responsabilidade da empresa contratada retirar, transportar e devolver os
equipamentos, sem qualquer ônus para a Prefeitura, nos seguintes locais:
Paço Municipal
Departamento de Tecnologia, Informação e Modernização - DTIM
Rua José de Alencar, 123 – Vila Santa Luzia
Secretaria Municipal de Educação
Assessoria de Informática - AI
Rua Felício Savastano, 240 – Vila Industrial
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Recursos Humanos - DRH
Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial
Todos os equipamentos (relógios de ponto) encaminhados para a assistência técnica
deverão passar por testes, revisão geral, diagnósticos, manutenção e limpeza;
Estará compreendida na manutenção, a substituição de peças que a empresa
contratada julgar necessária;
Todas as peças repostas deverão ser originais, novas e de qualidade;
Para todas as manutenções deverão ser elaborados orçamentos e encaminhados a
Prefeitura, para aprovação prévia;
Equipamentos com sobrecarga elétrica não serão cobertos pela garantia.
1.2. Garantias
A garantia da assistência técnica deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a partir
da emissão da nota fiscal de prestação de serviços.
A garantia da Placa Plus (mãe) e DIGI, novos, deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano.
O atendimento às chamadas técnicas, durante o período de garantia, deverá ser feito
em um dos locais mencionados no item 1 destas especificações, no prazo máximo de
04 (quatro) horas úteis.
1.3. Atendimento e suporte técnico:
O atendimento aos chamados técnicos, deverá ser providenciado pelo fornecedor e
realizado em um dos locais mencionados no item 1destas especificações, no prazo
máximo de 04 (quatro) horas úteis após a abertura de chamado técnico pela Prefeitura.
O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o
equipamento para uso em perfeitas condições de operação.
1.4. Controle distribuído de relógio de ponto:
29 de novembro de 2013 - página 30 SECRETARIA
QUANTIDADES
Administração
132 Relógios
Saúde
83 Relógios
Educação
133 Relógios
Controle de acesso
6 Controles
Administração
16 Backup
Educação
16 Backup
Saúde
8 Backup
TOTAL
394 Relógios
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais).
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] / paulo.galvao@sjc.
sp.gov.br
RELAÇÃO DE PEÇAS
Componentes
Quantidade
prevista
Adesivo protetor para slot 25
Adesivo protetor reader - superior dobrável escovado
25
Bateria 3,6V VARTA para XTM Compact
45
Cabo de Força para XTM Compact
10
Cabo CB19 para Saída de Fonte (16 cm)
20
Cabo flat-cable para Disquete (26 cm)
20
Cabo para Teclado Telefônico (34 cm)
20
Caixa XTM Compact Plus Montado
8
Caixa XTM Compact Plus (CINZA)
15
Ch.DC802-0/B/C6-2.5/2x2-802/1550
Circuito Integrado - 74HC08 SMD
50
Circuito Integrado - 74HC138 SMD
30
Circuito Integrado - 74HC14 SMD
20
Circuito Integrado - 74HC21 SMD
20
Circuito Integrado - 74HC244 SMD
20
Circuito Integrado - 74HC273 SMD
40
Circuito Integrado - 74HC73 SMD
40
Circuito Integrado - 74HC74 SMD
40
Circuito Integrado - DS12887 DIP
40
Circuito Integrado - MAX232ACPE/SP232ACP DIP
45
Circuito Integrado - MAX705CSA (MAXIM) SMD
20
Circuito Integrado - Memória de 128 KB
40
Circuito Integrado - N28F010-120 do XTM Compact
30
Circuito Integrado - Z8S18020VSG1960
45
Conjunto de flat-cable (07 vias) para XTM Compact
20
Conector RJ45 M 8 vias para cabo
30
Diodo 1N4007
30
KIT AT Display para XTM Compact Plus
15
Fonte alimentação para XTM Compact
50
Memória de expansão 128 KB
30
(Mini) Bornera de 2 pontos
20
Kit Pack Bateria NiCd do XTM Compact
60
Placa com 128K v.3.0 para XTM Compact Plus
40
Slot reader para código de barras (interno)
30
Suporte para drive cinza para XTM Compact
20
Supressor Transiente 1.5KE7.5CA
50
Tampa traseira para XTM Compact Plus - Fixação Hellerman
20
Teclado 12 teclas (telefônico) preto
30
Placa módulo de drive V.2.0 para XTM Compact Plus
25
Kit adesivo de proteção slot reader para linha XTM
7
Visor acrílico para XTM Compact Rev B
25
Conversor JAM para XTM Compact
45
KIT Conversor Serial XTM
75
ITEM 1 - RELAÇÃO DE PEÇAS
SUBITEM.ESPECIFICAÇÃO......................... QUANT......... PREÇO ................ MARCA
..........................................................................................UNITÁRIO............................
1.1.Adesivo protetor para slot ........................... 25............. R$ 27,92.....Trix Tecnologia
1.2.Adesivo protetor reader - superior dobrável escovado.............................................
.......................................................................... 25............. R$ 27,92.....Trix Tecnologia
1.3.Bateria 3,6V VARTA para XTM Compact..... 45............. R$ 15,65.....Trix Tecnologia
1.4.Cabo de Força para XTM Compact............. 10............. R$ 18,15.....Trix Tecnologia
1.5.Cabo CB19 para Saída de Fonte (16 cm).... 20.............. R$ 5,28......Trix Tecnologia
1.6.Cabo flat-cable para Disquete (26 cm)......... 20.............. R$ 4,89......Trix Tecnologia
1.7.Cabo para Teclado Telefônico (34 cm)......... 20.............. R$ 8,67......Trix Tecnologia
1.8.Caixa XTM Compact Plus Montado.............. 8............. R$ 305,60....Trix Tecnologia
1.9.Caixa XTM Compact Plus (CINZA).............. 15............. R$ 35,90 ....Trix Tecnologia
1.10.Ch.DC802-0/B/C6-2.5/2x2-802/15............. 50.............. R$ 3,79......Trix Tecnologia
1.11.Circuito Integrado - 74HC08 SMD.............. 50.............. R$ 3,79......Trix Tecnologia
1.12.Circuito Integrado - 74HC138 SMD............ 30.............. R$ 3,59......Trix Tecnologia
1.13.Circuito Integrado - 74HC14 SMD.............. 20.............. R$ 3,09......Trix Tecnologia
1.14.Circuito Integrado - 74HC21 SMD.............. 20.............. R$ 5,18......Trix Tecnologia
1.15.Circuito Integrado - 74HC244 SMD............ 20.............. R$ 3,89......Trix Tecnologia
1.16.Circuito Integrado - 74HC273 SMD............ 40.............. R$ 4,79......Trix Tecnologia
1.17.Circuito Integrado - 74HC73 SMD.............. 40.............. R$ 5,18......Trix Tecnologia
1.18.Circuito Integrado - 74HC74 SMD.............. 40.............. R$ 3,39......Trix Tecnologia
1.19.Circuito Integrado - DS12887 DIP.............. 40............. R$ 55,83.....Trix Tecnologia
1.20.Circuito Integrado - MAX232ACPE/SP232ACP DIP45.R$ 49,05.....Trix Tecnologia
1.21.Circuito Integrado - MAX705CSA (MAXIM) SMD20.... R$ 78,76.....Trix Tecnologia
1.22.Circuito Integrado - Memória de 128 KB.... 40............. R$ 37,89.....Trix Tecnologia
1.23.Circuito Integrado - N28F010-120 do XTM Compact30.R$ 55,83...Trix Tecnologia
1.24.Circuito Integrado - Z8S18020VSG1960.... 45............. R$ 79,26.....Trix Tecnologia
1.25.Conjunto de flat-cable (07 vias) para XTM Compact20.R$ 83,80....Trix Tecnologia
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
1.26.Conector RJ45 M 8 vias para cabo............ 30............. R$ 68,70.....Trix Tecnologia
1.27......Diodo 1N4007...................................... 30............. R$ 26,70.....Trix Tecnologia
1.28.KIT AT Display para XTM Compact Plus.... 15...........R$ 1.211,40...Trix Tecnologia
1.29.Fonte alimentação para XTM Compact...... 50...........R$ 4.018,00 .. Trix Tecnologia
1.30.Memória de expansão 128 KB................... 30............ R$ 559,20....Trix Tecnologia
1.31.(Mini) Bornera de 2 pontos......................... 20............. R$ 67,80.....Trix Tecnologia
1.32.Kit Pack Bateria NiCd do XTM Compact.... 60...........R$ 5.359,80...Trix Tecnologia
1.33.Placa com 128K v.3.0 para XTM Compact Plus 40..R$ 28.992,80.. Trix Tecnologia
1.34.Slot reader para código de barras (interno). 30.........R$ 4.271,10...Trix Tecnologia
1.35.Suporte para drive cinza para XTM Compact 20....... R$ 596,20....Trix Tecnologia
1.36.Supressor Transiente 1.5KE7.5CA............. 50............ R$ 289,00....Trix Tecnologia
1.37.Tampa traseira para XTM Compact Plus - Fixação Hellerman...............................
.......................................................................... 20............ R$ 757,80....Trix Tecnologia
1.38.Teclado 12 teclas (telefônico) preto............ 30............ R$ 867,30....Trix Tecnologia
1.39.Placa módulo de drive V.2.0 para XTM Compact Plus 25.R$ 4.187,50.Trix Tecnologia
1.40.Kit adesivo de proteção slot reader para linha XTM 7.R$ 383,95....Trix Tecnologia
1.41.Visor acrílico para XTM Compact Rev B.... 25............ R$ 573,25....Trix Tecnologia
1.42.Conversor JAM para XTM Compact.......... 45..........R$ 21.760,20.. Trix Tecnologia
1.43.KIT Conversor Serial XTM.......................... 75..........R$ 21.460,50.. Trix Tecnologia
2.Previsão de Horas Técnicas para Execução dos serviços .. 300............ R$ 38.286,00
VALOR MÁXIMO GLOBAL..................................................................... R$ 153.500,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 559/DRM/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 284/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 109938/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00
e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 284/2013, conforme Relatório de Classificação
Final dos Autos constantes às folhas nºs 326 do processo licitatório, homologado pelo
Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 332 e 333
do mesmo processo, registra os preços para fornecimento de Notebook, conforme
ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja
proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01. EMPRESA: POSITIVO INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
81.243.735/0001-48, Inscrição Estadual nº 101.730.24-73, com sede na Rua João
Bettega, nº 5200, CIC, na cidade de Curitiba / PR, neste ato representada pelos seus
procuradores os Sr. Heitor Contadini, brasileiro, casado, administrador de empresa,
portador do CPF nº 155.560.568-03 e do RG nº 27.142.503-3 SSP/SP, e a Srª Geraldine
Maia da Silva, brasileira, casada, advogada, portadora do CPF nº 179.396.448-31 e
do RG nº 22.083.144-0 SSP/SP, ambos residentes e domiciliados na Av. José Giorgi,
nº 600, Granja Vianna II, na cidade de Cotia / SP, classificada em 1º lugar no item 1.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Notebook,
conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação,
constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 326 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento
de cada entrega dos equipamentos com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente
assinada pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta
da empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, classificada em 1º lugar no certame supra
numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
POSITIVO INFORMÁTICA S/A
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 559/2013
CONTRATADA: POSITIVO INFORMÁTICA S/A
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO NOTEBOOK.
ITEM 1 - NOTEBOOK COM PROCESSADOR DE 3.2 GHZ.
(Código: 124777)
Processador
Processador com frequência de clock podendo atingir até 3.2 GHz (ou velocidade
superior), conforme especificação do fabricante, com, no mínimo, 2 núcleos de
processamento e suporte a instruções de 32 e 64 bits, com controladora de memória
integrada e com recurso de incremento dinâmico de desempenho do processador por
demanda de trabalho
Memória cache total de, no mínimo, 03 MB integrada ao módulo da CPU
Memória RAM
Memória DDR3 SDRAM, ou de tecnologia superior, instalada de, no mínimo, 6 GB
Velocidade de acesso de, no mínimo, 1333 MHz em cada módulo
Armazenamento
Interface do disco rígido: SATA ou tecnologia superior
Capacidade nominal do disco rígido: mínimo 320 GB
Vídeo
Tecnologia do display LCD WXGA de alta definição, Widescreen, ou tecnologia
superior
Suporte à resolução de 1280 x 768 pixels
Medida da diagonal da tela: 14 polegadas
Teclado
Padrão ABNT2
Unidade óptica
Unidade interna leitora /gravadora/regravadora de DVD/CD
Modos de gravação: DVD±R, DVD±RW, CD-R e CD-RW
Mídias aceitas: DVD-ROM, DVD±R, DVD±RW, CD-ROM, CD-R e CD-RW.
Velocidades de gravação e leitura: compatíveis com os padrões atualizados de
tecnologia comumente utilizados por ocasião da apresentação da proposta pelo
fornecedor
Interface de rede - integrada
Interface Ethernet com detecção automática de link a 10/100/1000 Mbps
Conector RJ-45
Rede Wireless – integrada
Recurso para rede Wireless padrão 802.11 b/g ou 802.11 g/n
Controladora de vídeo
Integrada, com memória configurável até 256 MB
Câmera- integrada
Câmera WEB integrada com resolução mínima de 1280x720
Mouse
TouchPad
Deve ser fornecido, adicionalmente, um mouse óptico externo, com botão scroll, para
uso com o notebook
Áudio
Alto-falantes estéreos embutidos
Portas de Entrada e Saída
Mínimo de 1 porta VGA externa
Mínimo de 3 portas USB, sendo pelo menos 1 com tecnologia 3.0, podendo uma delas
ser combo
Mínimo de 1 entrada de microfone
Mínimo de 1 entrada para fone de ouvido
Portabilidade
Peso máximo do notebook: 3,0 Kg
Alimentação elétrica
Bivolt (110/220 V)
Carregador de bateria
Maleta
29 de novembro de 2013 - página 31
Deve ser fornecida maleta para transporte do notebook e seus acessórios
Manuais
Manual do usuário, manual de instalação, referência técnica dos componentes
Software (OEM) que deverá ser fornecido com o notebook:
Windows 8 Pro, última versão, 64 bits, em português, com rótulo de Software Original
Microsoft (GML) aplicado no notebook.
O notebook deverá ser novo, sem uso, e fazer parte da linha de produção do fabricante
na data de apresentação da proposta.
O notebook e o mouse externo deverão ser de cor preta, cinza, prata ou tonalidades
semelhantes a essas, sendo também aceitas combinações de preto e prata ou cinza
e prata.
Após a entrega do equipamento, o fornecedor indicará um representante para
acompanhar vistoria técnica a ser efetuada pelo Departamento de Tecnologia,
Informação e Modernização da Prefeitura, para certificação da configuração
apresentada.
Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 03 anos para : placa de CPU
e seus componentes, memórias, controladoras e outras placas, unidades internas
de armazenamento de dados, tela, teclado, carregador de bateria, gabinete e seus
componentes, e mínima de 01 ano para a bateria.
No caso de haver necessidade de remoção do equipamento para manutenção técnica
em garantia, a retirada, devolução e transporte do mesmo deverá ser providenciado
pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
Atendimento e suporte técnico: o atendimento aos chamados técnicos, durante o
período de garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da
instalação do equipamento no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis após a abertura
de chamado técnico pela Prefeitura.
O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de
03 (três) dias úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o
equipamento para uso em perfeitas condições de operação.
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.. CÓDIGO... ESPECIFICAÇÃO.. UNID............QTDE ..............................PREÇO
............................................................................ ESTIMADA...................... UNITÁRIO ..........................................................................................................................MARCA
1......... 124777..... NOTEBOOK COM PROCESSADOR DE 3.2 GHZ, 6 GB RAM, HD
320 GB, WINDOWS 8 PRO 64 BITS.... un............... 4.500.........................R$ 1.990,50
................................................................................................... Positivo Master N190I
VALOR GLOBAL: R$ 8.957.250,00 (oito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e
duzentos e cinquenta reais).
PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses.
CONDIÇÕES DE ENTREGA:
A entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada Autorização
de Fornecimento, no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua Felício Savastano
nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 560/DRM/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 283/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 109.914/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00
e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 283/2013, conforme Relatório de Classificação
Final dos Autos constantes às folhas nºs 349 do processo licitatório, homologado pelo
Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 354 e 355 do
mesmo processo, registra os preços para fornecimento de microcomputador, conforme
ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja
proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01. EMPRESA: POSITIVO INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
81.243.735/0001-48, Inscrição Estadual nº 101.730.24-73, com sede na Rua João
Bettega, nº 5200, CIC, na cidade de Curitiba / PR, neste ato representada pelos seus
procuradores os Sr. Heitor Contadini, brasileiro, casado, administrador de empresa,
portador do CPF nº 155.560.568-03 e do RG nº 27.142.500-3 SSP/SP, e a Srª Geraldine
Maia da Silva, brasileira, casada, advogada, portadora do CPF nº 179.396.448-31 e
do RG nº 22.083.144-0 SSP/SP, ambos residentes e domiciliados na Av. José Giorgi,
nº 600, Granja Vianna II, na cidade de Cotia / SP, classificada em 1º lugar no item 01.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de
microcomputador, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação,
constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 349 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
29 de novembro de 2013 - página 32 CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento
de cada entrega dos equipamentos com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente
assinada pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta
da empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, classificada em 1º lugar no certame supra
numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
POSITIVO INFORMÁTICA S/A
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 560/2013
CONTRATADA: POSITIVO INFORMÁTICA S/A
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
MICROCOMPUTADOR.
Microcomputador com processador de 3.6 GHz
Especificações de Requisitos
Código do material: 125530
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO..UN............ QTDE ......................PREÇO
..................................................................................... ESTIMADA.............. UNITÁRIO
...............................................................................................................REGISTRADO
1................ 125530.......... MICROCOMPUTADOR C/PROCESSADOR 3.6 GHZ
2 NUCLEOS , 08 GB RAM, HD 320 GB SATA, MONITOR LCD 21,5", DVD-RW E
WINDOWS 8 PROFESSIONAL 64 BITS........ un..............2.000................R$ 2.180,00
VALOR GLOBAL: R$ 4.360.000,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta mil reais)
MARCA: Positivo Informática
MODELO: Positivo Master D365
REFERÊNCIA: 1502476
Processador
Processador com frequência de clock podendo atingir até 3.6 GHz (ou velocidade
superior), conforme especificação do fabricante, com, no mínimo, 4 núcleos de
processamento e suporte a instruções de 32 e 64 bits, com controladora de memória
integrada e com recurso de incremento dinâmico de desempenho do processador por
demanda de trabalho
Memória cache total de, no mínimo, 06 MB integrada ao módulo da CPU
Marca: Intel
Modelo: Core I5-3470
Placa-mãe
Arquitetura de duplo canal de acesso à memória ou tecnologia superior
Soquetes para memória de mesma tecnologia, DDR3 SDRAM ou tecnologia superior
Slots de expansão: mínimo de 1 slot PCI, 1 slot PCI Express x1 e 1 slot PCI Express
x16
O fabricante da placa-mãe deve ser identificado, através de softwares de inventário de
hardware, como sendo o mesmo fabricante do microcomputador
Marca: Positivo Informática
Modelo: POS –EIB75CO
Memória RAM
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Memória DDR3 SDRAM dual channel, ou de tecnologia superior, instalada de, no
mínimo, 8 GB, em 2 módulos de 4 GB, compatíveis com a tecnologia dos soquetes da
placa-mãe
Velocidade de acesso de, no mínimo, 1333 MHz em cada módulo
Controladora de vídeo
Interface PCI Express x16 ou de tecnologia superior
Suporte à resolução de 1280 x 1024 pixels
Conectores externos: mínimo de 2, sendo 1 VGA, e 1 DVI ou HDMI para a controladora
de vídeo
Memória com capacidade de até 256 MB, ou superior (com alocação dinâmica, ou
on-board configurável manualmente, ou off-board). No caso de memória on-board
configurável manualmente, a controladora deverá ser pré-configurada com 256 MB.
Controladoras de dispositivos/interfaces de E/S
Mínimo de 2 interfaces SATA capazes de suportar adequadamente os dispositivos
ligados a elas
Mínimo de 6 portas USB externas, sendo pelo menos 2 com tecnologia 3.0,
disponíveis para uso, sendo pelo menos 2 instaladas na parte frontal do gabinete do
microcomputador
Disco rígido
Capacidade mínima de 320 GB, SATA 6.0 Gb/s ou de tecnologia superior, mínimo de
7200 rpm, compatível com as interfaces da controladora acima descrita
Teclado
Padrão ABNT2
Interface USB
O teclado deverá ser novo, sem uso, e da mesma marca do microcomputador
Mouse óptico
Com sensor óptico de movimento
3 botões, tendo o central (roda) a função de rolagem (scroll) para cima e para baixo
Resolução de, no mínimo, 400 DPI
Interface USB
Mouse pad
O mouse deverá ser novo, sem uso, e da mesma marca do microcomputador
Controladora de rede Ethernet
Padrão Ethernet
Conector: RJ-45
Detecção automática de link a 10/100/1000 Mbps
Recursos de gerenciamento: PXE e Wol, suportados pelo BIOS do microcomputador
Configurável por software
Unidade interna leitora/gravadora/regravadora de DVD/CD
Interface SATA
Modos de gravação: DVD±R, DVD±RW, CD-R, CD-RW, DVD-R DL, DVD+R DL
Mídias aceitas: DVD-ROM, DVD±R, DVD±RW, CD-ROM, CD-R e CD-RW.
Velocidades de gravação e leitura: compatíveis com os padrões atualizados de
tecnologia comumente utilizados por ocasião da apresentação da proposta pelo
fornecedor
Gabinete
Com, no mínimo, 1 baia externa de 5,25", 1 baia externa de 3,5" e 1 baia interna de 3,5”
As baias externas não utilizadas deverão estar devidamente fechadas com tampas
originais do próprio gabinete
Indicadores liga/desliga na parte frontal e de acesso ao disco rígido
Sem necessidade de ferramentas para abertura da tampa do gabinete
O gabinete não deverá possuir em sua estrutura qualquer área transparente (recorte
com painel de acrílico, por exemplo) ou iluminação decorativa interna que seja visível
externamente
Cabo de alimentação elétrica
Marca: Positivo Informática
Modelo: POS – MTIW01
Fonte de alimentação
Potência: mínima de 240 W reais, capaz de oferecer suporte à operação do
microcomputador em sua configuração máxima
Com tecnologia PFC - correção de fator de potência (ativo ou passivo)
Bivolt (115/220V)
Monitor
Tela com tecnologia LCD ou superior
Tamanho da tela : mínimo de 21,5" (vinte e uma e meia polegadas), Widescreen
Suporte à resolução de 1920 x 1080 pixels a 60Hz , ou superior
Tempo de Resposta : máximo de 5 ms
Marca: Positivo Informática
Modelo: E2241V
Conexões: VGA, DVI ou HDMI, de forma a permitir compatibilidade com os conectores
fornecidos com a controladora de vídeo do microcomputador
Bivolt automático (115/220V)
Base ou pedestal com ajuste de inclinação
Cabos a serem fornecidos com o monitor : VGA e de alimentação elétrica
Estabilizador de voltagem
Estabilizador de voltagem a ser fornecido com o microcomputador:
tensão de entrada: bivolt (115/220V), automático ou selecionável por chave
tensão de saída: 115V
potência: mínimo de 0,4 KVA
quantidade de tomadas: mínimo de 4 ( tripolares), compatíveis com os plugues dos
cabos elétricos do microcomputador e do monitor
filtro de linha interno
led luminoso sinalizador de carga elétrica
em conformidade com a NBR 14.373
O estabilizador de voltagem deverá ser novo, sem uso.
Marca: Ernemax
Modelo: EXS II Power T 500M
Manuais técnicos (impressos ou em outras mídias)
Com informações sobre componentes da placa-mãe, monitor, disco rígido, unidade de
DVD-RW e estabilizador de voltagem
Arquivos de configuração e drivers
Para placa-mãe, controladora de vídeo (se off-board), controladora de rede (se offboard), fornecidos em mídias originais dos fabricantes
Software (OEM) que deverá ser fornecido com o microcomputador:
Windows 8 Pro, última versão, 64 bits, em português, com o respectivo DVD de
instalação/recuperação original do fabricante ou com etiqueta apropriada para a mídia,
com as identificações do software e do fornecedor/fabricante.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Deverão ser entregues os correspondentes certificado de autenticidade e chave de
instalação do produto fornecidos pelo fabricante do software.
Obs.: todos os componentes de hardware deverão ser instalados pelo fornecedor, com
as IRQs devidamente configuradas, não conflitantes, e os equipamentos deverão ser
entregues em perfeitas condições de operação.
No caso do microcomputador descrito nestas especificações ser adquirido através
de um mesmo processo de compra e de um mesmo fornecedor, a documentação
requisitada (manuais técnicos, arquivos de configuração e drivers e mídias dos
softwares) será exigida para cada equipamento até um total de 03 (três) unidades.
Acima dessa quantidade, o fornecedor precisará entregar apenas um conjunto da
documentação para cada lote adicional de 10 microcomputadores adquiridos, não
havendo impedimento para a entrega de um conjunto da documentação para cada
equipamento.
O microcomputador e o monitor deverão ser novos, sem uso, e fazer parte da(s)
linha(s) de produção do(s) fabricante(s) na data de apresentação da proposta.
O conjunto composto pelo gabinete do microcomputador, o teclado, o mouse e o
monitor deverá ter uma mesma cor em comum, que pode ser clara (branco, bege,
gelo, prata ou tonalidade semelhante a essas) ou escura (preto, cinza, ou tonalidades
semelhantes a essas).
Para componentes desse conjunto, serão aceitas combinações de cores com
tonalidades semelhantes, ou combinações de preto e prata ou cinza e prata.
Empresas integradoras são consideradas fabricantes do microcomputador para efeito
desses requisitos.
Após a entrega do equipamento, o fornecedor indicará um representante para
acompanhar vistoria técnica a ser efetuada pelo Departamento de Tecnologia,
Informação e Modernização da Prefeitura, para certificação da configuração
apresentada.
Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 03 anos para : placa-mãe
e seus componentes, memórias, controladoras e outras placas, unidades de leitura
e armazenamento de dados, teclado, mouse, gabinete, monitor e estabilizador de
voltagem.
No caso de haver necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para manutenção
técnica em garantia, a retirada, devolução e transporte do(s) mesmo(s) deverão ser
providenciados pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
Atendimento e suporte técnico: o atendimento aos chamados técnicos, durante o
período de garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da
instalação do equipamento no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis após a abertura
de chamado técnico pela Prefeitura.
O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de
03 (três) dias úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o
equipamento para uso em perfeitas condições de operação.
PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses.
CONDIÇÕES DE ENTREGA:
A entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada Autorização
de Fornecimento, no Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua Felício Savastano
nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1455/SMS/13
DATA: 21/11/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 100389/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº
123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual
isento, através do Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial nº 233/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos
Autos constantes às folhas nº 297 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 305 do mesmo processo, registra os preços
para fornecimento de medicamentos para uso do hospital de clínicas sul e centro de
referência de moléstias infecciosas – crmi – grupo I, conforme ANEXO ÚNICO desta,
tendo sido, o referido preço, oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em
1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, inscrita
no CNPJ sob nº 04.027.894/0003-26, Inscrição Estadual nº 104.444.304, com filial
na Avenida José Severino, n.º 3530, Bairro Vereda dos Buritis, na cidade de Catalão
- GO, neste ato representada por seu procurador, Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 13.883.191 SSP/SP e C.P.F.
nº 057.229.098-58, residente e domiciliado na Rua Arnaldo de Carvalho, nº 65/61,
Marapé, na cidade de Santos - SP, classificada em 1º lugar no item 01.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de
medicamentos para uso do hospital de clínicas sul e centro de referência de moléstias
infecciosas – crmi – grupo I, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 297 do
processo.
29 de novembro de 2013 - página 33
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao compromissário fornecedor(es), os preços
unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo
máximo de 10 dias.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido
até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta
da empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, classificada
em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
TESTEMUNHAS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1458/SMS/2013
DATA: 21/11/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 192/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 79881/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº 123,
Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta, o Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal
nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão
Presencial nº 192/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final constante à folha
603 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, à
folha 607 do mesmo processo, registra os preços para o fornecimento de medicamentos
antihipertensivos, conforme Anexo Único desta, tendo sido, o referido preço, oferecido
pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01- EMPRESA: BH Farma Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 42.799.163/000126, Inscrição Estadual nº 062.805.900.00-38, com sede a Rua Simão Tamm, nº 257,
Bairro Cachoeirinha, na cidade de Belo Horizonte – MG, neste ato representada por
seu procurador, Sr. Gilson de Souza Rocha, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade nº 11.424.626 e do C.P.F. nº 012.792.196-61,domiciliado profissionalmente
à Rua Simão Tamm, nº 257, Bairro Cachoeirinha, na cidade de Belo Horizonte – MG,
classificada em 1º lugar no item 02.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
192/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo
Único desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
29 de novembro de 2013 - página 34 às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e
ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação consignada no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 192/SMS/2013, às fls. 603 destes autos.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 192/SMS/2013
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 192/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando, todavia, o prazo
máximo de 10 dias.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar a sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com Aviso de Recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial nº 192/SMS/2013 e a proposta da empresa BH Farma Comércio Ltda,
classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
BH FARMA COMÉRCIO LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1460/SMS/13
DATA: 21/11/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 220/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 95.724/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº
123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual
isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Senhor Carlos José de Almeida, nos termos
do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no
Pregão Presencial nº 220/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos
Autos constantes às folhas nºs 366-370 do processo licitatório, homologado pelo
Secretário de Saúde Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 388 do mesmo processo, registra
os preços para fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo X, conforme
ANEXO ÚNICO desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas,
cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: Centrovale Soluções Para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
53.611.125/0001-14, Inscrição Estadual nº 688.059.730.114, com sede à Rua Padre
Bento Cortez de Toledo, nº 51, Vila São José, na cidade de Taubaté - SP, neste ato
representada por seu sócio proprietário, Sr. Antonio dos Santos, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 4.783.317-8 SSP/SP e do C.P.F. nº 191.976.75849, residente e domiciliado à Avenida da Saudade, nº 87, Centro, na cidade de
Tremembé - SP, classificada em 1º lugar no item 09.
02 EMPRESA: Cirúrgica São José Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 55.309.074/000104, Inscrição Estadual nº 392.118.024.118, com sede à Rodovia Geraldo Scavone,
nº 2300, Galpões 23 e 24, Condominio Califórnia Center, Rio Comprido, na cidade
de Jacareí - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. José Bráulio
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Dias Horta, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.114.512-4 SSP/
SP e do C.P.F. nº 059.157.248-68, residente e domiciliado à Rua João Teixeira Neto,
nº 32, apto. 62, Jardim Aquárius, na cidade de São José dos Campos–SP ou sua
procuradora, Sra. Analina Conceição Lima Ribeiro, brasileira, separada, portadora
da Cédula de Identidade nº 20.785.900-0 SSP/SP e do C.P.F. nº 150.226.458-74,
residente e domiciliada à Rua Isaurinha Garcia, nº 57, Urbanova II, na cidade de São
José dos Campos - SP, classificada em 1º lugar nos itens 06, 07 e 08.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para fornecimento de material
de consumo hospitalar – grupo X, conforme descrito no preâmbulo do presente
instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante às fls. nº 366370 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos aos compromissários fornecedor(es), os preços
unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo, o numero da respectiva Nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram à presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta
da empresa Centrovale Soluções Para Saúde Ltda e Cirúrgica São José Ltda,
classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
CENTROVALE SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
TESTEMUNHAS:
29 de novembro de 2013 - página 35 Portarias
PORTARIA Nº 09/SEL/13
O Secretário de Esportes e Lazer da cidade de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições legais e nos termos de § 5º, do artigo 157, da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, com sede nesta cidade
na Rua Prof. José Antônio C. Condino, 128 – São José dos Campos, 12235-360,
representada pelo Sr. Jorge Anselmo, portador do RG nº 33.597.739-X e do CPF nº
787.887.908-78, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Cidade de Bento Gonçalves,
nº 294 – no Bairro Palmeiras de São José, a utilizar a título precário e gratuito a quadra
Esportiva situada entre as ruas Saudades da Querência e Cidade de Bento Gonçalves,
no Bairro Palmeiras de São José para a realização de celebração litúrgica (missa) da
Paróquia Nossa Senhora de Lourdes no dia 07 de dezembro de 2013.
Art. 2º. A presente autorização de uso será a título precário, gratuito e pelo prazo
determinado a ocorrer no dia 07 de dezembro de 2013, devendo destinar-se-á a
realização de celebração litúrgica (missa).
Art. 3º. O presente evento é extensivo à comunidade, ficando vedada a cobrança de
ingresso para quaisquer iniciativa da AUTORIZADA, no próprio público municipal.
Art. 4º. É vedada a transferência desta autorização a terceiros.
Art. 5º. Todas as despesas para a realização do evento ficarão sob a responsabilidade
da AUTORIZADA, bem como a limpeza do próprio público municipal.
Art. 6º. Fica sob a responsabilidade da AUTORIZADA a contratação de pessoal
destinado ao serviço de segurança e outras medidas preventivas necessárias contra
acidentes pessoais, responsabilizando-se a mesma pelo ressarcimento e terceiros por
quaisquer prejuízos.
Art. 7º. Todos e quaisquer danos ocorridos no próprio público municipal serão de
responsabilidade exclusiva da AUTORIZADA, obrigando-se a mesma a ressarcir à
Prefeitura de tais despesas.
Art. 8º. O uso do referido próprio público municipal, objetos da presente autorização,
não poderá ter destinação diversa daquela prevista no artigo 1º e 2º desta portaria, sob
pena de sua revogação.
Art. 9º. Após o término do evento em questão, obriga-se a AUTORIZADA deixar o
precitado próprio público municipal, limpo, livre e desimpedido de todas e quaisquer
instalações utilizadas.
Registre-se e publique-se.
Secretaria de Esportes e Lazer de São José dos Campos, 25 de novembro de 2013.
João Bosco da Silva
Secretário de Esportes e Lazer
Portaria Nº 2734/2013
12 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 514/SO/GAB/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. JOSE MAURICIO FARIA JUNIOR, matrícula 602808/1, do cargo de
ASSESSOR DE PROJETOS E ORÇAMENTOS, padrão 22, do da SECRETARIA DE
OBRAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6880/2005, a contar de 07/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Novembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2737/2013
12 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria nº 193/2013, de 17/01/2013, que colocou à disposição
da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
a Sra. MARIA LUISA MOREIRA, matrícula 324514/1, ocupante do cargo AGENTE
ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
a partir de 02/12/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Novembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2738/2013
12 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, resolve:
COLOCAR, à disposição da SECÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. MARIA LUISA
MOREIRA, matrícula 324514/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II, de
provimento efetivo, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 02/12/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Novembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2739/2013
12 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, resolve:
COLOCAR, à disposição da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. MARINEA RIBEIRO DA CRUZ, matrícula 311447/1,
ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, da
SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 02/12/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Novembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Portaria Nº 2748/2013
18 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. BRUNO ALVES RUAS, para exercer o cargo de PROCURADOR,
da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, de provimento efetivo, criado pela lei
453/2011, a contar de 20/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2749/2013
18 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. ERIKA SALLES ALBINO, matrícula 587990/1, do cargo
de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, da SECRETARIA ESPECIAL DE
DEFESA DO CIDADÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 420/2010, a contar de
18/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2750/2013
18 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o OFÍCIO nº 172/SG/CÂMARA/2013, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria nº 669/2013, de 25/02/2013, que colocou à disposição
da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. DANIEL RODRIGUES
DE MELLO, matrícula 442312/1, ocupante do cargo AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, de
provimento efetivo, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de
12/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2751/2013
18 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no OFÍCIO nº
172/SG/CÂMARA/2013, resolve:
COLOCAR, à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr.
DANIEL RODRIGUES DE MELLO, matrícula 442312/1, ocupante do cargo AUXILIAR
DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, a partir de 12/11/2013, sem prejuízo de seus vencimentos.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2752/2013
18 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 458/SG/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. VANDA DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula 591105/1, do cargo
de COORDENADOR, da COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚLICAS
PARA MULHERES, da SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA, de provimento
COMISSÃO, criado pela lei 8904/2013, a contar de 11/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2753/2013
18 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 94782/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. DIMAS
OLIMPIO, matricula nº 51445/1, ocupante do cargo de ENGENHEIRO, da SECRETARIA
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, que passa a ser denominado
ANALISTA TÉCNICO - ENGENHARIA, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao
Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de 01/10/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2754/2013
18 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0150/SS/DSEH/HCS/13, resolve:
NOMEAR, a Sra. LIGIA PEREZ DE PAULA, matrícula 202907/1, para exercer a função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2013, com
as vantagens previstas em leis.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Novembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2755/2013
19 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. SUZANA CRISTINA DAS NEVES ALMEIDA, para exercer o cargo de
PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 454/2011, a contar de 20/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Novembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2756/2013
19 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. BEATRIZ ISADORA ESTEVES DE SOUZA, para exercer o cargo
de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de
provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 20/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Novembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2757/2013
19 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. KELSE ADRIANA LEMES, matrícula 395802/4, do cargo
de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado
pela lei 8358/2011, a contar de 19/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Novembro
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2758/2013
20 de Novembro de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. RENATA TRENCH SESTARI, matrícula 605211/1, do
cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE ESPORTES
E LAZER, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar
de 21/11/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Novembro do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Publicação resumida da Portaria nº 2759/2013
de 21 de novembro de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei
Complementar nº 056/92, resolve:
Considerando que a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº
89410/2012, demonstra que o servidor Antonio Carlos de Souza, ocupante da função
de Médico 20h, lotado junto à Secretaria de Saúde - UBS Interlagos, matrícula nº
11.943-0, teria praticado conduta que configura infração disciplinar aos artigos 97,
inciso I, II, III, X e 98, incisos I, XVII, enquadrando-se ainda, no artigo 111, incisos XII
, da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no
mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do
contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, resolve:
Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber :
Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos
Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará
Membro Auxiliar:Sr.(a) Maria José da Silva Zílio
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 21 de novembro de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Publicação resumida da Portaria nº 2760/2013
de 21 de novembro de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei
Complementar nº 056/92, resolve:
29 de novembro de 2013 - página 36
Considerando que a documentação contida nos autos de averiguação preliminar
nº 61221/2012, demonstra que o servidor Luigi Bertoncini, ocupante da função de
Professor de Educação Física, lotado na Câmara Municipal, matrícula nº 23.730-1, no
dia 19 de junho de 2012, teria praticado conduta que configura infração disciplinar aos
artigos 97, inciso II, III e 98, incisos I, IX e XV enquadrando-se ainda, no artigo 111,
inciso XIII, da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade
prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito
administrativo;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do
contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, resolve:
Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber :
Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos
Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará
Membro Auxiliar:Sr.(a) Maria José da Silva Zílio
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 21 de novembro de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Publicação resumida da Portaria nº 2774/2013
de 26 de novembro de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei
Complementar nº 056/92, resolve:
Considerando que a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº
85516/2012, indica que o servidor Silvio Rodrigues da Silva, ocupante da função de
Agente Comunitário - DAJAM, lotado junto a Secretaria Municipal de Educação –
DAF – Divisão de Apoio Logístico, Obras e Manutenção, matrícula nº 43.886-2, e o
servidor André Ribeiro Barbosa, matrícula nº 24.685-8, ocupante da função de Auxiliar
de Serviços Gerais, lotado junta à Secretaria de Educação – DAF – Divisão de Apoio
Logístico Obras e Manutenção, teriam praticado conduta que configura, em relação
ao servidor Sílvio Rodrigues da Silva, infração disciplinar aos artigos 97, incisos II,
VII, IX e 98, incisos II, IX, e XV e, em relação ao servidor André Ribeiro Barbosa,
infração disciplinar aos artigos 97, incisos II, III, VII, IX e 98, II, IX, XV enquadrandose ainda, a conduta de ambos no artigo 111, incisos I, IV, X e XIII, sendo no inciso
I, por crime contra a administração pública, na modalidade de peculato, previsto
no artigo 312, §1º do Código Penal Brasileiro, todos da Lei Complementar 056/92,
com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se
devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do
contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber :
Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos
Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará
Membro Auxiliar:Sr.(a) Maria José da Silva Zílio
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 26 de novembro de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Portaria nº 2778/2013
de 26 de novembro de 2013
O Secretário de Administração, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto 11.773/05, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei
Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 90407/2013,
resolve:
Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 2043/2013, que instaurou o
Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a contar da presente data.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 26 de novembro de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
PROCESSO INTERNO
Processo nº 74052/2012
Processo nº 44704-0/2011
Rosana dos Santos Moreno – Matrícula nº 186901/
Sandra Regina Alves de Freitas Moreira – Matrícula nº 335974/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou pelo arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
29 de novembro de 2013 - página 37 Educação
REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Portaria do Diretor de Escola, em 18/11/2013
O Diretor da EMEF Profª. Maria Aparecida dos Santos Ronconi, com fundamento na
Indicação CME 01/05 e nos termos da Deliberação CME 01/05, declara regularizada
a Vida Escolar, referente ao 6º ano do Ensino Fundamental de 09 anos da aluna
CAROLINA ANDRADE MARQUES, tendo em vista a compatibilidade de sua idade
aos anos escolares correspondentes e a Recuperação Implícita, conforme item 3.1 da
Indicação CME de 01/05.
São José dos Campos, 18 de novembro de 2013.
ROSANA DOS SANTOS MORENO
Diretora da EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi
PORTARIA Nº 217/SME/13
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria 058/SE/02, à vista da
Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04 e
considerando o que consta do Processo 337/02/SME, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o encerramento do processo
de autorização de funcionamento do CECOI SANTA RITA II, localizado à Rua Raul
Ramos de Araújo nº 387, Santana, São José dos Campos, São Paulo, mantido pela
Associação Educacional Infantil Santa Rita – ME, CNPJ nº 04.359.465/0001-94,
cessando o efeito da Portaria n° 198/SME/13, de 08/10/2013, publicada no Boletim do
Município de n° 2154, página 28, que dispõe sobre autorização de funcionamento da
referida unidade escolar.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 19 de novembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 218¬/SME/13
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 081/SE/03, à vista da
Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, do que
consta no processo nº 13/08/SME, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento de prédio contíguo da Escola de Educação
Infantil Palhacinho Pim-Pom, localizada à Rua Durvalina Simões, 239, 249 – Jardim
das Indústrias, São José dos Campos, São Paulo, mantida por Colégio de Educação
Futura, CNPJ 05.333.994/0001-81.
Artigo 2º - Ficam aprovados a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar da escola
supracitada.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter
adequados sua Proposta Pedagógica e seu Regimento Escolar às normas baixadas
pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções
relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação, através de sua equipe de supervisores,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização,
de conformidade com o disposto na Deliberação nº 03/03 homologada pelo Decreto
Municipal nº 11.360/04.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 19 de novembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 219/SME/13
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, expede a presente
Portaria:
Art. 1º. Fica constituída pelas servidoras a seguir relacionadas a comissão encarregada
de definir procedimentos para a preservação de e o acesso a documentos produzidos
pela Secretaria Municipal de Educação:
- Cecília Maria do Carmo da Costa Pita (coordenadora);
- Beatriz Alice da Fonseca Alves;
- Flausina Nunes da Silva.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 25 de novembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 220/SME/13
Dispõe sobre o acesso às vagas na Educação de Jovens e Adultos nas Escolas da
Rede de Ensino Municipal (REM).
O Secretário Municipal de Educação de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de reformular e
uniformizar os procedimentos relativos ao acesso às vagas na Educação de Jovens e
Adultos nas escolas da Rede de Ensino Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - O Ingresso e a Transferência de alunos na Educação de Jovens e Adultos das
escolas da REM serão efetivados de acordo com os critérios e procedimentos desta
Portaria.
Da Inscrição
Art. 2º - As inscrições de candidatos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos
serão feitas por fase/ciclo nas seguintes modalidades:
I - Ingresso: para inscritos que não forem alunos na Educação de Jovens e Adultos em
outra unidade escolar da REM;
II - Transferência: para alunos já matriculados na Educação de Jovens e Adultos da
REM.
Art. 3º - O registro da Inscrição deverá ser feito em livro próprio, emanado pela
Secretaria Municipal de Educação ou via Sistema Aplicativo 156.
Art. 4º - As inscrições ocorrerão em período predeterminado pela Secretaria Municipal
de Educação para o 1º e 2º semestre.
Art. 5º- No ato da inscrição o candidato deverá informar:
I – número do documento de identidade;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
II – endereço residencial;
III – se está matriculado na Educação de Jovens e Adultos em escola da REM;
IV – a última série/ano estudada.
Art. 6º - Efetuada a inscrição na unidade escolar, esta fornecerá comprovante de
inscrição e pelo Sistema Aplicativo 156 será fornecido número de protocolo.
Da Classificação
Art. 7º - A classificação dos inscritos far-se-á por fase/ciclo nas modalidades previstas
no art. 2º e corresponderá à ordem de inscrição, de acordo com data e hora, assegurada
pelo registro em livro próprio e através do Sistema Aplicativo 156.
Art. 8º - Os inscritos para Transferência da modalidade EJA da REM terão atendimento
prioritário sobre os demais inscritos para o Ingresso.
Art. 9º - No ato da Matrícula o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
I- cópia do documento de identidade;
II- cópia do comprovante de endereço;
III- declaração de que é aluno da Educação de Jovens e Adultos de outra unidade
escolar da REM;
IV- histórico escolar ou declaração de escolaridade;
V- uma foto 3x4;
VI- cópia da certidão de nascimento.
Parágrafo Único – O candidato não será impedido de efetivar a matrícula caso deixe de
entregar alguns dos documentos acima, entretanto os documentos pendentes deverão
ser entregues em data estabelecida pela unidade escolar.
Art. 10 – O candidato deverá submeter-se à Avaliação de Competência caso não tenha
apresentado comprovação de escolaridade e o resultado orientará a unidade escolar
no agrupamento das turmas.
Art. 11 – O candidato que não efetivar a matrícula no prazo determinado pela Secretaria
Municipal de Educação será considerado desistente da vaga, devendo inscrever-se
para o semestre subsequente, caso haja interesse.
Art. 12 – A Matrícula por Ingresso, após o início das aulas, estará condicionada à
possibilidade do matriculando compensar as ausências que ultrapassam os limites
legais estabelecidos.
Parágrafo Único – Caso não ocorra compensação o aluno permanecerá na mesma
fase no semestre subsequente.
Art. 13 – Os alunos maiores de idade, matriculados, que apresentem faltas sem
justificativas em 10 (dez) dias consecutivos serão considerados desistentes e suas
vagas preenchidas pelo próximo candidato da listagem.
Parágrafo Único – O aluno desistente poderá inscrever-se novamente e concorrer à
vaga no semestre subsequente.
Das Rematrículas
Art. 14 – As Rematrículas dos alunos que prosseguirão seus estudos no mesmo
estabelecimento em que já estão matriculados antecederão as demais Matrículas
de Ingresso e por Transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser
formalizadas, no caso dos alunos menores de idade, pelos pais ou pelos responsáveis.
Art. 15 – O período para as Rematrículas terá duração de até 05 (cinco) dias e deverá
ocorrer no final de cada semestre letivo, devendo estar concluído antes do início das
Matrículas por Ingresso e Transferência.
Art. 16 – A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas
para matrículas de alunos de outras instituições em parceria com a SME, oriundos
do semestre anterior, menores atendidos pelo “Pacto Municipal pela Infância
e Adolescência em Situação de Risco e/ou com Prática Infracional”, conforme
acordo entre a Secretaria Municipal de Educação e Fundhas, bem como os casos
encaminhados pelo Ministério Público.
Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor a partir de 26/11/2013, ficando revogadas as
Portarias 268/SME/11 e 99/SME/13 e demais dispositivos em contrário.
São José dos Campos, 26 de novembro de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Câmara Municipal
RESOLUÇÃO Nº 06/2013
De 24 de outubro de 2013
"Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos
Campos, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando providências
correlatas."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições legais aprova a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Da Estrutura Administrativa e Subordinação dos Órgãos da Câmara Municipal de São
José dos Campos
Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos fica
assim constituída:
I – Mesa Diretora da Câmara Municipal
II – Chefia de Gabinete da Presidência
A. Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial
III – Assessoria Jurídica
IV – Secretaria Geral:
A. Secretaria Técnico Legislativa
A.1. Diretoria Técnico Legislativa
A.1.1. Divisão de Atas e Anais
A.1.2. Divisão Legislativa
A.1.3. Divisão de Apoio Legislativo e Consultoria
A.2. Diretoria de Expediente
A.2.1. Divisão de Arquivo e Protocolo
A.2.2. Divisão de Serviços Internos
A.2.3. Divisão de Expediente
A.2.4. Divisão de Cópias e Expedição
B. Secretaria de Administração e Finanças
B.1. Diretoria de Informática
B.1.1. Divisão de Tecnologia da Informação -TI
B.1.2. Divisão de Suporte Técnico, Manutenção e treinamento.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
B.2. Diretoria de Infraestrutura, Administração e Patrimônio
B.2.1. Divisão de Transporte
B.2.2. Divisão de Administração
B.2.3. Divisão de Patrimônio e Manutenção Patrimonial
B.2.4 Divisão de Recursos Materiais
B.3. Diretoria de Finanças
B.3.1. Divisão de Contabilidade
B.3.2. Divisão de Tesouraria
B.3.3. Divisão de Gestão de Contratos
B.3.4. Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado
B.4. Diretoria de Gestão de Pessoal
B.4.1. Divisão de Gestão de Pessoal
B.4.2. Divisão de Formação e Qualificação
C. Secretaria de Comunicação
C.1. Diretoria de Imprensa
C.1.1. Divisão de Áudio e Vídeo
C.1.2. Divisão de Mídias
C.1.3. Divisão de Imprensa
C.2. Diretoria de TV
C.2.1. Divisão de Operações
C.2.2. Divisão de Produção
C.2.3. Divisão de Planejamento
C.2.4. Divisão de Programação
Capítulo II
Da Competência dos Órgãos Integrantes da Estrutura Administrativa
Art. 2º. Aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal são
atribuídas as seguintes competências gerais:
I – Mesa Diretora da Câmara Municipal:
a)as atribuições e competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno.
II – Chefia de Gabinete da Presidência:
a) Coordenar as atividades de relacionamento da Câmara Municipal com outros órgãos
públicos e privados, de representação social, audiências, de informações, divulgação
de expediente de sua área de atuação, organização;
b) Orientar as atividades do Gabinete da Presidência e dos demais setores a ele
subordinados;
c) Executar os demais serviços determinados pela Presidência;
II. A – Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial:
a) Organizar detalhadamente e com a antecedência necessária, o cerimonial de todas
as sessões solenes da Câmara;
b) Registrar o nome das autoridades presentes às sessões solenes visando à formação
da mesa;
c) Organizar e orientar o serviço de Protocolo nos dias de sessões solenes;
d) Informar à Secretaria Geral sobre a convocação de servidores para o trabalho de
apoio às sessões solenes;
e) Organizar sob a orientação do Chefe de Gabinete e do Secretário Geral, a recepção
às autoridades que visitam a Câmara;
f) Organizar e coordenar todas as visitas à Câmara, oferecendo-lhes as informações
necessárias ao perfeito entrosamento do encontro, especialmente quanto aos seus
motivos;
g) Promover o registro de todas as visitas à Câmara;
h) Programar e recepcionar alunos de escolas de todos os graus, sociedades e
entidades públicas e privadas, em visita à Câmara, oferecendo-lhes dados sobre o
Legislativo como parte integrante do Governo Municipal;
i) Informar à Presidência e ao Secretário Geral, com a necessária antecedência, sobre
as visitas à Câmara, e;
j) Executar outras tarefas afins determinadas pela Presidência no âmbito de sua
competência.
III – Assessoria Jurídica:
a) Exarar pareceres sobre todas as matérias de tramitação legislativa e administrativa;
b) Assistir a Mesa Diretora na elaboração de projetos de lei dispondo sobre assuntos
de sua competência privativa;
c) Promover sua representação em juízo;
d) Prestar assistência à Mesa, inclusive às Sessões de Câmara e manter a biblioteca
jurídica.
IV – Secretaria Geral:
a) Planejar, ordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades administrativas;
b) Executar as demais atribuições constantes de Resoluções e Regimento Interno,
subordinado à Presidência da Câmara.
IV.A - Secretaria Técnico Legislativa:
a) Coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo legislativo;
b) Promover a integração da equipe técnica legislativa com a Presidência com vistas à
realização do processo legislativo;
c) Estabelecer a relação entre as áreas técnicas dos poderes Executivo e Legislativo
visando o bom trâmite do processo legislativo;
d) Promover a interação da área legislativa com as demais áreas da Casa, visando o
bom funcionamento do processo legislativo;
e) Atuar junto às áreas de TI e às demais áreas para garantir a correção, a celeridade
e a total transparência e acessibilidade do processo legislativo;
f) Coordenar todas as diretorias e demais áreas subordinadas à Secretaria.
IV.A.1 - Diretoria Técnico Legislativa:
a) Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas ao processo legislativo,
em especial os andamentos das sessões relacionada a esta diretoria, assinar os
documentos pertinentes, visando a proteção do banco de dados sobre legislação em
vigor;
b) Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas ao processo legislativo,
garantindo assessoramento as comissões permanentes e temporárias, nos assuntos
a elas submetidos, no sentido de que reúnam as condições necessárias paro o pleno
desempenho de suas atividades;
c) Assessorar a Presidência durante as Sessões de Câmara sobre a votação de
projetos e procedimentos regimentais;
d) Executar os demais serviços determinados pelo Secretário Geral, garantido o bom
andamento do setor.
29 de novembro de 2013 - página 38
IV. A.1.1 - Divisão de Atas e Anais:
a) Coordenar, fiscalizar e executar todos os atos necessários a feitura e arquivo das
atas e anais das Sessões de Câmara;
b) Executar os procedimentos que entender necessários para a feitura das respectivas
atas e anais, arquivos, gravações das sessões legislativas e solenes, quando
encaminhado a este setor pelo setor de gravação;
c) Elaborar certidões de pronunciamento dos vereadores ou de documentos constantes
de arquivo do setor;
d) Encaminhar à Mesa Diretora as atas, anais e demais documentos que sejam
necessários para assinatura eletrônica, disponibilizando no sistema GED,
(Gerenciamento Eletrônico de Documentos) e arquivar digitalmente;
e)Executar os demais serviços determinados pela Diretoria Técnico Legislativa.
IV. A.1.2 - Divisão Legislativa:
a) Coordenar o banco de dados sobre legislação; executar os atos pertinentes ao
processo legislativo, em especial o monitoramento do sistema digital GED, promovendo
as inclusões relacionadas aos processos até seu findo, visando garantir sua efetividade
e transparência;
b) Elaborar certidões referentes aos projetos ou documentos constantes deste setor;
c) Assessorar os membros da Mesa Diretora durante as Sessões de Câmara Legislativa
e a votação de projetos;
d) Encaminhar para publicação todos os atos relacionados ao setor, inclusive as leis e
demais atos administrativos;
e) Executar os demais serviços determinados pela Diretoria Técnico Legislativa.
IV. A.1.3 - Divisão de Apoio Legislativo e Consultoria:
a) Ter como estratégia o acompanhamento em todas as reuniões e buscar entendimento
para que os membros das comissões participem de forma programada visando cumprir
os dispositivos regimentais;
b) Trabalhar com as demais áreas buscando interagir os setores, buscando a eficiência
dos trabalhos com a participação dos membros desta divisão;
c) Acompanhar todo o processo legislativo, fiscalizando as ações pertinentes,
buscando a legalidade, constitucionalidade das matérias que tramitam na casa e seus
desdobramentos e as soluções dos problemas, excetuando elaboração de peças;
d) Atender aos munícipes que procuram a casa para obter informações sobre questões
relacionadas aos seus direitos, indicar instituições para efetivar o atendimento aos
munícipes;
e) Assessorar os vereadores, em suas relações com a comunidade e entidades
representativas e também em situações em que os mesmos sejam atingidos perante
a comunidade em razão de suas funções institucionais ou do exercício do respectivo
mandato;
f) Assessorar as comissões permanentes, fazendo acompanhamento das reuniões,
auxiliando a inclusão dos pareceres no sistema digital, GED, elaborando suas
respectivas atas e monitorando nos sistema os prazos das comissões informando os
gabinetes, garantindo celeridade e transparência dos processos;
g) Coordenar e assessorar Comissões Temporárias no sentido de que reúnam as
condições necessárias paro o pleno desempenho de suas atividades.
IV. A.2 - Diretoria de Expediente:
a) Auxiliar na coordenação, organização, orientação e fiscalização das atividades
relativas ao expediente interno, compreendendo os serviços de secretaria, arquivo,
protocolo, cópia e expedição de correspondência;
b) Assessoria à Mesa nas sessões durante a votação de requerimentos, indicações e
moções e demais atos;
c) Coordenação juntamente com a secretaria de expediente de todas as sessões
solenes, compreendendo: reunião com os gabinetes responsáveis pela solenidade em
conjunto com a assessoria dos homenageados, reunião com os setores da Edilidade
envolvidos, convocação de servidores, seleção de autoridades que comporão a Mesa
Diretora, assessoria ao cerimonial até o término da solenidade;
d) Assessoria na coordenação das sessões institucionais;
e) Leitura da pauta de indicações;
f) Atendimento e orientação aos munícipes e autoridades diversas;
g) Demais serviços determinados pela Secretaria Geral.
IV. A.2.1 - Divisão de Arquivo e Protocolo:
a) Proceder ao recebimento, o protocolo e encaminhamento de documentos em geral;
b) Proceder a classificação dos documentos segundo a sua natureza;
c) Proceder a elaboração da pauta das sessões;
d) Registrar ofícios e respostas, de origem interna e externa;
e) Elaborar e encaminhar relatório mensal aos vereadores;
f) Organizar a tramitação interna de processos;
g) Pesquisar documentos;
h) Controlar as certidões emitidas;
i) Proceder à manutenção de registros nos programas de protocolo em uso;
j) Elaborar e controlar o cadastro de vereadores;
l) Organizar os antigos controles de processos existentes;
m) Proceder ao arquivamento de documentos oficiais da Casa;
n) Prestar assistência à Mesa durante as sessões;
o) Elaborar certidões de documentos constantes de seu arquivo e executar os demais
serviços determinados pelo setor.
IV. A.2.2 - Divisão de Serviços Internos:
a) Inspeção dos serviços burocráticos desenvolvidos no âmbito da Secretaria de
Expediente;
b) Redação da correspondência oficial da Câmara;
c) Encaminhamento das proposituras do expediente das Sessões da Câmara;
d)Controle e arquivamento dos ofícios expedidos pela administração da Câmara;
e)Controle e atualização do cadastro de entidades e autoridades;
f) Elaboração de certidões de documentos constantes do arquivo ou em tramitação;
g) Mapeamento das licenças dos vereadores;
h) Convocação e posse dos suplentes;
i) Atendimento aos munícipes, autoridades, escolas e entidades diversas, prestandolhes informações e/ou orientações;
j) Orientação aos gabinetes, na redação de Indicações, Requerimentos e Moções;
l) Assistência à Mesa durante as sessões e atualização do resultado da sessão no site
da Câmara;
m) Organização, controle e atuação nas Sessões , inclusive Solenes;
n) Elaboração e confecção de diplomas de “Honra ao Mérito” e “Reconhecimento
Público” para concessão em homenagens diversas;
o) Controle das legislaturas dos vereadores e prefeitos;
29 de novembro de 2013 - página 39 p) Elaboração do relatório anual de atividades da Câmara e registro em livro de posse
de prefeitos e vereadores e de declaração de bens.
IV. A.2.3 - Divisão de Expediente:
a) Organização, orientação e implementação das atividades relativas ao expediente
interno, compreendendo os serviços de secretaria, arquivo, protocolo, cópia e
expedição de correspondência;
b) Manutenção do arquivo histórico;
c) Assessoria à Mesa nas sessões ordinárias;
d) Coordenação de todas as sessões solenes;
e) Assessoria na coordenação das sessões institucionais;
f) Controle da indicação de vereadores e servidores que compõem as comissões
externas;
g) Elaboração de certidões e atestados;
h) Redação de documentos oficiais, requerimentos, indicações e moções provenientes
da Presidência e da de leitura da pauta;
i) Atendimento e orientação aos munícipes e autoridades diversas.
IV. A.2.4 – Divisão de Cópias e Expedição:
a) Coordenar a distribuição interna e externa de correspondências;
b) Coordenar a postagem de correspondência e extração de copiadas;
c) Coordenar e controlar a utilização das maquinas copiadoras, encadernadoras,
plastificadoras e guilhotinas;
d) Coordenar os serviços burocráticos do setor e sua divisão;
e) Elaborar certidões de documentos constantes de seus arquivos;
f) Executar demais serviços determinados pela chefia.
IV.B - Secretaria de Administração e Finanças:
a) Planejar e implementar todas as medidas e ações de cunho administrativo e
financeiro determinados pela Presidência e pela Secretaria Geral da Câmara Municipal;
b) Coordenar e fiscalizar o recebimento dos repasses financeiros do Executivo e todas
as despesas da Edilidade;
c) Coordenar, acompanhar a avaliar todas as atividades e processos relacionados às
áreas administrativas e financeiras da Câmara;
d) Encaminhar e acompanhar os gastos com pessoal e processos de compras,
licitações e despesas para que os mesmos ocorram com toda a lisura, transparência e
buscando a racionalização dos recursos da edilidade;
e) Coordenar, de acordo com as diretrizes da Presidência e da Secretaria Geral, o
processo de elaboração do PPA e orçamento da Câmara;
f) Propor e planejar a atualização e modernização da infraestrutura e equipamentos
da edilidade;
g) Coordenar todas as diretorias e demais áreas subordinadas à Secretaria.
IV. B.1 - Diretoria de Informática:
a) Elaboração de projeto conforme necessidades da Edilidade;
b) Planejamento para execução de serviços;
c) Instalação de sistemas, manutenção de sistemas operacionais e aplicativos;
d) Contato com prestadoras de serviço e acompanhamento de soluções de terceiros;
e) Manifestar-se sobre a aquisição de equipamentos de informática e softwares,
verificando sua adequação ao plano diretor de informática.
f) Planejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação;
g) Elaborar e coordenar as políticas, normas e procedimentos relativos à tecnologia de
informação zelando pelo seu cumprimento e a implementação de soluções;
h) Propor planos de investimentos visando atualização tecnológica;
i) Interagir com todas as áreas, garantindo o bom desempenho de equipamentos,
redes e sistemas.
IV. B.1.1 - Divisão de TI:
a) Elaboração de cenários onde aponta o melhor custo/beneficio do projeto;
b) Elaboração de descrição técnica de objeto de licitação;
c) Elaboração e aplicação de rotinas de segurança na utilização dos microcomputadores;
d) Participação na comissão de apoio técnico para auxiliar ao pregoeiro ou comissões
de licitação;
e) Participação na comissão de recebimento de serviços e equipamentos;
f) Supervisão de estagiários;
g) Progressão de atividades de estagiários;
h)Suporte e atendimento ao usuário local;
i) Suporte e manutenção de impressoras e microcomputadores.
IV. B.1.2 - Divisão de Suporte Técnico, Manutenção e Treinamento:
a) Instalação física, manutenção, detecção de falhas e acionamento da garantia,
análise diária e status e temperatura de ambiente;
b) Atendimento e suporte aos usuários;
c) Manutenção de microcomputador, impressoras e scanners;
d) Troca dos cartuchos de toner, drum, belt , fusor da impressora e demais suprimentos;
e) Registro do atendimento efetuado nos sistemas;
f) Formatação e instalação de sistema operacional e aplicativos;
g) Orientação na utilização de softwares;
h) Orientação aos usuários para uso da rede wireless;
i) Configuração de contas de email.
IV. B.2 - Diretoria de Infraestrutura, Administração e Patrimônio:
a) Coordenar todo o serviço do setor administrativo;
b) Coordenar serviços de transportes em geral;
c) Comunicação entre os setores;
d) Informar a Divisão de Patrimônio e Manutenção Patrimonial quanto à necessidade
de manutenção em equipamentos existentes na Edilidade;
e) Administrar gastos com empenhos globais com materiais de consumo e atas de
registro de preços de produtos alimentícios;
f) Inspecionar os serviços burocráticos desenvolvidos no âmbito do setor;
g) Encaminhar necessidade de reparos estruturais à Diretoria de Manutenção
Patrimonial;
h) Acompanhar e monitorar a prestação de Serviços às Sessões de Câmara.
IV. B.2.1 - Divisão de Transporte:
a) Vistoriar os veículos oficiais, verificando validade dos equipamentos de segurança;
b) Supervisionar o controle de diárias orientando-se quanto ao seu preenchimento e
os serviços de lavagem, abastecimento, manutenção dos veículos, controle de diárias;
c) Coordenar e manter em perfeita ordem as autorizações e prontuários dos motoristas;
d) Proceder todas as etapas quanto ao controle de viagens e saída/entrada dos
veículos oficiais;
e) Controlar e solicitar pedido de adiantamento para pagamento das diárias e de
pedágios, prestar contas fazendo prestação de contas no prazo determinado;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
f) Efetuar contatos com seguradoras e oficinas de autos quando necessário;
g) Coordenar e acompanhar o prazo de validade da carteira nacional de habilitação
– CNH dos motoristas efetivos e assessores autorizados a dirigir os veículos oficiais;
h) Acompanhar os prazos para pagamento do seguro obrigatório (DPVAT),
licenciamento e eventuais multas que recaiam sobre veículos da Câmara Municipal;
i) Preparar e encaminhar os processos de acidentes envolvendo os veículos oficiais à
Secretaria Geral;
j) Preencher a declaração de indicação de real condutor/infrator e encaminhar ao
respectivo órgão competente dentro do prazo.
IV. B.2.2 - Divisão de Administração:
a) Analisar compras de equipamentos e serviços necessários às atividades do setor;
b) Treinar e instruir os recepcionistas quanto ao cadastro de visitantes e também
copeiros para prestarem serviços nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
c) Coordenar a vigilância informando os fornecedores e serviços autorizados nos fins
de semana;
d) Atualizar e elaborar memorial descritivo referente aos serviços contínuos para
elaboração de edital licitatório;
e) Manter o claviculário evitando que as chaves sejam entregues a pessoas não
credenciadas;
f) Coordenar treinamentos aos encarregados dos serviços contínuos;
g) Organizar, fiscalizar e controlar gastos com compras, entrega de alimentos,
manutenção, monitoramento de câmeras, serviços contínuos terceirizados, limpeza
e recepção, vigilância e portaria, auditórios, plenários, funcionamento dos caixas
eletrônicos;
h) Encaminhar à gestão de contratos os fechamentos mensais de todos os contratos
de serviços contínuos prestados e materiais entregues;
i) Controlar todos os relógios da Câmara, à exceção dos de ponto, levando-se por base
o horário fornecido pela Telefônica;
j) Impedir o uso de dependências da Casa por pessoas não autorizadas;
l) Zelar, impedir, acompanhar e orientar o uso das bandeiras existentes no pátio e
internas, atentando às normas de procedimento do manuseio da Bandeira Nacional;
m) Orientar os porteiros ao cumprimento fiel de suas atribuições, notadamente nos
dias de sessões de Câmara.
IV. B.2.3 - Divisão de Patrimônio e Manutenção Patrimonial:
a) Controlar bens patrimoniáveis;
b) Proceder a registros nos livros fiscais, fichas e computador;
c) Promover a manutenção dos bens patrimoniais;
d) Controlar os bens patrimoniais considerados inservíveis;
e) Controlar as garantias dos bens patrimoniais;
f) Registrar e controlar as transferências dos bens patrimoniais;
g) Registrar e controlar disquetes de software;
h) Registrar e controlar as licenças de uso de softwares;
i) Elaborar certidões de documentos constantes de seu arquivo.
IV. B.2.4 – Divisão de Recursos Materiais:
a) efetuar o controle e registro dos bens materiais e documentos da área;
b) zelar pela guarda, manutenção, conservação e materiais que estiverem afetos à
área de atuação;
c) prestar assistência e despachar o expediente da área diretamente com as
autoridades superiores;
IV. B.3 - Diretoria de Finanças:
a) Prestar conta regularmente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) Participar de inventário junto com o Setor de Patrimônio e dos processos licitatórios;
c) Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades financeiras;
d) Controlar as aplicações financeiras e proceder a conciliação bancária;
e) Acompanhar a execução orçamentária e elaborar balancetes e balanços;
f) Preparar os processos de pagamento e emitir cheques para pagamento de
fornecedores e funcionários;
g) Elaborar certidões de documentos constantes de seu arquivo;
h) Subsidiar a elaboração de projeto de lei de suplementações e de atos da mesa
relativos à área financeira e contábil;
i) Emitir os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas;
j) Conferir as notas de empenho emitidas e conferir os processos de pagamento;
l) Coordenar a triagem de documentos contábeis e trabalhistas;
m) Proceder ao acompanhamento financeiro e elaborar planilhas de calculo;
n) Subsidiar a elaboração de projetos de lei de caráter orçamentário e financeiro;
o) Elaborar certidões de documentos constantes de seu arquivo.
p) Elaborar editais de licitação.
IV. B.3.1 - Divisão de Contabilidade:
a) Elaborar os demonstrativos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e
acompanhar o planejamento orçamentário: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária - LOA e Projetos de Lei de Suplementações;
b) Acompanhar o repasse de verbas do Executivo para o Legislativo;
c) Elaborar os balancetes mensais e os balanços orçamentário, financeiro, patrimonial
e econômico anual;
d) Transmitir informação pelo sistema AUDESP;
e) Empenhar e liquidar as despesas;
f) Preparar e conferir o processo de pagamento;
g) Escriturar as notas fiscais de serviços tomados, sujeito ou não à retenção de ISS;
h) Acompanhar os limites de despesas com o pessoal sob a ótica da LRF 101/100 e
Emenda 25 e legislação em vigor;
i) Realizar reavaliação e depreciação dos ativos;
j) Coordenar a triagem de documentos contábeis e trabalhistas;
l) Relacionar e elaborar ata dos documentos a serem eliminados de acordo com a
legislação vigente;
m) Organizar o arquivo dos documentos contábeis;
n) Analisar balanços apresentados em processo licitatório, quando solicitado pela
comissão.
IV. B.3.2 - Divisão de Tesouraria:
a) Preparar os processos de pagamento;
b) Emitir cheques para pagamento de fornecedores e funcionários;
c) Emitir boletim de caixa;
f) Receber valores a serem consignados;
g) Solicitar recursos financeiros à Prefeitura;
h) Controlar as aplicações financeiras;
i) Proceder à conciliação bancária;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
j) Elaborar certidões de documentos constantes de seu arquivo e demais controles
exigidos pelo TCE.
IV. B.3.3 - Divisão de Gestão de Contratos:
a) Elaborar minutas, contratos, cartas contrato, ata de registro de preços e convênios,
providenciando toda tramitação legal (conferencia da documentação para assinatura,
publicação, solicitação de empenho e verificação da garantia dos contratos)
acompanhando a tramitação junto aos setores pertinentes;
b) Acompanhamento contratual, recebimento provisório para elaboração do termo de
recebimento definitivo;
c) Elaborar prorrogação, adiantamentos e apostilamento dos contratos;
d) No caso de descumprimento contratual: notificação da empresa para a sua
manifestação, abertura de processo de penalidade, acompanhamento da tramitação
de processo e rescisão contratual;
e) Elaborar atestados de capacidade técnica;
f) Fiscalização e guarda dos processos, solicitação de empenho, recebimento dos
pedidos de reembolso e liberação de pagamento para o PROBESEM – Programa de
Bolsa de Estudos do Servidor Municipal:
IV. B.3.4 - Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado:
a) Recebimento de aquisições autorizadas para levantar orçamento;
b) Autorização de fornecimento “AF” (para materiais) e autorização de serviço “AF”
(para serviços);
c) Processamento e controle de todos os pedidos de compras de materiais e serviços;
d) Envio das autorizações para empresas;
e) Acompanhamento das entregas, para eventuais falhas ou defeitos apresentados;
f) Processo licitatório: a divisão recebe as solicitações devidamente autorizadas pela
Mesa Diretora;
g) Solicitação de designação dos servidores para comporem os pregões para os
processos de compra por dispensa ou inexigibilidade de licitações que necessitem
tramitação processual;
IV. B.4 - Diretoria de Gestão de Pessoal:
a) Definir os objetivos e metas organizacionais;
b) Atender e administrar a demanda dos serviços da Relação de Trabalho;
c) Administrar os ocupantes de cargo, emprego ou função pública previstos na estrutura
organizacional da Câmara;
d) Fornecer informações funcionais e salariais em cumprimento à legislação;
e) Coordenar processos de admissão e exoneração de funcionários;
f) Controlar tempo dos servidores, mesmo em estágio probatório, prontuários, registro
do ponto e frequência dos servidores e contagem do tempo de serviço dos servidores;
g) Formalizar o cumprimento das medidas disciplinares;
h) Acompanhar a evolução histórica dos cargos;
i) Elaborar o quadro de acompanhamento de cargos, vagos e preenchidos e as folhas
de pagamento dos servidores, vereadores e suplentes;
j) Atualizar a ficha funcional;
l) Elaborar certidões e atestados referentes à vida funcional dos servidores e
vereadores;
m) Promover treinamento e integração do pessoal;
n) Emitir os relatórios informativos ao Tribunal de Contas em cumprimento à legislação.
IV. B.4.1 - Divisão de Gestão de Pessoal:
a) Fornecer informações aos órgãos oficiais da União, Estado e Município;
b) Promover os atos de posses e exonerações e a folha de pagamento;
c) Administrar e controlar o registro da freqüência dos servidores;
d) Registrar e processar os benefícios e os arquivos relativos ao histórico dos
servidores, apostilar títulos relativos à situação funcional dos servidores, e registrar a
lotação dos integrantes do quadro;
e) Promover o treinamento e o desenvolvimento dos servidores, cuidando da formação
e qualidade dos serviços.
IV. B.4.2 - Divisão de formação e qualificação:
a) Selecionar, gerir e nortear os servidores na direção dos objetivos e metas;
b) Mapear, otimizar e automatizar os processos de trabalho;
c) Definir os padrões de qualidade e instituir instrumentos de verificação;
d) Promover a aquisição de conhecimento, habilidades e competências através do
ensino de habilidades relacionadas às competências úteis específicas dos cargos;
e) Implantar o banco de talentos do Legislativo, utilizando os recursos humanos da
edilidade para promover cursos na sua área de domínio;
f) Fazer parceria com a Casa do Idoso e buscar os talentos da terceira idade para
compartilhar conhecimentos e experiências de trabalho com as gerações mais novas;
g) Celebrar convênios com instituições de ensino para promover cursos de
aperfeiçoamento.
IV. C - Secretaria de Comunicação:
a Propor à mesa diretora o plano anual de comunicação da Câmara Municipal;
b)Coordenar a implementação e a efetivação da política de comunicação da Câmara;
c) Manter permanente contato com a presidência, visando a realização de uma
estratégia de comunicação que atenda ao corpo político da Casa;
d) Promover a interação entre a área de imprensa e a TV Câmara para que atuem de
forma coordenada e seguindo as mesmas orientações estratégicas;
e) Atuar no sentido de promover a constante melhoria da imagem institucional e política
da Câmara;
f) Coordenar todas as diretorias e demais áreas subordinadas à Secretaria.
IV. C.1 - Diretoria de Imprensa:
a) Diretoria e coordenação da equipe de áudio e vídeo, mídia e imprensa;
b) Contato com os profissionais de mídia externa, orientando e fornecendo informações;
c) Coordenação e acompanhamento da abertura de licitações relacionadas à área;
d) Elaboração de artigos e discursos institucionais e a pedido de vereadores;
e) Orientação aos vereadores no contato com a mídia externa;
f) Gestão de crises relacionadas à imprensa;
g) Coordenação de produção de anúncios institucionais da Câmara para TV e mídia
impressa;
h) Coordenação da sinopse de rádio (quatro emissoras) e clipping (TV, jornais
impressos, sites).
IV. C.1.1 - Divisão de Áudio e Vídeo:
a) Cobertura de eventos realizados na edilidade;
b) Sonorizando o ambiente (Plenário e auditório) com sistema de mesas de som,
microfones e caixas acústicas;
c) Montagem e desmontagem do sistema de multimídia (imagens);
d) Edição de vídeo e áudio em eventos oficiais;
29 de novembro de 2013 - página 40
e) Locução de material de interesse público dos Vereadores.
IV. C.1.2 - Divisão de Mídias:
a) Realizar a cobertura dos eventos, solenidades, sessões, reuniões, encontros, visitas
para postagem de texto e fotografia no site nas redes sociais da web;
b) Acompanhamento diário das mídias sociais para responder a questionamentos,
sugestões e críticas feitas pela população;
c) Elaboração do jornal-web diário “Informativo do Dia”, que é um relatório de todas as
notícias elaboradas e divulgadas no dia;
d)Coordenação geral do site (atualizações, alterações no design, melhorias de
conteúdo e navegação).
IV. C.1.3 - Divisão de Imprensa:
a) Coordenação da equipe de produção e estagiários;
b) Coordenação do arquivo de documentos e jornais;
c) Elaboração de todo material gráfico: jornais, revistas, cartilhas, folders, panfletos,
outdoors e mini-outdoors, power-points, adesivos, placas indicativas, etc;
d) Cobertura de eventos, solenidades, sessões, reuniões, encontros e visitas para
elaboração de matérias;
e) Coordenação das sinopses de rádio;
f) Gravação dos programas de rádio que entram no ar no período da manhã;
g)Disponibilizar os programas de rádio e as sinopses na rede interna para que os
vereadores tenham acesso;
h) Cobertura de eventos, solenidades, sessões, reuniões, encontros e visitas para
elaboração de matérias;
i) Cobertura fotográfica de eventos, solenidades, sessões, reuniões, encontros e
visitas para elaboração de matérias;
j) Disponibilizar o material fotográfico na rede para utilização pelos vereadores;
k) Executar os demais serviços determinados pela Diretoria de Comunicação.
IV. C.2 - Diretoria de TV:
a) Acompanhar os prazos de contratos e convênios com produtores de conteúdo;
b) Sugerir, coordenar, e acompanhar reuniões de pauta com as equipes de reportagem;
c) Acompanhar as negociações de parcerias e cooperação junto a órgãos públicos ou
privados assim como produtores culturais;
d) Supervisionar e dirigir a execução e toda a equipe operacional durante os trabalhos;
e) Definir juntamente com a Divisão de Produção, a Grade da Emissora atendendo aos
interesses da instituição.
IV. C.2.1 - Divisão de Operações:
a) Definir necessidades, sugerir equipamentos, acompanhar o andamento de projetos;
b) Gestão do material técnico, sistemas de iluminação, estúdio, captação de imagem
e áudio da TV assim como os sistemas de iluminação e supervisão das transmissões
de eventos ao vivo (internos e externos) como a montagem dos recursos materiais
necessários;
c) Coordenação técnica no projeto, montagem, gestão do estúdio da TV e emissora
em canal aberto, a cabo e internet assim como Gestão de Pessoal técnico com
coordenação de escalas e tabela;
d) Coordenação da administração física do sistema de transmissão (torre, antenas,
links, abrigos, segurança e correlacionados);
e) Coordenação da manutenção preventiva de equipamento;
f) Promover a atualização tecnológica da TV;
g) Coordenação técnica em projeto, montagem e operacionalização se necessário de
unidade móvel com link de microondas.
IV. C.2.2 - Divisão de Produção:
a) Discutir, direcionar e aprovar os materiais produzidos supervisionando o resultado
das reportagens;
b) Discutir e cooperar na definição da escala das equipes;
c) Avaliar as produções de conteúdo externo para grade de programação;
d) Definir juntamente com a Divisão de Programação a promoção de programas,
respeitada as diretrizes fixadas;
e) Coordenar as operações relativas à execução dos programas em parceria com a
Divisão de Programação.
IV. C.2.3 - Divisão de Planejamento:
a) Avaliar os dados da repercussão dos programas através dos meios disponíveis nas
mídias sociais, pesquisas, etc;
b) Planejar a estratégia da grade de programação da TV;
c) Elaborar o planejamento da comunicação da programação;
d) Responder pelo licenciamento nacional e internacional, de arquivo e documentação
da TV, de chamadas e promoções da TV e de análise de pesquisas.
IV. C.2.4 - Divisão de Programação:
a) Definir na grade de programação a rotação, repetição e estréias dos programas de
acordo com o público alvo;
b) Acompanhar juntamente com a divisão de planejamento a criação e implantação
da grade de programação;
c) Sugerir a inclusão ou a suspensão de programas em exibição ou a ser exibida nas
transmissões da TV Câmara buscando, sempre, preencher os preceitos estabelecidos
nas normas do Regimento Interno;
d) Interagir com as outras áreas e apresentar as necessidades da Grade da Emissora;
e) Preparar os mapas de programação estabelecendo horários e a seqüência da
transmissão, inclusive quanto às inserções.
Parágrafo único. Além das competências contidas neste artigo, poderão os órgãos
administrativos serem incumbidos de outras atribuições.
TÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 3º – Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São José dos Campos, o
novo Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos aplicável aos servidores do quadro
efetivo, conforme condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 4º – Para fins de aplicação deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos,
considera-se:
I – progressão funcional: a movimentação do servidor de uma referência para a
imediatamente subseqüente dentro de uma mesma carreira, observado o interstício
de dois anos, de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho;
II – promoção: a movimentação do servidor de uma referência para a subseqüente, ou
posteriores, dentro de uma mesma carreira, observadas as condições para cada caso,
bem como o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente
anterior, dependendo da conclusão de cursos escolares, superior, pós-graduação ou
capacitação, conforme o caso;
29 de novembro de 2013 - página 41 III – carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, hierarquicamente
escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e o nível de
responsabilidade;
IV – plano de carreira: o conjunto de ações, amparadas por diretrizes, que estabelecem
as várias carreiras e definem critérios de ocupação e de mobilidade funcional dentro
da respectiva carreira;
V – classe: o conjunto de cargos de mesma denominação;
VI – cargo público: conjunto das atribuições e responsabilidades cometidas a servidor
admitido por concurso público, regido pela Lei Complementar nº. 56, de 24 de julho
de 1992;
X – referência: elemento de diferenciação na classe funcional, em razão da mobilidade
adquirida pelo servidor por meio dos processos de promoção e progressão funcional;
XI – vencimento: retribuição paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do
cargo, correspondente ao valor do nível de cada classe de cargo de provimento em
caráter efetivo;
XII – avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite à Administração
Pública mensurar os resultados obtidos pelo profissional ou equipe de trabalho,
mediante critérios objetivos, decorrentes de metas individuais ou institucionais,
considerando o padrão de qualidade, de atendimento ao usuário, com a finalidade de
subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor.
Parágrafo único – A progressão funcional e a promoção não acarretarão mudança de
cargo.
CAPÍTULO II
Do Quadro da Câmara Municipal
SEÇÃO I
Da Instituição de Classes
Art. 5º – Para fins de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento, fica
instituído o seguinte grupo de cargos de provimento efetivo constituído das seguintes
classes, reunidos em carreira:
1. Auxiliar Legislativo;
2. Técnico Legislativo;
3. Analista Técnico Legislativo;
4. Analista Legislativo;
SEÇÃO II
Da Criação e Extinção de Cargos
Art. 6º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal os seguintes
cargos de provimento efetivo:
I – 49 (quarenta e nove) cargos de Técnico Legislativo;
II – 04 (quatro) cargos de Analista Técnico Legislativo;
III – 15 (quinze) cargos de Analista Legislativo;
Parágrafo único. As atribuições, quantitativos e formação específica para os respectivos
cargos encontram-se especificados no Anexo II desta Resolução, e os respectivos
padrões remuneratórios encontram-se especificados no Anexo V desta Resolução.
Art. 7º – Ficam extintos, na conformidade desta Resolução:
I – os cargos vagos e relacionados no Anexo III, dando-se a extinção na data da
publicação desta Resolução;
II – os cargos providos e relacionados no Anexo IV, dando-se a extinção somente na
data da vacância dos mesmos.
SEÇÃO III
Das Atribuições e das Áreas de Atuação dos Cargos
Art. 8º – Para os efeitos desta resolução, ficam fixadas as seguintes atribuições gerais:
I – para o cargo de Auxiliar Legislativo: Auxiliar na execução e na manutenção preventiva,
corretiva e de conservação de bens e serviços e também na elaboração e implantação
deles em atividades associadas aos processos que requerem conhecimentos básicos
das tarefas operacionais sob sua responsabilidade, além de serviços de apoio nas
rotinas de administração dos respectivos setores. Executa serviços de limpeza em
geral, dos equipamentos utilizados bem como dos instrumentos de uso comum.
Coleta e entrega de documentos, portaria, recepção, zeladoria e manter o espaço
físico de trabalho sempre organizado e higienizado. Condução de veículos oficiais de
acordo com as normas internas e do Código de Trânsito Brasileiro, zelar pelas boas
condições dos veículos colocados sob sua responsabilidade, controlar a periodicidade
da manutenção, estado de conservação, e executar demais tarefas determinadas pela
chefia imediata.
II – para o cargo de Técnico Legislativo: efetuar atividades administrativas diversificadas
ou de natureza técnica, dar suporte ao desenvolvimento das atividades desempenhadas
na área de atuação, realizar análise e acompanhamento de documentos e executar
outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da referida
área, e eventual condução de veículos oficiais no desempenho de suas tarefas;
III – para o cargo de Analista Técnico Legislativo: efetuar atividades administrativas de
suporte técnico no âmbito de sua especialização, bem como para o desenvolvimento,
operação e gestão de processos técnicos e administrativos nos setores que estejam
lotados. Desenvolver estudos, levantamentos e pesquisas que subsidiem analises de
capacidades objeto de ação, planejamento e melhorias no setor.
IV – para o cargo de Analista Legislativo: executar atividades multidisciplinares que
exijam o desenvolvimento ou aplicação de conhecimentos teóricos, tecnológicos e
metodológicos em áreas de natureza administrativa e técnica especializadas, analisar
e acompanhar processos, emitir pareceres, laudos e perícias técnicas na respectiva
área de atuação, quando for o caso, realizar estudos e exercer outras atividades
correlatas;
Parágrafo único. Além das atribuições gerais estabelecidas neste artigo, incluem-se
também nas atribuições dos respectivos cargos as específicas elencadas no Anexo II,
bem como a participação em comissões para as quais os servidores sejam designados
e demais serviços.
Art. 9º - Os concursos públicos para o provimento dos cargos abrangidos por esta
resolução serão voltados a suprir as necessidades da Câmara Municipal, podendo ser
exigidos conhecimentos ou habilitações específicas.
§ 1º Os editais de concurso deverão especificar a formação, e o registro profissional
necessário para o exercício do cargo, de acordo com as atribuições.
§ 2º . A aprovação em concurso público não vincula o servidor à unidade administrativa,
lotação ou função específica.
§ 3º. Poderão ser exigidos nos editais de concurso público, certidão negativa de
distribuidores cíveis e criminais dos locais de residência do candidato nos últimos 5
anos, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prova de condicionamento físico por
testes específicos entre outras exigências a critério da Administração Municipal.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
CAPÍTULO III
Seção I
Do Ingresso
Art. 10 – O ingresso e o provimento dos cargos em caráter efetivo dar-se-ão mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no nível inicial de cada
classe.
Art. 11 – O ingresso e o provimento de cargos dar-se-ão sempre para o exercício em
jornada completa de trabalho, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO IV
Seção I
Do Estágio Probatório
Art. 12 – Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual
a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo,
observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 1° - Durante o estágio probatório, além do acompanhamento das atividades do
servidor, haverá treinamento voltado para o seu desenvolvimento profissional.
§ 2° - Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório será submetido
à autoridade competente para avaliação dos critérios enumerados nos incisos deste
artigo, realizada de acordo com o que dispuser o regulamento, para efetivação.
CAPÍTULO V
Do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 13 – O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos organiza e escalona as classes
que integram a carreira legislativa, tendo em vista a complexidade das atribuições, os
graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional requeridos e
demais condições e requisitos específicos, exigíveis para o exercício das respectivas
atribuições, compreendendo a instituição de perspectivas básicas de mobilidade
funcional, mediante progressão e promoção.
§ 1º – A progressão e promoção serão realizadas em anos diferenciados, ficando
limitadas ao número de referencias previstas no anexo V, e de forma que não haverá
a coincidência de promoção e progressão num mesmo exercício financeiro, hipótese
em que ficará adiada a promoção.
§ 2º – Os processos de progressão e promoção serão realizados, em todas as suas
fases, por comissão especialmente designada para esse fim, coordenada pelo setor
de Gestão de Pessoal e será composta por servidores titulares de cargos efetivo.
§ 3º. O servidor que não puder se beneficiar de progressão ou progressão por
inexistência de disponibilidade financeira poderá fazer uso da titulação assim que
houver disponibilidade.
§ 4º . Fica designado o mês de março de cada exercício para aferição da assiduidade
para fins de progressão e promoção.
SEÇÃO II
Da Progressão
Art. 14 – A progressão funcional caracteriza-se pela movimentação do servidor de
uma referência para a imediatamente subsequente, conforme Anexo V - Tabela de
Vencimentos , dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos em
relação à progressão anterior, respeitados os critérios estabelecidos nesta resolução,
e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
Parágrafo único – Serão progredidos os servidores que alcançarem avaliação
satisfatória de desempenho nos termos de regulamento específico, o qual conterá
critérios objetivos de avaliação.
Art. 15 - A progressão será realizada por processo de avaliação de desempenho, de
acordo com fatores objetivos e vinculados às atribuições e responsabilidades inerentes
ao cargo, respeitados os seguintes requisitos:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - iniciativa;
IV - responsabilidade;
V - qualidade no trabalho;
VI – produtividade;
VII - relacionamento pessoal;
VIII - organização;
IX - interesse pelo trabalho.
Art. 16 - A avaliação de desempenho, visará a finalidade de aprimoramento dos
métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do
serviço público e de desenvolvimento na carreira.
Parágrafo único. Compete à comissão específica a ser criada pela Mesa Diretora a
gestão da avaliação de desempenho, a qual conterá critérios objetivos e será composta
por servidores estáveis.
Art. 17 – Para concorrer ao processo de avaliação de desempenho para fins de
progressão, os servidores deverão estar no exercício de suas funções e atender aos
seguintes requisitos:
I – ter sido aprovado no estágio probatório;
II – não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, nos 12 (doze)
meses anteriores;
III – não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos 12 (doze) meses anteriores;
IV – não ter sido afastado para exercer atividade em outros órgãos públicos nos 12
(doze) meses anteriores;
V – não ter sido afastado em decorrência de licença médica por mais de 15 (quinze)
dias nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a
participar do processo, ou por mais de 90 dias em razão de afastamento por doença
ocupacional ou acidente de trabalho;
Parágrafo único. Não serão consideradas faltas as ausências para participação em
cursos, congressos ou demais atividades afetas à respectiva área de atuação, bem
como as ausências abonadas pela respectiva chefia, conforme estabelecido na
legislação estatutária.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
SEÇÃO III
Da Promoção
Art. 18 – A promoção caracteriza-se pela movimentação do servidor dentro de uma
mesma classe, para grau de referência superior ,observado o interstício de 4 (quatro)
anos em relação à promoção anterior, e condicionada à participação e aprovação em
atividades de formação e aperfeiçoamento, compatível com as atividades desenvolvidas
na Câmara Municipal, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 19 – A primeira promoção deverá observar a aprovação no período probatório, e as
promoções subsequentes deverão observar o interstício de quatro anos em relação à
promoção anterior, não podendo coincidir com o exercício em que obtiver a progressão,
hipótese em que a promoção poderá ser concedida no exercício subsequente.
Art. 20 - A promoção deverá obedecer aos seguintes critérios:
I – pela conclusão de curso de ensino médio e curso superior, desde que não tenham
sido condição de ingresso no cargo, haverá a elevação de uma referência na tabela
de vencimentos;
II – pela conclusão de cursos de capacitação com carga de no mínimo 180 horas,
admitida a somatória de cursos, haverá a elevação de uma referência na tabela de
vencimentos;
III – pela conclusão de cursos de pós graduação com carga inferior a 360 horas, haverá
a elevação de uma referência na tabela de vencimentos;
IV – pela conclusão de cursos de pós-graduação com carga horária de no mínimo 360
horas, haverá a elevação de duas referências na tabela de vencimentos;
Art. 21 – Para concorrer ao processo de promoção, os servidores deverão atender aos
seguintes requisitos:
I – ter sido aprovado no estágio probatório;
II – não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, nos últimos 12
(doze) meses anteriores à publicação da lista dos servidores aptos a participar do
processo;
III – não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos 12 (doze) meses anteriores
à publicação da lista dos servidores aptos a participar do processo;
IV – apresentar certificados de conclusão de cursos de capacitação profissional,
graduação ou pós-graduação relacionados ao interesse institucional deste Poder
Legislativo;
V – não ter sido afastado para exercer atividade em outros órgãos públicos nos 12
(doze) meses anteriores.
VI – não ter sido afastado em decorrência de licença médica por mais de 90 (noventa)
dias nos 12 (doze) meses anteriores.
VII – ter sido aprovado nas três avaliações de desempenho anteriores.
Parágrafo único. Não serão consideradas faltas as ausências para participação em
cursos, congressos ou demais atividades afetas à respectiva área de atuação, bem
como as ausências abonadas pela respectiva chefia, conforme estabelecido na
legislação estatutária.
Art. 22 – As atividades de formação e aperfeiçoamento necessárias à promoção
deverão ser comprovadas mediante a apresentação de certificado de conclusão,
conforme o caso, de cursos de graduação, pós-graduação ou capacitação.
Art. 23 – A graduação e pós-graduação para serem consideradas no desenvolvimento
na carreira:
I - devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II – têm validade indeterminada para os fins desta resolução;
III – não podem ser utilizadas para promoção mais de uma vez;
IV – não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo de origem.
Art. 24 – A capacitação para ser considerada no desenvolvimento na carreira:
I – devem ter pertinência com as atividades desenvolvidas na Câmara Municipal;
II – pode ser obtida mediante o somatório de cargas horárias dos respectivos cursos
para atingir a carga horária total prevista no art. 20 desta resolução para fins de
promoção.
Art. 25 - O servidor que reúna condições de obter a promoção, e não se beneficiar
por indisponibilidade orçamentária poderá fazer uso da titulação assim que houver
disponibilidade orçamentária.
SEÇÃO IV
Dos Recursos
Art. 26 – Em qualquer processo referente à progressão ou promoção, o servidor
poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação dos respectivos
resultados, recurso dirigido à Secretaria Geral, por intermédio da comissão especial
que praticou o ato recorrido, prevista nesta resolução.
§ 1º – Recebendo o recurso, a comissão especial de que trata o ‘caput’ deste artigo
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo
prazo, encaminhá-lo, devidamente instruído, à Secretaria Geral, devendo a decisão
ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela
referida autoridade.
§ 2º – Da decisão proferida pela Secretaria Geral não caberá recurso administrativo.
CAPÍTULO V
Da Remuneração
SEÇÃO I
Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias
Art. 27 - O vencimento dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimento, instituído por esta Resolução, fica fixado de acordo com os valores
constantes do Anexo V- Tabela de Vencimentos, que faz parte desta Resolução.
Art. 28 - Os valores constantes do anexo a que se refere o artigo anterior são os dos
cargos exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pelo exercício de
40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 29 - Os servidores que sejam titulares de cargo público efetivo na data da publicação
desta resolução poderão optar pelo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos por ela
instituído.
§ 1º . A opção referida neste artigo é irretratável e deverá ser realizada no prazo de 6
meses contados a parir de 1º de janeiro de 2014.
§ 2º. A Câmara Municipal terá o prazo de 30 dias para efetuar o enquadramento dos
servidores na nova carreira, contados do requerimento de opção pelo novo plano.
§ 3º. Os eventuais efeitos pecuniários decorrentes do novo plano de carreira serão
devidos a partir do 1º dia do mês subsequente ao enquadramento.
Art. 30 - Os servidores optantes serão enquadrados no quadro geral de cargos
efetivos(nova situação), nos cargos correspondentes ao cargo de origem através do
qual tenha ingressado no quadro efetivo, de acordo com Anexo VI – Situação Atual/
Nova Situação, que é parte integrante desta resolução.
29 de novembro de 2013 - página 42
§ 1º. O enquadramento do servidor optante dar-se-á na referência cujo valor seja
correspondente ao padrão remuneratório percebido anteriormente à opção, ou,
se não for coincidente, naquele imediatamente superior ao percebido no mês de
enquadramento.
§ 2º. A partir do enquadramento nas Tabelas de Vencimento constante do Anexo V
desta resolução, o servidor optante perceberá através de rubrica própria a título de
vantagem pessoal os valores decorrentes de:
I - Plano de Carreira em vigor até a data da opção pelo novo plano de carreira previsto
na presente resolução;
II – Adicional por tempo de serviço;
III – Sexta-parte;
IV – gratificação decorrente de diferença entre o vencimento da tabela vigente até a
data de publicação desta resolução previsto para o cargo de origem que tenha sido
nomeado e aquele que esteja exercendo ou tenha exercido e que lhe proporcione
remuneração superior, nos termos do art. 52, “caput”, §§ 4º, 5º, 6º e 7º da Lei
Complementar nº 56/92.
V – vantagem pessoal instituída pela lei nº. 5620/2000.
§ 3º. – Ao servidor que estiver no exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento
nos termos do art. 52, § 4º e seguintes, da Lei Complementar nº 56/92, modificada pela
Lei Complementar nº. 459, de 16 de dezembro de 2011, e Resolução nº. 01/2012, na
data da opção pelo novo plano de carreira será permitida a integralização da diferença
de padrão prevista no inciso IV do parágrafo anterior, a qual passará a integrar a
vantagem pessoal, em rubrica própria e abatida de nova gratificação que vier a ser
paga pelo exercício de cargo em comissão.
§ 4º . A gratificação incorporada nos termos do artigo 52, § 4º e seguintes, da Lei
Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, permanecerá em rubrica específica,
devendo ser abatida no pagamento de qualquer outra gratificação que o servidor vier a
perceber, a título de exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 5º. A partir do enquadramento, as vantagens pessoais tratadas neste artigo somente
serão reajustadas quando da concessão de reajuste ou correção aos servidores
públicos municipais.
§ 6º . A gratificação referida no inciso § 4º, II, artigo deverá permanecer em rubrica
própria e ser abatida no pagamento de qualquer outra gratificação que o servidor vier
a perceber, a título de exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 31 - Para o desenvolvimento na carreira do servidor optante será exigido o
cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta resolução e não ter sofrido pena
disciplinar de:
a) advertência: nos 12 meses que antecedem a promoção;
b) suspensão: nos 36 meses que antecedem a promoção;
Art. 32 - Para fins de desenvolvimento na carreira, serão aceitas, também, a graduação
em cursos regulares para o ensino médio, em curso superior e pós-graduação
concluídas antes da vigência desta resolução, e que não tenha sido utilizada como
requisito de ingresso, conforme exigências específicas para cada nível de acesso,
desde que compatíveis com as atividades exercidas no Poder Legislativo.
Art. 33 - Para fins do artigo anterior, a qualificação para a promoção que exige pósgraduação deve ser pertinente com as atividades desenvolvidas na Câmara Municipal,
cabendo ao interessado demonstrar a compatibilidade do currículo programático.
§ 1º . Serão aceitos cursos de capacitação pertinentes com a área de atuação do
servidor à época de sua conclusão, para fins de promoção e ou progressão, com até
60 meses anteriores à data de publicação da presente lei.
§ 2º. Ao servidor optante será facultado, através de processo de promoção especial,
no prazo previsto para realizar a opção para o novo plano de carreira, habilitar-se para
as promoções admissíveis dentro da titulação apresentada, respeitados os requisitos
estabelecidos nestas disposições transitórias.
§ 3º . Efetivada a promoção especial, somente poderá ser requerida nova promoção
após o interstício de três anos contados do enquadramento no novo plano.
Art. 34 - Poderão ser enquadrados no novo Plano de Carreira os cargos efetivos
constante do Anexo VI desta resolução, que sejam ocupados por servidores que:
I - tenham sido aprovados em concurso público ou declarados estáveis em conformidade
com as disposições constitucionais;
II – o cargo público para o qual tenha ingressado na Câmara Municipal tenha idêntica
denominação a um cargo público mencionado no Anexo VI desta resolução, na coluna
“situação atual”;
III - o servidor que expressamente faça opção por este plano de cargos, carreira e
vencimento, na forma desta resolução.
Art. 35 - Os cargos e funções públicas efetivos ocupados por servidores que não
optarem pelo Plano de Carreira integram o Quadro Suplementar de Cargos, conforme
anexo IV, aos quais será mantida a atual forma de remuneração, nos termos do art. 42.
Art. 36 - Os cargos constantes do quadro suplementar de cargos do Anexo IV desta
resolução que estejam ocupados por servidores não optantes pelo presente plano de
cargos, carreira e vencimento, serão extintos quando das respectivas vacâncias.
Art. 37 - Não se aplicam aos servidores que sejam admitidos no quadro de servidores
da Câmara Municipal, após a entrada em vigor da presente resolução, o plano de
carreira para os cargos da Câmara Municipal previsto na lei 3184, de 02 de dezembro
de 1986 e Resolução nº. 16, de 21 de novembro de 1994, e o adicional por tempo de
serviço e sexta-parte previstos no art. 51 da Lei Complementar nº. 56/92.
Art. 38 - Legislação específica poderá instituir adicionais e gratificações, para o
exercício de atividades especiais, circunstanciais, transitórias, de complexidade, para
o exercício de função de confiança e cargo de provimento em comissão.
Art. 39 - A avaliação de desempenho prevista no art. 15 desta resolução será aplicada
para todos os servidores públicos do quadro de servidores da Câmara Municipal,
mesmo aqueles não abrangidos pelo desenvolvimento na carreira previsto nesta
resolução, incidindo aos servidores efetivos ocupantes de cargos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único. Na hipótese de não ser instituída a comissão de avaliação, ou
instituída esta, mas não havendo o funcionamento, não acarretará prejuízo aos
servidores postulantes à progressão ou promoção, sendo avaliados os mesmos como
tendo desempenho satisfatório.
Art. 40 - Os cargos ou funções públicas existentes na data da publicação desta
resolução, sofrerão as alterações aqui determinadas, e definida na forma do Anexo VI
desta resolução, somente quando seu titular optar por este plano de cargos, carreira
e vencimento.
Parágrafo único. Enquanto o servidor ocupante do cargo ou função pública não optar
por este plano de cargos, carreira e vencimento, nem deixá-lo vago, o cargo ou função
pública que ocupa manterá sua denominação, atribuições e vencimento.
29 de novembro de 2013 - página 43 Art. 41 - A Tabela de Vencimento constante do Anexo V desta resolução será reajustada
quando da concessão de reajuste ou correção aos servidores públicos municipais.
Art. 42 - A Lei nº 3184/86 e Resolução nº. 16/94, aplicam-se aos servidores que
não optarem pelo desenvolvimento na carreira previsto nesta resolução, assim como
eventuais efeitos pecuniários relativos aos servidores inativos, ficando revogadas com
a vacância do último servidor por ela regido.
Art. 43 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal nomeará Comissão destinada à
realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos, respeitando a
disponibilidade orçamentária e necessidades dos setores administrativos, no prazo de
30 dias contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 44 – Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal, os cargos de
provimento em comissão constantes do Anexo VII, com seus respectivos padrões de
vencimento, estando as competências definidas no art.2º desta Resolução.
Art. 45 – Ficam reestruturados os cargos contidos no Anexo VIII na forma prevista
no referido anexo, mantendo-se a forma de provimento, padrões de vencimento e
atribuições, as quais poderão ser modificados através de ato da Mesa Diretora.
Art. 46 - A Estrutura administrativa prevista nesta resolução será revista no prazo de no
máximo 24 meses contados de sua publicação.
Art. 47 – Nas férias, ausências e afastamentos de servidores que estejam ocupando cargos
de chefia, direção e assessoramento, a chefia superior responderá pelos respectivos
setores administrativos, salvo quando a Mesa Diretora designar outro substituto.
Art. 48 – Ficam extintos os cargos de supervisão criados pelas Lei nº. 5995/01,
7814/09, 8553/11 e Resolução nº. 01/12, assim como o cargo de supervisor ocupado
por servidor designado criado pela Resolução nº. 06/96.
Art. 49 – Os cargos de supervisão criados pela Lei nº. 6323/03 ficam transformados
em cargos de coordenação, mantidos o padrão remuneratório, forma de provimento e
atribuições.
Art. 50. Os gabinetes de assessoramento dos Senhores Vereadores, estabelecidos
no art. 1º da Lei nº. 5802, de 03 de janeiro de 2001, passam a ser os especificados no
anexo IX desta Resolução, em número de 21, sendo um por parlamentar, contendo os
cargos com as quantidades e padrões indicados por gabinete, vigorando tal alteração
a partir de 1º de janeiro de 2014.
§ 1º . A indicação para o preenchimento dos mesmos far-se-á por manifestação escrita
do respectivo Vereador, respeitado o limite quantitativo de cargos estabelecido por
gabinete.
§ 2º . Ficam extintos os cargos de assessoramento dos Vereadores constantes do
Anexo X.
Art. 51. Ficam criados 4 cargos de Assessoramento Técnico, que serão subordinados,
respectivamente, à Secretaria Geral, à Secretaria de Administração e Finanças,
à Secretaria Técnico Legislativa e à Secretaria de Comunicação, com padrão de
vencimentos “E”, de provimento em comissão, destinados a assessorar o secretario no
planejamento e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro
dos prazos previstos, orientar e prestar assistência na sua área diretamente com as
autoridades superiores.
Art. 52 - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas
se necessário.
Art. 53 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Mário Scholz”, 24 de outubro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
Processo nº 12049/2013
Projeto de Resolução nº 09/2013
Autoria: Mesa Diretora
Obs: Os anexos desta Resolução encontram-se na parte Anexos deste Boletim do
Município
RESOLUÇÃO Nº 08/2013
De 21 de Novembro de 2013
Altera a Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre a
Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE A
RESOLUÇÃO:
Art. 1° O § 1° do art. 29 da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que
"Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos,
instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências
correlatas" passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A opção referida neste artigo é irretratável e deverá ser realizada no prazo de 12
meses contados a partir de 1" de janeiro de 2014."
Art. 2° Para os cargos de Analista Legislativo — Jornalista e Analista Técnico
Especializado, constantes do anexo II da Resolução n°. 06/2013, a experiência
requerida para admissão mediante concurso público passa a ser de 6 meses, conforme
especificado para cada área de atuação.
Art. 3° No Anexo II da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe
sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos,
instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências
correlatas" as tabelas referentes aos cargos de Técnico Especializado ficam
substituídas pelas tabelas constantes dos anexos I e II da presente resolução.
Art. 4° Nos Anexos IX e X da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013,
que "Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José
dos Campos, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda
providências correlatas", onde se encontra grafado o padrão de oficial parlamentar,
padrão "M", passa a vigorar como cargo de oficial parlamentar, padrão "P".
Art. 5° O § 2° do art. 50 da Resolução no. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que
"Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos,
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências
correlatas" passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 2º . Ficam extintos os cargos de assessoramento dos Vereadores constantes do
Anexo X vigorando tal alteração a partir de 1° de janeiro de 2014.".
Art. 6° O art. 48 da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre
a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas",
passa a ter a seguinte redação, ficando revigoradas as normas mencionadas até a
data de 1° de janeiro de 2014:
"Art. 48. Ficam extintos, a partir de 1° de janeiro de 2014, os cargos de supervisão
criados pelas Leis n°s. 5995/01, 7814/09, e 8553/11, assim como o cargo de supervisor
ocupado por servidor designado criado pela Resolução n°. 06/96."
Art. 7º O anexo III da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe
sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos,
instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências
correlatas" fica substituído pelo anexo III da presente resolução, ficando revigorados
cinco cargos de assistente legislativo, de provimento efetivo, padrão "D".
Art. 8° Fica a Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre
a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de São José dos Campos, instituindo
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento e dando ainda providências correlatas"
acrescida de um art. 49-A com a seguinte redação:
"Art. 49-A. Os cargos de supervisão criados pela Resolução 01/12 ficam transformados
em cargos de coordenação, a serem preenchidos por servidores concursados,
mantidos o padrão remuneratório e atribuições."
Art. 9º . Os cargos constantes do Anexo IV desta resolução, de provimento efetivo
passam, a partir de 1° de janeiro de 2014, a ser de provimento em comissão, a serem
preenchidos por servidores concursados da Câmara Municipal, mantidas as atribuições
e respectivos padrões de vencimentos.
Art. 10. Os dispositivos constantes da. Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de
2013, elencados no anexo V desta resolução, passam a vigorar com as modificações
constantes na coluna "Nova Redação".
Art. 11. Fica o cargo de Chefe de Divisão de Planejamento de TV transformado em
Diretoria de Planejamento, padrão "B", mantidas a forma de provimento e demais
atribuições.
Art. 12. Passa o Art. 13 da Resolução n°. 06/2013, de 24 de outubro de 2013 a vigorar
acrescido de um § 5° com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
...
§ 5° Aos servidores concursados, que vierem a integrar o quadro de cargos efetivos
a partir da entrada em vigor desta Resolução, não se aplicam o adicional por tempo
de serviço e sexta-parte, estabelecidos no art. 51, III e VIII da Lei Complementar n".
56/92".
Art. 13. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 21 de novembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
Processo nº 13423/2013
Projeto de Resolução nº 12/2013
Autoria: Mesa Diretora
Obs: Os anexos desta Resolução encontram-se na parte Anexos deste Boletim do
Município.
PORTARIA Nº 558/13
De 20 de novembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Ato da Mesa
nº. 14, de 5 de maio de 2003, alterado pela Portaria nº. 339/09, de 06/07/2009, resolve:
I – DESIGNAR, a contar desta data, o(a) servidor(a) PAULO MÁRCIO DUARTE para
atuar como pregoeiro(a), exclusivamente no processo nº. 13.384/2013.
II – Designar o(a) servidor(a) REGINA CELIA LUZ para compor a equipe de apoio que
auxiliará o(a) pregoeiro(a) durante a realização dos trabalhos de “PREGÃO”.
III – Na falta ou impedimento temporário do(a) pregoeiro(a), fica designado(a) o(a)
servidor (a) PAULO DE TARSO DOS SANTOS CUNHA para atuar como pregoeiro(a)
suplente.
IV – Compete ao(a) Pregoeiro(a):
a). Credenciamento dos interessados;
b). Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação;
c). Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
d). A condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
e). A adjudicação da proposta de menor preço ou de lance menor;
f). A redação da ata;
g). A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
h). O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e
i). O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e contratação.
V – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de novembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 559/13
De 20 de novembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Ato da
Mesa nº. 14, de 5 de maio de 2003, alterado pela Portaria nº. 339/09, de 06/07/2009,
resolve:
I – DESIGNAR, a contar desta data, o(a) servidor(a) PAULO MÁRCIO DUARTE para
atuar como pregoeiro(a), exclusivamente no processo nº. 13.386/2013.
II – Designar o(a) servidor(a) HÉGLIDE ARRUDA COSTA para compor a equipe de
apoio que auxiliará o(a) pregoeiro(a) durante a realização dos trabalhos de “PREGÃO”.
III – Na falta ou impedimento temporário do(a) pregoeiro(a), fica designado(a) o(a)
servidor (a) PAULO DE TARSO DOS SANTOS CUNHA para atuar como pregoeiro(a)
suplente.
IV – Compete ao(a) Pregoeiro(a):
a). Credenciamento dos interessados;
b). Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação;
c). Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
d). A condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
e). A adjudicação da proposta de menor preço ou de lance menor;
f). A redação da ata;
g). A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
h). O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e
i). O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e contratação.
V – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de novembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 560/13
De 20 de novembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Ato da
Mesa nº. 14, de 5 de maio de 2003, alterado pela Portaria nº. 339/09, de 06/07/2009,
resolve:
I – DESIGNAR, a contar desta data, o(a) servidor(a) PAULO MÁRCIO DUARTE para
atuar como pregoeiro(a), exclusivamente no processo nº. 13.387/2013.
II – Designar o(a) servidor(a) REGINA CELIA LUZ para compor a equipe de apoio que
auxiliará o(a) pregoeiro(a) durante a realização dos trabalhos de “PREGÃO”.
III – Na falta ou impedimento temporário do(a) pregoeiro(a), fica designado(a) o(a)
servidor (a) PAULO DE TARSO DOS SANTOS CUNHA para atuar como pregoeiro(a)
suplente.
IV – Compete ao(a) Pregoeiro(a):
a). Credenciamento dos interessados;
b). Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação;
c). Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
d). A condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
e). A adjudicação da proposta de menor preço ou de lance menor;
f). A redação da ata;
g). A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
h). O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e
i). O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e contratação.
V – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de novembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 561/13
De 25 de novembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – NOMEAR o senhor RODRIGO SIMÕES MACHADO para o cargo de Assessor de
Mídias, padrão “C”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 8902/13, de 15 de
fevereiro de 2013, fazendo jus à gratificação de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de
junho de 1985.
29 de novembro de 2013 - página 44
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 25 de novembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 562/13
De 26 de novembro de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Amélia Naomi, resolve:
I – NOMEAR a senhora FLAVIA CRISTINA DA SILVA para o cargo de Oficial
Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de
03 de janeiro de 2001.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 26 de novembro de 2013.
Verª. Amélia Naomi
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
Processo nº 13147/2013
Requerimento nº 4454
Justifica a ausência da vereança na sessão de 14 de novembro de 2013, por problema
de saúde, conforme atestado médico anexo.
Senhora Presidente
REQUEIRO, nos termos regimentais, justificar a ausência da vereança na sessão de
14 de novembro de 2013, por problema de saúde, conforme atestado médico anexo
Plenário Mário Scholz, 18 de novembro de 2013.
(a) Ver. DILERMANDO DIÉ - PROS
Fundhas
PORTARIA Nº 252/2013
05 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Determinar a instauração do Processo Administrativo para apurar a conduta do
funcionário matrícula nº 09279, posto que a ele é atribuído infringir o artigo 7º, inciso IV
da Portaria 169/13, qual seja, “incontinência de conduta ou mau procedimento”.
As seguintes testemunhas serão arroladas: Edevaldo Benedito dos Santos, Andréa
Cristina Bráulio de Melo e Milton Roberto Diniz.
O prazo estipulado para conclusão do processo administrativo é de 60 (sessenta) dias,
a contar desta data.
Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos cinco dias do mês de novembro de
dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos cinco dias do mês de
novembro de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 253/2013
05 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR os funcionários abaixo relacionados, para integrarem a Comissão
Processante designada para apurar a conduta do funcionário matrícula nº 09279,
referente à infração do artigo 7º, inciso IV da Portaria 169/13, qual seja, “incontinência
de conduta ou mau procedimento”, a partir desta data.
O prazo estipulado para a conclusão do processo administrativo é de 60 (sessenta)
dias, a contar desta data.
Presidente: Érika Andrade Cardoso
Membros:
Rebeca de Macedo
Rosângela Goulart
Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos cinco dias do mês de novembro de
dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
29 de novembro de 2013 - página 45 Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos cinco dias do mês de
novembro de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 254/2013
05 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR a funcionária Rosângela Maria Goulart como secretária da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta do funcionário matrícula nº
09279.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos cinco dias do mês de novembro de
dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos cinco dias do mês de
novembro de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA 256/2013
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR a Sra. ADRIANA IZUMI MATSUMURA para o cargo Gestor de Unidade,
durante as férias da Sra. Elenice de Paula Ribeiro , de 18/11/2013 a 07/12/2013.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, aos dezoito dias do mês de novembro
do ano de dois mil e treze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro.
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezoito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
PORTARIA 257/2013
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR a Sra. LUCIANA MAYUMI TORAIWA para o cargo Coordenador IV –
Recursos Humanos, durante as férias da Sra. Valéria Justa Teixeira, de 18/11/2013 A
29/11/2013.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, aos dezoito dias do mês de novembro
do ano de dois mil e treze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro.
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos aos dezoito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
PORTARIA 260/2013
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR a Sra. LUCIA MARCELO SERRA DA COSTA para o cargo Coordenador
IV – Costura - Interino, durante as férias da Sra. Creusa Maria de Paiva Ribeiro que
ocorreram no período, de 10/01/2013 A 08/02/2013, cujo o recebimento da gratificação
será efetuado no pagamento mensal de novembro de 2013.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, aos dezoito dias do mês de novembro
do ano de dois mil e treze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro.
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezoito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
PORTARIA 262/2013
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o Sr. AIRTON MARTINS DE SOUZA do cargo de Supervisor de Serviços
Gerais, de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e cinco dias do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e cinco dias do
mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA 263/2013
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR o Sr. AILTON VICENTE DA COSTA do cargo de Chefe de Divisão de
Suprimentos, de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e cinco dias do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e cinco dias do
mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Mario Jorge Donato
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir
Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CONTRATOS
CONTRATADO.............. MARIETE BUENO DE ALMEIDA
CONTRATO................... 207 DISPENSA 201/2013
OBJETO........................ REALIZAÇÃO DE DEBATES E ENSAIOS ABERTOS NO
...................................... CENTRO DE ESTUDOS TEATRAIS – PROJETO NOITES EM
...................................... PROCESSO.
VALOR........................... R$3.575,00
VIGENCIA..................... 11 A 17/11/2013
CELEBRADO EM.......... 01/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. DIEGO RODRIGUES DE MIRANDA
CONTRATO................... 214 DISPENSA 213/2013
OBJETO........................ REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE ARTE/EDUCAÇÃO NA
...................................... SEMANA CASSIANO RICARDO.
VALOR........................... R$1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS)
VIGENCIA..................... 03 A 08/11/2013
CELEBRADO EM.......... 03/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. GABRIEL RODOLFO MARTINS DA ROSA
CONTRATO................... 219 DISPENSA 213/2013
OBJETO........................ ASSESSORIA TÉCNICA EM SONOPLASTIA PARA AS
...................................... APRESENTAÇÕES DE ENCERRAMENTO DAS OFICINAS
...................................... CULTURAIS.
VALOR........................... R$4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA..................... 07/11 A 22/12/2013
CELEBRADO EM.......... 07/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. CAMILA KIYOMI MORITA
CONTRATO
...................................... 163/ DISPENSA 160/2013
OBJETO........................ REALIZAÇÃO DE PALESTRA/APRESENTAÇÃO MULTIMÍDIA
...................................... NO PROJETO “ARTE NOS BAIRROS”
VALOR........................... R$ 900,00
VIGENCIA..................... 16/09/2013
CELEBRADO EM.......... 11/09/2013
......................................
CONTRATADO.............. LUCILEIA FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA
CONTRATO................... 224 DISPENSA 218/2013
OBJETO........................ REALIZAÇÃO DE OFICINAS LITERÁRIAS NA SEMANA
...................................... CASSIANO RICARDO.
VALOR........................... R$2.300,00
VIGENCIA..................... 08 A 10/11/2013
CELEBRADO EM.......... 08/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. ECLAT PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA
CONTRATO................... 204/DISPENSA 198/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE SOLISTA COM CORO JOVEM DE
...................................... SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – PROJETO: CORO JOVEM
...................................... SINFÔNICO
VALOR........................... R$3.000,00
VIGENCIA..................... 02/11/2013
CELEBRADO EM.......... 01/11/2013
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
CONTRATADO.............. ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONTANHA ENCANTADA
CONTRATO................... 217 DISPENSA 211/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OLHAR DIVINO DO
...................................... FIGUREIRO E APRESENTAÇÃO MUSICAL.
VALOR........................... R$4.200,00
VIGENCIA..................... 30/11/2013
CELEBRADO EM.......... 06/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. OPÇÃO UM – PRODUÇÃO DE AUDIO CINE VIDEO E
...................................... IMAGEM LTDA –ME
CONTRATO................... 221 DISPENSA 215/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE SOLISTAS JUNTO AO CORO JOVEM
...................................... DE SJCAMPOS.
VALOR........................... R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
VIGENCIA..................... 09/11/2013
CELEBRADO EM.......... 07/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. SC SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA – ME
CONTRATO................... 222 DISPENSA 216/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE SOLISTAS NA IGREJA DE SÃO
...................................... BENEDITO.
VALOR........................... R$4.700,00
VIGENCIA..................... 09/11/2013
CELEBRADO EM.......... 08/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. EUTERPE COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
...................................... – ME
CONTRATO................... 223 DISPENSA 217/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE SOLISTA NA IGREJA DE SÃO
...................................... BENEDITO.
VALOR........................... R$2.700,00
VIGENCIA..................... 09/11/2013
CELEBRADO EM.......... 08/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. ADÃO JOSÉ SANTOS
CONTRATO................... 225 DISPENSA 219/2013
OBJETO........................ EXPOSIÇÃO DAS OBRAS DE ARTE NAIF QUE REGISTRAM
...................................... A CULTURA CAIPIRA E O COTIDIANO DO HOMEM NO
...................................... CAMPO.
VALOR........................... R$1.200,00
VIGENCIA..................... 20/11/2013 A 20/12/2013
CELEBRADO EM.......... 08/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. WILSON MULLER
CONTRATO................... 227 DISPENSA 221/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE CRÔNICAS POÉTICAS DA LEITURA
...................................... FOTOGRÁFICA.
VALOR........................... R$300,00
VIGENCIA..................... 23/11/2013
CELEBRADO EM.......... 14/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. JULIO CESAR FARIAS
CONTRATO................... 228 DISPENSA 226/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DE CAPOEIRA E OFICINAS DE
...................................... INSTRUMENTOS.
VALOR........................... R$2.600,00
VIGENCIA..................... 19 A 23/11/2013
CELEBRADO EM.......... 19/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. MARCELO G. DE LIMA FILMES – ME
CONTRATO................... 229 DISPENSA 227/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA PEDRA DE NEGO.
VALOR........................... R$3.200,00
VIGENCIA..................... 17/11/2013
CELEBRADO EM.......... 17/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. SULAMITA DA CONCEIÇÃO RIBAS
CONTRATO................... 230 DISPENSA 228/2013
OBJETO........................ ASSESSORIATÉCNICAPARAANÁLISE E REORGANIZAÇÃO
...................................... ESTRUTURAL DOS PROJETOS BIBLIOTECA EM SFXAVIER
...................................... E CASA DE CULTURA JULIO NEME.
VALOR........................... R$5.800,00
VIGENCIA..................... 20/11 A 10/12/2013
CELEBRADO EM.......... 19/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. VANDERLEIA APARECIDA PAULO BARBOZA
CONTRATO................... 231 DISPENSA 229/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO LITERO MUSICAL NO SEMINÁRIO 10
...................................... ANOS DA LEI 10.639 – TRAJETÓRIAS, CONQUISTAS E
...................................... SEUS DESAFIOS.
VALOR........................... R$2.000,00
VIGENCIA..................... 19/11/2013
CELEBRADO EM.......... 19/11/2013
......................................
CONTRATADO.............. JOSETITO LOPES DE ANDRADE
CONTRATO................... 233 DISPENSA 231/2013
OBJETO........................ PERFORMANCE DE HIP HOP NA CASA DE CULTURA
...................................... RANCHO DO TROPEIRO.
VALOR........................... R$600,00
VIGENCIA..................... 23/11/2013
CELEBRADO EM.......... 22/11/2013
29 de novembro de 2013 - página 46
CESSÃO DE ESPAÇOS
AUTORIZADO............... APM DA EE YOSHIYA TAKAOKA
TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA 032/2013 – CINE SANTANA
VIGENCIA..................... 18/12/2013
OBJETO........................ REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO SHOW
...................................... FOTOGRAFIAS.
CELEBRADO EM.......... 20/11/2013
......................................
AUTORIZADO............... DAYSE CAPISTRIANO SANTOS LORENA
TERMO DE CESSÃO ONEROSA53/2013 – CINE TEATRO SANTANA
VIGENCIA..................... 09/12/2013
OBJETO........................ ESPETÁCULO DE DANÇA “SONHOS E PROFISSÕES”
CAUÇÃO....................... R$ 3.000,00
CELEBRADO EM ......... 12/11/2013
......................................
AUTORIZADO............... LARA FARIA LOPES DE CAMPOS MELO MADEIRA
...................................... NORONHA
TERMO DE CESSÃO ONEROSA055/2013 – TEATRO MUNICIPAL
VIGENCIA..................... 01 E 02/12/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO DE DANÇA SARA
...................................... MUZER ACADEMIA DE DANÇA.
CAUÇÃO....................... R$5.000,00
......................................
AUTORIZADO............... ARRANHA CÉU ACADEMIA DE DANÇA LTDA
TERMO DE CESSÃO ONEROSA054/2013 – CINE SANTANA
VIGENCIA..................... 13 A 15/12/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO ESPETÁCULO DE CIRCO INTITULADO
...................................... HORUS
CAUÇÃO....................... R$3.000,00
CELEBRADO EM ......... 20/11/2013
ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVENIO 007/P/2013
CONVENIADO.............. CENTRO DE ESTUDOS DA CULTURA POPULAR - CECP
OBJETO........................ ACRÉSCIMO DE R$11.575,00 (ONZE MIL QUINHENTOS E
...................................... SETENTA E CINCO REAIS) AO VALOR TOTAL PARA
...................................... DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PREVISTAS NO
...................................... PLANO DE TRABALHO.
VIGENCIA..................... 01/07/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO EM.......... 18/11/2013
CONCURSO Nº 007/2013 - EDITAL Nº 017/FCCR/DC/ 2013 - PRÊMIO MESTRE
CULTURA VIVA 2013.Retificação do item 10.3 do Edital em epígrafe. Onde se lê
"Certificado Prêmio Mestre Cultura Viva 2013 - Edição Mestre Antonio Gusmão ...",
leia-se "Certificado Prêmio Mestre Cultura Viva 2013 - FCCR Fundação Cultural
Cassiano Ricardo - São José dos Campos/SP". Alcemir Palma. Diretor Presidente.
CONCURSO Nº 009/2013 - EDITAL Nº 021/FCCR/DC/ 2013. PRÊMIO CULTURAS
POPULARES 2013.
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo comunica que estará recebendo inscrições no
período de 25/11/2013 a 20/01/2014 dos grupos e companhias dos fazeres e saberes da
Cultura Popular e Tradição oral de São José dos Campos. Edital na íntegra disponível
no endereço eletrônico www.fccr.org.br. São José dos Campos, 22 de novembro de
2013. - Alcemir Palma. Diretor Presidente.
PORTARIA Nº 144/P/2013. De 25 de novembro de 2013.
Nomear substituto interino para a Presidência, de 27 de novembro a 1º de dezembro
de 2013 – III CNC - Brasília.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Sandra M. Sampaio de Souza, matrícula 27586, para responder,
interinamente, pela Presidência, no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de
2013, em virtude da participação do Presidente na III Conferência Nacional de Cultura,
em Brasília.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 27/11/2013, revogando-se as
disposições em contrário. Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e publique-se.
Outros
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHOS
PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 58103/2013
CEVS: 354990401-863-001674-1-0
Data de Validade: 06/08/2014
Razão Social: Joper Fonseca Junior
CNPJ/CPF: 046.926.628-75
Responsável Legal: Joper Fonseca Junior
Responsável Técnico: Joper Fonseca Junior
Endereço: Av Nove de Julho, 95 – sala 63 – Jd Apolo
São José dos Campos – SP
Processo: 11908/2013
CEVS: 354990401-863-001654-1-7
Data de Validade: 06/08/2014
Razão Social: Marcelo Amaral Ruiz
CNPJ/CPF: 273.129.598-81
Responsável Legal: Marcelo Amaral Ruiz
Responsável Técnico: Marcelo Amaral Ruiz
Endereço: Rua Leonardo Pinto da Cunha, 143 – sala 04 – Vl Higienópolis
São José dos Campos – SP
29 de novembro de 2013 - página 47 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADE DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Consultório Isolado
Processo: 67385/2013
CEVS: 354990401-865-000742-1-7
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Simone Maria Nestares
CNPJ/CPF: 118.443.928-13
Responsável Legal: Simone Maria Nestares
Responsável Técnico: Simone Maria Nestares
Endereço: Rua Ipiranga, 66 – Vl Ema
São José dos Campos – SP
Processo: 71271/2013
CEVS: 354990401-865-000747-1-3
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Rosana Aparecida O A M de Almeida
CNPJ/CPF: 046.166.528-05
Responsável Legal: Rosana Aparecida O A M de Almeida
Responsável Técnico: Rosana Aparecida O A M de Almeida
Endereço: Maj Antonio Domingues, 388 – Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 33055/2013
CEVS: 354990401-865-000735-1-2
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Edilene Kelly Cecilio de Jesus
CNPJ/CPF: 269.439.538-42
Responsável Legal: Edilene Kelly Cecilio de Jesus
Responsável Técnico: Edilene Kelly Cecilio de Jesus
Endereço: Av Dr João Guilhermino, 261 – sala 26 – Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 43342/2013
CEVS: 354990401-863-001672-1-5
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Emilio Carlos Tonglet
CNPJ/CPF: 337.777.808-04
Responsável Legal: Emilio Carlos Tonglet
Responsável Técnico: Emilio Carlos Tonglet
Responsável Técnico Substituto: Ana Maria de Fatima Luz Lorenço Rei
Endereço: Rua Aurea, 36 – Jd. Matarazzo
São José dos Campos – SP
Processo: 41214/2013
CEVS: 354990401-865-000744-1-1
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Daniela Leone
CNPJ/CPF: 162.735.658-48
Responsável Legal: Daniela Leone
Responsável Técnico: Daniela Leone
Endereço: Al Harvey C Weeks, 14 – sala 22 – Vista Verde
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO
Consultório Isolado
Processo: 37374/2013
CEVS: 354990401-865-000736-1-0
Data de Validade: 17/09/2014
Razão Social: Ivania Patricia Cansi
CNPJ/CPF: 000.889.240-76
Responsável Legal: Ivania Patricia Cansi
Responsável Técnico: Ivania Patricia Cansi
Endereço: Professor Everaldo Miranda Passos, 77 – Jd Azevedo
São José dos Campos – SP
Processo: 53340/2013
CEVS: 354990401-865-000740-1-2
Razão Social: Daniela Guilhem da Silva
CNPJ/CPF: 313.794.878-97
Responsável Legal: Daniela Guilhem da Silva
Responsável Técnico: Daniela Guilhem da Silva
Endereço: Av Cassiopéia, 148 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 17/09/2014
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Consultório Isolado
Processo: 76558/2013
CEVS: 354990401-865-000746-1-6
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Milena Maria L C e Silva
CNPJ/CPF: 215.716.978-45
Responsável Legal: Milena Maria L C e Silva
Responsável Técnico: Milena Maria L C e Silva
Endereço: Rua Francisca Maria de Jesus, 347 – sala 209 – Floradas de São José
São José dos Campos – SP
Processo: 21740/2012
CEVS: 354990401-865-000661-1-7
Data de Validade: 28/08/2014
Razão Social: Clinica de Fisioterapia Corpo Ativo Ltda
CNPJ/CPF: 14.211.752/0001-06
Responsável Legal: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio
Responsável Técnico: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio
Responsável Técnico Substituto: Daniela Andrea de Castro Martins Billa
Endereço: Rua Major Vaz, 140 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
Processo: 73747/2013
CEVS: 354990401-865-000748-1-0
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Patricia Aparecida dos Santos
CNPJ/CPF: 015.187.546-43
Responsável Legal: Patricia Aparecida dos Santos
Responsável Técnico: Patricia Aparecida dos Santos
Endereço: Av Andrômeda, 3112 – sala 03 – Bosque dos Eucaliptos
São José dos Campos – SP
Processo: 57720/2013
CEVS: 354990401-865-000743-1-4
Razão Social: Janini Guimaraes Maia
CNPJ/CPF: 112.824.137-40
Responsável Legal: Janini G. Maia
Responsável Técnico: Janini G. Maia
Endereço: Rua Anesia N Matarazzo, 93 – Vl Rubi
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 22/08/2014
Processo: 83118/2013
CEVS: 354990401-865-000751-1-6
Data de Validade: 17/09/2014
Razão Social: Thais Pedras de Souza
CNPJ/CPF: 365.958.078-31
Responsável Legal: Thais Pedras de Souza
Responsável Técnico: Thais Pedras de Souza
Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 388 – Centro
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
Consultório Isolado
Processo: 57799/2013
CEVS: 354990401-865-000738-1-4
Data de Validade: 17/09/2014
Razão Social: Claudia Regina Grandino Novaes
CNPJ/CPF: 105.217.678-06
Responsável Legal: Claudia Regina G. Novaes
Responsável Técnico: Claudia Regina G. Novaes
Endereço: Rua Goiania, 344 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
Processo: 31232/2013
CEVS: 354990401-865-000731-1-3
Data de Validade: 17/09/2014
Razão Social: Fabiana Segato Suannes Carvalho
CNPJ/CPF: 081.233.338-11
Responsável Legal: Fabiana Segato Suannes Carvalho
Responsável Técnico: Fabiana Segato Suannes Carvalho
Endereço: Rua Guilherme de Almeida, 168 – sala 06 – Jd Renata
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE A PORTADORES DE
DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPÊNDENCIA QUÍMICA
NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Processo: 106609/2013
CEVS: 354990401-872-000027-1-2
Data de Validade: 05/11/2014
Razão Social: Instutito Impactar de Assistencia
CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62
Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama
Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama
Responsável Técnico Substituto: João Gilberto dos Reis
Endereço: Rua Sidney Antonio Moreira da Silva, 182 – Vl Tesouro
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 68663/2013
CEVS: 354990401-863-001682-1-1
Data de Validade: 08/10/2014
Razão Social: Andréa Hummel Santos Busquim
CNPJ/CPF: 159.467.168-08
Responsável Legal: Andréa Hummel S. Busquim
Responsável Técnico: Andréa Hummel S. Busquim
Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 389 – sala 41 A – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 53395/2013
CEVS: 354990401-863-001677-1-1
Data de Validade: 08/10/2014
Razão Social: Marcelo Gallo Oliani
CNPJ/CPF: 268.156.528-66
Responsável Legal: Marcelo Gallo Oliani
Responsável Técnico: Marcelo Gallo Oliani
Endereço: Rua Francisca Maria de Jesus, 347 – sala 704 – Floradas de São José
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DROGARIA)
Processo: 64769/2013
CEVS: 354990401-477-000424-1-2
Data de Validade: 16/09/2014
Razão Social: APVE – Associação dos Pioneiros e Veteranos da Embraer
CNPJ/CPF: 53.324.216/0001-79
Responsável Legal: Camila Santos Marques
Responsável Técnico: Camila Santos Marques
Endereço: Alameda Candido Marciano Leite, 88 – Vl Bethania
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 48
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA
(ARMAZENAR, DISTRIBUIR, EXPEDIR E IMPORTAR: CORRELATO / PRODUTO
PARA SAUDE)
Processo: 43847/2012
CEVS: 354990401-464-000100-1-4
Data de Validade: 31/10/2014
Razão Social: Rehatec do Brasil Comercial e Importadora Ltda
CNPJ/CPF: 14.249.216/0001-08
Responsável Legal: Elisangela Regina da Silva
Responsável Técnico: Pablo Ferreira Martins
Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 566 – sala 1204 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO,
CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR, DISTRIBUIR E
EXPEDIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 14595/2012
CEVS: 354990401-464-000090-1-6
Data de Validade: 07/10/2014
Razão Social: Hospytaly Ltda
CNPJ/CPF: 14.135.729/0001-80
Responsável Legal: Roberto Fernandes Guarany
Responsável Técnico: Leandro Aparecido Ferreira
Endereço: Av Dr João Batista Soares de Queiroz Jr, 1080 – sala 4 – Jd das Indústrias
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDA
CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
Processo: 47260/2012
CEVS: 354990401-812-000019-1-0
Data de Validade: 07/11/2014
Razão Social: Engeprag Controle de Pragas Urbanas Ltda
CNPJ/CPF: 15.552.523/0001-18
Responsável Legal: Paula Pinheiro dos Santos Jasper
Responsável Técnico: Paula Pinheiro dos Santos Jasper
Endereço: Av Adhemar de Barros, 1767 – Jd Maringa
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 031598-9/03
CEVS: 354990401-863-001109-1-4
Data de Validade: 16/10/2014
Razão Social: Casa de Saúde Sagrada Família S/C Ltda
CNPJ/CPF: 04.792.997/0001-10
Responsável Legal: Aniete Carolina de Camargo Roma Castro
Responsável Técnico: Aniete Carolina de Camargo Roma Castro
Endereço: Av Nove de Julho, 385 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
Processo: 41382-7/04
CEVS: 354990401-863-001260-1-2
Data de Validade: 23/10/2014
Razão Social: Mauricio Garcia Lima
CNPJ/CPF: 053.060.002-15
Responsável Legal: Mauricio Garcia Lima
Responsável Técnico: Mauricio Garcia Lima
Endereço: Av Nove de Julho, 520 – sala 13 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
Processo: 87664-2/09
CEVS: 354990401-863-001150-1-0
Razão Social: Frederico Pereira Veiga
CNPJ/CPF: 162.718.338-88
Responsável Legal: Frederico Pereira Veiga
Responsável Técnico: Frederico Pereira Veiga
Responsável Técnico Substituto: Marcia Campana
Endereço: Av São João, 521 – Jd Esplanada
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 18/09/2014
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA (ATIVIDADE DE
ACUPUNTURA)
Consultório Isolado
Processo: 058759-5/02
CEVS: 354990401-863-000633-1-2
Data de Validade: 30/10/2014
Razão Social: Avicena Serviços Médicos Ltda ME
CNPJ/CPF: 05.123.349/0001-34
Responsável Legal: Fabiano Roberto Alcantara Tiraboschi
Responsável Técnico: Fabiano Roberto Alcantara Tiraboschi
Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 389 – sala 25 B – Centro
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES COMPLEMENTARES
Consultório Isolado
Processo: 72262-6/08
CEVS: 354990401-863-000736-1-0
Data de Validade: 18/09/2014
Razão Social: Soares & Vian Otorrino., Oftalmologia e Cardiologia Ltda
CNPJ/CPF: 07.939.841/0001-08
Responsável Legal: Bruno de Andrade Soares
Responsável Técnico: Bruno de Andrade Soares
Responsável Técnico Substituto: Rosemeiry Tereza Marçal
Endereço: Av Cidade Jardim, 2240 – sala 01 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Clínica Médica
Processo: 1601-7/06
CEVS: 354990401-863-000044-1-3
Data de Validade: 16/09/2014
Razão Social: Medsel Clínica Médica Ltda
CNPJ/CPF: 07.577.439/0001-20
Responsável Legal: Rocio Martinez Gonzalez
Responsável Técnico: Fabiana de Faria Alves
Endereço: Rua Alípio da Silva Viana, 58 – sala 01,02,04,05,06,07 – Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 009021-6/02
CEVS: 354990401-863-000510-1-2
Data de Validade: 24/09/2014
Razão Social: Negrão e Vasques Ltda
CNPJ/CPF: 03.762.285/0001-96
Responsável Legal: Fernanda Christina P Negrão Vasques
Responsável Técnico: Fernanda Christina P Negrão Vasques
Responsável Técnico Substituto: Fernando Vasques Aires
Endereço: Av Andrômeda, 693 – sala 307 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Processo: 065072-3/01
CEVS: 354990401-863-000520-1-9
Data de Validade: 23/10/2014
Razão Social: Hepatoclin – Clínica do Fígado e Ultrassonografia Ltda
CNPJ/CPF: 01.985.497/0001-07
Responsável Legal: Carlos Cleber Nacif
Responsável Técnico: Carlos Cleber Nacif
Endereço: Rua Dolzani Ricardo, 583 – Centro
São José dos Campos – SP
Clínica / Unidade Ambulatorial I
Processo: 66450-1/04
CEVS: 354990401-863-000998-1-3
Data de Validade: 25/10/2014
Razão Social: IGED – Instituto de Gastroenterologia e Endoscopia Ltda
CNPJ/CPF: 51.629.293/0001-01
Responsável Legal: Moacir Martins Fernandes
Responsável Técnico: Moacir Martins Fernandes
Responsável Técnico Substituto: Rogerio Manuel Coelho de Araújo
Responsável Técnico Substituto: Renato Sebbe
Endereço: Av São João, 410- 1º andar – salas – 11,12,16 – Vila Higienópolis
São José dos Campos – SP
Cirurgia Ambulatorial não Estética (Tipo I)
Processo: 29073-3/04
CEVS: 354990401-863-001620-1-9
Data de Validade: 09/10/2014
Razão Social: IPMM Obra de Ação Social Pio XII
CNPJ/CPF: 60.194.990/0006-82
Responsável Legal: Maria Apparecida Koenigkam
Responsável Técnico: Bernardo Ryuji Kuroda
Responsável Técnico Substituto: Adriano Diniz Baptista Mendes
Responsável Técnico Substituto: Cristiane Dias Bittencourt
Responsável Técnico Substituto: Fernando Callera
Responsável Técnico Substituto: Giordano Bruno Marrelli Awazu de Baere
Responsável Técnico Substituto: Henrique Zanoni Fernandes
Endereço: Rua Aristeu Rodrigues de Santana, 04 – Vl do Carmo
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS
Clínica Médica
Processo: 069867-5/03
CEVS: 354990401-863-001164-1-6
Data de Validade: 16/09/2014
Razão Social: Clínica de Dermatologia Dra Maria Aparecida F Lobo Ltda
CNPJ/CPF: 61.872.032/0001-71
Responsável Legal: Maria Aparecida Fernandes Lobo Miranda
Responsável Técnico: Maria Aparecida Fernandes Lobo Miranda
Endereço: Rua Marcondes Salgado, 18 – Vila Adyanna
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Clínica / Ambulatório I
Processo: 066776-6/01
CEVS: 354990401-865-000590-1-3
Data de Validade: 07/10/2014
Razão Social: Fisioclin Serviços Ltda
CNPJ/CPF: 02.132.727/0001-58
Responsável Legal: Osvaldo José da Silva Filho
Responsável Técnico: Osvaldo José da Silva Filho
Responsável Técnico Substituto: Margareth Mitsuko Muramatsu
Endereço: Rua Roldão Costa, 47 – Vl Betania
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA
Serviço de Vacinação
Processo: 57857-9/09
CEVS: 354990401-863-001015-1-6
Data de Validade: 24/09/2014
Razão Social: Negrão e Vasques Ltda
CNPJ/CPF: 03.762.285/0001-96
Responsável Legal: Fernanda Christina P Negrão Vasques
Responsável Técnico: Fernanda Christina P Negrão Vasques
Responsável Técnico Substituto: Fernando Vasques Aires
Endereço: Av Andrômeda, 693 – sala 307 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
29 de novembro de 2013 - página 49 LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA
Serviço de Diálise
Processo: 71717-0/2011
CEVS: 354990401-864-001255-1-2
Data de Validade: 07/10/2014
Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SJCampos
CNPJ/CPF: 45.186.053/0006-91
Responsável Legal: Iva Molina
Responsável Técnico: Januário Gonçalves Roberto
Responsável Técnico Substituto: Ivete Sattelmayer
Responsável Técnico Substituto: João Chang
Endereço: Rua Antonio Saes, 77 – Centro
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTOS A URGÊNCIAS
Hospital Especializado – Psiquiátrico
Processo: 101221-5/2010
CEVS: 354990401-861-000312-1-6
Data de Validade: 08/11/2014 Razão Social: Associação Instituto Chuí de Psiquiatria
CNPJ/CPF: 00.698.882/0001-00
Responsável Legal: Daniela Arana Feroldi
Responsável Técnico: Manoel da Costa Pinto Jr
Responsável Técnico Substituto: Carlos Augusto Figueira Bruno
Endereço: Praça Chuí, 76 – Jd Maringa
São José dos Campos – SP
Farmácia Hospitalar
Processo: 101146-4/2010
CEVS: 354990401-861-000296-1-0
Data de Validade: 13/08/2014
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo
Responsável Técnico Substituto: Gisele Santiago Maciel
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova
São José dos Campos – SP
Raio-X Médico
Processo: 101455-2/2010
CEVS: 354990401-861-000381-1-3
Data de Validade: 25/06/2014 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 10.789, MEDSYSTEMS, 300 mA - 125 kV
Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares
CNPJ/CPF: 45.184.066/0003-89
Responsável Legal: Aloisio de Oliveira Fernandes
Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa
Responsável Técnico Substituto: Domingos Sávio Pereira Magacho
Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 530 – Jd. São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 71719-6/2011
CEVS: 354990401-861-000363-1-5
Data de Validade: 15/10/2014
Tipo: Raios X para hemodinâmica, 962A026, Toshiba, 125 kv 130 mA
Razão Social: IPMMI Obra de Ação Social PIO XII
CNPJ/CPF: 60.194.990/0006-82
Responsável Legal: Maria Aparecida Koenigkam
Responsável Técnico: Pedro Augusto Pascoli
Responsável Técnico Substituto: José Eduardo Bastos Araújo
Endereço: Rua Paraguassú, 51 – Santana
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 60251-8/2011
CEVS: 354990401-869-000070-1-3
Data de Validade: 16/08/2014
Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Ana Caroline Vitoria da Silva Braz
Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Simone de Melo Machado Benassi
Endereço: Av Andrômeda, 1529 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Processo: 101467-6/2010
CEVS: 354990401-869-000009-1-4
Data de Validade: 31/10/2014
Razão Social: Laboratório Oswaldo Cruz Ltda
CNPJ/CPF: 51.622.140/0002-13
Responsável Legal: Hector Enrique Giana
Responsável Técnico: Lucimara Domingues Morais
Responsável Técnico Substituto: Flávia Roberta Priante
Endereço: Av Cassiopéia, 118 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO A
ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICILIO
Assistência Domiciliar
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Processo: 57908-7/09
CEVS: 354990401-871-000022-1-6
Data de Validade: 10/10/2014
Razão Social: Med-Lar Internações Domiciliares Ltda
CNPJ/CPF: 01.728.688/0016-70
Responsável Legal: Jose Luiz Magalhães Salazar
Responsável Técnico: Katia de Freitas Nicodemo
Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 335 – sala 103 – Jd Aquárius
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS – ENDOSCOPIA E
OUTROS EXAMES ANÁLOGOS
Clínica / Unidade Ambulatorial I
Processo: 008166-2/04
CEVS: 354990401-864-002821-1-1
Data de Validade: 16/09/2014
Razão Social: SEPO Serviço de Endoscopia Per Oral S/C Ltda
CNPJ/CPF: 57.538..506/0001-76
Responsável Legal: Terumi Uemura
Responsável Técnico: Terumi Uemura
Endereço: Av São João, 410 – 1º andar – sala 14/15 – Vl Higienópolis
São José dos Campos – SP
Clínica Médica
Processo: 056898-1/02
CEVS: 354990401-864-002967-1-6
Data de Validade: 23/10/2014
Razão Social: Climad – Clínica Moléstias do Apar. Digestivo Ltda
CNPJ/CPF: 61.878.245/0001-00
Responsável Legal: Anibal Domingos Filho
Responsável Técnico: José Yuji Saito
Endereço: Rua Esperança, 282 – sala A 31 – Vila Jaci
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Policlínica
Processo: 061000-0/03
CEVS: 354990401-863-000189-1-0
Data de Validade: 11/10/2014
Razão Social: G Braga Serviços Odontológicos Ltda
CNPJ/CPF: 05.231.144/0001-72
Responsável Legal: Leni Aparecida Braga
Responsável Técnico: Leni Aparecida Braga
Endereço: Av Tenente Névio Baracho, 112 – Jd Bela Vista
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
– EXCETO TOMOGRAFIA
Instituto de Radiologia Odontológica
Processo: 076499-0/01
CEVS: 354990401-864-002756-1-1
Data de Validade: 09/09/2014
Razão Social: Oral Rad Radiodiagnóstico Odontológico S/C Ltda
CNPJ/CPF: 01.159.476/0001-32
Responsável Legal: Douglas Alves Correia
Responsável Técnico: Douglas Alves Correia
Responsável Técnico Substituto: Margarete Carlos da S Correia
Endereço: Rua Esperança, 282 – 6º andar – sala 066 – Vila Jaci
São José dos Campos – SP
Raio-X Odontológico
Processo: 076501-6/01
CEVS: 354990401-864-002759-1-3
Data de Validade: 09/09/2014
Tipo: RAIOS X ODONTOLÓGICO EXTRA-ORAL, 08435, ORTHOPHOS/SIEMENS,
90 KV/12 mA
Razão Social: Oral Rad Radiodiagnóstico Odontológico S/C Ltda
CNPJ/CPF: 01.159.476/0001-32
Responsável Legal: Douglas Alves Correia
Responsável Técnico: Douglas Alves Correia
Responsável Técnico Substituto: Margarete Carlos da S Correia
Endereço: Rua Esperança, 282 – 6º andar – sala 066 – Vila Jaci
São José dos Campos – SP
Processo: 076502-4/01
CEVS: 354990401-864-002758-1-6
Data de Validade: 09/09/2014
Tipo: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL, 2862, X-RAY MFG CORP, 70 kV/15
mA
Razão Social: Oral Rad Radiodiagnóstico Odontológico S/C Ltda
CNPJ/CPF: 01.159.476/0001-32
Responsável Legal: Margarete Carlos da S Correia
Responsável Técnico: Margarete Carlos da S Correia
Responsável Técnico Substituto: Douglas Alves Correia
Endereço: Rua Esperança, 282 – 6º andar – sala 066 – Vila Jaci
São José dos Campos – SP
Processo: 30317/2012
CEVS: 354990401-864-003237-1-3
Data de Validade: 09/09/2014
Tipo: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL, ITHc83670, Planmeca Intra, 70 kVp
/ 10 mA
Razão Social: Oral Rad Radiodiagnóstico Odontológico S/C Ltda
CNPJ/CPF: 01.159.476/0001-32
Responsável Legal: Douglas Alves Correia
Responsável Técnico: Douglas Alves Correia
Responsável Técnico Substituto: Margarete Carlos da S Correia
Endereço: Rua Esperança, 282 – 6º andar – sala 066 – Vila Jaci
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTOS
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 070602-0/02
CEVS: 354990401-477-000022-1-6
Data de Validade: 08/11/2014
Razão Social: Corrêa Andrêo & Cia Ltda EPP
CNPJ/CPF: 02.025.287/0001-30
Responsável Legal: Magali Corrêa Andrêo
Responsável Técnico: Magali Corrêa Andrêo
Responsável Técnico Substituto: Marcia Regina Damim Silva
Endereço: Praça Elza Ferreira Rahal, 63 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (MANIPULAR E DISPENSAR: MEDICAMENTOS DE CONTROLE
ESPECIAL)
Processo: 029672-8/02
CEVS: 354990401-477-000054-1-0
Data de Validade: 29/08/2014
Razão Social: Yukiko Eto e Cia Ltda
CNPJ/CPF: 47.513.205/0008-00
Responsável Legal: Yukiko Eto
Responsável Técnico: Ana Paula Carniatto Silva
Responsável Técnico Substituto: Ellen Cristina Gomes Rosa
Responsável Técnico Substituto: Yukiko Eto
Endereço: Rua Januária, 131 – Chácaras Reunidas
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO,
CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (IMPORTAR, TRANSPORTAR,
ARMAZENAR E DISTRIBUIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 57953-2/09
CEVS: 354990401-464-000042-1-9
Data de Validade: 16/10/2014
Razão Social: Ortonense Equipamentos Hospitalares
CNPJ/CPF: 04.678.701/0002-16
Responsável Legal: Catia Regina de Souza Poggian Tavares
Responsável Técnico: Rosemeire Kawano
Endereço: Av Alfredo Ignácio N Penido, 225 – sala 2205 – Pq Res Aquarius
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS
FISICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA
(FABRICAR, EXPEDIR, ARMAZENAR, EMBALAR, DISTRIBUIR: CORRELATO/
PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 71763-3/2011
CEVS: 354990401-325-000022-1-6
Data de Validade: 10/09/2014
Razão Social: Selaz Indústria e Comercio de Aparelhos Biomecânicos Ltda
CNPJ/CPF: 12.591.651/0001-82
Responsável Legal: Diogo Ponte Lauda
Responsável Técnico: Aline Verissimo de Medeiros Silva
Responsável Técnico Substituto: Diogo Ponte Lauda
Responsável Técnico Substituto: Ralph Carrea
Endereço: Av Shishima Hifumi, 2911 – MOD S 103 Pq Tecnológico – Urbanova
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS
FISICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA
(DISTRIBUIR, EMBALAR, EXPORTAR, FABRICAR E IMPORTAR: CORRELATO/
PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 21581-6/2011
CEVS: 354990401-325-000007-1-0
Data de Validade: 24/10/2014
Razão Social: A S Technology Componentes Especiais Ltda EPP
CNPJ/CPF: 01.786.547/0001-27
Responsável Legal: Sidival Dias
Responsável Técnico: Sidival Dias Junior
Responsável Técnico Substituto: André Luiz Cattiste Filho
Responsável Técnico Substituto: Elcio Roberto Barbosa
Responsável Técnico Substituto: Sidival Dias
Endereço: Rua Professora Ana Isabel Barbosa, 207 – Jd Diamante
São José dos Campos – SP
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDA
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS – EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS
E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
(TRANSPORTAR E ARMAZENAR: MEDICAMENTO, MEDICAMENTO DE
CONTROLE ESPECIAL, INSUMO FARMACÊUTICO, CORRELATO/PRODUTO
PARA SAUDE, COSMÉTICO, SANEANTE DOMISSANITÁRIO, ALIMENTO, INSUMO
FARMACÊUTICO DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 076964-2/02
CEVS: 354990401-493-000009-1-4
Data de Validade: 16/10/2014
Razão Social: LTA Transportes e Logística Ltda
CNPJ/CPF: 00.210.903.0001-05
Responsável Legal: Bianca Herrera Lugli
Responsável Técnico: Eros Dis Torres
Endereço: Av Dr Sebastião H da Cunha Ponte, 4790 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 58103/2013
29 de novembro de 2013 - página 50
CEVS: 354990401-863-001674-1-0
Data de Validade: 06/08/2014
Razão Social: Joper Fonseca Junior
CNPJ/CPF: 046.926.628-75
Responsável Legal: Joper Fonseca Junior
Responsável Técnico: Joper Fonseca Junior
Endereço: Av Nove de Julho, 95 – sala 63 – Jd Apolo
São José dos Campos – SP
Processo: 11908/2013
CEVS: 354990401-863-001654-1-7
Data de Validade: 06/08/2014
Razão Social: Marcelo Amaral Ruiz
CNPJ/CPF: 273.129.598-81
Responsável Legal: Marcelo Amaral Ruiz
Responsável Técnico: Marcelo Amaral Ruiz
Endereço: Rua Leonardo Pinto da Cunha, 143 – sala 04 – Vl Higienópolis
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Consultório Isolado
Processo: 67385/2013
CEVS: 354990401-865-000742-1-7
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Simone Maria Nestares
CNPJ/CPF: 118.443.928-13
Responsável Legal: Simone Maria Nestares
Responsável Técnico: Simone Maria Nestares
Endereço: Rua Ipiranga, 66 – Vl Ema
São José dos Campos – SP
Processo: 71271/2013
CEVS: 354990401-865-000747-1-3
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Rosana Aparecida O A M de Almeida
CNPJ/CPF: 046.166.528-05
Responsável Legal: Rosana Aparecida O A M de Almeida
Responsável Técnico: Rosana Aparecida O A M de Almeida
Endereço: Maj Antonio Domingues, 388 – Centro
São José dos Campos – SP
Processo: 43342/2013
CEVS: 354990401-863-001672-1-5
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Emilio Carlos Tonglet
CNPJ/CPF: 337.777.808-04
Responsável Legal: Emilio Carlos Tonglet
Responsável Técnico: Emilio Carlos Tonglet
Responsável Técnico Substituto: Ana Maria de Fatima Luz Lorenço Rei
Endereço: Rua Aurea, 36 – Jd. Matarazzo
São José dos Campos – SP
Processo: 41214/2013
CEVS: 354990401-865-000744-1-1
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Daniela Leone
CNPJ/CPF: 162.735.658-48
Responsável Legal: Daniela Leone
Responsável Técnico: Daniela Leone
Endereço: Al Harvey C Weeks, 14 – sala 22 – Vista Verde
São José dos Campos – SP
Processo: 33055/2013
CEVS: 354990401-865-000735-1-2
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Edilene Kelly Cecilio de Jesus
CNPJ/CPF: 269.439.538-42
Responsável Legal: Edilene Kelly Cecilio de Jesus
Responsável Técnico: Edilene Kelly Cecilio de Jesus
Endereço: Av Dr João Guilhermino, 261 – sala 26 – Centro
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO
Consultório Isolado
Processo: 37374/2013
CEVS: 354990401-865-000736-1-0
Data de Validade: 17/09/2014
Razão Social: Ivania Patricia Cansi
CNPJ/CPF: 000.889.240-76
Responsável Legal: Ivania Patricia Cansi
Responsável Técnico: Ivania Patricia Cansi
Endereço: Professor Everaldo Miranda Passos, 77 – Jd Azevedo
São José dos Campos – SP
Processo: 53340/2013
CEVS: 354990401-865-000740-1-2
Razão Social: Daniela Guilhem da Silva
Responsável Legal: Daniela Guilhem da Silva
Responsável Técnico: Daniela Guilhem da Silva
Endereço: Av Cassiopéia, 148 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 17/09/2014
CNPJ/CPF: 313.794.878-97
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Consultório Isolado
Processo: 76558/2013
CEVS: 354990401-865-000746-1-6
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Milena Maria L C e Silva
CNPJ/CPF: 215.716.978-45
Responsável Legal: Milena Maria L C e Silva
Responsável Técnico: Milena Maria L C e Silva
Endereço: Rua Francisca Maria de Jesus, 347 – sala 209 – Floradas de São José
São José dos Campos – SP
29 de novembro de 2013 - página 51 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Processo: 21740/2012
CEVS: 354990401-865-000661-1-7
Data de Validade: 28/08/2014
Razão Social: Clinica de Fisioterapia Corpo Ativo Ltda
CNPJ/CPF: 14.211.752/0001-06
Responsável Legal: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio
Responsável Técnico: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio
Responsável Técnico Substituto: Daniela Andrea de Castro Martins Billa
Endereço: Rua Major Vaz, 140 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
Processo: 73747/2013
CEVS: 354990401-865-000748-1-0
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Patricia Aparecida dos Santos
CNPJ/CPF: 015.187.546-43
Responsável Legal: Patricia Aparecida dos Santos
Responsável Técnico: Patricia Aparecida dos Santos
Endereço: Av Andrômeda, 3112 – sala 03 – Bosque dos Eucaliptos
São José dos Campos – SP
Processo: 57720/2013
CEVS: 354990401-865-000743-1-4
Razão Social: Janini Guimaraes Maia
CNPJ/CPF: 112.824.137-40
Responsável Legal: Janini G. Maia
Responsável Técnico: Janini G. Maia
Endereço: Rua Anesia N Matarazzo, 93 – Vl Rubi
São José dos Campos – SP
Data de Validade: 22/08/2014
Processo: 83118/2013
CEVS: 354990401-865-000751-1-6
Data de Validade: 17/09/2014
Razão Social: Thais Pedras de Souza
CNPJ/CPF: 365.958.078-31
Responsável Legal: Thais Pedras de Souza
Responsável Técnico: Thais Pedras de Souza
Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 388 – Centro
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
Consultório Isolado
Processo: 57799/2013
CEVS: 354990401-865-000738-1-4
Data de Validade: 17/09/2014
Razão Social: Claudia Regina Grandino Novaes
CNPJ/CPF: 105.217.678-06
Responsável Legal: Claudia Regina G. Novaes
Responsável Técnico: Claudia Regina G. Novaes
Endereço: Rua Goiania, 344 – Pq Industrial
São José dos Campos – SP
Processo: 31232/2013
CEVS: 354990401-865-000731-1-3
Data de Validade: 17/09/2014
Razão Social: Fabiana Segato Suannes Carvalho
CNPJ/CPF: 081.233.338-11
Responsável Legal: Fabiana Segato Suannes Carvalho
Responsável Técnico: Fabiana Segato Suannes Carvalho
Endereço: Rua Guilherme de Almeida, 168 – sala 06 – Jd Renata
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE A PORTADORES DE
DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPÊNDENCIA QUÍMICA NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Processo: 106609/2013
CEVS: 354990401-872-000027-1-2
Data de Validade: 05/11/2014
Razão Social: Instutito Impactar de Assistencia
CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62
Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama
Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama
Responsável Técnico Substituto: João Gilberto dos Reis
Endereço: Rua Sidney Antonio Moreira da Silva, 182 – Vl Tesouro
São José dos Campos – SP
Processo: 28931-0/2010
CEVS: 354990401-872-000008-1-7
Data de Validade: 11/12/2013
Razão Social: Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora
CNPJ/CPF: 04.659.436/0001-48
Responsável Legal: Celso Genov
Responsável Técnico: Ana Paula Duarte de Freitas
Endereço: Rua Espirito Santos, 46 – Vl São Pedro
São José dos Campos – SP
Processo: 53235-5/08
CEVS: 354990401-872-000005-1-5
Data de Validade: 21/06/2014
Razão Social: Centro de Valorização da Vida
CNPJ/CPF: 61.956.496/0014-80
Responsável Legal: Lorival Marcusso Blanco
Responsável Técnico: Claudia Beatriz dos Santos R Preto
Endereço: Av Tenente Nevio Baracho, 201 – Jd Bela Vista
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 101467-6/2010
CEVS: 354990401-869-000009-1-4
Data de Validade: 31/10/2014
Razão Social: Laboratório Oswaldo Cruz Ltda
CNPJ/CPF: 51.622.140/0002-13
Responsável Legal: Hector Enrique Giana
Responsável Técnico: Lucimara Domingues Morais
Responsável Técnico Substituto: Flávia Roberta Priante
Endereço: Av Cassiopéia, 118 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Consultório Odontológico Tipo I
Processo: 68663/2013
CEVS: 354990401-863-001682-1-1
Data de Validade: 08/10/2014
Razão Social: Andréa Hummel Santos Busquim
CNPJ/CPF: 159.467.168-08
Responsável Legal: Andréa Hummel S. Busquim
Responsável Técnico: Andréa Hummel S. Busquim
Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 389 – sala 41 A – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 53395/2013
CEVS: 354990401-863-001677-1-1
Data de Validade: 08/10/2014
Razão Social: Marcelo Gallo Oliani
CNPJ/CPF: 268.156.528-66
Responsável Legal: Marcelo Gallo Oliani
Responsável Técnico: Marcelo Gallo Oliani
Endereço: Rua Francisca Maria de Jesus, 347 – sala 704 – Floradas de São José
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTOS A URGÊNCIAS
Farmácia Hospitalar
Processo: 101146-4/2010
CEVS: 354990401-861-000296-1-0
Data de Validade: 13/08/2014
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo
Responsável Técnico Substituto: Gisele Santiago Maciel
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova
São José dos Campos – SP
Raio-X Médico
Processo: 101455-2/2010
CEVS: 354990401-861-000381-1-3
Data de Validade: 25/06/2014 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 10.789, MEDSYSTEMS, 300 mA - 125 kV
Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares
CNPJ/CPF: 45.184.066/0003-89
Responsável Legal: Aloisio de Oliveira Fernandes
Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa
Responsável Técnico Substituto: Domingos Sávio Pereira Magacho
Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 530 – Jd. São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 87619-4/2010
CEVS: 354990401-861-000358-1-5
Data de Validade: 04/03/2014
Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 960344, Philips BV Endura, de 40 a 100 kv
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Marcelo Fontalvo Martin
Responsável Técnico Substituto: Marcelo Souto Nacif
Responsável Técnico Substituto: Cyntia Ines Guedes Soares Pereira
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Jd Vale dos Pinheiros
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS (DROGARIA)
Processo: 64769/2013
CEVS: 354990401-477-000424-1-2
Data de Validade: 16/09/2014
Razão Social: APVE – Associação dos Pioneiros e Veteranos da Embraer
CNPJ/CPF: 53.324.216/0001-79
Responsável Legal: Camila Santos Marques
Responsável Técnico: Camila Santos Marques
Endereço: Alameda Candido Marciano Leite, 88 – Vl Bethania
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
(TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 95367/2012
CEVS: 354990401-464-000118-1-9
Data de Validade: 04/03/2014
Razão Social: Maringos Distribuidora de Medicamentos Ltda
CNPJ/CPF: 17.026.785/0001-74
Responsável Legal: Michel Oliveira Domingos
Responsável Técnico: Thais Cardoso Bento
Endereço: Av Eng Juarez de Siqueira Britto Wanderley, 425 - Eldorado
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 52
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA
(ARMAZENAR, DISTRIBUIR, EXPEDIR E IMPORTAR: CORRELATO / PRODUTO
PARA SAUDE)
Processo: 43847/2012
CEVS: 354990401-464-000100-1-4
Data de Validade: 31/10/2014
Razão Social: Rehatec do Brasil Comercial e Importadora Ltda
CNPJ/CPF: 14.249.216/0001-08
Responsável Legal: Elisangela Regina da Silva
Responsável Técnico: Pablo Ferreira Martins
Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 566 – sala 1204 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTOS A URGÊNCIAS
Hospital Especializado – Psiquiátrico
Processo: 101221-5/2010
CEVS: 354990401-861-000312-1-6
Data de Validade: 08/11/2014 Razão Social: Associação Instituto Chuí de Psiquiatria
CNPJ/CPF: 00.698.882/0001-00
Responsável Legal: Daniela Arana Feroldi
Responsável Técnico: Manoel da Costa Pinto Jr
Responsável Técnico Substituto: Carlos Augusto Figueira Bruno
Endereço: Praça Chuí, 76 – Jd Maringa
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO,
CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS (ARMAZENAR, DISTRIBUIR E
EXPEDIR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE)
Processo: 14595/2012
CEVS: 354990401-464-000090-1-6
Data de Validade: 07/10/2014
Razão Social: Hospytaly Ltda
CNPJ/CPF: 14.135.729/0001-80
Responsável Legal: Roberto Fernandes Guarany
Responsável Técnico: Leandro Aparecido Ferreira
Endereço: Av Dr João Batista Soares de Queiroz Jr, 1080 – sala 4 – Jd das Indústrias
São José dos Campos – SP
Farmácia Hospitalar
Processo: 101146-4/2010
CEVS: 354990401-861-000296-1-0
Data de Validade: 13/08/2014
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo
Responsável Técnico Substituto: Gisele Santiago Maciel
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
Processo: 47260/2012
CEVS: 354990401-812-000019-1-0
Data de Validade: 07/11/2014
Razão Social: Engeprag Controle de Pragas Urbanas Ltda
CNPJ/CPF: 15.552.523/0001-18
Responsável Legal: Paula Pinheiro dos Santos Jasper
Responsável Técnico: Paula Pinheiro dos Santos Jasper
Endereço: Av Adhemar de Barros, 1767 – Jd Maringa
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADE DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Consultório Isolado
Processo: 43342/2013
CEVS: 354990401-863-001672-1-5
Data de Validade: 22/08/2014
Razão Social: Emilio Carlos Tonglet
CNPJ/CPF: 337.777.808-04
Responsável Legal: Emilio Carlos Tonglet
Responsável Técnico: Emilio Carlos Tonglet
Responsável Técnico Substituto: Ana Maria de Fatima Luz Lorenço Rei
Endereço: Rua Aurea, 36 – Jd. Matarazzo
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
Consultório Isolado
Processo: 21740/2012
CEVS: 354990401-865-000661-1-7
Data de Validade: 28/08/2014
Razão Social: Clinica de Fisioterapia Corpo Ativo Ltda
CNPJ/CPF: 14.211.752/0001-06
Responsável Legal: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio
Responsável Técnico: Cristiane Nunan de Oliveira Marcilio
Responsável Técnico Substituto: Daniela Andrea de Castro Martins Billa
Endereço: Rua Major Vaz, 140 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE A PORTADORES DE
DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPÊNDENCIA QUÍMICA
NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Processo: 106609/2013
CEVS: 354990401-872-000027-1-2
Data de Validade: 05/11/2014
Razão Social: Instutito Impactar de Assistencia
CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62
Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama
Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama
Responsável Técnico Substituto: João Gilberto dos Reis
Endereço: Rua Sidney Antonio Moreira da Silva, 182 – Vl Tesouro
São José dos Campos – SP
ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 60251-8/2011
CEVS: 354990401-869-000070-1-3
Data de Validade: 16/08/2014
Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda
CNPJ/CPF: 45.697.141/0005-77
Responsável Legal: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico: Vitor Mercadante Pariz
Responsável Técnico Substituto: Ana Caroline Vitoria da Silva Braz
Responsável Técnico Substituto: Carmen Thereza Pricoli Quaglia
Responsável Técnico Substituto: Claudia Regina de Faria
Responsável Técnico Substituto: Marina Quaglia Pariz
Responsável Técnico Substituto: Simone de Melo Machado Benassi
Endereço: Av Andrômeda, 1529 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
Farmácia Hospitalar
Processo: 101146-4/2010
CEVS: 354990401-861-000296-1-0
Data de Validade: 13/08/2014
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo
Responsável Técnico Substituto: Ana Claudia Viana da Silva
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova
São José dos Campos – SP
Raio-X Médico
Processo: 101455-2/2010
CEVS: 354990401-861-000381-1-3
Data de Validade: 25/06/2014 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 10.789, MEDSYSTEMS, 300 mA - 125 kV
Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares
CNPJ/CPF: 45.184.066/0003-89
Responsável Legal: Aloisio de Oliveira Fernandes
Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa
Responsável Técnico Substituto: Domingos Sávio Pereira Magacho
Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 530 – Jd. São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 87619-4/2010
CEVS: 354990401-861-000358-1-5
Data de Validade: 04/03/2014
Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 960344, Philips BV Endura, de 40 a 100 kv
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Marcelo Fontalvo Martin
Responsável Técnico Substituto: Marcelo Souto Nacif
Responsável Técnico Substituto: Cyntia Ines Guedes Soares Pereira
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Jd Vale dos Pinheiros
São José dos Campos – SP
Processo: 87619-4/2010
CEVS: 354990401-861-000358-1-5
Data de Validade: 04/03/2014
Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 960344, Philips BV Endura, de 40 a 100 kv
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Marcelo Fontalvo Martin
Responsável Técnico Substituto: Marcelo Souto Nacif
Responsável Técnico Substituto: Cyntia Ines Guedes Soares Pereira
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Jd Vale dos Pinheiros
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
Serviço de Fonoaudiologia
Processo: 93263/12
CEVS: 354990401-865-000716-1-7
Razão Social: Juliana Straioato de Souza
CNPJ/CPF: 252.850.808-51
Responsável Legal: Juliana Straioato de Souza
Responsável Técnico: Juliana Straioato de Souza
Endereço: Rua Engenheiro Prudente Meireles de Moraes, 847 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
Posto de Coleta para Análises Clínicas
Processo: 101467-6/2010
CEVS: 354990401-869-000009-1-4
Razão Social: Laboratório Oswaldo Cruz Ltda
CNPJ/CPF: 51.622.140/0002-13
Responsável Legal: Hector Enrique Giana
Responsável Técnico: Flavia Yuri Haramoto Sugihara
Responsável Técnico Substituto: Flávia Roberta Priante
Endereço: Av Cassiopéia, 118 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
29 de novembro de 2013 - página 53 BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE A PORTADORES DE
DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPÊNDENCIA QUÍMICA NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Processo: 28931-0/2010
CEVS: 354990401-872-000008-1-7
Razão Social: Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora
CNPJ/CPF: 04.659.436/0001-48
Responsável Legal: Celso Genov
Responsável Técnico: Irinéia Augusta de Lima Lemos
Endereço: Rua Espirito Santos, 46 – Vl São Pedro
São José dos Campos – SP
Processo: 53235-5/08
CEVS: 354990401-872-000005-1-5
Razão Social: Centro de Valorização da Vida
CNPJ/CPF: 61.956.496/0014-80
Responsável Legal: Lorival Marcusso Blanco
Responsável Técnico: Pedro Rodrigues Bargo
Endereço: Av Tenente Nevio Baracho, 201 – Jd Bela Vista
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Farmácia Hospitalar
Processo: 101146-4/2010
CEVS: 354990401-861-000296-1-0
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Thais Feres Menegario
Responsável Técnico Substituto: Elaine Vaz de Souza
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova
São José dos Campos – SP
Raio-X Médico
Processo: 87619-4/2010
CEVS: 354990401-861-000358-1-5
Tipo: Raios X Médico até 100 mA, numero de série: 960344, marca e modelo: Philips
BV Endura, corrente e tensão: 40 a 100 kv
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Fernando Vinicius Cesar de Marco
Responsável Técnico Substituto: Fabio Morabito Damiao e Silva
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Jd Vale dos Pinheiros
São José dos Campos – SP
Processo: 101455-2/2010
CEVS: 354990401-861-000381-1-3
Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 10.789, MEDSYSTEMS, 300 mA - 125 kV
Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares
CNPJ/CPF: 45.184.066/0003-89
Responsável Legal: Aloisio de Oliveira Fernandes
Responsável Técnico: Evandro Monteiro de Castro Asseff
Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão
Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 530 – Jd. São Dimas
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DROGARIA, ADMINISTAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 62023-7/04
CEVS: 354990401-477-000029-1-7
Razão Social: Raia S/A
CNPJ/CPF: 60.605.654/0146-70
Responsável Legal: Eunice Satis Shimada Matsuda
Responsável Técnico: Ana Daniela Neves de Lima
Responsável Técnico Substituto: Juliana Carvalho Garcia
Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 125 – Centro
São José dos Campos – SP
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
(TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 95367/2012
CEVS: 354990401-464-000118-1-9
Razão Social: Maringos Distribuidora de Medicamentos Ltda
CNPJ/CPF: 17.026.785/0001-74
Responsável Legal: Michel Oliveira Domingos
Responsável Técnico: Sergio Latsch Junior
Endereço: Av Eng Juarez de Siqueira Britto Wanderley, 425 - Eldorado
São José dos Campos – SP
Processo: 95367/2012
CEVS: 354990401-464-000118-1-9
Razão Social: Maringos Distribuidora de Medicamentos Ltda
CNPJ/CPF: 17.026.785/0001-74
Responsável Legal: Michel Oliveira Domingos
Responsável Técnico: Thais Cardoso Bento
Endereço: Av Eng Juarez de Siqueira Britto Wanderley, 425 - Eldorado
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
DEPOSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS – EXCETO ARMAZÉNS GERAIS
E GUARDA-MÓVEIS (EXPEDIR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO,
CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE, COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE;
IMPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: SANEANTE DOMISSANITÁRIO)
Processo: 21825-4/2011
CEVS: 354990401-521-000218-1-4
Razão Social: L M Farma Indústria e Comércio Ltda
CNPJ/CPF: 57.532.343/0002-03
Responsável Legal: Luiz Fernando Castillo Modesto
Responsável Técnico: Luiz Fernando Castillo Modesto
Responsável Técnico Substituto: Nesser Cristiano de P Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Maria Luiza Rocha Miranda
Endereço: Rua Miracema, 272 – Chácaras Reunidas
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Farmácia Hospitalar
Processo: 101146-4/2010
CEVS: 354990401-861-000296-1-0
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Thais Feres Menegario
Responsável Técnico Substituto: Elaine Vaz de Souza
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova
São José dos Campos – SP
Processo: 101146-4/2010
CEVS: 354990401-861-000296-1-0
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo
Responsável Técnico Substituto: Ana Claudia Viana da Silva
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova
São José dos Campos – SP
Raio-X Médico
Processo: 101455-2/2010
CEVS: 354990401-861-000381-1-3
Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 10.789, MEDSYSTEMS, 300 mA - 125 kV
Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares
CNPJ/CPF: 45.184.066/0003-89
Responsável Legal: Aloisio de Oliveira Fernandes
Responsável Técnico: Evandro Monteiro de Castro Asseff
Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão
Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 530 – Jd. São Dimas
São José dos Campos – SP
Processo: 87619-4/2010
CEVS: 354990401-861-000358-1-5
Tipo: Raios X Médico até 100 mA, numero de série: 960344, marca e modelo: Philips
BV Endura, corrente e tensão: 40 a 100 kv
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Fernando Vinicius Cesar de Marco
Responsável Técnico Substituto: Fabio Morabito Damiao e Silva
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Jd Vale dos Pinheiros
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DROGARIA, ADMINISTAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 62023-7/04
CEVS: 354990401-477-000029-1-7
Razão Social: Raia S/A
CNPJ/CPF: 60.605.654/0146-70
Responsável Legal: Eunice Satis Shimada Matsuda
Responsável Técnico: Ana Daniela Neves de Lima
Responsável Técnico Substituto: Juliana Carvalho Garcia
Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 125 – Centro
São José dos Campos – SP
BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TECNICA – DEFERIDA
DEPOSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS – EXCETO ARMAZÉNS GERAIS
E GUARDA-MÓVEIS (EXPEDIR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO,
CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE, COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE;
IMPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: SANEANTE DOMISSANITÁRIO)
Processo: 21825-4/2011
CEVS: 354990401-521-000218-1-4
Razão Social: L M Farma Indústria e Comércio Ltda
CNPJ/CPF: 57.532.343/0002-03
Responsável Legal: Luiz Fernando Castillo Modesto
Responsável Técnico: Luiz Fernando Castillo Modesto
Responsável Técnico Substituto: Nesser Cristiano de P Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Maria Luiza Rocha Miranda
Endereço: Rua Miracema, 272 – Chácaras Reunidas
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Processo: 21825-4/2011
CEVS: 354990401-521-000218-1-4
Razão Social: L M Farma Indústria e Comércio Ltda
CNPJ/CPF: 57.532.343/0002-03
Responsável Legal: Luiz Fernando Castillo Modesto
Responsável Técnico: Luiz Fernando Castillo Modesto
Responsável Técnico Substituto: Nesser Cristiano de P Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Maria Luiza Rocha Miranda
Endereço: Rua Miracema, 272 – Chácaras Reunidas
São José dos Campos – SP
29 de novembro de 2013 - página 54
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA
SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA
Serviço de Diálise
Processo: 71717-0/2011
CEVS: 354990401-864-001255-1-2
Data de Validade: 07/10/2014
Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SJCampos
CNPJ/CPF: 45.186.053/0006-91
Responsável Legal: Iva Molina
Responsável Técnico: Januário Gonçalves Roberto
Responsável Técnico Substituto: Ivete Sattelmayer
Responsável Técnico Substituto: João Chang
Endereço: Rua Antonio Saes, 77 – Centro
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDA
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Dispensário de Medicamentos
Processo: 49002-6/05
CEVS: 354990401-750-000011-1-2
Data de Validade: 02/09/2014
Razão Social: Clínica Dermatopet Ltda ME
CNPJ/CPF: 07.455.665/0001-39
Responsável Legal: Anna Karina Cruz Cerqueira Lima
Responsável Técnico: Anna Karina Cruz Cerqueira Lima
Endereço: Rua Comendador Remo Cesaroni, 267 – Vl Ema
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA
ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 20693-2/06
CEVS: 354990401-863-000177-1-0
Data de Validade: 30/10/2014
Razão Social: Dirce Tomoe Hashimoto Murakami
CNPJ/CPF: 025.029.428-10
Responsável Legal: Dirce Tomoe Hashimoto Murakami
Responsável Técnico: Dirce Tomoe Hashimoto Murakami
Endereço: Rua Caraíbas, 223 – sala 01 – Cidade Vista Verde
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDA
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Dispensário de Medicamentos
Processo: 49002-6/05
CEVS: 354990401-750-000011-1-2
Data de Validade: 02/09/2014
Razão Social: Clínica Dermatopet Ltda ME
CNPJ/CPF: 07.455.665/0001-39
Responsável Legal: Anna Karina Cruz Cerqueira Lima
Responsável Técnico: Anna Karina Cruz Cerqueira Lima
Endereço: Rua Comendador Remo Cesaroni, 267 – Vl Ema
São José dos Campos – SP
INCORPORAÇÃO – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Farmácia Hospitalar
Processo: 101146-4/2010
CEVS: 354990401-861-000296-1-0
Data de Validade: 13/08/2014
Razão Social: Rede Dor São Luiz S A
CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73
Responsável Legal: Paulo Junqueira Moll
Responsável Técnico: Elaine V Souza Jambo
Responsável Técnico Substituto: Gisele Santiago Maciel
Endereço: Av Linneu de Moura, 995 – Urbanova
São José dos Campos – SP
REDUÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Consultório Isolado
Processo: 031598-9/03
CEVS: 354990401-863-001109-1-4
Data de Validade: 16/10/2014
Razão Social: Casa de Saúde Sagrada Família S/C Ltda
CNPJ/CPF: 04.792.997/0001-10
Responsável Legal: Aniete Carolina de Camargo Roma Castro
Responsável Técnico: Aniete Carolina de Camargo Roma Castro
Endereço: Av Nove de Julho, 385 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE – DEFERIDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA (ATIVIDADE DE
ACUPUNTURA)
Consultório Isolado
Processo: 058759-5/02
CEVS: 354990401-863-000633-1-2
Data de Validade: 30/10/2014
Razão Social: Avicena Serviços Médicos Ltda ME
CNPJ/CPF: 05.123.349/0001-34
Responsável Legal: Fabiano Roberto Alcantara Tiraboschi
Responsável Técnico: Fabiano Roberto Alcantara Tiraboschi
Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 389 – sala 25 B – Centro
São José dos Campos – SP
AMPLIAÇÃO DE NUMERO DE LEITOS – DEFERIDA
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE
DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPÊNDENCIA QUÍMICA NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Casa de Apoio para Dependentes Químicos
Processo: 15330-6/09
CEVS: 354990401-872-000006-1-2
Data de Validade: 11/07/2014
Razão Social: Grupo de Assist a Dep Química Nova Aurora Femin e Masculino
CNPJ/CPF: 09.123.386/0001-01
Responsável Legal: Dulcineia Bernardes Paulino
Responsável Técnico: Talita Fogari Croda Veiga
Endereço: Estrada Bezerra de Menezes, 2500 – Pq Interlagos
São José dos Campos – SP
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA
Processo: 28956-6/2010
CEVS: 354990401-477-000343-1-2
Razão Social: Ótica Halves Ltda ME
CNPJ/CPF: 02.867.930/0004-66
Responsável Legal: Jefferson Alves Machado
Responsável Técnico: James Isaac Alves Machado
Responsável Técnico Substituto: Rafael Gonçalves de Melo
Responsável Técnico Substituto: Douglas Fabiane Piacenti Vascontin
Endereço: Av Dr João Batista S Soares, 2185 – Loja 4 – Jd América
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FORMULAS (DROGARIA, ADMINISTAR/APLICAR MEDICAMENTOS, DISPENSA
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 62023-7/04
CEVS: 354990401-477-000029-1-7
Razão Social: Raia S/A
CNPJ/CPF: 60.605.654/0146-70
Responsável Legal: Eunice Satis Shimada Matsuda
Responsável Técnico: Ana Daniela Neves de Lima
Responsável Técnico Substituto: Juliana Carvalho Garcia
Endereço: Av Dr Nelson D´Avila, 125 – Centro
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
(TRANSPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO
DE CONTROLE ESPECIAL)
Processo: 95367/2012
CEVS: 354990401-464-000118-1-9
Razão Social: Maringos Distribuidora de Medicamentos Ltda
CNPJ/CPF: 17.026.785/0001-74
Responsável Legal: Michel Oliveira Domingos
Responsável Técnico: Thais Cardoso Bento
Endereço: Av Eng Juarez de Siqueira Britto Wanderley, 425 - Eldorado
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
DEPOSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS – EXCETO ARMAZÉNS GERAIS
E GUARDA-MÓVEIS (EXPEDIR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: MEDICAMENTO,
CORRELATO/PRODUTO PARA SAUDE, COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE;
IMPORTAR, ARMAZENAR E DISTRIBUIR: SANEANTE DOMISSANITÁRIO)
Processo: 21825-4/2011
CEVS: 354990401-521-000218-1-4
Razão Social: L M Farma Indústria e Comércio Ltda
CNPJ/CPF: 57.532.343/0002-03
Responsável Legal: Luiz Fernando Castillo Modesto
Responsável Técnico: Luiz Fernando Castillo Modesto
Responsável Técnico Substituto: Nesser Cristiano de P Oliveira
Responsável Técnico Substituto: Maria Luiza Rocha Miranda
Endereço: Rua Miracema, 272 – Chácaras Reunidas
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.
29 de novembro de 2013 - página 55 LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
Serviço de Fonoaudiologia
Processo: 93263/12
CEVS: 354990401-865-000716-1-7
Razão Social: Juliana Straioato de Souza
CNPJ/CPF: 252.850.808-51
Responsável Legal: Juliana Straioato de Souza
Responsável Técnico: Juliana Straioato de Souza
Endereço: Rua Engenheiro Prudente Meireles de Moraes, 847 – Vl Adyanna
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.
CADASTRO – DEFERIDO
SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING
Processo: 68636/2013
CEVS: 354990401-960-000514-2-0
Razão Social: Sarah Ligia Souza Cursino 36452479806
CNPJ/CPF: 18.312.036/0001-76
Responsável Legal: Sarah Ligia Souza Cursino
Endereço: Av Andrômeda, 602 – sala 04 – Jd Satélite
São José dos Campos – SP
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDA
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
Processo: 18245-9/07
CEVS: 354990401-880-000010-2-3
Razão Social: Obra Social Assistencial Pe Bonafe
CNPJ/CPF: 50.448.349/0001-69
Responsável Legal: João Aparecido Pinto
Endereço: Praça Caratinga, 370 – Jd Ismênia
São José dos Campos – SP
Processo: 2006-8/07
CEVS: 354990401-880-000011-2-0
Razão Social: Obra Social Assistencial Santa Ines
CNPJ/CPF: 01.810.016/0001-22
Responsável Legal: Jose Marcio de Campos
Endereço: Rua dos Cirurgiões Dentistas, 610 – Jd Santa Inês II
São José dos Campos – SP
AMPLIAÇÃO DE ÁREA FISICA – DEFERIDA
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Processo: 078170-7/02
CEVS: 354990401-851-002732-2-8
Razão Social: Colégio de Educação Futura Ltda
CNPJ/CPF: 05.333.994/0001-81
Responsável Legal: Silvana Moura dos Santos Ribeiro
Endereço: Rua Durvalina Simões, 249 e 239 – Jd das Indústrias
São José dos Campos – SP
2º VIA DE CADASTRO – DEFERIDA
DISTRIBUIÇÃO DE AGUA POR CAMINHÕES
Processo: 83116-5/04
CEVS: 354990401-360-000029-2-5
Razão Social: Desentupidora Hidrotubo Ltda Epp
CNPJ/CPF: 57.532.020/0001-20
Responsável Legal: Mario Dimas Ferraz
Endereço: Av Senador Teotônio Vilela, 117 – Vila Progresso
São José dos Campos – SP
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE
ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Processo: 32615-3/05
Razão Social: Clínica São José Ltda
CNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42
Responsável Legal: Wander Cyrio Nogueira
Responsável Técnico: Ichiro Nakagawa
Endereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
CADASTRO – CANCELADO
SERVIÇOS DE REMOÇÕES
Processo: 020217-3/03
CEVS: 354990400-851-001037-2-1
Razão Social: Clínica São José S/C Ltda
CNPJ/CPF: 60.190.550/0002-23
Responsável Legal: Clóvis Lopes
Responsável Técnico: Ronaldo Lopes
Responsável Técnico Substituto: Ichiro Nakagawa
Endereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São Dimas
São José dos Campos – SP
Cadastro cancelado, conforme parecer técnico.
PRODUTOS DE INTERESSE RELACIONADOS À SAÚDE
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Processo: 113432/2013
CEVS: 354990401-472-000662-1-4
Razão Social: Comercial Sul Mineira de Alimentos Ltda EPP
CNPJ/CPF: 11.478.867/0001-73
Responsável Legal: Leila Cristina da Silva
Endereço: Av Rui Barbosa, 2294 - Santana
São José dos Campos – SP
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIDA
CANTINA – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
Processo: 57117/2013
CEVS: 354990401-562-000206-1-3
Razão Social: Instituto de Educação do Vale do Paraíba
CNPJ/CPF: 10.239.141/0001-15
Responsável Legal: Julieta Pires Carneiro
Endereço: Av Lineu de Moura, 1055 - Urbanova
São José dos Campos – SP
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
Processo: 15486-8/09
Razão Social: Caccese & Mendonça Mercadinho ME
CNPJ/CPF: 10.409.037/0001-21
Responsável Legal: Gabrielle Caccese
Endereço: Rua Engenheiro Jose Ricardo Daniel, 241 – Pq Interlagos
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ
Processo: 62496-9/2010
CEVS: 354990401-562-000152-1-0
Razão Social: Euzebio e Carvalho Restaurante Ltda ME
CNPJ/CPF: 07.501.798/0001-02
Responsável Legal: Neyde Euzebio de Souza Carvalho
Endereço: Rua Albertino de Almeida, 77 – sala 02 – Vl Industrial
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.
LICENÇA SANITARIA DE FUNCIONAMENTO – CANCELADA
RESTAURANTE E SIMILARES
Processo: 66773-2/05
CEVS: 354990401-561-000623-1-6
Razão Social: Euzebio e Carvalho Restaurante Ltda ME
CNPJ/CPF: 07.501.798/0001-02
Responsável Legal: Neyde Euzebio de Souza Carvalho
Endereço: Rua Albertino de Almeida, 77 – Vl Industrial
São José dos Campos – SP
Licença Sanitária de Funcionamento cancelada, conforme parecer técnico.
LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO
DEFERIDO COM CONDICIONANTES
CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
Processo: 30648/2013
LTA Nº: 044/013
Razão Social: Paula Pinheiro dos Santos Jasper
CNPJ/CPF: 097.382.007-17
Responsável Legal: Paula Pinheiro dos Santos Jasper
CPF: 100.372.068-42
Responsável Técnico: Tadaaki Yoshida
CREA: 0601050403
Endereço: Av Adhemar de Barros, 1767 – Jd Maringá
São José dos Campos – SP
Condicionante:
• Material de revestimento de parede do vestiário deve ser conforme a legislação;
• Prever ventilação e iluminação conforme legislação;
• Providenciar DML;
LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO
DEFERIDO COM CONDICIONANTES
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
DE FÓRMULAS
Processo: 54194/2012
LTA Nº: 041/013
Razão Social: Plani Diagnóstico Médicos Ltda
CNPJ/CPF: 48.963.698/0001-77
Responsável Legal: Arilton José dos Santos Carvalhal
CPF: 791.477.638-68
Responsável Técnico: Denise Moraes Liberato
CAU: 34510-5
Endereço: Travessa Augusto José Medeiros Neto, 68 – Vila Adyanna
São José dos Campos – SP
Condicionante:
• Atender Decreto 5.296/2004 quanto acessibilidade;
• Prever material de revestimento conforme legislação;
•Prever ventilação e iluminação conforme legislação, atentando que natural deve ser
direto para o exterior;
LTA – LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO
SOLICITAÇÃO – INDEFERIDA
CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
Processo: 45024/2012
Razão Social: Paula Pinheiro dos Santos Jasper
CNPJ/CPF: 097.382.007-17
Responsável Legal: Paula Pinheiro dos Santos Jasper
CPF: 097.382.007-17
Responsável Técnico: Alfredo Carlos Sanchez
CREA: 0601923142
Endereço: Av Adhemar de Barros, 1767 – Jd Maringa
São José dos Campos – SP
Solicitação indeferida, conforme parecer técnico.
29 de novembro de 2013 - página 56
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO - EXERCÍCIO 2013
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 15.250, DE 25 DE JANEIRO DE 2.013
5° BIMESTRE - PREVISTO ( A )
Valores Pagos Expressos em R$ 1,00
ÓRGÃO
Setembro
Outubro
5° BIMESTRE - REALIZADO ( B )
Total
Setembro
Outubro
Total
Diferença ( B - A )
GABINETE
3.597.000
4.093.000
7.690.000
1.448.808
710.145
2.158.953
(5.531.047)
GOVERNO
821.000
926.000
1.747.000
719.471
1.053.603
1.773.073
26.073
JURÍDICO
715.000
790.000
1.505.000
555.237
745.015
1.300.252
(204.748)
ADMINISTRAÇÃO
2.867.000
3.238.000
6.105.000
2.935.054
2.977.701
5.912.755
(192.245)
FAZENDA
1.682.000
1.850.000
3.532.000
1.517.417
1.230.624
2.748.041
(783.959)
PLANEJAMENTO
2.392.000
2.499.000
4.891.000
652.970
716.648
1.369.619
(3.521.381)
OBRAS
1.241.000
1.364.000
2.605.000
983.262
1.894.620
2.877.882
272.882
EDUCAÇÃO
36.630.000
41.149.000
77.779.000
31.290.107
36.335.922
67.626.029
(10.152.971)
ESPORTES
5.187.000
5.810.000
10.997.000
5.783.197
4.906.965
10.690.162
(306.838)
DESENV. SOCIAL
4.432.000
4.975.000
9.407.000
4.424.672
5.315.688
9.740.360
333.360
SERVIÇOS MUNICIPAIS
10.981.000
12.485.000
23.466.000
11.321.777
11.984.695
23.306.472
(159.528)
SAÚDE
39.539.000
44.501.000
84.040.000
39.269.311
36.484.697
75.754.008
(8.285.992)
TRANSPORTES
4.143.000
4.439.000
8.582.000
2.875.095
2.528.107
5.403.203
(3.178.797)
FUNDO MUN. TRÂNSITO
2.000.000
2.237.000
4.237.000
1.705.848
1.814.662
3.520.510
(716.490)
745.000
840.000
1.585.000
282.443
1.024.487
1.306.929
(278.071)
3.173.000
3.571.000
6.744.000
2.683.616
2.650.986
5.334.602
(1.409.398)
12.865.000
13.995.000
26.860.000
7.373.807
7.209.140
14.582.947
(12.277.053)
MEIO AMBIENTE
1.327.000
1.368.000
2.695.000
436.693
549.898
986.590
(1.708.410)
HABITAÇÃO
DESENV. ECONÔMICO
DEFESA DO CIDADÃO
ENCARGOS GERAIS
1.763.000
1.816.000
3.579.000
333.867
689.766
1.023.634
(2.555.366)
RELAÇÕES DO TRABALHO
444.000
473.000
917.000
134.951
133.668
268.619
(648.381)
PROMOÇÃO DA CIDADANIA
609.000
686.000
1.295.000
245.928
204.870
450.799
(844.201)
-
25.150
23.112
48.262
48.262
-
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
-
30.008
29.745
59.753
59.753
94.000
106.000
200.000
76.876
78.964
155.840
(44.160)
2.378.000
2.742.000
5.120.000
2.245.152
2.308.157
4.553.309
(566.691)
139.625.000
155.953.000
295.578.000
119.350.717
123.601.886
242.952.603
(52.625.397)
CÂMARA
3.678.000
3.678.000
7.356.000
3.678.000
3.678.000
7.356.000
FUNDHAS
5.584.000
5.584.000
11.168.000
4.584.000
4.584.000
9.168.000
(2.000.000)
FUND. CULTURAL
1.565.000
1.565.000
3.130.000
1.448.000
1.448.000
2.896.000
(234.000)
TURISMO
BOMBEIROS
SUBVENÇÕES
SUBTOTAL
-
-
REPASSES
-
FUMDICAD
110.000
110.000
220.000
97.000
97.000
194.000
(26.000)
SUBTOTAL
10.937.000
10.937.000
21.874.000
9.807.000
9.807.000
19.614.000
(2.260.000)
150.562.000
166.890.000
317.452.000
129.157.717
133.408.886
262.566.603
(54.885.397)
TOTAL
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
AnexoS À RESOLUÇÃO Nº 06/2013
anexo I - ORGANOGRAMA
29 de novembro de 2013 - página 57
29 de novembro de 2013 - página 58
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 59
29 de novembro de 2013 - página 60
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 61
29 de novembro de 2013 - página 62
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 63
29 de novembro de 2013 - página 64
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 65
29 de novembro de 2013 - página 66
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 67
29 de novembro de 2013 - página 68
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 69
29 de novembro de 2013 - página 70
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
AnexoS À RESOLUÇÃO Nº 08/2013
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759
Email: [email protected]
ANEXO I
ANEXO II
Cargo: ANALISTA TÉCNICO ESPECIALIZADO- Webdesigner
Exigências para o ingresso no cargo
Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau), em instituição reconhecida
pelo MEC ou Curso Técnico de Web Designer ou Computação Gráfica, com experiência
de 6 meses na área.
Prova prática
Atribuições:Planejar e executar o levantamento de requisitos junto aos usuários
objetivando a implantação de projetos da web e TV Câmara; Elaborar
projetos da web, considerando ambientes internos e externos,
segurança, acesso a dados corporativos em bancos de dados,
interligação com outros aplicativos; Criar layout para novos sites ou
reformulação de sites antigos, através de produção visual de websites,
desenvolvendo a identidade visual, diagramação, escolha de fontes,
cores, formas e disposição; Atualização de todos os websites que
Edilidade possua; Atualização da intranet ; Desenvolver HTML,
animação, arquitetura da informação, digitalização e tratamento de
imagens, usando paleta segura de cores (RGB) e CMYK; Criar peças
publicitárias para Internet, animadas ou não, como banners e pop ups;
trabalhar com animações em flash (em full banners), utilizando sistemas
Photoshop, Fireworks, Illustrador, CorelDraw, Lotus Notes ou outros
aplicativos; Verificar o uso de imagens e cores, o posicionamento de
objetos na tela, navegação e disposição do conteúdo necessário a cada
página e principalmente com tamanho e peso das imagens para web;
Criar e adaptar identidade visual, manutenção de páginas, digitalização e
tratamento de imagens, diagramação, animações e confecção de
banners; Proceder a criação e execução de projetos gráficos para
material digital; Diagramação de material eletrônico (em meio digital);
Prestar apoio aos usuários do sistema, esclarecendo dúvidas no que se
refere à funcionalidade e disponibilidade de software; Elaborar e aplicar
treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente as
características e modo de utilização dos sistemas desenvolvidos ou
adquiridos pela área de Tecnologia da Informação e em uso na
instituição; Participar do Planejamento para aplicação das técnicas
utilizadas no desenvolvimento, visando a qualidade dos serviços
prestados; Participar dos projetos de pesquisa e desenvolvimento na
área de atuação, emitindo boletins, relatórios e pareceres técnicos sobre
assuntos da sua responsabilidade; Zelar pela conservação,
manutenção e limpeza dos bens patrimoniais e demais recursos
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 71
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759
Email: [email protected]
ANEXO II
Cargo: ANALISTA TÉCNICO ESPECIALIZADO- Webdesigner
deixados sob sua responsabilidade; Executar outras atividades
correlatas.
Quantidade: 02
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759
Email: [email protected]
ANEXO II
ANEXO II
Cargo: ANALISTA TÉCNICO ESPECIALIZADO - Designer Gráfico
Exigências para o ingresso no cargo
Ensino Médio, com curso técnico em design gráfico e experiência de 6 meses na área
Atribuições:Realizar atividades de apoio técnico administrativo, sob coordenação
superior, relacionada à área de Comunicação Social.
Prova Prática
Criar e produzir, em diferentes mídias, peças gráficas, audiovisuais,
layouts para impressos de diversas naturezas, tais como revistas, livros,
cartazes, folders, jornais, TV, e demais impressos em grandes formatos,
utilizando-se dos recursos plásticos/expressivos tradicionais, participar
como diagramador e arte-finalista, das tarefas que envolvem a préprodução desses materiais, gerar e controlar a produção de arquivos
para fotolito, em linguagem postscript, e avaliar a qualidade destes; criar
marcas e logotipos, além de projetar e participar das tarefas de
implantação de identidades visuais, estabelecer parâmetros para a
utilização correta da marca e atuar como ilustrador. Executar serviços de
natureza administrativa, emitindo, registrando, controlando e mantendo a
documentação envolvida, e outras atividades correlatas. Executar
atividades que exijam o desenvolvimento ou aplicação de conhecimentos
teóricos, tecnológicos e metodológicos, na área de comunicação e ,
atividades correlatas
Quantidade: 02
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759
Email: [email protected]
ANEXO III – CARGOS A SEREM EXTINTOS
Quantidades
de cargos a
serem extintos
01
Nomenclatura do cargo
Padrão
Lei / Resolução
Analista de Sistemas
C1
01
Programador
C1
01
13
04
03
01
01
C2
D
D
D
D
H
H
Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009
H
M
Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009
Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009
07
01
01
01
Técnico em Contabilidade
Assistente Legislativo
Técnico em Informatica
Assessor de Imprensa
Datilógrafo
Eletricista de Manutenção
Alta e Baixa Tensões
Técnico de Telefonia e Rede
de Lógica
Técnico de Som
Auxiliar de Manutenção
Geral
Motorista
Servente
Servente
Telefonista
Lei nº. 7814/09, de 19/03/09,
modificado pela Lei nº. 7919/09, de
20/08/2009
Lei nº. 7814/09, de 19/03/09,
modificado pela Lei nº. 7919/09, de
20/08/2009
Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009
Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009
Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009
Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009
Lei nº. 2579/82, de 12/03/1982
Lei nº. 7814/09, de 19/03/2009
M
M
M
M
02
01
02
Vigilante
Recepcionista Auxiliar
Fotógrafo
M
M
D
Res. Nº. 22/95, de 28/09/1995
Lei nº. 3166/86, de 15/09/1986
Res. Nº. 15/95, de 18/07/1995
Lei nº. 2579/82, de 12/03/1982,
modificado pela Lei nº. 2689/83, de
01/06/1983
Res. Nº. 02/98, de 12/03/1998
Res. 18, de 06/12/1993
Lei nº. 7814, de 19/03/09
01
02
02
29 de novembro de 2013 - página 72
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759
Email: [email protected]
ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade de
cargos
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
Nomenclatura do cargo
Padrão
Lei / Resolução
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Consultor de Recursos Humanos
Secretário de Expediente
Chefe de Divisão de Contabilidade
Chefe de Divisão da Tesouraria
Chefe de Divisão de Arquivo e
Protocolo
Chefe de Divisão de Administração
de Pessoal
Chefe de Divisão de Administração
Chefe de Divisão de Recursos
Materiais
Chefe de Divisão de Patrimônio
Chefe de Divisão Legislativa
Chefe de Divisão de Serviços
Internos
Coordenador Administrativo
Coordenador (Supervisor)
A
A
A
A
C
C
C
Lei nº. 5995/01
Lei nº. 2484/81
Resolução nº. 01/12
Lei nº. 2484/81
Lei nº. 1652/72
Lei nº. 1652/72
Resolução nº. 06/96
C
Lei nº. 1652/72
C
C
Resolução nº. 06/96
Resolução nº. 06/96
C
C
C
Resolução nº. 17/96
Lei nº. 5995/01 (art. 5º )
Lei nº. 2484/81
C
C2
Resolução nº. 01/12
Resolução nº. 06/96
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759
Email: [email protected]
ANEXO V
Dispositivo
Art. 2º , IV, B.2.2, i
Art. 2º , IV, B.2.3, g
Art. 2º , IV, B.4, e
Art. 2º , IV, C.1.2, c
Redação atual
i) controlar todos os relógios da
Câmara, à exceção dos de ponto,
levando-se por base o horário
fornecido pela Telefônica
g) registrar e controlar disquetes
de software
e) coordenar processos de
admissão e exoneração de
funcionários
c)elaboração do jornal-web diário
“Informativo do Dia”, que é um
relatório de todas as notícias
elaboradas e divulgadas no dia
Nova Redação
i) controlar todos os relógios da
Câmara, à exceção dos de ponto,
levando-se por base o horário oficial
g) registrar e controlar softwares de
propriedade da edilidade
e) coordenar processos de admissão
e exoneração de servidores
c)elaboração do jornal-web diário
“Informativo do Dia”, ou outros
determinados pela Diretoria
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
ANEXO À LC 524/13
29 de novembro de 2013 - página 73
29 de novembro de 2013 - página 74
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º BIMESTRE DE 2013
MODELO 1
RECEITAS
PREVISÃO ANUAL
CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES
Inicial
Receitas Correntes ( A )
5º BIMESTRE
Atualizada
Previsto
ACUMULADO
Realizado
Previsto
Realizado
a realizar
1.951.325.000,00
1.951.325.000,00
323.862.369,28
327.422.639,49
1.618.766.580,87
1.477.102.807,75
Tributárias
483.876.000,00
483.876.000,00
73.651.563,86
78.730.088,18
408.232.414,14
420.847.536,78
474.222.192,25
63.028.463,22
Impostos
469.706.000,00
469.706.000,00
72.278.408,33
77.129.450,38
394.966.049,43
408.463.706,95
61.242.293,05
IPTU
120.875.000,00
120.875.000,00
15.723.137,57
14.826.420,11
112.806.467,91
117.898.073,34
2.976.926,66
ISSQN
238.189.000,00
238.189.000,00
37.561.783,38
42.365.943,57
196.997.202,55
195.837.792,71
42.351.207,29
ITBI
39.523.000,00
39.523.000,00
7.251.410,13
7.978.315,10
31.892.136,47
39.119.298,08
403.701,92
IRRF
71.119.000,00
71.119.000,00
11.742.077,25
11.958.771,60
53.270.242,50
55.608.542,82
15.510.457,18
14.131.000,00
14.131.000,00
1.366.489,88
1.600.637,80
13.234.395,78
12.382.233,90
1.748.766,10
39.000,00
39.000,00
6.665,65
0,00
31.968,93
1.595,93
37.404,07
Contribuições
134.108.000,00
134.108.000,00
22.410.411,98
20.399.396,49
111.874.809,90
100.385.301,13
33.722.698,87
Patrimoniais
204.609.794,58
Taxas
Contribuição de Melhoria
176.154.000,00
176.154.000,00
28.968.336,58
34.433.813,71
147.550.609,81
-28.455.794,58
Industriais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Agropecuárias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.000,00
55.000,00
9.166,66
499.298,67
45.833,34
2.807.073,39
-2.752.073,39
1.238.267.000,00
1.238.267.000,00
211.669.136,14
206.594.740,29
1.029.279.678,48
1.047.280.351,63
190.986.648,37
-176.349.000,00
-176.349.000,00
-30.148.933,55
-28.083.320,84
-146.726.004,21
-147.285.976,08
-29.063.023,92
95.214.000,00
95.214.000,00
17.302.687,61
14.848.622,99
68.509.239,41
81.524.315,48
13.689.684,52
172.047.000,00
172.047.000,00
39.181.944,73
5.545.796,67
101.560.722,06
12.066.424,45
159.980.575,55
46.957.000,00
46.957.000,00
6.332.950,76
0,00
44.917.260,94
0,00
46.957.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
46.957.000,00
46.957.000,00
6.332.950,76
0,00
44.917.260,94
0,00
46.957.000,00
30.215.000,00
30.215.000,00
20.035.033,05
36.276,50
30.182.170,30
174.950,64
30.040.049,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29.675.000,00
29.675.000,00
12.813.794,25
5.509.520,17
26.460.457,47
11.891.473,81
17.783.526,19
Serviços
Transferências Correntes
(-) Contas Redutoras (ICMS,IPI e ICMS EXP.
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital ( B )
Operação de Crédito
Refinanciamento da Dívida
Outras Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receita Total ( A + B )
65.200.000,00
65.200.000,00
166,67
0,00
833,35
0,00
65.200.000,00
2.123.372.000,00
2.123.372.000,00
363.044.314,01
332.968.436,16
1.720.327.302,93
1.489.169.232,20
634.202.767,80
Dotação Atual
DESPESAS
Categoria Econômica/Natureza
Inicial
Despesas Correntes ( C )
Pessoal/Encargos Sociais
Acumulado
Liquidada
Empenhado
Liquidado
A empenhar
1.774.414.893,62
179.090.794,68
230.165.017,99
1.393.444.465,06
1.268.371.391,76
380.970.428,56
855.732.000,00
817.075.373,17
118.581.624,12
118.879.373,54
597.673.443,97
597.649.432,28
219.401.929,20
12.081.000,00
12.077.000,00
-6.000,00
-6.000,00
12.057.000,00
12.057.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
864.142.000,00
945.262.520,45
60.515.170,56
111.291.644,45
783.714.021,09
658.664.959,48
161.548.499,36
Juros/Encargos da Dívida Interna
Despesas de Capital ( D )
Empenhada
1.731.955.000,00
Juros/Encargos da Dívida Externa
Outras Despesas Correntes
5º BIMESTRE
Atualizada
231.771.000,00
329.090.448,82
10.479.291,53
10.568.451,85
92.393.233,97
45.057.577,24
236.697.214,85
Investimentos
162.689.000,00
259.983.448,82
10.479.291,53
10.568.451,85
88.515.748,09
41.180.091,36
171.467.700,73
Inversões Financeiras
65.199.000,00
65.199.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
65.199.000,00
3.883.000,00
3.908.000,00
0,00
0,00
3.877.485,88
3.877.485,88
30.514,12
3.883.000,00
3.908.000,00
0,00
0,00
3.877.485,88
3.877.485,88
30.514,12
Amortização da Dívida
Amortização do Refin. Dív. Mobil.
Outras Amortizações
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
617.667.643,41
Reserva de Contingência ( E )
Despesa Total ( C + D )
SUPERÁVIT / DÉFICIT ( A + B - C - D)
18.210.000,00
13.110.000,00
1.963.726.000,00
2.103.505.342,44
189.570.086,21
240.733.469,84
1.485.837.699,03
1.313.428.969,00
159.646.000,00
19.866.657,56
143.398.349,95
92.234.966,32
3.331.533,17
175.740.263,20
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)
RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º BIMESTRE DE 2013
PODERES/ÓRGÃOS
Receitas
Despesas
Empenhada
ANEXO 1
Resultados
Liquidada
Acumulado ( 3 ) = (1 - 2 ) % = (3) / Total ( 1 )
Bimestre
Acumulado ( 1 )
Bimestre
Acumulado ( 2 )
Bimestre
Acumulado
Administração Direta *
278.943.768,22
1.424.806.993,34
161.474.199,33
1.349.394.254,09
212.552.952,39
1.177.203.765,19
75.412.739,25
5,06%
Administração Indireta
54.024.667,94
64.362.238,86
28.095.886,88
136.443.444,94
28.180.517,45
136.225.203,81
-72.081.206,08
-4,84%
Instituto de Previdência
53.114.431,59
58.245.085,53
28.095.886,88
136.443.444,94
28.180.517,45
136.225.203,81
-78.198.359,41
-5,25%
Fundação Cult. Cassiano Ricardo
126.003,90
1.083.577,71
0,00
0,00
0,00
0,00
1.083.577,71
0,07%
Fudhas
784.232,45
5.033.575,62
0,00
0,00
0,00
0,00
5.033.575,62
0,34%
Totais:
332.968.436,16 1.489.169.232,20
189.570.086,21 1.485.837.699,03 240.733.469,84 1.313.428.969,00
3.331.533,17
0,22%
* Prefeitura e Câmara
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 75
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º BIMESTRE DE 2013
MODELO 2
Despesas
Cód.
2
61
4
Funções/Subfunções
PREVISÃO ANUAL
Inicial
No Bimestre
Atualizada
Empenhado
ACUMULADO
Liquidado
Empenhado
Liquidado
A empenhar
JUDICIÁRIA
0,00
3.445.000,00
1.444.336,32
0,00
1.444.336,32
0,00
2.000.663,68
Ação Judiciária
0,00
3.445.000,00
1.444.336,32
0,00
1.444.336,32
0,00
2.000.663,68
ADMINISTRAÇÃO
306.000.000,00
306.458.827,02
25.190.691,09
23.650.448,68
192.778.892,92
168.307.740,03
113.679.934,10
122 Administração Geral
123 Administração Financeira
269.931.000,00
273.501.439,27
20.206.989,00
17.995.678,63
164.878.661,12
141.967.060,69
108.622.778,15
57.000,00
4.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000,00
183 Informação e Inteligência
452 Serviços Urbanos
1.338.000,00
455.000,00
3.442,49
688,85
125.328,94
117.814,30
329.671,06
34.674.000,00
32.498.387,75
4.980.259,60
5.654.081,20
27.774.902,86
26.222.865,04
4.723.484,89
38.566.000,00
36.305.061,00
5.610.198,09
5.372.397,07
28.386.120,82
26.893.406,94
7.918.940,18
38.391.000,00
36.182.061,00
5.585.439,69
5.366.324,26
28.329.482,81
26.861.063,87
7.852.578,19
175.000,00
123.000,00
24.758,40
6.072,81
56.638,01
32.343,07
66.361,99
87.407.000,00
84.199.497,52
8.215.963,15
9.873.304,18
68.290.658,09
63.954.255,51
15.908.839,43
1.161.000,00
264.000,00
4.476,88
1.330,00
47.791,88
42.755,00
216.208,12
747.000,00
793.000,00
95.115,60
95.115,60
475.578,00
475.165,18
317.422,00
6
SEGURANÇA PÚBLICA
181 Policiamento
182 Defesa Civil
8
ASSISTÊNCIA SOCIAL
242 Assist. ao Portador Deficiência
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
244 Assistência Comunitária
9 PREVIDÊNCIA SOCIAL
85.499.000,00
83.142.497,52
8.116.370,67
9.776.858,58
67.767.288,21
63.436.335,33
15.375.209,31
304.068.000,00
303.171.000,00
32.107.263,55
32.191.894,12
154.460.584,49
154.242.343,36
148.710.415,51
271 Previdência Básica
272 Previdência do Regime Estatutário
28.369.000,00
27.472.000,00
4.011.376,67
4.011.376,67
18.017.139,55
18.017.139,55
9.454.860,45
220.462.000,00
220.462.000,00
28.095.886,88
28.180.517,45
136.443.444,94
136.225.203,81
84.018.555,06
997 Reserva do RPPS
10 SAÚDE
55.237.000,00
55.237.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.237.000,00
477.909.000,00
501.135.087,72
46.711.543,20
72.732.287,40
438.450.896,89
394.638.840,10
62.684.190,83
377.188.000,00
387.553.999,00
39.469.836,20
59.357.364,28
342.382.199,51
319.687.755,54
45.171.799,49
92.674.000,00
101.853.313,59
6.899.579,91
12.501.711,22
87.441.949,67
67.230.912,69
14.411.363,92
303 Suporte Profilático e Terapêutico
304 Vigilância Sanitária
3.561.000,00
4.909.382,53
123.359,07
301.654,47
4.089.205,70
4.025.442,90
820.176,83
97.000,00
257.000,00
53.636,75
6.495,94
107.846,73
53.538,71
149.153,27
305 Vigilância Epidemiológica
843 Serviço da Divida
2.214.000,00
4.361.392,60
165.131,27
565.061,49
2.262.695,28
1.474.190,26
2.098.697,32
2.175.000,00
2.200.000,00
0,00
0,00
2.167.000,00
2.167.000,00
33.000,00
11
4.421.000,00
2.836.000,00
185.702,61
227.283,55
1.464.702,86
1.088.282,82
1.371.297,14
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.019.000,00
1.592.000,00
150.003,61
175.972,89
906.454,56
846.063,42
685.545,44
2.236.000,00
1.080.000,00
2.699,00
30.310,66
434.142,30
130.113,40
645.857,70
301 Atenção Básica
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
TRABALHO
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador
332 Relação de Trabalho
333 Empregabilidade
122 Administração Geral
164.000,00
164.000,00
33.000,00
21.000,00
124.106,00
112.106,00
39.894,00
EDUCAÇÃO
430.080.000,00
515.387.522,66
53.096.071,39
53.696.374,93
340.703.835,20
301.519.962,35
174.683.687,46
361 Ensino Fundamental
363 Ensino Profissional
278.601.000,00
368.941.763,86
40.072.160,53
36.380.385,41
233.398.181,69
201.715.040,12
135.543.582,17
1.897.000,00
1.649.567,20
209.569,92
209.569,92
1.215.359,33
1.140.415,98
434.207,87
2.099.000,00
603.000,00
3.942,00
60.449,57
363.942,00
179.982,09
239.058,00
122.899.000,00
123.539.259,17
14.174.514,03
13.298.695,16
86.807.557,87
84.217.851,11
36.731.701,30
1.254.000,00
1.177.300,00
110.262,55
110.262,55
611.332,60
611.332,60
565.967,40
575.000,00
383.300,00
1.680,00
2.080,00
316.659,43
316.519,43
66.640,57
22.755.000,00
19.093.332,43
-1.476.057,64
3.634.932,32
17.990.802,28
13.338.821,02
1.102.530,15
635.000,00
1.927.963,00
1.664.122,64
1.632.673,43
1.669.926,07
1.636.413,43
258.036,93
82.000,00
82.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
82.000,00
12
364 Ensino Superior
365 Educação Infantil
366 Educação de Jovem e Adultos
367 Educação Especial
306 Alimentação e Nutrição
13 CULTURA
391 Patr. Histórico.,Artístico E Arqueológico
392 Difusão Cultural
17.000,00
1.632.100,00
1.627.100,00
1.627.100,00
1.627.100,00
1.627.100,00
5.000,00
244 Assistência Comunitária
14 DIRETORIA DA CIDADANIA
536.000,00
213.863,00
37.022,64
5.573,43
42.826,07
9.313,43
171.036,93
661.000,00
661.000,00
10.549,45
6.311,85
48.075,35
40.326,35
612.924,65
422 Direitos Individuais,Coletivos e Difusos
15 URBANISMO
661.000,00
661.000,00
10.549,45
6.311,85
48.075,35
40.326,35
612.924,65
55.246.000,00
54.534.342,25
1.868.347,14
5.816.944,53
35.566.732,99
25.638.206,57
18.967.609,26
451 Infra-Estrutura Urbana
452 Serviços Urbanos
27.703.000,00
22.906.514,81
608.512,89
1.848.088,42
9.808.642,53
4.407.530,53
13.097.872,28
15.821.000,00
19.263.000,00
497.225,18
2.907.525,75
16.212.659,55
12.711.138,94
3.050.340,45
127 Ordenamento Territorial
16 HABITAÇÃO
11.722.000,00
12.364.827,44
762.609,07
1.061.330,36
9.545.430,91
8.519.537,10
2.819.396,53
16.469.000,00
12.035.221,00
64.789,88
683.210,01
4.636.612,17
3.356.415,55
7.398.608,83
482 Habitação Urbana
451 Infra-Estrutura Urbana
6.304.000,00
5.396.000,00
64.789,88
331.179,88
2.306.566,06
1.874.326,76
3.089.433,94
10.165.000,00
6.639.221,00
0,00
352.030,13
2.330.046,11
1.482.088,79
4.309.174,89
17
72.712.000,00
77.083.399,00
2.093.976,49
13.206.987,06
75.881.107,71
61.399.189,81
1.202.291,29
512 Saneamento Básico Urbano
18 GESTÃO AMBIENTAL
72.712.000,00
77.083.399,00
2.093.976,49
13.206.987,06
75.881.107,71
61.399.189,81
1.202.291,29
23.489.000,00
19.509.148,24
784.870,78
1.238.161,54
7.699.868,07
6.748.877,36
11.809.280,17
541 Preservação e Conservação Ambiental
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
23.489.000,00
19.509.148,24
784.870,78
1.238.161,54
7.699.868,07
6.748.877,36
11.809.280,17
6.883.000,00
9.431.699,75
0,00
107.824,94
8.771.934,01
6.990.824,94
659.765,74
6.883.000,00
9.431.699,75
0,00
107.824,94
8.771.934,01
6.990.824,94
659.765,74
379.000,00
379.000,00
0,00
39.662,40
197.677,54
107.954,40
181.322,46
605 Abastecimento
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
379.000,00
379.000,00
0,00
39.662,40
197.677,54
107.954,40
181.322,46
141.000,00
724.000,00
59.490,18
59.490,18
155.174,02
155.174,02
568.825,98
695 Turismo
26 TRANSPORTE
141.000,00
724.000,00
59.490,18
59.490,18
155.174,02
155.174,02
568.825,98
66.668.000,00
99.766.668,31
4.411.289,00
8.672.742,68
55.709.602,99
40.298.148,94
44.057.065,32
122 Administração Geral
451 Infra-Estrutura Urbana
21.770.000,00
20.006.987,11
1.552.475,14
4.406.184,75
16.627.645,86
15.551.193,90
3.379.341,25
28.727.000,00
44.488.093,88
258.563,49
859.675,29
7.940.634,31
5.894.926,71
36.547.459,57
452 Serviços Urbanos
16.024.000,00
32.836.750,38
2.600.250,37
3.406.882,64
30.258.487,82
18.795.493,33
2.578.262,56
453 Transportes Coletivos Urbanos
27 DESPORTO E LAZER
147.000,00
2.434.836,94
0,00
0,00
882.835,00
56.535,00
1.552.001,94
59.878.000,00
62.400.904,97
6.056.881,25
11.531.471,29
57.422.474,64
44.314.120,64
4.978.430,33
42.408.000,00
49.295.134,25
10.483.763,92
10.660.073,52
46.172.559,33
41.196.139,84
3.122.574,92
17.378.000,00
13.063.770,72
-4.426.882,67
871.397,77
11.239.231,33
3.107.296,82
1.824.539,39
92.000,00
42.000,00
0,00
0,00
10.683,98
10.683,98
31.316,02
12.114.000,00
12.114.000,00
12.114.000,00
12.114.000,00
-6.000,00
-6.000,00
-6.000,00
-6.000,00
12.098.485,88
12.098.485,88
12.098.485,88
12.098.485,88
15.514,12
15.514,12
1.963.726.000,00
2.103.505.342,44
189.570.086,21
240.733.469,84
1.485.837.699,03
1.313.428.969,00
617.667.643,41
SANEAMENTO
573 Difusão do Conhec. C. e Tecnológico
20 AGRICULTURA
812 Desporto Comunitário
813 Lazer
122 Administração Geral
28 ENCARGOS ESPECIAIS
843 Refinanciamento da Divida Interna
Total
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
SILVIA SATTO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
29 de novembro de 2013 - página 76
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(Artigo 2º, Inciso IV e Artigo 53, Inciso i da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º BIMESTRE DE 2013
RECEITAS CORRENTES
NOVEMBRO
Administração Direta
Administração Indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Estatais Dependentes
Sub-total
( - ) DEDUÇÕES
Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E
Fund.
NOVEMBRO
Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência
Compensação Financ. entre Reg. Prev.
RECEITAS CORRENTES
SUB-TOTAL
Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência
Compensação Financ. entre Reg. Prev.
Fundef
Anulação de Restos a Pagar
Outras
Sub-total
Receita Corrente Liquida
SUB-TOTAL
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
JANEIRO
2.997.223,39
392.492,17
20.389.028,18
123.034,83
6.514.216,36
30.415.994,93
168.303.912,92
AGOSTO
FEVEREIRO
MARÇO
134.408.905,89
145.234,69
118.170,66
27.064,03
0,00
134.554.140,58
FEVEREIRO
MARÇO
3.111.064,54
416.428,01
14.834.613,62
250.509,82
6.744.811,35
25.357.427,34
109.196.713,24
SETEMBRO
ABRIL
196.156.791,33
-5.480.189,83
-7.184.824,18
1.704.634,35
0,00
190.676.601,50
MÊS DE REF.:
OUTUBRO
135.839.577,04
-9.720.593,56
-10.468.984,81
748.391,25
147.605.018,35
24.955.950,19
24.554.933,12
401.017,07
153.876.274,04
29.068.717,75
28.559.498,47
509.219,28
179.714.593,81
126.118.983,48
172.560.968,54
182.944.991,79
AGOSTO
3.218.757,31
714.219,36
14.823.878,03
57.964,23
7.169.675,37
25.984.494,30
153.730.099,51
3.211.597,68
1.443.679,96
11.692.307,80
39.970,16
6.976.257,32
23.363.812,92
102.755.170,56
SETEMBRO
MÊS DE REF.:
OUTUBRO
3.188.753,84
898.933,66
13.615.296,68
70.116,92
6.935.612,50
24.708.713,60
147.852.254,94
3.234.566,89
1.756.756,34
14.468.024,16
0,00
7.040.463,26
26.499.810,65
156.445.181,14
JUNHO
132.500.820,77
-34.407.222,46
-34.475.445,17
68.222,71
171.154.507,47
-21.159.008,66
-21.722.146,86
563.138,20
98.093.598,31
149.995.498,81
MAIO
3.175.260,84
0,00
14.979.403,90
8.330.227,09
6.880.964,24
33.365.856,07
157.643.643,09
JUNHO
3.166.073,07
906.724,60
11.906.960,95
96.835,92
6.868.010,47
22.944.605,01
75.148.993,30
3.167.456,02
860.637,84
16.665.855,90
88.064,80
6.706.388,42
27.488.402,98
122.507.095,83
APURAÇÃO
BIMESTRE
ANTERIOR
TOTAL
1.843.625.295,93
134.874.873,77
127.517.542,36
7.357.331,41
0,00
1.978.500.169,70
TOTAL
SUB-TOTAL
27.689.442,37
4.173.798,93
117.535.976,52
9.084.726,47
59.691.644,73
218.175.589,02
1.098.985.043,06
PREVISÃO
ATUALIZADA
EXERCÍCIO
1.822.977.604,69
158.448.653,98
150.425.792,12
8.022.861,86
0,00
1.981.426.258,67
1.841.795.000,00
279.769.000,00
275.699.000,00
4.070.000,00
0,00
2.121.564.000,00
APURAÇÃO
BIMESTRE
ANTERIOR
40.543.118,09
8.987.388,25
172.135.483,19
9.252.777,78
87.813.653,18
318.732.420,49
1.659.767.749,21
SUB-TOTAL
1.257.160.304,78
60.000.327,30
54.965.811,49
5.034.515,81
0,00
1.317.160.632,08
PREVISÃO
ATUALIZADA
EXERCÍCIO
40.204.452,98
7.118.924,55
171.319.591,72
9.279.747,31
87.029.441,38
314.952.157,94
1.666.474.100,73
42.971.000,00
4.581.000,00
176.349.000,00
0,00
90.428.000,00
314.329.000,00
1.807.235.000,00
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(Artigo 53, Inciso II e Artigo 50 Inciso IV da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º BIMESTRE DE 2013
MODELO 4
Previsão Anual
Receitas Realizadas
Inicial
Atualizada
No Bimestre
Até o Bimestre
Saldo a Realizar
87.768.000,00
87.768.000,00
13.136.593,84
64.680.318,21
23.087.681,79
42.971.000,00
42.971.000,00
6.423.320,73
31.646.388,40
11.324.611,60
2.406.000,00
2.406.000,00
790.668,89
3.807.491,63
-1.401.491,63
254.000,00
254.000,00
48.813,03
225.455,50
28.544,50
137.714.000,00
137.714.000,00
30.059.339,92
-49.924.065,75
187.638.065,75
4.581.000,00
4.581.000,00
2.655.690,00
7.806.695,88
-3.225.695,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
5,18
2.801,66
2.198,34
275.699.000,00
275.699.000,00
53.114.431,59
58.245.085,53
217.453.914,47
Contribuições Patronais
Contribuições dos Servidores Ativos
Contribuições dos Servidores Inativos
Contribuições dos Pensionistas
Receitas Patrimoniais
Compensações Previdenciárias
Alienações de Bens
Outras
Total
II - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Dotação Inicial
Inicial
Atualizada
180.056.000,00
180.056.000,00
27.000.000,00
27.000.000,00
6.325.000,00
6.325.000,00
62.318.000,00
62.318.000,00
275.699.000,00
275.699.000,00
Inativos
Pensionistas
Outros Benefícios
Outras Despesas
Total
III - RESULTADO
0,00
0,00
Empenhadas
No Bimestre
Até o Bimestre
23.963.308,15
115.313.889,69
3.122.209,05
15.102.518,57
763.734,06
3.875.883,72
246.614,62
2.151.152,96
28.095.865,88
136.443.444,94
25.018.565,71
R$
-78.198.359,41
Liquidadas
No Bimestre
Até o Bimestre
Saldo a Empenhar
23.963.308,15
115.313.889,69
64.742.110,31
3.122.209,05
15.102.518,57
11.897.481,43
763.755,06
3.875.883,72
2.449.116,28
331.245,19
1.932.911,83
60.166.847,04
28.180.517,45
136.225.203,81
139.255.555,06
24.933.914,14
-77.980.118,28
R$
92.321.191,63
DESPESAS
58.245.085,53 Orçamentárias
34.076.106,10 Extra-orçamentárias
Inscrição Restos a pagar*
166.483.682,71
135.742.760,55
30.716.658,02
24.264,14
Saldo do exercício anterior
Caixa
Bancos Conta Movimento
Aplicações Financeiras
1.736.550.375,23 Saldo Atual
Caixa
1.736.550.375,23
Bancos Conta Movimento
Aplicações Financeiras
1.662.387.884,15
Total Geral
1.828.871.566,86 Total Geral
1.828.871.566,86
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
MAIO
157.089.844,21
33.919.654,95
32.539.151,64
1.380.503,31
0,00
191.009.499,16
ABRIL
3.175.634,82
416.823,94
13.910.606,86
156.570,35
6.876.866,05
24.536.502,02
166.140.099,48
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
I - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS
Orçamentárias
Extra-orçamentárias
JANEIRO
182.250.684,15
16.469.223,70
16.418.448,57
50.775,13
0,00
198.719.907,85
149.144.121,72
30.570.472,09
29.906.284,09
664.188,00
JULHO
27.689.442,37
4.173.798,93
117.535.976,52
9.084.726,47
59.691.644,73
218.175.589,02
1.098.985.043,06
IV - DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS
3.007.555,99
786.969,46
13.754.599,68
17.544,47
6.503.963,70
24.070.633,30
176.444.959,80
JULHO
1.257.160.304,78
60.000.327,30
54.965.811,49
5.034.515,81
0,00
1.317.160.632,08
Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E
Fund.
160.804.289,88
39.711.303,22
39.063.004,68
648.298,54
0,00
200.515.593,10
DEZEMBRO
5.889.173,70
393.722,91
11.094.907,43
21.939,19
12.596.424,14
29.996.167,37
123.599.625,40
Fundef
Anulação de Restos a Pagar
Outras
Sub-total
Receita Corrente Liquida
Administração Direta
Administração Indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Estatais Dependentes
Sub-total
( - ) DEDUÇÕES
DEZEMBRO
122.794.461,08
30.801.331,69
30.209.452,15
591.879,54
0,00
153.595.792,77
MODELO 3
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
1.662.387.884,15
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA - CRC Nº 1SP284373/O-0
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 77
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
(Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º BIMESTRE DE 2013
RESULTADO PRIMÁRIO
RECEITAS FISCAIS
Previsão Inicial
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Subtotal:
( - ) Deduções
Receitas de Operações de Crédito
Rend. De Aplicações Financeiras
Anulação Despesas Exerc. Anteriores
Receitas de Alienações de ativos
Subtotal
I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS
Do Bimestre
323.862.369,28
39.181.944,73
363.044.314,01
Até o Bimestre
1.618.766.580,87
101.560.722,06
1.720.327.302,93
Do Bimestre
327.422.639,49
5.545.796,67
332.968.436,16
Até o Bimestre
1.477.102.807,75
12.066.424,45
1.489.169.232,20
46.957.000,00
173.765.000,00
0,00
30.215.000,00
250.937.000,00
1.872.435.000,00
6.332.950,76
28.548.298,19
0,00
20.035.033,05
54.916.282,00
308.128.032,01
44.917.260,94
145.591.550,59
0,00
30.182.170,30
220.690.981,83
1.499.636.321,10
0,00
33.893.266,14
70.116,92
36.276,50
33.999.659,56
298.968.776,60
0,00
-31.923.690,62
9.213.294,12
174.950,64
-22.535.445,86
1.511.704.678,06
Anual
1.774.414.893,62
12.077.000,00
1.762.337.893,62
329.090.448,82
3.908.000,00
3.908.000,00
325.182.448,82
13.110.000,00
2.087.520.342,44
-201.975.342,44
Dotação Inicial
Do Bimestre
1.774.414.893,62
12.077.000,00
1.762.337.893,62
329.090.448,82
3.883.000,00
3.883.000,00
325.207.448,82
0,00
2.087.545.342,44
-1.779.417.310,43
Até o Bimestre
1.774.414.893,62
12.077.000,00
1.762.337.893,62
329.090.448,82
3.883.000,00
3.883.000,00
325.207.448,82
0,00
2.087.545.342,44
-587.909.021,34
RESULTADO NOMINAL
Despesas Liquidadas
Do Bimestre
Até o Bimestre
230.165.017,99
1.268.371.391,76
-6.000,00
12.057.000,00
230.171.017,99
1.256.314.391,76
10.568.451,85
45.057.577,24
0,00
3.877.485,88
0,00
3.877.485,88
10.568.451,85
41.180.091,36
240.739.469,84
58.229.306,76
SALDO
Exerc. Anterior ( A )
ESPECIFICAÇÃO
I - Dívida Consolidada
II - Deduções:
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar Processado
III - Dívida Consolidada Líquida (I-II)
IV - Receitas de Privatizações
V - Passivos Reconhecidos
Dívida Fiscal Liquida ( III+IV-V )
MODELO 5
Anual
1.951.325.000,00
172.047.000,00
2.123.372.000,00
DESPESAS FISCAIS
Despesas Correntes
( - ) Juros e Encargos da Dívida
Subtotal
Despesas de Capital
( - ) Deduções
Amortização de Dívida
Subtotal
II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS
IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I-III+II)
Realização
Período Exerc.
Anterior
1.662.882.597,90
27.043.998,17
1.689.926.596,07
16.736.333,16
245.656.984,94
3.350.622,52
3.367.791,95
269.111.732,57
1.420.814.863,50
Período Exerc.
Anterior
1.253.051.595,80
10.147.871,88
1.242.903.723,92
113.207.579,10
3.425.195,08
3.425.195,08
109.782.384,02
1.297.494.483,12
214.210.194,94
1.352.686.107,94
68.128.755,56
RESULTADO NOMINAL
Bimestre Anterior ( B )
Bimestre Atual ( C )
No Bimestre ( C - B )
215.348.755,21
219.386.285,80
252.154.107,42
11.603.172,33
44.370.993,95
0,00
214.173.229,08
320.847.706,60
320.847.706,60
0,00
0,00
0,00
213.506.428,46
333.185.425,46
333.185.425,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o Bimestre ( C - A )
0,00
0,00
(*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.
Justificativas: (Artigo 9º, cc inciso I, Parágrafo 2º, art. 53 da LRF)
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
SILVIA SATTO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
(Artigo 53, Inciso V da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º BIMESTRE DE 2013
PODER / ÓRGÃO / ENTIDADES
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
PODER MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
Órgãos / Entidades
IPSM-Inst. P. Serv. Municipal
Fundhas-Fund. Helio Augusto de Souza
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
TOTAL :
Baixas
Saldo de
Exercícios
Anteriores
Processados
2.393.232,28
135.745.494,76
130.468.425,01
5.277.069,75
55.769,04
3.988.107,58
1.233.193,13
138.138.727,04
Inscrições
Não Processados
Cancelamentos
No Bimestre
Até o Bimestre
0,00
0,00
235.770,49
235.770,49
0,00
0,00
1.425.511,34
1.269.660,19
155.851,15
0,00
235.770,49
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITO MUNICIPAL
Pagamentos
No Bimestre
Até o Bimestre
155.851,15
2.122.164,66
110.961.669,12
107.368.075,37
3.593.593,75
24.264,14
2.551.460,22
1.017.869,39
271.067,62
23.358.314,30
21.830.689,45
1.527.624,85
31.504,90
1.436.647,36
59.472,59
7.640.637,20
2.017.381.069,82
333.185.425,46
1.684.195.644,36
1.662.387.884,15
13.247.130,25
8.560.629,96
1.425.511,34
6.305.079,31
113.083.833,78
23.629.381,92
2.025.021.707,02
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
COMPARATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
DESPESAS DE CAPITAL
(Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso l e 38, Parágrafo 1° da L.C. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ANO DE 2013
PODER/ÓRGÃO/ENTIDADES
Operações de Crédito (exceto ARO)
Previsão Inicial
Previsão atualizada
Disponibilidade
Financeira
Montante a Pagar
0,00
6.305.079,31
6.224.028,72
81.050,59
0,00
22.447,40
58.603,19
SILVIA SATTO
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
MODELO 6
Modelo 7
Deduções das Despesas de Capital
Despesas de Capital Inciso I, parágrafo Inciso II, parágrafo Despesas de Capital
Liquidadas (1)
3 artigo 32 LRF (2) 3 artigo 32 LRF (3) Liquidas (1)-[(2)+(3)]
Operações de
Crédito do
Exercício (exceto
Prefeitura Municipal de SJCampos
46.957.000,00
46.957.000,00
41.173.123,44
0,00
0,00
41.173.123,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAIS
46.957.000,00
46.957.000,00
41.173.123,44
0,00
0,00
41.173.123,44
0,00
Apresentar medidas / justificativas caso o montante das operações de crédito tenha ultrapassado as despesas de capital líquidas.
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Silvia Satto
Responsável pelo Controle Interno
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
29 de novembro de 2013 - página 78
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
(Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso lI da L.C. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FUNDO/ENTIDADE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM
ANO DE 2013
Modelo 8 - Grupo 1
ANO :
RECEITAS
190.625.072,46
207.518.166,88
222.123.466,17
239.678.559,60
254.367.758,19
268.118.182,42
283.395.690,15
301.699.228,14
313.708.328,05
322.961.356,25
328.778.966,41
338.106.686,76
339.824.415,55
340.452.333,31
335.559.052,76
329.181.789,53
326.035.781,21
318.421.124,37
309.086.138,95
297.540.096,97
284.674.264,32
271.203.128,55
258.238.182,97
243.818.910,75
229.269.181,25
213.858.998,06
198.600.872,28
183.894.769,53
168.782.698,07
154.308.851,14
140.341.405,69
126.910.127,27
114.234.053,60
102.219.307,28
90.922.686,49
80.327.476,22
70.382.783,89
61.320.740,41
53.026.184,31
45.517.661,67
38.752.654,68
32.727.355,03
27.422.941,52
22.771.127,12
18.759.233,45
15.331.931,26
12.401.834,20
9.963.708,10
7.917.199,58
6.240.933,22
4.885.576,39
3.780.850,79
2.910.486,47
2.222.408,99
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
DESPESAS
190.625.072,46
207.518.166,88
222.123.466,17
239.678.559,60
254.367.758,19
268.118.182,42
283.395.690,15
301.699.228,14
313.708.328,05
322.961.356,25
328.778.966,41
338.106.686,76
339.824.415,55
340.452.333,31
335.559.052,76
329.181.789,53
326.035.781,21
318.421.124,37
309.086.138,95
297.540.096,97
284.674.264,32
271.203.128,55
258.238.182,97
243.818.910,75
229.269.181,25
213.858.998,06
198.600.872,28
183.894.769,53
168.782.698,07
154.308.851,14
140.341.405,69
126.910.127,27
114.234.053,60
102.219.307,28
90.922.686,49
80.327.476,22
70.382.783,89
61.320.740,41
53.026.184,31
45.517.661,67
38.752.654,68
32.727.355,03
27.422.941,52
22.771.127,12
18.759.233,45
15.331.931,26
12.401.834,20
9.963.708,10
7.917.199,58
6.240.933,22
4.885.576,39
3.780.850,79
2.910.486,47
2.222.408,99
Valores expressos em R$
RESULTADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2067
1.666.678,88
1.666.678,88
2068
1.258.117,72
1.258.117,72
2069
929.562,06
929.562,06
2070
679.497,17
679.497,17
2071
490.844,58
490.844,58
2072
362.277,50
362.277,50
2073
259.301,59
259.301,59
2074
22.040,66
22.040,66
2075
0,00
0,00
2076
0,00
0,00
2077
0,00
0,00
2078
0,00
0,00
2079
0,00
0,00
2080
0,00
0,00
2081
0,00
0,00
2082
0,00
0,00
2083
0,00
0,00
2084
0,00
0,00
2085
0,00
0,00
2086
0,00
0,00
2087
0,00
0,00
FONTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal
Grupo 1 - O que congrega aqueles que tenham nele até o dia 31/12/11.
Nome do Atuário Responsável / Registro nº:
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Silvia Satto
Responsável pelo Controle Interno
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
Richard Dutzmann
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
29 de novembro de 2013 - página 79
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
(Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso lI da L.C. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FUNDO/ENTIDADE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM
ANO DE 2013
Modelo 8 - Grupo 2
ANO :
RECEITAS
3.840.653,04
3.879.059,58
3.917.850,17
3.957.028,67
3.996.598,96
4.036.564,95
4.076.930,60
4.117.699,90
4.158.876,90
4.200.465,67
4.242.470,33
4.284.895,03
4.327.743,98
4.371.021,42
4.414.731,64
4.458.878,95
4.503.467,74
4.548.502,42
4.593.987,44
4.639.927,32
4.686.326,59
4.733.189,86
4.780.521,76
4.828.326,97
4.876.610,24
4.925.376,35
4.974.630,11
5.024.376,41
5.074.620,18
5.125.366,38
5.176.620,04
5.228.386,24
5.280.670,10
5.333.476,80
5.386.811,57
5.440.679,69
5.495.086,49
5.550.037,35
5.605.537,72
5.661.593,10
5.718.209,03
5.775.391,12
5.833.145,03
5.891.476,48
5.950.391,25
6.009.895,16
6.069.994,11
6.130.694,05
6.192.000,99
5.253.921,00
6.316.460,21
6.379.624,82
6.443.421,06
6.507.855,28
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
DESPESAS
451.304,27
508.451,85
565.533,74
622.550,55
679.502,89
758.108,27
836.487,53
892.925,65
949.299,92
1.027.319,19
1.105.104,52
1.204.357,40
1.303.196,07
1.379.916,11
1.478.089,35
1.575.834,45
1.673.146,82
1.770.022,03
1.888.144,23
5.605.548,74
6.254.498,00
6.594.098,87
7.234.109,82
7.737.524,89
8.538.866,04
9.071.641,05
9.489.924,21
10.119.580,87
10.596.158,81
10.907.399,25
11.206.073,46
11.470.310,12
11.657.164,53
11.810.675,20
11.888.257,49
11.934.210,79
12.084.622,85
12.235.944,66
12.388.186,50
12.541.358,73
12.695.471,84
12.850.536,41
13.006.563,13
13.163.562,78
13.321.546,26
13.480.524,57
13.640.508,81
13.801.510,21
13.963.540,10
14.126.609,91
14.290.731,19
14.455.915,61
14.622.174,94
14.789.521,08
2067
6.572.933,83
14.957.966,05
2068
6.638.663,17
15.127.521,96
2069
6.705.049,80
15.298.201,06
2070
6.772.100,30
15.470.015,73
2071
6.839.821,30
15.642.978,45
2072
6.908.219,51
15.817.101,84
2073
6.977.301,71
15.992.398,62
2074
7.047.074,72
16.168.881,67
2075
7.117.545,47
16.346.563,96
2076
7.188.720,93
16.525.458,61
2077
7.260.608,14
16.705.578,86
2078
7.333.214,22
16.886.938,10
2079
7.406.546,36
17.069.549,81
2080
7.480.611,82
17.253.427,65
2081
7.555.417,94
17.438.585,39
2082
7.630.972,12
17.625.036,93
2083
7.707.281,84
17.812.796,31
2084
7.784.354,66
18.001.877,72
2085
7.862.198,21
18.192.295,49
2086
7.940.820,19
18.384.064,07
2087
8.020.228,39
18.577.198,07
FONTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal
Grupo 1 - O que congrega aqueles que tenham nele até o dia 31/12/11.
Nome do Atuário Responsável / Registro nº:
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Silvia Satto
Responsável pelo Controle Interno
Valores expressos em R$
RESULTADOS
3.389.348,77
3.370.607,73
3.352.316,43
3.334.478,12
3.317.096,07
3.278.456,68
3.240.443,07
3.224.774,25
3.209.576,98
3.173.146,48
3.137.365,81
3.080.537,63
3.024.547,91
2.991.105,31
2.936.642,29
2.883.044,50
2.830.320,92
2.778.480,39
2.705.843,21
-965.621,42
-1.568.171,41
-1.860.909,01
-2.453.588,06
-2.909.197,92
-3.662.255,80
-4.146.264,70
-4.515.294,10
-5.095.204,46
-5.521.538,63
-5.782.032,87
-6.029.453,42
-6.241.923,88
-6.376.494,43
-6.477.198,40
-6.501.445,92
-6.493.531,10
-6.589.536,36
-6.685.907,31
-6.782.648,78
-6.879.765,63
-6.977.262,81
-7.075.145,29
-7.173.418,10
-7.272.086,30
-7.371.155,01
-7.470.629,41
-7.570.514,70
-7.670.816,16
-7.771.539,11
-8.872.688,91
-7.974.270,98
-8.076.290,79
-8.178.753,88
-8.281.665,80
-8.385.032,22
-8.488.858,79
-8.593.151,26
-8.697.915,43
-8.803.157,15
-8.908.882,33
-9.015.096,91
-9.121.806,95
-9.229.018,49
-9.336.737,68
-9.444.970,72
-9.553.723,88
-9.663.003,45
-9.772.815,83
-9.883.167,45
-9.994.064,81
-10.105.514,47
-10.217.523,06
-10.330.097,28
-10.443.243,88
-10.556.969,68
Richard Dutzmann
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
29 de novembro de 2013 - página 80
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2160
DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL E APLICAÇÃO DE RECURSOS
DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da LC 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de SJCampos
ANO DE 2013
Modelo 9
1- VARIAÇÃO PATRIMONIAL
Valores expressos em R$
1 - Resultado da Execução do Orçamento
Superávit
Déficit
2 - Ativo Permanente
Bens Móveis
Bens Imóveis
Obras e Instalações
Títulos e Valores
Dívida Ativa
Outros Créditos
3 - Passivo Permanente
Empréstimos
ACRÉSCIMOS
REDUÇÕES
Outros Dívidas ( Previdência Própria, INSS, FGTS)
4 - TOTAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VARIAÇÃO POSITIVA =
5 - RESULTADO PATRIMONIAL
0,00
II - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Aplicação dos Recursos
Saldo do Exercício
Receita Realizada
Anterior (1)
(2)
11.969.279,07
174.950,64
PODER/ÓRGÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL:
Despesa
Empenhada
546.664,77
Despesa
Despesas Paga
Liquida
(3)
546.664,77
546.664,77
11.969.279,07
0,00
174.950,64
0,00
546.664,77
0,00
546.664,77
0,00
546.664,77
0,00
11.969.279,07
174.950,64
546.664,77
546.664,77
546.664,77
Saldo a aplicar
(1)+(2)-(3)
11.597.564,94
11.597.564,94
0,00
0,00
0,00
11.597.564,94
Saldo C/C
vinculada à
aplicação
11.597.564,94
11.597.564,94
0,00
0,00
IMÓVEL DO CAMPOS DOS ALEMÃES LEI Nº 3496/96,
SÃO JUDAS TADEU E HENRIQUE DIAS
Detalhar a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos para cada Órgão de cada Poder : Compra de Material Permanente.
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Silvia Satto
Responsável pelo Controle Interno
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
Anexos à lei 9046/13
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759
Email: [email protected]
ANEXO I
Valores em Reais R$
Cargo
Auxiliar Legislativo
Grau/Ref
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Valor
1500,00
1590,00
1685,40
1786,52
1893,72
2007,34
2127,78
2255,45
2390,77
2534,22
2686,27
2847,45
3018,29
3199,39
3391,36
3594,84
3810,53
TABELA DE VENCIMENTOS
Técnico Legislativo
Valor
2700,00
2862,00
3033,72
3215,74
3408,69
3613,21
3830,00
4059,80
4303,39
4561,59
4835,29
5125,41
5432,93
5758,91
6104,44
6470,71
6858,95
Analista Técnico
Legislativo
Valor
3250,00
3445,00
3651,70
3870,80
4103,05
4349,23
4610,19
4886,80
5180,01
5490,81
5820,26
6169,47
6539,64
6932,02
7347,94
7788,81
8256,14
Analista Técnico
Especializado
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP
CEP 12.209-535 – Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759
Email: [email protected]
ANEXO II
Cargo
Assessor Parlamentar
Assistente Legislativo
Assistente Parlamentar
Oficial Legislativo
Oficial Parlamentar
Padrão
C
C2
D
G1
P
Padrão de Vencimentos
R$.6.317,45
R$.4.321,59
R$.3.664,83
R$.2.559,08
R$.1.488,43
Valor
3900,00
4134,00
4382,04
4644,96
4923,66
5219,08
5532,22
5864,16
6216,01
6588,97
6984,31
7403,36
7847,57
8318,42
8817,53
9346,58
9907,37
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 05/12/2013 10:34:22
PROT. 14271/2013-EXP
ECM ID 18633
DIVERSOS Nº 1856
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 05/12/2013 10:34:22
Protocolo: 14271/2013-EXP
Encaminha Boletim do Município nº 2160 de
29 de novembro de 2013.
Senhora Presidente
Ciência(s): , A/C Gab.
Plenário "Mário Scholz", 05 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL
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2160 - Riemma