Prefeitura Municipal de Pirajuí DIRETORIA DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 116 - Centro - Tel: (14) 3572-8229 - Ramal 8218 CEP 16.600-000 - Pirajuí/SP - CNPJ: 44.555.027/0001-16 - e-mail: [email protected] CONTRATO Nº 055/2013 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ E A EMPRESA JEAN CARLOS VETERASSO – EPP. Aos 25 dias do mês de abril de 2013, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ, CNPJ nº 44.555.027/0001-16, com sede na Praça Doutor Pedro da Rocha Braga nº 116 – Centro – CEP 16.600-000 – Pirajuí – SP, representada pela sua Prefeita Municipal, SENHORA JULIANA REBOLO NAGANO DOS REIS, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 26.768.303-0, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e, devidamente Inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 257.890.428-64, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a EMPRESA JEAN CARLOS VETERASSO – EPP, CNPJ sob nº 07.583.241/0001-50, com sede na Rua da Liberdade nº 530, Centro, Guapiaçu – SP, CEP 15.110-000, Fone (0XX17) 3267-1556, representada pelo SENHOR JEAN CARLOS VETORASSO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 22.872.710-8, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e, devidamente Inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 147.855.828-80, na qualidade de vencedor do Pregão nº 007/2013, doravante denominada CONTRATADA, firmam a presente contratação nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários, para a melhoria da qualidade da oferta de serviços das salas das Unidades Básicas de Saúde, referente ao Programa QUALIS-UBS, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pirajuí, conforme especificações constantes do Anexo II – Memorial Descritivo. 1.2 – Considera-se parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos: a) Edital do Pregão nº 007/2013 e seus anexos; b) Proposta de 10 de abril de 2013, apresentada pela CONTRATADA; c) Ata da sessão do Pregão nº 007/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL 2.1 – O prazo de vigência inicia-se a partir da data da assinatura deste contrato, encerrando-se na data da emissão do Atestado de Recebimento. Prefeitura Municipal de Pirajuí DIRETORIA DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 116 - Centro - Tel: (14) 3572-8229 - Ramal 8218 CEP 16.600-000 - Pirajuí/SP - CNPJ: 44.555.027/0001-16 - e-mail: [email protected] CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 – Manter-se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório; 3.2 – Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor; 3.3 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato; 3.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos; 3.5 – Apresentar certidões expedidas pelo INSS e FGTS, com prazo de validade em vigor, demonstrando sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, sempre que as apresentadas vencerem durante a execução deste contrato e como condição para liberação do respectivo pagamento. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 – Assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 5.1 – Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a Nota de Empenho; 5.1.1 – A Contratada deverá retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 5.1.2 – A não retirada da Nota de Empenho pela Contratada no prazo estipulado no subitem 5.1.1 caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas. Prefeitura Municipal de Pirajuí DIRETORIA DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 116 - Centro - Tel: (14) 3572-8229 - Ramal 8218 CEP 16.600-000 - Pirajuí/SP - CNPJ: 44.555.027/0001-16 - e-mail: [email protected] 5.2 – A entrega, previamente agendada, deverá ocorrer no máximo até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data do respectivo pedido. 5.3 – Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, montagens, seguro, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura Municipal. 5.4 – Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Recebimento desta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 5.4.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, determinando sua substituição; 5.4.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 5.5 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 5.6 – O recebimento será realizado pela Comissão de Recebimento, que expedirá o Atestado de Recebimento. 5.7 – Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos. 5.7.1 – O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado. CLÁUSULA SEXTA – VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO 6.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 6.695,00 (SEIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS). 17 09 Impressora Laser Características Gerais: • Cores: até 12 ppm Preto e branco: até 15 ppm • Tempo de saída da primeira cópia para 37segundos em cores/ 20 segundos em mono • Tamanho máximo do papel: 216 x 355,6 mm. • Resolução de impressão: até 1200 x 2400 dpi • Capacidade de papel padrão: Bandeja principal: 150 folhas, R$ 555,00 R$ 4.995,00 Prefeitura Municipal de Pirajuí DIRETORIA DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 116 - Centro - Tel: (14) 3572-8229 - Ramal 8218 CEP 16.600-000 - Pirajuí/SP - CNPJ: 44.555.027/0001-16 - e-mail: [email protected] 20 01 Bandeja manual: 10 folhas • Impressão em frente e verso manual • Processador de 384 MHz • Memória de 128 MB • Compatível com Windows (incluindo 7) e Mac • Dimensões mínimas (l x p x a): 15,5 x 12 x 9,2 in. • Requisitos de alimentação elétrica: 110 V, 50/60 Hz • Garantia de até 24 meses (Balcão). Clique aqui para conhecer as regras e se cadastrar na promoção garantia estendida 24 MARCA XÉROX Colposcópio Binocular de mesa 16x fixa braço articulável Caracteristicas Gerais: • Colposcópio binocular estativa para fixacao em mesa ginecologica e braço articulável. • Indicado para prevenção, do câncer ginecológico.Micro regulagem de distância e altura. • Braço articulável com sistemas de molas que permite movimentos milimetricamente precisos.Sistemas de travas em todas as articulações. • Aumento fixo 16 vezes.Objetiva com distância focal de 300mm.Oculares: uma fixa outra ajustável. • Objetivas de alta resolução.Diâmetros de campo de visão22mm. • Filtro móvel,luz verde ou azul opcional.Distância interpupilar regulável. • Prismas e lentes de cristal. • Alimentação 110/220 volts.Lâmpada halogena 6v.x20w. • Altura:mínima-85cm,máxima-130cm. • Pintura epoxi a 250celsius-alta resistência. • Peso 12Kg. • Garantia de 2 anos. • Assistencia tecnica Permanente. MARCA MEDPEJ R$ 1.700,00 R$ 1.700,00 6.1.1 – O valor é fixo e irreajustável e correrá por conta da Funcional Programática: 02.06.03.4.4.90.52.00.10.301.0015.2020.0000 – FICHA 170. 6.2 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria desta Prefeitura Municipal em 15 (quinze) dias corridos contados da data do recebimento definitivo, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da Contratada, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura. 6.2.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. Prefeitura Municipal de Pirajuí DIRETORIA DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 116 - Centro - Tel: (14) 3572-8229 - Ramal 8218 CEP 16.600-000 - Pirajuí/SP - CNPJ: 44.555.027/0001-16 - e-mail: [email protected] 6.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários contenham incorreções. 6.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE. 6.5 – Os documentos de cobrança da CONTRATADA deverão ser entregues para a Comissão de Recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO E SANÇÕES 7.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 7.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 7.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – FORO 8.1 – O Foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o da Comarca de Pirajuí, Estado de São Paulo. 8.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito. JULIANA REBOLO NAGANO DOS REIS CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pirajuí DIRETORIA DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 116 - Centro - Tel: (14) 3572-8229 - Ramal 8218 CEP 16.600-000 - Pirajuí/SP - CNPJ: 44.555.027/0001-16 - e-mail: [email protected] JEAN CARLOS VETORASSO CONTRATADA TESTEMUNHAS: MARCUS VINICIUS CANDIDO DA SILVA ENCARREGADO DE LICITAÇÕES RG 33.595.537-X SSP/SP CPF 360.724.808-70 DUCIELE DA SILVA NUNES DE MELO DIGITADORA RG 35.796.208-4 SSP/SP CPF 294.862.448-71