Prefeitura Municipal de Pirajuí
DIRETORIA DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 116 - Centro - Tel: (14) 3572-8229 - Ramal 8218
CEP 16.600-000 - Pirajuí/SP - CNPJ: 44.555.027/0001-16 - e-mail: [email protected]
CONTRATO Nº 055/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ E A EMPRESA JEAN
CARLOS VETERASSO – EPP.
Aos 25 dias do mês de abril de 2013, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ, CNPJ nº
44.555.027/0001-16, com sede na Praça Doutor Pedro da Rocha Braga nº 116 – Centro –
CEP 16.600-000 – Pirajuí – SP, representada pela sua Prefeita Municipal, SENHORA
JULIANA REBOLO NAGANO DOS REIS, brasileira, casada, professora, portadora da
cédula de identidade RG nº 26.768.303-0, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo e, devidamente Inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda sob o nº 257.890.428-64, de ora em diante designado
CONTRATANTE, e de outro, a EMPRESA JEAN CARLOS VETERASSO – EPP, CNPJ
sob nº 07.583.241/0001-50, com sede na Rua da Liberdade nº 530, Centro, Guapiaçu –
SP, CEP 15.110-000, Fone (0XX17) 3267-1556, representada pelo SENHOR JEAN
CARLOS VETORASSO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade
RG nº 22.872.710-8, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo e, devidamente Inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
sob o nº 147.855.828-80, na qualidade de vencedor do Pregão nº 007/2013, doravante
denominada CONTRATADA, firmam a presente contratação nos termos das Leis Federais
nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários, para a melhoria da qualidade da oferta de
serviços das salas das Unidades Básicas de Saúde, referente ao Programa QUALIS-UBS,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pirajuí,
conforme especificações constantes do Anexo II – Memorial Descritivo.
1.2 – Considera-se parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão nº 007/2013 e seus anexos;
b) Proposta de 10 de abril de 2013, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão nº 007/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo de vigência inicia-se a partir da data da assinatura deste contrato,
encerrando-se na data da emissão do Atestado de Recebimento.
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CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Manter-se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas
no respectivo procedimento licitatório;
3.2 – Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita
observância da legislação pertinente em vigor;
3.3 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de
transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de
qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da
execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não
transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente
contrato;
3.4 – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste
contrato, correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos;
3.5 – Apresentar certidões expedidas pelo INSS e FGTS, com prazo de validade em vigor,
demonstrando sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei,
sempre que as apresentadas vencerem durante a execução deste contrato e como
condição para liberação do respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento
de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a Nota de Empenho;
5.1.1 – A Contratada deverá retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se
não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
5.1.2 – A não retirada da Nota de Empenho pela Contratada no prazo estipulado no
subitem 5.1.1 caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a
Contratada às penalidades legalmente estabelecidas.
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5.2 – A entrega, previamente agendada, deverá ocorrer no máximo até 05 (cinco) dias
corridos contados a partir da data do respectivo pedido.
5.3 – Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao
objeto licitado, tais como embalagens, montagens, seguro, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços
normais desta Prefeitura Municipal.
5.4 – Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Recebimento desta Prefeitura
Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
5.4.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial
Descritivo, determinando sua substituição;
5.4.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
5.5 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis,
contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente ofertado.
5.6 – O recebimento será realizado pela Comissão de Recebimento, que expedirá o
Atestado de Recebimento.
5.7 – Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às determinações deste
Edital e seus anexos.
5.7.1 – O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da
Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
6.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 6.695,00 (SEIS MIL E SEISCENTOS E
NOVENTA E CINCO REAIS).
17
09
Impressora
Laser
Características
Gerais:
•
Cores:
até
12
ppm
Preto
e
branco:
até
15
ppm
• Tempo de saída da primeira cópia para 37segundos em cores/
20
segundos
em
mono
•
Tamanho máximo do papel: 216 x 355,6 mm.
•
Resolução de impressão: até 1200 x 2400 dpi
• Capacidade de papel padrão: Bandeja principal: 150 folhas,
R$ 555,00 R$ 4.995,00
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01
Bandeja
manual:
10
folhas
•
Impressão
em
frente
e
verso
manual
•
Processador
de
384
MHz
•
Memória
de
128
MB
•
Compatível com Windows (incluindo 7) e Mac
• Dimensões mínimas (l x p x a): 15,5 x 12 x 9,2 in.
•
Requisitos de alimentação elétrica: 110 V, 50/60 Hz
• Garantia de até 24 meses (Balcão). Clique aqui para conhecer
as regras e se cadastrar na promoção garantia estendida 24
MARCA XÉROX
Colposcópio Binocular de mesa 16x fixa braço articulável
Caracteristicas
Gerais:
• Colposcópio binocular estativa para fixacao em mesa
ginecologica
e
braço
articulável.
• Indicado para prevenção, do câncer ginecológico.Micro
regulagem
de
distância
e
altura.
• Braço articulável com sistemas de molas que permite
movimentos milimetricamente precisos.Sistemas de travas em
todas
as
articulações.
• Aumento fixo 16 vezes.Objetiva com distância focal de
300mm.Oculares:
uma
fixa
outra
ajustável.
• Objetivas de alta resolução.Diâmetros de campo de visão22mm.
• Filtro móvel,luz verde ou azul opcional.Distância interpupilar
regulável.
•
Prismas
e
lentes
de
cristal.
•
Alimentação 110/220 volts.Lâmpada halogena 6v.x20w.
•
Altura:mínima-85cm,máxima-130cm.
•
Pintura
epoxi
a
250celsius-alta
resistência.
•
Peso
12Kg.
•
Garantia
de
2
anos.
• Assistencia tecnica Permanente. MARCA MEDPEJ
R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
6.1.1 – O valor é fixo e irreajustável e correrá por conta da Funcional Programática:
02.06.03.4.4.90.52.00.10.301.0015.2020.0000 – FICHA 170.
6.2 – O pagamento será efetuado pela Tesouraria desta Prefeitura Municipal em 15
(quinze) dias corridos contados da data do recebimento definitivo, diretamente no Banco
do Brasil S.A., em conta corrente da Contratada, mediante a apresentação dos originais da
Nota Fiscal/Fatura.
6.2.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam
obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica
exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
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6.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou
outros necessários contenham incorreções.
6.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e
encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
6.5 – Os documentos de cobrança da CONTRATADA deverão ser entregues para a
Comissão de Recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO E SANÇÕES
7.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência
da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a
CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de
interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo
diploma legal, no caso de inadimplência.
7.2 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá o direito
da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação
que rege a licitação.
7.3 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a
responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou
pela inadimplência.
7.4 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o
ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 – O Foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o da
Comarca de Pirajuí, Estado de São Paulo.
8.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de
igual forma e teor, para todos os fins de direito.
JULIANA REBOLO NAGANO DOS REIS
CONTRATANTE
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JEAN CARLOS VETORASSO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
MARCUS VINICIUS CANDIDO DA SILVA
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES
RG 33.595.537-X SSP/SP
CPF 360.724.808-70
DUCIELE DA SILVA NUNES DE MELO
DIGITADORA
RG 35.796.208-4 SSP/SP
CPF 294.862.448-71
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Contrato 055-2013 - Empresa Jean Carlos Vetorasso