PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014- S. REGISTRO DE PREÇOS 1 - PREÂMBULO 1.1. O Município de Artur Nogueira, com endereço na Rua 10 de Abril, 629, Centro, CEP 13160-000, CNPJ 45.735.552/0001-86, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº. 067/2014, do tipo menor preço por LOTE, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº. 48/2008 e 53/2009 Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/93, Lei nº 7892/2013 e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores do Município de Artur Nogueira, designados pelo Decreto nº. 061/2014. 2 - OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial o Registro de preço para serviço de mão de obra elétrica e mecânica para manutenção preventiva e corretiva, funilaria e pintura dos veículos da frota do Município, conforme Anexo I do presente Edital. 2.2. A ata de Registro de Preços vigorará por 1 (um) ano a contar de sua assinatura. 2.3. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pela Administração Municipal. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.1.1 - Participam da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente credenciados. 3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa: 3.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; 3.2.2 - em consórcio; 3.2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 1 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 3.2.4 – que tenha funcionário ou membro da Administração do Município de Artur Nogueira, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico. 3.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4 – RECEBIMENTO DE ENVELOPES E CREDENCIAMENTO 4.1. A data e horário limite para entrega dos envelopes 01 e 02 será às 08:30 horas do dia 04 de Novembro_de 2014. Não será recebido nenhum envelope após o limite estabelecido. 4.2. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes será iniciada a fase de credenciamento dos representantes das licitantes. 4.3. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 4.4. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. 4.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação. 4.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de: 4.7.1. Declaração de Condição de ME ou EPP, conforme modelo do Anexo V. 4.7.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 2 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 4.7.3. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 4.8. Os documentos relacionados neste item (IV) deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes para fins de credenciamento. 4.8.1. A declaração de que trata o Anexo III deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos envelopes de habilitação e proposta, por ocasião do início da abertura da sessão, na forma dos itens 8.2 e 8.3 deste edital. 5 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO TELEFONE E EMAIL À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014 “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO TELEFONE E EMAIL 6 - PROPOSTA COMERCIAL 6.1. A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, conforme modelo de Proposta Comercial constante do Anexo I, ou em modelo próprio em que conste: 6.1.1. descrição dos serviços, conforme especificações constantes no Anexo I; 6.1.2. preço unitário do serviço; 6.1.3. preço unitário por hora trabalhada do serviço. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 3 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 6.2. O licitante deverá apresentar proposta comercial referente a todos os itens objetos da licitação, ou apenas, aos itens que lhe convier. 6.3. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem preço para cada item licitado. 6.4. O preço deverá ser cotado considerando-se: 6.4.1. A execução do objeto licitado deverá ocorrer em oficina situada no Município de Artur Nogueira, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. Caso a empresa se localize fora do Município de Artur Nogueira-SP, a empresa ficará responsável pela locomoção/transporte do veiculo até a sede da empresa, respeitando os prazos e todas as condições elencadas no presente Edital. 6.5. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais. 6.6. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.6.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. 7 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada: 7.1.1. prova de habilitação jurídica: 7.1.1.1. cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa; 7.1.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 7.1.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 4 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 7.1.2. prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso: 7.1.2.1. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio; 7.1.2.2. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio; 7.1.2.3. prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais; 7.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 7.1.2.5. prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND; 7.1.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 7.1.3. prova de regularidade econômico-financeira: 7.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica. 7.1.4. prova de qualificação técnica: 7.1.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação. 7.1.5. declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante; 7.2. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro. 7.2.1. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida. 7.2.2. Se os documentos indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor. 7.3. Juntamente com os documentos de habilitação, o licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo VI. 7.4. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 5 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 7.4.1. Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 7.5.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 7.5.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 7.5.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 7.5.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.6. A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a). 7.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 7.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 8.7.5 deste edital, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 7.7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 6 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 7.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto o atestado de capacidade técnica exigido no subitem 7.1.4.1. 7.9. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos. 7.10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 8.7.5. 8 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. 8.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº. 10.520/02, sob pena de responsabilização, nos termos da lei. 8.3. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima. 8.3.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes e documentos endereçados via postal ou por outras formas, ou, ainda, entregues em locais diversos da sede da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e que, por isso, não sejam protocolizados ou recebidos no prazo legal. 8.4. Classificação das Propostas Comerciais: 8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR LOTE, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 8.4.2. Será desclassificada a proposta que: 8.4.2.1. não se refira à integralidade do objeto; 8.4.2.2. não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 8.4.2.3. apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou superestimados ou Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 7 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4.3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. 8.4.3.1. não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais. 8.4.4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 8.4.5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. 8.4.6. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 8.4.6.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. 8.4.7. O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.4.8. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.5. Lances Verbais: 8.5.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 8.5.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.5.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.5.4. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 8 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 8.5.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.5.6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances. 8.6. Lei Complementar nº. 123/2006: 8.6.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP enquadrada nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06. 8.6.2. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.7, proceder-se-á da seguinte forma: 8.6.2.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 8.6.2.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, na forma do item anterior, será classificada em primeiro lugar e darse-á prosseguimento à sessão. 8.6.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.6.1, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 8.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 8.6.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 8.6.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº. 123/06, ofertar o menor preço. 8.7. Encerramento etapa competitiva: 8.7.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 9 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 8.7.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 8.7.3. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação. 8.7.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.7.5. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital. 8.7.6. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.7.6.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.6.2.1 deste Título. 8.7.7. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8.7.8. Lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes. 8.7.9. O licitante que desistir da proposta após a classificação das propostas deverá justificar comprovadamente as razões do feito, podendo ser aplicada sanções prevista na legislação vigente. 8.7.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a contratação dos serviços será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarada vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subsequente contratação. 8.7.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 9 – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 10 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 9.1.1. As razões e contra-razões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação. 9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 9.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. 9.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação. 10 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita pelo valor total do lote/item. 10.2 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório. 10.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 11 - CONTRATAÇÃO Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 11 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços – Anexo VII, sob pena de decair do direito ao registro de preços sem prejuízo de outras sanções, e, oportunamente, o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta Contratual - Anexo VIII, e da proposta aceita. 11.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato de compromisso. 11.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços e/ou o contrato de compromisso, ou recuse-se a assiná-los, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para firmar a Ata de Registro de Preços e celebrar o contrato de compromisso. 11.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato de compromisso, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação. 11.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 11.6 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato de compromisso ou o termo equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pelo Município, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93. 11.7 - O contrato de compromisso sujeita-se aos termos e condições de alterabilidade previstos no Decreto n.º 1670 de 07 de Janeiro de 2005 que institui o Registro de Preços. 12 – PAGAMENTO 12.1 - A dotação orçamentária será consultada e bloqueada por ocasião de cada contratação. Ressalta-se que esse processo de licitação trata-se de registro de preços. O que não obriga a administração contratar o todo ou parte. As contratações dependerão das necessidades de cada secretaria e da disponibilidade de saldo orçamentário na época da solicitação. 12.1.2 - Valor estimado orçado para este processo encontra-se no anexo I. 12.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria de Finanças do Município de Artur Nogueira, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, 30 (trinta) dias úteis. O pagamento será efetuado através Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 12 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br de depósito em conta corrente do contratado em agência na Caixa Econômica Federal ou através de boleto bancário. 12.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 12.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: 13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito; 13.1.2 – multas, conforme edital e minuta contratual; 13.1.3 - rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos; 13.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Artur Nogueira; 13.1.5 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; 13.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 13.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 13.3 - Extensão das Penalidades. 13.3.1 - a sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: 13.3.1.1 - retardarem a execução do pregão; 13.3.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 13.3.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 13 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 14.1.1 - Anexo I - Especificação do Objeto/ Modelo de Proposta 14.1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento; 14.1.3 - Anexo III – Modelo de Declaração a teor do art. 4°, inciso VII da Lei Federal n° 10.520 de 17.02.2002; 14.1.4 - Anexo IV- Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil; 14.1.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; 14.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Fato impeditivo e ou superveniente e de aceitação de todas as condições do Edital; 14.1.7 - Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 14.1.8. Anexo VIII - Minuta Contratual; 14.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 14.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 14.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas e envelopes “Proposta Comercial” das licitantes inabilitadas. 14.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 14.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 14.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 14 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº.8.666/93. 14.7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio; 14.7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 14.8 - As decisões da autoridade superior e do Pregoeiro serão publicadas por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira”. 14.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 14.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município Artur Nogueira revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 14.11 - O Município de Artur Nogueira poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 14.12 - Para atender a seus interesses, o Município de Artur Nogueira reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93. 14.13 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no setor de compras da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e poderá ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário das 8 as 17 horas e também disponível para download no site oficial do Município de Artur Nogueira: www.arturnogueira.sp.gov.br (EDITAS). 14.14. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do telefone (19) 3827-9700. 14.15 - Fica eleito o foro de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Artur Nogueira, 20 de Outubro de 2014. LUIZ FERNANDO ROSPENDOVSKI Autoridade Competente Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 15 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA – SP. PROCESSO Nº. 4675-4/2014 e 4676-2/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014 (NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sóciogerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para compromisso de fornecimento de mão de obra, declarando estar de acordo com as disposições do Edital, Minuta de Contrato, referente à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 067/2014 realizada pela Prefeitura Municipal Artur Nogueira, do tipo de menor preço por item, conforme a seguinte relação abaixo: VEÍCULOS/MAQUINAS DA PREFEITURA DE ARTUR NOGUEIRA (LEVES, PESADOS, AGRÍCOLAS, MOTONETAS) LOTE 01 - MARCA FIAT (LINHA VEICULOS LEVE) 1.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos de linha leve da Marca FIAT LOTE 02 - MARCA FIAT (LINHA VEICULOS LEVE) 2.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos de linha leve da Marca GM LOTE 03 - MARCA VW (LINHA VEICULOS LEVE) 3.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos de linha leve da Marca VOLKSWAGEM LOTE 04 – MARCA FORD (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 4.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos de linha pesada marca FORD VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 05 – MARCA FIAT (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 5.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos de linha pesada marca FIAT VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 06 – MARCA VW (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 16 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] 6.1 site: www.arturnogueira.sp.gov.br Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos de linha de pesada marca VOLKSWAGEM LOTE 07 – MARCA PEUGEOT (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 7.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos de linha de pesada marca PEUGEOT VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 08 – MARCA MERCEDES BENS (LINHA VEICULOS PESADOS- ONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 8.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos de linha pesada marca MERCEDES BENS VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 09 – MARCA MARCOPOLO (LINHA VEICULOS PESADOS- ONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 9.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos de linha pesada marca MARCOPOLO VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 10 – MARCA VALTRA (LINHA AGRICOLA) VALOR UNIT. HORA TRABALHADA 10.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca VALTRA LOTE 11 – MARCA NEW HOLAND (LINHA AGRICOLA) 11.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca NEW HOLAND LOTE 12 – MARCA MASSEY FERGUSSON (LINHA AGRICOLA) 12.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca MASSEY FERGUSSON VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 13 – MARCA VALMET (LINHA AGRICOLA) VALOR UNIT. HORA TRABALHADA 13.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca VALMET LOTE 14 – MARCA JCB (LINHA AGRICOLA) 14.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca VALMET Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 17 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br LOTE 15 – MARCA MICHIGAN (LINHA AGRICOLA) 15.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca MICHIGAN LOTE 16 – MARCA HUBER WACO (LINHA AGRICOLA) 16.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços de Funilaria e Pintura em Veículos de linha leve da Marca GM LOTE 22 - MARCA VW (LINHA VEICULOS LEVE) 22.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços de Funilaria e Pintura em Veículos de linha leve da Marca FIAT LOTE 21 - MARCA FIAT (LINHA VEICULOS LEVE) 21.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca CASE LOTE 20 - MARCA FIAT (LINHA VEICULOS LEVE) 20.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca DYNAPAC LOTE 19 – MARCA CASE (LINHA AGRICOLA) 19.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca CATERPILLAR LOTE 18 – MARCA DYNAPAC (LINHA AGRICOLA) 18.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca HUBER WACO LOTE 17 – MARCA CATERPILLAR (LINHA AGRICOLA) 17.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços de Funilaria e Pintura em Veículos de linha leve da Marca VOLKSWAGEM Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 18 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br LOTE 23 – MARCA FORD (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 23.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha pesada marca FORD VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 24 – MARCA FIAT (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 24.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha pesada marca FIAT VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 25 – MARCA VW (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 25.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha pesada marca VOLKSWAGEM VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 26 – MARCA PEUGEOT (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 26.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha pesada marca PEUGEOT VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 27 – MARCA MERCEDES BENS (LINHA VEICULOS PESADOS- ONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 27.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha pesada marca MERCEDES BENS VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 28 – MARCA MARCOPOLO (LINHA VEICULOS PESADOS- ONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN) 28.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha pesada marca MARCOPOLO VALOR UNIT. HORA TRABALHADA LOTE 29 – MARCA VALTRA (LINHA AGRICOLA) VALOR UNIT. HORA TRABALHADA 29.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha agricola marca VALTRA LOTE 30 – MARCA NEW HOLAND (LINHA AGRICOLA) 30.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha agrícola marca NEW HOLAND LOTE 31 – MARCA MASSEY FERGUSSON AGRICOLA) (LINHA VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 19 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] 31.1 site: www.arturnogueira.sp.gov.br Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha agrícola marca MASSEY FERGUSSON LOTE 32 – MARCA VALMET (LINHA AGRICOLA) 32.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha agrícola marca VALMET LOTE 33 – MARCA JCB (LINHA AGRICOLA) 33.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca DYNAPAC LOTE 38 – MARCA CASE (LINHA AGRICOLA) 38.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca CATERPILLAR LOTE 37 – MARCA DYNAPAC (LINHA AGRICOLA) 37.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca HUBER WACO LOTE 36 – MARCA CATERPILLAR (LINHA AGRICOLA) 36.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e pintura em Veículos de linha agrícola marca MICHIGAN LOTE 35 – MARCA HUBER WACO (LINHA AGRICOLA) 35.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca VALMET LOTE 34 – MARCA MICHIGAN (LINHA AGRICOLA) 34.1 VALOR UNIT. HORA TRABALHADA VALOR UNIT. HORA TRABALHADA Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em Veículos/equipamentos de linha agrícola marca CASE Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 20 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br VALORES ESTIMADOS “POR LINHA” VL. HORAMECANICA VEICULOS LINHA LEVE VEICULOS UTILITÁRIOS VEÍCULOS LINHA PESADA (CAMINHÃO/ÔNIBUS/MICRO ÔNIBUS) VEÍCULOS AGRÍCOLAS/CARRETAS DE LIXO/MOTONIVELADORAS/ TRATORES VL. HORA FUNILARIA ESTIMATIVA HORAFUNILARIA R$ 115,00 R$ 115,00 870 610 R$ 95,00 ESTIMATIVA HORAMECANICA 2.630 R$ 110,00 R$ 120,00 1.360 3.350 R$ 115,00 1.310 R$ 110,00 2.730 R$ 115,00 ------------- TABELA REFERENCIAL DE VEÍCULOS DA PREFEITURA DE ARTUR NOGUEIRA (LEVES, PESADOS, AGRÍCOLAS, MOTONETAS) VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS LOTE 01 - MARCA FIAT CDZ-5489 FIAT – UNO 1.0 MOTOR FIRE 8V /GASOLINA / INJEÇÃO ELETRÕNICA 2008 AGRICULTURA BPZ-7912 FIAT – UNO 1.0 MOTOR FIRE 8V /GASOLINA/ INJEÇÃO ELETRÕNICA 2008 AGRICULTURA EEF-3044 FIAT / DOBLO HLX 1.8 MPI 8V FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2009 SAÚDE DJL-4582 FIAT / DOBLO HLX 1.8 MPI 8V FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2010 SAÚDE LOTE 02 - MARCA GM CMW3880 GM S -10 2.4 8V MPFI GASOLINA / INJEÇÃO ELETRÕNICA 2003 SAUDE DKI-6767 GM / VECTRA ELITE 2.0 MPFI 8V FLEXPOWER / INJEÇAO ELETÔNICA 2009 GOVERNO DBA-5615 GM/CELTA LIFE 1.0 8V MPFI GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA 2005 CONSELHO TUTELAR Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 21 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br LOTE 03 - MARCA VW DMN-3880 SAVEIRO 1.6 MI/ GASOLINA/ MOTOR 8V AP / INJEÇAO ELETÔNICA 2007 SAÚDE DMN-3881 SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP / INJEÇAO ELETÔNICA 2008 SAÚDE DMN-3882 SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP / INJEÇAO ELETÔNICA 2008 SAÚDE DKI-6773 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2011 SAÚDE DMN-3874 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2007 SAÚDE DKI-6797 VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 SAÚDE DKI-6799 VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 SAÚDE DKI-6796 VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 SAÚDE BNZ-5523 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2001 SAÚDE EHE-0954 SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP / INJEÇAO ELETÔNICA 2013 SAÚDE EHE-0974 NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2013 EDUCAÇÃO EHE-0976 NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2013 EDUCAÇAO EHE-0973 NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2013 EDUCAÇAO EHE-0977 NOVA SAVEIRO 1.6 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2013 EDUCAÇÃO DKI-6790 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 EDUCAÇÃO DKI-6791 VW /KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 EDUCAÇÃO DKI-6792 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 EDUCAÇÃO DKI-6772 VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO 2011 GOVERNO Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 22 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ELETÔNICA DKI-6755 VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2009 GOVERNO DMN-3873 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2007 GOVERNO DMN-3871 VW/ KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2007 GOVERNO DKI-6789 VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 GOVERNO DKI-6794 VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 GOVERNO DKI-6777 VW / SAVEIRO 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2011 TRÂNSITO DKI-6800 VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 TRÂNSITO VW / GOL 1.0 8V MI/ MOTOR AT / GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA 2007 PROMOÇÃO SOCIAL DKI-6763 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2011 PROMOÇÃO SOCIAL DKI-6776 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2011 PROMOÇÃO SOCIAL DBA-5611 VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 2003 URBANISMO DMN-3875 VW/GOL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 2007 URBANISMO BFW-4985 VW/SAVEIRO 1.6 8 V / MOTOR AP /GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA 1995 URBANISMO BNZ-5516 VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 2001 URBANISMO BPY-9987 VW/GOL MI 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 1997 URBANISMO BNZ-5527 VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 2002 URBANISMO CYZ-1380 VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 1999 URBANISMO DMN-3879 Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 23 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br DKI-6752 VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2008 URBANISMO DMN-3876 VW/GOL 1.0 ELETÔNICA 8V TOTALFLEX / INJEÇAO 2007 URBANISMO DMN-3878 VW/GOL 1.0 ELETÔNICA 8V TOTALFLEX / INJEÇAO 2007 URBANISMO BPY-9986 VW / KOMBI 1.6 8V GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA 1995 URBANISMO BNZ-5521 VW / KOMBI 1.6 MPI MONOPONTO/GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA 2001 URBANISMO DMN-3872 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2007 URBANISMO COZ-2674 VW / GOL MI 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 1998 URBANISMO BSD-0944 VW / SANTANA 1.8/ MONOPONTO 8V/ GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA 1995 URBANISMO DMN-3877 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2007 URBANISMO BPZ-0313 VW/SAVEIRO 1.6 MI 8V /GASOLINA/ MOTOR AP / INJEÇAO ELETÔNICA 1999 VIGILÂNCIA SANITÁRIA BNZ-5523 VW / KOMBI 1.6 MPI MONOPONTO/GASOLINA / INJEÇAO ELETÔNICA 2001 VIGILÂNCIA SANITÁRIA DBS-5805 VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 2006 VIGILÂNCIA SANITÁRIA DKI-6751 VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 2008 VIGILÂNCIA SANITÁRIA DKI-6762 VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2010 VIGILÂNCIA SANITÁRIA DKI-6783 VW / SAVEIRO 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 VIGILÂNCIA SANITÁRIA DKI-6798 VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO ELETÔNICA 2012 VIGILÂNCIA SANITÁRIA BNZ-5511 VW/SAVEIRO CL 1.6 MI / 8V GASOLINA/ MOTOR AP / INJEÇAO ELETÔNICA 1999 OFICINA E GARAGEM BPY-9983 VW / GOL 1.0 GASOLINA/ MOTOR 8V AT / INJEÇAO 1996 OFICINA E Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 24 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ELETÔNICA DKI-6761 GARAGEM GOL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO ELETÔNICA 2010 OFICINA E GARAGEM LINHA PESADA MICRO ONIBUS/ ONIBUS/CAMINHÕES/VAN LOTE 04 - MARCA FORD DBA-5604 FORD 16.000 / MOTOR CUMMINS / TURBO AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL / BASCULANTE 2002 AGRICULTURA BPZ-0311 CAMINHÃO PIPA FORD 13.000 / MWM 229 / 6CC / DIESEL 1981 ESTRADA BPZ-0306 CAMINHÃO BASCULANTE FORD 13.000 /MWM 229/6CC /DIESEL 1986 ESTRADA BNZ-5520 CAMINHÃO BASCULANTE FORD 21.000 / DIESEL 1984 ESTRADA BPZ-0302 FORD 14.000/GRANELEIRO / MOTOR CUMMINS / TURBO AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL 1990 LIMPEZA DBA-5607 FORD 14.000/MUNK / MOTOR CUMMINS / TURBO AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL 2002 LIMPEZA CBR-7805 CAMINHÃO PIPA FORD - F.12.000L / MOTOR MWM 1995 LIMPEZA DMN3884 FORD CARGO 1722E / TOCO COM CAÇAMBA / MOTOR FPT NEF 6CC 2008 LIMPEZA BYF-0907 FORD 12.000/MUNK / MOTOR CUMMINS / TURBO AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL 1995 PLANEJAMENTO LOTE 05 - MARCA FIAT DKI-6754 CAMINHÃO BAÚ FIAT IVECO DAILY 70C16 CS MOTOR FIC DUAL STAGE 2008 EDUCAÇÃO EHE-0955 ÔNIBUS IVECO/ CITYCLASS 70C17 MOTOR 3.0/ DIESEL S10 2013 EDUCAÇÃO DMN3885 FIAT – IVECO/ BASCULANTE TRUCK 2008 ESTRADA DBS-5812 IVECO TECTOR 170 E-22 MOTOR FPT NEF 6CC / COMPACTADOR DE LIXO 2006 LIMPEZA MWM /DIESEL / Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 25 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br LOTE 6 - MARCA VW DBS-5806 MICRO-ÔNIBUS VW 9-180/ MOTOR MWM 4 CILINDROS/DIESEL 2006 SAÚDE DBS-5813 MICRO-ÔNIBUS VW – 9-150/ MOTOR MWM 4 CILINDROS/ DIESEL 2007 SAÚDE DBA-5601 MICRO-ÔNIBUS VW/CAIO PICCOLINO/DIESEL 2001 EDUCAÇÃO DBA-5602 ÔNIBUS VW/CAIO APACHE S-21/MOTOR MWM 17210 /6CC/DIESEL 2002 EDUCAÇÃO DBA-5603 ÔNIBUS VW/CAIO APACHE S-21/MOTOR MWM 17210 /6CC/DIESEL 2002 EDUCAÇÃO DBS-5814 MICRO-ÔNIBUS VW/ 9-180/ MOTOR MWM 4 CILINDROS/DIESEL 2006 EDUCAÇÃO DBS-5817 MICRO-ÔNIBUS VW/9-150/ CILINDROS/DIESEL 4 2007 EDUCAÇÃO DBS-5807 MICRO-ÔNIBUS VW/ 9-180/ MOTOR MWM 4 CILINDROS/DIESEL 2006 EDUCAÇÃO DKI-6759 ÔNIBUS VW - COMIL - 17-230/MOTOR MWM 6.12 DCE/6CC 2009 EDUCAÇÃO DKI-6760 ÔNIBUS VW - COMIL - 17-230/MOTOR MWM 6.12 DCE/6CC 2009 EDUCAÇÃO 2009 GUARDA MUNICIPAL 2010 EDUCAÇÃO 2012 EDUCAÇÃO MOTOR MWM LOTE 07 - MARCA PEUGEOT DKI-6753 MICRO-ÔNIBUS PEUGEOT/BOXER MARTICAR 16/DIESEL LOTE 08 - MARCA MERCEDES DJM-1368 MICRO-ÔNIBUS MERCEDES BENS LO 812 / MOTOR OM- LA/ TURBOCOOLER/ 4CC LOTE 09 - MARCA MARCOPOLO EHE-0960 MARCOPOLO/VOLARE V8L/MOTOR EURO V CONAMA FASE P7/DIESEL S10 Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 26 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO COMPACTADOR SOLO LOTE 10 - MARCA VALTRA TRATOR VALTRA 900 / DIESEL - AGRICULTURA TRATOR VALTRA 685 / DIESEL - LIMP. PUBLICA TRATOR VALTRA 685 / DIESEL - LIMP. PUBLICA TRATOR VALTRA 785 / DIESEL 2003 LIMP. PUBLICA LOTE 11 - MARCA NEW HOLLAND RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND LB 110 /DIESEL 2007 AGRICULTURA LOTE 12 - MARCA MASSEY FERGUSON TRATOR MASSEY-FERGUNSON 65X /DIESEL 1974 AGRICULTURA TRATOR MASSEY-FERGUSON 265/DIESEL - LIMP. PUBLICA PÁ CARREGADEIRA MASSEY-FERGUSON 65X/DIESEL 1974 LIMP. PUBLICA LOTE 13 - MARCA VALMET TRATOR TRATOR VALMET 88/ DIESEL/ - LIMP. PUBLICA MOTOCANA/ DIESEL 1988 LIMP. PUBLICA LOTE 14 - MARCA JCB RETROESCAVADEIRA J.C.B. / DIESEL 2007 AGRICULTURA LOTE 15 - MARCA MICHIGAN PÁ-CARREGADEIRA MICHIGAN 55C/DIESEL 1988 URBANISMO LOTE 16 - MARCA HUBER-WACO Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 27 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] MOTONIVELADORA site: www.arturnogueira.sp.gov.br HUBER-WACO DIESEL 1987 URBANISMO 1978 URBANISMO 1990 URBANISMO LOTE 17 - MARCA CATERPILLER MOTONIVELADORA CATERPILLER 120B/DIESEL LOTE 18 - MARCA DYNAPAC ROLO COMPACTADOR DYNAPACK CC21/DIESEL LOTE 19 - MARCA CASE PA-CARREGADEIRA CASE W20B/DIESEL 1986 URBANISMO QUANTITATIVOS VEICULOS/MAQUINAS “POR LINHA” VEICULOS LINHA LEVE VEICULOS UTILITÁRIOS VEÍCULOS LINHA PESADA (CAMINHÃO/ÔNIBUS/MICRO ÔNIBUS) VEÍCULOS AGRÍCOLAS/CARRETAS DE LIXO/MOTONIVELADORAS/TRATORES 29 (VINTE E NOVE) 40 (QUARENTA) 35 (TRINTA E CINCO) 29 (VINTE E NOVE) OBSERVAÇÕES: 1) As quantidades dos veículos e máquinas poderão ser acrescidas ou diminuídas de acordo com futuras compras ou baixas de veículos da frota do Município. 2) O custo dos serviços deverá ser balizado no VALOR DA HORA TRABALHADA (VHT), referente à mão de obra utilizada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, (inclusive com troca de peças que serão fornecidas pela Prefeitura), tendo como tempo máximo aquele indicado no MANUAL DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS fornecidos pelas concessionárias das respectivas montadoras (fabricante), no qual consta o tempo necessário a cada manutenção. 3) Após a realização do serviço, o veiculo/máquina deverá ser entregue à CONTRATANTE limpo ou higienizado sem custos adicionais. 4) Devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 28 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 5) A oficina mecânica deverá oferecer infra estrutura para atender os veículos/máquinas. Área coberta, cimentada ou outro tipo de piso que não seja terra batida e bem fechada para garantir a segurança dos mesmos. 6) Os mecânicos deverão ser qualificados para exercer os serviços de manutenção mecânica e elétrica, com experiência mínima de 01 (um) ano. 7. A execução do objeto licitado deverá ocorrer em oficina situada no Município de Artur Nogueira, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. Caso a empresa se localize fora do Município de Artur Nogueira-SP, a empresa ficará responsável pela locomoção/transporte do veiculo até a sede da empresa, respeitando os prazos e todas as condições elencadas no presente Edital. 7.1. - A empresa vencedora da licitação deverá possuir: a) todo o ferramental apropriado e específico para execução dos serviços; b) equipamentos eletrônicos para testes; c) elevador hidráulico, elétrico ou pneumático; d) equipamentos eletrônicos para check-up em geral e o que mais se fizer necessário. LOCAL DE ENTREGA: Oficina e Garagem –Vicinal Artur Nogueira/Limeira Km 01 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias, após execução e aceite do serviço. PRAZO DE ENTREGA: Máximo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da Ordem de serviço, no caso de funilaria e pintura o prazo será o que for acordado entre as partes. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da abertura do envelope de proposta. PRAZO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: Mínimo de 90 dias - OBS: Os serviços deverão ser realizados por empresas autorizadas e/ou especializadas. Não é permitido sub estabelecer encargos. A empresa contratada deverá fornecer garantia dos serviços executados. Os serviços só poderão ser realizados mediante autorização da Seção de Transporte. A proposta comercial deverá ser por hora trabalhada. Declaro que a presente proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura do ENVELOPE PROPOSTA, comprometendo-me a mantê-la inalterável pelo referido período e demais condições conforme Edital. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 29 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Local e data Atenciosamente, _________________________________ (NOME E CNPJ DA LICITANTE) (NOME, RG E CPF do Representante Legal ou Credenciado) Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 30 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014 Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________________________________________________________ _______, portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº. _____________________, como representante da licitante ______________________________________________, inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº. __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município de Artur Nogueira, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso. Artur Nogueira, ____ de _______________ de 201__. Assinatura: ____________________________________________________________ Nome legível: __________________________________________________________ Qualificação: __________________________________________________________ Atenção: Reconhecer firma. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 31 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO CONFORME ART. 4°, INCISO VII, DA LEI FEDERAL N° 10.520 DE 17.07.2002. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014 A Empresa ........................................., localizada na Rua (Av)............................n°...........na cidade de ........................................através de seu representante legal no final assinado, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº. 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei. Local e data Carimbo e Assinatura Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 32 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA .............................................................................................., inscrito no CNPJ nº. ........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº. ................................... e do CPF nº. ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................... (data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 33 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2014 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº. ___________________, inscrito no CPF sob o nº. __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. (Local e data) ________________________________________________ (assinatura do representante legal) Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 34 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014 (NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA OU DO FORNECEDOR) DECLARA, para todos os fins de direito, especialmente para fins de prova no processo licitatório acima, junto ao Município de Artur Nogueira-SP, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo de nossa habilitação para participar no presente Certame Licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar fato superveniente em ocorrências posteriores. Declaramos mais, que concordamos com todas as disposições impostas pelo edital. Local e data Assinatura e carimbo Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 35 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO VII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° ----/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.° 067/2014 - PROCESSO Nº. 4675/2014 e 4676-2/2014 MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA – SÃO PAULO Aos --- dias do mês de --- de 2014 O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 45.735.552/0001-86, de direito público interno, sediada na Rua 10 de abril, 629-Centro – Artur Nogueira Estado de São Paulo, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Celso Capato, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG número 10.947.614-1, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 029.456.798-41, residente e domiciliado neste município de Artur Nogueira, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, de um lado, e a EMPRESA -------------------------., inscrita no CNPJ sob n.º----------------, com sede na cidade de ---------------, Estado de São Paulo, na -----------------, n.º ----, Bairro ----------, CEP -----------, neste ato representada pelo Sr. ---------, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º --------------- e CPF/MF n.º --------------, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal 8.666/93, 10.520/02, e alterações, Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000 e demais normas aplicáveis, doravante denominada simplesmente DETENTORA, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve Registrar os preços da empresa com preços mais vantajosos por LOTE observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial, aquelas enunciadas abaixo e seus respectivos itens que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Detentora: ------------------------------------------------------------------------------LOTES:----------------------------------------------------------------------------------A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro dos preços dos Serviços especificados no Termo de Referencia, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 067/2014, seus anexos e proposta ofertada pela licitante constante na Ata da sessão, que passa a fazer parte integrante dessa Ata, independentemente de transcrição. Parágrafo Único – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto 3.931/2001 o Município de Artur Nogueira não está obrigado a contratar exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os serviços cujos preços nela estejam registrados, Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 36 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento de mão de obra, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus anexos, e na legislação pertinente. O fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública Parágrafo Primeiro Os fornecimentos dos serviços deverão obedecer às condições dos lotes registrados neste instrumento na qual a execução sempre será efetuada através de REQUISIÇÃO, emitida pelo Departamento REQUISITANTE deste Município. Parágrafo Segundo As ordens para a execução dos serviços serão enviadas à detentora por fac-símile OU por meio eletrônico. O serviço deverá ser entregue conforme especificações na Ordem de Serviços, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no presente contrato. Parágrafo Terceiro O responsável direto pelo todos os pedidos que forem feitos será diretamente do Setor Requisitante, cabendo fiscalizar, verificar, atestar o(s) serviço (s), conferir as Notas Fiscais e encaminhá-lo para pagamento. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela DETENTORA, sem autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. Parágrafo Quarto O local designado para execução dos serviços será devidamente especificado em cada requisição sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela Contratada. Correrá por conta da DETENTORA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes do fornecimento. Parágrafo Quinto Dentro do prazo de vigência contratual, o contratado está obrigado ao fornecimento dos serviços desde que obedecidas às condições da Ordem de Fornecimento, conforme previsão do Edital do Pregão que procedeu a formalização dessa Ata. Para atender a seus interesses, a DETENTORA reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 37 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Sexto Os serviços rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados e/ou substituídos nos seguintes prazos: a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) Em até 24 (vinte e quatro) horas após a DETENTORA ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidades seja posterior à entrega. Parágrafo Sétimo A recusa da DETENTORA em atender à correção levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. Parágrafo Oitavo Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. Parágrafo Nono Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Parágrafo Primeiro Na execução dos objetos do presente Registro de Preços obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: I - Entregar os objetos/serviços solicitados, no prazo máximo determinado na Ordem de Serviço; II - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta Ata, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados em até 24 (vinte e quatro) horas após notificação por escrito; III - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciários e quaisquer outros que forem devidos; IV - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; V - Respeitar o sistema de segurança do ÓRGÃO GERENCIADOR e fornecer Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 38 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br todas as informações solicitadas por ele; VI - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. VII - Promover a entrega dos serviços nas condições fixadas na Cláusula Primeira, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual e conseqüente ressarcimento por perdas e danos. VIII - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, se obrigando a corrigi-los, caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR. IX - Observar, rigorosamente, a qualidade e o prazo de validade/Garantia dos produtos fornecidos. X - Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, obrigando-se a corrigir, repor ou indenizar o ÓRGÃO GERENCIADOR. XI - Corrigir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato, no prazo a ser determinado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. XII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município quanto à entrega do produto/serviços contratado, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. XIII - Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da entrega do serviço ao ÓRGÃO GERENCIADOR, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. XIV - Responder pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. XV - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto/serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, valetransporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. XVI - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. XVII - Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto/serviços. XVIII - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato. Parágrafo Segundo Não será permitido ao pessoal da DETENTORA o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho. Parágrafo Terceiro – O ÓRGÃO GERENCIADOR não será responsável: a) Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior; b) Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidade não previstos neste edital. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 39 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Parágrafo Quarto O ÓRGÃO GERENCIADOR não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da DETENTORA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. CLÁUSULA QUARTA GERENCIADOR – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO Parágrafo Primeiro O ÓRGÃO GERENCIADOR, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações desta Ata, inclusive permitir livre acesso dos empregados da DETENTORA às dependências do ÓRGÃO GERENCIADOR relacionadas à execução do objeto; II Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais e o produto/serviço de qualidade. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual. IV Assegurar livre acesso ao pessoal da DETENTORA, devidamente identificado, ao local de entrega dos produtos/serviços, no horário estipulado para recebimento do mesmo. V Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos serviços. VI Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da DETENTORA. VII Apontar e acompanhar os serviços que não se apresentarem em condições ou em desconformidade com as exigências contidas no edital. VIII Solicitar a correção dos serviços mediante comunicação a ser feita pela Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento decorrente da concretização do objeto/serviços desta licitação será efetuado pela Secretaria de Finanças do Município de Artur Nogueira, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, 30 (trinta) dias úteis. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do contratado em agência na Caixa Econômica Federal ou através de boleto bancário. Parágrafo Segundo A DETENTORA indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação e Registro de Preços. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 40 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Parágrafo Terceiro Será retido na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. Parágrafo Quarto Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de Vigência da Ata. Parágrafo Primeiro Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado. Parágrafo Segundo Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município convocará as demais empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado. Parágrafo Terceiro. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusivas da DETENTORA: I – todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata; II – as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 41 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS As garantias dos serviços serão de responsabilidade da DETENTORA, durante a vigência do contrato. Parágrafo Único Durante esse período, a DETENTORA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Anexo I do Pregão 060/2014, para efetuar, nos locais onde foram executados, as substituições que se fizerem necessárias do serviço que apresentar defeito ou fora das especificações. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Parágrafo Primeiro No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Município de Artur Nogueira, as sanções administrativas aplicadas à detentora da Ata serão: a) b) c) d) Advertência; Multa; Suspensão temporária para licitar e contratar com o Município; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Segundo O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a DETENTORA a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº. 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso; b) A partir do 10º (décimo) dia de atraso, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso; c) A partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso, multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso; d) A partir do 30º (trigésimo) dia, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação. I - Caso a DETENTORA descumpra por mais de 02 (duas) vezes o estabelecido nas letras “a, b e/ou c” considera-se como inexecução total da obrigação. II - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a administração municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à DETENTORA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. III - Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente; se recusar a assinar eventual termo de contrato ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades: a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimentos de Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 42 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e, c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. d) A licitante, ADJUDICATÁRIA ou DETENTORA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. e) A multa, eventualmente imposta à DETENTORA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a DETENTORA não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda proceder a cobrança judicial da multa. f) As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração. Parágrafo Terceiro Pela inexecução total dos serviços e comprovado flagrante prejuízo ao município será aplicado ao detentor da Ata multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida. Parágrafo Quarto A licitante está sujeita às sanções estipuladas nas Leis Federais nºs. 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal n°. 048/2008 de 12/06/2008 e 053/2009 de 04 de junho de 2009. Parágrafo Quinto A aplicação de quaisquer sanções referidas no item anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. Parágrafo Sexto A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela licitante vencedora. Parágrafo Sétimo Os serviços não aceitos por não atenderem às especificações do Edital do Pregão ----/2014 deverão ser corrigidos no prazo determinado, contado do recebimento da intimação. A não ocorrência da Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 43 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação de multas conforme estipulado nesta Ata por atraso de entrega. Parágrafo Oitavo As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou cobradas diretamente da DETENTORA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. Parágrafo Nono Será considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo Décimo Sempre que não houver prejuízo para a ÓRGÃO GERENCIADOR, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. Parágrafo Décimo Primeiro A aplicação das penalidades será procedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da DETENTORA, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I - Pelo Município de Artur Nogueira: a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro; d) Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento de materiais; e) Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil; f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; g) No caso de dissolução da sociedade; h) Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pelo Município. II – Pelo Fornecedor: Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 44 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93. a) Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, considerandose cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e edital. Parágrafo Quarto Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do produto/serviço. Parágrafo Quinto Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a DETENTORA cumpra integralmente as condições das cláusulas desta Ata infringida. Parágrafo Sexto A DETENTORA reconhece os direitos do Município de Artur Nogueira, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A dotação orçamentária será consultada e bloqueada por ocasião de cada contratação. Ressalta-se que esse processo de licitação trata-se de registro de preços. O que não obriga a administração contratar o todo ou parte. As contratações dependerão das necessidades de cada secretaria e da disponibilidade de saldo orçamentário na época da solicitação. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 45 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Parágrafo Único As consignações orçamentárias constantes do subitem anterior serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - todas as alterações, autorizadas por lei, que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº. ----/2014, seus anexos e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar. III - é vedado caucionar ou utilizar o Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Artur Nogueira; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes contratadas elegem o Foro da Vara Distrital de Artur Nogueira da Comarca da sede da ÓRGÃO GERENCIADOR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes. Parágrafo Único – CÓPIAS Da presente Ata é extraída as seguintes cópias: a) 02 (duas) para o Município; b) 01 (uma) para a empresa registrada; E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Município de Artur Nogueira/SP neste ato representado por seu Prefeito Municipal CELSO CAPATO e pelo(s) Sr. -----e representando a Empresa Registrada, tendo como testemunhas abaixo assinado. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 46 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Artur Nogueira, -- de --- de 2014. __________________________________________ LUIZ FERNANDO ROSPENDOVSKI Autoridade Competente _________________________________________ TESTEMUNHA:____________________________________ R.G.:___________________C.P.F:_____________________ TESTEMUNHA:____________________________________ R.G.:___________________C.P.F:_____________________ Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 47 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ANEXO VIII - MINUTA CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014 O Município de Artur Nogueira, com endereço na Rua 10 de Abril, 629, Centro, Artur Nogueira-SP, CEP 13160-000, CNPJ 45.735.552/0001-86, isento de inscrição estadual, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Celso Capato; e a empresa ----------------------, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por -------------------, resolvem firmar o presente contrato administrativo de compromisso, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo nº. 2374/2013, na modalidade Pregão Presencial nº. 067/2014, do tipo menor preço por lote sob a regência da Lei Federal nº. 10.520 de 17/7/2002, Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/6/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1.1. O presente contrato tem por objeto o compromisso de fornecimento de mão de obra (lote nº ....) Anexo I que passa a fazer parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução 2.1. O produto/serviço deverá ser entregue no prazo de 48 (quarenta e oito) horas conforme Edital ao órgão requisitante, a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no presente contrato, no caso de funilaria e pintura o prazo será o que for acordado entre as partes. 2.2. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. 2.5. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. 2.6. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo. 2.7. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes do fornecimento. 2.8. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 2.9. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 48 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA - Do Setor Competente para Recebimento e Fiscalização 3.1. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado será o Setor de Almoxarifado do CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93. 3.1.1. O responsável pelo setor de almoxarifado atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual. 3.1.2. Após a conferência realizada pela chefia de almoxarifado, averiguando a qualidade da execução contratual, a mesma expedirá atestado de inspeção, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 3.1.3. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização pela Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor de almoxarifado. 3.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o produto/serviço em desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e da Forma de Pagamento 4.1. Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ 4.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria de Finanças do Município de Artur Nogueira, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, 30 (trinta) dias úteis. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do contratado em agência na Caixa Econômica Federal ou através de boleto bancário. 4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4.4. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes. 4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária 5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pela dotação orçamentária: XXXXXXX CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 49 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses prorrogável na forma da Legislação Vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações das Partes 7.1. São obrigações das partes: 7.2. Do CONTRATANTE: 7.2.1. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual; 7.2.2. Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega dos produtos/serviços, no horário estipulado para recebimento do mesmo. 7.2.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos/serviços. 7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA. 7.2.5. Devolver os produtos/serviços que não se apresentarem condições de uso ou em desconformidade com as exigências contidas no edital. 7.2.6. Solicitar a troca/correção dos produtos/serviços a serem devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria Municipal de Administração. 7.3. Da CONTRATADA: 7.3.1. Promover a entrega do produto/serviços nas condições fixadas na Cláusula Primeira, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual e consequente ressarcimento por perdas e danos. 7.3.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos/serviços, se obrigando a trocá-los, caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE. 7.3.3. Observar, rigorosamente, a qualidade e o prazo de validade/GARANTIA dos produtos/serviços fornecidos. 7.3.4. Responsabilizar-se por extravios do produto antes da entrega, obrigando-se a substituir, repor ou indenizar o CONTRATANTE. 7.3.5. Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato, no prazo a ser determinado pelo CONTRATANTE. 7.3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município quanto à entrega do produto/serviços contratado, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 50 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br 7.3.7. Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da entrega do produto ao CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 7.3.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 7.3.9. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto/serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 7.3.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.3.11. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto/serviços. 7.3.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato. CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções 8.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Artur Nogueira e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa. 8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual: I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela não executada; II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual, no caso de atraso na execução superior a 30 (trinta ) dias, com a consequente rescisão contratual; III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão. 8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE , no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação. 8.1.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Administração poderá reter parcelas de Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 51 de 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível. 8.1.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. 8.1.5. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA NONA – Da Rescisão 9.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação 10.1. O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Estado, o “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro 11.1. Fica eleito o foro de Artur Nogueira, da Comarca de Mogi Mirim para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Artur Nogueira, ____de ______________ de 2014. MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA Celso Capato – Prefeito Municipal CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1- 2- Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA Página 52 de 52