PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014- S. REGISTRO DE PREÇOS
1 - PREÂMBULO
1.1. O Município de Artur Nogueira, com endereço na Rua 10 de Abril, 629, Centro, CEP
13160-000, CNPJ 45.735.552/0001-86, isento de inscrição estadual, torna pública a
abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº. 067/2014, do tipo
menor preço por LOTE, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto
Municipal nº. 48/2008 e 53/2009 Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/93, Lei nº 7892/2013
e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores do Município de Artur Nogueira,
designados pelo Decreto nº. 061/2014.
2 - OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial o Registro de preço para serviço de
mão de obra elétrica e mecânica para manutenção preventiva e corretiva, funilaria e pintura
dos veículos da frota do Município, conforme Anexo I do presente Edital.
2.2. A ata de Registro de Preços vigorará por 1 (um) ano a contar de sua assinatura.
2.3. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos,
mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pela
Administração Municipal.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
licitado e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento
convocatório.
3.1.1 - Participam da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente
credenciados.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.2.2 - em consórcio;
3.2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
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3.2.4 – que tenha funcionário ou membro da Administração do Município de Artur
Nogueira, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
3.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante
que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – RECEBIMENTO DE ENVELOPES E CREDENCIAMENTO
4.1. A data e horário limite para entrega dos envelopes 01 e 02 será às
08:30 horas do dia 04 de Novembro_de 2014. Não será recebido nenhum envelope
após o limite estabelecido.
4.2. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes será iniciada a fase de credenciamento
dos representantes das licitantes.
4.3. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio,
proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto
ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual,
acompanhado de documento de identidade.
4.4. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento
público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II,
comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática
de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do
documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a
representação legal do outorgante.
4.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos
originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
4.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a)
implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao
Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar
n.º123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo,
caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da
lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de:
4.7.1. Declaração de Condição de ME ou EPP, conforme modelo do Anexo V.
4.7.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da
Instrução Normativa nº. 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007.
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4.7.3. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e
administrativamente.
4.8. Os documentos relacionados neste item (IV) deverão ser entregues ao Pregoeiro fora
dos envelopes para fins de credenciamento.
4.8.1. A declaração de que trata o Anexo III deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos
envelopes de habilitação e proposta, por ocasião do início da abertura da sessão, na forma
dos itens 8.2 e 8.3 deste edital.
5 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao
Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e
indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes
informações:
À
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“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
TELEFONE E EMAIL
À
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
TELEFONE E EMAIL
6 - PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via,
datilografada ou processada em computador, conforme modelo de Proposta Comercial
constante do Anexo I, ou em modelo próprio em que conste:
6.1.1. descrição dos serviços, conforme especificações constantes no Anexo I;
6.1.2. preço unitário do serviço;
6.1.3. preço unitário por hora trabalhada do serviço.
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6.2. O licitante deverá apresentar proposta comercial referente a todos os itens objetos da
licitação, ou apenas, aos itens que lhe convier.
6.3. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo
admitidas propostas que ofertem preço para cada item licitado.
6.4. O preço deverá ser cotado considerando-se:
6.4.1. A execução do objeto licitado deverá ocorrer em oficina situada no Município de
Artur Nogueira, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte,
tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou
acessórios. Caso a empresa se localize fora do Município de Artur Nogueira-SP, a empresa
ficará responsável pela locomoção/transporte do veiculo até a sede da empresa, respeitando
os prazos e todas as condições elencadas no presente Edital.
6.5. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas)
casas decimais.
6.6. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da sessão pública do Pregão.
6.6.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo
será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante,
no ato da entrega de sua proposta comercial.
7 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo
relacionada:
7.1.1. prova de habilitação jurídica:
7.1.1.1. cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
7.1.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da diretoria em exercício;
7.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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7.1.2. prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso:
7.1.2.1. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
7.1.2.2. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
7.1.2.3. prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais;
7.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.5. prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND;
7.1.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.3. prova de regularidade econômico-financeira:
7.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica.
7.1.4. prova de qualificação técnica:
7.1.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução
satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
7.1.5. declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações
previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante
legal do licitante;
7.2. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de
Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que
expressamente indicados no referido cadastro.
7.2.1. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá
complementar a documentação exigida.
7.2.2. Se os documentos indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão
ser apresentados novos documentos, em vigor.
7.3. Juntamente com os documentos de habilitação, o licitante obriga-se a declarar a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis,
conforme modelo do Anexo VI.
7.4. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na
internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando,
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ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos
órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.4.1. Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade
dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo, observando-se que:
7.5.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.5.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.5.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá
ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.5.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de negativa.
7.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
7.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis
inicialmente concedidos.
7.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 8.7.5 deste edital, ou
submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos
extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
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7.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão
expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura
do Pregão, exceto o atestado de capacidade técnica exigido no subitem 7.1.4.1.
7.9. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer
tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
7.10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em
desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no
subitem 8.7.5.
8 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que
não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes
contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a
Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração,
conforme modelo do Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos
de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº. 10.520/02, sob pena de
responsabilização, nos termos da lei.
8.3. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta
Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a
declaração acima.
8.3.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes e documentos endereçados
via postal ou por outras formas, ou, ainda, entregues em locais diversos da sede da
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e que, por isso, não sejam protocolizados ou
recebidos no prazo legal.
8.4. Classificação das Propostas Comerciais:
8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR LOTE, desde que
observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.4.2. Será desclassificada a proposta que:
8.4.2.1. não se refira à integralidade do objeto;
8.4.2.2. não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
8.4.2.3. apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou superestimados ou
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manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e
art. 48, II da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4.3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o
licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros
documentos.
8.4.3.1. não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será
desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
8.4.4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.4.5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes
falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
8.4.6. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação
de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente
desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos
licitantes.
8.4.6.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da
exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e
horário para sua continuidade.
8.4.7. O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor
preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em
até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.4.8. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas
neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o
máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.5. Lances Verbais:
8.5.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.5.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas,
será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.4. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
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8.5.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que
seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5.6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a
etapa de lances.
8.6. Lei Complementar nº. 123/2006:
8.6.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada
por ME ou EPP enquadrada nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, e houver
proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar
nº. 123/06.
8.6.2. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de
credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.7, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.2.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco)
minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º
lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.6.2.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu
direito de preferência, na forma do item anterior, será classificada em primeiro lugar e darse-á prosseguimento à sessão.
8.6.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na
forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas
propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.6.1, na ordem de classificação, para o
exercício do direito de preferência.
8.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se
encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que
primeiro poderá apresentar novo lance.
8.6.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de
preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após
aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº. 123/06, ofertar o
menor preço.
8.7. Encerramento etapa competitiva:
8.7.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
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8.7.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance
de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua
aceitação.
8.7.3. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope
“Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de
sua habilitação.
8.7.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
8.7.5. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante,
o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste
Edital.
8.7.6. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante,
para que sejam obtidas melhores condições para a Administração, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
8.7.6.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a
hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.6.2.1 deste Título.
8.7.7. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a
qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua
continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8.7.8. Lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do
procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio
e pelos licitantes.
8.7.9. O licitante que desistir da proposta após a classificação das propostas deverá
justificar comprovadamente as razões do feito, podendo ser aplicada sanções prevista na
legislação vigente.
8.7.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final
seja igual ou inferior ao previsto para a contratação dos serviços será feita, pelo Pregoeiro,
a adjudicação ao licitante declarada vencedor do certame e encerrada a reunião.
Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade
competente para homologação e subsequente contratação.
8.7.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o
Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
9 – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
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9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala
da Comissão Permanente de Licitação.
9.1.1. As razões e contra-razões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante
protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, no horário das 08:00 às
12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de
interposição, tais como fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação.
9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais
serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da
Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste
órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº.
10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira.
9.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, internet, correio ou
qualquer outro meio de comunicação.
10 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita pelo valor total do lote/item.
10.2 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante
vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
10.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
11 - CONTRATAÇÃO
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11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora
será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços – Anexo VII, sob pena de decair
do direito ao registro de preços sem prejuízo de outras sanções, e, oportunamente, o termo
de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta Contratual - Anexo VIII, e da
proposta aceita.
11.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o contrato de compromisso.
11.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de
registro de preços e/ou o contrato de compromisso, ou recuse-se a assiná-los, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para firmar a
Ata de Registro de Preços e celebrar o contrato de compromisso.
11.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de
Preços e/ou o contrato de compromisso, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a
contar do recebimento da comunicação.
11.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de
Preços ou do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será
analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar a Ata de Registro de Preços
e/ou o contrato de compromisso ou o termo equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de
prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pelo Município, poderão ser convocados
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a
licitação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.7 - O contrato de compromisso sujeita-se aos termos e condições de alterabilidade
previstos no Decreto n.º 1670 de 07 de Janeiro de 2005 que institui o Registro de Preços.
12 – PAGAMENTO
12.1 - A dotação orçamentária será consultada e bloqueada por ocasião de cada
contratação. Ressalta-se que esse processo de licitação trata-se de registro de preços. O
que não obriga a administração contratar o todo ou parte. As contratações dependerão das
necessidades de cada secretaria e da disponibilidade de saldo orçamentário na época da
solicitação.
12.1.2 - Valor estimado orçado para este processo encontra-se no anexo I.
12.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado
pela Secretaria de Finanças do Município de Artur Nogueira, por processo legal, após a
devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos
documentos fiscais devidos, 30 (trinta) dias úteis. O pagamento será efetuado através
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de depósito em conta corrente do contratado em agência na Caixa Econômica Federal
ou através de boleto bancário.
12.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito a reajustamento de preços.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das
seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – multas, conforme edital e minuta contratual;
13.1.3 - rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de
indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
13.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Artur Nogueira;
13.1.5 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro
licitante;
13.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não,
de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3 - Extensão das Penalidades.
13.3.1 - a sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração
Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
13.3.1.1 - retardarem a execução do pregão;
13.3.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.3.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
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14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
14.1.1 - Anexo I - Especificação do Objeto/ Modelo de Proposta
14.1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
14.1.3 - Anexo III – Modelo de Declaração a teor do art. 4°, inciso VII da Lei Federal n°
10.520 de 17.02.2002;
14.1.4 - Anexo IV- Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII,
do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
14.1.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
14.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Fato impeditivo e ou superveniente e de
aceitação de todas as condições do Edital;
14.1.7 - Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
14.1.8. Anexo VIII - Minuta Contratual;
14.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na
imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
14.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo
como firme e verdadeira sua proposta e lances.
14.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo
se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes
de licitantes desqualificadas e envelopes “Proposta Comercial” das licitantes inabilitadas.
14.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro
poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais
especializados.
14.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um
documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
14.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
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vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências
junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº.8.666/93.
14.7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original
ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos
pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
14.7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a
desclassificação da proposta.
14.8 - As decisões da autoridade superior e do Pregoeiro serão publicadas por afixação no
átrio da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira”.
14.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos
termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais
normas legais que disciplinam a matéria.
14.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o
Município Artur Nogueira revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
14.11 - O Município de Artur Nogueira poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.12 - Para atender a seus interesses, o Município de Artur Nogueira reserva-se o direito
de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados,
obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.13 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no setor de compras da
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e poderá ser obtido junto à Comissão Permanente
de Licitação, no horário das 8 as 17 horas e também disponível para download no site
oficial do Município de Artur Nogueira: www.arturnogueira.sp.gov.br (EDITAS).
14.14. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do telefone
(19) 3827-9700.
14.15 - Fica eleito o foro de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, Estado de São
Paulo, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Artur Nogueira, 20 de Outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO ROSPENDOVSKI
Autoridade Competente
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA – SP.
PROCESSO Nº. 4675-4/2014 e 4676-2/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014
(NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sóciogerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Senhoria apresentar a seguinte proposta para compromisso de fornecimento de mão de
obra, declarando estar de acordo com as disposições do Edital, Minuta de Contrato,
referente à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 067/2014 realizada pela
Prefeitura Municipal Artur Nogueira, do tipo de menor preço por item, conforme a
seguinte relação abaixo:
VEÍCULOS/MAQUINAS DA PREFEITURA DE ARTUR NOGUEIRA (LEVES,
PESADOS, AGRÍCOLAS, MOTONETAS)
LOTE 01 - MARCA FIAT (LINHA VEICULOS LEVE)
1.1
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos de linha leve da Marca FIAT
LOTE 02 - MARCA FIAT (LINHA VEICULOS LEVE)
2.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos de linha leve da Marca GM
LOTE 03 - MARCA VW (LINHA VEICULOS LEVE)
3.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos de linha leve da Marca VOLKSWAGEM
LOTE 04 – MARCA FORD (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
4.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos de linha pesada marca FORD
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
LOTE 05 – MARCA FIAT (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
5.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos de linha pesada marca FIAT
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
LOTE 06 – MARCA VW (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA
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6.1
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Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos de linha de pesada marca VOLKSWAGEM
LOTE 07 – MARCA PEUGEOT (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
7.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos de linha de pesada marca PEUGEOT
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
LOTE 08 – MARCA MERCEDES BENS (LINHA VEICULOS
PESADOS- ONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
8.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos de linha pesada marca MERCEDES BENS
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
LOTE 09 – MARCA MARCOPOLO
(LINHA VEICULOS
PESADOS- ONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
9.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos de linha pesada marca MARCOPOLO
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
LOTE 10 – MARCA VALTRA (LINHA AGRICOLA)
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
10.1
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
VALTRA
LOTE 11 – MARCA NEW HOLAND (LINHA AGRICOLA)
11.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca NEW
HOLAND
LOTE 12 – MARCA MASSEY FERGUSSON
(LINHA
AGRICOLA)
12.1 Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
MASSEY FERGUSSON
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
LOTE 13 – MARCA VALMET (LINHA AGRICOLA)
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
13.1
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
VALMET
LOTE 14 – MARCA JCB (LINHA AGRICOLA)
14.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
VALMET
Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA
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LOTE 15 – MARCA MICHIGAN (LINHA AGRICOLA)
15.1
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
MICHIGAN
LOTE 16 – MARCA HUBER WACO (LINHA AGRICOLA)
16.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços de Funilaria e
Pintura em Veículos de linha leve da Marca GM
LOTE 22 - MARCA VW (LINHA VEICULOS LEVE)
22.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços de Funilaria e
Pintura em Veículos de linha leve da Marca FIAT
LOTE 21 - MARCA FIAT (LINHA VEICULOS LEVE)
21.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
CASE
LOTE 20 - MARCA FIAT (LINHA VEICULOS LEVE)
20.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
DYNAPAC
LOTE 19 – MARCA CASE (LINHA AGRICOLA)
19.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
CATERPILLAR
LOTE 18 – MARCA DYNAPAC (LINHA AGRICOLA)
18.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
HUBER WACO
LOTE 17 – MARCA CATERPILLAR (LINHA AGRICOLA)
17.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços de Funilaria e
Pintura em Veículos de linha leve da Marca
VOLKSWAGEM
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LOTE 23 – MARCA FORD (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
23.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha pesada marca FORD
VALOR UNIT. HORA
TRABALHADA
LOTE 24 – MARCA FIAT (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
24.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha pesada marca FIAT
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
LOTE 25 – MARCA VW (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
25.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha pesada marca
VOLKSWAGEM
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
LOTE 26 – MARCA PEUGEOT (LINHA VEICULOS PESADOSONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
26.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha pesada marca
PEUGEOT
VALOR UNIT. HORA
TRABALHADA
LOTE 27 – MARCA MERCEDES BENS (LINHA VEICULOS
PESADOS- ONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
27.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha pesada marca
MERCEDES BENS
VALOR UNIT. HORA
TRABALHADA
LOTE 28 – MARCA MARCOPOLO
(LINHA VEICULOS
PESADOS- ONIBUS/MICOR—ONIBUS/ CAMINHÕES/VAN)
28.1 Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha pesada marca
MARCOPOLO
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
LOTE 29 – MARCA VALTRA (LINHA AGRICOLA)
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
29.1
Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha agricola marca VALTRA
LOTE 30 – MARCA NEW HOLAND (LINHA AGRICOLA)
30.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha agrícola marca NEW
HOLAND
LOTE 31 – MARCA MASSEY FERGUSSON
AGRICOLA)
(LINHA
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA
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CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
31.1
site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha agrícola marca MASSEY
FERGUSSON
LOTE 32 – MARCA VALMET (LINHA AGRICOLA)
32.1
Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha agrícola marca VALMET
LOTE 33 – MARCA JCB (LINHA AGRICOLA)
33.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
DYNAPAC
LOTE 38 – MARCA CASE (LINHA AGRICOLA)
38.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
CATERPILLAR
LOTE 37 – MARCA DYNAPAC (LINHA AGRICOLA)
37.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
HUBER WACO
LOTE 36 – MARCA CATERPILLAR (LINHA AGRICOLA)
36.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços de funilaria e
pintura em Veículos de linha agrícola marca
MICHIGAN
LOTE 35 – MARCA HUBER WACO (LINHA AGRICOLA)
35.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
VALMET
LOTE 34 – MARCA MICHIGAN (LINHA AGRICOLA)
34.1
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
VALOR UNIT.
HORA TRABALHADA
Serviço de Mão de Obra Serviços Mecânicos em
Veículos/equipamentos de linha agrícola marca
CASE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
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VALORES ESTIMADOS “POR LINHA”
VL. HORAMECANICA
VEICULOS LINHA LEVE
VEICULOS UTILITÁRIOS
VEÍCULOS LINHA PESADA
(CAMINHÃO/ÔNIBUS/MICRO
ÔNIBUS)
VEÍCULOS
AGRÍCOLAS/CARRETAS DE
LIXO/MOTONIVELADORAS/
TRATORES
VL. HORA
FUNILARIA
ESTIMATIVA
HORAFUNILARIA
R$ 115,00
R$ 115,00
870
610
R$ 95,00
ESTIMATIVA
HORAMECANICA
2.630
R$ 110,00
R$ 120,00
1.360
3.350
R$ 115,00
1.310
R$ 110,00
2.730
R$ 115,00
-------------
TABELA REFERENCIAL DE VEÍCULOS DA PREFEITURA DE ARTUR
NOGUEIRA (LEVES, PESADOS, AGRÍCOLAS, MOTONETAS)
VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS
LOTE 01 - MARCA FIAT
CDZ-5489
FIAT – UNO 1.0 MOTOR FIRE 8V /GASOLINA /
INJEÇÃO ELETRÕNICA
2008
AGRICULTURA
BPZ-7912
FIAT – UNO 1.0 MOTOR FIRE 8V /GASOLINA/
INJEÇÃO ELETRÕNICA
2008
AGRICULTURA
EEF-3044
FIAT / DOBLO HLX 1.8 MPI 8V FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2009
SAÚDE
DJL-4582
FIAT / DOBLO HLX 1.8 MPI 8V FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2010
SAÚDE
LOTE 02 - MARCA GM
CMW3880
GM S -10 2.4 8V MPFI GASOLINA / INJEÇÃO
ELETRÕNICA
2003
SAUDE
DKI-6767
GM / VECTRA ELITE 2.0 MPFI 8V FLEXPOWER /
INJEÇAO ELETÔNICA
2009
GOVERNO
DBA-5615
GM/CELTA LIFE 1.0 8V MPFI GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
2005
CONSELHO
TUTELAR
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LOTE 03 - MARCA VW
DMN-3880
SAVEIRO 1.6 MI/ GASOLINA/ MOTOR 8V AP /
INJEÇAO ELETÔNICA
2007
SAÚDE
DMN-3881
SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP /
INJEÇAO ELETÔNICA
2008
SAÚDE
DMN-3882
SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP /
INJEÇAO ELETÔNICA
2008
SAÚDE
DKI-6773
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2011
SAÚDE
DMN-3874
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2007
SAÚDE
DKI-6797
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
SAÚDE
DKI-6799
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
SAÚDE
DKI-6796
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
SAÚDE
BNZ-5523
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2001
SAÚDE
EHE-0954
SAVEIRO 1.6 MI / GASOLINA/ MOTOR 8V AP /
INJEÇAO ELETÔNICA
2013
SAÚDE
EHE-0974
NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2013
EDUCAÇÃO
EHE-0976
NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2013
EDUCAÇAO
EHE-0973
NOVO GOL 1.6 CITY 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2013
EDUCAÇAO
EHE-0977
NOVA SAVEIRO 1.6 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2013
EDUCAÇÃO
DKI-6790
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
EDUCAÇÃO
DKI-6791
VW /KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
EDUCAÇÃO
DKI-6792
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
EDUCAÇÃO
DKI-6772
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
2011
GOVERNO
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ELETÔNICA
DKI-6755
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2009
GOVERNO
DMN-3873
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2007
GOVERNO
DMN-3871
VW/ KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2007
GOVERNO
DKI-6789
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
GOVERNO
DKI-6794
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
GOVERNO
DKI-6777
VW / SAVEIRO 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2011
TRÂNSITO
DKI-6800
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
TRÂNSITO
VW / GOL 1.0 8V MI/ MOTOR AT / GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
2007
PROMOÇÃO
SOCIAL
DKI-6763
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2011
PROMOÇÃO
SOCIAL
DKI-6776
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2011
PROMOÇÃO
SOCIAL
DBA-5611
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
2003
URBANISMO
DMN-3875
VW/GOL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO
ELETÔNICA
2007
URBANISMO
BFW-4985
VW/SAVEIRO 1.6 8 V / MOTOR AP /GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
1995
URBANISMO
BNZ-5516
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
2001
URBANISMO
BPY-9987
VW/GOL MI 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
1997
URBANISMO
BNZ-5527
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
2002
URBANISMO
CYZ-1380
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
1999
URBANISMO
DMN-3879
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DKI-6752
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2008
URBANISMO
DMN-3876
VW/GOL 1.0
ELETÔNICA
8V
TOTALFLEX
/
INJEÇAO
2007
URBANISMO
DMN-3878
VW/GOL 1.0
ELETÔNICA
8V
TOTALFLEX
/
INJEÇAO
2007
URBANISMO
BPY-9986
VW / KOMBI 1.6 8V GASOLINA / INJEÇAO
ELETÔNICA
1995
URBANISMO
BNZ-5521
VW / KOMBI 1.6 MPI MONOPONTO/GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
2001
URBANISMO
DMN-3872
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2007
URBANISMO
COZ-2674
VW / GOL MI 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
1998
URBANISMO
BSD-0944
VW / SANTANA 1.8/ MONOPONTO 8V/ GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
1995
URBANISMO
DMN-3877
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2007
URBANISMO
BPZ-0313
VW/SAVEIRO 1.6 MI 8V /GASOLINA/ MOTOR AP /
INJEÇAO ELETÔNICA
1999
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
BNZ-5523
VW / KOMBI 1.6 MPI MONOPONTO/GASOLINA /
INJEÇAO ELETÔNICA
2001
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DBS-5805
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
2006
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DKI-6751
VW/GOL SPECIAL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT /
INJEÇAO ELETÔNICA
2008
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DKI-6762
VW / KOMBI 1.4 8V TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2010
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DKI-6783
VW / SAVEIRO 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DKI-6798
VW / GOL 1.6 8V MI TOTAL FLEX / INJEÇAO
ELETÔNICA
2012
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
BNZ-5511
VW/SAVEIRO CL 1.6 MI / 8V GASOLINA/ MOTOR AP
/ INJEÇAO ELETÔNICA
1999
OFICINA E
GARAGEM
BPY-9983
VW / GOL 1.0 GASOLINA/ MOTOR 8V AT / INJEÇAO
1996
OFICINA E
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ELETÔNICA
DKI-6761
GARAGEM
GOL 1.0 GASOLINA /MOTOR 8V AT / INJEÇAO
ELETÔNICA
2010
OFICINA E
GARAGEM
LINHA PESADA MICRO ONIBUS/ ONIBUS/CAMINHÕES/VAN
LOTE 04 - MARCA FORD
DBA-5604
FORD 16.000 / MOTOR CUMMINS / TURBO
AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL / BASCULANTE
2002
AGRICULTURA
BPZ-0311
CAMINHÃO PIPA FORD 13.000 / MWM 229 / 6CC /
DIESEL
1981
ESTRADA
BPZ-0306
CAMINHÃO BASCULANTE FORD 13.000 /MWM
229/6CC /DIESEL
1986
ESTRADA
BNZ-5520
CAMINHÃO BASCULANTE FORD 21.000 / DIESEL
1984
ESTRADA
BPZ-0302
FORD 14.000/GRANELEIRO / MOTOR CUMMINS /
TURBO AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL
1990
LIMPEZA
DBA-5607
FORD 14.000/MUNK / MOTOR CUMMINS / TURBO
AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL
2002
LIMPEZA
CBR-7805
CAMINHÃO PIPA FORD - F.12.000L / MOTOR MWM
1995
LIMPEZA
DMN3884
FORD CARGO 1722E / TOCO COM CAÇAMBA /
MOTOR FPT NEF 6CC
2008
LIMPEZA
BYF-0907
FORD 12.000/MUNK / MOTOR CUMMINS / TURBO
AFTERCOOLER / 6CC / DIESEL
1995
PLANEJAMENTO
LOTE 05 - MARCA FIAT
DKI-6754
CAMINHÃO BAÚ FIAT IVECO DAILY 70C16 CS
MOTOR FIC DUAL STAGE
2008
EDUCAÇÃO
EHE-0955
ÔNIBUS IVECO/ CITYCLASS 70C17 MOTOR 3.0/
DIESEL S10
2013
EDUCAÇÃO
DMN3885
FIAT – IVECO/
BASCULANTE
TRUCK
2008
ESTRADA
DBS-5812
IVECO TECTOR 170 E-22 MOTOR FPT NEF 6CC /
COMPACTADOR DE LIXO
2006
LIMPEZA
MWM
/DIESEL
/
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(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
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LOTE 6 - MARCA VW
DBS-5806
MICRO-ÔNIBUS VW 9-180/ MOTOR MWM 4
CILINDROS/DIESEL
2006
SAÚDE
DBS-5813
MICRO-ÔNIBUS VW – 9-150/ MOTOR MWM 4
CILINDROS/ DIESEL
2007
SAÚDE
DBA-5601
MICRO-ÔNIBUS VW/CAIO PICCOLINO/DIESEL
2001
EDUCAÇÃO
DBA-5602
ÔNIBUS VW/CAIO APACHE S-21/MOTOR MWM
17210 /6CC/DIESEL
2002
EDUCAÇÃO
DBA-5603
ÔNIBUS VW/CAIO APACHE S-21/MOTOR MWM
17210 /6CC/DIESEL
2002
EDUCAÇÃO
DBS-5814
MICRO-ÔNIBUS VW/ 9-180/ MOTOR MWM 4
CILINDROS/DIESEL
2006
EDUCAÇÃO
DBS-5817
MICRO-ÔNIBUS VW/9-150/
CILINDROS/DIESEL
4
2007
EDUCAÇÃO
DBS-5807
MICRO-ÔNIBUS VW/ 9-180/ MOTOR MWM 4
CILINDROS/DIESEL
2006
EDUCAÇÃO
DKI-6759
ÔNIBUS VW - COMIL - 17-230/MOTOR MWM 6.12
DCE/6CC
2009
EDUCAÇÃO
DKI-6760
ÔNIBUS VW - COMIL - 17-230/MOTOR MWM 6.12
DCE/6CC
2009
EDUCAÇÃO
2009
GUARDA
MUNICIPAL
2010
EDUCAÇÃO
2012
EDUCAÇÃO
MOTOR
MWM
LOTE 07 - MARCA PEUGEOT
DKI-6753
MICRO-ÔNIBUS PEUGEOT/BOXER MARTICAR
16/DIESEL
LOTE 08 - MARCA MERCEDES
DJM-1368
MICRO-ÔNIBUS MERCEDES BENS LO 812 /
MOTOR OM- LA/ TURBOCOOLER/ 4CC
LOTE 09 - MARCA MARCOPOLO
EHE-0960
MARCOPOLO/VOLARE V8L/MOTOR EURO V
CONAMA FASE P7/DIESEL S10
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e-mail: [email protected]
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LINHA AGRICOLA / TRATORES / MOTONIVELADORA / ROLO
COMPACTADOR SOLO
LOTE 10 - MARCA VALTRA
TRATOR
VALTRA 900 / DIESEL
-
AGRICULTURA
TRATOR
VALTRA 685 / DIESEL
-
LIMP. PUBLICA
TRATOR
VALTRA 685 / DIESEL
-
LIMP. PUBLICA
TRATOR
VALTRA 785 / DIESEL
2003
LIMP. PUBLICA
LOTE 11 - MARCA NEW HOLLAND
RETROESCAVADEIRA
NEW HOLLAND LB 110 /DIESEL
2007
AGRICULTURA
LOTE 12 - MARCA MASSEY FERGUSON
TRATOR
MASSEY-FERGUNSON 65X /DIESEL
1974
AGRICULTURA
TRATOR
MASSEY-FERGUSON 265/DIESEL
-
LIMP. PUBLICA
PÁ
CARREGADEIRA
MASSEY-FERGUSON 65X/DIESEL
1974
LIMP. PUBLICA
LOTE 13 - MARCA VALMET
TRATOR
TRATOR
VALMET 88/ DIESEL/
-
LIMP. PUBLICA
MOTOCANA/ DIESEL
1988
LIMP. PUBLICA
LOTE 14 - MARCA JCB
RETROESCAVADEIRA
J.C.B. / DIESEL
2007
AGRICULTURA
LOTE 15 - MARCA MICHIGAN
PÁ-CARREGADEIRA
MICHIGAN 55C/DIESEL
1988
URBANISMO
LOTE 16 - MARCA HUBER-WACO
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MOTONIVELADORA
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HUBER-WACO DIESEL
1987
URBANISMO
1978
URBANISMO
1990
URBANISMO
LOTE 17 - MARCA CATERPILLER
MOTONIVELADORA
CATERPILLER 120B/DIESEL
LOTE 18 - MARCA DYNAPAC
ROLO
COMPACTADOR
DYNAPACK CC21/DIESEL
LOTE 19 - MARCA CASE
PA-CARREGADEIRA
CASE W20B/DIESEL
1986
URBANISMO
QUANTITATIVOS VEICULOS/MAQUINAS “POR LINHA”
VEICULOS LINHA LEVE
VEICULOS UTILITÁRIOS
VEÍCULOS LINHA PESADA
(CAMINHÃO/ÔNIBUS/MICRO ÔNIBUS)
VEÍCULOS AGRÍCOLAS/CARRETAS DE
LIXO/MOTONIVELADORAS/TRATORES
29 (VINTE E NOVE)
40 (QUARENTA)
35 (TRINTA E CINCO)
29 (VINTE E NOVE)
OBSERVAÇÕES:
1) As quantidades dos veículos e máquinas poderão ser acrescidas ou diminuídas de acordo
com futuras compras ou baixas de veículos da frota do Município.
2) O custo dos serviços deverá ser balizado no VALOR DA HORA TRABALHADA
(VHT), referente à mão de obra utilizada nos serviços de manutenção preventiva e
corretiva, (inclusive com troca de peças que serão fornecidas pela Prefeitura), tendo como
tempo máximo aquele indicado no MANUAL DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS
fornecidos pelas concessionárias das respectivas montadoras (fabricante), no qual consta o
tempo necessário a cada manutenção.
3) Após a realização do serviço, o veiculo/máquina deverá ser entregue à
CONTRATANTE limpo ou higienizado sem custos adicionais.
4) Devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, frete até o
destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do
objeto da presente licitação.
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5) A oficina mecânica deverá oferecer infra estrutura para atender os veículos/máquinas.
Área coberta, cimentada ou outro tipo de piso que não seja terra batida e bem fechada para
garantir a segurança dos mesmos.
6) Os mecânicos deverão ser qualificados para exercer os serviços de manutenção
mecânica e elétrica, com experiência mínima de 01 (um) ano.
7. A execução do objeto licitado deverá ocorrer em oficina situada no Município de Artur
Nogueira, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos,
fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. Caso a
empresa se localize fora do Município de Artur Nogueira-SP, a empresa ficará responsável
pela locomoção/transporte do veiculo até a sede da empresa, respeitando os prazos e todas
as condições elencadas no presente Edital.
7.1. - A empresa vencedora da licitação deverá possuir:
a) todo o ferramental apropriado e específico para execução dos serviços;
b) equipamentos eletrônicos para testes;
c) elevador hidráulico, elétrico ou pneumático;
d) equipamentos eletrônicos para check-up em geral e o que mais se fizer necessário.
LOCAL DE ENTREGA: Oficina e Garagem –Vicinal Artur Nogueira/Limeira Km 01
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias, após execução e aceite do serviço.
PRAZO DE ENTREGA: Máximo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da
Ordem de serviço, no caso de funilaria e pintura o prazo será o que for acordado entre as
partes.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da abertura do envelope de
proposta.
PRAZO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: Mínimo de 90 dias
- OBS: Os serviços deverão ser realizados por empresas autorizadas e/ou especializadas.
Não é permitido sub estabelecer encargos.
A empresa contratada deverá fornecer garantia dos serviços executados. Os serviços só
poderão ser realizados mediante autorização da Seção de Transporte.
A proposta comercial deverá ser por hora trabalhada.
Declaro que a presente proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura
do ENVELOPE PROPOSTA, comprometendo-me a mantê-la inalterável pelo referido
período e demais condições conforme Edital.
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Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: [email protected]
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Local e data
Atenciosamente,
_________________________________
(NOME E CNPJ DA LICITANTE)
(NOME, RG E CPF do Representante Legal ou Credenciado)
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ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014
Pelo
presente
instrumento,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
_________________________________________________________________________
_______, portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito
no CPF sob o nº. _____________________, como representante da licitante
______________________________________________, inscrita no CNPJ ou no CPF sob
o nº. __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo
Município de Artur Nogueira, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos
poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar
documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os
atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Artur Nogueira, ____ de _______________ de 201__.
Assinatura: ____________________________________________________________
Nome legível: __________________________________________________________
Qualificação: __________________________________________________________
Atenção: Reconhecer firma.
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO CONFORME ART. 4°, INCISO VII,
DA LEI FEDERAL N° 10.520 DE 17.07.2002.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014
A
Empresa
.........................................,
localizada
na
Rua
(Av)............................n°...........na cidade de ........................................através de seu
representante legal no final assinado, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de
habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei
Federal nº. 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Local e data
Carimbo e Assinatura
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
..............................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº.
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............................................................................................,
portador
da
Carteira
de
Identidade nº. ................................... e do CPF nº. ............................................, DECLARA,
sob as penas da Lei
em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
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A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob
o nº. __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade
nº. ___________________, inscrito no CPF sob o nº. __________________ DECLARA,
sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não
está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
(Local e data)
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E
AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
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(NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA OU DO FORNECEDOR) DECLARA,
para todos os fins de direito, especialmente para fins de prova no processo licitatório
acima, junto ao Município de Artur Nogueira-SP, sob as penalidades cabíveis, que inexiste
qualquer fato impeditivo de nossa habilitação para participar no presente Certame
Licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar fato superveniente em
ocorrências posteriores.
Declaramos mais, que concordamos com todas as disposições impostas pelo edital.
Local e data
Assinatura e carimbo
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ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° ----/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.° 067/2014 - PROCESSO Nº. 4675/2014 e 4676-2/2014
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA – SÃO PAULO
Aos --- dias do mês de --- de 2014 O MUNICÍPIO DE ARTUR
NOGUEIRA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda sob o número 45.735.552/0001-86, de direito público interno,
sediada na Rua 10 de abril, 629-Centro – Artur Nogueira Estado de São
Paulo, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Celso
Capato, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG número
10.947.614-1, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 029.456.798-41,
residente e domiciliado neste município de Artur Nogueira, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, de um lado, e a EMPRESA -------------------------., inscrita no CNPJ sob n.º----------------, com sede na cidade de
---------------, Estado de São Paulo, na -----------------, n.º ----, Bairro ----------,
CEP -----------, neste ato representada pelo Sr. ---------, brasileiro, portador da
cédula de identidade RG n.º --------------- e CPF/MF n.º --------------, na
qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei
Federal 8.666/93, 10.520/02, e alterações, Decreto Federal 3.555 de
08/08/2000 e demais normas aplicáveis, doravante denominada simplesmente
DETENTORA, em face da classificação das propostas apresentadas no
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014, para REGISTRO DE PREÇOS,
resolve Registrar os preços da empresa com preços mais vantajosos por
LOTE observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial,
aquelas enunciadas abaixo e seus respectivos itens que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Detentora: ------------------------------------------------------------------------------LOTES:----------------------------------------------------------------------------------A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro dos preços dos
Serviços especificados no Termo de Referencia, Anexo I do Edital do Pregão
Presencial nº. 067/2014, seus anexos e proposta ofertada pela licitante
constante na Ata da sessão, que passa a fazer parte integrante dessa Ata,
independentemente de transcrição.
Parágrafo Único – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993, e do
art. 7º do Decreto 3.931/2001 o Município de Artur Nogueira não está
obrigado a contratar exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu
período de vigência, os serviços cujos preços nela estejam registrados,
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podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar
contratações de fornecimento de mão de obra, observadas as condições
fixadas neste instrumento, e seus anexos, e na legislação pertinente. O
fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de fornecimento emitida
pela Administração Pública
Parágrafo Primeiro Os fornecimentos dos serviços deverão obedecer às
condições dos lotes registrados neste instrumento na qual a execução sempre
será efetuada através de REQUISIÇÃO, emitida pelo Departamento
REQUISITANTE deste Município.
Parágrafo Segundo As ordens para a execução dos serviços serão enviadas
à detentora por fac-símile OU por meio eletrônico. O serviço deverá ser
entregue conforme especificações na Ordem de Serviços, sob pena de rescisão
contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no
Edital e no presente contrato.
Parágrafo Terceiro O responsável direto pelo todos os pedidos que forem
feitos será diretamente do Setor Requisitante, cabendo fiscalizar, verificar,
atestar o(s) serviço (s), conferir as Notas Fiscais e encaminhá-lo para
pagamento. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência
ou subcontratação pela DETENTORA, sem autorização do ÓRGÃO
GERENCIADOR por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive
rescisão.
Parágrafo Quarto O local designado para execução dos serviços será
devidamente especificado em cada requisição sendo o custo com a entrega
suportado integralmente pela Contratada. Correrá por conta da DETENTORA
qualquer indenização ou reparação por danos causados ao ÓRGÃO
GERENCIADOR ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou
representantes, decorrentes do fornecimento.
Parágrafo Quinto Dentro do prazo de vigência contratual, o contratado está
obrigado ao fornecimento dos serviços desde que obedecidas às condições da
Ordem de Fornecimento, conforme previsão do Edital do Pregão que
procedeu a formalização dessa Ata. Para atender a seus interesses, a
DETENTORA reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto
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implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites
estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Sexto Os serviços rejeitados, por estarem em desacordo com as
especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados e/ou
substituídos nos seguintes prazos:
a)
Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b)
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a DETENTORA ter sido
devidamente notificada, caso a constatação de irregularidades seja
posterior à entrega.
Parágrafo Sétimo A recusa da DETENTORA em atender à correção levará à
aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
Parágrafo Oitavo Toda a documentação apresentada no instrumento
convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que
qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será
considerado especificado e válido.
Parágrafo Nono Operações de reorganização empresarial, tais como fusão,
cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese
de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação,
ensejarão a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
Parágrafo Primeiro Na execução dos objetos do presente Registro de Preços
obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação
necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados e, ainda, a:
I - Entregar os objetos/serviços solicitados, no prazo máximo determinado na
Ordem de Serviço;
II - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, as partes do objeto desta Ata, em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais
empregados em até 24 (vinte e quatro) horas após notificação por
escrito;
III - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciários e quaisquer outros que forem
devidos;
IV - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao ÓRGÃO
GERENCIADOR ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa,
sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais
ou legais a que estiver sujeita;
V - Respeitar o sistema de segurança do ÓRGÃO GERENCIADOR e fornecer
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todas as informações solicitadas por ele;
VI - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as
multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
VII - Promover a entrega dos serviços nas condições fixadas na Cláusula
Primeira, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena
de rescisão contratual e conseqüente ressarcimento por perdas e danos.
VIII - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, se obrigando a corrigi-los,
caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões
de qualidade, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
IX - Observar, rigorosamente, a qualidade e o prazo de validade/Garantia dos
produtos fornecidos.
X - Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, obrigando-se a
corrigir, repor ou indenizar o ÓRGÃO GERENCIADOR.
XI - Corrigir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se
adequar às especificações constantes deste contrato, no prazo a ser determinado
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
XII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município
quanto à entrega do produto/serviços contratado, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93
e alterações posteriores.
XIII - Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato
da entrega do serviço ao ÓRGÃO GERENCIADOR, aos seus funcionários ou a
terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
XIV - Responder pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do
produto/serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
XV - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes do fornecimento do produto/serviços, tais como: salários, seguros de
acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, valetransporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
XVI - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
XVII - Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas ao fornecimento do produto/serviços.
XVIII - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, devendo comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, imediatamente,
qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
Parágrafo Segundo Não será permitido ao pessoal da DETENTORA o
acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – O ÓRGÃO GERENCIADOR não será responsável:
a)
Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força
maior;
b)
Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidade não
previstos neste edital.
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Parágrafo Quarto O ÓRGÃO GERENCIADOR não aceitará, sob pretexto
algum, a transferência de responsabilidade da DETENTORA para outras
entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA
GERENCIADOR
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
ÓRGÃO
Parágrafo Primeiro O ÓRGÃO GERENCIADOR, durante a vigência desta
Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das
obrigações desta Ata, inclusive permitir livre acesso dos empregados da
DETENTORA às dependências do ÓRGÃO GERENCIADOR relacionadas à
execução do objeto;
II Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
III Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais e o produto/serviço de qualidade. Indicar,
neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual
em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual.
IV Assegurar livre acesso ao pessoal da DETENTORA, devidamente
identificado, ao local de entrega dos produtos/serviços, no horário estipulado
para recebimento do mesmo.
V Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades
observadas no fornecimento dos serviços.
VI Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos empregados da DETENTORA.
VII Apontar e acompanhar os serviços que não se apresentarem em condições
ou em desconformidade com as exigências contidas no edital.
VIII Solicitar a correção dos serviços mediante comunicação a ser feita pela
Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto/serviços desta licitação será efetuado
pela Secretaria de Finanças do Município de Artur Nogueira, por processo legal, após a
devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos
documentos fiscais devidos, 30 (trinta) dias úteis. O pagamento será efetuado através
de depósito em conta corrente do contratado em agência na Caixa Econômica Federal
ou através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo A DETENTORA indicará no corpo da nota fiscal o
número da licitação e Registro de Preços.
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Parágrafo Terceiro Será retido na fonte os tributos e as contribuições
elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em
conformidade com as instruções normativas vigentes.
Parágrafo Quarto Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira
municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a
qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso
gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de Vigência da
Ata.
Parágrafo Primeiro Caso o preço registrado seja superior à média dos preços
de mercado, o Município solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência,
redução do preço registrado.
Parágrafo Segundo Fracassada a negociação com o primeiro colocado o
Município convocará as demais empresas com preços registrados, se for o
caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de
fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do
preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação
das empresas com preço registrado.
Parágrafo Terceiro. Serão considerados compatíveis com os de mercado os
preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados
pelo Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS,
SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas da DETENTORA:
I – todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto desta Ata;
II – as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas,
prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas
que se façam necessárias à execução dos serviços.
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CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS
As garantias dos serviços serão de responsabilidade da DETENTORA,
durante a vigência do contrato.
Parágrafo Único Durante esse período, a DETENTORA deverá atender aos
prazos e exigências previstos no Anexo I do Pregão 060/2014, para efetuar,
nos locais onde foram executados, as substituições que se fizerem necessárias
do serviço que apresentar defeito ou fora das especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou
parcial do compromisso assumido com o Município de Artur Nogueira, as
sanções administrativas aplicadas à detentora da Ata serão:
a)
b)
c)
d)
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária para licitar e contratar com o Município;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
Parágrafo Segundo O descumprimento injustificado das obrigações
assumidas nos termos deste edital sujeita a DETENTORA a multas,
consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº. 8.666/93, incidentes sobre o valor
da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso;
b)
A partir do 10º (décimo) dia de atraso, multa de 1% (um por cento) por dia
de atraso;
c)
A partir do 15º (décimo quinto) dia de atraso, multa de 2% (dois por cento)
por dia de atraso;
d)
A partir do 30º (trigésimo) dia, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação.
I - Caso a DETENTORA descumpra por mais de 02 (duas) vezes o estabelecido nas letras
“a, b e/ou c” considera-se como inexecução total da obrigação.
II - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a administração municipal poderá,
garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à DETENTORA multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor adjudicado.
III - Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente; se recusar
a assinar eventual termo de contrato ou se não apresentar situação regular no ato da feitura
da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a)
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b)
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimentos de
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contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
c)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
d)
A licitante, ADJUDICATÁRIA ou DETENTORA que deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e
ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de
até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por
igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
e)
A multa, eventualmente imposta à DETENTORA, será automaticamente
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês. Caso a DETENTORA não tenha nenhum valor a receber deste da
administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não
sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente
para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda proceder a
cobrança judicial da multa.
f)
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à
administração.
Parágrafo Terceiro Pela inexecução total dos serviços e comprovado
flagrante prejuízo ao município será aplicado ao detentor da Ata multa de
25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida.
Parágrafo Quarto A licitante está sujeita às sanções estipuladas nas Leis
Federais nºs. 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal n°. 048/2008 de
12/06/2008 e 053/2009 de 04 de junho de 2009.
Parágrafo Quinto A aplicação de quaisquer sanções referidas no item
anterior, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela
inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
Parágrafo Sexto A aplicação das penalidades não impede o Município de
exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas
advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas
cometidas pela licitante vencedora.
Parágrafo Sétimo Os serviços não aceitos por não atenderem às
especificações do Edital do Pregão ----/2014 deverão ser corrigidos no prazo
determinado, contado do recebimento da intimação. A não ocorrência da
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correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação de multas conforme
estipulado nesta Ata por atraso de entrega.
Parágrafo Oitavo As multas porventura aplicadas serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou cobradas diretamente
da DETENTORA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas
cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Parágrafo Nono Será considerados injustificados os atrasos não
comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação
da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo Décimo Sempre que não houver prejuízo para a ÓRGÃO
GERENCIADOR, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Décimo Primeiro A aplicação das penalidades será procedida da
concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da DETENTORA, na
forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito,
nas seguintes situações:
I - Pelo Município de Artur Nogueira:
a)
Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta
Ata de registro de Preços;
b)
Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da
Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas
hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c)
Em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Ordem
de Fornecimento decorrente deste Registro;
d)
Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento de materiais;
e)
Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;
f)
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados
no mercado;
g)
No caso de dissolução da sociedade;
h)
Por razões de interesse público devidamente demonstrada e
justificadas pelo Município.
II – Pelo Fornecedor:
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Mediante solicitação por escrito, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de
Preços;
b)
Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses
contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
a)
Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o
Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a
qual será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual
será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, considerandose cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos
preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se à esta
neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e edital.
Parágrafo Quarto Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão
todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do
produto/serviço.
Parágrafo Quinto Caso o Município não se utilize da prerrogativa de
cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução
e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a DETENTORA cumpra
integralmente as condições das cláusulas desta Ata infringida.
Parágrafo Sexto A DETENTORA reconhece os direitos do Município de
Artur Nogueira, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
A dotação orçamentária será consultada e bloqueada por ocasião de cada contratação.
Ressalta-se que esse processo de licitação trata-se de registro de preços. O que não obriga
a administração contratar o todo ou parte. As contratações dependerão das necessidades de
cada secretaria e da disponibilidade de saldo orçamentário na época da solicitação.
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Parágrafo Único As consignações orçamentárias constantes do subitem
anterior serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações
efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações, autorizadas por lei, que se fizerem necessárias serão
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de
Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº. ----/2014, seus anexos
e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar.
III - é vedado caucionar ou utilizar o Ata decorrente do presente registro para
qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município
de Artur Nogueira;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratadas elegem o Foro da Vara Distrital de Artur Nogueira da
Comarca da sede da ÓRGÃO GERENCIADOR, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiada que seja, para toda e qualquer ação
oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida
por comum acordo entre as partes.
Parágrafo Único – CÓPIAS
Da presente Ata é extraída as seguintes cópias:
a)
02 (duas) para o Município;
b)
01 (uma) para a empresa registrada;
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as
disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelo Município de Artur Nogueira/SP neste ato representado por seu
Prefeito Municipal CELSO CAPATO e pelo(s) Sr. -----e representando a
Empresa Registrada, tendo como testemunhas abaixo assinado.
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Artur Nogueira, -- de --- de 2014.
__________________________________________
LUIZ FERNANDO ROSPENDOVSKI
Autoridade Competente
_________________________________________
TESTEMUNHA:____________________________________
R.G.:___________________C.P.F:_____________________
TESTEMUNHA:____________________________________
R.G.:___________________C.P.F:_____________________
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ANEXO VIII - MINUTA CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014
O Município de Artur Nogueira, com endereço na Rua 10 de Abril, 629, Centro, Artur
Nogueira-SP, CEP 13160-000, CNPJ 45.735.552/0001-86, isento de inscrição estadual, a
seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Celso Capato; e a empresa ----------------------, a seguir denominada CONTRATADA,
neste ato representada por -------------------, resolvem firmar o presente contrato
administrativo de compromisso, como especificado no seu objeto, em conformidade com o
Processo nº. 2374/2013, na modalidade Pregão Presencial nº. 067/2014, do tipo menor
preço por lote sob a regência da Lei Federal nº. 10.520 de 17/7/2002, Lei Federal nº.
8.666/93 de 21/6/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o compromisso de fornecimento de mão de obra
(lote nº ....) Anexo I que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
2.1. O produto/serviço deverá ser entregue no prazo de 48 (quarenta e oito) horas conforme
Edital ao órgão requisitante, a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento,
sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento
previstas no Edital e no presente contrato, no caso de funilaria e pintura o prazo será o que
for acordado entre as partes.
2.2. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação
pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de
aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.5. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar
quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos
os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.6. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte
da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação,
podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.7. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou
representantes, decorrentes do fornecimento.
2.8. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um
documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.9. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação,
deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a
frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA - Do Setor Competente para Recebimento e Fiscalização
3.1. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado será
o Setor de Almoxarifado do CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei
Federal nº. 8.666/93.
3.1.1. O responsável pelo setor de almoxarifado atuará como gestor e fiscalizador da
execução do objeto contratual.
3.1.2. Após a conferência realizada pela chefia de almoxarifado, averiguando a qualidade
da execução contratual, a mesma expedirá atestado de inspeção, que servirá como
instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá
documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.1.3. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a
fiscalização pela Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas
necessárias pelo setor de almoxarifado.
3.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o produto/serviço em
desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções
previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1. Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$
4.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela
Secretaria de Finanças do Município de Artur Nogueira, por processo legal, após a devida
comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos
fiscais devidos, 30 (trinta) dias úteis. O pagamento será efetuado através de depósito
em conta corrente do contratado em agência na Caixa Econômica Federal ou através
de boleto bancário.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser
devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e
atendidos todos os ditames legais concernentes.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pela dotação orçamentária: XXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência
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6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses prorrogável na forma da
Legislação Vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações das Partes
7.1. São obrigações das partes:
7.2. Do CONTRATANTE:
7.2.1. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução
contratual;
7.2.2. Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao
local de entrega dos produtos/serviços, no horário estipulado para recebimento do mesmo.
7.2.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades
observadas no fornecimento dos produtos/serviços.
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Devolver os produtos/serviços que não se apresentarem condições de uso ou em
desconformidade com as exigências contidas no edital.
7.2.6. Solicitar a troca/correção dos produtos/serviços a serem devolvidos mediante
comunicação a ser feita pela Secretaria Municipal de Administração.
7.3. Da CONTRATADA:
7.3.1. Promover a entrega do produto/serviços nas condições fixadas na Cláusula Primeira,
obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual
e consequente ressarcimento por perdas e danos.
7.3.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos/serviços, se obrigando a trocá-los,
caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de
qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
7.3.3. Observar, rigorosamente, a qualidade e o prazo de validade/GARANTIA dos
produtos/serviços fornecidos.
7.3.4. Responsabilizar-se por extravios do produto antes da entrega, obrigando-se a
substituir, repor ou indenizar o CONTRATANTE.
7.3.5. Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às
especificações constantes deste contrato, no prazo a ser determinado pelo
CONTRATANTE.
7.3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município quanto à
entrega do produto/serviços contratado, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
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7.3.7. Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da
entrega do produto ao CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do
art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE.
7.3.9. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do
fornecimento do produto/serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos
e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
7.3.11. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao
fornecimento do produto/serviços.
7.3.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa
comprometer a manutenção do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções
8.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às
penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com o Município de Artur Nogueira e/ou declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal
nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do
descumprimento contratual:
I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução, até o 30°(trigésimo) dia,
sobre o valor da parcela não executada;
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual, no caso de atraso na execução
superior a 30 (trinta ) dias, com a consequente rescisão contratual;
III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária,
injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago
por meio de guia própria, ao CONTRATANTE , no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a
contar da data da sua aplicação.
8.1.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de
responsabilidade da CONTRATADA, a Administração poderá reter parcelas de
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pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar
garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
8.1.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a
gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
8.1.5. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório,
sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela
reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos
comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão
9.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na legislação
pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação
10.1. O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Estado, o “Diário
Oficial do Estado de São Paulo”, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
11.1. Fica eleito o foro de Artur Nogueira, da Comarca de Mogi Mirim para solucionar
quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Artur Nogueira, ____de ______________ de 2014.
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
Celso Capato – Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Pregão (Presencial) nº. 067/2014 – Registro de Preço serviço mecânicos, funilaria e pintura veículos FROTA
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