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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS MATERIAIS
DIVISÃO DE COMPRAS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2010
Processo/UFGD nº 23005.000146/2010-91.
A Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD e esta Pregoeira, designada
pela Portaria Reitoria nº. 358, de 26 de junho de 2009, levam ao conhecimento dos
interessados que, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 10.520/2002, do
Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, farão realizar licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de abril de 2010.
HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a seleção de empresa especializada para prestar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios,
nos maquinários e implementos agrícolas, em regime de empreitada por preço unitário,
conforme as especificações técnicas e de quantidades descritas no Anexo I – Termo de
Referência.
1.1. O objeto deste Pregão compreende os seguintes serviços: troca de óleo
lubrificante do motor, óleo de transmissão, óleo de sistema hidráulico e seus
respectivos filtros, retífica de motores, usinagem, arrefecimento, soldagem,
embuchamento, manutenção no sistema hidráulico, embreagem, câmbio e
diferencial, consertos, montagem e desmontagem de pneus; manutenção no
sistema de freios, conserto ar condicionado e demais serviços necessários.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital,
prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do serviço de que trata o objeto é estimada em R$ 210.048,80
(duzentos e dez mil, quarenta e oito reais e oitenta centavos) e correrá por conta das Naturezas
de Despesa 33390.30.39 – material p/ manutenção de veículos e 33390.3919 – manutenção e
conservação de veículos, mediante nota de empenho.
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SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o
sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
4.
O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços
Gerais- SISG, localizada nas Unidades da Federação.
5.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do
sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e
receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou aa UFGD responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.
Não poderão participar deste Pregão:
7.1. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2. empresa ou sociedade estrangeira que não funcionem no país;
7.3. empresa suspensa de contratar com a UFGD;
7.4. empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
7.5. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão;
7.6. cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial
firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
8.
Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste
Edital.
8.1.
a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
9.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os
percentuais de desconto que serão aplicados sobre cada item que compõe o grupo – custos de
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peças e custos de mão-de-obra –, sendo estes levados a efeito para a fase de lances, limitados
a duas casas decimais, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas
decorrentes da execução do objeto.
9.1. O percentual de desconto sobre peças incidirá sobre a Tabela Oficial de
Preços de Peças e Acessórios Genuínos e/ou originais emitida pelo
fabricante dos maquinários e implementos agrícolas.
9.2. O percentual de desconto sobre mão-de-obra será aplicado sobre o valor
pré-determinado de R$ 46,66 (quarenta e seis reais e sessenta e seis
centavos) de hora-homem, cujo resultado será, posteriormente, multiplicado
pela quantidade de horas previstas para a realização dos serviços
executados, conforme estabelecido nas Tabelas do Fabricante de Tempo
Padrão de Reparos.
10.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da
proposta.
SEÇÃO V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
13.
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
13.1. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como
microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na
referida Lei.
14.
Até à abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
16.
A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante
troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
17.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
18.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
19.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
20.
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
21.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar
pelo sistema.
22.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado no sistema.
23.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
24.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
25.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor for considerado inexeqüível.
26.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
27.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
SEÇÃO IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS
28.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada
por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
28.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem
automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente
abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
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28.2. não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma
automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se
encontrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
28.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta
Condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate.
29.
Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada se, após
negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e a
licitante for considerada habilitada.
SEÇÃO X – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
30.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
31.
No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
32.
Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas de pequeno
porte, de que trata o art. 44 da LC nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação,
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelas demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
33.
Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as
especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação.
34.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
35.
Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando
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se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à
parcela ou à totalidade da remuneração.
36.
Será também rejeitada a proposta que apresentar valores, unitários ou global,
superiores aos estimados pela Administração no Termo de Referência.
37.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da UFGD ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
38.
Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o
Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de
habilitação.
39.
Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
40.
A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por
ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
41.
A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os
documentos que supram tal habilitação.
42.
Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte
documentação complementar:
42.1. declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal;
42.1.1. a declaração de que trata esta Subcondição deverá ser enviada de
forma eletrônica, em campo próprio do Sistema, por ocasião do
envio da proposta.
42.2. comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a
licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos
índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e
informados pelo SICAF;
42.3. 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da
licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove ter o licitante(m) executado serviços de manutenção preventiva e
corretiva em equipamentos e implementos agrícolas;
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41.4. Declaração de elaboração independente de proposta, na forma do modelo
previsto no Anexo III - C deste edital.
43.
Havendo necessidade para a execução dos serviços de manutenção, a licitante deverá
efetuar, sem ônus para a UFGD, o transporte das máquinas e implementos agrícolas entre o
estabelecimento da Administração e a oficina da licitante.
44.
A UFGD realizará diligências nas dependências da empresa vencedora, para
averiguação da real possibilidade da mesma atender a este Edital e seus anexos, no que se
referem às instalações físicas, equipamentos e mão-de-obra especializada para a prestação dos
serviços objeto deste Pregão.
45.
A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova.
46.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será
declarada vencedora.
SEÇÃO XIV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
47.
A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora, bem como proposta nos
moldes do anexo II e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados
no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos
via fac-símile, para o número (67) 3411-3650, ou para o endereço eletrônico
[email protected], no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do
Pregoeiro.
48.
A proposta, os documentos e os anexos remetidos via fac-símile ou por meio
eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3
(três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Coordenação de Recursos Materiais da
Universidade Federal da Grande Dourados, situada na Unidade I, com endereço na rua João
Rosa Goes, 1761, Vila Tonani, CEP 79.825.070, Dourados/MS.
49.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
50.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
51.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão
estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo
endereço.
52.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
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53.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
53.1. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à
adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº
10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
SEÇÃO XV - DO RECURSO
54.
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer.
55.
O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada,
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
56.
A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes,
desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
57.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o
Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
58.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
59.
O objeto deste Pregão, que envolve a licitação dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, nos maquinários e
implementos agrícolas, será adjudicado GLOBALMENTE à licitante vencedora, após
decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação da Pró-Reitora de
Administração e Planejamento da UFGD.
SEÇÃO XVII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO PRÓ-REITOR DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
60.
Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005.
61.
Ao Pró-Reitor de Administração e Planejamento da UFGD, na forma da Ordem de
Serviço/Reitoria nº 01/2006, cabem:
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61.1. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver
interposição de recurso;
61.2. homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este
Pregão;
61.3. anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
61.4. revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao
interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado.
62.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta ou da documentação.
63.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindolhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
SEÇÃO XVIII – DA ASSINATURA DO CONTRATO
64.
Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração da UFGD convocará a
licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento
contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993.
65.
O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da UFGD.
66.
A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da
habilitação parcial da licitante vencedora junto ao SICAF.
67.
Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer condição apresentada
pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os
termos deste Edital.
68.
É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas
condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para
assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação
SEÇÃO XIX - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À LICITANTE
69.
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da UFGD, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações
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legais e de multa de até 30% por cento sobre o valor estimado para a contratação, a licitante
que:
69.1. não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta;
69.2. deixar de entregar documentação exigida neste edital;
69.3. apresentar documentação falsa;
69.4. não mantiver a proposta;
69.5. comportar-se de modo inidôneo;
69.6. fizer declaração falsa;
69.7. cometer fraude fiscal.
SEÇÃO XX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
70.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
71.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidirá
sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
72.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
73.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser
enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
74.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão
disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em
geral.
SEÇÃO XXI – DO REAJUSTE
75.
Os preços contratados, desde que observados o interregno mínimo de um ano,
contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subseqüentes ao
primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão ajustados
utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com base na
seguinte formula:
R = I - Io . P
Io
Onde:
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a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subseqüentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste
efetuado;
P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
76.
Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
77.
O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são
compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da
contratação mais vantajosa.
78.
Em relação às peças não haverá necessidade de reajuste, uma vez que serão sempre
pagas pelo preço vigente no momento do fornecimento, na forma prevista no Termo de
Referência.
SEÇÃO XXII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
79.
Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
80.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência deste procedimento
licitatório, ressalvando o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que
tiverem suportando no cumprimento da obrigação assumida.
81.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por
conveniência exclusiva da Administração da UFGD.
SEÇÃO XXIII – DOS ANEXOS
82.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I
- Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Prosposta;
ANEXO III - Modelo das declarações exigidas;
ANEXO IV - Minuta de contrato.
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SEÇÃO XXIV – DO FORO
83.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da
cidade de Dourados/MS, Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Dourados, em 25 de março de 2010.
Gisele de Souza Assumpção
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
A presente licitação tem como objeto a seleção de empresa especializada para prestar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios,
nos maquinários e implementos agrícolas da UFGD, em regime de empreitada por preço
unitário, conforme as especificações técnicas e de quantidades descritas neste Termo de
Referência.
2. Justificativa
Manter os maquinários e implementos agrícolas em condições de pleno funcionamento e em
perfeito estado de conservação para garantir a execução das atividades de pesquisa, ensino e
extensão na fazenda experimental da UFGD.
3. Orçamento estimado e especificações técnicas
O valor total da contratação, para o período de 12 meses, está estimado em R$ 210.048,80 (
duzentos e dez mil, quarenta e oito reais e oitenta centavos), conforme tabela a seguir:
GRUPO 01 - Serviço de manutenção nos seguintes maquinários: a) um trator, marca
Massey Ferguson, modelo 265, ano de fabricação 1981, cabinado; b) um trator, marca
Massey Ferguson, modelo 265, ano de fabricação 1981; c) um trator, marca Massey
Ferguson, modelo 292, traçado, ano de fabricação 2002, cabinado; d) um trator, marca Ford
modelo 8030, traçado, ano de fabricação 2007, cabinado; e) um trator, marca Massey
Ferguson, modelo 295, ano de fabricação 1985, e f) um trator, marca Massey Ferguson,
modelo 296, ano de fabricação 1981.
Item
Descrição
Total estimado para o item
por 12 meses
01
Custo estimado com mão-de-obra
69.990,00
02
Custo estimado com peças genuínas e originais
50.000,00
Total estimado para o grupo
119.990,00
GRUPO 02 - Serviço de manutenção nos seguintes implementos: a) uma grade Aradora
marca baldan peixão 12 Discos de 26 polegadas; b) uma grade niveladora de arrasto marca
Baldan 32 Discos de 20 polegadas; c) uma grade niveladora marca baldan 42 Discos 22
polegadas; d) uma grade aradora de arrasto marca baldan 10 Discos de 30 polegadas; e) um
arado fixo hidráulico marca baldan 4 Discos 28 polegadas; f) um subsolador marca
marchesan c/ 7 hastes; g) um arado marca Massey Ferguson, 3 Discos de 26 polegadas; h)
uma semeadora-adubadora, marca Jumil, modelo EXACTA 2680 PD, 7 linhas, ano de
fabricação 2000; i) uma semeadora-adubadora, marca Semeato, modelo TD 300, 16 linhas,
ano de fabricação 1981; j) uma semeadora-adubadora, marca Boldan, modelo 4500 Solo
Grafict Directa, 9 linhas, ano de fabricação 2007; k) duas carretas agrícolas.
Item
Descrição
Total estimado para o item
por 12 meses
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03
Custo estimado com mão-de-obra
04
Custo estimado com peças genuínas e originais
Total estimado para o grupo
23.330,00
15.000,00
38.330,00
GRUPO 03 - Serviço de manutenção nos seguintes maquinários: a) duas colhedoras
Combinada, marca New Holland, modelo 4040, ano de fabricação 1981.
Item
Descrição
05
Custo estimado com mão-de-obra
06
Custo estimado com peças genuínas e originais
Total estimado para o grupo
Total estimado para o item
por 12 meses
27.996,00
15.000,00
42.996,00
GRUPO 04 - Serviço de manutenção nos seguintes implementos: a) um pulverizador,
marca Jacto, modelo PJ 600, 12 m de barra, 0,50 m entre bicos, capacidade do tanque de 600
L, ano de fabricação 2000; b) um pulverizador, marca KO, modelo Mini-cross, 14 m de
barra, 0,50 m entre bicos, capacidade do tanque de 2000 L, ano de fabricação 2007.
Item
Descrição
Total estimado para o item
por 12 meses
07
Custo estimado com mão-de-obra
3.732,80
08
Custo estimado com peças genuínas e originais
5.000,00
Total estimado para o grupo
8.732,80
Valor total anual estimado
210.048,80
4. Da execução dos serviços
1. A empresa vencedora da licitação deverá possuir, no mínimo:
a) ferramental apropriado e específico para execução de quaisquer serviços em
máquinas e implementos agrícolas;
b) equipamentos eletrônicos para check-up em geral;
c) serviço de transporte para as máquinas e implementos agrícolas entre o
estabelecimento da Administração e a oficina da licitante, sem ônus para a UFGD,
quando for necessário;
d) possuir galpão adequado para a guarda dos maquinários e implementos;
e) demais itens necessários a boa execução dos serviços.
2. A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de
execução de serviço (ordem de serviço) e terá por finalidade corrigir possíveis falhas,
efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças
desgastadas pelo uso.
3. Toda manutenção corretiva só será executada depois de efetuado registro da avaliação do
estado de conservação dos maquinários e implementos agrícolas e da emissão do orçamento
analítico, devidamente aprovado pela Divisão de Produção / FAECA da UFGD, no prazo de
quarenta e oito horas, após a solicitação.
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4. Será emitido um orçamento para cada maquinário e implemento agrícola, devendo constar:
a) marca e modelo da máquina e/ou implemento agrícola;
b) número de horas necessárias para execução dos serviços;
c) valor da hora cotada na licitação;
d) quantidade, preço das peças e seus respectivos descontos;
e) total da peças, total dos serviços e total geral;
f) quilometragem do hodômetro e nível do combustível;
g) resumo dos serviços a serem realizados;
h) tempo de garantia das peças e serviços.
5. O material necessário à manutenção e correção deverá ser fornecido pela empresa
vencedora da licitação, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e
equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.
6. As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas a UFGD
juntamente com a embalagem da peça aplicada.
7. Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes
das Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de
mão-de-obra, assim como da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e
Genuínos, para peças e demais materiais.
8. Havendo necessidade para a execução dos serviços de manutenção, a licitante deverá
efetuar, sem ônus para a UFGD, o transporte das máquinas e implementos agrícolas entre o
estabelecimento da Administração e a oficina da licitante.
9. Os maquinários e implementos agrícolas estão localizados na Fazenda Experimental da
UFGD, situada na Rodovia Dourados/Itahum, km 12, Zona Rural - Dourados/MS
(aproximadamente à 23 km da região central da cidade de Dourados), devendo a licitante se
responsabilizar por todos os custos de transporte do pessoal até a fazenda para a execução dos
serviços.
5. Dos prazos para execução dos serviços
1. O prazo máximo para elaboração do orçamento é de 48 horas;
2. Prazo máximo para execução dos serviços, contado a partir da aprovação do orçamento é
de 3 (três) dias úteis;
3. Na impossibilidade de execução dos serviços conforme o prazo estabelecido, a empresa
vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, no prazo de 24 horas, para a
aprovação.
6. Da garantia dos serviços e das peças
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1. Após o recebimento definitivo, os serviços terão garantia mínima de 3 (três) meses.
2. As peças terão garantia mínima de 03 (três) meses. Caso o fabricante ou montadora ofereça
garantia maior, esta deverá permanecer.
7. Vigência contratual
1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura,
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, o contrato pode ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60
(sessenta) meses, desde que realizada pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade
para a Administração a respeito das condições e dos preços contratados.
8. Classificação orçamentária
Natureza de despesa 33390.30.39 – material p/ manutenção de veículos e 33390.39.19 –
manutenção e conservação de veículos.
9. Forma de adjudicação/julgamento do objeto
Serão consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no
edital e seus anexos, apresentarem o menor preço global.
A adjudicação global é justificada pelo fato de que todas as empresas consultadas para a
pesquisa de mercado apresentaram orçamentos para todos os itens que compõem o objeto da
presente licitação e por simplificar a fiscalização e acompanhamento do contrato.
10. Obrigações da contratada
1.
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1. cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do Contrato, de
forma que os serviços a serem executados mantenham os maquinários em
condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante
assistência técnica e serviços de manutenção corretiva de defeitos e verificações
que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como
os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada;
1.2. realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a
presente contratação, somente pelos empregados da CONTRATADA;
1.3. realizar a manutenção preventiva e corretiva mediante emissão de solicitações,
após chamada da Divisão de Produção/FAECA, a qual terá por finalidade
corrigir possíveis falhas, efetuando-se os necessários ajustes, reparos e
consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
1.4. fornecer o material necessário à manutenção corretiva e dispor de todas as
ferramentas e equipamentos ao tipo de serviço a ser realizado;
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1.5. fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados,
impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los;
1.6. garantir o perfeito funcionamento dos serviços executados durante noventa dias,
mesmo após término da vigência do Contrato ou, na hipótese de falha técnica,
quando do cumprimento das obrigações;
1.7. responder pelos danos causados aos veículos e aos bens da UFGD, quando
resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus
empregados ou prepostos;
1.8. garantir, no mínimo, para as peças fornecidas, noventa dias ou, se a maior, a
periodicidade determinada pelo fabricante;
1.9. manter, durante a execução do Contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
1.10. disponibilizar local apropriado para guarda e conservação dos maquinários,
devendo ser em área coberta e com total segurança, abrigados do sol e da chuva
em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade CONTRATADA;
1.11. arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os
testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na
presença do fiscal do Contrato, caso seja solicitado pela UFGD;
1.12. apresentar, no prazo máximo de quarenta e oito horas, contado da notificação, o
orçamento dos serviços solicitados;
1.13. devolver a UFGD as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por
ocasião dos reparos realizados;
1.14. apresentar sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência das
peças destinadas à substituição;
1.15. manter um escritório/oficina para execução dos serviços na cidade de
Dourados/MS, durante a vigência do contrato.
2.
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
2.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que
os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
CONTRATANTE;
2.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em
dependência do CONTRATANTE;
2.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão
ou continência;
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2.4. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no
item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com o CONTRATANTE.
4.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE
durante a vigência deste contrato;
4.2. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração do CONTRATANTE;
4.3. a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
11. Garantia contratual
A Contratada prestará garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura da avença, a qual será
liberada somente após o término de sua vigência, devendo ser renovada na eventual
prorrogação contratual, e reforçada no caso de alteração do valor contratado, de forma a
manter o mesmo percentual, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/1993.
12. Unidade interessada/ responsável pela fiscalização
Divisão de Produção / FAECA.
Dourados/MS, em 25 de março de 2010.
Aprovo o presente termo de referência.
__________________________________
Silvana de Abreu
Pró-Reitora de Administração e Planejamento
UFGD
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Lote 01
GRUPO 01 - Serviço de manutenção nos seguintes maquinários: a) um trator, marca Massey
Ferguson, modelo 265, ano de fabricação 1981, cabinado; b) um trator, marca Massey
Ferguson, modelo 265, ano de fabricação 1981; c) um trator, marca Massey Ferguson,
modelo 292, traçado, ano de fabricação 2002, cabinado; d) um trator, marca Ford modelo
8030, traçado, ano de fabricação 2007, cabinado; e) um trator, marca Massey Ferguson,
modelo 295, ano de fabricação 1985, e f) um trator, marca Massey Ferguson, modelo 296, ano
de fabricação 1981.
Item
Descrição
Unidade
Percentual
01
Percentual de desconto sobre o valor da mão-de-obra
%
02
Percentual de desconto sobre o valor das peças
%
GRUPO 02 - Serviço de manutenção nos seguintes implementos: a) uma grade Aradora
marca baldan peixão 12 Discos de 26 polegadas; b) uma grade niveladora de arrasto marca
Baldan 32 Discos de 20 polegadas; c) uma grade niveladora marca baldan 42 Discos 22
polegadas; d) uma grade aradora de arrasto marca baldan 10 Discos de 30 polegadas; e) um
arado fixo hidráulico marca baldan 4 Discos 28 polegadas; f) um subsolador marca marchesan
c/ 7 hastes; g) um arado marca Massey Ferguson, 3 Discos de 26 polegadas; h) uma
semeadora-adubadora, marca Jumil, modelo EXACTA 2680 PD, 7 linhas, ano de fabricação
2000; i) uma semeadora-adubadora, marca Semeato, modelo TD 300, 16 linhas, ano de
fabricação 1981; j) uma semeadora-adubadora, marca Boldan, modelo 4500 Solo Grafict
Directa, 9 linhas, ano de fabricação 2007; k) duas carretas agrícolas.
Item
Descrição
Unidade
Percentual
03
Percentual de desconto sobre o valor da mão-de-obra
%
04
Percentual de desconto sobre o valor das peças
%
GRUPO 03 - Serviço de manutenção nos seguintes maquinários: a) duas colhedoras
Combinada, marca New Holland, modelo 4040, ano de fabricação 1981.
Item
05
06
Descrição
Percentual de desconto sobre o valor da mão-de-obra
Percentual de desconto sobre o valor das peças
Unidade
%
%
Percentual
GRUPO 04 - Serviço de manutenção nos seguintes implementos: a) um pulverizador, marca
Jacto, modelo PJ 600, 12 m de barra, 0,50 m entre bicos, capacidade do tanque de 600 L, ano de fabricação
2000; b) um pulverizador, marca KO, modelo Mini-cross, 14 m de barra, 0,50 m entre bicos, capacidade do
tanque de 2000 L, ano de fabricação 2007.
Item
07
Descrição
Percentual de desconto sobre o valor da mão-de-obra
Unidade
%
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Percentual
20
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08
Percentual de desconto sobre o valor das peças
%
1) O Percentual de desconto referente a todos os itens de mão-de-obra será aplicado
sobre o valor pré-determinado de R$ 46,66 (quarenta e seis reais e sessenta e seis
centavos) de homem-hora, cujo resultado será, posteriormente, multiplicado pela
quantidade de horas previstas para a realização dos serviços executados, conforme
estabelecido nas Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos.
2) O Percentual de desconto das peças incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças
e Acessórios Genuínos e originais, emitida pela fabricante dos veículos.
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ANEXO III - Modelo "a"
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestamos
(ou
declaramos)
que
a
empresa
______________________________ ______________________, inscrita no CNPJ (MF) nº
___________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no
(a) _____________________________________, executa (ou executou) serviços de
______________________ para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela
empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a
desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou
empresa) emissor;
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ANEXO III – Modelo “b”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante ou do Consórcio), doravante denominado (Licitante/Consórcio),
para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara,
sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação
da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de
(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
_______________, em ___ de_____________ de ________
_________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no
âmbito da licitação, com identificação completa)”
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. ______/2010
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE
DOURADOS E A EMPRESA _______ PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DE
MAQUINÁRIOS
E
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
A Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, neste ato denominada
CONTRATANTE, com sede na rua João Rosa Goes, 1761, Vila Tonani, CEP 79.825-070,
em Dourados - MS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.775.601/0001-97, representada por
sua Pró-Reitora de Administração e Planejamento, professora Silvana de Abreu, de acordo
com a delegação de competência contida na Ordem de Serviço/Reitoria nº 01/2006, e, de
outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º. _____________, estabelecida
(inserir endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo seu
pelo seu (inserir cargo), Senhor (inserir nome completo) Senhor _______________, portador
da Cédula de Identidade n.º. _________SSP/ e CPF (MF) n.º____________, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por procuração/contrato social/estatuto social,
resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME
1.
O presente contrato tem por objeto a seleção de empresa especializada para prestar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, nos
maquinários e implementos agrícolas, em regime de empreitada por preço unitário, para
atender as necessidades da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, de acordo
com as especificações constantes dos Anexo I – Termo de Referência, bem assim dos termos
da proposta e do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2010, os quais integram esse instrumento
contratual independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PERCENTUAL DE
DESCONTO
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1.
O valor estimado anual deste contrato é de R$ ____________ (________).
2.
O percentual de desconto sobre a mão-de-obra é de ___% (______) será aplicado
sobre o valor pré-determinado de R$ 46,66 (quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
de homem-hora, cujo resultado será, posteriormente, multiplicado pela quantidade de horas
previstas para a realização dos serviços executados, conforme estabelecido nas Tabelas do
Fabricante de Tempo Padrão de Reparos.
3.
O percentual de desconto sobre as peças genuínas e originais substituídas é de ___%
(________) que será aplicado sobre a tabela de preços de peças e acessórios emitida pelo
fabricante dos veículos em vigor à data da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
1.
A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à
conta do elemento orçamentário............... – ............... da Atividade ................................ –
................................
2.
A despesa para os exercícios subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação
orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Universidade
Federal da Grande Dourados pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1.
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União,
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o
último.
2.
A critério da contratante e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60
(sessenta meses).
2.1
A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a
vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.
O início da prestação dos serviços, objeto desse contrato, ocorrerá após ordem de
serviço, na forma prevista no termo de referência e especificações técnicas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1.
Cabe ao CONTRATANTE:
1.1. comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada com a execução dos
serviços;
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1.2. proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do serviço
contratado;
1.3. fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar,
recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com
as condições e exigências especificadas;
1.4. emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em
seqüência e assinadas pela autoridade competente;
1.5. designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
1.6. rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo
com o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1.
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1. cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do Contrato, de
forma que os serviços a serem executados mantenham os maquinários em
condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante
assistência técnica e serviços de manutenção corretiva de defeitos e verificações
que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como
os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada;
1.2. realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a
presente contratação, somente pelos empregados da CONTRATADA;
1.3. realizar a manutenção preventiva e corretiva mediante emissão de solicitações,
após chamada do Serviço de Transportes, a qual terá por finalidade corrigir
possíveis falhas, efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos,
inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
1.4. fornecer o material necessário à manutenção corretiva e dispor de todas as
ferramentas e equipamentos ao tipo de serviço a ser realizado;
1.5. fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados,
impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los;
1.5. garantir o perfeito funcionamento dos serviços executados durante noventa dias,
mesmo após término da vigência do Contrato ou, na hipótese de falha técnica,
quando do cumprimento das obrigações;
1.6. responder pelos danos causados aos veículos e aos bens da UFGD, quando
resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus
empregados ou prepostos;
1.7. garantir, no mínimo, para as peças fornecidas, noventa dias ou, se a maior, a
periodicidade determinada pelo fabricante;
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1.8. manter, durante a execução do Contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
1.9. disponibilizar local apropriado para guarda e conservação dos maquinários,
devendo ser em área coberta e com total segurança, abrigados do sol e da chuva
em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade CONTRATADA;
1.11. arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os
testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na
presença do fiscal do Contrato, caso seja solicitado pela UFGD;
1.12. apresentar, no prazo máximo de quarenta e oito horas, contado da notificação, o
orçamento dos serviços solicitados;
1.13. devolver a UFGD as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por
ocasião dos reparos realizados;
1.16. apresentar sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência das
peças destinadas à substituição;
1.17. havendo necessidade para a execução dos serviços de manutenção, a licitante
deverá efetuar, sem ônus para a UFGD, o transporte das máquinas e
implementos agrícolas entre o estabelecimento da Administração e a oficina da
licitante.
2.
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
2.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que
os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
CONTRATANTE;
2.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em
dependência do CONTRATANTE;
2.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão
ou continência;
2.4. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no
item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com o CONTRATANTE.
4.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
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4.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE
durante a vigência deste contrato;
4.2. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração do CONTRATANTE;
4.3. a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1.
A CONTRATADA deve apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado
do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
1.1. a garantia em dinheiro deve ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com
correção monetária, em favor da Universidade Federal da Grande Dourados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS DA HORA-HOMEM E DAS
PEÇAS
1. Os preços relativos aos serviços pagos por “hora-homem” deste Contrato, desde que
observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da
proposta, ou, nos reajustes subseqüentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros
do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de
Preços ao Consumidor Amplo, com base na seguinte fórmula:
R = I - Io . P
Io
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subseqüentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
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P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
2.
Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
3.
O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são
compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da
contratação mais vantajosa.
4.
Com relação ao valor a ser pago pelas peças, por estar vinculado à tabela fornecida
pela montadora, seu reajuste será realizado automaticamente com correção da tabela ao longo
do tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1.
A execução dos serviços será fiscalizada pela .................., de acordo com a regra
disposta no item ______ do Anexo ___ do edital do Pregão Eletrônico nº. 04/2010.
2.
O fiscal do contrato receberá a nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e fará a
devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1.
Executados os serviços, a CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, para
liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias;
2.
As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues pela CONTRATADA na
unidade fiscalizadora da UFGD, para fins de liquidação e pagamento;
3.
O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atestação de que o serviço
foi executado em conformidade com as especificações deste contrato;
8.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer
obrigação documental ou financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou
atualização monetária.
9.
O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados da
data de entrega da nota fiscal, mediante ordem bancária creditada em conta bancária da
CONTRATADA.
10.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência,.
11.
Estes encargos moratórios são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i / 365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1.
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º. 8.666/93,
desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
1.
Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e
contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da
contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das
multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
1.1.
apresentar documentação falsa;
1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3.
falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
1.5.
cometer fraude fiscal.
2.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da
contratante pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1.
advertência;
2.2.
multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de
atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após
o décimo-quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com
atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão
unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução
do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
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2.3.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
2.4
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
3.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração da contratante, e impedimento para licitar e
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente
com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
1.
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, observados os
direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
2.
A rescisão deste contrato pode ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto
ao inciso XVII;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. O descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte da
CONTRATADA implica em rescisão contratual, sem prejuízo das sanções de multa,
suspensão temporária e declaração de inidoneidade;
3.1 O procedimento será sumário, facultada a defesa prévia do contratado no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
4.
A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
4.1. os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1.
O presente contrato tem fundamento na Lei nº. 10.520/2002, no Decreto nº.
5.450/2005, no Decreto 2.271/97 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/1993.
2. O presente contrato vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 04/2010,
constante do Processo/UFGD nº 23005.000146/2010-91, e da proposta apresentada pela
CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
1.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Dourados/MS, Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCLUSÃO
1.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Dourados-MS, em __ de ________ de 2010.
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CONTRATADA
Silvana de Abreu
Representante Legal
Pró-Reitoria de Administração
TESTEMUNHAS:
_______________________
_________________________
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
RG:
RG
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