PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações TERMO DE CONTRATO Nº. 12 / 2015 Termo de Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE DIADEMA e a empresa FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.-EPP, para FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES PARA MÁQUINAS E TRATORES, oriundo do Processo de Compras nº. 498/2014, Pregão nº 197/2014. Aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2015, no Paço Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE DIADEMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Almirante Barroso, 111, Vila Santa Dirce, neste Município e Comarca de Diadema, CNPJ nº. 46.523.247/0001-93, daqui por diante denominada "CONTRATANTE", neste ato representado pelo Sr. José Marcelo Ferreira Marques, Secretário de Serviços e Obras, e, de outro lado, a empresa FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.-EPP, estabelecida na Rua Boa Esperança, nº 3-75 – Vila Seabra – Bauru/SP – CEP: 17060-010, CNPJ nº 60.345.675/0001-02, daqui por diante denominada "CONTRATADA", neste ato representada pela Sra. Marilda Maria Arantes Pereira Ferrarini, Sócia Administradora, portadora da cédula de identidade RG nº 9.061.958-4 SSP/SP e do CPF nº 798.352.448-04, e aí, perante as testemunhas no final nomeadas, foi dito que vinham assinar o presente termo de Contrato declarando sujeitarem-se as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e as seguintes cláusulas a seguir estabelecidas: - CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO 01. Constitui objeto do presente contrato, o FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES PARA MÁQUINAS E TRATORES dos itens elencados no Anexo I do edital, parte integrante do presente Termo e de acordo com planilha abaixo: 01.1. Descrição dos Veículos (marcas): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações Item Descrição Quantidade 03 01 Máquinas e Tratores Marca CATERPILLAR 02 Máquinas e Tratores Marca CASE 03 Máquinas e Tratores Marca MASSEY FERGUSON 04 Máquinas e Tratores Marca DYNAPAC 05 Máquinas e Tratores Marca MICHIGAN 04 04 03 02 01.2. Relação dos Veículos da Frota: 32 Cond Prefixo Placa L 2 Ativo EH02 CZA8786 6 2 Ativo MO10 CZA8902 2 2 Ativo PA01 GD2073 2 Ativo PA03 CZA8901 2 Ativo PA07 2 Ativo 2 Ativo 2 Li Renavam Ano L Chassi S 436357763 1987 20470 S 379787482 1987 33C00706 3 S 436281732 1978 CH-71H1044 3 S 436281970 1984 57Z00712 CZA8823 3 S 436290480 1987 PA09 BZ6294 4 S 419838171 PA10 CZA8906 6 S 419839658 Ativo RE11 CZA8908 8 S 2 Ativo RE12 CZA8670 0 2 Ativo RE14 CZA8341 2 Ativo RE15 CDZ0323 2 Ativo RO09 2 Ativo 2 Ativo 2 2 Marca Modelo Patrim TIPO Secretaria T Dpto Comb. CASE POCLAIN-LY-2P 59.957 Trator Sso I CATERPILLAR TRATOR MISTO 17.588 Trator Sso I Us. Asf Diesel CATERPILLAR PA CARREG./930/R 59.960 Trator Sso I Pav ll Diesel CATERPILLAR PA CARREG./930/R 12.689 Trator Sso I 48845 CASE PA CARREG./W20B-turbo 59.963 Trator Sso I 1990 50BRC MICHIGAN 55C 28.637 Trator Sso I 1991 4247H1102BRC MICHIGAN 55C 59.964 Trator Sso I 436013290 1987 6986679 CASE 580H 59.967 Trator Sso I S 435950346 1987 6986693 CASE 580H 17.585 Trator Sso I Pav ll Diesel 1 S 419847790 2002 86HS127040 massey ferg. RETRO-ESC/86HS 65.869 Trator Sso I Pav ll Diesel 3 S 419847820 2002 86HS126335 massey ferg. RETRO-ESC/86-HS 65.870 Trator Sso I Dlu Diesel BZ6284 4 S 419838180 1991 670B883 DYNAPAC ROLO COMP./CA15 28.638 Trator Sso I Diesel RO10 CDZ0395 5 S 437648290 1997 678B278 DYNAPAC ROLO COMP.CA15 59.969 Trator Sso I Diesel RO11 CDZ0396 6 S 437648281 1997 60112925 DYNAPAC ROLO COMP/CC122C 59.970 Trator Sso I Diesel Ativo TRA01 CZA8697 7 S 436281759 1987 2287205443 massey ferg. TRATOR /290 17.781 Trator Sso I Diesel Ativo TRA02 CZA8903 3 S 419834842 1990 2149021312 massey ferg. TRATOR /235 59.972 Trator Sso I Diesel Diesel Diesel Dlu Diesel Diesel Dlu Diesel Diesel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações - CLÁUSULA SEGUNDA DA ENTREGA 02. A entrega deverá ocorrer de forma parcelada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação da Unidade Requisitante, realizados através de fax. 02.1. Local de entrega: Oficina do Departamento de Manutenção e Distribuição da Frota Avenida Dr. Ulisses Guimarães, 3.699 - Vila Lídia – Diadema/SP ou local determinado pela mesma. 02.1.1. Durante a execução do ajuste os locais de entrega poderão ser alterados, excluídos e/ou acrescidos de novos outros sempre no Município de Diadema. 02.2. Os produtos deverão ser entregues de acordo com os padrões de acondicionamento, manuseio, transporte, validade, observadas as regras específicas fixadas no presente edital e na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente; 02.3. Os produtos serão recebidos, provisoriamente, sendo liberado o canhoto de recebimento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da entrega, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações, quantidades e preço correspondentes; 02.4. A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim. 02.5. Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas estejam fora dos padrões determinados ou fora do prazo de validade exigida, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital. - CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA 03. O presente contrato terá sua vigência contada da data da assinatura, até 31 de Dezembro de 2.015. - CLÁUSULA QUARTA DO VALOR 04. O valor total estimado para o presente Contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), onerando os recursos da dotação orçamentária nº: 09.02.04.122.0001.2.065.3.3.90.30. 04.1. Deverá ser apresentado o percentual de desconto sobre a tabela atualizada do fabricante. Percentual este que deverá permanecer fixo durante vigência contratual 04.2. Tabela de preços: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações Fornecimento de Peças, Acessórios e Componentes Máquinas e Tratores Marca CATERPILLAR Máquinas e Tratores Marca DYNAPAC (%) de descontos s/ tabela de preços atualizada do fabricante 96% 97% - CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO 05. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 05.1. DO VENCIMENTO: O pagamento será realizado em 10 dias da data líquida fora a quinzena, contados do recebimento definitivo dos produtos pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento. 05.1. O pagamento será efetuado, através de ordem de pagamento creditada na conta bancária do fornecedor. 05.2. Para cumprimento do prazo indicado no item “05”, a contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal ou em documento que a acompanhe, em papel timbrado da empresa (se houver), os dados bancários constantes em sua proposta; 05.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 05.4. Da data prevista no item “05” acima, até a data do efetivo pagamento, caso haja atraso, haverá pagamento de juros proporcionais de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizados. 05.5. Eventuais antecipações, solicitadas expressamente pela contratada, quando devidamente autorizadas pela Administração, sofrerão desconto correspondente à taxa de remuneração das aplicações financeiras da P.M.D. - CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES 06. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual. 06.1. Advertência; 06.2. Multa: a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado; b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato; d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações e) Multa por atraso na entrega do produto no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%; 06.2.1. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei. 06.2.2. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado. 06.2.3. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, o adjudicatário será notificado a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente. 06.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos ; 06.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perduraremos motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior; 06.5. A subcontratação total ou parcial do objeto licitado; a associação da contratada com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não constitui motivo de rescisão contratual, desde que haja prévia e fundamentada anuência da Administração. 06.6. De acordo com a Lei Municipal nº 1755, de 08.01.99, é vedada a contratação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão-de-obra infantil pela contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.D. - CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 07. O presente Contrato poderá ser extensivo a outros órgãos da CONTRATANTE, com prévio aviso à Empresa Contratada, na qual deverão ser obedecidas as mesmas condições anteriormente assumidas, mediante a assinatura de um Termo Aditivo. 07.1. O presente Contrato reger-se-á segundo as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, pelas Cláusulas deste Contrato, pelo Edital e Ata de Julgamento da Licitação às fls. 181/185 do Processo de Compras nº. 498/2014. 07.2. Fica a contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações - CLÁUSULA OITAVA DO FORO 08. Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com o presente Contrato, fica eleito desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas, combinadas e contratadas, as partes assinam o presente termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo arroladas. MUNICÍPIO DE DIADEMA _______________________________________ JOSÉ MARCELO FERREIRA MARQUES Secretário de Serviços e Obras FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.-EPP ________________________________________________ MARILDA MARIA ARANTES PEREIRA FERRARINI Sócia Administradora TESTEMUNHAS: 1: _____________________________ 2: _______________________________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO Município de Diadema Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal Contrato nº. (de origem): 12/2015 Objeto: Fornecimento de Peças, Acessórios e Componentes para Máquinas e Tratores Contratante: Secretaria de Serviços e Obras Contratada: Ferrarini Comércio de Peças para Tratores Ltda.-EPP Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Diadema, 18 de fevereiro de 2015. MUNICÍPIO DE DIADEMA _______________________________________ JOSÉ MARCELO FERREIRA MARQUES Secretário de Serviços e Obras FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.-EPP _________________________________________________ MARILDA MARIA ARANTES PEREIRA FERRARINI Sócia Administradora