PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
SECRETARIA DE FINANÇAS
Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações
TERMO DE CONTRATO Nº. 12 / 2015
Termo de Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE
DIADEMA e a empresa FERRARINI COMÉRCIO DE
PEÇAS PARA TRATORES LTDA.-EPP, para
FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E
COMPONENTES PARA MÁQUINAS E TRATORES,
oriundo do Processo de Compras nº. 498/2014, Pregão nº
197/2014.
Aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2015, no Paço
Municipal de Diadema, compareceram as partes, entre si justas e contratadas, de um lado o
MUNICÍPIO DE DIADEMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua
Almirante Barroso, 111, Vila Santa Dirce, neste Município e Comarca de Diadema, CNPJ nº.
46.523.247/0001-93, daqui por diante denominada "CONTRATANTE", neste ato representado pelo
Sr. José Marcelo Ferreira Marques, Secretário de Serviços e Obras, e, de outro lado, a empresa
FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.-EPP, estabelecida na Rua
Boa Esperança, nº 3-75 – Vila Seabra – Bauru/SP – CEP: 17060-010, CNPJ nº 60.345.675/0001-02,
daqui por diante denominada "CONTRATADA", neste ato representada pela Sra. Marilda Maria
Arantes Pereira Ferrarini, Sócia Administradora, portadora da cédula de identidade RG nº
9.061.958-4 SSP/SP e do CPF nº 798.352.448-04, e aí, perante as testemunhas no final nomeadas, foi
dito que vinham assinar o presente termo de Contrato declarando sujeitarem-se as normas da Lei
Federal nº. 8.666/93 e as seguintes cláusulas a seguir estabelecidas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO
01.
Constitui objeto do presente contrato, o FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E
COMPONENTES PARA MÁQUINAS E TRATORES dos itens elencados no Anexo I do
edital, parte integrante do presente Termo e de acordo com planilha abaixo:
01.1. Descrição dos Veículos (marcas):
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Item
Descrição
Quantidade
03
01
Máquinas e Tratores Marca CATERPILLAR
02
Máquinas e Tratores Marca CASE
03
Máquinas e Tratores Marca MASSEY FERGUSON
04
Máquinas e Tratores Marca DYNAPAC
05
Máquinas e Tratores Marca MICHIGAN
04
04
03
02
01.2. Relação dos Veículos da Frota:
32
Cond
Prefixo
Placa
L
2
Ativo
EH02
CZA8786
6
2
Ativo
MO10
CZA8902
2
2
Ativo
PA01
GD2073
2
Ativo
PA03
CZA8901
2
Ativo
PA07
2
Ativo
2
Ativo
2
Li
Renavam
Ano
L
Chassi
S
436357763
1987
20470
S
379787482
1987
33C00706
3
S
436281732
1978
CH-71H1044
3
S
436281970
1984
57Z00712
CZA8823
3
S
436290480
1987
PA09
BZ6294
4
S
419838171
PA10
CZA8906
6
S
419839658
Ativo
RE11
CZA8908
8
S
2
Ativo
RE12
CZA8670
0
2
Ativo
RE14
CZA8341
2
Ativo
RE15
CDZ0323
2
Ativo
RO09
2
Ativo
2
Ativo
2
2
Marca
Modelo
Patrim
TIPO
Secretaria
T
Dpto
Comb.
CASE
POCLAIN-LY-2P
59.957
Trator
Sso
I
CATERPILLAR
TRATOR MISTO
17.588
Trator
Sso
I
Us. Asf
Diesel
CATERPILLAR
PA CARREG./930/R
59.960
Trator
Sso
I
Pav ll
Diesel
CATERPILLAR
PA CARREG./930/R
12.689
Trator
Sso
I
48845
CASE
PA CARREG./W20B-turbo
59.963
Trator
Sso
I
1990
50BRC
MICHIGAN
55C
28.637
Trator
Sso
I
1991
4247H1102BRC
MICHIGAN
55C
59.964
Trator
Sso
I
436013290
1987
6986679
CASE
580H
59.967
Trator
Sso
I
S
435950346
1987
6986693
CASE
580H
17.585
Trator
Sso
I
Pav ll
Diesel
1
S
419847790
2002
86HS127040
massey ferg.
RETRO-ESC/86HS
65.869
Trator
Sso
I
Pav ll
Diesel
3
S
419847820
2002
86HS126335
massey ferg.
RETRO-ESC/86-HS
65.870
Trator
Sso
I
Dlu
Diesel
BZ6284
4
S
419838180
1991
670B883
DYNAPAC
ROLO COMP./CA15
28.638
Trator
Sso
I
Diesel
RO10
CDZ0395
5
S
437648290
1997
678B278
DYNAPAC
ROLO COMP.CA15
59.969
Trator
Sso
I
Diesel
RO11
CDZ0396
6
S
437648281
1997
60112925
DYNAPAC
ROLO COMP/CC122C
59.970
Trator
Sso
I
Diesel
Ativo
TRA01
CZA8697
7
S
436281759
1987
2287205443
massey ferg.
TRATOR /290
17.781
Trator
Sso
I
Diesel
Ativo
TRA02
CZA8903
3
S
419834842
1990
2149021312
massey ferg.
TRATOR /235
59.972
Trator
Sso
I
Diesel
Diesel
Diesel
Dlu
Diesel
Diesel
Dlu
Diesel
Diesel
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- CLÁUSULA SEGUNDA DA ENTREGA
02. A entrega deverá ocorrer de forma parcelada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
solicitação da Unidade Requisitante, realizados através de fax.
02.1. Local de entrega: Oficina do Departamento de Manutenção e Distribuição da Frota Avenida Dr. Ulisses Guimarães, 3.699 - Vila Lídia – Diadema/SP ou local determinado
pela mesma.
02.1.1. Durante a execução do ajuste os locais de entrega poderão ser alterados, excluídos e/ou
acrescidos de novos outros sempre no Município de Diadema.
02.2. Os produtos deverão ser entregues de acordo com os padrões de acondicionamento,
manuseio, transporte, validade, observadas as regras específicas fixadas no presente
edital e na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente;
02.3. Os produtos serão recebidos, provisoriamente, sendo liberado o canhoto de recebimento,
dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da entrega, para posterior
verificação da conformidade do produto com as especificações, quantidades e preço
correspondentes;
02.4. A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será
atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim.
02.5. Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas estejam fora dos
padrões determinados ou fora do prazo de validade exigida, a unidade recebedora os
devolverá para regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na
substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades
previstas neste Edital.
- CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
03. O presente contrato terá sua vigência contada da data da assinatura, até 31 de Dezembro de 2.015.
- CLÁUSULA QUARTA DO VALOR
04. O valor total estimado para o presente Contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
onerando os recursos da dotação orçamentária nº: 09.02.04.122.0001.2.065.3.3.90.30.
04.1. Deverá ser apresentado o percentual de desconto sobre a tabela atualizada do fabricante.
Percentual este que deverá permanecer fixo durante vigência contratual
04.2. Tabela de preços:
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Fornecimento de Peças, Acessórios e Componentes
Máquinas e Tratores Marca CATERPILLAR
Máquinas e Tratores Marca DYNAPAC
(%) de descontos s/ tabela de
preços atualizada do
fabricante
96%
97%
- CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
05. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
05.1. DO VENCIMENTO: O pagamento será realizado em 10 dias da data líquida fora a
quinzena, contados do recebimento definitivo dos produtos pela unidade de destino dos mesmos,
mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados
pelo servidor/comissão encarregada do recebimento.
05.1. O pagamento será efetuado, através de ordem de pagamento creditada na conta bancária
do fornecedor.
05.2. Para cumprimento do prazo indicado no item “05”, a contratada deverá indicar no corpo da
nota fiscal ou em documento que a acompanhe, em papel timbrado da empresa (se
houver), os dados bancários constantes em sua proposta;
05.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o
decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da
data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
05.4. Da data prevista no item “05” acima, até a data do efetivo pagamento, caso haja atraso,
haverá pagamento de juros proporcionais de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizados.
05.5. Eventuais antecipações, solicitadas expressamente pela contratada, quando devidamente
autorizadas pela Administração, sofrerão desconto correspondente à taxa de remuneração
das aplicações financeiras da P.M.D.
- CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES
06. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à
CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
06.1. Advertência;
06.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida
justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela
inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade
ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
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e) Multa por atraso na entrega do produto no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de
empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
06.2.1. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras,
bem como das demais penalidades previstas em lei.
06.2.2. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de
garantia prestada nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, se não houver
recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
06.2.3. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, o
adjudicatário será notificado a efetuar o pagamento administrativamente, ou,
havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
06.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos ;
06.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perduraremos motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no sub-item anterior;
06.5. A subcontratação total ou parcial do objeto licitado; a associação da contratada com
outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não constitui motivo de rescisão contratual, desde que haja prévia e
fundamentada anuência da Administração.
06.6. De acordo com a Lei Municipal nº 1755, de 08.01.99, é vedada a contratação de empresas
que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de
aprendiz, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 14 anos. A
constatação, a qualquer tempo, do uso de mão-de-obra infantil pela contratada ensejará a
rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.D.
- CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
07. O presente Contrato poderá ser extensivo a outros órgãos da CONTRATANTE, com prévio aviso à
Empresa Contratada, na qual deverão ser obedecidas as mesmas condições anteriormente
assumidas, mediante a assinatura de um Termo Aditivo.
07.1. O presente Contrato reger-se-á segundo as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93,
pelas Cláusulas deste Contrato, pelo Edital e Ata de Julgamento da Licitação às fls.
181/185 do Processo de Compras nº. 498/2014.
07.2. Fica a contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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- CLÁUSULA OITAVA DO FORO
08. Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com o presente Contrato, fica
eleito desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas, combinadas e contratadas, as partes assinam o presente termo de Contrato
em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo
arroladas.
MUNICÍPIO DE DIADEMA
_______________________________________
JOSÉ MARCELO FERREIRA MARQUES
Secretário de Serviços e Obras
FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.-EPP
________________________________________________
MARILDA MARIA ARANTES PEREIRA FERRARINI
Sócia Administradora
TESTEMUNHAS:
1: _____________________________ 2: _______________________________
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TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Município de Diadema
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal
Contrato nº. (de origem): 12/2015
Objeto: Fornecimento de Peças, Acessórios e Componentes para Máquinas e Tratores
Contratante: Secretaria de Serviços e Obras
Contratada: Ferrarini Comércio de Peças para Tratores Ltda.-EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do
seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos
e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem
dos prazos processuais.
Diadema, 18 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE DIADEMA
_______________________________________
JOSÉ MARCELO FERREIRA MARQUES
Secretário de Serviços e Obras
FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA.-EPP
_________________________________________________
MARILDA MARIA ARANTES PEREIRA FERRARINI
Sócia Administradora
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termo de contrato nº