Universidade de Taubaté
Reitoria
Autarquia Municipal de Regime Especial
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Recredenciada pelo CEE/SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
Secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais
Rua Quatro de Março, 432 – Centro - Taubaté/SP
CEP: 12020-270 - Tel: (12) 3622-2033
[email protected]
DELIBERAÇÃO CONSEP Nº 022/2015
Revalidação de diploma de graduação
obtido no exterior por LUÍS HENRIQUE
DIAS PINTO.
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA, na conformidade do Processo nº PRG038/2014, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação:
Art. 1º
Fica revalidado o diploma de graduação de Bacharel em Engenharia,
expedido em 30 de setembro de 2013, pela Escola Técnica Superior de Ciências Aplicadas de
Regensburg, Regensburg, Alemanha, obtido por LUÍS HENRIQUE DIAS PINTO, R.G. nº
43.570.306-7, declarando-o equivalente ao
diploma de Engenharia Mecânica da
Universidade de Taubaté, tendo em vista o preenchimento de todas as exigências legais da
Deliberação CONSEP Nº 034/2013.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DOS CONSELHOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, em sessão
plenária ordinária de 05 de março de 2015.
ISNARD DE ALBUQUERQUE CÂMARA NETO
VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR
Publicada na SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS da Universidade
de Taubaté, em 10 de março de 2015.
Rosana Maria de Moura Pereira
SECRETÁRIA
Download

Revalidação diploma - Luis Henrique Dias Pinto - EP 22-2015