ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado
Recurso do resultado provisório - Edital n° 010/2015
Recorrente: João Batista dos Santos
DECISÃO DE RECURSO
Trata-se de recurso interposto pelo candidato João Batista dos Santos, concorrente
ao cargo de Enfermeiro, com inscrição n^ 64, que insurgem contra o resultado provisório da análise
curricular, tornado público através no Edital n° 010/2015, que foi publicado às IShOOmin, do dia
23/07/2015, no site da Prefeitura de Feijó e no quadro de aviso do prédio da Prefeitura.
O
recurso
foi
protocolado
às
14h45min,
do
dia
24/07/2015,
portanto
tempestivamente, atendendo ao prazo estabelecido no item 9.1, do Edital n° 006/2015, que
regulamenta o processo seletivo.
O candidato questionou sua pontuação nos itens 04 e 05 da avaliação curricular,
justificando que no ato de inscrição apresentou documentos que lhes dão pontos nesses itens.
A Comissão, após reexaminar o Curriculum Vitae do candidato, julgou procedente o
recurso interposto pelo candidato João Batista dos Santos, e consequentemente, alterou a pontuação
da avaliação curricular do item 04 para 05 (cinco) pontos e do item 05 para 05 (cinco) pontos.
Dê-se ciência ao candidato recorrente.
Feijó - AC, 27 de julho de 2015.
Maria isojísranewraeir de Aleixo
Presidente da Corri issão
MariátflâniaWSilva Aguiar
Membro da Comissão
Deusângela Rodrigíues-de Lima e Sousa
Memb(ro da Comissão
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Recurso julgado procedente