EDITAL Nº 012/2014 – IX CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE
CULTURA/FJA, com a finalidade de estimular a produção literária local, institui o edital que
regulamenta o IX CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES, que visa promover e
divulgar a produção poética em sua manifestação escrita.
O presente edital de concurso público está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela
SECULT/FJA, em especial para:
a) Formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação
com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do governo e as
aspirações da sociedade;
b) Incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas
linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração popular mais difundida no país.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o recebimento de obras literárias para o IX CONCURSO DE
POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES com a finalidade de selecionar 15 (quinze) poemas inéditos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar do concurso candidatos nascidos no Rio Grande do Norte ou domiciliados no
Estado, mediante comprovação.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. São impedidos de participar do certame:
a) Servidores da Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA, bem como seus cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o segundo
grau;
b) Membros das comissões organizadora e julgadora do concurso, bem como seus cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o segundo
grau.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Secretaria
Extraordinária de Cultura/FJA – Fundo Estadual de Cultura.
4.2. Para o ano de 2014 fica destinado, como prêmio aos autores selecionados através do presente
Edital o montante de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais). Os selecionados serão
premiados conforme os termos do presente Edital, de acordo com a pontuação definida no item
12.3, deste edital.
4.3. Valores dos prêmios:
 1º lugar – R$ 3.800,00
 2º lugar – R$ 2.800,00
 3º lugar – R$ 1.750,00
4.4. As despesas ocorrerão às expensas da seguinte dotação orçamentária:
Programa: 18.231.13.3920.1822.19252 – Prêmios e Editais Culturais
Elemento de despesa: 3390.31 – Prêmios
Fonte de Recurso: 100 - Recursos
4.5. Todos os autores dos poemas selecionados receberão 50 exemplares do livro que será editado
pela Fundação José Augusto com os trabalhos premiados
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2014,
podendo ser prorrogado por igual período, em ato devidamente motivado.
6. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADES
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial do Estado e na
página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br)
14/03/2014
Período de Inscrição
De 14/03 a 28/04/2014
Divulgação das inscrições Habilitadas (Etapa 1) na
página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br)
A partir de 06/05/2014
Divulgação das inscrições Classificadas e
Selecionadas (Etapa 2) na página da cultura na
internet (www.cultura.rn.gov.br)
A partir de 06/06/2014
Divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do
Estado e na página da cultura na internet
(www.cultura.rn.gov.br)
A partir de 18/06/2014
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 14 de março a 28 de abril de 2014 e
poderão ser realizadas de forma presencial, pela internet ou pelos correios.
7.2. As inscrições deverão ser entregues em envelope lacrado e serão realizadas de segunda a
sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9 às 17h, na sede da Secretaria Extraordinária de
Cultura/FJA localizada na Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN, contendo os seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I;
b) Cópia do RG;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Comprovante de Residência
e) Certidão negativa de débitos relativas aos tributos estaduais
f) 01 envelope sem identificação, contendo com 01 (um) CD com o nome do autor, com todos os
poemas, mais uma pequena biografia do autor/participante (máximo 500 caracteres com
espaço);
g) 01 envelope sem identificação com cópia impressa dos poemas, de acordo com as
especificações descritas no item 8. deste Edital.
7.3. Para os candidatos não residentes em Natal, a inscrição poderá ser feita pelos Correios, na
modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, no endereço da Secretaria
Extraordinária de Cultura/FJA localizada na Avenida Jundiai, 641, Tirol, CEP 50.020-120,
Natal/RN, sendo considerada para os fins de recebimento a data da postagem nos Correios, não
sendo aceito nenhuma inscrição postada após o dia 28 de abril de 2014.
7.4. Efetivada a inscrição, nenhuma alteração poderá ser realizada.
7.5. O ato de inscrição no concurso implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes, nos
termos contidos neste Edital.
8. DAS OBRAS E DOS DOCUMENTOS
8.1. As obras devem ser, obrigatoriamente, inéditas e escritas em língua portuguesa, o que não impede
a utilização de algum termo em língua estrangeira, ficando automaticamente desclassificadas, em
qualquer etapa do concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em
parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
8.2. Considera-se inédita a poesia que não tenha sido divulgada em qualquer meio de
comunicação, inclusive na Internet.
8.3. Os textos das obras deverão ser digitados em fonte “Arial”, tamanho 12; e impressos em papel
sulfite, tamanho A4.
8.4. Cada candidato poderá inscrever até 05 (cinco) poemas.
9. DA SELEÇÃO
9.1.
O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
a) 1º Etapa: Habilitação Jurídica, de caráter eliminatório;
b) 2º Etapa: Seleção, de caráter classificatório, somente para os candidatos habilitados na
etapa anterior.
10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1. Na Etapa de habilitação jurídica, a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria
Extraordinária de Cultura/FJA fará a conferência da documentação apresentada pelo candidato
no ato da inscrição, confrontando com as exigências do edital, preenchendo o seguinte Gabarito:
GABARITO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
SIM
NÃO
Ficha de inscrição
Cópia do RG
Cópia do CPF
Cópia do Comprovante de endereço
Certidão Negativa de débitos relativas aos tributos estaduais
Envelope lacrado e não identificado, contendo um CD
Envelope lacrado e não identificado, contendo os poemas impressos
RESULTADO:
( ) HABILITADO
( ) INABILITADO
MOTIVO DA INABILITAÇÃO:
LOCAL E DATA DA CONFERÊNCIA DA
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (Membro da Comissão Permanente de Licitação)
DOCUMENTAÇÃO
Assinatura
10.2. A Comissão Permanente de Licitação emitirá parecer técnico habilitando o proponente e
justificando as inabilitações.
10.3. Serão eliminados os projetos:
a) Cuja documentação não esteja completa;
b) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer
outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital.
10.4. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma das
etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência de pessoa jurídica apresentada como
instituição parceira, caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e
tributariamente o projeto.
10.5. A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página da cultura na internet
(www.cultura.rn.gov.br).
10.6. Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão
interpor recurso à comissão de habilitação jurídica, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data
da divulgação da lista de habilitados e inabilitados na página da cultura na internet
(www.cultura.rn.gov.br).
11. DA COMISSÃO JULGADORA
11.1. Haverá uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) especialistas, de reconhecido prestígio
na área literária, designados pelo Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA.
11.2. A composição da Comissão Julgadora será publicada em Portaria no Diário Oficial do Estado.
11.3. Os membros da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de
impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros
profissionais igualmente especializados e reconhecidos.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.1. Os trabalhos serão avaliados anonimamente.
12.2. Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que não contiverem título, estiverem fora
dos padrões solicitados, bem como aqueles que caracterizarem cópia ou plágio.
12.3. Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento das propostas:



Originalidade: até 10 (dez) pontos;
Criatividade: até 10 (dez) pontos;
Uso adequado das técnicas/recursos alusivo à linguagem poética.
12.4. O somatório dos pontos seguirá os parâmetros definidos no item anterior e a pontuação máxima
que cada julgador poderá conceder a um trabalho será de 50 (cinquenta) pontos.
12.5. Comissão de Avaliação analisará todas as propostas habilitadas na etapa anterior, preenchendo
o seguinte Gabarito:
GABARITO DE AVALIAÇÃO
1.
Nº do envelope
ITEM
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
CRITÉRIO OBSERVADO
01
Originalidade
1 a 10 pontos
02
Criatividade
1 a 10 pontos
03
Uso adequado das técnicas/recursos
alusivo à linguagem poética
1 a 30 pontos
PONTOS ATRIBUIDOS
Avaliador 1
Avaliador 2
Avaliador 3
TOTAL DA PONTUAÇÃO
MEDIA DOS PONTOS OBTIDOS
RESULTADO:
( ) CLASSIFICADO
(
) DESCLASSIFICADO
LOCAL E DATA DA AVALIAÇÃO
ASSINATURAS DOS AVALIADORES
____________________________
Avaliador 1
_________________________
Avaliador 2
_________________________
Avaliador 3
12.6. Serão classificados os trabalhos que alcançarem uma pontuação média igual ou maior que 25
(vinte e cinco) pontos, e os 15 (quinze) primeiros colocados serão premiados.
12.7. O resultado da segunda etapa do concurso será divulgado na página da cultura na internet
(www.cultura.rn.gov.br).
12.8. Caberá pedido de recurso da decisão da Comissão Julgadora, devidamente fundamentado, no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado, que deverá ser protocolado
na sede da Secretaria Extraordinária de Cultura, localizada Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br).
13.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone.
13.3. A Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA divulgará o resultado do concurso junto a outros
órgãos e meios de comunicação.
14. DA PREMIAÇÃO
14.1. A Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA premiará os melhores trabalhos da seguinte forma:
a) Os três primeiros classificados receberão um prêmio em dinheiro, conforme estabelecido no
item 4.3. deste edital;
b) Os 15 (quinze) primeiros poemas selecionados serão publicados em uma antologia, no ano
de 2014;
c) Os autores classificados nos três primeiros lugares receberão um total de 50 (cinquenta)
exemplares desta publicação. Os demais receberão 25 exemplares; e,
d) O lançamento da antologia acontecerá em cerimônia, com local e data a serem definidos
pela Secretaria de Extraordinária de Cultura/FJA, no ano de 2014.
14.2. Todos os trabalhos classificados receberão certificados de participação.
14.3. Aos classificados não será pago qualquer taxa ou benefício de caráter pecuniário a título de
direitos autorais, estando a SECULT/FJA autorizada a publicar as obras classificadas.
14.4. A Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA se reserva o direito de veicular a antologia da maneira
que melhor lhe aprouver, sem fins lucrativos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este Edital encontra-se à disposição dos interessados na página eletrônica da Secretaria
Extraordinária de Cultura/FJA (www.cultura.rn.gov.br)
15.2. Os originais e os documentos encaminhados à Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA não
serão devolvidos.
15.3. É de responsabilidade exclusiva dos autores a regularização de toda e qualquer questão relativa
a direitos autorais e à observância das disposições contidas neste Edital.
15.4. Maiores informações sobre o referido Edital poderão ser obtidas na sede da Extraordinária de
Cultura/FJA, localizada Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN.
15.5. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela
Comissão Permanente de Licitação ou pela Comissão Julgadora.
15.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente
Edital.
15.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Formulário de Inscrição;
ANEXO II – Formulário de Recurso.
Natal/RN, 13 de março de 2014.
Isaura Amélia de Sousa Rosado Maia
Secretaria Extraordinária da Cultura
Sérgio Cunha de Aragão Mendes
Diretor da FJA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IX CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES
1. DADOS DO PROPONENTE
1.1. Nome civil:
1.
Nome artístico
1.4. Nacionalidade
1.3. CPF
1.5. RG:
1.6. Endereço residencial
1.7. Cidade/UF
1.9. E-mail:
.2.4. Nº da Conta Corrente
1.8. CEP
1.10. Tel. (DDD):
2.5. Agência
1.11. Cel (DDD):
2.6. Nome do Banco
3. DECLARAÇÃO
Declaro a minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL e que as
informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
4.DECLARAÇÃO DE USO DA IMAGEM
Autorizo a Secretaria Extraordinária de Cultura/Fundação José Augusto/Pinacoteca os poemas selecionados
no IX EDITAL DE POESIA LUIS CARLOS GUIMARÃES, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de
divulgação, sem comercialização, com fundamentos nos artigos 28 a 33 da lei federal Nº 9.619/98 (lei dos
direitos autorais).
Local e Data
Assinatura
__________________________________
Proponente
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
IX CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES
NOME DO PROPONENTE:
RG
CPF
ENDEREÇO
E-MAIL
4. ETAPA DO RECURSO
( ) HABILITAÇÃO
( ) Avaliação da Comissão de Mérito
4. ETAPA DO RECURSO
( ) HABILITAÇÃO
( ) Avaliação da Comissão de Mérito
Recurso
LOCAL E DATA:
ASSINATURA:
TELEFONE
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