EDITAL Nº 012/2014 – IX CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CULTURA/FJA, com a finalidade de estimular a produção literária local, institui o edital que regulamenta o IX CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES, que visa promover e divulgar a produção poética em sua manifestação escrita. O presente edital de concurso público está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela SECULT/FJA, em especial para: a) Formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do governo e as aspirações da sociedade; b) Incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração popular mais difundida no país. 1. DO OBJETO O presente Edital tem por objeto o recebimento de obras literárias para o IX CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES com a finalidade de selecionar 15 (quinze) poemas inéditos. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Podem participar do concurso candidatos nascidos no Rio Grande do Norte ou domiciliados no Estado, mediante comprovação. 3. DOS IMPEDIMENTOS 3.1. São impedidos de participar do certame: a) Servidores da Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o segundo grau; b) Membros das comissões organizadora e julgadora do concurso, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o segundo grau. 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA – Fundo Estadual de Cultura. 4.2. Para o ano de 2014 fica destinado, como prêmio aos autores selecionados através do presente Edital o montante de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais). Os selecionados serão premiados conforme os termos do presente Edital, de acordo com a pontuação definida no item 12.3, deste edital. 4.3. Valores dos prêmios: 1º lugar – R$ 3.800,00 2º lugar – R$ 2.800,00 3º lugar – R$ 1.750,00 4.4. As despesas ocorrerão às expensas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 18.231.13.3920.1822.19252 – Prêmios e Editais Culturais Elemento de despesa: 3390.31 – Prêmios Fonte de Recurso: 100 - Recursos 4.5. Todos os autores dos poemas selecionados receberão 50 exemplares do livro que será editado pela Fundação José Augusto com os trabalhos premiados 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, em ato devidamente motivado. 6. DO CRONOGRAMA ATIVIDADES DATAS Lançamento do Edital no Diário Oficial do Estado e na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br) 14/03/2014 Período de Inscrição De 14/03 a 28/04/2014 Divulgação das inscrições Habilitadas (Etapa 1) na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br) A partir de 06/05/2014 Divulgação das inscrições Classificadas e Selecionadas (Etapa 2) na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br) A partir de 06/06/2014 Divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado e na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br) A partir de 18/06/2014 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 14 de março a 28 de abril de 2014 e poderão ser realizadas de forma presencial, pela internet ou pelos correios. 7.2. As inscrições deverão ser entregues em envelope lacrado e serão realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9 às 17h, na sede da Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA localizada na Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN, contendo os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I; b) Cópia do RG; c) Cópia do CPF; d) Cópia do Comprovante de Residência e) Certidão negativa de débitos relativas aos tributos estaduais f) 01 envelope sem identificação, contendo com 01 (um) CD com o nome do autor, com todos os poemas, mais uma pequena biografia do autor/participante (máximo 500 caracteres com espaço); g) 01 envelope sem identificação com cópia impressa dos poemas, de acordo com as especificações descritas no item 8. deste Edital. 7.3. Para os candidatos não residentes em Natal, a inscrição poderá ser feita pelos Correios, na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, no endereço da Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA localizada na Avenida Jundiai, 641, Tirol, CEP 50.020-120, Natal/RN, sendo considerada para os fins de recebimento a data da postagem nos Correios, não sendo aceito nenhuma inscrição postada após o dia 28 de abril de 2014. 7.4. Efetivada a inscrição, nenhuma alteração poderá ser realizada. 7.5. O ato de inscrição no concurso implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes, nos termos contidos neste Edital. 8. DAS OBRAS E DOS DOCUMENTOS 8.1. As obras devem ser, obrigatoriamente, inéditas e escritas em língua portuguesa, o que não impede a utilização de algum termo em língua estrangeira, ficando automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação. 8.2. Considera-se inédita a poesia que não tenha sido divulgada em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet. 8.3. Os textos das obras deverão ser digitados em fonte “Arial”, tamanho 12; e impressos em papel sulfite, tamanho A4. 8.4. Cada candidato poderá inscrever até 05 (cinco) poemas. 9. DA SELEÇÃO 9.1. O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas: a) 1º Etapa: Habilitação Jurídica, de caráter eliminatório; b) 2º Etapa: Seleção, de caráter classificatório, somente para os candidatos habilitados na etapa anterior. 10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1. Na Etapa de habilitação jurídica, a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA fará a conferência da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, confrontando com as exigências do edital, preenchendo o seguinte Gabarito: GABARITO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SIM NÃO Ficha de inscrição Cópia do RG Cópia do CPF Cópia do Comprovante de endereço Certidão Negativa de débitos relativas aos tributos estaduais Envelope lacrado e não identificado, contendo um CD Envelope lacrado e não identificado, contendo os poemas impressos RESULTADO: ( ) HABILITADO ( ) INABILITADO MOTIVO DA INABILITAÇÃO: LOCAL E DATA DA CONFERÊNCIA DA NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (Membro da Comissão Permanente de Licitação) DOCUMENTAÇÃO Assinatura 10.2. A Comissão Permanente de Licitação emitirá parecer técnico habilitando o proponente e justificando as inabilitações. 10.3. Serão eliminados os projetos: a) Cuja documentação não esteja completa; b) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital. 10.4. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma das etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência de pessoa jurídica apresentada como instituição parceira, caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e tributariamente o projeto. 10.5. A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br). 10.6. Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso à comissão de habilitação jurídica, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br). 11. DA COMISSÃO JULGADORA 11.1. Haverá uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) especialistas, de reconhecido prestígio na área literária, designados pelo Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA. 11.2. A composição da Comissão Julgadora será publicada em Portaria no Diário Oficial do Estado. 11.3. Os membros da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente especializados e reconhecidos. 12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 12.1. Os trabalhos serão avaliados anonimamente. 12.2. Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que não contiverem título, estiverem fora dos padrões solicitados, bem como aqueles que caracterizarem cópia ou plágio. 12.3. Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento das propostas: Originalidade: até 10 (dez) pontos; Criatividade: até 10 (dez) pontos; Uso adequado das técnicas/recursos alusivo à linguagem poética. 12.4. O somatório dos pontos seguirá os parâmetros definidos no item anterior e a pontuação máxima que cada julgador poderá conceder a um trabalho será de 50 (cinquenta) pontos. 12.5. Comissão de Avaliação analisará todas as propostas habilitadas na etapa anterior, preenchendo o seguinte Gabarito: GABARITO DE AVALIAÇÃO 1. Nº do envelope ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA CRITÉRIO OBSERVADO 01 Originalidade 1 a 10 pontos 02 Criatividade 1 a 10 pontos 03 Uso adequado das técnicas/recursos alusivo à linguagem poética 1 a 30 pontos PONTOS ATRIBUIDOS Avaliador 1 Avaliador 2 Avaliador 3 TOTAL DA PONTUAÇÃO MEDIA DOS PONTOS OBTIDOS RESULTADO: ( ) CLASSIFICADO ( ) DESCLASSIFICADO LOCAL E DATA DA AVALIAÇÃO ASSINATURAS DOS AVALIADORES ____________________________ Avaliador 1 _________________________ Avaliador 2 _________________________ Avaliador 3 12.6. Serão classificados os trabalhos que alcançarem uma pontuação média igual ou maior que 25 (vinte e cinco) pontos, e os 15 (quinze) primeiros colocados serão premiados. 12.7. O resultado da segunda etapa do concurso será divulgado na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br). 12.8. Caberá pedido de recurso da decisão da Comissão Julgadora, devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado, que deverá ser protocolado na sede da Secretaria Extraordinária de Cultura, localizada Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN. 13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br). 13.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone. 13.3. A Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA divulgará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação. 14. DA PREMIAÇÃO 14.1. A Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA premiará os melhores trabalhos da seguinte forma: a) Os três primeiros classificados receberão um prêmio em dinheiro, conforme estabelecido no item 4.3. deste edital; b) Os 15 (quinze) primeiros poemas selecionados serão publicados em uma antologia, no ano de 2014; c) Os autores classificados nos três primeiros lugares receberão um total de 50 (cinquenta) exemplares desta publicação. Os demais receberão 25 exemplares; e, d) O lançamento da antologia acontecerá em cerimônia, com local e data a serem definidos pela Secretaria de Extraordinária de Cultura/FJA, no ano de 2014. 14.2. Todos os trabalhos classificados receberão certificados de participação. 14.3. Aos classificados não será pago qualquer taxa ou benefício de caráter pecuniário a título de direitos autorais, estando a SECULT/FJA autorizada a publicar as obras classificadas. 14.4. A Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA se reserva o direito de veicular a antologia da maneira que melhor lhe aprouver, sem fins lucrativos. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Este Edital encontra-se à disposição dos interessados na página eletrônica da Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA (www.cultura.rn.gov.br) 15.2. Os originais e os documentos encaminhados à Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA não serão devolvidos. 15.3. É de responsabilidade exclusiva dos autores a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições contidas neste Edital. 15.4. Maiores informações sobre o referido Edital poderão ser obtidas na sede da Extraordinária de Cultura/FJA, localizada Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN. 15.5. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Comissão Julgadora. 15.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. 15.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Formulário de Inscrição; ANEXO II – Formulário de Recurso. Natal/RN, 13 de março de 2014. Isaura Amélia de Sousa Rosado Maia Secretaria Extraordinária da Cultura Sérgio Cunha de Aragão Mendes Diretor da FJA ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO IX CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES 1. DADOS DO PROPONENTE 1.1. Nome civil: 1. Nome artístico 1.4. Nacionalidade 1.3. CPF 1.5. RG: 1.6. Endereço residencial 1.7. Cidade/UF 1.9. E-mail: .2.4. Nº da Conta Corrente 1.8. CEP 1.10. Tel. (DDD): 2.5. Agência 1.11. Cel (DDD): 2.6. Nome do Banco 3. DECLARAÇÃO Declaro a minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL e que as informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. 4.DECLARAÇÃO DE USO DA IMAGEM Autorizo a Secretaria Extraordinária de Cultura/Fundação José Augusto/Pinacoteca os poemas selecionados no IX EDITAL DE POESIA LUIS CARLOS GUIMARÃES, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação, sem comercialização, com fundamentos nos artigos 28 a 33 da lei federal Nº 9.619/98 (lei dos direitos autorais). Local e Data Assinatura __________________________________ Proponente ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO IX CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES NOME DO PROPONENTE: RG CPF ENDEREÇO E-MAIL 4. ETAPA DO RECURSO ( ) HABILITAÇÃO ( ) Avaliação da Comissão de Mérito 4. ETAPA DO RECURSO ( ) HABILITAÇÃO ( ) Avaliação da Comissão de Mérito Recurso LOCAL E DATA: ASSINATURA: TELEFONE