lly signed by A HELENA RO DE AES EIRA:67455 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Vice-Presidente Tércio Chaves de Moura Corregedor Regional Eleitoral Márcio Accioly de Andrade Juiz Membro João Bosco Medeiros de Sousa Juiz Membro Sylvio Pelico Porto Filho Juiz Membro Eduardo José de Carvalho Soares Juiz Membro Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 5 19ª Zona Eleitoral ........................................................................... 5 Atos Judiciais - Despachos ......................................................... 5 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 5 25ª Zona Eleitoral ........................................................................... 6 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 6 26ª Zona Eleitoral ........................................................................... 6 Atos Judiciais - Despachos ......................................................... 6 27ª Zona Eleitoral ........................................................................... 6 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 6 29ª Zona Eleitoral ........................................................................... 7 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 7 30ª Zona Eleitoral ........................................................................... 7 Atos Judiciais - Decisões ............................................................ 7 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 7 31ª Zona Eleitoral ........................................................................... 8 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 8 48ª Zona Eleitoral ........................................................................... 9 Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 9 61ª Zona Eleitoral ......................................................................... 10 Atos Judiciais - Sentenças ........................................................ 10 71ª Zona Eleitoral ......................................................................... 11 Atos Judiciais - Sentenças ........................................................ 11 Duciran Van Marsen Farena Procurador Regional Eleitoral Roberto Emílio Hardman Pires Diretor Geral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Atos dos Relatores Secretaria Judiciária Coordenadoria de Registros e Informações Processuais Decisões Monocráticas Decisão Monocrática Nº 68/2013 Seção de Registros e Publicações Fone/Fax:(83) 3512-1233 [email protected] Sumário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1 Atos dos Relatores ..........................................................................1 Decisões Monocráticas ................................................................1 Atos da Diretoria-Geral ....................................................................2 Decisões Administrativas .............................................................2 Portarias.......................................................................................3 Atos da Secretaria de Gestão de Pessoas......................................3 Portarias.......................................................................................3 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................4 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................4 ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL ....................................................4 ZONAS ELEITORAIS..........................................................................4 6ª Zona Eleitoral ..............................................................................4 Atos Judiciais - Editais .................................................................4 11ª Zona Eleitoral ............................................................................5 Processo: Petição Nº 293-95.2012.6.15.0042 - Classe 24 Procedência: Cajazeiras-PB 42ª Zona Eleitoral (Cajazeiras) Relator: Eduardo José de Carvalho Soares Assunto: REPRESENTAÇÃO - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Requerente: Francisca Denise Albuquerque de Oliveira Advogado: Sílvio Silva Nogueira Requerido: Carlos Rafael Medeiros de Souza Francisca Denise Albuquerque de Oliveira apresentou Notícia Crime (fls.02/06) contra Carlos Rafael Medeiros de Souza pela suposta prática do delito tipificado no arts. 243, 324, 325, 326 do Código Eleitoral c/c arts. 138 e 139 do Código Penal. Carlos Rafael Medeiros de Souza, à época da Notícia Crime gozava de foro por prerrogativa de função (art. 29, X, da Constituição Federal), haja vista sua condição de Prefeito do município de Cajazeiras - PB . Sucede que consultando o sistema de histórico de eleições deste Regional, verifica-se que referido noticiado não mais exerce referido cargo eletivo, donde indevido falar-se na subsistência da prerrogativa de foro por prerrogativa de foro, face ao cancelamento da súmula nº 394 do Supremo Tribunal Federal e à proclamação da inconstitucionalidade do art. 84 §§ 1º e 2º, do Código de Processo Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. Penal (inseridos pela Lei nº 10.628/2002) pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 2.797/DF). Assim, em face da comprovada cessação do exercício funcional dos agentes não há mais que se falar na prevalência desta Corte para processar o presente feito. Do exposto, não há dúvida que encerrado o exercício do cargo ou mandato, consequentemente, cessa também a competência especial por prerrogativa de função, devendo aos autos serem baixados ao juízo de primeiro grau, conforme requerimento da PRE presente às fls. 21. É a decisão. Cumpra-se João Pessoa, 08 de abril de 2013. Página 2 Período: 15/04/2013 a 16/04/2013 Concedida em: 09/04/2013 Número da diária: 20130282 Nome do servidor: JOSÉ ANTÔNIO CÂNDIDO BORGES DA SILVA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Transporte de equipamentos do Fórum de Campina Grande para manutenção na Semeq: duas impressoras multifuncionais SCX-4828 e um micro IBM Think Centre. Transporte de um micro com monitor para troca. Recolhimento do novo computador do juiz da 16ª Zona Eleitoral. Período: 15/04/2013 a 15/04/2013 Concedida em: 09/04/2013 Diárias Pagas - Período: de 09/04 a 10/04/2013 Juiz Eduardo José de Carvalho Soares RELATOR Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Pessoa, 10 de abril de 2013, quarta-feira. Atos da Diretoria-Geral Decisões Administrativas Diárias Concedidas - Período: de 09/04 a 10/04/2013 Diárias Concedidas Número da diária: 20130277 Nome do servidor: IVANILDO RODRIGUES DA SILVA Cargo: MOTORISTA / FC-1 ASSISTENTE I Destino(s): PILAR Finalidade: Condução das servidoras Cibele Fonseca e Luciélia Paiva para realizarem audiência para instrução da sindicância nº 06/2012, conforme SD 276/2013 e 271/2013. Período: 11/04/2013 a 11/04/2013 Concedida em: 09/04/2013 Número da diária: 20130281 Nome do servidor: DANIEL DE LIMA CLAUDINO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Em virtude de problemas enfrentados com relação aos microcomputadores, bem como o tempo utilizado para organizar a sala onde seriam instalados os micros, necessitamos de mais um dia para a conclusão dos serviços. Período: 08/04/2013 a 09/04/2013 Concedida em: 09/04/2013 Número da diária: 20130283 Nome do servidor: WERBER CÉSAR BEZERRA Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Participar do treinamento prático em revisão eleitoral no ELO, conforme convocação do senhor Secretário de Tecnologia da Informação. Período: 15/04/2013 a 16/04/2013 Concedida em: 09/04/2013 Número da diária: 20130284 Nome do servidor: EXPEDITO GOMES DE ARAÚJO Cargo: MOTORISTA OFICIAL Destino(s): JOÃO PESSOA Finalidade: Motorista para Werber César Bezerra, que atenderá convocação da STI para participar de treinamento nos dias 15 e 16 de abril. Diárias Pagas Número da diária: 20130223 Nome do servidor: MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Destino(s): FORTALEZA Finalidade: Participar do 59º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em Fortaleza/CE, nos dias 11 e 12/04/2013, conforme Ofício-Circular nº. 22/12 - COPTREL. Período: 10/04/2013 a 12/04/2013 Número da diária: 20130233 Nome do servidor: ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / CJ-3 SECRETARIO Destino(s): BRASÍLIA Finalidade: Participar de Reunião de Trabalho com todos os Secretários de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral, atendendo convocação da DG/TSE. Período: 10/04/2013 a 12/04/2013 Número da diária: 20130253 Nome do servidor: ANDRÉA RIBEIRO DE GOUVEA Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / CJ-1 ASSESSOR I Destino(s): NATAL;JOÃO PESSOA Finalidade: Participar, por indicação do Diretor desta Escola, do Curso de Ações Judiciais Eleitorais promovida pela EJERN. Período: 11/04/2013 a 13/04/2013 Número da diária: 20130258 Nome do servidor: LEONARDO LÍVIO ÂNGELO PAULINO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / CJ-3 SECRETARIO Destino(s): BRASÍLIA Finalidade: Participação no Encontro de Secretários de Tecnologia da Informação, no TSE. Período: 08/04/2013 a 10/04/2013 Número da diária: 20130261 Nome do servidor: ROBERTO OLIVEIRA MATOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Destino(s): SERRA BRANCA Finalidade: Substituir a chefia do Cartório Eleitoral da 58 Zona Eleitoral conforme disposto na Resolução 04/2013 do TRE/PB. Período: 01/04/2013 a 05/04/2013 Número da diária: 20130262 Nome do servidor: ROBERTO OLIVEIRA MATOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Destino(s): SERRA BRANCA Finalidade: Substituir a Chefia da 58 zona Eleitoral, conforme dispõe a Res 04/2013. Período: 08/04/2013 a 12/04/2013 Número da diária: 20130273 Nome do servidor: PEDRO SILVA SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Destino(s): PIANCÓ Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. Finalidade: Realizar vistoria com vistas ao recebimento definitivo dos serviços de melhorias no Fórum da cidade Piancó. Período: 10/04/2013 a 11/04/2013 Página 3 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, Número da diária: 20130274 Nome do servidor: PHILIPPE HYPÓLITO LINS CABRAL RIBEIRO Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-6 CHEFE DE SEÇÃO Destino(s): PIANCÓ Finalidade: Realizar vistoria com vistas ao recebimento definitivo dos serviços de melhorias no Fórum da cidade Piancó. Período: 10/04/2013 a 11/04/2013 Número da diária: 20130275 Nome do servidor: GLEIDSON CASTELO BRANCO MAGALHÃES Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-01 CHEFE DE CARTORIO ELEITORAL Destino(s): SUMÉ Finalidade: Fiscalização dos serviços de reparos construtivos no prédio que abrigará o Cartório da cidade SUMÉ. Período: 11/04/2013 a 12/04/2013 Número da diária: 20130276 Nome do servidor: CIBELE FONSECA BISSIGO E SOUSA Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-6 CHEFE DE SEÇÃO Destino(s): PILAR Finalidade: Realização de audiência na Sindicância 06/12 Período: 11/04/2013 a 11/04/2013 Número da diária: 20130277 Nome do servidor: IVANILDO RODRIGUES DA SILVA Cargo: MOTORISTA / FC-1 ASSISTENTE I Destino(s): PILAR Finalidade: Condução das servidoras Cibele Fonseca e Luciélia Paiva para realizarem audiência para instrução da sindicância nº 06/2012, conforme SD 276/2013 e 271/2013. Período: 11/04/2013 a 11/04/2013 Número da diária: 20130278 Nome do servidor: TATIANA JERÔNIMO RODRIGUES LEITE Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-3 ASSISTENTE III Destino(s): BELO HORIZONTE Finalidade: Participação da servidora em curso de Licitações e contratos realizado pela empresa Zenite na cidade de Belo Horizonte, dias 8 a 10 de abril. Período: 07/04/2013 a 10/04/2013 Número da diária: 20130279 Nome do servidor: EXPEDITO GOMES DE ARAÚJO Cargo: MOTORISTA OFICIAL Destino(s): PIANCÓ;SUMÉ Finalidade: Motorista para Gleidson Castelo Branco Magalhães, que fará Fiscalização dos serviços de melhorias(pequenos reparos) no prédio que abrigará o Cartório Eleitoral de Sumé Período: 11/04/2013 a 12/04/2013 Número da diária: 20130280 Nome do servidor: JOSÉ PAULO DA SILVA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Destino(s): MÃE D'ÁGUA Finalidade: Prestar suporte técnico na eleição do Conselho Tutelar de Mãe D'agua conforme processo 4021/2013. Período: 12/04/2013 a 15/04/2013 I - Dispensar MÁRIO CESAR MARTINS ALVES da função comissionada de Assistente I - FC 1, da Seção de Transportes. II - Designar PEDRO SILVA SANTOS para exercer a função comissionada de Assistente I - FC 1, na Seção de Engenharia e Arquitetura. ROBERTO EMÍLIO HARDMAN PIRES Diretor Geral do TRE/PB Atos da Secretaria de Gestão de Pessoas Portarias Portaria n.º 92/2013 - PTRE/SGP/COPES/SELEN João Pessoa, 03 de abril de 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo administrativo nº 5.276/2012, RESOLVE, Conceder à servidora ANA EMÍLIA TAIGY DE MEDEIROS E QUEIROZ MELLO, matrícula 0007, Analista Judiciária, servidora do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, (03) três meses de Licença Prêmio por assiduidade, referente ao primeiro quinquênio de efetivo exercício (1990/1995), a ser gozada oportunamente. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do TRE/PB Portaria n.º 91/2013 - PTRE/SGP/COPES/SELEN João Pessoa, 03 de abril de 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo administrativo nº 112.253/2012, RESOLVE, Conceder ao servidor MARCOS ANTÔNIO DE LIMA COSTA, matrícula 0048, Técnico Judiciário, servidor do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, (03) três meses de Licença Prêmio por assiduidade, referente ao segundo quinquênio de efetivo exercício (1989/1994), a ser gozada oportunamente. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do TRE/PB Portaria nº 0250/2013 - STRE/SGP/SAS Portarias João Pessoa, 05 de abril de 2013. PORTARIA SGP O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP, Portaria nº 16/2013 - DG/SGP. João Pessoa, 08 de abril de 2013. RESOLVE, Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. Conceder à servidora TICIANE TRINDADE LEITE LEITÃO, removida do TRE-PE, matrícula nº 0990146, 01 (um) dia de licença para tratamento da própria saúde, em 05 (cinco) de abril de 2013, com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990. ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRE-PB Página 4 licença para tratamento da própria saúde, a partir de 28 de fevereiro de 2013, com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990. ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS Portaria nº 260/2013 - STRE/SGP/SAS Portaria nº 259/2013 - STRE/SGP/SAS João Pessoa, 08 de abril de 2013. João Pessoa, 08 de abril de 2013. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP, RESOLVE, Conceder ao servidor GILSON DE OLIVEIRA SILVA, do quadro permanente deste Tribunal, matrícula nº 0163, 05 (cinco) dias de licença para tratamento da própria saúde, a partir de 01(um) de abril de 2013, com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP, RESOLVE, Conceder ao servidor JOSÉ RAFAEL FERNANDES, do quadro permanente deste Tribunal, matrícula nº 0044, 10 (dez) dias de licença para tratamento da própria saúde, em 08 de abril de 2013, com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990. ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS Portaria nº 0251/2013 - STRE/SGP/SAS João Pessoa, 05 de abril de 2013. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP, CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL RESOLVE, Conceder ao servidor JOSÉ RAFAEL FERNANDES, do quadro permanente deste Tribunal, matrícula nº 0044, 02 (dois) dias de licença para tratamento da própria saúde, a partir de 04 (quatro) de abril de 2013, com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990. Não há publicações nesta data. ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS ZONAS ELEITORAIS Portaria nº 0243/2013 - STRE/SGP/SAS ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL Não há publicações nesta data. 6ª Zona Eleitoral João Pessoa, 03 de abril 2013. Atos Judiciais - Editais O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP, RESOLVE, Conceder a servidora PATRÍCIA CRISTINA FÉLIX MEDEIROS, do quadro permanente deste Tribunal, matrícula nº 0387, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 03 (três) a 17 (dezessete) de abril de 2013, com fundamento no Art. 83 , da Lei nº 8.112 de 11/12/1990. ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRE-PB Portaria nº 246/2013 - STRE/SGP/SAS João Pessoa, 03 de abril 2013. EDITAL 13/2013 A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza Eleitoral da 6ª Zona, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que foi publicado, em 10/04/2013, no mural do Cartório Eleitoral desta 6ª Zona, o Balanço Patrimonial do Partido Social Liberal - PSL do município de Itabaiana/PB, referente a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2012, informando que, nos termos do Art. 26 da Res. TSE 21.841/2004, qualquer Partido, no prazo de quinze dias após a publicação do Balanço Patrimonial, pode examinar essa prestação de contas, com o prazo de cinco dias para impugná-la, e pode, ainda, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apurar ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, o partido e seus filiados estejam sujeitos. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP, Dado e passado nesta cidade de Itabaiana, aos dez dias do mês de abril do ano de 2013. Eu, Fernando Sá de Melo (Chefe de Cartório), preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. RESOLVE, Conceder ao servidor MARLON BRENO SOARES FORTE, removido do TRE/RN, matrícula nº 92440714, 02 (dois) dias de Higyna Josita Simões de Almeida Juíza Eleitoral Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. EDITAL 14/2013 A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza Eleitoral da 6ª Zona, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que foi publicado, em 10/04/2013, no mural do Cartório Eleitoral desta 6ª Zona, o Balanço Patrimonial do Partido Verde - PV do município de Itabaiana/PB, referente a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2011, informando que, nos termos do Art. 26 da Res. TSE 21.841/2004, qualquer Partido, no prazo de quinze dias após a publicação do Balanço Patrimonial, pode examinar essa prestação de contas, com o prazo de cinco dias para impugná-la, e pode, ainda, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apurar ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, o partido e seus filiados estejam sujeitos. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana, aos dez dias do mês de abril do ano de 2013. Eu, Fernando Sá de Melo (Chefe de Cartório), preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Higyna Josita Simões de Almeida Juíza Eleitoral 11ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças Nota de Foro 16/2013 Prestação de Contas - Eleições 2012 - Aprovadas Com Ressalvas - Candidatos SENTENÇA: ANTE AO EXPOSTO, e atento ao que dos autos consta, e em harmonia com o MPE, TENHO POR APROVADAS, COM RESSALVAS, a PRESTAÇÃO DE CONTAS de campanha do(a)(s) candidato(a)(s) abaixo relacionado(a), já qualificado(a)(s), nos termos do art. 51, caput e inciso II, da Resolução nº 23.376/2012 e do art. 30, caput e inciso II e § 2º-A, da Lei nº 9.504/97, tendo em vista que os erros formais e/ou materiais encontrados nas contas são considerados irrelevantes, em seu conjunto. Prestação de Contas (Vereador) Processo nº 278-25.2012.6.15.0011 - Classe 25 Interessado: Edneide Freire de Queiroz Prestação de Contas (Vereador) Processo nº 279-10.2012.6.15.0011 - Classe 25 Interessado: Johann Soares de Farias Prestação de Contas (Vereador) Processo nº 195-09.2012.6.15.0011 - Classe 25 Interessado: Oscar Benedito dos Santos Neto Prestação de Contas (Vereador) Processo nº 232-36.2012.6.15.0011 - Classe 25 Interessado: Suelio Bezerra de Lima Prestação de Contas (Vereador) Processo nº 254-94.2012.6.15.0011 - Classe 25 Interessado: Josivaldo da Silva Dutra Prestação de Contas (Vereador) Processo nº 269-63.2012.6.15.0011 - Classe 25 Interessado: Dagmar Gomes dos Santos Página 5 P. R. I. Areia, 10/04/2013. Bel. Edailton Medeiros Silva Juiz Eleitoral 19ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Despachos NOTA DE FORO PROCESSO EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - 536704.2008.615.0000 Classe 14 (361) EXCIPIENTE: COLIGAÇÃO PROGRESSISTA DE ESPERANÇA ADVOGADOS: LUCIANO PIRES LISBOA OAB/PB 10.856; GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO, OAB/PB 13.492 EXCEPTO: KÉOPS DE VASCONCELOS VIEIRA PIRES ADVOGADOS: HERBERT GÓIS ROMEIRO OAB/PB 9246; HÉLIO JOSÉ SIMÕES DE FARIAS OAB/PB 10.682; JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA OAB/PB 9868 Ficam intimadas as partes, através de seus respectivos Advogados, do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, às fls 74 "R.H. N.A. Indefiro o requerimento, vez que quem tem que comprovar a ciência da parte é o próprio cuasídico. I. Dado e passado nesta Cidade de Esperança, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. Eu, _______, Cláudia Carmem Santos Salles, Analista Judiciária, digitei. Luciana Rodrigues Lima Juíza Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: Inq Nº282-38.2012.6.15.0019- Classe 18 (Protocolo 59.900/2012) Interessado: THIAGO ALVES DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar crime de falsidade ideológica eleitoral, tipificado no art.350 da Lei 4737/65, em tese praticado por Thiago Alves de Souza. Instado a se pronunciar, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio de seu Promotor, opinou pelo arquivamento do presente procedimento investigatório, em virtude da ausência de provas. É o breve relatório. Decido. Como bem relatou o Promotor Eleitoral em exercício nesta Zona, acosto-me as suas razões em não haver, no procedimento investigatório, elementos suficientes para o oferecimento de uma denúncia. Por tanto absolvo o entendimento ministerial. Assim, determino o arquivamento dos presentes autos, em total consonância com o parecer Ministerial. Ciência ao MPE. Publique-se, intime-se e registre-se. Esperança, 09 de abril de 2013 Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. Luciana Rodrigues Lima Juíza Eleitoral INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo n.º: 440-93.2012.6.15.0019 - CLASSE 25 (106.088/2012) Natureza: Prestação de contas - Eleições 2012 Município: Esperança Interessado: José do Nascimento Página 6 Luciana Rodrigues Lima Juíza Eleitoral 25ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças Decisões DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o MPE, TENHO POR APROVADA, com ressalvas, a PRESTAÇÃO DE CONTAS da campanha eleitoral do(a) Sr(a) José do Nascimento, já qualificado(a), nos termos do art. 51, inciso I, da Resolução nº 23.376/2012 e do art. 30, da Lei nº 9.504/97. Publique-se pelo prazo legal. Transitada em julgado, anote-se no sistema e, depois, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Esperança, 10 de abril de 2013 Luciana Rodrigues Lima Juíza Eleitoral Processo nº 421-69.2012 CANDIDATO JOSÉ ROBERTO DE SOUSA PORTO "..Sendo assim, ANTE TODO EXPOSTO, e com fundamento na legislação acima descrita, julgo regular, e consequentemente aprovadas, para que surta os efeitos legais, a Prestação de Contas do Candidato JOSÉ ROBERTO DE SOUSA PORTO do Município de Pedra Lavrada referente as Eleições de 2012.(...) Picuí-PB, 01 de Abril de 2013. Dr. Mário Lúcio Costa Araújo Juiz Eleitoral 26ª Zona Eleitoral INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo n.º: 480-75.2012.6.15.0019 - CLASSE 25 (106.560/2012) Natureza: Prestação de contas - Eleições 2012 Município: Esperança Interessado: Carlos Alberto de Almeida DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o MPE, TENHO POR APROVADA, com ressalvas, a PRESTAÇÃO DE CONTAS da campanha eleitoral do(a) Sr(a) Carlos Alberto de Almeida, já qualificado(a), nos termos do art. 51, inciso I, da Resolução nº 23.376/2012 e do art. 30, da Lei nº 9.504/97. Publique-se pelo prazo legal. Transitada em julgado, anote-se no sistema e, depois, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Esperança, 10 de abril de 2013 Luciana Rodrigues Lima Juíza Eleitoral Atos Judiciais - Despachos AUDIÊNCIA DESIGNADA Nota de Foro n º 011/2013 Protocolo n º 46.412/2010 Processo :3-31.2012.6.15.0026 - CLASSE 04 Ação: Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNCIADO: UMBERTO MARINHO DE LIMA, Inscrição 56 7319 1244 DENUNCIADO: UMBERTO MARINHO DE LIMA JÚNIOR, Inscrição 0220 9898 1244 DENUNCIADO: OTANILDE TRINDADE DE MORAIS LIMA, Inscrição 0056 9632 1210 ADVOGADO: ALEXANDRE NUNES COSTA, OAB/PB 10799 Vistos etc. Designo audiência, na forma do art. 89 da Lei 9099/95, para o dia 15/04/2013, às 12h00, devendo ser intimados os acusados, seus advogados e o MPE. Santa Luzia, 10/04/2013. PERILO RODRIGUES DE LUCENA Juiz Eleitoral INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo n.º: 558-69.2012.6.15.0019 - CLASSE 25 (106.402/2012) Natureza: Prestação de contas - Eleições 2012 Município: Montadas Interessado: Fabiana da Silva DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o MPE, TENHO POR APROVADA, com ressalvas, a PRESTAÇÃO DE CONTAS da campanha eleitoral do(a) Sr(a) Fabiana da Silva, já qualificado(a), nos termos do art. 51, inciso I, da Resolução nº 23.376/2012 e do art. 30, da Lei nº 9.504/97. Publique-se pelo prazo legal. Transitada em julgado, anote-se no sistema e, depois, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Esperança, 10 de abril de 2013 27ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças Inquérito Policial Autor: Justiça Pública Indiciado: José Roberto Vieira INQUÉRITO POLICIAL INVESTIGATIVO ATIPICIDADE DO FATO ARQUIVAMENTO "... Isto posto, com fulcro nas razões supra e art. 18 do Código de Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL por atipicidade do fato em análise.Como dispõe a lei Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. processual penal, detém a autoridade policial poder para realizar novas diligências quando da notícia de novas provas.Publique-se e registre-se esta decisão.Informe-se a autoridade policial.Certifique-se o Ministério Público dfo arquivamento....." Maria Carmen Heráclio do Rêgo freire Juíza Eleitoral 29ª Zona Eleitoral Página 7 Intimem-se as partes, investigante e investigada (s), para se pronunciarem acerca dos documentos trazidos aos autos por ocasião das diligências (anexo), devendo, no mesmo prazo, apresentarem alegações finais. Teixeira, 08 de abril de 2013. Michel Rodrigues de Amorim Juiz Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças Atos Judiciais - Sentenças PRESTAÇÃO CONTAS - PUBLICAÇÃO EM BLOCO Sentença PROCESSO N.º 669-23.2012.6.15.0029 PROTOCOLO: 100.053/2012 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA CANDIDATO 2012. REQUERENTE: EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUE PARTIDO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PMDB MUNICÍPIO: MONTEIRO - PB JUIZ PROLATOR: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ ANTE O EXPOSTO, com fulcro na Resolução TSE nº nº 23.376, de 1º de março de 2012, APROVO, COM RESSALVAS, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA ELEITORAL do(a) requerente relativa às eleições municipais de 2012. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei e anotações de estilo. P. R. I. Monteiro, 14 de março de /2013. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz Juíza Eleitoral 30ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Decisões Prazo para Alegações Finais NOTA DE FORO 030/2013 AIJE Nº 731-60.2012.6.16.0030 Classe 3 PROTOCOLO: 111.296/2012 PROCEDÊNCIA:MÃE D´ÁGUA /PB 30ª Zona Eleitoral TEIXEIRA/PB INVESTIGANTE: FRANCISCO CIRINO DA SILVA ADVOGADO: Dr. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204 Dr. JOSÉ LEONARDO DE SOUZA LIMA JÚNIOR, OAB/PB 16.682 INVESTIGADOS: PÉRICLES VIANA DE OLIVEIRA JÚNIOR MARGARIDA MARIA FRAGOSO SOARES JOSÉ PAULINO LUSTOSA ADVOGADOS:Dr. DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR – OAB/PB 4539 Dr. FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810 DECISÃO Vistos etc. R. Hoje. NOTA DE FORO 031/2013 PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATOS -ELEIÇÕES 2012 Processo nº.: 676-12.2012.6.15.0030 Interessado: FRANCISCO CIRINO DA SILVA Cargo: PREFEITO Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 569-65.2012.6.15.0030 Interessado: DONIZETE DO CARMO ROQUE Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 555-81.2012.6.15.0030 Interessado: EDVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 573-05.2012.6.15.0030 Interessado: IRANILDO SIMÕES DE OLIVEIRA Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 545-37.2012.6.15.0030 Interessado: JOSÉ HIPÓLITO SOBRINHO Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 553-14.2012.6.15.0030 Interessado: ERIVAR AZEVEDO DE OLIVEIRA Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 567-95.2012.6.15.0030 Interessado: CÍCERO FERREIRA RIBEIRO Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 548-89.2012.6.15.0030 Interessado: JOSELITA OLIVEIRA TORRES Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 552-29.2012.6.15.0030 Interessado: LÚCIA DE FÁTIMA PAULO Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 547-07.2012.6.15.0030 Interessado: CÍCERA DAS GRAÇAS RODRIGUES DAVI Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 549-74.2012.6.15.0030 Interessado: JOSILDA ALVES DE SOUZA Cargo: Vereador Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. Município: MÃE D´ÁGUA/PB Transcrevo, abaixo, parte dispositiva em comum das sentenças do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta 65ª Zona Eleitoral, nos autos dos processos em epígrafes, ficando as partes intimadas, do inteiro teor, nos termos do artigo 30, § 5º da Lei nº 9.504/97 c/c com o artigo 56 da Resolução TSE nº 23.376/12. (...) Diante o exposto e, com esteio nos artigos 30, I da Lei nº 9.504/97 e 51, inciso I da Res. TSE n.º 23.376/2012, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS as contas apresentadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Teixeira/PB, 10 de abril de 2013. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz Eleitoral –30ª Zona Página 8 Atos Judiciais - Sentenças SENTENÇA PROCESSO Nº 24-26-2011.6.15.0031 - CLASSE 4 NATUREZA: AÇÃO PENAL ELEITORAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RÉU: DANILO ALVES DA SILVA ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WILLAMI DE SOUZA, OAB/PB Nº 4506. Transcrevo, abaixo, ementa e parte dispositiva da decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta 31ª Zona, nos autos do processo em epígrafe, para efeito de publicação da referida sentença: SENTENÇA PRESTAÇÃO CONTAS - PUBLICAÇÃO EM BLOCO NOTA DE FORO 032/2013 PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATOS - ELEIÇÕES 2012 Processo nº.: 673-57.2012.6.15.0030 Interessado: PEDRO RODRIGUES NETO Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 666-65.2012.6.15.0030 Interessado: JOÃO SIMÕES DO CARMO Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 672-72.2012.6.15.0030 Interessado: ALIRIO MONTEIRO Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 668-35.2012.6.15.0030 Interessado: LUCIA DE FÁTIMA PEREIRA Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 675-27.2012.6.15.0030 Interessado: LUCIA NUNES DA SILVA E SILVA Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Processo nº.: 566-13.2012.6.15.0030 Interessado: JOSILENE LUSTOSA DA SILVA SOUZA Cargo: Vereador Município: MÃE D´ÁGUA/PB Transcrevo, abaixo, parte dispositiva em comum das sentenças do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta 65ª Zona Eleitoral, nos autos dos processos em epígrafes, ficando as partes intimadas, do inteiro teor, nos termos do artigo 30, § 5º da Lei nº 9.504/97 c/c com o artigo 56 da Resolução TSE nº 23.376/12. (...) Diante o exposto e, com esteio nos artigos 30, I da Lei nº 9.504/97 e 51, inciso I da Res. TSE n.º 23.376/2012, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as contas apresentadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Teixeira/PB, 10 de abril de 2013. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz Eleitoral – 30ª Zona 31ª Zona Eleitoral AÇÃO PENAL ELEITORAL. Falsidade ideológica eleitoral (art 350, CE). Agente inimputável na época dos fatos. Menoridade. Certidão de nascimento. Nulidade da ação penal. Inteligência dos arts. 27 do Código Penal e art. 386, III do Código de Processo Penal. Improcedência da pretensão punitiva. - Constatada, por meio de certidões, a inimputabilidade do recorrente à época do fato criminoso, deve ser anulado o processo, sujeitandoo à legislação especial, se ainda aplicável o Estatuto ao agente. (...) Pelo exposto, com fulcro na legislação acima citada e no art. 386, III do Código de Processo Penal, anulo a presente ação penal por infringência ao art. 27 do Código Penal e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE A PRESTAÇÃO PUNITIVA ESTATAL, para absolver Danilo Alves da Silva da acusação a este dirigida. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos à SSP/PB e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixas na distribuição. P.R.I. Pombal/PB, 08 de abril de 2013. Diego Fernandes Guimarães Juiz de Direito Substituto SENTENÇA PROCESSO Nº 1-17-2010.6.15.0031 - CLASSE 4 NATUREZA: AÇÃO PENAL ELEITORAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RÉU: FRANCISCO DE ASSIS ALCÂNTARA DA COSTA ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WILLAMI DE SOUZA, OAB/PB Nº 4506. Transcrevo, abaixo, ementa e parte dispositiva da decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta 31ª Zona, nos autos do processo em epígrafe, para efeito de publicação da referida sentença: SENTENÇA AÇÃO PENAL ELEITORAL. Transporte irregular de eleitores, art. 11, III c/c art. 5º, da Lei nº 6071/74. Comprovação do elemento subjetivo especial consistente no aliciamento de eleitor. Procedência da pretensão punitiva. - Comprovada a materialidade e a autoria do delito do art. 11, III c/c art. 5º, da Lei nº 6091/74, bem como o elemento subjetivo especial consistente no aliciamento de eleitor, impõe-se a condenação do denunciado. (...) Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. Isto posto, e pelo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, para CONDENAR FRANCISCO DE ASSIS ALCÂNTARA DA COSTA, nas penas do art. 11, III, da Lei nº 6091/74, passando a dosar-lhe a pena nos termos seguintes. Na forma do art. 59 do CP, verifico que: a culpabilidade é inerente ao tipo, sem razões que justifiquem o maior grau de censura sobre a conduta; acerca dos antecedentes, o acusado é tecnicamente primário; não há elementos aferidores de sua conduta social ou de sua personalidade; os motivos são os próprios da empreitada criminosa, buscando o aliciamento de eleitores; e as circunstâncias não influenciam na dosimetria; as consequências do crime foram irrelevantes; o comportamento da vítima favorece o sentenciado, porquanto expressa anuência, ainda que indiretamente, com a prática criminosa. Fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, estas no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato - por não haver indicação nos autos das condições pessoais e financeiras do sentenciado -, a qual torno definitiva. Fixo para cumprimento inicial da pena o regime aberto (art. 33, §2, c, do Código Penal), em estabelecimento prisional adequado existente nesta Unidade Judiciária, consoante as regras do art. 36 do Código Penal. Atento ao disposto no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade - remanescendo a pena de multa - acima atribuída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: 1) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em estabelecimento a ser indicado pelo Juízo das Execuções; 2) prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo vigente na época dos fatos, em favor de entidade publica ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, haja vista a completa ausência nos autos de elementos indicativos de seu montante (art. 387, IV, CPP). Condeno o sentenciado nas custas processuais. Após o trânsito em julgado desta: a) expeça-se guia de cumprimento de pena, na forma legal; b) remeta-se boletim individual a SSP/PB; c) proceda-se a suspensão dos direitos políticos, para os efeitos do art. 15, III da Constituição Federal; d) insira-se o nome do condenado no rol dos culpados. P.R.I. Pombal/PB, 09 de abril de 2013. Diego Fernandes Guimarães Juiz de Direito Substituto SENTENÇA PROCESSO Nº 7-53-2012.6.15.0031 - CLASSE 4 NATUREZA: AÇÃO PENAL ELEITORAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RÉU: MIGUEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA, OAB/PB Nº 8874. Transcrevo, abaixo, ementa e parte dispositiva da decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta 31ª Zona, nos autos do processo em epígrafe, para efeito de publicação da referida sentença: SENTENÇA AÇÃO PENAL ELEITORAL. Corrupção eleitoral (art. 299, CE). Promessa e dação de vantagem pecuniária. Registros documentais de "contabilidade incipiente" sobre os eleitores favorecidos. Apreensão de faturas de prestadoras de serviços públicos em nome de terceiros. Requisição de exames médicos em hospital público. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Provas documental e indiciária. pretensão punitiva. Página 9 Crime continuado. Procedência da - Comprovada a materialidade e a autoria do delito de corrupção eleitoral, praticado por vinte vezes, contra sujeitos passivos diferentes, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, deve ser aplicada a regra do art. 71 do Código Penal. (...) Isto posto, e pelo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, para CONDENAR MIGUEL FERREIRA DA SILVA, nas penas do art. 299, do Código Eleitoral, passando a dosar-lhe a pena nos termos seguintes. Na forma do art. 59 do CP, verifico que: a culpabilidade é inerente ao tipo, sem razões que justifiquem o maior grau de censura sobre a conduta; acerca dos antecedentes, o acusado é tecnicamente primário; não há elementos aferidores de sua conduta social ou de sua personalidade; os motivos são os próprios da empreitada criminosa, buscando o aliciamento de eleitores; e as circunstâncias não influenciam na dosimetria; as consequências do crime foram irrelevantes; os comportamentos das vítimas favorece o sentenciado, porquanto anuíram, ainda que indiretamente, com a prática criminosa. Fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão (art. 284, CE) e 05 (cinco) dias-multa, aumentando-a em 2/3, em razão da continuidade delitiva, para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 07 (sete) dias-multa, estas no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato - por não haver indicação nos autos das condições pessoais e financeiras do sentenciado -, a qual torno definitiva. Fixo para cumprimento inicial da pena o regime aberto (art. 33, §2, c, do Código Penal), em estabelecimento prisional adequado existente nesta Unidade Judiciária, consoante as regras do art. 36 do Código Penal. Atento ao disposto no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade - remanescendo a pena de multa - acima atribuída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: 1) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em estabelecimento a ser indicado pelo Juízo das Execuções; 2) prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo vigente na época dos fatos, em favor de entidade publica ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, haja vista a completa ausência nos autos de elementos indicativos de seu montante (art. 387, IV, CPP). Condeno o sentenciado nas custas processuais. Após o trânsito em julgado desta: a) expeça-se guia de cumprimento de pena, na forma legal; b) remeta-se boletim individual a SSP/PB; c) proceda-se a suspensão dos direitos políticos, para os efeitos do art. 15, III da Constituição Federal; d) insira-se o nome do condenado no rol dos culpados. P.R.I. Pombal/PB, 09 de abril de 2013. Diego Fernandes Guimarães Juiz de Direito Substituto 48ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. Prestação de Contas de Candidato - Eleições 2012 Processo: 244-36.2012.6.15.0048, Classe 25 Natureza: Prestação de Contas de Candidato - Eleições 2012 Município: Casserengue/PB Interessados: Orlando Francisco dos Santos e Averaldo Pereira de Lima Página 10 Transitada em julgado, oficie-se aos Diretórios Nacional e Regional do respectivo Partido Político, determinando que não distribuam cotas do Fundo Partidário a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado desta decisão e pelo período de 12(doze) meses (art. 51, §§ 3º e 4º da Res. TSE 23.376/2012). Efetue-se as anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidária (Sico) nos termos da Res. TSE nº 23.384/2012 (...) Após, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. Diante o exposto, com esteio nos artigos 30, II da Lei nº 9.504/97 e 51, inciso II da Res. TSE nº 23.376/2012 e, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as contas apresentadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. Solânea/PB, 10 de abril de 2013. Osenival dos Santos Costa Juiz Eleitoral Prestação de Contas de Candidato - Eleições 2012 Processo: 237-44.2012.6.15.0048, Classe 25 Natureza: Prestação de Contas de Candidato - Eleições 2012 Município: Solânea/PB Interessado: Reginaldo Pereira da Silva (...) Diante o exposto, com esteio nos artigos 30, II da Lei nº 9.504/97 e 51, inciso II da Res. TSE nº 23.376/2012 e, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as contas apresentadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. Solânea/PB, 10 de abril de 2013. Osenival dos Santos Costa Juiz Eleitoral Prestação de Contas - Eleições 2012 Processo: 226-15.2012.6.15.0048, Classe 25 Natureza: Prestação de Contas - Eleições 2012 Município: Solânea/PB Interessados: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Direção Municipal de Solânea/PB e o respectivo Comitê Financeiro Único. (...) Ante o exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral , com esteio no art. 30, II, da Lei 9.504/97 c/c art. 51, II, da Resolução TSE nº 23376/2012, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS AS CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO e com esteio no art. 30, III, da Lei 9.504/97 c/c art. 51, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012 JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS DA DIREÇÃO MUNICIPAL DO PSDB DO MUNICÍPIO DE SOLANEA/PB, em virtude da existência de falhas que comprometem a sua regularidade, referentes às Eleições Municipais de 2012. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se Solânea/PB, 10 de abril de 2013. Osenival dos Santos Costa Juiz Eleitoral 61ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças NOTA DE FORO PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 868-46.2012.6.15.0061- CLASSE 25 CANDIDATO(A) : DANYELLE CAETANO RAMALHO PROCEDÊNCIA: BAYEUX-PB Ficam as partes intimadas do(a) seguinte despacho/decisão/sentença proferido(a) nos autos do processo indicado na epígrafe em trâmite nesta 61ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba (Bayeux-PB), verbis: "(...) Isto posto, e atendendo as demais provas dos autos, assim como os demais princípios de direito aplicáveis a espécie, declaro a APROVAÇÃO da prestação de contas apresentada pelo(a) Sr(a) DANYELLE CAETANO RAMALHO, candidato(a) a vereador(a) pelo PSL, com base no artigo 51 da Resolução 23.376/2012, em harmonia com os pareceres da equipe técnica e do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Bayeux-PB, 18 de março de 2013. ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA JUIZ ELEITORAL PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 865-91.2012.6.15.0061- CLASSE 25 CANDIDATO(A) : KATIA LICIONE DO NASCIMENTO PROCEDÊNCIA: BAYEUX-PB Ficam as partes intimadas do(a) seguinte despacho/decisão/sentença proferido(a) nos autos do processo indicado na epígrafe em trâmite nesta 61ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba (Bayeux-PB), verbis: "(...) Isto posto, e atendendo as demais provas dos autos, assim como os demais princípios de direito aplicáveis a espécie, declaro a DESAPROVAÇÃO da prestação de contas apresentada pelo(a) Sr(a) KATIA LICIONE DO NASCIMENTO, candidato(a) a vereador(a) pelo PHS, com base no artigo 51, III, da Resolução 23.376/2012, em harmonia com os pareceres da equipe técnica e do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Bayeux-PB, 29 de março de 2013. ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA JUIZ ELEITORAL ______________________________________________________ PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 886-67.2012.6.15.0061- CLASSE 25 CANDIDATO(A) : ANTONIO FIRMINO DA COSTA FILHO PROCEDÊNCIA: BAYEUX-PB Ficam as partes intimadas do(a) seguinte despacho/decisão/sentença proferido(a) nos autos do processo Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. indicado na epígrafe em trâmite nesta 61ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba (Bayeux-PB), verbis: "(...) Isto posto, e atendendo as demais provas dos autos, assim como os demais princípios de direito aplicáveis a espécie, declaro a DESAPROVAÇÃO da prestação de contas apresentada pelo(a) Sr(a) o art. 40, XI, § 8º da Resolução n 23.376/2012, candidato(a) a vereador(a) pelo PSB, com base no artigo 51, III, da Resolução 23.376/2012, em harmonia com os pareceres da equipe técnica e do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Bayeux-PB, 29 de março de 2013. ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA JUIZ ELEITORAL ______________________________________________________ PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 936-93.2012.6.15.0061- CLASSE 25 CANDIDATO(A) : GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA PROCEDÊNCIA: BAYEUX-PB Ficam as partes intimadas do(a) seguinte despacho/decisão/sentença proferido(a) nos autos do processo indicado na epígrafe em trâmite nesta 61ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba (Bayeux-PB), verbis: "(...) Isto posto, e atendendo as demais provas dos autos, assim como os demais princípios de direito aplicáveis a espécie, declaro a DESAPROVAÇÃO da prestação de contas apresentada pelo(a) Sr(a) GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA, candidato(a) a vereador(a) pelo PSB, com base no artigo 51, III, da Resolução 23.376/2012, em harmonia com os pareceres da equipe técnica e do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Bayeux-PB, 229de março de 2013. ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA JUIZ ELEITORAL Página 11 NOTA DE FORO Nº 225/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 83356.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 102.624/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): JOSÉ DE JESUS FIALHO DAS CHAGAS MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PHS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas apresentadas pelo(a) candidato(a): JOSÉ DE JESUS FIALHO DAS CHAGAS. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumprase. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 226/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 81195.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 99.454/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): BENEDITO VENÂNCIO DA FONSECA JÚNIOR MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PSB INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas apresentadas pelo(a) candidato(a): BENEDITO VENÂNCIO DA FONSECA JÚNIOR. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 08/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 227/2013 71ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Sentenças NOTA DE FORO Nº 223/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 94185.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 108.727/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): ERALDO VIEIRA CESAR MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PSDB INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas apresentadas pelo(a) candidato(a): ERALDO VIEIRA CESAR. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 224/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 98082.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 99.287/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): INÁCIO NUNES DE SOUSA FILHO MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: DEM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução TSE nº 23.376/2012, não acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas apresentadas pelo(a) candidato(a): INÁCIO NUNES DE SOUSA FILHO. P. R. I. Comunique-se o Fisco. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 95132.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 99.327/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): JOSÉ RIBAMAR ALVES DE OLIVEIRA MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PRB INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a): JOSÉ RIBAMAR ALVES DE OLIVEIRA. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R.I. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 228/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 88637.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 99.472/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): REGILDO COSTA MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PMN INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a): REGILDO COSTA. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R. I. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 229/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 109943.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 113.026/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): MAGALY ALBUQUERQUE DE BARROS MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PHS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2013, Número 63 João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013. Página 12 "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a): MAGALY ALBUQUERQUE DE BARROS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R.I. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 230/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 99466.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 99.468/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): CESAR AUGUSTUS VIEIRA BARBOSA MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PSD INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a): CESAR AUGUSTUS VIEIRA BARBOSA. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R.I. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 231/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 87775.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 102.743/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): ISAQUE NORONHA CARACAS MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PMN INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, IV, "c", da Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o parecer ministerial e JULGO NÃO PRESTADAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) ISAQUE NORONHA CARACAS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 232/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 107952.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 110.649/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): ANTONIO CARLOS DA COSTA MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PCB INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, considerando que não há subsídios para a constituição regular do processo, NÃO RECONHEÇO do pedido de contas do candidato ANTONIO CARLOS DA COSTA, o que faço com arrimo no art. 267, VI do CPC, pelo que extingo o feito sem análise do mérito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". NOTA DE FORO Nº 232/2013 PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 109251.2012.6.15.0071 CLASSE 25 Protocolo nº 111.973/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): MOISÉS RIOS SANTOS MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PCB INTIMAÇÃO DE SENTENÇA "Vistos etc, (...)Posto isto, considerando que não há subsídios para a constituição regular do processo, NÃO RECONHEÇO do pedido de contas do candidato MOISÉS RIOS SANTOS, o que faço com arrimo no art. 267, VI do CPC, pelo que extingo o feito sem análise do mérito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral". Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br