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EIRA:67455
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Presidente
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Vice-Presidente
Tércio Chaves de Moura
Corregedor Regional Eleitoral
Márcio Accioly de Andrade
Juiz Membro
João Bosco Medeiros de Sousa
Juiz Membro
Sylvio Pelico Porto Filho
Juiz Membro
Eduardo José de Carvalho Soares
Juiz Membro
Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 5
19ª Zona Eleitoral ........................................................................... 5
Atos Judiciais - Despachos ......................................................... 5
Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 5
25ª Zona Eleitoral ........................................................................... 6
Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 6
26ª Zona Eleitoral ........................................................................... 6
Atos Judiciais - Despachos ......................................................... 6
27ª Zona Eleitoral ........................................................................... 6
Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 6
29ª Zona Eleitoral ........................................................................... 7
Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 7
30ª Zona Eleitoral ........................................................................... 7
Atos Judiciais - Decisões ............................................................ 7
Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 7
31ª Zona Eleitoral ........................................................................... 8
Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 8
48ª Zona Eleitoral ........................................................................... 9
Atos Judiciais - Sentenças .......................................................... 9
61ª Zona Eleitoral ......................................................................... 10
Atos Judiciais - Sentenças ........................................................ 10
71ª Zona Eleitoral ......................................................................... 11
Atos Judiciais - Sentenças ........................................................ 11
Duciran Van Marsen Farena
Procurador Regional Eleitoral
Roberto Emílio Hardman Pires
Diretor Geral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Atos dos Relatores
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros e Informações Processuais
Decisões Monocráticas
Decisão Monocrática Nº 68/2013
Seção de Registros e Publicações
Fone/Fax:(83) 3512-1233
[email protected]
Sumário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1
Atos dos Relatores ..........................................................................1
Decisões Monocráticas ................................................................1
Atos da Diretoria-Geral ....................................................................2
Decisões Administrativas .............................................................2
Portarias.......................................................................................3
Atos da Secretaria de Gestão de Pessoas......................................3
Portarias.......................................................................................3
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................4
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................4
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL ....................................................4
ZONAS ELEITORAIS..........................................................................4
6ª Zona Eleitoral ..............................................................................4
Atos Judiciais - Editais .................................................................4
11ª Zona Eleitoral ............................................................................5
Processo: Petição Nº 293-95.2012.6.15.0042 - Classe 24
Procedência: Cajazeiras-PB 42ª Zona Eleitoral (Cajazeiras)
Relator: Eduardo José de Carvalho Soares
Assunto: REPRESENTAÇÃO - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS
Requerente: Francisca Denise Albuquerque de Oliveira
Advogado: Sílvio Silva Nogueira
Requerido: Carlos Rafael Medeiros de Souza
Francisca Denise Albuquerque de Oliveira apresentou Notícia Crime
(fls.02/06) contra Carlos Rafael Medeiros de Souza pela suposta
prática do delito tipificado no arts. 243, 324, 325, 326 do Código
Eleitoral c/c arts. 138 e 139 do Código Penal.
Carlos Rafael Medeiros de Souza, à época da Notícia Crime gozava
de foro por prerrogativa de função (art. 29, X, da Constituição
Federal), haja vista sua condição de Prefeito do município de
Cajazeiras - PB .
Sucede que consultando o sistema de histórico de eleições deste
Regional, verifica-se que referido noticiado não mais exerce referido
cargo eletivo, donde indevido falar-se na subsistência da prerrogativa
de foro por prerrogativa de foro, face ao cancelamento da súmula nº
394 do Supremo Tribunal Federal e à proclamação da
inconstitucionalidade do art. 84 §§ 1º e 2º, do Código de Processo
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
Penal (inseridos pela Lei nº 10.628/2002) pelo Supremo Tribunal
Federal (ADI nº 2.797/DF).
Assim, em face da comprovada cessação do exercício funcional dos
agentes não há mais que se falar na prevalência desta Corte para
processar o presente feito.
Do exposto, não há dúvida que encerrado o exercício do cargo ou
mandato, consequentemente, cessa também a competência especial
por prerrogativa de função, devendo aos autos serem baixados ao
juízo de primeiro grau, conforme requerimento da PRE presente às
fls. 21.
É a decisão.
Cumpra-se
João Pessoa, 08 de abril de 2013.
Página 2
Período: 15/04/2013 a 16/04/2013
Concedida em: 09/04/2013
Número da diária: 20130282
Nome do servidor: JOSÉ ANTÔNIO CÂNDIDO BORGES DA SILVA
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
Destino(s): JOÃO PESSOA
Finalidade: Transporte de equipamentos do Fórum de Campina
Grande para manutenção na Semeq: duas impressoras
multifuncionais SCX-4828 e um micro IBM Think Centre. Transporte
de um micro com monitor para troca. Recolhimento do novo
computador do juiz da 16ª Zona Eleitoral.
Período: 15/04/2013 a 15/04/2013
Concedida em: 09/04/2013
Diárias Pagas - Período: de 09/04 a 10/04/2013
Juiz Eduardo José de Carvalho Soares
RELATOR
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João
Pessoa, 10 de abril de 2013, quarta-feira.
Atos da Diretoria-Geral
Decisões Administrativas
Diárias Concedidas - Período: de 09/04 a 10/04/2013
Diárias Concedidas
Número da diária: 20130277
Nome do servidor: IVANILDO RODRIGUES DA SILVA
Cargo: MOTORISTA / FC-1 ASSISTENTE I
Destino(s): PILAR
Finalidade: Condução das servidoras Cibele Fonseca e Luciélia
Paiva para realizarem audiência para instrução da sindicância nº
06/2012, conforme SD 276/2013 e 271/2013.
Período: 11/04/2013 a 11/04/2013
Concedida em: 09/04/2013
Número da diária: 20130281
Nome do servidor: DANIEL DE LIMA CLAUDINO
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
Destino(s): JOÃO PESSOA
Finalidade: Em virtude de problemas enfrentados com relação aos
microcomputadores, bem como o tempo utilizado para organizar a
sala onde seriam instalados os micros, necessitamos de mais um dia
para a conclusão dos serviços.
Período: 08/04/2013 a 09/04/2013
Concedida em: 09/04/2013
Número da diária: 20130283
Nome do servidor: WERBER CÉSAR BEZERRA
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO
Destino(s): JOÃO PESSOA
Finalidade: Participar do treinamento prático em revisão eleitoral no
ELO, conforme convocação do senhor Secretário de Tecnologia da
Informação.
Período: 15/04/2013 a 16/04/2013
Concedida em: 09/04/2013
Número da diária: 20130284
Nome do servidor: EXPEDITO GOMES DE ARAÚJO
Cargo: MOTORISTA OFICIAL
Destino(s): JOÃO PESSOA
Finalidade: Motorista para Werber César Bezerra, que atenderá
convocação da STI para participar de treinamento nos dias 15 e 16
de abril.
Diárias Pagas
Número da diária: 20130223
Nome do servidor: MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Destino(s): FORTALEZA
Finalidade: Participar do 59º Encontro do Colégio de Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais, em Fortaleza/CE, nos dias 11 e
12/04/2013, conforme Ofício-Circular nº. 22/12 - COPTREL.
Período: 10/04/2013 a 12/04/2013
Número da diária: 20130233
Nome do servidor: ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / CJ-3 SECRETARIO
Destino(s): BRASÍLIA
Finalidade: Participar de Reunião de Trabalho com todos os
Secretários de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral, atendendo
convocação da DG/TSE.
Período: 10/04/2013 a 12/04/2013
Número da diária: 20130253
Nome do servidor: ANDRÉA RIBEIRO DE GOUVEA
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / CJ-1 ASSESSOR I
Destino(s): NATAL;JOÃO PESSOA
Finalidade: Participar, por indicação do Diretor desta Escola, do
Curso de Ações Judiciais Eleitorais promovida pela EJERN.
Período: 11/04/2013 a 13/04/2013
Número da diária: 20130258
Nome do servidor: LEONARDO LÍVIO ÂNGELO PAULINO
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO / CJ-3 SECRETARIO
Destino(s): BRASÍLIA
Finalidade: Participação no Encontro de Secretários de Tecnologia
da Informação, no TSE.
Período: 08/04/2013 a 10/04/2013
Número da diária: 20130261
Nome do servidor: ROBERTO OLIVEIRA MATOS
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
Destino(s): SERRA BRANCA
Finalidade: Substituir a chefia do Cartório Eleitoral da 58 Zona
Eleitoral conforme disposto na Resolução 04/2013 do TRE/PB.
Período: 01/04/2013 a 05/04/2013
Número da diária: 20130262
Nome do servidor: ROBERTO OLIVEIRA MATOS
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
Destino(s): SERRA BRANCA
Finalidade: Substituir a Chefia da 58 zona Eleitoral, conforme dispõe
a Res 04/2013.
Período: 08/04/2013 a 12/04/2013
Número da diária: 20130273
Nome do servidor: PEDRO SILVA SANTOS
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
Destino(s): PIANCÓ
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a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
Finalidade: Realizar vistoria com vistas ao recebimento definitivo
dos serviços de melhorias no Fórum da cidade Piancó.
Período: 10/04/2013 a 11/04/2013
Página 3
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE,
Número da diária: 20130274
Nome do servidor: PHILIPPE HYPÓLITO LINS CABRAL RIBEIRO
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-6 CHEFE DE SEÇÃO
Destino(s): PIANCÓ
Finalidade: Realizar vistoria com vistas ao recebimento definitivo
dos serviços de melhorias no Fórum da cidade Piancó.
Período: 10/04/2013 a 11/04/2013
Número da diária: 20130275
Nome do servidor: GLEIDSON CASTELO BRANCO MAGALHÃES
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-01 CHEFE DE CARTORIO
ELEITORAL
Destino(s): SUMÉ
Finalidade: Fiscalização dos serviços de reparos construtivos no
prédio que abrigará o Cartório da cidade SUMÉ.
Período: 11/04/2013 a 12/04/2013
Número da diária: 20130276
Nome do servidor: CIBELE FONSECA BISSIGO E SOUSA
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-6 CHEFE DE SEÇÃO
Destino(s): PILAR
Finalidade: Realização de audiência na Sindicância 06/12
Período: 11/04/2013 a 11/04/2013
Número da diária: 20130277
Nome do servidor: IVANILDO RODRIGUES DA SILVA
Cargo: MOTORISTA / FC-1 ASSISTENTE I
Destino(s): PILAR
Finalidade: Condução das servidoras Cibele Fonseca e Luciélia
Paiva para realizarem audiência para instrução da sindicância nº
06/2012, conforme SD 276/2013 e 271/2013.
Período: 11/04/2013 a 11/04/2013
Número da diária: 20130278
Nome do servidor: TATIANA JERÔNIMO RODRIGUES LEITE
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO / FC-3 ASSISTENTE III
Destino(s): BELO HORIZONTE
Finalidade: Participação da servidora em curso de Licitações e
contratos realizado pela empresa Zenite na cidade de Belo
Horizonte, dias 8 a 10 de abril.
Período: 07/04/2013 a 10/04/2013
Número da diária: 20130279
Nome do servidor: EXPEDITO GOMES DE ARAÚJO
Cargo: MOTORISTA OFICIAL
Destino(s): PIANCÓ;SUMÉ
Finalidade: Motorista para Gleidson Castelo Branco Magalhães, que
fará Fiscalização dos serviços de melhorias(pequenos reparos) no
prédio que abrigará o Cartório Eleitoral de Sumé
Período: 11/04/2013 a 12/04/2013
Número da diária: 20130280
Nome do servidor: JOSÉ PAULO DA SILVA
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
Destino(s): MÃE D'ÁGUA
Finalidade: Prestar suporte técnico na eleição do Conselho Tutelar
de Mãe D'agua conforme processo 4021/2013.
Período: 12/04/2013 a 15/04/2013
I - Dispensar MÁRIO CESAR MARTINS ALVES da função
comissionada de Assistente I - FC 1, da Seção de Transportes.
II - Designar PEDRO SILVA SANTOS para exercer a função
comissionada de Assistente I - FC 1, na Seção de Engenharia e
Arquitetura.
ROBERTO EMÍLIO HARDMAN PIRES
Diretor Geral do TRE/PB
Atos da Secretaria de Gestão de Pessoas
Portarias
Portaria n.º 92/2013 - PTRE/SGP/COPES/SELEN
João Pessoa, 03 de abril de 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta no processo administrativo nº
5.276/2012,
RESOLVE,
Conceder à servidora ANA EMÍLIA TAIGY DE MEDEIROS E
QUEIROZ MELLO, matrícula 0007, Analista Judiciária, servidora do
quadro de pessoal permanente deste Tribunal, (03) três meses de
Licença Prêmio por assiduidade, referente ao primeiro quinquênio
de efetivo exercício (1990/1995), a ser gozada oportunamente.
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do TRE/PB
Portaria n.º 91/2013 - PTRE/SGP/COPES/SELEN
João Pessoa, 03 de abril de 2013.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta no processo administrativo nº
112.253/2012,
RESOLVE,
Conceder ao servidor MARCOS ANTÔNIO DE LIMA COSTA,
matrícula 0048, Técnico Judiciário, servidor do quadro de pessoal
permanente deste Tribunal, (03) três meses de Licença Prêmio por
assiduidade, referente ao segundo quinquênio de efetivo exercício
(1989/1994), a ser gozada oportunamente.
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do TRE/PB
Portaria nº 0250/2013 - STRE/SGP/SAS
Portarias
João Pessoa, 05 de abril de 2013.
PORTARIA SGP
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP,
Portaria nº 16/2013 - DG/SGP.
João Pessoa, 08 de abril de 2013.
RESOLVE,
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
Conceder à servidora TICIANE TRINDADE LEITE LEITÃO,
removida do TRE-PE, matrícula nº 0990146, 01 (um) dia de licença
para tratamento da própria saúde, em 05 (cinco) de abril de 2013,
com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990.
ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRE-PB
Página 4
licença para tratamento da própria saúde, a partir de 28 de
fevereiro de 2013, com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de
11/12/1990.
ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria nº 260/2013 - STRE/SGP/SAS
Portaria nº 259/2013 - STRE/SGP/SAS
João Pessoa, 08 de abril de 2013.
João Pessoa, 08 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP,
RESOLVE,
Conceder ao servidor GILSON DE OLIVEIRA SILVA, do quadro
permanente deste Tribunal, matrícula nº 0163, 05 (cinco) dias de
licença para tratamento da própria saúde, a partir de 01(um) de
abril de 2013, com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de
11/12/1990.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP,
RESOLVE,
Conceder ao servidor JOSÉ RAFAEL FERNANDES, do quadro
permanente deste Tribunal, matrícula nº 0044, 10 (dez) dias de
licença para tratamento da própria saúde, em 08 de abril de 2013,
com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990.
ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria nº 0251/2013 - STRE/SGP/SAS
João Pessoa, 05 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP,
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
RESOLVE,
Conceder ao servidor JOSÉ RAFAEL FERNANDES, do quadro
permanente deste Tribunal, matrícula nº 0044, 02 (dois) dias de
licença para tratamento da própria saúde, a partir de 04 (quatro)
de abril de 2013, com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de
11/12/1990.
Não há publicações nesta data.
ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
ZONAS ELEITORAIS
Portaria nº 0243/2013 - STRE/SGP/SAS
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
6ª Zona Eleitoral
João Pessoa, 03 de abril 2013.
Atos Judiciais - Editais
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP,
RESOLVE,
Conceder a servidora PATRÍCIA CRISTINA FÉLIX MEDEIROS, do
quadro permanente deste Tribunal, matrícula nº 0387, 15 (quinze)
dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no
período de 03 (três) a 17 (dezessete) de abril de 2013, com
fundamento no Art. 83 , da Lei nº 8.112 de 11/12/1990.
ALLAN WILLIAM LUCENA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRE-PB
Portaria nº 246/2013 - STRE/SGP/SAS
João Pessoa, 03 de abril 2013.
EDITAL 13/2013
A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza Eleitoral da 6ª Zona,
no uso de suas atribuições,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem
conhecimento, que foi publicado, em 10/04/2013, no mural do
Cartório Eleitoral desta 6ª Zona, o Balanço Patrimonial do Partido
Social Liberal - PSL do município de Itabaiana/PB, referente a sua
prestação de contas do exercício financeiro de 2012, informando
que, nos termos do Art. 26 da Res. TSE 21.841/2004, qualquer
Partido, no prazo de quinze dias após a publicação do Balanço
Patrimonial, pode examinar essa prestação de contas, com o prazo
de cinco dias para impugná-la, e pode, ainda, relatar fatos, indicar
provas e pedir abertura de investigação para apurar ato que viole as
prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, o
partido e seus filiados estejam sujeitos.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições e considerando a Portaria nº. 120/2011 - DG/SGP,
Dado e passado nesta cidade de Itabaiana, aos dez dias do mês de
abril do ano de 2013. Eu, Fernando Sá de Melo (Chefe de Cartório),
preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz
Eleitoral.
RESOLVE,
Conceder ao servidor MARLON BRENO SOARES FORTE,
removido do TRE/RN, matrícula nº 92440714, 02 (dois) dias de
Higyna Josita Simões de Almeida
Juíza Eleitoral
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
EDITAL 14/2013
A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza Eleitoral da 6ª Zona,
no uso de suas atribuições,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem
conhecimento, que foi publicado, em 10/04/2013, no mural do
Cartório Eleitoral desta 6ª Zona, o Balanço Patrimonial do Partido
Verde - PV do município de Itabaiana/PB, referente a sua
prestação de contas do exercício financeiro de 2011, informando
que, nos termos do Art. 26 da Res. TSE 21.841/2004, qualquer
Partido, no prazo de quinze dias após a publicação do Balanço
Patrimonial, pode examinar essa prestação de contas, com o prazo
de cinco dias para impugná-la, e pode, ainda, relatar fatos, indicar
provas e pedir abertura de investigação para apurar ato que viole as
prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, o
partido e seus filiados estejam sujeitos.
Dado e passado nesta cidade de Itabaiana, aos dez dias do mês de
abril do ano de 2013. Eu, Fernando Sá de Melo (Chefe de Cartório),
preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz
Eleitoral.
Higyna Josita Simões de Almeida
Juíza Eleitoral
11ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Sentenças
Nota de Foro 16/2013
Prestação de Contas - Eleições 2012 - Aprovadas Com
Ressalvas - Candidatos
SENTENÇA: ANTE AO EXPOSTO, e atento ao que dos autos
consta, e em harmonia com o MPE, TENHO POR APROVADAS,
COM RESSALVAS, a PRESTAÇÃO DE CONTAS de campanha
do(a)(s) candidato(a)(s) abaixo relacionado(a), já qualificado(a)(s),
nos termos do art. 51, caput e inciso II, da Resolução nº 23.376/2012
e do art. 30, caput e inciso II e § 2º-A, da Lei nº 9.504/97, tendo em
vista que os erros formais e/ou materiais encontrados nas contas são
considerados irrelevantes, em seu conjunto.
Prestação de Contas (Vereador)
Processo nº 278-25.2012.6.15.0011 - Classe 25
Interessado: Edneide Freire de Queiroz
Prestação de Contas (Vereador)
Processo nº 279-10.2012.6.15.0011 - Classe 25
Interessado: Johann Soares de Farias
Prestação de Contas (Vereador)
Processo nº 195-09.2012.6.15.0011 - Classe 25
Interessado: Oscar Benedito dos Santos Neto
Prestação de Contas (Vereador)
Processo nº 232-36.2012.6.15.0011 - Classe 25
Interessado: Suelio Bezerra de Lima
Prestação de Contas (Vereador)
Processo nº 254-94.2012.6.15.0011 - Classe 25
Interessado: Josivaldo da Silva Dutra
Prestação de Contas (Vereador)
Processo nº 269-63.2012.6.15.0011 - Classe 25
Interessado: Dagmar Gomes dos Santos
Página 5
P. R. I.
Areia, 10/04/2013.
Bel. Edailton Medeiros Silva
Juiz Eleitoral
19ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Despachos
NOTA DE FORO
PROCESSO EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - 536704.2008.615.0000
Classe 14 (361)
EXCIPIENTE: COLIGAÇÃO PROGRESSISTA DE ESPERANÇA
ADVOGADOS: LUCIANO PIRES LISBOA OAB/PB 10.856;
GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO, OAB/PB 13.492
EXCEPTO: KÉOPS DE VASCONCELOS VIEIRA PIRES
ADVOGADOS: HERBERT GÓIS ROMEIRO OAB/PB 9246; HÉLIO
JOSÉ SIMÕES DE FARIAS OAB/PB 10.682; JÚLIO CÉSAR DE
FARIAS LIRA OAB/PB 9868
Ficam intimadas as partes, através de seus respectivos Advogados,
do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, às fls 74
"R.H. N.A. Indefiro o requerimento, vez que quem tem que
comprovar a ciência da parte é o próprio cuasídico. I. Dado e
passado nesta Cidade de Esperança, aos dez dias do mês de abril
do ano de dois mil e treze. Eu, _______, Cláudia Carmem Santos
Salles, Analista Judiciária, digitei.
Luciana Rodrigues Lima
Juíza Eleitoral
Atos Judiciais - Sentenças
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: Inq Nº282-38.2012.6.15.0019- Classe 18 (Protocolo
59.900/2012)
Interessado: THIAGO ALVES DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar crime de
falsidade ideológica eleitoral, tipificado no art.350 da Lei 4737/65, em
tese praticado por Thiago Alves de Souza.
Instado a se pronunciar, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio
de seu Promotor, opinou pelo arquivamento do presente
procedimento investigatório, em virtude da ausência de provas.
É o breve relatório. Decido.
Como bem relatou o Promotor Eleitoral em exercício nesta Zona,
acosto-me as suas razões em não haver, no procedimento
investigatório, elementos suficientes para o oferecimento de uma
denúncia. Por tanto absolvo o entendimento ministerial.
Assim, determino o arquivamento dos presentes autos, em total
consonância com o parecer Ministerial.
Ciência ao MPE.
Publique-se, intime-se e registre-se.
Esperança, 09 de abril de 2013
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
Luciana Rodrigues Lima
Juíza Eleitoral
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo n.º: 440-93.2012.6.15.0019 - CLASSE 25 (106.088/2012)
Natureza: Prestação de contas - Eleições 2012
Município: Esperança
Interessado: José do Nascimento
Página 6
Luciana Rodrigues Lima
Juíza Eleitoral
25ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Sentenças
Decisões
DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o MPE, TENHO POR
APROVADA, com ressalvas, a PRESTAÇÃO DE CONTAS da
campanha eleitoral do(a) Sr(a) José do Nascimento, já
qualificado(a), nos termos do art. 51, inciso I, da Resolução nº
23.376/2012 e do art. 30, da Lei nº 9.504/97.
Publique-se pelo prazo legal.
Transitada em julgado, anote-se no sistema e, depois, arquivem-se
os autos, dando-se baixa na distribuição.
Esperança, 10 de abril de 2013
Luciana Rodrigues Lima
Juíza Eleitoral
Processo nº 421-69.2012
CANDIDATO JOSÉ ROBERTO DE SOUSA PORTO
"..Sendo assim, ANTE TODO EXPOSTO, e com fundamento na
legislação acima descrita, julgo regular, e consequentemente
aprovadas, para que surta os efeitos legais, a Prestação de Contas
do Candidato JOSÉ ROBERTO DE SOUSA PORTO do Município de
Pedra Lavrada referente as Eleições de 2012.(...)
Picuí-PB, 01 de Abril de 2013.
Dr. Mário Lúcio Costa Araújo
Juiz Eleitoral
26ª Zona Eleitoral
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo n.º: 480-75.2012.6.15.0019 - CLASSE 25 (106.560/2012)
Natureza: Prestação de contas - Eleições 2012
Município: Esperança
Interessado: Carlos Alberto de Almeida
DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o MPE, TENHO POR
APROVADA, com ressalvas, a PRESTAÇÃO DE CONTAS da
campanha eleitoral do(a) Sr(a) Carlos Alberto de Almeida, já
qualificado(a), nos termos do art. 51, inciso I, da Resolução nº
23.376/2012 e do art. 30, da Lei nº 9.504/97.
Publique-se pelo prazo legal.
Transitada em julgado, anote-se no sistema e, depois, arquivem-se
os autos, dando-se baixa na distribuição.
Esperança, 10 de abril de 2013
Luciana Rodrigues Lima
Juíza Eleitoral
Atos Judiciais - Despachos
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Nota de Foro n º 011/2013
Protocolo n º 46.412/2010
Processo :3-31.2012.6.15.0026 - CLASSE 04
Ação: Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO: UMBERTO MARINHO DE LIMA, Inscrição 56 7319
1244 DENUNCIADO: UMBERTO MARINHO DE LIMA JÚNIOR,
Inscrição 0220 9898 1244
DENUNCIADO: OTANILDE TRINDADE DE MORAIS LIMA, Inscrição
0056 9632 1210
ADVOGADO: ALEXANDRE NUNES COSTA, OAB/PB 10799
Vistos etc.
Designo audiência, na forma do art. 89 da Lei 9099/95, para o dia
15/04/2013, às 12h00, devendo ser intimados os acusados, seus
advogados e o MPE.
Santa Luzia, 10/04/2013.
PERILO RODRIGUES DE LUCENA
Juiz Eleitoral
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo n.º: 558-69.2012.6.15.0019 - CLASSE 25 (106.402/2012)
Natureza: Prestação de contas - Eleições 2012
Município: Montadas
Interessado: Fabiana da Silva
DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o MPE, TENHO POR
APROVADA, com ressalvas, a PRESTAÇÃO DE CONTAS da
campanha eleitoral do(a) Sr(a) Fabiana da Silva, já qualificado(a),
nos termos do art. 51, inciso I, da Resolução nº 23.376/2012 e do art.
30, da Lei nº 9.504/97.
Publique-se pelo prazo legal.
Transitada em julgado, anote-se no sistema e, depois, arquivem-se
os autos, dando-se baixa na distribuição.
Esperança, 10 de abril de 2013
27ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Sentenças
Inquérito Policial
Autor: Justiça Pública
Indiciado: José Roberto Vieira
INQUÉRITO POLICIAL INVESTIGATIVO
ATIPICIDADE DO FATO
ARQUIVAMENTO
"... Isto posto, com fulcro nas razões supra e art. 18 do Código de
Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
POLICIAL por atipicidade do fato em análise.Como dispõe a lei
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Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
processual penal, detém a autoridade policial poder para realizar
novas diligências quando da notícia de novas provas.Publique-se e
registre-se esta decisão.Informe-se a autoridade policial.Certifique-se
o Ministério Público dfo arquivamento....."
Maria Carmen Heráclio do Rêgo freire
Juíza Eleitoral
29ª Zona Eleitoral
Página 7
Intimem-se as partes, investigante e investigada (s), para se
pronunciarem acerca dos documentos trazidos aos autos por
ocasião das diligências (anexo), devendo, no mesmo prazo,
apresentarem alegações finais.
Teixeira, 08 de abril de 2013.
Michel Rodrigues de Amorim
Juiz Eleitoral
Atos Judiciais - Sentenças
Atos Judiciais - Sentenças
PRESTAÇÃO CONTAS - PUBLICAÇÃO EM BLOCO
Sentença
PROCESSO N.º 669-23.2012.6.15.0029
PROTOCOLO: 100.053/2012
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA
CANDIDATO 2012.
REQUERENTE: EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUE
PARTIDO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PMDB
MUNICÍPIO: MONTEIRO - PB
JUIZ PROLATOR: ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ
ANTE O EXPOSTO, com fulcro na Resolução TSE nº nº 23.376, de
1º de março de 2012, APROVO, COM RESSALVAS, A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA ELEITORAL do(a)
requerente relativa às eleições municipais de 2012.
Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei e
anotações de estilo.
P. R. I.
Monteiro, 14 de março de /2013.
Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz
Juíza Eleitoral
30ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Decisões
Prazo para Alegações Finais
NOTA DE FORO 030/2013
AIJE Nº 731-60.2012.6.16.0030 Classe 3
PROTOCOLO: 111.296/2012
PROCEDÊNCIA:MÃE D´ÁGUA /PB 30ª Zona Eleitoral TEIXEIRA/PB INVESTIGANTE: FRANCISCO CIRINO DA SILVA
ADVOGADO: Dr. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB
10.204 Dr. JOSÉ LEONARDO DE SOUZA LIMA JÚNIOR, OAB/PB
16.682
INVESTIGADOS: PÉRICLES VIANA DE OLIVEIRA JÚNIOR
MARGARIDA MARIA FRAGOSO SOARES
JOSÉ PAULINO LUSTOSA
ADVOGADOS:Dr. DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA
JÚNIOR – OAB/PB 4539 Dr. FÁBIO ANDRADE MEDEIROS –
OAB/PB 10.810
DECISÃO
Vistos etc.
R. Hoje.
NOTA DE FORO 031/2013
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATOS -ELEIÇÕES 2012
Processo nº.: 676-12.2012.6.15.0030
Interessado: FRANCISCO CIRINO DA SILVA
Cargo: PREFEITO
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 569-65.2012.6.15.0030
Interessado: DONIZETE DO CARMO ROQUE
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 555-81.2012.6.15.0030
Interessado: EDVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 573-05.2012.6.15.0030
Interessado: IRANILDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 545-37.2012.6.15.0030
Interessado: JOSÉ HIPÓLITO SOBRINHO
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 553-14.2012.6.15.0030
Interessado: ERIVAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 567-95.2012.6.15.0030
Interessado: CÍCERO FERREIRA RIBEIRO
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 548-89.2012.6.15.0030
Interessado: JOSELITA OLIVEIRA TORRES
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 552-29.2012.6.15.0030
Interessado: LÚCIA DE FÁTIMA PAULO
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 547-07.2012.6.15.0030
Interessado: CÍCERA DAS GRAÇAS RODRIGUES DAVI
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 549-74.2012.6.15.0030
Interessado: JOSILDA ALVES DE SOUZA
Cargo: Vereador
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Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Transcrevo, abaixo, parte dispositiva em comum das sentenças do
Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta 65ª Zona Eleitoral, nos
autos dos processos em epígrafes, ficando as partes intimadas, do
inteiro teor, nos termos do artigo 30, § 5º da Lei nº 9.504/97 c/c com
o artigo 56 da Resolução TSE nº 23.376/12. (...) Diante o exposto e,
com esteio nos artigos 30, I da Lei nº 9.504/97 e 51, inciso I da Res.
TSE n.º 23.376/2012, em harmonia com o parecer do Ministério
Público Eleitoral, JULGO APROVADAS as contas apresentadas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em
julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Teixeira/PB, 10 de abril de 2013.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM
Juiz Eleitoral –30ª Zona
Página 8
Atos Judiciais - Sentenças
SENTENÇA
PROCESSO Nº 24-26-2011.6.15.0031 - CLASSE 4
NATUREZA: AÇÃO PENAL ELEITORAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU: DANILO ALVES DA SILVA
ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WILLAMI DE SOUZA,
OAB/PB Nº 4506.
Transcrevo, abaixo, ementa e parte dispositiva da decisão do
Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta 31ª Zona, nos autos do
processo em epígrafe, para efeito de publicação da referida
sentença:
SENTENÇA
PRESTAÇÃO CONTAS - PUBLICAÇÃO EM BLOCO
NOTA DE FORO 032/2013
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CANDIDATOS - ELEIÇÕES 2012
Processo nº.: 673-57.2012.6.15.0030
Interessado: PEDRO RODRIGUES NETO
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 666-65.2012.6.15.0030
Interessado: JOÃO SIMÕES DO CARMO
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 672-72.2012.6.15.0030
Interessado: ALIRIO MONTEIRO
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 668-35.2012.6.15.0030
Interessado: LUCIA DE FÁTIMA PEREIRA
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 675-27.2012.6.15.0030
Interessado: LUCIA NUNES DA SILVA E SILVA
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Processo nº.: 566-13.2012.6.15.0030
Interessado: JOSILENE LUSTOSA DA SILVA SOUZA
Cargo: Vereador
Município: MÃE D´ÁGUA/PB
Transcrevo, abaixo, parte dispositiva em comum das sentenças do
Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta 65ª Zona Eleitoral, nos
autos dos processos em epígrafes, ficando as partes intimadas, do
inteiro teor, nos termos do artigo 30, § 5º da Lei nº 9.504/97 c/c com
o artigo 56 da Resolução TSE nº 23.376/12. (...) Diante o exposto e,
com esteio nos artigos 30, I da Lei nº 9.504/97 e 51, inciso I da Res.
TSE n.º 23.376/2012, em harmonia com o parecer do Ministério
Público Eleitoral, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as
contas apresentadas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Teixeira/PB, 10 de abril de 2013.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM
Juiz Eleitoral – 30ª Zona
31ª Zona Eleitoral
AÇÃO PENAL ELEITORAL. Falsidade ideológica eleitoral (art 350,
CE). Agente inimputável na época dos fatos. Menoridade. Certidão
de nascimento. Nulidade da ação penal. Inteligência dos arts. 27 do
Código Penal e art. 386, III do Código de Processo Penal.
Improcedência da pretensão punitiva.
- Constatada, por meio de certidões, a inimputabilidade do recorrente
à época do fato criminoso, deve ser anulado o processo, sujeitandoo à legislação especial, se ainda aplicável o Estatuto ao agente.
(...)
Pelo exposto, com fulcro na legislação acima citada e no art. 386, III
do Código de Processo Penal, anulo a presente ação penal por
infringência ao art. 27 do Código Penal e, em consequência, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESTAÇÃO PUNITIVA ESTATAL, para
absolver Danilo Alves da Silva da acusação a este dirigida.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos à SSP/PB e,
em seguida, arquivem-se os autos, com baixas na distribuição.
P.R.I.
Pombal/PB, 08 de abril de 2013.
Diego Fernandes Guimarães
Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
PROCESSO Nº 1-17-2010.6.15.0031 - CLASSE 4
NATUREZA: AÇÃO PENAL ELEITORAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU: FRANCISCO DE ASSIS ALCÂNTARA DA COSTA
ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WILLAMI DE SOUZA,
OAB/PB Nº 4506.
Transcrevo, abaixo, ementa e parte dispositiva da decisão do
Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta 31ª Zona, nos autos do
processo em epígrafe, para efeito de publicação da referida
sentença:
SENTENÇA
AÇÃO PENAL ELEITORAL. Transporte irregular de eleitores, art. 11,
III c/c art. 5º, da Lei nº 6071/74. Comprovação do elemento subjetivo
especial consistente no aliciamento de eleitor. Procedência da
pretensão punitiva.
- Comprovada a materialidade e a autoria do delito do art. 11, III c/c
art. 5º, da Lei nº 6091/74, bem como o elemento subjetivo especial
consistente no aliciamento de eleitor, impõe-se a condenação do
denunciado.
(...)
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
Isto posto, e pelo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA, para CONDENAR FRANCISCO DE ASSIS
ALCÂNTARA DA COSTA, nas penas do art. 11, III, da Lei nº
6091/74, passando a dosar-lhe a pena nos termos seguintes.
Na forma do art. 59 do CP, verifico que: a culpabilidade é inerente ao
tipo, sem razões que justifiquem o maior grau de censura sobre a
conduta; acerca dos antecedentes, o acusado é tecnicamente
primário; não há elementos aferidores de sua conduta social ou de
sua personalidade; os motivos são os próprios da empreitada
criminosa, buscando o aliciamento de eleitores; e as circunstâncias
não influenciam na dosimetria; as consequências do crime foram
irrelevantes; o comportamento da vítima favorece o sentenciado,
porquanto expressa anuência, ainda que indiretamente, com a
prática criminosa.
Fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e 200 (duzentos)
dias-multa, estas no valor de um trigésimo do maior salário mínimo
mensal vigente ao tempo do fato - por não haver indicação nos autos
das condições pessoais e financeiras do sentenciado -, a qual torno
definitiva.
Fixo para cumprimento inicial da pena o regime aberto (art. 33, §2, c,
do Código Penal), em estabelecimento prisional adequado existente
nesta Unidade Judiciária, consoante as regras do art. 36 do Código
Penal.
Atento ao disposto no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena
privativa de liberdade - remanescendo a pena de multa - acima
atribuída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: 1)
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em
estabelecimento a ser indicado pelo Juízo das Execuções; 2)
prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo vigente na época
dos fatos, em favor de entidade publica ou privada com destinação
social, a ser indicada pelo Juízo da Execução.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, haja vista a completa ausência nos autos de
elementos indicativos de seu montante (art. 387, IV, CPP).
Condeno o sentenciado nas custas processuais.
Após o trânsito em julgado desta: a) expeça-se guia de cumprimento
de pena, na forma legal; b) remeta-se boletim individual a SSP/PB; c)
proceda-se a suspensão dos direitos políticos, para os efeitos do art.
15, III da Constituição Federal; d) insira-se o nome do condenado no
rol dos culpados.
P.R.I.
Pombal/PB, 09 de abril de 2013.
Diego Fernandes Guimarães
Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
PROCESSO Nº 7-53-2012.6.15.0031 - CLASSE 4
NATUREZA: AÇÃO PENAL ELEITORAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU: MIGUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA, OAB/PB Nº 8874.
Transcrevo, abaixo, ementa e parte dispositiva da decisão do
Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral desta 31ª Zona, nos autos do
processo em epígrafe, para efeito de publicação da referida
sentença:
SENTENÇA
AÇÃO PENAL ELEITORAL. Corrupção eleitoral (art. 299, CE).
Promessa e dação de vantagem pecuniária. Registros documentais
de "contabilidade incipiente" sobre os eleitores favorecidos.
Apreensão de faturas de prestadoras de serviços públicos em nome
de terceiros. Requisição de exames médicos em hospital público.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Provas
documental e indiciária.
pretensão punitiva.
Página 9
Crime
continuado.
Procedência
da
- Comprovada a materialidade e a autoria do delito de corrupção
eleitoral, praticado por vinte vezes, contra sujeitos passivos
diferentes, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de
execução, deve ser aplicada a regra do art. 71 do Código Penal.
(...)
Isto posto, e pelo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA, para CONDENAR MIGUEL FERREIRA DA
SILVA, nas penas do art. 299, do Código Eleitoral, passando a
dosar-lhe a pena nos termos seguintes.
Na forma do art. 59 do CP, verifico que: a culpabilidade é inerente ao
tipo, sem razões que justifiquem o maior grau de censura sobre a
conduta; acerca dos antecedentes, o acusado é tecnicamente
primário; não há elementos aferidores de sua conduta social ou de
sua personalidade; os motivos são os próprios da empreitada
criminosa, buscando o aliciamento de eleitores; e as circunstâncias
não influenciam na dosimetria; as consequências do crime foram
irrelevantes; os comportamentos das vítimas favorece o sentenciado,
porquanto anuíram, ainda que indiretamente, com a prática
criminosa.
Fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão (art. 284, CE) e 05
(cinco) dias-multa, aumentando-a em 2/3, em razão da continuidade
delitiva, para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 07
(sete) dias-multa, estas no valor de um trigésimo do maior salário
mínimo mensal vigente ao tempo do fato - por não haver indicação
nos autos das condições pessoais e financeiras do sentenciado -, a
qual torno definitiva.
Fixo para cumprimento inicial da pena o regime aberto (art. 33, §2, c,
do Código Penal), em estabelecimento prisional adequado existente
nesta Unidade Judiciária, consoante as regras do art. 36 do Código
Penal.
Atento ao disposto no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena
privativa de liberdade - remanescendo a pena de multa - acima
atribuída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: 1)
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em
estabelecimento a ser indicado pelo Juízo das Execuções; 2)
prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo vigente na época
dos fatos, em favor de entidade publica ou privada com destinação
social, a ser indicada pelo Juízo da Execução.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, haja vista a completa ausência nos autos de
elementos indicativos de seu montante (art. 387, IV, CPP).
Condeno o sentenciado nas custas processuais.
Após o trânsito em julgado desta: a) expeça-se guia de cumprimento
de pena, na forma legal; b) remeta-se boletim individual a SSP/PB; c)
proceda-se a suspensão dos direitos políticos, para os efeitos do art.
15, III da Constituição Federal; d) insira-se o nome do condenado no
rol dos culpados.
P.R.I.
Pombal/PB, 09 de abril de 2013.
Diego Fernandes Guimarães
Juiz de Direito Substituto
48ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Sentenças
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
Prestação de Contas de Candidato - Eleições 2012
Processo: 244-36.2012.6.15.0048, Classe 25
Natureza: Prestação de Contas de Candidato - Eleições 2012
Município: Casserengue/PB
Interessados: Orlando Francisco dos Santos e Averaldo Pereira de
Lima
Página 10
Transitada em julgado, oficie-se aos Diretórios Nacional e Regional
do respectivo Partido Político, determinando que não distribuam
cotas do Fundo Partidário a partir do ano seguinte ao trânsito em
julgado desta decisão e pelo período de 12(doze) meses (art. 51, §§
3º e 4º da Res. TSE 23.376/2012).
Efetue-se as anotações no Sistema de Informações de Contas
Eleitorais e Partidária (Sico) nos termos da Res. TSE nº 23.384/2012
(...)
Após, arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
Diante o exposto, com esteio nos artigos 30, II da Lei nº 9.504/97 e
51, inciso II da Res. TSE nº 23.376/2012 e, em harmonia com o
parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS COM
RESSALVAS as contas apresentadas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de
estilo.
Solânea/PB, 10 de abril de 2013.
Osenival dos Santos Costa
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas de Candidato - Eleições 2012
Processo: 237-44.2012.6.15.0048, Classe 25
Natureza: Prestação de Contas de Candidato - Eleições 2012
Município: Solânea/PB
Interessado: Reginaldo Pereira da Silva
(...)
Diante o exposto, com esteio nos artigos 30, II da Lei nº 9.504/97 e
51, inciso II da Res. TSE nº 23.376/2012 e, em harmonia com o
parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO APROVADAS COM
RESSALVAS as contas apresentadas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de
estilo.
Solânea/PB, 10 de abril de 2013.
Osenival dos Santos Costa
Juiz Eleitoral
Prestação de Contas - Eleições 2012
Processo: 226-15.2012.6.15.0048, Classe 25
Natureza: Prestação de Contas - Eleições 2012
Município: Solânea/PB
Interessados: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
Direção Municipal de Solânea/PB e o respectivo Comitê Financeiro
Único.
(...)
Ante o exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público
Eleitoral , com esteio no art. 30, II, da Lei 9.504/97 c/c art. 51, II, da
Resolução TSE nº 23376/2012, JULGO APROVADAS COM
RESSALVAS AS CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO e
com esteio no art. 30, III, da Lei 9.504/97 c/c art. 51, III, da
Resolução TSE nº 23.376/2012 JULGO DESAPROVADAS AS
CONTAS DA DIREÇÃO MUNICIPAL DO PSDB DO MUNICÍPIO DE
SOLANEA/PB, em virtude da existência de falhas que
comprometem a sua regularidade, referentes às Eleições Municipais
de 2012.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
Solânea/PB, 10 de abril de 2013.
Osenival dos Santos Costa
Juiz Eleitoral
61ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Sentenças
NOTA DE FORO
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 868-46.2012.6.15.0061- CLASSE 25
CANDIDATO(A) : DANYELLE CAETANO RAMALHO
PROCEDÊNCIA: BAYEUX-PB
Ficam
as
partes
intimadas
do(a)
seguinte
despacho/decisão/sentença proferido(a) nos autos do processo
indicado na epígrafe em trâmite nesta 61ª Zona Eleitoral do Estado
da Paraíba (Bayeux-PB), verbis:
"(...) Isto posto, e atendendo as demais provas dos autos, assim
como os demais princípios de direito aplicáveis a espécie, declaro a
APROVAÇÃO da prestação de contas apresentada pelo(a) Sr(a)
DANYELLE CAETANO RAMALHO, candidato(a) a vereador(a) pelo
PSL, com base no artigo 51 da Resolução 23.376/2012, em
harmonia com os pareceres da equipe técnica e do Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe.
P.R.I.
Bayeux-PB, 18 de março de 2013.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA
JUIZ ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 865-91.2012.6.15.0061- CLASSE 25
CANDIDATO(A) : KATIA LICIONE DO NASCIMENTO
PROCEDÊNCIA: BAYEUX-PB
Ficam
as
partes
intimadas
do(a)
seguinte
despacho/decisão/sentença proferido(a) nos autos do processo
indicado na epígrafe em trâmite nesta 61ª Zona Eleitoral do Estado
da Paraíba (Bayeux-PB), verbis:
"(...) Isto posto, e atendendo as demais provas dos autos, assim
como os demais princípios de direito aplicáveis a espécie, declaro a
DESAPROVAÇÃO da prestação de contas apresentada pelo(a) Sr(a)
KATIA LICIONE DO NASCIMENTO, candidato(a) a vereador(a) pelo
PHS, com base no artigo 51, III, da Resolução 23.376/2012, em
harmonia com os pareceres da equipe técnica e do Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe.
P.R.I.
Bayeux-PB, 29 de março de 2013.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA
JUIZ ELEITORAL
______________________________________________________
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 886-67.2012.6.15.0061- CLASSE 25
CANDIDATO(A) : ANTONIO FIRMINO DA COSTA FILHO
PROCEDÊNCIA: BAYEUX-PB
Ficam
as
partes
intimadas
do(a)
seguinte
despacho/decisão/sentença proferido(a) nos autos do processo
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
indicado na epígrafe em trâmite nesta 61ª Zona Eleitoral do Estado
da Paraíba (Bayeux-PB), verbis:
"(...) Isto posto, e atendendo as demais provas dos autos, assim
como os demais princípios de direito aplicáveis a espécie, declaro a
DESAPROVAÇÃO da prestação de contas apresentada pelo(a) Sr(a)
o art. 40, XI, § 8º da Resolução n 23.376/2012, candidato(a) a
vereador(a) pelo PSB, com base no artigo 51, III, da Resolução
23.376/2012, em harmonia com os pareceres da equipe técnica e do
Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de praxe.
P.R.I.
Bayeux-PB, 29 de março de 2013.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA
JUIZ ELEITORAL
______________________________________________________
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 936-93.2012.6.15.0061- CLASSE 25
CANDIDATO(A) : GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA
PROCEDÊNCIA: BAYEUX-PB
Ficam
as
partes
intimadas
do(a)
seguinte
despacho/decisão/sentença proferido(a) nos autos do processo
indicado na epígrafe em trâmite nesta 61ª Zona Eleitoral do Estado
da Paraíba (Bayeux-PB), verbis:
"(...) Isto posto, e atendendo as demais provas dos autos, assim
como os demais princípios de direito aplicáveis a espécie, declaro a
DESAPROVAÇÃO da prestação de contas apresentada pelo(a) Sr(a)
GESSYCA NASCIMENTO DA SILVA, candidato(a) a vereador(a)
pelo PSB, com base no artigo 51, III, da Resolução 23.376/2012, em
harmonia com os pareceres da equipe técnica e do Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe.
P.R.I.
Bayeux-PB, 229de março de 2013.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA
JUIZ ELEITORAL
Página 11
NOTA DE FORO Nº 225/2013
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 83356.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
102.624/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): JOSÉ DE JESUS
FIALHO
DAS
CHAGAS
MUNICÍPIO:
CAMPINA
GRANDE/PBPARTIDO: PHS
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução
TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o
parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas
apresentadas pelo(a) candidato(a): JOSÉ DE JESUS FIALHO DAS
CHAGAS. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumprase. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz
Eleitoral".
NOTA DE FORO Nº 226/2013
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 81195.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
99.454/2012CANDIDATO(A)
INTERESSADO(A):
BENEDITO
VENÂNCIO DA FONSECA JÚNIOR MUNICÍPIO: CAMPINA
GRANDE/PBPARTIDO: PSB
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução
TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o
parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas
apresentadas pelo(a) candidato(a): BENEDITO VENÂNCIO DA
FONSECA JÚNIOR. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. Campina Grande, 08/04/2013. Giovanni Magalhães
Porto - Juiz Eleitoral".
NOTA DE FORO Nº 227/2013
71ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Sentenças
NOTA DE FORO Nº 223/2013
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 94185.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
108.727/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): ERALDO VIEIRA
CESAR MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PSDB
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução
TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o
parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas
apresentadas pelo(a) candidato(a): ERALDO VIEIRA CESAR. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina
Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral".
NOTA DE FORO Nº 224/2013
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 98082.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
99.287/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): INÁCIO NUNES
DE SOUSA FILHO MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO:
DEM
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, II, da Resolução
TSE nº 23.376/2012, não acolho o Parecer Técnico, assim como o
parecer ministerial e JULGO APROVADAS com ressalvas as contas
apresentadas pelo(a) candidato(a): INÁCIO NUNES DE SOUSA
FILHO. P. R. I. Comunique-se o Fisco. Após o trânsito em julgado,
arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni
Magalhães Porto - Juiz Eleitoral".
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 95132.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
99.327/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): JOSÉ RIBAMAR
ALVES
DE
OLIVEIRA
MUNICÍPIO:
CAMPINA
GRANDE/PBPARTIDO: PRB
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução
TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o
parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas
apresentadas pelo(a) candidato(a): JOSÉ RIBAMAR ALVES DE
OLIVEIRA. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R.I.
Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz
Eleitoral".
NOTA DE FORO Nº 228/2013
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 88637.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
99.472/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): REGILDO COSTA
MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PMN
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução
TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o
parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas
apresentadas pelo(a) candidato(a): REGILDO COSTA. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R. I. Campina Grande,
05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral".
NOTA DE FORO Nº 229/2013
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 109943.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
113.026/2012CANDIDATO(A)
INTERESSADO(A):
MAGALY
ALBUQUERQUE
DE
BARROS
MUNICÍPIO:
CAMPINA
GRANDE/PBPARTIDO: PHS
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2013, Número 63
João Pessoa, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
Página 12
"Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução
TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o
parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas
apresentadas pelo(a) candidato(a): MAGALY ALBUQUERQUE DE
BARROS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. P.R.I.
Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz
Eleitoral".
NOTA DE FORO Nº 230/2013
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 99466.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
99.468/2012CANDIDATO(A)
INTERESSADO(A):
CESAR
AUGUSTUS
VIEIRA
BARBOSA
MUNICÍPIO:
CAMPINA
GRANDE/PBPARTIDO: PSD
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, III, da Resolução
TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim como o
parecer ministerial e JULGO DESAPROVADAS as contas
apresentadas pelo(a) candidato(a): CESAR AUGUSTUS VIEIRA
BARBOSA. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se.
P.R.I. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto Juiz Eleitoral".
NOTA DE FORO Nº 231/2013
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 87775.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
102.743/2012CANDIDATO(A)
INTERESSADO(A):
ISAQUE
NORONHA
CARACAS
MUNICÍPIO:
CAMPINA
GRANDE/PBPARTIDO: PMN
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Vistos etc, (...)Posto isto, nos termos do art. 51, IV, "c", da
Resolução TSE nº 23.376/2012, acolho o Parecer Técnico, assim
como o parecer ministerial e JULGO NÃO PRESTADAS as contas
apresentadas pelo(a) candidato(a) ISAQUE NORONHA CARACAS.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Campina
Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz Eleitoral".
NOTA DE FORO Nº 232/2013
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 107952.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
110.649/2012CANDIDATO(A)
INTERESSADO(A):
ANTONIO
CARLOS
DA
COSTA
MUNICÍPIO:
CAMPINA
GRANDE/PBPARTIDO: PCB
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Vistos etc, (...)Posto isto, considerando que não há subsídios para a
constituição regular do processo, NÃO RECONHEÇO do pedido de
contas do candidato ANTONIO CARLOS DA COSTA, o que faço
com arrimo no art. 267, VI do CPC, pelo que extingo o feito sem
análise do mérito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães
Porto - Juiz Eleitoral".
NOTA DE FORO Nº 232/2013
PROCESSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO Nº 109251.2012.6.15.0071
CLASSE
25
Protocolo
nº
111.973/2012CANDIDATO(A) INTERESSADO(A): MOISÉS RIOS
SANTOS MUNICÍPIO: CAMPINA GRANDE/PBPARTIDO: PCB
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Vistos etc, (...)Posto isto, considerando que não há subsídios para a
constituição regular do processo, NÃO RECONHEÇO do pedido de
contas do candidato MOISÉS RIOS SANTOS, o que faço com arrimo
no art. 267, VI do CPC, pelo que extingo o feito sem análise do
mérito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se.
Campina Grande, 05/04/2013. Giovanni Magalhães Porto - Juiz
Eleitoral".
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
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