CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO RELATÓRIO SOBRE OS PARECERES CONCLUSIVOS INERENTES AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS, CONCERNENTES À PROVA DE TITULOS/RESULTADO FINAL, PROCEDIDOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO. 1. ASSISTENTE SOCIAL 1.1. A Candidata LEILA HIPOLITO LEAL, inscrição 83 questiona sua pontuação em relação a experiência. A candidata comprovou experiência, em tempo hábil, através de contratos de trabalho, nos períodos de 1/4 a 31/12/2011 (9 meses) e 16/1 a 12/11 /2012 ( 9 meses e 27 dias), totalizando 18 meses e 27 dias, ou seja 1 ano e 6 meses e 27 dias, equivalentes a 0,40 pontos. A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência para 0,40 pontos. RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado Final para 5,90 pontos e, consequentemente, sua classificação para 5º lugar dos classificáveis. 2. AUXILIAR DE INFORMATICA 2.1. O Candidato LEANDRO WASTENY DA SILVA SOUSA, inscrição 908 questiona sua pontuação em relação a experiência. O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de registro na Carteira Profissional do Trabalho no período 9/6/2009 a 5/1/2012, totalizando 2 anos, 6 meses e 26 dias, equivalentes a 0,60 pontos. A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para 0,60 pontos. RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado Final para 7,60 pontos, mantendo-se inalterada sua classificação. 3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3.1. O Candidato DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, inscrição 1104, questiona sua condição de necessidades especiais (Deficiente Físico) O candidato comprovou sua condição de deficiente, beneficiando-se com sua classificação, em separado. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua classificação para 1º lugar dos classificados, em relação aos portadores de necessidades especiais. 1 4. EDUCADOR FISICO 4.1. ARNALDO FERREIRA MATOS FILHO, inscrição 265, questiona sua pontuação em relação à experiência. O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de declarações, não aceitas, na conformidade do Edital (item 3.25). RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação no Resultado Final. 4.2. FRANCISCO WELLINGTON ALVES MENDES, inscrição 322, questiona sua pontuação em relação à experiência. Os comprovantes juntados no recurso, não foram acatados, uma vez que, não foram entregues, dentro do prazo previsto. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação no Resultado Final. 5. ENFERMEIRO 5.1. ELANIA CRISTINA ARAUJO VASCONCELOS, inscrição 539, questiona sua pontuação em relação a experiência. A candidata comprovou experiência, em tempo hábil, através de comprovantes de pagamentos no período de 1/7/2009 a 12/11/2012, totalizando 3 anos, 3 meses e 12 dias, equivalentes a 0,60 pontos. A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para 0,60 pontos. RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado Final para 7,35 pontos, e, consequentemente sua classificação para 4º lugar dos classificáveis. 5.2. KARINE LIMA DE SOUSA, inscrição 0745, questiona sua pontuação em relação à Títulos, argumentando, que não foram considerados os cursos de capacitação. A candidata deveria consultar o Edital do Concurso, onde não há dispositivo algum de cursos de capacitação, para a Prova de Títulos, mas apenas , de pós-graduação. A candidata, por outro lado, não deve louvar-se em editais de concursos de outras prefeituras. RECURSO IMPROCEDENTE 5.3. LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS FILHO, inscrição 308, questiona sua pontuação em relação a experiência. O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de Certidão emitida pelo Departamento de Arrecadação da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, relativa à contribuição do ISSQN, nos anos de 2011 e 2012, equivalentes a 0,40 pontos. A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para 0,40 pontos. 2 RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado Final para 7,90 pontos, mantendo-se inalterada sua classificação. 6. GUARDA MUNICIPAL 6.1. FRANCISCO ELTON DE ALMEIDA LIMA, inscrição 609, foi alvo de questionamentos por parte de alguns candidatos, relativamente a sua idade, entendendo que o mesmo não poderia somar 10 anos de experiência. A Comissão reavaliou sua experiência a partir da sua documentação comprovada, em tempo hábil, a saber: a) Registro na Carteira Profissional – 1/9/2008 a 3/2/2012 ( não acatada, pois concomitante); b) Contratos de Trabalho 4/1 a 31/12/2005 – 1 ano 3/1 a 31/12/2006 – 1 ano 2/1 a 31/12/2007 – 1 ano 3/1 a 31/12/2008 – 1 ano 3/1 a 31/12/2009 – 1 ano 4/1 a 31/12/2010 – 1 ano 3/1 a 31/12/2011 – 1 ano 2/1 a 12/11/2012 – 10 meses e 12 dias O candidato totalizou 7 anos, 10 meses e 12 dias, equivalentes a 1,60 pontos, resultando na redução de sua pontuação no Resultado Final, para 7,30 pontos. Apesar da redução, a classificação do candidato, manteve-se inalterada. 6.2. JOSE AURILO MACIEL JUNIOR, inscrição 204, questiona sua pontuação em relação à experiência. O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de Contrato de Trabalho, no período de 2/6/2010 a 2/6/2011 (1 ano) e através de comprovantes de pagamentos nos períodos de agosto a dezembro de 2011( 5 meses) e de 1/1 a 12/11/2012 (10 meses e 12 dias), totalizando 1 ano, 18 meses e 12 dias, ou seja, 2 anos, 6 meses e 12 dias. A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para 0,60 pontos. RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado Final para 5,85 pontos, e, consequentemente, sua classificação para 11º lugar dos classificáveis. 3 6.3. LUIS EDUARDO BATISTA TABOSA , inscrição 986, foi alvo de questionamentos por parte de alguns candidatos, relativamente à experiência de 10 anos. A Comissão reavaliou sua experiência a partir da documentação comprovada, em tempo hábil, através de registros na Carteira de Trabalho, nos períodos abaixo relacionados: 3/1 a 3/12/1996 19/11/96 a 18/8/98 ( 3 anos e 13 dias) 3/4/98 a 13/1/99 15/4/99 a 23/9/2000 - 1 ano 5 meses e 8 dias 4/6/2001 a 3/5/2005 – 3 anos e 5 meses 1/4/2002 a 7/1/2003 – ( não acatada, pois concomitante) 30/4/2005 a 6/10/2009 – 4 anos, 6 meses e 6 dias. O candidato totalizou mais de 10 anos, equivalentes a 2,00 pontos, mantendo-se sua classificação inalterada. 6.4. PAULO MARCOS COSTA DA SILVA, inscrição 909, questiona sua pontuação em relação em relação à experiência. A Comissão não recebeu, em tempo hábil, qualquer documentação relativa ao candidato. RECURSO classificação. IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua 7. MOTORISTA CATEGORIA D 7.1. MANUELITO MONTEFARIAS, inscrição 467, questiona sua pontuação em relação à experiência. O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de: a) Contratos de trabalho: 1/3 a 31/12/2009 – 10 meses 2/8 a 31/12/2010 – 5 meses 3/1 a 31/3/2011 – 3 meses 1/4 a 1/7 2011 – 3 meses 1/8 a 31/12/2011 – 5 meses 2/1 a 30/6/2012 – 6 meses 30/7 a 12/11/2012 – 3 meses e 14 dias b) Comprovantes de pagamento: Jun a ago 2009 (concomitante) Jan a jul 2010 ( 7 meses) O candidato totalizou 42 meses e 14 dias, ou 3 anos e 6 meses e 14 dias, equivalentes a 0,80 pontos. A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para 0,80 pontos. 4 RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado Final para 6,80 pontos, e, consequentemente, sua classificação para 8º lugar dos classificados. 7.2. MARCELO WILLIAM ARUJO, inscrição 234, questiona sua pontuação em relação à experiência. O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de Contratos de Trabalho, nos períodos de 3/5 a 31/7/2010 (concomitante) e 2/1 a 12/11/2012 (10 meses e 12 dias) e através de comprovantes de pagamentos nos períodos de mai/dez 2010 (8 meses) e abr/dez 2011 (concomitante), totalizando 1 ano, 6 meses e 12 dias. A Comissão não acata o recurso. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua classificação. 8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS HUMANAS 8.1. FRANCISCO CLERTON ARAUJO UCHOA, inscrição 461, questiona sua pontuação em relação à experiência. O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de: a) Contratos de trabalho: 1/2 a 30/6/2012 – 5 meses 30/7 a 12/11/2012 – 3 meses e 12 dias b) Comprovantes de pagamento: fev a dez 2003 - 11 meses abr a nov 2004 - 8 meses ago 2007 – 1 mês jan a dez 2008 – 1 ano jan a dez 2009 – 1 ano jan a dez 2010 – 1 ano jan a dez 2011 – 1 ano O candidato totalizou 4 anos, 28 meses e 12 dias, ou seja, 6 anos, 4 meses e 12 dias, equivalentes a 1,20 pontos, como divulgado. A Comissão não acata o recurso. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua classificação. 5 8.2. KATIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrição 867, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata comprovou experiência, em tempo hábil, através de: a) Contratos de trabalho: 2/3 a 31/12/2005 (11 meses) 1/8 a 31/12/2005 (concomitante) 1/2 a 30/6/2007 (5 meses) b) Comprovantes de pagamento: mar a dez 2006 - 10 meses c) Portaria da Prefeitura Municipal de General Sampaio: 1/8/2007 a 12/11/2012 –5 anos, 3 meses e 12 dias A candidata totalizou 5 anos, 29 meses e 12 dias, ou seja, 7 anos, 5 meses e 12 dias, equivalentes a 1,40 pontos, como divulgado. A Comissão não acata o recurso. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua classificação. 9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS DA NATUREZA/MATEMÁTICA 9.1. LORENA DA SILVA PEIXOTO, inscrição 888, questiona sua pontuação em relação à experiência. a) Comprovantes de pagamento: abr a dez 2006 (concomitante) mar a dez 2007 (concomitante) abr nov 2008 ( 8 meses) jan a dez 2009 (1 ano) mai a dez 2010 ( 8 meses) abr a dez 2011 ( 9 meses) mar a 12/11/2012 (8 meses e 12 dias) b) Publicação DOE 30/1 a 31/12/2006 – 11 meses 5/2 a 31/12/2007 – 11 meses A candidata totalizou 1 ano, 54 meses e 12 dias, ou seja, 5 anos, 6 meses e 12 dias, equivalentes a 1,20 pontos. A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para 1,20 pontos e eliminando 1,00 ponto em relação a cursos digitalizado, por equivoco. RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado Final para 8,20 pontos, e, consequentemente, sua classificação para 5º lugar dos classificados. 6 9.2. MARILIA GABRIELA GOMES DE ANDRADE, inscrição 213, questiona sua pontuação em relação à experiência. a) Comprovantes de pagamento: set a dez 2004 ( 4 meses ) b) Folha de pagamento: Fev a set 2004 – 8 meses c) Contratos de trabalho: 1/2 a 30/6/2006 – 5 meses 1/8 a 13/12/2006 – 4 meses e 13 dias 16/10 a 31/12/2007 – 2 meses e 15 dias 11/2 a 19/12/2008 – 10 meses e 7 dias 2/2 a 31/7/2009 – 6 meses 3/8 a 31/12/2009 – 5 meses 1/4 a 31/12/2010 – 9 meses 7/2 a 31/12/2011 – 10 meses e 24 dias 1/2 a 12/11/2012 – 10 meses e 12 dias A candidata totalizou 73 meses e 71 dias, ou seja, 6 anos, 3 meses e 11 dias, equivalentes a 1,20 pontos. A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para 1,20 pontos. RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado Final para 7,20 pontos, e, consequentemente, sua classificação para 8º lugar dos classificáveis. 9.3. MONICA PEREIRA FREITAS, inscrição 818, questiona sua pontuação em relação à experiência. a) Comprovantes de pagamento: mar a dez 2005 ( 10 meses ) b) Contratos de trabalho 1/8 a 31/12/2006 – 5 meses 1/2 a 30/6/2007 – 6 meses 1/8 a 31/12/2007 – 5 meses 3/3 a 19/12/2008 – 9 meses e 16 dias 1/4 a 31/12/2009 – 9 meses 4/1 a 12/1/2010 – 9 dias 22/2 a 2/7/2010 – 4 meses e 10 dias 2/8 a 31/12/2010 – 5 meses 1/2 a 5/7/2011 – 5 meses e 5 dias Fev a set 2004 – 8 meses 1/8 a 31/12/2011 – 5 meses 1/2 a 30/6/2012 – 5 meses A candidata totalizou 68 meses e 40 dias, ou seja, 5 anos, 9 meses e 10 dias, equivalentes a 1,20 pontos. A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para 1,20 pontos. RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado Final para 7,70 pontos, e, consequentemente, sua classificação para 5º lugar dos classificáveis. 7 10. PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA – EDUCAÇÕ FÍSICA 10.1. LINDEMBERG MATOS DA SILVA, inscrição 1128, questiona a inabilitação do candidato JORGINALDO MOREIRA DOS SANTOS, inscrição 782, par o exercício do cargo. A Comissão não acata o recurso, pois a habilitação par o cargo, de acordo com o Edital (Licenciatura Plena em Educação Física, com registro profissional) só é exigida sua comprovação, por ocasião da nomeação, não havendo, portanto, como formalizar qualquer tipo de alteração. O candidato deverá, por conseguinte, acompanhar a fase de convocação de candidatos para questionar o fato, lembrando que, na hipótese de sua veracidade, o candidato será eliminado do concurso. RECURSO IMPROCEDENTE. 10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL 10.2. ANTONIA SIMONY SOUZA FREITAS, inscrição 525, questiona sua pontuação em relação à experiência. a) Comprovantes de pagamento: mar a dez 2005 (10 meses) mar a nov 2006 (9 meses) mar a dez 2007 ( 10 meses) jan a dez 2008 (1 ano) jan a dez 2009 ( 1 ano) jan a dez 2010 ( 1 ano) jan a dez 2011 (1ano) jan a 12/11/2012 ( 10 meses e 12 dias) A candidata totalizou 4 anos, 39 meses e 12 dias, ou seja, 7 anos, 3 meses e 12 dias, equivalentes a 1,40 pontos. A Comissão não acata o recurso, 1,40 como divulgado. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua classificação. 10.3. MARIA SILANI DE OLIVEIRA UCHOA, inscrição 470, questiona sua pontuação em relação à experiência. a) Comprovantes de pagamento: abr a nov 1999 (9 meses) fev a dez 2001 (11 meses) abr a dez 2002 ( 8 meses) jan 2003 (1 mês) mar 2006 (1 mês) fev a dez 2009 (11 meses) jan a jul 2012 (7 meses) b) Folha de pagamento: Jun a Nov 2004 – 6 meses c) Contratos de trabalho: 2/5 a 30/6/2005 – 2 meses 1/8 a 31/12/2005 – 5 meses 1/8 a 30/11/2006 – 5 meses 1/2 a 30/6/2007 – 5 meses 8 1 a 31/ 8 2007 - 1 mês 3/9 a 31/12/2007 – 4 meses 1/2 a 19/12/2008 – 10 meses e 19 dias d) Imposto de renda: Ano 2010 Ano 2011 A candidata totalizou 2 anos, 85 meses e 19 dias, ou seja, 9 anos, 1 mês e 19 dias, equivalentes a 1,80 pontos. A Comissão não acata o recurso, 1,80 como divulgados. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua classificação. 11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LINGUAGEM E CODIGOS 11.1. DAVID DA SILVA BARBOSA, inscrição 630, questiona a experiência acatada pela comissão, aquela no exercício da coordenação e/ou direção de escola, argumentando que, de acordo com o Edital, só deveria ser aceita experiência em sala de aula. A Comissão não acata o recurso, uma vez que a experiência a ser acatada, relaciona-se com o magistério, não havendo, no Edital, dispositivo algum que comprove o questionamento do candidato (vide item 3.24 do Edital). RECURSO IMPROCEDENTE. 11.2. JORGELINO ROCHA LEÃO, inscrição 491, questiona sua pontuação em relação à experiência. a) Contratos de trabalho: 22/4/2002 a 21/4/2003 – 1 ano 22/4/2003 a 13/1/2004 – 254 dias 2/2 a 30/12/2009 – 334 dias 4/1 a 31/12/2010 – 1 ano 4/1 a 31/12/2011 – 1 ano 2/1 a 12/11/2012 – 304 dias b) Publicação DOE: 1/3 a 31/12/2007 – 254 dias 1/2 a 31/12/2008 – 306 dias c) Portaria da Prefeitura Municipal Tejuçuoca: 3/3/2010 a 12/11/2012 (concomitante) A candidata totalizou 3 anos, 1198 dias, ou seja, 6 anos, 3 meses e dias, equivalentes a 1,20 pontos. A Comissão equivocou-se na contagem de tempo, quando, na realidade, deveria ter considerado 6 anos e o fez na ordem de 7 anos. RECURSO IMPROCEDENTE, alterando-se no entanto, sua pontuação de títulos para 1,70 e resultado final para 7,70, mantendo-se inalterada sua classificação. 9 12. TECNICO EM ENFERMAGEM 12.1. MARIA LUCIANA DE SOUSA GUIMARÃES, inscrição 252, questiona sua pontuação em relação à experiência. a) Declaração de experiência no período de 1/1/2004 a 31/12/2012, não acatada pela comissão, pois de acordo com o disposto no item 3.25 do Edital, esse tipo de comprovação não é válido. b) Contrato de trabalho no período de 2/5/2012 a 31/10/2012 (6 meses) c) Portaria de nomeação como auxiliar de enfermagem no período de 16/2/2004 a 12/11/2012 (8 anos e 9 meses). A candidata totalizou 9 anos, 3 meses, equivalentes a 1,80 pontos. A Comissão acata sua experiência como auxiliar de enfermagem, pois compatível com o cargo. RECURSO PROCEDENTE, com inclusão de 1,80 pontos de experiência, alterando-se sua pontuação no resultado final para 7,05 pontos e consequentemente sua classificação para 2º lugar dos classificados. 12.2. MARIA DAS DORES ALVES DE MATOS, inscrição 392, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata comprovou experiência através de declaração, não acatada pela comissão, pois de acordo com o dispositivo do Edital, (item 3.25), esse tipo de comprovação não é válida. RECURSO IMPROCEDENTE. OBSERVAÇÃO: Os demais candidatos aprovados não comprovaram experiência. FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2013. COMISSÃO ORGANIZADORA 10