CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO
RELATÓRIO SOBRE OS PARECERES CONCLUSIVOS
INERENTES AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS
CANDIDATOS, CONCERNENTES À PROVA DE
TITULOS/RESULTADO FINAL, PROCEDIDOS PELA COMISSÃO
ORGANIZADORA DO CONCURSO.
1. ASSISTENTE SOCIAL
1.1. A Candidata LEILA HIPOLITO LEAL, inscrição 83 questiona sua
pontuação em relação a experiência.
A candidata comprovou experiência, em tempo hábil, através de
contratos de trabalho, nos períodos de 1/4 a 31/12/2011 (9 meses) e 16/1 a 12/11
/2012 ( 9 meses e 27 dias), totalizando 18 meses e 27 dias, ou seja 1 ano e 6
meses e 27 dias, equivalentes a 0,40 pontos.
A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência para
0,40 pontos.
RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado
Final para 5,90 pontos e, consequentemente, sua classificação para 5º lugar dos
classificáveis.
2. AUXILIAR DE INFORMATICA
2.1. O Candidato LEANDRO WASTENY DA SILVA SOUSA, inscrição 908
questiona sua pontuação em relação a experiência.
O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de registro
na Carteira Profissional do Trabalho no período 9/6/2009 a 5/1/2012, totalizando
2 anos, 6 meses e 26 dias, equivalentes a 0,60 pontos.
A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para
0,60 pontos.
RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado
Final para 7,60 pontos, mantendo-se inalterada sua classificação.
3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3.1. O Candidato DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, inscrição 1104,
questiona sua condição de necessidades especiais (Deficiente Físico)
O candidato comprovou sua condição de deficiente, beneficiando-se com
sua classificação, em separado.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua classificação para 1º
lugar dos classificados, em relação aos portadores de necessidades especiais.
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4. EDUCADOR FISICO
4.1. ARNALDO FERREIRA MATOS FILHO, inscrição 265, questiona
sua pontuação em relação à experiência.
O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de
declarações, não aceitas, na conformidade do Edital (item 3.25).
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação
no Resultado Final.
4.2. FRANCISCO WELLINGTON ALVES MENDES, inscrição 322,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
Os comprovantes juntados no recurso, não foram acatados, uma vez que,
não foram entregues, dentro do prazo previsto.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação
no Resultado Final.
5. ENFERMEIRO
5.1. ELANIA CRISTINA ARAUJO VASCONCELOS, inscrição 539,
questiona sua pontuação em relação a experiência.
A candidata comprovou experiência, em tempo hábil, através de
comprovantes de pagamentos no período de 1/7/2009 a 12/11/2012, totalizando 3
anos, 3 meses e 12 dias, equivalentes a 0,60 pontos.
A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para
0,60 pontos.
RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado
Final para 7,35 pontos, e, consequentemente sua classificação para 4º lugar dos
classificáveis.
5.2. KARINE LIMA DE SOUSA, inscrição 0745, questiona sua pontuação
em relação à Títulos, argumentando, que não foram considerados os cursos de
capacitação.
A candidata deveria consultar o Edital do Concurso, onde não há
dispositivo algum de cursos de capacitação, para a Prova de Títulos, mas apenas ,
de pós-graduação.
A candidata, por outro lado, não deve louvar-se em editais de concursos
de outras prefeituras.
RECURSO IMPROCEDENTE
5.3. LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS FILHO, inscrição 308,
questiona sua pontuação em relação a experiência.
O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de Certidão
emitida pelo Departamento de Arrecadação da Prefeitura de São Gonçalo do
Amarante, relativa à contribuição do ISSQN, nos anos de 2011 e 2012,
equivalentes a 0,40 pontos.
A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para
0,40 pontos.
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RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado
Final para 7,90 pontos, mantendo-se inalterada sua classificação.
6. GUARDA MUNICIPAL
6.1. FRANCISCO ELTON DE ALMEIDA LIMA, inscrição 609, foi alvo
de questionamentos por parte de alguns candidatos, relativamente a sua idade,
entendendo que o mesmo não poderia somar 10 anos de experiência.
A Comissão reavaliou sua experiência a partir da sua documentação
comprovada, em tempo hábil, a saber:
a) Registro na Carteira Profissional – 1/9/2008 a 3/2/2012 ( não
acatada, pois concomitante);
b) Contratos de Trabalho
4/1 a 31/12/2005 – 1 ano
3/1 a 31/12/2006 – 1 ano
2/1 a 31/12/2007 – 1 ano
3/1 a 31/12/2008 – 1 ano
3/1 a 31/12/2009 – 1 ano
4/1 a 31/12/2010 – 1 ano
3/1 a 31/12/2011 – 1 ano
2/1 a 12/11/2012 – 10 meses e 12 dias
O candidato totalizou 7 anos, 10 meses e 12 dias, equivalentes a 1,60
pontos, resultando na redução de sua pontuação no Resultado Final, para 7,30
pontos.
Apesar da redução, a classificação do candidato, manteve-se
inalterada.
6.2. JOSE AURILO MACIEL JUNIOR, inscrição 204, questiona sua
pontuação em relação à experiência.
O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de Contrato
de Trabalho, no período de 2/6/2010 a 2/6/2011 (1 ano) e através de comprovantes
de pagamentos nos períodos de agosto a dezembro de 2011( 5 meses) e de 1/1 a
12/11/2012 (10 meses e 12 dias), totalizando 1 ano, 18 meses e 12 dias, ou seja, 2
anos, 6 meses e 12 dias.
A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para
0,60 pontos.
RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado
Final para 5,85 pontos, e, consequentemente, sua classificação para 11º lugar
dos classificáveis.
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6.3. LUIS EDUARDO BATISTA TABOSA , inscrição 986, foi alvo de
questionamentos por parte de alguns candidatos, relativamente à experiência de 10
anos.
A Comissão reavaliou sua experiência a partir da documentação
comprovada, em tempo hábil, através de registros na Carteira de Trabalho, nos
períodos abaixo relacionados:
3/1 a 3/12/1996
19/11/96 a 18/8/98 ( 3 anos e 13 dias)
3/4/98 a 13/1/99
15/4/99 a 23/9/2000 - 1 ano 5 meses e 8 dias
4/6/2001 a 3/5/2005 – 3 anos e 5 meses
1/4/2002 a 7/1/2003 – ( não acatada, pois concomitante)
30/4/2005 a 6/10/2009 – 4 anos, 6 meses e 6 dias.
O candidato totalizou mais de 10 anos, equivalentes a 2,00 pontos,
mantendo-se sua classificação inalterada.
6.4. PAULO MARCOS COSTA DA SILVA, inscrição 909, questiona sua
pontuação em relação em relação à experiência.
A Comissão não recebeu, em tempo hábil, qualquer documentação
relativa ao candidato.
RECURSO
classificação.
IMPROCEDENTE,
mantendo-se
inalterada
sua
7. MOTORISTA CATEGORIA D
7.1.
MANUELITO MONTEFARIAS, inscrição 467,
questiona sua
pontuação em relação à experiência.
O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de:
a) Contratos de trabalho:
1/3 a 31/12/2009 – 10 meses
2/8 a 31/12/2010 – 5 meses
3/1 a 31/3/2011 – 3 meses
1/4 a 1/7 2011 – 3 meses
1/8 a 31/12/2011 – 5 meses
2/1 a 30/6/2012 – 6 meses
30/7 a 12/11/2012 – 3 meses e 14 dias
b) Comprovantes de pagamento:
Jun a ago 2009 (concomitante)
Jan a jul 2010 ( 7 meses)
O candidato totalizou 42 meses e 14 dias, ou 3 anos e 6 meses e 14 dias,
equivalentes a 0,80 pontos.
A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para
0,80 pontos.
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RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado
Final para 6,80 pontos, e, consequentemente, sua classificação para 8º lugar
dos classificados.
7.2. MARCELO WILLIAM ARUJO, inscrição 234, questiona sua pontuação
em relação à experiência.
O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de
Contratos de Trabalho, nos períodos de 3/5 a 31/7/2010 (concomitante) e 2/1 a
12/11/2012 (10 meses e 12 dias) e através de comprovantes de pagamentos nos
períodos de mai/dez 2010 (8 meses) e abr/dez 2011 (concomitante), totalizando 1
ano, 6 meses e 12 dias.
A Comissão não acata o recurso.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua
classificação.
8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS HUMANAS
8.1. FRANCISCO CLERTON ARAUJO UCHOA, inscrição 461, questiona
sua pontuação em relação à experiência.
O candidato comprovou experiência, em tempo hábil, através de:
a) Contratos de trabalho:
1/2 a 30/6/2012 – 5 meses
30/7 a 12/11/2012 – 3 meses e 12 dias
b) Comprovantes de pagamento:
fev a dez 2003 - 11 meses
abr a nov 2004 - 8 meses
ago 2007 – 1 mês
jan a dez 2008 – 1 ano
jan a dez 2009 – 1 ano
jan a dez 2010 – 1 ano
jan a dez 2011 – 1 ano
O candidato totalizou 4 anos, 28 meses e 12 dias, ou seja, 6 anos, 4 meses
e 12 dias, equivalentes a 1,20 pontos, como divulgado.
A Comissão não acata o recurso.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua
classificação.
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8.2.
KATIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrição 867,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
A candidata comprovou experiência, em tempo hábil, através de:
a) Contratos de trabalho:
2/3 a 31/12/2005 (11 meses)
1/8 a 31/12/2005 (concomitante)
1/2 a 30/6/2007 (5 meses)
b) Comprovantes de pagamento:
mar a dez 2006 - 10 meses
c) Portaria da Prefeitura Municipal de General Sampaio:
1/8/2007 a 12/11/2012 –5 anos, 3 meses e 12 dias
A candidata totalizou 5 anos, 29 meses e 12 dias, ou seja, 7 anos, 5 meses
e 12 dias, equivalentes a 1,40 pontos, como divulgado.
A Comissão não acata o recurso.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua
classificação.
9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS DA
NATUREZA/MATEMÁTICA
9.1. LORENA DA SILVA PEIXOTO, inscrição 888, questiona sua
pontuação em relação à experiência.
a) Comprovantes de pagamento:
abr a dez 2006 (concomitante)
mar a dez 2007 (concomitante)
abr nov 2008 ( 8 meses)
jan a dez 2009 (1 ano)
mai a dez 2010 ( 8 meses)
abr a dez 2011 ( 9 meses)
mar a 12/11/2012 (8 meses e 12 dias)
b) Publicação DOE
30/1 a 31/12/2006 – 11 meses
5/2 a 31/12/2007 – 11 meses
A candidata totalizou 1 ano, 54 meses e 12 dias, ou seja, 5 anos, 6 meses
e 12 dias, equivalentes a 1,20 pontos.
A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para
1,20 pontos e eliminando 1,00 ponto em relação a cursos digitalizado, por
equivoco.
RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado
Final para 8,20 pontos, e, consequentemente, sua classificação para 5º lugar
dos classificados.
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9.2. MARILIA GABRIELA GOMES DE ANDRADE, inscrição 213,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
a) Comprovantes de pagamento:
set a dez 2004 ( 4 meses )
b) Folha de pagamento:
Fev a set 2004 – 8 meses
c) Contratos de trabalho:
1/2 a 30/6/2006 – 5 meses
1/8 a 13/12/2006 – 4 meses e 13 dias
16/10 a 31/12/2007 – 2 meses e 15 dias
11/2 a 19/12/2008 – 10 meses e 7 dias
2/2 a 31/7/2009 – 6 meses
3/8 a 31/12/2009 – 5 meses
1/4 a 31/12/2010 – 9 meses
7/2 a 31/12/2011 – 10 meses e 24 dias
1/2 a 12/11/2012 – 10 meses e 12 dias
A candidata totalizou 73 meses e 71 dias, ou seja, 6 anos, 3 meses e 11
dias, equivalentes a 1,20 pontos.
A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para
1,20 pontos.
RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado
Final para 7,20 pontos, e, consequentemente, sua classificação para 8º lugar
dos classificáveis.
9.3. MONICA PEREIRA FREITAS, inscrição 818, questiona sua pontuação
em relação à experiência.
a) Comprovantes de pagamento:
mar a dez 2005 ( 10 meses )
b) Contratos de trabalho
1/8 a 31/12/2006 – 5 meses
1/2 a 30/6/2007 – 6 meses
1/8 a 31/12/2007 – 5 meses
3/3 a 19/12/2008 – 9 meses e 16 dias
1/4 a 31/12/2009 – 9 meses
4/1 a 12/1/2010 – 9 dias
22/2 a 2/7/2010 – 4 meses e 10 dias
2/8 a 31/12/2010 – 5 meses
1/2 a 5/7/2011 – 5 meses e 5 dias
Fev a set 2004 – 8 meses
1/8 a 31/12/2011 – 5 meses
1/2 a 30/6/2012 – 5 meses
A candidata totalizou 68 meses e 40 dias, ou seja, 5 anos, 9 meses e 10
dias, equivalentes a 1,20 pontos.
A Comissão acata o recurso alterando sua pontuação na experiência, para
1,20 pontos.
RECURSO PROCEDENTE, alterando sua pontuação no Resultado
Final para 7,70 pontos, e, consequentemente, sua classificação para 5º lugar
dos classificáveis.
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10. PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA – EDUCAÇÕ FÍSICA
10.1. LINDEMBERG MATOS DA SILVA, inscrição 1128, questiona a
inabilitação do candidato JORGINALDO MOREIRA DOS SANTOS, inscrição
782, par o exercício do cargo.
A Comissão não acata o recurso, pois a habilitação par o cargo, de acordo
com o Edital (Licenciatura Plena em Educação Física, com registro profissional)
só é exigida sua comprovação, por ocasião da nomeação, não havendo, portanto,
como formalizar qualquer tipo de alteração.
O candidato deverá, por conseguinte, acompanhar a fase de convocação
de candidatos para questionar o fato, lembrando que, na hipótese de sua
veracidade, o candidato será eliminado do concurso.
RECURSO IMPROCEDENTE.
10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL
10.2. ANTONIA SIMONY SOUZA FREITAS, inscrição 525, questiona sua
pontuação em relação à experiência.
a) Comprovantes de pagamento:
mar a dez 2005 (10 meses)
mar a nov 2006 (9 meses)
mar a dez 2007 ( 10 meses)
jan a dez 2008 (1 ano)
jan a dez 2009 ( 1 ano)
jan a dez 2010 ( 1 ano)
jan a dez 2011 (1ano)
jan a 12/11/2012 ( 10 meses e 12 dias)
A candidata totalizou 4 anos, 39 meses e 12 dias, ou seja, 7 anos, 3 meses
e 12 dias, equivalentes a 1,40 pontos.
A Comissão não acata o recurso, 1,40 como divulgado.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua
classificação.
10.3. MARIA SILANI DE OLIVEIRA UCHOA, inscrição 470, questiona
sua pontuação em relação à experiência.
a) Comprovantes de pagamento:
abr a nov 1999 (9 meses)
fev a dez 2001 (11 meses)
abr a dez 2002 ( 8 meses)
jan 2003 (1 mês)
mar 2006 (1 mês)
fev a dez 2009 (11 meses)
jan a jul 2012 (7 meses)
b) Folha de pagamento:
Jun a Nov 2004 – 6 meses
c) Contratos de trabalho:
2/5 a 30/6/2005 – 2 meses
1/8 a 31/12/2005 – 5 meses
1/8 a 30/11/2006 – 5 meses
1/2 a 30/6/2007 – 5 meses
8
1 a 31/ 8 2007 - 1 mês
3/9 a 31/12/2007 – 4 meses
1/2 a 19/12/2008 – 10 meses e 19 dias
d) Imposto de renda:
Ano 2010
Ano 2011
A candidata totalizou 2 anos, 85 meses e 19 dias, ou seja, 9 anos, 1 mês e
19 dias, equivalentes a 1,80 pontos.
A Comissão não acata o recurso, 1,80 como divulgados.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua
classificação.
11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LINGUAGEM E CODIGOS
11.1. DAVID DA SILVA BARBOSA, inscrição 630, questiona a experiência
acatada pela comissão, aquela no exercício da coordenação e/ou direção de escola,
argumentando que, de acordo com o Edital, só deveria ser aceita experiência em
sala de aula.
A Comissão não acata o recurso, uma vez que a experiência a ser
acatada, relaciona-se com o magistério, não havendo, no Edital, dispositivo algum
que comprove o questionamento do candidato (vide item 3.24 do Edital).
RECURSO IMPROCEDENTE.
11.2. JORGELINO ROCHA LEÃO, inscrição 491, questiona sua pontuação
em relação à experiência.
a) Contratos de trabalho:
22/4/2002 a 21/4/2003 – 1 ano
22/4/2003 a 13/1/2004 – 254 dias
2/2 a 30/12/2009 – 334 dias
4/1 a 31/12/2010 – 1 ano
4/1 a 31/12/2011 – 1 ano
2/1 a 12/11/2012 – 304 dias
b) Publicação DOE:
1/3 a 31/12/2007 – 254 dias
1/2 a 31/12/2008 – 306 dias
c) Portaria da Prefeitura Municipal Tejuçuoca:
3/3/2010 a 12/11/2012 (concomitante)
A candidata totalizou 3 anos, 1198 dias, ou seja, 6 anos, 3 meses e dias,
equivalentes a 1,20 pontos.
A Comissão equivocou-se na contagem de tempo, quando, na realidade,
deveria ter considerado 6 anos e o fez na ordem de 7 anos.
RECURSO IMPROCEDENTE, alterando-se
no entanto, sua
pontuação de títulos para 1,70 e resultado final para 7,70, mantendo-se inalterada
sua classificação.
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12. TECNICO EM ENFERMAGEM
12.1. MARIA LUCIANA DE SOUSA GUIMARÃES, inscrição 252,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
a) Declaração de experiência no período de 1/1/2004 a 31/12/2012,
não acatada pela comissão, pois de acordo com o disposto no item
3.25 do Edital, esse tipo de comprovação não é válido.
b) Contrato de trabalho no período de 2/5/2012 a 31/10/2012 (6
meses)
c) Portaria de nomeação como auxiliar de enfermagem no período
de 16/2/2004 a 12/11/2012 (8 anos e 9 meses).
A candidata totalizou 9 anos, 3 meses, equivalentes a 1,80 pontos.
A Comissão acata sua experiência como auxiliar de enfermagem, pois
compatível com o cargo.
RECURSO PROCEDENTE, com inclusão de 1,80 pontos de
experiência, alterando-se sua pontuação no resultado final para 7,05 pontos e
consequentemente sua classificação para 2º lugar dos classificados.
12.2. MARIA DAS DORES ALVES DE MATOS, inscrição 392, questiona
sua pontuação em relação à experiência.
A candidata comprovou experiência através de declaração, não acatada
pela comissão, pois de acordo com o dispositivo do Edital, (item 3.25), esse tipo
de comprovação não é válida.
RECURSO IMPROCEDENTE.
OBSERVAÇÃO: Os demais candidatos aprovados não
comprovaram experiência.
FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2013.
COMISSÃO ORGANIZADORA
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relatorio sobre pareceres dos recursos - prova de titulos