PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA RELATÓRIO INERENTE AOS PARECERES CONCLUSIVOS SOBRE OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS CONCERNENTES AO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO, PROCEDIDA PELA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO. 1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1.1. A candidata ADRIANA K. GIRÃO FREIRE, inscrição 252, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 22 acertos, que corresponde à nota de 5,50 pontos, pontuação correta, conforme divulgação. RECURSO IMPROCEDENTE mantendo-se inalterada sua pontuação. 1.2. A candidata ANA LUCIA LIMA PEQUENO, inscrição 018, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 23 acertos, que corresponde à nota de 5,75 pontos, pontuação correta, conforme divulgação. RECURSO IMPROCEDENTE mantendo-se inalterada sua pontuação. 1.3. A candidata FRANCISCA JANEIDA DE ARAUJO, inscrição 0153, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 26 acertos, que corresponde à nota de 6,50 pontos, no entanto, foram divulgados apenas 6,00 pontos. RECURSO PROCEDENTE alterando-se sua pontuação de 6,00 para 6,50 pontos e sua classificação para o 2º lugar dos classificáveis. 1.4. O candidato FRANCISCO REGINALDO AMARAL ASSUNÇÃO, inscrição 0210, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 26 acertos, que corresponde à nota de 6,50 pontos, no entanto, foram divulgados apenas 6,25 pontos. RECURSO PROCEDENTE alterando-se sua pontuação de 6,25 para 6,50 pontos e sua classificação para o 4º lugar dos classificáveis. 1.5. A candidata JOSEFA JOELMA CAVALCANTE, inscrição 255, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 24 acertos, que corresponde à nota de 6,00 pontos, pontuação correta, conforme divulgação. A Comissão esclarece que a lotação dos candidatos aprovados, é da alçada da Prefeitura, não cabendo, portanto, a interferência do SERAP. RECURSO IMPROCEDENTE mantendo-se inalterada sua pontuação. 1.6. A candidata JOSEFA OCELIA BATISTA, inscrição 108, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 26 acertos, que corresponde à nota de 6,50 pontos, pontuação correta, conforme divulgação. RECURSO IMPROCEDENTE mantendo-se inalterada sua pontuação. 1.7. A candidata MARIA EVANEIDE DE ALMEIDA, inscrição 0032, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 26 acertos, que corresponde à nota de 6,50 pontos, no entanto, foram divulgados apenas 6,25 pontos. RECURSO PROCEDENTE alterando-se sua pontuação de 6,25 para 6,50 pontos e sua classificação para o 5º lugar dos classificáveis. 1.8. A candidata MARIA LUCILENE GUERREIRO, inscrição 217, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 24 acertos, que corresponde à nota de 6,00 pontos, pontuação correta, conforme divulgação. A questão de número 15 foi anulada, beneficiando todos os candidatos, inclusive a reclamante, que na realidade, obteve 23 acertos. RECURSO IMPROCEDENTE mantendo-se inalterada sua pontuação. 1.9. A candidata MARIA MARGARIDA LIMA, inscrição 0271, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 26 acertos, que corresponde à nota de 6,50 pontos, no entanto, foram divulgados apenas 6,00 pontos. RECURSO PROCEDENTE alterando-se sua pontuação de 6,00 para 6,50 pontos e sua classificação para o 3º lugar dos classificáveis. 1.10. A candidata RAIMUNDA GILVANDA DE BRITO PEREIRA, inscrição 0238, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 26 acertos, que corresponde à nota de 6,50 pontos, no entanto, foram divulgados apenas 6,25 pontos. RECURSO PROCEDENTE alterando-se sua pontuação de 6,25 para 6,50 pontos e sua classificação para o 6º lugar dos classificáveis. 1.11. A candidata SILYZARA DA SILVA ALVES, inscrição 033, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 25 acertos, que corresponde à nota de 6,25 pontos, pontuação correta, conforme divulgação. RECURSO IMPROCEDENTE mantendo-se inalterada sua pontuação. 1.12. A candidata TERESINHA GONZAGA DA SILVA, inscrição 0206, questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 26 acertos, que corresponde à nota de 6,50 pontos, no entanto, foram divulgados apenas 6,00 pontos. RECURSO PROCEDENTE alterando-se sua pontuação de 6,00 para 6,50 pontos e sua classificação para o 1º lugar dos classificáveis. 1.13. A candidata VERA MARTA GIRÃO, inscrição 013 questiona a pontuação relativa ao Resultado Final Provisório: A Comissão revisou o cartão-resposta, tendo verificado que a referida candidata obteve 25 acertos, que corresponde à nota de 6,25 pontos, pontuação correta, conforme divulgação. RECURSO IMPROCEDENTE mantendo-se inalterada sua pontuação. OBSERVAÇÕES: I. A Comissão esclarece aos candidatos que interpuseram recursos, solicitando informações sobre os critérios de classificação, que o Processo Seletivo, objeto do Edital, com vistas à contratação temporária de professores, prevê, apenas, a Prova de Conhecimentos. De acordo com o Edital, foram estabelecidos, no item 3 - Da Aprovação e Classificação - que o candidato só seria aprovado com nota mínima de 6,00 pontos, ou sejam, 60% do total das questões. Quanto à classificação, no caso de empate, seriam adotados os seguintes critérios: a) Maior experiência na área do Magistério b) No caso de persistir o empate, a maior titulação em relação à graduação e/ou pós graduação; c) Se ainda, persistir o empate, o candidato mais idoso. II. A Comissão esclarece, ainda, que a exigência de comprovação relativa à habilitação, prevista no Edital, far-se-á, no momento da contratação do candidato convocado, para o exercício do cargo. Assim, caberá ao órgão de recursos humanos da Prefeitura, adotar as providencias, quanto à comprovação da habilitação para o cargo. III. Com relação ao questionamento da pontuação relativa às candidatas FRANCISCA ALCIANE RUBENS NASCIMENTO e FRANCISCA LUCINETE DOS SANTOS LIMA, a Comissão reviu os cartõesresposta das referidas candidatas, concluindo pela improcedência dos questionamentos, uma vez que a pontuação dessas candidatas, está correta. 2. VIGIA NOTURNO 2.1. O candidato CARLOS ALBERTO SOARES, inscrição 048 questiona a exclusão de seu nome, na Lista de Presença dos candidatos ao Cargo de Vigia Noturno. O equivoco foi constatado pela Coordenação, antes do inicio da Prova de Conhecimentos, sendo corrigido, na sala correspondente aos candidatos ao Cargo de Vigia Noturno, com a inclusão de seu nome e da feitura do competente cartão-resposta, não havendo, por conseguinte, nenhum prejuízo ao candidato. Quanto ao questionamento de sua pontuação, a Comissão verificou que o referido candidato, totalizou 29 acertos, correspondendo a 7,25 pontos. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se sua classificação para 3º lugar dos classificáveis. Fortaleza, 09 de abril de 2008 Comissão Coordenadora do Processo Seletivo