MANUAL DO ALUNO PPGD FDSM 2012 APRESENTAÇÃO Prezados pós-graduandos, O presente Manual, por determinação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Sul Minas, tem por finalidade descrever de modo conciso as diretrizes, princípios e normas que regulamentam a administração acadêmica do curso. Neste encontra-se condensado todas as informações necessárias para sua vida acadêmica no Programa, deste modo, recomendamos a leitura do mesmo de modo cuidadoso para que no fito de cumprir os prazos estipulados e, assim tenha condições de cumprir suas exigências. Consultem o Manual antes de solicitar informações à Secretaria do Programa. Pretendemos que o nosso site (www.fdsm.edu.br/mestrado) seja um importante local para informação e divulgação da vida acadêmica do PPGD. Sejam bem vindos, Pouso Alegre, 2012 Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM SUMÁRIO 1 - HISTÓRIA DA FDSM 2 - APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA 3 - OBJETIVOS DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO 4 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO 4.1 - Da Coordenação 5 - ORIENTAÇÕES AOS ALUNOS 5.1 - Seleção e Admissão 5.2 - Matrícula 6 - DA DINÂMICA DO CURSO 6.1 - Da Duração do Curso 6.2 - Da integralização do Curso de Mestrado 6.3 - Da frequência e Avaliação 7 - DA DISSERTAÇÃO 7.1 - Escolha do Orientador 7.2 - Qualificação 7.3 - Da Defesa da Dissertação 8 - DA CONCESSÃO DE BOLSA 8.1 - Da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas 9 - INFORMAÇÕES ÚTEIS 9.1 - Biblioteca 9.2 - Carteira Estudantil 9.3 - Do Portal do Aluno 9.4 - Pedidos de documentos. 9.5 - Uso de computadores e Internet Anexo I - Estrutura Curricular do Programa de Mestrado Em Direito Anexo II – Resolução FDSM 01-2012 - Regulamenta o processo de defesa de dissertação MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Anexo III - Resolução FDSM 02-2012 - Regulamenta a atribuição de distinções acadêmicas Anexo IV - Resolução FDSM 03-2012 - Regula a participação de co-orientador na orientação de dissertação Anexo V - Resolução FDSM 04-2012 - Dispõe sobre o processo de concessão e de renovação de Bolsas de Estudo Anexo VI - Resolução FDSM 05-2012 - Regula a oferta de Disciplinas Isoladas, Convalidação de Disciplinas de outras IES e Disciplinas de Nivelamento Anexo VII - Resolução FDSM 06-2012 - Institui o Estágio em Docência no PPGD da FDSM Anexo VIII - Resolução FDSM 07-2012 - Dispõe sobre solicitações de serviços diversos pelos alunos à Secretaria Anexo IX – Resolução FDSM 08-2012 - Regulamenta o processo do exame de qualificação como requisito para defesa pública de dissertação MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM 1 - HISTÓRIA DA FDSM A história da Faculdade de Direito do Sul de Minas teve início em 1954, pelo empreendedorismo de Dr. Jorge Beltrão, então juiz da Comarca de Pouso Alegre. Com o objetivo de propagar conhecimento e contribuir para o desenvolvimento da região, o juiz reuniu-se com advogados, profissionais de educação e representantes da comunidade e formou a Associação de Cultura e Arte do Sul de Minas, cuja finalidade era iniciar os trabalhos para a fundação da Faculdade. Grandes nomes estiveram à frente dos trabalhos, junto com Dr. Jorge Beltrão, entre eles Dr. Angelo Guersoni, Dr. Evaristo Toledo, Dr. Saulo Jésus Salles, Dr. Rômulo Coelho, Dr. Breno Coutinho, Dr. Geraldo Clemente de Andrade e Dr. Carlos Ferreira Brandão. Após muitas lutas e desafios superados, em 21 de agosto de 1959 um decreto do então presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira autorizou a criação da FDSM. Cinco décadas de conquistas, vitórias e muita evolução. Atualmente a FDSM é reconhecida como uma das melhores instituições de ensino do Direito no Brasil. Entre os principais títulos estão: 1ª Faculdade de Direito do Brasil a obter a certificação ISO 9001:2008, conforme base de dados do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e da ABNT/CB 25 (Associação Brasileira de Normas Técnicas / Comitê Brasileiro de Certificação ISO 9001). Através da certificação, hoje a FDSM conta com um Sistema Integrado de Gestão da Qualidade, que garante a excelência de seus processos. Melhor Faculdade Isolada de Direito de Minas Gerais e 5ª Melhor Faculdade Isolada de Direito do Brasil segundo o IGC (Índice Geral de Cursos) do MEC (Ministério da Educação) em 2009, que avaliou 2.137 instituições de ensino superior e 6.804 cursos de graduação do país. No ranking geral a FDSM ficou 168º lugar. Única Faculdade isolada de Direito do mundo a firmar convênio com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Desde a sua fundação a FDSM já formou mais de 09 mil alunos em seus cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu. E em 2010 foram iniciadas as atividades do Mestrado, recomendado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Com uma Política de Qualidade baseada na confiabilidade do ensino prestado e melhoria contínua de processos, a FDSM investe constantemente em sua estrutura física e de ensino. 90% do Corpo Docente da FDSM é formado por mestres e doutores, e o ambiente de aprendizado compõe-se de dois modernos e confortáveis prédios, totalizando uma área construída de cerca de 9 mil metros quadrados. O aluno da FDSM conta ainda com uma ampla Biblioteca, com cerca de 25 mil exemplares e 5 mil títulos, Núcleo de Prática Jurídica conveniado com 112 instituições da região, o que garante o estágio obrigatório aos alunos, possibilidade de intercâmbio com a Universidade de Coimbra (realizado em 2008 e 2009), entre outros diferenciais. 2 – APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA O Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM tem como objetivo pesquisar, sob uma ótica sofisticada, os grandes temas do Direito na contemporaneidade. Para além da dogmática jurídica tradicional, o Programa de Mestrado em Direito pretende estabelecer as condições de possibilidade para um conjunto de pesquisas que abarquem problemas jurídicos concretos, a partir de reflexões teóricas que não dispensam os influxos das matrizes filosóficas que sustenta(ra)m a teoria do Direito, mormente nesta fase (re)conhecida como pós-positivista. O conteúdo programático baseia-se em uma não cisão entre aquilo que se convencionou denominar de razão prática e razão teórica. A razão prática nos vem desde a filosofia grega, quando Aristóteles delimitou uma filosofia teórica (que pergunta pela verdade ou pela falsidade) e uma filosofia prática (que pergunta pelo certo e pelo errado). Na primeira, está em jogo uma observação de uma determinada realidade, ao passo que, na segunda, tem-se o questionamento de uma ação concreta. Na modernidade, a problematização entre razão teórica e razão prática foi retomada por Kant em sua Crítica da Razão Pura e sua Crítica da Razão Prática. Tais questões atravessam os séculos XIX e XX, alcançando uma problematização do Direito em um paradigma que demanda rupturas com essa perspectiva que, na cotidianidade das práticas dos juristas, acabou sendo conhecida como teoria versus prática. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Essa dicotomia deve ser ultrapassada, sendo a Pós-Graduação em Direito o locus privilegiado para alcançar esse desiderato. Para elaborar essa reflexão, o Programa de Mestrado em Direito da FDSM optou por definir sua área de concentração em Constitucionalismo e Democracia, sustentada por duas linhas de pesquisa, a saber: efetividade dos direitos fundamentais-sociais e relações sociais e democracia. Assim, parte-se da ideia de que o constitucionalismo do segundo pós-guerra representou uma ruptura com o modelo das Constituições liberais, proporcionando um forte intervencionismo na sociedade, a partir da tese de que a Constituição é o elo conteudístico que une Direito e política. Nesse sentido, é possível afirmar que o Estado Democrático de Direito é um novo paradigma, sustentado nessa nova forma de constitucionalismo, trazendo para o mundo do Direito aquilo que o modelo de regras do positivismo vinha insulando: os conflitos sociais e as possibilidades transformadoras do Direito, com especial ênfase no resgate dos direitos fundamentais, que na Constituição do Brasil vêm agregados com a especificidade “sociais”. Este manual do aluno procura estabelecer o elo entre os alunos e as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação da FDSM. 3 – OBJETIVOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Nos termos do Art. 1º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação strito sensu em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas – nível de Mestrado –, os objetivos do referido curso são: I – a sistematização e o desenvolvimento aprofundado dos estudos jurídicos, promovendo, mediante investigações científicas e integralização dos créditos, a formação de docentes e de pesquisadores na área do Direito; II – a construção de condições para o enfrentamento das insuficiências teóricas do saber jurídico tradicional, ultrapassando-se o dualismo teoria-prática; III – a promoção de uma abordagem crítica dos diversos ramos do Direito, a partir de matrizes teóricas, compatíveis com a proposta do Programa. 4 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM 4.1 – Da Coordenação A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito está sob a responsabilidade do Professor Doutor Eduardo Henrique Lopes Figueiredo. A Vice-coordenação está sob a responsabilidade do Professor Doutor Gustavo Ferraz de Campos Monaco e Professor Doutor José Luiz Quadros de Magalhães. 4.2 – Linha de pesquisa do PPGD A Área de Concentração do PPGD da FDSM traz a ideia da união/compatibilidade entre constitucionalismo e democracia pelo fato de que, no Estado Democrático de Direito, os dois pilares que o sustentam são, exatamente, o respeito aos direitos fundamentais e as regras que asseguram a democracia, ocupando lugar especial também, nesse contexto, a jurisdição constitucional. Conforme descrito no Art. 2º do REGIMENTO INTERNO, o Programa de Pós-Graduação em Direito está organizado a partir da área de concentração em Constitucionalismo e Democracia. A área de concentração em Constitucionalismo e Democracia divide-se nas seguintes linhas de pesquisa: I – Efetivação dos Direitos Fundamentais – Sociais; No Estado Democrático de Direito, inaugurado com a Constituição de 1988, os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, nesses se incluindo os direitos sociais. Neste horizonte teórico serão tratadas as condições para a efetivação/concretização desse conjunto/catálogo de direitos previstos nessa (inovadora) forma de programa normativo: a Constituição (como processo de aprendizagem social). Essa efetivação, à evidência, implica, primordialmente, o Estado Administrador enquanto realizador de políticas públicas, até para evitar o enfraquecimento da democracia a partir de ativismos judiciários inconsequentes. II– Relações Sociais e Democracia. Tem como escopo os sujeitos sociais que transitam nesse espaço de abertura/diálogo entre o Estado e a Sociedade. A garantia da cidadania em face dos poderes do Estado MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM merece especial atenção do Direito, enquanto garantias negativas; entretanto, também há um espaço importante, até devido à característica em certa medida intervencionista do Estado Democrático de Direito, para as garantias positivas. Isso faz com que todos os ramos do Direito tenham de ser repensados desde uma perspectiva democrática sob uma ótica diferenciada, como o Direito Civil no que pertine ao atravessamento que sofre em face da publicização daquilo que sempre se denominou de Direito Privado. Além disso, a partir do momento em que surgem, no meio social, novas redes de socialização que agem de forma independente do Estado ou reivindicam frente a este de forma coletiva, o que denominamos Direito Público deve ser repensado, já que o Estado não mais encerra o monopólio do que chamamos de público e, portanto, a democracia também pode se dar em foros não institucionalizados de formação da opinião pública. 5 – ORIENTAÇÕES AOS ALUNOS 5.1 – Seleção e Admissão A seleção do discente para participação do Programa de Pós-Graduação em Direito dar-se-á nos termos dos Arts. 30 e seguintes do REGIMENTO INTERNO, sendo que os requisitos, prazos e métodos de avaliação serão de conhecimento prévio dos interessados através do EDITAL publicado para o devido conhecimento da comunidade. 5.2 – Da matrícula O corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Direito é composto pelos candidatos aprovados no processo de seleção, desde que regularmente matriculados no curso, nos termos do Art. 36 do REGIMENTO INTERNO. A matrícula é o ato pelo qual todo estudante se vincula oficialmente à FDSM a cada semestre. A cada semestre, o pós-graduando é obrigado a renovar sua matrícula, na Secretaria do Programa, de acordo com o calendário escolar divulgado na página do PPGD. Se, por qualquer motivo, o pós-graduando deixar de renovar sua matrícula no prazo regulamentar, ele será considerado em trancamento automático (por, no máximo, um MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM semestre). Após esse período, se o aluno não retornar para fazer sua matrícula, ele é automaticamente eliminado do curso. Esteja sempre atento a seus prazos. Salienta-se que perderá a vaga o candidato que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido, importando na convocação de outro eventual candidato selecionado, na ordem de classificação. Excepcionalmente, poderá o discente solicitar o trancamento de matrícula, pelo prazo máximo de um semestre letivo, sem hipóteses de prorrogação, por meio de requerimento devidamente motivado junto ao Colegiado do curso, a quem cabe, de modo discricionário, a decisão final sobre o pedido. Salienta-se que não são motivos, para tal postulação, alegações indicativas de planejamento inadequado da pesquisa ou da redação do trabalho. É vedado o trancamento de matrícula antes da obtenção dos créditos obrigatórios. 6 – DA DINÂMICA DO CURSO 6.1 – Da Duração do Curso Nos termos do Art. 21 do REGIMENTO INTERNO, as atividades acadêmicas curriculares do Programa de Pós-Graduação estão distribuídas por créditos, sendo cada unidade de crédito correspondente a 15 horas/aula. O Mestrado deverá ser concluído, no mínimo, em 12 (doze) meses e, no máximo, em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, o aluno, a critério do Colegiado e com a anuência do Orientador, poderá solicitar a prorrogação por mais 06 (seis) meses, com pedido devidamente justificado, instruído com uma versão preliminar do trabalho, um cronograma das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação e protocolado até 02 (dois) meses antes do encerramento do prazo previsto no caput deste artigo. 6.2 - Da integralização do Curso de Mestrado Conforme descrito no Art. 23 do REGIMENTO INTERNO, o curso de Mestrado é integralizado em 30 (trinta) créditos: I – 15 (quinze) créditos em cinco disciplinas obrigatórias comuns às duas linhas de pesquisa, de três créditos cada uma; MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM II – 12 (doze) créditos em quatro disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa, de três créditos cada uma; IV – 03 (três) créditos correspondentes à elaboração e aprovação na Dissertação. O aluno poderá cursar, como eletiva, desde que autorizado pelo Colegiado do Programa, uma disciplina pertencente à linha de pesquisa diversa da sua, desde que conexa com seu projeto de pesquisa. Será exigida a comprovação de proficiência em língua estrangeira – espanhol, inglês, francês, alemão ou italiano – até o final do segundo semestre, constituindo-se em pré-requisito para a matrícula no terceiro semestre do curso. O aluno poderá solicitar aproveitamento dos estudos realizados em outro PPGD de outra IES de acordo com a Resolução PPGD/FDSM Nº 05/2012. Alunos que tenham sido desligados do Programa sem a defesa da dissertação poderão aproveitar, mediante novo ingresso, os créditos que foram realizados no curso, desde que não ultrapassem o prazo de dois anos, estando sujeitos à análise do Colegiado do Programa. 6.3 – Da frequência e da Avaliação O aluno será aprovado em disciplina, seminário e atividades acadêmicas em que obtiver grau igual ou superior a 7,0 (sete), com frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades didáticas programadas. A frequência do aluno será constatada por meio digital, com o uso do cartão magnético do aluno, assim, o uso do mesmo se faz obrigatório em todas as atividades do curso. 7 – DA DISSERTAÇÃO 7.1 – Escolha do Orientador Nos termos do Art. 6º do REGIMENTO INTERNO do Programa, o professor orientador será indicado pelo Colegiado dentre os professores doutores do corpo docente do Programa. O orientador tem por função instruir o aluno na elaboração da dissertação e presidir a Banca Examinadora. A indicação do orientador deverá ser feita até o final do primeiro semestre do curso pelo Colegiado. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM As atividades de orientação deverão ser realizadas levando-se em consideração os prazos regimentais e legais, bem como a qualidade dos trabalhos estabelecida pelo Programa. 7.2 – Qualificação A aprovação no Exame de Qualificação, que trata a Portaria PPGD/FDSM Nº 06/2011 é pré-requisito obrigatório para a defesa da Dissertação. 7.3 – Da Defesa da Dissertação Nos termos do Art. 44 do REGIMENTO INTERNO do Programa, concluída a dissertação, o aluno, com a anuência expressa do orientador, deverá defendê-la perante Banca Examinadora, de acordo com a Resolução PPGD/FDSM Nº 01/2012. 8 – DA CONCESSÃO DE BOLSA 8.1 – Da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas O Comitê de Bolsas será composto por 02 (dois) professores do corpo permanente do Programa não integrantes do Colegiado e por este indicados e por 01 (um) aluno indicado pela representação discente. A concessão de Bolsas de Estudo obedecerá aos princípios estabelecidos pela Agência de Fomento concedente da bolsa, bem como a critérios fixados pelo Programa de Pós-Graduação em Direito. Maiores detalhes podem ser verificados na Resolução PPGD/FDSM Nº 04/2012, que dispõe sobre o processo de concessão e de renovação de Bolsas de Estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas. 9 – INFORMAÇÕES ÚTEIS A FDSM oferece, dentre outras, as seguintes facilidades a seus alunos: 9.1 – Biblioteca A biblioteca “Dr. Clóvis Salgado” atende de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 22h20 e, sábado, das 07h30 às 16h00. Cada aluno de Pós-Graduação tem direito de retirar até 3 (três) livros por empréstimo, pelo prazo de 7 (sete) dias úteis. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM 9.2 – Carteira Estudantil A carteira estudantil, além de identificar o membro do corpo discente nos diversos serviços que a faculdade lhe presta, garante a seu portador acesso a cinema, teatro, jogos de futebol e demais espetáculos pagando meia-entrada. Após a matrícula, ela será automaticamente solicitada pela Secretaria do Programa. 9.3 – Do Portal do Aluno Informações sobre frequência, notas obtidas em cada disciplina, impressão de boleto de pagamento, acervo bibliográfico são disponibilizadas no Portal do Aluno, no site www.fdsm.edu.br. 9.4 – Pedidos de documentos. De acordo com a Resolução PPGD/FDSM Nº 07/2012, para requerer a emissão de documentos e/ou outros serviços, o aluno deverá preencher formulário próprio, intitulado “Requerimento Padrão”, disponível no web site do Programa ou diretamente na Secretaria do mesmo. O requerimento deve ser corretamente preenchido e assinado pelo requerente. O prazo mínimo para atendimento da solicitação é de 03 (três) dias úteis a partir da data de protocolo do requerimento na Secretaria do Programa. 9.5 – Uso de computadores e Internet O uso de computadores e internet é livre para todos os alunos regularmente matriculados. Estes têm livre acesso à sala de informática, desde que obedeçam às regras estipuladas. Consoante ao uso da rede de wireless, o aluno deve se dirigir ao Setor de Tecnologia da Informação (sala de informática) e solicitar credenciais para isso. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Anexo I ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO A estrutura curricular do mestrado em direito, que tem duração de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 24 meses, o curso totaliza 30 créditos, sendo 15 créditos em quatro disciplinas obrigatórias comuns às duas Linhas de Pesquisa (DC); 12 créditos em quatro disciplinas obrigatórias por Linha de Pesquisa (DLP); e 3 créditos correspondentes à Orientação e aprovação na Dissertação. No quadro a seguir visualiza-se a distribuição das disciplinas de acordo com cada uma das duas Linhas de Pesquisa: DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA (DC) Teoria do Direito Teoria do Processo Teoria da Constituição Teorias da Interpretação e da Decisão Jurídica Metodologia e Análise do Discurso Jurídico DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR LINHA DE PESQUISA (DLP) Linha de Pesquisa 1 Efetivação dos Direitos Fundamentais Jurisdição Constitucional Estado e Administração Constituição e Relações Econômicas Horizontalização dos Direitos Fundamentais MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Linhas de Pesquisa 2 Relações Sociais e Democracia Teoria da Democracia Garantias Penais-Processuais da Cidadania Ordem Social e Novos Sujeitos Constituição, soberania e Globalização ELABORAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÃO Nessa etapa o mestrando se dedica à elaboração da dissertação que será ao final defendida perante banca composta por três avaliadores, sendo dois professores do Programa de PósGraduação e um professor de outra instituição respeitando as deliberações da Resolução PPGD/FDSM Nº 01/2012. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Anexo II Resolução PPGD/FDSM Nº 01/2012 Regulamenta o processo de defesa de dissertação Art. 1º- Concluída a dissertação de mestrado, o aluno providenciará, juntamente com autorização do seu orientador, o depósito dos exemplares para defesa da mesma. § 1º - O prazo máximo para depósito de seu trabalho é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do ingresso do aluno, para dissertação de mestrado. § 2º - Em caráter extraordinário, mediante o requerimento realizado previamente ao decurso do prazo, o Colegiado poderá conceder a prorrogação do mesmo por no máximo 06 (seis) meses, para a realização da defesa pública de dissertação de mestrado. § 3º – Para solicitar a análise de prorrogação do prazo pelo Colegiado, o pedido deve ser instruído com o parecer do orientador do aluno e com o trabalho por ele já produzido até a data da elaboração do pedido. Art. 2º - Para defesa, deverão ser depositados 04 (quatro) exemplares da dissertação de mestrado, encadernados em espiral e com o aval da Biblioteca da FDSM. Art. 3º - No ato do depósito, além de todos os exemplares a que se refere o art. 2º, deverá ser apresentado: I - Pelo orientador: a) Currículo Lattes atualizado; b) Ofício, sugerindo a formação da banca examinadora e as datassugeridas para defesa. II – Pelo candidato: a) Currículo Lattes atualizado; b) CD-RW com a dissertação integral, contendo inclusive resumos do trabalho em português e inglês, com indicação de palavras-chave. Deverá conter também ficha catalográfica elaborada, obrigatoriamente, em conjunto com a Biblioteca da FDSM; c) agendamento prévio com Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direitoem três datas alternadas sugeridas pelo orientador. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM § 1º - Não haverá depósito condicional ou sem o cumprimento integral dos requisitosprevistos nos artigos 2º e 3º da presente resolução. § 2º - A defesa não será agendada para prazo inferior a 37 (trinta e sete) dias a contar doefetivo depósito do trabalho. Art. 4º - Aprovada a banca pelo Colegiado, seus membros serão convidados pelo professor orientador e/ou o orientando, devendo a Secretariado Programa confirmar com todos os membros a data efetiva da defesa. Art. 5º - Todas as defesas de dissertação ocorrerão preferencialmente na Sala do Júri da FDSM, em dia letivo e conformedisponibilidade de agendamento. § 1º - Não haverão mais que duas defesas de dissertação por dia. § 2º - As defesas de dissertação deverão ocorrer em turnos distintos. Art. 6º - As bancas terão a seguinte composição: a) Orientador do candidato, que a preside; b) Um membro titular, pertencente ao corpo docente do Programa de Pós-graduaçãoem Direito da FDSM; c) Um membro titular não-pertencente ao corpo docente da FDSM; d) Um membro suplente. § 1º – Só poderão integrar bancas examinadoras de dissertação professores detentores do título de doutor reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-graduação,coordenado pela Capes. § 2º - O Programa arcará com o custo do transporte do membro titular não-pertencente ao corpo docente da FDSM, porém este deverá originar-se obrigatoriamente da região sudeste do país. Art. 7º – Aprovado o trabalho pela banca, o candidato depositará, no prazo máximo de 30(trinta) dias, 03 (três) exemplares do trabalho em tamanho A4, capa preta dura com escritas em dourado, nos quais seobservarão as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Manual de Orientação para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da FDSM, disponível na web site do Programa euma cópia eletrônica em PDF ou Microsoft Word® para divulgação do texto integral dotrabalho na Biblioteca da FDSM. § 1º – A banca examinadora poderá aprovar o trabalho condicionalmente, devendo ocandidato, nesse caso, incorporar as sugestões realizadas pela banca examinadora aos MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM exemplares de que trata este artigo no prazo fixado pela mesma, não superior a 60 (sessenta) dias. § 2º – Compete ao orientador atestar, como condição para o depósito de que trata este artigo,que o candidato incorporou as sugestões da banca. §3º – O não cumprimento do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo implicará areprovação do aluno. § 4º – No caso do § 1º deste artigo, a ata de defesa somente será lavrada após ocumprimento da condição prevista no § 2º o presente artigo, devendo a mesma contermenção a essa incorporação. Neste caso, os cartões de nota distribuídos aos examinadoresserão guardados pela Secretaria do Programa até a lavratura da ata. § 5º – Em caso de impossibilidade por um dos examinadores entre a defesa e a lavratura daata, o ato será suprido pelo coordenador do colegiado. § 6º – A declaração de defesa de dissertação não será expedida sem o cumprimentoda condição prevista no caput do presente artigo. Art. 8º - A atribuição do grau será realizada em cerimônia pública na FDSM. Art. 9º - Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Anexo III Resolução PPGD/FDSM Nº 02/2012 Regulamenta a atribuição de distinções acadêmicas a alunos do Programa de Pós-graduação em Direito da FDSM Art. 1º - Na defesa pública de dissertação de mestrado, cada membro da banca examinadora arguirá o candidato por até 30 (trinta) minutos, sendo concedido ao mestrando mesmo prazo para responder às indagações de cada examinador. Parágrafo único: É facultado ao mestrando, a critério do orientador, utilizar-se de igual tempo, alternativamente, antes da primeira ou depois da resposta à última arguição para expor seu trabalho ou para sanar eventuais dúvidas que persistirem. Art. 2º – No caso de o candidato obter média 10,00 (dez inteiros) na defesa, poderão ser concedidas distinções nos seguintes casos: I – Cum laude, quando o mestrando tiver obtido, na média das notas obtidas nas disciplinas cursadas, nota superior a 8,5 (oito e meio), e a banca, por unanimidade, considerar que seu trabalho merece publicação. II – Magna cum laude, quando o mestrando tiver obtido, na média das notas obtidas nas disciplinas cursadas, nota superior a 9,0 (nove inteiros) e a banca, por unanimidade, considerar que seu trabalho merece publicação, e ainda, tiver efetivamente publicado, durante seu curso, um artigo em revista indexada; III – Summa cum laude, quando o mestrando tiver obtido, na média das disciplinas cursadas, nota igual a 10,00 (dez inteiros), e a banca, por unanimidade, considerar que seu trabalho merece publicação, e ainda, tiver efetivamente publicado, durante seu curso, pelo menos dois artigos em revista indexada. § 1º – Para os fins do presente artigo, serão consideradas apenas as publicações ocorridas durante o período de matrícula do candidato em revistas avaliadas como de circulação internacional ou nacional pela CAPES. § 2º – A ata de defesa será lavrada mencionando a distinção a que o candidato fez jus. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Anexo IV Resolução PPGD/FDSM Nº 03/2012 Regula a participação de co-orientador na orientação de dissertação Art. 1º - Tendo em vista a especificidade da dissertação a ser produzida, o orientador poderá propor ao Colegiado a indicação de um co-orientador para acompanhar a elaboração do trabalho pelo aluno, que deverá preencher os seguintes requisitos: I - Ser doutor; II - Pertencer ao quadro docente da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. § 1º - Cada professor poderá orientar um máximo de 08 (oito) alunos concomitantemente, sendo considerados seus vínculos institucionais. § 2º - O orientador que se ausentar da sede do Programa por prazo superior a 02 (dois) meses deverá indicar, prévia e obrigatoriamente, um co-orientador para acompanhar cada trabalho sob sua orientação. Art. 2º - O co-orientador participará da banca de defesa do candidato, e a comporá juntamente com os membros indicados no Artigo 45 do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM. Parágrafo único: A participação do co-orientador na banca, nos termos do caput do presente artigo, será condicionada à sua indicação pelo menos 06 (seis) meses antes do depósito do trabalho. Art. 3º - Essa resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Anexo V Resolução PPGD/FDSM Nº 04/2012 Dispõe sobre o processo de concessão e de renovação de Bolsas de Estudo no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Mineira de Direito FDSM, no uso de suas atribuições, resolve: I – DO COMITÊ DE BOLSAS Art. 1º. - O Comitê de Bolsas será composto por 02 (dois) professores do corpo permanente do Programa não integrantes do Colegiado e por este indicados e por 01 (um) aluno indicado pela representação discente. § 1º - O mandato dos membros do Comitê de Bolsas é de 01 (um) ano, permitida a recondução. § 2º - O aluno indicado para compor o Comitê de Bolsas não poderá receber bolsas ou ter assento no Colegiado durante seu mandato. II - DA CONCESSÃO DE BOLSAS Art. 2º - A concessão de Bolsas de Estudo obedecerá aos princípios estabelecidos pela Agência de Fomento concedente da bolsa, bem como a critérios fixados pelo Programa de Pósgraduação em Direito, sendo possível que todos os discentes que venham a manifestar interesse possam concorrer às respectivas formas de financiamento. Parágrafo único: A convalidação da decisão do Comitê de Bolsa dependerá da comprovação pelo aluno da produção científica e dos demais requisitos exigidos pela agência concedente. Art. 3º - A concessão de bolsas a alunos do Programa se realizará em função do mérito acadêmico, considerados, análise do histórico escolar apresentado para ingresso no PPGD FDSM e, também, análise de produção científica comprovada no currículo da plataforma Lattes dos últimos dois anos. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Parágrafo único: Em caso de dois ou mais alunos atingirem a mesma pontuação na produção científica, será utilizada supletivamente, na indicação do bolsista, a ordem de classificação no processo de seleção para ingresso no mestrado do Programa de Pósgraduação em Direito da FDSM. Art. 4º - A concessão de bolsa de qualquer modalidade e em qualquer período de realização do Mestrado implica, por parte do beneficiário, o acatamento das exigências impostas pela agência de fomento que concede a bolsa, bem como o dever de divulgar integralmente, na Biblioteca Digital da FDSM, o texto de sua dissertação sob pena de devolver integralmente os valores recebidos, inclusive àqueles referentes a taxas escolares, devidamente corrigidos. Art. 5º - Os alunos selecionados que passarem a ser bolsistas deverão comparecer para suas tarefas de pós-graduação semanalmente entre terças e sextas-feiras, compreendidos assim os regimes de cumprimento de créditos e reuniões de orientação para elaboração de artigos científicos e dissertação de mestrado. De igual modo o bolsista deverá comparecer aos eventos acadêmicos patrocinados pelo PPGD, bem como às bancas de defesa pública de dissertação. III - DA RENOVAÇÃO DE BOLSAS Art. 6º - A renovação de bolsa, no início de cada semestre letivo, será feita a partir da análise do desempenho do aluno no Programa, considerando-se os seguintes critérios: I - aprovação em todas as disciplinas cursadas; II - rendimento e desempenho compatíveis com a condição de bolsista nos seguintes termos: a) ausência de conceito C; b) no máximo, um conceito B a cada quatro disciplinas cursadas, observando-se a seguinte escala de correspondência: 1. 2. 3. 4. 5. De 9,0 a 10 - A De 8,0 a 8,9 - B De 7,0 a 7,9 - C De 4,0 a 6,9 - D De 0,0 a 3,9 - E III - apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, devidamente comprovadas, incluindo o parecer do orientador, a ser entregue no prazo de 10 (dez) dias após o fechamento dos diários do semestre anterior. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM IV - apresentação do currículo Lattes atualizado, a ser entregue no prazo de 10 (dez) dias após o fechamento dos diários do semestre anterior; V - assistência a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos eventos promovidos pelo Programa no semestre anterior, aí incluídas as defesas de dissertação. Art. 7º - A renovação de bolsa, ao final do terceiro semestre de permanência no Programa para alunos do Mestrado, além dos critérios estabelecidos no art. 6º, estará sujeita ao que se segue: I - apresentação de relatório sobre o estágio de desenvolvimento da dissertação, com o parecer do professor orientador sobre as possibilidades de o bolsista concluir o trabalho de dissertação no prazo regimental; II - obtenção de, no mínimo, 05 (cinco) pontos. Art. 8º - Para a obtenção da pontuação mínima em publicações, estabelecida no artigo 7º, será considerada a seguinte tabela: I) Livros: 20 pontos; II) Capítulos de livros: 5 pontos; III) Organização de coletânea temática ou relativa a projeto de pesquisa ou evento científico: 5 pontos; IV) Artigos em periódico (QUALIS): Estrato A1 – 20 pontos, Estrato A2 – 18 pontos, Estrato B1 – 16 pontos, Estrato B2 – 14 pontos, Estrato B3 – 12 pontos, Estrato B4 – 10 pontos e Estrato B5 – 8 pontos. Parágrafo único: Só serão contados os textos efetivamente publicados, não contando os artigos aceitos para publicação. IV – DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS Art. 9º - O não cumprimento dos critérios de desempenho definidos nos artigos. 5º a 7º da presente resolução importará o imediato cancelamento da bolsa. Art. 10º - Os beneficiados pelas bolsas de estudos que assumirem atividades incompatíveis com os requisitos exigidos para concessão pela agência de fomento deverão requerer seu imediato cancelamento da bolsa. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Art. 11º - O cancelamento da bolsa não exclui outras penalidades estabelecidas pela agência de fomento concessionária da bolsa, bem como pelo Programa de Pós-graduação em Direito da FDSM. Art. 12º - A bolsa paga ao beneficiário que não mais cumprir as exigências deverá ser restituída, segundo critério definido pelo Comitê de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Direito da FDSM, após procedimento especifico de apuração de falta, estabelecido com a prévia comunicação do bolsista interessado. V - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E TRANSITÓRIAS Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas, instituído pelo Colegiado. Art. 14º - Das decisões do Comitê de Bolsas caberá recurso ao Colegiado do Programa. Art. 15º - Aos alunos já contemplados com bolsas no ato da publicação da presente resolução aplicar-se-ão as seguintes regras de transição: I - O inciso II do artigo 7º não será aplicado aos bolsistas cujas bolsas tenham sido concedidas até o final do 1º semestre de 2009; II - O inciso V do art. 6º não se aplicará aos semestres anteriores à publicação desta resolução. III - O inciso II do art. 6º não se aplicará às disciplinas já cursadas pelos bolsistas. Art. 16º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrário. Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Anexo VI Resolução PPGD/FDSM Nº 05/2012 Regula a oferta de Disciplinas Isoladas, Convalidação de Disciplinas de outras IES e Disciplinas de Nivelamento Art. 1º - As disciplinas oferecidas pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM poderão ser cursadas na forma de Disciplinas Isoladas, por portadores de diploma de graduação de Curso de Direito ou áreas afins. § 1º - O aluno admitido na condição de que trata o caput deste artigo será considerado aluno especial, sendo-lhe aplicável, no que couber, o Regimento da FDSM e as demais normas relativas aos alunos regulares. § 2º - Podem ser convalidadas nesta instituição no máximo 03 (três) Disciplinas Isoladas, correspondendo a 09 (nove) créditos do total de créditos a serem integralizados. § 3º - Apenas 01 (uma) disciplina poderá ser cursada por semestre letivo. § 4º - As disciplinas obrigatórias não poderão ser cursadas como Disciplina Isolada. § 5º - A Secretaria do Programa emitirá documento comprobatório do aproveitamento obtido em Disciplina Isolada cursada na FDSM, mediante solicitação do interessado. Art. 2º - A inscrição em Disciplina Isolada na FDSM será concedida apenas quando houver disponibilidade de vaga, uma vez realizados os processos seletivos e a matrícula dos alunos regulares. Art.3º – A critério do Colegiado, e mediante pedido prévio justificado pelo orientador, será autorizado o aproveitamento de créditos de disciplinas optativas cursadas em outros programas de pós-graduação. § 1º - Os alunos da FDSM deverão solicitar o aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior, através de requerimento junto à Secretaria, dirigido ao Colegiado do Programa, acompanhado de documento oficial de cada disciplina no qual conste: I) Registro da nota, II) Frequência , III) Ementas e IV) Bibliografia. § 2º - As Disciplinas Isoladas cursadas com êxito, tanto na FDSM quanto em outra instituição de ensino superior, serão lançadas no Histórico Escolar dos alunos da FDSM apenas uma vez, não sendo possível o registro de dupla creditação. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Art. 4º - O aluno não-graduado em Direito deverá integralizar, além do mínimo necessário para defesa de seu trabalho, 15 (quinze) créditos em 05 (cinco) disciplinas propedêuticas do curso de Graduação em Direito da FDSM, a título de nivelamento, indicadas pelo Colegiado de Pós-Graduação. Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa. Art. 6º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Anexo VII Resolução PPGD/FDSM Nº 06/2012 Institui o Estágio em Docência do Programa de Pós-graduação em Direito da FDSM Art. 1º - A Coordenação do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas, no exercício de suas atribuições acadêmicas e regimentais, institui, por meio desse instrumento, o Estágio em Docência, na modalidade de estágio não obrigatório, para auxiliar a realização de atividades de magistério superior no curso de graduação da FDSM. A carga horária atinente ao estágio obedecerá aos limites estabelecidos pela Secretaria do Programa, atendida a carga horária e créditos da disciplina no qual o estágio docente for exigível. § 1º – Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por atividades de magistério superior a elaboração de planos de aulas e a exposição de tópicos de conteúdos programáticos indicados pelos respectivos professores orientadores. Será considerada também a elaboração técnica de avaliações para graduação. § 2º – De acordo com o disposto no § 1º, entende-se por Estágio em Docência o exercício de atividades complementares de ensino que, sob a orientação de professor do quadro permanente ou de colaboradores desse Programa de Pós-Graduação, para auxílio nas funções de magistério superior nas seguintes atribuições: I - assistência ao magistério de aulas teóricas e práticas, à correção de provas e de avaliações e à realização de seminários e palestras; II - assistência à pesquisa e orientação de atividades a serem desenvolvidas por aluno de graduação na execução de seu Trabalho de Conclusão de Curso e similares, na realização do Estágio Obrigatório e de Práticas Investigativas; III - acompanhamento das Atividades Complementares a serem desenvolvidas por aluno de graduação para integralização de carga horária do curso em que estiver matriculado; IV - assistência e acompanhamento de outras tarefas direta ou indiretamente relacionadas ao magistério superior. § 3º – O Estágio em Docência é aplicável aos discentes bolsistas, em caráter obrigatório. § 4º – O Estágio em Docência e os termos de sua realização deverão ser previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito da FDSM. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM § 5º - As atividades desempenhadas pelo Estagiário em Docência deverão ter a supervisão de um professor efetivo da Coordenação de Graduação, de acordo com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação. § 6º – Ressalvado o disposto neste artigo, é vedado ao Estagiário em Docência o exercício regular do magistério de disciplinas curriculares ou o desempenho de funções e atribuições privativas de professores de carreira docente. Art. 2º – Habilitam-se ao Estágio em Docência os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito ofertado pela FDSM e que tenham sido recomendados, por escrito, por no mínimo 04 (quatro) professores que para eles tenham lecionado, ou estejam lecionando, atestando a sua competência para o exercício das atividades. § 1º – Os professores a que se refere ao Art.2º deverão pertencer ao corpo de professores permanentes ou colaboradores do Programa. § 2º – Os estudantes de pós-graduação a que se refere o § 1º só poderão exercer a função de Estagiário em Docência caso: I - seu desempenho acadêmico seja compatível com as funções a serem exercidas; II - as atividades a serem desenvolvidas não impliquem prejuízo para os professores do quadro efetivo do curso de Graduação. Art. 3º – O Estágio em Docência poderá ser considerado uma modalidade de experiência profissional em ensino superior, para fim de avaliação de candidato em processo de seleção externa de docentes realizado pela FDSM. Art. 4º – O Estágio em Docência não configura vínculo empregatício entre a Faculdade e o aluno contratado para o exercício das atribuições de Estagiário em Docência. Art. 5º - O Estágio em Docência deverá ser desenvolvido no período de cumprimento dos créditos junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito, distribuídas as atividades pelo docente orientador, em horários compatíveis com as aulas. Após esse período o contrato de Estágio em Docência será extinto. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Art. 6º - A supervisão do estágio docente integrará dois relatórios trimestrais, que deverão ser depositados junto à secretaria do Programa de Pós-Graduação em até no máximo 30 (trinta) dias após o término das atividades, em duas cópias de igual teor, comprovando-se: a) freqüência; b) desenvolvimento das atividades exigidas; c) integração entre as atividades desenvolvidas e o conteúdo da disciplina ofertada junto ao Programa de Pós-Graduação; Art. 7º - A publicação de oferta de bolsas por órgãos oficiais de fomento, que venham a resultar em recursos obtidos por discentes que tenham já cumprido seus créditos, e que passem observar relativamente a si os ônus do estágio docente, atendidos os prazos regimentais aplicáveis desde a matrícula, serão disciplinados por avaliação pormenorizada da Coordenação do Programa. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Anexo VIII Resolução PPGD/FDSM Nº 07/2012 Dispõe sobre solicitações de serviços diversos pelos alunos à Secretaria do PPGD Art. 1º - Para requerer a emissão de documentos e/ou outros serviços, o aluno deverá efetiválo através de preenchimento de formulário próprio, intitulado Requerimento Padrão, disponível na web site do Programa ou diretamente na Secretaria do mesmo. Parágrafo único - O requerimento deve ser corretamente preenchido e assinado pelo requerente. Art. 2º - O prazo mínimo para atendimento da solicitação é de 03 (três) dias úteis a partir da data de protocolo do requerimento na Secretaria do Programa. Art. 3º - É encargo do requerente buscar resposta na Secretaria para a solicitações realizadas, vencido o prazo estabelecido no art.2º. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM Anexo IX Resolução PPGD/FDSM Nº 08/2012 Regulamenta o processo do exame de qualificação como requisito para defesa pública de dissertação Art. 1º- O aluno deverá efetuar o depósito do Projeto de Dissertação, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito, com a finalidade de submeter-se ao Exame de Qualificação. § 1º - O depósito do projeto de dissertação deverá ser efetuado até o final do 14º (décimo quarto) mês contados da matrícula regular no Programa e desde que o discente tenha, no mínimo, concluídos 18 (dezoito) créditos entre as disciplinas freqüentadas. § 2º - O projeto de dissertação deverá ser defendido perante Banca Examinadora, composta pelo orientador e por outros dois docentes do PPGD-FDSM. § 3º - O Exame de Qualificação (defesa pública do projeto de dissertação) deverá ocorrer até o término do primeiro semestre letivo do segundo ano de matrícula regular no Programa. § 4º - A aprovação no Exame de Qualificação é requisito obrigatório para a defesa pública de dissertação. § 5º - Em caso de reprovação, o aluno poderá submeter-se novamente ao exame, em uma única oportunidade, sob a mesma banca avaliadora, em até 45 dias após o primeiro. Em caso de nova reprovação, o aluno está excluído do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM. Art. 2º - O projeto de dissertação deverá conter: a) Título da pesquisa; b) Tema a ser desenvolvido e suas limitações; c) Justificativa da escolha e importância do tema; d) Principais questões a serem analisadas; e) Metodologia a ser utilizada; f) Índice ou sumário; MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM g) Cronograma de execução; h) Bibliografia preliminar; i) Texto já desenvolvido (próximo de 1/3 de todo o trabalho). Art. 3º - Para o depósito deverá ser apresentado: a) Formulário de Requerimento padrão (http://www.fdsm.edu.br/Mestrado/Formularios.asp), onde deverá constar a anuência expressa do orientador; b) 3 (três) vias encadernadas, em espiral, com o conteúdo a que se refere o art. 2º; c) Curriculum Lattes atualizado, até a data do depósito, certificado pela própria plataforma; d) Comprovante de cumprimento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas; e) CD-RW com o conteúdo a que se refere o art. 2º. § 1º - Não haverá depósito condicional ou sem o cumprimento integral dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da presente resolução. Art. 4º - Indicada a Banca pelo professor orientador, a Secretaria do Programa confirmará com todos os membros a data efetiva da defesa e publicará no site do PPGD (http://www.fdsm.edu.br/Mestrado/Agenda_Bancas_Qualificacao_1.asp). Art. 5º - Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Pouso Alegre, 28 de fevereiro de 2012. MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM