MANUAL DO ALUNO
PPGD FDSM
2012
APRESENTAÇÃO
Prezados pós-graduandos,
O presente Manual, por determinação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação da
Faculdade de Direito do Sul Minas, tem por finalidade descrever de modo conciso as diretrizes,
princípios e normas que regulamentam a administração acadêmica do curso.
Neste encontra-se condensado todas as informações necessárias para sua vida acadêmica no
Programa, deste modo, recomendamos a leitura do mesmo de modo cuidadoso para que no
fito de cumprir os prazos estipulados e, assim tenha condições de cumprir suas exigências.
Consultem o Manual antes de solicitar informações à Secretaria do Programa.
Pretendemos que o nosso site (www.fdsm.edu.br/mestrado) seja um importante local para
informação e divulgação da vida acadêmica do PPGD.
Sejam bem vindos,
Pouso Alegre, 2012
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
SUMÁRIO
1 - HISTÓRIA DA FDSM
2 - APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
3 - OBJETIVOS DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO
4 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
4.1 - Da Coordenação
5 - ORIENTAÇÕES AOS ALUNOS
5.1 - Seleção e Admissão
5.2 - Matrícula
6 - DA DINÂMICA DO CURSO
6.1 - Da Duração do Curso
6.2 - Da integralização do Curso de Mestrado
6.3 - Da frequência e Avaliação
7 - DA DISSERTAÇÃO
7.1 - Escolha do Orientador
7.2 - Qualificação
7.3 - Da Defesa da Dissertação
8 - DA CONCESSÃO DE BOLSA
8.1 - Da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas
9 - INFORMAÇÕES ÚTEIS
9.1 - Biblioteca
9.2 - Carteira Estudantil
9.3 - Do Portal do Aluno
9.4 - Pedidos de documentos.
9.5 - Uso de computadores e Internet
Anexo I - Estrutura Curricular do Programa de Mestrado Em Direito
Anexo II – Resolução FDSM 01-2012 - Regulamenta o processo de defesa de dissertação
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
Anexo III - Resolução FDSM 02-2012 - Regulamenta a atribuição de distinções acadêmicas
Anexo IV - Resolução FDSM 03-2012 - Regula a participação de co-orientador na orientação de
dissertação
Anexo V - Resolução FDSM 04-2012 - Dispõe sobre o processo de concessão e de renovação de
Bolsas de Estudo
Anexo VI - Resolução FDSM 05-2012 - Regula a oferta de Disciplinas Isoladas, Convalidação de
Disciplinas de outras IES e Disciplinas de Nivelamento
Anexo VII - Resolução FDSM 06-2012 - Institui o Estágio em Docência no PPGD da FDSM
Anexo VIII - Resolução FDSM 07-2012 - Dispõe sobre solicitações de serviços diversos pelos
alunos à Secretaria
Anexo IX – Resolução FDSM 08-2012 - Regulamenta o processo do exame de qualificação como
requisito para defesa pública de dissertação
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
1 - HISTÓRIA DA FDSM
A história da Faculdade de Direito do Sul de Minas teve início em 1954, pelo
empreendedorismo de Dr. Jorge Beltrão, então juiz da Comarca de Pouso Alegre. Com o
objetivo de propagar conhecimento e contribuir para o desenvolvimento da região, o juiz
reuniu-se com advogados, profissionais de educação e representantes da comunidade e
formou a Associação de Cultura e Arte do Sul de Minas, cuja finalidade era iniciar os trabalhos
para a fundação da Faculdade. Grandes nomes estiveram à frente dos trabalhos, junto com Dr.
Jorge Beltrão, entre eles Dr. Angelo Guersoni, Dr. Evaristo Toledo, Dr. Saulo Jésus Salles, Dr.
Rômulo Coelho, Dr. Breno Coutinho, Dr. Geraldo Clemente de Andrade e Dr. Carlos Ferreira
Brandão. Após muitas lutas e desafios superados, em 21 de agosto de 1959 um decreto do
então presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira autorizou a criação da FDSM.
Cinco décadas de conquistas, vitórias e muita evolução. Atualmente a FDSM é reconhecida
como uma das melhores instituições de ensino do Direito no Brasil. Entre os principais títulos
estão:

1ª Faculdade de Direito do Brasil a obter a certificação ISO 9001:2008,
conforme base de dados do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial) e da ABNT/CB 25 (Associação Brasileira
de Normas Técnicas / Comitê Brasileiro de Certificação ISO 9001). Através da
certificação, hoje a FDSM conta com um Sistema Integrado de Gestão da
Qualidade, que garante a excelência de seus processos.

Melhor Faculdade Isolada de Direito de Minas Gerais e 5ª Melhor
Faculdade Isolada de Direito do Brasil segundo o IGC (Índice Geral de
Cursos) do MEC (Ministério da Educação) em 2009, que avaliou 2.137
instituições de ensino superior e 6.804 cursos de graduação do país. No
ranking geral a FDSM ficou 168º lugar.

Única Faculdade isolada de Direito do mundo a firmar convênio com a
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
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Desde a sua fundação a FDSM já formou mais de 09 mil alunos em seus cursos de Graduação e
Pós-Graduação Lato Sensu. E em 2010 foram iniciadas as atividades do Mestrado,
recomendado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
Com uma Política de Qualidade baseada na confiabilidade do ensino prestado e melhoria
contínua de processos, a FDSM investe constantemente em sua estrutura física e de ensino.
90% do Corpo Docente da FDSM é formado por mestres e doutores, e o ambiente de
aprendizado compõe-se de dois modernos e confortáveis prédios, totalizando uma área
construída de cerca de 9 mil metros quadrados.
O aluno da FDSM conta ainda com uma ampla Biblioteca, com cerca de 25 mil exemplares e 5
mil títulos, Núcleo de Prática Jurídica conveniado com 112 instituições da região, o que garante
o estágio obrigatório aos alunos, possibilidade de intercâmbio com a Universidade de Coimbra
(realizado em 2008 e 2009), entre outros diferenciais.
2 – APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
O Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM tem como objetivo pesquisar, sob uma
ótica sofisticada, os grandes temas do Direito na contemporaneidade. Para além da dogmática
jurídica tradicional, o Programa de Mestrado em Direito pretende estabelecer as condições de
possibilidade para um conjunto de pesquisas que abarquem problemas jurídicos concretos, a
partir de reflexões teóricas que não dispensam os influxos das matrizes filosóficas que
sustenta(ra)m a teoria do Direito, mormente nesta fase (re)conhecida como pós-positivista.
O conteúdo programático baseia-se em uma não cisão entre aquilo que se convencionou
denominar de razão prática e razão teórica. A razão prática nos vem desde a filosofia grega,
quando Aristóteles delimitou uma filosofia teórica (que pergunta pela verdade ou pela
falsidade) e uma filosofia prática (que pergunta pelo certo e pelo errado). Na primeira, está em
jogo uma observação de uma determinada realidade, ao passo que, na segunda, tem-se o
questionamento de uma ação concreta. Na modernidade, a problematização entre razão
teórica e razão prática foi retomada por Kant em sua Crítica da Razão Pura e sua Crítica da
Razão Prática. Tais questões atravessam os séculos XIX e XX, alcançando uma problematização
do Direito em um paradigma que demanda rupturas com essa perspectiva que, na
cotidianidade das práticas dos juristas, acabou sendo conhecida como teoria versus prática.
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Essa dicotomia deve ser ultrapassada, sendo a Pós-Graduação em Direito o locus privilegiado
para alcançar esse desiderato.
Para elaborar essa reflexão, o Programa de Mestrado em Direito da FDSM optou por definir
sua área de concentração em Constitucionalismo e Democracia, sustentada por duas linhas de
pesquisa, a saber: efetividade dos direitos fundamentais-sociais e relações sociais e
democracia.
Assim, parte-se da ideia de que o constitucionalismo do segundo pós-guerra representou uma
ruptura com o modelo das Constituições liberais, proporcionando um forte intervencionismo
na sociedade, a partir da tese de que a Constituição é o elo conteudístico que une Direito e
política. Nesse sentido, é possível afirmar que o Estado Democrático de Direito é um novo
paradigma, sustentado nessa nova forma de constitucionalismo, trazendo para o mundo do
Direito aquilo que o modelo de regras do positivismo vinha insulando: os conflitos sociais e as
possibilidades transformadoras do Direito, com especial ênfase no resgate dos direitos
fundamentais, que na Constituição do Brasil vêm agregados com a especificidade “sociais”.
Este manual do aluno procura estabelecer o elo entre os alunos e as diretrizes estabelecidas
no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação da FDSM.
3 – OBJETIVOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Nos termos do Art. 1º do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação strito sensu em
Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas – nível de Mestrado –, os objetivos do referido
curso são:
I – a sistematização e o desenvolvimento aprofundado dos estudos jurídicos,
promovendo, mediante investigações científicas e integralização dos créditos, a
formação de docentes e de pesquisadores na área do Direito;
II – a construção de condições para o enfrentamento das insuficiências teóricas do
saber jurídico tradicional, ultrapassando-se o dualismo teoria-prática;
III – a promoção de uma abordagem crítica dos diversos ramos do Direito, a partir de
matrizes teóricas, compatíveis com a proposta do Programa.
4 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
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4.1 – Da Coordenação
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito está sob a responsabilidade do
Professor Doutor Eduardo Henrique Lopes Figueiredo.
A Vice-coordenação está sob a responsabilidade do Professor Doutor Gustavo Ferraz de
Campos Monaco e Professor Doutor José Luiz Quadros de Magalhães.
4.2 – Linha de pesquisa do PPGD
A Área de Concentração do PPGD da FDSM traz a ideia da união/compatibilidade entre
constitucionalismo e democracia pelo fato de que, no Estado Democrático de Direito, os dois
pilares que o sustentam são, exatamente, o respeito aos direitos fundamentais e as regras
que asseguram a democracia, ocupando lugar especial também, nesse contexto, a jurisdição
constitucional.
Conforme descrito no Art. 2º do REGIMENTO INTERNO, o Programa de Pós-Graduação em
Direito está organizado a partir da área de concentração em Constitucionalismo e Democracia.
A área de concentração em Constitucionalismo e Democracia divide-se nas seguintes linhas de
pesquisa:
I – Efetivação dos Direitos Fundamentais – Sociais;
No Estado Democrático de Direito, inaugurado com a Constituição de 1988, os
direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, nesses se incluindo os
direitos sociais. Neste horizonte teórico serão tratadas as condições para a
efetivação/concretização desse conjunto/catálogo de direitos previstos nessa
(inovadora) forma de programa normativo: a Constituição (como processo de
aprendizagem social). Essa efetivação, à evidência, implica, primordialmente, o
Estado Administrador enquanto realizador de políticas públicas, até para evitar o
enfraquecimento da democracia a partir de ativismos judiciários inconsequentes.
II– Relações Sociais e Democracia.
Tem como escopo os sujeitos sociais que transitam nesse espaço de abertura/diálogo
entre o Estado e a Sociedade. A garantia da cidadania em face dos poderes do Estado
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merece especial atenção do Direito, enquanto garantias negativas; entretanto,
também há um espaço importante, até devido à característica em certa medida
intervencionista do Estado Democrático de Direito, para as garantias positivas. Isso faz
com que todos os ramos do Direito tenham de ser repensados desde uma perspectiva
democrática sob uma ótica diferenciada, como o Direito Civil no que pertine ao
atravessamento que sofre em face da publicização daquilo que sempre se denominou
de Direito Privado. Além disso, a partir do momento em que surgem, no meio social,
novas redes de socialização que agem de forma independente do Estado ou
reivindicam frente a este de forma coletiva, o que denominamos Direito Público deve
ser repensado, já que o Estado não mais encerra o monopólio do que chamamos de
público e, portanto, a democracia também pode se dar em foros não
institucionalizados de formação da opinião pública.
5 – ORIENTAÇÕES AOS ALUNOS
5.1 – Seleção e Admissão
A seleção do discente para participação do Programa de Pós-Graduação em Direito dar-se-á
nos termos dos Arts. 30 e seguintes do REGIMENTO INTERNO, sendo que os requisitos, prazos
e métodos de avaliação serão de conhecimento prévio dos interessados através do EDITAL
publicado para o devido conhecimento da comunidade.
5.2 – Da matrícula
O corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Direito é composto pelos candidatos
aprovados no processo de seleção, desde que regularmente matriculados no curso, nos
termos do Art. 36 do REGIMENTO INTERNO.
A matrícula é o ato pelo qual todo estudante se vincula oficialmente à FDSM a cada semestre.
A cada semestre, o pós-graduando é obrigado a renovar sua matrícula, na Secretaria do
Programa, de acordo com o calendário escolar divulgado na página do PPGD.
Se, por qualquer motivo, o pós-graduando deixar de renovar sua matrícula no prazo
regulamentar, ele será considerado em trancamento automático (por, no máximo, um
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semestre). Após esse período, se o aluno não retornar para fazer sua matrícula, ele é
automaticamente eliminado do curso. Esteja sempre atento a seus prazos.
Salienta-se que perderá a vaga o candidato que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido,
importando na convocação de outro eventual candidato selecionado, na ordem de
classificação.
Excepcionalmente, poderá o discente solicitar o trancamento de matrícula, pelo prazo máximo
de um semestre letivo, sem hipóteses de prorrogação, por meio de requerimento
devidamente motivado junto ao Colegiado do curso, a quem cabe, de modo discricionário, a
decisão final sobre o pedido. Salienta-se que não são motivos, para tal postulação, alegações
indicativas de planejamento inadequado da pesquisa ou da redação do trabalho.
É vedado o trancamento de matrícula antes da obtenção dos créditos obrigatórios.
6 – DA DINÂMICA DO CURSO
6.1 – Da Duração do Curso
Nos termos do Art. 21 do REGIMENTO INTERNO, as atividades acadêmicas curriculares do
Programa de Pós-Graduação estão distribuídas por créditos, sendo cada unidade de crédito
correspondente a 15 horas/aula.
O Mestrado deverá ser concluído, no mínimo, em 12 (doze) meses e, no máximo, em 24 (vinte
e quatro) meses.
Excepcionalmente, o aluno, a critério do Colegiado e com a anuência do Orientador, poderá
solicitar a prorrogação por mais 06 (seis) meses, com pedido devidamente justificado,
instruído com uma versão preliminar do trabalho, um cronograma das atividades a serem
desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação e protocolado até 02 (dois) meses antes
do encerramento do prazo previsto no caput deste artigo.
6.2 - Da integralização do Curso de Mestrado
Conforme descrito no Art. 23 do REGIMENTO INTERNO, o curso de Mestrado é integralizado
em 30 (trinta) créditos:
I – 15 (quinze) créditos em cinco disciplinas obrigatórias comuns às duas linhas de
pesquisa, de três créditos cada uma;
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II – 12 (doze) créditos em quatro disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa, de três
créditos cada uma;
IV – 03 (três) créditos correspondentes à elaboração e aprovação na Dissertação.
O aluno poderá cursar, como eletiva, desde que autorizado pelo Colegiado do Programa, uma
disciplina pertencente à linha de pesquisa diversa da sua, desde que conexa com seu projeto
de pesquisa.
Será exigida a comprovação de proficiência em língua estrangeira – espanhol, inglês, francês,
alemão ou italiano – até o final do segundo semestre, constituindo-se em pré-requisito para a
matrícula no terceiro semestre do curso.
O aluno poderá solicitar aproveitamento dos estudos realizados em outro PPGD de outra IES
de acordo com a Resolução PPGD/FDSM Nº 05/2012.
Alunos que tenham sido desligados do Programa sem a defesa da dissertação poderão
aproveitar, mediante novo ingresso, os créditos que foram realizados no curso, desde que não
ultrapassem o prazo de dois anos, estando sujeitos à análise do Colegiado do Programa.
6.3 – Da frequência e da Avaliação
O aluno será aprovado em disciplina, seminário e atividades acadêmicas em que obtiver grau
igual ou superior a 7,0 (sete), com frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas
atividades didáticas programadas.
A frequência do aluno será constatada por meio digital, com o uso do cartão magnético do
aluno, assim, o uso do mesmo se faz obrigatório em todas as atividades do curso.
7 – DA DISSERTAÇÃO
7.1 – Escolha do Orientador
Nos termos do Art. 6º do REGIMENTO INTERNO do Programa, o professor orientador será
indicado pelo Colegiado dentre os professores doutores do corpo docente do Programa. O
orientador tem por função instruir o aluno na elaboração da dissertação e presidir a Banca
Examinadora.
A indicação do orientador deverá ser feita até o final do primeiro semestre do curso pelo
Colegiado.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
As atividades de orientação deverão ser realizadas levando-se em consideração os prazos
regimentais e legais, bem como a qualidade dos trabalhos estabelecida pelo Programa.
7.2 – Qualificação
A aprovação no Exame de Qualificação, que trata a Portaria PPGD/FDSM Nº 06/2011 é
pré-requisito obrigatório para a defesa da Dissertação.
7.3 – Da Defesa da Dissertação
Nos termos do Art. 44 do REGIMENTO INTERNO do Programa, concluída a dissertação, o aluno,
com a anuência expressa do orientador, deverá defendê-la perante Banca Examinadora, de
acordo com a Resolução PPGD/FDSM Nº 01/2012.
8 – DA CONCESSÃO DE BOLSA
8.1 – Da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas
O Comitê de Bolsas será composto por 02 (dois) professores do corpo permanente do
Programa não integrantes do Colegiado e por este indicados e por 01 (um) aluno indicado pela
representação discente.
A concessão de Bolsas de Estudo obedecerá aos princípios estabelecidos pela Agência de
Fomento concedente da bolsa, bem como a critérios fixados pelo Programa de Pós-Graduação
em Direito. Maiores detalhes podem ser verificados na Resolução PPGD/FDSM Nº 04/2012,
que dispõe sobre o processo de concessão e de renovação de Bolsas de Estudo no âmbito do
Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas.
9 – INFORMAÇÕES ÚTEIS
A FDSM oferece, dentre outras, as seguintes facilidades a seus alunos:
9.1 – Biblioteca
A biblioteca “Dr. Clóvis Salgado” atende de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 22h20 e,
sábado, das 07h30 às 16h00.
Cada aluno de Pós-Graduação tem direito de retirar até 3 (três) livros por empréstimo, pelo
prazo de 7 (sete) dias úteis.
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9.2 – Carteira Estudantil
A carteira estudantil, além de identificar o membro do corpo discente nos diversos serviços
que a faculdade lhe presta, garante a seu portador acesso a cinema, teatro, jogos de futebol e
demais espetáculos pagando meia-entrada. Após a matrícula, ela será automaticamente
solicitada pela Secretaria do Programa.
9.3 – Do Portal do Aluno
Informações sobre frequência, notas obtidas em cada disciplina, impressão de boleto de
pagamento, acervo bibliográfico são disponibilizadas no Portal do Aluno, no site
www.fdsm.edu.br.
9.4 – Pedidos de documentos.
De acordo com a Resolução PPGD/FDSM Nº 07/2012, para requerer a emissão de documentos
e/ou outros serviços, o aluno deverá preencher formulário próprio, intitulado “Requerimento
Padrão”, disponível no web site do Programa ou diretamente na Secretaria do mesmo.
O requerimento deve ser corretamente preenchido e assinado pelo requerente.
O prazo mínimo para atendimento da solicitação é de 03 (três) dias úteis a partir da data de
protocolo do requerimento na Secretaria do Programa.
9.5 – Uso de computadores e Internet
O uso de computadores e internet é livre para todos os alunos regularmente matriculados.
Estes têm livre acesso à sala de informática, desde que obedeçam às regras estipuladas.
Consoante ao uso da rede de wireless, o aluno deve se dirigir ao Setor de Tecnologia da
Informação (sala de informática) e solicitar credenciais para isso.
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Anexo I
ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
A estrutura curricular do mestrado em direito, que tem duração de, no mínimo, 12 meses e, no
máximo, 24 meses, o curso totaliza 30 créditos, sendo 15 créditos em quatro disciplinas
obrigatórias comuns às duas Linhas de Pesquisa (DC); 12 créditos em quatro disciplinas
obrigatórias por Linha de Pesquisa (DLP); e 3 créditos correspondentes à Orientação e
aprovação na Dissertação. No quadro a seguir visualiza-se a distribuição das disciplinas de
acordo com cada uma das duas Linhas de Pesquisa:
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA (DC)

Teoria do Direito

Teoria do Processo

Teoria da Constituição

Teorias da Interpretação e da Decisão Jurídica

Metodologia e Análise do Discurso Jurídico
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR LINHA DE PESQUISA (DLP)
Linha de Pesquisa 1
Efetivação dos Direitos Fundamentais

Jurisdição Constitucional

Estado e Administração

Constituição e Relações Econômicas

Horizontalização dos Direitos Fundamentais
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Linhas de Pesquisa 2
Relações Sociais e Democracia

Teoria da Democracia

Garantias Penais-Processuais da Cidadania

Ordem Social e Novos Sujeitos

Constituição, soberania e Globalização
ELABORAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÃO
Nessa etapa o mestrando se dedica à elaboração da dissertação que será ao final defendida
perante banca composta por três avaliadores, sendo dois professores do Programa de PósGraduação e um professor de outra instituição respeitando as deliberações da Resolução
PPGD/FDSM Nº 01/2012.
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Anexo II
Resolução PPGD/FDSM Nº 01/2012
Regulamenta o processo de defesa de dissertação
Art. 1º- Concluída a dissertação de mestrado, o aluno providenciará, juntamente com
autorização do seu orientador, o depósito dos exemplares para defesa da mesma.
§ 1º - O prazo máximo para depósito de seu trabalho é de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir do ingresso do aluno, para dissertação de mestrado.
§ 2º - Em caráter extraordinário, mediante o requerimento realizado previamente ao
decurso do prazo, o Colegiado poderá conceder a prorrogação do mesmo por no
máximo 06 (seis) meses, para a realização da defesa pública de dissertação de mestrado.
§ 3º – Para solicitar a análise de prorrogação do prazo pelo Colegiado, o pedido deve ser
instruído com o parecer do orientador do aluno e com o trabalho por ele já produzido
até a data da elaboração do pedido.
Art. 2º - Para defesa, deverão ser depositados 04 (quatro) exemplares da dissertação de
mestrado, encadernados em espiral e com o aval da Biblioteca da FDSM.
Art. 3º - No ato do depósito, além de todos os exemplares a que se refere o art. 2º, deverá ser
apresentado:
I - Pelo orientador:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Ofício, sugerindo a formação da banca examinadora e as datassugeridas para defesa.
II – Pelo candidato:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) CD-RW com a dissertação integral, contendo inclusive resumos do trabalho em
português e inglês, com indicação de palavras-chave. Deverá conter também ficha
catalográfica elaborada, obrigatoriamente, em conjunto com a Biblioteca da FDSM;
c) agendamento prévio com Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direitoem
três datas alternadas sugeridas pelo orientador.
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§ 1º - Não haverá depósito condicional ou sem o cumprimento integral dos
requisitosprevistos nos artigos 2º e 3º da presente resolução.
§ 2º - A defesa não será agendada para prazo inferior a 37 (trinta e sete) dias a contar
doefetivo depósito do trabalho.
Art. 4º - Aprovada a banca pelo Colegiado, seus membros serão convidados pelo professor
orientador e/ou o orientando, devendo a Secretariado Programa confirmar com todos os
membros a data efetiva da defesa.
Art. 5º - Todas as defesas de dissertação ocorrerão preferencialmente na Sala do Júri da FDSM,
em dia letivo e conformedisponibilidade de agendamento.
§ 1º - Não haverão mais que duas defesas de dissertação por dia.
§ 2º - As defesas de dissertação deverão ocorrer em turnos distintos.
Art. 6º - As bancas terão a seguinte composição:
a) Orientador do candidato, que a preside;
b) Um membro titular, pertencente ao corpo docente do Programa de Pós-graduaçãoem
Direito da FDSM;
c) Um membro titular não-pertencente ao corpo docente da FDSM;
d) Um membro suplente.
§ 1º – Só poderão integrar bancas examinadoras de dissertação professores detentores
do título de doutor reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-graduação,coordenado
pela Capes.
§ 2º - O Programa arcará com o custo do transporte do membro titular não-pertencente
ao corpo docente da FDSM, porém este deverá originar-se obrigatoriamente da região
sudeste do país.
Art. 7º – Aprovado o trabalho pela banca, o candidato depositará, no prazo máximo de
30(trinta) dias, 03 (três) exemplares do trabalho em tamanho A4, capa preta dura com escritas
em dourado, nos quais seobservarão as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT e pelo Manual de Orientação para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da
FDSM, disponível na web site do Programa euma cópia eletrônica em PDF ou Microsoft Word®
para divulgação do texto integral dotrabalho na Biblioteca da FDSM.
§ 1º – A banca examinadora poderá aprovar o trabalho condicionalmente, devendo
ocandidato, nesse caso, incorporar as sugestões realizadas pela banca examinadora aos
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exemplares de que trata este artigo no prazo fixado pela mesma, não superior a 60
(sessenta) dias.
§ 2º – Compete ao orientador atestar, como condição para o depósito de que trata este
artigo,que o candidato incorporou as sugestões da banca.
§3º – O não cumprimento do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo implicará
areprovação do aluno.
§ 4º – No caso do § 1º deste artigo, a ata de defesa somente será lavrada após
ocumprimento da condição prevista no § 2º o presente artigo, devendo a mesma
contermenção a essa incorporação. Neste caso, os cartões de nota distribuídos aos
examinadoresserão guardados pela Secretaria do Programa até a lavratura da ata.
§ 5º – Em caso de impossibilidade por um dos examinadores entre a defesa e a lavratura
daata, o ato será suprido pelo coordenador do colegiado.
§ 6º – A declaração de defesa de dissertação não será expedida sem o cumprimentoda
condição prevista no caput do presente artigo.
Art. 8º - A atribuição do grau será realizada em cerimônia pública na FDSM.
Art. 9º - Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012.
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Anexo III
Resolução PPGD/FDSM Nº 02/2012
Regulamenta a atribuição de distinções
acadêmicas a alunos do Programa de
Pós-graduação em Direito da FDSM
Art. 1º - Na defesa pública de dissertação de mestrado, cada membro da banca examinadora
arguirá o candidato por até 30 (trinta) minutos, sendo concedido ao mestrando mesmo prazo
para responder às indagações de cada examinador.
Parágrafo único: É facultado ao mestrando, a critério do orientador, utilizar-se de igual
tempo, alternativamente, antes da primeira ou depois da resposta à última arguição
para expor seu trabalho ou para sanar eventuais dúvidas que persistirem.
Art. 2º – No caso de o candidato obter média 10,00 (dez inteiros) na defesa, poderão ser
concedidas distinções nos seguintes casos:
I – Cum laude, quando o mestrando tiver obtido, na média das notas obtidas nas
disciplinas cursadas, nota superior a 8,5 (oito e meio), e a banca, por unanimidade,
considerar que seu trabalho merece publicação.
II – Magna cum laude, quando o mestrando tiver obtido, na média das notas obtidas
nas disciplinas cursadas, nota superior a 9,0 (nove inteiros) e a banca, por unanimidade,
considerar que seu trabalho merece publicação, e ainda, tiver efetivamente publicado,
durante seu curso, um artigo em revista indexada;
III – Summa cum laude, quando o mestrando tiver obtido, na média das disciplinas
cursadas, nota igual a 10,00 (dez inteiros), e a banca, por unanimidade, considerar que
seu trabalho merece publicação, e ainda, tiver efetivamente publicado, durante seu
curso, pelo menos dois artigos em revista indexada.
§ 1º – Para os fins do presente artigo, serão consideradas apenas as publicações
ocorridas durante o período de matrícula do candidato em revistas avaliadas como de
circulação internacional ou nacional pela CAPES.
§ 2º – A ata de defesa será lavrada mencionando a distinção a que o candidato fez jus.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012.
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Anexo IV
Resolução PPGD/FDSM Nº 03/2012
Regula a participação de co-orientador na orientação de dissertação
Art. 1º - Tendo em vista a especificidade da dissertação a ser produzida, o orientador poderá
propor ao Colegiado a indicação de um co-orientador para acompanhar a elaboração do
trabalho pelo aluno, que deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Ser doutor;
II - Pertencer ao quadro docente da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM.
§ 1º - Cada professor poderá orientar um máximo de 08 (oito) alunos
concomitantemente, sendo considerados seus vínculos institucionais.
§ 2º - O orientador que se ausentar da sede do Programa por prazo superior a 02 (dois)
meses deverá indicar, prévia e obrigatoriamente, um co-orientador para acompanhar
cada trabalho sob sua orientação.
Art. 2º - O co-orientador participará da banca de defesa do candidato, e a comporá
juntamente com os membros indicados no Artigo 45 do Regimento Interno do Programa de
Pós-Graduação em Direito da FDSM.
Parágrafo único: A participação do co-orientador na banca, nos termos do caput do
presente artigo, será condicionada à sua indicação pelo menos 06 (seis) meses antes do
depósito do trabalho.
Art. 3º - Essa resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
Anexo V
Resolução PPGD/FDSM Nº 04/2012
Dispõe sobre o processo de concessão e de renovação de
Bolsas de Estudo no âmbito do Programa de Pós-graduação
em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Mineira de Direito FDSM, no uso de suas atribuições, resolve:
I – DO COMITÊ DE BOLSAS
Art. 1º. - O Comitê de Bolsas será composto por 02 (dois) professores do corpo permanente do
Programa não integrantes do Colegiado e por este indicados e por 01 (um) aluno indicado pela
representação discente.
§ 1º - O mandato dos membros do Comitê de Bolsas é de 01 (um) ano, permitida a
recondução.
§ 2º - O aluno indicado para compor o Comitê de Bolsas não poderá receber bolsas ou
ter assento no Colegiado durante seu mandato.
II - DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 2º - A concessão de Bolsas de Estudo obedecerá aos princípios estabelecidos pela Agência
de Fomento concedente da bolsa, bem como a critérios fixados pelo Programa de Pósgraduação em Direito, sendo possível que todos os discentes que venham a manifestar
interesse possam concorrer às respectivas formas de financiamento.
Parágrafo único: A convalidação da decisão do Comitê de Bolsa dependerá da
comprovação pelo aluno da produção científica e dos demais requisitos exigidos pela
agência concedente.
Art. 3º - A concessão de bolsas a alunos do Programa se realizará em função do mérito
acadêmico, considerados, análise do histórico escolar apresentado para ingresso no PPGD
FDSM e, também, análise de produção científica comprovada no currículo da plataforma Lattes
dos últimos dois anos.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
Parágrafo único: Em caso de dois ou mais alunos atingirem a mesma pontuação na
produção científica, será utilizada supletivamente, na indicação do bolsista, a ordem de
classificação no processo de seleção para ingresso no mestrado do Programa de Pósgraduação em Direito da FDSM.
Art. 4º - A concessão de bolsa de qualquer modalidade e em qualquer período de realização
do Mestrado implica, por parte do beneficiário, o acatamento das exigências impostas pela
agência de fomento que concede a bolsa, bem como o dever de divulgar integralmente, na
Biblioteca Digital da FDSM, o texto de sua dissertação sob pena de devolver integralmente os
valores recebidos, inclusive àqueles referentes a taxas escolares, devidamente corrigidos.
Art. 5º - Os alunos selecionados que passarem a ser bolsistas deverão comparecer para suas
tarefas de pós-graduação semanalmente entre terças e sextas-feiras, compreendidos assim os
regimes de cumprimento de créditos e reuniões de orientação para elaboração de artigos
científicos e dissertação de mestrado. De igual modo o bolsista deverá comparecer aos
eventos acadêmicos patrocinados pelo PPGD, bem como às bancas de defesa pública de
dissertação.
III - DA RENOVAÇÃO DE BOLSAS
Art. 6º - A renovação de bolsa, no início de cada semestre letivo, será feita a partir da análise
do desempenho do aluno no Programa, considerando-se os seguintes critérios:
I - aprovação em todas as disciplinas cursadas;
II - rendimento e desempenho compatíveis com a condição de bolsista nos seguintes
termos:
a) ausência de conceito C;
b) no máximo, um conceito B a cada quatro disciplinas cursadas, observando-se a
seguinte escala de correspondência:
1.
2.
3.
4.
5.
De 9,0 a 10 - A
De 8,0 a 8,9 - B
De 7,0 a 7,9 - C
De 4,0 a 6,9 - D
De 0,0 a 3,9 - E
III - apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, devidamente comprovadas,
incluindo o parecer do orientador, a ser entregue no prazo de 10 (dez) dias após o
fechamento dos diários do semestre anterior.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
IV - apresentação do currículo Lattes atualizado, a ser entregue no prazo de 10 (dez) dias
após o fechamento dos diários do semestre anterior;
V - assistência a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos eventos promovidos
pelo Programa no semestre anterior, aí incluídas as defesas de dissertação.
Art. 7º - A renovação de bolsa, ao final do terceiro semestre de permanência no Programa
para alunos do Mestrado, além dos critérios estabelecidos no art. 6º, estará sujeita ao que se
segue:
I - apresentação de relatório sobre o estágio de desenvolvimento da dissertação, com o
parecer do professor orientador sobre as possibilidades de o bolsista concluir o trabalho
de dissertação no prazo regimental;
II - obtenção de, no mínimo, 05 (cinco) pontos.
Art. 8º - Para a obtenção da pontuação mínima em publicações, estabelecida no artigo 7º, será
considerada a seguinte tabela:
I) Livros: 20 pontos;
II) Capítulos de livros: 5 pontos;
III) Organização de coletânea temática ou relativa a projeto de pesquisa ou evento
científico: 5 pontos;
IV) Artigos em periódico (QUALIS): Estrato A1 – 20 pontos, Estrato A2 – 18 pontos,
Estrato B1 – 16 pontos, Estrato B2 – 14 pontos, Estrato B3 – 12 pontos, Estrato B4 – 10
pontos e Estrato B5 – 8 pontos.
Parágrafo único: Só serão contados os textos efetivamente publicados, não contando os
artigos aceitos para publicação.
IV – DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS
Art. 9º - O não cumprimento dos critérios de desempenho definidos nos artigos. 5º a 7º da
presente resolução importará o imediato cancelamento da bolsa.
Art. 10º - Os beneficiados pelas bolsas de estudos que assumirem atividades incompatíveis
com os requisitos exigidos para concessão pela agência de fomento deverão requerer seu
imediato cancelamento da bolsa.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
Art. 11º - O cancelamento da bolsa não exclui outras penalidades estabelecidas pela agência
de fomento concessionária da bolsa, bem como pelo Programa de Pós-graduação em Direito
da FDSM.
Art. 12º - A bolsa paga ao beneficiário que não mais cumprir as exigências deverá ser
restituída, segundo critério definido pelo Comitê de Bolsas do Programa de Pós-graduação em
Direito da FDSM, após procedimento especifico de apuração de falta, estabelecido com a
prévia comunicação do bolsista interessado.
V - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E TRANSITÓRIAS
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas, instituído pelo Colegiado.
Art. 14º - Das decisões do Comitê de Bolsas caberá recurso ao Colegiado do Programa.
Art. 15º - Aos alunos já contemplados com bolsas no ato da publicação da presente resolução
aplicar-se-ão as seguintes regras de transição:
I - O inciso II do artigo 7º não será aplicado aos bolsistas cujas bolsas tenham sido
concedidas até o final do 1º semestre de 2009;
II - O inciso V do art. 6º não se aplicará aos semestres anteriores à publicação desta
resolução.
III - O inciso II do art. 6º não se aplicará às disciplinas já cursadas pelos bolsistas.
Art. 16º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
Anexo VI
Resolução PPGD/FDSM Nº 05/2012
Regula a oferta de Disciplinas Isoladas,
Convalidação de Disciplinas de outras IES e
Disciplinas de Nivelamento
Art. 1º - As disciplinas oferecidas pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM poderão
ser cursadas na forma de Disciplinas Isoladas, por portadores de diploma de graduação de
Curso de Direito ou áreas afins.
§ 1º - O aluno admitido na condição de que trata o caput deste artigo será considerado
aluno especial, sendo-lhe aplicável, no que couber, o Regimento da FDSM e as demais
normas relativas aos alunos regulares.
§ 2º - Podem ser convalidadas nesta instituição no máximo 03 (três) Disciplinas Isoladas,
correspondendo a 09 (nove) créditos do total de créditos a serem integralizados.
§ 3º - Apenas 01 (uma) disciplina poderá ser cursada por semestre letivo.
§ 4º - As disciplinas obrigatórias não poderão ser cursadas como Disciplina Isolada.
§ 5º - A Secretaria do Programa emitirá documento comprobatório do aproveitamento
obtido em Disciplina Isolada cursada na FDSM, mediante solicitação do interessado.
Art. 2º - A inscrição em Disciplina Isolada na FDSM será concedida apenas quando houver
disponibilidade de vaga, uma vez realizados os processos seletivos e a matrícula dos alunos
regulares.
Art.3º – A critério do Colegiado, e mediante pedido prévio justificado pelo orientador, será
autorizado o aproveitamento de créditos de disciplinas optativas cursadas em outros
programas de pós-graduação.
§ 1º - Os alunos da FDSM deverão solicitar o aproveitamento de estudos das disciplinas
cursadas em outra instituição de ensino superior, através de requerimento junto à
Secretaria, dirigido ao Colegiado do Programa, acompanhado de documento oficial de
cada disciplina no qual conste: I) Registro da nota, II) Frequência , III) Ementas e IV)
Bibliografia.
§ 2º - As Disciplinas Isoladas cursadas com êxito, tanto na FDSM quanto em outra
instituição de ensino superior, serão lançadas no Histórico Escolar dos alunos da FDSM
apenas uma vez, não sendo possível o registro de dupla creditação.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
Art. 4º - O aluno não-graduado em Direito deverá integralizar, além do mínimo necessário
para defesa de seu trabalho, 15 (quinze) créditos em 05 (cinco) disciplinas propedêuticas do
curso de Graduação em Direito da FDSM, a título de nivelamento, indicadas pelo Colegiado de
Pós-Graduação.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Art. 6º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
Anexo VII
Resolução PPGD/FDSM Nº 06/2012
Institui o Estágio em Docência do Programa de Pós-graduação em Direito da FDSM
Art. 1º - A Coordenação do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Sul de
Minas, no exercício de suas atribuições acadêmicas e regimentais, institui, por meio desse
instrumento, o Estágio em Docência, na modalidade de estágio não obrigatório, para auxiliar a
realização de atividades de magistério superior no curso de graduação da FDSM. A carga
horária atinente ao estágio obedecerá aos limites estabelecidos pela Secretaria do Programa,
atendida a carga horária e créditos da disciplina no qual o estágio docente for exigível.
§ 1º – Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por atividades de
magistério superior a elaboração de planos de aulas e a exposição de tópicos de
conteúdos programáticos indicados pelos respectivos professores orientadores. Será
considerada também a elaboração técnica de avaliações para graduação.
§ 2º – De acordo com o disposto no § 1º, entende-se por Estágio em Docência o
exercício de atividades complementares de ensino que, sob a orientação de professor
do quadro permanente ou de colaboradores desse Programa de Pós-Graduação, para
auxílio nas funções de magistério superior nas seguintes atribuições:
I - assistência ao magistério de aulas teóricas e práticas, à correção de provas e de
avaliações e à realização de seminários e palestras;
II - assistência à pesquisa e orientação de atividades a serem desenvolvidas por aluno
de graduação na execução de seu Trabalho de Conclusão de Curso e similares, na
realização do Estágio Obrigatório e de Práticas Investigativas;
III - acompanhamento das Atividades Complementares a serem desenvolvidas por
aluno de graduação para integralização de carga horária do curso em que estiver
matriculado;
IV - assistência e acompanhamento de outras tarefas direta ou indiretamente
relacionadas ao magistério superior.
§ 3º – O Estágio em Docência é aplicável aos discentes bolsistas, em caráter obrigatório.
§ 4º – O Estágio em Docência e os termos de sua realização deverão ser previstos no
Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito da FDSM.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
§ 5º - As atividades desempenhadas pelo Estagiário em Docência deverão ter a
supervisão de um professor efetivo da Coordenação de Graduação, de acordo com o
estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação.
§ 6º – Ressalvado o disposto neste artigo, é vedado ao Estagiário em Docência o
exercício regular do magistério de disciplinas curriculares ou o desempenho de funções
e atribuições privativas de professores de carreira docente.
Art. 2º – Habilitam-se ao Estágio em Docência os alunos regularmente matriculados no
Programa de Pós-Graduação em Direito ofertado pela FDSM e que tenham sido
recomendados, por escrito, por no mínimo 04 (quatro) professores que para eles tenham
lecionado, ou estejam lecionando, atestando a sua competência para o exercício das
atividades.
§ 1º – Os professores a que se refere ao Art.2º deverão pertencer ao corpo de
professores permanentes ou colaboradores do Programa.
§ 2º – Os estudantes de pós-graduação a que se refere o § 1º só poderão exercer a
função de Estagiário em Docência caso:
I - seu desempenho acadêmico seja compatível com as funções a serem exercidas;
II - as atividades a serem desenvolvidas não impliquem prejuízo para os professores
do quadro efetivo do curso de Graduação.
Art. 3º – O Estágio em Docência poderá ser considerado uma modalidade de experiência
profissional em ensino superior, para fim de avaliação de candidato em processo de seleção
externa de docentes realizado pela FDSM.
Art. 4º – O Estágio em Docência não configura vínculo empregatício entre a Faculdade e o
aluno contratado para o exercício das atribuições de Estagiário em Docência.
Art. 5º - O Estágio em Docência deverá ser desenvolvido no período de cumprimento dos
créditos junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito, distribuídas as atividades pelo
docente orientador, em horários compatíveis com as aulas. Após esse período o contrato de
Estágio em Docência será extinto.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
Art. 6º - A supervisão do estágio docente integrará dois relatórios trimestrais, que deverão ser
depositados junto à secretaria do Programa de Pós-Graduação em até no máximo 30 (trinta)
dias após o término das atividades, em duas cópias de igual teor, comprovando-se: a)
freqüência; b) desenvolvimento das atividades exigidas; c) integração entre as atividades
desenvolvidas e o conteúdo da disciplina ofertada junto ao Programa de Pós-Graduação;
Art. 7º - A publicação de oferta de bolsas por órgãos oficiais de fomento, que venham a
resultar em recursos obtidos por discentes que tenham já cumprido seus créditos, e que
passem observar relativamente a si os ônus do estágio docente, atendidos os prazos
regimentais aplicáveis desde a matrícula, serão disciplinados por avaliação pormenorizada da
Coordenação do Programa.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
Anexo VIII
Resolução PPGD/FDSM Nº 07/2012
Dispõe sobre solicitações de serviços diversos pelos alunos à Secretaria do PPGD
Art. 1º - Para requerer a emissão de documentos e/ou outros serviços, o aluno deverá efetiválo através de preenchimento de formulário próprio, intitulado Requerimento Padrão,
disponível na web site do Programa ou diretamente na Secretaria do mesmo.
Parágrafo único - O requerimento deve ser corretamente preenchido e assinado pelo
requerente.
Art. 2º - O prazo mínimo para atendimento da solicitação é de 03 (três) dias úteis a partir da
data de protocolo do requerimento na Secretaria do Programa.
Art. 3º - É encargo do requerente buscar resposta na Secretaria para a solicitações realizadas,
vencido o prazo estabelecido no art.2º.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012.
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
Anexo IX
Resolução PPGD/FDSM Nº 08/2012
Regulamenta o processo do exame de qualificação como
requisito para defesa pública de dissertação
Art. 1º- O aluno deverá efetuar o depósito do Projeto de Dissertação, na Secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Direito, com a finalidade de submeter-se ao Exame de
Qualificação.
§ 1º - O depósito do projeto de dissertação deverá ser efetuado até o final do 14º (décimo
quarto) mês contados da matrícula regular no Programa e desde que o discente tenha, no
mínimo, concluídos 18 (dezoito) créditos entre as disciplinas freqüentadas.
§ 2º - O projeto de dissertação deverá ser defendido perante Banca Examinadora, composta
pelo orientador e por outros dois docentes do PPGD-FDSM.
§ 3º - O Exame de Qualificação (defesa pública do projeto de dissertação) deverá ocorrer até o
término do primeiro semestre letivo do segundo ano de matrícula regular no Programa.
§ 4º - A aprovação no Exame de Qualificação é requisito obrigatório para a defesa pública de
dissertação.
§ 5º - Em caso de reprovação, o aluno poderá submeter-se novamente ao exame, em uma
única oportunidade, sob a mesma banca avaliadora, em até 45 dias após o primeiro. Em caso
de nova reprovação, o aluno está excluído do Programa de Pós-Graduação em Direito da
FDSM.
Art. 2º - O projeto de dissertação deverá conter:
a) Título da pesquisa;
b) Tema a ser desenvolvido e suas limitações;
c) Justificativa da escolha e importância do tema;
d) Principais questões a serem analisadas;
e) Metodologia a ser utilizada;
f) Índice ou sumário;
MANUAL DO ALUNO - PPGD FDSM
g) Cronograma de execução;
h) Bibliografia preliminar;
i) Texto já desenvolvido (próximo de 1/3 de todo o trabalho).
Art. 3º - Para o depósito deverá ser apresentado:
a) Formulário de Requerimento padrão (http://www.fdsm.edu.br/Mestrado/Formularios.asp),
onde deverá constar a anuência expressa do orientador;
b) 3 (três) vias encadernadas, em espiral, com o conteúdo a que se refere o art. 2º;
c) Curriculum Lattes atualizado, até a data do depósito, certificado pela própria plataforma;
d) Comprovante de cumprimento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas;
e) CD-RW com o conteúdo a que se refere o art. 2º.
§ 1º - Não haverá depósito condicional ou sem o cumprimento integral dos requisitos previstos
nos artigos 2º e 3º da presente resolução.
Art. 4º - Indicada a Banca pelo professor orientador, a Secretaria do Programa confirmará com
todos os membros a data efetiva da defesa e publicará no site do PPGD
(http://www.fdsm.edu.br/Mestrado/Agenda_Bancas_Qualificacao_1.asp).
Art. 5º - Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 28 de fevereiro de 2012.
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