MANUAL DO ALUNO
SOCIEDADE EDUCACIONAL MATER CHRSITI LTDA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI
MANUAL DO ALUNO
CHANCELER: Emerson Azevedo
Bacharel em Economia, Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte
E-mail: [email protected]
DIREÇÃO GERAL: Profª. Esp. Maria Auxiliadora Tenório Pinto de Azevedo
Bacharel em Secretaria Executiva, Universidade Federal de Pernambuco
Bacharel em Marketing, Sociedade Recifense de Estudos de Ciências Humanas
Especialista em Recursos Humanos, Fundação Getúlio Vargas
Especialista em Educação, Universidade Lusófona – Lisboa – Portugal
E-mail: [email protected]; [email protected]
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA: Ciro Tenório de Azevedo
Bacharel em Administração, Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
E-mail: [email protected]
DIREÇÃO ACADÊMICA: Profª. Ms. Ana Patrícia Rodrigues Cursino de Sena
Bacharel e Licenciada em Fonoaudiologia, Universidade de Fortaleza
Especialista em Fonoaudiologia, Universidade Federal de São Paulo
Especialista em Psicopedagogia, Universidade de Fortaleza
Especialista em Métodos e Técnicas de Pesquisa, Universidade de Fortaleza
Mestre em Distúrbios da Comunicação Humana, Universidade Federal de Santa
Maria
E-mail: [email protected]
COORDENADORES
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO: Profª. Ms. Gilmara Elke Dutra Dias
Bacharel em Administração de Empresas, Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mater Christi
Especialista em Economia e Gestão de Empresa, Universidade Estadual do Rio
Grande do Norte
Mestre em Administração de Empresa, Universidade de Fortaleza
E-mail: [email protected]
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS: Prof. Esp. Carlos Alberto de Souza Soares
Bacharel em Ciências Contábeis, Universidade Estadual do Rio Grande do Norte
Especialista em Auditoria Contábil, Universidade Estadual do Rio Grande do Norte
E-mail: [email protected]
CURSO DE DIREITO: Profª. Esp. Érika Fernandes Benjamim
Bacharel em Direito, Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi
Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Universidade Potiguar
E-mail: [email protected]
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CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: Prof. Ms. Diego Souza Bezerra
Bacharel em Ciência da Computação, Universidade Estadual do Rio Grande do
Norte
Mestre em Ciência da Computação, Universidade Estadual do Rio Grande do Norte
e Universidade Federal Rural do Semi- Árido
E-mail: [email protected]
ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REVISÃO
Profª. Ms. Ana Patrícia Rodrigues Cursino de Sena
Profª. Ms. Luana Priscilla Rodrigues da Costa Lima
Francisca Sônia de Paiva Batista Silva
REVISÃO
Profª. Esp. Maria Auxiliadora Tenório Pinto de Azevedo
Ciro Tenório de Azevedo
Profª. Ms. Maria do Socorro Oliveira
Prof. Ms. Diego Souza Bezerra
Profª. Esp. Érika Fernandes Benjamim
Profª. Ms. Gilmara Elke Dutra Dias
Prof. Ms. Zairo José de Albuquerque e Silva
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SEJA BEM-VINDO!
Para você que deseja ampliar seus
conhecimentos e se tornar um profissional
competente, a Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi oferece
oportunidades de aprendizagem nos
Cursos de Administração, Ciências Contábeis,
Direito e Sistemas de Informação.
Além de encontrar cursos superiores de
alto nível, você também encontrará uma
equipe comprometida com o seu sucesso.
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi é nova,
mas nasceu buscando primar
pela qualidade do ensino e visando
atender a uma sociedade
carente de profissionais comprometidos com a
solução de problemas locais, regionais
e nacionais.
Nossos professores possuem a
qualificação devida e temos também um corpo
administrativo que trabalha para que
você atinja todos os seus objetivos
profissionais. A Faculdade Mater
Christi nasceu com a vocação de se tornar
parceira do sucesso profissional de seus
alunos. Estudar na Mater Christi é um
investimento garantido para o seu futuro e um
bem que jamais perderá!
Saudações acadêmicas!
Emerson Azevêdo
Chanceler
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MANUAL DO ALUNO
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
8
2. HISTÓRICO DA FACULDADE
8
3. FUNDAMENTOS INSTITUCIONAIS
10
3.1. MISSÃO
10
3.2. OBJETIVOS
10
4. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
11
4.1. ÓRGÃO DE SUPERVISÃO E DE DELIBERAÇÃO
11
4.2. ÓRGÃOS NORMATIVO, CONSULTIVO E/OU DE DELIBERAÇÃO
11
4.3. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
11
4.4. ÓRGÃOS DE APOIO
12
5. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
12
5.1. REGIMENTO
12
5.2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL (PPI)
13
5.3. PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
13
5.4. PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO (PPC)
13
6. ORIENTAÇÕES GERAIS
14
6.1. HORÁRIO DAS AULAS
14
6.2. HORA-AULA
15
6.3. PLANO DE ENSINO
15
6.4. ANO LETIVO
15
6.5. CALENDÁRIO LETIVO
16
6.6. EVENTOS CIENTÍFICOS
16
6.7. REPROGRAFIA
17
6.8. CANTINA
17
6.9. OBJETIVOS PERDIDOS NAS DEPEDÊNCIAS E ACADÊMICOS
17
7. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ACADÊMICOS
17
7.1. MATRÍCULA
17
7.1.1. Renovação de Matrícula
18
7.1.2. Trancamento de Matrícula
19
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7.1.3. Reabertura de Matrícula
19
7.1.4. Cancelamento de Matrícula (Desistência do Curso)
19
7.2. DISCIPLINA
20
7.2.1. Trancamento de Disciplina
20
7.2.2. Aproveitamento de Disciplina
20
7.3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
21
7.4. SISTEMA DE AVALIAÇÃO
22
7.4.1. Assiduidade
22
7.4.1.1. Abono de Falta
22
7.4.1.2. Compensação de Falta – Regime Especial de Estudos (Amparo-Lei)
23
7.4.1.3. Concessão de Falta – Regime Excepcional de Aprendizagem
25
7.4.2. Aprendizagem
25
7.4.2.1. Ata de Avaliação
25
7.4.2.2. Médias Parcial e Final
26
7.4.2.3. Resultados
26
7.4.2.4. Revisão dos Resultados
27
7.4.2.5. Atribuição de Nota Zero
27
7.4.2.6. Segunda Chamada
28
7.5. ABANDONO DE CURSO
28
7.6. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
28
8 REGIME DISCIPLINAR
28
8.1. DIREITOS E DEVERES
28
8.2. INFRAÇÕES DISCIPLINARES
29
8.3. SANSÕES DISCIPLINARES
30
8.3.1. Advertência Verbal
30
8.3.2. Repreensão por Escrito
30
8.3.3. Suspensão
30
8.3.4. Desligamento
31
9. ESTRUTURAS DE APOIO AO ALUNO
31
9.1. CENTRAL DE ATENDIMENTO
31
9.2. SETOR DE ESTÁGIO CURRICULAR
32
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9.3. BIBLIOTECA
33
9.4. NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO (NAP)
35
9.5. OUVIDORIA
35
9.6. TESOURARIA
36
10. COLAÇÃO DE GRAU
36
11. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES
37
11.1. OBJETIVO
37
11.2. OBRIGATORIEDADE
38
11.3. PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO
38
11.4. ALUNOS HABILITADOS
38
11.5. INSTRUMENTOS DO ENADE
39
11.6. REGULARIZAÇÃO DO ALUNO QUE NÃO REALIZOU A PROVA
39
12. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR
39
12.1. INSCRIÇÃO
40
12.2. APROVEITAMENTO SEMESTRAL
40
12.3. RENOVAÇÃO DO CONTRATO
41
12.4. TAXA DE JUROS
41
12.5. PERÍODO DE CARÊNCIA
41
12.6. PRAZO PARA QUITAR A DIVÍDA
41
12.7. VALOR MÁXIMO DE FINANCIAMENTO
42
12.8. FASES DE PAGAMENTO
42
12.9. TRANSFERÊNCIA DE CURSO OU INSTITUIÇÃO
43
12.10. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FINANCIAMENTO
43
12.11. DILATAÇÃO DE PRAZO
44
12.12. ENCERRAMENTO DO FINANCIAMENTO
44
12.13. FIANÇA
44
CONTATOS
44
CONSIDERAÇÕES
45
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1. APRESENTAÇÃO
Caro(a) aluno(a),
Este Manual contém as informações necessárias para o bom andamento da
sua vida acadêmica na Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi (FCTMC).
Ele informa sobre os diversos procedimentos administrativos e acadêmicos, com a
finalidade de otimizar o atendimento aos discentes e torná-lo mais eficiente e mais
célere.
De posse dessas informações você tem a possibilidade de agir de maneira
consciente e precisa, bem como tornar a sua interação com a nossa instituição mais
produtiva e eficaz.
2. HISTÓRICO DA FACULDADE
A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi é resultante do
processo evolutivo da Sociedade Educacional Mater Christi Ltda, sua mantenedora,
cujo marco inicial foi a criação da Escola Mater Christi, com proposta educacional
inovadora de aliar tecnologia a uma didática interativa e, dessa forma, envolver
aluno e professor no processo de construção do conhecimento.
A Escola Mater Christi foi fundada no dia 25 de setembro de 1989, com a
pré-escola. Em 1992 foi introduzida a primeira série do ensino fundamental, e a
partir desse ano as demais séries foram sendo introduzidas até atingir o ensino
médio. Com esse lastro de experiência, adquirida ao longo de 14 anos no ensino
fundamental e no médio, com caráter inovador e seriedade do projeto pedagógico
desenvolvido pela Escola, a Sociedade Educacional Mater Christi ampliou suas
atividades educacionais para o ensino superior e passou a atender as necessidades
de formação profissional da Sociedade Mossoroense e Região Oeste do Estado,
bem como de cidades circunvizinhas de outros estados do Nordeste.
Assim, a Faculdade foi credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), por
meio da Portaria N.º 457 de 15 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da
União, em 20 de março de 2001.
8
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Os cursos de Administração, Direito e Sistemas de Informação foram
autorizados pelas Portarias N.º 455, 456 e 457 de 15 de março de 2001,
respectivamente, e publicadas no Diário Oficial da União, em 20 de março de 2001,
e o curso de Ciências Contábeis pela Portaria N.º 2794, de 12 de dezembro de
2001, publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2001.
A Faculdade iniciou suas atividades com a realização do primeiro vestibular
nos dias 21 e 22 de abril de 2001. Nesse período, ofertou 50 vagas semestrais para
o Curso de Administração, 40 vagas semestrais para o Curso de Direito e 40 vagas
semestrais para o Curso de Sistemas de Informação. Teve grande aceitação da
sociedade local e regional.
Para o vestibular de 2002.2, a Faculdade de Ciências e Tecnologias Mater
Christi implantou o Curso de Ciências Contábeis, com 50 vagas semestrais, criou,
assim, mais uma opção para aqueles que desejavam realizar um curso superior e
passou a contribuir para o desenvolvimento da área contábil em organizações
públicas e privadas.
No ano de 2005 foram reconhecidos os cursos de Sistemas de Informação e
Administração pelas Portarias N.º 443 e 445 de 04 de fevereiro de 2005,
respectivamente, publicadas no Diário Oficial da União, em 09 de fevereiro de 2005.
No ano de 2006, foram reconhecidos os cursos de Ciências Contábeis pela
Portaria N.º 965 de 28 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 02
de maio de 2006, e o curso de Direito pela Portaria N.º 360 de 13 de julho de 2006,
publicada no Diário Oficial da União, em 17 de julho de 2006.
A área de influência da FCTMC excede a cidade de Mossoró, abrangendo
os municípios de Apodi (RN), Areia Branca (RN), Assu (RN), Baraúnas (RN),
Caraúbas (RN), Felipe Guerra (RN), Governador Dix-Rosado (RN), Grossos (RN),
Pau dos Ferros (RN), Umarizal (RN), Aracati (CE), Limoeiro do Norte (CE) e Russas
(CE), de onde provêm vários dos seus alunos. Dessa forma, a Faculdade vem
acompanhando as transformações sociais e os avanços científicos e tecnológicos e
procura responder às necessidades da comunidade na qual está inserida, por meio
da oferta de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e extensão.
9
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3. FUNDAMENTOS INSTITUCIONAIS
3.1. MISSÃO
Educar, produzir e disseminar o conhecimento, fundamentada no princípio
da formação do homem pensante, comprometendo-se com o avanço e as
transformações da realidade local, regional, nacional e global.
3.2. OBJETIVOS
 Formar profissionais nas áreas de conhecimento dos cursos por ela ministrados,
aptos para a inserção no mercado de trabalho e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira e promover ações para formação
continuada;
 Promover a extensão do ensino à comunidade, realizando cursos e oferecendo
serviços especiais, contribuindo, continuamente, para a solução dos problemas
que afetam a vida comunitária;
 Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
 Promover a cooperação com a comunidade local, regional e nacional como
organismo de consulta, assessoria e prestação de serviços a instituições de
direito público ou privado em matérias vinculadas aos seus fins e às suas
atividades;
 Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino,
publicações ou outras formas de comunicação;
 Estimular o conhecimento dos problemas inter-relacionados com a conjuntura
global;
10
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 Estimular parcerias e convênios com outras instituições de ensino superior,
nacionais e internacionais com o objetivo de ampliar o conhecimento dos seus
corpos docente e discente.
4. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
4.1. ÓRGÃO DE SUPERVISÃO E DE DELIBERAÇÃO
 Chancelaria: órgão de supervisão e deliberação da Faculdade, exercida pelo
Presidente da Sociedade Educacional Mater Christi Ltda, entidade mantenedora
da FCTMC, na qualidade de Chanceler.
4.2. ÓRGÃOS NORMATIVO, CONSULTIVO E/OU DE DELIBERAÇÃO
 Conselho
Superior
Acadêmico
(CONSAC):
órgão
máximo
consultivo
e
deliberativo, que decide, em última instância, as questões relacionadas às
atividades didático-pedagógicas, científicas e administrativas da Faculdade;
 Conselho Acadêmico (CONACAD): órgão normativo, deliberativo e consultivo em
matéria de ensino e extensão da Faculdade;
 Conselho de Curso (CC): órgão deliberativo e consultivo em matéria de natureza
didático-pedagógica;
 Comissão Própria de Avaliação (CPA): órgão deliberativo responsável pela
definição das políticas de avaliação interna, bem como da sistematização,
execução, condução e acompanhamento dos processos de avaliação interna.
4.3. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
 Direção Geral: órgão executivo que acompanha e avalia as atividades
acadêmicas da Faculdade;
11
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 Direção Acadêmica: órgão executivo de implementação das políticas acadêmicas
da Faculdade;
 Direção Administrativa: órgão executivo de implementação das políticas
administrativas e financeiras da Faculdade;
 Coordenação de Curso: órgão executivo de implementação das políticas
acadêmicas do Curso, quanto a sua organização e funcionamento.
4.4. ÓRGÃOS DE APOIO
 Secretaria Acadêmica: órgão de apoio responsável pelo controle, verificação,
registro e arquivamento da documentação da vida acadêmica do aluno, desde
seu ingresso até a conclusão e/ou expedição do diploma;
 Biblioteca: órgão de apoio que organiza informações para dar suporte bibliográfico
e não bibliográfico ao processo ensino-aprendizagem e à pesquisa bibliográfica,
promovendo a democratização do conhecimento;
 Núcleo Docente Estruturante (NDE): órgão de apoio atuante no processo de
concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
 Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAP): órgão de apoio que presta atendimento
à comunidade acadêmica que necessita de ajuda psicológica e pedagógica,
orientando no processo ensino-aprendizagem.
5. DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
5.1. REGIMENTO
O Regimento é a lei interna da Faculdade. Procura detalhar o funcionamento
concreto da instituição, respeitando as determinações gerais das leis ou definições
maiores ao disciplinar as normas relativas ao funcionamento das unidades e dos
órgãos da instituição, e a execução dos serviços administrativos e das atividades de
ensino e extensão.
12
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5.2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL (PPI)
Importante instrumento teórico-metodológico que define as políticas para a
organização administrativa e pedagógica da instituição de ensino, norteando as
ações voltadas para a consecução de sua missão e de seus objetivos. Mais que um
documento burocrático que atende às exigências legais, constitui elemento de
caráter político e filosófico que definem as condições de homem e de sociedade
almejados e estabelecem o conjunto de valores que a instituição assume.
5.3. PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
É o projeto diretor principal da instituição, visa à modernização da gestão e o
fortalecimento da autonomia mediante a adoção do modelo de planejamento
estratégico, que se apoia na racionalização e na eficiência administrativa. Por meio
do PDI, a instituição faz um diagnóstico de sua situação, define seus valores e sua
missão, elabora objetivos, estratégias, metas e planos de ação.
O PDI se constitui num compromisso da Instituição com o MEC, é requisito
básico nos atos de credenciamento e recredenciamento da IES.
5.4. PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO (PPC)
O PPC de graduação expressa os principais parâmetros para a ação
educativa, fundamentando, juntamente com o PPI, PDI e as Diretrizes Curriculares
Nacionais, a gestão acadêmica, pedagógica e administrativa de cada curso. Está em
permanente construção e é constantemente elaborado, reelaborado, implementado
e avaliado.
O PPC de graduação deve estar sintonizado com a nova visão de mundo,
expressa nesse novo paradigma de sociedade e de educação, garantindo a
formação global e crítica para os envolvidos no processo, como forma de capacitálos para o exercício da cidadania, bem como sujeitos de transformação da realidade,
com respostas para os grandes problemas contemporâneos. Desta maneira, o
ensino de graduação, voltado para a construção do conhecimento, não pode
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orientar-se por uma estrutura curricular rígida, baseada no enfoque unicamente
disciplinar e sequenciada de conteúdos, confinada aos limites da sala de aula, onde
o ensino tem por base a exposição submissa aos conteúdos descritivos.
6. ORIENTAÇÕES GERAIS
6.1. HORÁRIO DAS AULAS
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
AB
CD
1º tempo
19:00 às 19:45
2º tempo
19:45 às 20:30
INTERVALO
20:30 às 20:45
3º tempo
20:45 às 21:30
4º tempo
21:30 às 22:15
AOS SÁBADOS (REPOSIÇÃO DE AULA)
AB
CD
1º tempo
8:15 às 9:00
2º tempo
9:00 às 9:45
INTERVALO
9:45 às 10:00
3º tempo
10:00 às 10:45
4º tempo
10:45 às 11:30
AOS SÁBADOS (PROVA DE 2ª CHAMADA)
AB
1º tempo
8:30 às 9:15
2º tempo
9:15 às 10:00
14
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6.2. HORA-AULA
A hora-aula da FCTMC é de 60 (sessenta) minutos de atividades de
aprendizagem, sendo 45 (quarenta e cinco) minutos em sala de aula ou laboratório e
15 (quinze) minutos dedicados à atividade extraclasse em biblioteca, trabalho
individual ou em grupo, trabalho de campo, visita técnica e outras atividades,
conforme constar no PPC.
6.3. PLANO DE ENSINO
O plano de ensino de cada disciplina deve ser entregue, pelo professor, no
primeiro dia de aula e, nesse momento, o aluno deve assinar a ata de recebimento.
O plano de ensino deve conter o objetivo geral e os objetivos específicos, o
conteúdo programático, a carga horária, o cronograma, a metodologia de ensino, os
critérios de avaliação, as bibliografias básica e complementar, as informações
complementares e outras atividades desenvolvidas pelo aluno.
Guarde o plano de ensino para o acompanhamento da disciplina durante o
semestre.
6.4. ANO LETIVO
O ano letivo, independente do civil, abrange no mínimo 200 (duzentos) dias
de atividade acadêmica, distribuído em períodos letivos regulares, não computado o
dia reservado à prova final (4ª avaliação), quando houver.
O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se
completem os dias letivos previstos, bem como para integralizar o cumprimento do
conteúdo e carga horária estabelecidos no programa geral de disciplina (PGD) e
também no plano de ensino da disciplina.
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6.5. CALENDÁRIO LETIVO
É o documento que informa datas e prazos para os procedimentos
acadêmicos e administrativos a serem cumpridos em cada semestre, tais como,
período de matrícula, dia do evento institucional, prazo para solicitação de
aproveitamento de atividades complementares, semana de avaliações, dia da 2ª
chamada e prazo para lançamento de frequências e notas.
O calendário letivo é distribuído ao aluno durante a primeira semana de aula.
Este calendário pode, ainda, ser consultado no site www.materchristi.edu.br.
Guarde o calendário letivo para o acompanhamento das atividades
programadas para o semestre.
6.6. EVENTOS CIENTÍFICOS
Durante o ano letivo estão previstos dois eventos científicos voltados para
todos os cursos de graduação da Faculdade.
No primeiro semestre ocorre o Encontro de Iniciação Científica, no mês de
maio, com a finalidade de oferecer um espaço institucional para apresentação dos
trabalhos científicos dos alunos dos cursos de graduação, sob a supervisão do
professor. E no segundo semestre, no mês de outubro, temos o Seminário Mater
Christi, com a finalidade de discutir um determinado tema dentro das mais diversas
abordagens, por meio de exposição seguida de debates.
O aluno deve sempre participar dos eventos científicos promovidos pela
Faculdade que estão presentes no calendário letivo.
Os eventos científicos constam no plano de ensino da disciplina, como
conteúdo ministrado quando os eventos ocorrem no dia da sua aula e como
atividade extraclasse, quando não ocorrem no dia da sua aula.
As datas dos eventos científicos são divulgadas no calendário letivo.
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6.7. REPROGRAFIA
O serviço de reprografia é executado por uma empresa prestadora de
serviço, ou seja, terceirizado. Esse serviço disponibiliza central de reprodução de
cópias, encadernação, serviço de impressão e plastificação, recarga de cartucho e
tonner, bem como confecção de banner e cartão de visita.
A Reprografia funciona de segunda a sexta-feira nos horários das 7h às 12h
e das 14h às 22h e, aos sábados, das 8h às 12h.
Vale ressaltar que é proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer
forma ou qualquer meio. Conforme a Lei N.º 9.610/98, a violação dos direitos de
autor é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal.
6.8. CANTINA
O serviço de cantina é executado por uma empresa prestadora de serviço,
ou seja, terceirizado.
A Cantina funciona de segunda a sexta, das 7h às 22h, e aos sábados, das
7h às 12h.
6.9. OBJETOS PERDIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE
A Instituição não se responsabiliza por perdas ou esquecimentos de objetos
nas suas dependências. É de inteira responsabilidade do aluno a guarda de
celulares, equipamentos eletrônicos, objetos ou dinheiro trazido para a instituição.
Caso isso ocorra, o aluno poderá se comunicar com a secretaria do curso.
7. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ACADÊMICOS
7.1. MATRÍCULA
O calendário da matrícula é afixado com antecedência nos murais de cada
curso, na Faculdade, e disponibilizado no site da instituição. Atente-se à data de
matrícula, pois se a mesma for realizada fora do prazo, não haverá garantia de vaga
na disciplina, bem como comprometerá sua frequência às aulas. Assim, a perda do
17
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prazo poderá acarretar dificuldades ou até mesmo a impossibilidade de renovação
de sua matrícula.
7.1.1. Renovação da Matrícula
A renovação da matrícula deve ser realizada a cada semestre letivo, é
obrigatória e de responsabilidade do aluno, conforme os prazos fixados no
calendário letivo.
O aluno deve proceder à renovação de sua matrícula sob pena de perda do
direito à vaga, visto que a não renovação de matrícula ou a não apresentação do
requerimento de trancamento de matrícula implica no abandono do curso e,
consequentemente, no desligamento total da Faculdade.
No ato da renovação da matrícula, a ser realizada na Central de
Atendimento, o aluno precisa estar com as mensalidades do período letivo anterior
quitadas, em situação regular com a biblioteca e apresentar a documentação
completa e atualizada. Também deve apresentar:
 O pagamento da 1ª parcela da semestralidade;
 Atualização documental (documentos pendentes na matrícula);
 Atualização cadastral (endereço, telefone, e-mail...);
 Assinatura do contrato e aditivo de prestação de serviços do semestre corrente,
quando necessário.
É permitida a renovação de matrícula de aluno irregular no período
subsequente, desde que haja compatibilidade de horários, existência de vagas e não
exista pré-requisito.
A FCTMC reserva-se ao direito de não atender aos casos de renovação de
matrícula que não estejam rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos no
calendário letivo.
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7.1.2. Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula é a interrupção temporária dos estudos, porém
o aluno mantém o vínculo com a Faculdade e seu direito à renovação de matrícula
para continuidade do curso.
O trancamento da matrícula deve ser realizado pelo aluno, regularmente
matriculado, ou seu representante legal mediante requerimento junto à Central de
Atendimento, nos prazos fixados no calendário letivo. Para a efetivação do
trancamento é necessária a liberação dos setores acadêmico, financeiro e biblioteca.
O aluno poderá trancar sua matrícula em semestres consecutivos ou
alternados, desde que não ultrapasse a metade do prazo mínimo para a
integralização do curso, devendo renovar sua matrícula semestralmente.
O período letivo em que a matrícula estiver trancada não é computado para
efeito de verificação do tempo máximo para a integralização do curso.
O trancamento de matrícula não dá direito à restituição dos valores pagos
anteriormente à data do protocolo do requerimento, são suspensas apenas as
mensalidades subsequentes, vencidas após a solicitação do aluno.
7.1.3. Reabertura de Matrícula
O aluno que tiver trancado sua matrícula poderá reingressar na Faculdade
requerendo a reabertura de matrícula na Central de Atendimento, nos prazos fixados
no calendário letivo, atendendo ao explicitado no item 7.1.1. – renovação de
matrícula.
Para a reabertura de matrícula serão observados os prazos de
integralização de curso, a estrutura curricular vigente no momento do reingresso e,
consequentemente, as adaptações curriculares que se fizerem necessárias.
7.1.4. Cancelamento de Matrícula (Desistência do Curso)
O cancelamento de matrícula é o ato pelo qual o aluno informa à Faculdade
que desistiu do curso, perdendo, assim, o direito à vaga conquistada no seu
ingresso.
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O aluno deve estar quite com a mensalidade e não possuir pendências na
biblioteca para efetuar o requerimento de cancelamento de matrícula na Central de
Atendimento.
A partir da data do requerimento do cancelamento cessam as cobranças das
mensalidades, porém sem direito à restituição dos valores pagos anteriormente.
7.2. DISCIPLINA
7.2.1. Trancamento de Disciplina
É permitido ao aluno requerer à Coordenação de Curso o trancamento de
uma ou mais disciplinas, implicando o deferimento à sua desvinculação das
disciplinas correspondentes.
O trancamento de disciplina deve ser realizado pelo aluno mediante
requerimento junto à Central de Atendimento, conforme prazo fixado no calendário
letivo.
O trancamento de disciplina não diminui o valor da mensalidade do curso.
7.2.2. Aproveitamento de Disciplina
Para o aproveitamento de disciplina e as adaptações necessárias
curriculares serão observadas as seguintes normas:
 Nenhuma disciplina obrigatória da matriz curricular pode ser dispensada ou
substituída por outra;
 As disciplinas obrigatórias e optativas da matriz curricular do curso de origem
podem ser aproveitadas em substituição às congêneres na Faculdade, observada
a equivalência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de carga horária e
de conteúdo programático.
Caso o aluno tenha ingressado através de processo seletivo, de
transferência, como portador de diploma ou tenha cursado a disciplina num curso
superior, poderá solicitar o seu aproveitamento, na Central de Atendimento, no ato
da matrícula ou no prazo estipulado no calendário letivo, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
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 Histórico do curso superior contendo carga horária, créditos e resultado final de
avaliação de todas as disciplinas cursadas (original);
 Programa geral das disciplinas cursadas (original ou cópia autenticada);
 Critérios de avaliação adotados na IES de origem (original e cópia).
 Portaria de autorização e/ou reconhecimento do Curso da IES de origem (original
e cópia).
O aproveitamento de disciplina será analisado pela Coordenação do Curso.
O aluno deverá frequentar regularmente as aulas da disciplina até que seja
divulgado oficialmente o resultado de seu requerimento.
7.3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades complementares são componentes curriculares obrigatórios
enriquecedores e implementadores do perfil de formação que possibilitam o
desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno,
inclusive adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante
processo de avaliação realizado pela Coordenação do Curso.
As atividades complementares podem incluir atividades de ensino e iniciação
à docência, atividades de iniciação científica, bem como atividades de extensão e
eventos variados.
O aluno deve requerer junto à Central de Atendimento o aproveitamento da
carga horária das atividades complementares realizadas no semestre anterior,
conforme prazo fixado no calendário acadêmico. No ato do requerimento, o aluno
deverá apresentar cópia e documento original para conferência, no qual esteja
discriminado o conteúdo dos estudos, duração, período e organização promotora ou
realizadora ou professor responsável.
As
atividades
complementares
serão
registradas
e
convalidadas
semestralmente, desde que tenham sido realizadas em semestre no qual o aluno
estava regularmente matriculado no Curso.
O aluno transferido poderá convalidar as atividades complementares
realizadas em outras instituições de ensino superior desde que submetidas ao
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processo de aproveitamento e estejam de acordo com as normas e procedimentos
adotados pela FCTMC.
O aluno que não entregar a documentação no prazo estipulado no
calendário letivo terá sua atividade rejeitada e a conclusão do Curso adiada.
Todavia, o mesmo poderá apresentá-la no período letivo seguinte, concluindo o
Curso ao final deste.
7.4. SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Conforme a Instrução Normativa N.º 02/2013, o rendimento escolar do aluno
será apurado ao final de cada período letivo, individualmente e por disciplina, em
função da assiduidade e da aprendizagem, sendo ambas eliminatórias.
7.4.1. Assiduidade
A chamada oral é obrigatória por Lei, inclusive nas aulas de reposição.
Caso falte mais de 25% da carga horária total das aulas ministradas em
cada disciplina, o aluno será automaticamente reprovado por não obter a frequência
mínima exigida, não podendo mais ser avaliado, assim será considerado aprovado
por assiduidade o aluno que comparecer a um mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) do total das aulas e demais atividades acadêmicas de cada disciplina.
7.4.1.1. Abono de Falta
Face à legislação, não é possível abonar, anular ou eliminar faltas, salvo os
casos previstos em Lei:
 Exigência do serviço militar (Decreto-Lei N. º 715/69 e Decreto N.º 85.587/80);
 Reuniões do Conselho Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES
(Lei N.º 10.861/04);
 Eventos ou competições desportivas oficiais (Lei Nº 9.615/98).
O Decreto-Lei N.º 715/69 prevê que todo convocado matriculado em Órgão
de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força
de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de
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apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas
faltas abonadas para todos os efeitos. O Decreto N.º 85.587/80 estende esta
justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o
serviço ativo. Contudo, a Lei não ampara o militar de carreira, mesmo que
convocado para atividade profissional, independente de sua vontade, portanto, suas
faltas não terão direito a abono.
A Lei N.º 10.861/04 determina que a instituição de ensino superior deve
abonar as faltas do aluno que tenha participado de reuniões do CONAES em horário
coincidente com as atividades acadêmicas.
O aluno ou seu representante deve requerer o abono de falta na Central de
Atendimento para os casos citados acima, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas úteis após o impedimento, anexando documento comprobatório que justifique
sua ausência, com carimbo e assinatura do profissional responsável.
A Lei N.º 9.615/98 estabelece que as instituições de ensino devem definir
normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência do
aluno que integra representação desportiva nacional.
O aluno ou representante deve requerer o abono de falta na Central de
Atendimento para o caso citado acima, no prazo máximo 72 (setenta e duas) horas
úteis antes do impedimento, anexando documento comprobatório de inscrição oficial
no evento e, após seu regresso, deve anexar ao requerimento inicial o documento
que comprove sua efetiva participação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas.
7.4.1.2. Compensação de Falta – Regime Especial de Estudos (Amparo-Lei)
Referente à compensação de faltas, é possível compensá-las apenas em
casos definidos na legislação:
 Doenças infectocontagiosas (Decreto-Lei N.º 1.044/69);
 Doenças caracterizadas por incapacidade física relativa, incompatível com a
frequência aos trabalhos escolares (Decreto-Lei N.º 1.044/69);
 Gravidez de risco ou licença maternidade (Lei N.º 6.202/75);
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O Decreto-Lei N.º 1.044/69 prevê a compensação de ausências para
portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infeções, traumatismo ou
outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, por
meio de exercícios domiciliares, desde que a solicitação se efetive no período em
que se inicia o afastamento, com base no atestado médico (com o nº do Código
Internacional de Doenças – CID, carimbo e assinatura do médico e o período de
afastamento). O período de afastamento amparado é de no mínimo 15 (quinze)
dias e no máximo de 90 (noventa) dias, dentro do semestre letivo.
A Lei N.º 6.202/75 prevê a compensação de ausências para alunas em
estado de gestação, por meio de exercícios domiciliares, desde que a solicitação
se efetive no período em que se inicia o afastamento e com base no atestado
médico. O período de afastamento é de 120 (cento e vinte) dias a partir do oitavo
mês de gestação. Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante
atestado médico, o período de repouso antes e depois do parto poderá ser
aumentado.
O aluno ou seu representante deve requerer o regime especial de estudos
(Amparo-Lei) na Central de Atendimento para os casos citados acima, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, após o início do impedimento.
Ao retornar às aulas, o aluno em regime especial de estudos (Amparo-Lei)
será submetido às avaliações curriculares, para tanto deve requerer na Central de
Atendimento a realização das mesmas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito
horas) úteis, após o término do afastamento.
O tratamento excepcional de exercícios domiciliares não se aplica a
disciplinas
de
estágio
e/ou
atividades
curriculares
de
modalidade
predominantemente prática, que exijam o acompanhamento e a orientação individual
e a presença física do aluno.
A legislação não considera para fins de abono e compensação de faltas a
participação em eventos, ausências causadas por greve de ônibus, trabalho,
estágios, convicção religiosa e outros fatos similares.
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7.4.1.3. Concessão de Falta – Regime Excepcional de Aprendizagem
Conforme o Regimento Geral da FCTMC, o regime excepcional de
aprendizagem consiste na falta do aluno às aulas, quando da participação em
eventos científicos relacionados à área do Curso de Graduação, até o limite de 2
(dois) eventos por semestre.
O aluno ou seu representante deve requerer o regime excepcional de
aprendizagem, na Central de Atendimento, no prazo máximo de 7 (sete) dias antes
do afastamento, anexando documento comprobatório de inscrição como participante
do evento e aguardar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o parecer do
Coordenador do Curso. Se deferido, o aluno deve anexar ao requerimento inicial o
documento que comprove sua efetiva participação, no prazo máximo de 72 (setenta
e duas) horas úteis, após o término do evento científico.
7.4.2. Aprendizagem
A aferição da aprendizagem se dá por meio de três notas parciais e, quando
for o caso, de uma nota final, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), permitindo o
fracionamento até a segunda casa decimal. Cada uma das notas parciais poderá
resultar da média aritmética das notas atribuídas, quando originada de mais de uma
avaliação, definidas pelo professor no Plano de Ensino, em conformidade com o
PGD.
As avaliações parciais, bem como a Prova Final, tanto da primeira como da
segunda chamada, deverão ser realizadas dentro dos períodos estabelecidos no
calendário letivo.
7.4.2.1. Ata de Avaliação
O aluno somente poderá ter acesso à avaliação após assinar a ata de
avaliação, perdendo o direito de 2ª chamada, mesmo não tendo resolvido nenhuma
questão da prova.
É vedado ao aluno, cujo nome não conste na ata de avaliação, tanto da
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primeira quanto da segunda chamada, submeter-se à referida avaliação. Ao ser
verificado que o nome do aluno não consta na ata enviada pela Secretaria de
Registros Acadêmicos, o mesmo deverá ser encaminhado à Central de
Atendimento para que a omissão seja verificada imediatamente.
7.4.2.2. Médias Parcial e Final
A Média Parcial será calculada de acordo com a seguinte expressão:
MP= (A1 x 2) + (A2 x 3) + (A3 x 4)
9
Onde: MP = média parcial
A1 = 1ª nota parcial
A2 = 2ª nota parcial
A3 = 3ª nota parcial
A Média Final será calculada de acordo com a seguinte expressão:
MF = (6 x MP) + (4 x NF)
10
onde: MF = média final
MP = média parcial
PF = nota final
7.4.2.3. Resultados
Ficará aprovado e dispensado da Prova Final, em cada disciplina, o aluno
que obtiver média parcial igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) e o mínimo de
75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades
acadêmicas.
Deverá submeter-se à Prova Final, de conteúdo cumulativo, em cada
disciplina, o aluno que obtiver média parcial inferior a 7,0 (sete vírgula zero) e
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igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero), e obtido o mínimo de 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades acadêmicas.
Ficará aprovado o aluno que obtiver Média Final igual ou superior a 6,0
(seis vírgula zero), calculada entre a Média Parcial e a Prova Final.
Ficará reprovado e impossibilitado de realizar a Prova Final, em cada
disciplina, o aluno que obtiver média parcial inferior a 4,0 (quatro vírgula zero) ou
tiver comparecido a menos de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às
aulas e demais atividades acadêmicas.
Os resultados das avaliações parciais deverão ser apresentados e
analisados em sala de aula pelo professor. As notas parciais e final, tanto da
primeira quanto da segunda chamada, deverão ser registradas pelo professor no
sistema acadêmico no prazo previsto no calendário letivo.
7.4.2.4. Revisão dos Resultados
Ao aluno é permitida a revisão dos resultados de qualquer avaliação. A
revisão será requerida à Central de Atendimento no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir da data de publicação do resultado. Na solicitação
apresentada por escrito e devidamente fundamentada deve constar a questão a
ser revisada e o motivo da insatisfação do aluno.
O Coordenador constituirá uma banca examinadora composta por até três
professores, os quais revisarão e darão parecer conclusivo como última instância
de mérito, sendo permitida a presença do professor avaliador e do requerente.
7.4.2.5. Atribuição de Nota Zero
Será atribuída nota zero, expressa por extenso, ao aluno que não
comparecer às avaliações ou não cumprir com as atividades acadêmicas previstas
no Plano de Ensino.
Será atribuída nota zero, expressa por extenso, ao aluno que utilizar-se de
meios ilícitos em qualquer avaliação de aprendizagem.
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7.4.2.6. Segunda Chamada
Concluída a semana de avaliações, o aluno terá o prazo improrrogável de
3 (três) dias úteis para requerer na Central de Atendimento a segunda chamada
das avaliações parciais e da prova final. O não comparecimento do aluno à prova
de segunda chamada não permite nova solicitação, mantendo-se, assim, nota
zero à referida avaliação.
7.5. ABANDONO DE CURSO
O abandono de curso ocorre quando o aluno não efetua a renovação nem o
trancamento da matrícula, implicando a perda do vínculo acadêmico do aluno com a
Faculdade.
7.6. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÂO
A solicitação da documentação necessária para a transferência para outra
instituição deve ser solicitada por meio de requerimento na Central de Atendimento.
O aluno regularmente matriculado deverá solicitar formalmente sua guia de
transferência, que somente será encaminhada à instituição de destino, após o
recebimento da declaração de vaga emitida pela mesma.
O aluno sem vínculo com a FCTMC deverá solicitar a certidão de estudos
que substitui a guia de transferência.
8. REGIME DISCIPLINAR
Visa assegurar, manter e preservar a boa ordem e o respeito, de forma a
garantir a convivência harmônica na comunidade Mater Christi. Está previsto no
Regimento Geral da Faculdade e estabelece as seguintes normas:
8.1. DIREITOS E DEVERES
 Utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos e
técnicos oferecidos pela Faculdade, de acordo com as normas estabelecidas;
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 Votar e ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
 Participar, como representante estudantil, dos órgãos colegiados da Faculdade;
 Participar do Diretório Central dos Estudantes e/ou dos Centros Acadêmicos;
 Recorrer das decisões dos órgãos executivos quanto da aplicação das sanções
disciplinares;
 Contribuir para a produção do conhecimento desenvolvendo trabalhos científicos
e acadêmicos, bem como participando do programa de monitoria institucional ou
voluntário e dos projetos e cursos de extensão;
 Promover atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica;
 Cumprir o calendário letivo;
 Cumprir as normas e procedimentos emanados da Entidade Mantenedora, do
Regimento Geral da Faculdade e dos demais atos acadêmicos e administrativos
da instituição;
 Frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima
diligência no seu aproveitamento;
 Observar o regime disciplinar, comportando-se de acordo com os princípios éticos
e morais condizentes com a dignidade humana;
 Zelar, em qualquer situação, pelo bom nome da Faculdade;
 Cumprir as leis, atos normativos e demais determinações dos órgãos
competentes;
 Efetuar o pagamento dos encargos educacionais nos prazos fixados;
 Zelar pelo patrimônio cultural e material da Faculdade, de sua Entidade
Mantenedora ou de terceiros colocados à disposição pela Mantenedora.
8.2. INFRAÇÕES DISCIPLINARES
 Atos contra a integridade física e moral da pessoa;
 Atos contra o patrimônio moral, científico, cultural e material da instituição;
 Atos contra o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas.
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8.3. SANÇÕES DISCIPLINARES
Na aplicação de sanções disciplinares são considerados os seguintes
elementos:
 Primariedade do infrator;
 Gravidade da infração;
 Dolo ou culpa;
 Valor e utilidade de bens atingidos.
Conforme a gravidade da infração as penas de suspensão e desligamento
podem ser aplicadas, independente da primariedade do infrator.
A aplicação das sanções disciplinares compete ao:
 Coordenador de Curso, advertência e repreensão;
 Diretor Acadêmico, advertência, repreensão e suspensão;
 Diretor Geral: advertência, repreensão, suspensão e de desligamento.
8.3.1. Advertência Verbal
 Desobediência às determinações das Diretoras Geral e Acadêmica, Coordenação
de Curso e membros do corpo docente ou técnico-administrativo;
 Perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
 Improbidade na execução dos trabalhos escolares.
8.3.2. Repreensão por Escrito
 Reincidência nas faltas previstas anteriormente;
 Desrespeito aos membros da direção geral, direção acadêmica, aos membros das
coordenações de curso e do corpo docente ou administrativo;
 Uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou bebidas alcóolicas nas
dependências da instituição.
8.3.3. Suspensão
 Reincidência nas faltas previstas anteriormente;
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 Ofensa ou agressão a outro colega;
 Atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da Instituição;
 Danos causados ao patrimônio moral, científico, cultural ou material da instituição;
 Não prestação de contas de verbas repassadas pela instituição, conforme prazos
estipulados.
8.3.4. Desligamento
 Reincidência nas faltas previstas anteriormente;
 Injúria ou agressão ao Diretor, Coordenador, Corpo Docente e aos funcionários
administrativos;
 Incitação à subversão da ordem e ao bom andamento das atividades escolares;
 Prática de atos definidos por Lei como crime ou contravenção, punida com pena
privativa de liberdade.
9. ESTRUTURAS DE APOIO AO ALUNO
9.1. CENTRAL DE ATENDIMENTO
A Central de Atendimento tem por objetivo atender ao aluno nas questões
ligadas à Secretaria de Registros Acadêmicos, além de atuar como facilitador da
relação aluno-faculdade.
Todos os requerimentos acadêmicos devem ser solicitados na Central de
Atendimento, mediante o pagamento da respectiva taxa acadêmica, quando for o
caso. O prazo máximo de resposta do parecer é de 72 (setenta e duas) horas úteis.
Na Central de Atendimento também é realizado o processo de matrícula e a
entrega de diplomas, certificados e declarações.
O horário de funcionamento da Central de Atendimento é das 7h às 22h de
segunda a sexta-feira e das 7h às 12h aos sábados.
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9.2. SETOR DE ESTÁGIO CURRICULAR
O estágio é um componente curricular do processo de formação profissional
integrante das dimensões do ensino e extensão, constituído pelas atividades que o
aluno realiza junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou na
comunidade em geral, durante as quais são colocados em prática, ampliados e/ou
revistos os conhecimentos adquiridos no Curso de Graduação, com o objetivo de
articular teoria e prática, de forma sistemática e orientada, tendo como objetivo
básico sua capacitação profissional diante de situações reais, sob responsabilidade
e coordenação da Faculdade.
O Estágio curricular é classificado como obrigatório e não obrigatório,
conforme determinação do PPC:

Estágio Obrigatório – componente indispensável para a integralização da matriz
curricular do Curso, na modalidade de estágio supervisionado, cuja carga horária
é requisito para aprovação e obtenção de diploma,

Estágio Não Obrigatório – aquele que, apesar de contribuir para a ampliação da
formação profissional do discente, não é condição indispensável para a
integralização da matriz curricular, uma atividade opcional, que deve ser
acrescida à carga horária regular e obrigatória como atividade complementar.
O Setor de Estágio Curricular aproxima o aluno ao mercado de trabalho,
assim suas ações estão baseadas na busca constante por oportunidades que
possibilitem ao estudante o experimento das vivências profissionais, aprofundando
os conhecimentos e saberes adquiridos no Curso de Graduação.
A Lei N.º 11.788/08, que dispõe sobre estágio, determina que o aluno só
pode iniciar o estágio curricular após a celebração do Termo de:
 Convênio entre a Faculdade e a parte cedente de estágio, que pode ser pessoa
jurídica de direito privado ou órgão da administração pública direta, autárquica e
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como profissional liberal de nível superior devidamente
registrado em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional;
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 Compromisso de Estágio, a ser assinado pela parte concedente de estágio, pelo
aluno e pela Faculdade;
 Plano de Atividades do Estagiário, contendo relação de tarefas a serem
desempenhadas no ambiente profissional.
Semestralmente o aluno deve entregar ao Setor de Estágio Curricular o
Relatório Semestral de Atividades e Avaliação de Desempenho do Estagiário com
Vista Obrigatória ao Estagiário, contendo a descrição das atividades efetivamente
desenvolvidas e a de desempenho do estagiário, com a assinatura do supervisor
(parte concedente) e pelo professor orientador (Faculdade) e o aluno. E, ao término
do estágio, o Termo de Realização do Estágio, com indicação resumida das
atividades desenvolvidas durante todo período e a avaliação de desempenho final.
O Termo de Convênio deve ser assinado pela Faculdade e pela parte
concedente do estágio e as demais documentações, referidas acima, pelo
supervisor (parte concedente), pelo professor orientador (Faculdade) e o aluno.
A FCTMC está ao lado do aluno no cumprimento da Lei N.º 11.788/08 que
oferece proteção e segurança durante a realização do estágio, assim, antes de
iniciar qualquer estágio curricular, não obrigatório, busque a orientação e o suporte
para elaboração de toda documentação necessária ao Setor de Estágio Curricular. E
se houver alguma dúvida sobre o estágio obrigatório, procure a Coordenação do
Curso.
O horário de atendimento do Setor de Estágio Curricular é das 13h às 17h e
das 19h às 22h de segunda a sexta-feira e das 8h às 12h aos sábados.
9.3. BIBLIOTECA
A Biblioteca é de livre acesso ao aluno regularmente matriculado, sendo
regulamentada por Regimento Interno. O usuário que não cumprir com as normas
estabelecidas será penalizado através de multa, suspensão, advertência verbal ou
escrita, como também perda da condição de usuário da biblioteca.
A Biblioteca dispõe de infraestrutura com espaço e mobiliários adequados ao
armazenamento de sua coleção, bem como área para estudo individual e em grupo.
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O acervo da Biblioteca conta com livros, periódicos, anais, folhetos, textos,
monografias e fitas de vídeo (VHS e DVD) nas áreas administrativa, contábil, jurídica
e tecnológica. E sua atualização é realizada semestralmente mediante as
necessidades das disciplinas constantes nas matrizes curriculares dos Cursos de
Graduação e/ou as sugestões dos professores.
A Biblioteca oferece os seguintes serviços:
 Levantamento bibliográfico;
 Educação do usuário;
 Normatização de trabalhos acadêmicos;
 Pesquisa em bases de dados;
 Comutação bibliográfica;
 Empréstimo domiciliar e consulta local;
 Devolução e renovação de livros;
 Reserva de livros.
O sistema informatizado da Biblioteca proporciona maior comodidade ao
aluno, disponibilizando consulta ao catálogo do acervo, reservas e renovações de
empréstimos que podem ser feitas pela internet, através do wireless ou dos
microcomputadores disponibilizados no setor.
O empréstimo de livros é realizado através do uso do cartão de identificação
da biblioteca que deve ser renovado semestralmente. O prazo de empréstimo para o
aluno é de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data do empréstimo, tendo direito
à retirada por empréstimos de 4 (quatro) títulos.
Em caso de atraso de devolução do livro tomado por empréstimo é cobrada
multa, previamente estipulada semestralmente, por cada dia de atraso e, havendo
reincidência, além da multa, será aplicada a suspensão do direito de empréstimos
por um período equivalente a duas vezes o tempo em que o aluno esteve com o
livro.
No caso de extravio do livro emprestado, o aluno deve substituí-lo por outro
do mesmo título, mesma edição, mesmo autor e em bom estado de conservação, ou
então por outro com edição ou ano superior ao da obra perdida.
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A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira das 7h às 22h, e aos sábados
das 7h às 11h30min, porém os procedimentos de empréstimo e devolução são
realizados até às 21h45min, de segunda a sexta-feira e aos sábados, até às
11h15min.
9.4. NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO (NAP)
O NAP tem como objetivo prestar atendimento aos alunos, docentes e
funcionários, em caráter preventivo, informativo e de orientação individual e/ou
grupal.
Atende ao aluno regularmente matriculado por meio de encontros
agendados e gratuitos, buscando contribuir para a melhoria do processo de ensinoaprendizagem, na interação da formação acadêmica com o mundo do trabalho e a
realidade social, visando uma formação profissional de nível superior de maior
qualidade, à democratização do saber e à participação cidadã.
O aluno que tenha alguma dificuldade, seja relacionada aos estudos, à
atividade pessoal ou profissional, pode agendar atendimento através do e-mail:
[email protected] ou na Coordenação do Curso.
9.5. OUVIDORIA
A Ouvidoria é o canal de comunicação aberto para a comunidade acadêmica
e para a sociedade. Presta serviço de atendimento às demandas de informações,
sugestões, críticas, reclamações e/ou elogios aos diversos setores da Faculdade,
visando melhorar o relacionamento da Instituição com seus alunos, funcionários
(professores e técnico-administrativos) e público em geral.
O aluno pode encaminhar as suas manifestações através do site
http://www.materchristi.edu.br, por intermédio do link "Ouvidoria", mediante o
preenchimento do formulário ou enviar e-mail para [email protected].
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As caixas coletoras com os formulários para recebimento das manifestações
estão dispostas na Central de Atendimento, Biblioteca, Tesouraria e Cantina.
O horário de atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 18h às
19h e das 20h10min às 20h50min.
9.6. TESOURARIA
A Tesouraria tem como objetivo orientar o aluno a respeito de qualquer
questão financeira, prestar informações sobre o histórico financeiro e os registros de
pagamentos, bem como receber o pagamento dos encargos educacionais.
O horário de funcionamento da Tesouraria é de segunda a sexta, das 7h às
12h e das 13h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, porém nos dias 03, 04 e 05 de
cada mês o atendimento é prorrogado até às 19h30min, desde que sejam dias úteis.
10. COLAÇÃO DE GRAU
A Colação de Grau é o ato oficial de conclusão do curso. O ato é sempre
público, de caráter obrigatório e deve seguir o Regulamento da Faculdade.
A cerimônia de Colação de Grau pode ser realizada em:
 Sessão Solene de Colação de Grau Oficial, acontece em local público na
presença do Chanceler, das autoridades acadêmicas e convidadas, da
Congregação da Instituição (composta por todos os professores), do Patrono, do
Paraninfo, dos Homenageados, dos alunos concluintes e de seus convidados. Os
alunos e professores usam vestes talares (beca).
 Sessão Extraordinária de Colação de Grau em Ato Simples, que acontece no
caso do aluno não comparecer à Sessão Solene de Colação de Grau Oficial, na
presença do Chanceler, da Secretária de Registros Acadêmicos, de até 03 (três)
professores, do aluno e de seus convidados. O aluno deve requerer a Sessão
Extraordinária e a Direção Geral e/ou Direção Acadêmica devem determinar o
local e a data. Para a Sessão não é necessário o uso de vestes talares.
No ato de Colação de Grau são entregues as seguintes láureas acadêmicas:
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 Categoria ENSINO – diploma – ao aluno que tenha se distinguido por seus dotes
de inteligência, pela dedicação aos estudos e galgado posições de destaque na
comunidade acadêmica ou fora dela.
 Categoria CIDADÃ – diploma – ao aluno que no decorrer do curso, através das
atividades extensionistas, tenha realizado trabalho de intervenção comunitária, de
reconhecido destaque na comunidade acadêmica ou fora dela, visando à
ampliação da cidadania para uma parcela maior da população.
Ao concluinte é conferido o respectivo grau e expedido o diploma nos termos
da legislação específica em vigor, no máximo de 60 (sessenta dias), após o ato de
Colação de Grau.
11. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE)
O ENADE é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES), sendo que os outros são a avaliação
institucional e a avaliação do curso.
11.1. OBJETIVO
O ENADE tem por objetivo avaliar o rendimento dos alunos nos Cursos de
Graduação em relação:
 Aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais
(DCN) do Curso de Graduação;
 Às habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do
conhecimento;
 Às competências para compreender temas exteriores no âmbito específico de sua
profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do
conhecimento.
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11.2. OBRIGATORIEDADE
O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação,
conforme a Lei N.º 10.861/04, sendo inscrita no histórico acadêmico do aluno
somente a sua situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua
efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo MEC.
O aluno selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação
irregular junto ao mesmo, logo o aluno não pode Colar Grau enquanto não
regularizar a sua situação junto ao ENADE.
11.3. PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO
O MEC define, anualmente, as áreas propostas pela CONAES, órgão
Colegiado de Coordenação e Supervisão do SINAES que participa do Exame.
O
ENADE
é
aplicado
periodicamente,
admitida
a
utilização
de
procedimentos amostrais, aos alunos dos Cursos de graduação, ao final do primeiro
e último ano de Curso.
A periodicidade máxima de aplicação do ENADE a cada área é trienal.
11.4. ALUNOS HABILITADOS
 Ingressante – aluno que tenha iniciado o Curso de Graduação com matrícula no
ano letivo de realização do ENADE. A matrícula inicial atribui condição de aluno
ingressante, ainda que a matrícula seja decorrente da mobilidade acadêmica;
 Concluinte – aluno que tenha perspectiva de conclusão do Curso de Graduação
durante o ano letivo de realização do ENADE, assim como aquele que tenha
completado mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária do Curso até o mês
de agosto no ano de realização do ENADE.
A inscrição no ENADE não está condicionada à regularidade da matrícula na
Faculdade.
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11.5. INSTRUMENTOS DO ENADE
 Prova – composta por 40 questões, sendo 10 de formação geral e 30 de
componente específico.
 Questionário de impressões sobre a prova – de preenchimento obrigatório deve
ser respondido após a realização do exame.
 Questionário do Estudante – de preenchimento obrigatório, deve ser respondido
no site http://www.inep.gov.br.
11.6. REGULARIZAÇÃO DO ALUNO QUE NÃO REALIZOU A PROVA
O aluno selecionado, que não realizou a prova, poderá regularizar sua
situação junto ao ENADE das seguintes formas:
 Solicitando a dispensa através de requerimento de justificativa de ausência com
documentação comprobatória diretamente na Faculdade, junto à Central de
Atendimento.
 Se a solicitação for indeferida pela Faculdade, nova dispensa pode ser solicitada
ao Instituto Nacional de Estudos e pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
pelo próprio aluno no site http://www.inep.gov.br;
 Se a solicitação de dispensa não for enviada, ou esta for indeferida pela
Faculdade e pelo INEP, o aluno deve solicitar a sua inscrição no ENADE do ano
seguinte, independente do Curso, na condição de “estudante irregular” junto à
Coordenação do Curso e realizar o Exame respondendo às questões de formação
geral.
12. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um
programa do ministério da Educação, criado em 1999 para financiar a graduação de
estudantes matriculados em Instituições de Ensino Superior não gratuita.
Para os alunos que concluíram o ensino médio após 2010 é necessário
comprovar a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
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O FIES não é disponibilizado quando o aluno:
 Estiver com a matrícula trancada no momento da inscrição;
 Já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
 Esteja inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
 Tiver percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita
com o pagamento da mensalidade inferior a 20%;
 Apresentar renda do grupo familiar superior a 20 salários mínimos.
O agente operador do FIES é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e os agentes financeiros são a Caixa Econômica Federal e o
Banco do Brasil.
12.1. INSCRIÇÃO
A inscrição do FIES tem fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar
o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As
inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível no
site www.mec.gov.br.
A solicitação é composta de três etapas, a saber:
 Inscrição, que o aluno realiza pelo SisFIES;
 Comprovação de informações, que é realizada na Faculdade com a apresentação
da documentação comprobatória do seu cadastro de inscrição à Comissão
Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA);
 Contratação do financiamento na agência bancária.
12.2. APROVEITAMENTO SEMESTRAL
O aproveitamento semestral do aluno durante o FIES tem que ser igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento). Caso o rendimento tenha sido inferior a
75% (setenta e cinco por cento), por uma única vez, o aluno poderá apresentar à
Coordenação do FIES uma justificativa e solicitar a permanência no financiamento.
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12.3. RENOVAÇÃO DO CONTRATO
O contrato de financiamento deve ser renovado semestralmente, caso esse
procedimento não seja realizado, o aluno ficará sem o financiamento no semestre
em curso e, se persistir a irregularidade por mais um semestre, ele perderá o
financiamento.
Para a renovação do contrato o aluno deve procurar, nos prazos
estabelecidos, a tesouraria para pegar o Documento de Regularidade de Matrícula
(DRM). Não é obrigação da Faculdade lembrar ao aluno de sua renovação.
Ressaltamos que a Faculdade é apenas um órgão de integração entre o aluno e o
programa.
12.4. TAXA DE JUROS
Atualmente os juros circundam em torno de 3,4% ao ano para todos os
cursos de graduação. Além dos novos contratos, a nova taxa de juros passa a valer
também para o saldo devedor dos contratos já firmados.
10.5. PERÍODO DE CARÊNCIA
Atualmente a carência passou a ser de 18 meses, com o mesmo pagamento
trimestral de até R$ 50,00, referente ao abatimento dos juros incidentes sobre o
financiamento.
12.6. PRAZO PARA QUITAR A DÍVIDA
Após o período de carência, o estudante tem 3 (três) vezes o período
financiado do curso, acrescido de 12 meses, para quitar sua dívida com o fundo.
Assim, o estudante que financiou o curso com duração de 4 anos agora terá 13 anos
para quitar a sua dívida.
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12.7. VALOR MÁXIMO DE FINANCIAMENTO
 Até 100% do valor da mensalidade paga pelo estudante à instituição de ensino
quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per
capta com esses encargos for igual ou superior a 60%, não podendo a renda
familiar mensal bruta exceder 10 (dez) salários mínimos;
 Até 75% do valor da mensalidade paga pelo estudante à instituição de ensino
quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per
capta com esses encargos for igual ou superior a 40% e inferior a 60%, não
podendo a renda mensal bruta exceder 15 (quinze) salários mínimos;
 De 50% do valor da mensalidade paga pelo estudante à instituição de ensino
quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per
capita com esses encargos for igual ou superior a 20% e inferior a 40%, não
podendo a renda familiar mensal bruta exceder 20 (vinte) salários mínimos;
 Os estudantes matriculados em cursos de licenciatura ou que forem bolsistas
parciais do PROUNI e que solicitarem o financiamento para o mesmo curso no
qual são beneficiários da bolsa poderão financiar até 100% do valor da
mensalidade
paga
à
instituição
de
ensino,
independentemente
do
comprometimento da renda familiar com esses encargos.
12.8. FASES DE PAGAMENTO
Enquanto frequenta o curso: o estudante continuará a pagar, a cada três
meses, o valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente ao abatimento dos
juros incidentes sobre o financiamento.
 Carência: após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para
recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses,
o valor máximo de R$ 50,00, referente ao abatimento dos juros incidentes sobre o
financiamento.
 Fase de amortização: encerrado o período de carência, o saldo devedor do
estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso,
acrescido de 12 meses.
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12.9. TRANSFERÊNCIA DE CURSO OU INSTITUIÇÃO
A mudança de IES pode ser feita a qualquer tempo, mais de uma vez,
observando o prazo máximo de financiamento. A IES de destino e o curso deverão
ser credenciados no FIES e concordar com a continuidade do financiamento;
Poderá, também, haver mudança para outro curso. Essa mudança poderá
ocorrer uma única vez, desde que o período entre as datas de início da utilização do
financiamento no curso de origem e no curso de destino não seja superior a 18
(dezoito) meses, independentemente das datas de assinatura dos respectivos
instrumentos contratuais.
12.10. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FINANCIAMENTO
É a suspensão temporária da utilização do financiamento, mantida a duração
regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.
Este procedimento é obrigatório quando o aluno realiza trancamento de matrícula e
opcional quando está cursando.
A suspensão poderá ser por até 2 (dois) semestres consecutivos,
excepcionalmente, por mais 1 (um) semestre, na ocorrência de fato superveniente,
de maneira formal, justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
A suspensão do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por
meio do SisFIES, até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o
1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do
1º (primeiro) dia do mês seguinte ao da solicitação.
A suspensão temporária do semestre para o qual o estudante não tenha
feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês
do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre
suspenso.
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12.11. DILATAÇÃO DE PRAZO
A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2
(dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o
último semestre do financiamento.
A solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento será
realizada pelo estudante, por meio do SisFIES e validado pela CPSA da instituição
de ensino superior em até 5 (cinco) dias.
12.12. ENCERRAMENTO DO FINANCIAMENTO
Quando o estudante concluir o curso ou perdê-lo por baixo rendimento
acadêmico, o financiamento será encerrado automaticamente, só é necessário
solicitar quando o financiamento for encerrado antecipadamente.
Assim, o estudante deverá solicitar por meio do SisFIES e comparecer no
agente financeiro para finalizar o pleito.
12.13. FIANÇA
Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador.
Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do
ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham
renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo
Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
CONTATOS
A Faculdade para manter um canal de comunicação entre a Instituição e
toda a comunidade acadêmica, dispõe dos seguintes meios:
 Site http://www.faculdade.materchristi.edu.br/, contendo todas as informações
a respeito da Faculdade e de seus cursos;
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 Telefones (84) 3422-0550 e (84) 3422-0530 (Fax);
 E-mails
SETOR
E-MAIL
Chanceler
[email protected]
Direção Geral
[email protected]
[email protected]
Direção Administrativa
[email protected]
Direção Acadêmica
[email protected]
Coordenação de Administração
[email protected]
Coordenação de Ciências Contábeis
[email protected]
Coordenação de Direito
Coordenação de Sistemas de Informação
[email protected]
[email protected]
Coordenação da CPA
Central de Atendimento
[email protected]
Secretaria de Registros Acadêmicos
[email protected]
[email protected]
Setor de Estágio Curricular
[email protected]
Biblioteca
[email protected]
Núcleo de Apoio Psicopedagógico
Ouvidoria
[email protected]
Tesouraria
[email protected]
Pós-graduação Lato Sensu (Especialização)
[email protected]
CONSIDERAÇÕES
Não é permitido nas dependências da Faculdade:
 Consumir bebidas alcoólicas ou fumar;
 Usar substância tóxica ou entorpecente;
 Comercializar produtos;
 Presença de animais domésticos;
 Portar armas de fogo ou qualquer objeto perfuro-cortante;
 Praticar jogos de azar.
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Não é permitido durante as aulas:
 Presença de pessoas estranhas;
 Usar agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, mp3, bip,
walkman, pager e palmtop;
 Consumir alimentos e bebidas, quando realizadas nos Laboratórios de Informática
e Específicos, bem como no Núcleo de Práticas Jurídicas e Empresariais.
Não é permitido durante as provas, com exceção da autorização do professor:
 Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os alunos, nem a utilização
de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, Ipod, mp3, bip,
walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer
outro receptor ou transmissor de mensagens.
Não é permitido na Biblioteca:
 Consumir alimentos e bebidas;
 Usar telefone celular, smartphones, mp3, bip, walkman e rádio;
 Qualquer tipo de conversa na sala de estudos individual;
 Ruídos e conversas em volume que atrapalhem o estudo dos demais usuários na
sala de estudos em grupo;
 Entrar com bolsa ou pasta na área do acervo.
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