Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
MANUAL DO ALUNO
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS
ANO DE 2016
(atualizado em Janeiro de 2016)
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Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
APRESENTAÇÃO
Caro aluno,
Este manual tem por finalidade transmitir uma série de informações, procedimentos e
normas da Etec Profª Maria Cristina Medeiros, com o objetivo de proporcionar a todos
um melhor aproveitamento da vida escolar e entrosamento com todos os membros da
escola. Leia-o cuidadosamente.
O CENTRO PAULA SOUZA
Perfil e Histórico
O Centro Paula Souza administra 219 Escolas Técnicas (Etecs) e 65 Faculdades de
Tecnologia (Fatecs) estaduais em mais de 300 municípios paulistas. As Etecs
atendem 208 mil estudantes nos Ensinos Técnico, Médio e Técnico integrado ao
Médio. Atualmente, são oferecidos 137 cursos técnicos para os setores Industrial,
Agropecuário e de Serviços, incluindo habilitações na modalidade semipresencial,
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e especialização técnica. Já nas Fatecs, 75 mil
alunos estão matriculados nos 72 cursos de graduação tecnológica.
O Centro Paula Souza recebeu essa denominação em 10 de abril de 1971. Hoje,
alguns departamentos estão sediados em um prédio centenário projetado pelo
arquiteto Ramos de Azevedo, na Luz, e outros departamentos na nova sede na região
de Santa Ifigênia.
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História da Etec Profª Maria Cristina Medeiros
A Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros, iniciou suas atividades em
2006, como uma classe descentralizada da ETEC Júlio de Mesquita, por meio de um
Convênio de Cooperação Técnico Educacional firmado entre o Centro Paula Souza e
a Prefeitura da Estância Turística do Município de Ribeirão Pires, de acordo com o
Plano de Expansão do Ensino Técnico do Governo do Estado.
Em 30 de março de 2006, a escola deixa de ser classe descentralizada ganhando
autonomia pelo Decreto n.º 50.630, assinado pelo Governador do Estado de São
Paulo, Dr. Geraldo Alckmin.
Em 21 de outubro de 2015, de acordo com Decreto do Governador do Estado de São
Paulo, a escola até então chamada de Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires,
passa a denominar-se Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros, em
homenagem à sua primeira diretora, falecida em maio do mesmo ano.
Missão:
Formar cidadãos competentes, críticos, com consciência socioambiental, responsáveis
e comprometidos, preparando-os para dar prosseguimento aos estudos em diferentes
níveis e atuar no mercado do trabalho de maneira ética e competente.
Visão:
Estabelecer no mercado uma colocação de destaque na formação de cidadãos
competentes e dignos. Ser uma escola boa em todos os aspectos. Ter um ambiente
saudável para a interação e relacionamento interpessoal. Buscar a excelência na área
educacional e nas diversas áreas de sua competência. Ser uma escola responsável
quanto ao seu papel sócio, econômico, cultural e ambiental. Buscar a melhoria
contínua do processo cognitivo. Estabelecer no mercado uma colocação de destaque
na formação de cidadãos competentes e dignos. Ser uma escola boa em todos os
aspectos. Ter um ambiente saudável para a interação e relacionamento interpessoal.
Buscar a excelência na área educacional e nas diversas áreas de sua competência.
Ser uma escola responsável quanto ao seu papel sócio, econômico, cultural e
ambiental. Buscar a melhoria contínua do processo cognitivo.
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REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
DO
(Deliberação CEETEPS nº 003, de 18 de julho de 2013 e a íntegra do Regimento, já
publicado no DOE)
Título I - Das Disposições Preliminares
Capítulo I - Das Unidades de Ensino
Artigo 1º - “As Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza”, criado pelo Decreto-Lei de 06/10/1969, reger-se-ão por
este Regimento Comum, observadas, no que couber, as disposições do Regimento do
Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” e a legislação de ensino.
§ 1º - As presentes disposições aplicam-se:
1 - aos cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e de
formação inicial e continuada ou de qualificação profissional desenvolvidos pelo
CEETEPS;
2 – aos cursos e programas de educação básica, previstos neste Regimento;
3 - às ETECs que venham a integrar o CEETEPS.
§ 2º - As ETECs poderão manter classes descentralizadas mediante a celebração de
convênios devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo, a fim de atender às
necessidades locais e regionais.
Título II - Da Organização Técnico- Administrativa
Capítulo I - Do Conselho de Escola
Artigo 10 - A ETEC terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado
por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja
composição será:
I - pela comunidade escolar:... f) um representante dos alunos ... II – pela
comunidade extraescolar ...
§ 1º - A composição da comunidade extraescolar, será de, no mínimo, quatro
membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão
escolhidos pelos seus pares ...
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§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
Artigo 11 - § 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para
manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
Título III - Da Organização Curricular
Capítulo II - Dos Estágios
Artigo 40 - Os estágios, em suas diversas modalidades, serão realizados em locais
que tenham efetivas condições de proporcionar aos alunos experiências profissionais
ou de desenvolvimento sociocultural ou científico, pela participação em situações reais
de vida e de trabalho no seu meio.
Parágrafo único: Toda atividade de estágio será curricular e supervisionada.
Artigo 41 - A matriz curricular do curso de educação profissional indicará a carga
horária mínima a ser cumprida, quando o estágio profissional for obrigatório para o
aluno.
Parágrafo único - O aluno que comprovar exercer ou ter exercido funções
correspondentes às competências profissionais desenvolvidas à luz do perfil
profissional de conclusão do curso, poderá ser dispensado, no todo ou em parte, do
cumprimento da carga horária mínima do estágio obrigatório, mediante avaliação pela
escola.
Artigo 42 - A sistemática de orientação, supervisão e avaliação dos estágios, bem
como a operacionalização de sua execução ou dispensa, será elaborada pela ETEC,
consoante diretrizes expedidas pelo CEETEPS, respeitada a legislação.
Capítulo III - Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação, do Reconhecimento
e da Certificação de Competências
Artigo 43 – Observadas as normas do sistema de ensino, as ETECs poderão avaliar,
reconhecer e certificar competências adquiridas pelo interessado em:
I - componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e
devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
II - em estudos realizados fora do sistema formal de ensino;
III - no trabalho ou na experiência extraescolar.
§ 1º - O processo de aproveitamento de estudos, avaliação, reconhecimento e
certificação de competências será realizado por uma comissão de três professores,
designada pela Direção que, para isso, utilizará exame de documentos, entrevistas,
provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos e emitirá parecer conclusivo
validando as competências desenvolvidas.
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§ 5º - O disposto neste artigo, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes
curriculares do Ensino Médio.
Artigo 44 - O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do
Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi
retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do
próprio aluno ou, se menor, de seu responsável legal.
Todo aluno tem o direito de solicitar aproveitamento de estudos ou dispensa de
componentes curriculares. Para tanto, deverá atender aos prazos divulgados pela
Secretaria Acadêmica.
Título IV – Do Regime Escolar
Capítulo II - Da Classificação
Artigo 48 – A classificação dar-se-á para qualquer das séries ou módulos, exceto para
os inicias, devendo ocorrer quando:
I - promovido na série ou módulo anterior, na própria escola;
II - retido na série ou módulo anterior, na própria escola;
III - recebido por transferência;
IV – retornar ao curso após interrupção dos estudos;
V - requerer matrícula, a partir do segundo módulo ou série, para fins de
ingresso na ETEC, ocupando vagas remanescentes; ou
VI – estiver impedido, por caso fortuito, força maior ou outro motivo
determinante, de comprovar escolaridade anterior.
§ 1º - Nos casos previstos pelos incisos I e II, a classificação do aluno será
automática de acordo com o resultado final do aproveitamento do aluno na própria
escola.
§ 2º - Nos casos previstos pelos incisos III, IV e V, constitui condição para a
classificação do aluno a correspondência entre competências demonstradas por ele,
por meio de avaliação, e as previstas para determinada série ou módulo de cada
curso.
§ 3º - Quando ocorrer o contido no inciso VI deste artigo, deve ser protocolado na
Secretaria da Escola requerimento motivado e assinado pelo interessado ou, se
menor, por seu responsável, com expressa indicação da série ou módulo em que
pretende ser classificado.
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§ 4º - A classificação no Ensino Médio constará de avaliação de competências
referentes aos componentes curriculares da Base Nacional Comum e Língua
Estrangeira Moderna da série imediatamente anterior à pretendida.
§ 5º - A classificação do aluno será realizada por uma comissão de três professores ou
especialistas, designados pela Direção, mediante processo de avaliação e certificação
de competências.
§ 6º - A comissão indicada no parágrafo quinto avaliará o candidato valendo-se de
instrumentos, como entrevistas, provas teóricas e práticas, sendo dada ciência prévia
ao interessado.
§ 7º - A comissão de professores ou especialistas apresentará ao Diretor relatório
com o parecer conclusivo, no prazo de cinco dias, a partir do final do processo de
avaliação.
§ 8º - No prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência do interessado,
caberá pedido de reconsideração ao Diretor da ETEC.
Capítulo III - Da Reclassificação
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de
avaliação diagnóstica ou;
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante
requerimento dirigido ao Diretor de Escola Técnica, até cinco dias úteis, contados a
partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 50 – No módulo ou série finais de curso, não caberá solicitação de
reclassificação.
Artigo 51 - O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias
letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 52 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser
matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, designada
pela Direção da escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
I – obrigatoriamente, por meio de avaliações de competências e/ou de documentos
comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em
outros estabelecimentos e
II - subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas,
relatórios, a critério da ETEC.
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Artigo 53 - O Conselho de Classe poderá reclassificar o aluno retido por freqüência
que apresentou rendimento satisfatório durante o semestre/ano letivo, à vista dos
fundamentos indicados no artigo 76 deste regimento.
Capítulo IV - Da Matrícula
Artigo 54 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai
ou responsável ou do próprio candidato, a partir dos 16 anos de idade.
§ 1º - Constará do requerimento a concordância expressa a este Regimento Comum e
às outras normas em vigor na ETEC.
§ 2º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos
pela escola.
§ 3º - A matrícula nas séries ou módulos iniciais será confirmada no prazo de cinco
dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso
da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.
§ 4º - Será autorizada a matrícula inicial durante os trinta dias consecutivos a partir do
início das aulas, para preenchimento das vagas remanescentes.
Artigo 55 - São condições para matrícula a partir do segundo módulo na Educação
Profissional Técnica de Nível Médio:
I – ter sido classificado por promoção ou retenção na própria escola, ou
II – ter sido classificado por transferência, ou
III – ter sido classificado de acordo com o contido no artigo 48, seus parágrafos e
incisos, ou
IV – ter sido reclassificado, de acordo com o contido no artigo 49.
Artigo 56 - São condições para matrícula no Ensino Médio:
I - na primeira série: ter concluído o Ensino Fundamental;
II - a partir da segunda série: por classificação ou reclassificação.
Artigo 57 - As matrículas iniciais e as renovações, em continuidade, serão efetuadas
em época prevista no calendário escolar.
§ 1º - Não haverá matrícula condicional.
§ 2º - Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o
aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa,
independente da época em que ocorrer.
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§ 3º - Será admitido, em qualquer das séries ou módulos, o trancamento de matrícula,
a critério da Direção de Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por
série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 - à renovação da sua matrícula no período letivo seguinte;
2 - à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendidos; e
3 - ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
Capítulo VI - Da Transferência
Artigo 61 - As transferências serão expedidas quando solicitadas pelo aluno ou, se
menor de idade, por seu responsável.
Artigo 62 - As transferências serão recebidas a qualquer época, obedecida a
legislação em geral e a específica de cada curso, desde que atendidas as seguintes
condições:
I – existência de vaga.
II - análise do histórico escolar.
III – avaliação das competências desenvolvidas, com parecer favorável da comissão
de professores designada pela Direção.
§ 1º - Na impossibilidade da apresentação do histórico escolar, o interessado será
submetido à avaliação de competências.
§ 2º - Atendidas as condições estabelecidas no caput deste artigo, a escola poderá
receber transferência de alunos:
1 - para o módulo ou série inicial a qualquer tempo, se não houver candidatos
remanescentes da listagem de classificação do processo de ingresso;
2 - para o módulo ou série inicial, decorridos os trinta dias de prazo estipulado para a
matrícula inicial, conforme disposto no § 4º do artigo 54 deste Regimento;
3 - para as séries ou módulos seguintes ao inicial.
§ 3º - Se a demanda de candidatos for superior ao número de vagas disponíveis, a
ETEC deverá estabelecer processo especial de seleção, com divulgação pública
prévia dos critérios e procedimentos aos interessados.
Artigo 63 - As transferências para os cursos de Educação Profissional de Nível
Técnico e para o Ensino Médio far-se-ão em atendimento à legislação.
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Artigo 64 - Sempre que houver diversidade entre os currículos, a ETEC poderá
recorrer ao processo de classificação, observadas as normas legais vigentes.
Artigo 65 - Nos casos de transferências recebidas, a ETEC poderá exigir do aluno
estudos paralelos e supletivos para construir as competências não desenvolvidas,
obedecidas as normas em vigor.
Capítulo VII - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Artigo 66 - A avaliação no processo de ensino e aprendizagem tem por objetivos:
I - diagnosticar competências prévias e adquiridas, as dificuldades e o rendimento dos
alunos;
II - orientar o aluno para superar as suas dificuldades de aprendizagem;
III - subsidiar a reorganização do trabalho docente;
IV - subsidiar as decisões do Conselho de Classe para promoção, retenção ou
reclassificação de alunos.
Artigo 67 - A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a
avaliação do rendimento e a apuração da frequência, observadas as diretrizes
estabelecidas pela legislação.
Artigo 68 - A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular:
I - será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados,
elaborados pelo professor, com o acompanhamento do Coordenador de Curso e
II - deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de
aprendizagem, considerados os objetivos propostos para cada uma delas.
Parágrafo único - Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a observação de
aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre
os quantitativos.
Artigo 69 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais e finais,
elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a
conceitos, com as seguintes definições operacionais:
Menção
Conceito
MB
Excelente
B
Bom
Definição Operacional
O
aluno
obteve
excelente
desempenho
no
desenvolvimento das competências do componente
curricular no período.
O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento
das competências do componente curricular no período.
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R
Regular
I
Insatisfatório
O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento
das competências do componente curricular no período.
O aluno obteve desempenho insatisfatório no
desenvolvimento das competências do componente
curricular no período.
§ 1º - As sínteses parciais, no decorrer do ano/semestre letivo, virão acompanhadas
de diagnóstico das dificuldades detectadas, quando houver, indicando ao aluno os
meios para recuperação de sua aprendizagem.
§ 2º - As sínteses finais de avaliação, elaboradas pelo professor após concluído cada
módulo ou série, expressarão o desempenho global do aluno no componente
curricular, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre promoção ou retenção pelo
Conselho de Classe.
Artigo 70 - Os resultados da verificação do rendimento do aluno serão
sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor
numa única menção.
Parágrafo único - O calendário escolar preverá os prazos para comunicação das
sínteses de avaliação aos alunos e, se menores, a seus responsáveis.
Artigo 71 - Ao aluno de rendimento insatisfatório durante o semestre/ano letivo, serão
oferecidos estudos de recuperação.
§ 1º - Os estudos de recuperação constituir-se-ão de diagnóstico e reorientação da
aprendizagem individualizada, com recursos e metodologias diferenciados.
§ 2º - Os resultados obtidos pelo aluno nos estudos de recuperação integrarão as
sínteses de aproveitamento do período letivo.
Artigo 72 - Os professores reunir-se-ão para estudo e reflexão do desenvolvimento do
processo de ensino-aprendizagem, por classe, série/módulo ou área, durante o
semestre letivo, conforme previsto em calendário escolar.
Artigo 73 - A verificação do rendimento escolar nos cursos e programas de formação
inicial e continuada ou qualificação profissional obedecerá à legislação, aplicando-se,
no que couber, as normas deste Regimento Comum.
Capítulo VIII - Do Controle de Frequência
Artigo 74 - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração
independente do rendimento.
Artigo 75 - Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo
trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares.
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Capítulo IX - Da Promoção e Retenção
Artigo 76 - Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido
rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e
frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de
Classe.
Artigo 77 - O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do
desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada
componente curricular.
Parágrafo único - A decisão do Conselho de Classe terá como fundamento, conforme
a situação:
1 - a possibilidade de o aluno prosseguir estudos na série ou módulo subseqüente;
2 - o domínio das competências/habilidades previstas para o módulo/série ou para a
conclusão do curso; e
3 - na Educação Profissional, para fins de conclusão do curso, o domínio das
competências profissionais que definem o perfil de conclusão.
Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes
curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá
ser classificado na série/módulo subseqüente em regime de progressão parcial, desde
que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo,
a programa especial de estudos.
§ 1º - A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão
parcial não determina a retenção na série ou módulo regulares.
§ 2º - O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em
regimes de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes.
§ 3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos
parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos
subseqüentes.
Artigo 79 - Será considerado retido na série ou módulo, quanto à freqüência, o aluno
com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares.
Artigo 80 - Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de
Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I:
I - em mais de três componentes curriculares; ou
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II - em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo
Conselho de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subseqüente; ou
III - na série/módulo final em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de
série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.
Capítulo X - Dos Diplomas e Certificados
Artigo 82 - Ao aluno concluinte de curso com aproveitamento será conferido ou
expedido:
I - diploma de técnico, quando se tratar de habilitação profissional, satisfeitas as
exigências relativas:
a) ao cumprimento do currículo básico do curso e do estágio supervisionado, se
obrigatório e
b) à apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
II - certificado de conclusão de módulo ou curso, tratando-se de:
a) módulos de curso técnico; ou
b) cursos de Formação Inicial ou Continuada ou Qualificação Profissional, conforme
previsto na legislação;
III - certificado:
a) de conclusão de Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos;
b) outros, conforme previsto no caput do artigo 6º, identificando
contendo os conteúdos desenvolvidos e a carga horária cumprida.
o curso realizado,
Artigo 83 - A ETEC poderá expedir declaração correspondente aos componentes
curriculares cursados com aproveitamento.
Título VI - Dos Direitos, Deveres e do Regime Disciplinar do Corpo Discente
Capítulo I - Dos Direitos
Artigo 101 - São direitos dos alunos:
I – concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no
órgão representativo dos alunos;
II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências
comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares;
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III – receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou em grupo;
IV – recorrer à Direção ou aos setores próprios da ETEC para resolver eventuais
dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar,
como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres;
V – recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela
legislação;
VI – requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa
dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento;
VII – ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios utilizados de cada
componente curricular;
VIII – ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos
componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado;
IX – ser ouvido em suas reclamações e pedidos;
X – ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou
preferências;
XI – ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades
extraclasse promovidas pela ETEC;
XII – ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante
estudos de recuperação, durante o período letivo;
XIII – ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação.
Artigo 102 - Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à
integração da comunidade escolar visando à maior participação do processo educativo
e à gestão democrática da ETEC.
Parágrafo único - A ETEC propiciará condições para a instituição e o funcionamento
de órgãos representativos dos alunos.
Capítulo II - Dos Deveres
Artigo 103 - São deveres dos alunos:
I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e
regulamentos vigentes na escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares
programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;
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III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção
da Escola;
V - cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na manutenção da
higiene e da limpeza em todas as dependências;
VI – cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação ambiental, utilizando
racionalmente os recursos disponíveis;
VII - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer
material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas,
quando ficar comprovada sua responsabilidade;
VIII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a
manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e
coletiva.
Capítulo III - Das Proibições
Artigo 104 - É vedado ao aluno:
I – apresentar condutas que comprometam o trabalho escolar e o convívio social;
II – ausentar-se da sala de aula durante as aulas sem justificativas;
III - fumar em qualquer das dependências escolares;
IV - introduzir, portar, guardar, vender, distribuir ou fazer uso de substâncias
entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de
tais substâncias na ETEC;
V – introduzir, portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa
causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as
de outrem;
VI - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar
materiais e equipamentos alheios a elas;
VII – praticar jogos sem caráter educativo nas dependências da ETEC, exceto quando
contido nos planos de trabalho docente;
VIII - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas,
ou ter atitudes que caracterizam preconceito e discriminação;
IX – praticar quaisquer atos que possam causar danos ao patrimônio da escola ou de
outrem nas dependências da ETEC;
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X - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da
Direção;
XI - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos
(alojamentos), sem autorização;
XII – utilizar das novas tecnologias dentro do ambiente escolar com o intuito de
denegrir a imagem dos membros da comunidade escolar.
Artigo 105 - As ETECs elaborarão, com participação da comunidade escolar, as
normas de convivência, consoante diretrizes que serão estabelecidas pelo CEETEPS.
Capítulo IV - Das Penalidades
Artigo 106 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos
103 e 104, deste Regimento, sujeita o aluno às penas de advertência, de repreensão
por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor de ETEC.
§ 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção quando atingidos
os efeitos educacionais esperados.
§ 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse
coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
§ 3º - A aplicação da penalidade de transferência compulsória, deverá ser referendada
pelo Conselho de Escola e, quando o aluno menor, deverá ser notificado o Conselho
Tutelar.
§ 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, nos prazos estabelecidos pela
notificação.
Artigo 107 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável;
II - à autoridade policial do município, se for considerada grave;
III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de
idade.
Título VII - Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis
Capítulo I - Dos Direitos
Artigo 108 - São direitos dos pais ou responsáveis:
I - participarem das instituições auxiliares, conforme legislação;
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II - recorrerem dos resultados de avaliação do rendimento do aluno, conforme dispuser
este Regimento e a legislação, se menor;
III - representarem seus pares no Conselho de Escola.
IV - serem informados sobre a frequência e rendimento dos alunos, incluindo as
propostas de recuperação quando o aluno apresentar rendimento insatisfatório;
V - serem informados sobre o Projeto Político-Pedagógico da ETEC;
VI - solicitarem reclassificação de seu filho, se menor.
Capítulo II - Dos Deveres
Artigo 109 - São deveres dos pais ou responsáveis:
I – acompanharem, durante o período letivo, a frequência e rendimento do aluno pelo
qual são responsáveis;
II - atenderem as convocações da Direção da ETEC.
III - colaborarem no desenvolvimento das atividades de recuperação propostas pelo
professor;
IV - comparecerem às reuniões programadas pela escola;
V – orientar seus filhos para assumirem conduta responsável no ambiente escolar,
incentivando-os à plena dedicação aos estudos;
VI - responsabilizarem-se por danos ao patrimônio público e privado, causados pelo
aluno menor de idade pelo qual são responsáveis.
NORMAS DE CONVIVÊNCIA E ORIENTAÇÕES DIVERSAS DA ETEC PROFª
MARIA CRISTINA MEDEIROS
No intuito de assegurar um bom aproveitamento das atividades em nossa Unidade
Escolar, é indispensável que sejam observados e respeitados os artigos e parágrafos
do Regimento Comum das ETECs, para uma boa convivência escolar.
Identificação do aluno - Crachá
O crachá é o documento de identificação do aluno, necessário para ingressar no
espaço escolar, e sua apresentação será obrigatória.
Entrada/Saída da sala de aula e da escola
Por razões de segurança, a circulação nas dependências da escola será controlada e
só será permitida para:
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Alunos – regularmente matriculados, onde deverá ser observado o seu horário de
estudo.
Aos pais – Após identificação na portaria.
Visitantes - Após identificação na portaria e encaminhamento ao setor desejado.
Fornecedores – Devidamente identificados.
A entrada na sala de aula, após o horário de início da aula, só será permitida mediante
autorização do professor, ou da direção, em caráter excepcional.
No período da manhã, os alunos poderão entrar sem justificativa até 08h10min; no
período noturno, até 19h30min, sendo que serão computadas as faltas nas primeiras
aulas.
Se o aluno ultrapassar este horário, somente será autorizada a sua entrada com
apresentação de atestado médico e/ou acompanhamento dos pais, para
preenchimento da devida justificativa (no caso de alunos menores de idade).
Será permitida a saída da sala de aula somente mediante a autorização do professor.
Para saída da unidade escolar em horário de aula, o aluno deverá requerer
autorização por escrito (formulário na secretaria), à direção e ou, apresentar carta de
próprio punho dos responsáveis (se menores) autorizando a sua saída. O aluno
menor, que não apresentar a carta dos responsáveis autorizando sua saída, poderá
também requerer junto à secretaria, contudo, os pais deverão ligar para a escola e
autorizar também por telefone.
Atenção: Durante o horário de aula, não será permitido ao aluno permanecer fora da
sala de aula ou laboratório onde estiver ocorrendo as atividades pedagógicas.
Uso Do Celular Na Unidade Escolar
É terminantemente proibido o uso do celular na sala de aula e/ou laboratórios (Lei
Estadual nº 12.730 de 11/10/07), durante o horário da aula.
Proibido Fumar
É proibido fumar no recinto da unidade escolar, incluindo as áreas externas cobertas.
(Lei Estadual n° 13.541, de 07 de maio de 2009).
Proibido Jogos de Azar
É proibido no recinto da unidade escolar, jogos de azar (exemplo: jogo de cartas, etc).
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Proibido Bebidas alcóolicas e ou substâncias entorpecentes
É proibido no recinto da unidade escolar, introduzir, portar, guardar, consumir bebidas
alcóolicas (Lei nº 14.592 de 19/10/2011) ou substâncias entorpecentes ou comparecer
embriagado ou sob efeito de tais substâncias no recinto da escola.
Uniforme
Recomenda-se o uso do uniforme para:
- Ensino Médio e Prática de Educação Física – uniforme completo;
- Laboratórios de Química e Eventos - obrigatório o uso do avental e equipamentos de
segurança, conforme orientação do professor responsável;
Não é permitido o uso de vestimentas inadequadas no ambiente escolar, como: shorts
curtos, minissaias, blusas decotadas ou muito curtas.
Comunicação Interna / Externa
Sempre que necessário, os pais e/ou responsáveis pelo aluno (menor) serão
contatados por telefone ou por comunicado escrito, de acordo com os dados
fornecidos na ficha de matrícula.
Comunique imediatamente a Secretaria, no caso de alterações cadastrais, tais como:
mudança de endereço, número telefônico ou qualquer outra informação necessária.
Isso é fundamental para manter seus dados atualizados no cadastro da escola,
evitando possíveis problemas.
Leia os Murais da escola: Estágios, Secretaria Acadêmica, Informações Gerais,
notícias e comunicados.
As informações, comunicados, serviços, manuais, regimentos, notícias entre outros,
também são publicadas no site da escola. Acesse: http://www.eteribeiraopires.com.br/
Reuniões com Pais e Alunos
A periodicidade das Reuniões de Pais é de duas reuniões semestrais, conforme
calendário escolar. As datas e horários são divulgados uma semana antes. É
imprescindível a participação dos pais, colaborando para o bom desempenho das
atividades escolares.
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Divulgação das Menções
Os critérios utilizados para as menções estão descritos no Regimento Comum das
Etecs. A divulgação das menções e faltas é feita por meio de publicação no Mural da
Secretaria, no máximo em dois dias úteis após o Conselho de Classe (final e
intermediário), assim como o controle de frequência. Os boletins dos alunos menores
são entregues aos pais e/ou responsáveis durante as reuniões de pais. Todos os
alunos
poderão
acessar
suas
menções
pelo
site
www.eteribeiraopires.com.br/alunos.html, após realizar o seu cadastro, registrando o
RM e sua própria senha, além de outras informações solicitadas.
Sala de Estudos – Uso dos Computadores
Para uso dos computadores da sala de estudo, para realização de trabalhos é
necessário o agendamento prévio na biblioteca, com antecedência mínima de um dia.
Caso não seja feita a reserva, os computadores ficarão livres para utilização dos
alunos que chegarem primeiro. Quando houver concorrência para o uso dos mesmos
fica-se estipulado o tempo de 30 minutos máximo por usuário.
É prioritário o uso dos computadores da sala de estudos para a realização de
pesquisas e trabalhos.
É proibido comer/beber neste recinto e/ou utilizar os computadores para jogos ou
acessar sites indevidos, assim como, utilizar aparelhos de sons e fazer barulho neste
espaço.
Não é permitido o uso da sala de estudos ao aluno que estiver em horário de aula,
exceto quando não houver aula para aquele aluno, naquele período.
Valem as mesmas regras estipuladas aos laboratórios, para a sala de estudos.
Horário de Funcionamento da Sala de Estudos: mesmo horário da biblioteca, conforme
quadro fixo na porta de entrada da sala.
Laboratórios
Os laboratórios são espaços destinados às aulas práticas, nos componentes
curriculares e somente com a presença do professor e/ou um funcionário da unidade
escolar. As regras para uso destes espaços são divulgadas pelos Coordenadores de
Área, e estão afixadas nas paredes dos respectivos laboratórios.
Achados e Perdidos
Deverão ser encaminhados/solicitados junto à Secretaria Escolar.
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O aluno deve zelar pelos seus bens pessoais, tais como: equipamentos eletrônicos,
celular, mochilas, bolsas etc.
PERDA DO DIREITO À VAGA
Conforme o Regimento Comum das ETECs do CEETEPS (disponível no site da
escola e também no site do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza):
Capítulo IV
- Artigo 54 – da Matrícula
§ 3º - “A matrícula nas séries ou módulos iniciais será confirmada no prazo de cinco
dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso
da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.”
- Artigo 57
§ 2º - erderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o aluno
que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da
época que ocorrer.”
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
- Declaração de escolaridade e/ou para fins de estágio – 02 (dois) dias úteis
- Grade Curricular – 02 (dois) dias úteis
- Histórico escolar/Certificado de Conclusão/Diploma – 30 dias úteis a partir da
solicitação, desde que o aluno esteja com os registros de autenticidade do curso
anterior regularizados (*).
(*) A partir do ano 2001, todos os cursos regulares (Ensino Fundamental/Ensino Médio) concluídos no
estado de São Paulo deverão ser registrados no sistema GDAE (Gestão Dinâmica de Administração
Escolar); este registro também é conhecido pelo nome “Visto Confere”.
Para os concluintes de anos anteriores (1980 a 2000), há a publicação de autenticidade do curso através
de lauda no Diário Oficial do Estado e, no caso de cursos concluídos antes de 1980, o aluno deverá
dirigir-se à Diretoria de Ensino da região a qual pertence a escola onde estudou, e solicitar o carimbo de
Visto Confere com a assinatura de autoridade competente.
- Declaração de Transferência – fornecida no ato da formalização do pedido pelo
aluno/responsável, desde que apresente a comprovação de vaga da escola onde
pretende ir estudar.
- Histórico de Transferência – 03 (três) dias úteis a partir da solicitação.
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Justificativa de faltas / Auxílio Domiciliar
Recomenda-se ao aluno e/ou responsável, sempre justificar suas faltas,
principalmente se for por motivos de saúde, deverá apresentar/protocolar um atestado
médico junto à Secretaria Acadêmica. Caso o aluno tenha afastamento médico por
mais de 15 dias, deverá apresentar o atestado médico o mais rápido possível e
requerer Auxílio Domiciliar, conforme Deliberação CEE nº 59/2006, que estabelece
condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para
discentes cujo estado de saúde as recomende, tais como: gravidez, amamentação e
problemas de saúde física ou psíquica.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (DISPENSA DE DISCIPLINAS)
No início de cada semestre (para os cursos técnicos) e ano (para o Ensino Médio e
Integrado), será divulgado nos murais, o período (normalmente na primeira quinzena)
em que o aluno deverá solicitar na Secretaria Acadêmica, preenchendo formulário
específico, a dispensa das disciplinas que já cursou em anos/cursos anteriores,
anexando documentos comprobatórios.
No caso de alunos retidos, que optem por não cursar novamente os componentes
curriculares em que obteve promoção, a solicitação também deverá ser feita no
mesmo período acima estipulado e a comprovação de documentos será feita pela
própria Secretaria Acadêmica.
Obs.: o aluno deverá frequentar as aulas até tomar ciência, por escrito, do
deferimento do seu pedido.
REQUISIÇÃO DE PASSE ESCOLAR
São Paulo Transportes SA. “SPTrans”
Bilhete Único
1) Preencha o formulário de cadastro na sua escola.
2) Acesse http://estudante.sptrans.com.br/ veja se os dados enviados pela escola foram aprovados,
envie uma foto 3X4, imprima o boleto com o valor de 5 passagens vigentes ou treze nos cartões
conveniados UMES/UNES.
3) Em cerca de 20 dias úteis, você deverá retirar seu Bilhete Único Estudante na Unidade de
Ensino.
Postos mais próximos:
Postos
Endereço
Região
Telefone
Horário
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Praça da Sé
Praça da Sé nº
188
Av. Celso
Brás
Garcia, 142
Augusta
Terminal
Princesa
Isabel
Terminal Pq
Dom
Pedro II
Terminal
Bandeiras
Rua Augusta,
449
(11)
Centro
(11)
Brás
(11)
Consolação 32565344
Isabel, S/N
Elísios
Praça da
Bandeira, S/N
6292-
7h às 17h
0477
Campos
S/N
7h às 17h
6488
Praça Princesa
Av. do Exterior,
3105-
8h às
16h30
(11)
33614340
(11)
Centro
31043834
(11)
Centro
32424285
Revalidação
1) O aluno deve preencher o formulário de cadastro na Unidade de Ensino para atualização de seus
dados na SPTrans.
2) Em 48 horas verifique o status de seu cadastro no endereço eletrônico: www.sptrans.com.br ou
ligue para a Central de Atendimento 156 (24 horas no Município de São Paulo). Em caso
afirmativo, solicitar o benefício pela Loja Virtual ou comparecer a um dos Postos
Autorizados da SPTrans e pagar o valor referente a 5 tarifas vigentes para o Bilhete Único
Estudante "Só Cotas" ou 13 tarifas vigentes para o Bilhete Único Estudante/UMES.
3) ATENÇÃO: A REVALIDAÇÂO DO CARTÂO DEVE SER EFETUADA ANUALMENTE POR
ALUNOS DO Ensino Médio OU SEMESTRALMENTE NO CASO DOS Cursos Técnicos.
Revisão de cotas
Encaminhar os documentos abaixo, eletronicamente para [email protected], via fax
para o telefone 3293-2786 ou pessoalmente na Central de Atendimento – Rua XV de Novembro, 268
– Centro – São Paulo:
- Cópia do RG do estudante/professor (frente e verso);
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- Cópia de comprovante de residência recente (máximo seis meses), em nome do
estudante/professor, pais ou responsáveis (Termo de Guarda), com endereço e CEP (conta de
luz, telefone, etc.);
- Endereço da Unidade de Ensino;
- Horário das aulas;
- Trajeto detalhado (percurso de ida e volta da residência à instituição de ensino, realizado com
ônibus/Metrô/CPTM)
- Declaração recente da(s) instituição(ões) de ensino frequentada(s) pelo estudante/professor,
emitida em papel timbrado com assinatura e carimbo do Diretor ou do credenciado, contendo a
condição do estudante/professor, curso, período de duração, horário e dias das aulas (validade
de 30 dias a contar da data de emissão do documento).
Bloqueio, segunda via e restituição
Em caso de perda, roubo ou extravio do Bilhete Único Estudante, ligue para a Central de
Atendimento 156 ou vá a um dos Postos Autorizados da SPTrans para que o cartão seja bloqueado.
Se o seu cartão quebrar, você precisará cancelá-lo, comparecendo a um dos Postos Autorizados da
SPTrans e apresentar seu RG original e o cartão, que ficará retido. Se uma terceira pessoa for fazer
o procedimento por você, é necessário que ela esteja com seu RG original e uma autorização
simples (sem reconhecimento de firma, mas assinada igual ao RG do responsável pelo cartão).
Após o bloqueio do seu Bilhete Único Estudante, você poderá solicitar a 2ª via em um dos Postos
Autorizados da SPTrans ou pela Loja Virtual. A 2ª via será enviada para a Unidade de Ensino em até
20 dias úteis, onde você deverá retirá-la. Caso tenha valor a ser restituído, compareça a qualquer
Posto Autorizado da SPTrans.
Cartão SIM (Mauá)
1) O aluno deverá solicitar na secretaria escolar a Declaração de Escolaridade, que estará pronta
em dois dias úteis.
2) Entregar a Declaração de Escolaridade no Posto do Cartão SIM.
Endereço: Praça 22 de novembro, s/n – Terminal Rodoviário de Mauá – Mauá – São Paulo.
Telefone: 4518-5260 - e-mail: [email protected]
Horário de funcionamento: segunda a sexta das 6:00h às 22h. Sábado: 8:00h às 18:00h.
3) A empresa preencherá o formulário de cadastro do aluno e o mesmo entregará na Secretaria,
para que seja assinado pela Diretora ou pela Responsável pela Secretaria Acadêmica no prazo
de dois dias uteis.
Cartão Bom Municipal (Ribeirão Pires)
1) Solicitar na secretaria escolar a Declaração de Escolaridade, que estará pronta em dois dias
úteis.
2) Reconhecer firma da assinatura.
Endereço do tabelião de notas: Rua Boa Vista, 214 – Centro, Ribeirão Pires.
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3) Entregar à empresa de transporte os seguintes documentos:
 Declaração escolar, com reconhecimento de firma em cartório.
 Copia do RG
 Comprovante de Residência
4) Fazer o requerimento do Cartão Bom na empresa Rigras.
Atendimento de segunda à sexta-feira, das 08:00h ao 12:00h e das 13:00 às 16:30h.
Endereço: Av Francisco Monteiro, 1600 – Vila Moderna – Ribeirão Pires – São Paulo – CEP
09430-000. Telefone: (11) 4827-4222. e – mail: [email protected]
Limpeza, organização e respeito mútuo na Unidade Escolar
Todos os usuários da unidade escolar (inclusive alunos) são responsáveis pela
organização do ambiente. Colabore, praticando bons hábitos, como: jogar o lixo nos
cestos de lixo distribuídos nas salas de aulas e no pátio; ajudar a consertar se quebrar
algum equipamento ou mobiliário; manter as cadeiras e carteiras em ordem após sua
utilização; manter os laboratórios em ordem após o uso; portar-se adequadamente em
todos os ambientes da unidade escolar, mantendo respeito mútuo entre os colegas,
professores e funcionários; ser pró-ativo e colaborar com a unidade.
Bullying e Ciberbullying
“Bullying” é uma palavra em inglês que não tem tradução literal para o português, mas
que significa comportamento agressivo entre pessoas, violência física e psicológica.
Entende-se por "bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo
intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou
mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia
ou humilhação à vítima.
Mensagens no celular, e-mails, recados no Blog ou em redes sociais, com
xingamentos, ofensas e humilhações, configuram violência grave que não pode ser
encarada apenas como uma brincadeirinha entre colegas. O ciberbullying é uma
prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio
a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou
grupo, com a intenção de prejudicar outrem.
Respeite os seus colegas e professores. Não repasse mensagens ou tenha atitudes
que agridam outras pessoas, pois ao fazê-lo você também estará agredindo. Isso é
ação de uma pessoa mal educada e mal intencionada que deve ser responsabilizada.
O respeito é primordial para o desenvolvimento e harmonia de todos da escola.
Pratique e incentive boas atitudes entre os colegas, e denuncie quem não o faz, junto
à Coordenação de Área e/ou Pedagógica.
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Conforme Art.331 do Código Penal, “Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela”, é passível de pena de detenção de seis meses a dois anos
ou multa.
REGIMENTO DA BIBLIOTECA
O aluno que fizer matrícula ou rematrícula torna-se automaticamente sócio da
biblioteca, porém é obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição, solicitando
assim a carteirinha de identificação da biblioteca. A carteirinha é de uso pessoal e
intransferível, devendo ser apresentada juntamente com um documento de
identificação com foto, no ato do empréstimo e renovação dos livros, e o aluno deverá
assinar a ficha de solicitação.
Obras de consulta interna (Livros Técnicos com apenas 1 exemplar) poderão ser
emprestadas durante finais de semana e feriados, devendo ser devolvidas
impreterivelmente no primeiro dia útil consecutivo.
Quantidade de obras, que poderão ser emprestadas, para consulta interna: alunos e
professores - 02 livros.
Quantidade de obras com mais de 01 exemplar, que poderão ser emprestadas: alunos
- 02 livros por 02 dias; professores- 02 livros por 07 dias.
Quantidade de livros paradidáticos, como romance, crônicas etc.: alunos e professores
02 livros por 15 dias.
O usuário é responsável pelas obras colocadas à sua disposição e deve devolvê-las
no prazo fixado e em boas condições de uso.
Em caso de dano, extravio, roubo ou qualquer outro motivo que impossibilite a
devolução nas condições acima mencionadas, o usuário deve repor outro exemplar da
mesma obra, da mesma edição ou mais atual.
Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta pode ser substituída por
outra de valor equivalente, a critério da Direção.
A renovação do prazo de empréstimo de livros será permitida, caso a obra não esteja
reservada para outro usuário.
A renovação só será efetuada mediante apresentação do livro, e só serão permitidas
duas renovações.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
SALA DE ESTUDOS
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Os equipamentos dos laboratórios de informática estão à disposição dos alunos da
Etec Profª Maria Cristina Medeiros, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS ACADÊMICOS.
Colabore para o bom funcionamento dos Laboratórios e da Sala de Estudos,
observando as normas de utilização.
1) Horário de Funcionamento:
O acesso aos Laboratórios de Informática deve respeitar os horários das AULAS e/ou
ATIVIDADES DIDÁTICAS. Somente será permitido o ingresso de alunos da respectiva
disciplina, acompanhados pelo professor.
Tipos de atividades como jogos e afins, SÃO TERMINANTEMENTE PROIBIDOS. Os
laboratórios NÃO estarão disponíveis nos intervalos das aulas e nem em intervalos de
períodos, momento em que é feito a limpeza dos espaços.
Durante o horário de aulas, nos Laboratórios de Informática, o professor estará
disponível para:
− Orientar os alunos usuários, na correta utilização dos computadores;
− Zelar pela ordem, limpeza e segurança dos Laboratórios, adotando, para tanto, as
medidas necessárias;
− Relatar à sua Coordenação ou ao Responsável pelos Laboratórios, fatos anormais,
problemas de funcionamento dos computadores, da Rede e da Internet.
2) Procedimentos Gerais:
É terminantemente proibido nas dependências dos laboratórios de informática:
− Consumir quaisquer alimentos e/ou bebidas;
− Fumar;
− Instalar qualquer programa nos computadores;
− Executar qualquer outro programa, que não aqueles que fazem parte da disciplina, a
partir de CDs ou PEN drives;
− Executar downloads de jogos, músicas, vídeos, etc;
− Atender e realizar chamadas de aparelho celular;
− Utilizar os computadores para fins pessoais ou qualquer outro tipo de atividade
incompatível com as tarefas acadêmicas;
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− Permitir o acesso de pessoas não autorizadas (que não estejam cadastradas com
RM ou não-alunos);
− Fazer abertura do gabinete da CPU, bem como remover quaisquer componentes
(mouse, teclado, etc), INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER JUSTIFICATIVA OU
MOTIVO.
− Utilizar recursos de som, incluindo a utilização da placa de som do computador,
caixas de som, microfone e head-phones individuais, bem como a utilização de
aparelhos sonoros (aparelho de MP3, discman, walkman, etc.) e instrumentos
musicais. A utilização destes recursos só poderá ser feita mediante a apresentação de
uma autorização do docente responsável pelo componente curricular e prévio
agendamento do recurso com o responsável dos laboratórios.
− Utilizar jogos, Chat (bate-papo), sites de relacionamento (Facebook e similares),
sites de Vídeos (Youtube), páginas de conteúdo erótico ou pornográfico, sites hacker e
outros de conteúdos próximos.
3) Disposições Gerais:
Os usuários e a equipe dos Laboratórios de Informática devem preservar o silêncio na
sala.
Evite sujar as mesas dos computadores, bem como, jogar detritos no chão e ao lado
dos computadores.
Para maior segurança dos seus arquivos, faça sempre um backup (cópia de
segurança) de suas informações, para tanto, utilize-se basicamente de CD-RW;
Elimine seus arquivos do computador local, quando não estiver mais usando. Os
computadores de nossa unidade escolar passam por constantes atualizações e
manutenções de segurança, onde pode ser apagado todo e qualquer tipo de
informação armazenada nos mesmos;
A Etec Profª Maria Cristina Medeiros NÃO se responsabiliza por objetos deixados nos
Laboratórios e Sala de Estudos e também por arquivos de uso pessoal dos alunos que
estejam armazenados no computador e/ou servidor.
3.1) Para a gravação de CDs, os alunos devem observar os seguintes critérios:
− Somente deverão ser gravadas informações contidas na pasta do usuário ou da
disciplina que o mesmo esteja cursando;
− É vedada cópia não autorizada (pirataria) de CDs.
− Peça orientação ao professor sobre como proceder para a gravação de seus
arquivos em CD.
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NUNCA forneça seu número de RM (Registro de Matrícula) e senha a ninguém. Cuide
bem de sua senha pessoal.
NUNCA tente visualizar, remover ou alterar, arquivos de outras pastas da intranet da
escola. Tentativas de invasão são constantemente monitoradas. Caso apareça alguma
tela informando para que se digite o nome do administrador de rede e senha, chame
imediatamente o professor ou o Responsável pelos Laboratórios.
4) Infrações:
O professor que estiver utilizando o Laboratório e/ou o responsável pelos Laboratórios
de Informática, está autorizado a solicitar ao aluno que desrespeitar as regras
supracitadas, que se retire da sala ou poderá suspender o acesso à utilização dos
computadores, registrando tal fato para posterior relato a esta Coordenação e
arquivamento do ocorrido junto ao prontuário do aluno, juntamente com a Direção.
Caberá à Direção juntamente com a Coordenação tomar as medidas disciplinares
cabíveis em função da ocorrência, de acordo com o Regimento Comum das ETECs.
Dúvidas sobre o uso dos computadores ou sugestões de melhoria podem ser
comunicados diretamente ao professor Responsável pelos Laboratórios ou à sua
Coordenadoria.
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CURSOS OFERECIDOS PELA ETEC PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS
ENSINO MÉDIO
Perfil Profissional:
O Ensino Médio destina-se aos candidatos que tenham concluído o ensino
fundamental e compõe-se por duas partes: Base Nacional Comum e Parte
Diversificada. As disciplinas da Base Nacional Comum, direcionadas para a formação
geral do estudante, são as já tradicionalmente estudadas, como Língua Portuguesa e
Literatura, Matemática, História, Geografia, Química, Física, Biologia, Educação Física
e Artes. As disciplinas da Parte Diversificada objetivam ao desenvolvimento de
capacidades e de condutas importantes na atualidade, visando à formação para o
exercício da cidadania e preparação para o trabalho. O oferecimento dessas
disciplinas é diferenciado nas Etecs, as quais dispõem de autonomia para optar por
projetos, pelo ensino de filosofia, de sociologia e/ou espanhol. O inglês, que também
integra a Parte Diversificada, é obrigatório no ensino médio.
Duração do Curso: 03 Anos / EDUCAÇÃO BÁSICA
ÁREAS DE
CONHECIMENTO
Base Nacional Comum
Língua
Portuguesa e
Literatura
Artes
Educação Física
História
Geografia
Filosofia
Sociologia
Carga
Horária
3
4
4
11
440
3
2
2
2
1
1
2
2
2
1
1
2
2
2
1
1
3
6
6
6
3
3
120
240
240
240
120
120
3
2
2
2
23
3
2
2
2
21
4
2
2
2
22
10
6
6
6
66
400
240
240
240
2640
Língua Estrangeira Moderna (Inglês)
2
2
2
6
240
Língua Estrangeira Moderna (Espanhol)
-
2
-
2
80
Ações de Defesa e Proteção ao Meio Ambiente
-
-
1
1
40
2
25
4
25
3
25
9
75
360
3000
Linguagens
Parte
Diversificada
COMPONENTES
CURRICULARES
Número de Aulas Semanais por
Componente
1ª
2ª
3ª
Série
Série
Série
Total
2015
2016
2017
Ciências Humanas
Matemática
Matemática
Física
Ciências da Natureza
Química
Biologia
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM:
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA:
CARGA HORÁRIA TOTAL:
30
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Perfil Profissional
O TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO é o profissional que empreende, analisa,
interpreta e correlaciona, de forma sistêmica, os cenários sociais, políticos,
econômicos e sustentáveis, respeitando tipos de mercado, as tendências culturais, os
nichos e as possibilidades de integração das economias contemporâneas. Executa as
funções de apoio administrativo: protocolo e arquivo, confecção e expedição de
documentos administrativos e controle de estoque. Opera sistemas de informações
gerenciais de pessoal e material. Utiliza ferramentas da informática básica, como
suporte às operações organizacionais.
Duração do Curso: 03 Semestres.
Eixo Tecnológico: GESTÃO E NEGÓCIOS.
Mercado de trabalho: Instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
Componentes Curriculares
1° Módulo
2° Módulo
Gestão de Pessoas I
Cálculos Financeiros
Gestão de Pessoas II
Administração em Marketing
Gestão Empresarial
Ética e Cidadania
Organizacional
Aplicativos Informatizados
Legislação Empresarial
Custos e Operações
Contábeis
Cálculos Estatísticos
Processos Operacionais
Contábeis
Linguagem, Trabalho e
Tecnologia
Gestão Empreendedora e
Inovação
Planejamento do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC)
em Administração
-
Técnicas Organizacionais
3° Módulo
Marketing Institucional
Gestão Financeira e
Econômica
Gestão de Pessoas III
Gestão da Produção e
Materiais
Logística Empresarial e
Negociação Internacional
Inglês Instrumental
Desenvolvimento do Trabalho
de Conclusão de Curso
(TCC) em Administração
-
31
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TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Perfil Profissional
O TÉCNICO EM CONTABILIDADE é o profissional que efetua anotações das
transações financeiras da organização e examina documentos fiscais e para-fiscais.
Analisa a documentação contábil e elabora planos de determinação de taxas de
depreciação e exaustão dos bens materiais de amortização dos valores imateriais.
Organiza, controla e arquiva os documentos relativos à atividade contábil e controla as
movimentações. Constitui e regulariza empresas, identifica documentos e
informações, atende à fiscalização e procede a consultoria empresarial. Executa a
contabilidade geral, operacionaliza a contabilidade de custos e efetua contabilidade
gerencial. Administra o departamento de pessoal e realiza controle patrimonial.
Duração do Curso: 03 Semestres.
Eixo Tecnológico: GESTÃO E NEGÓCIOS.
Mercado de trabalho: escritórios de contabilidade, departamentos de contabilidade de
empresas agrícolas, comerciais, industriais e de serviços e órgãos governamentais.
Componentes Curriculares
1° Módulo
2° Módulo
Aplicativos Informatizados
Contabilidade Comercial
Ética e Cidadania
Organizacional
Gestão de Documentos
Contábeis
Contabilidade Introdutória
Contabilidade de Custos
Direito Comercial e
Empresarial
Linguagem, Trabalho e
Tecnologia
Operações Financeiras
Economia e Mercado
Financeiro
Legislação Social e
Trabalhista
Contabilidade Intermediária
Sistemas de Informações
Contábeis
Planejamento Tributário
Empresarial
Processos Estatísticos de
Pesquisa
Inglês Instrumental
Planejamento do Trabalho
de Conclusão de Curso
(TCC) em Contabilidade
-
3° Módulo
Contabilidade Gerencial e
Estratégica
Tópicos Especiais de
Contabilidade
Contabilidade Tributária e
Fiscal
Estruturas e Análises das
Demonstrações Financeiras
Contabilidade Pública
Contabilidade do
Agronegócio
Desenvolvimento do
Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) em
Contabilidade
-
-
32
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
TÉCNICO EM EVENTOS
O TÉCNICO EM EVENTOS é o profissional que auxilia e atua na prospecção, no
planejamento, na organização, na coordenação e na execução dos serviços de apoio
técnico e logístico de eventos e cerimoniais, utilizando o protocolo e etiqueta formal.
Realiza procedimentos administrativos e operacionais relativos a eventos. Recepciona
e promove serviços de eventos. Planeja e participa da confecção de ornamentos
decorativos. Coordena o armazenamento e manuseio de gêneros alimentícios
servidos em eventos.
Duração do Curso: 03 Semestres.
Eixo Tecnológico: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER.
Mercado de trabalho: empresas organizadoras de eventos, centro de convenções,
hotéis, parques de exposições, empresas prestadoras de serviços para eventos,
órgãos públicos, Convention and Visitors Bureau, cruzeiros marítimos, restaurantes e
bufê.
Componentes Curriculares
1° Módulo
Teoria e Técnica da
Hospitalidade
Teoria e Técnica em Eventos
Técnicas e Práticas de Lazer
2° Módulo
Cerimonial e Protocolo em
Eventos
Gestão Operacional em
Eventos
Logística em Eventos
Segurança e Primeiros
Socorros em Eventos
Ética e Cidadania
Organizacional
Aplicativos Informatizados
Linguagem, Trabalho e
Tecnologia
Marketing
Inglês Instrumental I
Planejamento do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC)
em Eventos
Organização de Buffets e
Banquetes
Inglês Instrumental II
Espanhol Instrumental I
3° Módulo
Etiqueta
Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas
Gestão Administrativa de
Eventos
Produções Culturais e
Artísticas
Direito e Legislação em
Eventos
Espanhol Instrumental II
Desenvolvimento do Trabalho
de Conclusão de Curso
(TCC) em Eventos
-
33
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
TÉCNICO EM LOGÍSTICA
Perfil Profissional
O TÉCNICO EM LOGÍSTICA é o profissional que executa procedimentos de
planejamento, de operação e de controle relativos à programação da produção de
bens e serviços, à programação de manutenção de máquinas e de equipamentos e à
gestão de compras, de recebimento, de armazenamento, de movimentação, de
expedição e de distribuição de materiais e de produtos, utilizando a tecnologia da
informação.
Duração do Curso: 03 Semestres.
Eixo Tecnológico: GESTÃO E NEGÓCIOS.
Mercado de trabalho: trabalha em indústrias, comércio e empresas de consultoria.
Componentes Curriculares
1° Módulo
Introdução a Logística
Planejamento Empresarial e
Empreendedorismo
Aplicativos Informatizados
Linguagem, Trabalho e
Tecnologia
Ética e Cidadania
Organizacional
Inglês Instrumental
Gestão de Pessoas
Cálculos Financeiros e
Estatísticos
2° Módulo
Gestão de Recursos e
Materiais
Custos Logísticos
Planejamento, Programação
e Controle da Produção
Movimentação, Expedição e
Distribuição
Gestão da Cadeia de
Abastecimento
Marketing
Planejamento do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC)
em Logística
-
3° Módulo
Gestão de Transportes
Saúde e Segurança no
Trabalho
Logística Internacional e
Economia
Logística Reversa
Gestão da Qualidade Total
Tecnologia da Informação
Legislação Tributária
Desenvolvimento do Trabalho
de Conclusão de Curso
(TCC) em Logística
34
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
TÉCNICO EM QUÍMICA
Perfil Profissional
O TÉCNICO EM QUÍMICA é o profissional que atua no planejamento, na
coordenação, na operação e controle dos processos industriais e equipamentos nos
processos produtivos. Planeja e coordena os processos laboratoriais. Realiza
amostragens, análises químicas, físico-químicas e microbiológicas. Realiza vendas e
assistência técnica na aplicação de equipamentos e produtos químicos. Participa do
desenvolvimento de produtos e validação de métodos. Atua com responsabilidade
ambiental e em conformidade com as normas técnicas, as normas de qualidade e de
boas práticas de manufatura e de segurança.
Duração do Curso: 04 Semestres.
Eixo Tecnológico: PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Mercado de trabalho: indústrias; empresas de comercialização e assistência técnica;
laboratórios de ensino, de calibração, de análise e controle de qualidade e ambiental;
entidades de certificação de produtos; tratamento de águas e de efluentes.
1° Módulo
Boas práticas de
Laboratório
Análises de
Processos FísicoQuímicos I
Tópicos de Química
Experimental
Tecnologia dos
Materiais Inorgânicos
I
Síntese e
Identificação dos
Compostos
Orgânicos I
Linguagem, Trabalho
e Tecnologia
-
-
2° Módulo
3° Módulo
4° Módulo
Tecnologia dos
Materiais Inorgânicos
II
Inglês Instrumental
Química Ambiental
Tecnologia dos
Processos Industriais
I
Operações Unitárias
nos Processos
Industriais I
Microbiologia
Tecnologia dos
Processos Industriais
II
Operações Unitárias
nos Processos
Industriais II
Metrologia Química
Análise Química
Quantitativa
Análise Química
Instrumental
Química dos
Alimentos
Análise Química
Qualitativa
Processos
EletroquímicosCorrosão
Proteção Contra a
Corrosão
Análise de Processos
Físico-Químicos II
Síntese e
Identificação dos
Compostos
Orgânicos II
Informática Aplicada
a Química
Química dos
Polímeros
Planejamento do
Trabalho de
Conclusão de Curso
(TCC) em Química
-
Ética e Cidadania
Organizacional
Desenvolvimento do
Trabalho de
Conclusão de Curso
(TCC) em Química
-
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Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
TÉCNICO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
Perfil Profissional
É composto de três séries anuais articuladas, com terminalidade correspondente às
ocupações identificadas no mercado de trabalho. Ao completar as três séries, o aluno
recebe o diploma de técnico que lhe dará o direito de exercer a habilitação profissional
e de prosseguir os estudos no nível da educação superior. O curso técnico forma o
profissional que desenvolve programas de computador para internet, seguindo as
especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de
programação. Utiliza ferramentas de desenvolvimento de sistemas para construir
soluções que auxiliam o processo de criação de interfaces e aplicativos empregados
no comércio e marketing eletrônicos. Desenvolve e realiza a manutenção de sítios e
portais na internet e na intranet.
Duração do Curso: 03 anos / Educação Técnica
Eixo Tecnológico: INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Mercado de Trabalho: Instituições públicas, privadas e do terceiro setor que
demandem sistemas computacionais, especialmente envolvendo programação de
computadores.
36
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
37
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
38
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
Perfil Profissional
É composto de três séries anuais articuladas, com terminalidade correspondente às
ocupações identificadas no mercado de trabalho. Ao completar as três séries, o aluno
recebe o diploma de técnico que lhe dará o direito de exercer a habilitação profissional
e de prosseguir os estudos no nível da educação superior. O curso técnico forma o
profissional que empreende, analisa, interpreta e correlaciona, de forma sistêmica, os
cenários sociais, políticos, econômicos e sustentáveis, respeitando tipos de mercado,
as tendências culturais, os nichos e as possibilidades de integração das economias
contemporâneas. Executa as funções de apoio administrativo: protocolo e arquivo,
confecção e expedição de documentos administrativos e controle de estoque. Opera
sistemas de informações gerenciais de pessoal e material. Utiliza ferramentas da
informática básica, como suporte às operações organizacionais.
Duração do Curso: 03 anos / Educação Técnica
Eixo Tecnológico: GESTÃO E NEGÓCIOS
Mercado de Trabalho: Instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
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Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
40
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
41
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
ESTÁGIO
No site da Etec Profª Maria Cristina Medeiros, você encontrará todas as informações
necessárias para tirar suas dúvidas sobre estágio, como: relatório de estágio, nova lei
de estágios, Modelo Convênio de Concessão de Estágio Profissionalizante e
Oportunidade de Estágios.
Todas
essas
informações
encontram-se
http://www.etecribeiraopires.com.br/alunos.html.
no
site:
Todos os alunos participam semestralmente na escola, de uma palestra sobre
orientações de estágio. É importante que você participe e dirima todas as dúvidas
pertinentes. Você também poderá procurar o seu Coordenador de Curso e/ou
Coordenador Pedagógico se precisar de orientações.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Nos cursos técnicos da ETEC, é necessário ao final do curso, elaborar um Trabalho de
Conclusão de Curso. Muitos se perguntam o que isto significa, ou não sabem por onde
começar seus projetos e é para isso que foi criado o Manual de Normalização de
Trabalhos Acadêmicos, que está disponível no site da ETEC. O endereço para que
você
possa
acessar
esse
documento
é
http://www.etecribeiraopires.com.br/alunos.html.
Ao entrar neste campo, clique em “Manual de Normalização de Trabalhos
Acadêmicos”.
As dúvidas poderão ser dirimidas junto ao Professor responsável do componente
curricular e ou, junto ao Coordenador do seu Curso.
GRÊMIO ESTUDANTIL
Todos os documentos e orientações necessárias para a formação do Grêmio
Estudantil
encontram-se
disponíveis
no
site
da
escola
http://www.etecribeiraopires.com.br/alunos.html ou acesse o site da UMES:
http://www.umes.org.br/umes/gremios.php
CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário escolar homologado é disponibilizado nos murais da escola e no site da
ETEC
Profª
Maria
Cristina
Medeiros,
para
vê-lo,
acesse
http://www.etecribeiraopires.com.br/calendario.html
42
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
MONITORIA
A monitoria é um instrumento para a melhoria do ensino, com a finalidade de promover
a cooperação mútua entre discentes e docentes e de proporcionar suporte técnico aos
alunos. A monitoria funcionará sob forma de Ação Voluntária, nos termos de Manual
do Serviço Voluntário do CENTRO PAULA SOUZA.
Possibilita a experiência da vida acadêmica, promovendo a integração de alunos mais
avançados com os demais.
Destinada aos alunos regularmente matriculados, possibilita a experiência da vida
acadêmica, ao promover a integração de alunos, de períodos mais avançados, com os
demais.
As atividades do monitor são voluntárias, devendo o mesmo elaborar relatórios de
todas as atividades que serão avaliados pelo docente do componente curricular
relacionado, para constar em seu histórico escolar.
Os alunos interessados em praticar atividades de monitoria, deverão se manifestar
junto ao Professor do componente curricular e Coordenador de Curso. Os
Coordenadores de Curso e Pedagógico, juntamente com o docente avaliarão a
maturidade intelectual, o rendimento acadêmico, a disponibilidade de horário e a
postura do aluno perante os colegas, o corpo docente e a Instituição da Etec.
Posteriormente, sendo indicado para a Direção para elaboração de documentos
pertinentes a monitoria.
PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS
As palestras e visitas técnicas são muito importantes para complementar o
conhecimento transmitido em sala de aula. Além de serem importantes para a vida
profissional são de grande valia para a vida pessoal do aluno. Se você for convidado a
participar de palestras e visitas em sua escola, não deixe de participar, pois todo o
conhecimento que você puder adquirir será muito importante para o seu currículo.
43
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
HORÁRIOS DAS AULAS:
Os quadros de horário das aulas, encontram-se afixados nos murais na
entrada da escola.
ATENDIMENTO DA SECRETARIA *
Manhã - 8h30min às 10h40min e 12h00 às 12h30.
Tarde – das 14h00min às 16h30min.
Noite – das 18h30 às 21h00min.
ATENDIMENTO DA BIBLIOTECA*
Segunda, terça e quinta-feira das 12h30min às 17h00 e das 18h00 às 21h30
Quarta e sexta-feira das 10h00 às 14h00 e das 15h00 às 19h00
* Nota: Sempre conferir junto aos quadros disponibilizados na entrada dos
departamentos (Secretaria, Biblioteca e outros), e nos murais, se há alteração durante
o semestre, visto que este manual é revisto apenas uma vez por ano.
44
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
DADOS DO CENTRO PAULA SOUZA E DA ETEC PROFª MARIA CRISTINA
MEDEIROS
Centro Paula Souza:
Praça Coronel Fernando Prestes, 74 - Bom Retiro – São Paulo – CEP 01124-060 Tel. 3327-3000
Nova sede administrativa:
Rua General Couto de Magalhães, 145 – Santa Ifigênia – São Paulo -CEP 01212-030
site: www.centropaulasouza.sp.gov.br
Etec Profª Maria Cristina Medeiros: Rua Bélgica, 88, Jardim Alvorada – Ribeirão Pires
– 09402-060 - Tel. (11) 4823-7456/ Tel/Fax (11) 4825-4470
www.etecribeiraopires.com.br / e-mail para contato:[email protected]
EQUIPE CENTRO PAULA SOUZA - Administração
Laura M. J. Laganá - Diretora Superintendente
César Silva - Vice-Diretor Superintendente/Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento e
Planejamento
Luiz Carlos Quadrelli - Chefe de Gabinete da Superintendência
Helena Gemignani Peterossi - Coordenadora da Pós-graduação, Extensão e Pesquisa
Almério Melquíades de Araújo - Coordenador de Ensino Médio e Técnico
Clara Maria de Souza Magalhães - Coordenadora de Formação Inicial e Educação Continuada
Mariluci Alves Martino – Coordenadora do Ensino Superior de Graduação
Hamilton Pacífico da Silva - Coordenador de Infraestrutura
Armando Natal Maurício -Coordenador de Gestão Administrativa e Financeira
Elio Lourenço Bolzani - Coordenador de Recursos Humanos
Oswaldo Massambani – Coordenador da Assessoria de Inovação Tecnológica
Gleise Santa Clara – Assessora de Comunicação
EQUIPE ETEC PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS
Profª Célia do Carmo Leandro Levada - Diretora da Unidade
Profª Amanda Aparecida Chagas - Coordenadora de Projetos responsável pela Coordenação Pedagógica
Pamella Aparecida Ferreira da Silva – Diretora de Serviços Administrativos
Profª Keli Cristina Ceola Rodrigues – Coordenadora de Projetos responsável pela Orientação e Apoio
Educacional
Meire Cardoso de Araujo – Diretora de Serviços Acadêmicos
Michel Souza Almeida – Assistente Técnico Administrativo
Coordenadores de Áreas do Ensino Médio e Técnico
Profª Agda Aparecida Milaré dos Santos - Coordenadora do Ensino Médio
Profª Marta Aparecida Sant’anna - Coordenadora do Curso Técnico em Informática para Internet
integrado ao Ensino Médio
Profª Sirlei Rodrigues do Nascimento - Coordenadora do Curso Técnico em Administração integrado ao
Ensino Médio
Profª Heidi Alves Dores – Coordenadora do Curso Técnico em Contabilidade
Profº Valdemir Pezzo - Coordenador do Curso Técnico em Administração
45
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
Profª Kelly Cristina de Piza – Coordenadora do Curso Técnico em Eventos
Profª Katia Regina Martins Calchi - Coordenadora do Curso Técnico em Logística
Profº Ricardo Ferreira da Silva - Coordenador do Curso Técnico em Química
Responsável pelos Laboratórios de Informática
Profª Suely dos Santos Sousa
Responsável pelos Laboratórios de Química
Profº Paulo César de Souza Candido
Funcionários Administrativos
Eloá Santos de Almeida – Agente Técnico e Administrativo
Daniel dos Santos Rodrigues Cezar – Agente Técnico e Administrativo
Paulo Cervelini Neto – Agente Técnico e Administrativo
Rafael Peres de Oliveira – Assistente Administrativo
Rafael Farias Cabral – Auxiliar Docente
Raíssa Nataly Cardoso Landim – Agente Técnico e Administrativo
Verônica Leme dos Santos – Agente Técnico e Administrativo
Estagiários FUNDAP
Daniele Veríssimo Cardoso
Letícia Lira da Silva
Victor Rodrigues Horta
Corpo Docente
Agda Aparecida Milaré dos
Santos
Alessandro Garcia dos Santos
Sartori
Amanda Aparecida Chagas
Anderson Silva Vanin
André Aparecido Ricci
Barbara Tomazia Alexandre do
Nascimento
Bruno Zolotareff dos Santos
Carlos Antonio de Souza
Cíntia Maria de Araújo Pinho
Cristiane Fontes
Douglas Leonardo de Lima
Fellipe de Oliveira Barbosa
Geni Conceição Zottola Benedito
Heidi Alves Dores
Hoender Luvizotto
Ivan Carlos Bonadio
Izoleth Marcelino
Kátia Regina Martins Calchi
Keli Cristina Ceola Rodrigues
Kelly Cristina de Piza
Kelly Regina de Assis
Marcos Pedro
Marilene Lopes de Queiroz
Marta Aparecida Sant’anna
Milena Ortega Maranhão
Mirna Câmara Perillo
Nicolau Kardash Salvador
Pamela de Oliveira Soares
Paulo César de Souza Candido
Paulo Vinícius de Neto Cândido
Ricardo Dias de Camargo
Ricardo Ferreira da Silva
Roberto Aljona Ortega
Rosalina Júlio
Sinésio Delpoio
Sirlei Rodrigues do Nascimento
Suely dos Santos Sousa
Valdemir Pezzo
Valquiria Benedito Bassalobre
Vanessa Fontes de Queirós
Anastácio
Vilson Cipriano Ribeiro
BIBLIOGRAFIA
Regimento Comum Das Escolas Técnicas Estaduais Do Centro Estadual De Educação
Tecnológica Paula Souza - Deliberação CEETEPS nº 003, de 18 de julho de 2013.
Plano Plurianual de Gestão da Etec Profª Maria Cristina Medeiros
RAMOS, Ivone M.L. - Orientações sobre Planejamento Escolar.
Centro Paula Souza on line <www.centropaulasouza.sp.gov.br
Etec Profª Maria Cristina Medeiros on line www.etecribeiraopires.com.br
46
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO...........................................................................................................2
O CENTRO PAULA SOUZA
HISTÓRIA DA ETEC DE RIBEIRÃO PIRES...................................................................3
REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA.....................................4
Título I – Das Disposições Preliminares
Capítulo I – Das Unidades de Ensino
Título II – Da Organização Técnico-Administrativa
Capítulo I – Do Conselho de Escola
Título
III
–
Da
Organização
Curricular..............................................................................5
Capítulo II – Dos Estágios
Capítulo III – Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação, do Reconhecimento e da
Certificação de Competências
Título
IV
–
Do
Regime
Escolar.........................................................................................6
Capítulo II – Da Classificação
Capítulo
III
–
Da
Reclassificação......................................................................................7
Capítulo IV – Da Matrícula
Capítulo
VI
–
Da
Transferência........................................................................................9
Capítulo VII – Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Capítulo
VIII
–
Do
Controle
de
Frequência.....................................................................11
Capítulo IX – Da Promoção e Retenção
Capítulo
X
–
Dos
Diplomas
e
Certificados.....................................................................12
Título VI – Dos Direitos, Deveres e do Regimento Disciplinar do Corpo
Discente........13
Capítulo I – Dos Direitos
Capítulo
II
–
Dos
Deveres..............................................................................................14
Capítulo
III
–
Das
Proibições..........................................................................................15
Capítulo
IV
–
Das
Penalidades.......................................................................................16
Título VII – Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis
Capítulo I – Dos Direitos
Capítulo II – Dos Deveres
NORMAS DE CONVIVÊNCIA E ORIENTAÇÕES DIVERSAS DA ETEC PROFª MARIA
CRISTINA
MEDEIROS...................................................................................................................17
Identificação do aluno – Crachá
Entrada/saída da sala de aula e da escola
Uso do Celular na Unidade Escolar..............................................................................18
Proibido Fumar
Uniforme
Comunicação Interna/Externa.......................................................................................19
47
Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros
Reuniões com Pais e Alunos
Divulgação das Menções
Sala de Estudos – Uso dos Computadores...................................................................20
Laboratórios
Achados e Perdidos
Perda do Direito à Vaga
Solicitação
de
Documentos............................................................................................21
Justificativa de faltas/Atendimento Domicilar
Aproveitamento
de
Estudos...........................................................................................22
Requisição de Passe Escolar
Limpeza, Organização e Respeito Mútuo na Unidade Escolar.....................................25
Bullying e Ciberbullying
REGIMENTO DA BIBLIOTECA
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E SALA DE
ESTUDOS.....................................................................................................................26
CURSOS
OFERECIDOS
PELA
ETEC
PROFª
MARIA
CRISTINA
MEDEIROS...................................................................................................................30
Ensino Médio
Técnico em Administração............................................................................................31
Técnico em Contabilidade.............................................................................................32
Técnico em Eventos......................................................................................................33
Técnico em Logística.....................................................................................................34
Técnico em Química......................................................................................................35
Técnico
em
Informática
para
Internet
integrado
ao
Ensino
Médio.................................36
Técnico
em
Administração
integrado
ao
Ensino
Médio.................................................38
ESTÁGIOS/TCC/GRÊMIO ESTUDANTIL.....................................................................40
CALENDÁRIO ESCOLAR
MONITORIA..................................................................................................................41
PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS
HORÁRIOS
AULAS/ATENDIMENTO............................................................................42
ENDEREÇOS DO CENTRO PAULA SOUZA E DA ETEC PROFª MARIA CRISTINA
MEDEIROS...................................................................................................................43
EQUIPE ADMINISTRATIVA DO CENTRO PAULA SOUZA
EQUIPE DA ETEC DE RIBEIRÃO PIRES
BIBLIOGRAFIA..............................................................................................................44
48
Download

Manual do Aluno - Etec de Ribeirão Pires