Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros MANUAL DO ALUNO ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS ANO DE 2016 (atualizado em Janeiro de 2016) 1 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros APRESENTAÇÃO Caro aluno, Este manual tem por finalidade transmitir uma série de informações, procedimentos e normas da Etec Profª Maria Cristina Medeiros, com o objetivo de proporcionar a todos um melhor aproveitamento da vida escolar e entrosamento com todos os membros da escola. Leia-o cuidadosamente. O CENTRO PAULA SOUZA Perfil e Histórico O Centro Paula Souza administra 219 Escolas Técnicas (Etecs) e 65 Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais em mais de 300 municípios paulistas. As Etecs atendem 208 mil estudantes nos Ensinos Técnico, Médio e Técnico integrado ao Médio. Atualmente, são oferecidos 137 cursos técnicos para os setores Industrial, Agropecuário e de Serviços, incluindo habilitações na modalidade semipresencial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e especialização técnica. Já nas Fatecs, 75 mil alunos estão matriculados nos 72 cursos de graduação tecnológica. O Centro Paula Souza recebeu essa denominação em 10 de abril de 1971. Hoje, alguns departamentos estão sediados em um prédio centenário projetado pelo arquiteto Ramos de Azevedo, na Luz, e outros departamentos na nova sede na região de Santa Ifigênia. 2 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros História da Etec Profª Maria Cristina Medeiros A Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros, iniciou suas atividades em 2006, como uma classe descentralizada da ETEC Júlio de Mesquita, por meio de um Convênio de Cooperação Técnico Educacional firmado entre o Centro Paula Souza e a Prefeitura da Estância Turística do Município de Ribeirão Pires, de acordo com o Plano de Expansão do Ensino Técnico do Governo do Estado. Em 30 de março de 2006, a escola deixa de ser classe descentralizada ganhando autonomia pelo Decreto n.º 50.630, assinado pelo Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alckmin. Em 21 de outubro de 2015, de acordo com Decreto do Governador do Estado de São Paulo, a escola até então chamada de Escola Técnica Estadual de Ribeirão Pires, passa a denominar-se Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros, em homenagem à sua primeira diretora, falecida em maio do mesmo ano. Missão: Formar cidadãos competentes, críticos, com consciência socioambiental, responsáveis e comprometidos, preparando-os para dar prosseguimento aos estudos em diferentes níveis e atuar no mercado do trabalho de maneira ética e competente. Visão: Estabelecer no mercado uma colocação de destaque na formação de cidadãos competentes e dignos. Ser uma escola boa em todos os aspectos. Ter um ambiente saudável para a interação e relacionamento interpessoal. Buscar a excelência na área educacional e nas diversas áreas de sua competência. Ser uma escola responsável quanto ao seu papel sócio, econômico, cultural e ambiental. Buscar a melhoria contínua do processo cognitivo. Estabelecer no mercado uma colocação de destaque na formação de cidadãos competentes e dignos. Ser uma escola boa em todos os aspectos. Ter um ambiente saudável para a interação e relacionamento interpessoal. Buscar a excelência na área educacional e nas diversas áreas de sua competência. Ser uma escola responsável quanto ao seu papel sócio, econômico, cultural e ambiental. Buscar a melhoria contínua do processo cognitivo. 3 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA DO (Deliberação CEETEPS nº 003, de 18 de julho de 2013 e a íntegra do Regimento, já publicado no DOE) Título I - Das Disposições Preliminares Capítulo I - Das Unidades de Ensino Artigo 1º - “As Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, criado pelo Decreto-Lei de 06/10/1969, reger-se-ão por este Regimento Comum, observadas, no que couber, as disposições do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” e a legislação de ensino. § 1º - As presentes disposições aplicam-se: 1 - aos cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional desenvolvidos pelo CEETEPS; 2 – aos cursos e programas de educação básica, previstos neste Regimento; 3 - às ETECs que venham a integrar o CEETEPS. § 2º - As ETECs poderão manter classes descentralizadas mediante a celebração de convênios devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo, a fim de atender às necessidades locais e regionais. Título II - Da Organização Técnico- Administrativa Capítulo I - Do Conselho de Escola Artigo 10 - A ETEC terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será: I - pela comunidade escolar:... f) um representante dos alunos ... II – pela comunidade extraescolar ... § 1º - A composição da comunidade extraescolar, será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros. § 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares ... 4 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros § 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções. Artigo 11 - § 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar. Título III - Da Organização Curricular Capítulo II - Dos Estágios Artigo 40 - Os estágios, em suas diversas modalidades, serão realizados em locais que tenham efetivas condições de proporcionar aos alunos experiências profissionais ou de desenvolvimento sociocultural ou científico, pela participação em situações reais de vida e de trabalho no seu meio. Parágrafo único: Toda atividade de estágio será curricular e supervisionada. Artigo 41 - A matriz curricular do curso de educação profissional indicará a carga horária mínima a ser cumprida, quando o estágio profissional for obrigatório para o aluno. Parágrafo único - O aluno que comprovar exercer ou ter exercido funções correspondentes às competências profissionais desenvolvidas à luz do perfil profissional de conclusão do curso, poderá ser dispensado, no todo ou em parte, do cumprimento da carga horária mínima do estágio obrigatório, mediante avaliação pela escola. Artigo 42 - A sistemática de orientação, supervisão e avaliação dos estágios, bem como a operacionalização de sua execução ou dispensa, será elaborada pela ETEC, consoante diretrizes expedidas pelo CEETEPS, respeitada a legislação. Capítulo III - Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação, do Reconhecimento e da Certificação de Competências Artigo 43 – Observadas as normas do sistema de ensino, as ETECs poderão avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo interessado em: I - componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas; II - em estudos realizados fora do sistema formal de ensino; III - no trabalho ou na experiência extraescolar. § 1º - O processo de aproveitamento de estudos, avaliação, reconhecimento e certificação de competências será realizado por uma comissão de três professores, designada pela Direção que, para isso, utilizará exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos e emitirá parecer conclusivo validando as competências desenvolvidas. 5 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros § 5º - O disposto neste artigo, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio. Artigo 44 - O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, se menor, de seu responsável legal. Todo aluno tem o direito de solicitar aproveitamento de estudos ou dispensa de componentes curriculares. Para tanto, deverá atender aos prazos divulgados pela Secretaria Acadêmica. Título IV – Do Regime Escolar Capítulo II - Da Classificação Artigo 48 – A classificação dar-se-á para qualquer das séries ou módulos, exceto para os inicias, devendo ocorrer quando: I - promovido na série ou módulo anterior, na própria escola; II - retido na série ou módulo anterior, na própria escola; III - recebido por transferência; IV – retornar ao curso após interrupção dos estudos; V - requerer matrícula, a partir do segundo módulo ou série, para fins de ingresso na ETEC, ocupando vagas remanescentes; ou VI – estiver impedido, por caso fortuito, força maior ou outro motivo determinante, de comprovar escolaridade anterior. § 1º - Nos casos previstos pelos incisos I e II, a classificação do aluno será automática de acordo com o resultado final do aproveitamento do aluno na própria escola. § 2º - Nos casos previstos pelos incisos III, IV e V, constitui condição para a classificação do aluno a correspondência entre competências demonstradas por ele, por meio de avaliação, e as previstas para determinada série ou módulo de cada curso. § 3º - Quando ocorrer o contido no inciso VI deste artigo, deve ser protocolado na Secretaria da Escola requerimento motivado e assinado pelo interessado ou, se menor, por seu responsável, com expressa indicação da série ou módulo em que pretende ser classificado. 6 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros § 4º - A classificação no Ensino Médio constará de avaliação de competências referentes aos componentes curriculares da Base Nacional Comum e Língua Estrangeira Moderna da série imediatamente anterior à pretendida. § 5º - A classificação do aluno será realizada por uma comissão de três professores ou especialistas, designados pela Direção, mediante processo de avaliação e certificação de competências. § 6º - A comissão indicada no parágrafo quinto avaliará o candidato valendo-se de instrumentos, como entrevistas, provas teóricas e práticas, sendo dada ciência prévia ao interessado. § 7º - A comissão de professores ou especialistas apresentará ao Diretor relatório com o parecer conclusivo, no prazo de cinco dias, a partir do final do processo de avaliação. § 8º - No prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência do interessado, caberá pedido de reconsideração ao Diretor da ETEC. Capítulo III - Da Reclassificação Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por: I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou; II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola Técnica, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe. Artigo 50 – No módulo ou série finais de curso, não caberá solicitação de reclassificação. Artigo 51 - O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno. Artigo 52 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, designada pela Direção da escola. Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno: I – obrigatoriamente, por meio de avaliações de competências e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e II - subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da ETEC. 7 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Artigo 53 - O Conselho de Classe poderá reclassificar o aluno retido por freqüência que apresentou rendimento satisfatório durante o semestre/ano letivo, à vista dos fundamentos indicados no artigo 76 deste regimento. Capítulo IV - Da Matrícula Artigo 54 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, a partir dos 16 anos de idade. § 1º - Constará do requerimento a concordância expressa a este Regimento Comum e às outras normas em vigor na ETEC. § 2º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela escola. § 3º - A matrícula nas séries ou módulos iniciais será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa. § 4º - Será autorizada a matrícula inicial durante os trinta dias consecutivos a partir do início das aulas, para preenchimento das vagas remanescentes. Artigo 55 - São condições para matrícula a partir do segundo módulo na Educação Profissional Técnica de Nível Médio: I – ter sido classificado por promoção ou retenção na própria escola, ou II – ter sido classificado por transferência, ou III – ter sido classificado de acordo com o contido no artigo 48, seus parágrafos e incisos, ou IV – ter sido reclassificado, de acordo com o contido no artigo 49. Artigo 56 - São condições para matrícula no Ensino Médio: I - na primeira série: ter concluído o Ensino Fundamental; II - a partir da segunda série: por classificação ou reclassificação. Artigo 57 - As matrículas iniciais e as renovações, em continuidade, serão efetuadas em época prevista no calendário escolar. § 1º - Não haverá matrícula condicional. § 2º - Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da época em que ocorrer. 8 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros § 3º - Será admitido, em qualquer das séries ou módulos, o trancamento de matrícula, a critério da Direção de Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado: 1 - à renovação da sua matrícula no período letivo seguinte; 2 - à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendidos; e 3 - ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo. Capítulo VI - Da Transferência Artigo 61 - As transferências serão expedidas quando solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, por seu responsável. Artigo 62 - As transferências serão recebidas a qualquer época, obedecida a legislação em geral e a específica de cada curso, desde que atendidas as seguintes condições: I – existência de vaga. II - análise do histórico escolar. III – avaliação das competências desenvolvidas, com parecer favorável da comissão de professores designada pela Direção. § 1º - Na impossibilidade da apresentação do histórico escolar, o interessado será submetido à avaliação de competências. § 2º - Atendidas as condições estabelecidas no caput deste artigo, a escola poderá receber transferência de alunos: 1 - para o módulo ou série inicial a qualquer tempo, se não houver candidatos remanescentes da listagem de classificação do processo de ingresso; 2 - para o módulo ou série inicial, decorridos os trinta dias de prazo estipulado para a matrícula inicial, conforme disposto no § 4º do artigo 54 deste Regimento; 3 - para as séries ou módulos seguintes ao inicial. § 3º - Se a demanda de candidatos for superior ao número de vagas disponíveis, a ETEC deverá estabelecer processo especial de seleção, com divulgação pública prévia dos critérios e procedimentos aos interessados. Artigo 63 - As transferências para os cursos de Educação Profissional de Nível Técnico e para o Ensino Médio far-se-ão em atendimento à legislação. 9 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Artigo 64 - Sempre que houver diversidade entre os currículos, a ETEC poderá recorrer ao processo de classificação, observadas as normas legais vigentes. Artigo 65 - Nos casos de transferências recebidas, a ETEC poderá exigir do aluno estudos paralelos e supletivos para construir as competências não desenvolvidas, obedecidas as normas em vigor. Capítulo VII - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem Artigo 66 - A avaliação no processo de ensino e aprendizagem tem por objetivos: I - diagnosticar competências prévias e adquiridas, as dificuldades e o rendimento dos alunos; II - orientar o aluno para superar as suas dificuldades de aprendizagem; III - subsidiar a reorganização do trabalho docente; IV - subsidiar as decisões do Conselho de Classe para promoção, retenção ou reclassificação de alunos. Artigo 67 - A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do rendimento e a apuração da frequência, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação. Artigo 68 - A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular: I - será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com o acompanhamento do Coordenador de Curso e II - deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para cada uma delas. Parágrafo único - Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a observação de aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os quantitativos. Artigo 69 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais e finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais: Menção Conceito MB Excelente B Bom Definição Operacional O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. 10 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros R Regular I Insatisfatório O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. § 1º - As sínteses parciais, no decorrer do ano/semestre letivo, virão acompanhadas de diagnóstico das dificuldades detectadas, quando houver, indicando ao aluno os meios para recuperação de sua aprendizagem. § 2º - As sínteses finais de avaliação, elaboradas pelo professor após concluído cada módulo ou série, expressarão o desempenho global do aluno no componente curricular, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre promoção ou retenção pelo Conselho de Classe. Artigo 70 - Os resultados da verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor numa única menção. Parágrafo único - O calendário escolar preverá os prazos para comunicação das sínteses de avaliação aos alunos e, se menores, a seus responsáveis. Artigo 71 - Ao aluno de rendimento insatisfatório durante o semestre/ano letivo, serão oferecidos estudos de recuperação. § 1º - Os estudos de recuperação constituir-se-ão de diagnóstico e reorientação da aprendizagem individualizada, com recursos e metodologias diferenciados. § 2º - Os resultados obtidos pelo aluno nos estudos de recuperação integrarão as sínteses de aproveitamento do período letivo. Artigo 72 - Os professores reunir-se-ão para estudo e reflexão do desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, por classe, série/módulo ou área, durante o semestre letivo, conforme previsto em calendário escolar. Artigo 73 - A verificação do rendimento escolar nos cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional obedecerá à legislação, aplicando-se, no que couber, as normas deste Regimento Comum. Capítulo VIII - Do Controle de Frequência Artigo 74 - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do rendimento. Artigo 75 - Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares. 11 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Capítulo IX - Da Promoção e Retenção Artigo 76 - Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe. Artigo 77 - O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular. Parágrafo único - A decisão do Conselho de Classe terá como fundamento, conforme a situação: 1 - a possibilidade de o aluno prosseguir estudos na série ou módulo subseqüente; 2 - o domínio das competências/habilidades previstas para o módulo/série ou para a conclusão do curso; e 3 - na Educação Profissional, para fins de conclusão do curso, o domínio das competências profissionais que definem o perfil de conclusão. Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subseqüente em regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos. § 1º - A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulo regulares. § 2º - O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes. § 3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subseqüentes. Artigo 79 - Será considerado retido na série ou módulo, quanto à freqüência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares. Artigo 80 - Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I: I - em mais de três componentes curriculares; ou 12 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros II - em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subseqüente; ou III - na série/módulo final em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial. Capítulo X - Dos Diplomas e Certificados Artigo 82 - Ao aluno concluinte de curso com aproveitamento será conferido ou expedido: I - diploma de técnico, quando se tratar de habilitação profissional, satisfeitas as exigências relativas: a) ao cumprimento do currículo básico do curso e do estágio supervisionado, se obrigatório e b) à apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; II - certificado de conclusão de módulo ou curso, tratando-se de: a) módulos de curso técnico; ou b) cursos de Formação Inicial ou Continuada ou Qualificação Profissional, conforme previsto na legislação; III - certificado: a) de conclusão de Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos; b) outros, conforme previsto no caput do artigo 6º, identificando contendo os conteúdos desenvolvidos e a carga horária cumprida. o curso realizado, Artigo 83 - A ETEC poderá expedir declaração correspondente aos componentes curriculares cursados com aproveitamento. Título VI - Dos Direitos, Deveres e do Regime Disciplinar do Corpo Discente Capítulo I - Dos Direitos Artigo 101 - São direitos dos alunos: I – concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos; II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares; 13 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros III – receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou em grupo; IV – recorrer à Direção ou aos setores próprios da ETEC para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres; V – recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação; VI – requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento; VII – ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios utilizados de cada componente curricular; VIII – ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado; IX – ser ouvido em suas reclamações e pedidos; X – ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências; XI – ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasse promovidas pela ETEC; XII – ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período letivo; XIII – ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação. Artigo 102 - Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à integração da comunidade escolar visando à maior participação do processo educativo e à gestão democrática da ETEC. Parágrafo único - A ETEC propiciará condições para a instituição e o funcionamento de órgãos representativos dos alunos. Capítulo II - Dos Deveres Artigo 103 - São deveres dos alunos: I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola; II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução; 14 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola; IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola; V - cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na manutenção da higiene e da limpeza em todas as dependências; VI – cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação ambiental, utilizando racionalmente os recursos disponíveis; VII - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade; VIII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva. Capítulo III - Das Proibições Artigo 104 - É vedado ao aluno: I – apresentar condutas que comprometam o trabalho escolar e o convívio social; II – ausentar-se da sala de aula durante as aulas sem justificativas; III - fumar em qualquer das dependências escolares; IV - introduzir, portar, guardar, vender, distribuir ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias na ETEC; V – introduzir, portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem; VI - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas; VII – praticar jogos sem caráter educativo nas dependências da ETEC, exceto quando contido nos planos de trabalho docente; VIII - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, ou ter atitudes que caracterizam preconceito e discriminação; IX – praticar quaisquer atos que possam causar danos ao patrimônio da escola ou de outrem nas dependências da ETEC; 15 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros X - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção; XI - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização; XII – utilizar das novas tecnologias dentro do ambiente escolar com o intuito de denegrir a imagem dos membros da comunidade escolar. Artigo 105 - As ETECs elaborarão, com participação da comunidade escolar, as normas de convivência, consoante diretrizes que serão estabelecidas pelo CEETEPS. Capítulo IV - Das Penalidades Artigo 106 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 103 e 104, deste Regimento, sujeita o aluno às penas de advertência, de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor de ETEC. § 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção quando atingidos os efeitos educacionais esperados. § 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar. § 3º - A aplicação da penalidade de transferência compulsória, deverá ser referendada pelo Conselho de Escola e, quando o aluno menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar. § 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, nos prazos estabelecidos pela notificação. Artigo 107 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada: I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável; II - à autoridade policial do município, se for considerada grave; III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade. Título VII - Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis Capítulo I - Dos Direitos Artigo 108 - São direitos dos pais ou responsáveis: I - participarem das instituições auxiliares, conforme legislação; 16 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros II - recorrerem dos resultados de avaliação do rendimento do aluno, conforme dispuser este Regimento e a legislação, se menor; III - representarem seus pares no Conselho de Escola. IV - serem informados sobre a frequência e rendimento dos alunos, incluindo as propostas de recuperação quando o aluno apresentar rendimento insatisfatório; V - serem informados sobre o Projeto Político-Pedagógico da ETEC; VI - solicitarem reclassificação de seu filho, se menor. Capítulo II - Dos Deveres Artigo 109 - São deveres dos pais ou responsáveis: I – acompanharem, durante o período letivo, a frequência e rendimento do aluno pelo qual são responsáveis; II - atenderem as convocações da Direção da ETEC. III - colaborarem no desenvolvimento das atividades de recuperação propostas pelo professor; IV - comparecerem às reuniões programadas pela escola; V – orientar seus filhos para assumirem conduta responsável no ambiente escolar, incentivando-os à plena dedicação aos estudos; VI - responsabilizarem-se por danos ao patrimônio público e privado, causados pelo aluno menor de idade pelo qual são responsáveis. NORMAS DE CONVIVÊNCIA E ORIENTAÇÕES DIVERSAS DA ETEC PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS No intuito de assegurar um bom aproveitamento das atividades em nossa Unidade Escolar, é indispensável que sejam observados e respeitados os artigos e parágrafos do Regimento Comum das ETECs, para uma boa convivência escolar. Identificação do aluno - Crachá O crachá é o documento de identificação do aluno, necessário para ingressar no espaço escolar, e sua apresentação será obrigatória. Entrada/Saída da sala de aula e da escola Por razões de segurança, a circulação nas dependências da escola será controlada e só será permitida para: 17 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Alunos – regularmente matriculados, onde deverá ser observado o seu horário de estudo. Aos pais – Após identificação na portaria. Visitantes - Após identificação na portaria e encaminhamento ao setor desejado. Fornecedores – Devidamente identificados. A entrada na sala de aula, após o horário de início da aula, só será permitida mediante autorização do professor, ou da direção, em caráter excepcional. No período da manhã, os alunos poderão entrar sem justificativa até 08h10min; no período noturno, até 19h30min, sendo que serão computadas as faltas nas primeiras aulas. Se o aluno ultrapassar este horário, somente será autorizada a sua entrada com apresentação de atestado médico e/ou acompanhamento dos pais, para preenchimento da devida justificativa (no caso de alunos menores de idade). Será permitida a saída da sala de aula somente mediante a autorização do professor. Para saída da unidade escolar em horário de aula, o aluno deverá requerer autorização por escrito (formulário na secretaria), à direção e ou, apresentar carta de próprio punho dos responsáveis (se menores) autorizando a sua saída. O aluno menor, que não apresentar a carta dos responsáveis autorizando sua saída, poderá também requerer junto à secretaria, contudo, os pais deverão ligar para a escola e autorizar também por telefone. Atenção: Durante o horário de aula, não será permitido ao aluno permanecer fora da sala de aula ou laboratório onde estiver ocorrendo as atividades pedagógicas. Uso Do Celular Na Unidade Escolar É terminantemente proibido o uso do celular na sala de aula e/ou laboratórios (Lei Estadual nº 12.730 de 11/10/07), durante o horário da aula. Proibido Fumar É proibido fumar no recinto da unidade escolar, incluindo as áreas externas cobertas. (Lei Estadual n° 13.541, de 07 de maio de 2009). Proibido Jogos de Azar É proibido no recinto da unidade escolar, jogos de azar (exemplo: jogo de cartas, etc). 18 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Proibido Bebidas alcóolicas e ou substâncias entorpecentes É proibido no recinto da unidade escolar, introduzir, portar, guardar, consumir bebidas alcóolicas (Lei nº 14.592 de 19/10/2011) ou substâncias entorpecentes ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias no recinto da escola. Uniforme Recomenda-se o uso do uniforme para: - Ensino Médio e Prática de Educação Física – uniforme completo; - Laboratórios de Química e Eventos - obrigatório o uso do avental e equipamentos de segurança, conforme orientação do professor responsável; Não é permitido o uso de vestimentas inadequadas no ambiente escolar, como: shorts curtos, minissaias, blusas decotadas ou muito curtas. Comunicação Interna / Externa Sempre que necessário, os pais e/ou responsáveis pelo aluno (menor) serão contatados por telefone ou por comunicado escrito, de acordo com os dados fornecidos na ficha de matrícula. Comunique imediatamente a Secretaria, no caso de alterações cadastrais, tais como: mudança de endereço, número telefônico ou qualquer outra informação necessária. Isso é fundamental para manter seus dados atualizados no cadastro da escola, evitando possíveis problemas. Leia os Murais da escola: Estágios, Secretaria Acadêmica, Informações Gerais, notícias e comunicados. As informações, comunicados, serviços, manuais, regimentos, notícias entre outros, também são publicadas no site da escola. Acesse: http://www.eteribeiraopires.com.br/ Reuniões com Pais e Alunos A periodicidade das Reuniões de Pais é de duas reuniões semestrais, conforme calendário escolar. As datas e horários são divulgados uma semana antes. É imprescindível a participação dos pais, colaborando para o bom desempenho das atividades escolares. 19 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Divulgação das Menções Os critérios utilizados para as menções estão descritos no Regimento Comum das Etecs. A divulgação das menções e faltas é feita por meio de publicação no Mural da Secretaria, no máximo em dois dias úteis após o Conselho de Classe (final e intermediário), assim como o controle de frequência. Os boletins dos alunos menores são entregues aos pais e/ou responsáveis durante as reuniões de pais. Todos os alunos poderão acessar suas menções pelo site www.eteribeiraopires.com.br/alunos.html, após realizar o seu cadastro, registrando o RM e sua própria senha, além de outras informações solicitadas. Sala de Estudos – Uso dos Computadores Para uso dos computadores da sala de estudo, para realização de trabalhos é necessário o agendamento prévio na biblioteca, com antecedência mínima de um dia. Caso não seja feita a reserva, os computadores ficarão livres para utilização dos alunos que chegarem primeiro. Quando houver concorrência para o uso dos mesmos fica-se estipulado o tempo de 30 minutos máximo por usuário. É prioritário o uso dos computadores da sala de estudos para a realização de pesquisas e trabalhos. É proibido comer/beber neste recinto e/ou utilizar os computadores para jogos ou acessar sites indevidos, assim como, utilizar aparelhos de sons e fazer barulho neste espaço. Não é permitido o uso da sala de estudos ao aluno que estiver em horário de aula, exceto quando não houver aula para aquele aluno, naquele período. Valem as mesmas regras estipuladas aos laboratórios, para a sala de estudos. Horário de Funcionamento da Sala de Estudos: mesmo horário da biblioteca, conforme quadro fixo na porta de entrada da sala. Laboratórios Os laboratórios são espaços destinados às aulas práticas, nos componentes curriculares e somente com a presença do professor e/ou um funcionário da unidade escolar. As regras para uso destes espaços são divulgadas pelos Coordenadores de Área, e estão afixadas nas paredes dos respectivos laboratórios. Achados e Perdidos Deverão ser encaminhados/solicitados junto à Secretaria Escolar. 20 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros O aluno deve zelar pelos seus bens pessoais, tais como: equipamentos eletrônicos, celular, mochilas, bolsas etc. PERDA DO DIREITO À VAGA Conforme o Regimento Comum das ETECs do CEETEPS (disponível no site da escola e também no site do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza): Capítulo IV - Artigo 54 – da Matrícula § 3º - “A matrícula nas séries ou módulos iniciais será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.” - Artigo 57 § 2º - erderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da época que ocorrer.” SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS - Declaração de escolaridade e/ou para fins de estágio – 02 (dois) dias úteis - Grade Curricular – 02 (dois) dias úteis - Histórico escolar/Certificado de Conclusão/Diploma – 30 dias úteis a partir da solicitação, desde que o aluno esteja com os registros de autenticidade do curso anterior regularizados (*). (*) A partir do ano 2001, todos os cursos regulares (Ensino Fundamental/Ensino Médio) concluídos no estado de São Paulo deverão ser registrados no sistema GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar); este registro também é conhecido pelo nome “Visto Confere”. Para os concluintes de anos anteriores (1980 a 2000), há a publicação de autenticidade do curso através de lauda no Diário Oficial do Estado e, no caso de cursos concluídos antes de 1980, o aluno deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino da região a qual pertence a escola onde estudou, e solicitar o carimbo de Visto Confere com a assinatura de autoridade competente. - Declaração de Transferência – fornecida no ato da formalização do pedido pelo aluno/responsável, desde que apresente a comprovação de vaga da escola onde pretende ir estudar. - Histórico de Transferência – 03 (três) dias úteis a partir da solicitação. 21 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Justificativa de faltas / Auxílio Domiciliar Recomenda-se ao aluno e/ou responsável, sempre justificar suas faltas, principalmente se for por motivos de saúde, deverá apresentar/protocolar um atestado médico junto à Secretaria Acadêmica. Caso o aluno tenha afastamento médico por mais de 15 dias, deverá apresentar o atestado médico o mais rápido possível e requerer Auxílio Domiciliar, conforme Deliberação CEE nº 59/2006, que estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende, tais como: gravidez, amamentação e problemas de saúde física ou psíquica. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (DISPENSA DE DISCIPLINAS) No início de cada semestre (para os cursos técnicos) e ano (para o Ensino Médio e Integrado), será divulgado nos murais, o período (normalmente na primeira quinzena) em que o aluno deverá solicitar na Secretaria Acadêmica, preenchendo formulário específico, a dispensa das disciplinas que já cursou em anos/cursos anteriores, anexando documentos comprobatórios. No caso de alunos retidos, que optem por não cursar novamente os componentes curriculares em que obteve promoção, a solicitação também deverá ser feita no mesmo período acima estipulado e a comprovação de documentos será feita pela própria Secretaria Acadêmica. Obs.: o aluno deverá frequentar as aulas até tomar ciência, por escrito, do deferimento do seu pedido. REQUISIÇÃO DE PASSE ESCOLAR São Paulo Transportes SA. “SPTrans” Bilhete Único 1) Preencha o formulário de cadastro na sua escola. 2) Acesse http://estudante.sptrans.com.br/ veja se os dados enviados pela escola foram aprovados, envie uma foto 3X4, imprima o boleto com o valor de 5 passagens vigentes ou treze nos cartões conveniados UMES/UNES. 3) Em cerca de 20 dias úteis, você deverá retirar seu Bilhete Único Estudante na Unidade de Ensino. Postos mais próximos: Postos Endereço Região Telefone Horário 22 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Praça da Sé Praça da Sé nº 188 Av. Celso Brás Garcia, 142 Augusta Terminal Princesa Isabel Terminal Pq Dom Pedro II Terminal Bandeiras Rua Augusta, 449 (11) Centro (11) Brás (11) Consolação 32565344 Isabel, S/N Elísios Praça da Bandeira, S/N 6292- 7h às 17h 0477 Campos S/N 7h às 17h 6488 Praça Princesa Av. do Exterior, 3105- 8h às 16h30 (11) 33614340 (11) Centro 31043834 (11) Centro 32424285 Revalidação 1) O aluno deve preencher o formulário de cadastro na Unidade de Ensino para atualização de seus dados na SPTrans. 2) Em 48 horas verifique o status de seu cadastro no endereço eletrônico: www.sptrans.com.br ou ligue para a Central de Atendimento 156 (24 horas no Município de São Paulo). Em caso afirmativo, solicitar o benefício pela Loja Virtual ou comparecer a um dos Postos Autorizados da SPTrans e pagar o valor referente a 5 tarifas vigentes para o Bilhete Único Estudante "Só Cotas" ou 13 tarifas vigentes para o Bilhete Único Estudante/UMES. 3) ATENÇÃO: A REVALIDAÇÂO DO CARTÂO DEVE SER EFETUADA ANUALMENTE POR ALUNOS DO Ensino Médio OU SEMESTRALMENTE NO CASO DOS Cursos Técnicos. Revisão de cotas Encaminhar os documentos abaixo, eletronicamente para [email protected], via fax para o telefone 3293-2786 ou pessoalmente na Central de Atendimento – Rua XV de Novembro, 268 – Centro – São Paulo: - Cópia do RG do estudante/professor (frente e verso); 23 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros - Cópia de comprovante de residência recente (máximo seis meses), em nome do estudante/professor, pais ou responsáveis (Termo de Guarda), com endereço e CEP (conta de luz, telefone, etc.); - Endereço da Unidade de Ensino; - Horário das aulas; - Trajeto detalhado (percurso de ida e volta da residência à instituição de ensino, realizado com ônibus/Metrô/CPTM) - Declaração recente da(s) instituição(ões) de ensino frequentada(s) pelo estudante/professor, emitida em papel timbrado com assinatura e carimbo do Diretor ou do credenciado, contendo a condição do estudante/professor, curso, período de duração, horário e dias das aulas (validade de 30 dias a contar da data de emissão do documento). Bloqueio, segunda via e restituição Em caso de perda, roubo ou extravio do Bilhete Único Estudante, ligue para a Central de Atendimento 156 ou vá a um dos Postos Autorizados da SPTrans para que o cartão seja bloqueado. Se o seu cartão quebrar, você precisará cancelá-lo, comparecendo a um dos Postos Autorizados da SPTrans e apresentar seu RG original e o cartão, que ficará retido. Se uma terceira pessoa for fazer o procedimento por você, é necessário que ela esteja com seu RG original e uma autorização simples (sem reconhecimento de firma, mas assinada igual ao RG do responsável pelo cartão). Após o bloqueio do seu Bilhete Único Estudante, você poderá solicitar a 2ª via em um dos Postos Autorizados da SPTrans ou pela Loja Virtual. A 2ª via será enviada para a Unidade de Ensino em até 20 dias úteis, onde você deverá retirá-la. Caso tenha valor a ser restituído, compareça a qualquer Posto Autorizado da SPTrans. Cartão SIM (Mauá) 1) O aluno deverá solicitar na secretaria escolar a Declaração de Escolaridade, que estará pronta em dois dias úteis. 2) Entregar a Declaração de Escolaridade no Posto do Cartão SIM. Endereço: Praça 22 de novembro, s/n – Terminal Rodoviário de Mauá – Mauá – São Paulo. Telefone: 4518-5260 - e-mail: [email protected] Horário de funcionamento: segunda a sexta das 6:00h às 22h. Sábado: 8:00h às 18:00h. 3) A empresa preencherá o formulário de cadastro do aluno e o mesmo entregará na Secretaria, para que seja assinado pela Diretora ou pela Responsável pela Secretaria Acadêmica no prazo de dois dias uteis. Cartão Bom Municipal (Ribeirão Pires) 1) Solicitar na secretaria escolar a Declaração de Escolaridade, que estará pronta em dois dias úteis. 2) Reconhecer firma da assinatura. Endereço do tabelião de notas: Rua Boa Vista, 214 – Centro, Ribeirão Pires. 24 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros 3) Entregar à empresa de transporte os seguintes documentos: Declaração escolar, com reconhecimento de firma em cartório. Copia do RG Comprovante de Residência 4) Fazer o requerimento do Cartão Bom na empresa Rigras. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 08:00h ao 12:00h e das 13:00 às 16:30h. Endereço: Av Francisco Monteiro, 1600 – Vila Moderna – Ribeirão Pires – São Paulo – CEP 09430-000. Telefone: (11) 4827-4222. e – mail: [email protected] Limpeza, organização e respeito mútuo na Unidade Escolar Todos os usuários da unidade escolar (inclusive alunos) são responsáveis pela organização do ambiente. Colabore, praticando bons hábitos, como: jogar o lixo nos cestos de lixo distribuídos nas salas de aulas e no pátio; ajudar a consertar se quebrar algum equipamento ou mobiliário; manter as cadeiras e carteiras em ordem após sua utilização; manter os laboratórios em ordem após o uso; portar-se adequadamente em todos os ambientes da unidade escolar, mantendo respeito mútuo entre os colegas, professores e funcionários; ser pró-ativo e colaborar com a unidade. Bullying e Ciberbullying “Bullying” é uma palavra em inglês que não tem tradução literal para o português, mas que significa comportamento agressivo entre pessoas, violência física e psicológica. Entende-se por "bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Mensagens no celular, e-mails, recados no Blog ou em redes sociais, com xingamentos, ofensas e humilhações, configuram violência grave que não pode ser encarada apenas como uma brincadeirinha entre colegas. O ciberbullying é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo, com a intenção de prejudicar outrem. Respeite os seus colegas e professores. Não repasse mensagens ou tenha atitudes que agridam outras pessoas, pois ao fazê-lo você também estará agredindo. Isso é ação de uma pessoa mal educada e mal intencionada que deve ser responsabilizada. O respeito é primordial para o desenvolvimento e harmonia de todos da escola. Pratique e incentive boas atitudes entre os colegas, e denuncie quem não o faz, junto à Coordenação de Área e/ou Pedagógica. 25 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Conforme Art.331 do Código Penal, “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, é passível de pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. REGIMENTO DA BIBLIOTECA O aluno que fizer matrícula ou rematrícula torna-se automaticamente sócio da biblioteca, porém é obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição, solicitando assim a carteirinha de identificação da biblioteca. A carteirinha é de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentada juntamente com um documento de identificação com foto, no ato do empréstimo e renovação dos livros, e o aluno deverá assinar a ficha de solicitação. Obras de consulta interna (Livros Técnicos com apenas 1 exemplar) poderão ser emprestadas durante finais de semana e feriados, devendo ser devolvidas impreterivelmente no primeiro dia útil consecutivo. Quantidade de obras, que poderão ser emprestadas, para consulta interna: alunos e professores - 02 livros. Quantidade de obras com mais de 01 exemplar, que poderão ser emprestadas: alunos - 02 livros por 02 dias; professores- 02 livros por 07 dias. Quantidade de livros paradidáticos, como romance, crônicas etc.: alunos e professores 02 livros por 15 dias. O usuário é responsável pelas obras colocadas à sua disposição e deve devolvê-las no prazo fixado e em boas condições de uso. Em caso de dano, extravio, roubo ou qualquer outro motivo que impossibilite a devolução nas condições acima mencionadas, o usuário deve repor outro exemplar da mesma obra, da mesma edição ou mais atual. Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta pode ser substituída por outra de valor equivalente, a critério da Direção. A renovação do prazo de empréstimo de livros será permitida, caso a obra não esteja reservada para outro usuário. A renovação só será efetuada mediante apresentação do livro, e só serão permitidas duas renovações. NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E SALA DE ESTUDOS 26 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Os equipamentos dos laboratórios de informática estão à disposição dos alunos da Etec Profª Maria Cristina Medeiros, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS ACADÊMICOS. Colabore para o bom funcionamento dos Laboratórios e da Sala de Estudos, observando as normas de utilização. 1) Horário de Funcionamento: O acesso aos Laboratórios de Informática deve respeitar os horários das AULAS e/ou ATIVIDADES DIDÁTICAS. Somente será permitido o ingresso de alunos da respectiva disciplina, acompanhados pelo professor. Tipos de atividades como jogos e afins, SÃO TERMINANTEMENTE PROIBIDOS. Os laboratórios NÃO estarão disponíveis nos intervalos das aulas e nem em intervalos de períodos, momento em que é feito a limpeza dos espaços. Durante o horário de aulas, nos Laboratórios de Informática, o professor estará disponível para: − Orientar os alunos usuários, na correta utilização dos computadores; − Zelar pela ordem, limpeza e segurança dos Laboratórios, adotando, para tanto, as medidas necessárias; − Relatar à sua Coordenação ou ao Responsável pelos Laboratórios, fatos anormais, problemas de funcionamento dos computadores, da Rede e da Internet. 2) Procedimentos Gerais: É terminantemente proibido nas dependências dos laboratórios de informática: − Consumir quaisquer alimentos e/ou bebidas; − Fumar; − Instalar qualquer programa nos computadores; − Executar qualquer outro programa, que não aqueles que fazem parte da disciplina, a partir de CDs ou PEN drives; − Executar downloads de jogos, músicas, vídeos, etc; − Atender e realizar chamadas de aparelho celular; − Utilizar os computadores para fins pessoais ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com as tarefas acadêmicas; 27 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros − Permitir o acesso de pessoas não autorizadas (que não estejam cadastradas com RM ou não-alunos); − Fazer abertura do gabinete da CPU, bem como remover quaisquer componentes (mouse, teclado, etc), INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER JUSTIFICATIVA OU MOTIVO. − Utilizar recursos de som, incluindo a utilização da placa de som do computador, caixas de som, microfone e head-phones individuais, bem como a utilização de aparelhos sonoros (aparelho de MP3, discman, walkman, etc.) e instrumentos musicais. A utilização destes recursos só poderá ser feita mediante a apresentação de uma autorização do docente responsável pelo componente curricular e prévio agendamento do recurso com o responsável dos laboratórios. − Utilizar jogos, Chat (bate-papo), sites de relacionamento (Facebook e similares), sites de Vídeos (Youtube), páginas de conteúdo erótico ou pornográfico, sites hacker e outros de conteúdos próximos. 3) Disposições Gerais: Os usuários e a equipe dos Laboratórios de Informática devem preservar o silêncio na sala. Evite sujar as mesas dos computadores, bem como, jogar detritos no chão e ao lado dos computadores. Para maior segurança dos seus arquivos, faça sempre um backup (cópia de segurança) de suas informações, para tanto, utilize-se basicamente de CD-RW; Elimine seus arquivos do computador local, quando não estiver mais usando. Os computadores de nossa unidade escolar passam por constantes atualizações e manutenções de segurança, onde pode ser apagado todo e qualquer tipo de informação armazenada nos mesmos; A Etec Profª Maria Cristina Medeiros NÃO se responsabiliza por objetos deixados nos Laboratórios e Sala de Estudos e também por arquivos de uso pessoal dos alunos que estejam armazenados no computador e/ou servidor. 3.1) Para a gravação de CDs, os alunos devem observar os seguintes critérios: − Somente deverão ser gravadas informações contidas na pasta do usuário ou da disciplina que o mesmo esteja cursando; − É vedada cópia não autorizada (pirataria) de CDs. − Peça orientação ao professor sobre como proceder para a gravação de seus arquivos em CD. 28 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros NUNCA forneça seu número de RM (Registro de Matrícula) e senha a ninguém. Cuide bem de sua senha pessoal. NUNCA tente visualizar, remover ou alterar, arquivos de outras pastas da intranet da escola. Tentativas de invasão são constantemente monitoradas. Caso apareça alguma tela informando para que se digite o nome do administrador de rede e senha, chame imediatamente o professor ou o Responsável pelos Laboratórios. 4) Infrações: O professor que estiver utilizando o Laboratório e/ou o responsável pelos Laboratórios de Informática, está autorizado a solicitar ao aluno que desrespeitar as regras supracitadas, que se retire da sala ou poderá suspender o acesso à utilização dos computadores, registrando tal fato para posterior relato a esta Coordenação e arquivamento do ocorrido junto ao prontuário do aluno, juntamente com a Direção. Caberá à Direção juntamente com a Coordenação tomar as medidas disciplinares cabíveis em função da ocorrência, de acordo com o Regimento Comum das ETECs. Dúvidas sobre o uso dos computadores ou sugestões de melhoria podem ser comunicados diretamente ao professor Responsável pelos Laboratórios ou à sua Coordenadoria. 29 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros CURSOS OFERECIDOS PELA ETEC PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS ENSINO MÉDIO Perfil Profissional: O Ensino Médio destina-se aos candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e compõe-se por duas partes: Base Nacional Comum e Parte Diversificada. As disciplinas da Base Nacional Comum, direcionadas para a formação geral do estudante, são as já tradicionalmente estudadas, como Língua Portuguesa e Literatura, Matemática, História, Geografia, Química, Física, Biologia, Educação Física e Artes. As disciplinas da Parte Diversificada objetivam ao desenvolvimento de capacidades e de condutas importantes na atualidade, visando à formação para o exercício da cidadania e preparação para o trabalho. O oferecimento dessas disciplinas é diferenciado nas Etecs, as quais dispõem de autonomia para optar por projetos, pelo ensino de filosofia, de sociologia e/ou espanhol. O inglês, que também integra a Parte Diversificada, é obrigatório no ensino médio. Duração do Curso: 03 Anos / EDUCAÇÃO BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa e Literatura Artes Educação Física História Geografia Filosofia Sociologia Carga Horária 3 4 4 11 440 3 2 2 2 1 1 2 2 2 1 1 2 2 2 1 1 3 6 6 6 3 3 120 240 240 240 120 120 3 2 2 2 23 3 2 2 2 21 4 2 2 2 22 10 6 6 6 66 400 240 240 240 2640 Língua Estrangeira Moderna (Inglês) 2 2 2 6 240 Língua Estrangeira Moderna (Espanhol) - 2 - 2 80 Ações de Defesa e Proteção ao Meio Ambiente - - 1 1 40 2 25 4 25 3 25 9 75 360 3000 Linguagens Parte Diversificada COMPONENTES CURRICULARES Número de Aulas Semanais por Componente 1ª 2ª 3ª Série Série Série Total 2015 2016 2017 Ciências Humanas Matemática Matemática Física Ciências da Natureza Química Biologia TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM: TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA: CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Perfil Profissional O TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO é o profissional que empreende, analisa, interpreta e correlaciona, de forma sistêmica, os cenários sociais, políticos, econômicos e sustentáveis, respeitando tipos de mercado, as tendências culturais, os nichos e as possibilidades de integração das economias contemporâneas. Executa as funções de apoio administrativo: protocolo e arquivo, confecção e expedição de documentos administrativos e controle de estoque. Opera sistemas de informações gerenciais de pessoal e material. Utiliza ferramentas da informática básica, como suporte às operações organizacionais. Duração do Curso: 03 Semestres. Eixo Tecnológico: GESTÃO E NEGÓCIOS. Mercado de trabalho: Instituições públicas, privadas e do terceiro setor. Componentes Curriculares 1° Módulo 2° Módulo Gestão de Pessoas I Cálculos Financeiros Gestão de Pessoas II Administração em Marketing Gestão Empresarial Ética e Cidadania Organizacional Aplicativos Informatizados Legislação Empresarial Custos e Operações Contábeis Cálculos Estatísticos Processos Operacionais Contábeis Linguagem, Trabalho e Tecnologia Gestão Empreendedora e Inovação Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Administração - Técnicas Organizacionais 3° Módulo Marketing Institucional Gestão Financeira e Econômica Gestão de Pessoas III Gestão da Produção e Materiais Logística Empresarial e Negociação Internacional Inglês Instrumental Desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Administração - 31 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros TÉCNICO EM CONTABILIDADE Perfil Profissional O TÉCNICO EM CONTABILIDADE é o profissional que efetua anotações das transações financeiras da organização e examina documentos fiscais e para-fiscais. Analisa a documentação contábil e elabora planos de determinação de taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais de amortização dos valores imateriais. Organiza, controla e arquiva os documentos relativos à atividade contábil e controla as movimentações. Constitui e regulariza empresas, identifica documentos e informações, atende à fiscalização e procede a consultoria empresarial. Executa a contabilidade geral, operacionaliza a contabilidade de custos e efetua contabilidade gerencial. Administra o departamento de pessoal e realiza controle patrimonial. Duração do Curso: 03 Semestres. Eixo Tecnológico: GESTÃO E NEGÓCIOS. Mercado de trabalho: escritórios de contabilidade, departamentos de contabilidade de empresas agrícolas, comerciais, industriais e de serviços e órgãos governamentais. Componentes Curriculares 1° Módulo 2° Módulo Aplicativos Informatizados Contabilidade Comercial Ética e Cidadania Organizacional Gestão de Documentos Contábeis Contabilidade Introdutória Contabilidade de Custos Direito Comercial e Empresarial Linguagem, Trabalho e Tecnologia Operações Financeiras Economia e Mercado Financeiro Legislação Social e Trabalhista Contabilidade Intermediária Sistemas de Informações Contábeis Planejamento Tributário Empresarial Processos Estatísticos de Pesquisa Inglês Instrumental Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Contabilidade - 3° Módulo Contabilidade Gerencial e Estratégica Tópicos Especiais de Contabilidade Contabilidade Tributária e Fiscal Estruturas e Análises das Demonstrações Financeiras Contabilidade Pública Contabilidade do Agronegócio Desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Contabilidade - - 32 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros TÉCNICO EM EVENTOS O TÉCNICO EM EVENTOS é o profissional que auxilia e atua na prospecção, no planejamento, na organização, na coordenação e na execução dos serviços de apoio técnico e logístico de eventos e cerimoniais, utilizando o protocolo e etiqueta formal. Realiza procedimentos administrativos e operacionais relativos a eventos. Recepciona e promove serviços de eventos. Planeja e participa da confecção de ornamentos decorativos. Coordena o armazenamento e manuseio de gêneros alimentícios servidos em eventos. Duração do Curso: 03 Semestres. Eixo Tecnológico: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER. Mercado de trabalho: empresas organizadoras de eventos, centro de convenções, hotéis, parques de exposições, empresas prestadoras de serviços para eventos, órgãos públicos, Convention and Visitors Bureau, cruzeiros marítimos, restaurantes e bufê. Componentes Curriculares 1° Módulo Teoria e Técnica da Hospitalidade Teoria e Técnica em Eventos Técnicas e Práticas de Lazer 2° Módulo Cerimonial e Protocolo em Eventos Gestão Operacional em Eventos Logística em Eventos Segurança e Primeiros Socorros em Eventos Ética e Cidadania Organizacional Aplicativos Informatizados Linguagem, Trabalho e Tecnologia Marketing Inglês Instrumental I Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Eventos Organização de Buffets e Banquetes Inglês Instrumental II Espanhol Instrumental I 3° Módulo Etiqueta Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Gestão Administrativa de Eventos Produções Culturais e Artísticas Direito e Legislação em Eventos Espanhol Instrumental II Desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Eventos - 33 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros TÉCNICO EM LOGÍSTICA Perfil Profissional O TÉCNICO EM LOGÍSTICA é o profissional que executa procedimentos de planejamento, de operação e de controle relativos à programação da produção de bens e serviços, à programação de manutenção de máquinas e de equipamentos e à gestão de compras, de recebimento, de armazenamento, de movimentação, de expedição e de distribuição de materiais e de produtos, utilizando a tecnologia da informação. Duração do Curso: 03 Semestres. Eixo Tecnológico: GESTÃO E NEGÓCIOS. Mercado de trabalho: trabalha em indústrias, comércio e empresas de consultoria. Componentes Curriculares 1° Módulo Introdução a Logística Planejamento Empresarial e Empreendedorismo Aplicativos Informatizados Linguagem, Trabalho e Tecnologia Ética e Cidadania Organizacional Inglês Instrumental Gestão de Pessoas Cálculos Financeiros e Estatísticos 2° Módulo Gestão de Recursos e Materiais Custos Logísticos Planejamento, Programação e Controle da Produção Movimentação, Expedição e Distribuição Gestão da Cadeia de Abastecimento Marketing Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Logística - 3° Módulo Gestão de Transportes Saúde e Segurança no Trabalho Logística Internacional e Economia Logística Reversa Gestão da Qualidade Total Tecnologia da Informação Legislação Tributária Desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Logística 34 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros TÉCNICO EM QUÍMICA Perfil Profissional O TÉCNICO EM QUÍMICA é o profissional que atua no planejamento, na coordenação, na operação e controle dos processos industriais e equipamentos nos processos produtivos. Planeja e coordena os processos laboratoriais. Realiza amostragens, análises químicas, físico-químicas e microbiológicas. Realiza vendas e assistência técnica na aplicação de equipamentos e produtos químicos. Participa do desenvolvimento de produtos e validação de métodos. Atua com responsabilidade ambiental e em conformidade com as normas técnicas, as normas de qualidade e de boas práticas de manufatura e de segurança. Duração do Curso: 04 Semestres. Eixo Tecnológico: PRODUÇÃO INDUSTRIAL Mercado de trabalho: indústrias; empresas de comercialização e assistência técnica; laboratórios de ensino, de calibração, de análise e controle de qualidade e ambiental; entidades de certificação de produtos; tratamento de águas e de efluentes. 1° Módulo Boas práticas de Laboratório Análises de Processos FísicoQuímicos I Tópicos de Química Experimental Tecnologia dos Materiais Inorgânicos I Síntese e Identificação dos Compostos Orgânicos I Linguagem, Trabalho e Tecnologia - - 2° Módulo 3° Módulo 4° Módulo Tecnologia dos Materiais Inorgânicos II Inglês Instrumental Química Ambiental Tecnologia dos Processos Industriais I Operações Unitárias nos Processos Industriais I Microbiologia Tecnologia dos Processos Industriais II Operações Unitárias nos Processos Industriais II Metrologia Química Análise Química Quantitativa Análise Química Instrumental Química dos Alimentos Análise Química Qualitativa Processos EletroquímicosCorrosão Proteção Contra a Corrosão Análise de Processos Físico-Químicos II Síntese e Identificação dos Compostos Orgânicos II Informática Aplicada a Química Química dos Polímeros Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Química - Ética e Cidadania Organizacional Desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Química - 35 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros TÉCNICO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO Perfil Profissional É composto de três séries anuais articuladas, com terminalidade correspondente às ocupações identificadas no mercado de trabalho. Ao completar as três séries, o aluno recebe o diploma de técnico que lhe dará o direito de exercer a habilitação profissional e de prosseguir os estudos no nível da educação superior. O curso técnico forma o profissional que desenvolve programas de computador para internet, seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação. Utiliza ferramentas de desenvolvimento de sistemas para construir soluções que auxiliam o processo de criação de interfaces e aplicativos empregados no comércio e marketing eletrônicos. Desenvolve e realiza a manutenção de sítios e portais na internet e na intranet. Duração do Curso: 03 anos / Educação Técnica Eixo Tecnológico: INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Mercado de Trabalho: Instituições públicas, privadas e do terceiro setor que demandem sistemas computacionais, especialmente envolvendo programação de computadores. 36 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros 37 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros 38 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO Perfil Profissional É composto de três séries anuais articuladas, com terminalidade correspondente às ocupações identificadas no mercado de trabalho. Ao completar as três séries, o aluno recebe o diploma de técnico que lhe dará o direito de exercer a habilitação profissional e de prosseguir os estudos no nível da educação superior. O curso técnico forma o profissional que empreende, analisa, interpreta e correlaciona, de forma sistêmica, os cenários sociais, políticos, econômicos e sustentáveis, respeitando tipos de mercado, as tendências culturais, os nichos e as possibilidades de integração das economias contemporâneas. Executa as funções de apoio administrativo: protocolo e arquivo, confecção e expedição de documentos administrativos e controle de estoque. Opera sistemas de informações gerenciais de pessoal e material. Utiliza ferramentas da informática básica, como suporte às operações organizacionais. Duração do Curso: 03 anos / Educação Técnica Eixo Tecnológico: GESTÃO E NEGÓCIOS Mercado de Trabalho: Instituições públicas, privadas e do terceiro setor. 39 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros 40 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros 41 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros ESTÁGIO No site da Etec Profª Maria Cristina Medeiros, você encontrará todas as informações necessárias para tirar suas dúvidas sobre estágio, como: relatório de estágio, nova lei de estágios, Modelo Convênio de Concessão de Estágio Profissionalizante e Oportunidade de Estágios. Todas essas informações encontram-se http://www.etecribeiraopires.com.br/alunos.html. no site: Todos os alunos participam semestralmente na escola, de uma palestra sobre orientações de estágio. É importante que você participe e dirima todas as dúvidas pertinentes. Você também poderá procurar o seu Coordenador de Curso e/ou Coordenador Pedagógico se precisar de orientações. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Nos cursos técnicos da ETEC, é necessário ao final do curso, elaborar um Trabalho de Conclusão de Curso. Muitos se perguntam o que isto significa, ou não sabem por onde começar seus projetos e é para isso que foi criado o Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos, que está disponível no site da ETEC. O endereço para que você possa acessar esse documento é http://www.etecribeiraopires.com.br/alunos.html. Ao entrar neste campo, clique em “Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos”. As dúvidas poderão ser dirimidas junto ao Professor responsável do componente curricular e ou, junto ao Coordenador do seu Curso. GRÊMIO ESTUDANTIL Todos os documentos e orientações necessárias para a formação do Grêmio Estudantil encontram-se disponíveis no site da escola http://www.etecribeiraopires.com.br/alunos.html ou acesse o site da UMES: http://www.umes.org.br/umes/gremios.php CALENDÁRIO ESCOLAR O calendário escolar homologado é disponibilizado nos murais da escola e no site da ETEC Profª Maria Cristina Medeiros, para vê-lo, acesse http://www.etecribeiraopires.com.br/calendario.html 42 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros MONITORIA A monitoria é um instrumento para a melhoria do ensino, com a finalidade de promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e de proporcionar suporte técnico aos alunos. A monitoria funcionará sob forma de Ação Voluntária, nos termos de Manual do Serviço Voluntário do CENTRO PAULA SOUZA. Possibilita a experiência da vida acadêmica, promovendo a integração de alunos mais avançados com os demais. Destinada aos alunos regularmente matriculados, possibilita a experiência da vida acadêmica, ao promover a integração de alunos, de períodos mais avançados, com os demais. As atividades do monitor são voluntárias, devendo o mesmo elaborar relatórios de todas as atividades que serão avaliados pelo docente do componente curricular relacionado, para constar em seu histórico escolar. Os alunos interessados em praticar atividades de monitoria, deverão se manifestar junto ao Professor do componente curricular e Coordenador de Curso. Os Coordenadores de Curso e Pedagógico, juntamente com o docente avaliarão a maturidade intelectual, o rendimento acadêmico, a disponibilidade de horário e a postura do aluno perante os colegas, o corpo docente e a Instituição da Etec. Posteriormente, sendo indicado para a Direção para elaboração de documentos pertinentes a monitoria. PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS As palestras e visitas técnicas são muito importantes para complementar o conhecimento transmitido em sala de aula. Além de serem importantes para a vida profissional são de grande valia para a vida pessoal do aluno. Se você for convidado a participar de palestras e visitas em sua escola, não deixe de participar, pois todo o conhecimento que você puder adquirir será muito importante para o seu currículo. 43 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros HORÁRIOS DAS AULAS: Os quadros de horário das aulas, encontram-se afixados nos murais na entrada da escola. ATENDIMENTO DA SECRETARIA * Manhã - 8h30min às 10h40min e 12h00 às 12h30. Tarde – das 14h00min às 16h30min. Noite – das 18h30 às 21h00min. ATENDIMENTO DA BIBLIOTECA* Segunda, terça e quinta-feira das 12h30min às 17h00 e das 18h00 às 21h30 Quarta e sexta-feira das 10h00 às 14h00 e das 15h00 às 19h00 * Nota: Sempre conferir junto aos quadros disponibilizados na entrada dos departamentos (Secretaria, Biblioteca e outros), e nos murais, se há alteração durante o semestre, visto que este manual é revisto apenas uma vez por ano. 44 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros DADOS DO CENTRO PAULA SOUZA E DA ETEC PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS Centro Paula Souza: Praça Coronel Fernando Prestes, 74 - Bom Retiro – São Paulo – CEP 01124-060 Tel. 3327-3000 Nova sede administrativa: Rua General Couto de Magalhães, 145 – Santa Ifigênia – São Paulo -CEP 01212-030 site: www.centropaulasouza.sp.gov.br Etec Profª Maria Cristina Medeiros: Rua Bélgica, 88, Jardim Alvorada – Ribeirão Pires – 09402-060 - Tel. (11) 4823-7456/ Tel/Fax (11) 4825-4470 www.etecribeiraopires.com.br / e-mail para contato:[email protected] EQUIPE CENTRO PAULA SOUZA - Administração Laura M. J. Laganá - Diretora Superintendente César Silva - Vice-Diretor Superintendente/Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento Luiz Carlos Quadrelli - Chefe de Gabinete da Superintendência Helena Gemignani Peterossi - Coordenadora da Pós-graduação, Extensão e Pesquisa Almério Melquíades de Araújo - Coordenador de Ensino Médio e Técnico Clara Maria de Souza Magalhães - Coordenadora de Formação Inicial e Educação Continuada Mariluci Alves Martino – Coordenadora do Ensino Superior de Graduação Hamilton Pacífico da Silva - Coordenador de Infraestrutura Armando Natal Maurício -Coordenador de Gestão Administrativa e Financeira Elio Lourenço Bolzani - Coordenador de Recursos Humanos Oswaldo Massambani – Coordenador da Assessoria de Inovação Tecnológica Gleise Santa Clara – Assessora de Comunicação EQUIPE ETEC PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS Profª Célia do Carmo Leandro Levada - Diretora da Unidade Profª Amanda Aparecida Chagas - Coordenadora de Projetos responsável pela Coordenação Pedagógica Pamella Aparecida Ferreira da Silva – Diretora de Serviços Administrativos Profª Keli Cristina Ceola Rodrigues – Coordenadora de Projetos responsável pela Orientação e Apoio Educacional Meire Cardoso de Araujo – Diretora de Serviços Acadêmicos Michel Souza Almeida – Assistente Técnico Administrativo Coordenadores de Áreas do Ensino Médio e Técnico Profª Agda Aparecida Milaré dos Santos - Coordenadora do Ensino Médio Profª Marta Aparecida Sant’anna - Coordenadora do Curso Técnico em Informática para Internet integrado ao Ensino Médio Profª Sirlei Rodrigues do Nascimento - Coordenadora do Curso Técnico em Administração integrado ao Ensino Médio Profª Heidi Alves Dores – Coordenadora do Curso Técnico em Contabilidade Profº Valdemir Pezzo - Coordenador do Curso Técnico em Administração 45 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Profª Kelly Cristina de Piza – Coordenadora do Curso Técnico em Eventos Profª Katia Regina Martins Calchi - Coordenadora do Curso Técnico em Logística Profº Ricardo Ferreira da Silva - Coordenador do Curso Técnico em Química Responsável pelos Laboratórios de Informática Profª Suely dos Santos Sousa Responsável pelos Laboratórios de Química Profº Paulo César de Souza Candido Funcionários Administrativos Eloá Santos de Almeida – Agente Técnico e Administrativo Daniel dos Santos Rodrigues Cezar – Agente Técnico e Administrativo Paulo Cervelini Neto – Agente Técnico e Administrativo Rafael Peres de Oliveira – Assistente Administrativo Rafael Farias Cabral – Auxiliar Docente Raíssa Nataly Cardoso Landim – Agente Técnico e Administrativo Verônica Leme dos Santos – Agente Técnico e Administrativo Estagiários FUNDAP Daniele Veríssimo Cardoso Letícia Lira da Silva Victor Rodrigues Horta Corpo Docente Agda Aparecida Milaré dos Santos Alessandro Garcia dos Santos Sartori Amanda Aparecida Chagas Anderson Silva Vanin André Aparecido Ricci Barbara Tomazia Alexandre do Nascimento Bruno Zolotareff dos Santos Carlos Antonio de Souza Cíntia Maria de Araújo Pinho Cristiane Fontes Douglas Leonardo de Lima Fellipe de Oliveira Barbosa Geni Conceição Zottola Benedito Heidi Alves Dores Hoender Luvizotto Ivan Carlos Bonadio Izoleth Marcelino Kátia Regina Martins Calchi Keli Cristina Ceola Rodrigues Kelly Cristina de Piza Kelly Regina de Assis Marcos Pedro Marilene Lopes de Queiroz Marta Aparecida Sant’anna Milena Ortega Maranhão Mirna Câmara Perillo Nicolau Kardash Salvador Pamela de Oliveira Soares Paulo César de Souza Candido Paulo Vinícius de Neto Cândido Ricardo Dias de Camargo Ricardo Ferreira da Silva Roberto Aljona Ortega Rosalina Júlio Sinésio Delpoio Sirlei Rodrigues do Nascimento Suely dos Santos Sousa Valdemir Pezzo Valquiria Benedito Bassalobre Vanessa Fontes de Queirós Anastácio Vilson Cipriano Ribeiro BIBLIOGRAFIA Regimento Comum Das Escolas Técnicas Estaduais Do Centro Estadual De Educação Tecnológica Paula Souza - Deliberação CEETEPS nº 003, de 18 de julho de 2013. Plano Plurianual de Gestão da Etec Profª Maria Cristina Medeiros RAMOS, Ivone M.L. - Orientações sobre Planejamento Escolar. Centro Paula Souza on line <www.centropaulasouza.sp.gov.br Etec Profª Maria Cristina Medeiros on line www.etecribeiraopires.com.br 46 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros SUMÁRIO APRESENTAÇÃO...........................................................................................................2 O CENTRO PAULA SOUZA HISTÓRIA DA ETEC DE RIBEIRÃO PIRES...................................................................3 REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA.....................................4 Título I – Das Disposições Preliminares Capítulo I – Das Unidades de Ensino Título II – Da Organização Técnico-Administrativa Capítulo I – Do Conselho de Escola Título III – Da Organização Curricular..............................................................................5 Capítulo II – Dos Estágios Capítulo III – Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação, do Reconhecimento e da Certificação de Competências Título IV – Do Regime Escolar.........................................................................................6 Capítulo II – Da Classificação Capítulo III – Da Reclassificação......................................................................................7 Capítulo IV – Da Matrícula Capítulo VI – Da Transferência........................................................................................9 Capítulo VII – Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem Capítulo VIII – Do Controle de Frequência.....................................................................11 Capítulo IX – Da Promoção e Retenção Capítulo X – Dos Diplomas e Certificados.....................................................................12 Título VI – Dos Direitos, Deveres e do Regimento Disciplinar do Corpo Discente........13 Capítulo I – Dos Direitos Capítulo II – Dos Deveres..............................................................................................14 Capítulo III – Das Proibições..........................................................................................15 Capítulo IV – Das Penalidades.......................................................................................16 Título VII – Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis Capítulo I – Dos Direitos Capítulo II – Dos Deveres NORMAS DE CONVIVÊNCIA E ORIENTAÇÕES DIVERSAS DA ETEC PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS...................................................................................................................17 Identificação do aluno – Crachá Entrada/saída da sala de aula e da escola Uso do Celular na Unidade Escolar..............................................................................18 Proibido Fumar Uniforme Comunicação Interna/Externa.......................................................................................19 47 Escola Técnica Estadual Profª Maria Cristina Medeiros Reuniões com Pais e Alunos Divulgação das Menções Sala de Estudos – Uso dos Computadores...................................................................20 Laboratórios Achados e Perdidos Perda do Direito à Vaga Solicitação de Documentos............................................................................................21 Justificativa de faltas/Atendimento Domicilar Aproveitamento de Estudos...........................................................................................22 Requisição de Passe Escolar Limpeza, Organização e Respeito Mútuo na Unidade Escolar.....................................25 Bullying e Ciberbullying REGIMENTO DA BIBLIOTECA NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E SALA DE ESTUDOS.....................................................................................................................26 CURSOS OFERECIDOS PELA ETEC PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS...................................................................................................................30 Ensino Médio Técnico em Administração............................................................................................31 Técnico em Contabilidade.............................................................................................32 Técnico em Eventos......................................................................................................33 Técnico em Logística.....................................................................................................34 Técnico em Química......................................................................................................35 Técnico em Informática para Internet integrado ao Ensino Médio.................................36 Técnico em Administração integrado ao Ensino Médio.................................................38 ESTÁGIOS/TCC/GRÊMIO ESTUDANTIL.....................................................................40 CALENDÁRIO ESCOLAR MONITORIA..................................................................................................................41 PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS HORÁRIOS AULAS/ATENDIMENTO............................................................................42 ENDEREÇOS DO CENTRO PAULA SOUZA E DA ETEC PROFª MARIA CRISTINA MEDEIROS...................................................................................................................43 EQUIPE ADMINISTRATIVA DO CENTRO PAULA SOUZA EQUIPE DA ETEC DE RIBEIRÃO PIRES BIBLIOGRAFIA..............................................................................................................44 48