CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS ETEC ALCIDES CESTARI MANUAL DO ALUNO 2015 Queridos alunos... Vocês encontrarão neste Manual as informações mais importantes para a sua Vida Escolar na Etec Alcides Cestari. Estaremos sempre à disposição de TODOS para elucidar dúvidas e ouvi-los no que for preciso. Participe da nossa Etec! Ela é o caminho certo para a sua vida pessoal e profissional. Cresça conosco! Com muito respeito, carinho e amizade. Antônio Pinto do Nascimento Neto Diretor da Etec Alcides Cestari SUMÁRIO 1 EQUIPE DA ETEC ALCIDES CESTARI ................................ 5 2 CURSOS OFERECIDOS........................................................ 7 2.1 Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ..................................................... 8 2.2 Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO .......................... 10 3 REGIMENTO COMUM DAS ETECS ................................... 12 3.1 Da Organização Escolar ..................................................... 12 3.1.1 Do Aproveitamento de Estudos e Avaliação de Competências ................................................................................... 12 3.2 Do Regime Escolar ............................................................. 13 3.2.1 Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem ................... 13 3.2.2 Avaliação .......................................................................... 15 3.2.3 Do Controle de Frequência............................................... 19 3.2.4 Da Promoção e Retenção ................................................ 19 3.3 Dos Direitos, Deveres e do Regime Disciplinar do Corpo Discente ........................................................................................... 21 3.3.1 Dos Direitos ...................................................................... 21 3.3.2 Dos Deveres ..................................................................... 23 3.3.3 Das Proibições .................................................................. 24 3.3.4 Das Penalidades ............................................................... 25 4 REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS .......... 25 4.1 Informática, Administração e Segurança Do Trabalho ... 25 4.1.1 Da Utilização Dos Laboratórios ........................................ 26 4.1.2 Da Internet ........................................................................ 27 4.2 Ciências – Química, Física e Biologia .............................. 27 4.3 Das Proibições .................................................................... 28 5 SECRETARIA ...................................................................... 30 5.1 Solicitação de Fotocópias de Material Didático .............. 30 5.2 Solicitação de Declarações ............................................... 30 5.3 Atestado de Frequência ..................................................... 30 5.4 Solicitação de Aproveitamento de Estudos e Avaliação e Certificação de Competências ...................................................... 30 5.5 Estágio Supervisionado ..................................................... 31 5.6 Pedido de Desistência do Curso ....................................... 32 5.7 Trancamento de Matrícula ................................................. 32 5.8 Condições Especiais de Atividades Escolares (Aluno Enfermo ou Gestante) .................................................................... 32 5.9 Pedido de Transferência .................................................... 33 5.10 Histórico Escolar de Conclusão de Curso ....................... 33 REFERENCIAS ................................................................................ 33 5 1 EQUIPE DA ETEC ALCIDES CESTARI Direção o Professor Antônio Pinto do Nascimento Neto Administrativo: o Rodrigo Fredi – Diretor de Serviços Administrativos o Maristela Pavanelli Artioli – Ágente Técnico e Administrativo o Célia R. Pereira de Souza Gabriel – Assistente Técnico Administrativo I o Fabiane Cristina Fernandes – Diretora de Serviços Acadêmicos o Karina Girao Gonçalves – Agente Técnico e Bezerra Assistente Técnico e Administrativo o Tahila Lobo - Administrativo Almoxarife Coordenação: o Professora Simony Farineli – Coordenadora de Área do Ensino Médio e Ensino Integrado o Professora Fernanda Gianotti da Silva – Coordenador Pedagógico o Marcia Cristina Bueno da Costa Aguiar – Coordenador do Curso Técnico em Administração o Professor Thais Madrona dos Santos - Coordenador do Curso Técnico em Segurança do Trabalho Docentes: o Aline de Cássia Marcussi Giancotti o Ana Maria Rigueiro Gallego Gallo 6 o Antonio Aparecido Aleixo o Arlete Piccolo de Oliveira o Daniel Henrique Davóglio o Edson José Rezende o Fabiane Cristina Fernandes o Josiana Rovatti Pupin Silva o Kazutoyo Kanbara o Luiz Fernando Possetti o Marcia Cristina Bueno da Costa Aguiar o Marcio Roberto Gonçalves de Vazzi o Marcos Vinicius Ferreira Fernandes o Mariana Vieira Ribeiro o Mateus Ehmke Dolci o Nancy Prette o Nelson Sadala Tavares o Perlinson Augusto A. Nogueira o Renato de Souza Gabriel o Ricardo de Azevedo Contin o Rogério Silveira Campos o Sara Cristina Marques Amancio o Simony Farineli o Sônia Maria Perlato Ribeiro o Thais Madrona dos Santos o Valdecir Nelson Hass 7 2 CURSOS OFERECIDOS A Etec Alcides Cestari oferece a modalidade de Ensino Médio, no período diurno para alunos ingressantes, oriundos do Ensino Fundamental, com grande parcela do Ensino Público Municipal, uma vez que a cidade consta com a parceria do convênio de municipalização para as faixas etárias de 0 a 14 anos, e ainda recebemos alunos da rede particular. A nossa escola ainda não consta com a totalidade dos equipamentos necessários para que de suporte e ferramenta para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, porém, diante de tais situações a equipe diretiva e o núcleo pedagógico suprem as eventuais dificuldades com aulas criativas e bem elaboradas para o desenvolvimento das bases tecnológicas de cada componente curricular. Essa preocupação que envolve o Ensino Médio em transmitir as Bases Tecnológicas é acrescida pela formação e aprimoramento da pessoa humana, incluindo a sua formação ética e desenvolvimento intelectual e do pensamento crítico dos nossos alunos. Assim, ao término dos três anos da modalidade, o aluno egresso estará preparado para ingressar em cursos de níveis técnico, superior, ou ainda, diretamente ao mercado de trabalho. No que tange aos cursos técnicos, oferece as Habilitações de Administração e Segurança do Trabalho, com os eixos tecnológicos de Gestão e Negócios e Ambiente, Saúde e Segurança, respectivamente. 8 2.1 Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Figura 1: Símbolo do curso de Administração O curso de Administração oferece aos alunos a qualificação para atuar, praticamente, em todos os departamentos de uma empresa ou instituição pública, desde a seleção e contratação de trabalhadores até a compra e venda de produtos e serviços, tendo como objetivos: Formar profissionais com competências e habilidades em Administração que lhes possibilite enfrentar os desafios relativos às transformações sociais e no mundo do trabalho. Formar técnicos conscientes de suas responsabilidades ética e social, que se comprometam com a aplicação de tecnologias politicamente corretas, prezando a qualidade de vida e promovendo o bem estar da comunidade. Adicionalmente pretende capacitar para: Compreender o contexto socioeconômico e humano, nos planos regional e global; Aplicar nas diferentes realidades de trabalho, conhecimentos e atitudes favoráveis à transformação da realidade social, buscando construir uma sociedade mais justa, igualitária e ética; Ter uma formação científica e técnica para empreender e/ou atuar em organizações; desenvolver uma administração com 9 autonomia moral, intelectual, tanto dentro do contexto mais imediato da própria organização como no âmbito mais amplo da sociedade; Desenvolver competências para atuar, analisando criticamente as questões da organização, buscando melhorias e proporcionando transformações; Desenvolver estudos sobre a região onde a organização está inserida e propor ações que visem mudanças significativas na organização. Aplicar técnicas de planejamento, gestão, avaliação e controle, para inserção no contexto dos serviços administrativos das organizações; Para atender esses objetivos o curso está organizado em módulos da seguinte maneira: Figura 2: Qualificação por módulo cursado em Administração 10 2.2 Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Figura 3: Símbolo do Curso de Segurança do Trabalho O curso de Segurança do Trabalho qualifica o profissional de maneira a atuar na prevenção dos acidentes do trabalho e/ou trânsito, em todos os setores da economia, com os seguintes objetivos: Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente; Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de perigo, tomando todas as providências necessárias para eliminar estas situações de risco; Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à 11 segurança e integridade física do trabalhador, bem como os equipamentos de proteção coletiva do trabalho (EPC); Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas, para evitar que se repitam. Para atender esses objetivos o curso está organizado em módulos da seguinte maneira: Figura 4: Qualificação por módulo cursado em Segurança do Trabalho 12 3 3.1 3.1.1 REGIMENTO COMUM DAS ETECS Da Organização Escolar Do Aproveitamento de Estudos e Avaliação de Competências Artigo 43 - Observadas as normas do sistema de ensino, as Etecs poderão avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo interessado em: I - componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas; II - em estudos realizados fora do sistema formal de ensino; III - no trabalho ou na experiência extraescolar. § 1º - O processo de aproveitamento de estudos, avaliação, reconhecimento e certificação de competências será realizado por uma comissão de três professores, designada pela Direção que, para isso, utilizará exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos e emitirá parecer conclusivo validando as competências desenvolvidas. § 2º - As competências reconhecidas poderão ser aproveitadas pelo aluno para fins de classificação ou prosseguimento de estudos. § 3º – A comissão, prevista no §1º, indicará a dispensa parcial ou total de componentes curriculares da série ou módulo para fins de continuidade de estudos. § 4º – Na educação profissional, serão utilizados como referência no processo de avaliação, reconhecimento e certificação de competências o plano de curso e o perfil profissional de conclusão da qualificação profissional ou da habilitação profissional de técnico. § 5º - O disposto neste artigo, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio. 13 Artigo 44 – O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, se menor, de seu responsável legal. 3.2 3.2.1 Do Regime Escolar Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem Artigo 66 - A avaliação no processo de ensino e aprendizagem tem por objetivos: I - diagnosticar competências prévias e adquiridas, as dificuldades e o rendimento dos alunos; II - orientar o aluno para superar as suas dificuldades de aprendizagem; III - subsidiar a reorganização do trabalho docente; IV - subsidiar as decisões do Conselho de Classe para promoção, retenção ou reclassificação de alunos. Artigo 67 - A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do rendimento e a apuração da frequência, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação. Artigo 68 - A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular: I - será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com o acompanhamento do Coordenador de Curso e II - deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para cada uma delas. 14 Parágrafo único - Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a observação de aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os quantitativos. Artigo 69 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais e finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais: Menção Conceito Definição Operacional O aluno obteve excelente desempenho no MB ]Muito Bom desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O B Bom aluno obteve desenvolvimento bom das desempenho competências no do componente curricular no período. O aluno obteve desempenho regular no R Regular desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O aluno obteve desempenho insatisfatório no I Insatisfatório desenvolvimento das competências do componente curricular no período. § 1º - As sínteses parciais, no decorrer do ano/semestre letivo, virão acompanhadas de diagnóstico das dificuldades detectadas, quando houver, indicando ao aluno os meios para recuperação de sua aprendizagem. § 2º - As sínteses finais de avaliação, elaboradas pelo professor após concluído cada módulo ou série, expressarão o desempenho global do aluno no componente curricular, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre promoção ou retenção pelo Conselho de Classe. 15 Artigo 70 - Os resultados da verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor numa única menção. Parágrafo único - O calendário escolar preverá os prazos para comunicação das sínteses de avaliação aos alunos e, se menores, a seus responsáveis. Artigo 71 - Ao aluno de rendimento insatisfatório durante o semestre/ano letivo, serão oferecidos estudos de recuperação. § 1º - Os estudos de recuperação constituir-se-ão de diagnóstico e reorientação da aprendizagem individualizada, com recursos e metodologias diferenciados. § 2º - Os resultados obtidos pelo aluno nos estudos de recuperação integrarão as sínteses de aproveitamento do período letivo. Artigo 72 - Os professores reunir-se-ão para estudo e reflexão do desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, por classe, série/módulo ou área, durante o semestre letivo, conforme previsto em calendário escolar. Artigo 73 - A verificação do rendimento escolar nos cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional obedecerá à legislação, aplicando-se, no que couber, as normas deste Regimento Comum. 3.2.2 Avaliação O processo de avaliação deve ser: Contínuo: considerando todos os objetivos e conteúdos desenvolvidos no componente curricular e no curso, não apenas avaliação em momentos de prova escrita. Cumulativo: considerando todos os objetivos e conteúdos desenvolvidos no componente curricular durante o semestre e 16 no curso, garantindo a ideia do todo e não somente de conteúdos isolados e fragmentados. Global: considerando a avaliação integral do aluno, através do domínio de conhecimento sistematizado, da mudança de comportamento frente a novas situações, participação do aluno nas diferentes atividades propostas no componente curricular e no curso, frequência, crescimento em relação às habilidades nas técnicas de trabalho propostas no componente curricular, comunicação e expressão, criatividade, capacidade de raciocínio lógico, disponibilidade para a busca de novos conhecimentos e pesquisa. 3.2.2.1 1. Critérios de avaliação de desempenho Clareza na expressão oral e escrita: exposição oral de suas ideias principais; resposta oral ou escrita a perguntas que exijam a identificação de informações que constem do texto; relatar experiências pessoais, separando e sequenciando as ideias por meio do uso de pontuação e de nexos gramaticais, produzir uma mensagem escrita. 2. Coerência/coesão: Coesão - É a conexão, ligação, harmonia entre os elementos de um texto. Percebemos tal definição quando lemos um texto e verificamos que as palavras, as frases e os parágrafos estão entrelaçados, um dando continuidade ao outro. Coerência - A coerência textual é a relação lógica entre as ideias, pois essas devem se complementar é o resultado da não contradição entre as partes do texto. 3. Relacionamento de Ideias: usado para expressar a relação entre as frases de forma mais eficiente. 17 4. Relacionamento de conceitos: ato de identificar os conceitos presentes em um determinado texto ou conjunto de textos. Procura ir além da presença, explorando as relações entre os conceitos identificados. 5. Pertinência das informações: até que ponto o tema de um resultado corresponde ao tema da consulta, pode ser interpretado de forma mais ampla, referindo-se geralmente como “bom” resultado obtido é em relação à necessidade de informação. Argumentação consistente: relacionar informações, representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas. 7. Interlocução: ouvir e ser ouvido: ser um bom leitor e um bom usuário da língua, falada e escrita. Além de supor a existência de um locutor (o sujeito que fala ou escreve) e de alguém a quem a enunciação é dirigida (o interlocutor), supõe necessariamente a existência de uma situação, a situação de comunicação. 8. Trabalho em equipe: oportunidade de socialização, sendo preciso saber o que deve ser feito em conjunto e o que cada um pode fazer separadamente. Compartilhar informações e responsabilidades e tomar decisões que auxiliem cada membro a desempenhar suas tarefas individualmente. 9. Objetividade: passar todas as informações que precisava especialmente com relação ao conteúdo e à finalidade. Capacidade de síntese. 10. Organização: conjunto de procedimentos que torna o profissional eficiente e eficaz, lembrando que ser eficiente é fazer certo, fazer corretamente e ser eficaz é fazer as coisas certas. 18 11. Atendimento as normas e regras: respeito às normas e regras do Regimento Escolar e aquelas estabelecidas pelo docente para o desenvolvimento de atividades. 12. Cumprimento de tarefas: realizar as atividades propostas. 13. Cumprimento de prazos: É a característica de poder terminar uma tarefa ou obrigação dentro do prazo convencionado. 14. Pontualidade: é a qualidade do que é pontual, isto é, rigoroso com o tempo. 15. Assiduidade: Qualidade de assíduo; aplicação constante, presença frequente, em um lugar ou perto de alguém. 16. Postura adequada, ética: é o modo de agir, o conjunto de comportamentos no contato com o outro (colegas, professores, funcionários, clientes) em nível impessoal, pois, os nossos problemas ou sentimentos não devem interferir na relação interpessoal no trabalho. 17. Criatividade na resolução de problemas: utilizar o potencial criativo para reconstruir, reinventar, adaptar, melhorar, combinar, aprimorar etc., rotinas e procedimentos já existentes. 18. Raciocínio Lógico: capacidade de analisar, argumentar, raciocinar, justificar ou provar raciocínios. Caracteriza-se pela sua precisão e exactidão, ao basear-se em dados prováveis ou em fatos. 19. Habilidade/ desempenho técnico: Capacidade de realizar algo, como classificar, montar, calcular, ler, observar e interpretar. 19 20. Relacionamento do conhecimento teórico e a prática: aplicação dos conhecimentos teóricos no desempenho prático quer em simulações ou em estágios. 21. Atendimento às normas gramaticais: acentuação, pontuação, ortografia, concordância, regência, paragrafação, terminologia técnica. 3.2.3 Do Controle de Frequência Artigo 74 - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do rendimento. Artigo 75 - Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares. 3.2.4 Da Promoção e Retenção Artigo 76 - Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe. Artigo 77 - O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular. Parágrafo único - A decisão do Conselho de Classe terá como fundamento, conforme a situação: 1 - a possibilidade de o aluno prosseguir estudos na série ou módulo subsequente; 2 - o domínio das competências/habilidades previstas para o módulo/série ou para a conclusão do curso; e 20 3 - na Educação Profissional, para fins de conclusão do curso, o domínio das competências profissionais que definem o perfil de conclusão. Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos. § 1º - A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulo regulares. § 2º - O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes. § 3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subsequentes. Artigo 79 - Será considerado retido na série ou módulo, quanto à frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares. Artigo 80 - Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I: I - em mais de três componentes curriculares; ou II - em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subsequente; ou III - na série/módulo final em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial. 21 § 1º - Obedecida a legislação vigente, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos deste Regimento. § 2º - O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados. § 3º - A direção da escola terá o prazo de 10 dias letivos, a partir da data do pedido, para informar sua decisão. Artigo 81 – O aluno retido nos módulos ou séries finais em até três componentes curriculares incluídos os da(s) série(s) ou módulo(s) anterior(es) cursado(s) em regime de progressão parcial poderá cursálos por meio de programa especial de estudos quando ocorrer: I – extinção do curso na unidade escolar; II – inexistência do módulo ou série no período letivo subsequente; III – alteração da organização curricular do curso. Parágrafo único - Por proposta de professor(es), com base em resultados de avaliação, submetida à apreciação do Conselho de Classe, a qualquer momento do período letivo, o aluno do último módulo ou série poderá ser considerado promovido quando a retenção for em até 3 componentes curriculares. 3.3 Dos Direitos, Deveres e do Regime Disciplinar do Corpo Discente 3.3.1 Dos Direitos Artigo 101 - São direitos dos alunos: I - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos; 22 II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares; III - receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou em grupo; IV - recorrer à Direção ou aos setores próprios da Etec para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres; V - recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação; VI - requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento; VII - ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios utilizados de cada componente curricular; VIII - ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado; IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos; X - ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências; XI - ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasse promovidas pela Etec; XII - ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período letivo; XIII - ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação. Artigo 102 - Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à integração da comunidade escolar visando à maior participação do processo educativo e à gestão democrática da Etec. 23 Parágrafo único - A Etec propiciará condições para a instituição e o funcionamento de órgãos representativos dos alunos 3.3.2 Dos Deveres Artigo 103 - São deveres dos alunos: I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola; II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução; III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola; IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola; V – cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na manutenção da higiene e da limpeza em todas as dependências; VI - cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação ambiental, utilizando racionalmente os recursos disponíveis; VII - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade; VIII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva. 24 3.3.3 Das Proibições Artigo 104 - É vedado ao aluno: I - apresentar condutas que comprometam o trabalho escolar e o convívio social; II - ausentar-se da sala de aula durante as aulas sem justificativas; III - fumar em qualquer das dependências escolares; IV - introduzir, portar, guardar, vender, distribuir ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias na Etec; V – introduzir, portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem; VI - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas; VII – praticar jogos sem caráter educativo nas dependências da Etec, exceto quando contido nos planos de trabalho docente; VIII - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, ou ter atitudes que caracterizam preconceito e discriminação; IX – praticar quaisquer atos que possam causar danos ao patrimônio da escola ou de outrem nas dependências da Etec; X - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção; XI - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização; XII – Utilizar das novas tecnologias dentro do ambiente escolar com o intuito de denegrir a imagem dos membros da comunidade escolar. Artigo 105 - As Etecs elaborarão, com participação da comunidade escolar, as normas de convivência, consoante diretrizes que serão estabelecidas pelo CEETEPS. 25 3.3.4 Das Penalidades Artigo 106 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 103 e 104, deste Regimento, sujeita o aluno às penas de advertência, de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor de Etec. § 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção, quando atingidos os efeitos educacionais esperados. § 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar. § 3º - A aplicação da penalidade de transferência compulsória, deverá ser referendada pelo Conselho de Escola e, quando a aluno menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar. § 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, nos prazos estabelecidos pela notificação. Artigo 107 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada: I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável; II - à autoridade policial do município, se for considerada grave; III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade. 4 4.1 REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS Informática, Administração e Segurança Do Trabalho A responsabilidade e o cuidado de cada um no uso dos laboratórios são fundamentais ao seu constante funcionamento. Para o benefício de todos os alunos, é necessário o cumprimento de todas as regras contidas abaixo: 26 4.1.1 Da Utilização Dos Laboratórios I. Ao iniciar suas atividades, o aluno deverá verificar as condições do equipamento Qualquer irregularidade (mesa, deverá cadeira, ser micro). imediatamente comunicada ao Professor Responsável, aos estagiários ou ao Auxiliar Docente, evitando, dessa forma, assumir responsabilidade por atos de outros alunos. II. O aluno, ao utilizar-se de mídias removíveis, deverá vaciná-las antes da utilização. III. Livros, cadernos, mochilas entre outros objetos deixados em sala de aula ou laboratórios, não serão de responsabilidade da área de Informática. IV. Ao término da utilização, o aluno deverá desligar o equipamento (Computador, Monitor e Estabilizador). Esta ação fecha a área de trabalho, evitando utilizações indevidas. V. Para a boa manutenção e utilização dos equipamentos dos laboratórios, os alunos deverão manter as portas fechadas, para que a refrigeração do ambiente mantenhase estável. VI. É de responsabilidade do aluno manter a cópia de segurança dos seus arquivos atualizada, evitando perda de informações. VII. Qualquer dano causado aos equipamentos ou às instalações, perda de material da propriedade da Escola, acarretará punição ao responsável e este deverá indenizar o prejuízo à Escola, de acordo com Artigo 103, inciso VII, do Regimento Comum das Etecs. 27 4.1.2 Da Internet I. É proibida a utilização da Internet durante as aulas, salvo com autorização do Professor Responsável. II. É expressamente proibido o acesso a sites de bate-papo, sites eróticos, de jogos e afins, sobre violência de qualquer natureza e que não dizem respeito aos conteúdos programáticos das aulas. 4.2 Ciências – Química, Física e Biologia Siga rigorosamente as instruções fornecidas pelo professor. I. Não brinque no laboratório. II. Em caso de acidente, procure imediatamente o professor, mesmo que não haja danos pessoais ou materiais. III. Encare todos os produtos químicos como venenos em potencial, enquanto não verificar sua inocuidade, consultando a literatura especializada. IV. Não beba nem coma no laboratório. V. Durante a sua permanência dentro do laboratório use sempre óculos de proteção. VI. Use jaleco de algodão e com mangas cumpridas. VII. Use sempre calças compridas no laboratório. VIII. Não use chinelos ou sandálias. É recomendado o uso de sapatos fechados e de material impermeável. IX. Caso tenha cabelo comprido, mantenha-o preso durante a realização das experiências. X. Não coloque nenhum material sólido dentro da pia ou nos ralos. XI. Não coloque resíduos de solventes ou outros na pia ou ralo; há recipientes apropriados para isso. XII. Não coloque vidro quebrado no lixo comum. 28 XIII. Não coloque sobre a bancada de laboratório bolsas, agasalhos ou qualquer material estranho ao trabalho que estiver a ser realizado. XIV. No caso de contato de um produto químico com os olhos, boca ou pele, lave abundantemente com água. A seguir, procure o tratamento específico para cada caso. XV. Quando sair do laboratório, verifique se não há torneiras (água ou gás) abertas. Desligue todos os aparelhos, deixe todo o equipamento limpo e lave as mãos. 4.3 Das Proibições I. É vedado ao aluno, de acordo com o artigo 104, inciso zI, do Regimento Comum das Etecs, apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar. II. É proibida a permanência nos Laboratórios de alunos e/ou grupos de alunos que não estejam em seu horário de aulas práticas ou sem a presença do Professor Responsável. III. É proibida a entrada de alunos sem autorização ou acompanhamento de um responsável (Professor, Coordenador, Auxiliar Docente ou Estagiário). IV. É expressamente proibida qualquer atividade dentro do Laboratório que não seja para trabalho ou estudo. A atenção e o silêncio são fundamentais para o desenvolvimento dos trabalhos. V. É proibido fazer refeições, namorar, brincar, cantar, fumar, entrar nos laboratórios após práticas esportivas, assim como quaisquer atividades que possam causar transtorno ao processo ensino-aprendizagem. VI. É proibido, aos alunos, a troca ou substituição de equipamentos (mouse, teclado, vidrarias, reagentes, entre 29 outros) em qualquer equipamento dos laboratórios, sendo que qualquer necessidade nesse sentido deverá ser solicitada ao estagiário (a), Professor Responsável ou Auxiliar Docente. VII. É proibido manusear os condicionadores de ar, abrir janelas e escrever nas lousas, paredes ou mobiliários sem autorização e acompanhamento de um responsável (Professor, Coordenador, Auxiliar Docente). VIII. É proibido alterar ou excluir atalhos, pastas ou programas dos computadores bem como instalar jogos ou softwares de qualquer espécie sem autorização de um responsável (Professor, Coordenador, Auxiliar Docente). IX. É proibido jogar lixo no chão ou deixá-los sobre as mesas. O aluno deve utilizar-se das lixeiras existentes nos laboratórios. O aluno que não cumprir as regras, cometer ou persistir em qualquer uma das infrações previstas neste regulamento será punido segundo as especificações abaixo: Número de ocorrências Punição Primeiro registro Formalização da advertência Segundo registro Suspensão dos laboratórios por 15 dias Terceiro registro Suspensão dos laboratórios por 30 dias Quarto registro Transferência compulsória (Art. 106 do Regimento) Obs.: Todas as ocorrências serão comunicadas aos pais e/ou responsáveis quando o aluno for menor de idade e não eximem o aluno do cumprimento do Artigo 103, Inciso VII do Regimento Comum das Etecs. 30 5 5.1 SECRETARIA Solicitação de Fotocópias de Material Didático Os professores organizarão os materiais e deixarão disponíveis em suas pastas na Secretaria Acadêmica e avisarão na sala de aula quanto à necessidade de seu uso. Os alunos representantes serão responsáveis pela arrecadação antecipada do valor da apostila para realizarem o requerimento de fotocópia na Secretaria Acadêmica e a sua respectiva retirada. 5.2 Solicitação de Declarações Os alunos que tiverem necessidade de Declarações deverão fazer o Requerimento na Secretaria Acadêmica com, no mínimo, três (03) dias úteis de antecedência. 5.3 Atestado de Frequência Pedido de atestado de frequência deverá ser feito na Secretaria Acadêmica com, no mínimo, três (03) dias úteis de antecedência. 5.4 Solicitação de Aproveitamento de Estudos e Avaliação e Certificação de Competências Este procedimento destina-se aos alunos matriculados na ETEC (Incisos I, II e III do Artigo 43 do Regimento Comum). A ETEC pode avaliar competências adquiridas no sistema formal / informal de ensino e no trabalho, somente para fins de continuidade de estudos. Documentos: histórico escolar ou declaração ou certificado de conclusão de curso; poderão ser solicitados outros 31 documentos (ementas, conteúdos programáticos, bases tecnológicas, etc.), se necessário. No caso de estudos realizados na própria escola, os documentos comprobatórios, serão anexados pela Secretaria Acadêmica, após recebimento da solicitação. Aproveitamento de estudos por competências adquiridas no trabalho ou na experiência extraescolar: Documentos: carteira profissional, declaração, documento de recolhimento como autônomo, entre outros. O aluno deverá frequentar as aulas até o deferimento do seu pedido, no prazo de até 15 dias úteis após a entrega do requerimento. Documentos Necessários: Preenchimento do formulário Doc 13 na secretaria e entrega de documentos comprobatórios. 5.5 Estágio Supervisionado Entregar a Secretaria Acadêmica o papel timbrado da Empresa, onde realizará o estágio, com os seguintes dados: Nome da Empresa – Razão Social; Endereço da Empresa; CNPJ; Nome do responsável pelo estágio na Empresa; Quantidade, em meses, da duração do estágio. O prazo para a Secretaria Acadêmica entregar os documentos para o aluno é de três (03) dias úteis. 32 5.6 Pedido de Desistência do Curso O aluno que tiver interesse em desistir do curso deverá solicitar à Secretaria Acadêmica o Comunicado de Desistência do Curso e preenchê-lo informando seus dados pessoais e o motivo da desistência. 5.7 Trancamento de Matrícula De acordo com o § 3.º, do Artigo 57 do Regimento Comum o trancamento de matrícula é permitido uma vez por série e módulo, incluindo o módulo e a série inicial dos cursos. Importante: O aluno desistente ou aquele que trancou e não retornou para fazer a matrícula no período letivo seguinte, poderá retomar seus estudos, ficando o seu retorno condicionado: 1. A existência de vaga. 2. Ao cumprimento de eventuais alterações no currículo. 3. Ao processo de seleção especial, previsto a partir do 2.º módulo ou série (CB1 / CB2), realizado pela ETEC, quando necessário. Documentos Necessários: Preencher na Secretaria o formulário Doc 19. 5.8 Condições Especiais de Atividades Escolares (Aluno Enfermo ou Gestante) Aplica-se este procedimento “a quaisquer casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do discente, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio, para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição educacional ou que a ela comparecem”. Aplica-se, a afecções perenes, às de existência contínua e às de longa duração e, também, àquelas de 33 manifestações descontínuas e intermitentes, assim como às não repetitivas e às de cunho circunstancial, estendendo-se, sempre que pertinente, aos estados que se relacionem com gravidez, parto e puerpério”. (Deliberação CEE nº 59/2006); Não há amparo legal para qualquer tipo de abono de faltas. O aluno, quando enfermo, impossibilitado de frequentar a escola deverá solicitar condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação. Documentos Necessários: Preencher na Secretaria o formulário Doc 21. 5.9 Pedido de Transferência O aluno deve solicitar o requerimento de pedido de transferência na Secretaria Acadêmica e entregar a Declaração de Vaga emitida pela escola pra onde irá se transferir. Prazo para Secretaria Acadêmica entregar documentos de três (03) dias úteis para a Declaração de Transferência e de dez (10) dias uteis para o Histórico Escolar de Transferência. 5.10 Histórico Escolar de Conclusão de Curso Após a conclusão do curso o interessado poderá requerer a emissão do seu Histórico Escolar. A Secretaria Acadêmica tem o prazo de trinta (30) dias após a conclusão do curso para emitir o documento. REFERENCIAS Plano Plurianual de Gestão 2012-2016. Disponível em: <http://www.etecalcidescestari.com.br> 34 Plano de curso de Administração. Disponível em: <http://www.etecalcidescestari.com.br> Plano de curso de Segurança do Trabalho. Disponível em: <http://www.etecalcidescestari.com.br> Regimento Comum das Etecs. Disponível em: <http://www.cpscetec.com.br/>