CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS
ETEC ALCIDES CESTARI
MANUAL DO ALUNO
2015
Queridos alunos...
Vocês encontrarão neste Manual as informações mais importantes
para a sua Vida Escolar na Etec Alcides Cestari.
Estaremos sempre à disposição de TODOS para elucidar dúvidas e
ouvi-los no que for preciso.
Participe da nossa Etec! Ela é o caminho certo para a sua vida
pessoal e profissional.
Cresça conosco!
Com muito respeito, carinho e amizade.
Antônio Pinto do Nascimento
Neto
Diretor da Etec Alcides Cestari
SUMÁRIO
1
EQUIPE DA ETEC ALCIDES CESTARI ................................ 5
2
CURSOS OFERECIDOS........................................................ 7
2.1
Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ..................................................... 8
2.2
Habilitação
Profissional
Técnica
de
Nível
Médio
de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO .......................... 10
3
REGIMENTO COMUM DAS ETECS ................................... 12
3.1
Da Organização Escolar ..................................................... 12
3.1.1
Do
Aproveitamento
de
Estudos
e
Avaliação
de
Competências ................................................................................... 12
3.2
Do Regime Escolar ............................................................. 13
3.2.1
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem ................... 13
3.2.2
Avaliação .......................................................................... 15
3.2.3
Do Controle de Frequência............................................... 19
3.2.4
Da Promoção e Retenção ................................................ 19
3.3
Dos Direitos, Deveres e do Regime Disciplinar do Corpo
Discente ........................................................................................... 21
3.3.1
Dos Direitos ...................................................................... 21
3.3.2
Dos Deveres ..................................................................... 23
3.3.3
Das Proibições .................................................................. 24
3.3.4
Das Penalidades ............................................................... 25
4
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS .......... 25
4.1
Informática, Administração e Segurança Do Trabalho ... 25
4.1.1
Da Utilização Dos Laboratórios ........................................ 26
4.1.2
Da Internet ........................................................................ 27
4.2
Ciências – Química, Física e Biologia .............................. 27
4.3
Das Proibições .................................................................... 28
5
SECRETARIA ...................................................................... 30
5.1
Solicitação de Fotocópias de Material Didático .............. 30
5.2
Solicitação de Declarações ............................................... 30
5.3
Atestado de Frequência ..................................................... 30
5.4
Solicitação de Aproveitamento de Estudos e Avaliação e
Certificação de Competências ...................................................... 30
5.5
Estágio Supervisionado ..................................................... 31
5.6
Pedido de Desistência do Curso ....................................... 32
5.7
Trancamento de Matrícula ................................................. 32
5.8
Condições Especiais de Atividades Escolares (Aluno
Enfermo ou Gestante) .................................................................... 32
5.9
Pedido de Transferência .................................................... 33
5.10
Histórico Escolar de Conclusão de Curso ....................... 33
REFERENCIAS ................................................................................ 33
5
1
EQUIPE DA ETEC ALCIDES CESTARI

Direção
o

Professor Antônio Pinto do Nascimento Neto
Administrativo:
o
Rodrigo Fredi – Diretor de Serviços Administrativos
o
Maristela Pavanelli Artioli – Ágente Técnico e
Administrativo
o
Célia R. Pereira de Souza Gabriel – Assistente
Técnico Administrativo I
o
Fabiane Cristina Fernandes – Diretora de Serviços
Acadêmicos
o
Karina
Girao
Gonçalves
–
Agente
Técnico
e
Bezerra
Assistente
Técnico
e
Administrativo
o
Tahila
Lobo
-
Administrativo Almoxarife

Coordenação:
o
Professora Simony Farineli – Coordenadora de Área
do Ensino Médio e Ensino Integrado
o
Professora Fernanda Gianotti da Silva – Coordenador
Pedagógico
o
Marcia
Cristina
Bueno
da
Costa
Aguiar
–
Coordenador do Curso Técnico em Administração
o
Professor Thais Madrona dos Santos - Coordenador
do Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Docentes:
o
Aline de Cássia Marcussi Giancotti
o
Ana Maria Rigueiro Gallego Gallo
6
o
Antonio Aparecido Aleixo
o
Arlete Piccolo de Oliveira
o
Daniel Henrique Davóglio
o
Edson José Rezende
o
Fabiane Cristina Fernandes
o
Josiana Rovatti Pupin Silva
o
Kazutoyo Kanbara
o
Luiz Fernando Possetti
o
Marcia Cristina Bueno da Costa Aguiar
o
Marcio Roberto Gonçalves de Vazzi
o
Marcos Vinicius Ferreira Fernandes
o
Mariana Vieira Ribeiro
o
Mateus Ehmke Dolci
o
Nancy Prette
o
Nelson Sadala Tavares
o
Perlinson Augusto A. Nogueira
o
Renato de Souza Gabriel
o
Ricardo de Azevedo Contin
o
Rogério Silveira Campos
o
Sara Cristina Marques Amancio
o
Simony Farineli
o
Sônia Maria Perlato Ribeiro
o
Thais Madrona dos Santos
o
Valdecir Nelson Hass
7
2
CURSOS OFERECIDOS
A Etec Alcides Cestari oferece a modalidade de Ensino Médio, no
período diurno para alunos ingressantes, oriundos do Ensino Fundamental,
com grande parcela do Ensino Público Municipal, uma vez que a cidade
consta com a parceria do convênio de municipalização para as faixas etárias
de 0 a 14 anos, e ainda recebemos alunos da rede particular.
A nossa escola ainda não consta com a totalidade dos
equipamentos necessários para que de suporte e ferramenta para o
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, porém, diante de tais
situações a equipe diretiva e o núcleo pedagógico suprem as eventuais
dificuldades com aulas criativas e bem elaboradas para o desenvolvimento
das bases tecnológicas de cada componente curricular.
Essa preocupação que envolve o Ensino Médio em transmitir as
Bases Tecnológicas é acrescida pela formação e aprimoramento da pessoa
humana, incluindo a sua formação ética e desenvolvimento intelectual e do
pensamento crítico dos nossos alunos.
Assim, ao término dos três anos da modalidade, o aluno egresso
estará preparado para ingressar em cursos de níveis técnico, superior, ou
ainda, diretamente ao mercado de trabalho.
No que tange aos cursos técnicos, oferece as Habilitações de
Administração e Segurança do Trabalho, com os eixos tecnológicos de
Gestão e Negócios e Ambiente, Saúde e Segurança, respectivamente.
8
2.1
Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de TÉCNICO EM
ADMINISTRAÇÃO
Figura 1: Símbolo do curso de Administração
O curso de Administração oferece aos alunos a qualificação para
atuar, praticamente, em todos os departamentos de uma empresa ou
instituição pública, desde a seleção e contratação de trabalhadores até a
compra e venda de produtos e serviços, tendo como objetivos:

Formar profissionais com competências e habilidades em
Administração que lhes possibilite enfrentar os desafios
relativos às transformações sociais e no mundo do trabalho.

Formar técnicos conscientes de suas responsabilidades ética e
social, que se comprometam com a aplicação de tecnologias
politicamente corretas, prezando a qualidade de vida e
promovendo o bem estar da comunidade.
Adicionalmente pretende capacitar para:

Compreender o contexto socioeconômico e humano, nos
planos regional e global;

Aplicar nas diferentes realidades de trabalho, conhecimentos e
atitudes favoráveis à transformação da realidade social,
buscando construir uma sociedade mais justa, igualitária e
ética;

Ter uma formação científica e técnica para empreender e/ou
atuar em organizações; desenvolver uma administração com
9
autonomia moral, intelectual, tanto dentro do contexto mais
imediato da própria organização como no âmbito mais amplo
da sociedade;

Desenvolver competências para atuar, analisando criticamente
as
questões
da
organização,
buscando
melhorias
e
proporcionando transformações;

Desenvolver estudos sobre a região onde a organização está
inserida e propor ações que visem mudanças significativas na
organização.

Aplicar técnicas de planejamento, gestão, avaliação e controle,
para inserção no contexto dos serviços administrativos das
organizações;
Para atender esses objetivos o curso está organizado em módulos
da seguinte maneira:
Figura 2: Qualificação por módulo cursado em Administração
10
2.2
Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
Figura 3: Símbolo do Curso de Segurança do Trabalho
O curso de Segurança do Trabalho qualifica o profissional de
maneira a atuar na prevenção dos acidentes do trabalho e/ou trânsito, em
todos os setores da economia, com os seguintes objetivos:

Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho,
visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao
mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho,
observando o cumprimento de toda a legislação pertinente;

Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando
condições
de
perigo, tomando
todas
as
providências
necessárias para eliminar estas situações de risco;

Preparar programas de treinamento sobre segurança do
trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação
de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma
atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança
do trabalho;

Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de
proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar
equipamentos
de
proteção
contra
incêndio, quando
as
condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à
11
segurança e integridade física do trabalhador, bem como os
equipamentos de proteção coletiva do trabalho (EPC);

Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e
gravidade, visando a adoção de medidas preventivas, para
evitar que se repitam.
Para atender esses objetivos o curso está organizado em módulos
da seguinte maneira:
Figura 4: Qualificação por módulo cursado em Segurança do
Trabalho
12
3
3.1
3.1.1
REGIMENTO COMUM DAS ETECS
Da Organização Escolar
Do Aproveitamento de Estudos e Avaliação de Competências
Artigo 43 - Observadas as normas do sistema de ensino, as Etecs
poderão avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo
interessado em:
I
-
componentes
curriculares
ou
cursos,
concluídos
com
aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em
outras escolas;
II - em estudos realizados fora do sistema formal de ensino;
III - no trabalho ou na experiência extraescolar.
§ 1º - O processo de aproveitamento de estudos, avaliação,
reconhecimento e certificação de competências será realizado por uma
comissão de três professores, designada pela Direção que, para isso,
utilizará exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou
de outros instrumentos e emitirá parecer conclusivo validando as
competências desenvolvidas.
§ 2º - As competências reconhecidas poderão ser aproveitadas
pelo aluno para fins de classificação ou prosseguimento de estudos.
§ 3º – A comissão, prevista no §1º, indicará a dispensa parcial ou
total de componentes curriculares da série ou módulo para fins de
continuidade de estudos.
§ 4º – Na educação profissional, serão utilizados como referência
no processo de avaliação, reconhecimento e certificação de competências o
plano de curso e o perfil profissional de conclusão da qualificação
profissional ou da habilitação profissional de técnico.
§ 5º - O disposto neste artigo, aplica-se, no que couber, à dispensa
de componentes curriculares do Ensino Médio.
13
Artigo 44 – O aluno retido em qualquer módulo da educação
profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os
componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles
em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, se
menor, de seu responsável legal.
3.2
3.2.1
Do Regime Escolar
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Artigo 66 - A avaliação no processo de ensino e aprendizagem tem
por objetivos:
I - diagnosticar competências prévias e adquiridas, as dificuldades
e o rendimento dos alunos;
II - orientar o aluno para superar as suas dificuldades de
aprendizagem;
III - subsidiar a reorganização do trabalho docente;
IV - subsidiar as decisões do Conselho de Classe para promoção,
retenção ou reclassificação de alunos.
Artigo 67 - A verificação do aproveitamento escolar do aluno
compreenderá a avaliação do rendimento e a apuração da frequência,
observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação.
Artigo 68 - A avaliação do rendimento em qualquer componente
curricular:
I - será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de
instrumentos
diversificados,
elaborados
pelo
professor,
com
o
acompanhamento do Coordenador de Curso e
II - deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes
situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para cada
uma delas.
14
Parágrafo único - Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a
observação de aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir
sua preponderância sobre os quantitativos.
Artigo 69 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno,
parciais e finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções
correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:
Menção
Conceito
Definição Operacional
O aluno obteve excelente desempenho no
MB
]Muito Bom
desenvolvimento
das
competências
do
componente curricular no período.
O
B
Bom
aluno
obteve
desenvolvimento
bom
das
desempenho
competências
no
do
componente curricular no período.
O aluno obteve desempenho regular no
R
Regular
desenvolvimento
das
competências
do
componente curricular no período.
O aluno obteve desempenho insatisfatório no
I
Insatisfatório
desenvolvimento
das
competências
do
componente curricular no período.
§ 1º - As sínteses parciais, no decorrer do ano/semestre letivo,
virão acompanhadas de diagnóstico das dificuldades detectadas, quando
houver,
indicando
ao aluno
os meios para
recuperação de sua
aprendizagem.
§ 2º - As sínteses finais de avaliação, elaboradas pelo professor
após concluído cada módulo ou série, expressarão o desempenho global do
aluno no componente curricular, com a finalidade de subsidiar a decisão
sobre promoção ou retenção pelo Conselho de Classe.
15
Artigo 70 - Os resultados da verificação do rendimento do aluno
serão sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados
pelo professor numa única menção.
Parágrafo único - O calendário escolar preverá os prazos para
comunicação das sínteses de avaliação aos alunos e, se menores, a seus
responsáveis.
Artigo 71 - Ao aluno de rendimento insatisfatório durante o
semestre/ano letivo, serão oferecidos estudos de recuperação.
§ 1º - Os estudos de recuperação constituir-se-ão de diagnóstico e
reorientação da aprendizagem individualizada, com recursos e metodologias
diferenciados.
§ 2º - Os resultados obtidos pelo aluno nos estudos de recuperação
integrarão as sínteses de aproveitamento do período letivo.
Artigo 72 - Os professores reunir-se-ão para estudo e reflexão do
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, por classe,
série/módulo ou área, durante o semestre letivo, conforme previsto em
calendário escolar.
Artigo 73 - A verificação do rendimento escolar nos cursos e
programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional
obedecerá à legislação, aplicando-se, no que couber, as normas deste
Regimento Comum.
3.2.2
Avaliação
O processo de avaliação deve ser:

Contínuo: considerando todos os objetivos e conteúdos
desenvolvidos no componente curricular e no curso, não
apenas avaliação em momentos de prova escrita.

Cumulativo: considerando todos os objetivos e conteúdos
desenvolvidos no componente curricular durante o semestre e
16
no curso, garantindo a ideia do todo e não somente de
conteúdos isolados e fragmentados.

Global: considerando a avaliação integral do aluno, através do
domínio de conhecimento sistematizado, da mudança de
comportamento frente a novas situações, participação do aluno
nas diferentes atividades propostas no componente curricular e
no curso, frequência, crescimento em relação às habilidades
nas técnicas de trabalho propostas no componente curricular,
comunicação
e
expressão,
criatividade,
capacidade
de
raciocínio lógico, disponibilidade para a busca de novos
conhecimentos e pesquisa.
3.2.2.1
1.
Critérios de avaliação de desempenho
Clareza na expressão oral e escrita: exposição oral de suas
ideias principais; resposta oral ou escrita a perguntas que exijam a
identificação de informações que constem do texto; relatar experiências
pessoais, separando e sequenciando as ideias por meio do uso de
pontuação e de nexos gramaticais, produzir uma mensagem escrita.
2.
Coerência/coesão: Coesão - É a conexão, ligação, harmonia entre
os elementos de um texto. Percebemos tal definição quando lemos um
texto e verificamos que as palavras, as frases e os parágrafos estão
entrelaçados, um dando continuidade ao outro. Coerência - A coerência
textual é a relação lógica entre as ideias, pois essas devem se
complementar é o resultado da não contradição entre as partes do
texto.
3.
Relacionamento de Ideias: usado para expressar a relação entre
as frases de forma mais eficiente.
17
4.
Relacionamento de conceitos: ato de identificar os conceitos
presentes em um determinado texto ou conjunto de textos. Procura ir
além da presença, explorando as relações entre os conceitos
identificados.
5.
Pertinência das informações: até que ponto o tema de um
resultado corresponde ao tema da consulta, pode ser interpretado de
forma mais ampla, referindo-se geralmente como “bom” resultado obtido
é
em
relação
à
necessidade
de
informação.
Argumentação
consistente: relacionar informações, representadas em diferentes
formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas.
7.
Interlocução: ouvir e ser ouvido: ser um bom leitor e um bom
usuário da língua, falada e escrita. Além de supor a existência de um
locutor (o sujeito que fala ou escreve) e de alguém a quem a
enunciação é dirigida (o interlocutor), supõe necessariamente a
existência de uma situação, a situação de comunicação.
8.
Trabalho em equipe: oportunidade de socialização, sendo preciso
saber o que deve ser feito em conjunto e o que cada um pode fazer
separadamente. Compartilhar informações e responsabilidades e tomar
decisões que auxiliem cada membro a desempenhar suas tarefas
individualmente.
9.
Objetividade:
passar todas
as
informações
que
precisava
especialmente com relação ao conteúdo e à finalidade. Capacidade de
síntese.
10. Organização: conjunto de procedimentos que torna o profissional
eficiente e eficaz, lembrando que ser eficiente é fazer certo, fazer
corretamente e ser eficaz é fazer as coisas certas.
18
11. Atendimento as normas e regras: respeito às normas e regras do
Regimento Escolar e aquelas estabelecidas pelo docente para o
desenvolvimento de atividades.
12. Cumprimento de tarefas: realizar as atividades propostas.
13. Cumprimento de prazos: É a característica de poder terminar uma
tarefa ou obrigação dentro do prazo convencionado.
14. Pontualidade: é a qualidade do que é pontual, isto é, rigoroso com
o tempo.
15. Assiduidade:
Qualidade
de
assíduo;
aplicação
constante,
presença frequente, em um lugar ou perto de alguém.
16. Postura adequada, ética: é o modo de agir, o conjunto de
comportamentos no contato com o outro (colegas, professores,
funcionários, clientes) em nível impessoal, pois, os nossos problemas
ou sentimentos não devem interferir na relação interpessoal no trabalho.
17. Criatividade na resolução de problemas: utilizar o potencial
criativo para reconstruir, reinventar, adaptar, melhorar, combinar,
aprimorar etc., rotinas e procedimentos já existentes.
18. Raciocínio
Lógico:
capacidade
de
analisar,
argumentar,
raciocinar, justificar ou provar raciocínios. Caracteriza-se pela sua
precisão e exactidão, ao basear-se em dados prováveis ou em fatos.
19. Habilidade/ desempenho técnico: Capacidade de realizar algo,
como classificar, montar, calcular, ler, observar e interpretar.
19
20. Relacionamento do conhecimento teórico e a prática: aplicação
dos
conhecimentos
teóricos
no
desempenho
prático
quer em
simulações ou em estágios.
21. Atendimento às normas gramaticais: acentuação, pontuação,
ortografia, concordância, regência, paragrafação, terminologia técnica.
3.2.3
Do Controle de Frequência
Artigo 74 - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá
apuração independente do rendimento.
Artigo 75 - Será exigida a frequência mínima de 75% do total de
horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes
curriculares.
3.2.4
Da Promoção e Retenção
Artigo 76 - Será considerado promovido no módulo ou série o
aluno que tenha obtido rendimento suficiente, expresso pelas menções
“MB”, “B” ou “R”, nos componentes e frequência mínima estabelecida no
artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe.
Artigo 77 - O Conselho de Classe decidirá a promoção ou
retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas
sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.
Parágrafo único - A decisão do Conselho de Classe terá como
fundamento, conforme a situação:
1 - a possibilidade de o aluno prosseguir estudos na série ou
módulo subsequente;
2 - o domínio das competências/habilidades previstas para o
módulo/série ou para a conclusão do curso; e
20
3 - na Educação Profissional, para fins de conclusão do curso,
o domínio das competências profissionais que definem o perfil de
conclusão.
Artigo 78 - O aluno com rendimento insatisfatório em até três
componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do
Conselho
de
Classe,
poderá
ser classificado
na
série/módulo
subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a
sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a
programa especial de estudos.
§ 1º - A retenção em componentes curriculares cursados em
regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou
módulo regulares.
§ 2º - O aluno poderá acumular até três componentes
curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de
séries ou módulos diferentes.
§ 3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados
os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir
estudos nas séries ou módulos subsequentes.
Artigo 79 - Será considerado retido na série ou módulo, quanto
à frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos
componentes curriculares.
Artigo 80 - Será considerado retido na série ou módulo, após
decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que
tenha obtido a menção I:
I - em mais de três componentes curriculares; ou
II - em até três componentes curriculares e não tenha sido
considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na
série ou módulo subsequente; ou
III - na série/módulo final em quaisquer componentes
curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados
em regime de progressão parcial.
21
§ 1º - Obedecida a legislação vigente, os estudantes retidos ou
seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola,
reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos deste
Regimento.
§ 2º - O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá
ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos
resultados.
§ 3º - A direção da escola terá o prazo de 10 dias letivos, a
partir da data do pedido, para informar sua decisão.
Artigo 81 – O aluno retido nos módulos ou séries finais em até
três componentes curriculares incluídos os da(s) série(s) ou módulo(s)
anterior(es) cursado(s) em regime de progressão parcial poderá cursálos por meio de programa especial de estudos quando ocorrer:
I – extinção do curso na unidade escolar;
II – inexistência do módulo ou série no período letivo
subsequente;
III – alteração da organização curricular do curso.
Parágrafo único - Por proposta de professor(es), com base
em resultados de avaliação, submetida à apreciação do Conselho de
Classe, a qualquer momento do período letivo, o aluno do último módulo
ou série poderá ser considerado promovido quando a retenção for em
até 3 componentes curriculares.
3.3
Dos Direitos, Deveres e do Regime Disciplinar do Corpo
Discente
3.3.1
Dos Direitos
Artigo 101 - São direitos dos alunos:
I - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições
auxiliares e no órgão representativo dos alunos;
22
II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de
dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus
pares;
III - receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente
ou em grupo;
IV - recorrer à Direção ou aos setores próprios da Etec para resolver
eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a
sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e
cumprimento dos deveres;
V - recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos
termos previstos pela legislação;
VI - requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida
escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento;
VII - ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios
utilizados de cada componente curricular;
VIII - ser informado, no início do período letivo, dos planos de
trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em que está
matriculado;
IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos;
X - ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem
comparações ou preferências;
XI - ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as
atividades extraclasse promovidas pela Etec;
XII - ter garantia das condições de aprendizagem e de novas
oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período letivo;
XIII - ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com
a legislação.
Artigo 102 - Os órgãos representativos dos alunos terão seus
objetivos voltados à integração da comunidade escolar visando à maior
participação do processo educativo e à gestão democrática da Etec.
23
Parágrafo único - A Etec propiciará condições para a instituição e o
funcionamento de órgãos representativos dos alunos
3.3.2
Dos Deveres
Artigo 103 - São deveres dos alunos:
I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras
normas e regulamentos vigentes na escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades
escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua
execução;
III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da
escola;
IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando
convocado pela
Direção da Escola;
V – cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na
manutenção
da
higiene
e
da
limpeza
em
todas
as
dependências;
VI - cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação
ambiental, utilizando racionalmente os recursos disponíveis;
VII - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda
de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das
instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada
sua responsabilidade;
VIII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da
escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às
normas de higiene e segurança pessoal e coletiva.
24
3.3.3
Das Proibições
Artigo 104 - É vedado ao aluno:
I - apresentar condutas que comprometam o trabalho escolar e o
convívio social;
II - ausentar-se da sala de aula durante as aulas sem justificativas;
III - fumar em qualquer das dependências escolares;
IV - introduzir, portar, guardar, vender, distribuir ou fazer uso de
substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer
embriagado ou sob efeito de tais substâncias na Etec;
V – introduzir, portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer
material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua
integridade física, bem como as de outrem;
VI - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer
atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas;
VII – praticar jogos sem caráter educativo nas dependências da
Etec, exceto quando contido nos planos de trabalho docente;
VIII - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou
moral contra pessoas, ou ter atitudes que caracterizam preconceito e
discriminação;
IX – praticar quaisquer atos que possam causar danos ao
patrimônio da escola ou de outrem nas dependências da Etec;
X - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha,
sem autorização da Direção;
XI - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência
de alunos (alojamentos), sem autorização;
XII – Utilizar das novas tecnologias dentro do ambiente escolar com
o intuito de denegrir a imagem dos membros da comunidade escolar.
Artigo 105 - As Etecs elaborarão, com participação da comunidade
escolar, as normas de convivência, consoante diretrizes que serão
estabelecidas pelo CEETEPS.
25
3.3.4
Das Penalidades
Artigo 106 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos
termos dos artigos 103 e 104, deste Regimento, sujeita o aluno às penas de
advertência, de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência
compulsória pelo Diretor de Etec.
§ 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção,
quando atingidos os efeitos educacionais esperados.
§ 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por
atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
§ 3º - A aplicação da penalidade de transferência compulsória,
deverá ser referendada pelo Conselho de Escola e, quando a aluno menor,
deverá ser notificado o Conselho Tutelar.
§ 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, nos prazos
estabelecidos pela notificação.
Artigo 107 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu
responsável;
II - à autoridade policial do município, se for considerada grave;
III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno
for menor de idade.
4
4.1
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
Informática, Administração e Segurança Do Trabalho
A responsabilidade e o cuidado de cada um no uso dos laboratórios
são fundamentais ao seu constante funcionamento. Para o benefício de
todos os alunos, é necessário o cumprimento de todas as regras contidas
abaixo:
26
4.1.1
Da Utilização Dos Laboratórios
I.
Ao iniciar suas atividades, o aluno deverá verificar as
condições
do
equipamento
Qualquer
irregularidade
(mesa,
deverá
cadeira,
ser
micro).
imediatamente
comunicada ao Professor Responsável, aos estagiários ou
ao Auxiliar Docente, evitando, dessa forma, assumir
responsabilidade por atos de outros alunos.
II.
O aluno, ao utilizar-se de mídias removíveis, deverá
vaciná-las antes da utilização.
III.
Livros, cadernos, mochilas entre outros objetos deixados
em
sala
de
aula
ou
laboratórios,
não
serão
de
responsabilidade da área de Informática.
IV.
Ao término da utilização, o aluno deverá desligar o
equipamento (Computador, Monitor e Estabilizador). Esta
ação fecha a área de trabalho, evitando utilizações
indevidas.
V.
Para a boa manutenção e utilização dos equipamentos
dos laboratórios, os alunos deverão manter as portas
fechadas, para que a refrigeração do ambiente mantenhase estável.
VI.
É de responsabilidade do aluno manter a cópia de
segurança dos seus arquivos atualizada, evitando perda
de informações.
VII.
Qualquer dano
causado
aos
equipamentos
ou
às
instalações, perda de material da propriedade da Escola,
acarretará punição ao responsável e este deverá indenizar
o prejuízo à Escola, de acordo com Artigo 103, inciso VII,
do Regimento Comum das Etecs.
27
4.1.2
Da Internet
I.
É proibida a utilização da Internet durante as aulas, salvo
com autorização do Professor Responsável.
II.
É expressamente proibido o acesso a sites de bate-papo,
sites eróticos, de jogos e afins, sobre violência de qualquer
natureza e que não dizem respeito aos conteúdos
programáticos das aulas.
4.2
Ciências – Química, Física e Biologia
Siga rigorosamente as instruções fornecidas pelo professor.
I.
Não brinque no laboratório.
II.
Em caso de acidente, procure imediatamente o professor,
mesmo que não haja danos pessoais ou materiais.
III.
Encare todos os produtos químicos como venenos em
potencial,
enquanto
não
verificar
sua
inocuidade,
consultando a literatura especializada.
IV.
Não beba nem coma no laboratório.
V.
Durante a sua permanência dentro do laboratório use
sempre óculos de proteção.
VI.
Use jaleco de algodão e com mangas cumpridas.
VII.
Use sempre calças compridas no laboratório.
VIII.
Não use chinelos ou sandálias. É recomendado o uso de
sapatos fechados e de material impermeável.
IX.
Caso tenha cabelo comprido, mantenha-o preso durante a
realização das experiências.
X.
Não coloque nenhum material sólido dentro da pia ou nos
ralos.
XI.
Não coloque resíduos de solventes ou outros na pia ou
ralo; há recipientes apropriados para isso.
XII.
Não coloque vidro quebrado no lixo comum.
28
XIII.
Não coloque sobre a bancada de laboratório bolsas,
agasalhos ou qualquer material estranho ao trabalho que
estiver a ser realizado.
XIV.
No caso de contato de um produto químico com os olhos,
boca ou pele, lave abundantemente com água. A seguir,
procure o tratamento específico para cada caso.
XV.
Quando sair do laboratório, verifique se não há torneiras
(água ou gás) abertas. Desligue todos os aparelhos, deixe
todo o equipamento limpo e lave as mãos.
4.3
Das Proibições
I.
É vedado ao aluno, de acordo com o artigo 104, inciso zI,
do Regimento Comum das Etecs, apresentar posturas que
comprometam o trabalho escolar.
II.
É proibida a permanência nos Laboratórios de alunos e/ou
grupos de alunos que não estejam em seu horário de
aulas
práticas
ou
sem
a
presença
do
Professor
Responsável.
III.
É proibida a entrada de alunos sem autorização ou
acompanhamento
de
um
responsável
(Professor,
Coordenador, Auxiliar Docente ou Estagiário).
IV.
É expressamente proibida qualquer atividade dentro do
Laboratório que não seja para trabalho ou estudo. A
atenção
e
o
silêncio
são
fundamentais
para
o
desenvolvimento dos trabalhos.
V.
É proibido fazer refeições, namorar, brincar, cantar, fumar,
entrar nos laboratórios após práticas esportivas, assim
como quaisquer atividades que possam causar transtorno
ao processo ensino-aprendizagem.
VI.
É proibido, aos alunos, a troca ou substituição de
equipamentos (mouse, teclado, vidrarias, reagentes, entre
29
outros) em qualquer equipamento dos laboratórios, sendo
que qualquer necessidade nesse sentido deverá ser
solicitada ao estagiário (a), Professor Responsável ou
Auxiliar Docente.
VII.
É proibido manusear os condicionadores de ar, abrir
janelas e escrever nas lousas, paredes ou mobiliários sem
autorização e acompanhamento de um responsável
(Professor, Coordenador, Auxiliar Docente).
VIII.
É proibido alterar ou excluir atalhos, pastas ou programas
dos computadores bem como instalar jogos ou softwares
de qualquer espécie sem autorização de um responsável
(Professor, Coordenador, Auxiliar Docente).
IX.
É proibido jogar lixo no chão ou deixá-los sobre as mesas.
O aluno deve utilizar-se das lixeiras existentes nos
laboratórios.
O aluno que não cumprir as regras, cometer ou persistir em
qualquer uma das infrações previstas neste regulamento será punido
segundo as especificações abaixo:
Número de ocorrências
Punição
Primeiro registro
Formalização da advertência
Segundo registro
Suspensão dos laboratórios por 15 dias
Terceiro registro
Suspensão dos laboratórios por 30 dias
Quarto registro
Transferência compulsória (Art. 106 do
Regimento)
Obs.: Todas as ocorrências serão comunicadas aos pais e/ou
responsáveis quando o aluno for menor de idade e não eximem o aluno do
cumprimento do Artigo 103, Inciso VII do Regimento Comum das Etecs.
30
5
5.1
SECRETARIA
Solicitação de Fotocópias de Material Didático
Os professores organizarão os materiais e deixarão disponíveis em
suas pastas na Secretaria Acadêmica e avisarão na sala de aula quanto à
necessidade de seu uso.
Os alunos representantes serão responsáveis pela arrecadação
antecipada do valor da apostila para realizarem o requerimento de
fotocópia na Secretaria Acadêmica e a sua respectiva retirada.
5.2
Solicitação de Declarações
Os alunos que tiverem necessidade de Declarações deverão fazer
o Requerimento na Secretaria Acadêmica com, no mínimo, três (03) dias
úteis de antecedência.
5.3
Atestado de Frequência
Pedido de atestado de frequência deverá ser feito na Secretaria
Acadêmica com, no mínimo, três (03) dias úteis de antecedência.
5.4
Solicitação de Aproveitamento de Estudos e Avaliação e
Certificação de Competências
Este procedimento destina-se aos alunos matriculados na ETEC
(Incisos I, II e III do Artigo 43 do Regimento Comum). A ETEC pode avaliar
competências adquiridas no sistema formal / informal de ensino e no
trabalho, somente para fins de continuidade de estudos.

Documentos: histórico escolar ou declaração ou certificado de
conclusão
de
curso;
poderão
ser
solicitados
outros
31
documentos
(ementas,
conteúdos
programáticos,
bases
tecnológicas, etc.), se necessário.
No caso de estudos realizados na própria escola, os documentos
comprobatórios,
serão
anexados
pela
Secretaria
Acadêmica,
após
recebimento da solicitação.

Aproveitamento de estudos por competências adquiridas no
trabalho ou na experiência extraescolar:
Documentos: carteira profissional, declaração, documento de
recolhimento como autônomo, entre outros.
O aluno deverá frequentar as aulas até o deferimento do seu
pedido, no prazo de até 15 dias úteis após a entrega do requerimento.
Documentos Necessários: Preenchimento do formulário Doc 13
na secretaria e entrega de documentos comprobatórios.
5.5
Estágio Supervisionado
Entregar a Secretaria Acadêmica o papel timbrado da Empresa,
onde realizará o estágio, com os seguintes dados:

Nome da Empresa – Razão Social;

Endereço da Empresa;

CNPJ;

Nome do responsável pelo estágio na Empresa;

Quantidade, em meses, da duração do estágio.
O prazo para a Secretaria Acadêmica entregar os documentos para
o aluno é de três (03) dias úteis.
32
5.6
Pedido de Desistência do Curso
O aluno que tiver interesse em desistir do curso deverá solicitar à
Secretaria Acadêmica o Comunicado de Desistência do Curso e
preenchê-lo informando seus dados pessoais e o motivo da desistência.
5.7
Trancamento de Matrícula
De acordo com o § 3.º, do Artigo 57 do Regimento Comum o
trancamento de matrícula é permitido uma vez por série e módulo, incluindo
o módulo e a série inicial dos cursos.
Importante: O aluno desistente ou aquele que trancou e não
retornou para fazer a matrícula no período letivo seguinte, poderá retomar
seus estudos, ficando o seu retorno condicionado:
1.
A existência de vaga.
2.
Ao cumprimento de eventuais alterações no currículo.
3.
Ao processo de seleção especial, previsto a partir do 2.º
módulo ou série (CB1 / CB2), realizado pela ETEC, quando
necessário.
Documentos Necessários: Preencher na Secretaria o formulário
Doc 19.
5.8
Condições Especiais de Atividades Escolares (Aluno Enfermo
ou Gestante)
Aplica-se este procedimento “a quaisquer casos de alterações de
saúde que impeçam a atividade escolar normal do discente, pelas limitações
que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio,
para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição
educacional ou que a ela comparecem”. Aplica-se, a afecções perenes, às
de existência contínua e às de longa duração e, também, àquelas de
33
manifestações descontínuas e intermitentes, assim como às não repetitivas
e às de cunho circunstancial, estendendo-se, sempre que pertinente, aos
estados que se relacionem com gravidez, parto e puerpério”. (Deliberação
CEE nº 59/2006);
Não há amparo legal para qualquer tipo de abono de faltas. O
aluno, quando enfermo, impossibilitado de frequentar a escola deverá
solicitar condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e
avaliação.
Documentos Necessários: Preencher na Secretaria o formulário
Doc 21.
5.9
Pedido de Transferência
O aluno deve solicitar o requerimento de pedido de transferência na
Secretaria Acadêmica e entregar a Declaração de Vaga emitida pela escola
pra onde irá se transferir.
Prazo para Secretaria Acadêmica entregar documentos de três
(03) dias úteis para a Declaração de Transferência e de dez (10) dias uteis
para o Histórico Escolar de Transferência.
5.10
Histórico Escolar de Conclusão de Curso
Após a conclusão do curso o interessado poderá requerer a
emissão do seu Histórico Escolar. A Secretaria Acadêmica tem o prazo de
trinta (30) dias após a conclusão do curso para emitir o documento.
REFERENCIAS
Plano Plurianual de Gestão 2012-2016. Disponível em:
<http://www.etecalcidescestari.com.br>
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Plano de curso de Administração. Disponível em:
<http://www.etecalcidescestari.com.br>
Plano de curso de Segurança do Trabalho. Disponível em:
<http://www.etecalcidescestari.com.br>
Regimento Comum das Etecs. Disponível em:
<http://www.cpscetec.com.br/>
Download

Baixe aqui o manual do aluno