Fundação das Artes de São Caetano do Sul
Manual do Aluno
Muitas pessoas estão acostumadas a lembrar da Fundação pelas centenas de atrações que ela
promove ao longo de todo o ano (espetáculos, recitais, exposições etc.). Aqui, entretanto,
apresentamos uma das mais produtivas e bem montadas estruturas de ensino de Arte da
atualidade.
Se já é aluno, bom retorno; se está chegando agora, bom ingresso.
Bem-vindos à Fundação das Artes de São Caetano do Sul!
Esta Instituição é uma fundação municipal. Isso significa que possui certa autonomia
administrativa e pedagógica, mas está ligada ao poder público municipal, como órgão da
SECULT – Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
Somos divididos, para facilitar a convivência, em quatro áreas ou Escolas: artes visuais, dança,
música e teatro. Essas Escolas mantém cursos livres (todas) e profissionalizantes (música e
teatro).
As informações que constam deste Manual do Aluno serão alteradas, sempre que necessário
acompanhar a legislação Escolar em vigor ou, ainda, por iniciativa da Fundação ou de alguma de
suas Escolas, ouvidas as autoridades competentes.
A Fundação das Artes se reserva o di rei to de anular ou suspender todo curso que não reunir, a
seu critério, número considerado
suficiente de alunos, bem como efetuar toda modificação
curricular que julgar necessária, respeitada a legislação vigente. Leria atentamente as
informações a seguir, que se referem a todos os alunos da Fundação das Artes e, depois, veja os
normas específicas de sua Escola.
NORMAS GERAIS DE CONDUTA
1. Assiduidade e pontual idade são critérios de avaliação para todas as disciplinas.
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2. Os alunos estão em constante avaliação, por todos os professores, de todas as disciplinas de
seu curso. A vivência artística não ocorre apenas dentro da sala de aula.
3. Em caso de algum problema com professor, seja didático-pedagógico ou pessoal, eis o
procedimento a seguir:
a) Converse com o professor em questão e tente resolver o problema.
b) Não tendo sido resolvida a divergência, convoque, através do representante de classe,
uma reunião com a sala, fora do horário de aulas, a fim, de verificar se o problema é
individual ou coletivo.
c) Se individual , o interessado dirigir-se-à pessoalmente à Coordenação da sua Escola.
d) Se coletivo, o representante de classe formalizará, por escrito, a reclamação e a
entregará à Coordenação.
e) Esta, por sua vez, convocará o conselho dos professores para, em conjunto, discutir a
reclamação com o professor envolvido e tomar providências cabíveis.
f)
Se o problema for em relação ao professor que atende à Coordenação, será
designado, extraordinariamente, um outro colega para cuidar do caso e garantir a
necessária isenção.
4. O aluno deverá estar atento ao seu aproveitamento na Escola no decorrer do ano letivo,
evitando resolver os problemas no final do semestre.
5. No começo de cada semestre, os professores entregarão às respectivas classes, por escrito,
seus programas e critérios de avaliação.
6. Atestado de saúde para justificar faltas deverá ser entregue na Secretaria, no prazo máximo
de dois dias úteis, a contar da data da primeira falta.
7. Em caso de doença contagiosa ou acidente (fraturas, luxações), também deverá ser
apresentado à Escola o atestado médico de retorno (alta médica) .
8. Alunos, a exemplo de seus professores, devem assumir o compromisso de zelar pela
integridade do patrimônio da Fundação.
DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
Constituem direitos do aluno:
• Receber o ensino necessário para seu desenvolvimento;
• Receber equidade de tratamento, sem distinção de: credo religioso, ideologia, etnia, origem
geográfica, sexo, orientação sexual , classe econômico-social ou deficiência física;
• Comunicar-se harmoniosamente com os outros alunos, professores e demais funcionários.
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Constituem deveres do aluno:
• Tratar com urbanidade e respeito professores, funcionários da Instituição e demais alunos;
• Portar -se convenientemente em todas as dependências Escolares;
• Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento;
• Manter em dia os seus compromissos financei ros com a Tesouraria da Fundação;
É proibido ao aluno:
• Fumar em salas de aula, corredores e demais dependências da Fundação;
• Portar, utilizar ou induzir outros ao uso de substâncias que produzam dependência física e ou
psíquica, incluindo bebidas alcoólicas;
• Portar, a qualquer título, arma, de fogo ou qualquer outra, capaz de produzir danos e ferimentos
a quem quer que seja.
• Utilizar-se do nome da Instituição sem autorização da Direção.
PENALIDADES
A infringir o quanto disposto neste Manual, o aluno estará sujeito às penas de:
a) Advertência verbal.
b) Advertência por escrito.
c) Suspensão.
d) Expulsão.
As penalidades serão aplicadas a critério da Direção da Fundação das Artes, ouvidos
Coordenação, Direção Pedagógica, professores e demais envolvidos, garantida a plena defesa
do aluno.
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Nesta página vamos mostrar a você, aluno/a, como funciona a Escola de Música e cada um de
seus cursos e peculiaridades.
Coordenadoria de Música
Claudio Tegg
Maria Cecília de Oliveira
Coordenador de Estágio
Daniel Volpin
INFORMAÇÕES GERAIS
− Todos os cursos da Escola de Música são semestrais.
− As rematrículas são feitas semestralmente de acordo com o calendário Escolar.
− O período letivo dos cursos livres e profissionalizante é de 200 dias por ano.
− Nos períodos matutino e vespertino a hora-aula tem duração de 50 minutos.
− No período noturno (a partir das 18h) e aos sábados a hora-aula tem duração de 40 minutos.
− A Escola reserva-se o direito de abrir ou fechar turmas, de acordo com o número de alunos
inscritos.
Cursos oferecidos
Musicalização – para crianças de 05 e 06 anos
Iniciação Musical – dos 07 aos 12 anos
Básico – a partir de 12 anos, para pessoas sem conhecimento musical
Formação Musical – a partir dos 12 anos, para pessoas com conhecimento musical
Curso Profissionalizante – curso técnico em instrumento/canto
Aulas de instrumento/canto
Núcleos de Prática
Big Band – prof. Sérgio Gomes
Cameratas de Cordas – profs. Alexandre Brasa e Dorotheia Gruber
Combos – prof. Renato Santoro
Coral – profs. Daniel Volpin e Maria Cecília de Oliveira
Grupo de clarinetas – prof. José Ivo
Grupo de flauta transversal – profª. Tatiane Santos
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Grupo de flautas doce – profª. Maurílio Silva
Grupo de Música de Câmara – prof. Ulisses de Castro e Rosimary Parra
Grupo de Música Barroca – profª Patrícia Michelini
Grupo de Percussão – prof. Dinho Gebara
Orquestra de Violões – profª. Paola Picherzy
Orquestra Sinfônica Jovem – prof. Geraldo Olivieri
Prática Infantil Instrumental – profªs. Marta Roca e Yara Scaglia
Prática Infantil Vocal – prof. Maurílio Silva
Prática instrumental para iniciantes – profª. Viviane Louro
Eventos
Além dos concertos realizados pelos organismos da Escola no final de cada semestre, outros
eventos são oferecidos ao aluno como complemento curricular:
− Sextas Musicais – espaço aberto para apresentação de alunos da Escola;
− Prata da Casa – série de concertos de professores da Fundação das Artes;
− Master Class – aulas públicas com professores da Fundação e músicos convidados;
− Recitais de Formatura – dos alunos do nível VI e Profissionalizante IV;
− Quinta Essência – espaço aberto para apresentação de alunos da Escola.
DAS AULAS
Aulas de Instrumento/ Canto
- As aulas de instrumento/canto serão agendadas no ato da matrícula, de acordo com o horário
disponibilizado pelo professor.
- O aluno que obtiver duas faltas consecutivas será
advertido pela Direção Pedagógica. O
acúmulo de duas advertências acarretará a perda imediata da vaga de instrumento/canto.
- O aluno que obtiver três faltas consecutivas também terá perda imediata da vaga de
instrumento/canto.
- A reprova nas aulas de instrumento poderá acarretar a perda da vaga de instrumento/canto,
cabendo decisão ao Conselho de Classe e o respectivo professor de instrumento.
- O aluno que frequentar somente as aulas de instrumento, deixando de frequentar as aulas
teóricas, perderá a vaga automaticamente.
- O aluno perderá a vaga de instrumento se obtiver média final inferior a cinco nas aulas de
instrumento.
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DAS PROVAS
Matérias Teóricas
A Escola desenvolve um processo contínuo de avaliação para verificar o andamento do aluno
face aos objetivos propostos, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos sem, porém, desrespeitar o conteúdo programático. A avaliação do rendimento
escolar é realizada na escala de zero a dez, com variações de cinco em cinco décimos, através
de:
⋅ provas escritas, dentro do conteúdo programático;
⋅ provas práticas, individuais ou em grupo;
⋅ exercícios e trabalhos, individuais ou em grupo;
⋅ leitura suplementar;
⋅ assiduidade e participação.
Instrumentos e Disciplinas Práticas
A avaliação das aulas de instrumento e disciplinas práticas leva em conta o repertório
desenvolvido, aproveitamento, assiduidade e interesse do aluno; além de participações em
recitais programados. Ao menos uma das provas será feita com a presença de banca
examinadora (dois ou mais professores da área ou com presença da Coordenação de Música) e
aberta ao público.
Estará APROVADO o aluno que:
⋅ Obtiver média igual ou superior a seis em todas as disciplinas e frequentar, no mínimo, 75% das
aulas dadas.
Ficará para EXAME FINAL o aluno que:
⋅ Obtiver média inferior a seis em até duas disciplinas teóricas.
⋅ Obtiver média cinco ou cinco e meio nas disciplinas práticas (instrumento e práticas em grupo)
Estará REPROVADO o aluno que:
⋅ Tiver frequência inferior a 75% e/ou obtiver média inferior a seis em três ou mais disciplinas.
⋅ Não obtiver média final igual ou superior a cinco nas disciplinas práticas (instrumento e práticas
em grupo). Isto implicará em perda da vaga de instrumento para os alunos do curso livre.
⋅ Não comparecer ao Exame Final.
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⋅ Não obtiver nota igual ou superior a seis no Exame Final.
EXAME FINAL
⋅ Só é permitido ao aluno ficar para exame em duas disciplinas.
⋅ O aluno será automaticamente reprovado, caso fique para exame em três ou mais disciplinas
(inclusive as disciplinas práticas).
⋅ O aluno será aprovado caso obtenha nota igual ou superior a seis no exame.
⋅ Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a seis (em apenas uma disciplina) no Exame
Final, sua situação será avaliada pelo Conselho de Classe.
⋅ O Exame Final de instrumento é realizado com a presença de uma banca de professores.
JUBILAMENTO
⋅ O aluno que reprovar por 2 vezes consecutivas o mesmo semestre será jubilado, podendo
retornar a escola depois de 1 ano.
CONSELHO DE CLASSE
⋅ É constituído por um mínimo de 75% do corpo docente de cada curso e por, pelo menos, um
coordenador.
⋅ As decisões do Conselho de Classe são irrevogáveis.
⋅
O resultado do Conselho de Classe só poderá ser divulgado pela Coordenação ou pela
Secretaria da Escola, no momento da publicação das notas.
Compete ao Conselho de Classe:
⋅
Tomar conhecimento de assuntos de ordem didática ou pedagógica que lhe forem
apresentados, discuti-los e votá-los.
⋅ Decidir pela aprovação ou retenção dos alunos que não tenham obtido a nota mínima exigida
no Exame Final.
⋅ Decidir sobre a perda de vaga de instrumento, caso o aluno tenha sido reprovado em uma das
disciplinas (teóricas ou práticas).
Observações
⋅ O aluno que for reprovado por falta em alguma matéria teórica, perderá automaticamente sua
vaga de instrumento.
⋅
O aluno que for reprovado em uma matéria poderá perder a vaga, cabendo decisão ao
Conselho de Classe.
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⋅
O aluno que for reprovado pela segunda vez no mesmo nível poderá perder a vaga de
instrumento, cabendo decisão ao Conselho de Classe.
FALTAS, ABONOS E ATRASOS
Matérias Teóricas e Práticas
⋅ A assiduidade dos alunos é registrada pelo professor em todas as aulas, cabendo ao aluno
controlar suas faltas.
⋅ A Escola permitirá um atraso de até 15 minutos. Após este período o aluno ficará com falta.
⋅ Para aulas duplas, a falta referente ao atraso superior aos 15 minutos iniciais será dada só na
primeira aula, sendo a segunda contada como presença.
Aulas de Instrumento
⋅ O aluno deverá assinar a ficha de controle em todas as aulas.
⋅ Na ficha de controle consta também o programa desenvolvido no semestre e as notas das
provas.
⋅ A Escola permitirá um atraso de até 15 minutos. Após este período o alunoficará com falta.
⋅ O aluno que tiver duas faltas consecutivas nas aulas de instrumento – sem apresentar atestado
médico – será advertido. Caso o aluno obtenha duas advertências durante o semestre, perderá a
vaga de instrumento.
⋅ O aluno que tiver três faltas consecutivas nas aulas de instrumento perderá a vaga.
FALTAS EM PROVAS – 2ª CHAMADA
⋅ A segunda chamada, sem atestado médico, só poderá ser solicitada no primeiro bimestre, em
até dois dias úteis após a data da prova.
⋅ O aluno que não puder comparecer à prova por motivo de saúde, terá direito a segunda
chamada se apresentar o atestado médico na Secretaria, em até dois dias úteis após a data da
falta.
⋅ O aluno que não puder comparecer à prova por qualquer outro motivo, ou não apresentar
atestado médico no prazo de dois dias úteis, poderá fazer a segunda chamada mediante o
pagamento de taxa específica (para saber o valor, consulte a Secretaria) por disciplina, apenas
no primeiro bimestre.
⋅ Os alunos que não comparecerem à prova do segundo bimestre estarão automaticamente
encaminhados para o exame.
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⋅ A segunda chamada será protocolada na Secretaria da Fundação e o horário para a realização
da prova será em comum acordo entre o aluno e o professor. Havendo incompatibilidade de
horário, um outro professor será designado para aplicar a prova. Em caso de maiores problemas
para o agendamento, o aluno deverá procurar a Coordenação da Escola.
⋅ O aluno ficará responsável em agendar o horário com o professor da disciplina.
Observação
Essas regras valem também para as ausências em provas de leitura, provas das matérias
práticas e provas de instrumento.
TRANSFERÊNCIA DE PERÍODO E MUDANÇA DOS HORÁRIOS
Matérias Teóricas
Todas as solicitações de transferência de período deverão ser feitas por escrito e encaminhadas
à Secretaria dentro do prazo estipulado pela Escola. Estas solicitações serão analisadas pela
Coordenação. Só serão permitidas transferências se o aluno comprovar ser impossível frequentar
as aulas no período em que está matriculado. A Coordenação reserva-se o direito de não
autorizar a transferência, caso constate algum empecilho pedagógico ou administrativo, tais
como:
⋅ Excesso de alunos na turma para a qual o aluno quer se transferir;
⋅ O aluno fez mais de uma solicitação de mudança durante o semestre;
⋅ Quando faltar apenas um mês para o término das aulas;
⋅ Para o aluno de Nível 1, a nota obtida pelo aluno no teste classificatório não esteja adequada à
nota de corte da classe para a qual o aluno quer se transferir.
Aulas de instrumento
As mudanças de horário das aulas de instrumento deverão ser resolvidas diretamente com o
respectivo professor e, posteriormente, comunicadas à Coordenação pelo professor. Caso o
aluno não possa frequentar a aula no horário que lhe foi oferecido e, não havendo nenhuma
possibilidade de remanejamento, a Escola se reserva o direito de chamar o próximo aluno da lista
de espera, não se responsabilizando pela perda de vaga de instrumento.
PLANTÕES DE DÚVIDAS
- A Escola oferece o serviço de plantão de dúvidas para alunos do curso livre do nível I ao nível
IV, nas seguintes disciplinas: percepção, rítmica, estruturação e apreciação.
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- O objetivo desse serviço é ajudar os alunos a esclarecer as dúvidas das disiplinas teóricas.
- Qualquer aluno – entre N I e IV – pode usufruir do plantão de dúvidas, mas, para tanto, precisa
marcar horário na Secretaria com antecedência de uma semana da data do plantão que pretende
fazer;
- Os plantões acontecem semanalmente, em horários fixos, a serem determinados a cada
semestre, de acordo com a disponibilidade de salas e de horário dos professores.
- Cada aula pode ter no máximo cinco alunos, para que todos sejam atendidos individualmente.
Alunos com necessidades especiais
- Para alunos com deficiência ou problemas de aprendizagem, a Escola oferece uma aula de
apoio pedagógico extracurricular, além de outras adaptações no curso, com o objetivo de
colaborar nas questões referentes a aprendizagem musical dos alunos.
- As aulas de apoio são semanais, em horário estabelecido a cada semestre.
- Os pré-requisitos para ser atendido em tal serviço são: ter deficiência ou problema de
aprendizagem comprovado por laudo médico, relatório psicopedagógico ou psicológico; ter
histórico de repetência ou constantes notas abaixo da média nas matérias teóricas; possuir nítida
e extrema dificuldade nas matérias teóricas; ser indicado por um ou mais professores de teoria;
- Uma vez constatado um ou mais elementos dos pré-requisitos, o aluno deve passar por
entrevista e teste com as professoras responsáveis pelo apoio.
Testes de Instrumento e Canto
- Os testes para instrumento e canto são semestrais;
- A classificação final baseia-se, principalmente, na preparação do candidato para o teste;
- Os candidatos que não forem chamados para as vagas disponíveis ficarão numa lista de espera
para que possam ser chamados de acordo com o surgimento de vagas.
- A lista de espera tem validade somente para o semestre em que o aluno prestou o teste.
- Os alunos de iniciação musical só podem prestar o teste para instrumento e/ou canto se forem
indicados pelos professores.
Programa de instrumento/canto
- Cada curso de instrumento/canto possui um planejamento do repertório e exercícios próprios,
baseados nos níveis de teoria (iniciação musical, níveis I a VI, Profissionalizante I ao IV);
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- Para o aluno ingressar no curso profissionalizante, é necessário que ele cumpra devidamente o
planejamento do instrumento referente ao nível VI, além de fazer um recital público com obras
significativas do repertório do instrumento/canto.
- Este recital servirá como avaliação final do Nível VI e prova de admissão para o Curso
Profissionalizante. A banca examinadora será composta pelos professores de área e na ausência
deles, pelos Coordenadores de Música.
- O aluno que conseguir a vaga de instrumento/canto no decorrer do curso (do nível II em diante),
terá direito a refazer o Nível VI por até mais dois semestres, caso não tenha conseguido alcançar
os pré-requisitos básicos no instrumento para o ingresso no profissionalizante. Nestes casos, o
aluno deverá refazer também as matérias teóricas.
Aulas coletivas de instrumento (Formação básica instrumental - FBI)
- Estão disponíveis para os seguintes instrumentos: violino, viola, violão e guitarra.
- O curso tem como objetivo oferecer ao aluno que não possui a vaga individual de instrumento, a
possibilidade de acesso aos princípios técnicos e musicais do instrumento;
- Para o ingresso na FBI serão chamados os alunos que estiverem na lista de espera do
instrumento pretendido.
- Se as vagas não forem todas preenchidas, o professor deverá fazer novos testes durante o
semestre.
- No dia do teste os professores que compõem a banca decidem quem irá para vaga individual,
quem irá para a FBI e quem ficará na lista de espera.
- O aluno de FBI poderá ser convocado no decorrer do semestre para aulas individuais, se surgir
vaga, baseado nos seguintes critérios:
− indicação dos professores da FBI
− assiduidade
− disciplina de estudo e
− aproveitamento técnico.
CURSO PROFISSIONALIZANTE
Descrição: Curso Técnico em Instrumento ou Canto.
Objetivos: desenvolver e aprofundar os conhecimentos técnico-musicais do aluno através de
aulas teóricas, práticas de instrumento/canto e em conjunto.
Duração: 4 semestres (PI a PIV)
Faixa etária: a partir de 14 anos.
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Pré-requisitos:
1. Para o ingresso é necessário ter o Ensino Fundamental completo.
2. Para obtenção do diploma é necessário ter o Ensino Médio completo.
Carga horária: 8 h/a semanais de teoria (PI ao PIV);
1 h/a de instrumento/canto semanal;
1 h/a de prática em conjunto semanal;
216 horas de estágio supervisionado (PI ao PIV).
NÚCLEOS DE PRÁTICA DA ESCOLA DE MÚSICA
Descrição: atividades práticas em conjunto (instrumento/canto);
Objetivo: complementar a formação do aluno através da prática em grupo.
Núcleos: Big Band; Combos; Camerata de Cordas*; Coro de Repertório; Grupo de Clarinetas;
Grupo de Flauta Transversal; Grupo de Flauta Doce; Grupos de Música de Câmara; Quarteto de
Violões e Orquestra de Violões; Grupo de Música Barroca; Grupo de Percussão; Orquestra
Sinfônica Jovem; Grupo de Prática Instrumental para Iniciantes (adolescentes e adultos) e Prática
Instrumental e Vocal Infantis.
*Obrigatório para todos os alunos do curso de cordas (violino, viola, violoncelo e contrabaixo).
As práticas são obrigatórias para os alunos do Curso Profissionalizante.
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