Manual do Aluno
Rua Itatiaia, 318 - Apipucos.
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MENSAGEM AO ALUNO
É com grande alegria que a Faculdade Marista acolhe todos vocês neste novo
semestre que se inicia. Juntos, iniciaremos uma nova caminhada. É certo de que
estamos juntos na educação desde 1817, quando São Marcelino Champagnat iniciou
a Congregação Marista. Nossa presença nos cinco continentes é marcante, levando a
educação aos jovens. Destaca-se, como ponto forte, o jeito de ser Marista, próximo
ao jovem.
A Faculdade Marista se propõe a desenvolver a afetividade, a inteligência, a
dimensão comunitária e social e formá-los nos valores humanos e cristãos que, numa
releitura para os dias atuais, são traduzidos como os pilares da educação moderna: o
aprender a aprender, a fazer, a conviver e, principalmente, a ser.
Os nossos educadores são orientados para uma presença amiga, para a
simplicidade, para o espírito de família, amor ao trabalho e espiritualidade evangélica.
Queremos, como Instituição de Ensino Católica Marista, ser comprometidos com uma
educação evangélico-libertadora; tentar veicular um processo de ensino-aprendizagem
participativo-democrático, em que vocês, alunos e professores, busquem, juntos, uma
educação voltada para conteúdos consistentes, para a pesquisa, para a extensão, para
o espírito crítico e para a formação da cidadania, inspirados na máxima de
Champagnat: "Formar bons cristãos e virtuosos cidadãos".
O compromisso dos irmãos Maristas com a educação é notável em nosso país e
queremos, também, pôr esse compromisso em prática nesta Faculdade. Sejam todos
bem-vindos à nossa casa Marista. Quero que se sintam bem em nosso meio e que a
educação venha a se transformar também em realização pessoal.
Meu abraço,
Irmão Ailton dos Santos Arruda.
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APRESENTAÇÃO
Este Manual é elaborado com a finalidade de orientar o aluno no seu ingresso
na Faculdade Marista. Contêm dados sobre o funcionamento da entidade, extratos
regimentais, diretrizes gerais e planejamento anual. Revela-se, portanto, um
instrumento valioso de consulta e reflexão discente.
Entretanto, as informações nele contidas não têm a pretensão de substituir o
indispensável convívio ou aproximação entre aluno, direção da Faculdade e
coordenação do curso. Esse contato será um traço jamais negligenciado. A ideia é
transformar a vida acadêmica do aluno, nessa instituição, num importante referencial
ou marco de vida de modo que ele, mesmo depois de concluído o curso, venha
incorporar o período universitário ao elenco de experiências gratificantes ou positivas
de vida.
Esperamos, também, que o bom senso, entusiasmo e otimismo que
permearam a fundação da Faculdade Marista Recife constituam o fermento para a
transformação dessa entidade em pólo de excelência de ensino. Tal objetivo não está
unicamente associado ao voluntarismo do corpo diretivo, mas essencialmente, ao
efetivo desejo do aluno de contribuir para o crescimento e engrandecimento da sua
Faculdade.
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SUMÁRIO
1. Estrutura Organizacional
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2. Dos Serviços Oferecidos aos Alunos
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3. Matrícula
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4. Abandono de Curso
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5. Trancamento e Cancelamento da Matrícula
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6. Ingresso Extra Vestibular
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7. Aproveitamento dos Estudos
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8. Avaliação e Rendimento Acadêmico
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9. Prova de Segunda Chamada
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10. Aprovação e Reprovação
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11. Revisão de Provas
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12. Regime Especial
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13. Estágios
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14. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
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15. Horários e Prazos
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17. Anexos – Portarias
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1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional da Faculdade Marista Recife é composta de dois
conselhos, três diretorias, um colegiado e quatro coordenações de curso, como
seguem:
>> Direção Geral
Prof. Dr. Ailton dos Santos Arruda
>> Direção Administrativo-Financeira
Rafaella Araújo de Miranda Henriques Nóbrega
>> Secretaria Acadêmica
Fábio Leandro Melo Ramos dos Anjos
Cursos / Coordenadores
>> Administração
Coordenador: Prof. Me. Aluísio Alves Dias Júnior
>> Direito
Coordenador: Prof. Dr. Sérgio Torres Teixeira
>> Gestão de Recursos Humanos
Coordenador: Prof. Me. Aluísio Alves Dias Júnior
>> Sistemas para Internet
Coordenador: Prof. Me. Flávio Ricardo Dias de Souza
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Organograma da Faculdade Marista
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2. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS AOS ALUNOS
A FMR a partir de 2006, muda sua sede para o bairro de Apipucos com uma
infraestrutura de um grande centro de ensino, pesquisa e extensão. São 25 salas de
aulas, 5 Laboratórios de Informática, Estúdios de TV, Rádio e Fotografia, Empresa
Júnior e o Núcleo de Prática Jurídica.
Por ser uma instituição também vocacionada para a pesquisa, a FMR terá um
link de 1 GB da Rede Nacional de Pesquisa. A sede é provida de um sistema de wireless
(internet sem fio) em todo o seu campus. O aluno, com seu notebook, pode acessar a
internet de qualquer ponto da faculdade.
2.1. Laboratórios de Informática
A Faculdade Marista Recife dispõe de uma área de 500 m² destinada aos cinco
laboratórios de informática climatizados, com computadores interligados em rede,
com cobertura wireless. Os laboratórios estão disponíveis para consultas, trabalhos e
pesquisas, além das aulas práticas de disciplinas dos cursos.
2.2. Estúdio de TV
Sala com área de 120m², também climatizada e com tratamento acústico, destina-se à
produção e gravação para TV, Vídeo e Web, viabilizando programas elaborados como
documentários, debates, comerciais, sitcom, etc. As aulas práticas desenvolvidas no
estúdio seguem os conteúdos programáticos das disciplinas e contam com o apoio dos
corpos discente e docente.
2.3. Laboratório de Produção e Pós-Produção de Vídeo
Com equipamentos avançados, visa oferecer a produção e finalização dos trabalhos
discentes e docentes.
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2.4. Laboratório e Estúdio de Áudio
Com 80 m², oferece à comunidade acadêmica da FMR a produção, gravação e pósprodução de spots, programetes, etc. O laboratório é climatizado e possui tratamento
acústico.
2.5. Laboratório e Estúdio Fotográfico
Estúdio fotográfico com estrutura planejada para atender às diversas exigências do
mercado publicitário, com área de 7,5m x 10,5m, pé direito de 4,5m, mezanino, copa e
fundo infinito e possui equipamentos modernos de captura e tratamento de imagem.
2.6. Marista Júnior Consultoria
A Marista Júnior Consultoria é uma associação civil sem fins lucrativos, formada e
gerida por alunos dos diversos cursos da Faculdade Marista, em especial o de
Administração. Presta serviços nas áreas de marketing, comunicação, recursos
humanos, logística, vendas, projetos sociais, produção e planejamento de negócios,
entre outras; sempre com o acompanhamento de um professor indicado pela
coordenação de curso. A Marista Júnior Consultoria é um verdadeiro laboratório, em
que os alunos vivenciam experiências reais do mercado de trabalho.
2.7. Recursos Audiovisuais e Multimídia
A FMR disponibiliza para uso docente-discente um acervo formado por televisores,
retroprojetores, projetores multimídia, projetores de slides, filmadora, DVD e Karaokê.
2.8. PEDEM - Pesquisa & Desenvolvimento de Aplicações Marista
O PEDEM é unidade do curso de Sistemas para Internet voltada para a pesquisa,
experimentação, prestação de serviços e desenvolvimento de soluções em hipermídia
da Faculdade Marista. Têm laboratório próprio e bolsistas oriundos dos diversos
períodos do curso e/ou de instituições parceiras.
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2.9. Biblioteca
Vinculada à Diretoria Acadêmica da Faculdade e mantendo relacionamento sistêmico
com os demais setores, com 18.000 (dezoito mil) volumes, a biblioteca, constitui
ferramenta ou instrumento de apoio às atividades fins de ensino, pesquisa e extensão
da Instituição, oferecendo à comunidade acadêmica, o suporte informacional
necessário ao desenvolvimento dos cursos. As instalações para os títulos dos cursos
superiores apresentam condições adequadas quanto à área física, acervo de livros,
periódicos especializados, fitas de vídeo e CD-ROMs, bem como moderna gestão e
informatização, pautada numa política de atualização e expansão, além do acesso às
redes de informação.
2.10. Auditórios
A Faculdade Marista Recife dispõe de três amplos, climatizados e modernos auditórios.
Com instalações multimídia, o primeiro auditório (Apipucos), localizado no primeiro
piso tem capacidade para 200 pessoas. O segundo (Marcelino Champagnat) possui
capacidade para 150 pessoas e está localizado no 2ºpiso, o terceiro (João Cabral de
Melo Neto), localizado no 3º piso, comporta 120 pessoas.
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3. MATRÍCULA
3.1. A matrícula, ato formal de ingresso do aluno no curso e de vinculação à
Faculdade, realiza-se na Secretaria Acadêmica, de acordo os prazos constantes no
calendário acadêmico; instruído, o requerimento, com a seguinte documentação:
::
Certificado ou diploma de curso de Ensino Médio, ou equivalente, bem como cópia
do Histórico Escolar;
::
Prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
::
Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos
educacionais;
::
Cédula de identidade;
::
Certidão de nascimento ou casamento;
::
Contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo
candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos;
::
3 fotos 3x4.
3.2. No caso de diplomado em curso de graduação, é exigida a apresentação do
diploma, devidamente registrado, em substituição aos documentos do primeiro item
da lista acima.
3.3. A matrícula é renovada, semestralmente, em prazos estabelecidos no
calendário acadêmico.
3.4. A não renovação da matrícula, salvo casos de trancamento, implica o
abandono do curso e a desvinculação da Faculdade.
3.5. A Faculdade poderá abrir matrícula em disciplinas isoladas oferecidas em
seus diferentes cursos condicionada à existência de vagas a alunos não regulares que
demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo
normatizado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
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3.6. Obtida a aprovação na disciplina cursada, essa fará parte do histórico
escolar do aluno, podendo os estudos serem objeto de aproveitamento, segundo as
disposições do Regimento Geral da Faculdade.
4. ABANDONO DE CURSO
4.1. A matrícula deverá ser renovada, semestralmente.
4.2. O aluno que não solicitar a renovação da matrícula, nos prazos previstos no
Edital, estará sujeito à perda da vaga.
4.3. Sendo o aluno readmitido, em semestre letivo anterior ou subseqüente, o
tempo em que esteve afastado da Faculdade será computado para fins de
integralização do currículo e conclusão do curso. Para isso, é obrigatório que haja
observância dos prazos previstos na Legislação Federal vigente.
4.4. O aluno poderá realizar apenas 1 (um) pedido de reintegração, que deverá
ser submetido à análise da Faculdade Marista.
5. TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
5.1. É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, uma vez
interrompidos temporariamente os estudos:
::
manter o aluno vinculado à Faculdade;
::
assegurar o seu direito à renovação de matrícula.
5.2. Não será concedido trancamento de matrícula durante o primeiro período
letivo. O aluno, que abandonou o curso no primeiro período do curso só poderá
retornar à Faculdade se prestar novo processo seletivo (vestibular) e após haver
quitado débitos existentes na Tesouraria da Faculdade.
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5.3. O trancamento é concedido, no prazo estabelecido no calendário
acadêmico, por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a
4 (quatro) períodos letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi
concedido.
6. INGRESSO EXTRAVESTIBULAR
6.1. A Faculdade aceitará, no limite das vagas existentes e mediante processo
seletivo, transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados
por estabelecimento de Ensino Superior Nacional ou Estrangeiro, na época prevista no
calendário acadêmico.
6.2. A Faculdade concede transferência de aluno nela matriculado mediante a
apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de destino, na
forma da legislação em vigor.
6.3. Não serão concedidas transferências durante o primeiro período letivo do
curso, exceto nos casos previstos em lei.
6.4. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.
6.5. O requerimento de matrícula, disciplinado neste Manual, e em obediência
ao artigo 46 do Regimento Geral, além da documentação geral, deve ser instruído com
o Histórico Escolar do curso de origem, programas originais com registro da carga
horária das disciplinas nele cursadas com aprovação, devidamente autenticada.
6.6. A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, não
poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre Instituições.
6.7. A matrícula do aluno transferido só poderá ser efetivada após prévia
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consulta, direta e escrita, da Faculdade à instituição de origem, que responderá,
igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante
ao ingresso.
6.8. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem
necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem,
mediante análise feita pelo coordenador do curso.
6.9. Quando a transferência se processar durante o período letivo, serão
aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência, obtidos pelo aluno na Instituição
de origem até a data em que se tenha desligado.
6.10. A matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de
graduação de faculdades ou de instituições congêneres obedecerá às normas
referentes à transferência. Será disciplinada pelo regimento da Faculdade, pelas
normas referentes à transferência constante deste manual e pela Legislação Federal
em vigor.
6.11. O requerimento de matrícula por ingresso extravestibular é instruído com
a seguinte documentação:
::
Certificado ou diploma de curso do Ensino Médio, ou equivalente, bem como
cópia do Histórico Escolar;
::
Prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
::
Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos
encargos educacionais;
::
Cédula de identidade;
::
Certidão de nascimento ou casamento;
::
contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo
candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos;
::
no caso de diplomado em curso de graduação, é exigida a apresentação do
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diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no
inciso I;
::
Histórico Escolar do curso de origem, programas e carga horária das disciplinas
nele cursadas, com aprovação e guia de transferência expedida pela Instituição
de origem, devidamente autenticada.
7. APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS
7.1. O aproveitamento dos estudos é concedido e as adaptações são
determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas
normas da legislação pertinente.
8. AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ACADÊMICO
8.1. A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre
a frequência e o aproveitamento.
8.2. A frequência às aulas e às demais atividades escolares dos alunos,
regularmente matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, exceto nas
condições previstas em Lei.
8.3. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado
reprovado, na disciplina, o aluno que não obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) das aulas e demais atividades programadas.
8.4. A verificação e registro de frequência são da responsabilidade do
professor, e seu controle, para efeito do item anterior, é realizado pela Secretaria
Acadêmica da Faculdade.
8.5. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento
continuado do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares e no
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exame final, sempre escritos, exceto no caso do inciso I do art. 60 do Regimento da
Faculdade.
8.6. Os exercícios escolares, em número de dois, por período letivo, constam de
provas subjetivas e/ou objetivas, trabalho de pesquisa e outras formas de verificação
previstas no plano de ensino da disciplina.
8.7. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota 0 (zero) ao
aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada.
8.8. Atribuir-se-á a nota zero ao aluno que se utilizar meio fraudulento na
prova.
9. PROVA DE SEGUNDA CHAMADA
9.1. Será concedida a segunda chamada ao aluno que faltar ao 1º ou ao 2º
exercício, desde que requerida no prazo irrevogável de até 3 (três) dias após a sua
realização, mediante justificativa e a critério da coordenação. Duas avaliações em
segunda chamada na mesma disciplina no mesmo semestre. O período da segunda
chamada constará no calendário acadêmico, no final do semestre.
10. APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO
10.1. Será aprovado, o aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a
7 (sete), correspondentemente à média aritmética, sem arredondamento, das notas
dos trabalhos escolares e/ou provas.
10.2. Será aprovado mediante exame final, o aluno que, tendo obtido nota de
aproveitamento inferior a 7 (sete), porém não inferior a 3 (três), obtiver nota final não
inferior a 5 (cinco) correspondente à média aritmética, sem arredondamento, entre a
nota de aproveitamento e a nota de exame final.
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10.3. O aluno que não alcançar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) e as notas mínimas exigidas será reprovado e repetirá a disciplina,
sujeitando-se, na repetência, às mesmas exigências de frequência e de
aproveitamento estabelecidas neste Regimento.
11. REVISÃO DE PROVAS
11.1. Conceder-se-á revisão de provas, inclusive finais, desde que assim
requeira o aluno à Coordenação do Curso, no prazo improrrogável de 48 horas, a
contar da publicação ou divulgação das notas.
11.2. A revisão será realizada pelo mesmo professor que atribuiu a nota,
ficando a critério de o docente manter, alterar ou baixar a nota. A alteração da nota
para um valor inferior implica a necessidade de fundamentação, por escrito, da
decisão.
11.3. O aluno, insatisfeito com a decisão do professor, poderá requerer à
Coordenação de curso a apreciação da prova por dois professores diferentes, desde
que fundamente o seu pedido. Esse procedimento só poderá ser feito para o exame
final.
12. REGIME ESPECIAL
12.1. Na forma da Legislação em vigor, os alunos portadores de afeções
congênitas ou adquiridas, infeções, traumatismos ou outras condições mórbidas,
inviabilizadoras da frequência aos trabalhos escolares, receberão acompanhamento
especial.
12.2. Estende-se à mulher grávida o regime especial, a partir do oitavo mês de
gestação e durante 3 meses, de acordo com a Lei nº 6.202/75.
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12.3. À Coordenação de cada curso caberá o encargo de acompanhamento dos
planos docentes aplicáveis aos alunos submetidos a regime especial.
12.4. Os pedidos de acompanhamento especial serão encaminhados à
Coordenação do Curso, instruídos com laudo firmado por profissional legalmente
habilitado.
13. ESTÁGIOS
13.1. Os estágios supervisionados constam de atividades de prática profissional,
exercidas em situações de trabalho na área específica do curso.
13.2. O aluno está obrigado, para fins de conclusão do curso, a integralizar a
carga horária total de estágio prevista no currículo do curso.
13.3. Todos os estágios curriculares serão supervisionados por docentes da
instituição.
13.4. A coordenação dos estágios consiste no acompanhamento dos relatórios
mensais e na apreciação do relatório final dos resultados, além de acompanhamento
do trabalho de supervisão.
13.5. Em observância ao Regimento Geral, o estágio será disciplinado por
regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
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14. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso consta do Regimento da
Faculdade e será afixado na Secretaria Acadêmica para conhecimento dos
interessados.
15. HORÁRIOS E PRAZOS
15.1. Horários de funcionamento
Secretaria: 8 às 12h e 15 às 21h
Biblioteca: 8 às 21h30 (segunda à sexta);
8 às 12h (sábado)
Tesouraria: 8 às 12h30min e 15 às 21h
Laboratórios: 8 às 22h
15.2. Prazos para requerimento
Documentos requeridos
sem caráter de urgência: 5 dias
Documentos requeridos
com urgência: 24 horas
Realização de 2ª chamada: 3 (três) dias letivos após a realização da prova
em que esteve ausente
Revisão de prova: 48 horas, após a divulgação das notas
Revisão da prova 48 horas após a divulgação da nota de revisão
por dois professores: do exame final
Entrega do mapa de Último dia do mês de junho e do mês de
atividades complementares: novembro
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Observação: a Tesouraria afixará, até o dia 1º de março, o valor das taxas cobradas
pela expedição de documentos.
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Anexos
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PORTARIAS INTERNAS
PORTARIA Nº 1 DE 20 DE JULHO DE 2005
(processo seletivo para bolsas sociais)
O Diretor Geral da Faculdade Marista Recife, Prof. Ailton dos Santos Arruda, no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento da Faculdade e tendo em vista a
necessidade de aprovar instruções reguladoras da organização e funcionamento do
processo seletivo para bolsas sociais, RESOLVE:
Art. 1º. Indicar, por um prazo de 6 (seis) meses, os professores: João Sombra,
Liliane Moraes da Cunha Gonçalves; o Diretor Administrativo-financeiro, Sr. Daniel
Braga da Silva e a Assistente Social, Sra. Fernanda Maria de Melo Cardoso, para sob a
presidência do primeiro, conduzirem o processo de seleção de acordo atos normativos
internos em vigor.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor no dia imediato a sua publicação.
Recife, 20 de julho de 2005.
Prof. Ailton dos Santos Arruda.
Diretor Geral
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PORTARIA Nº 2 DE 22 DE AGOSTO DE 2005
(normas sobre frequência dos alunos)
O Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista a necessidade de fixar normas complementares sobre frequência do
aluno às aulas e demais atividades desta Faculdade resolve:
Art. 1º. É obrigatória a frequência do aluno às aulas e demais atividades
constantes do planejamento das disciplinas em que o aluno requereu matrícula.
§ 1º. Não serão admitidas, para efeito de frequência ou outras
finalidades, aulas com duração superior a duas horas.
§ 2º. Constitui exceção ao caput deste artigo os cursos que, pela sua
natureza e peculiaridades, pressuponham ênfase em atividades práticas de
duração mais longa.
Art. 2º. O aluno que não frequentar 75% das aulas ministradas estará
automaticamente reprovado na disciplina em que se deu a frequência insuficiente,
independentemente de nota.
§ 1º. Admitir-se-á, para os cursos tecnológicos, uma regulamentação
especial desde que fundada em orientações normativas do Ministério da
Educação (MEC)
§ 2º. O aluno faltoso em mais de 50% (cinquenta por cento) da aula será
considerado ausente.
Art. 3º. A frequência dos alunos será registrada por hora/aula em obediência
aos horários definidos no início de cada período letivo pelas coordenações de Curso,
devidamente referendado pela Diretoria Acadêmica.
Art. 4º. Não é admissível o abono de faltas, salvo nas situações previstas pela
legislação em vigor e pelas orientações normativas do MEC na forma adiante descrita:
a) Decreto-lei nº 715, de 30.06.1969, que altera dispositivo da Lei nº
4.375, de 17.08.1964 (Lei do Serviço Militar) dispondo que “todo convocado
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matriculado em Órgão” de Formação da Reserva que seja obrigado a faltar a
suas atividades civis, por força do exercício ou manobras, ou reservista que seja
chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia
cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos;
b) Art. 77 do Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército
(R/68-RCORE), aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29.12.1980: "O Oficial ou
Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o Serviço Ativo, que for aluno de
estabelecimento de ensino superior, terá justificadas as faltas às aulas e
trabalhos escolares, durante esse período, desde que apresente o devido
comprovante" (Cf. Parecer CFE nº 1.077/75 - Documenta nº 173, p. 29);
c) Congressos científicos e competições artísticas ou desportivas, desde
que seja atendida a regulamentação da Portaria MEC nº 646, de 06.07.1979,
expedida por força do Decreto nº 69.053, de 11.08.1971 (Cf. Documenta nº
225, p. 263; Documenta nº 202, pp. 369/393; Documenta nº 214, pp. 573/574,
Parecer CFE nº 5.211/78);
d) Doença infectocontagiosa na forma da Port. MEC 1.100, de 24.05.96.
Art. 5°. Não serão passíveis de concessão de abono de falta: a) militar
profissional, de carreira, a serviço de sua corporação; b) serviço do Júri;
c)
testemunha convocada a depor em processo judicial; d) razões de natureza religiosa;
e) compensação de falta às aulas pela apresentação de trabalhos científicos; f)
superposição de horários; g) greve estudantil; h) eventos de ordem pessoal ou familiar:
gala, casamento, nojo, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral, doação
voluntária de sangue, prestação de Serviço Militar obrigatório; i) gestação ou
incapacidade física relativa do aluno, incompatível com sua frequência às atividades
escolares e objeto de disciplina no art. 6º desta
Art. 6º. A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante
em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares
instituídos pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969.
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Parágrafo Único: Aplica-se ao aluno com incapacidade física temporária as
mesmas diretrizes previstas no caput deste artigo.
Art. 7º. A Faculdade, por meio da coordenação de cada curso, acompanhará os
planos docentes de assistência domiciliar previstas no artigo 6º e respectivo parágrafo.
Art. 8º As correções nas cadernetas ou registro de frequência às aulas, nas
hipóteses de erro de anotação pelo professor, serão realizadas pelo mesmo docente
no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de divulgação da falta por meio
dos terminais de computadores.
Parágrafo único: O prazo para o requerimento é de 05 dias úteis, contados a
partir do afastamento do aluno. Todos os requerimentos protocolados fora desse
prazo serão indeferidos automaticamente.
Art. 9º. As faltas amparadas pela legislação em vigor deverão ser comunicadas
por meio de requerimento do aluno ou de seu representante legal ou procurador,
dirigido ao Diretor Acadêmico, acompanhado da respectiva comprovação legal.
Parágrafo único: O prazo para o requerimento é de 05 dias úteis, contados a
partir do afastamento do aluno. Todos os requerimentos protocolados fora desse
prazo serão indeferidos automaticamente.
Art. 10º Os requerimentos em que o atestado médico for indispensável para
motivar a decisão da instituição deverão conter o CID (Código Internacional de
Doenças).
Art. 11º O comparecimento do aluno a reuniões de órgãos colegiados, quando
oficialmente convocado, deverá ser registrado como aula pela secretaria competente,
após despacho do Diretor Acadêmico, ouvida a coordenação de Curso.
Art. 12º As faltas coletivas dos alunos serão consideradas
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Como aulas efetivamente ministradas pelo professor responsável pela disciplina,
vedada a reposição do programa.
Art. 13º Os alunos reprovados em disciplina(s) de regime normal, por nota,
poderão cursá-la (s) uma única vez, em “Regime Especial de Recuperação”, no
semestre imediato ao da reprovação, em horário não coincidente com o turno em que
se encontram matriculados.
Parágrafo Único: Poderão ser cursadas apenas duas disciplinas nessa
modalidade de acompanhamento.
Recife, 22 de agosto de 2005.
Prof. Ailton dos Santos Arruda
Diretor Geral
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PORTARIA Nº 4 DE 27 DE SETEMBRO DE 2005
(processo de avaliação da aprendizagem)
O Diretor da Faculdade Marista, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento da Faculdade e tendo em vista a necessidade de aprovar instruções
reguladoras da organização e funcionamento do processo de avaliação da
aprendizagem dos alunos matriculados nos diferentes cursos ministrados pela
instituição, RESOLVE:
Art. 1º - A avaliação da aprendizagem do aluno deve basear-se em processo
contínuo, em trabalhos realizados em classe e fora de classe, em seminários e
exercícios orais e, finalmente, em exames constantes do calendário acadêmico da
instituição elaborado no início de cada semestre letivo.
§1º. Ao professor é facultado o direito de atribuição de notas aos
exercícios realizados durante o semestre, não inseridos no calendário
institucional, desde que o valor atribuído não ultrapasse, no total, dois pontos;
§2º. Os cursos que obedecem a critérios diferenciados em termo de
oferta de disciplinas teórico-práticas poderão contemplar outras modalidades
de avaliação e pontuação nos trabalhos ou exercícios.
Art. 2º. O aluno que não comparecer às provas constantes do calendário
divulgado no início do semestre poderá realizar prova substitutiva, na forma prevista
no art. 60 do Regimento da Faculdade, desde que assim o requeira no prazo máximo
de 72 horas, após a aplicação da respectiva prova.
Parágrafo único: É vedada a realização de prova substitutiva fora do calendário
divulgado pela Faculdade.
Art. 3º. O requerimento de segunda chamada nos exames finais encontra-se
restrito às situações de doença grave, devidamente comprovada por laudo médico.
26
§1º. Com base no laudo referido no caput desta cláusula, a Faculdade
poderá determinar a realização de prova Domiciliar;
§2º - As despesas de locomoção do professor ou de técnico de ensino
superior para cumprimento do que dispõe o parágrafo anterior, correrão por
conta exclusiva do aluno.
Art. 4º. Salvo situações de calamidade pública ou força maior, nenhuma prova
de segunda chamada será realizada após o término do semestre letivo em que oaluno
deixou de realizar a prova.
Art. 5º. O aluno só poderá se submeter à prova final se obtiver média 3 (três)
nos dois exercícios realizados.
Parágrafo único: Os exercícios realizados pelo aluno durante o semestre letivo
não poderão suprir, em nenhuma situação, as provas institucionais.
Art. 6º. Conceder-se-á matrícula ao aluno para cursar a disciplina em seriação,
mesmo que não tenha logrado aprovação na seriação imediatamente antecedente,
desde que inexista incompatibilidade de horário.
Art. 7º. A Faculdade poderá adotar o regime de tutoria para acompanhamento
ao aluno reprovado, desde que o grupo repetente não ultrapasse o número de 5
(cinco) alunos por professor.
§1º. Os encontros, nessa modalidade de aprendizagem, serão realizados
em turnos diferentes de matrícula regular do aluno e estarão submetidos aos
mesmos critérios de frequência e avaliação.
§2º. O aluno sob regime de tutoria pagará um adicional equivalente a
10% do valor cobrado para a disciplina regular.
Art. 8º. As provas substitutivas ou de segunda chamada serão elaboradas
dentro do mesmo padrão e conteúdo da prova constante do calendário regular da
instituição.
27
Art. 9º. As provas finais versarão sobre toda a matéria ministrada pelo
professor e as provas substitutivas sobre a matéria correspondente à prova não
realizada pelo aluno.
Art. 10º. Nenhum professor poderá realizar prova final sem o fechamento do
programa e da carga horária da disciplina ministrada.
Art. 11º. O aluno poderá requerer ao Coordenador de Curso a revisão da prova
em que logrou média considerada insuficiente, desde que o faça no prazo de
72h a contar da divulgação da nota.
§1º. Para cumprimento deste artigo as provas só serão entregues aos
alunos após o decurso do prazo concedido para revisão.
§2º. Cumpre à Secretaria Acadêmica, a requerimento do aluno e
mediante pagamento da respectiva taxa, extrair fotocópia da prova para fins de
anexação ao pedido de revisão.
§3º. Do requerimento de revisão deve constar o número da questão a
ser revista pelo professor, seguida dos fundamentos teóricos justificadores da
nova análise, incluindo, se necessário, a doutrina que embasou o pedido.
§4º. Ao docente é facultado o direito de análise global da prova, se
considerar indispensável.
Art. 12º. O aluno poderá, em grau de recurso, solicitar o reexame da sua prova
por um juízo não singular.
§ 1º. O pedido será apreciado pelo Diretor Acadêmico que indicará,
ouvida a respectiva coordenação, dois docentes da área, sob a presidência do
Coordenador de Curso.
§2º. Não serão objetos de apreciação os requerimentos registros dos
fundamentos teóricos da revisão, em grau de recurso.
§ 3º. O recurso de que trata o caput desta cláusula apenas será admitido
na prova final.
28
Art. 13º. Esta portaria entrará em vigor no dia imediato a sua publicação.
Recife, 27 de setembro de 2005.
Prof. Ailton dos Santos Arruda.
Diretor Geral
29
PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005
(dispensa de disciplinas)
O Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso das suas atribuições regimentais,
considerando a necessidade de disciplinamento do processo de dispensa de disciplina
nos diferentes cursos mantidos pela instituição, RESOLVE definir os critérios que
deverão orientar a análise dos pedidos objeto desta Portaria:
Art. 1º. O processo de dispensa de disciplina será fundado em critérios formais
e materiais.
Art. 2º Os critérios formais dizem respeito:
a) ao requerimento de dispensa encaminhado ao Coordenador do Curso
em modelo-padrão oferecido pela Faculdade acompanhado de cópia do
histórico escolar, dos programas de ensino, devidamente autenticados pela
instituição emissora do documento e da cópia do recibo de quitação da taxa
alusiva ao ato.
b) ao reconhecimento, pelo MEC, da instituição emissora do histórico
escolar e dos programas de ensino;
c) à aprovação da (s) disciplina ou disciplinas (s) com média igual ou
superior a 7 (sete);
d) ao parecer favorável do docente regente da disciplina;
e) ao tempo em que a disciplina foi ministrada na instituição de origem;
f) à oferta da disciplina pela Faculdade no período em que o
requerimento foi encaminhado à Secretaria Acadêmica.
Art. 3º. A solicitação de dispensa de disciplina deve ser encaminhada em
observância ao prazo fixado no Manual de Matrícula.
Art. 4º. Os critérios materiais dizem respeito à equivalência em conteúdo,
orientação e carga-horária entre as disciplinas cursadas pelo requerente e aquelas
oferecidas pela Faculdade Marista.
30
Art. 5º. A equivalência prevista do artigo anterior não deve ser inferior a 80%
(oitenta por cento).
Art. 6º. O aproveitamento de estudos realizados em outra IES só ocorrerá
quando a(s) disciplina(s) houver(em) sido cursada(s) há menos de cinco anos.
Art. 7º. Cabe recurso da decisão de indeferimento do Coordenador do Curso.
Art. 8º. O recurso, dirigido ao Diretor Acadêmico, deverá ser encaminhado no
prazo de 48 horas, contado da ciência do despacho de indeferimento.
Art. 9º. A decisão do Diretor Acadêmico, em grau de recurso, fundar-se-á no
parecer de dois professores da área, sob a presidência do Coordenador do Curso.
Art. 10º. Admitir-se-á, em condições de excepcionalidade, tendo em vista as
peculiaridades do curso e com base em recomendação docente, a dispensa
de frequência às aulas.
§ 1º A dispensa de frequência às aulas não implica a liberação dos
exercícios constantes do calendário de provas da instituição e do pagamento da
matrícula e da taxa de realização dos exercícios escolares.
Recife, 27 de setembro de 2005.
Prof. Ailton dos Santos Arruda
Diretor Geral
31
PORTARIA Nº 6 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
(disciplinamento do processo de matrícula alunos não matriculados)
O Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso das suas atribuições regimentais e
considerando a necessidade de disciplinar o processo de matrícula dos alunos dos
diferentes cursos desta instituição RESOLVE:
Art. 1º. A matrícula do aluno será realizada em harmonia com o calendário
divulgado, anualmente, pela instituição.
§ 1º. Em situações de transferência poderão ser admitidas,
excepcionalmente, matrículas de candidatos fora de prazo, desde que
expressamente autorizadas pela Direção Acadêmica.
§ 2º. Não serão deferidas matrículas quando o número de aulas já
ministradas tenham ultrapassado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento)
da carga horária da disciplina.
Art. 2º. É vedada a frequência às aulas ao aluno que não requereu matrícula na
forma prescrita no art. 1º desta portaria.
Art. 3º. O registro de presença às aulas será realizado em obediência ao livro de
ata expedido pela secretaria acadêmica, sendo vedado ao professor qualquer anotação
de natureza complementar.
Parágrafo único: Compete ao aluno a responsabilidade de diligenciar, junto ao
setor próprio da Faculdade e mediante protocolo, a devida inserção do seu nome na
ata de frequência.
Art. 4º. A inércia do aluno, no que se prende com a comunicação de ausência
do seu nome na folha de registro de presença, implicará, além da reprovação por falta,
a proibição de ingresso nas salas onde serão aplicadas as provas ordinárias ou
extraordinárias.
§ 1º. As provas previstas no caput deste artigo somente serão iniciadas
com observância das normas previstas nesta portaria.
32
§ 2º. Compete aos docentes da Faculdade o controle referido no
parágrafo anterior.
Recife, 24 de outubro de 2005.
Prof. Ailton dos Santos Arruda
Diretor Geral
33
PORTARIA Nº 3 DE 11 DE ABRIL DE 2006
O Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso de suas atribuições regimentais e
considerando a necessidade de regulamentar a realização das provas substitutivas,
RESOLVE:
Art. 1º. O aluno poderá realizar duas provas substitutivas desde que o requeira
no prazo de três dias, após a falta ao exercício.
§1º. A Secretaria só aceitará o requerimento do aluno quando
devidamente acompanhado do pagamento da taxa alusiva.
§ 2º. O aluno deverá apresentar o comprovante emitido pela secretaria
no momento de realização da prova substitutiva.
Art. 2º. Os prazos para o requerimento serão contínuos e ininterruptos.
Art. 3º. As provas substitutivas serão realizadas, salvo motivo de força maior,
sete (7) dias após a realização do exercício programado pela Faculdade.
Parágrafo Único: É vedado ao professor a realização de provas substitutivas
fora do calendário institucional, exceto se formalmente autorizado.
Art. 4º. O calendário de provas substitutivas poderá contemplar a realização de
dois exercícios no mesmo dia.
Art. 5º. Não haverá suspensão das aulas nos dias de prova, independentemente
de serem regulares ou em substituição.
Art. 6º. As provas de segunda chamada serão realizadas no horário das 19 às
20h30min.
Parágrafo Único: A realização de prova substitutiva não justifica a falta do
aluno nas disciplinas ministradas no horário.
34
Art. 7º. Os alunos poderão optar pela realização da prova substitutiva,
correspondente ao primeiro exercício, no final do semestre.
§ 1º. O prazo para requerimento é o mesmo previsto no art. 1º desta
portaria.
§ 2º. É vedado ao aluno a realização cumulativa de provas substitutivas
de uma mesma disciplina, no final do semestre letivo.
§ 3º. O aluno que faltar a dois exercícios de uma mesma disciplina ficará
com a nota zero no primeiro.
§ 4º. As provas relativas ao primeiro exercício, realizadas no final do
semestre, contemplarão todas as unidades do programa ministradas pelo
professor.
Art. 8º. Os enunciados das provas serão entregues ao coordenador de curso no
prazo de três dias após a realização do exercício regular.
Recife, 11 de abril de 2006.
Prof. Ailton dos Santos Arruda
Diretor Geral
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PORTARIA Nº 4 DE 11 DE MAIO DE 2006
O Diretor Geral da FACULDADE MARISTA RECIFE, no exercício de suas
atribuições regimentais e em conformidade com a deliberação do Conselho Superior
da Faculdade Marista Recife, em sessão realizada em vinte e quatro de abril de dois mil
e seis, RESOLVE:
Instituir a Láurea Acadêmica na Faculdade Marista Recife e aprovar as normas
para sua concessão nos termos do disposto abaixo:
Art. 1º. A Láurea Acadêmica constitui-se em honraria concedida aos alunos que
concluírem o curso de graduação plena, que se tenham distinguido pelo procedimento
exemplar e que apresentarem excepcional rendimento acadêmico.
Art. 2º. Será concedida Láurea Acadêmica de Graduação ao aluno que concluir
o curso de graduação plena com coeficiente de rendimento não inferior a 8,5 (oito e
meio) nas disciplinas do currículo pleno, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I. Ter obtido 2/3 (dois terços), no mínimo, das disciplinas do currículo do
curso com notas não inferiores a 9,0 (nove);
II. Não possuir nenhuma nota inferior a 8,0 (oito);
III. Tenha apresentado em tempo hábil, pré-determinado pela
Coordenação de Curso, Trabalho de Conclusão de Curso, Trabalho de Conclusão
de Estágio ou Monografia, em que tenha alcançado nota mínima de 8,0 (oito)
valores;
IV. Ter cursado 100% (cem por cento) das disciplinas do curso na
Faculdade Marista Recife;
§1º. Satisfeito o estabelecido neste artigo, a concessão de Láurea
Acadêmica de Graduação ao aluno postulante dependerá do preenchimento
das seguintes condições:
I. Ter ingressado na Faculdade Marista Recife por meio de aprovação.
II. Ter concluído o curso sem quaisquer interrupções;
III. Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina;
36
IV. Não ter sofrido nenhuma das punições disciplinares previstas no Art.
79 do Regime Disciplinar do Corpo Discente, constante no Regimento Interno
da Faculdade Marista Recife.
Art. 3º. O aluno interessado em obter a Láurea Acadêmica deverá formalizar
seu requerimento ao Conselho Superior da Faculdade Marista Recife, intruindo-o com
a documentação fornecida, em original, pelo Colegiado de Curso, que analisará o
preenchimento dos preceitos aqui estabelecidos.
§ 1º. O Colegiado de Curso emitirá parecer sobre a matéria e o remeterá ao
Conselho Superior da Faculdade Marista Recife.
§ 2º. O Conselho Superior, em reunião cuja solicitação de concessão de Láurea
Acadêmica seja explicitada na Ordem do Dia de sua convocação, deliberará sobre a
matéria.
Art 4º. Satisfeitos os requisitos e as condições dispostos no Artigo 2º (caput e §
1º), a Láurea Acadêmica consistirá de um certificado especial, com a denominação de
Láurea Acadêmica, expedido pela Faculdade Marista Recife e será entregue ao
formando em sessão solene do Conselho Superior ou em solenidade de Colação de
Grau do curso do aluno laureado.
Art. 5º. Do indeferimento do requerimento para obtenção de Láurea
Acadêmica, caberá recurso ao Conselho Superior da Faculdade Marista Recife, apenas
em casos de erro material, negado o pedido de reconsideração.
Recife, 11 de maio de 2006.
Prof. Ailton dos Santos Arruda.
Diretor Geral
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PORTARIA Nº 05 de 06 de MARÇO de 2008.
O Diretor Acadêmico da Faculdade Marista, Prof. João Marcelo Sombra Lopes,
no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral desta instituição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Professora Dra. Larissa Maria de Moraes Leal para exercer o
cargo de Coordenadora do Curso de Direito, autorizado pela Portaria do MEC
4.033/2002 de 30 de dezembro de 2002.
Recife, 06 de março de 2008
Prof. JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES
DIRETOR ACADÊMICO
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PORTARIA Nº 06 de 20 de maio de 2009.
O Prof. JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES, Diretor Geral da Faculdade Marista,
no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE - do Curso de Direito da
Faculdade Marista
Art. 2º. Declarar que o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da
Faculdade Marista seja composto dos seguintes integrantes: Larissa Maria de Moraes
Leal, Doutora e Coordenadora do Curso de Direito; João Paulo Fernandes de Souza
Allain Teixeira, Doutor; José Elias Dubard de Moura Rocha, Doutor; Marcelo Labanca
Correia de Araújo, Doutor; Vera Regina de Cravo Barros Della Santa, Doutora; Walber
de Moura Agra, Doutor; David do Nascimento Batista, MSC; Eugênia Giovanna
Simões Inácio Cavalcanti, MSC; Felipe Travassos Sarinho de Almeida, MSC; José Durval
de Lemos Lins, MSC; Roberto Paulino de Albuquerque Júnior, MSC.
Art. 3º. Esta Portaria e as resoluções dela constantes entram em vigor na data
de sua publicação.
Recife, 20 de maio de 2009
JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES
Diretor Geral e Diretor Acadêmico da Faculdade Marista
39
PORTARIA Nº 08, DE 21 MAIO DE 2009.
Nomeia a Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)
O Prof. JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES, Diretor Geral da Faculdade Marista,
no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o professor José Durval de Lemos Lins Coordenador
Institucional do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e a Professora Léa Maria de Araújo
Coordenadora Auxiliar do NPJ;
Art. 2º. Esta Portaria e as resoluções dela constantes entram em vigor na data
de sua publicação.
Recife, 21 de maio de 2009.
JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES
Diretor Geral da Faculdade Marista
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PORTARIA Nº 09, DE 01 JUNHO DE 2009.
Institui o Serviço de Apoio Psicológico
O Prof. JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES, Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso de
suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Serviço de Apoio Psicológico da Faculdade Marista (SAP);
Art. 2º. Nomear a Professora Ana Maria de Carvalho Bezerra para dirigir o SAP;
Recife, 01 de junho de 2009.
JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES
Diretor Geral da Faculdade Marista
41
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