Manual do Aluno Rua Itatiaia, 318 - Apipucos. Fone: (81) 4009.7777 Fax: (81) 4009.7788 www.faculdademarista.com.br 1 MENSAGEM AO ALUNO É com grande alegria que a Faculdade Marista acolhe todos vocês neste novo semestre que se inicia. Juntos, iniciaremos uma nova caminhada. É certo de que estamos juntos na educação desde 1817, quando São Marcelino Champagnat iniciou a Congregação Marista. Nossa presença nos cinco continentes é marcante, levando a educação aos jovens. Destaca-se, como ponto forte, o jeito de ser Marista, próximo ao jovem. A Faculdade Marista se propõe a desenvolver a afetividade, a inteligência, a dimensão comunitária e social e formá-los nos valores humanos e cristãos que, numa releitura para os dias atuais, são traduzidos como os pilares da educação moderna: o aprender a aprender, a fazer, a conviver e, principalmente, a ser. Os nossos educadores são orientados para uma presença amiga, para a simplicidade, para o espírito de família, amor ao trabalho e espiritualidade evangélica. Queremos, como Instituição de Ensino Católica Marista, ser comprometidos com uma educação evangélico-libertadora; tentar veicular um processo de ensino-aprendizagem participativo-democrático, em que vocês, alunos e professores, busquem, juntos, uma educação voltada para conteúdos consistentes, para a pesquisa, para a extensão, para o espírito crítico e para a formação da cidadania, inspirados na máxima de Champagnat: "Formar bons cristãos e virtuosos cidadãos". O compromisso dos irmãos Maristas com a educação é notável em nosso país e queremos, também, pôr esse compromisso em prática nesta Faculdade. Sejam todos bem-vindos à nossa casa Marista. Quero que se sintam bem em nosso meio e que a educação venha a se transformar também em realização pessoal. Meu abraço, Irmão Ailton dos Santos Arruda. 2 APRESENTAÇÃO Este Manual é elaborado com a finalidade de orientar o aluno no seu ingresso na Faculdade Marista. Contêm dados sobre o funcionamento da entidade, extratos regimentais, diretrizes gerais e planejamento anual. Revela-se, portanto, um instrumento valioso de consulta e reflexão discente. Entretanto, as informações nele contidas não têm a pretensão de substituir o indispensável convívio ou aproximação entre aluno, direção da Faculdade e coordenação do curso. Esse contato será um traço jamais negligenciado. A ideia é transformar a vida acadêmica do aluno, nessa instituição, num importante referencial ou marco de vida de modo que ele, mesmo depois de concluído o curso, venha incorporar o período universitário ao elenco de experiências gratificantes ou positivas de vida. Esperamos, também, que o bom senso, entusiasmo e otimismo que permearam a fundação da Faculdade Marista Recife constituam o fermento para a transformação dessa entidade em pólo de excelência de ensino. Tal objetivo não está unicamente associado ao voluntarismo do corpo diretivo, mas essencialmente, ao efetivo desejo do aluno de contribuir para o crescimento e engrandecimento da sua Faculdade. 3 SUMÁRIO 1. Estrutura Organizacional 5 2. Dos Serviços Oferecidos aos Alunos 7 3. Matrícula 10 4. Abandono de Curso 11 5. Trancamento e Cancelamento da Matrícula 11 6. Ingresso Extra Vestibular 12 7. Aproveitamento dos Estudos 14 8. Avaliação e Rendimento Acadêmico 14 9. Prova de Segunda Chamada 15 10. Aprovação e Reprovação 15 11. Revisão de Provas 16 12. Regime Especial 16 13. Estágios 17 14. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 18 15. Horários e Prazos 18 17. Anexos – Portarias 20 4 1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A estrutura organizacional da Faculdade Marista Recife é composta de dois conselhos, três diretorias, um colegiado e quatro coordenações de curso, como seguem: >> Direção Geral Prof. Dr. Ailton dos Santos Arruda >> Direção Administrativo-Financeira Rafaella Araújo de Miranda Henriques Nóbrega >> Secretaria Acadêmica Fábio Leandro Melo Ramos dos Anjos Cursos / Coordenadores >> Administração Coordenador: Prof. Me. Aluísio Alves Dias Júnior >> Direito Coordenador: Prof. Dr. Sérgio Torres Teixeira >> Gestão de Recursos Humanos Coordenador: Prof. Me. Aluísio Alves Dias Júnior >> Sistemas para Internet Coordenador: Prof. Me. Flávio Ricardo Dias de Souza 5 Organograma da Faculdade Marista 6 2. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS AOS ALUNOS A FMR a partir de 2006, muda sua sede para o bairro de Apipucos com uma infraestrutura de um grande centro de ensino, pesquisa e extensão. São 25 salas de aulas, 5 Laboratórios de Informática, Estúdios de TV, Rádio e Fotografia, Empresa Júnior e o Núcleo de Prática Jurídica. Por ser uma instituição também vocacionada para a pesquisa, a FMR terá um link de 1 GB da Rede Nacional de Pesquisa. A sede é provida de um sistema de wireless (internet sem fio) em todo o seu campus. O aluno, com seu notebook, pode acessar a internet de qualquer ponto da faculdade. 2.1. Laboratórios de Informática A Faculdade Marista Recife dispõe de uma área de 500 m² destinada aos cinco laboratórios de informática climatizados, com computadores interligados em rede, com cobertura wireless. Os laboratórios estão disponíveis para consultas, trabalhos e pesquisas, além das aulas práticas de disciplinas dos cursos. 2.2. Estúdio de TV Sala com área de 120m², também climatizada e com tratamento acústico, destina-se à produção e gravação para TV, Vídeo e Web, viabilizando programas elaborados como documentários, debates, comerciais, sitcom, etc. As aulas práticas desenvolvidas no estúdio seguem os conteúdos programáticos das disciplinas e contam com o apoio dos corpos discente e docente. 2.3. Laboratório de Produção e Pós-Produção de Vídeo Com equipamentos avançados, visa oferecer a produção e finalização dos trabalhos discentes e docentes. 7 2.4. Laboratório e Estúdio de Áudio Com 80 m², oferece à comunidade acadêmica da FMR a produção, gravação e pósprodução de spots, programetes, etc. O laboratório é climatizado e possui tratamento acústico. 2.5. Laboratório e Estúdio Fotográfico Estúdio fotográfico com estrutura planejada para atender às diversas exigências do mercado publicitário, com área de 7,5m x 10,5m, pé direito de 4,5m, mezanino, copa e fundo infinito e possui equipamentos modernos de captura e tratamento de imagem. 2.6. Marista Júnior Consultoria A Marista Júnior Consultoria é uma associação civil sem fins lucrativos, formada e gerida por alunos dos diversos cursos da Faculdade Marista, em especial o de Administração. Presta serviços nas áreas de marketing, comunicação, recursos humanos, logística, vendas, projetos sociais, produção e planejamento de negócios, entre outras; sempre com o acompanhamento de um professor indicado pela coordenação de curso. A Marista Júnior Consultoria é um verdadeiro laboratório, em que os alunos vivenciam experiências reais do mercado de trabalho. 2.7. Recursos Audiovisuais e Multimídia A FMR disponibiliza para uso docente-discente um acervo formado por televisores, retroprojetores, projetores multimídia, projetores de slides, filmadora, DVD e Karaokê. 2.8. PEDEM - Pesquisa & Desenvolvimento de Aplicações Marista O PEDEM é unidade do curso de Sistemas para Internet voltada para a pesquisa, experimentação, prestação de serviços e desenvolvimento de soluções em hipermídia da Faculdade Marista. Têm laboratório próprio e bolsistas oriundos dos diversos períodos do curso e/ou de instituições parceiras. 8 2.9. Biblioteca Vinculada à Diretoria Acadêmica da Faculdade e mantendo relacionamento sistêmico com os demais setores, com 18.000 (dezoito mil) volumes, a biblioteca, constitui ferramenta ou instrumento de apoio às atividades fins de ensino, pesquisa e extensão da Instituição, oferecendo à comunidade acadêmica, o suporte informacional necessário ao desenvolvimento dos cursos. As instalações para os títulos dos cursos superiores apresentam condições adequadas quanto à área física, acervo de livros, periódicos especializados, fitas de vídeo e CD-ROMs, bem como moderna gestão e informatização, pautada numa política de atualização e expansão, além do acesso às redes de informação. 2.10. Auditórios A Faculdade Marista Recife dispõe de três amplos, climatizados e modernos auditórios. Com instalações multimídia, o primeiro auditório (Apipucos), localizado no primeiro piso tem capacidade para 200 pessoas. O segundo (Marcelino Champagnat) possui capacidade para 150 pessoas e está localizado no 2ºpiso, o terceiro (João Cabral de Melo Neto), localizado no 3º piso, comporta 120 pessoas. 9 3. MATRÍCULA 3.1. A matrícula, ato formal de ingresso do aluno no curso e de vinculação à Faculdade, realiza-se na Secretaria Acadêmica, de acordo os prazos constantes no calendário acadêmico; instruído, o requerimento, com a seguinte documentação: :: Certificado ou diploma de curso de Ensino Médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico Escolar; :: Prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais; :: Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais; :: Cédula de identidade; :: Certidão de nascimento ou casamento; :: Contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos; :: 3 fotos 3x4. 3.2. No caso de diplomado em curso de graduação, é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição aos documentos do primeiro item da lista acima. 3.3. A matrícula é renovada, semestralmente, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico. 3.4. A não renovação da matrícula, salvo casos de trancamento, implica o abandono do curso e a desvinculação da Faculdade. 3.5. A Faculdade poderá abrir matrícula em disciplinas isoladas oferecidas em seus diferentes cursos condicionada à existência de vagas a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo normatizado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 10 3.6. Obtida a aprovação na disciplina cursada, essa fará parte do histórico escolar do aluno, podendo os estudos serem objeto de aproveitamento, segundo as disposições do Regimento Geral da Faculdade. 4. ABANDONO DE CURSO 4.1. A matrícula deverá ser renovada, semestralmente. 4.2. O aluno que não solicitar a renovação da matrícula, nos prazos previstos no Edital, estará sujeito à perda da vaga. 4.3. Sendo o aluno readmitido, em semestre letivo anterior ou subseqüente, o tempo em que esteve afastado da Faculdade será computado para fins de integralização do currículo e conclusão do curso. Para isso, é obrigatório que haja observância dos prazos previstos na Legislação Federal vigente. 4.4. O aluno poderá realizar apenas 1 (um) pedido de reintegração, que deverá ser submetido à análise da Faculdade Marista. 5. TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA 5.1. É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, uma vez interrompidos temporariamente os estudos: :: manter o aluno vinculado à Faculdade; :: assegurar o seu direito à renovação de matrícula. 5.2. Não será concedido trancamento de matrícula durante o primeiro período letivo. O aluno, que abandonou o curso no primeiro período do curso só poderá retornar à Faculdade se prestar novo processo seletivo (vestibular) e após haver quitado débitos existentes na Tesouraria da Faculdade. 11 5.3. O trancamento é concedido, no prazo estabelecido no calendário acadêmico, por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a 4 (quatro) períodos letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido. 6. INGRESSO EXTRAVESTIBULAR 6.1. A Faculdade aceitará, no limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimento de Ensino Superior Nacional ou Estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico. 6.2. A Faculdade concede transferência de aluno nela matriculado mediante a apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de destino, na forma da legislação em vigor. 6.3. Não serão concedidas transferências durante o primeiro período letivo do curso, exceto nos casos previstos em lei. 6.4. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei. 6.5. O requerimento de matrícula, disciplinado neste Manual, e em obediência ao artigo 46 do Regimento Geral, além da documentação geral, deve ser instruído com o Histórico Escolar do curso de origem, programas originais com registro da carga horária das disciplinas nele cursadas com aprovação, devidamente autenticada. 6.6. A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre Instituições. 6.7. A matrícula do aluno transferido só poderá ser efetivada após prévia 12 consulta, direta e escrita, da Faculdade à instituição de origem, que responderá, igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante ao ingresso. 6.8. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, mediante análise feita pelo coordenador do curso. 6.9. Quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência, obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado. 6.10. A matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação de faculdades ou de instituições congêneres obedecerá às normas referentes à transferência. Será disciplinada pelo regimento da Faculdade, pelas normas referentes à transferência constante deste manual e pela Legislação Federal em vigor. 6.11. O requerimento de matrícula por ingresso extravestibular é instruído com a seguinte documentação: :: Certificado ou diploma de curso do Ensino Médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico Escolar; :: Prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais; :: Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais; :: Cédula de identidade; :: Certidão de nascimento ou casamento; :: contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18 (dezoito) anos; :: no caso de diplomado em curso de graduação, é exigida a apresentação do 13 diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I; :: Histórico Escolar do curso de origem, programas e carga horária das disciplinas nele cursadas, com aprovação e guia de transferência expedida pela Instituição de origem, devidamente autenticada. 7. APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS 7.1. O aproveitamento dos estudos é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas normas da legislação pertinente. 8. AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ACADÊMICO 8.1. A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. 8.2. A frequência às aulas e às demais atividades escolares dos alunos, regularmente matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, exceto nas condições previstas em Lei. 8.3. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado, na disciplina, o aluno que não obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. 8.4. A verificação e registro de frequência são da responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do item anterior, é realizado pela Secretaria Acadêmica da Faculdade. 8.5. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento continuado do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares e no 14 exame final, sempre escritos, exceto no caso do inciso I do art. 60 do Regimento da Faculdade. 8.6. Os exercícios escolares, em número de dois, por período letivo, constam de provas subjetivas e/ou objetivas, trabalho de pesquisa e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. 8.7. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada. 8.8. Atribuir-se-á a nota zero ao aluno que se utilizar meio fraudulento na prova. 9. PROVA DE SEGUNDA CHAMADA 9.1. Será concedida a segunda chamada ao aluno que faltar ao 1º ou ao 2º exercício, desde que requerida no prazo irrevogável de até 3 (três) dias após a sua realização, mediante justificativa e a critério da coordenação. Duas avaliações em segunda chamada na mesma disciplina no mesmo semestre. O período da segunda chamada constará no calendário acadêmico, no final do semestre. 10. APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO 10.1. Será aprovado, o aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 7 (sete), correspondentemente à média aritmética, sem arredondamento, das notas dos trabalhos escolares e/ou provas. 10.2. Será aprovado mediante exame final, o aluno que, tendo obtido nota de aproveitamento inferior a 7 (sete), porém não inferior a 3 (três), obtiver nota final não inferior a 5 (cinco) correspondente à média aritmética, sem arredondamento, entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final. 15 10.3. O aluno que não alcançar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e as notas mínimas exigidas será reprovado e repetirá a disciplina, sujeitando-se, na repetência, às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento. 11. REVISÃO DE PROVAS 11.1. Conceder-se-á revisão de provas, inclusive finais, desde que assim requeira o aluno à Coordenação do Curso, no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da publicação ou divulgação das notas. 11.2. A revisão será realizada pelo mesmo professor que atribuiu a nota, ficando a critério de o docente manter, alterar ou baixar a nota. A alteração da nota para um valor inferior implica a necessidade de fundamentação, por escrito, da decisão. 11.3. O aluno, insatisfeito com a decisão do professor, poderá requerer à Coordenação de curso a apreciação da prova por dois professores diferentes, desde que fundamente o seu pedido. Esse procedimento só poderá ser feito para o exame final. 12. REGIME ESPECIAL 12.1. Na forma da Legislação em vigor, os alunos portadores de afeções congênitas ou adquiridas, infeções, traumatismos ou outras condições mórbidas, inviabilizadoras da frequência aos trabalhos escolares, receberão acompanhamento especial. 12.2. Estende-se à mulher grávida o regime especial, a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, de acordo com a Lei nº 6.202/75. 16 12.3. À Coordenação de cada curso caberá o encargo de acompanhamento dos planos docentes aplicáveis aos alunos submetidos a regime especial. 12.4. Os pedidos de acompanhamento especial serão encaminhados à Coordenação do Curso, instruídos com laudo firmado por profissional legalmente habilitado. 13. ESTÁGIOS 13.1. Os estágios supervisionados constam de atividades de prática profissional, exercidas em situações de trabalho na área específica do curso. 13.2. O aluno está obrigado, para fins de conclusão do curso, a integralizar a carga horária total de estágio prevista no currículo do curso. 13.3. Todos os estágios curriculares serão supervisionados por docentes da instituição. 13.4. A coordenação dos estágios consiste no acompanhamento dos relatórios mensais e na apreciação do relatório final dos resultados, além de acompanhamento do trabalho de supervisão. 13.5. Em observância ao Regimento Geral, o estágio será disciplinado por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 17 14. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) O Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso consta do Regimento da Faculdade e será afixado na Secretaria Acadêmica para conhecimento dos interessados. 15. HORÁRIOS E PRAZOS 15.1. Horários de funcionamento Secretaria: 8 às 12h e 15 às 21h Biblioteca: 8 às 21h30 (segunda à sexta); 8 às 12h (sábado) Tesouraria: 8 às 12h30min e 15 às 21h Laboratórios: 8 às 22h 15.2. Prazos para requerimento Documentos requeridos sem caráter de urgência: 5 dias Documentos requeridos com urgência: 24 horas Realização de 2ª chamada: 3 (três) dias letivos após a realização da prova em que esteve ausente Revisão de prova: 48 horas, após a divulgação das notas Revisão da prova 48 horas após a divulgação da nota de revisão por dois professores: do exame final Entrega do mapa de Último dia do mês de junho e do mês de atividades complementares: novembro 18 Observação: a Tesouraria afixará, até o dia 1º de março, o valor das taxas cobradas pela expedição de documentos. 19 Anexos 20 PORTARIAS INTERNAS PORTARIA Nº 1 DE 20 DE JULHO DE 2005 (processo seletivo para bolsas sociais) O Diretor Geral da Faculdade Marista Recife, Prof. Ailton dos Santos Arruda, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento da Faculdade e tendo em vista a necessidade de aprovar instruções reguladoras da organização e funcionamento do processo seletivo para bolsas sociais, RESOLVE: Art. 1º. Indicar, por um prazo de 6 (seis) meses, os professores: João Sombra, Liliane Moraes da Cunha Gonçalves; o Diretor Administrativo-financeiro, Sr. Daniel Braga da Silva e a Assistente Social, Sra. Fernanda Maria de Melo Cardoso, para sob a presidência do primeiro, conduzirem o processo de seleção de acordo atos normativos internos em vigor. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor no dia imediato a sua publicação. Recife, 20 de julho de 2005. Prof. Ailton dos Santos Arruda. Diretor Geral 21 PORTARIA Nº 2 DE 22 DE AGOSTO DE 2005 (normas sobre frequência dos alunos) O Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a necessidade de fixar normas complementares sobre frequência do aluno às aulas e demais atividades desta Faculdade resolve: Art. 1º. É obrigatória a frequência do aluno às aulas e demais atividades constantes do planejamento das disciplinas em que o aluno requereu matrícula. § 1º. Não serão admitidas, para efeito de frequência ou outras finalidades, aulas com duração superior a duas horas. § 2º. Constitui exceção ao caput deste artigo os cursos que, pela sua natureza e peculiaridades, pressuponham ênfase em atividades práticas de duração mais longa. Art. 2º. O aluno que não frequentar 75% das aulas ministradas estará automaticamente reprovado na disciplina em que se deu a frequência insuficiente, independentemente de nota. § 1º. Admitir-se-á, para os cursos tecnológicos, uma regulamentação especial desde que fundada em orientações normativas do Ministério da Educação (MEC) § 2º. O aluno faltoso em mais de 50% (cinquenta por cento) da aula será considerado ausente. Art. 3º. A frequência dos alunos será registrada por hora/aula em obediência aos horários definidos no início de cada período letivo pelas coordenações de Curso, devidamente referendado pela Diretoria Acadêmica. Art. 4º. Não é admissível o abono de faltas, salvo nas situações previstas pela legislação em vigor e pelas orientações normativas do MEC na forma adiante descrita: a) Decreto-lei nº 715, de 30.06.1969, que altera dispositivo da Lei nº 4.375, de 17.08.1964 (Lei do Serviço Militar) dispondo que “todo convocado 22 matriculado em Órgão” de Formação da Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força do exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos; b) Art. 77 do Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE), aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29.12.1980: "O Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o Serviço Ativo, que for aluno de estabelecimento de ensino superior, terá justificadas as faltas às aulas e trabalhos escolares, durante esse período, desde que apresente o devido comprovante" (Cf. Parecer CFE nº 1.077/75 - Documenta nº 173, p. 29); c) Congressos científicos e competições artísticas ou desportivas, desde que seja atendida a regulamentação da Portaria MEC nº 646, de 06.07.1979, expedida por força do Decreto nº 69.053, de 11.08.1971 (Cf. Documenta nº 225, p. 263; Documenta nº 202, pp. 369/393; Documenta nº 214, pp. 573/574, Parecer CFE nº 5.211/78); d) Doença infectocontagiosa na forma da Port. MEC 1.100, de 24.05.96. Art. 5°. Não serão passíveis de concessão de abono de falta: a) militar profissional, de carreira, a serviço de sua corporação; b) serviço do Júri; c) testemunha convocada a depor em processo judicial; d) razões de natureza religiosa; e) compensação de falta às aulas pela apresentação de trabalhos científicos; f) superposição de horários; g) greve estudantil; h) eventos de ordem pessoal ou familiar: gala, casamento, nojo, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral, doação voluntária de sangue, prestação de Serviço Militar obrigatório; i) gestação ou incapacidade física relativa do aluno, incompatível com sua frequência às atividades escolares e objeto de disciplina no art. 6º desta Art. 6º. A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. 23 Parágrafo Único: Aplica-se ao aluno com incapacidade física temporária as mesmas diretrizes previstas no caput deste artigo. Art. 7º. A Faculdade, por meio da coordenação de cada curso, acompanhará os planos docentes de assistência domiciliar previstas no artigo 6º e respectivo parágrafo. Art. 8º As correções nas cadernetas ou registro de frequência às aulas, nas hipóteses de erro de anotação pelo professor, serão realizadas pelo mesmo docente no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de divulgação da falta por meio dos terminais de computadores. Parágrafo único: O prazo para o requerimento é de 05 dias úteis, contados a partir do afastamento do aluno. Todos os requerimentos protocolados fora desse prazo serão indeferidos automaticamente. Art. 9º. As faltas amparadas pela legislação em vigor deverão ser comunicadas por meio de requerimento do aluno ou de seu representante legal ou procurador, dirigido ao Diretor Acadêmico, acompanhado da respectiva comprovação legal. Parágrafo único: O prazo para o requerimento é de 05 dias úteis, contados a partir do afastamento do aluno. Todos os requerimentos protocolados fora desse prazo serão indeferidos automaticamente. Art. 10º Os requerimentos em que o atestado médico for indispensável para motivar a decisão da instituição deverão conter o CID (Código Internacional de Doenças). Art. 11º O comparecimento do aluno a reuniões de órgãos colegiados, quando oficialmente convocado, deverá ser registrado como aula pela secretaria competente, após despacho do Diretor Acadêmico, ouvida a coordenação de Curso. Art. 12º As faltas coletivas dos alunos serão consideradas 24 Como aulas efetivamente ministradas pelo professor responsável pela disciplina, vedada a reposição do programa. Art. 13º Os alunos reprovados em disciplina(s) de regime normal, por nota, poderão cursá-la (s) uma única vez, em “Regime Especial de Recuperação”, no semestre imediato ao da reprovação, em horário não coincidente com o turno em que se encontram matriculados. Parágrafo Único: Poderão ser cursadas apenas duas disciplinas nessa modalidade de acompanhamento. Recife, 22 de agosto de 2005. Prof. Ailton dos Santos Arruda Diretor Geral 25 PORTARIA Nº 4 DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 (processo de avaliação da aprendizagem) O Diretor da Faculdade Marista, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento da Faculdade e tendo em vista a necessidade de aprovar instruções reguladoras da organização e funcionamento do processo de avaliação da aprendizagem dos alunos matriculados nos diferentes cursos ministrados pela instituição, RESOLVE: Art. 1º - A avaliação da aprendizagem do aluno deve basear-se em processo contínuo, em trabalhos realizados em classe e fora de classe, em seminários e exercícios orais e, finalmente, em exames constantes do calendário acadêmico da instituição elaborado no início de cada semestre letivo. §1º. Ao professor é facultado o direito de atribuição de notas aos exercícios realizados durante o semestre, não inseridos no calendário institucional, desde que o valor atribuído não ultrapasse, no total, dois pontos; §2º. Os cursos que obedecem a critérios diferenciados em termo de oferta de disciplinas teórico-práticas poderão contemplar outras modalidades de avaliação e pontuação nos trabalhos ou exercícios. Art. 2º. O aluno que não comparecer às provas constantes do calendário divulgado no início do semestre poderá realizar prova substitutiva, na forma prevista no art. 60 do Regimento da Faculdade, desde que assim o requeira no prazo máximo de 72 horas, após a aplicação da respectiva prova. Parágrafo único: É vedada a realização de prova substitutiva fora do calendário divulgado pela Faculdade. Art. 3º. O requerimento de segunda chamada nos exames finais encontra-se restrito às situações de doença grave, devidamente comprovada por laudo médico. 26 §1º. Com base no laudo referido no caput desta cláusula, a Faculdade poderá determinar a realização de prova Domiciliar; §2º - As despesas de locomoção do professor ou de técnico de ensino superior para cumprimento do que dispõe o parágrafo anterior, correrão por conta exclusiva do aluno. Art. 4º. Salvo situações de calamidade pública ou força maior, nenhuma prova de segunda chamada será realizada após o término do semestre letivo em que oaluno deixou de realizar a prova. Art. 5º. O aluno só poderá se submeter à prova final se obtiver média 3 (três) nos dois exercícios realizados. Parágrafo único: Os exercícios realizados pelo aluno durante o semestre letivo não poderão suprir, em nenhuma situação, as provas institucionais. Art. 6º. Conceder-se-á matrícula ao aluno para cursar a disciplina em seriação, mesmo que não tenha logrado aprovação na seriação imediatamente antecedente, desde que inexista incompatibilidade de horário. Art. 7º. A Faculdade poderá adotar o regime de tutoria para acompanhamento ao aluno reprovado, desde que o grupo repetente não ultrapasse o número de 5 (cinco) alunos por professor. §1º. Os encontros, nessa modalidade de aprendizagem, serão realizados em turnos diferentes de matrícula regular do aluno e estarão submetidos aos mesmos critérios de frequência e avaliação. §2º. O aluno sob regime de tutoria pagará um adicional equivalente a 10% do valor cobrado para a disciplina regular. Art. 8º. As provas substitutivas ou de segunda chamada serão elaboradas dentro do mesmo padrão e conteúdo da prova constante do calendário regular da instituição. 27 Art. 9º. As provas finais versarão sobre toda a matéria ministrada pelo professor e as provas substitutivas sobre a matéria correspondente à prova não realizada pelo aluno. Art. 10º. Nenhum professor poderá realizar prova final sem o fechamento do programa e da carga horária da disciplina ministrada. Art. 11º. O aluno poderá requerer ao Coordenador de Curso a revisão da prova em que logrou média considerada insuficiente, desde que o faça no prazo de 72h a contar da divulgação da nota. §1º. Para cumprimento deste artigo as provas só serão entregues aos alunos após o decurso do prazo concedido para revisão. §2º. Cumpre à Secretaria Acadêmica, a requerimento do aluno e mediante pagamento da respectiva taxa, extrair fotocópia da prova para fins de anexação ao pedido de revisão. §3º. Do requerimento de revisão deve constar o número da questão a ser revista pelo professor, seguida dos fundamentos teóricos justificadores da nova análise, incluindo, se necessário, a doutrina que embasou o pedido. §4º. Ao docente é facultado o direito de análise global da prova, se considerar indispensável. Art. 12º. O aluno poderá, em grau de recurso, solicitar o reexame da sua prova por um juízo não singular. § 1º. O pedido será apreciado pelo Diretor Acadêmico que indicará, ouvida a respectiva coordenação, dois docentes da área, sob a presidência do Coordenador de Curso. §2º. Não serão objetos de apreciação os requerimentos registros dos fundamentos teóricos da revisão, em grau de recurso. § 3º. O recurso de que trata o caput desta cláusula apenas será admitido na prova final. 28 Art. 13º. Esta portaria entrará em vigor no dia imediato a sua publicação. Recife, 27 de setembro de 2005. Prof. Ailton dos Santos Arruda. Diretor Geral 29 PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 (dispensa de disciplinas) O Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso das suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de disciplinamento do processo de dispensa de disciplina nos diferentes cursos mantidos pela instituição, RESOLVE definir os critérios que deverão orientar a análise dos pedidos objeto desta Portaria: Art. 1º. O processo de dispensa de disciplina será fundado em critérios formais e materiais. Art. 2º Os critérios formais dizem respeito: a) ao requerimento de dispensa encaminhado ao Coordenador do Curso em modelo-padrão oferecido pela Faculdade acompanhado de cópia do histórico escolar, dos programas de ensino, devidamente autenticados pela instituição emissora do documento e da cópia do recibo de quitação da taxa alusiva ao ato. b) ao reconhecimento, pelo MEC, da instituição emissora do histórico escolar e dos programas de ensino; c) à aprovação da (s) disciplina ou disciplinas (s) com média igual ou superior a 7 (sete); d) ao parecer favorável do docente regente da disciplina; e) ao tempo em que a disciplina foi ministrada na instituição de origem; f) à oferta da disciplina pela Faculdade no período em que o requerimento foi encaminhado à Secretaria Acadêmica. Art. 3º. A solicitação de dispensa de disciplina deve ser encaminhada em observância ao prazo fixado no Manual de Matrícula. Art. 4º. Os critérios materiais dizem respeito à equivalência em conteúdo, orientação e carga-horária entre as disciplinas cursadas pelo requerente e aquelas oferecidas pela Faculdade Marista. 30 Art. 5º. A equivalência prevista do artigo anterior não deve ser inferior a 80% (oitenta por cento). Art. 6º. O aproveitamento de estudos realizados em outra IES só ocorrerá quando a(s) disciplina(s) houver(em) sido cursada(s) há menos de cinco anos. Art. 7º. Cabe recurso da decisão de indeferimento do Coordenador do Curso. Art. 8º. O recurso, dirigido ao Diretor Acadêmico, deverá ser encaminhado no prazo de 48 horas, contado da ciência do despacho de indeferimento. Art. 9º. A decisão do Diretor Acadêmico, em grau de recurso, fundar-se-á no parecer de dois professores da área, sob a presidência do Coordenador do Curso. Art. 10º. Admitir-se-á, em condições de excepcionalidade, tendo em vista as peculiaridades do curso e com base em recomendação docente, a dispensa de frequência às aulas. § 1º A dispensa de frequência às aulas não implica a liberação dos exercícios constantes do calendário de provas da instituição e do pagamento da matrícula e da taxa de realização dos exercícios escolares. Recife, 27 de setembro de 2005. Prof. Ailton dos Santos Arruda Diretor Geral 31 PORTARIA Nº 6 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 (disciplinamento do processo de matrícula alunos não matriculados) O Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso das suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de disciplinar o processo de matrícula dos alunos dos diferentes cursos desta instituição RESOLVE: Art. 1º. A matrícula do aluno será realizada em harmonia com o calendário divulgado, anualmente, pela instituição. § 1º. Em situações de transferência poderão ser admitidas, excepcionalmente, matrículas de candidatos fora de prazo, desde que expressamente autorizadas pela Direção Acadêmica. § 2º. Não serão deferidas matrículas quando o número de aulas já ministradas tenham ultrapassado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina. Art. 2º. É vedada a frequência às aulas ao aluno que não requereu matrícula na forma prescrita no art. 1º desta portaria. Art. 3º. O registro de presença às aulas será realizado em obediência ao livro de ata expedido pela secretaria acadêmica, sendo vedado ao professor qualquer anotação de natureza complementar. Parágrafo único: Compete ao aluno a responsabilidade de diligenciar, junto ao setor próprio da Faculdade e mediante protocolo, a devida inserção do seu nome na ata de frequência. Art. 4º. A inércia do aluno, no que se prende com a comunicação de ausência do seu nome na folha de registro de presença, implicará, além da reprovação por falta, a proibição de ingresso nas salas onde serão aplicadas as provas ordinárias ou extraordinárias. § 1º. As provas previstas no caput deste artigo somente serão iniciadas com observância das normas previstas nesta portaria. 32 § 2º. Compete aos docentes da Faculdade o controle referido no parágrafo anterior. Recife, 24 de outubro de 2005. Prof. Ailton dos Santos Arruda Diretor Geral 33 PORTARIA Nº 3 DE 11 DE ABRIL DE 2006 O Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de regulamentar a realização das provas substitutivas, RESOLVE: Art. 1º. O aluno poderá realizar duas provas substitutivas desde que o requeira no prazo de três dias, após a falta ao exercício. §1º. A Secretaria só aceitará o requerimento do aluno quando devidamente acompanhado do pagamento da taxa alusiva. § 2º. O aluno deverá apresentar o comprovante emitido pela secretaria no momento de realização da prova substitutiva. Art. 2º. Os prazos para o requerimento serão contínuos e ininterruptos. Art. 3º. As provas substitutivas serão realizadas, salvo motivo de força maior, sete (7) dias após a realização do exercício programado pela Faculdade. Parágrafo Único: É vedado ao professor a realização de provas substitutivas fora do calendário institucional, exceto se formalmente autorizado. Art. 4º. O calendário de provas substitutivas poderá contemplar a realização de dois exercícios no mesmo dia. Art. 5º. Não haverá suspensão das aulas nos dias de prova, independentemente de serem regulares ou em substituição. Art. 6º. As provas de segunda chamada serão realizadas no horário das 19 às 20h30min. Parágrafo Único: A realização de prova substitutiva não justifica a falta do aluno nas disciplinas ministradas no horário. 34 Art. 7º. Os alunos poderão optar pela realização da prova substitutiva, correspondente ao primeiro exercício, no final do semestre. § 1º. O prazo para requerimento é o mesmo previsto no art. 1º desta portaria. § 2º. É vedado ao aluno a realização cumulativa de provas substitutivas de uma mesma disciplina, no final do semestre letivo. § 3º. O aluno que faltar a dois exercícios de uma mesma disciplina ficará com a nota zero no primeiro. § 4º. As provas relativas ao primeiro exercício, realizadas no final do semestre, contemplarão todas as unidades do programa ministradas pelo professor. Art. 8º. Os enunciados das provas serão entregues ao coordenador de curso no prazo de três dias após a realização do exercício regular. Recife, 11 de abril de 2006. Prof. Ailton dos Santos Arruda Diretor Geral 35 PORTARIA Nº 4 DE 11 DE MAIO DE 2006 O Diretor Geral da FACULDADE MARISTA RECIFE, no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com a deliberação do Conselho Superior da Faculdade Marista Recife, em sessão realizada em vinte e quatro de abril de dois mil e seis, RESOLVE: Instituir a Láurea Acadêmica na Faculdade Marista Recife e aprovar as normas para sua concessão nos termos do disposto abaixo: Art. 1º. A Láurea Acadêmica constitui-se em honraria concedida aos alunos que concluírem o curso de graduação plena, que se tenham distinguido pelo procedimento exemplar e que apresentarem excepcional rendimento acadêmico. Art. 2º. Será concedida Láurea Acadêmica de Graduação ao aluno que concluir o curso de graduação plena com coeficiente de rendimento não inferior a 8,5 (oito e meio) nas disciplinas do currículo pleno, desde que atendidos os seguintes requisitos: I. Ter obtido 2/3 (dois terços), no mínimo, das disciplinas do currículo do curso com notas não inferiores a 9,0 (nove); II. Não possuir nenhuma nota inferior a 8,0 (oito); III. Tenha apresentado em tempo hábil, pré-determinado pela Coordenação de Curso, Trabalho de Conclusão de Curso, Trabalho de Conclusão de Estágio ou Monografia, em que tenha alcançado nota mínima de 8,0 (oito) valores; IV. Ter cursado 100% (cem por cento) das disciplinas do curso na Faculdade Marista Recife; §1º. Satisfeito o estabelecido neste artigo, a concessão de Láurea Acadêmica de Graduação ao aluno postulante dependerá do preenchimento das seguintes condições: I. Ter ingressado na Faculdade Marista Recife por meio de aprovação. II. Ter concluído o curso sem quaisquer interrupções; III. Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina; 36 IV. Não ter sofrido nenhuma das punições disciplinares previstas no Art. 79 do Regime Disciplinar do Corpo Discente, constante no Regimento Interno da Faculdade Marista Recife. Art. 3º. O aluno interessado em obter a Láurea Acadêmica deverá formalizar seu requerimento ao Conselho Superior da Faculdade Marista Recife, intruindo-o com a documentação fornecida, em original, pelo Colegiado de Curso, que analisará o preenchimento dos preceitos aqui estabelecidos. § 1º. O Colegiado de Curso emitirá parecer sobre a matéria e o remeterá ao Conselho Superior da Faculdade Marista Recife. § 2º. O Conselho Superior, em reunião cuja solicitação de concessão de Láurea Acadêmica seja explicitada na Ordem do Dia de sua convocação, deliberará sobre a matéria. Art 4º. Satisfeitos os requisitos e as condições dispostos no Artigo 2º (caput e § 1º), a Láurea Acadêmica consistirá de um certificado especial, com a denominação de Láurea Acadêmica, expedido pela Faculdade Marista Recife e será entregue ao formando em sessão solene do Conselho Superior ou em solenidade de Colação de Grau do curso do aluno laureado. Art. 5º. Do indeferimento do requerimento para obtenção de Láurea Acadêmica, caberá recurso ao Conselho Superior da Faculdade Marista Recife, apenas em casos de erro material, negado o pedido de reconsideração. Recife, 11 de maio de 2006. Prof. Ailton dos Santos Arruda. Diretor Geral 37 PORTARIA Nº 05 de 06 de MARÇO de 2008. O Diretor Acadêmico da Faculdade Marista, Prof. João Marcelo Sombra Lopes, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral desta instituição, RESOLVE: Art. 1º. Designar a Professora Dra. Larissa Maria de Moraes Leal para exercer o cargo de Coordenadora do Curso de Direito, autorizado pela Portaria do MEC 4.033/2002 de 30 de dezembro de 2002. Recife, 06 de março de 2008 Prof. JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES DIRETOR ACADÊMICO 38 PORTARIA Nº 06 de 20 de maio de 2009. O Prof. JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES, Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE - do Curso de Direito da Faculdade Marista Art. 2º. Declarar que o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da Faculdade Marista seja composto dos seguintes integrantes: Larissa Maria de Moraes Leal, Doutora e Coordenadora do Curso de Direito; João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Doutor; José Elias Dubard de Moura Rocha, Doutor; Marcelo Labanca Correia de Araújo, Doutor; Vera Regina de Cravo Barros Della Santa, Doutora; Walber de Moura Agra, Doutor; David do Nascimento Batista, MSC; Eugênia Giovanna Simões Inácio Cavalcanti, MSC; Felipe Travassos Sarinho de Almeida, MSC; José Durval de Lemos Lins, MSC; Roberto Paulino de Albuquerque Júnior, MSC. Art. 3º. Esta Portaria e as resoluções dela constantes entram em vigor na data de sua publicação. Recife, 20 de maio de 2009 JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES Diretor Geral e Diretor Acadêmico da Faculdade Marista 39 PORTARIA Nº 08, DE 21 MAIO DE 2009. Nomeia a Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) O Prof. JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES, Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o professor José Durval de Lemos Lins Coordenador Institucional do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e a Professora Léa Maria de Araújo Coordenadora Auxiliar do NPJ; Art. 2º. Esta Portaria e as resoluções dela constantes entram em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de maio de 2009. JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES Diretor Geral da Faculdade Marista 40 PORTARIA Nº 09, DE 01 JUNHO DE 2009. Institui o Serviço de Apoio Psicológico O Prof. JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES, Diretor Geral da Faculdade Marista, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Criar o Serviço de Apoio Psicológico da Faculdade Marista (SAP); Art. 2º. Nomear a Professora Ana Maria de Carvalho Bezerra para dirigir o SAP; Recife, 01 de junho de 2009. JOÃO MARCELO SOMBRA LOPES Diretor Geral da Faculdade Marista 41