MANUAL DO ESTUDANTE 2015 SUMÁRIO Manual do Estudante - FATEJ _______________________________________6 1 Da Instituição de Ensino Superior (IES) ____________________________7 2 Da Atividade Acadêmica da FATEJ ________________________________8 3 Dos Cursos Tecnológicos ________________________________________8 4 Do Horário das Aulas___________________________________________9 5 Da entrada na Escola __________________________________________9 6 Da Saída Antecipada __________________________________________10 7 Das Comunicações ___________________________________________10 8 Dos Contatos com a FATEJ _____________________________________10 9 Dos Direitos dos Alunos _______________________________________11 10 Dos Deveres dos/as Alunos/as _________________________________12 10.1 Assiduidade_____________________________________________12 10.2 Pontualidade ____________________________________________12 10.3 Material de Trabalho Acadêmico _____________________________13 10.4 Atitude em Aula _________________________________________13 10.5 Ética Estudantil __________________________________________14 10.6 Respeito _______________________________________________14 10.7 Trajes _________________________________________________14 10.8 Violência _______________________________________________15 10.9 Celular ________________________________________________15 10.10 Aparelhos Sonoros ______________________________________16 10.11 Uso de fumígenos _______________________________________16 10.12 Jogos_________________________________________________16 10.13 Coletas _______________________________________________16 10.14 Substâncias Químicas ____________________________________17 10.15 Riscos à Saúde, à Segurança e à Integridade Física ____________17 10.16 Ordem e Asseio do Ambiente Escolar ________________________17 10.17 Responsabilidade por Valores ______________________________17 10.18 Plágio ________________________________________________18 11 Da Prestação de Serviços Educacionais __________________________18 11.1 Atividades Integradas e Complementares _____________________19 11.2 Visitas Técnicas _________________________________________20 3 11.3 Atividades Artísticas ______________________________________20 11.4 Atividades/Projetos Inter/Transdisciplinares ___________________20 12 Do Atendimento ao/à Aluno/a __________________________________21 12.1 Biblioteca e Copiadora ____________________________________21 12.2 Sala de Informática ______________________________________21 12.3 Secretaria ______________________________________________22 12.4 Tesouraria ______________________________________________22 12.5 Biblioteca ______________________________________________22 13 Da ouvidoria _______________________________________________22 14 Do Processo Seletivo _________________________________________23 15 Da Matrícula _______________________________________________23 16 Da Renovação da Matrícula ____________________________________23 17 Da Frequência ______________________________________________24 18 Do Abono de Faltas __________________________________________24 18.1 Gestantes ______________________________________________25 18.2 Portadores de Afecções ___________________________________25 18.3 Participantes de Competição Desportiva, Evento Artístico e Congressos Acadêmicos _________________________________________________26 18.4 Militar de Reserva ________________________________________26 19 Da Justificativa de Faltas _____________________________________27 20 Dos Procedimentos Relativos ao Abono de Faltas e a Justificativa de Faltas ____________________________________________________________27 20.1 Situações que atendam a condições estabelecidas ______________27 20.2 Para Concessão__________________________________________28 20.3 Casos de Patologias ______________________________________29 20.4 Casos de Gestantes ______________________________________29 20.5 Omissões ______________________________________________30 21 Do Processo de Avaliação de Desempenho ________________________30 21.1 Média Bimestral _________________________________________30 21.2 Exame Final ____________________________________________31 21.3 Regime de Dependência ___________________________________31 21.4 Reprovação _____________________________________________32 22 Das Provas Substitutas _______________________________________32 23 Dos Recursos _______________________________________________32 24 Dos Resultados _____________________________________________33 25 Do Trabalho de Conclusão de Curso (PAC) ________________________33 4 26 Das Transferências __________________________________________33 27 Do Aproveitamento de Estudos _________________________________34 28 Do Trancamento ou Cancelamento da Matrícula____________________34 28.1 Trancamento de Matrícula _________________________________34 28.2 Cancelamento da Matrícula ________________________________35 29 Dos Requerimentos __________________________________________35 30 Das Sanções Disciplinares _____________________________________36 30.1 Aplicabilidade ___________________________________________36 30.2 Indivíduos sujeitos as sanções ______________________________36 30.3 Penalidades Graves ______________________________________36 31 Das Taxas Por Serviços Prestados ______________________________37 32 Dos Prazos Para Pedidos de Documentos _________________________38 33 Dos Representantes de Classe _________________________________38 33.1 Principais Atribuições _____________________________________39 34 Da Representação Estudantil __________________________________39 34.1 Da Comissão Própria de Avaliação - CPA ______________________39 34.2 Composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA): ___________41 35 Do Exame Nacional de Desempenho do Estudante - ENADE __________41 36 Do FIES – Financiamento Estudantil _____________________________41 36.1 CPSA – Comissão Permanente de Acompanhamento de Processo ___42 37 Do PROUNI – Programa Universidade Para Todos __________________43 37.1 Comissão do PROUNI _____________________________________44 38 Das Bolsas de Estudo e Benefícios ______________________________44 38.1 Modalidades de Bolsa de Estudos ____________________________44 39 Da Colação de Grau _________________________________________46 40 Da Expedição do Diploma _____________________________________47 41 Da Formatura ______________________________________________47 42 Do Passe Escolar ____________________________________________48 42.1 EMTU – Cartão BOM (Bilhete Ônibus Metropolitano) _____________48 42.2 Cartão SOU (Sistema Ônibus Urbano) da ETCD _________________49 42.3 Cartao DaHora Estudante – Prefeitura de Mauá _________________49 42.4 SPTrans – São Paulo S/A __________________________________50 43 Do Serviço de Fotocopias (XEROX) ______________________________51 44 Da Divulgação das Fotos, Imagens e Trabalhos Escolares ____________52 45 Das Câmeras de Segurança ___________________________________52 46 Do Estacionamento e da Cantina Escolar _________________________53 5 Equipe Gestora ________________________________________________53 E-mails FATEJ _________________________________________________54 Cursos de Graduação da FATEJ ___________________________________54 Cursos de Pós Graduação da FATEJ ________________________________54 Missão ______________________________________________________54 Visão ________________________________________________________55 Objetivos Institucionais _________________________________________55 Hino Nacional _________________________________________________55 6 MANUAL DO ESTUDANTE – FATEJ A FATEJ traz uma palavra de incentivo à todos os estudantes do presente ano letivo. Sintam-se bem acolhidos em nossa Instituição e que o processo formativo seja enriquecedor em todos os sentidos. Ética, cidadania, respeito, responsabilidade e o compromisso com o conhecimento sejam mais que palavras, sejam atitudes. O presente manual foi elaborado com a finalidade de favorecer o desenvolvimento das atividades acadêmicas; de estabelecer informações relativas às normas, procedimentos pedagógicos e administrativos que lhe permitirão conhecer melhor a estrutura organizacional da FATEJ; e, respectivamente, facilitar a participação ativa do corpo discente nas atividades escolares. Trata-se de um documento orientador e normativo em que se encontrarão informações não somente sobre seus deveres escolares, mas, também, sobre seus direitos coerentes com a filosofia de democratização do ensino proposta por esta IES. Solicitamos uma minuciosa leitura deste manual e, em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição para elucidá-las. 7 1. Da Instituição de Ensino Superior (IES) A Faculdade de Tecnologia Jardim (FATEJ), como Instituição de Ensino Superior, destina-se a promover a educação, sob múltiplas formas e graus, a ciência e a cultura geral, assim, tem por finalidade: I – Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – Formar diplomados/as nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III – Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive; IV – Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação; V – Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sintetizada ao conhecimento de cada geração e suas demandas; VI – Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; prestar serviços especializados à comunidade; e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII – Promover a extensão das fronteiras acadêmicas, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. 8 2. Da Atividade Acadêmica da FATEJ O ensino na Faculdade de Tecnologia Jardim poderá abranger Cursos e Programas: I – de Graduação; II – Tecnológico; III – de Pós-Graduação e Pesquisa; VI – de Extensão. O desenvolvimento das diversas modalidades de Cursos e Programas atualmente é feito no modo presencial, sendo que os Cursos e Programas a que se referem os incisos I,II e IV estarão abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente; os que se referem ao inciso III, abertos a candidatos diplomados em Cursos Superiores, e os que se referem ao inciso VI, abertos a candidatos que atendam a requisitos específicos determinados pela CAPES/MEC. 3. Dos Cursos Tecnológicos A educação Profissional no Brasil está organizada em três níveis: • Básico: É a educação destinada à qualificação e (re)profissionalização independente de escolaridade prévia da pessoa; • Técnico: é a educação destinada a proporcionar habilitação profissional a ingressantes ou egressos do Ensino Médio; • Tecnológico: correspondem aos cursos de nível superior destinados a egressos do Ensino Médio e Técnico. Os cursos de Tecnologia da FATEJ são Cursos Superiores, em conformidade com as orientações do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), lançado em 2006 pelo Ministério da Educação. 9 4. Do Horário das Aulas A pontualidade é essencial para sua formação e bom aproveitamento escolar. Fique de olho no seu horário: Manhã: 07hs50 às 11hs Intervalo: 09hs20 às 09h30 Noite: 18hs50 às 22hs Intervalo: 20hs20 às 20h30 O aluno deve estar no interior da escola, no mínimo 10 minutos antes do início do período, para que tenha acesso à sua sala de aula em tempo hábil. 5. Da entrada na Escola A entrada na FATEJ ocorrerá somente mediante a apresentação e uso do cartão de identificação, pessoal e intransferível, na catraca. Essa visa garantir a segurança do aluno e não serão tolerados meios que burlem o sistema, nos termos do Regimento da FATEJ. a) O cartão de identificação é meio eletrônico-magnético de controle de entrada e saída à instituição. Trata-se de documento de Identificação estudantil, pessoal e intransferível, e condição para acesso às dependências da FATEJ; b) Todos os alunos, funcionários e professores da FATEJ deverão portar o Cartão de Identificação; c) O(a) aluno(a) que ainda não solicitou o Cartão de Identificação devem fazê-lo o mais rapidamente possível, por meio de requerimento à Secretaria Acadêmica, trazendo duas fotos (3X4) e efetuando o pagamento da taxa; d) Em caso de perda ou extravio do Cartão de Identificação, o(a) aluno(a) deverá, imediatamente, requerer a segunda via na 10 Secretaria Acadêmica da FATEJ, mediante pagamento de uma taxa extra; e) Não é permitida a entrada/permanência de acompanhantes (amigos, esposos, filhos) e nem de animais nas dependências da Instituição e nas salas de aulas, sob nenhuma hipótese.. 6. Da Saída Antecipada Não é recomendada a saída antecipada. Caso seja estritamente necessária, esta deve ocorrer sem gerar quaisquer transtornos para os colegas, os professores e a Instituição. 7. Das Comunicações A FATEJ comunica-se com os alunos por meio de portarias, circulares e comunicados. Sempre que houver alguma dúvida, pedimos entrar em contato com a Secretaria da FATEJ para os esclarecimentos que se fizerem necessários. 8. Dos Contatos com a FATEJ Os alunos que desejarem conversar com os/as professores/as, membros da Equipe de Coordenação Acadêmico-pedagógica, Corpo Técnico-administrativo deverão marcar dia e horário, sujeitando-se a agendamento junto à Secretaria Acadêmica. A FATEJ não divulgará informações acadêmicas e pessoais do aluno à terceiros (esposa, filhas, mãe...), ainda que pessoalmente. 11 9. Dos Direitos dos Alunos I. Ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasses proporcionadas pela FATEJ; II. Participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando convidados pela Instituição ou eleitos por seus pares; III. Ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado; IV. Ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de recuperação e nivelamento acadêmico, durante o período letivo; V. Receber orientação, tanto educacional como pedagógica, individualmente ou em grupo; VI. Ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências; VII. VIII. Ser ouvido em suas reclamações e pedidos; Recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação; IX. Ter garantia a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação; X. Concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos; XI. Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à integração da comunidade escolar visando a maior participação do processo educativo e a gestão democrática da educação; XII. Recorrer à Administração ou aos setores próprios da faculdade para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos à sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres; 12 XIII. Requerer ou representar à Coordenação sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos no Regimento. 10. Dos Deveres dos Alunos Com o propósito de beneficiar o/a aluno/a no processo de aprendizado, a FATEJ tem alguns deveres que balizaram a caminhada acadêmica dos/as discentes. É terminantemente proibida a permanência de alunos na Sala destinada aos Professores e Coordenadores. 10.1 Assiduidade A freqüência mínima necessária para aprovação do/a discente é de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina, portanto: a) A ausência do aluno em aula demonstra desinteresse, portanto evite faltar desnecessariamente; b) Cumpre salientar que o aluno é responsável pela freqüência a todas as aulas. 10.2 Pontualidade Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas. a) A pontualidade demonstra responsabilidade, interesse, respeito e consideração pelos colegas e pelo/a professor/a. A falta de pontualidade acarreta dificuldade no aluno em acompanhar os trabalhos em sala de aula; b) Com o objetivo de cumprir a carga horária total dos cursos (exigência do Ministério de Educação e Cultura) solicitamos dos/as alunos/as uma postura exemplar quanto ao cumprimento dos horários de início e término das aulas. O 13 aviso de encerramento das aulas será dado 5 minutos antes, para que o/a professor/a proceda com conclusão da aula; c) Com o objetivo de manter a organização, a ordem, a sobriedade e o aproveitamento das aulas, no segundo horário, solicitamos o cumprimento do horário de intervalo. 10.3 Material de Trabalho Acadêmico Manter seu material em ordem e cumprir as obrigações que lhe forem atribuídas pelos professores e/ou Equipe de Apoio. a) O/a aluno/a deverá estar com todo o material necessário para as atividades do dia. Trazer o material que foi solicitado é um indicador de responsabilidade e desejo de aprender e uma forma de garantia, com antecipação, das possibilidades de se trabalhar com sucesso durante as aulas. Não trazê-lo pode denotar irresponsabilidade ou falta de interesse em aprender ou ainda indiferença em relação ao bom andamento das aulas e progresso nos estudos dos colegas, pois a sua impossibilidade de trabalhar sem ele, quando solicitado pelo professor, poderá gerar perturbação também no ambiente da classe e no trabalho dos outros alunos devido à solicitação de empréstimos de material, estado de inquietação ou ociosidade, desejo de manipular outros materiais estranhos à atividade desenvolvida durante aquela aula; b) Todo material didático e paradidático trazido para a Instituição de Ensino deverá ter a identificação do/a aluno/a e é de sua total responsabilidade. Em caso de perda de materiais, os/as interessados/as deverão entrar em contato imediato com a Secretaria Acadêmica e formalizar o comunicado. 10.4 Atitude em Aula Durante as aulas, o/a aluno/a deverá ocupar-se das tarefas solicitadas pelo/a professor/a, pois indica responsabilidade e participação, 14 desenvolve as habilidades necessárias ao estudo e facilita a compreensão do assunto estudado e seu aprofundamento. a) Não cumpri-las retarda o aprendizado e interfere no trabalho da classe, uma vez que o/a aluno/a em questão necessitará de auxílio do/a docente para um tema que os demais já superaram por terem realizado as tarefas solicitadas; b) A preocupação em organizar bem os trabalhos e os cadernos de anotação redunda em melhor organização também do próprio pensamento e dos conhecimentos já desenvolvidos, o que favorece o desenvolvimento intelectual do/a próprio/a aluno/a. 10.5 Ética Estudantil Ser honesto na execução das avaliações e demais atos escolares. 10.6 Respeito Tratar com respeito professores/as, funcionários/as e colegas. Com o objetivo de favorecer um relacionamento amistoso e agradável solicitamos dos/as alunos/as uma postura de respeito para com os/as professores/as, funcionários/as e para os colegas em sala de aula; Não serão permitidos nem tolerados atos desrespeitosos aos companheiros/as de classe, aos/às funcionários/as ou professores/as. A FATEJ tomará as medidas previstas no Regimento Interno, documento legalmente registrado no Ministério da Educação, para garantir a harmonia entre os educandos, entre os educandos e os funcionários/as e entre os educandos e o corpo docente. 10.7 Trajes Apresentar-se trajando adequadamente com o ambiente escolar (não utilizar chapéus, bonés, toucas, etc.). 15 a) O ambiente escolar universitário é um ambiente diferenciado, portanto, no sentido de prezar por esse ambiente diferenciado e favorável ao aprendizado, solicitamos uma postura adequada dos/as alunos/as quanto às vestimentas até em respeito ao/à professor/a, aos/às funcionários/as e aos/às colegas. Sendo assim desaconselhamos o uso de bermudas masculinas, mesmo longas, de chinelos, camiseta regata, minissaias, vestidos curtos e/ou tubetes, shorts, roupas transparentes, roupas para dormir, roupas curtas em geral ou quaisquer vestimentas que sejam inapropriados ao ambiente escolar e que causem constrangimento aos demais colegas, professores, funcionários e terceiros. 10.8 Violência Nos termos da lei, praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, implicará em sanções (aplicabilidade do Decreto-Lei nº 2.848 de 07/12/1940 – Código Penal e respectivas legislações especiais). a) Bullying: não serão admitidos quaisquer atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um/a aluno/a ou grupo de alunos/as causando dor, angústia e constrangimentos, nos seguintes termos: apelidos, chacotas, xingamentos, etc. em qualquer nível ou meio de comunicação, redes sociais, sites, blogs, escritos de um modo em geral envolvendo professores/as, colegas e funcionários/as. 10.9 Celular Conforme a legislação vigente desde outubro de 2007 (Lei nº 12.730, de 11/10/2007, regulamentada pelo Decreto nº 52.625, de 15/01/2008, pelo Governador do Estado de São Paulo), fica proibido o uso de aparelho 16 celular em sala de aula. O uso está permitido fora do horário de aula, em espaços abertos da Instituição. 10.10 Aparelhos Sonoros É terminantemente proibido utilizar quaisquer tipos de aparelho sonoro (Rádio, CD-Player, DVD-Player, Pager, MP3, MP4, IPod, etc.) em alto volume que perturbe o bom andamento da aula ou que incomode os demais. a) Não é permitido gravar, filmar, reproduzir as aulas para outros fins senão de estudos próprios do/a aluno/a, ficando vedado a utilização para outros fins, reprodução em sites, blogs etc. 10.11 Uso de fumígenos É expressamente proibido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em qualquer dependência da FATEJ conforme previsão expressa na Lei “Anti-Fumo” (Lei Federal nº 12.546/2014) 10.12 Jogos É vedada a prática de todo e qualquer tipo de jogo (baralho, dominó, dados, etc.) que não esteja fundado em finalidade lúdico-pedagógica; assim como bolões, apostas, etc. 10.13 Coletas É indevido promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização expressa da FATEJ. 17 10.14 Substâncias Químicas É proibido introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias no ambiente escolar. Em sendo constatado tal situação, o aluno será convidado a retirar-se das dependências da Instituição além de imposição de penalidades acadêmicas (advertência, suspensão etc...) 10.15 Riscos à Saúde, à Segurança e à Integridade Física É vedado portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material ou objeto que possa causar riscos à sua saúde, à sua segurança e à sua integridade física, bem como de outrem. a) Os/as profissionais de segurança (pública e privada) que portam armas de fogo são obrigados a informar a coordenação do curso e preencher o formulário de identificação de porte de arma para informação da instituição. Fica vedada a exibição da arma perante os colegas. No caso de ocorrência desta situação, serão tomadas as medidas cabíveis. 10.16 Ordem e Asseio do Ambiente Escolar O aluno deve auxiliar na conservação e limpeza da sala de aula, assim como as outras dependências da escola. Não é permitido retirar qualquer móvel da sala de aula sem a prévia autorização da Instituição. 10.17 Responsabilidade por Valores Todo objeto de valor, inclusive documentos, dinheiro, tablet, computadores portáteis, celulares, etc., será de total responsabilidade do aluno, devendo mantê-los sob sua guarda. 18 10.18 Plágio Trata-se de conduta inadmissível, estando aquele que incorrer em tal prática obrigada a refazer a atividade acadêmica, sob risco de reprovação, sem prejuízo de outras medidas. O aluno que praticar o “plágio” receberá nota zero, cabendo ao professor e à Coordenação do Curso conceder-lhe, em caráter excepcional, oportunidade para apresentação de novo trabalho. 11. Da Prestação de Serviços Educacionais A FATEJ, Instituição de Ensino Superior, preza pela qualidade dos serviços prestados à sociedade. Os serviços educacionais prestados pela FATEJ por meio de seus/suas professores/as, de sua infra-estrutura, de seu método didático- pedagógico, de seu corpo técnico-administrativo e de seu Programa de Desenvolvimento Institucional (PDI) visam proporcionar a formação integral do educando. O objetivo inegociável da FATEJ é um ensino efetivo que proporcione aos alunos todas as condições para o desenvolvimento de suas capacidades e do aprimoramento da pesquisa e do saber. Contrapondo uma tendência mercantilista da educação, a FATEJ prima por uma relação de confiança com os discentes promovendo uma política equilibrada de benefícios e inclusão educacional. A Instituição, preocupada em informar seus/suas alunos/as e a sociedade civil organizada, promove regularmente eventos sobre o Direito Social dos cidadãos e os Direitos Humanos. Com o objetivo de aprimorar os serviços prestados, manter a harmonia e a confiança entre todos os membros da comunidade acadêmica solicita-se dos estudantes rigor quanto aos compromissos com a Tesouraria. 19 Para que alcance os objetivos e metas, destinados à formação do/a aluno/a, propomos: 11.1 Atividades Integradas e Complementares A formação dos alunos se estabelece por: a) Uso do Sistema HK – Software de tecnologia da informação e de visão interdisciplinar. Trata-se de um sistema com objetivo de atender às necessidades da área operacional específica das empresas de segurança, integrando as principais funções das áreas Operacional, Recursos Humanos, Almoxarifado, Armamento, Material, Carga, Viaturas e Disciplina, além de disponibilizar os recursos necessários para empresa de segurança. A partir do segundo semestre de 2012, o sistema HK passou a integrar a Matriz Curricular como uma disciplina acadêmica. b) Programa de Nivelamento Acadêmico – conteúdos ministrados de modo a desenvolver as competências acadêmicas necessárias à compreensão e vivência nas demais disciplinas, de acordo com as exigências de nossa sociedade, visando a aquisição de ferramentas de linguagem em consonância com o mercado de trabalho e o mundo das relações humanas. c) Atividades para o estudo integrado no laboratório multimídia, pela utilização de vídeos e softwares. d) Palestras socioeducativas e também encontros com profissionais e especialistas previamente escolhidos, nos projetos de orientação e desenvolvimento vocacional e profissional, promovidos pela FATEJ, com o objetivo de discutir as tendências do mercado de trabalho e as possibilidades profissionais. e) Atividades em Grupo como oportunidades para os/as nossos/as alunos/as desenvolverem a capacidade de trabalhar 20 em equipe e também reconhecerem e respeitarem as diferenças individuais, assumirem compromissos e administrarem as questões interpessoais, num importante exercício de vida em comunidade. f) Avaliação contínua do aproveitamento, por instrumentos diversos, observadas as competências e habilidades. 11.2 Visitas Técnicas Durante o período letivo, poderão ser realizadas várias atividades fora do espaço escolar (mediante autorização da Instituição). Essas atividades terão sempre um objetivo pedagógico e serão avaliadas após cada realização. Essa avaliação será extensiva a todas as disciplinas, baseada num Roteiro de Visitas preparado previamente pelo Coordenador do Curso. Orientamos os/as alunos/as a participarem de tais atividades e, quando impossibilitados, justificarem a ausência junto ao professor responsável para que não sejam prejudicados. 11.3 Atividades Artísticas Para o aprimoramento da capacidade de comunicação, de análise pela sensibilidade diante dos avanços do mundo moderno e de senso crítico, a FATEJ realiza visitas culturais a teatros, cinemas e museus, incentivando autonomia intelectual do aluno e construção de sua aprendizagem. Os eventos serão organizados pela Coordenação de cada curso. 11.4 Atividades/Projetos Inter/Transdisciplinares Busca favorecer a percepção como cidadão(ã) e a compreensão dos direitos e deveres relacionados com a condição do aluno. Tais atividades 21 são importantes, ainda, para a tomada de iniciativas e a responsabilidade pelas suas ações. Anualmente são elaborados Projetos com a participação de todas as turmas e o seu produto final é apresentado em Exposições, Colóquios, Simpósios e Congressos elaborados e organizados pelos professores e pelo Corpo Discente com o objetivo de possibilitar ao/à aluno/a, a construção de seu conhecimento a partir de assuntos de seu interesse, desenvolvendo uma forma criativa de apresentação. 12 Do Atendimento ao/à Aluno/a Os alunos, regularmente matriculados, serão atendidos pelos diferentes órgãos da Instituição nos seguintes horários: 12.1 Biblioteca e Copiadora Segunda a sexta-feira: 9h às 12h 13h às 16h / 17h às 21h Sábado: 8h às 11h30 12.2 Sala de Informática Segunda a sexta-feira: 9h às 12h 13h às 16h / 17h às 21h Sábado: 8h às 11h Obs.: A Biblioteca, a Copiadora e a Sala de Informática da FATEJ localizam-se no Campus III: Av. Industrial, nº 631, Bairro Jardim – Santo André – SP. Telefone: 4901-2978. 22 12.3 Secretaria Segunda a sexta-feira: 10h30 às 12h 16h às 21h Sábado: 9h às 12h E-mail: [email protected] 12.4 Tesouraria Segunda a sexta-feira: 11h às 12h 13h às 20h Sábado: 9h30 às 12h E-mail: [email protected] Telefone: (11) 96473-1696 12.5 Biblioteca Todos os/as nossos/as alunos/as estão devidamente registrados na Biblioteca “Ramiro da Silva Oliveira”, portanto é livre o acesso nos horários acima mencionados para estudos e empréstimos do acervo. Deve-se, apenas, respeitar os prazos para a devolução dos livros. Será cobrado multa por cada dia de atraso. Caso haja extravio ou perda do livro, o aluno arcará com o pagamento do mesmo, no valor de mercado. 13. Da ouvidoria A ouvidoria é um dos canais de comunicação entre os/as discentes, docentes e a Instituição. Este Departamento é um canal para o/a estudante, voltado a receber sugestões, passar orientações, anotar 23 críticas, encaminhar as questões mais complexas da Instituição para soluções. Esta manifestação democrática de opinião poderá ser feita pelo e-mail: [email protected]. 14. Do Processo Seletivo O ingresso de estudantes nos cursos tecnológicos de nível superior da FATEJ é feito mediante classificação em Processo Seletivo, que abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino Médio. O exame contém 20 questões de múltipla escolha e uma redação. O atual Processo Seletivo prevê que os/as alunos/as participantes do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), poderão solicitar a análise do resultado obtido nesse Exame Nacional. Aqueles que obtiveram a média do ENEM estarão dispensados da prova do Processo Seletivo. 15. Da Matrícula A matrícula é o ato formal de ingresso na Instituição de Ensino. Através desse ato formal é estabelecido um vínculo legal entre o/a aluno/a e a Instituição. No ato da matrícula é celebrado um Contrato de Prestação de Serviço Educacional, o que significa a geração de direitos e deveres entre as partes e a plena aceitação, pelo/a estudante, das cláusulas contratuais, estatutárias e normativas da Instituição. O/a estudante deve retirar 01 (uma) via do referido contrato, semestralmente. 16. Da Renovação da Matrícula A Renovação da matrícula não é automática. A cada início de semestre, nos prazos fixados pela Faculdade, o/a aluno/a deve proceder a Renovação da matrícula, sob pena de perda do direito à vaga 24 anteriormente assegurada. A renovação de matrícula implica no pagamento da primeira parcela da semestralidade. A renovação da matrícula somente poderá ser requerida se o/a aluno/a estiver em dia com suas obrigações financeiras e acadêmicas nos semestres anteriores, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 9.870/99). Caso o(a) aluno(a) solicite a renovação de sua matrícula fora do prazo estabelecido pela Faculdade a sua freqüência só será computada a partir da data de efetivação da matrícula pelo deferimento da Direção. A renovação extemporânea está sujeita a indeferimento por parte da Direção. 17. Da Freqüência É obrigatória a presença do estudante em todas as disciplinas e atividades acadêmicas da Instituição sob pena de reprovação em caso de excesso de faltas. O § 3o do art. 47 da Lei no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos/as e professores/as, salvo nos programas de educação a distância que regem por outras disposições. O art. 2, § 2o, inciso VI da LDB dispõe ainda que o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação. 18. Do Abono de Faltas Não há, legalmente, abono de faltas. A freqüência mínima de 75% em cada disciplina é obrigatória, salvo nos casos infra-mencionados. É de inteira responsabilidade do aluno o controle de dias e faltas. 25 18.1 Gestantes A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei no 1.044 de 1969: Art. 1o A partir do 8o (oitavo) mês de durante 03 (três) meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei no 1.044 de 1969. Parágrafo único: O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à Direção da escola. Art. 2o Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. Parágrafo único: Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais. O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969, constitui-se exceção à regra restabelecida na LDB. A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a caso, de modo que qualquer distorção por parte da aluna deverá ser corrigida pela Coordenação de Cursos ou Secretaria Acadêmica. 18.2 Portadores de Afecções O Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/1969 estabelece em seu artigo 1o que os/as portadores/as de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares; b) ocorrência isolada ou esporádica; duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível para a continuidade do processo 26 pedagógico de aprendizado, casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, pericardites, afecções osteo-articulares ortopédicas, nefropatias submetidas agudas ou a correções subagudas, afecções reumáticas, etc. Cumpre salientar que o art. 2º do referido Decreto-lei apõe atribuir a esses/as estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. A lei acima traz em seu art. 3o que dependerá, o regime de exceção neste Decreto-lei estabelecido de laudo médico elaborado por autoridade oficial. 18.3 Participantes de Competição Desportiva, Evento Artístico e Congressos Acadêmicos A participação de estudantes, integrantes de representação desportiva local, regional e nacional, em competições desportivas oficiais, será considerada atividade curricular regular para efeito de apuração de freqüência, até o limite máximo de 25% das aulas ministradas em cada disciplina, área de estudos ou atividades, no teor do artigo 144 do Decreto no 80.228, de 25 de agosto de 1977. Mutatis mutandi, o mesmo se aplicará para a participação em Atividades Artísticas e Congressos Acadêmico-científicos. 18.4 Militar de Reserva O Decreto Lei 715/69, de 17 de agosto de 1969, estabelece no § 4o de seu artigo 1o que “Todo matriculado em órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de 27 apresentação das reservas, ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os direitos”. Deveres: deve o/a aluno/a informar a Secretaria Acadêmica. 19. Da Justificativa de Faltas A justificativa de falta é ato que demonstra comprometimento, responsabilidade e atitude ética do aluno, postulados estes requeridos na formação do/a acadêmico/a que ultrapassam os limites do simples saber e se manifestam no comportamento, alvo-mor da educação que visa formar cidadãos/ãs plenos/as. Os alunos somente poderão ter suas faltas justificadas, PORÉM NÃO ABONADAS, quando em situações de caso fortuito, força maior ou outro motivo determinante, todos devidamente fundamentados. Outrossim, as situações serão submetidas a uma Comissão Acadêmico-Pedagógica da FATEJ que, após avaliação das situações, emitirá parecer (favorável ou não favorável). 20. Dos Procedimentos Relativos ao Abono de Faltas e a Justificativa de Faltas Existem alguns critérios a serem seguidos ao que se refere a solicitação de abono de faltas, tendo em vista todo o respaldo da LDB, bem como para justificativa de faltas, como segue: 20.1 Situações que atendam a condições estabelecidas Quando atendidas as condições supramencionadas, deverá o interessado, requerer o abono de faltas ou efetuar justificativa de faltas dentro do bimestre letivo em até 03 (três) dias da ocorrência do fato que ensejou a solicitação, desde que não ultrapasse a data de encerramento do período estabelecido pelo atestado médico. Em todos os casos, tal 28 pedido não poderá extrapolar o último dia de aula do semestre letivo marcado em Calendário Escolar da Instituição de Ensino. 20.2 Para Concessão Para a concessão do abono de faltas (nos casos previstos em lei) ou para efetuar justificativa de faltas far-se-á necessário o atendimento das seguintes normas: a) O/a aluno/a formalizará a solicitação mediante preenchimento de requerimento específico na Secretaria Acadêmica, juntando, para todos os casos, os documentos comprobatórios (documentos originais e sem rasuras); b) Os documentos voltados à justificativa de faltas por motivo relacionado a trabalho devem ser elaborados em papel timbrado, com o CNPJ, dados de contato, nome legível do superior, carimbo e assinatura. Deve-se também mencionar a hora e dia em que o/a funcionário/a ficou à disposição da empresa e por isso não pôde ou não poderá vir à escola, porém, cumpre salientar, A REFERIDA DECLARAÇÃO NÃO TEM VALIDADE PARA ABONO DE FALTAS; c) O período de justificativa e/ou abono das faltas será computado a partir da data do protocolo, na Secretaria Acadêmica, até o término do atestado médico e o solicitante receberá a resposta através dos dados de contato informados no requerimento; d) A Secretaria Acadêmica encaminhará a solicitação à Coordenação Acadêmico-Pedagógica da FATEJ, caso o pedido esteja em conformidade com a legislação vigente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data do protocolo; e) O prazo do regime de excepcionalidade não poderá ultrapassar o limite de 30 (trinta) dias e nem ser inferior a 05 (cinco) dias; f) Será de responsabilidade professores/as, informar-se do/a do aluno/a, junto aos/às acompanhamento das 29 matérias ministradas e o cumprimento das atividades de avaliação e de outras obrigações inerentes às disciplinas do curso/módulo/semestre em que estiver matriculado(a) durante o período de excepcionalidade, sempre respeitando o Calendário Escolar da FATEJ; g) Os/as professores registrarão as faltas apenas colocando um asterisco (*), especificando nos diários qual a excepcionalidade em que o/a aluno/a está enquadrado/a; h) O/a aluno/a será considerado ausente em todas as aulas que não puder comparecer durante o período de tramitação do regime excepcional, salvo os casos em que o tempo de tramitação deste, exceder o limite de 05 (cinco) dias corridos; i) A documentação será arquivada no prontuário do/a aluno/a na Secretaria Acadêmica, para que, sejam justificadas as faltas do/a aluno/a em regime excepcional. 20.3 Casos de Patologias Os casos de doenças contagiosas devem ser devidamente comprovados por laudo ou atestado médico (com a indicação do CID), em papel timbrado, especificando o período de afastamento e contendo o carimbo e assinatura do médico. 20.4 Casos de Gestantes No caso de gestante: a aluna deverá entrar com o pedido de licença maternidade junto à Secretária Acadêmica mediante requerimento com atestado médico (em papel timbrado, especificando o período de afastamento e contendo o carimbo e assinatura do médico). É de responsabilidade da mesma o atendimento com os professores quanto às provas e trabalhos que venham a ocorrer durante a licença de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei 6.202/75 de 17/04/1975. 30 20.5 Omissões Os casos omissos serão tratados pela Comissão Acadêmico- Pedagógica da FATEJ, denominada colegiado. 21. Do Processo de Avaliação de Desempenho O processo de avaliação do/a educando deve ser entendido em sentido amplo, não podendo ser reduzido a um único instrumento. A avaliação da aprendizagem incide sobre a freqüência e o aproveitamento. As atividades curriculares que favorecem o aprendizado são: as preleções, os exercícios, argüições, trabalhos práticos, relatórios, provas escritas e orais, seminários, estágios ou outras atividades complementares, além da freqüência. As provas são individuais e sem consulta. Qualquer tentativa de “cola”, consulta a material, celular ou colegas será punida com nota “zero”. Nenhum aluno poderá entrar em sala de aula para realizar a prova após o primeiro aluno ter terminado a prova e saído da sala. Durante o período de aplicação das provas, não é permitida a permanência nos corredores da sala de aula para que o barulho não atrapalhe quem ainda está realizando a prova. Conforme previsto na Lei nº 12.730/2007, os celulares e aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados durante a prova e em posse do professor. O celular deverá ser devolvido ao aluno no término da avaliação. 21.1 Média Bimestral O processo avaliativo bimestral será composto pela soma dos instrumentos supramencionados, sendo que poderão, a critério do/a professor/a, ser variáveis ao número. 31 Será considerado aprovado o/a aluno/a que atingir média semestral igual ou superior a 7,5 (sete e meio) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). 21.2 Exame Final O/a aluno/a que não atingir a nota mínima ou que ultrapassar o limite de faltas será submetido ao Exame Final devendo alcançar nota 5,0 (cinco) para a aprovação. O Exame Final será composto de todo o conteúdo semestral, segundo o seguinte critério: a) Para ser aprovado/a o/a aluno/a necessita de 15 (quinze) pontos, equivalentes à somatória das notas do 1º (primeiro) e do 2º (segundo) bimestres. b) Caso não tenha conseguido essa somatória de notas (que produzirá a média de 7,5), o/a aluno/a deverá fazer o Exame Final para a obtenção da diferença de pontos, sabendo-se que a nota mínima neste caso é 5,0 (cinco). Por exemplo: 1º bimestre = nota 7,5 + 2º bimestre = 5,5 = somatória geral = 13 pontos. O/a aluno/a precisa de 2,0 pontos para completar a somatória geral 15 (quinze) pontos. Todavia não poderá tirar menos de 5,0 (cinco) pontos no Exame Final. 21.3 Regime de Dependência O/a aluno/a que não alcançar a nota exigida no Exame Final entrará para o Regime de Dependência e deverá repetir a disciplina no período letivo seguinte ou em período letivo especial, aprovado pela Coordenação. Mesmo não havendo a disciplina no semestre seguinte a obrigatoriedade de cursá-la permanece até o final do curso. 32 21.4 Reprovação O/a aluno/a poderá entrar para o Exame Final, no máximo, três disciplinas, caso exceda esse número será considerado reprovado no semestre. A reprovação significa que o aluno deverá cursar novamente todas as disciplinas do semestre. 22. Das Provas Substitutivas Em conformidade com o Regimento Geral será concedido ao/à aluno/a a possibilidade de requerer prova substitutiva, obedecendo aos prazos determinados pela Secretaria Acadêmica, mediante requerimento e o pagamento da taxa pré-estabelecida e comprovação documental de justificação de ausência. A não realização da prova substitutiva na data estipulada pela Secretaria implicará na atribuição da nota “zero” ao/à aluno/a. A prova substitutiva deverá ser solicitada em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da prova oficial. 23. Dos Recursos Os recursos referentes à revisão de notas e faltas obedecem às normas do Regimento Geral. O/a professor/a tem um prazo de duas semanas para realizar a devolutiva da prova aos/às estudantes. O/a aluno/a por sua vez deverá assinar a prova no local indicado e datar, o que significa que está ciente da revisão e da nota atribuída pelo/a professor/a. Havendo discordância o/a aluno/a dispõe de 48 (quarenta e oito) horas para pedir a reconsideração da nota. Após as 48 (quarenta e oito) horas não caberá outro recurso. 33 O pedido de reconsideração de nota ou revisão de faltas, requerido pelo/a interessado/a, deve ser dirigido ao/à Coordenador/a do Curso. 24. Dos Resultados Os resultados do bimestre estarão disponíveis na ÁREA DO ALUNO no site www.fatej.edu.br e serão acessados mediante “login” (ID e usuário) e senha pessoal e intransferível disponível a cada aluno/a da FATEJ. Os mesmos poderão ser solicitados – na forma de boletim – junto à Secretaria Acadêmica mediante requerimento à Coordenação. 25. Do Trabalho de Conclusão de Curso (PAC) O Trabalho de Conclusão de Curso (PAC) – Produção de Artigo Científico – será atividade obrigatória nos Cursos Superiores de Tecnologia da FATEJ. O regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso é explicitado pelo/a professor/a da disciplina de PAC (Produção de Artigo Científico). 26. Das Transferências A FATEJ, havendo vagas, pode, nos termos de seu Regimento, abrir inscrições para recebimento de transferências de alunos/as provenientes do mesmo curso e de cursos afins, mantidos por instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, mediante análise da grade curricular e da carga horária. 34 27. Do Aproveitamento de Estudos As matérias ou disciplinas correspondentes ao cumprimento das Diretrizes Curriculares de curso superior, estudadas, com aproveitamento, em instituição autorizada ou reconhecida, poderão ser aproveitadas pela Faculdade de Tecnologia Jardim, atribuindo-se as notas, conceitos e carga horária obtidos, pelo aluno, no estabelecimento de origem. a) O requerimento de aproveitamento de estudos será analisado pela Coordenação do Curso; b) É condição para o requerimento de aproveitamento de estudos, juntar histórico escolar, declaração do estabelecimento de origem e pagamento de taxa. 28. Do Trancamento ou Cancelamento da Matrícula Conforme o Regimento o aluno poderá solicitar o Trancamento da Matrícula da seguinte forma: 28.1 Trancamento de Matrícula a) O/a aluno/a pode requerer o trancamento de sua matrícula, mantendo sua vinculação à Faculdade de Tecnologia Jardim; b) O/a aluno/a que deseja trancar sua matrícula, com reserva de vaga, deve declarar esta circunstância no requerimento; c) O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato para período não superior a 4 (quatro) semestres letivos ou 02 (dois) anos, e só pode ser deferido se o/a requerente estiver em dia com suas obrigações junto à Faculdade de Tecnologia Jardim, e não esteja cumprindo medida disciplinar; d) O retorno aos estudos obriga o/a aluno/a, que tiver trancado matrícula, a cumprir o currículo vigente. 35 28.2 Cancelamento da Matrícula O/a aluno/a pode ainda solicitar cancelamento de sua matrícula desvinculando-se da Faculdade de Tecnologia Jardim; O cancelamento da matrícula exclui o aluno do quadro discente da Faculdade de Tecnologia Jardim, podendo ser-lhe fornecida certidão de seu histórico escolar; O/a aluno/a que tiver interrompido seu curso, por desistência ou cancelamento, pode retornar à Faculdade de Tecnologia Jardim, mediante processo seletivo. As disciplinas já cursadas, com aproveitamento, poderão ser aproveitadas, a critério do Colegiado do Curso; O cancelamento, atendido com prazo regimental, será feito através de requerimento por escrito à Instituição, e será deferido se o aluno estiver em dia com o pagamento das parcelas da mensalidade até a data do requerimento, condição também necessária para a emissão de qualquer documento oficial; OBS.: Os alunos que aderiram ao FIES, se trancarem ou cancelarem suas matrículas, não estarão isentos de pagar parcelas eventualmente pendentes de suas mensalidades a este Programa do Governo Federal. 29. Dos Requerimentos As solicitações de qualquer natureza deverão ser formalizadas mediante requerimento próprio disponível na Secretaria Acadêmica para controle e andamento internos. As taxas para expedição de documentos ou qualquer outra solicitação deverá ser quitada no ato do requerimento, não sendo aceito pagamentos no momento da retirada do documento solicitado. Os documentos não retirados no prazo de 05 dias úteis serão inutilizados. 36 30. Das Sanções Disciplinares O Regimento Disciplinar da Instituição, explicitado no Regimento, prevê 4 (quatro) penalidades por indisciplina: I. II. Advertência verbal sigilosa; Advertência escrita; III. Suspensão por tempo determinado; IV. Desligamento da Instituição. 30.1 Aplicabilidade São competentes para aplicação das penalidades de advertência oral ou escrita o Coordenador do curso e de suspensão ou desligamento, o Colegiado da Instituição. 30.2 Indivíduos sujeitos as sanções Alunos/as que danificarem, não importando de que forma, equipamentos, carteiras, móveis, materiais, instalações sanitárias e outros pertences da FATEJ, estarão obrigados a indenizá-los sem prejuízo de outras sanções e/ou responsabilização civil e criminal. 30.3 Penalidades Graves A ocorrência disciplinar será comunicada à autoridade policial competente, se for considerada grave. 37 31. Das Taxas Por Serviços Prestados Os diferentes tipos de serviços prestados aos alunos visam atendêlos em suas necessidades acadêmicas. Parte desses serviços é prestada mediante o pagamento de taxas. Serviço Taxa (R$) 2ª Via de Boleto Bancário 5,60 2ª Via de Diploma 50,00 2ª Via de Histórico Final 25,00 Análise de Aproveitamento de 15,00 Estudo Atestados e Declarações 10,00 Certificados 20,00 Certificados de Participação em 10,00 Palestras Fotocópia 0,20 Histórico Escolar Parcial 15,00 Impressão Colorida 1,00 Impressão Comum 0,20 Prova Substitutiva 20,00 Revisão de Prova 10,00 Transferência de Turno 15,00 38 32. Dos Prazos Para Pedidos de Documentos Declaração Simples 5 dias úteis Declaração de Conclusão 10 dias úteis Histórico Escolar 10 dias úteis Certificados 48hs depois do evento Cópia de Documentos 3 dias úteis Solicitação de Aproveitamento Escolar 10 dias úteis Analise de Retorno 10 dias úteis Diploma 06 meses 33. Dos Representantes de Classe Todo início de semestre será eleito o representante de classe, seguindo as orientações gerais: a) O/a representante e o/a vice-representante exercerão a representação por um semestre, podendo ser reconduzido mais de uma vez; b) Para ser elegível o/a aluno/a deverá estar presente no momento da eleição/aclamação e aceitar livremente a indicação democrática; c) Havendo duas turmas em uma mesma sala será eleito UM representante para a classe e UM vice-representante; 39 33.1 Principais Atribuições a) Ser o elo entre a classe e os/as professores/as e a Coordenação do Curso; b) Participar de encontros com a Coordenação do Curso, Coordenação Geral ou Direção sempre que solicitados e informar a classe das decisões de interesse comum; c) Prestar assistência ao/à professor/a sempre que necessário; d) Incentivar a disciplina e o respeito em sala de aula e nas dependências da Instituição; e) Indicar ou recolher atividades ou trabalhos, quando solicitados expressamente pelo/a professor/a da disciplina; f) Apresentar relatórios quando solicitados pela Coordenação de Curso; g) Participar e contribuir, de diferentes formas, na realização de eventos, palestras, simpósios, seminários, entre outros acontecimentos que envolvam a comunidade acadêmica; h) Promover o bem comum amistosamente. 34. Da Representação Estudantil a) Órgão representativo da comunidade estudantil com objetivos voltados à integração da comunidade escolar. Visa ainda o desenvolvimento cultural, esportivo e social; b) A representação estudantil na FATEJ é realizada por meio do Grêmio Acadêmico 7 de julho. 34.1 Da Comissão Própria de Avaliação - CPA A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Tecnologia Jardim, regida por regulamento específico e pela legislação e normas vigentes para o Sistema da Educação Superior, é responsável pela coordenação e 40 articulação dos processos internos de avaliação da Instituição, sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em conformidade com o artigo 14 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Dentre outras coisas compete à CPA: a) Efetivar o projeto de auto-avaliação a ser enviado à Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CONAES) e apresentá-lo ao Conselho Universitário para aprovação; b) Desenvolver o processo de avaliação interna da FATEJ de acordo com as exigências do Ministério da Educação; c) Organizar o processo de auto-avaliação através de orientações e diretrizes; d) Criar uma política de sensibilização na comunidade acadêmica quanto à importância da avaliação interna e sua integração com a missão da Instituição; e) Conhecer e acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional, sugerindo alterações, quando necessárias; f) Avaliar periodicamente os mecanismos e instrumentos do processo formativo da Instituição; g) Estudar a legislação do Ministério da Educação referente ao Ensino Superior; h) Articular, em conjunto com as coordenações de cursos e outros órgãos da Instituição, propostas que visem à melhoria na qualidade do ensino; i) Produzir relatórios de análise das informações institucionais a serem encaminhados às instâncias competentes; j) Elaborar o relatório de avaliação em conformidade com as diretrizes e o roteiro de auto-avaliação institucional da CONAES e enviá-lo no prazo previsto; k) Alterar o Regimento Interno segundo a legislação vigente; l) Dar ampla divulgação de todas as atividades realizadas pela Comissão. 41 34.2 Composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA): a) Um membro do corpo Docente; b) Um membro do corpo Discente; c) Um membro do corpo técnico-administrativo; d) Um membro representante da sociedade civil. 35. Do Exame Nacional de Desempenho do Estudante – ENADE O Exame Nacional de Desempenho do Estudante é aplicado a cada três anos por determinação do Ministério da Educação. A participação é obrigatória! Trienalmente cada área do conhecimento é avaliada e todos os/as alunos/as devem fazer o ENADE. Os/as alunos/as concluintes entre 7% e 25% da carga horária mínima deverão prestar o exame. O objetivo do ENADE é avaliar o desempenho dos/as estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao exercício profissional e o nível de atualização do estudante. A prova é composta de 40 questões sendo 10 de conhecimentos gerais e 30 de conhecimento específico. 36. Do FIES – Financiamento Estudantil a) Os/as alunos/as que aderiram ao FIES (Financiamento Estudantil), conforme os termos de adesão, necessitam de média 7,5 para a continuidade no Programa do Governo Federal, com frequência de 75% em cada matéria; b) O/a aluno/a deve observar as datas para a renovação da adesão ao programa conforme o calendário que é divulgado 42 semestralmente pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento). –www.sisfies.gov.br c) A não observância do calendário implicará na PERDA do financiamento recaindo sobre o/a aluno/a o pagamento das respectivas mensalidades; d) O/a aluno/a deve Financiamento acessar do o website Governo do Programa Federal http://sisfiesportal.mec.gov.br/contato.html. As de (FIES) dúvidas poderão ser esclarecidas também por meio do telefone: 0800 616161; e) O/a aluno/a que aderiu ao FIES deve guardar 01 (uma) cópia de Contrato do Financiamento Estudantil; f) O/a aluno/a que abandonar o semestre do curso, não estará isento do pagamento do referido semestre ao Governo Federal. 36.1 CPSA – Comissão Permanente de Acompanhamento de Processo A Comissão Permanente de Acompanhamento de Processo do Fies tem por objetivo basilar aprovar a adesão do/a aluno/a ao Financiamento Estudantil após análise do Agente Operador – FNDE, bem como proceder juntamente com o/a estudante o adiantamento/renovação online (Sisfies) para o semestre seguinte. COMPOSIÇÃO: • Presidente da CPSA; • Vice Presidente da CPSA; • Representante do Corpo Docente; • Representante do Corpo Discente. Esclarecemos que o agente financeiro responsável pelo FIES dos/as alunos/as da FATEJ é a Caixa Econômica Federal – Agência 1573 – Shopping Grand Plaza, salvo exceções, cabendo EXCLUSIVAMENTE ao/à estudante o pagamento das parcelas de amortização a cada 3 (três) meses que são enviadas diretamente a residência do/a aluno/a, e na falta do 43 recebimento o/a aluno/a deverá comparecer pessoalmente a Agência Bancária para retirar os boletos. A falta do pagamento das parcelas acarretará a REJEIÇÃO do Aditamento do Financiamento Estudantil pelo Agente Operador – FNDE do próximo semestre, permanecendo pendente a rematrícula junto à Instituição de Ensino. A CPSA atende aos alunos FIES todas as terças-feiras às 18horas. O aluno poderá agendar atendimento para solucionar dúvidas sobre o FIES diretamente na Secretaria da Faculdade obedecendo seu horário de atendimento. 37. Do PROUNI – Programa Universidade Para Todos Programa do MEC (Ministério da Educação), criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior, assim: a) Podem participar os/as estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular (que estudaram na condição de bolsistas nestas instituições); b) Para concorrer às bolsas integrais, o/a candidato/a deve ter renda familiar, por pessoa, de até 01 (um) salário mínimo e meio; c) Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar deve ser de até 03 (três) salários mínimos por pessoa; d) Para participar no PROUNI em 2015 é preciso ter feito a prova do ENEM 2014 (Exame Nacional do Ensino Médio), ter obtido no mínimo 450 (quatrocentos e cinqüenta) pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens; códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). 44 É preciso, ainda, ter obtido nota superior a zero na redação. Para efetuar a inscrição no Prouni 2015, o candidato deve informar seu número de inscrição e sua senha no Enem 2014 (Maiores informações no site: http://siteprouni.mec.gov.br/ . As dúvidas poderão ser esclarecidas também por meio do telefone: 0800 616161); e) Por determinação legal (governo federal) os/as alunos/as da FATEJ que fazem parte do PROUNI estão ISENTOS de quaisquer taxas em seus requerimentos para a emissão de documentos acadêmicos. Pede-se que sempre que o/a aluno/a solicitar qualquer documento deve ressalvar esta isenção de taxas junto a Secretaria Acadêmica. 37.1 Comissão do PROUNI • Coordenadora; • Representante do Discente; • Representante do Docente; • Representante da Sociedade Civil; 38. Das Bolsas de Estudo e Benefícios A FATEJ é uma Instituição de Ensino Superior de direito privado, que prima pela qualidade de ensino de seus educandos. Desde a sua fundação a FATEJ possui uma vocação social e uma missão pública de fortalecer os direitos sociais e de criar instrumentos que viabilizem o acesso das pessoas à educação. 38.1 Modalidades de Bolsa de Estudos A Bolsa de Estudos é um benefício que a Instituição concede aos/às alunos/as e poderá ser parcial ou integral, de acordo com a comissão julgadora. As bolsas serão distribuídas em algumas categorias, sendo elas: 45 • ASSISTENCIAL – A Bolsa Assistencial será concedida aos/às alunos/as de baixa renda [renda de 01 (um) salário mínimo ou, em se tratando de renda familiar, que não seja superior a um salário mínimo por pessoa] mediante o preenchimento de um formulário sócio-econômico com anexo da documentação comprobatória. A Concessão não é automática já que o processo passará pelo Colegiado para definir a relevância das informações. O número de bolsas assistenciais integrais não é ilimitado. Serão concedidas semestralmente duas Bolsas que poderão variar de 50% até 100%. A Bolsa Assistencial contempla ainda as situações imprevistas e provisórias de diminuição de renda como, por exemplo, doença ou falecimento do responsável financeiro, desemprego; • BENEFÍCIO – A Bolsa Benefício será concedida aos funcionários ou dependentes legítimos, podendo ser parcial ou proporcional, enquanto durar o contrato de trabalho na Instituição; • FAMILIAR – Será concedida uma bolsa familiar de 15% ao segundo membro da família que efetive a sua matrícula. • DESEMPENHO ACADÊMICO – Será concedida uma bolsa de até 50% nas mensalidades do semestre seguinte ao/à aluno/a de cada sala, que obtiver o melhor desempenho acadêmico, segundo a comissão julgadora. OBS.: Para maiores informações sobre bolsas de estudos e benefícios oferecidos pela FATEJ e seus critérios, visite o nosso website: http://fatej.edu.br/site/index.php/apoio-ao-aluno/programa-de-bolsas-deestudos 46 39. Da Colação de Grau a) A colação de grau é o ato público, OBRIGATÓRIO, solene e legal de outorga de grau, portanto de responsabilidade da Instituição; b) A colação de grau é realizada duas vezes no ano letivo, em dia e horário previamente fixados e é obrigatória aos/às alunos/as concluintes devidamente em dia com as obrigações acadêmicas para a emissão do diploma; c) A colação de grau pode ser ordinária ou extraordinária/extemporânea. A ordinária é aquela em que os alunos de um curso ou de vários cursos participam do mesmo ato solene no dia previsto e no local indicado pela IES. A extraordinária é aquela requerida pelo/a estudante em caráter excepcional, por motivo de força maior fato que deve ser comprovado. Por extemporânea é preciso formalizar a solicitação e acatar as determinações da Secretaria Geral quanto ao dia e horário. Não há participação simbólica do aluno na colação de grau; d) Na cerimônia de colação de grau, é obrigatório o uso de traje social (homem terno e gravata na cor escura e mulher com vestido/conjunto “tailleur” na cor escura; com a BECA de FORMATURA locada por uma empresa de livre escolha por parte da Instituição. Será cobrado do formando a locação da vestimenta (BECA), ficando o aluno responsável pela conservação e a pronta devolução ao final do evento. O pagamento deverá ser efetuado em dinheiro ou cartão de débito/crédito no momento de prova da vestimenta. Em caso de dano à BECA o aluno deverá ressarcir a empresa locadora da vestimenta num prazo de 48 horas do final do evento. e) Somente está dispensado do uso da BECA na colação de grau extemporânea. 47 f) Para a colação de grau o/a aluno/a deverá solicitar a análise documental, financeira e avaliação curricular dentro do prazo determinado; g) Não poderá colar grau o aluno que estiver com alguma pendência junto à Instituição: (Biblioteca, TCC, Estágio, Tesouraria, Documentos, Notas, Atividades Complementares, Curso de Tiro – Para os alunos de Gestão em Segurança). Caso o aluno realize a Colação de Grau extemporânea, o prazo de 06 meses para registro do Diploma contará a partir de 03º (terceiro) dia útil após a realização da cerimônia. 40. Da Expedição do Diploma Cada aluno, após a Colação de Grau, deve requerer o seu Diploma junto à Secretaria Geral, arcando com os custos e por todas as informações declaradas. O diploma em papel simples não terá custos. O tempo médio, a contar da data do requerimento, para a emissão e registro do diploma será de 06 (seis) meses. 41. Da Formatura a) A formatura é o ato festivo, organizado com o objetivo de celebrar a conclusão do curso e não possui caráter de obrigatoriedade; b) Todas as responsabilidades quanto a este ato são dos/as formandos/as; c) Os concluintes do curso, ou de vários cursos, querendo organizar eventos para a formatura, devem formalizar junto a Secretaria Acadêmica por escrito. Constituir a comissão para 48 organizar a formatura, recaindo sobre esta comissão, total responsabilidade pelos serviços contratados, organização, etc. d) A Instituição indicará um/a docente para acompanhar as reuniões como representante da Direção. 42. Do Passe Escolar Os/as discentes têm direitos ao que se refere ao transporte escolar, com a finalidade de beneficiar o custeio do/a discente até a Instituição de Ensino. 42.1 EMTU – Cartão BOM (Bilhete Ônibus Metropolitano) a) Procedimento para a Solicitação do Cartão BOM Escolar: O aluno deverá procurar a Secretaria FATEJ para efetuar o précadastro. Após a realização do pré-cadastro, o aluno deverá aguardar 48 horas, em seguida acessar o site da EMTU (www.emtu.sp.gov.br/passe) e preencher o formulário de REQUISIÇÃO do benefício. O/a aluno/a deverá imprimir e assinar o formulário, efetuar o pagamento da taxa (boleto disponível do site da EMTU) anexar os documentos solicitados (RG, comprovante de residência com CEP), juntamente com uma fotografia 3x4 e entregar na Secretaria da FATEJ para que seja encaminhado à EMTU. Aguardar de 30 a 45 dias úteis para receber o cartão na Secretaria e fazer uso do benefício; b) Procedimento para Revalidação do Cartão BOM Escolar: O aluno deverá acessar o site da EMTU (www.emtu.sp.gov.br/passe) e clicar na opção de revalidação do benefício. Imprimir o formulário de REVALIDAÇÃO e efetuar o pagamento da taxa. Aguardar de 30 a 45 dias úteis para receber o cartão na Secretaria e poder fazer uso do benefício. O 49 formulário de Revalidação impresso e pago deverá ficar guardado com o estudante. Servirá como comprovante, não é necessário entregar na Instituição de Ensino. Obs.: Maiores informações no site: http://www.cartaobom.net/cartoes/escolar.aspx. 42.2 Cartão SOU (Sistema Ônibus Urbano) da ETCD1 Para cadastramento Presidente Juscelino, 825 compareça – à Central Piraporinha, de munido Cadastros, dos Av. seguintes documentos: • Declaração Escolar da FATEJ, recente (com data de emissão de no máximo 30 dias); • Comprovante de Residência em nome do aluno ou dos responsáveis; • Xérox e original do RG; • Xérox e original do CPF; • Formulário preenchido; • Se professor: Xérox e original do holerite. Horário de Atendimento: de segunda a sexta das 8h às 16h. ATENÇÃO: No ato do cadastramento deverá ser pago o valor de R$70,00 (setenta reais) em dinheiro, referentes à primeira recarga. Para facilitar o cadastramento, faça o download do formulário no site http://www.soudiadema.com.br/cartoes_escolar_cadastramento.html, preencha as informações, imprima o documento e entregue ao atendente na central de cadastros. 42.3 Cartão Da Hora Estudante – Prefeitura de Mauá 1 Empresa de Transporte da Cidade de Diadema. 50 A solicitação deverá ser feita emitido pela Secretaria preenchimento do de formulário, através Mobilidade o aluno de formulário Urbana de próprio Mauá. comparecerá Após na FATEJ o que carimbará e assinará o documento. Posteriomente, o aluno deverá comparecer no Terminal Municipal de Mauá, na loja SIM, para efetuar a entrega do formulário.O atendimento é das 9h às 17h. Terão direito ao Cartão Escolar somente os/as estudantes regularmente matriculados nas instituições de ensino e os/as professores/as no exercício da profissão que utilizam o sistema de ônibus municipal. Ambos devem ter frequência regular e morar há mais de um quilômetro da instituição de ensino. a) Procedimento para Solicitação: O/a solicitante deverá comparecer ao local acima, apresentar os documentos necessários e tirar a foto; • Os/as estudantes e professores/as já sairão com o Cartão Da Hora Estudante e com o controle de freqüência; • Depois, o usuário carimbará o comprovante na escola e o apresentará no terminal rodoviário para recarregar o cartão. b) Documentos necessários: • Professor/a: RG, holerite, declaração da escola (atual) e comprovante de residência. • Aluno/a de escola particular: RG ou certidão de nascimento, comprovante de matrícula ou mensalidade paga (atual), declaração da escola, comprovante de residência. • Aluno/a de escola particular bolsista: RG, ou certidão de nascimento, declaração de que é bolsista, declaração da escola (atual) e comprovante de residência. OBS.: Para maiores informações acessar http://www.maua.sp.gov.br/pNoticia.aspx?noticiaID=998. 42.4 SPTrans – São Paulo S/A o site: 51 a) Cartão novo (Procedimento para Solicitação do Bilhete Único Estudante): Procurar a Secretaria FATEJ para efetuar o pré-cadastro. Após a realização do pré-cadastro, o/a aluno/a deverá aguardar 48 horas, em seguida acessar o site da SPTrans (www.sptrans.com.br) e preencher o requerimento do benefício. O/a aluno/a deverá imprimir e assinar o requerimento, efetuar o pagamento da taxa no valor do Bilhete Único Estudante, levar os documentos solicitados(RG, comprovante de residência com CEP), juntamente com uma fotografia 3x4 e entregar em um dos Postos Autorizados da SPTrans. Aguardar de 30 a 45 dias úteis para receber o cartão e poder fazer uso do benefício. b) Cartão antigo (Procedimento para Revalidação do Bilhete Único Estudante): Procurar a Secretaria FATEJ para efetuar o requerimento para Revalidação. Após a realização do requerimento, o/a aluno/a deverá aguardar 48 horas. A seguir, clique no site da SPTrans (www.sptrans.com.br) ou ligue para a Central de Atendimento 156 (24 no Município de São Paulo) e veja se a Instituição de Ensino já enviou o cadastro para a SPTrans. Em caso afirmativo, solicite o benefício pelo Canal do Estudante ou compareça a um dos Postos Autorizados da SPTrans e pague o valor referente a 5 tarifas vigentes para o Bilhete Único Estudante “Só Cotas” ou 13 tarifas vigentes para o Bilhete Único Estudante/UMES ou UNE (Educação Básica ou Superior). 43. Do Serviço de Fotocópias (XEROX) A FATEJ oferece, ao custo de mercado, serviço de fotocópias de modo a que os/as alunos/as possam copiar textos para a realização de trabalhos em atividades de aula. a) As cópias serão tiradas nos termos da lei do Direito Autoral (Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998); 52 b) O Serviço de fotocópias funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 11h30; das 13h às 16h; das 17 às 21h e aos sábados das 10h às 11h30; c) Este serviço localiza-se no Campus III da FATEJ, situado na Av. Industrial, nº 631, Bairro Jardim – Santo André, telefone: 4901-2978. 44. Da Divulgação das Fotos, Imagens e Trabalhos Escolares A Direção da FATEJ reserva-se o direito de divulgar fotos e trabalhos de seus/suas alunos/as, sempre que se tratar de atividades acadêmicas e outras realizadas internamente e com o propósito de divulgar realizações educacionais, sem quaisquer ônus para a Instituição. 45. Das Câmeras de Segurança A FATEJ possui sistema de câmeras de filmagens voltadas para a segurança da comunidade escolar, assim como do patrimônio. Nos termos da lei, as imagens do sistema de vídeo-vigilância poderão ser usadas para identificar pessoas que atentem contra os valores da coletividade, do convívio social, contra as regras exaradas no Regimento Geral, assim como aqueles que ameacem o patrimônio com o intuito de subtraí-lo ou depredá-lo. Reiteramos nosso respeito pela necessária salvaguarda dos direitos e interesses constitucionais protegidos estabelecendo que o tratamento dos dados que vise exclusivamente à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de ilícitos. Contamos, ainda, com equipe de profissionais de controle de acesso devidamente credenciados e que exercem o papel indireto de apoio ao estudante dentro da Instituição. 53 46. Do Estacionamento e Da Cantina Escolar A FATEJ disponibiliza estacionamento exclusivo para professores, que deverão deixar os seus veículos devidamente cadastrados quando da sua contratação no Departamento de Recursos Humanos e cientes de que a Instituição não se responsabiliza por danos, furtos e demais ocorrências com veículos não cadastrados, porém, não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos, tendo em vista tratar-se de um estacionamento na rua. A FATEJ terceiriza os serviços da cantina. A cantina oferece, a preços de mercado, lanches e sucos, buscando sempre ofertar refeições saudáveis, seguras e balanceadas. A FATEJ reconhece a função da “Faculdade” como um espaço propício à formação de hábitos saudáveis. “A Fatej-Fadisa é o solo fértil para o aprendizado, crescimento e realização pessoal” Administração FATEJ Equipe Gestora: Reitora Professora Pós-Doutora Arleide Braga Coordenador Acadêmico Pedagógico • Professora Pós-Doutora Arleide Braga (Gestão em Segurança Privada) • Professor Doutor Ricardo Costa (Curso de Gestão de Recursos Humanos e Logística) • Professor Doutor Luiz Carlos Ramos (Bacharelado em Teologia) • Professor Mestre Nestor Moura (Curso de Gestão Pública) 54 Coordenadora do PROUNI (Programa Universidade para Todos) Dra. Karen Costa Braga Coordenadora do FIES (Financiamento Estudantil) Dra. Karina Costa Braga E-mails FATEJ Ouvidoria – [email protected] Coordenação – [email protected] Secretaria – [email protected] Tesouraria – [email protected] Biblioteca – [email protected] Cursos de Graduação da FATEJ • Bacharel em Teologia (NOVO) • Gestão em Recursos Humanos (NOVO) • Gestão Pública Previdenciária • Gestão Segurança Privada Cursos de Pós Graduação da FATEJ MBA Segurança Patrimonial e Privada / Gestão de Negócios Pós Graduação Direito Processual Previdenciário Pós Graduação Direito Material e Processual do Trabalho Pós Graduação em Aconselhamento Pastoral MISSÃO INSTITUCIONAL Promover os desenvolvimentos intelectuais, profissionais e morais do cidadão brasileiro através da Educação Superior, possibilitando a 55 excelência da qualidade dos serviços profissionais prestados à comunidade e conseqüentemente participando do processo de crescimento e desenvolvimento do País. VISÃO INSTITUCIONAL Assegurar a posição atual já conquistada, através da sua atuação passada na comunidade, como Instituição de Ensino, bem como a maximização de seu potencial, visando alcançar a liderança entre os “Maiores e Melhores Centros de Ensino Superior” não só do Estado, mas do País. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS • ÉTICA nos relacionamentos entre todos os envolvidos no processo educacional; • RESPONSABILIDADE com a preservação das tradições, cultura, origens e sociedade que o mantêm; • TRABALHO EM EQUIPE, cooperativo, sinergético e interativo para facilitar o ensino e o aprendizado; • RESPEITO às hierarquias, aos colegas e ao patrimônio; • COMPROMETIMENTO com os objetivos; • HUMILDADE em reconhecer e respeitar suas limitações e dos outros; • INOVAÇÃO para adotar ideias e métodos novos; • DISCIPLINA para compreender a organização como um sistema e as inter-relações existentes entre os seus elementos, professando as prescrições da cultura organizacional. “A FATEJ-FADISA é o solo fértil para o aprendizado, crescimento e realização pessoal” Hino Nacional Letra: Joaquim Osório Duque Estrada Música: Francisco Manuel da Silva 56 I Parte Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! II Parte Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do novo mundo! Do que a terra mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; "nossos bosques tem mais vida," "nossa vida" no teu seio "mais amores". Ó pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança a terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula -paz no futuro e glória no passado. Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu,Brasil, Ó pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Rua Almirante Protógenes, 68 – Bairro Jardim Santo André – SP – Fone: 11 4992-3822 www.fatej.edu.br