COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
“COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA”
MANUAL DO ALUNO
MANUAL DO ALUNO – 2013
ÍNDICE
1. PALAVRAS INICIAIS......................................................................................................... 2
2. PALAVRAS DO COMANDANTE........................................................................................ 2
3. CÓDIGO DE HONRA, JURAMENTO DO ALUNO E SIGNIFICADO DA BOINA GARANÇA....... 2
4. PROPOSTA PEDAGÓGICA................................................................................................ 3
5. INSTALAÇÕES DO CMPA................................................................................................. 4
6. COMUNICAÇÃO COM O COLÉGIO MILITAR..................................................................... 6
7. NORMAS INTERNAS........................................................................................................ 7
8. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DOS ALUNOS................................................ 8
9. PROCEDIMENTO EM SITUAÇÕES DIVERSAS....................................................................
20
10. FREQUÊNCIAS............................................................................................................... 21
11. ATRASOS...................................................................................................................... 21
12. SAÍDAS ANTECIPADAS..................................................................................................
22
13. FALTAS E ATESTADOS................................................................................................... 22
14. TELEFONE CELULAR, APARELHOS ELETRÔNICOS E OBJETOS PARTICULARES.................. 23
15. ATENDIMENTO MÉDICO............................................................................................... 23
16. QUOTA MENSAL ESCOLAR............................................................................................ 24
17. FORNECIMENTO DE MATERIAL AOS ALUNOS ASSISTIDOS............................................. 24
18. OBRIGAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.................................................................................. 24
19. REGIME DISCIPLINAR.................................................................................................... 25
20. AVALIAÇÃO EDUCACIONAL........................................................................................... 30
21. APOIO PEDAGÓGICO....................................................................................................
31
22. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES............................................................................... 31
23. CANÇÃO DO CMPA E SAUDAÇÃO ESCOLAR................................................................... 33
Manual do Aluno – CMPA 2013
1
1. PALAVRAS INICIAIS
O Manual do Aluno 2013 contém informações úteis e necessárias a todos aqueles que
integram o “Casarão da Várzea”. É dirigido, especialmente, aos nossos alunos.
É nossa finalidade, ao entregar-lhe esta publicação, proporcionar a você condições favoráveis a
uma rápida ambientação ao Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) e ajudá-lo durante todo o ano
escolar.
Leia com atenção todas as páginas que aqui estão. Elas foram feitas para você. Consulte sua
agenda 2013 por partes, muito atentamente e perceberá como ela pode ser útil.
Um abraço e boa sorte!
2. PALAVRAS DO COMANDANTE
Alunos do CMPA, senhores responsáveis e familiares integrantes da família Garança, bemvindos a 2013!
Os procedimentos, instruções e normas listadas nesta publicação, se bem entendidas e
seguidas, muito contribuirão para o bom andamento das múltiplas atividades que ocorrem no
Colégio.
Nosso intuito é promover a educação integral dos jovens que aqui estudam, de acordo com
os princípios e valores praticados no Exército Brasileiro.
Para isso, é oportuno destacar a necessidade de máximo esforço por parte de todos,
traduzido pela participação integral na atividade fundamental de qualquer estabelecimento de
ensino: a AULA. Os alunos deverão priorizar a presença em sala de aula e o atento
acompanhamento dos resultados das avaliações, desde o primeiro dia. Atenção total deve ser
dada aos conteúdos ministrados e praticados, à oportuna retirada de dúvidas e à prática
intensiva, em domicilio, dos exercícios elaborados pelos professores. É preciso que os alunos e
responsáveis façam uma judiciosa seleção das outras atividades opcionais ofertadas pelo CMPA,
de modo a não comprometer os resultados escolares.
O Comandante, os professores, os instrutores, os monitores do Corpo de Alunos e todos os
profissionais de ensino estarão sempre à inteira disposição.
Não se esqueçam: o sucesso do CMPA sempre dependerá, primordialmente, do sucesso de
seus alunos.
3. CÓDIGO DE HONRA, JURAMENTO DO ALUNO E SIGNIFICADO DA BOINA GARANÇA
a. Código de Honra
Lealdade e Honestidade
Iniciativa e Nobreza de Atitudes
Disciplina e Camaradagem
Estudo e Amor à Cultura
Respeito às Normas do Colégio Militar
Manual do Aluno – CMPA 2013
2
b. Juramento do Aluno
“Incorporando-me ao Colégio Militar e perante seu nobre estandarte, assumo o
compromisso de cumprir com honestidade meus deveres de estudante, de ser bom filho e leal
companheiro, de respeitar os superiores, de ser disciplinado e de cultivar as virtudes morais,
para tornar-me digno herdeiro de suas gloriosas tradições e honrado cidadão da minha Pátria.”
c. Significado da Boina Garança
“O que significa a Boina Garança do aluno do Colégio Militar?”
Instituída por Portaria Ministerial, em 21 de janeiro de 1971, a boina, na força de uma das
cores heráldicas do Exército, significa a incorporação do novo aluno às fileiras da Força Terrestre.
Simboliza não apenas a proteção do corpo jovem, frágil, em formação, mas também a
segurança propiciada pela organização que neste momento acolhe o novo aluno.
A boina é a continuidade ao unir o jovem de hoje, idealista, esperançoso, confiante, às
tradições de honra e de patriotismo do Exército Brasileiro.
É símbolo de união, de amizade, de respeito, de camaradagem, de civismo.
É nela que os dedos frágeis e perfilados do jovem tocam para, na continência orgulhosa,
saudar os chefes, os professores, os amigos, os camaradas e, na manifestação mais pura do
nacionalismo, homenagear os símbolos da Pátria.
A boina é fraternidade ao irmanar os novos alunos aos seus camaradas mais antigos.
Além de tudo isso, a boina é ainda carinho, esperança e amor ao solidificar, no ato de sua
entrega, a união familiar.
4. PROPOSTA PEDAGÓGICA
A ação educacional desenvolvida no CMPA, como parte integrante do Sistema Colégio Militar
do Brasil (SCMB), é conduzida segundo valores, costumes e tradições do Exército Brasileiro e tem
como metas gerais, em sua proposta pedagógica, os princípios pedagógicos abaixo transcritos:
1) permitir ao aluno desenvolver atitudes e incorporar valores familiares, sociais e patrióticos
que lhe assegurem um futuro de cidadão patriota, cônscio de seus deveres, direitos e
responsabilidades, qualquer que seja o campo profissional de sua preferência;
2) propiciar ao aluno a busca e a pesquisa continuadas de informações relevantes;
3) desenvolver no aluno a visão crítica dos fenômenos políticos, econômicos, históricos,
sociais e científico-tecnológicos, ensinando-o, pois, a aprender para a vida e não mais,
simplesmente, para fazer provas;
4) preparar o aluno a refletir e compreender os fenômenos e não, meramente, memorizá-los;
5) capacitar o aluno à absorção de pré-requisitos fundamentais ao prosseguimento dos
estudos acadêmicos e não de conhecimentos supérfluos que se encerrem em si mesmos;
6) estimular o aluno para a saudável prática da atividade física, buscando o seu
desenvolvimento físico e incentivando a prática habitual do esporte; e
7) despertar vocações para a carreira militar.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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5. INSTALAÇÕES DO CMPA
As instalações do Colégio Militar existem para atender ao seu propósito educacional.
É dever do aluno zelar pela limpeza e conservação de ambientes, equipamentos e material
escolar, concorrendo para que se mantenha rigoroso asseio e colaborando ativamente com as
ações de manutenção e conservação exercidas pelo pessoal de apoio.
a. Biblioteca
A Biblioteca Marechal Castelo Branco tem como público-alvo os integrantes da Instituição, a
saber: alunos, professores, militares e servidores civis. O acervo é voltado a atender às
necessidades escolares. Compreende livros, jornais, revistas, CD´s e fitas de vídeos didáticos.
A biblioteca tem por finalidade atender a seus usuários (alunos, professores, militares e
funcionários civis) com material bibliográfico adequado, proporcionando orientação e
habituando-os a utilizar o acervo.
Serviços prestados: assistência aos usuários durante suas pesquisas, exposição de livros
novos que estão sendo incorporados ao acervo, empréstimo domiciliar, recebimento de
sugestões dos usuários para aquisição de novas publicações.
O horário funcionamento, de segunda à quinta, é de 07h30 às 12h30 e das 13h45 às 16h35;
nas sextas-feiras a biblioteca está aberta das 07h30 às 12h30. Todos os integrantes do CMPA
poderão usufruir da biblioteca, desde que devidamente identificados. Observação: ex-integrante
ou qualquer outra pessoa não integrante do CMPA poderá utilizar-se do acervo desde que esteja
devidamente autorizado pelo responsável pela biblioteca.
Os prazos adotados são os seguintes: para a devolução de livros: 07 dias; Fitas de Vídeo e
CD's: 02 dias e revistas: 03 dias (menos as da exposição da semana). O não cumprimento dos
prazos previstos acarretará multa no valor de R$ 1,00/dia de atraso. A referida multa deverá ser
paga na AACV. Somente após o pagamento será liberado novo empréstimo.
Caso ocorra o extravio do material, o valor pago será o equivalente a indenização da obra ou
do material não devolvido.
Os periódicos (jornais, revistas) deverão ser lidos ou consultados no recinto da própria
biblioteca, podendo ser retirado somente aquele que já está arquivado. A devolução de qualquer
material ou obra retirada deverá ser feita somente ao funcionário encarregado da devolução e
dentro do horário de funcionamento da biblioteca.
A renovação do prazo de retirada dependerá das seguintes condições: estar em dia no
cumprimento do prazo e não haja ninguém inscrito na fila de espera para aquela obra ou
material.
São deveres do usuário: evitar perdas ou extravios das obras em seu poder, bem como
escrever ou fazer qualquer anotação em suas páginas e fazer a devolução do material ou obra
retirada dentro do prazo estabelecido.
b. Associação de Pais e Mestres (APM)
A Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar de Porto Alegre, denominada Associação
dos Amigos do Casarão da Várzea – AACV, é uma Associação Civil, beneficente, filantrópica,
cultural e recreativa e sem fins lucrativos. A AACV tem as seguintes missões:
- Integrar os esforços dos pais de alunos, ou de seus responsáveis, com a Direção do
Estabelecimento de Ensino, visando o fortalecimento da ação educacional e a mais efetiva
participação e vitalidade do trinômio: FAMÍLIA – ALUNO – COLÉGIO; e
Manual do Aluno – CMPA 2013
4
- Criar condições para que os ex-integrantes mantenham fortalecidos os laços afetivos que os
unem entre si e ao “Velho Casarão da Várzea”.
Dessa forma, a Associação dos Amigos do Casarão da Várzea é o laço afetivo que une exalunos e alunos, amigos e familiares, e a comunidade ao Colégio Casarão da Várzea.
No ambiente educacional do CMPA, cinco vetores são fundamentais: o aluno, o colégio, a
família, a comunidade e a AACV/APM.
A nossa Associação congrega os pais, alunos e alunas, professores, instrutores, monitores,
funcionários e amigos do Colégio, visando o fortalecimento da gestão educacional.
A AACV/APM nestes 17 anos, conforme o Acordo de Cooperação com a Diretoria de Ensino
Preparatório e Assistencial, sendo o CMPA agente interveniente, realiza todas as ações para
cooperar com o Comando do CMPA, visando um maior fortalecimento de ação educacional sobre
os alunos e do trinômio “Família – Aluno - Colégio”.
É relevante ter ciência de que no caso dos pais ou responsáveis, a sua opção pela
contribuição se traduzirá em um desconto no valor das Quotas Mensais Escolares (QME)
representando uma economia mensal.
Reforça-se, assim, o papel da AACV/APM para o sucesso de nossos alunos e alunas dentro da
Proposta Pedagógica do CMPA a qual, como instituição, transcende muito a uma simples
associação de pais e mestres.
Colabora decisivamente, através do trabalho de sua diretoria e funcionárias, com as diversas
reuniões de turmas de ex-alunos que aqui vem se reencontrar anualmente e com a composição
do Batalhão da Saudade, que desfila no aniversário do Colégio e no Dia da Pátria.
O valor recebido mensalmente pela AACV/APM proporciona os seguintes benefícios diretos
aos alunos:
- Viabilização das iniciativas culturais, sociais e esportivas da Sociedade Esportiva e Literária
(SEL, o “grêmio estudantil” da escola);
- Quando necessário, a contratação emergencial de professores, pedagogos, psicólogos e
orientadores educacionais já que os docentes civis, os docentes militares de carreira e os
docentes militares temporários ingressam por concurso público;
- Contratação de funcionários especializados, pela mesma razão acima;
- Contratação de professores e técnicos para atividades extracurriculares dos diversos clubes
e equipes existentes: Xadrez, Judô, Esgrima, Futebol, Handebol, Karatê etc;
- Contratação de estagiários na área de informática e em outras;
- Contratação de empresa prestadora de atendimento e remoção médica emergencial;
- Despesas com passagens e estadias para alunos que vão competir nas diversas olimpíadas
intelectuais realizadas fora de Porto Alegre ou do RS;
- Despesas com seminários e cursos de atualização de professores e alunos, que sejam de
grande relevância para o Colégio;
- Despesas com viagens de grupos de alunos (equipes esportivas, Banda, Coral, Grêmios e
Clubes) para as quais não há previsão de verbas públicas;
- Despesas com aquisição de materiais com os quais o Clube de Mães Voluntárias realiza a
recuperação de uniformes e de material didático a serem distribuídos gratuitamente aos alunos
que deles necessitem;
- Despesas com materiais especiais de conservação e restauro para o acervo do Museu
Casarão da Várzea;
- Despesas com aquisição de medalhas, troféus, inscrições de equipes e materiais específicos
para competições esportivas;
Manual do Aluno – CMPA 2013
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- Despesas com pagamento de taxas relativas ao ECAD (festa junina e demais) e a filiação de
equipes a entidades representativas;
- Despesas de pequena monta requeridas pela Subdireção de Ensino para a manutenção e/ou
aquisição emergencial de materiais e/ou equipamentos solicitados pelos professores;
- Despesas com materiais, equipamentos e serviços técnicos para a realização de eventos
culturais/esportivos solicitados pelos professores (Hora da arte, Tertúlia Romântica, Feira de
Ciências, Coral, apresentações teatrais, competições esportivas locais e regionais etc);
- Apoio aos alunos carentes, através do patrocínio eventual de livros, materiais didáticos e
uniformes.
Para maiores informações acesso o site: http://www.aacv.com.br/
c. Cessionários
Os cessionários são empresas ou autônomos vencedores de licitação pública, contratados
com a finalidade de prestar serviço ou comercializar materiais nas dependências internas. O
Colégio Militar não é proprietário nem exerce ingerência no tocante a preços, funcionários ou
atendimento nesses estabelecimentos, cabendo apenas ao mesmo a fiscalização quanto ao
cumprimento das normas previstas no contrato estabelecido.
Ao adquirir quaisquer materiais ou utilizar o serviço de qualquer cessionário, o usuário
estabelece uma relação comercial direta, sem intermediação ou participação do Colégio Militar.
Desta feita, os alunos e/ou Responsáveis têm a liberdade de adquirir materiais ou utilizar serviços
de lojas ou profissionais de sua preferência, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas
pelos regulamentos em vigor no CMPA.
Qualquer sugestão, crítica ou ocorrência deverá ser comunicada imediatamente, por escrito,
à Subunidade de Alunos, para que as providências previstas no contrato de cessão possam ser
tomadas pelo Chefe da Divisão Administrativa.
6. COMUNICAÇÃO COM O COLÉGIO MILITAR
O CMPA vem trabalhando com determinação para aperfeiçoar procedimentos
administrativos que venham a facilitar a rotina escolar.
A comunicação oficial entre Colégio Militar e as famílias é feita basicamente por meio de
quatro instrumentos:
1) Reuniões de Responsáveis e Mestres
Momento mais próximo de encontro entre famílias, professores e integrantes do Corpo de
Alunos. Nas reuniões são passadas informações relativas ao dia-a-dia escolar e à metodologia de
ensino. Também são momentos propícios para manifestações e esclarecimentos de dúvidas dos
Responsáveis e para a construção da parceria entre família e escola.
As reuniões estão marcadas no Calendário Escolar e, caso ocorram alterações, estas serão
sempre informadas antecipadamente. O calendário escolar encontra-se disponível na internet,
no site do CMPA (www.cmpa.tche.br).
2) Informativos, Reportagens e Circulares
Informes específicos entre o Colégio Militar e as famílias serão disponibilizadas no site do
CMPA e/ou entregues por intermédio dos alunos.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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3) Entrevistas
As entrevistas particulares entre Responsáveis, Professores, Comandante do Corpo de
Alunos, Comandantes de Subunidade de Alunos, Orientadores Educacionais, Psicólogos,
Assistentes Sociais e/ou Direção podem ser eventualmente solicitadas.
O Colégio valoriza a relação com os Responsáveis. Os contatos devem ser agendados
previamente diretamente na Seção de Supervisão Escolar, caso o assunto seja relativo ao Ensino,
ou na Subunidade, para os demais assuntos. Neste caso, o agendamento também poderá ser
realizado via e-mail ou por telefone.
4) Comunicação via internet
No site do CMPA, estudantes e responsáveis podem acessar informações sobre o Histórico,
Proposta Pedagógica, Missão, Legislação, Secretaria, Ensino, Corpo de Alunos, entre outras.
Disponibilizou-se, também, no link SIGAWEB, via internet e mediante login e senha (área
restrita), o acesso a informações importantes que não devam ser de domínio público, como por
exemplo: boletim de notas, ficha disciplinar, pontos perdidos, frequência diária.
Visando a facilitar o contato entre o Colégio e os Responsáveis, solicita-se também que estes
forneçam às Subunidades de Alunos um e-mail atualizado para que o Colégio possa enviar os
avisos.
Os Responsáveis também podem entrar em contato com o CMPA através do seguinte
telefone:
PABX: (51) 3094.7600
É possível, ainda, entrar em contato direto com algumas seções, são elas:
Relações Públicas: 3094.7613
Corpo de Alunos: 3094.7631
Supervisão Escolar: 3094.7635
1ª Companhia de Alunos: 3094.7650
2ª Companhia de Alunos: 3094.7636
3ª Companhia de Alunos: 3094.8660
7. NORMAS INTERNAS
O funcionamento do Colégio segue os horários abaixo, de acordo com Plano Geral de Ensino
(PGE/2013):
Turno
Manhã
Tarde
Tempo de Aula
Horário Regular
Formatura na Cia Al
1º
2º
3º
Recreio
4º
5º
6º
7º
8º
9º
07:15h às 07:27h
07:30h às 08:15h
08:20h às 09:05h
09:10h às 09:55h
09:55h às 10:15h
Manual do Aluno – CMPA 2013
10:15h às 11:00h
11:05h às 11:50h
11:55h às 12:40h
14:00h às 14:45h
14:50h às 15:35h
15:40h às 16:25h
2ª feira
Horário Especial
4ª feira
5ª feira
6º, 7º e 8º
anos
6º, 7º e 2º
anos
9º, 1º e 3º
anos
7
Observações:
(a) As aulas serão ministradas em turno único (pela manhã) para todos os anos dos ensinos
fundamental e médio, sendo que cada ano terá aula pelo menos uma tarde na semana, no
contraturno.
(b) Poderão ser previstas aulas aos sábados e/ou nos contraturnos para atender à carga
horária da matriz curricular ou para complementação da carga horária prevista nas atividades:
recuperação da aprendizagem (decorrente da avaliação diagnóstica ou de falta de
aproveitamento em bimestre), curso de preparação à EsPCEx (CPrep), educação física,
treinamento de equipes desportivas, excursões e visitas, curso preparatório para o vestibular
(PREVEST), atividades dos Grêmios e Clubes, entre outras, a critério da Direção de Ensino.
(c) O aluno que não estiver em forma às 07:15h no local de formatura de sua Subunidade de
Alunos será considerado atrasado ou faltoso à atividade prevista, ficando sujeito às sanções
disciplinares.
(d) Nas 5ª feiras, o 1º tempo será destinado à formatura do Cmt CMPA e/ou do Cmt CA.
(e) Serão considerados atrasados os alunos que não estiverem em sala após o fim do toque
da sirene.
(f) Os alunos da Banda de Música e do Coral não participarão da formatura de sua
Subunidade, devendo tomar ciência dos avisos posteriormente, sendo que o não
comparecimento não justifica o fato de não ter ciência dos assuntos tratados. Cabe ao aluno
buscar as informações com os colegas e monitores.
8. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DOS ALUNOS
O uniforme é um elemento formativo na vida do aluno e uma das mais caras tradições do
Colégio Militar. Serão feitas revistas diárias visando à fiscalização e ao cumprimento das ordens
em vigor.
Os primeiros a zelarem pelo uniforme dos alunos são os Responsáveis, ao observarem como
os estudantes saem de casa. Não é permitida a entrada ou permanência no Colégio Militar de
estudantes sem o uniforme regulamentar completo e em bom estado. Os discentes, portanto,
que estiverem mal uniformizados não terão acesso às salas de aula, permanecendo na entrada
do Colégio à espera da devida providência por parte dos pais e/ou responsáveis.
Se por ventura o aluno não tiver acesso às salas de aula por estar mal uniformizado, não lhe
será autorizada a saída do Colégio Militar antes do horário previsto para o término das aulas,
salvo na presença dos pais ou Responsáveis. O aluno aguardará o horário de saída em local
determinado pelo Corpo de Alunos.
Caso o responsável necessite de um prazo para corrigir o uniforme do aluno, por exemplo,
para comprar uma boina nova ou uma plaqueta, este será concedido, desde que seja feita uma
solicitação por escrito, informando o prazo para a solução do problema. Após o término desse
prazo, se o responsável não tiver solucionado o problema, o aluno não terá acesso ao Colégio.
Cabe ressaltar que o Colégio Militar não tem convênio com lojas que vendam uniformes
escolares e alerta aos Responsáveis para que estejam atentos à aquisição de uniformes de
acordo com o previsto no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), que pode ser acessado
no endereço eletrônico www.sgex.eb.mil.br, no link RUE On Line.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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UNIFORMES MASCULINOS
1º Uniforme (1º A CM)
(a) Posse obrigatória para Aluno do Colégio Militar;
(b) Composição
- boina garança com estrela;
- túnica branca tipo CM;
- ponteira de gola trapezoidal, com a estrela símbolo do
CM, metálica ou bordada;
- divisa do ano, bordada em dourado;
- platina masculina;
- camiseta meia-manga branca em malha de algodão usada
por baixo da túnica (opcional);
- calça garança;
- cinto branco de gala;
- cinto cáqui no tom padrão, com fivela dourada;
- luva branca de suedine;
- meia de nailon preta;
- sapato preto modelo militar.
(c) Uso: em solenidades e atos sociais – “Uniforme de
Gala”.
2º Uniforme (2º A CM)
(a) Posse obrigatória para Aluno de Colégio Militar; na
versão hipo, facultativa para Aluno do Esquadrão de
Cavalaria;
(b) Composição
- túnica branca tipo CM;
- ponteira de gola trapezoidal;
- divisa do ano;
- camiseta meia-manga branca (opcional);
- cinto branco de gala;
- cinto cáqui no tom padrão, com fivela dourada;
- calça ou culote garança
- luva branca de suedine;
- meia de náilon preta;
- coturno de lona preta com cadarço branco, sapato preto
modelo militar ou bota preta com espora prateada;
- polaina branca quando usando sapato;
(c) conforme seja determinado:
- boina garança com estrela, barretina tipo CM, capacete
de fibra azul-turquesa ou capacete com cauda;
- charlateira tipo CM ou platina masculina.
(d) uso em paradas, formaturas e desfiles – “Uniforme de
Gala”.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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2º Uniforme (2º B CM)
(a) Posse obrigatória para Aluno de Colégio Militar; na
versão hipo, facultativa para Aluno do Esquadrão de
Cavalaria:
(b) Composição
- boina garança com estrela;
- camisa cáqui manga comprida;
- calça ou culote garança;
- cinto cáqui no tom padrão, com fivela dourada;
- coturno de lona preta ou bota preta com espora
prateada;
- cadarço branco ou preto;
- plaqueta;
- luva branca de suedine.
(c) uso em paradas, formaturas e desfiles.
3º Uniforme (3º A CM)
(a) Posse obrigatória para Aluno de Colégio Militar;
na versão hipo, facultativa para Aluno do Esquadrão
de Cavalaria:
(b) Composição
- boina garança com estrela;
- camisa cáqui manga comprida ou meia-manga
- calça ou culote garança;
- cinto cáqui no tom padrão, com fivela dourada;
- meia de náilon preta;
- sapato preto modelo militar ou bota preta com
espora prateada;
- plaqueta.
(c) uso em trânsito, apresentações individuais ou
coletivas, solenidades, reuniões correntes, passeio,
desfiles, formaturas, atividades diárias internas do
Colégio e em competições hípicas. Uniforme a ser
utilizado em todas as formaturas semanais;
“Uniforme meia-gala” ou “meia-banda”.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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3º Uniforme (3º B CM)
(a) Posse obrigatória para Aluno de Colégio Militar;
na versão hipo, facultativa para Aluno do
Esquadrão de Cavalaria:
(b) Composição
- boina garança com estrela;
- camisa cáqui manga comprida ou meia-manga;
- calça ou culote cáqui;
- cinto cáqui no tom padrão, com fivela dourada;
- sapato preto ou bota preta com espora prateada;
- meia de náilon preta;
- plaqueta.
(c) uso em atividades internas do Colégio, nos
deslocamentos entre o Colégio e a residência e em
atividades hípicas. – “Uniforme diário”
5º Uniforme (5º A CM)
(a) Posse obrigatória para Aluno de Colégio Militar;
(b) Composição
- camiseta sem manga branca em malha de algodão,
com o nome do Aluno bordado ou pintado na cor
preta;
- calção azul-turquesa;
- meia branca de algodão, modelo colegial;
- sapato tipo tênis todo preto.
(c) uso em treinamento físico.
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UNIFORMES FEMININOS
1º Uniforme (1º A CM)
(a) Posse obrigatória para Aluna de Colégio Militar;
( (b) Composição:
a - boina garança com estrela;
) - jaqueta branca tipo CM;
- ponteira de gola trapezoidal, com a estrela símbolo do
P CM, metálica ou bordada;
o - divisa do ano, bordada em dourado;
s - platina feminina;
s - camiseta meia-manga branca em malha de algodão
e usada por baixo da túnica (opcional);
- saia garança, com comprimento abaixo do joelho, não
podendo estar apertada;
o
- cinto cáqui no tom padrão, com fivela dourada;
b
- luva branca de suedine;
r - meia calça branca fina;
i - sapato preto social, tipo “scarpin”, com salto 30mm.
g
a (c) Uso: em solenidades e atos sociais – “Uniforme de
t Gala”.
ó
r
i
a
o
o
(2) 2 Uniforme
(2 A CM)
2º Uniforme
(2º A CM)
p
a
r (a) Posse obrigatória para Aluna de Colégio Militar; na
a versão hipo, facultativa para Aluna do Esquadrão de
Cavalaria;
A
l (b) Composição
u - jaqueta branca tipo CM;
- ponteira de gola trapezoidal;
n
- divisa do ano;
a
- camiseta meia-manga branca (opcional);
- cinto branco de gala;
d
- cinto cáqui no tom padrão, com fivela dourada;
o - saia, com comprimento abaixo do joelho, não podendo
estar apertada, calça feminina ou culote garança;
C - luva branca de suedine;
o - sapato preto social, coturno de lona preta com cadarço
l branco ou bota com espora prateada;
é - meia calça branca (uso obrigatório com saia garança).
g
i (c) conforme seja determinado:
o - boina garança com estrela, barretina tipo CM, capacete
de fibra azul-turquesa ou capacete com cauda;
- charlateira tipo CM ou platina;
M
i
(d) uso em paradas, formaturas e desfiles – “Uniforme de
Gala”.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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3º Uniforme (3º A CM)
(a) Posse obrigatória para Aluna de Colégio Militar; na
versão hipo, facultativa para Aluna do Esquadrão de
Cavalaria;
(b) Composição
- boina garança com estrela;
- blusa cáqui meia-manga, divisa do ano, bordada em
vermelho vivo;
- saia, com comprimento abaixo do joelho, não
podendo estar apertada, calça feminina ou culote
garança;
- cinto cáqui no tom padrão, com fivela dourada;
- meia calça branca (uso obrigatório com saia
garança);
- sapato preto social ou bota preta com espora
prateada;
- plaqueta.
(c) uso em atividades diárias internas do Colégio, nos
deslocamentos entre o Colégio e a residência e em
atividades hípicas. Uniforme a ser utilizado em todas
as formaturas semanais – “Uniforme meia-gala” ou
“meia-banda”.
3º Uniforme (3º B CM)
(a) Posse obrigatória para Aluna de Colégio Militar;
na versão hipo, facultativa para Aluna do Esquadrão
de Cavalaria;
(b) Composição
- boina garança com estrela;
- camisa cáqui meia-manga;
- saia, com comprimento abaixo do joelho, não
podendo estar apertada, calça feminina ou culote
cáqui;
- cinto cáqui no tom padrão, com fivela dourada;
- meia de náilon branca;
- sapato preto de salto baixo, coturno de lona preta ou
bota preta com espora prateada;
- plaqueta.
(c) uso em atividades diárias internas do Colégio, nos
deslocamentos entre o Colégio e a residência e em
atividades hípicas – “Uniforme diário”.
Manual do Aluno – CMPA 2013
13
5º Uniforme (5º A CM)
(a) Posse obrigatória para Aluna de Colégio Militar;
(b) Composição
- camiseta regata branca em malha de algodão, com
o nome do Aluno bordado ou pintado na cor preta;
- bustiê azul marinho em lycra, com a frente forrada;
- calção azul-turquesa;
- bermuda feminina azul- marinho, em lycra;
- meia branca de algodão, modelo colegial;
- sapato tipo tênis todo preto.
(c) uso em treinamento físico.
UNIFORMES COMUNS
Abrigo Desportivo
(a) Posse opcional para Aluno(a) do Colégio Militar;
(b) Composição
- casaco e calça em tactel nas cores azul, vermelho e
branco, modelo específico do CMPA, devendo ter o
nome do Aluno bordado no lado superior direito do
casaco;
- camiseta em malha de algodão, com o símbolo do
CMPA no lado direito, e na cor respectiva de cada ano;
- meia branca de algodão, modelo colegial;
- sapato tipo tênis todo preto.
(c) uso durante competições internas e externas, em
viagens para representação do CMPA, para frequentar
o Colégio Militar fora do horário de aula, quando
autorizado;
(d) Observações:
- Em caráter de concessão, o Comando do CA poderá
autorizar sua utilização durante a realização das
Avaliações de Estudo;
- É proibido seu uso para as atividades escolares
normais. Os alunos que comparecerem ao Colégio
Militar vestidos com os abrigos esportivos, sem
autorização, serão impedidos de assistir às aulas e seus
responsáveis serão chamados para conduzirem o aluno
de volta para casa.
Manual do Aluno – CMPA 2013
14
Jaqueta Azul-Marinho Padrão CM
(a) Posse obrigatória para Aluno(a) do Colégio
Militar em dias de baixa temperatura;
(b) Composição
- confeccionada em tecido de nylon impermeável,
aberta na frente, fechando por um zíper;
- Nas mangas, dispositivo em velcron para aplicação
da divisa do ano, com o mesmo tamanho e forma da
divisa. Na altura do peito, no lado direito, dispositivo
em velcron com aproximadamente 150 mm, para
aplicação do sutache bordado com o nome de guerra;
(c) uso em atividades diárias internas do Colégio, nos
deslocamentos entre o Colégio e a residência;
(d) Observações:
- É proibido seu uso sem as divisas, sem o sutache ou
com as mangas levantadas. Os alunos que
comparecerem ao Colégio Militar vestidos com a
jaqueta de maneira irregular deverão retirá-la e
poderão ser sancionados disciplinarmente.
- A jaqueta azul-marinho é utilizada sobre a camisa e a
blusa cáqui dos diversos uniformes, podendo ser
sobreposta ao suéter azul-marinho.
Japona Azul-Marinho Padrão CM
(a) Posse facultativa para Aluno(a) do Colégio Militar
em dias de baixa temperatura;
(b) Composição
- confeccionada em tecido de náilon impermeável,
feitio “parka”, aberta na frente, fechando por um
fecho ecler da mesma cor do tecido, guarnecido por
vista dupla contendo quatro botões de pressão em
metal preto, gola simples em mesmo tecido com 80
mm de altura, com capuz de náilon embutido
guarnecido com fecho ecler, com mesmo tecido em
seu corpo e cordão de poliéster para ajuste;
- na frente, dois bolsos embutidos, retos, nos
dianteiros inferiores com vivo e aplicação de pestanas
duplas com fecho ecler e dois botões de pressão em
metal preto para fechamento, com aberturas
guarnecidas por vistas fixas;
(c) deve ser usada com os uniformes 2º B CM, 3º A
CM, 3º B CM e 4º A CM masculinos; 2º B CM, 3º A CM
e 3º B CM femininos, em atividades diárias internas
do Colégio, nos deslocamentos entre o Colégio e a
residência;
Manual do Aluno – CMPA 2013
15
APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DOS ALUNOS
A apresentação individual é um dos pontos considerados de grande importância dentro do
sistema Colégio Militar tendo em vista os aspectos educacionais que tentamos incutir em nossos
alunos, como higiene, boa aparência, sociabilidade, postura, marcialidade, dentre outros.
Ao longo do ano, serão realizadas revistas de uniforme e de apresentação individual,
podendo ser divulgadas ou inopinadas. O uso correto dos uniformes e a boa apresentação individual
dos alunos são preocupações diárias e constantes.
É importante que o aluno e sua família entendam que o aluno uniformizado leva consigo o
nome de um colégio secular, referência em educação no país, devendo representá-lo à altura de suas
tradições.
São recomendadas aos alunos do CMPA a padronização, a discrição e a sobriedade na
apresentação individual. O não cumprimento das normas em detrimento dos deveres que sempre
aprendemos a preservar, como cidadão, constitui falta disciplinar. Atenção especial deve ser
dispensada ao uso e à conservação da boina.
Nos dias de formatura do Batalhão Escolar, os alunos deverão comparecer ao Colégio com o
uniforme “Meia Gala” (4º A CM – masculino ou 3º A CM – feminino). As alunas, portanto, devem
estar com o coque no cabelo, presos pela rede, previsto para uso com esse uniforme.
É fundamental que os alunos do CMPA sigam as seguintes orientações:
(a) sapatos limpos, engraxados e bem conservados;
(b) fivela do cinto limpa e brilhante;
(c) camisa, túnica, saia e calça limpas, passadas e vincadas;
(d) utilizar sempre a plaqueta de identificação e o sutache na japona;
(e) utilizar as divisas do ano atualizadas, de acordo com o ano que está cursando;
(f) usar a boina com a estrela sempre limpa e bem cuidada. Ela é o símbolo maior dos alunos
do CMPA. Em locais descobertos (a céu aberto) a boina deve estar obrigatoriamente na cabeça. Em
locais fechados (salas de aula, auditórios, vestiários etc) o uso da boina não é obrigatório. Em via
pública, o aluno deve estar sempre utilizando a boina;
(g) o uso de camisas e camisetas será sempre dentro da calça ou calção, para todos os
uniformes, inclusive o abrigo desportivo.
(h) não será admitido o uso de uniformes incompletos (sem plaqueta, sem insígnias, sem
botão), sujos, rasgados, descosturados, amarrotados, japonas desbotadas e sem identificação;
(i) a meia branca, tanto a de náilon como a de algodão, dever ter um cano que cubra todo o
tornozelo até a altura média da canela, sendo vedado o uso da "meia invisível";
(j) em dias com a temperatura inferior a 12°C, é obrigatório o uso da jaqueta azul marinho ou
japona (abrigo tipo parca), para as aulas e formaturas, e do abrigo azul marinho para as atividades
desportivas no CMPA;
(k) atenção em especial quanto ao comprimento da bainha da calça dos alunos para a mesma
não fique curta ou longa demais.
(l) é terminantemente proibido o uso de fones de ouvido enquanto o aluno estiver
uniformizado, exceção feita durante o recreio, desde que dentro de sua sala de aula.
(m) atentar para o comprimento da saia das alunas que deve cobrir inteiramente os joelhos e
cuidar para que as mesmas não fiquem apertadas;
(n) nos horários de expediente do CMPA, é obrigatório o uso de uniforme pelo o aluno em
seu interior, sendo facultado no contraturno o uso do abrigo desportivo, desde que a atividade do
aluno não seja aula;
Manual do Aluno – CMPA 2013
16
(o) o uso de uniformes por ocasião de reuniões sociais ou eventos culturais no interior do
CMPA ou em representações será regulado pelo Corpo de Alunos;
(p) os casos omissos ou que gerem dúvidas serão definidos pelos Comandantes de
Subunidade e pelo Comandante do Corpo de Alunos.
Apresentação Individual Masculina
- Cabelo masculino:
(a) Cortado à máquina nº 2, nas partes parietais e occipitais do crânio, isto é, na transição do
couro cabeludo, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às orelhas e ao pescoço.
(b) Disfarçando o corte, gradativamente, de baixo para cima, com tesoura, até a altura
correspondente à borda da cobertura.
(c) Na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser desbastado o suficiente para
harmonizar-se com o resto do corte e com o uso da cobertura.
(d) O penteado não poderá cobrir a testa, ainda que parcialmente (franja).
(e) A nuca não deverá acabar em linha reta ou arredondada, mas ser desbastada com
máquina nº 2.
(f) As costeletas deverão ter o comprimento até a altura correspondente à metade do
pavilhão auricular.
(g) Para a manutenção do corte de cabelo acima descrito, o mesmo deverá ser efetuado no
período máximo de 15 (quinze) dias.
(h) O cumprimento da norma aqui apresentada é de responsabilidade exclusiva do aluno,
devendo atentar para o padrão correto de corte.
Padrão de corte de cabelo masculino
- Peculiaridades da apresentação individual masculina:
(a) não é permitido o uso de bigode, barba ou cavanhaque.
(b) não são permitidos cortes raspados, com desenhos, estilos diferentes do padrão
(moicano) ou pinturas coloridas no cabelo e nas unhas.
(c) não é permitido o uso de brincos, mesmo que seja colocado esparadrapo ou outro tipo de
material para encobrir. Da mesma forma, é proibido o uso de piercing ou alargadores em qualquer
parte do corpo.
(d) não é permitido o uso de óculos de lentes escuras, salvo com prescrição médica. Para
óculos de grau as armações devem ser de cores e formatos discretas.
Manual do Aluno – CMPA 2013
17
(e) haverá cartão de cabelo, de porte obrigatório, devidamente assinado pelo Comando da
Subunidade e guardado no bolso do aluno, para registro e controle de corte, cuja periodicidade deve
atender ao prescrito para a manutenção do corte de cabelo (15 dias). O aluno deve apresentar-se ao
seu monitor na primeira oportunidade que tiver logo após a realização do corte de cabelo, sob pena
de não ser aceito o corte e, consequentemente, não ser assinado o Cartão de Cabelo.
(f) não é permitido o uso de anel, salvo 1 (uma) aliança, que deve ser usada no dedo anelar. É
permitido o uso de corrente fina e discreta desde que fique escondida pelo uniforme.
(g) é permitido o uso de relógio de pulso na cor preta.
(h) está autorizado, em dias chuvosos, o uso de guarda-chuva na cor preta; é proibida a
utilização de guarda-chuva de outras cores.
(i) a mochila (ou pasta ou maleta) e a bolsa porta-uniforme de Educação Física deverão ser
na cor preta. É permitido o uso de fichário em qualquer cor, desde que sejam conduzidos no interior
da mochila de cor preta; caso sejam conduzidos fora da mochila, deverão ser, obrigatoriamente, na
cor preta.
(j) os alunos dispensados do uso do calçado, e com o atestado médico devidamente
homologado pelo médico do CMPA, deverão utilizar o chinelo de borracha na cor preta.
Apresentação individual feminina
- Cabelo feminino:
(a) usando os uniformes 1º A CM, 2º A CM (gala) e 3º A CM (meia-gala)
- os cabelos curtos quando forem usados soltos, deverão ter o comprimento máximo até a
altura da borda superior da gola do uniforme.
- os cabelos médios e longos serão usados presos em coque, com uso obrigatório de
“redinha” na cor preta para cabelos escuros e na cor marrom para cabelos claros.
- não é permitido, com esses uniformes, o uso do cabelo preso em "rabo de cavalo" em
nenhum momento, mesmo em sala de aula.
(b) usando o uniforme 3º B CM (cáqui – uso diário)
- os cabelos curtos quando forem usados soltos, deverão ter o comprimento máximo até a
altura da borda superior da gola do uniforme.
- os cabelos médios e longos poderão ser usados presos em “rabo de cavalo” ou coque,
sempre observando que os acessórios (elásticos, grampos e presilhas) devem ser na cor preta.
Observação: os cabelos não podem em qualquer hipótese atrapalhar a correta colocação da
boina na cabeça, seja utilizando o coque, seja o “rabo de cavalo”.
Padrão da aluna com cabelos médios ou longos usando “rabo de cavalo”
Manual do Aluno – CMPA 2013
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Padrão da aluna com cabelos médios ou longos usando coque
Padrão da aluna com cabelos curtos soltos
- Peculiaridades da apresentação individual feminina:
(a) não é permitido o uso de piercing ou alargadores de orelha, mesmo que seja colocado
esparadrapo ou outro tipo de material para encobrir.
(b) não é permitido o uso de óculos de lentes escuras, salvo com prescrição médica. Para
óculos de grau recomenda-se o uso de armações de cores discretas.
(c) a franja poderá ser usada quando a aluna estiver sem a boina. Estando de boina, a franja
deverá ser colocada dentro da mesma.
(d) os cabelos podem ser tingidos uniformemente, em tonalidades naturais, entretanto, é
proibido o uso de mechas coloridas (o cabelo deve ter tom monocromático). Solicita-se cautela ao se
tingir o cabelo de ruivo para não destoar do padrão natural.
(e) com a boina, as orelhas devem ficar à mostra.
(f) é permitido o uso de brincos, um em cada orelha, desde que pequenos e discretos, não
podendo ter argolas ou pingentes, tampouco ultrapassar o lóbulo inferior da orelha (os brincos
deverão estar presos no lóbulo de cada orelha).
(g) é permitido o uso de um anel discreto em apenas uma das mãos.
(h) não é permitido o uso de pulseira ou tornozeleira.
(i) é permitido o uso de corrente fina e discreta desde que fique escondida pelo uniforme.
(j) é permitido o uso de maquiagem, desde que moderada.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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(k) é permitido o uso de batons ou gloss em tons discretos.
(l) as unhas podem ser tratadas e pintadas uniformemente apenas com esmalte incolor, nas
cores branca e rosa claro. Não é permitido o uso de esmaltes de qualquer outra cor, assim como
adesivos.
(m) os acessórios como brincos, anéis, pulseiras ou correntes deverão ser de metal nas cores
prateadas ou douradas.
(n) é permitido o uso de relógio de pulso. Solicita-se o uso de cores discretas.
(o) está autorizado, em dias chuvosos, o uso de guarda-chuva na cor preta, é proibida a
utilização de guarda-chuva de outras cores.
(p) a mochila (ou pasta ou maleta) e a bolsa porta-uniforme de Educação Física deverão ser
na cor preta. É permitido o uso de fichário em qualquer cor, desde que sejam conduzidos no interior
da mochila de cor preta; caso sejam conduzidos fora da mochila, deverão ser, obrigatoriamente, na
cor preta.
(q) as alunas dispensadas do uso do calçado, e com o atestado médico devidamente
homologado pelo médico do CMPA, deverão utilizar o chinelo de borracha na cor preta.
9. PROCEDIMENTOS EM SITUAÇÕES DIVERSAS
1) Ao cruzar por militares do Colégio, os alunos deverão saudá-los prestando-lhes a continência
individual.
2) No pátio, cantina e demais áreas de livre acesso, os alunos deverão estar bem uniformizados e
fazendo o uso obrigatório da boina.
3) É proibido o trânsito de alunos nas seguintes áreas: Pavilhão de Comando, Divisão
Administrativa, Divisão de Ensino e Companhia de Comando e Serviço, exceção feita a esta última
área desde que seja para a utilização da Sala de Artes Marciais.
4) Depositar o lixo nos cestos apropriados.
5) Não é permitido no interior do Colégio namorar, beijar, andar abraçado ou de mãos dadas. O
cumprimento entre os alunos é o aperto de mão. O não cumprimento desta norma constitui falta
disciplinar, podendo, conforme o caso, implicar no comparecimento imediato do responsável ao
CMPA para o conhecimento do fato e orientações. Fora do Colégio, a proibição restringe-se ao aluno
uniformizado.
6) É proibido fumar ou consumir bebida alcoólica no interior do Colégio ou fora dele estando
uniformizado, mesmo que o aluno seja maior de idade.
7) Os deslocamentos de turmas para qualquer local devem ser em forma, a comando do Chefe de
Turma, sob a supervisão dos Monitores.
8) Nas salas de aula, é proibido ao aluno riscar as cadeiras e as mesas, bem como colocar lixo
embaixo das mesas.
9) No caso de dano a material do Colégio, o responsável pelo aluno receberá um comunicado
sendo responsabilizado pelo ato do aluno e arcando com os gastos de reparação, não impedindo
com isso que as medidas disciplinares necessárias sejam aplicadas.
10) Todo o material do aluno deverá ser identificado.
11) É proibido no interior do Colégio, arrecadar dinheiro, passar rifas, promover coletas ou vendas
de qualquer produto, sem a devida autorização do Comando. Sempre que a iniciativa partir do
Colégio, os pais serão comunicados.
12) O Colégio não é responsável pelos veículos que fazem o transporte dos alunos. Os pais dos
usuários devem entrar em contato direto com os responsáveis pelo serviço.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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13) Os alunos devem portar uma garrafa de plástico, copo com tampa ou outro utensílio
apropriado para consumirem água coletada dos bebedouros. Não é permitido beber água
diretamente nas torneiras dos bebedouros nem tampouco utilizá-los para lavar mãos, rostos ou
materiais diversos.
- Permanência e circulação dos alunos:
1) no horário de aula:
a) o aluno que for retirado de sala pelo professor por motivos disciplinares deverá dirigir-se,
acompanhado pelo monitor, imediatamente à sua respectiva Companhia de Alunos, lá
permanecendo até o próximo tempo de aula. Neste caso, o aluno sofrerá as sanções disciplinares
devidas por ter atrapalhado o andamento da aula.
b) o aluno que necessitar de atendimento médico de urgência deverá dirigir-se
imediatamente à sua respectiva Companhia de Alunos, a qual o encaminhará à Seção de Saúde. O
aluno não deverá procurar a sessão de saúde diretamente.
c) fica vedado ao aluno qualquer outro tipo de circulação nas dependências no horário de
aula.
2) nos intervalos de aula e recreio:
a) os intervalos de aula (5 minutos) destinam-se a troca de professores nas salas de aula.
Nestes períodos, é proibida a circulação dos alunos nos corredores. Os alunos deverão aguardar em
sala de aula a chegada do professor. Os alunos que desejarem ir ao banheiro solicitarão autorização
ao Monitor que se encontra no corredor.
b) o horário do recreio (20 minutos) é destinado ao descanso e lazer do aluno.
3) fora do horário de aula:
a) fora do horário de aula é recomendado que os alunos não permaneçam no Colégio se não
houver atividade prevista.
b) a permanência nas salas de aula, na Seção de Educação Física ou nos grêmios das armas
ou em qualquer outro local ocorrerá somente se houver um profissional do Colégio responsável pela
atividade.
10. FREQUÊNCIA
É obrigatória a frequência aos trabalhos escolares, isto é, a todas as atividades programadas
para alunos, inclusive, representações em solenidades cívico-militares, aniversário do Colégio Militar
e Desfile cívico-militar de Sete de Setembro.
Sempre que houver interesse no ensino ou na instrução do discente, poderão ser realizadas
sessões, instruções ou atividades escolares em que a presença do aluno também será obrigatória, no
CMPA ou em outro local pré-determinado, nos contraturnos, feriados, pontos facultativos ou finais
de semana.
11. ATRASOS
A pontualidade é fator de disciplina pessoal e respeito aos compromissos. Os casos especiais
que impliquem atrasos ou faltas às aulas devem ser encaminhados às Subunidades de Alunos. Os
alunos que adentrarem ao Colégio Militar após 07h15min serão considerados atrasados.
Os alunos que chegarem ao Colégio após 07h30min, além de serem considerados atrasados, só
poderão entrar em sala, acompanhados de um monitor.
Manual do Aluno – CMPA 2013
21
Os atrasos não justificados nos dias de formaturas do Comandante ou do Corpo de Alunos serão
considerados falta disciplinar, cabendo ao Comandante do Corpo de Alunos a imposição da medida
disciplinar correspondente.
Após o início do 2º tempo de aula, não será admitido o ingresso de alunos nas salas de aula ou
sua frequência a quaisquer outras atividades no Colégio, salvo com a presença ou justificativa por
escrito do responsável. O aluno aguardará a presença de seu responsável para poder participar das
atividades previstas, caso não possua justificativa por escrito.
12. SAÍDAS ANTECIPADAS
Somente serão permitidas saídas antecipadas (antes do término das aulas) com a presença dos
Responsáveis ou com uma solicitação escrita destes. As Companhias de Alunos emitirão papeletas de
autorização que deverão ser entregues pelos alunos ao pessoal de serviço no portão do Colégio
Militar para suas saídas fora do horário previsto.
Pedimos aos Responsáveis que, ao solicitarem saídas antecipadas de seus responsabilizados,
somente o façam por sérias motivações de ordem médica ou familiar, evitando, desta forma, que os
alunos aleguem motivos irrelevantes para o não comparecimento às atividades cívico-militares
previstas nas normas do Colégio Militar.
13. FALTAS E ATESTADOS
Quando o aluno não puder comparecer ao CMPA, seu responsável deverá comunicar o fato ao
Comandante de sua Companhia no mesmo dia, via e-mail (preferencialmente) ou ainda que por
telefone. Depois de comunicada a falta, sua justificativa deverá ser entregue por escrito na
Companhia de Alunos, pelo aluno ou responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a
ocorrência. Findo este prazo, a justificativa não será mais considerada, inclusive, para a realização de
avaliação em segunda chamada.
As faltas dos alunos às atividades implicam em perda de pontos e, nos casos não justificados, em
medidas disciplinares capituladas nas NRRD/CM. Para cada evento ao qual o aluno não compareça
ou aula que não assista integralmente, por motivo justificado, corresponderá à perda de 01 (um)
ponto. As causas de justificativas, para fins disciplinares, são:
1) tratamento de saúde própria, comprovado pelo médico do Colégio;
2) motivo de saúde de pessoa da família, uma vez comprovada a necessidade de
acompanhamento do aluno;
3) luto de parentes em linha direta até o terceiro grau (bisavós) ou em linha colateral até o
terceiro grau (tios);
4) calamidades e ocorrências julgadas pertinentes pelo Diretor de Ensino.
A justificativa da falta libera o aluno das medidas disciplinares devidas, mas os pontos perdidos
continuam sendo atribuídos a ele.
Cada tempo de aula ou sessão que o aluno faltar ou não assistir integralmente e não apresentar
justificativa corresponderá à perda de 03 (três) pontos, além das sanções disciplinares.
No caso do aluno estar impossibilitado de comparecer às aulas, é necessário que os
Responsáveis entrem em contato com a respectiva Companhia de Alunos, se possível com
antecedência, e em último caso, no mesmo dia da falta.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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O limite máximo de faltas corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária
curricular de cada ano escolar, independentemente de se tratar de faltas justificadas ou não.
Atingindo este limite, o aluno será reprovado conforme prescrito no parágrafo 3º do art. 35 do R-69.
A quantidade de pontos perdidos pelo aluno será divulgada, mensalmente, pelo Corpo de Alunos.
Para dispensa das aulas de Educação Física por motivos médicos, o responsável deve
providenciar o atestado médico da especialidade compatível com a queixa apresentada pelo aluno
junto ao profissional que prestou o atendimento, o qual deverá ser entregue na Companhia de
Alunos para homologação junto à Seção de Saúde do Colégio.
O CMPA notificará ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da comarca e ao
representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas
acima de 12,5% da carga horária constante da grade curricular.
Cabe ressaltar que o médico do Colégio Militar tem por finalidade o atendimento aos
profissionais militares do Colégio. O atendimento ao aluno se dará em casos de urgência e o
Responsável, ao ser comunicado da situação do aluno, deverá comparecer o mais breve possível ao
Colégio para conduzi-lo ao hospital ou médico de sua preferência.
14. TELEFONE CELULAR, APARELHOS ELETRÔNICOS E OBJETOS PARTICULARES
Não é recomendada a posse no Colégio Militar de celulares, objetos de valor ou que despertem
a curiosidade, o interesse ou até a cobiça de terceiros, sendo sua posse de única responsabilidade
dos pais e/ou Responsáveis. Não obstante, cada aluno deve cuidar de sua mochila e de seu material.
Em caso de extravio, o Colégio não se responsabilizará e nem implementará nenhuma medida para
reaver o bem ou o material extraviado.
Não é permitido o uso de aparelhos de som pessoais (“walkmans”, “discmans”, Ipods, MP4
players, ou similares) em sala de aula. A utilização desses aparelhos poderá implicar no recolhimento
do aparelho, o qual será devolvido somente aos Responsáveis.
É proibido o uso de telefones celulares, smartphones, tablet, notebook ou similares durante as
atividades de ensino, formaturas, reuniões, de forma que possam atrapalhar o desenvolvimento das
mesmas. Nessas ocasiões, os aparelhos deverão estar desligados ou em modo “silencioso”. O aluno
que deixar de observar essa orientação está sujeito à aplicação de medida disciplinar
correspondente.
15. ATENDIMENTO MÉDICO
O Colégio Militar dispõe de uma Seção de Saúde com serviço médico-odontológico e de
enfermagem que somente atende aos alunos em casos de emergência (mal súbito, enfermidades
agudas e acidentes). Não há atendimento ambulatorial. Se necessário, o aluno será encaminhado ao
serviço de emergência de referência.
Não há medicação disponibilizada aos alunos. Cada aluno deve portar um kit com as medicações
de consumo habitual, orientados por seus Responsáveis e com a devida prescrição médica
(analgésico, antitérmico, antiemético e outro, se portador de alguma patologia específica).
A Direção do Colégio Militar julga ser de extrema importância que o aluno enfermo que
necessite de atendimento não compareça ao Colégio Militar e não se desloque desacompanhado
do responsável legal. Os alunos que forem atendidos de emergência só serão liberados com a
presença dos Responsáveis.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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É importante manter atualizada a Ficha de Informações Médicas do Aluno, que é entregue no
ato da matrícula. Os pais devem dar especial atenção às informações sobre alergias, medicação
especial e outras particularidades de saúde do estudante, bem como informar sobre planos de saúde
a que seus filhos estejam vinculados e contatos em caso de emergência.
16. QUOTA MENSAL ESCOLAR (QME)
Os Responsáveis que necessitarem desconto da QME deverão fazer pedido até o último dia útil
da segunda semana de fevereiro, impreterivelmente, por intermédio de requerimento. O modelo
deste documento e demais orientações estarão disponíveis junto à Ajudância do Corpo de Alunos ou
na Seção Psicopedagógica do CMPA.
17. FORNECIMENTO DE MATERIAL AOS ALUNOS ASSISTIDOS
Os Responsáveis que necessitarem de assistência em relação à aquisição de material deverão
procurar a Seção Psicopedagógica do CMPA até a última semana de fevereiro, para que seja realizada
análise do caso e sejam fornecidas as orientações pertinentes.
18. OBRIGAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS
As obrigações do Responsável pelo aluno, além daquelas preconizadas nas leis vigentes, são as
previstas nos art. 81 e 82 do R-69 e as constantes do RICM. Um extrato destas últimas está disposto a
seguir:
I - estar presente no ato da matrícula e assinar o Termo de Compromisso;
II - realizar o pagamento das contribuições e indenizações estabelecidas no R-69;
III - manter completos o material didático exigido, o enxoval e o fardamento do aluno;
IV - prestar assistência ao aluno, em suas necessidades e atividades escolares, nos
licenciamentos ou férias, nas suspensões disciplinares e em caso de doença contagiosa ou que
necessite cuidados especiais;
V - comparecer ao colégio, sempre que solicitado;
VI - manifestar ciência sobre comunicados e demais correspondências escolares, mediante
aposição de sua rubrica na documentação apresentada;
VII - indicar um responsável substituto, nos casos de seu afastamento da sede do CM;
VIII - renovar a matrícula do aluno sob sua responsabilidade, até a 3ª semana de dezembro do
ano anterior a ser cursado, sem ônus financeiro;
IX - exercer efetivo e cerrado acompanhamento do desempenho escolar e disciplinar do aluno,
mantendo-se informado do seu rendimento intelectual, da sua frequência aos trabalhos escolares e
do seu comportamento disciplinar e ao ser convocado, comparecer no mínimo uma vez a cada
bimestre no CM para o acompanhamento do aluno;
X - zelar pela conduta e boa apresentação do aluno, em suas atividades externas, principalmente
quando fardado;
XI - cooperar na formação integral do aluno, observando as recomendações do CA, da Seção
Psicopedagógica e da Seção de Saúde;
XII - comunicar ao Cmt Cia as alterações de dados pessoais e endereços, porventura ocorridos;
XIII - zelar para que o aluno mantenha em dia suas tarefas escolares e se interesse pela
aprendizagem;
XIV - frequentar as reuniões de pais e mestres;
Manual do Aluno – CMPA 2013
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XV - optar, por escrito, pela não frequência do aluno às aulas de recuperação para que estiver
previsto;
XVI - acompanhar a frequência do aluno às atividades escolares;
XVII - acatar as Normas Reguladoras do Regime Disciplinar (NRRD), assinando o Termo de
Compromisso.
A delegação da responsabilidade do aluno, prevista no art. 80 do R-69, não exime o genitor ou a
pessoa da qual o aluno é dependente das obrigações estabelecidas.
19. REGIME DISCIPLINAR
a. Classificação
O comportamento dos alunos é classificado por grau numérico, de acordo com o seguinte
critério:
GRAU
CLASSIFICAÇÃO
9,4 a 10,0
Excepcional
8,0 a 9,39
Ótimo
6,0 a 7,99
Bom
5,0 a 5,99
Regular
3,0 a 4,99
Insuficiente
0,0 a 2,99
Mau
O grau de comportamento se estenderá por todo o curso e, em cada ano, sua avaliação
abrangerá todo o ano letivo.
O aluno ao ser matriculado no Colégio Militar será classificado no comportamento BOM, com
grau numérico 7,99 (sete vírgula noventa e nove).
O aluno transferido de um CM para outro será classificado de acordo com o grau de
comportamento que tinha no CM de origem.
As alterações disciplinares acompanharão, obrigatoriamente, os alunos quando transferidos
para outro CM.
b. Valor numérico das medidas disciplinares
As medidas disciplinares, a seguir discriminadas, recebem determinados valores numéricos, de
acordo com a tabela abaixo, que deverão ser computados no cálculo da classificação do
comportamento:
PUNIÇÃO
VALOR
Advertência
Repreensão
Atividade de Orientação de Estudo (AOE)
Retirada (por dia)
0,0
- 0,3
- 0,5
- 0,8
c. Melhoria de comportamento
Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que irão influir no
cômputo do grau do comportamento, conforme a tabela abaixo:
MELHORIA
VALOR
Elogio Coletivo em Boletim Interno
Elogio Individual em Boletim Interno
Transcurso de tempo sem medida / por dia (*)
+ 0,3
+ 0,5
+ 0,01
(*) Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos, inclusive no período de férias escolares, sem que o
aluno tenha sofrido qualquer punição, será computado 0,01 ponto por dia que exceder a este prazo,
até a tingir o comportamento EXCEPCIONAL (grau 10,0).
Manual do Aluno – CMPA 2013
25
d. Desligamento
Constituem causas de desligamento do aluno o cometimento de falta gravíssima e/ou ingresso
do aluno no comportamento MAU (grau < 3,0), situações analisadas após detalhada sindicância
administrativa.
e. Procedimentos para aplicação das medidas disciplinares e recompensas
Por ocasião das aplicações das medidas disciplinares e recompensas, os Responsáveis serão
informados pelas Subunidades, por intermédio de um Comunicado, das faltas disciplinares e dos
elogios, discriminando o evento, as mudanças no grau e classificação do comportamento, nos casos
de faltas disciplinares. O “canhoto” deste Comunicado deverá ser devolvido pelo aluno em até 48
horas úteis, com o devido ciente do seu responsável.
Nos casos em que o aluno receber medida disciplinar de Atividade de Orientação e Estudo
(AOE), ele cumprirá a atividade em um dos dias do final de semana seguinte após tomar ciência da
medida disciplinar, no turno da manhã ou da tarde (a escolha é a critério do aluno) e deverá estar de
posse do material necessário para cumprir essa medida, sendo a alimentação e o transporte do aluno
por conta do responsável.
f. Atribuições do Chefe e Subchefe de turma
1) Cabe ao Chefe de Turma:
a) apresentar a turma de aula para o professor, instrutor ou monitor no início de cada aula
ou instrução militar;
b) apurar as faltas verificadas na turma por ocasião de aulas ou formaturas;
c) retransmitir ordens gerais aos alunos da turma, zelando pelo seu cumprimento no que for
de sua responsabilidade;
d) não permitir que sejam conduzidos para as salas de aulas objetos desnecessários;
e) cumprir prescrições particulares dos professores relativas às aulas ou matérias;
f) quando solicitado pelo professor, alertá-lo sobre a aproximação do término da aula;
g) diariamente, por ocasião das vistorias obrigatórias realizadas pelos monitores nas salas de
aulas de suas turmas, apresentar o(s) responsável(is) pelos danos ocorridos no material da sala de
aula, como carteiras, cestos, vidros e outros na própria sala de aula;
h) dar conhecimento das presentes normas ao Subchefe de Turma, a quem cabe substituí-lo
nas eventualidades;
i) manter a disciplina na ausência do professor, instrutor ou monitor. Assinalar, na Ficha de
Observações, os alunos que faltarem as aulas, instruções ou formaturas;
j) no caso de aluno retirado de sala, lançar na Ficha de Observações e solicitar ao Professor,
ao término de aula, que escreva o motivo no verso da ficha, datando e assinando;
k) ser o primeiro aluno a chegar ao local de formatura, colocando a turma em forma, por
iniciativa própria, nos horários previstos ou determinados e fazendo a chamada para apurar as faltas,
cuidando para que isso não implique atraso na apresentação da turma;
l) exigir, durante as formaturas, a mais perfeita correção de atitudes de seus colegas;
m) apresentar a turma ao monitor, comunicando-lhe as faltas e informando, se possível, os
motivos;
n) em caso de deslocamento da turma, fazê-lo sempre em forma, passo ordinário, atentando
para todos os detalhes aprendidos na Ordem Unida;
o) conduzir a turma em forma de maneira ordeira nos deslocamentos para a sala de aula,
laboratórios, SEF, salas de Idiomas, Auditório e apresentá-la, dentro do horário, ao professor; e
Manual do Aluno – CMPA 2013
26
p) procurar constituir-se sempre em exemplo aos seus camaradas, enquadrando-se nas
normas e regulamentos do Colégio Militar, sem descuidar dos elevados princípios de educação e
moral.
2) Cabe ao Subchefe de Turma:
a) substituir o Chefe de Turma na sua ausência, para o que deverá inteirar-se das atribuições
normais do cargo;
b) zelar pela manutenção da limpeza e conservação da sala de aula, fiscalizando-a no final do
turno;
c) manter sempre adequada a disposição das carteiras;
d) acionar os alunos para que se dirijam ao local de formatura matinal logo que tenham
deixado o material na sala de aula;
e) entregar aos monitores, diariamente, ao término das aulas, o material esquecido pelos
alunos; e
f) entregar a papeleta de faltas, diariamente, ao monitor, cuidando para que todos os
períodos tenham sido assinados pelo professor.
g. Faltas disciplinares
As faltas disciplinares, suas classificações, as circunstâncias que influem em seu julgamento e
as medidas disciplinares que são aplicadas pelo Corpo de Alunos estão relacionadas nas Normas
Reguladoras do Regime Disciplinar (NRRD), que compõem o Apêndice 1 do Anexo E do RICM.
A relação a seguir apresenta as faltas disciplinares:
1) Faltar à verdade ou omiti-la.
2) Utilizar-se do anonimato.
3) Comportar-se de maneira inadequada, desrespeitando ou desafiando pessoas,
descumprindo normas vigentes ou normas de boa educação.
4) Deixar de comparecer ou chegar atrasado às atividades programadas ou delas ausentar-se
sem autorização.
5) Portar-se de modo inconveniente nas atividades escolares, nas instruções ou em
formaturas, perturbando o desenvolvimento dessas atividades.
6) Simular doença para esquivar-se ao atendimento de obrigações e atividades escolares.
7) Deixar de comunicar ao superior a execução de tarefa dele recebida.
8) Retardar a execução de qualquer atividade escolar ou para ela contribuir, sem justo
motivo.
9) Representar o colégio, ou por ele tomar compromisso, sem estar para isso autorizado.
10) Portar objetos que ameacem a segurança individual e/ou da coletividade.
11) Causar danos físicos e/ou materiais de qualquer natureza.
12) Portar, usar ou distribuir drogas lícitas ou ilícitas nas dependências do Colégio Militar ou
fora dele.
13) Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro do Colégio Militar, cartazes, jornais
ou publicações de cunho político-partidário ou que atentem contra a disciplina ou a moral.
14) Propor ou aceitar transação pecuniária de qualquer natureza no interior do Colégio
Militar.
15) Praticar jogos de azar e outros proibidos pela legislação em vigor, assim como aqueles
atentatórios e/ou inadequados ao ambiente educativo.
16) Esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver
assumido.
Manual do Aluno – CMPA 2013
27
17) Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade e de sua situação de aluno.
18) Apresentar-se com uniforme diferente do que foi previamente estabelecido.
19) Trocar de uniforme em locais não apropriados.
20) Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo e com sua apresentação individual.
21) Deixar de usar ou usar de maneira irregular peças de uniforme previstas no RUE/CM ou
nas normas vigentes.
22) Deixar material ou dependência sob sua responsabilidade desarrumada ou com má
apresentação, ou para tal contribuir.
23) Retirar ou tentar retirar, de qualquer dependência do Colégio Militar, material, viatura ou
animal, ou mesmo deles servir-se sem ordem do responsável ou proprietário.
24) Deixar de apresentar material, documento ou trabalhos escolares sob sua
responsabilidade, nas atividades escolares ou quando solicitado, em dia e em ordem.
25) Deixar de devolver à subunidade, dentro do prazo estipulado, qualquer documento
devidamente visado pelo pai ou responsável.
26) Utilizar de processos fraudulentos na realização de provas e trabalhos escolares, bem
como a adulteração de documentação.
27) Entrar no Colégio Militar ou dele sair não estando para isso autorizado, bem como entrar
ou sair por locais e vias não permitidos.
28) Ir a qualquer dependência do Colégio Militar sem autorização, bem como nela penetrar
sem permissão ou ordem da autoridade que nela estiver presente.
29) Deixar de acatar ordens e instruções emanadas de autoridades civis que não colidam com
o regime disciplinar do Colégio, particularmente se emanadas do Juizado de Menores.
30) Apresentar partes ou recursos sem seguir as normas e preceitos regulamentares, em
termos desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má fé, ou mesmo sem justa causa ou razão.
31) Deixar de cumprir o prescrito nos regulamentos, normas e orientações, ou contribuir
para tal.
32) Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber
reprimir, ao conhecimento de autoridade competente.
33) Deixar de participar em tempo, à autoridade imediatamente superior, a impossibilidade
de comparecer ao Colégio ou a qualquer ato de serviço para o qual tenha sido escalado ou a que
deva assistir.
34) Publicar, ou contribuir para que sejam publicadas mensagens, fotos ou qualquer outro
documento, na internet, que possam concorrer integrante do Colégio.
35) Promover ou envolver-se em rixa, inclusive luta corporal, com outro aluno.
36) Utilizar, sem devida autorização, telefones celulares e/ou aparelhos eletrônicos nas
atividades escolares, nas instruções ou em formaturas, perturbando o desenvolvimento das
atividades.
37) Fazer uso de tecnologias da informação e comunicação para dar apoio a
comportamentos deliberados, repetidos e hostis para prejudicar outrem (cyberbullying).
h. Estímulos
1) Hierarquia Escolar
A graduação do aluno nos diversos graus da hierarquia escolar constitui recompensa pela
aplicação aos estudos e pelo exemplar comportamento escolar, tornando-se estímulo à formação
integral do aluno e à escolha pela carreira militar. Os graus da hierarquia escolar definem-se entre o
posto de coronel-aluno e a graduação de cabo-aluno, de acordo com o prescrito no RICM, e
comporão o BATALHÃO/GRUPAMENTO ESCOLAR.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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São seus deveres, além daqueles inerentes ao aluno do CM:
I - cooperar na instrução cívica e militar e na educação física, quando necessário;
II - auxiliar o comando, particularmente pelo exemplo, na manutenção do asseio e da
conservação das instalações do CM; e
III - primar por irrepreensível conduta disciplinar e prática de virtudes que o tornem exemplo
para os demais alunos.
São seus direitos, além dos preconizados em leis, regulamentos e RICM:
I - uso de insígnias correspondentes ao seu posto ou à sua graduação;
II - precedência, nos termos do § 2º do art. 94 do RICM, sobre os demais alunos, nas
formaturas, representações e solenidades; e
III - ajudar, desde que voluntário e com o consentimento do seu responsável, como monitor
em todas as disciplinas para as quais for convocado, desde que tenha média superior a 8,0 (oito
vírgula zero) na disciplina considerada.
2) Alamar
Honraria concedida, a partir do 8º ano do Ensino Fundamental, aos alunos-destaques que
conseguirem média maior ou igual a 8,0 (oito vírgula zero) em todas as áreas de estudo ou disciplinas
de seu ano e estiverem, no mínimo, no comportamento “Bom” ao longo de todo o ano letivo,
tornando-se exemplos para seus pares.
O estudante que obtiver a referida distinção não a perderá durante o ano letivo em que
conquistou o direito de usá-la. Os alamares serão entregues em formatura, realçando o valor da
conquista alcançada, conforme prescreve o RICM.
3) Legião de Honra
A Legião de Honra do Colégio Militar tem por finalidade incentivar os alunos ao cultivo e à
prática de sadios princípios de lealdade, honestidade, iniciativa, nobreza de atitudes, disciplina
consciente, camaradagem, estudo e amor à cultura, segundo os valores, os costumes e as tradições
do Exército Brasileiro. Sua composição e atribuições dos seus componentes estão detalhadamente
descritas no RICM.
Ingressarão na Legião de Honra os alunos que forem julgados aptos por conduta exemplar e
propostos pelo Cmt de Subunidade de Alunos, por intermédio do Comandante do Corpo de Alunos. A
admissão dos novos legionários será realizada na solenidade de início do ano letivo seguinte.
São condições indispensáveis para o aluno ser proposto:
(1) estar cursando o CMPA desde o início do ano letivo considerado;
(2) estar classificado no comportamento "Excepcional"; e
(3) ter obtido NF superior a 5,0 (cinco) em todas as disciplinas.
O legionário será excluído, quando:
(1) passar afastado do Colégio por mais de 6 (seis) meses;
(2) trancar matrícula em qualquer época;
(3) obtiver, em qualquer disciplina, nota final inferior a 5,0 (cinco vírgula zero); e
(4) tiver grau de comportamento inferior a 9,0 (nove vírgula zero)
Manual do Aluno – CMPA 2013
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20. AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
1) Avaliações Parciais (AP)
As AP serão aplicadas ao longo dos 4 (quatro) bimestres letivos. Além do caráter somativo,
permitem uma complementação da avaliação formativa.
As AP são compostas de avaliações diversificadas, permitindo melhor análise do processo
ensino-aprendizagem. Além de provas escritas (programadas ou inopinadas), incluem também
trabalhos em grupo, pesquisas, trabalhos a domicílio, apresentações orais e outras atividades a
critério da equipe de professores.
2) Avaliações de Estudo (AE)
Ao final de cada bimestre letivo, o aluno realizará uma AE correspondente a cada disciplina da
grade curricular. As AE são provas escritas realizadas conforme calendário previsto no Plano Geral de
Ensino (PGE) do Colégio e no calendário da Seção Técnica de Ensino (STE).
3) Trabalho Interdisciplinar (TI)
O TI é uma atividade pedagógica, que tem por finalidade conscientizar, estimular a iniciativa e a
criatividade dos alunos, por meio do trabalho em equipe, a partir de uma visão interdisciplinar dos
temas apresentados pelos docentes.
O TI será proposto aos discentes no início do ano letivo e comporá a NP do 3º bimestre.
4) Prova de Recuperação Final (PRF)
As PRF serão realizadas, após o término do ano letivo, pelos alunos que não conseguirem
aprovação com Nota Final (NF) igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada disciplina.
São provas formais que abrangem o conteúdo de todo ano letivo e que se destinam a avaliar,
em cada disciplina, os assuntos considerados fundamentais para que o aluno seja aprovado.
5) Segunda chamada de provas
Para realizar a 2ª chamada de qualquer avaliação, o aluno deverá apresentar por escrito ao seu
Cmt Cia, em até 48 horas úteis após a avaliação perdida, uma justificativa que se enquadre em uma
das seguintes situações: tratamento de saúde própria, comprovado pelo médico do Colégio; motivo
de saúde de pessoa da família, uma vez comprovada a necessidade de acompanhamento do aluno;
luto; calamidades e ocorrências julgadas pertinentes pelo Diretor de Ensino; outras julgadas justas
pelo Diretor de Ensino.
A 2ª chamada será realizada, em média, 48 horas após a data da prova, conforme calendário
organizado pela Divisão de Ensino.
Para a realização da 2ª chamada das Avaliações de Estudo (AE), após aceitas as suas
justificativas, o aluno deverá pagar uma indenização de R$ 15,00 (quinze reais) para a confecção de
nova prova. Para a realização de novas Avaliações Parciais (AP), não há necessidade de indenização.
O aluno que não justificar a falta a qualquer instrumento de avaliação parcial ficará com nota
zero no mesmo, para fins de cálculo da média do número de avaliações propiciadas pelo docente.
6) Grau de Incentivo à Participação (GIP)
O GIP será concedido ao discente que participar efetivamente de atividades extraclasse, tais
como: banda de música, coral, equipes esportivas, grêmios, clubes e outras, a critério do Diretor de
Ensino.
Ao final do respectivo bimestre letivo, após analisadas a frequência e a dedicação do aluno na
atividade, lhe será concedido até 1,0 (um) ponto na média de AP das disciplinas em que obtiver NP
igual ou superior a 5,0. Além dos critérios gerais apresentados, poderão ser acrescidos outros
específicos de cada uma das atividades.
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7) Cálculo da Nota Periódica (NP)
1º Bimestre
NP1 = AP1 + AE1
2
2º Bimestre
NP2 = AP2 + AE2
2
3º Bimestre
NP3 = AP3 + AE3 + TI
3
4º Bimestre
NP4 = AP4 + AE4
2
8) Cálculo da Nota Final (NF)
NF = NP1 + NP2 + NP3 + NP4
4
9) Cálculo da NP da Disciplina Educação Física
A NP de Educação Física será formada pela frequência dos alunos (75%) e pela efetiva
participação e empenho nas aulas (25%) a serem avaliados pelo professor.
21. APOIO PEDAGÓGICO
Os assuntos referentes ao Apoio Pedagógico (SAP) serão tratados, via circular, oportunamente.
Cabe ressaltar que no 1º bimestre funcionarão as aulas de apoio para os alunos que, com base no
resultado da Avaliação Diagnóstica (AD), obtiveram os pareceres apto com restrição e inapto ao ano
escolar pretendido, aos alunos repetentes e aos aprovados em Conselho de Classe.
22. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
a. Banda de Música
A Banda de Música no CMPA é uma atividade extraclasse cultural e artística desenvolvida durante
o ano letivo, com a participação de alunos voluntários.
A Banda de Música de Alunos encontra-se dividida em Banda “A” e Banda “B”.
A Banda “A” é composta por alunos que alcançaram um grau de conhecimento técnico e teórico
compatíveis com as atividades desenvolvidas pela Banda de Música. Por isso, é a fração que toca nas
formaturas, treinamentos e apresentações externas.
A Banda “B” é composta por alunos que estão iniciando seus estudos teóricos e práticos de
música, com a finalidade de ingressar posteriormente na Banda “A”.
Deve ser respeitado o critério de voluntariado, dando-se prioridade aos alunos do Ensino
Fundamental, no caso de aprendizes, na Banda “B”.
Os voluntários serão submetidos, no início do ano letivo, a testes específicos e, quando
aprovados, frequentarão um estágio de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias.
Serão aproveitados os alunos que tiverem revelado progresso, disposição e gosto pela atividade.
Os pais ou Responsáveis deverão apresentar autorização por escrito para que os alunos possam
pertencer ao efetivo da Banda de Música.
O aluno estará habilitado a receber o GIP após atingir o tempo mínimo de dois meses de
participação na Banda de Música.
O aluno iniciante deverá ter uma participação ativa em 85% das aulas teóricas e dos ensaios da
Banda “B”, realizadas no contraturno com o Maestro.
Manual do Aluno – CMPA 2013
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Os alunos da Banda “A” deverão ter 90% de presença durante o bimestre nos ensaios que são
realizados diariamente das 07h00min às 07h30min.
Os alunos da Banda de Música assumem a responsabilidade de estarem presentes em todas as
apresentações internas e externas.
b. Coral
O Coral no CMPA será coordenado pelo professor de música. É uma atividade extraclasse cultural
e artística desenvolvida durante o ano letivo, com a participação de alunos voluntários.
Condições gerais:
a) O aluno estará habilitado a receber o GIP após atingir o tempo mínimo de dois meses de
participação no Coral.
b) O aluno iniciante deverá ter uma participação ativa em 85% das aulas teóricas realizadas
com o Maestro.
c) Os alunos deverão ter 90% de presença durante o bimestre nos ensaios que são realizados
diariamente das 7h às 07h30min.
d) Os alunos do Coral assumem a responsabilidade de estarem presentes em todas as
apresentações internas e externas.
c. Atividades Esportivas
A Seção de Educação Física e o Esquadrão de Cavalaria oferecem horários de treinamento
específico em várias modalidades, visando à formação de equipes para a participação em
competições externas.
As modalidades e horários são organizados e divulgados pela Seção de Educação Física e
Esquadrão de Cavalaria de acordo com a disponibilidade de professores e locais para funcionamento.
Para melhor esclarecer os critérios de convocação, treinamento e concessão do GIP, a SEF do
CMPA organizou essas atividades conforme está apresentado, a seguir:
a) O aluno será selecionado e convocado mediante a realização de testes específicos para cada
modalidade esportiva.
b) O início dos treinamentos está condicionado a uma autorização assinada pelo responsável,
onde constem: telefones de contato; tipagem sanguínea e fator RH; cópia de documento de plano de
assistência médica; informações sobre alergia a alimentos, medicamentos e/ou outras substâncias,
bem como outras informações julgadas necessárias pelo técnico ou pelo responsável.
c) O GIP poderá ser concedido ao atleta que preencher todas as condições necessárias e tiver
efetiva participação em todos os treinamentos, amistosos e competições previstas, excetuando-se os
casos de impossibilidade de comparecimento, cujas justificativas deverão ser entregues ao técnico da
modalidade em até 48 (quarenta e oito) horas após a falta. Só poderão compor as equipes
desportivas do CMPA os alunos com grau de comportamento igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula
zero).
d) Os horários de treinamento, amistosos e competições ocorrerão, preferencialmente, no
contraturno e nos finais de semana.
e) A Seção de Educação Física definirá os critérios específicos para a concessão do GIP e os
divulgará oportunamente aos atletas interessados.
f) O atleta que não obtiver média maior ou igual a 5,0 em todas as disciplinas não poderá
participar das competições esportivas externas representando o Colégio Militar.
Há também escolinhas em várias modalidades, que são oferecidas para os alunos como serviço
especial e de acordo com um Termo de Adesão.
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23. CANÇÃO E SAUDAÇÃO COLEGIAL
a. Canção do CMPA
Somos espadas de um povo altaneiro,
Somos escudos de grande nação,
Em nossos passos marcham guerreiros
Avança a glória num pendão.
Na nossa escola forja-se a grandeza,
Temos no peito amor juvenil,
Em nossas cores toda a natureza,
Nós somos filhos do Brasil.
Salve o Brasil, CMPA!
Salve o Brasil, CMPA!
No valor de nossos avós,
Salve o Brasil.
CMPA! Salve o Brasil,
CMPA! Na bravura dos seus heróis.
b. Saudação colegial
O Coronel-Aluno pergunta:
E ao COLÉGIO MILITAR, tudo ou nada?
Resposta em côro:
TUDO!
O Coronel-Aluno pergunta:
Então como é? Como é que é?
Resposta em coro:
ZUM, ZARAVALHO, OPUM,
ZARAPIM ZOQÜÉ,
OQÜÉ-QÜÉ,
OQÜÉ-QÜÉ,
ZUM!...
PINGUILIM, PINGUILIM, PINGUILIM,
ZUNGA, ZUNGA, ZUNGA,
CATE MARIMBÁU, CATE MARIMBÁU,
EIXÁU, EIXÁU.
COLÉGIO!
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