MANUAL DO ALUNO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
Técnico Concomitante / Subsequente
Técnico Integrado ao Ensino Médio
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO
Tecnólogo
2015 - 1º Semestre
APRESENTAÇÃO
Prezado Estudante,
Com a missão de “consolidar uma práxis educativa que
contribua para a inserção social, à formação integradora e à
produção do conhecimento”, o Instituto Federal de São
Paulo – IFSP renova seu compromisso ético e social ao
recebê-lo como parte do seu corpo discente.
Na perspectiva de contribuir para o seu desenvolvimento
profissional e pessoal, desejamos que se sinta acolhido em
nossa instituição.
Para tanto, estamos construindo uma instituição com uma
história educacional comprometida com valores cidadãos
que nos tornam mais humanos e nos possibilitam viver
numa sociedade mais justa.
É com esta crença que o recebemos e que organizamos
este manual, que traduz nossa intenção de facilitar a sua
integração à vida estudantil.
Seja bem-vindo!
A Equipe do Campus Presidente Epitácio
2
SUMÁRIO
Um breve histórico do IFSP ...................................................................................................... 4
Campus Presidente Epitácio..................................................................................................... 5
Estrutura hierárquica do Campus ............................................................................................. 5
Sistema de Consulta .................................................................................................................. 6
Horários de aula ......................................................................................................................... 6
Cursos Técnicos de Nível Médio – Concomitante / Subsequente ......................................... 7
Técnico em Administração........................................................................................................ 7
Técnico em Eletrotécnica.......................................................................................................... 7
Técnico em Edificações ............................................................................................................ 8
Organização Didática – Cursos técnicos concomitantes / Subsequentes ................................ 8
Cursos Técnicos de Nível Médio – Integrado ........................................................................ 11
Técnico em Mecatrônica ......................................................................................................... 11
Técnico em Informática .......................................................................................................... 11
Organização Didática – Cursos técnicos integrados .............................................................. 12
Curso superior - Graduação ................................................................................................... 13
Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ........................................................ 13
Organização Didática – Cursos superiores de graduação ...................................................... 14
Normas...................................................................................................................................... 17
Abono de Faltas...................................................................................................................... 17
Regime de Exercícios Domiciliares (R.E.D.)........................................................................... 17
Regulamento Disciplinar do Corpo Discente .......................................................................... 17
Coordenadoria de Pesquisa e Inovação ................................................................................ 22
Coordenadoria de Extensão ................................................................................................... 22
Biblioteca .................................................................................................................................. 24
Símbolos Nacionais: Bandeira Nacional e Hino Nacional .................................................... 25
IMPORTANTE:
As normas e endereços eletrônicos disponíveis neste manual estão
sujeitas a alterações conforme possíveis atualizações.
Em casos de dúvidas, prevalecerão as normas legais.
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UM BREVE HISTÓRICO DO IFSP
Em seus mais de 100 anos de existência, a Rede Federal de
Educação Tecnológica vem consolidando o compromisso social em
oferecer ensino público de qualidade em nosso país. Nesta Rede
encontra-se o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de São Paulo – IFSP, instituído pela Lei nº. 11.892, de 29 de
dezembro de 2008.
Sua origem data da criação da Escola de Aprendizes e Artífices de São Paulo, em
1909, transformando-se, em 1937, em Liceu Industrial de São Paulo. Logo em seguida, em
1942, a Escola Industrial de São Paulo veio a substituí-lo e, no transcorrer do tempo, foi
transformada em Escola Técnica de São Paulo. Ainda neste processo de mudanças, em 1965
houve uma nova alteração para Escola Técnica Federal de São Paulo. Em 1998 transformouse no Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo (CEFET) e, em 2008, foi
transformado em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo –
IFSP.
Atualmente, o IFSP prima por uma estrutura administrativo-acadêmica constituída por
campus, campus avançados e pólos com oferta de cursos técnicos profissionalizantes de nível
médio, de graduações em bacharelados e licenciaturas e pós-graduações. Além da oferta
destes cursos o IFSP atua na educação de jovens e adultos visando formação inicial e
continuada do cidadão, bem como na pesquisa tecnológica. Dessa forma, em sua atuação, o
IFSP busca o desenvolvimento da cultura, do empreendedorismo e cooperativismo, bem como
o desenvolvimento socioeconômico da região de influência de cada campus. Os atuais campus
do
IFSP
podem
ser
vistos
no
mapa
a
seguir:
Na construção desta história, o IFSP, consolidando seu projeto de expansão, elegeu,
dentre outras, a cidade de Presidente Epitácio para a implantação de mais um de seus
campus. Para tanto, foi realizada audiência pública visando à criação de um espaço no qual a
comunidade expressasse suas necessidades educacionais emergentes. Com isso, foram
consideradas as contribuições de representantes da indústria, comércio, instituições
educacionais e prefeitura.
4
Portanto, o Campus Presidente Epitácio do IFSP, edificado em atendimento à Chamada
Pública do MEC/SETEC nº 001/2007, Plano de Expansão da Rede Federal de Educação
Tecnológica – FASE II, tem como objetivo maior contribuir para a qualidade social da educação
nesta região, ampliando as opções de qualificação profissional, formação técnica e tecnológica,
graduação e pós-graduação.
CAMPUS DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de São Paulo – IFSP
Campus Presidente Epitácio
Rua José Ramos Júnior 27-50, Jardim
Tropical
Presidente Epitácio -SP
CEP: 19470-000
Fone: (18) 3281-9599
Site: pep.ifsp.edu.br
Email: [email protected]
ESTRUTURA HIERÁRQUICA DO CAMPUS
Diretoria
Geral
DRG
Coordenadoria de
Apoio à Direção
CDI
Coord. de Tecnologia
da Informação
Coordenadoria de
Extensão
CEX
CTI
Coordenadoria de
Pesquisa e Inovação
CPI
Biblioteca
Gerência
Educacional
Gerência
Administrativa
GED
GAD
Coordenadoria de
Registro s Escolares
Coordenadoria de
Administração
Serviço So ciopedagógico
CRE
CAD
Coordenadoria de
Cursos
FCC
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
Admin istração
Automação Industrial
Edificações
Eletrotécnica
Informática
Pedagogo
Assistente So cial
Psicólogo
Técnico em Assu ntos
Educacionais – TAE
Coordenadoria de
Apoio ao Ensino
CAE
Coord. de Man.
Almoxarifado e
Patrimônio
CAP
Fin anceiro
Contabilidade
Assistentes d e Alunos
5
Recursos Humanos
SISTEMAS DE CONSULTA
O Sistema Aurora permite ao aluno e ex-aluno acessar ao final
do semestre informações como as notas de todas as disciplinas
já cursadas e de todas em andamento, bem como a
frequências nas aulas.
Por meio do WebDiário os alunos podem acessar online
informações atualizadas como notas e frequências.
.
HORÁRIO DE AULAS
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
PERÍODO
ENTRADA
MANHÃ
7:00
TARDE
14:00
INTERVALOS
1º Intervalo
8:40 - 8:55
2º Intervalo
10:35 - 10:50
15:40 – 16:00
SAÍDA
12:30
17:40
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CONCOMITANTE/SUBSEQUENTE
PERÍODO
ENTRADA
INTERVALO
SAÍDA
TARDE
14:00
15:40 – 16:00
17:40
NOITE
19:00
20:40 – 20:55
22:35
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
PERÍODO
ENTRADA
INTERVALO
SAÍDA
MANHÃ
7:00
8:40 – 8:55
10:35
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CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
CONCOMITANTE / SUBSEQUENTE
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
PERFIL PROFISSIONAL. O Técnico em Administração executa as
funções de apoio administrativo: protocolo e arquivo, confecção e
expedição de documentos administrativos e controle de estoques.
Opera sistemas de informações gerenciais de pessoal e material.
Utiliza ferramentas da informática básica, como suporte às
operações organizacionais. O aluno egresso poderá atuar em
instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
Com duração de três semestres, o curso apresenta o seguinte rol de disciplinas:
Módulo I
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Informática Básica
Matemática Financeira
Contabilidade
Economia e Mercados
Redação Empresarial
Administração Geral
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Módulo II
Inglês Instrumental
Informática Aplicada
Estatística
Administração da Produção
Administração Mercadológica
Direito e Legislação Trabalhista
Custos
Empreendedorismo
Módulo III
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Logística
Gestão de Pessoas
Comércio Exterior
Técnicas Comerciais
Direito Empresarial
Associativismo e Cooperativismo
Projeto integrador
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
PERFIL PROFISSIONAL. O Técnico em Eletrotécnica é capaz de analisar,
planejar, executar, supervisionar e dar manutenção aos sistemas elétricos nas
áreas de produção e serviços; também propor o uso eficiente da energia
elétrica bem como elaborar, desenvolver e executar projetos de instalações
elétricas em edificações em baixa tensão.
Dividido em quatro módulos semestrais, o curso apresenta as seguintes disciplinas:
Módulo I
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Módulo II
Eletricidade Básica
Laboratório de Eletricidade Básica
Eletrônica Digital
Práticas em Instalações Elétricas
Materiais Elétricos
Saúde e Segurança do Trabalho
Desenho Técnico
Informática
Matemática Aplicada
• Circuitos em Corrente Alternada
• Laboratórios de Circuitos em Corrente
Alternada
• Medidas Elétricas
• Eletrônica Analógica
• Fundamentos de Máquinas Elétricas
• Instalações Elétricas Residenciais
• Projeto Auxiliado por Computador
Módulo III
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Módulo IV
• Instalações Elétricas Industriais
• Geração, Transmissão e Distribuição de
Energia Elétrica
• Qualidade de Energia Elétrica
• Tópicos em Automação Industrial
• Controle de Processos e Sensores
Industriais
• Projeto integrado
• Empreendedorismo
• Planejamento e Orçamento
Sistemas Elétricos de Potência
Gestão da Qualidade
Tópicos em Manutenção Elétrica
Comandos Elétricos
Máquinas Elétricas
Instalações Elétricas Prediais
Eletrônica de Potência
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TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
PERFIL PROFISSIONAL. O Técnico em Edificações desenvolve e executa
projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo
com legislação específica. Planeja a execução e elabora orçamento de
obras. Presta assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e
pesquisas tecnológicas na área de edificações. Orienta e coordena a
execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em
edificações. Orienta na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e
equipamentos especializados.
Com duração de dois anos, o Técnico em Edificações tem em sua grade curricular as
seguintes disciplinas, divididas em quatro módulos semestrais.
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Módulo I
Introdução à Construção Civil
Informática Aplicada
Desenho técnico
Técnicas de Construção Civil 1
Práticas de Construção Civil 1
Topografia 1
Materiais de Construção Civil 1
Resistência dos Materiais 1
Higiene e Segurança do Trabalho
Módulo III
Desenho de Construção Civil 2
Técnicas de Construção Civil 3
Práticas de Construção Civil 3
Instalações Domiciliares
Materiais de Construção Civil 3
Sistemas Estruturais
Aspectos Regionais da Construção
Módulo II
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Impactos Ambientais
Desenho de Construção Civil 1
Técnicas de Construção Civil 2
Práticas de Construção Civil 2
Topografia 2
Materiais de Construção Civil 2
Resistência dos Materiais 2
Mecânica dos Solos e Fundações
Módulo IV
•
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•
•
Projeto Integrado
Gestão Empresarial e Empreendedorismo
Patologia e Manutenção das Construções
Planejamento e Orçamento
Gestão da Qualidade
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CURSOS TÉCNICOS CONCOMITANTES / SUBSEQUENTES
A Organização Didática para os cursos técnicos de nível médio concomitantes /
subsequentes ao Ensino Médio do IFSP, mantidos pelo Campus Presidente Epitácio, é
amparada pela Resolução 859, de 07/05/2013, e suas alterações posteriores e regerá todos os
procedimentos didático-pedagógico-administrativos de todos os Campi do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
• Ingresso (artigos 51 à 53)
Para ingressar nos cursos técnicos de nível médio (concomitante ou subsequente ao
Ensino Médio) o candidato deve ter sido aprovado em processo seletivo público aberto e estar
matriculado a partir do 2º ano do Ensino Médio (se concomitante) ou já ter concluído o Ensino
Médio (se subsequente).
• Matrícula (artigos 54 à 57)
Sendo o ato formal pelo qual se dá a vinculação acadêmica do estudante, a matrícula do
candidato classificado em processo seletivo deverá ser efetivada por ele, quando maior de 18
anos ou seu representante legal (se estudante menor de 18 anos), em local, dia e horário
divulgados no edital do processo seletivo e/ou juntamente com a lista dos candidatos
selecionados, apresentando os documentos requeridos para efetivação da matrícula.
O estudante terá direito somente a uma única matrícula ativa no IFSP, independente do
nível de ensino.
• Renovação da Matrícula / Rematrícula (artigo 58)
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O estudante ou seu representante legal deve fazer a rematrícula, obrigatoriamente, a
cada período, em data estabelecida no Calendário Acadêmico, mediante preenchimento de
requerimento próprio, na Coordenadoria de Registros Escolares do campus.
Rematrícula não realizada no prazo estipulado em calendário, o estudante terá até cinco
dias úteis contados da data do calendário para apresentar justificativa à CRE, caso contrário,
sua pasta será encaminhada ao Serviço Sociopedagógico para início do processo de avaliação
da desistência e, sendo esta confirmada, o estudante perderá o direito à rematrícula, podendo,
no entanto, reingressar no IFSP mediante aprovação em novo processo seletivo.
• Trancamento da Matrícula (artigos 59 à 63)
É o ato pelo qual se faz a opção pela interrupção temporária dos estudos, sem perda
do vínculo com o IFSP, com duração máxima de um período letivo para os cursos anuais e de
dois períodos letivos para os cursos semestrais. Encerrado o período do trancamento da
matrícula, o estudante deverá realizar a rematrícula nos prazos estipulados em calendário
acadêmico. A solicitação só poderá ser requerida pelo estudante ou seu representante legal (se
estudante menor de 18 anos), obedecendo os prazos em calendário escolar, a partir do
segundo período letivo e tendo integralizado todos os componentes curriculares do
primeiro período letivo e realizada entrevista com Serviço Sociopedagógico. Excetuam-se os
casos previstos no artigo 62 da Resolução nº 859/2013, que possibilita o requerimento em
qualquer período letivo, com devida comprovação documental.
• Cancelamento da Matrícula (artigos 64 à 68)
É o ato formal de desligamento do estudante de forma voluntária ou compulsória e pode
ocorrer em qualquer período letivo a pedido do estudante ou de seu representante legal (se
estudante menor de 18 anos). Também ocorrerá nos casos em que o estudante falte nos 10
primeiros dias do período letivo ou após apuração de infração disciplinar, conforme prevista no
Regulamento Disciplinar do Corpo Discente.
O estudante cuja matricula tenha sido cancelada, poderá retornar ao IFSP mediante
aprovação em novo processo seletivo.
• Transferência de Turno (artigos 69 e 70)
A transferência de turno somente será permitida entre cursos de mesmo nível, série e
modalidade, se houver vaga, após o aluno ter cursado todo o primeiro período letivo, com
aprovação mínima de 60% dos componentes curriculares.
O estudante ou seu representante legal (se estudante menor de 18 anos) poderá requer a
transferência de turno apresentando documentos comprobatórios que justifiquem o pedido,
conforme condições dispostas no artigo 70 da Organização Didática.
• Transferência externa (artigo 71 e 72)
Disciplinado por edital próprio, para a solicitação de transferência externa o estudante
deverá ter concluído o primeiro período letivo (salvo casos previstos em lei) e ter sido aprovado
em todas as disciplinas dos módulos cursados (não será aceita transferência de estudante com
dependências) bem como deverá apresentar os documentos requeridos pela CRE para análise
do pedido.
• Dependências (artigos 85 e 86)
O estudante poderá cursar até três componentes curriculares em regime de
dependência, no mesmo período letivo, sem que seja considerado como retenção, podendo
ser cursada(s): a) no período letivo seguinte, b) em contraturno ou em c) componentes
curriculares de área afim ao seu curso (desde que esta opção esteja disponibilizada). O
estudante que não obtiver aprovação no componente curricular da dependência deverá cursálo até obter a aprovação, respeitando o prazo máximo para integralização do curso.
• Critérios de Aprovação e Retenção (artigos 81 à 84)
Estará APROVADO no módulo o estudante que obtiver média das notas finais (média
global) igual ou superior a 6,0 (MG ≥ 6,0), nota final de cada componente curricular igual ou
maior que 5,0 (NCC ≥ 5,0) e frequência global mínima de 75% (FG ≥ 75%).
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O estudante com frequência global mínima de 75% (FG ≥ 75%) das aulas e demais
atividades e que não forem aprovados por média terão sua situação analisada pelo Conselho
de Classe Deliberativo.
Ficará sujeito a REAVALIAÇÃO o estudante que obtiver, no componente curricular (CC),
nota final igual ou superior a 4,0 e inferior a 6,0 (NCC ≥ 4,0 < 6,0) e frequência mínima de 75%
(FG ≥ 75%) das aulas e demais atividades. No caso de reavaliação, a nota final do componente
curricular será a maior nota entre a nota final e a nota da reavaliação.
Considera-se RETIDO no módulo o estudante que obtiver frequência global menor que
75% (FG < 75%), independentemente das notas alcançadas nos componentes curriculares.
O estudante que obtiver frequência global maior ou igual a 75% (setenta e cinco por
cento), média global maior que 4,0 (quatro) e menor que 6,0 (seis) e que, após análise do
Conselho de Classe Deliberativo, seja considerado retido no módulo
O estudante que obtiver média global igual ou maior a 6,0 e nota menor que 5,0 em até
três componentes curriculares será aprovado parcialmente no módulo devendo cursar esses
componentes curriculares em regime de DEPENDÊNCIA (MG ≥ 6,0; NCC < 5,0 em até 3 CC).
Aproveitamento de Estudos (artigos 87 à 89)
Os alunos terão direito a aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já
cursados, com aprovação no IFSP ou instituição congênere, desde que dentro do mesmo nível
de ensino e a verificação da compatibilidade dar-se-á após análise considerando a equivalência
de no mínimo 80% dos conteúdos e da carga horária do componente curricular. Para tanto, o
estudante deverá requerer o aproveitamento de seus estudos à CRE, dentro do prazo
estipulado em Calendário Acadêmico, apresentando os documentos solicitados (artigo 89) para
a referida análise.
•
A íntegra de documentos pode ser obtida nos seguintes endereços eletrônicos:
Http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Resolução 859
http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=6903%3Aresolucao-no-859-de-07-de-maio-de-2013
Resolução 899:
http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=7013%3Aresolucao-no-899-de-2-de-julho-de-2013
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CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO
TÉCNICO EM MECATRÔNICA
PERFIL PROFISSIONAL. O Técnico em Mecatrônica atua no projeto, execução e instalação
de máquinas e equipamentos automatizados e sistemas robotizados. Realiza
manutenção, medições e testes dessas máquinas, equipamentos e sistemas
conforme especificações técnicas. Programa e opera essas máquinas,
observando as normas de segurança.
Ao longo de três anos, o aluno terá as disciplinas elencadas para o Ensino
Médio (Base Nacional Comum): Língua Portuguesa e Redação, Artes,
Educação Física, Biologia, Química, Física, Matemática, Sociologia, Filosofia, História,
Geografia e Espanhol / Inglês, bem como Projetos Integradores. Na parte profissionalizante, as
disciplinas são:
1º Ano
Desenho Técnico
Tecnologia dos Materiais e
Ensaios Mecânicos
Sistemas Digitais
Eletricidade Básica
Empreendedorismo
2º Ano
3º ano
Análise de Circuitos em Corrente
Alternada
Sistemas Analógicos
Máquinas e Comandos Industriais
Pneumática e Hidráulica
Manutenção Mecânica e Usinagem
Algoritmos e Programação
Resistência dos materiais
Elementos de Máquinas
Comandos Numéricos
Computadorizados
Microcontroladores Aplicados à
Robótica
Controlador Lógico Programável e
Redes Industriais
Instrumentação e Controles de
Processos
Saúde e Segurança do Trabalho
Projeto Integrado
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PERFIL PROFISSIONAL. Os alunos concluintes estarão aptos a conhecer,
desenvolver, implantar, operar e avaliar sistemas computacionais; realizar
manutenção em sistemas e tecnologias relacionadas à informática e
telecomunicações; reconhecer as especificações de componentes ou
equipamentos de informática; oferecer suporte técnico e procedimentos de
instalação e configuração de sistemas computacionais; utilizar protocolos e
arquiteturas de redes de computadores; identificar meios físicos e padrões
de comunicação; trabalhar com a comutação, transmissão e recepção de
dados.
Ao longo de três anos, o aluno terá as disciplinas elencadas para o Ensino Médio (Base
Nacional Comum): Língua Portuguesa e Redação, Artes, Educação Física, Biologia, Química,
Matemática, Física, Sociologia, Filosofia, História, Geografia e Espanhol / Inglês, bem como
Projetos Integradores. Na parte profissionalizante, as disciplinas são:
1º Ano
•
•
•
•
Algoritmos e Programação
Hardware e Sistemas
Operacionais
Redes de Computadores
Introdução à Informática
(facultativa)
2º Ano
3º ano
• Banco de Dados
•Linguagem de Programação II
• Análise e Projetos de Sistemas
• Gestão Empresarial e
• Programação Web
Empreendedorismo
• Linguagem de Programação I
• Projeto Integrador
• Projeto Integrador
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ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO
A íntegra de documentos e informações podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos:
LDB 9.394 / 96 – Lei de Diretrizes e Bases - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
e Resolução nº 859 e nº 899 em: pep.ifsp.edu.br
Ingresso (artigo 51)
O ingresso dá-se respeitando os princípios democráticos de igualdade de
oportunidades, por meio de processo seletivo aberto. Para inscrição nos cursos é exigida a
conclusão do Ensino Fundamental ou escolaridade equivalente.
• Matrícula e rematrícula (artigo 54 a 58)
A matrícula do candidato classificado em processo seletivo deverá ser efetivada por ele,
quando maior de 18 anos ou seu representante legal (se estudante menor de 18 anos), em
local, dia e horário divulgados no edital do processo seletivo e/ou juntamente com a lista dos
candidatos selecionados, apresentando os documentos requeridos para efetivação da
matrícula.
O estudante terá direito somente a uma única matrícula ativa no IFSP, independente do
nível de ensino.
A rematrícula deverá ser efetuada conforme prazos dispostos no Calendário Escolar, ou
justificar em até cinco dias após a data estabelecida, caso não efetue a rematrícula.
• Rendimento escolar e promoção.
O rendimento escolar do aluno compreenderá a apuração da frequência e avaliação do
aproveitamento acadêmico em todos os componentes curriculares e atividades.
Sobre os resultados das avaliações, caberá pedido de revisão, desde que requerido em
dois dias úteis após a vista da avaliação e devidamente fundamentada na CRE.
A Nota Final das avaliações do componente curricular será expressa em notas graduadas
de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, admitida apenas a fração de cinco décimos (0,5).
Poderá ser concedida segunda chamada para realização de prova ou trabalho se
requerida no prazo máximo de três dias úteis após a realização da primeira avaliação, quando
motivada por problemas de saúde, falecimento de ascendente, descendente, cônjuge ou
colateral de segundo grau ou por motivo previsto em lei, devidamente comprovado. Se
apresentado fora do prazo, somente será deferido com a anuência do professor.
A frequência às aulas e demais atividades é obrigatória. No caso de faltas, estas só
poderão ser abonadas ou compensadas, se solicitadas no prazo de 48 horas, para os casos
previstos em lei, com a devida comprovação.
O estudante que obtiver, no componente curricular, nota final inferior a 6,0 e frequência
mínima de 75% estará sujeito a reavaliação. Para o estudante que realiza a reavaliação, a
nota final do componente curricular será a maior nota entre a nota final e a nota de reavaliação.
Estará aprovado o aluno que obtiver média final (MF) em cada componente curricular
(disciplinas) maior ou igual a 6,0 e frequência global anual (FG) maior ou igual a 75%.
Estará retido o aluno que apresentar frequência global menor que 75% ou que obtiver
frequência global maior ou igual a 75% e média menor que 6,00 (MA < 6,0; FG ≥ 75%) em pelo
menos uma área do conhecimento e que, após análise do Conselho de Classe Deliberativo,
seja considerado retido.
•
12
•
Conselho de Classe Deliberativo (artigos 21 à 31)
Os alunos retidos após a reavaliação serão submetidos ao Conselho de Classe Deliberativo.
Neste conselho serão analisados os casos de alunos que apresentarem:frequência global
anual ≥ 75% e não forem aprovados por média
CURSO SUPERIOR
GRADUAÇÃO
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
PERFIL PROFISSIONAL. O aluno egresso pode atuar como Analista de
Sistemas (informática), Consultor de Tecnologia da Informação, Analista
de Suporte de Sistema e Programador de Sistemas de Informação. As
competências desenvolvidas no curso são: especificar, analisar, projetar,
implementar, testar, implantar e manter, individual ou coletivamente,
soluções informatizadas que atendam às demandas do mercado,
considerando recursos tecnológicos de hardware e disponíveis, aspectos de segurança e
critérios de qualidade de processo e de produto de software; planejar projetos de
denvolvimento de software, sugerindo soluções informatizadas, de acordo com um estudo de
viabilidade de projeto que atenda às necessidades do cliente; elaborar manuais e relatórios
pertinentes ao processo de desenvolvimento de software, segundo normas estabelecidas por
órgãos regulamentadores; atuar como empreendedor de modo crítico, ético e proativo, para
desenvolver ou propor soluções informatizadas considerando o enfoque sistêmico, com
responsabilidade social e ambiental.
O curso é distribuído em seis semestres, com a seguinte grade de disciplinas:
1º SEMESTRE
•
•
•
•
•
•
Arquitetura de Computadores
Lógica de Programação
Comunicação e Expressão
Inglês Técnico
Matemática Discreta I
História da Ciência e da
Tecnologia
3º SEMESTRE
•
•
•
•
•
•
Probabilidade e Estatística
Organização, Sistemas e
Métodos
Banco de Dados I
Estrutura de Dados
Redes de Computadores II
Análise de Sistemas II
13
5º SEMESTRE
•
•
•
•
•
Sistemas de Informações
Gerenciais
Gestão de TI
Desenvolvimento para Web I
Engenharia de Software
Projeto Integrado I
2º SEMESTRE
•
•
•
•
•
•
Matemática Discreta II
Análise de Sistemas I
Administração Geral
Sistemas Operacionais
Redes de Computadores I
Linguagem de Programação I
4º SEMESTRE
•
•
•
•
•
•
Banco de Dados II
Metodologia de Pesquisa
Gestão de Serviços
Informatizados
Implantação de Servidores
Projeto de Sistemas
Linguagem de Programação II
6º SEMESTRE
•
•
•
•
Desenvolvimento Web II
Projeto Integrado II
Tópicos Avançados
Segurança da Informação
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CURSOS SUPERIORES
A Organização Didática para os cursos superiores (tecnologia, bacharelado ou
licenciatura) do IFSP, mantidos pelo Campus Presidente Epitácio, é amparada pela Resolução
859, de 07/05/2013, e suas alterações posteriores e regerá todos os procedimentos didáticopedagógico-administrativos de todos os campus do IFSP.
• Ingresso (artigos 104 à 126)
São formas de ingresso nos Cursos Superiores de Graduação do IFSP: I. concurso
vestibular e Sistema de Seleção Unificada/Sisu; II. processos para reopção de curso
(Transferência Interna); III. processos para transferência externa; IV. processos para portador
de diploma de graduação; V. convênio cultural com outros países;
• Matrícula (artigos 127 à 135)
Entende-se por matrícula o ato formal pelo qual se dá a vinculação acadêmica do
estudante ao IFSP após a classificação em Processo Seletivo, mediante a apresentação dos
documentos exigidos no edital, não sendo permitido que o estudante ocupe duas vagas em
cursos superiores, simultaneamente, em instituições públicas. Nos cursos de graduação, adotase a matrícula em disciplina que é o instrumento que habilita o estudante a cursar o
componente curricular no Curso a que esteja vinculado.
• Rematrícula (artigos 136 à 141)
Antes do início de cada período letivo, o estudante ou seu representante legal deverá
renovar sua matrícula no local, data e horários estabelecidos no Calendário Acadêmico.
A rematrícula em disciplinas será feita dentre um conjunto de disciplinas organizado pelo
Coordenador de Curso/Área para cada período, obedecendo aos pré-requisitos constantes do
Projeto Pedagógico de Curso (PPC). Não é permitida a matrícula em disciplinas que
apresentem horário total ou parcialmente coincidentes e que não atendam às exigências dos
pré-requisitos apresentados.
Renovação de matrícula não realizada dentro do prazo estipulado pelo Calendário
Acadêmico deverá ser justificada à Coordenadoria de Registros Escolares, em até cinco dias
da data final apresentada no calendário acadêmico caso contrário, será encaminhada ao
Serviço Sociopedagógico para início do processo de desistência.
• Trancamento da Matrícula (artigos 149-153)
O trancamento de matrícula é o ato formal pelo qual o estudante faz a opção pela
interrupção temporária dos estudos, sem perda do vínculo com o IFSP, com duração máxima
de um período letivo, para os cursos anuais ou dois períodos letivos, para os cursos
semestrais. Poderá ser solicitado a partir do segundo período letivo. Em casos especiais (artigo
152), poderá ser solicitado a qualquer momento.
• Cancelamento de disciplina (artigos 149-153)
O cancelamento de disciplina é o ato formal pelo qual o estudante faz opção pela
interrupção das disciplinas em que esteja inscrito, desde que permaneça matriculado em pelo
menos uma e o cancelamento na mesma disciplina será concedido, no máximo, por duas
vezes. Poderá ser solicitado a partir do segundo período letivo. Em casos especiais (artigo
152), poderá ser solicitado a qualquer momento.
14
Cancelamento da matrícula (artigos 154-158)
O cancelamento de matrícula é o ato formal de desligamento do estudante de forma
voluntária ou compulsória. O cancelamento de matrícula voluntário poderá ocorrer em qualquer
período letivo por solicitação. Já o compulsório dar-se-á após a apuração de infração disciplinar
conforme o Regulamento do Regime Disciplinar do Corpo Discente.
A ausência consecutiva nos dez primeiros dias letivos do primeiro período letivo
acarretará em cancelamento automático da matrícula.
• Transferência de Turno (artigos 159-160)
A transferência de turno somente será permitida, se houver vaga, após o estudante ter
cursado todo o primeiro período letivo, com aprovação de, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) dos componentes curriculares, com apresentação de justificativa legal.
• Critérios de aprovação e retenção (artigos 164-165)
Os critérios de APROVAÇÃO envolverá simultaneamente frequência e avaliação.
é considerado APROVADO por média o estudante que obtiver, na disciplina, nota
final do componente curricular (NF) igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência (F) mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades (MF ≥ 6,0 + F ≥ 75%);
fica sujeito a Instrumento Final de Avaliação (IFA) o estudante que obtiver, na
disciplina, nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 6,0 (seis) e frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades; (MF ≥ 4,0 e <
6,0 + F ≥ 75%);
o estudante que realiza Instrumento Final de Avaliação, para ser aprovado, deverá
obter a nota mínima de 6,0 (seis) nesse instrumento. A nota final considerada para
registros escolares, será a maior entre a média, referida no inciso I, e a nota do
Instrumento Final. (Resolução 1.050/13)
Considera-se RETIDO:
o estudante que obtiver frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária da disciplina, independentemente da nota que tiver alcançado (F < 75%);
o estudante que obtiver frequência maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e
que tiver obtido média final menor que 4,0 (quatro) (F ≥ 75% + MF < 4,0);
frequência maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e que tiver obtido, após
Instrumento Final de Avaliação, média final menor que 5,0 (cinco) ou nota do
Instrumento Final de Avaliação menor que 6,0 (seis).
•
Dependências (artigos 166-167)
O estudante poderá cursar novamente as disciplinas em que tiver sido retido, respeitando
os pré-requisitos estabelecidos no PPC, quando houver, e o prazo máximo para integralização
do curso. Havendo disponibilidade de vaga, poderá cursar as dependências em outro turno ou
em disciplinas correlatas de cursos afins, quando aprovado pelo Colegiado de Curso.
•
15
Poderá ser oferecido Regime Especial de Dependência, aprovado pelo Colegiado de
Curso, com mínimo de 40% da carga horária total do componente curricular de forma
presencial para os casos de aluno que não tenha sido reprovado por falta e que a haja
disponibilidade de docentes no campus para a disciplina. Neste regime, não se permite
avaliações substitutivas nem Instrumento Final de Avaliação.
• Do Aproveitamento de Estudos (artigos 168-172)
O estudante terá direito a requerer aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em
outras instituições de ensino superior credenciada pelo MEC ou no próprio IFSP, para cursos
autorizados / reconhecidos desde que realizadas com êxito, dentro do mesmo nível de ensino
e cursadas há menos de 5 (cinco) anos.
O aproveitamento compreenderá apenas disciplinas que tenham sido cursadas em época
anterior à matrícula como aluno regular e poderão ser utilizados a carga horária e o conteúdo
de mais de uma disciplina já cursada, sendo vedada a solicitação para as dependências.
A solicitação deve ser elaborada por ocasião da matrícula no curso, para alunos
ingressantes no IFSP, ou no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, para os demais
períodos letivos, apresentando os documentos requeridos. A falta de qualquer um dos
documentos especificados ou a existência de informações conflitantes implicará no
indeferimento do requerimento.
O aproveitamento de estudo será concedido quando o conteúdo e carga horária da(s)
disciplina(s) analisada(s) equivaler(em) a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da disciplina para
a qual foi solicitado o aproveitamento.
• Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) e Complementar (AC) (art 173-177)
As AACC e AC dos cursos do IFSP constituem um conjunto de estratégias didáticopedagógicas que permitem, no âmbito do currículo, o aperfeiçoamento profissional e formação
do cidadão, agregando, reconhecidamente, valor ao currículo do estudante e devem ser
desenvolvidas durante o período de formação e estarão previstas e discriminadas no PPC do
curso. Consideram-se AACC e AC: projetos e programas de pesquisa; atividades em
programas e projetos de extensão; participação em eventos técnicos científicos; participação
em cursos de curta duração; trabalhos publicados; participação em projetos sociais e
comunitários; participação em atividades culturais.
• Atividades de Pesquisa e Inovação (artigos 178-179)
Previstas no PPC do curso, as atividades de pesquisa compreende a realização de
trabalho de pesquisa sob orientação de docente do curso ou de outro curso; participação, como
expositor ou debatedor, em evento técnico científico; participação em grupos de
estudo/pesquisa, sob supervisão de professores dos cursos de graduação e/ou pós-graduação
do IFSP; elaboração de trabalho de conclusão de curso.
• Programas de Atividades de Extensão (artigos 180-182)
Previstos no PPC do curso, os programas e atividades de extensão são importantes para
complementar e aprimorar as atividades de ensino, pois é por meio da extensão que se pode
levar o conhecimento adquirido e produzido no IFSP à comunidade externa na forma de
aplicação prática deste conhecimento. São consideradas atividades de extensão:
apresentações musicais, teatrais e feiras; campanhas de orientação; programas e eventos
culturais e esportivos; parcerias relacionadas às questões do meio ambiente e sustentabilidade;
ampliação da interface com o setor produtivo; participação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo em programações das TVs universitárias, canal educativo,
site interativo; projetos com escolas da Educação Básica visando à investigação/promoção de
projetos educacionais autônomos.
São programas de extensão: palestras, seminários e conferências para a comunidade
externa; cursos de extensão a distância; cursos de verão, de férias ou sazonais para a
comunidade; capacitação da comunidade externa, voltada para variados segmentos
profissionais; observatório de educação.
• Trabalho de Conclusão de Curso (artigos 183-186)
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O trabalho de conclusão de curso, previsto no PPC do curso, constitui-se numa atividade
curricular, de natureza científica, em campo de conhecimento que mantenha correlação direta
com o curso do graduando e é obrigatório para todos os alunos, quando previsto no projeto
pedagógico do curso. Os objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso são: consolidar os
conhecimentos construídos ao longo do curso em um trabalho de pesquisa ou projeto;
possibilitar ao estudante o aprofundamento entre teoria e prática; desenvolver a capacidade de
síntese das vivências do aprendizado adquiridas pelo estudante.
A íntegra de documentos pode ser obtida nos seguintes endereços eletrônicos:
Resolução 859
–
http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=6903%3Aresolucao-no-859-de-07-de-maio-de2013
Resolução 899
– http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=7013%3Aresolucao-no-899-de-2-de-julho-de-2013
Resolução 1050
–http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=8575%3Aresolucao-no-1050-de-12-de-novembrode-2013
NORMAS
ABONO DE FALTAS
São considerados motivos legais para abono de faltas ou afastamentos:
• Tratamento de saúde: Decreto-lei 1.044, de 1969
• Licença Maternidade: Lei 6.202, de 1975
• Serviço Militar: Decreto-lei 715, de 1969.
A Organização Didática (Resolução 859), em seu artigo 43, destaca os casos em que as
faltas poderão ser abonadas, desde que apresentado os respectivos comprovantes:
• declaração de corporação militar, comprovando o motivo da ausência;
• comprovante de participação do estudante em reunião do CONAES, em horário
coincidente com o das aulas;
• declaração do Diretor-Geral do Campus comprovando que o estudante esteve
representando o IFSP;
• atestado médico que comprove o motivo de saúde;
• certidão de óbito de parentes de 1º grau ou cônjuge;
• solicitação judicial.
Importante observar que o prazo para solicitação de abono de faltas, apresentando o
respectivo documento comprobatório, junto à Coordenadoria de Registros Escolares é de até
dois dias úteis após o evento.
REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
O aluno regularmente matriculado e temporariamente impossibilitado de frequência às
aulas, por 15 dias ou mais, em decorrência de problemas de saúde, mas em condições de
aprendizagem, poderá solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares – RED, isto é, atividade
acadêmica executada em domicílio pelo aluno, para compensar as ausências às aulas.
Para fazer jus a este programa, o aluno deverá estar atento às instruções da Portaria
número 778, de 20/02/2013, que aprova o RED para o IFSP.
A íntegra desta Portaria pode ser obtida no seguinte sítio eletrônico:
http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/323-2013.html?download=5293%3Aportaria-no-778-de-20-de-fevereiro-de-2013
REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
O presente regulamento é amparado pela Resolução número 148, de 14/02/2007.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E FINS
17
Art. 1º. O presente Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-SP1 tem por
objetivo regulamentar os direitos, deveres e responsabilidades do corpo discente do
CEFET-SP, em consonância com o Regimento, Regulamento e Organizações Didáticas.
CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE
Art. 2º. O corpo discente do CEFET-SP é constituído pelos alunos matriculados nos
diversos cursos, programas e atividades oferecidos pela Instituição. […]
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
Art. 3º. São direitos dos integrantes do corpo discente:
I. Obter junto aos órgãos competentes, os documentos atinentes à sua vida escolar;
II. Participar das atividades curriculares e extracurriculares oferecidas aos alunos, desde
que atendidas as normas do CEFET-SP específicas para tal;
III. Ter atendimento por todos os integrantes do quadro de servidores, desde que
observada a sequência hierárquica da estrutura organizacional do CEFET-SP e os horários
de atendimento estabelecidos pelos setores;
IV. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos do CEFET-SP para os de hierarquia
superior;
V. Frequentar as dependências do CEFET-SP, observando as normas de acesso e
permanência;
VI. Ter acesso a informações sobre as atividades desenvolvidas no CEFET-SP,
procedimentos adotados, normas e regulamentos vigentes e modalidades de assistência
oferecidas aos alunos;
VII. Conhecer o registro de eventual penalidade "Registro de Ocorrências";
VIII. Ter sua integridade física e moral respeitada no âmbito do CEFET-SP;
IX. Participar de eleições e atividades de órgãos de representação estudantil, quando aluno
de curso regular, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente;
X. Apresentar sugestões para a melhoria dos recursos humanos, materiais e do processo
ensino-aprendizagem ao gerente educacional de sua área;
XI. Solicitar auxílio de professores para o equacionamento dos problemas encontrados nos
estudos de qualquer disciplina ou atividade voluntárias;
XII. Usufruir os serviços de assistência à saúde disponíveis;
XIII. Expressar e manifestar opinião, observando os dispositivos legais ou regulamentares;
XIV. Usufruir os direitos constantes na Organização Didática.
Art. 4º. São deveres dos integrantes do corpo discente:
I. Observar os prazos estabelecidos e as atividades constantes no
Calendário Escolar do CEFET-SP;
II. Participar das atividades escolares com assiduidade e pontualidade,
mantendo respeito e atenção;
III. Comparecer à Instituição em trajes adequados para as atividades escolares;
IV. Comparecer, quando convocado, às reuniões de órgãos colegiados, diretoria,
departamentos e coordenadorias, para prestar informações ou tomar conhecimento de
assuntos de seu interesse;
V. Colaborar para a conservação, higiene e manutenção dos ambientes e do patrimônio do
CEFET-SP;
VI. Prestar informações aos responsáveis pela administração escolar sobre atos que
ponham em risco a segurança de colegas, servidores, visitantes ou o patrimônio do
CEFET-SP;
1
Onde se lê “CEFET-SP”, leia-se “IFSP”
18
VII. Cumprir as normas de utilização de ambientes e equipamentos, e orientações sobre
prevenção de acidentes no CEFET-SP;
VIII. Portar, de forma apropriada, nas dependências do CEFET-SP, o instrumento oficial de
identificação, mantendo-o em bom estado de conservação;
IX. Participar dos atos cívicos e culturais previstos no calendário de atividades, fazendo-o
de forma respeitosa;
X. Manter silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, bibliotecas e demais
dependências da Instituição durante a realização de atividades escolares;
XI. Responsabilizar-se pelo seu material escolar e pertences particulares trazidos para o
CEFET- SP e respeitar os dos outros alunos;
XII. Tratar com urbanidade as pessoas.
CAPÍTULO IV – DAS PROIBIÇÕES
Art. 5º. [...] é vedado, em qualquer atividade de ensino, interna ou externa do CEFET-SP:
I. Proceder de forma desrespeitosa para com colegas, professores,
inspetores de alunos e servidores em geral, incluindo os casos de
assédio moral;
II. Provocar ou participar de algazarras ou outras manifestações que
perturbem a ordem;
III. Cometer ofensa ou dano moral ou físico, independentemente do meio
utilizado, contra qualquer pessoa no âmbito da Instituição ou contra o
CEFET-SP;
IV. Praticar jogos de azar ou atos que revelem falta de idoneidade no ambiente escolar;
V. Utilizar os microcomputadores ou outros equipamentos eletrônicos da Instituição em
atividades alheias às de ensino;
VI. Interromper as atividades escolares sem autorização por escrito do órgão competente;
VII. Ignorar as convocações que receber por parte da administração escolar;
VIII. Desrespeitar as normas que disciplinam a vida na comunidade escolar;
IX. Utilizar aparelho celular e outros aparelhos sonoros em situações que perturbem as
atividades didáticas;
X. Provocar danos materiais ao patrimônio do CEFET-SP ou de terceiros;
XI. Fumar nas dependências do CEFET-SP;
XII. Retirar do local, sem autorização do responsável, documentos, livros, equipamentos,
bens ou parte deles pertencentes ao patrimônio do CEFET-SP ou de terceiros;
XIII. Exercer atividades comerciais, de propaganda ou político-partidárias no âmbito do
CEFET-SP, excetuando-se os casos devidamente autorizados por órgãos superiores de
Direção;
XIV. Utilizar-se de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito;
XV. Alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou outros documentos oficiais do
CEFET-SP;
XVI. Subtrair documentos, livros, equipamentos, bens ou parte deles pertencentes ao
patrimônio do CEFET-SP ou de terceiros;
XVII. Portar ou fazer uso de bebidas alcoólicas, bem como de qualquer substância tóxica,
entorpecente ou que altere transitoriamente a personalidade, bem como armas e materiais
inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou qualquer elemento que represente perigo
para si ou para a comunidade escolar;
XVIII. Comparecer ou permanecer nas dependências do CEFET-SP, sob efeito de qualquer
substância tóxica, entorpecente ou que altere transitoriamente a personalidade;
XIX. Portar, vestir ou exibir material pornográfico, inclusive em microcomputador;
XX. Organizar e/ou praticar trote em alunos ingressantes;
19
XXI. Facilitar a entrada, nas dependências do CEFET-SP, de pessoas estranhas à
Instituição, mediante empréstimo de instrumento oficial de identificação do CEFETSP;
Art. 6º. O aluno responderá administrativamente, no âmbito do CEFET-SP, por atos de
infração.
Art. 7º. Quando comprovada sua autoria, o aluno, ou seu responsável, terá obrigação de
reparar os danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, no âmbito do CEFET-SP.
CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 8º. Será considerada Infração Disciplinar o não cumprimento de um ou mais dos
incisos constantes no Art. 4º. ou a prática de um ou mais dos incisos constantes no Art. 5º.
deste regulamento.
Art. 9º. São sanções disciplinares, com gravidade crescente:
I. Advertência Escrita;
II. Suspensão de até 30 (trinta) dias;
III. Cancelamento de Matrícula.
Art. 10. As sanções disciplinares deverão ser assentadas na Pasta Individual do Aluno,
mencionando sempre sua causa por meio de um Relatório de Ocorrências.
Parágrafo Único. O Relatório de Ocorrências deverá conter os fatos, o dia, a hora, as
circunstâncias em que ocorreu o ato infracional, os depoimentos do aluno acusado, do
acusador, das testemunhas, se houver, além da defesa escrita, se houver, devendo ser
instruído pelo Coordenador de Turno ou titular de atribuição afim, ouvido a Coordenadoria
de Orientação Educacional ou órgão afim e encaminhado para o respectivo Gerente de
Apoio ao Ensino ou titular do órgão afim, para proferir decisão.
Art. 11. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em consideração a gravidade
da infração cometida, os danos que dela advirem para colegas, servidores e Instituição, as
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do aluno.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste Regulamento, os atos infracionais serão
graduados em graus leve, moderado e grave, de acordo com o potencial ofensivo ou
danoso do ato praticado.
Art. 12. O Gerente de Apoio ao Ensino ou titular de órgão afim é competente para apurar
infrações e aplicar as sanções de Advertência escrita, obrigação de reparar o dano e
suspensão de até 15 (quinze) dias.
§ 1º. Constatada a materialidade da infração e apurada a sua autoria, será o aluno acusado
notificado por escrito da infração cometida e da sanção disciplinar cabível, devidamente
tipificadas, sendo-lhe assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
notificação, para apresentar defesa escrita dirigida ao Gerente de Apoio ao Ensino ou titular
do órgão afim, que em seguida proferirá a decisão.
§ 2º. Caso a suspensão coincida com os dias de avaliação, trabalhos ou outras atividades,
o aluno não terá direito às mesmas, por estarem estas inseridas no contexto da sanção,
sendo garantido o direito à Recuperação Paralela, no caso do Ensino Médio e Técnico ou
2ª. Chamada, e Instrumento de Avaliação Final para o Ensino Superior.
Art. 13. Sempre que o ato infracional apurado mediante Relatório de Ocorrência ensejar a
imposição de aplicação de suspensão por mais de 15 dias ou Cancelamento de Matrícula,
será obrigatória a instauração de Processo Disciplinar.
20
Parágrafo único. A Instauração do Processo Disciplinar será solicitada pelo Gerente de
Apoio ao Ensino ou titular de órgão afim ao Diretor da Unidade que o fará, se for o caso.
Art. 14. A sanção de Advertência Escrita poderá ser aplicada:
I. no caso do não cumprimento de um ou mais dos deveres elencados nos incisos do Art.
4º;
II. no caso da prática de uma ou mais das proibições elencadas nos incisos I a XIV do Art.
5º, em grau leve.
Art.15. A sanção de Suspensão de até 15 (quinze) poderá ser aplicada:
I. no caso de reincidência de ato infracional punido com sanção disciplinar de Advertência
Escrita;
II. no caso do não cumprimento de um ou mais dos deveres elencados nos incisos IV a X e
XII do Art. 4º, em grau moderado;
III. no caso da prática de uma ou mais das proibições elencadas nos incisos I a XIII do Art.
5º, em grau moderado.
IV. no caso de reincidência de ato infracional punido com sanção disciplinar de Suspensão
de até 03 (três) dias.
V. no caso do não cumprimento do dever descrito no inciso XII, do Art. 4º, em grau grave;
VI. no caso da prática de uma ou mais das proibições elencadas nos incisos XIV a XXI do
Art. 5º, em grau entre leve e moderado.
Art. 16. A sanção de Cancelamento de Matrícula poderá ser aplicada:
I. no caso de reincidência de ato infracional punido com a sanção de suspensão de até 16
a 30 dias;
II. no caso da prática de uma ou mais das proibições elencadas nos incisos XIV a XXI do
art.5, em grau grave.
Art. 17. No cumprimento da sanção disciplinar observar-se-á o respectivo prazo recursal.
CAPÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 18. O Processo Disciplinar buscará a comprovação da materialidade do ato infracional,
sua autoria, seu potencial ofensivo ou danoso e a aplicação da sanção disciplinar cabível à
espécie. Será instaurado sempre que a sanção exigida for a de Cancelamento de
matrícula.
Art. 19. O Processo Disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores
estáveis do CEFET-SP indicados pelo Diretor da Unidade. [...]
Art. 21. O prazo para a conclusão do Processo Disciplinar não excederá 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua
prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 22. É assegurado ao aluno o direito de acompanhar o Processo Disciplinar,
pessoalmente se maior de idade, por intermédio de seu responsável se menor de idade, ou
por procurador legalmente constituído.
Art. 23. Os depoimentos serão prestados oralmente e reduzidos a termo, não sendo lícito
trazê-los por escrito. [...]
21
Art. 25. O Processo Disciplinar observará o princípio do contraditório, assegurada ao
acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. [...]
CAPITULO VII – DOS RECURSOS HIERÁRQUICOS
Art. 28. Da decisão de que resultar aplicação de sanção disciplinar caberá recurso
hierárquico para a autoridade imediatamente superior à que a aplicou, no prazo de:
I. um dia útil contado da ciência da decisão, no caso de Advertência Escrita;
II. cinco dias úteis contados da ciência da decisão, no caso de suspensão de até 15
(quinze)
III. quinze dias úteis contados da ciência da decisão, no caso de Cancelamento de
Matrícula. [...]
Versões digitais deste Regulamento estão disponíveis em:
http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/81-2007.html?download=538%3Aresoluo-n.-148
http://pep.ifsp.edu.br/index.php/aluno/regimento-disciplinar/attachment/regulamento-disciplinar-disc-ente
COORDENADORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
A Coordenadoria de Pesquisa e Inovação participa da divulgação e fomento da pesquisa
no Campus junto aos alunos. Os atuais programas de ação são:
COORDENADORIA DE EXTENSÃO
Por meio da Coordenadoria de Extensão são viabilizadas algumas ações com o objetivo
de promover e estreitar a relação entre o campus e a comunidade, visando uma interação
transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade, isto pode ser realizado por meio
das atividades descritas a seguir:
Estágios
Regulamentado pela Portaria nº 1204, de 11 de Maio de 2011.
São considerados estágios curriculares as atividades de ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa ao aprendizado de
competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, relacionado ao curso que
está frequentando regularmente em nosso campus.
Antes de iniciar o Estágio é muito importante que o aluno procure pela Coordenação de
Extensão para receber orientações a respeito das normas em vigência e que regulamentam as
22
atividades de estágio, bem como encaminhamento ao Professor que será orientador do
estágio.
Cursos e Palestras de Extensão
Regulamentado pela Portaria nº 3067, de 22 de dezembro de 2010.
São consideradas como palestras de extensão as atividades de palestra ou colóquio, que
objetivam disseminar um conhecimento científico, técnico ou tecnológico específico para o
público interno ou externo, ou, ainda, propiciar atualização em uma determinada área
profissional, com duração de até quatro horas.
Já os cursos de extensão terão caráter eventual ou permanente e serão de oferta pública,
mediante edital, destinados a candidatos que satisfaçam os requisitos previstos no projeto de
curso. Os cursos terão duração mínima de 4horas e máxima de 360 horas, seguindo as
seguinte classificação:
Programas de Bolsas de Extensão
Regulamentado pela Portaria nº 3639, de 25 de Julho de 2013.
Tem como objetivo viabilizar a participação dos discentes em Projetos de Extensão, sob a
orientação de um servidor (docente ou técnico administrativo) do quadro do IFSP, tornando
possível ao aluno bolsista o desenvolvimento de habilidades nas áreas temáticas de extensão
que contribuam para a sua formação profissional, já que o aluno dedica-se entre 10 e 20 horas
semanais ao projeto e recebe uma bolsa que pode auxiliar a custear os estudos. A seleção dos
bolsistas é sempre realizada pela publicação de edital próprio, divulgado nos murais no
Campus.
Visitas Técnicas
Atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente externo a
instituição de ensino, visando ampliar os conhecimentos relacionados ao trabalho e à
preparação para o trabalho produtivo, assim como para uma formação integral do educando
como cidadão. O aluno que concluir adequadamente a visita técnica poderá ter esta informação
registrada em seu histórico escolar.
23
O Campus promove anualmente a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, onde o
corpo discente tem a oportunidade de participar de diversas palestras e cursos,
complementando assim sua formação.
BIBLIOTECA
Os serviços prestados por nossa biblioteca são:
Utilização do acervo
•
•
Consulta local: A consulta do material do acervo será através da apresentação do
crachá / identificação do Campus e assinatura de ficha de controle que será rubricada
pelo servidor no ato da devolução.
Observação: A consulta do material do acervo será facultada à comunidade externa
mediante a apresentação de um documento de identificação e obedecendo às normas
do campus, porém, não será permitido o empréstimo domiciliar.
Empréstimo domiciliar: O empréstimo de itens do acervo implicará sempre na
assinatura pelo usuário, de uma requisição, expedida através do Sistema de
Empréstimo que constará, além dos dados dos itens, a data da devolução, quando
será avaliado o estado de conservação do material entregue.
Será permitida a retirada simultânea de até três títulos (diferentes) de livros da
biblioteca.
O prazo de empréstimo é de 07 (sete) dias para cada item, sendo obrigatório a
apresentação do “Prontuário” pelo usuário para utilização dos serviços de
empréstimo e renovação do acervo da Biblioteca.
Renovação: Os itens emprestados poderão ser renovados por um novo período
mediante a apresentação dos mesmos, exceto os que têm pedido de reserva.
Devolução: A devolução de qualquer material do acervo da Biblioteca será feita
apenas em horário de atendimento.
24
Quando da devolução do material emprestado, o usuário deverá aguardar
que o servidor realize a baixa no Sistema de Empréstimo e avalie o estado
de conservação do material devolvido.
O usuário que não efetuar a devolução do material no prazo estipulado
estará sujeito à multa proporcional à quantidade de itens devolvidos e
número de dias (inclusive sábado, domingo e feriado).
Importante: Nem todas as obras estarão disponíveis para empréstimo, e estas estarão
assinaladas na catalogação do acervo. Periódicos e materiais de referência estarão disponíveis
apenas para consulta no local.
Orientações Gerais de acesso à Biblioteca:
• Guardar bolsas no guarda-volumes (entrar apenas com material de estudo).
• Manter silêncio nas dependências.
• Proibido falar ao celular.
• Identificar-se a pedido de qualquer servidor da Biblioteca sempre que solicitado.
• Por medida de higiene e prevenção, não entrar com bebidas e alimentos.
ATENÇÃO:
O aluno em débito com a Biblioteca não terá acesso aos serviços oferecidos.
SÍMBOLOS NACIONAIS
EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E HASTEAMENTO DA BANDEIRA
A Bandeira e o Hino Nacional estão entre os Símbolos Nacionais amparados pela Lei 5.700, de 1971.
Destacamos, a seguir, alguns procedimentos protocolares e legais para o uso destes Símbolos Nacionais.
o Bandeira Nacional
o
Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento
patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
o
Art. 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. §
1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. § 2º No dia 19
de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades
especiais.
o
Art. 16. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira
Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer.
o
Art. 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de
honra
o
Art. 23. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.
o Hino Nacional
o
Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições: [...] III - Far-se-á o
canto sempre em uníssono; IV - Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a
música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre
cantadas as duas partes do poema;
o
Art. 25. Será o Hino Nacional executado: [...] II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira
Nacional [Art.14. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da
Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana]. § 2º É vedada a
execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.
o
Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se
apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos
devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça
descoberta. Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Conteúdos disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: Lei 5700/7
1 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5700.htm
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HINO NACIONAL
Parte I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heroico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Parte II
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores."
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
- "Paz no futuro e glória no passado."
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Letra: Joaquim Osório Duque Estrada – Música: Francisco Manuel da Silva
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/hino.htm. Acesso em 12 dez.2013
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