MANUAL DO ALUNO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO Técnico Concomitante / Subsequente Técnico Integrado ao Ensino Médio EDUCAÇÃO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO Tecnólogo 2015 - 1º Semestre APRESENTAÇÃO Prezado Estudante, Com a missão de “consolidar uma práxis educativa que contribua para a inserção social, à formação integradora e à produção do conhecimento”, o Instituto Federal de São Paulo – IFSP renova seu compromisso ético e social ao recebê-lo como parte do seu corpo discente. Na perspectiva de contribuir para o seu desenvolvimento profissional e pessoal, desejamos que se sinta acolhido em nossa instituição. Para tanto, estamos construindo uma instituição com uma história educacional comprometida com valores cidadãos que nos tornam mais humanos e nos possibilitam viver numa sociedade mais justa. É com esta crença que o recebemos e que organizamos este manual, que traduz nossa intenção de facilitar a sua integração à vida estudantil. Seja bem-vindo! A Equipe do Campus Presidente Epitácio 2 SUMÁRIO Um breve histórico do IFSP ...................................................................................................... 4 Campus Presidente Epitácio..................................................................................................... 5 Estrutura hierárquica do Campus ............................................................................................. 5 Sistema de Consulta .................................................................................................................. 6 Horários de aula ......................................................................................................................... 6 Cursos Técnicos de Nível Médio – Concomitante / Subsequente ......................................... 7 Técnico em Administração........................................................................................................ 7 Técnico em Eletrotécnica.......................................................................................................... 7 Técnico em Edificações ............................................................................................................ 8 Organização Didática – Cursos técnicos concomitantes / Subsequentes ................................ 8 Cursos Técnicos de Nível Médio – Integrado ........................................................................ 11 Técnico em Mecatrônica ......................................................................................................... 11 Técnico em Informática .......................................................................................................... 11 Organização Didática – Cursos técnicos integrados .............................................................. 12 Curso superior - Graduação ................................................................................................... 13 Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ........................................................ 13 Organização Didática – Cursos superiores de graduação ...................................................... 14 Normas...................................................................................................................................... 17 Abono de Faltas...................................................................................................................... 17 Regime de Exercícios Domiciliares (R.E.D.)........................................................................... 17 Regulamento Disciplinar do Corpo Discente .......................................................................... 17 Coordenadoria de Pesquisa e Inovação ................................................................................ 22 Coordenadoria de Extensão ................................................................................................... 22 Biblioteca .................................................................................................................................. 24 Símbolos Nacionais: Bandeira Nacional e Hino Nacional .................................................... 25 IMPORTANTE: As normas e endereços eletrônicos disponíveis neste manual estão sujeitas a alterações conforme possíveis atualizações. Em casos de dúvidas, prevalecerão as normas legais. 3 UM BREVE HISTÓRICO DO IFSP Em seus mais de 100 anos de existência, a Rede Federal de Educação Tecnológica vem consolidando o compromisso social em oferecer ensino público de qualidade em nosso país. Nesta Rede encontra-se o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, instituído pela Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Sua origem data da criação da Escola de Aprendizes e Artífices de São Paulo, em 1909, transformando-se, em 1937, em Liceu Industrial de São Paulo. Logo em seguida, em 1942, a Escola Industrial de São Paulo veio a substituí-lo e, no transcorrer do tempo, foi transformada em Escola Técnica de São Paulo. Ainda neste processo de mudanças, em 1965 houve uma nova alteração para Escola Técnica Federal de São Paulo. Em 1998 transformouse no Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo (CEFET) e, em 2008, foi transformado em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP. Atualmente, o IFSP prima por uma estrutura administrativo-acadêmica constituída por campus, campus avançados e pólos com oferta de cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, de graduações em bacharelados e licenciaturas e pós-graduações. Além da oferta destes cursos o IFSP atua na educação de jovens e adultos visando formação inicial e continuada do cidadão, bem como na pesquisa tecnológica. Dessa forma, em sua atuação, o IFSP busca o desenvolvimento da cultura, do empreendedorismo e cooperativismo, bem como o desenvolvimento socioeconômico da região de influência de cada campus. Os atuais campus do IFSP podem ser vistos no mapa a seguir: Na construção desta história, o IFSP, consolidando seu projeto de expansão, elegeu, dentre outras, a cidade de Presidente Epitácio para a implantação de mais um de seus campus. Para tanto, foi realizada audiência pública visando à criação de um espaço no qual a comunidade expressasse suas necessidades educacionais emergentes. Com isso, foram consideradas as contribuições de representantes da indústria, comércio, instituições educacionais e prefeitura. 4 Portanto, o Campus Presidente Epitácio do IFSP, edificado em atendimento à Chamada Pública do MEC/SETEC nº 001/2007, Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica – FASE II, tem como objetivo maior contribuir para a qualidade social da educação nesta região, ampliando as opções de qualificação profissional, formação técnica e tecnológica, graduação e pós-graduação. CAMPUS DE PRESIDENTE EPITÁCIO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP Campus Presidente Epitácio Rua José Ramos Júnior 27-50, Jardim Tropical Presidente Epitácio -SP CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9599 Site: pep.ifsp.edu.br Email: [email protected] ESTRUTURA HIERÁRQUICA DO CAMPUS Diretoria Geral DRG Coordenadoria de Apoio à Direção CDI Coord. de Tecnologia da Informação Coordenadoria de Extensão CEX CTI Coordenadoria de Pesquisa e Inovação CPI Biblioteca Gerência Educacional Gerência Administrativa GED GAD Coordenadoria de Registro s Escolares Coordenadoria de Administração Serviço So ciopedagógico CRE CAD Coordenadoria de Cursos FCC Análise e Desenvolvimento de Sistemas Admin istração Automação Industrial Edificações Eletrotécnica Informática Pedagogo Assistente So cial Psicólogo Técnico em Assu ntos Educacionais – TAE Coordenadoria de Apoio ao Ensino CAE Coord. de Man. Almoxarifado e Patrimônio CAP Fin anceiro Contabilidade Assistentes d e Alunos 5 Recursos Humanos SISTEMAS DE CONSULTA O Sistema Aurora permite ao aluno e ex-aluno acessar ao final do semestre informações como as notas de todas as disciplinas já cursadas e de todas em andamento, bem como a frequências nas aulas. Por meio do WebDiário os alunos podem acessar online informações atualizadas como notas e frequências. . HORÁRIO DE AULAS CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO PERÍODO ENTRADA MANHÃ 7:00 TARDE 14:00 INTERVALOS 1º Intervalo 8:40 - 8:55 2º Intervalo 10:35 - 10:50 15:40 – 16:00 SAÍDA 12:30 17:40 CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CONCOMITANTE/SUBSEQUENTE PERÍODO ENTRADA INTERVALO SAÍDA TARDE 14:00 15:40 – 16:00 17:40 NOITE 19:00 20:40 – 20:55 22:35 CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PERÍODO ENTRADA INTERVALO SAÍDA MANHÃ 7:00 8:40 – 8:55 10:35 6 CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO CONCOMITANTE / SUBSEQUENTE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO PERFIL PROFISSIONAL. O Técnico em Administração executa as funções de apoio administrativo: protocolo e arquivo, confecção e expedição de documentos administrativos e controle de estoques. Opera sistemas de informações gerenciais de pessoal e material. Utiliza ferramentas da informática básica, como suporte às operações organizacionais. O aluno egresso poderá atuar em instituições públicas, privadas e do terceiro setor. Com duração de três semestres, o curso apresenta o seguinte rol de disciplinas: Módulo I • • • • • • Informática Básica Matemática Financeira Contabilidade Economia e Mercados Redação Empresarial Administração Geral • • • • • • • • Módulo II Inglês Instrumental Informática Aplicada Estatística Administração da Produção Administração Mercadológica Direito e Legislação Trabalhista Custos Empreendedorismo Módulo III • • • • • • • Logística Gestão de Pessoas Comércio Exterior Técnicas Comerciais Direito Empresarial Associativismo e Cooperativismo Projeto integrador TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PERFIL PROFISSIONAL. O Técnico em Eletrotécnica é capaz de analisar, planejar, executar, supervisionar e dar manutenção aos sistemas elétricos nas áreas de produção e serviços; também propor o uso eficiente da energia elétrica bem como elaborar, desenvolver e executar projetos de instalações elétricas em edificações em baixa tensão. Dividido em quatro módulos semestrais, o curso apresenta as seguintes disciplinas: Módulo I • • • • • • • • • Módulo II Eletricidade Básica Laboratório de Eletricidade Básica Eletrônica Digital Práticas em Instalações Elétricas Materiais Elétricos Saúde e Segurança do Trabalho Desenho Técnico Informática Matemática Aplicada • Circuitos em Corrente Alternada • Laboratórios de Circuitos em Corrente Alternada • Medidas Elétricas • Eletrônica Analógica • Fundamentos de Máquinas Elétricas • Instalações Elétricas Residenciais • Projeto Auxiliado por Computador Módulo III • • • • • • • Módulo IV • Instalações Elétricas Industriais • Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica • Qualidade de Energia Elétrica • Tópicos em Automação Industrial • Controle de Processos e Sensores Industriais • Projeto integrado • Empreendedorismo • Planejamento e Orçamento Sistemas Elétricos de Potência Gestão da Qualidade Tópicos em Manutenção Elétrica Comandos Elétricos Máquinas Elétricas Instalações Elétricas Prediais Eletrônica de Potência 7 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PERFIL PROFISSIONAL. O Técnico em Edificações desenvolve e executa projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo com legislação específica. Planeja a execução e elabora orçamento de obras. Presta assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações. Orienta e coordena a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações. Orienta na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados. Com duração de dois anos, o Técnico em Edificações tem em sua grade curricular as seguintes disciplinas, divididas em quatro módulos semestrais. • • • • • • • • • • • • • • • • Módulo I Introdução à Construção Civil Informática Aplicada Desenho técnico Técnicas de Construção Civil 1 Práticas de Construção Civil 1 Topografia 1 Materiais de Construção Civil 1 Resistência dos Materiais 1 Higiene e Segurança do Trabalho Módulo III Desenho de Construção Civil 2 Técnicas de Construção Civil 3 Práticas de Construção Civil 3 Instalações Domiciliares Materiais de Construção Civil 3 Sistemas Estruturais Aspectos Regionais da Construção Módulo II • • • • • • • • Impactos Ambientais Desenho de Construção Civil 1 Técnicas de Construção Civil 2 Práticas de Construção Civil 2 Topografia 2 Materiais de Construção Civil 2 Resistência dos Materiais 2 Mecânica dos Solos e Fundações Módulo IV • • • • • Projeto Integrado Gestão Empresarial e Empreendedorismo Patologia e Manutenção das Construções Planejamento e Orçamento Gestão da Qualidade ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CURSOS TÉCNICOS CONCOMITANTES / SUBSEQUENTES A Organização Didática para os cursos técnicos de nível médio concomitantes / subsequentes ao Ensino Médio do IFSP, mantidos pelo Campus Presidente Epitácio, é amparada pela Resolução 859, de 07/05/2013, e suas alterações posteriores e regerá todos os procedimentos didático-pedagógico-administrativos de todos os Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). • Ingresso (artigos 51 à 53) Para ingressar nos cursos técnicos de nível médio (concomitante ou subsequente ao Ensino Médio) o candidato deve ter sido aprovado em processo seletivo público aberto e estar matriculado a partir do 2º ano do Ensino Médio (se concomitante) ou já ter concluído o Ensino Médio (se subsequente). • Matrícula (artigos 54 à 57) Sendo o ato formal pelo qual se dá a vinculação acadêmica do estudante, a matrícula do candidato classificado em processo seletivo deverá ser efetivada por ele, quando maior de 18 anos ou seu representante legal (se estudante menor de 18 anos), em local, dia e horário divulgados no edital do processo seletivo e/ou juntamente com a lista dos candidatos selecionados, apresentando os documentos requeridos para efetivação da matrícula. O estudante terá direito somente a uma única matrícula ativa no IFSP, independente do nível de ensino. • Renovação da Matrícula / Rematrícula (artigo 58) 8 O estudante ou seu representante legal deve fazer a rematrícula, obrigatoriamente, a cada período, em data estabelecida no Calendário Acadêmico, mediante preenchimento de requerimento próprio, na Coordenadoria de Registros Escolares do campus. Rematrícula não realizada no prazo estipulado em calendário, o estudante terá até cinco dias úteis contados da data do calendário para apresentar justificativa à CRE, caso contrário, sua pasta será encaminhada ao Serviço Sociopedagógico para início do processo de avaliação da desistência e, sendo esta confirmada, o estudante perderá o direito à rematrícula, podendo, no entanto, reingressar no IFSP mediante aprovação em novo processo seletivo. • Trancamento da Matrícula (artigos 59 à 63) É o ato pelo qual se faz a opção pela interrupção temporária dos estudos, sem perda do vínculo com o IFSP, com duração máxima de um período letivo para os cursos anuais e de dois períodos letivos para os cursos semestrais. Encerrado o período do trancamento da matrícula, o estudante deverá realizar a rematrícula nos prazos estipulados em calendário acadêmico. A solicitação só poderá ser requerida pelo estudante ou seu representante legal (se estudante menor de 18 anos), obedecendo os prazos em calendário escolar, a partir do segundo período letivo e tendo integralizado todos os componentes curriculares do primeiro período letivo e realizada entrevista com Serviço Sociopedagógico. Excetuam-se os casos previstos no artigo 62 da Resolução nº 859/2013, que possibilita o requerimento em qualquer período letivo, com devida comprovação documental. • Cancelamento da Matrícula (artigos 64 à 68) É o ato formal de desligamento do estudante de forma voluntária ou compulsória e pode ocorrer em qualquer período letivo a pedido do estudante ou de seu representante legal (se estudante menor de 18 anos). Também ocorrerá nos casos em que o estudante falte nos 10 primeiros dias do período letivo ou após apuração de infração disciplinar, conforme prevista no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente. O estudante cuja matricula tenha sido cancelada, poderá retornar ao IFSP mediante aprovação em novo processo seletivo. • Transferência de Turno (artigos 69 e 70) A transferência de turno somente será permitida entre cursos de mesmo nível, série e modalidade, se houver vaga, após o aluno ter cursado todo o primeiro período letivo, com aprovação mínima de 60% dos componentes curriculares. O estudante ou seu representante legal (se estudante menor de 18 anos) poderá requer a transferência de turno apresentando documentos comprobatórios que justifiquem o pedido, conforme condições dispostas no artigo 70 da Organização Didática. • Transferência externa (artigo 71 e 72) Disciplinado por edital próprio, para a solicitação de transferência externa o estudante deverá ter concluído o primeiro período letivo (salvo casos previstos em lei) e ter sido aprovado em todas as disciplinas dos módulos cursados (não será aceita transferência de estudante com dependências) bem como deverá apresentar os documentos requeridos pela CRE para análise do pedido. • Dependências (artigos 85 e 86) O estudante poderá cursar até três componentes curriculares em regime de dependência, no mesmo período letivo, sem que seja considerado como retenção, podendo ser cursada(s): a) no período letivo seguinte, b) em contraturno ou em c) componentes curriculares de área afim ao seu curso (desde que esta opção esteja disponibilizada). O estudante que não obtiver aprovação no componente curricular da dependência deverá cursálo até obter a aprovação, respeitando o prazo máximo para integralização do curso. • Critérios de Aprovação e Retenção (artigos 81 à 84) Estará APROVADO no módulo o estudante que obtiver média das notas finais (média global) igual ou superior a 6,0 (MG ≥ 6,0), nota final de cada componente curricular igual ou maior que 5,0 (NCC ≥ 5,0) e frequência global mínima de 75% (FG ≥ 75%). 9 O estudante com frequência global mínima de 75% (FG ≥ 75%) das aulas e demais atividades e que não forem aprovados por média terão sua situação analisada pelo Conselho de Classe Deliberativo. Ficará sujeito a REAVALIAÇÃO o estudante que obtiver, no componente curricular (CC), nota final igual ou superior a 4,0 e inferior a 6,0 (NCC ≥ 4,0 < 6,0) e frequência mínima de 75% (FG ≥ 75%) das aulas e demais atividades. No caso de reavaliação, a nota final do componente curricular será a maior nota entre a nota final e a nota da reavaliação. Considera-se RETIDO no módulo o estudante que obtiver frequência global menor que 75% (FG < 75%), independentemente das notas alcançadas nos componentes curriculares. O estudante que obtiver frequência global maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento), média global maior que 4,0 (quatro) e menor que 6,0 (seis) e que, após análise do Conselho de Classe Deliberativo, seja considerado retido no módulo O estudante que obtiver média global igual ou maior a 6,0 e nota menor que 5,0 em até três componentes curriculares será aprovado parcialmente no módulo devendo cursar esses componentes curriculares em regime de DEPENDÊNCIA (MG ≥ 6,0; NCC < 5,0 em até 3 CC). Aproveitamento de Estudos (artigos 87 à 89) Os alunos terão direito a aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, com aprovação no IFSP ou instituição congênere, desde que dentro do mesmo nível de ensino e a verificação da compatibilidade dar-se-á após análise considerando a equivalência de no mínimo 80% dos conteúdos e da carga horária do componente curricular. Para tanto, o estudante deverá requerer o aproveitamento de seus estudos à CRE, dentro do prazo estipulado em Calendário Acadêmico, apresentando os documentos solicitados (artigo 89) para a referida análise. • A íntegra de documentos pode ser obtida nos seguintes endereços eletrônicos: Http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Resolução 859 http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=6903%3Aresolucao-no-859-de-07-de-maio-de-2013 Resolução 899: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=7013%3Aresolucao-no-899-de-2-de-julho-de-2013 10 CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO TÉCNICO EM MECATRÔNICA PERFIL PROFISSIONAL. O Técnico em Mecatrônica atua no projeto, execução e instalação de máquinas e equipamentos automatizados e sistemas robotizados. Realiza manutenção, medições e testes dessas máquinas, equipamentos e sistemas conforme especificações técnicas. Programa e opera essas máquinas, observando as normas de segurança. Ao longo de três anos, o aluno terá as disciplinas elencadas para o Ensino Médio (Base Nacional Comum): Língua Portuguesa e Redação, Artes, Educação Física, Biologia, Química, Física, Matemática, Sociologia, Filosofia, História, Geografia e Espanhol / Inglês, bem como Projetos Integradores. Na parte profissionalizante, as disciplinas são: 1º Ano Desenho Técnico Tecnologia dos Materiais e Ensaios Mecânicos Sistemas Digitais Eletricidade Básica Empreendedorismo 2º Ano 3º ano Análise de Circuitos em Corrente Alternada Sistemas Analógicos Máquinas e Comandos Industriais Pneumática e Hidráulica Manutenção Mecânica e Usinagem Algoritmos e Programação Resistência dos materiais Elementos de Máquinas Comandos Numéricos Computadorizados Microcontroladores Aplicados à Robótica Controlador Lógico Programável e Redes Industriais Instrumentação e Controles de Processos Saúde e Segurança do Trabalho Projeto Integrado TÉCNICO EM INFORMÁTICA PERFIL PROFISSIONAL. Os alunos concluintes estarão aptos a conhecer, desenvolver, implantar, operar e avaliar sistemas computacionais; realizar manutenção em sistemas e tecnologias relacionadas à informática e telecomunicações; reconhecer as especificações de componentes ou equipamentos de informática; oferecer suporte técnico e procedimentos de instalação e configuração de sistemas computacionais; utilizar protocolos e arquiteturas de redes de computadores; identificar meios físicos e padrões de comunicação; trabalhar com a comutação, transmissão e recepção de dados. Ao longo de três anos, o aluno terá as disciplinas elencadas para o Ensino Médio (Base Nacional Comum): Língua Portuguesa e Redação, Artes, Educação Física, Biologia, Química, Matemática, Física, Sociologia, Filosofia, História, Geografia e Espanhol / Inglês, bem como Projetos Integradores. Na parte profissionalizante, as disciplinas são: 1º Ano • • • • Algoritmos e Programação Hardware e Sistemas Operacionais Redes de Computadores Introdução à Informática (facultativa) 2º Ano 3º ano • Banco de Dados •Linguagem de Programação II • Análise e Projetos de Sistemas • Gestão Empresarial e • Programação Web Empreendedorismo • Linguagem de Programação I • Projeto Integrador • Projeto Integrador 11 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO A íntegra de documentos e informações podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos: LDB 9.394 / 96 – Lei de Diretrizes e Bases - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm e Resolução nº 859 e nº 899 em: pep.ifsp.edu.br Ingresso (artigo 51) O ingresso dá-se respeitando os princípios democráticos de igualdade de oportunidades, por meio de processo seletivo aberto. Para inscrição nos cursos é exigida a conclusão do Ensino Fundamental ou escolaridade equivalente. • Matrícula e rematrícula (artigo 54 a 58) A matrícula do candidato classificado em processo seletivo deverá ser efetivada por ele, quando maior de 18 anos ou seu representante legal (se estudante menor de 18 anos), em local, dia e horário divulgados no edital do processo seletivo e/ou juntamente com a lista dos candidatos selecionados, apresentando os documentos requeridos para efetivação da matrícula. O estudante terá direito somente a uma única matrícula ativa no IFSP, independente do nível de ensino. A rematrícula deverá ser efetuada conforme prazos dispostos no Calendário Escolar, ou justificar em até cinco dias após a data estabelecida, caso não efetue a rematrícula. • Rendimento escolar e promoção. O rendimento escolar do aluno compreenderá a apuração da frequência e avaliação do aproveitamento acadêmico em todos os componentes curriculares e atividades. Sobre os resultados das avaliações, caberá pedido de revisão, desde que requerido em dois dias úteis após a vista da avaliação e devidamente fundamentada na CRE. A Nota Final das avaliações do componente curricular será expressa em notas graduadas de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, admitida apenas a fração de cinco décimos (0,5). Poderá ser concedida segunda chamada para realização de prova ou trabalho se requerida no prazo máximo de três dias úteis após a realização da primeira avaliação, quando motivada por problemas de saúde, falecimento de ascendente, descendente, cônjuge ou colateral de segundo grau ou por motivo previsto em lei, devidamente comprovado. Se apresentado fora do prazo, somente será deferido com a anuência do professor. A frequência às aulas e demais atividades é obrigatória. No caso de faltas, estas só poderão ser abonadas ou compensadas, se solicitadas no prazo de 48 horas, para os casos previstos em lei, com a devida comprovação. O estudante que obtiver, no componente curricular, nota final inferior a 6,0 e frequência mínima de 75% estará sujeito a reavaliação. Para o estudante que realiza a reavaliação, a nota final do componente curricular será a maior nota entre a nota final e a nota de reavaliação. Estará aprovado o aluno que obtiver média final (MF) em cada componente curricular (disciplinas) maior ou igual a 6,0 e frequência global anual (FG) maior ou igual a 75%. Estará retido o aluno que apresentar frequência global menor que 75% ou que obtiver frequência global maior ou igual a 75% e média menor que 6,00 (MA < 6,0; FG ≥ 75%) em pelo menos uma área do conhecimento e que, após análise do Conselho de Classe Deliberativo, seja considerado retido. • 12 • Conselho de Classe Deliberativo (artigos 21 à 31) Os alunos retidos após a reavaliação serão submetidos ao Conselho de Classe Deliberativo. Neste conselho serão analisados os casos de alunos que apresentarem:frequência global anual ≥ 75% e não forem aprovados por média CURSO SUPERIOR GRADUAÇÃO TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PERFIL PROFISSIONAL. O aluno egresso pode atuar como Analista de Sistemas (informática), Consultor de Tecnologia da Informação, Analista de Suporte de Sistema e Programador de Sistemas de Informação. As competências desenvolvidas no curso são: especificar, analisar, projetar, implementar, testar, implantar e manter, individual ou coletivamente, soluções informatizadas que atendam às demandas do mercado, considerando recursos tecnológicos de hardware e disponíveis, aspectos de segurança e critérios de qualidade de processo e de produto de software; planejar projetos de denvolvimento de software, sugerindo soluções informatizadas, de acordo com um estudo de viabilidade de projeto que atenda às necessidades do cliente; elaborar manuais e relatórios pertinentes ao processo de desenvolvimento de software, segundo normas estabelecidas por órgãos regulamentadores; atuar como empreendedor de modo crítico, ético e proativo, para desenvolver ou propor soluções informatizadas considerando o enfoque sistêmico, com responsabilidade social e ambiental. O curso é distribuído em seis semestres, com a seguinte grade de disciplinas: 1º SEMESTRE • • • • • • Arquitetura de Computadores Lógica de Programação Comunicação e Expressão Inglês Técnico Matemática Discreta I História da Ciência e da Tecnologia 3º SEMESTRE • • • • • • Probabilidade e Estatística Organização, Sistemas e Métodos Banco de Dados I Estrutura de Dados Redes de Computadores II Análise de Sistemas II 13 5º SEMESTRE • • • • • Sistemas de Informações Gerenciais Gestão de TI Desenvolvimento para Web I Engenharia de Software Projeto Integrado I 2º SEMESTRE • • • • • • Matemática Discreta II Análise de Sistemas I Administração Geral Sistemas Operacionais Redes de Computadores I Linguagem de Programação I 4º SEMESTRE • • • • • • Banco de Dados II Metodologia de Pesquisa Gestão de Serviços Informatizados Implantação de Servidores Projeto de Sistemas Linguagem de Programação II 6º SEMESTRE • • • • Desenvolvimento Web II Projeto Integrado II Tópicos Avançados Segurança da Informação ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CURSOS SUPERIORES A Organização Didática para os cursos superiores (tecnologia, bacharelado ou licenciatura) do IFSP, mantidos pelo Campus Presidente Epitácio, é amparada pela Resolução 859, de 07/05/2013, e suas alterações posteriores e regerá todos os procedimentos didáticopedagógico-administrativos de todos os campus do IFSP. • Ingresso (artigos 104 à 126) São formas de ingresso nos Cursos Superiores de Graduação do IFSP: I. concurso vestibular e Sistema de Seleção Unificada/Sisu; II. processos para reopção de curso (Transferência Interna); III. processos para transferência externa; IV. processos para portador de diploma de graduação; V. convênio cultural com outros países; • Matrícula (artigos 127 à 135) Entende-se por matrícula o ato formal pelo qual se dá a vinculação acadêmica do estudante ao IFSP após a classificação em Processo Seletivo, mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital, não sendo permitido que o estudante ocupe duas vagas em cursos superiores, simultaneamente, em instituições públicas. Nos cursos de graduação, adotase a matrícula em disciplina que é o instrumento que habilita o estudante a cursar o componente curricular no Curso a que esteja vinculado. • Rematrícula (artigos 136 à 141) Antes do início de cada período letivo, o estudante ou seu representante legal deverá renovar sua matrícula no local, data e horários estabelecidos no Calendário Acadêmico. A rematrícula em disciplinas será feita dentre um conjunto de disciplinas organizado pelo Coordenador de Curso/Área para cada período, obedecendo aos pré-requisitos constantes do Projeto Pedagógico de Curso (PPC). Não é permitida a matrícula em disciplinas que apresentem horário total ou parcialmente coincidentes e que não atendam às exigências dos pré-requisitos apresentados. Renovação de matrícula não realizada dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico deverá ser justificada à Coordenadoria de Registros Escolares, em até cinco dias da data final apresentada no calendário acadêmico caso contrário, será encaminhada ao Serviço Sociopedagógico para início do processo de desistência. • Trancamento da Matrícula (artigos 149-153) O trancamento de matrícula é o ato formal pelo qual o estudante faz a opção pela interrupção temporária dos estudos, sem perda do vínculo com o IFSP, com duração máxima de um período letivo, para os cursos anuais ou dois períodos letivos, para os cursos semestrais. Poderá ser solicitado a partir do segundo período letivo. Em casos especiais (artigo 152), poderá ser solicitado a qualquer momento. • Cancelamento de disciplina (artigos 149-153) O cancelamento de disciplina é o ato formal pelo qual o estudante faz opção pela interrupção das disciplinas em que esteja inscrito, desde que permaneça matriculado em pelo menos uma e o cancelamento na mesma disciplina será concedido, no máximo, por duas vezes. Poderá ser solicitado a partir do segundo período letivo. Em casos especiais (artigo 152), poderá ser solicitado a qualquer momento. 14 Cancelamento da matrícula (artigos 154-158) O cancelamento de matrícula é o ato formal de desligamento do estudante de forma voluntária ou compulsória. O cancelamento de matrícula voluntário poderá ocorrer em qualquer período letivo por solicitação. Já o compulsório dar-se-á após a apuração de infração disciplinar conforme o Regulamento do Regime Disciplinar do Corpo Discente. A ausência consecutiva nos dez primeiros dias letivos do primeiro período letivo acarretará em cancelamento automático da matrícula. • Transferência de Turno (artigos 159-160) A transferência de turno somente será permitida, se houver vaga, após o estudante ter cursado todo o primeiro período letivo, com aprovação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos componentes curriculares, com apresentação de justificativa legal. • Critérios de aprovação e retenção (artigos 164-165) Os critérios de APROVAÇÃO envolverá simultaneamente frequência e avaliação. é considerado APROVADO por média o estudante que obtiver, na disciplina, nota final do componente curricular (NF) igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência (F) mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades (MF ≥ 6,0 + F ≥ 75%); fica sujeito a Instrumento Final de Avaliação (IFA) o estudante que obtiver, na disciplina, nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades; (MF ≥ 4,0 e < 6,0 + F ≥ 75%); o estudante que realiza Instrumento Final de Avaliação, para ser aprovado, deverá obter a nota mínima de 6,0 (seis) nesse instrumento. A nota final considerada para registros escolares, será a maior entre a média, referida no inciso I, e a nota do Instrumento Final. (Resolução 1.050/13) Considera-se RETIDO: o estudante que obtiver frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina, independentemente da nota que tiver alcançado (F < 75%); o estudante que obtiver frequência maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e que tiver obtido média final menor que 4,0 (quatro) (F ≥ 75% + MF < 4,0); frequência maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e que tiver obtido, após Instrumento Final de Avaliação, média final menor que 5,0 (cinco) ou nota do Instrumento Final de Avaliação menor que 6,0 (seis). • Dependências (artigos 166-167) O estudante poderá cursar novamente as disciplinas em que tiver sido retido, respeitando os pré-requisitos estabelecidos no PPC, quando houver, e o prazo máximo para integralização do curso. Havendo disponibilidade de vaga, poderá cursar as dependências em outro turno ou em disciplinas correlatas de cursos afins, quando aprovado pelo Colegiado de Curso. • 15 Poderá ser oferecido Regime Especial de Dependência, aprovado pelo Colegiado de Curso, com mínimo de 40% da carga horária total do componente curricular de forma presencial para os casos de aluno que não tenha sido reprovado por falta e que a haja disponibilidade de docentes no campus para a disciplina. Neste regime, não se permite avaliações substitutivas nem Instrumento Final de Avaliação. • Do Aproveitamento de Estudos (artigos 168-172) O estudante terá direito a requerer aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior credenciada pelo MEC ou no próprio IFSP, para cursos autorizados / reconhecidos desde que realizadas com êxito, dentro do mesmo nível de ensino e cursadas há menos de 5 (cinco) anos. O aproveitamento compreenderá apenas disciplinas que tenham sido cursadas em época anterior à matrícula como aluno regular e poderão ser utilizados a carga horária e o conteúdo de mais de uma disciplina já cursada, sendo vedada a solicitação para as dependências. A solicitação deve ser elaborada por ocasião da matrícula no curso, para alunos ingressantes no IFSP, ou no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, para os demais períodos letivos, apresentando os documentos requeridos. A falta de qualquer um dos documentos especificados ou a existência de informações conflitantes implicará no indeferimento do requerimento. O aproveitamento de estudo será concedido quando o conteúdo e carga horária da(s) disciplina(s) analisada(s) equivaler(em) a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da disciplina para a qual foi solicitado o aproveitamento. • Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) e Complementar (AC) (art 173-177) As AACC e AC dos cursos do IFSP constituem um conjunto de estratégias didáticopedagógicas que permitem, no âmbito do currículo, o aperfeiçoamento profissional e formação do cidadão, agregando, reconhecidamente, valor ao currículo do estudante e devem ser desenvolvidas durante o período de formação e estarão previstas e discriminadas no PPC do curso. Consideram-se AACC e AC: projetos e programas de pesquisa; atividades em programas e projetos de extensão; participação em eventos técnicos científicos; participação em cursos de curta duração; trabalhos publicados; participação em projetos sociais e comunitários; participação em atividades culturais. • Atividades de Pesquisa e Inovação (artigos 178-179) Previstas no PPC do curso, as atividades de pesquisa compreende a realização de trabalho de pesquisa sob orientação de docente do curso ou de outro curso; participação, como expositor ou debatedor, em evento técnico científico; participação em grupos de estudo/pesquisa, sob supervisão de professores dos cursos de graduação e/ou pós-graduação do IFSP; elaboração de trabalho de conclusão de curso. • Programas de Atividades de Extensão (artigos 180-182) Previstos no PPC do curso, os programas e atividades de extensão são importantes para complementar e aprimorar as atividades de ensino, pois é por meio da extensão que se pode levar o conhecimento adquirido e produzido no IFSP à comunidade externa na forma de aplicação prática deste conhecimento. São consideradas atividades de extensão: apresentações musicais, teatrais e feiras; campanhas de orientação; programas e eventos culturais e esportivos; parcerias relacionadas às questões do meio ambiente e sustentabilidade; ampliação da interface com o setor produtivo; participação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo em programações das TVs universitárias, canal educativo, site interativo; projetos com escolas da Educação Básica visando à investigação/promoção de projetos educacionais autônomos. São programas de extensão: palestras, seminários e conferências para a comunidade externa; cursos de extensão a distância; cursos de verão, de férias ou sazonais para a comunidade; capacitação da comunidade externa, voltada para variados segmentos profissionais; observatório de educação. • Trabalho de Conclusão de Curso (artigos 183-186) 16 O trabalho de conclusão de curso, previsto no PPC do curso, constitui-se numa atividade curricular, de natureza científica, em campo de conhecimento que mantenha correlação direta com o curso do graduando e é obrigatório para todos os alunos, quando previsto no projeto pedagógico do curso. Os objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso são: consolidar os conhecimentos construídos ao longo do curso em um trabalho de pesquisa ou projeto; possibilitar ao estudante o aprofundamento entre teoria e prática; desenvolver a capacidade de síntese das vivências do aprendizado adquiridas pelo estudante. A íntegra de documentos pode ser obtida nos seguintes endereços eletrônicos: Resolução 859 – http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=6903%3Aresolucao-no-859-de-07-de-maio-de2013 Resolução 899 – http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=7013%3Aresolucao-no-899-de-2-de-julho-de-2013 Resolução 1050 –http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/320-2013.html?download=8575%3Aresolucao-no-1050-de-12-de-novembrode-2013 NORMAS ABONO DE FALTAS São considerados motivos legais para abono de faltas ou afastamentos: • Tratamento de saúde: Decreto-lei 1.044, de 1969 • Licença Maternidade: Lei 6.202, de 1975 • Serviço Militar: Decreto-lei 715, de 1969. A Organização Didática (Resolução 859), em seu artigo 43, destaca os casos em que as faltas poderão ser abonadas, desde que apresentado os respectivos comprovantes: • declaração de corporação militar, comprovando o motivo da ausência; • comprovante de participação do estudante em reunião do CONAES, em horário coincidente com o das aulas; • declaração do Diretor-Geral do Campus comprovando que o estudante esteve representando o IFSP; • atestado médico que comprove o motivo de saúde; • certidão de óbito de parentes de 1º grau ou cônjuge; • solicitação judicial. Importante observar que o prazo para solicitação de abono de faltas, apresentando o respectivo documento comprobatório, junto à Coordenadoria de Registros Escolares é de até dois dias úteis após o evento. REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES O aluno regularmente matriculado e temporariamente impossibilitado de frequência às aulas, por 15 dias ou mais, em decorrência de problemas de saúde, mas em condições de aprendizagem, poderá solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares – RED, isto é, atividade acadêmica executada em domicílio pelo aluno, para compensar as ausências às aulas. Para fazer jus a este programa, o aluno deverá estar atento às instruções da Portaria número 778, de 20/02/2013, que aprova o RED para o IFSP. A íntegra desta Portaria pode ser obtida no seguinte sítio eletrônico: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/323-2013.html?download=5293%3Aportaria-no-778-de-20-de-fevereiro-de-2013 REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE O presente regulamento é amparado pela Resolução número 148, de 14/02/2007. CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E FINS 17 Art. 1º. O presente Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-SP1 tem por objetivo regulamentar os direitos, deveres e responsabilidades do corpo discente do CEFET-SP, em consonância com o Regimento, Regulamento e Organizações Didáticas. CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE Art. 2º. O corpo discente do CEFET-SP é constituído pelos alunos matriculados nos diversos cursos, programas e atividades oferecidos pela Instituição. […] CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE Art. 3º. São direitos dos integrantes do corpo discente: I. Obter junto aos órgãos competentes, os documentos atinentes à sua vida escolar; II. Participar das atividades curriculares e extracurriculares oferecidas aos alunos, desde que atendidas as normas do CEFET-SP específicas para tal; III. Ter atendimento por todos os integrantes do quadro de servidores, desde que observada a sequência hierárquica da estrutura organizacional do CEFET-SP e os horários de atendimento estabelecidos pelos setores; IV. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos do CEFET-SP para os de hierarquia superior; V. Frequentar as dependências do CEFET-SP, observando as normas de acesso e permanência; VI. Ter acesso a informações sobre as atividades desenvolvidas no CEFET-SP, procedimentos adotados, normas e regulamentos vigentes e modalidades de assistência oferecidas aos alunos; VII. Conhecer o registro de eventual penalidade "Registro de Ocorrências"; VIII. Ter sua integridade física e moral respeitada no âmbito do CEFET-SP; IX. Participar de eleições e atividades de órgãos de representação estudantil, quando aluno de curso regular, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente; X. Apresentar sugestões para a melhoria dos recursos humanos, materiais e do processo ensino-aprendizagem ao gerente educacional de sua área; XI. Solicitar auxílio de professores para o equacionamento dos problemas encontrados nos estudos de qualquer disciplina ou atividade voluntárias; XII. Usufruir os serviços de assistência à saúde disponíveis; XIII. Expressar e manifestar opinião, observando os dispositivos legais ou regulamentares; XIV. Usufruir os direitos constantes na Organização Didática. Art. 4º. São deveres dos integrantes do corpo discente: I. Observar os prazos estabelecidos e as atividades constantes no Calendário Escolar do CEFET-SP; II. Participar das atividades escolares com assiduidade e pontualidade, mantendo respeito e atenção; III. Comparecer à Instituição em trajes adequados para as atividades escolares; IV. Comparecer, quando convocado, às reuniões de órgãos colegiados, diretoria, departamentos e coordenadorias, para prestar informações ou tomar conhecimento de assuntos de seu interesse; V. Colaborar para a conservação, higiene e manutenção dos ambientes e do patrimônio do CEFET-SP; VI. Prestar informações aos responsáveis pela administração escolar sobre atos que ponham em risco a segurança de colegas, servidores, visitantes ou o patrimônio do CEFET-SP; 1 Onde se lê “CEFET-SP”, leia-se “IFSP” 18 VII. Cumprir as normas de utilização de ambientes e equipamentos, e orientações sobre prevenção de acidentes no CEFET-SP; VIII. Portar, de forma apropriada, nas dependências do CEFET-SP, o instrumento oficial de identificação, mantendo-o em bom estado de conservação; IX. Participar dos atos cívicos e culturais previstos no calendário de atividades, fazendo-o de forma respeitosa; X. Manter silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, bibliotecas e demais dependências da Instituição durante a realização de atividades escolares; XI. Responsabilizar-se pelo seu material escolar e pertences particulares trazidos para o CEFET- SP e respeitar os dos outros alunos; XII. Tratar com urbanidade as pessoas. CAPÍTULO IV – DAS PROIBIÇÕES Art. 5º. [...] é vedado, em qualquer atividade de ensino, interna ou externa do CEFET-SP: I. Proceder de forma desrespeitosa para com colegas, professores, inspetores de alunos e servidores em geral, incluindo os casos de assédio moral; II. Provocar ou participar de algazarras ou outras manifestações que perturbem a ordem; III. Cometer ofensa ou dano moral ou físico, independentemente do meio utilizado, contra qualquer pessoa no âmbito da Instituição ou contra o CEFET-SP; IV. Praticar jogos de azar ou atos que revelem falta de idoneidade no ambiente escolar; V. Utilizar os microcomputadores ou outros equipamentos eletrônicos da Instituição em atividades alheias às de ensino; VI. Interromper as atividades escolares sem autorização por escrito do órgão competente; VII. Ignorar as convocações que receber por parte da administração escolar; VIII. Desrespeitar as normas que disciplinam a vida na comunidade escolar; IX. Utilizar aparelho celular e outros aparelhos sonoros em situações que perturbem as atividades didáticas; X. Provocar danos materiais ao patrimônio do CEFET-SP ou de terceiros; XI. Fumar nas dependências do CEFET-SP; XII. Retirar do local, sem autorização do responsável, documentos, livros, equipamentos, bens ou parte deles pertencentes ao patrimônio do CEFET-SP ou de terceiros; XIII. Exercer atividades comerciais, de propaganda ou político-partidárias no âmbito do CEFET-SP, excetuando-se os casos devidamente autorizados por órgãos superiores de Direção; XIV. Utilizar-se de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito; XV. Alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou outros documentos oficiais do CEFET-SP; XVI. Subtrair documentos, livros, equipamentos, bens ou parte deles pertencentes ao patrimônio do CEFET-SP ou de terceiros; XVII. Portar ou fazer uso de bebidas alcoólicas, bem como de qualquer substância tóxica, entorpecente ou que altere transitoriamente a personalidade, bem como armas e materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou qualquer elemento que represente perigo para si ou para a comunidade escolar; XVIII. Comparecer ou permanecer nas dependências do CEFET-SP, sob efeito de qualquer substância tóxica, entorpecente ou que altere transitoriamente a personalidade; XIX. Portar, vestir ou exibir material pornográfico, inclusive em microcomputador; XX. Organizar e/ou praticar trote em alunos ingressantes; 19 XXI. Facilitar a entrada, nas dependências do CEFET-SP, de pessoas estranhas à Instituição, mediante empréstimo de instrumento oficial de identificação do CEFETSP; Art. 6º. O aluno responderá administrativamente, no âmbito do CEFET-SP, por atos de infração. Art. 7º. Quando comprovada sua autoria, o aluno, ou seu responsável, terá obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, no âmbito do CEFET-SP. CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Art. 8º. Será considerada Infração Disciplinar o não cumprimento de um ou mais dos incisos constantes no Art. 4º. ou a prática de um ou mais dos incisos constantes no Art. 5º. deste regulamento. Art. 9º. São sanções disciplinares, com gravidade crescente: I. Advertência Escrita; II. Suspensão de até 30 (trinta) dias; III. Cancelamento de Matrícula. Art. 10. As sanções disciplinares deverão ser assentadas na Pasta Individual do Aluno, mencionando sempre sua causa por meio de um Relatório de Ocorrências. Parágrafo Único. O Relatório de Ocorrências deverá conter os fatos, o dia, a hora, as circunstâncias em que ocorreu o ato infracional, os depoimentos do aluno acusado, do acusador, das testemunhas, se houver, além da defesa escrita, se houver, devendo ser instruído pelo Coordenador de Turno ou titular de atribuição afim, ouvido a Coordenadoria de Orientação Educacional ou órgão afim e encaminhado para o respectivo Gerente de Apoio ao Ensino ou titular do órgão afim, para proferir decisão. Art. 11. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em consideração a gravidade da infração cometida, os danos que dela advirem para colegas, servidores e Instituição, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do aluno. Parágrafo Único. Para os efeitos deste Regulamento, os atos infracionais serão graduados em graus leve, moderado e grave, de acordo com o potencial ofensivo ou danoso do ato praticado. Art. 12. O Gerente de Apoio ao Ensino ou titular de órgão afim é competente para apurar infrações e aplicar as sanções de Advertência escrita, obrigação de reparar o dano e suspensão de até 15 (quinze) dias. § 1º. Constatada a materialidade da infração e apurada a sua autoria, será o aluno acusado notificado por escrito da infração cometida e da sanção disciplinar cabível, devidamente tipificadas, sendo-lhe assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação, para apresentar defesa escrita dirigida ao Gerente de Apoio ao Ensino ou titular do órgão afim, que em seguida proferirá a decisão. § 2º. Caso a suspensão coincida com os dias de avaliação, trabalhos ou outras atividades, o aluno não terá direito às mesmas, por estarem estas inseridas no contexto da sanção, sendo garantido o direito à Recuperação Paralela, no caso do Ensino Médio e Técnico ou 2ª. Chamada, e Instrumento de Avaliação Final para o Ensino Superior. Art. 13. Sempre que o ato infracional apurado mediante Relatório de Ocorrência ensejar a imposição de aplicação de suspensão por mais de 15 dias ou Cancelamento de Matrícula, será obrigatória a instauração de Processo Disciplinar. 20 Parágrafo único. A Instauração do Processo Disciplinar será solicitada pelo Gerente de Apoio ao Ensino ou titular de órgão afim ao Diretor da Unidade que o fará, se for o caso. Art. 14. A sanção de Advertência Escrita poderá ser aplicada: I. no caso do não cumprimento de um ou mais dos deveres elencados nos incisos do Art. 4º; II. no caso da prática de uma ou mais das proibições elencadas nos incisos I a XIV do Art. 5º, em grau leve. Art.15. A sanção de Suspensão de até 15 (quinze) poderá ser aplicada: I. no caso de reincidência de ato infracional punido com sanção disciplinar de Advertência Escrita; II. no caso do não cumprimento de um ou mais dos deveres elencados nos incisos IV a X e XII do Art. 4º, em grau moderado; III. no caso da prática de uma ou mais das proibições elencadas nos incisos I a XIII do Art. 5º, em grau moderado. IV. no caso de reincidência de ato infracional punido com sanção disciplinar de Suspensão de até 03 (três) dias. V. no caso do não cumprimento do dever descrito no inciso XII, do Art. 4º, em grau grave; VI. no caso da prática de uma ou mais das proibições elencadas nos incisos XIV a XXI do Art. 5º, em grau entre leve e moderado. Art. 16. A sanção de Cancelamento de Matrícula poderá ser aplicada: I. no caso de reincidência de ato infracional punido com a sanção de suspensão de até 16 a 30 dias; II. no caso da prática de uma ou mais das proibições elencadas nos incisos XIV a XXI do art.5, em grau grave. Art. 17. No cumprimento da sanção disciplinar observar-se-á o respectivo prazo recursal. CAPÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 18. O Processo Disciplinar buscará a comprovação da materialidade do ato infracional, sua autoria, seu potencial ofensivo ou danoso e a aplicação da sanção disciplinar cabível à espécie. Será instaurado sempre que a sanção exigida for a de Cancelamento de matrícula. Art. 19. O Processo Disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis do CEFET-SP indicados pelo Diretor da Unidade. [...] Art. 21. O prazo para a conclusão do Processo Disciplinar não excederá 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 22. É assegurado ao aluno o direito de acompanhar o Processo Disciplinar, pessoalmente se maior de idade, por intermédio de seu responsável se menor de idade, ou por procurador legalmente constituído. Art. 23. Os depoimentos serão prestados oralmente e reduzidos a termo, não sendo lícito trazê-los por escrito. [...] 21 Art. 25. O Processo Disciplinar observará o princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. [...] CAPITULO VII – DOS RECURSOS HIERÁRQUICOS Art. 28. Da decisão de que resultar aplicação de sanção disciplinar caberá recurso hierárquico para a autoridade imediatamente superior à que a aplicou, no prazo de: I. um dia útil contado da ciência da decisão, no caso de Advertência Escrita; II. cinco dias úteis contados da ciência da decisão, no caso de suspensão de até 15 (quinze) III. quinze dias úteis contados da ciência da decisão, no caso de Cancelamento de Matrícula. [...] Versões digitais deste Regulamento estão disponíveis em: http://www.ifsp.edu.br/index.php/arquivos/category/81-2007.html?download=538%3Aresoluo-n.-148 http://pep.ifsp.edu.br/index.php/aluno/regimento-disciplinar/attachment/regulamento-disciplinar-disc-ente COORDENADORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO A Coordenadoria de Pesquisa e Inovação participa da divulgação e fomento da pesquisa no Campus junto aos alunos. Os atuais programas de ação são: COORDENADORIA DE EXTENSÃO Por meio da Coordenadoria de Extensão são viabilizadas algumas ações com o objetivo de promover e estreitar a relação entre o campus e a comunidade, visando uma interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade, isto pode ser realizado por meio das atividades descritas a seguir: Estágios Regulamentado pela Portaria nº 1204, de 11 de Maio de 2011. São considerados estágios curriculares as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, relacionado ao curso que está frequentando regularmente em nosso campus. Antes de iniciar o Estágio é muito importante que o aluno procure pela Coordenação de Extensão para receber orientações a respeito das normas em vigência e que regulamentam as 22 atividades de estágio, bem como encaminhamento ao Professor que será orientador do estágio. Cursos e Palestras de Extensão Regulamentado pela Portaria nº 3067, de 22 de dezembro de 2010. São consideradas como palestras de extensão as atividades de palestra ou colóquio, que objetivam disseminar um conhecimento científico, técnico ou tecnológico específico para o público interno ou externo, ou, ainda, propiciar atualização em uma determinada área profissional, com duração de até quatro horas. Já os cursos de extensão terão caráter eventual ou permanente e serão de oferta pública, mediante edital, destinados a candidatos que satisfaçam os requisitos previstos no projeto de curso. Os cursos terão duração mínima de 4horas e máxima de 360 horas, seguindo as seguinte classificação: Programas de Bolsas de Extensão Regulamentado pela Portaria nº 3639, de 25 de Julho de 2013. Tem como objetivo viabilizar a participação dos discentes em Projetos de Extensão, sob a orientação de um servidor (docente ou técnico administrativo) do quadro do IFSP, tornando possível ao aluno bolsista o desenvolvimento de habilidades nas áreas temáticas de extensão que contribuam para a sua formação profissional, já que o aluno dedica-se entre 10 e 20 horas semanais ao projeto e recebe uma bolsa que pode auxiliar a custear os estudos. A seleção dos bolsistas é sempre realizada pela publicação de edital próprio, divulgado nos murais no Campus. Visitas Técnicas Atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente externo a instituição de ensino, visando ampliar os conhecimentos relacionados ao trabalho e à preparação para o trabalho produtivo, assim como para uma formação integral do educando como cidadão. O aluno que concluir adequadamente a visita técnica poderá ter esta informação registrada em seu histórico escolar. 23 O Campus promove anualmente a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, onde o corpo discente tem a oportunidade de participar de diversas palestras e cursos, complementando assim sua formação. BIBLIOTECA Os serviços prestados por nossa biblioteca são: Utilização do acervo • • Consulta local: A consulta do material do acervo será através da apresentação do crachá / identificação do Campus e assinatura de ficha de controle que será rubricada pelo servidor no ato da devolução. Observação: A consulta do material do acervo será facultada à comunidade externa mediante a apresentação de um documento de identificação e obedecendo às normas do campus, porém, não será permitido o empréstimo domiciliar. Empréstimo domiciliar: O empréstimo de itens do acervo implicará sempre na assinatura pelo usuário, de uma requisição, expedida através do Sistema de Empréstimo que constará, além dos dados dos itens, a data da devolução, quando será avaliado o estado de conservação do material entregue. Será permitida a retirada simultânea de até três títulos (diferentes) de livros da biblioteca. O prazo de empréstimo é de 07 (sete) dias para cada item, sendo obrigatório a apresentação do “Prontuário” pelo usuário para utilização dos serviços de empréstimo e renovação do acervo da Biblioteca. Renovação: Os itens emprestados poderão ser renovados por um novo período mediante a apresentação dos mesmos, exceto os que têm pedido de reserva. Devolução: A devolução de qualquer material do acervo da Biblioteca será feita apenas em horário de atendimento. 24 Quando da devolução do material emprestado, o usuário deverá aguardar que o servidor realize a baixa no Sistema de Empréstimo e avalie o estado de conservação do material devolvido. O usuário que não efetuar a devolução do material no prazo estipulado estará sujeito à multa proporcional à quantidade de itens devolvidos e número de dias (inclusive sábado, domingo e feriado). Importante: Nem todas as obras estarão disponíveis para empréstimo, e estas estarão assinaladas na catalogação do acervo. Periódicos e materiais de referência estarão disponíveis apenas para consulta no local. Orientações Gerais de acesso à Biblioteca: • Guardar bolsas no guarda-volumes (entrar apenas com material de estudo). • Manter silêncio nas dependências. • Proibido falar ao celular. • Identificar-se a pedido de qualquer servidor da Biblioteca sempre que solicitado. • Por medida de higiene e prevenção, não entrar com bebidas e alimentos. ATENÇÃO: O aluno em débito com a Biblioteca não terá acesso aos serviços oferecidos. SÍMBOLOS NACIONAIS EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E HASTEAMENTO DA BANDEIRA A Bandeira e o Hino Nacional estão entre os Símbolos Nacionais amparados pela Lei 5.700, de 1971. Destacamos, a seguir, alguns procedimentos protocolares e legais para o uso destes Símbolos Nacionais. o Bandeira Nacional o Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. o Art. 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. § 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais. o Art. 16. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer. o Art. 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra o Art. 23. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência. o Hino Nacional o Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições: [...] III - Far-se-á o canto sempre em uníssono; IV - Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema; o Art. 25. Será o Hino Nacional executado: [...] II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional [Art.14. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana]. § 2º É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo. o Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta. Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação. Conteúdos disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: Lei 5700/7 1 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5700.htm 25 HINO NACIONAL Parte I Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heroico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Parte II Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Do que a terra, mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; "Nossos bosques têm mais vida", "Nossa vida" no teu seio "mais amores." Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula - "Paz no futuro e glória no passado." Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Letra: Joaquim Osório Duque Estrada – Música: Francisco Manuel da Silva Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/hino.htm. Acesso em 12 dez.2013 26