, Manual do Aluno 2012.2 Apresentação 1. Breve Histórico do UNIPÊ 2. Estrutura Administrativa 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. Organograma Funcional Administração Superior do IPÊ - Mantenedora Administração Superior do UNIPÊ - Centro Universitário de João Pessoa Administração Básica de Graduação - Coordenadores dos Cursos Cursos Atuais e Respectivos Turnos Órgãos e Responsáveis pelo Apoio Técnico, Pedagógico e Administrativo Órgãos Superiores Conselho Universitário - CONSUNI Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE Secretaria de Ensino - SEGEN Comissão Própria de Avaliação - CPA Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE Formas de Ingresso Matrículas por transferências e graduados Retorno ao Curso Informações Acadêmicas Calendário Acadêmico Matrícula Renovação de Matrícula Trancamento de Matrículas Cancelamento de Matrícula Transferência Interna Transferência Externa Matrícula Fora do Prazo Matrícula em Disciplina (s) em Pendência Reformulação do Horário Individual de Matrícula Colação de Grau Certificado de Conclusão de Curso Como se dá a verificação do rendimento escolar Tabele de limites de faltas em relação à carga horária Revisão de provas O que o aluno deve fazer para solicitar os serviços UNIPÊ Aproveitamento de Estudos Solicitação de documentos Direitos e Deveres do Aluno Biblioteca Políticas de Atenção ao Discente Programa de Nivelamento para Ingressantes nos Cursos de Graduação - PRONIG Programa de Apoio Psicopedagógico para estudantes dos Cursos de Graduação - PROAPE Ouvidoria Extensão, de Iniciação à Pesquisa e Monitoria Programa de Bolsas, Incentivos e Créditos Estudantis Bolsas para Fins Sociais Incentivos Institucionais Créditos Estudantis Políticas de Descontos nas Mensalidades 15. Telefones Úteis 16. Mapas de Localização do UNIPÊ Manual do Aluno – Semestre 2012.2 3 Prezado Aluno, Apresentamos o Manual do Aluno que traz informações essenciais para todos os alunos dos cursos de graduação do UNIPÊ. Ele mostra as estruturas dos cursos, as normas e os regulamentos que disciplinam a vida acadêmica, assim como os serviços que a Instituição coloca à disposição dos alunos. Este Manual também orienta quanto aos direitos e deveres do aluno, como integrante da comunidade acadêmica do UNIPÊ, portanto,deve ser constantemente consultado. Para aprofundar e ampliar as informações sobre todos os cursos e serviços oferecidos, como também, para se manter atualizado sobre as atividades e as oportunidades acadêmicas e profissionais, visite sempre o Portal do UNIPÊ (http://www.unipe.br). Quaisquer dúvidas sobre os assuntos tratados neste Manual procure a Secretaria Geral de Ensino – SEGEN ou envie mensagem aos endereços eletrô[email protected] [email protected]. Seja bem-vindo ao UNIPÊ ! Profª Drª Maria Izabel Cavalcanti Cabral Pró-Reitora de Ensino de Graduação Manual do Aluno – Semestre 2012.2 3 1. Breve Histórico da Instituição Os Institutos Paraibanos de Educação-IPÊ foram criados em 1971, para oferecer educação superior de qualidade à população de João Pessoa, do estado da Paraíba e do Nordeste. Os mesmos funcionaram inicialmente, como Faculdades onde eram ministrados cursos de forma isolada. Em 1994, foi concebido um novo modelo institucional denominado Unidades de Ensino Superior dos Institutos Paraibanos de Educação, extinguindo-se as pioneiras Faculdades. No ano de 1997, constituiu-se o Centro Universitário de João Pessoa- UNIPÊ, através de Decreto Presidencial, conferindo autonomia administrativa, didática e científica à Instituição. Essa nova estrutura resultou da transformação das antigas Unidades de Ensino. O UNIPÊ prioriza uma formação acadêmica para seus alunos compatível com as exigências da sociedade atual, através de um ensino superior qualificado e com um olhar atento às novas tecnologias e demandas do mercado de trabalho. Mantém uma estrutura moderna, para atender aos cursos de: Administração; Arquitetura e Urbanismo; Ciência da Computação; Ciências Contábeis; Design de Moda (Tecnólogo); Direito; Educação Física Licenciatura e Bacharelado; Enfermagem;Engenharia Civil (Bacharelado); Fisioterapia; Fonoaudiologia;Gestão da Tecnologia da Informação (Tecnólogo); Odontologia; Psicologia; Redes de Computadores (Tecnólogo), Sistemas para Internet (Tecnólogo). 4 Manual do Aluno – Semestre 2012.2 2. Estrutura Administrativa 2.2 Administração Superior do IPÊ Diretora-Presidente Profª. Drª. Ana Flávia Pereira Medeiros da Fonseca Diretor-Vice-Presidente Prof. Paulo Augusto Trindade Padilha Diretora-Secretária Profª. Drª. Patrícia Medeiros Loureiro Lopes Diretora de Patrimônio e Finanças Profª. Ms.Vera Lúcia Azevedo de Medeiros 2.3 Administração Superior do UNIPÊ Reitora Profª. Drª. Ana Flávia Pereira Medeiros da Fonseca Vice-Reitor Prof. Paulo Augusto Trindade Padilha Pró-Reitora de Ensino de Graduação Profª. Drª. Maria Izabel Cavalcanti Cabral Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão Profª. Ms. Iany Cavalcanti da Silva Barros Pró-Reitora Administrativa Lygia da Silva Brito (em exercício) 2.4 Administração Básica de Graduação – Coordenações Administração Fisioterapia Profª Ms. Ilka Maria Soares Campos Profª Ms. Mariana de Brito Barbosa Arquitetura e Urbanismo Gestão da Tecnologia da Informática Sistemas para Internet Profª Ms. Dayse Luckwü Martins Ciências Contábeis Prof. Dr. Mauricio Fraga Martins Prof. Ms Paulo César Pereira Engenharia Civil Ciência da Computação Prof. Ms. Luiz Calos Sampaio da Silveira Profª. Thatyana Carla Dias Guerra Fonoaudiologia Design de Moda – Profª Ms. Gabriela Profª Esp. Ana Karina Cascudo Alves Fahninig Maroja Jales de Sales Direito Prof. Ms. Oswaldo Trigueiro do Valle Educação Física - Bacharelado e Licenciatura Prof. Ms. Felipe Brandão de Assis Nunes Enfermagem Profª Ms. Karla Fernandes de Albuquerque Manual do Aluno – Semestre 2012.2 Odontologia Profº Drº Steniel Ferreira Patricio Psicologia Profª Drª Angela Elizabeth Lapa Coêlho Redes de Computadores Prof. Gerson Domingos de Castro Filho 5 3. Cursos atuais e respectivos turnos CURSOS MANHÃ TARDE Administração Arquitetura e Urbanismo X X X Ciências Contábeis X Ciência da Computação X Design de Moda Direito NOITE X X X X Educação Física – Licenciatura X X Educação Física – Bacharelado X X Enfermagem X Engenharia Civil Fisioterapia X X X Fonoaudiologia X Gestão da Tecnologia da Informação Odontologia Psicologia X X X X X Redes de Computadores X Sistemas para Internet X 4. Órgãos e Responsáveis de Apoio Técnico, Pedagógico e Administrativo 6 Secretaria Geral de Ensino Paulo Augusto Trindade Padilha Coordenadoria da Biblioteca Ana Maria Nascimento Henriques e Silva Gerência do Campus Lygia da Silva Brito (em exercício) Departamento de Recursos Humanos Marta Cristina de Assis Coordenadoria do Núcleo de Tecnologia da Informação André Luis de Lucena Torres Coordenadoria da Comissão Própria de Avaliação - CPA José Augusto Trindade Padilha Coordenadoria de Avaliação Institucional José Augusto Trindade Padilha Procuradoria Jurídica Manuel Batista de Medeiros Coordenadoria do Núcleo de Apoio Pedagógico Severina Zezita Souza de Matos Assessoria de Convênios e Estágios Ana Maria Nóbrega Chaves Guerra Manual do Aluno – Semestre 2012.2 5. Órgãos Superiores 5.1 Conselho Universitário - CONSUNI O CONSUNI é o órgão de deliberação coletiva, de natureza normativa, consultiva e jurisdicional, constituído pelo Reitor, como seu Presidente; pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação; pelo Pró-Reitor Administrativo; pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; por representantes da Mantenedora (IPÊ); por um representante do corpo docente de cada curso, por um representante do corpo técnico-administrativo; por um representante do corpo discente e por dois representantes da comunidade. 5.2 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE O CONSEPE, órgão central de supervisão das atividades didático-científicas de ensino, pesquisa e extensão tem competência deliberativa, normativa e consultiva. O CONSEPE é constituído pelo Reitor, como seu Presidente; o Pró-Reitor de Ensino de Graduação; o PróReitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; os Coordenadores dos Cursos; dois representantes do corpo docente e um representante do corpo discente. 5.3 Reitoria A Reitoria, órgão executivo máximo do UNIPÊ, é exercida pelo Reitor, auxiliado pelas PróReitorias: Pró-Reitoriade Ensino de Graduação (PR-EG), Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pesquisa e Extensão (PRPG) e Pró-Reitoria Administrativa. 5.4 Secretaria Geral de Ensino - SEGEN É o órgão central de supervisão, controle e gerenciamento da escolaridade dos diversos cursos, como também do constante atendimento a todos os alunos do UNIPÊ. O controle é feito através de um sistema informatizado, que contempla todas as operações necessárias ao funcionamento do setor, tais como: registro de aluno, matrícula, emissão dos diários de classe, emissão de declarações diversas, emissão de históricos escolares, emissão de diplomas e outros. A SEGEN presta atendimento informando, esclarecendo dúvidas e auxiliando o aluno nos processos descritos neste Manual. Quaisquer dúvidas sobre os assuntos tratados neste Manual, relacionados a SEGEN, procure os servidores desta Secretaria, que estão aptos a orientá-lo. O contato também pode ser pelos endereços eletrônicos mailto:[email protected] mailto:[email protected]. 6. Comissão Própria de Avaliação – CPA A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do UNIPÊ, constituída em 2004, atendendo Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, é o órgão responsável pelo sistema de avaliação institucional, na consolidação da cultura da autoavaliação, num processo de sensibilização, planejamento, execução e meta avaliação, de forma contínua e transparente, com a participação de todos. Manual do Aluno – Semestre 2012.2 7 A CPA conta com a participação de membros dos segmentos docente, discente e técnicoadministrativo. O UNIPÊ, anualmente, realiza uma avaliação acadêmica, abrangendo todos os alunos, professores e pessoal técnico-científico dos seus cursos. O resultado desta avaliação subsidia a avaliação institucional, realizada anualmente pela CPA. Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE A cada 03 (três) anos, os alunos cursos de graduação participam do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE. Este exame avalia o rendimento dos alunos ingressantes e concluintes. O aluno deve ficar atento às edições do ENADE que contempla seu curso. Esse exame é obrigatório e, por força da Lei do SINAES, é condição indispensável para a emissão do histórico escolar. 7. Formas de Ingresso 7.1 Concurso Vestibular O acesso aos cursos de graduação do UNIPÊ se faz através de concurso vestibular, complementado por outros instrumentos de seleção preconizados pelo MEC, a exemplo do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). As vagas ofertadas são para duas entradas seriadas semestrais, com início das aulas nos meses de fevereiro e agosto. 7.2 Matrículas por Transferência e Graduados Semestralmente, o UNIPÊ autoriza o preenchimento das vagas existentes a alunos transferidos de outras instituições de ensino superior, ou à portadores de diplomas de cursos superiores de graduação. O edital que disciplina o preenchimento dessas vagas é disponibilizado no Portal www.unipe.br. e afixado na Secretaria Geral de Ensino-SEGEN, nas datas determinadas no Calendário Universitário, onde consta: Tabela de Afinidade de Cursos para transferências e relação dos cursos que oferecem vagas para transferência ou para ingresso como graduado. 7.3 Retorno ao curso O aluno que não renovou a matrícula no semestre letivo anterior poderá solicitar, por escrito, à Reitoria do UNIPÊ através da Secretaria Geral de Ensino-SEGEN. Esse processo é uma concessão da Instituição e obedece ao prazo previsto no Calendário Universitário. Serão observados a disponibilidade de vaga e o tempo que resta ao aluno para integralização do currículo vigente, para efeito de deferimento, ou não, do referido pedido. Não será autorizado o retorno aos cursos para os quais não estejamofertadas vagas de Vestibular. 8.Informações Acadêmicas 8.1 Calendário Universitário O Calendário Universitário é um documento de orientação ao aluno. Nele estão fixadas as atividades do UNIPÊ, referentes ao ensino de graduação, para cada semestre letivo, com suas respectivas datas.O aluno deve estar sempre atento às datas e aos eventos previstos, evitando, assim, prejuízos ao longo do semestre, em atividades que lhe dizem respeito de forma direta. 8 Manual do Aluno – Semestre 2012.2 Semestre 2012.2 TODOS OS CURSOS, EXCETO ENGENHARIA CIVIL (CALENDÁRIO ESPECÍFICO) CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO (SEMESTRE 2012.2) – 15 semanas 09 a 20.07.2012 - Matrícula no semestre 2012.2 09 a 20.07.2012 - Ajuste dos horários individuais de alunos com disciplina(s) em dependência. 23 a 31.07.2012 - Planejamento Didático. 23.07 a 10.08.2012 - Pedido de dispensa de disciplina(s) do Semestre 2012.2, para o aluno que está ingressando no UNIPÊ. 01.08.2012 - INÍCIO DAS AULAS. 07.09.2012 - Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional 10 a 15.09.2012 - Realização da 1ª VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM. 17 a 28.09.2012 - Pedido de Dispensa de disciplina(s) para o Semestre 2013.1. 28.09.2012 - Último dia para Trancamento de Matrícula. 12.10.2012 - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional. 15.10.2012 - Dia do Professor. 22.10.2012 - Início do recebimento das solicitações de vagas: transferidos, graduados e retornos. 22 a 27.10.2012 - Realização da 2º VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM. 01 a 30.11.2012 - Inscrição de Bolsas de Filantropia e Incentivos Estudantis. 02.11.2012 - Dia de Finados - Feriado Nacional. 15.11.2012 - Dia da Proclamação da República - Feriado Nacional. 26.11 a 01.12.2012 - Realização da 3º VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM. 03 a 07.12.2012 - REPOSIÇÃO. 10 a 15.12.2012 - EXAME FINIAL. 18.12.2012 - Último dia para entrega dos Diários de Classe dos alunos concluintes à SEGEN. 21.12.2012 - Último dia para entrega dos Diários de Classe dos demais alunos à SEGEN. 27 e 28.12.2012 - COLAÇÃO DE GRAU. 28.12.2012 - Encerramento do Semestre 2012.2. 14 a 25.01.2013 - Matrícula no Semestre 2013.1. 04.02.2013 - Início das aulas do Semestre 2013.1. Manual do Aluno – Semestre 2012.2 9 CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO PARA O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL (SEMESTRE 2012.2) – 20 semanas 09 a 20.07.2012 - Matrícula no semestre 2012.2 09 a 20.07.2012 - Ajuste dos horários individuais de alunos com disciplina(s) em dependência. 23 a 31.07.2012 - Planejamento Didático. 23.07 a 10.08.2012 - Pedido de dispensa de disciplina(s) do Semestre 2012.2, para o aluno que está ingressando no UNIPÊ. 01.08.2012 - INÍCIO DAS AULAS. 07.09.2012 - Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional 10 a 15.09.2012 - Realização da 1ª VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM. 17 a 28.09.2012 - Pedido de Dispensa de disciplina(s) para o Semestre 2013.1. 28.09.2012 - Último dia para Trancamento de Matrícula. 12.10.2012 - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional. 15.10.2012 - Dia do Professor. 22.10.2012 - Início do recebimento das solicitações de vagas: transferidos, graduados e retornos. 22 a 27.10.2012 - Realização da 2º VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM. 01 a 30.11.2012 - Inscrição de Bolsas de Filantropia e Incentivos Estudantis. 02.11.2012 - Dia de Finados - Feriado Nacional. 15.11.2012 - Dia da Proclamação da República - Feriado Nacional. 03 a 07.12.2012 - Realização da 3º VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM. 10 a 15.12.2012 - REPOSIÇÃO. 17 a 22.12.2012 - EXAME FINIAL. 28.12.2012 - Último dia para entrega dos Diários de Classe dos alunos concluintes à SEGEN. 28.12.2012 - Encerramento do Semestre 2012.2. 14 a 25.01.2013 - Matrícula no Semestre 2013.1. 04.02.2013 - Início das aulas do Semestre 2013.1. 10 Manual do Aluno – Semestre 2012.2 8.2 Matrícula A matrícula, ato formal de ingresso e de vinculação do aluno ao UNIPÊ, realiza-se nos prazos estabelecidos no Calendário Universitário. O sistema de matrícula é semestral, realizada no conjunto de disciplinas do período a ser cursado. No ato da matricula o aluno receberá a primeira parcela da mensalidade com o referido valor. As demais parcelas o aluno retira o boleto via online –Portal UNIPÊ, e efetua o pagamento em qualquer agência bancária de sua abrangência, conforme datas estabelecidas. 8.3 Renovação da matrícula A renovação da matrícula é realizada on-line no portal UNIPÊ. 8.4 Trancamento de matrícula É concedido o trancamento de matrícula, para o aluno que necessite interromper temporariamente os estudos, mantendo sua vinculação ao UNIPÊ, como também o direito à renovação da matrícula no semestre seguinte. O trancamento de matrícula é concedido até o decurso da primeira metade do semestre letivo. O aluno deve estar atento para o prazo limite, que constará no Calendário Universitário. O trancamento de matrícula não pode ser superior a quatro semestres letivos, consecutivos ou não, incluindo aquele em que o direito foi concedido, nem poderá ocorrer nos cursos para os quais não estejam sendo ofertadas vagas de Vestibular. Para requerer o trancamento de matrícula é exigido do aluno, estar quite com a Instituição, no ato do requerimento. Ao retornar, o aluno fica sujeito às alterações curriculares que venham a ocorrer na Matriz Curricular do respectivo curso. A matrícula deverá ser renovada a cada semestre subsequente ao seu trancamento. O pedido de trancamento de matrículado aluno, em seu primeiro semestre no UNIPÊ, somente será concedido por algum dos seguintes motivos, com a devida comprovação: a) mudança de domicílio permanente, configurada após a realização do Vestibular e aprovação do aluno; b) doença grave, atestada por médico credenciado pelo UNIPÊ; c) estar amparado por legislação específica. 8.5 Cancelamento de matrícula O cancelamento da matrícula é a desvinculação definitiva do aluno para com o UNIPÊ. Pode ser solicitado à Secretaria Geral de Ensino-SEGEN, no decorrer do semestre letivo, não obedecendo a prazo estabelecido no Calendário Universitário. Para solicitá-lo, é necessário que o aluno esteja em dia com as mensalidades. 8.6 Transferência interna- É vedada a transferência interna de curso, turno ou turma. Manual do Aluno – Semestre 2012.2 11 8.7 Transferência externa Trata-se da saída acadêmica do aluno do UNIPÊ, para a continuação de seus estudos em outra instituição de ensino superior. O processo de transferência de matrícula de alunos atende às exigências da Portaria Ministerial n° 230, de 09 de março de 2007. A Guia de Transferência será enviada após a autorização, por escrito, do aluno ou do seu representante legal. 8.8 Matrícula fora de prazo A matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário Universitário é uma concessão que só poderá ser autorizada pela Reitoria da Instituição, não isentando o aluno das faltas já registradas desde o primeiro dia de aula do semestre letivo. 8.9 Matrícula na(s) disciplina(s) em dependência É (são) considerada(s) como dependência, toda(s) a(s) disciplina(s) que o aluno ainda não cursou no(s) semestre(s) anterior(es) àquele(s) em que está matriculado. É promovido ao período letivo seguinte do curso o aluno aprovado em todas as disciplinas do período anterior, admitindo-se a promoção com dependência em até 3 (três) disciplinas, sendo obrigatório ao aluno cursá-las no semestre em que estiver matriculado, priorizandoas sobre as disciplinas da blocagem normal. Alguns casos específicos serão definidos pelos CONSEPE. 8.10 Reformulação do horário individual de matrícula O aluno promovido com disciplina(s) em dependência será matriculado, automaticamente, na(s) disciplina(s) pendente, condicionando-se a matrícula no novo período, à compatibilidade de horários e às exigências de sequenciação, eventualmente existentes no currículo do respectivo curso. Para compatibilizar o horário da(s) disciplina(s) em dependência, o aluno poderá deixar de cursar disciplinas no novo período, devendo ser matriculado nesta (s), no período seguinte, a critério da Coordenadoria do Curso e da Secretaria Geral de Ensino-SEGEN. A(s) disciplina(s) em dependência está(ão) sujeita(s) à(s) mesma(s) exigência(s) de frequência e aproveitamento estabelecido neste manual. No ato da matrícula, o aluno receberá o seu Horário Individual, podendo, apenas nesse momento, ajustá-lo de acordo com as normas do UNIPÊ. No caso, se o aluno necessita cursar uma mesma disciplina em dependência fora do seu turno e/ou curso de origem, ele terá apenas 2 (dois) semestres para este procedimento. 12 Manual do Aluno – Semestre 2012.2 8.11 Colação de Grau Trata-se de uma Solenidade Acadêmica de comparecimento obrigatório ao aluno, para que ele tenha direito a receber o Diploma de conclusão de curso. Ato Oficial do UNIPÊ que, nessa ocasião, certifica ao formando a conclusão de sua graduação e lhe confere o grau de formação. Para participar da Colação de Grau, o aluno deverá ter previamente cumprido os seguintes requisitos: I. Ter concluído com aproveitamento toda a Matriz Curricular do curso; II. Estar quite com a Instituição, especificamente quanto às suas obrigações financeiras e para com a Biblioteca; III. Efetuar a caução exigida para entrega da Beca; IV. Assinar o recibo de entrega da Beca; V. Cumprir o Calendário e o Horário estabelecidos para a entrega da Beca-padrão, pela SEGEN. O descumprimento de quaisquer dessas exigências, ou o uso de meios fraudulentos para burlá-las, implicará a não assinatura, pelo aluno ou por procurador legalmente constituído, da lista de presença da solenidade, parte integrante da Ata de Colação de Grau, ou, a sua invalidação, caso já tenha sido aposta. O traje exigido para a Colação de Grau é o seguinte: I. Formanda: Beca, saia ou calça preta, blusa branca e sandália ou sapato preto; II. Formando: Beca, terno escuro, camisa branca, gravata e sapato preto; Não será admitido(a) participar da solenidade de Colação de Grau, para efeitos acadêmicos e legais, o(a) formando(a) que apresentar traje em desacordo com o estabelecido. Após o discurso do Orador Geral dos concluintes, as listas de presença serão recolhidas pela Secretaria Geral de Ensino, ficando, portanto, o aluno que não tenha assinado a lista do respectivo curso impedido de colar grau. O aluno que se ausentar da solenidade antes da Colação de Grau do respectivo curso terá invalidada a sua assinatura na lista de presença. Para colação de grau com antecipação – Portaria nº 021/12 – GR/UNIPÊ de 18 de junho de 2012 – RESOLVE: Art. 1º - Autorizar antecipação de Colação de Grau, exclusivamente para o formando que tiver concluído, com aproveitamento de toda a estrutura curricular, curso de graduação, que comprovar a aprovação em concurso público e que tiver sido convocado para tomar posse de cargo em período anterior à data oficial estabelecida pela Instituição, para a referida solenidade de Colação de Grau. 8.12 Certidão de Conclusão de Curso 8.12.1 Este documento tem a finalidade de certificar, temporariamente, a conclusão de curso de graduação, até a expedição do Diploma. 8.12.2 Mérito acadêmico - Portaria nº 019/12– GR/UNIPÊ de 11de junho de 2012 – RESOLVE Art. 1º Premiar a cada semestre, com certificado de “Mérito Acadêmico”, os concluintes que obtiveram o maior Coeficiente Escolar-CRE, entre os formandos de cada curso de graduação, o que dar-lhe-á o direito de, na solenidade de Colação de Grau, representar todos os seus colegas no momento do recebimento do grau. Manual do Aluno – Semestre 2012.2 13 8.13 Como se dá a verificação do rendimento escolar A verificação do rendimento escolar é feita por disciplina, considerando-se os aspectos: eficiência (nota) e assiduidade (frequência).A obrigatoriedade do controle da frequência foi estabelecida pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art.24, inciso VI. A verificação do rendimento escolar é feita por semestre letivo, em cada disciplina, com 3 (três) exercícios escolares de verificação e o exame final, quando necessário.O aluno que não comparecer ao exercício escolar programado terá direito a um exercício de reposição, por disciplina, devendo o conteúdo de tal avaliação ser o mesmo do exercício escolar a que não compareceu. O aluno que comparecer à verificação de aprendizagem (exercício escolar) e, porventura, desistir de fazê-lo, já estando em sala de aula, obterá nota zero, não tendo o direito de fazer a reposição desse exercício.Será considerado aprovado por média, em cada disciplina, o aluno que tiver frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades didáticas realizadas (aulas e provas) no período letivo, e que obtiver média aritmética igual ou superior a 7 (sete) nos exercícios escolares. O aluno que não obtiver aprovação por média, tendo, porém, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e média igual ou superior a 4 (quatro) nos exercícios escolares, poderá submeter-se ao exame final. É considerado reprovado, sem direito à prova final, o aluno que apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ou média inferior a 4 (quatro) nos exercícios escolares.Será aprovado, mediante exame final, o aluno que obtiver média aritmética igual ou superior a 5 (cinco), resultante da média dos exercícios escolares e da nota do exame final.O não comparecimento ao exame final implicaráem atribuição de nota zero.Não há abono de faltas. (Art. 38, Parágrafo único, do Regimento Geral do UNIPÊ). 8.14 Tabela do limite de faltas em relação à carga horária para os componentes curriculares O aluno deverá atentar para o limite máximo de faltas, porque este será calculado com base nas atividades didáticas realizadas (aulas e provas) pelo professor do Componente Curricular. 14 CARGA HORÁRIA LIMITE DE FALTAS 300 horas 75 210 horas 52 180 horas 45 150 horas 37 135 horas 33 120 horas 30 90 horas 22 75 horas 18 60 horas 15 45 horas 11 30 horas 07 Manual do Aluno – Semestre 2012.2 8.15 Revisão de Provas O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPEpor meio da Resolução nº 11/03, de 20 de novembro de 2003, uniformiza prazos e procedimentos para revisão pedagógica de prova, e dá outras providências. A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE do Centro Universitário de João Pessoa-UNIPÊ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 12, incisos II e IV, combinado com o Art. 36, do Estatuto do UNIPÊ, considerando a decisão tomada por este Conselho, em sua reunião realizada no dia 21 de julho consta no título “Direitos e deveres do aluno” do Manual do Aluno aprovado pelo CONSEPE, conforme Resolução nº. 08 A/2000, de 21 de julho de 2000; considerando a necessidade de uniformizar procedimentos de acesso dos alunos às provas corrigidas, valorizando esta etapa do processo pedagógico de construção do conhecimento, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos e procedimentos, para realização das etapas do processo pedagógico, abaixo especificadas: I – Entrega, pelo professor de cada disciplina, à Coordenadoria do Curso, das notas de verificação da aprendizagem relativas a cada unidade: até 7 (sete) dias úteis, contados da data de realização da prova referente às verificações da aprendizagem, à reposição ou ao exame final; II – Comentário sobre os erros e acertos e demais elementos da prova: até a primeira aula da disciplina, subseqüente ao vencimento do prazo para entrega das notas; III – Requerimento do aluno à Coordenadoria do Curso, para revisão pedagógica de prova, relativa à primeira ou segunda verificação da aprendizagem, com a especificação dos aspectos a serem esclarecidos pelo professor: até a primeira aula da disciplina, subsequente àquela em que foi feito o comentário sobre a prova; IV – Pronunciamento conclusivo, escrito, do professor, sobre a revisão pedagógica solicitada pelo aluno: até a primeira aula da disciplina, subsequente àquela em que o aluno apresentou o seu requerimento à Coordenadoria do Curso; V – Requerimento do aluno à Coordenadoria do Curso para revisão de prova, relativa à terceira verificação da aprendizagem ou à reposição: até o terceiro dia útil anterior a data de realização do exame final, devendo o professor emitir o seu pronunciamento conclusivo sobre o requerimento até o segundo dia útil que anteceder àquela mesma data. VI – Requerimento do aluno à Coordenadoria do Curso para revisão do exame final: até dois dias após a entrega da nota à Coordenadoria do Curso, devendo o professor emitir o seu pronunciamento conclusivo no prazo de até dois dias úteis contados da data do requerimento. § 1º Somente poderá requerer a revisão pedagógica o aluno que participar da aula na qual o professor fizer o comentário sobre a prova. § 2º Encerrado o processo pedagógico de revisão de provas, com o pronunciamento conclusivo do professor, terá este o prazo de até dois dias úteis para entregar à Coordenadoria do Curso o diário de classe de cada disciplina devidamente preenchido. Art. 2º O descumprimento, pelo professor da disciplina, dos prazos estabelecidos no Art. 1o, implicará a suspensão do pagamento da parcela de sua remuneração correspondente ao adicionalextra-classe, até que seja regularizada a pendência, cabendo ao Coordenador do Curso comunicar a ocorrência ao Setor de Pessoal. Manual do Aluno – Semestre 2012.2 15 Art. 3º Os prazos fixados nos incisos III, V e VI do Art. 1o, para requerimento de revisão pedagógica, são improrrogáveis, de modo que fica o aluno impedido de requerer a revisão, caso não o faça até a data estabelecida nesta Resolução. Parágrafo único. O Coordenador do Curso indeferirá, liminarmente, o requerimento apresentado fora do prazo, ou quando não houver sido satisfeita a condição estabelecida no § 1o, do Art. 1o desta Resolução. Art. 4º Os Coordenadores de Curso responderão pelo cumprimento dos prazos aqui fixados, providenciando para que não haja atraso na entrega, à SEGEN, dos diários de classe, com os registros de frequência, e do espelho de notas de avaliação. Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor no primeiro dia de aula do semestre 2004.1. Monsenhor Marcos Augusto Trindade Presidente do CONSEPE - UNIPÊ 8.16 O que o aluno deve fazer para solicitar os serviços abaixo relacionados: • Abono de Faltas O abono de faltas não existe. A exceção é feita, por força de Lei, somente ao aluno que esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão de formação de reserva, e tiver que faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras, ou, no caso de reservista, que seja chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas do Dia do Reservista (Decreto-Lei n º 715, de 30 de julho de 1969). Para ter direito a esse benefício, é necessária a solicitação do abono, por escrito, junto à Secretaria Geral de Ensino (SEGEN), anexando declaração do Comando da Unidade Militar, após o impedimento de participação nas das atividades escolares. • Compensação de Ausência Tem direito a requerer tratamento excepcional, com dispensa de frequência regular, o aluno que se enquadrar nos seguintes casos: a) a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante 3 (três) meses, a aluna em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares (Lei nº. 6.202, de 17 de abril de 1975). O rendimento escolar da gestante será avaliado através de atividades extraclasse e da realização obrigatória das avaliações, de acordo com o Calendário Universitário, ou em período diferenciado, definido pelo professor, desde que não ultrapasse o prazo máximo, estabelecido no Calendário Universitário, para entrega dos Diários de Classe à Secretaria Geral de Ensino (SEGEN); b) alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que impeçam temporariamente a frequência às aulas, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (Decreto-Lei nº. 1.044, de 21 de outubro de 1969). O pedido de aplicação do regime de Compensação de Ausência deverá ser encaminhado pelo aluno ou seu procurador, em formulário próprio da Secretaria Geral de Ensino (SEGEN), anexando a este documento laudo médico, com o respectivo indicativo do CID (Código Internacional de Doenças), no máximo, 05 (cinco) dias úteis após o início do período de sua ausência às atividades escolares, desde que tenha duração superior a 15 (quinze) dias consecutivos. Na análise do processo, a equipe médica do UNIPÊ poderá solicitar ao requerente, informações e exames complementares, para a emissão de parecer. Em hipótese alguma, o regime de Compensação de Ausência poderá ser usado pelo aluno e aplicado pelo professor, somente com a finalidade de abono de faltas. 16 Manual do Aluno – Semestre 2012.2 O regime escolar especial consistirá na execução, em domicílio, pelo aluno, de tarefas programadas pelo professor.As tarefas serão encaminhadas, pela Coordenadoria do Curso, sob protocolo, ao aluno, através do seu procurador. Somente ocorrerá a compensação das faltas quando o aluno executar, a contento e a critério do professor, as tarefas que lhe forem atribuídas. Não serão consideradas pela SEGEN, nos assentamentos individuais do aluno, as faltas em desacordo com o estabelecido na Resolução. Não é permitida a realização apenas de trabalhos escolares, enviados para o aluno, em substituição às verificações do rendimento escolar realizadas na Instituição.Fica a critério do professor, fixar uma data diferenciada para efetivação das provas, logo após o retorno do aluno às suas atividades escolares. Não será concedido o regime de Compensação de Ausência para estágios, disciplinas ou quaisquer outras atividades curriculares de natureza prática, que exijam a presença física do aluno (em laboratório, clínica, escritório etc.) e o acompanhamento e orientação presencial do professor. Importante: O professor não deverá, em hipótese alguma, receber atestado médico justificando faltas. Compete exclusivamente à Secretaria Geral de Ensino (SEGEN) receber os documentos dos alunos. 8.17 Aproveitamento de Estudos A solicitação de aproveitamento de estudos deve ser feita à SEGEN, obedecendo as datas indicadas no Calendário Universitário. O programa da disciplina deve conter, sem rasuras, o nome da disciplina, o semestre em que foi ministrada e sua carga horária, conforme os dados registrados no respectivo histórico escolar. Somente será analisado o pedido de aproveitamento de estudos quando a disciplina tiver sido cursada em curso superior de graduação, com a mesma carga horária ou, excepcionalmente, com a diferença máxima de 20 (vinte) horas a menos do que a carga horária da disciplina do UNIPÊ. Se o professor responsável pela análise do pedido de aproveitamento propuser uma complementação de conteúdo e/ou da carga horária, tal complementação deve ser concluída no mesmo semestre em que o parecer foi emitido, sob pena de cancelamento do referido parecer. A complementação de conteúdo deve ser de, no máximo, 1 (uma) unidade. O aluno terá que obter nota igual ou superior a 5 (cinco) no exercício de verificação indicado no parecer, para que possa ter o seu pedido aprovado.Serão automaticamente reconhecidos os créditos da disciplina que tiver sido cursada no UNIPÊ até, no máximo, 4 (quatro) semestres anteriores. 8.18 Solicitações de Documentos Como: Histórico Escolar, Certidões, Diploma e Declarações diversas; O aluno deve solicitar estes documentos obedecendo aos prazos estabelecidos, diretamente na Secretaria Geral de Ensino (SEGEN), ou através do Protocolo Virtual, acessando o Portal http://www.unipe.br/. O aluno tem direito a receber, gratuitamente, a 1ª (primeira) via do Histórico Escolar, da Declaração de Regularidade de Matrícula e do Diploma de Conclusão do Curso. Para a emissão das demais vias, bem como de outros documentos, são cobradas taxas pela Secretaria Geral de Ensino (SEGEN) - (Resolução n º 003/95, de 03 de julho de 1995, do Conselho Deliberativo do IPÊ). http://atendimento.unipe.br/. Manual do Aluno – Semestre 2012.2 17 O fornecimento da carteira de estudante é da competência do Diretório Central dos Estudantes-DCE, entidade de representação estudantil do UNIPÊ. http://www.estudante10.com.br/. Notas importantes: - Os dados pessoais e endereços do aluno, quando alterados, devem ser comunicados à SEGEN, para atualização e manutenção do cadastro discente; - Os alunos concluintes deverão, no início do semestre letivo, verificar, junto à SEGEN, se a sua documentação e os dados de sua ficha escolar estão completos, evitando contratempos na expedição do diploma e na inscrição para o ENADE, este último somente para os alunos que prestarão exame de conclusão de curso. - Não serão fornecidas, por telefone, quaisquer informações sobre notas, provas, horários, dados cadastrais e outros pedidos afins; - Nos murais, outdoors e no Portal o UNIPÊ são publicadas informações importantes para conhecimento do aluno; e sua observância evitará possível e até irreparáveis problemas acadêmicos; - O aluno deverá estar atento ao Calendário Universitário para não perder os prazos estabelecidos. 9.Direitos e Deveres do Aluno Toda instituição de ensino é regulada por normas, portanto o cumprimento a essas normas que se praticará uma convivência saudável, produtiva e cidadã. As normas que regem o funcionamento do UNIPÊ estão contidas no seu Regimento Geral e em atos complementares. Art. 6º São direitos e deveres dos membros do corpo discente: I. frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; II. utilizar serviços administrados e técnicos oferecidos pelo UNIPÊ; III. votar e ser votado, nas eleições de representação estudantil; IV. participar dos colegiados, na forma estabelecida no Estatuto e neste regimento Geral; V. observar o regime escolar e disciplinar, e comportar-se, dentro e fora do UNIPÊ, de acordo com os princípios éticos condizentes; VI. concorrer a prêmio instituídos pelo UNIPE, como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma regulada pelo CONSEPE; VII. zelar pelo patrimônio do UNIPÊ e da mantenedora. 9.1 - O UNIPÊ preza por uma convivência saudável e segura para a sua comunidade acadêmica. Para tanto instituiu, por meio de Resoluções, formas disciplinares quanto: 9.1.1 RESOLUÇÃO/ CONSEPE N° 01, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012 Disciplina a realização de festividades, o uso de telefone celular, a prática de atividades comerciais e a utilização de carros com aparelhos de som no âmbito do Campus Universitário do UNIPÊ. 18 Manual do Aluno – Semestre 2012.2 9.1.2 RESOLUÇÃO/ CONSEPEn° 02 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 Regulamenta o uso de armas de fogo por alunos militares ou que trabalham em prestadoras de serviço de segurança, nas salas de aula do UNIPÊ. 9.1.3 RESOLUÇÃO/ CONSEPEn° 03 DE 02 DE MAIO DE 2012 Regulamenta os Artigos 66,67 e 69 do Título VI do Regimento do Centro Universitário – UNIPÊ que estabelece sanções específicas para o regime disciplinar discente deste Centro. 9.1.4 RESOLUÇÃO/CONSEPE nº 04 DE 02 DE MAIO DE 2012 Cria a Comissão de Sindicância Investigativa e Disciplinar – CSID no âmbito do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, e dá outras providências. Manual do Aluno – Semestre 2012.2 19 10. Biblioteca Abrangendo às diferentes áreas do conhecimento, disponibiliza livre acesso aos alunos e professores. Oferece um amplo acervo de, aproximadamente, 140.000 (cento e quarenta mil) volumes, composto de livros, periódicos, multimídia, monografias, teses, dissertações, relatórios etc., visando atender à comunidade acadêmica nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os serviços de consulta ao acervo e a produção científica discente, empréstimo, devolução e renovação online de livros, ambientes para estudo individual e em grupo, acesso ao sistema informatizado da Biblioteca e aos quiosque de autoatendimento, Internet wi-fi, Catalogação na fonte e Elaboração de ficha catalográfica, Acesso a Bases de dados, Sistema de Comutação Bibliográfica (COMUT), Orientação ao usuário, Xerox local e Guarda-volumes são franqueados a todos os alunos, professores e funcionários do UNIPÊ. Também são oferecidos treinamentos sobre uso das normas da ABNT e Visitas dirigidas para usuários internos e externos. O seu funcionamento dar-se-á de maneira contínua, das 07h às 22h.Aos sábados das 7 as 13h.O aluno poderá tomar, por empréstimo, até 5 (cinco) volumes – sem repetição de títulos – por até 14 (quatorze) dias. Não havendo reserva prévia por outros alunos, a obra poderá ser renovada por mais 14 (quatorze) dias. A não devolução implicará multa de R$ 0,60 (sessenta centavos de real) por livro/dia de atraso. 11. Políticas de Atenção ao Discente Tratam-se de Programas Institucionais de Atenção aos Discentes: 11.1 Programa de Nivelamento para Ingressantes nos Cursos de Graduação – PRONIG: destina-se aos estudantes com dificuldades referentes ao ensino e aprendizagem anteriores à educação superior. Visa oportunizar aos estudantes revisão de conteúdos básicos, fundamentais para um melhor desempenho no percurso de sua formação universitária. Nos dois primeiros períodos letivos, são ofertados Programas de Nivelamento em Informática, Matemática, Física, Biologia, Inglês Instrumental e Português (Leitura, Interpretação e Produção de Textos), de acordo com prévia avaliação feita por docentes da Instituição. 11.2 Programa de Apoio Psicopedagógico aos Estudantes dos Cursos de Graduação – PROAPE: oferece um atendimento especializado aos estudantes matriculados nos cursos de graduação da Instituição e os acompanha durante o percurso de sua formação acadêmica. São disponibilizados serviços e atividades voltados ao atendimento de necessidades pedagógicas, psicopedagógicas, psicológicas, fonoaudiológicas e fisioterapêuticas, através dos serviços especializados de clínicas, além dos programas de extensão voltados para atividades socioculturais, físicas e de desporto. 11.3 Ouvidoria: é um canal de relacionamento da comunidade interna e externa com o UNIPÊ e a sua mantenedora. Assume um papel importante ouvindo e direcionando os problemas e percebendo aspectos positivos em um contexto de supervisão mais abrangente. A ouvidoria é regulamentada institucionalmente, sob responsabilidade de um Ouvidor Geral, que atende presencialmente e por meio do portal do UNIPÊ ou por correio eletrônico ([email protected]). 20 Manual do Aluno – Semestre 2012.2 12.Extensão, Iniciação à Pesquisa e Monitoria • A pesquisa no UNIPÊ faz parte do processo de ensino/aprendizagem, objetivando a qualidade do ensino para uma melhor formação do aluno, sendo também parte do processo permanente de formação e capacitação docente. Existe uma política institucional de estímulo à produção discente através de incentivos estudantis e da divulgação de sua produção, por meio de eventos promovidos anualmente e de veículos de divulgação de acesso público. • A extensão no UNIPÊ constitui-se em prática educativa, cultural e científica que consolida o ensino e a pesquisa, propiciando o conhecimento da realidade de uma comunidade, da sociedade civil, de empresas públicas e privadas, estabelecendo uma troca sistemática de saberes entre a Instituição Universitária e os diversos segmentos da sociedade. • A monitoria é uma atividade exercida por alunos regularmente matriculados que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino. 13. Programa de Bolsas, Incentivos e Créditos Estudantis 13.1 Bolsas para fins sociais O UNIPÊ, semestralmente, abre um processo seletivo para bolsas de estudo para fins sociais decorrentes da filantropia da Instituição. As bolsas são concedidas exclusivamente de acordo com a condição socioeconômica do aluno. As informações sobre o prazos, são divulgados no calendário universitário(anexo). As inscrições são efetuadas pela internet através do portal do UNIPÊ, onde são divulgados os procedimentos e critérios de seleção. (Resolução. DP n 02, 09 ago 2011). 13.2 Incentivos Estudantis Os Incentivos acadêmicos são vinculados às atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão.Os incentivos institucionais são oferecidos mediante bolsas de estudo de acordo com: Pesquisa; Extensão; Monitoria; Mérito(desempenho acadêmico);de professor;e especiais.(Resolução. nº 03 de 30 agosto de 2011). 13.3 Créditos Estudantis Os alunos podem solicitar créditos estudantis através do FIES - Programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior em até 100% das mensalidades e do PRAVALER - Programa de Financiamento Estudantil, semelhante ao FIES, que permite o pagamento das mensalidades do curso com o dobro do tempo, ou seja, se o curso corresponde à quatro anos, poderá dividir as parcelas das mensalidades, em até oito anos. 14.Políticas de Desconto nas Mensalidades Os benefícios através de descontos serão contextualizados num semestre letivo segundo Documento - Instrução Normativa Descontos e Procedimentos – 2012.1 em situações como: • Cursar até duas disciplinas; • Alunos pertencentes a uma mesma família com parentesco de 1º grau. (exceto para Odontologia e Engenharia Civil); • Para mensalidades pagas até dia 10 ou até o último dia de cada mês; • Alunos que renovarem matrículas de acordo com o calendário Universitário; • Alunos advindos de convênios, observados critérios; • Alunos de cursos do turno vespertino; (exceto Arquitetura, Engenharia Civil, Odontologia e Psicologia); Manual do Aluno – Semestre 2012.2 21 Central Telefônica PABX (0xx83) 2106-9200 Reitoria 2106-9202 e 2106-9256 Chefia de Gabinete do Reitor 2106-9322 Recepção da Reitoria 2106-9281 Recepção do Gabinete do Reitor 2106-9289 Pró-Reitoria de Ensino de Graduação [email protected] 2106-9282 Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão [email protected] Biblioteca [email protected] 2106-9214 Coordenadoria do Curso de Administração [email protected] Coordenadoria do Curso de Arquitetura e Urbanismo [email protected] 2106-9278 Coordenadoria Computação da [email protected] Coordenadoria do Curso de Ciências Contábeis [email protected] do Curso de Ciência Coordenadoria do Curso de Design de Moda [email protected] Coordenadoria do Curso de Direito [email protected] e2106-9293 Coordenadoria do Curso de Educação Física Bacharelado [email protected] 2106-9225 Coordenadoria do Curso de Educação Física Licenciatura [email protected] 2106-9225 Coordenadoria do Curso de Enfermagem [email protected] Clínica-Escola de Enfermagem 2106-4805 Coordenadoria do Curso de Engenharia Civil [email protected] 2106-9396 Coordenadoria do Curso de Fisioterapia [email protected] 2106-9273 Clínica-Escola de Fisioterapia 2106-9271 Coordenadoria do Curso de Fonoaudiologia [email protected] Clínica-Escola de Fonoaudiologia Coordenadoria do Curso Tecnologia da Informação de 2106-9216 Gestão da Coordenadoria do Curso de Odontologia [email protected] 2106-9391 Clínica-Escola de Odontologia 2106-4810 Coordenadoria do Curso de Psicologia [email protected] 2106-9217 2106-9219 Clínica-Escola de Psicologia Coordenadoria Computadores do Curso computaçã[email protected] 2106-9274 2106-9218 de Redes de computaçã[email protected] Coordenadoria do Curso de Sistemas para Internet computaçã[email protected] Comitê de Ética Escritório de Prática Jurídica (IV Juizado) 22 [email protected] 3241-4241 Manual do Aluno – Semestre 2012.2 Escritório de Prática Jurídica (Juizado Virtual) 3044 -9210 / 3044-9200 [email protected] Gerência do Campus 2106-9344 Laboratório de Anatomia Humana-COLAB Secretaria Geral de Ensino-SEGEN [email protected]@unipe.br 2106-9226, 2106-9227 e 2106-9228 2106-9288 Serviço Social Posto de Atendimento Socorros-PAPS Primeiros 2106-9349 2106-4802 Ouvidoria UNIPÊ – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA Campus Universitário – BR 230 – km 22 – Água Fria CEP 58053-000 - João Pessoa – PB. telefone central (83) 2106-9200 http://www.unipe.br Manual do Aluno – Semestre 2012.2 23