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Manual do Aluno
2012.2
Apresentação
1. Breve Histórico do UNIPÊ
2. Estrutura Administrativa
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Organograma Funcional
Administração Superior do IPÊ - Mantenedora
Administração Superior do UNIPÊ - Centro Universitário de João Pessoa
Administração Básica de Graduação - Coordenadores dos Cursos
Cursos Atuais e Respectivos Turnos
Órgãos e Responsáveis pelo Apoio Técnico, Pedagógico e Administrativo
Órgãos Superiores
Conselho Universitário - CONSUNI
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE
Secretaria de Ensino - SEGEN
Comissão Própria de Avaliação - CPA
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE
Formas de Ingresso
Matrículas por transferências e graduados
Retorno ao Curso
Informações Acadêmicas
Calendário Acadêmico
Matrícula
Renovação de Matrícula
Trancamento de Matrículas
Cancelamento de Matrícula
Transferência Interna
Transferência Externa
Matrícula Fora do Prazo
Matrícula em Disciplina (s) em Pendência
Reformulação do Horário Individual de Matrícula
Colação de Grau
Certificado de Conclusão de Curso
Como se dá a verificação do rendimento escolar
Tabele de limites de faltas em relação à carga horária
Revisão de provas
O que o aluno deve fazer para solicitar os serviços UNIPÊ
Aproveitamento de Estudos
Solicitação de documentos
Direitos e Deveres do Aluno
Biblioteca
Políticas de Atenção ao Discente
Programa de Nivelamento para Ingressantes nos Cursos de Graduação - PRONIG
Programa de Apoio Psicopedagógico para estudantes dos Cursos de Graduação - PROAPE
Ouvidoria
Extensão, de Iniciação à Pesquisa e Monitoria
Programa de Bolsas, Incentivos e Créditos Estudantis
Bolsas para Fins Sociais
Incentivos Institucionais
Créditos Estudantis
Políticas de Descontos nas Mensalidades
15. Telefones Úteis
16. Mapas de Localização do UNIPÊ
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
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Prezado Aluno,
Apresentamos o Manual do Aluno que traz informações essenciais para todos os alunos dos
cursos de graduação do UNIPÊ. Ele mostra as estruturas dos cursos, as normas e os
regulamentos que disciplinam a vida acadêmica, assim como os serviços que a Instituição
coloca à disposição dos alunos.
Este Manual também orienta quanto aos direitos e deveres do aluno, como integrante da
comunidade acadêmica do UNIPÊ, portanto,deve ser constantemente consultado.
Para aprofundar e ampliar as informações sobre todos os cursos e serviços oferecidos,
como também, para se manter atualizado sobre as atividades e as oportunidades
acadêmicas e profissionais, visite sempre o Portal do UNIPÊ (http://www.unipe.br).
Quaisquer dúvidas sobre os assuntos tratados neste Manual procure a Secretaria Geral de
Ensino – SEGEN ou envie mensagem aos endereços eletrô[email protected]
[email protected].
Seja bem-vindo ao UNIPÊ !
Profª Drª Maria Izabel Cavalcanti Cabral
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
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1. Breve Histórico da Instituição
Os Institutos Paraibanos de Educação-IPÊ foram criados em 1971, para oferecer educação
superior de qualidade à população de João Pessoa, do estado da Paraíba e do Nordeste. Os
mesmos funcionaram inicialmente, como Faculdades onde eram ministrados cursos de
forma isolada.
Em 1994, foi concebido um novo modelo institucional denominado Unidades de Ensino
Superior dos Institutos Paraibanos de Educação, extinguindo-se as pioneiras Faculdades.
No ano de 1997, constituiu-se o Centro Universitário de João Pessoa- UNIPÊ, através de
Decreto Presidencial, conferindo autonomia administrativa, didática e científica à
Instituição. Essa nova estrutura resultou da transformação das antigas Unidades de Ensino.
O UNIPÊ prioriza uma formação acadêmica para seus alunos compatível com as exigências
da sociedade atual, através de um ensino superior qualificado e com um olhar atento às
novas tecnologias e demandas do mercado de trabalho. Mantém uma estrutura moderna,
para atender aos cursos de: Administração; Arquitetura e Urbanismo; Ciência da
Computação; Ciências Contábeis; Design de Moda (Tecnólogo); Direito; Educação Física Licenciatura e Bacharelado; Enfermagem;Engenharia Civil (Bacharelado); Fisioterapia;
Fonoaudiologia;Gestão da Tecnologia da Informação (Tecnólogo); Odontologia; Psicologia;
Redes de Computadores (Tecnólogo), Sistemas para Internet (Tecnólogo).
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Manual do Aluno – Semestre 2012.2
2. Estrutura Administrativa
2.2 Administração Superior do IPÊ
Diretora-Presidente
Profª. Drª. Ana Flávia Pereira Medeiros da Fonseca
Diretor-Vice-Presidente
Prof. Paulo Augusto Trindade Padilha
Diretora-Secretária
Profª. Drª. Patrícia Medeiros Loureiro Lopes
Diretora de Patrimônio e Finanças
Profª. Ms.Vera Lúcia Azevedo de Medeiros
2.3 Administração Superior do UNIPÊ
Reitora
Profª. Drª. Ana Flávia Pereira Medeiros da Fonseca
Vice-Reitor
Prof. Paulo Augusto Trindade Padilha
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Profª. Drª. Maria Izabel Cavalcanti Cabral
Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Profª. Ms. Iany Cavalcanti da Silva Barros
Pró-Reitora Administrativa
Lygia da Silva Brito (em exercício)
2.4 Administração Básica de Graduação – Coordenações
Administração
Fisioterapia
Profª Ms. Ilka Maria Soares Campos
Profª Ms. Mariana de Brito Barbosa
Arquitetura e Urbanismo
Gestão da Tecnologia da Informática
Sistemas para Internet
Profª Ms. Dayse Luckwü Martins
Ciências Contábeis
Prof. Dr. Mauricio Fraga Martins
Prof. Ms Paulo César Pereira
Engenharia Civil
Ciência da Computação
Prof. Ms. Luiz Calos Sampaio da Silveira
Profª. Thatyana Carla Dias Guerra
Fonoaudiologia
Design de Moda – Profª Ms. Gabriela
Profª Esp. Ana Karina Cascudo Alves
Fahninig
Maroja Jales de Sales
Direito
Prof. Ms. Oswaldo Trigueiro do Valle
Educação Física - Bacharelado e Licenciatura
Prof. Ms. Felipe Brandão de Assis Nunes
Enfermagem
Profª Ms. Karla Fernandes de Albuquerque
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
Odontologia
Profº Drº Steniel Ferreira Patricio
Psicologia
Profª Drª Angela Elizabeth Lapa Coêlho
Redes de Computadores
Prof. Gerson Domingos de Castro Filho
5
3. Cursos atuais e respectivos turnos
CURSOS
MANHÃ
TARDE
Administração
Arquitetura e Urbanismo
X
X
X
Ciências Contábeis
X
Ciência da Computação
X
Design de Moda
Direito
NOITE
X
X
X
X
Educação Física – Licenciatura
X
X
Educação Física – Bacharelado
X
X
Enfermagem
X
Engenharia Civil
Fisioterapia
X
X
X
Fonoaudiologia
X
Gestão da Tecnologia da Informação
Odontologia
Psicologia
X
X
X
X
X
Redes de Computadores
X
Sistemas para Internet
X
4. Órgãos e Responsáveis de Apoio Técnico, Pedagógico e
Administrativo
6
Secretaria Geral de Ensino
Paulo Augusto Trindade Padilha
Coordenadoria da Biblioteca
Ana Maria Nascimento Henriques e Silva
Gerência do Campus
Lygia da Silva Brito (em exercício)
Departamento de Recursos Humanos
Marta Cristina de Assis
Coordenadoria do Núcleo de Tecnologia
da Informação
André Luis de Lucena Torres
Coordenadoria da Comissão Própria de
Avaliação - CPA
José Augusto Trindade Padilha
Coordenadoria de Avaliação Institucional
José Augusto Trindade Padilha
Procuradoria Jurídica
Manuel Batista de Medeiros
Coordenadoria do Núcleo de Apoio
Pedagógico
Severina Zezita Souza de Matos
Assessoria de Convênios e Estágios
Ana Maria Nóbrega Chaves Guerra
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
5. Órgãos Superiores
5.1 Conselho Universitário - CONSUNI
O CONSUNI é o órgão de deliberação coletiva, de natureza normativa, consultiva e
jurisdicional, constituído pelo Reitor, como seu Presidente; pelo Pró-Reitor de Ensino de
Graduação; pelo Pró-Reitor Administrativo; pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão; por representantes da Mantenedora (IPÊ); por um representante do corpo
docente de cada curso, por um representante do corpo técnico-administrativo; por um
representante do corpo discente e por dois representantes da comunidade.
5.2 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE
O CONSEPE, órgão central de supervisão das atividades didático-científicas de ensino,
pesquisa e extensão tem competência deliberativa, normativa e consultiva. O CONSEPE é
constituído pelo Reitor, como seu Presidente; o Pró-Reitor de Ensino de Graduação; o PróReitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; os Coordenadores dos Cursos; dois
representantes do corpo docente e um representante do corpo discente.
5.3 Reitoria
A Reitoria, órgão executivo máximo do UNIPÊ, é exercida pelo Reitor, auxiliado pelas PróReitorias: Pró-Reitoriade Ensino de Graduação (PR-EG), Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Pesquisa e Extensão (PRPG) e Pró-Reitoria Administrativa.
5.4 Secretaria Geral de Ensino - SEGEN
É o órgão central de supervisão, controle e gerenciamento da escolaridade dos diversos
cursos, como também do constante atendimento a todos os alunos do UNIPÊ. O controle é
feito através de um sistema informatizado, que contempla todas as operações necessárias
ao funcionamento do setor, tais como: registro de aluno, matrícula, emissão dos diários de
classe, emissão de declarações diversas, emissão de históricos escolares, emissão de
diplomas e outros.
A SEGEN presta atendimento informando, esclarecendo dúvidas e auxiliando o aluno nos
processos descritos neste Manual. Quaisquer dúvidas sobre os assuntos tratados neste
Manual, relacionados a SEGEN, procure os servidores desta Secretaria, que estão aptos a
orientá-lo.
O
contato
também
pode
ser
pelos
endereços
eletrônicos
mailto:[email protected] mailto:[email protected].
6. Comissão Própria de Avaliação – CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do UNIPÊ, constituída em 2004, atendendo Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004,que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES, é o órgão responsável pelo sistema de avaliação institucional, na
consolidação da cultura da autoavaliação, num processo de sensibilização, planejamento,
execução e meta avaliação, de forma contínua e transparente, com a participação de todos.
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
7
A CPA conta com a participação de membros dos segmentos docente, discente e técnicoadministrativo.
O UNIPÊ, anualmente, realiza uma avaliação acadêmica, abrangendo todos os alunos,
professores e pessoal técnico-científico dos seus cursos. O resultado desta avaliação
subsidia a avaliação institucional, realizada anualmente pela CPA.
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE
A cada 03 (três) anos, os alunos cursos de graduação participam do Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes – ENADE. Este exame avalia o rendimento dos alunos
ingressantes e concluintes. O aluno deve ficar atento às edições do ENADE que contempla
seu curso. Esse exame é obrigatório e, por força da Lei do SINAES, é condição indispensável
para a emissão do histórico escolar.
7. Formas de Ingresso
7.1 Concurso Vestibular
O acesso aos cursos de graduação do UNIPÊ se faz através de concurso vestibular,
complementado por outros instrumentos de seleção preconizados pelo MEC, a exemplo do
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). As vagas ofertadas são para duas entradas
seriadas semestrais, com início das aulas nos meses de fevereiro e agosto.
7.2 Matrículas por Transferência e Graduados
Semestralmente, o UNIPÊ autoriza o preenchimento das vagas existentes a alunos
transferidos de outras instituições de ensino superior, ou à portadores de diplomas de
cursos superiores de graduação.
O edital que disciplina o preenchimento dessas vagas é disponibilizado no Portal
www.unipe.br. e afixado na Secretaria Geral de Ensino-SEGEN, nas datas determinadas no
Calendário Universitário, onde consta: Tabela de Afinidade de Cursos para transferências e
relação dos cursos que oferecem vagas para transferência ou para ingresso como
graduado.
7.3 Retorno ao curso
O aluno que não renovou a matrícula no semestre letivo anterior poderá solicitar, por
escrito, à Reitoria do UNIPÊ através da Secretaria Geral de Ensino-SEGEN. Esse processo é
uma concessão da Instituição e obedece ao prazo previsto no Calendário Universitário.
Serão observados a disponibilidade de vaga e o tempo que resta ao aluno para
integralização do currículo vigente, para efeito de deferimento, ou não, do referido pedido.
Não será autorizado o retorno aos cursos para os quais não estejamofertadas vagas de
Vestibular.
8.Informações Acadêmicas
8.1 Calendário Universitário
O Calendário Universitário é um documento de orientação ao aluno. Nele estão fixadas as
atividades do UNIPÊ, referentes ao ensino de graduação, para cada semestre letivo, com
suas respectivas datas.O aluno deve estar sempre atento às datas e aos eventos previstos,
evitando, assim, prejuízos ao longo do semestre, em atividades que lhe dizem respeito de
forma direta.
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Manual do Aluno – Semestre 2012.2
Semestre 2012.2
TODOS OS CURSOS, EXCETO ENGENHARIA CIVIL (CALENDÁRIO ESPECÍFICO)
CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO
(SEMESTRE 2012.2) – 15 semanas
09 a 20.07.2012 - Matrícula no semestre 2012.2
09 a 20.07.2012 - Ajuste dos horários individuais de alunos com disciplina(s) em dependência.
23 a 31.07.2012 - Planejamento Didático.
23.07 a 10.08.2012 - Pedido de dispensa de disciplina(s) do Semestre 2012.2, para o aluno que
está ingressando no UNIPÊ.
01.08.2012 - INÍCIO DAS AULAS.
07.09.2012 - Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional
10 a 15.09.2012 - Realização da 1ª VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM.
17 a 28.09.2012 - Pedido de Dispensa de disciplina(s) para o Semestre 2013.1.
28.09.2012 - Último dia para Trancamento de Matrícula.
12.10.2012 - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional.
15.10.2012 - Dia do Professor.
22.10.2012 - Início do recebimento das solicitações de vagas: transferidos, graduados e
retornos.
22 a 27.10.2012 - Realização da 2º VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM.
01 a 30.11.2012 - Inscrição de Bolsas de Filantropia e Incentivos Estudantis.
02.11.2012 - Dia de Finados - Feriado Nacional.
15.11.2012 - Dia da Proclamação da República - Feriado Nacional.
26.11 a 01.12.2012 - Realização da 3º VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM.
03 a 07.12.2012 - REPOSIÇÃO.
10 a 15.12.2012 - EXAME FINIAL.
18.12.2012 - Último dia para entrega dos Diários de Classe dos alunos concluintes à
SEGEN.
21.12.2012 - Último dia para entrega dos Diários de Classe dos demais alunos à SEGEN.
27 e 28.12.2012 - COLAÇÃO DE GRAU.
28.12.2012 - Encerramento do Semestre 2012.2.
14 a 25.01.2013 - Matrícula no Semestre 2013.1.
04.02.2013 - Início das aulas do Semestre 2013.1.
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
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CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO PARA O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
(SEMESTRE 2012.2) – 20 semanas
09 a 20.07.2012 - Matrícula no semestre 2012.2
09 a 20.07.2012 - Ajuste dos horários individuais de alunos com disciplina(s) em dependência.
23 a 31.07.2012 - Planejamento Didático.
23.07 a 10.08.2012 - Pedido de dispensa de disciplina(s) do Semestre 2012.2, para o aluno que
está ingressando no UNIPÊ.
01.08.2012 - INÍCIO DAS AULAS.
07.09.2012 - Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional
10 a 15.09.2012 - Realização da 1ª VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM.
17 a 28.09.2012 - Pedido de Dispensa de disciplina(s) para o Semestre 2013.1.
28.09.2012 - Último dia para Trancamento de Matrícula.
12.10.2012 - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional.
15.10.2012 - Dia do Professor.
22.10.2012 - Início do recebimento das solicitações de vagas: transferidos, graduados e
retornos.
22 a 27.10.2012 - Realização da 2º VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM.
01 a 30.11.2012 - Inscrição de Bolsas de Filantropia e Incentivos Estudantis.
02.11.2012 - Dia de Finados - Feriado Nacional.
15.11.2012 - Dia da Proclamação da República - Feriado Nacional.
03 a 07.12.2012 - Realização da 3º VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM.
10 a 15.12.2012 - REPOSIÇÃO.
17 a 22.12.2012 - EXAME FINIAL.
28.12.2012 - Último dia para entrega dos Diários de Classe dos alunos concluintes à
SEGEN.
28.12.2012 - Encerramento do Semestre 2012.2.
14 a 25.01.2013 - Matrícula no Semestre 2013.1.
04.02.2013 - Início das aulas do Semestre 2013.1.
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Manual do Aluno – Semestre 2012.2
8.2 Matrícula
A matrícula, ato formal de ingresso e de vinculação do aluno ao UNIPÊ, realiza-se nos
prazos estabelecidos no Calendário Universitário. O sistema de matrícula é semestral,
realizada no conjunto de disciplinas do período a ser cursado. No ato da matricula o aluno
receberá a primeira parcela da mensalidade com o referido valor. As demais parcelas o
aluno retira o boleto via online –Portal UNIPÊ, e efetua o pagamento em qualquer agência
bancária de sua abrangência, conforme datas estabelecidas.
8.3 Renovação da matrícula
A renovação da matrícula é realizada on-line no portal UNIPÊ.
8.4 Trancamento de matrícula
É concedido o trancamento de matrícula, para o aluno que necessite interromper
temporariamente os estudos, mantendo sua vinculação ao UNIPÊ, como também o direito à
renovação da matrícula no semestre seguinte.
O trancamento de matrícula é concedido até o decurso da primeira metade do semestre
letivo.
O aluno deve estar atento para o prazo limite, que constará no Calendário Universitário.
O trancamento de matrícula não pode ser superior a quatro semestres letivos, consecutivos
ou não, incluindo aquele em que o direito foi concedido, nem poderá ocorrer nos cursos
para os quais não estejam sendo ofertadas vagas de Vestibular.
Para requerer o trancamento de matrícula é exigido do aluno, estar quite com a Instituição,
no ato do requerimento.
Ao retornar, o aluno fica sujeito às alterações curriculares que venham a ocorrer na Matriz
Curricular do respectivo curso.
A matrícula deverá ser renovada a cada semestre subsequente ao seu trancamento.
O pedido de trancamento de matrículado aluno, em seu primeiro semestre no UNIPÊ,
somente será concedido por algum dos seguintes motivos, com a devida comprovação:
a) mudança de domicílio permanente, configurada após a realização do Vestibular e
aprovação do aluno;
b) doença grave, atestada por médico credenciado pelo UNIPÊ;
c) estar amparado por legislação específica.
8.5 Cancelamento de matrícula
O cancelamento da matrícula é a desvinculação definitiva do aluno para com o UNIPÊ. Pode
ser solicitado à Secretaria Geral de Ensino-SEGEN, no decorrer do semestre letivo, não
obedecendo a prazo estabelecido no Calendário Universitário. Para solicitá-lo, é necessário
que o aluno esteja em dia com as mensalidades.
8.6 Transferência interna- É vedada a transferência interna de curso, turno ou turma.
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
11
8.7 Transferência externa
Trata-se da saída acadêmica do aluno do UNIPÊ, para a continuação de seus estudos em
outra instituição de ensino superior. O processo de transferência de matrícula de alunos
atende às exigências da Portaria Ministerial n° 230, de 09 de março de 2007. A Guia de
Transferência será enviada após a autorização, por escrito, do aluno ou do seu
representante legal.
8.8 Matrícula fora de prazo
A matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário Universitário é uma concessão que só
poderá ser autorizada pela Reitoria da Instituição, não isentando o aluno das faltas já
registradas desde o primeiro dia de aula do semestre letivo.
8.9 Matrícula na(s) disciplina(s) em dependência
É (são) considerada(s) como dependência, toda(s) a(s) disciplina(s) que o aluno ainda não
cursou no(s) semestre(s) anterior(es) àquele(s) em que está matriculado.
É promovido ao período letivo seguinte do curso o aluno aprovado em todas as disciplinas
do período anterior, admitindo-se a promoção com dependência em até 3 (três) disciplinas,
sendo obrigatório ao aluno cursá-las no semestre em que estiver matriculado, priorizandoas sobre as disciplinas da blocagem normal. Alguns casos específicos serão definidos pelos
CONSEPE.
8.10 Reformulação do horário individual de matrícula
O aluno promovido com disciplina(s) em dependência será matriculado, automaticamente,
na(s) disciplina(s) pendente, condicionando-se a matrícula no novo período, à
compatibilidade de horários e às exigências de sequenciação, eventualmente existentes no
currículo do respectivo curso.
Para compatibilizar o horário da(s) disciplina(s) em dependência, o aluno poderá deixar de
cursar disciplinas no novo período, devendo ser matriculado nesta (s), no período seguinte,
a critério da Coordenadoria do Curso e da Secretaria Geral de Ensino-SEGEN.
A(s) disciplina(s) em dependência está(ão) sujeita(s) à(s) mesma(s) exigência(s) de
frequência e aproveitamento estabelecido neste manual.
No ato da matrícula, o aluno receberá o seu Horário Individual, podendo, apenas nesse
momento, ajustá-lo de acordo com as normas do UNIPÊ.
No caso, se o aluno necessita cursar uma mesma disciplina em dependência fora do seu
turno e/ou curso de origem, ele terá apenas 2 (dois) semestres para este procedimento.
12
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
8.11 Colação de Grau
Trata-se de uma Solenidade Acadêmica de comparecimento obrigatório ao aluno, para que
ele tenha direito a receber o Diploma de conclusão de curso. Ato Oficial do UNIPÊ que,
nessa ocasião, certifica ao formando a conclusão de sua graduação e lhe confere o grau de
formação.
Para participar da Colação de Grau, o aluno deverá ter previamente cumprido os seguintes
requisitos:
I. Ter concluído com aproveitamento toda a Matriz Curricular do curso;
II. Estar quite com a Instituição, especificamente quanto às suas obrigações financeiras e
para com a Biblioteca;
III. Efetuar a caução exigida para entrega da Beca;
IV. Assinar o recibo de entrega da Beca;
V. Cumprir o Calendário e o Horário estabelecidos para a entrega da Beca-padrão, pela
SEGEN.
O descumprimento de quaisquer dessas exigências, ou o uso de meios fraudulentos para
burlá-las, implicará a não assinatura, pelo aluno ou por procurador legalmente constituído,
da lista de presença da solenidade, parte integrante da Ata de Colação de Grau, ou, a sua
invalidação, caso já tenha sido aposta.
O traje exigido para a Colação de Grau é o seguinte:
I. Formanda: Beca, saia ou calça preta, blusa branca e sandália ou sapato preto;
II. Formando: Beca, terno escuro, camisa branca, gravata e sapato preto;
Não será admitido(a) participar da solenidade de Colação de Grau, para efeitos acadêmicos
e legais, o(a) formando(a) que apresentar traje em desacordo com o estabelecido.
Após o discurso do Orador Geral dos concluintes, as listas de presença serão recolhidas
pela Secretaria Geral de Ensino, ficando, portanto, o aluno que não tenha assinado a lista
do respectivo curso impedido de colar grau.
O aluno que se ausentar da solenidade antes da Colação de Grau do respectivo curso terá
invalidada a sua assinatura na lista de presença.
Para colação de grau com antecipação – Portaria nº 021/12 – GR/UNIPÊ de 18 de junho de
2012 – RESOLVE: Art. 1º - Autorizar antecipação de Colação de Grau, exclusivamente para o
formando que tiver concluído, com aproveitamento de toda a estrutura curricular, curso de
graduação, que comprovar a aprovação em concurso público e que tiver sido convocado
para tomar posse de cargo em período anterior à data oficial estabelecida pela Instituição,
para a referida solenidade de Colação de Grau.
8.12 Certidão de Conclusão de Curso
8.12.1 Este documento tem a finalidade de certificar, temporariamente, a conclusão de
curso de graduação, até a expedição do Diploma.
8.12.2 Mérito acadêmico - Portaria nº 019/12– GR/UNIPÊ de 11de junho de 2012 –
RESOLVE Art. 1º Premiar a cada semestre, com certificado de “Mérito Acadêmico”, os
concluintes que obtiveram o maior Coeficiente Escolar-CRE, entre os formandos de cada
curso de graduação, o que dar-lhe-á o direito de, na solenidade de Colação de Grau,
representar todos os seus colegas no momento do recebimento do grau.
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
13
8.13 Como se dá a verificação do rendimento escolar
A verificação do rendimento escolar é feita por disciplina, considerando-se os aspectos:
eficiência (nota) e assiduidade (frequência).A obrigatoriedade do controle da frequência
foi estabelecida pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art.24, inciso VI.
A verificação do rendimento escolar é feita por semestre letivo, em cada disciplina, com 3
(três) exercícios escolares de verificação e o exame final, quando necessário.O aluno que
não comparecer ao exercício escolar programado terá direito a um exercício de reposição,
por disciplina, devendo o conteúdo de tal avaliação ser o mesmo do exercício escolar a que
não compareceu.
O aluno que comparecer à verificação de aprendizagem (exercício escolar) e, porventura,
desistir de fazê-lo, já estando em sala de aula, obterá nota zero, não tendo o direito de
fazer a reposição desse exercício.Será considerado aprovado por média, em cada
disciplina, o aluno que tiver frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das
atividades didáticas realizadas (aulas e provas) no período letivo, e que obtiver média
aritmética igual ou superior a 7 (sete) nos exercícios escolares.
O aluno que não obtiver aprovação por média, tendo, porém, a frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) e média igual ou superior a 4 (quatro) nos exercícios escolares,
poderá submeter-se ao exame final.
É considerado reprovado, sem direito à prova final, o aluno que apresentar frequência
inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ou média inferior a 4 (quatro) nos exercícios
escolares.Será aprovado, mediante exame final, o aluno que obtiver média aritmética igual
ou superior a 5 (cinco), resultante da média dos exercícios escolares e da nota do exame
final.O não comparecimento ao exame final implicaráem atribuição de nota zero.Não há
abono de faltas.
(Art. 38, Parágrafo único, do Regimento Geral do UNIPÊ).
8.14 Tabela do limite de faltas em relação à carga horária para os componentes
curriculares
O aluno deverá atentar para o limite máximo de faltas, porque este será calculado com
base nas atividades didáticas realizadas (aulas e provas) pelo professor do Componente
Curricular.
14
CARGA HORÁRIA
LIMITE DE FALTAS
300 horas
75
210 horas
52
180 horas
45
150 horas
37
135 horas
33
120 horas
30
90 horas
22
75 horas
18
60 horas
15
45 horas
11
30 horas
07
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
8.15 Revisão de Provas
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPEpor meio da Resolução nº 11/03, de
20 de novembro de 2003, uniformiza prazos e procedimentos para revisão pedagógica de
prova, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE do Centro
Universitário de João Pessoa-UNIPÊ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art.
12, incisos II e IV, combinado com o Art. 36, do Estatuto do UNIPÊ, considerando a decisão
tomada por este Conselho, em sua reunião realizada no dia 21 de julho consta no título
“Direitos e deveres do aluno” do Manual do Aluno aprovado pelo CONSEPE, conforme
Resolução nº. 08 A/2000, de 21 de julho de 2000; considerando a necessidade de
uniformizar procedimentos de acesso dos alunos às provas corrigidas, valorizando esta
etapa do processo pedagógico de construção do conhecimento, RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos e procedimentos, para realização das
etapas do processo pedagógico, abaixo especificadas:
I – Entrega, pelo professor de cada disciplina, à Coordenadoria do Curso, das notas de
verificação da aprendizagem relativas a cada unidade: até 7 (sete) dias úteis, contados da
data de realização da prova referente às verificações da aprendizagem, à reposição ou ao
exame final;
II – Comentário sobre os erros e acertos e demais elementos da prova: até a primeira aula
da disciplina, subseqüente ao vencimento do prazo para entrega das notas;
III – Requerimento do aluno à Coordenadoria do Curso, para revisão pedagógica de prova,
relativa à primeira ou segunda verificação da aprendizagem, com a especificação dos
aspectos a serem esclarecidos pelo professor: até a primeira aula da disciplina,
subsequente àquela em que foi feito o comentário sobre a prova;
IV – Pronunciamento conclusivo, escrito, do professor, sobre a revisão pedagógica
solicitada pelo aluno: até a primeira aula da disciplina, subsequente àquela em que o aluno
apresentou o seu requerimento à Coordenadoria do Curso;
V – Requerimento do aluno à Coordenadoria do Curso para revisão de prova, relativa à
terceira verificação da aprendizagem ou à reposição: até o terceiro dia útil anterior a data
de realização do exame final, devendo o professor emitir o seu pronunciamento conclusivo
sobre o requerimento até o segundo dia útil que anteceder àquela mesma data.
VI – Requerimento do aluno à Coordenadoria do Curso para revisão do exame final: até dois
dias após a entrega da nota à Coordenadoria do Curso, devendo o professor emitir o seu
pronunciamento conclusivo no prazo de até dois dias úteis contados da data do
requerimento.
§ 1º Somente poderá requerer a revisão pedagógica o aluno que participar da aula na qual
o professor fizer o comentário sobre a prova.
§ 2º Encerrado o processo pedagógico de revisão de provas, com o pronunciamento
conclusivo do professor, terá este o prazo de até dois dias úteis para entregar à
Coordenadoria do Curso o diário de classe de cada disciplina devidamente preenchido.
Art. 2º O descumprimento, pelo professor da disciplina, dos prazos estabelecidos no Art.
1o, implicará a suspensão do pagamento da parcela de sua remuneração correspondente
ao adicionalextra-classe, até que seja regularizada a pendência, cabendo ao Coordenador
do Curso comunicar a ocorrência ao Setor de Pessoal.
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
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Art. 3º Os prazos fixados nos incisos III, V e VI do Art. 1o, para requerimento de revisão
pedagógica, são improrrogáveis, de modo que fica o aluno impedido de requerer a revisão,
caso não o faça até a data estabelecida nesta Resolução.
Parágrafo único. O Coordenador do Curso indeferirá, liminarmente, o requerimento
apresentado fora do prazo, ou quando não houver sido satisfeita a condição estabelecida
no § 1o, do Art. 1o desta Resolução.
Art. 4º Os Coordenadores de Curso responderão pelo cumprimento dos prazos aqui
fixados, providenciando para que não haja atraso na entrega, à SEGEN, dos diários de
classe, com os registros de frequência, e do espelho de notas de avaliação.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor no primeiro
dia de aula do semestre 2004.1.
Monsenhor Marcos Augusto Trindade
Presidente do CONSEPE - UNIPÊ
8.16 O que o aluno deve fazer para solicitar os serviços abaixo relacionados:
• Abono de Faltas
O abono de faltas não existe. A exceção é feita, por força de Lei, somente ao aluno que
esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão de formação de reserva, e tiver que
faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras, ou, no caso de
reservista, que seja chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou
cerimônias cívicas do Dia do Reservista (Decreto-Lei n º 715, de 30 de julho de 1969).
Para ter direito a esse benefício, é necessária a solicitação do abono, por escrito, junto à
Secretaria Geral de Ensino (SEGEN), anexando declaração do Comando da Unidade Militar,
após o impedimento de participação nas das atividades escolares.
• Compensação de Ausência
Tem direito a requerer tratamento excepcional, com dispensa de frequência regular, o
aluno que se enquadrar nos seguintes casos:
a) a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante 3 (três) meses, a aluna em estado de
gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares (Lei nº. 6.202, de 17 de
abril de 1975). O rendimento escolar da gestante será avaliado através de atividades extraclasse e da realização obrigatória das avaliações, de acordo com o Calendário Universitário,
ou em período diferenciado, definido pelo professor, desde que não ultrapasse o prazo
máximo, estabelecido no Calendário Universitário, para entrega dos Diários de Classe à
Secretaria Geral de Ensino (SEGEN);
b) alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou
outras condições mórbidas que impeçam temporariamente a frequência às aulas, desde
que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o
prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (Decreto-Lei nº. 1.044, de 21 de
outubro de 1969).
O pedido de aplicação do regime de Compensação de Ausência deverá ser encaminhado
pelo aluno ou seu procurador, em formulário próprio da Secretaria Geral de Ensino
(SEGEN), anexando a este documento laudo médico, com o respectivo indicativo do CID
(Código Internacional de Doenças), no máximo, 05 (cinco) dias úteis após o início do
período de sua ausência às atividades escolares, desde que tenha duração superior a 15
(quinze) dias consecutivos.
Na análise do processo, a equipe médica do UNIPÊ poderá solicitar ao requerente,
informações e exames complementares, para a emissão de parecer. Em hipótese alguma, o
regime de Compensação de Ausência poderá ser usado pelo aluno e aplicado pelo
professor, somente com a finalidade de abono de faltas.
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Manual do Aluno – Semestre 2012.2
O regime escolar especial consistirá na execução, em domicílio, pelo aluno, de tarefas
programadas pelo professor.As tarefas serão encaminhadas, pela Coordenadoria do Curso,
sob protocolo, ao aluno, através do seu procurador.
Somente ocorrerá a compensação das faltas quando o aluno executar, a contento e a
critério do professor, as tarefas que lhe forem atribuídas.
Não serão consideradas pela SEGEN, nos assentamentos individuais do aluno, as faltas em
desacordo com o estabelecido na Resolução.
Não é permitida a realização apenas de trabalhos escolares, enviados para o aluno, em
substituição às verificações do rendimento escolar realizadas na Instituição.Fica a critério
do professor, fixar uma data diferenciada para efetivação das provas, logo após o retorno
do aluno às suas atividades escolares.
Não será concedido o regime de Compensação de Ausência para estágios, disciplinas ou
quaisquer outras atividades curriculares de natureza prática, que exijam a presença física
do aluno (em laboratório, clínica, escritório etc.) e o acompanhamento e orientação
presencial do professor.
Importante: O professor não deverá, em hipótese alguma, receber atestado médico
justificando faltas. Compete exclusivamente à Secretaria Geral de Ensino (SEGEN) receber
os documentos dos alunos.
8.17 Aproveitamento de Estudos
A solicitação de aproveitamento de estudos deve ser feita à SEGEN, obedecendo as datas
indicadas no Calendário Universitário. O programa da disciplina deve conter, sem rasuras, o
nome da disciplina, o semestre em que foi ministrada e sua carga horária, conforme os
dados registrados no respectivo histórico escolar.
Somente será analisado o pedido de aproveitamento de estudos quando a disciplina tiver
sido cursada em curso superior de graduação, com a mesma carga horária ou,
excepcionalmente, com a diferença máxima de 20 (vinte) horas a menos do que a carga
horária da disciplina do UNIPÊ.
Se o professor responsável pela análise do pedido de aproveitamento propuser uma
complementação de conteúdo e/ou da carga horária, tal complementação deve ser
concluída no mesmo semestre em que o parecer foi emitido, sob pena de cancelamento do
referido parecer. A complementação de conteúdo deve ser de, no máximo, 1 (uma)
unidade.
O aluno terá que obter nota igual ou superior a 5 (cinco) no exercício de verificação
indicado no parecer, para que possa ter o seu pedido aprovado.Serão automaticamente
reconhecidos os créditos da disciplina que tiver sido cursada no UNIPÊ até, no máximo, 4
(quatro) semestres anteriores.
8.18 Solicitações de Documentos
Como: Histórico Escolar, Certidões, Diploma e Declarações diversas;
O aluno deve solicitar estes documentos obedecendo aos prazos estabelecidos,
diretamente na Secretaria Geral de Ensino (SEGEN), ou através do Protocolo Virtual,
acessando o Portal http://www.unipe.br/.
O aluno tem direito a receber, gratuitamente, a 1ª (primeira) via do Histórico Escolar, da
Declaração de Regularidade de Matrícula e do Diploma de Conclusão do Curso. Para a
emissão das demais vias, bem como de outros documentos, são cobradas taxas pela
Secretaria Geral de Ensino (SEGEN) - (Resolução n º 003/95, de 03 de julho de 1995, do
Conselho Deliberativo do IPÊ). http://atendimento.unipe.br/.
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O fornecimento da carteira de estudante é da competência do Diretório Central dos
Estudantes-DCE,
entidade
de
representação
estudantil
do
UNIPÊ.
http://www.estudante10.com.br/.
Notas importantes:
- Os dados pessoais e endereços do aluno, quando alterados, devem ser comunicados à
SEGEN, para atualização e manutenção do cadastro discente;
- Os alunos concluintes deverão, no início do semestre letivo, verificar, junto à SEGEN, se a
sua documentação e os dados de sua ficha escolar estão completos, evitando
contratempos na expedição do diploma e na inscrição para o ENADE, este último somente
para os alunos que prestarão exame de conclusão de curso.
- Não serão fornecidas, por telefone, quaisquer informações sobre notas, provas, horários,
dados cadastrais e outros pedidos afins;
- Nos murais, outdoors e no Portal o UNIPÊ são publicadas informações importantes para
conhecimento do aluno; e sua observância evitará possível e até irreparáveis problemas
acadêmicos;
- O aluno deverá estar atento ao Calendário Universitário para não perder os prazos
estabelecidos.
9.Direitos e Deveres do Aluno
Toda instituição de ensino é regulada por normas, portanto o cumprimento a essas normas
que se praticará uma convivência saudável, produtiva e cidadã. As normas que regem o
funcionamento do UNIPÊ estão contidas no seu Regimento Geral e em atos
complementares. Art. 6º São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
I. frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no
seu aproveitamento;
II. utilizar serviços administrados e técnicos oferecidos pelo UNIPÊ;
III. votar e ser votado, nas eleições de representação estudantil;
IV. participar dos colegiados, na forma estabelecida no Estatuto e neste regimento Geral;
V. observar o regime escolar e disciplinar, e comportar-se, dentro e fora do UNIPÊ, de
acordo com os princípios éticos condizentes;
VI. concorrer a prêmio instituídos pelo UNIPE, como estímulo à produção intelectual de
seus alunos, na forma regulada pelo CONSEPE;
VII. zelar pelo patrimônio do UNIPÊ e da mantenedora.
9.1 - O UNIPÊ preza por uma convivência saudável e segura para a sua comunidade
acadêmica. Para tanto instituiu, por meio de Resoluções, formas disciplinares quanto:
9.1.1 RESOLUÇÃO/ CONSEPE N° 01, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
Disciplina a realização de festividades, o uso de telefone celular, a prática de atividades comerciais e
a utilização de carros com aparelhos de som no âmbito do Campus Universitário do UNIPÊ.
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Manual do Aluno – Semestre 2012.2
9.1.2 RESOLUÇÃO/ CONSEPEn° 02 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
Regulamenta o uso de armas de fogo por alunos militares ou que trabalham em prestadoras
de serviço de segurança, nas salas de aula do UNIPÊ.
9.1.3 RESOLUÇÃO/ CONSEPEn° 03 DE 02 DE MAIO DE 2012
Regulamenta os Artigos 66,67 e 69 do Título VI do Regimento do Centro Universitário – UNIPÊ
que estabelece sanções específicas para o regime disciplinar discente deste Centro.
9.1.4 RESOLUÇÃO/CONSEPE nº 04 DE 02 DE MAIO DE 2012
Cria a Comissão de Sindicância Investigativa e Disciplinar – CSID no âmbito do Centro
Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, e dá outras providências.
Manual do Aluno – Semestre 2012.2
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10. Biblioteca
Abrangendo às diferentes áreas do conhecimento, disponibiliza livre acesso aos alunos e
professores. Oferece um amplo acervo de, aproximadamente, 140.000 (cento e quarenta
mil) volumes, composto de livros, periódicos, multimídia, monografias, teses, dissertações,
relatórios etc., visando atender à comunidade acadêmica nas atividades de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Os serviços de consulta ao acervo e a produção científica discente, empréstimo, devolução
e renovação online de livros, ambientes para estudo individual e em grupo, acesso ao
sistema informatizado da Biblioteca e aos quiosque de autoatendimento, Internet wi-fi,
Catalogação na fonte e Elaboração de ficha catalográfica, Acesso a Bases de dados, Sistema
de Comutação Bibliográfica (COMUT), Orientação ao usuário, Xerox local e Guarda-volumes
são franqueados a todos os alunos, professores e funcionários do UNIPÊ. Também são
oferecidos treinamentos sobre uso das normas da ABNT e Visitas dirigidas para usuários
internos e externos.
O seu funcionamento dar-se-á de maneira contínua, das 07h às 22h.Aos sábados das 7 as
13h.O aluno poderá tomar, por empréstimo, até 5 (cinco) volumes – sem repetição de
títulos – por até 14 (quatorze) dias. Não havendo reserva prévia por outros alunos, a obra
poderá ser renovada por mais 14 (quatorze) dias. A não devolução implicará multa de R$
0,60 (sessenta centavos de real) por livro/dia de atraso.
11. Políticas de Atenção ao Discente
Tratam-se de Programas Institucionais de Atenção aos Discentes:
11.1 Programa de Nivelamento para Ingressantes nos Cursos de Graduação – PRONIG:
destina-se aos estudantes com dificuldades referentes ao ensino e aprendizagem
anteriores à educação superior. Visa oportunizar aos estudantes revisão de conteúdos
básicos, fundamentais para um melhor desempenho no percurso de sua formação
universitária. Nos dois primeiros períodos letivos, são ofertados Programas de Nivelamento
em Informática, Matemática, Física, Biologia, Inglês Instrumental e Português (Leitura,
Interpretação e Produção de Textos), de acordo com prévia avaliação feita por docentes da
Instituição.
11.2 Programa de Apoio Psicopedagógico aos Estudantes dos Cursos de Graduação –
PROAPE: oferece um atendimento especializado aos estudantes matriculados nos cursos
de graduação da Instituição e os acompanha durante o percurso de sua formação
acadêmica. São disponibilizados serviços e atividades voltados ao atendimento de
necessidades pedagógicas, psicopedagógicas, psicológicas, fonoaudiológicas e
fisioterapêuticas, através dos serviços especializados de clínicas, além dos programas de
extensão voltados para atividades socioculturais, físicas e de desporto.
11.3 Ouvidoria: é um canal de relacionamento da comunidade interna e externa com o
UNIPÊ e a sua mantenedora. Assume um papel importante ouvindo e direcionando os
problemas e percebendo aspectos positivos em um contexto de supervisão mais
abrangente. A ouvidoria é regulamentada institucionalmente, sob responsabilidade de um
Ouvidor Geral, que atende presencialmente e por meio do portal do UNIPÊ ou por correio
eletrônico ([email protected]).
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Manual do Aluno – Semestre 2012.2
12.Extensão, Iniciação à Pesquisa e Monitoria
• A pesquisa no UNIPÊ faz parte do processo de ensino/aprendizagem, objetivando a
qualidade do ensino para uma melhor formação do aluno, sendo também parte do processo
permanente de formação e capacitação docente. Existe uma política institucional de
estímulo à produção discente através de incentivos estudantis e da divulgação de sua
produção, por meio de eventos promovidos anualmente e de veículos de divulgação de
acesso público.
• A extensão no UNIPÊ constitui-se em prática educativa, cultural e científica que consolida o
ensino e a pesquisa, propiciando o conhecimento da realidade de uma comunidade, da
sociedade civil, de empresas públicas e privadas, estabelecendo uma troca sistemática de
saberes entre a Instituição Universitária e os diversos segmentos da sociedade.
• A monitoria é uma atividade exercida por alunos regularmente matriculados que tenham
demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão
para as atividades auxiliares de ensino.
13. Programa de Bolsas, Incentivos e Créditos Estudantis
13.1 Bolsas para fins sociais
O UNIPÊ, semestralmente, abre um processo seletivo para bolsas de estudo para fins sociais
decorrentes da filantropia da Instituição. As bolsas são concedidas exclusivamente de acordo
com a condição socioeconômica do aluno. As informações sobre o prazos, são divulgados no
calendário universitário(anexo). As inscrições são efetuadas pela internet através do portal do
UNIPÊ, onde são divulgados os procedimentos e critérios de seleção. (Resolução. DP n 02, 09
ago 2011).
13.2 Incentivos Estudantis
Os Incentivos acadêmicos são vinculados às atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão.Os
incentivos institucionais são oferecidos mediante bolsas de estudo de acordo com: Pesquisa;
Extensão; Monitoria; Mérito(desempenho acadêmico);de professor;e especiais.(Resolução. nº
03 de 30 agosto de 2011).
13.3 Créditos Estudantis
Os alunos podem solicitar créditos estudantis através do FIES - Programa do Ministério da
Educação destinado a financiar a graduação na educação superior em até 100% das
mensalidades e do PRAVALER - Programa de Financiamento Estudantil, semelhante ao FIES, que
permite o pagamento das mensalidades do curso com o dobro do tempo, ou seja, se o curso
corresponde à quatro anos, poderá dividir as parcelas das mensalidades, em até oito anos.
14.Políticas de Desconto nas Mensalidades
Os benefícios através de descontos serão contextualizados num semestre letivo segundo
Documento - Instrução Normativa Descontos e Procedimentos – 2012.1 em situações como:
• Cursar até duas disciplinas;
• Alunos pertencentes a uma mesma família com parentesco de 1º grau. (exceto para
Odontologia e Engenharia Civil);
• Para mensalidades pagas até dia 10 ou até o último dia de cada mês;
• Alunos que renovarem matrículas de acordo com o calendário Universitário;
• Alunos advindos de convênios, observados critérios;
• Alunos de cursos do turno vespertino; (exceto Arquitetura, Engenharia Civil, Odontologia e
Psicologia);
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Central Telefônica
PABX (0xx83) 2106-9200
Reitoria
2106-9202 e 2106-9256
Chefia de Gabinete do Reitor
2106-9322
Recepção da Reitoria
2106-9281
Recepção do Gabinete do Reitor
2106-9289
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
[email protected]
2106-9282
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão
[email protected]
Biblioteca
[email protected] 2106-9214
Coordenadoria do Curso de Administração
[email protected]
Coordenadoria do Curso de Arquitetura e
Urbanismo
[email protected] 2106-9278
Coordenadoria
Computação
da
[email protected]
Coordenadoria do Curso de Ciências Contábeis
[email protected]
do
Curso
de
Ciência
Coordenadoria do Curso de Design de Moda
[email protected]
Coordenadoria do Curso de Direito
[email protected] e2106-9293
Coordenadoria do Curso de Educação Física Bacharelado
[email protected] 2106-9225
Coordenadoria do Curso de Educação Física Licenciatura
[email protected] 2106-9225
Coordenadoria do Curso de Enfermagem
[email protected]
Clínica-Escola de Enfermagem
2106-4805
Coordenadoria do Curso de Engenharia Civil
[email protected] 2106-9396
Coordenadoria do Curso de Fisioterapia
[email protected] 2106-9273
Clínica-Escola de Fisioterapia
2106-9271
Coordenadoria do Curso de Fonoaudiologia
[email protected]
Clínica-Escola de Fonoaudiologia
Coordenadoria do Curso
Tecnologia da Informação
de
2106-9216
Gestão
da
Coordenadoria do Curso de Odontologia
[email protected] 2106-9391
Clínica-Escola de Odontologia
2106-4810
Coordenadoria do Curso de Psicologia
[email protected] 2106-9217
2106-9219
Clínica-Escola de Psicologia
Coordenadoria
Computadores
do
Curso
computaçã[email protected] 2106-9274
2106-9218
de
Redes
de
computaçã[email protected]
Coordenadoria do Curso de Sistemas para
Internet
computaçã[email protected]
Comitê de Ética
Escritório de Prática Jurídica (IV Juizado)
22
[email protected]
3241-4241
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Escritório de Prática Jurídica (Juizado Virtual)
3044 -9210 / 3044-9200
[email protected]
Gerência do Campus
2106-9344
Laboratório de Anatomia Humana-COLAB
Secretaria Geral de Ensino-SEGEN
[email protected]@unipe.br
2106-9226, 2106-9227 e 2106-9228
2106-9288
Serviço Social
Posto
de
Atendimento
Socorros-PAPS
Primeiros
2106-9349
2106-4802
Ouvidoria
UNIPÊ – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA
Campus Universitário – BR 230 – km 22 – Água Fria
CEP 58053-000 - João Pessoa – PB. telefone central (83) 2106-9200
http://www.unipe.br
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