Sejam bem-vindos à Faculdade Fucapi! Com limite territorial estabelecido na cidade de Manaus, estado do Amazonas, a Faculdade Fucapi é uma instituição de ensino superior privada, criada e mantida pela FUCAPI - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica, sociedade civil sem fins lucrativos, regida pelo estatuto da entidade Mantenedora, pelo seu Regimento Interno e pela legislação brasileira de ensino superior. OBJETIVOS DA FACULDADE Constituído pela comunidade de professores, alunos e pessoal técnico-administrativo, tem por objetivos: I estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; VIII incentivar a valorização profissional do pessoal docente e técnico administrativo; IX contribuir para o progresso educacional do Município, da Região e do Estado, mediante uma crescente integração com o meio no qual está inserida; X colaborar na construção de uma cultura que se volta para a defesa da ética, da sociedade e do meio ambiente. DO VÍNCULO ACADÊMICO Da Matrícula O ingresso na Faculdade Fucapi efetua-se mediante a matrícula nos seus cursos e/ou programas, dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar. ? A matrícula se efetiva mediante a assinatura física e/ou aceitação eletrônica, com emprego de senha pessoal, do contrato de prestação de serviços educacionais e o pagamento da primeira mensalidade da semestralidade/anualidade escolar. ? A matrícula pressupõe, de um lado, ciência por parte do Aluno, sobre os Programas dos Cursos, duração, requisitos, qualificação dos Professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação e, de outro, o compromisso da Faculdade Fucapi de cumprir as obrigações decorrentes. A matrícula nos Cursos de Graduação e Cursos ou Programas de Pós-Graduação é precedida de Processo Seletivo aberto a candidatos que hajam concluído, respectivamente, o Ensino Médio ou equivalente e Curso Superior para o nível de especialização e Superior de Graduação para os níveis de Mestrado e Doutorado. A matrícula de Alunos estrangeiros nos Cursos de Graduação e nos Cursos ou Programas de Pós-Graduação, resultado de convênios culturais, institucionais ou governamentais, é precedida de Processo Seletivo próprio, segundo normas específicas estabelecidas nos termos do respectivo convênio aprovado pelo CONSUP, observados a legislação vigente. Eventual dispensa de disciplinas pode, segundo normas do CONSUP, ser concedida por aproveitamento de estudos de disciplinas equivalentes cursadas em Curso Superior ou por comprovação de Proficiência, nos termos do Regimento Interno e legislação vigente. O Aluno deve, ao final de cada período letivo, renovar sua matrícula mediante requerimento dentro do prazo fixado no Calendário Escolar, sob pena de, não o fazendo, poder ser considerado desistente, com conseqüente perda do respectivo vínculo com a Faculdade Fucapi. Havendo necessidade de elaboração de um Plano de Estudos, a responsabilidade pela elaboração poderá ser exigida do Aluno sob as orientações da Coordenação de Curso, seguindo regulamentação emanada do CONSUP, sempre obedecendo ao período estabelecido em Calendário Acadêmico. ? Plano de Estudos é um instrumento administrativo, acadêmico e pedagógico, que tem por objetivo definir disciplinas, horários, série/semestre e turma em que o Aluno deve ser matriculado. ? Na elaboração do Plano de Estudos, é exigência primária a observância da condição das disciplinas em pré e co-requisito, além da prioridade de inclusão, no referido instrumento, das disciplinas em dependência, desde que ofertadas no semestre civil em curso. ? Pré-requisitos são conhecimentos adquiridos em disciplinas que obrigatoriamente devem ser cursadas, com aprovação, antes da matrícula em disciplinas subseqüentes que delas dependem, não podendo ser cursadas concomitantemente. ? Disciplinas em dependência são aquelas reprovadas ou não cursadas até o período base de matrícula do Aluno. ? O período base de matrícula do Aluno oriundo de processo de transferência é aquele, no currículo de enquadramento, em que houver maior número de disciplinas a serem cursadas e para o aluno já vinculado à Faculdade Fucapi será sempre aquele em que se fixar a quarta disciplina a ser cursada. ? Co-requisitos são conhecimentos adquiridos em disciplinas, que obrigatoriamente devem ser cursadas, antes ou concomitantemente às disciplinas que delas dependem. Do Trancamento e do Cancelamento da Matrícula É concedido o trancamento pleno de matrícula no curso para efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, o Aluno manter sua vinculação com a instituição e seu direito à reabertura de matrícula nos prazos fixados em Calendário Escolar, mediante requerimento formal. ? Ao Aluno devidamente matriculado, são permitidos no máximo quatro trancamentos plenos, sejam eles consecutivos ou alternados, limitados a dois anos de afastamento. ? Na reabertura da matrícula, o Aluno poderá ser reenquadrado em outro currículo diferente daquele de seu ingresso ou do momento de seu afastamento, conforme disposto neste regimento, devendo submeter-se à análise curricular para aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas. ? Salvo disposição em contrário originária de regulação do CONSUP, pode ser concedido trancamento parcial de matrícula em disciplinas, observados, no caso de aluno beneficiário de bolsas ou financiamentos institucionais ou de terceiros, o prazo limite constante do calendário acadêmico. ? Não será concedido trancamento de matrícula para Alunos dos Cursos de Pós-Graduação em nível de especialização. A matrícula do Aluno de Cursos Superiores, além dos casos previstos na Legislação, pode ser cancelada: I a requerimento do próprio Aluno; II por iniciativa do Diretor Acadêmico, quando: a) o Aluno exceder ao período de trancamento; b) for constatada irregularidade acadêmica praticada pelo Aluno após apuração de responsabilidade por Comissão de Processo Disciplinar designada, preservando o direito de ampla defesa e do contraditório; c) houver improbidade, descoberta a qualquer tempo, referente à comprovação documental legal da conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, bem como a documentos de transferência que possibilitaram o acesso ao Ensino Superior oferecido pela Faculdade Fucapi. ? O Aluno, a que se referem os itens I e II, à exceção da letra (c) do inciso II, pode retornar à Faculdade Fucapi mediante novo Processo de Seleção, tendo o direito de aproveitamento de disciplinas eventualmente cursadas. ? Ao Aluno a que se refere a alínea (c) do inciso II é vedado o reingresso na Faculdade Fucapi, cabendo-lhe, entretanto, o direito de receber a Certidão de Estudos. O retorno de Aluno desistente por abandono de estudos ou cancelamento de matrícula efetua-se mediante aprovação em novo Processo Seletivo. Das Transferências Havendo vagas remanescentes de processo seletivo, ou abertas em função de desistência de Alunos já matriculados, observada a legislação vigente, poderá ser recebido mediante critérios específicos de seleção, Alunos transferidos de outros cursos da Faculdade Fucapi ou de outras instituições nacionais e estrangeiras. ? Em caso de Servidor Público Federal, Civil ou Militar, removido ex officio, a matrícula é concedida ao transferido e dependentes diretos, independentemente de vagas e de prazos, nos termos da Legislação vigente. ? O requerimento de matrícula por transferência deve ser instruído com documentação adequada. O candidato a transferência deve apresentar certidão de estudos do estabelecimento de origem, um exemplar dos programas de cada disciplina cursada, com indicação de duração, sistema de avaliação e aproveitamento escolar, para que se possa verificar a equivalência de estudos e possíveis dispensa de disciplinas. ? O coordenador de curso, à vista dos elementos acima mencionados, estabelece o primeiro Plano de Estudo dos Alunos transferidos. O Aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos termos das normas internas aprovadas pelo CONSUP e da legislação pertinente. Em qualquer época e a requerimento do interessado, incondicionalmente, a Faculdade Fucapi concede transferência ao Aluno nela matriculado. Da Avaliação do Desempenho Escolar O processo de avaliação da aprendizagem e do desempenho escolar, cuja regulamentação é atribuição do CONSUP, observando-se o disposto no Regimento Interno e na Legislação vigente, é aplicável a disciplina ou conjunto de disciplinas, conforme as atividades curriculares, abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento dos conteúdos ministrados. A freqüência às aulas em no mínimo 75% da carga horária estabelecida para cada disciplina e a participação nas demais atividades escolares, salvo nos programas de Educação a Distância, são obrigatórias aos Alunos e permitidas somente àqueles regularmente matriculados. A verificação e o registro de freqüência são de responsabilidade do Professor e seu controle, da Secretaria. O aproveitamento escolar é avaliado mediante acompanhamento contínuo do Aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas parciais de avaliação de conhecimento, nos exercícios e atividades escolares ou outras formas de avaliação definidas. Compete ao Professor da disciplina, observado as diretrizes institucionais elaborar os exercícios escolares sob forma de avaliação e demais ? trabalhos, bem como julgar e registrar, em formulários próprios, os resultados. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), ou conceito equivalente. É atribuída nota zero, ou conceito equivalente, ao Aluno que usar de meios ilícitos nos atos de avaliação de rendimento escolar, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis pelo ato de improbidade. Os exames finais e/ou recuperação de conteúdos, em atendimento à legislação vigente, não são considerados como avaliações regulares. No que se refere ao Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares, bem como outros componentes curriculares que obedecem a regime escolar e didático especial, as avaliações seguem Regulamentos próprios aprovados pelos CONSUP, podendo sê-lo, por curso, inclusive. É vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média ponderada final igual ou superior a 5,0 (cinco) e alcançar freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas e demais atividades escolares realizadas (vide quadro de freqüência). Carga horária da disciplina Freq. Mínima para aprovação 36 27 72 54 O aluno que não atingir esta freqüência é reprovado independentemente do grau obtido. O aluno reprovado quer por falta de média, quer por falta de freqüência, quando inscrito novamente, deve repetir a disciplina integralmente, sujeitando-se tanto à nova avaliação quanto à freqüência. É de responsabilidade do professor, para avaliação do rendimento escolar dos alunos, durante o período letivo, atribuir no mínimo 2 (duas) notas parciais de conhecimento e 1 (uma) nota para a prova final. A prova final, realizada ao fim do período, visa à avaliação da capacidade do domínio do conjunto da disciplina e consta de prova escrita ou outra forma de avaliação, abrangendo todo o conteúdo programático ministrado ao longo do período letivo. As notas das avaliações parciais e da prova final deverão ser expressas em grau numérico, de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A média será obtida através da fórmula: ( 2´ MA) + NP ù é MF = ê ú ë 3 û Em que: MF = Média Final MA = Média aritmética das avaliações parciais. NP = Nota da Prova Final Revisão de Provas Finais/Freqüência A revisão de provas finais, parciais e freqüência podem ser concedidas após a divulgação dos resultados finais. Os pedidos devem ser requeridos e protocolados na Secretaria no prazo de 48 horas após a data da publicação dos resultados. O requerimento será encaminhado ao professor da disciplina que efetuará a revisão da prova. O professor tem autonomia para manter ou modificar a nota do aluno, registrando sua decisão no respectivo requerimento. Prova de Segunda Chamada O aluno que não realizar a avaliação ou prova na data estabelecida poderá requerer, na Secretaria da Faculdade Fucapi, a realização de avaliação ou prova de segunda chamada. O prazo máximo para requerimento de avaliação ou prova de segunda chamada é de 3 (três) dias úteis para avaliações ou provas parciais e 2 (dois) dias úteis para provas finais, a contar da data da avaliação ou prova inicial. No requerimento, o aluno deverá indicar a avaliação ou prova a que esteve ausente, a disciplina, o nome do professor, a turma e a data em que foi realizada a avaliação ou prova, com a devida justificativa, avaliação ou prova, com a devida justificativa. A Secretaria da Faculdade Fucapi encaminhará ao professor da disciplina o requerimento do aluno para marcar a avaliação ou prova de segunda chamada. O aluno tomará ciência da data da prova de segunda chamada através da publicação de aviso, afixado em mural próprio. Serão considerados fatos justificadores de solicitação de avaliação ou prova de segunda chamada: 1 - caso de doença, comprovado através de atestado médico; 2 - ato cirúrgico; 3 - parto ou complicações durante a gravidez; 4 - prorrogação da jornada de trabalho; 5 - viagem a serviço; 6 - convocação pela Justiça Comum, Trabalhista ou Eleitoral; 7 - outros fatos que, a juízo do Coordenador, sejam considerados de natureza Excepcional. Em todos os casos, o aluno deverá apresentar os documentos comprobatórios devidos, determinados em regulamentação do CONSUP. Os requerimentos poderão ser formulados pelo interessado ou por terceiros, quando o aluno estiver impossibilitado de fazê-lo, respeitando-se o prazo estabelecido neste regimento, ou antecipadamente, quando o aluno tiver conhecimento prévio do fato gerador. O conteúdo programático a ser avaliado pelo professor na avaliação ou prova de segunda chamada deverá corresponder ao conteúdo da avaliação ou prova original. Ao aluno que faltar à prova de segunda chamada será atribuída nota 0,0 (zero). Do Tratamento Especial É assegurado aos Alunos portadores de doença infecto-contagiosa ou impedidos por alguma limitação física que dure um período igual ou superior a 15 (quinze) dias e às Alunas gestantes, direito a tratamento especial, com dispensa de freqüência regular, em conformidade com a legislação vigente e às normas constantes do Regimento Interno e outras aprovadas pelo CONSUP. ? Os interessados deverão requerer o tratamento especial, mediante a apresentação de atestado médico, com indicação do tempo considerado necessário de afastamento das atividades escolares. ? O requerimento, na forma do parágrafo anterior, observado o prazo regulamentado pelo CONSUP, poderá ser feito pelo interessado ou por terceiros. Resguardadas as condições necessárias ao processo de aprendizagem, a ausência às atividades escolares pode ser compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares durante o período de tratamento especial com o acompanhamento do Professor da disciplina, em acordo com o Plano de Ensino fixado em cada caso, consoante o estado de saúde do Aluno e as possibilidades da Faculdade Fucapi. ? O disposto neste artigo possibilita somente a compensação de faltas, não dispensando o Aluno da obrigatoriedade de realização das avaliações nas datas previamente determinadas, sendo vedada qualquer prorrogação na forma do disposto no Regimento Interno. ? As avaliações deverão ser realizadas até o início do período letivo subseqüente. ? Os trabalhos e exercícios domiciliares dos Alunos amparados, serão avaliados pelos Professores das respectivas disciplinas que, considerandoos satisfatórios, procederão à compensação das faltas no período de afastamento. ? A entrega de trabalhos e/ou exercícios fora do prazo pré-estabelecido levará o Aluno à perda do direito de justificar-se, devendo ele arcar com o ônus da negligência, podendo essa implicar reprovação. ? Visando a não causar prejuízo pedagógico ao requerente, fica limitado a 30 (trinta) dias no semestre o deferimento de requerimentos de tratamento especial, sendo tal prazo prorrogável por, no máximo, mais 15 (quinze) dias, mediante novo laudo médico e de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis. ? O prazo de permanência em exercício domiciliar não poderá ultrapassar o término do período letivo. ? Se o Aluno não tiver condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades escolares em regime domiciliar, ou se a natureza da(s) disciplina(s) não admitir tal regime, ficarão prejudicados o deferimento e a aplicação do regime de que trata este artigo. ? Na hipótese de não existirem condições de dar continuidade aos estudos na forma do tratamento especial, o Aluno poderá trancar a matrícula para evitar a reprovação, devendo, a seu critério, renová-la no período letivo seguinte. ? Se ocorrer o indeferimento do tratamento especial, considerando as condições do requerente e as especificidades das disciplinas e o Aluno não efetuar o trancamento da matrícula, será considerado reprovado na(s) disciplina(s), ou na série, conforme regulamentado por este Regimento e/ou pelo CONSUP. ? Enquanto não ocorrer o trancamento da matrícula, persiste o vínculo com a Instituição e, conseqüentemente, a obrigação financeira decorrente, na forma do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes. Colação de Grau Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Acadêmico ou autoridade por ele designada, em sessão pública e solene, em data previamente definida pela instituição, na qual os graduados prestarão o compromisso formal estabelecido. Ao concluinte que o requerer, o grau será conferido em ato simples, na presença de 02 (duas) testemunhas, em local e data determinados pelo Diretor Acadêmico. DA COMUNIDADE ACADÊMICA A Comunidade acadêmica da Faculdade Fucapi é composta pelos seguintes grupos: I Corpo Docente II Corpo Discente III Corpo Técnico-Administrativo Corpo Discente O Corpo Discente da Faculdade Fucapi é constituído por Alunos vinculados à instituição, sejam como Alunos regulares, eventuais, ouvintes e especiais (não regulares). O Corpo Discente tem representação com direito a voz e voto nos Órgãos Colegiados na forma prevista neste Regimento. A Representação Discente tem por objetivo encaminhar reivindicações e aspirações com vistas à promoção e integração da Comunidade Acadêmica na consecução das finalidades da Instituição. O exercício dos direitos de representação e participação não isenta o Aluno do cumprimento de seus deveres escolares, inclusive da freqüência. São direitos e deveres do Aluno: I zelar pelos seus interesses e pela qualidade do ensino que lhes é disponibilizada; II freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência quanto ao seu aproveitamento; III participar dos Órgãos Colegiados da Faculdade Fucapi, na forma prevista neste Regimento; IV recorrer de decisões dos organismos executivos e deliberativos, obedecidas as várias instâncias de decisões e os prazos estabelecidos; V zelar pelo patrimônio da Faculdade Fucapi destinado ao uso comum e às atividades acadêmicas; VI cumprir as normas institucionais em vigor; VII participar ativamente da avaliação institucional, tendo representação na Comissão Própria de Avaliação Institucional. VIII acompanhar o Calendário Acadêmico e o cumprir os prazos dele decorrentes. Os Alunos de Cursos de Graduação e de Cursos ou Programas de Pós-Graduação podem ter suas atividades acadêmicas realizadas em outras Instituições credenciadas, reconhecidas segundo normas estabelecidas pelo CONSUP quando: I autorizadas previamente pelo Diretor Acadêmico; II apresentados os devidos comprovantes. Do Regime Disciplinar O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade Fucapi, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino superior e no Regimento Interno. ? O desatendimento às normas do Regimento e/ou transgressão ao compromisso assumido implicam na aplicação de sanções, considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: I primariedade do infrator; II dolo ou culpa; III valor do bem moral, cultural ou material atingido. ? Ao acusado será sempre assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório. ? A aplicação de penalidades que impliquem afastamento, temporário ou definitivo das atividades será precedida de processo disciplinar, instaurado pelo Diretor Acadêmico. ? Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade Fucapi, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento pecuniário. Os discentes estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I repreensão escrita II suspensão III desligamento ? A penalidade de suspensão implica vedação absoluta de participação do Aluno em qualquer atividade acadêmica, ficando, durante o período em que perdurar a punição, impedido de freqüentar as dependências da Faculdade Fucapi. ? Cabe ao Diretor Acadêmico e/ou ao Vice-Diretor a aplicação das sanções disciplinares de repreensão escrita e/ou de suspensão, devendo esta última sê-lo somente após parecer circunstanciado da Comissão de Processo Disciplinar designada pelo primeiro, podendo o Coordenador do Curso do Aluno, na ausência dos Diretores, aplicar somente sanção tipificada como repreensão escrita. ? Os Professores podem repreender e excluir da sala de aula o Aluno que agir de forma inadequada e incompatível com o ambiente educacional, ou cometer faltas previstas neste Regimento, inclusive com o registro da ausência, não sendo tais medidas consideradas penalidades, mas simples ação pedagógica e educativa. ? Cabe ao Diretor Acadêmico a aplicação da sanção disciplinar prevista no inciso III, após parecer circunstanciado da Comissão de Processo Disciplinar por ele designada. ? Enquanto estiver cumprindo penalidade, o Aluno não poderá exercer cargo representativo nos órgãos colegiados. ? As penalidades previstas neste artigo são aplicadas nas seguintes hipóteses: I repreensão escrita: a) por perturbação da ordem envolvendo o nome da Faculdade Fucapi, ainda que o ato seja praticado fora de suas dependências; b) por desrespeito ou desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente, da administração da Faculdade Fucapi ou da Entidade Mantenedora; c) por uso de meio fraudulento nos atos escolares; d) por prejuízo material ao patrimônio da Entidade Mantenedora ou da Faculdade Fucapi, que implicará, também, a obrigatoriedade de ressarcimento pecuniário dos danos. e) por ofensa ou agressão verbal ou escrita a membro da comunidade acadêmica, da administração da Faculdade Fucapi e ou da Entidade Mantenedora. II suspensão; a) na reincidência em quaisquer dos itens suscetíveis à repreensão; b) por aplicação de trotes a qualquer membro da comunidade acadêmica que importe em danos físicos ou morais, em humilhação ou vexações pessoais; c) por retirar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração da Faculdade Fucapi; d) por desobediência a este Regimento ou a Atos Normativos dos Órgãos e das autoridades acadêmicas institucionais; e) por plágio na execução dos trabalhos acadêmicos, culminando na reprovação automática; f) por comprovado uso de drogas ilícitas e ou de bebidas alcoólicas, nas dependências da Instituição; g) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das atividades acadêmicas ou a participação nesse movimento. III desligamento a) na reincidência em quaisquer dos itens suscetíveis à suspensão; b) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, praticados no âmbito institucional. ? Havendo suspeita de prática de crime, a autoridade acadêmica deve providenciar, desde logo, a comunicação do fato à autoridade policial competente. ? A Instituição pode indeferir o pedido de matrícula do Aluno que tiver incorrido nas faltas previstas no inciso III mesmo que originário de novo processo seletivo. Contra decisões referentes à aplicação de sanção disciplinar de suspensão e desligamento, pode haver recurso ao CONSUP, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a notificação e ciência do ato, pela parte que se sentir injustiçada ou prejudicada. O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, apontado no prontuário acadêmico do Aluno, não podendo, contudo, constar de seu histórico escolar. CPA - Comissão Própria de Avaliação O que é a CPA? É a Comissão Própria de Avaliação – CPA, que tem como principal atribuição a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo MEC/INEP. Objetivo Orientar a gestão institucional, em suas dimensões política, acadêmica e administrativa, para promover melhoria continua necessário à elevação do seu padrão de desempenho e a tomada de decisão. Atribuições da CPA ? Estabelecer diretrizes, indicadores e conduzir a organização dos processos internos de avaliação; ? Analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações à direção da Faculdade Fucapi; ? Sistematizar a prestação das informações solicitadas pelo MEC/INEP; ? Solicitar das Coordenações de curso e dos responsáveis por unidades organizacionais os seus Planos de Metas; ? Analisar os relatórios de auto-avaliação das Coordenações de curso e dos responsáveis por unidades organizacionais, comparando-os com seus respectivos Planos de Metas; ? Formular propostas para a melhoria da qualidade das atividades educacionais desenvolvidas pela Faculdade Fucapi; ? Manter por período não inferior a 5 anos os registros gerados durante a avaliação, sistematizando seu arquivamento e distribuição; ? Exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência. Núcleo de Responsabilidade Social e Extensão Acadêmica O que é? É o núcleo que visa proporcionar uma interação entre a comunidade acadêmica e a sociedade. Objetivo Desenvolvimento, aprimoramento e compartilhamento de conhecimentos que contribuam para a inclusão social. Bem como, contribuir com a formação ética e humanística do acadêmico da graduação, possibilitando o desenvolvimento do senso crítico e da responsabilidade social, interligando as atividades de ensino com as demandas sociais. Acompanhamento Pedagógico NAP O que é o NAP? O NAP é o núcleo de Assessoria Pedagógica que tem por finalidade assessorar os docentes em sua qualificação didática pedagógica e oferecer aos alunos mecanismos de melhoria do processo de aprendizagem, tendo em vista a otimização do ensino desenvolvido pela Faculdade Fucapi no cumprimento de sua missão e visão. Objetivos a) Oferecer ao corpo docente apoio didático pedagógico permanente e momentos de formação continuada em serviço; b) Apoiar os docentes no planejamento pedagógico e atividades do curso; c) Proporcionar ao discente acompanhamento psicopedagógico e apoio em seu desempenho acadêmico.