MANUAL DO ALUNO: (O que é Importante o Aluno Saber – Normas e
Procedimentos da Graduação)
1. Estrutura Acadêmica
1.1 Reitoria
1.2 Sub-Reitorias
2. Cursos de Graduação
3. Ouvidoria
4. Atos e Procedimentos Acadêmicos
4.1 Matrícula
4.2 Inscrição em Disciplinas
4.3 Inscrição em Disciplinas Eletivas
4.4 Disciplinas a Distância nos cursos presenciais
4.5 Alteração de Inscrição em Disciplinas
4.6 Integralização Curricular
4.7 Trancamento de Matrícula
4.8 Cancelamento de Matrícula
4.9 Rematrícula
4.10 Transferência Interna
4.11 Intercâmbio
4.12 Atividades Extensionistas
5. Currículo
5.1 Isenção em Disciplinas
5.2 Monografia e Projeto Final
5.3 Imposição de Grau
5.4 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC)
5.5 Enade
5.6 Ementas de Disciplinas
6. Avaliação do Rendimento Escolar
6.1 Aproveitamento Escolar
6.2 Avaliação Suplementar
6.3 Coeficiente de Rendimento (CR)
6.4 Regime Excepcional de Aprendizagem
7. Apoio Financeiro
8. Programas
8.1 Programa de Iniciação Acadêmica – PROINICIAR
8.2 Programa Institucional de Bolsas – PIBIC e PIBITI
9. Biblioteca
10. Atualização de dados cadastrais
11. Lei Estadual nº 6.436/13
12. Solicitações: Onde o aluno deve solicitar
Seja bem-vindo!
Qualidade em ensino, pesquisa e extensão é a marca da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro.
A UERJ, criada no dia 4 de dezembro de 1950, firmou-se no decorrer de sua
história como centro de excelência em ensino superior no Estado do Rio de Janeiro e é
uma das maiores do País. Sua estrutura de ensino é composta por cursos de graduação,
pós-graduação, pesquisas de ponta e projetos de extensão em todas as áreas de
conhecimento.
Para atender melhor os alunos, existem programas de bolsas de estudos e estágios,
além de serviços que auxiliam o aprendizado, como a Rede Sirius de Bibliotecas. Já os
docentes são estimulados a participar de programas de mestrado, doutorado e pósdoutorado, com bolsas de estudos pagas com recursos da própria Instituição e das
principais agências de fomento à pesquisa do País. Os servidores técnicoadministrativos também encontram oportunidades para se aprimorarem e
complementarem a formação educacional durante o horário de trabalho.
O espaço físico da UERJ constitui-se do campus Maracanã e mais cinco campi
regionais: Duque de Caxias (Faculdade de Educação da Baixada Fluminense – FEBF),
São Gonçalo (Faculdade de Formação de Professores - FFP), Nova Friburgo (Instituto
Politécnico – IPRJ), Resende (Faculdade de Tecnologia – FAT) e Ilha Grande (Centro
de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável – Ceads).
Há também o Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira
(CAp/UERJ), que funciona como escola de ensino fundamental e médio, campo para
estágio de alunos das licenciaturas e centro de avaliação de novos métodos
educacionais.
O Ginásio Esportivo do Campus Maracanã, vinculado ao Instituto de Educação
Física e Desporto (IEFD), além de utilizado pelo Instituto, atende às comunidades
interna e externa com a escolinha de esporte e ginástica. No ginásio também são
realizados os Jogos Universitários e as Olimpíadas.
O Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), além de oferecer oportunidades
de aprendizado a estudantes e profissionais, presta um grande serviço à população,
atendendo em média 30 mil pessoas por mês.
Diversas atividades culturais são desenvolvidas pela UERJ. O Departamento
Cultural (Decult) promove oficinas de criação artística e administra dois teatros: o Noel
Rosa e o Odylo Costa, filho. Há, ainda, a Concha Acústica, com capacidade para mais
de três mil pessoas; e três espaços para exposições: a Galeria Cândido Portinari, a do
Centro Cultural e a da Faculdade de Formação de Professores de São Gonçalo (FFP).
O Manual que você acaba de receber responderá diversas questões sobre a
Universidade e o seguirá durante toda a caminhada acadêmica. Nele, você irá encontrar
a estrutura da UERJ, procedimentos burocráticos necessários a sua vida estudantil e um
espaço para registrar suas inscrições em disciplinas e seu Coeficiente de Rendimento.
Confira!
1. Estrutura acadêmica
1.1 – Reitoria
(Decreto nº 6465 de 29/12/82 - Estatuto da Universidade Cap. IV, seção V,
Resolução nº 005/95, Título I, art. 1º, Título II, art. 3º, Título III art. 4º e
Resolução nº 006/95, art. 17)
O Reitor representa, coordena, superintende e administra o patrimônio e os interesses da
UERJ nos termos do Estatuto.
O Reitor e o Vice-reitor são escolhidos por meio de eleições diretas como determina a
Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
1.2 - Sub-Reitorias
(Decreto 6465 de 29/12/82 – Estatuto da Universidade Cap. IV, seção V, Art 16, Ato
Executivo 007/96, AE 019/94, Resolução 003/95).
Atualmente existem três Sub-reitorias: Graduação, Pós-Graduação e Extensão e Cultura.
Sub-Reitoria De Graduação (SR-1) – http://www.uerj.br/sr1
A SR-1compete estabelecer diretrizes e expedir normas para o desenvolvimento das
atividades de ensino de graduação, observada a legislação pertinente, desenvolver,
coordenar, planejar, acompanhar, assessorar, implementar e supervisionar atividades
desenvolvidas no nível da graduação, propor, criar e implementar programas especiais e
projetos de inovação pedagógica, voltados ou não para o desenvolvimento de
tecnologias educacionais.
Para o planejamento e a execução das suas ações, a SR-1estrutura-se em quatro
departamentos e duas coordenadorias:
•
•
DSEA – Departamento de Seleção Acadêmica
Planeja, coordena e acompanha a realização do Vestibular. Fornece dados e
diagnósticos sobre o processo seletivo, além de desenvolver projetos acadêmicos
e ações diversas voltadas para o ensino médio.
Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1148
Tel.: 2334-0239/2334-0275/2334-0669
E-mail: [email protected]
DAA – Departamento de Administração Acadêmica
Tem como finalidade a coordenação, supervisão e controle dos procedimentos
acadêmico-administrativos que envolvam a vida acadêmica do corpo discente
dos cursos de graduação, desde seu ingresso até o momento da diplomação, bem
como a confecção e registros de diplomas de incumbência da Universidade.
Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1093
Tel.: 2334-0103
E-mail: [email protected]
• CETREINA – Departamento de Estágios e Bolsas
É responsável pelo planejamento, divulgação, coordenação, execução,
acompanhamento e avaliação das atividades discentes relativas a Estágios e
Bolsas vinculadas à Sub-reitoria de Graduação e relativas à oferta de
oportunidades e colocação do egresso da Universidade no mercado de trabalho.
Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1112
Tel.: 2334-0146
E-mail: [email protected]
A UERJ oferece bolsas de estágios em todas as áreas de conhecimento e essas
são distribuídas da seguinte maneira:
Estágio Interno Complementar - atividades técnico- profisssionais realizadas
na Universidade ,com base em um plano de trabalho específico , acompanhado e
avaliado pela SR-1;
Iniciação à Docência- projetos e propostas que estimulam o desenvolvimento
de atividades inovadoras, interferindo na qualidade da educação do ensino
fundamental e médio;
Monitoria- o estudante participa de atividades de ensino e pesquisa
supervisionados por um professor orientador, tendo sua preparação para a
docência universitária e a investigação científica;
Estágio Externo- realizado através de parcerias e convênios com Organizações
Públicas e Privadas. A remuneração do estágio externo é definida por cada
empresa conveniada e para candidatar-se às vagas, o aluno deve estar
regularmente matriculado e, frequentando efetivamente seu curso.
• DEP – Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica
A missão do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP) é
orientar os alunos da graduação da UERJ, do ingresso à conclusão do curso, em
questões pedagógicas e acadêmico- administrativas, além de dar apoio técnico
pedagógico às Unidades Acadêmicas. Site: www.dep.uerj.br
Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, salas 1126, 1127 e 1136
Tel.: 2334- 2177/2334-0327
E-mail: [email protected]
•
CAIAC - Coordenadoria de Articulação e Iniciação Acadêmicas e COPEI Coordenadoria de Avaliação, Projetos Especiais e Inovação
A Coordenadoria de Articulação e Iniciação Acadêmicas - CAIAC propõe
políticas de articulação entre os diferentes graus de ensino ministrados dentro e
fora da UERJ, estabelecendo no plano interno a articulação necessária entre o
Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira e as outras Unidades
Acadêmicas; coordena programas de Iniciação Acadêmica, propondo,
acompanhando e supervisionando atividades pedagógico-culturais que objetivem
a inclusão acadêmica; propõe e supervisiona programas voltados para a
superação das desigualdades frente ao conhecimento; supervisiona
procedimentos para aquisição de material de apoio às atividades curriculares;
gerencia bolsas estabelecendo pontes necessárias com o CETREINA. Site:
http://www.caiac.uerj.br/
A Coordenadoria de Avaliação, Projetos Especiais e Inovação - COPEI
desenvolve estudos, analisa demandas e implementa programas que viabilizem
os objetivos das políticas e diretrizes para o ensino de graduação. Coordena
programas de apoio acadêmico e procura fortalecer a indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão, através da elaboração de propostas inovadoras.
Atualmente, os programas/projetos que compõem a COPEI são:
•
•
•
•
•
•
•
LaTIC – Lab. de Tecnologia da Informação e Comunicação: fomenta a
utilização das tecnologias de informação e comunicação em cursos de
graduação da UERJ, fornecendo suporte tecnológico e metodológico a
professores e unidades acadêmicas e a interação Universidade- Estudantes
em mobilidade acadêmica.
PIBID - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência: visa o
aperfeiçoamento da formação de professores para a educação básica e a
melhoria de qualidade da educação pública brasileira. O Programa integra a
Universidade à Escola, sendo o desenvolvimento das atividades viabilizado
por fomento da CAPES.
PRODOCÊNCIA - Programa de Consolidação das Licenciaturas/CAPES:
fomenta propostas para apoio a novas formas de gestão institucional que
desenvolvam experiências metodológicas e práticas docentes de caráter
inovador, visando qualificar os futuros docentes, superar problemas nas
licenciaturas e promover a integração entre educação superior e educação
básica.
LIFE- Lab. Interdisciplinar de Formação de Educadores/CAPES: fomenta o
desenvolvimento de experiências metodológicas e práticas docentes de
caráter inovador e interdisciplinar,visando capacitar os futuros docentes para
a criação e proposição de práticas interdisciplinares dinâmicas e cotidianas.
PET - O Programa de Educação Tutorial/SESu/MEC, apoia atividades
acadêmicas que integram ensino, pesquisa e extensão, através de atividades
extracurriculares que complementem a formação acadêmica e permitem
vivência de experiências que aprimoram a formação global e integram o
estudante ao mercado de trabalho.
UERJ ACESSÍVEL: projeto implantado para identificar os alunos de
graduação com deficiência e suas necessidades especiais a fim de adequar a
Universidade para atender a essa demanda, considerando o que preconizam
as políticas públicas sobre inclusão e acessibilidade.
NEEAD – Núcleo Estruturante de Educação a Distância: supervisiona,
auxilia, discute e divulga os Cursos de graduação a distância na UERJ e no
âmbito do Consórcio CEDERJ, através do qual os cursos de Pedagogia,
Ciências Biológicas e Geografia são oferecidos.
As coordenadorias da SR1 CAIAC e COPEI atendem no Pavilhão João Lyra
Filho, sala T 032 e pelos telefones: 2334 0970 e 2334 0971.
2. Cursos de graduação
Informações sobre os cursos de graduação da UERJ estão disponíveis na página do DEP
www.dep.uerj.br (Descrição dos Cursos)
3. Ouvidoria
Este órgão recebe e analisa informações, reclamações, críticas e sugestões
encaminhadas pela comunidade acadêmica ou externa, auxiliando na resolução de
problemas através da sugestão de medidas que melhorem o desempenho institucional. A
Ouvidoria atende na sala 40, Bloco D, 2º andar, Pavilhão João Lyra Filho. Informações:
2334-0224/2334-0418/2334-2511 ou pelo e-mail: [email protected]
4. Atos e Procedimentos Acadêmicos
4.1 – Matrícula- Del. 33/95 – Título II, Cap. II, Seção II
Ato de incorporação do aluno ao corpo discente da Universidade onde ingressou por
uma das formas previstas no Artigo 3° da Del. 33/95.
O ingresso nos Cursos de Graduação é feito em umas das seguintes formas:
a)
b)
c)
d)
e)
Exame Vestibular
Transferência Externa: Obrigatória e Facultativa
Aproveitamento de Estudos
Convênio de Cooperação Internacional
Matrícula Cortesia
O aluno só poderá manter matrícula em um curso de graduação.
4.2 - Inscrição em disciplinas - Del. 33/95 - Título IV, Cap. III, Seção VI
A cada período letivo, o aluno deverá inscrever-se em disciplinas, observando os
seguintes aspectos:
• cumprir pré-requisitos e co-requisitos exigidos pelo currículo do curso;
• inscrever-se em um mínimo de três disciplinas;
• inscrever-se em disciplinas sem horário coincidente.
Quando o número de candidatos à inscrição em disciplinas for superior ao número de
vagas oferecidas, serão adotados os seguintes critérios de prioridade, nesta ordem, para
alocar o aluno na turma:
1) O aluno que se inscrever na disciplina/turma cujo curso preferencial é o seu,
conforme definido no Plano de Turmas.
2) O aluno que segue o Plano de Periodização:
a) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;
b) o de matrícula mais antiga;
c) o mais velho.
3) O aluno que não segue o Plano de Periodização:
a) o de matrícula mais antiga;
b) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;
c) o mais velho.
4) O aluno que se adianta ao Plano de Periodização:
a) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;
b) o de matrícula mais antiga;
c) o mais velho.
5) O aluno que cursa disciplinas eletivas:
a) o que tenha em seu currículo a obrigatoriedade de cumprir disciplinas
eletivas;
b) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;
c) o de matrícula mais antiga;
d) o mais velho.
4.3 - Inscrição em Disciplinas Eletivas - Del. 029/2000
Ao inscrever-se em disciplinas, o aluno deve verificar se, no Currículo do seu curso,
existe a exigência de disciplinas eletivas. Essas disciplinas visam à complementação ou
aprofundamento de conhecimentos. Elas podem ser de três tipos: eletivas restritas,
eletivas definidas e eletivas universais.
Eletivas Restritas – são aquelas relacionadas pela Unidade para que o aluno escolha
dentre as oferecidas para habilitação/ênfase.
Eletivas Definidas – são aquelas relacionadas pela Unidade para um determinado
curso/versão.
Eletivas Universais – são aquelas em que o aluno pode se inscrever para
enriquecimento, mesmo que não haja exigência curricular. Neste caso, a disciplina será
registrada no Histórico Escolar, não sendo contabilizados os créditos obtidos para efeito
de integralização do currículo.
4.4 - Disciplinas A Distância Nos Cursos Presenciais - Del. 10/03 - Títulos I, II, III e
IV
A Educação à distância (EAD) é a modalidade educacional que possibilita a superação
das fronteiras de espaço e tempo entre os sujeitos envolvidos, com o apoio de material
didático e de estratégias de interação sistematicamente organizados em diferentes
meios.
A Unidade Acadêmica que promover a oferta de disciplinas na modalidade de EAD
deve garantir uma estrutura mínima de apoio ao estudante, como sala e horários para
atendimento de professores e monitores, e laboratórios dotados de infra-estrutura
técnica e administrativa, inclusive os de informática, no caso de utilização de ambiente
virtual.
A carga da disciplina deverá ser composta por atividades não presenciais e presenciais,
variando estas últimas entre 15% e 25% da carga horária total, excluindo-se deste
percentual as atividades práticas específicas a serem desenvolvidas em laboratórios.
A frequência total à disciplina, a exemplo da modalidade presencial, deverá estar de
acordo com a legislação vigente.
A parcela presencial da disciplina terá controle de frequência análogo ao das disciplinas
integralmente presenciais.
A parcela da disciplina composta por atividades realizadas a distância terá controle de
frequência vinculado à realização e entrega das tarefas propostas.
A nota do aluno na disciplina deverá ser composta por um conjunto de avaliações, cujo
número variará de acordo com a natureza e a carga horária da disciplina. Recomenda-se
que a cada conjunto de atividades que correspondam a 15 horas-aula seja realizada, no
mínimo, uma avaliação.
Obrigatoriamente, uma das avaliações deverá ser uma prova, de caráter presencial e
individual com peso 4 (quatro).
As demais avaliações a cujo conjunto se atribuirá peso 6 (seis), deverão ser distribuídas
ao longo do conteúdo da disciplina.
Todos os parâmetros de aprovação, inclusive os de direito à Prova Final, serão os
mesmos adotados para as demais disciplinas da Universidade.
4.5 - Alteração de Inscrição em Disciplinas - Del. 33/95 - Título IV, Cap III, Seção
VII
Após a divulgação do Resultado de Inscrição em Disciplinas (RID), o aluno poderá alterar sua
inscrição através da Solicitação de Alteração da Inscrição em Disciplinas (SAID), em três
situações:
• reinscrição: quando rejeitada por falta de vaga ou pré-requisito, desde que a situação
tenha sido regularizada;
• substituição: no máximo de três disciplinas inscritas;
• cancelamento: de qualquer disciplina em que estiver inscrito, desde que permaneça
com pelo menos três disciplinas em curso. O cancelamento na mesma disciplina será
concedido, no máximo, por duas vezes.
É vedada, em qualquer etapa, a inclusão de novas disciplinas.
4.6 - Integralização Curricular - Del. 04/2011
A prorrogação do prazo de integralização curricular é concedida uma única vez ao aluno
que não tenha concluído seu curso de graduação no prazo máximo estabelecido no
currículo do respectivo curso. Esta somente pode ser concedida ao aluno que por um
motivo de excepcional força maior tenha sido impedido de concluir seu curso dentro do
prazo máximo permitido.
As condições para análise da solicitação do aluno são:
a) não ter havido, por parte do aluno, solicitação anterior de igual teor ou de
rematrícula;
b) estar inscrito em disciplinas;
c) apresentar solicitação, contendo exposição de motivos que justifiquem a necessidade
de prorrogação do prazo para conclusão do curso e o respectivo plano de estudos;
d) ter cumprido 50% do currículo do curso.
4.7 Trancamento de Matrícula - Del. 08/02
O aluno regularmente matriculado, caso necessite interromper os estudos, tem direito a
solicitar o trancamento de matrícula, por meio de requerimento no Protocolo do
DAA/SR-1(sala 1.079, 1° andar, bloco F, Pavilhão Reitor João Lyra Filho).
• O aluno tem direito ao trancamento por, no máximo, 6 (seis) períodos letivos,
consecutivos ou não, quando o curso é vinculado ao regime de crédito; a 3 (três)
períodos letivos, consecutivos ou não, quando o curso é vinculado ao regime seriado.
Tipos de Trancamento
• Solicitado - conferido ao aluno que já tenha cursado, no mínimo, três disciplinas com
freqüência mínima exigida, e faça a solicitação nos prazos fixados pela Universidade.
• Automático - conferido ao aluno que tiver sido reprovado por freqüência em todas as
disciplinas em que estiver inscrito no semestre, mesmo que tenha registro de notas. Este
tipo de trancamento é concedido a alunos que já tenham cursado, pelo menos, três
disciplinas com freqüência mínima exigida.
• Por Ausência - conferido ao aluno (com exceção do ingressante naquele ano/período)
que não se inscreva em disciplinas - regime de crédito - ou renove a matrícula - regime
seriado e ao aluno que seja reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que
estiver inscrito e não tenha direito ao trancamento automático. Importante: será
concedido uma única vez.
Contagem de tempo de
Integralização
Integralização
Cômputo do CR
Solicitado
Automático
Por Ausência
Não
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Ter cursado 3 disciplinas
com freqüência mínima
exigida
Realizar inscrição em
disciplina no período
imediatamente
subseqüente
Ter inscrição no período
corrente
Não (com
Ter inscrição
inscrição no período
corrente
Não
Sim
exceção do
ingressante e
naquele período)
Peculiaridade
-
-
Concedido uma
única vez
4.8 - Cancelamento de Matrícula- Del. 33/95 - Título IV, Cap. III, Seção X
O aluno que se encontrar em uma das seguintes situações terá sua matrícula cancelada:
• não tiver realizado inscrição em disciplinas no ano/período de ingresso;
• tiver ultrapassado o limite de seis semestres letivos afastados da Universidade, por
trancamento;
• ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular fixado no currículo do curso a
que estiver vinculado;
• estiver em situação de abandono;
• tiver solicitado, em documento próprio, o cancelamento de sua matrícula junto ao
Protocolo do DAA;
• tiver ingressado como estudante-convênio e se encontrar nas situações:
• estar reprovado em mais de duas disciplinas em único semestre letivo;
• estar reprovado mais de uma vez numa mesma disciplina;
• estar reprovado por freqüência em qualquer disciplina;
• permanecer em trancamento de matrícula por mais de seis semestres letivos;
• receber sanção disciplinar.
4.9 - Rematrícula - Deliberação nº 04/2011
O aluno que abandona o curso, isto é, deixa de se matricular regularmente, tem
chance de retornar à Universidade.
Condições para análise da solicitação do aluno:
a) não ter havido, por parte do aluno, solicitação anterior de integralização ou de
rematrícula;
b) ter cumprido 50% de seu curso;
c) não estar com a matrícula excluída do cadastro por mais de 3 (três) anos;
d) apresentar solicitação ao Protocolo do DAA/ SR-1, mediante requerimento dentro
dos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico Administrativo contendo
exposição de motivos que justifiquem o abandono do curso, com comprovante,
sempre que couber, e com informação sobre as efetivas possibilidades do requerente
retornar ao curso.
A rematrícula não será concedida a ex-aluno com matrícula cancelada em
decorrência de transferência para outra IES.
Ao retornar à Universidade, o aluno ficará sujeito às mudanças no currículo do curso
a que estiver vinculado.
4.10- Transferência Interna - Del. 33/95 - Título II, Cap. II, Seção I
O aluno terá direito a mudar de curso ou de habilitação, uma só vez de acordo com as
seguintes condições:
• ter alcançado a freqüência mínima de 75% em pelo menos 20 % dos créditos do curso
de origem;
• ter ingressado por vestibular;
• poder integralizar o currículo do curso ou da habilitação no tempo máximo de sua
duração, contando o tempo decorrido desde o ingresso no curso de origem.
É importante saber que a Transferência Interna ocorre condicionada à existência de vaga
e à classificação em exame de seleção. Para participar do procedimento , o aluno deve
estar atento aos editais anunciados pela Universidade.
4.11- Intercâmbio - Deliberação 06/02
O aluno regularmente matriculado terá direito a cursar disciplinas em outras Instituições
de Ensino Superior, situada no Brasil ou no exterior, com o objetivo de complementar
ou atualizar conhecimento.
O aluno terá direito ao intercâmbio desde que a possibilidade de intercâmbio esteja
prevista em convênio firmado entre a UERJ e a IES ou por meio de programa de
agência de fomento, mediante aprovação da Unidade Acadêmica, da SR-1 e da Reitoria.
Características:
• o aluno poderá cursar em outra IES, um limite máximo de disciplinas
correspondente a 20% do total de créditos de seu curso;
• o tempo máximo de permanência do aluno em outra IES será de um ano e o
afastamento será computado para fins de integralização;
• o aluno que se afastar da UERJ para cumprir disciplinas em outra IES será
considerado nesse período em "afastamento para intercâmbio";
• o Conselho Departamental da Unidade poderá reconhecer a equivalência de
disciplina cursada com aproveitamento, no período de afastamento, a disciplina
obrigatória ou eletiva constante do currículo da UERJ;
• o histórico escolar do aluno conterá o registro dessa equivalência sob a forma de
isenção no ano/período em que foi cursada a disciplina;
• quando não houver correspondência com disciplina oferecida no currículo do
aluno, no histórico escolar será feito o registro como atividade complementar;
• o projeto final de curso ou a monografia terá a avaliação realizada pela Unidade
Acadêmica da UERJ.
4.12- Atividades Extensionistas - Deliberação 09/2003
Entende-se como atividades curriculares dos cursos de Graduação as atividades de
ensino, de pesquisa e de extensão, as atividades extraclasse realizadas por alunos para o
aprimoramento de sua formação e o fortalecimento da relação universidade-sociedade,
sob a orientação de um docente, em projetos e programas reconhecidos por uma das
sub-reitorias da UERJ: Sub-reitoria de Graduação, Sub-reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa ou Sub-reitoria de Extensão e Cultura.
Serão registradas no Histórico Escolar desde que:
• a carga horária mínima semestral seja de 60 horas;
• o aluno tenha sua indicação aprovada pelo coordenador do projeto ou programa;
• o aluno registre sua inscrição, no ato de renovação de matrícula, em formulário
próprio.
A aprovação nessa atividade dar-se-á por freqüência (que deverá ser de, no mínimo,
75%), e pela avaliação de desempenho, segundo critério do coordenador do projeto.
5. Currículo
5.1 - Isenção em Disciplinas - Del. 33/95 - Título IV, Cap. III, Seção VIII
O aluno que ingressa por vestibular, transferência ou aproveitamento de estudos poderá
obter isenção de disciplinas caso tenha cursado com aproveitamento, em Instituição de
Ensino Superior (IES), disciplinas cujas ementas sejam equivalentes em conteúdo e
carga horária às que compõem o currículo do curso pretendido.
As disciplinas cursadas após o ano/período de ingresso na UERJ não recebem isenção.
Nos casos de inexistência de disciplinas equivalentes na UERJ à época da análise ou
falha na análise do processo, o aluno poderá solicitar revisão, mas esta somente poderá
ser feita uma única vez.
5.2 - Monografia e Projeto Final - Deliberação 27/2003
Para a conclusão de alguns cursos há a obrigatoriedade de apresentação de Projeto Final
ou Monografia.
O aluno que, por motivo comprovado, não tiver completado a Monografia ou Projeto
Final no prazo estabelecido poderá fazê-lo no período seguinte, caso o orientador julgue
necessário, recebendo código 7 (“em preparo”) no Relatório de Freqüência e Notas
(RFN).
O período em que o aluno obtiver o código 7 (sete) “em preparo”, será contado para a
integralização curricular.
O aluno terá direito ao código 7 (sete) em, no máximo, 3 (três) períodos. Após esse
prazo, somente poderá haver registro em seu Boletim Acadêmico de aprovação ou
reprovação (nota ou freqüência), respeitado o prazo máximo de integralização
curricular.
Será obrigatória a inscrição em Monografia ou Projeto Final no semestre imediatamente
posterior ao lançamento do código 7 (sete) no RFN. A situação “em preparo” não se
aplica à Monografia I e não conta para o cálculo de Coeficiente de Rendimento.
5.3 - Imposição de Grau - Del. 33/95 - Título IV, Cap. VI, Seção VIII
A Imposição do Grau aos alunos dos cursos de Graduação é ato oficial e obrigatório,
sendo realizada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, ou seu respectivo representante
legal, e efetivada preferencialmente durante a cerimônia de Colação de Grau.
A Cerimônia de Colação de Grau é evento prioritário a qualquer outro, no âmbito da
Universidade, devendo ser documentada através da assinatura do aluno em relação
padronizada.
Informe-se com a Secretaria de sua Unidade Acadêmica sobre a data agendada para a
solenidade de Colação de Grau. Certifique-se de ter assinado a relação padronizada que
comprova a Imposição do Grau.
Obs.: Festa de Formatura é evento opcional e Imposição de Grau é ato oficial e
obrigatório
5.4 - Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) - Del. 44/2010
As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) são atividades de ensino,
pesquisa e extensão realizadas por alunos para o aprimoramento de sua formação,
permitindo a ampliação de seus conhecimentos e o fortalecimento da relação
Universidade – Sociedade. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, integrantes
do currículo pleno dos Cursos de Licenciatura, correspondem a, no mínimo, 200
(duzentas) horas, observando-se o disposto na Resolução nº 02/CNE/02. As Atividades
Acadêmico-Científico-Culturais não estão vinculadas a período específico do plano de
periodização e devem ser cumpridas no máximo até a conclusão da última disciplina
exigida para o término do curso.
5.5 – Enade - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Lei Nº 10.861, de
14 de abril de 2004
Componente curricular obrigatório dos cursos de graduação que tem como objetivo
aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos
nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação.
É aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o
primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso.
Será inscrita no histórico escolar do estudante sua situação em relação ao Enade,
atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo
Ministério da Educação.
São as notas obtidas no Enade pelos alunos concluintes que definem o conceito do curso
junto ao MEC (Conceito Enade). Este conceito é amplamente divulgado pela mídia.
Sua participação responsável valoriza seu diploma no mercado de trabalho.
O estudante em situação IRREGULAR (estudante inscrito no Enade que não fez a prova ou que
teve seu pedido de dispensa indeferido) não conclui o curso de graduação (deve um
“componente curricular”); não cola grau (atividade inerente à conclusão do curso de
graduação); não recebe certidão de conclusão do curso e não recebe diploma.
Fonte: www.inep.gov.br
Consulte, anualmente, o Manual do Enade: http://portal.inep.gov.br/manual-do-enade
5.6 - Ementas de Disciplinas - Portaria Nº 2.864, de 24 de agosto de 2005
O aluno pode consultar as ementas das disciplinas de seu curso acessando o link
http://www.ementario.uerj.br/
6. Avaliação do Rendimento Escolar
6.1 - Aproveitamento Escolar - Del. 33/95 - Título IV, Cap. VI, Seção II; Del. 44/79
e Del 30/98
Avaliação do Rendimento Escolar
O aproveitamento escolar em cada disciplina será verificado com base nos resultados
dos trabalhos e dos exames finais. Haverá, pelo menos, duas avaliações por
disciplina/turma, no período letivo, sendo uma necessariamente individual e escrita.
Frequência
Será reprovado, sem direito a exame final, o aluno de crédito ou seriado que não
obtiver, em cada disciplina ou atividade a freqüência exigida, isto é, deixar de
comparecer a um mínimo de 75% do total de horas/aula, independente de alcançar nota
final superior a 7.0.
Julgamento dos Trabalhos Escolares
São atribuídas notas de 0.0 a 10.0 no julgamento dos trabalhos escolares e dos exames
finais.
Exames Finais
Será aprovado e dispensado do exame final o aluno do seriado ou do crédito que
alcançar média igual ou superior a 7.0 na disciplina ou atividade e tiver cumprido a
freqüência mínima exigida.
- Será reprovado, sem direito a exame final
a) o aluno que não comparecer a um mínimo de aulas, independentemente de
qualquer nota obtida;
b) o aluno do crédito que obtiver média semestral inferior a 4.00;
c) o aluno do seriado que não alcançar média mínima 5.00.
- Prestará exame final
a) o aluno do crédito que alcançar média entre 4.00 inclusive e 7.00 exclusive e
tenha freqüência mínima exigida;
b) o aluno do seriado que alcançar média entre 5.00 inclusive e 7.00 exclusive e
tenha a freqüência mínima exigida.
- Será aprovado, prestando o exame final
a) o aluno do crédito que obtiver a média aritmética resultante da média semestral
e nota da prova final igual ou superior a 5 (cinco);
b) o aluno do seriado que obtiver a média aritmética ponderada igual ou superior a
5.00, tendo sido atribuído peso 2 (dois) à média das provas e trabalhos escolares
exigidos no período e peso 1 (um) à nota ou média do exame final.
Segunda chamada
O aluno que faltar a quaisquer avaliações terá direito à segunda chamada, desde que
comprove doença, viagem a serviço ou trabalho extraordinário, no prazo de, no
máximo, sete dias corridos após a data da avaliação.
Exame de segunda época
A segunda época e a dependência são exclusivas do regime seriado. O aluno fará
segunda época até o limite de duas disciplinas, quando obtiver média igual ou superior a
3.00 e inferior a 5.00.
Será aprovado na segunda época o aluno que alcançar média igual ou superior a 5
(cinco).
O aluno do regime seriado poderá ficar em dependência, em cada semestre, em até duas
disciplinas.
O aluno reprovado pela terceira vez na mesma disciplina não poderá ser promovido à
série seguinte até obter aprovação na referida disciplina e outras em que estiver em
dependência.
Revisão de grau
O professor deverá dar vista dos instrumentos de avaliação de aprendizagem a seus
alunos, esclarecendo sobre os objetivos e os critérios utilizados na correção.
As notas atribuídas a trabalhos, provas, exames finais e exames de segunda
época devem ser divulgados até 05(cinco) dias úteis, após vista conjunta dos mesmos.
O aluno que não concordar com a nota, pode solicitar ao Chefe do
Departamento ao qual a disciplina se vincule a revisão de grau até 72 horas após a
divulgação das notas.
O processo de revisão ocorre com uma banca instituída pelo Chefe de
Departamento e composta por 03 (três) professores, sendo um deles, o professor
responsável pela turma.
O professor responsável pela disciplina ou, em sua falta, o Chefe do
Departamento terá 3 (três) dias úteis para apresentar o resultado do julgamento.
6.2 - Avaliação Suplementar - Del. 30/98
O aluno do regime de crédito, regularmente matriculado, que não tenha obtido
aprovação em disciplina teórica poderá submeter-se a avaliação suplementar, caso esta
seja oferecida pelo Departamento. É indispensável ter cumprido a exigência mínima
de freqüência na disciplina. O aluno pode inscrever-se, no máximo, em duas disciplinas
e a nota exigida para aprovação é de 5 (cinco) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). Fica
registrado no Histórico Escolar apenas o grau obtido na avaliação suplementar, sendo
desprezados os resultados das avaliações anteriores.
6.3 - Coeficiente de Rendimento (CR) - Del. 33/95 - Título I
O cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) é feito para os alunos do Regime de
Crédito com o objetivo de classificá-los dentro do curso.
Essa classificação estabelece prioridades no preenchimento das vagas nas
disciplinas/turmas escolhidas.
Para calcular o CR, utiliza-se a seguinte fórmula:
CR = Somatório (n° de créd. X nota) / Somatório (nº de créd.)
NUMERADOR: Somatório dos produtos dos créditos de cada disciplina pela respectiva
nota, tanto na aprovação como na reprovação por nota ou freqüência.
DENOMINADOR: Cálculo do somatório dos créditos.
No cálculo do CR não são consideradas as disciplinas com situação de isenção,
aprovação sem nota e inscrição cancelada.
Exemplificando:
O aluno que, durante o período, se inscreve em 5 matérias, todas elas possuindo 4
créditos e com média de 7 e 8, em 2 ou 3 matérias respectivamente, fará o seguinte
cálculo:
6.4 - Regime Excepcional de Aprendizagem – Deliberação n°07/2014
O Regime Excepcional de Aprendizagem é concedido, desde que requerido em tempo
hábil à Direção da Unidade a que o curso esteja vinculado, nas seguintes situações:
• portador de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios
agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, de ocorrência
isolada ou esporádica, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que
se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o
cumprimento de atividades escolares em novos moldes; (Decreto Lei n° 1044 de
21/10/69);
• gestante a partir do oitavo mês; (Lei 6202 de 17/04/75);
• participante de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou
internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento
expedido por entidade oficial; (Decreto 69053 de 11/08/71, Decreto 54215 de
27/08/64);
• matriculado em Órgãos de Formação de Reserva Militar. (Decreto Lei 715 de
30/07/69).
• participante de intercâmbio, desde que autorizado pelo respectivo Conselho
Departamental.
O regime Excepcional de Aprendizagem somente poderá ser autorizado e aplicado
para as disciplinas teóricas do currículo pleno dos cursos de graduação da UERJ.
Será aprovado o estudante que, ao cumprir o plano de estudos, obtiver média igual ou
superior a 5,0 (cinco vírgula zero) nos diferentes trabalhos e exames realizados na
disciplina, e ainda serão consideradas as notas obtidas pelo estudante anteriores à
efetivação do plano de estudos no período em curso, com vistas à avaliação de seu
aproveitamento acadêmico.
Ao estudante sob o Regime Excepcional de Aprendizagem não será permitida a
aplicação de exames finais, exames de segunda época ou avaliação suplementar.
7. Apoio Financeiro - AEDA -006 /REITORIA/10
Considera-se auxílio financeiro os valores pagos a título de diárias e/ou passagens, em
território nacional, destinados, prioritariamente, ao deslocamento de estudantes com
matrícula ativa na UERJ, para a realização de atividades relacionadas a trabalho de campo,
apresentação de trabalhos em congressos/simpósios acadêmico-científicos.
Por trabalho de campo compreendem-se atividades práticas previstas no currículo do curso,
que impliquem no deslocamento obrigatório do estudante.
Por congresso/simpósio acadêmico-científico, passível de ser contemplado com auxílio
financeiro considera-se aquele relacionado à formação profissional do estudante,
organizado por entidade cuja representatividade acadêmica tenha o reconhecimento da
Universidade ou que o congresso já tenha obtido conceitos A e B no Qualis- Anais.
Em todas as modalidades de apoio financeiro, o aluno deverá guardar passagens e
comprovantes de despesas para apresentação, quando solicitado pela Unidade Acadêmica.
O prazo para a entrada de pedido é de 45 dias antes do evento.
A Direção da Unidade Acadêmica tem o prazo de até 15 dias, a partir do término do evento,
para envio à Diretoria Administrativa Financeira (DAF) das comprovações devidas relativas
ao deslocamento (canhoto do bilhete de passagem), relatório das atividades desenvolvidas e
certificado oficial da participação do estudante no congresso/simpósio que ensejou o
auxílio. Formulários disponíveis em: www.dep.uerj.br
8. Programas
8.1- Programa de Iniciação Acadêmica – PROINICIAR - Deliberação 043/2010
Um programa criado para apoiar o estudante de modo a garantir-lhe a permanência na
UERJ, com aproveitamento até a conclusão do curso, viabilizando o complemento da
lei n° 5346/08, que regulamenta o sistema de cotas, como efetivo mecanismo da
redução das desigualdades sociais.
O programa de Iniciação Acadêmica oferece:
1. Bolsa permanência;
2. Material didático;
3. Bilhete único carioca universitário;
4. Atividades acadêmicas;
5. PROINICIARCOMUNICA;
6. Atendimento online.
Para mais informação consulte o site: www.caiac.uerj.br
8.2 - Programa Institucional de Bolsas – PIBIC e PIBITI - OS - 01 / SR-2 / 2011
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) criado pelo CNPq em
1988 e instituído na UERJ em 1992 é um programa voltado para o desenvolvimento do
pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação da UERJ e visa à
produção do conhecimento sob a orientação de professor pesquisador.
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação (PIBITI) criado pelo CNPq em 2006 e instituído na UERJ em 2010 é um programa
que visa estimular os estudantes de graduação da UERJ ao desenvolvimento e transferência de
novas tecnologias e inovação.
Para mais informação consulte o site:
http://www.pibic.sr2.uerj.br/
9. Biblioteca - Deliberação nº 16/04 e Del. 29/2013
A Rede Sirius tem por objetivo apoiar o ensino, a pesquisa e a extensão, contribuindo
para o desenvolvimento das atividades técnico-científica, artística e literária da UERJ.
Possuiu 23 (vinte e três) bibliotecas organizadas por área de conhecimento.
INFORMAÇÕES GERAIS:
A inscrição na Rede Sirius é efetuada mediante a apresentação de Carteira de
Identidade (original), comprovante de residência e duas fotos 3x4 recentes, além
do Resultado de Inscrição em Disciplina – RID para alunos dos cursos de
Graduação da UERJ;
• O aluno poderá retirar os livros e demais materiais através de empréstimo
domiciliar por 10 (dez) dias;
• O aluno terá acesso à coleção de livros eletrônicos utilizando os computadores
da Universidade conforme as normas estabelecidas pela Rede Sirius - download,
pesquisa, visualização, cópia, impressão de livros e/ou capítulos para uso
pessoal, pesquisa acadêmica, educacional ou científica;
• O usuário que não devolver o material dentro do prazo máximo estipulado está
sujeito às penalidades previstas no regulamento.
•
Os alunos de graduação que estiverem em débito com a Biblioteca terão as seguintes
solicitações acadêmico-administrativas vedadas:
• obtenção de vaga em turma - Resultado de Inscrição em Disciplina (RID) com
resposta negativa quanto à solicitação de vaga em turma;
• alteração de inscrição em disciplina - Solicitação de Alteração de Inscrição em
Disciplina (SAID);
• inclusão em turma mediante Alteração Especial;
• inscrição em disciplina fora de prazo;
• alteração de nota - RAIS;
• transferência interna de curso/modalidade e/ou habilitação;
• rematrícula;
• transferência facultativa ou ex-officio para outra Instituição de Ensino Superior (IES)
– não haverá expedição de Guia de Transferência;
• colação de grau;
• solicitação de bolsas para Estágio Interno Complementar e demais modalidades.
Para solicitar antecipação da colação de grau, o aluno deverá apresentar a declaração de
“Nada Consta” da Rede Sirius, assim como para retirar seus diplomas de graduação,
pós-graduação e certificados de disciplinas isoladas.
Para baixar, acessar arquivos digitais ou obter maiores informações da biblioteca visite
o site: http://www.rsirius.uerj.br/index.php
10. Atualização dos Dados Cadastrais
Mantenha seus dados cadastrais atualizados. Como?
Acesse o Aluno Online e atualize: telefone (incluir DDD); endereço (com CEP, como
informado em conta atual de gás ou luz); e-mail.
Atualize seu CPF (caso não corresponda ao vinculado ao seu nome junto à Receita
Federal) no Protocolo da SR-1 (SPAT- Primeiro andar, sala 1092, bloco F).
11. Lei Estadual nº6.436/13
13. Solicitações: Onde o aluno deve solicitar
SECRETARIA, na
Unidade Acadêmica
• Alteração de Histórico
Escolar
• Alteração de Inscrição
em Disciplinas (SAID)
DAA – Departamento de
Administração Acadêmica
• Orientação sobre inscrição em disciplinas
• Certidão de regularidade de
matrícula
• Orientação sobre flexibilização curricular
• Regime excepcional de
aprendizagem benefícios dos decretoslei nº 1044/69 (portadores
• Diploma
de afecções mórbidas,
congênitas ou adquiridas)
e nº 6202/75 (gestante a • Histórico Escolar
partir do oitavo mês)
• Certidão de prova
• Trancamento de matrícula
• Retorno antecipado
• Prorrogação de
• Isenção em disciplina
Integralização Curricular
(ano/período de ingresso)
• Ementas de disciplinas
e programas atualizados
UNIDADE ACADÊMICA Orientador
Acadêmico/Coordenador de Graduação
• Carteira de estudante (2º via) • Orientação sobre
estrutura organizacional
• Certidão de conclusão de
curso com data de colação de
grau
• Certidão de horário
DEP – Departamento de
Orientação e Supervisão
Pedagógica
• Rematrícula
• Orientação sobre sistema
acadêmico
• Informações sobre
integralização de curso e
colação de grau
• Orientação sobre
legislação acadêmica
• Orientação de estudo
• Orientação sobre alteração de inscrição em
disciplinas
• Orientação sobre terminalidades, ou seja, as
habilitações/ênfases que o curso oferece
• Orientação sobre
procedimentos acadêmicos
• Orientação visando
melhor desempenho
acadêmico e integração à
Universidade
• Orientação a alunosconvênio
• Revisão de isenção em
disciplinas
• Informações sobre
análise de processos de
Transferência Externa,
Transferência Interna e
Aproveitamento de
• Colação de grau antecipada / Estudos
fora do prazo
• Revisão de grau (dentro
de 72 horas após a
• Vista de processo
divulgação das notas)
• Segunda chamada
(máximo de sete dias
corridos após a data da
avaliação)
• Catálogo da Unidade
• Declaração de
reconhecimento de Curso de
Graduação
• Quebra de pré-requisito • Declaração de previsão de
conclusão de curso
e/ou conflito de horário
• Resultado de pedidos de
Integralização Curricular e
Rematrícula
• Andamento de processos
de solicitação de isenção
• Carteira de estudante (1ª • Cancelamento de matrícula
via)
• Transferência Interna
• Declaração de data da
colação de grau
• Apoio financeiro para
participação em trabalho
de campo, congressos,
apresentação de trabalho
em seminários, que
deverá ser encaminhado
ao DEP para análise
O que está disponível no aluno on-line - Site da UERJ/ Aluno/Aluno Online
• Solicitação de inscrição em disciplinas (SID)
• Resultado de inscrição em disciplinas (RID)
• Relação das solicitações de inscrição em disciplinas
• Relação de disciplinas cursadas/em curso
• Horário - disciplinas/turmas
• Notas do período
• Divulgação de oportunidades de estágios externos
• Informações de Serviço de Protocolo e Atendimento/DAA
Importante: As solicitações devem obedecer aos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico
Administrativo da Universidade http://www.uerj.br/sr1/
Download

MANUAL DO ALUNO: (O que é Importante o Aluno - DEP