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MANUAL DO ALUNO
Prezados Estudantes, sejam bem vindos!
Este Manual do Estudante/FASUP é um instrumento relevante que
contém informações acadêmicas úteis a sua vida durante a
APRESENTAÇÃO
permanência nessa Instituição de Ensino Superior. Através dele, são
esclarecidas dúvidas do seu dia a dia estudantil no tocante aos
procedimentos, às normas, às regulamentações regidas pelo Sistema
Federal de Educação e mantidas pela FASUP em sua rotina
acadêmica e administrativa.
Esperamos que você faça bom uso deste Manual e, em caso de
dúvidas que insistirem em permanecer, não hesite em recorrer a sua
Coordenação. Mas lembre-se: a leitura informativa faz do homem
um ser consciente de seus direitos e dos seus deveres!
O Instituto Optométrico de Pernambuco – IOPE foi fundado em julho
HISTÓRICO
de 2003 por DARILSON RODRIGUES ALBUQUERQUE o qual permanece
na Direção Geral até hoje.
Graças ao empenho, determinação e trabalho de qualidade,
desenvolvido por seu diretor, após 03 (três) anos de sua fundação o
IOPE transferiu suas instalações para uma outra casa, o antigo
Hospital Central de Paulista. Entidade civil sem fins lucrativos, Pessoa
Jurídica de Direito Privado inscrito no CNPJ sob o nº. 05.783.107/000177 com sede a Av: Rodolfo Aureliano, 976c Vila torres Galvão –
Paulista – PE CEP 53.409-740, tem seu estatuto social devidamente
registrado em cartório competente e busca no intuito mais profundo
de seu ser, desenvolver o que de fato determina seu objetivo,
contribuir para o desenvolvimento político social e econômico de
seus instituídos, tem posto em prática, ações que resultam no
crescimento da instituição.
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O IOPE oferece aos seus instituídos e colaboradores, cursos de
capacitação e aperfeiçoamento profissional constante, pesquisas no
seguimento
óptico
e
optométrico,
encontra-se
devidamente
credenciado junto ao Conselho Estadual de Educação para oferta
de cursos Técnico na área de saúde com ênfase na área óptica,
além de ofertar, em sua sede, atendimento gratuito a população
carente. No social o Instituto tem participado de várias campanhas
comunitárias em parcerias com entidades de objetivos afins, nestas
ações, o IOPE, realiza as tarefas de conscientização da saúde ocular
no desempenho das atividades diárias, exames optométricos,
refração ocular, receita e doa os óculos, contribuindo desta maneira
para a construção de uma sociedade mais justa.
A Faculdade de Saúde de Paulista tem por missão produzir, socializar
e aplicar o conhecimento nos diversos campos do saber, através do
ensino, da pesquisa e da extensão, indissociavelmente articulados,
MISSÃO
de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico
do País e do Estado de Pernambuco e promover a formação de
profissionais qualificados para o mundo do trabalho e capazes de
atuar na construção da justiça social e da democracia.
No cumprimento de sua missão institucional, a Faculdade de Saúde
de Paulista tem como princípios norteadores:
 A promoção da excelência acadêmica, na saúde, nas
ciências, artes e humanidades.
 O respeito à diversidade intelectual, artística, institucional e
política.
 A busca de mecanismos de promoção da indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.
 A gestão democrática, transparente e descentralizada.
 A igualdade de condições de acesso e permanência.
 A valorização e promoção do desenvolvimento de pessoas.
 O compromisso com a democracia e a justiça social.
De uma forma geral, os projetos da Faculdade de Saúde de Paulista
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terão como finalidade realizar estudos, pesquisas e ações voltados
para as questões sociais mais amplas e para o desenvolvimento de
alternativas capazes de promover a melhoria da qualidade do
ensino e de atender aos anseios específicos da comunidade.
Merecem também destaque na sua missão ações voltadas para a
implantação de uma cultura de pesquisa e de avaliação na
Faculdade.
A Faculdade de Saúde de Paulista tem como Visão ser reconhecida
como referência nacional no Ensino Superior, utilizando práticas
VISÃO
educativas que possibilitem a formação acadêmica com visão
humanística, preparando o profissional para atuar e intervir na
sociedade contemporânea.
Como instituição de ensino superior particular, a Faculdade de
FINALIDADES
Saúde de Paulista pela legislação do ensino superior, pelo seu
Regimento Geral e pelo Estatuto da Entidade Mantenedora, tendo
por objetivos nas áreas dos cursos que ministra:
I. A formação de profissionais e especialistas de nível
superior;
II. A realização de pesquisas e estímulo de atividades
criadoras;
III. Extensão do ensino e da pesquisa à comunidade,
mediante cursos e serviços.
No exercício de suas funções, a Faculdade de Saúde de Paulista
assegura a liberdade de estudo e pesquisas, permanecendo aberta
a todas as correntes de pensamento, sem envolvimento com
movimentos ou grupos ideológicos, político-partidários, religiosos ou
raciais.
Órgãos
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
A Faculdade de Saúde de Paulista incorpora como unidades
administrativas o Instituto Superior de Educação - ISE e a Escola
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Tecnológica,
órgãos
dispostos
de
coordenação
própria
e
acadêmica
e
subordinados ao Diretor da Faculdade.
Parágrafo
Único
-
a
estrutura
organizacional
administrativa da Faculdade prevê a participação da comunidade
escolar composta por docentes, discentes e técnico-administrativos,
apresentando a composição administrativa de gestão acadêmica:
§ 1º São órgãos deliberativos e normativos da Faculdade:
I. Conselho Superior Acadêmico;
II. Colegiado Setorial do Instituto Superior de Educação;
III. Colegiado Setorial da Escola Tecnológica; e
IV. Colegiado dos Cursos de Graduação e Programas de
Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 2º São órgãos executivos da Faculdade:
I. Diretoria Geral;
II. Coordenadoria do Instituto Superior de Educação;
III. Coordenadoria da Escola Tecnológica;
IV. Coordenação dos Cursos de Graduação e Programas de
Extensão, Pesquisa Pós-Graduação; e
V. Coordenações de Cursos.
§ 3º – São órgãos suplementares e complementares:
I. Secretaria Acadêmica;
II. Coordenadoria de Avaliação Institucional;
III. Coordenadoria de Assistência ao Estudante;
IV. Biblioteca;
V. Laboratórios; e
VI. Tesouraria.
As Coordenações de Curso são responsáveis pela administração
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acadêmica, liberando e implementando ações que visem a
orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades
pedagógicas dos cursos, as alterações curriculares, as questões
relativas a matrícula, o aproveitamento dos estudos (dispensa de
disciplinas) as representações de alunos sobre as disciplinas dos
cursos, inclusive trabalhos escolares.
Quando tiver dúvidas procure sempre o Coordenador do Curso. Ele é
a pessoa mais habilitada para lhe orientar sobre o seu curso, sobre o
mercado de trabalho e sobre as principais áreas de estágio.
São órgãos suplementares da Faculdade:
I. Secretaria Acadêmica;
II. Coordenadoria de Avaliação Institucional
III. Coordenadoria de Assistência ao Estudante
IV. Biblioteca;
V. Laboratórios;
VI. Tesouraria
A estrutura, competência, funcionamento e atividades dos órgãos
suplementares serão definidos em seus regulamentos próprios
aprovados pelo Conselho Superior Acadêmico.
Secretaria
Acadêmica
É o órgão de apoio responsável pela organização e serviços da
Biblioteca
É o setor responsável pelo armanezamento e difusão da informação.
secretaria e do controle acadêmico em geral.
Seu acervo é composto de livros e exemplares de periódicos.
Para se inscrever como leitor e usuário é preciso possuir algum vínculo
com a instituição. A inscrição é feita diretamente na Biblioteca,
gratuitamente, com a apresentação de um documento de
comprovação de vínculo, 1 foto 3x4 e o preenchimento da ficha de
inscrição.
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A Biblioteca oferece os seguintes serviços:
-
Consulta e empréstimo de livros, monografias e periódicos
(ver normas na Biblioteca).
-
Orientação para elaboração de trabalho e referências
bibliográficas;
-
Levantamento
bibliográfico
(inclusive
virtual
–
[email protected]
-
Salas para leitura individual e coletiva;
-
Computadores para consulta e pesquisa na Internet;
A Biblioteca funciona de Segunda a Sexta-feira, no horário das 08h às
22h horas e aos sábados da 08h às 16h. Seu ambiente é agradável e
apropriado para o seu estudo. Desenvolva o hábito de estudar e
freqüentar a Biblioteca.
CURSOS DE GRADUAÇÃO
Os Cursos oferecidos são de natureza profissional e habilitam ao grau
de formação superior.
O curso de graduação é um conjunto de atividades pedagógicas
sistematizadas no projeto pedagógico, visando determinado objetivo
de formação acadêmica e habilitação profissional.
Os cursos de graduação oferecidos pela Faculdade deverão
estruturar-se de forma a atender:
I. As diretrizes curriculares nacionais;
II. A Legislação de ensino, em nível nacional;
III. A dinâmica social;
IV. As peculiaridades regionais.
Os cursos de graduação oferecidos pela Faculdade visam à
formação de bacharéis, tecnólogos para atuarem no mercado de
trabalho e de professores com licenciatura, habilitados para atuarem
nas diversas etapas e modalidades da Educação Básica.
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Entende-se o currículo como um processo de construção social,
CURRÍCULO
integrando
conhecimentos
e
práticas
pedagógicas,
visando
resultados esperados de aprendizagem por intermédio de disciplina
e atividades organizadas em módulos.
Entende-se
DISCIPLINA
homogêneo
por
e
disciplina
ou
delimitado
unidade
de
curricular
conhecimentos
o
conjunto
ou
técnicas
correspondentes a um programa de estudos e atividades que se
desenvolvem em determinado número de horas-aula, ao longo do
módulo.
O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é
elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo coordenador
do curso.
A cada disciplina/ unidade curricular, ou atividade teórica ou
prática, é atribuída um número determinado de horas/aula ao aluno
que obtiver aprovação na disciplina.
A integralização curricular é feita pelo sistema de hora/aula,
respeitando o mínimo de 100 dias letivos semestral.
Avaliação é o processo de acompanhamento do desempenho do
AVALIAÇÃO
aluno em cada disciplina em relação aos objetivos programáticos
propostos,
abrangendo
os
aspectos
de
assiduidade
e
aproveitamento.
A avaliação do desempenho do aluno pelo docente será feita
mediante a atribuição de notas, expressas em grau numérico de zero
a dez, sendo que seu registro será feito no diário de classe a ser
entregue ao Coordenador de Curso, que os encaminhará à
secretaria ao final de cada semestre letivo, para fins de registro.
A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida
apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas:
ressalvado os caso previsto em legislação específica.
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Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado
reprovado na disciplina o aluno que não obtiver freqüência mínima
de 75 % (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades
programadas.
A verificação e registro da freqüência são de responsabilidade do
professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da
Coordenação do Curso e da Secretaria.
O
aproveitamento
escolar
é
avaliado
através
do
acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtido
nos exercícios acadêmicos, nas provas de verificação e nos exame
final.
Serão consideradas as seguintes modalidades de notas:
AP = Avaliação parcial
MAP = Média Aritmética das Avaliações Parciais
AF = Avaliação Final
NAF = Nota de Avaliação Final
NAF = (MAP + AF) / 2 (média aritmética da média aritmética
das avaliações parciais e avaliação final).
Considerar-se-á aprovado o aluno que:
I. Obtiver MAP maior ou igual a 7,0 (sete) por disciplina ao
final do semestre letivo e freqüência igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) por disciplina;
II. Se a MAP for maior ou igual à nota 4,0 (quatro) e menor
que a nota 7,0 (sete) o aluno deverá se submeter à
Avaliação
Final
(AF)
prevista
em
calendário,
cujo
desempenho deverá ser maior ou igual a nota 5,0 (cinco)
e NAF devendo atingir com essa avaliação, no mínimo,
nota 5,0 (cinco) por disciplina no final do semestre e
freqüência igual ou superior a 75%;
Será considerado reprovado o aluno que obtiver MAP menor do que
nota 4,0 (quatro), o AF menor do que nota 5,0 (cinco) ou freqüência
inferior a 75% por disciplina, no final do semestre.
A avaliação final prevista em calendário deverá ser devidamente
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documentada e arquivada na Secretaria Acadêmica.
O resultado da avaliação das provas e trabalhos deve ser divulgado
até 15 (quinze) dias após a sua realização. Caberá ao docente de
cada disciplina:
I. Controlar
e
registrar
as
presenças
dos
alunos
nas
atividades acadêmicas;
II. Atribuir
ao
aluno,
decorrentes
de
no
decorrer
avaliações,
02
do
semestre,
(duas)
no
notas
mínimo,
constantes do plano de ensino da disciplina, relativos ao
desempenho do aluno em relação ao atingimento dos
objetivos programáticos estabelecidos;
III. Assentar
no
diário
de
classe,
além
de
conteúdo
programático ministrado em aula, as notas resultantes do
processo de avaliação realizado durante o semestre;
IV. Entregar o registro da freqüência e as notas resultantes do
processo de avaliação ao coordenador do curso, que os
encaminhará à secretaria acadêmica para os fins de
direito, de acordo com o calendário acadêmico.
O aluno que não comparecer à avaliação poderá requerer ao
Coordenador do Curso ou Programa, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
a partir da data de realização da avaliação, que seja fixada outra
data para realizá-la, anexando os documentos que justifiquem a
força maior ou legal do não-comparecimento.
O professor pode conceder reconsideração de nota atribuída à
avaliação final, quando requerida ao Coordenador do Curso, no
prazo de 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação.
A sistemática do processo de avaliação que constará do Plano de
Ensino elaborado pelo docente para cada disciplina deverá
explicitar a forma de atribuição de notas.
Para a avaliação de estágios curriculares supervisionados, a
avaliação do desempenho do aluno será feita de acordo com
normas
e
critérios
estabelecidos
nos
regimentos
de
estágio,
aprovado na forma do Regimento Geral.
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BIBLIOTECA PROF.
WALDIR PEREIRA MELO
A Biblioteca da FASUP tem como missão oferecer suporte
informacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com documentação em todas as áreas do conhecimento.
Manter as mãos sempre limpas ao lidar com os documentos.
Marcar o ponto onde você parou sua leitura com um
marcador de livro, sem dobrar a página.
NORMAS GERAIS
-
Não usar saliva para passar a página do livro.
-
Não rasgar ou arrancar suas folhas.
-
Não rabiscar nas páginas do livro.
-
Não expor qualquer material da biblioteca ao sol ou à
umidade.
-
Não fazer consertos em materiais danificados
-
Utilização do espaço físico
-
Manter o silêncio no salão de estudo.
-
Zelar pela limpeza e conservação do ambiente da biblioteca.
-
Não entrar com alimentos ou bebidas
-
Não utilizar o celular
-
Não fumar
-
Preservar os computadores de uso público.
-
Reprodução de documentos
-
A reprodução de materiais fica condicionada à Lei dos
direitos autorais (Lei nº 9.610/1998)
-
Procedimentos para pagamento de multas
-
Entregar o material no balcão de atendimento e receber o
recibo da multa em 3 (três) vias. Enquanto o documento
estiver em poder do usuário, o valor da multa aumenta a
cada dia.
-
Proceder ao pagamento na tesouraria da FASUP.
-
Entregar uma via do recibo de pagamento da multa no
balcão de atendimento para regularizar a situação do
usuário junto à BIBLIOTECA WALDIR PEREIRA MELO.
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
-
De segunda-feira a sexta-feira durante o período letivo: das
13h00 às 21h30
-
Sábados: das 8h às 16h.
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CONDIÇÕES DE
ACESSO
Todo o acervo tem acesso restrito. O usuário para utilizá-lo deve
dirigir-se ao balcão de atendimento da biblioteca. E pode consultar
o Banco de Dados online.
Obedeça rigorosamente o horário de início e término das aulas.
HORÁRIO DE AULA
1º Horário
Das 18h40 às 20h20
2º Horário
Das 20h30 às 22h10
Em caso de atraso, comunique a Secretaria estimando o horário de
sua chegada, para que os alunos possam ser informados.
A Lei de Diretrizes e Bases estabelece para a Educação Nacional o
mínimo de 200 dias letivos, dos quais 100 são vivenciados no primeiro
semestre anual e os outros 100 no segundo; isso implica que o
CUMPRIMENTO DA
CARGA HORÁRIA
Calendário Letivo da FASUP, anualmente, é construído levando em
consideração essa legislação bem como a quantidade de carga
horária de cada curso, de cada disciplina em particular. Para
atender à legislação referente à carga horária e também aquela
que preceitua cada Projeto Pedagógico de Curso, a FASUP
determina oficialmente o cumprimento de 20 semanas letivas em
cada semestre.
Vale ressaltar que devem ser registrados como dias letivos aqueles
destinados aos exercícios avaliativos, INCLUSIVE os de Segunda
Chamada, EXCETUANDO-SE APENAS os de Exame Final.
O diário é instrumento de fiscalização federal.
CARGA-HORÁRIA
A legislação permite ao aluno faltar 25% da carga-horária da
disciplina,
considerados
todos
e
quaisquer
motivos
(doença,
trabalho, viagens, etc.).
Não rasure o Diário.
O professor não tem poder ou prerrogativa de atribuir presença
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quando o aluno (ou colega dele) apresentar qualquer atestado
(trabalho, atestado médico, óbito, etc.) procurando o “abono” de
falta.
Em qualquer caso procure amparo legal junto a Secretaria.
Após o diário de classe ser entregue na Secretaria pelo professor, a
falta lançada será digitada no Sistema.
Ao término de cada mês, o fechamento (soma das faltas) será feito
pelo professor, transportando o total de faltas do aluno para campo
de totalização das faltas na lateral direita do Diário de Classe.
A legislação educacional requer que o aluno tenha o mínimo de 75%
de frequência nas disciplinas do seu curso; isso quer dizer que ele,
legalmente, só tem direito a faltar o equivalente a 25% das aulas.
Para que esse controle seja de fato realizado, o docente necessita
FREQUÊNCIA
registrar efetivamente e diariamente a frequência do aluno no Diário
de Classe e repassá-la para o Sistema Acadêmico conforme as
normas internas estabelecidas.
Qualquer dúvida consulte a Secretaria.
INSTRUMENTOS DE
AVALIAÇÃO
Devem ser diversificados e devem atender às diretrizes do Projeto do
Curso bem como as especificidades de cada disciplina curricular.
Para todo e qualquer instrumento avaliativo escolhido e utilizado
pelo
docente,
o
aluno
tem
direito
a
receber
os
critérios
objetivamente a partir dos quais será avaliado. O instrumento usado
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
não pode ser um elemento surpresa cujo objetivo é testar a
percepção e a esperteza dos alunos. O objetivo da avaliação é,
sobretudo, planejar as próximas etapas com vistas à qualidade do
processo ensino-aprendizagem. Além do mais, nenhum exercício
avaliativo, seja em qual formato for requerido, deverá ser feito sem a
indicação da VALORAÇÃO de cada questão e/ou atividade por
escrito no próprio instrumento.
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Os exercícios avaliativos realizados ao longo do semestre letivo,
durante
os
bimestres,
devem
ser
devolvidos
aos
alunos
acompanhados de momentos de reflexão e feedback por parte do
docente;
AUDIOVISUAL
Quando da apresentação de trabalhos e seminários, em que você
ou seu grupo necessitar de equipamentos, você deverá solicitá-los
junto à secretaria do seu curso.
As provas serão escritas, individuais e deverão ter, no mínimo, o valor
AS PROVAS
de 0 (zero) a 07 (sete), quando utilizada com outros elementos de
avaliação (atividades em sala, seminários, monografias, etc...).
No caso do professor optar por prova com valor de zero a sete
pontos, a(s) atividade(s) deverá (ão) ter o valor de zero a três pontos.
Em nenhuma hipótese o aluno poderá ter a nota da(s) atividade(s)
superior à nota de prova.
O professor deverá obrigatoriamente registrar no quadro de notas da
folha de prova a nota obtida na prova e a nota obtida na(s)
atividade(s), totalizando-as no final.
Deverá lançar na Ata de Prova somente o total final (Prova +
Atividade(s)).
Será atribuída a nota 0 (zero) ao aluno que estiver com “cola” e será
relatado o fato na própria folha de prova.
Se a avaliação for na escala de 0 a 7, o adicional relativos às
atividades (de 0 a 3) será atribuído, independente do ZERO da
“cola”.
Não é permitida ao aluno a realização de prova fora da turma, dia e
horário a que esteja vinculado, obedecendo obrigatoriamente ao
calendário previamente publicado.
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A duração da prova, respeitada a particularidade da disciplina, terá
seu tempo estipulado pelo professor, antes do início dela, podendo
até coincidir com o tempo normal de aula.
A folha de prova é personalizada, não sendo permitida a realização
de prova em folha que não seja destinada para tal fim.
Nos casos em que a folha personalizada seja insuficiente, será
permitida uma ou mais folhas avulsas, distribuída pelo professor, que
deverão ser identificadas com o nome, registro acadêmico, turma e
disciplina grampeada e rubricada pelo professor.
As questões deverão ser elaboradas em formulário com o timbre da
faculdade. Na folha de questões deverá conter, além das questões
QUESTÕES DAS PROVAS
relativas ao conteúdo do bimestre, as orientações para o aluno tais
como: valor de cada questão, procedimentos de respostas, se pode
consultar o material de aula, etc.
Se o aluno não consta da Ata de Avaliação, não fará prova.
Se o aluno entrar em sala, tomar conhecimento das questões, alegar
NA HORA DA PROVA
que “não sabe nada” e quer se retirar sem fazer a prova, após ter
assinado a Ata de Avaliação, será atribuída a NOTA ZERO.
Antes do início da prova, preencha o cabeçalho e assine a folha de
prova e a ata.
Após a correção das provas bimestrais, o professor destinará a aula
1ª AULA DEPOIS DA
PROVA
seguinte para proceder à análise explicativa das questões aplicadas,
desfazer dúvidas e apontar os erros cometidos pelos alunos, que
poderão, a critério do professor, estar portando as referidas provas.
A Revisão de Prova será feita mediante requerimento específico
(formulário na Secretaria da Faculdade).
REVISÃO DE PROVA
A nota será alterada
quando houver erro na somatória dos valores das questões, ou
quando o professor constatar a sua necessidade por outras
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justificativas.
O aluno que perder a prova regular poderá requerer prova de 2ª
2ª CHAMADA
chamada, independente do motivo, no prazo estabelecido no
calendário letivo acadêmico.
As provas de 2ª chamada serão realizadas nos horários normais de
aula, em datas previstas no Calendário Acadêmico.
Alunos que solicitam abono de faltas amparados pela lei, deverão
TRABALHOS
DOMICILIARES
elaborar Trabalhos Domiciliares sob temas previamente solicitados ao
professores.
Em formulário próprio enviado pela Secretaria, o professor deverá
passar o tema do trabalho, relativo a matéria ministrada no período
em que o aluno faltou e indicar a bibliografia para execução desses
trabalhos.
O aluno irá desenvolver o trabalho no prazo estipulado pela
Secretaria e irá entregá-lo sob protocolo, também na Secretaria, que
irá repassar para o professor dar a nota.
Para as Alunas Gestantes, os trabalhos poderão abranger as
avaliações bimestrais; nestes casos o professor deverá atribuir nota
de 0 a 10 à esses trabalhos.
FINAL DO
SEMESTRE
IMPORTANTE
Os casos não previstos neste manual deverão ser objeto de consulta
junto a Coordenação de Curso ou Secretaria.
BOM SEMESTRE LETIVO A TODOS!
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Download

Manual do Aluno