Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rondônia
Presidente do Conselho Regional do SENAI-RO
Denis Roberto Baú
Diretor Regional do SENAI-RO
Silvio Liberato de Moura Filho
Diretora de Operações do SENAI-RO
Adir Josefa de Oliveira
Gerente de Educação Profissional - GETEP - SENAI-RO
Catarina Augusta Vaquer Araújo
Equipe Técnica da Educação Profissional - GETEP - SENAI-RO
Marcela Barbosa Vieira
Maria do Carmo Goes Silva
Simone Rocha
Dione Martins Magalhães
José Luis Queiroz
Ervamary Robaina
Otalício Santana Barbosa
Manual de Estágio 2009 – SENAI/RO
FICHA TÉCNICA
Diretora de Operações do SENAI-RO
Adir Josefa de Oliveira
Gerência de Educação Profissional
Catarina Augusta Vaquer Araújo
Revisão Editorial
José Roberto de Mello e Silva
Colaboração
Ariela de Moraes
Catarina Augusta Vaquer
Fabiany Andrade
Francisca Fernandes
Noé Cardoso
Maria Batista
Nely Alves Monteiro
Katya L. Barros
Rosana Palla Marques
Editoração
Ervamary Robaina
Otalício Santana Barbosa
2ª Edição do Manual do Aluno.
Ficha Catalografica
S491m Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Manual do aluno./Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Porto Velho, RO: SENAI, 2013.
38 p.
1. Manual do Aluno. 2 Educação. I. Título.
CDU: 37(035)
NIT – Núcleo de Informação Tecnológica / SENAI–RO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA
Rua Rui Barbosa, nº. 1112 – Arigolândia
76.801-182 – Porto Velho/RO
Telefone (69) 3216-3400
Prezado aluno,
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/
RO tem um compromisso muito importante com os seus alunos:
formar profissionais bem preparados em termos de competências
profissionais através de conteúdos programáticos de qualidade
e adequados aos requisitos do mercado de trabalho. Esse
compromisso incentiva-nos a manter um envolvimento muito
próximo com você, aluno.
Visando isso, o SENAI/RO alinhado com a Lei n° 11.788,
de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de
estudantes preparou para você aluno este manual, que contempla
orientações para desenvolvimento do Estágio em suas Unidades
SENAI em todo o Estado de Rondônia.
Sumário
APRESENTAÇÃO ................................................................ 9
HISTÓRICO DO SENAI ....................................................... 11
VISÃO DO SENAI ............................................................................. 14
MISSÃO DO SENAI............................................................................ 14
DO REGIME ESCOLAR........................................................ 15
O SENAI É ASSIM ............................................................................ 15
DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL.................................................................. 16
POLÍTICA DA QUALIDADE E MEIO AMBIENTE ...................... 16
RELACIONAMENTO COM EMPRESAS E COMUNIDADE ......................... 17
RECURSOS FÍSICOS ......................................................................... 17
O QUE O SENAI ESPERA DE VOCÊ ..................................................... 17
DO CORPO DISCENTE (ALUNO).......................................................... 17
SÃO DIREITOS DO ........................................................................... 18
DAS SANÇÕES ................................................................. 20
DA FAMÍLIA DO EDUCANDO .............................................. 20
Subseção I..................................................................... 21
Subseção II..................................................................... 22
Subseção III.................................................................... 23
Subseção IV................................................................... 25
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SEÇÃO II........................................................................... 27
DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO............................. 27
DA FREQUÊNCIA............................................................... 30
DA SEGUNDA CHAMADA................................................... 31
Das Normas de Convivências...................................... 33
NÃO É PERMITIDO AO ALUNO ........................................... 34
ALGUMAS DICAS PARA ESTUDAR EM CASA ...................... 36
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES ..................................... 37
REFERÊNCIAS ................................................................... 38
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APRESENTAÇÃO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI),
criado pelo Decreto-Lei Federal nº 4.048, desde 22/01/1942, é
uma entidade privada sem fins lucrativos, com sede e foro na
capital da República e com Regimento aprovado pelo Decreto
Federal nº 494 de 10/01/1962.
Nos termos do At.14 do Regimento referido caput, o
SENAI, para realização das suas atividades finalísticas, corporifica
órgãos normativos e de administração, de âmbitos nacional e
regional que atuam em continuo processo de interação.
SENAI-DR/RO em por missão a promover a educação
profissional e tecnológica, a inovação e transferências de
tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade
da Indústria Rondoniense.
Este Manual foi elaborado especialmente para você,
aluno do SENAI DR/RO. Seu objetivo é mais do que coletar
dados e informar procedimentos escolares. Queremos que ele
seja utilizado como meio de interação entre o aluno e os órgãos
administrativos deste Departamento Regional.
Esperamos que você encontre aqui respostas às dúvidas
que possam surgir durante a sua estada em nossa Escola, no
curso que escolheu para a sua iniciação/realização profissional.
Aqui você encontrará as Normas ditadas no Regimento
Padrão das Escolas SENAI-RO, bem como receberá juntamente
com este o Calendário Escolar.
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HISTÓRICO DO SENAI
O SENAI foi criado pelo decreto-lei nº 4.048, de 22 de
janeiro de 1942. O instrumento legal veio assinado pelo então
Presidente da República Getúlio Vargas e pelo seu Ministro da
Educação e Saúde Gustavo Capanema. Publicado no Diário Oficial
da União em 24 de janeiro do mesmo ano. Inicialmente teve a
designação de Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários,
já em novembro de 1942 passou a ter a denominação de Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial, conforme art. 1º do
decreto-lei nº 4936 de 7 de novembro de 1942.
Competia ao SENAI “Organizar e administrar, em
todo o país, escolas de aprendizagem para industriários” (...)
cuja finalidade era qualificar trabalhadores para as indústrias
que se instalavam no país, com o advento da industrialização.
O Regimento de 1942, entre as atribuições do Diretor do
Departamento Nacional do SENAI, no art. 10º, alínea i informa:
“designar mediante aprovação do Conselho Nacional do SENAI,
delegações para execução de serviços regionais nas unidades
federativas onde não haja federação das indústrias”.
O Diretor do Departamento Regional de São Paulo recebeu
a incumbência de organizar o SENAI na 10ª região, constituída
dos Estados de Goiás, Mato Grosso, e territórios de Ponta Porã
e Guaporé que passou a ser chamado de Rondônia, desde 1956.
Na segunda metade da década de 50 decidiu-se implantar
uma escola do sistema em Porto Velho; considerando, dentre
muitos aspectos, o fator de ser uma área de segurança nacional
e de antever o desenvolvimento que hoje se verifica nesta região.
Para tanto, recebeu apoio do Conselho Nacional da Entidade para
realizar o empreendimento.
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O projeto foi elaborado em São Paulo de onde veio a
estrutura metálica, por via aérea, tendo em vista que o transporte
marítimo e fluvial iria consumir muito tempo, à época. A área
pleiteada, para receber a escola, pertencia à Estrada de Ferro
Madeira-Mamoré, cuja administração cedeu-a por um período de
20 anos, inicialmente.
No ano de 1960, instaladas várias máquinas e
equipamentos, foram efetuados um recrutamento de alunos para
o curso preparatório, os quais no ano seguinte comporiam as
turmas de aprendizes dos cursos regulares, como: MECÂNICA
DE MANUTENÇÃO E MARCENARIA/CARPINTARIA.
Os primeiros aprendizes vieram das cidades vizinhas de
Rio Branco (AC), Guajará-Mirim (RO) e do país vizinho à Bolívia.
Participaram dos cursos do SENAI, amparados pelo regime
de internato, mantido pelo Departamento Nacional que manteve
convênio com o Colégio Dom Bosco para abrigar os bolsistas. O
Departamento Regional de São Paulo implantou e administrou
com a denominação de Escola SENAI, até o ano de 1962, quando
passou os encargos ao recém criado Departamento Regional do
Amazonas, por ser o mais próximo.
A partir daí recebeu a denominação de Centro de
Formação Profissional “Marechal Rondon” (homenagem ao
Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon). Ressalta-se que o
quadro de instrutores para formação profissional, no início, foi
composto por profissionais ex-alunos do SENAI de São Paulo e
de Mato Grosso.
Em 1964, foi implantado o curso de mecânica de
automóveis e, em 1967, iniciado o atendimento de adultos com
Manual do Aluno
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os cursos de Qualificação e treinamento Industrial, ministrados
no terceiro turno, variando sempre o elenco de cursos de acordo
com a demanda por mão-de-obra na região. A partir de 1980,
com a preparação de um supervisor de segurança, passou–se a
ministrar cursos de suprimento, cursos estes que complementam
as habilidades profissionais nessa área.
Desde esta época as empresas começaram a tomar
consciência da segurança no trabalho como ponto chave
para complementar as habilidades de seus trabalhadores. Tal
necessidade não foi sentida só na capital, mas também, em vários
municípios de Rondônia. Com as empresas do interior buscando
cada vez mais os serviços do SENAI, foi firmado um convênio
com o governo para ministrar cursos de Qualificação Profissional
em Unidades Móveis Rodoviárias, suprindo assim, em parte, as
carências dos municípios do interior.
Em 1981, com o acentuado desenvolvimento do território,
este passa a condição de Estado e, alguns anos depois, começam
o trabalho dos empresários para que se crie a Federação das
Indústrias do Estado de Rondônia, o que ocorre em 27 de junho
de 1986, tendo sido eleito Presidente da Diretoria provisória, o
industrial Frederico Simon Camelo.
Aprovado, pela Confederação Nacional da Indústria – CNI,
o pedido de filiação da nova mentora do seguimento industrial do
Estado, foi empossada oficialmente a diretoria da FIERO, em 17
de fevereiro de 1987, pelo Ministro do Trabalho Sr. Dr. Almir
Pazzianoto, contando com a participação do então governador do
Estado de Rondônia Profº Ângelo Angelim, do Presidente da CNI
Sr. Senador Albano Franco, do Presidente da FIESP Sr. Mário
Amatto e de vários deputados estaduais e federais, além de
representantes do mundo empresarial e outras autoridades.
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Considerando a criação da Federação das Indústrias do
Estado de Rondônia – FIERO, o Presidente da Confederação Nacional
da Indústria, na qualidade de Presidente do Conselho Nacional do
SENAI, pelo ato nº 01/87 – “ad referendum”, de 22/01/87, cria
no Estado de Rondônia o Conselho e o Departamento Regional do
SENAI, junto à Federação das Indústrias do Estado,
reconhecida pelo Ministério do Trabalho, com sede na Cidade de
Porto Velho.
VISÃO DO SENAI
“Ser líder em educação profissional e provedor de soluções
tecnológicas para a indústria com reconhecimento da sociedade.”
MISSÃO DO SENAI
“Promover e ofertar a educação profissional, a inovação,
os serviços técnicos e tecnológicos, contribuindo para elevar a
competitividade da indústria rondoniense, oportunizando o acesso
ao emprego e a melhoria da renda para a sociedade”.
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IMPORTANTE!!!
Todos os itens referenciados neste manual, fazem parte
do Regimento Padrão das Escolas SENAI-RO 2013.
DO REGIME ESCOLAR
Art. 96. A escola DR-RO estrutura e fará a previsão de
ofertas de cursos formação inicial e continuada ou qualificação
profissional, denominados cursos livres, considerando as
demandas existentes, sua capacidade instalada, a disponibilidade
dos recursos humanos e as especificidades dos cursos a serem
oferecidos no período.
Art. 97. Para os cursos de educação profissional e nível
médio, as Escolas SENAI DR-RO seguirão o calendário unificado e
definido e validado conjuntamente.
Art.98. O período letivo terá como referência a carga
horária prevista para cada módulo/curso, devendo prolongarse sempre que necessário para que integralize a carga horária
estabelecida para o curso.
O SENAI É ASSIM
O SENAI é uma instituição privada, de âmbito nacional,
que atua no campo da Educação Profissional, prestando assistência
técnica e tecnológica, produzindo e disseminando informações,
além de gerar e difundir tecnologia. É mantida e administrada pela
Indústria, com recursos das empresas industriais. Em Rondônia, o
sistema SENAI está presente em várias regiões do Estado, onde,
através de suas Escolas de Formação Profissional, Parcerias e
suas Unidades Móveis, atende as mais diversas áreas industriais.
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Empresas, trabalhadores e jovens em busca de profissionalização,
são seus clientes preferenciais, sendo que as indústrias têm
prioridade no atendimento de suas necessidades de treinamento.
DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 105. Os cursos de formação inicial e continuada
ou qualificação profissional, aperfeiçoamento e especialização
profissional básica, visa qualificar jovens e adultos,
independentemente de escolaridade prévia e de regulamentação
escolar.
Art. 106. O acesso aos programas e cursos de formação
inicial e continuada ou qualificação profissional se dá o interesse
do candidato que, tendo atendido os pré-requisitos estabelecidos,
formalize sua matrícula visando a participação do curso desejado.
Paragrafo único. Quando identificada a necessidade,
a Escola SENAI DR-RO, poderá realizar processo seletivo para
acesso aos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional.
POLÍTICA DA QUALIDADE E MEIO AMBIENTE
O SENAI-RO, no cumprimento de sua missão, promove o
contínuo aprimoramento dos serviços educacionais e tecnológicos,
direcionando esforços para:
➢➢ Atendimento à legislação aplicável aos seus processos;
➢➢ Prevenção da poluição e de acidentes no trabalho; .
➢➢ Atendimento às necessidades e expectativas dos clientes.
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RELACIONAMENTO COM EMPRESAS E COMUNIDADE
O SENAI desenvolve seu trabalho em estreito
relacionamento com as Indústrias, por meio de permanente
contato de sua equipe com os membros da comunidade Industrial.
Atende a demanda do Estado se adequando as
necessidades sempre que solicitado.
RECURSOS FÍSICOS
As escolas SENAI/RO têm suas instalações voltadas para
o pleno desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, tendo em
suas instalações, laboratórios de informática, salas de aula, núcleo
de informação tecnológica (biblioteca) e oficinas diversificadas,
aptas ao desenvolvimento do processo de forma qualitativa e
dentro das normas regulamentadoras legais.
O QUE O SENAI ESPERA DE VOCÊ
Vamos passar juntos muitas horas durante o ano.
Precisamos, então, conviver da melhor forma possível, num
ambiente harmônico e respeitoso.
As regras de convivência fazem parte da vida e em
qualquer lugar onde estivermos, seja em casa, nas ruas, nos
programas de lazer ou no trabalho, sem perder de vista o nosso
papel de cidadão com direitos e deveres.
DO CORPO DISCENTE (ALUNO)
Art. 201. O corpo discente (alunos) das Escolas SENAI
DR/RO é constituído pelos alunos regularmente matriculados
nos diversos cursos e programas de educação profissional e
tecnológica oferecidos pela instituição.
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SÃO DIREITOS DO
Art. 202 - São direitos Corpo Discente (ALUNO)
I.
Ter livre acesso as informações necessárias a sua
educação, desenvolvimento pessoal, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho.
II.
Obter informações sobre as atividades desenvolvidas
na instituição, normas e regulamentos aplicáveis a comunidade
escolar;
III. Receber educação de qualidade, conforme politicas
e diretrizes institucionais, considerados ainda o descrito no
contrato/Termo de Compromisso e na Responsabilidade e na
Legislação em vigor;
IV. Ser respeitados por todos agentes do processo
educativo em sua singularidade pessoal e cultural;
V. Receber acompanhamento pedagógico sistematizado;
VI. Ter resguardado seus direitos de defesa;
VII. Ser representado no colegiado de Educação da
Escola SENAI – DR/RO;
VIII. Ter acesso as dependências da unidade escolar
seguindo as normas determinadas pela instituição para o acesso e
permanência.
Art. 203 - São deveres Corpo Discente (ALUNO)
I.
Respeitar as normas institucionais, administrativas
e regimentais da instituição de ensino;
II.
Empenhar-se na autoeducação e no aproveitamento
de todos os recursos disponíveis ao seu progresso intelectual e
profissional;
III. Comparecer as aulas devidamente uniformizados
com calça jeans e camiseta da escola e sapato fechado;
IV. Respeitar as diferenças individuais relacionadas
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com etnia, credos, opções políticas e culturas diferenciadas;
V. Participar de todas as atividades curriculares que
concorram para aprimoramento da sua formação profissional e
educação para a cidadania;
VI. Relacionar-se com respeito e cortesia com colegas,
funcionários e demais agentes do processo educativo;
VII. Respeitar as normas disciplinares, de segurança e
de prevenção de acidentes, conforme as características do curso;
VIII. Manter a Escola informada sobre aspectos que não
possam ser negligenciados, com relação à sua saúde e integridade
física e mental;
IX. Manter a Escola informada sobre os motivos de
eventuais
X. Ausências e mudanças de residência e ou local de
trabalho;
XI. Zelar pelo patrimônio da unidade escolar e pelo
material que lhe for confiado, colaborando na sua conservação e
manutenção e, em caso de negligência ou de dano intencional,
ressarcir o prejuízo causado;
XII. Conhecer e cumprir este Manual , outras normas e
regulamentos vigentes na instituição de ensino;
XIII. indenizar prejuízo causado por danos às instalações
ou equipamentos por perda de qualquer material de propriedade
da Escola, quando ficar comprovada a sua responsabilidade.
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DAS SANÇÕES
Art. 205 - O educando que infringir as normas disciplinares
da unidade escolar contidas neste Manual, respeitado os princípios
do contraditório e da ampla defesa, estará sujeito a aplicação das
penalidades cabíveis, a saber:
I.
advertência oral;
II. advertências por escrito;
III. suspensão das atividades escolares.
Parágrafo Único: O desligamento do curso só ocorrerá
depois de ouvir a comissão de docentes especialmente designada
pelo diretor da escola, para a apuração dos fatos.
Art. 206 - Toda e qualquer penalidade somente poderá
ser aplicada se a decisão estiver fundamentada na legislação
vigente, desde que salvaguardados:
I. O direito a ampla defesa e recurso a órgãos superiores,
quando for o caso a representação ou assistência dos pais ou
responsáveis, nos casos de educandos com idade inferior a 18
anos.
DA FAMÍLIA DO EDUCANDO
Art. 207 - São direitos da família do aluno:
I. Ter acesso às informações necessárias ao
acompanhamento escolar e ao desenvolvimento da aprendizagem
do aluno;
II. Participar de eventos, reuniões e assembleias que
propiciem a busca de soluções para os problemas ou necessidades
do aluno;
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III. Ser ouvida em seus interesses, expectativas e
problemas que ocorram para a compreensão do desenvolvimento
do aluno.
Art. 208 - São deveres da família do aluno:
I. Colaborar com a escola nas ações educativas
voltadas ao respeito às normas de liberdade e convivência;
II.
Auxiliar o educando na interpretação e cumprimento
das normas escolares.
Subseção I
Do Acesso aos Cursos de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio
Art. 122. O acesso aos cursos de educação profissional
técnica de nível médio das Escolas SENAI DR/RO poderá se dar por
diferentes estratégias, incluindo a possibilidade de realização de
processo seletivo, observadas as exigências legais e os requisitos
de acesso definidos no projeto pedagógico de curso.
Art. 123. Poderão pleitear matrícula nos cursos de
educação profissional técnica de nível médio alunos transferidos
de curso similar ou alunos que formalizaram trancamento de curso
e que desejam reintegrar-se ao mesmo, observando a existência
de vagas e o prazo limite para a conclusão de curso estabelecido
na legislação vigente.
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Subseção II
Da matrícula nos cursos de educação profissional técnica
de nível médio
Art. 124. A matrícula nos cursos de educação profissional
técnica de nível médio das Escolas SENAI DR/RO dar-se-á por :
inicial, subsequente (rematrícula) ou matrícula por transferência.
§ 1°. A matrícula poderá ser efetivada pelo aluno ou por
procurador por ele designado.
§ 2°. Quando se tratar de aluno menor de idade, a
matrícula deverá ser efetivada com assistência do seu responsável
legal.
Art. 125. A matrícula deverá ser realizada e ou renovada
por período letivo, conforme calendário escolar definido pela
Escola SENAI DR/RO.
Art. 126. A formalização da matrícula implica em direitos
e deveres entre as partes e a aceitação pelo matriculado das
condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, nas disposições contidas neste Regimento e nos
demais documentos normativos da instituição.
Art. 127. No ato da matrícula o interessado deverá
apresentar, ao setor responsável, os documentos de identificação
exigidos e outros que comprovem os pré-requisitos necessários,
conforme definido no projeto pedagógico de curso.
Art. 128. O aluno ou seu responsável legal, se menor,
ou seu procurador, que não efetivar matrícula no período definido
terá a sua matrícula trancada automaticamente por um semestre/
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módulo, observados os critérios e procedimentos próprios
definidos neste Regimento.
Art. 129. A matrícula por transferência poderá ser
concedida a interessados oriundos de outros cursos de educação
profissional técnica de nível médio, seja da mesma ou de outras
Escolas SENAI DR/RO do SENAI ou ainda de instituição de ensino
congênere, nacional ou estrangeira, respeitadas a legislação
vigente.
Parágrafo único. O candidato deverá solicitar sua
matrícula no curso pleiteado mediante requerimento e anexação
de documentos comprobatórios necessários para análise e parecer
da equipe multidisciplinar.
Art. 130. A concessão de matrícula para interessados
oriundos de outros cursos ou instituições de ensino deverá
observar os seguintes requisitos:
I. comprovação de que a instituição e o curso de origem do
interessado estão devidamente regulares, na forma da legislação
vigente;
II. compatibilidade entre áreas e eixos tecnológicos dos
cursos de origem e o pleiteado;
III. compatibilidade do período ou módulo a ser cursado; e
IV. existência de vaga no mesmo curso ou em curso afim
ao pleiteado.
Subseção III
Do cancelamento de matrícula nos cursos de educação
profissional técnica de nível médio
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Art. 131. O cancelamento de matrícula refere-se à
formalização da desistência, por parte do aluno, de continuar
participando do curso para o qual se matriculou respeitados os
procedimentos institucionais.
Art. 132. O aluno interessado em cancelar sua matrícula
deverá formalizar sua solicitação mediante requerimento, devendo
sanar pendencias com o NIT e financeiro/cobranças.
Parágrafo único. Estando inadimplente, o aluno deverá
fazer confissão de divida até o mês vigente, caso não seja feito,
o aluno será encaminhado para o cadastro de inadimplência e sua
desistência será formalizada.
Art. 133. O cancelamento de matrícula implica na perda
definitiva da vaga no curso em que o aluno estava matriculado.
Parágrafo único. Caso o aluno tenha interesse em dar
continuidade ao curso iniciado e posteriormente cancelado, deverá
submeter-se a um novo processo seletivo, ressalvando-se os
direitos legais de aproveitamento de estudos anteriores, conforme
critérios definidos pela Instituição de Ensino e neste Regimento e
nos seguintes casos, devidamente comprovados:
I. educando convocado para o serviço militar;
II. para tratamento de saúde prolongado; e
III. em caso de gravidez, conforme a Lei no. 6.202 de 17
de abril de 1975.
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Subseção IV
Do trancamento de matrícula nos cursos de educação
profissional técnica de nível médio e Aprendizagem Industrial
Art. 134. O trancamento de matrícula é a formalização
da suspensão temporária da participação do aluno no curso para
o qual está matriculado.
Parágrafo único. O trancamento de matrícula poderá
ser requerido diretamente pelo aluno ou seu responsável legal, se
menor de idade, ou ainda por seu procurador.
Art. 135. O trancamento de matrícula deverá ser
formalizado mediante requerimento junto à Secretaria Escolar,
comprovando situação regular com o NIT SENAI DR/RO. Caso
haja inadimplência financeira e o aluno não venha pagar, deverá
se atualizada ate a data da solicitação de trancamento e efetuar o
devido trancamento.
Art. 136. O trancamento de matrícula poderá ser
requerido após a conclusão do módulo básico e nos seguintes
casos, devidamente comprovados:
I. educando convocado para o serviço militar;
II. para tratamento de saúde prolongado; e
III. em caso de gravidez, conforme a Lei no. 6.202 de 17
de abril de 1975
Art. 137. O não comparecimento do interessado para
renovação da matrícula nos prazos estabelecidos pela instituição
implica no trancamento automático desta.
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Art. 138. O trancamento de matrícula poderá ser mantido
por, no máximo, 04 (quatro) semestres ou módulos, consecutivos,
incluindo o da solicitação ou do trancamento automático.
Art. 139. Findo o prazo limite de manutenção do
trancamento, o interessado deve se rematricular em uma nova
turma para dar continuidade ao curso, observando os prazos
estabelecidos pela instituição.
Parágrafo único. Caso o aluno não procure a Escola
SENAI DR/RO para se rematricular, será considerado desistente e
perderá o direito à vaga no curso.
Art. 140. Ao solicitar reingresso no curso, o aluno deverá
adaptar-se ao currículo que estiver em vigor, podendo solicitar
aproveitamento de estudos, conforme previsto na legislação
vigente e neste Regimento.
Parágrafo único. no caso da necessidade de pagamento
de o(s) componente(s) curricular(es) não faça mais parte do projeto
pedagógico do curso, o aluno será responsável pelo custeio do(s)
componente(s).
Art. 141. As Escolas SENAI DR/RO resguardamse ao direito de alterar o turno ou suspender, temporária ou
definitivamente, a abertura ou início de novas turmas do curso no
qual o aluno requereu trancamento de matrícula, considerando as
demandas do mercado de trabalho e/ou o não preenchimento do
número mínimo de vagas oferecidas.
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SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 165. O sistema de avaliação será apresentado aos
alunos quando de seu ingresso no curso e no decorrer do processo
formativo, sempre que se fizer necessário.
Art. 166. A avaliação da aprendizagem do aluno ocorrerá
de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do
período sobre os de eventuais avaliações finais;
Art. 167. Os critérios de desempenho qualitativo a serem
considerados são: assiduidade e pontualidade, desenvolvimento
cognitivo, cumprimento e qualidade das atividades, capacidade de
produzir em equipe e autonomia, a saber:
I. assiduidade e pontualidade - comparecimento em todas
as aulas e chegada no horário pré-estabelecido nos locais onde as
aulas serão ministradas;
II. desenvolvimento cognitivo - capacidade de construir
novos conhecimentos relacionando-os com os já adquiridos;
III. cumprimento e qualidade das atividades - execução
de atividades com requisitos estabelecidos no prazo determinado
com propriedade, empenho, iniciativa, disposição e interesse;
IV. capacidade de produzir em equipe - aporte pessoal
com disposição, organização, liderança, cooperação e interação
na atividade grupal, no desenvolvimento de habilidades, hábitos,
conhecimentos e valores; e
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V. autonomia - capacidade de tomar decisões e propor
alternativas para
solução de problemas, iniciativa e compreensão do seu
desenvolvimento.
Art. 168. Para evidenciar a aquisição de conhecimentos e
competências requeridas, os instrutores poderão utilizar diferentes
instrumentos técnicas de avaliação, tais como:
I. testes e provas orais e escritas, com ou sem consulta;
II. experiência em laboratórios;
III. projetos integradores;
IV. trabalhos de pesquisa individual ou coletiva;
V. observação diária do instrutor;
VI. entrevistas e arguições;
VII. resoluções de exercícios;
VIII. execução de experimentos ou projetos;
IX. relatórios referentes aos trabalhos, experimentos,
visitas técnicas;
X. auto avaliação;
XI. produção e apresentação de trabalhos científicos,
artísticos e culturais;e
XII. outros instrumentos que a experiência pedagógica
indicar.
Art. 169. Para expressar o desempenho do aluno devese utilizar um valor dentro da escala de 0,0 (zero) a 100 (cem),
admitindo-se o fracionamento centesimal.
Art. 170. A média ou nota final para aprovação do
aluno em cada unidade curricular deve ser igual ou superior a 70
(setenta).
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Art. 171. Para aprovação e certificação do aluno
considera-se a(s) média(s) de aproveitamento obtida(s) pelo
mesmo e o seu índice de frequência durante o curso.
Parágrafo único. Será reprovado por falta o aluno que
não apresentar a frequência mínima estabelecida, independente da
nota ou média que, porventura, tenha alcançado nas avaliações.
Art. 172. Os alunos de cursos de aprendizagem industrial
ou de cursos de educação profissional técnica de nível médio que
não alcançarem aproveitamento satisfatório em duas unidades
curriculares poderão repeti-las em turmas do mesmo curso,
dentro do mesmo período ou em período letivo posterior, desde
que assumido o ônus financeiro decorrente, quando for o caso,
e observados os critérios e procedimentos institucionalmente
definidos.
§ 1°. Dependendo do número de alunos reprovados e a
critério da gestão da Escola SENAI DR/RO poderá ser constituída
turma específica para a oferta de uma ou mais unidades curriculares
que integram o currículo do respectivo curso.
Art. 173. O aluno de curso de educação profissional
técnica de nível médio que for reprovado, por falta ou por média,
em até 02 (duas) unidades curriculares de um módulo que possua
03 (três) ou mais componentes, poderá matricular-se no módulo
subsequente, entretanto não poderá cursar unidades curriculares
que guardem relação de pré-requisito com aquela(s) na(s) qual
(ais) foi reprovado.
Parágrafo único. O aluno reprovado, por falta ou por
média, em até 02 (duas) unidades curriculares poderá matricularse para repetir a(s) unidade(s) curricular (es) na(s) qual(ais) foi
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reprovado, em turma do mesmo curso e modalidade, conforme
calendário de oferta definido pela Escola SENAI DR/RO.
Art. 174. O aluno que for reprovado (por média), em
três ou mais unidades curriculares de um módulo, com media
menor que 60 (sessenta), não será encaminhado para apreciação
do Conselho de Classe nem poderá matricular-se no módulo
subsequente, admitindo-se aproveitamento de componentes.
Parágrafo único. Em casos de módulos que contem
até 02 (dois) unidade curricular, será considerado reprovado no
modulo alunos que não alcançarem média em 01 (um) unidade
curricular e não irá para o Conselho, admitindo-se o aproveitando
do componente.
DA FREQUÊNCIA
Art. 175. A frequência às aulas e às demais atividades
previstas para os cursos realizados em regime presencial, permitida
apenas aos matriculados, é obrigatória.
Art. 176. A frequência mínima obrigatória para aprovação
do aluno deve ser igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento) do número total de horas previstas para cada unidade
curricular.
Parágrafo único. É vedado a retirada de faltas.
Art. 177. O aluno é o responsável exclusivo pelo controle
de suas faltas, devendo monitorar para que as mesmas não
ultrapassem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido em
lei, sob pena de reprovação por falta. Salvo se invocar O art. 5º,
VIII da Constituição Federal, que relata: Ninguém será privado de
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direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada
em lei. Neste caso o aluno sujeitar-se-á a tarefas extra classe. A
invocação se fará mediante declaração mensal comprobatória.
Parágrafo único. O aluno que apresentar frequência
menor que 75% (setenta e cinco por cento) em alguma unidade
curricular será reprovado por falta, independente da média ou nota
final obtida nas avaliações realizadas no período letivo.
Art. 178. É terminantemente proibido o acesso e
participação de aluno em aulas ou outras atividades pedagógicas
desenvolvidas em turma(s) ou curso(s) que não seja(m) aquele(s)
no qual esteja matriculado, sem a expressa autorização da
coordenação de educação.
DA SEGUNDA CHAMADA
Art. 179. Ao aluno que faltar a qualquer das verificações de
aprendizagem, será facultado o direito à segunda chamada, desde
que a requeira na secretaria escolar, efetuando o recolhimento da
taxa prevista, quando aplicável.
Parágrafo único. A solicitação de realização de segunda
chamada deverá ser feita no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas úteis, a contar da data em que a avaliação foi aplicada.
Art. 180. Para solicitação de segunda chamada, o aluno
deverá, obrigatoriamente, justificar a sua ausência mediante
apresentação de documento que comprove uma das seguintes
situações:
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I. problema de saúde que inviabilize a sua ida e permanência
na escola, comprovado através de atestado ou relatório médico;
II. obrigações com o serviço militar;
III. exercício do voto (um dia anterior e um posterior à
data da eleição, se coincidente com a data da avaliação);
IV. convocação pelo poder judiciário ou pela justiça
eleitoral;
V. convocação extraordinária de serviço, devidamente
comprovada através de documento oficial da empresa;
VI. viagem autorizada pela instituição de ensino para
representá-la em atividades desportivas, culturais, de ensino ou
pesquisa;
VII. acompanhamento de parente enfermo (cônjuge, pai,
mãe ou filho) devidamente comprovado através de atestado ou
relatório médico;
VIII. falecimento de parente (cônjuge, pai, mãe ou filho),
devidamente comprovado através de atestado de óbito;
IX. casamento ou nascimento de filho, devidamente
comprovados pelas respectivas certidões;
X. doação de sangue ou órgão; e
XI. participação em concursos ou processos seletivos
para emprego, estágio ou vestibular.
Parágrafo único. Outras situações não previstas neste
regimento poderão ser analisadas pelo coordenador de educação
que deliberará quanto aos encaminhamentos possíveis.
Art. 181. Caso o aluno esteja impossibilitado de comparecer
à Escola SENAI DR/RO, a solicitação de realização de segunda
chamada poderá ser formalizada por alguém que o represente,
mediante procuração simples, dentro do prazo estabelecido, com a
apresentação de um dos documentos previstos no artigo anterior.
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Art. 182. O aluno que não comparecer à prova de 2ª
chamada na data definida ficará automaticamente com nota 0,0
(zero) na avaliação.
Das Normas de Convivências
Art. 209. A disciplina é condição para convivência
harmoniosa entre as pessoas e o bom desempenho nas tarefas.
Sendo assim, o SENAI DR/RO no intuito de formar pessoas
responsáveis adota normas que venham traçar medidas de
conduta para um melhor aproveitamento de estudo pelo aluno. As
referências fundamentais para convivência são:
I. atraso tolerado: 10 (dez) minutos na 1ª aula. Tolerância
de 03 (três) atrasos no mês, excedido este limite, deverá o
responsável legal justificar, (por escrito), junto ao serviço de
Orientação Escolar da unidade. Os atrasos acarretam faltas nas
aulas e prejudicam o processo pedagógico do aluno;
II. na ausência do instrutor, não contando a escola
com instrutor Eventual, a coordenação de educação tomará
providencias cabíveis;
III. não é permitida a permanência de alunos em quaisquer
dependências da escola durante o horário das aulas, é importante
saber que “cabular” aula acarreta em falta disciplinar e em prejuízo
pedagógico ao aluno. Os casos serão comunicados imediatamente
aos responsáveis legais;
IV. a saída da escola durante o horário escolar, para os
alunos maiores de 18 (dezoito) anos, somente serão autorizadas
após o preenchimento da justificativa do Termo de Autorização
de Saída. Para os alunos menores de idade (18 anos), o Termo de
Autorização de Saída poderá ser assinado se o aluno portar um
comunicado por escrito do responsável legal, descrevendo horário,
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motivo da saída e constando claramente número de documento e
telefone para contato;
V. alunos com roupas inadequadas ao ambiente escolar
(uso de bonés, mini saias, shorts masculino ou feminino,
regata masculina, blusas de alcinhas, frente única e topes)
e roupas de times não serão autorizados a entrarem na escola
até a regularização da situação. O fato e as reincidências serão
comunicados imediatamente ao responsável legal.
IX. conforme Lei Federal nº 9605, artigo 65, pichação
é crime. O aluno que infringir esta lei arcará com as punições
previstas, respondendo também por danos ao patrimônio
público. Responsáveis legais e autoridades competentes serão
imediatamente comunicadas para as providências cabíveis.
X. conforme Lei Federal nº 9.294 de Julho de 1996, é
proibido o consumo de bebidas alcoólicas e fumar nas dependências
da Escola.
IMPORTANTE!!!
O aluno é o único responsável pela guarda e segurança
de seu material escolar, devendo, portanto tomar todas as
precauções possíveis, identificando os mesmos e evitando trazer
objetos de valor ou estranhos às atividades escolares para a
Escola.
NÃO É PERMITIDO AO ALUNO
➢➢ Impedir a entrada de qualquer pessoa ou colegas na
Escola ou ainda incentivá-los a ausências coletivas;
➢➢ Entrar ou sair dos locais de trabalho ou da escola sem estar
devidamente autorizado pela Supervisão e/ou Orientação
Escolar;
➢➢ Permanecer, durante intervalos ou horário de almoço, em
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locais não autorizados pela direção;
➢➢ Praticar atos ofensivos à moral e bons costumes;
➢➢ Vender qualquer tipo de objeto dentro da escola;
➢➢ Portar, induzir ou fazer uso de qualquer espécie de objetos
perigosos, armas, bebidas alcoólicas, baralhos etc;
➢➢ Mascar chicletes e comer qualquer tipo de alimentos em
sala de aula;
➢➢ Fumar cigarros de qualquer espécie, dentro das instalações
da Escola.
➢➢ Usar ou divulgar o nome da escola, de seus funcionários
ou colegas sob qualquer pretexto, sem prévia autorização.
➢➢ Fazer (rifas, campanhas, festas, jogos recreativos ou
esportivos, etc) sem o consentimento da Liderança e/ou
Supervisão;
➢➢ Entrar nos laboratórios/oficinas sem EPI’S (salvo quando
orientado pelo professor);
➢➢ Entrar nos laboratórios portando mochilas e outros
materiais que não sejam pertinentes a disciplina;
➢➢ Causar danos ou prejuízos de qualquer natureza à Escola,
funcionários e colegas;
➢➢ Namorar nas dependências da Escola.
ANOTE PARA NÃO ESQUECER !!!
➢➢ Respeite os seus companheiros, evitando brincadeiras
que possam oferecer riscos.
➢➢ Exercite a cordialidade e a cortesia com os colegas, dentro
e fora das dependências da Escola.
➢➢ Zele pelo patrimônio da Escola e pelo material que lhe for
confiado. Eles são necessários ao seu aprendizado.
➢➢ Respeite os colegas e funcionários da Escola, evitando
fofocas, calúnia, injúria, atos agressivos e tudo aquilo que
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não gostaria que fizessem com você.
➢➢ Respeite as diferenças. Cada um de nós tem uma forma
diferente de ser. Nisto está a riqueza dos nossos grupos.
Juntos nos completamos!
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ALGUMAS DICAS PARA ESTUDAR EM CASA
Utilize sempre o mesmo horário do dia para as tarefas
escolares; tente não alterá-lo. Isso criará uma disciplina de estudos
em casa. Caso o telefone toque, peça para alguém atendê-lo e
dizer que você retornará a ligação logo que possível.
Escolha um lugar tranquilo e adequado para estudar,
procure ter à mão todo o material necessário para esse estudo
(cadernos, lápis,canetas,dicionário e outros).
Faça uma organização de acordo com suas necessidades.
Primeiramente as tarefas do dia seguinte, depois as tarefas dos
dias posteriores e assim sucessivamente.
Não se preocupe com o número de atividades que falta
fazer. Concentre-se em uma tarefa de cada vez. Organizando-se
haverá tempo para todas.
Não deixe para estudar toda a matéria na véspera da
prova, pois você terá uma grande quantidade de conhecimento a
ser adquirido de uma só vez. Caso haja alguma dúvida, não haverá
mais tempo para pedir explicação ao professor. Portanto, estude
todos os dias o assunto dado em aula.
A sua responsabilidade de estudar é como a responsabilidade
de seus pais ou responsáveis em suas atividades profissionais.
Organizando-se para o estudo você estará se preparando para sua
vida de adulto. Estudar é sua atividade profissional atualmente.
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RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES
➢➢ Evite Acidentes
Conheça e evite os atos inseguros e condições inseguras.
O acidente só ocorre quando acontece o ato inseguro ou a
condição insegura.
➢➢ Atos Inseguros
Correr, brincar, brigar, não usar EPIs, colocar a mão em
local não apropriado, etc.
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REFERÊNCIAS
MANUAL DO ALUNO 2009 - Formação Continuada - SENAI, São
Paulo
REGIMENTO ESCOLAR DA REDE EDUCACIONAL DO SENAI/RO
REGIMENTO PADRÃO DAS ESCOLAS SENAI-RO 2013.
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