Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rondônia Presidente do Conselho Regional do SENAI-RO Denis Roberto Baú Diretor Regional do SENAI-RO Silvio Liberato de Moura Filho Diretora de Operações do SENAI-RO Adir Josefa de Oliveira Gerente de Educação Profissional - GETEP - SENAI-RO Catarina Augusta Vaquer Araújo Equipe Técnica da Educação Profissional - GETEP - SENAI-RO Marcela Barbosa Vieira Maria do Carmo Goes Silva Simone Rocha Dione Martins Magalhães José Luis Queiroz Ervamary Robaina Otalício Santana Barbosa Manual de Estágio 2009 – SENAI/RO FICHA TÉCNICA Diretora de Operações do SENAI-RO Adir Josefa de Oliveira Gerência de Educação Profissional Catarina Augusta Vaquer Araújo Revisão Editorial José Roberto de Mello e Silva Colaboração Ariela de Moraes Catarina Augusta Vaquer Fabiany Andrade Francisca Fernandes Noé Cardoso Maria Batista Nely Alves Monteiro Katya L. Barros Rosana Palla Marques Editoração Ervamary Robaina Otalício Santana Barbosa 2ª Edição do Manual do Aluno. Ficha Catalografica S491m Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Manual do aluno./Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Porto Velho, RO: SENAI, 2013. 38 p. 1. Manual do Aluno. 2 Educação. I. Título. CDU: 37(035) NIT – Núcleo de Informação Tecnológica / SENAI–RO DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA Rua Rui Barbosa, nº. 1112 – Arigolândia 76.801-182 – Porto Velho/RO Telefone (69) 3216-3400 Prezado aluno, O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/ RO tem um compromisso muito importante com os seus alunos: formar profissionais bem preparados em termos de competências profissionais através de conteúdos programáticos de qualidade e adequados aos requisitos do mercado de trabalho. Esse compromisso incentiva-nos a manter um envolvimento muito próximo com você, aluno. Visando isso, o SENAI/RO alinhado com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes preparou para você aluno este manual, que contempla orientações para desenvolvimento do Estágio em suas Unidades SENAI em todo o Estado de Rondônia. Sumário APRESENTAÇÃO ................................................................ 9 HISTÓRICO DO SENAI ....................................................... 11 VISÃO DO SENAI ............................................................................. 14 MISSÃO DO SENAI............................................................................ 14 DO REGIME ESCOLAR........................................................ 15 O SENAI É ASSIM ............................................................................ 15 DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.................................................................. 16 POLÍTICA DA QUALIDADE E MEIO AMBIENTE ...................... 16 RELACIONAMENTO COM EMPRESAS E COMUNIDADE ......................... 17 RECURSOS FÍSICOS ......................................................................... 17 O QUE O SENAI ESPERA DE VOCÊ ..................................................... 17 DO CORPO DISCENTE (ALUNO).......................................................... 17 SÃO DIREITOS DO ........................................................................... 18 DAS SANÇÕES ................................................................. 20 DA FAMÍLIA DO EDUCANDO .............................................. 20 Subseção I..................................................................... 21 Subseção II..................................................................... 22 Subseção III.................................................................... 23 Subseção IV................................................................... 25 Manual do Aluno 7 www.ro.senai.br SEÇÃO II........................................................................... 27 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO............................. 27 DA FREQUÊNCIA............................................................... 30 DA SEGUNDA CHAMADA................................................... 31 Das Normas de Convivências...................................... 33 NÃO É PERMITIDO AO ALUNO ........................................... 34 ALGUMAS DICAS PARA ESTUDAR EM CASA ...................... 36 RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES ..................................... 37 REFERÊNCIAS ................................................................... 38 Manual do Aluno 8 www.ro.senai.br APRESENTAÇÃO O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), criado pelo Decreto-Lei Federal nº 4.048, desde 22/01/1942, é uma entidade privada sem fins lucrativos, com sede e foro na capital da República e com Regimento aprovado pelo Decreto Federal nº 494 de 10/01/1962. Nos termos do At.14 do Regimento referido caput, o SENAI, para realização das suas atividades finalísticas, corporifica órgãos normativos e de administração, de âmbitos nacional e regional que atuam em continuo processo de interação. SENAI-DR/RO em por missão a promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e transferências de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da Indústria Rondoniense. Este Manual foi elaborado especialmente para você, aluno do SENAI DR/RO. Seu objetivo é mais do que coletar dados e informar procedimentos escolares. Queremos que ele seja utilizado como meio de interação entre o aluno e os órgãos administrativos deste Departamento Regional. Esperamos que você encontre aqui respostas às dúvidas que possam surgir durante a sua estada em nossa Escola, no curso que escolheu para a sua iniciação/realização profissional. Aqui você encontrará as Normas ditadas no Regimento Padrão das Escolas SENAI-RO, bem como receberá juntamente com este o Calendário Escolar. Manual do Aluno 9 www.ro.senai.br HISTÓRICO DO SENAI O SENAI foi criado pelo decreto-lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942. O instrumento legal veio assinado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas e pelo seu Ministro da Educação e Saúde Gustavo Capanema. Publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro do mesmo ano. Inicialmente teve a designação de Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, já em novembro de 1942 passou a ter a denominação de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, conforme art. 1º do decreto-lei nº 4936 de 7 de novembro de 1942. Competia ao SENAI “Organizar e administrar, em todo o país, escolas de aprendizagem para industriários” (...) cuja finalidade era qualificar trabalhadores para as indústrias que se instalavam no país, com o advento da industrialização. O Regimento de 1942, entre as atribuições do Diretor do Departamento Nacional do SENAI, no art. 10º, alínea i informa: “designar mediante aprovação do Conselho Nacional do SENAI, delegações para execução de serviços regionais nas unidades federativas onde não haja federação das indústrias”. O Diretor do Departamento Regional de São Paulo recebeu a incumbência de organizar o SENAI na 10ª região, constituída dos Estados de Goiás, Mato Grosso, e territórios de Ponta Porã e Guaporé que passou a ser chamado de Rondônia, desde 1956. Na segunda metade da década de 50 decidiu-se implantar uma escola do sistema em Porto Velho; considerando, dentre muitos aspectos, o fator de ser uma área de segurança nacional e de antever o desenvolvimento que hoje se verifica nesta região. Para tanto, recebeu apoio do Conselho Nacional da Entidade para realizar o empreendimento. Manual do Aluno 11 www.ro.senai.br O projeto foi elaborado em São Paulo de onde veio a estrutura metálica, por via aérea, tendo em vista que o transporte marítimo e fluvial iria consumir muito tempo, à época. A área pleiteada, para receber a escola, pertencia à Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, cuja administração cedeu-a por um período de 20 anos, inicialmente. No ano de 1960, instaladas várias máquinas e equipamentos, foram efetuados um recrutamento de alunos para o curso preparatório, os quais no ano seguinte comporiam as turmas de aprendizes dos cursos regulares, como: MECÂNICA DE MANUTENÇÃO E MARCENARIA/CARPINTARIA. Os primeiros aprendizes vieram das cidades vizinhas de Rio Branco (AC), Guajará-Mirim (RO) e do país vizinho à Bolívia. Participaram dos cursos do SENAI, amparados pelo regime de internato, mantido pelo Departamento Nacional que manteve convênio com o Colégio Dom Bosco para abrigar os bolsistas. O Departamento Regional de São Paulo implantou e administrou com a denominação de Escola SENAI, até o ano de 1962, quando passou os encargos ao recém criado Departamento Regional do Amazonas, por ser o mais próximo. A partir daí recebeu a denominação de Centro de Formação Profissional “Marechal Rondon” (homenagem ao Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon). Ressalta-se que o quadro de instrutores para formação profissional, no início, foi composto por profissionais ex-alunos do SENAI de São Paulo e de Mato Grosso. Em 1964, foi implantado o curso de mecânica de automóveis e, em 1967, iniciado o atendimento de adultos com Manual do Aluno 12 www.ro.senai.br os cursos de Qualificação e treinamento Industrial, ministrados no terceiro turno, variando sempre o elenco de cursos de acordo com a demanda por mão-de-obra na região. A partir de 1980, com a preparação de um supervisor de segurança, passou–se a ministrar cursos de suprimento, cursos estes que complementam as habilidades profissionais nessa área. Desde esta época as empresas começaram a tomar consciência da segurança no trabalho como ponto chave para complementar as habilidades de seus trabalhadores. Tal necessidade não foi sentida só na capital, mas também, em vários municípios de Rondônia. Com as empresas do interior buscando cada vez mais os serviços do SENAI, foi firmado um convênio com o governo para ministrar cursos de Qualificação Profissional em Unidades Móveis Rodoviárias, suprindo assim, em parte, as carências dos municípios do interior. Em 1981, com o acentuado desenvolvimento do território, este passa a condição de Estado e, alguns anos depois, começam o trabalho dos empresários para que se crie a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia, o que ocorre em 27 de junho de 1986, tendo sido eleito Presidente da Diretoria provisória, o industrial Frederico Simon Camelo. Aprovado, pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, o pedido de filiação da nova mentora do seguimento industrial do Estado, foi empossada oficialmente a diretoria da FIERO, em 17 de fevereiro de 1987, pelo Ministro do Trabalho Sr. Dr. Almir Pazzianoto, contando com a participação do então governador do Estado de Rondônia Profº Ângelo Angelim, do Presidente da CNI Sr. Senador Albano Franco, do Presidente da FIESP Sr. Mário Amatto e de vários deputados estaduais e federais, além de representantes do mundo empresarial e outras autoridades. Manual do Aluno 13 www.ro.senai.br Considerando a criação da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia – FIERO, o Presidente da Confederação Nacional da Indústria, na qualidade de Presidente do Conselho Nacional do SENAI, pelo ato nº 01/87 – “ad referendum”, de 22/01/87, cria no Estado de Rondônia o Conselho e o Departamento Regional do SENAI, junto à Federação das Indústrias do Estado, reconhecida pelo Ministério do Trabalho, com sede na Cidade de Porto Velho. VISÃO DO SENAI “Ser líder em educação profissional e provedor de soluções tecnológicas para a indústria com reconhecimento da sociedade.” MISSÃO DO SENAI “Promover e ofertar a educação profissional, a inovação, os serviços técnicos e tecnológicos, contribuindo para elevar a competitividade da indústria rondoniense, oportunizando o acesso ao emprego e a melhoria da renda para a sociedade”. Manual do Aluno 14 www.ro.senai.br IMPORTANTE!!! Todos os itens referenciados neste manual, fazem parte do Regimento Padrão das Escolas SENAI-RO 2013. DO REGIME ESCOLAR Art. 96. A escola DR-RO estrutura e fará a previsão de ofertas de cursos formação inicial e continuada ou qualificação profissional, denominados cursos livres, considerando as demandas existentes, sua capacidade instalada, a disponibilidade dos recursos humanos e as especificidades dos cursos a serem oferecidos no período. Art. 97. Para os cursos de educação profissional e nível médio, as Escolas SENAI DR-RO seguirão o calendário unificado e definido e validado conjuntamente. Art.98. O período letivo terá como referência a carga horária prevista para cada módulo/curso, devendo prolongarse sempre que necessário para que integralize a carga horária estabelecida para o curso. O SENAI É ASSIM O SENAI é uma instituição privada, de âmbito nacional, que atua no campo da Educação Profissional, prestando assistência técnica e tecnológica, produzindo e disseminando informações, além de gerar e difundir tecnologia. É mantida e administrada pela Indústria, com recursos das empresas industriais. Em Rondônia, o sistema SENAI está presente em várias regiões do Estado, onde, através de suas Escolas de Formação Profissional, Parcerias e suas Unidades Móveis, atende as mais diversas áreas industriais. Manual do Aluno 15 www.ro.senai.br Empresas, trabalhadores e jovens em busca de profissionalização, são seus clientes preferenciais, sendo que as indústrias têm prioridade no atendimento de suas necessidades de treinamento. DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 105. Os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, aperfeiçoamento e especialização profissional básica, visa qualificar jovens e adultos, independentemente de escolaridade prévia e de regulamentação escolar. Art. 106. O acesso aos programas e cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional se dá o interesse do candidato que, tendo atendido os pré-requisitos estabelecidos, formalize sua matrícula visando a participação do curso desejado. Paragrafo único. Quando identificada a necessidade, a Escola SENAI DR-RO, poderá realizar processo seletivo para acesso aos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. POLÍTICA DA QUALIDADE E MEIO AMBIENTE O SENAI-RO, no cumprimento de sua missão, promove o contínuo aprimoramento dos serviços educacionais e tecnológicos, direcionando esforços para: ➢➢ Atendimento à legislação aplicável aos seus processos; ➢➢ Prevenção da poluição e de acidentes no trabalho; . ➢➢ Atendimento às necessidades e expectativas dos clientes. Manual do Aluno 16 www.ro.senai.br RELACIONAMENTO COM EMPRESAS E COMUNIDADE O SENAI desenvolve seu trabalho em estreito relacionamento com as Indústrias, por meio de permanente contato de sua equipe com os membros da comunidade Industrial. Atende a demanda do Estado se adequando as necessidades sempre que solicitado. RECURSOS FÍSICOS As escolas SENAI/RO têm suas instalações voltadas para o pleno desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, tendo em suas instalações, laboratórios de informática, salas de aula, núcleo de informação tecnológica (biblioteca) e oficinas diversificadas, aptas ao desenvolvimento do processo de forma qualitativa e dentro das normas regulamentadoras legais. O QUE O SENAI ESPERA DE VOCÊ Vamos passar juntos muitas horas durante o ano. Precisamos, então, conviver da melhor forma possível, num ambiente harmônico e respeitoso. As regras de convivência fazem parte da vida e em qualquer lugar onde estivermos, seja em casa, nas ruas, nos programas de lazer ou no trabalho, sem perder de vista o nosso papel de cidadão com direitos e deveres. DO CORPO DISCENTE (ALUNO) Art. 201. O corpo discente (alunos) das Escolas SENAI DR/RO é constituído pelos alunos regularmente matriculados nos diversos cursos e programas de educação profissional e tecnológica oferecidos pela instituição. Manual do Aluno 17 www.ro.senai.br SÃO DIREITOS DO Art. 202 - São direitos Corpo Discente (ALUNO) I. Ter livre acesso as informações necessárias a sua educação, desenvolvimento pessoal, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. II. Obter informações sobre as atividades desenvolvidas na instituição, normas e regulamentos aplicáveis a comunidade escolar; III. Receber educação de qualidade, conforme politicas e diretrizes institucionais, considerados ainda o descrito no contrato/Termo de Compromisso e na Responsabilidade e na Legislação em vigor; IV. Ser respeitados por todos agentes do processo educativo em sua singularidade pessoal e cultural; V. Receber acompanhamento pedagógico sistematizado; VI. Ter resguardado seus direitos de defesa; VII. Ser representado no colegiado de Educação da Escola SENAI – DR/RO; VIII. Ter acesso as dependências da unidade escolar seguindo as normas determinadas pela instituição para o acesso e permanência. Art. 203 - São deveres Corpo Discente (ALUNO) I. Respeitar as normas institucionais, administrativas e regimentais da instituição de ensino; II. Empenhar-se na autoeducação e no aproveitamento de todos os recursos disponíveis ao seu progresso intelectual e profissional; III. Comparecer as aulas devidamente uniformizados com calça jeans e camiseta da escola e sapato fechado; IV. Respeitar as diferenças individuais relacionadas Manual do Aluno 18 www.ro.senai.br com etnia, credos, opções políticas e culturas diferenciadas; V. Participar de todas as atividades curriculares que concorram para aprimoramento da sua formação profissional e educação para a cidadania; VI. Relacionar-se com respeito e cortesia com colegas, funcionários e demais agentes do processo educativo; VII. Respeitar as normas disciplinares, de segurança e de prevenção de acidentes, conforme as características do curso; VIII. Manter a Escola informada sobre aspectos que não possam ser negligenciados, com relação à sua saúde e integridade física e mental; IX. Manter a Escola informada sobre os motivos de eventuais X. Ausências e mudanças de residência e ou local de trabalho; XI. Zelar pelo patrimônio da unidade escolar e pelo material que lhe for confiado, colaborando na sua conservação e manutenção e, em caso de negligência ou de dano intencional, ressarcir o prejuízo causado; XII. Conhecer e cumprir este Manual , outras normas e regulamentos vigentes na instituição de ensino; XIII. indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou equipamentos por perda de qualquer material de propriedade da Escola, quando ficar comprovada a sua responsabilidade. Manual do Aluno 19 www.ro.senai.br DAS SANÇÕES Art. 205 - O educando que infringir as normas disciplinares da unidade escolar contidas neste Manual, respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa, estará sujeito a aplicação das penalidades cabíveis, a saber: I. advertência oral; II. advertências por escrito; III. suspensão das atividades escolares. Parágrafo Único: O desligamento do curso só ocorrerá depois de ouvir a comissão de docentes especialmente designada pelo diretor da escola, para a apuração dos fatos. Art. 206 - Toda e qualquer penalidade somente poderá ser aplicada se a decisão estiver fundamentada na legislação vigente, desde que salvaguardados: I. O direito a ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso a representação ou assistência dos pais ou responsáveis, nos casos de educandos com idade inferior a 18 anos. DA FAMÍLIA DO EDUCANDO Art. 207 - São direitos da família do aluno: I. Ter acesso às informações necessárias ao acompanhamento escolar e ao desenvolvimento da aprendizagem do aluno; II. Participar de eventos, reuniões e assembleias que propiciem a busca de soluções para os problemas ou necessidades do aluno; Manual do Aluno 20 www.ro.senai.br III. Ser ouvida em seus interesses, expectativas e problemas que ocorram para a compreensão do desenvolvimento do aluno. Art. 208 - São deveres da família do aluno: I. Colaborar com a escola nas ações educativas voltadas ao respeito às normas de liberdade e convivência; II. Auxiliar o educando na interpretação e cumprimento das normas escolares. Subseção I Do Acesso aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Art. 122. O acesso aos cursos de educação profissional técnica de nível médio das Escolas SENAI DR/RO poderá se dar por diferentes estratégias, incluindo a possibilidade de realização de processo seletivo, observadas as exigências legais e os requisitos de acesso definidos no projeto pedagógico de curso. Art. 123. Poderão pleitear matrícula nos cursos de educação profissional técnica de nível médio alunos transferidos de curso similar ou alunos que formalizaram trancamento de curso e que desejam reintegrar-se ao mesmo, observando a existência de vagas e o prazo limite para a conclusão de curso estabelecido na legislação vigente. Manual do Aluno 21 www.ro.senai.br Subseção II Da matrícula nos cursos de educação profissional técnica de nível médio Art. 124. A matrícula nos cursos de educação profissional técnica de nível médio das Escolas SENAI DR/RO dar-se-á por : inicial, subsequente (rematrícula) ou matrícula por transferência. § 1°. A matrícula poderá ser efetivada pelo aluno ou por procurador por ele designado. § 2°. Quando se tratar de aluno menor de idade, a matrícula deverá ser efetivada com assistência do seu responsável legal. Art. 125. A matrícula deverá ser realizada e ou renovada por período letivo, conforme calendário escolar definido pela Escola SENAI DR/RO. Art. 126. A formalização da matrícula implica em direitos e deveres entre as partes e a aceitação pelo matriculado das condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nas disposições contidas neste Regimento e nos demais documentos normativos da instituição. Art. 127. No ato da matrícula o interessado deverá apresentar, ao setor responsável, os documentos de identificação exigidos e outros que comprovem os pré-requisitos necessários, conforme definido no projeto pedagógico de curso. Art. 128. O aluno ou seu responsável legal, se menor, ou seu procurador, que não efetivar matrícula no período definido terá a sua matrícula trancada automaticamente por um semestre/ Manual do Aluno 22 www.ro.senai.br módulo, observados os critérios e procedimentos próprios definidos neste Regimento. Art. 129. A matrícula por transferência poderá ser concedida a interessados oriundos de outros cursos de educação profissional técnica de nível médio, seja da mesma ou de outras Escolas SENAI DR/RO do SENAI ou ainda de instituição de ensino congênere, nacional ou estrangeira, respeitadas a legislação vigente. Parágrafo único. O candidato deverá solicitar sua matrícula no curso pleiteado mediante requerimento e anexação de documentos comprobatórios necessários para análise e parecer da equipe multidisciplinar. Art. 130. A concessão de matrícula para interessados oriundos de outros cursos ou instituições de ensino deverá observar os seguintes requisitos: I. comprovação de que a instituição e o curso de origem do interessado estão devidamente regulares, na forma da legislação vigente; II. compatibilidade entre áreas e eixos tecnológicos dos cursos de origem e o pleiteado; III. compatibilidade do período ou módulo a ser cursado; e IV. existência de vaga no mesmo curso ou em curso afim ao pleiteado. Subseção III Do cancelamento de matrícula nos cursos de educação profissional técnica de nível médio Manual do Aluno 23 www.ro.senai.br Art. 131. O cancelamento de matrícula refere-se à formalização da desistência, por parte do aluno, de continuar participando do curso para o qual se matriculou respeitados os procedimentos institucionais. Art. 132. O aluno interessado em cancelar sua matrícula deverá formalizar sua solicitação mediante requerimento, devendo sanar pendencias com o NIT e financeiro/cobranças. Parágrafo único. Estando inadimplente, o aluno deverá fazer confissão de divida até o mês vigente, caso não seja feito, o aluno será encaminhado para o cadastro de inadimplência e sua desistência será formalizada. Art. 133. O cancelamento de matrícula implica na perda definitiva da vaga no curso em que o aluno estava matriculado. Parágrafo único. Caso o aluno tenha interesse em dar continuidade ao curso iniciado e posteriormente cancelado, deverá submeter-se a um novo processo seletivo, ressalvando-se os direitos legais de aproveitamento de estudos anteriores, conforme critérios definidos pela Instituição de Ensino e neste Regimento e nos seguintes casos, devidamente comprovados: I. educando convocado para o serviço militar; II. para tratamento de saúde prolongado; e III. em caso de gravidez, conforme a Lei no. 6.202 de 17 de abril de 1975. Manual do Aluno 24 www.ro.senai.br Subseção IV Do trancamento de matrícula nos cursos de educação profissional técnica de nível médio e Aprendizagem Industrial Art. 134. O trancamento de matrícula é a formalização da suspensão temporária da participação do aluno no curso para o qual está matriculado. Parágrafo único. O trancamento de matrícula poderá ser requerido diretamente pelo aluno ou seu responsável legal, se menor de idade, ou ainda por seu procurador. Art. 135. O trancamento de matrícula deverá ser formalizado mediante requerimento junto à Secretaria Escolar, comprovando situação regular com o NIT SENAI DR/RO. Caso haja inadimplência financeira e o aluno não venha pagar, deverá se atualizada ate a data da solicitação de trancamento e efetuar o devido trancamento. Art. 136. O trancamento de matrícula poderá ser requerido após a conclusão do módulo básico e nos seguintes casos, devidamente comprovados: I. educando convocado para o serviço militar; II. para tratamento de saúde prolongado; e III. em caso de gravidez, conforme a Lei no. 6.202 de 17 de abril de 1975 Art. 137. O não comparecimento do interessado para renovação da matrícula nos prazos estabelecidos pela instituição implica no trancamento automático desta. Manual do Aluno 25 www.ro.senai.br Art. 138. O trancamento de matrícula poderá ser mantido por, no máximo, 04 (quatro) semestres ou módulos, consecutivos, incluindo o da solicitação ou do trancamento automático. Art. 139. Findo o prazo limite de manutenção do trancamento, o interessado deve se rematricular em uma nova turma para dar continuidade ao curso, observando os prazos estabelecidos pela instituição. Parágrafo único. Caso o aluno não procure a Escola SENAI DR/RO para se rematricular, será considerado desistente e perderá o direito à vaga no curso. Art. 140. Ao solicitar reingresso no curso, o aluno deverá adaptar-se ao currículo que estiver em vigor, podendo solicitar aproveitamento de estudos, conforme previsto na legislação vigente e neste Regimento. Parágrafo único. no caso da necessidade de pagamento de o(s) componente(s) curricular(es) não faça mais parte do projeto pedagógico do curso, o aluno será responsável pelo custeio do(s) componente(s). Art. 141. As Escolas SENAI DR/RO resguardamse ao direito de alterar o turno ou suspender, temporária ou definitivamente, a abertura ou início de novas turmas do curso no qual o aluno requereu trancamento de matrícula, considerando as demandas do mercado de trabalho e/ou o não preenchimento do número mínimo de vagas oferecidas. Manual do Aluno 26 www.ro.senai.br SEÇÃO II DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO Art. 165. O sistema de avaliação será apresentado aos alunos quando de seu ingresso no curso e no decorrer do processo formativo, sempre que se fizer necessário. Art. 166. A avaliação da aprendizagem do aluno ocorrerá de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais avaliações finais; Art. 167. Os critérios de desempenho qualitativo a serem considerados são: assiduidade e pontualidade, desenvolvimento cognitivo, cumprimento e qualidade das atividades, capacidade de produzir em equipe e autonomia, a saber: I. assiduidade e pontualidade - comparecimento em todas as aulas e chegada no horário pré-estabelecido nos locais onde as aulas serão ministradas; II. desenvolvimento cognitivo - capacidade de construir novos conhecimentos relacionando-os com os já adquiridos; III. cumprimento e qualidade das atividades - execução de atividades com requisitos estabelecidos no prazo determinado com propriedade, empenho, iniciativa, disposição e interesse; IV. capacidade de produzir em equipe - aporte pessoal com disposição, organização, liderança, cooperação e interação na atividade grupal, no desenvolvimento de habilidades, hábitos, conhecimentos e valores; e Manual do Aluno 27 www.ro.senai.br V. autonomia - capacidade de tomar decisões e propor alternativas para solução de problemas, iniciativa e compreensão do seu desenvolvimento. Art. 168. Para evidenciar a aquisição de conhecimentos e competências requeridas, os instrutores poderão utilizar diferentes instrumentos técnicas de avaliação, tais como: I. testes e provas orais e escritas, com ou sem consulta; II. experiência em laboratórios; III. projetos integradores; IV. trabalhos de pesquisa individual ou coletiva; V. observação diária do instrutor; VI. entrevistas e arguições; VII. resoluções de exercícios; VIII. execução de experimentos ou projetos; IX. relatórios referentes aos trabalhos, experimentos, visitas técnicas; X. auto avaliação; XI. produção e apresentação de trabalhos científicos, artísticos e culturais;e XII. outros instrumentos que a experiência pedagógica indicar. Art. 169. Para expressar o desempenho do aluno devese utilizar um valor dentro da escala de 0,0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se o fracionamento centesimal. Art. 170. A média ou nota final para aprovação do aluno em cada unidade curricular deve ser igual ou superior a 70 (setenta). Manual do Aluno 28 www.ro.senai.br Art. 171. Para aprovação e certificação do aluno considera-se a(s) média(s) de aproveitamento obtida(s) pelo mesmo e o seu índice de frequência durante o curso. Parágrafo único. Será reprovado por falta o aluno que não apresentar a frequência mínima estabelecida, independente da nota ou média que, porventura, tenha alcançado nas avaliações. Art. 172. Os alunos de cursos de aprendizagem industrial ou de cursos de educação profissional técnica de nível médio que não alcançarem aproveitamento satisfatório em duas unidades curriculares poderão repeti-las em turmas do mesmo curso, dentro do mesmo período ou em período letivo posterior, desde que assumido o ônus financeiro decorrente, quando for o caso, e observados os critérios e procedimentos institucionalmente definidos. § 1°. Dependendo do número de alunos reprovados e a critério da gestão da Escola SENAI DR/RO poderá ser constituída turma específica para a oferta de uma ou mais unidades curriculares que integram o currículo do respectivo curso. Art. 173. O aluno de curso de educação profissional técnica de nível médio que for reprovado, por falta ou por média, em até 02 (duas) unidades curriculares de um módulo que possua 03 (três) ou mais componentes, poderá matricular-se no módulo subsequente, entretanto não poderá cursar unidades curriculares que guardem relação de pré-requisito com aquela(s) na(s) qual (ais) foi reprovado. Parágrafo único. O aluno reprovado, por falta ou por média, em até 02 (duas) unidades curriculares poderá matricularse para repetir a(s) unidade(s) curricular (es) na(s) qual(ais) foi Manual do Aluno 29 www.ro.senai.br reprovado, em turma do mesmo curso e modalidade, conforme calendário de oferta definido pela Escola SENAI DR/RO. Art. 174. O aluno que for reprovado (por média), em três ou mais unidades curriculares de um módulo, com media menor que 60 (sessenta), não será encaminhado para apreciação do Conselho de Classe nem poderá matricular-se no módulo subsequente, admitindo-se aproveitamento de componentes. Parágrafo único. Em casos de módulos que contem até 02 (dois) unidade curricular, será considerado reprovado no modulo alunos que não alcançarem média em 01 (um) unidade curricular e não irá para o Conselho, admitindo-se o aproveitando do componente. DA FREQUÊNCIA Art. 175. A frequência às aulas e às demais atividades previstas para os cursos realizados em regime presencial, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória. Art. 176. A frequência mínima obrigatória para aprovação do aluno deve ser igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do número total de horas previstas para cada unidade curricular. Parágrafo único. É vedado a retirada de faltas. Art. 177. O aluno é o responsável exclusivo pelo controle de suas faltas, devendo monitorar para que as mesmas não ultrapassem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido em lei, sob pena de reprovação por falta. Salvo se invocar O art. 5º, VIII da Constituição Federal, que relata: Ninguém será privado de Manual do Aluno 30 www.ro.senai.br direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Neste caso o aluno sujeitar-se-á a tarefas extra classe. A invocação se fará mediante declaração mensal comprobatória. Parágrafo único. O aluno que apresentar frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento) em alguma unidade curricular será reprovado por falta, independente da média ou nota final obtida nas avaliações realizadas no período letivo. Art. 178. É terminantemente proibido o acesso e participação de aluno em aulas ou outras atividades pedagógicas desenvolvidas em turma(s) ou curso(s) que não seja(m) aquele(s) no qual esteja matriculado, sem a expressa autorização da coordenação de educação. DA SEGUNDA CHAMADA Art. 179. Ao aluno que faltar a qualquer das verificações de aprendizagem, será facultado o direito à segunda chamada, desde que a requeira na secretaria escolar, efetuando o recolhimento da taxa prevista, quando aplicável. Parágrafo único. A solicitação de realização de segunda chamada deverá ser feita no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data em que a avaliação foi aplicada. Art. 180. Para solicitação de segunda chamada, o aluno deverá, obrigatoriamente, justificar a sua ausência mediante apresentação de documento que comprove uma das seguintes situações: Manual do Aluno 31 www.ro.senai.br I. problema de saúde que inviabilize a sua ida e permanência na escola, comprovado através de atestado ou relatório médico; II. obrigações com o serviço militar; III. exercício do voto (um dia anterior e um posterior à data da eleição, se coincidente com a data da avaliação); IV. convocação pelo poder judiciário ou pela justiça eleitoral; V. convocação extraordinária de serviço, devidamente comprovada através de documento oficial da empresa; VI. viagem autorizada pela instituição de ensino para representá-la em atividades desportivas, culturais, de ensino ou pesquisa; VII. acompanhamento de parente enfermo (cônjuge, pai, mãe ou filho) devidamente comprovado através de atestado ou relatório médico; VIII. falecimento de parente (cônjuge, pai, mãe ou filho), devidamente comprovado através de atestado de óbito; IX. casamento ou nascimento de filho, devidamente comprovados pelas respectivas certidões; X. doação de sangue ou órgão; e XI. participação em concursos ou processos seletivos para emprego, estágio ou vestibular. Parágrafo único. Outras situações não previstas neste regimento poderão ser analisadas pelo coordenador de educação que deliberará quanto aos encaminhamentos possíveis. Art. 181. Caso o aluno esteja impossibilitado de comparecer à Escola SENAI DR/RO, a solicitação de realização de segunda chamada poderá ser formalizada por alguém que o represente, mediante procuração simples, dentro do prazo estabelecido, com a apresentação de um dos documentos previstos no artigo anterior. Manual do Aluno 32 www.ro.senai.br Art. 182. O aluno que não comparecer à prova de 2ª chamada na data definida ficará automaticamente com nota 0,0 (zero) na avaliação. Das Normas de Convivências Art. 209. A disciplina é condição para convivência harmoniosa entre as pessoas e o bom desempenho nas tarefas. Sendo assim, o SENAI DR/RO no intuito de formar pessoas responsáveis adota normas que venham traçar medidas de conduta para um melhor aproveitamento de estudo pelo aluno. As referências fundamentais para convivência são: I. atraso tolerado: 10 (dez) minutos na 1ª aula. Tolerância de 03 (três) atrasos no mês, excedido este limite, deverá o responsável legal justificar, (por escrito), junto ao serviço de Orientação Escolar da unidade. Os atrasos acarretam faltas nas aulas e prejudicam o processo pedagógico do aluno; II. na ausência do instrutor, não contando a escola com instrutor Eventual, a coordenação de educação tomará providencias cabíveis; III. não é permitida a permanência de alunos em quaisquer dependências da escola durante o horário das aulas, é importante saber que “cabular” aula acarreta em falta disciplinar e em prejuízo pedagógico ao aluno. Os casos serão comunicados imediatamente aos responsáveis legais; IV. a saída da escola durante o horário escolar, para os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, somente serão autorizadas após o preenchimento da justificativa do Termo de Autorização de Saída. Para os alunos menores de idade (18 anos), o Termo de Autorização de Saída poderá ser assinado se o aluno portar um comunicado por escrito do responsável legal, descrevendo horário, Manual do Aluno 33 www.ro.senai.br motivo da saída e constando claramente número de documento e telefone para contato; V. alunos com roupas inadequadas ao ambiente escolar (uso de bonés, mini saias, shorts masculino ou feminino, regata masculina, blusas de alcinhas, frente única e topes) e roupas de times não serão autorizados a entrarem na escola até a regularização da situação. O fato e as reincidências serão comunicados imediatamente ao responsável legal. IX. conforme Lei Federal nº 9605, artigo 65, pichação é crime. O aluno que infringir esta lei arcará com as punições previstas, respondendo também por danos ao patrimônio público. Responsáveis legais e autoridades competentes serão imediatamente comunicadas para as providências cabíveis. X. conforme Lei Federal nº 9.294 de Julho de 1996, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas e fumar nas dependências da Escola. IMPORTANTE!!! O aluno é o único responsável pela guarda e segurança de seu material escolar, devendo, portanto tomar todas as precauções possíveis, identificando os mesmos e evitando trazer objetos de valor ou estranhos às atividades escolares para a Escola. NÃO É PERMITIDO AO ALUNO ➢➢ Impedir a entrada de qualquer pessoa ou colegas na Escola ou ainda incentivá-los a ausências coletivas; ➢➢ Entrar ou sair dos locais de trabalho ou da escola sem estar devidamente autorizado pela Supervisão e/ou Orientação Escolar; ➢➢ Permanecer, durante intervalos ou horário de almoço, em Manual do Aluno 34 www.ro.senai.br locais não autorizados pela direção; ➢➢ Praticar atos ofensivos à moral e bons costumes; ➢➢ Vender qualquer tipo de objeto dentro da escola; ➢➢ Portar, induzir ou fazer uso de qualquer espécie de objetos perigosos, armas, bebidas alcoólicas, baralhos etc; ➢➢ Mascar chicletes e comer qualquer tipo de alimentos em sala de aula; ➢➢ Fumar cigarros de qualquer espécie, dentro das instalações da Escola. ➢➢ Usar ou divulgar o nome da escola, de seus funcionários ou colegas sob qualquer pretexto, sem prévia autorização. ➢➢ Fazer (rifas, campanhas, festas, jogos recreativos ou esportivos, etc) sem o consentimento da Liderança e/ou Supervisão; ➢➢ Entrar nos laboratórios/oficinas sem EPI’S (salvo quando orientado pelo professor); ➢➢ Entrar nos laboratórios portando mochilas e outros materiais que não sejam pertinentes a disciplina; ➢➢ Causar danos ou prejuízos de qualquer natureza à Escola, funcionários e colegas; ➢➢ Namorar nas dependências da Escola. ANOTE PARA NÃO ESQUECER !!! ➢➢ Respeite os seus companheiros, evitando brincadeiras que possam oferecer riscos. ➢➢ Exercite a cordialidade e a cortesia com os colegas, dentro e fora das dependências da Escola. ➢➢ Zele pelo patrimônio da Escola e pelo material que lhe for confiado. Eles são necessários ao seu aprendizado. ➢➢ Respeite os colegas e funcionários da Escola, evitando fofocas, calúnia, injúria, atos agressivos e tudo aquilo que Manual do Aluno 35 www.ro.senai.br não gostaria que fizessem com você. ➢➢ Respeite as diferenças. Cada um de nós tem uma forma diferente de ser. Nisto está a riqueza dos nossos grupos. Juntos nos completamos! Manual do Aluno 36 www.ro.senai.br ALGUMAS DICAS PARA ESTUDAR EM CASA Utilize sempre o mesmo horário do dia para as tarefas escolares; tente não alterá-lo. Isso criará uma disciplina de estudos em casa. Caso o telefone toque, peça para alguém atendê-lo e dizer que você retornará a ligação logo que possível. Escolha um lugar tranquilo e adequado para estudar, procure ter à mão todo o material necessário para esse estudo (cadernos, lápis,canetas,dicionário e outros). Faça uma organização de acordo com suas necessidades. Primeiramente as tarefas do dia seguinte, depois as tarefas dos dias posteriores e assim sucessivamente. Não se preocupe com o número de atividades que falta fazer. Concentre-se em uma tarefa de cada vez. Organizando-se haverá tempo para todas. Não deixe para estudar toda a matéria na véspera da prova, pois você terá uma grande quantidade de conhecimento a ser adquirido de uma só vez. Caso haja alguma dúvida, não haverá mais tempo para pedir explicação ao professor. Portanto, estude todos os dias o assunto dado em aula. A sua responsabilidade de estudar é como a responsabilidade de seus pais ou responsáveis em suas atividades profissionais. Organizando-se para o estudo você estará se preparando para sua vida de adulto. Estudar é sua atividade profissional atualmente. Manual do Aluno 37 www.ro.senai.br RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES ➢➢ Evite Acidentes Conheça e evite os atos inseguros e condições inseguras. O acidente só ocorre quando acontece o ato inseguro ou a condição insegura. ➢➢ Atos Inseguros Correr, brincar, brigar, não usar EPIs, colocar a mão em local não apropriado, etc. Manual do Aluno 38 www.ro.senai.br REFERÊNCIAS MANUAL DO ALUNO 2009 - Formação Continuada - SENAI, São Paulo REGIMENTO ESCOLAR DA REDE EDUCACIONAL DO SENAI/RO REGIMENTO PADRÃO DAS ESCOLAS SENAI-RO 2013. Manual do Aluno 39 www.ro.senai.br