MANUAL DO ALUNO 2015 EXPEDIENTE MANUAL DO ALUNO — publicação oficial do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) Reitor: Arnaldo Rebello Pró-Reitor Acadêmico: Adriano Rogério Goedert Pró-Reitora Administrativa: Vanessa Santamaria Ouvidor: Mauro Seraphim Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania: Viviane Coêlho de Séllos Knoerr Coordenador-Geral de Pós-Graduação Lato Sensu: Alex V. Rosenbrock Teixeira Supervisora do Núcleo de Apoio Pedagógico: Vera Maria Barbosa Supervisora do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Eloete Camilli Oliveira Supervisora do Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (NPEA): Liziane Hobmeir Secretária-Geral: Adriana de Cássia Franco ENTIDADE MANTENEDORA Administradora Educacional Novo Ateneu (AENA) Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA M294 Centro Universitário Curitiba. Pró-Reitoria Acadêmica. Manual do aluno. / Administradora Educacional Novo Ateneu (AENA). – Curitiba, 2015. 46 p. 1.Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno I. Administradora Educacional Novo Ateneu. II. Título. CDD (21.ed.) – 378.1 UNICURITIBA OBJETIVO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA (UNICURITIBA) Oferecer educação superior, visando à formação profissional e social. MISSÃO Educar para formar pessoas capacitadas e comprometidas com o desenvolvimento social. VALORES • ética na relação com os clientes, colaboradores e mercado • respeito à tradição • valorização do capital intelectual VISÃO Ser reconhecida, como diferencial no mercado, pela excelência na educação. UMA HISTÓRIA DE SUCESSO Idealizada pelo Dr. Milton Vianna no início da década de 50 (século XX), nascia a Faculdade de Direito de Curitiba com a participação de um grupo de valiosos colaboradores. Desde a sua fundação, o UNICURITIBA, com base em princípios socialmente responsáveis, confirma sua história de perseverança e de vocação educacional, tal como idealizada por seus fundadores. É com essa visão que, passadas seis décadas, o atual UNICURITIBA vem orgulhosamente mantendo sua atividade voltada exclusivamente para a educação, formando excelentes profissionais e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, por meio da preservação da cultura, do avanço científico e tecnológico. Ao longo de seu processo de transformação, a Instituição, que iniciou suas atividades com o Curso de Direito, nas instalações do Colégio Novo Ateneu, vem ampliando a área de atuação adaptando-se à modernidade imposta pela evolução do tempo. Após 57 anos de sucesso no ensino da área jurídica, como Faculdade de Direito e, posteriormente, Faculdades Integradas Curitiba, a Instituição tornou-se, em 2007, Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Essa contínua evolução, fruto da dedicação e do trabalho árduo de seus colaboradores, retrata, ainda hoje, o compromisso de seus fundadores com educação de qualidade e formação de profissionais críticos e conscientes. A evolução e o êxito de seu programa educacional se devem tanto à antecipação e atenção aos desafios e movimentos do mercado local e regional, quanto ao apoio e solidez de sua Mantenedora (AENA – Administradora Educacional Novo Ateneu), cuja trajetória de sucesso aliada à colaboração de uma equipe qualificada de profissionais resultou no atendimento às mais variadas demandas educacionais. Atualmente, além do ensino na área do Direito, o UNICURITIBA oferece cursos de Bacharelado, Superiores de Tecnologia, Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu. É importante ressaltar que os objetivos institucionais sempre coexistiram com os sucessivos processos de modernização do ensino, sem perder de vista os marcos referenciais destacados na missão, valores e visão, que norteiam toda a atuação educacional do UNICURITIBA. O UNICURITIBA tem como marco referencial de sua história um processo de evolução e inovação, acompanhando o desenvolvimento de Curitiba, do Estado do Paraná e do Brasil. Passaram por suas salas de aula acadêmicos e professores que se destacam profissionalmente em todas as carreiras relacionadas aos cursos das diversas áreas de conhecimento em que a Instituição atua. Independentemente de toda essa experiência, consciente de que o futuro, na maioria das vezes, é conseqüência dos feitos passados, institucionalmente o UNICURITIBA tem como visão de futuro ser reconhecido como diferencial no mercado, pela excelência na Educação. Para tanto, adota como princípios educativos: valorizar o aluno, o ensino, a pesquisa, a extensão, a capacitação de seu pessoal técnicoadministrativo e docente, a atualização e o emprego de novas tecnologias e a aproximação com o mercado de trabalho. REITORIA SUMÁRIO LEMBRETES PRELIMINARES ...................................................................................................... 9 CURSOS OFERTADOS .................................................................................................................. 10 CURSOS DE GRADUAÇÃO / ATOS AUTORIZATIVOS INSTITUCIONAIS E DO MEC ................. INTEGRALIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO CURRICULAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO......... PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU .......................................................................................... PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU .................................................... 11 11 11 11 CURRÍCULOS ............................................................................................................................... 12 DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS .................................................................................... BEBIDA ALCOÓLICA .......................................................................................................... FUMO NAS DEPENDÊNCIAS DO UNICURITIBA ............................................................... JOGOS DE AZAR ................................................................................................................ PORTE DE ARMA ............................................................................................................... INFRAÇÕES DISCIPLINARES ............................................................................................ 13 13 13 14 14 14 SETORES E SERVIÇOS ............................................................................................................. ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO .................................................................................. BIBLIOTECA .......................................................................................................................... CENTRAL DE ATENDIMENTO ............................................................................................ COORDENAÇÕES DE CURSO ........................................................................................ DECLARAÇÕES E REQUERIMENTOS .............................................................................. ESTACIONAMENTO ............................................................................................................ NÚCLEO DE ESPORTES .................................................................................................... NÚCLEO DE ESTÁGIO .................................................................................................... NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA (NPEA)............................................ NÚCLEO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (NURI) .......................................................... OUVIDORIA ............................................................................................................................. SECRETARIA-GERAL .............................................................................................................. WEB ....................................................................................................................................... INFORMAÇÕES ...................................................................................................................... 16 16 16 16 17 17 17 17 17 18 18 18 19 19 19 NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS ...................................................................... ABANDONO DE CURSO .................................................................................................... ATIVIDADES COMPLEMENTARES .................................................................................... CANCELAMENTO DE MATRÍCULA .................................................................................... 20 20 20 21 COLAÇÃO DE GRAU .......................................................................................................... CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ............................................................ Aprovação e Reprovação por Nota ...................................................................... DIPLOMA ......................................................................................................................... DISPENSA DE DISCIPLINAS E EXAME DE PROFICIÊNCIA ........................................... EXAME OU RECUPERAÇÃO FINAL .................................................................................... EXERCÍCIO DOMICILIAR ....................................................................................................... FREQUÊNCIA ÀS AULAS ...................................................................................................... GRADE DE DISCIPLINAS ..................................................................................................... REMATRÍCULA ........................................................................................................................ MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ISOLADAS .......................................................................... MUDANÇA DE TURNO ......................................................................................................... REABERTURA DE MATRÍCULA TRANCADA ........................................................................ REGISTRO ACADÊMICO ........................................................................................................ REVISÃO DE AVALIAÇÃO ......................................................................................................... SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS ......................................................................................... TRANCAMENTO DE MATRÍCULA ......................................................................................... TRANSFERÊNCIA EXTERNA DO UNICURITIBA ....................................................................... TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O UNICURITIBA ......................................................... TRANSFERÊNCIA INTERNA .................................................................................................... UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS .......................................................................................... 21 21 22 22 22 23 23 24 25 25 25 26 26 26 26 27 28 28 29 29 29 HORÁRIOS DAS AULAS ............................................................................................................. 30 INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ................................................................................................. 32 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL CPA ......................................................................................... 33 ENADE .......................................................................................................................................... 34 ONDE ESTAMOS ......................................................................................................................... 36 MAPA ......................................................................................................................................... 37 ESTRUTURA ................................................................................................................................. 38 GLOSSÁRIO .................................................................................................................................. 39 LEMBRETES PRELIMINARES Em todas as situações e dificuldades que você não saiba resolver, dirijase ao coordenador de seu curso (ou chefe de departamento, quando for do Curso de Direito) para receber uma orientação segura. Tenha sempre em mãos sua Carteira Estudantil Ela é necessária para o ingresso na Instituição. Deve ser apresentada para o professor ou funcionário, sempre que solicitada. Constitui infração passível de punição o empréstimo da Carteira Estudantil a terceiros. O uso dela é pessoal e intransferível. O controle de acesso às instalações da Instituição, por meio das catracas, é feito em nome da segurança da comunidade acadêmica. Por isso é fundamental a colaboração de todos. Para fazer qualquer pedido concernente à sua vida acadêmica, o estudante deve dirigir-se à Central de Atendimento. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 9 CURSOS OFERTADOS O UNICURITIBA, de acordo com seu Regimento, atuando na educação superior, oferece os cursos e os programas a seguir discriminados. GRADUAÇÃO Os cursos de Graduação, nas modalidades de Bacharelado e Superior de Tecnologia, destinam-se à formação de profissionais de nível superior nas diversas áreas de conhecimento e estão abertos a portadores de diploma ou certificado de Ensino Médio ou equivalente, que tenham obtido classificação em processo seletivo. Bacharelado: modalidade de oferta de curso de Graduação que conduz ao grau de bacharel. Esse grau confere ao diplomado habilidades e competências para atuar nos diversos campos do saber para o exercício da atividade profissional. Superior de Tecnologia: modalidade de oferta de curso de Graduação que conduz ao grau de tecnólogo. Esse grau confere ao diplomado habilidades e competências para atuar em segmentos específicos de uma área profissional. @Lembrete importante! Todas as normas internas, assim como, os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), estão disponíveis na Biblioteca para consulta. 10 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno CURSOS EM ATIVIDADE EM 2015 NO UNICURITIBA GRAU ACADÊMICO CRIAÇÃO/AUTORIZAÇÃO RECONHECIMENTO RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO COORDENAÇÃO BACH Port. MEC 572, 29/6/1998 Port. MEC 2.695, 29/9/2003 Port. MEC 702, 19/12/2013 Alberto Johwan Oh Arquitetura e Urbanismo * BACH Res. CONSUN 5, 12/12/2012 – – Antonio Claret Pereira de Miranda Publicidade e Propaganda BACH Port. MEC 484, 8/6/1998 Port. MEC 2.448, 11/9/2003 Port. MEC 702, 19/12/2013 Fabiano Chrisian Pucci do Nascimento Direito BACH Decreto Federal 30.335, 27/12/1951 Decreto Federal 35.626, 23/6/1954 Port. MEC 29, 28/3/2012 José Mario Tafuri Engenharia Civil * BACH Res. CONSUN 4, 26/6/2013 – – Renato Braga Coelho Neto Relações Internacionais BACH Port. MEC 535, 16/6/1998 Port. MEC 2.447, 11/9/2003 Port. MEC 702, 19/12/2013 Rafael Pons Reis Análise e Desenvolvimento de Sistemas TECN Res. CONSUN 9, 16/12/2008 – – Bruno Küster Weber Design de Interiores TECN Res. CONSUN 6, 16/12/2008 Port. MEC 21, 16/3/2012 – Antonio Claret Pereira de Miranda Design Gráfico TECN Res. CONSUN 11, 18/12/2007 Port. MEC 135, 30/7/2012 – Adriane de Paula Majczak Linhares Gestão da Produção Industrial TECN Port. MEC 1.735, 20/5/2005 Port. MEC 12, 6/3/2012 – Celso Valério Antunes Gestão de Recursos Humanos TECN Port. MEC 866, 16/3/2005 Port. MEC 141, 22/2/2011 Port. MEC 702, 19/12/2013 Elza Rumiko Wagatsuma Soavinsky Marketing TECN Port. MEC 876, 15/3/2005 Port. MEC 180, 25/2/2011 – Fabiano Chrisian Pucci do Nascimento CURSO Administração (*) Cursos Novos, autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) em virtude da autonomia administrativa do UNICURITIBA, cujos pedidos de avaliação ao MEC ocorrerão somente após o cumprimento de 75% de integralização da carga horária do curso. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu destinam-se a complementar, desenvolver e aprofundar os estudos feitos em curso de Graduação, conferindo ao aluno o título de especialista. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Compreende programa de Mestrado e Doutorado, de níveis independentes, não constituindo o primeiro, necessariamente, pré-requisito para o segundo. Destinam-se à formação de pesquisadores, à produção de novos conhecimentos e ao desenvolvimento da carreira docente. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 11 CURRÍCULOS INTEGRALIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO CURRICULAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Os currículos dos cursos de Graduação elaborados de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e aprovadas pelo CONSEPE, estão estruturados com disciplinas e atividades gerais e profissionais, de forma a contemplar a formação integral do estudante. Em razão da necessidade de atualização, podem sofrer alteração na periodicidade, carga horária e disposição na sequência das disciplinas. A duração dos cursos de Graduação, para efeito de integralização curricular, é expressa em número de semestres/anos e horas-aula, observada a duração estabelecida no Projeto Pedagógico aprovado pelo CONSEPE. O aluno que não conseguir integralizar seu curso no período previsto será desvinculado da Instituição. Nesse caso, para continuidade de seus estudos e conclusão de seu curso, deverá participar de novo processo seletivo, retornando no último currículo vigente. Fachada do Câmpus Milton Vianna Filho 12 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno DIREITOS E DEVERES DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS Compete ao aluno conhecer e seguir, na vida acadêmica, as normas do UNICURITIBA. O Regimento, no artigo 85, atribui-lhe direitos e deveres, a saber: I - zelar pelos seus interesses e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado; II - utilizar-se dos serviços que lhes são oferecidos pelo UNICURITIBA; III - participar dos órgãos colegiados do UNICURITIBA, nos termos do Estatuto; IV - recorrer de decisões dos órgãos executivos e deliberativos, respeitadas as várias instâncias decisórias e os prazos estabelecidos; V - zelar pelo patrimônio do UNICURITIBA; VI - cumprir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e as normas institucionais em vigor; VII - cumprir o Calendário Acadêmico e de Atividades; VIII - efetuar o pagamento, nos prazos e formas fixados, dos encargos educacionais; IX - participar ativamente da avaliação institucional, com direito à representação na Comissão Própria de Avaliação (CPA). BEBIDA ALCOÓLICA É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do UNICURITIBA. FUMO NAS DEPENDÊNCIAS DO UNICURITIBA Conforme o artigo 2º da Lei Estadual 16.239, de 29/9/2009, fica proibido no território do Estado do Paraná, em ambiente de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso do cigarro eletrônico. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 13 JOGOS DE AZAR É terminantemente proibida a prática de jogos de azar nas dependências do UNICURITIBA. PORTE DE ARMA O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo nos casos previsto em legislação própria, nos termos do artigo 6º da Lei 10.826/2003. INFRAÇÕES DISCIPLINARES De acordo com o artigo 104 do Regimento, constituem infrações disciplinares entre outras; I - repreensão escrita: a) por perturbação da ordem no UNICURITIBA, ainda que o ato seja praticado fora de suas dependências; b) por desrespeito a qualquer membro da comunidade acadêmica ou da Entidade Mantenedora; c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente ou da administração do UNICURITIBA; d) por uso de meio fraudulento nos atos escolares; e) por prejuízo material ao patrimônio da Entidade Mantenedora ou do UNICURITIBA, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos; f) por ofensa ou agressão verbal ou escrita a membro da comunidade acadêmica ou da Entidade Mantenedora, bem como às próprias instituições; g) por referências desairosas ou desabonadoras à Entidade Mantenedora, ao UNICURITIBA ou a seus serviços. II – suspensão; a) na reincidência em qualquer dos itens suscetíveis à repreensão; b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica; c) por aplicação de trotes ou de brincadeiras a qualquer membro da 14 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno comunidade acadêmica que importem em danos físicos ou morais, em humilhação e em vexames pessoais; d) por retirar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração; e) por desobediência a este Regimento ou a atos normativos dos órgãos e das autoridades acadêmicas do UNICURITIBA. III – desligamento. a) na reincidência em qualquer dos itens suscetíveis à suspensão; b) por ofensa grave ou agressão física a qualquer membro da comunidade acadêmica; c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; d) por plágio ou ato de improbidade, considerado grave, na execução dos trabalhos acadêmicos; e) por prática de atos que caracterizem calúnia, injúria ou difamação à Entidade Mantenedora, ao UNICURITIBA ou a membro da comunidade acadêmica; f) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das atividades acadêmicas ou a participação nesse movimento; g) por comprovado uso de drogas ilícitas ou de bebidas alcoólicas, nas dependências da Instituição. Parágrafo único. Havendo suspeita de prática de crime, a autoridade acadêmica deve providenciar, desde logo, a comunicação do fato à autoridade policial competente. Os professores podem repreender e excluir da sala de aula o aluno que agir de forma inadequada e incompatível com o ambiente educacional, ou tiver cometido faltas previstas neste Regimento, inclusive com o registro da ausência, não sendo tais medidas consideradas penalidades, mas simples ação pedagógica e educativa. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 15 SETORES E SERVIÇOS ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO O Núcleo de apoio Pedagógico (NAP) oferece o serviço de atendimento psicopedagógico a professores e alunos. Os alunos terão a oportunidade de se reunir individualmente com a psicopedagoga da Instituição, que vai oferecer suporte necessário para melhor aproveitamento no processo ensino-aprendizagem. BIBLIOTECA Atende à comunidade acadêmica, dando suporte ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão. O acervo é composto de livros, teses, dissertações, monografias, publicações de eventos, relatórios, folhetos, fitas de vídeos, DVDs, CDs, periódicos nacionais e internacionais, jornais e revistas. Por ser totalmente informatizada, é possível a consulta do acervo por meio do sítio institucional www.unicuritiba.edu.br. Horários CÂMPUS FUNCIONAMENTO Milton Vianna Filho Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 22h30 Sábado, das 8 às 12 horas CENTRAL DE ATENDIMENTO A Central de Atendimento está preparada tecnicamente para servir aos alunos em todas as solicitações (requerimentos) relativas a assuntos acadêmicos e financeiros, encaminhando os pedidos aos órgãos competentes para parecer, despacho e retorno aos requerentes. Horários 16 CÂMPUS FUNCIONAMENTO Milton Vianna Filho Segunda a sexta-feira, das 8 às 21h30 Sábado, das 8 às 12 horas Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno COORDENAÇÃO DE CURSO É o orgão responsável pela gestão do curso. Os coordenadores concentramse em um único local, facilitando assim a interação entre eles e otimizando o serviço de apoio e atendimento ao aluno. O setor toma as providências necessárias ao trabalho acadêmicopedagógico, atualizando o sistema, as grades horárias, projetos pedagógicos dos cursos, planos de ensino, entre outras atividades. DECLARAÇÕES E REQUERIMENTOS Os assuntos a serem oficialmente apreciados pelos órgãos competentes devem ser encaminhados por protocolo, ao qual devem ser anexadas todas as informações necessárias à tomada de decisão. Todos os requerimentos e solicitações deverão ser protocolados na Central de Atendimento do Câmpus, ou no Portal do Aluno. O aluno deve ter conhecimento dos prazos e taxas existentes, consultando a Central de Atendimento e tabela disponível no site. O aluno, regularmente matriculado, poderá requerer qualquer documento por meio de procuração simples. ESTACIONAMENTO (Câmpus Milton Vianna Filho) Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 23 horas; sábados das 8 às 12 horas. O acesso ao estacionamento é pela Rua Dr. Pamphilo D’assumpção, ou Rua Chile, 1500, Rebouças. NÚCLEO DE ESPORTES O Núcleo de Esportes do UNICURITIBA é o único representante oficial pelo desporto da Instituição. O UNICURITIBA é filiado à Federação Paranaense de Desporto Universitário (FPDU) que participa de competições oficiais universitárias metropolitanas, estaduais e federais. NÚCLEO DE ESTÁGIO É o setor responsável para que a atividade de estágio represente uma oportunidade real de aplicação dos conhecimentos pelo aluno no decorrer do seu desenvolvimento acadêmico. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 17 NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA (NPEA) O NPEA, órgão de apoio da Pró-Reitoria Acadêmica, é responsável pela articulação e estruturação das diretrizes institucionais relacionadas à pesquisa e extensão, observando, sempre, a articulação de ambas ao ensino, visando à produção do conhecimento, à constituição de novos espaços de aprendizagem, ao desenvolvimento de habilidades de investigação, focados na aplicabilidade dos conhecimentos na realidade do mundo acadêmico ou do trabalho. Pesquisa Envolve atividades destinadas à investigação científica, à geração e disseminação de conhecimentos desenvolvidos na academia. No UNICURITIBA, as atividades de pesquisa são institucionalizadas por meio dos programas de Mestrado e de Iniciação Científica, destinando-se a alunos e professores. Extensão Os cursos e atividades de extensão destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas que visam à elevação cultural da comunidade. NÚCLEO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (NURI) É o órgão vinculado à Reitoria do UNICURITIBA e tem como propósito estabelecer programa de intercâmbio de docentes e acadêmicos por meio de convênios com universidades estrangeiras, visando à interação entre ensino, pesquisa e extensão no âmbito internacional, promovendo a integração com diferentes culturas. OUVIDORIA Trata-se de canal aberto entre alunos, professores e Reitoria e os diversos setores da Instituição. À Ouvidoria cabe receber reivindicações acadêmicas e administrativas, ou sugestões de qualquer natureza e dando os devidos encaminhamentos até a solução do problema. 18 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno SECRETARIA-GERAL É o orgão responsável pelo acompanhamento da legislação educacional e centralização dos registros, arquivo e expedição de documentos de controle acadêmico e atos normativos, além de ser o canal de comunicação com o MEC. WEB O sítio eletrônico www.unicuritiba.edu.br permite aos usuários o acesso a informações gerais sobre cursos, câmpus, processos seletivos, eventos, entre outros. Acessando o “Portal do Aluno” o acadêmico pode obter informações específicas sobre sua situação acadêmica e financeira, sendo-lhe possível, ainda, emitir boleto de pagamentos, realizar a rematrícula subsequente (renovação de matrícula) com consulta, aceitação e(ou) manutenção de sua grade de disciplinas e requerimentos diversos. O acadêmico deve cadastrar uma senha, que utilizará tanto para empréstimos quanto para o acesso ao Portal do Aluno. O ambiente virtual de aprendizagem pelo UNICURITIBA é o Moodle que pode ser acessado pelo site do UNICURITIBA no link UNICURITIBA Virtual. INFORMAÇÕES: Não são fornecidas, por telefone, e-mail, ou fax, informações sobre notas, faltas, datas de provas e dados pessoais dos docentes, tais como endereços, telefones, e e-mails. Assuntos relacionados à vida acadêmica devem ser tratados na Central de Atendimento do Câmpus. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 19 NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS ABANDONO DE CURSO (artigo 45 do Regimento) É situação em que o aluno não renova sua matrícula (rematrícula), nem solicita trancamento. Alunos nessa condição somente poderão retornar aos estudos na Instituição mediante participação de novo processo seletivo. ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Resolução CONSEPE nº 07/2011) São componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão na comunidade. Todos os cursos do UNICURITIBA têm, em suas matrizes curriculares, carga horária reservada a Atividades Complementares. Os relatórios e(ou) a documentação comprobatória da realização da atividade deverão ser encaminhados por Protocolo, na Central de Atendimento. @ Lembretes importantes! • Observe a carga horária referente às Atividades Complementares do seu curso, a qual deverá ser integralizada ao longo do curso. • Não deixe para começar sua realização ao final do curso, pois a não-integralização das Atividades Complementares, independentemente da aprovação em todas as demais disciplinas do currículo, não caracteriza a conclusão do curso, o que ocorrerá, efetivamente, somente ao final do semestre em que se der toda a integralização. 20 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno CANCELAMENTO DE MATRÍCULA (artigos 48 e 49 do Regimento) É ato pelo qual se rompe o vínculo acadêmico do aluno com a Instituição. A matrícula do aluno de curso da Graduação, além de casos previstos na legislação, poderá ser cancelada, pela Instituição, nas seguintes hipóteses: I - exceder o período de trancamento; II - exceder o prazo máximo de integralização curricular; III - não renovar a matrícula nos prazos estabelecidos no Calendário de Graduação; IV - for desligado, por aplicação de penalidade, decorrente de decisão proferida em processo disciplinar; V - por ato de improbidade, em razão da utilização de documento inidôneo relacionado à matrícula, cabendo, nesse caso, a anulação de todos os atos acadêmicos até então praticados pelo aluno. COLAÇÃO DE GRAU (artigo 108 do Regimento - Portaria GR nº 019/2013) É ato solene no qual a autoridade acadêmica confere o grau ao formando, a partir do qual este passa a fazer jus ao diploma. O ato de Colação de Grau dos concluintes de cada curso de Graduação é realizado em sessão solene no dia, hora e local previamente fixados pela Reitoria. O ato de Colação de Grau será registrado em ata, e o aluno que não participar com a turma deverá requerer a outorga em época especial, que será realizada em duas datas por semestre, conforme previsto no Calendário da Graduação. Mais informações no www.unicuritiba.edu.br no link Perguntas Frequentes – Colação de Grau. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM (Resolução CONSEPE nº 01/2014) A avaliação do desempenho acadêmico é feita por disciplina ou conjunto de disciplinas, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento dos conteúdos ministrados. Para fins de avaliação, o semestre letivo é dividido em “dois bimestres”. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 21 A nota do bimestre pode ser composta de uma ou mais avaliações, de acordo com o Plano de Ensino da disciplina. O aproveitamento é medido pela nota alcançada, nas atividades e avaliações feitas durante o semestre, em cada disciplina. Nota e frequência são requisitos formais para a aprovação. Caso o número de faltas seja superior ao permitido, independentemente de qualquer média, o aluno estará automaticamente REPROVADO. Existem 2 (duas) avaliações obrigatórias, em cada disciplina, por semestre (sem contar as outras que cada professor quiser aplicar). @Lembrete importante! Aprovação e reprovação por nota A média do semestre é resultado da média aritmética das notas dos bimestres. Se essa média for igual ou superior a 7,0 (sete), o aluno estará aprovado por média. Se a média for inferior a 4,0 (quatro), o aluno estará reprovado. Se a referida média for igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 7,0 (sete), o aluno deverá submeter-se a exame/recuperação final. Em qualquer das situações, para aprovação, o aluno deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas da disciplina. DIPLOMA (portaria GR nº 019/2013) É o documento emitido pela instituição de ensino, que testemunha ao acadêmico a quem é concedido, que completou com sucesso um determinado curso e lhe foi conferido o grau acadêmico. Este deverá ser requerido, conforme previsto em Calendário da Graduação. DISPENSA DE DISCIPLINAS (artigo 44 do Regimento) Eventual dispensa de disciplinas pode, segundo normas estabelecidas pelo CONSEPE, ser concedida mediante aproveitamento de estudos de disciplinas equivalentes cursadas em escola superior autorizada ou reconhecida; de acordo 22 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno com o Calendário da Graduação. EXAME FINAL (artigo 61 do Regimento) O exame final constitui-se de uma avaliação que deve englobar os conteúdos desenvolvidos ao longo de todo o semestre. Realiza-se em período específico, previsto no Calendário da Graduação. A nota necessária no exame final é a que falta à média do semestre para somar 10,0 (dez) pontos. Por exemplo: supondo média semestral igual a 4,5 (quatro e meio), o aluno deverá tirar no exame/recuperação final a nota mínima 5,5 (cinco e meio). Portanto, a média mínima para aprovação em exame final é 5,0 (cinco). @ Lembretes importantes! • Aluno reprovado por falta não pode fazer exame final. • Aluno dos cursos de bacharelado que reprovar numa ou mais disciplinas, deverá cursá-las no semestre seguinte, desde que ofertadas. • A antecipação de provas não é autorizada, portanto é necessária muita atenção às datas previstas no Calendário da Graduação. • O aluno é responsável pela gestão de sua vida acadêmica. • Não há segunda chamada de exame final. EXERCÍCIO DOMICILIAR (Resolução CONSEPE nº 01/2014) Nos casos previstos em lei (Decreto-Lei 1.044/69 e Lei 6.202/75), é assegurado ao aluno o direito ao exercício domiciliar, que consiste na realização de trabalhos acadêmicos para compensação de ausência às aulas. O exercício domiciliar deverá ser requerido, na Central de Atendimento, até o quarto dia letivo de afastamento, pelo próprio acadêmico ou por quem o represente. O período mínimo de afastamento que dá direito ao exercício domiciliar é de 15 (quinze) dias. Somente poderá ser requerido exercício domiciliar uma vez no semestre e por período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias. O exercício domiciliar não dispensa o aluno da obrigação de prestar as avaliações regulares ou em segunda chamada. A impossibilidade eventual de comparecimento, por tempo inferior a 15 (quinze)dias, Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 23 não dá direito a exercício domiciliar. Tais faltas serão abrangidas no limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total, por disciplina, a que o aluno tem o direito de faltar. O Acadêmico, durante período de exercício domiciliar, fica impedido de comparecer às aulas. @ Lembretes importantes! • Não se trata de qualquer trabalho pró-forma. Não adianta “scanear” uma parte de um livro ou “baixar” um texto pela internet. O professor irá avaliar o trabalho e poderá considerá-lo suficiente ou não para substituir frequências obrigatórias. • O aluno que solicitar exercício domiciliar deverá entregar todos os trabalhos requeridos dentro dos prazos estabelecidos, caso contrário, não terá apontamento de frequência e poderá reprovar por faltas. FREQUÊNCIA ÀS AULAS A frequência às atividades acadêmicas é obrigatória e é um dos requisitos formais para a aprovação previstos no Regimento do UNICURITIBA, artigos 56 e 57. Cabe ao professor de cada disciplina registrar, corretamente, frequências e faltas no Diário de Classe. Não adianta levar atestados médicos e outras justificativas para o professor. Ele não está autorizado a "abonar" faltas. Segundo a Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB), NÃO EXISTE ABONO DE FALTAS. Cabe a cada acadêmico controlar suas faltas. Eventual reprovação por faltas é exclusiva responsabilidade do acadêmico. Não há abono de faltas. Somente nos casos previstos em lei, acatadas as normas internas do UNICURITIBA, poderá ser concedido exercício domiciliar. Para efeito de aprovação e promoção será exigida, além da média, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina. Não atingindo esse limite, ocorrerá reprovação por faltas. Limites de faltas por carga horária @ Lembrete importante! disciplina com 108 horas-aula (6 aulas semanais) – 27 faltas; disciplina com 72 horas-aula (4 aulas semanais) – 18 faltas; disciplina com 36 horas-aula (2 aulas semanais) – 9 faltas. 24 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno Cabe a cada acadêmico controlar suas faltas no decorrer do semestre. Não é função do professor “avisar” aos alunos que estão próximos da reprovação por faltas. Alunos, cujos nomes não constem no Diário de Classe, não poderão assistir às aulas, nem participar das atividades letivas. Devem procurar com urgência a Central de Atendimento para identificar e solucionar eventuais problemas. As faltas relativas ao bimestre são disponibilizadas ao aluno, na “Portal do Aluno”, até a data prevista no Calendário da Graduação. Não existe ‘‘abono de faltas’’. GRADE DE DISCIPLINAS É um instrumento acadêmico e pedagógico que tem por objetivo definir disciplinas, horários, período/módulo e turma em que o aluno deve ser matriculado. A aceitação e(ou) manutenção da grade é de responsabilidade do aluno, observada a grade proposta e as normas e orientações institucionais. Na elaboração da grade de disciplinas, é exigência primária a observância da condição das disciplinas em pré e correquisito, além da prioridade, no caso dos cursos de bacharelado, de inclusão das disciplinas em dependência. (Artigo 46 § 2º Regimento) Cabe destacar que são nulos os estudos feitos em desacordo com grade de disciplinas do aluno. REMATRÍCULA Ao final de cada período letivo, semestre/ano, e nos prazos previstos no Calendário da Graduação e de Atividades, o aluno deve renovar sua matrícula, mediante acesso à “Portal do Aluno”, na internet. O aluno que não proceder à renovação de sua rematrícula nos prazos determinados poderá perder o vínculo com a Instituição, não ficando isento de suas obrigações financeiras. MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ISOLADAS Além das disciplinas que compõem seu currículo, o aluno pode matricular-se em qualquer disciplina de outro curso do UNICURITIBA, desde que haja vagas disponíveis na turma e compatibilidade de horários. A carga horária dessas disciplinas poderá ser validada como Atividades Complementares, observandose disposição do CONSEPE. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 25 MUDANÇA DE TURNO A mudança de turno poderá ser realizada desde que requerida dentro dos prazos estipulados em Calendário da Graduação, quando houver vagas. O pedido deve ser protocolado na Central de Atendimento, casos excepcionais serão analisados. @ Lembretes Importantes! • Somente poderão ser cursadas no contraturno (turno contrário ao de matrícula do aluno) as disciplinas em dependência. • Disciplinas em dependência são aquelas não cursadas ou reprovadas até o período-base do aluno. (Artigo 46 - § 5º Regimento) • Período-base do aluno, nos cursos de bacharelado, é aquele em que se situar a terceira disciplina em dependência. (Artigo 42 - § 3º Regimento) REABERTURA DE MATRÍCULA TRANCADA A reabertura de matrícula trancada dependerá dos seguintes requisitos: a) se o requerente estiver com a situação financeira regularizada na Instituição; b) sem a necessidade de prestar novo processo seletivo, considerando-se, para tanto, o vínculo anterior; c) o aluno poderá ser enquadrado em currículo diferente ao da matrícula inicial; d) devendo ser requerida dentro dos prazos estabelecidos. REGISTRO ACADÊMICO Ao ingressar no UNICURITIBA, o aluno será identificado por um número, registro acadêmico (RA), que o acompanhará durante toda a vida acadêmica na Instituição. O número do RA deverá ser mencionado em todos os atos acadêmicos (avaliações, Biblioteca, requerimentos de documentos, ente outros). REVISÃO DE AVALIAÇÃO (Resolução CONSEPE nº 01/2014) A revisão da avaliação escrita é um direito do aluno, inerente ao processo avaliativo e será efetuada observando-se o prazo previsto no Calendário da 26 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno Graduação. O pedido para revisão deve ser feito via protocolo na Central de Atendimento e deverá ser fundamentado e instruído com a prova objeto de revisão. SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS (Resolução CONSEPE nº 01/2014) O estudante que não se submeter às avaliações do primeiro bimestre, do segundo, ou de ambos, poderá fazer a segunda chamada, desde que a requeira, na Central de Atendimento do Câmpus ou eletronicamente no Portal do Aluno, até a data fixada no Calendário da Graduação e de Atividades. O aluno que faltar à avaliação de peso mínimo 8,0 (oito) do bimestre terá anuladas as demais notas obtidas em outras avaliações parciais da mesma disciplina, ficando sem nota no(s) bimestre(s). Independentemente da quantidade de avaliações feitas pelo professor para composição da nota do bimestre, a prova de 2ª chamada terá valor de 0 (zero) a 10,0 (dez), admitida a fração de 0,5 (cinco) décimos. A segunda chamada é aplicada no final do semestre letivo e deve abranger todo o conteúdo ministrado no semestre. A segunda chamada será aplicada pelo professor durante a semana fixada no Calendário da Graduação. A nota da segunda chamada supre a nota bimestral faltante. A média semestral do estudante que não tiver nota nos 2 (dois) bimestres será a nota da segunda chamada dividida por 2 (dois). O estudante que faltar às avaliações dos 2 (dois) bimestres deverá requerer a segunda chamada em cada um deles, nos prazos do Calendário da Graduação e de Atividades, sob pena de invalidação do requerimento feito apenas em um dos bimestres. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 27 @ Lembretes importantes! Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Não há segunda chamada da Prova de 2ª chamada e de exame final. O deferimento da segunda chamada não implica abono das faltas que você teve no dia da respectiva prova do(s) bimestre(s). Não será admitido pedido de revisão fora de prazo. As avaliações e a frequência da Monografia, Trabalho de Curso (TCC), Projeto Experimental, Estágio Supervisionado e Projetos Integradores serão regulamentadas em resoluções específicas, aprovadas pelo CONSEPE. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA (artigo 47 do Regimento) É concedido o trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação ao UNICURITIBA e seu direito à reabertura de matrícula, no prazo fixado em Calendário da Graduação e de Atividades, mediante requerimento formal e desde que regularizados eventuais débitos vencidos. Não será concedido trancamento de matrícula em disciplinas isoladas, nem no primeiro semestre de estudos do aluno no UNICURITIBA, devendo, nesse caso, ser requerido o cancelamento de matrícula. O trancamento poderá ser requerido em qualquer época, pelo período máximo correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do prazo mínimo para integralização do respectivo curso, em períodos consecutivos ou intercalados, desde que nunca superior a 2 (dois) anos. TRANSFERÊNCIA EXTERNA DO UNICURITIBA (artigo 53 do Regimento) Em qualquer época e a requerimento do interessado, o UNICURITIBA concede transferência ao aluno nele matriculado, observando-se a regulamentação do CONSEPE e a legislação vigente. 28 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O UNICURITIBA (artigos 50 a 52 do Regimento) Entende-se por transferência externa a aceitação do aluno que cursava outra instituição, para o UNICURITIBA; Será concedida matrícula a aluno transferido de curso superior congênere, devidamente autorizado, mediante processo de seleção e na estrita conformidade das vagas existentes no curso de interesse, se requerida nos prazos fixados em edital e de acordo com as normas aprovadas pelo CONSEPE. O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos termos das normas internas aprovadas pelo CONSEPE. TRANSFERÊNCIA INTERNA (artigo 50 do Regimento) Entende-se por transferência interna a mudança de cursos por aluno matriculado no UNICURITIBA. O aluno que desejar transferir-se deverá efetuar solicitação nos prazos previstos no Calendário da Graduação, submetendo-se às normas aprovadas pelo CONSEPE. UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS O estudante deverá obedecer as normas dos laboratórios fixadas em seus respectivos murais. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 29 HORÁRIO DAS AULAS O comparecimento no horário das aulas é essencial ao bom andamento do curso e é sinal de respeito ao aluno. Por isso, professores e alunos devem se empenhar em cumprir rigorosamente os horários de início e término das aulas. HORÁRIOS CÂMPUS MILTON VIANNA FILHO Segunda a Sexta AULA RESERVADA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA INTERVALO Diurno Vespertino Noturno 7h30 às 8h20 13h20 às 14h10 18h10 às 19 horas 8h20 às 9h10 14h10 às 15 horas 19 às 19h50 9h10 às 10 horas 15 às 15h50 19h50 às 20h40 10 às 10h20 15h50 às 16h10 20h40 às 20h55 10h20 às 11h10 16h10 às 17 horas 20h55 às 21h45 11h10 às 12 horas 17 às 17h50 21h45 às 22h35 Sábado Diurno 8h20 às 9h10 9h10 às 10 horas INTERVALO 10 às 10h20 10h20 às 11h10 11h10 às 12 horas Obs: Os sábados são dias letivos e ficam reservados para aulas e atividades, obrigatórias ou não, inclusive avaliações. Câmpus Milton Vianna Filho Biblioteca | das 7h30 às 22h30 (2ª a 6ª-feira) | das 8 às 12 horas (sábado) Central de Atendimento | das 8h30 às 21h30 horas (2ª a 6ª-feira) | das 8 às 12 horas (sábado) Central de Informações | 3213-8700 | www.unicuritiba.edu.br 30 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno Observações • As aulas normalmente têm início no horário da 2ª aula. Conforme a necessidade, as atividades podem começar na 1ª aula. • Os sábados são dias letivos e ficam reservados para aulas e atividades complementares, obrigatórias ou não, inclusive avaliações. As eventuais substituições serão feitas por professores do UNICURITIBA e sempre comunicadas com antecedência com a anuência da Coordenação de Curso. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 31 INFORMAÇÕES FINANCEIRAS No ato da matrícula, seja inicial ou subsequente (rematrícula), e como parte dela, o aluno firma o requerimento/contrato de matrícula, em que constam todas as normas financeiras, que deverão ser cumpridas pelo aluno e pela Instituição. Em contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados na vigência do contrato assinado, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a semestralidade correspondente ao valor do curso escolhido (conforme especificado no requerimento da matrícula), dividido em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira no ato da matrícula e as demais a partir de fevereiro e agosto de cada ano. O valor da mensalidade pode ser alterado nos casos de alunos que obtiverem dispensa de disciplinas. O pagamento proporcional à grade de disciplinas ocorre a partir da segunda parcela. O pagamento das parcelas subsequentes à matrícula deverá ser efetuado por meio de boleto bancário com vencimento no dia 5 (cinco) de cada mês (trata-se do dia 5 e não do 5º dia útil). O boleto estará disponível para impressão no Portal do Aluno. 32 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL A Avaliação Institucional realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), representa a interlocução entre UNICURITIBA e aluno quanto à satisfação deste em relação aos serviços, corpo docente e estrutura física disponibilizados. Os resultados são publicados semestralmente . Prezado acadêmico: quando solicitado, atenda ao chamado de sua Coordenação e participe da Avaliação Institucional. Sua opinião é muito importante para a melhoria dos serviços prestados pelo UNICURITIBA. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 33 ENADE EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Enade é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. O objetivo do Enade é acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de Graduação. Do mesmo modo, os estudantes são avaliados em suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências, para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Os resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, Estado e região. Assim, serão constituídos referenciais que permitam a definição de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos cursos de Graduação, por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais. O Enade é desenvolvido com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral. Essas comissões, compostas de especialistas de notório saber, atuantes na área, são selecionados no Brasil inteiro e são os responsáveis pela determinação das competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada pelo Enade. 34 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno Convém lembrar que o Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de Graduação, sem o qual o estudante não cola grau. A participação no Enade é inscrita no histórico escolar do estudante, identificando a situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo MEC, na forma estabelecida em regulamento. Cada instituição de ensino superior é responsável pela inscrição no Enade dos estudantes habilitados, devendo informar ao MEC todos os dados cadastrais desses alunos. Uma vez feita a inscrição, o contato com os estudantes passa a ser feito pelo próprio MEC. Esse é o motivo para que você, aluno do UNICURITIBA, mantenha sempre atualizado seu cadastro no site (Área do Aluno), de maneira a poder receber todas as informações. Fique atento aos avisos relativos aos procedimentos e calendário do exame deste ano. Eles se encontram afixados nos murais e no site (Área do Aluno), do UNICURITIBA. Não deixe de consultar e de participar! Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 35 ONDE ESTAMOS? CÂMPUS MILTON VIANNA FILHO Rua Chile, 1.678 – CEP 80.220-181 – Rebouças – Curitiba, PR Telefone: (41) 3213-8700 www.unicuritiba.edu.br Linhas de ônibus que podem ser utilizados SAÍDA DA PRAÇA RUI BARBOSA Bom Retiro PUC Dom Ático Raquel Prado PUC Guilhermina Alferes Poli Lindóia Novo Mundo Vila Rex Vila Cubas Xaxim SAÍDA DE TERMINAIS DE ÔNIBUS OU RUAS Biarticulado Boqueirão: saída da Praça Carlos Gomes Terminais: Hauer, Carmo e Boqueirão Cabral-Portão: saída do Terminal do Cabral e do Portão Menonitas: saída da Rua Padre Germano Mayer Ligeirinhos: Boqueirão, Fazenda Rio Grande, Sitio Cercado, Aeroporto 36 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno MAPA REBOUÇAS AEROPORTO Y NNED HOSPITAL N. SRA. DA LUZ TE KE IDEN TERMINAL PORTÃO RUA BALTAZAR CARRASCO DOS REIS RUA ALMIRANTE GONÇALVES RUA BRASÍLIO ITIBERÊ PRAÇA ESTÁDIO AFONSO BOTELHO DO ATLÉTICO RUA 24 DE MAIO RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO IGREJA N. SRA. ROCIO RUA CHILE RUA CONSELHEIRO DANTAS RUA ALFERES POLI TEATRO DO PAIOL RUA DR. PAMPHILO D’ASSUMPÇÃO RUA DES. WESTPHALEN ES AV. PR RUA ENGENHEIROS REBOUÇAS IGREJA IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA AV. PRES. GETÚLIO VARGAS RODOFERROVIÁRIA AV. SILVA JARDIM RUA ALFERES POLI SHOPPING ESTAÇÃO AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO AV. SETE DE SETEMBRO TRAV. FREI CANECA AV. VISCONDE DE GUARAPUAVA IGREJA BOM JESUS RUA DR. PEDROSA ÃE S PRAÇA RUI BARBOSA RUA XV DE NOVEMBRO C NÁ DE ON LE C. VIS ÍN SU R A OM S UA E RC A N. . JE AV U OL TR AV RU TERMINAL CABRAL AR S AR NC RIA ÁT IO ÁR NT RUA MARECHAL DEODORO ERN OP A RU IM GU AR ETA RU IAN MIL AE SD PRAÇA CARLOS GOMES RUA JOSÉ LOUREIRO RUA DA CIDADANIA AP ALAMEDA DR. MURICY TUBO BIARTICULADO RUA DES. WESTPHALEN RUA PEDRO IVO SHOPPING CURITIBA STA. CASA DA MISERICÓRDIA RUA ANDRÉ DE BARROS TERMINAL GUADALUPE PRAÇA OSWALDO CRUZ RUA 24 DE MAIO RUA DES. WESTPHALEN PRAÇA OUVIDOR PARDINHO AV. IGUAÇU AV. LUIZ XAVIER A AÇ PR N. GE RIO Ó OS AV. DR. VICENTE MACHADO CENTRO Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 37 ESTRUTURA CÂMPUS MILTON VIANNA FILHO Rua Chile (nº 1500) Estacionamento 1º piso Central de Atendimento Sala dos Professores Coordenações 2º piso UNICURITIBA Empresarial Núcleo de Estágio Pós-Graduação Núcleo de Apoio Pedagógico Reitoria (nº 1678) 1º piso Salas A11 e A12 Bolsas e Auxílios Contas a Receber TCC Salas de Atendimento TCC Entrada Bloco A 2º piso Salas A24 e A25 Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica Secretaria do Mestrado Atend. Psicopedagógico NEAD 3º piso Mestrado 1º piso Laboratórios de Informática 3º piso Salas B31 a B34 2º piso Salas B25 a B28 Bloco B 4º piso Ateliê Sala B41 a B44 (Laboratórios de Repres. Gráfica) 1º piso Praça de Alimentação 2º piso Salas C21 a C24 3º piso Salas C31 a C34 4º piso Salas B45 a B48 (Laboratórios de Repres. Gráfica) 1º piso Fotocópias Bloco C 4º piso Salas C41 a C44 2º piso Salas C25 a C28 3º piso Salas C35 a C38 4º piso Salas C45 a C48 Térreo Memorial Térreo Agência e Laboratórios de Comunicação 1º piso Auditório 2º piso Salas D21 a D24 Posto Avançado do CIEE 3º piso Salas B35 a B38 Rua Dr. Pamphilo D'Assumpção (nº 2005) NPJ (Núcleo de Prática Jurídica) 1º piso Biblioteca 2º piso Salas B21 a B24 Atend. Núcleo de Estágio Rua Desembargador Westphalen Laboratórios de Engenharia e Arquitetura Entrada Anexo UNICURITIBA 1º piso Miniauditório Bloco D 3º piso Salas D31 a D34 2º piso Salas D25 a D28 3º piso Salas D35 a D38 4º piso Salas D41 a D45 (Laboratórios de Informática) 4º piso Salas D49 a D56 (Salas de Ênfase) Entrada Estacionamento Térreo Salas E1 a E5 1º piso Salas E11 a E18 2º piso Salas E21 a E28 Bloco E Estacionamento 3º piso Salas E31 a E38 4º piso Salas E41 a E48 38 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno GLOSSÁRIO Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Categoria administrativa da instituição Pública – Federal: instituição mantida pelo Poder Público federal, com gratuidade de matrículas e mensalidades; – Estadual: instituição mantida pelo Poder Público estadual, com gratuidade e matrículas e mensalidades; – Municipal: instituição mantida pelo Poder Público municipal, com gratuidade de matrículas e mensalidades; Privada – com fins lucrativos: instituição mantida por ente privado, com fins lucrativos; – sem fins lucrativos não beneficente: instituição mantida por ente privado, sem fins lucrativos; pode ser confessional ou comunitária, conforme o art. 20 da LDB; – beneficente: instituição mantida por ente privado, sem fins lucrativos, detentora de Certificado de Assistência Social, nos termos da legislação própria. Pode ser confessional ou comunitária. Especial (art. 242 da Constituição Federal): instituição educacional oficial criada por lei estadual ou municipal e existente na data da promulgação da Constituição federal, que não seja total ou preponderantemente mantida com recursos públicos, portanto não gratuita. CONSEPE: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSUN: Conselho Universitário CPA: Comissão Própria de Avaliação Correquisito: disciplina que obrigatoriamente deve ser cursada antes da disciplina que dela depende ou concomitantemente. Dispensa de disciplinas: procedimento adotado por requerimento do aluno, dentro do prazo previsto em Calendário Acadêmico e de atividades ou norma, quando se verifica existir uma outra disciplina com o mesmo Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 39 Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ 40 conteúdo da disciplina constante de determinado currículo e que o aluno nele matriculado já tenha cursado. Docentes Tempo integral: docente contratado com 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, reservado o tempo de pelo menos 20 horas semanais a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, gestão, planejamento, avaliação e orientação de estudantes. Tempo parcial - docente contratado atuando com 12 ou mais horas semanais de trabalho na mesma instituição, reservado pelo menos 25% do tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de estudantes. Horista - docente contratado pela instituição exclusivamente para ministrar aulas, independentemente da carga horária contratada, ou que não se enquadrem nos outros regimes de trabalho acima definidos. Núcleo docente estruturante (NDE) conjunto de professores da instituição responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento, composto por professores com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu, contratados em regime de trabalho que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso, e com experiência docente. ENADE: Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes Equivalência de disciplinas: definida como o reconhecimento formal de que duas ou mais disciplinas, em dado momento, têm valores formativos semelhantes para dado currículo. Estudantes Matrícula: vínculo de estudante a curso superior. – Matrícula ativa: vínculo de estudantes a curso superior, que corresponde à realização de disciplinas ou atividades previstas no projeto pedagógico ou ainda à conclusão do curso no ano de referência. – Matrícula não ativa: vínculo formal de estudante a curso superior, sem correspondência com atividades acadêmicas. Matriculado: estudante vinculado formalmente a curso superior. Atributo referido ao estudante, diferentemente do conceito de matrícula, atributo referido ao curso. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ingressante: estudante que efetiva a matrícula inicial no curso. – por processo seletivo: estudante que efetiva a primeira matrícula no curso, após aprovação em processo seletivo; – por outras formas de ingresso que dispensam processo seletivo: estudante que efetiva a matrícula no curso na condição de portador de diploma de curso superior ou em virtude de mudança de curso dentro da mesma instituição, transferência de outra instituição, ou acordo internacional, como PEC-G. Concluinte: estudante que tenha expectativa de concluir o curso no ano de referência, considerando o cumprimento de todos os requisitos para a integralização do curso em todos os componentes curriculares. Inscrito: estudante que se inscreve para participar de processo seletivo de ingresso em curso superior. Desistente: estudante que interrompe o vínculo formal com o curso em que estava matriculado. Exame final: avaliação a que se submete o acadêmico que não tenha alcançado a média mínima para aprovação, desde que tenha nota igual ou superior a 4,0 (quatro) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). Histórico escolar: documento que registra o desempenho do aluno durante o curso, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias, médias e situação acadêmica. Integralização curricular: conjunto de disciplinas e atividades que aluno deve concluir seu curso de Graduação. Locais de oferta Campus: local onde se oferece uma gama ampla de atividades administrativas e educacionais da instituição, incluindo espaços para oferta de cursos, bibliotecas, laboratórios e áreas de prática para estudantes e professores, e também reitorias, pró-reitorias, coordenação de cursos, secretaria, funcionamento de colegiados acadêmicos e apoio administrativo. Unidade: local secundário da instituição, onde se exercem apenas atividades educacionais ou administrativas. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 41 Campus sede: local principal de funcionamento da instituição, incluindo os órgãos administrativos e acadêmicos centrais, a oferta dos cursos e as demais atividades educacionais. Para fins regulatórios, o Município em que se situa a sede da instituição delimita o exercício de prerrogativas de autonomia, no caso de universidades e centros universitários. Campus fora de sede: local secundário de funcionamento da instituição, fora do Município onde se localiza a sede da instituição e se oferecem cursos e realizam atividades administrativas. É restrito às universidades e depende de credenciamento específico, em regra não gozando de prerrogativas de autonomia. Unidade educacional na sede: local secundário de oferta de cursos e atividades educacionais no Município em que funciona a sede da instituição; Unidade educacional fora de sede: local secundário de oferta de cursos e atividades educacionais em Município distinto daquele em que funciona a sede da instituição, incluindo fazendas, hospitais e qualquer outro espaço em que se realizem atividades acadêmicas, conforme previsão no ato de credenciamento do campus fora de sede. .Unidade administrativa: local secundário de realização de atividades exclusivamente administrativas. Núcleo de educação a distância (NEAD): unidade responsável pela estruturação da oferta de EAD na instituição, compreendendo as atividades educacionais e administrativas, incluídas a criação, gestão e oferta de cursos com suporte tecnológico, bem como a administração, produção de materiais didáticos e recursos próprios da EAD. Aplica-se, ao NEAD, para fins regulatórios, no que couber, a disciplina correspondente ao campus sede. Pólo de apoio presencial de EAD: unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a na modalidade de educação a distância. Agrupador: endereço principal de um campus ou unidade educacional, que agrega endereços vizinhos ou muito próximos, no mesmo município, no qual as atividades acadêmicas ou administrativas se dão com algum nível de integração. 42 Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Mantença da instituição Mantenedora: pessoa jurídica que provê os recursos necessários ao funcionamento da instituição de ensino e a representa legalmente. Mantida: instituição de ensino superior que realiza a oferta da educação superior. Modalidade dos cursos Presencial: modalidade de oferta que pressupõe presença física do estudante às atividades didáticas e avaliações; A distância: modalidade educacional na qual a mediação nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Organização acadêmica da instituição Faculdade: categoria que inclui institutos e organizações equiparadas, nos termos do Decreto n° 5.773, de 2006; Centro universitário: dotado de autonomia para a criação de cursos e vagas na sede, está obrigado a manter um terço de mestres ou doutores e um quinto do corpo docente em tempo integral; Universidade: dotada de autonomia na sede, pode criar câmpus fora de sede no âmbito do Estado e está obrigada a manter um terço de mestres ou doutores e um terço do corpo docente em tempo integral; Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia para efeitos regulatórios, equipara-se a universidade tecnológica; Centro Federal de Educação Tecnológica: para efeitos regulatórios, equiparase a centro universitário. Plano de Ensino: documento elaborado pelo professor, prevendo todas as atividades e informações sobre a disciplina contidas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) Pré-requisito: conhecimentos adquiridos em disciplinas que, obrigatoriamente, devem ser cursadas com aproveitamento antes da matrícula em disciplina subsequente que dela depende, não podendo ser cursada concomitantemente. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 43 Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ 46 PROAC: Pró-Reitoria Acadêmica PROAD: Pró-Reitoria Administrativa Reabertura de matrícula: situação na qual o aluno que deixou de frequentar o curso, por trancamento de matrícula, solicita sua readmissão como aluno regular. Regime anual: representado por 200 (duzentos) dias de trabalho escolar efetivo, não computados os destinados ao exame final, durante os quais se desenvolvem as atividades e disciplinas de um curso. Regime excepcional (exercícios domiciliares): permite ao aluno que se enquadrar em legislação pertinente, por período de, no mínimo, 15 (quinze) dias, receber tratamento excepcional para a compensação de falta às aulas observando as normas e os prazos regulamentados pelo CONSEPE. Temporalidade dos cursos Periodicidade: intervalo de tempo em que se organizam as atividades de ensino perfazendo a carga horária determinada pelo projeto pedagógico do curso para um conjunto de componentes curriculares. Usualmente semestral ou anual; em casos específicos, justificados pelas características do projeto pedagógico, pode ter outro regime, como trimestral ou quadrimestral. Integralização: duração do curso, prazo previsto para que o estudante receba a formação pretendida; o tempo total deve ser descrito em anos ou fração. Tipos de cursos e graus Graduação: cursos superiores que conferem diplomas, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, conferindo os graus de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia. – Bacharelado: curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para no exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel. – Licenciatura: curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado. Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno – Tecnologia: cursos superiores de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que conferem ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo. Pós-graduação stricto sensu: cursos de educação superior compreendendo os programas de mestrado e doutorado acadêmico ou profissional, que conferem diploma aos concluintes. Especialização ou pós-graduação lato sensu: programas abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino, observada a carga horária mínima e requisitos fixados nas normas próprias, e conferem certificados aos concluintes. – Residência médica: programa de pós-graduação lato sensu, especialização na área médica, caracterizado como treinamento em serviço. – Residência multiprofissional em saúde: programa de pós-graduação lato sensu, especialização nas áreas de saúde distintas da medicina, caracterizados como treinamento em serviço. Extensão: programa de formação da educação superior, voltado a estreitar a relação entre universidade e sociedade, aberto a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, que confere certificado aos estudantes concluintes. Compreende programas, projetos e cursos voltados a disseminar ao público externo o conhecimento desenvolvido e sistematizado nos âmbitos do ensino e da pesquisa e, reciprocamente, compreender as demandas da comunidade relacionadas às competências acadêmicas da instituição de educação superior. Ÿ Turnos de oferta dos cursos Matutino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida até às 12h todos os dias da semana; Vespertino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida entre 12h e 18h todos os dias da semana; Noturno: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida após as 18h todos os dias da semana; Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno 45 Integral: curso ofertado inteira ou parcialmente em mais de um turno (manhã e tarde, manhã e noite, ou tarde e noite) exigindo a disponibilidade do estudante por mais de 6 horas diárias durante a maior parte da semana. Ÿ Vagas Vagas autorizadas: número de lugares destinados ao ingresso de estudantes em curso superior, expressas em ato autorizativo, correspondente ao total anual, que a instituição pode distribuir em mais de um processo seletivo. No caso das instituições autônomas, consideram-se autorizadas as vagas aprovadas pelos colegiados acadêmicos competentes e regularmente informadas ao Ministério da Educação. Vagas oferecidas: número total de vagas disponibilizadas nos processos seletivos constantes dos editais expedidos pela instituição. daquele em que funciona a sede da instituição, incluindo fazendas, hospitais e qualquer outro espaço em que se realizem atividades acadêmicas, conforme previsão no ato de credenciamento do campus fora de sede. Câmpus Milton Vianna Filho: Rua Chile, 1.678 – Rebouças Curitiba, PR – Fone (41) 3213-8770 www.unicuritiba.edu.br