1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO DOS RECURSOS (INFRA RELACIONADOS) I DOS RECURSOS Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infra relacionados, que insurgem contra a publicação do Resultado Final, conforme disposto no EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS, CONFORME EDITAL 001/2008. RECURSOS INTERPOSTOS À COMISSÃO EXAMINADORA Nº. 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 NOME Airton Ziegler Xavier Alexandre Frasson Domingues Aliane da Silva Andretta Ana Raquel Beckmann Antoniete Moraro dos Santos Carla Juliana Mello de Oliveira Carolina Pereira Noya Cleuza Inez Padoin Bonini Daiane de Carvalho Real Daniel Augusto Germani Becker Deise Ferrer Guimarães Loose Dirlane Pacheco Machado Edson Prestes Cezar Eliziane Maria Muraro Favarin Eliziane Maria Muraro Favarin Fabiano Santos Mutti Sales Gabriela Aquino Righi Jussara Braga Mazzorani Lidiane da Cruz Tolentino Lis Daiane Jacques Borba Luccianne Guedes da Luz Martins Lúcia Helena de Mesquita Dalla Corte Luciana Bonini Witzel Luciana Fritzen Luciane Figueiredo Bau Marcia Dallasta Caetano Mariceli Terres Teixeira Margareth Beck Da Silva Maria Caroline Kliemann Maria Gorete Nascimento Brum Mariângela Oliveira Silva Marizane Medianeira De Moraes 2 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 Marta Maria Preussler Machado Martha Izabel Pauler Najar Nara Rejane Minello Paz Nara Solange Côrtes Brasil Noemi Lenz Patricia da Silva Ferreira Patricia Jaqueline Camfield Pereira Paulo Roberto Rodrigues Pedro Alexandre Kochemborger Moura Reinldo de Lima de Vargas Rejane Zanini Rita de Cassia Alves da Silva Canto Rogerio Costa dos Santos Rosalva Pimenta Pereira Rosangela Barcelos de Oliveira Rosangela Barcelos de Oliveira Roselaine Aparecida Santos de Oliveira Rosimeri de Lima Nunes Sandra Walderes Farias Cardoso Santa Celanir da Silva Soares Silmara Elice Renner Matthes Simaia Zancan Ristow Suzi Nara de David Tania Regina Machado de Borba Thaíse da Silva Tonetto Vanessa Medianeira da Silva Flôres Vanize Moreira de Araujo II DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS ANÁLISE DOS RECURSOS As questões suscitadas pelos recorrentes são a seguir analisadas: Recursos nº. 653 (Alexandre Frasson Domingues); nº. 654 (Aliane da Silva Andretta); nº. 660 (Daiane de Carvalho Real); nº. 667 (Fabiano Santos Mutti Sales); nº. 668 (Gabriela Aquino Righi); nº. 672 (Luccianne Guedes da Luz Martins); nº. 673 (Lúcia Helena de Mesquita Dalla Corte); nº. 674 (Luciana Bonini Witzel); nº. 679 (Margareth Beck da Silva); nº. 680 (Maria Caroline Kliemann); nº. 682 (Mariângela Oliveira Silva); nº. 684 (Marta Maria Preussler Machado); n° 686 (Nara Rejane Minello Paz); nº. 687 (Nara Solange Côrtes Brasil); nº. 689 (Patricia da Silva Ferreira); nº. 690 (Patricia Jaqueline Camfield Pereira); nº. 697 (Rosalva Pimenta Pereira); nº. 703 (Santa Celanir da Silva Soares); nº. 705 (Simaia Zancan Ristow); nº. 709 (Vanessa Medianeira da Silva Flores); nº. 710 (Vanize Moreira de Araújo). Intempestivas as alegações dos recorrentes, uma vez que as argumentações apresentadas referemse a: divulgação do gabarito oficial, pontuação da prova escrita e títulos, fases estas que já tiveram seu respectivo prazo recursal e, conseqüentemente, decidida. Conforme normatizado no Edital: 3 “.......8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas. 8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.........” Ainda, candidatos que questionam a resposta obtida com o recurso interposto, normatiza o Edital: “...........8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora. 8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior...........” Recursos nº. 652 (Airton Ziegler Xavier); nº. 655 (Ana Raquel Beckmann); nº. 656 (Antoniete Moraro dos Santos); nº. 657 (Carla Juliana Mello de Oliveira); nº. 658 (Carolina Pereira Noya); nº. 659 (Cleuza Inez Padoin Bonini); nº. 661 (Daniel Augusto Germani Becker); nº. 662 (Deise Ferrer Guimarães Loose); 663 (Dirlane Pacheco Machado); nº. 665 (Eliziane Maria Muraro Favarin); nº. 666 (Eliziane Maria Muraro Favarin); nº. 669 (Jussara Braga Mazzorani); nº. 670 (Lidiane da Cruz Tolentino); nº. 671 (Lis Daiane Jacques Borba); nº. 675 (Luciana Fritzen); nº. 677 (Marcia Dallasta Caetano); nº. 681 (Maria Gorete Nascimento Brum); nº. 683 (Marizane Medianeira de Moraes); nº. 685 (Martha Izabel Pauler Najar); nº. 688 (Noemi Lenz); nº. 691 (Paulo Roberto Rodrigues); nº. 692 (Pedro Alexandre Kochemborger Moura); nº. 695 (Rita de Cassia Alves da Silva Canto); nº. 696 (Rogerio Costa dos Santos); nº. 698 (Rosangela Barcelos de Oliveira); nº. 699 (Rosangela Barcelos de Oliveira); nº. 701 (Rosimeri de Lima Nunes); nº. 702 (Sandra Walderes Farias Cardoso); nº. 704 (Silmara Elice Renner Matthes); nº. 706 (Suzi Nara de David); nº. 707 (Tania Regina Machado de Borba); nº. 708 (Thaíse da Silva Tonetto). Diante das alegações dos recorrentes, a organizadora externa que o critério de desempate utilizado para candidatos com igual número de pontos na nota final, é o disposto no Edital 001/2008, infra transcrito: “........7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha. 7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha e na prova de títulos (se houver). 7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de Português; c) Maior nota na Prova de Matemática (se houver); d) Maior idade. 7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor........” 4 Em tempo, a organizadora externa que NÃO é critério de desempate pelo Edital, o candidato possuir títulos. Por fim, externamos que será divulgado no site, uma listagem com resultado final detalhado, demonstrando, desta forma, o desempate. Recursos nº. 664 (Edson Prestes Cezar) e nº. 678 (Mariceli Terres Teixeira) Diante das alegações dos recorrentes, a organizadora externa que será realizada uma retificação na área de atuação dos mesmos, devido a erro material quando da digitação da área de atuação dos candidatos na empresa, e, conforme normatizado no Edital: “......3.2.6.1 A alteração na opção de cargo só será aceita caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição (grifo nosso) realizado via presencial, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida...........” Recurso nº. 700 (Roselaine Aparecida Santos de Oliveira) Diante das alegações da recorrente a organizadora externa que, primeiramente, a mesma não recebeu resposta anteriormente, considerando que não foi cadastrado recurso, porém, ao ser realizada uma análise da situação da recorrente, foi observado que a mesma não preencheu o seu Cartão de Respostas, mas sim da candidata Roselaine Aparecida de Oliveira, inscrição nº. 100047, candidata esta que não compareceu (ausente) na prova escrita, conforme pode ser verificado infra: 5 Recurso nº. 668 (Gabriela Aquino Righi) Diante das solicitações da recorrente, a organizadora informa que a mesma deverá aguardar a homologação do presente concurso, bem como a convocação para apresentação da documentação disponibilizada no Edital, convocação esta que será realizada pela Prefeitura Municipal. Recurso nº. 672 (Luccianne Guedes da Luz Martins) Diante das informações da recorrente, a organizadora externa que a referida, deverá quando da posse, apresentar o certificado ou diploma de conclusão do curso, caso contrário, não poderá assumir a vaga. Porém, a candidata Sonia Salete Parode Assumpção, enviou documentos referente aos títulos conforme determinado no Edital, autenticado em cartório de notas e estes foram devidamente pontuados. 6 Recurso nº. 676 (Luciane Figueiredo Baú) O motivo pelo qual a candidata não aparece no resultado final, deve-se ao fato de que a mesma encontra-se REPROVADA no concurso e, no resultado final aparece apenas o nome dos aprovados. Recurso nº. 694 (Rejane Zanini) Diante das argumentações da candidata, a organizadora externa que a mesma, quando da divulgação do Edital, poderia ter interposto recurso contestando tal fato, sendo, nesta fase, intempestiva as alegações. III DAS CONCLUSÕES Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados e indeferidos, de acordo com as decisões e fundamentações supra elencados. Publique-se, SANTA MARIA (RS), 23 DE SETEMBRO DE 2008. CONSULPLAN