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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO DOS RECURSOS
(INFRA RELACIONADOS)
I
DOS RECURSOS
Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infra relacionados, que insurgem contra a
publicação do Resultado Final, conforme disposto no EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS, CONFORME EDITAL 001/2008.
RECURSOS INTERPOSTOS À COMISSÃO EXAMINADORA
Nº.
652
653
654
655
656
657
658
659
660
661
662
663
664
665
666
667
668
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676
677
678
679
680
681
682
683
NOME
Airton Ziegler Xavier
Alexandre Frasson Domingues
Aliane da Silva Andretta
Ana Raquel Beckmann
Antoniete Moraro dos Santos
Carla Juliana Mello de Oliveira
Carolina Pereira Noya
Cleuza Inez Padoin Bonini
Daiane de Carvalho Real
Daniel Augusto Germani Becker
Deise Ferrer Guimarães Loose
Dirlane Pacheco Machado
Edson Prestes Cezar
Eliziane Maria Muraro Favarin
Eliziane Maria Muraro Favarin
Fabiano Santos Mutti Sales
Gabriela Aquino Righi
Jussara Braga Mazzorani
Lidiane da Cruz Tolentino
Lis Daiane Jacques Borba
Luccianne Guedes da Luz Martins
Lúcia Helena de Mesquita Dalla Corte
Luciana Bonini Witzel
Luciana Fritzen
Luciane Figueiredo Bau
Marcia Dallasta Caetano
Mariceli Terres Teixeira
Margareth Beck Da Silva
Maria Caroline Kliemann
Maria Gorete Nascimento Brum
Mariângela Oliveira Silva
Marizane Medianeira De Moraes
2
684
685
686
687
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689
690
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692
693
694
695
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697
698
699
700
701
702
703
704
705
706
707
708
709
710
Marta Maria Preussler Machado
Martha Izabel Pauler Najar
Nara Rejane Minello Paz
Nara Solange Côrtes Brasil
Noemi Lenz
Patricia da Silva Ferreira
Patricia Jaqueline Camfield Pereira
Paulo Roberto Rodrigues
Pedro Alexandre Kochemborger Moura
Reinldo de Lima de Vargas
Rejane Zanini
Rita de Cassia Alves da Silva Canto
Rogerio Costa dos Santos
Rosalva Pimenta Pereira
Rosangela Barcelos de Oliveira
Rosangela Barcelos de Oliveira
Roselaine Aparecida Santos de Oliveira
Rosimeri de Lima Nunes
Sandra Walderes Farias Cardoso
Santa Celanir da Silva Soares
Silmara Elice Renner Matthes
Simaia Zancan Ristow
Suzi Nara de David
Tania Regina Machado de Borba
Thaíse da Silva Tonetto
Vanessa Medianeira da Silva Flôres
Vanize Moreira de Araujo
II
DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS
ANÁLISE DOS RECURSOS
As questões suscitadas pelos recorrentes são a seguir analisadas:
Recursos nº. 653 (Alexandre Frasson Domingues); nº. 654 (Aliane da Silva Andretta); nº.
660 (Daiane de Carvalho Real); nº. 667 (Fabiano Santos Mutti Sales); nº. 668 (Gabriela
Aquino Righi); nº. 672 (Luccianne Guedes da Luz Martins); nº. 673 (Lúcia Helena de
Mesquita Dalla Corte); nº. 674 (Luciana Bonini Witzel); nº. 679 (Margareth Beck da
Silva); nº. 680 (Maria Caroline Kliemann); nº. 682 (Mariângela Oliveira Silva); nº. 684
(Marta Maria Preussler Machado); n° 686 (Nara Rejane Minello Paz); nº. 687 (Nara
Solange Côrtes Brasil); nº. 689 (Patricia da Silva Ferreira); nº. 690 (Patricia Jaqueline
Camfield Pereira); nº. 697 (Rosalva Pimenta Pereira); nº. 703 (Santa Celanir da Silva
Soares); nº. 705 (Simaia Zancan Ristow); nº. 709 (Vanessa Medianeira da Silva Flores);
nº. 710 (Vanize Moreira de Araújo).
Intempestivas as alegações dos recorrentes, uma vez que as argumentações apresentadas referemse a: divulgação do gabarito oficial, pontuação da prova escrita e títulos, fases estas que já tiveram
seu respectivo prazo recursal e, conseqüentemente, decidida.
Conforme normatizado no Edital:
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“.......8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa,
constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos,
divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e
divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até
48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das
respectivas etapas.
8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo
improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada
etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E
ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou
qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.........”
Ainda, candidatos que questionam a resposta obtida com o recurso interposto, normatiza o Edital:
“...........8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros
materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso
previsto no item anterior...........”
Recursos nº. 652 (Airton Ziegler Xavier); nº. 655 (Ana Raquel Beckmann); nº. 656
(Antoniete Moraro dos Santos); nº. 657 (Carla Juliana Mello de Oliveira); nº. 658
(Carolina Pereira Noya); nº. 659 (Cleuza Inez Padoin Bonini); nº. 661 (Daniel Augusto
Germani Becker); nº. 662 (Deise Ferrer Guimarães Loose); 663 (Dirlane Pacheco
Machado); nº. 665 (Eliziane Maria Muraro Favarin); nº. 666 (Eliziane Maria Muraro
Favarin); nº. 669 (Jussara Braga Mazzorani); nº. 670 (Lidiane da Cruz Tolentino); nº. 671
(Lis Daiane Jacques Borba); nº. 675 (Luciana Fritzen); nº. 677 (Marcia Dallasta Caetano);
nº. 681 (Maria Gorete Nascimento Brum); nº. 683 (Marizane Medianeira de Moraes); nº.
685 (Martha Izabel Pauler Najar); nº. 688 (Noemi Lenz); nº. 691 (Paulo Roberto
Rodrigues); nº. 692 (Pedro Alexandre Kochemborger Moura); nº. 695 (Rita de Cassia
Alves da Silva Canto); nº. 696 (Rogerio Costa dos Santos); nº. 698 (Rosangela Barcelos
de Oliveira); nº. 699 (Rosangela Barcelos de Oliveira); nº. 701 (Rosimeri de Lima Nunes);
nº. 702 (Sandra Walderes Farias Cardoso); nº. 704 (Silmara Elice Renner Matthes); nº.
706 (Suzi Nara de David); nº. 707 (Tania Regina Machado de Borba); nº. 708 (Thaíse da
Silva Tonetto).
Diante das alegações dos recorrentes, a organizadora externa que o critério de desempate utilizado
para candidatos com igual número de pontos na nota final, é o disposto no Edital 001/2008, infra
transcrito:
“........7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita
objetiva de múltipla escolha.
7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na
prova escrita objetiva de múltipla escolha e na prova de títulos (se houver).
7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos
na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a)
Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de
Português; c) Maior nota na Prova de Matemática (se houver); d) Maior idade.
7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos
até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate,
hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser
observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em
vigor........”
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Em tempo, a organizadora externa que NÃO é critério de desempate pelo Edital, o candidato possuir
títulos.
Por fim, externamos que será divulgado no site, uma listagem com resultado final detalhado,
demonstrando, desta forma, o desempate.
Recursos nº. 664 (Edson Prestes Cezar) e nº. 678 (Mariceli Terres Teixeira)
Diante das alegações dos recorrentes, a organizadora externa que será realizada uma retificação na
área de atuação dos mesmos, devido a erro material quando da digitação da área de atuação dos
candidatos na empresa, e, conforme normatizado no Edital:
“......3.2.6.1 A alteração na opção de cargo só será aceita caso tenha sido
transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição (grifo nosso)
realizado via presencial, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de
realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo
imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição
que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida...........”
Recurso nº. 700 (Roselaine Aparecida Santos de Oliveira)
Diante das alegações da recorrente a organizadora externa que, primeiramente, a mesma não
recebeu resposta anteriormente, considerando que não foi cadastrado recurso, porém, ao ser
realizada uma análise da situação da recorrente, foi observado que a mesma não preencheu o seu
Cartão de Respostas, mas sim da candidata Roselaine Aparecida de Oliveira, inscrição nº. 100047,
candidata esta que não compareceu (ausente) na prova escrita, conforme pode ser verificado infra:
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Recurso nº. 668 (Gabriela Aquino Righi)
Diante das solicitações da recorrente, a organizadora informa que a mesma deverá aguardar a
homologação do presente concurso, bem como a convocação para apresentação da documentação
disponibilizada no Edital, convocação esta que será realizada pela Prefeitura Municipal.
Recurso nº. 672 (Luccianne Guedes da Luz Martins)
Diante das informações da recorrente, a organizadora externa que a referida, deverá quando da
posse, apresentar o certificado ou diploma de conclusão do curso, caso contrário, não poderá
assumir a vaga. Porém, a candidata Sonia Salete Parode Assumpção, enviou documentos referente
aos títulos conforme determinado no Edital, autenticado em cartório de notas e estes foram
devidamente pontuados.
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Recurso nº. 676 (Luciane Figueiredo Baú)
O motivo pelo qual a candidata não aparece no resultado final, deve-se ao fato de que a mesma
encontra-se REPROVADA no concurso e, no resultado final aparece apenas o nome dos aprovados.
Recurso nº. 694 (Rejane Zanini)
Diante das argumentações da candidata, a organizadora externa que a mesma, quando da
divulgação do Edital, poderia ter interposto recurso contestando tal fato, sendo, nesta fase,
intempestiva as alegações.
III
DAS CONCLUSÕES
Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados e indeferidos, de acordo com
as decisões e fundamentações supra elencados.
Publique-se,
SANTA MARIA (RS), 23 DE SETEMBRO DE 2008.
CONSULPLAN
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