CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADO: André Luiz Rodrigues Vasconcelos EMENTA: Autoriza André Luiz Rodrigues Vasconcelos a exercer a função diretiva temporária, na Escola de Ensino Fundamental Aracy Gonzaga da Silva, INEP 23084146, no município de Pacajus, até 31.12.2016. RELATOR: Carlos Alberto Barbosa de Castro SPU Nº 13718411-5 PARECER Nº 1916/2013 APROVADO EM: 13.11.2013 I – RELATÓRIO André Luiz Rodrigues Vasconcelos, portador do RG: 905.336.85 e do CPF: 321.944.713-91, mediante o processo de nº 13718411-5, solicita deste Conselho Estadual de Educação a autorização para exercer a função diretiva na Escola de Ensino Fundamental Aracy Gonzaga da Silva, INEP 23084146, situada na Rua Cel. Cícero Nogueira de Queiroz, 827, CEP: 62.870-000, Pacajus. O postulante anexou ao processo a seguinte documentação: I – requerimento, solicitando autorização para o exercício da gestão escolar; II – Ato de Nomeação; III – Declaração da CREDE 09 – Horizonte afirmando que existe carência de pessoal qualificado em gestão escolar no município; IV – comprovante de experiência em magistério por mais de três anos; V – cópia do diploma do Curso de Licenciatura em Pedagogia, expedido pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A postulação atende ao que determina o Artigo 5º da Resolução nº 414/2006, deste Conselho. III – VOTO DO RELATOR Acolha-se o requerimento do professor André Luiz Rodrigues Vasconcelos para exercer a função diretiva temporária, na Escola de Ensino Fundamental Aracy Gonzaga da Silva, no município de Pacajus, até 31.12.2016. Cont. do Parecer nº 1916/2013 Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101 2011 / FAX (85) 3101 2012 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 1/2 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado “ad referendum” do Plenário, nos termos da Resolução nº 340/1995, deste Conselho. Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, ao 13 de novembro de 2013. CARLOS ALBERTO BARBOSA DE CASTRO Relator SEBASTIÃO TEOBERTO MOURÃO LANDIM Presidente da CEB EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101 2011 / FAX (85) 3101 2012 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 2/2