CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADO: André Luiz Rodrigues Vasconcelos
EMENTA: Autoriza André Luiz Rodrigues Vasconcelos a exercer a função diretiva
temporária, na Escola de Ensino Fundamental Aracy Gonzaga da Silva,
INEP 23084146, no município de Pacajus, até 31.12.2016.
RELATOR: Carlos Alberto Barbosa de Castro
SPU Nº 13718411-5
PARECER Nº 1916/2013
APROVADO EM: 13.11.2013
I – RELATÓRIO
André Luiz Rodrigues Vasconcelos, portador do RG: 905.336.85 e do
CPF: 321.944.713-91, mediante o processo de nº 13718411-5, solicita deste
Conselho Estadual de Educação a autorização para exercer a função diretiva na
Escola de Ensino Fundamental Aracy Gonzaga da Silva, INEP 23084146, situada na
Rua Cel. Cícero Nogueira de Queiroz, 827, CEP: 62.870-000, Pacajus.
O postulante anexou ao processo a seguinte documentação:
I – requerimento, solicitando autorização para o exercício da gestão escolar;
II – Ato de Nomeação;
III – Declaração da CREDE 09 – Horizonte afirmando que existe carência de
pessoal qualificado em gestão escolar no município;
IV – comprovante de experiência em magistério por mais de três anos;
V – cópia do diploma do Curso de Licenciatura em Pedagogia, expedido
pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A postulação atende ao que determina o Artigo 5º da Resolução
nº 414/2006, deste Conselho.
III – VOTO DO RELATOR
Acolha-se o requerimento do professor André Luiz Rodrigues Vasconcelos
para exercer a função diretiva temporária, na Escola de Ensino Fundamental Aracy
Gonzaga da Silva, no município de Pacajus, até 31.12.2016.
Cont. do Parecer nº 1916/2013
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101 2011 / FAX (85) 3101 2012
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
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CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado “ad referendum” do Plenário, nos termos da Resolução
nº 340/1995, deste Conselho.
Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação, em Fortaleza, ao 13 de novembro de 2013.
CARLOS ALBERTO BARBOSA DE CASTRO
Relator
SEBASTIÃO TEOBERTO MOURÃO LANDIM
Presidente da CEB
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101 2011 / FAX (85) 3101 2012
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
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