17 de Novembro de 2015 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO X | N° 2.354
Art. 1º - Com a Vacância do cargo de vereador ocupado pelo senhor Jackson Luiz Rodrigues Alves, pertencente ao Partido da Republica (PR), eleito
pela Coligação: ‘União e Progresso - PT – PR - DEM - PRP” fica convocado através de oficio o Primeiro Suplente senhor JOSÉ MAURO DA SILVA
pertencente ao Partido dos Trabalhadores (PT) integrante da mesma coligação a tomar posse no cargo de Vereador, no dia 16 de Novembro de
2015, às 19h30m no Plenário da Câmara Municipal de General Carneiro,
Estado de Mato Grosso, na Avenida Rachid J. Mammed, nº 222 - Centro,
nesta cidade.
Considerando que conforme Certidão de Óbito Matricula 063800 01 55
2015 4 00039 079 0009800 86, que consta o falecimento do vereador
JACKSON LUIZ RODRIGUES ALVES pertencente ao Partido da Republica (PR) eleito pela Coligação: ‘União e Progresso - PT - PR - DEM - PRP”
que a partir da publicação deste DECRETO fica a ‘VACÂNCIA’ do cargo;
Considerando o que determina a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, a Lei Orgânica do Município de General CarneiroMT e o Regimento Interno desta Casa de Leis no Inciso I do Artigo nº 69
e no Artigo nº 71 fica determinado a convocação do Primeiro Suplente a
tomar posse.
Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECIDE:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT,
em 12 de Novembro de 2015.
Art. 1º - Com a Vacância do cargo de vereador ocupado pelo senhor Jackson Luiz Rodrigues Alves, pertencente ao Partido da Republica (PR), eleito
pela Coligação: ‘União e Progresso - PT – PR - DEM - PRP” fica convocado através de oficio o Primeiro Suplente senhor JOSÉ MAURO DA SILVA
pertencente ao Partido dos Trabalhadores (PT) integrante da mesma coligação a tomar posse no cargo de Vereador, no dia 16 de Novembro de
2015, às 19h30m no Plenário da Câmara Municipal de General Carneiro,
Estado de Mato Grosso, na Avenida Rachid J. Mammed, nº 222 - Centro,
nesta cidade.
_________________________________
ALUÍZIO GABIEL DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro
Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2015 EM 12 DE NOVEMBRO DE
2015
Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2015 EM 12 DE NOVEMBRO DE 2015
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT,
em 12 de Novembro de 2015.
“DISPÕE SOBRE FALECIMENTO DO VEREADOR JACKSON LUIZ RODRIGUES ALVES”.
_________________________________
O Presidenteda Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato
Grosso, ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
ALUÍZIO GABIEL DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro
Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL / JURIDICO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2015 – PSS Nº007/2015
O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados que, no Edital de Abertura do Processo
Seletivo Simplificado nº 007/2015,
ONDE SE LE:
2. DAS VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS
Cadastro
Denominação Requisitos Mínimos Lotação
de Redo Cargo
serva
Vencimento
(R$)
Carga Horária
Ampla Con- PNE*
corrência
11
0
02
04
0
02
01
0
01
01
-
Professor de Peda- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitagogia – Educação ção em Educação Infantil e registro no MEC
Infantil
Plena em Pedagogia com HabilitaProfessor de Peda- Licenciatura
para as séries iniciais do Ensino Fundamengogia – 1º ao 5º ano ção
tal e registro no MEC
Professor com Li- Licenciatura em Educação Física reconhecido
cenciatura em Edu- pelo MEC
cação Física
Professor com Licenciatura em Músi- Licenciatura em Música reconhecido pelo MEC
ca
Secretaria Municipal
de Educação, Cultura
e Esporte
Secretaria Municipal
de Educação, Cultura
e Esporte
Secretaria Municipal
de Educação, Cultura
e Esporte
Secretaria Municipal
de Educação, Cultura
e Esporte
30 H/S
2.
877,34
30 H/S
2.
877,34
30 H/S
2.
877,34
30 H/S
2.
877,34
LEIA-SE:
2. DAS VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS
Cadastro
Denominação Requisitos Mínimos Lotação
de Redo Cargo
serva
Carga Horária
Vencimento
(R$)
Ampla Con- PNE*
corrência
08
0
05
Professor de Peda- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitagogia – Educação ção em Educação Infantil e registro no MEC
Infantil
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br
40
Secretaria Municipal
de Educação, Cultura 30 H/S
e Esporte
2.
877,34
Assinado Digitalmente
17 de Novembro de 2015 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO X | N° 2.354
03
0
03
01
0
01
01
-
Plena em Pedagogia com HabilitaProfessor de Peda- Licenciatura
para as séries iniciais do Ensino Fundamengogia – 1º ao 5º ano ção
tal e registro no MEC
Professor com Li- Licenciatura em Educação Física reconhecido
cenciatura em Edu- pelo MEC
cação Física
Professor com Licenciatura em Músi- Licenciatura em Música reconhecido pelo MEC
ca
Secretaria Municipal
de Educação, Cultura 30 H/S
e Esporte
Secretaria Municipal
de Educação, Cultura 30 H/S
e Esporte
Secretaria Municipal
de Educação, Cultura 30 H/S
e Esporte
2.
877,34
2.
877,34
2.
877,34
Mantêm-se inalteradas todas as demais regras do Edital.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de novembro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DE IPIRANGA DO NORTE
PORTARIA N.º 063/2015 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EM FAVOR DO
SR. JOÃO CHOCIAY”
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria compulsória, em favor
do Sr.JOÃO CHOCIAY, portador do RG. nº. 072938 SSP/MS e CPF nº.
338.056.521-00, efetivo no cargo de VIGIA, Classe B, Padrão I, cadastrado sob o RE nº 671 e matricula previdenciária nº 185, lotado na Secretaria
Municipal Obras e Serviços Urbanos, o referido servidor conta com 2.084,
(dois mil e oitenta e quatro) dias trabalhados que correspondem a 5(cinco)
anos, 8 (oito) meses e 16(dezesseis) dias, com Proventos Proporcionais
da Média de Contribuição e direito ao reajuste do valor real, conforme o
processo do IPIRANGA-PREVI n.º 2015.05.00000001.
IPIRANGA-PREVI
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria compulsória em favor do Sr. JOÃO CHOCIAY”.
A DIRETORA EXECUTIVA DO IPIRANGA-PREVI - Fundo Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;
Art. 2º - A concessão do benefício a partir de quinze de novembro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Considerando o disposto nos termos do Art. 40, § 1º, inciso II, da
Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o Art. 12, inciso II da Lei Municipal n.º 413 de 28 de maio de 2013, que rege o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Ipiranga do Norte- MT, Anexo I da
Lei Municipal nº 054/2005, alterada pela Lei Municipal Nº 499, de 24 de
Fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT.
Registre, publique e cumpra-se.
Ipiranga do Norte/MT, 16 de novembro de 2015.
Simone Machado da Silva
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
Pedro Ferronato
Resolve,
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br
Prefeito Municipal
41
Assinado Digitalmente
Download

retificação i - PCI Concursos