:: SEI / MC - 0786684 - Edital :: 1 de 6 https://sei.mc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... EDITAL Nº 78/2015/SEI-MC de 23 de outubro de 2015 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 4.335, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015; na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 1962; e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 1963, RESOLVE tornar público o presente Edital de Seleção Pública para inscrição das entidades interessadas em executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com finalidade exclusivamente educativa, nos municípios constantes do Anexo I, conforme critérios e procedimentos especificados a seguir: 1. DA INSCRIÇÃO 1.1. Poderão participar deste procedimento seletivo: a) as pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; b) as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, com sede no Brasil e credenciadas pelo Ministério da Educação, na forma do art. 12 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006; e c) as fundações de direito privado a que se refere o inciso III do art. 44 da Lei nº 10.406, de 2002, cujos estatutos não contrariem o Código Brasileiro de Telecomunicações e legislação correlata. 1.2. A inscrição ocorrerá no momento em que a entidade interessada protocolar, junto ao Ministério das Comunicações, a documentação constante do Anexo II, com vistas à participação da seleção pública em questão. 1.3. A inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – do Ministério das Comunicações, que pode ser acessado através do seguinte endereço eletrônico: http://www.mc.gov.br/sei/cadsei. 1.4. As entidades ainda não cadastradas devem, previamente, sob sua responsabilidade, realizar cadastro através do endereço eletrônico constante do item 1.3. 1.5. A entidade interessada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, com início no dia 27/10/2015 e término no dia 28/12/2015, para efetuar sua inscrição. 1.5.1. Não serão conhecidos os pedidos de inscrição encaminhados fora do prazo previsto no item 1.5. 2. DA CLASSIFICAÇÃO 2.1. Encerrada a fase de inscrição, o Ministério das Comunicações efetuará a classificação das entidades concorrentes. 2.2. As pessoas jurídicas de direito público interno terão preferência sobre as pessoas jurídicas de direito privado, em razão do disposto no § 2º do art. 34 da Lei nº 4.117/1962. 2.2.1. Na hipótese de inscrição de duas ou mais pessoas jurídicas de direito público interno, a classificação obedecerá à ordem de preferência constante do §1º do art. 17 da Portaria nº 4.335/2015. 2.2.2. As pessoas jurídicas de direito privado serão classificadas de acordo com a ordem de preferência constante do art. 18 da Portaria nº 4.335/2015. 2.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas avaliadas na forma dos itens 2.2.1 ou 2.2.2, será utilizado como critério de classificação, sucessivamente: a) o último Índice Geral de Cursos Contínuo – IGC, fornecido pelo Ministério da Educação; b) o número de alunos da instituição de ensino participante ou conveniada, conforme o caso; c) sorteio público, a ser realizado na sede do Ministério das Comunicações, em data previamente comunicada às entidades, acompanhado por pelo menos três servidores. 3. DA HABILITAÇÃO 26/10/2015 15:40 :: SEI / MC - 0786684 - Edital :: https://sei.mc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 3.1. Finalizada a fase de classificação, a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica verificará se a entidade classificada em primeiro lugar preenche os requisitos para habilitação. 3.2. Será inabilitada a entidade que: a) apresentar proposta ou documentação de habilitação em desacordo com o previsto na Portaria nº 4.335/2015 e neste Edital de Seleção Pública; b) possuir outorga para executar o mesmo tipo de serviço pretendido na localidade objeto da concessão ou permissão; ou c) no caso de pessoas jurídicas de direito privado, exceda ou venha a exceder os limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso seja contemplada com a outorga. 3.3. Caso a entidade classificada em primeiro lugar seja inabilitada, será analisada a documentação da entidade classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente. 4. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 4.1. Concluída a fase de habilitação, o resultado preliminar da seleção pública será publicado no Diário Oficial da União, contendo a ordem de classificação, a indicação da vencedora e, se for o caso, das entidades inabilitadas. 4.2. Publicado o resultado preliminar, as concorrentes serão notificadas, facultando-as a interposição de um único recurso, relativo às fases de classificação e habilitação, no prazo improrrogável de trinta dias. 4.2.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à autoridade superior, a quem caberá a decisão final na esfera administrativa. 4.2.2. Se na análise dos recursos a SCE verificar a possibilidade de alteração do resultado preliminar, as entidades participantes da seleção serão notificadas para formular, no prazo de trinta dias, alegações antes da decisão sobre o recurso. 4.2.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.3. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4.3.1. Não serão considerados, no julgamento do recurso, documentos que a entidade recorrente deveria ter apresentado em momento anterior, seja por força das exigências constantes deste Edital de Seleção Pública, seja por solicitação do Ministério das Comunicações, exceto nos casos em que todas as concorrentes tenham sido inabilitadas. 4.4. O recurso não será conhecido quando interposto: a) fora do prazo; b) por quem não seja legitimado a recorrer; e c) após exaurida a esfera administrativa. 4.5. À vista do parecer da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações, o resultado definitivo da seleção será homologado por ato do Ministro de Estado das Comunicações, a ser publicado no Diário Oficial da União. 4.6. As entidades recorrentes serão notificadas da decisão do recurso após a publicação do resultado definitivo da seleção. 5. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL 5.1. Após a homologação do resultado definitivo da seleção, o Ministério das Comunicações solicitará, à entidade vencedora, a documentação com vistas à instrução técnica. 5.1.1. A entidade tem um prazo máximo de quatro meses, contado da data de publicação da homologação do resultado definitivo da seleção, para encaminhar a documentação a que se refere o caput, sob pena de decair o direito à contratação, o que ocasionará a convocação dos concorrentes remanescentes. 5.2. Caso a pessoa jurídica selecionada pretenda instalar a estação em municípios distantes, total ou parcialmente, até cento e cinquenta quilômetros da fronteira com outros países, deverá ser obtido, para essa finalidade, assentimento prévio junto ao Conselho de Defesa Nacional - CDN. 2 de 6 26/10/2015 15:40 :: SEI / MC - 0786684 - Edital :: 3 de 6 https://sei.mc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 5.2.1. Ao se inscrever na Seleção Pública, a entidade que se enquadre na hipótese do item 5.2 autoriza o Ministério das Comunicações a solicitar, em seu nome, o assentimento prévio ao CDN, em conformidade com a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e o Decreto n° 85.064, de 26 de agosto de 1980. 5.3. Após a apreciação e aprovação da regularidade técnica, e, se for o caso, obtido o assentimento prévio, a entidade será convocada para a assinatura do contrato. 5.3.1. A entidade deverá apresentar cópia autenticada do documento de identidade do representante legal ou procurador que assinará o contrato, bem como: a) ato de nomeação do representante legal ou ata de eleição da diretoria em exercício; ou b) no caso de procurador, além do documento indicado na alínea a, instrumento público ou particular de mandato, com poderes específicos para assinatura do contrato,. 5.4. Após as devidas assinaturas do contrato, ocorrerá a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, com posterior encaminhamento do processo à Casa Civil da Presidência da República. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Todos os prazos mencionados neste Edital e na Portaria nº 4.335/2015 serão contados a partir da ciência do ato, por qualquer meio, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, observado o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 6.1.1. No caso de intimação por meio eletrônico, a contagem do prazo será efetuada na forma prevista na regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, nos termos da Portaria nº 126, de 12 de março de 2014. 6.2. Não será admitida a prorrogação dos prazos estabelecidos neste Edital de Seleção Pública e na Portaria nº 4.335/2015, salvo em casos de força maior ou fortuitos, devidamente comprovados perante o Ministério das Comunicações. 6.2.1. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de prorrogação de prazo para inscrição na seleção ou interposição de recurso. 6.3. As entidades deverão respeitar as condições necessárias para a habilitação até a data de assinatura do contrato, obrigando-se a informar ao Ministério das Comunicações as alterações efetuadas nesse período. 6.4. As omissões deste Edital serão regidas pelo que dispõe a Portaria nº 4.335/2015; a Lei nº 4.117/1962; o Decreto nº 52.795/1963; e os demais atos normativos aplicáveis ao tema. EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO ANEXO I LOCALIDADES UF AC AC AL AM AP BA BA BA BA LOCALIDADE Assis Brasil Rio Branco Viçosa Careiro Laranjal do Jari Andorinha Barra do Choça Cândido Sales Itabuna CANALCLASSEFAIXA DE FRONTEIRA* 215E C Sim 270E A4 Sim 205E C Não 290E C Não 241E C Sim 240E C Não 252E C Não 238E C Não 281E B1 Não 26/10/2015 15:40 :: SEI / MC - 0786684 - Edital :: BA Mata de São João BA Medeiros Neto BA Muritiba BA Ponto Novo BA Vera Cruz CE Brejo Santo CE Campos Sales CE Capistrano CE Coreaú CE Farias Brito CE Milagres CE Paracuru CE Tejuçuoca ES Afonso Cláudio ES Santa Teresa GO Mineiros GO Porangatu MA Balsas MA Santa Inês MA Vitorino Freire MG Alto Jequitibá MG Araxá MG Barroso MG Carmópolis de Minas MG Conceição da Aparecida MG Florestal MG Gouveia MG Ipuiúna MG Itaú de Minas MG Jacutinga MG Minas Novas MG Mutum MG Passos MG Resplendor MG São João Del Rei MG Três Marias MS Aquidauana MS Paranaíba MT Barra do Bugres MT Campo Novo do Parecis PA Altamira PA Gurupá PB Caaporã PB São José do Bonfim PB Sapé PE Cedro PE Itapetim PE Jaboatão dos Guararapes 4 de 6 https://sei.mc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 251E 272E 209E 225E 227E 291E 264E 224E 244E 204E 240E 222E 296E 291E 266E 220E 210E 219E 258E 220E 278E 273E 272E 209E 283E 276E 222E 226E 205E 252E 296E 218E 292E 263E 257E 251E 237E 245E 210E 298E 208E 233E 231E 224E 294E 235E 256E 297E B2 B2 C C C C C C B1 C C C C C C C B1 A4 C C C B1 C C C C B2 C C C C B2 C C B2 A4 C C C C B1 C C C C C C C Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não 26/10/2015 15:40 :: SEI / MC - 0786684 - Edital :: PE Petrolina PE Taquaritinga do Norte PI Alegrete do Piauí PI Marcolândia PI Oeiras PR Goioerê PR Guaratuba RJ Casimiro de Abreu RJ Macaé RN Mossoró RO Guajará-Mirim RR Uiramutã RS Lagoa Vermelha RS São Gabriel SC Abelardo Luz SC Itajaí SC Joinville SC Sombrio SE Rosário do Catete SP Brotas SP Cruzeiro SP Iguape SP José Bonifácio SP Peruíbe SP Registro SP São Sebastião (Boiçucanga) SP Vera Cruz TO Arraias TO Miranorte TO Natividade https://sei.mc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 229E 282E 288E 210E 214E 291E 296E 250E 293E 250E 290E 203E 240E 297E 210E 207E 293E 297E 235E 241E 292E 219E 254E 233E 231E 224E 256E 241E 243E 239E B1 B2 C C C C B2 C C B1 B1 C B1 C C C C C C A4 C B2 B2 B1 B2 C C B1 B1 B1 Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO Pessoas jurídicas de direito público interno: 1 – requerimento, dirigido ao(à) Secretário(a) de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos moldes do modelo constante do Anexo II da Portaria nº 4335/2015. Instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada: 1 – requerimento, dirigido ao(à) Secretário(a) de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos moldes do modelo constante do Anexo III da Portaria nº 4335/2015. 2 – estatuto social e suas alterações, devidamente registrados, constando, dentre seus objetivos, finalidades educacionais ou educativas, a serem executados sem fins lucrativos. 3 – ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 4 – prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos dos dirigentes da entidade. Fundações de direito privado: 1 – requerimento, dirigido ao(à) Secretário(a) de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério 5 de 6 26/10/2015 15:40 :: SEI / MC - 0786684 - Edital :: https://sei.mc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... das Comunicações, nos moldes do modelo constante do Anexo III da Portaria nº 4335/2015. 2 – estatuto social atualizado, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no qual se constate que, na data da publicação do edital, a entidade já havia sido instituída há mais de um ano. 3 – instrumento jurídico, firmado com uma única instituição de ensino superior, que garanta o fornecimento de suporte pedagógico e técnico à edição de programas voltados exclusivamente para a educação. 4 – prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos dos dirigentes da entidade. OBSERVAÇÃO: (1) A prova da nacionalidade pode ser efetuada por meio dos seguintes documentos: I – certidão de nascimento ou casamento; II – certificado de reservista; III – cédula de identidade (RG); IV – certificado de naturalização expedido há mais de dez anos; V – carteira profissional; VI – carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou VII – passaporte. (2) A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) não serão aceitos para comprovar a nacionalidade. Documento assinado eletronicamente por Emiliano José da Silva Filho, Secretário Serviços de Comunicação Eletrônica, em 26/10/2015, às 15:27, conforme art. 3º, III, "a", da Portaria MC 89/2014. Nº de Série do Certificado: 1237795 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mc.gov.br/verifica.html informando o código verificador 0786684 e o código CRC C96146A7. 6 de 6 26/10/2015 15:40