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Diário Oficial do Distrito Federal
2.33. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 13 do Edital Normativo.
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
3.1. A fase da avaliação psicológica será aplicada no dia 7 de outubro de 2012, em dois momen­
tos, às 9h (nove) horas, manhã e às 14h (quatorze) horas, tarde, no seguinte endereço: Fundação
Universa, SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF (entrada principal – Recepção).
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O resultado preliminar relativo à fase da avaliação psicológica do candidato em situação sub
judice do concurso públi­co, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal
da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal será divulgado no endereço eletrônico http://
www.universa.org.br, oportunamente, após a realização desta fase.
SANDRA GOMES MELO
EDITAL Nº 41, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO
DE PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA
DE CANDIDATO EM SITUAÇÃO SUB JUDICE
A DIRETORA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV, e artigo 5º, inciso I, da Lei
Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, no Decreto Distrital nº 21.688, de 7 de novembro
de 2000, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, publicada no DODF nº 132, de 12 de
julho de 2006, em obediência a determinação judicial, torna público o local, a data e o horário
de realização da fase de Exames Biométricos e Avaliação Médica de candidato em situação sub
judice, do concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal
da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme segue.
1. Em determinação judicial, fica convocado o candidato em situação sub judice relacionado
no presente item, para a fase de Exames Biométricos e Avaliação Médica, na seguinte ordem:
número de inscrição, nome do candidato e número do Mandado de Segurança: 01121110093,
JULIANA ABRANTES FREIRE, 2012.01.1.071787-4.
2. DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E DA AVALIAÇÃO MÉDICA
2.1. Os exames biométricos e a avaliação médica terão caráter eliminatório, sendo o candidato
considerado apto ou inapto, a fase será realizada por uma Junta Médica Oficial, constituída por
profissionais médicos da Fundação Universa, juntamente com servidores médicos da Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do art. 34 do Regulamento dos Concursos
Públicos, aprovado pela Portaria nº 13-PCDF, de 11 de maio de 2011.
2.2. A fase prevista no presente item será composta de avaliação médica, exames laboratoriais,
exames complementares e biométricos.
2.3. Os exames biométricos e avaliação médica serão realizados mediante exame físico e análise
dos testes e dos exames laboratoriais solicitados no presente edital, com a finalidade de verificar
doenças, sinais e(ou) sintomas porventura existentes que inabilitem o candidato para o exercício
do cargo de Perito Criminal da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, observando os
critérios seguintes.
2.3.1. Gerais: defeitos físicos, congênitos e(ou) adquiridos, com debilidade ou perda de sentido ou
de função, cirurgias mutiladoras, neoplasias malignas, doenças crônicas ou agudas incapacitantes;
2.3.2. Específicos: sopros, arritmias cardíacas, hipotensão ou hipertensão arterial que esteja
acompanhada de sintomas com caráter permanente ou dependa de medicação para o seu controle,
vasculopatias evidentes ou limitantes, hérnias, marcha irregular ou uso de aparelhos ortopédicos,
grandes desvios de coluna vertebral, artropatia crônica, redução dos movimentos articulares,
doenças ósseas, distúrbios importantes da mímica e da fala, disritmia cerebral, distúrbios da
sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa, coordenação motora limitada e doenças incuráveis.
2.4. Serão admitidos, os candidatos com insuficiência visual corrigida, ou corrigível através do
uso de óculos ou lentes de contato.
2.5. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
2.5.1. Caso julgue necessário, a Junta Médica Oficial poderá solicitar ao candidato a realização
de outros exames laboratoriais e(ou) complementares, às suas expensas, que deverão ser apresentados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, da data da avaliação médica.
2.5.2. Da análise do exame clínico, laboratoriais, complementares e biométricos, evidenciando
alguma alteração, a Junta Médica Oficial deverá apresentar parecer motivado e conclusivo.
2.5.3. Para se submeter à fase da avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no
horário e no local designados no presente edital, munido dos exames exigidos.
2.5.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e horário
previsto para a realização da avaliação médica, conforme item 3 do presente edital.
2.5.5. Será também eliminado aquele candidato que não apresentar todos os exames laboratoriais,
complementares e(ou) biométricos exigidos no Edital Normativo.
2.5.6. A Junta Médica Oficial, após o exame físico e a análise dos exames laboratoriais, com­
plementares e(ou) biométricos exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de
cada candidato.
2.6. DOS EXAMES LABORATORIAIS
2.6.1. Na data, horário e local, conforme item 3 do presente edital, marcado para a avaliação
médica os candidatos devem entregar à Junta Médica Oficial os exames laboratoriais, todos
com validade máxima de 90 dias da data de realização dos exames, especificados nos subitens
11.6.1 do Edital Normativo.
2.6.2. Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para a realização
de exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Polícia Civil do Distrito Federal, sob
pena de eliminação no concurso.
2.7. DOS EXAMES COMPLEMENTARES E (OU) BIOMÉTRICOS
Nº 199 segunda-feira, 1 de outubro de 2012
2.7.1. Na data, horário e local, conforme item 3 do presente edital, marcado para a avaliação
médica o candidato deve entregar à Junta Médica Oficial os exames complementares e(ou) biométricos, todos com validade máxima de 90 dias da data de realização dos exames, especificados
no subitem 11.7.1 do Edital Normativo.
2.7.2. Os exames laboratoriais, complementares e(ou) biométricos mencionados nos subitens
11.6.1 e 11.7.1 do Edital Normativo deverão ser realizados a expensas do candidato, nos termos
do art. 32 da Portaria nº 13-PCDF, de 11 de maio de 2011, publicada no DODF nº 101, de 27
de maio de 2011.
2.7.3. Nos exames laboratoriais, complementares e(ou) biométricos deverá constar o nome
completo do candidato e o número de sua cédula de identidade com o respectivo órgão emissor,
que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
2.7.4. A inobservância ou a omissão de qualquer dos dados referidos no subitem 2.7.3 dará motivo para se desconsiderar o laudo, o exame laboratorial, o exame complementar e(ou) exame
biométrico, eliminando o candidato.
2.7.5. Em todo o laudo, exame laboratorial, complementar e(ou) biométrico, além do nome do
candidato, deverá constar ainda e obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro,
no órgão de classe específico, do profissional responsável.
2.7.6. A inobservância ou a omissão de qualquer dos dados referidos no subitem 2.7.5 dará
motivo para se considerar o laudo, o exame laboratorial, o exame complementar e(ou) exame
biométrico como inautêntico.
2.7.7. Em observância ao art. 9.º, inciso VI, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao art. 14
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações médicas
complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.
2.7.8. Caso o candidato seja considerado inapto, a Junta Médica Oficial deverá
fundamentar tal inaptidão.
2.8. Para submeter-se a fase de exames biométricos e avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário fixado para o seu início, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente
edital, munido dos exames exigidos.
2.9. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de exames biométricos e avaliação
médica. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, data e
horário previstos para a sua realização, de acordo com o item 3 do presente edital, bem como
aquele que não apresentar os testes e exames laboratoriais exigidos nos subitens 2.6.1 e 2.7.1
também deste edital.
2.10. À exceção da situação prevista no subitem 10.16.11 do Edital Normativo, o candidato
que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a fase
de exames biométricos e avaliação médica, sendo, consequentemente, eliminado do certame.
2.11. A fase de exames biométricos e avaliação médica não será aplicada fora dos espaços
físicos, da data e do horário predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local da realização da prova e o
comparecimento no horário determinado.
2.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da fase de exames biométricos e avaliação médica após o horário fixado para o seu início.
2.13. Não será permitida a troca de horário por parte do candidato.
2.14. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da fase de exames
biométricos e avaliação médica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao
Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato.
2.15. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação, assim como a
interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da fase de exames biométricos
e avaliação médica.
2.16. Caberá ao Coordenador da Junta Médica Oficial decidir sobre quaisquer imprevistos
ocorridos durante a fase de exames biométricos e avaliação médica.
2.17. O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 11 do Edital Normativo.
3. DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA FASE DE EXAMES
BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA
3.1. A fase de exames biométricos e avaliação médica será aplicada no dia 23 de outubro
de 2012, às 15h (quinze horas), no seguinte endereço: Policlínica PCDF, SGAS 915,
Lote A – Asa Sul – Brasília/DF.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O resultado preliminar da fase de exames biométricos e avaliação médica do candidato em
situação sub judice do concurso público, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Perito
Criminal da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, será divulgado no endereço eletrônico
http://www.universa.org.br, oportunamente, após a realização desta fase.
SANDRA GOMES MELO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Partes: DETRAN-DF e a empresa FABIO NUNES CABRAL - EPP - Proc. 055.04519/2011 –
Contrato nº 48/2012. Objeto: contratação de pessoa jurídica (empresa especializada), que possua
obrigatoriamente estabelecimento de ensino em local central de Brasília-DF, para prestação
de serviços não-contínuos de capacitação de servidores, em curso presencial, na execução de
contratos administrativos, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de
Referência que deu origem a presente contratação, obedecendo ainda ao disposto no Edital de
Pregão Eletrônico nº 033/2012 e na Proposta da Contratada, que passam a integrar o presente
Ajuste como se transcritos fossem. Valor global do presente Contrato é R$ 8.700,00 (oito mil e
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01/10/2012 - Edital n° 41