Public Disclosure Authorized DRAFT IPP605 rev ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROJETO DE REDUÇÃO DA POBREZA E INCLUSÃO PRODUTIVA DO ESTADO DE ALAGOAS Análise Socioambiental e Marco Indígena Maceió 2012 Página 1 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Equipe Técnica Responsável Governador do Estado Teotônio Vilela Filho Vice – Governador José Thomaz da Silva Nonô Netto Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico Luiz Otavio Gomes Secretário de Estado Adjunto de Modernização e Controle de Metas Iásnaia Poliana Lemos Santana Coordenação Geral Márcia Camêllo Coordenação Técnica Carlos Eduardo Oliveira Soares João Leopoldo Moreira Neto Tatiana C. M. De Freitas Carlos Frederico Ferreira Carlos Wagner M. Reis Genildo Silva Genilda Leão Página 2 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL LISTA DE SIGLAS: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos IMA - Instituto do Meio Ambiente SEADES - Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Assistência Social SEE - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte SESAU - Secretaria de Estado da Saúde SEDS- Secretaria de Estado da Defesa Social SEAGRI - Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário SEPLANDE - Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SETEQ - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional SEGESP - Secretaria de Estado da Gestão Pública SECTI- Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação CGE - Controladoria Geral do Estado AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos ITEC - Instituto de Tecnologia em Informática e Informação EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural MGAS- Marco de Gestão Ambiental e Social IDH - Índices de Desenvolvimento Humano IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística UNPD - United Nations Development Programme FETAG - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Alagoas UFAL - Universidade Federal de Alagoas IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada PDR - Plano Diretor de Regionalização CGR - Colegiados de Gestão Regional SUS - Sistema Único de Saúde CIR - Comissão Intergestora Regional CIB - Comissão Intergestoras Bipartite. ESF - Estratégia Saúde da Família SIH - Sistema de Informações Hospitalares do SUS OMS - Organização Mundial da Saúde UCI - Unidade de Cuidados Intermediários UTI - Unidade de Terapia Intensiva RM- Região Metropolitana CVLI - Violentos Letais Intencionais SENARC - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira PISA - Programa Internacional de Avaliação de Alunos PREPI - Projeto de Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva PDTIC - Plano Diretor de Políticas de Informação e Comunicação do Estado de Alagoas Página 3 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL AA- Avaliação Ambiental EIA - Estudo de Impacto Ambiental UICN - União Internacional de Conservação da Natureza DSEI - Distrito Sanitário Especial Indígena SIASI- Sistema de Informação de Atenção a Saúde Indígena FUNAI - Fundação Nacional do Índio OIT - Organização Internacional do Trabalho PDE- Plano de Desenvolvimento da Escola RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural APP - Área de Preservação Permanente RESEX - Reserva Extrativista REBIO - Reserva Biológica APA - Área de Proteção Ambiental RVS - Refúgio de Vida Silvestre RESEC - Reserva Ecológica PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear RAA - Relatório de Avaliação Ambiental PCA - Plano de Controle Ambiental RAP - Relatório Ambiental Preliminar DA - Diagnóstico Ambiental PM - Plano de Manejo PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada APR - Análise Preliminar de Risco PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza CNDA - Certidão Negativa de Débito Ambiental COOJUR - Coordenadoria Jurídica DIT - Diretoria Técnica DIRUC - Diretoria de Unidades de Conservação GERCO - Gerenciamento Costeiro DILIC - Diretoria de Licenciamento DIMFI - Diretoria de Monitoramento e Fiscalização CEPRAM - Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas LI - Licença de Instalação LO - Licença de Operação LAS - Licença Ambiental Simplificada GESPÚBLICA - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização Página 4 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL ATER - Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural PAIS - Produção Agroecológica Integrada e Sustentável Página 5 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES Figura 1: Região de atuação do Programa Amigo Trabalhador ................................................. 15 Figura 2: Extrema Pobreza em Alagoas, 2001 –2009 ................................................................ 25 Figura 3: Divisão geográfica do estado de Alagoas em regiões de saúde – PDR 2011. ........... 26 Figura 4: Coberturas da Estratégia de Saúde da Família em Alagoas, segundo as macrorregiões, regiões e microrregiões de saúde, 2011 ............................................................ 27 Figura 5: Distribuição de leitos destinados à Saúde Materno-Infantil em Alagoas, segundo as macrorregiões de saúde, 2011. ................................................................................................... 29 Figura 6: Razão de mortalidade materna. Alagoas, 2000 a 2010 .............................................. 30 Figura 7: Cobertura do Programa de Saúde da Família ............................................................. 30 Figura 8: Evolução da taxa de Mortalidade Infantil no estado de Alagoas ................................. 32 Figura 9: Taxas de homicídio (em 100 mil habitantes) segundo tamanho do município. Alagoas: 2000-2010* .................................................................................................................................. 34 Figura 10: Mapa1 - Alagoas, 2000. ............................................................................................ 35 Figura 11: Mapa 2 - Alagoas, 2010. ............................................................................................ 35 Figura 12: Mapa das Unidades de Conservação ........................................................................ 45 Figura 13: Faixas de Pobreza/AL ................................................................................................ 47 Figura 14: Fluxo de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil – Reformas dos CRAS, Creas Municipais e CREAS Regionais ........................................................................... 73 Figura 15: Fluxo de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil – Reformas dos Hospitais e Centro de Diagnóstico .............................................................................................. 74 Figura 16: Fluxo de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Das Escolas de Educação em Tempo Integral e CEJAS ......................................................................................................................... 76 Figura 17: Fluxo de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil – Reformas dos Centrais de Atendimento ao Cidadão ......................................................................................... 79 Figura 18: Fluxo de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – Lixo Hospitalar .................................................................................................................................... 80 Figura 19: Fluxo de Gerenciamento dos Resíduos Orgânicos ................................................... 82 Figura 21: Organograma da SEMARH ....................................................................................... 95 Figura 22: Organograma IMA/A .................................................................................................. 98 Figura 23: Fluxograma para o licenciamento ambiental ........................................................... 103 Figura 24: Localização dos Municípios com Pólos base e respectivos níveis de atenção. DSEI AL/SE 2012 ............................................................................................................................... 112 Página 6 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL ÍNDICE DE TABELAS Tabela 1: Índices Médios de IDH e Pobreza ............................................................................... 16 Tabela 2: Índices Médios de IDH e Pobreza ............................................................................... 16 Tabela 3: Região 1 – Sertão ....................................................................................................... 17 Tabela 4: Região 2 - Bacia Leiteira ............................................................................................. 18 Tabela 5: Região 3 – Agreste Alagoano ..................................................................................... 19 Tabela 6: Região 4 – Região Sul ................................................................................................ 20 Tabela 7: Região 5 - Grande Maceió (Metropolitana) ................................................................. 21 Tabela 8: Região 6 – Norte ......................................................................................................... 22 Tabela 9: Região 7 - Vales do Paraíba e do Mundaú ................................................................. 23 Tabela 10: Taxas de homicídio (em100 mil habitantes) por tamanho do município. Alagoas: 2000-2010* .................................................................................................................................. 34 Tabela 11: Crimes Violentos Letais Intencionais ........................................................................ 36 Tabela 12: Unidades de Conservação ........................................................................................ 41 Tabela 13: Resíduos produzidos por Componente e Subcomponente ...................................... 60 Tabela 14: Centros De Referência e Assistência Social - CRAS ............................................... 61 Tabela 15: Centro de Referência Especializado de Assistência Social Regional - CREAS ...... 66 Tabela 16: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS ...................... 66 Tabela 17: Hospitais e Centro de Diagnóstico ............................................................................ 67 Tabela 18: Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA................................................... 68 Tabela 19: Escolas em Tempo Integral ...................................................................................... 69 Tabela 20: Local das Obras da Segesp ...................................................................................... 71 Tabela 21: Detalhamento das Reformas - Seades ..................................................................... 71 Tabela 22: Detalhamento das Reformas - Sesau ......................... Error! Bookmark not defined. Tabela 23: Detalhamento das Reformas - SEE .......................................................................... 74 Tabela 24: Detalhamento das Reformas - Segesp ..................................................................... 77 Tabela 25: Monitoramento e Gestão de Impactos Ambientais ................................................... 87 Tabela 26: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente A e Subcomponente A.1 ........................................................................................................... 109 Tabela 27: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente A e Subcomponente A.2 ........................................................................................................... 109 Tabela 28: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente A e Subcomponente A.3 ........................................................................................................... 109 Tabela 29: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente B e Subcomponente B.1 ........................................................................................................... 110 Tabela 30: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto do Componente C – SEGESP .................................................................................................................................... 111 Tabela 31: Distribuição da população indígena, por sexo, no DSEI AL/SE, 2012. .................. 113 Tabela 32: Riscos, impactos e ações metigadoras – Marco Indígena ..................................... 124 Página 7 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL SUMÁRIO 1 Apresentação ........................................................................................................................... 11 2 Abrangência do Projeto ............................................................................................................ 12 2.1 Contexto Social .................................................................................................................. 12 2.1.1 Renda, Pobreza e Desigualdade ................................................................................ 13 2.1.1.1 Região 1: Sertão ................................................................................................... 17 2.1.1.2 Região 2: Bacia Leiteira ....................................................................................... 18 2.1.1.3 Região 3: Agreste Alagoano ................................................................................ 19 2.1.1.4 Região 4: Região Sul ........................................................................................... 20 2.1.1.5 Região 5: Grande Maceió (Metropolitana) ........................................................... 21 2.1.1.6 Região 6: Norte .................................................................................................... 22 2.1.1.7 Região 7: Vales do Paraíba e do Mundaú ........................................................... 23 2.1.2 Saúde .......................................................................................................................... 25 2.1.2.1 Mortalidade Materna............................................................................................. 29 2.1.2.2 Mortalidade Infantil ............................................................................................... 31 2.1.3 Segurança Pública ...................................................................................................... 33 2.1.4 Educação .................................................................................................................... 37 2.2 Contexto Ambiental ........................................................................................................... 38 3 Descrição do Projeto ................................................................................................................ 46 3.1 Visão Geral Por Componente ............................................................................................ 46 3.1.1 Componente A - Redução da exclusão, proteção contra a vulnerabilidade e melhoria do acesso aos melhores serviços sociais. ........................................................................... 46 3.1.2 Componente B - Fortalecimento das ações de assistência técnica rural e inclusão social .................................................................................................................................... 48 3.1.3 Componente C - Fortalecimento das instituições para a gestão mais eficiente e eficaz do setor público .................................................................................................................... 54 3.1.4 Componente D - Fortalecimento do Planejamento e Gestão do PREPI. ................... 55 4 As Políticas do Banco Mundial ................................................................................................. 55 4.1 Op 4.01 - Avaliação Ambiental .......................................................................................... 56 4.2 Op 4.04 - Habitats Naturais ............................................................................................... 56 4.3 Op 4.10 - Povos Indígenas ................................................................................................ 57 5 Avaliação Ambiental ................................................................................................................. 57 5.1 Objetivo Geral da Avaliação Socioambiental .................................................................... 58 5.2 Conceituação ..................................................................................................................... 58 5.2.1 Resíduos Sólidos ........................................................................................................ 60 5.2.1.1 Resíduo de Construção Civil ................................................................................ 61 5.2.1.1.1 Detalhamento da Reforma – Assistêcia Social ............................................. 71 5.2.1.1.2 Detalhamento da Reforma - Saúde ............................................................... 73 5.2.1.1.3 Detalhamento da Reforma – Educação ........................................................ 74 5.2.1.1.4 Detalhamento da Reforma – Segesp ............................................................ 76 5.2.1.2 Resíduo de Serviço De Saúde ............................................................................. 79 5.2.1.3 Resíduos Orgânicos ............................................................................................. 81 Página 8 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 5.3 Plano de gestão ambiental – PGA .................................................................................... 82 5.3.1 Avaliação dos Potenciais Impactos do Projeto Relacionados às Atividades de cada Componente ............................................................................................................................ 83 5.3.1.1 Componente A ...................................................................................................... 83 5.3.1.2 Componente B...................................................................................................... 84 5.3.1.3 Componente C ..................................................................................................... 85 5.4 Arcabouço Legal: Legislação Ambiental e Implicações para o PREPI ............................. 89 5.4.1 Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) ............................................................. 89 5.4.1.1 Licenciamento Ambiental ..................................................................................... 90 5.4.1.2 Competência do Licenciamento Ambiental .......................................................... 91 5.4.1.3 Estudos Ambientais .............................................................................................. 93 5.4.1.4 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos .............................................. 93 5.4.1.5 Crimes Ambientais ............................................................................................... 94 5.4.2 Política Ambiental do Estado de Alagoas ................................................................... 94 5.4.2.1 Instituto do Meio Ambiente (IMA). ........................................................................ 95 5.4.2.2 Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas – CEPRAM 100 5.4.3 Marco Legal e Institucional Específicos do PREPI ................................................... 101 5.4.3.1 Licenciamento Ambiental no Estado de Alagoas ............................................... 101 5.4.3.1.1 Procedimentos Gerais ................................................................................. 101 5.4.3.1.2 Procedimentos Específicos: PREPI............................................................. 104 5.4.3.2 Aplicação da Lei de Crimes Ambientais ............................................................. 105 5.4.4 Marco Legal e Institucional Específicos ao Setor de Assistência Social .................. 105 5.4.5 Marco Legal e Institucional Específicos ao Setor de Educação ............................... 105 5.4.6 Marco Legal e Institucional Específicos ao Setor de Gestão Pública e do Projeto .. 106 5.4.7 Marco Legal e Institucional Específicos ao Setor de Tecnologia ............................. 106 5.4.8 Legislações de Influência sobre os Impactos Ambientais nos Setores .................... 107 5.4.9 Arcabouço Legal – Considerações Finais ................................................................ 108 5.5 Avaliação dos Potenciais Impactos do Projeto Relacionados às Atividades de cada Componente .......................................................................................................................... 109 5.5.1 Componente A .......................................................................................................... 109 5.5.2 Componente B .......................................................................................................... 110 5.5.3 Componente C .......................................................................................................... 111 6 Estratégia Marco Indígena ..................................................................................................... 112 6.1 Povos Indígenas de Alagoas ........................................................................................... 114 6.1.1 Aconã ........................................................................................................................ 114 6.1.2 Jeripankó ................................................................................................................... 114 6.1.3 Kalankó ..................................................................................................................... 114 6.1.4 Plak-ô ........................................................................................................................ 115 6.1.5 Karapotó .................................................................................................................... 115 6.1.6 Kariri Xokó ................................................................................................................. 115 6.1.7 Katokinn / karuazu .................................................................................................... 116 6.1.8 Koiupanká ................................................................................................................. 116 Página 9 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 6.1.9 Tingui Botó ................................................................................................................ 117 6.1.10 Wassu Cocal ........................................................................................................... 117 6.1.11 Xukuru Kariri ........................................................................................................... 118 6.2 Situação Fundiária ........................................................................................................... 119 6.3 Arcabouço Institucional .................................................................................................... 120 6.3.1 Legislação Indígena no Brasil ................................................................................... 120 6.3.2 Conflitos entre a Legislação Indígena e a Legislação Ambiental ............................. 122 6.4 Planos Específicos de Ação nas Áreas Indígenas .......................................................... 123 6.4.1 Benefícios Esperados ............................................................................................... 124 6.4.2 Riscos e Medidas Mitigadoras .................................................................................. 124 6.4.3 Execução das Ações................................................................................................. 125 6.4.4 Monitoria e Avaliação ................................................................................................ 126 7 Considerações Finais ............................................................................................................. 127 8 Anexos .................................................................................................................................... 128 8.1 Anexo I – PGRCC ............................................................................................................ 128 8.2 Anexo II – NR 18 ............................................................................................................. 128 8.3 Anexo III – NR 32 ............................................................................................................ 128 8.4 Anexo IV – Contrato SERQUIP ....................................................................................... 128 8.5 Anexo V – PGRSS ........................................................................................................... 128 8.6 Anexo VI – NR 06 ............................................................................................................ 128 8.7 Anexo VII – Marco Indigena ............................................................................................ 128 8.8 Anexo VIII – Consulta Socio Ambiental ........................................................................... 128 Página 10 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 1 Apresentação O Projeto de Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva do Estado de Alagoas – PREPI constitui parte integrante do Programa Estratégico de Governo “Alagoas Tem Pressa” e tem como objetivo principal reduzir a exclusão das comunidades e famílias extremamente pobres, inclusive comunidades indígenas, nas áreas de educação, de saúde, de segurança pública e programas de apoio à geração de renda, inserção no mercado de trabalho, à inclusão produtiva e à elevação economicamente ativa desta população vulnerável do Estado de Alagoas. O Projeto assume o desafio de apoiar as Secretarias e Órgãos do Estado listadas abaixo em ações e projetos setoriais que visam beneficiar os 102 municípios do Estado de Alagoas: Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Assistência Social – SEADES Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE Secretaria de Estado da Saúde – SESAU Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário – SEAGRI Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional – SETEQ Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI Controladoria Geral do Estado – CGE Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP Instituto de Tecnologia em Informática e Informação – ITEC Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER Para o projeto, previsto para o período de 2013-2016, não são esperados potenciais impactos socioambientais e econômicos negativos nas atividades a serem desenvolvidas, uma vez que os investimentos alocados no montante US$ 150 milhões serão destinados às atividades em apoio à gestão, melhoria de serviços e qualidade, capacitações em geral, serviços de assistência técnica e modernização dos setores públicos. Dentro da perspectiva de atuação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), autarquia de regime especial vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (SEAGRI), são utilizados princípios e metodologias participativas visando um trabalho articulado, respeitando o saber do agricultor familiar, a inclusão produtiva das mulheres e jovens e a valorização da cultura local. Para tanto, os técnicos extensionistas, são capacitados para desenvolver uma extensão rural agroecológica. Página 11 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL As orientações aos técnicos visam a melhoria da gestão ambiental da propriedade e a redução do uso de agrotóxicos e insumos químicos. O agreste e sertão, principalmente, têm pouca vegetação nativa. Algumas áreas têm mananciais como poços e açudes, mas a maioria do manejo é realizado na dependência das estações chuvosas. Com pouca utilização de insumos químicos e em áreas já impactadas. Existe junto aos técnicos de Assistência Técnicas e Extensão Rural (ATER) uma sensibilização para que se trabalhe dando uma orientação para o manejo sustentável de produção. Existem técnicas de manejo sustentável como rotação de culturas, diversificação e com a utilização da compostagem. A maioria dos agricultores familiares não utiliza agrotóxicos no manejo das lavouras e quando utilizam são inseticidas e fungicidas, mas é orientado o uso dos defensivos naturais. A exemplo da região do agreste que a prática era (nos anos 80) de muita utilização de agrotóxicos na cultura do fumo, hoje a realidade foi modificada com a substituição por diversas culturas hortaliças, com redução do monocultivo e utilização de praticas conservacionistas. Contudo, o projeto também contempla atividades de reformas e adequações de pequeno porte, em áreas onde a atividade antropomórfica já descaracterizou o ambiente natural. Este documento de Avaliação Socioambiental tem como objetivo atender às políticas de salvaguardas do Banco Mundial, que classifica o projeto na Categoria “B”. Foram observadas as salvaguardas pertinentes, em especial às que se refere às Políticas Operacionais do Banco Mundial: OP/BP P 4.01 – Avaliação Ambiental, Op 4.04 – Habitats Naturais e OP/BP 4.10 – Povos Indígenas. O documento identifica as ações potencialmente causadoras de impactos adversos provocados por este projeto, apresentando um Marco de Gestão Ambiental e Social (MGAS) e Marco Indígena, que define procedimentos para identificar e potencializar os impactos socioambientais e econômicos positivos e mitigar os impactos negativos das ações que serão financiadas. 2 Abrangência do Projeto 2.1 Contexto Social Alagoas hoje pode ser resumida por uma dicotomia: um estado de muitas potencialidades para o futuro e baixa qualidade de vida no presente. As potencialidades são providas pela sua situação geográfica, abundância de recursos e belezas naturais, pela história e pela cultura marcantes de seu povo. E, de outro lado, há uma realidade vigorante, a partir, sobretudo, das duas últimas décadas, pouco condizente com tais potencialidades. Nestas últimas duas décadas, o Estado apresentou uma permanente e consistente piora (relativa) nos seus indicadores, sejam econômicos ou sociais. Mesmo aqueles que apresentaram uma linha ascendente, o fizeram em ritmo mais lento que os demais Estados da Página 12 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL região. Alagoas ocupa hoje as últimas posições no País em vários dos seus indicadores socioeconômicos. Posição bastante diferente daquela ocupada no início dos anos 80. A economia alagoana cresce a taxas modestas e é muito concentrada nas mãos de um número reduzido de famílias e em poucos setores, o que a torna vulnerável. A qualidade de vida é muito baixa, o índice de desenvolvimento humano também é baixo e a pobreza é muito elevada. Tal quadro é agravado pela pouca qualidade e reduzida acessibilidade aos serviços públicos ofertados, que vem acompanhada de uma grande restrição fiscal que impede o desenvolvimento por vias próprias. Há a necessidade de ações e projetos que visem fomentar o desenvolvimento socioeconômico dos diversos setores no Estado, com políticas públicas sustentáveis, através de atividades voltadas para a indústria, comércio, serviços, artesanato e arranjos produtivos locais. Dessa forma, o desenvolvimento deve ser promovido de maneira competitiva além de organizar o ambiente local para o aprimoramento do mercado. Comparando o rendimento urbano e rural em Alagoas, observa-se um incremento na renda domiciliar urbana de aproximadamente 35% entre 2001 e 2009 e na zona rural o crescimento de 48%. A diferença em valores absolutos entre as duas zonas é elevada. A distribuição da extrema pobreza por municípios e região, é apresentada a seguir. Uma vez que o PREPI é um projeto cujo cerne está na redução da vulnerabilidade social, o Governo do Estado de Alagoas entende que a inclusão de ações em prol dos povos indígenas nesse projeto é necessária, pois a vulnerabilidade para a população indígena é notória e está enraizada na história do Brasil. Sendo assim, dentre as ações do PREPI, socioambientais e econômicas, e o seu caráter de ações de desenvolvimento sustentável orientadas pela demanda, a inserção das populações indígenas constitui uma garantia de que o projeto será capaz de beneficiar algumas das necessidades que essa população vem apresentando, no que diz respeito à Promoção dos Direitos Sociais, Educação, Saúde, Etnodesenvolvimento e Capacitação Profissional. As ações socioambientais, juntamente com atividades geradoras de renda, viabilizarão meios de melhoria da condição atual dessas populações, bem como beneficiará as futuras gerações e seu modo de ser distinto (cultura, organização social, economia). 2.1.1 Renda, Pobreza e Desigualdade A população em situação de pobreza extrema encontra-se em locais com baixo dinamismo socioeconômico e apresenta alto índice de analfabetismo, baixo grau de escolaridade e de qualificação. Além disso, existe precariedade no acesso a recursos, oportunidades de emprego e atividades produtivas. Página 13 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL O Estado de Alagoas possui um conjunto de indicadores sociais e econômicos que sempre o coloca nas últimas posições nacionais. Por tudo isso, necessita de uma forte intervenção pública, tanto nas cidades, onde habitam 2(dois) milhões de cidadãos, como no campo, onde vivem mais de 1 (um) milhão de alagoanos. Em Alagoas a agricultura familiar acompanha o cenário nacional, sendo 90% dos estabelecimentos agrícolas formados por unidades familiares. Baseada nas pequenas organizações - uma média geral de 6 hectares, e com mais dificuldades de obter financiamento e assistência técnica que a agricultura não familiar, que têm um tamanho médio de 123 hectares, ocupando 32% das terras agrícolas do Estado e produzindo 28% da riqueza do campo. Esta agricultura familiar é responsável por 70% do emprego da mão de obra rural, e um terço desta força de trabalho é composta por mulheres, diferentemente das unidades não familiares que compõem apenas 12% de mulheres trabalhadoras. Destaca-se ainda a agricultura não familiar focada na cana-de-açúcar, onde dos 102 municípios alagoanos, 54 cultivam tal cultura correspondendo a aproximadamente 453 mil hectares. O Estado de Alagoas ocupa o quarto lugar no ranking nacional, e primeiro na Região Nordeste, em produção da tonelada/cana, configurando-se como um dos maiores produtores de cana, açúcar e álcool exportando produtos principalmente para os Estados Unidos da América. Possuí atualmente em seu território 23 usinas e 20 destilarias. A concentração dos ativos no campo (terra, principalmente), aliada à precariedade da condição do produtor (terra insuficiente ou relação incompleta com a propriedade) se soma aos indicadores de desenvolvimento humano que lhes são diretamente relacionados. A educação no campo (tanto a escola tradicional como a de formação técnica) sempre foi em escala reduzida e um privilégio para os estratos de renda mais alta. No entanto, a evolução do sistema de ensino nos últimos anos, principalmente nas duas últimas décadas, vem, lentamente, mudando o antigo perfil. Apesar do predomínio do analfabetismo e da população sem instrução formal (mas que sabe ler ou escrever) no universo dos responsáveis pelos estabelecimentos, vem crescendo o grau de escolaridade na área rural, no campo alagoano. O número de pessoas com 1º grau (fundamental) incompleto cresceu, aliado ao número de agricultores com o 1º grau (fundamental) completo, nível médio (ou técnico) e superior, perfazendo um total de 38% dessa população que, frequentaram (ou frequentam) a escola em seus vários níveis. No entanto, para os padrões de exigências atuais, esse perfil permanece distante do que seria necessário para acompanhar o complexo de informações (técnicas, comerciais, legais, etc.) relacionadas à agricultura e ao mundo rural. Além disso, a agricultura alagoana aponta para um perfil de trabalhador rural que não possui alternativas de geração de renda que deem sustentabilidade para os períodos da entressafra, enfrentado na área produtiva. Neste quesito destaca-se o expressivo analfabetismo, a ausência de habilidades em outras atividades – como mecânico, soldador, carpinteiro etc., e o baixo poder aquisitivo, associados a altos níveis de miséria. Página 14 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Os Pólos do Litoral Norte e do Vale do Paraíba, localizados no Estado apresentam os 1 menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH e os maiores Índices de Pobreza – IP , definidos a partir da média da Região e com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e do United Nations Development Programme – UNPD. Estes pólos abrangem os seguintes municípios: Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Boca da Mata, Cajueiro, Capela, Coqueiro Seco, Jacuípe, Japaratinga, Jundiá, Maceió, Maragogi, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Paripueira, Passo de Camaragibe, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, São Luís do Quitunde, Satuba e Viçosa. Figura 1:Região de atuação do Programa Amigo Trabalhador Fonte: Costa, Pauline (2012) - SEPLANDE. Além dessas informações foram utilizados dados da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado de Alagoas - FETAG/AL e dos Sindicatos dos Trabalhadores da Cana-de-Açúcar apontando os municípios em que o número de trabalhadores desempregados apresentava-se mais significativo ampliando o quadro de vulnerabilidade social, esses municípios estão destacados nas tabelas 1 e 2. 1O índice de Pobreza foi utilizado como critério de maior relevância devido ao quadro de extrema pobreza do Estado de Alagoas, dessa forma o Polo do Vale do Paraíba foi selecionado em detrimento de outrem. Página 15 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Atrelado a isso, Alagoas esta enfrentando uma das maiores secas em 50 anos, o que aumentou significativamente o número de trabalhadores sem emprego uma vez que a safra da cana diminuiu drasticamente. Assim, os dados apresentados demonstram estas áreas como de situação crítica onde a demanda por um posicionamento do Governo do Estado é considerada de caráter de urgência. Vale salientar que as usinas estão fortemente centralizadas nesta região, tendo 15 delas impactando diretamente nos quadros socioeconômicos desta área. Tabela 1: Índices Médios de IDH e Pobreza Fonte: Costa, Pauline (2012) - SEPLANDE. Tabela 2: Índices Médios de IDH e Pobreza Fonte: Costa, Pauline (2012) - SEPLANDE. Tais fatos remetem a uma realidade no Estado que demanda investimentos na área de capacitação e alfabetização desses trabalhadores rurais, bem como na oferta de auxílio financeiro para os períodos de baixa produtividade agrícola, onde este trabalhador tem sua renda diminuída em torno de 41%, afetando o nível de sobrevivência familiar. Portanto, se faz necessário a intervenção principalmente junto às unidades familiares, por suas características, capacidade de resposta imediata na produção de alimentos, na ocupação da mão-de-obra rural, gerando renda no campo e incorporando práticas ambientais Página 16 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL em direção a uma agricultura sustentável. 2.1.1.1 Região 1: Sertão A região do Sertão tem uma população total de 322.578 habitantes. A população em extrema pobreza é de 116.122 pessoas, o que representa aproximadamente 37% desta população, sendo 82.874 na área rural e 33.248 na urbana. Nos municípios do sertão observa-se que a taxa proporcional de extrema pobreza supera, em sua maioria, 30%. Ressalta-se que em seis municípios essa taxa está acima de 40%, destacando-se o município de Poço das Trincheiras com 49,9% de sua população em extrema pobreza. Tabela 3: Região 1 – Sertão População Total2 Nº de pessoas na extrema pobreza Área Urbana Área Rural Proporção da população em extrema pobreza Urbana Rural Água Branca 19.377 6.566 658 5.908 33,9% 12,9% 41,4% Canapi 17.250 7.937 1.748 6.189 46,0% 31,6% 52,8% Delmiro Gouveia 48.096 9.162 5.287 3.875 19,0% 15,2% 29,3% Inhapi 17.898 8.100 2.247 5.853 45,3% 33,5% 52,3% Mata Grande 24.698 11.384 1.166 10.218 46,1% 20,5% 53,7% Olho d’Água do Casado 8.498 2.721 815 1.906 32,0% 20,2% 42,7% Pariconha 10.264 3.293 536 2.757 32,1% 19,2% 36,9% Piranhas 23.045 7.774 3.101 4.673 33,7% 23,5% 47,4% Carneiros 8.290 2.936 1.477 1.459 35,4% 31,4% 40,7% Dois Riachos 10.880 4.019 1.362 2.657 36,9% 26,8% 45,8% Maravilha 10.284 3.673 1.314 2.359 35,7% 25,6% 45,8% Municípios 2Fonte IBGE, 2010. Página 17 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Olivença 11.047 4.110 905 3.205 37,2% 28,8% 40,5% Ouro Branco 10.912 3.159 1.261 1.898 28,9% 18,3% 47,1% Poço das Trincheiras 13.872 6.923 598 6.325 49,9% 29,3% 53,5% Santana do Ipanema 44.932 15.189 5.904 9.285 33,8% 21,7% 52,3% São José da Tapera 30.188 13.383 3.397 9.986 44,5% 29,2% 54,1% Senador Rui Palmeira 13.047 5.793 1.472 4.321 44,4% 37,3% 47,5% Fonte: SAGI/MDS – 2012 2.1.1.2 Região 2: Bacia Leiteira A região da Bacia Leiteira tem uma população total de 109.496 habitantes. A população em extrema pobreza é de 32.331 pessoas, o que representa aproximadamente 31% desta população, sendo 20.583 pessoas na área rural e 11.748 na área urbana. No conjunto dos municípios desta região chama-se atenção para Belo Monte e Palestina que apresentam, respectivamente, 43,3% e 45,5% de extrema pobreza. Tabela 4: Região 2 - Bacia Leiteira Municípios População Total Nº de pessoas na extrema pobreza Área Urbana Área Rural Proporção da população em extrema pobreza Urbana Rural Batalha 17.076 3.316 1.964 1.352 19,4% 16,3% 26,9% Belo Monte 7.030 3.046 280 2.766 43,3% 23,9% 47,2% Jacaré dos Homens 5.413 1.334 438 896 24,6% 14,4% 37,6% Jaramataia 5.558 1.438 645 793 25,9% 22,1% 30,0% Major Isidoro 18.197 4.851 1.817 3.034 25,7% 19,5% 31,6% Monteirópolis 6.935 2.424 453 1.971 35,0% 18,0% 44,6% Palestina 5.112 2.325 1.346 979 45,5% 41,6% 52,2% Página 18 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Pão de Açúcar 23.811 8.246 2.030 6.216 34,6% 18,9% 47,7% Olho d’Água das Flores 20.364 5.351 2.775 2.576 26,3% 19,8% 40,4% Fonte: SAGI/MDS – 2012 2.1.1.3 Região 3: Agreste Alagoano A região do Agreste Alagoano tem uma população total de 580.922 habitantes. A população em extrema pobreza é de 151.592 pessoas, o que representa aproximadamente 32% desta população, sendo 96.443 pessoas na área rural e 55.149 na área urbana. O Agreste alagoano apresenta uma situação bastante grave no conjunto de seus municípios, especialmente em Olho D’água Grande (45,7%), Traipu (48,9%) e Girau do Ponciano (43,8%) que apresentam os maiores índices de extremamente pobres na região. Tabela 5: Região 3 – Agreste Alagoano Municípios População Total Nº de pessoas na extrema pobreza Área Urbana Área Rural Proporção da população em extrema pobreza Urbana Rural Olho d’Água Grande 4.957 2.265 416 1.849 45,7% 34,6% 49,3% Traipu 25.702 12.568 2.111 10.457 48,9% 26,3% 59,2% Igaci 25.188 8.499 1.316 7.183 33,7% 21,3% 37,8% Estrela de Alagoas 17.251 5.884 860 5.024 34,1% 21,3% 38,0% Cacimbinhas 10.195 3.127 1.588 1.539 30,7% 29,4% 32,1% Minador do Negrão 5.275 1.486 476 1.010 28,2% 21,1% 33,4% Palmeira dos Índios 70.368 13.983 7.340 6.643 19,9% 14,2% 35,4% Paulo Jacinto 7.426 1.856 1.110 746 25,0% 22,6% 29,6% Quebrangulo 11.480 3.508 1.610 1.898 30,6% 24,9% 37,9% Maribondo 13.619 2.552 1.906 646 18,7% 19,1% 17,7% Página 19 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Tanque d’Arca 6.122 1.765 429 1.336 28,8% 20,0% 33,6% Belém 4.551 1.052 270 782 23,1% 14,4% 29,2% Arapiraca 214.006 33.240 23.665 9.575 15,5% 13,0% 29,4% Craíbas 22.641 8.471 2.221 6.250 37,4% 30,3% 40,8% Girau do Ponciano 36.600 16.041 2.914 13.127 43,8% 25,8% 51,9% Lagoa da Canoa 18.250 5.763 2.322 3.441 31,6% 25,3% 37,9% Campo Grande 9.032 3.564 1.020 2.544 39,5% 24,4% 52,5% Feira Grande 21.321 8.182 649 7.533 38,4% 19,0% 42,1% Limoeiro de Anadia 26.992 7.760 367 7.393 28,7% 16,3% 29,9% Coité do Nóia 10.926 4.103 1.054 3.049 37,6% 28,2% 42,4% Taquarana 19.020 5.923 1.505 4.418 31,1% 20,6% 37,7% Fonte: SAGI/MDS – 2012 2.1.1.4 Região 4: Região Sul A região do Sul tem uma população total de 447.676 habitantes. A população em extrema pobreza é de 109.476 pessoas, o que representa aproximadamente 27% desta população, sendo 53.778 pessoas na área rural e 55.698 na área urbana. Tabela 6: Região 4 – Região Sul Municípios População Total Nº de pessoas na extrema pobreza Área Urbana Área Rural Proporção da população em extrema pobreza Urbana Rural São Miguel dos Campos 54.577 7.797 7.494 303 14,3% 14,3% 15,1% Anadia 17.424 4.634 1.729 2.905 26,6% 19,3% 34,3% Roteiro 6.656 1.743 1.560 183 26,2% 26,8% 22,2% Página 20 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Boca da Mata 25.776 5.592 3.067 2.525 21,7% 17,6% 30,3% Campo Alegre 50.816 9.580 4.375 5.205 18,9% 19,7% 18,2% Coruripe 52.130 11.483 9.655 1.828 22,0% 21,0% 30,0% Jequiá da Praia 12.029 2.617 546 2.071 21,8% 19,0% 22,6% Junqueiro 23.836 5.795 1.367 4.428 24,3% 17,5% 27,6% Teotônio Vilela 41.152 9.888 8.033 1.855 24,0% 23,1% 29,1% Penedo 60.378 13.771 7.551 6.220 22,8% 16,8% 40,5% Feliz Deserto 4.345 1.237 1.050 187 28,5% 30,2% 21,6% Igreja Nova 23.292 8.197 952 7.245 35,2% 19,9% 39,1% Piaçabuçu 17.203 5.580 2.771 2.809 32,4% 26,6% 41,5% Porto Real do Colégio 19.334 7.494 1.303 6.191 38,8% 19,7% 48,6% São Brás 6.718 2.682 1.098 1.584 39,9% 34,5% 44,8% São Sebastião 32.010 11.386 3.147 8.239 35,6% 25,6% 41,8% Fonte: SAGI/MDS – 2012 2.1.1.5 Região 5: Grande Maceió (Metropolitana) A região do grande Maceió (metropolitana) tem uma população total de 1.156.364 habitantes. A população em extrema pobreza é de 109.615 pessoas, o que representa aproximadamente 15% desta população, sendo 3.797 pessoas na área rural e 105.818 na área urbana. No conjunto dos municípios desta região chama-se atenção para Barra de Santo Antônio que possui 24,4% de taxa de extrema pobreza. Tabela 7: Região 5 - Grande Maceió (Metropolitana) Municípios População Total Nº de pessoas na extrema pobreza Área Urbana Área Rural Proporção da população em extrema pobreza Urbana Página 21 de 128 Rural DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Barra de Antônio Santo 14.230 3.479 3.297 182 24,4% 24,9% 18,4% Barra de São Miguel 7.574 909 649 260 12,0% 10,0% 24,7% Coqueiro Seco 5.526 1.038 815 223 18,8% 16,4% 40,3% Maceió 932.748 74.925 74.870 55 8,0% 8,0% 8,9% Marechal Deodoro 45.977 8.038 7.646 392 17,5% 17,6% 15,2% Paripueira 11.347 1.855 1.447 408 16,3% 14,4% 31,4% Messias 15.682 2.513 1.977 536 16,0% 13,9% 37,8% Pilar 33.305 5.885 5.666 219 17,7% 17,8% 14,6% Rio Largo 68.481 8.110 6.940 1.170 11,8% 12,4% 9,3% Santa Luzia do Norte 6.891 1.316 1.208 108 19,1% 19,6% 15,0% Satuba 14.603 1.547 1.303 244 10,6% 10,2% 13,5% Fonte: SAGI/MDS – 2012 2.1.1.6 Região 6: Norte A região do Norte tem uma população total de 198.639 habitantes. A população em extrema pobreza é de 18.232 pessoas, o que representa aproximadamente 23% desta população, sendo 3.797 pessoas na área rural e 28.314 na área urbana. No conjunto dos municípios desta região chama-se atenção para Novo Lino e Passo de Camaragibe que apresentam, respectivamente, 27,3% e 27,7% de taxa de extrema pobreza. Tabela 8: Região 6 – Norte Municípios População Total Nº de pessoas na extrema pobreza Área Urbana Área Rural Proporção da população em extrema pobreza Urbana Rural Campestre 6.598 1.208 971 237 18,3% 17,5% 22,4% Colônia Leopoldina 20.019 4.926 3.695 1.231 24,6% 24,1% 26,2% Página 22 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Jacuípe 6.997 1.450 675 775 20,7% 15,5% 29,3% Japaratinga 7.754 1.965 541 1.424 25,3% 16,4% 32,0% Jundiá 4.202 899 618 281 21,4% 21,9% 20,4% Maragogi 28.749 7.427 3.690 3.737 25,8% 19,8% 36,9% Matriz de Camaragibe 23.785 5.438 4.951 487 22,9% 22,4% 28,8% Novo Lino 12.060 3.291 1.987 1.304 27,3% 27,1% 27,6% Passo de Camaragibe 14.763 4.091 1.953 2.138 27,7% 27,0% 28,4% Porto Calvo 25.708 4.908 3.453 1.455 19,1% 17,1% 26,4% Porto de Pedras 8.429 2.235 1.240 995 26,5% 25,8% 27,4% São Luís do Quitunde 32.412 6.971 4.004 2.967 21,5% 19,4% 25,1% São Miguel dos Milagres 7.163 1737 536 1201 24,2% 23,7% 24,5% Fonte: SAGI/MDS – 2012 2.1.1.7 Região 7: Vales do Paraíba e do Mundaú A região dos Vales do Paraíba e do Mundaú tem uma população total de 304.226 habitantes. A população em extrema pobreza é de 67.968 pessoas, o que representa aproximadamente 23% desta população, sendo 30.354 pessoas na área rural e 37.614 na área urbana. No conjunto dos municípios desta região chama atenção Santana do Mundaú com 30,7% de taxa de extrema pobreza. Tabela 9: Região 7 - Vales do Paraíba e do Mundaú Municípios População Total Nº de pessoas na extrema pobreza Área Urbana Área Rural Proporção da população em extrema pobreza Urbana Página 23 de 128 Rural DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Atalaia 44.322 9.397 3.564 5.833 21,2% 15,9% 26,7% Cajueiro 20.409 4.049 2.968 1.081 19,8% 18,0% 27,5% Capela 17.077 3.312 1.949 1.363 19,4% 15,4% 30,8% Chã Preta 7.146 2.137 1.210 927 29,9% 27,0% 34,9% Branquinha 10.583 2.174 982 1.192 20,5% 14,7% 30,5% Flexeiras 12.325 2.766 1.265 1.501 22,4% 15,8% 34,8% Joaquim Gomes 22.575 6.895 3.895 3.000 30,5% 26,9% 37,0% Ibateguara 15.149 4.368 2.076 2.292 28,8% 22,2% 39,4% Mar Vermelho 3.652 842 187 655 23,1% 11,4% 32,5% Murici 26.710 5.649 4.456 1.193 21,1% 20,2% 25,9% União dos Palmares 62.358 11.315 6.787 4.528 18,1% 14,2% 30,8% Pindoba 2.866 721 296 425 25,2% 18,1% 34,6% Santana do Mundaú 10.961 3.365 1.741 1.624 30,7% 30,8% 30,6% São José da Laje 22.686 3.377 2.317 1.060 14,9% 15,1% 14,5% Viçosa 25.407 7.601 3.921 3.680 29,9% 21,4% 51,9% Fonte: SAGI/MDS - 2012 Segundo o Estudo apresentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA em 2012, o Brasil apresentava a renda domiciliar per capita de R$ 511,5, em 2001, e subiu para R$ 631,7, em 2009, perfazendo aumento real de 23,5% no período. O indicador do Nordeste passou de R$ 278,2 para R$ 395,5 (aumento real de 42,1%). No caso de Alagoas, o indicador era de R$ 247,7, em 2001, elevando-se para R$ 338,3, em 2009, expressando um aumento de 36,6% do indicador. Apesar de se encontrar abaixo da média nacional e nordestina, o crescimento denota uma tendência de convergência (em longo prazo) entre a renda domiciliar alagoana e a nacional. Observando que Alagoas possui uma renda domiciliar desigual e esta renda é inferior à média nacional e nordestina, pode-se inferir que o Estado apresenta uma taxa considerável de pessoas pobres ou extremamente pobres. Página 24 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Pelos dados mostrados na figura 2, é possível observar uma gradativa redução do contingente de indigentes no Estado. Tal diminuição é intensificada em 2004, onde representava 24,92% da população alagoana. Já em 2009 o estado contempla em seu domínio 15,32% de miseráveis. Ocorre uma redução de 37,29% da população considerada extremamente pobre. Figura 2:Extrema Pobreza em Alagoas, 2001 –2009 Fonte: PNAD/IBGE. IPEA No âmbito estadual existe um esforço iniciado em 2012 pela Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico (SEPLANDE), junto com a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e com o próprio IPEA, onde tais instituições estudam formas de erradicação da extrema pobreza no Brasil e, evidentemente, em Alagoas. Assim, o combate a pobreza é uma meta prioritária do Governo Federal e também do Governo do Estado, onde se buscam eliminar a miséria até 2015, além de uma redução significativa dos índices de pobreza até 2022. A concentração de renda ainda é significativamente elevada no estado, fazendo com que Alagoas seja um dos estados mais desiguais do Brasil. Isso se reflete na pior qualidade de vida brasileira, medida pelo IDH, sendo prioritárias iniciativas voltadas para a geração de emprego e renda para a população. 2.1.2 Saúde As redes assistenciais de Alagoas encontram-se distribuídas geograficamente conforme a organização estabelecida no Plano Diretor de Regionalização – PDR, para a assistência à saúde dentro do território estadual. A adesão do Estado de Alagoas ao Pacto pela Saúde, em 2007, veio contribuir com o fortalecimento do processo de regionalização, incluindo a estruturação e desenvolvimento de espaços de negociação e pactuação do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante a Página 25 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL implantação dos Colegiados de Gestão Regional - CGR, os quais estiveram em funcionamento até dezembro de 2011, representando até então as cinco regiões de saúde. A partir de janeiro de 2012, foram efetivadas as dez Comissões Intergestoras Regionais - CIRs conforme o novo desenho do PDR, desta forma descentralizando o poder de decisão regional, bem como o planejamento das ações de saúde de forma regionalizada, atendendo as especificidades locais e regionais. Durante o período de revisão do PDR, aconteceram várias avaliações relativas às condições geográficas e epidemiológicas constatando-se que esta divisão não se mostrava ideal e que já não atendia as necessidades da população, o que resultou em uma nova proposição de 10 regiões de saúde, mantendo-se as 02 Macrorregionais. Esta proposta já foi aprovada pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde e homologada pela Comissão Intergestoras Bipartite – CIB. O Estado de Alagoas está dividido em duas Macrorregiões (MaRS) – Maceió e Arapiraca – com a MaRS de Maceió concentrando 52,9% dos municípios alagoanos e 66,6% da população residente no Estado. Com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, a população beneficiária exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, corresponde a 92% da população total, variando nas micro e MaRS. Figura 3: Divisão geográfica do estado de Alagoas em regiões de saúde – PDR 2011. Página 26 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL A rede primária de saúde em Alagoas conta com 32 equipes de Agentes Comunitários de Saúde, 758 equipes de Saúde da Família, 544 equipes de saúde Bucal (modalidade 01), 29 equipes de Saúde da Família e 24 de Saúde Bucal em Comunidades Quilombolas ou Assentadas, 28 equipes de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde Bucal (14 para cada tipo de modalidade), 33 Núcleos de Apoio à Saúde da Família e um total de 5.438 Agentes Comunitários de Saúde, os quais variam segundo a regionalização do Estado. A estrutura da rede primária de saúde faz com que o estado possua uma cobertura da Estratégia de Saúde da Família, de 73,45%, variando conforme as MaRS, regiões e Microrregiões (MRS) de saúde - Figura 04. Ainda assim, a atenção primária não atua com resolutividade, ocasionando a procura pelos serviços especializados que se encontram desestruturados, causando uma superlotação nos serviços de urgência/emergência, evidenciando a desarticulação dos serviços de atenção à saúde. Figura 4: Coberturas da Estratégia de Saúde da Família em Alagoas, segundo as macrorregiões, regiões e microrregiões de saúde, 2011 Página 27 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Fonte: SIAB/SESAU. Das 13 sedes de MRS de saúde (MRS), 06 (46,1%) oferecem serviços de alta complexidade em geral: Maceió, Arapiraca, Palmeira dos Índios, São Miguel dos Campos, Santana do Ipanema e Coruripe. O Estado possui uma rede assistencial heterogênea de serviços de saúde, com maior concentração na 1ª Macro, dificultando assim o acesso da população ao sistema. Assim, a 1ª Macro possui a maior parte dos leitos de UCI e UTI Neonatal, de obstetrícia clínica e cirúrgica, de ginecologia e de pediatria clínica e cirúrgica - Figura 05. Somente os leitos de UTI pediátrica estão distribuídos na mesma proporcionalidade (50,0%) entre as duas MaRS. As MRS de Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, Joaquim Gomes e Penedo (1ª Macro) e Pão de Açúcar e Delmiro Gouveia (2ª Macro) não dispõem de leitos de UCI e UTI Neonatal. A partir desta nova divisão o estado de Alagoas pretende organizar a oferta de serviços de saúde, de acordo com as condições sanitárias e epidemiológicas de cada região, na perspectiva do planejamento regional e da conformação de redes de atenção à saúde, para o enfrentamento das graves condições de saúde da população alagoana, especialmente as altas taxas de mortalidade materna e infantil, que não tem apresentado redução nos últimos anos. Dessa forma, espera-se que o acesso a serviços de média e alta complexidade, atualmente muito concentrados na capital, possa ser descentralizado, com oferta de serviços mais próxima dos usuários. Página 28 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Figura 5: Distribuição de leitos destinados à Saúde Materno-Infantil em Alagoas, segundo as macrorregiões de saúde, 2011. Fonte: SCNES/DATASUS/MS. O Estado de Alagoas ocupa o primeiro lugar no ranque nacional dos maiores índices de mortalidade infantil e materna. Reportando-se aos dados da razão da mortalidade materna nos últimos 10 anos, observa-se sua manutenção em patamares elevados, não apresentando, por enquanto, tendência de declínio. 2.1.2.1 Mortalidade Materna A mortalidade materna é uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres, por ser uma tragédia evitável na maioria dos casos, demonstrando que esta condição desfavorável de morte materna pode ser um indicador da decisão política para garantir a saúde a esta parcela da população. Várias causas concorrem para o aumento ou mesmo a não diminuição desta mortalidade, quais sejam: baixa cobertura da Estratégia Saúde da Família - ESF em alguns municípios, baixa resolutividade das outras estratégias de atenção primária em saúde, prénatal não qualificado, captação tardia da gestante, falta de garantia de referência hospitalar para a gestante tanto de baixo como de alto risco, ausência de regulação de leitos obstétricos, contratualização insatisfatória com os provedores de serviços de saúde que não atendem Página 29 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL idealmente as necessidades da população, dentre outras que também concorrem para a gravidade do caso. A razão da mortalidade materna em 2010 foi de 52,49/100.000 nascidos vivos, sendo a maior taxa observada desde 2000 - Figura 6. As taxas elevadas de mortalidade materna estão associadas à insatisfatória prestação de serviços a esse grupo. Figura 6: Razão de mortalidade materna. Alagoas, 2000 a 2010 Fonte: SIM/SES - AL. Em 2008, por exemplo, a mortalidade materna teve como principais causas a infecção puerperal, hipertensão gestacional sem proteinúria e pré-eclampsia grave, causas evitáveis que indicam uma grave distorção no acesso e na oferta de serviços de saúde a população, com consequente elevação dos números de óbitos maternos. A atenção à saúde da gestante tem como porta de entrada os serviços de atenção primária em saúde, através da Estratégia Saúde da Família - ESF e outras estratégias de atenção primária, sendo que no estado de Alagoas 92% dos municípios apresentam uma cobertura maior que 70%, salientando que o município de Maceió (capital do Estado) apresenta o menor índice de cobertura das ESF no patamar de 27% - Figura7. Entretanto, mesmo com uma cobertura considerada satisfatória de equipes de saúde da família, não houve melhora na qualidade da atenção ao pré-natal e nem redução suficiente da taxa de mortalidade materna. A baixa qualidade do pré-natal apresenta como consequência um alto índice de mortalidade materna por causas evitáveis, indicando que a alta cobertura da ESF nos municípios não se reflete diretamente no índice de mortalidade materna, em parte pela reconhecida baixa resolutividade dos atendimentos. Figura 7: Cobertura do Programa de Saúde da Família Página 30 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Fonte: SESAU-AL. A deficiência na assistência ao pré-natal concorre também para o aumento da taxa de partos cesáreos, chegando a atingir 49% do total de partos no ano de 2010 em Alagoas, chamando a atenção que, entre as maternidades de baixo risco de Maceió, as taxas de cesárea variaram de 54% a 84%, mantendo-se as mesmas taxas quando considerado apenas as pacientes com residência em Maceió. A Maternidade Escola Santa Mônica, referência de alto risco para o Estado, apresentou taxa de 60% de partos cesáreos, considerada extremamente alta, mesmo para padrões de assistência de alto risco (30%), ultrapassado consideravelmente as taxas tidas como aceitáveis pela OMS de até 15% em gestantes de risco habitual. (Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH). 2.1.2.2 Mortalidade Infantil Alagoas apresenta alta taxa de Mortalidade Infantil, atingindo no final de 2011 um percentual de 17,1 por mil nascidos vivos, sendo o terceiro maior índice registrado entre os estados do nordeste. Apresenta-se como fator dificultador para as avaliações de mortalidade infantil o problema da subnotificação de óbitos, bem como a omissão do registro do óbito em cartório, a existência de cemitérios irregulares, onde dos 385 cemitérios existentes, 166 são clandestinos, representando 43%, o desconhecimento da população sobre a importância da Declaração de Página 31 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Óbito e a baixa qualidade das informações nas declarações de óbito, representada pelas causas mal definidas. A mortalidade infantil em Alagoas vem demonstrando declínio independente do método de cálculo (direto ou estimativo do IBGE). Entretanto, constitui-se ainda problema de saúde pública que requer atenção especial, principalmente no período neonatal, tendo como causas de maior incidência: desconforto (angústia) respiratório (a), septicemia bacteriana no recémnascido e feto, e recém-nascidos afetados por fatores maternos. Sua redução necessita de intervenção nos níveis assistenciais de baixa, média e alta complexidade. Faz-se necessário estruturar a rede de atenção materna e infantil, de forma descentralizada e regionalizada, investindo na qualificação do pré-natal, atenção ao parto e ao recém-nascido, fundamentalmente porque está nos municípios a gestão da assistência no nível primário de atenção. Fatores como a baixa frequência às consultas pré-natal, o tabagismo, a má nutrição, os baixos níveis de renda e de escolaridade e a ausência de uniões estáveis, seriam comumente observáveis entre gestantes adolescentes, o que pode explicar a grande ocorrência de resultados adversos para recém-nascidos dessas mães, tais como o baixo peso, a prematuridade e as chances de mortalidade neonatal e pós-neonatal. Para uma redução duradoura deste índice o Estado de Alagoas, no ano de 2011, investiu R$ 8,3 milhões na reestruturação das UCIs e UTIs das 23 maternidades públicas e conveniadas, garantindo partos normais e cesarianas, de baixo e alto risco, além de procedimentos de curetagem. Para atender os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) de forma integral, universal e equânime, foram reformadas a Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal da Unidade Mista Senador Arnon de Mello, em Piranhas, e está em fase de licitação à reforma da Unidade de Terapia Intensiva e da UCI Neonatal da Maternidade Escola Santa Mônica. O resultado deste esforço é apresentado na figura 08 em que demonstra que, ao longo do período 2000 -2010 o estado de Alagoas diminuiu seus números da taxa de mortalidade. Figura 8: Evolução da taxa de Mortalidade Infantil no estado de Alagoas Página 32 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Fonte: SIM/SES-AL. 2.1.3 Segurança Pública O Estado de Alagoas, com uma população estimada em 3.120.494 (Maceió – 932.748 habitantes e Arapiraca – 214.006 habitantes) de acordo com o Censo do IBGE base 2010, é o Estado onde se registrou o maior número de homicídios proporcional a sua população, dentre os 27 Estados brasileiros, no ano de 2011. Em 1999, a taxa do Estado era de 20,3 homicídios em 100 mil, abaixo da média nacional e ocupando a 11ª posição, poucos anos depois, em 2006, já passa o ocupar o 3 primeiro lugar . Como pode ser visto nas tabelas e gráficos, no período de 1999 a 2010, contribuíram para o crescimento da violência, tanto a Região Metropolitana - RM de Maceió quanto os municípios do interior, ambas com índices muito pesados: 12,3 e 10,3% ao ano, respectivamente (Waiselfisz, J. J.: 2011). Esse elevado crescimento fez com que 11 municípios de Alagoas sejam encontrados, atualmente, entre as 100 maiores taxas do país: 5 pertencentes à RM de Maceió: Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Pilar e Rio Largo; e 6 do Interior: Arapiraca, Joaquim Gomes, São Miguel dos Campos, São Sebastião, Teotônio Vilela e União dos Palmares, todos com taxas de 60 ou mais homicídios em 100 mil habitantes (Waiselfisz, J. J.: 2011). Os mapas e dados a seguir especificam melhor a evolução do último período, tomando como base a última década de dados disponíveis: 2000/2010. Observa-se nos mapas uma mudança radical na situação do Estado, com níveis de violência acima da média nacional em 3 Waiselfisz , JulioJacobo, Mapa da Violência 2 0 1 2 - Os Novos Padrões da Violência Homicida no Brasil, Instituto Sangari. 1ª Edição. São Paulo/SP, 2011. Disponível no site: http://www.mapadaviolencia.org.br/mapa2012.php acessado em 14/08/2012. Página 33 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL grande parte de seu território. Em 2010, 67 dos 102 municípios do estado apresentaram taxas acima de 26 homicídios para cada 100 mil habitantes (Waiselfisz, J. J.: 2011). Podemos verificar, pela tabela 10 e a figura 9, que as taxas crescem de forma muito intensa em todas as faixas de população dos municípios. Tabela 10: Taxas de homicídio (em100 mil habitantes) por tamanho do município. Alagoas: 2000-2010* Figura 9: Taxas de homicídio (em 100 mil habitantes) segundo tamanho do município. Alagoas: 2000-2010* A capital, Maceió, continua a concentrar praticamente a metade dos homicídios do estado, com uma taxa pouco vista no histórico dos 30 anos nas capitais brasileiras: 109,9 homicídios em 100 mil habitantes. Página 34 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Mas também o segundo município em ordem de tamanho: Arapiraca, fora inclusive de sua região metropolitana, não fica muito atrás: 104,2 homicídios em 100 mil habitantes, quando no ano 2000 tinha 31,1. Figura 10: Mapa1 - Alagoas, 2000. Figura 11: Mapa 2 - Alagoas, 2010. A cidade de Maceió registrou em 2011, 812 casos de Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI cadastrados pela SEDS, o que ratifica os dados preocupantes do Governo em todas as esferas administrativas (federal, estadual e municipal) colocando a capital alagoana com os maiores índices de violência do país. Página 35 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Levando-se em consideração os crimes de CVLI, podemos observar na Tabela abaixo: Tabela 11: Crimes Violentos Letais Intencionais CVLI - Crimes Violentos Letais Intencionais Ano 2010 Ano 2011 Alagoas 1985 2016 Maceió 871 812 Arapiraca 159 163 A realidade social dos 3.120.922 habitantes do Estado é muito diversa. Cerca de 30% desta população encontra-se abaixo da linha da extrema pobreza, ou seja, vivem com renda inferior a meio salário mínimo per capita. Outros 26% tem a renda per capita de meio salário mínimo. São 559.669 famílias no Cadastro Único da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e destas, 419.775 beneficiárias do programa Bolsa Família. Ainda assim boa parte dos alagoanos, que fazem parte desta estatística mórbida, não se encontram inseridos no CadÚnico. Maceió figura-se como uma das capitais mais violenta, notadamente para os jovens, com 251,4 homicídios por 100.000 habitantes, apresentando também, um índice de vulnerabilidade juvenil à violência da ordem de 0,496, sendo o 13º município do país, com maior probabilidade desta faixa etária ser vítima de alguma violência. Aliado a estes problemas está o tráfico e uso de substâncias psicoativas, que se torna o combustível que eleva a criminalidade e consequentemente a violência. Outro grande problema social que vem se agravando em Alagoas é a população de rua. Dados da Prefeitura de Maceió indicam que são mais de duzentos vivendo nesta situação, sendo que só no ano passado mais de trinta foram vítimas da violência. Os problemas relacionados com o aumento das taxas de criminalidade, o crescimento da sensação de insegurança, sobretudo na capital, a degradação do espaço público, as dificuldades relacionadas à reforma das instituições da administração da justiça criminal, a violência policial, a ineficiência preventiva das instituições, a superpopulação nos presídios, rebeliões, fugas, degradação das condições de internação de jovens em conflito com a lei, corrupção, impunidade, aumento dos custos operacionais do sistema, problemas relacionados à ineficiência da investigação criminal e das perícias policiais, morosidade judicial e a grande dificuldade de inter-relacionamento entre os integrantes do sistema de defesa social, entre tantos outros. Evidentemente, as soluções devem passar pelo fortalecimento da capacidade do Estado em gerir a violência, pela retomada da capacidade gerencial no âmbito das políticas públicas de segurança, mas também devem passar pelo alongamento dos pontos de contato Página 36 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL da instituição policial militar com a sociedade civil e com a produção acadêmica mais relevante à área. 2.1.4 Educação A educação é uma área de extrema importância e se configura como um dos pilares para o crescimento e desenvolvimento socioeconômico de qualquer sociedade. Segundo os indicadores coletados e trabalhados pelo IBGE, Alagoas ainda está aquém da situação no resto do país, porém os indicadores sinalizam que o Estado está em um processo contínuo para dirimir os problemas relacionados a esta área. Comparativamente ao nordeste e ao conjunto de estados, a cobertura do ensino em Alagoas é significativamente mais baixa nos ensinos infantil e médio, respectivamente. Do total de 215.641 crianças de 0 a 3 anos existentes no Estado, apenas 13.299 estão sendo atendidas, ou seja, 6,16%, enquanto que entre 4 e 5 anos, do total de 113.265 crianças, o atendimento chega a 63.568, o que representa 56,12%. Dentre os indicadores analisados quanto à Educação no Estado encontram-se: média de anos de estudo, taxa de analfabetismo, taxa de frequência à escola ou creche das crianças de 0 a 5 anos, taxa de frequência líquida à escola – ensino fundamental (6 a 14 anos), taxa de frequência líquida à escola – ensino médio (15 a 17 anos), a proporção de jovens que frequentam a universidade ou estão formados (18 a 24 anos) e a distorção idade-série. Quando se analisa o indicador da média de anos de estudo, pode-se observar que durante o período considerado, o Brasil apresentou um resultado médio total de aproximadamente 7,0 anos, enquanto o Nordeste obteve resultado médio total de cerca de 7,5 anos, sendo Alagoas o menor resultado médio total correspondendo a 4,9 anos. O analfabetismo também é alto no estado. De acordo com o IBGE/PNAD/2009, 25% das pessoas com mais de 15 anos é analfabeta, enquanto os índices do nordeste (19%) e demais estados (10%) é menor. Além disso, em geral a população alagoana tem menos anos de estudo que o conjunto de nordestinos e brasileiros – a proporção de pessoas com mais de 10 anos de idade e que possui entre 9 e 14 anos de estudo corresponde a 22% em Alagoas; 28% no nordeste e 33% no Brasil. No que se refere ao indicador de taxa de frequência à escola ou creche das crianças de 0 a 5 anos, observa-se que a média total para Alagoas, entre 2001 a 2009, foi de 27,28%, já para o Brasil este mesmo indicador apresentou um comportamento médio de 32,11% e o Nordeste 33,23%. Para as taxas totais de frequência à escola – ensino fundamental (6 a 14 anos) e ensino médio (15 a 17 anos), verificou-se um comportamento similar em ambos os casos, nos quais as taxas de crescimento foram 7,33% e 149,22% para Alagoas, enquanto os valores de crescimento correspondentes a estes indicadores no Brasil foram 6,96% (ensino fundamental) Página 37 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL e 38,25% (ensino médio); e para o Nordeste esses crescimentos totalizaram 7,17% (ensino fundamental) e 91,41% (ensino médio). O indicador utilizado para verificar a situação da educação em Alagoas comparando-o com o Brasil e Nordeste foi a proporção de jovens que frequentam a universidade ou estão formados (18 a 24 anos), Alagoas apresentou uma taxa de crescimento no período analisado superior as obtidas pelo país e pela região a qual o estado pertence, essas taxas foram 110,22%, 71,00% e 93,77%, respectivamente. A distorção idade-série é o resultado, em grande parte, das elevadas taxas de repetição e também da entrada tardia no sistema de ensino. Em Alagoas a taxa de distorção era de 58,2% - Fonte INEP, do total de alunos do 1º ano do ensino médio em 2010. Os resultados da última edição do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) mostram Alagoas no último lugar do ranking nacional (354 pontos na média geral), seis pontos a menos que sua última média. 2.2 Contexto Ambiental Alagoas ocupa uma área de 27.767 km², que representa 0,32% do território brasileiro. Penúltimo estado brasileiro em área (mais extenso apenas que Sergipe), 16º em população e 4º em densidade demográfica, atrás apenas do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. É um dos maiores produtores de cana-de-açúcar e coco-da-baía do país e tem na agropecuária a base de sua economia. Está situado a leste da região Nordeste, limitando-se com os Estados de Pernambuco, Sergipe e Bahia e tendo como capital a cidade de Maceió. O território pertencente ao estado é banhado por rios como o São Francisco, o Mundaú e o Paraíba do Meio. É um território característico do Nordeste brasileiro: ao lado de um litoral esplendoroso, que chama a atenção do setor turístico para seu aproveitamento, o interior do Estado apresenta clima semiárido. O clima predominante é caracterizado, portanto, como tropical, semiárido na maior parte de seu território. As temperaturas médias anuais são superiores a 24°C e os índices de pluviosidade são inferiores a 1000 mm na região de semiaridez. Os tipos de vegetação ocorrentes em Alagoas diversificam-se desde a planície litorânea, com o surgimento de mangues, passando pela faixa estreita de floresta tropical (região da Zona da Mata) em direção ao interior, onde a caatinga predomina, no chamado Agreste, constituindo a maior parcela das divisões do território por tipo de vegetação. No território alagoano ocorrem dois importantes biomas: a Mata Atlântica e a Caatinga. A Mata Atlântica apresenta um complexo de vegetação florestal que se estende do Estado do Rio Grande do Norte ao do Rio Grande do Sul (norte da região sudeste) e parte da porção sul da região Centro-Oeste, adentrando-se pela Argentina, Paraguai e Uruguai. Página 38 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Apesar de ser denominado como Mata Atlântica em todo o Brasil, este bioma apresenta diferenciações marcantes à medida que cruza as latitudes de norte a sul do país, pois diferenciações climáticas, geológicas e pedológicas influenciam a vegetação em seus padrões florísticos, fisionômicos, ecológicos e endemismos. Por outro lado, a Caatinga é um bioma mais restrito ao nordeste brasileiro e norte de Minas Gerais. O clima semiárido marca a paisagem ao longo do período de estiagem, onde as espécies da flora perdem suas folhas para se protegerem da desidratação, recorrendo também a estratégias singulares para proteger seus brotos e gemas, recurso este que as plantas de áreas mais úmidas não chegam, ou não necessitam praticar. Como forma de melhor entender a distribuição espacial da cobertura vegetal remanescente em Alagoas, foi lançada mão da subdivisão territorial do estado, adotada pelo IBGE em Meso e Microrregiões. Esta subdivisão foi sobreposta pelo Mapa de Projeto de Unidades de Conservação, tabela12, para o Estado de Alagoas elaborado por Assis (2000), a partir de mapas de Gonçalves e Orlandi (1983) e Sarmento e Chaves (1985), nas respectivas escalas 1: 1.000.000 e 1: 400.000. Do ponto de vista fisiográfico, não se pode comparar precisamente as mesorregiões e microrregiões, já que estas são delimitadas a partir da divisão político administrativa dos municípios nelas inseridos. A Mesorregião do Leste Alagoano (Zona Fisiográfica da Mata Alagoana) engloba praticamente as Regiões Fitoecológicas da Floresta Ombrófila, Estacional e as das Formações Pioneiras (marinha, flúvio-marinha e fluvial), incluindo ainda pequenos Encraves de Cerrado e Ecótonos (Cerrado – Floresta – Formações Pioneiras), estes dois últimos com seus remanescentes bastante descaracterizados. Com a participação de nove regionais, cada uma responsável por vários Municípios Alagoanos, a abrangência dos trabalhos de extensão rural da nova EMATER e da SEAGRI se faz completa no Estado. Dentro da perspectiva de atuação da EMATER são utilizados princípios e metodologias participativas visando um trabalho articulado, respeitando o saber do agricultor familiar, a inclusão produtiva das mulheres e jovens e a valorização da cultura local. As ações deste projeto não visam apenas a agricultura de subsistência, mas também canais de comercialização em feiras livres, supermercados e as vendas governamentais a exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), sendo o PAA estadual gerenciado pela Secretaria de Agricultura de Alagoas. A grande maioria dos agricultores já vende excedentes de produção e são poucos os agricultores familiares que comercializaram nas centrais de referencias (CEASAS), quando isto ocorre, geralmente é através de atravessadores. Para tanto, os técnicos extensionistas são capacitados para desenvolver uma extensão rural voltada para a agroecologia, visando melhoria da gestão ambiental da propriedade e a redução de utilização de agrotóxicos, remanescentes de outros cultivos e de insumos químicos. Existem áreas já impactadas que ainda utilizam, mesmo em pouca quantidade, insumos químicos, mas existe junto aos técnicos de ATER uma sensibilização para que se trabalhe Página 39 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL dando uma orientação correta para o manejo sustentável de produção e com a fiscalização destas ações através de relatórios mensais. A maioria dos agricultores familiares não utilizam agrotóxicos no manejo das lavouras e quando utilizam, são inseticidas e fungicidas. Porém, visando a mitigação desses atos junto ao trabalhador também é observada a norma técnica NR06 (Anexo VI) de segurança de trabalho sendo dada a orientação para a utilização de defensivos naturais, por isso mesmo se faz cada vez mais necessária a orientação e fiscalização em campo, frisando que a capacitação destes agentes de território financiada pelo Banco Mundial é para acabar definitivamente com este quadro que já vem mudando de forma sensível, a exemplo da região do agreste que nos anos 80 a prática era de muita utilização de agrotóxico na cultura do fumo e hoje a realidade foi modificada por diversas culturas de hortaliças, com a redução do monocultivo e a utilização de práticas conservacionistas. A Nova Emater e a Seagri não atuam nas áreas de preservação permanentes ou áreas protegidas pela legislação ambiental, como mangues. Trabalhando para dar a melhor orientação dentro de um trabalho de educação ambiental e preservação do meio ambiente. O Cadastro ambiental rural não existe no estado de Alagoas, mas podemos afirmar com base nos relatórios de cada regional que são raros os agricultores que dispõe de tratores e a tração animal é vista ou utilizada com maior ênfase no agreste e no sertão do Estado (como a utilização de equipamento tipo matraca, por exemplo). Contudo, foram distribuídos no agreste e no sertão equipamentos de beneficiamento de grãos chamados de batedeiras de cereais e existe o incentivo de 600 bancos comunitários de sementes principalmente na área do sertão do Estado. Podemos citar também que foi investido aproximadamente R$ 8 milhões para a distribuição em torno de 1000 toneladas de sementes, beneficiando 75 mil produtores e recentemente foram distribuídas cerca de 800 mil mudas de frutíferas nas regiões atingidas (por uma inundação) nos vales dos rios Mundaú e Manguaba. No tocante à situação fundiária, podemos afirmar que existe um quantitativo relevante de títulos tornando o agricultor dono de suas terras e a situação caminha para ser absolutamente satisfatória. Hoje existem por volta de 120 mil agricultores familiares com terra e arrendatários e estas áreas regularizadas não estão em área de conflito. Existem problemas apenas em áreas de assentamento e no descumprimento das exigências do código florestal quanto ao assoreamento de rios e desmatamento, sendo necessário um trabalho de conscientização muito forte e de educação ambiental nos cinco anos que temos para a adaptação do novo código florestal junto ao agricultor. Quanto ao novo código florestal, estamos trabalhando internamente e também trabalharemos na capacitação destes técnicos para atender as novas determinações dentro do prazo estimado. Devido a praticas agrícolas inadequadas, como o plantio morro abaixo, solos desnudos e monocultivos com pouca proteção de matas ciliares, por exemplo, observamos alguns impactos ambientais como solos erodidos, assoreamentos de rios e impactos na biodiversidade. O que já foi observado antes, através de indicadores, é que com a presença Página 40 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL dos técnicos no campo, este quadro vem sendo diminuído através de novas práticas de manejo. O uso sustentável dos recursos naturais, manejo adequado da água e do solo, práticas conservacionistas, sensibilização dos agricultores através de capacitação, palestras educativas e dias de campo vem sendo atividades descritas como mitigadoras de médio a longo prazo junto ao agricultor pela Secretaria de Agricultura, utilizando-se também a metodologia participativa e outras ferramentas de conscientização. A meta deste trabalho é utilizar os princípios e metodologias agroecológicas, valorizando a cultura local e o respeito ao Meio Ambiente e o manejo sustentável. Todavia, as atividades financiadas pelo Banco Mundial não serão utilizadas para a abertura de novas áreas e os espaços utilizados são de ambientes já modificados, visando a melhor utilização, a mitigação e a educação ambiental junto as comunidades. Tabela 12: Unidades de Conservação N° Nome Classificação / status Grupo Jurisdi ção Município Data de criação Orgão gestor Área km² Perímetr o - km Bioma 09/10/2008 IMA 0.0232 0.6136 Caatinga 1 RPPN Tocaia Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Santana Ipanema do 2 RPPN Santa Fé Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Tanque D'arca 21/11/2008 IMA 0.1799 2.7672 Mata Atlântica 3 RPPN Planalto Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Penedo 10/11/2009 IMA 1.5030 7.5407 Mata Atlântica 4 RPPN Madeiras Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Junqueiro 13/04/2010 IMA 1.2146 8.4426 Mata Atlântica Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Santana Ipanema do 5 RPPN Jader Ferreira Ramos 04/11/2008 IMA 0.4488 3.4999 Caatinga Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Santana Ipanema do 6 RPPN Estância São Luiz 12/03/2009 IMA 0.0139 0.7586 Caatinga 7 RPPN Canada Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Mar Vermelho 04/06/2007 IMA 0.0848 1.6446 Mata Atlântica 8 RPPN Cachoeira Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Tanque Darca 21/11/2008 IMA 0.3500 4.0140 Mata Atlântica 9 RPPN Aldeia Verde Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Maceió 04/06/2007 IMA 0.1976 3.1948 Mata Atlântica 11 RPPN Placas Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Paripueira 04/06/2007 IMA 2.0763 17.2699 Mata Atlântica Página 41 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 12 RPPN Vera Reserva Particular do Uso Cruz Patrimônio Natural Sustentável Federal Chã Preta 25/07/1992 ICMbio 1.9014 5.9817 Mata Atlântica 13 RPPN Fazenda Reserva Particular do Uso Rosa do Sol Patrimônio Natural Sustentável Federal Barra Miguel 01/11/1994 ICMbio 0.4291 3.4953 Mata Atlântica 14 RPPN Reserva de Reserva Particular do Uso Gulandin Patrimônio Natural Sustentável Federal Teotonio Vilela 03/09/2001 ICMbio 0.4079 3.9540 Mata Atlântica 15 RPPN Fazenda São Pedro Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Federal Pilar 08/02/1995 ICMbio 0.7770 4.4637 Mata Atlântica 16 RPPN Fazenda Santa Tereza Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Federal Atalaia 03/09/2001 ICMbio 1.4687 8.6338 Mata Atlântica 17 MONA Rio São Francisco Monumento Natural Federal Delmiro Gouveia, Olha Dágua do Casado e Piranhas 05/06/2009 Proteção Integral ICMbio 274.8207 197.3221 Caatinga 18 REBIO Pedra Talhada Proteção Integral Federal Quebrangulo 13/12/1989 ICMbio 38.4021 30.7079 Mata Atlântica 19 Área de Preservação Uso APP IBAMA Permanente Sustentável Federal Maceió 20/11/1995 ICMbio 1.0045 7.7814 Mata Atlântica RESEX Jequiá da Praia Reserva Extrativista 20 Jequiá da Praia 27/09/2001 ICMbio 105.1928 114.9903 Mata Atlântica Barra de Santo Antonio, Japaratinga, Maceió, Maragogi, Passo de Camara 23/10/1997 ICMbio 4148.6223 403.6731 Mata Atlântica Secretaria Municipal de Meio Ambiente 33.4023 23.7293 Mata Atlântica Secretaria Municipal de Meio 27/06/1978 Ambiente 1.2877 8.3938 Mata Atlântica 0.2312 1.7211 Mata Atlântica Reserva Biológica 21 APA Costa Área de dos Corais Ambiental 22 Parque Municipal Marinho de Parque Paripueira 23 Parque Municipal de Maceió Parque 24 APA Poxim Área de Ambiental Uso Sustentável Federal Proteção Uso Sustentável Federal Proteção Integral Proteção Integral de Municipal Paripueira Municipal Maceió Proteção Uso Sustentável Municipal Coruripe São 06/1993 12/12/2002 Secretaria Municipal Página 42 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL de Meio Ambiente 25 APA Catole e Fernao Area de Velho Ambiental Proteção Uso Sustentável Estadual Coqueiro Seco, Maceió, Santa Luzia do Norte e Satuba 27/05/1992 IMA 38.1732 35.0756 Mata Atlântica 26 APA Murici Area de Ambiental Proteção Uso Sustentável Estadual Branquinha, Colonia Flexeiras, Ibateguara, Joaquim Messias, Muri 14/03/1997 IMA 1328.3279 181.9619 Mata Atlântica 27 APA Pratagy Area de Ambiental Proteção Uso Sustentável Estadual Maceió, Messias, Murici e Rio Largo 05/06/1998 IMA 214.1750 75.1770 Mata Atlântica 28 Taborda Em Análise Estadual São Jose Tapera IMA 17.7269 27.6210 Caatinga 29 RVS Crauna Refugio Silvestre Estadual Água Branca IMA 11.1679 23.1789 Caatinga 30 Parque Municipal Bananeiras Municipal Arapiraca Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0.1109 1.6594 Caatinga 31 Parque Pedra Sino Proteção Integral Municipal Piranhas Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0.2232 1.9303 Caatinga 32 RESEC Manguezais da Lagoa do Roteiro Reserva Ecológica Proteção Integral Estadual Barra de São Miguel e Roteiro 03/06/1987 IMA 7.8730 23.2890 Mata Atlântica 33 APA Santa Área de Rita Ambiental Proteção Uso Sustentável Estadual Coqueiro Seco, Maceió e Marechal Deodoro 19/12/1984 IMA 98.4394 114.8510 Mata Atlântica 35 APA Marituba do Área de Peixe Ambiental Proteção Uso Sustentável Estadual Piacabuçu, Penedo e Deserto 04/03/1988 IMA 191.4712 120.3566 Mata Atlântica 36 APA Piacabucu Proteção Uso Sustentável Federal Feliz Deserto Piacabucu 21/06/1983 ICMbio 93.5738 50.3606 Mata Atlântica 37 RPPN Lula Reserva Particular do Uso Lobo Patrimônio Natural Sustentável Federal Feliz Deserto 03/09/2001 ICMbio 2.1912 29.9617 Mata Atlântica Federal Feliz Deserto 03/09/2001 ICMbio 0.7691 3.5641 38 RPPN -de Vida Proteção Integral Proteção Integral Parque do Parque Área de Ambiental Reserva Particular do Uso L, G, da 27/01/2012 Feliz e Página 43 de 128 Mata DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Pereira Patrimônio Natural Sustentável Atlântica 39 ESEC Murici Estação Ecológica Proteção Integral 40 RPPN Vila Reserva Particular do Uso Dagua Patrimônio Natural Sustentável Estadual Murici 41 RPPN Boa Reserva Particular do Uso Sorte Patrimônio Natural Sustentável Estadual 42 ICMbio 62.9230 64.6326 Mata Atlântica 22/11/2007 IMA 0.3547 2.5649 Mata Atlântica Murici 22/11/2007 IMA 0.4166 3.1325 Mata Atlântica RPPN Reserva Particular do Uso Santa Maria Patrimônio Natural Sustentável Estadual Murici 10/11/2009 IMA 0.0935 1.6511 Mata Atlântica 43 RPPN Osvaldo Timoteo Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual São Jose da Lage 22/11/2007 IMA 0.2286 1.8926 Mata Atlântica 44 RPPN Toboga Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Maceió 22/11/2007 IMA 0.0102 0.4636 Mata Atlântica 46 RPPN Triunfo Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Japaratinga 10/11/2009 IMA 1.4894 8.3701 Mata Atlântica 48 RPPN Cachoeira Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Maragogi 10/11/2009 IMA 2.2542 16.2327 Mata Atlântica 47 RPPN Bosque Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Maragogi 10/11/2009 IMA 3.4227 24.7386 Mata Atlântica 45 RPPN Porto Reserva Particular do Uso Seguro Patrimônio Natural Sustentável Estadual Porto de Pedras e Matriz do Camaragibe 10/11/2009 IMA 0.2954 5.0873 Mata Atlântica 34 RESEC Saco da Pedra Reserva Ecológica Estadual Marechal Deodoro e Maceió 05/06/1985 IMA 90.1706 10.2678 Mata Atlântica Estadual Maravilha, Poco das Trincheiras e Ouro Branco IMA 798.7682 137.9995 Caatinga IMA 0.2746 2.2443 Caatinga Em Análise Proteção Integral -- Federal Flexeiras, Messias 28/05/2001 e Murici 49 Caicara 10 RPPN Jose Abdon Malta Reserva Particular do Uso Marques Patrimônio Natural Sustentável Estadual Ouro Branco 50 RPPN Porto Reserva Particular do Uso Alegre Patrimônio Natural Sustentável Estadual Colônia Leopoldina e Novo Lino IMA 0.528 7.536 Mata Atlântica 51 RPPN Papa Reserva Particular do Uso Mel Patrimônio Natural Sustentável Estadual Colônia Leopoldina e Novo Lino IMA 0,275 4.766 Mata Atlântica 12/03/2009 Página 44 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 52 RPPN Estrela Sul 53 RPPN Jaqueira do Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Reserva Particular do Uso Patrimônio Natural Sustentável Estadual Colônia Leopoldina IMA 0.525 7.19 Mata Atlântica Novo Lino IMA 3,396 22,331 Mata Atlântica A Mesorregião do Agreste Alagoano (Zona Fisiográfica do Agreste) compreende praticamente toda a Faixa de Transição Fitoecológica, abrangendo, ainda, pequenas porções das Regiões Fitoecológicas da Floresta Estacional (a leste) e da Caatinga (a oeste). A Mesorregião do Sertão Alagoano (Zona Fisiográfica do Sertão) compreende na sua maioria, a Região Fitoecológica da Caatinga e três grandes núcleos de Transição Fitoecológicas (Ecótono Caatinga - Floresta Estacional), que compreende os maciços residuais de Água Branca, Mata Grande e Santana do Ipanema. A distribuição da vegetação natural remanescente do Estado de Alagoas representa apenas 4.248,96 km², ou seja, 15,28% da área total do Estado. Figura 12: Mapa das Unidades de Conservação Página 45 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 3 Descrição do Projeto O PREPI é composto por quatro componentes, que são: Componente A: Redução da exclusão, proteção contra a vulnerabilidade e melhoria do acesso aos melhores serviços sociais; Componente B: Fortalecimento das ações de assistência técnica rural e inclusão social; Componente C: Fortalecimento das instituições para a gestão mais eficiente e eficaz do setor público; Componente D: Fortalecimento do Planejamento e Gestão do PREPI. A divisão do PREPI em quatro componentes foi planejada com o propósito de atender os objetivos do programa de Estado Alagoas Tem Pressa no que diz respeito às suas metas de curto, médio e longo prazo, para erradicação da pobreza extrema, redução da vulnerabilidade social e desenvolvimento socioeconômico do estado, com foco nas áreas mais desprovidas e necessitadas. 3.1 Visão Geral Por Componente 3.1.1 Componente A - Redução da exclusão, proteção contra vulnerabilidade e melhoria do acesso aos melhores serviços sociais a Este componente compreende as ações que serão executadas pela Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e Secretaria de Estado da Defesa Social. Devido ao cenário socioeconômico crítico do estado de Alagoas, fato esse que se reflete na ocupação da terceira posição quanto aos maiores índices de pobreza extrema em todo Brasil, fica evidenciada a fragilidade na oferta de serviços básicos à população alagoana. Segundo dados do IBGE no censo de 2010, este índice é de 16,4%, o que representa aproximadamente 511.000 pessoas com renda familiar mensal per capita de até R$ 70,00 (setenta reais). Embora disseminada em todo o território do Estado, esta faixa de pobreza está situada mais acentuadamente a oeste onde se situa a região do Sertão. O desafio de combater a pobreza extrema em Alagoas, portanto, muito embora exija ações em todas as localidades, Página 46 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL requer, prioritariamente, que se concentrem esforços na região acima referida, conforme podemos visualizar na figura 13. Ademais, com base neste cenário que este Componente foi estruturado, garantindo ao cidadão residente em Alagoas proteção contra a vulnerabilidade, garantia dos direitos básicos à renda, educação e saúde, dirimindo assim, a exclusão social. Para tanto, este Componente A está dividido em quatro subcomponentes, sendo eles: Redução da Exclusão, Proteção contra a Vulnerabilidade e Melhoria do Acesso aos Melhores Serviços Sociais; Melhoria da Cobertura dos Serviços de Desenvolvimento da Primeira Infância e das Condições de Apoio para uma Aprendizagem mais Favorável na Educação Básica; Organização da Rede de Atenção Materno-Infantil do Estado; Fortalecimento da Segurança dos Cidadãos. Figura 13: Faixas de Pobreza/AL Uma das ações contempladas é o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, cujo esforço demandado pelo Governo de Alagoas visa à superação das fragilidades socioassistenciais do Estado, com foco na Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, e para que se alcance tal objetivo é fundamental que o programa estadual esteja alinhado à política nacional do Programa Brasil sem Miséria, assim, etapas de inclusão social, adequação ao Sistema Único de Assistência Social, qualificação de serviços e de trabalho com famílias, fortalecimento do controle social e articulação de políticas de vários segmentos estão inseridas nesta ação. Página 47 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Esta ação será firmada através dos Pactos Municipais. A realização dos pactos é uma estratégia que se respalda na tendência de adoção de pactos dentro da gestão pública e na experiência exitosa do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual, celebrado pelo governo do Estado e o Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, no período 2007/2010, quando foram obtidos resultados significativos que asseguraram avanços importantes no âmbito da gestão estadual do SUAS. Dentre as prioridades para a educação destacam-se a melhoria da educação básica e a implementação de período integral nas escolas de ensino médio, além do fortalecimento da gestão do sistema escolar, apontada como um dos principais gargalos do sistema de ensino em Alagoas. O fortalecimento da gestão também está presente nas ações voltadas para a garantia da assistência à saúde, que prioriza a atenção materno-infantil, por meio da descentralização da assistência de média e alta complexidade, e a implantação de sistema de avaliação e de monitoramento. Qualificar a assistência ao Pré-Natal, por meio do controle e acompanhamento da oferta e do acesso, no âmbito da atenção primária em saúde, é um dos objetivos específicos de nosso projeto, para tanto, está programado nas intervenções, a capacitação dos profissionais médicos e enfermeiros, envolvidos na assistência a gestante. Nesse sentido, será também promovida na assistência de média e alta complexidade, (parto, nascimento e puerpério). Ainda que no processo fisiológico do parto não exista diferenças entre as raças e etiologias, a abordagem a população indígena deve ser feita de forma diferenciada, atentando para os aspectos antropológicos, suas crenças, tradições. Referente ao lixo hospitalar no Estado, existe um contrato com uma empresa especializada (segue anexo), que se enquadra na legislação vigente para tratamento e destinação dos resíduos. E para a redução dos índices de criminalidade, a proposta deste componente é para provisão de assistência técnica para realização de estudos e diagnósticos nas regiões mais propensas a violência, bem como o desenvolvimento de um sistema para análise e prevenção de crimes, haja vista que Alagoas ocupa hoje a liderança no índice de homicídios, sendo a capital, Maceió, considerada a capital mais violenta do país. 3.1.2 Componente B - Fortalecimento das ações de assistência técnica rural e inclusão social Este componente compreende as ações que serão executadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico. Página 48 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Para tanto, este Componente B está dividido em dois subcomponentes, sendo eles: Apoio ao desenvolvimento da Produção Local; CADEIA PRODUTIVA LINHAS DE INVESTIMENTOS Consultoria especializada para mapeamento e caracterização das unidades produtivas, visando diversificação da produção. INDICADORES - Volume /produtor; produção - Renda média/produtor. Número produtoras; HORTICULTURA de de unidades - Número de agricultores envolvidos na atividade; Número de produzidas/ano; Consultoria para Adequação ao sistema de produção orgânica das Hortícolas no Agreste. espécies - Incremento de renda média mensal/produtor. - Número de propriedades certificadas; - Número de produtores certificados/número total de produtores; - Volume de produtos certificados comercializados Consultoria para implantação de um Pólo de Avicultura Colonial na área do Canal do Sertão Alagoano - Número de produtores instalados no território; Consultoria especializada para manejo de frango colonial para produtores do território do Canal do Sertão Alagoano - Produção de carne/animal; -Volume produzido/produtor. - Produção de ovos/animal; -Renda média Página 49 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL mensal/produtor. Consultoria especializada em farmacologia para Natu Capri - Quantidade de produtos disponibilizados ao mercado; Renda mensal/cooperado; média OVINOCAPRINOCULTURA Consultoria especializada orientação técnica caprinocultura de Leite. em em Volume de produzido/animal; Renda mensal/produtor; Consultoria técnica especializada em acompanhamento reprodutivo em ovinos e caprinos (andrológico, ginecológico e diagnóstico de gestação por ultrassonografia). BOVINOCULTURA DE Consultoria técnica especializada em acompanhamento reprodutivo em bovinos leiteiros (andrológico, ginecológico e diagnóstico de gestação por ultrassonografia). leite média - Número de crias/matriz/ano; Renda mensal/produtor; Número Território. Produção animal/dia; média animais de - Dias de lactação/ano; Página 50 de 128 no leite/ DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Consultoria para melhoria de qualidade de leite no Estado. - % de gordura/litro de leite; - % ácido lácteo/litro de leite; - %Proteína/litro de leite. Consultoria para Adequação ao sistema de produção orgânica nas culturas Pinha, Abacaxi e \Caju, na Região do Agreste alagoano. - Incremento de renda média mensal/produtor. - Número de propriedades certificados/total de propriedades; - Número de certificados/total produtores; produtores de - Volume de produtos comercializados com certificação orgânica. FRUTICULTURA Consultoria para Adequação ao sistema de produção orgânica das culturas Laranja e Banana, na Região do Vale do Mundaú. - Incremento de renda média mensal/produtor. - Número de propriedades certificados/total de propriedades; - Número de certificados/total produtores; produtores de - Volume de produtos comercializados com certificação orgânica. Página 51 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL MANDIOCA Consultoria para implantação do sistema de produção integrada na cultura do Côco. - Número de produtores; Contratação de empresa especializada para a realização de um monitoramento visando subsidiar informações da cadeia produtiva da mandioca no Agreste Alagoano. - % de área monitorada; Contratação de empresa de consultoria especializada para capacitação em relação ao tratamento e destinação de resíduos da mandioca, resultantes do processo de industrialização da farinha e outros produtos. - Volume de resíduo tratado e destinado; Contratação de empresa especializada para a realização de estudos de mercado para produtos derivados da mandioca. - Volume de comercialização; - Volume de comercializados; - Número de capacitados; produtos agricultores - Número de produtos derivados comercializados; - Renda média/produtor; Consultoria para aumentar a produção apícola – mel, própolis, pólen e agregar valor a sua prática produtiva nas regiões do Litoral e Sertão do estado onde há maior número de apicultores; - Produção de mel, própolis e pólen em quilos/produtor; Contratação de consultoria especializada para inserir produtos apícolas com serviço de inspeção. Número empreendimentos inspecionados; - Renda média /produtor; de - volume de produção inspecionado/volume total de Página 52 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL produção. GRÃOS Consultoria para o aumento da produtividade e qualidade da cultura do Arroz no Baixo São Francisco Volume produção/produtor; - Número de capacitados/total produtores. de produtores de Apoio às atividades para inclusão no Mercado de Trabalho Nos mapas, mostramos a abrangência do nosso trabalho e da responsabilidade de cada regional, caracterizando também a densidade demográfica de cada região. Nestas áreas podemos mostrar que o agreste e o sertão (principalmente) têm pouca vegetação nativa, que algumas áreas têm mananciais como poços e açudes, mas a maioria do manejo é realizada na dependência das estações chuvosas (chamadas de sequeiros). Existem projetos em desenvolvimento que incluem cisternas e barragens subterrâneas em regiões do semi-árido. Além do mais, existe nessas áreas baixíssima mecanização e uso de máquinas na agricultura familiar de Alagoas. Quando existe esta utilização é através de mecanização alugadas ou de prefeituras locais. Existe o confinamento de animais como de alguns suínos, bovinos e nas unidades de produção agroecológica integrada sustentável (PAIS) para avicultura. A concentração dos ativos no campo (terra, principalmente), aliada à precariedade da condição do produtor (terra insuficiente ou relação incompleta com a propriedade) se soma aos indicadores de desenvolvimento humano que lhes são diretamente relacionados. A educação no campo (tanto a escola tradicional como a de formação técnica) sempre foi em escala reduzida e um privilégio para os estratos de renda mais alta. Diante desse cenário, entende-se a importância da questão de geração de emprego e renda tanto na região metropolitana, quanto na área rural do estado de Alagoas, com essa perspectiva, a inclusão produtiva destaca-se como uma das grandes áreas capaz de promover o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Assim, o Componente B visa o fortalecimento de atividades já existentes e de outras, em fase inicial, que tenham impacto direto na questão da qualificação/capacitação de agricultores, produtores rurais, micro e pequenas empresas; monitoramento do mercado de Página 53 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL trabalho (da capacitação à inserção no mercado); planejamento integrado das ações intersetoriais e sua relação oferta versus demandam no processo de desenvolvimento regional. 3.1.3 Componente C - Fortalecimento das instituições para a gestão mais eficiente e eficaz do setor público Este componente compreende as ações que serão executadas pela Secretaria de Estado da Gestão Pública e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e da Inovação. A estruturação da administração pública do estado de Alagoas está relacionada dentro de um modelo de atuação que supere a incapacidade do estado no atendimento das aspirações da própria administração pública e da sociedade. Dadas às diversas carências relacionadas, principalmente às deficiências no planejamento da força de trabalho e na implantação de uma política de tecnologia do estado, é imperativo realizar a modernização administrativa, como subsídio da administração pública a esses novos desafios. Assim, a finalidade deste componente é modernizar a gestão administrativa do Estado, mediante a implantação de novas tecnologias e por meio da reavaliação e otimização dos processos de negócio da Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, e implementar a política de tecnologia do Estado, segundo o estabelecido no Plano Diretor de Políticas de Informação e Comunicação do Estado de Alagoas – PDTIC, através do Instituto em Tecnologia, em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC. Para tanto, o Componente C foi dividido em seis grupos de ações de melhorias em áreas de atuação específicas, sendo elas: Gestão de Recursos Humanos; Desenvolvimento de carreira dos funcionários públicos; Gestão Integrada Patrimonial; Atendimento aos Cidadãos; Gestão de Perícia Médica; Modernização da Gestão e dos Serviços Públicos através da Tecnologia da Informação e Comunicação. Nessa perspectiva, serão desenvolvidos projetos voltados para a melhoria da qualidade na prestação dos serviços públicos com foco na celeridade processual e no atendimento às necessidades e aos direitos dos servidores estaduais e da sociedade civil alagoana. Página 54 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 3.1.4 Componente D - Fortalecimento do Planejamento e Gestão do PREPI. Este componente compreende as ações que serão executadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico. Nos mais diversos setores, a abordagem de Gestão de Projetos vem ganhando terreno por permitir um melhor uso dos recursos para se atingir objetivos que foram bem definidos pela organização. É importante gerenciar bem um projeto para que se possa atuar de forma a atingir os objetivos propostos, dentro de parâmetros de qualidade determinados, obedecendo a um planejamento prévio de prazos (cronograma) e custos (orçamento). Para que o processo de planejamento tenha eficácia, permitindo que o governo monitore e avalie suas intervenções através das políticas públicas, é preciso a adoção de novas práticas de gestão por resultados, como uma diretriz para execução dos projetos e maior coerência no processo de tomada de decisões. Assim, para garantir que as estratégias do governo sejam efetivamente implementadas, urge-se para a melhor gestão e administração do PREPI e monitoramento e avaliação do Alagoas Tem Pressa e PREPI, bem como a reestruturação da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, órgão que hoje é responsável pelas licitações do Estado e da Controladoria Geral do Estado – CGE. Para tanto, o Componente D foi dividido em dois grupos de ações de melhorias em áreas de atuação específicas, sendo elas: Gestão do Projeto; e Monitoramento e Avaliação do Alagoas Tem Pressa e PREPI. 4 As Políticas do Banco Mundial Tendo em vista as ações propostas no projeto e levando em consideração as localidades e populações atingidas por tais medidas, o Banco Mundial atestou que apenas as seguintes políticas serão acionadas: Op 4.01 – Avaliação Ambiental; Op 4.04 – Habitats Naturais; Op 4.10 – Povos Indígenas. Página 55 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 4.1 Op 4.01 - Avaliação Ambiental A Política Ambiental do Banco Mundial aborda as questões naturais e sociais de forma integrada. Assim, a Avaliação Ambiental – AA considera o ambiente natural (ar, água e solo); a saúde e segurança humana; os aspectos sociais envolvidos pelo projeto (reassentamento involuntário, povos indígenas e propriedade cultural); e os aspectos transfronteiriços e do meio ambiente global. Considera, ainda, o conjunto de políticas, legislação nacional e capacidade institucional relacionadas aos aspectos ambientais e sociais; bem como as obrigações do país, relativas às atividades do projeto, no âmbito de tratados e acordos internacionais relevantes ao meio ambiente. Os instrumentos de AA: Estudo de Impacto Ambiental – EIA, AA regional ou setorial, auditoria ambiental, avaliação de risco e plano de gestão ambiental, são utilizados de acordo com o grau de impacto ambiental do projeto, avaliado por uma análise ambiental preliminar, que determina o grau e tipifica os impactos resultantes do projeto: (i) Categoria A – impactos ambientais adversos significativos e de caráter sensível, diverso e sem precedentes; (ii) Categoria B – impactos adversos menos significativos que a Categoria A, sobre as populações humanas ou áreas ecologicamente importantes (ecossistemas aquáticos, florestas, pastos e outros habitats naturais), de medidas mitigadoras mais rápidas; (iii) Categoria C – possibilidade mínima ou não existente de impactos ambientais adversos. A Política Ambiental do Banco considera, ainda, a capacidade institucional, jurídica ou técnica do mutuário de análise da AA, monitoramento e gestão das medidas mitigadoras, buscando reforçar estes componentes. Credita, ainda, a importância de consultas públicas e a ampla divulgação sobre aspectos ambientais resultantes da implementação do projeto, ouvindo as solicitações e demandas, em plena participação da sociedade envolvida em todas as etapas do projeto. 4.2 Op 4.04 - Habitats Naturais De importante valor biológico, social, econômico e existencial, os habitats naturais abrangem as porções de terra e água onde se formam comunidades biológicas endêmicas constituídas por espécies de plantas e animais nativos, nas quais a atividade humana não alterou, essencialmente, as funções ecológicas primárias da área. Os habitats naturais essenciais são as áreas oficialmente protegidas e propostas pelos governos, de acordo com a classificação da União Internacional de Conservação da Natureza – UICN. A Política do Banco estabelece as medidas apropriadas de conservação e mitigação, no sentido de remover ou reduzir o impacto adverso sobre os habitats naturais e suas funções. Para tanto, a Política Ambiental do Banco orienta sobre os limites socialmente definidos de mudança ambiental aceitável, seja pela proteção plena do sítio, por meio da reformulação do Página 56 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL projeto; pela retenção estratégica do habitat; pela conversão ou modificação restrita; pela reintrodução de espécies; medidas de mitigação para minimizar o dano ecológico; obras de restauração pós-construção; restauração de habitats degradados; e o estabelecimento e manutenção de área ecologicamente semelhante em tamanho e contigüidade adequados. Tais medidas incluem a supervisão e avaliação, com a coleta de dados que informem sobre os resultados da conservação e constituam orientação para o desenvolvimento de novas medidas corretivas apropriadas. 4.3 Op 4.10 - Povos Indígenas Impõe-se a construção de base de dados que identifique as características demográficas, sociais, culturais e políticas das comunidades indígenas afetadas pelo projeto; as terras e territórios de tradicional propriedade desses Povos, seu uso e ocupação; e os recursos naturais dos quais dependem para sua manutenção e sobrevivência. Análise e identificação das partes interessadas e influenciadas pelo projeto (stakeholders) e elaboração de processo de consulta livre, prévia e informada aos Povos Indígenas afetados, considerando os aspectos inerentes às culturas envolvidas, em todas as etapas de preparação e implementação do Projeto. Análise da vulnerabilidade das culturas indígenas aos potenciais impactos positivos ou negativos do projeto, considerando os riscos a que estão expostos, tendo em vista a intrínseca ligação com a terra e seus recursos naturais, bem como a assimetria no acesso a oportunidades quando comparados a outros grupos sociais que compõem a comunidade, região, e as demais sociedades nacionais. Considerar a necessidade de medidas que minimizem, atenuem ou compensem os impactos, de modo a assegurar a participação adequada das populações indígenas nos benefícios resultantes do projeto. A construção da base de dados do projeto deverá assentar-se na estrutura jurídico-institucional nacional aplicável aos Povos Indígenas. A seguir, serão descritas as ações específicas de cada componente e os potenciais impactos associados a cada uma, bem como as medidas de prevenção e mitigadoras previstas para cada situação. 5 Avaliação Ambiental Este projeto foi classificado como Categoria “B”, ou seja, projetos de atividades, construções ou obras, cuja execução poderá apresentar impactos ambientais moderados ou que afetaria parcialmente o ambiente, cujos efeitos negativos podem ser eliminados ou minimizados mediante a adoção de medidas conhecidas e facilmente aplicáveis. Sendo assim, Página 57 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL o projeto acionou as seguintes políticas operacionais: OP 4.01 - Avaliação Ambiental, OP 4.04 Habitats Naturais e OP 4.10 – Povos Indígenas. Nessa categoria, enquadram-se os projetos com o potencial de causar impactos socioambientais adversos, porém localizados e, em sua maioria, reversíveis e passíveis de mitigação pela adoção de medidas já existentes ou que podem ser definidas com facilidade. Apesar dos impactos socioambientais previstos resultantes das ações do PREPI sejam essencialmente positivos, a presente Avaliação Socioambiental (AA) foi elaborada com o objetivo de prever a sustentabilidade das ações propostas, possibilitando a identificação dos impactos potenciais e a indicação das medidas de controle, para atender às políticas de salvaguarda do Banco Mundial. A Avaliação Socioambiental permite também assegurar que os recursos investidos nas ações resultem em um Programa sustentável a curto, médio e longo prazo. 5.1 Objetivo Geral da Avaliação Socioambiental Instrumentalizar o PREPI com ferramentas que permitam avaliar os impactos ambientais potenciais das ações implementadas em seu desenvolvimento e recomendar as medidas mitigadoras e preventivas para dar sustentabilidade às atividades. 5.2 Conceituação O projeto procura identificar através de indicadores quais seriam os maiores desafios para que, dentro do estado de Alagoas, diminua-se a exclusão socioeconômica das populações vulneráveis através da ampliação dos programas socioeconômicos já existentes, potencializando estas ações e elegendo critérios de monitoramento e avaliação para o alcance da sustentabilidade. Entretanto, não são esperados impactos ambientais negativos significativos neste projeto, uma vez que as intervenções provenientes das ações planejadas são pontuais e ocorrerão em lugares onde as atividades humanas já descaracterizaram o ambiente natural. Desta forma, neste capítulo, serão abordadas as ações para minimizar e mitigar os potenciais impactos desse projeto. Para garantir o cumprimento dos aspectos abordados nas políticas de salvaguardas do Banco Mundial, serão acordados, no início e durante o projeto, pactos que garantirão o cumprimento dessas políticas, além disso, para implementação de algumas destas ações, como reformas e adequações, será necessário consultar as legislações de cada Município, do Estado e da União. Página 58 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Os impactos identificados como moderados estão restritos, neste projeto, às ações que contemplam pequenas reformas, adequações e ampliações nas estruturas físicas já existentes de escolas, Centros de Referência e Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializada e Assistência Social - CREAS, centros de diagnóstico, hospitais e centrais de Atendimento ao Cidadão no que diz respeito aos resíduos sólidos. Contudo, como é previsto nas normas e políticas do Banco Mundial, tais intervenções só serão permitidas em estabelecimentos próprios do Estado e/ou que não estejam localizados em áreas de unidades de conservação. No entanto, caso a titularidade do estabelecimento onde serão realizadas as melhorias não pertença ao Estado, a intervenção apenas será possível desde que se apresente documentação de Concessão de Uso ou Termo de Posse, conforme estabelecido pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, ou pela compra ou desapropriação do imóvel. Estas condições são premissas para o desembolso do recurso. Uma vez sendo elegíveis as ações de melhorias, no que tange o processo licitatório para a contratação de serviços de terceiros para realização de reformas e/ou adequações de construção civil, deverão estar determinadas em edital as atribuições e responsabilidades quanto ao processo de licenciamento ambiental, bem como o armazenamento, transporte e descarte dos resíduos sólidos, descritos no Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC (Anexo I), sob fiscalização dos órgãos responsáveis, Secretarias Estaduais (executoras) e do Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA). Nas ações que prevêem ampliação da capacidade hospitalar (subcomponente A.3) e consequentemente o aumento da produção de lixo hospitalar, estes já são regidos por um Programa de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, o qual já está estabelecido entre a Secretaria de Estado da Saúde e a empresa prestadora do serviço, SERQUIP (contrato em anexo). Em relação à segurança do trabalho, deverão ser aplicadas as legislações e normas vigentes, destacando a NR 32 (Anexo III), que diz respeito à segurança e serviço no trabalho em estabelecimentos de assistência a saúde, no caso dos resíduos hospitalares e seu manuseio, e NR 18 (Anexo II), no que se refere às condições e ambiente de trabalho na indústria da construção. Verificar a necessidade durante o planejamento de obras e reformas no que diz respeito às instalações elétricas a necessidade de elaboração de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para raios). A norma técnica ABNT NBR 5419 / 2005 é a base legal para nortear uma boa instalação de para raios e uma boa proteção contra descargas atmosféricas e segurança jurídica para quem contrata e para quem instala. É significante dizer que esse documento não visa apenas mitigar possíveis impactos negativos, mas também maximizar os positivos. Tais melhorias, de forma geral, ampliarão a capacidade do Estado e Municípios na prestação de serviços aos grupos mais vulneráveis, seja na Educação, Saúde e na Promoção dos Direitos Sociais. Página 59 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Com o intuito de informar a população e dar transparência ao processo, foram feitas reuniões públicas, marco indígena e consulta sócio ambiental, com as partes interessadas que, direta ou indiretamente, serão beneficiadas por estas ações (anexo VII e anexo VIII). Conforme a política operacional 4.01 do Banco Mundial, todos os Projetos de Categoria A e B propostos para financiamento do BIRD, durante o processo de Avaliação Ambiental o mutuário consulta grupos afetados pelo projeto e organizações não governamentais acerca dos aspectos ambientais do projeto e leva em consideração suas opiniões. O acompanhamento do projeto será efetuado pelo IMA através dos licenciamentos e documentações exigidas . 5.2.1 Resíduos Sólidos No PREPI, encontram-se nos Componentes A, B e C ações que ao serem implementadas produzirão resíduos. São elas: Tabela 13: Resíduos produzidos por Componente e Subcomponente Subcomponente Atividade Resíduo Componente A: Redução da exclusão social, proteção contra a vulnerabilidade e garantia dos direitos básicos a renda, educação e saúde. A.1 - Fortalecimento de ações da Reformas e equipamentos para 69 CRAS, 29 Construção Civil Assistência e Inclusão Social - SEADS CREAS municipais e 7 CREAS regionais A.2 - Expansão e melhoria da eficiência da Reabilitação e equipamento de 15 escolas de Construção Civil Educação Básica – SEE tempo integral Reabilitação e equipamento de 15 Centros de Construção Civil EJA Reabilitação dos CRES Construção Civil A.3 - Organização da Rede de Atenção Adequação Física dos Centros de Construção Civil Materno-Infantil do Estado - SESAU Diagnósticos de Santana do Ipanema Implantação de Leitos de UTI Materna Construção Civil e (Arapiraca e Santana do Ipanema) Hospitalar Implantação de Leitos de UCI Neonatal Construção Civil e (Arapiraca) Hospitalar Implantação de Leitos de UTI Geral Construção Civil e (Arapiraca) Hospitalar Implantação de Leitos de UTI Neonatal Construção Civil e (Santana do Ipanema) Hospitalar Componente B: Promoção da inclusão produtiva B.1 - Apoio ao desenvolvimento da Feiras de comercialização da produção Orgânico, Recicláveis Produção Local - SEAGRI/EMATER familiar e não Recicláveis Componente C: Modernização da Gestão Pública Segesp Reestruturação das instalações físicas da Construção Civil Escola de Governo Reabilitação de espaços públicos para duas Construção Civil novas Centrais de Atendimento ao Cidadão Já! Para cada tipo de resíduo, será dado o correto tratamento. Página 60 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 5.2.1.1 Resíduo de Construção Civil O edital para contratação de empresa de construção terá cláusula específica que tratará sobre o recolhimento e destinação dos resíduos da construção civil dos equipamentos reformados que deverá seguir, dentre outras, as seguintes normas regulamentadoras quanto ao meio ambiente: Resolução CONAMA nº. 307 – Gestões de Resíduos da Construção Civil (05.07.2002); PBPQ-H – Programa Brasileiro de Produtividade e Qualidade do Habitat; Lei Federal nº. 9605, dos Crimes Ambientais (12.02.1998); Legislações Municipais referentes à Resolução CONAMA. Normas Técnicas: Resíduos da Construção Civil e resíduos volumosos – áreas de transbordo e triagem – diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR-15112:2004; Resíduos sólidos da Construção Civil e resíduos inertes – aterros – diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR-15113:2004; Resíduos sólidos da Construção Civil – áreas de reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR-15114-2004; Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção – execução de camadas de pavimentação – procedimentos – NBR-15115:2004; Agregados reciclados de resíduos sólidos da Construção Civil – utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – requisitos - NBR15116:2004 (PGA, 2007). Durante a execução das reformas, em parceria com a SEINFRA, um profissional de engenharia e/ou arquitetura, ficará responsável em realizar as visitas durante a execução das obras nos municípios em parceria com a responsável técnica das Setoriais e da SEPLANDE. Haverá em todas as obras, placa informativa com valor, prazo, financiador, entre outras informações. As tabelas abaixo descrevem a dominialidade dos imóveis apoiados pelo projeto: Tabela 14: Centros De Referência e Assistência Social - CRAS MUNICÍPIOS ÁGUA BRANCA ANADIA ENDEREÇOS TRAVESSA SANTO ANTÔNIO, 02 – CENTRO. 3644 1164 / 1231 RUA DR. FERNANDES LIMA, S/N CENTRO 3277 1300 FAX SITUAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL PRÓPRIO URBANO CENTRAL CASAL Página 61 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL MUNICÍPIOS SITUAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ALUGADO RURAL CASAL ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL RUA DÁCIA BEZERRA CAVALCANTE, 293. BAIRRO BRASÍLIA (82) 3522 1183 ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL RUA AGOSTINHO SEVERINO DOS SANTOS, 54 – BAIRRO MANOEL TELES (82) 3350 2321 ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL RUA JOAQUIM GOMES, 168 – PLANALTO. (82) 3539 0285 ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL PRÓPRIO URBANO CENTRAL CASAL PRÓPRIO URBANO PERIFÉRICO SAE PRÓPRIO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO RURAL CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL PRÓPRIO URBANO CENTRAL SAE PRÓPRIO URBANO PERIFÉRICO CASAL ALUGADO URBANO PERIFÉRICO SAE ENDEREÇOS AV. NOSSA GRAÇAS, 40 (82)3539 3258 SENHORA DAS – BATINGAS – RUA ARLINDO FERREIRA AGUIAR, 179 – CONJUNTO SENADOR ARNON DE MELLO. CENTRO (82) 3530 3084 RUA JEOVANILSON PEREIRA, 73 – OLHO D’ÁGUA DOS CAZUZINHAS, CENTRO – (82) 3521 1454 ARAPIRACA BATALHA BELO MONTE BOCA DA MATA CAMPO ALEGRE CAMPO GRANDE CANAPI CAPELA CHÃ PRETA RUA GETÚLIO VARGAS, 44 – CENTRO. (CRAS) - 3531 1608/ 1641 RUA DA MATRIZ, 12 – CENTRO (82)3532 0069/0090 – 8126 3618 RUA MANOEL MOREIRA DE ALBUQUERQUE, Nº 1 – BAIRRO MUTIRÃO (82) 3279 1584/1726 - 9973 5075 CRAS CAMPO ALEGRE RUA SANTA LUZIA, 52 – CENTRO. 3275 1465/ 1732 – 9642 0947 (KELLIN) CRAS LUZIÁPOLIS RUA JOSÉ MANOEL DE CARVALHO, 93 – DISTRITO DE LUZIÁPOLIS. (82) 9642 0947 (KELLIN) RUA SÃO JOSÉ, 232 – CENTRO – (82) 3537 1166 / 9622 3117 RUA PROJETADA, S/N – (82) 3646 1119/8107 0133/8117 7972/8130 1719 RUA JOSÉ PIO DE BARROS, S/N – CLIMA BOM. 3287 1153 RUA SÉRGIO FERNANDES DE AGUIAR, S/N BAIRRO MUTIRÃO – (82) 3204 1132 Página 62 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL MUNICÍPIOS COLÔNIA LEOPOLDINA CRAÍBAS DOIS RIACHOS ESTRELA ALAGOAS DE FEIRA GRANDE FELIZ DESERTO GIRAU PONCIANO DO IGACI IGREJA NOVA JACUÍPE JEQUIÁ DA PRAIA JOAQUIM GOMES JUNDIÁ JUNQUEIRO LIMOEIRO ANADIA MACEIÓ DE ENDEREÇOS Vila Nova, S/N – Centro CEP: 57.975 000 Tel: 3255 1145 RUA ALEXANDRINO JOSÉ DOS SANTOS, 21 – BAIRRO THEODORO GAMA – (82) 3527 1123 / 9159 9067 (JOSEANE GOMES) RUA DELMIRO GOUVEIA, 48 – CENTRO. (82) 3620 1481 RUA ARNALDO DUARTE, 85 – CENTRO. (CRAS) 3426 1207 / 1161 POVOADO OLHO D’ÁGUA DO MEIO, ALDEIA TINGUI BOTÓ – (82) 3524 1131 / 1311 RUA MUNIZ FALCÃO, 17 – CENTRO (82)3556 1181 RUA DO COQUEIRO, 20 DISTRITO DE CANAFÍSTULA DO CIPRIANO (82) 3546 0043 RUA SÃO PEDRO, 277 – CENTRO. (82) 3423 1487 POVOADO PALMEIRA DOS NEGROS, S/N 3554 1406 / 1491 TRAVESSA GETÚLIO VARGAS, S/N – CENTRO (82) 3257 5073 / 9322 1356 / 9930 9898 RUA BOA VISTA, 290 – CENTRO. (82) 3248 3017 RUA TEÓFILO DE BARROS, S/N – CENTRO (ZONA URBANA) 3252 1185 / 12729945 5859 RUA DO COMÉRCIO, 268 – CENTRO 3257 1100 – 9164 7574 RUA FREI PASCÁSIO, S/N – CENTRO. (82) 3541 1773 / 1573 / 1598 RUA DO COMÉRCIO, 23 – DISTRITO DO PÉ LEVE - (82) 3523 1128 CONJUNTO CIDADE SORRISO 1, Nº 100 - BENEDITO BENTES – 3315 4597 CRAS DOM ADELMO MACHADO RUA JOÃO ULISSES MARQUES, 112 – PRADO. 3315 1586 / 3336 4879 CONJUNTO DENISSON MENEZES, QD 04, Nº 50. TABULEIRO DO MARTINS. 3315 SITUAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL PRÓPRIO URBANO PERIFÉRICO CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL SAE ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL PRÓPRIO RURAL CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL SAE ALUGADO RURAL SAE ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO RURAL SAE PRÓPRIO URBANO CENTRAL SAE ALUGADO URBANO CENTRAL SAE ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL PRÓPRIO URBANO CENTRAL SAE ALUGADO RURAL SAE PRÓPRIO URBANO PERIFÉRICO SAE CEDIDO PARA PREFEITURA URBANO PERIFÉRICO SAE PRÓPRIO URBANO PERIFÉRICO SAE Página 63 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL MUNICÍPIOS MAJOR ISIDORO MAR VERMELHO MARAVILHA MARECHAL DEODORO MATA GRANDE MESSIAS MURICI NOVO LINO OLHO GRANDE D'ÁGUA OURO BRANCO PALMEIRA ÍNDIOS DOS PARICONHA PARIPUEIRA PENEDO PINDOBA PORTO PEDRAS DE QUEBRANGULO ENDEREÇOS 3538 RUA MARQUÊS DE ABRANTES, S/N (ANTIGA GRANJA) BEBEDOURO 3315 4743 RUA CÔNEGO TOBIAS, S/N PITANGUINHA 3315 1578/ 4955 RUA MIZAEL CAVALCANTE, 156 – BAIRRO NOSSA SRª DE FÁTIMA – (82) 3424 1476/1545 / 9915 0588 (CHIRLEY) RUA JOSÉ DELFINO FILHO, S/N – CENTRO (82) 3204 5113 RUA HERCULINO CARVALHO, 17 – CENTRO (82)3625 1123 LOTEAMENTO BAIXA DA SAPA, S/N, TERRA DA ESPERANÇA (82)3263 2640. RUA JOSÉ BERNARDINO CORREIA, 03 – CENTRO. 3642 1169 / 1462/1160 RUA TERESA CALHEIROS, 40 – CENTRO. 3262 1339 / 1494 AV. DR. MARQUES LUZ, S/N – CAMPO GRANDE – (82) 3286 1434 AV. FLORIANO PEIXOTO, 217 – CENTRO. 3253 1223 – 8822 7738 (FERNANDA) RUA DO COMÉRCIO, S/N – CENTRO 3535 0007/0043 RUA AUGUSTINHO CABRAL DA SILVA, 96. 3629 1107 /1131 / 8811 1795 (NADJA) RUA PIAUÍ, 35 – JARDIM BRASIL – (82)3421 4097/2618 – 9984 2412 (MARIA ÉDILA) RUA PADRE NICODEMOS, 39 – CENTRO. (82) 3647 1222 (MARIA ISABELA) RUA ENGENHEIRO FREITAS MELRO, 115, CENTRO. (82) 3293 1270 / 2224 RUA SANTO ANTONIO, 44 – BAIRRO SENHOR DO BONFIM – (82) 3551 3474 / 9123 6391 RUA SÃO JOSÉ, 06 – CENTRO. (82) 3280 5082 / 5051 RUA VIGÁRIO BELO, Nº 01 – CENTRO. (82) 3298 1104 / 9371 5177 (MARIA FERNANDA) PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 33 – CENTRO. 3288 1159 / 9999 9587 (AMANDA SITUAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PRÓPRIO URBANO PERIFÉRICO CASAL CEDIDO PARA PREFEITURA URBANO PERIFÉRICO CASAL ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL PRÓPRIO ALUGADO URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL CASAL CASAL PRÓPRIO URBANO PERIFÉRICO SAE ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL SAE ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL PRÓPRIO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL PRÓPRIO URBANO PERIFÉRICO CASAL ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO URBANO PERIFÉRICO SAE ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL SAE PRÓPRIO URBANO CENTRAL CASAL Página 64 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL MUNICÍPIOS RIO LARGO ROTEIRO SANTANA MUNDAÚ DO SÃO BRÁS SÃO JOSÉ TAPERA DA SÃO LUIZ QUITUNDE DO SÃO MIGUEL DOS MILAGRES SÃO SEBASTIÃO SATUBA TEOTÔNIO VILELA UNIÃO PALMARES ENDEREÇOS ALVES) CRAS MATA DO ROLO AV. TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA, 86 – MATA DO ROLO (82) 3261 5434 CENTRO RUA CÂNDIDO LINS, S/N – CENTRO (PRÓXIMO A PRAÇA DO SEIXO) CEP: 57.100 000 TEL: (82) 3261 5434 TABULEIRO CONJUNTO SÃO JOSÉ, S/N – BAIRRO ANTONIO LINS DE SOUZA CEP: 57.100 000 TEL: 3261 5434 RUA BELO MONTE, Nº 1 – CENTRO. 3276 1191/1125 R 30 AVENIDA MUNIZ FALCÃO, Nº 01 – CENTRO – (82) 3289 1213 /1237 RUA SENADOR SIVESTRE PÉRICLES, S/N – CENTRO (82) 3555 1263 CRAS CABOCLO RUA DO COMÉRCIO, S/N – DISTRITO POVOADO CABOCLO (82) 3622 1590) RUA PINDOBA, S/N – BAIRRO PINDOBA (EM FRENTE AO TRT) 3254 1108/1838/2191 - 9155 3394 (ANA CLAUDIA) RUA ADERBAL DA COSTA RAPOSO, S/N – BAIRRO PORTO DA RUA. CEP: 57.940 000 TEL: 3295 1229 AV. CARLOS DO VALE PORTO, 5 – CENTRO. CEP: 57.275 000 TEL: 3542 1522 RUA TEOTÔNIO VILELA, 2 – CENTRO. CEP: 57.120 00 TEL: 3266 1144 (R 221) RUA AGENOR LÚCIO, 98 – BAIRRO NOSSA SRª DE GUADALUPE. CEP: 57.265 000 TEL: 3453 1364 SAGRADA FAMÍLIA CONJUNTO SAGRADA FAMÍLIA, 1CENTRO. CEP :57.800 000 TEL: 3281 2452 PADRE DONALD CONJUNTO PADRE DONALD, SITUAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO URBANO PERIFÉRICO CASAL PRÓPRIO URBANO PERIFÉRICO SAE ALUGADO URBANO PERIFÉRICO SAE PRÓPRIO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO RURAL SAE ALUGADO URBANO PERIFÉRICO SAE PRÓPRIO RURAL SAE PRÓPRIO URBANO CENTRAL CASAL PRÓPRIO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL SAE ALUGADO URBANO PERIFÉRICO SAE ALUGADO URBANO PERIFÉRICO SAE Página 65 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL MUNICÍPIOS ENDEREÇOS SITUAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ALUGADO URBANO CENTRAL SAE 1CENTRO. CEP: 57.800 000 TEL: 3281 2452 RUA C, 21 – CONJUNTO FREI DAMIÃO. CEP: 57.700 000 TEL: 3283 1670 VIÇOSA Tabela 15: Centro de Referência Especializado de Assistência Social Regional - CREAS MUNICÍPIO SANTANA IPANEMA DO PÃO DE AÇÚCAR ARAPIRACA SÃO MIGUEL DOS CAMPOS MACEIÓ MARAGOGI UNIÃO PALMARES DOS ENDEREÇO SITUAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ENDEREÇO: RUA PREFEITO ADEILDO NEPOMUCENO MARQUES, S/N, MONUMENTO, SANTANA DO IPANEMA – (82) 36211114 (SEMAS) ENDEREÇO: AVENIDA MANOELITO BEZERRA LIMA 835, CENTRO, PÃO DE AÇÚCAR – (82) 3524-1249. ENDEREÇO: RUA MANOEL LUCIO 226, ALTO DO CRUZEIRO, ARAPIRACA – (82) 3529-1217. VALDEMAR CAVALCANTE, QUADRA K, 19. BAIRRO FÁTIMA. SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - (82) 3271-1101 RUA AUGUSTO RIBEIRO, Nº62, JATIÚCA. MACEIÓ - (82) 33156134 AVENIDA GOVERNADOR AFRÂNIO LAGES 70, BAIRRO LITORÂNEO. MARAGOGI-AL (82) 9164-7643 RUA FLORIANO PEIXOTO S/N, UNIÃO DOS PALMARES - (82) 3281-2390 ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL SAAE ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL PRÓPRIO URBANO PERIFÉRICO SAAE CEDIDO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL CASAL ALUGADO URBANO CENTRAL SAAE Tabela 16: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS MUNICÍPIO ENDEREÇO SITUAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL CASAL BATALHA RUA JOAO VIEIRA NETO, Nº 83, CENTRO ALUGADO CAJUEIRO RUA MANOEL VIEIRA COSTA, 111, CENTRO RUA FRANCISCO AVELINO, 389, CENTRO ALUGADO COLÔNIA LEOPOLDINA CRAÍBAS RUA SEVERINO FERREIRA DE LIMA, S/N ALUGADO RUA PEDRO GAMA, 182, CENTRO ALUGADO DOIS RIACHOS RUA TERCILIA PIMENTEL, S/N, CENTRO CAPELA ALUGADO ALUGADO SAAE CASAL CASAL CASAL CASAL Página 66 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL MUNICÍPIO ENDEREÇO SITUAÇÃO DO IMÓVEL FEIRA GRANDE RUA DO COMÉRCIO, S/N, CENTRO PRÓPRIO FLEXEIRAS ALUGADO IGACI RUA ABELARDO CAVALCANTE LINS, S/N, CENTRO AVENIDA JOSÉ DE MESSIAS BARROS, S/N, TORRÕES RUA DRA JANETE DE ARAÚJO, S/N, CENTRO RUA SAO PEDRO, 277, CENTRO IGREJA NOVA AVENIDA 16 DE MAIO, S/N, CENTRO ALUGADO JOAQUIM GOMES ALUGADO JUNQUEIRO RUA MANOEL DE GUSMÃO LINS, 17, CENTRO RUA FREI PASCASIO, S/N, CENTRO LAGOA DA CANOA RUA DOM PEDRO I, 166, CENTRO ALUGADO LIMOEIRO ANADIA MACEIÓ RUA JOSÉ BARBOSA, 11, CENTRO ALUGADO CEDIDO MAJOR ISIDORO CREAS ORLA LAGUNAR - RUA MARQUES DE POMBAL, 32, VERGEL DO LAGO. CREAS BENEDITO BENTES - CONJUNTO CIDADE SORRISO 2 RUA P, QUADRA E LOTE 01, BENEDITO BENTES RUA PRESIDENTE VARGAS, S/N, CENTRO MATA GRANDE RUA UBALDO MALTA, 181, CENTRO ALUGADO RUA PROFESSOR PEDRO MATA, S/N, CENTRO AV DR. MARQUES LUZ, S/N, CENTRO ALUGADO RUI BARBOSA, 140, CENTRO ALUGADO LOT. EDITE FRANÇA I QUADRA C LOTE 06, CHÃ DE PILAR RUA CORONEL FELINO DE ALBUQUERQUE, 24, CENTRO TRAVESSA ALTO DO SEVERÃO, S/N, CENTRO RUA EPAMINONDAS GRACINDO, 23, CENTRO ALUGADO GIRAU PONCIANO IBATEGUARA MATRIZ CAMARAGIBE MURICI DO DE DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES PILAR QUEBRANGULO TRAIPU VIÇOSA ALUGADO PRÓPRIO ALUGADO PRÓPRIO PRÓPRIO ALUGADO ALUGADO ALUGADO ALUGADO ALUGADO LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA URBANO CENTRAL URBANO PERIFÉRICO URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO PERIFÉRICO URBANO PERIFÉRICO CASAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL URBANO CENTRAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL CASAL POÇO CASAL CASAL SAAE Tabela 17: Hospitais e Centro de Diagnóstico MUNICÍPIO ENDEREÇO ARAPIRACA – Hospital Regional de Arapiraca RUA S. FRANCISCO, 154, CENTRO. SITUAÇÃO DO IMÓVEL PRÓPRIO LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA URBANO CASAL Página 67 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL SANTANA DO IPANEMA - Hospital Dr. Clodolfo Rodrigues AVENIDA JOÃO AGOSTINHO S/N, SANTO ANTÔNIO PRÓPRIO URBANO CASAL SANTANA DO IPANEMA – Centro Diagnóstico José Abdon Malta Marques RUA PREFESSOR ALOISIO ERNANDES, S/N, CAMUXINGA. PRÓPRIO URBANO CASAL Tabela 18: Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA CRE MUNICÍPIO 1ª MACEIÓ ESCOLA Centro Educacional Paulo Freire 2ª CORURIPE Escola Estadual Inácio de Carvalho 3ª PALMEIRA CEJA Remy Maia DOS ÍNDIOS 4ª CAPELA Escola Estadual Torquatro Cabral 5ª ARAPIRACA Escola Estadual Aurino Maciel 6ª SANTANA DO Escola Estadual Ormindo IPANEMA Barros 7ª UNIÃO DOS Escola Estadual Paulo PALMARES Sarmento ENDEREÇO SITUAÇÃO DA ESCOLA LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RUA DO SOL, S/ Nº - CENTRO PRÓPRIO Urbana CASAL Urbana CASAL Urbana CASAL Urbana CASAL Urbana CASAL Urbana CASAL Urbana CASAL PÇA. CASTRO Processo de usucapião AZEVEDO, S/ Nº nº 0000798CENTRO 86.2009.0042 RUA FRANCISCO Processo de usucapião MOURA, S/ Nº SÃO nº 0000033FRANCISCO 69.2010.0046 PÇA. EUSTÁQUIO PRÓPRIO GOMES DE MELO S/ Nº - CENTRO RUA DOM FELÍCIO Processo de usucapião VASCONCELOS S/ nº 0000175Nº CAPIATÃ 37.2010.0058 RUA SIQUEIRA Processo de usucapião CAMPOS, 87 – nº 0001113CAMOXINGA 75.2009.0055 RUA SENADOR RUI Processo de usucapião PALMEIRA S/ Nº nº 0001487COHAB VELHA 88.2009.0056 Página 68 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Tabela 19: Escolas em Tempo Integral CRE MUNICÍPIO ESCOLA Estadual ENDEREÇO 1ª Maceió Escola Ribeiro 2ª Teotônio Vilela 3ª Palmeira Centro de Educação Básica e Profissional José Aprígio Vilela Escola Estadual Humberto Mendes 4ª Pindoba Escola Candida Estadual Maria 5ª Arapiraca Escola Estadual Antonia de Lisboa 6ª Santana do Ipanema Escola Ernande 7ª União dos Palmares Escola Estadual Dr. Carlos Gomes de Barros Estadual Rosalvo PRAÇA BONIFÁCIO SILVEIRA, 228 – BEBEDOURO. INEP 27038629 SITUAÇÃO DA ESCOLA Processo de usucapião nº 000340904.2010.0001 PRÓPRIO LOCALIDADE TIPO DE ABASTECIMENTO Companhia de Abastecimento Todos os serviços informados na tabela 23 Urbana Companhia Abastecimento de Todos os serviços informados na tabela 23 Urbana ADAPTAÇÕES AV. MUNIZ FALCÃO, 701 – SÃO FRANCISCO RUA DA AREIA, S/Nº CENTRO. 27013928 Não informado Urbana Companhia Abastecimento de Todos os serviços informados na tabela 23 27023087 Usucapião Urbana Companhia Abastecimento de Izaura RUA ANTONIO MARROQUIM, S/Nº BAIXÃO. 27226158 Não informado Urbana Companhia Abastecimento de Aloízio RUA PROF. ALOÍSIO ERNANDE BRANDÃO, S/Nº - CAMOXINGA. 27007456 PRÓPRIO Urbana Companhia Abastecimento de AV. JOÃO LYRA FILHO, S/Nº 27024059 Processo usucapião 0001486- Urbana Companhia Abastecimento de Todos os serviços informados na tabela 23, em especial: Ampliação do número de salas Construção de quadra Construir Banheiro e refeitório Construção de auditório Todos os serviços informados na tabela 23, em especial: Recuperação e reestruturação do ginásio e do auditório Ampliação do refeitório e da cozinha Todos os serviços informados na tabela 23, em especial: Ampliação do número de salas Construção de quadra Construção de auditório Todos os serviços informados na tabela 23, em especial: Ampliação de banheiros com de nº Página 69 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL CRE MUNICÍPIO ESCOLA 8ª São José da Tapera Escola Estadual Caboclo POVOADO DO CABOCLO 27008177 SITUAÇÃO DA ESCOLA 06.2009.0056 Não informado 9ª Piaçabuçu Escola Titara AV. CONS. ULISSES GUEDES, S/Nº CENTRO. 27045757 Não informado Urbana Companhia Abastecimento 10ª Jacuípe Escola Estadual Major Luiz Cavalcante RUA MIGUEL MORATO, S/Nº CENTRO. 27028380 Processo de usucapião nº 000005263.2010.0050 Urbana Companhia Abastecimento Escola Estadual Xingó II AV. DELMIRO GOUVEIA, S/Nº NOSSA SENHORA DA SAÚDE. PÇA. DR. JOSE LOBO FERREIRA, S/Nº CENTRO. 27007376 Urbana Companhia de Abastecimento Urbana Companhia de Abastecimento RUA BONFIM, S/Nº JACINTINHO. RUA A 20, CONJUNTO BENEDITO BENTES I AV. FERNANDES LIMA, S/Nº - CEPA - FAROL. 27037037 Processo de usucapião nº 000076013.2009.0030 Processo de usucapião nº 000001839.2010.0034 Não informado Urbana 27035875 Não informado Urbana 27036782 Escritura de compra e venda do terreno Urbana Companhia de Abastecimento Companhia de Abastecimento Companhia de Abastecimento Estadual ENDEREÇO Correia 11ª Piranhas 12ª Santa Luzia do Norte Escola Estadual Dr. Sidrônio Augusto de Santa Maria 13ª Maceió 14ª Maceió 15ª Maceió Escola Estadual Prof. Theonilo Gama Escola Estadual Dom Otávio Barbosa Aguiar Escola Estadual Moreira e Silva INEP 27040984 LOCALIDADE TIPO DE ABASTECIMENTO Rural Companhia Abastecimento de de Ø de ADAPTAÇÕES chuveiros, refeitório e cozinha. Todos os serviços informados na tabela 23, em especial: Ampliação do número de salas Construção de quadra Construção de auditório Todos os serviços informados na tabela 23, em especial: Construção de Banheiros; Construção de uma quadra Todos os serviços informados na tabela 23, em especial: Construção de quadra Adequação de banheiros Ampliação do número de salas Construção de auditório Todos os serviços informados na tabela 23, em especial: Adaptação/Ampliação de refeitório, cozinha e banheiros/vestiários. Todos os serviços informados na tabela 23, em especial: Ampliação do número de salas Construção de auditório Todos os serviços informados na tabela 23 Todos os serviços informados na tabela 23 Todos os serviços informados na tabela 23 Página 70 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Tabela 20: Local das Obras da Segesp MUNICÍPIO ENDEREÇO MACEIÓ – Escola de Governo DELMIRO GOLVEIA – Central de Atendimento ao Cidadão – JÁ! MARAGOGI Central Atendimento Cidadão – JÁ! – de ao SITUAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIDADE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PRÓPRIO URBANO CASAL A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR 5.2.1.1.1 Detalhamento da Reforma – Assistência Social Este detalhamento tem por objetivo principal demonstrar todos os serviços previstos e agregados para a consecução da reforma de edificação do CRAS e CREAS, a fim de se determinar a projeção do seu custo global, considerando as especificidades arquitetônicas de cada unidade estatal a respeito da estrutura física. Tabela 21: Detalhamento das Reformas - Seades DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Paredes DETALHAMENTO Alvenaria de vedação Alvenaria em tijolo cerâmico furado Esquadrias Portas de Madeira e Vidro Portas metálicas Janelas metálicas Cobertura Caibro de madeira com reaproveitamento fixado na alvenaria Telha de fibrocimento ondulada incluso acessórios de fixação Cumeeira em telha de fibrocimento Instalação de forros Impermeabilização Impermeabilização com manta asfáltica Proteção mecânica com argamassa traço Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames Revestimento de Paredes Chapisco de aderência em paredes internas e externas Chapisco de aderência em tetos Emboço em paredes internas e externas para receber azulejo branco Reboco para paredes internas e externas Reboco para tetos – espessura Azulejo branco fixado com argamassa, inclusive rejunte Página 71 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Piso, rodapés e peitoris DETALHAMENTO Cerâmica fixada com argamassa, inclusive rejunte Rodapé cerâmico PEI IV, assentado com argamassa, inclusive rejunte Peitoril e arremate vertical das portas em azulejo branco Peitoril de cimento Pintura Emassamento de paredes/tetos com massa acrílica Pintura acrílica sobre paredes/tetos Pintura em esmalte sintético com zarcão sobre esquadrias de ferro Emassamento em madeira, base a óleo Pintura esmalte acetinado em madeira Instalação Elétrica Quadro de distribuição de Luz e força completo, de embutir com porta, metálico Aterramento Luminária completa de sobrepor tipo calha Ponto de Luz Instalação ponto luz Pontos de tomadas Tomada bipolar Tomada p/ ar condicionado (caixa, eletrodutos, fios e tomada) Instalação Telefônica Eletroduto PVC rígido roscável Cabo telefônico Caixa de passagem para telefone Quadro de distribuição para telefone Instalação Hidráulica Tubulações e Conexões em PVC e Caixa D'água (1000 litros) Acessórios e Complementos Registro de gaveta Torneira de bóia real Instalação de Águas Pluviais Obs. Existe um projeto que prevê cisternas na região do semi – árido da SEAGRI . Reservatório d'água de fibrocimento, capacidade de 1000 litros fornecimento e instalação Tubulações e Conexões de PVC Tubo PVC esgoto Ø 100mm,inclusive conexões Tubo PVC esgoto Ø 75mm,inclusive conexões Acessórios e Complementos Ralo hemisférico Caixa de areia 40 x 40 x 40 cm em alvenaria Instalação Sanitária Tubulações e Conexões de PVC Acessórios e Complementos Fossa séptica em alvenaria de tijolo cerâmico Sumidouro em alvenaria de tijolo cerâmico Prevenção e Combate a Incêndio Extintor de incêndio Louças e Metais Louças Página 72 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DETALHAMENTO Metais Serviços Diversos Execução de calçada em concreto Verificação in loco da drenagem adequada entorno da obra. Banco de concreto aparente Plantio de árvores, arbustos e grama Conjunto de barra de apoio para PNE em aço inox Rampas de acesso Serviços Finais Limpeza final da obra Figura 14: Fluxo de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil – Reformas dos CRAS, CREAS Municipais e CREAS Regionais 5.2.1.1.2 Detalhamento da Reforma – Saúde Este detalhamento tem por objetivo principal demonstrar todos os serviços previstos e agregados para a consecução da reforma de edificação dos Hospitais e do Centro de Diagnóstico, a fim de se determinar a projeção do seu custo global, considerando as especificidades arquitetônicas de cada unidade estatal a respeito da estrutura física. Este detalhamento será informado posteriormente. Página 73 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Figura 15: Fluxo de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil – Reformas dos Hospitais e Centro de Diagnóstico 5.2.1.1.3 Detalhamento da Reforma – Educação Este detalhamento tem por objetivo principal demonstrar todos os serviços previstos e agregados para a consecução da reforma de edificação das Escolas de Educação em Tempo Integral e CEJA’s, a fim de se determinar a projeção do seu custo global, considerando as especificidades arquitetônicas de cada unidade estatal a respeito da estrutura física. Tabela 22: Detalhamento das Reformas - SEE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Paredes DETALHAMENTO Alvenaria de vedação Alvenaria em tijolo cerâmico furado Esquadrias Portas de Madeira e Vidro Portas metálicas Janelas metálicas Cobertura Caibro de madeira com reaproveitamento fixado na alvenaria Telha de fibrocimento ondulada incluso acessórios de fixação Cumeeira em telha de fibrocimento Página 74 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DETALHAMENTO Instalação de forros Giovanna Lancellotti Proteção mecânica com argamassa traço Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames Revestimento de Paredes Chapisco de aderência em paredes internas e externas Chapisco de aderência em tetos Emboço em paredes internas e externas para receber azulejo branco Reboco para paredes internas e externas Reboco para tetos – espessura Azulejo branco fixado com argamassa, inclusive rejunte Piso, rodapés e peitoris Cerâmica fixada com argamassa, inclusive rejunte Rodapé cerâmico PEI IV, assentado com argamassa, inclusive rejunte Peitoril e arremate vertical das portas em azulejo branco Peitoril de cimento Pintura Emassamento de paredes/tetos com massa acrílica Pintura acrílica sobre paredes/tetos Pintura em esmalte sintético com zarcão sobre esquadrias de ferro Emassamento em madeira, base a óleo Pintura esmalte acetinado em madeira Instalação Elétrica Quadro de distribuição de Luz e força completo, de embutir com porta, metálico Aterramento Luminária completa de sobrepor tipo calha Ponto de Luz Instalação ponto luz Pontos de tomadas Tomada bipolar Tomada p/ ar condicionado (caixa, eletrodutos, fios e tomada) Instalação Hidráulica Tubulações e Conexões em PVC e Caixa D'água (1000 litros) Acessórios e Complementos Registro de gaveta Torneira de bóia real Reservatório d'água de fibrocimento, capacidade de 1000 litros - fornecimento e instalação Instalação de Águas Pluviais Tubulações e Conexões de PVC Tubo PVC esgoto Ø 100mm,inclusive conexões Tubo PVC esgoto Ø 75mm,inclusive conexões Acessórios e Complementos Ralo hemisférico Caixa de areia 40 x 40 x 40 cm em alvenaria Instalação Sanitária Tubulações e Conexões de PVC Acessórios e Complementos Página 75 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DETALHAMENTO Sumidouro em alvenaria de tijolo cerâmico Prevenção e Combate a Incêndio Extintor de incêndio Louças e Metais Louças Metais Serviços Diversos Execução de calçada em concreto Rampas de acesso Serviços Finais Limpeza final da obra Figura 16: Fluxo de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Das Escolas de Educação em Tempo Integral e CEJAS 5.2.1.1.4 Detalhamento da Reforma –Segesp Este detalhamento tem por objetivo principal demonstrar todos os serviços previstos e agregados para a consecução da reforma de edificação da Escola de Governo, a fim de se determinar a projeção do seu custo global, considerando as especificidades arquitetônicas de cada unidade estatal a respeito da estrutura física. As localidades dos Centros de Atendimento Página 76 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Já! não foram definidas, logo, pende informação sobre dominialidade, localização e abastecimento destes equipamentos. Essas informações estão sendo levantadas pela Segesp. Tabela 23: Detalhamento das Reformas - Segesp DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Paredes DETALHAMENTO Alvenaria de vedação Alvenaria em tijolo cerâmico furado Esquadrias Portas de Madeira e Vidro Portas metálicas Janelas de Madeira e Vidro Cobertura Caibro de madeira com reaproveitamento fixado na alvenaria Telha de fibrocimento ondulada incluso acessórios de fixação Cumeeira em telha de fibrocimento Instalação de forros Impermeabilização Impermeabilização com manta asfáltica Proteção mecânica com argamassa traço Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames Revestimento de Paredes Chapisco de aderência em paredes internas e externas Chapisco de aderência em tetos Emboço em paredes internas e externas para receber cerâmica Reboco para paredes internas e externas Reboco para tetos - espessura Cerâmica fixada com argamassa, inclusive rejunte Revestimento acústico com gesso acartonado Piso, rodapés e peitoris Cerâmica fixada com argamassa, inclusive rejunte Rodapé cerâmico PEI IV, assentado com argamassa, inclusive rejunte Peitoril e arremate vertical das portas em cerâmica Peitoril de cimento Pintura Emassamento de paredes/tetos com massa acrílica Pintura acrílica sobre paredes/tetos Pintura em esmalte sintético com zarcão sobre esquadrias de ferro Emassamento em madeira, base a óleo Pintura esmalte acetinado em madeira Instalação Elétrica Quadro de distribuição de Luz e força completo, de embutir com porta, metálico Luminária completa de sobrepor tipo calha Ponto de Luz Instalação ponto luz Pontos de tomadas Tomada bipolar Página 77 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DETALHAMENTO Tomada p/ ar condicionado (caixa,eletrodutos, fios e tomada) Instalação Telefônica Eletroduto PVC rígido roscável Cabo telefônico Caixa de passagem para telefone Quadro de distribuição para telefone Instalação Hidráulica Tubulações e Conexões em PVC e Caixa D'água (1000 litros) Acessórios e Complementos Registro de gaveta Torneira de bóia real Instalação de Águas Pluviais Reservatório d'água de fibrocimento, capacidade de 1000 litros fornecimento e instalação Tubulações e Conexões de PVC Tubo PVC esgoto Ø 100mm,inclusive conexões Tubo PVC esgoto Ø 75mm,inclusive conexões Acessórios e Complementos Ralo hemisférico Caixa de areia 40 x 40 x 40 cm em alvenaria Instalação Sanitária Tubulações e Conexões de PVC Acessórios e Complementos Fossa séptica em alvenaria de tijolo cerâmico Sumidouro em alvenaria de tijolo cerâmico Prevenção e Combate a Incêndio Extintor de incêndio Louças e Metais Louças Metais Serviços Diversos Bancos de ferro fundido Plantio de árvores, arbustos e grama Conjunto de barra de apoio para PNE em aço inox Rampas de acesso Elevador Serviços Finais Limpeza final da obra Página 78 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Figura 17: Fluxo de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil – Reformas dos Centrais de Atendimento ao Cidadão 5.2.1.2 Resíduo de Serviço de Saúde O Banco Mundial apoiará o aumento da capacidade dos Hospitais de Arapiraca e Santana do Ipanema através da implantação de leitos de UTI e UCI geral, materno e neonatal. Em consequência, uma vez essas unidades funcionando com capacidade aumentada, também haverá uma produção maior dos resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar). Dada a sua natureza peculiar, esse tipo de resíduo requer coleta e tratamento diferenciado, sendo esse serviço apenas prestado por empresas especializadas. Os referidos municípios possuem Programas de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS (em anexo). O projeto levará em consideração as seguintes Resoluções: Resolução da Diretoria Colegiada – RDCD nº 306 de 07 de dezembro de 2004, a qual dispõe sobre o Regulamento Técnico para Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; Resolução do CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005 de 04 de maio de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Página 79 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Desta forma, quanto à coleta e ao armazenamento dos resíduos de serviço de saúde, será de responsabilidade do hospital capacitar e equipar profissionais com equipamentos de proteção individual – EPI adequados, como previsto na NR 32. Em relação ao transporte e incineração, cabe a SERQUIP, empresa contratada pela SESAU e licenciada e certificada pelo IMA. Além disso, a fiscalização dos transportes sanitários será feita pelas Vigilâncias Sanitária de Arapiraca e Santana do Ipanema, de acordo com a Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977. Figura 18: Fluxo de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – Lixo Hospitalar Cabe ressaltar, que os serviços de Vigilância Sanitária estão descentralizados e estruturados em todos os municípios de Alagoas, porém, a Vigilância Municipal de Santana do Ipanema não tem pessoal qualificado para realizar inspeções sanitárias nos serviços de saúde, ficando esta área sob a responsabilidade da Vigilância Estadual. Em contraponto, a Vigilância Sanitária Municipal de Arapiraca encontra-se apta a realizar inspeções nos serviços de saúde, cabendo tão somente a Vigilância Sanitária Estadual, atuar nos referido município apenas de forma complementar quando for solicitado e ou quando se fizer necessário. Página 80 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 5.2.1.3 Resíduos Orgânicos Outros aspectos negativos possíveis, mesmo sendo quase insignificantes, são os das feiras realizadas pela Secretaria da Agricultura do Estado de Alagoas - SEAGRI, para estimular nossos agricultores a expor e vender os seus produtos. O único problema trata-se do descarte, transporte e acompanhamento correto dos resíduos destas feiras de exposição. Como a SEAGRI trabalha na capital e se divide em 8 Núcleos Regionais - NR que são: NR Zumbi (10 Municípios), NR Vale do Paraíba (14 Municípios), NR Baixo São Francisco (12 Municípios), NR Litoral Norte (12 Municípios), NR Bacia Leiteira (9 Municípios), NR Médio Sertão (10 Municípios), NR Alto Sertão (8 Municípios), NR Agreste (10 Municípios) e na grande Maceió (17 Municípios), não é possível adotar um procedimento padrão, uma vez que cada regional apresenta uma situação particular quanto ao descarte de resíduos. No caso destas feiras, a coleta e o descarte dependem da localidade, os quais deverão estar especificados em cada contrato, sendo a SEAGRI responsável pelo monitoramento e fiscalização desse procedimento. Em Maceió, esse descarte é feito no Aterro Municipal. Outras possíveis destinações para estes resíduos são suas utilizações como adubo e alimento para os animais. Os municípios do médio sertão foram pioneiros na criação um Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, que está executando a obra civil de um Aterro Municipal para 19 municípios, e ainda será responsável por todo o processo de licitação de transporte e operação. Consequentemente, os antigos lixões destes municípios serão desativados e recuperados. Página 81 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Figura 19: Fluxo de Gerenciamento dos Resíduos Orgânicos 5.3 Plano de gestão ambiental – PGA A Avaliação Ambiental permite assegurar que os recursos investidos nas ações resultem em um projeto sustentável a curto, médio e longo prazo. O PGA consiste em identificar qualquer possível impacto negativo, tomando as medidas preventivas necessárias para a mitigação dessas ações, analisando todo o dimensionamento e os procedimentos a serem tomados, caso a caso. A presente avaliação visa identificar, educar, prevenir e propor medidas de controle para os eventuais impactos ambientais negativos, além de identificar medidas para maximizar os impactos positivos do projeto. Página 82 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL O cronograma das ações mitigadoras, que terá a SEPLANDE como órgão para cada ação definida na tabela 25, será informado na oportunidade do planejamento do projeto de cada componente e subcomponente causadores dos impactos previstos. O projeto tem a pretensão de alcançar os grupos em situações mais vulneráveis, assegurando a efetividade de cada ação, levando em consideração o contexto ambiental e socioeconômico. Em consonância com a Política de Salvaguardas 4.04 – Habitats Naturais do Banco Mundial e com a legislação vigente, nenhuma ação estará inserida em áreas de preservação ambiental. 5.3.1 Avaliação dos Potenciais Impactos do Projeto Relacionados às Atividades de cada Componente 5.3.1.1 Componente A Tabela 24: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente A e Subcomponente A.1 Ação Atividades piloto a serem apoiadas Impacto positivo Impacto negativo Medidas de prevenção ou potencial mitigação Apoio a Gestão Reformas e equipamentos para 69 Fortalecimento da Gestão Possíveis impactos Descentralizada da CRAS, 29 CREAS municipais e 7 Descentralizada, melhorando os com resíduos da Assistência Social CREAS regionais; serviços prestado por CRAS e construção civil CREAS, ampliando o número de Apoio à implantação dos Pactos beneficiários cadastrados e Municipais de Consolidação da ampliando o alcance de políticas Proteção Social. públicas, principalmente para população em estado de vulnerabilidade. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. (Detalhado Gestão) no Plano de Tabela 25: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente A e Subcomponente A.2 Ação Atividades piloto a serem apoiadas Impacto positivo Impacto negativo Medidas de prevenção ou potencial mitigação Piloto do Ensino Consultoria para a adequação do Desenvolvimento e Possíveis impactos Médio em tempo modelo de educação integral; consolidação de um novo com resíduos da integral modelo de ensino para melhorar construção civil Reabilitação e equipamento de 15 a qualidade do ensino médio escolas de tempo integral. para usuários da rede pública de ensino. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Melhora da oferta da Reabilitação e equipamento de 15 Melhorar o acesso e a Possíveis impactos Educação de Centros de EJA; qualidade do ensino para jovens com resíduos da Adultos e adultos, diminuindo o construção civil Consultoria para Implementação do elevando índice de Banco de Itens (exame supletivo). analfabetismo do estado e possibilitando a inclusão social e produtiva desses novos alfabetizados. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. (Detalhado no Plano de Gestão) (Detalhado no Plano de Gestão) Página 83 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Tabela 26: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente A e Subcomponente A.3 Ação Atividades piloto a serem apoiadas Impacto positivo Impacto negativo Medidas de prevenção ou potencial mitigação Atenção Secundária Adequação Física do Centro de Melhora dos serviços prestados Possíveis impactos à Saúde Diagnóstico de Santana do Ipanema; durante o período de gestação, com resíduos da possibilitando um melhor pré- construção civil Modernização dos Centros de natal e consequentemente Diagnósticos existentes. diminuindo o número de partos de alto risco. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Atenção Terciária à Implantação de Leitos de UTI Melhora da atenção à saúde de Possíveis impactos Saúde Materna (Arapiraca e Santana do alta complexidade, com resíduos da Ipanema); possibilitando as gestantes e construção civil e neonatos da segunda de saúde Implantação de Leitos de UCI macrorregião do estado acesso Neonatal (Arapiraca); a melhores serviços. Implantação de Leitos de UTI Geral Consequentemente, o melhora (Arapiraca); de serviços na segunda Implantação de Leitos de UTI macrorregião descongestionará Neonatal (Santana do Ipanema); o sistema da primeira, já que Equipamentos de suporte a hoje esta se encontra como assistência ao pré-natal de alto risco; única alternativa para atenção Incentivo para unidades de Arapiraca de alta complexidade; e Santana do Ipanema da atenção Atualmente, é elevado o número especializada. de atendimentos na primeira macrorregião que são demandados pela segunda. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Serviços de Saúde (Detalhado no Plano de Gestão) (Detalhado no Plano de Gestão) 5.3.1.2 Componente B Tabela 27: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente B e Subcomponente B.1 Ações Atividades piloto a serem apoiadas Serviços de Consultoria para o desenvolvimento Assistência Técnica de um sistema de gerenciamento de e de Extensão Rural ATER; da Bolsas à Agentes de Assistência SEAGRI/EMATER Técnica e Extensão Rural (nível médio); Bolsas à Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (nível superior); Equipamento para Bolsistas (Computadores, GPS, PDA, notebook, estabilizadores e data show); Gastos Operacionais para Bolsistas (veículos, diárias, etc.); Capacitação para bolsista (superior e médio); Feiras de comercialização da produção familiar; Desenho e impressão de materiais de comunicação de ATER e credito rural; Impacto positivo Impacto negativo Medidas de prevenção ou potencial mitigação de Reutilização e descarte no Melhora na qualidade e técnicas Produção da produção rural e fomento ao resíduo aterro sanitário. comércio de produtos agrícolas orgânico/descarte e artesanatos. apropriado. Página 84 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Consultorias especializadas para dinamização das cadeias produtivas (8 cadeias). Apoio ao Programa Consultoria especializada para dos Arranjos avaliação de desempenho nos Produtivos Locais territórios dos APL; Consultoria especializada para avaliação do Programa; Sistema de Informações de monitoramento de programas e projetos de dados dos APL; Seminários com especialista em APL de parceiros; Seminários com especialista em APL de parceiros; Capacitação das Equipes de Coordenação e Articulação; Assessoria de comunicação nos APL; Consultoria elaboração e manutenção de site e redes sociais; Consultoria para elaboração do relatório do APL; Comunicação das ações desenvolvidas nos APL; Elaboração de material gráfico (folders, banners, mapas); Elaboração de dos Planos de Desenvolvimento Estratégico (Sul e Agreste); Implementação de cinco PDE (Sul, Agreste, Norte, Vales, Xingó); Estudo de viabilidade das atividades produtivas priorizadas para novos APL. de Impacto Melhora na gestão dos arranjos Verificar latifúndio Estudo produtivos locais, dinamizando e cadeias Ambiental/Relatório de as cadeias produtivas e criando produtivas. Impacto ao Meio Ambiente. novas oportunidades. Divulgação dos produtos dos APLs. Viabilização de novos APLs e negócios. 5.3.1.3 Componente C Tabela 28: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto do Componente C – SEGESP Subcomponente Atividades piloto a serem apoiadas Impacto positivo Impacto negativo Medidas de prevenção ou potencial mitigação Desenvolvimento de Formulação e implementação do novo Capacitação do servidor público Possíveis impactos carreira dos modelo de gestão pedagógica da e consequentemente melhora do com resíduos da funcionários Escola de Governo; serviço prestado. construção civil. públicos. Reestruturação das instalações físicas da Escola de Governo; Reestruturação mobiliária e equipamento da Escola de Governo (aulas e laboratório) e aquisição do livros. Atendimento aos Reabilitação de espaços públicos Melhora na prestação Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. (Detalhado no Plano de Gestão) de Possíveis impactos Plano de Gerenciamento Página 85 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Cidadãos. para duas novas Centrais de Atendimento ao Cidadão Já!; Equipamento das três novas Centrais de Atendimento ao Cidadão Já! Fixas. serviços aos cidadãos, criando com resíduos da de Resíduos da Construção novas centrais e ampliando o construção civil. Civil. acesso a esses serviços. (Detalhado no Plano de Gestão) Página 86 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Tabela 29: Monitoramento e Gestão de Impactos Ambientais Foco da Causa Identificada Ação Mitigadora Ação Lixo Acúmulo de resíduos de Gestão do Assegurar que as normas para proveniente construção civil em lugares impacto / gestão de resíduos sejam da inapropriados, proliferação risco / cumpridas, conforme PGRCC; construção de vetores, interrupção de percepção. Garantir no plano de civil vias de circulação pública, monitoramento uma fiscalização percepção de ambiente IN LOCO de um especialista na sujo. área quinzenalmente, verificando a segurança dos procedimentos e de qualquer possível impacto. Impacto Lixo hospitalar Acúmulo de resíduos de serviços de saúde em lugares inapropriados, proliferação de vetores, interrupção de vias de circulação pública, percepção de ambiente sujo e risco de contaminação. Gestão do impacto / risco / percepção. Assegurar que as normas para gestão de resíduos sejam cumpridas, conforme PGRSS; Capacitação dos profissionais através de palestras de segurança no trabalho seguindo a NR 32 e educação ambiental e garantir monitoramento de especialistas quinzenalmente. Lixo orgânico proveniente das Feiras de Comercializa ção Acúmulo de restos orgânicos provenientes das feiras de comercialização em lugares inapropriados, proliferação de vetores, interrupção de vias de circulação pública, percepção de ambiente sujo. Gestão do impacto / risco / percepção. Assegurar que as normas para gestão de resíduos sejam cumpridas com a legislação vigente. Através dos agentes que trabalham em cada regional, fazer palestras sobre o reaproveitamento e correto descarte (educação Ambiental) e garantir a fiscalização e Meta Garantir que a coleta, transporte e descarte dos resíduos sejam realizados de forma apropriada e evitar denúncias que acionem órgãos fiscalizadores, acarretando interrupção/paralisação das obras, atrasando o cronograma; Garantir que não ocorram impactos socioambientais negativos. Garantir que a coleta, transporte e descarte dos resíduos sejam realizados de forma apropriada e evitar denúncias que acionem órgãos fiscalizadores, acarretando interrupção/paralisação das obras, atrasando o cronograma; Garantir que não ocorram impactos socioambientais negativos. Garantir que a coleta, transporte e descarte dos resíduos sejam realizados de forma apropriada e evitar denúncias que acionem órgãos fiscalizadores, acarretando interrupção/paralisação das obras, atrasando o Indicadores de Desempenho Número de Denúncias; Número de reincidência. Monitoramento Relatório semanal/quinzena l/mensal sobre os descartes; Relatório mensal sobre as visitas IN LOCO. Ações de Comunicação A definir Responsável Ação: SEGESP, SESAU, SEADES e SEE; Projeto: SEPLANDE. Cronograma de execução A definir Custo A definir Número de Denúncias ou qualquer caso de apontadores de acidentes de trabalho dentro dos hospitais. Relatório semanal/quinzena l/mensal sobre os descartes (SERQUIP). A definir Ação: SESAU; Projeto: SEPLANDE. A definir A definir Número de Denúncias; Número de reincidência. Relatório semanal/quinzena l/mensal sobre os descartes. A definir Ação: SEAGRI/EM ATER; Projeto: SEPLANDE. A definir A definir Página 87 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Impacto Novas atividades agrícolas Causa Identificada Desenvolvimento de atividade agropecuárias em áreas de proteção ambiental, habitats naturais, comprometendo as características originais do ambiente. Foco da Ação Gestão do impacto / risco / percepção. Ação Mitigadora Meta monitoramento dessas ações de especialistas com relatórios mensais. cronograma; Garantir que não ocorram impactos socioambientais negativos. Garantir preservação das áreas de proteção ambiental, biodiversidade e habitats naturais; Garantir que não ocorram impactos socioambientais negativos. Assegurar que estudos de impacto ambiental serão feitos, gerando relatórios de impacto ao meio ambiente decorrente dessas novas atividades. Licenciando e monitorando estas ações. Indicadores de Desempenho Monitoramento Qualquer impedimento indicado por parte das pessoas direta ou indiretamente relacionadas às ações; Qualquer obstáculo emitido pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado e relatórios mensais. Relatório de avaliação de impacto ambiental; Acompanhamento dos licenciamentos necessários para as atividades. Ações de Comunicação A definir Responsável Ação: SEPLANDE; Projeto: SEPLANDE. Cronograma de execução A definir Página 88 de 128 Custo A definir DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 5.4 Arcabouço Legal: Legislação Ambiental e Implicações para o PREPI 5.4.1 Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) A Constituição Federal previu, em seu art. 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Com isso, o meio ambiente tornou-se direito fundamental do cidadão, cabendo tanto ao governo quanto a cada indivíduo o dever de resguardá-lo. A defesa do meio ambiente apresenta-se também como princípio norteador e inseparável da atividade econômica na Constituição Federal. Desse modo, não são admissíveis atividades da iniciativa privada e pública que violem a proteção do meio ambiente. A Política Nacional do Meio Ambiente foi legalmente instituída após a publicação da Lei Federal nº. 6.938, de 31.08.1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. À promulgação desta lei, pela presidência do Brasil à época, foi resultado da crescente pressão nacional e internacional em relação à inexistência de mecanismos de fiscalização e controle relativos ao meio ambiente. A criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) instrumentalizou os princípios, objetivos e diretrizes fixadas pela Lei Federal nº. 6.938. Esse sistema foi constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público. Impende considerar que a Lei Federal nº. 6.938, de 1981, foi regulamentada pelo Decreto Federal nº. 99.274, de 06.06.1990, que, por sua vez, consagrou a atuação do SISNAMA de forma articulada e coordenada pelos Órgãos e entidades que o constituem, observando o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA, que é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, também criado pela Lei Federal nº. 6.938, de 1981. Este item tem como objetivo apresentar o marco institucional e legal, a nível nacional, aplicável ao projeto. Serão considerados para análise dos projetos: Licenciamento ambiental; Competência do licenciamento ambiental; Estudos ambientais; Outorga do direito para uso dos recursos hídricos; Áreas protegidas; Patrimônio histórico cultural e natural; Página 89 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Aplicação da lei de crimes ambientais; Floresta; Irrigação; Saneamento. 5.4.1.1 Licenciamento Ambiental O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), cujo objetivo é agir preventivamente sobre a proteção do bem comum do povo – o meio ambiente – e compatibilizar sua preservação com o desenvolvimento econômico-social. Ambos, essenciais para a sociedade, são direitos constitucionais. A meta é cuidar para que o exercício de um direito não comprometa outro igualmente importante. A previsão do licenciamento na legislação ordinária surgiu com a edição da Lei 6.938/81, que em seu art. 10 estabelece: A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. A Resolução CONAMA 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Por procedimento entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim – a concessão da licença ambiental. Esse procedimento é conduzido no âmbito do Poder Executivo, na figura de seus órgãos ambientais nas várias esferas, e advém do regular exercício de seu poder de polícia administrativa. A licença ambiental é definida pela Resolução CONAMA 237/97 como: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Página 90 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL A licença ambiental é, portanto, uma autorização emitida pelo órgão público competente, neste caso o instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas e é requerida pela empresa contratante e fiscalizadora. Ela é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas às precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Importante notar que, devido à natureza autorizativa da licença ambiental, essa possui caráter precário. Exemplo disso é a possibilidade legal de a licença ser cassada caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas. O licenciamento é composto por três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação. Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma sequência lógica de encadeamento. Essas licenças, no entanto, não eximem o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos órgãos competentes, a depender da natureza do empreendimento e dos recursos ambientais envolvidos. As licenças não são exigidas para todo e qualquer empreendimento. A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Os conceitos de poluição e degradação trazem termos abstratos que deixam abertura para a determinação da necessidade, ou não, de licenciamento. Há, porém, atividades que, conforme a legislação vigente, já se sabe que devem ser necessariamente licenciadas. A Resolução CONAMA 237/97 traz, em seu Anexo I, um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para as atividades lá listadas, o licenciamento é essencial. No entanto, essa relação é exemplificativa e não pretende esgotar todas as possibilidades, o que seria impossível, mas funciona como norteador para os empreendedores. Atividades comparáveis ou com impactos de magnitude semelhante têm grande probabilidade de também necessitarem de licenciamento. Novamente, a consulta ao órgão ambiental elucidará essa dúvida. 5.4.1.2 Competência do Licenciamento Ambiental Conforme a Lei Federal Nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981, o licenciamento é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Esta dispõe em seu art.10º que “a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente”, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. A Resolução CONAMA Nº. 237 de 19 de dezembro de 1997 esclarece as dúvidas quando da competência em licenciar, se a nível federal, estadual ou municipal. Em seu art. 7º Página 91 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL estabelece que os empreendimentos e atividades sejam licenciados em um único nível de competência, de conformidade com o estabelecido nos artigos 4º, 5º e 6º. I. II. “Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União; Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados; III. Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; IV. Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; V. Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.” O art. 5º estabelece a competência dos órgãos ambientais estaduais o licenciamento dos empreendimentos e atividades quando forem: I. Localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; II. Localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2o da Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais; III. Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios; IV. Delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio. Aos órgãos municipais compete o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que apresentem impactos ambientais locais e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado, por instrumento legal ou convênio, ouvidos aos órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal (Resolução CONAMA nº 237/97 artigo 6º). Como podem ser considerados vários destes investimentos a exemplo das reformas. Página 92 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 5.4.1.3 Estudos Ambientais A Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA enfatizou a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a qualidade ambiental, tendo como objetivo precípuo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar as condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Em seguida a Resolução CONAMA nº. 237 abriu o conceito de Estudos Ambientais para incluir além do EIA, todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentando como subsídio ambiental para análise da licença solicitada, tais como: Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Plano de Controle Ambiental (PCA), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Diagnóstico Ambiental (DA), Plano de Manejo (PM), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), Análise Preliminar de Risco (APR), Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Esta relação é exemplificativa, não exclusiva, uma vez que existem inúmeras outras modalidades de estudos ambientais existentes (art. 1º, inciso III). Até o presente momento não foi diagnosticada a necessidade de um EIA-RIMA. 5.4.1.4 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos A Lei 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei 8.001/90, que modificou a Lei 7.990/89 (regulamentada pelo Decreto 2.612/98). Estabelece, entre outros, como objetivo desta política, assegurar à atual e futura geração a necessária disponibilidade de água, em qualidade adequada aos respectivos usos (art. 2º); e como instrumento, o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água (art. 5º). Estabelece mecanismos de exigência de outorga de água para implantação e ampliação de empreendimentos que demandem a utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, bem como na execução de obras a eles associados, sem que alterem o seu regime, qualidade e quantidade. Página 93 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 5.4.1.5 Crimes Ambientais A Lei 9.605/98, referente a Crimes Ambientais, estabelece sanções penais para algumas condutas lesivas ao meio ambiente, que antes eram consideradas infrações ou contravenções. Estabelece também que, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, podem ser responsabilizadas civil e penalmente e que a responsabilidade não exclui autores, co-autores ou partícipes do ato. 5.4.2 Política Ambiental do Estado de Alagoas A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, órgão da administração direta do Governo do Estado de Alagoas, tem a finalidade de implantar e coordenar as políticas de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos do Estado de Alagoas, além de executar diretamente as ações de gestão dos Recursos Hídricos, exercendo sua fiscalização, articulando e integrando estas políticas com as respectivas políticas de âmbito regional e nacional. Página 94 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Figura 20: Organograma da SEMARH Na Figura 21, observa-se o organograma da SEMARH e sua relação com os órgãos executores da política estadual de meio ambiente. 5.4.2.1 Instituto do Meio Ambiente (IMA) Órgão executor da política estadual de meio ambiente foi legalmente instituído pela Lei Estadual nº 3.543 de 30 de dezembro de 1975 que por meio da Lei Estadual n° 4.986, de 16.05.88, sofreu sua primeira modificação, ascendendo em “status” e tomando a forma de Autarquia Estadual, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, financeira e operacional. Página 95 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL O IMA tem jurisdição em todo o território alagoano e ao longo do tempo, busca a observância da legislação ambiental e a educação e conscientização da comunidade quanto à necessidade de zelar pelos recursos naturais e pela melhoria da qualidade de vida, estando inserido no SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, na condição de Órgão Seccional. O IMA é também o órgão licenciador, fiscalizador e a quem devem ser informadas as denuncias mais graves através do DISK DENUNCIA. A partir da edição da Lei Delegada N° 32, de 23 de Abril de 2003, que criou e disciplinou a estrutura da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais - SEMARHN, o IMA passou a ter vinculação com essa nova Secretaria, mantendo, entretanto as características originais de Autarquia com autonomia administrativa. Nova modernização foi feita por meio da Lei Delegada nº 43, de 28 de Junho de 2007, dando agilidade nas ações do Instituto. Assim, compete ao IMA: I. Expedir licença ou autorização para estabelecimentos, obras e atividades utilizadores de recursos ambientais, que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como para os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; II. Controlar as atividades, os processos produtivos, as obras, os empreendimentos e a exploração de recursos ambientais, que produzam, ou possam produzir, alterações às características do meio ambiente; III. Monitorar os recursos ambientais, as atividades e os empreendimentos potencialmente poluidores, de acordo com a legislação ambiental; IV. Constatar ou reconhecer a existência de infração administrativa ambiental em todo o território do Estado de Alagoas; V. Impor sanções e penalidades por ação ou omissão que incorra em poluição ou degradação ambiental; que importe na inobservância da legislação e das normas ambientais e administrativas pertinentes; ou na desobediência às determinações de caráter normativo ou às exigências técnicas constantes das licenças ambientais emanadas do IMA/AL. É garantido ao infrator, antes da aplicação da sanção ou penalidade, o exercício de seu direito constitucional de ampla defesa; VI. Analisar e emitir pareceres em projetos, estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental, bem como outros estudos ambientais; VII. Administrar o uso dos recursos naturais em todo o território do Estado de Alagoas, visando à utilização racional dos mesmos; VIII. Realizar pesquisas aplicadas às atividades de controle ambiental e serviços científicos e tecnológicos, direta e indiretamente relacionados com o seu campo de atuação; IX. Promover a educação ambiental orientada para a conscientização da sociedade no sentido de preservar, conservar e recuperar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida da comunidade; X. Capacitar os recursos humanos para o desenvolvimento de atividades que visem à proteção do meio ambiente; Página 96 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL XI. Requisitar informações de órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas, bem como de pessoas físicas ou jurídicas sobre os assuntos de sua competência, determinando as diligências que se fizerem necessárias ao exercício das suas funções; XII. Realizar inspeção veicular de gases e ruídos, conforme estabelecido pela legislação Estadual em vigor; XIII. Emitir Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA; XIV. Celebrar acordos, convênios, consórcios e outros mecanismos associativos de gerenciamento de recursos ambientais com instituições públicas e/ou privadas, ou contratar serviços especializados, de acordo com a legislação pertinente; e XV. Credenciar instituições públicas ou privadas para realização de exames, serviços de vistoria, auditoria ambiental e estudos, visando subsidiar suas decisões. Página 97 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Figura 21: Organograma IMA/A ORGANOGRAMA DO IMA/AL DIRETOR PRESIDENTE Assessoria Técnica Chefia do Gabinete Assessoria Jurídica Diretoria Técnica GERCOM Gestão de Acordos, Contratos e Convênios Curadoria do Herbário GEDA LEGENDAS: COSPGF – Coord. Set. de Plan. Gestão e Finanças GEDA - Gerência de educação Ambiental GETI - Gerência de tecnologia e Informática GEII - Gerência de Informações Institucionais DIRUC – Diretoria de Unidades de Conservação GEOP - Gerência de Geo-Processamento DIPED – Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento GEED – Gerência de Educação Ambiental GEPA – Gerência de Pesquisa Ambiental DILIC – Diretoria de Licenciamento GELA - Gerência de Licenciamento Ambiental GEAM - Gerência de Atividades minerais GEAQ - Gerência de Aqüicultura GEBF - Gerência de Biodiversidade e Florestas ATIVIDADES DELEGADAS: GAC - Gestão de Acordos, Contratos e Convênios GERCOM – Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro e Marinho Presidência: a finalidade do presidente do IMA é coordenar os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, e de administração financeira e de contabilidade. Página 98 de 128 GEFA DIMFI DILAB – Diretoria do Laboratório GLAM - Gerência do Laboratório Ambiental DIMFI – Diretoria de Monitoramento e Fiscalização GEMA - Gerência de Monitoramento Ambiental GEEC - Gerência de Fiscalização Costeira GEFA - Gerência de Fiscalização Ambiental MAC – Curadoria do Herbário Os setores do IMA que estão fortemente direcionados ao licenciamento ambiental são: Presidência, Coordenadoria Jurídica (COOJUR), Diretoria Técnica (DIT), Diretoria de Unidades de Conservação (DIRUC), Diretoria de Licenciamento (DILIC), Gerenciamento Costeiro (GERCO) e Diretoria de Monitoramento e Fiscalização (DIMFI): GEFC GLAM GEMA GEBF DILIC 05 Chefias de APA GEAQ GEPA GEAM GEED GELA GEOP 13 Funções Gratificadas DIPED GEII DILAB GETI DIRUC Coordenação Setorial de Planejamento, Gestão e Finanças COSPGF Assessoria Comunicação DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Diretoria Técnica: a DIT tem por finalidade planejar, organizar e coordenar as ações necessárias para emissão das licenças ambientais e dos atos autorizativos de meio ambiente, na forma da lei. Coordenadoria Jurídica: a COOJUR tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico ao IMA, mediante a vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado e, de acordo com a legislação, das Procuradorias Jurídicas das Autarquias e Fundações do Estado de Alagoas. Diretoria de Unidades de Conservação: é de competência da DIRUC criar, administrar, coordenar e implementar as Unidades de Conservação Estaduais. Promover ações de fiscalização, implantação de programas e projetos de conservação, Planos de Manejo e o acompanhamento dos conselhos gestores e ordenar e acompanhar atividades como o ecoturismo e trilhas ecológicas nas Unidades de Conservação do Estado de Alagoas. Diretoria de Licenciamento: a DILIC tem a responsabilidade de orientar os empreendedores e analisar projetos que, de acordo com as tipologias de atividades passiveis de licenciamento, tal como previsto nas resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONAMA - e, notadamente, o contido na Lei Estadual 6.787/06, necessitam de licenciamento ambiental. É essa diretoria que, pela sua competência primordial, avalia os processos de licenciamento, sejam eles em estágio de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação. Quando há necessidade, sobre a coordenação da DILIC, outros setores/diretorias do IMA/AL participam do processo de licenciamento, a depender da especificidade/especialidade dos temas, visto que a avaliação ambiental é necessário uma interdisciplinaridade de temas. Juntamente com a DIT, e outras diretorias, desenvolve ações de planejamento, elaborando diagnósticos, normas e padrões de licenciamento, termos de referência e análise de projetos de Estudos. Destacam-se, ainda, atividades de normatização técnica direcionadas ao licenciamento. Gerenciamento Costeiro: o GERCO tem como objetivo diagnosticar a qualidade ambiental e estabelecer processo de gestão, de forma integrada, descentralizada e participativa das atividades socioeconômicas da Zona Costeira (ZC), contribuindo assim para elevar a qualidade de vida de sua população, a proteção de seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural, além de manter o efetivo controle dos agentes poluidores que ameaçam a qualidade de vida na ZC além da produção e difusão de conhecimentos para o desenvolvimento e aprimoramento das ações de gerenciamento. Diretoria de Monitoramento e Fiscalização: a DIMFI tem por finalidade fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos, bem como coordenar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental e de recursos hídricos. Página 99 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 5.4.2.2 Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas – CEPRAM É órgão proponente, promotor, consultivo, deliberativo e normativo da Política Estadual de Proteção Ambiental e das atividades de proteção ambiental no Estado de Alagoas. Criado em 3 de maio de 1978 pela lei nº 3.859 o CEPRAM é composto por Presidência; Plenário; Secretaria Executiva; e Câmaras Especializadas. O Conselho é presidido pelo Governador do Estado e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. O Conselho é um colegiado de representatividade paritária, 50% dos Conselheiros representam Órgãos Estaduais e os outros 50%, representam a Sociedade Civil. O CEPRAM reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinárias, sempre que convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 dos seus membros. É da competência do CEPRAM: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Atuar como órgão de consulta do Governador do Estado, no que concerne à Proteção do Meio Ambiente. Fornecer subsídios ao Poder Executivo para a elaboração do Plano Estadual de preservação ambiental, acompanhar a sua implementação e avaliar periodicamente os seus resultados. Apreciar propostas, avaliações, pareceres, e revisões do Plano Estadual de Proteção Ambiental. Promover a compatibilização dos Planos e Programas Ambientais e de Manejo dos Recursos naturais com os Planos e Programas Gerais de desenvolvimento econômico. Supervisionar através do Instituto do meio Ambiente a atuação dos diferentes órgãos e entidades envolvidas com os manejos dos recursos naturais e com o controle da poluição, com o fim de obter uma ação coordenada e conjunta. Apreciar denúncias formuladas pelo Instituto do Meio Ambiente se for o caso, suspender as licenças concedidas ou em fase de concessão às indústrias na hipótese da ocorrência de fatos que possam comprometer a qualidade do Meio Ambiente. Fixar prazo para instalação e funcionamento nas indústrias em operação, dos sistemas e/ou equipamentos de tratamento de resíduos e efluentes. Baixar resoluções Normativas referentes à Proteção Ambiental. Decidir sobre a emissão ou revalidação, pelo Instituto do Meio Ambiente, de licenças para Implantação e/ou expansão de atividade indústrias. Incentivar aos municípios e outras instituições, incluírem em suas normas, dispositivos de Proteção Ambiental. Página 100 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 5.4.3 Marco Legal e Institucional Específicos do PREPI Na esfera da legislação Estadual, serão considerados para análise dos projetos: Licenciamento ambiental; Outorga do direito para uso dos recursos hídricos; Áreas protegidas; Patrimônio histórico cultural e natural; Aplicação da lei de crimes ambientais; Floresta; Irrigação; Saneamento. 5.4.3.1 Licenciamento Ambiental no Estado de Alagoas Com o amparo legal da legislação em vigor, o Sistema de Licenciamento Ambiental de Alagoas descrito nos Artigos 2º a 5º da Lei Estadual nº 6.787 de 22 de dezembro de 2006 e a Política Nacional de Meio Ambiente Lei Federal nº 6.938/81, este item irá facilitar o entendimento do procedimento a ser seguido para a obtenção das diversas licenças ambientais. Conforme já mencionado, o Licenciamento Ambiental no Estado de Alagoas está sob a responsabilidade do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMA, o qual analisa e emite o parecer técnico referente ao licenciamento e do CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CEPRAM que deliberam sobre a expedição da Licença Ambiental requerida. O Art. 4º da referida Lei Estadual estabelece que a localização, construção, instalação, ampliação, modificação, reforma, recuperação, operação de estabelecimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, ou consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos e pesquisas científicas capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do IMA/AL, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Esta lei apresenta em seus anexos I e II os empreendimentos e atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental. 5.4.3.1.1 Procedimentos Gerais Como o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o poder público, por intermédio do órgão ambiental competente, analisa a proposta apresentada para o empreendimento e o legitima, considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis Página 101 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL e sua interdependência com o meio ambiente, emitindo a respectiva LICENÇA, este é descrito como uma ferramenta do controle das atividades poluidoras e/ou potencialmente poluidoras. O IMA, no exercício de sua competência de controle e fiscalização, expede os seguintes instrumentos de licenciamento ambiental: I. II. III. IV. V. Licença Prévia - LP: É a mais singular delas e que não habilita o empreendedor a executar qualquer tipo de obra. Trata-se da apresentação e análise primárias do Projeto Básico, facultando ao interessado a prosseguir com seu intuito, habilitando-o ao passo seguinte. É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Esta Licença deverá terá prazo máximo de (5) cinco anos; Licença de Instalação – LI: Também chamada de Implantação é a que habilita o empreendedor a iniciar as obras físicas do seu empreendimento, após a análise e aprovação do Projeto Executivo Final, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionante, as quais constituem motivos determinantes. Seu prazo está limitado a um tempo máximo de (06) seis anos e deverá levar em consideração o cronograma de instalação do empreendimento ou atividade. Licença de Operação – LO: Autoriza o início da atividade, do empreendimento ou da pesquisa científica, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação, conforme o disposto nas licenças anteriores. O prazo de validade da Licença de Operação deve levar em consideração os planos de controle ambiental e será determinado entre 1 (um) ano e 10 (dez) anos, de acordo com o porte e o potencial poluidor da atividade, sem prejuízo de eventual declaração de descontinuidade do empreendimento ou atividade, por motivo superveniente de ordem ambiental, admitida sua renovação por igual ou diferente período, respeitado o limite estabelecido, assegurando-se aos empreendimentos de baixo potencial poluidor um prazo de validade de, no mínimo, 2 (dois) anos. Autorização Ambiental – AA: Autoriza, precária e discricionamente, a execução de atividades que possam acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, que não impliquem impactos significativos, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários; e Licença Ambiental Simplificada - LAS: Concedida para localização, instalação e operação de empreendimentos ou atividades de micro e pequeno porte que possuam baixo potencial poluidor/degradador com especificações e prazos regulamentados pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM. Os interessados em obter licenças ambientais devem dirigir-se ao IMA-AL para protocolar seus pedidos e receber as orientações necessárias, pois é no IMA que o processo Página 102 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL de licenciamento vai tramitar e ser objeto de análise técnica e jurídica, figura 23, evoluindo na fase final para a SEMARH e CEPRAM. Figura 22: Fluxograma para o licenciamento ambiental A Lei 6.787/2006 em seu Art. 9º, incisos 1º, 2º e 3º, corroboram que o IMA/AL definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças e autorizações ambientais, observadas a natureza, característica e peculiaridade da atividade ou empreendimento e, Página 103 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. § 1º Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de baixo potencial de impacto ambiental, ou seja, que causem pequenas alterações nas propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente. § 2º Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental. § 3º Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos vizinhos e com atividades similares ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados previamente pelo órgão ambiental competente, desde que se defina a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades. 5.4.3.1.2 Procedimentos Específicos: PREPI De maneira geral, para requerer o licenciamento ambiental é necessário, primeiramente, identificar o órgão responsável pelo licenciamento, o que dependerá da localização onde será realizada a intervenção. Para o caso específico do PREPI todos os projetos propostos pelos setores estarão localizados no Estado de Alagoas sendo, portanto o licenciamento ambiental realizado pelo órgão estadual de meio ambiente IMA. As atividades propostas pelo PREPI estão limitadas a obras civis de ampliação física/reforma e construção de edificações. Estão previstos como instrumento de licenciamento ambiental para as respectivas intervenções a Licença Ambiental Simplificada – LAS e a Autorização Ambiental. Especificamente para obras de Centro de Referência Social – CRAS, o IMA informa, por meio da sua página na internet, ser a Autorização Ambiental o procedimento preconizado. Como também solicita toda a documentação necessária para esta solicitação. Quanto às áreas Protegidas, em Alagoas a criação, administração, coordenação e implementação de Unidades de Conservação é uma das responsabilidades do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Decreto Estadual 3.050 de 9 de fevereiro de 2006, por meio da sua Diretoria de Unidades de Conservação (DIRUC). No que se refere ao Licenciamento Ambiental são encaminhados a esta diretoria para análise técnica e emissão de parecer, todos os processos relacionados a pedidos de Licenças Prévias e de Instalação independente da atividade. Página 104 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 5.4.3.2 Aplicação da Lei de Crimes Ambientais Com base no inciso I do artigo 22 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre matéria penal. Para tanto, foi promulgada a Lei 9.605 de 1998 que dispõem sobre crimes ambientais. 5.4.4 Marco Legal e Institucional Específicos ao Setor de Assistência Social A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES/AL) promove o desenvolvimento social por meio da inclusão social, capacitando e conscientizando os municípios sobre o seu papel fundamental. É missão da SEADES implementar a intersetorialidade com educação, saúde, desenvolvimento econômico, trabalho, agricultura, cujo objetivo maior é a geração de emprego e renda. A Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993: Lei orgânica da assistência social. Dispõe sobre a organização da Assistência Social. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” “Lei n.º 6.145 de 13 de janeiro de 2000: veio dispor sobre as diretrizes básicas para a reforma e organização do poder executivo do estado de alagoas, entre outras providências, determinou que a Secretaria de Estado da Assistência Social tem por finalidade a formulação, coordenação e execução das políticas e ações governamentais no âmbito da assistência social. 5.4.5 Marco Legal e Institucional Específicos ao Setor de Educação A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) é um órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo. Tem como finalidade assegurar o cumprimento constitucional da política educacional e a execução das políticas públicas relativas ao desenvolvimento integrado do esporte, fortalecendo o sistema estadual de ensino e das práticas esportivas e garantindo o funcionamento de suas unidades estaduais. Tem como áreas de atuação para o exercício de suas competências: I. Educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação de jovens e adultos; Página 105 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL II. III. IV. V. VI. Educação profissional; Educação especial; Formação dos profissionais da educação; Assistência ao educando, mediante programas complementares de material didático, alimentação, saúde e transporte escolar; Infraestrutura de ensino, compreendendo construções, equipamentos, materiais escolares e manutenção da rede física de escolas. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. Resolução nº 08/2007 – CEB/CEE-AL: Regulamenta a implantação do ensino fundamental de 9 anos no sistema estadual de ensino de Alagoas. 5.4.6 Marco Legal e Institucional Específicos ao Setor de Gestão Pública e do Projeto Compete à Secretaria de Gestão Pública – SEGESP, formular políticas e diretrizes para a gestão pública e de pessoal. A Secretaria atua nas áreas de recursos humanos, carreiras, estruturas remuneratórias, cargos em comissão e funções de confiança. Trabalha, também, no âmbito das estruturas organizacionais, ações e projetos estratégicos de inovação e transformação da gestão pública. O Decreto nº 5.387 de 23 de fevereiro de 2005: institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização. Lei nº 6.754, de 01 de agosto de 2006: institui o código de ética funcional do servidor público civil do estado de alagoas. 5.4.7 Marco Legal e Institucional Específicos ao Setor de Tecnologia É de competência do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC/AL, promover a efetividade da administração pública estadual através de soluções de tecnologia da informação e comunicação. A Lei nº 7.740 de 16 de março de 1989: é criado, como órgão integrante da Presidência da República, a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia. Página 106 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Lei nº 6.313, de 30 de abril de 2002: dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC/AL. 5.4.8 Legislações de Influência sobre os Impactos Ambientais nos Setores Esta seção apresenta a legislação relevante, quando couber, para os setores envolvidos que tem influência sobre seus impactos ambientais em virtude das intervenções que por ventura venham a ocorrer. Para os setores que sofrerão intervenções de reforma e/ou ampliação de edificações, serviços relacionados a obras civis, deverá ser levado em consideração que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos. As secretarias possuirão a responsabilidade, como gestora, de orientar, incentivar e estimular os produtores de resíduos a darem a destinação e o tratamento correto aos mesmos. Assim, as legislações específicas aplicadas para o perfeito gerenciamento desta atividade são: Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010: Institui a política nacional de resíduos sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de 2007, e com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. A Resolução do CONAMA Nº 307, de 5 de julho de 2002: estabelece diretrizes e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. A Resolução do CONAMA Nº 275, de 25 de abril de 2001: estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Especificamente para o setor da saúde, serão observadas as seguintes legislações: RDC ANVISA nº. 306 de 07 de dezembro de 2004: dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Resolução CONAMA nº. 358 de 19 de abril de 2005: dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Resolução CONAMA Nº 006 de 19 de setembro de 1991: dispõe sobre a incineração de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos. Considerando as condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores e a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e padrões de lançamento de efluentes. É dever das secretarias envolvidas, em virtude das intervenções Página 107 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL propostas, a defesa e a preservação do meio ambiente natural e construído para as presentes e futuras gerações. Serão consultadas as leis descritas abaixo para as intervenções que envolvam a geração de efluentes. A Resolução do CONAMA n.º 430 de 13 de maio de 2011: dispõe sobre as condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores. Já a Resolução do CONAMA n.º 357 de 17 de março de 2005: dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. De forma ampla, é importante ter em mente que para executar os seus papéis, as secretarias envolvidas têm definida as diretrizes, fiscalizado e criado estímulos, visando possibilitar que as diversas obras previstas cumpram com suas responsabilidades ambientais. 5.4.9 Arcabouço Legal – Considerações Finais O Governo do Estado de Alagoas tendo em vista o desenvolvimento de instrumentos e mecanismos voltados para a proteção, conservação e melhoria dos recursos ambientais, criou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, órgão da administração direta do Governo do Estado de Alagoas, tem a finalidade de implantar e coordenar as políticas de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos do Estado de Alagoas, composto pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA). A Lei Estadual 6.787 estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental. Em 1978 foi criado o Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM), subordinado a SEMARH é um órgão proponente, promotor, consultivo, deliberativo e normativo da Política Estadual de Proteção Ambiental e das atividades de proteção ambiental no Estado de Alagoas. Tem como finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais. O licenciamento ambiental é, portanto, uma das ferramentas essenciais para o desenvolvimento sustentável, não somente porque ordena o crescimento econômico, como evita prejuízos à sociedade, seja na forma de prevenção de catástrofes industriais, poluição de corpos hídricos ou da atmosfera, seja na forma de combate à poluição sonora, desordem no espaço urbano, devastação florestal ou até mesmo danos ao patrimônio histórico ou paisagístico. Página 108 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 5.5 Avaliação dos Potenciais Impactos do Projeto Relacionados às Atividades de cada Componente 5.5.1 Componente A Tabela 30: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente A e Subcomponente A.1 Ação Atividades piloto a serem apoiadas Impacto positivo Impacto negativo Medidas de prevenção ou potencial mitigação Apoio a Gestão Reformas e equipamentos para 69 Fortalecimento da Gestão Possíveis impactos Descentralizada da CRAS, 29 CREAS municipais e 7 Descentralizada, melhorando os com resíduos da Assistência Social CREAS regionais; serviços prestado por CRAS e construção civil. CREAS, ampliando o número de Apoio à implantação dos Pactos beneficiários cadastrados e Municipais de Consolidação da ampliando o alcance de políticas Proteção Social. públicas, principalmente para população em estado de vulnerabilidade. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. (Detalhado Gestão) no Plano de Tabela 31: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente A e Subcomponente A.2 Ação Atividades piloto a serem apoiadas Impacto positivo Impacto negativo Medidas de prevenção ou potencial mitigação Piloto do Ensino Consultoria para a adequação do Desenvolvimento e Possíveis impactos Médio em tempo modelo de educação integral; consolidação de um novo com resíduos da integral modelo de ensino para melhorar construção civil. Reabilitação e equipamento de 15 a qualidade do ensino médio escolas de tempo integral. para usuários da rede pública de ensino. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Melhora da oferta da Reabilitação e equipamento de 15 Melhorar o acesso e a Possíveis impactos Educação de Centros de EJA; qualidade do ensino para jovens com resíduos da Adultos e adultos, diminuindo ou construção civil. Consultoria para Implementação do elevando índice de Banco de Itens (exame supletivo). analfabetismo do estado e possibilitando a inclusão social e produtiva desses novos alfabetizados. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. (Detalhado no Plano de Gestão) (Detalhado no Plano de Gestão) Tabela 32: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente A e Subcomponente A.3 Ação Atividades piloto a serem apoiadas Impacto positivo Impacto negativo Medidas de prevenção ou potencial mitigação Atenção Secundária Adequação Física do Centro de Melhora dos serviços prestados Possíveis impactos à Saúde Diagnóstico de Santana do Ipanema; durante o período de gestação, com resíduos da possibilitando um melhor pré- construção civil. Modernização dos Centros de natal e consequentemente Diagnósticos existentes. diminuindo o número de partos de alto risco. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. (Detalhado no Plano de Gestão) Página 109 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Atenção Terciária à Implantação de Leitos de UTI Melhora da atenção à saúde de Possíveis impactos Saúde Materna (Arapiraca e Santana do alta complexidade, com resíduos da Ipanema); possibilitando as gestantes e construção civil e neonatos da segunda de saúde Implantação de Leitos de UCI macrorregião do estado acesso Neonatal (Arapiraca); a melhores serviços. Implantação de Leitos de UTI Geral Consequentemente, a melhora (Arapiraca); de serviços na segunda Implantação de Leitos de UTI macrorregião Neonatal (Santana do Ipanema); descongestionarão sistema da Equipamentos de suporte a primeira, já que hoje esta se assistência ao pré-natal de alto risco; encontra como única alternativa Incentivo para unidades de Arapiraca para atenção de alta e Santana do Ipanema da atenção complexidade. especializada. Atualmente, é elevado o número de atendimentos na primeira macrorregião que são demandados pela segunda. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Serviços de Saúde. (Detalhado no Plano de Gestão) 5.5.2 Componente B Tabela 33: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto para o Componente B e Subcomponente B.1 Ações Atividades piloto a serem apoiadas Impacto positivo Impacto negativo Medidas de prevenção ou potencial mitigação Serviços de Consultoria para o desenvolvimento Assistência Técnica de um sistema de gerenciamento de e de Extensão Rural ATER; da Bolsas à Agentes de Assistência SEAGRI/EMATER Técnica e Extensão Rural (nível médio); Bolsas à Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (nível superior); Equipamento para Bolsistas (Computadores, GPS, PDA, notebook, estabilizadores e data show); Gastos Operacionais para Bolsistas (veículos, diárias, etc.); Capacitação para bolsista (superior e médio); Feiras de comercialização da produção familiar; Desenho e impressão de materiais de comunicação de ATER e credito rural; Consultorias especializadas para dinamização das cadeias produtivas (8 cadeias). de Reutilização e descarte no Melhora na qualidade e técnicas Produção da produção rural e fomento ao resíduo aterro sanitário. comércio de produtos agrícolas orgânico/descarte e artesanatos. apropriado. Apoio ao Programa Consultoria especializada para dos Arranjos avaliação de desempenho nos Produtivos Locais territórios dos APL; Consultoria especializada para avaliação do Programa; Sistema de Informações de monitoramento de programas e de Impacto Melhora na gestão dos arranjos Verificar latifúndio Estudo produtivos locais, dinamizando e cadeias Ambiental/Relatório de as cadeias produtivas e criando produtivas. Impacto ao Meio Ambiente. novas oportunidades. Divulgação dos produtos dos APLs. Viabilização de novos APLs e negócios. Página 110 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL projetos de dados dos APL; Seminários com especialista em APL de parceiros; Seminários com especialista em APL de parceiros; Capacitação das Equipes de Coordenação e Articulação; Assessoria de comunicação nos APL; Consultoria elaboração e manutenção de site e redes sociais; Consultoria para elaboração do relatório do APL; Comunicação das ações desenvolvidas nos APL; Elaboração de material gráfico (folders, banners, mapas); Elaboração de dos Planos de Desenvolvimento Estratégico (Sul e Agreste); Implementação de cinco PDE (Sul, Agreste, Norte, Vales, Xingó); Estudo de viabilidade das atividades produtivas priorizadas para novos APL. 5.5.3 Componente C Tabela 34: Impactos Positivos e Potenciais Impactos Negativos do Projeto do Componente C – SEGESP Subcomponente Atividades piloto a serem apoiadas Impacto positivo Impacto negativo Medidas de prevenção ou potencial mitigação Desenvolvimento de Formulação e implementação do novo Capacitação do servidor público Possíveis impactos carreira dos modelo de gestão pedagógica da e consequentemente melhora do com resíduos da funcionários Escola de Governo; serviço prestado. construção civil públicos Reestruturação das instalações físicas da Escola de Governo; Reestruturação mobiliária e equipamento da Escola de Governo (aulas e laboratório) e aquisição dos livros. Atendimento Cidadãos aos Reabilitação de espaços públicos para duas novas Centrais de Atendimento ao Cidadão Já!; Equipamento das três novas Centrais de Atendimento ao Cidadão Já! Fixas. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. (Detalhado no Plano de Gestão) Melhora na prestação de Possíveis impactos Plano de Gerenciamento serviços aos cidadãos, criando com resíduos da de Resíduos da Construção novas centrais e ampliando o construção civil Civil. acesso a esses serviços. (Detalhado no Plano de Gestão) Página 111 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 6 Estratégia Marco Indígena Os povos indígenas no Brasil compõem um mosaico extremamente diversificado do ponto de vista étnico, lingüístico, formas de organização social, expressões culturais, vida produtiva, história do contato e grau de interação com a sociedade nacional. Em Alagoas, conforme dados do Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI, existem cerca de 13.000 índios espalhados por 10 municípios distribuídos em 11 etnias. A maior população indígena, 26.4%, encontra-se no município de Pariconha com duas etnias Jeripanko e KatokinnKaruazu, seguida do município de Palmeira dos Índios com 22%, com a etnia Xucuru Kariri. Respectivamente com terceiro e quarto lugar o município de Porto Real do Colégio com uma etnia Kariri-Xoco 16% e Joaquim Gomes com uma etnia Wassu Cocal 14.4%. Estes quatro municípios perfazem um total de 78.8% da população indígena de dez municípios com onze etnias. Dadas as dificuldades de se encontrar informações confiáveis sobre indígenas em Alagoas as informações aparecem no texto mais completas em algumas etnias do que em outras. Figura 23: Localização dos Municípios com Pólos base e respectivos níveis de atenção. DSEI AL/SE 2012 A população indígena da 2ª Macrorregião de saúde, é formada por 26 aldeias agrupadas em 10 etnias e distribuídas em 07 municípios, com uma população de 8.958, destes 4.475 são mulheres, uma projeção de 259 gestantes por e uma população estimada de 724 crianças na faixa etária de 0 a 02 anos de idade. Página 112 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Cabe ressaltar que, a assistência à saúde a população indígena no nível de atenção básica, ocorre nas 09 unidades de ESF indígenas distribuídas conforme a figura 24, onde é disponibilizada equipe multiprofissional capacitada para a atenção aos povos indígenas, respeitando seus aspectos antropológicos e culturais. A tabela 31 abaixo demonstra a distribuição da população indígena, por sexo referente a 2ª Macrorregião. Tabela 35: Distribuição da população indígena, por sexo, no DSEI AL/SE, 2012. POPULAÇÃO MUNICIPIOS HOMENS PÓLO BASE <1 MULHERES 15 A <1 TOTAL 15 A ANO 1A4 5 A 14 49 >49 ANO 1A4 5 A 14 49 >49 80 17 2 19 44 76 17 334 ÁGUA BRANCA KALANKÓ 4 22 53 FEIRA GRANDE TINGUI BOTO 1 20 34 86 20 2 16 32 94 26 331 KOIUPANKÁ 6 25 85 115 44 4 27 70 156 38 570 COCAL 18 121 273 461 110 19 104 289 430 106 1931 XUCURU-KARIRI 17 103 397 818 170 9 85 344 820 203 2966 JERIPANKÓ 7 93 279 370 92 10 105 241 405 82 1684 KATOKINN/KARUAZU 7 71 246 443 129 11 82 238 485 143 1855 KARIRI-XOCO 12 85 298 600 99 10 12 294 597 141 2148 PLAKI-Ô 5 13 45 100 26 2 86 49 89 18 433 FAZENDA TERRA NOVA 1 30 103 197 33 1 11 94 191 26 687 ACONÃ 1 0 4 18 2 1 4 5 13 0 48 ILHA DE SÃO PEDRO 0 22 37 129 26 4 12 35 115 31 411 79 605 1854 3417 768 75 563 1735 3471 831 13398 INHAPI JOAQUIM GOMES PALMEIRA DOS INDIOS PARICONHA - AL PORTO REAL DO COLÉGIO SÃO SEBASTIÃO – AL TRAIPU – AL PORTO DA FOLHA – SE DSEI ALAGOAS/SERGIPE Fonte: SIASI/WEB DSEI AL/SE – 2012. A população indígena é assistida de forma diferenciada no nível de atenção básica. Os demais níveis assistenciais ocorrem nas unidades credenciadas ao SUS seguindo os mesmos protocolos. A Unidade Hospitalar Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho (Hospital Regional) localizado no município de Arapiraca é a referência do SUS para assistência a população indígena da 2ª Macrorregião de Saúde, para tanto, a referida unidade recebe do Ministério da Saúde o valor de R$ 25.680,00 de incentivo a Assistência da População Indígena – IAPI, sendo este valor repassado na forma de 1/12 (um doze avos), Página 113 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL incorporado ao teto financeiro do município, conforme a Portaria N° 2.486 de 12 de outubro de 2007. 6.1 Povos Indígenas de Alagoas Breve descrição das 11 etnias do estado de Alagoas. 6.1.1 Aconã Localizada a 50 km do município de Traipu-AL, O acesso mais utilizado é o terrestre, embora seja utilizado, também, o transporte fluvial. Em época de chuva o acesso terrestre fica difícil, lançando mão do carro com tração nas quatro rodas ou do trator. O polo base de Saúde fica localizado na única aldeia e possui energia elétrica, abastecimento de água, boa infraestrutura. 6.1.2 Jeripankó Localizada na aldeia Ouricuri, zona rural, a 5 km do município de Pariconha, sertão de Alagoas, e a 320 km da capital Maceió. Atende uma população de 1.691 habitantes, distribuída em 05(cinco) aldeias. O acesso até as aldeias se dá por via terrestre. A estrutura física do pólo precisa de reforma e ampliação. Existe rede de eletricidade e sistema de abastecimento de água. Histórico: Os Geripancó são da étnica kariri, como a maioria das tribos indígenas em Alagoas. Possuem 1 escola com 194 alunos e seis professores na sua comunidade ensinando a cultura e a tradição entre os jovens. 6.1.3 Kalankó Localizada na Aldeia Januária, zona rural do município de Água Branca. A etnia Kalankóestá formada por 03(três) aldeias e 338 indígenas. O acesso às aldeias é realizado via terrestre. O pólo foi construído recentemente, possui rede de eletricidade e sistema de abastecimento de água. Ainda, não conta com a equipe de saúde bucal e também, não possuem equipamentos odontológicos. Não há Centro de Especialidade Odontológica no município de Água Branca. Página 114 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 6.1.4 Plak-ô Localizada dentro da aldeia, de mesmo nome, na zona rural do município de São Sebastião-Alagoas, às margens da BR 101, a altura do km 247, distante aproximadamente 2 km da sede do município e 150 km da capital – Maceió. A etnia Karapotó Plak-ô está formada por 01(uma) aldeia e 353 indígenas. O acesso à aldeia é realizado por via terrestre. É um pólo que foi construído em 1999 e reformado há dois anos, sua estrutura física compreende de dois andares. Possui sistema de abastecimento de água, rede de energia elétrica. 6.1.5 Karapotó Localizada na aldeia de mesmo nome, na zona rural do município de São SebastiãoAlagoas, distante aproximadamente 1 km da sede do município e 150 km da capital Maceió. A etnia Karapotó Terra Nova está formada por uma única aldeia e 653 indígenas. O acesso à aldeia é realizado por via terrestre. O pólo possui sistema de abastecimento de água, rede de energia elétrica, boa estrutura física (recentemente construído). A terra indígena possui estrutura básica, para assistir a comunidade. Apesar de não existir posto indígena, o mesmo é atendido pelo chefe de Posto de Karirí-Xocó situado em Porto Real do Colégio, distando 30 km. Os outros servidores sendo: um técnico agrícola, um auxiliar administrativo e um de serviços gerais, dão apoio à comunidade baseado na sede da terra indígena, ex-sede da Fazenda Tabuado. A comunidade dispõe ainda de um veiculo da FUNAI, a disposição da liderança. Também na sede da aldeia há um Posto de Saúde. Ali os índios dispõem de médicos, 02 enfermeiras e 01 dentista. A comunidade dispõe de viatura para transporte de pacientes para a capital, Maceió, e outras cidades, além do atendimento oferecido na sede do município. As doenças mais comuns que afligem a comunidade são principalmente as de natureza parasitológicas, nutricionais e viróticas, além de outras. Embora a comunidade não disponha de água encanada em todas as residências, a mesma é disponibilizada em quantidade adequada e qualidade duvidosa ao consumo humano. Embora não haja tratamento de esgoto, todas as residências dispõem de fossas. A oferta de transporte é diversificada. Sendo cortada pela BR 101, há acesso permanente a todo estado. 6.1.6 KaririXokó Página 115 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Localizada na aldeia, no município de Porto Real do Colégio, às margens do Rio São Francisco. Com uma população indígena: 2.352. Atua nesse pólo base um Cirurgião-Dentista, um Auxiliar Saúde Bucal. O acesso até a aldeia se dá por via terrestre e fluvial. A denominação Kariri-Xokó foi adotada como consequência da fusão, ocorrida há cerca de 100 anos entre os Kariri de Porto Real do Colégio e parte dos Xocós da ilha fluvial sergipana de São Pedro. A sua história iniciou em 1578 com a chegada dos jesuítas que aportaram na região reunindo várias nações indígenas (kariri, carapatós e aconans) criando um aldeiamento denominado "urubu-mirim". Seu cotidiano é muito semelhante ao das populações rurais de baixa renda que vendem sua força de trabalho nas diferentes atividades agropecuárias da região. Mas ser índio em Porto Real do Colégio significa ser filho da aldeia e conhecer o segredo do Ouricuri, desde a primeira infância. Dentre as atividades culturais estão cantos e torés, artesanato, cerâmica utilitária e ervas medicinais. Já as atividades econômicas são agricultura, olaria, pesca e artesanato. 6.1.7 Katokinn / Karuazu Localizada na zona urbana do Município de Pariconha-AL a 320 km da Capital Maceió, estado de Alagoas. O Pólo funciona em um imóvel alugado, que foi reformado e adaptado para o seu funcionamento. Atende as etnias de Katokinn e Karuazu. Além do pólo/unidade de atendimento, a Equipe Multidiciplinar atende a etnia Kazuazu no Posto de saúde do município localizado no povoado Campinhos. Os Katokinn estão concentrados no alto do Pariconha no Município de Pariconha, extremo oeste do estado de Alagoas, tem uma população de 1.102 cadastrada no Sistema de informação de atenção a saúde indígena (maio/2012). Os Karuazu estão concentrados nas aldeias de Tanque e Campinhos, Município de Pariconha, extremo oeste do estado de Alagoas, tem uma população de 749 cadastrada no Sistema de informação de atenção a saúde indígena (maio/2012). A equipe de saúde bucal trabalha com um consultório fixo instalado na sede do pólo/unidade de atendimento, que possui energia elétrica, abastecimento de água, boa infraestrutura. 6.1.8 Koiupanká Localizada na aldeia Roçado, zona rural do município de Inhapi-AL. A etnia Koiupanká está constituída por 03 aldeias (Roçado,Baixa do Galo, Baixa Fresca) e 567 indígenas. O Página 116 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL acesso até as aldeias se dá por via terrestre. O pólo foi construído recentemente, entregue a comunidade em 2011, possui rede de eletricidade e sistema de abastecimento de água. 6.1.9 Tingui Botó Localizada no Município de Feira Grande, no agreste Alagoano, nas proximidades do povoado de Olho D’ Água do Meio, atendendo uma população total de 371 índios da etnia Tingui Botó, segundo dados do Sistema de Informação de Atenção a Saúde Indígena (SIASI) (2012). A comunidade indígena está distribuída na maior parte residindo na própria aldeia Tingui Botó e uma pequena parte no povoado de Olho D’ Água do Meio. Histórico: Os Tingui-Botó habitam a comunidade Olho D´Água do Meio, no município alagoano de Feira Grande. Até o início da década de 80, eram conhecidos como "caboclos", quando lhes foi reconhecida a identidade indígena pela Funai. Desde esse período preservam dois hectares de mata para realizar o ritual secreto do Ouricuri, principal emblema de sua identidade, que continuam resguardando das populações vizinhas. A atual denominação teria sido dada por João Botó, curandeiro e pajé que, juntamente com sua família, se instalou em Olho d'Água do Meio provavelmente nos anos 1940. Isso ocorreu depois da criação do Posto Indígena Padre Alfredo Dâmaso, em Porto Real do Colégio. Com a formação da nova comunidade, foi revitalizado o ritual do Ouricuri, desencadeando um processo de agregação em torno da "taba", ou seja, do território sagrado, onde o ritual se realiza secretamente a cerca de dois hectares da localidade. 6.1.10 Wassu Cocal Localizada na aldeia Cocal, zona rural do município de Joaquim Gomes, ao norte de Alagoas, distante aproximadamente 16 km da sede do município e 63 km da capital Maceió. A etnia é composta por uma única aldeia, porém a população de 2.165 indígenas está distribuída em aproximadamente 17 logradouros. O acesso à aldeia é realizado via terrestre. O pólo base conta com sistema de abastecimento de água e rede de energia elétrica. A reserva é cortada pela BR 101 Norte no sentido Maceió - Recife. Centrado na agropecuária de subsistência, há forte componente oferecido pelo cultivo de cana de açúcar e banana. Compõe ainda a economia da comunidade a exploração dos recursos do subsolo, da flora e fauna, com a comercialização de frutos, Não há coleta de lixo e o mesmo é colocado a céu aberto. Histórico: Os Wassu Cocal são da etnia Kariri. Possuem 4 escolas com 435 alunos e 16 professores que ensinam a cultura indígena na comunidade. Eles possuem um grupo de apresentações do toré, formado por seis homens e seis mulheres, e é apresentado no dia do índio para o público que visitar a comunidade. Na parte religiosa, possuem tradições, cultura, Página 117 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL costumes. Possuem um sincretismo, com uma missa inicial com padre, e após uma cerimônia de oito dias na qual só participam os índios, por possuírem rituais secretos, na qual ocorrem curas e outras manifestações que o branco não pode ficar sabendo. 6.1.11 Xukuru-Kariri Localizada na zona urbana do município de Palmeira dos Índios – AL. A etnia XucuruKariri é composta por 09 aldeias, sendo 07 oficiais e 02 ainda não reconhecidas pela FUNAI. Esta comunidade é formada 2.865 indígenas e 433 não indígenas, totalizando uma população de 3.298, onde destes apenas 1.291 são aldeados. Aldeia Cafurna de Baixo, localizada a 2 km do bairro Cafurna, próximo ao centro urbano do município, com extensão territorial de 16 ha, suas terras fazem limite com a aldeia Serra do Capela, aldeia Mata da Cafurna, aldeia Serra do Amaro e a Serra do Goiti. Atualmente na aldeia Cafurna de Baixo residem 22 famílias, em um total de 61 pessoas. Aldeia Boqueirão, localizada a 3 km do bairro de Palmeira de Fora, com extensão territorial de 383 ha e 699 alqueires, suas terras fazem limite com o referido bairro, a Serra do Amaro, Riacho Fundo de Baixo e a Serra do Velho. Atualmente na aldeia Boqueirão reside 17 famílias, em um total de 64 pessoas. Aldeia Mata da Cafurna, localizada dentro da Mata da Cafurna a 5 km do centro urbano do município, com extensão territorial de 260 ha, limitada pela aldeia Serra do Capela, aldeia Serra do Amaro, aldeia Serra do Amaro, aldeia Cafurna de Baixo, a Serra da Boa Vista e pelo sitio Velha Ana. Atualmente na aldeia Mata da Cafurna residem 80 famílias, em um total de 336 pessoas. Aldeia Serra da Capela, localizada 3 km do centro urbano do município, com extensão territorial de 19,2 ha, limitada pela aldeia limitada pela aldeia Mata da Cafurna, e aldeia Cafurna de Baixo e pelo povoado Areado. Atualmente na aldeia Serra do Capela residem 13 famílias, em um total de 34 pessoas. Aldeia Serra do Amaro, localizada no sítio Amaro a 6 km do centro urbano do município, com extensão territorial de 3,5 ha, limitada pela aldeia Boqueirão, aldeia Cafurna de Baixo e aldeia Mata da Cafurna. Atualmente na aldeia Serra do Amaro residem 23 famílias, em um total de 73 pessoas. Aldeia Fazenda Canto, localizada a 7 km do centro urbano do município com extensão territorial 276 ha limitada pelo Sítio Anum Novo, o Sítio Jarras, a Serra dos Macacos e o povoado de Olho D’água dos Pintos. Atualmente na aldeia Fazenda Canto residem 195 famílias e 711 pessoas, nestas estão inserida a população que foi remanejada para Fazenda Riacho Funda na Zona Rural de Palmeira dos Índios. Página 118 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Aldeia Coité, localizada no sítio Coité com extensão territorial de 3,5 ha, limitada pela Serra do Macaco e Serra do Candará. Atualmente na aldeia Coité, residem 28 famílias e 76 pessoas. 6.2 Situação Fundiária Grande parte dos grupos indígenas de Alagoas não possui terras regularizadas, o que prejudica de forma significativa a conservação das tradições e da identidade desta população. Em Alagoas, somente os WassuCocal (população de 2.165 indígenas, município de Joaquim Gomes) possuem terra regularizada (homologada em 1991), constando ainda a presença de posseiros dentro desta terra. Apesar dos Kariri-Xocó (população 2.352, município de Porto Real do Colégio) contarem com terra homologada em 1993, um reestudo foi realizado identificando em 4.419 ha seu território imemorial, tendo sido encaminhado essa proposta em 2003 e estando os índios desde então aguardando homologação da terra. Os Jeripancó (população de 223 famílias, município de Pariconha), Tingui-Botó (população de 308, município de Feira Grande) e Karapotó (população de 811, município de São Sebastião) tiveram área identificada em diferentes momentos da década de 90. Atualmente os Geripancó possuem 1.100 ha regularizados através da aquisição da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, dos quais 891 ha ainda se encontram ocupados por posseiros e quatro núcleos indígenas localizam-se fora desses 1.100 ha, onde 99 famílias habitam. Os Tingüi-Botó atualmente ocupam 331,75 ha de terra dominial indígena, glebas adquiridas pela FUNAI em diferentes momentos. Um grupo faccional dos Tingüi-Botó se desmembrou deste e se autodenominou Aconã (70 índios, município Traipú) ocupando área de 281,18 ha adquiridos pela FUNAI em 2003. Os Karapotó (município São Sebastião) ocupam duas parcelas de terras: Terra Nova (população 400 famílias) com dimensão de 1.810 ha que foram identificados em 1988, dos quais somente 1.010 ha foram adquiridos em 1995 pela FUNAI, e Tabuado (população 122 famílias) com dimensão de 270 ha que foram adquiridos pela FUNAI em 2003. Essas diferentes áreas caracterizam-se por divisões faccionais do grupo. Os XucuruKariri (população 1.221, município Palmeira dos Índios) já tiveram a formação e realização de três estudos de identificação desde 1988, mas a regularização fundiária nunca foi realizada. Atualmente ocupam sete diferentes glebas de terras que refletem também divisões faccionais do grupo. Eles reivindicam um total de 15.135 ha enquanto território tradicional Xucuru-Kariri. O mais grave é a situação dos grupos localizados no sertão do estado de Alagoas: os Kalancó (pop. 305, mun. Água Branca), Karuazú (pop. 408, mun. Pariconha), Koiupanká (pop. Página 119 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 585, mun. Inhapí) e Katokinn (pop. 670, mun. Pariconha). Apesar de terem sido reconhecidos oficialmente em 2003 pela FUNAI, contam com precária assistência fornecida por esse órgão. Com isso, os índios que habitam o Estado de Alagoas passam por processos de faccionalismo político, revitalização cultural e ressurgência de novas identidades étnicas indígenas. Atrelado a isso, aponta-se que o Estado brasileiro não tem cumprido o papel de proporcionar e garantir a defesa, o reconhecimento e a legitimidade dos direitos territoriais desses povos. 6.3 Arcabouço Institucional 6.3.1 Legislação Indígena no Brasil Na primeira parte do século XX, o Código Civil Brasileiro (Lei 3.071/16) definia as populações indígenas como relativamente incapazes para certos atos e para o exercício de seus direitos e determinava que elas fossem tuteladas até que estivessem integradas à civilização do país. Consoante com estes princípios, o órgão indigenista oficial converteu a política indigenista nacional numa prática de caráter tutelar, assistencialista e antiassimilacionista das populações indígenas. Ele assumiu as funções de (a) mediador nas situações sociais de expansão da fronteira econômica, (b) regulador das relações entre índios e brancos em questões fundiárias e (c) defensor de princípios humanitários que prevenissem ou remissem os males causados às populações indígenas em decorrência de seus contatos com os brancos (extermínio, pobreza, dependência, degradação social, etc.). A legislação vigente durante as últimas décadas do século XX é menos coesa em relação ao caráter da política indigenista e aos critérios de definição dos territórios e dos direitos indígenas. Inicialmente, a Emenda Constitucional de 1969 foi influenciada pela noção de território indígena constituída na década anterior, quando dos debates relativos à criação do Parque Indígena do Xingu. Assim, ela estabeleceu o caráter imemorial da ocupação das áreas reivindicadas previamente à chegada dos brancos como critério fundamental para a demarcação dos territórios indígenas e determinou que seus limites geográficos deveriam ser estabelecidos de forma suficiente para garantir aos índios a plena reprodução de sua cultura e de seu modo de vida. Possuía, portanto, um viés anti-assimilacionista em que a preservação das diferenças étnicas e culturais constituía o cerne da política indigenista. As práticas 4 demarcatórias da FUNAI nas décadas de 1970 e 1980 incorporavam esse modelo xinguano. Por sua vez, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) reincorporou à legislação específica o viés assimilacionista e tutelar a respeito das populações indígenas, mas trouxe significativos avanços no que se refere aos direitos de usufruto exclusivo das populações indígenas sobre os 4 Sobre o modelo xinguano, suas origens e sua influência na política demarcatória da FUNAI, ver João Pacheco de Oliveira, “Três Teses Equivocadas Sobre o Indigenismo (Em Especial Sobre os Índios do Nordeste)”, in. Marco Antonio do Espírito Santo (2000, p. 20-21). Página 120 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL recursos naturais de seus territórios. Nos termos do Art. 24, desta lei, o usufruto exclusivo significa “o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas e utilidades” e, por conseguinte, que eles podem tirar dos recursos naturais de suas terras todos os frutos, utilidades e rendimentos possíveis, desde que não comprometam sua sustentabilidade ambiental que assegura a reprodução física e cultural das comunidades indígenas. A Constituição Federal de 1988 (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios") traz três inovações conceituais importantes: (a) rompe com o viés assimilacionista na política indigenista reafirmado pelo Estatuto do Índio; (b) abandona o modelo xinguano para demarcação das terras indígenas, endossado pela Constituição de 1969; e (c) define os direitos dos índios como originários – isto é, são anteriores à criação do próprio Estado e independem de qualquer reconhecimento oficial. No que se refere aos objetivos da política indigenista, ela abole os princípios da “tutela oficial” e da “integração à sociedade nacional”. Reconhece aos povos indígenas o direito à diferença e o direito à preservação de suas formas de organização social, línguas, costumes, crenças e tradições distintivas. Promove, pois, a valorização de suas identidades culturais diferenciadas. Já no que se refere à questão territorial, substituiu o critério do caráter imemorial da ocupação territorial na ausência do branco pelo pressuposto único de que os índios utilizem o território de modo estável e regular e segundo seus usos e costumes. Com isto, assegura às populações indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam sua posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, incluindo-os entre os bens da União. Ao fazê-lo, não reconhece apenas a ocupação física das áreas habitadas pelos grupos indígenas, mas também a ocupação 5 tradicional do território indígena. Ademais, eleva a noção de terra indígena à condição de conceito constitucional e expande seu significado, de modo que se a defina como “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bemestar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições" (Art. 231, parágrafo 1º). Enfim, estabelece a competência privativa da União para "legislar sobre populações indígenas", fixando a competência da Justiça Federal para processar e julgar disputas sobre direitos indígenas e incluindo a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas entre as funções institucionais do Ministério Público. 5 Isto significa reconhecê-lo como toda a extensão de terra necessária à manutenção e preservação das particularidades culturais de cada grupo e de reconhecê-lo como direito originário – ou seja, o reconhecimento de que a posse indígena da terra decorre de um direito originário, que por isso independe de titulação, precede e vale sobre os demais direitos. Página 121 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL A legislação vigente reconhece às populações indígenas: O direito à diferença e à auto-determinação; O direito originário sobre seus territórios de ocupação tradicional, isto é, que seu direito aos territórios de ocupação tradicional independe do reconhecimento oficial pelo estado e que seus territórios se definem pela coexistência de quatro elementos: habitação em caráter permanente, utilização para atividades produtivas, imprescindibilidade da terra à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e para a reprodução física e cultural; O direito de usufruto exclusivo sobre as riquezas naturais de seus territórios, podendo explorálas desde que seja garantida a sustentabilidade ambiental que protege o direito de suas gerações futuras. ‘ Tal reconhecimento é ainda reforçado pelo fato do Brasil ter ratificado convenções e declarações internacionais a respeito dos povos indígenas que consolidam seus direitos culturais e territoriais. Neste sentido, o Decreto Presidencial nº 5.051 (19/4/2004) – que promulga a Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais – estabelece em seu Art. 1º. que a mesma “será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém”, dentre as quais deve-se destacar: Respeitar a importância especial que para as culturas e valores espirituais dos povos interessados possui a sua relação com as terras ou territórios, ou ambos, segundo os casos, que eles ocupam ou utilizam (Art. 13); Reconhecer seus direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam e que tenham tradicionalmente tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência, com especial atenção à situação dos povos nômades e dos agricultores itinerantes (Art 14); Não serem transladados das terras que ocupam a não ser com seu consentimento livremente e com pleno conhecimento de causa concedido (Art. 16). 6.3.2 Conflitos entre a Legislação Indígena e a Legislação Ambiental Apesar de todas essas garantias, a ocupação ou reivindicação de territórios, mormente no litoral e nas áreas da Mata Atlântica, continua a ser alvo de ações judiciais que contestam sua identidade étnica, o caráter tradicional de sua ocupação e seu direito de exploração de recursos naturais. Para tanto, tais ações judiciais recorrem em geral a dispositivos da legislação ambiental que estão em contradição com a legislação indígena. Assim, no passado, recorria-se ao Código Florestal (Lei nº. 4.771/65) que, em seu Art. 3º (letra “G” e §2º), submetia ao regime de preservação permanente “as florestas e demais formas de vegetação natural destinada a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas” e estava em contradição com o Estatuto do Índio. Todavia, nesta matéria, o dispositivo da legislação indígena foi reforçado pela Medida Provisória nº. 1.956-55/2000 (que Página 122 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL altera e acresce dispositivos à Lei 4.771/65), de modo a que o caráter proibitivo à exploração dos recursos florestais em terras indígenas tenha sido revisto e a que essa exploração tenha sido permitida “em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência”. Igualmente relevante é que a Lei nº. 9.985 também determina que: “As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes” (caput do art. 42), e Até que seja possível efetuar o reassentamento, “serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações” (art. 42, § 2º). Finalmente, não se deve desprezar que a Lei nº. 9.985 estabelecia um prazo de cento e oitenta dias a partir de sua vigência para que grupos de trabalho fossem instituídos pelos órgãos federais responsáveis pela execução das políticas ambiental e indigenista com o fim de “propor as diretrizes a serem adotadas com vistas à regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação” e com garantia de participação das comunidades envolvidas (art. 57) e, assim, reconhecia tacitamente o tratamento diferenciado que se devia às populações indígenas quando da criação das unidades de conservação dados seus direitos originais a seus territórios de ocupação tradicional. 6.4 Planos Específicos de Ação nas Áreas Indígenas O projeto constitui um instrumento de fundamental importância, porque se volta para o enfrentamento da pobreza extrema e a melhoria das condições de vida dos indivíduos e famílias em situação de pobreza, na perspectiva de serem alcançados resultados a curto e médio prazo. A proposta também introduz mudanças quantitativas e qualitativas na gestão estadual das Políticas de Proteção e Desenvolvimento Social, fomentando a integração estratégica entre as Secretarias Estaduais, em especial a de Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho, Desenvolvimento Agrário, e outras, e entre os três entes federados responsáveis pela Política de Assistência Social, União, Estado e Municípios. Nesse sentido, as comunidades indígenas serão beneficiadas pelo Projeto de Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva - PREPI através das áreas de Assistência Social, Agricultura, Educação, Saúde e Trabalho. Dentro dessas podemos destacar as seguintes ações: Ampliação do Cadastro Único; Bolsas para Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Médio e Superior); Assistência Técnica; Página 123 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Feira de Comercialização Artesanal e Agrícola, disponibilizando a Infraestrutura e transporte para comercialização; Ampliação com recursos estaduais do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE; Estruturar os Equipamentos Estratégia Saúde da Família – ESF (Antigo PSF); Capacitação de Médicos e Enfermeiros das 09 equipes atuais; Qualificação aos indígenas através do Programa Qualifica Alagoas - Público- Alvo: Homens ou mulheres de 17 a 50 anos. 6.4.1 Benefícios Esperados Tendo em vista que as comunidades indígenas serão beneficiadas com a implementação do conjunto de ações supracitadas, espera-se que o quadro de pobreza se altere positivamente. Benefícios esperados: Aumento do número de famílias com acesso as políticas públicas assistenciais através da inserção da população indígena no CadÚnico; Melhoria e aumento no atendimento das famílias na área de saúde; Redução do número de doenças nas aldeias; Aumento da renda e da produtividade agrícola; Melhoria na comercialização dos produtos agrícolas produzidos pelos indígenas; Inclusão produtiva; e Redução da pobreza e desigualdade. 6.4.2 Riscos e Medidas Mitigadoras Segue abaixo a tabela 32 com os riscos, impactos, ações mitigadoras e responsável. Tabela 36: Riscos, impactos e ações mitigadoras – Marco Indígena. Risco Impacto Ação Mitigadora Não adesão dos municípios à ação de busca ativa. A não inclusão da população indígenas no CadÚnico; Não acesso às políticas públicas. Pactuação entre o Estado e os Municípios; Articulação entre o Governo do Estado, e as Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Assistência Social estadual e municipal. Mediação entre os agentes da assistência social e os Indígenas. Não permissão de acesso às aldeias indígenas pelos agentes da assistência social que executarão a busca ativa. A não inclusão da população indígenas no CadÚnico; Não acesso dos indígenas às políticas públicas. Ausência de bolsas para Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Médio e Superior) à população indígena. O não acesso às Bolsas para Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Médio e Superior). Responsável SEADES FUNAI Definição de cotas específicas para população indígena no edital do projeto. a SEAGRI/EMATER / FUNAI Página 124 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Risco Impacto Ação Mitigadora Indígenas sem os pré-requisitos para preenchimento das vagas para bolsistas para Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Médio e Superior). Não preenchimento das vagas por indígenas. Identificar indígenas com os pré-requisitos para preenchimento das vagas de bolsistas para Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Médio e Superior). Comunicação ineficiente nas comunidades indígenas das qualificações disponibilizadas pelo Programa Qualifica Alagoas. Não conhecimento das vagas, qualificações e períodos de inscrição nos cursos oferecidos pelo Programa Qualifica Alagoas; Não inserção dos indígenas nas qualificações oferecidas. Comunicação ineficiente nas comunidades indígenas dos períodos de realização das feiras de comercialização. Não conhecimento dos locais, períodos de realização das feiras de comercialização; Não inserção dos indígenas nas feiras de comercialização. Responsável Planejar de modo eficiente à divulgação dos cursos oferecidos pelo Programa Qualifica Alagoas; Articulação junto a FUNAI para que as comunidades indígenas sejam informadas das vagas e períodos de inscrição com antecedência e em tempo hábil para realização das inscrições. Planejar de modo eficiente à divulgação das feiras de comercialização; Articulação junto a FUNAI para que as comunidades indígenas sejam informadas das feiras de comercialização com antecedência e tempo hábil. FUNAI/AL SETEQ FUNAI SEAGRI / EMATER 6.4.3 Execução das Ações O gestor municipal de Assistência Social será responsável pela identificação, através da busca ativa, e inserção no CadÚnicodos indígenas devidamente reconhecidas por documento emitido pela FUNAI. Para qualificar as equipes municipais responsáveis pela busca ativa à população indígena, serão firmados termos de cooperação com a FUNAI que atuará junto aos indígenas para facilitar o acesso às aldeias e adesão dos índios ao programa. Serão realizadas ações preventivas voltadas para população tradicional indígena, no que se refere à preservação e manutenção de sua identidade cultural. As ações específicas para essas comunidades, contidas no projeto, estão voltadas para realização de capacitações como estratégia complementar para promoção de alternativas de geração de renda para as famílias indígenas. Conforme Relatórios de Informações da SAGI/MDS, existem 2.023 famílias indígenas cadastradas no CadÚnico, das quais 1.594 são beneficiárias do Programa Bolsa Famílias. Um aspecto relevante a ser abordado é a realização de busca ativa direcionada para identificação de famílias indígenas ainda não inseridas no CadÚnico e sua inclusão no Programa Bolsa Família, para os casos em que encaixem no perfil. Esta ação será realizada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, através das suas equipes de referência, e será monitorada pela SEADES. Na Educação, O Programa Federal PDE - Escola oferece uma transferência de recursos para todas as escolas do Estado, levando-se em consideração o tamanho da escola, Página 125 de 128 FUNAI DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL número de alunos e etapa de ensino, para apoiar melhorias em infraestrutura física escolar, gestão escolar, atividades educativas e de inclusão. Pelo projeto será transferido recursos adicionais para as 328 escolas do Estado, a fim de melhorar a execução de tais atividades. Este repasse seria na ordem de 50% do valor recebido do PDE Federal. A utilização dos recursos repassados às escolas à título do PDE-E serão normatizadas através de legislação própria, bem como toda a metodologia de prestação de contas que será semelhante à executada junto ao ente federal. Os recursos recebidos pelas escolas, respeitarão os percentuais de 60% para custeios e 40% para despesas de capital. No caso da Assistência Técnica, apenas 4% dos produtores alagoanos têm esse apoio regular em suas propriedades e mais 4% recebem a orientação de forma ocasional. Um percentual elevado, mais de 90%, desconhece essa atividade em seu espaço produtivo. Um quadro que necessita de uma mudança radical, na medida em que é cada vez mais reconhecida à necessidade da incorporação de métodos modernos de produção e gestão, generalização do conhecimento de novas práticas agrícolas e o acesso a tecnologias disponíveis para que a agropecuária alagoana possa romper os seus pontos de estrangulamento. Nesse sentido, o apoio aos indígenas será garantido pela Secretaria Estadual de Agricultura - SEAGRI, através do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas (Emater/AL), que disponibilizará técnicos para realizar assistência técnica aos indígenas. A área de saúde pretende qualificar a assistência ao Pré Natal, por meio do controle e acompanhamento da oferta e do acesso, no âmbito da atenção primária em saúde, como objetivos específicos do projeto, será a capacitação dos profissionais médicos e enfermeiros, envolvidos na assistência a gestante. Cabe ressaltar que, haverá capacitação especifica para os profissionais médicos e enfermeiros que atuam na atenção primária nas comunidades indígenas, considerando a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígena integrada a Política Nacional de Saúde, compatibilizada com as determinações da Lei Orgânica da Saúde com as da Constituição Federal, que prevê, dentre outros pontos, o direito das populações a um atendimento diferenciado pelo SUS, respeitando as suas especificidades culturais. 6.4.4 Monitoria e Avaliação O monitoramento das ações será coordenado pela Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, através da Gestão de Recursos Financeiros GRF que será a Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP para esse projeto, este monitoramento será realizado em parceria com a FUNAI e DSEI. Página 126 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL O processo, fluxo, os indicadores, períodos de monitoramento e os templates dos relatórios de monitoramento, bem como os métodos de coleta de informações de controle, serão descritos no Manual de Operações – MOP do projeto. A GRF fará a gestão do PREPI em articulação com todas as secretarias envolvidas, seja direta ou indiretamente. Para tanto, foi designado um gerente para cada ação do projeto, que será o elo entre as secretarias e a coordenação. 7 Considerações Finais Por meio das ações das secretarias setoriais deste projeto, o Governo está aumentando seus esforços no sentido de buscar reduzir a pobreza extrema e aumentar a inclusão social em Alagoas, por outro lado, as distorções sociais nessas comunidades são históricas e requer por parte do Estado uma política de melhoria contínua de curto, médio e longo prazo. Nesse sentido, é necessário a implementação das ações planejadas neste projeto, seja para população civil e/ou comunidades indígenas, onde estas ações sejam articuladas e pactuadas entre as três esferas de Governo (Federal, Estadual e Municipal), e em parceria com as entidades atuantes, para que as mesmas também possam contribuir para o alcance das metas previstas neste projeto. Página 127 de 128 DRAFT ESTADO DE ALAGOAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS: MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL 8 Anexos 8.1 Anexo I – PGRCC 8.2 Anexo II – NR 18 8.3 Anexo III – NR 32 8.4 Anexo IV – Contrato SERQUIP 8.5 Anexo V – PGRSS 8.6 Anexo VI – NR 06 8.7 Anexo VII – Marco IndÍgena 8.8 Anexo VIII – Consulta Socioambiental Página 128 de 128