CONSTRUTORABRASILEIRA E MINERAOORA LTOA.
r:NPJ 83.720.060/0002-97
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES
-
DNIT
ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇOES
Brasília - Distrito Federal
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C8EMI CONSTRUTORA
8RASILElRA
E MINERADORA
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pessoajurídica de direito privado, com sedee foro na cidade de Florianópolis, Santa
Catarina,à Rua JerônimoCoelhon° 383, conjunto 606. e filial na cidadede Curitiba, .:
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Avenida ComendadorFrancon° 6.720, inscrita no CNPJ sob o n° 83.720.060/0001-~'
.
nesteato representadapor seusprocuradoresque esta subscrevevem, respeltosament~;~
peranteestaComissão,com espequeno artigo 5° inciso XXXV da ConstituiçãoFeder~;
ri"
e sobretudonos artigos41 e 109da Lei n° 8.666/93,opor
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~
RECURSO
ADMINISTRATIVO
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contra a habilitação e a classificaçãocomo vencedorada empresadenominadaDelta
ConstruçõesS/A ao lote único do EDITAL DE CONCORRÊNCIAN° 349/2005-00, e
o faz pelos substratosfáticos,juridicos e probatóriosa seguirarticulados:
PREÂMBULO
A Recorrente,em 14 de Dezembrode 2.005, participou da Concorrência
Pública promovida por este Órgão através do Edital n° 349/2005-00, apresentandosua
documentaçãopara habilitaçãoe respectivapropostade preçospara a execuçãode serviçosde
restauraçãoe manutençãona BR 316-MA.
Em datade 11 de Janeiropassado,estacomissãoemitiuo relatóriode
análisee julgamento,atravésdo qualdivulgouasempresas
que foramhabilitadasa prosseguir
no referidocertame,sendoque a propostada ora recorrentefoi devidamente
habilitada.Tal
relatóriotevesuapublicação
no DiárioOficialdaUniãode 16deJaneirodo correnteano. Ij-~
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i:
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LmA.
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Com a abertura da proposta de preços das empresashabilitadas,
verificou-se que a empresaDelta ConstruçõesSIA sagrou-sea vencedorado certame,
tendoapresentado
a propostade menorvalor.
Tal decisãofoi publicadano Diário Oficial da União do dia 24 do
corrente mês de Fevereiro, razão pela qual, após as fonllalidades de estilo, poderá a
vencedoraassinaro respectivocontrato.
Entretanto, tal não deverá ocorrer, uma vez que a proposta da
vencedoraapresentairregularidadese erros que são insanáveise, portanto,passíveisde
desclassificá-Ia,confonneseverifica adiante.
1- QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL
item 14.4."d"
-
o edita!, em seu item n° 14.4 "d" prevê que os interessados
apresentemem sua equipe técnica profissionais com um quantitativo mínimo de
experiênciaem engenhariacivil, em obrasde pavimentaçãoe no cargoproposto.Assim
rezao edital:
14.4.Qualificação técnica.
d)
0 licitante deverá apresentar relação de pessoal com
currículo adequadopara preencher os seguintes cargos: Gerente da
Obra (EngenhariaCivil) e Engenheiro Residente (Engenheiro Civil),
Engenheiro Civil Projetista, Engenheiro Civil de Manutenção
Rodoviáriae Engenheirode Controle da Qualidade,de acordo com os
r uisitos de inidos nas indi ões ticulares anexo II).
Por suavez, o anexoII prevêos seguintesrequisitos:
Parao Gerenteda Obra, a experiênciadeveráser de: 15 anoscomo
engenheirocivil, 10 anos com experiênciaem obras de pavimentaçãorodoviária ou
aeroportuária,e 5 anosno cargoproposto.
Parao EngenheiroResidente,a experiênciadeveráser de: 10 anos
como EngenheiroCivil, 7 anoscom experiênciaem obrasde pavimentaçãorodoviáriaou
aeroportuária,e 3 anosno cargoproposto.
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CONSTRUTORA
Para o Engenheiro Projetis~
respectivamente,
de 15anos,10 anose de 5 anos.
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as experiências deverão ser,
Já para o Engenheiro de Manutenção Rodoviária, deverão ser
comprovadasexperiênciasmínimasde 10,7 e 3 anosem cadaum dosrespectivoscasos.
E, fmalmente,para o cargode Engenheiroda Qualidade,deveráser
comprovadaapenasexperiênciamínimade 3 anosno cargoproposto.
Ocorre que, conforme o anexo 11 apresentado pela Delta
ConstruçõesS/A às fls. 53 a 64 de seusdocumentosde habilitação,a mesmaapresenta
10 (dez) engenheiroscivis que serãoos responsáveispela obra, sem declinar e nem
comprovaro tempo mínimo de experiênciade cadaum delespara as responsabilidades
exigidasno edita!.
Vale ressaltarque, em todos os 10 (dez) currículos apresentados,
somentehá mençãode quanto tempo cada profissional está trabalhandocom o atual
empregador,sem esclarecerquantotempo de experiênciatem para determinadafunção
exigidapelo edita! e semcomprová-Ia.
Tais falhas ensejam, da mesma fonna, a inabilitação da Delta
ConstruçõesSIA e a conseqüentedesclassificaçãode suapropostade preços,pois, está
em total desconfonnidadecom o edital.
Ressalte-seQuetais falhasooderiamter sido aoontadasna fasea Que
pessoais.esoecialmentecontraatosadministrativosinválidos.
Portanto.estaComissãode Licitacão não ~oderádeixar de apreciar
as matérias aQui suscitadassob o ar2Umentode aue as mesmasdeveriam ter sido
trata de matéria de ordem Pública e de fundamentalrelevância~ara a concorrência
e justo Rrovimento.
Apenas para enriquecer o comentário, vale refletir sobre os
seguintes julgados que reconheceram a nulidade da proposta apresentadaem
desconfonnidadecom o edital de concorrências:
Q
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o princípio à vinculaçãoao instrumento convocatório tem leito na lei
de licitações, sendo consectário do princípio constitucional da
legalidade,já que aquele tem força de lei entre os participantes do
procedimento licitatório. A violação a tal princípio deslustra a
validade da licitação e fere o artigo 41 da lei n° 8.666/93.
Remessade Ofício RMO n° 94298/DF, DJU 22/04/1999, fi. 62,
STJ, 2QTurma, Rei. Min. ~cy Andrigui.
DIREITO ADMINISTRTIVO
,
- MANDADO
DE SEGURANÇA
-
CONCORRENCIA PUBLICA - REQUISITOS DO EDITAL INOBSERVÂNCIA
- PRINCiPIO DA VINCULÇÃO AO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - APELO NÃO PROVIDO. A
habilitação dos proponentesno processo de licitação deve respeitar
aos requisitos do edital, sob penade violaçãoao princípio da
A
vinculação ao instrumentoconvocatório.Art. 3° e art. 41 caput da
lei n° 8.666/93.
Ap. Cív. 126776100, TJPR, 3° CâmaraCível, Rei. Des. Antonio Prado
Filho, DJE 25/02/03
MANDADO
,
DE
SEGURANÇA
,
- ADMINISTRATIVO
..,
- LICITAÇÃO
- PRINCIPIO DA VINCULÇAOAO EDITAL
administração
a
píblica
Em
matéria de licitação pública impera o princípio da obediênciaao
edital (lei interna da licitação),tanto para o licitante quanto para
Grifo nosso.
PUBLICA
Ap. Cív. 061355200, TJPR, 2Q CâmaraCíve!, Rei. Des. Sérgio
Rodrigues,DJE 12/04/00.
11- ERROS
TÉCNICOS
DA PROPOSTA
Além dos erros supra apontadosna proposta da empresaDelta
ConstruçõesSIA, a mesmaapresentainúmerosequívocosde ordemtécnica,ou seja,que
dizem respeitoespecificamenteaosquantitativosque compõema suapropostatécnicae,
conformeadianteseverificará,tais errosalterarãosubstancialmente
o preçototal-final da
proposta.
Destaque-seque os "equívocos" ora apontados, acarretam no
descumpridoao projeto, que faz parte integrantedo edital de licitação, o qual faz lei
entreasparteslicitantes.
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BRASilEIRA
E MINERADORA
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0.1- Sob-basede solo estabilizado
Às fl. 99, da suapropostade preços,a citadaempresaapresentouum
consumodo serviço auxiliar de Escavaçãoe Carga de Material de Jazida inferior à
unidadede mediçãodo serviçoprincipal (m3).
Isto porque o consumo de escavaçãodeve englobar também o
empolamentodo materialdajazida, ou seja,no momentoem que o material,compactado
ao solo, é dele extraído, ocorre um aumento de volume, até que ele venha a ser
novamentecompactadoao solo, na sub-baseda obra.
Assim, o valor apresentadopor Delta Cons1ruções
SA, de 0,47 m3,
merece correçãoporque, por óbvio, para se executar 1 m3 de sub-basede solo são
necessários,
no mínimo, quantidadesuperiora 1 m3 de escavaçãode material.
Conclui-se,portanto,que a propostade Delta ConstruçõesSA, neste
item~estátotalmenteerrada,pois deveriaconstar1,4m3 de escavaçãoparase executar1
m3 de sub-base,em confonnidadecom o consumoutilizado no projeto.
Em conseqüência,
tem-seque, alteradoo consumode escavação,de
igual sortealtera-seo consumocom o transporte,devendoutilizar-sea densidadedo solo
constanteno projeto,de 1,5T/m3.
Por fIm, ainda no que se refere a este ite~ exposto na citada
proposta,às fis. 99 e 100,tem-seque a empresaDelta ConstrutoraSA incluiu transporte
de caminhão com carroceria, nonnalmente utilizado para o transporte de cimento.
Porém,é necessáriodestacarque estetipo de transportenão é utilizado parao transporte
da matéria em questão,o que demonstramais um equívococonstanteda propostade
preçoda referidaempresa.
11.2.Basede solo + 20% de areia
Em sua propostade preços,a empresa,às fls. 100, apresentou,no
que tange ao serviço auxiliar de escavaçãoe cargade material de jazi~ um consumo
inferior à unidadede mediçãodo serviçoprincipal (m3).
Isto porque,o valor apresentadofoi de 0,3938m3/m3 para o solo e
de 0,28 m3/m3 para areia. Todavia, para executar I (um) m3 da base de solo são
utilizados 80% (oitenta por cento) de solo e 20% (vinte por cento) de areia, os quais,
convertidosconformeo projeto, apresentamvaloresdiversosdos propostos,de 1,12m3
de solo, considerando-se
o empolamento,e 0,20 m3 de areia.
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Alterando-seo consumodos materiais, igualmenteos gastoscom
transporterestarãoalterados,em consonânciacom as densidadesestipuladasem projeto.
Destaque-se,ainda neste ponto, que a empresaincluiu gasto com
caminhãode carroceria,usualmenteutilizado parao transportede cimento,o qual não é
utilizado nesteserviço,o que evidenciamaisum desacertoda proposta
11.3.Imprimação com cura em areia
o projeto constantedo edita! de licitação determinaum consumode
areiade 0,01203 / m2. Contrariamenteà exigênciaconstantedo projeto,que faz partedo
edita!, a empresaapresentou,em sua proposta,às fIs. 101, um consumode 0,010 m3 /
m2.
Note-seque,com a correçãodo consumode areia,em atendimentoà
exigênciade projeto, torna-senecessária,por óbvio, a correçãodo consumocom o seu
transporte.
Tais modificações de quantidadee, por conseqüência,de valor,
influenciam sobremaneirano resultadofinal da propostada Delta. Mas, principalmente,
os referidos"equívocos"transgridemo que restouestabelecidono projeto e, com efeito,
no edital, eivandode nulidadea propostada referidaempresa.
IL4. AAUQ
- Camada de Rolamento
Conformeprevisãodo projeto constantedo edital, o custoproposto
parao transportede misturabetuminosamede-seem toneladaspor quilometro(T .Km).
Uma vez que o projeto prevê a produçãode I (uma) tonelada,de
igual sorte,o transportedeveser de I (uma)tonelada,o que setoma incompatívelcom a
propostada empresa,às fls. 104, que prevê o transportede 2,35 Trr (toneladaspor
tonelada).
~
como pretendea empresaefetuaro transportede mais de uma
toneladapor tonelada?
Pela mesma razão, toma-se necessáriaa correção, também, dos
materiaisde composiçãoauxiliar de usinagemdo AAUQ reciclado a quente,uma vez
que o projeto estabeleceque o máximo a ser utilizado de material fresadoé de 20%
(vinte por cento), alterando,por conseguinte,consideravelmenteo consumo com o
transporte.
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Importa esclarecer,por fim, que os consumosa seremutilizadosjá
se encontravamdefinidos no projeto, não podendo,por estarazão,seremalteradospela
empresa.
n.5. Reciclagemda base acrescido de 20% (vinte por cento) de
areia e 3% (três por cento) de cimento
Neste ponto, a empresaDelta apresentou,em sua proposta,às tIs.
106,um consumodos materiaissuprareferidosdiversodosexigidosem projeto.
o consumode cimento para a densidadeestabelecidapara a base,
que é de 2,3T/m3,no projeto, fica em 70 Kg/m3. O mesmoocorrecom a areia,que deve
ter um consumode 20% (vinte por cento)do m3 da basereciclada,supracitada.
Alterando-seo consumodos materiais, igualmenteos gastoscom
transporterestarãoalterados,em consonânciacom asdensidadesestipuladasem projeto.
11.6.Reparos localizados
Às fIs. 108 da propostade preçosda empresaDel~ observa-seum
erro de multiplicação do custo do caminhão basculantepara os serviços de reparos
localizados.
Uma vez que referido erro não foi corrigido em tempo hábil, o
mesmoeiva de nulidade a propostade preços da referida empresaeis que alt~
de
igual forma dos demaisitens,a preçofmal da proposta.
11.7.Capa selante com areia
o edital de licitação exigiu um consumode areia de 0,008 m3/m2.
Contrariamente,a empresaDelta, apresentousuapropostade consumode 0,006 m3/m2
(fls. 110),vindo, destamaneira,a descumpriro edital.
Alterando-seo consumodos materiais, igualmenteos gastoscom
transporterestarãoalterados,em consonânciacom as densidadesestipuladasem projeto.
De todo o exposto, pode-se concluir que a proposta técnica da
empresaDelta ConstruçõesSIA, mais especificamenteseu preço [mal, apresentauma
série de irregularidadesque ensejarãoa alteraçãodo preço [mal, além de estaremem
total desconformidade
com asexigênciasdo instrumentoconvocatório.
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o REQUERIMENTO
Ante o exposto e pelo que haverá de ser suprido pelo saber
técnico de VossasSenhorias,requer-sea esta Comissão:
1- Seja recebido o presente recurso administrativo no seu efeito
suspensivo,conforme determina o artigo 109 § 2° da Lei n° 8.666/93;
11- Após vista deste recurso aos interessados, seja dado
provimento ao mesmo,com o fim de sedeclarar a inabilitação da Delta Construções
SIA e a conseqüentedesclassificaçãode sua proposta de preços ao certame em
questão, com a conseqüente declaração de vencedora do certame a segunda
colocada, CBEMI
-Construtora
Brasileira e Mineradora Ltda, ora recorrente.
Nestestennos,
Pededeferimento.
De Curitiba paraBrasflia,03 de Março de 2.006.
D~~~~~~;~~~
OAB/PR 16.239
. ~o
FILHO
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Fone: (41) 3017.7272
CONSTRUTORA
BRASILEIRA E MINERADORA
r.NPJ83.720.060/0002-97
LTDA.
PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA
OUTORGANTE:
CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA
L mA.,
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de
Florianópolis, Santa Catarina, à Rua Jerônimo Coelho n° 383, conjunto 606, e filial na
cidade de Curitiba, Paraná,à Avenida Comendador Franco n° 6.720, inscrita no CNPJ
sob o n° 83.720.060/0001-06, neste ato representadapor seu sócio administrador Sr.
Ivo José Ferreira, brasileiro, casado, Contador, portador do RG n° 1.067.272-4/PR.,
inscrito no CPF sob o n° 188.284.189/15.
OUTORGADO: DAGOBERTO AZEVEDO BUENO FILHO,
ELIOMAR
FRANCISCO TUMELERO
e
MARIANA DE OLIVEIRA FRANCO
ANTUNES, brasileiros,Advogados,inscritosna OAB/PR sob os nOs16.239,15.555
e 29.269 respectivamente,com escritório à Avenida ComendadorFrancon° 6.720,
Curitiba, Paraná,CEP 81.560-000,Fone(41) 3017-7272,Fax (41) 3017-7270,e-mail
[email protected].
PODERES: especificamentepara opor recursoadministrativoperantea Assessoria
de Cadastroe Licitações do DNIT no Distrito Federal, referente à concorrência
pública do edita! n° 349/2005-00 e acompanhá-loem todas as instâncias de
julgamento e, genericamente,os mais amplospoderespara o foro em geral, com a
cláusulaadjudicia, em qualquerjuízo, instânciaou TribunaL podendopropor contra
quemde direito as açõescompetentese defendê-Iosnas contrárias,seguindoumase
outrasaté final decisão,usandoos recursoslegaise acompanhando-os,
conferindo-lhe
os poderes especiaispara transigir, confessar,desistir, finDar compromissosou
acordos,receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente,
podendo
ainda substabelecer
a outrem,com ou semreservade iguais poderes,dandotudo por
finDe e valioso.
Curi
e 2.006
CBEMI
RA BP_.~~~
EM
DORALTOA.
IVQJoséFefreIfa
)'-~
Av. Comendador Franco, 6.720 - CEP 81.560-000 - Uberaba - Curitiba - PR
Fone: (41) 3017-7272
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Recurso impetrado pela empresa CBEMI contra o Resultado