ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS EDITAL Camaçari, 24 de agosto de 2010 CONCORRÊNCIA n° 005/2010 Obras/Serviços de Engenharia I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0477/2010 II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 24 de setembro de 2010 – 09:00hs III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Prefeitura Municipal de Camaçari Auditório da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio Prédio da Secretaria de Saúde e Educação Rua Francisco Drumond, s/nº, Centro Administrativo – Camaçari – Bahia. CEP 42.800-000 IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para a execução das obras de construção de acessos à Praia de Itacimirm e Urbanização do Entorno da lagoa de Itacimirim no Município de Camaçari, Bahia V – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 (dez) meses, após a expedição da Ordem de Serviço. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 1028 – Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Fonte: 0100.000; 0012.000; VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Através de medições mensais. VIII – PREÇO TOTAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 3.998.874,75 (tres milhões novecentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) IX – LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA: No distrito de Itacimirim no município de Camaçari. X – ANEXOS: Anexo I – Memorial Descritivo e Projetos; Anexo II – Planilhas; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Indicação de Responsável Técnico; Anexo V - Modelo Declaração de Trabalho do Menor; Anexo VI - Dados para Assinatura do Contrato; Anexo VII – Modelo de Autorização de Retenção para constituição de Garantia Contratual; Anexo VIII – Modelo de Carta-proposta. O MUNICIPIO DE CAMAÇARI, através da COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto nº 4868 de 16 de abril de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidos propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1 REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação; 1.2 Lei Coplementar nº 123/2006 1.3 Lei Municipal nº 803/2007 2 TIPO/REGIME 2.1 Menor Preço global. 2.2 Empreitada por Preço Unitário. 3 OBJETO 3.1 Indicado no Campo IV - Dados do Edital. 4 DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES 4.1 Data e horário indicados no Campo II – Dados do Edital. 4.2 Local indicado no Campo III – Dados do Edital. 4.3 Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, deverão ser feitos à Comissão, pessoalmente ou por escrito, através do telefone (71) 3621-6879/6727, fax (71) 3621-6717, no horário de 08:00 às 14:00 horas. 5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar desta licitação, os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital. 5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Camaçari; c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; d) Reunidos sob forma de consórcio; e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; f) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 6 - CREDENCIAMENTO 6.1 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 6.2 Entende-se por documento credencial: a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante; b) Procuração ou documento equivalente do licitante; 6.3 O credenciamento deverá ser entregue a comissão em separado dos envelopes 01 e 02, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante. 6.3.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou acompanhada do original: a) Cédula de identidade do representante legal da empresa; b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação; 6.3.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado deverá apresentar junto com a credencial, cópia autenticada ou acompanhada do original dos seguintes documentos: a) Cédula de identidade do credenciado; b) Cédula de identidade do representante legal da empresa; c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente; 6.4 A não apresentação do credenciamento impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa durante a sessão. 6.5 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante. 6.6 Uma vez entregues todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 7 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1 Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: 7.1.1 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRENCIA Nº 005/2010 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO 7.1.2 ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO CONCORRENCIA Nº 005/2010 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO 7.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação do licitante. 7.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via fax, via postal ou similar, devendo a entrega dos envelopes ocorrer apenas na data, horário e local indicados no campo II e III – Dados do Edital, através de representante credenciado nos termos do capítulo 6 (Credenciamento) deste Edital. 7.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. 7.5 A autenticação de documentos de habilitação pelos membros da Comissão somente será permitida para os elementos contidos nos envelopes que sejam abertos durante a sessão, mediante a apresentação dos respectivos originais. 7.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 8 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 8.1. A Proposta de Preços constante do Envelope A (Proposta de Preços), encabeçada necessariamente por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentadas em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, na forma de original ou cópia autenticada contendo: 8.1.1 Carta-proposta (modelo Anexo VIII); 8.1.2 Planilha de Orçamento apresentada neste Edital, que deverá ser preenchida com os preços unitários da licitante, apresentada impressa e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo I deste Edital. 8.1.2.1 A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total da obra; 8.1.3 Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) e a composição dos encargos sociais apresentados nos preços ofertados, observado o disposto no item 8.1.6. 8.1.4 Composição dos preços unitários propostos, apresentada impressa e em formato Excel em CDR personalizado da empresa, observado o disposto no item 8.1.6. 8.1.5 Dados para Assinatura do Contrato, conforme modelo constante no Anexo VI. 8.1.6 Cronograma Físico-Financeiro detalhado, em parcelas mensais, contendo valores simples e acumulados, totalizados horizontal e verticalmente, por etapas de serviços, ficando reservado ao Órgão Licitador o direito de proceder às alterações que julgar convenientes no decorrer da execução das obras e serviços de engenharia. 8.1.7 Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados 8.1.8 Na formulação da proposta de preços a empresa deverá prever todas as despesas diretas ou indiretas, e custos relacionados com os serviços a serem executados, quantitativos de pessoal, os turnos e as horas previstas, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária. Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços. 8.1.9 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, incluir qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 8.1.10 O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura, excluindo os prazos de recursos administrativos; 8.1.11 O prazo de execução do serviço é conforme indicado no Campo V – Dados do Edital; 8.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mãode-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza. 8.3 Para os documentos do Envelope A, fica dispensada a autenticação das fotocópias. 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 8.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião de abertura dos Envelopes A. 9 ENVELOPE B - HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos do ENVELOPE B deverão apresentar índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram devem ser numeradas e rubricadas, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes: 9.1.1 Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) no caso de consórcio, Termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio. 9.1.2 Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ou Estadual), relativo ao domicílio ou da sede da empresa pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede da licitante, inclusive quanto a débitos mobiliários; d) Certidão Conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e quanto à dívida ativa da União; e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND; f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; 9.1.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 9.1.1 e 9.1.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Municipio de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los. 9.1.4 Qualificação Técnica a) Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços para com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/BA. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo. b) Como comprovação de capacidade técnico-profissional, será aceita a indicação do licitante possuir em 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestado(s) como responsável técnico na execução de obra com características previstas no Edital. c) A comprovação de que o(s) profissional (is) indicados para atendimento ao disposto na alínea “b” pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através da respectiva Carteira de Trabalho; de certidões do CREA; do contrato social, no caso de sócios; de contrato de prestação de serviços ou termos de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, devidamente registrada no cartório em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação. d) A qualificação da equipe técnica deverá ser feita com apresentação do Curriculum Vitae de cada um dos seus membros, acompanhado de declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao CREA para os profissionais que assim a legislação exigir. e) A comprovação de aptidão exigida será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou de seus responsáveis técnicos, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, suficientes para comprovar a aptidão do licitante. f) Indicação de Responsável Técnico, conforme modelo constante no Anexo IV. g) ATESTADO DE VISITA ao local das Obras, expedido pela Secretaria de Infraestrutura em nome do Engenheiro Civil responsável técnico pela empresa licitante em até 72 (setenta e duas) horas, antes da licitação, certificando que a empresa licitante realizou a Visita Técnica ao local da obra, para tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações desta licitação, para todos os efeitos legais do processo licitatório. g.1) A Visita Técnica deverá ser agendada com antecedência com a Coordenação de Obras da SEINFRA pelo telefone (71) 3621-2822. h) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da Licitação; h.1) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei. 9.1.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da Proposta. a.1) Os licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei; a.2) Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.2.1) Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; a.2.2) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS a.2.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte): - por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; a.3) A boa situação financeira do licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, verificados no Balançio Patrimonial apresentado conforme item 9.1.4 “a”. ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ≥ 1,00 ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1,00 ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante GEG - GRAU DE ENDIVIDAMENTO ≤ 0,50 GEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total a.5) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura desta licitação. 9.1.5 Garantia de proposta nas modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados à partir da data de abertura da licitação, podendo a empresa optar por qualquer das modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93. A GARANTIA EXIGIDA DEVERÁ SER PRESTADA ATÉ ÀS 14:00 DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR À ABERTURA DA LICITAÇÃO, DIRETAMENTE NA TESOURARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ficando determinado que somente as empresas que prestarem a garantia no prazo fixado serão habilitadas no certame. A devolução da garantia somente ocorrerá após a homologação desta licitação. 9.1.5.1 Quando se tratar de título da dívida pública, só será aceita a garantia se acompanhada de memorial de cálculo do seu valor atual, emitido por instituição Financeira oficial. 9.1.6 A licitante deverá apresentar Declaração assinada pelo representante legal da empresa, do(s) compromisso(s) contratual(ais) contraído(s) pela proponente, informando, no mínimo, o(a) contratante, nº do contrato, objeto e saldo financeiro dos serviços ainda não medidos no(s) contrato(s). 9.1.7 Declaração do licitante, conforme modelo anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998. 10 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 10.1 Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados nos Campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública, respeitado o procedimento estabelecido na Lei Municipal n° 803/2007. 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 10.2 Abertura do Envelope A – Proposta de Preços; 10.2.1 Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 10.2.2 Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório; 10.2.3 Leitura, pela Presidente da Comissão, dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todas as licitantes presentes. 10.2.4 Divulgação do resultado da classificação preliminar dos licitantes que estejam devidamente classificados, constatando-se a regularidade das propostas de preços; 10.2.5 Devolução dos Envelopes B fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos licitantes desclassificados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; 10.2.6 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos Envelopes B; 10.3 Abertura do Envelope B - Habilitação. 10.3.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope A – Proposta de Preços, na mesma sessão de instalação desta licitação, ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos Envelopes B – Documentos de Habilitação, observando-se o seguinte procedimento: 10.3.2 Abertura do Envelope B – Documentos de Habilitação, do licitante classificado em primeiro lugar, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 10.3.3 Retenção dos envelopes contendo a documentação de habilitação, devidamente lacrados, de todos os demais licitantes classificados; 10.3.4 Após a rubrica dos documentos, a Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.3.5 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação do primeiro classificado; 10.3.6 Convocação do segundo classificado, e assim sucessivamente na ordem de classificação, caso o primeiro classificado desatender às exigências habilitatórias, até a apuração de um licitante que atenda às exigências do edital, declarando-o vencedor; 10.3.7 Declaração do licitante vencedor, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação ou inabilitação dos licitantes; 10.4 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.5 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 10.6 A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 10.7 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação. 11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 O critério de julgamento será o de menor preço global. 11.1.1 Os preços unitários e totais constantes nas Planilhas do Anexo 2, são os preços máximos admitidos para a presente licitação. 11.1.2 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes que apresentarem, preços unitários ou totais superiores aos fixados na presente licitação. 11.2 No caso de empate, entre duas ou mais Propostas de Preços, e após obedecido o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 11.3 Na hipótese de divergência entre os quantitativos na planilha da licitante em relação a planilha do Município, o licitante será desclassificado. 11.4 Poderão ser admitidos, pela Comissão, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 11.5 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 11.6 Quando todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas Propostas de Preços. 11.7 Poderá a Comissão de Licitação desclassificar o licitante que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, e/ou apresente Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis. 11.8 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa. 12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 12.1 Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com borrões, rasuras, entrelinhas, sem a devida ressalva pelo órgão emissor constando o fato e o motivo que lhe deu causa, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos, observado, sempre que possível, o disposto nos itens 10.5 e 10.6 deste Edital. 12.2 Caso não seja possível a divulgação dos resultados de preços/habilitação na sessão de abertura da licitação, esta se dará através de publicação no Portal de Compras do Município (www.compras.camacari.ba.gov.br) Diário Oficial do Estado do Município, e-mail ou fax encaminhado aos participantes, à critério da Comissão, e constante em Ata da sessão. 12.3 No caso de inabilitação de todas as licitantes, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos, conforme disposto no § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93. 12.3.1 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 12.4 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer. 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 A Administração reserva-se ao direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 13.2 A Comissão apresentará à autoridade competente todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação. 13.3 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para a assinatura do Contrato. 13.4 Se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o licitante vencedor não manifestar interesse em atender a convocação, reservar-se-á à Administração o direito de optar pela adjudicação do segundo colocado e assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas pelo primeiro, conforme previsto no art. 64, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se a licitante faltosa às sanções cabíveis e previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 14. REGIME, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 O Secretário de Infraestrutura nomeará servidores lotados na Secretaria, com especial mandato da função fiscalizadora, que representarão a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE. 14.2 Competirá a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Camaçari, proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão. 14.3 Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados. 14.4 O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados, juntamente com os respectivos projetos executivos, se for o caso. 14.5 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos. 14.6 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias. 14.7 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto. 14.8 A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente. 14.9 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável. 14.10 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas. 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 14.11 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato. 15 DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 15.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93. 15.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 15.3 O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93. 15.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 15.5 Não serão recebidos recursos, pedidos de reconsideração e impugnações interpostos através de fax ou e-mail. 15.6 As correspondências deverão ser protocoladas na recepção da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08:00 às 14:00 horas. 16. CONTRATAÇÃO 16.1 Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação especifica. 16.2 Para a assinatura do contrato, a empresa deverá ser representada por: a) Sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 16.3 O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo IV deste Edital. 16.4 A vencedora da liictação que tiver domicílio em outra unidade da Federação, deve, para efeito da assinatura do contrato, apresentar declaração formal de que se compromete a instalar no município de Camaçari, um escritório de representação, dotado de estrutura e pessoal adequados ao atendimento do contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. 16.5 Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia, em qualquer das o modalidades previstas no § 1 do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas. 16.5.1 É facultado ao contratado substituir a apresentação de garantia, na assinatura do contrato, por autorização expressa de retenção do percentual de 5% (cinco por cento) de cada fatura que tenha a receber da Prefeitura, mecanismo este que servirá para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas (vide Anexo VIII deste Edital). 16.5.2 A garantia prestada, em qualquer das modalidades admitidas, somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual. 16.6 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 16.7 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização; 16.8 A Contratada deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à SEINFRA, caso descumpra essa obrigação. 16.9 A Contratada apresentará, dentro de até 03 (três) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico da empresa pelo Contrato indicado no Anexo IV. 16.10 A ativação ou desativação do contrato dar-se-á mediante a emissão, pelo Secretário da Infraestrutura, do instrumento de Ordem de Serviço que estabelecerá expressamente a relação serviços autorizados e prazos para execução, juntamente com os respectivos projetos executivos. 16.11 As Ordens de Serviço Parciais serão emitidas pelo Coordenador do Contrato que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados. 17. PRAZO DE EXECUÇÃO 17.1 Indicado no Campo V – Dados do Edital. 17.2 O prazo poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais períodos, se atendidos os interesses dos contratantes, até o limite máximo previsto de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e nas mesmas condições aqui previstas. 18. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 18.1 Indicado no Campo VII – Resumo do Edital 18.2 O pagamento devido à contratada será efetuado, pelo Municipio, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após medição com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da contratante, no valor e condições estabelecidas neste edital. 18.3 Os serviços serão pagos mediante o levantamento realizado em Boletim de Medição pela Fiscalização conjuntamente com a Contratada. Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de Quantitativos. 18.4 A Memória de Cálculo de Quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o que efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A Memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de Serviço e registrar a documentação fotográfica do estado do logradouro antes e depois da execução dos serviços de Manutenção, recuperação e melhoramento. 18.3 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura. 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1 Indicada no Campo VI – Dados do Edital. 20. SANÇÕES 20.1 O licitante ou contratado, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o 12 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais. 20.1.1 Advertência no caso de infrações leves ou quando o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais. 20.1.2 Multas de: a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura; b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; c)) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura; d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida. 20.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações: a) recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto quanto aos o licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2 , da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço; b) cometer fraude fiscal. c) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; d) incorrer em inexecução de contrato; e) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração; 20.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações: a) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem; b) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo; c) afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida; e) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; f) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais; g) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade; h) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: h.1 - elevando arbitrariamente os preços; h.2 - vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado; h.3 - entregando bem diverso do contratado; h.4 - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; h.5 - tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato. 13 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 20.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 20.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração. 20.4 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 21.2 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 21.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 21.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 21.5 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas preferencialmente através do Portal de Compras do Município (www.compras.camacari.ba.gov.br) ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 21.6 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 21.7 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Capital do Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 22 ANEXOS DO EDITAL 22.1 Indicados no Campo X – Dados do Edital. Ednalva Santana de Souza Presidente 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA, INCLUÍNDO AS MELHORIAS DOS ACESSOS AS PRAIAS, IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, PAISAGISMO, PASSEIOS, CICLOVIA E CALÇADÕES DO BALNEÁRIO DA LAGOA E DA PRAIA DE ITACIMIRIM, ATÉ A FOZ DO RIO POJUCA. LOCALIZAÇÃO: ITACIMIRIM, LITORAL NORTE DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI - BAHIA HISTÓRICO LOCAL Itacimirim ficou conhecida internacionalmente em 1984, quando o navegador solitário Amyr Klink aportou na Praia da Espera após completar a travessia pelo Oceano Atlântico, da África do Sul ao Brasil, em 100 dias, em um barco a remo. Um monumento em sua homenagem foi construído no local. O vilarejo que se tornou famoso na década de 80, surgiu de uma pequena vila de pescadores que viviam na estreita faixa de terra entre o rio Itacimirim e o mar. Casas de sapê, barcos e muito verde compunham o cenário. Um paraíso que foi descoberto aos poucos e hoje abriga belas casas de veraneio, hotéis e 15 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS pousadas bastante confortáveis. Do antigo cenário, restou muito da natureza: mar azul salpicado de barquinhos coloridos, extensas faixas de areia dourada, mata atlântica e manguezais, lagoas e rio. Praias de Itacimirim A Praia da Espera é a mais famosa devido a sua beleza, estrutura de barracas erguidas sob a sombra das amendoeiras e piscinas naturais de água morna. Segundo reza a lenda, quando havia tempestades, as mulheres iam até a praia para esperar seus companheiros retornarem da pescaria. Foi aí que surgiu o nome Praia da Espera. Além de ser um belo porto de pequenos barcos, o local é ideal para o banho. As piscinas naturais formadas por arrecifes de corais são ótimas para o mergulho. Entre os meses de dezembro e fevereiro, pode-se observar a desova das tartarugas marinhas e no período de agosto a setembro, o mergulho das baleias Jubarte. 16 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS Objetivo: A presente Descrição Técnica objetiva fixar as condições para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA, INCLUÍNDO AS MELHORIAS DOS ACESSOS AS PRAIAS, IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, PAISAGISMO, PASSEIOS, CICLOVIA E CALÇADÕES DO BALNEÁRIO DA LAGOA E DA PRAIA DE ITACIMIRIM, ATÉ A FOZ DO RIO POJUCA, localizadas em ITACIMIRIM, LITORAL NORTE DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI – BAHIA. 17 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS MEMORIAL E DESCRIÇÃO DO PROJETO 1 - Estrada de Itacimirim – TRECHO ENTRE BA-099 ATÉ A ROTATÓRIA DA ESTRADA DA BARRA – COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1.200M - VER DESENHOS 01/05: Serviços: 1. Complementação da construção de Ciclovia com 2,50m, com meio fio tipo “gelo baiano”, espaçados a cada 1,50m, delimitando a ciclovia e a pista asfaltada; 2. Pintura para piso na ciclovia; 3. Pintura de sinalização horizontal, nas faixas para travessias de pedestres - acesso ao loteamento Recreio das Águas e ao Loteamento Cidade de Jerusalém; 4. Construção de 02 rotatórias, sendo uma no acesso ao Loteamento Cidade de Jerusalém e outra na bifurcação que dá acesso a Estrada da Barra e a Estrada da Praia da Espera; 5. Pavimentação em paraleleoípedo de granito, complemento da pavimentação asfáltica, nas áreas afetadas pelas intervenções das rotatórias; 6. Complementação de meios-fio e da construção de calçadas para pedestres com 1,50m de largura mínima, nos dois lados da pista; 7. Instalação de 02 postes com luminárias, complemento da Iluminação pública, sendo um em cada rotatória; 8. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente; 9. Construção de duas baias para parada de ônibus. Prever recuos de cercas e, ou, muros, para que seja mantida a largura mínima constante de 12,50m, para o conjunto de pista, calçadas e ciclovia. A ponte existente será mantida sem alterações nas dimensões. 2 - Estrada da Barra – TRECHO ENTRE A ROTATÓRIA DA ESTRADA DA BARRA, ATÉ A FOZ DO RIO POJUCA – COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1.520,00M - VER DESENHO 02/05: Serviços: 1. Construção de pista em paralelepípedos com largura de 7,00m e rotatória no final da pista próximo a Barra do Pio Pojuca; 2. Assentamento de meio fio padrão DNER, nos dois lados da pista; c 3. Construção de calçada para pedestres com 1,50m de largura mínima, do lado direito da pista em direção a Barra; 4. Construção de duas baias para parada de ônibus, sendo uma próximo a rotatória e outra no terminal da Barra; 5. Instalação de 01 poste com luminárias na rotatória próxima a Barra; 6. Sinalização Vertical, através de placas de advertência sobre o trafego de ciclistas; 7. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente; 8. Tratamento paisagístico em toda margem da lagoa. Prever recuos de cercas e, ou, muros, para que seja mantida a largura mínima constante de 8,50m, para o conjunto de pista e calçada. 3 - Estrada da Espera – TRECHO ENTRE A ROTATÓRIA DA ESTRADA DA BARRA, ATÉ O FINAL DA PISTA COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – COMPRIMENTO APROXIMADO DE 2.530,00M - VER DESENHO 03/05, 04/05 E 05/05: Serviços: 1. Complementação de meios-fio e da construção de calçadas para pedestres com 1,50m de largura mínima, no lado esquerdo da pista em direção a Praia da Espera; 2. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente; 3. Construção de tres baias para parada de ônibus, com calçamento em paralelepípedos; 4. Sinalização Vertical, através de placas de advertência sobre o trafego de ciclistas; 5. Tratamento paisagístico em toda margem da lagoa; 18 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Prever recuos de cercas e, ou, muros, para que seja mantida a largura mínima constante de 7,50m, para o conjunto de pista e calçada. 4 - Acessos as Praias – passagens exclusivas para pedestre - VER DESENHOS 03/05 E 04/05 – VER FOTOS 01, 02, 20 e 21: Serviços: 1. Construção de passagem para pedreste com pavimentação permeável, com largura constante de 3,00m; 2. Assentamento de meio fio econômico nos dois lados da passagem; 3. Jardinagem e gramados nos espaços remanescentes entre os meios-fio e muros e, ou, cercas existentes; 4. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente. 5 – Vias de Acesso as Praias - passagens para veículos e pedestres – VER DESENHOS 03/05, 04/05 e 05/05– VER FOTOS 03 A 12: Serviços: 1. Assentamento de meio fio e construção de passeio para pedestres com 1,50 m de largura em um dos lados e largura variável do outro lado. Comprimento até o final da via; 2. Calçamento da pista de rolamento, em paralelepípedos sobre coxim de areia, dimensões e detalhes ver projeto; 3. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente; 4. Jardinagem e gramados, quando necessário. Em específico para o acesso a Praça da Praia da Espera, prever recuos de cercas e, ou, muros, para que seja mantida a largura mínima constante de 7,00m, para o conjunto de pista e calçadas, conforme corte 1313. 6 - Estacionamento acesso Praça da Praia da Espera, com 30vagas - VER DESENHOS AR-00 / AR-01 / AR-02 / AR-03 / AR-04 / AR-05: Serviços: 1. Construção de estacionamento com assentamento de meio fio e calçadas para pedestres em torno do mesmo; 2. Calçamento em paralelepípedos sobre coxim de areia, na área de circulação e estacionamento de veículos; 3. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente, de acordo com as considerações do Projeto Tamar. 7 – Praça da Praia da Espera – VER DESENHOS AR-00 / AR-01 / AR-02 / AR-03 / AR-04 / AR-05: Está fora do escopo deste memorial, a construção da base para implantação do monumento indicado em projeto. Esta etapa de obras de requalificação da Praça da Praia da Espera, consiste na reorganização do seu espaço, redistribuindo as suas áreas e edificações locais, com a pavimentação da pista de acesso à praça, reforma da edificação que comportará um restaurante e a sede da Associação dos Pescadores, caminhamentos em deck de madeira, demolição, relocação e construção de duas barracas que se encontram na praia, criando uma melhor infra-estrutura para as mesmas, além de iluminação pública adequada aos padrões do Projeto Tamar. 19 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS FOTO 01 – 1º Acesso a praia PEDESTRES Ver detalhe corte 4-4, no desenho 03/05 FOTO 02 – 2º Acesso a praia – VEÍCULOS E PEDESTRES Ver detalhe corte 5-5 e corte 6-6, no desenho 03/05 FOTO 03 – Rua 01 - Praia da Espera Ver detalhe corte 7-7, no desenho 04/05 20 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS FOTO 04 – Rua 02 - Praia da Espera Ver detalhe corte 8-8, no desenho 04/05 FOTO 05 – Rua 03 - Praia da Espera Serviços: - Assentamento de meio fio, - Substituir calçamento por paralelepípedos - Jardinagem em ambas as Laterais. Drenagem superficial Ver detalhe corte 9-9, no desenho 04/05 FOTO 06 – Rua 04 - Praia da Espera Ver detalhe corte10-10, no desenho 04/05 21 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS FOTO 07 – Rua 05 - Praia da Espera Ver detalhe corte10-10, no desenho 04/05 FOTO 08 – Rua 06 - Praia da Espera Ver detalhe corte 11-11, no desenho 04/05 FOTO 09 – Rua 07 - Praia da Espera Ver detalhe corte 12-12, no desenho 04/05 22 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS FOTO 10 – Rua 08 - Praia da Espera Serviços: - Sem intervenção Ver detalhe corte E – E, no desenho 04/05 FOTO 11a – Rua 09 - Praia da Espera Ver detalhe corte 13-13, no desenho 04/05 FOTO 11b - Rua 09 Diagonal Ver detalhe corte 14-14, Praia da Espera 23 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS FOTO 11c - Rua de acesso a Pousada Jambo Ver detalhe corte 13-13, Praia da Espera FOTO 12a - Entrada principal da Praia da Espera Ver detalhe corte 15a-15a, Praia da Espera FOTO 12b – Entrada Principal Ver detalhe corte 15-15, Praia da Espera 24 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS FOTO 12d– Estacionamento da Praia da Espera Ver detalhe planta Praia da Espera 25 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS ANEXO II – PLANILHAS PLANILHA 01 ITEM 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 cod. SINAPI Insumo 2707 insumo 4069 insumo 0253 insumo 6122 11532 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN VR QUANTIDADE UNITÁRIO ADMINISTRAÇÃO DA OBRA ENGENHEIRO PLENO mês 6,00 11.257,20 67.543,20 MESTRE DE OBRA mês 6,00 2.367,00 14.202,00 ALMOXARIFE mês 6,00 2.012,40 12.074,40 APONTADOR VIGIA mês mês 6,00 6,00 2.012,40 1.405,80 12.074,40 8.434,80 SUB-TOTAL 2 VR TOTAL 114.328,80 2.1 73805 2.2 73960 2.3 2.4 2.5 26301 11504 11505 2.6 74209 SERVIÇOS PRELIMINARES BARRACÃO DE OBRA PARA ALOJAMENTO / ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO 10 MM, TELHA 6MM INCLUSO INSTALAÇÕES. INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA LIGACOES PROVISORIAS AGUA/ESG CANT OBRA C/ESCAV EXCL REPARO LOCACAO DE AREA LIMPEZA MECANIZADA DE AREA PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 3.1 6427 SUB-TOTAL ESTRADA DE ITACIMIRIM - 1200 M Planta 01 CONCRETO ARMADO 0,25X0,25X1,00 M (barreira prémoldada) m3 51,58 1.440,99 74.326,50 3.2 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 4.000,00 1,04 4.179,60 3.3 23419 m3 600,00 41,27 24.760,26 3.4 72799 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA m2 4.000,00 47,11 188.443,20 3.5 19456 ATERRO COMPACTADO CAMADA 20 CM MAT EMPRESTIMO m3 360,00 50,31 18.111,60 3 m2 40,00 203,94 8.157,44 und 1,00 1.120,93 1.120,93 und m2 m2 1,00 27.999,00 27.999,00 1.916,37 0,39 1,60 1.916,37 10.835,61 44.787,20 m2 6,00 169,39 1.016,34 67.833,89 26 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 3.6 73892 3.7 CALCADA EM CONCRETO, ESPESSURA = 0,07 M RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1 73899 4.2 72967 SUB-TOTAL ESTRADA DA BARRA - 1520 M PLANTA 02 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO SEM REAPROVEITAMENTO MEIO-FIO DE CONCRETO DNER PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES 4.3 27740 4.4 23419 4.5 72799 4.6 19456 4.7 73892 4 m2 1.800,00 45,18 81.316,44 und 29,00 56,80 1.647,20 392.784,80 m3 19,80 39,14 774,94 m 3.040,00 25,36 77.098,66 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 10.640,00 1,04 11.117,74 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA ATERRO COMPACTADO CAMADA 20 CM MAT EMPRESTIMO CALCADA EM CONCRETO, ESPESSURA = 0,07 M m3 41,27 65.862,29 47,11 501.258,91 50,31 22.941,36 45,18 103.000,82 m2 m3 m2 1.596,00 10.640,00 456,00 2.280,00 SUB-TOTAL 782.054,72 5.1 72967 ESTRADA DA ESPERA - 3430 M PLANTA 03 / 04 / 05 MEIO-FIO DE CONCRETO DNER PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES 5.2 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 5.3 23419 m3 5.4 72799 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA 5.5 19456 5.6 73892 5 5.7 25,36 86.989,60 1,04 313,47 45,00 41,27 1.857,02 m2 1.029,00 47,11 48.477,01 ATERRO COMPACTADO CAMADA 20 CM MAT EMPRESTIMO m3 1.029,00 50,31 51.768,99 CALCADA EM CONCRETO, ESPESSURA = 0,07 M m2 5.145,00 45,18 232.429,49 RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS und 34,00 56,80 1.931,20 SUB-TOTAL m 3.430,00 300,00 423.766,78 27 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 4º ACESSO A PRAIA - RUA 02 FOTO 04 - 153M - PLANTA 04 6 6.1 72967 MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES 6.2 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 6.3 23419 m3 6.4 72799 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA 6.5 19456 6.6 73892 6.7 ATERRO COMPACTADO CAMADA 20 CM MAT EMPRESTIMO CALCADA EM CONCRETO, ESPESSURA = 0,07 M RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS m 307,20 25,36 7.791,02 1,04 1.123,48 161,28 41,27 6.655,56 m2 1.075,20 47,11 50.653,53 m3 46,08 50,31 2.318,28 m2 230,40 45,18 10.408,50 und 1,00 56,80 56,80 1.075,20 SUB-TOTAL 79.007,17 7.1 72967 9º ACESSO A PRAIA - RUA 07 FOTO 09 - 195,00 - PLANTA 04 MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES 7.2 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 7.3 23419 m3 7.4 72799 7.5 19456 7.6 73892 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA ATERRO COMPACTADO CAMADA 20 CM MAT EMPRESTIMO CALCADA EM CONCRETO, ESPESSURA = 0,07 M RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 7 7.7 SUB-TOTAL 8 m 390,00 25,36 9.890,95 1,04 1.426,29 204,75 41,27 8.449,44 m2 1.365,00 47,11 64.306,24 m3 42,90 50,31 2.158,30 m2 214,50 45,18 9.690,21 und 1,00 56,80 56,80 1.365,00 95.978,23 11º ACESSO A PRAIA - RUA 09 FOTO 11 - 252M - PLANTA 04 28 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 8.1 72967 MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES 8.2 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 8.3 23419 m3 8.4 72799 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA 8.5 19456 8.6 73892 m 550,00 25,36 13.948,77 1,04 1.436,74 206,25 41,27 8.511,34 m2 1.375,00 47,11 64.777,35 ATERRO COMPACTADO CAMADA 20 CM MAT EMPRESTIMO m3 82,50 50,31 4.150,58 CALCADA EM CONCRETO, ESPESSURA = 0,07 M m2 412,50 45,18 18.635,02 RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS und 1,00 56,80 56,80 1.375,00 111.516,60 SUB-TOTAL 9.1 11536 9.2 73788 URBANIZAÇÂO DA ÁREA E PAISAGISMO PLANTA O1/05 PLANTIO DE GRAMA EM ROLOS TIPO ESMERALDA INCL FORN E TRANSPORTE LIMPEZA DE TERRENO - ROÇADA DENSA (COM PEQUENOS ARBUSTOS) 74151 ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS 9 9.3 SUB-TOTAL TOTAL GERAL m2 4.148,00 13,34 55.328,51 m2 4.148,00 2,03 8.400,94 m3 594,10 4,01 2.383,48 66.112,94 2.133.383,93 29 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS PLANILHA 02 ITEM 1 cod. SINAPI 1.4 Insumo 2708 insumo 4069 insumo 0253 insumo 6122 1.5 11532 1.1 1.2 1.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT ADMINISTRAÇÃO DA OBRA ENGENHEIRO SENIOR mês 2,00 MESTRE DE OBRA mês 2,00 ALMOXARIFE mês 2,00 APONTADOR mês 2,00 VIGIA mês 2,00 VR UNITÁ RIO 11.257, 20 2.367,0 0 2.012,4 0 2.012,4 0 1.405,8 0 SUB-TOTAL 2 VR TOTAL 22.514,40 4.734,00 4.024,80 4.024,80 2.811,60 38.109,60 SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1 11504 LOCACAO DE AREA m2 74.696,44 0,39 28.907,52 2.2 11505 m2 13.128,50 1,60 21.000,34 2.3 74209 LIMPEZA MECANIZADA DE AREA PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m2 24,00 169,39 4.065,36 SUB-TOTAL 3 53.973,22 3.4 ESTRADA DE ITACIMIRIM - 1200 M - Planta 01 POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=11M CARGA NOMINAL NO TOPO 400 KG 1.120,6 INCLUSIVE ESCAVAÇÃO und 3,00 1 LUMINARIA AMBAR 3 COM REATOR, LÂMPADA DE 250 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTO ELETRÔNICO und 34,00 959,76 SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETROREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA m² 2.630,00 15,71 Demolição de cerca - estacas de concreto com até 20 fios de arame farpado m 80,00 19,80 3.5 Reassentamento de cerca com estaca de madeira m 80,00 18,34 1.467,50 3.6 Cerca com estaca de concreto h=2,50, altura útil 2,00m, c/ 12 fios de 74142 arame(revisão 70% dos 80,00m) m 56,00 30,03 1.681,75 3.1 73783 3.2 3.3 72947 SUBTOTAL 4 4.1 4.2 ESTRADA DA BARRA - 1520 M - PLANTA 02 LUMINARIA AMBAR 2 COM REATOR, LÂMPADA DE 150 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTO ELETRÔNICO und 39,00 Demolição de alvenaria de bloco ou 12452 tijolo cerâmico, sem reaproveitamento m3 19,80 3.361,83 32.631,84 41.323,09 1.584,12 82.050,13 802,38 31.292,82 60,14 1.190,77 30 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Muro em alvenaria bloco cerâmico 0,09m s/ alv de pedra 0,35 x 0,60m, colunas (9x20cm) e cintamento (9x15cm) superior e inferior concreto armado fck = 15,0 Mpa cada 3,00m, chapisco e reboco 4.3 m 60,00 138,39 SUBTOTAL 5 ESTRADA DA ESPERA -3430 M - PLANTA 03 / 04 / 05 LUMINARIA AMBAR 2 COM REATOR, LÂMPADA DE 150 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTO ELETRÔNICO und 67,00 802,38 5.1 SUBTOTAL 6 6.1 72967 6.2 74147 6.3 19456 6.4 6.5 1º ACESSO A PRAIA DE PEDESTRE- FOTO 01 - 130M - PLANTA 03/05 Fornecimento e assentamento de meiofio de concreto pré-moldado tipo miniguia com dimensões de 10 x 25 x 100 cm com rejuntamento traço 1:3 m 265,00 25,36 Piso em bloco de concreto, intertravado, cor natural, vazado fck=25mpa, sobre colchão de areia, p/ tráfego médio, e=8cm (estacionamentos) m2 390,00 54,59 ATERRO / REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E VIBRADO m3 136,50 50,31 RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS und 1,00 56,80 LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO und 3,00 482,46 SUB-TOTAL 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 8 8.303,47 40.787,06 53.759,46 53.759,46 6.720,77 21.291,19 6.867,32 56,80 1.447,38 36.383,46 2º ACESSO A PRAIA DE PEDESTRE - PORTO DOS CORAIS F 02 - 61M - PLANTA 03/05 Fornecimento e assentamento de meiofio de concreto pré-moldado tipo miniguia com dimensões de 10 x 25 x 100 72967 cm com rejuntamento traço 1:3 m 108,35 25,36 2.747,91 Piso em bloco de concreto, intertravado, cor natural, vazado fck=25mpa, sobre colchão de areia, p/ tráfego médio, 74147 e=8cm (estacionamentos) m2 138,00 54,59 7.533,81 ATERRO / REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E 19456 VIBRADO m3 82,80 50,31 4.165,67 RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS und 1,00 56,80 56,80 LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO und 3,00 482,46 1.447,38 SUB-TOTAL 15.951,57 3º ACESSO A PRAIA - RUA 01 - FOTO 03 - PLANTA 04/05 (REVISÃO EXISTENTE) 31 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 8.1 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 66,82 1,04 69,82 8.2 23419 m3 10,02 41,27 413,63 8.3 72799 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA (REVISÃO DA PAVIMENTAÇÃO EXISTENTE) LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO SUB-TOTAL m2 66,82 47,11 3.148,04 und 3,00 482,46 1.447,38 5.078,87 8.4 9 4º ACESSO A PRAIA - RUA 02 - FOTO 04 - 153M - PLANTA 04/05 LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO und 3,00 482,46 SUB-TOTAL 9.1 10 1.447,38 1.447,38 10.2 5º ACESSO A PRAIA- RUA 3 - FOTO 05- 150 M -PLANTA 04/05 DEMOLIÇÃO DO PISO EXISTENTE 73801 EM CONCRETO SIMPLES m2 450,00 10,10 MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO 300,00 72967 SIMPLES m 25,36 10.3 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 1.344,00 1,04 1.404,35 10.4 23419 m3 201,60 41,27 8.319,45 10.5 72799 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO SUB-TOTAL m2 1.344,00 47,11 63.316,92 und 1,00 56,80 und 4,00 482,46 10.1 10.6 10.7 11 4.545,32 7.608,42 1.929,84 87.124,30 11.1 72967 6º ACESSO A PRAIA - RUA 04 - FOTO 06 - 188,50 - PLANTA 04/05 MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES m 385,00 25,36 11.2 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 1.319,50 1,04 1.378,75 11.3 23419 m3 197,93 41,27 8.167,79 11.4 72799 m2 1.319,50 47,11 62.162,70 11.5 73892 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA CALCADA EM CONCRETO, ESPESSURA = 0,07 M m2 282,75 45,18 12.773,46 9.764,14 32 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 11.6 19456 11.7 11.8 12 ATERRO / REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E VIBRADO RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO SUB-TOTAL m3 98,96 50,31 4.978,80 und 1,00 56,80 56,80 und 4,00 482,46 1.929,84 101.212,28 12.1 72967 7º ACESSO A PRAIA - RUA 05 - FOTO 07 - 185,00 - PLANTA 04/05 MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES 380,00 m 25,36 12.2 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 1.295,00 1,04 1.353,15 12.3 23419 m3 194,25 41,27 8.016,13 12.4 72799 m2 1.295,00 47,11 61.008,49 12.5 73892 m2 277,50 45,18 12.536,28 12.6 19456 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA CALCADA EM CONCRETO, ESPESSURA = 0,07 M ATERRO / REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E VIBRADO LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO SUB-TOTAL m3 97,13 50,31 4.886,36 und 4,00 482,46 1.929,84 99.367,58 12.7 13 9.637,33 13,1 72967 8º ACESSO A PRAIA - RUA 06 - FOTO 08 - 169,50 - PLANTA 04/05 MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES m 349,40 25,36 13.2 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 1.186,50 1,04 1.239,77 14,1 23419 m3 177,98 41,27 7.344,51 13.3 72799 m2 1.186,50 47,11 55.896,96 15,1 73892 m2 254,25 45,18 11.485,95 13.4 19456 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA CALCADA EM CONCRETO, ESPESSURA = 0,07 M ATERRO / REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E VIBRADO RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE m3 88,99 50,31 4.476,96 und 1,00 56,80 56,80 und 4,00 482,46 1.929,84 16,1 13.5 8.861,27 33 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO SUB-TOTAL 14 14.1 15 15.1 16 91.292,06 9º ACESSO A PRAIA - RUA 07 - FOTO 09 - 171,20 - PLANTA 04/05 LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO und 3,00 482,46 SUB-TOTAL 1.447,38 1.447,38 11º ACESSO A PRAIA - RUA 09 - FOTO 11 - 240M - PLANTA 04/05 LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO und 7,00 482,46 SUB-TOTAL 3.377,22 3.377,22 16.1 72967 12º ACESSO A PRAIA - DIAGONAL DA RUA 09 - 197,50 M - PLANTA 04/05 MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES 402,00 m 25,36 10.195,28 16.2 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO 16.3 23419 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 17 17.1 17.2 17.3 17.4 17.5 17.6 m2 1.086,25 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM m3 162,94 PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm 1.086,25 72799 REJUNTADO C/ ARGAMASSA m2 CALCADA EM CONCRETO, 73892 ESPESSURA = 0,07 M m2 296,25 ATERRO / REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E 19456 VIBRADO m3 103,69 RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS und 1,00 LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO und 4,00 SUB-TOTAL 13º ACESSO A PRAIA - ACESSO À PRAIA DA ESPERA - 289,30 M MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO 72967 SIMPLES m 588,60 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 1.443,98 23419 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM m3 216,60 PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm 72799 REJUNTADO C/ ARGAMASSA m2 1.443,98 CALCADA EM CONCRETO, 73892 ESPESSURA = 0,07 M m2 201,50 ATERRO / REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E 19456 VIBRADO m3 70,53 1,04 1.135,02 41,27 6.723,96 47,11 51.174,11 45,18 13.383,33 50,31 5.216,52 56,80 56,80 374,00 1.496,00 89.381,02 - PLANTA 04/05 25,36 1,04 41,27 14.927,72 1.508,81 8.938,30 47,11 68.026,82 45,18 9.102,92 50,31 3.548,11 34 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 17.7 17.8 18 18.1 18.2 18.3 18.4 18.5 18.6 18.7 18.8 LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO und 8,00 482,46 3.859,68 RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS und 1,00 56,80 56,80 SUB-TOTAL 109.969,16 14º ACESSO A PRAIA - ACESSO À POUSADA JAMBO - 93,00 M - PLANTA 04/05 MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO 72967 SIMPLES m 193,00 25,36 4.894,75 27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 465,00 1,04 485,88 23419 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM m3 69,75 41,27 2.878,38 PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm 72799 REJUNTADO C/ ARGAMASSA m2 465,00 47,11 21.906,52 CALCADA EM CONCRETO, 73892 ESPESSURA = 0,07 M m2 139,50 45,18 6.302,02 ATERRO / REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E 19456 VIBRADO m3 48,83 50,31 2.456,39 LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO und 2,00 482,46 964,92 RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS und 1,00 56,80 56,80 SUB-TOTAL 39.945,66 19 19.1 19.2 19.3 72967 27740 23419 19.4 72799 19.5 73892 19.6 19456 19.7 19.8 19.9 ESTACIONAMENTO DA PRAIA DA ESPERA - FOTO 12 - 290M MEIO-FIO DE CONCRETO ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES m 167,01 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO m2 994,99 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM m3 149,25 PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10 cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA m2 994,99 ATERRO / REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E VIBRADO m3 37,55 CALCADA EM CONCRETO, ESPESSURA = 0,07 M m2 107,30 LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR, LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO und 14,00 Demolição de cerca - estacas de concreto com até 20 fios de arame farpado m 70,00 Reassentamento de cerca com estaca de madeira m 70,00 - PLANTA 05 25,36 1,04 41,27 4.235,61 1.039,66 6.159,05 47,11 46.874,73 45,18 1.696,50 50,31 5.398,01 482,46 6.754,44 19,80 1.386,11 18,34 1.284,07 35 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 19.10 19.11 19.12 20 Cerca com estaca de concreto h=2,50, altura útil 2,00m, c/ 12 fios de 74142 arame(revisão 70% dos 70,00m) Demolição de alvenaria de bloco ou 12452 tijolo cerâmico, sem reaproveitamento Muro em alvenaria bloco cerâmico 0,09m s/ alv de pedra 0,35 x 0,60m, colunas (9x20cm) e cintamento (9x15cm) superior e inferior concreto armado fck = 15,0 Mpa cada 3,00m, chapisco e reboco SUB-TOTAL m 70,00 30,03 2.102,18 m3 29,70 60,14 1.786,15 m 60,00 138,39 8.303,47 87.019,98 13,34 247.257,63 24,26 1.577,22 38,04 3.766,17 78,73 39.285,62 2,36 10.389,44 20.5 URBANIZAÇÂO DA ÁREA E PAISAGISMO PLANTIO DE GRAMA EM ROLOS TIPO ESMERALDA INCL FORN E 18.537,00 m2 11536 TRANSPORTE FORNECIMENTO DE ARVORE 26283 REGIONAL COM H= 2,00M um 65,00 PLANTIO DE ARVORE COM ALTURA 73967 MAIOR DO QUE 2,00 METROS um 99,00 GRADE EM MADEIRA PARA PROTECAO DE MUDAS DE 24284 ARVORES um 499,00 PLANTIO ARBUSTO, H=0.5 A 0.7M / 12 UNID/M2, APENAS MAO DE OBRA, EXCLUSIVO O FORNC MUDA E 73788 ADUBO UNID 4.401,00 20.6 73967 PLANTIO ARBUSTO, > 1,00M UNID 370,00 8,88 3.283,82 20.7 73967 PLANTIO ARVORE, ATE 2,00M UNID 30,00 28,90 866,88 m3 3.285,80 58,05 190.740,53 73822 LIMPEZA DE TERRENO - ROÇADA m2 61.567,95 ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR 74151 DE ESTEIRAS m3 6.156,79 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL PARA m3/km 30.783,97 72856 5 KM SUB-TOTAL PARADA DE ÔNIBUS (10X ) CALCADA EM CONCRETO, 73892 ESPESSURA = 0,07 M m² 175,00 ATERRO / REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR DE EMPRESTIMO ADENSADO E 19456 VIBRADO m3 70,00 ESTRUTURA PARA TELHA DE CIMENTO CINZA, EM MADEIRA 73931 APARELHADA, INCLUINDO PILARES m² 100,00 PILARES DE MADEIRA DE LEI 15 X15 74081 INCLUINDO BASE DE CONCRETO m 46,00 73655 BANCO DE MADEIRA APARELHADA m² 20,00 2,03 124.693,56 4,01 24.700,44 1,24 38.122,87 684.684,18 50,31 8.804,25 45,18 3.162,31 79,73 7.973,49 93,09 140,00 4.281,97 2.800,07 20.1 20.2 20.3 20.4 20.8 20.9 20.10 20.11 21 21.1 21.2 21.3 21.4 21.5 ADUBO ORGANICO e TERRA PRETA 36 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 21.6 73938 COBERTURA EM TELHA DE CIMENTO CINZA SUB-TOTAL m² 100,00 56,27 TOTAL GERAL 5.626,98 32.649,07 1.755.010,64 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE OBRAS / SERVIÇOS DE ENGENHARIA o Contrato celebrado entre o Município de Camaçari, com sede na Rua Francisco Drumond s/n. , Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos Caetano, doravante denominado CONTRATANTE, e . (pessoa jurídica), sita na (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (n° do CNPJ), representada neste ato por . (representante do o contratado), (profissão, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade n. _____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (n° do CPF), residente e domiciliado na Rua ____ (endereço 37 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS residencial do representante), doravante denominado CONTRATADO, para a prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo n° 0477/2010, CONCORRÊNCIA n.° 005/2010, regendo-se pela, Lei Federal n.° 8.666/93 e Lei Municipal nº 803/2007, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa para a execução das obras de construção de acessos à Praia de Itacmimirim e Urbanicação do entorno da lagoa de Itacimirim no Município de Camaçari, Bahia. CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS Na execução da obra referida na Cláusula anterior a CONTRATADA obedecerá, rigorosamente, às especificações estabelecidas nos documentos que integram o Edital de CONCORRÊNCIA nº 005/2010 e as condições indicadas em sua proposta de preços que são considerados como partes integrantes deste Contrato como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E RECURSO ORÇAMENTÁRIO O valor global do presente Contrato é de R$ __ (_____), inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custo previdenciário, impostos e taxas de qualquer natureza. Parágrafo primeiro - O valor deste contrato é irreajustável. Ocorrendo prorrogação que estenda a sua execução por mais de 12 meses, será deferido reajustamento dos preços contratados de acordo com o INCC – Indice Nacional da Construção Civil. Parágrafo segundo - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após a aprovação do Boletim de Medição pela Fiscalização e ficará condicionado à comprovação perante a Contabilidade da Secretaria de Fazenda, da regularidade mensal com as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias: INSS e FGTS, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados inscritos na obra contratada. Parágrafo segundo - Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de Quantitativos. Parágrafo terceiro - A Memória de Cálculo de Quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o que efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A Memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de Serviço e registrar a documentação fotográfica do estado do logradouro antes e depois da execução dos serviços de Manutenção, recuperação e melhoramento. Parágrafo quarto - No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados. Parágrafo quinto - Quando houver erro na emissão da Nota Fiscal, esta será devolvida para as devidas correções, reiniciando a recontagem do prazo para pagamento a partir do recebimento do novo documento corrigido. Parágrafo sexto - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Atividade Projeto: 1028 Elemento de Despesa: 4.4.90.51 38 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Fonte: 0100.000; 0012.000 CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA Para a garantia da execução dos serviços, a CONTRATADA cauciona, neste ato, a importância que correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após a aceitação definitiva de todas as obras integrantes do conjunto contratado. OU Para a apresentação de garantia, na assinatura do contrato, por autorização expressa de retenção do percentual de 5% (cinco por cento) de cada fatura que tenha a receber da Prefeitura, mecanismo este que servirá para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas, conforme anexo VII do Edital. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO Quando da emissão da Ordem o Secretário de Infraestrutura, nomeará servidores lotados na Comissão Fiscalizadora composta por membros com especial poderes de fiscalizar, que representarão a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE. Parágrafo primeiro - O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados, juntamente com os respectivos projetos executivos. Parágrafo segundo - Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados. Parágrafo terceiro - O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos. Parágrafo quarto - Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS O prazo de vigência do contrato é de 10 (dez) meses, contados a partir da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Infraestrutura. Parágrafo único - Poderá este Contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais períodos, se atendidos os interesses dos contratantes, até o limite máximo previsto no art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e nas mesmas condições aqui previstas CLÁUSULA SETIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente Contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, neste caso a CONTRATADA, assim definido na norma tributária. Parágrafo primeiro - O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura. Parágrafo segundo - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua Proposta de Preços, os tributos incidentes sobre a execução do serviço, não cabendo quaisquer reivindicações 39 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1.Dos Direitos: 1.1 Constituem direitos da CONTRATANTE: a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. 1.2 Constituem direitos da CONTRATADA: a) receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.Das Obrigações: 2.1Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) executar os serviços, objeto deste contrato, cumprindo os prazos e as especificações previstas no Edital da presente licitação; b) cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela CONTRATANTE com referência ao objeto deste Contrato, e a executar o serviço, de acordo com melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações, fornecidas; c) executar os serviços, objeto do contrato, a partir dos elementos básicos para sua execução de acordo com o edital; d) arcar com todas as despesas relativas a mobilização, desmobilização, alimentação, transporte e tudo mais do seu pessoal e equipamento, conforme já detalhado no edital; e) responsabilizar-se obrigando-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto do contrato,ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de Previdência Social e de seguro pela qual é responsável; f) assumir e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos; g) arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos. h) Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à SEINFRA, caso descumpra essa obrigação. 40 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS i) Apresentar, dentro de até 03 (três) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico da empresa pelo Contrato indicado no Anexo IV. j) Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a base documental para as medições financeiras. k) Apresentar o Relatório de Recebimento dos serviços Obras, quando um empreendimento for concluído em sua totalidade; CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no o artigo 77 da Lei Federal n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: o a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo único. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido; b) multas sobre o valor total atualizado do contrato: b.1 - 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura; b.2 - 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura; b.3 -0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura. c) a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual; d) suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal. Parágrafo único. O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem. 41 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos. Camaçari – Bahia _____ de _____________ 2010 ______________________________ LUIZ CARLOS CAETANO Prefeito Municipal _______________________________ REPRESENTANTE LEGAL Empresa CONCORRÊNCIA N.º 005/2010 ANEXO IV MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Razão Social da Empresa Proponente Endereço CNPJ Telefones Responsável pela empresa CPF Declaração Indicamos como responsável técnico, para a Concorrência 42 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Nome Profissão CREA RG CPF Endereço Telefone Email Data De Acordo: 000/2010, cujo objeto é a Contratação de empresa para a execução das obras de construção de acessos à Praia de Itacmimirim e Urbanicação do entorno da lagoa de Itacimirim no Município de Camaçari, Bahia o profissional abaixo qualificado: Assinatura do Proponente Responsável pela empresa Assinatura do Responsável Técnico Indicado Responsável pela empresa CONCORRÊNCIA Nº 005/2010 ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). 43 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. _________________, ______ de _________________________ de _____. Local e data Licitante interessado CONCORRÊNCIA Nº 005/2010 ANEXO VI DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME N.º DE IDENTIDADE ÓRGÃO EMISSOR 44 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CPF ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA - __________________, _____ de _________________ de _____ Local e data ________________________________________ Assinatura e Carimbo OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato. CONCORRÊNCIA Nº 005/2010 ANEXO VII MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL AUTORIZAÇÃO De acordo com a faculdade prevista no item 16.4.1 do Edital da Concorrencia nº 005/2010, autorizamos expressamente a Prefeitura Municipal de Camaçari a promover a retenção de 5 % ( cinco por cento) de cada um dos pagamentos destinados à empresa 45 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS ____________________________, vencedora da Licitação com a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas com a celebração do Contrato. ( local), _________de ____________2010. _________________________________ Representante Legal TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010 ANEXO VIII MODELO DE CARTA-PROPOSTA Edital de Concorrência N° Objeto da licitação 005/2010 Contratação de empresa para a execução das obras de construção de acessos à Praia de Itacmimirim e Urbanicação do entorno da lagoa de Itacimirim no Município de Camaçari, Bahia. 46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Local de execução Prazo de execução Prazo de validade da proposta Data da Licitação Razão Social da Empresa Proponente Endereço CNPJ Telefones E-mail Responsável pela empresa CPF Declaração de Aceitação do Edital Proposta de Preços Valor da Proposta de Preço Global (planilha A + planilha B) Por extenso: Município de Camaçari 10 meses 60 (sessenta) dias Declaramos haver tomado conhecimento de todas as informações e esclarecido todas as dúvidas sobre esta licitação e ter feito as visitas técnicas para tomar conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto e que aceitamos sem restrições os termos deste Edital. Propomos a execução do objeto do presente Edital pelo preço global seguinte: R$ Assinatura do Proponente Responsável pela empresa 47