ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
EDITAL
Camaçari, 24 de agosto de 2010
CONCORRÊNCIA n° 005/2010
Obras/Serviços de Engenharia
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
nº 0477/2010
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
24 de setembro de 2010 – 09:00hs
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Prefeitura Municipal de Camaçari
Auditório da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio
Prédio da Secretaria de Saúde e Educação
Rua Francisco Drumond, s/nº, Centro Administrativo – Camaçari – Bahia.
CEP 42.800-000
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa para a execução das obras de construção de acessos à Praia de Itacimirm e
Urbanização do Entorno da lagoa de Itacimirim no Município de Camaçari, Bahia
V – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10 (dez) meses, após a expedição da Ordem de Serviço.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade: 1028 – Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Fonte: 0100.000; 0012.000;
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Através de medições mensais.
VIII – PREÇO TOTAL MÁXIMO ADMITIDO:
R$ 3.998.874,75 (tres milhões novecentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta e quatro reais e
setenta e cinco centavos)
IX – LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA:
No distrito de Itacimirim no município de Camaçari.
X – ANEXOS:
Anexo I – Memorial Descritivo e Projetos; Anexo II – Planilhas; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV –
Modelo de Indicação de Responsável Técnico; Anexo V - Modelo Declaração de Trabalho do Menor;
Anexo VI - Dados para Assinatura do Contrato; Anexo VII – Modelo de Autorização de Retenção para
constituição de Garantia Contratual; Anexo VIII – Modelo de Carta-proposta.
O MUNICIPIO DE CAMAÇARI, através da COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto nº 4868 de 16 de abril de 2010, torna público para conhecimento
dos interessados que serão recebidos propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na
modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
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1 REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação;
1.2 Lei Coplementar nº 123/2006
1.3 Lei Municipal nº 803/2007
2 TIPO/REGIME
2.1 Menor Preço global.
2.2 Empreitada por Preço Unitário.
3 OBJETO
3.1 Indicado no Campo IV - Dados do Edital.
4 DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1 Data e horário indicados no Campo II – Dados do Edital.
4.2 Local indicado no Campo III – Dados do Edital.
4.3 Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, deverão ser feitos à Comissão, pessoalmente
ou por escrito, através do telefone (71) 3621-6879/6727, fax (71) 3621-6717, no horário de 08:00 às
14:00 horas.
5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação, os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as
exigências contidas neste edital.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma
ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Camaçari;
c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Reunidos sob forma de consórcio;
e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante
ou responsável pela licitação;
f) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante
estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.2 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa
licitante;
b) Procuração ou documento equivalente do licitante;
6.3 O credenciamento deverá ser entregue a comissão em separado dos envelopes 01 e 02, e apresentado
em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, contendo
identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos
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necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, devidamente
assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.3.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio, deverá apresentar os documentos abaixo
relacionados em cópia autenticada ou acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente,
comprovando tal situação;
6.3.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado deverá apresentar junto com a credencial,
cópia autenticada ou acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado;
b) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
6.4 A não apresentação do credenciamento impedirá o representante de se manifestar e responder pela
empresa durante a sessão.
6.5 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.6 Uma vez entregues todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários,
salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa
circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
7 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços, depois de ordenados na seqüência estabelecida
neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
7.1.1 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRENCIA Nº 005/2010
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO
7.1.2 ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
CONCORRENCIA Nº 005/2010
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO
7.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação do
licitante.
7.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via
fax, via postal ou similar, devendo a entrega dos envelopes ocorrer apenas na data, horário e local
indicados no campo II e III – Dados do Edital, através de representante credenciado nos termos do
capítulo 6 (Credenciamento) deste Edital.
7.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações
em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente.
7.5 A autenticação de documentos de habilitação pelos membros da Comissão somente será
permitida para os elementos contidos nos envelopes que sejam abertos durante a sessão, mediante
a apresentação dos respectivos originais.
7.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da
autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
8 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
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8.1. A Proposta de Preços constante do Envelope A (Proposta de Preços), encabeçada necessariamente
por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentadas em 01
(uma) via, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo seu titular ou representante legal,
devidamente identificado, na forma de original ou cópia autenticada contendo:
8.1.1 Carta-proposta (modelo Anexo VIII);
8.1.2 Planilha de Orçamento apresentada neste Edital, que deverá ser preenchida com os preços unitários
da licitante, apresentada impressa e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R,
personalizada da empresa, conforme Anexo I deste Edital.
8.1.2.1 A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço
unitário quanto no preço total da obra;
8.1.3 Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) e a composição dos
encargos sociais apresentados nos preços ofertados, observado o disposto no item 8.1.6.
8.1.4 Composição dos preços unitários propostos, apresentada impressa e em formato Excel em CDR personalizado da empresa, observado o disposto no item 8.1.6.
8.1.5 Dados para Assinatura do Contrato, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.1.6 Cronograma Físico-Financeiro detalhado, em parcelas mensais, contendo valores simples e
acumulados, totalizados horizontal e verticalmente, por etapas de serviços, ficando reservado ao Órgão
Licitador o direito de proceder às alterações que julgar convenientes no decorrer da execução das obras e
serviços de engenharia.
8.1.7 Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as
remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada),
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de
qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de
terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais
requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela
contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos
das obras e serviços a serem realizados
8.1.8 Na formulação da proposta de preços a empresa deverá prever todas as despesas diretas ou
indiretas, e custos relacionados com os serviços a serem executados, quantitativos de pessoal, os turnos e
as horas previstas, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária. Administração não
admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
8.1.9 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, incluir qualquer custo financeiro para o período de
processamento das faturas.
8.1.10 O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
abertura, excluindo os prazos de recursos administrativos;
8.1.11 O prazo de execução do serviço é conforme indicado no Campo V – Dados do Edital;
8.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mãode-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros,
inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
8.3 Para os documentos do Envelope A, fica dispensada a autenticação das fotocópias.
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8.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante
presente à reunião de abertura dos Envelopes A.
9 ENVELOPE B - HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos do ENVELOPE B deverão apresentar índice relacionando todos os documentos e as
folhas em que se encontram devem ser numeradas e rubricadas, conforme relação a seguir, de forma a
permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
9.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
e) no caso de consórcio, Termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
9.1.2 Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ou Estadual), relativo ao domicílio ou da sede
da empresa pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede da licitante, inclusive
quanto a débitos mobiliários;
d) Certidão Conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e quanto à dívida ativa da União;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos/CND;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
9.1.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 9.1.1 e 9.1.2, poderão ser substituídos
pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E
JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Municipio de
Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CADFOR, no prazo de
validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
9.1.4 Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na
execução dos serviços para com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA/BA. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de Registro
e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.
b) Como comprovação de capacidade técnico-profissional, será aceita a indicação do licitante possuir em
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seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente
reconhecido pelo CREA, detentor de atestado(s) como responsável técnico na execução de obra com
características previstas no Edital.
c) A comprovação de que o(s) profissional (is) indicados para atendimento ao disposto na alínea “b”
pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através da respectiva Carteira de Trabalho; de certidões
do CREA; do contrato social, no caso de sócios; de contrato de prestação de serviços ou termos de
compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou
serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, devidamente registrada no cartório em data
anterior à data de abertura dos envelopes da licitação.
d) A qualificação da equipe técnica deverá ser feita com apresentação do Curriculum Vitae de cada um dos
seus membros, acompanhado de declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe,
firmada com data posterior à publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao CREA
para os profissionais que assim a legislação exigir.
e) A comprovação de aptidão exigida será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, em nome da empresa ou de seus responsáveis técnicos, acompanhados das
respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, suficientes para comprovar a aptidão do licitante.
f) Indicação de Responsável Técnico, conforme modelo constante no Anexo IV.
g) ATESTADO DE VISITA ao local das Obras, expedido pela Secretaria de Infraestrutura em nome do
Engenheiro Civil responsável técnico pela empresa licitante em até 72 (setenta e duas) horas, antes
da licitação, certificando que a empresa licitante realizou a Visita Técnica ao local da obra, para tomar
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações desta
licitação, para todos os efeitos legais do processo licitatório.
g.1) A Visita Técnica deverá ser agendada com antecedência com a Coordenação de Obras da
SEINFRA pelo telefone (71) 3621-2822.
h) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da Licitação;
h.1) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico
especializado serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua
disponibilidade, sob as penas da lei.
9.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados a mais
de 03 (três) meses da data da apresentação da Proposta.
a.1) Os licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o
BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
a.2) Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim
apresentados:
a.2.1) Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.2.2) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
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a.2.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte):
- por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante;
a.3) A boa situação financeira do licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula
abaixo, verificados no Balançio Patrimonial apresentado conforme item 9.1.4 “a”.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ≥ 1,00
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1,00
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
GEG - GRAU DE ENDIVIDAMENTO ≤ 0,50
GEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
a.5) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, deverão estar assinadas por contador ou por
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da
pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura desta
licitação.
9.1.5 Garantia de proposta nas modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93,
no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com prazo de validade de, no mínimo, 60
(sessenta) dias, contados à partir da data de abertura da licitação, podendo a empresa optar por
qualquer das modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93. A GARANTIA EXIGIDA DEVERÁ SER
PRESTADA ATÉ ÀS 14:00 DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR À ABERTURA DA LICITAÇÃO,
DIRETAMENTE NA TESOURARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ficando determinado
que somente as empresas que prestarem a garantia no prazo fixado serão habilitadas no certame. A
devolução da garantia somente ocorrerá após a homologação desta licitação.
9.1.5.1 Quando se tratar de título da dívida pública, só será aceita a garantia se acompanhada
de memorial de cálculo do seu valor atual, emitido por instituição Financeira oficial.
9.1.6 A licitante deverá apresentar Declaração assinada pelo representante legal da empresa, do(s)
compromisso(s) contratual(ais) contraído(s) pela proponente, informando, no mínimo, o(a) contratante, nº
do contrato, objeto e saldo financeiro dos serviços ainda não medidos no(s) contrato(s).
9.1.7 Declaração do licitante, conforme modelo anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal de 1998.
10 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1 Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados
nos Campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública, respeitado o procedimento estabelecido na Lei
Municipal n° 803/2007.
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10.2 Abertura do Envelope A – Proposta de Preços;
10.2.1 Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações
do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por
órgão oficial competente, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
10.2.2 Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato
convocatório;
10.2.3 Leitura, pela Presidente da Comissão, dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos
documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todas as licitantes presentes.
10.2.4 Divulgação do resultado da classificação preliminar dos licitantes que estejam devidamente
classificados, constatando-se a regularidade das propostas de preços;
10.2.5 Devolução dos Envelopes B fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos
licitantes desclassificados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
10.2.6 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos Envelopes B;
10.3 Abertura do Envelope B - Habilitação.
10.3.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope A – Proposta de Preços, na mesma sessão de
instalação desta licitação, ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes,
a Comissão fará a abertura dos Envelopes B – Documentos de Habilitação, observando-se o seguinte
procedimento:
10.3.2 Abertura do Envelope B – Documentos de Habilitação, do licitante classificado em primeiro lugar,
cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
10.3.3 Retenção dos envelopes contendo a documentação de habilitação, devidamente lacrados, de todos
os demais licitantes classificados;
10.3.4 Após a rubrica dos documentos, a Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para
questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos
de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para
divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.3.5 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação do primeiro classificado;
10.3.6 Convocação do segundo classificado, e assim sucessivamente na ordem de classificação, caso o
primeiro classificado desatender às exigências habilitatórias, até a apuração de um licitante que atenda às
exigências do edital, declarando-o vencedor;
10.3.7 Declaração do licitante vencedor, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º
8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação ou inabilitação dos licitantes;
10.4 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a
divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que
serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão
estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.5 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.6 A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de
documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da
proposta.
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10.7 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de
licitação.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 O critério de julgamento será o de menor preço global.
11.1.1 Os preços unitários e totais constantes nas Planilhas do Anexo 2, são os preços máximos admitidos
para a presente licitação.
11.1.2 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes que apresentarem, preços unitários ou
totais superiores aos fixados na presente licitação.
11.2 No caso de empate, entre duas ou mais Propostas de Preços, e após obedecido o disposto no art. 3º,
§ 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para
o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
11.3 Na hipótese de divergência entre os quantitativos na planilha da licitante em relação a planilha do
Município, o licitante será desclassificado.
11.4 Poderão ser admitidos, pela Comissão, erros de natureza formal, desde que não comprometam o
interesse público e da Administração.
11.5 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou
órgão interessado ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
11.6 Quando todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo
de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas Propostas de Preços.
11.7 Poderá a Comissão de Licitação desclassificar o licitante que deixar de atender a quaisquer das
condições contidas no edital, e/ou apresente Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis.
11.8 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar licitante, em despacho
motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência
de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou
incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1 Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às condições de habilitação contidas neste
edital, apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com borrões, rasuras, entrelinhas, sem a devida
ressalva pelo órgão emissor constando o fato e o motivo que lhe deu causa, ou, ainda, com seus prazos de
validade vencidos, observado, sempre que possível, o disposto nos itens 10.5 e 10.6 deste Edital.
12.2 Caso não seja possível a divulgação dos resultados de preços/habilitação na sessão de abertura da
licitação, esta se dará através de publicação no Portal de Compras do Município
(www.compras.camacari.ba.gov.br) Diário Oficial do Estado do Município, e-mail ou fax encaminhado aos
participantes, à critério da Comissão, e constante em Ata da sessão.
12.3 No caso de inabilitação de todas as licitantes, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentação de novos documentos, conforme disposto no § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
12.3.1 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
12.4 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação da licitante deverá ser comunicada
imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
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13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A Administração reserva-se ao direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s)
incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a
reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se o limite de 25%
(vinte e cinco por cento).
13.2 A Comissão apresentará à autoridade competente todo o processo de licitação, contendo parecer
conclusivo para fins de homologação.
13.3 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para a assinatura do Contrato.
13.4 Se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o licitante vencedor não manifestar interesse em atender a
convocação, reservar-se-á à Administração o direito de optar pela adjudicação do segundo colocado e
assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas pelo primeiro, conforme
previsto no art. 64, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se a licitante
faltosa às sanções cabíveis e previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14. REGIME, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O Secretário de Infraestrutura nomeará servidores lotados na Secretaria, com especial mandato da
função fiscalizadora, que representarão a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da
implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo
que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações
assumidas perante o CONTRATANTE.
14.2 Competirá a Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Camaçari, proceder o
acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua
conclusão.
14.3
Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva
dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
14.4
O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para
execução dos serviços autorizados, juntamente com os respectivos projetos executivos, se for o caso.
14.5
O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e
demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e
verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
14.6
Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas
Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações
Especiais, planilhas orçamentárias.
14.7 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se
pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do
detalhamento e/ou da especificação do projeto.
14.8 A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente.
14.9 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos
apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental
responsável.
14.10 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos
decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de
infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
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14.11 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela
contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal,
estadual ou municipal no decorrer do contrato.
15 DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
15.1
Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da
Lei 8.666/93.
15.2
Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo
dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41
da Lei 8.666/93.
15.3
O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109
da Lei 8.666/93.
15.4
Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
15.5
Não serão recebidos recursos, pedidos de reconsideração e impugnações interpostos através de fax
ou e-mail.
15.6
As correspondências deverão ser protocoladas na recepção da Coordenadoria de Materiais e
Patrimônio, no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
16. CONTRATAÇÃO
16.1 Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de
até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação especifica.
16.2 Para a assinatura do contrato, a empresa deverá ser representada por:
a) Sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
16.3 O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo IV deste Edital.
16.4 A vencedora da liictação que tiver domicílio em outra unidade da Federação, deve, para efeito da
assinatura do contrato, apresentar declaração formal de que se compromete a instalar no município de
Camaçari, um escritório de representação, dotado de estrutura e pessoal adequados ao atendimento do
contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
16.5 Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia, em qualquer das
o
modalidades previstas no § 1 do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor global do contrato, para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
16.5.1 É facultado ao contratado substituir a apresentação de garantia, na assinatura do contrato, por
autorização expressa de retenção do percentual de 5% (cinco por cento) de cada fatura que tenha a receber da
Prefeitura, mecanismo este que servirá para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas (vide Anexo
VIII deste Edital).
16.5.2 A garantia prestada, em qualquer das modalidades admitidas, somente será devolvida, mediante
requerimento do interessado, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual.
16.6 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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16.7 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente
aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para
menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o
direito a qualquer reclamação ou indenização;
16.8 A Contratada deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia da Bahia, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por
eventuais ônus que causar à SEINFRA, caso descumpra essa obrigação.
16.9 A Contratada apresentará, dentro de até 03 (três) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de
Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, quitada, em nome da
empresa e do responsável técnico da empresa pelo Contrato indicado no Anexo IV.
16.10 A ativação ou desativação do contrato dar-se-á mediante a emissão, pelo Secretário da
Infraestrutura, do instrumento de Ordem de Serviço que estabelecerá expressamente a relação serviços
autorizados e prazos para execução, juntamente com os respectivos projetos executivos.
16.11 As Ordens de Serviço Parciais serão emitidas pelo Coordenador do Contrato que instruirão a
execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando
realizados.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1 Indicado no Campo V – Dados do Edital.
17.2 O prazo poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, a critério da CONTRATANTE e concordância da
CONTRATADA, por iguais períodos, se atendidos os interesses dos contratantes, até o limite máximo previsto
de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e nas mesmas condições aqui previstas.
18. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
18.1 Indicado no Campo VII – Resumo do Edital
18.2 O pagamento devido à contratada será efetuado, pelo Municipio, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis
após medição com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da contratante, no valor e condições
estabelecidas neste edital.
18.3
Os serviços serão pagos mediante o levantamento realizado em Boletim de Medição pela
Fiscalização conjuntamente com a Contratada. Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento
de serviços contratuais parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado
Memória de Cálculo de Quantitativos.
18.4
A Memória de Cálculo de Quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o
que efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A Memória
de Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de Serviço e registrar a
documentação fotográfica do estado do logradouro antes e depois da execução dos serviços de
Manutenção, recuperação e melhoramento.
18.3 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos
pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 Indicada no Campo VI – Dados do Edital.
20. SANÇÕES
20.1 O licitante ou contratado, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes
sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o
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caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório constitucionais.
20.1.1 Advertência no caso de infrações leves ou quando o licitante ou contratado não informar alterações
em seus dados cadastrais.
20.1.2 Multas de:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos
parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e
notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a
20% do valor da fatura;
c)) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e
notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas
a 20% do valor da fatura;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da
obrigação assumida.
20.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não
excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto quanto aos
o
licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2 , da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a
contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e
preço;
b) cometer fraude fiscal.
c) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual,
durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) incorrer em inexecução de contrato;
e) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
20.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a
Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o
ensejo de devassá-lo;
c) afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo;
d) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
e) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização
cadastral ou à participação no procedimento licitatório;
f) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou
se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
g) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou
contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
h) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
h.1 - elevando arbitrariamente os preços;
h.2 - vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
h.3 - entregando bem diverso do contratado;
h.4 - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
h.5 - tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
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20.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da
infração cometida pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal,
não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
20.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou
serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a
critério da Secretaria Municipal da Administração.
20.4 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da
notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em
parte.
21.2 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando
conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente
marcada.
21.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos
deste edital.
21.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que,
tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.5 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas preferencialmente
através do Portal de Compras do Município (www.compras.camacari.ba.gov.br) ou por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial
do Município.
21.6 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das
disposições legais pertinentes.
21.7 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Capital do Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de
quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
22 ANEXOS DO EDITAL
22.1 Indicados no Campo X – Dados do Edital.
Ednalva Santana de Souza
Presidente
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA, INCLUÍNDO AS
MELHORIAS DOS ACESSOS AS PRAIAS, IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO, PAVIMENTAÇÃO,
PAISAGISMO, PASSEIOS, CICLOVIA E CALÇADÕES DO BALNEÁRIO DA LAGOA E DA PRAIA DE
ITACIMIRIM, ATÉ A FOZ DO RIO POJUCA.
LOCALIZAÇÃO: ITACIMIRIM, LITORAL NORTE DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI - BAHIA
HISTÓRICO LOCAL
Itacimirim ficou conhecida internacionalmente em 1984, quando o navegador solitário Amyr Klink aportou
na Praia da Espera após completar a travessia pelo Oceano Atlântico, da África do Sul ao Brasil, em 100
dias, em um barco a remo. Um monumento em sua homenagem foi construído no local.
O vilarejo que se tornou famoso na década de 80, surgiu de uma pequena vila de pescadores que viviam
na estreita faixa de terra entre o rio Itacimirim e o mar. Casas de sapê, barcos e muito verde compunham o
cenário. Um paraíso que foi descoberto aos poucos e hoje abriga belas casas de veraneio, hotéis e
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pousadas bastante confortáveis. Do antigo cenário, restou muito da natureza: mar azul salpicado de
barquinhos coloridos, extensas faixas de areia dourada, mata atlântica e manguezais, lagoas e rio.
Praias de Itacimirim
A Praia da Espera é a mais famosa devido a sua beleza, estrutura de barracas erguidas sob a sombra das
amendoeiras e piscinas naturais de água morna. Segundo reza a lenda, quando havia tempestades, as
mulheres iam até a praia para esperar seus companheiros retornarem da pescaria. Foi aí que surgiu o
nome Praia da Espera. Além de ser um belo porto de pequenos barcos, o local é ideal para o banho. As
piscinas naturais formadas por arrecifes de corais são ótimas para o mergulho. Entre os meses de
dezembro e fevereiro, pode-se observar a desova das tartarugas marinhas e no período de agosto a
setembro, o mergulho das baleias Jubarte.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Objetivo:
A presente Descrição Técnica objetiva fixar as condições para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS
DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA, INCLUÍNDO AS MELHORIAS DOS ACESSOS AS PRAIAS,
IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, PAISAGISMO, PASSEIOS, CICLOVIA E
CALÇADÕES DO BALNEÁRIO DA LAGOA E DA PRAIA DE ITACIMIRIM, ATÉ A FOZ DO RIO POJUCA,
localizadas em ITACIMIRIM, LITORAL NORTE DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI – BAHIA.
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MEMORIAL E DESCRIÇÃO DO PROJETO
1 - Estrada de Itacimirim – TRECHO ENTRE BA-099 ATÉ A ROTATÓRIA DA ESTRADA DA BARRA –
COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1.200M - VER DESENHOS 01/05:
Serviços:
1. Complementação da construção de Ciclovia com 2,50m, com meio fio tipo “gelo baiano”,
espaçados a cada 1,50m, delimitando a ciclovia e a pista asfaltada;
2. Pintura para piso na ciclovia;
3. Pintura de sinalização horizontal, nas faixas para travessias de pedestres - acesso ao loteamento
Recreio das Águas e ao Loteamento Cidade de
Jerusalém;
4. Construção de 02 rotatórias, sendo uma no acesso ao Loteamento Cidade de Jerusalém e outra na
bifurcação que dá acesso a Estrada da Barra e a Estrada da Praia da Espera;
5. Pavimentação em paraleleoípedo de granito, complemento da pavimentação asfáltica, nas áreas
afetadas pelas intervenções das rotatórias;
6. Complementação de meios-fio e da construção de calçadas para pedestres com 1,50m de largura
mínima, nos dois lados da pista;
7. Instalação de 02 postes com luminárias, complemento da Iluminação pública, sendo um em cada
rotatória;
8. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente;
9. Construção de duas baias para parada de ônibus.
Prever recuos de cercas e, ou, muros, para que seja mantida a largura mínima constante de 12,50m, para o
conjunto de pista, calçadas e ciclovia.
A ponte existente será mantida sem alterações nas dimensões.
2 - Estrada da Barra – TRECHO ENTRE A ROTATÓRIA DA ESTRADA DA BARRA, ATÉ A FOZ DO RIO
POJUCA – COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1.520,00M - VER DESENHO 02/05:
Serviços:
1. Construção de pista em paralelepípedos com largura de 7,00m e rotatória no final da pista próximo
a Barra do Pio Pojuca;
2. Assentamento de meio fio padrão DNER, nos dois lados da pista; c
3. Construção de calçada para pedestres com 1,50m de largura mínima, do lado direito da pista em
direção a Barra;
4. Construção de duas baias para parada de ônibus, sendo uma próximo a rotatória e outra no
terminal da Barra;
5. Instalação de 01 poste com luminárias na rotatória próxima a Barra;
6. Sinalização Vertical, através de placas de advertência sobre o trafego de ciclistas;
7. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente;
8. Tratamento paisagístico em toda margem da lagoa.
Prever recuos de cercas e, ou, muros, para que seja mantida a largura mínima constante de 8,50m, para o
conjunto de pista e calçada.
3 - Estrada da Espera – TRECHO ENTRE A ROTATÓRIA DA ESTRADA DA BARRA, ATÉ O FINAL DA
PISTA COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – COMPRIMENTO APROXIMADO DE 2.530,00M - VER
DESENHO 03/05, 04/05 E 05/05:
Serviços:
1. Complementação de meios-fio e da construção de calçadas para pedestres com 1,50m de largura
mínima, no lado esquerdo da pista em direção a Praia da Espera;
2. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente;
3. Construção de tres baias para parada de ônibus, com calçamento em paralelepípedos;
4. Sinalização Vertical, através de placas de advertência sobre o trafego de ciclistas;
5. Tratamento paisagístico em toda margem da lagoa;
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Prever recuos de cercas e, ou, muros, para que seja mantida a largura mínima constante de 7,50m, para o
conjunto de pista e calçada.
4 - Acessos as Praias – passagens exclusivas para pedestre - VER DESENHOS 03/05 E 04/05 – VER
FOTOS 01, 02, 20 e 21:
Serviços:
1. Construção de passagem para pedreste com pavimentação permeável, com largura constante de
3,00m;
2. Assentamento de meio fio econômico nos dois lados da passagem;
3. Jardinagem e gramados nos espaços remanescentes entre os meios-fio e muros e, ou, cercas
existentes;
4. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente.
5 – Vias de Acesso as Praias - passagens para veículos e pedestres – VER DESENHOS 03/05, 04/05 e
05/05– VER FOTOS 03 A 12:
Serviços:
1. Assentamento de meio fio e construção de passeio para pedestres com 1,50 m de largura em um
dos lados e largura variável do outro lado. Comprimento até o final da via;
2. Calçamento da pista de rolamento, em paralelepípedos sobre coxim de areia, dimensões e
detalhes ver projeto;
3. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente;
4. Jardinagem e gramados, quando necessário.
Em específico para o acesso a Praça da Praia da Espera, prever recuos de cercas e, ou, muros, para que
seja mantida a largura mínima constante de 7,00m, para o conjunto de pista e calçadas, conforme corte 1313.
6 - Estacionamento acesso Praça da Praia da Espera, com 30vagas - VER DESENHOS AR-00 / AR-01
/ AR-02 / AR-03 / AR-04 / AR-05:
Serviços:
1. Construção de estacionamento com assentamento de meio fio e calçadas para pedestres em torno
do mesmo;
2. Calçamento em paralelepípedos sobre coxim de areia, na área de circulação e estacionamento de
veículos;
3. Substituição das luminárias dos postes da iluminação pública existente, de acordo com as
considerações do Projeto Tamar.
7 – Praça da Praia da Espera – VER DESENHOS AR-00 / AR-01 / AR-02 / AR-03 / AR-04 / AR-05:
Está fora do escopo deste memorial, a construção da base para implantação do monumento indicado em
projeto. Esta etapa de obras de requalificação da Praça da Praia da Espera, consiste na reorganização do
seu espaço, redistribuindo as suas áreas e edificações locais, com a pavimentação da pista de acesso à
praça, reforma da edificação que comportará um restaurante e a sede da Associação dos Pescadores,
caminhamentos em deck de madeira, demolição, relocação e construção de duas barracas que se
encontram na praia, criando uma melhor infra-estrutura para as mesmas, além de iluminação pública
adequada aos padrões do Projeto Tamar.
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FOTO 01 – 1º Acesso a praia PEDESTRES
Ver detalhe corte 4-4, no
desenho 03/05
FOTO 02 – 2º Acesso a praia –
VEÍCULOS E PEDESTRES
Ver detalhe corte 5-5 e corte 6-6,
no desenho 03/05
FOTO 03 – Rua 01 - Praia
da Espera
Ver detalhe corte 7-7, no
desenho 04/05
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FOTO 04 – Rua 02 - Praia
da Espera
Ver detalhe corte 8-8, no
desenho 04/05
FOTO 05 – Rua 03 - Praia
da Espera
Serviços:
- Assentamento de meio fio,
- Substituir calçamento por
paralelepípedos
- Jardinagem em ambas as
Laterais.
Drenagem superficial
Ver detalhe corte 9-9, no
desenho 04/05
FOTO 06 – Rua 04 - Praia
da Espera
Ver detalhe corte10-10, no
desenho 04/05
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ESTADO DA BAHIA
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FOTO 07 – Rua 05 - Praia
da Espera
Ver detalhe corte10-10, no
desenho 04/05
FOTO 08 – Rua 06 - Praia
da Espera
Ver detalhe corte 11-11, no
desenho 04/05
FOTO 09 – Rua 07 - Praia
da Espera
Ver detalhe corte 12-12, no
desenho 04/05
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ESTADO DA BAHIA
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COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
FOTO 10 – Rua 08 - Praia
da Espera
Serviços:
- Sem intervenção
Ver detalhe corte E – E, no
desenho 04/05
FOTO 11a – Rua 09 - Praia
da Espera
Ver detalhe corte 13-13, no
desenho 04/05
FOTO 11b - Rua 09 Diagonal
Ver detalhe corte 14-14,
Praia da Espera
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ESTADO DA BAHIA
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COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
FOTO 11c - Rua de acesso a
Pousada Jambo
Ver detalhe corte 13-13,
Praia da Espera
FOTO 12a - Entrada principal
da Praia da Espera
Ver detalhe corte 15a-15a,
Praia da Espera
FOTO 12b – Entrada Principal
Ver detalhe corte 15-15,
Praia da Espera
24
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
FOTO 12d– Estacionamento
da Praia da Espera
Ver detalhe planta
Praia da Espera
25
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
ANEXO II – PLANILHAS
PLANILHA 01
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
cod.
SINAPI
Insumo
2707
insumo
4069
insumo
0253
insumo
6122
11532
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UN
VR
QUANTIDADE UNITÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
ENGENHEIRO PLENO
mês
6,00
11.257,20
67.543,20
MESTRE DE OBRA
mês
6,00
2.367,00
14.202,00
ALMOXARIFE
mês
6,00
2.012,40
12.074,40
APONTADOR
VIGIA
mês
mês
6,00
6,00
2.012,40
1.405,80
12.074,40
8.434,80
SUB-TOTAL
2
VR TOTAL
114.328,80
2.1
73805
2.2
73960
2.3
2.4
2.5
26301
11504
11505
2.6
74209
SERVIÇOS PRELIMINARES
BARRACÃO DE OBRA PARA
ALOJAMENTO / ESCRITORIO, PISO
EM PINHO 3A, PAREDES EM
COMPENSADO 10 MM, TELHA 6MM
INCLUSO INSTALAÇÕES.
INSTAL/LIGACAO PROVISORIA
ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT
OBRA
LIGACOES PROVISORIAS AGUA/ESG
CANT OBRA C/ESCAV EXCL
REPARO
LOCACAO DE AREA
LIMPEZA MECANIZADA DE AREA
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO
3.1
6427
SUB-TOTAL
ESTRADA DE ITACIMIRIM - 1200 M Planta 01
CONCRETO ARMADO
0,25X0,25X1,00 M (barreira prémoldada)
m3
51,58
1.440,99
74.326,50
3.2
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
4.000,00
1,04
4.179,60
3.3
23419
m3
600,00
41,27
24.760,26
3.4
72799
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE
COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10
cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA
m2
4.000,00
47,11
188.443,20
3.5
19456
ATERRO COMPACTADO CAMADA 20
CM MAT EMPRESTIMO
m3
360,00
50,31
18.111,60
3
m2
40,00
203,94
8.157,44
und
1,00
1.120,93
1.120,93
und
m2
m2
1,00
27.999,00
27.999,00
1.916,37
0,39
1,60
1.916,37
10.835,61
44.787,20
m2
6,00
169,39
1.016,34
67.833,89
26
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
3.6
73892
3.7
CALCADA EM CONCRETO,
ESPESSURA = 0,07 M
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1
73899
4.2
72967
SUB-TOTAL
ESTRADA DA BARRA - 1520 M PLANTA 02
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE
BLOCO SEM REAPROVEITAMENTO
MEIO-FIO DE CONCRETO DNER
PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE
BASE DE CONCRETO SIMPLES
4.3
27740
4.4
23419
4.5
72799
4.6
19456
4.7
73892
4
m2
1.800,00
45,18
81.316,44
und
29,00
56,80
1.647,20
392.784,80
m3
19,80
39,14
774,94
m
3.040,00
25,36
77.098,66
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
10.640,00
1,04
11.117,74
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE
COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10
cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA
ATERRO COMPACTADO CAMADA 20
CM MAT EMPRESTIMO
CALCADA EM CONCRETO,
ESPESSURA = 0,07 M
m3
41,27
65.862,29
47,11
501.258,91
50,31
22.941,36
45,18
103.000,82
m2
m3
m2
1.596,00
10.640,00
456,00
2.280,00
SUB-TOTAL
782.054,72
5.1
72967
ESTRADA DA ESPERA - 3430 M PLANTA 03 / 04 / 05
MEIO-FIO DE CONCRETO DNER
PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE
BASE DE CONCRETO SIMPLES
5.2
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
5.3
23419
m3
5.4
72799
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE
COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10
cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA
5.5
19456
5.6
73892
5
5.7
25,36
86.989,60
1,04
313,47
45,00
41,27
1.857,02
m2
1.029,00
47,11
48.477,01
ATERRO COMPACTADO CAMADA 20
CM MAT EMPRESTIMO
m3
1.029,00
50,31
51.768,99
CALCADA EM CONCRETO,
ESPESSURA = 0,07 M
m2
5.145,00
45,18
232.429,49
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
und
34,00
56,80
1.931,20
SUB-TOTAL
m
3.430,00
300,00
423.766,78
27
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
4º ACESSO A PRAIA - RUA 02 FOTO 04 - 153M - PLANTA 04
6
6.1
72967
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
SIMPLES
6.2
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
6.3
23419
m3
6.4
72799
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE
COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10
cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA
6.5
19456
6.6
73892
6.7
ATERRO COMPACTADO CAMADA 20
CM MAT EMPRESTIMO
CALCADA EM CONCRETO,
ESPESSURA = 0,07 M
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
m
307,20
25,36
7.791,02
1,04
1.123,48
161,28
41,27
6.655,56
m2
1.075,20
47,11
50.653,53
m3
46,08
50,31
2.318,28
m2
230,40
45,18
10.408,50
und
1,00
56,80
56,80
1.075,20
SUB-TOTAL
79.007,17
7.1
72967
9º ACESSO A PRAIA - RUA 07 FOTO 09 - 195,00 - PLANTA 04
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
SIMPLES
7.2
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
7.3
23419
m3
7.4
72799
7.5
19456
7.6
73892
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE
COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10
cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA
ATERRO COMPACTADO CAMADA 20
CM MAT EMPRESTIMO
CALCADA EM CONCRETO,
ESPESSURA = 0,07 M
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7
7.7
SUB-TOTAL
8
m
390,00
25,36
9.890,95
1,04
1.426,29
204,75
41,27
8.449,44
m2
1.365,00
47,11
64.306,24
m3
42,90
50,31
2.158,30
m2
214,50
45,18
9.690,21
und
1,00
56,80
56,80
1.365,00
95.978,23
11º ACESSO A PRAIA - RUA 09 FOTO 11 - 252M - PLANTA 04
28
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
8.1
72967
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
SIMPLES
8.2
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
8.3
23419
m3
8.4
72799
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE
COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 10
cm REJUNTADO C/ ARGAMASSA
8.5
19456
8.6
73892
m
550,00
25,36
13.948,77
1,04
1.436,74
206,25
41,27
8.511,34
m2
1.375,00
47,11
64.777,35
ATERRO COMPACTADO CAMADA 20
CM MAT EMPRESTIMO
m3
82,50
50,31
4.150,58
CALCADA EM CONCRETO,
ESPESSURA = 0,07 M
m2
412,50
45,18
18.635,02
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
und
1,00
56,80
56,80
1.375,00
111.516,60
SUB-TOTAL
9.1
11536
9.2
73788
URBANIZAÇÂO DA ÁREA E
PAISAGISMO PLANTA O1/05
PLANTIO DE GRAMA EM ROLOS
TIPO ESMERALDA INCL FORN E
TRANSPORTE
LIMPEZA DE TERRENO - ROÇADA
DENSA (COM PEQUENOS
ARBUSTOS)
74151
ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A
CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR
DE ESTEIRAS
9
9.3
SUB-TOTAL
TOTAL GERAL
m2
4.148,00
13,34
55.328,51
m2
4.148,00
2,03
8.400,94
m3
594,10
4,01
2.383,48
66.112,94
2.133.383,93
29
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
PLANILHA 02
ITEM
1
cod.
SINAPI
1.4
Insumo
2708
insumo
4069
insumo
0253
insumo
6122
1.5
11532
1.1
1.2
1.3
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UN
QUANT
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
ENGENHEIRO SENIOR
mês
2,00
MESTRE DE OBRA
mês
2,00
ALMOXARIFE
mês
2,00
APONTADOR
mês
2,00
VIGIA
mês
2,00
VR
UNITÁ
RIO
11.257,
20
2.367,0
0
2.012,4
0
2.012,4
0
1.405,8
0
SUB-TOTAL
2
VR TOTAL
22.514,40
4.734,00
4.024,80
4.024,80
2.811,60
38.109,60
SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1
11504
LOCACAO DE AREA
m2
74.696,44
0,39
28.907,52
2.2
11505
m2
13.128,50
1,60
21.000,34
2.3
74209
LIMPEZA MECANIZADA DE AREA
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO
m2
24,00
169,39
4.065,36
SUB-TOTAL
3
53.973,22
3.4
ESTRADA DE ITACIMIRIM - 1200 M - Planta 01
POSTE CONCRETO SEÇÃO
CIRCULAR COMPRIMENTO=11M
CARGA NOMINAL NO TOPO 400 KG
1.120,6
INCLUSIVE ESCAVAÇÃO
und
3,00
1
LUMINARIA AMBAR 3 COM REATOR,
LÂMPADA DE 250 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTO ELETRÔNICO
und
34,00
959,76
SINALIZACAO HORIZONTAL COM
TINTA RETROREFLETIVA A BASE DE
RESINA ACRILICA
m²
2.630,00
15,71
Demolição de cerca - estacas de
concreto com até 20 fios de arame
farpado
m
80,00
19,80
3.5
Reassentamento de cerca com estaca
de madeira
m
80,00
18,34
1.467,50
3.6
Cerca com estaca de concreto h=2,50,
altura útil 2,00m, c/ 12 fios de
74142 arame(revisão 70% dos 80,00m)
m
56,00
30,03
1.681,75
3.1
73783
3.2
3.3
72947
SUBTOTAL
4
4.1
4.2
ESTRADA DA BARRA - 1520 M - PLANTA 02
LUMINARIA AMBAR 2 COM REATOR,
LÂMPADA DE 150 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTO ELETRÔNICO
und
39,00
Demolição de alvenaria de bloco ou
12452 tijolo cerâmico, sem reaproveitamento
m3
19,80
3.361,83
32.631,84
41.323,09
1.584,12
82.050,13
802,38
31.292,82
60,14
1.190,77
30
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
Muro em alvenaria bloco cerâmico
0,09m s/ alv de pedra 0,35 x 0,60m,
colunas (9x20cm) e cintamento
(9x15cm) superior e inferior concreto
armado fck = 15,0 Mpa cada 3,00m,
chapisco e reboco
4.3
m
60,00
138,39
SUBTOTAL
5
ESTRADA DA ESPERA -3430 M - PLANTA 03 / 04 / 05
LUMINARIA AMBAR 2 COM REATOR,
LÂMPADA DE 150 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTO ELETRÔNICO
und
67,00
802,38
5.1
SUBTOTAL
6
6.1
72967
6.2
74147
6.3
19456
6.4
6.5
1º ACESSO A PRAIA DE PEDESTRE- FOTO 01 - 130M - PLANTA 03/05
Fornecimento e assentamento de meiofio de concreto pré-moldado tipo miniguia com dimensões de 10 x 25 x 100
cm com rejuntamento traço 1:3
m
265,00
25,36
Piso em bloco de concreto, intertravado,
cor natural, vazado fck=25mpa, sobre
colchão de areia, p/ tráfego médio,
e=8cm (estacionamentos)
m2
390,00
54,59
ATERRO / REATERRO DE VALA COM
MATERIAL GRANULAR DE
EMPRESTIMO ADENSADO E
VIBRADO
m3
136,50
50,31
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
und
1,00
56,80
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
und
3,00
482,46
SUB-TOTAL
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
8
8.303,47
40.787,06
53.759,46
53.759,46
6.720,77
21.291,19
6.867,32
56,80
1.447,38
36.383,46
2º ACESSO A PRAIA DE PEDESTRE - PORTO DOS CORAIS F 02 - 61M - PLANTA 03/05
Fornecimento e assentamento de meiofio de concreto pré-moldado tipo miniguia com dimensões de 10 x 25 x 100
72967 cm com rejuntamento traço 1:3
m
108,35
25,36
2.747,91
Piso em bloco de concreto, intertravado,
cor natural, vazado fck=25mpa, sobre
colchão de areia, p/ tráfego médio,
74147 e=8cm (estacionamentos)
m2
138,00
54,59
7.533,81
ATERRO / REATERRO DE VALA COM
MATERIAL GRANULAR DE
EMPRESTIMO ADENSADO E
19456 VIBRADO
m3
82,80
50,31
4.165,67
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
und
1,00
56,80
56,80
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
und
3,00
482,46
1.447,38
SUB-TOTAL
15.951,57
3º ACESSO A PRAIA - RUA 01 - FOTO 03 - PLANTA 04/05 (REVISÃO EXISTENTE)
31
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
8.1
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
66,82
1,04
69,82
8.2
23419
m3
10,02
41,27
413,63
8.3
72799
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO
DE AREIA ESPESSURA 10 cm
REJUNTADO C/ ARGAMASSA
(REVISÃO DA PAVIMENTAÇÃO
EXISTENTE)
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
SUB-TOTAL
m2
66,82
47,11
3.148,04
und
3,00
482,46
1.447,38
5.078,87
8.4
9
4º ACESSO A PRAIA - RUA 02 - FOTO 04 - 153M - PLANTA 04/05
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
und
3,00
482,46
SUB-TOTAL
9.1
10
1.447,38
1.447,38
10.2
5º ACESSO A PRAIA- RUA 3 - FOTO 05- 150 M -PLANTA 04/05
DEMOLIÇÃO DO PISO EXISTENTE
73801
EM CONCRETO SIMPLES
m2
450,00
10,10
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
300,00
72967 SIMPLES
m
25,36
10.3
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
1.344,00
1,04
1.404,35
10.4
23419
m3
201,60
41,27
8.319,45
10.5
72799
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO
DE AREIA ESPESSURA 10 cm
REJUNTADO C/ ARGAMASSA
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
SUB-TOTAL
m2
1.344,00
47,11
63.316,92
und
1,00
56,80
und
4,00
482,46
10.1
10.6
10.7
11
4.545,32
7.608,42
1.929,84
87.124,30
11.1
72967
6º ACESSO A PRAIA - RUA 04 - FOTO 06 - 188,50 - PLANTA 04/05
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
SIMPLES
m
385,00
25,36
11.2
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
1.319,50
1,04
1.378,75
11.3
23419
m3
197,93
41,27
8.167,79
11.4
72799
m2
1.319,50
47,11
62.162,70
11.5
73892
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO
DE AREIA ESPESSURA 10 cm
REJUNTADO C/ ARGAMASSA
CALCADA EM CONCRETO,
ESPESSURA = 0,07 M
m2
282,75
45,18
12.773,46
9.764,14
32
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
11.6
19456
11.7
11.8
12
ATERRO / REATERRO DE VALA COM
MATERIAL GRANULAR DE
EMPRESTIMO ADENSADO E
VIBRADO
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
SUB-TOTAL
m3
98,96
50,31
4.978,80
und
1,00
56,80
56,80
und
4,00
482,46
1.929,84
101.212,28
12.1
72967
7º ACESSO A PRAIA - RUA 05 - FOTO 07 - 185,00 - PLANTA 04/05
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
SIMPLES
380,00
m
25,36
12.2
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
1.295,00
1,04
1.353,15
12.3
23419
m3
194,25
41,27
8.016,13
12.4
72799
m2
1.295,00
47,11
61.008,49
12.5
73892
m2
277,50
45,18
12.536,28
12.6
19456
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO
DE AREIA ESPESSURA 10 cm
REJUNTADO C/ ARGAMASSA
CALCADA EM CONCRETO,
ESPESSURA = 0,07 M
ATERRO / REATERRO DE VALA COM
MATERIAL GRANULAR DE
EMPRESTIMO ADENSADO E
VIBRADO
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
SUB-TOTAL
m3
97,13
50,31
4.886,36
und
4,00
482,46
1.929,84
99.367,58
12.7
13
9.637,33
13,1
72967
8º ACESSO A PRAIA - RUA 06 - FOTO 08 - 169,50 - PLANTA 04/05
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
SIMPLES
m
349,40
25,36
13.2
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
1.186,50
1,04
1.239,77
14,1
23419
m3
177,98
41,27
7.344,51
13.3
72799
m2
1.186,50
47,11
55.896,96
15,1
73892
m2
254,25
45,18
11.485,95
13.4
19456
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO
DE AREIA ESPESSURA 10 cm
REJUNTADO C/ ARGAMASSA
CALCADA EM CONCRETO,
ESPESSURA = 0,07 M
ATERRO / REATERRO DE VALA COM
MATERIAL GRANULAR DE
EMPRESTIMO ADENSADO E
VIBRADO
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
m3
88,99
50,31
4.476,96
und
1,00
56,80
56,80
und
4,00
482,46
1.929,84
16,1
13.5
8.861,27
33
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
SUB-TOTAL
14
14.1
15
15.1
16
91.292,06
9º ACESSO A PRAIA - RUA 07 - FOTO 09 - 171,20 - PLANTA 04/05
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
und
3,00
482,46
SUB-TOTAL
1.447,38
1.447,38
11º ACESSO A PRAIA - RUA 09 - FOTO 11 - 240M - PLANTA 04/05
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
und
7,00
482,46
SUB-TOTAL
3.377,22
3.377,22
16.1
72967
12º ACESSO A PRAIA - DIAGONAL DA RUA 09 - 197,50 M - PLANTA 04/05
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
SIMPLES
402,00
m
25,36
10.195,28
16.2
27740
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
16.3
23419
16.4
16.5
16.6
16.7
16.8
17
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
17.6
m2
1.086,25
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
m3
162,94
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO
DE AREIA ESPESSURA 10 cm
1.086,25
72799 REJUNTADO C/ ARGAMASSA
m2
CALCADA EM CONCRETO,
73892 ESPESSURA = 0,07 M
m2
296,25
ATERRO / REATERRO DE VALA COM
MATERIAL GRANULAR DE
EMPRESTIMO ADENSADO E
19456 VIBRADO
m3
103,69
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
und
1,00
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
und
4,00
SUB-TOTAL
13º ACESSO A PRAIA - ACESSO À PRAIA DA ESPERA - 289,30 M
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
72967 SIMPLES
m
588,60
27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
1.443,98
23419 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
m3
216,60
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO
DE AREIA ESPESSURA 10 cm
72799 REJUNTADO C/ ARGAMASSA
m2
1.443,98
CALCADA EM CONCRETO,
73892 ESPESSURA = 0,07 M
m2
201,50
ATERRO / REATERRO DE VALA COM
MATERIAL GRANULAR DE
EMPRESTIMO ADENSADO E
19456 VIBRADO
m3
70,53
1,04
1.135,02
41,27
6.723,96
47,11
51.174,11
45,18
13.383,33
50,31
5.216,52
56,80
56,80
374,00
1.496,00
89.381,02
- PLANTA 04/05
25,36
1,04
41,27
14.927,72
1.508,81
8.938,30
47,11
68.026,82
45,18
9.102,92
50,31
3.548,11
34
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
17.7
17.8
18
18.1
18.2
18.3
18.4
18.5
18.6
18.7
18.8
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
und
8,00
482,46
3.859,68
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
und
1,00
56,80
56,80
SUB-TOTAL
109.969,16
14º ACESSO A PRAIA - ACESSO À POUSADA JAMBO - 93,00 M - PLANTA 04/05
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
72967 SIMPLES
m
193,00
25,36
4.894,75
27740 REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
465,00
1,04
485,88
23419 SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
m3
69,75
41,27
2.878,38
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO
DE AREIA ESPESSURA 10 cm
72799 REJUNTADO C/ ARGAMASSA
m2
465,00
47,11
21.906,52
CALCADA EM CONCRETO,
73892 ESPESSURA = 0,07 M
m2
139,50
45,18
6.302,02
ATERRO / REATERRO DE VALA COM
MATERIAL GRANULAR DE
EMPRESTIMO ADENSADO E
19456 VIBRADO
m3
48,83
50,31
2.456,39
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
und
2,00
482,46
964,92
RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
und
1,00
56,80
56,80
SUB-TOTAL
39.945,66
19
19.1
19.2
19.3
72967
27740
23419
19.4
72799
19.5
73892
19.6
19456
19.7
19.8
19.9
ESTACIONAMENTO DA PRAIA DA ESPERA - FOTO 12 - 290M
MEIO-FIO DE CONCRETO
ECONOMICO PRE-MOLDADO 12 X 30
CM, SOBRE BASE DE CONCRETO
SIMPLES
m
167,01
REGULARIZAÇÃO DO SUB LEITO
m2
994,99
SUB BASE EM ARENOSO E= 15 CM
m3
149,25
PAVIMENTACAO EM
PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO
DE AREIA ESPESSURA 10 cm
REJUNTADO C/ ARGAMASSA
m2
994,99
ATERRO / REATERRO DE VALA COM
MATERIAL GRANULAR DE
EMPRESTIMO ADENSADO E
VIBRADO
m3
37,55
CALCADA EM CONCRETO,
ESPESSURA = 0,07 M
m2
107,30
LUMINÁRIA NANO 1 COM REATOR,
LÂMPADA DE 70 W DE VAPOR DE
SÓDIO E RELÉ FOTOELETRÔNICO
und
14,00
Demolição de cerca - estacas de
concreto com até 20 fios de arame
farpado
m
70,00
Reassentamento de cerca com estaca
de madeira
m
70,00
- PLANTA 05
25,36
1,04
41,27
4.235,61
1.039,66
6.159,05
47,11
46.874,73
45,18
1.696,50
50,31
5.398,01
482,46
6.754,44
19,80
1.386,11
18,34
1.284,07
35
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
19.10
19.11
19.12
20
Cerca com estaca de concreto h=2,50,
altura útil 2,00m, c/ 12 fios de
74142 arame(revisão 70% dos 70,00m)
Demolição de alvenaria de bloco ou
12452 tijolo cerâmico, sem reaproveitamento
Muro em alvenaria bloco cerâmico
0,09m s/ alv de pedra 0,35 x 0,60m,
colunas (9x20cm) e cintamento
(9x15cm) superior e inferior concreto
armado fck = 15,0 Mpa cada 3,00m,
chapisco e reboco
SUB-TOTAL
m
70,00
30,03
2.102,18
m3
29,70
60,14
1.786,15
m
60,00
138,39
8.303,47
87.019,98
13,34
247.257,63
24,26
1.577,22
38,04
3.766,17
78,73
39.285,62
2,36
10.389,44
20.5
URBANIZAÇÂO DA ÁREA E PAISAGISMO
PLANTIO DE GRAMA EM ROLOS
TIPO ESMERALDA INCL FORN E
18.537,00
m2
11536 TRANSPORTE
FORNECIMENTO DE ARVORE
26283 REGIONAL COM H= 2,00M
um
65,00
PLANTIO DE ARVORE COM ALTURA
73967 MAIOR DO QUE 2,00 METROS
um
99,00
GRADE EM MADEIRA PARA
PROTECAO DE MUDAS DE
24284 ARVORES
um
499,00
PLANTIO ARBUSTO, H=0.5 A 0.7M /
12 UNID/M2, APENAS MAO DE OBRA,
EXCLUSIVO O FORNC MUDA E
73788 ADUBO
UNID
4.401,00
20.6
73967
PLANTIO ARBUSTO, > 1,00M
UNID
370,00
8,88
3.283,82
20.7
73967
PLANTIO ARVORE, ATE 2,00M
UNID
30,00
28,90
866,88
m3
3.285,80
58,05
190.740,53
73822 LIMPEZA DE TERRENO - ROÇADA
m2
61.567,95
ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A
CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR
74151 DE ESTEIRAS
m3
6.156,79
TRANSPORTE LOCAL COM
CAMINHAO BASCULANTE 6 M3,
RODOVIA EM LEITO NATURAL PARA
m3/km 30.783,97
72856 5 KM
SUB-TOTAL
PARADA DE ÔNIBUS (10X )
CALCADA EM CONCRETO,
73892 ESPESSURA = 0,07 M
m²
175,00
ATERRO / REATERRO DE VALA COM
MATERIAL GRANULAR DE
EMPRESTIMO ADENSADO E
19456 VIBRADO
m3
70,00
ESTRUTURA PARA TELHA DE
CIMENTO CINZA, EM MADEIRA
73931 APARELHADA, INCLUINDO PILARES
m²
100,00
PILARES DE MADEIRA DE LEI 15 X15
74081 INCLUINDO BASE DE CONCRETO
m
46,00
73655 BANCO DE MADEIRA APARELHADA
m²
20,00
2,03
124.693,56
4,01
24.700,44
1,24
38.122,87
684.684,18
50,31
8.804,25
45,18
3.162,31
79,73
7.973,49
93,09
140,00
4.281,97
2.800,07
20.1
20.2
20.3
20.4
20.8
20.9
20.10
20.11
21
21.1
21.2
21.3
21.4
21.5
ADUBO ORGANICO e TERRA PRETA
36
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
21.6
73938
COBERTURA EM TELHA DE
CIMENTO CINZA
SUB-TOTAL
m²
100,00
56,27
TOTAL GERAL
5.626,98
32.649,07
1.755.010,64
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE OBRAS / SERVIÇOS DE ENGENHARIA
o
Contrato celebrado entre o Município de Camaçari, com sede na Rua Francisco Drumond s/n. , Camaçari –
BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos Caetano, doravante denominado
CONTRATANTE, e . (pessoa jurídica), sita na
(endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (n° do CNPJ), representada neste ato por . (representante do
o
contratado), (profissão, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade n. _____, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (n° do CPF), residente e domiciliado na Rua ____ (endereço
37
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
residencial do representante), doravante denominado CONTRATADO, para a prestação de serviços
descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado,
descrito abaixo, constante do Processo Administrativo n° 0477/2010, CONCORRÊNCIA
n.° 005/2010,
regendo-se pela, Lei Federal n.° 8.666/93 e Lei Municipal nº 803/2007, as quais as partes se sujeitam a
cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para a execução das obras de construção de acessos à Praia de Itacmimirim e
Urbanicação do entorno da lagoa de Itacimirim no Município de Camaçari, Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Na execução da obra referida na Cláusula anterior a CONTRATADA obedecerá, rigorosamente, às
especificações estabelecidas nos documentos que integram o Edital de CONCORRÊNCIA nº 005/2010 e
as condições indicadas em sua proposta de preços que são considerados como partes integrantes deste
Contrato como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E RECURSO ORÇAMENTÁRIO
O valor global do presente Contrato é de R$ __ (_____), inclusos todos os custos e despesas inerentes à
sua execução, seguros, custo previdenciário, impostos e taxas de qualquer natureza.
Parágrafo primeiro - O valor deste contrato é irreajustável. Ocorrendo prorrogação que estenda a sua
execução por mais de 12 meses, será deferido reajustamento dos preços contratados de acordo com o
INCC – Indice Nacional da Construção Civil.
Parágrafo segundo - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após a
aprovação do Boletim de Medição pela Fiscalização e ficará condicionado à comprovação perante a
Contabilidade da Secretaria de Fazenda, da regularidade mensal com as seguintes obrigações trabalhistas
e previdenciárias: INSS e FGTS, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados
inscritos na obra contratada.
Parágrafo segundo - Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais
parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de
Quantitativos.
Parágrafo terceiro - A Memória de Cálculo de Quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar
exatamente tudo o que efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do
serviço. A Memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de
Serviço e registrar a documentação fotográfica do estado do logradouro antes e depois da execução dos
serviços de Manutenção, recuperação e melhoramento.
Parágrafo quarto - No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão
exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
Parágrafo quinto - Quando houver erro na emissão da Nota Fiscal, esta será devolvida para as devidas
correções, reiniciando a recontagem do prazo para pagamento a partir do recebimento do novo documento
corrigido.
Parágrafo sexto - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Atividade Projeto: 1028
Elemento de Despesa: 4.4.90.51
38
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
Fonte: 0100.000; 0012.000
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
Para a garantia da execução dos serviços, a CONTRATADA cauciona, neste ato, a importância que
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, importância esta que lhe será devolvida,
mediante requerimento, após a aceitação definitiva de todas as obras integrantes do conjunto contratado.
OU
Para a apresentação de garantia, na assinatura do contrato, por autorização expressa de retenção do
percentual de 5% (cinco por cento) de cada fatura que tenha a receber da Prefeitura, mecanismo este que
servirá para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas, conforme anexo VII do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
Quando da emissão da Ordem o Secretário de Infraestrutura, nomeará servidores lotados na Comissão
Fiscalizadora composta por membros com especial poderes de fiscalizar, que representarão a
CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão
poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não
eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro - O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos
para execução dos serviços autorizados, juntamente com os respectivos projetos executivos.
Parágrafo segundo - Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a
execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando
realizados.
Parágrafo terceiro - O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições
gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e
verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
Parágrafo quarto - Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos,
Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e
Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato é de 10 (dez) meses, contados a partir da Ordem de Serviço expedida
pela Secretaria de Infraestrutura.
Parágrafo único - Poderá este Contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, a critério da CONTRATANTE
e concordância da CONTRATADA, por iguais períodos, se atendidos os interesses dos contratantes, até o
limite máximo previsto no art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e nas mesmas condições aqui previstas
CLÁUSULA SETIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrências direta
ou indireta do presente Contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte,
neste caso a CONTRATADA, assim definido na norma tributária.
Parágrafo primeiro - O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de
serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de
responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua Proposta
de Preços, os tributos incidentes sobre a execução do serviço, não cabendo quaisquer reivindicações
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devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados
pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1.Dos Direitos:
1.1 Constituem direitos da CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
1.2 Constituem direitos da CONTRATADA:
a) receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2.Das Obrigações:
2.1Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços, objeto deste contrato, cumprindo os prazos e as especificações previstas no Edital
da presente licitação;
b) cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela CONTRATANTE com referência ao objeto
deste Contrato, e a executar o serviço, de acordo com melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza,
com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações, fornecidas;
c) executar os serviços, objeto do contrato, a partir dos elementos básicos para sua execução de acordo
com o edital;
d) arcar com todas as despesas relativas a mobilização, desmobilização, alimentação, transporte e tudo
mais do seu pessoal e equipamento, conforme já detalhado no edital;
e) responsabilizar-se obrigando-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto do contrato,ao
fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de Previdência
Social e de seguro pela qual é responsável;
f) assumir e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os
impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de
assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos
ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos;
g) arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos
serviços, tais como transporte de qualquer natureza, montagem e desmontagem, operação e manutenção,
inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros,
será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica,
abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
h) Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da
Bahia, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à
SEINFRA, caso descumpra essa obrigação.
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i) Apresentar, dentro de até 03 (três) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, quitada, em nome da empresa e do
responsável técnico da empresa pelo Contrato indicado no Anexo IV.
j) Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a base
documental para as medições financeiras.
k) Apresentar o Relatório de Recebimento dos serviços Obras, quando um empreendimento for concluído
em sua totalidade;
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no
o
artigo 77 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
o
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.
8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até
o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela
CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b.1 - 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos
prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b.2 - 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e
notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas
a 20% do valor da fatura;
b.3 -0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas
reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
c) a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do
contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e
da possibilidade da rescisão contratual;
d) suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a
Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento
de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, como competente para dirimir questões
decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia _____ de _____________ 2010
______________________________
LUIZ CARLOS CAETANO
Prefeito Municipal
_______________________________
REPRESENTANTE LEGAL
Empresa
CONCORRÊNCIA N.º 005/2010
ANEXO IV
MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Razão Social da Empresa Proponente
Endereço
CNPJ
Telefones
Responsável pela empresa
CPF
Declaração
Indicamos como responsável técnico, para a Concorrência
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Nome
Profissão
CREA
RG
CPF
Endereço
Telefone
Email
Data
De Acordo:
000/2010, cujo objeto é a Contratação de empresa para a
execução das obras de construção de acessos à Praia de
Itacmimirim e Urbanicação do entorno da lagoa de Itacimirim
no Município de Camaçari, Bahia o profissional abaixo qualificado:
Assinatura do Proponente
Responsável pela empresa
Assinatura do Responsável Técnico Indicado
Responsável pela empresa
CONCORRÊNCIA Nº 005/2010
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99,
que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
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Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_________________, ______ de _________________________ de _____.
Local e data
Licitante interessado
CONCORRÊNCIA Nº 005/2010
ANEXO VI
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME N.º DE IDENTIDADE ÓRGÃO EMISSOR 44
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CPF ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA -
__________________, _____ de _________________ de _____
Local e data
________________________________________
Assinatura e Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
CONCORRÊNCIA Nº 005/2010
ANEXO VII
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE
GARANTIA CONTRATUAL
AUTORIZAÇÃO
De acordo com a faculdade prevista no item 16.4.1 do Edital da Concorrencia nº 005/2010,
autorizamos expressamente a Prefeitura Municipal de Camaçari a promover a retenção de 5 % (
cinco
por
cento)
de
cada
um
dos
pagamentos
destinados
à
empresa
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____________________________, vencedora da Licitação com a finalidade de garantir o fiel
cumprimento das obrigações que serão assumidas com a celebração do Contrato.
( local), _________de ____________2010.
_________________________________
Representante Legal
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
Edital de Concorrência N°
Objeto da licitação
005/2010
Contratação de empresa para a execução das obras de
construção de acessos à Praia de Itacmimirim e Urbanicação
do entorno da lagoa de Itacimirim no Município de Camaçari,
Bahia.
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Local de execução
Prazo de execução
Prazo de validade da proposta
Data da Licitação
Razão Social da Empresa Proponente
Endereço
CNPJ
Telefones
E-mail
Responsável pela empresa
CPF
Declaração de Aceitação do Edital
Proposta de Preços
Valor da Proposta de Preço Global
(planilha A + planilha B)
Por extenso:
Município de Camaçari
10 meses
60 (sessenta) dias
Declaramos haver tomado conhecimento de todas as informações
e esclarecido todas as dúvidas sobre esta licitação e ter feito as
visitas técnicas para tomar conhecimento das condições locais
para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto e que
aceitamos sem restrições os termos deste Edital.
Propomos a execução do objeto do presente Edital pelo preço
global seguinte:
R$
Assinatura do Proponente
Responsável pela empresa
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