AVISO AO MERCADO
Gersul Empreendimentos Imobiliários Ltda., Santa Felicidade Comércio, Importação e Exportação de Produtos
Siderúrgicos Ltda. e Metalúrgica Gerdau S.A., em complementação ao fato relevante publicado em 23 de novembro de
2004, comunicam ao mercado em geral que, no âmbito do pedido de registro protocolado perante a Comissão de Valores
Mobiliários ("CVM") em 22 de novembro de 2004, relativo às ofertas públicas de distribuição secundária de ações ordinárias
de emissão da Gerdau S.A. ("Gerdau") e da Metalúrgica Gerdau S.A. ("Metalúrgica Gerdau"), a serem realizadas mediante
procedimento de análise simplificada previsto no artigo 6º da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 ("Instrução
CVM 400"), os acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da Gerdau e/ou da Metalúrgica Gerdau, que desejarem
participar de referidas ofertas públicas de distribuição secundária na qualidade de interferentes vendedores ("Interferentes
Vendedores") no respectivo leilão de venda de ações ordinárias ("Leilão da Gerdau" ou "Leilão da Metalúrgica Gerdau",
conforme o caso), deverão providenciar, junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, até às 18:00 horas do dia 3
de dezembro de 2004, o bloqueio das ações ordinárias de sua titularidade de emissão da Gerdau ou da Metalúrgica Gerdau,
conforme o caso, que pretendem alienar no Leilão de Venda Metalúrgica Gerdau e/ou Leilão de Venda Gerdau e informar ao
diretor de pregão ("Diretor de Pregão") da Bolsa de Valores de São Paulo ("Bovespa") também até às 18:00 horas do mesmo
dia 3 de dezembro de 2004 a quantidade que pretendem interferir.
Todas as ações de titularidade de Interferentes Vendedores que forem bloqueadas até às 18:00 horas do dia 3 de dezembro
de 2004 e cujas ofertas de interferência forem entregues ao Diretor do Pregão até tal data e horário integrarão o conceito de
Ações Leiloadas (conforme definido no edital de Leilão de Venda Metalúrgica Gerdau e/ou de Leilão de Venda Gerdau,
conforme o caso), sendo ofertadas no leilão respectivo. A confirmação ou desistência da intenção dos Interferentes
Vendedores em ofertarem as ações de sua respectiva titularidade deverá ser por cada um deles comunicada ao Diretor do
Pregão após publicação do edital do Leilão de Venda Metalúrgica Gerdau e/ou do edital do Leilão de Venda Gerdau,
conforme o caso, no prazo, local e nas condições ali estabelecidos. A não manifestação dos Interferentes Vendedores será
entendida como confirmação de sua intenção em ofertar a totalidade de suas ações ordinárias de emissão da Metalúrgica
Gerdau e/ou da Gerdau, conforme o caso, bloqueadas nos termos deste Aviso.
Nos termos do §2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400, as ações de titularidade de Interferentes Vendedores que forem
bloqueadas após o dia 3 de dezembro de 2004 apenas integrarão o conceito de Ações Leiloadas até o limite de 20% da
soma das ações de titularidade dos Acionistas Vendedores e das ações de titularidade dos Interferentes Vendedores que
tenham bloqueado suas ações até o dia 3 de dezembro de 2004. Se houver Interferência Vendedora em montante superior
ao limite mencionado na sentença anterior, as ações de titularidade de cada um dos Interferentes Vendedores que tiverem
sido bloqueadas após o dia 3 de dezembro de 2004 serão rateadas proporcionalmente até tal limite.
Maiores informações sobre cada Distribuição Pública poderão ser obtidas nas minutas de editais de Leilão de Venda
Metalúrgica Gerdau e/ou Leilão de Venda Gerdau disponíveis conforme segue: (i) no Departamento de Relações com
Investidores da Gerdau ou da Metalúrgica Gerdau, conforme o caso, localizado na Avenida Farrapos nº 1811, na Cidade de
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e cujo telefone para contato é (51) 3323-2703, (ii) no site da Gerdau ou da
Metalúrgica Gerdau na Internet (www.gerdau.com.br), (iii) no escritório da Instituição Líder, localizado na Praia de Botafogo
nº 501, 6º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e cujo telefone para contato é (21) 2588-4900, (iv)
no site da Instituição Líder na Internet (www.pactual.com.br), (v) na sede da CVM, localizada na Rua Sete de Setembro nº
111, 27º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, cujo telefone para contato é (21) 3233-8686, (vi) no
site da CVM na Internet (www.cvm.gov.br), (vii) na sede da Bovespa, localizada na Rua XV de Novembro nº 275, na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, e (viii) no site da Bovespa na Internet (www.bovespa.com.br). Informações sobre a
Gerdau e a Metalúrgica Gerdau, relativas ao seu respectivo registro de companhia aberta, poderão ser obtidas nos locais
mencionados na sentença acima.
As minutas de editais de leilão da Gerdau e da Metalúrgica Gerdau estão sob a análise da CVM e da Bovespa e
poderão sofrer alterações.
Versão final dos editais do Leilão da Gerdau e do Leilão da Metalúrgica Gerdau serão publicadas após a obtenção do registro
das referidas ofertas públicas de distribuição secundária perante a CVM, no mesmo jornal em que está sendo publicado este
aviso ao mercado.
Porto Alegre, 2 de dezembro de 2004.
Osvaldo Burgos Schirmer
Vice-Presidente Executivo e
Diretor de Relações com Investidores
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