AVISO AO MERCADO Gersul Empreendimentos Imobiliários Ltda., Santa Felicidade Comércio, Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda. e Metalúrgica Gerdau S.A., em complementação ao fato relevante publicado em 23 de novembro de 2004, comunicam ao mercado em geral que, no âmbito do pedido de registro protocolado perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") em 22 de novembro de 2004, relativo às ofertas públicas de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da Gerdau S.A. ("Gerdau") e da Metalúrgica Gerdau S.A. ("Metalúrgica Gerdau"), a serem realizadas mediante procedimento de análise simplificada previsto no artigo 6º da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 ("Instrução CVM 400"), os acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da Gerdau e/ou da Metalúrgica Gerdau, que desejarem participar de referidas ofertas públicas de distribuição secundária na qualidade de interferentes vendedores ("Interferentes Vendedores") no respectivo leilão de venda de ações ordinárias ("Leilão da Gerdau" ou "Leilão da Metalúrgica Gerdau", conforme o caso), deverão providenciar, junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, até às 18:00 horas do dia 3 de dezembro de 2004, o bloqueio das ações ordinárias de sua titularidade de emissão da Gerdau ou da Metalúrgica Gerdau, conforme o caso, que pretendem alienar no Leilão de Venda Metalúrgica Gerdau e/ou Leilão de Venda Gerdau e informar ao diretor de pregão ("Diretor de Pregão") da Bolsa de Valores de São Paulo ("Bovespa") também até às 18:00 horas do mesmo dia 3 de dezembro de 2004 a quantidade que pretendem interferir. Todas as ações de titularidade de Interferentes Vendedores que forem bloqueadas até às 18:00 horas do dia 3 de dezembro de 2004 e cujas ofertas de interferência forem entregues ao Diretor do Pregão até tal data e horário integrarão o conceito de Ações Leiloadas (conforme definido no edital de Leilão de Venda Metalúrgica Gerdau e/ou de Leilão de Venda Gerdau, conforme o caso), sendo ofertadas no leilão respectivo. A confirmação ou desistência da intenção dos Interferentes Vendedores em ofertarem as ações de sua respectiva titularidade deverá ser por cada um deles comunicada ao Diretor do Pregão após publicação do edital do Leilão de Venda Metalúrgica Gerdau e/ou do edital do Leilão de Venda Gerdau, conforme o caso, no prazo, local e nas condições ali estabelecidos. A não manifestação dos Interferentes Vendedores será entendida como confirmação de sua intenção em ofertar a totalidade de suas ações ordinárias de emissão da Metalúrgica Gerdau e/ou da Gerdau, conforme o caso, bloqueadas nos termos deste Aviso. Nos termos do §2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400, as ações de titularidade de Interferentes Vendedores que forem bloqueadas após o dia 3 de dezembro de 2004 apenas integrarão o conceito de Ações Leiloadas até o limite de 20% da soma das ações de titularidade dos Acionistas Vendedores e das ações de titularidade dos Interferentes Vendedores que tenham bloqueado suas ações até o dia 3 de dezembro de 2004. Se houver Interferência Vendedora em montante superior ao limite mencionado na sentença anterior, as ações de titularidade de cada um dos Interferentes Vendedores que tiverem sido bloqueadas após o dia 3 de dezembro de 2004 serão rateadas proporcionalmente até tal limite. Maiores informações sobre cada Distribuição Pública poderão ser obtidas nas minutas de editais de Leilão de Venda Metalúrgica Gerdau e/ou Leilão de Venda Gerdau disponíveis conforme segue: (i) no Departamento de Relações com Investidores da Gerdau ou da Metalúrgica Gerdau, conforme o caso, localizado na Avenida Farrapos nº 1811, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e cujo telefone para contato é (51) 3323-2703, (ii) no site da Gerdau ou da Metalúrgica Gerdau na Internet (www.gerdau.com.br), (iii) no escritório da Instituição Líder, localizado na Praia de Botafogo nº 501, 6º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e cujo telefone para contato é (21) 2588-4900, (iv) no site da Instituição Líder na Internet (www.pactual.com.br), (v) na sede da CVM, localizada na Rua Sete de Setembro nº 111, 27º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, cujo telefone para contato é (21) 3233-8686, (vi) no site da CVM na Internet (www.cvm.gov.br), (vii) na sede da Bovespa, localizada na Rua XV de Novembro nº 275, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e (viii) no site da Bovespa na Internet (www.bovespa.com.br). Informações sobre a Gerdau e a Metalúrgica Gerdau, relativas ao seu respectivo registro de companhia aberta, poderão ser obtidas nos locais mencionados na sentença acima. As minutas de editais de leilão da Gerdau e da Metalúrgica Gerdau estão sob a análise da CVM e da Bovespa e poderão sofrer alterações. Versão final dos editais do Leilão da Gerdau e do Leilão da Metalúrgica Gerdau serão publicadas após a obtenção do registro das referidas ofertas públicas de distribuição secundária perante a CVM, no mesmo jornal em que está sendo publicado este aviso ao mercado. Porto Alegre, 2 de dezembro de 2004. Osvaldo Burgos Schirmer Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores