Nº 42, quinta-feira, 1 de março de 2012 1 CONSIDERANDO que a sexta temporada da série "ENTOURAGE - FAMA E AMIZADE" foi apresentada sob a forma de autoclassificação por episódio, formando-se 12 processos com seus respectivos números de protocolo de 08017.000368/2012-42 a 08017.000379/2012-22. CONSIDERANDO que a análise dos episódios constatou haver coerência temática entre eles. CONSIDERANDO que a classificação indicativa tem como objetivo transmitir aos cidadãos informação completa e de fácil compreensão sobre o conteúdo de diversões públicas. CONSIDERANDO que, no presente caso, para melhor informar aos cidadãos e em atenção aos princípios da razoabilidade, do interesse público e da eficiência. Resolvo apensar os processos de número protocolar de 08017.000369/2012-97 a 08017.000379/2012-22 ao processo 08017.000368/2012-42, e deferir o pedido de autoclassificação dos episódios aqui referidos, atribuindo a todos os episódios desta temporada a classificação única de "Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos" por apresentar drogas, linguagem imprópria e conteúdo sexual. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES . Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 11 inciso III do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, faz saber que decidiu: DECISÃO Nº 09/2012/DICOL/PREVIC PROCESSO Nº: MPS 44000.004383/2007-45 AUTUADOS: Jorge Luiz de Souza Arraes e Sérgio Francisco da Silva ENTIDADE: FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais Vistos, relatados e discutidos os autos em que são autuados Jorge Luiz de Souza Arraes e Sérgio Francisco da Silva, por assinarem contratos de gestão conjunta de empreendimentos hoteleiros de cujas administração e operação a FUNCEF participava diretamente, em desacordo com § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001, decidem os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, pela IMPROCEDÊNCIA do Auto de Infração nº 138/07-02, de 31/10/2007, nos termos do Parecer nº 10/2012/CGCD/DICOL/PREVIC, de 23/02/2012, aprovado nesta oportunidade. 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 440.000045/6119-93, sob o comando nº 348099415 e juntada nº 351095632, resolve: Art. 1º Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Adesão entre as patrocinadoras Votorantim Participações S.A; Calmit Mineração e Participação Ltda, atual denominação da Calmit Industrial Ltda; Fibria Celulose S.A, atual denominação da Votorantim Celulose e Papel S.A, incorporadora da Aracruz Celulose S.A, da Vcp; Exportadora e Participações S.A. e da Vcp Florestal S.A; Votorantim Metais Zinco S.A, atual denominação da Cia. Paraibuna; de Metais, incorporadora da Companhia Mineira de Metais; Votorantim Metais Ltda; Votorantim Energia Ltda; Votorantim Siderurgia S.A, atual denominação da Siderúrgica Barra Mansa S.A; Votorantim Metais Níquel S.A, atual denominação da Mineração Serra Da Fortaleza S.A, incorporadora da Companhia Níquel Tocantins; Votener - Votorantim Comercializadora de Energia Ltda; Companhia Brasileira de Alumínio, incorporadora da Ourinhos Energia S.A; Companhia Nitro Química Brasileira; Citrovita Agro Industrial Ltda; Citrovita Agro Pecuária Ltda; Fazenda São Miguel Ltda, incorporadora da Itaú Agro Florestal Ltda; Interávia Táxi Aéreo Ltda; Votorantim Industrial S.A, atual denominação da Votorantim Investimentos Industriais S.A, incorporadora da Votorantim; Internacional Brasil Ltda; Interávia Transportes Ltda, atual denominação da Indaiá Transportes Ltda; Santa Cruz Geração de Energia S.A; Fibria-MS Celulose Sul Matogrossense Ltda, nova denominação de VCP-MS Celulose Sul Matogrossense Ltda, anteriormente denominada Chamflora Três Lagoas Agloflorestal Ltda; Rhamo Indústria, Comércio e Serviços Ltda.; Portocel Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A; Votorantim Empreendimentos Ltda; Sitrel - Siderúrgica Três Lagoas Ltda; Indústria e Comércio Metalúrgica Atlas S.A; e Cia. de Cimento Portland Lacim, atual denominação da Empresa Serpa SP Energia e Participações S.A; e a Fundação Senador José Ermírio de Morais - FUNSEJEM, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios Votorantim Prev CNPB nº 2005.0067-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 349, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Altera e acresce dispositivo à Portaria n° 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio. JOSÉ MARIA RABELO Diretor-Superintendente DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 104, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, resolve: Número do Processo na ANS 25789.068473/2011-86 Nome da Operadora ODONTOPREV S/A Nº do Registro Provisório ANS 301949. Número do CNPJ 58.119.199/0001-51 25789.050434/2010-41 AMIL SAÚDE LTDA. 302872. 43.358.647/0001-00 ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA L A N O I C RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 260/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial União nº 32, de 14 de fevereiro de 2012, Seção 1, página 33. ONDE SE LÊ: Município para repasse Mutuípe (BA) TOTAL: NA USA Valor do Repasse Mensal 01 R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 Valor do Repasse Anual R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 USB Valor do Repasse Mensal 01 R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 Valor do Repasse Anual R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 LEIA-SE: Município para repasse Mutuípe (BA) TOTAL: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RETIFICAÇÃO Ministério da Saúde SI S A E D R LA P M E EX O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de IM Art. 1º O art. 17 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. Os leitos já habilitados como Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos usuários de Álcool e outras Drogas, conforme a Portaria nº 2842/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, poderão ser qualificados como Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas em Hospital Geral e fazer jus ao recebimento dos incentivos financeiros instituídos nesta Portaria, desde que atendam aos requisitos de funcionamento e habilitação definidos nos artigos 13, 15, 16 e 17." (NR) Art. 2º O art. 21 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os serviços habilitados como 0621 - Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos usuários de Álcool e outras Drogas ficam regidos pela Portaria nº 480/SAS/MS, de 20 de setembro de 2010, até que sobrevenha o ato específico previsto pelo art. 19 desta Portaria." Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de fevereiro de 2012. A S EN R P JOSÉ ROBERTO FERREIRA 69 ISSN 1677-7042 Na Decisão de 07 de fevereiro de 2012, processo n.°25773.000123/2005-43, publicada no DOU nº 28, em 08 de fevereiro de 2012, seção 1, página 45: onde se lê: " Protocolo ANS n° 33902.242038/2003-02.... ". leia-se: Protocolo ANS n° 25773.000123/2005-43 ". DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO EM RIBEIRÃO PRETO DECISÕES DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 O Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto/SP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 48, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 35, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Deixar de cumprir as normas relativas à adoção e utilização dos mecanismos de regulação do uso de serviços de saúde. (Art. 1º, § 1º, alín. "d" da Lei n.º 9.656/98 c/c art. 2º, inc. II da CONSU 08/98) Aplicar percentuais de reajustes diferenciados entre ben. vinculados ao plano "GEMINI 4040", no contrato firmado pela AMA - A. Dos M. A. DO ABC, em 03/2010, em desacordo com a legislação específica em vigor. (Art. 4º, inc. II, XIII e XVII da Lei n.º 9.961/00, c/c art. 25 da Lei nº 9.656/98, c/c art. 20 da RN 195/2009) Valor da Multa (R$) 630.000,00 (SEISCENTOS TRINTA MIL REAIS) E 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) LUIZ PAULO FAGGIONI NÚCLEO NO RIO GRANDE DO SUL DECISÕES DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 O Chefe do Núcleo da ANS Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 49, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 35, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25785.008245/2008-91 Nome da Operadora Nº do Registro Provisório ANS UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COO- 301337. PERATIVA TRABALHO MÉDICO Número do CNPJ 43.202.472/0001-30 25785.004051/2007-36 UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE CO- 352501. OP.DE TRAB.MÉDICO LTDA 87.096.616/0001-96 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Deix. de cumprir as normas relativas às garantias dos direitos dos consumidores nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9656/98. (Art.31, caput da Lei 9.656 c/c CONSU 21). Alienar ou adquirir parte da carteira sem prévia autorização da ANS. (Art.4º, XXIV da Lei nº 9.961 c/c Art.4º da RN 112). Valor da Multa (R$) Anulação do AI nº 43.024. Arquivamento. 200000 (DUZENTOS MIL REAIS) ANDRÉ LUIS PEREIRA DUARTE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012030100069 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.