Nº 42, quinta-feira, 1 de março de 2012
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CONSIDERANDO que a sexta temporada da série "ENTOURAGE - FAMA E AMIZADE" foi apresentada sob a forma de
autoclassificação por episódio, formando-se 12 processos com seus
respectivos números de protocolo de 08017.000368/2012-42 a
08017.000379/2012-22.
CONSIDERANDO que a análise dos episódios constatou
haver coerência temática entre eles.
CONSIDERANDO que a classificação indicativa tem como
objetivo transmitir aos cidadãos informação completa e de fácil compreensão sobre o conteúdo de diversões públicas.
CONSIDERANDO que, no presente caso, para melhor informar aos cidadãos e em atenção aos princípios da razoabilidade, do
interesse público e da eficiência.
Resolvo apensar os processos de número protocolar de
08017.000369/2012-97 a 08017.000379/2012-22 ao processo
08017.000368/2012-42, e deferir o pedido de autoclassificação dos
episódios aqui referidos, atribuindo a todos os episódios desta temporada a classificação única de "Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos" por apresentar drogas, linguagem imprópria e
conteúdo sexual.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
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Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001;
artigo 7º, inciso III da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e
artigo 11 inciso III do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, faz
saber que decidiu:
DECISÃO Nº 09/2012/DICOL/PREVIC
PROCESSO Nº: MPS 44000.004383/2007-45
AUTUADOS: Jorge Luiz de Souza Arraes e Sérgio Francisco da Silva
ENTIDADE: FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são autuados
Jorge Luiz de Souza Arraes e Sérgio Francisco da Silva, por assinarem contratos de gestão conjunta de empreendimentos hoteleiros
de cujas administração e operação a FUNCEF participava diretamente, em desacordo com § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº
109, de 29/05/2001, decidem os membros da Diretoria Colegiada da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC,
por unanimidade, pela IMPROCEDÊNCIA do Auto de Infração nº
138/07-02, de 31/10/2007, nos termos do Parecer nº
10/2012/CGCD/DICOL/PREVIC, de 23/02/2012, aprovado nesta
oportunidade.
2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075,
de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas
exaradas no Processo MPAS nº 440.000045/6119-93, sob o comando
nº 348099415 e juntada nº 351095632, resolve:
Art. 1º Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio de
Adesão entre as patrocinadoras Votorantim Participações S.A; Calmit
Mineração e Participação Ltda, atual denominação da Calmit Industrial Ltda; Fibria Celulose S.A, atual denominação da Votorantim
Celulose e Papel S.A, incorporadora da Aracruz Celulose S.A, da
Vcp; Exportadora e Participações S.A. e da Vcp Florestal S.A; Votorantim Metais Zinco S.A, atual denominação da Cia. Paraibuna; de
Metais, incorporadora da Companhia Mineira de Metais; Votorantim
Metais Ltda; Votorantim Energia Ltda; Votorantim Siderurgia S.A,
atual denominação da Siderúrgica Barra Mansa S.A; Votorantim Metais Níquel S.A, atual denominação da Mineração Serra Da Fortaleza
S.A, incorporadora da Companhia Níquel Tocantins; Votener - Votorantim Comercializadora de Energia Ltda; Companhia Brasileira de
Alumínio, incorporadora da Ourinhos Energia S.A; Companhia Nitro
Química Brasileira; Citrovita Agro Industrial Ltda; Citrovita Agro
Pecuária Ltda; Fazenda São Miguel Ltda, incorporadora da Itaú Agro
Florestal Ltda; Interávia Táxi Aéreo Ltda; Votorantim Industrial S.A,
atual denominação da Votorantim Investimentos Industriais S.A, incorporadora da Votorantim; Internacional Brasil Ltda; Interávia Transportes Ltda, atual denominação da Indaiá Transportes Ltda; Santa
Cruz Geração de Energia S.A; Fibria-MS Celulose Sul Matogrossense
Ltda, nova denominação de VCP-MS Celulose Sul Matogrossense
Ltda, anteriormente denominada Chamflora Três Lagoas Agloflorestal
Ltda; Rhamo Indústria, Comércio e Serviços Ltda.; Portocel Terminal
Especializado de Barra do Riacho S.A; Votorantim Empreendimentos
Ltda; Sitrel - Siderúrgica Três Lagoas Ltda; Indústria e Comércio
Metalúrgica Atlas S.A; e Cia. de Cimento Portland Lacim, atual
denominação da Empresa Serpa SP Energia e Participações S.A; e a
Fundação Senador José Ermírio de Morais - FUNSEJEM, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios Votorantim Prev CNPB nº 2005.0067-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 349, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera e acresce dispositivo à Portaria n°
148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que
define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, do Componente Hospitalar da Rede
de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 104, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31
de janeiro de 2012, resolve:
Número do Processo na ANS
25789.068473/2011-86
Nome da Operadora
ODONTOPREV S/A
Nº do Registro Provisório ANS
301949.
Número do CNPJ
58.119.199/0001-51
25789.050434/2010-41
AMIL SAÚDE LTDA.
302872.
43.358.647/0001-00
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 260/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2012,
publicada no Diário Oficial União nº 32, de 14 de fevereiro de 2012,
Seção 1, página 33.
ONDE SE LÊ:
Município para repasse
Mutuípe (BA)
TOTAL:
NA
USA Valor do Repasse Mensal
01
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
Valor do Repasse Anual
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
USB Valor do Repasse Mensal
01
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
Valor do Repasse Anual
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
LEIA-SE:
Município para repasse
Mutuípe (BA)
TOTAL:
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RETIFICAÇÃO
Ministério da Saúde
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O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
IM
Art. 1º O art. 17 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Os leitos já habilitados como Serviço Hospitalar de
Referência para a Atenção Integral aos usuários de Álcool e outras
Drogas, conforme a Portaria nº 2842/GM/MS, de 20 de setembro de
2010, poderão ser qualificados como Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental
e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas em Hospital Geral e fazer jus ao recebimento dos
incentivos financeiros instituídos nesta Portaria, desde que atendam
aos requisitos de funcionamento e habilitação definidos nos artigos
13, 15, 16 e 17." (NR)
Art. 2º O art. 21 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro
de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os serviços habilitados como 0621 - Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos usuários
de Álcool e outras Drogas ficam regidos pela Portaria nº
480/SAS/MS, de 20 de setembro de 2010, até que sobrevenha o ato
específico previsto pelo art. 19 desta Portaria."
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de fevereiro de 2012.
A
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JOSÉ ROBERTO FERREIRA
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ISSN 1677-7042
Na Decisão de 07 de fevereiro de 2012, processo
n.°25773.000123/2005-43, publicada no DOU nº 28, em 08 de fevereiro de 2012, seção 1, página 45: onde se lê: " Protocolo ANS n°
33902.242038/2003-02....
".
leia-se:
Protocolo
ANS
n°
25773.000123/2005-43 ".
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO EM RIBEIRÃO PRETO
DECISÕES DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
O Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto/SP, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 48, de
09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 35, pelo
Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução
Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no
art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada
pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às
Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Deixar de cumprir as normas relativas à adoção e utilização dos mecanismos de regulação do
uso de serviços de saúde. (Art. 1º, § 1º, alín. "d" da Lei n.º 9.656/98 c/c art. 2º, inc. II da
CONSU 08/98)
Aplicar percentuais de reajustes diferenciados entre ben. vinculados ao plano "GEMINI 4040",
no contrato firmado pela AMA - A. Dos M. A. DO ABC, em 03/2010, em desacordo com a
legislação específica em vigor. (Art. 4º, inc. II, XIII e XVII da Lei n.º 9.961/00, c/c art. 25 da
Lei nº 9.656/98, c/c art. 20 da RN 195/2009)
Valor da Multa (R$)
630.000,00 (SEISCENTOS
TRINTA MIL REAIS)
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45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
LUIZ PAULO FAGGIONI
NÚCLEO NO RIO GRANDE DO SUL
DECISÕES DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
O Chefe do Núcleo da ANS Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 49, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 35, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25,
todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25785.008245/2008-91
Nome da Operadora
Nº do Registro Provisório ANS
UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COO- 301337.
PERATIVA TRABALHO MÉDICO
Número do CNPJ
43.202.472/0001-30
25785.004051/2007-36
UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE CO- 352501.
OP.DE TRAB.MÉDICO LTDA
87.096.616/0001-96
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Deix. de cumprir as normas relativas às garantias dos direitos dos consumidores
nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9656/98. (Art.31, caput da Lei 9.656 c/c
CONSU 21).
Alienar ou adquirir parte da carteira sem prévia autorização da ANS. (Art.4º,
XXIV da Lei nº 9.961 c/c Art.4º da RN 112).
Valor da Multa (R$)
Anulação do AI nº 43.024.
Arquivamento.
200000 (DUZENTOS MIL
REAIS)
ANDRÉ LUIS PEREIRA DUARTE
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pelo código 00012012030100069
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