Setor Urbano - Vale do Paraíba Escrito por ivan COMUNICADO AOS TRABALHADORES (AS) Comunicamos a todos os Trabalhadores (as) representados por esta entidade de classe, e que prestam serviço nas seguintes empresas: VIAÇÃO JACAREÍ LTDA, JACAREÍ TRANSPORTES URBANOS LTDA, SANTA BRANCA TRANSPORTES LTDA, ABC TRANSPORTES COLETIVOS DE CAÇAPAVA LTDA, VIAÇÃO CAPITAL DO VALE LTDA, ABC TRANSPORTES COLETIVOS DO VALE DO PARAÍBA LTDA, JULIO SIMÕES LOGISTICA S/A E EXPRESSO MARINGÁ LTDA que foram concluídos os entendimentos e conseqüentemente assinado a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para o exercício 2010/2011, na qual as empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, um reajuste salarial de 7,1% (Sete inteiros e um décimo por cento), aplicáveis sobre os salários nominais, com vigência a partir de 1º de maio de 2010 e as eventuais diferenças dos reajustes serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de julho/1010. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO As empresas fornecerão a todos os seus empregados tíquete Alimentação no valor de R$ 14,42 (Quatorze reais e quarenta e dois centavos) por dia, que será entregue no primeiro dia de trabalho. Os empregados em auxílio-doença ou acidente de trabalho terão direito ao recebimento dos tíquetes-alimentação por um prazo de até 90 (noventa) dias do afastamento. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As empresas pagarão a todos os seus empregados, a título de PPR (Programa de Participação em Resultados) um valor de R$ 492,00 (Quatrocentos e Noventa e dois Reais) em dinheiro, em uma única parcela a ser paga no dia 30 de abril de 2011. PLANO DE SAÚDE As empresas manterão Convenio Médico para todos os seus empregados e dependentes, optantes de Planos de Saúde, assumindo um subsídio de R$ 115,00 (Cento e quinze Reais) inclusive para aqueles que estiverem afastados por doença ou acidente de trabalho. SEGURO DE VIDA As empresas contratarão seguro de vida em grupo garantindo indenização única e total de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais), em caso de morte ou invalidez total permanente do empregado decorrente de acidente, sendo que, no caso de invalidez parcial, o valor será pago proporcionalmente, conforme tabela da SUSEP. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Pelos integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato acordante, serão devidas contribuições no montante de 1% (um por cento) ao mês, conforme decisão da Assembléia Geral da categoria profissional, realizada no dia 12 de março de 2010 e edital publicado no caderno nacional, pagina 3 do jornal Vale Paraibano, de 09 de março de 2010, sendo isentos deste desconto os associados que já contribuem com a mensalidade associativa. RELAÇÃO DE EMPREGADOS Por ocasião do recolhimento da contribuição sindical, assistencial, confederativa ou mensalidade associativa, as empresas, juntamente com as guias de recolhimento, enviarão às entidades sindicais as relações dos empregados, contendo nomes, funções e valor descontado de cada um. QUADRO DE AVISO As empresas colocarão à disposição dos empregados, quadro de avisos nos locais de trabalho, para afixação de comunicados oficiais da categoria profissional, desde que não contenham matéria político-partidárias ou ofensiva a quem quer que seja, devendo esses avisos ser enviados ao setor competente da empresa, que se encarregará de afixá-los prontamente.