Setor Urbano - Vale do Paraíba
Escrito por ivan
COMUNICADO AOS TRABALHADORES (AS)
Comunicamos a todos os Trabalhadores (as) representados por esta entidade
de classe, e que prestam serviço nas seguintes empresas: VIAÇÃO JACAREÍ
LTDA, JACAREÍ TRANSPORTES URBANOS LTDA, SANTA BRANCA
TRANSPORTES LTDA, ABC TRANSPORTES COLETIVOS DE CAÇAPAVA
LTDA, VIAÇÃO CAPITAL DO VALE LTDA, ABC TRANSPORTES
COLETIVOS DO VALE DO PARAÍBA LTDA, JULIO SIMÕES LOGISTICA S/A
E EXPRESSO MARINGÁ LTDA que foram concluídos os entendimentos e
conseqüentemente assinado a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para
o exercício 2010/2011, na qual as empresas concederão a todos os
empregados integrantes da categoria profissional representada, um reajuste
salarial de 7,1% (Sete inteiros e um décimo por cento), aplicáveis sobre os
salários nominais, com vigência a partir de 1º de maio de 2010 e as eventuais
diferenças dos reajustes serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de julho/1010.
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão a todos os seus empregados tíquete Alimentação
no valor de R$ 14,42 (Quatorze reais e quarenta e dois centavos) por dia, que
será entregue no primeiro dia de trabalho.
Os empregados em auxílio-doença ou acidente de trabalho terão direito ao
recebimento dos tíquetes-alimentação por um prazo de até 90 (noventa) dias do
afastamento.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
As empresas pagarão a todos os seus empregados, a título de PPR (Programa
de Participação em Resultados) um valor de R$ 492,00 (Quatrocentos e
Noventa e dois Reais) em dinheiro, em uma única parcela a ser paga no dia 30
de abril de 2011.
PLANO DE SAÚDE
As empresas manterão Convenio Médico para todos os seus empregados e
dependentes, optantes de Planos de Saúde, assumindo um subsídio de R$
115,00 (Cento e quinze Reais) inclusive para aqueles que estiverem afastados
por doença ou acidente de trabalho.
SEGURO DE VIDA
As empresas contratarão seguro de vida em grupo garantindo indenização única
e total de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais), em caso de morte ou invalidez total
permanente do empregado decorrente de acidente, sendo que, no caso de
invalidez parcial, o valor será pago proporcionalmente, conforme tabela da
SUSEP.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Pelos integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato
acordante, serão devidas contribuições no montante de 1% (um por cento) ao
mês, conforme decisão da Assembléia Geral da categoria profissional, realizada
no dia 12 de março de 2010 e edital publicado no caderno nacional, pagina 3 do
jornal Vale Paraibano, de 09 de março de 2010, sendo isentos deste desconto
os associados que já contribuem com a mensalidade associativa.
RELAÇÃO DE EMPREGADOS
Por ocasião do recolhimento da contribuição sindical, assistencial, confederativa
ou mensalidade associativa, as empresas, juntamente com as guias de
recolhimento, enviarão às entidades sindicais as relações dos empregados,
contendo nomes, funções e valor descontado de cada um.
QUADRO DE AVISO
As empresas colocarão à disposição dos empregados, quadro de avisos nos
locais de trabalho, para afixação de comunicados oficiais da categoria
profissional, desde que não contenham matéria político-partidárias ou ofensiva a
quem quer que seja, devendo esses avisos ser enviados ao setor competente
da empresa, que se encarregará de afixá-los prontamente.
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