17/04/2015 :: SEI / CADE 0046052 Parecer :: Ministério da Justiça MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º andar Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770504 Telefone: (61) 32218438 e Fax: (61) 33269733 www.cade.gov.br PARECER Nº 136/2015/CGAA5/SGA1/SG Processo nº 08700.002643/201505 Requerentes: Veritas Educacional B Participações S.A., Sociedade Educacional Santa Rita Ltda., Sociedade Educacional Santa Tereza Ltda., Sociedade Educacional São Bento Ltda., Sociedade Educacional Rio Claro Ltda., Sociedade Montserrat de Educação Ltda., Mutirão Editora e Educação Ltda. e América Latina Educacional Administração e Serviços Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Veritas Educacional B Participações S.A., Sociedade Educacional Santa Rita Ltda., Sociedade Educacional Santa Tereza Ltda., Sociedade Educacional São Bento Ltda., Sociedade Educacional Rio Claro Ltda., Sociedade Montserrat de Educação Ltda., Mutirão Editora e Educação Ltda. e América Latina Educacional Administração e Serviços Ltda. Ensino fundamental, ensino médio, educação superior graduação, pósgraduação e extensão. Procedimento Sumário. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. Da Descrição da Operação 1. A presente Operação referese à aquisição por Veritas Educacional B Participações S.A. (“Veritas”) da totalidade das quotas, representando direta ou indiretamente 100% (cem por cento) do capital social total e votante das seguintes empresas: (i) Sociedade Educacional Santa Rita Ltda. (“Santa Rita”); (ii) Sociedade Educacional Santa Tereza Ltda. (“Santa Tereza”) (iii) Sociedade Educacional São Bento Ltda. (“São Bento”); (iv) Sociedade Educacional Rio Claro Ltda. (“Rio Claro”); (v) Sociedade Montserrat de Educação Ltda. (“Montserrat”); (vi) Mutirão Editora e Educação Ltda. (“Mutirão Editora”); e (vii) América Latina Educacional Administração e Serviços Ltda. (“CSC” e, em conjunto com Santa Rita, Santa Tereza, São Bento, Rio Claro, Montserrat e Mutirão Editora, doravante, isoladamente ou em conjunto, “Sociedade” ou “Sociedades”). As Sociedades atuam na prestação de serviços de educação superior privado na modalidade presencial e a distância em certos municípios no Rio Grande do Sul. II. Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Os grupos envolvidos na operação possuem faturamentos superiores ao patamar estabelecido no art. 88 da Lei 12.529/11, alterado pela Portaria Interministerial MJ/MF nº 994, de 30 de maio de 2012. Taxa processual foi recolhida? Sim, Certidão DCONT (Documento SEI 0043335) Data da notificação ou emenda? 31/03/2015 Data da publicação do edital? 09/04/2015 http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_38uSff0w6rlBdBW1VVbWwwvmOW7xmF6zCMe31m2R9MCBMC… 1/3 17/04/2015 :: SEI / CADE 0046052 Parecer :: III. Enquadramento legal (art. 8º, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012): 2. II – Substituição de agente econômico. VI. Principais Informações sobre a Operação REQUERENTES Veritas A Veritas é uma empresa holding sem outras atividades e parte do Grupo Advent. O Grupo Advent gere e administra fundos de private equity que investem em inúmeras empresas ao redor do mundo. No Brasil, os fundos geridos e administrados pelo Grupo Advent atualmente detêm participação direta ou indiretamente em empresas com atividades nos seguintes setores: (i) setor farmacêutico; (ii) prestação de serviços de catering em aeroportos; (iii) desenvolvimento de soluções e serviços para cartões inteligentes e para documentos de identidade seguros, tradicionais e eletrônicos; (iv) operação de restaurantes (varejo de alimentação); (v) operação de estabelecimentos comerciais no ramo alimentício e postos de gasolina localizados às margens das rodovias; (vi) operação de lojas de varejo de móveis, eletrodomésticos, materiais de construção e oferta de serviços relacionados, inclusive financeiros; (vii) prestação de serviços de bureau de crédito; (viii) fabricação de resinas de revestimentos; (ix) fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes; (x) operação de terminais de contêineres e transporte multimodal; (xi) comercialização de produtos têxteis; (xii) comercialização de equipamentos eletrônicos e acessórios e prestação de serviços correlatos. O gestor de Veritas Fundo de Investimento em Participações faz parte do Grupo Santander que é um fornecedor mundial de serviços bancários e financeiros, atuando no Brasil por meio do Banco Santander (Brasil) S.A. . Sociedades As Sociedades são as mantenedoras das seguintes instituições de ensino superior presencial: (i) Faculdade da Serra Gaúcha – FSG; (ii) Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Caxias do Sul; (iii) Faculdade América Latina de Caxias do Sul; (iv) Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves; e (v) Faculdade América Latina de Ijuí. As instituições de ensino atuam no mercado de ensino superior na modalidade presencial e também possuem contratos de parceria para a administração de polos de ensino a distância da UNINTER em Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Ijuí e Farroupilha. EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Ensino fundamental, ensino médio, educação superior graduação, pósgraduação e extensão. Participação de mercado V. Considerações sobre a Operação 3. Nos termos do Contrato, a Veritas irá adquirir a totalidade das quotas, representando 100% do capital social total e votante das Sociedades. As Sociedades atuam na prestação de serviços de educação superior privado na modalidade presencial e a distância em certos municípios no Rio Grande do Sul. 4. Segundo as Requerentes, a presente Operação não acarreta sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades das Sociedades e do Grupo Advent. O Grupo Advent não atua no mercado de prestação de serviços de ensino superior privado no Brasil. As Requerentes esclarecem que o Grupo Advent já possuiu participação na Kroton Educacional, grupo atuante no mercado de educação superior privada. Entretanto, o Grupo Advent vendeu sua participação na Kroton em 14/10/2013. 5. Por todo o exposto, concluise que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial. http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_38uSff0w6rlBdBW1VVbWwwvmOW7xmF6zCMe31m2R9MCBMC… 2/3 17/04/2015 :: SEI / CADE 0046052 Parecer :: VI. Cláusula de NãoConcorrência 6. Sim, de acordo com a jurisprudência do CADE. [ACESSO RESTRITO] VII. Recomendação 7. Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhese ao Sr. SuperintendenteGeral. Documento assinado eletronicamente por Demétrio Matos Tomázio, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 14/04/2015, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0046052 e o código CRC 09365953. Referência: Processo nº 08700.002643/2015‐05 SEI nº 0046052 http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_38uSff0w6rlBdBW1VVbWwwvmOW7xmF6zCMe31m2R9MCBMC… 3/3