17/04/2015
:: SEI / CADE ­ 0046052 ­ Parecer ::
Ministério da Justiça ­ MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica ­ CADE
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PARECER Nº 136/2015/CGAA5/SGA1/SG
Processo nº
08700.002643/2015­05
Requerentes:
Veritas Educacional B Participações S.A., Sociedade Educacional Santa Rita Ltda., Sociedade
Educacional Santa Tereza Ltda., Sociedade Educacional São Bento Ltda., Sociedade Educacional
Rio Claro Ltda., Sociedade Montserrat de Educação Ltda., Mutirão Editora e Educação Ltda. e
América Latina Educacional Administração e Serviços Ltda.
Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011.
Requerentes: Veritas Educacional B Participações S.A.,
Sociedade Educacional Santa Rita Ltda., Sociedade
Educacional Santa Tereza Ltda., Sociedade Educacional São
Bento Ltda., Sociedade Educacional Rio Claro Ltda., Sociedade
Montserrat de Educação Ltda., Mutirão Editora e Educação
Ltda. e América Latina Educacional Administração e Serviços
Ltda. Ensino fundamental, ensino médio, educação superior ­
graduação, pós­graduação e extensão. Procedimento Sumário.
Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012.
Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO
I. Da Descrição da Operação
1.
A presente Operação refere­se à aquisição por Veritas Educacional B Participações S.A. (“Veritas”) da
totalidade das quotas, representando direta ou indiretamente 100% (cem por cento) do capital social total e votante das
seguintes empresas: (i) Sociedade Educacional Santa Rita Ltda. (“Santa Rita”); (ii) Sociedade Educacional Santa
Tereza Ltda. (“Santa Tereza”) (iii) Sociedade Educacional São Bento Ltda. (“São Bento”); (iv) Sociedade Educacional
Rio Claro Ltda. (“Rio Claro”); (v) Sociedade Montserrat de Educação Ltda. (“Montserrat”); (vi) Mutirão Editora e
Educação Ltda. (“Mutirão Editora”); e (vii) América Latina Educacional Administração e Serviços Ltda. (“CSC” e, em
conjunto com Santa Rita, Santa Tereza, São Bento, Rio Claro, Montserrat e Mutirão Editora, doravante, isoladamente ou
em conjunto, “Sociedade” ou “Sociedades”). As Sociedades atuam na prestação de serviços de educação superior
privado na modalidade presencial e a distância em certos municípios no Rio Grande do Sul.
II. Aspectos Formais da Operação
Ato de Concentração de notificação obrigatória?
Sim ­ Os grupos envolvidos na operação possuem
faturamentos superiores ao patamar estabelecido no art. 88
da Lei 12.529/11, alterado pela Portaria Interministerial
MJ/MF nº 994, de 30 de maio de 2012.
Taxa processual foi recolhida?
Sim, Certidão DCONT (Documento SEI 0043335)
Data da notificação ou emenda?
31/03/2015
Data da publicação do edital?
09/04/2015
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III. Enquadramento legal (art. 8º, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012):
2.
II – Substituição de agente econômico.
VI. Principais Informações sobre a Operação
REQUERENTES
Veritas
A Veritas é uma empresa holding sem outras atividades e parte do Grupo
Advent. O Grupo Advent gere e administra fundos de private equity que investem
em inúmeras empresas ao redor do mundo. No Brasil, os fundos geridos e
administrados pelo Grupo Advent atualmente detêm participação direta ou
indiretamente em empresas com atividades nos seguintes setores: (i) setor
farmacêutico; (ii) prestação de serviços de catering em aeroportos; (iii)
desenvolvimento de soluções e serviços para cartões inteligentes e para documentos
de identidade seguros, tradicionais e eletrônicos; (iv) operação de restaurantes
(varejo de alimentação); (v) operação de estabelecimentos comerciais no ramo
alimentício e postos de gasolina localizados às margens das rodovias; (vi) operação
de lojas de varejo de móveis, eletrodomésticos, materiais de construção e oferta de
serviços relacionados, inclusive financeiros; (vii) prestação de serviços de bureau
de crédito; (viii) fabricação de resinas de revestimentos; (ix) fabricação de
pólvoras, explosivos e detonantes; (x) operação de terminais de contêineres e
transporte multimodal; (xi) comercialização de produtos têxteis; (xii)
comercialização de equipamentos eletrônicos e acessórios e prestação de serviços
correlatos. O gestor de Veritas Fundo de Investimento em Participações faz parte
do Grupo Santander que é um fornecedor mundial de serviços bancários e
financeiros, atuando no Brasil por meio do Banco Santander (Brasil) S.A. . Sociedades
As Sociedades são as mantenedoras das seguintes instituições de ensino superior
presencial: (i) Faculdade da Serra Gaúcha – FSG; (ii) Faculdade de Tecnologia da
Serra Gaúcha de Caxias do Sul; (iii) Faculdade América Latina de Caxias do Sul;
(iv) Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves; e (v)
Faculdade América Latina de Ijuí. As instituições de ensino atuam no mercado de
ensino superior na modalidade presencial e também possuem contratos de parceria
para a administração de polos de ensino a distância da UNINTER em Caxias do
Sul, Bento Gonçalves, Ijuí e Farroupilha.
EFEITOS DA OPERAÇÃO
Sobreposição horizontal
Não
Integração Vertical
Não
Setor em que há sobreposição
horizontal ou integração vertical
Ensino fundamental, ensino médio, educação superior ­ graduação, pós­graduação e
extensão.
Participação de mercado
­­­
V. Considerações sobre a Operação
3.
Nos termos do Contrato, a Veritas irá adquirir a totalidade das quotas, representando 100% do capital
social total e votante das Sociedades. As Sociedades atuam na prestação de serviços de educação superior privado na
modalidade presencial e a distância em certos municípios no Rio Grande do Sul.
4.
Segundo as Requerentes, a presente Operação não acarreta sobreposição horizontal ou integração vertical
entre as atividades das Sociedades e do Grupo Advent. O Grupo Advent não atua no mercado de prestação de serviços
de ensino superior privado no Brasil. As Requerentes esclarecem que o Grupo Advent já possuiu participação na Kroton
Educacional, grupo atuante no mercado de educação superior privada. Entretanto, o Grupo Advent vendeu sua
participação na Kroton em 14/10/2013.
5.
Por todo o exposto, conclui­se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial.
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VI. Cláusula de Não­Concorrência
6.
Sim, de acordo com a jurisprudência do CADE. [ACESSO RESTRITO]
VII. Recomendação
7.
Aprovação sem restrições.
Estas as conclusões. Encaminhe­se ao Sr. Superintendente­Geral.
Documento assinado eletronicamente por Demétrio Matos Tomázio, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, em 14/04/2015, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de
dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0046052 e o código CRC
09365953.
Referência: Processo nº 08700.002643/2015‐05
SEI nº 0046052
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