VOTO
PROCESSO: 48100.000298/1997-61.
INTERESSADO: Santa Fé Energética Ltda.
RELATOR: Diretor Reive Barros dos Santos
RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
ASSUNTO: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Salto Bandeirantes,
outorgada à empresa Santa Fé Energética Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.295, de 11 de março
de 2008, localizada no município de Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná.
I – RELATÓRIO
1.
Por meio da REA nº 1.295, de 11/03/2008, a empresa Santa Fé Energética Ltda. (Santa Fé)
recebeu autorização para implantar e explorar, sob o regime de produção independente de energia elétrica, a
PCH Salto Bandeirantes.
2.
A energia desse empreendimento destina-se ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), sendo
que o início de sua operação comercial estava prevista para 1º/05/2010, conforme estabelecido no ato de
outorga – o que não ocorreu. Com a alteração solicitada, a interessada pretende deslocar o início da
operação comercial para 1º/01/2017.
3.
Em abril de 2015, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) foi
consultada sobre a viabilidade do cronograma apresentado, tendo respondido em 27/08/2015, por meio do
Memorando nº 243/2015-SFG/ANEEL.
4.
A SCG, mediante a Nota Técnica nº 742/2015-SCG/ANEEL, de 07/10/2015, analisou o caso e
recomendou a alteração do cronograma da Usina.
5.
A Procuradoria-Geral da ANEEL (Parecer nº 0076/2015/PFANEEL/PGF/AGU, de 26/10/2015)
emitiu posicionamento em relação ao pleito de prorrogação.
6.
Em 09/11/2015, o processo foi a mim distribuído.
7.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
8.
Trata-se da solicitação formulada pela empresa Santa Fé para alteração do cronograma de
implantação da PCH Salto Bandeirantes, constituída por duas unidades geradoras, cada uma com 2.176 kW.
A energia desse empreendimento destina-se ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), sendo que o início de
sua operação comercial estava previsto para 1º/05/2010, conforme estabelecido no ato de outorga – o que
não ocorreu. Com a alteração solicitada, a interessada pretende deslocar o início da operação comercial para
1º/01/2017.
9.
A empresa requereu a alteração do cronograma de implantação da PCH devido a dificuldades
enfrentadas com licenciamento ambiental e situação fundiária.
10.
Por meio do Memorando nº 243/2015-SFG/ANEEL, datado de 27/08/2015, a SFG manifestouse favoravelmente à alteração do cronograma, tendo em vista a factibilidade da implantação do
empreendimento, porém considerou o cronograma proposto bastante exíguo. Diante disso, recomendou que
o cronograma proposto pela empresa não fosse aprovado, mas que fosse solicitado o envio de cronograma
mais factível.
11.
Em 25/09/2015, a interessada protocolou nova documentação, com material fotográfico e
argumentos que objetivavam demonstrar o avanço das obras e a fase atual da implantação do
empreendimento, contudo acatou a sugestão da ANEEL de proposição de novo cronograma, mais factível,
alterando as datas conforme descrito no quadro a seguir:
Obtenção da Licença de Instalação
Início da montagem do canteiro de obras
Início das obras civis das estruturas
Desvio rio fase 1
Desvio rio fase 2
Início da concretagem da casa de força
Início da montagem eletromecânica das unidades
geradoras
Início das obras da subestação e da linha de transmissão
de interesse restrito
Conclusão da montagem eletromecânica
Obtenção da Licença de Operação
Início do enchimento do reservatório
Início da operação em teste
Início da operação comercial
Outorgado
1ª Solicitação
1º/10/2008
1º/2/2009
1º/3/2009
1º/2/2009
1º/6/2009
1º/9/2009
1º/11/2009
7/1/2014
1/2/2015
1º/4/2015
1º/4/2015
1º/8/2015
1º/8/2015
1º/3/2016
Solicitação
atual
7/1/2014
1º/2/2015
1º/4/2015
1º/4/2015
1º/2/2016
1º/8/2015
1º/5/2016
--------
1º/5/2016
1º/11/2015
------------------------1º/4/2010
1º/5/2010
1º/5/2016
1º/6/2016
1º/6/2016
15/6/2016
1º/8/2016
1º/8/2016
1º/11/2016
1º/11/2016
1º/12/2016
1º/1/2017
12.
A SCG concluiu, com o que eu concordo, que tendo em vista que a empresa não
comercializou energia no Ambiente de Contratação Regulada, demonstrou avanço considerável no
andamento das obras, apresentou Garantia de Fiel Cumprimento e não possui registros de débitos
intrassetoriais em seu nome da Autorizada ou de integrantes de sua cadeia societária, a alteração do
cronograma de implantação da PCH Salto Bandeirantes deve ser aprovada.
III – DIREITO
o
13.
Essa análise encontra fundamentação nos seguintes dispositivos normativos: - Lei n
o
o
o
9.074/1995; - Lei n 9.427/1996; - Resolução nº 395/1998; - Lei n 10.848/2004; - Decreto n 4.932/2003 e o
Portaria MME n 514/2011.
IV – DISPOSITIVO
o
14.
Diante do exposto e do que consta do Processo n 48100.000298/1997-61, voto pela emissão
de Resolução Autorizativa, como a minuta anexa, a fim de ajustar o cronograma de implantação PCH Salto
Bandeirantes.
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
REIVE BARROS DOS SANTOS
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº.
, DE
DE
DE 2015.
Altera o cronograma de implantação da
Pequena
Central
Hidrelétrica
Salto
Bandeirantes, outorgada à empresa Santa Fé
Energética Ltda. por meio da Resolução
Autorizativa nº 1.295, de 11 de março de 2008,
localizada no município de Nossa Senhora das
Graças, no estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado
pela Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 1º, inciso I, do Decreto n. 4.932, de 23
de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto n. 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e
o que consta do Processo nº 48100.000298/1997-61, resolve:
Art. 1º Alterar o cronograma de implantação da PCH Salto Bandeirantes, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.029686-4.01, outorgada
outorgada com 4.200 kW de Potência Instalada, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica (PIE), à empresa Santa Fé Energética Ltda. (Santa Fé), conforme apresentado à ANEEL,
obedecendo aos marcos a seguir descritos:
Obtenção da Licença de Instalação
Até 7/1/2014
Início da montagem do canteiro de obras
Até 1º/2/2015
Início das obras civis das estruturas
Até 1º/4/2015
Desvio rio fase 1
Até 1º/4/2015
Desvio rio fase 2
Até 1º/2/2016
Início da concretagem da casa de força
Até 1º/8/2015
Início da montagem eletromecânica das unidades geradoras
Até 1º/5/2016
Início das obras da subestação e da linha de transmissão de interesse Até 1º/11/2015
restrito
Conclusão da montagem eletromecânica
Até 1º/8/2016
Obtenção da Licença de Operação
Até 1º/11/2016
Início do enchimento do reservatório
Até 1º/11/2016
Início da operação em teste
Até 1º/12/2016
Início da operação comercial
Até 1º/1/2017
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE
DE
DE 2015.
Nº
. Processo nº 48100.000298/1997-61. Interessado: Santa Fé Energética Ltda. Objeto:
Alterar o cronograma de implantação da PCH Salto Bandeirantes, CEG PCH.PH.PR.029686-4.01,
objeto da Resolução Autorizativa nº 1.295, de 11 de março de 2008, localizada no município de
Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
\SCG\Resolução\90\48500.000298-1997-61 ato resumo.doc0810
48524.013288/2015-00
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Voto e ato