VOTO PROCESSO: 48100.000298/1997-61. INTERESSADO: Santa Fé Energética Ltda. RELATOR: Diretor Reive Barros dos Santos RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG. ASSUNTO: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Salto Bandeirantes, outorgada à empresa Santa Fé Energética Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.295, de 11 de março de 2008, localizada no município de Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná. I – RELATÓRIO 1. Por meio da REA nº 1.295, de 11/03/2008, a empresa Santa Fé Energética Ltda. (Santa Fé) recebeu autorização para implantar e explorar, sob o regime de produção independente de energia elétrica, a PCH Salto Bandeirantes. 2. A energia desse empreendimento destina-se ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), sendo que o início de sua operação comercial estava prevista para 1º/05/2010, conforme estabelecido no ato de outorga – o que não ocorreu. Com a alteração solicitada, a interessada pretende deslocar o início da operação comercial para 1º/01/2017. 3. Em abril de 2015, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) foi consultada sobre a viabilidade do cronograma apresentado, tendo respondido em 27/08/2015, por meio do Memorando nº 243/2015-SFG/ANEEL. 4. A SCG, mediante a Nota Técnica nº 742/2015-SCG/ANEEL, de 07/10/2015, analisou o caso e recomendou a alteração do cronograma da Usina. 5. A Procuradoria-Geral da ANEEL (Parecer nº 0076/2015/PFANEEL/PGF/AGU, de 26/10/2015) emitiu posicionamento em relação ao pleito de prorrogação. 6. Em 09/11/2015, o processo foi a mim distribuído. 7. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 8. Trata-se da solicitação formulada pela empresa Santa Fé para alteração do cronograma de implantação da PCH Salto Bandeirantes, constituída por duas unidades geradoras, cada uma com 2.176 kW. A energia desse empreendimento destina-se ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), sendo que o início de sua operação comercial estava previsto para 1º/05/2010, conforme estabelecido no ato de outorga – o que não ocorreu. Com a alteração solicitada, a interessada pretende deslocar o início da operação comercial para 1º/01/2017. 9. A empresa requereu a alteração do cronograma de implantação da PCH devido a dificuldades enfrentadas com licenciamento ambiental e situação fundiária. 10. Por meio do Memorando nº 243/2015-SFG/ANEEL, datado de 27/08/2015, a SFG manifestouse favoravelmente à alteração do cronograma, tendo em vista a factibilidade da implantação do empreendimento, porém considerou o cronograma proposto bastante exíguo. Diante disso, recomendou que o cronograma proposto pela empresa não fosse aprovado, mas que fosse solicitado o envio de cronograma mais factível. 11. Em 25/09/2015, a interessada protocolou nova documentação, com material fotográfico e argumentos que objetivavam demonstrar o avanço das obras e a fase atual da implantação do empreendimento, contudo acatou a sugestão da ANEEL de proposição de novo cronograma, mais factível, alterando as datas conforme descrito no quadro a seguir: Obtenção da Licença de Instalação Início da montagem do canteiro de obras Início das obras civis das estruturas Desvio rio fase 1 Desvio rio fase 2 Início da concretagem da casa de força Início da montagem eletromecânica das unidades geradoras Início das obras da subestação e da linha de transmissão de interesse restrito Conclusão da montagem eletromecânica Obtenção da Licença de Operação Início do enchimento do reservatório Início da operação em teste Início da operação comercial Outorgado 1ª Solicitação 1º/10/2008 1º/2/2009 1º/3/2009 1º/2/2009 1º/6/2009 1º/9/2009 1º/11/2009 7/1/2014 1/2/2015 1º/4/2015 1º/4/2015 1º/8/2015 1º/8/2015 1º/3/2016 Solicitação atual 7/1/2014 1º/2/2015 1º/4/2015 1º/4/2015 1º/2/2016 1º/8/2015 1º/5/2016 -------- 1º/5/2016 1º/11/2015 ------------------------1º/4/2010 1º/5/2010 1º/5/2016 1º/6/2016 1º/6/2016 15/6/2016 1º/8/2016 1º/8/2016 1º/11/2016 1º/11/2016 1º/12/2016 1º/1/2017 12. A SCG concluiu, com o que eu concordo, que tendo em vista que a empresa não comercializou energia no Ambiente de Contratação Regulada, demonstrou avanço considerável no andamento das obras, apresentou Garantia de Fiel Cumprimento e não possui registros de débitos intrassetoriais em seu nome da Autorizada ou de integrantes de sua cadeia societária, a alteração do cronograma de implantação da PCH Salto Bandeirantes deve ser aprovada. III – DIREITO o 13. Essa análise encontra fundamentação nos seguintes dispositivos normativos: - Lei n o o o 9.074/1995; - Lei n 9.427/1996; - Resolução nº 395/1998; - Lei n 10.848/2004; - Decreto n 4.932/2003 e o Portaria MME n 514/2011. IV – DISPOSITIVO o 14. Diante do exposto e do que consta do Processo n 48100.000298/1997-61, voto pela emissão de Resolução Autorizativa, como a minuta anexa, a fim de ajustar o cronograma de implantação PCH Salto Bandeirantes. Brasília, 15 de dezembro de 2015. REIVE BARROS DOS SANTOS Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº. , DE DE DE 2015. Altera o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Salto Bandeirantes, outorgada à empresa Santa Fé Energética Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.295, de 11 de março de 2008, localizada no município de Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 1º, inciso I, do Decreto n. 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto n. 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo nº 48100.000298/1997-61, resolve: Art. 1º Alterar o cronograma de implantação da PCH Salto Bandeirantes, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.029686-4.01, outorgada outorgada com 4.200 kW de Potência Instalada, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), à empresa Santa Fé Energética Ltda. (Santa Fé), conforme apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: Obtenção da Licença de Instalação Até 7/1/2014 Início da montagem do canteiro de obras Até 1º/2/2015 Início das obras civis das estruturas Até 1º/4/2015 Desvio rio fase 1 Até 1º/4/2015 Desvio rio fase 2 Até 1º/2/2016 Início da concretagem da casa de força Até 1º/8/2015 Início da montagem eletromecânica das unidades geradoras Até 1º/5/2016 Início das obras da subestação e da linha de transmissão de interesse Até 1º/11/2015 restrito Conclusão da montagem eletromecânica Até 1º/8/2016 Obtenção da Licença de Operação Até 1º/11/2016 Início do enchimento do reservatório Até 1º/11/2016 Início da operação em teste Até 1º/12/2016 Início da operação comercial Até 1º/1/2017 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE DE DE 2015. Nº . Processo nº 48100.000298/1997-61. Interessado: Santa Fé Energética Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da PCH Salto Bandeirantes, CEG PCH.PH.PR.029686-4.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.295, de 11 de março de 2008, localizada no município de Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO \SCG\Resolução\90\48500.000298-1997-61 ato resumo.doc0810 48524.013288/2015-00