Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Apoio Logístico e Patrimônio
Gerência de Material Bélico
PLANO DE OPERAÇÃO
Nº 01/CALP/GMB/2011
Exemplar nº ____ de ____ cópias
Cuiabá – Mato Grosso – 050900Out11 – Seg
PLANO DE OPERAÇÃO Nº 01/CALP/GMB/11
“CAMPANHA DO DESARMAMENTO EM MATO GROSSO”
1. FINALIDADE
Realizar a coleta de armamento que forem entregues durante o período de
coleta estabelecido pela Campanha do Desarmamento em postos credenciados na
Policia Militar do Estado de Mato Grosso.
2. OBJETIVO
a. Geral
1) Desenvolver o Plano de Operação no sentido de preparar materiais
necessários para o deslocamento dos policiais de cada Comando Regional,
cadastrados no sistema desarme, para a coleta de armamento durante a campanha
de desarmamento.
b. Específicos
1) Dar ciência ao escalão superior da PMMT e aos Comandantes Regionais, da
situação mencionada, visando
a melhor forma de resolver a necessidade
operacional de forma legalizada, para que adotem providência de que os policiais
cadastrados de cada Comando Regional, possam estar em todos os municípios de
suas atribuições.
2) Coletar os dados necessários, constando nome do policial cadastrado, local e
data de atuação em cada posto de coleta.
3) Subsidiar com orientações, o material a ser disponibilizado para a divulgação
da campanha de desarmamento, bem como estabelecer critérios para a busca de
apoio de outros órgãos oficiais.
3. SITUAÇÃO
a. Evento programado
A CALP através da Gerência de Material Bélico deverá direcionar ações para
tornar facilitadora junto ao Comando Regional e UPM subordinada quanto ao
processo correto de recebimento de armamento oriundo da campanha de
desarmamento.
2
4. MISSÃO
4.a) Geral
Desenvolver as ações previstas neste Plano de Operação no período de 17 a 27
de Outubro de 2011, referente a primeira fase para as unidades do CRI, CRII,
CRIII, CRIV, CRV, CRVI, CRVII, CRVIII, CRIX e CR X e no período de 07 a 17 de
Novembro de 2011, referente a segunda fase para as unidades do CRVI, CRVII,
CRIX e CR X.
5. EXECUÇÃO
5.a) Condições de realização do evento
•
INFORMAÇÕES GERAIS
1. data –;17 a 27 de Outubro de 2011, sendo o dia 17/10/2011 a
data prevista para lançamento da Campanha de Desarmamento pelo
Governador do Estado e Ministro da Justiça na Base Comunitária do
Pedregal, devendo haver um policial cadastrado no desarme para
possível recebimento de arma
local de atuação– Comando Regional I ao X;
diárias no período: Diárias de acordo com o número de dias deslocados
para cada policial militar envolvido, sendo dois policiais militares
cadastrados por Comando Regional
2. data –;07 a 17 de Novembro de 2011, sendo a segunda etapa
da Campanha de Desarmamento
local de atuação– Comando Regional IV, VII, IX e X;
diárias no período: Diárias de acordo com o número de dias deslocados
para cada policial militar envolvido, sendo dois policiais militares
cadastrados por Comando Regional
3.
A data e o local em cada município referente a primeira fase da
Campanha do Desarmamento.
CR
MUNICIPIO
I
II
Barão de M.
N. S.
Livramento
Poconé
Jangada
Rosário Oeste
Nobres
S.R. Trivelato
Nova Mutum
Itanhanguá
Ipirangua do
Norte
Nova Ubiratã
Santa Carmem
São Pedro da
III
IV
DATA
DIVULGAÇÃO
17 a 19/10
17 a 18/10
DATA
CHEGADA
17/10
17/10
DATA CAMP
17 a 19/10
17 a 18/10
DATA
DESL
20/10
18/10
18 a 19/10
19 a 20/10
20 a 21/10
22 a 24/10
17 a 18/10
18 a 19/10
19 a 20/10
20 a 21/10
18/10
19/10
20/10
22/10
17/10
18/10
19/10
20/10
19/10
20/10
21/10
24/10
18/10
19/10
20/10
21/10
19/10
20/10
22/10
25/10
18/10
19/10
20/10
22/10
22 a 24/10
24 a 25/10
17 a 19/10
22/10
24/10
17/10
24/10
25/10
17 a 19/10
24/10
26/10
20/10
V
VI
VII
VIII
IX
X
Cipa
Pontal do
Araguaia
Ribeiraozinho
Nova Nazaré
Curvelândia
Figueirópolis D
´ Oeste
Conquista D´
Oeste
Vale de São
Domingos
Nova Lacerda
Campos de
Júlio
Arenápolis
Porto Estrela
Nova Maringá
Aripuanã
Novo Horizonte
do Norte
Paranaíta
Apiacas
Nova
Bandeirantres
Nova Monte
Verde
Carlinda
Nova Guarita
Nova Canaã do
Norte
Confresa
S. Terezinha
Bom Jesus do
Araguaia
Serra Nova
Dourada
Novo Santo
Antônio
3
17/10
17/10
17 a 19/10
20/10
20 a 21/10
22 a 24/10
17/10
18 a 19/10
20/10
22/10
17/10
18/10
21/10
24/10
17/10
19/10
22/10
25/10
18/10
19/10
19 a 20/10
19/10
19/10
20/10
20 a 21/10
20/10
21/10
22/10
22 a 24/10
24 a 25/10
22/10
24/10
24/10
25/10
24/10
26/10
17 a 19/10
20 a 21/10
22 a 24/10
17 a 20/10
21 a 25/10
10/10
20/10
22/10
17/10
21/10
17 a 19/10
20 a 21/10
24/10
17 a 20/10
24 a 25/10
20/10
22/10
25/10
21/10
26/10
17 a 18/10
18 a 19/10
20 a 21/10
17/10
18/10
20/10
17 a 18/10
19 a 20/10
21/10
18/10
20/10
22/10
22 a 24/10
22/10
24/10
24/10
24 a 25/10
25 a 26/10
26 a 27/10
24/10
26/10
27/10
25/10
26/10
27/10
25/10
26/10
27/10
17 a 19/10
20 a 21/10
20 a 21/10
17/10
20/10
20/10
17 a 19/10
20/10
21/10
20/10
20/10
22/10
22 a 24/10
22/10
24/10
25/10
25 a 26/10
25/10
26/10
27/10
4.
A data e o local em cada município referente a segunda fase da
Campanha do Desarmamento.
CR
MUNICIPIO
VII
Nortelândia
São José do
Rio Claro
Santo Afonso
Novo Mundo
Nova Santa
Helena
Luciara
Alto Boa Vista
São José do
Xingu
Santa Cruz do
Xingu
Cana Brava do
Norte
IX
X
DATA
DIVULGAÇÃO
07 a 08/11
09 a 10/11
DATA
CHEGADA
07/11
09/11
DATA CAMP
07 a 08/11
10 a 11/10
DATA
DESL
09/11
12/10
12 a 14/11
07 a 08/11
09 a 10/11
12/11
07/11
09/11
14/11
07 a 08/11
10 a 11/10
15/11
09/11
12/10
07 a 08/11
08 a 09/11
10 a 11/11
07/11
08/11
10/11
07 a 08/11
09 a 10/10
11/11
08/11
10/11
12/11
12 a 14/11
12/11
14/11
15/11
15 a 16/11
15/11
16/11
17/11
4
6. ATRIBUIÇÕES GERAIS
6.1) Do Coordenador da CALP e Gerência de Material Bélico
6.1.a) Cientificar os Policiais Militares envolvidos quanto à missão a ser cumprida;
6.1.b) Manter os Comandos Regionais envolvidos informados da presença do
Militar na respectiva Unidade Militar, bem como da missão a ser desenvolvida
6.1.c) Manter uma base de checagem e apoio na CALP/PMMT, podendo
eventualmente prestar apoio “in loco” quando solicitado.
7. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1) Dos Comandos Regionais
6.2) Providenciar materiais necessários a serem empregados na missão
6.3) Adotar providências para que a equipe responsável mantenha a dinâmica de
pelo menos um dia de permanência em cada município, levando em consideração o
tempo de deslocamento para outros municípios que ocorreram preferencialmente
no período diurno, atentando para as condições de segurança.
6.4) Estabelecer nos municípios visitados a segurança, guarda e escolta do
armamento, com o apoio do policiamento local.
Da COPLAN/PMMT
6.2.a) Providenciar pagamento de diárias mencionadas no presente Plano de
Operação, de acordo com a Ordem de Serviço do Comando Regional.
8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
8.1) Todas as ações a serem realizadas possuem caráter de realização permanente,
servindo o presente Plano de Operação como referencia e embasamento para
realização das demais ações;
8.2) O resultado do deslocamento deverá ser enviado ao Coordenador da
CALP/PMMT, fins cientificar o término da missão.
8.3) Fazer contato com o Órgão a ser visitado, fins de cientificar e levantar possíveis
necessidades a serem empregadas em tal missão;
8.4) Os casos omissos neste Plano de Operação serão solucionados pelo Diretor do
CALP/PMMT, consoante orientação da Comandante Geral Adjunto.
9. ADMINISTRAÇÃO
9.a) Logística
9.a.1) Comandos Regionais
9.a.2) Transporte
Ficará a cargo do respectivo Comando Regional, que providenciará uma
viatura e cartão de abastecimento para o deslocamento de ida e volta.
5
9.b) uniforme
9.b.1) Uniforme de Instrução da PMMT (4ºA)
10. LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES
10.a) Ligações
Prevalecerá em todos os níveis a cadeia de comando, competindo ao
Coordenador da CALP/PMMT estabelecer os contatos com os Órgãos de Direção
Setorial e Apoio, visando a comunicação das alterações.
10.b) Comunicações
1) Telefonia.
2) CALP – Fone/ Fax – (065) 3613 – 8830/8842
3) Maj PM Cézar Gomes: (65) 9953-5171
4) Ten PM Barros: (65) 9604-2897
5) E-mail institucional: [email protected].
Quartel do Comando Geral em Cuiabá-Mt, 05 de Outubro de 2011.
Pedro Sidney Figueiredo de Souza – Cel PM
Chefe do Estado Maior da PMMT
Confere com original:
Everson Cézar Gomes Metelo – MAJ PM
Coordeandor de Logística e Patrimônio
DISTRIBUIÇÃO: Gab. Cmt Geral, Gab. Cmt Geral Adj, CR IV, CR IX.
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