Polícia Militar do Estado de Mato Grosso Coordenadoria de Apoio Logístico e Patrimônio Gerência de Material Bélico PLANO DE OPERAÇÃO Nº 01/CALP/GMB/2011 Exemplar nº ____ de ____ cópias Cuiabá – Mato Grosso – 050900Out11 – Seg PLANO DE OPERAÇÃO Nº 01/CALP/GMB/11 “CAMPANHA DO DESARMAMENTO EM MATO GROSSO” 1. FINALIDADE Realizar a coleta de armamento que forem entregues durante o período de coleta estabelecido pela Campanha do Desarmamento em postos credenciados na Policia Militar do Estado de Mato Grosso. 2. OBJETIVO a. Geral 1) Desenvolver o Plano de Operação no sentido de preparar materiais necessários para o deslocamento dos policiais de cada Comando Regional, cadastrados no sistema desarme, para a coleta de armamento durante a campanha de desarmamento. b. Específicos 1) Dar ciência ao escalão superior da PMMT e aos Comandantes Regionais, da situação mencionada, visando a melhor forma de resolver a necessidade operacional de forma legalizada, para que adotem providência de que os policiais cadastrados de cada Comando Regional, possam estar em todos os municípios de suas atribuições. 2) Coletar os dados necessários, constando nome do policial cadastrado, local e data de atuação em cada posto de coleta. 3) Subsidiar com orientações, o material a ser disponibilizado para a divulgação da campanha de desarmamento, bem como estabelecer critérios para a busca de apoio de outros órgãos oficiais. 3. SITUAÇÃO a. Evento programado A CALP através da Gerência de Material Bélico deverá direcionar ações para tornar facilitadora junto ao Comando Regional e UPM subordinada quanto ao processo correto de recebimento de armamento oriundo da campanha de desarmamento. 2 4. MISSÃO 4.a) Geral Desenvolver as ações previstas neste Plano de Operação no período de 17 a 27 de Outubro de 2011, referente a primeira fase para as unidades do CRI, CRII, CRIII, CRIV, CRV, CRVI, CRVII, CRVIII, CRIX e CR X e no período de 07 a 17 de Novembro de 2011, referente a segunda fase para as unidades do CRVI, CRVII, CRIX e CR X. 5. EXECUÇÃO 5.a) Condições de realização do evento • INFORMAÇÕES GERAIS 1. data –;17 a 27 de Outubro de 2011, sendo o dia 17/10/2011 a data prevista para lançamento da Campanha de Desarmamento pelo Governador do Estado e Ministro da Justiça na Base Comunitária do Pedregal, devendo haver um policial cadastrado no desarme para possível recebimento de arma local de atuação– Comando Regional I ao X; diárias no período: Diárias de acordo com o número de dias deslocados para cada policial militar envolvido, sendo dois policiais militares cadastrados por Comando Regional 2. data –;07 a 17 de Novembro de 2011, sendo a segunda etapa da Campanha de Desarmamento local de atuação– Comando Regional IV, VII, IX e X; diárias no período: Diárias de acordo com o número de dias deslocados para cada policial militar envolvido, sendo dois policiais militares cadastrados por Comando Regional 3. A data e o local em cada município referente a primeira fase da Campanha do Desarmamento. CR MUNICIPIO I II Barão de M. N. S. Livramento Poconé Jangada Rosário Oeste Nobres S.R. Trivelato Nova Mutum Itanhanguá Ipirangua do Norte Nova Ubiratã Santa Carmem São Pedro da III IV DATA DIVULGAÇÃO 17 a 19/10 17 a 18/10 DATA CHEGADA 17/10 17/10 DATA CAMP 17 a 19/10 17 a 18/10 DATA DESL 20/10 18/10 18 a 19/10 19 a 20/10 20 a 21/10 22 a 24/10 17 a 18/10 18 a 19/10 19 a 20/10 20 a 21/10 18/10 19/10 20/10 22/10 17/10 18/10 19/10 20/10 19/10 20/10 21/10 24/10 18/10 19/10 20/10 21/10 19/10 20/10 22/10 25/10 18/10 19/10 20/10 22/10 22 a 24/10 24 a 25/10 17 a 19/10 22/10 24/10 17/10 24/10 25/10 17 a 19/10 24/10 26/10 20/10 V VI VII VIII IX X Cipa Pontal do Araguaia Ribeiraozinho Nova Nazaré Curvelândia Figueirópolis D ´ Oeste Conquista D´ Oeste Vale de São Domingos Nova Lacerda Campos de Júlio Arenápolis Porto Estrela Nova Maringá Aripuanã Novo Horizonte do Norte Paranaíta Apiacas Nova Bandeirantres Nova Monte Verde Carlinda Nova Guarita Nova Canaã do Norte Confresa S. Terezinha Bom Jesus do Araguaia Serra Nova Dourada Novo Santo Antônio 3 17/10 17/10 17 a 19/10 20/10 20 a 21/10 22 a 24/10 17/10 18 a 19/10 20/10 22/10 17/10 18/10 21/10 24/10 17/10 19/10 22/10 25/10 18/10 19/10 19 a 20/10 19/10 19/10 20/10 20 a 21/10 20/10 21/10 22/10 22 a 24/10 24 a 25/10 22/10 24/10 24/10 25/10 24/10 26/10 17 a 19/10 20 a 21/10 22 a 24/10 17 a 20/10 21 a 25/10 10/10 20/10 22/10 17/10 21/10 17 a 19/10 20 a 21/10 24/10 17 a 20/10 24 a 25/10 20/10 22/10 25/10 21/10 26/10 17 a 18/10 18 a 19/10 20 a 21/10 17/10 18/10 20/10 17 a 18/10 19 a 20/10 21/10 18/10 20/10 22/10 22 a 24/10 22/10 24/10 24/10 24 a 25/10 25 a 26/10 26 a 27/10 24/10 26/10 27/10 25/10 26/10 27/10 25/10 26/10 27/10 17 a 19/10 20 a 21/10 20 a 21/10 17/10 20/10 20/10 17 a 19/10 20/10 21/10 20/10 20/10 22/10 22 a 24/10 22/10 24/10 25/10 25 a 26/10 25/10 26/10 27/10 4. A data e o local em cada município referente a segunda fase da Campanha do Desarmamento. CR MUNICIPIO VII Nortelândia São José do Rio Claro Santo Afonso Novo Mundo Nova Santa Helena Luciara Alto Boa Vista São José do Xingu Santa Cruz do Xingu Cana Brava do Norte IX X DATA DIVULGAÇÃO 07 a 08/11 09 a 10/11 DATA CHEGADA 07/11 09/11 DATA CAMP 07 a 08/11 10 a 11/10 DATA DESL 09/11 12/10 12 a 14/11 07 a 08/11 09 a 10/11 12/11 07/11 09/11 14/11 07 a 08/11 10 a 11/10 15/11 09/11 12/10 07 a 08/11 08 a 09/11 10 a 11/11 07/11 08/11 10/11 07 a 08/11 09 a 10/10 11/11 08/11 10/11 12/11 12 a 14/11 12/11 14/11 15/11 15 a 16/11 15/11 16/11 17/11 4 6. ATRIBUIÇÕES GERAIS 6.1) Do Coordenador da CALP e Gerência de Material Bélico 6.1.a) Cientificar os Policiais Militares envolvidos quanto à missão a ser cumprida; 6.1.b) Manter os Comandos Regionais envolvidos informados da presença do Militar na respectiva Unidade Militar, bem como da missão a ser desenvolvida 6.1.c) Manter uma base de checagem e apoio na CALP/PMMT, podendo eventualmente prestar apoio “in loco” quando solicitado. 7. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 6.1) Dos Comandos Regionais 6.2) Providenciar materiais necessários a serem empregados na missão 6.3) Adotar providências para que a equipe responsável mantenha a dinâmica de pelo menos um dia de permanência em cada município, levando em consideração o tempo de deslocamento para outros municípios que ocorreram preferencialmente no período diurno, atentando para as condições de segurança. 6.4) Estabelecer nos municípios visitados a segurança, guarda e escolta do armamento, com o apoio do policiamento local. Da COPLAN/PMMT 6.2.a) Providenciar pagamento de diárias mencionadas no presente Plano de Operação, de acordo com a Ordem de Serviço do Comando Regional. 8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 8.1) Todas as ações a serem realizadas possuem caráter de realização permanente, servindo o presente Plano de Operação como referencia e embasamento para realização das demais ações; 8.2) O resultado do deslocamento deverá ser enviado ao Coordenador da CALP/PMMT, fins cientificar o término da missão. 8.3) Fazer contato com o Órgão a ser visitado, fins de cientificar e levantar possíveis necessidades a serem empregadas em tal missão; 8.4) Os casos omissos neste Plano de Operação serão solucionados pelo Diretor do CALP/PMMT, consoante orientação da Comandante Geral Adjunto. 9. ADMINISTRAÇÃO 9.a) Logística 9.a.1) Comandos Regionais 9.a.2) Transporte Ficará a cargo do respectivo Comando Regional, que providenciará uma viatura e cartão de abastecimento para o deslocamento de ida e volta. 5 9.b) uniforme 9.b.1) Uniforme de Instrução da PMMT (4ºA) 10. LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES 10.a) Ligações Prevalecerá em todos os níveis a cadeia de comando, competindo ao Coordenador da CALP/PMMT estabelecer os contatos com os Órgãos de Direção Setorial e Apoio, visando a comunicação das alterações. 10.b) Comunicações 1) Telefonia. 2) CALP – Fone/ Fax – (065) 3613 – 8830/8842 3) Maj PM Cézar Gomes: (65) 9953-5171 4) Ten PM Barros: (65) 9604-2897 5) E-mail institucional: [email protected]. Quartel do Comando Geral em Cuiabá-Mt, 05 de Outubro de 2011. Pedro Sidney Figueiredo de Souza – Cel PM Chefe do Estado Maior da PMMT Confere com original: Everson Cézar Gomes Metelo – MAJ PM Coordeandor de Logística e Patrimônio DISTRIBUIÇÃO: Gab. Cmt Geral, Gab. Cmt Geral Adj, CR IV, CR IX.