Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO S.M.E. Nº 20 / 2010
(Orienta sobre a inscrição, matrícula e atendimento da
demanda escolar da Educação Infantil para o ano letivo
de 2011, na Rede Municipal de Ensino).
A Secretária Municipal de Educação, considerando:
- A continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento
adequado à demanda de Educação Infantil;
- A necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrícula para
o ano letivo de 2011, nas classes de Educação Infantil,
Resolve:
Art. 1º As ações para efetivação do processo de atendimento à demanda escolar da Educação Infantil nas
modalidades creche e pré-escola, na Rede Municipal de Ensino, obedecerão aos seguintes procedimentos:
I.
rematrícula das crianças frequentes em 2010, inclusive dos alunos das Creches
Subvencionadas que não terão turma referente à matrícula, exceto as definidas para
ingresso no Ensino Fundamental;
II.
inscrições e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP, de crianças que
não estejam frequentando escola pública municipal;
III.
efetivação da matrícula na escola pretendida, de acordo com cronograma anexo;
IV.
sorteio de vagas, para alunos de pré-escola e creche, sempre que o número de inscritos for
maior que a oferta. Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima
onde houver disponibilidade de vaga;
V.
classificação dos alunos que serão atendidos em período integral, nos termos do Decreto
4.934 de 31 de março de 2004.
Art. 2º As Escolas Municipais que oferecem Educação Infantil, modalidade pré-escola, destinam-se ao
atendimento das crianças que vão completar respectivamente até 31/03/2011, 4 e 5 anos, sendo a matrícula
realizada em ordem decrescente de idade:
I.
Infantil IV, nascidos de 01 de abril de 2005 a 31 de março de 2006;
II.
Infantil III, nascidos de 01 de abril de 2006 a 31 de março de 2007;
Art. 3º A instalação de classes de Infantil II, que destinam-se ao atendimento das crianças que completam
03 anos até 31/03/2011, nas escolas municipais que ministram educação infantil, dependerá de prévia
autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Art 4º Os Centros de Convivência Infantil Integrados destinam-se:
I.
,
ao atendimento de crianças de até 03 anos, a completar até 31/03/2011, em período integral:
Berçário / Inicial, Infantil I e Infantil II;
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 – Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304
e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Educação
II.
ao atendimento de crianças de 4 a 5 anos a completar até 31/03/2011, Infantil III e IV, de
acordo com as necessidades locais.
§ 1º A matrícula para as turmas de creche será realizada respeitando-se a ordem crescente de idade,
espaço físico e as disposições contidas no Decreto Nº 4.934/04:
a.
Berçário / Inicial, nascidos a partir de 01 de abril de 2009;
b.
Infantil I, nascidos de 01 de abril de 2008 a 31 de março de 2009;
c.
Infantil II, nascidos de 01 de abril de 2007 a 31 de março de 2008.
§ 2º A instalação nos CCIIs, de classes dos demais estágios da Educação Infantil, será autorizada pela
Secretaria Municipal de Educação, após estudos das necessidades locais, respeitando-se o espaço físico:
I.
Infantil III, nascidos de 01 de abril de 2006 a 31 de março de 2007;
II.
Infantil lV, nascidos de 01 de abril de 2005 a 31 de março de 2006.
Artigo 5º As escolas municipais que atendem alunos da educação infantil poderão oferecer os serviços
educacionais do 1º ano do ensino fundamental em parceria com as escolas municipais ou estaduais que
mantenham as séries iniciais do ensino fundamental.
Parágrafo único – Os diferentes setores da SME deverão proceder aos ajustes de infra-estrutura e de
pessoal necessários à implementação do indicado neste artigo, observando o disposto na Deliberação CME
03/2009.
Art. 6º Para implementação do processo de matrícula caberá:
I.
À Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Planejamento Educacional
e da Supervisão Escolar:
a) definir critérios e procedimentos, para o levantamento de vagas nas classes de educação
infantil e de 1º ano do ensino fundamental.
b) orientar e acompanhar o processo de inscrição e matrículas;
c) proceder, em conjunto com as escolas, a análise dos Quadros de Escola e indicar as vagas
remanescentes para matrícula de excedentes.
II.
Ao Diretor de Escola e equipe escolar:
a) inscrever os candidatos à matrícula, após consulta, no Sistema de Cadastro de Alunos da
PRODESP;
b) realizar sorteio de vagas e/ou proceder a classificação, quando o número de inscritos for
maior que a oferta de vagas;
c) proceder à matrícula dos alunos a serem atendidos na escola, via Sistema de Cadastro de
Alunos - PRODESP;
d) encaminhar, após orientação do DEPLAN, os excedentes para a escola mais próxima,
quando for o caso;
e) divulgar o resultado da matrícula.
Art. 7º A efetivação da matrícula será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a
digitação da formação das classes – efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da
Secretaria de Estado:
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 – Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304
e-mail: [email protected]
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§ 1º É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado;
§ 2º É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, sendo
obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de
Cadastro de Alunos.
§ 3º No caso de aluno matriculado que não comparecer às aulas, por período igual ou superior a 30 dias
consecutivos a partir do inicio do período letivo, sem apresentar justificativas do motivo das ausências,
a escola deverá proceder o lançamento de não comparecimento, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado, de forma a liberar a vaga.
Art. 8º Existindo vagas, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano
letivo.
Art. 9º O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do anexo que integra a presente
resolução.
Art. 10 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mogi das Cruzes, 14 de setembro de 2010.
Profª Maria Geny Borges Avila Horle
Secretária Municipal de Educação
Anexo
CRONOGRAMA PARA REMATRÍCULAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS
A – Escolas Municipais que atendem classes de pré-escola
Dias 13 a 15/10 – Rematrícula dos alunos em continuidade de estudos. Todos os alunos que estudam em 2010
deverão fazer novamente a matrícula para 2011.
Dias 13 a 15/10 – Inscrição para matrículas dos alunos que estudam em Creches Subvencionadas que não terão
turma referente à matrícula.
Dias 18 e 19/10 – Inscrição para matrículas de irmãos, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP, nas
vagas remanescentes das turmas já existentes.
De 25 a 28/10 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil IV, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas disponíveis para educação infantil serão oferecidas para atendimento das crianças que
completam 05 anos até 31/03/2011. Nascidos entre 01/04/2005 a 31/03/2006.
29/10 – Período da manhã – Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis;
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 – Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304
e-mail: [email protected]
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29/10 – Período da tarde – Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta.
Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas.
– Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP;
– Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 03 a 08/11 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil III, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas de Educação Infantil remanescentes, após o atendimento das crianças do Infantil IV, serão
oferecidas para crianças que completam 04 anos até 31/03/2011. Nascidos entre 01/04/2006 a 31/03/2007.
09/11 – Período da manhã – Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis;
09/11 – Período da tarde – Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta.
Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas.
– Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP;
– Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 10 a 16/11 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil II, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. Em caráter excepcional, remanescendo vagas, serão autorizadas turmas de Infantil II para crianças
que completam 03 anos até 31/03/2011, nascidos entre 01/04/2007 a 31/03/2008, mediante autorização da SME.
17/11 – Período da manhã – Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis;
17/11 – Período da tarde – Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta.
Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas.
– Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP;
– Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
B – Centros de Convivência Infantil Integrados
Dias 13 a 15/10 – Rematrícula dos alunos em continuidade de estudos. Todos os alunos que estudam em 2010
deverão fazer novamente a matrícula para 2011.
Dias 18 e 19/10 – Inscrição para matrícula de irmãos, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP, nas
vagas remanescentes das diversas classes previstas.
De 25 a 28/10 – Inscrição para matrícula nas turmas do Berçário / Inicial via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas previstas pela escola serão oferecidas, neste período, para atendimento das crianças
nascidas a partir de 01/04/2009
29/10 – Período da manhã – Classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004.
29/10 – Período da tarde – Divulgação da classificação;
– Efetivação da matrícula via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP.
De 25 a 28/10 - Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil IV, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação serão oferecidas, neste
período, para atendimento das crianças nascidas de 01/04/2005 a 31/03/2006.
29/10 – Período da manhã – Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 – Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304
e-mail: [email protected]
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29/10 – Período da tarde – Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta.
Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas;
– Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP;
– Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 03 a 08/11 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil I, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas previstas pela escola serão oferecidas para atendimento das crianças nascidas de
01/04/2008 a 31/03/2009.
09/11 – Período da manhã – Classificação nos termos do Decreto Nº 4.934 de 31 de março de 2004;
09/11 – Período da tarde – Divulgação da classificação;
– Efetivação da matrícula via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP.
De 03 a 08/11 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil III, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação serão oferecidas, neste
período, para atendimento das crianças nascidas de 01/04/2006 a 31/03/2007.
09/11 – Período da manhã – Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis para periodo parciais
e classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004 para o período integral.
09/11 – Período da tarde – Sorteio de vagas para período parcial, sempre que o número de inscritos for
maior que a oferta. Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver
disponibilidade de vagas e divulgação da classificação.
– Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP;
– Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 10 a 16/11 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil II, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação serão oferecidas, neste
período, para atendimento das crianças nascidas de 01/04/2007 a 31/03/2008.
17/11 – Período da manhã – Classificação nos termos do Decreto Nº 4.934 de 31 de março de 2004.
17/11 – Período da tarde – Divulgação da classificação;
– Efetivação da matrícula via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP.
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 – Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304
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