Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO S.M.E. n° 12/ 08
(Orienta sobre a inscrição, matrícula e atendimento da demanda escolar da
Educação Infantil para o ano letivo de 2009, na Rede Municipal de Ensino).
A Secretária Municipal de Educação, considerando:
- A continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado à
demanda de Educação Infantil;
- A necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrícula para o ano letivo de
2009, nas classes de Educação Infantil,
Resolve:
Art. 1 As ações para efetivação do processo de atendimento à demanda escolar da Educação Infantil nas modalidades
recrie e pré-escola, na Rede Municipal de Ensino, obedecerão aos seguintes procedimentos:
o
I.
rematrícula das crianças freqüentes em 2008, inclusive dos alunos das Creches Subvencionadas que não
terão turma referente à matrícula, exceto as definidas para ingresso no Ensino Fundamental;
II.
inscrições e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P , de crianças que não estejam
freqüentando escola pública municipal;
III.
efetivação da matrícula na escola pretendida, de acordo com cronograma em anexo;
IV.
sorteio de vagas, para alunos de pré-escola e creche - Infantil III, sempre que o número de inscritos for
maior que a oferta. Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver
disponibilidade de vagas;
V.
classificação dos alunos que serão atendidos em período integral, nos termos do Decreto 4.934 de 31 de
março de 2004.
Art. 2 As Escolas Municipais que oferecem Educação Infantil, modalidade pré-escola, destinam-se ao atendimento das
crianças de 4 e 5 anos completos, ou a completar até 31/12/08, sendo a matrícula realizada em ordem decrescente de
idade:
o
I. Infantil V, nascidos em 2003;
II. Infantil IV, nascidos em 2004.
Art. 3 As Escolas Municipais que oferecem Educação Infantil, inclusive modalidade creche - Infantil III, destinada ao
atendimento das crianças de 3 anos completos ou a completar até 31/12/08, nascidos em 2005.
o
Art. 4 A instalação de classes de Infantil II, que destinam - se ao atendimento das crianças de 2 anos completos ou a
completar até 31/12/08, nascidos em 2006, nas escolas municipais que ministram educação infantil dependerá de prévia
autorização da Secretaria Municipal de Educação.
o
5 Os Centros de Convivência Infantil Integrados destinam-se:
o
I.
ao atendimento de crianças com até 3 anos completos, ou a completar até 31/12/08 em período integral:
Berçário, Infantil I, Infantil II, Infantil III
II.
ao atendimento de crianças de 4 e 5 anos completos, ou a completar até 31/12/08, de acordo com as
necessidades locais: Infantil IV e Infantil V
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, n° 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 - Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304
e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Educação
§ 1 A matricula para as turmas de creche sera realizada respeitando-se a ordem crescente de idade, espaço
físico e as disposições contidas no Decreto 4.934/ 04:
o
1. Berçário, nascidos em 2008;
2. Infantil I, nascidos em 2007;
3. Infantil II, nascidos em 2006;
4. Infantil III, nascidos em 2005.
§ 2 A instalação nos CCIIs, de classes dos demais estágios da Educação Infantil, será autorizada pela Secretaria
Municipal de Educação, após estudos das necessidades locais, respeitando-se o espaço físico:
o
1. Infantil IV, nascidos em 2004;
2. Infantil V, nascidos em 2003.
Art. 6 Para implementação do processo de matrícula caberá:
o
I. À Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Planejamento Educacional e da
Supervisão Escolar:
a) definir critérios e procedimentos, para o levantamento de vagas nas classes de educação infantil;
b) orientar e acompanhar o processo de inscrição e matrículas;
c) proceder, em conjunto com as escolas, a análise dos Quadros de Escola e indicar as vagas
remanescentes para matrícula de excedentes.
II. Ao Diretor de Escola e equipe escolar:
a) inscrever os candidatos à matrícula, após consulta, no Sistema de Cadastro de Alunos da P R O D E S P ;
b) realizar sorteio de vagas e/ou proceder a classificação quando o número de inscritos for maior que a
oferta de vagas;
c) proceder à matrícula dos alunos a serem atendidos na escola, via Sistema de Cadastro de Alunos PRODESP;
d) encaminhar, após orientação do D E P L A N , os excedentes para a escola mais próxima, quando for o caso;
e) divulgar o resultado da matrícula.
Art. 7 No decorrer do ano letivo, a matrícula do aluno será cancelada quando da solicitação expressa dos pais ou
responsável legal e/ou após 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as
possibilidades de contato com a família.
o
Art. 8 Existindo vagas, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo,
o
Art. 9 O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do anexo que integra a presente resolução.
o
Art. 10° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, n° 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 - Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304
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De 20 a 23/10 - Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil V, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . A s
vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas, neste período, para atendimento
das crianças que completam 5 anos até 31/12/08.
24/10 - Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis.
24/10 - Período da tarde - Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta. Os
excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas;
- Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P ;
- Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 20 a 23/10 - Inscrição para matrícula nas turmas do Berçário, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . As
vagas previstas pela escola serão oferecidas, neste período, para atendimento das crianças nascidas até 31/12/08.
24/10 - Período da manhã - Classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004.
24/10 - Período da tarde - Divulgação da classificação;
- Efetivação da matrícula via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P .
De 28 a 30/10 - Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil IV, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . As
vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas, neste período, para atendimento
das crianças que completam 4 anos até 31/12/08
31/10 - Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis
31/10 - Período da tarde - Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta. Os
excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas;
- Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P ;
- Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 28 a 30/10 - Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil I, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . As
vagas previstas pela escola para atendimento das crianças que completam 1 ano até 31/12/08
31/10 - Período da manhã - Classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004;
31/10 - Período da tarde - Divulgação da classificação;
- Efetivação da matricula via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P .
De 03 a 06/11- Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil III, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . A s
vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas, neste período, para atendimento
das crianças que completam 3 anos até 31/12/08
07/11 - Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis para periodo parciais e
classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004 para o período integral.
07/11 - Período da tarde - Sorteio de vagas para período parcial, sempre que o número de inscritos for maior que
a oferta. Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de
vagas e divulgação da classificação.
- Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P ;
- Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 10 a 13/11- Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil II, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . A s
vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas, neste período, para atendimento
das crianças que completam 2 anos até 31/12/08
14/11- Período da manhã - Classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004.
14/11 — Período da tarde - Divulgação da classificação;
- Efetivação da matrícula via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P .
Mogi das Cruzes, 08 de outubro de 2008.
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, n° 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 - Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304
e-mail: educacao@pmmc. com .br
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