Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO S.M.E. n° 12/ 08 (Orienta sobre a inscrição, matrícula e atendimento da demanda escolar da Educação Infantil para o ano letivo de 2009, na Rede Municipal de Ensino). A Secretária Municipal de Educação, considerando: - A continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado à demanda de Educação Infantil; - A necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrícula para o ano letivo de 2009, nas classes de Educação Infantil, Resolve: Art. 1 As ações para efetivação do processo de atendimento à demanda escolar da Educação Infantil nas modalidades recrie e pré-escola, na Rede Municipal de Ensino, obedecerão aos seguintes procedimentos: o I. rematrícula das crianças freqüentes em 2008, inclusive dos alunos das Creches Subvencionadas que não terão turma referente à matrícula, exceto as definidas para ingresso no Ensino Fundamental; II. inscrições e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P , de crianças que não estejam freqüentando escola pública municipal; III. efetivação da matrícula na escola pretendida, de acordo com cronograma em anexo; IV. sorteio de vagas, para alunos de pré-escola e creche - Infantil III, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta. Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas; V. classificação dos alunos que serão atendidos em período integral, nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004. Art. 2 As Escolas Municipais que oferecem Educação Infantil, modalidade pré-escola, destinam-se ao atendimento das crianças de 4 e 5 anos completos, ou a completar até 31/12/08, sendo a matrícula realizada em ordem decrescente de idade: o I. Infantil V, nascidos em 2003; II. Infantil IV, nascidos em 2004. Art. 3 As Escolas Municipais que oferecem Educação Infantil, inclusive modalidade creche - Infantil III, destinada ao atendimento das crianças de 3 anos completos ou a completar até 31/12/08, nascidos em 2005. o Art. 4 A instalação de classes de Infantil II, que destinam - se ao atendimento das crianças de 2 anos completos ou a completar até 31/12/08, nascidos em 2006, nas escolas municipais que ministram educação infantil dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação. o 5 Os Centros de Convivência Infantil Integrados destinam-se: o I. ao atendimento de crianças com até 3 anos completos, ou a completar até 31/12/08 em período integral: Berçário, Infantil I, Infantil II, Infantil III II. ao atendimento de crianças de 4 e 5 anos completos, ou a completar até 31/12/08, de acordo com as necessidades locais: Infantil IV e Infantil V Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, n° 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 - Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Secretaria Municipal de Educação § 1 A matricula para as turmas de creche sera realizada respeitando-se a ordem crescente de idade, espaço físico e as disposições contidas no Decreto 4.934/ 04: o 1. Berçário, nascidos em 2008; 2. Infantil I, nascidos em 2007; 3. Infantil II, nascidos em 2006; 4. Infantil III, nascidos em 2005. § 2 A instalação nos CCIIs, de classes dos demais estágios da Educação Infantil, será autorizada pela Secretaria Municipal de Educação, após estudos das necessidades locais, respeitando-se o espaço físico: o 1. Infantil IV, nascidos em 2004; 2. Infantil V, nascidos em 2003. Art. 6 Para implementação do processo de matrícula caberá: o I. À Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Planejamento Educacional e da Supervisão Escolar: a) definir critérios e procedimentos, para o levantamento de vagas nas classes de educação infantil; b) orientar e acompanhar o processo de inscrição e matrículas; c) proceder, em conjunto com as escolas, a análise dos Quadros de Escola e indicar as vagas remanescentes para matrícula de excedentes. II. Ao Diretor de Escola e equipe escolar: a) inscrever os candidatos à matrícula, após consulta, no Sistema de Cadastro de Alunos da P R O D E S P ; b) realizar sorteio de vagas e/ou proceder a classificação quando o número de inscritos for maior que a oferta de vagas; c) proceder à matrícula dos alunos a serem atendidos na escola, via Sistema de Cadastro de Alunos PRODESP; d) encaminhar, após orientação do D E P L A N , os excedentes para a escola mais próxima, quando for o caso; e) divulgar o resultado da matrícula. Art. 7 No decorrer do ano letivo, a matrícula do aluno será cancelada quando da solicitação expressa dos pais ou responsável legal e/ou após 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família. o Art. 8 Existindo vagas, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, o Art. 9 O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do anexo que integra a presente resolução. o Art. 10° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, n° 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 - Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Secretaria Municipal de Educação De 20 a 23/10 - Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil V, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . A s vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas, neste período, para atendimento das crianças que completam 5 anos até 31/12/08. 24/10 - Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis. 24/10 - Período da tarde - Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta. Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas; - Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P ; - Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada. De 20 a 23/10 - Inscrição para matrícula nas turmas do Berçário, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . As vagas previstas pela escola serão oferecidas, neste período, para atendimento das crianças nascidas até 31/12/08. 24/10 - Período da manhã - Classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004. 24/10 - Período da tarde - Divulgação da classificação; - Efetivação da matrícula via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . De 28 a 30/10 - Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil IV, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . As vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas, neste período, para atendimento das crianças que completam 4 anos até 31/12/08 31/10 - Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis 31/10 - Período da tarde - Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta. Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas; - Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P ; - Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada. De 28 a 30/10 - Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil I, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . As vagas previstas pela escola para atendimento das crianças que completam 1 ano até 31/12/08 31/10 - Período da manhã - Classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004; 31/10 - Período da tarde - Divulgação da classificação; - Efetivação da matricula via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . De 03 a 06/11- Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil III, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . A s vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas, neste período, para atendimento das crianças que completam 3 anos até 31/12/08 07/11 - Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis para periodo parciais e classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004 para o período integral. 07/11 - Período da tarde - Sorteio de vagas para período parcial, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta. Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas e divulgação da classificação. - Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P ; - Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada. De 10 a 13/11- Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil II, via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . A s vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas, neste período, para atendimento das crianças que completam 2 anos até 31/12/08 14/11- Período da manhã - Classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004. 14/11 — Período da tarde - Divulgação da classificação; - Efetivação da matrícula via Sistema de Cadastro de Alunos - P R O D E S P . Mogi das Cruzes, 08 de outubro de 2008. Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, n° 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 - Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304 e-mail: educacao@pmmc. com .br