Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO S.M.E. Nº 27 / 09
(Orienta sobre a inscrição, matrícula e atendimento da
demanda escolar da Educação Infantil para o ano letivo
de 2010, na Rede Municipal de Ensino).
A Secretária Municipal de Educação, considerando:
- A continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento
adequado à demanda de Educação Infantil;
- A necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrícula para
o ano letivo de 2010, nas classes de Educação Infantil,
Resolve:
Art. 1º As ações para efetivação do processo de atendimento à demanda escolar da Educação Infantil nas
modalidades creche e pré-escola, na Rede Municipal de Ensino, obedecerão aos seguintes procedimentos:
I. rematrícula das crianças frequentes em 2009, inclusive dos alunos das Creches
Subvencionadas que não terão turma referente à matrícula, exceto as definidas para
ingresso no Ensino Fundamental;
II. inscrições e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP, de crianças que não
estejam frequentando escola pública municipal;
III. efetivação da matrícula na escola pretendida, de acordo com cronograma anexo;
IV. sorteio de vagas, para alunos de pré-escola e creche – Infantil II, sempre que o número de
inscritos for maior que a oferta. Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola
mais próxima onde houver disponibilidade de vaga;
V. classificação dos alunos que serão atendidos em período integral, nos termos do Decreto 4.934
de 31 de março de 2004.
Art. 2º As Escolas Municipais que oferecem Educação Infantil, modalidade pré-escola, destinam-se ao
atendimento das crianças que vão completar respectivamente até 30/06/2010, 4 e 5 anos, sendo a matrícula
realizada em ordem decrescente de idade:
I.
Infantil III, nascidos de 01 de julho de 2005 a 30 de junho de 2006;
II.
Infantil IV, nascidos de 01 de julho de 2004 a 30 de junho de 2005.
Art. 3º A instalação de classes de Infantil II, que destinam-se ao atendimento das crianças que completam 3
anos até 30/06/2010, nas escolas municipais que ministram educação infantil dependerá de prévia
autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Art 4º Os Centros de Convivência Infantil Integrados destinam-se:
I.
,
ao atendimento de crianças de até 3 anos, a completar até 30/06/2010, em período integral:
Berçário, Infantil I, Infantil II;
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 - Centro Cívico - CEP: 08780-900 - Tel.: 4798-5085 Fax: 4726-5304
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II.
ao atendimento de crianças de 4 a 5 anos a completar até 30/06/2010, de acordo com as
necessidades locais: Infantil III e IV.
§ 1º A matrícula para as turmas de creche será realizada respeitando-se a ordem crescente de idade,
espaço físico e as disposições contidas no Decreto Nº 4.934/04:
I.
Berçário, nascidos a partir de 01 de julho de 2008;
II.
Infantil I, nascidos de 01 de julho de 2007 a 30 de junho de 2008;
III.
Infantil II, nascidos de 01 de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.
§ 2º A instalação nos CCIIs, de classes dos demais estágios da Educação Infantil, será autorizada pela
Secretaria Municipal de Educação, após estudos das necessidades locais, respeitando-se o espaço físico:
I.
Infantil III, nascidos de 01 de julho de 2005 a 30 de junho de 2006;
II.
Infantil lV, nascidos de 01 de julho de 2004 a 30 de junho de 2005.
Artigo 5º - As escolas municipais que atendem alunos da educação infantil poderão oferecer os serviços
educacionais do 1º ano do ensino fundamental em parceria com as escolas municipais ou estaduais que
mantenham as séries iniciais do ensino fundamental.
Parágrafo único – Os diferentes setores da SME deverão proceder aos ajustes de infra-estrutura e de
pessoal necessários à implementação do indicado neste artigo, observando o disposto na Deliberação CME
03/2009.
Art. 6º Para implementação do processo de matrícula caberá:
I.
À Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Planejamento Educacional
e da Supervisão Escolar:
a) definir critérios e procedimentos, para o levantamento de vagas nas classes de educação
infantil e de 1º ano do ensino fundamental.
b) orientar e acompanhar o processo de inscrição e matrículas;
c) proceder, em conjunto com as escolas, a análise dos Quadros de Escola e indicar as vagas
remanescentes para matrícula de excedentes.
II.
Ao Diretor de Escola e equipe escolar:
a) inscrever os candidatos à matrícula, após consulta, no Sistema de Cadastro de Alunos da
PRODESP;
b) realizar sorteio de vagas e/ou proceder a classificação, quando o número de inscritos for
maior que a oferta de vagas;
c) proceder à matrícula dos alunos a serem atendidos na escola, via Sistema de Cadastro de
Alunos - PRODESP;
d) encaminhar, após orientação do DEPLAN, os excedentes para a escola mais próxima,
quando for o caso;
e) divulgar o resultado da matrícula.
Art. 7º No decorrer do ano letivo, a matrícula do aluno será cancelada quando da solicitação expressa dos
pais ou responsável legal e/ou após 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e
registradas todas as possibilidades de contato com a família.
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Art. 8º Existindo vagas, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano
letivo.
Art. 9º O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do anexo que integra a presente
resolução.
Art. 10 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mogi das Cruzes, 28 de agosto de 2009.
Profª Maria Geny Borges Avila Horle
Secretária Municipal de Educação
Anexo
CRONOGRAMA PARA REMATRÍCULAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS
A – Escolas Municipais que atendem classes de pré-escola
Dias 13 e 14/10 - Rematrícula dos alunos em continuidade de estudos. Todos os alunos que estudam em 2009
deverão fazer novamente a matrícula para 2010.
Dias 13 e 14/10 - Rematrícula dos alunos em continuidade de estudos que estudam em Creches Subvencionadas
que não terão turma referente à matrícula.
Dias 15 e 16/10 – Inscrição para matrícula de irmãos, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP, nas
vagas remanescentes das turmas já existentes.
De 19 a 22/10 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil IV, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas disponíveis para educação infantil serão oferecidas para atendimento das crianças que
completam 5 anos até 30/06/2010
23/10 – Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis
23/10 – Período da tarde - Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta. Os
excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas;
– Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP;
– Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 26 a 29/10 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil III, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas de Educação Infantil remanescentes, após o atendimento das crianças do Infantil IV, serão
oferecidas para crianças que completam 04 anos até 30/06/2010.
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30/10 – Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis.
30/10 – Período da tarde - Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta. Os
excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas;
– Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP;
– Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 03 a 05/11 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil II, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. Em caráter excepcional, remanescendo vagas, serão autorizadas turmas de Infantil II para crianças
que completam 03 anos até 30/06/2010 mediante autorização da SME
06/11 – Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis.
06/11 – Período da tarde - Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta. Os
excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas;
– Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP;
– Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
B – Centros de Convivência Infantil Integrados
Dias 13 e 14/10 - Rematrícula dos alunos em continuidade de estudos. Todos os alunos que estudam em 2009
deverão fazer novamente a matrícula para 2010.
Dias 15 e 16/10 – Inscrição para matrícula de irmãos, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP, nas
vagas remanescentes das diversas classes previstas.
De 19 a 22/10 – Inscrição para matrícula nas turmas do Berçário, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas previstas pela escola serão oferecidas, neste período, para atendimento das crianças
nascidas a partir de 01/07/08.
23/10 – Período da manhã - Classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004.
23/10 – Período da tarde - Divulgação da classificação;
– Efetivação da matrícula via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP.
De 19 a 22/10 - Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil IV, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação serão oferecidas, neste
período, para atendimento das crianças nascidas de 01/07/2004 a 30/06/2005
23/10 – Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis
23/10 – Período da tarde - Sorteio de vagas, sempre que o número de inscritos for maior que a oferta. Os
excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver disponibilidade de vagas;
– Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP;
– Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 26 a 29/10 - Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil I, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas previstas pela escola serão oferecidas para atendimento das crianças nascidos de
01/07/2007 a 30/06/2008
30/10 – Período da manhã – Classificação nos termos do Decreto Nº 4.934 de 31 de março de 2004;
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30/10 – Período da tarde – Divulgação da classificação;
– Efetivação da matrícula via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP.
De 26 a 29/10 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil III, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas, neste
período, para atendimento das crianças nascidos de 01/07/2005 a 30/06/2006
30/10 – Período da manhã - Compatibilização entre demanda e vagas disponíveis para periodo parciais
e classificação nos termos do Decreto 4.934 de 31 de março de 2004 para o período integral.
30/10 – Período da tarde - Sorteio de vagas para período parcial, sempre que o número de inscritos for
maior que a oferta. Os excedentes poderão ser encaminhados para a escola mais próxima onde houver
disponibilidade de vagas e divulgação da classificação.
– Confirmação e matrículas, via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP;
– Encaminhamento dos excedentes para efetivação da matrícula na escola indicada.
De 03 a 05/11 – Inscrição para matrícula nas turmas de Infantil II, via Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP. As vagas previstas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, serão oferecidas, neste
período, para atendimento das crianças nascidos de 01/07/2006 a 30/06/2007
06/11 – Período da manhã – Classificação nos termos do Decreto Nº 4.934 de 31 de março de 2004.
06/11 – Período da tarde – Divulgação da classificação;
– Efetivação da matrícula via Sistema de Cadastro de Alunos – PRODESP.
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