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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 9367, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui o incentivo de Bolsa Moradia e
Bolsa Alimentação aos médicos participantes
do Programa Mais Médicos, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o incentivo de Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação aos
médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, criado pela Lei Federal n.º 12.871, de
22 de outubro de 2013.
Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por médico participante do “Programa
Mais Médicos”, o profissional que atendeu ao Edital de Convocação, elaborado pelo
Ministério da Saúde e teve seu Termo de Adesão e Compromisso aceito pelo Município,
celebrado entre o profissional e o Ministério da Saúde.
§ 1º Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos” serão
selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º
12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial n.º 1.369, de 08 de julho de
2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde.
§ 2º Compete ao Município de Goiânia, no tocante às suas atribuições,
estabelecidas pela Portaria Interministerial n.º 1.369/2013, assegurar incentivos financeiros,
para o custeio de despesas com moradia e alimentação, aos referidos profissionais, nos
valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Os incentivos Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação serão concedidos
exclusivamente aos profissionais médicos participantes do “Programa Mais Médicos”,
disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Goiânia, nos
seguintes valores:
I – Bolsa Moradia – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais;
II – Bolsa Alimentação – R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) mensais.
Art. 4º Ficam excluídos do direito à Bolsa Moradia criada por esta Lei os
médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, atualmente domiciliados no âmbito do
Município de Goiânia, ou domiciliados neste Município até um mês antes da apresentação ao
Programa, a ser comprovado na ficha funcional no ato da posse.
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Art. 5º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Goiânia, ou qualquer
outra forma de remuneração.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício financeiro, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), constante no Anexo Único desta Lei, destinado ao
pagamento dos benefícios instituídos por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 2013 e será regulamentada, no que couber, por ato do
Chefe do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de
dezembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
||
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Certifico que a 1ª via foi
assinada pelo Prefeito
Lyvio Luciano Carneiro de
Queiroz
Secretário Municipal da
Casa Civil
Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo
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ANEXO ÚNICO
Natureza: 2150.10.301.0015.2270.33904800.110.506
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
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Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
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