1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 9367, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. Institui o incentivo de Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o incentivo de Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, criado pela Lei Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013. Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por médico participante do “Programa Mais Médicos”, o profissional que atendeu ao Edital de Convocação, elaborado pelo Ministério da Saúde e teve seu Termo de Adesão e Compromisso aceito pelo Município, celebrado entre o profissional e o Ministério da Saúde. § 1º Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial n.º 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde. § 2º Compete ao Município de Goiânia, no tocante às suas atribuições, estabelecidas pela Portaria Interministerial n.º 1.369/2013, assegurar incentivos financeiros, para o custeio de despesas com moradia e alimentação, aos referidos profissionais, nos valores estabelecidos nesta Lei. Art. 3º Os incentivos Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação serão concedidos exclusivamente aos profissionais médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Goiânia, nos seguintes valores: I – Bolsa Moradia – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais; II – Bolsa Alimentação – R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) mensais. Art. 4º Ficam excluídos do direito à Bolsa Moradia criada por esta Lei os médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, atualmente domiciliados no âmbito do Município de Goiânia, ou domiciliados neste Município até um mês antes da apresentação ao Programa, a ser comprovado na ficha funcional no ato da posse. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected] 2 Art. 5º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Goiânia, ou qualquer outra forma de remuneração. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), constante no Anexo Único desta Lei, destinado ao pagamento dos benefícios instituídos por esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013 e será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal || Adriana Sauthier Accorsi Allen Anderson Viana Ana Rita Marcelo de Castro Cristiano Meireles Rocha Dário Délio Campos Dineuvan Ramos de Oliveira Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de Araújo Francisco Bento da Silva Glaci Antunes de Oliveira Iram de Almeida Saraiva Júnior José Geraldo Fagundes Freire Luciano Henrique de Castro Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Maria Aparecida de Siqueira Maristela Alencar de Melo Bueno Nelcivone Soares de Melo Neyde Aparecida da Silva Pablo Henrique Silva Rezende Patrícia Pereira Veras Reinaldo Siqueira Barreto Sebastião Peixoto Moura Teresa Cristina Nascimento Sousa Valdi Camárcio Bezerra Wolney Wagner de Siqueira Júnior Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Secretário Municipal da Casa Civil Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected] 3 ANEXO ÚNICO Natureza: 2150.10.301.0015.2270.33904800.110.506 Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]