INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 101 - SETEMBRO/OUTUBRO DE 2013 Editorial PROGRAMA MAIS MÉDICOS Poucas vezes os médicos brasileiros se sentiram tão atingidos como nos últimos três meses, com os vetos da Presidência da República a diversos artigos da lei 12.842, “que dispõe sobre o exercício da Medicina”, e a promulgação da Medida Provisória 621, que instituiu o Programa Mais Médicos. A não aprovação do artigo que assegurava exclusivamente aos esculápios o direito de firmar o diagnóstico das doenças e estabelecer o respectivo tratamento não só causou nos médicos perplexidade e indignação como gerou diversos subprodutos: alguns interessados, apressadamente, concluíram que qualquer profissional de saúde poderia montar consultório e oferecer atendimento à saúde das pessoas enfermas. Houve quem se adiantasse propondo que a prescrição de medicamentos estava dentro das competências de outras profissões. Naturalmente, poderíamos argumentar que a lei brasileira em nenhum momento delegou tais atribuições a profissionais não médicos. Pelo contrário. A citada lei 12.842 diz que o médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças. O texto legal não alargou o campo de atuação de nenhuma outra profissão. De fato, desde que o mundo é mundo, quando alguém se sente doente logo pensa em ir a um médico. E tudo indica que as coisas continuarão assim. É claro que os médicos reconhecem a importância do trabalho dos outros profissionais de saúde, da ação conjugada de pessoas detentoras de diferentes saberes. O que se quer, no entanto, é que não fiquem dúvidas quanto ao que é específico de cada profissão, o que de forma alguma impede Jurídico/Ementas 2013 Artigo: Jus Sperniandi & Guerrilha Judiciária Aviso Importante Pág. 2 Págs. 3 que todos trabalhem em prol de uma melhor saúde para a coletividade. No que diz respeito à MP 621, com a justificativa de que faltam médicos em vários municípios brasileiros, o governo federal desencadeou a maior campanha publicitária contra médicos brasileiros, apontados como xenófobos e elitistas, tudo para justificar a importação de médicos estrangeiros sem a obediência aos trâmites que a legislação brasileira estabeleceu há décadas. Com efeito, a Lei 3.268, “que dispõe sobre os Conselhos de Medicina”, foi aprovada em 1957, sendo sancionada por um médico, o Presidente Juscelino Kubitschek, recebendo também, entre outras, a assinatura de um cearense, Parsifal Barroso, na época Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Desde então, todos os médicos têm que se registrar no CRM, como condição sine qua non para o exercício da Medicina em nosso país. Esta regra de ouro foi duramente atingida pelas disposições da MP 621. De início, pela determinação de que os médicos formados no exterior estavam dispensados da revalidação do diploma, o que afrontava não só a lei dos conselhos, mas também a lei de diretrizes e bases da educação nacional. Depois, como represália à legítima reação dos Conselhos de Medicina, os quais continuaram exigindo documentos que comprovassem a qualificação médica dos chamados intercambistas, além da necessária demonstração de fluência no idioma de Camões e Machado de Assis. Neste item, aconteceu um fato risível: um médico formado no exterior firmou documento asseverando que falava bem a língua portuguesa. O curioso é que tal documento foi escrito em Discurso de Posse do Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Fechando a Edição setembro/outubro de 2013 Posse Oficial dos novos Conselheiro(a)s Término do Curso em Pediatria Curso para novos Conselheiros do CREMEC Inspeção na construção da Nova Sede do CREMEC Págs. 4, 5, 6 e 7 Pág. 8 espanhol... Em outros casos, pairaram dúvidas sobre a originalidade e a autenticidade das cópias de diplomas médicos apresentadas aos Conselhos, o que suscitou cobranças de providências corretivas. Estranhamente, o zelo demonstrado pelos Conselhos de Medicina foi traduzido pelo governo como obstrução e falta de patriotismo. Ameaças foram feitas aos dirigentes dos Conselhos de Medicina, os quais poderiam ser processados por improbidade. E, por fim, veio a decisão do Olimpo planaltino de que os médicos intercambistas não mais se registrariam no CRM e sim no Ministério da Saúde. E assim, no acirrado debate desenvolvido no Congresso Nacional sobre a matéria, o governo fez questão de se impor pela força e aprovou o que quis. Teve, porém, que fazer algumas concessões. A carreira de estado para médicos, proposta que as entidades médica vêm defendendo há tempo, deverá ser implementada nos próximos três anos. O financiamento da saúde dificilmente poderá sair da pauta do Congresso, tantas foram as demonstrações de que, no atual estado de coisas, nem Padilha, nem cubanos, nem marcianos trarão avanços significativos para o setor saúde. Pelo menos enquanto alguma Medida Provisória não extinguir os Conselhos de Medicina, o CREMEC continuará desempenhando seu papel de promover o desempenho técnico, científico e ético da medicina. O que lhe é assegurado pela citada lei 3.268, mutilada, porém ainda em vigor... Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do CREMEC PARA USO DOS CORREIOS MUDOU-SE DESCONHECIDO RECUSADO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO FALECIDO AUSENTE NÃO PROCURADO INFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM____/___/___ ___________________ 2 Jornal Conselho [email protected] Jurídico/Ementas 2013 PARECER CREMEC nº 01/2013 Assunto: Vaga Zero Parecerista: Cons. Lúcio Flávio Gonzaga Silva Ementa: Em relação aos hospitais particulares, motivo da consulta do consulente, a compreensão é que deve ser seguido o mesmo princípio conceitual de vaga zero, aplicando-o somente para os casos de emergência, ou seja, o direcionamento de paciente nessa situação (vaga zero) somente acontecerá para aqueles com risco iminente de morte. Obviamente que a forma de contratualização está prevista na Portaria Ministerial nº 2048/2002 do Ministério da Saúde. PARECER CREMEC nº 03/2013 Assunto: Assistência ao parto por enfermeiro(a). Parecerista: Cons. Helvécio Neves Feitosa Ementa: O enfermeiro pode prestar assistência ao parto como integrante da equipe de saúde, e não privativamente. Na ausência do médico no momento do parto, as profissionais titulares de diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira(o) Obstétrica(o) deverão estar habilitadas à identificação de distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico. Em caso de complicação durante o parto, cada profissional responderá jurídica e eticamente pelo que fez ou pelo que deixou de fazer. A assistência ao parto normal é considerada um ato médico compartilhado. PARECER CREMEC nº 05/2013 Assunto: Declaração de óbito e aborto Parecerista: Cons. Helvécio Neves Feitosa Ementa: Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a DO se a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas e/ ou estatura igual ou superior a 25 centímetros. Não há obrigatoriedade de emissão da DO no óbito fetal quando, simultaneamente, as três condições acima especificadas estiverem ausentes. Em casos de óbito fetal com idade gestacional supostamente igual ou superior a 20 semanas, para a obrigatoriedade de emissão da DO, há a necessidade de elementos documentais de prova suficientes para o convencimento do médico quanto à verdadeira duração da gravidez. PARECER CREMEC Nº 09/2013 Assunto: Remessa de laudos de exames para operadora Relator: Dr. Antônio de Pádua de Farias Moreira Ementa: Sigilo profissional. Laudos de exames produzidos em laboratórios. Liberação. Consentimento por escrito e interesse do próprio paciente. PARECER CREMEC nº 10/2013 Assunto: Registro de Funerária no Conselho de Medicina Relatora: Dra. Patrícia Maria de Castro Teixeira Ementa: Lei Federal n° 9782/1999 – define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 - somatoconservação de cadáveres – ausência de legislação específica – ato médico – parecer CFM 13/2010 - registro de empresa funerária inteligência do inciso IX dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica. PARECER CREMEC N.º 11/2013 Assunto: Responsabilidade Sobre o Transporte de Paciente da UTI para o Centro Cirúrgico. Parecerista: Conselheiro Helvécio Neves Feitosa. Ementa: O médico intensivista de plantão não deverá se afastar da UTI para acompanhar paciente ao Centro Cirúrgico sem deixar um médico substituto. Em caso de necessidade de acompanhamento médico no transporte do paciente, caberá ao anestesiologista ou outro médico disponível fazê-lo. CARREIRA DE ESTADO PARA O MÉDICO DO SUS. É BOM PARA A SAÚDE, É BOM PARA O BRASIL. A população precisa de um melhor atendimento na saúde. Os médicos precisam de melhores condições de trabalho. Para isso acontecer, o Estado precisa oferecer para os médicos que atendem no SUS as mesmas garantias que já oferece a outras carreiras da função pública: infraestrutura, equipe técnica, materiais, estabilidade e remuneração adequada. Não adianta tentar resolver o problema da falta de assistência com a abertura de novas escolas de Medicina e com a “importação” sem critérios de profissionais formados no exterior. O Brasil tem urgência de ser bem tratado. E esta é uma luta do CFM, dos CRMs e de todos os brasileiros. www.portalmedico.org.br Os cOnselhOs de medicina defendem esta saída. pOrque O Brasil tem urGÊncia de ser Bem tratadO. an_404x266.indd 1 5/17/13 10:43 AM [email protected] Artigo Jornal Conselho 3 CONSELHEIROS Jus Sperniandi & Guerrilha Judiciária Dalgimar B. de Menezes 1 – Nós não estamos habituados a receber cópias de documentos. Os médicos que se registram normalmente no Conselho trazem documentos originais. 2 – Os médicos de situações especiais, como a dos convênios, chamados estudantes médicos, por exemplo, os de Cabo Verde, vêm acompanhados de nomes personalizados de preceptores, por isso e por motivos mais gerais, lutamos pelo nome dos chamados supervisores e tutores, que ora não nos são providos; 3 – Nós entendemos como os quinze dias do prazo que a MP 621 dá para o registro, como marcados, não pela data de entrada, mas pela data em que se completam os documentos exigidos, reiterando, que vêm como cópias, o que não é normal, não nos agrada e nos constrange; 4 – Nós tínhamos uma liminar a nosso favor desobrigando o Conselho de registro dos intercambistas, salvo com revalidação do diploma; durou pouco, foi derrubada no Recife; continuamos a espernear e impetramos agora um agravo regimental. Portanto, não estamos propriamente fazendo operação tartaruga, ou fazendo cera, mas exercendo o direito de espernear (jus sperneandi). O juiz do Recife, diante de nossas ações, cunhou o termo guerrilha judiciária; 5 – Continuamos o exame dos documentos; hoje mesmo, um dos 34 que deram entrada no registro aliás, vêm pessoas registrá-los, que aqui não pisam, o que também não é do nosso hábito -, não trazia cópia do passaporte no seu dossiê, um dos documentos essenciais. Esse mesmo com a tradução em português de documento inexistente, nem em forma de cópia; 6 – Não gostamos da tentativa de intimidação de multidões, com o sítio e a ocupação do conselho; nada foi obtido com isso, ficamos no mesmo pé, fazendo as coisas com critério, com ponderação e naturalmente com vagar. Arrematando: Nós poderíamos ter renunciado ao cargo... mas que besteira! o nosso mandato termina hoje, seria simplesmente um lance teatral, coup de théâtre, lance de efeito. ANUIDADE 2014 – ATENÇÃO RESOLUÇÃO CFM Nº 2052/2013 valor da anuidade fixada no caput do artigo 4º, que deverá ser quitada Art. 5º As pessoas jurídicas de acordo com o estabelecido no compostas por, no máximo, dois artigo 4º e parágrafos, mediante sócios, sendo obrigatoriamente um a p re s e n t a ç ã o d e d e c l a r a ç ã o deles médico, estejam enquadradas subscrita pelo médico responsável na primeira faixa de capital social, pela empresa, indicando o seu não possuam filiais, constituídas enquadramento nessa situação. exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização Parágrafo único. Para a obtenção de exames complementares para do desconto, a pessoa jurídica e diagnósticos, realizados em seu os respectivos sócios médicos e próprio consultório e que não responsável técnico deverão estar mantenham contratação de serviços em situação cadastral regular, bem médicos a serem prestados por como quite com o pagamento das terceiros, poderão requerer ao anuidades e da taxa de renovação de Conselho Regional de Medicina certificado de exercícios anteriores. de sua jurisdição até 31/12/2013, um desconto de 50% sobre o PESSOA JURÍDICA: Do pagamento parcelado: 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2014, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 31 de janeiro de 2014. PESSOA FÍSICA: Do pagamento parcelado: a) Em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2014, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até o dia 31 de janeiro de 2014; Arte conselhal Alberto Farias Filho Ana Lúcia Araújo Nocrato Carlos Leite de Macêdo Filho Cláudio Gleidiston Lima da Silva Erico Antonio Gomes de Arruda Flávio Lúcio Pontes Ibiapina Francisco Alequy de Vasconcellos Filho Francisco de Assis Almeida Cabral Francisco Dias de Paiva Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho Gentil Claudino de Galiza Neto Helly Pinheiro Ellery Inês Tavares Vale e Melo João Nelson Lisboa de Melo José Ajax Nogueira Queiroz José Albertino Souza José Carlos Figueiredo Martins José Fernandes Dantas José Huygens Parente Garcia José Málbio Oliveira Rolim José Roosevelt Norões Luna Maria Neodan Tavares Rodrigues Marly Beserra de Castro Siqueira Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio Régis Moreira Conrado Renato Evando Moreira Filho Ricardo Maria Nobre Othon Sidou Roberto Wagner Bezerra de Araújo Roger Murilo Ribeiro Soares Stela Norma Benevides Castelo Sylvio Ideburque Leal Filho Tânia de Araújo Barboza Valéria Góes Ferreira Pinheiro DIRETORIA Ivan de Araújo Moura Fé Helvécio Neves Feitosa Lino Antonio Cavalcanti Holanda Fernando Queiroz Monte Lúcio Flávio Gonzaga Silva Rafael Dias Marques Nogueira Regina Lúcia Portela Diniz REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO SECCIONAL DA ZONA NORTE Arthur Guimarães Filho Francisco Carlos Nogueira Arcanjo Francisco José Fontenele de Azevedo Francisco José Mont´Alverne Silva José Ricardo Cunha Neves Raimundo Tadeu Dias Xerez End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará SECCIONAL DO CARIRI Cláudio Gleidiston Lima da Silva Geraldo Welilvan Lucena Landim João Ananias Machado Filho João Bosco Soares Sampaio José Flávio Pinheiro Vieira José Marcos Alves Nunes End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309 Ed. Shopping Alvorada - Centro Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220 Juazeiro do Norte - Ceará SECCIONAL CENTRO SUL Antonio Nogueira Vieira Ariosto Bezerra Vale Leila Guedes Machado Jorge Félix Madrigal Azcuy Francisco Gildivan Oliveira Barreto Givaldo Arraes End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28 Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará LIMOEIRO DO NORTE Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia CANINDÉ Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire ARACATI Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto CRATEÚS Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó QUIXADÁ Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira ITAPIPOCA Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra TAUÁ Efetivo: Dr. João Antônio da Luz Suplente: Waltersá Coelho Lima COMISSÃO EDITORIAL Dalgimar Beserra de Menezes CREMEC Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio CEP: 60.025-131 Telefone: (85) 3230.3080 Fax: (85) 3221.6929 www.cremec.org.br E-mail: [email protected] Jornalista responsável: Fred Miranda Projeto Gráfico: Wiron Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu Impressão: Tiprogresso 4 Jornal Conselho [email protected] POSSE FESTIVA DO NOVO CORPO DE CONSELHEIROS - QUINQUENIO 2013-2018 Auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, 17 de outubro de 2013 DISCURSO DE POSSE DO DR. IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ Senhoras e Senhores Estamos aqui, perante os médicos e a sociedade, para tomar posse como Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. É o momento de reafirmar as concepções cardiais do Código de Ética Médica de que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem qualquer discriminação, devendo o médico, no atendimento dos pacientes, agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Com o intuito de concretizar estes princípios basilares da carta magna da profissão e bem cumprir seu papel ético, científico, social e político, o CREMEC tem que assumir compromissos de ação em várias vertentes: seja contribuindo na formulação de políticas de saúde voltadas para o atendimento digno à população, seja lutando pelo aprimoramento científico e ético dos médicos, seja exercendo com diligência a fiscalização do trabalho médico, seja, ainda, apurando as denúncias de possíveis infrações às normas que regulam a profissão médica e adotando as medidas disciplinares pertinentes. Ressalte-se a importância de que o médico tenha boas condições de trabalho e remuneração justa, de forma que possa exercer a Medicina com honra e dignidade. A chapa “Ética e Cidadania”, ao se dirigir aos médicos cearenses, pleiteando apoio na eleição do Corpo de Conselheiros do CRM, comprometeuse a defender a ética e a dignidade do trabalho médico, lutando pelas seguintes bandeiras: - Defesa do SUS - Concursos públicos para Médicos Há que ser fortalecido o Sistema Único de Saúde, com caráter universal, equânime, resolutivo, capaz de atender bem todos os pacientes. Não é justo que as pessoas peregrinem por dias e meses em busca de atendimento às suas necessidades de saúde, que fiquem amontoadas em filas, macas ou piscinões. Isto quando conseguem chegar a alguma fila ou maca. A dificuldade de acesso à saúde é uma realidade constatada diariamente e foi tema de destaque nas mobilizações populares ocorridas no Brasil nos últimos meses. No entanto, a urgente mudança de uma situação que é moralmente indefensável não se dará com medidas pirotécnicas ou manobras publicitárias por parte de autoridades governamentais. Exige, isto sim, aprimoramento na gestão e uma substancial melhoria do financiamento do SUS, possibilitando construir e equipar mais serviços de saúde e contratar pessoal em número adequado para melhor atender a coletividade. Repetiremos sempre: a admissão ao serviço público deve ocorrer através de concursos públicos em todos os níveis, federal, estadual e municipal. Outros temas da plataforma do novo corpo de conselheiros foram: - Defesa do Ensino Médico de Qualidade - Posicionamento contra a abertura indiscriminada de novas escolas médicas - Contribuição para a formação ética do estudante de Medicina É imprescindível que haja maior rigor nos critérios de abertura de novos cursos médicos e na avaliação de funcionamento dos cursos existentes. É também vital que sejam aperfeiçoados os mecanismos de avaliação do progresso do aprendizado dos estudantes de medicina, ao longo de todo o curso, possibilitando, assim, medidas corretivas que assegurem uma boa formação aos futuros médicos, o que significa aquisição de conhecimento técnico-científico, habilidades psicomotoras específicas e atitudes ético-morais consentâneas com o exercício humanista da Medicina. Vários Conselheiros são professores de algum dos 7 cursos de medicina existentes no Ceará e poderão contribuir para estreitar as relações do Conselho de Medicina com os estudantes, fazendo com que estes, desde cedo, se sensibilizem para os aspectos éticos da profissão médica. Uma articulação mais efetiva do Conselho com os professores e estudantes de medicina será uma das tarefas prioritárias da atual gestão do CRM. - Defesa da Residência Médica A universalização da Residência Médica é uma meta a ser almejada. Naturalmente, a ampliação das vagas de RM deve dar-se em serviços devidamente preparados em termos de equipamentos e recursos humanos, com especial ênfase no corpo de preceptores e supervisores, objetivando sempre a boa qualidade da formação dos médicos residentes. Não esqueçamos que a RM dá novo dinamismo e vitalidade aos serviços e não pode, de nenhuma forma, ser encarada como mão-de-obra barata. Considerando que os médicos residentes trabalham 60 horas por semana, nada mais justo do que a luta para que tenham melhor remuneração, pelo menos nos valores pagos pelo governo federal aos integrantes do Programa Mais Médicos, ou seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês. - Expansão da educação Médica continuada - Realização dos Fóruns de Ética Médica na capital e no interior do Estado - Realização do Congresso Científico e Ético do CREMEC O Código de Ética Médica dispõe, em seus Princípios Fundamentais, que compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. Visando contribuir para a atualização científica dos médicos, o CREMEC tem realizado diversos cursos, seminários e fóruns, alguns com duração de vários meses. Temas como Medicina de Família e Comunidade, Perícia Médica, Urgência e Emergência, Saúde Mental, Saúde do Idoso e Pediatria foram abordados em cursos de longa duração, sob a coordenação de renomados professores e contando com a participação ativa e interessada de vários médicos. Esta tem sido uma das mais promissoras iniciativas do CREMEC, que seve ser continuada e ampliada. De igual modo, os Fóruns de Ética Médica em Fortaleza e nas cidades do interior do Estado, assim como o Congresso Científico e Ético do CREMEC são atividades que possibilitam a divulgação de conhecimentos, a troca de experiências e, de forma expressiva, a exemplificação de situações conflituosas da vida profissional que podem servir de balizamento para orientar a boa conduta dos esculápios, ajudando-os a evitar as frequentes armadilhas que surgem no dia-a-dia da prática clínica. - Manutenção do REVALIDA Que continue a prevalecer o que dispõe a Lei 9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação nacional, com a exigência de que os graduados por universidades estrangeiras tenham que revalidar seus diplomas por universidade pública brasileira. Trata-se de uma medida de precaução, com o sentido de proteger a sociedade, garantindo a qualificação dos que se dispõem a trabalhar no Brasil. É bom lembrar que os médicos brasileiros que vão trabalhar em outros países também se submetem a árduos processos de avaliação antes de terem autorização para a [email protected] prática profissional. O que sempre foi considerado natural e necessário, dentro da responsabilidade que cada país tem de preservar a qualidade do atendimento à saúde dos seus habitantes. É o que, em nosso entendimento, o Brasil também deve continuar seguindo. - Luta por boas condições de trabalho e remuneração digna - Implantação da Carreira de Estado para Médicos Um dos grandes problemas vividos pelos médicos tem sido trabalhar muitas vezes em péssimas condições, com risco de comprometer a qualidade do atendimento prestado aos enfermos. Ademais, frequentemente a remuneração é insatisfatória, há atrasos nos pagamentos, os vínculos trabalhistas são precários. Na luta das entidades médicas para avançar nestas questões, o piso da FENAM é a bandeira em termos de parâmetros de remuneração. E a carreira de estado para médicos, a exemplo do que já ocorre com outras profissões, se afigura como o caminho para de fato assegurar a presença de médicos em todas as localidades do país. Aliás, já tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional criando a carreira de médico de estado. Algo, porém, ainda precisa ser dito sobre a polêmica maior que vivemos recentemente, envolvendo duas matérias. Há mais de uma década, os médicos lutavam pela aprovação de uma lei que regulamentasse a profissão. Por fim, o texto do que seria a Lei 12.842 foi aprovado nas duas casas do Congresso nacional. Mas vieram os vetos presidenciais, atingindo de forma danosa a essência da proposta da categoria médica, principalmente ao ser eliminado o item que considerava como atividades privativas dos médicos a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica. Dando margem a que, de repente, qualquer um se sentisse no direito de desempenhar o papel milenarmente destinado aos médicos. Quase que ao mesmo tempo, o governo federal promulgou a Medida Provisória 621, que instituiu o Programa Mais Médicos. Seguiu-se um festival de incompreensões. A solicitação dos Conselhos de Medicina de que o registro dos médicos formados no exterior fosse antecedido da respectiva revalidação dos diplomas, como sempre ocorreu e continuará sendo exigido dos não participantes do PMM, foi alvo de acusações de obstrução e falta de patriotismo. A advocacia Geral da União afirmou publicamente que já preparava processos por improbidade contra os dirigentes dos Conselhos de Medicina. De repente, ter o devido zelo no sentido de garantir que a autorização para o exercício da medicina no Brasil seja precedida de exame acurado da qualificação dos requerentes, da verificação de que realmente são médicos, e bem formados, de repente, repito, tal zelo foi transformado quase em crime. Ao mesmo tempo, a poderosa máquina publicitária federal conseguiu incutir na população a visão de que os médicos brasileiros são elitistas, corporativistas, xenófobos, que por orgulho e comodidade não querem ir para as periferias das grandes cidades nem para os distantes rincões da pátria; nem permitem que médicos estrangeiros o façam. É claro que, em tal campanha de manipulação, em nenhum momento se falou das péssimas condições de trabalho em tais locais ou das constantes ocorrências de violências de toda ordem verificadas nas ditas periferias, demandando providências do poder público – providências que quase nunca vêm –, para garantir tranqüilidade às populações e condições de trabalho aos que querem exercer seu mister profissional. E se, por acaso, algum promotor alegasse que os chamados intercambistas estavam sendo contratados pelo governo ao arrepio da legislação trabalhista brasileira, em claro desrespeito a direitos consagrados em nossa pátria, a impressão que se tinha é que isto estava sendo dito para surdos. Senhoras e senhores, tudo que falei sobre estes infaustos acontecimentos é do conhecimento público. O governo aprovou a MP 621, da forma que quis. Não importa. Continuaremos lutando Novos conselheiros do CREMEC Jornal Conselho 5 para que todas as localidades do Estado e do país tenham médicos preparados para bem atender a população. Reiteramos, porém, a convicção de que a criação da carreira de estado para médicos é o caminho para a interiorização da medicina de forma consistente e duradoura. Afirmamos que nada temos contra estrangeiros ou contra médicos formados no exterior. Nossa pátria sempre acolheu bem os que vêm de outros países. Em mensagem final a todos os companheiros de profissão, penso que é hora de os médicos se dedicarem como nunca àquilo que sabem fazer melhor: atender bem os pacientes, com dedicação, zelo, solidariedade, compromisso. Encerrando minhas palavras, quero agradecer aos médicos que apoiaram a eleição da chapa “Ética e Cidadania” e a todos os que estão prestigiando esta solenidade de posse. Destaco que a equipe eleita conta com 18 novos Conselheiros, de diversas especialidades médicas, o que significa o influxo de novas idéias em prol do trabalho do Conselho de Medicina do Ceará pela dignidade da profissão médica e pelo bom atendimento à saúde dos pacientes. O CREMEC continuará somando esforços com o Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, a Associação Médica Cearense e a Academia Cearense de Medicina, na construção de uma medicina pautada pela busca da excelência científica, do perfeito desempenho ético e pelo engajamento social. Assim como dará continuidade à parceria com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, no esforço comum pela garantia de saúde para todos. E desde já agradecemos a dedicação e o empenho dos membros das Câmaras Técnicas e das Seccionais, dos Representantes municipais do Conselho e dos funcionários do CREMEC. Por fim, de um modo todo especial, o agradecimento aos meus familiares, pelo apoio e solidariedade nesta caminhada. Muito obrigado. 6 Jornal Conselho [email protected] Posse Oficial dos novos Conselheiro(a)s POSSE DA NOVA DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ, REALIZADA EM PRIMEIRO DE OUTUBRO DE 2013 Às vinte horas do dia primeiro de outubro de dois mil e treze, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), à Rua Floriano Peixoto, nº 2021 - José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, teve início a solenidade de posse dos conselheiros eleitos, seguida da escolha da nova Diretoria, Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro e Segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros, Corregedores e Ouvidor, para o mandato no período de primeiro de outubro de 2013 a trinta de setembro de 2018. Os trabalhos foram iniciados sob a direção do presidente Ivan de Araújo Moura Fé ---que fez a chamada de todos os conselheiros, efetivos e suplentes, os quais, em seguida, apuseram seus nomes na lista referida, como presentes e empossados; fez então breve explanação sobre a solenidade e sobre as atividades conselhais dando posse aos eleitos, do modo que se segue: Efetivos - Ivan de Araújo Moura Fé – CREMEC 1421, Lino Antonio Cavalcanti Holanda – CREMEC 1236, Helvécio Neves Feitosa – CREMEC 3754, Rafael Dias Marques Nogueira – CREMEC 2742, Lucio Flávio Gonzaga Silva – CREMEC 2455, Fernando Queiroz Monte – CREMEC 442, Francisco Alequy de Vasconcelos Filho CREMEC 1938, Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho - CREMEC 6373; José Ajax Nogueira Queiroz – CREMEC 2779, José Albertino Souza – CREMEC 3224, José Málbio Oliveira Rolim – CREMEC 2004, Maria Neodan Tavares Rodrigues – CREMEC 1606, José Roosevelt Norões Luna - CREMEC 1584, José Fernandes Dantas – CREMEC 2402, Regina Lúcia Portela Diniz - CREMEC 2380, Renato Evando Moreira Filho - CREMEC 6921, Roberto Wagner Bezerra de Araújo – CREMEC 3609, Valéria Góes Ferreira Pinheiro – CREMEC 4223, Sylvio Ideburque Leal Filho - CREMEC 2246, Helly Pinheiro Ellery– CREMEC 4373; Suplentes: Alberto Farias Filho - CREMEC 3573, Ana Lúcia Araújo Nocrato - CREMEC 1743, Carlos Leite de Macedo Filho - CREMEC 8059, Cláudio Gleidiston Lima da Silva CREMEC 4418, Érico Antonio Gomes de Arruda - CREMEC 4947, Flávio Lúcio Pontes Ibiapina - CREMEC 5875, Francisco de Assis Almeida Cabral - CREMEC 1678, Francisco Dias de Paiva - CREMEC 2470, Gentil Claudino de Galiza Neto CREMEC 5239, Inês Tavares Vale e Melo - CREMEC 5183, João Nelson Lisboa de Melo - CREMEC 1952, José Carlos Figueiredo Martins - CREMEC 10082, Jose Huygens Parente Garcia - CREMEC 3791, Marly Beserra de Castro Siqueira - CREMEC 3959, Régia Maria do Socorro Vidal do Patrocinio - CREMEC 2773, Régis Moreira Conrado - CREMEC 5222, Ricardo Maria Nobre Othon Sidou – CREMEC 5416, Roger Murilo Ribeiro Soares - CREMEC 5851, Stela Norma Benevides Castelo - CREMEC 4261, Tania de Araújo Barboza – CREMEC 8461. Dando continuidade aos trabalhos, foi realizado, sem contestação ou alternativas, o provimento dos cargos de Diretoria, como se segue: Presidente – Ivan de Araújo Moura Fé, Vice-Presidente – Helvécio Neves Feitosa, Secretário Geral – Lino Antônio Cavalcanti Holanda, Primeiro Secretário – Fernando Queiroz Monte, Segundo Secretário – Lucio Flávio Gonzaga Silva, Primeiro Tesoureiro – Rafael Dias Marques Nogueira, Segundo Tesoureiro – Regina Lúcia Portela Diniz; providos também os cargos de Corregedor de Processos, que coube a José Albertino Souza, Corregedor de Sindicância, Renato Evando Moreira Filho, Primeiro Diretor de Fiscalização, Maria Neodan Tavares Rodrigues, e Segundo Diretor de Fiscalização, José Málbio Oliveira Rolim; a Comissão de Tomada de Contas ficou constituída pelos conselheiros Sylvio Ideburque Leal Filho, José Roosevelt Norões Luna e José Fernandes Dantas; o presidente indagou do conselheiro Roberto Wagner Bezerra de Araújo se ele pretendia continuar com o encargo de Ouvidor, no que ele pôs o assunto à discussão, e como ninguém se manifestou contra, aceitou; para ficar registrado, eu, Dalgimar Beserra de Menezes, como último ato do ofício de primeiro secretário, lavrei esta ata que será assinada por mim e os demais presentes. Fortaleza, 01 de outubro de 2013. Jornal Conselho 7 [email protected] CURSO PARA NOVOS CONSELHEIROS DO CREMEC O Conselho Regional de Medicina Técnicas, cons. Helvécio Neves Feitosa, Araújo Moura Fé, Comissão de Ética do Estado do Ceará promoveu nos Comissão de Fiscalização, cons. Hospitalar - Acompanhamento do dias 27 e 28 de setembro de 2013, Maria Neodan Tavares Rodrigues, CREMEC, cons. José Málbio Oliveira na cidade de Beberibe - Ceará, Comissão de Divulgação de Assuntos Rolim, Comissão do Jornal Impresso, Curso de Preparação para os Novos Médicos - CODAME, cons. José Informativo e Página Eletrônica conselheiros. Programação do Curso: Roosevelt Norões Luna, Como Fazer d o C R E M E C , c o n s . D a l g i m a r Comissão de Pareceres, Cons. Ivan de uma Sindicância e Comissão de Beserra de Menezes, Funcionamento Araújo Moura Fé; Etapas do Processo Avalização Preliminar, cons. Renato Burocrático do CREMEC, Seccionais Ético Profissional, cons. Fernando Evando Moreira Filho, Comissão e Representantes, cons. Ivan Moura Queiroz Monte, Comissão de Câmaras de Política de Saúde, cons. Ivan de Fé e Diretoria. Novos conselheiros Conselheiro Fernando Queiroz Monte Conselheiro Luna Conselheira Neodan Novas Conselheiras Conselheiro Lino Antonio Conselheiro Albertino Conselheiro Helvécio Conselheiro Dalgimar e o apoio logístico: Fátima Sampaio, Regina Holanda, Sr. Carlos e Brito Júnior 8 Jornal Conselho [email protected] Fechando a Edição - SETEMBRO/OUTUBRO de 2013 TÉRMINO DO CURSO EM PEDIATRIA Da esq. para a dir.: João Osmiro Barreto, Maria Francielze Holanda Lavor, João Cândido de Souza Borges e Ivan de Araújo Moura Fé, presidente do Conselho de Medicina do Ceará. Levado a cabo em 28 de setembro, último, o Primeiro Curso de Atualização em Pediatria, promoção do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará/Câmara Técnica de Pediatria do CREMEC e participação da Cooperativa dos Pediatras do Ceará Foto de encerramento, nas escadarias do CREMEC, dos médicos participantes do Primeiro Curso de Atualização em Pediatria do CREMEC. e Sociedade Cearense de Pediatria. O curso, com carga horária de 182 horas, aconteceu quinzenalmente, no auditório do CREMEC, de fevereiro a setembro de 2013 e teve audiência fixa de 70( setenta) profissionais médicos. A frente, do Primeiro Curso de Atualização em Pediatria, João Cândido de Souza Borges, presidente da Cooperativa dos Pediatras do Ceará, João Osmiro Barreto, também da COOPED, e Maria Francielze Holanda Lavor da Sociedade Cearense de Pediatria. Andamento da construção da nova Sede do CREMEC O presidente do CREMEC; Ivan de Araújo Moura Fé, fez nova inspeção nos trabalhos de construção da nova sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, nos flagrantes fotográficos, o presidente Ivan inspeciona o subsolo, em fase de finalização e as estruturas de concreto e ferro do novo prédio. A nova sede do CREMEC se localiza na Avenida Antônio Sales, estendendo-se às ruas Antônio Augusto e João Brígido. [email protected] Jornal Conselho GALERIA DOS CONSELHEIROS ELEITOS GESTÃO-2013/2018 Alberto Farias Filho Ana Lúcia Araújo Nocrato Carlos Leite de Macêdo Filho Cláudio Gleidiston Lima da Silva Fernando Queiroz Monte Flávio Lúcio Pontes Ibiapina Francisco Alequy de Vasconcelos Filho Francisco de Assis Almeida Cabral Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho Gentil Claudino de Galiza Neto Ivan de Araújo Moura Fé João Nelson Lisboa de Melo Helly Pinheiro Ellery José Ajax Nogueira Queiroz Helvécio Neves Feitosa José Albertino Souza Erico Antonio Gomes de Arruda Francisco Dias de Paiva Inês Tavares Vale e Melo José Carlos Figueiredo Martins Jornal Conselho [email protected] GALERIA DOS CONSELHEIROS ELEITOS GESTÃO-2013/2018 José Fernandes Dantas José Huygens Parente Garcia Lucio Flávio Gonzaga Silva Maria Neodan Tavares Rodrigues Marly Beserra de Castro Siqueira Régis Moreira Conrado Renato Evando Moreira Filho Regina Lúcia Portela Diniz Roger Murilo Ribeiro Soares Stela Norma Benevides Castelo José Málbio Oliveira Rolim Sylvio Ideburque Leal Filho José Roosevelt Norões Luna Lino Antonio Cavalcanti Holanda Rafael Dias Marques Nogueira Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio Ricardo Maria Nobre Othon Sidou Roberto Wagner Bezerra de Araújo Tânia de Araújo Barboza Valéria Góes Ferreira Pinheiro