INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 101 - SETEMBRO/OUTUBRO DE 2013
Editorial
PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Poucas vezes os médicos brasileiros se
sentiram tão atingidos como nos últimos
três meses, com os vetos da Presidência da
República a diversos artigos da lei 12.842,
“que dispõe sobre o exercício da Medicina”,
e a promulgação da Medida Provisória 621,
que instituiu o Programa Mais Médicos.
A não aprovação do artigo que assegurava
exclusivamente aos esculápios o direito de
firmar o diagnóstico das doenças e estabelecer
o respectivo tratamento não só causou nos
médicos perplexidade e indignação como gerou
diversos subprodutos: alguns interessados,
apressadamente, concluíram que qualquer
profissional de saúde poderia montar consultório
e oferecer atendimento à saúde das pessoas
enfermas. Houve quem se adiantasse propondo
que a prescrição de medicamentos estava
dentro das competências de outras profissões.
Naturalmente, poderíamos argumentar que a
lei brasileira em nenhum momento delegou tais
atribuições a profissionais não médicos. Pelo
contrário. A citada lei 12.842 diz que o médico
desenvolverá suas ações profissionais no
campo da atenção à saúde para a prevenção,
o diagnóstico e o tratamento das doenças.
O texto legal não alargou o campo de atuação
de nenhuma outra profissão.
De fato, desde que o mundo é mundo,
quando alguém se sente doente logo pensa em
ir a um médico. E tudo indica que as coisas
continuarão assim. É claro que os médicos
reconhecem a importância do trabalho
dos outros profissionais de saúde, da ação
conjugada de pessoas detentoras de diferentes
saberes. O que se quer, no entanto, é que não
fiquem dúvidas quanto ao que é específico de
cada profissão, o que de forma alguma impede
Jurídico/Ementas 2013
Artigo: Jus Sperniandi &
Guerrilha Judiciária
Aviso Importante
Pág. 2
Págs. 3
que todos trabalhem em prol de uma melhor
saúde para a coletividade.
No que diz respeito à MP 621, com a
justificativa de que faltam médicos em vários
municípios brasileiros, o governo federal
desencadeou a maior campanha publicitária
contra médicos brasileiros, apontados como
xenófobos e elitistas, tudo para justificar a
importação de médicos estrangeiros sem
a obediência aos trâmites que a legislação
brasileira estabeleceu há décadas. Com
efeito, a Lei 3.268, “que dispõe sobre os
Conselhos de Medicina”, foi aprovada em
1957, sendo sancionada por um médico, o
Presidente Juscelino Kubitschek, recebendo
também, entre outras, a assinatura de um
cearense, Parsifal Barroso, na época Ministro
do Trabalho, Indústria e Comércio. Desde
então, todos os médicos têm que se registrar
no CRM, como condição sine qua non para
o exercício da Medicina em nosso país. Esta
regra de ouro foi duramente atingida pelas
disposições da MP 621. De início, pela
determinação de que os médicos formados no
exterior estavam dispensados da revalidação
do diploma, o que afrontava não só a lei dos
conselhos, mas também a lei de diretrizes e
bases da educação nacional. Depois, como
represália à legítima reação dos Conselhos
de Medicina, os quais continuaram exigindo
documentos que comprovassem a qualificação
médica dos chamados intercambistas, além da
necessária demonstração de fluência no idioma
de Camões e Machado de Assis. Neste item,
aconteceu um fato risível: um médico formado
no exterior firmou documento asseverando
que falava bem a língua portuguesa. O
curioso é que tal documento foi escrito em
Discurso de Posse do
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
Fechando a Edição
setembro/outubro de 2013
Posse Oficial dos novos
Conselheiro(a)s
Término do Curso em
Pediatria
Curso para novos
Conselheiros do CREMEC
Inspeção na construção da
Nova Sede do CREMEC
Págs. 4, 5, 6 e 7
Pág. 8
espanhol... Em outros casos, pairaram dúvidas
sobre a originalidade e a autenticidade das
cópias de diplomas médicos apresentadas
aos Conselhos, o que suscitou cobranças
de providências corretivas. Estranhamente,
o zelo demonstrado pelos Conselhos de
Medicina foi traduzido pelo governo como
obstrução e falta de patriotismo. Ameaças
foram feitas aos dirigentes dos Conselhos de
Medicina, os quais poderiam ser processados
por improbidade. E, por fim, veio a decisão
do Olimpo planaltino de que os médicos
intercambistas não mais se registrariam no
CRM e sim no Ministério da Saúde. E assim,
no acirrado debate desenvolvido no Congresso
Nacional sobre a matéria, o governo fez questão
de se impor pela força e aprovou o que quis.
Teve, porém, que fazer algumas concessões.
A carreira de estado para médicos, proposta
que as entidades médica vêm defendendo
há tempo, deverá ser implementada nos
próximos três anos. O financiamento da saúde
dificilmente poderá sair da pauta do Congresso,
tantas foram as demonstrações de que, no atual
estado de coisas, nem Padilha, nem cubanos,
nem marcianos trarão avanços significativos
para o setor saúde.
Pelo menos enquanto alguma Medida
Provisória não extinguir os Conselhos
de Medicina, o CREMEC continuará
desempenhando seu papel de promover o
desempenho técnico, científico e ético da
medicina. O que lhe é assegurado pela citada
lei 3.268, mutilada, porém ainda em vigor...
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
Presidente do CREMEC
PARA USO DOS CORREIOS
MUDOU-SE
DESCONHECIDO
RECUSADO
ENDEREÇO INSUFICIENTE
NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO
FALECIDO
AUSENTE
NÃO PROCURADO
INFORMAÇÃO ESCRITA PELO
PORTEIRO OU SINDICO
REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL
EM____/___/___
___________________
2 Jornal Conselho
[email protected]
Jurídico/Ementas 2013
PARECER CREMEC nº 01/2013
Assunto: Vaga Zero
Parecerista: Cons. Lúcio Flávio Gonzaga Silva
Ementa: Em relação aos hospitais particulares,
motivo da consulta do consulente, a compreensão é
que deve ser seguido o mesmo princípio conceitual
de vaga zero, aplicando-o somente para os casos de
emergência, ou seja, o direcionamento de paciente
nessa situação (vaga zero) somente acontecerá para
aqueles com risco iminente de morte. Obviamente
que a forma de contratualização está prevista na
Portaria Ministerial nº 2048/2002 do Ministério
da Saúde.
PARECER CREMEC nº 03/2013
Assunto: Assistência ao parto por enfermeiro(a).
Parecerista: Cons. Helvécio Neves Feitosa
Ementa: O enfermeiro pode prestar assistência
ao parto como integrante da equipe de saúde,
e não privativamente. Na ausência do médico
no momento do parto, as profissionais titulares
de diploma ou certificado de Obstetriz ou
de Enfermeira(o) Obstétrica(o) deverão estar
habilitadas à identificação de distocias obstétricas
e tomada de providências até a chegada do médico.
Em caso de complicação durante o parto, cada
profissional responderá jurídica e eticamente pelo
que fez ou pelo que deixou de fazer. A assistência
ao parto normal é considerada um ato médico
compartilhado.
PARECER CREMEC nº 05/2013
Assunto: Declaração de óbito e aborto
Parecerista: Cons. Helvécio Neves Feitosa
Ementa: Em caso de morte fetal, os médicos
que prestaram assistência à mãe ficam obrigados
a fornecer a DO se a gestação tiver duração
igual ou superior a 20 semanas, ou o feto
com peso igual ou superior a 500 gramas e/
ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.
Não há obrigatoriedade de emissão da DO no
óbito fetal quando, simultaneamente, as três
condições acima especificadas estiverem ausentes.
Em casos de óbito fetal com idade gestacional
supostamente igual ou superior a 20 semanas,
para a obrigatoriedade de emissão da DO, há a
necessidade de elementos documentais de prova
suficientes para o convencimento do médico
quanto à verdadeira duração da gravidez.
PARECER CREMEC Nº 09/2013
Assunto: Remessa de laudos de exames para
operadora
Relator: Dr. Antônio de Pádua de Farias Moreira
Ementa: Sigilo profissional. Laudos de exames
produzidos em laboratórios. Liberação.
Consentimento por escrito e interesse do
próprio paciente.
PARECER CREMEC nº 10/2013
Assunto: Registro de Funerária no Conselho de
Medicina
Relatora: Dra. Patrícia Maria de Castro Teixeira
Ementa: Lei Federal n° 9782/1999 – define o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - lei nº
6.437, de 20 de agosto de 1977 - somatoconservação
de cadáveres – ausência de legislação específica –
ato médico – parecer CFM 13/2010 - registro
de empresa funerária inteligência do inciso IX
dos princípios fundamentais do Código de Ética
Médica.
PARECER CREMEC N.º 11/2013
Assunto: Responsabilidade Sobre o Transporte de
Paciente da UTI para o Centro Cirúrgico.
Parecerista: Conselheiro Helvécio Neves Feitosa.
Ementa: O médico intensivista de plantão
não deverá se afastar da UTI para acompanhar
paciente ao Centro Cirúrgico sem deixar um
médico substituto. Em caso de necessidade de
acompanhamento médico no transporte do
paciente, caberá ao anestesiologista ou outro
médico disponível fazê-lo.
CARREIRA DE ESTADO
PARA O MÉDICO DO SUS.
É BOM PARA A SAÚDE,
É BOM PARA O BRASIL.
A população precisa de um melhor atendimento na saúde. Os
médicos precisam de melhores condições de trabalho. Para
isso acontecer, o Estado precisa oferecer para os médicos
que atendem no SUS as mesmas garantias que já oferece
a outras carreiras da função pública: infraestrutura, equipe
técnica, materiais, estabilidade e remuneração adequada.
Não adianta tentar resolver o problema da falta de assistência
com a abertura de novas escolas de Medicina e com a
“importação” sem critérios de profissionais formados no
exterior. O Brasil tem urgência de ser bem tratado. E esta
é uma luta do CFM, dos CRMs e de todos os brasileiros.
www.portalmedico.org.br
Os cOnselhOs de medicina defendem esta saída. pOrque O Brasil tem urGÊncia de ser Bem tratadO.
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[email protected]
Artigo
Jornal Conselho 3
CONSELHEIROS
Jus Sperniandi & Guerrilha Judiciária
Dalgimar B. de Menezes
1 – Nós não estamos habituados a receber cópias de documentos. Os médicos que se registram normalmente
no Conselho trazem documentos originais.
2 – Os médicos de situações especiais, como a dos
convênios, chamados estudantes médicos, por exemplo, os de Cabo Verde, vêm acompanhados de nomes
personalizados de preceptores, por isso e por motivos
mais gerais, lutamos pelo nome dos chamados supervisores e tutores, que ora não nos são providos;
3 – Nós entendemos como os quinze dias do prazo
que a MP 621 dá para o registro, como marcados,
não pela data de entrada, mas pela data em que se
completam os documentos exigidos, reiterando, que
vêm como cópias, o que não é normal, não nos agrada
e nos constrange;
4 – Nós tínhamos uma liminar a nosso favor desobrigando o Conselho de registro dos intercambistas,
salvo com revalidação do diploma; durou pouco, foi
derrubada no Recife; continuamos a espernear e impetramos agora um agravo regimental. Portanto, não
estamos propriamente fazendo operação tartaruga, ou
fazendo cera, mas exercendo o direito de espernear (jus
sperneandi). O juiz do Recife, diante de nossas ações,
cunhou o termo guerrilha judiciária;
5 – Continuamos o exame dos documentos; hoje
mesmo, um dos 34 que deram entrada no registro aliás, vêm pessoas registrá-los, que aqui não pisam, o
que também não é do nosso hábito -, não trazia cópia
do passaporte no seu dossiê, um dos documentos
essenciais. Esse mesmo com a tradução em português
de documento inexistente, nem em forma de cópia;
6 – Não gostamos da tentativa de intimidação de
multidões, com o sítio e a ocupação do conselho; nada
foi obtido com isso, ficamos no mesmo pé, fazendo as
coisas com critério, com ponderação e naturalmente
com vagar.
Arrematando: Nós poderíamos ter renunciado ao cargo... mas que besteira! o nosso mandato termina hoje,
seria simplesmente um lance teatral, coup de théâtre,
lance de efeito.
ANUIDADE 2014 – ATENÇÃO
RESOLUÇÃO CFM Nº 2052/2013
valor da anuidade fixada no caput
do artigo 4º, que deverá ser quitada
Art. 5º As pessoas jurídicas de acordo com o estabelecido no
compostas por, no máximo, dois artigo 4º e parágrafos, mediante
sócios, sendo obrigatoriamente um a p re s e n t a ç ã o d e d e c l a r a ç ã o
deles médico, estejam enquadradas subscrita pelo médico responsável
na primeira faixa de capital social, pela empresa, indicando o seu
não possuam filiais, constituídas enquadramento nessa situação.
exclusivamente para a execução de
consultas médicas sem a realização Parágrafo único. Para a obtenção
de exames complementares para do desconto, a pessoa jurídica e
diagnósticos, realizados em seu os respectivos sócios médicos e
próprio consultório e que não responsável técnico deverão estar
mantenham contratação de serviços em situação cadastral regular, bem
médicos a serem prestados por como quite com o pagamento das
terceiros, poderão requerer ao anuidades e da taxa de renovação de
Conselho Regional de Medicina certificado de exercícios anteriores.
de sua jurisdição até 31/12/2013,
um desconto de 50% sobre o
PESSOA JURÍDICA:
Do pagamento parcelado:
1º O pagamento integral da anuidade
poderá ser efetuado em até cinco
parcelas mensais, sem desconto, com
vencimento no último dia útil dos
meses de janeiro a maio de 2014, desde
que o interessado faça a opção junto
ao conselho regional de medicina até
31 de janeiro de 2014.
PESSOA FÍSICA:
Do pagamento parcelado:
a) Em até cinco parcelas mensais, sem
desconto, com vencimento no último
dia útil dos meses de janeiro a maio de
2014, desde que o interessado faça
a opção junto ao conselho regional
de medicina até o dia 31 de janeiro
de 2014;
Arte conselhal
Alberto Farias Filho
Ana Lúcia Araújo Nocrato
Carlos Leite de Macêdo Filho
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Erico Antonio Gomes de Arruda
Flávio Lúcio Pontes Ibiapina
Francisco Alequy de Vasconcellos Filho
Francisco de Assis Almeida Cabral
Francisco Dias de Paiva
Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho
Gentil Claudino de Galiza Neto
Helly Pinheiro Ellery
Inês Tavares Vale e Melo
João Nelson Lisboa de Melo
José Ajax Nogueira Queiroz
José Albertino Souza
José Carlos Figueiredo Martins
José Fernandes Dantas
José Huygens Parente Garcia
José Málbio Oliveira Rolim
José Roosevelt Norões Luna
Maria Neodan Tavares Rodrigues
Marly Beserra de Castro Siqueira
Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio
Régis Moreira Conrado
Renato Evando Moreira Filho
Ricardo Maria Nobre Othon Sidou
Roberto Wagner Bezerra de Araújo
Roger Murilo Ribeiro Soares
Stela Norma Benevides Castelo
Sylvio Ideburque Leal Filho
Tânia de Araújo Barboza
Valéria Góes Ferreira Pinheiro
DIRETORIA
Ivan de Araújo Moura Fé
Helvécio Neves Feitosa
Lino Antonio Cavalcanti Holanda
Fernando Queiroz Monte
Lúcio Flávio Gonzaga Silva
Rafael Dias Marques Nogueira
Regina Lúcia Portela Diniz
REPRESENTANTES DO CREMEC
NO INTERIOR DO ESTADO
SECCIONAL DA ZONA NORTE
Arthur Guimarães Filho
Francisco Carlos Nogueira Arcanjo
Francisco José Fontenele de Azevedo
Francisco José Mont´Alverne Silva
José Ricardo Cunha Neves
Raimundo Tadeu Dias Xerez
End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro
CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará
SECCIONAL DO CARIRI
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Geraldo Welilvan Lucena Landim
João Ananias Machado Filho
João Bosco Soares Sampaio
José Flávio Pinheiro Vieira
José Marcos Alves Nunes
End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309
Ed. Shopping Alvorada - Centro
Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220
Juazeiro do Norte - Ceará
SECCIONAL CENTRO SUL
Antonio Nogueira Vieira
Ariosto Bezerra Vale
Leila Guedes Machado
Jorge Félix Madrigal Azcuy
Francisco Gildivan Oliveira Barreto
Givaldo Arraes
End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28
Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará
LIMOEIRO DO NORTE
Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra
Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia
CANINDÉ
Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves
Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire
ARACATI
Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior
Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto
CRATEÚS
Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues
Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó
QUIXADÁ
Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann
Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira
ITAPIPOCA
Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro
Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra
TAUÁ
Efetivo: Dr. João Antônio da Luz
Suplente: Waltersá Coelho Lima
COMISSÃO EDITORIAL
Dalgimar Beserra de Menezes
CREMEC
Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio
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Jornalista responsável: Fred Miranda
Projeto Gráfico: Wiron
Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu
Impressão: Tiprogresso
4 Jornal Conselho
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POSSE FESTIVA DO NOVO CORPO DE CONSELHEIROS - QUINQUENIO 2013-2018
Auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, 17 de outubro de 2013
DISCURSO DE POSSE DO DR. IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ NA PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
Senhoras e Senhores
Estamos aqui, perante os médicos e a
sociedade, para tomar posse como Conselheiros
do Conselho Regional de Medicina do Estado do
Ceará. É o momento de reafirmar as concepções
cardiais do Código de Ética Médica de que a
Medicina é uma profissão a serviço da saúde
do ser humano e da coletividade e será exercida
sem qualquer discriminação, devendo o médico,
no atendimento dos pacientes, agir com o
máximo de zelo e o melhor de sua capacidade
profissional. Com o intuito de concretizar estes
princípios basilares da carta magna da profissão
e bem cumprir seu papel ético, científico,
social e político, o CREMEC tem que assumir
compromissos de ação em várias vertentes: seja
contribuindo na formulação de políticas de saúde
voltadas para o atendimento digno à população,
seja lutando pelo aprimoramento científico e
ético dos médicos, seja exercendo com diligência
a fiscalização do trabalho médico, seja, ainda,
apurando as denúncias de possíveis infrações
às normas que regulam a profissão médica e
adotando as medidas disciplinares pertinentes.
Ressalte-se a importância de que o médico tenha
boas condições de trabalho e remuneração justa,
de forma que possa exercer a Medicina com
honra e dignidade.
A chapa “Ética e Cidadania”, ao se dirigir aos
médicos cearenses, pleiteando apoio na eleição do
Corpo de Conselheiros do CRM, comprometeuse a defender a ética e a dignidade do trabalho
médico, lutando pelas seguintes bandeiras:
- Defesa do SUS
- Concursos públicos para Médicos
Há que ser fortalecido o Sistema Único
de Saúde, com caráter universal, equânime,
resolutivo, capaz de atender bem todos os
pacientes. Não é justo que as pessoas peregrinem
por dias e meses em busca de atendimento às suas
necessidades de saúde, que fiquem amontoadas
em filas, macas ou piscinões. Isto quando
conseguem chegar a alguma fila ou maca. A
dificuldade de acesso à saúde é uma realidade
constatada diariamente e foi tema de destaque nas
mobilizações populares ocorridas no Brasil nos
últimos meses. No entanto, a urgente mudança
de uma situação que é moralmente indefensável
não se dará com medidas pirotécnicas ou
manobras publicitárias por parte de autoridades
governamentais. Exige, isto sim, aprimoramento
na gestão e uma substancial melhoria do
financiamento do SUS, possibilitando construir e
equipar mais serviços de saúde e contratar pessoal
em número adequado para melhor atender a
coletividade. Repetiremos sempre: a admissão ao
serviço público deve ocorrer através de concursos
públicos em todos os níveis, federal, estadual e
municipal.
Outros temas da plataforma do novo corpo
de conselheiros foram:
- Defesa do Ensino Médico de Qualidade
- Posicionamento contra a abertura
indiscriminada de novas escolas médicas
- Contribuição para a formação ética do
estudante de Medicina
É imprescindível que haja maior rigor nos
critérios de abertura de novos cursos médicos e na
avaliação de funcionamento dos cursos existentes.
É também vital que sejam aperfeiçoados os
mecanismos de avaliação do progresso do
aprendizado dos estudantes de medicina, ao
longo de todo o curso, possibilitando, assim,
medidas corretivas que assegurem uma boa
formação aos futuros médicos, o que significa
aquisição de conhecimento técnico-científico,
habilidades psicomotoras específicas e atitudes
ético-morais consentâneas com o exercício
humanista da Medicina.
Vários Conselheiros são professores de
algum dos 7 cursos de medicina existentes
no Ceará e poderão contribuir para estreitar
as relações do Conselho de Medicina com
os estudantes, fazendo com que estes, desde
cedo, se sensibilizem para os aspectos éticos da
profissão médica. Uma articulação mais efetiva
do Conselho com os professores e estudantes de
medicina será uma das tarefas prioritárias da atual
gestão do CRM.
- Defesa da Residência Médica
A universalização da Residência Médica
é uma meta a ser almejada. Naturalmente, a
ampliação das vagas de RM deve dar-se em
serviços devidamente preparados em termos de
equipamentos e recursos humanos, com especial
ênfase no corpo de preceptores e supervisores,
objetivando sempre a boa qualidade da formação
dos médicos residentes. Não esqueçamos que a
RM dá novo dinamismo e vitalidade aos serviços
e não pode, de nenhuma forma, ser encarada
como mão-de-obra barata. Considerando que
os médicos residentes trabalham 60 horas por
semana, nada mais justo do que a luta para
que tenham melhor remuneração, pelo menos
nos valores pagos pelo governo federal aos
integrantes do Programa Mais Médicos, ou seja,
R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês.
- Expansão da educação Médica
continuada
- Realização dos Fóruns de Ética Médica
na capital e no interior do Estado
- Realização do Congresso Científico e
Ético do CREMEC
O Código de Ética Médica dispõe, em
seus Princípios Fundamentais, que compete
ao médico aprimorar continuamente seus
conhecimentos e usar o melhor do progresso
científico em benefício do paciente. Visando
contribuir para a atualização científica dos
médicos, o CREMEC tem realizado diversos
cursos, seminários e fóruns, alguns com duração
de vários meses. Temas como Medicina de
Família e Comunidade, Perícia Médica, Urgência
e Emergência, Saúde Mental, Saúde do Idoso e
Pediatria foram abordados em cursos de longa
duração, sob a coordenação de renomados
professores e contando com a participação ativa e
interessada de vários médicos. Esta tem sido uma
das mais promissoras iniciativas do CREMEC,
que seve ser continuada e ampliada.
De igual modo, os Fóruns de Ética Médica
em Fortaleza e nas cidades do interior do
Estado, assim como o Congresso Científico
e Ético do CREMEC são atividades que
possibilitam a divulgação de conhecimentos, a
troca de experiências e, de forma expressiva, a
exemplificação de situações conflituosas da vida
profissional que podem servir de balizamento
para orientar a boa conduta dos esculápios,
ajudando-os a evitar as frequentes armadilhas que
surgem no dia-a-dia da prática clínica.
- Manutenção do REVALIDA
Que continue a prevalecer o que dispõe a Lei
9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases
da educação nacional, com a exigência de que os
graduados por universidades estrangeiras tenham
que revalidar seus diplomas por universidade
pública brasileira. Trata-se de uma medida de
precaução, com o sentido de proteger a sociedade,
garantindo a qualificação dos que se dispõem a
trabalhar no Brasil. É bom lembrar que os
médicos brasileiros que vão trabalhar em outros
países também se submetem a árduos processos
de avaliação antes de terem autorização para a
[email protected]
prática profissional. O que sempre foi considerado
natural e necessário, dentro da responsabilidade
que cada país tem de preservar a qualidade do
atendimento à saúde dos seus habitantes. É o que,
em nosso entendimento, o Brasil também deve
continuar seguindo.
- Luta por boas condições de trabalho e
remuneração digna
- Implantação da Carreira de Estado para
Médicos
Um dos grandes problemas vividos pelos
médicos tem sido trabalhar muitas vezes em
péssimas condições, com risco de comprometer a
qualidade do atendimento prestado aos enfermos.
Ademais, frequentemente a remuneração é
insatisfatória, há atrasos nos pagamentos, os
vínculos trabalhistas são precários. Na luta das
entidades médicas para avançar nestas questões,
o piso da FENAM é a bandeira em termos de
parâmetros de remuneração. E a carreira de estado
para médicos, a exemplo do que já ocorre com
outras profissões, se afigura como o caminho para
de fato assegurar a presença de médicos em todas as
localidades do país. Aliás, já tramita no Congresso
Nacional proposta de emenda constitucional
criando a carreira de médico de estado.
Algo, porém, ainda precisa ser dito sobre
a polêmica maior que vivemos recentemente,
envolvendo duas matérias. Há mais de uma década,
os médicos lutavam pela aprovação de uma lei
que regulamentasse a profissão. Por fim, o texto
do que seria a Lei 12.842 foi aprovado nas duas
casas do Congresso nacional. Mas vieram os vetos
presidenciais, atingindo de forma danosa a essência
da proposta da categoria médica, principalmente
ao ser eliminado o item que considerava como
atividades privativas dos médicos a formulação do
diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição
terapêutica. Dando margem a que, de repente,
qualquer um se sentisse no direito de desempenhar
o papel milenarmente destinado aos médicos.
Quase que ao mesmo tempo, o governo federal
promulgou a Medida Provisória 621, que instituiu
o Programa Mais Médicos. Seguiu-se um festival
de incompreensões. A solicitação dos Conselhos
de Medicina de que o registro dos médicos
formados no exterior fosse antecedido da respectiva
revalidação dos diplomas, como sempre ocorreu e
continuará sendo exigido dos não participantes do
PMM, foi alvo de acusações de obstrução e falta de
patriotismo. A advocacia Geral da União afirmou
publicamente que já preparava processos por
improbidade contra os dirigentes dos Conselhos
de Medicina. De repente, ter o devido zelo no
sentido de garantir que a autorização para o
exercício da medicina no Brasil seja precedida de
exame acurado da qualificação dos requerentes,
da verificação de que realmente são médicos, e
bem formados, de repente, repito, tal zelo foi
transformado quase em crime. Ao mesmo tempo,
a poderosa máquina publicitária federal conseguiu
incutir na população a visão de que os médicos
brasileiros são elitistas, corporativistas, xenófobos,
que por orgulho e comodidade não querem ir
para as periferias das grandes cidades nem para
os distantes rincões da pátria; nem permitem que
médicos estrangeiros o façam. É claro que, em tal
campanha de manipulação, em nenhum momento
se falou das péssimas condições de trabalho em tais
locais ou das constantes ocorrências de violências
de toda ordem verificadas nas ditas periferias,
demandando providências do poder público –
providências que quase nunca vêm –, para garantir
tranqüilidade às populações e condições de trabalho
aos que querem exercer seu mister profissional.
E se, por acaso, algum promotor alegasse que
os chamados intercambistas estavam sendo
contratados pelo governo ao arrepio da legislação
trabalhista brasileira, em claro desrespeito a direitos
consagrados em nossa pátria, a impressão que se
tinha é que isto estava sendo dito para surdos.
Senhoras e senhores, tudo que falei sobre
estes infaustos acontecimentos é do conhecimento
público. O governo aprovou a MP 621, da forma
que quis. Não importa. Continuaremos lutando
Novos conselheiros do CREMEC
Jornal Conselho 5
para que todas as localidades do Estado e do país
tenham médicos preparados para bem atender a
população. Reiteramos, porém, a convicção de
que a criação da carreira de estado para médicos
é o caminho para a interiorização da medicina de
forma consistente e duradoura. Afirmamos que
nada temos contra estrangeiros ou contra médicos
formados no exterior. Nossa pátria sempre acolheu
bem os que vêm de outros países.
Em mensagem final a todos os companheiros
de profissão, penso que é hora de os médicos se
dedicarem como nunca àquilo que sabem fazer
melhor: atender bem os pacientes, com dedicação,
zelo, solidariedade, compromisso.
Encerrando minhas palavras, quero agradecer
aos médicos que apoiaram a eleição da chapa “Ética
e Cidadania” e a todos os que estão prestigiando
esta solenidade de posse. Destaco que a equipe
eleita conta com 18 novos Conselheiros, de
diversas especialidades médicas, o que significa
o influxo de novas idéias em prol do trabalho do
Conselho de Medicina do Ceará pela dignidade da
profissão médica e pelo bom atendimento à saúde
dos pacientes.
O CREMEC continuará somando esforços
com o Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, a
Associação Médica Cearense e a Academia Cearense
de Medicina, na construção de uma medicina
pautada pela busca da excelência científica, do
perfeito desempenho ético e pelo engajamento
social. Assim como dará continuidade à parceria
com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde
Pública, no esforço comum pela garantia de saúde
para todos. E desde já agradecemos a dedicação e
o empenho dos membros das Câmaras Técnicas e
das Seccionais, dos Representantes municipais do
Conselho e dos funcionários do CREMEC.
Por fim, de um modo todo especial, o
agradecimento aos meus familiares, pelo apoio e
solidariedade nesta caminhada.
Muito obrigado.
6 Jornal Conselho
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Posse Oficial dos novos
Conselheiro(a)s
POSSE DA NOVA DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ, REALIZADA EM PRIMEIRO DE OUTUBRO DE 2013
Às vinte horas do dia primeiro de
outubro de dois mil e treze, na sede do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), à Rua Floriano
Peixoto, nº 2021 - José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, teve início a solenidade
de posse dos conselheiros eleitos, seguida
da escolha da nova Diretoria, Presidente,
Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro
e Segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros, Corregedores e Ouvidor,
para o mandato no período de primeiro
de outubro de 2013 a trinta de setembro
de 2018. Os trabalhos foram iniciados sob
a direção do presidente Ivan de Araújo
Moura Fé ---que fez a chamada de todos os
conselheiros, efetivos e suplentes, os quais,
em seguida, apuseram seus nomes na lista
referida, como presentes e empossados; fez
então breve explanação sobre a solenidade e
sobre as atividades conselhais dando posse
aos eleitos, do modo que se segue: Efetivos
- Ivan de Araújo Moura Fé – CREMEC
1421, Lino Antonio Cavalcanti Holanda
– CREMEC 1236, Helvécio Neves Feitosa
– CREMEC 3754, Rafael Dias Marques
Nogueira – CREMEC 2742, Lucio Flávio
Gonzaga Silva – CREMEC 2455, Fernando Queiroz Monte – CREMEC 442,
Francisco Alequy de Vasconcelos Filho CREMEC 1938, Francisco Flávio Leitão
de Carvalho Filho - CREMEC 6373; José
Ajax Nogueira Queiroz – CREMEC 2779,
José Albertino Souza – CREMEC 3224,
José Málbio Oliveira Rolim – CREMEC
2004, Maria Neodan Tavares Rodrigues –
CREMEC 1606, José Roosevelt Norões
Luna - CREMEC 1584, José Fernandes
Dantas – CREMEC 2402, Regina Lúcia
Portela Diniz - CREMEC 2380, Renato
Evando Moreira Filho - CREMEC 6921,
Roberto Wagner Bezerra de Araújo – CREMEC 3609, Valéria Góes Ferreira Pinheiro
– CREMEC 4223, Sylvio Ideburque Leal
Filho - CREMEC 2246, Helly Pinheiro
Ellery– CREMEC 4373; Suplentes: Alberto Farias Filho - CREMEC 3573, Ana
Lúcia Araújo Nocrato - CREMEC 1743,
Carlos Leite de Macedo Filho - CREMEC
8059, Cláudio Gleidiston Lima da Silva CREMEC 4418, Érico Antonio Gomes de
Arruda - CREMEC 4947, Flávio Lúcio
Pontes Ibiapina - CREMEC 5875, Francisco de Assis Almeida Cabral - CREMEC
1678, Francisco Dias de Paiva - CREMEC
2470, Gentil Claudino de Galiza Neto CREMEC 5239, Inês Tavares Vale e Melo
- CREMEC 5183, João Nelson Lisboa
de Melo - CREMEC 1952, José Carlos
Figueiredo Martins - CREMEC 10082,
Jose Huygens Parente Garcia - CREMEC
3791, Marly Beserra de Castro Siqueira
- CREMEC 3959, Régia Maria do Socorro Vidal do Patrocinio - CREMEC
2773, Régis Moreira Conrado - CREMEC
5222, Ricardo Maria Nobre Othon Sidou
– CREMEC 5416, Roger Murilo Ribeiro
Soares - CREMEC 5851, Stela Norma
Benevides Castelo - CREMEC 4261, Tania de Araújo Barboza – CREMEC 8461.
Dando continuidade aos trabalhos, foi realizado, sem contestação ou alternativas, o
provimento dos cargos de Diretoria, como
se segue: Presidente – Ivan de Araújo Moura Fé, Vice-Presidente – Helvécio Neves
Feitosa, Secretário Geral – Lino Antônio
Cavalcanti Holanda, Primeiro Secretário
– Fernando Queiroz Monte, Segundo
Secretário – Lucio Flávio Gonzaga Silva,
Primeiro Tesoureiro – Rafael Dias Marques
Nogueira, Segundo Tesoureiro – Regina
Lúcia Portela Diniz; providos também os
cargos de Corregedor de Processos, que
coube a José Albertino Souza, Corregedor
de Sindicância, Renato Evando Moreira
Filho, Primeiro Diretor de Fiscalização,
Maria Neodan Tavares Rodrigues, e Segundo Diretor de Fiscalização, José Málbio
Oliveira Rolim; a Comissão de Tomada de
Contas ficou constituída pelos conselheiros
Sylvio Ideburque Leal Filho, José Roosevelt
Norões Luna e José Fernandes Dantas; o
presidente indagou do conselheiro Roberto
Wagner Bezerra de Araújo se ele pretendia
continuar com o encargo de Ouvidor, no
que ele pôs o assunto à discussão, e como
ninguém se manifestou contra, aceitou;
para ficar registrado, eu, Dalgimar Beserra
de Menezes, como último ato do ofício de
primeiro secretário, lavrei esta ata que será
assinada por mim e os demais presentes.
Fortaleza, 01 de outubro de 2013.
Jornal Conselho 7
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CURSO PARA NOVOS CONSELHEIROS DO CREMEC
O Conselho Regional de Medicina Técnicas, cons. Helvécio Neves Feitosa, Araújo Moura Fé, Comissão de Ética
do Estado do Ceará promoveu nos Comissão de Fiscalização, cons. Hospitalar - Acompanhamento do
dias 27 e 28 de setembro de 2013, Maria Neodan Tavares Rodrigues, CREMEC, cons. José Málbio Oliveira
na cidade de Beberibe - Ceará, Comissão de Divulgação de Assuntos Rolim, Comissão do Jornal Impresso,
Curso de Preparação para os Novos Médicos - CODAME, cons. José Informativo e Página Eletrônica
conselheiros. Programação do Curso: Roosevelt Norões Luna, Como Fazer d o C R E M E C , c o n s . D a l g i m a r
Comissão de Pareceres, Cons. Ivan de uma Sindicância e Comissão de Beserra de Menezes, Funcionamento
Araújo Moura Fé; Etapas do Processo Avalização Preliminar, cons. Renato Burocrático do CREMEC, Seccionais
Ético Profissional, cons. Fernando Evando Moreira Filho, Comissão e Representantes, cons. Ivan Moura
Queiroz Monte, Comissão de Câmaras de Política de Saúde, cons. Ivan de Fé e Diretoria.
Novos conselheiros
Conselheiro Fernando Queiroz Monte
Conselheiro Luna
Conselheira Neodan
Novas Conselheiras
Conselheiro Lino Antonio
Conselheiro Albertino
Conselheiro Helvécio
Conselheiro Dalgimar e o apoio logístico: Fátima
Sampaio, Regina Holanda, Sr. Carlos e Brito Júnior
8 Jornal Conselho
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Fechando a Edição - SETEMBRO/OUTUBRO de 2013
TÉRMINO DO CURSO EM PEDIATRIA
Da esq. para a dir.: João Osmiro Barreto, Maria Francielze Holanda Lavor, João
Cândido de Souza Borges e Ivan de Araújo Moura Fé, presidente do Conselho de Medicina
do Ceará.
Levado a cabo em 28 de setembro, último, o Primeiro Curso de Atualização em
Pediatria, promoção do Conselho Regional
de Medicina do Estado do Ceará/Câmara
Técnica de Pediatria do CREMEC e participação da Cooperativa dos Pediatras do Ceará
Foto de encerramento, nas escadarias do CREMEC, dos médicos participantes do
Primeiro Curso de Atualização em Pediatria do CREMEC.
e Sociedade Cearense de Pediatria. O curso,
com carga horária de 182 horas, aconteceu
quinzenalmente, no auditório do CREMEC,
de fevereiro a setembro de 2013 e teve audiência fixa de 70( setenta) profissionais médicos.
A frente, do Primeiro Curso de Atualização
em Pediatria, João Cândido de Souza Borges, presidente da Cooperativa dos Pediatras
do Ceará, João Osmiro Barreto, também da
COOPED, e Maria Francielze Holanda Lavor
da Sociedade Cearense de Pediatria.
Andamento da construção da nova Sede do CREMEC
O presidente do CREMEC; Ivan de Araújo Moura Fé, fez nova inspeção nos trabalhos de construção da nova sede do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará, nos flagrantes fotográficos, o presidente Ivan inspeciona o subsolo, em fase de finalização e as estruturas de concreto e
ferro do novo prédio. A nova sede do CREMEC se localiza na Avenida Antônio Sales, estendendo-se às ruas Antônio Augusto e João Brígido.
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Jornal Conselho
GALERIA DOS CONSELHEIROS ELEITOS
GESTÃO-2013/2018
Alberto Farias Filho
Ana Lúcia Araújo Nocrato
Carlos Leite de Macêdo Filho
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Fernando Queiroz Monte
Flávio Lúcio Pontes Ibiapina
Francisco Alequy de Vasconcelos Filho
Francisco de Assis Almeida Cabral
Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho
Gentil Claudino de Galiza Neto
Ivan de Araújo Moura Fé
João Nelson Lisboa de Melo
Helly Pinheiro Ellery
José Ajax Nogueira Queiroz
Helvécio Neves Feitosa
José Albertino Souza
Erico Antonio Gomes de Arruda
Francisco Dias de Paiva
Inês Tavares Vale e Melo
José Carlos Figueiredo Martins
Jornal Conselho
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GALERIA DOS CONSELHEIROS ELEITOS
GESTÃO-2013/2018
José Fernandes Dantas
José Huygens Parente Garcia
Lucio Flávio Gonzaga Silva
Maria Neodan Tavares Rodrigues
Marly Beserra de Castro Siqueira
Régis Moreira Conrado
Renato Evando Moreira Filho
Regina Lúcia Portela Diniz
Roger Murilo Ribeiro Soares
Stela Norma Benevides Castelo
José Málbio Oliveira Rolim
Sylvio Ideburque Leal Filho
José Roosevelt Norões Luna
Lino Antonio Cavalcanti Holanda
Rafael Dias Marques Nogueira
Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio
Ricardo Maria Nobre Othon Sidou
Roberto Wagner Bezerra de Araújo
Tânia de Araújo Barboza
Valéria Góes Ferreira Pinheiro
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