Processo 8053 /2014 – fl.
EDITAL
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Processo 8053 /2014 – fl.
EDITAL - CONCORRÊNCIA SESC MINAS Nº 0039/2014
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL MINAS GERAIS,
através da Comissão Permanente de Licitação instituída pelas Portarias nº 68/2014 de
23/05/2014 e nº 124/14, de 30/10/2014 da Diretoria Regional do Sesc em Minas, comunica
aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, pelo regime de
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO regida pela Resolução do Conselho Nacional do
Sesc de n° 1252/2012 de 06 de junho de 2012 publicada no Diário Oficial da União em
26/07/2012.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A presente licitação, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL será
integralmente conduzida pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc em
Minas.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção
pelos interessados, gratuitamente, no site www.sescmg.com.br ou das 08h00 às
17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, pessoalmente na Comissão
Permanente de Licitação do Sesc em Minas, na Rua dos Tupinambás, 956 – 13º
andar – sala 1314 – Centro – CEP: 30.120-906 - Belo Horizonte/MG, telefone (31)
3279-1520.
1.3. PROCESSO DE REFERÊNCIA: nº 08053/2014.
1.4. Preço máximo admitido, conforme estipulado no Anexo II: R$ 128.958,41.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para
execução da reforma para implantação do Sesc Serviços Santos Dumont, sob o
regime de empreitada por preço unitário, conforme consta neste Edital e em seus
Anexos.
2.2. Fazem parte deste Edital:
 ANEXO I – Termo de Referência (Memorial Descritivo);
 ANEXO II – Orçamento Básico (Planilha Orçamentaria);
 ANEXO III - Modelo de Proposta de Preço;
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 ANEXO IV – Projetos (Arquitetura, Elétrica e Hidráulica)
 ANEXO V – Modelo de Declaração;
 ANEXO VI – Minuta de Contrato;
 ANEXO VII – Atestado de Visita Técnica
3.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente licitação, qualquer empresa ou sociedade
estabelecida no Brasil que esteja apta à execução de obras e serviços equivalentes
ao objeto do presente Edital e que seja devidamente reconhecida pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e o Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil – CAU, condições de atender a todas as exigências deste
Edital e de seus Anexos, bem como:
a) Não
esteja
declarada
impedida
de
licitar
ou
contratar
com
a
Fecomércio/Sesc/Senac – Minas Gerais, enquanto perdurar o impedimento;
b) Que não se encontre sob falência decretada, concordata, concurso de credores,
recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
c) Não esteja reunida em consórcio e não seja controladora, coligada ou
subsidiária de qualquer outra empresa participante deste procedimento
licitatório;
d) Cujo proprietário, sócio ou respectivo cônjuge ou companheiro (a) não seja
empregado (a) ou dirigente da Fecomércio/Sesc/Senac – Minas Gerais;
e) Cuja gestão não seja desenvolvida por menor, exceto se este for apenas sócio
sem a atribuição de gestor, cujas cotas estejam integralizadas;
f) Não seja organizada em consórcio com outra(s) pessoa(s) jurídica(s);
g) Não seja organizada como Cooperativa.
3.2. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de um licitante na
presente licitação.
3.3. O licitante arcará com integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4. A participação no certame implica em aceitar todas as condições estabelecidas neste
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Edital e anexo.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES
4.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos ou impugnações relativos ao presente Edital
e aos seus Anexos deverão ser formalmente assinados pelo representante legal do
licitante e protocolados na Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas,
até 05 (cinco) úteis antes da abertura da Reunião de Licitação, no horário limite
das 18h00, não se admitindo outro meio de envio (fax, e-mail ou telefone),
observando-se os prazos e condições previstos neste Edital e em seus Anexos, os
quais serão respondidos pela referida Comissão por meio de fax, correio eletrônico
ou via postal.
4.2. As solicitações não constituirão motivos para alterar a data e hora da Reunião de
Licitação, desde que não afetem a formulação das propostas.
4.3. Quando as informações prestadas implicarem modificação do Edital, este será
novamente divulgado pela mesma forma que se deu o texto original. O prazo
inicialmente estabelecido será reaberto apenas se a alteração indiscutivelmente
afetar a formulação das propostas.
4.4. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, a licitante que não se
manifestar até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura da Reunião de Licitação,
apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram.
4.5. A impugnação apresentada à CPL, após o prazo estipulado, será recebida como
mera informação.
5.
CREDENCIAMENTO
5.1. Cada empresa poderá nomear um representante, para participar das fases desta
licitação, que será o único admitido a intervir nas etapas deste procedimento
licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
5.2. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade (original e
cópia), contrato social consolidado ou acompanhado da última alteração (cópia
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simples) e prova de sua representação (carta de representação, procuração ou outro
documento formal, original ou cópia simples, assinado pelo representante da empresa
com poderes para tanto), que o autorize a participar da licitação.
5.3. Caso o representante da empresa seja sócio, o mesmo deverá estar munido de
cópia do contrato social (cópia) e documento de identidade (original e cópia),
desde que tenha poderes para tal representação.
5.4. A licitante que não se fizer representar ou aquele cujo representante não apresente
documento que o credencie e o identifique corretamente, não terá participação
formal ativa durante a reunião.
5.5. Os documentos de credenciamento deverão ser entregues separadamente dos
envelopes “Proposta” e “Habilitação”.
6.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
6.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: a proposta e a documentação
de habilitação deverão ser apresentadas, separadamente, em envelopes
fechados e lacrados, contendo na face externa dos mesmos os seguintes dizeres,
respectivamente:
À COMISSÃO PERMANENTE DE
À COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO SESC MINAS
LICITAÇÃO DO SESC MINAS
Rua dos Tupinambás, 956, Centro – Belo Rua dos Tupinambás, 956, Centro – Belo
Horizonte/MG – Sala 1314.
Horizonte/MG – Sala 1314.
 Concorrência nº 0039/2014
 Concorrência nº 0039/2014
 Envelope 01 – PROPOSTA
 Envelope 02 – HABILITAÇÃO
 Razão Social e CNPJ da empresa
 Razão Social e CNPJ da empresa
 Telefone/fax
 Telefone/fax
 E-mail
 E-mail
 Horário e data de entrega do envelope
 Horário e data de entrega do envelope
conforme definido neste Edital
conforme definido neste Edital
6.2. HORÁRIO, DATA E LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 10H00 do
dia 03/12/2014, no seguinte endereço: Rua dos Tupinambás, nº 956 – 13º andar,
sala 1314 – Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas – Centro, Belo
Horizonte/MG.
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6.2.1.
A(s) empresa(s) localizada(s) fora da Cidade de Belo Horizonte e que
esteja(m) interessada(s) em participar desta licitação, poderá (ão)
encaminhar os envelopes supracitados via correio, desde que os mesmos
cheguem na Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas até o
horário limite estipulado no Edital para protocolo.
6.2.2. O Sesc em Minas não se responsabilizará pelo extravio de qualquer
envelope encaminhado dessa forma ou pelo atraso na entrega das
correspondências.
6.3. HORÁRIO
DE
FUNCIONAMENTO
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00.
7.
PROPOSTA – ENVELOPE 01
7.1. A Proposta deverá ser apresentada digitada e numerada (preferencialmente), em
papel timbrado ou identificada com o carimbo do CNPJ do licitante, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada pelo responsável da
empresa, constituindo o envelope nº 01 - PROPOSTA.
7.2. A proposta deverá conter obrigatoriamente:
7.2.1. O número desta Concorrência.
7.2.2. A razão social completa e CNPJ do licitante, que serão os mesmos
constantes da documentação apresentada e da Nota Fiscal a ser emitida,
caso venha sagrar-se vencedor deste certame.
7.2.3. PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL ofertados, indicados em moeda
corrente nacional, incluindo transporte, seguro, taxas e todos e quaisquer
impostos incidentes, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais,
sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta, do
objeto da presente licitação.
7.2.4. Os licitantes deverão apresentar a planilha orçamentária (Modelo de Proposta
de Preço) devidamente preenchida, conforme Anexo III, parte integrante
deste Edital.
7.2.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos,
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contados da data limite para a entrega dos envelopes de PROPOSTA e de
DOCUMENTAÇÃO.
7.2.6. Declaração expressa da empresa participante de que o preço proposto
compreende todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra,
encargos
sociais,
transportes,
ferramentas,
equipamentos
auxiliares,
instalações, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de
todos os serviços.
7.2.7. Termo de garantia da obra/serviço, declarando que sua validade será de, no
mínimo, 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo do objeto da
presente licitação pelo Sesc em Minas.
7.2.8. Prazo de execução: O prazo máximo para execução dos serviços é de 30
dias (corridos), a contar da autorização de início:
7.2.8.1. Os horários de trabalho deverão seguir o horário de funcionamento
da Unidade e serão estabelecidos na “Reunião de Abertura de Obra”
em conjunto com a fiscalização do Sesc em Minas e com os
responsáveis pela Unidade local. Todos os registros serão feitos em
ata de reunião;
7.2.8.2. Caso seja verificada a necessidade de trabalhos em horários
extraordinários, deverão estar previstos trabalhos aos sábados,
domingos e feriados, porém os custos serão por conta da contratada.
7.2.8.3. No caso dos trabalhos precisarem de suspensão durante a
ocorrência de chuvas ou consequências de chuvas, sendo total ou
parcialmente, a Contratada não terá qualquer compensação ou
extensão de tempo devido a tal suspensão.
7.2.9. Os licitantes deverão apresentar a composição detalhada do BDI (Bônus de
Despesa Indireta).
7.2.9.1. O BDI declarado deve ser de, no máximo, 28,49% sobre o custo
direto.
7.2.9.2. O licitante que apresentar percentual superior ao estipulado índice
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será desclassificado.
7.3. A proposta deverá atender fielmente a este Edital e aos seus Anexos.
7.4. Cada empresa participante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada
a participação na proposta de outra empresa participante, a qualquer pretexto.
7.5. A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe
cabendo a desistência, quando essa proposta já tiver sido protocolada na Comissão
Permanente de Licitação do Sesc em Minas.
7.6. A proposta deverá atender fielmente a este Edital e aos seus Anexos;
7.7. Serão desclassificadas as propostas:
7.7.1. Que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos ou da
legislação aplicável;
7.7.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.7.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
7.7.4. Contiverem cláusulas de antecipação de pagamento;
7.7.5. Contiverem
ofertas de vantagens com
base nas outras propostas
apresentadas.
7.7.6. Que contiverem preços unitários e/ou total superiores ao limite estabelecido
ou manifestamente inexequíveis.
7.7.6.1. Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos
valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta
por cento) do valor orçado pelo Sesc em Minas; ou
b) Valor orçado pelo Sesc em Minas.
7.7.6.2. Os limites máximos de preços unitários e totais são os constantes do
Anexo II deste Edital.
7.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas realizar diligências
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Processo 8053 /2014 – fl.
para sanar falhas formais da proposta.
7.9. Após as correções porventura necessárias, poderá a Comissão Permanente de
Licitação do Sesc em Minas, solicitar à empresa licitante que ratifique a proposta
com as observações/correções realizadas.
8. HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
8.1. Para habilitar-se, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação, em uma
via, organizada preferencialmente: em caderno e com numeração em todas as
folhas, em ordem numérica crescente e relacionadas em folha índice:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário
individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado no órgão competente;
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente
registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou
eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais
documentos exigidos na alínea “b” acima.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e/ou Municipal,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (CRF/FGTS), no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por Lei.
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8.1.2.1. Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com
as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a
exigibilidade suspensa.
8.1.2.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
8.1.2.2.1. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas:
Federal, Estadual e Municipal, seja POSITIVA, o
SESC Minas se reserva o direito de só aceitá-las se
as mesmas contiverem expressamente o efeito de
NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código
Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação
judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede
do licitante;
b) Cópia do balanço patrimonial do último exercício social exigível ou
balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída,
assinados pelo contabilista e representante legal da empresa, que
comprovem a boa situação financeira da empresa nas formas a
seguir:
I. Capital Social: Integralizado de no mínimo 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação.
II. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência
Geral (SG) superiores ou igual a 1 (um), calculados com base nas
demonstrações contábeis do exercício social exigível;
8.1.3.1. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser
apresentados conforme a seguir:
I. Sociedades Empresariais em geral: registrado ou autenticado
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante,
acompanhado
de
cópia
do
termo
de
abertura
e
de
encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (Art. 5º, § 2º
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do Decreto-Lei nº 486/69);
II. Sociedades
Empresárias,
especificamente,
Sociedades
Anônimas regidas pela Lei nº 6.404/76: registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante e publicado em Diário Oficial e jornal de grande
circulação (caput do Artigo 289 e § 5º da Lei nº 6.404/76);
III. Sociedades Simples: registrado no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade
simples adote um dos tipos de sociedade empresarial deverá
sujeitar-se às normas fixadas para essas sociedades, inclusive,
registro na Junta Comercial;
IV. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na LEI
COMPLEMENTAR n.º 123, de 14/12/2006, que institui o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de
abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído
(Art. 5º, § 2º do Decreto-Lei nº 486/69);
V. Sociedades constituídas no exercício em curso ou com
menos de 1 (um) ano: deverão apresentar balanços, conforme
abaixo
discriminado,
contendo
as
assinaturas
do
contador/técnico em contabilidade regularmente habilitado e
pelo sócio-gerente, devidamente registrado ou autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante:
a) Balanço de Abertura – sociedades sem movimentação.
b) Balanço Intermediário – sociedades com movimentação.
8.1.3.2. As empresas sujeitas ao Lucro Real e ao RTT (Regime
Tributário de Transição) que enviam eletronicamente sua
escrituração contábil à Receita Federal por meio do SPED ou
ECD deverão apresentar o comprovante de envio ao órgão
fiscalizador responsável;
8.1.3.3. A pessoa jurídica proponente será considerada em boa
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Processo 8053 /2014 – fl.
situação
financeira
e,
portanto,
apta
a
assumir
os
compromissos decorrentes da execução do objeto da licitação,
quando o exame de seu balanço resulta na verificação dos
índices abaixo:
I. Índice de Solvência Geral – ISG: AT ÷ (PC + PELP) ≥1
II. Índice de Liquidez Corrente – ILC: AC ÷ PC≥1
III. Índice de Liquidez Geral – ILG: (AC + ARLP) ÷ (PC + PELP)
≥1
Onde:
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
8.1.3.4. Nos cálculos envolvendo moeda (R$), caso sejam necessários
arredondamentos, a segunda casa à direita da vírgula,
correspondente aos centavos, será arredondada para cima,
quando, na ocorrência de uma terceira casa, esta for maior ou
igual a 5 (cinco).
8.1.3.5. A Comissão Permanente de Licitação avaliará os índices
dispostos acima. Nos casos em que não for possível realizar o
cálculo dos índices ou que os índices sejam inferiores a 1, para
resguardar os interesses da Entidade, poderá se utilizado o
Patrimônio Líquido da licitante como critério de avaliação da
Qualificação Econômico-Financeira, devendo ser de 10% do
valor estimado da contratação.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia (CREA), em nome da licitante,
com jurisdição sobre o Estado em que for sediada a empresa,
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válida na data de entrega da documentação, contendo: nome
comercial, número e data do registro e responsáveis técnicos
registrados.
8.1.4.2. Certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA da
jurisdição do domicílio do profissional, responsável técnico da
licitante, com validade na data de recebimento dos envelopes,
na qual conste atribuição compatível com a área de atuação
indicada pela licitante.
8.1.4.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de
apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado no CREA,
em nome da empresa licitante, contendo identificação do órgão
ou empresa emitente, com endereço, identificação do contrato
da execução da reforma, com indicação do local e período de
início
e
término
e
discriminação
da
obra
executada,
comprovando a execução dos serviços com os quantitativos
solicitados:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UNID
QUANT
Execução de Obra de engenharia civil
M²
45
Concreto
M²
45
Alvenaria
PT
8
8.1.4.4. Será considerado como comprovação do serviço executado o
quantitativo constante em apenas um atestado. Caso o serviço
esteja contemplado em mais de um atestado, não será
realizado o somatório, utilizando-se daquele com o maior valor.
8.1.4.5. Não serão admitidos atestados de obras em andamento.
8.1.4.6. Certidão de registro de pessoa física no CREA dos
responsáveis técnicos.
8.1.4.7. Indicação de responsável técnico, que efetivamente se
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Processo 8053 /2014 – fl.
responsabilizará pela execução dos serviços, profissional de
nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade
competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica
por
execução
de
obra
ou
serviço
de
características
semelhantes do objeto da licitação sendo igual ou superior
devidamente registrado no CREA.
8.1.4.7.1. O responsável técnico deverá ser parte integrante do
quadro permanente da licitante, na condição de
sócio, diretor ou empregado ou possuir contrato de
prestação de serviços, firmado entre as partes e com
firmas reconhecidas, ou então, fornecerem uma
declaração de inclusão de seu nome para fim de
participação no certame licitatório, o que será aceito
como comprovante de vínculo da empresa licitante
com o referido profissional.
8.1.4.8. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu
próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado
de contratação.
8.1.5. VISITA TÉCNICA – ANEXO VII
8.1.5.1. E facultado ao licitante realizar a visita técnica no local onde o
serviço
será
executado,
para
conhecimento
de
dados
relevantes à apresentação de proposta exequível.
8.1.5.2. As visitas devem ser previamente agendadas com a Sr. Hugo
Ferreira Alves, através do e-mail: [email protected].
8.1.5.3. As visitas aos locais onde serão executados os serviços,
deverão ser procedidas por pessoa indicada pelo licitante e
deverão ser efetuadas até o dia útil anterior a data marcada
para abertura do certame, conforme consta neste Edital.
8.1.5.4. O licitante deverá apresentar no ato da visita técnica o atestado
conforme modelo constante no Anexo VII, parte integrante
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Processo 8053 /2014 – fl.
deste Edital.
8.1.5.5. O
atestado
deverá
ser
devidamente
assinado
pelo
representante do Sesc em Minas e deverá constar dentro do
envelope de documentação.
8.1.6. DECLARAÇÃO – ANEXO V:
8.1.6.1 Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do ART. 7º da
Constituição Federal.
8.1.6.2 O texto da declaração poderá observar o conteúdo do modelo indicado
no ANEXO V.
8.1.6.3 A declaração deverá ser inserida dentro do envelope de Habilitação – nº
02.
8.2 Não serão considerados documentos ou propostas enviados via telex, telegrama,
fax e correio eletrônico.
8.3 Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos solicitados.
8.4 As cópias deverão ser apresentadas legíveis.
8.5 Sugere-se que os documentos apresentados já venham autenticados por cartório, a
fim de agilizar os procedimentos de análise da documentação.
8.1 A Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas poderá solicitar, ao
licitante, a apresentação dos originais, para fins de verificação da
autenticidade das cópias apresentadas, definindo prazo para tal providência.
8.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação do Sesc em
Minas realizar
diligências para sanar falhas formais.
8.3 Serão inabilitadas do certame as licitantes que apresentarem documentação em
desconformidade com o solicitado neste Edital ou em seus Anexos, desde que não
seja possível sanar tal falha através de diligência, conforme subitens 8.6 e 24.3.
Parágrafo Único: A documentação listada no subitem 8 deverá estar válida na data da
Sessão Pública. Quando não constar o prazo de validade nos documentos listados nos
subitens 8.1.2 alíneas “c”, “d”, “e” e 8.1.3 alínea “a”, esta será considerada como sendo
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Processo 8053 /2014 – fl.
de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da expedição das mesmas.
9 SESSÃO PÚBLICA
9.1. ABERTURA DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA: a abertura dos envelopes
contendo as propostas dar-se-á em Sessão Pública, no dia 03/12/2014, às
10h00min, na Rua dos Tupinambás, nº 956 – 13º andar - sala 1313 - Centro - Belo
Horizonte/MG.
9.2. CREDENCIAMENTO - Será solicitado o credenciamento no momento de abertura
do envelope de proposta da empresa participante, devendo ser observado o item 5
deste Edital.
9.3. ABERTURA DO ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO: após a abertura dos envelopes
contendo as propostas, na forma do constante no subitem 9.1, serão abertos os
envelopes contendo a documentação de todos os licitantes.
9.4. RUBRICA DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO: as propostas e a
documentação dos licitantes serão rubricadas pelo Presidente e membros da
Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas e pelos representantes das
empresas participantes que se fizerem presentes, podendo, estes últimos, em
comum acordo, designarem entre eles uma comissão representativa para este fim.
9.5. LAVRATURA DA ATA: será lavrada ata circunstanciada, registrando as empresas
licitantes participantes e os preços das propostas apresentadas, devendo tal ata ser
assinada pelos presentes.
9.5.1. Após a lavratura da Ata e o recolhimento das propostas, a Comissão irá
realizar o julgamento das propostas, publicando o resultado no Diário Oficial
da União.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. A Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas verificará a
conformidade de cada proposta e documentação com os requisitos do Edital e de
seus Anexos e com os preços correntes no mercado, bem como de possíveis
impugnações, promovendo-se a inabilitação e desclassificação das propostas
desconformes ou incompatíveis com o Edital e seus Anexos e/ou o mercado, bem
como julgar sobre a legalidade, qualidade e suficiência dos documentos e
informações apresentadas pelas empresas participantes.
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Processo 8053 /2014 – fl.
10.2. Caso sejam solicitados esclarecimentos complementares, será concedido um
prazo, às empresas participantes, estipulado a critério da Comissão Permanente
de Licitação do Sesc em Minas, para tal providência.
10.2.1. Poderão ser inabilitadas e desclassificadas as empresas participantes
desta licitação que, deixarem de prestar informações complementares,
quando solicitadas.
10.3. O julgamento e a escolha, para definição da empresa vencedora, levarão em
consideração o menor preço global.
10.4. No julgamento da licitação, atendidos satisfatoriamente os requisitos referentes à
Proposta de Preços, à Documentação de Habilitação e aos demais constantes
deste Edital, será considerada vencedora a empresa cuja proposta resulte o
menor preço global.
10.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por
meio da apresentação de novas propostas solicitadas aos respectivos licitantes.
10.6. Poderá, também, a critério do Sesc em Minas, em caso de empate, sortear as
respectivas propostas, marcando a data e a hora para tal procedimento,
convocando, por escrito, todos os participantes deste procedimento licitatório.
10.7. Não
serão
permitidos
quaisquer
adendos,
aditamentos,
acréscimos
ou
retificações aos documentos e propostas depois de apresentados, salvo se forem
destinados ao estabelecido no subitem 10.2 deste Edital.
10.8. O preço máximo unitário aceitável para o item é o constante do ANEXO II –
Orçamento Básico, deste Edital.
11. RESULTADO
11.1. Depois de efetivados todos os procedimentos internos para definição da empresa
vencedora desta Concorrência, o resultado será publicado no Jornal Diário Oficial
da União, podendo, ainda, ser disponibilizado na página do Sesc Minas da
internet.
11.2. Serão concedidos 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado da
presente licitação, para a apresentação de recursos pelos licitantes participantes,
o que deverá ser por escrito e entregue na Comissão Permanente de Licitação do
Sesc em Minas.
17
Processo 8053 /2014 – fl.
12. HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
12.1. Após a publicação do resultado e decorrido o prazo recursal definido na
Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1252/2012, o processo será
encaminhado para homologação do resultado do julgamento e adjudicação do
objeto ao licitante vencedor do certame.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato
assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual
de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em
dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
a) prejuízo advindo do descumprimento total ou parcial do objeto do contrato
e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE ao
CONTRATADO; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pelo CONTRATADO.
13.3. A CONTRATANTE está autorizada a reter créditos do CONTRATADO na
hipótese do valor da garantia não ser suficiente para satisfazer o pagamento de
alguma das obrigações dispostas nas alíneas supra mencionadas.
13.4. Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da garantia e a retenção
de créditos do CONTRATADO, este deverá realizar o seu pagamento no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos do recebimento da respectiva notificação,
após os quais a CONTRATANTE adotará as medidas judiciais cabíveis para a
sua cobrança.
13.5. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não
18
Processo 8053 /2014 – fl.
constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do caput
desta cláusula.
13.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, na
Conta e Agência indicada pelo Sesc, com correção monetária, em favor do Sesc
em Minas.
13.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
13.7.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza ao Sesc a
promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular
das cláusulas do contrato, nos termos do artigo 32 da Resolução do Sesc nº
1.252/12.
13.8. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração do Sesc em Minas, mediante termo circunstanciado, de que o
CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato ou recebimento definitivo da obra, caso
o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de motivos ensejadores do uso
da garantia.
13.8.1. A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento de
depósito será realizada no prazo de 30 (trinta dias) contados da solicitação
formal do CONTRATADO.
13.9. Da Isenção de Responsabilidade da Garantia
13.9.1. O Sesc em Minas não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais
das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) atos ilícitos dolosos praticados por colaboradores do Sesc em Minas.
13.9.2. Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade
19
Processo 8053 /2014 – fl.
prevista nas alíneas “a” e “b” da cláusula 13.9.1.
13.9.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade
que não as previstas nos alíneas “a” e “b” da cláusula 13.9.1.
14. SEGURO CONTRA RISCO DE ENGENHARIA
14.1 O licitante vencedor deverá apresentar ao Sesc em Minas, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados da assinatura do contrato, seguro contra riscos de engenharia
com validade até o recebimento definitivo da obra ou execução completa do serviço, o
qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa,
cujos detalhamentos encontram-se especificados no Anexo VI – Minuta de Contrato.
15. SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO
15.1 O licitante vencedor deverá apresentar ao Sesc em Minas, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados da assinatura do contrato, seguro coletivo contra acidentes de
trabalho específico para o presente contrato, com validade para todo o período de
execução da obra ou serviço de engenharia, correndo por sua conta as despesas não
cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de
trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n.
8.212/1991 e n. 8.213/199
16. CONTRATAÇÃO
16.1. Findo o procedimento licitatório, o licitante vencedor será convocado a assinar o
contrato relativo ao objeto desta licitação.
16.2. O não comparecimento do licitante vencedor, injustificadamente, dentro do prazo
de 10 (dez) dias, após regularmente convocado para assinatura do termo
contratual, caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, nos
termos do artigo 31 da Resolução do Sesc n° 1.252/2012 e ensejará a aplicação
das penalidades previstas neste instrumento.
16.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
20
Processo 8053 /2014 – fl.
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administração.
16.4. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do
contrato, ou recursar-se a assiná-lo, a Comissão Permanente de Licitação
convocará os licitantes classificados, para negociar diretamente com a
proponente melhor classificada e, respeitados os procedimentos já definidos
neste Edital, será declarada a nova adjudicatária do objeto deste.
17. SUBEMPREITADA
17.1. A Contratada somente poderá subempreitar a obra contratada, desde que
autorizado, prévia e expressamente, pela fiscalização do Contratante, e até o
limite máximo de 50% do valor contratual, sendo vedada a subcontratação de
licitante que tenha participado do presente procedimento licitatório.
17.2. Nos itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou
profissionais habilitados, fica integralmente mantida a responsabilidade direta de
execução pela Contratada face ao Contratante.
17.3. Os serviços porventura subempreitados, conforme o subitem 17.1, caso não
satisfaçam aos projetos e/ou especificações, serão rejeitados pela fiscalização do
Sesc Minas, cabendo à Contratada todos os ônus decorrentes da sua reexecução,
por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade, a
critério do Contratante.
18. CRONOGRAMA FÍSICO DE ATIVIDADES
18.1. A Contratada deverá enviar à fiscalização os documentos abaixo descritos, em até
02 (dois) dias anteriores a reunião para avaliação e aprovação, cujos maiores
detalhamentos encontram-se no Anexo I – Termo de Referência:
18.1.1 Cronograma físico e financeiro em MS Excel, detalhado por etapa.
18.2. O cronograma físico de atividades passará a fazer parte integrante do contrato
assinado pela licitante vencedora.
18.3. Deverão ocorrer reuniões regulares de alinhamento entre as equipes da empresa
vencedora e do Sesc em Minas, para acompanhamento da evolução da obra,
semanalmente.
21
Processo 8053 /2014 – fl.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Obedecer rigorosamente todas as condições estipuladas e previstas neste Edital,
e em seus Anexos, principalmente Termo de Referência e Minuta contratual,
normas legais e administrativas aplicáveis, bem como as condições contidas na
proposta da empresa vencedora.
20. REAJUSTAMENTO
20.1. Caso ocorra a execução de serviços após 01 (um) ano da data de apresentação da
proposta, por prorrogação da vigência do contrato ou outro motivo, sem culpa da
CONTRATADA, poderão ser reajustados os preços desses serviços, mediante
requerimento da CONTRATADA, pelo INCC – Índice Nacional de Custo da
Construção da Fundação Getúlio Vargas.
21. FORMA DE PAGAMENTO
21.1.
Após a assinatura do contrato, o Sesc em Minas pagará à Contratada o valor
apurado, conforme desenvolvimento do serviço e de acordo com as
aprovações previstas.
21.2.
Após a aprovação do quantitativo e valor do Boletim de Medição Mensal por
parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir os documentos de
cobrança (recibos, notas fiscais e similares) em 02 (duas) vias, não podendo
ultrapassar o dia 20 de cada mês para tal apresentação.
21.2.1. O pagamento da primeira parcela está condicionado à apresentação
da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
21.3.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
contados da apresentação dos documentos de cobrança emitidos, em
conformidade com o item 21.2.
21.4.
O pagamento das medições aprovadas será efetuado através da Tesouraria
Geral (TG/SFI) do Sesc em Minas, mediante depósito bancário em nome da
CONTRATADA, que deverá informar no corpo do documento fiscal o Número
do Banco, Agência e Conta Corrente da respectiva empresa contratada, sendo
terminantemente vedada a colocação de títulos em bancos e outros
22
Processo 8053 /2014 – fl.
estabelecimentos financeiros para cobrança.
21.5.
A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) obrigatoriamente com
o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação,
da proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas emitida com outro CNPJ,
mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
21.6.
A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) será(ão) emitida(s) em conformidade com as
exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das
seguintes informações:
a) Indicação do objeto do contrato;
b) Indicação do número do contrato;
c) Indicação da medição e do período a que se refere o faturamento;
d) Destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o
faturamento (ISSQN, INSS, IRRF e outros), se houver;
e) Destaque
de
valor
relativo
a
qualquer
retenção
aplicada
pelo
CONTRATANTE, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no ato
de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal;
f)
21.7.
Conta bancária, Banco e agência indicada pelo contratante.
São condições para que o CONTRATANTE efetue qualquer liquidação e
pagamento de despesa do contrato:
a) Documento fiscal preenchido devidamente;
b) Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
Seguridade Social e com o FGTS, considerada na data de liquidação da
despesa da contratada e da subcontratada; e
c) Comprovante de pagamento das parcelas do prêmio da garantia, caso
este(s) esteja(m) sendo pago(s) parceladamente.
21.8.
Observadas as condições previstas nos itens 21.2 a 21.7, caberá à
CONTRATADA protocolizar a documentação junto ao Contratante, após a
aceitação da medição, para ser aprovado em até 10 (dez) dias corridos.
21.9.
A não aprovação pelo CONTRATANTE importará na devolução integral da
documentação à CONTRATADA, com as informações referentes aos motivos
da desaprovação, observando-se que o prazo estabelecido no item 21.3
passará a ser contado da data de reapresentação da documentação ao
CONTRATANTE, devidamente saneada.
21.10. O pagamento será efetuado em moeda nacional por meio de ordem bancária,
23
Processo 8053 /2014 – fl.
pelo Contratante, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, imediatamente
subsequentes ao prazo estabelecido no item 21.8, observado o disposto no
item 21.9.
21.11. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a
execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus
empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da
execução do contrato.
21.12. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os
valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de
qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo
determinado pelo ordenamento jurídico aplicável.
21.13. O CONTRATANTE poderá sustar os pagamentos devidos à CONTRATADA,
no todo ou em parte, enquanto houver pendência relativa:
21.13.1. À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual;
21.13.2. À existência de débitos para com o CONTRATANTE, quando não
coberto pela garantia contratual ou esta for insuficiente;
21.13.3. À existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de natureza fiscal e trabalhista,
relacionados
com
os
serviços
contratados,
que
possa
ensejar
a
responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE;
21.13.4. Ao descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do contrato.
21.14. As ocorrências previstas no item acima não constituirão o CONTRATANTE em
mora, não geram direito à alteração de preços, atualização monetária,
compensação
financeira
ou
paralisação
da
prestação
dos
serviços,
reservando-se o CONTRATANTE no direito de se utilizar dos pagamentos
devidos à CONTRATADA para cobrir as pendências apuradas.
21.15. Fica vedada a emissão de duplicatas com base no contrato, não se
responsabilizando o CONTRATANTE, em hipótese alguma, por seu
pagamento, que se responsabilizará, exclusivamente, pelo pagamento das
faturas à CONTRATADA.
21.16. O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento eventuais
débitos da CONTRATADA, relacionados ao objeto, como danos e prejuízos
24
Processo 8053 /2014 – fl.
contra terceiros, multas e outros que sejam devidos.
21.17. Ocorrendo alterações neste edital e seus anexos, o pagamento será feito com
base na medição dos serviços aprovados pelo CONTRATANTE.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO INADIMPLEMENTO
22.1. As sanções administrativas aplicáveis ao contratado são as elencadas no
capítulo XII da Minuta Contratual – Anexo VI.
23. RESCISÃO
23.1. O Contrato poderá ser cancelado/rescindido no caso de inexecução total ou parcial do
objeto, bem como na incidência de demais motivos citados nas normas aplicáveis, e
nas seguintes ocorrências, garantida a defesa prévia do contratado em 05(cinco) dias
úteis contados da respectiva notificação, e sem prejuízo das demais sanções aqui
previstas:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos,
fornecimentos ou prazos; ou seu cumprimento irregular;
b) Desatendimento das determinações do fiscal do contrato;
c) Utilização do contrato sem prévia e expressa anuência do Sesc em Minas,
para qualquer operação financeira;
d) Em ocorrência de liquidação amigável ou judicial, recuperação judicial ou
falência do Contratado;
e) Por não designar pessoal devidamente capacitado para o exercício das
funções do objeto contratado;
f) Razões de interesse da entidade, de alta relevância, justificadas e
determinadas pela autoridade superior, exaradas no processo administrativo a
que se refere o contrato.
g) Não apresentação da garantia e seguros, quando exigidos, nos prazos
previstos neste contrato.
23.2. A rescisão poderá acarretar, entre outras, as seguintes medidas, sem prejuízo das
demais sanções previstas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se
encontrar, pelo CONTRATANTE;
b) execução da garantia contratual para ressarcimento do CONTRATANTE, e
dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
25
Processo 8053 /2014 – fl.
causados ao CONTRATANTE.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A apresentação dos envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante
de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos.
24.2. Assegura-se ao Sesc Minas, independentemente de constar do instrumento
convocatório, o direito de cancelar, anular ou revogar esta licitação, no todo ou
em parte, antes da emissão e envio do Contrato, desde que justificado.
24.3. É facultada, a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo.
24.4. Poderão ser desclassificadas as empresas participantes desta licitação que,
deixarem de prestar informações complementares, quando solicitadas, ou que
não atenderem positivamente a diligência realizada.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e será o único responsável por esses custos, independentemente do
resultado do procedimento licitatório.
24.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. A Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas poderá, no interesse do
Sesc Minas em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões
puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes.
Poderá também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a
regularidade/validade de documentos ou fixar prazo para apresentação dos
mesmos. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de
habilitação.
24.8. Caberá à empresa vencedora todo o ônus e/ou providências necessárias à
efetiva implantação dos serviços contratados.
24.9. Nenhuma indenização será devida às empresas participantes pela elaboração e
ou apresentação de propostas e documentações relativas ao presente Edital e
aos seus Anexos.
24.10. A Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas poderá, quando
26
Processo 8053 /2014 – fl.
necessário, suprimir itens nas propostas.
24.11. Quaisquer questões decorrentes do objeto desta licitação serão resolvidas de
acordo com a legislação vigente aplicável à espécie.
24.12. Na hipótese de todas as licitantes candidatas a determinado item serem
inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, a CPL poderá fixar aos
licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que tenham
determinado, respectivamente, a inabilitação ou a desclassificação.
24.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e no mesmo
local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão
Permanente de Licitação em contrário.
24.14. A critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas, o não
atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no
afastamento imediato do licitante, desde que seja possível a aferição de sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2014.
Felipe Picinin Magalhães Santeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas
27
Anexo I
Parte I - MEMORIAL DESCRITIVO.
Parte II - RESPONSABILIDADES DO CONSTRUTOR.
Parte III - DIRETRIZES DE SEGURANÇA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE,
QUALIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL.
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE I
MEMORIAL DESCRITIVO
SESC – AGÊNCIA DE SANTOS DUMONT - SSD
Memorial Descritivo e Caderno de Especificações Técnicas
dos Materiais e Serviços a serem realizados na obra de
Reforma para Implantação da Agência Sesc Santos Dumont.
SESC MG
TÍTULO:
NÚMERO:
DATA:
REVISÃO
MEMORIAL DESCRITIVO – AGÊNCIA SESC SANTOS DUMONT
MD-001
15/08/2014
00
ELABORADO POR
VERIFICADO POR
APROVADO POR
Heitor Augusto de Aquino Costa
Heitor Augusto de Aquino Costa
Helena Bernardes Nogueira
QUADRO DE CONTROLE DE REVISÕES
Rev 00
Emissão Inicial
Rev 01
Rev 02
Rev 03
2
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
1.
PARTE I - OBJETIVO ........................................................................................................................... 8
2.
PRAZOS DE EXECUÇÃO ...................................................................................................................... 8
3.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................................. 8
4.
DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E CONTROLE .................................................................................... 9
4.1.
OBJETIVO............................................................................................................................................................ 9
4.2.
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES ...................................................................................................................... 9
4.3.
EQUIPE ............................................................................................................................................................... 9
4.4.
RECURSOS .......................................................................................................................................................... 9
4.5.
ATRIBUIÇÕES .................................................................................................................................................... 10
4.6.
DOCUMENTOS DE PLANEJAMENTO ................................................................................................................ 10
4.6.1.
CRONOGRAMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS .................................................................................... 10
4.6.2.
MAPA DE CHUVA..................................................................................................................................... 11
4.6.3.
PLANO DE TRABALHO OU ATAQUE DA OBRA ........................................................................................ 11
4.6.4.
ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO (EAP) ............................................................................................ 11
4.6.5.
CRONOGRAMA FÍSICO ............................................................................................................................ 11
4.6.6.
CURVA DE EVOLUÇÃO FÍSICA .................................................................................................................. 12
4.6.7.
CRONOGRAMA E CURVA FINANCEIRA ................................................................................................... 12
4.6.8.
HISTOGRAMA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS .......................................................................................... 12
4.7.
DOCUMENTOS DE PROGRAMAÇÃO ................................................................................................................ 12
4.8.
CONTROLE E ATUALIZAÇÃO ............................................................................................................................. 13
4.9.
RELATÓRIOS ..................................................................................................................................................... 14
4.9.1.
RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS ................................................................................................................ 14
4.9.2.
RELATÓRIO DE PROGRESSO .................................................................................................................... 14
4.9.3.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO ..................................................................................................................... 14
4.10. REUNIÕES ......................................................................................................................................................... 14
4.11. GRD .................................................................................................................................................................. 15
5.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ....................................................................................................... 15
5.1.
PROJETOS ......................................................................................................................................................... 15
6.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS .............................................................................................................. 16
7.
INSTALAÇÕES ................................................................................................................................. 16
7.1.
7.2.
7.3.
8.
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS ........................................................................ 16
ADMINISTRAÇÃO LOCAL .................................................................................................................................. 16
EMISSÃO DE ART .............................................................................................................................................. 17
EQUIPAMENTOS ............................................................................................................................. 17
8.1.
ANDAIMES ....................................................................................................................................................... 17
8.1.1.
TAPUMES E TELAS ................................................................................................................................... 17
8.1.2.
EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA .................................................... 18
9.
LIMPEZA DA OBRA .......................................................................................................................... 19
10. MÃO-DE-OBRA INDIRETA ................................................................................................................ 20
10.1.
10.2.
10.3.
ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO........................................................................................................................... 20
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO ....................................................................................................... 20
ENCARREGADO GERAL ..................................................................................................................................... 20
3
10.4.
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
MESTRE DE OBRAS ........................................................................................................................................... 20
11. DEMOLIÇÕES / REMOÇÕES / REMANEJAMENTOS ............................................................................ 20
11.1.
11.2.
11.3.
11.4.
11.5.
11.6.
11.7.
11.8.
11.9.
11.10.
11.11.
11.12.
11.13.
DUTOS
11.14.
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA ............................................................................................................................ 21
DEMOLIÇÃO DE PISO ........................................................................................................................................ 21
DEMOLIÇÃO DE SOLEIRAS E PEITORIS ............................................................................................................. 21
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO ............................................................................................................. 21
REMOÇÃO DE REVESTIMENTO ........................................................................................................................ 22
REMOÇÃO DAS PRATELEIRAS – COM REAPROVEITAMENTO................................................................................... 22
REMOÇÃO DO ARMÁRIO SO BANCADA .......................................................................................................... 22
REMOÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS, METAIS E ACESSÓRIOS. ......................................................................... 22
REMOÇÃO DE INSTALAÇÕES ............................................................................................................................ 23
RETIRADA DE ESQUADRIAS.............................................................................................................................. 23
RETIRADA DE LUMINÁRIAS .............................................................................................................................. 23
ABERTURA DE RASGO EM ALVENARIAS PARA SERVIÇOS HIDRÁULICOS / ELÉTRICOS .................................... 23
ABERTURA DE RASGO EM CONCRETO PARA SERVIÇOS HIDRÁULICOS / ELÉTRICOS E PASSAGEM DE
23
REMOÇÃO DE ENTULHOS E BOTA FORA .......................................................................................................... 24
12. TRABALHOS DE TERRA .................................................................................................................... 24
12.1.
12.2.
12.3.
ESCAVAÇÃO MANUAL ...................................................................................................................................... 24
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL COM SOQUETE. ................................................ 24
REATERRO COMPACTADO DE VALA MANUAL ................................................................................................ 25
13. IMPERMEABILIZAÇÃO ..................................................................................................................... 25
13.1. IMPERMEABILIZAÇÃO SEMI-FLEXIVEL EM PISOS DOS SANITÁRIOS / ESTRUTURAS DE FUNDAÇÃO .............. 25
13.1.1.
PROCEDIMENTOS ANTERIORES AOS SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO .............................................. 27
13.1.2.
PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE .................................................................................................................. 27
13.1.3.
REGULARIZAÇÃO DA SUPERFÍCIE ............................................................................................................. 28
13.1.4.
IMPRIMAÇÃO ASFÁLTICA ......................................................................................................................... 28
13.1.5.
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 4mm ......................................................... 28
13.1.6.
PROTEÇÃO MECÂNICA - ARGAMASSA DE PROTEÇÃO MECÂNICA PRIMÁRIA OU DE TRANSIÇÃO ........... 29
13.1.7.
TESTE DE ESTANQUEIDADE ...................................................................................................................... 29
14. FORROS .......................................................................................................................................... 30
14.1.
FORRO DE GESSO ACARTONADO COMUM...................................................................................................... 30
15. PAREDES E DIVISÓRIAS ................................................................................................................... 30
15.1.
15.2.
15.3.
15.4.
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO CELULAR .............................................................................................. 30
ENCUNHAMENTO DAS ALVENARIAS ............................................................................................................... 30
VERGAS E CONTRA VERGAS EM CONCRETO .................................................................................................... 31
PAREDES TIPO DRYWALL ................................................................................................................................. 31
16. REVESTIMENTOS............................................................................................................................. 31
16.1.
16.2.
16.3.
16.4.
16.5.
16.6.
CHAPISCO ......................................................................................................................................................... 31
EMBOÇO ........................................................................................................................................................... 31
REBOCO ............................................................................................................................................................ 31
REVESTIMENTO CERÂMICO ............................................................................................................................. 32
CONTRA PISO EM CONCRETO .......................................................................................................................... 32
REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA REVESTIMENTO DE PISO ............................................................................. 32
4
16.7.
16.8.
16.9.
16.10.
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
PISO EM PORCELANATO .................................................................................................................................. 33
PISO EM CERÂMICA EXISTENTE ....................................................................................................................... 33
PISO EM GRANITO EXISTENTE. ........................................................................................................................ 33
PISO EM CARPETE............................................................................................................................................. 33
17. ESQUADRIAS .................................................................................................................................. 34
17.1.
17.2.
17.3.
ESQUADRIAS DE MADEIRA .............................................................................................................................. 34
ESQUADRIAS EXISTENTES A SEREM PRESERVADAS ........................................................................................ 36
ESQUADRIAS DE VIDRO / ALUMÍNIO ............................................................................................................... 37
18. FERRAGEM ..................................................................................................................................... 37
18.1.
18.2.
18.3.
FECHADURA, MAÇANETAS E PUXADORES ...................................................................................................... 37
DOBRADIÇA ...................................................................................................................................................... 38
CORRIMÃO EM AÇO INOX ................................................................................................................................ 38
19. PEDRAS .......................................................................................................................................... 38
19.1.
SOLEIRAS .......................................................................................................................................................... 38
20. PINTURA ........................................................................................................................................ 39
20.1.
20.2.
20.3.
20.4.
20.5.
20.6.
SELADOR ACRÍLICO .......................................................................................................................................... 39
PREPARO DE SUPERFÍCIE - LIXAMENTO ........................................................................................................... 39
PREPARO DE SUPERFÍCIE - EMASSAMENTO ACRÍLICO .................................................................................... 39
PINTURA ACRÍLICA PARA PAREDES E FORRO .................................................................................................. 39
PINTURA EPÓXI SOBRE AZULEJO ..................................................................................................................... 39
PREPARO DE FORRO EM GESSO PARA PINTURA ............................................................................................. 39
21. ACESSÓRIOS ................................................................................................................................... 40
21.1.
21.2.
21.3.
21.4.
21.5.
DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO................................................................................................................. 40
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO .......................................................................................... 40
CABIDE FLEX ..................................................................................................................................................... 40
BARRAS DE APOIO............................................................................................................................................ 40
ESPELHO ........................................................................................................................................................... 40
22. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS ............................................................................................................ 40
22.1. EXECUÇÃO DO PROJETO HIDRÁULICO ............................................................................................................. 40
22.2. DIVERSOS ......................................................................................................................................................... 40
22.3. BACIA SANITÁRIA I.S.P.N.E. ............................................................................................................................. 41
22.4. ASSENTO SANITÁRIO POLIÉSTER I.S.P.N.E. ...................................................................................................... 41
22.5. VÁLVULA DE DESCARGA BACIA SANITÁRIA ..................................................................................................... 41
22.6. LAVATÓRIO DE CANTO ..................................................................................................................................... 41
22.7. TORNEIRA DE MESA BICA BAIXA...................................................................................................................... 41
22.8. DISPENSER DE SABÃO DE MESA....................................................................................................................... 41
22.9. DUCHA HIGIÊNICA ............................................................................................................................................ 42
22.10. TORNEIRA DE PAREDE PARA COZINHA ............................................................................................................ 42
22.11. CAIXA SIFONADA.............................................................................................................................................. 42
22.12. GRELHA INOX ................................................................................................................................................... 42
22.13. TUBULAÇÕES E CONEXÕES .............................................................................................................................. 42
22.13.1. TUBULAÇÕES EM PVC .............................................................................................................................. 42
22.13.2. ESGOTO .................................................................................................................................................... 43
22.13.3. RAMAIS PRIMÁRIOS ................................................................................................................................. 43
5
22.13.4.
22.13.5.
22.13.6.
22.13.7.
22.13.8.
22.13.9.
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
COLUNAS DE VENTILAÇÃO ....................................................................................................................... 43
CAIXAS DE INSPEÇÃO SANITÁRIAS ........................................................................................................... 44
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS ESGOTO .................................................................................................. 44
ÁGUA FRIA ............................................................................................................................................... 44
REGISTROS E VÁLVULAS ........................................................................................................................... 45
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS ÁGUA FRIA ............................................................................................. 45
23. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ................................................................................................................. 45
23.1. EXECUÇÃO DO SISTEMA ................................................................................................................................... 45
23.2. ILUMINAÇÃO .................................................................................................................................................... 46
23.2.1.
LUMINÁRIAS EXISTENTES......................................................................................................................... 46
23.2.2.
LUMINÁRIA TIPO 1 ................................................................................................................................... 46
23.2.3.
LUMINÁRIA TIPO 2 ................................................................................................................................... 47
23.2.4.
LUMINÁRIA TIPO 3 ................................................................................................................................... 47
23.2.5.
LUMINÁRIA TIPO 4 ................................................................................................................................... 47
23.2.6.
LUMINÁRIA TIPO 5 ................................................................................................................................... 47
23.2.7.
LUMINÁRIA TIPO 6 ................................................................................................................................... 47
23.3. INTERRUPTORES .............................................................................................................................................. 47
23.4. BUCHAS E ARRUELAS ....................................................................................................................................... 48
23.5. BRAÇADEIRAS E ACESSÓRIOS .......................................................................................................................... 48
23.6. ELETRODUTOS .................................................................................................................................................. 48
23.7. TOMADAS ........................................................................................................................................................ 49
23.8. QUADRO ELÉTRICO DE SOBREPOR .................................................................................................................. 49
23.9. DIJUNTORES ..................................................................................................................................................... 49
24. LÓGICA ........................................................................................................................................... 50
24.1.
24.2.
CABO ................................................................................................................................................................ 50
TOMADAS ........................................................................................................................................................ 51
25. SISTEMA DE AR CONDICIONADO ..................................................................................................... 52
25.1.
EXECUÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO ............................................................................................ 52
26. ENTREGA DOS SERVIÇOS ................................................................................................................. 53
26.1. LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL ....................................................................................................................... 53
26.2. PENALIDADES ................................................................................................................................................... 54
26.3. COMISSIONAMENTO ....................................................................................................................................... 54
26.4. ENTREGA DE DATA BOOK................................................................................................................................. 54
26.5. ATUALIZAÇÃO DE PROJETOS “AS BUILT” ......................................................................................................... 54
26.6. PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR,
JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL:...................................................................................................................................... 55
27. PARTE II - RESPONSABILIDADES DO CONSTRUTOR ........................................................................... 57
27.1. DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................................... 57
27.1.1.
CONDIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................. 57
27.1.2.
CONHECIMENTO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS ......................................... 57
27.1.3.
APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO.......................................................................................................... 57
27.1.4.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ........................................................................................ 57
27.1.5.
PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................................... 58
27.1.6.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA .............................................................................. 58
27.1.7.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................................................. 58
6
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
27.1.8.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC E EPI .......................................................................... 58
27.1.9.
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO-AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO - PCMAT ..................................................................................................................................................... 59
27.1.10. FORNECIMENTO E EMPREGO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA .............................................................. 59
27.1.11. CRITÉRIOS DE ANALOGIA ........................................................................................................................ 60
27.1.12. LAYOUT DO CANTEIRO DE OBRAS .......................................................................................................... 60
27.1.13. INFRAESTRUTURA DO CANTEIRO ........................................................................................................... 61
27.1.14. AMOSTRAS .............................................................................................................................................. 62
27.1.15. GARANTIA ............................................................................................................................................... 62
27.1.16. DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS ..................................................................................................................... 62
27.1.17. ARREMATES FINAIS ................................................................................................................................. 63
27.1.18. RECEBIMENTO PROVISÓRIO ................................................................................................................... 63
28. PARTE III - DIRETRIZES DE SEGURANÇA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, QUALIDADE E
RESPONSABILIDADE SOCIAL .......................................................................................................................... 65
28.1. CONDIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................................... 65
28.2. TREINAMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO ..................................................................................................... 66
28.3. UNIFORMES / CRACHÁS ................................................................................................................................... 66
28.4. REGULAMENTO PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ............................................................ 66
28.4.1.
REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO .............................................................................................................. 66
28.4.2.
TRANSPORTE DE PESSOAL ...................................................................................................................... 66
28.4.3.
POSTURA E REQUISITOS DOS CONDUTORES .......................................................................................... 67
28.4.4.
CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS ........................................................................................ 67
28.5. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO ........................................................................................................................ 67
28.6. GESTÃO AMBIENTAL ........................................................................................................................................ 67
28.7. GESTÃO DA QUALIDADE .................................................................................................................................. 68
28.7.1.
NORMAS E DOCUMENTOS APLICÁVEIS .................................................................................................. 68
28.7.2.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE QUALIDADE .............................................................................. 68
28.8. PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS ....................................................................................................................... 68
28.9. INSPEÇÕES E/OU ACOMPANHAMENTO .......................................................................................................... 69
28.10. RESPONSABILIDADE SOCIAL ............................................................................................................................ 69
7
1.
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE I - OBJETIVO
A presente especificação técnica objetiva definir os materiais e serviços necessários para as
Obras de Reforma e Implantação da Agência Sesc Santos Dumont – SSD.
Os desenhos de arquitetura, instalações elétricas, lógica, Instalações hidráulicas, a planilha
orçamentaria, o memorial descritivo, as especificações técnicas, o local da obra e todas as peças
gráficas do projeto serão parte integrante do contrato de serviço e devem ser conferidos por meio da
compatibilização, não sendo aceitas reivindicações posteriores à abertura do edital.
Nenhuma alteração se fará, em qualquer especificação ou projeto, sem autorização da
fiscalização de obra da Gerência de obras e Engenharia do Sesc Minas - GOE/Sesc MG. A autorização
só terá validade quando confirmada por escrito.
2.
PRAZOS DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
autorização de início, sendo facultado ao Contratado executar os serviços onde ocorrerão as
intervenções.
A escala a ser desenvolvida será de inteira responsabilidade da Contratada, os custos com
trabalhos em horários extraordinários (sábados, domingos, feriados e períodos noturnos) decorrentes
deverão estar incluídos na proposta, para que seja mantido o prazo e valor contratual.
Devem ser isoladas as áreas da Reforma para garantir a segurança dos usuários das atividades
do entorno imediato, principalmente pedestres, durante as retiradas de entulhos e a recepção de
materiais.
3.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES
O SESC MG poderá, a seu critério, prestar orientação e fiscalizar os serviços, de forma a
garantir a qualidade e segurança necessária às suas instalações.
A empresa contratada deverá agendar com a GOE/Sesc MG a data para início da execução dos
serviços e solicitar aprovação do planejamento da mesma, que deverá ser de acordo com as
necessidades e períodos de execução determinados pelo Sesc MG.
Deverão ser encaminhados para a GOE, todos os relatórios de planejamento, cronograma físico
financeiro (atendendo o prazo estabelecido) e acompanhamento de obras solicitados, em sua forma,
periodicidade, conteúdo e evidências solicitadas pela Fiscalização, de acordo com o item quatro deste
documento.
Durante o processo licitatório, todas as solicitações, questionamentos e esclarecimentos,
porventura necessários para o perfeito entendimento de qualquer edital, deverão ser enviados por
escrito, diretamente à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua dos Tupinambás, 956 - 13º
andar, Sala 1314, Belo Horizonte / MG.
8
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Durante a execução dos serviços, as dúvidas técnicas, porventura observadas, deverão ser
dirigidas à GOE, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Caso haja divergências entre os produtos que compõem este certame, uma consulta deverá ser
feita à fiscalização de obras do Sesc MG para avaliar o eventual conflito de informações, antes que
qualquer manobra seja executada.
4.
DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
4.1.
OBJETIVO
Este item tem por objetivo estabelecer as diretrizes mínimas necessárias para a condução das
atividades de planejamento, programação e controle a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, em
função do objeto deste CONTRATO. O estabelecido neste documento não suprime nenhuma das
responsabilidades previstas no instrumento principal.
Será realizada a “Reunião de Abertura de Obra” (KICK OFF) e as principais informações serão
registradas conforme o modelo Sesc MG.
4.2.
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
Na “Reunião de Abertura de Obra” todos os membros envolvidos na execução dos serviços
devem estar cientes do escopo de suas atividades para que neste momento sejam efetuados os
esclarecimentos de quaisquer dúvidas.
Deverá ser apresentada pela CONTRATADA a Matriz de Responsabilidades da Obra, conforme
modelo Sesc MG.
4.3.
EQUIPE
A CONTRATADA indicará para a Fiscalização por escrito, na “Reunião de Abertura de Obra”, o
profissional designado para o planejamento, controle e programação das atividades do CONTRATO, e
para o cumprimento destas diretrizes. A Equipe de Planejamento, Programação e Controle permanecerá
no canteiro de obras desde o inicio da mobilização até a assinatura do Termo de Aceitação Final de
CONTRATO, devendo estar dimensionada para o desenvolvimento das atividades ao seu cargo.
4.4.
RECURSOS
É obrigação da CONTRATADA fornecer os programas (softwares) e os equipamentos de
informática (hardwares) para os seus empregados em número e especificações necessários ao
atendimento dos requisitos desta Diretriz.
Os softwares são os que se seguem em suas versões mais atuais:
Planejamento e controle: Microsoft Project em Português;
Relatórios e textos: Microsoft Word e Power Point;
Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel;
9
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Desenhos: AutoCAD.
Os softwares de planejamento, textos e planilhas foram especificados nesta DIRETRIZ com o
objetivo de padronizar as interfaces com os sistemas do Sesc MG.
4.5.
ATRIBUIÇÕES
A CONTRATADA desenvolverá o planejamento, a programação e o controle das atividades que
estiverem sob sua responsabilidade, enfocando tanto as atividades de execução direta pela
CONTRATADA como também as de FORNECEDORES e de suas SUBCONTRATADAS ligadas ao
CONTRATO, caso existam. A CONTRATADA destacará todas e quaisquer interferências que possam
por em risco o cumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, advertindo tempestivamente
a FISCALIZAÇÃO a respeito das mesmas.
A CONTRATADA deverá considerar as seguintes condições gerais para elaboração do
planejamento, programação e controle da execução das atividades do CONTRATO:

Jornada de trabalho em conformidade com as leis trabalhistas e, se for o caso, com o horário de
trabalho praticado pelo Sesc MG no local dos serviços. No caso de jornadas especiais de
trabalho, deverão ser consideradas as prévia e expressamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;

Deverão ser consideradas autorizações de transito pela Contratada, caso necessário para carga
e descarga;

Prazos e datas de fornecimento de equipamentos e materiais a cargo do Sesc MG informados
formalmente pela FISCALIZAÇÃO;

No caso das atividades da CONTRATADA exigirem a interrupção de serviços do Sesc MG ou
que exigirem a concorrência de recursos desta, a CONTRATADA deverá programar e notificar
formalmente e por escrito as providências cabíveis negociadas com a FISCALIZAÇÃO, para
definir claramente as atribuições, os prazos, as responsabilidades e os recursos de cada uma
das partes. A programação deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
4.6.
DOCUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A CONTRATADA deverá enviar à FISCALIZAÇÃO os documentos abaixo descritos, em até 2
(dois) dias anteriores à Reunião para avaliação e aprovação.
4.6.1.
CRONOGRAMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS
Cronograma simplificado que contemple as datas e/ou periodicidade de entrega dos documentos
abaixo descritos, conforme modelo Sesc MG.
10
4.6.2.
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
MAPA DE CHUVA
Os registros de intervenções climáticas deverão ser efetuados diariamente conforme modelo
Sesc MG.
4.6.3.
PLANO DE TRABALHO OU ATAQUE DA OBRA
Plano que descreve, entre outros, os sistemas e critérios que serão adotados para a medição do
progresso físico das atividades do CONTRATO, incluindo a equipe a ser mobilizada, os recursos de
equipamentos, hardwares e softwares utilizados. O plano deverá contemplar todos os itens de planilha e
deverá ser aprovado pela fiscalização antes da emissão da 1ª medição.
A CONTRATADA deverá definir os principais fluxos de trabalho de produção, que deverão ser
elaborados em conjunto com a identificação das restrições no ambiente produtivo. Deverá ser
estabelecido o sequenciamento das atividades, eliminando-se possíveis interferências entre equipes,
propiciando-se a melhoria dos fluxos de materiais e mão-de-obra dentro do canteiro.
4.6.4.
ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO (EAP)
A Estrutura Analítica de Projeto (EAP) contemplará todo o escopo de CONTRATO através dos seus
principais produtos entregáveis. Esta EAP deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO e considerará:

Facilidade e precisão para os critérios de medição da evolução física das atividades pela
identificação dos produtos “entregáveis”;

Distribuição ponderada por pesos para os produtos e para as atividades de forma a traçar a
curva “S” de evolução física.
Após aprovada, a EAP passará a ser utilizada como base para os demais documentos de
planejamento.
4.6.5.
CRONOGRAMA FÍSICO
O cronograma físico deverá ser apresentado para a aprovação da FISCALIZAÇÃO e após
aprovado, será utilizado como base para o cumprimento da execução física das atividades
correspondentes. Os prazos consignados no planejamento e aceitos por escrito pela FISCALIZAÇÃO
passarão a ser considerados como obrigação contratual. A base do cronograma físico deverá ser EAP
conforme item 4.6.4 acima.
A CONTRATADA deverá gerar o cronograma físico das atividades de forma a:

Indicar as interdependências entre atividades, estabelecendo a sequência lógica da execução
através de uma rede COM íntegra e completa, identificando o(s) caminho(s) crítico(s);

Indicar os percentuais de previsão e realização de execução física das atividades por período
pela alocação dos pesos ponderados da EAP nas atividades;
11

GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Viabilizar estudo de alternativas (simulações) para a condução das atividades sempre que for
solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
4.6.6.
CURVA DE EVOLUÇÃO FÍSICA
A curva de execução física deverá ser apresentada para aprovação da FISCALIZAÇÃO e após
aprovada, será utilizada como referência para a avaliação da evolução física do CONTRATO. A curva
gerada deverá ter como base a ponderação dos pesos da EAP distribuída no tempo de forma
consistente com as atividades do cronograma físico.
A curva deverá ser apresentada conforme modelo Sesc MG, juntamente com a EAP preenchida
com os avanços do período.
4.6.7.
CRONOGRAMA E CURVA FINANCEIRA
O cronograma financeiro deverá ser apresentado para aprovação da FISCALIZAÇÃO e após
aprovado, será utilizado como referencia para a avaliação da evolução financeira do CONTRATO. O
cronograma financeiro e a curva financeira terão como base a planilha de preços, os critérios de
medição, a EAP e o cronograma físico descrito acima.
A CONTRATADA deverá gerar o cronograma financeiro de forma a:

Estabelecer a previsão mensal e acumulada de faturamento e traçar a curva de evolução
financeira;

Permitir projeções a partir dos valores faturados e das simulações do cronograma físico, sempre
que solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
A curva deverá ser apresentada conforme modelo Sesc MG, juntamente com o cronograma
financeiro com as informações acumulada até o mês anterior, do período e projeções até o final do
contrato.
4.6.8.
HISTOGRAMA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS
A CONTRATADA deverá detalhar os recursos de mão de obra direta e indireta e os principais
equipamentos necessários à execução de todas as atividades do CONTRATO através de tabelas e
histogramas que representem a quantidade e especialidade por atividade e por semana.
Os histogramas deverão ser apresentados conforme modelos Sesc MG.
4.7.
DOCUMENTOS DE PROGRAMAÇÃO
Deverá ser implantada uma sistemática de programação de execução das atividades de tal
forma que cada equipe tenha claro as tarefas a serem desenvolvidas diariamente. Esta programação
deverá ter um horizonte semanal.
A CONTRATADA deverá preparar um documento de Programação Semanal das Tarefas,
submetendo-o a aprovação da FISCALIZAÇÃO, constando no mínimo de:
12
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO

Descrição das tarefas e prazos.

Relação dos documentos de projeto procedimentos, equipamentos, máquinas, ferramentas e
materiais a serem utilizados a aplicados;

Relação dos recursos de mão de obra (quantidade e especialidades);

Facilidades necessárias, inspeções requeridas, indicação das permissões de trabalho e da
análise de risco (quando couber);

Medidas corretivas previstas para permitir a recuperação de eventuais atrasos (caso existam
atrasos);

Percentuais de avanço físico previsto e realizado das atividades em andamento;

Responsáveis pela execução e pelo acompanhamento.
A critério da FISCALIZAÇÃO, documentos poderão ser retirados desta relação através de
justificativa e notificação formal à CONTRATADA.
4.8.
CONTROLE E ATUALIZAÇÃO
Todas as atividades deverão ter sua execução controlada de forma a identificar e replanejar
eventuais atrasos para atender os prazos do CONTRATO. Este controle deverá também auxiliar na
elaboração dos relatórios da obra e possibilitar a medição de progresso físico mensal dos serviços,
cabendo à CONTRATADA:

Executar a medição da execução física das atividades na periodicidade determinada pela
FISCALIZAÇÃO, sendo no mínimo mensal, para atualizar os documentos descritos no item 4.6
acima;

A CONTRATADA destacará e documentará todas e quaisquer interferências que possam por em
risco o cumprimento de suas obrigações previstas no contrato. Interferências fora de escopo
provenientes aos serviços da CONTRATADA deverão ser destacadas e registradas para
apresentação e fiscalização.

Fornecer ao Sesc MG até o quinto dia útil do mês subsequente às cópias em arquivo digital dos
documentos de planejamento atualizados;

Apresentar semanalmente a FISCALIZAÇÃO a consolidação dos percentuais previstos e
realizados das tarefas programadas conforme o item 4.7 acima;
13
4.9.
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
RELATÓRIOS
4.9.1. RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS
Na “Reunião de Abertura de Obra” será apresentado pela fiscalização do SESC MG o formulário
“RDO - Relatório Diário de Obras” que deverá ser implantado pela contratada, conforme modelo SESC
MG.
Deverá ser devidamente preenchido diariamente com as atividades do dia anterior, assinado,
escaneado e enviado até as 09h00min via e-mail para a Fiscalização GOE – Gerência de Obras e
Engenharia do Sesc MG.
4.9.2. RELATÓRIO DE PROGRESSO
Deverão ser emitidos Relatórios de Progresso, no mínimo mensais, contendo pelo menos as
seguintes informações:

Eventos relevantes e comentários baseados em atas de reuniões e no Relatório de Ocorrências,
conforme item 4.9.1 anterior;

Pontos críticos de responsabilidade da CONTRATADA e do Sesc MG, que possam ou estejam
afetando o andamento dos serviços;

Documentos de planejamento, conforme item 4.6, atualizados;

Justificativa e medidas corretivas para os eventuais atrasos na execução dos serviços;
O Relatório de Progresso deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês subsequente à
Fiscalização.
4.9.3. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Os Relatórios Fotográficos deverão ser emitidos em sincronia com os Relatórios de Progresso
com fornecimento de cópias digitais. O Relatório Fotográfico deverá ser entregue em Power Point
Microsoft e possuir no mínimo vinte fotos do progresso e evolução das atividades mais significativas do
CONTRATO que deverão ser selecionadas e legendadas em conjunto com a FISCALIZAÇÃO antes da
emissão do Relatório Fotográfico. Deverá ser seguido o modelo Sesc (FORM-GOE-10).
4.10.
REUNIÕES
Deverão ser realizadas reuniões de avaliação do progresso dos serviços entre o Sesc MG e a
CONTRATADA com periodicidade no mínimo mensal ou a qualquer momento, quando solicitado pela
FISCALIZAÇÃO, com o objetivo, entre outros de:

Analisar os eventos relevantes e comentários baseado nos Relatórios de Progresso;
14

GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Identificar os riscos e os pontos críticos de responsabilidade CONTRATADA e do Sesc MG, que
possam ou estejam afetando o andamento dos serviços;

Analisar o desempenho e as projeções das atividades e do CONTRATO baseado nos
documentos de planejamento e programação;

Justificar eventuais atrasos na execução dos serviços;

Discutir um Plano de Ação, com as medidas corretivas apresentadas pela CONTRATADA para
corrigir eventuais atrasos na execução dos serviços;

Discutir quanto à conveniência de emitir revisões dos documentos e relatórios de planejamento;
Deverá ser utilizado o modelo Sesc MG para os registros de Ata de Reunião.
4.11.
GRD
Para tramitação de documentos técnicos, deverá ser utilizado o modelo de Guia de Remessa de
Documentos – GRD – do Sesc MG.
5.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
A elaboração deste documento tem como referência as planilhas, memorial descritivo,
especificações técnicas e os desenhos dos projetos: arquitetônico, ar condicionado, instalações elétricas,
estrutural, gás canalizado, Instalações hidráulicas, lógica, prevenção e combate a incêndio, sonorização
e SPDA, bem como os anexos abaixo relacionados:
 ANEXO I – Responsabilidades do Construtor
 ANEXO II – Diretrizes de Segurança, Saúde, Meio Ambiente, Qualidade e Responsabilidade Social.
5.1.
PROJETOS
 ARQUITETURA - 03 PRANCHAS:
-
SSD_ARQ_EXE_01-02_PLANTAS, CORTES,DET_R00
SSD_ARQ_EXE_02-02_PISO, LUMINOTECNICO, ESQ_R00
SSD_ARQ_EXE_EXTRA_LAYOUT_R00
 ELÉTRICA - 02 PRANCHAS:
-
SSD_ELE_EXE_01-02_ELÉTRICA_R00
SSD_ELE_EXE_02-02_LOGICA_R00
 HIDRÁULICA - 02 PRANCHAS:
-
SSD_HID_EXE_01-01_GERAL_R00
 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
-
SSD_ARQ_ORÇAMENTO BÁSICO _R00
15
6.
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa contratada deverá executar os serviços observando as especificações e
procedimentos técnicos descritos neste memorial descritivo.
Os materiais equivalentes ofertados deverão atender aos índices aqui estabelecidos e à NBR
13817/97 e seus documentos complementares.
Os materiais equivalentes deverão ser ensaiados e verificados conforme NBR 13818/97 e seus
documentos complementares. Somente serão aceitos materiais fornecidos em embalagens originais.
Não serão aceitos lotes de material com diferença brusca de tonalidade.
Variações dimensionais serão aceitas dentro dos limites definidos pelo arquiteto responsável e
conforme NBR 13818/97 e seus documentos complementares.
7.
INSTALAÇÕES
7.1.
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
A mobilização consiste no conjunto de providências a serem adotadas visando o início dos
serviços contratados. Incluem-se neste serviço a localização, o preparo e a disponibilização, no local de
trabalho, de todos os equipamentos, mão de obra, materiais e instalações necessários à execução dos
serviços contratados. A desmobilização consiste na desmontagem e retirada de todas as estruturas,
construções e equipamentos do canteiro de obras. Está incluída neste item a desmobilização do pessoal.
7.2.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
É de responsabilidade da Contratada disponibilizar recursos e a estrutura para a realização das
atividades de administração local e manutenção do canteiro de obras, como veículos, telefone,
medicamentos para atendimento a primeiros socorros e outros conforme NR 24.
PLACA DE OBRA
É de responsabilidade da Contratada, a execução da sinalização da área a ser trabalhada,
atendendo às determinações dos órgãos fiscalizadores e às prescrições da NR 18. A Contratada
fornecerá e instalará 1 (uma) placa de obra, de acordo com as normas e legislações pertinentes. A
localização da placa será definida pela Fiscalização SESC MG.
A placa indicativa da obra deverá ser executada respeitando rigorosamente às referências
cromáticas, as dimensões e os tipos de letras e logotipos do modelo apresentado pelo Sesc MG
conforme manual de placa de obra.
Deverão constar os seguintes dados: nome da CONTRATADA, de acordo com o seu registro no
Conselho Regional; nome do Autor e Coautores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no
Conselho Regional; nome dos Responsáveis Técnicos pela execução da obra, instalações e serviços, de
acordo com o seu registro no Conselho Regional; atividades específicas pelas quais os profissionais são
responsáveis; Título, número da Carteira Profissional e região do registro dos profissionais.
16
7.3.
GOE
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MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
EMISSÃO DE ART
É de responsabilidade da Contratada, a disponibilização de Engenheiro Civil Sênior, Mestre de
obras e Encarregado Geral, devidamente registrado pela empresa contratada, para acompanhamento
dos serviços até a entrega da obra.
Emitir laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços.
8.
EQUIPAMENTOS
8.1.
ANDAIMES
É de responsabilidade da Contratada, o fornecimento dos andaimes necessários, assim como a
sua estabilidade, atendendo às prescrições da NR 18.
Conforme a NR18, o dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação,
deve ser realizado por profissional legalmente habilitado e devem ser dimensionados e construídos de
modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e
fixado de modo seguro e resistente e devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem,
desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.
A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e
rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra
imperfeições e é proibida também a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo, escada de acesso e rodapé, inclusive nas
cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho.
É proibida sua ação.
É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios param
se atingirem lugares mais altos.
O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
8.1.1. TAPUMES E TELAS
É de responsabilidade da Contratada, a execução das proteções necessárias, assim como a sua
segurança, atendendo às prescrições da NR 18. Em caso de obras no lado externo do edifício, deverão
ser usados tapumes com altura de 3,00 m (três metros), já em obras internas, os tapumes deverão ser
padrão Sesc MG com altura de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros).
Conforme a NR18 é obrigatória à colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem
atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.
Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m
(dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno.
17
GOE
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MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Se necessário ou de acordo com a FISCALIZAÇÂO, o perímetro do canteiro de obras deverá ser
fechado e protegido com telas e tapumes de acordo com a NR18, itens 18.30.1 a 18.30.8.
8.1.2. EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, devem ser cumpridos pelas
empresas contratadas e subcontratadas seguindo as normas e legislações vigentes, na prestação de
seus serviços no Sesc MG, que devem ser cumpridas para proteger as pessoas.
Não será aceita alegação de desconhecimento, por parte da contratada, das normas
regulamentadoras de Segurança no trabalho, pois são oficias.
Cabe a Contratada cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho
constantes da Lei 6514 de 22 de Dezembro de 1977 Capitulo V do titulo II das Consolidações das Leis
do Trabalho (CLT) – Normas Regulamentadoras.
Deverá ser apresentado o Certificado de Treinamento introdutório de segurança, teórico e
prático, com periodicidade conforme norma com carga horária mínima de oito horas, para trabalho em
altura, observando NR 35, com conteúdo mínimo:
 Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
 Análise de Risco e condições impeditivas;
 Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
 Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
 Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e
limitação de uso;
 Acidentes típicos em trabalhos em altura;
 Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros
socorros.
Para a execução dos trabalhos com eletricidade será necessário apresentação de
certificado de treinamento da NR 10,
Caberá a Contratada o fornecimento dos EPI’s e EPCs específicos e necessários às atividades
desenvolvidas, sendo uso obrigatório por parte dos empregados. Nenhum serviço poderá ser executado
sem a utilização dos mesmos. Serão de uso obrigatório os equipamentos relacionados a seguir,
obedecido ao disposto nas Normas Regulamentadoras dentro do que determina a NR-6 da Portaria
3.214/78 do MTE - Equipamento de Proteção Individual - EPI e NR-1.
 Capacete de segurança: queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros.
 Capacete especial: equipamentos ou circuitos elétricos
 Protetor facial: projeção de fragmentos, respingos de líquidos e radiações nocivas.
 Óculos de segurança contra impacto: ferimentos nos olhos
18
GOE
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MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
 Óculos de segurança contra radiação: irritação nos olhos e lesões decorrentes da ação de radiações
 Óculos de segurança contra respingos: irritação nos olhos e lesões decorrentes da ação de líquidos
agressivos
 Luvas e mangas de proteção (couro, lona plastificada, borracha ou neoprene): contato com
substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados,
materiais aquecidos ou radiações perigosas.
 Botas de borracha (PVC): locais molhados, lamacentos ou em presença de substâncias tóxicas.
 Calçados de couro: lesão no pé
 Cinto de segurança: queda com diferença de nível e linhas de vida.
 Protetores auriculares: nível de ruído superior ao estabelecido na NR-5 – Atividades e Operações
Insalubres
 Respirador contra poeira: trabalhos com produção de poeira
 Máscara para jato de areia: trabalhos de limpeza por abrasão através de jatos de areia
 Respirador e máscara de filtro químico: poluentes atmosféricos em concentrações prejudiciais à
saúde
 Avental de raspa: trabalhos de soldagem e corte a quente e de dobragem e armação de ferros
 Fornecer vestimenta de proteção com manga comprida para todos os funcionários e exigir sua
utilização dentro da Unidade durante a execução dos serviços contratados. O modelo deverá seguir
norma e ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO do Sesc MG.
Incluem-se neste item outros dispositivos que se façam necessários conforme a atividade a ser
desenvolvida, podendo a fiscalização GOE/Sesc MG, solicitar paralização parcial ou total dos serviços
que possam causar risco grave ou eminente, sendo esta fiscalização programada ou não.
Além dos treinamentos citados, serão necessários treinamentos específicos conforme atividades
especiais a serem desenvolvidas, como: trabalho em espaço confinado, operações de equipamentos
pesados, entre outros.
Será obrigatória a elaboração e o desenvolvimento das atividades conforme estabelecido no
PCMAT, nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR
18 e outros dispositivos complementares de segurança.
9.
LIMPEZA DA OBRA
O canteiro da obra deve ser mantido limpo e desimpedido nas vias de circulação, passagens e
escadarias. Onde os entulhos e sobras de materiais devem ser recolhidos evitando poeiras e riscos.
As retiradas de pavimentos devem ser realizadas através de equipamentos ou dispositivos de
evacuação, sem comprometer o andamento da obra, unidade e segurança dos funcionários.
19
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
10.
MÃO-DE-OBRA INDIRETA
10.1.
ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO
É de responsabilidade da Contratada, manter a presença do Engenheiro Civil Sênior
devidamente registrado durante todo o tempo de execução dos serviços, por 4 horas diárias.
10.2.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
É de responsabilidade da Contratada, manter a presença do Técnico em Segurança do Trabalho
devidamente registrado durante todo o tempo de execução dos serviços.
10.3.
ENCARREGADO GERAL
É de responsabilidade da Contratada, manter a presença constante de um Encarregado Geral
devidamente registrado durante a execução dos serviços, um para cada frente de trabalho.
10.4.
MESTRE DE OBRAS
É de responsabilidade da Contratada, manter a presença constante de um Mestre de obras
devidamente registrado durante a execução dos serviços.
11.
DEMOLIÇÕES / REMOÇÕES / REMANEJAMENTOS
É responsabilidade da CONTRATADA o transporte de entulho até locais devidamente
registrados e autorizados a receber detritos desta natureza, de acordo com os órgãos e instituições
responsáveis na região. A CONTRATADA deverá providenciar Certificado de Homologação para os
locais de destino dos entulhos e descartes.
Todas as extremidades de tubulações (hidráulicas, elétricas, de cabeamento, etc.) e dutos de ar
condicionado deverão ser devidamente tamponadas, imediatamente após a retirada das peças, antes do
início das demolições. Os plugs a serem utilizados deverão impedir a passagem e/ou entrada de
entulhos, assim como pó, água e outros detritos.
Os serviços de demolições deverão ser realizados manual, cuidadosa e progressivamente
utilizando-se ferramentas portáteis. O uso de ferramentas motorizadas dependerá de autorização da
Fiscalização. Cuidados especiais deverão ser tomados para evitar queda de materiais no momento das
demolições.
Todos os serviços de demolição incluem a reconstituição de pisos, paredes, estruturas, forros,
divisórias e demais construções afetadas nas áreas remanescentes. Nestas reconstituições estão
incluídos os fechamentos de furos, substituições de peças danificadas, recomposição de revestimentos e
demais readequações necessárias para o perfeito acabamento do local.
Deverão estar previstas as retiradas de infraestrutura e instalações elétricas, hidros sanitárias
e/ou mecânicas passantes nas áreas afetadas pelos serviços.
Deverão ser previstas proteções em torno das áreas a serem trabalhadas. Incluindo a proteção
de mobiliário, sinalização e demais instalações adjacentes. Estas proteções serão removíveis e
executadas de forma a resguardar contra qualquer tipo de acidente.
20
GOE
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MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Deverão ser previstas retiradas e/ou remanejamentos de placas, suportes, mobiliários ou
qualquer outra instalação no local ou área adjacente a realização do serviço. Todas as demolições que
gerem grande incidência de partículas em suspensão deverão ter a área umedecida antes da realização
dos serviços.
As demolições e remoções de itens a serem reaproveitados, deverão ser realizados com cuidado
e estes itens estocados em local a ser definido pela fiscalização do Sesc MG.
A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo haver recolhimento
dos entulhos, em local acordado com a Fiscalização. Os entulhos deverão ser removidos periodicamente
do canteiro e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente.
Todo item de demolição, exceto entulho, é de propriedade do Sesc MG devendo ser entregue à
FISCALIZAÇÃO. O Sesc MG definirá a destinação dos materiais de demolição reaproveitáveis. Materiais
equivalentes aos especificados deverão ser aprovados pela Gerência de Obras e Engenharia do Sesc
MG.
Somente será escopo da contratada os serviços que constarem na Planilha com seus
respectivos quantitativos.
11.1.
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
Os serviços se referem às paredes de alvenaria conforme indicado no projeto de arquitetura, e
incluem a retirada de revestimentos diversos como: cerâmica, cordões de acabamento, mármore,
granito, argamassa, textura, e demais revestimentos. O material deverá ser transportado para local
conveniente e posteriormente retirado como entulho.
11.2.
DEMOLIÇÃO DE PISO
Os serviços se referem à demolição de piso, que deverá ser removido até a base, para posterior
recomposição do mesmo. O contra piso deverá ser retirado cuidadosamente com a utilização de
ponteiros, de modo a não danificar a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para
local conveniente e posteriormente retirado como entulho.
Estão inclusos neste item a remoção de soleiras e diversos tipos de pisos, tais como: cimentado,
cerâmica, porcelanato, ladrilho hidráulico, fundido no local tipo granilite, granito, São Tomé, miracema,
etc.
11.3.
DEMOLIÇÃO DE SOLEIRAS E PEITORIS
Estão inclusos neste item peças de dimensões, espessuras, formatos e padrões diversos. Estão
inclusos ainda: rejuntes, argamassa de assentamento e acabamentos. Deverão ser previstos os serviços
de recorte e acabamento nas áreas remanescentes ao revestimento retirado, incluindo o reassentamento
de peças soltas no entorno das áreas atingidas.
11.4.
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO
Os serviços se referem às demolições de estruturas em concreto armado, incluindo lajes,
escadas, rampas e cintamentos. Antes de iniciar os serviços, desligar as linhas de fornecimento de água,
21
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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
energia elétrica, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas e canalizações de
esgotos.
Deverão ser marcadas com giz, no piso, duas linhas paralelas, com afastamento em função das
dimensões da área a ser demolida. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional
habilitado, seguindo as orientações do projeto, utilizando-se equipamentos adequados e obedecendo-se
aos critérios de segurança recomendados. Todas as demolições que gerem grande incidência de
partículas em suspensão deverão ter a área umedecida antes da realização dos serviços.
11.5.
REMOÇÃO DE REVESTIMENTO
Estão inclusos neste item peças de dimensões, espessuras, formatos e padrões diversos. Estão
inclusos neste item os serviços de retirada de cola, inserts metálicos, cantoneiras de ligação, juntas de
dilatação e outros acabamentos empregados. Estão inclusos ainda: rejuntes, argamassa de
assentamento e acabamentos. Deverão ser previstos os serviços de recorte e acabamento nas áreas
remanescentes ao revestimento retirado, incluindo o reassentamento de peças soltas no entorno das
áreas de intervenção.
Os revestimentos a serem removidos configuram materiais como cerâmica, porcelanato, pedras,
etc..
11.6.
REMOÇÃO DAS PRATELEIRAS – com reaproveitamento
As prateleiras existentes - em chapas de madeira com estrutura em perfis metálicos fixados nas
paredes por chumbadores de expansão - devem ser removidas, incluindo todos os componentes do
sistema, como: buchas, parafusos, cola, inserts metálicos, etc.
Os elementos principais (chapas de madeira e estrutura) devem ser removidos de forma
cuidadosa e sem danos, visando a futura reinstalação ou reaproveitamento dos componentes. O sistema
deverá ser entregue ao Sesc MG desmontado para encaminhamento final.
11.7.
REMOÇÃO DO ARMÁRIO SO BANCADA
Estão inclusas neste item todas as partes integrantes do armário existente sob a bancada da
copa, incluindo portas, prateleiras, ferragens, cola, fixadores, parafusos, buchas, suportes etc.. Deverão
ser previstos os serviços de limpeza do revestimento e recomposição de acabamentos danificados
durante a demolição. A superfície deve ficar pronta para receber o novo acabamento e o novo armário
previsto para o local, conforme Projeto de Arquitetura.
11.8.
REMOÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS, METAIS E ACESSÓRIOS.
Estão inclusos neste item a remoção de metais – válvulas, registros, torneiras e barras de apoio,
incluindo as canoplas e respectivos acabamentos, ligados às redes de abastecimento de água, com
reaproveitamento. Estão inclusas neste item os serviços de retirada de cola, plugs, caps e outros
acabamentos necessários, louças sanitárias – bacias sifonadas com caixa acoplada, bacias sifonadas,
assentos, mictórios, lavatórios, colunas de lavatórios, tanques, cubas de aço inox, cubas em louça,
incluindo as válvulas destes, engates flexíveis metálicos ou em PVC, espelhos planos, em vidro ou
22
GOE
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MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
cristal, com as respectivas fixações, acessórios tais como: papeleiras, toalheiros, saboneteiras, cabides,
instalados em sanitários e nas demais áreas de intervenção.
11.9.
REMOÇÃO DE INSTALAÇÕES
Remoção de Eletrodutos/Instalações elétricas, quadros elétricos, aparelhos de iluminação, Fios e
cabos, com reaproveitamento e de acordo com os Projetos.
Remoção de Instalações hidráulicas, tubulações, conexões, junções, ralos simples ou sifonados
e grelhas das redes de água e esgoto, em dimensões, acabamentos, larguras, alturas e padrões
diversos. Estão inclusas neste item os serviços de retirada e/ou inserção de cola, plugs, caps. e outros
acabamentos necessários.
11.10. RETIRADA DE ESQUADRIAS
Estão inclusas neste item portas e janelas em madeira, ferro ou alumínio, com folhas de porta
simples ou duplas, caixilhos e vistas, dobradiças, molas, ferragens, guias, trilhos, com dimensões,
sistemas e padrões diversos, contemplando retirada completa, incluindo marcos, ferragens, mola
hidráulica e maçanetas, com reaproveitamento.
Estão inclusos neste item os serviços de retirada de cantoneiras, perfis, acessórios,
requadramento de vãos e outros acabamentos empregados. Estão inclusos neste item a remoção de
peitoril, quando existente.
11.11. RETIRADA DE LUMINÁRIAS
Estão inclusos neste item a retirada ou remanejamento de luminárias existentes, fluorescentes
e/ou incandescentes, incluindo a remoção e reposição parcial das placas de forro em torno da mesma,
caso seja aplicável. Estão inclusos também os serviços de retirada, ajustes e/ou fixação de: perfis
metálicos, fiações, suportes, calços e outros itens necessários à adequação dos forros ou acabamento
da laje em torno da luminária e a adequação do circuito elétrico de alimentação.
As luminárias devem ser removidas e relocadas conforme indicado no Projeto Arquitetônico.
11.12. ABERTURA DE RASGO EM ALVENARIAS PARA SERVIÇOS HIDRÁULICOS /
ELÉTRICOS
O serviço se refere à abertura de rasgos para serviços hidráulicos, elétricos, instalação de
tanques, torneiras, sanitários e sistemas de ar condicionado, incluindo recomposição posterior aos
serviços. Deverão ser previstos os serviços de retirada de revestimentos diversos, tais como: cerâmica,
mármores, granitos, cimentados, vinílicos e outros.
11.13. ABERTURA DE RASGO EM CONCRETO PARA SERVIÇOS HIDRÁULICOS /
ELÉTRICOS E PASSAGEM DE DUTOS
O serviço se refere à abertura de rasgos para serviços hidráulicos, elétricos e passagem de
dutos, incluindo recomposição posterior aos serviços. Os serviços se referem aos pisos existentes,
incluindo lajes, contra-pisos e outras estruturas equivalentes. Deverão ser previstos os serviços de
23
GOE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
retirada de revestimentos diversos, tais como: cerâmica, mármores, granitos, cimentados, vinílicos e
outros.
11.14. REMOÇÃO DE ENTULHOS E BOTA FORA
Estão inclusos nesse item todos os materiais e mão-de-obra necessários para a retirada dos
resíduos (entulhos) produzidos no período de execução dos serviços. Está prevista a utilização de
caçambas para o transporte e destinação dos resíduos.
Deverão ser previstos os serviços de retirada manual, com a utilização de equipamentos
adequados. Sempre que possível, os entulhos deverão ser embalados em sacos de papel kraft,
resistentes e com capacidade compatível com os materiais a serem retirados. Poderão ser utilizados
sacos plásticos de resistência elevada para materiais residuais menores, restos de varrição, etc.
Toda retirada de entulhos, bem como o suprimento de materiais, deverá ser realizada fora do
horário de atendimento ao público, em horário e periodicidade acordados com a administração da
Unidade e com a fiscalização do Sesc MG. Em todas as áreas de trabalho deverão ser instalados
contêineres específicos para o acondicionamento dos entulhos, em local acordado com a Fiscalização.
Os entulhos deverão ser recolhidos ensacados.
Bota fora em local autorizado pela Prefeitura Local, estabelecimento de sistemática para
diagnóstico qualitativo e quantitativo dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos gerados nos processos e
atividades das obras, bem como a metodologia e os critérios utilizados para o controle na geração de
resíduos sólidos, líquidos e gasosos, sua identificação, coleta, classificação e destinação final.
12.
TRABALHOS DE TERRA
12.1.
ESCAVAÇÃO MANUAL
Deverão ser executadas as escavações necessárias para as estacas brocas ou de valas. A terra
escavada deverá ser amontoada no mínimo a 50 cm da borda e quando necessário sobre pranchas de
madeira, de preferência de um só lado, liberando o outro para acessos e armazenamento de materiais e
tomando-se os cuidados devidos no tocante ao carregamento por águas pluviais.
Escavação manual de solo até 1,50 metros. Estão incluídos neste item as ferramentas,
equipamentos e mão de obra necessária para escavação do solo na execução de estacas brocas ou de
valas. As paredes da escavação devem ser regulares, e deve ser removido todo o material de descarte.
Em caso de presença de água na escavação, esta deverá ser drenada até que o fundo fique livre da
lâmina de água. Deverá ser tomado o devido cuidado com a rede de água, esgoto, energia elétrica,
telefonia e telecomunicações que por ventura existirem por perto. No caso em que, durante a escavação,
for encontrado algum destes elementos, devem-se suspender os serviços e comunicar à fiscalização,
que irá tomar as providências necessárias.
12.2.
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL COM SOQUETE.
Nos trechos onde forem necessário, estes deve ser executados em nível, devendo qualquer
inclinação ser regularizada através da execução deste serviço. Nos trechos de terreno inclinado, deverá
ser escalonado para evitar problemas posteriores com assentamento.
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Neste serviço inclui a compactação vigorosa do fundo da vala com soquete apropriado para
evitar problemas posteriores com o assentamento das alvenarias.
Quaisquer elementos oriundos da escavação que comprometam a execução do objeto do
contrato deverá ser comunicado a Fiscalização da Obra.
12.3.
REATERRO COMPACTADO DE VALA MANUAL
Os trabalhos de reaterro de valas, camada impermeabilizadora, etc., serão executados com
material escolhido, de preferência argila, em camadas sucessivas de altura máxima de 20 cm,
umedecidas e energicamente apiloadas mecanicamente, de modo a serem evitadas ulteriores fendas,
trincas e desníveis, por recalque, das camadas aterradas.
Os empréstimos de material necessários à complementação de
responsabilidade da CONTRATADA, constituindo-se de material arenoso e limpo.
13.
aterros
serão
de
IMPERMEABILIZAÇÃO
13.1. IMPERMEABILIZAÇÃO SEMI-FLEXIVEL
ESTRUTURAS DE FUNDAÇÃO
EM
PISOS
DOS
SANITÁRIOS
/
Materiais:
a) Revestimento impermeabilizante, semi-flexivel, bi-componente (A+B), a base de cimentos especiais,
aditivos minerais e polímeros. Atende as exigências da NBR-11905/92. (Ref.: Viaplus 1000,
Denvertec 100 ou similar equivalente).
b) Componente A (resina): Polímeros acrílicos emulsionados.
c) Componente B (pó cinza): Cimentos especiais aditivos impermeabilizantes, plastificantes e agregados
minerais.
d) Emulsão adesiva a base de resinas sintéticas, para aderência da argamassa de regularização ao
substrato. (Ref.: Viafix ou similar equivalente)
e) Selante mono componente formulado a partir de resinas elastoméricas a base de poliuretano com alto
poder de elasticidade. (Ref.: Monopol Poliuretano ou similar equivalente)
f) Cimento de pega ultrarrápido, com inicio de pega em 7 segundos e endurecimento em ate 90
segundos, isento de cloretos.
Preparação da superfície
a) A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo, graxa,
desmoldante, etc.
b) Recomenda-se a lavagem da estrutura com escova de aço e água ou jato d’água de alta pressão.
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
c) Ninhos e falhas de concretagem deverão ser escareadas, e tratadas com argamassa de cimento e
areia, traço 1:3, utilizando água de amassamento composta de 1 volume de emulsão adesiva (Ref.:
Viafix ou similar equivalente) e 2 volumes de água;
d) As tubulações deverão estar limpas e chumbadas convenientemente. Ao redor destas, executar
canaleta em forma de “U” para posterior preenchimento com mastique. (Ref.: Monopol poliuretano ou
similar equivalente).
e) Quando houver ocorrência de jorros de água com influência do lençol freático, executar
tamponamento com utilização de cimento de pega ultrarápida, após prévio preparo do local.
Preparo do material
a) Adicionar aos poucos o componente B (pó cinza) ao componente A (resina) e misturar
mecanicamente por 3 minutos ou manualmente por 5 minutos, dissolvendo os possíveis grumos que
possam vir a formar;
b) Uma vez misturados os componentes A + B, o tempo de utilização deste não devera ultrapassar o
período de 40 minutos;
c) O material já vem na proporção correta para aplicação. Caso necessário misturar em partes,
observando sempre a mesma proporção dos componentes na mistura.
Forma de aplicação
Pintura (traço em volume)
a) 1 parte do componente A (resina) para 2,5 partes do componente B (pó cinza)
b) Aplicar com trincha, vassoura de pelo ou escova.
Aplicação
a) A superfície a ser impermeabilizada com o revestimento impermeabilizante (Ref.: VIAPLUS 1000,
Denvertec 100 ou similar equivalente) deverá estar previamente umedecida e não encharcada;
b) Aplicar sobre a superfície de concreto, 3 demãos em sentido cruzado do revestimento
impermeabilizante (Ref.: VIAPLUS 1000, Denvertec 100 ou similar equivalente) até atingir o consumo
especificado, com intervalos de 2 a 6 horas entre demãos.
c) Dependendo da temperatura ambiente, se a demão anterior estiver seca, molhar o local antes da
nova aplicação.
d) Após a última demão do revestimento impermeabilizante (Ref.: VIAPLUS 1000, Denvertec 100 ou
similar equivalente), espalhar areia seca sobre a superfície do mesmo.
e) Em regiões criticas como ao redor de ralos, calafetar com mastique (Ref.: MONOPOL
POLIURETANO ou similar equivalente), após a secagem completa do revestimento
impermeabilizante.
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
f) Nas juntas de concretagem e meias-canas, reforçar o revestimento impermeabilizante com
incorporação de uma tela de poliéster (Ref.: MANTEX ou similar equivalente), logo após a primeira
demão.
g) Em áreas abertas ou sob incidência solar, promover a hidratação do revestimento impermeabilizante
por no mínimo 72 horas.
Observação:
a) Misturar constantemente o produto da embalagem durante a aplicação.
b) Não aplicar o revestimento impermeabilizante sobre a massa de regularização que contenha cal ou
hidrófugo. Caso seja necessária a utilização destes, substituir por VIACAL ou equivalente.
13.1.1. PROCEDIMENTOS ANTERIORES AOS SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO
Verificar o projeto de hidráulica, elétrica e as instalações antes dos serviços de impermeabilização,
tais como: coletores de água pluviais, tubos emergentes, hidrantes, caixas de passagem, para-raios,
sinaleiros, etc.
Todos os coletores de águas pluviais, tubos emergentes, etc., deverão estar bem chumbados no
local, para proporcionar bom arremate do impermeável nos mesmos.
Na região dos ralos, deixar rebaixo para evitar acúmulo de água.
Fixar todas as esperas de ancoragem de guarda corpos, bancos, torres, etc., antes de executar a
impermeabilização para correta execução e arremate da impermeabilização nos mesmos.
As cotas de arremate da impermeabilização quando interno ou externo, em batentes, contramarco,
deverão ser observadas no projeto de impermeabilização.
Durante a execução dos serviços de impermeabilização, impedir o acesso de pessoas não
qualificadas ou materiais, por meio de barreiras, para não comprometer o sistema de impermeabilização
aplicado.
Após a remoção do entulho (acabamento, proteção, impermeabilização e regularização existente),
proteger a área exposta com lona plástica para evitar possíveis infiltrações da água nos períodos de
chuvas, durante execução dos novos serviços.
13.1.2. PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE
Para obter se um bom desempenho na aplicação dos sistemas de impermeabilização, deverá se
tomar alguns cuidados na preparação da superfície:
A superfície deve estar desimpedida e livre para o trabalho de impermeabilização;
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Localizar eventuais falhas de concretagem, removendo as partes soltas e preparar a superfície com
argamassa específica;
Providenciar limpeza enérgica da superfície, removendo excesso de concreto, madeira, ferro,
poeira, etc., quando houver óleo, graxas, desmoldantes ou hidrofugantes no concreto, utilizar jateamento
com água sob pressão para total limpeza;
Umedecer a superfície com água em abundância antes da regularização, para melhor aderência no
substrato;
13.1.3. REGULARIZAÇÃO DA SUPERFÍCIE
É a camada que preparará a superfície para o recebimento do sistema de impermeabilização,
executado com cimento e areia, isenta de produtos como: aditivos, hidrofugantes, plastificantes. Nesta
camada deverá ser formado o diagrama de escoamento da água (caimentos) de no mínimo 1% (ver
projeto de impermeabilização), conforme NBR 9574.
Nos rodapés, e paredes a argamassa de regularização deve subir de 30 a 40 cm do piso acabado
com os cantos arredondados.
13.1.4. IMPRIMAÇÃO ASFÁLTICA
A imprimação asfáltica é o elemento de ligação entre o substrato e as mantas pré-fabricadas de
asfalto. Ele é composto por asfalto oxidado (pelos suas características adesivas) diluídos em solventes
orgânicos. Depois de regularizada a superfície aplica-se com rolo de lã de carneiro ou trincha, em
temperatura ambiente entre 10 e 50 ºC. Manter o ambiente ventilado durante a aplicação e a secagem
de 3 a 6 horas, dependendo das condições ambientais. Consumo: 0,4 a 0,6 kg por m².
13.1.5. IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA 4mm
As mantas asfálticas podem ser aplicadas em diversos tipos de substrato, cimento, zinco, alumínio,
cimento amianto, madeira, etc.
Depois de finalizados o trabalho prévio de aplicação da manta iniciará o pré-tratamento dos ralos e
pontos emergentes. Estes deverão ser perfeitamente isolados com manta.
Abrir o rolo totalmente para o alinhamento e seguida bobinar novamente. Queimar com o maçarico
o polietileno protetor de alta densidade e também a tinta de imprimação para promover uma perfeita
aderência.
Recomenda-se que a manta seja totalmente aderida, já que se ela é soldada somente nas juntas
(manta flutuante) se aparecer qualquer vazamento é muito difícil achar o ponto exato já que a água pode
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
correr entre o concreto e a argamassa de regularização aparecendo o vazamento em outro ponto
completamente diferente ao da infiltração na manta.
A manta deverá ser colocada no sentido contrário ao caimento começando da parte mais baixa para
a mais alta até cobrir toda a área. Entre uma manta e outra deverá ter um sobreposição de no mínimo 10
cm. Completar a aplicação até cobrir com a manta toda a área a impermeabilizar.
Depois de coberta toda a superfície, deverá ser realizado o arremate de todas as juntas passando
uma colher de pedreiro. As juntas deverão ser pintadas com tinta alumínio de base asfáltica para
proteção do asfalto dos raios U.V, dando um acabamento perfeito.
13.1.6. PROTEÇÃO MECÂNICA - ARGAMASSA DE PROTEÇÃO MECÂNICA PRIMÁRIA OU
DE TRANSIÇÃO
Horizontal
a) Sobre a impermeabilização, executar uma argamassa de proteção mecânica de cimento e areia
média, traço 1:4, desempenada com espessura mínima de 4,0 cm, aditivado com emulsão adesiva
(Ref.: VIAFIX ou similar) na água de amassamento e juntas perimetrais com 2 cm de largura.
b) Executar em seguida o piso previsto, dimensionado e estudado de acordo com o projeto.
Vertical
a) Sobre a impermeabilização, executar Chapisco de cimento e areia, traço 1:3, seguido da execução de
uma argamassa de cimento e areia média, traço 1:4, utilizando água de amassamento composta de 1
volume de emulsão adesiva (Ref.: VIAFIX ou similar) e 2 volumes de água.
b) Executar em seguida o revestimento previsto, que devera ser dimensionado e estudado de acordo
com o projeto.
c) Recomenda-se o uso do cimento tipo CP IV – pozolânico para o assentamento dos azulejos para
evitar eflorescência de carbonato de cálcio.
13.1.7. TESTE DE ESTANQUEIDADE
Após o término da impermeabilização, iniciar os seguintes testes:
Proceder na horizontal teste de lâmina da água de 72 horas, em etapas para observar eventuais
falhas no sistema. Após conclusão dos testes na horizontal, se possível na vertical jatear água com
equipamento de pressão para verificação da aderência da impermeabilização no substrato;
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
14.
FORROS
14.1.
FORRO DE GESSO ACARTONADO COMUM
Deverá ser executado forro de gesso acartonado FGE, com juntas perimetrais, nas áreas
especificadas em projeto. Os forros de gesso serão rebaixados conforme cotas do projeto e fixados com
tirantes de arame galvanizado fixos nas lajes, com emendas pelo lado superior unidas com fibra de sisal
e pelo lado inferior rejuntadas com gesso e lixadas, devendo apresentar um acabamento final sem
emendas, ou fissuras. Por ser um material higroscópico, será necessário prever folgas em todo o
contorno, não podendo ser encunhado nas paredes laterais.
A conferência de ondulações e empenhamento será feita com régua de alumínio, devendo ser
aceito variações de no máximo até 1mm.
As áreas que receberão a instalação do material questão estão identificadas no Projeto de
Arquitetura.
15.
PAREDES E DIVISÓRIAS
15.1.
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO CELULAR
Deverá ser executada alvenaria de vedação em bloco de concreto celular autoclavado,
dimensões 10x30x60cm, espessura de 10cm, assentado com argamassa mista de cimento, cal e areia
traço 1:2:9. Os blocos deverão seguir os parâmetros indicados pelas normas NBR 13438:1995, NBR
13439:1995 e NBR 13440:1995. As alvenarias devem seguir os parâmetros indicados na norma NBR
14.956:2003, principalmente o descrito no caderno parte 2.
A marcação, ou locação das alvenarias, deverá ser conforme o projeto de arquitetura, através do
assentamento de dois tijolos nas extremidades da parede, partindo do nível de referência. Os vãos das
portas deverão ter folga de 3 cm (1,5 cm de cada lado) em relação à medida externa do batente.
As argamassas preparadas deverão ser fornecidas com constância tal que permita a sua
aplicação dentro de um prazo que impeça o início de pega. O assentamento deverá ser executado com
argamassa pré-fabricada, devidamente certificada e normalizada, dentro do prazo de validade e de
acordo com as recomendações de utilização do fabricante.
15.2.
ENCUNHAMENTO DAS ALVENARIAS
As alvenarias deverão ser encunhadas nos encontros com as faces inferiores de lajes e/ou
vigas, utilizando-se argamassa convencional provida de aditivos expansores, na proporção 1:5, ref.
resina PVA, Rhodopás 012 DC ou equivalente. A execução de encunhamento (aperto) também poderá
ser executada com espuma de poliuretano expandida, ref. Expancit, fabricação Vedacit Otto Baumgart
ou equivalente. Deverá ser deixada uma folga entre a alvenaria e o fundo da viga ou laje, de 2cm a no
máximo 4cm. O encunhamento deverá ser executado 7 dias após o assentamento da alvenaria. Não
serão aceitos encunhamentos com tijolos maciços ou qualquer outro tipo de bloco.
30
15.3.
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
VERGAS E CONTRA VERGAS EM CONCRETO
Deverão ser executadas vergas e contravergas (quando aplicável) em concreto armado, Fck=15
Mpa, para as janelas e portas. As peças terão 10 cm de altura e sua largura será de acordo com a
largura do tijolo existente. O comprimento será o tamanho do vão da janela ou porta, acrescido de 40 cm
(20 cm para cada lado).
15.4.
PAREDES TIPO DRYWALL
Deve ser executada parede tipo Dryawall 120/70, com espessura final de 120mm, montantes de
70mm espaçados a cada 60cm (no máximo) e placas de gesso acartonado tipo Standard. As chapas de
gesso devem ser fixadas com parafusos específicos de acordo com a indicação do fabricante. Deve ser
instalado revestimento acústico em lã de vidro no interior do conjunto – entre as duas placas de gesso –
obtendo no final a atenuação acústica indica pelo fabricante para este tipo aplicação (cerca de 50dB).
16.
REVESTIMENTOS
16.1.
CHAPISCO
Deverá ser aplicado chapisco em todas as superfícies novas de alvenarias de blocos cerâmicos,
blocos de concreto celular ou sílico-calcáreos ou em superfícies antigas que receberão revestimento
cerâmico ou equivalente.
Será aplicada com a seguinte composição: argamassa de cimento e areia média, traço 1:3,
espessura 5 mm. A alvenaria, antes de receber o revestimento, deve estar seca, as juntas
completamente curadas, deixando transcorrer o tempo suficiente para sua acomodação (assentamento).
16.2.
EMBOÇO
Será aplicado emboço em todas as superfícies internas e externas que receberão revestimento
cerâmico ou equivalente. O emboço de superfícies internas será executado com argamassa pronta ou
argamassa 1:6 de cimento e areia com acabamento acamurçado. Sua espessura não deve ultrapassar a
20 mm.
Deverá ser previsto aditivo impermeabilizante para aplicação em áreas externas ou que tenham
contato com umidade. Deve ser apresentada a especificação para aprovação da Fiscalização SESC MG
por escrito no RDO (Registro Diário de Obras).
A execução deste revestimento merecerá cuidados especiais quanto ao alinhamento e prumo,
sendo vetada a correção de qualquer imperfeição de alvenaria neste sentido, com o uso de argamassa.
16.3.
REBOCO
Deverá ser aplicado reboco, em todas as superfícies que receberão pintura ou em outras
indicadas em projeto. Os serviços só poderão ser iniciados após completa pega de argamassa das
alvenarias e chapiscos e após todas as tubulações serem embutidas nos panos. Será constituído de
argamassa 1:2:8 de cimento, cal hidratada e areia média úmida (3%), espessura máxima de 20 mm.
31
16.4.
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
REVESTIMENTO CERÂMICO
Deverá ser fornecido e instalado revestimento cerâmico para paredes esmaltado, cor branca,
acabamento brilhante, Ref.: Glacier White, Linha White Home, cód.83742E, retificado, da Portobello ou
equivalente, com as seguintes características e dimensões:

Dimensões nominais: 30 x 60 cm

Espessura mínima: 5,0 mm

Grupo de Absorção de água: <10,00

Resistência ao manchamento: Classe 3 (mínimo)
As áreas que receberão o revestimento em questão caracterizam: instalações sanitárias, conforme
Projeto de Arquitetura.
Caso este produto tenha saído de linha ou haja dificuldade para seu fornecimento a Contratada
deverá formalizar a necessidade de alteração da especificação perante a Fiscalização que, após análise
da solicitação, irá providenciar nova especificação.
Deverá ser executado rejuntamento preferencialmente com argamassa pré-fabricada, com
espaçamento mínimo conforme recomendação do fabricante.
Deve ser instalado perfil de acabamento - em alumínio anodizado com acabamento natural
fosco, dimensões 10x10x10mm – na troca dos revestimentos, conforme detalhado no Projeto
Arquitetônico.
Executar impermeabilização das áreas conforme indicação no item 15 deste memorial antes da
instalação do porcelanato.
PISOS
16.5.
CONTRA PISO EM CONCRETO
O contra piso deverá ser efetuado com concreto no traço 1:3:6 (cimento, areia e brita 1 e 2) e
espessura de 5,0 cm, sobre o terreno devidamente regularizado, compactado e molhado, sem deixar
água livre na superfície. O acabamento será manual, sarrafeado e desempenado.
Os contra pisos deverão ser perfeitamente planos e nivelados.
No contrapiso das áreas internas molhadas deverá ser adicionado aditivo impermeabilizante.
16.6.
REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA REVESTIMENTO DE PISO
A regularização do piso deverá ser executada tirando os pontos de nível considerando os
caimentos com declividade média de 1% em direção aos pontos de drenagem, considerar a espessura
mínima da argamassa de regularização traço 1:3 (cimento e areia) de 3,0 cm, preparada manualmente.
32
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Quando a espessura ultrapassar 3,0 cm deverá ser compactado com soquete, desempenar com
desempenadeira de madeira, não usar feltro ou espuma para alisar a regularização. Executar a cura da
regularização durante 48 (quarenta e oito) horas.
16.7.
PISO EM PORCELANATO
Nos locais indicados pelo projeto, deverá ser fornecido e instalado piso porcelanato conforme
especificações abaixo:
Porcelanato retificado com acabamento acetinado. Ref.: Modelo Sensitive Fendi – Eliane ou equivalente.
 Dimensões nominais: 60 x 60 cm.
As áreas que receberão o revestimento em questão caracterizam: instalações sanitárias, conforme
Projeto de Arquitetura.
Caso estes produtos tenham saído de linha ou haja dificuldade para seu fornecimento a
Contratada deverá formalizar a necessidade de alteração da especificação perante a Fiscalização que,
após análise da solicitação, irá providenciar nova especificação.
As juntas deverão possuir no máximo 2mm de espessura Após o assentamento, remova
resíduos de obra e a cera protetiva (que existe em alguns porcelanatos), e proteja o piso com plástico
bolha e papelão até o final completo da obra.
16.8.
PISO EM CERÂMICA EXISTENTE
O piso cerâmico existente deve ser mantido, exceto nos locais com previsão de substituição do
piso, conforme Projeto Arquitetônico.
Para evitar danos durante a execução dos serviços o piso deve ser protegido com plástico bolha
e papelão até o final completo da obra.
16.9.
PISO EM GRANITO EXISTENTE.
O piso em granito existente deverá ser mantido.
Para evitar danos durante a execução dos serviços o piso deve ser protegido com plástico bolha
e papelão até o final completo da obra.
Na escada de acesso deverá ser instalado fitas antiderrapantes para proteção dos usuários, no
mínimo 1 fita por degrau. Deve-se utilizar fita autoadesiva, para alto tráfego (até 4.500 pessoas/dia),
largura de 50mm, cor cinza, ref.: linha Safety Walk da 3M ou equivalente.
16.10. PISO EM CARPETE
Nas áreas indicadas em projeto deverá ser usado piso em carpete.
Carpete modelo índigo, cód.: 8.01.6333, linha Smart, da Tapetes São Carlos ou equivalente, com
as seguintes características:
33
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
- Superfície Bucle (Antiácaro), altura total 5,5mm, indicado para áreas de alto tráfego (COM 4),
com índices de flamabilidade de acordo com a norma NBR 11232/90, em rolos de 30x3m.
Para que a instalação do piso ocorra de forma segura, recomenda-se utilizar EPIs
(equipamentos de proteção individual), como óculos, luvas, máscara, protetor auricular, botas de
borracha e quando necessário capacete.
O Contrapiso deve estar:
Seco e isento de qualquer umidade: perfeitamente curado, impermeabilizado contra infiltrações
do subsolo quando for piso térreo e totalmente isento de vazamentos hidráulicos; Limpo: livre de
sujeiras, graxas, gesso, ceras e óleos; Firme: sem rachaduras, peças de cerâmica ou pedras soltas,
movimentações estruturais ou de curagem; Liso: sem depressões ou desníveis maiores que 1mm que
não possam ser corrigidos com a massa de preparação;
Deve-se utilizar todos os componentes, adesivos, colas, elementos de fixação, corte e manuseio
indicados pelo fabricante. Sempre solicitar ao fabricante as instruções detalhadas de instalação.
17.
ESQUADRIAS
17.1.
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Todas as portas de madeira deverão ser imunizadas, espessura de 3 cm, com 100% de
preenchimento interno com montante em sarrafo de 3x3 cm com madeira de lei, colados com cola UreiaFormol, folheada em ambas as faces com madeira Angelim, com laminado avulso para acabamento das
bordas, conforme NBR 8052/86, NBR 8542/86 e seus documentos complementares, com dimensões
variadas.
As portas deverão ser aptas a receber acabamento em verniz, de acordo com o Projeto
Arquitetônico.
Todos os montantes para enquadramento do núcleo deverão ter dimensões de 3x3 cm, com
tolerância de mais ou menos 2mm.
A madeira dos montantes deverá ser em Angelim, imunizado, não sendo aceita madeira de pinus
ou virola. Não serão recebidas portas cujo material do montante seja diferente do acima citado.
O núcleo deverá ter enchimento de 100%, com réguas com a mesma espessura das portas e
largura de 1,5cm, com trespasse mínimo de 15 cm e umidade máxima de 15 %.
Todo material de preenchimento do núcleo deverá ser aglutinado com cola Ureia-Formol.
A madeira para preenchimento do núcleo das portas deverá ser em Angelim imunizado ou pinus
imunizado, bem seca, isenta de pontos brancos, carunchos e brocas, sem nós ou fendas, que possam
prejudicar sua durabilidade e aparência.
Serão admitidas variações dimensionais e desvios de forma nas peças, conforme NBR 8542/86,
abaixo listados:
34
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
DIMENSÕES E DESVIOS
LIMITES ACEITÁVEIS
ALTURA
± 3,0 mm
LARGURA
± 2,0 mm
ESPESSURA
- 1,5 mm, + 0,5 mm
DESVIO DE ESQUADRO EM QUALQUER
≤ 0,8 mm
ÂNGULO
DIFERENÇA ENTRE DIAGONAIS
≤ 3,0 mm
EMPENO*
≤ 2,5 mm
ENCANOAMENTO**
≤ 1,5 mm
ABAULAMENTO***
≤ 3,0 mm
CURVATURA DA BORDA VERTICAL
≤ 2,0 mm
CURVATURA DA BORDA HORIZONTAL
≤ 1,0 mm
DESVIO DE TORÇÃO EM QUALQUER VÉRTICE
≤ 2,0 mm
IRREGULARIDADES DE SUPERFÍCIE
≤ 0,4 mm
*Curvatura do plano em relação à altura.
**Curvatura do plano em relação à largura.
***Curvatura do plano em relação às diagonais.
As portas similares apresentadas deverão ser ensaiadas pela contratada conforme NBR
8544/84, quanto ao seu comportamento sob ação de água, fogo e umidade e temperatura, combinados.
Os desvios de forma e variações dimensionais apresentados deverão atender aos limites máximos
previstos na NBR 8542/86.
Deverão ser realizados pela contratada também ensaios de resistência ao impacto de corpo duro
e mole, ao choque de abalo, conforme NBR 8051/83, deflexão lateral e vertical, conforme NBR 8053/83,
ao fechamento brusco e com presença de obstrução, conforme NBR 8054/83. Os resultados obtidos
deverão atender ao padrão estabelecido na NBR 8542/86 e seus documentos complementares.
Os batentes deverão ser fixados por parafusos em tacos de seção trapezoidal (lado maior
interno) chumbados na alvenaria ou por meio de grapas metálicas chumbadas na alvenaria, ou por
adesivos expansivos.
Os alisares deverão ser em madeira Angelim 7,0 x 1,3cm (ou largura conforme indicado em
Projeto), abaulado nos dois lados, lixados, com cava interna, para aplicação de verniz, composto por 4
peças verticais com comprimento mínimo igual ou superior à altura do vão luz somada à largura do
próprio alisar e 2 peças horizontais, ou 4 peças, no caso de portas com bandeiras, com comprimento
mínimo igual ou superior à largura do vão luz somada ao dobro da largura do próprio alisar.
Os Alisares deverão apresentar umidade máxima de 15% no ato da entrega.
Serão rejeitadas peças que apresentarem rachaduras, nós soltos ou buracos de nós, bolsas de
resinas perceptíveis a olho nu.
Somente serão tolerados empenos de no máximo 2,5 mm, medido no meio do comprimento, e
torções de no máximo 2,0 mm, em relação ao plano que contenha dois dos demais vértices.
35
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Deverá ser efetuado o lixamento de toda superfície de madeira com lixa grana 100 e em seguida
a eliminação da poeira, proveniente do lixamento, com escova ou trincha de cerdas macias.
Antes da aplicação do anti-cupim, a Contratada deverá fazer o isolamento das laterais dos
alisares com fita crepe 19mm e calafetar as fendas existentes entre a parede e os alisares com massa
niveladora, para uso interno, a ser fornecida pela Contratante. Nas fendas com espessura superior a
3mm, a massa niveladora deverá ser substituída por gesso rápido.
O anti-cupim deverá ser aplicado com rolo de espuma de 9 cm nas faces das portas, em demão
única, com rendimento médio de 0,12 L/m². “Nas laterais, parte de cima e baixo das portas, o anti cupim
deve ser aplicado com trincha de ¾”, de cerdas escuras. O tratamento da parte de baixo das portas
deverá ser executado com a porta apoiada horizontalmente sobre bancada ou cavaletes, com os devidos
cuidados para não danificar o tratamento já aplicado nas faces.
Somente após passadas 10 (dez) horas do tratamento poderá ser aplicado selador para verniz.
As portas e os demais componentes receberão selador, lixamento e posterior aplicação de verniz
transparente e incolor com acabamento final acetinado – da Suvinil ou equivalente. Deverão ser
estritamente seguidas as recomendações do fabricante no que se refere ao número de demãos, forma e
sequencia de aplicação além da utilização dos materiais sugeridos.
17.2.
ESQUADRIAS EXISTENTES A SEREM PRESERVADAS
Algumas esquadrias existentes indicadas no Projeto de Arquitetura deverão ser preservadas em
seus locais originais.
Caso seja detectada esta necessidade de manutenção de alguma destas esquadrias, a
contratada só poderá executar o serviço após autorização da FISCALIZAÇÂO. As peças de
substituição/reposição devem seguir o mesmo modelo das existentes ou similares – não deixando
diferenças estéticas visíveis.
Durante as obras todas as esquadrias existentes devem ser protegidas, evitando danos
causados pelas atividades ou pela movimentação de mão-de-obra, materiais e maquinário. Deve-se
prever o isolamento completo das esquadrias, com atenção especial para as que contenham partes em
vidro.
36
17.3.
GOE
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MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
ESQUADRIAS DE VIDRO / ALUMÍNIO
As esquadrias em vidro devem ser executadas conforme detalhes constantes no Projeto de
Arquitetura.
Deverá ser utilizado vidro liso, transparente e incolor, esp.: 10mm com fixação em montantes de
alumínio anodizado com acabamento natural fosco. As dimensões dos montantes deverão ser previstas
no Projeto de fabricação, a ser executado pela CONTRATADA, visando dar segurança e estabilidade ao
conjunto.
18.
FERRAGEM
Todas as ferragens para esquadrias de madeira e vidro a serem instaladas, devem estar em
perfeitas condições de funcionamento e acabamento.
As ferragens deverão ser de primeira qualidade, conforme especificações obedecendo às
normas EB-947 e EB-949 da ABNT.
18.1.
FECHADURA, MAÇANETAS E PUXADORES
As portas deverão ser fornecidas com todos os elementos necessários para o perfeito
funcionamento do sistema, incluindo todas as ferragens, além dos itens básicos porventura não listados
neste memorial. Segue ferragens a serem fornecidas:
- Fechadura completa com maçaneta tipo alavanca e chave tipo banheiro, acabamento cromo
acetinado, linha Duna, cód.: 88/87 – da Imab ou equivalente – Porta P03;
- Fechadura tipo rolete para porta pivotante, linha 4700 (cilindro 5000 e entrada 077), com
acabamento cromado – da Imab ou equivalente – Porta P02;
- Fechadura para porta de correr com lingueta tipo bico de papagaio e chave tipo banheiro, linha
portas correr – da Imab ou equivalente – P04;
- Pivô para portas pivotantes, em latão com esferas para articulação, capacidade de carga
máxima 100kg, acabamento cromo acetinado, cód.: PI0284P00 – da Imab ou equivalente – Porta P02;
- Puxador tubular reto para porta pivotante, duplo (nos dois lados da porta), em alumínio
reforçado com acabamento fosco, dimensões 900mm e diâmetro de 1 ¼”, ref.: 473 – da união Mundial
ou equivalente – Porta P02;
- Escova adesiva de vedação para portas, para frestas de até 12mm, cor transparente, modelo
tesamoll – da tesa ou equivalente – Porta P02;
- Concha de embutir em zamac com latão, acabamento na cor prata, dimensões 50x250mm, ref.:
147 – da União Mundial ou equivalente – Porta P04;
- Chapa de proteção para portas de sanitários P.N.E., em aço inox com acabamento fosco,
fixação por meio de parafusos e fita dupla face, deve ser aplicado nas duas faces da porta, modelo
100.035, dimensões 90x40cm – da Teckinox ou equivalente;
37
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
- Fechadura de pressão para porta de correr, com trinco tipo bico de papagaio, em zamac com
acabamento cromado, cód.: 1510 – da Santa Marina ou equivalente (conhecido como linha Santa
Marina) – Porta P01
- Fechadura de pressão central para portas de abrir ou pivotantes, em latão com acabamento
cromado, cód.: 1520 - da Santa Marina ou equivalente (conhecido como linha Santa Marina) – Porta
P05;
- Puxador tubular reto para porta pivotante, duplo (nos dois lados da porta), em alumínio
reforçado com acabamento fosco, dimensões 900mm e diâmetro de 1 ¼”, ref.: 473 – da união Mundial
ou equivalente – Porta P01 e P05;
- Demais ferragens necessárias ao perfeito funcionamento das esquadrias em vidro temperado
devem seguir a mesma linha de produtos especificada, sempre com acabamento cromado (de
preferência cromo acetinado) – da Santa Marina ou equivalente – Portas P01 e P05;
18.2.
DOBRADIÇA
“As dobradiças obedecerão ao disposto na norma EB – 965 e nas portas de madeira, serão de
aço inox, tipo “pino-bola”, 3x2 ½”.
Dobradiça em aço inox, acabamento escovado, dimensões 3x2 ½”, cód.: DO021303U – da Imab
ou equivalente – Porta P03
18.3.
CORRIMÃO EM AÇO INOX
Estão inclusos neste item:
- O fornecimento e instalação de corrimão fixado na alvenaria em estrutura de tubo de aço inox,
diâmetro de 1 ½”, com acabamento natural fosco. Todos os elementos do sistema devem ser
executados em aço inox. Dimensões, altura de instalação e detalhes conforme Projeto de Arquitetura.
19.
PEDRAS
O material deverá ser de primeira categoria e extraído de rocha sã, sem veios, não conter
ferrugem e não apresentar grande variação de cor. Não será aceito material com aplicação de cera ou
massa plástica para correção de imperfeições. Todos os granitos deverão ser do mesmo fornecedor/
jazida, de forma a manter um padrão de tonalidade.
19.1.
SOLEIRAS
As soleiras serão em Granito Cinza Andorinha, polido nas faces aparentes, espessura 2 cm, com
dimensões indicadas em projeto. Em alguns pontos a soleira será instalada de forma rampada, conforme
detalhe no Projeto de Arquitetura.
38
20.
PINTURA
20.1.
SELADOR ACRÍLICO
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Todas as superfícies que receberão nova pintura acrílica, conforme indicado no projeto de
arquitetura, sejam paredes internas, paredes externas, teto ou forro de gesso, deverão receber
tratamento prévio com aplicação de fundo preparador selador acrílico para superfícies porosas,
fabricação Suvinil ou equivalente.
20.2.
PREPARO DE SUPERFÍCIE - LIXAMENTO
Todas as superfícies que receberão nova pintura, conforme indicado no projeto de arquitetura,
sejam paredes internas, paredes externas, teto ou forro de gesso, deverão ser cuidadosamente
preparadas e lixadas, até a abertura da porosidade necessária conforme especificação do fabricante ou
para a eliminação de qualquer espécie de brilho (no caso de existir pintura anterior), usando lixa de
grana 360/400. Eliminar todo o pó após o lixamento.
20.3.
PREPARO DE SUPERFÍCIE - EMASSAMENTO ACRÍLICO
Todas as superfícies que receberão nova pintura, conforme indicado no projeto de arquitetura,
sejam paredes internas, paredes externas ou teto, deverão ser cuidadosamente preparadas e
emassadas, com massa acrílica, fabricação Suvinil ou equivalente. Aplicação mínima de 02 (duas)
demãos, ou quantas forem necessárias para o perfeito recobrimento das superfícies.
20.4.
PINTURA ACRÍLICA PARA PAREDES E FORRO
A pintura acrílica deverá ser executada nas áreas conforme indicação no projeto de arquitetura,
em tinta acrílica premium, nas cores descritas abaixo, acabamento acetinado ou fosco, com aplicação
mínima de duas demãos, ou quantas forem necessárias para o perfeito recobrimento das superfícies,
Ref.: Suvinil ou equivalente.
- Branco Neve;
- Crisântemo Amarelo (R027);
- Nanquim (E161).
20.5.
PINTURA EPÓXI SOBRE AZULEJO
A pintura deverá ser executada nas áreas conforme indicado no Projeto de Arquitetura, em tinta
epóxi base água, nas cores descritas abaixo, acabamento acetinado, linha banheiros e cozinhas, com
aplicação mínima de duas demãos, ou quantas forem necessárias para o perfeito recobrimento das
superfícies, Ref.: Suvinil ou equivalente.
- Ouro branco (162)
20.6.
PREPARO DE FORRO EM GESSO PARA PINTURA
Regularização do forro de gesso com massa a base de gesso em toda a superfície.
39
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
21.
ACESSÓRIOS
21.1.
DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO
Deverão se fornecidos e instalados dispensers para papel higiênico em rolo, em plástico ABS de
alta resistência. Modelo Windows, cor branco, cód.: 30193248, linha Lalekla – da Kimberly Clark
Professional ou equivalente.
21.2.
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO
Deverão se fornecidos e instalados dispensers para papel toalha, em plástico ABS de alta
resistência. Modelo Windows, cor branco, cód.: 30193246, linha Lalekla – da Kimberly Clark Professional
ou equivalente.
21.3.
CABIDE FLEX
Deverão ser fornecidas e instalados cabide flex com acabamento deca cromado .Ref.:
2060.C.FLX, Deca ou equivalente.
21.4.
BARRAS DE APOIO
Deverão ser fornecidas e instaladas junto às bacias dos sanitários acessíveis, conforme Projeto
de Arquitetura, barras horizontais para apoio e transferência, conforme projeto de arquitetura. Diâmetro
38mm, em aço inox escovado, cód. 1000.006, comprimento de 80cm, fabricação TECKINOX ou
equivalente.
21.5.
ESPELHO
Deverão ser fornecidos e instalados espelhos em cristal nacional com as características e
dimensões indicadas em projeto.
Espelho em vidro cristal espessura 4mm com bordas lapidadas, colado direto na alvenaria,
rebocada e emassada ou direto na cerâmica, com cola especifica nas dimensões indicadas no projeto de
arquitetura.
Se necessário compensar o desnível de revestimentos instalar chapa de compensado naval com
aplicação de verniz para proteção contra a umidade.
22.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
22.1.
EXECUÇÃO DO PROJETO HIDRÁULICO
Deverão ser fornecidas e instaladas toda a infraestrutura para instalações hidros sanitárias e
para o sistema de ar condicionado conforme projeto específico e listagem a seguir:
22.2.
DIVERSOS
Estão incluídos no quantitativo, a previsão para instalações hidros sanitárias para o sistema de
ar condicionado – conforme indicado no Projeto Hidráulico.
40
22.3.
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
BACIA SANITÁRIA I.S.P.N.E.
Deverá ser fornecida e instalada bacia sanitária convencional sem abertura frontal, completa,
Ref. Linha Vogue Plus Conforto, Ref.: P510, acabamento na cor branco, fabricação DECA ou
equivalente. Anel de vedação para bacia sanitária, Ref.: DECA, Decanel, AV90 ou equivalente.
Parafusos para fixação da bacia sanitária cromados (par) SP 13 cromado, fabricação DECA ou
equivalente. Tubo de ligação cromado para bacia sanitária, Ref. 1968C, fabricação DECA ou
equivalente.
22.4.
ASSENTO SANITÁRIO POLIÉSTER I.S.P.N.E.
Deverá ser fornecido e instalado para as I.S.P.N.E. assentos sanitários em poliéster sem
abertura frontal e tampa com fixação cromada, para bacia sanitária, Linha Conforto Vogue Plus, Ref.:
PDV01017, fabricação DECOR Assentos ou equivalente.
22.5.
VÁLVULA DE DESCARGA BACIA SANITÁRIA
Deverão ser fornecidas e instaladas Válvulas de Descarga Ref. Hydra Clean 2590.C.112,
fabricação Deca ou equivalente. Acabamento para Válvula de Descarga Ref. Hydra Clean, acabamento
cromado, fabricação DECA ou equivalente. Fornecimento e instalação de tubo de descida para válvula
de descarga com joelho diâmetro 40 mm, fabricação TIGRE ou equivalente.
22.6.
LAVATÓRIO DE CANTO
Nos locais indicados em projeto dever ser fornecido e instalado lavatório de canto suspenso com
mesa, em louça cor branca, cód.: L76 – da Deca ou equivalente. Sifão para lavatórios, acabamento
cromado CÓD.: 1680C.100.112 – da Deca ou equivalente. Deverá ser fornecido junto ao conjuno todos
os elementos necessários para instalação e perfeito funcionamento do sistema como: anéis de vedação,
válvulas, parafusos de fixação e etc..
22.7.
TORNEIRA DE MESA BICA BAIXA
Deverão ser fornecidas e instaladas torneiras para lavatório de mesa bica baixa, Ref.: Linha Link
1197.C.LINK, fabricação DECA ou equivalente.
22.8.
DISPENSER DE SABÃO DE MESA
Deverá ser fornecido e instalado dispenser para sabão líquido, de mesa, compatível com a cuba
utilizada, acabamento cromado, linha Decamatic, cód.: 2015.C – da Deca ou equivalente;.
41
22.9.
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
DUCHA HIGIÊNICA
Deverão ser fornecidas e instaladas duchas higiênicas com registro e derivação por gatilho, acabamento
cromado com gatilho cor branco, cód.: 1984.C71.ACT – da Deca ou equivalente
22.10. TORNEIRA DE PAREDE PARA COZINHA
Deverá ser fornecida e instalada torneira de parede, bica longa, acabamento cromado, linha
Link, cód.: 1178.C.LNK – da Deca ou equivalente.
22.11. CAIXA SIFONADA
Nos locais indicados pelo projeto hidráulico, deverá ser fornecido e instalada caixa sifonada
10x10cm e 15x15cm em PVC soldável branco, fabricação Tigre ou equivalente conforme indicado no
projeto hidros sanitário. O ralo deverá ser ligado à rede existente.
22.12. GRELHA INOX
Nos locais indicados pelo projeto hidráulico, deverão ser fornecidas e instaladas grelhas para as
caixas sifonadas conforme a seguir:

Grelha quadrada 150x150mm em aço inox com caixilho e fecho, acabamento acetinado,
Ref. Cód. 118-A, fabricação Moldenox ou equivalente.
22.13. TUBULAÇÕES E CONEXÕES
22.13.1.
TUBULAÇÕES EM PVC
As instalações deverão ser executadas em tubos de PVC rígido soldável, intercaladas com
conexões da mesma espécie, conforme Projeto de Instalações Hidráulicas, produzidos de acordo com a
NBR 5688/99 – Tubos e conexões para instalações prediais de esgoto, ventilação e água pluvial da
ABNT, fabricação Tigre ou equivalente.
As redes coletoras de esgoto e água pluvial deverão serão inclinadas no sentido do escoamento,
com 1.0% de queda, no mínimo, ou conforme indicado até o local dos respectivos despejos.
Todas as ligações deverão estar completamente executadas nos locais previstos e nos moldes
da distribuição apresentada, porém, se houver necessidade de ajustes posicionais, a Contratada, da
mesma forma, deverá discutir cada caso em conjunto com a fiscalização da obra antes de decidir sobre
o assunto.
Toda a tubulação deverá ser embutida na alvenaria. Deverão estar previstos furos em vigas
estruturais e/ou lajes para passagem de tubulação, caso seja verificada a necessidade durante o
decorrer das atividades.
A nova tubulação/rede deverá ser interligada a rede existente e os novos pontos devem ser
ramificados a partir dos pontos existentes. As soluções de interligação dos sistemas devem ser
42
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
discutidas junto com A FISCALIZAÇÃO da obra, e devem ser autorizadas pelo Sesc MG antes do início
da execução dos serviços.
22.13.2.
ESGOTO
As instalações foram projetadas com a finalidade de coletar as águas servidas e desenvolver o
rápido escoamento dos despejos, a fácil desobstrução e vedação dos gases e canalizações, a ausência
de depósitos e vazamentos, encaminhando-os através das caixas de inspeção para a rede pública de
esgoto, conforme projeto.
Devem ser realizadas as instalações de esgoto conforme detalhamento específico de projeto. As
tubulações devem ser em PVC, da marca Tigre ou equivalente técnico.
Destaca-se que o projeto considera a execução de tubulação colada, de acordo com as
descrições e especificações que acompanham o presente documento e que nenhuma alteração neste
sentido deve ser realizada sem a anuência do responsável técnico.
A nova tubulação/rede deverá ser interligada a rede existente e os novos pontos devem ser
ramificados a partir dos pontos existentes. As soluções de interligação dos sistemas devem ser
discutidas junto com A FISCALIZAÇÃO da obra, e devem ser autorizadas pelo Sesc MG antes do início
da execução dos serviços.
22.13.3.
RAMAIS PRIMÁRIOS
Os ramais primários são responsáveis pelo recolhimento dos despejos provenientes dos vasos
sanitários.
As tubulações de esgoto dos banheiros novos deverão ser encaminhadas para se juntarem a
tubulação de esgoto existente no pavimento.
Essas tubulações deverão ser em PVC Ø100mm, com inclinação mínima de 1%.
A nova tubulação/rede deverá ser interligada a rede existente e os novos pontos devem ser
ramificados a partir dos pontos existentes. As soluções de interligação dos sistemas devem ser
discutidas junto com A FISCALIZAÇÃO da obra, e devem ser autorizadas pelo Sesc MG antes do início
da execução dos serviços.
22.13.4.
COLUNAS DE VENTILAÇÃO
Também os tubos de ventilação (VNT) deverão ser encaminhados e ligados as tubulações de
ventilação existentes no 1º e 2º pavimentos, estes ramais de ventilação terão diâmetro especificado no
projeto, em PVC Ø50 mm ou PVC Ø75 mm.
Os tubos de ventilação deverão ser embutidos e prolongados até 30cm acima da cobertura. Na
base de cada tubo deverá haver uma curva de raio longo.
A nova tubulação/rede deverá ser interligada a rede existente e os novos pontos devem ser
ramificados a partir dos pontos existentes. As soluções de interligação dos sistemas devem ser
43
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
discutidas junto com A FISCALIZAÇÃO da obra, e devem ser autorizadas pelo Sesc MG antes do início
da execução dos serviços.
22.13.5.
CAIXAS DE INSPEÇÃO SANITÁRIAS
As caixas de inspeção sanitárias projetadas possuem dimensões internas de 60x60 cm e as
caixas de gordura possuem dimensões internas de 68x50 cm, deverão ser executadas “in loco” em
alvenaria convencional, executadas em tijolos maciços, num total de 10 cm (osso) e 15 cm rebocadas.
Os tijolos serão assentados com argamassa de assentamento de cimento e areia 1:3 (cimento e areia).
No assentamento as peças devem estar umedecidas. Após o período de secagem, superior a 24 horas,
devem ser realizados os procedimentos de chapisco, emboço e reboco das alvenarias, que antes da
aplicação devem estar umedecidas novamente com o auxílio de uma trincha. Internamente, deve possuir
acabamento liso e fundo com declividade na razão 2:1, formando canais internos, de modo a escoar os
efluentes. Deverão ter tampas de concreto com fechamento hermético, com profundidades variáveis,
conforme detalhamento.
Algumas caixas são existentes e deverão passar uma manutenção para que possam ser
reaproveitadas.
A nova tubulação/rede deverá ser interligada a rede existente e os novos pontos devem ser
ramificados a partir dos pontos existentes. As soluções de interligação dos sistemas devem ser
discutidas junto com A FISCALIZAÇÃO da obra, e devem ser autorizadas pelo Sesc MG antes do início
da execução dos serviços.
22.13.6.
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS ESGOTO
Tubos e conexões de PVC, classe 8, marca Tigre ou equivalente, Ø40mm, Ø50mm, Ø75m,
Ø100mm.
Caixas especiais e acessórios:
- Caixa sifonada com grelha CSG: em PVC, 100X100, 150x150mm, conforme a situação, com
fecho hídrico de 10 cm de grelha de alumínio, da marca Tigre ou equivalente.
- Acessórios em PVC, da marca Tigre ou equivalente.
22.13.7.
ÁGUA FRIA
As instalações de água fria serão realizadas conforme detalhamento do projeto hidros sanitário
da água fria. As tubulações serão em PVC soldável, da Tigre ou de marca equivalente técnico, e deverão
ser protegidas contra movimentações mecânicas. A tubulação sempre que se apresentar pendurada
deverá estar presa por braçadeira ou por fita perfurada.

Material: PVC Rígido, soldável, classe 15 nas tubulações em geral. Deverá ser utilizado
como veda juntas, para conexões roscáveis, pasta do tipo: DOX, JOHN CRANE ou com fita
TEFLON e adesivo. O uso de sisal com zarcão deverá ser evitado.
44
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Todas as canalizações de água deverão ser embutidas nas alvenarias.
A nova tubulação/rede deverá ser interligada a rede existente e os novos pontos devem ser
ramificados a partir dos pontos existentes. As soluções de interligação dos sistemas devem ser
discutidas junto com A FISCALIZAÇÃO da obra, e devem ser autorizadas pelo Sesc MG antes do início
da execução dos serviços.
22.13.8.
REGISTROS E VÁLVULAS
Todos os registros e válvulas deverão ser fornecidos e instalados conforme especificados e
detalhados no projeto de instalações hidráulicas e projeto de arquitetura, porém, se houver necessidade
de ajustes posicionais, a CONTRATADA, da mesma forma, deverá discutir cada caso em conjunto com a
fiscalização da obra antes de decidir sobre o assunto.
Todos os espaços que tiverem pontos de água/esgoto devem ter comandos individualizados –
registros individuais.
22.13.9.
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS ÁGUA FRIA
- Tubos e conexões de PVC, classe 15, marca Tigre ou equivalente, para água fria, bitolas
Ø25mm, Ø32mm, Ø40mm.
23.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
23.1.
EXECUÇÃO DO SISTEMA
Todas as ligações deverão estar completamente executadas nos locais previstos e nos moldes
da distribuição apresentada no projeto de elétrica, porém, se houver necessidade de ajustes posicionais,
a Contratada deverá discutir cada caso em conjunto com a fiscalização da obra antes de decidir sobre o
assunto.
Toda a tubulação deverá ser aparente, constituídas de conduletes de alumínio, e fixadas com
abraçadeiras próprias. Preferencialmente, a instalação corre abaixo das vigas. Mas, deverão estar
previstos furos em vigas estruturais e/ou lajes para passagem de tubulação, caso seja verificada a
necessidade durante o decorrer das atividades. Nestes casos, a Contratada deverá justificar a
necessidades dos furos à Fiscalização, que deverá aprovar a solução.
Quando sob solo, usar cabos PVC 70º tipo "SINTENAX" de cobre unipolar. Quando embutido,
usar cabos de PVC 70º tipo "PIRASTIC" de cobre unipolar.
O Neutro deverá ser aterrado junto à chave geral. A resistência de terra será no máximo 10
OHMS.
O condutor Neutro e Terra deverá ser isolado e sua bitola será igual a do condutor Fase, deverá
ser perfeitamente identificado através da sua isolação, cor azul e verde respectivamente.
Os materiais e equipamentos a serem utilizados deverão ser os aprovados pela CEMIG e
constar no Manual do Consumidor Nº11.
45
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
O QDC existente e o a ser instalado, deverão ser aterrados com cabo de cobre isolado com PVC
verde.
Conectar os ramais de derivação nos bornes superiores dos disjuntores.
Identificar os fios por cores, o neutro tem que ser azul e o fio terra tem que ser verde. As fases e
retornos de cada circuito devem ser da mesma cor, amarelo, vermelho, preto ou branco; o importante é
que elas não sejam nem azul e nem verde. Usar sempre as cores padrão, sendo: FASE = Preto
Vermelho e Amarelo, RETORNO = Branco, NEUTRO = Azul, TERRA = Verde, nas áreas interna e
externa da Edificação.
Sondar todas as tubulações com arame galvanizado com seção igual ou superior a 1,5mm².
Em paredes, deve-se manter uma distância mínima de 30 cm entre as instalações elétricas e os
pontos de instalações hidráulicas e 15 cm no caso de vãos de portas, janelas e términos das paredes.
Todas as tomadas com tensão de 220V deverão ser devidamente etiquetadas ou marcadas com
o texto em vermelho “220V”.
Está incluso no quantitativo, a previsão para instalações elétricas para o sistema de ar
condicionado.
Todos os materiais deverão ser fornecidos conforme os quantitativos indicados e especificações
técnicas no projeto de elétrica e planilha orçamentária.
23.2.
ILUMINAÇÃO
As luminárias descritas abaixo serão localizadas conforme projeto luminotécnico. As mesmas
deverão ser alimentadas pelos pontos de luz existentes na edificação.
23.2.1. LUMINÁRIAS EXISTENTES
As luminárias existentes devem ser preservadas e/ou removidas e relocadas de acordo com o
Projeto de Arquitetura.
As luminárias a serem reaproveitadas e/ou preservadas devem ser revisadas e, se necessário,
passar por manutenção para o perfeito funcionamento do sistema. Esta manutenção só será autorizada
após análise e liberação da GOE/Sesc.
Se houver a necessidade de substituição de peças - exemplo: reatores, lâmpadas – a reposição
deverá utilizar peças do mesmo modelo das demais peças, visando a manutenção estética do conjunto.
23.2.2. LUMINÁRIA TIPO 1
Está incluso neste item o fornecimento e a instalação de luminária redonda de sobrepor,
diâmetro de 80cm. Corpo em alumínio com pintura externa na cor preto fosco e interna na cor dourado,
protetor de lâmpadas em acrílico, com cabos e canopla de fixação. Modelo TY 8000/3 – da TYG ou
equivalente.
- 2 lâmpadas fluorescentes compactas E27 de 23W.
46
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
23.2.3. LUMINÁRIA TIPO 2
Está incluso neste item o fornecimento e a instalação de luminária de embutir, corpo em alumínio
com pintura eletrostática na cor branca e difusor em acrílico total translúcido, linha Pop, modelo 220-227
– da Excelência da Luz ou equivalente.
- 2 lâmpadas fluorescentes compactas E27 de 21W.
23.2.4. LUMINÁRIA TIPO 3
Está incluso neste item o fornecimento e a instalação de luminária de sobrepor, corpo em
alumínio com pintura eletrostática na cor branca e difusor em acrílico total translúcido, linha Clean,
modelo 220-227 – da Excelência da Luz ou equivalente.
- 2 lâmpadas fluorescentes compactas E27 de 21W
23.2.5. LUMINÁRIA TIPO 4
Está incluso neste item o fornecimento e a instalação de luminária quadrada de embutir, com 1
foco orientável, corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática na cor branca, modelo Mocandy
1, cód.: 8245.1A1.100 – da Itaim ou equivalente.
- 1 lâmpada QPAR20 de 50W
23.2.6. LUMINÁRIA TIPO 5
Está incluso neste item o fornecimento e a instalação de luminária quadrada de embutir, com 2
focos orientáveis, corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática na cor branca, modelo
Mocandy 2, cód.: 8219.2A1.100 – da Itaim ou equivalente.
- 2 lâmpada QPAR20 de 50W
23.2.7. LUMINÁRIA TIPO 6
Está incluso neste item o fornecimento e a instalação luminárias de emergência de sobrepor,
com autonomia entre 3 e 6 horas, cor branca com luz em LED´s brancos, modelo FIT – da FLC ou
equivalente
23.3.
INTERRUPTORES
Deverão ser utilizados os interruptores existentes. O sistema elétrico para as luminárias deve ser
mantido conforme existente – considerando somente a troca de luminárias indicada em projeto – porém,
o controle do sistema de iluminação deverá ser remodelado de forma que cada ambiente tenha comando
individualizado para as luminárias.
Se necessário instalar novos pontos de comando deverá ser utilizado interruptor em caixas
verticais 2x4”, com 1,2 ou 3 comandos (de acordo com a necessidade), cor preto (conforme padrão
existente), 10A – 250V, linha PialPlus – da Pial Legrandd ou equivalente.
47
23.4.
GOE
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OBRA:
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SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
BUCHAS E ARRUELAS
As arruelas e buchas metálicas deverão ser em ferro galvanizado ou liga especial de alumínio,
cobre, zinco e magnésio e sempre empregadas nas uniões dos eletrodutos aos quadros de distribuição e
caixas de passagem. A finalidade das arruelas e buchas é eliminar as arestas dos eletrodutos, que
poderiam danificar a isolação dos cabos utilizados.
A borracha protetora deverá ser utilizada nas bordas de aberturas feitas em caixas e quadros
elétricos cuja finalidade é de proteger a isolação dos cabos condutores.
23.5.
BRAÇADEIRAS E ACESSÓRIOS
São acessórios destinados à fixação de eletrodutos a paredes, tetos ou outros elementos
estruturais.
As braçadeiras utilizadas serão de aço galvanizado, tipo “D” com cunha.
Deverão ser fixados através de parafusos e buchas do tipo S8 nylon de 8 mm.
23.6. ELETRODUTOS
Serão utilizados eletrodutos obedecendo à norma NBR-5624 para os eletrodutos de ferro
galvanizado, de acordo com os seguintes critérios:
 Material: Aço galvanizado;

Tipo: Leve I;

Curvas e luvas: Com as mesmas características dos eletrodutos;

Fabricantes: CARBINOX, NUTSTEEL, THOMEU, ou equivalente.
As luvas e curvas deverão ser do mesmo material do eletroduto correspondente .
Em cada trecho de tubulação, entre dois conduletes, entre extremidades, ou entre extremidade e
condulete, podem ser previstas no máximo três curvas de 90º ou seu equivalente até no máximo 270º.
Em nenhuma hipótese devem ser previstas curvas de deflexão superior a 90º. Não serão aceitas curvas
feitas diretamente nos eletrodutos, devendo ser utilizadas peças específicas para este fim.
As caixas ou conduletes que contiverem interruptores, tomadas de corrente e congêneres devem
ser fechadas pelos espelhos que completem a instalação desses dispositivos.
Os eletrodutos só devem ser cortados verticalmente ao seu eixo. Deve ser retirada toda a
rebarba susceptível de danificar as isolações dos condutores. Os condutores somente devem ser
enfiados depois de estar completamente terminada a rede de eletrodutos e concluídos todos os serviços
de construção que os possam danificar. A enfiação só deve ser iniciada após a tubulação ser
perfeitamente limpa.
Todos os eletrodutos deverão ser sustentados por meio de suportes apropriados, não sendo
permitido pendurá-los em qualquer tubulação ou duto de outra instalação. Ainda, todas as tubulações
sem fiação, deverão ser providas de guia de arame.
48
GOE
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MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
As emendas entre os eletrodutos deverão ser feitas através de luvas atarraxadas em ambas as
extremidades a serem unidas, que deverão ser introduzidas nas luvas até se tocarem, para assegurar a
continuidade da superfície interna da tubulação.
23.7. TOMADAS
Deverão ser utilizadas tomadas elétricas do tipo 2P + T padrão brasileiro, conforme ABNT NBR
14136, para instalações de uso geral em piso e alvenaria, com certificação de conformidade emitido pelo
INMETRO, com capacidade de corrente mínima de 20A.
23.8. QUADRO ELÉTRICO DE SOBREPOR
Construção em chapa de aço, espessura mínima de 1,9 mm (14 USG), pintura em epoxi, com
tratamento anti-ferrugem, em processo eletrostático, cor cinza RAL 7032, ou tinta vinílica de padrão ou
cor equivalente, com grau de proteção IP40.
Porta em chapa de aço com espessura mínima de 1,5 mm, (16 USG) com trinco ou fenda.
Sobretampa em chapa de aço 1,2 mm (18 USG) em acrílico. vazada para passagem das
alavancas dos disjuntores e instalação das chaves seletoras.
Todas as partes não pintadas deverão sofrer processo de bicromatização.
Placa de montagem ajustável em chapa 1,9 mm (14 USG) com barramentos de cobre eletrolítico,
de alto grau de pureza, instalados sobre isoladores de epoxi, rigidamente estruturados para fase(s),
neutro e terra e barra para interligação dos disjuntores.
Instalação de trilhos ou garras de fixação dos disjuntores, geral e de circuitos terminais.
Identificação: etiquetas autoadesivas com moldura com visor removível transparente para
circuitos removíveis.
Plaqueta de identificação do quadro e de chave seletora, do tipo acrílico do tipo pantografada.
23.9. DIJUNTORES
Disjuntores para quadros e uso geral
Deverão ser utilizados disjuntores termomagnéticos norma IEC, com capacidade para curtocircuito simétrico de, no mínimo, 4 kA em 220 VCA.
O acionamento deverá ser frontal, através de alavanca, com clip para fixação no trilho DIN.
Sistema de Proteção Diferencial:
DR- interruptor diferencial residual
Possuir sensibilidade de 30mA (contato direto com partes energizadas pode ocasionar fuga de
corrente elétrica, através do corpo humano, para terra).
49
GOE
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OBRA:
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SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
O fio terra nunca poderá passar pelo interruptor diferencial.
O neutro não poderá ser aterrado após ter passado pelo interruptor.
Possuir supressor de transitórios de tensão.
24.
LÓGICA
A rede horizontal que sai do Rack, tem 4 pontos lógicos situados próximos às estações de
trabalho, e será constituída por cabos de quatro pares trançados, segundo requisitos da norma
ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6.
Em nenhuma hipótese será admitida a passagem de cabos de lógica paralela à de condutores
de energia, nem tampouco emendas nos mesmos.
Os cabos de lógica deverão ser identificados, através de etiquetas indeléveis ou anilhas plásticas
em ambas as extremidades.
24.1. CABO
O cabo deve possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme
especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 CATEGORIA 6.
O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número
45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa.
Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte.
Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
 par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;

par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;

par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;

par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
Deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de
rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
O cabo deve possuir capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de
emissão de fumaça (LSZH).
Possuir preferencialmente o Selo Verde de Qualidade Ambiental aplicado para cabos de
telemática.
O cabo deverá ser fornecido em bobinas do tipo RIB (reel in a box).
Os cabos de lógica seguirão em dutos metálicos, até os pontos de saída onde serão instaladas
as tomadas de 8 vias, padrão RJ-45, polarizada conforme padrão 568A.
50
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
24.2. TOMADAS
As tomadas RJ-45 devem possuir Certificação UL ou ETL LISTED e Certificação ETL VERIFIED
e certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL.
As tomadas RJ-45 devem ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à
chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade).
Devem possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust
cover) removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), do ícone de identificação.
Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e
1,27 m de ouro.
Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, cinza, vermelha, azul,
amarela, marrom, laranja, verde e preta).
O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA568-C.2;
Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra
oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
O conector fêmea deverá possibilitar a crimpagem dos 8 condutores ao mesmo tempo
proporcionando deste modo uma conectorização homogênea.
Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentos e cinqüenta)
vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
Identificação da Categoria gravado na parte frontal do conector;
Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6;
O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam
ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
Após a conclusão das instalações, deverá ser executado em todo o cabeamento de lógica testes
de campo e performance.
Testes de Campo
Cada cabo instalado deverá ser testado para a confirmação dos seguintes aspectos:
 que a continuidade não foi interrompida
 que a polaridade foi respeitada
 que não existe a inversão de pares
 que não existe curto-circuito entre seus condutores
 que sua identificação na instalação corresponde ao projeto.
51
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Metodologia de lançamento de cabos
Para Lançamento de cabos obedecer os seguintes critérios:
 Não dobrar os cabos
 Raio de Curvatura mínimo será superior a 10 vezes seu diâmetro
 Desbobinar o cabo sem tração , utilizando se possível o auxílio de Cavaletes
 Não Chicotear o Cabo para seu alinhamento
 Durante o Lançamento empurrar e guiar o Cabo
 Ocupar no Máximo 40% da seção do eletroduto
 Quando do lançamento , proteger e guiar o Cabo para evitar danificar sua isolação ; o
lançamento de cabos longos será feito por etapas nas caixas de passagem, para evitar
tração na Extremidade do Cabo.
 Manter um Instalador onde houver curvas ou caixas de passagem, para guiar os Cabos
 Para Facilitar a passagem de vários Cabos em um único eletroduto ou duto , utilizar um
lubrificante ( incolor , atóxico, não corrosivo , ex. vaselina ou talco )
 Lançar todos os Cabos num mesmo eletroduto ou duto de uma só vez.
Metodologia de conectorização de tomadas e módulos
PROCEDIMENTOS PARA CONECTORIZAÇÃO DO CABO DE 04 PARES NA TOMADA RJ
45 ( 8 PINOS )
1º. Passo -
Decapar o cabo em 5 cm ,
2º. Passo -
Tomar a Tomada RJ45 em uma das mãos de forma que seus contatos fiquem
expostos e posicionar os condutores do cabo sobre os contatos da Tomada
RJ45 conforme esquema de ligação apresentado a seguir.
Obs.: é importante deixar os condutores do cabo o mais curto possível, ou seja,
deixar o cabo com capa o mais próximo possível da base da tomada RF45 (
núcleo )
3º. Passo -
Utilizar a Ferramenta CAD - Push Down
Posicionar a ferramenta em cada um dos contatos (sobre o condutor),observar o
correto posicionamento para não amassar o contato, ou seja, a tesoura deve
estar do lado que se deseja cortar o excesso do condutor.
Obs.: Para uso desta ferramenta não é necessário que os condutores sejam
decapados.
4º. Passo -
Verificar o correto posicionamento, pressionar a ferramenta sobre o contato, sem
solavancos. A Ferramenta levará o condutor até a posição correta e cortará o
excesso.
25.
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
25.1.
EXECUÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO
Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado tipo Split, conforme Projeto
Arquitetônico, inclusive instalações hidráulicas e elétricas necessárias à perfeita operação do mesmo.
52
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Toda a tubulação deverá ser externa, conforme detalhes indicado no Projeto. Deverão estar previstos
furos em parede e/ou elementos estruturais para passagem de tubulação, caso seja verificada a
necessidade durante o decorrer das atividades.
Está incluso neste item o comissionamento do sistema, ou seja, o procedimento de start-up do
sistema. O comissionamento executado em campo é o procedimento de partida inicial, onde as
condições operacionais e de performances são analisadas. Também são verificadas quaisquer
irregularidades no sistema frigorífico, como por exemplo, obstruções nas tubulações, problemas de
funcionamento no ciclo ou na parte de comando elétrico. Quaisquer problemas verificados deverão ser
solucionados e o sistema deverá ser entregue ao Sesc MG em perfeitas condições de funcionamento.
Todos os componentes do sistema de ar condicionado e ventilação mecânica deverão ser
entregues acompanhados de manual de instruções, notas fiscais de compra e termo de garantia do
fabricante.
Segue abaixo especificação dos aparelhos utilizados como referência para os cálculos dos
Projetos. Não serão aceitos equipamentos inferiores, com menor capacidade de refrigeração ou com
nível de consumo de energia ou potencia muito diferentes do modelo base. Deverá ser apresentada A
FISCALIZAÇÂO os equipamentos utilizados pela CONTRATADA, só estando liberada a execução do
serviço após análise e aprovação da GOE/Sesc MG.
- Ar condicionado tipo Split piso-teto, capacidade de refrigeração 24.000/BTU’s, frio, sistema
inverter, classificação energética A, voltagem 220V, unidade interna e externa na cor branca,
linha Smart Inverter – da Samsung ou equivalente;
- Cortina de Ar com controle remoto, comprimento de 150cm, voltagem 220V – da Totaline ou
equivalente.
26.
ENTREGA DOS SERVIÇOS
26.1.
LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
No decorrer da execução dos serviços, o local deverá ser mantido limpo, sem quaisquer entulhos
ou detritos, de forma a que os ambientes possam ser utilizados de imediato. Da mesma maneira, a obra
deverá ser entregue totalmente limpa, no final dos trabalhos.
Os serviços de limpeza geral deverão ser executados da seguinte forma:
 Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
 Será desmobilizado o canteiro de obras, sendo cuidadosamente limpa e recomposta toda a área,
para a sua imediata utilização pelo SESC;
 Todas as pavimentações, revestimentos, cimentados, cerâmicas, vidros, aparelhos sanitários, etc.,
serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes
dos serviços executados por estes serviços de limpeza;
 Haverá particular cuidado em remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas
superfícies das cerâmicas, porcelanatos e de outros materiais;
53
GOE
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MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
 Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à
perfeita execução dessa limpeza nos vidros, ferragens das esquadrias e espelhos de tomadas;
 Os revestimentos e pisos devem ser lavados, para se remover qualquer vestígio de tintas, manchas e
argamassa;
 A limpeza de revestimentos em granito deve ser executada com água e sabão;
 Nos pisos cimentados, deve ser usado o mesmo processo de limpeza, devendo eventuais salpicos de
tinta e aderências de argamassa ser removidos com espátula e palha de aço;
 Os vidros devem ser limpos de manchas e respingos de tinta com removedor adequado e palha de
aço fina, com o cuidado de evitar danos aos vidros e à esquadria de alumínio. Após a remoção de
manchas, deve-se utilizar água e sabão neutro para completar a limpeza.
26.2.
PENALIDADES
A Contratada sofrerá a penalidade de aplicação de multa no valor equivalente a 0,33% por dia de
atraso nas atividades previstas em cronograma, que não causem impacto no prazo final da obra, limitado
ao valor de 30% do valor total do contrato podendo inclusive ocasionar rescisão de contrato.
A Contratada sofrerá a penalidade de aplicação de multa no valor equivalente a 0,5% por dia de
atraso nas atividades previstas em cronograma, que causem impacto no prazo final da obra, limitado ao
valor de 30% do valor total do contrato podendo inclusive ocasionar rescisão de contrato.
26.3.
COMISSIONAMENTO
Todo e qualquer tipo de instalação deverá ser comissionada pela CONTRATADA. Esta é a
maneira de assegurar que as instalações foram pré-testadas antes de serem liberadas para os usuários
finais. Ao término do comissionamento, deve-se realizar um protocolo de entrega das instalações ao
cliente final, para início dos testes operacionais e utilização do sistema.
26.4.
ENTREGA DE DATA BOOK
A CONTRATADA deverá apresentar na conclusão da obra uma pasta contendo todos os
documentos que fizeram parte da mesma. É um dossiê da construção e montagem, ou mesmo de
fornecimento, uma coleção de documentos que conta a história de um processo, do início ao fim,
evidenciando tudo o que for importante para o cliente, e podendo envolver as áreas Comerciais, Técnica
e da Qualidade.
26.5.
ATUALIZAÇÃO DE PROJETOS “AS BUILT”
Após a completa execução dos serviços, caberá A CONTRATADA a apresentação da
atualização dos projetos arquitetônicos e complementares “as built” (como construído), em papel sulfite
75 gr/m2 (qualidade normal/ final) em meio eletrônico, com arquivos autocad (.dwg) em versão
54
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
profissional desbloqueado e fornecimento de ART devidamente quitada referente aos projetos
arquitetônicos e complementares “as built”.
26.6. PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA A CONTRATADA DEVERÁ
APRESENTAR, JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL:
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica,
devidamente quitada e assinada, referente à execução da obra;
Matricula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra, junto ao INSS
Todos os funcionários deverão estar cadastrados ao CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra.
A CONTRATADA deverá solicitar, após o recebimento provisório da obra, a baixa da Matrícula
CEI da obra junto à Receita Federal do Brasil, para obtenção da CND, e entregá-la para o Sesc MG.
55
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OBRA:
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SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Parte II
RESPONSABILIDADES DO
CONSTRUTOR
SESC – AGÊNCIA SANTOS DUMONT - SSD
56
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
27.
PARTE II - RESPONSABILIDADES DO CONSTRUTOR
27.1.
DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá executar os serviços a partir dos projetos, memorial e planilha de
quantidades elaborados e fornecidos pelo SescMG.
27.1.1. CONDIÇÕES GERAIS
a)
As especificações técnicas, a planilha, e o memorial descritivo, juntamente com todas as peças
gráficas do projeto, farão parte integrante do contrato de serviço, valendo como se fossem transcritos no
termo de ajuste.
b)
Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os projetos e
detalhes, peça única. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será
considerada como especificada e válida, para efeito da composição do preço global dos serviços.
c)
Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação ou projeto, sem autorização da
fiscalização, caso haja necessidade de alteração da proposta. A autorização só terá validade quando
confirmada por escrito.
d)
Materiais de fabricação exclusiva serão aplicados conforme especificado e, quando omissos
nessas especificações, obedecerão às recomendações dos fabricantes.
27.1.2. CONHECIMENTO
CONTRATADOS
a)
DO
LOCAL
DE
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
É obrigatória a visita ao local para averiguações e melhor compreensão dos serviços, inclusive
casos omissos em projeto e planilha de especificações e quantitativos. A empresa deverá agendar
previamente a visita com o Sesc MG.
b)
A contratada não poderá alegar sob qualquer pretexto de que desconhecia as condições físicas
bem como o regime de trabalho do local em que os serviços contratados serão executados.
c)
Quaisquer dúvidas de ordem técnica porventura observadas no local deverão ser dirimidas
diretamente junto ao GOE.
27.1.3. APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO
As empresas deverão apresentar orçamento detalhado conforme itens de planilha orçamentária,
parte integrante do edital.
27.1.4. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A contratada deverá apresentar ART do CREA referente à execução do serviço, com a
respectiva taxa recolhida, no início das atividades.
57
GOE
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
27.1.5. PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada, que deverá apresentar cronograma físico financeiro dos serviços a serem
analisados pela fiscalização aberto por atividades.
27.1.6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
a) A firma CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade pela execução dos serviços e
instalações realizadas, respondendo pela sua perfeição, solidez e segurança em relação ao Sesc MG e
a terceiros, nos termos do Código Civil Brasileiro. Deverá ser observada toda a legislação pertinente
inclusive com relação às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
b) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade sobre quaisquer danos ocorridos em
equipamentos ou instalações existentes no imóvel e adjacências, durante a execução dos serviços.
c) Não será permitida a sub-empreitada global, podendo a firma CONTRATADA, entretanto, fazê-la
parcialmente em serviços de menor vulto ou serviços especializados, ficando mantida, porém, sua
responsabilidade junto ao Sesc MG.
d) Quando houver, além DA CONTRATADA, mais de um empreiteiro realizando serviços, haverá
necessidade de entendimentos preliminares entre as partes, a fim de se obter um bom entrosamento e
compatibilidade no andamento dos trabalhos, sem prejudicar ou danificar os serviços concluídos e / ou a
concluir, pertinentes a qualquer uma das firmas envolvidas. O Sesc MG estará isento de qualquer
responsabilidade técnica, financeira e / ou jurídica, caso ocorram os problemas acima abordados.
27.1.7. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a)
Os serviços realizados, caso não satisfaçam os projetos e / ou especificações, serão
impugnados pela FISCALIZAÇÃO do Sesc MG, cabendo à contratada assumir todo o ônus da sua
reparação, direta ou por firma devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade, a
critério exclusivo do Sesc MG.
b)
A empresa contratada se obrigará a facilitar a FISCALIZAÇÃO do Sesc MG, prestando
esclarecimentos sobre a execução dos serviços e compra de materiais e equipamentos, oferecendo livre
acesso à documentação e dependências do local de execução dos serviços.
c)
No decorrer da execução dos serviços, caso seja detectada a necessidade de testes e provas,
ficará sob a responsabilidade da contratada providenciá-los a partir de amostragens colhidas pela
fiscalização do Sesc MG. Os custos relativos a estes testes serão arcados pela contratada.
27.1.8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC E EPI
Em todos os itens dos serviços contratados, deverão ser fornecidos e instalados os
Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas de
58
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
execução, de acordo com o previsto, caberá A CONTRATADA o fornecimento dos EPI’s e EPCs
específicos e necessários às atividades desenvolvidas, sendo uso obrigatório por parte dos empregados.
Nenhum serviço poderá ser executado sem a utilização dos mesmos. Serão de uso obrigatório os
equipamentos relacionados a seguir, obedecido ao disposto nas Normas Regulamentadoras dentro do
que determina a NR-6 da Portaria 3.214/78 do MTE - Equipamento de Proteção Individual - EPI e NR-1.
27.1.9. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO-AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT
Será de responsabilidade DA CONTRATADA a elaboração e a implementação do PCMAT nas
atividades com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais
dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional
legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido no local de
execução dos serviços, à disposição da fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.
27.1.10. FORNECIMENTO E EMPREGO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
a)
Todos os materiais a serem empregados dos serviços deverão ser comprovadamente de
primeira qualidade.
b)
A mão de obra empregada deverá ser especializada sempre que o serviço assim o exigir.
c)
A CONTRATADA deverá verificar junto às empresas fornecedoras dos materiais especificados,
sobre a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar, a posteriori, problemas
de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição e aplicação bem como motivos que justifiquem
atrasos no cronograma acertado.
d)
Todos os materiais colocados na área de execução dos serviços e que eventualmente não
vierem a ser utilizados, assim como aqueles não reaproveitados, deverão ser enviados para o Sesc MG,
sendo tal fato objeto da fiscalização.
e)
Em todos os itens das especificações e planilhas em que foi especificado um material pela sua
marca, referência, ou denominação do fabricante, ficará subtendido o termo “rigorosamente equivalente”
ficando a critério da fiscalização e do Sesc MG tomar a necessária decisão quanto à equivalência.
f)
Todos os itens da especificação / orçamento em que foi indicada a referência, deverá ser
informada pela contratada a marca do produto ofertado, ficando a critério do Sesc MG a aceitação dentro
do Critério de Analogia.
g)
A CONTRATADA deve dar preferência à compra de materiais de origem e fornecedores locais,
ou de outras localidades próximas à região de execução dos serviços, com intuito de reduzir grandes
deslocamentos.
h)
A madeira deve ter origem conhecida, ser legal e certificada, como o selo FSC Brasil.
59
i)
GOE
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MINAS GERAIS
OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
A CONTRATADA deve realizar a demolição seletiva, ou seja, o processo de desmonte deve ser
realizado de forma cuidadosa, para possibilitar a máxima reutilização dos materiais e componentes
construtivos para sua reinserção no processo produtivo nos próprios serviços ou através da doação,
venda, pagamento, troca e reciclagem.
27.1.11. CRITÉRIOS DE ANALOGIA
a)
Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável à substituição de alguns dos
materiais especificados, essa substituição obedecerá ao disposto nas alíneas subsequentes e só poderá
ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, do Sesc MG, para cada caso particular.
b)
A substituição referida na alínea precedente será regulada pelo critério de analogia, conforme a
seguir definido.
c)
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se
desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na
Especificação ou no Procedimento que a eles se refiram.
d)
Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente
compensação financeira para uma das partes, ou seja, o Sesc MG ou a contratada.
e)
O critério de analogia a que se refere à alínea “b”, retro, será estabelecido, em cada caso, pelo
PROJETISTA e pelo ESPECIFICADOR, sendo objeto de registro no “Diário de Obras”.
f)
A consulta sobre analogia, envolvendo equivalência ou semelhança, será efetuada, em tempo
oportuno, pela contratada, não admitindo o Sesc MG, em nenhuma hipótese, que tal consulta sirva para
justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
g)
Na hipótese de verificar-se uma semelhança (vide alínea “f”, retro), o pagamento correspondente
será feito conforme o disposto sobre o assunto na documentação contratual.
h)
Na presente Especificação, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca
implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança
subordinada à alínea “g”, retro.
27.1.12. LAYOUT DO CANTEIRO DE OBRAS
A contratada deverá submeter à aprovação da fiscalização o layout do canteiro de obras,
indicando a localização de suas instalações provisórias, fluxos internos, sinalizações, distribuição e
pontos de água e energia elétrica, locais de estocagem de materiais, com as previsões (planejamento)
de sua modificação no decorrer dos trabalhos.
Deve ser previsto local para que seja realizada a caracterização (identificar e quantificar os
resíduos), triagem (classificação*) e o acondicionamento dos resíduos (garantir o confinamento até a
etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização
e de reciclagem), conforme Resolução CONAMA n°307* de 5 de julho de 2002, que estabelece
60
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; Resolução CONAMA
n°348 de 16 de agosto de 2004, que inclui o amianto na classe de resíduos perigosos e Resolução
CONAMA n°275 de 25 de abril de 2001 que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de
resíduos. A segregação deverá ocorrer imediatamente após a geração do resíduo, para evitar perdas no
processo.
a)
*I - CLASSE A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais
como:
de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de
infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b)
de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos,
blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c)
de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos,
meios-fios etc.) produzidas no canteiro de obras;
II – CLASSE B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeira e outros;
III – CLASSE C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias
ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação,
tais como produtos oriundos do gesso;
III – CLASSE D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção,
tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de
demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e
outros.
RESOLUÇÃO CONAMA N°307
27.1.13. INFRAESTRUTURA DO CANTEIRO
Trânsito Horizontal e Vertical
É vedada a utilização inadequada de meios e equipamentos para os fins a que não se destinam.
Deve-se preservar a condição de trânsito com segurança e fluidez suficiente e necessária.
Andaimes e Equipamentos
É vedada a utilização de andaimes e / ou equipamentos para os fins a que não se destinam.
Os mesmos deverão sempre estar em perfeito estado de funcionamento, ter manutenção
periódica e serem instalados adequadamente, não podendo oferecer risco à integridade física das
pessoas e do patrimônio.
Limpeza do Canteiro
61
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Preservação das boas condições de higiene no canteiro, com locais apropriados para depósito
temporário de lixo e entulhos.
Proteção e Segurança Coletivas
Deve-se assegurar a proteção física das pessoas e patrimônios prevenindo acidentes através de
barreiras físicas e localização adequada de equipamentos.
Equipamentos de Proteção Individual
É vedada a não utilização de E.P.I. ao pessoal afeto ao trabalho. Estes equipamentos são de
uso constante e devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Não é permitida a
permanência no canteiro de quem não estiver devidamente paramentado.
Estocagem de Material Instável
Materiais instáveis, inflamáveis ou perigosos à saúde, resíduos da Classe D conforme a
resolução CONAMA n°307, deverão ser estocados em local apropriado, com acesso restrito e
controlados.
27.1.14. AMOSTRAS
A contratada deverá submeter à apreciação da fiscalização amostras dos materiais e / ou
acabamentos a serem utilizados na execução dos serviços em prazo mínimo de 08 (oito) dias antes da
aquisição dos mesmos, podendo ser danificadas no processo de verificação. As despesas decorrentes
de tal providência correrão por conta da contratada.
27.1.15. GARANTIA
A empresa CONTRATADA deverá garantir os serviços de acordo com as exigências do edital e
conforme definido na legislação vigente.
27.1.16. DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
De acordo com a Resolução CONAMA n°307 os geradores deverão reduzir, reutilizar, reciclar e
dar uma destinação final aos resíduos. O Art. 4° § 1° determina que os resíduos da construção civil não
poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em área de “bota-fora”, em encostas, corpos
d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.
A CONTRATADA deve conhecer o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil do município, e destinar os resíduos conforme Resolução CONAMA 307*.
*I – CLASSE A – deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados,
ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos
de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II – CLASSE B – deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas
de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização
ou reciclagem futura;
62
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
III e IV – CLASSE C e D – deverão ser armazenados, transportados e
destinados conforme as normas técnicas específicas.
Resolução CONAMA n°307
A reinserção no processo produtivo dos materiais e componentes construtivos pode ser realizada
por meio da reutilização no próprio local ou através da doação, venda, pagamento, troca e reciclagem.
Segue uma lista de possibilidades para o encaminhamento adequado dos resíduos, conforme a
sua classificação: Usinas de Reciclagem de Entulho e de Tratamento de Resíduos Sólidos; Unidades de
Recebimento de Pequenos Volumes (URPV) desde que o volume não ultrapasse 2m³/dia; locais próprios
para doação a famílias de baixa renda, como o extinto Brechó da Construção; Cooperativas e
Associações de Catadores e Recicladores; empresas receptoras (por exemplo: madeira, metais, sacarias
de papelão contaminado, plástico, vidros, gesso, amianto, produtos químicos e impermeabilizantes,
tintas, vernizes, solventes, óleos e graxas, resíduos para co-processamento); bolsas virtuais de resíduos
(informações sobre geradores e compradores de resíduos); aterros sanitários e depósitos licenciados.
Deverá ser verificado o licenciamento ambiental das empresas receptoras, emitido pelos órgãos
competentes. Deve-se também buscar soluções junto aos fabricantes dos produtos. A Cartilha
“Alternativas para a destinação de resíduos da Construção Civil – 2° edição” publicada pelo SindusconMG coloca a disposição em seu site, contatos para o encaminhamento dos resíduos, no estado de Minas
Gerais, conforme a sua classificação.
A retirada dos resíduos (entulho) deverá ser realizada em etapas conforme a sua destinação. A
retirada será feita por caçamba colocada na porta da Unidade ou conforme disponibilidade local, sempre
sendo atendida a legislação que trata do assunto no Município.
Conforme a legislação de Segurança do Trabalho serão colocadas proteções em madeira para
trabalhos em fachada, assim como telas de proteção contra resíduos. Os andaimes para a execução de
trabalhos internos e externos serão instalados sempre de acordo com as normas de segurança.
27.1.17. ARREMATES FINAIS
Após a conclusão dos serviços de limpeza, a contratada se obrigará a executar todos os
retoques e arremates necessários, apontados pela fiscalização do SESC MG.
27.1.18. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Após o recebimento provisório dos serviços, e até o seu recebimento definitivo, a contratada
deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria
final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
Parte III
DIRETRIZES DE SEGURANÇA,
SAÚDE, MEIO AMBIENTE,
QUALIDADE E
RESPONSABILIDADE SOCIAL
SESC – REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO
AGÊNCIA SESC SANTOS DUMONT – SSD
DA
64
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OBRA:
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
28.
PARTE III - DIRETRIZES DE SEGURANÇA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE,
QUALIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
28.1.
CONDIÇÕES GERAIS
a) A CONTRATADA deve cumprir, as exigências da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, as
Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela portaria n.º 3.214/78 e suas alterações, e as demais
legislações nos âmbitos federal, estadual e municipal e as diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE
sobre Segurança, Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Qualidade, sob pena de suspensão dos
serviços e/ou rescisão do contrato, pelo não cumprimento.
b) A CONTRATANTE reserva o direito de estabelecer outras exigências em relação ao seu Sistema
de Gestão, objetivando a plena proteção do meio ambiente, dos colaboradores, do seu patrimônio e das
próprias empresas subcontratadas.
c) A CONTRATADA deve acatar e cumprir todas as recomendações feitas pelo responsável de
Segurança e Saúde Ocupacional da CONTRATANTE, sob pena de paralisação dos serviços, o que não
eximirá esta das obrigações e penalidades previstas nas cláusulas contratuais referentes a prazos e
multas.
d) A
CONTRATANTE
realizará
aleatoriamente,
inspeções
nos
locais
de
trabalho
da
CONTRATADA, visando observar o cumprimento da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas.
e) Qualquer colaborador da CONTRATADA poderá ser retirado da obra pelo não cumprimento das
normas de segurança, quando das inspeções diárias de segurança realizadas pelo responsável de
Segurança e/ou CIPA da CONTRATANTE.
f) Durante a prestação do serviço, todo acidente de trabalho, seja ele com ou sem afastamento,
fatal, bem como acidente envolvendo danos materiais, com veículos, equipamentos e instalações, deve
ser comunicado imediatamente pela CONTRATADA ao responsável de Segurança e Saúde Ocupacional
e ao Gerente de Contrato da CONTRATANTE.
g) Esta comunicação não exime a CONTRATADA de comunicar a CONTRATANTE por escrito e
fornecer cópia e número da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
h) Deve ser realizada uma investigação do acidente pela CONTRATADA juntamente com o
responsável de Segurança e Saúde Ocupacional da CONTRATANTE.
i) O quadro do SESMT da CONTRATADA deve estar em conformidade com a NR 4 da Portaria
3.214/78.
65
28.2.
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
TREINAMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deve se responsabilizar pela realização de treinamentos dos seus
colaboradores em atividade nas obras da CONTRATANTE. Os treinamentos devem ser ministrados para
cada colaborador de acordo com a sua função e legislação aplicável.
28.3.
UNIFORMES / CRACHÁS
Todos os colaboradores da CONTRATADA devem utilizar o uniforme adotado pela mesma,
quando do exercício de suas funções nas frentes de trabalho da CONTRATANTE.
Não será permitido em hipótese alguma o uso de uniforme com a logomarca da
CONTRATANTE.
Todos os colaboradores da CONTRATADA deverão estar munidos de crachá, de acordo com as
orientações fornecidas pela CONTRATANTE. Não será permitida a entrada ou permanência nas
instalações da CONTRATANTE de colaboradores da CONTRATADA sem que estejam de porte de seus
respectivos crachás.
28.4.
REGULAMENTO PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
28.4.1. REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO
A CONTRATADA deve respeitar as sinalizações de trânsito existentes no interior dos canteiros
da CONTRATANTE, destacando-se a limitação da velocidade máxima permitida dentro das instalações e
a preferência dos transeuntes no uso das faixas de pedestre e sinalizações.
Todo trânsito interno de veículos e equipamentos pesados com excesso lateral, ocupando mais
que uma faixa de tráfego, deve ser comunicado com antecedência à Fiscalização da CONTRATANTE.
Os condutores de veículos leves ou pesados da CONTRATADA, quando utilizarem os acessos
externos dos canteiros de obras (rodovias, avenidas, ruas, etc.), devem observar o estabelecido no
Código Nacional de Trânsito, estando sujeitos a todas as penalidades ali previstas, quando infringirem
quaisquer dos seus artigos e cometerem delitos de trânsito ou se envolverem em acidentes de trânsito.
28.4.2. TRANSPORTE DE PESSOAL
Não é permitido o transporte de pessoal pela CONTRATADA em carrocerias de caminhões e
pick-up.
Quando realizado o transporte de pessoal em veículos, os mesmos devem ser adequados
legalmente, com a lotação interna correspondente ao número de cintos de segurança previstos.
O transporte de colaboradores da CONTRATADA em locais impróprios dos seus veículos, de
forma que ofereça risco ou possibilidade de acidentes, é vetado.
66
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TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
28.4.3. POSTURA E REQUISITOS DOS CONDUTORES
Todo condutor de empresa CONTRATADA deve portar, obrigatoriamente, Carteira Nacional de
Habilitação válida para o tipo de veículo em uso e documentos específicos para o tipo de transporte,
carga ou passageiros.
Os condutores de máquinas, tal como prevê a NR 11 (Portaria MTE nº 3214/78), devem
apresentar habilitação específica, sempre que atuar nas obras da CONTRATANTE.
Somente é permitido aos condutores da CONTRATADA, conduzirem os veículos, trajando calça
comprimida, camisa, e calçado fechado que, a critério da CONTRATANTE, permite uma perfeita
condução do veículo.
É expressamente proibido dar carona bem como se pendurar em veículos em movimento, sejam
estes caminhões, máquinas ou equipamentos.
28.4.4. CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS
Cabe a CONTRATADA zelar pela conservação e funcionamento de seus veículos e
equipamentos, especialmente no que diz respeito a freios, sistema de direção, pneus, equipamentos
luminosos e de sinalização, espelhos retrovisores e limpadores de pára-brisa bem como deverá portar
extintor de incêndio de acordo com a legislação no tocante a validade da carga e inspeção do cilindro.
Os veículos/equipamentos da CONTRATADA serão inspecionados pela CONTRATANTE antes
de entrarem em operação.
A manutenção dos equipamentos locados ou de subcontratados, utilizados nas obras da
CONTRATANTE, ficará a cargo da empresa LOCADORA ou CONTRATADA, sendo dela toda e qualquer
responsabilidade de troca ou conserto dos equipamentos.
Fica reservado a CONTRATANTE o direito de solicitar a retirada de suas dependências, a
qualquer tempo, dos veículos e equipamentos que não apresentarem boas condições de conservação e
manutenção.
28.5.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
É terminantemente proibida a queima de qualquer tipo de material, sob qualquer pretexto, em
instalações ou frentes de serviço, sem a prévia autorização da Fiscalização da CONTRATANTE,
incluindo as queimadas para desmatamento.
A empresa CONTRATADA deve comunicar imediatamente à Fiscalização da CONTRATANTE,
qualquer princípio de incêndio, ou queima, em alguma instalação ou equipamento de sua propriedade,
independentemente de qualquer providência tomada.
28.6.
GESTÃO AMBIENTAL
As frentes de serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA devem estar dotadas de
embalagem para recolhimento de resíduos. Nenhum tipo de resíduo, gerado pela realização da obra,
pode ficar no local onde a mesma foi implementada (papéis, embalagens de qualquer material, plásticos
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
em geral, panos, trapos, ponta de cigarro, restos de qualquer tipo de alimento ou objetos dos quais não
se precise mais). Tudo deve ser devidamente acondicionado e transportado para o canteiro de obras
onde, a depender da sua natureza, será disposto nos locais para tanto indicados, objetivando o descarte
ambientalmente correto. Qualquer colaborador é proibido perseguir, utilizar, destruir, caçar ou apanhar
animais silvestres ou domésticos nas áreas ou frentes de serviços.
A supressão de quaisquer tipos de vegetação, em qualquer local da área de obras, só será
permitida após análise e verificações por parte da Fiscalização da CONTRATANTE. A CONTRATADA
não poderá executar quaisquer tipos de serviços que possam implicar em impacto ambiental, de
qualquer monta, em área das obras, sem que, antes, comunique-se com o responsável acima citado.
Não é permitido fazer quaisquer tipos de sinalização (inclusive, de trânsito) utilizando-se
galhos/folhas da vegetação, retirados exclusivamente para este fim. Também não é permitido utilizar-se
os galhos e troncos da vegetação para fixação de cordas, sustentação de objetos e improvisações de
outras naturezas.
A CONTRATANTE estabelece a sistemática para diagnóstico qualitativo e quantitativo dos
resíduos sólidos, líquidos e gasosos gerados nos processos e atividades das obras, bem como a
metodologia e os critérios utilizados para o controle na geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos,
sua identificação, coleta, classificação e destinação final.
28.7.
GESTÃO DA QUALIDADE
28.7.1. NORMAS E DOCUMENTOS APLICÁVEIS
A CONTRATADA deve atender todas as diretrizes estabelecidas nos Procedimentos e
Instruções do Sistema de Gestão Integrada da CONTRATANTE, as Normas ABNT aplicáveis, Projetos,
Especificações Técnicas, Memoriais Descritivos, dentre outros documentos fornecidos pelo cliente.
28.7.2. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE QUALIDADE
Os materiais, equipamentos e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA devem ter
comprovação da qualidade, seja por certificado, testes, ensaios e/ou outros documentos aceitos pela
CONTRATANTE, para todos os itens exigidos nas Normas ABNT aplicáveis e/ou requisitos contratuais.
Quando estes documentos não forem fornecidos, ou quando apresentarem resultados duvidosos
e/ou não satisfatórios, o material, equipamento e/ou serviço será reprovado, sendo de responsabilidade
da CONTRATADA providenciar sua reposição conforme solicitado inicialmente.
28.8.
PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS
Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve seguir os procedimentos
existentes ou apresentar, antes do início dos serviços, procedimentos para cada tipo de serviço,
indicando a sistemática de execução, fabricação e montagem, incluindo quando aplicável, ensaios e/ou
testes, inspeções, normas relacionadas, precauções especiais, condições de armazenamento e
condicionamento, manuais de operação e/ou manutenção.
68
28.9.
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OBRA:
REFORMA PARA IMPLANTAÇÃO DA AGÊNCIA SESC
SANTOS DUMONT
TÍTULO:
MEMORIAL DESCRITIVO
INSPEÇÕES E/OU ACOMPANHAMENTO
A CONTRATADA estará sujeita à inspeção e/ou acompanhamento pela CONTRATANTE em
todas as fases: materiais, fabricação, montagem, execução de serviços, dentre outras, tendo, portanto,
livre acesso a todas as instalações relacionadas com o serviço.
28.10. RESPONSABILIDADE SOCIAL
É recomendável que a CONTRATADA conheça o código de ética da CONTRATANTE, que tem
como objetivo informar a outra parte os seus valores de modo que haja um alinhamento da
CONTRATADA em relação às práticas da CONTRATANTE e a disseminação destas práticas em toda a
cadeia de fornecimento.
Para a consecução destes objetivos, tanto nos relacionamentos internos quanto externos, o
SESC MG destaca e entende que:

São práticas inadmissíveis no seu dia-a-dia o abuso de poder, o trabalho escravo ou
forçado, bem com a discriminação por: sexo, idade, raça, orientação sexual, classe social,
nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, associação a sindicatos e afiliação
política.

Qualquer comportamento que inclua gestos, palavras, contatos que sejam moralmente e/ou
sexualmente coercitivos, ameaçadores, abusivos ou explorativos não serão permitidos.

Ficam garantidos os direitos da mulher previstos na legislação em vigor.

Fica garantida a alimentação adequada de seus colaboradores, por meio de condições que
garantam a higiene e balanceamento dos alimentos.

Para a manutenção do bem-estar e segurança no ambiente da empresa, o uso de álcool e
drogas não será permitido e/ou encorajado nas suas dependências durante a jornada de
trabalho.

Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos em qualquer atividade, salvo nas
hipóteses previstas em legislação especifica.
69
Data:14/08/2014
Serviço Social do Comércio de Minas Gerais
ORÇAMENTO BÁSICO
OBRA : AGÊNCIA DE SANTOS DUMONT
ORÇAMENTO : REFORMA DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE
DURAÇÃO: 30 DIAS
CÓDIGO
1
01.01.
01.02.
01.03.
01.04.
01.05.
01.06.
DESCRIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS
Placa de obra em chapa de aço galvanizado
Mobilização e desmolização
Administração no local
Emissão de ART da obra
Engenheiro Residente Pleno
Encarregado Geral
2
DEMOLIÇÕES/ REMOÇÕES/ REMANEJAMENTOS
Demolição de piso cerâmico inclusive retirada da
camada de regularização sobre lastro de concreto com
espessura até 3 cm
02.01.
02.02.
02.03.
02.04.
02.05.
02.06.
02.07.
02.08.
02.09.
02.10.
02.11.
02.12.
3
03.01.
03.02.
4
04.01.
04.02.
04.03.
Remoção de esquadria de madeira, inclusive batente
Retirada de divisórias, prateleiras e armários em
material leve (Chapa em acrilico ou madeira)
Demolição de camada de assentamento/contrapiso com
uso de ponteiro, espessura de até 4 cm
Demolição de alvenaria de tijolos furados sem
reaproveitamento
Retirada de aparelhos de iluminação com
reaproveitamento
Retirada de aparelhos sanitários
Retirada de ventiladores
Remoção de dispositivos para funcionamento de
aparelhos sanitários
Remoção de azulejo e substrato de aderencia em
argamassa
Carga manual de entulho em caminhão basculante
Transporte de entulho com caminhão basculante em
rodovia pavimentada, até 10,0 KM
PAREDES E DIVISÓRIAS
Parede de gesso acartonado com isolamento acústico
em lã de vidro. Montantes 90mm espaçados a cada
50cm.
Alvenaria com blocos de concreto celular 10X30X60cm,
espessura 10cm, assentados com argamassa traço
1:2:9 (cimento, cal e areia) preparo manual
REVESTIMENTOS
Chapisco para parede interna ou externa com
argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3,
e=5 mm
Emboço para parede interna com argamassa mista de
cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8,
e = 30 mm
Reboco para parede interna ou externa, com
argamassa de cal hidratada e areia peneirada traço 1:3,
e=5 mm
TAXAS:
UNIDADE QUANT. PREÇO(R$) PREÇO TOTAL (R$)
M2
UN
MÊS
UN
MÊS
MÊS
4,00
262,85
1,00
642,45
1,00
9.612,84
1,00
215,45
0,50
32.044,38
1,00
6.597,70
SUBTOTAL (Etapa):
1.051,40
642,45
9.612,84
215,45
16.022,19
6.597,70
34.142,03
M2
5,80
15,45
89,61
M2
4,60
8,83
40,62
M2
35,84
5,85
209,66
M2
5,80
14,36
83,29
M3
4,85
55,18
267,62
UN
8,00
3,66
29,28
UN
UN
2,00
2,00
12,10
12,10
24,20
24,20
UN
5,00
6,41
32,05
M2
16,75
27,59
462,13
M3
13,70
19,28
264,14
M3
13,70
53,91
738,57
SUBTOTAL (Etapa):
2.265,37
M2
10,92
146,68
1.601,75
M2
10,30
45,42
467,83
SUBTOTAL (Etapa):
2.069,57
M2
30,02
4,83
145,00
M2
20,42
24,47
499,68
M2
9,60
13,91
133,54
04.04.
Revestimento cerâmico, dimensões 30x60, assentado
com argamassa colante. Ref.: 83742E, Linha Glacier
White, Linha White Home, Portobello ou equivalente
M2
20,42
104,27
2.129,19
04.05.
Perfil "U" de aluminio anodizado com acabamento
fosco, 10x10x10mm
M
13,61
33,85
460,70
SUBTOTAL (Etapa):
3.368,10
5
PISOS
Página 1 de 5
05.01.
05.02.
05.03.
05.04.
6
06.01.
06.02.
06.03.
06.04.
06.05.
06.06.
06.07.
06.08.
7
07.01.
07.02.
07.03.
07.04.
07.05.
07.06.
8
08.01.
08.02.
Soleira de granito Cinza Andorinha de 15 cm de largura,
assentado com argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4
Piso cerâmico, dimensões 60x60 assentado com
argamassa colante. Ref.: Sensitive Fendi, Linha
Sensitive, Eliane ou equivalente
Contrapiso em argamassa traco 1:4 (cimento e areia),
espessura 5cm, preparo manual
Carpete nylon, espessura 6mm, colocado sobre piso
existente. Ref.: Índigo (8.01.6333), Linha Smart, São
Carlos Tapetes ou equivalente
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta de madeira 0,60 x 2,10 m, interna, com batente,
guarnição e dobradiças
Porta de madeira pivotante 1,30x2,40 m, interna, com
batente, guarnição e dobradiças
Conjunto maçaneta em latão e fechadura com chave
tipo banheiro. Ref.: cód.: 88/87, Linha Duna, IMAB ou
equivalente
Puxador de alumínio cromado duplo. Ref.: cód 473 (900
mm), União Mundial ou equivalente
Fechadura rolete para porta pivotante com contra
fechadura. Ref.: cód.: 1710, IMAB ou equivalente
Fechadura bico de papagaio para porta de correr. Ref.:
cód.: 1352, IMAB ou equivalente
Puxador tipo concha de embutir, duplo, para porta de
correr, dimensões 50x250mm. Ref.: cód.: 147, União
Mundial ou equivalente
Porta de madeira angelim 0,90 x 2,10 m, de correr com
jogo de marco com batente
VIDROS
Porta de correr em vidro temperado, espessura 10mm.
Sistema de correr superior, fixado na estrutura e
embutido no forro
Porta de vidro temperado, espessura 10mm
Vidro temperado incolor, espessura 10mm,
fornecimento e instalação, inclusive massa para
vedação
Puxador de alumínio cromado duplo. Ref.: cód 473 (900
mm), União Mundial ou equivalente
Fechadura de Pressão para Porta de Correr com
espelho para alvenaria. Ref.: cód.: 1510S e 1510AG,
Linha Santa Maria ou equivalente
Fechadura de Pressão central para Porta de abrirl com
contra fechadura. Ref.: cód.: 1520S e 1504S, Linha
Santa Maria ou equivalente
PINTURA
Pintura com verniz em esquadria de madeira, com três
demãos. Incluindo fundo preparador e lixamento
Pintura com tinta látex acrílica em parede, laje e forro,
com duas demãos, incluindo fundo preparador e
lixamento. Cor Branco Neve. Ref.: Suvinil ou
equivalente
M
4,70
39,55
185,89
M2
5,80
63,81
370,10
M2
5,80
31,93
185,19
M2
41,35
123,55
5.108,79
SUBTOTAL (Etapa):
5.849,97
UN
1,00
369,70
369,70
UN
1,00
1.285,91
1.285,91
UN
1,00
134,40
134,40
UN
1,00
455,11
455,11
UN
1,00
173,70
173,70
UN
1,00
112,17
112,17
UN
1,00
86,92
86,92
UN
1,00
963,02
963,02
SUBTOTAL (Etapa):
3.580,93
M2
11,77
524,91
6.178,19
M2
2,16
524,91
1.133,81
M2
3,60
524,91
1.889,68
UN
2,00
455,11
910,22
UN
1,00
249,67
249,67
UN
1,00
239,82
239,82
SUBTOTAL (Etapa):
10.601,38
M2
18,85
14,68
276,72
M2
310,00
14,19
4.398,90
08.03.
Pintura com tinta látex acrílica em parede, com duas
demãos, incluindo fundo preparador e lixamento. Cor
Crisântemo Amarelo. Ref.: Suvinil ou equivalente
M2
20,80
14,19
295,15
08.04.
Pintura com tinta látex acrílica em forro, com duas
demãos, incluindo fundo reparador e lixamento. Cor
Naquim. Ref.: Suvinil ou equivalente
M2
12,80
14,19
181,63
08.05.
Emassamento de novas parede e forro com massa
corrida com duas demãos. Ref.: Suvinil ou equivalente
M2
63,00
8,54
538,02
08.06.
Pintura com tinta epoxi sobre azulejo, cor cinza,
acabamento acetinado. Ref.: Cor ouro branco (A162),
Linha Banheiros e Cozinha, Suvinil ou equivalente.
M2
10,47
46,29
484,66
SUBTOTAL (Etapa):
6.175,08
9
FORROS
Página 2 de 5
09.01.
10
10.01.
10.02.
10.03.
10.04.
10.05.
10.06.
10.07.
10.08.
10.09.
10.10.
10.11.
10.12.
10.13.
10.14.
11
11.01.
11.02.
11.03.
11.04.
11.05.
11.06.
11.07.
11.08.
11.09.
11.10.
11.11.
11.12.
11.13.
11.14.
11.15.
11.16.
11.17.
11.18.
Forro de gesso acartonado fixo, monolítico,
aparafusado em perfis metálicos espaçados a 0,60m,
suspensos por pendurais rígidos reguláveis, espaçados
a cada 1,00 m (espessura: 12,5 mm)
EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E COPA
Registro de gaveta com canopla ø 20 mm (3/4")
Registro de gaveta com canopla ø 32 mm (1 1/4")
Válvula de descarga metálica com canopla, ø 32 mm (1
1/4") ou 40 mm (1 1/2"). Ref.: Hydra Clean Cromada,
cód. 2590, Deca ou equivalente
Bacia sanitária de louça, cor branco gelo, com tampa e
assento sanitário em poliester e ferragens com
acabamento cromado. Ref.: Bacia cód. P.510, Linha
Vogue Plus, Deca ou equivalente e Assento com tampa
cód. PDVO1017, Linha Vogue Plus Deca, Decor
Assentos ou equivalente
Ducha higiênica manual com registro e derivação. Ref.:
cód.1984.C71.ACT, Linha Smart, Deca ou equivalente
Lavatório de louça, sem coluna, de canto, cor branco
gelo, com torneira e acessórios. Ref.: cód.: L.76, Deca
ou equivalente e torneira cód. 1197.C.LNK, Deca ou
equivalente
Torneira de parede, acabamento cromado, bica longa.
Ref.: cód. 1178.C.LNK, Deca ou equivalente
Barra de apoio em aço inox com acabamento polido de
alto brilho. Ref.: 1000.006, teckinox ou equivalente
Espelho cristal espessura 4mm, fixado em compensado
6mm fixado com fita dupla face
Grelha quadrada com caixilho e fecho em aço inox,
acabamento polido. Ref.: G19A-CIAPAP, Moldenox ou
equivalente
Cabide metálico para banheiro. Ref.: cód.: 2060.C.FLX,
Linha Flex, Deca ou equivalente
Porta sabonete liquido de mesa, acabamento cromado.
Ref.: cód.: 2015.C, Decamatic, Deca ou equivalente
Dispenser de papel higiênico em rolo. Ref.: Kimberly
Clark ou equivalente
Dispenser de papel toalha interfolhado. Ref.: Kimberly
Clark ou equivalente
INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA
Adaptador soldável de PVC marrom, curto para registro
ø 25 mm x 3/4"
Adaptador soldável de PVC marrom, curto para registro
ø 32 mm x 1"
Adaptador soldável de PVC marrom, curto para registro
ø 50 mm x 1 1/2"
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 20 mm
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 32 mm
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 40 mm
Joelho 90° soldável/rosca de PVC marrom ø 20 mm x
1/2"
Joelho 90° soldável/rosca de PVC marrom ø 25 mm x
3/4"
Joelho 90° de redução soldável de PVC marrom ø 25 x
20 mm
Joelho 90° de redução soldável de PVC marrom ø 32 x
25 mm
Luva de redução soldável de PVC marrom ø 25 x 20
mm
Luva de redução soldável de PVC marrom ø 40 x 32
mm
Tê 90° de redução soldável de PVC marrom ø 40 x 32
mm
Tê 90° soldável de PVC marrom ø 32 mm
Tubo de PVC soldável ø 20 mm
Tubo de PVC soldável ø 25 mm
Tubo de PVC soldável ø 32 mm
Tubo de PVC soldável ø 40 mm
M2
26,90
78,87
2.121,60
SUBTOTAL (Etapa):
2.121,60
UN
UN
1,00
2,00
92,55
134,02
92,55
268,04
UN
2,00
361,87
723,74
UN
2,00
1.032,81
2.065,62
UN
2,00
369,55
739,10
UN
2,00
1.472,90
2.945,80
UN
1,00
346,92
346,92
M
2,00
138,33
276,66
M2
2,00
262,48
524,96
M
3,00
95,20
285,60
M
2,00
88,13
176,26
M
2,00
416,94
833,88
M
2,00
96,82
193,64
2,00
96,82
193,64
SUBTOTAL (Etapa):
9.666,41
M
UN
6,00
3,70
22,20
UN
1,00
4,18
4,18
UN
5,00
9,60
48,00
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
5,15
6,08
10,33
5,15
6,08
10,33
UN
2,00
6,51
13,02
UN
2,00
7,65
15,30
UN
2,00
7,35
14,70
UN
2,00
8,83
17,66
UN
1,00
3,55
3,55
UN
1,00
6,97
6,97
UN
1,00
14,11
14,11
1,00
7,25
2,61
4,58
5,46
5,90
2,62
10,05
1,64
14,83
SUBTOTAL (Etapa):
7,25
11,95
32,21
26,33
24,32
283,32
UN
M
M
M
M
Página 3 de 5
12
12.01.
12.02.
12.03.
12.04.
12.05.
12.06.
12.07.
12.08.
12.09.
12.10.
12.11.
12.12.
12.13.
12.14.
12.15.
12.16.
12.17.
12.18.
13
13.01.
13.02.
13.03.
13.04.
13.05.
13.06.
13.07.
13.08.
13.09.
13.10.
13.11.
13.12.
13.13.
INSTALAÇÕES DE ESGOTO
Caixa sifonada PVC 150X150X50mm - Fornecimento e
instalação
Caixa sifonada PVC 100X100X50mm - Fornecimento e
instalação
Tê PVC para esgoto, diametro de 50mm - Fornecimento
e instalação
Tê PVC para esgoto, diametro de 40mm - Fornecimento
e instalação
Curva PVC 45° para esgoto, diâmetro de 100mm Fornecimento e instalação
Joelho PVC 90° para esgoto, diâmetro de 100mm Fornecimento e instalação
Joelho PVC 90° para esgoto, diâmetro de 40mm Fornecimento e instalação
Joelho PVC 45° para esgoto, diâmetro de 40mm Fornecimento e instalação
Joelho PVC 90° para esgoto, diâmetro de 50mm Fornecimento e instalação
Joelho PVC 45° para esgoto, diâmetro de 50mm Fornecimento e instalação
Junção PVC para esgoto, diamentro de 100mm Fornecimento e instalação
Junção PVC para esgoto, diamentro de 50mm Fornecimento e instalação
Luva PVC para esgoto, diamentro de 100mm Fornecimento e instalação
Luva PVC para esgoto, diamentro de 50mm Fornecimento e instalação
Junção PVC para esgoto, diamentro de 100x50mm Fornecimento e instalação
Tubo PVC para esgoto, diâmetro 40mm - Fornecimento
e instalação
Tubo PVC para esgoto, diâmetro 50mm - Fornecimento
e instalação
Tubo PVC para esgoto, diâmetro 100mm Fornecimento e instalação
INSTALAÇÕES ELETRICAS
Tampa cega em alumínio para condulete 1/2" e 3/4"
Unidut cônico de alumínio 1/2" e 3/4"
Unidut reto de alumínio 1/2" e 3/4"
Tampa cega em alumínio para condulete 1"
Tampa para tomada dupla em alumínio para condulete
1/2" e 3/4"
Tampa para tomada em alumínio para condulete 1/2" e
3/4"
Tampa para tomada em alumínio para condulete 1"
Unidut reto de alumínio 1"
Unidut cônico de alumínio 1"
Disjuntor monopolar termomagnético de 10 A em
quadro de distribuição
Disjuntor monopolar termomagnético de 20 A em
quadro de distribuição
Disjuntor bipolar termomagnético de 16 A em quadro de
distribuição
Disjuntor bipolar termomagnético de 32 A em quadro de
distribuição
UN
2,00
35,20
70,40
UN
1,00
37,34
37,34
UN
1,00
17,20
17,20
UN
2,00
16,10
32,20
UN
1,00
42,35
42,35
UN
2,00
20,19
40,38
UN
12,00
8,14
97,68
UN
7,00
8,39
58,73
UN
1,00
9,68
9,68
UN
4,00
10,30
41,20
UN
1,00
30,58
30,58
UN
2,00
13,35
26,70
UN
5,00
12,56
62,80
UN
2,00
6,58
13,16
UN
2,00
28,82
57,64
M
19,80
21,59
427,48
M
26,40
29,69
783,82
M
22,80
43,31
987,47
SUBTOTAL (Etapa):
2.836,81
UN
UN
UN
UN
15,00
68,00
20,00
42,00
4,10
3,39
3,37
4,95
61,50
230,52
67,40
207,90
UN
6,00
4,23
25,38
UN
6,00
4,10
24,60
UN
UN
UN
2,00
20,00
72,00
4,95
6,65
3,98
9,90
133,00
286,56
UN
1,00
16,57
16,57
UN
3,00
16,57
49,71
UN
1,00
65,22
65,22
UN
3,00
65,22
195,66
13.14.
Condulete em liga de alumínio fundido tipo "X" ø 3/4"
UN
36,00
23,34
840,24
13.15.
Curva de aço para eletroduto galvanizado, ø 20 mm
(3/4")
UN
6,00
7,55
45,30
Curva de aço para eletroduto galvanizado, ø 25 mm (1")
UN
12,00
8,56
102,72
M
30,00
11,03
330,90
M
M
UN
210,00
485,00
1,00
3,91
4,79
21,91
821,10
2.323,15
21,91
UN
1,00
162,84
162,84
M
1,00
6,18
6,18
13.16.
13.17.
13.18.
13.19.
13.20.
13.21.
13.22.
Cabo isolado em PVC seção 16 mm² - 750 V - 70°C flexível
Fio isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C
Fio isolado de PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C
Interruptor, duas teclas simples 10 A - 250 V
Quadro de distribuição de luz em PVC de embutir, até
16 divisões modulares, dimensões externas 260 x 310 x
85 mm
Eletroduto de PVC flexível corrugado ø 32 mm (1")
Página 4 de 5
13.23.
13.24.
13.25.
13.26.
13.27.
13.28.
13.29.
Eletroduto de aço carbono com costura galvanizado, ø
20 mm (3/4")
Eletroduto de aço carbono com costura galvanizado, ø
25 mm (1")
Condulete em liga de alumínio fundido tipo "X" ø 1"
Abraçadeira tipo D, 1" com parafuso
Abraçadeira tipo D, 3/4" com parafuso
Tomada 2P+T 20A/250V sem placa, conforme NBR
14136. Ref.: Pial Legrand ou equivalente
Parafuso com bucha tipo S8. Ref.: Fixtil ou equivalente
14.09.
INSTALAÇÕES LÓGICA
Tampa cega em alumínio para condulete 1"
Tampa para tomada em alumínio para condulete 1"
Unidut reto de alumínio 1"
Unidut cônico de alumínio 1"
Eletroduto de aço carbono com costura galvanizado, ø
25 mm (1")
Cabo de rede U/UTP Categoria 6 LSZH 4 pares. Ref.:
Furukawa ou equivalente
Condulete em liga de alumínio fundido tipo "X" ø 1"
Tomada RJ45 CAT6, sem tampa. Ref.: Pial Legrand ou
equivalente
Abraçadeira tipo D, 1" com parafuso
14.10.
Parafuso com bucha tipo S8. Ref.: Fixtil ou equivalente
15
AR CONDICIONADO
Ar condicionado tipo Split 24000 BTU/s Quente/Frio
220V. Ref.: Samsung ou equivalente
Cortina de ar 220v c/ controle remoto 1,50 M. Ref.:
Totaline ou equivalente
14
14.01.
14.02.
14.03.
14.04.
14.05.
14.06.
14.07.
14.08.
15.01.
15.02.
16
16.01.
16.02.
16.03.
16.04.
ILUMINAÇÃO
Luminária pendente em alumínio e acrílico, dimensoes
ø80cm x H40cm, com uma lampada fluorescente
compacta de 23W. Ref.: TY 8000/3, TYG ou
equivalente
Luminária de Sobrepor em chapa de alumínio e difusor
em acrílico translucido, com duas lâmpadas
fluorescente compacta de 21W . Ref.: CLEAN 220-227,
Excelência da Luz ou equivalente
Luminária de Embutir em chapa de alumínio e difusor
em acrílico translucido, com duas lâmpadas
fluorescente compacta de 21W . Ref.: POP 220-227,
Excelência da Luz ou equivalente
Reinstalação de luminária removida
M
69,00
16,69
1.151,61
M
42,00
18,72
786,24
UN
UN
UN
35,00
28,00
46,00
26,38
0,60
0,45
923,30
16,80
20,70
UN
24,00
20,06
481,44
286,00
1,54
440,44
SUBTOTAL (Etapa):
9.848,79
UN
UN
UN
UN
UN
24,00
8,00
32,00
37,00
4,95
4,95
6,65
3,98
118,80
39,60
212,80
147,26
M
80,00
18,72
1.497,60
M
160,00
6,87
1.099,20
UN
32,00
26,38
844,16
UN
8,00
49,54
396,32
UN
60,00
0,60
36,00
UN
180,00
1,54
277,20
SUBTOTAL (Etapa):
4.668,94
UN
UN
3,00
4.560,23
13.680,69
1,00
923,94
923,94
SUBTOTAL (Etapa):
14.604,63
UN
2,00
2.134,05
4.268,10
UN
16,00
203,83
3.261,28
UN
16,00
192,51
3.080,16
UN
5,00
28,25
141,25
16.05.
Luminária LED completa para emergência. Ref.: Modelo
FIT com 30 LEDs 08010080, FLC ou equivalente
UN
4,00
79,52
318,08
16.06.
Luminária quadrada de embutir com 1 foco orientável.
Corpo em chapa de aço tratada com pintura
eletrostática na cor branca. 1 lâmpada PAR-20 de 50W.
Ref.: Mocandy 1, Itaim ou equivalente
UN
9,00
188,72
1.698,48
16.07.
Luminária quadrada de embutir com 2 focos orientáveis.
Corpo em chapa de aço tratada com pintura
eletrostática na cor branca. 2 lâmpadas PAR-20 de
50W. Ref.: Mocandy 2, Itaim ou equivalente
UN
9,00
361,17
3.250,53
SUBTOTAL (Etapa):
16.017,88
17
17.01.
ENTREGA DOS SERVIÇOS
Limpeza geral da edificação
128,00
6,70
SUBTOTAL (Etapa):
TOTAL GERAL:
857,60
857,60
128.958,41
M2
Página 5 de 5
Serviço Social do Comércio de Minas Gerais
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
OBRA : AGÊNCIA DE SANTOS DUMONT
ORÇAMENTO : REFORMA DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE
DURAÇÃO: 30 DIAS
CÓDIGO
1
01.01.
01.02.
01.03.
01.04.
01.05.
01.06.
DESCRIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS
Placa de obra em chapa de aço galvanizado
Mobilização e desmolização
Administração no local
Emissão de ART da obra
Engenheiro Residente Pleno
Encarregado Geral
2
DEMOLIÇÕES/ REMOÇÕES/ REMANEJAMENTOS
Demolição de piso cerâmico inclusive retirada da
camada de regularização sobre lastro de concreto com
espessura até 3 cm
Remoção de esquadria de madeira, inclusive batente
Retirada de divisórias, prateleiras e armários em
material leve (Chapa em acrilico ou madeira)
Demolição de camada de assentamento/contrapiso com
uso de ponteiro, espessura de até 4 cm
Demolição de alvenaria de tijolos furados sem
reaproveitamento
Retirada de aparelhos de iluminação com
reaproveitamento
Retirada de aparelhos sanitários
Retirada de ventiladores
Remoção de dispositivos para funcionamento de
aparelhos sanitários
Remoção de azulejo e substrato de aderencia em
argamassa
Carga manual de entulho em caminhão basculante
Transporte de entulho com caminhão basculante em
rodovia pavimentada, até 10,0 KM
TAXAS:
UNIDADE QUANT.
M2
UN
MÊS
UN
MÊS
MÊS
PREÇO(R$)
4,00
1,00
1,00
1,00
0,50
1,00
SUBTOTAL:
02.01.
02.02.
02.03.
02.04.
02.05.
02.06.
02.07.
02.08.
02.09.
02.10.
02.11.
02.12.
M2
03.01.
03.02.
PAREDES E DIVISÓRIAS
Parede de gesso acartonado com isolamento acústico
em lã de vidro. Montantes 90mm espaçados a cada
50cm.
Alvenaria com blocos de concreto celular 10X30X60cm,
espessura 10cm, assentados com argamassa traço
1:2:9 (cimento, cal e areia) preparo manual
0,00
M2
4,60
0,00
M2
35,84
0,00
M2
5,80
0,00
M3
4,85
0,00
UN
8,00
0,00
UN
UN
2,00
2,00
0,00
0,00
UN
5,00
0,00
M2
16,75
0,00
M3
13,70
0,00
M3
13,70
0,00
04.01.
04.02.
REVESTIMENTOS
Chapisco para parede interna ou externa com
argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3,
e=5 mm
Emboço para parede interna com argamassa mista de
cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8,
e = 30 mm
0,00
M2
10,92
0,00
M2
10,30
0,00
SUBTOTAL:
4
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,80
SUBTOTAL:
3
PREÇO TOTAL (R$)
0,00
M2
30,02
0,00
M2
20,42
0,00
04.03.
Reboco para parede interna ou externa, com argamassa
de cal hidratada e areia peneirada traço 1:3, e=5 mm
M2
9,60
0,00
04.04.
Revestimento cerâmico, dimensões 30x60, assentado
com argamassa colante. Ref.: 83742E, Linha Glacier
White, Linha White Home, Portobello ou equivalente
M2
20,42
0,00
04.05.
Perfil "U" de aluminio anodizado com acabamento fosco,
10x10x10mm
M
13,61
0,00
5
PISOS
05.01.
Soleira de granito Cinza Andorinha de 15 cm de largura,
assentado com argamassa mista de cimento, cal
hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4
SUBTOTAL:
M
4,70
0,00
0,00
Página 1 de 5
05.02.
05.03.
05.04.
Piso cerâmico, dimensões 60x60 assentado com
argamassa colante. Ref.: Sensitive Fendi, Linha
Sensitive, Eliane ou equivalente
Contrapiso em argamassa traco 1:4 (cimento e areia),
espessura 5cm, preparo manual
Carpete nylon, espessura 6mm, colocado sobre piso
existente. Ref.: Índigo (8.01.6333), Linha Smart, São
Carlos Tapetes ou equivalente
M2
5,80
0,00
M2
5,80
0,00
M2
41,35
0,00
SUBTOTAL:
6
06.01.
06.02.
06.03.
06.04.
06.05.
06.06.
06.07.
06.08.
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta de madeira 0,60 x 2,10 m, interna, com batente,
guarnição e dobradiças
Porta de madeira pivotante 1,30x2,40 m, interna, com
batente, guarnição e dobradiças
Conjunto maçaneta em latão e fechadura com chave
tipo banheiro. Ref.: cód.: 88/87, Linha Duna, IMAB ou
equivalente
Puxador de alumínio cromado duplo. Ref.: cód 473 (900
mm), União Mundial ou equivalente
Fechadura rolete para porta pivotante com contra
fechadura. Ref.: cód.: 1710, IMAB ou equivalente
Fechadura bico de papagaio para porta de correr. Ref.:
cód.: 1352, IMAB ou equivalente
Puxador tipo concha de embutir, duplo, para porta de
correr, dimensões 50x250mm. Ref.: cód.: 147, União
Mundial ou equivalente
Porta de madeira angelim 0,90 x 2,10 m, de correr com
jogo de marco com batente
UN
1,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
1,00
0,00
SUBTOTAL:
7
07.01.
07.02.
07.03.
07.04.
07.05.
07.06.
08.01.
08.02.
08.03.
08.04.
0,00
VIDROS
Porta de correr em vidro temperado, espessura 10mm.
Sistema de correr superior, fixado na estrutura e
embutido no forro
Porta de vidro temperado, espessura 10mm
M2
11,77
0,00
M2
2,16
0,00
Vidro temperado incolor, espessura 10mm, fornecimento
e instalação, inclusive massa para vedação
M2
3,60
0,00
UN
2,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
1,00
0,00
Puxador de alumínio cromado duplo. Ref.: cód 473 (900
mm), União Mundial ou equivalente
Fechadura de Pressão para Porta de Correr com
espelho para alvenaria. Ref.: cód.: 1510S e 1510AG,
Linha Santa Maria ou equivalente
Fechadura de Pressão central para Porta de abrirl com
contra fechadura. Ref.: cód.: 1520S e 1504S, Linha
Santa Maria ou equivalente
SUBTOTAL:
8
0,00
PINTURA
Pintura com verniz em esquadria de madeira, com três
demãos. Incluindo fundo preparador e lixamento
Pintura com tinta látex acrílica em parede, laje e forro,
com duas demãos, incluindo fundo preparador e
lixamento. Cor Branco Neve. Ref.: Suvinil ou equivalente
Pintura com tinta látex acrílica em parede, com duas
demãos, incluindo fundo preparador e lixamento. Cor
Crisântemo Amarelo. Ref.: Suvinil ou equivalente
Pintura com tinta látex acrílica em forro, com duas
demãos, incluindo fundo reparador e lixamento. Cor
Naquim. Ref.: Suvinil ou equivalente
0,00
M2
18,85
0,00
M2
310,00
0,00
M2
20,80
0,00
M2
12,80
0,00
08.05.
Emassamento de novas parede e forro com massa
corrida com duas demãos. Ref.: Suvinil ou equivalente
M2
63,00
0,00
08.06.
Pintura com tinta epoxi sobre azulejo, cor cinza,
acabamento acetinado. Ref.: Cor ouro branco (A162),
Linha Banheiros e Cozinha, Suvinil ou equivalente.
M2
10,47
0,00
SUBTOTAL:
9
09.01.
FORROS
Forro de gesso acartonado fixo, monolítico, aparafusado
em perfis metálicos espaçados a 0,60m, suspensos por
pendurais rígidos reguláveis, espaçados a cada 1,00 m
(espessura: 12,5 mm)
M2
26,90
0,00
SUBTOTAL:
10
0,00
0,00
EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E COPA
Página 2 de 5
10.01.
10.02.
10.03.
10.04.
10.05.
10.06.
10.07.
10.08.
10.09.
10.10.
10.11.
10.12.
10.13.
10.14.
Registro de gaveta com canopla ø 20 mm (3/4")
Registro de gaveta com canopla ø 32 mm (1 1/4")
Válvula de descarga metálica com canopla, ø 32 mm (1
1/4") ou 40 mm (1 1/2"). Ref.: Hydra Clean Cromada,
cód. 2590, Deca ou equivalente
Bacia sanitária de louça, cor branco gelo, com tampa e
assento sanitário em poliester e ferragens com
acabamento cromado. Ref.: Bacia cód. P.510, Linha
Vogue Plus, Deca ou equivalente e Assento com tampa
cód. PDVO1017, Linha Vogue Plus Deca, Decor
Assentos ou equivalente
Ducha higiênica manual com registro e derivação. Ref.:
cód.1984.C71.ACT, Linha Smart, Deca ou equivalente
Lavatório de louça, sem coluna, de canto, cor branco
gelo, com torneira e acessórios. Ref.: cód.: L.76, Deca
ou equivalente e torneira cód. 1197.C.LNK, Deca ou
equivalente
Torneira de parede, acabamento cromado, bica longa.
Ref.: cód. 1178.C.LNK, Deca ou equivalente
Barra de apoio em aço inox com acabamento polido de
alto brilho. Ref.: 1000.006, teckinox ou equivalente
Espelho cristal espessura 4mm, fixado em compensado
6mm fixado com fita dupla face
Grelha quadrada com caixilho e fecho em aço inox,
acabamento polido. Ref.: G19A-CIAPAP, Moldenox ou
equivalente
Cabide metálico para banheiro. Ref.: cód.: 2060.C.FLX,
Linha Flex, Deca ou equivalente
Porta sabonete liquido de mesa, acabamento cromado.
Ref.: cód.: 2015.C, Decamatic, Deca ou equivalente
Dispenser de papel higiênico em rolo. Ref.: Kimberly
Clark ou equivalente
Dispenser de papel toalha interfolhado. Ref.: Kimberly
Clark ou equivalente
UN
UN
1,00
2,00
0,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
1,00
0,00
M
2,00
0,00
M2
2,00
0,00
M
3,00
0,00
M
2,00
0,00
M
2,00
0,00
M
2,00
0,00
M
2,00
0,00
SUBTOTAL:
11
11.01.
11.02.
11.03.
11.04.
11.05.
11.06.
11.07.
11.08.
11.09.
11.10.
INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA
Adaptador soldável de PVC marrom, curto para registro
ø 25 mm x 3/4"
Adaptador soldável de PVC marrom, curto para registro
ø 32 mm x 1"
Adaptador soldável de PVC marrom, curto para registro
ø 50 mm x 1 1/2"
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 20 mm
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 32 mm
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 40 mm
Joelho 90° soldável/rosca de PVC marrom ø 20 mm x
1/2"
Joelho 90° soldável/rosca de PVC marrom ø 25 mm x
3/4"
Joelho 90° de redução soldável de PVC marrom ø 25 x
20 mm
Joelho 90° de redução soldável de PVC marrom ø 32 x
25 mm
0,00
UN
6,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
5,00
0,00
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
0,00
0,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
2,00
0,00
11.11.
Luva de redução soldável de PVC marrom ø 25 x 20 mm
UN
1,00
0,00
11.12.
Luva de redução soldável de PVC marrom ø 40 x 32 mm
UN
1,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
M
M
M
M
1,00
2,61
5,46
2,62
1,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.13.
11.14.
11.15.
11.16.
11.17.
11.18.
Tê 90° de redução soldável de PVC marrom ø 40 x 32
mm
Tê 90° soldável de PVC marrom ø 32 mm
Tubo de PVC soldável ø 20 mm
Tubo de PVC soldável ø 25 mm
Tubo de PVC soldável ø 32 mm
Tubo de PVC soldável ø 40 mm
SUBTOTAL:
12
12.01.
12.02.
INSTALAÇÕES DE ESGOTO
Caixa sifonada PVC 150X150X50mm - Fornecimento e
instalação
Caixa sifonada PVC 100X100X50mm - Fornecimento e
instalação
UN
2,00
0,00
UN
1,00
0,00
Página 3 de 5
12.03.
12.04.
12.05.
12.06.
12.07.
12.08.
12.09.
12.10.
12.11.
12.12.
12.13.
12.14.
12.15.
12.16.
12.17.
12.18.
Tê PVC para esgoto, diametro de 50mm - Fornecimento
e instalação
Tê PVC para esgoto, diametro de 40mm - Fornecimento
e instalação
Curva PVC 45° para esgoto, diâmetro de 100mm Fornecimento e instalação
Joelho PVC 90° para esgoto, diâmetro de 100mm Fornecimento e instalação
Joelho PVC 90° para esgoto, diâmetro de 40mm Fornecimento e instalação
Joelho PVC 45° para esgoto, diâmetro de 40mm Fornecimento e instalação
Joelho PVC 90° para esgoto, diâmetro de 50mm Fornecimento e instalação
Joelho PVC 45° para esgoto, diâmetro de 50mm Fornecimento e instalação
Junção PVC para esgoto, diamentro de 100mm Fornecimento e instalação
Junção PVC para esgoto, diamentro de 50mm Fornecimento e instalação
Luva PVC para esgoto, diamentro de 100mm Fornecimento e instalação
Luva PVC para esgoto, diamentro de 50mm Fornecimento e instalação
Junção PVC para esgoto, diamentro de 100x50mm Fornecimento e instalação
Tubo PVC para esgoto, diâmetro 40mm - Fornecimento
e instalação
Tubo PVC para esgoto, diâmetro 50mm - Fornecimento
e instalação
Tubo PVC para esgoto, diâmetro 100mm - Fornecimento
e instalação
UN
1,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
12,00
0,00
UN
7,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
4,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
5,00
0,00
UN
2,00
0,00
UN
2,00
0,00
M
19,80
0,00
M
26,40
0,00
M
22,80
0,00
SUBTOTAL:
13
13.01.
13.02.
13.03.
13.04.
13.05.
13.06.
13.07.
13.08.
13.09.
13.10.
13.11.
13.12.
13.13.
13.14.
13.15.
13.16.
13.17.
13.18.
13.19.
13.20.
13.21.
13.22.
13.23.
13.24.
13.25.
13.26.
13.27.
INSTALAÇÕES ELETRICAS
Tampa cega em alumínio para condulete 1/2" e 3/4"
Unidut cônico de alumínio 1/2" e 3/4"
Unidut reto de alumínio 1/2" e 3/4"
Tampa cega em alumínio para condulete 1"
Tampa para tomada dupla em alumínio para condulete
1/2" e 3/4"
Tampa para tomada em alumínio para condulete 1/2" e
3/4"
Tampa para tomada em alumínio para condulete 1"
Unidut reto de alumínio 1"
Unidut cônico de alumínio 1"
Disjuntor monopolar termomagnético de 10 A em quadro
de distribuição
Disjuntor monopolar termomagnético de 20 A em quadro
de distribuição
Disjuntor bipolar termomagnético de 16 A em quadro de
distribuição
Disjuntor bipolar termomagnético de 32 A em quadro de
distribuição
Condulete em liga de alumínio fundido tipo "X" ø 3/4"
Curva de aço para eletroduto galvanizado, ø 20 mm
(3/4")
Curva de aço para eletroduto galvanizado, ø 25 mm (1")
Cabo isolado em PVC seção 16 mm² - 750 V - 70°C flexível
Fio isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C
Fio isolado de PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C
Interruptor, duas teclas simples 10 A - 250 V
Quadro de distribuição de luz em PVC de embutir, até
16 divisões modulares, dimensões externas 260 x 310 x
85 mm
Eletroduto de PVC flexível corrugado ø 32 mm (1")
Eletroduto de aço carbono com costura galvanizado, ø
20 mm (3/4")
Eletroduto de aço carbono com costura galvanizado, ø
25 mm (1")
Condulete em liga de alumínio fundido tipo "X" ø 1"
Abraçadeira tipo D, 1" com parafuso
Abraçadeira tipo D, 3/4" com parafuso
0,00
UN
UN
UN
UN
15,00
68,00
20,00
42,00
0,00
0,00
0,00
0,00
UN
6,00
0,00
UN
6,00
0,00
UN
UN
UN
2,00
20,00
72,00
0,00
0,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
3,00
0,00
UN
1,00
0,00
UN
3,00
0,00
UN
36,00
0,00
UN
6,00
0,00
UN
12,00
0,00
M
30,00
0,00
M
M
UN
210,00
485,00
1,00
0,00
0,00
0,00
UN
1,00
0,00
M
1,00
0,00
M
69,00
0,00
M
42,00
0,00
UN
UN
UN
35,00
28,00
46,00
0,00
0,00
0,00
Página 4 de 5
13.28.
Tomada 2P+T 20A/250V sem placa, conforme NBR
14136. Ref.: Pial Legrand ou equivalente
UN
24,00
0,00
13.29.
Parafuso com bucha tipo S8. Ref.: Fixtil ou equivalente
UN
286,00
0,00
14
14.01.
14.02.
14.03.
14.04.
14.09.
INSTALAÇÕES LÓGICA
Tampa cega em alumínio para condulete 1"
Tampa para tomada em alumínio para condulete 1"
Unidut reto de alumínio 1"
Unidut cônico de alumínio 1"
Eletroduto de aço carbono com costura galvanizado, ø
25 mm (1")
Cabo de rede U/UTP Categoria 6 LSZH 4 pares. Ref.:
Furukawa ou equivalente
Condulete em liga de alumínio fundido tipo "X" ø 1"
Tomada RJ45 CAT6, sem tampa. Ref.: Pial Legrand ou
equivalente
Abraçadeira tipo D, 1" com parafuso
14.10.
Parafuso com bucha tipo S8. Ref.: Fixtil ou equivalente
SUBTOTAL:
14.05.
14.06.
14.07.
14.08.
UN
UN
UN
UN
24,00
8,00
32,00
37,00
0,00
0,00
0,00
0,00
M
80,00
0,00
M
160,00
0,00
UN
32,00
0,00
UN
8,00
0,00
UN
60,00
0,00
UN
180,00
0,00
SUBTOTAL:
15
15.01.
15.02.
AR CONDICIONADO
Ar condicionado tipo Split 24000 BTU/s Quente/Frio
220V. Ref.: Samsung ou equivalente
Cortina de ar 220v c/ controle remoto 1,50 M. Ref.:
Totaline ou equivalente
ILUMINAÇÃO
16.01.
Luminária pendente em alumínio e acrílico, dimensoes
ø80cm x H40cm, com uma lampada fluorescente
compacta de 23W. Ref.: TY 8000/3, TYG ou equivalente
16.02.
16.03.
16.04.
16.05.
16.06.
16.07.
Luminária de Sobrepor em chapa de alumínio e difusor
em acrílico translucido, com duas lâmpadas fluorescente
compacta de 21W . Ref.: CLEAN 220-227, Excelência
da Luz ou equivalente
Luminária de Embutir em chapa de alumínio e difusor
em acrílico translucido, com duas lâmpadas fluorescente
compacta de 21W . Ref.: POP 220-227, Excelência da
Luz ou equivalente
Reinstalação de luminária removida
Luminária LED completa para emergência. Ref.: Modelo
FIT com 30 LEDs 08010080, FLC ou equivalente
Luminária quadrada de embutir com 1 foco orientável.
Corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática
na cor branca. 1 lâmpada PAR-20 de 50W. Ref.:
Mocandy 1, Itaim ou equivalente
Luminária quadrada de embutir com 2 focos orientáveis.
Corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática
na cor branca. 2 lâmpadas PAR-20 de 50W. Ref.:
Mocandy 2, Itaim ou equivalente
3,00
0,00
UN
1,00
0,00
ENTREGA DOS SERVIÇOS
Limpeza geral da edificação
0,00
UN
2,00
0,00
UN
16,00
0,00
UN
16,00
0,00
UN
5,00
0,00
UN
4,00
0,00
UN
9,00
0,00
UN
9,00
0,00
SUBTOTAL:
17
17.01.
0,00
UN
SUBTOTAL:
16
0,00
M2
128,00
SUBTOTAL:
TOTAL GERAL:
0,00
0,00
0,00
0,00
Página 5 de 5
ESQUADRIAS
LARG.
C
02
02
B
ALT.
PEIT.
PE1
PORTA EM VIDRO TEMPERADO A SER PRESERVADA
-
-
-
01
PE2
PORTA DE MADEIRA A SER PRESERVADA
-
-
-
01
-
-
-
01
-
-
-
02
JE2
-
-
-
01
JE3
-
-
-
01
490
240
-
01
130
240
-
01
60
210
-
01
90
210
-
01
240
240
-
01
PE3
JANELA PISO-TETO EM VIDRO TEMPERADO A SER PRESERVADA
JE1
REMOVER PORTAS
PE1
SOB BANCADA
H=80cm.
A
PORTA PIVOTANTE EM MADEIRA
P02
02
VER DETALHAMENTO
PORTA DE ABRIR EM MADEIRA TIPO PRANCHETA
P03
VER DETALHAMENTO
PORTA DE CORRER EM MADEIRA
P04
REMOVER PORTA
VER DETALHAMENTO
P05
REMOVER PORTA
PRANCHETA 80x210cm
VER DETALHAMENTO
PRATELEIRAS
(INCLUSIVE MARCO)
(INCLUSIVE ALISARES E MARCO)
8
REMOVER OS VENTILADORES EXISTENTES
VER DETALHAMENTO
25
PE2
160
160
LOJA
EXISTENTES
A
ALVENARIA EM
TIJOLO FURADO.
H=280cm.
60
REMOVER AS
72
02
0,00
PORTA DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO
P01
REMOVER PORTA
PRANCHETA 60x210cm
PAREDE
I.S.
(INCLUSIVE ALISARES E MARCO)
01
PRATELEIRAS
-0,01
02
DO CONJUNTO VISANDO A POSSIBILIDADE DE USO POSTERIOR.
JE2
JE1
03
JE3
PRATELEIRAS
04
PORTOBELLO OU EQUIVALENTE.
05
SSD - SESC SANTOS DUMONT
PISO
C
02
B
ESCALA 1/50
02
01
PISO EM GRANITO EXISTENTE A SER PRESERVADO
02
INSTALAR FITAS ANTIDERRAPANTES NOS DEGRAUS DA ESCADA DE ACESSO, MODELO SAFETY WALK, LINHA USO GERAL, COR CINZA - DA3M OU EQUIVAL.
LEGENDA
PISO EM PORCELANATO 60x60cm
03
PORCELANATO 60x60cm, ACABAMENTO ACETINADO, MODELO SENSITIVE FENDI - DA ELIANE OU EQUIVALENTE
04
EQUIVALENTE
C
02
DETALHE NA PARANCHA XX/XX
B
707.5
COM ACABAMENTO NATURAL FOSCO
50
SOLEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA
05
PORTICO DE ACESSO
VER DETALHE ABAIXO
118.75
50
118.75
50
01
869
03
05
TETO
02
-
01
02
01
AR CONDICIONADO
24.000 BTU's
01
350
AR CONDICIONADO
24.000 BTU's
AR CONDICIONADO
24.000 BTU's
01
DA SUVINIL OU EQUIVALENTE.
01
P02
01
PE1
215
A
ESPERA/PONTO DE LEITURA
A
15
PE3
175
20
183
268
02
01
HALL
0,00
ATENDIMENTO
PE2
02
04
475
01
01
03
02
01
01
01
01
01
0,00
03
01
01
01
12
231
PREVER PONTO PARA DRENAGEM
176
I.S.M.
02
I.S.F./P.N.E.
130
01
01
P01
-0,01
ACABAMENTO NATURAL FOSCO
-0,01
175
03
JE1
CORTINA EM TRILHO
01
01
P03
02
285
ESPELHO
7
ALVENARIA
826
01
01
P05
P04
01
01
01
5
ACABAMENTO NATURAL FOSCO
5
03
JE1
01
ADMINISTRATIVO
0,00
461
8
7
SALA MULTIUSO
01
6
02
0,00
-
03
04
03
253
5
02
01
200
4
02
01
160
420
3
01
01
2
01
500
1
DA SUVINIL OU EQUIVALENTE.
COPA
0,00
02
03
01
02
BARRAS DE APOIO PARA P.N.E.
04
ESCALA 1/10
JE2
JE3
01
05
BRANCO - DA DECA OU EQUIVALENTE
01
287.5
50
287.5
50
626
SSD - SESC SANTOS DUMONT
PLANTA
01
01
-
06
01
260
03
C
03
04
-
07
B
02
02
ESCALA 1/50
TORNEIRA DE MESA BICA BAIXA
08
LEGENDA DE ALVENARIA
09
DISPENSER DE TOALHAS DE PAPEL
10
120cm
ALVENARIA A SER EXECUTADA EM BLOCO DE CONCRETO CELULAR
11
120cm
01
02
02
01
03
01
03
12
01
45
BANCADA EXISTENTE A SER PRESERVADA
13
CUBA EXISTENTE A SER PRESERVADA
54.5
ESPERA/PONTO DE LEITURA
ATENDIMENTO
SALA MULTIUSO
ADMINISTRATIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
240
293.5
1178.C.LNK - DA DECA OU EQUIVALENTE.
01
16
BRANCO - DA BELOAR OU EQUIVALENTE
SALA MULTIUSO
I.S.F./P.N.E.
0,00
TORNEIRA DE PAREDE
0,00
0,00
92
92
92
0,00
01
240
01
294.5
05
240
238.5
01
240
01
294.5
294.5
240
03
250
03
04
ETC.), QUALQUER PROBLEMA DETECTADO DEVE SER INFORMADO
DEVE SER INSTALADA NO MESMO LUGAR DA TORNEIRA EXISTENTE.
150
NO MEIO DO PISO DOS DEGRAUS
250
01
240
COM ACABAMENTO NATURAL FOSCO
294.5
264.5
P02
DE
15
294.5
01
DA CORTINAS
SER REALIZADA UMA CHECAGEM DO CONJUNTO
P02
P05
294.5
P02
238.5
P01
87.5
PE1
14
1
FORRO EXISTENTE
SSD - SESC SANTOS DUMONT
CORTE B-B
SSD - SESC SANTOS DUMONT
CORTE C-C
ESCALA 1/50
ESCALA 1/50
SSD - SESC SANTOS DUMONT
CORTE A-A
ESCALA 1/50
16
13
03
175
14
1/3
1/3
03
03
03
03
85
1/3
03
03
EXECUTAR PORTAS EM MDF COR BRANCO COM FECHOS
TIPO CLIQUE/TOQUE (EMPURRAR PARA ABRIR)
03
03
03
03
15
VER DETALHAMENTO
BANCADA
ESCALA 1/25
COPA
0,00
01
-
03
05
RECEBER A PINTURA COR
CINZA EM TODAS AS FACES
FORRO EM GESSO
176
LISTA DE DESENHOS
RECEBER A PINTURA COR
CINZA EM TODAS AS FACES
FOSCA, COR BRANCO NEVE.
DETALHAMENTO DAS ESQUADRIAS.
P04
60
87.5
05
96
PREVER PONTO PARA
DRENAGEM DO AR
01
I.S.M.
04
03
60
-CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL;
06
-
03
I.S.F./P.N.E.
03
10
04
-0,01
ENCONTRO DE REVESTIMENTOS
03
04
03
-
150
11
11
01
09
05
-EM CASO DE CONFLITO DE COTAS, PREVALECE A DO DESENHO DE MAIOR ESCALA;
03
03
JE2
03
00
HEITOR
COSTA
15/08/14
DATA
GOE
REPRESENTANTES:
04
JE3
GOE
VISTO
15
02
12
ESCALA 1/50
03
30
175
03
03
COM A LEI FEDERAL 9.610 DE 19 FEVEREIRO DE 1998.
12
06
03
03
03
CORTINA EM TRILHO
03
07
PORCELANATO
40
10
08
2
3
(H=10cm DO PISO)
08
02
-0,01
1
04
ALVENARIA
07
P03
NOTAS GERAIS
ANODIZADO COM ACABAMENTO
FOSCO, 10x10x10mm.
1
09
03
ADRACIANY FERREIRA DE BRITO
03
03
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
03
ESCALA 1/50
50
PLANTA
ESCALA 1/50
LEGENDA DE ALVENARIA
PORTICO DE ACESSO
ACABAMENTOS
PRESIDENTE
RODRIGO PENIDO DUARTE
HEITOR AUGUSTO DE AQUINO COSTA
DIRETOR REGIONAL
ARQUITETO E URBANISTA
CAU N.: A74573-1
SESC SANTOS DUMONT
PROJETO
ESCALA 1/25
ETAPA
ALVENARIA A SER EXECUTADA EM BLOCO DE CONCRETO CELULAR
ARQUIVO
PROJETO EXECUTIVO
FOLHA:
01/02
FORMATO A0 NORMAL - INTERNO: 1154 x 821
mm.
EXTERNO: 1189 x 841 mm.
DATA:
15/08/2014
ESQUADRIAS
INSTALAR SOLEIRAS PARA RECOMPOR O PISO
SOB PAREDES DEMOLIDAS.
LARG.
FOLHAS EM VIDRO TEMPERADO, TRANSPARENTE E INCOLOR, ESP.:10mm.
O SISTEMA DE CORRER DEVE SER SUPERIOR DEIXANDO OS TRILHOS
PORTA EM VIDRO TEMPERADO A SER PRESERVADA
-
-
-
01
PE2
PORTA DE MADEIRA A SER PRESERVADA
-
-
-
01
-
-
-
01
-
-
-
02
JE2
-
-
-
01
JE3
-
-
-
01
490
240
-
01
130
240
-
01
60
210
-
01
90
210
-
01
240
240
-
01
SUPERIOR, AS VIGAS OU QUALQUER OUTRA PARTE ACIMA DO FORRO -
02
490
01
05
05
HALL
SALA MULTIUSO
500
0,00
02
04
01
05
01
1/4
60
1/4
1/4
VER DETALHAMENTO
PORTA PIVOTANTE EM MADEIRA
P02
1/4
VER DETALHAMENTO
PORTA DE ABRIR EM MADEIRA TIPO PRANCHETA
P03
05
01 01
PORTA DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO
P01
P01
0,00
0,00
JANELA PISO-TETO EM VIDRO TEMPERADO A SER PRESERVADA
JE1
0,00
01
VER DETALHAMENTO
95
PORTA DE CORRER EM MADEIRA
P04
01
VER DETALHAMENTO
P05
I.S.F./P.N.E.
-0,01
01
03
03
01
PUXADOR TUBULAR RETO
01
PAREDE
250
-0,01
0,00
200
I.S.M.
833
130
NNN
0,00
01
VER DETALHAMENTO
ADMINISTRATIVO
ATENDIMENTO
EQUIVALENTE.
*INSTALAR NOS DOIS LADOS DA PORTA
90
01
01
01
PEIT.
PE1
PE3
ESPERA/PONTO DE LEITURA
ALT.
02
03
PARA PORTA DE CORRER,
176
1510S, LINHA SANTA
MARINA OU EQUIVALENTE
ESCALA 1/50
04
CONFORME ESP. DA PAREDE
CORRE
CORRE
CORRE
05
FIXA
PISO
SOLEIRA RAMPADA EM
GRANITO CINZA ANDORINHA
LEGENDA DE PISO
LEGENDA DE ALVENARIA
PORTOBELLO OU EQUIVALENTE.
50
175
85
SSD - SESC SANTOS DUMONT
PLANTA DE PISO
01
0,00
-0,01
PISO EM GRANITO EXISTENTE A SER PRESERVADO
02
INSTALAR FITAS ANTIDERRAPANTES NOS DEGRAUS DA ESCADA DE ACESSO, MODELO SAFETY WALK, LINHA USO GERAL, COR CINZA - DA3M OU EQUIVAL.
ALVENARIA A SER EXECUTADA EM BLOCO DE CONCRETO CELULAR
ESCALA 1/25
PISO EM PORCELANATO 60x60cm
03
PORCELANATO 60x60cm, ACABAMENTO ACETINADO, MODELO SENSITIVE FENDI - DA ELIANE OU EQUIVALENTE
PISO EM GRANITO EXISTENTE
04
PISO EM PORCELANATO A SER EXECUTADO
EQUIVALENTE
SOLEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA
SOLEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA
05
DETALHE NA PARANCHA XX/XX
DETALHE SOLEIRA RAMPADA
*
TETO
ESCALA 1:5
01
REPASSE ENTRE AS FOLHAS
AS FOLHAS DEVEM APRESENTAR
02
DA SUVINIL OU EQUIVALENTE.
C
7.5
02
REMOVER AS
400
20
300
25
134
133.5
45
25
312.5
25
301
25
218
02
B
EXISTENTES
03
DA SUVINIL OU EQUIVALENTE.
175
01
66.75
66.75
04
04
40
95
ESPERA/PONTO DE LEITURA
01
05
01
05
02
04 (REMOVIDA)
04
04
04
07
ATENDIMENTO
A
02
04
SALA MULTIUSO
05
01
01
04 (RELOCADA)
05
P01
02
04 (RELOCADA)
01
05
HALL
109
05
358
03
BARRAS DE APOIO PARA P.N.E.
01
08
04
*INSTALAR NOS DOIS LADOS DA PORTA
03
117.5
06
ESCALA 1/25
03
04
VIGA
04
07
176
TORNEIRA DE MESA BICA BAIXA
08
EIXO
VIGA
CORTINA EM TRILHO
VIGA
03
03
175
05
VIGA
150
BRANCO - DA DECA OU EQUIVALENTE
PORTA P01 - PLANTA
200
04
01
04 (REMOVIDA)
05
02
04
04 (REMOVIDA)
ADMINISTRATIVO
I.S.F./P.N.E.
I.S.M.
05
CORRE
05
109
77.5
04 (REMOVIDA)
01
CORRE
04 (RELOCADA)
A
130
145
CORRE
02
120
04 (REMOVIDA)
77.5
01
490
A
CIRC.
A
04 (REMOVIDA)
04 (REMOVIDA)
ESPELHO
06
FIXA
A
02
03
120
200
02
40
VIGA
67
94.5
01
A
67
EIXO
04
GUIAS INFERIORES PARA PORTAS DE CORRES.
05
169.5
04
05
35
04 (REMOVIDA)
08
EIXO
08
35
AR CONDICIONADO
24.000 BTU's
117.5
08
AR CONDICIONADO
24.000 BTU's
VIGA
07
AR CONDICIONADO
24.000 BTU's
09
DISPENSER DE TOALHAS DE PAPEL
REMOVER AS
10
120cm
SSD - SESC SANTOS DUMONT
C
EXISTENTES
02
B
02
REMOVER AS
11
120cm
EXISTENTES
ESCALA 1/50
12
FOLHAS EM VIDRO TEMPERADO ESP.:10mm
LEGENDA
BANCADA EXISTENTE A SER PRESERVADA
13
GUIAS INFERIORES PARA PORTAS DE CORRES.
LEGENDA DE FORRO
CUBA EXISTENTE A SER PRESERVADA
14
02
SER REALIZADA UMA CHECAGEM DO CONJUNTO
DE
ETC.), QUALQUER PROBLEMA DETECTADO DEVE SER INFORMADO
CARPETE
TORNEIRA DE PAREDE
ALVENARIA A SER EXECUTADA EM BLOCO DE CONCRETO CELULAR
15
FORRO EM GESSO ACARTONADO
1178.C.LNK - DA DECA OU EQUIVALENTE.
DEVE SER INSTALADA NO MESMO LUGAR DA TORNEIRA EXISTENTE.
10
45
02
FORRO
16
02
BRANCO - DA BELOAR OU EQUIVALENTE
GUIAS INFERIORES PORTA DE CORRER
PORTAS DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO
ESCALA 1/5
ESCALA 1/50
SPOT DE EMBUTIR ITAIM
MODELO TY 8000/3
1 FLUORESCENTE COMPACTA DE 23W
01
05
MODELO MOCANDY 1
1 QPAR20 DE 50W
QUANTITATIVO - 09 UNIDADES
QUANTITATIVO - 2 UNIDADES
SPOT DE EMBUTIR ITAIM
06
MODELO CLEAN 220-227
2 FLUORESCENTES COMPACTAS DE 21W
02
MODELO MOCANDY 2
2 QPAR20 DE 50W
03
QUANTITATIVO - 09 UNIDADES
QUANTITATIVO - 16 UNIDADES
07
03
08
QUANTITATIVO - 16 UNIDADES
03
FORRO
MODELO POP 220-227
2 FLUORESCENTES COMPACTAS DE 21W
MODELO: FIT - COMPACTA
AUTONOMIA DE 3-6 HORAS
ESCALA 1/50
QUANTITATIVO - 5 UNIDADES
04
04 (REMOVIDA)
SER RETIRADA SEM DANOS E REINSTALADA CONFORME PROJETO.
04 (RELOCADA)
FOLHAS PIVONTANTE EM VIDRO
TEMPERADO, TRANSPARENTE E
INCOLOR, ESP.:10mm.
INSTALAR CERDAS EM NYLON PARA
SISTEMA PARA PORTAS DE
CORRER COM BATENTE EM
MADEIRA ANGELIM E TRILHO
SUPERIOR
10
5
P05
ALISARES DE 5cm EM MADEIRA ANGELIM
P02
130
P03
TRANSPARENTE E INCOLOR
TRANSPARENTE E INCOLOR.
240
P04
60
FOLHA EM MADEIRA ANGELIM, COM
90
FOLHA EM MADEIRA ANGELIM, COM
TRANSPARENTE E INCOLOR.
MARCO EM MADEIRA
ANGELIM COM TRILHO,
CONTRA-FECHADURA E
BATENTE EMBUTIDO
95
FOLHA EM MADEIRA ANGELIM, COM
LISTA DE DESENHOS
TRANSPARENTE E INCOLOR.
PUXADOR TUBULAR RETO DUPLO*, EM
240
240
PUXADOR TUBULAR RETO DUPLO*, EM
210
210
*INSTALAR NOS DOIS LADOS DA PORTA
FECHADURA SIMPLES PARA
PORTA DE ABRIR - DA IMAB
OU EQUIVALENTE
ACABAMENTO CROMO ACETINADO, LINHA DUNA,
BANHEIRO - AMBOS DA IMAB OU EQUIVALENTE
FECHADURA PARA PORTA DE CORRER
TIPO BICO DE PAPAGAIO, CHAVE TIPO
BANHEIRO - DA IMAB OU EQUIVALENTE
DETALHAMENTO DAS ESQUADRIAS.
*INSTALAR NOS DOIS LADOS DA PORTA
NOTAS GERAIS
1520S, LINHA SANTA MARINA OU
EQUIVALENTE.
CORRE
1
2
INSTALADO NO MONTANTE
INFERIOR DA PORTA, APLICAR EM AMBAS
AS FACES DA FOLHA
INSTALAR CERDAS EM NYLON PARA
3
-CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL;
-EM CASO DE CONFLITO DE COTAS, PREVALECE A DO DESENHO DE MAIOR ESCALA;
COM A LEI FEDERAL 9.610 DE 19 FEVEREIRO DE 1998.
ESCALA 1/25
ESCALA 1/25
ESCALA 1/25
ESCALA 1/25
00
180
95
80
60
10 CORRE
HEITOR
COSTA
15/08/14
DATA
85
GOE
GOE
VISTO
REPRESENTANTES:
P02
10
P04
ADRACIANY FERREIRA DE BRITO
95
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
P05
P03
PORTA P04 - PLANTA
90
ESCALA 1/25
10
5
PORTA P03 - PLANTA
130
PRESIDENTE
RODRIGO PENIDO DUARTE
HEITOR AUGUSTO DE AQUINO COSTA
DIRETOR REGIONAL
ARQUITETO E URBANISTA
CAU N.: A74573-1
240
ESCALA 1/25
SESC SANTOS DUMONT
MARCO DA PORTA P04
PROJETO
PORTA P02 - PLANTA
PORTA P05 - PLANTA
ESCALA 1/25
ESCALA 1/25
FOLHAS EM VIDRO TEMPERADO,
TRANSPARENTE E INCOLOR, ESP.:10mm
ETAPA
ARQUIVO
PROJETO EXECUTIVO
FOLHA:
DETALHAMENTO DAS ESQUADRIAS
FORMATO A0 NORMAL - INTERNO: 1154 x 821
mm.
EXTERNO: 1189 x 841 mm.
02/02
DATA:
15/08/2014
01
01
02
11
17
01
COPA
16
18
ESPERA/PONTO DE LEITURA
10
1
10
10
10
10
08
07
18
02
11
11
01
07
HALL
2
3
09
20
4
5
6
7
SALA MULTIUSO
01
8
ATENDIMENTO
03
03
03
13
09
03
15
ADMINISTRATIVO
06
06
14
12
09
I.S.M.
14
I.S.F./P.N.E.
05
04
04
01
08
07
11
CORTINA EM TRILHO
05
06
04
21
11
15
11
18
18
04
06
18
SSD - SESC SANTOS DUMONT
LAYOUT
ESCALA 1/50
LEGENDA DE ALVENARIA
ALVENARIA A SER EXECUTADA EM BLOCO DE CONCRETO CELULAR
01
POLTRONA
02
03
CADEIRA FIXA - ATENDIMENTO
04
05
06
COMPUTADOR (COMPLETO)
07
08
IMPRESSORA
09
ESTANTES LIVROS - PONTO DE LEITURA
10
CADEIRA FIXA COM POLTRONAS - CINESESC / MULTIUSO
11
EQUIPAMENTOS HOME THEATER
12
PROJETOR CINEMA
13
14
BANCOS
15
MESA TRABALHO - OFFICE DESK
16
GELADEIRA
00
HEITOR
COSTA
15/08/14
DATA
GOE
GOE
VISTO
REPRESENTANTES:
17
18
19
CACHEPOTS COM PLANTAS
20
PROJETO PAREDE
ADRACIANY FERREIRA DE BRITO
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
21
DOS PROJETOS COMPLEMENTARES.
PRESIDENTE
RODRIGO PENIDO DUARTE
HEITOR AUGUSTO DE AQUINO COSTA
DIRETOR REGIONAL
ARQUITETO E URBANISTA
CAU N.: A74573-1
SESC SANTOS DUMONT
PROJETO
ETAPA
ARQUIVO
PROJETO EXECUTIVO
FOLHA:
PLANTA DE LAYOUT
FORMATO A2- ALONGADO - INTERNO: 658,5 x 400
mm.
EXTERNO: 693,5 x 420 mm.
EXTRA
DATA:
15/08/2014
NESTA PARTE:
OS CABOS DE CONTR. DAS CONDENSADORAS
TETO PARA EVITAR CONFLITO COM AS PORTA
OS CABOS DE CONTR. DAS CONDENSADORAS
FORRO EM GESSO ACARTONADO)
8
8
8
8 6 7 3
LFE-1
AR CONDICIONADO
8 6 7 3
8 6 7 3
LFE-1
8 6 7 3
AR CONDICIONADO
AR CONDICIONADO
8
LFE-2
8 6 7 3
8
LFE-2
LFE-1
3
6
SP1
SP2
COPA
7
SP1
L1
8 6 3
LFE-1
LFE-2
LFE-2
52 13
P
1
1
3
1 2
5
SEG
CO UE PA
NDE
R
NS. A
3
8 6 3
7
SP1
SP1
SP1
SP1
LFE-2 (RELOCADA)
3
8
7
ATENDIMENTO
LFE-2 (RELOCADA)
8
7
7
P
6 6
4
12
5
P
4
1
2
5
I.S.M.
4
LFE-2
LFE-2
L1
7
4
SP1
SP1
7
4
COM CABO 10MM (EXISTENTE)
4
4
4
4
4
CORTINA EM TRILHO
4
7
7
LFE-2
P
LFE-2
I.S.F./P.N.E.
L2
L2
3
ADMINISTRATIVO
SEG
CO UE PA
ND
ENS RA
.2
521
6
7
SALA MULTIUSO
PASSANDO DENTRO
DA ALVENARIA PARA
EVITAR CONFLITO COM
A PORTA DE VIDRO
EXISTENTE
P
2
SEG
CO UE PA
ND
ENS RA
.1
51 2
NESTA PARTE:
UTILIZAR ELETRODUTO
6
HALL
SP1
VEM DAS CONDESADORAS
DO CONDICIONADOR DE AR
6 3
LFE-2 (RELOCADA)
5 2 1
6
8
OS CABOS DE CONTR. DAS CONDENSADORAS
3
6
8
P
3
7
7
SP1
SP1
7
OS CABOS DE CONTR. DAS CONDENSADORAS
ESPERA/PONTO DE LEITURA
63
6
6
6
6
6
6
6
6
VER NOTA 14
PLANTA
ESCALA 1/50
SEM ESCALA
L2
L1
00
15/08/14
GOE
DATA
VISTO
REPRESENTANTES:
SP2
ADRACIANY FERREIRA DE BRITO
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
SP1
LFE-2
LFE-1
RODRIGO PENIDO DUARTE
PRESIDENTE
DIRETOR REGIONAL
ENGENHEIRO ELETRICISTA
P
DETALHE TOMADAS
SEM ESCALA
PROJETO
ETAPA
ARQUIVO
PROJETO EXECUTIVO
FOLHA:
01/02
FORMATO A1 - INTERNO: 806 x 574
mm.
EXTERNO: 841 x 594 mm.
DATA:
15/08/2014
AR CONDICIONADO
AR CONDICIONADO
AR CONDICIONADO
COPA
P
ESPERA/PONTO DE LEITURA
HALL
P
SALA MULTIUSO
ATENDIMENTO
P
I.S.F./P.N.E.
P
P
P
P
CORTINA EM TRILHO
P
P
ADMINISTRATIVO
I.S.M.
P
P
P
REDE DE DADOS
PLANTA
ESCALA 1/50
P
00
15/08/14
GOE
DATA
VISTO
REPRESENTANTES:
ADRACIANY FERREIRA DE BRITO
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
RODRIGO PENIDO DUARTE
PRESIDENTE
DIRETOR REGIONAL
ENGENHEIRO ELETRICISTA
PROJETO
ETAPA
ARQUIVO
PROJETO EXECUTIVO
FOLHA:
PROJETO DE DADOS
FORMATO A2- ALONGADO - INTERNO: 658,5 x 400
mm.
EXTERNO: 693,5 x 420 mm.
02/02
DATA:
15/08/2014
00
15/08/14
SUSAN
ROSANA
GOE
DATA
RESP.
VISTO
APROV.
REPRESENTANTES:
ADRACIANY FERREIRA DE BRITO
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE
RODRIGO PENIDO DUARTE
ROSANA ZANCANARO
DIRETOR REGIONAL
ENGENHEIRO CIVIL
PROJETO
ETAPA
ARQUIVO
PROJETO EXECUTIVO
FOLHA:
01/01
DATA:
15/08/2014
ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................,...........................................................................
inscrito
no
CNPJ
n°
...................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre
e
não
emprega
menor
de
dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
_______________________________, ______ de _____________ de 2014.
(assinatura do representante legal da empresa)
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com o
carimbo do CNPJ da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante
legal.
Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
Processo.: 8053/14
A N E X O - VI
MINUTA DO CONTRATO DE EMPREITADA
Pelo presente instrumento particular de contrato, SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC –
MINAS GERAIS, com sede na Rua Tupinambás, nº 956, em Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.643.856/0001-73, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo
seu XXXXXXXXXXXXXXXX, SR. XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, e
de outro lado, XXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, localizado à
Rua XXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXXXX, Cep. XXXXXXX, Belo Horizonte, Minas Gerais, na
qualidade de CONTRATADA, neste ato representado pelo seu SÓCIO ADMINISTRADOR, XXXXXXX,
inscrito no CPF sob o XXXXXXXXX, , resolvem, na forma da Resolução SESC nº 1.252/2012, firmar o
presente CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do processo de
licitação nº 8053/14, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos do Edital
CONCORRÊNCIA nº 039/2014 e anexos, partes integrantes e inseparáveis deste documento,
independente de transcrição e das demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CAPÍTULO I - OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste contrato a execução da reforma para implantação do
Sesc Serviços da Unidade Santos Dumont pela CONTRATADA, sob o regime de EMPREITADA POR
PREÇO UNITÁRIO, conforme consta no Edital CONCORRÊNCIA nº 0039/2014.
1.1. O objeto descrito nesta cláusula contempla as especificações descritas nos anexos do Edital
CONCORRÊNCIA nº 039/2014.
1.2. O presente contrato decorre de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR
PREÇO, conforme termos e condições do Edital – CONCORRÊNCIA nº 039/2014, regido pela
Resolução do Conselho Nacional do SESC nº 1.252/2012.
1.3. A forma de execução será indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, e
prazo determinado, que implica na total e completa responsabilidade da CONTRATADA, por todo e
qualquer serviço e fornecimento, próprio ou de terceiros, que sejam necessários à completa e perfeita
execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços a serem executados são os constantes da proposta da
CONTRATADA à Licitação descrita no Edital CONCORRÊNCIA nº 039/2014 e seus anexos, partes
integrantes e inseparáveis do presente contrato.
CAPÍTULO II - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DOS CONTRATANTES
CLÁUSULA TERCEIRA: Compete ao CONTRATANTE:
3.1. Exercer ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de prepostos seus,
devidamente credenciados, aos quais a CONTRATADA deverá facilitar o exercício de suas funções.
1 de 16
Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
Processo.: 8053/14
3.2. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentação técnica indispensáveis à execução
do objeto, conforme escopo licitado.
3.3. Disponibilizar o acesso para cumprimento das vistorias e dos levantamentos necessários.
3.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de forma tempestiva, nos termos deste contrato, bem
como da Resolução do Conselho Nacional do SESC nº 1252/2012.
3.5. Manifestar-se em até 5 (cinco) dias úteis quanto a solicitações, reivindicações, cronogramas e
outras atividades, de forma que não prejudiquem a execução do objeto, de acordo com o cronograma
físico-financeiro.
3.6. Informar tempestivamente à CONTRATADA sobre toda e qualquer autuação, notificação e
intimação que venha a receber em face de inadimplemento, pela CONTRATADA, de suas obrigações
no âmbito deste contrato, de tal sorte que essa possa cumprir suas obrigações.
3.7. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que
constituam pré-requisitos para que a CONTRATADA cumpra suas próprias obrigações.
CLÁUSULA QUARTA: Compete à CONTRATADA:
4.1. Observar fielmente o presente contrato, bem como o Edital CONCORRÊNCIA nº 039/2014 e seus
anexos, responsabilizando-se pela qualidade dos trabalhos.
4.2. Desenvolver as atividades previstas para este contrato conforme cronograma físico de atividades
das obras e de suas etapas.
4.2.1. O cronograma físico de atividades apresentado pela contratada, será objeto de análise e
aprovação pela Administração do CONTRATANTE, podendo ser modificado conforme necessidade do
CONTRATANTE.
4.2.2. O cronograma físico de atividades passará a fazer parte integrante do contrato.
4.3. Desmanchar e refazer, a sua custa, dentro do prazo fixado pelo CONTRATANTE, todos os
serviços nos quais constatem falhas e quaisquer outras irregularidades.
4.4. Informar aos prepostos do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância
que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços dentro do prazo previsto no cronograma,
sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
4.5. Arcar com todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto do presente contrato,
ressalvada as hipóteses previstas na legislação de licitação pertinente.
4.6. Providenciar junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas,
emolumentos, entre outros, necessários à execução do objeto.
4.7. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para a solução de questões vinculadas a danos
causados a terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA e serão tomadas em seu próprio
nome e as suas expensas.
2 de 16
Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
Processo.: 8053/14
4.8. Caso seja obrigatório por Lei, Registrar no CREA/MG, por sua conta e responsabilidade, o
presente contrato, de acordo com o disposto na Lei 6.496 de 07/12/77 e Resolução 257 do CONFEA,
de 19/09/78.
4.9. Apresentar ao CONTRATANTE, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por
profissional registrado no CREA nas áreas de engenharia afins.
4.10. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
4.11. Não realizar ou manter trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
4.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho
com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista,
previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial civil e criminal, bem como com as taxas, impostos
e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratados,
inclusive no tocante a empregados, dirigentes, subcontratados ou prepostos, pagando, inclusive, as
multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, através da
obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
4.13. Indenizar o CONTRANTANTE por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da
execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos. Para garantia do
ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CONTRATANTE o direito de retenção sobre o
pagamento devido à CONTRATADA.
CAPÍTULO III – DA SUPERVISÃO, DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA: Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o
CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a execução do presente
contrato, através de equipe própria, de prepostos seus, devidamente credenciados, ou empresa
contratada.
5.1. De acordo com as diretrizes da CONTRATANTE, definidas no processo administrativo nº
8004/2013, o fiscal nomeado para acompanhar e fiscalizar o presente contrato é XXXX (NOME), XXXX
(CARGO) do SESC Minas, e será responsável por:
5.1.1. Realizar o acompanhamento da execução dos serviços nos seus aspectos quantitativo e
qualitativo, com o registro das ocorrências em relatório próprio, bem como eventuais deficiências
relacionadas à execução, e comunicar formalmente à CONTRATADA os fatos que exijam medidas
corretivas;
5.1.2. Atestar a execução do objeto;
5.1.3. Emitir pareceres quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
5.2. Qualquer alteração do fiscal deste contrato será comunicada, por qualquer meio idôneo, à
CONTRATADA.
3 de 16
Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
Processo.: 8053/14
5.3. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do
presente contrato, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da
CONTRATADA nos termos deste contrato.
5.4. A equipe de supervisão e fiscalização do CONTRATANTE, à qual a CONTRATADA deverá
facilitar o exercício de suas funções, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e
especialmente para:
a) notificar por escrito a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento de obrigações
previstas neste contrato e Edital – CONCORRÊNCIA SESC Minas nº 039/2014 e seus anexos,
determinando sua regularização; ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para
abertura de processo;
b) recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as
condições estabelecidas no presente contrato e Edital, apresentando as devidas justificativas;
c) exigir da CONTRATADA que exclua da equipe designada para a execução dos serviços pessoa
por ela empregada que, a critério do CONTRATANTE, comporte-se de maneira indevida, atue com
negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou,
ainda, persista em conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, no local da
execução dos serviços, ou ainda, de qualquer forma venha a prejudicar o andamento normal da
execução das obras de reforma, a imagem do CONTRATANTE, ou que prejudique a relação desse
com as autoridades e/ou comunidades locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata
substituição da referida pessoa por outra que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da
respectiva função;
d) decidir em nome do CONTRATANTE e no limite de suas atribuições, as demais questões que
venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto deste contrato.
5.5. As ações de que tratam o item anterior serão formalizadas pela equipe de supervisão e
fiscalização através dos competentes relatórios.
5.6. Todo e qualquer entendimento entre a equipe de supervisão e fiscalização do CONTRATANTE e
a CONTRATADA deverá ser formalizado por documento escrito contendo as assinaturas dos
representantes das Partes, sem as quais não terá validade.
5.7. A CONTRATADA deverá ajustar, prontamente, na forma prevista por acordo das Partes, o
planejamento da execução do presente contrato, conforme as providências que forem acordadas para
a solução das discordâncias ou impasses, de forma a não permitir o comprometimento da qualidade da
prestação de serviços ou prejuízos aos prazos e valores contratuais.
CAPÍTULO IV - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de execução das obras será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
autorização de início, prevista para até 07 (sete) dias após a aprovação/emissão do PAF e assinatura
do contrato, observando todos os dispositivos do Edital CONCORRÊNCIA nº 039/2014 e seus anexos.
4 de 16
Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
Processo.: 8053/14
6.1. A vigência do contrato será de 4 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
meio de Termo Aditivo, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir, durante a prorrogação, o
mesmo atendimento.
6.2. Caso ocorra(m) modificação(ões) no projeto básico para sua melhor adequação, sem culpa da
CONTRATADA, o prazo de execução do contrato poderá ser prorrogado.
6.3. Caso seja(m) necessária(s) modificação(ões) no projeto, configurada a culpa da CONTRATADA,
o prazo de execução do contrato não será prorrogado, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
6.4. Qualquer alteração qualitativa e quantitativa, assim como do prazo contratual, será precedida de
autorização expressa do CONTRATANTE e formalizada por meio de Termo Aditivo.
CAPÍTULO V – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços
contratados, o valor total de R$ ------------------- (-------------------------------------------------------------------------------------------------), discriminado conforme planilha apresentada pela CONTRATADA, que passa a
fazer parte integrante do presente contrato, cujo cronograma de pagamento será estabelecido de
acordo com as regras previstas neste contrato e no Edital CONCORRÊNCIA nº 039/2014 e seus
anexos.
7.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão por conta do PAF – Pedido ao
Fornecedor nº XXXXXXXXXX.
CAPÍTULO VI – DOS PREÇOS
CLÁUSULA OITAVA: Os preços contratuais serão os constantes da proposta da CONTRATADA e da
planilha detalhada e constituem a única remuneração pela execução dos serviços contratados.
8.1. Não será permitido, sob nenhuma hipótese, o reajustamento do valor das propostas apresentadas
pelas empresas participantes deste processo licitatório.
8.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no Edital
CONCORRÊNCIA nº 039/2014 e seus anexos, que impliquem em supressão ou acréscimo qualitativo
e/ou quantitativo, das quais resultem ou não correção do valor contratual, obedecido o limite legal.
8.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões nos serviços, limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
8.4. Quando, na execução, houver modificação do termo de referência ou do contrato, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos, a CONTRATADA levantará previamente os custos,
submetendo-os à aprovação do CONTRATANTE.
5 de 16
Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
Processo.: 8053/14
8.4.1. Após exame e aprovação dos custos pelo CONTRATANTE e celebração do devido termo
aditivo, será emitida autorização escrita para realização dos serviços.
8.4.2. Serão reconhecidas como alterações somente aquelas feitas com prévia autorização escrita do
CONTRATANTE.
CAPÍTULO VII - DA MEDIÇÃO
CLÁUSULA NONA: No 1º (primeiro) dia útil subsequente ao término da execução dos serviços, a
CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE a Memória de Cálculo dos serviços efetivamente
executados, cabendo ao CONTRATANTE aprová-los ou recusá-los em 05 (cinco) dias úteis.
9.1. Somente será considerado e medido o serviço executado de acordo com o previsto no Edital –
CONCORRÊNCIA Sesc em Minas nº 0039/2014 e seus anexos.
9.2. Poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto no cronograma físicofinanceiro para compensar outros em atraso, desde que o valor total da medição não ultrapasse o total
previsto na etapa e não haja prejuízo na qualidade e no bom andamento dos serviços.
9.3. Após a aprovação da Memória de Cálculo prevista nesta cláusula, a CONTRATADA apresentará
ao SESC Minas o Boletim de Medição com os quantitativos e preços aprovados em até 02 (dois) dias
úteis.
9.4. O Sesc Minas realizará a aferição de quantitativos e valores do Boletim de Medição em até 2
(dois) dias úteis subsequentes à apresentação dos mesmos.
CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor apurado, conforme
desenvolvimento do serviço e de acordo com as aprovações previstas na cláusula nona.
10.1. Após a aprovação dos quantitativos e valores do Boletim de Medição por parte do
CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir os documentos de cobrança (recibos, notas fiscais e
similares) em 02 (duas) vias, não podendo ultrapassar o dia 20 de cada mês para tal apresentação.
10.1.1 O pagamento está condicionado a apresentação do ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) pela CONTRATADA.
10.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da
apresentação dos documentos de cobrança, emitidos na conformidade do estabelecido no item 10.1.
10.3. O pagamento das medições aprovadas conforme cláusula décima será efetuado através da
Tesouraria Geral (TG/SFI) do CONTRATANTE mediante depósito bancário em nome da
CONTRATADA, que deverá informar no corpo do documento fiscal o Número do Banco, Agência e
Conta Corrente da respectiva empresa contratada, sendo terminantemente vedada a colocação de
títulos em bancos e outros estabelecimentos financeiros para cobrança.
6 de 16
Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
Processo.: 8053/14
10.4. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) pela CONTRATADA, obrigatoriamente
com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e
contida no próprio instrumento do contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitida com outro
CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
10.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) será(ão) emitida(s) em conformidade com as exigências legais,
especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a)
b)
c)
d)
Indicação do objeto do contrato;
Indicação do número do contrato;
Indicação da medição e do período a que se refere o faturamento;
Destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento
(ISSQN, INSS, IRRF e outros), se houver;
e) Destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pelo CONTRATANTE, para produzir,
exclusivamente, efeitos financeiros no ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do
documento fiscal;
f) Banco, Conta Corrente e Agência.
10.6. São condições para que o CONTRATANTE efetue qualquer liquidação e pagamento de despesa
do contrato:
a) Documento fiscal preenchido conforme o disposto no item 10.4 e 10.5 deste Contrato;
b) Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e com o
FGTS, considerada na data de liquidação da despesa da contratada e da subcontratada; e
c) Comprovante de pagamento das parcelas do prêmio da garantia, caso este(s) esteja(m) sendo
pago(s) parceladamente.
10.7. Observadas as condições previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5 e 10.6 deste contrato,
caberá à CONTRATADA protocolizar a documentação junto ao CONTRATANTE, após a aceitação da
medição, para ser aprovado em até 10 (dez) dias corridos.
10.8. A não aprovação pelo CONTRATANTE importará na devolução integral da documentação à
CONTRATADA, com as informações referentes aos motivos da desaprovação, observando-se que o
prazo estabelecido no item 10.2 deste contrato passará a ser contado da data de reapresentação da
documentação ao CONTRATANTE, devidamente saneada.
10.9. O pagamento será efetuado em moeda nacional por meio de ordem bancária, pelo
CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, imediatamente subsequentes ao prazo
estabelecido no item 10.7 deste contrato, observado o item 10.8.
10.10. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma,
servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o
pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente
da execução do contrato.
10.11. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores
correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo
(federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável;
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Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
Processo.: 8053/14
10.12. O CONTRATANTE poderá sustar os pagamentos devidos à CONTRATADA, no todo ou em
parte, enquanto houver pendência relativa:
a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) À existência de débitos para com o CONTRATANTE, quando não coberto pela garantia
contratual ou esta for insuficiente;
c) À existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive de natureza fiscal e trabalhista, relacionados com os serviços
contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do
CONTRATANTE;
d) Ao descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do contrato.
10.13. As ocorrências previstas no item acima deste contrato não constituem o CONTRATANTE em
mora, não geram direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou
paralisação da prestação dos serviços, reservando-se o CONTRATANTE no direito de se utilizar dos
pagamentos devidos à CONTRATADA para cobrir as pendências apuradas.
10.14. Fica vedada a emissão de duplicatas com base no contrato, não se responsabilizando o
CONTRATANTE, em hipótese alguma, por seu pagamento, que se responsabilizará, exclusivamente,
pelo pagamento das faturas à CONTRATADA.
10.15. O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento eventuais débitos da
CONTRATADA, relacionados ao objeto, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que
sejam devidos.
10.16. Ocorrendo alterações no Edital CONCORRÊNCIA nº 039/2014 e seus anexos, o pagamento
será feito com base na medição dos serviços aprovados pelo CONTRATANTE.
CAPÍTULO IX – DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo,
suspender ou cancelar os serviços objeto deste contrato, mediante comunicação escrita à
CONTRATADA.
11.1. A suspensão da execução dos serviços pelo CONTRATANTE terá duração de até 120 (cento e
vinte) dias, podendo ocorrer, em especial, mas não exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
a) Se assim decidir o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, como forma de preservar a
segura e adequada condução dos serviços;
b) Por determinação do Poder Público;
c) Caso o CONTRATANTE seja prejudicado por inadimplemento da CONTRATADA no
cumprimento de suas obrigações no âmbito deste contrato, que não seja sanado no prazo de
30 (trinta) dias ou, em prazo maior se houver acordo entre as Partes.
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Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
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11.2. Não tendo a suspensão da execução resultado de motivos gerados pela CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos trabalhos e serviços realizados e ainda não pagos,
nos termos do contrato, na extensão do que já tiver sido executado e recebido pela fiscalização.
11.3. Ocorrendo a suspensão da execução dos serviços, conforme previsto nesta Cláusula, não tendo
a suspensão sido determinada por culpa da CONTRATADA, os prazos estabelecidos no cronograma
físico-financeiro de execução, serão prorrogados conforme disposto neste contrato e na legislação
aplicável, por prazo não superior àquele da suspensão, conforme se verifique necessário para permitir
a retomada normal do andamento das atividades de execução dos serviços.
11.4. Não serão prorrogados os prazos previstos no cronograma físico-financeiro de execução, nem
admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais quando a suspensão dos serviços ocorrer por
razões exclusivamente imputáveis à CONTRATADA.
11.5 O cancelamento definitivo dos trabalhos pelo CONTRATANTE determinará de pleno direito a
rescisão do presente contrato, sem que assista à CONTRATADA o direito a nenhuma indenização,
além da remuneração dos serviços efetivamente executados.
11.6 Ocorrendo a hipótese acima, a CONTRATADA terá direito a receber o valor dos serviços
desenvolvidos, demonstrados por meio eletrônico e/ou gráficos através de formatos específicos, pelos
preços obtidos através da planilha e do cronograma apresentados pela CONTRATADA.
11.7 A CONTRATADA obriga-se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que
receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste contrato que decorrerem dos trabalhos
executados.
11.8.: A CONTRATADA, após o aviso de suspensão, deve:
a) Suspender os trabalhos na data e durante o prazo determinado no aviso;
b) Não emitir novas ordens para aquisições de materiais e serviços relacionados enquanto o
trabalho estiver suspenso.
CAPÍTULO X – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Concluídos os serviços, a CONTRATADA notificará o
CONTRATANTE por meio de carta, mediante recibo, para conferência e medição única.
12.1. A fiscalização só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações técnicas e
demais definições constantes do Edital. Os serviços que não reunirem tais condições, serão rejeitados,
cabendo à CONTRATADA todos os ônus da rejeição, inclusive quanto a prazos e despesas.
12.2. Poderá o CONTRATANTE receber, para livre utilização imediata, quaisquer etapas, serviços,
áreas ou instalações da obra/serviços, desde que não haja prejuízo para a entrega definitiva da
mesma.
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12.3. O CONTRATANTE estará automaticamente imitido na posse pelos serviços prestados e
equipamentos instalados, com todos os materiais e acessórios, após a verificação e a aceitação final
dos serviços.
12.4. A fiscalização, uma vez solicitada por escrito pela CONTRATADA, deverá emitir um Termo de
Recebimento Provisório dos serviços, desde que as mesmas estejam acabadas, obedecidas todas as
especificações, plantas, projetos e determinações editalícias e contratuais.
12.5. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de condição contratual, a
CONTRATADA deverá promover as correções e/ou as conclusões necessárias, estando sujeita as
sanções administrativas previstas neste contrato.
12.6. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias seguidos da data do recebimento provisório, uma vez
constatados pela fiscalização a regular execução dos serviços e o cumprimento integral do contrato,
mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, o CONTRATANTE emitirá um Termo de
Recebimento Definitivo da obra/serviços em sua integralidade, contemplando, inclusive, eventuais
aditivos contratuais.
12.7. Até que a fiscalização emita o Termo de Recebimento Definitivo, caberá à CONTRATADA
reparar, às suas expensas, as deficiências de execução constatadas na obra/serviços, desde que não
sejam provenientes do mau uso.
12.8. No caso de execução de serviços imperfeitos, defeituosos, em desacordo com as especificações
técnicas e/ou inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o
contrato com perdas e danos, bem como aplicação das penalidades previstas no presente contrato e
na legislação aplicável.
12.9. A CONTRATADA responderá, após o recebimento definitivo da obra, pela solidez e segurança
dos serviços executados, nos termos do art. 618 do Código Civil/2002 e demais dispositivos legais
aplicáveis.
CAPÍTULO XI – DA SUBEMPREITADA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA somente poderá subempreitar as obras
contratadas, desde que autorizado prévia e expressamente pela fiscalização do CONTRATANTE, e
até o limite máximo de 50% do valor contratual, salvo serviços especializados na forma prevista no
contrato, sendo vedada a subcontratação de licitante que tenha participado do procedimento licitatório
– Concorrência n. 039/2014.
13.1. Nos itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais
habilitados, fica integralmente mantida a responsabilidade direta de execução pela CONTRATADA
face ao CONTRATANTE.
13.2. Os serviços porventura subempreitados, conforme o item 13.1, caso não satisfaçam aos projetos
e/ou especificações, serão rejeitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cabendo à
CONTRATADA todos os ônus decorrentes da sua re-execução, por empresa devidamente qualificada,
capacitada e de reconhecida idoneidade, a critério do CONTRATANTE.
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CAPÍTULO XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas,
garantida a defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a CONTRATANTE
poderá aplicar ao CONTRATADO, separadas ou cumulativamente, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa;
III - Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sesc, por prazo não superior a 02 (dois)
anos, nos casos de inadimplemento total ou parcial do CONTRATO.
14.1. A sanção de advertência será aplicada por escrito e registrada para fins de avaliação da
performance do CONTRATADO.
14.2 Os percentuais de aplicação das multas pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações
serão aplicados nas seguintes proporções:
a) Multa de 5% (cinco por cento) em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou ainda
em caso de atraso na entrega ou da prestação do serviço, calculada sobre o valor total do contrato,
etapa da obra ou serviço, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
b) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do
contrato.
14.3. Após o décimo dia de atraso no cumprimento das obrigações contratuais, entrega da
obra/etapa ou prestação do serviço, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizandose a inexecução total do seu objeto, aplicando cumulativamente as multas dispostas nas alíneas a) e
b) da cláusula 14.2.
14.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial de obrigação
contratual, dentre outras:
I – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obras, previstas em
contrato ou instrumento equivalente;
II – retardamento de fornecimento de bens ou serviços e de execução de obra ou de suas etapas;
III – não cumprimento das etapas das obras no período previsto em seu projeto inicial;
IV – paralisação de obra, serviço ou fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V – entrega de mercadoria falsificada, furtada, roubada, receptada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
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VI – alteração de substância, qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos;
VII – prestação de serviço de baixa qualidade;
VIII – não assinatura de contrato, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, nos prazos
estabelecidos em edital, frustrando ou retardando o fornecimento de bens, execução de obras ou
prestação de serviços.
14.4. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pelo Sesc em Minas e da
garantia contratual prestada pelo CONTRATADO.
14.4.1. Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da garantia e a retenção de créditos
do CONTRATADO, este deverá realizar o pagamento do saldo devedor da multa no prazo máximo
de 15 (quinze) dias corridos, contados da respectiva notificação, após os quais o CONTRATANTE
adotará as medidas judiciais cabíveis para a sua cobrança.
14.5. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, bem como com a
rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE.
14.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ainda ser aplicada se o CONTRATADO tiver
praticado atos visando frustrar os objetivos da licitação.
CAPÍTULO XIII – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada,
comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.1.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do descumprimento total ou parcial do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo
CONTRATADO.
15.2. A CONTRATANTE está autorizada a reter créditos do CONTRATADO na hipótese do valor da
garantia não ser suficiente para satisfazer o pagamento de alguma das obrigações dispostas nas
alíneas supra mencionadas.
15.2.1.Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da garantia e a retenção de créditos
do CONTRATADO, este deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias
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corridos do recebimento da respectiva notificação, após os quais a CONTRATANTE adotará as
medidas judiciais cabíveis para a sua cobrança.
15.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem
expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” na cláusula 15.1.
15.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, através da Conta
XXXXXX, Agência XXXXX, com correção monetária, em favor do Sesc em Minas.
15.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco
por cento).
15.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza ao Sesc a promover a rescisão do
contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, nos termos da
Resolução do Sesc nº 1.252/12.
15.7. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sesc, mediante termo
circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato ou recebimento definitivo da obra, caso o CONTRATANTE
não comunique a ocorrência de motivos ensejadores do uso da garantia.
15.7.1. A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento de depósito será
realizada no prazo de 30 (trinta dias) contados da solicitação formal do CONTRATADO.
15.8. Da Isenção de Responsabilidade da Garantia - O Sesc Minas não executará a garantia na
ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) atos ilícitos dolosos praticados por colaboradores do Sesc.
15.8.1. Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas
“a” e “b” da cláusula 15.8.
15.8.2. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas nos alíneas “a” e “b” da cláusula 15.8.
CAPITULO XIV – DOS SEGUROS CONTRA RISCOS DE ENGENHARIA E ACIDENTES DO
TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contado da assinatura deste contrato, seguro contra riscos de
engenharia com validade até o recebimento definitivo da obra ou execução completa do serviço, o
qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as
avarias causadas por erros de projetos elaborados pelo CONTRATADO, desentulho e despesas
extraordinárias.
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Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
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16.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, o CONTRATADO responderá pelos
danos e prejuízos que, eventualmente, causar à CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros,
em decorrência da execução da obra ou serviço de engenharia.
16.2. Ocorrendo incêndio, ou qualquer sinistro na obra ou no local de prestação do serviço de
engenharia de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da
cobertura dada pela Seguradora, que refazer os serviços atingidos pelo sinistro, sem solução de
continuidade da obra ou do serviço, por prazo que venha a ser acordado com o CONTRATANTE.
16.3. O CONTRATADO deverá, ainda, fazer e apresentar, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis
estipulado no caput, seguro coletivo contra acidentes de trabalho específico para o presente contrato,
com validade para todo o período de execução da obra ou serviço de engenharia, correndo por sua
conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra
acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n.
8.212/1991 e n. 8.213/1991.
CAPITULO XV – DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O Contrato poderá ser cancelado/rescindido no caso de inexecução
total ou parcial do objeto, bem como na incidência de demais motivos citados nas normas aplicáveis,
e nas seguintes ocorrências, garantida a defesa prévia do contratado em 05(cinco) dias úteis
contados da respectiva notificação, e sem prejuízo das demais sanções aqui previstas:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, fornecimentos ou prazos;
ou seu cumprimento irregular;
b) Desatendimento das determinações do fiscal do contrato;
c) Utilização do contrato sem prévia e expressa anuência do Sesc em Minas, para qualquer operação
financeira;
d) Em ocorrência de liquidação amigável ou judicial, recuperação judicial ou falência do
CONTRATADO;
e) Por não designar pessoal devidamente capacitado para o exercício das funções do objeto
contratado;
f) Razões de interesse da entidade, de alta relevância, justificadas e determinadas pela autoridade
superior, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
g) Não apresentação da garantia e seguros, quando exigidos, nos prazos previstos neste contrato.
17.1. A rescisão poderá acarretar, dentre outras, as seguintes medidas, sem prejuízo das sanções
previstas neste contrato:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, pelo
CONTRATANTE;
b) execução da garantia contratual para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas
e indenizações a ela devidos;
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Minuta nº:
Concorrência nº: 39/2014
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c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
CAPÍTULO XVI- DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou
utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder os direitos e
obrigações deste contrato, salvo com autorização expressa do CONTRATANTE, a ser concedida
após análise e aprovação da documentação exigida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente contrato poderá ser
CONTRATANTE, nas hipóteses previstas na legislação vigente.
alterado
unilateralmente
pelo
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Todos os ônus fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os
serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A eventual abstenção do CONTRATANTE no uso dos direitos a
ele assegurados neste contrato, ou a não aplicação de penalidades nesse previstas, não será
considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Todas as notificações e entendimentos entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões próprias, não sendo
aceito nenhum entendimento verbal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O foro do presente contrato é o da Comarca de Belo Horizonte,
com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente em três vias de igual teor na presença
de duas testemunhas.
Belo Horizonte, XXXX de XXXXX de 2014.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – SESC/MG
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF Nº xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº XXXXXXXXX
CONTRATADA
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Concorrência nº: 39/2014
Processo.: 8053/14
TESTEMUNHA 1
CPF:
TESTEMUNHA 2
CPF:
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ANEXO VII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas
Ref.: Edital de Concorrência nº 0039/2014
Prezados Senhores,
Declaramos que o profissional legalmente habilitado
, profissão
nº
CREA
do Proponente
,
devidamente credenciado, visitou o(s) local(is) de execução da obra e seu entorno, objeto
da Concorrência em epígrafe.
,
de
de 2014.
(carimbo, nome, RG e assinatura do responsável pelo licitador)
(carimbo, nome, CREA nº e assinatura do profissional legalmente habilitado do proponente)
(carimbo, nome e assinatura do representante do Sesc em Minas)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com
o carimbo do CNPJ da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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Anexo I