RECIBO Recebi do(a) Pregoeiro(a) o edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° 49/2011, cuj o objeto consiste na execução dos serviços de iluminação interna e fachadas da Casa-Grande e Capela de São Mateus bem como da área externa do Engenho Massangana da Fundação Joaquim Nabuco, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do presente edital, com sessão de abertura no dia 05 de dezembro de 2011, às 11h (Brasília). FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE: CNPJ E-MAIL: FAX: (Local e data) ___________________________________, _____/_____/2011 _____________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA OBSERVAÇÕES: Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o Fax (81) 3073-6351. A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de qualquer informações adicionais. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2011 PROCESSO Nº 1111/2011 A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria PRESI/FUNDAJ n.º 47 de 2 de maio de 2011, publicada em Boletim Interno, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda pelas disposições estabelecidas neste Edital, devendo a proposta de preços ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite do início da sessão pública que será às 11h, horário de Brasília, no dia 05 de dezembro de 2011, no sítio http://www.comprasnet.gov.br. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico a contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de iluminação interna e fachadas da Casa-Grande e Capela de São Mateus bem como da área externa do Engenho Massangana, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus anexos I (Termo de Referência), II (Orçamento Básico), III (Designação dos Responsáveis Técnicos), IV (Atestado de Visita), V (Declaração), VI (Modelo da Proposta), VII (Planilha-Padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI, VIII (Projetos), IX (Cronograma Físico-Financeiro) e X (Minuta Contratual), partes integrantes e complementares do presente edital. 1.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto licitado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação para a confecção do objeto. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para participar da licitação a empresa interessada deverá satisfazer às condições expressas no presente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria; 2.2. A empresa participante deverá estar credenciada perante o sítio http://www.comprasnet.gov.br nos termos do item 3; 2.2.1. As empresas que tiverem interesse em participar deste Pregão deverão credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no Art. 13, inciso I do Decreto Nº 5450/2005; 2.2.2. As informações para http://www.comprasnet.gov.br; cadastramento no SICAF estão disponíveis no sítio 2.3. Não será admitida a participação de empresa: 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 2.3.1. que esteja sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 2.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ de participar de licitação ou que tendo sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, ainda que não tenha logrado reabilitação (cf. Decisão nº 52/00 – TCU – Plenário, D.O.U. de 12.03.1999); 2.3.3. reunida em consórcio; 2.3.4. que não tenha sede no País; 2.4. Fica vedada a participação simultânea de empresas cuja formação societária contenha um ou mais sócios concomitantes. 2.5. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sob as penas da lei. 3. OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 3.1. As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema Comprasnet declarar, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3o. e estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida lei. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio http://www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005); 4.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao Órgão provedor antes da data de realização do Pregão (art. 13 do Decreto nº 5.450/2005); 4.3. O credenciamento da licitante dependerá de habilitação parcial atualizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005); 4.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNDAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/2005); 5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o valor global em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido; 5.4. A proposta de preços formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena de desclassificação; 5.5. Encerrada a etapa de lances, deverá ser enviada, conforme subitem 7.3.7, proposta de preços firmada pelo representante legal, adequada ao lance eventualmente ofertado⁄negociado, conforme o modelo do Anexo II, deste Edital, contendo os seguintes dados abaixo: a) item; b) objeto/especificação; c) forma de apresentação; d) valor unitário do item em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais; e) valor global do item em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais; f) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de abertura da licitação; g) prazo de execução dos serviços, que não poderá exceder a 150 (cento e cinqüenta) dias corridos contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços, sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro; h) prazo de garantia dos serviços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da conclusão e aceite dos mesmos; i) apresentar planilha orçamentária, indicando as formas de liquidação do preço, vinculadas ao cronograma físico-financeiro da obra de acordo com as planilhas de orçamento básico em anexo, no qual se discriminarão os serviços, seus quantitativos, prazos de execução e respectivos preços unitários e totais em algarismo, e o valor global em algarismo e por extenso; j) Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) o valor dos serviços; 2) a entrega na forma exigida; 3) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 4) fretes; 5) despesas com embalagens; 6) seguros; 7) os encargos sociais, comerciais, previdenciários, fiscais e trabalhistas incidentes; 8) transporte; e 9) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado; k) Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre o preço ofertado; 5.5.1. As planilhas orçamentárias constantes da proposta devem, obrigatoriamente, ser subscritas por profissional legalmente habilitado e com atribuição específica, estando explícitos o seu título profissional e o número da carteira profissional, conforme estabelece o art. 14 da Lei nº. 5.194/66. Em anexo à proposta orçamentária, deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do referido profissional referente à elaboração das planilhas orçamentárias dos serviços objeto desta licitação, devidamente recolhida junto ao CREA 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 5.5.2. Completa identificação, quantificação e qualificação da proposta, de acordo com o objeto deste Pregão; 5.6. O envio da proposta eletrônica implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 5.7. Deverá a licitante indicar os dados do representante legal que assinará o Contrato decorrente desta licitação, bem como os dados bancários da mesma. 6. FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances do preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivos horário de registro e valor; 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 6.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 6.4. Para a exclusão de lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto, podem ser renovados lances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído; 6.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7º, do Decreto nº n 5.450/2005); 6.6. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação; 6.7. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta. 7. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. Antes de abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico, como determina o artigo 22, § 2o. do Decreto nº 5.450⁄2005 e artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002; 7.1.1. As Licitantes desclassificadas não poderão ofertar lances, sendo excluídas do certame. 7.2. Encerrada a sessão pública de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços, pelo critério de menor preço global, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos; 7.3. O critério de aceitabilidade de preços a ser utilizado será o seguinte: 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 7.3.1. O limite máximo dos preços unitários permitido será de 20% acima do preço apresentado na planilha do orçamento básico. 7.3.2. O limite máximo do custo total da obra será o fornecido pela planilha do orçamento básico, o qual tem a sua base na tabela do SINAPI, composições e cotações de preços no mercado. 7.3.3. Durante o julgamento das propostas, caso venham a surgir, na análise dos preços unitários, indícios da ocorrência de insumos com preços inferiores aos preços de mercado, a Pregoeira poderá solicitar dos respectivos licitantes documentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo improrrogável de 72 horas da devida comunicação, tais como: composições de custos, indicação de marcas e fornecedores, que comprovem a compatibilidade dos preços dos insumos e salários com os praticados pelo mercado, acrescidos dos respectivos encargos, bem como a compatibilidade dos coeficientes de produtividade com as características do objeto. 7.3.4. A constatação da ocorrência de preços unitários incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, com base em parecer circunstanciado e na documentação complementar apresentada pela licitante, implicará a desclassificação de tais propostas com base no disposto no Art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93. 7.4. Havendo proposta de licitante qualificado como microempresas e empresas de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte: 7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 7.4.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.4.6. O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.4.7. A licitante detentora da melhor oferta devidamente habilitada e classificada em primeiro lugar pela pregoeira, enviará, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, através do fax (81) 3073-6351, a proposta de preços e, ainda, após a convocação da Pregoeira, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) os originais da proposta de preços adequada ao lance ofertado/negociado, observando o 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] contido no subitem 5.5, e a documentação objeto do item 8, que deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17 de agosto nº 2187, Edf. Paulo Guerra – 2º andar, Casa Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6230, tudo isto sob pena de desclassificação; 7.4.8. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor; 7.4.9. Encerrada a etapa de lances/negociação, da sessão pública, pelo sistema eletrônico a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à habilitação. 7.5. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (art. 25 do Decreto nº 5.450/2005); 7.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor (art. 25º, § 5o. do Decreto nº 5.450/2005); 7.5.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e em seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a Pregoeira realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a fim de verificar se a vencedora apresenta-se parcialmente habilitada, com toda a documentação dentro da validade, e inscrita na linha de fornecimento pertinente ao objeto licitado; 8.2. Declarações eletrônicas, através do portal Comprasnet: a) de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos da habilitação; b) de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88; c) de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação na licitação; d) que se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso; e) Declaração de elaboração Independente de Proposta. 8.3. Além das declarações eletrônicas, a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, em 120 (cento e vinte) minutos, a documentação de habilitação constante deste subitem. O envio deverá ser através do fax (81) 3073.6351 ou do e-mail [email protected] (preferencialmente na extensão pdf), somente sendo considerado válido a partir da confirmação de seu recebimento pela FUNDAJ dentro do mesmo prazo: 8.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso a certidão não contenha prazo de validade, será considerada válida para o certame aquela emitida até 90 (noventa) dias antes da data estipulada para abertura dos envelopes; 8.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, ou; 8.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; 8.3.5. Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 8.3.6. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e complexidade com o montante do objeto da licitação em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I), mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s) por, pelo menos 1 (uma) pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando que o Responsável Técnico (que deverá ser de nível superior - engenheiro elétrico) executou serviços de complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto desta licitação , devidamente registrado no órgão competente (CREA); 8.3.7. Para efeito de comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida a apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas; 8.3.8. Da equipe técnica designada no Anexo III: Designação, de Engenheiro Elétrico, registrado no CREA, pertencente ao quadro da licitante na data prevista para a abertura da licitação, acompanhada das Certidões de Acervo Técnico-CAT, devidamente registrada no CREA, por execução de serviços, para empresa privada ou para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, relativa à execução de serviços, em edifícios públicos ou privados comerciais com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. 8.3.8.1. Entende-se, para fins deste Instrumento, como pertencente ao quadro: empregado, sócio, diretor ou contratado; 8.3.8.2. A comprovação de vinculação do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) certidão(ões) de acervo técnico, far-se-á por meio dos seguintes documentos: a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente ou cadastro no SICAF; b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima, ou, ainda, cadastro no SICAF. c) Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado com registro na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Contratado: cópia do contrato para execução de serviços entre o profissional e a licitante; 8.3.9. Documento comprobatório de registro ou inscrição da empresa licitante, dos engenheiros que comporão a equipe técnica designada no Anexo III no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos Engenheiro Elétrico. A certidão de registro da empresa deverá ser expedida ou averbada para o Estado de Pernambuco 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 8.3.10. Comprovar possuir patrimônio líquido mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser relativa à data da apresentação da proposta, independente de registro no SICAF, sob pena de inabilitação; 8.3.11. Apresentar o Atestado de Visita (facultativo) fornecido por servidor da FUNDAJ, informando que o funcionário, responsável técnico ou sócio da empresa, visitou o Engenho Massangana, devidamente acompanhado do encarregado de fiscalização da FUNDAJ durante o horário de expediente; 8.3.11.1. O atestado referido acima é facultativo, devendo a licitante no caso de optar pela não realização de visita técnica apresentar declaração (obrigatória) subscrita pelo responsável técnico, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto deste certame, sob as penalidades da lei, conforme modelo constante do Anexo. 8.3.11.2. O agendamento da visita técnica, caso a licitante opte por fazê-la, deverá ser efetivado previamente com o servidor Alexandre Souza Ferreira, através do telefone (81) 3527.4025. 8.3.12. Apresentar documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou sociedade enquadrado como ME ou EPP); 8.3.13. Declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação Joaquim Nabuco; 8.3.14 A Pregoeira realizará ainda as seguintes consultas on line, conforme determinado no Acórdão 1793/2011-TCU – Plenário: a) Portal da Transparência (www.portlaltransparência.gov.br): existência de registros impeditivos da contratação no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas/CGU; b) Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br): existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa; 8.4. Não serão aceitos ou considerados os documentos: a) por cópia não autenticada; b) não solicitados. 8.5. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais; 8.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 8.7. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005; 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 8.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do subitem 8.1, 8.2 e 8.3. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. A intenção de interpor recurso pela licitante deverá ser registrada exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a habilitação das propostas; 9.2. A licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, no Sistema, que serão disponibilizadas às demais licitantes, tão logo seja encaminhado à Pregoeira; 9.3. As demais licitantes poderão impugnar o(s) recurso(s) interposto(s) em até 3 (três) dias úteis, no Sistema eletrônico, contados a partir do término do prazo da recorrente; 9.4. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação do Diretor de Planejamento e Administração; 9.5. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento; 9.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora; 9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº2187, Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.061-540, fone: (81) 3073-6230. 10. DA DESPESA 10.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto do presente PREGÃO, correrão à conta da seguinte Programação Orçamentária: Programas de Trabalho: 006289; Plano Interno: A6289N43IVN; Fonte de Recursos: 100; Elemento de Despesa: 449051. 11. CONTRATO 11.1. A FUNDAJ convidará por carta a adjudicatária, a assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da convocação. 11.2. A contratada deve, no ato de assinatura do contrato, prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das modalidades de garantia facultadas pelo art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 11.3. A recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar o termo contratual, dentro do prazo estabelecido pela FUNDAJ caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, sujeitando a licitante desistente à penalidade prevista no Art. 28 do Decreto Nº 5450/2005. 12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 12.1. A gestão do Contrato será da responsabilidade da Coordenadora Geral do espaço Cultural Mauro Mota, da Diretoria de Cultura da Fundaj, o acompanhamento, fiscalização e equacionamento técnico dos serviços de constantes deste edital serão da responsabilidade da seguinte equipe: Coordenador de Controle Patrimonial e Engenheiro da Coordenação de Controle Patrimonial da Diretoria de Planejamento e Administração, além de Arquiteto da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação. 13. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 13.1. A licitante vencedora providenciará a execução dos serviços, dentro dos prazos e condições fixados no Termo de Referência (Anexo I) do edital, contados da assinatura do contrato, e de acordo com os termos estabelecidos na minuta contratual. (Anexo IX). 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento do objeto deste Pregão, será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturas discriminativas que deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o visto do gestor do contrato designado no Termo de Referência (Anexo I), atestando que os serviços foram prestados em perfeita conformidade com as cláusulas e condições contratuais e à vista do Termo de Referência e demais elementos constantes deste Edital. 15. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 15.1. Além das penalidades estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005); 15.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 15.3; III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 15.3. Será aplicada multa por: I – Atraso na execução dos serviços: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia, durante os primeiros dez dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia subseqüente; sendo certo que, em caso de atraso por mais de 60 (sessenta) dias, opera-se a Inexecução Contratual, devendo a penalidade aplicada ser cominada com a prevista no Inciso II do presente item, em virtude da Supremacia e Indisponibilidade do interesse público, princípios norteadores e devidamente materializados na Lei. 8.666/93; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato; 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 15.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; 15.5. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 15.2 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da(s) CONTRATADA(S), com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação; 15.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União; 15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. À FUNDAJ cabe o direito de revogar a licitação por interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 5450/2005; 16.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério da Pregoeira por motivo a ser registrado no sistema eletrônico; 16.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, a Pregoeira informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão no sitío Comprasnet visando ao prosseguimento das etapas subseqüentes. A não conexão do licitante nas sessões virtuais subseqüentes, na data e horário determinados quando da suspensão da sessão anterior, não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da Pregoeira, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir. 13.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “solicitação de documento”, ou “formulários obtidos via Internet” em substituição aos documentos exigidos no subitem 7.2; 16.4. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro; 16.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverá ser enviado à pregoeira, da Fundação Joaquim Nabuco, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.(Art.19 do Decreto nº. 5.450/2005); 16.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o principio de isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005); 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 16.7. Cabe à Pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe inclusive a interpretação deste Edital; 16.8. Cópias deste Edital: http://www.comprasnet.gov.br , ou na Comissão Permanente de LicitaçãoCPL da Fundação Joaquim Nabuco, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº 2187, Casa Forte, Recife/PE; 16.9. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no sítio www.comprasnet.gov.br; 16.10. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos http:/www.in.gov.br/ (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br/; sítios 16.11. Para dirimir quaisquer esclarecimentos técnicos, enviar mensagem eletrônica para o e-mail [email protected]. 16.12. Integram este instrumento: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Orçamento Básico; Anexo III – Designação dos Responsáveis Técnicos; Anexo IV – Atestado de Visita; Anexo V - Declaração Anexo VI - Modelo da Proposta; Anexo VII - Planilha-Padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI; Anexo VIII – Projetos; Anexo IX - Cronograma Físico-Financeiro; Anexo X - Minuta Contratual. Recife, 21 de novembro de 2011 Cláudia Braga Pregoeira da FUNDAJ 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA SUMÁRIO 1. OBJETO 2. LOCALIZAÇÃO 3. PRAZO DE EXECUÇÃO 4. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A PROPOSTA DE PREÇOS 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 1. OBJETO O presente documento tem como finalidade definir procedimentos para execução dos serviços de iluminação interna e fachadas da Casa-Grande e Capela de São Mateus bem como da área externa do Engenho Massangana, localizado - Cabo de Santo Agostinho. 2. LOCALIZAÇÃO 2.1 Os serviços de instalação objeto desta documentação serão executados no Engenho Massangana, na cidade do Cabo de Santo Agostinho, PE 60, a 42 km do Recife. 3. PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1 O prazo para execução dos serviços será de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, a contar da data da ordem de serviço, emitida pela Coordenação de Controle Patrimonial. 3.2 O prazo de garantia dos serviços será de 60 (sessenta) meses. 4. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica: 4.1 Declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação Joaquim Nabuco; 4.2 Certidão de registro da empresa no CREA a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos engenheiro elétrico. 4.3 Capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, devidamente registrado no CREA, relativo à execução de obras/serviços em edifícios públicos ou privados comercial, de complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto. 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 4.3.1 Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida a apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas. 4.4 Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro, na data fixada para a entrega da proposta, engenheiro eletrico, detentor de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços, em edifícios públicos ou privados comerciais com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. 4.4.1 A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio. 4.4.2 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnicoprofissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-a sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração. 5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 As planilhas orçamentárias constantes da proposta deverão reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha estimativa fornecida em anexo ao Edital, ressaltando que todas as eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes dos projetos. 5.2 O critério de aceitabilidade de preços a ser utilizado será o seguinte: 5.2.1 O limite máximo dos preços unitários permitido será de 20% acima do preço apresentado na planilha do orçamento básico. 5.2.2 O limite máximo do custo total da obra será o fornecido pela planilha do orçamento básico, o qual tem a sua base na tabela do SINAPI, composições e cotações de preços no mercado. 5.3 Durante o julgamento das propostas, caso venham a surgir, na análise dos preços unitários, indícios da ocorrência de insumos com preços inferiores aos preços de mercado, a CPL poderá solicitar dos respectivos licitantes documentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo improrrogável de 72 horas da devida comunicação, tais como: composições de custos, indicação de marcas e fornecedores, que comprovem a compatibilidade dos preços dos insumos e salários com os praticados pelo mercado, acrescidos dos respectivos encargos, bem como a compatibilidade dos coeficientes de produtividade com as características do objeto. 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 5.4 A constatação da ocorrência de preços unitários incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, com base em parecer circunstanciado e na documentação complementar apresentada pela licitante, implicará a desclassificação de tais propostas com base no disposto no Art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93. 5.5 A empresa deverá apresentar sua composição de BDI, conforme modelo apresentado abaixo. No preço total da planilha do orçamento básico foi estimado um BDI de 21,95 %. Segue abaixo a composição utilizada na estimativa no mesmo. Planilha do BDI estimado pela Fundaj Item Descrição Percentual A Garantia 0,21% B Risco 0,97% C Despesas Financeiras 0,59% D Administração Central 4,07% E Lucro 6,90% F Tributos 7,15% F.1 COFINS 3,00% F.2 PIS 0,65% F.3 ISS 3,50% Total 21,95% Fórmula de Cálculo do BDI: BDI={[(1+A)x(1+B)x(1+C)x(1+D)x(1+E)]/(1-F)}-1 Obs: Percentuais obtidos do Acórdão/TCU 325/2007 - Plenário 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 5.6 No cálculo do BDI proposto, em nenhuma hipótese será aceita a inserção de percentuais referentes ao IRPJ e à CSLL; 5.7 Os encargos sociais utilizados na elaboração da planilha são os mesmos utilizados pela tabela do SINAPI, que são os seguintes: 126,38% (hora) e 83,38% (mês). 5.8 As planilhas orçamentárias constantes da proposta devem, obrigatoriamente, ser subscritas por profissional legalmente habilitado e com atribuição específica, estando explícitos o seu título profissional e o número da carteira profissional, conforme estabelece o art. 14 da Lei nº. 5.194/66. Em anexo à proposta orçamentária, deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do referido profissional referente à elaboração das planilhas orçamentárias dos serviços objeto desta licitação, devidamente recolhida junto ao CREA. 5.9 Nas propostas apresentadas pelas empresas deverão constar: preço unitário, preço global e cronograma físico financeiro. Para a empresa vencedora será pedido a composição de preços unitária para cada item. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Os materiais empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade e os serviços deverão obedecer rigorosamente aos projetos e a estas especificações e as normas da ABNT. 6.2 Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela contratada, sem ônus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuízo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas técnicas em vigor. Os serviços não aprovados pela fiscalização serão desfeitos e novamente executados, sem acarretar ônus ADICIONAIS À FUNDAJ. 6.3 Manter no local um livro diário onde serão anotadas todas as atividades realizadas no canteiro e o número de profissionais alocados pela contratada e pelas empresas subcontratadas, especificando o nome de tais empresas. O diário deverá ser apresentado a fiscalização, que será responsável por conferi-lo e rubricá-lo, arquivando uma de suas vias em pasta apropriada no escritório da fiscalização. Os dias improdutivos deverão ser registrados no diário, indicando-se o percentual de improdutividade; 6.4 Quando as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis à substituição de alguns materiais especificados por outros similares, esta mudança somente será efetuada mediante autorização formal da fiscalização com o conhecimento da coordenadoria geral, registrado no livro diário. 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 6.5 A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, assim como mão-de-obra, encargos sociais, ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços. 6.6 A empresa contratada deverá manter, diariamente no canteiro, um profissional de reconhecida capacidade técnica, para atender às orientações e recomendações da fiscalização. 6.7 Antes da elaboração das propostas as licitantes poderão visitar o local dos serviços e esclarecer as dúvidas porventura existentes. Para que a proposta tenha validade será necessária a apresentação de uma DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação Joaquim Nabuco. 6.8 Os serviços não previstos nestas especificações, somente serão considerados extraordinários, quando autorizados previamente pela fiscalização, e com o conhecimento da coordenação geral, registrado no livro diário. 6.9 Na ocorrência de divergência entre os documentos que compõem estas especificações e os projetos, a fiscalização é a única eleita para dirimir as dúvidas, tomando partida daquela informação que melhor atende a qualidade e segurança dos serviços. 6.10 As licitantes deverão informar nas suas propostas o prazo de garantia dos serviços executados, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses. 6.11 A contratada deverá providenciar junto aos órgãos competentes a documentação necessária para legalização, segurança e proteção dos serviços, assim como providenciar o registro imediato da responsabilidade técnica pela execução dos serviços (ART). 6.12 A empresa é responsável pelo cumprimento de todas as normas vigentes de Segurança e Saúde do Trabalho, sem acarretar ônus adicionais à Fundaj. 7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1 A vigência do contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Os termos de recebimento provisório e definitivo obedecerão ao definido na Lei nº 8.666/93. 8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A. Administração da obra 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] A CONTRATADA deverá ter como responsável técnico pela obra um engenheiro elétrico com experiência em execução de projetos similares. A vigilância de seus equipamentos e materiais de obra deve ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. B. Consumo diversos / ferramentas /EPI's Todos os materiais e equipamentos necessários a realização da obra deverão ser disponibilizado pela CONTRATADA. A Contratada fornecerá aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, óculos de segurança contra radiações, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros. Caberá à CONTRATADA manter, no Canteiro de Obras, todo o medicamento básico para o atendimento de primeiros socorros. C. Aluguel de Equipamentos Este item refere-se à locação de equipamentos que a CONTRATADA manterá alugado na obra (betoneira, guincho foguete, marteletes, furadeiras, andaimes etc.) durante todo o período da obra. Todos os equipamentos deverão ser testados antes de serem usados pela primeira vez. Os motores equipamentos sensíveis à ação do tempo e à projeção de fragmentos precisam ser protegidos. As serras circulares necessitam ter coifa para proteção do disco e cutelo divisor. Quando o trabalho com máquinas e equipamentos for tal que o operador tenha visão dificultada pela posição da máquina ou por obstáculo, haverá um trabalhador sinaleiro para orientação do operador. Os cabos de aço terão de ser fixados por meio de dispositivos que impeçam o seu deslizamento e desgaste. O abastecimento de máquinas e equipamentos, com motor à explosão, deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, com a utilização de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação. As ferramentas têm de ser apropriadas ao uso a que se destinam, sendo proibido o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas, que serão substituídas pelo responsável pela obra. Os trabalhadores precisam ser treinados e instruídos para a utilização segura das ferramentas. É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. Elas só poderão ser portadas em caixas, sacolas, bolsas ou cintos apropriados. As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta precisam ser protegidas com bainha de couro ou outro material de resistência e durabilidade equivalente, quando não estiverem sendo utilizadas. As ferramentas não poderão ser depositadas sobre passagens, escadas, andaimes e outros locais de circulação. D. Remoção de entulhos A empresa CONTRATADA deverá se responsabilizará pela remoção e limpeza do canteiro, bem como remoção de entulhos em caminhão ou caçamba estacionária. Deve ser procedida a manutenção periódica da limpeza, incluindo a remoção de detritos e entulhos da própria obra, até a entrega definitiva dos serviços. A Contratada ficará responsável pela carga, transporte e descarga do material de refugo para locais previamente indicados pela Fiscalização. 8.1 Serviços Preliminares 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 8.1.1 A contratada deverá utilizar partes das instalações do Engenho Massangana como instalações provisórias do canteiro, observando os cuidados necessários à sua utilização. 8.1.2 Ao término da obra, a Contratada deverá remover todas as instalações e partes provisórias do canteiro, executando os acertos, recomposições e limpeza do local. 8.1.3 Deverá ser confeccionada placa indicativa da obra conforme modelo padrão da FUNDAJ e serem instaladas em local visível no canteiro de obras. Os modelos serão, posteriormente, fornecidos pela contratante. 8.2 Instalações elétricas 8.2.1 O presente memorial tem por objetivo descrever o projeto das intalações elétricas de baixa tensão da casa grande, capela e arruado de acesso, que compõem o sítio histórico do engenho massangana, de propriedade da Fundação Joaquim Nabuco no município do Cabo. 8.2.2 O projeto das instalações elétricas das edificações e área externa, segue a norma NBR 5410, sendo o projeto luminotécnico de autoria do escritório Via Arquitetura Iluminação e Design. Todo o material elétrico empregado será obrigatoriamente certificado pelo Inmetro. 8.2.3 Sistema de Energia Elétrica em Baixa Tensão 8.2.3.1 Alimentação 8.2.3.1.1 O fornecimento de energia aos quadros de distribuição das edificações e arruado acima citados, é feito a partir de uma subestação aérea (já existente ), em média tensão suprida pela Celpe , dotada de transformador trifásico de 112,5 kva, para tensões de 13800/380/220V, com neutro distribuído e solidamente aterrado, medição na baixa ,alojada em armário de poste, juntamente com os disjuntores gerais de proteção do transformador e dos alimentadores trifásicos a quatro condutores (3) da casa grande, capela e prédio da administração, sendo estes distribuídos aos respectivos prédios através de eletrodutos exclusivos enterrados no solo, os quais serão preservados, conforme recomendação do corpo técnico da Fundação Joaquim Nabuco 8.2.3.2 Instalação Elétrica da Casa Grande 8.2.3.2.1 O quadro de distribuição atual, norma UL, para 24 circuitos monofásicos com disjuntor geral, sem barramentos, será substituído por um novo, norma DIN, para 44 circuitos, com disjuntor geral (por baixo), e barramentos de fases, neutro e terra, o qual será embutido no mesmo local do atual, com aproveitamento pleno dos eletrodutos de chegada do alimentador e saída dos circuitos derivados, também embutidos. Nele, todos os circuitos serão identificados por meio de etiquetas adequadas e indeléveis . 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 8.2.3.2.2 A rede de eletrodutos rígidos (aparentes e embutidos) atual será aproveitada, sendo as caixas terminais e de derivação metalicas (aço) substituidas por similares de PVC, quer sejam aparentes ou de embutir; os eletrodutos e caixas novos serão de pvc, sendo os primeiros do tipo rígido, rosqueaveis, ligados entre si e caixas por elementos de conexão adequados e fixados por meio de abraçadeiras plásticas quando aparentes, e as últimas do tipo aparente (conduletes) providas de tampas, tudo conforme indicado nos desenhos e especificações. 8.2.3.2.3 Não serão admitidos eletrodutos embutidos em pisos e/ou lajes antigos; quando embutidos em paredes ou forros, deverão contornar os elementos decorativos eventualmente existentes em seu trajeto. 8.2.3.2.4 Toda a fiação atual (de 1985) será substituída por condutores de cobre novos, flexíveis, isolados em PVC ou EPR (este nos circuitos externos), tipo anti-chama, com bitolas, número e cores (fase vermelho, neutro azul, terra verde e retorno branco ) conforme indicado nos desenhos topográficos/unifilares e especificações, devendo ser anilhados no quadro geral e nas caixas; todos os circuitos derivados do quadro serão monofásicos, balanceados entre as fases, e só conterão emendas onde for absolutamente necessário, sendo que , estas e derivações deverão ser isoladas com fita autofusão, permitindo-se o uso de conectores apenas nos circuitos internos; os condutores de um mesmo circuito (fase,neutro e terra) seguirão juntos, em toda sua extensão, pelos mesmos eletrodutos desde sua origem nos disjuntores e barras do quadro, até o seu final. 8.2.3.2.5 Os disjuntores parciais seguirão a norma DIN, serão unipolares, providos de disparadores térmicos e magnéticos, com capacidade nominal e demais características conforme indicado nos desenhos e especificações; nos circuitos externos, banheiros e cozinha, serão bipolares com função diferencial (DR) incorporada, e corrente diferencial de 30 ma, salvo especificação em contrário. O disjuntor geral do quadro será tripolar, norma DIN, provido de disparadores térmicos e magnéticos, com capacidade nominal e demais características conforme indicado no projeto, sendo instalado na parte inferior do quadro, para evitar emendas no alimentador atual, que será preservado. 8.2.3.2.6 As novas luminárias e acessórios serão em número, tipo e potência, conforme indicado/especificado no respectivo projeto luminotécnico, sendo controladas, na parte de trás da casa (em redor do pátio), por interruptores de parede já existentes e/ou dimers convencionais a serem instalados, conforme indicado nos desenhos, enquanto que nos banheiros serão aproveitadas as atuais. No bloco principal da casa (museu), por exigência do corpo técnico da Fundaj, não haverá interruptores de parede ou dimers convencionais, ficando o controle liga/desliga das luminárias a cargo dos disjuntores no quadro geral, e os seus ajustes de intensidade luminosa a cargo de dimers rádiocomandados, a serem alojados no espaço entre o forro do térreo e o piso do sótão. Todas as tomadas atuais (2p+t) serão aproveitadas, exceto as da cozinha, que não dispõem de pino terra. 8.2.3.3 Instalação Elétrica da Capela 8.2.3.3.1 O quadro de distribuição atual, norma DIN, para 16 circuitos monofásicos com disjuntor (DR) geral, sem barramentos, será substituído por um novo, norma DIN, para 24 circuitos, com disjuntor geral , e barramentos de fases, neutro e terra, o qual será embutido no mesmo local do atual, com 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] aproveitamento pleno dos eletrodutos de chegada do alimentador e saída dos circuitos derivados, também embutidos. Nele, todos os circuitos serão identificados por meio de etiquetas adequadas e indeléveis . A rede de eletrodutos rígidos (aparentes e embutidos) atual será aproveitada, sendo as caixas terminais e de derivação metalicas(aço) substituídas por similares de PVC, quer sejam aparentes ou de embutir; os eletrodutos e caixas novos serão de PVC, sendo os primeiros do tipo rígido, rosqueáveis, ligados entre si e caixas por elementos de conexão adequados e fixados por meio de abraçadeiras plásticas quando aparentes, e as últimas do tipo aparente (conduletes) providas de tampas, tudo conforme indicado nos desenhos e especificações. Não serão admitidos eletrodutos embutidos em pisos e/ou lajes antigos; quando embutidos em paredes ou forros, deverão contornar os elementos decorativos eventualmente existentes em seu trajeto. 8.2.3.3.2 Toda a fiação atual é nova, mas só será aproveitada onde for compatível com o novo projeto; os condutores novos, serão de cobre, flexíveis, isolados em PVC ou EPR (este nos circuitos externos), tipo anti-chama, com bitolas, número e cores (fase vermelho, neutro azul, terra verde e retorno branco) conforme indicado nos desenhos topográficos/unifilares e especificações, devendo ser anilhados no quadro geral e nas caixas; todos os circuitos derivados do quadro serão monofásicos, balanceados entre as fases, e só conterão emendas onde for absolutamente necessário, sendo que , estas e derivações deverão ser isoladas com fita auto-fusão, permitindo-se o uso de conectores apenas nos circuitos internos; os condutores de um mesmo circuito (fase, neutro e terra) seguirão juntos, em toda sua extensão, pelos mesmos eletrodutos desde sua origem nos disjuntores e barras do quadro, até o seu final. Os disjuntores parciais seguirão a norma DIN, serão unipolares, providos de disparadores térmicos e magnéticos, com capacidade nominal e demais características conforme indicado nos desenhos e especificações; nos circuitos externos, serão bipolares com função diferencial (DR) incorporada, e corrente diferencial de 30 ma, salvo especificação em contrário. O disjuntor geral do quadro será tripolar, norma DIN, provido de disparadores térmicos e magnéticos, com capacidade nominal e demais características conforme indicado no projeto, sendo instalado na parte inferior do quadro, para evitar emendas no alimentador atual, que será preservado. As novas luminárias e acessórios, serão em número, tipo e potência, conforme indicado/especificado no respectivo projeto luminotécnco, sendo controladas pelos disjuntores dos respectivos circuitos. Todas as tomadas atuais (2p+t) serão aproveitadas. 8.3 Reboco 8.3.1 Reboco, empregando argamassa de cal e areia, traço 1:3 8.3.2 Todos os revestimentos em argamassa interno e externo removidos na fase de instalação da infra-estrutura de elétrica devem ser recompostos com argamassa de cal e areia no traço de 1:3. 8.3.3 O preparo das argamassas deve ser mecânico, exceto quando a quantidade for tão pouca que não justifique o processo; os materiais das mesclas devem ser dosados a seco; As camadas de argamassa devem ser aplicadas de forma a resultarem em espessuras uniformes. 8.3.4 Preparar inicialmente uma mistura de cal e areia no traço (1:3); deixar esta mistura em repouso no mínimo por 24h para a queima de eventuais detritos de calcário não calcinados; admite-se a adição 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] de 10% em volume de cimento Portland somente na hora da aplicação da argamassa. 8.3.5 A argamassa deve ser utilizada até 2,5 horas após a adição do cimento. Molhar a superfície com jato d´água antes da aplicação. A argamassa deve ser aplicada em camada uniforme e nivelada, fortemente comprimida sobre a superfície. O acabamento desempenado deve ser feito utilizando-se régua e desempenadeira de madeira. A textura final deve ser a mesma das superfícies adjacentes de modo a evitar a percepção visual dos cortes feitos no reboco para a instalação de conduítes. 8.4 Pintura 8.4.1 Pintura das alvenarias e ornamentos 8.4.2 Após conclusão dos serviços de infra-estrutura de instalação elétrica e antes de instalação das luminárias e equipamentos os edifícios da Casa Grande e Capela receberão nas alvenarias e ornamentos pintura, de duas demãos cruzadas de tinta a base de cal com adição de 10% em volume de tinta 100% acrílica na cor branco neve. 8.4.3 Não será usada massa corrida, quer seja a base de PVA ou acrílica, em nenhuma alvenaria da Capela e da Casa Grande. 8.5 Luminotécnica 8.5.1 Ver Caderno de Especificações Técnicas, em anexo. A substituição de qualquer luminária ou equipamento só poderá ser feita com autorização da fiscalização e por peças com a mesma ou superior equivalência técnica. 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO II ORÇAMENTO BÁSICO ITEM FONTE 74209/0002 2.3 2.4 PREÇO (R$) UNITÁRIO TOTAL PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO M2 4,00 REMOÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, INCLUSIVE TRANSPORTE HORIZONTAL E VERTICAL, COM CAPACIDADE DE 6M3 UM 2,00 277,81 1.111,24 195,00 390,00 PROJETO ELÉTRICO CASA GRANDE 2 2.2 QUANT. 1.501,24 1.2 2.1 UND SERVIÇOS PRELIMINARES 1 1.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE EMBUTIR P/ 52 DISJUNTORES UNIPOLARES, C/ BARRAMENTOS (FASE, NEUTRO E TERRA), 74131/008 NORMA DIN, C/ ESPAÇO P/ DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR EM BAIXO, REF. CEMAR,QDE TG II-52 DIN/150 A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR UNIPOLAR,NORMA 74130/001 DIN,CAPACIDADE NOMINAL 10 A, C/ DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO,REF. SIEMENS OU SIMILAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR UNIPOLAR,NORMA 74130/001 DIN,CAPACIDADE NOMINAL 16 A, C/ DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO,REF. SIEMENS OU SIMILAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR BIPOLAR,NORMA DIN,CAPACIDADE NOMINAL 16 A,COM DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO COMPOSIÇÃO E DR (30 mA) INCORPORADO, FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 22.936,22 UN 1 556,32 556,32 UN 21,00 8,06 169,26 UN 3,00 8,06 24,18 UN 10,00 90,00 900,00 2.5 73613 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO EM PVC, RÍGIDO,ROSQUEADO, DIAMETRO ¾” FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M 129,00 4,38 565,02 2.6 73648 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA , EM PVC, DIÂMETRO ¾” FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 10,00 2,55 25,50 2.7 73614 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO EM PVC, RÍGIDO, ROSQUEADO, DIÂMETRO ½” UN 43,00 3,90 167,70 2.8 73649 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC RÍGIDO, EM PVC, DIÂMETRO ½”; UN 50,00 2,09 104,50 2.9 72310 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, ROSQUEADO,DIÂMETRO ½” M 10,00 11,91 119,10 2.10 72614 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA DE FERRO GALVANIZADO, DIÂMETRO ½” UN 20,00 1,62 32,40 2.11 ORSE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVAS LONGAS, EM PVC,ROSQUEADAS, DIÂMETRO ½” UN 15,00 3,99 59,85 2.12 ORSE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA EM FERRO GALVANIZADO ½” UN 3,00 3,99 11,97 M 150,00 2,99 448,50 2.13 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FLEXÍVEL (MANGUEIRA), COMPOSIÇÃO PVC,CORRUGADO,DIAMETRO ½”, FABR.TIGRE OU SIMILAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 2.14 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA OCTOGONAL, FM, 4X4, EM PVC, FABR.TIGRE OU SIMILAR UN 30,00 4,31 129,30 2.15 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULET “T” EM PVC, ROSQUEADO,DIÂMETRO ¾” UN 65,00 9,76 634,40 2.16 73861/019 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULET “T” EM ALUMÍNIO,DIAMETRO ½” UN 64,00 11,74 751,36 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 2.17 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA 4X2, EM PVC, DE EMBUTIR,FABR.TIGRE OU SIMILAR UN 30,00 4,12 123,60 2.18 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULET “T” EM PVC, ROSQUEADO,DIÂMETRO ½” M 53,00 9,76 517,28 2.19 73860/007 M 1000,00 1,43 1.430,00 2.20 73860/007 M 1000,00 1,43 1.430,00 2.21 73860/007 M 1000,00 1,43 1.430,00 2.22 73860/008 M 100,00 1,43 143,00 2.23 73860/008 M 600,00 1,91 1.146,00 2.24 73860/008 M 600,00 1,91 1.146,00 2.25 73860/008 M 600,00 1,91 1.146,00 2.26 73860/009 M 70,00 2,91 203,70 2.27 73860/009 M 70,00 2,91 203,70 2.28 73860/009 M 70,00 2,91 203,70 2.29 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA EM PVC, PARA ELETRODUTO PVC, ROSQUEADO, DIAMETRO ½”, COM PARAFUSO E BUCHA UN 115,00 1,48 169,88 2.30 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA EM PVC, PARA ELETRODUTO PVC, ROSQUEADO, DIAMETRO ¾”, COM PARAFUSO E BUCHA UN 24,00 2,01 48,16 2.31 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA DE FERRO, SOBENIAL, PARA DUTO GALVANIZADO,DIAMETRO ½”, COM PARAFUSO E BUCHA UN 60,00 1,78 106,94 2.32 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIMMER CONVENCIONAL P/ 500 W, 220 VAC, COMPATÍVEL C/LAMPADAS HALÓGENAS 12 VAC, PIAL OU SIMILAR UN 6,00 128,96 773,75 2.33 COTAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIMMER RÁDIO-COMANDADO P/500 W, THD MAX 15%, 220 VAC, C/ MEMÓRIA DE CENA, COMPATÍVEL COM LÂMPADAS HALÓGENAS 12 VAC, FABR. ILUFLEX OU SIMILAR UN 21 256 5376 2.34 COTAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONTROLE CHAVEIRO IT-103 TRÊS BOTÕES, COM CENÁRIO P/ CADA BOTÃO. UN 7,00 64,00 448,00 2.35 COTAÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SERVIÇÕS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO, ( 21 RECEPTORES DÍMMER E 7 CONTROLES CHAVEIROS) UN 1,00 2100,00 2.100,00 2.36 74130/005 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR, CAPACIDADE NOMINAL 60 A, NORMA DIN, COM DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO, FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR; QUANTIDADE UN 1,00 73,60 73,60 2.37 COMPOSIÇÃO 2,00 8,78 17,56 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA EM PVC, 4X4, DE SOBREPOR,COM TAMPA PROJETO ELÉTRICO ARRUADO 3 3.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL, BT,BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR VERMELHA; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL, BT,BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR AZUL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL, BT,BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR VERDE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL, BT,BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR BRANCA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL, BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR VERMELHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL, BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR AZUL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL, BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR VERDE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR,FLEXÍVEL, BT, BITOLA 4 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR VERMELHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR,FLEXÍVEL, BT, BITOLA 4 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR AZUL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR,FLEXÍVEL, BT, BITOLA 4 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR VERDE 73614 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO RÍGIDO, EM PVC, ROSQUEADO, DIAMETRO ½” 10.771,84 M 70 4,88 341,25 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 3.2 73649 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA EM PVC P/ RÍGIDO, DIAMETRO ½” UN 70,00 3,19 223,13 3.3 72285 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE ALVENARIA 0,4X0,4X0,4 m, C/ TAMPA EM CONCRETO ARMADO UN 25,00 66,09 1.652,19 3.4 73613 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO RÍGIDO, EM PVC, ROSQUEADO,DIAMETRO ¾” M 132,00 5,48 722,70 3.5 73860/008 M 1000,00 2,39 2.387,50 3.6 73860/008 M 1000,00 2,39 2.387,50 3.7 73860/008 M 1000,00 2,39 2.387,50 3.8 74130/001 UN 4,00 112,50 450,00 3.9 SINAPI M 44,00 3,19 140,25 UN 27,00 0,85 22,95 UN 1,00 56,88 56,88 3.10 3.11 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR,FLEXÍVEL, BT,BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR VERMELHA;QUANTIDADE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL, BT,BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR AZUL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL, BT,BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR VERDE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR BIPOLAR,NORMA DIN,CAPACIDADE NOMINAL 16 A,COM DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO E DR (30 mA) INCORPORADO, FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC,P/ ELETRODUTO RÍGIDO EM PVC, ROSQUEADO,DIAMETRO ¾” FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA EM PVC, PARA COMPOSIÇÃO ELETRODUTO PVC, ROSQUEADO, DIAMETRO 3/4”, COM PARAFUSO E BUCHA;QUANTIDADE 74131/002 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE EMBUTIR,EM PVC,NORMA DIN, P/ 6 DISJUNTORES UNIPOLARES PROJETO ELÉTRICO CAPELA 4 4.1 74131/007 4.2 74130/005 4.3 74130/001 4.4 74130/001 4.5 73649 4.6 73649 4.7 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE EMBUTIR PARA 34 DISJUNTORES UNIPOLARES, COM BARRA-MENTOS (FASE, NEUTRO E TERRA), NORMA DIN, C/ ESPAÇO P/ DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR EM BAIXO, REF. CEMAR, QDE TG II, DIN/150 A FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR, CAPACIDADE NOMINAL 60 A, NORMA DIN, COM DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO, FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR UNIPOLAR, CAPACIDADE NOMINAL 10 A,NORMA DIN, COM DISPA-RADOR MAGNÉTICO BOBINADO, FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR BIPOLAR, COM CAPACIDADE NOMINAL 16 A, NORMA DIN, COM DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO, COM DR ( 30 MA) INCORPORADO, FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR 4.041,12 UN 1,00 3,90 3,9 UN 1,00 73,60 73,6 UN 10,00 8,06 80,6 UN 7,00 90,00 630 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO RÍGIDO, EM PVC, ROSQUEADO, DIAMETRO ½” M 48,00 3,90 187,2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA EM PVC P/, DIAMETRO ½” UN 16,00 2,09 33,44 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA EM PVC, DIAMETRO ½”, COM PARAFUSO E BUCHA UN 11,00 0,68 7,48 4.8 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FLEXÍVEL ( MANGUEIRA) CORRUGADO,EM PVC, DIAMETRO ½”, FABRICAÇÃO TIGRE OU SIMILAR M 60,00 2,99 179,4 4.9 COMPOSIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA EM PVC, DE EMBUTIR, 4X2”,FABRICAÇÃO TIGRE OU SIMILAR UN 40,00 4,31 172,4 4.10 73860/007 M 400,00 1,43 572 4.11 73860/007 M 400,00 1,43 572 4.12 73860/007 M 400,00 1,43 572 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC, FLEXÍVEL, BT, BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR VERMELHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC, FLEXÍVEL, BT, BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR AZUL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC, FLEXÍVEL, BT, BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] VERDE 4.13 COMPOSIÇÃO 4.14 73860/008 4.15 73860/008 4.16 73860/008 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULET “T” EM PVC, ROSQUEADO, DIÂMETRO ½” FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL, BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR VERMELHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL, BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR AZUL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL, BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR VERDE UN 10,00 9,76 97,6 M 150,00 1,91 286,5 M 150,00 1,91 286,5 M 150,00 1,91 286,5 ILUMINAÇÃO EXTERNA LOCAÇÃO 5 5.1 - 5.2 - 5.3 - 5.4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE 5mt DE ALTURA COM 01 PÉTALA EM ALUMINIO E BASE EM AÇO TRATADO,PINTURA ELETROSTÁTICA INSTALADO EM BASE DE CONCRETO P/01 LÂMPADA - INTERPAM 8260/T70, OU SIMILAR,INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EMBUTIR NO PISO EM ALUMINIO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO E REFLETOR INTERNO SIMÉTRICO DE FOCO ABERTO PARA 01 LÂMPADA - ARES - REF. MAXIPETRA, INLCUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EMBUTIR NO PISO EM ALUMINIO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO E REFLETOR INTERNO ASSIMÉTRICO DE FOCO ABERTO PARA 01 LÂMPADA - ARES - REF. MAXIPETRA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LED LINE FLEX C/COMPRIMENTO DE 1mt COM 90 LEDS DE ALTA POTÊNCIA. PERFIL PLÁSTICO INTERLIGADOS POR CABOS FLEXIVEIS NA COR BRANCO QUENTE -UTILUZ -REF.VRFL 01, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS 134.123,53 UN 4,00 1.864,71 7.458,85 UN 27,00 2.041,75 55.127,30 UN 28,00 2.041,75 57.169,06 M 40,00 359,21 14.368,32 ILUMINAÇÃO CAPELA - INTERIOR 6 6.1 - 6.2 - 6.3 - 6.4 - 6.5 - 6.6 - 6.7 - 6.8 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO LINEAR C/LEDS DE ALTA INTENSIDADE EM PERFIL "U" EM ALUMINIO ANODIZADO COM 1,00mt DE COMPRIMENTO E LEDS NA COR BRANCO QUENTE -UTILUZ - REF. VRL 02, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO LINEAR C/LEDS DE ALTA INTENSIDADE EM PERFIL "U" EM ALUMINIO ANODIZADO COM 90cm DE COMPRIMENTO E LEDS NA COR BRANCO QUENTE -UTILUZ - REF. VRL 02, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR COM CORPO EM ALUMINIO EXTRUTADO E LENTE E SUPORTE EM POLICARBONATO CRISTAL P/01 LÂMPADA E CAIXA P/EQUIPAMENTO - INTERPAM REF. 3173/128 LOSS FLUORESCENTE + 9764, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARANDELA RETANGULAR EM ALUMINIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA E VIDRO FOSCO PARA 01 LÂMPADA INTERPAM REF. 6224/DE, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR RETANGULAR DE ALUMINIO E PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR INTERNO, VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE P/01 LÂMPADA - INTERPAM REF. SIDE 8252/ESPECIAL, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR COM CORPO EM ALUMINIO EXTRUTADO E LENTE E SUPORTE EM POLICARBONATO CRISTAL COM LEDS INTERPAM REF. 3170 LOSS P, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM CAIXA PARA TRAFO E FILTRO ANTI UV PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3103 + 9631 + LENTE ANTI UV , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM CAIXA PARA TRAFO E FILTRO AMBAR PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3102 + 9631 + 9661, INCLUSIVE 9.644,90 UN 4 412,35 1649,41 UN 2 419,15 838,30 UN 3 316,58 949,73 UN 2 279,20 558,40 UN 3 725,19 2175,58 UN 2 513,47 1026,94 UN 1 256,58 256,58 UN 2 222,34 444,67 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] LÂMPADAS E ACESSÓRIOS 6.9 - 6.10 - UN 2 769,58 1539,15 UN 1 206,14 206,14 ILUMINAÇÃO CAPELA - EXTERIOR 7 7.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PENDENTE CILINDRICO EM ALUMINIO, PINTURA ELETROSTÁTICA COM REFLETOR INTERNO PARABOLICO EM ALUMINIO ANODIZADO E VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE PARA 02 LÂMPADAS - INTERPAM REF. 2110/ESPECIAL, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM FILTRO FOSCO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3102 + 9631 + 9660, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS - 6.2 6.3 - 6.4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EM ALUMINIO PARA USO EXTERNO COM PINTURA ELETROSTÁTICA. REFLETOR ASSIMÉTRICO EM ALUMINIO DE ALTO RENDIMENTO. LENTE PROTETORA E COMPARTIMENTO INTERNO P/EQUIP. AUXILIARES FOCO ABERTO - SCHREDER - REF. CORUS 1639 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LINEAR DE EMBUTIR NO PISO(IP67)EM ALUMINIO EXTRUDADO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE E REFLETOR SIMÉTRICO PARA 01 LÂMPADA - FAELLUCE-ARES REF. CIELO COD.944813 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LINEAR DE SOBREPOR NO PISO(IP67)EM ALUMINIO EXTRUDADO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE E REFLETOR SIMÉTRICO PARA 01 LÂMPADA - FAELLUCE-ARES REF. RENATO COD. 1094813 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EM ALUMINIO EXTERNO (IP66) COM PINTURA ELETROSTÁTICA. REFLETOR EM ALUMINIO POLIDO DE ALTO RENDIMENTO, FACHO ABERTO, LENTE PROTETORA E GARFO EM ALUMINIO INJETADO - SCHREDER - REF. FOCAL 1641, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS 30.385,47 UN 1 2289,25 2289,25 UN 15 1069,96 16049,40 UN 4 1059,96 4239,84 UN 3 2602,33 7806,98 ILUMINAÇÃO CASA GRANDE - INTERIOR 7 7.1 - 7.2 - 7.3 - 7.4 - 7.5 - 7.6 - 7.7 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EMBUTIDO EM ALUMINIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA , REFLETOR INTERNO EM ALUMINIO E DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO FOSCO PARA 02 LÂMPADAS - INTERPAM REF. 1177/2DE , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EMBUTIDO EM ALUMINIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA , REFLETOR INTERNO EM ALUMINIO E DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO FOSCO PARA 02 LÂMPADAS - INTERPAM REF. 1117/ESP , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA SOBREPOR EM ALUMINIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA E DIFUSOR EM POLICARBONATO PARA 04 LÂMPADAS - INTERPAM REF. 2210/4DE , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM 01 MÓDULO LUMINOSO EM PERFIL DE ALUMINIO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM DIFUSOR EM POLICARBONATO FOSCO P/01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 9003/114 + 9051 + 9052V FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM CAIXA PARA TRAFO E FILTRO FOSCO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3102 + 9631 +9660 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PENDENTE EM ALUMINIO INJETADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR INTERNO EM ALUMINIO E VIDRO FOSCO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 5311/ESP , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PENDENTE EM ALUMINIO INJETADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR INTERNO EM ALUMINIO E VIDRO FOSCO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 5311/ESP , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS 63.188,25 UN 3 198,39 595,18 UN 4,00 82,53 330,11 UN 3,00 346,32 1.038,96 UN 12,00 327,26 3.927,07 UN 12,00 206,14 2.473,63 UN 4,00 344,04 1.376,16 UN 3,00 393,72 1.181,16 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 7.8 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA MIX DE SOBREPOR EM ALUMINIO INJETADO ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM FILTRO AMBAR PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 2243/DIC50 + 9661 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS 7.9 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRILHO ELETRIFICADO DE 1MT E TAMPAS DE ACABAMENTO - ALTENA REF. 369700 UN 7,00 110,86 775,99 7.10 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRILHO ELETRIFICADO DE 2MT E TAMPAS DE ACABAMENTO - ALTENA REF. 369701 UN 10,00 181,42 1.814,16 7.11 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA EM FERRO GALVANIZADO COM TAMPAS UN 9,00 27,60 248,40 7.12 - UN 10,00 221,26 2.212,56 7.13 - UN 29,00 334,99 9.714,77 7.14 - UN 13,00 416,19 5.410,50 7.15 - UN 5,00 219,30 1.096,48 7.16 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUSTRE DE ÉPOCA PARA 04 LÂMPADAS UN 1,00 1.450,95 1.450,95 7.17 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUSTRE DE ÉPOCA PARA 01 LÂMPADA UN 2,00 1.444,47 2.888,94 7.18 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUSTRE DE ÉPOCA PARA 04 LÂMPADAS UN 1,00 1.450,95 1.450,95 7.19 - UN 8,00 573,98 4.591,81 7.20 - UN 38,00 402,50 15.294,85 7.21 - UN 16,00 206,14 3.298,18 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM FILTRO FOSCO E ADAPTADOR PARA TRILHO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3102 + 9660 + 369702 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EM ALUMINIO INJETADO COM GIRO ASSIMÉTRICO COM ADAPTADOR PARA TRILHO E GRELHA ANTIOFUSCAMENTO P/01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3159/PAR 30 + 9757 + 369703 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR MICRO ELIPSOIDAL COM CORPO EM CHAPA DE ALUMINIO E SISTEMA OPTICO FORMADO POR 01 LENTE PLANO-CONVEXA DE 60mm e 01 LENTE PLANO-CONVEXA DE 53mm PARA 01 LÂMPADA - TELEM REF. TM 7003 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA ADAPTADOR PARA TRILHO - INTERPAM REF. 3104 + 369702 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO TIPO PENDENTE EM PERFIL DE ALUMINIO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM DIFUSOR P/02 LÂMPADAS -INTERPAM REF. 9010 + 9060/228 + 9770 + 9771 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LED LINE FLEX C/COMPRIMENTO DE 1mt COM 90 LEDS DE ALTA POTÊNCIA. PERFIL PLÁSTICO INTERLIGADOS POR CABOS FLEXIVEIS NA COR BRANCO QUENTE -UTILUZ -REF.VRFL 01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM CAIXA PARA TRAFO E FILTRO FOSCO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3102 + 9631 + 9660 UN 10,00 201,74 2.017,44 ILUMINAÇÃO CASA GRANDE - EXTERIOR 8 8.1 - 8.2 - 8.3 - 8.4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR CILINDRICO EMBUTIDO NO PISO EM ALUMINIO, COM REFLETOR DE FACHO ASSIMÉTRICO E GRELHAANTIOSFUCAMENTO P/01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 8204/ESPECIAL , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR RETANGULAR (IP66) EM LIGA DE ALUMINIO INJETADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR ASSIMÉTRICO DE FOCO ABERTO,VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE E GRELHA ANTI-OFUSCAMENTO PARA 01 LÂMPADA - FAELLUCE - ARES REF. MACH 2 + 9900600251 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LINEAR DE EMBUTIR NO PISO(IP67)EM ALUMINIO EXTRUDADO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE E REFLETOR SIMÉTRICO PARA 01 LÂMPADA - FAELLUCE-ARES REF. CIELO COD. 944813 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LINEAR DE SOBREPOR NO PISO(IP67)EM ALUMINIO EXTRUDADO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE E REFLETOR SIMÉTRICOPARA 01 LÂMPADA - FAELLUCE-ARES 50.344,26 UN 6 287,312 1723,87 UN 3,00 343,13 1.029,38 UN 3,00 1.069,96 3.209,88 UN 4,00 1.042,36 4.169,44 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] REF. RENATO COD. 1094813 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS 8.5 - 8.6 - 8.7 - 8.8 - 8.9 - 8.10 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM 01 MÓDULO LUMINOSO EM PERFIL DE ALUMINIO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM DIFUSOR EM POLICARBONATO FOSCO P/01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 9003/114 + 9051 + 9052 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO LINEAR COM LEDS DE ALTA INTENSIDADE EM PERFIL "U" EM ALUMINIO ANODIZADO COM 60cm DE COMPRIMENTO E LEDS NA COR BRANCO QUENTE -UTILUZ - REF. VRL 02 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR RETANGULAR DE ALUMINIO E PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR ASSIMÉTRICO DE FOCO ABERTO, VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. SIDE 8252 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR RETANGULAR (IP66) EM LIGA DE ALUMINIO INJETADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR ASSIMÉTRICO, VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE PARA 01 LÂMPADA FAELLUCE-ARES REF. MACH 2 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR RETANGULAR (IP66) EM LIGA DE ALUMINIO INJETADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR ASSIMÉTRICO, VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE PARA 01 LÂMPADA FAELLUCE-ARES REF. MACH 2 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EM ALUMINIO EXTERNO (IP66) COM PINTURA ELETROSTÁTICA. REFLETOR EM ALUMINIO POLIDO DE ALTO RENDIMENTO, FACHO ABERTO, LENTE PROTETORA E GARFO EM ALUMINIO INJETADO - SCHREDER - REF. FOCAL 1641 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS UN 8,00 327,26 2.618,05 UN 68,00 462,22 31.430,96 UN 1,00 661,19 661,19 UN 6,00 353,55 2.121,31 UN 2,00 377,47 754,94 UN 1,00 2.625,23 2.625,23 INFRAESTRUTURA DE SOM E IMAGEM 9 12.453,15 9.1 73613 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROCÁVEL 20MM (3/4") 9.2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE SOBREPOR TOP 4X2 3/4" UND. 65,00 5,00 325,00 9.3 - ADAPTADOR PARA CAIXA DE SOBREPOR 3/4 TOP TIGRE UND. 130,00 0,60 78,00 9.4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA PARA ELETRODUTO 3/4" UND. 165,00 0,50 82,50 9.5 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE SOBREPOR TOP 4X4" UND. 30,00 7,00 210,00 9.6 1891 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC ROSCÁVEL P/ ELETRODUTO 3/4" UND. 80,00 1,27 101,60 9.7 74252/001 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL 25MM (1") UND. 45,00 7,61 342,45 9.8 - ADAPTADOR PARA CAIXA DE SOBREPOR 1" TOP TIGRE UND. 60,00 1,00 60,00 9.9 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA PARA ELETRODUTO 1" UND. 135,00 1,50 202,50 9.10 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC 1" UND. 45,00 2,00 90,00 9.11 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA 4X2 1" TIGRE TOP UND. 30,00 9,00 270,00 9.12 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE ÁUDIO BLINDADO 2x 22AWG UND. 200,00 6,00 1.200,00 9.13 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE MICROFONE BLINDADO UND. 200,00 6,00 1.200,00 M 55,00 4,42 243,10 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 9.14 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO RGB PARA MONITOR VGA UND. 100,00 20,00 2.000,00 9.15 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO PARA CAIXA DE SOM UND. 400,00 4,00 1.600,00 9.16 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO HDMI COM 5m UND. 1,00 350,00 350,00 9.17 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO KMP 7X26 AWG UND. 100,00 19,00 1.900,00 9.18 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLUG RCA METAL MOLA 6,7mm UND. 38,00 7,00 266,00 9.19 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO P2 ESTÉREO UND. 4,00 5,00 20,00 9.20 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLUG P10 MACHO MONO METAL UND. 18,00 15,00 270,00 9.21 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLUG P10 MACHO STEREO METAL UND. 18,00 15,00 270,00 9.22 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR HD15 MACHO UND. 12,00 3,00 36,00 9.23 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAPA METÁLICA PARA CONECTOR HD15 UND. 12,00 28,00 336,00 9.24 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR XLR MACHO UND. 20,00 25,00 500,00 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR XLR FÊMEA UND. 20,00 25,00 500,00 10 - PINTURA 10.1 73657 PINTURA EM CAL HIDRATADA,TRÊS DEMÃOS, INCLUSO COLA, NAS FACHADAS DA CASA GRANDE E CAPELA M2 842,72 4,39 3.699,54 10.2 73657 PINTURA EM CAL HIDRATADA,TRÊS DEMÃOS, INCLUSO COLA, EM PAREDES INTERNAS M2 648,28 4,39 2.845,93 6.545,47 CUSTO TOTAL B.D.I ESTIMADO PREÇO FINAL O presente orçamento importa a quantia supra com BDI de R$ 345.935,45 21,95% 75.932,83 421.868,28 421.868,28 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2011 DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS ............., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., designa como responsável(is) técnico(s) pela execução do Contrato referente ao PREGÃO ELETRÔNICONº 49/2011, o(s) profissional(is) abaixo: NOMES DOS PROFISSIONAIS TÍTULO PROFISSIONAL Nº DO REGISTRO NO CREA .................................................. (data) .............................................................................. (representante legal) OBS.: O(s) profissional(is) técnico(s) designado(s) assina(m) o Atestado de Visita ao Local do Serviço (Anexo IV deste Edital). Designado mais de um profissional poderá um deles firmar o Atestado de Visita. 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICONº 49/2011 ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS (FACULTATIVO) Atestamos, para os devidos fins, que o(s) Sr(s). ......................................., ............... (título profissional), registro CREA nº ......................, a ser(em) designado(s) como responsável(is) técnico(s), ora representante(s) da empresa .............................................................., tomaram conhecimento de todas as informações técnicas e das condições locais para a execução das obras/serviços objeto do PREGÃO ELETRÔNICONº 49/2011. Recife, ............de .......................... de 2011. __________________________________________________________________________ Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ (assinatura e carimbo do servidor) De acordo: _________________________________________________ Responsável Técnico da Licitante (assinatura) 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2011 DECLARAÇÃO (para as empresas que não realizaram visita técnica) Declaramos, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 49/2011 e assumimos total responsabilidade pelo que advier da não realização da vistoria. Outrossim, informamos que não utilizaremos a ausência da visita técnica para questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a FUNDAJ. ................de .......................... de 2011 _________________________________________________ Responsável Técnico da Licitante (nome, assinatura) 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO VI MODELO DA PROPOSTA (a ser enviada pelo detentor do melhor lance) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ........... VALOR TOTAL ( ) Reais 1. Declaração de que no valor proposto foram consideradas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, inclusive aquelas relativas a taxas, fretes, seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir, direta ou indiretamente, no custo, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, admitindo que a omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços não a desobrigará de executar o objeto da licitação, sem qualquer custo adicional para a FUNDAJ; 2. Conter, do representante da licitante, para o caso de assinatura de contrato, os seguintes elementos: qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, número da carteira de identidade, CPF/MF, RG, naturalidade, nacionalidade, estado civil e profissão), anexando o instrumento de procuração que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato. Em sendo sócio da empresa o instrumento de procuração fica automaticamente substituído pelo contrato social. A não apresentação ou a não incorporação da procuração não desclassificará a licitante, podendo a FUNDAJ solicitar a complementação da informação a qualquer momento; 3. Declarar o prazo de execução dos serviços, que não poderá exceder a 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços, sem prejuízo da responsabilidade prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro; 4. Declarar prazo de garantia dos serviços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da conclusão e aceite dos mesmos; 5. Apresentar planilha orçamentária, indicando as formas de liquidação do preço, vinculadas ao cronograma físico-financeiro da obra de acordo com as planilhas de orçamento básico em anexo, no qual se discriminarão os serviços, seus quantitativos, prazos de execução e respectivos preços unitários e totais em algarismo, e o valor global em algarismo e por extenso; 6. VALIDADE DA PROPOSTA : ............... (.........) dias corridos, a partir da data da abertura desta licitação.(Não inferior a 60 dias) ; 7. Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados; 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] 8. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO: NOME: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: FUNÇÃO: ENDEREÇO: CPF: RG./ÓRGÃO EXPEDIDOR: 9. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: BANCO Nº: AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº: NOME DO BANCO: NOME DA AGÊNCIA: PRAÇA DE PAGAMENTO: (Local), .......... de .............................. de 2011. REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, assinatura) 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO VII PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BDI Item Descrição A Garantia B Risco C Despesas Financeiras D Administração Central E Lucro F Tributos F.1 COFINS F.2 PIS F.3 ISS Percentual Total Fórmula de Cálculo do BDI: BDI={[(1+A)x(1+B)x(1+C)x(1+D)x(1+E)]/(1-F)}-1 Obs: Percentuais obtidos do Acórdão/TCU 325/2007 - Plenário OBSERVAÇÕES: No cálculo do BDI proposto, em nenhuma hipótese será aceita a inserção de percentuais referentes ao IRPJ e à CSLL; Os encargos sociais utilizados na elaboração da planilha são os mesmos utilizados pela tabela do SINAPI, que são os seguintes: 126,38% (hora) e 83,38% (mês). 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO VIII PROJETOS Os projetos poderão ser solicitados à Equipe do Pregão através do e-mail [email protected]. 39 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO IX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO VALOR COM BDI 1 SERVIÇOS PRELIMINAR ES R$ 2 R$ PROJETO ELÉTRICO ARRUADO R$ PROJETO ELÉTRICO CAPELA R$ ILUMINAÇÃ O EXTERNA LOCAÇÃO 5ºmês 100,00% 27.970,72 8.391,22 11.188,29 8.391,22 30,00% 40,00% 30,00% 1.313,63 5.254,50 6.568,13 10,00% 40,00% 50,00% 100,00% 13.136,26 100,00% 4.928,15 4.928,15 4.928,15 R$ 100,00% 100,00% 163.563,64 40.890,91 40.890,9 1 81.781,82 163.563,64 25,00% 25,00% 50,00% % 6 ILUMINAÇÃ O CAPELA INTERIOR R$ 100,00% 11.761,95 11.761,9 5 % 7 ILUMINAÇÃ O CASA GRANDE INTERIOR R$ 11.761,95 100,00% 100,00% 37.055,08 18.527,5 4 18.527,54 37.055,08 50,00% 50,00% % 8 ILUMINAÇÃ O CASA GRANDE EXTERIOR R$ 100,04% 61.394,83 61.394,83 61.394,83 % 9 INFRAESTR UTURA DE SOM E IMAGEM R$ 100,00% 15.186,62 % 10 PINTURA TOTAIS 1.830,76 13.136,26 % 5 4ºmês 27.970,72 % 4 3ºmês 1.830,76 100,00% % 3 2ºmês 1.830,76 % PROJETO ELÉTRICO CASA GRANDE 1ºmês R$ % 7.982,20 100,00% 15.186,62 1.518,66 1.518,66 12.149,29 10,00% 10,00% 80,00% 7.982,20 100,00% 100,00% 7.982,20 100,00% 40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] ANEXO X M I N U T A CONTRATUAL CONTRATO Nº /11 – PROCURADORIA CONTRATO de serviços de iluminação interna e fachadas da Casa Grande e Capela de São Mateus e da área externa do Engenho Massangana, da Fundação Joaquim Nabuco, que entre si, fazem a FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO e a firma ______________________________________________ , como tudo melhor abaixo se declara. A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, de um lado, instituída nos termos da Lei nº. 6.687, de 17 de setembro de 1979, vinculada ao Ministério da Educação, com sede nesta cidade do Recife, PE, na av. 17 de Agosto nº 2187 - Casa Forte, CNPJ-MF nº 09.773.169/0001-59, ora designada simplesmente FUNDAJ, neste ato representada pelo Diretor de Planejamento e Administração, doutor YVES GORADESKY, brasileiro, economista, residente e domiciliado nesta cidade do Recife-PE, CPFMF nº 259.563.707-00, RG nº 4.998.538 SSP-PE, nos termos da delegação de poderes outorgada pelo presidente da entidade através da Portaria nº 041, de 19 de abril de 2011, e, do outro lado, a firma __________________________________,____________________________________ (razão social) (natureza jurídica) no __________________________________________________________, inscrita (endereço) CNPJ-MF sob o nº __.___.___/____-__, neste documento nomeada apenas como CONTRATADA, representada pelo seu _________________, senhor ___________________________________, (cargo) (nome) ______________________________________________________________________, (nacionalidade, estado civil e profissão) CPF-MF nº ___.___.___-__, RG. nº _________-SSP/__, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 49/2011, do Tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, integrante do Processo FUNDAJ no. 23101001111/2011, têm entre si justo e avençado o presente Contrato, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações subsequentes, e obedecendo, ainda, as disposições deste Contrato, na forma que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto Constitui objeto do presente Instrumento, por parte da CONTRATADA à FUNDAJ, a prestação de serviços especializados de iluminação interna e fachadas da Casa Grande e da Capela de São Mateus, bem como da área externa do Engenho Massangana, da Fundação Joaquim Nabuco, tudo em rigorosa conformidade com a Proposta da CONTRATADA, Termo de Referência e demais elementos que integram o referido Pregão, contido no Processo FUNDAJ no. 231010001111/2011. 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] CLÁUSULA SEGUNDA - Da Documentação Complementar A prestação de serviços de reforma, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado no presente documento, bem como aos elementos integrantes do Processo FUNDAJ no. 23101001111/2011, notadamente, Pregão Eletrônico nº 49/2011 e seus anexos I (Termo de Referência), II (Orçamento Básico) III (Designação dos Responsáveis Técnicos), IV (Atestado de Visita), V (Declaração), VI (Modelo da Proposta), VII (Planilha Padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI, VIII (Projetos), IX(Minuta Contratual), Proposta da CONTRATADA e demais documentos que a instruíram, Ata de Julgamento da Licitação devidamente assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e homologação do certame pelo Diretor de Planejamento e Administração da FUNDAJ, os quais, independentemente da transcrição, fazem parte integrante e complementar desta avença, no que não a contrariar, tudo nos termos da legislação federal em vigor. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de reforma e modernização, objeto deste ajuste, dentro, rigorosamente, da sua Proposta, do Termo de Referencia e demais elementos que integram o Pregão Eletrônico nº 49/2011, constante do Processo FUNDAJ no. 23101001111/2011, não podendo sob nenhum título ou pretexto, alegar desconhecimento de quaisquer desses documentos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Pagamento A FUNDAJ pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços aqui pactuados, a importância total e irreajustável de R$ ................ (............................................), liquidável em até 10 (dez) dias úteis após o visto da Coordenadora Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, da Diretoria de Cultura da Fundaj, atestando que os serviços foram realizados em perfeita conformidade com as Cláusulas e Condições deste Contrato e à vista do Termo de Referência, em especial do Anexo ............... (Cronograma Físico Financeiro) e demais elementos constantes do Pregão nº 49/2011. PARÁGRAFO UNICO Fica ainda o pagamento condicionado à manutenção, pela CONTRATADA, das condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, cuja comprovação será feita pela FUNDAJ através da informação on-line junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, antes do pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is). CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização e Gestão Contratual A gestão do Contrato será exercida pela Coordenadora Geral do Espaço Cultural Mauro Mota da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco. O acompanhamento técnico dos serviços constantes deste edital serão da responsabilidade da seguinte equipe: Coordenador de Controle Patrimonial e Engenheiro da Coordenação de Controle Patrimonial da Diretoria de Planejamento e Administração, além de Arquiteto da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação. CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária Para atender as despesas com este Contrato foi emitida pela FUNDAJ, em favor da CONTRATADA, a Nota de Empenho n° 2011NE..... , na qual se acham definidas as Fontes de Recursos e Natureza de Despesas próprias do seu orçamento (Programação Orçamentária: PT: 006289; PI A6289N43IVN; Elemento de despesa: 449051, Fonte 100). 42 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] CLÁUSULA SEXTA – Da Prestação de Garantia A contratada, no ato da assinatura do presente contrato, presta garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades de garantia facultadas pelo artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo e da Vigência A CONTRATADA obriga-se a proceder à execução dos serviços, objeto desta avença, em rigorosa conformidade com as condições, definições e procedimentos das especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Eletrônico nº 49/2011, a saber, em um prazo não superior a 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data da ordem de serviço encaminhada à CONTRATADA pela Coordenação de Controle Patrimonial. O presente Contrato amolda-se à caracterização de Contrato Administrativo por Escopo, coincidindo a sua vigência com o prazo de execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia Cumpre à CONTRATADA a garantia total dos serviços executados durante lapso temporal igual a 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA NONA - Das Penalidades Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa na forma estabelecida nos Parágrafos abaixo; III- suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos; IV- declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO Serão aplicadas multas cumulativas, sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão contratual, por: I – atraso na execução dos serviços: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia, durante os primeiros dez dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia subseqüente, sendo certo que, em caso de atraso por mais de 60 (sessenta) dias, opera-se a Inexecução Contratual, devendo a penalidade aplicada ser cominada com a prevista no Inciso II do presente item, em virtude da Supremacia e Indisponibilidade do interesse público, princípios norteadores e devidamente materializados na Lei. 8.666/93; II – descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão O presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e Condições ou pela superveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne impraticável. 43 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO Comissão Permanente de Licitação Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59 www.fundaj.gov.br | [email protected] PARÁGRAFO ÚNICO Ficará, ainda, o presente Contrato rescindido de pleno direito, nos seguintes casos: a) falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação da CONTRATADA, ou ainda na hipótese da CONTRATADA se encontrar em processo de recuperação judicial; b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da CONTRATADA com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância da FUNDAJ; c) transferência do Contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNDAJ.. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Das Responsabilidades São da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas concernentes à prestação de serviços, objeto deste instrumento, tais como tributos (impostos, taxas, contribuições), encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, despesas com embalagens, seguros e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Da Publicação A FUNDAJ fará publicar um resumo do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Do Foro Para dirimir as questões oriundas ou decorrentes deste Contrato, é competente o foro da Justiça Federal em Recife – Seção Judiciária de Pernambuco. Para firmeza e como prova do que ajustaram e contrataram fizeram as partes formalizar o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para os mesmos efeitos jurídicos, que assinam com as testemunhas abaixo. Recife, de de 2011. FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO YVES GORADESKY Diretor de Planejamento e Administração CONTRATADA Representante TESTEMUNHAS: 44