RECIBO
Recebi do(a) Pregoeiro(a) o edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° 49/2011, cuj o
objeto consiste na execução dos serviços de iluminação interna e fachadas da Casa-Grande e
Capela de São Mateus bem como da área externa do Engenho Massangana da Fundação Joaquim
Nabuco, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos
constantes deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do presente edital, com sessão de
abertura no dia 05 de dezembro de 2011, às 11h (Brasília).
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CNPJ
E-MAIL:
FAX:
(Local e data)
___________________________________, _____/_____/2011
_____________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
OBSERVAÇÕES:
Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o Fax
(81) 3073-6351.
A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de qualquer informações adicionais.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
Comissão Permanente de Licitação
Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE
Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/2011
PROCESSO Nº 1111/2011
A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria
PRESI/FUNDAJ n.º 47 de 2 de maio de 2011, publicada em Boletim Interno, torna público que fará
realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será
regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de
2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007
e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
e, ainda pelas disposições estabelecidas neste Edital, devendo a proposta de preços ser
encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital
no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da
União, até o horário limite do início da sessão pública que será às 11h, horário de Brasília, no dia 05
de dezembro de 2011, no sítio http://www.comprasnet.gov.br.
1.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.
Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico a contratação de pessoa jurídica especializada
para execução dos serviços de iluminação interna e fachadas da Casa-Grande e Capela de São
Mateus bem como da área externa do Engenho Massangana, tudo em rigorosa conformidade
com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus anexos I
(Termo de Referência), II (Orçamento Básico), III (Designação dos Responsáveis Técnicos), IV
(Atestado de Visita), V (Declaração), VI (Modelo da Proposta), VII (Planilha-Padrão de
Composição Analítica da Taxa de BDI, VIII (Projetos), IX (Cronograma Físico-Financeiro) e X
(Minuta Contratual), partes integrantes e complementares do presente edital.
1.2.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto licitado, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação
para a confecção do objeto.
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da licitação a empresa interessada deverá satisfazer às condições expressas no
presente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada perante o sítio http://www.comprasnet.gov.br
nos termos do item 3;
2.2.1. As empresas que tiverem interesse em participar deste Pregão deverão credenciar-se no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no Art. 13, inciso I do
Decreto Nº 5450/2005;
2.2.2. As informações para
http://www.comprasnet.gov.br;
cadastramento
no
SICAF
estão
disponíveis
no
sítio
2.3. Não será admitida a participação de empresa:
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2.3.1. que esteja sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução
ou liquidação;
2.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ de participar de licitação ou que tendo sido declarada
inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, ainda que não tenha logrado
reabilitação (cf. Decisão nº 52/00 – TCU – Plenário, D.O.U. de 12.03.1999);
2.3.3. reunida em consórcio;
2.3.4. que não tenha sede no País;
2.4. Fica vedada a participação simultânea de empresas cuja formação societária contenha um ou mais
sócios concomitantes.
2.5. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sob as penas da lei.
3. OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
3.1. As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído na Lei Complementar
nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão no ato de envio de sua proposta, em campo próprio
do sistema Comprasnet declarar, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art.
3o. e estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida lei.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio http://www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º,
do Decreto nº 5.450/2005);
4.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao Órgão
provedor antes da data de realização do Pregão (art. 13 do Decreto nº 5.450/2005);
4.3. O credenciamento da licitante dependerá de habilitação parcial atualizada no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005);
4.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
FUNDAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
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5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, inciso III do Decreto nº
5.450/2005);
5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o valor global em campo próprio,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio
Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União,
até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido;
5.4. A proposta de preços formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do
Sistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena de desclassificação;
5.5. Encerrada a etapa de lances, deverá ser enviada, conforme subitem 7.3.7, proposta de preços
firmada pelo representante legal, adequada ao lance eventualmente ofertado⁄negociado, conforme o
modelo do Anexo II, deste Edital, contendo os seguintes dados abaixo:
a) item;
b) objeto/especificação;
c) forma de apresentação;
d) valor unitário do item em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais;
e) valor global do item em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais;
f) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de abertura
da licitação;
g) prazo de execução dos serviços, que não poderá exceder a 150 (cento e cinqüenta) dias corridos
contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços, sem prejuízo da responsabilidade prevista
no art. 618 do Código Civil Brasileiro;
h) prazo de garantia dos serviços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses, contados a
partir da data da conclusão e aceite dos mesmos;
i) apresentar planilha orçamentária, indicando as formas de liquidação do preço, vinculadas ao
cronograma físico-financeiro da obra de acordo com as planilhas de orçamento básico em anexo, no
qual se discriminarão os serviços, seus quantitativos, prazos de execução e respectivos preços unitários
e totais em algarismo, e o valor global em algarismo e por extenso;
j) Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) o valor dos serviços; 2) a entrega na forma
exigida; 3) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 4) fretes; 5) despesas com embalagens; 6)
seguros; 7) os encargos sociais, comerciais, previdenciários, fiscais e trabalhistas incidentes; 8)
transporte; e 9) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado;
k) Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre o preço ofertado;
5.5.1. As planilhas orçamentárias constantes da proposta devem, obrigatoriamente, ser
subscritas por profissional legalmente habilitado e com atribuição específica, estando explícitos
o seu título profissional e o número da carteira profissional, conforme estabelece o art. 14 da Lei
nº. 5.194/66. Em anexo à proposta orçamentária, deverá ser apresentada Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) do referido profissional referente à elaboração das planilhas
orçamentárias dos serviços objeto desta licitação, devidamente recolhida junto ao CREA
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5.5.2. Completa identificação, quantificação e qualificação da proposta, de acordo com o objeto deste
Pregão;
5.6. O envio da proposta eletrônica implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
5.7. Deverá a licitante indicar os dados do representante legal que assinará o Contrato decorrente desta
licitação, bem como os dados bancários da mesma.
6. FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances do preço global,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do
recebimento e respectivos horário de registro e valor;
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos;
6.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da
detentora do lance.
6.4. Para a exclusão de lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto, podem ser renovados
lances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído;
6.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7º, do Decreto nº n 5.450/2005);
6.6. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação;
6.7. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
7. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Antes de abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais de
preços apresentadas por meio eletrônico, como determina o artigo 22, § 2o. do Decreto nº 5.450⁄2005 e
artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002;
7.1.1. As Licitantes desclassificadas não poderão ofertar lances, sendo excluídas do certame.
7.2. Encerrada a sessão pública de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços,
pelo critério de menor preço global, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos;
7.3. O critério de aceitabilidade de preços a ser utilizado será o seguinte:
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7.3.1. O limite máximo dos preços unitários permitido será de 20% acima do preço apresentado na
planilha do orçamento básico.
7.3.2. O limite máximo do custo total da obra será o fornecido pela planilha do orçamento básico, o qual
tem a sua base na tabela do SINAPI, composições e cotações de preços no mercado.
7.3.3. Durante o julgamento das propostas, caso venham a surgir, na análise dos preços unitários,
indícios da ocorrência de insumos com preços inferiores aos preços de mercado, a Pregoeira poderá
solicitar dos respectivos licitantes documentos complementares, que deverão ser apresentados no
prazo improrrogável de 72 horas da devida comunicação, tais como: composições de custos, indicação
de marcas e fornecedores, que comprovem a compatibilidade dos preços dos insumos e salários com
os praticados pelo mercado, acrescidos dos respectivos encargos, bem como a compatibilidade dos
coeficientes de produtividade com as características do objeto.
7.3.4. A constatação da ocorrência de preços unitários incompatíveis com os preços de insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, com base em parecer circunstanciado e na
documentação complementar apresentada pela licitante, implicará a desclassificação de tais propostas
com base no disposto no Art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93.
7.4. Havendo proposta de licitante qualificado como microempresas e empresas de pequeno porte de
valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta detentora do melhor lance ou valor
negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob
pena de preclusão;
7.4.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.4.6. O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.7. A licitante detentora da melhor oferta devidamente habilitada e classificada em primeiro lugar pela
pregoeira, enviará, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, através do fax (81) 3073-6351, a
proposta de preços e, ainda, após a convocação da Pregoeira, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito horas) os originais da proposta de preços adequada ao lance ofertado/negociado, observando o
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contido no subitem 5.5, e a documentação objeto do item 8, que deverão ser encaminhadas para a
Comissão Permanente de Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17 de agosto nº 2187, Edf. Paulo Guerra
– 2º andar, Casa Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6230, tudo isto sob pena de desclassificação;
7.4.8. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e decisão
acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.4.9. Encerrada a etapa de lances/negociação, da sessão pública, pelo sistema eletrônico a pregoeira
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à habilitação.
7.5. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (art. 25 do Decreto nº 5.450/2005);
7.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor (art. 25º, § 5o. do Decreto nº 5.450/2005);
7.5.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e em
seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após a análise e julgamento das Propostas de
Preços, a Pregoeira realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF a fim de verificar se a vencedora apresenta-se parcialmente habilitada, com toda a
documentação dentro da validade, e inscrita na linha de fornecimento pertinente ao objeto licitado;
8.2. Declarações eletrônicas, através do portal Comprasnet:
a)
de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende
aos requisitos da habilitação;
b)
de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;
c)
de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação na licitação;
d)
que se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou
cooperativa, se for o caso;
e)
Declaração de elaboração Independente de Proposta.
8.3. Além das declarações eletrônicas, a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, em 120
(cento e vinte) minutos, a documentação de habilitação constante deste subitem. O envio deverá ser
através do fax (81) 3073.6351 ou do e-mail [email protected] (preferencialmente na extensão
pdf), somente sendo considerado válido a partir da confirmação de seu recebimento pela FUNDAJ
dentro do mesmo prazo:
8.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso a certidão não
contenha prazo de validade, será considerada válida para o certame aquela emitida até 90 (noventa)
dias antes da data estipulada para abertura dos envelopes;
8.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
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8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores, ou;
8.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício, ou;
8.3.5. Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão
competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
8.3.6. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características e complexidade com o montante do objeto da licitação em conformidade com o Termo
de Referência (Anexo I), mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s) por, pelo menos 1 (uma)
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando que
o Responsável Técnico (que deverá ser de nível superior - engenheiro elétrico) executou serviços de
complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto desta licitação , devidamente registrado
no órgão competente (CREA);
8.3.7. Para efeito de comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida a
apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas;
8.3.8. Da equipe técnica designada no Anexo III: Designação, de Engenheiro Elétrico, registrado no
CREA, pertencente ao quadro da licitante na data prevista para a abertura da licitação, acompanhada
das Certidões de Acervo Técnico-CAT, devidamente registrada no CREA, por execução de serviços,
para empresa privada ou para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, relativa à execução de serviços, em edifícios públicos ou
privados comerciais com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
8.3.8.1. Entende-se, para fins deste Instrumento, como pertencente ao quadro: empregado, sócio,
diretor ou contratado;
8.3.8.2. A comprovação de vinculação do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) certidão(ões) de acervo
técnico, far-se-á por meio dos seguintes documentos:
a)
Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente ou
cadastro no SICAF;
b)
Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada
ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando
de sociedade anônima, ou, ainda, cadastro no SICAF.
c)
Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado com registro na
DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d)
Contratado: cópia do contrato para execução de serviços entre o profissional e
a licitante;
8.3.9. Documento comprobatório de registro ou inscrição da empresa licitante, dos engenheiros que
comporão a equipe técnica designada no Anexo III no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura –
CREA, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos Engenheiro Elétrico. A certidão de registro
da empresa deverá ser expedida ou averbada para o Estado de Pernambuco
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8.3.10. Comprovar possuir patrimônio líquido mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, devendo a comprovação ser relativa à data da apresentação da proposta,
independente de registro no SICAF, sob pena de inabilitação;
8.3.11. Apresentar o Atestado de Visita (facultativo) fornecido por servidor da FUNDAJ, informando
que o funcionário, responsável técnico ou sócio da empresa, visitou o Engenho Massangana,
devidamente acompanhado do encarregado de fiscalização da FUNDAJ durante o horário de
expediente;
8.3.11.1. O atestado referido acima é facultativo, devendo a licitante no caso de optar pela não
realização de visita técnica apresentar declaração (obrigatória) subscrita pelo responsável técnico,
de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto deste certame, sob as
penalidades da lei, conforme modelo constante do Anexo.
8.3.11.2. O agendamento da visita técnica, caso a licitante opte por fazê-la, deverá ser efetivado
previamente com o servidor Alexandre Souza Ferreira, através do telefone (81) 3527.4025.
8.3.12. Apresentar documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o art.
8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de
Registro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou sociedade enquadrado como ME ou EPP);
8.3.13. Declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei,
de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a
serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará
para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação
Joaquim Nabuco;
8.3.14 A Pregoeira realizará ainda as seguintes consultas on line, conforme determinado no Acórdão
1793/2011-TCU – Plenário:
a) Portal da Transparência (www.portlaltransparência.gov.br): existência de registros impeditivos da
contratação no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas/CGU;
b) Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br): existência de registros impeditivos de
contratação por improbidade administrativa no cadastro nacional de condenações cíveis por
ato de improbidade administrativa;
8.4. Não serão aceitos ou considerados os documentos:
a) por cópia não autenticada;
b) não solicitados.
8.5. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão
Permanente de Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais;
8.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
8.7. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará
a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005;
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8.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do subitem 8.1, 8.2 e 8.3.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. A intenção de interpor recurso pela licitante deverá ser registrada exclusivamente por meio
eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a
habilitação das propostas;
9.2. A licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, no
Sistema, que serão disponibilizadas às demais licitantes, tão logo seja encaminhado à Pregoeira;
9.3. As demais licitantes poderão impugnar o(s) recurso(s) interposto(s) em até 3 (três) dias úteis, no
Sistema eletrônico, contados a partir do término do prazo da recorrente;
9.4. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do recurso deverá ser motivada e submetida à
apreciação do Diretor de Planejamento e Administração;
9.5. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis
de aproveitamento;
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora;
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Comissão
Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº2187, Casa
Forte, Recife/PE, CEP: 52.061-540, fone: (81) 3073-6230.
10. DA DESPESA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto do presente PREGÃO, correrão à
conta da seguinte Programação Orçamentária: Programas de Trabalho: 006289; Plano Interno:
A6289N43IVN; Fonte de Recursos: 100; Elemento de Despesa: 449051.
11. CONTRATO
11.1. A FUNDAJ convidará por carta a adjudicatária, a assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco)
dias corridos, a contar do recebimento da convocação.
11.2. A contratada deve, no ato de assinatura do contrato, prestar garantia contratual correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das modalidades de garantia facultadas pelo art.
56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.3. A recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar o termo contratual, dentro do prazo
estabelecido pela FUNDAJ caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, será convocada
outra licitante, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, sujeitando a licitante
desistente à penalidade prevista no Art. 28 do Decreto Nº 5450/2005.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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12.1. A gestão do Contrato será da responsabilidade da Coordenadora Geral do espaço Cultural
Mauro Mota, da Diretoria de Cultura da Fundaj, o acompanhamento, fiscalização e equacionamento
técnico dos serviços de constantes deste edital serão da responsabilidade da seguinte equipe:
Coordenador de Controle Patrimonial e Engenheiro da Coordenação de Controle Patrimonial da
Diretoria de Planejamento e Administração, além de Arquiteto da Coordenação Geral do Laboratório de
Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação.
13. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. A licitante vencedora providenciará a execução dos serviços, dentro dos prazos e condições
fixados no Termo de Referência (Anexo I) do edital, contados da assinatura do contrato, e de acordo
com os termos estabelecidos na minuta contratual. (Anexo IX).
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento do objeto deste Pregão, será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturas
discriminativas que deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o
visto do gestor do contrato designado no Termo de Referência (Anexo I), atestando que os serviços
foram prestados em perfeita conformidade com as cláusulas e condições contratuais e à vista do Termo
de Referência e demais elementos constantes deste Edital.
15. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1. Além das penalidades estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005);
15.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações,
ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia
defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 15.3;
III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a
União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
Autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Será aplicada multa por:
I – Atraso na execução dos serviços: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do
Contrato, por dia, durante os primeiros dez dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia
subseqüente; sendo certo que, em caso de atraso por mais de 60 (sessenta) dias, opera-se a
Inexecução Contratual, devendo a penalidade aplicada ser cominada com a prevista no Inciso II do
presente item, em virtude da Supremacia e Indisponibilidade do interesse público, princípios
norteadores e devidamente materializados na Lei. 8.666/93;
II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor global
do Contrato;
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15.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,
consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês;
15.5. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 15.2 poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da(s) CONTRATADA(S), com
regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;
15.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário
Oficial da União;
15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a
licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais
cominações legais.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. À FUNDAJ cabe o direito de revogar a licitação por interesse público derivado de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado,
conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 5450/2005;
16.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério da Pregoeira
por motivo a ser registrado no sistema eletrônico;
16.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, a Pregoeira informará o dia e o horário em que
reabrirá a sessão no sitío Comprasnet visando ao prosseguimento das etapas subseqüentes. A não
conexão do licitante nas sessões virtuais subseqüentes, na data e horário determinados quando da
suspensão da sessão anterior, não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos
da Pregoeira, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir.
13.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “solicitação de documento”, ou “formulários obtidos via
Internet” em substituição aos documentos exigidos no subitem 7.2;
16.4. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro;
16.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital
e de seus anexos, deverá ser enviado à pregoeira, da Fundação Joaquim Nabuco, até 3 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no edital.(Art.19 do Decreto nº. 5.450/2005);
16.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o principio de
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº
5.450/2005);
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16.7. Cabe à Pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe
inclusive a interpretação deste Edital;
16.8. Cópias deste Edital: http://www.comprasnet.gov.br , ou na Comissão Permanente de LicitaçãoCPL da Fundação Joaquim Nabuco, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, Av. 17 de agosto nº 2187, Casa Forte,
Recife/PE;
16.9. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no
sítio www.comprasnet.gov.br;
16.10. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos
http:/www.in.gov.br/ (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br/;
sítios
16.11. Para dirimir quaisquer esclarecimentos técnicos, enviar mensagem eletrônica para o e-mail
[email protected].
16.12. Integram este instrumento:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Orçamento Básico;
Anexo III – Designação dos Responsáveis Técnicos;
Anexo IV – Atestado de Visita;
Anexo V - Declaração
Anexo VI - Modelo da Proposta;
Anexo VII - Planilha-Padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI;
Anexo VIII – Projetos;
Anexo IX - Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo X - Minuta Contratual.
Recife, 21 de novembro de 2011
Cláudia Braga
Pregoeira da FUNDAJ
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
1.
OBJETO
2.
LOCALIZAÇÃO
3.
PRAZO DE EXECUÇÃO
4.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A PROPOSTA DE PREÇOS
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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1.
OBJETO
O presente documento tem como finalidade definir procedimentos para execução dos serviços
de iluminação interna e fachadas da Casa-Grande e Capela de São Mateus bem como da área externa
do Engenho Massangana, localizado - Cabo de Santo Agostinho.
2.
LOCALIZAÇÃO
2.1
Os serviços de instalação objeto desta documentação serão executados no Engenho
Massangana, na cidade do Cabo de Santo Agostinho, PE 60, a 42 km do Recife.
3.
PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1
O prazo para execução dos serviços será de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, a contar da
data da ordem de serviço, emitida pela Coordenação de Controle Patrimonial.
3.2
O prazo de garantia dos serviços será de 60 (sessenta) meses.
4.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua
qualificação técnica:
4.1
Declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da lei,
de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a
serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará
para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação
Joaquim Nabuco;
4.2
Certidão de registro da empresa no CREA a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um
dos responsáveis técnicos engenheiro elétrico.
4.3 Capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais Atestados de
Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente
identificada, em nome do licitante, devidamente registrado no CREA, relativo à execução de
obras/serviços em edifícios públicos ou privados comercial, de complexidade operacional equivalente
ou superior à do objeto.
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4.3.1 Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida a
apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas.
4.4
Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro, na
data fixada para a entrega da proposta, engenheiro eletrico, detentor de Certidão de Acervo Técnico
emitida pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços, em edifícios públicos ou
privados comerciais com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
4.4.1 A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou da ficha de
registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em
que conste o profissional como sócio.
4.4.2 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnicoprofissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-a sua substituição na
execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas
exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
5.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA DE PREÇOS
5.1
As planilhas orçamentárias constantes da proposta deverão reproduzir todos os itens e
quantitativos constantes da planilha estimativa fornecida em anexo ao Edital, ressaltando que todas as
eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global
proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes dos
projetos.
5.2
O critério de aceitabilidade de preços a ser utilizado será o seguinte:
5.2.1 O limite máximo dos preços unitários permitido será de 20% acima do preço apresentado na
planilha do orçamento básico.
5.2.2 O limite máximo do custo total da obra será o fornecido pela planilha do orçamento básico, o
qual tem a sua base na tabela do SINAPI, composições e cotações de preços no mercado.
5.3
Durante o julgamento das propostas, caso venham a surgir, na análise dos preços unitários,
indícios da ocorrência de insumos com preços inferiores aos preços de mercado, a CPL poderá solicitar
dos respectivos licitantes documentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo
improrrogável de 72 horas da devida comunicação, tais como: composições de custos, indicação de
marcas e fornecedores, que comprovem a compatibilidade dos preços dos insumos e salários com os
praticados pelo mercado, acrescidos dos respectivos encargos, bem como a compatibilidade dos
coeficientes de produtividade com as características do objeto.
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5.4
A constatação da ocorrência de preços unitários incompatíveis com os preços de insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, com base em parecer circunstanciado e na
documentação complementar apresentada pela licitante, implicará a desclassificação de tais propostas
com base no disposto no Art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93.
5.5
A empresa deverá apresentar sua composição de BDI, conforme modelo apresentado
abaixo. No preço total da planilha do orçamento básico foi estimado um BDI de 21,95 %. Segue abaixo
a composição utilizada na estimativa no mesmo.
Planilha do BDI estimado pela Fundaj
Item Descrição
Percentual
A
Garantia
0,21%
B
Risco
0,97%
C
Despesas Financeiras
0,59%
D
Administração Central
4,07%
E
Lucro
6,90%
F
Tributos
7,15%
F.1
COFINS
3,00%
F.2
PIS
0,65%
F.3
ISS
3,50%
Total
21,95%
Fórmula de Cálculo do BDI:
BDI={[(1+A)x(1+B)x(1+C)x(1+D)x(1+E)]/(1-F)}-1
Obs: Percentuais obtidos do Acórdão/TCU 325/2007 - Plenário
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5.6
No cálculo do BDI proposto, em nenhuma hipótese será aceita a inserção de percentuais
referentes ao IRPJ e à CSLL;
5.7
Os encargos sociais utilizados na elaboração da planilha são os mesmos utilizados pela tabela
do SINAPI, que são os seguintes: 126,38% (hora) e 83,38% (mês).
5.8
As planilhas orçamentárias constantes da proposta devem, obrigatoriamente, ser subscritas por
profissional legalmente habilitado e com atribuição específica, estando explícitos o seu título profissional
e o número da carteira profissional, conforme estabelece o art. 14 da Lei nº. 5.194/66. Em anexo à
proposta orçamentária, deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do
referido profissional referente à elaboração das planilhas orçamentárias dos serviços objeto desta
licitação, devidamente recolhida junto ao CREA.
5.9
Nas propostas apresentadas pelas empresas deverão constar: preço unitário, preço global e
cronograma físico financeiro. Para a empresa vencedora será pedido a composição de preços unitária
para cada item.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
Os materiais empregados na execução dos serviços serão de primeira qualidade e os serviços
deverão obedecer rigorosamente aos projetos e a estas especificações e as normas da ABNT.
6.2
Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente
fundamentadas, serão realizados pela contratada, sem ônus adicionais, ensaios e testes que
comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuízo do cumprimento das exigências estabelecidas nas
normas técnicas em vigor. Os serviços não aprovados pela fiscalização serão desfeitos e novamente
executados, sem acarretar ônus ADICIONAIS À FUNDAJ.
6.3
Manter no local um livro diário onde serão anotadas todas as atividades realizadas no canteiro e
o número de profissionais alocados pela contratada e pelas empresas subcontratadas, especificando o
nome de tais empresas. O diário deverá ser apresentado a fiscalização, que será responsável por
conferi-lo e rubricá-lo, arquivando uma de suas vias em pasta apropriada no escritório da fiscalização.
Os dias improdutivos deverão ser registrados no diário, indicando-se o percentual de improdutividade;
6.4
Quando as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis à substituição de alguns
materiais especificados por outros similares, esta mudança somente será efetuada mediante
autorização formal da fiscalização com o conhecimento da coordenadoria geral, registrado no livro
diário.
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6.5
A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, assim como
mão-de-obra, encargos sociais, ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços.
6.6
A empresa contratada deverá manter, diariamente no canteiro, um profissional de reconhecida
capacidade técnica, para atender às orientações e recomendações da fiscalização.
6.7
Antes da elaboração das propostas as licitantes poderão visitar o local dos serviços e esclarecer
as dúvidas porventura existentes. Para que a proposta tenha validade será necessária a apresentação
de uma DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da empresa, sob as penalidades da
lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos
a serem executados, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará
para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Fundação
Joaquim Nabuco.
6.8
Os serviços não previstos nestas especificações, somente serão considerados extraordinários,
quando autorizados previamente pela fiscalização, e com o conhecimento da coordenação geral,
registrado no livro diário.
6.9
Na ocorrência de divergência entre os documentos que compõem estas especificações e os
projetos, a fiscalização é a única eleita para dirimir as dúvidas, tomando partida daquela informação que
melhor atende a qualidade e segurança dos serviços.
6.10 As licitantes deverão informar nas suas propostas o prazo de garantia dos serviços executados,
que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses.
6.11 A contratada deverá providenciar junto aos órgãos competentes a documentação necessária
para legalização, segurança e proteção dos serviços, assim como providenciar o registro imediato da
responsabilidade técnica pela execução dos serviços (ART).
6.12 A empresa é responsável pelo cumprimento de todas as normas vigentes de Segurança e Saúde
do Trabalho, sem acarretar ônus adicionais à Fundaj.
7.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1
A vigência do contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra com a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo. Os termos de recebimento provisório e definitivo obedecerão ao definido na Lei
nº 8.666/93.
8.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A.
Administração da obra
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A CONTRATADA deverá ter como responsável técnico pela obra um engenheiro elétrico com
experiência em execução de projetos similares. A vigilância de seus equipamentos e materiais de obra
deve ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
B.
Consumo diversos / ferramentas /EPI's
Todos os materiais e equipamentos necessários a realização da obra deverão ser
disponibilizado pela CONTRATADA. A Contratada fornecerá aos seus empregados todos os
equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores
faciais, óculos de segurança contra impactos, óculos de segurança contra radiações, óculos de
segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, botas de borracha, calçados de couro, cintos
de segurança, respiradores contra pó e outros. Caberá à CONTRATADA manter, no Canteiro de Obras,
todo o medicamento básico para o atendimento de primeiros socorros.
C.
Aluguel de Equipamentos
Este item refere-se à locação de equipamentos que a CONTRATADA manterá alugado na obra
(betoneira, guincho foguete, marteletes, furadeiras, andaimes etc.) durante todo o período da obra.
Todos os equipamentos deverão ser testados antes de serem usados pela primeira vez. Os motores
equipamentos sensíveis à ação do tempo e à projeção de fragmentos precisam ser protegidos. As
serras circulares necessitam ter coifa para proteção do disco e cutelo divisor. Quando o trabalho com
máquinas e equipamentos for tal que o operador tenha visão dificultada pela posição da máquina ou por
obstáculo, haverá um trabalhador sinaleiro para orientação do operador. Os cabos de aço terão de ser
fixados por meio de dispositivos que impeçam o seu deslizamento e desgaste. O abastecimento de
máquinas e equipamentos, com motor à explosão, deve ser realizado por trabalhador qualificado, em
local apropriado, com a utilização de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação.
As ferramentas têm de ser apropriadas ao uso a que se destinam, sendo proibido o emprego das
defeituosas, danificadas ou improvisadas, que serão substituídas pelo responsável pela obra. Os
trabalhadores precisam ser treinados e instruídos para a utilização segura das ferramentas. É proibido o
porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. Elas só poderão ser portadas em
caixas, sacolas, bolsas ou cintos apropriados. As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta
precisam ser protegidas com bainha de couro ou outro material de resistência e durabilidade
equivalente, quando não estiverem sendo utilizadas. As ferramentas não poderão ser depositadas sobre
passagens, escadas, andaimes e outros locais de circulação.
D.
Remoção de entulhos
A empresa CONTRATADA deverá se responsabilizará pela remoção e limpeza do canteiro, bem
como remoção de entulhos em caminhão ou caçamba estacionária. Deve ser procedida a manutenção
periódica da limpeza, incluindo a remoção de detritos e entulhos da própria obra, até a entrega definitiva
dos serviços. A Contratada ficará responsável pela carga, transporte e descarga do material de refugo
para locais previamente indicados pela Fiscalização.
8.1
Serviços Preliminares
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8.1.1 A contratada deverá utilizar partes das instalações do Engenho Massangana como instalações
provisórias do canteiro, observando os cuidados necessários à sua utilização.
8.1.2 Ao término da obra, a Contratada deverá remover todas as instalações e partes provisórias do
canteiro, executando os acertos, recomposições e limpeza do local.
8.1.3 Deverá ser confeccionada placa indicativa da obra conforme modelo padrão da FUNDAJ e
serem instaladas em local visível no canteiro de obras. Os modelos serão, posteriormente, fornecidos
pela contratante.
8.2
Instalações elétricas
8.2.1 O presente memorial tem por objetivo descrever o projeto das intalações elétricas de baixa
tensão da casa grande, capela e arruado de acesso, que compõem o sítio histórico do engenho
massangana, de propriedade da Fundação Joaquim Nabuco no município do Cabo.
8.2.2 O projeto das instalações elétricas das edificações e área externa, segue a norma NBR 5410,
sendo o projeto luminotécnico de autoria do escritório Via Arquitetura Iluminação e Design. Todo o
material elétrico empregado será obrigatoriamente certificado pelo Inmetro.
8.2.3 Sistema de Energia Elétrica em Baixa Tensão
8.2.3.1 Alimentação
8.2.3.1.1
O fornecimento de energia aos quadros de distribuição das edificações e arruado acima
citados, é feito a partir de uma subestação aérea (já existente ), em média tensão suprida pela Celpe ,
dotada de transformador trifásico de 112,5 kva, para tensões de 13800/380/220V, com neutro
distribuído e solidamente aterrado, medição na baixa ,alojada em armário de poste, juntamente com os
disjuntores gerais de proteção do transformador e dos alimentadores trifásicos a quatro condutores (3)
da casa grande, capela e prédio da administração, sendo estes distribuídos aos respectivos prédios
através de eletrodutos exclusivos enterrados no solo, os quais serão preservados, conforme
recomendação do corpo técnico da Fundação Joaquim Nabuco
8.2.3.2 Instalação Elétrica da Casa Grande
8.2.3.2.1
O quadro de distribuição atual, norma UL, para 24 circuitos monofásicos com disjuntor
geral, sem barramentos, será substituído por um novo, norma DIN, para 44 circuitos, com disjuntor geral
(por baixo), e barramentos de fases, neutro e terra, o qual será embutido no mesmo local do atual, com
aproveitamento pleno dos eletrodutos de chegada do alimentador e saída dos circuitos derivados,
também embutidos. Nele, todos os circuitos serão identificados por meio de etiquetas adequadas e
indeléveis .
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8.2.3.2.2
A rede de eletrodutos rígidos (aparentes e embutidos) atual será aproveitada, sendo as
caixas terminais e de derivação metalicas (aço) substituidas por similares de PVC, quer sejam
aparentes ou de embutir; os eletrodutos e caixas novos serão de pvc, sendo os primeiros do tipo rígido,
rosqueaveis, ligados entre si e caixas por elementos de conexão adequados e fixados por meio de
abraçadeiras plásticas quando aparentes, e as últimas do tipo aparente (conduletes) providas de
tampas, tudo conforme indicado nos desenhos e especificações.
8.2.3.2.3
Não serão admitidos eletrodutos embutidos em pisos e/ou lajes antigos; quando
embutidos em paredes ou forros, deverão contornar os elementos decorativos eventualmente existentes
em seu trajeto.
8.2.3.2.4
Toda a fiação atual (de 1985) será substituída por condutores de cobre novos, flexíveis,
isolados em PVC ou EPR (este nos circuitos externos), tipo anti-chama, com bitolas, número e cores
(fase vermelho, neutro azul, terra verde e retorno branco ) conforme indicado nos desenhos
topográficos/unifilares e especificações, devendo ser anilhados no quadro geral e nas caixas; todos os
circuitos derivados do quadro serão monofásicos, balanceados entre as fases, e só conterão emendas
onde for absolutamente necessário, sendo que , estas e derivações deverão ser isoladas com fita autofusão, permitindo-se o uso de conectores apenas nos circuitos internos; os condutores de um mesmo
circuito (fase,neutro e terra) seguirão juntos, em toda sua extensão, pelos mesmos eletrodutos desde
sua origem nos disjuntores e barras do quadro, até o seu final.
8.2.3.2.5
Os disjuntores parciais seguirão a norma DIN, serão unipolares, providos de disparadores
térmicos e magnéticos, com capacidade nominal e demais características conforme indicado nos
desenhos e especificações; nos circuitos externos, banheiros e cozinha, serão bipolares com função
diferencial (DR) incorporada, e corrente diferencial de 30 ma, salvo especificação em contrário. O
disjuntor geral do quadro será tripolar, norma DIN, provido de disparadores térmicos e magnéticos, com
capacidade nominal e demais características conforme indicado no projeto, sendo instalado na parte
inferior do quadro, para evitar emendas no alimentador atual, que será preservado.
8.2.3.2.6
As novas luminárias e acessórios serão em número, tipo e potência, conforme
indicado/especificado no respectivo projeto luminotécnico, sendo controladas, na parte de trás da casa
(em redor do pátio), por interruptores de parede já existentes e/ou dimers convencionais a serem
instalados, conforme indicado nos desenhos, enquanto que nos banheiros serão aproveitadas as atuais.
No bloco principal da casa (museu), por exigência do corpo técnico da Fundaj, não haverá interruptores
de parede ou dimers convencionais, ficando o controle liga/desliga das luminárias a cargo dos
disjuntores no quadro geral, e os seus ajustes de intensidade luminosa a cargo de dimers rádiocomandados, a serem alojados no espaço entre o forro do térreo e o piso do sótão. Todas as tomadas
atuais (2p+t) serão aproveitadas, exceto as da cozinha, que não dispõem de pino terra.
8.2.3.3
Instalação Elétrica da Capela
8.2.3.3.1
O quadro de distribuição atual, norma DIN, para 16 circuitos monofásicos com disjuntor
(DR) geral, sem barramentos, será substituído por um novo, norma DIN, para 24 circuitos, com disjuntor
geral , e barramentos de fases, neutro e terra, o qual será embutido no mesmo local do atual, com
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aproveitamento pleno dos eletrodutos de chegada do alimentador e saída dos circuitos derivados,
também embutidos. Nele, todos os circuitos serão identificados por meio de etiquetas adequadas e
indeléveis . A rede de eletrodutos rígidos (aparentes e embutidos) atual será aproveitada, sendo as
caixas terminais e de derivação metalicas(aço) substituídas por similares de PVC, quer sejam aparentes
ou de embutir; os eletrodutos e caixas novos serão de PVC, sendo os primeiros do tipo rígido,
rosqueáveis, ligados entre si e caixas por elementos de conexão adequados e fixados por meio de
abraçadeiras plásticas quando aparentes, e as últimas do tipo aparente (conduletes) providas de
tampas, tudo conforme indicado nos desenhos e especificações. Não serão admitidos eletrodutos
embutidos em pisos e/ou lajes antigos; quando embutidos em paredes ou forros, deverão contornar os
elementos decorativos eventualmente existentes em seu trajeto.
8.2.3.3.2
Toda a fiação atual é nova, mas só será aproveitada onde for compatível com o novo
projeto; os condutores novos, serão de cobre, flexíveis, isolados em PVC ou EPR (este nos circuitos
externos), tipo anti-chama, com bitolas, número e cores (fase vermelho, neutro azul, terra verde e
retorno branco) conforme indicado nos desenhos topográficos/unifilares e especificações, devendo ser
anilhados no quadro geral e nas caixas; todos os circuitos derivados do quadro serão monofásicos,
balanceados entre as fases, e só conterão emendas onde for absolutamente necessário, sendo que ,
estas e derivações deverão ser isoladas com fita auto-fusão, permitindo-se o uso de conectores apenas
nos circuitos internos; os condutores de um mesmo circuito (fase, neutro e terra) seguirão juntos, em
toda sua extensão, pelos mesmos eletrodutos desde sua origem nos disjuntores e barras do quadro, até
o seu final. Os disjuntores parciais seguirão a norma DIN, serão unipolares, providos de disparadores
térmicos e magnéticos, com capacidade nominal e demais características conforme indicado nos
desenhos e especificações; nos circuitos externos, serão bipolares com função diferencial (DR)
incorporada, e corrente diferencial de 30 ma, salvo especificação em contrário. O disjuntor geral do
quadro será tripolar, norma DIN, provido de disparadores térmicos e magnéticos, com capacidade
nominal e demais características conforme indicado no projeto, sendo instalado na parte inferior do
quadro, para evitar emendas no alimentador atual, que será preservado. As novas luminárias e
acessórios, serão em número, tipo e potência, conforme indicado/especificado no respectivo projeto
luminotécnco, sendo controladas pelos disjuntores dos respectivos circuitos. Todas as tomadas atuais
(2p+t) serão aproveitadas.
8.3
Reboco
8.3.1 Reboco, empregando argamassa de cal e areia, traço 1:3
8.3.2 Todos os revestimentos em argamassa interno e externo removidos na fase de instalação da
infra-estrutura de elétrica devem ser recompostos com argamassa de cal e areia no traço de 1:3.
8.3.3 O preparo das argamassas deve ser mecânico, exceto quando a quantidade for tão pouca que
não justifique o processo; os materiais das mesclas devem ser dosados a seco; As camadas de
argamassa devem ser aplicadas de forma a resultarem em espessuras uniformes.
8.3.4 Preparar inicialmente uma mistura de cal e areia no traço (1:3); deixar esta mistura em repouso
no mínimo por 24h para a queima de eventuais detritos de calcário não calcinados; admite-se a adição
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de 10% em volume de cimento Portland somente na hora da aplicação da argamassa.
8.3.5 A argamassa deve ser utilizada até 2,5 horas após a adição do cimento. Molhar a superfície com
jato d´água antes da aplicação. A argamassa deve ser aplicada em camada uniforme e nivelada,
fortemente comprimida sobre a superfície. O acabamento desempenado deve ser feito utilizando-se
régua e desempenadeira de madeira. A textura final deve ser a mesma das superfícies adjacentes de
modo a evitar a percepção visual dos cortes feitos no reboco para a instalação de conduítes.
8.4
Pintura
8.4.1 Pintura das alvenarias e ornamentos
8.4.2 Após conclusão dos serviços de infra-estrutura de instalação elétrica e antes de instalação das
luminárias e equipamentos os edifícios da Casa Grande e Capela receberão nas alvenarias e
ornamentos pintura, de duas demãos cruzadas de tinta a base de cal com adição de 10% em volume de
tinta 100% acrílica na cor branco neve.
8.4.3 Não será usada massa corrida, quer seja a base de PVA ou acrílica, em nenhuma alvenaria da
Capela e da Casa Grande.
8.5
Luminotécnica
8.5.1 Ver Caderno de Especificações Técnicas, em anexo. A substituição de qualquer luminária ou
equipamento só poderá ser feita com autorização da fiscalização e por peças com a mesma ou superior
equivalência técnica.
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ANEXO II
ORÇAMENTO BÁSICO
ITEM
FONTE
74209/0002
2.3
2.4
PREÇO (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
M2
4,00
REMOÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, INCLUSIVE
TRANSPORTE HORIZONTAL E VERTICAL, COM CAPACIDADE DE 6M3
UM
2,00
277,81
1.111,24
195,00
390,00
PROJETO ELÉTRICO CASA GRANDE
2
2.2
QUANT.
1.501,24
1.2
2.1
UND
SERVIÇOS PRELIMINARES
1
1.1
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE EMBUTIR P/ 52
DISJUNTORES UNIPOLARES, C/ BARRAMENTOS (FASE, NEUTRO E TERRA),
74131/008
NORMA DIN, C/ ESPAÇO P/ DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR EM BAIXO, REF.
CEMAR,QDE TG II-52 DIN/150 A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR UNIPOLAR,NORMA
74130/001
DIN,CAPACIDADE NOMINAL 10 A, C/ DISPARADOR MAGNÉTICO
BOBINADO,REF. SIEMENS OU SIMILAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR UNIPOLAR,NORMA
74130/001
DIN,CAPACIDADE NOMINAL 16 A, C/ DISPARADOR MAGNÉTICO
BOBINADO,REF. SIEMENS OU SIMILAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR BIPOLAR,NORMA
DIN,CAPACIDADE NOMINAL 16 A,COM DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO
COMPOSIÇÃO
E DR (30 mA) INCORPORADO, FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
22.936,22
UN
1
556,32
556,32
UN
21,00
8,06
169,26
UN
3,00
8,06
24,18
UN
10,00
90,00
900,00
2.5
73613
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO EM PVC,
RÍGIDO,ROSQUEADO, DIAMETRO ¾” FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
M
129,00
4,38
565,02
2.6
73648
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA , EM PVC, DIÂMETRO ¾”
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UN
10,00
2,55
25,50
2.7
73614
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO EM PVC, RÍGIDO,
ROSQUEADO, DIÂMETRO ½”
UN
43,00
3,90
167,70
2.8
73649
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC RÍGIDO, EM PVC,
DIÂMETRO ½”;
UN
50,00
2,09
104,50
2.9
72310
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO,
ROSQUEADO,DIÂMETRO ½”
M
10,00
11,91
119,10
2.10
72614
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA DE FERRO GALVANIZADO,
DIÂMETRO ½”
UN
20,00
1,62
32,40
2.11
ORSE
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVAS LONGAS, EM PVC,ROSQUEADAS,
DIÂMETRO ½”
UN
15,00
3,99
59,85
2.12
ORSE
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA EM FERRO GALVANIZADO ½”
UN
3,00
3,99
11,97
M
150,00
2,99
448,50
2.13
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FLEXÍVEL (MANGUEIRA),
COMPOSIÇÃO PVC,CORRUGADO,DIAMETRO ½”, FABR.TIGRE OU SIMILAR FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
2.14
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA OCTOGONAL, FM, 4X4, EM PVC,
FABR.TIGRE OU SIMILAR
UN
30,00
4,31
129,30
2.15
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULET “T” EM PVC,
ROSQUEADO,DIÂMETRO ¾”
UN
65,00
9,76
634,40
2.16
73861/019
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULET “T” EM ALUMÍNIO,DIAMETRO
½”
UN
64,00
11,74
751,36
25
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2.17
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA 4X2, EM PVC, DE
EMBUTIR,FABR.TIGRE OU SIMILAR
UN
30,00
4,12
123,60
2.18
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULET “T” EM PVC,
ROSQUEADO,DIÂMETRO ½”
M
53,00
9,76
517,28
2.19
73860/007
M
1000,00
1,43
1.430,00
2.20
73860/007
M
1000,00
1,43
1.430,00
2.21
73860/007
M
1000,00
1,43
1.430,00
2.22
73860/008
M
100,00
1,43
143,00
2.23
73860/008
M
600,00
1,91
1.146,00
2.24
73860/008
M
600,00
1,91
1.146,00
2.25
73860/008
M
600,00
1,91
1.146,00
2.26
73860/009
M
70,00
2,91
203,70
2.27
73860/009
M
70,00
2,91
203,70
2.28
73860/009
M
70,00
2,91
203,70
2.29
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA EM PVC, PARA
ELETRODUTO PVC, ROSQUEADO, DIAMETRO ½”, COM PARAFUSO E BUCHA
UN
115,00
1,48
169,88
2.30
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA EM PVC, PARA
ELETRODUTO PVC, ROSQUEADO, DIAMETRO ¾”, COM PARAFUSO E BUCHA
UN
24,00
2,01
48,16
2.31
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA DE FERRO, SOBENIAL,
PARA DUTO GALVANIZADO,DIAMETRO ½”, COM PARAFUSO E BUCHA
UN
60,00
1,78
106,94
2.32
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIMMER CONVENCIONAL P/ 500 W, 220
VAC, COMPATÍVEL C/LAMPADAS HALÓGENAS 12 VAC, PIAL OU SIMILAR
UN
6,00
128,96
773,75
2.33
COTAÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIMMER RÁDIO-COMANDADO P/500 W,
THD MAX 15%, 220 VAC, C/ MEMÓRIA DE CENA, COMPATÍVEL COM
LÂMPADAS HALÓGENAS 12 VAC, FABR. ILUFLEX OU SIMILAR
UN
21
256
5376
2.34
COTAÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONTROLE CHAVEIRO IT-103 TRÊS
BOTÕES, COM CENÁRIO P/ CADA BOTÃO.
UN
7,00
64,00
448,00
2.35
COTAÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SERVIÇÕS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO E
PROGRAMAÇÃO, ( 21 RECEPTORES DÍMMER E 7 CONTROLES CHAVEIROS)
UN
1,00
2100,00
2.100,00
2.36
74130/005
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR, CAPACIDADE
NOMINAL 60 A, NORMA DIN, COM DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO,
FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR; QUANTIDADE
UN
1,00
73,60
73,60
2.37
COMPOSIÇÃO
2,00
8,78
17,56
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA EM PVC, 4X4, DE SOBREPOR,COM
TAMPA
PROJETO ELÉTRICO ARRUADO
3
3.1
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL,
BT,BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR
VERMELHA;
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL,
BT,BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR
AZUL
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL,
BT,BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR
VERDE
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL,
BT,BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR
BRANCA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
VERMELHA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
AZUL
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
VERDE
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR,FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 4 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
VERMELHA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR,FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 4 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
AZUL
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR,FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 4 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
VERDE
73614
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO RÍGIDO, EM PVC,
ROSQUEADO, DIAMETRO ½”
10.771,84
M
70
4,88
341,25
26
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
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3.2
73649
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA EM PVC P/ RÍGIDO, DIAMETRO ½”
UN
70,00
3,19
223,13
3.3
72285
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE ALVENARIA 0,4X0,4X0,4 m, C/
TAMPA EM CONCRETO ARMADO
UN
25,00
66,09
1.652,19
3.4
73613
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO RÍGIDO, EM PVC,
ROSQUEADO,DIAMETRO ¾”
M
132,00
5,48
722,70
3.5
73860/008
M
1000,00
2,39
2.387,50
3.6
73860/008
M
1000,00
2,39
2.387,50
3.7
73860/008
M
1000,00
2,39
2.387,50
3.8
74130/001
UN
4,00
112,50
450,00
3.9
SINAPI
M
44,00
3,19
140,25
UN
27,00
0,85
22,95
UN
1,00
56,88
56,88
3.10
3.11
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR,FLEXÍVEL,
BT,BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR
VERMELHA;QUANTIDADE
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL,
BT,BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR
AZUL
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC,FLEXÍVEL,
BT,BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR,COR
VERDE
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR BIPOLAR,NORMA
DIN,CAPACIDADE NOMINAL 16 A,COM DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO
E DR (30 mA) INCORPORADO, FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC,P/ ELETRODUTO RÍGIDO EM
PVC, ROSQUEADO,DIAMETRO ¾”
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA EM PVC, PARA
COMPOSIÇÃO ELETRODUTO PVC, ROSQUEADO, DIAMETRO 3/4”, COM PARAFUSO E
BUCHA;QUANTIDADE
74131/002
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE EMBUTIR,EM PVC,NORMA
DIN, P/ 6 DISJUNTORES UNIPOLARES
PROJETO ELÉTRICO CAPELA
4
4.1
74131/007
4.2
74130/005
4.3
74130/001
4.4
74130/001
4.5
73649
4.6
73649
4.7
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE EMBUTIR PARA 34
DISJUNTORES UNIPOLARES, COM BARRA-MENTOS (FASE, NEUTRO E TERRA),
NORMA DIN, C/ ESPAÇO P/ DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR EM BAIXO, REF.
CEMAR, QDE TG II, DIN/150 A
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR, CAPACIDADE
NOMINAL 60 A, NORMA DIN, COM DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO,
FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR UNIPOLAR, CAPACIDADE
NOMINAL 10 A,NORMA DIN, COM DISPA-RADOR MAGNÉTICO BOBINADO,
FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR BIPOLAR, COM CAPACIDADE
NOMINAL 16 A, NORMA DIN, COM DISPARADOR MAGNÉTICO BOBINADO,
COM DR ( 30 MA) INCORPORADO, FABRICAÇÃO SIEMENS OU SIMILAR
4.041,12
UN
1,00
3,90
3,9
UN
1,00
73,60
73,6
UN
10,00
8,06
80,6
UN
7,00
90,00
630
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO RÍGIDO, EM PVC,
ROSQUEADO, DIAMETRO ½”
M
48,00
3,90
187,2
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA EM PVC P/, DIAMETRO ½”
UN
16,00
2,09
33,44
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA EM PVC, DIAMETRO ½”,
COM PARAFUSO E BUCHA
UN
11,00
0,68
7,48
4.8
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO FLEXÍVEL ( MANGUEIRA)
CORRUGADO,EM PVC, DIAMETRO ½”, FABRICAÇÃO TIGRE OU SIMILAR
M
60,00
2,99
179,4
4.9
COMPOSIÇÃO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA EM PVC, DE EMBUTIR,
4X2”,FABRICAÇÃO TIGRE OU SIMILAR
UN
40,00
4,31
172,4
4.10
73860/007
M
400,00
1,43
572
4.11
73860/007
M
400,00
1,43
572
4.12
73860/007
M
400,00
1,43
572
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC, FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
VERMELHA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC, FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
AZUL
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM PVC, FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 1,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
27
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
Comissão Permanente de Licitação
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www.fundaj.gov.br | [email protected]
VERDE
4.13
COMPOSIÇÃO
4.14
73860/008
4.15
73860/008
4.16
73860/008
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDULET “T” EM PVC, ROSQUEADO,
DIÂMETRO ½”
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
VERMELHA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
AZUL
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDUTOR ISOLADO EM EPR, FLEXÍVEL,
BT, BITOLA 2,5 mm², ANTI-CHAMA, FABRICAÇÃO PIRELLI OU SIMILAR, COR
VERDE
UN
10,00
9,76
97,6
M
150,00
1,91
286,5
M
150,00
1,91
286,5
M
150,00
1,91
286,5
ILUMINAÇÃO EXTERNA LOCAÇÃO
5
5.1
-
5.2
-
5.3
-
5.4
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE 5mt DE ALTURA COM 01
PÉTALA EM ALUMINIO E BASE EM AÇO TRATADO,PINTURA ELETROSTÁTICA
INSTALADO EM BASE DE CONCRETO P/01 LÂMPADA - INTERPAM 8260/T70,
OU SIMILAR,INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EMBUTIR NO PISO EM
ALUMINIO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO E REFLETOR INTERNO
SIMÉTRICO DE FOCO ABERTO PARA 01 LÂMPADA - ARES - REF. MAXIPETRA,
INLCUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EMBUTIR NO PISO EM
ALUMINIO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO E REFLETOR INTERNO
ASSIMÉTRICO DE FOCO ABERTO PARA 01 LÂMPADA - ARES - REF. MAXIPETRA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LED LINE FLEX C/COMPRIMENTO DE 1mt
COM 90 LEDS DE ALTA POTÊNCIA. PERFIL PLÁSTICO INTERLIGADOS POR
CABOS FLEXIVEIS NA COR BRANCO QUENTE -UTILUZ -REF.VRFL 01, INCLUSIVE
LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
134.123,53
UN
4,00
1.864,71
7.458,85
UN
27,00
2.041,75
55.127,30
UN
28,00
2.041,75
57.169,06
M
40,00
359,21
14.368,32
ILUMINAÇÃO CAPELA - INTERIOR
6
6.1
-
6.2
-
6.3
-
6.4
-
6.5
-
6.6
-
6.7
-
6.8
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO LINEAR C/LEDS DE ALTA
INTENSIDADE EM PERFIL "U" EM ALUMINIO ANODIZADO COM 1,00mt DE
COMPRIMENTO E LEDS NA COR BRANCO QUENTE -UTILUZ - REF. VRL 02,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO LINEAR C/LEDS DE ALTA
INTENSIDADE EM PERFIL "U" EM ALUMINIO ANODIZADO COM 90cm DE
COMPRIMENTO E LEDS NA COR BRANCO QUENTE -UTILUZ - REF. VRL 02,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR COM CORPO EM ALUMINIO
EXTRUTADO E LENTE E SUPORTE EM POLICARBONATO CRISTAL P/01
LÂMPADA E CAIXA P/EQUIPAMENTO - INTERPAM REF. 3173/128 LOSS
FLUORESCENTE + 9764, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARANDELA RETANGULAR EM ALUMINIO
COM PINTURA ELETROSTÁTICA E VIDRO FOSCO PARA 01 LÂMPADA INTERPAM REF. 6224/DE, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR RETANGULAR DE ALUMINIO E
PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR INTERNO, VIDRO TEMPERADO
TRANSPARENTE P/01 LÂMPADA - INTERPAM REF. SIDE 8252/ESPECIAL,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR COM CORPO EM ALUMINIO
EXTRUTADO E LENTE E SUPORTE EM POLICARBONATO CRISTAL COM LEDS INTERPAM REF. 3170 LOSS P, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO
ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM CAIXA PARA TRAFO E FILTRO
ANTI UV PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3103 + 9631 + LENTE ANTI UV ,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO
ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM CAIXA PARA TRAFO E FILTRO
AMBAR PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3102 + 9631 + 9661, INCLUSIVE
9.644,90
UN
4
412,35
1649,41
UN
2
419,15
838,30
UN
3
316,58
949,73
UN
2
279,20
558,40
UN
3
725,19
2175,58
UN
2
513,47
1026,94
UN
1
256,58
256,58
UN
2
222,34
444,67
28
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
Comissão Permanente de Licitação
Av. 17 de Agosto, 2187 | Casa Forte | 52061-540 | Recife-PE
Fone: (81) 30736230 | Fax: (81) 30736351 | CNPJ 09.773.169/0001-59
www.fundaj.gov.br | [email protected]
LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
6.9
-
6.10
-
UN
2
769,58
1539,15
UN
1
206,14
206,14
ILUMINAÇÃO CAPELA - EXTERIOR
7
7.1
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PENDENTE CILINDRICO EM ALUMINIO,
PINTURA ELETROSTÁTICA COM REFLETOR INTERNO PARABOLICO EM
ALUMINIO ANODIZADO E VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE PARA 02
LÂMPADAS - INTERPAM REF. 2110/ESPECIAL, INCLUSIVE LÂMPADAS E
ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO
ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM FILTRO FOSCO PARA 01
LÂMPADA - INTERPAM REF. 3102 + 9631 + 9660, INCLUSIVE LÂMPADAS E
ACESSÓRIOS
-
6.2
6.3
-
6.4
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EM ALUMINIO PARA USO
EXTERNO COM PINTURA ELETROSTÁTICA. REFLETOR ASSIMÉTRICO EM
ALUMINIO DE ALTO RENDIMENTO. LENTE PROTETORA E COMPARTIMENTO
INTERNO P/EQUIP. AUXILIARES FOCO ABERTO - SCHREDER - REF. CORUS
1639 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LINEAR DE EMBUTIR NO
PISO(IP67)EM ALUMINIO EXTRUDADO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO
TRANSPARENTE E REFLETOR SIMÉTRICO PARA 01 LÂMPADA - FAELLUCE-ARES
REF. CIELO COD.944813 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LINEAR DE SOBREPOR NO
PISO(IP67)EM ALUMINIO EXTRUDADO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO
TRANSPARENTE E REFLETOR SIMÉTRICO PARA 01 LÂMPADA - FAELLUCE-ARES
REF. RENATO COD. 1094813 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EM ALUMINIO EXTERNO (IP66)
COM PINTURA ELETROSTÁTICA. REFLETOR EM ALUMINIO POLIDO DE ALTO
RENDIMENTO, FACHO ABERTO, LENTE PROTETORA E GARFO EM ALUMINIO
INJETADO - SCHREDER - REF. FOCAL 1641, INCLUSIVE LÂMPADAS E
ACESSÓRIOS
30.385,47
UN
1
2289,25
2289,25
UN
15
1069,96
16049,40
UN
4
1059,96
4239,84
UN
3
2602,33
7806,98
ILUMINAÇÃO CASA GRANDE - INTERIOR
7
7.1
-
7.2
-
7.3
-
7.4
-
7.5
-
7.6
-
7.7
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EMBUTIDO EM ALUMINIO COM PINTURA
ELETROSTÁTICA , REFLETOR INTERNO EM ALUMINIO E DIFUSOR EM VIDRO
TEMPERADO FOSCO PARA 02 LÂMPADAS - INTERPAM REF. 1177/2DE ,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EMBUTIDO EM ALUMINIO COM PINTURA
ELETROSTÁTICA , REFLETOR INTERNO EM ALUMINIO E DIFUSOR EM VIDRO
TEMPERADO FOSCO PARA 02 LÂMPADAS - INTERPAM REF. 1117/ESP ,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA SOBREPOR EM ALUMINIO
COM PINTURA ELETROSTÁTICA E DIFUSOR EM POLICARBONATO PARA 04
LÂMPADAS - INTERPAM REF. 2210/4DE , INCLUSIVE LÂMPADAS E
ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM 01
MÓDULO LUMINOSO EM PERFIL DE ALUMINIO E PINTURA ELETROSTÁTICA
COM DIFUSOR EM POLICARBONATO FOSCO P/01 LÂMPADA - INTERPAM REF.
9003/114 + 9051 + 9052V
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO
ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM CAIXA PARA TRAFO E FILTRO
FOSCO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3102 + 9631 +9660 , INCLUSIVE
LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PENDENTE EM ALUMINIO
INJETADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR INTERNO EM
ALUMINIO E VIDRO FOSCO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 5311/ESP ,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA PENDENTE EM ALUMINIO
INJETADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR INTERNO EM
ALUMINIO E VIDRO FOSCO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 5311/ESP ,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
63.188,25
UN
3
198,39
595,18
UN
4,00
82,53
330,11
UN
3,00
346,32
1.038,96
UN
12,00
327,26
3.927,07
UN
12,00
206,14
2.473,63
UN
4,00
344,04
1.376,16
UN
3,00
393,72
1.181,16
29
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
Comissão Permanente de Licitação
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www.fundaj.gov.br | [email protected]
7.8
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA MIX DE SOBREPOR EM ALUMINIO
INJETADO ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM FILTRO AMBAR PARA
01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 2243/DIC50 + 9661 , INCLUSIVE LÂMPADAS E
ACESSÓRIOS
7.9
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRILHO ELETRIFICADO DE 1MT E TAMPAS
DE ACABAMENTO - ALTENA REF. 369700
UN
7,00
110,86
775,99
7.10
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRILHO ELETRIFICADO DE 2MT E TAMPAS
DE ACABAMENTO - ALTENA REF. 369701
UN
10,00
181,42
1.814,16
7.11
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA EM FERRO GALVANIZADO
COM TAMPAS
UN
9,00
27,60
248,40
7.12
-
UN
10,00
221,26
2.212,56
7.13
-
UN
29,00
334,99
9.714,77
7.14
-
UN
13,00
416,19
5.410,50
7.15
-
UN
5,00
219,30
1.096,48
7.16
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
LUSTRE DE ÉPOCA PARA 04 LÂMPADAS
UN
1,00
1.450,95
1.450,95
7.17
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUSTRE DE ÉPOCA PARA 01 LÂMPADA
UN
2,00
1.444,47
2.888,94
7.18
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUSTRE DE ÉPOCA PARA 04 LÂMPADAS
UN
1,00
1.450,95
1.450,95
7.19
-
UN
8,00
573,98
4.591,81
7.20
-
UN
38,00
402,50
15.294,85
7.21
-
UN
16,00
206,14
3.298,18
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO
ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM FILTRO FOSCO E ADAPTADOR
PARA TRILHO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3102 + 9660 + 369702 ,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EM ALUMINIO INJETADO COM
GIRO ASSIMÉTRICO COM ADAPTADOR PARA TRILHO E GRELHA ANTIOFUSCAMENTO P/01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3159/PAR 30 + 9757 +
369703 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR MICRO ELIPSOIDAL COM
CORPO EM CHAPA DE ALUMINIO E SISTEMA OPTICO FORMADO POR 01
LENTE PLANO-CONVEXA DE 60mm e 01 LENTE PLANO-CONVEXA DE 53mm
PARA 01 LÂMPADA - TELEM REF. TM 7003 , INCLUSIVE LÂMPADAS E
ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO COM PINTURA
ELETROSTÁTICA ADAPTADOR PARA TRILHO - INTERPAM REF. 3104 + 369702 ,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO TIPO
PENDENTE EM PERFIL DE ALUMINIO E PINTURA ELETROSTÁTICA COM
DIFUSOR P/02 LÂMPADAS -INTERPAM REF. 9010 + 9060/228 + 9770 + 9771 ,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LED LINE FLEX C/COMPRIMENTO DE 1mt
COM 90 LEDS DE ALTA POTÊNCIA. PERFIL PLÁSTICO INTERLIGADOS POR
CABOS FLEXIVEIS NA COR BRANCO QUENTE -UTILUZ -REF.VRFL 01
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPOT EM ALUMINIO INJETADO
ORIENTÁVEL, PINTURA ELETROSTÁTICA COM CAIXA PARA TRAFO E FILTRO
FOSCO PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 3102 + 9631 + 9660
UN
10,00
201,74
2.017,44
ILUMINAÇÃO CASA GRANDE - EXTERIOR
8
8.1
-
8.2
-
8.3
-
8.4
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR CILINDRICO EMBUTIDO NO
PISO EM ALUMINIO, COM REFLETOR DE FACHO ASSIMÉTRICO E GRELHAANTIOSFUCAMENTO P/01 LÂMPADA - INTERPAM REF. 8204/ESPECIAL ,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR RETANGULAR (IP66) EM LIGA
DE ALUMINIO INJETADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR
ASSIMÉTRICO DE FOCO ABERTO,VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE E
GRELHA ANTI-OFUSCAMENTO PARA 01 LÂMPADA - FAELLUCE - ARES REF.
MACH 2 + 9900600251 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LINEAR DE EMBUTIR NO
PISO(IP67)EM ALUMINIO EXTRUDADO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO
TRANSPARENTE E REFLETOR SIMÉTRICO PARA 01 LÂMPADA - FAELLUCE-ARES
REF. CIELO COD. 944813 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LINEAR DE SOBREPOR NO
PISO(IP67)EM ALUMINIO EXTRUDADO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO
TRANSPARENTE E REFLETOR SIMÉTRICOPARA 01 LÂMPADA - FAELLUCE-ARES
50.344,26
UN
6
287,312
1723,87
UN
3,00
343,13
1.029,38
UN
3,00
1.069,96
3.209,88
UN
4,00
1.042,36
4.169,44
30
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
Comissão Permanente de Licitação
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www.fundaj.gov.br | [email protected]
REF. RENATO COD. 1094813 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
8.5
-
8.6
-
8.7
-
8.8
-
8.9
-
8.10
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM 01
MÓDULO LUMINOSO EM PERFIL DE ALUMINIO E PINTURA ELETROSTÁTICA
COM DIFUSOR EM POLICARBONATO FOSCO P/01 LÂMPADA - INTERPAM REF.
9003/114 + 9051 + 9052 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO LINEAR COM LEDS DE
ALTA INTENSIDADE EM PERFIL "U" EM ALUMINIO ANODIZADO COM 60cm DE
COMPRIMENTO E LEDS NA COR BRANCO QUENTE -UTILUZ - REF. VRL 02 ,
INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR RETANGULAR DE ALUMINIO E
PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR ASSIMÉTRICO DE FOCO ABERTO, VIDRO
TEMPERADO TRANSPARENTE PARA 01 LÂMPADA - INTERPAM REF. SIDE 8252
, INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR RETANGULAR (IP66) EM LIGA
DE ALUMINIO INJETADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR
ASSIMÉTRICO, VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE PARA 01 LÂMPADA FAELLUCE-ARES REF. MACH 2 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR RETANGULAR (IP66) EM LIGA
DE ALUMINIO INJETADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, REFLETOR
ASSIMÉTRICO, VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE PARA 01 LÂMPADA FAELLUCE-ARES REF. MACH 2 , INCLUSIVE LÂMPADAS E ACESSÓRIOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETOR EM ALUMINIO EXTERNO (IP66)
COM PINTURA ELETROSTÁTICA. REFLETOR EM ALUMINIO POLIDO DE ALTO
RENDIMENTO, FACHO ABERTO, LENTE PROTETORA E GARFO EM ALUMINIO
INJETADO - SCHREDER - REF. FOCAL 1641 , INCLUSIVE LÂMPADAS E
ACESSÓRIOS
UN
8,00
327,26
2.618,05
UN
68,00
462,22
31.430,96
UN
1,00
661,19
661,19
UN
6,00
353,55
2.121,31
UN
2,00
377,47
754,94
UN
1,00
2.625,23
2.625,23
INFRAESTRUTURA DE SOM E IMAGEM
9
12.453,15
9.1
73613
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROCÁVEL
20MM (3/4")
9.2
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE SOBREPOR TOP 4X2 3/4"
UND.
65,00
5,00
325,00
9.3
-
ADAPTADOR PARA CAIXA DE SOBREPOR 3/4 TOP TIGRE
UND.
130,00
0,60
78,00
9.4
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA PARA ELETRODUTO 3/4"
UND.
165,00
0,50
82,50
9.5
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE SOBREPOR TOP 4X4"
UND.
30,00
7,00
210,00
9.6
1891
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA PVC ROSCÁVEL P/ ELETRODUTO
3/4"
UND.
80,00
1,27
101,60
9.7
74252/001
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
ROSQUEÁVEL 25MM (1")
UND.
45,00
7,61
342,45
9.8
-
ADAPTADOR PARA CAIXA DE SOBREPOR 1" TOP TIGRE
UND.
60,00
1,00
60,00
9.9
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA PARA ELETRODUTO 1"
UND.
135,00
1,50
202,50
9.10
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUVA DE PVC 1"
UND.
45,00
2,00
90,00
9.11
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA 4X2 1" TIGRE TOP
UND.
30,00
9,00
270,00
9.12
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE ÁUDIO BLINDADO 2x 22AWG
UND.
200,00
6,00
1.200,00
9.13
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO DE MICROFONE BLINDADO
UND.
200,00
6,00
1.200,00
M
55,00
4,42
243,10
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www.fundaj.gov.br | [email protected]
9.14
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO RGB PARA MONITOR VGA
UND.
100,00
20,00
2.000,00
9.15
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO PARA CAIXA DE SOM
UND.
400,00
4,00
1.600,00
9.16
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO HDMI COM 5m
UND.
1,00
350,00
350,00
9.17
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO KMP 7X26 AWG
UND.
100,00
19,00
1.900,00
9.18
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLUG RCA METAL MOLA 6,7mm
UND.
38,00
7,00
266,00
9.19
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO P2 ESTÉREO
UND.
4,00
5,00
20,00
9.20
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLUG P10 MACHO MONO METAL
UND.
18,00
15,00
270,00
9.21
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLUG P10 MACHO STEREO METAL
UND.
18,00
15,00
270,00
9.22
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR HD15 MACHO
UND.
12,00
3,00
36,00
9.23
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAPA METÁLICA PARA CONECTOR HD15
UND.
12,00
28,00
336,00
9.24
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR XLR MACHO
UND.
20,00
25,00
500,00
-
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR XLR FÊMEA
UND.
20,00
25,00
500,00
10
-
PINTURA
10.1
73657
PINTURA EM CAL HIDRATADA,TRÊS DEMÃOS, INCLUSO COLA, NAS
FACHADAS DA CASA GRANDE E CAPELA
M2
842,72
4,39
3.699,54
10.2
73657
PINTURA EM CAL HIDRATADA,TRÊS DEMÃOS, INCLUSO COLA, EM PAREDES
INTERNAS
M2
648,28
4,39
2.845,93
6.545,47
CUSTO
TOTAL
B.D.I
ESTIMADO
PREÇO
FINAL
O presente orçamento importa a quantia supra com BDI de R$
345.935,45
21,95%
75.932,83
421.868,28
421.868,28
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2011
DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
............., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)...,
portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., designa como responsável(is) técnico(s) pela
execução do Contrato referente ao PREGÃO ELETRÔNICONº 49/2011, o(s) profissional(is) abaixo:
NOMES DOS PROFISSIONAIS
TÍTULO
PROFISSIONAL
Nº DO REGISTRO
NO CREA
..................................................
(data)
..............................................................................
(representante legal)
OBS.: O(s) profissional(is) técnico(s) designado(s) assina(m) o Atestado de Visita ao Local do Serviço
(Anexo IV deste Edital). Designado mais de um profissional poderá um deles firmar o Atestado de
Visita.
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICONº 49/2011
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
(FACULTATIVO)
Atestamos, para os devidos fins, que o(s) Sr(s). ......................................., ............... (título profissional),
registro CREA nº ......................, a ser(em) designado(s) como responsável(is) técnico(s), ora
representante(s) da empresa
.............................................................., tomaram conhecimento de
todas as informações técnicas e das condições locais para a execução das obras/serviços objeto do
PREGÃO ELETRÔNICONº 49/2011.
Recife, ............de .......................... de 2011.
__________________________________________________________________________
Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ
(assinatura e carimbo do servidor)
De acordo:
_________________________________________________
Responsável Técnico da Licitante (assinatura)
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2011
DECLARAÇÃO
(para as empresas que não realizaram visita técnica)
Declaramos, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 49/2011 e assumimos
total responsabilidade pelo que advier da não realização da vistoria. Outrossim, informamos que não
utilizaremos a ausência da visita técnica para questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas
ou financeiras com a FUNDAJ.
................de .......................... de 2011
_________________________________________________
Responsável Técnico da Licitante (nome, assinatura)
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ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA
(a ser enviada pelo detentor do melhor lance)
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ...........
VALOR
TOTAL
(
) Reais
1. Declaração de que no valor proposto foram consideradas todas as despesas que incidam ou venham
a incidir sobre o objeto da licitação, inclusive aquelas relativas a taxas, fretes, seguros, tributos,
encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, ensaios, testes e demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir, direta ou indiretamente, no custo, e, ainda, as
despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, admitindo
que a omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços não a desobrigará de executar o
objeto da licitação, sem qualquer custo adicional para a FUNDAJ;
2. Conter, do representante da licitante, para o caso de assinatura de contrato, os seguintes elementos:
qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, número da carteira de
identidade, CPF/MF, RG, naturalidade, nacionalidade, estado civil e profissão), anexando o instrumento
de procuração que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato. Em sendo sócio da empresa o
instrumento de procuração fica automaticamente substituído pelo contrato social. A não apresentação
ou a não incorporação da procuração não desclassificará a licitante, podendo a FUNDAJ solicitar a
complementação da informação a qualquer momento;
3. Declarar o prazo de execução dos serviços, que não poderá exceder a 150 (cento e cinquenta)
dias corridos contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços, sem prejuízo da
responsabilidade prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro;
4. Declarar prazo de garantia dos serviços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses,
contados a partir da data da conclusão e aceite dos mesmos;
5. Apresentar planilha orçamentária, indicando as formas de liquidação do preço, vinculadas ao
cronograma físico-financeiro da obra de acordo com as planilhas de orçamento básico em anexo, no
qual se discriminarão os serviços, seus quantitativos, prazos de execução e respectivos preços unitários
e totais em algarismo, e o valor global em algarismo e por extenso;
6. VALIDADE DA PROPOSTA : ............... (.........) dias corridos, a partir da data da abertura desta
licitação.(Não inferior a 60 dias) ;
7. Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados;
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8. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO:
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
FUNÇÃO:
ENDEREÇO:
CPF:
RG./ÓRGÃO EXPEDIDOR:
9. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
BANCO Nº:
AGÊNCIA Nº:
CONTA CORRENTE Nº:
NOME DO BANCO:
NOME DA AGÊNCIA:
PRAÇA DE PAGAMENTO:
(Local), .......... de .............................. de 2011.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
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ANEXO VII
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BDI
Item Descrição
A
Garantia
B
Risco
C
Despesas Financeiras
D
Administração Central
E
Lucro
F
Tributos
F.1
COFINS
F.2
PIS
F.3
ISS
Percentual
Total
Fórmula de Cálculo do BDI:
BDI={[(1+A)x(1+B)x(1+C)x(1+D)x(1+E)]/(1-F)}-1
Obs: Percentuais obtidos do Acórdão/TCU 325/2007 - Plenário
OBSERVAÇÕES:
No cálculo do BDI proposto, em nenhuma hipótese será aceita a inserção de percentuais referentes ao
IRPJ e à CSLL;
Os encargos sociais utilizados na elaboração da planilha são os mesmos utilizados pela tabela do
SINAPI, que são os seguintes: 126,38% (hora) e 83,38% (mês).
38
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ANEXO VIII
PROJETOS
Os projetos poderão ser solicitados à Equipe do Pregão através do e-mail [email protected].
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ANEXO IX
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
VALOR COM
BDI
1
SERVIÇOS
PRELIMINAR
ES
R$
2
R$
PROJETO
ELÉTRICO
ARRUADO
R$
PROJETO
ELÉTRICO
CAPELA
R$
ILUMINAÇÃ
O EXTERNA
LOCAÇÃO
5ºmês
100,00%
27.970,72
8.391,22
11.188,29
8.391,22
30,00%
40,00%
30,00%
1.313,63
5.254,50
6.568,13
10,00%
40,00%
50,00%
100,00%
13.136,26
100,00%
4.928,15
4.928,15
4.928,15
R$
100,00%
100,00%
163.563,64
40.890,91
40.890,9
1
81.781,82
163.563,64
25,00%
25,00%
50,00%
%
6
ILUMINAÇÃ
O CAPELA INTERIOR
R$
100,00%
11.761,95
11.761,9
5
%
7
ILUMINAÇÃ
O CASA
GRANDE INTERIOR
R$
11.761,95
100,00%
100,00%
37.055,08
18.527,5
4
18.527,54
37.055,08
50,00%
50,00%
%
8
ILUMINAÇÃ
O CASA
GRANDE EXTERIOR
R$
100,04%
61.394,83
61.394,83
61.394,83
%
9
INFRAESTR
UTURA DE
SOM E
IMAGEM
R$
100,00%
15.186,62
%
10
PINTURA
TOTAIS
1.830,76
13.136,26
%
5
4ºmês
27.970,72
%
4
3ºmês
1.830,76
100,00%
%
3
2ºmês
1.830,76
%
PROJETO
ELÉTRICO
CASA
GRANDE
1ºmês
R$
%
7.982,20
100,00%
15.186,62
1.518,66
1.518,66
12.149,29
10,00%
10,00%
80,00%
7.982,20
100,00%
100,00%
7.982,20
100,00%
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ANEXO X
M I N U T A CONTRATUAL
CONTRATO Nº
/11 – PROCURADORIA
CONTRATO de serviços de iluminação interna e fachadas da
Casa Grande e Capela de São Mateus e da área externa do
Engenho Massangana, da Fundação Joaquim Nabuco, que
entre si, fazem a FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO e a firma
______________________________________________ , como
tudo melhor abaixo se declara.
A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, de um lado, instituída nos termos da Lei nº. 6.687,
de 17 de setembro de 1979, vinculada ao Ministério da Educação, com sede nesta cidade do Recife,
PE, na av. 17 de Agosto nº 2187 - Casa Forte, CNPJ-MF nº 09.773.169/0001-59, ora designada
simplesmente FUNDAJ, neste ato representada pelo Diretor de Planejamento e Administração, doutor
YVES GORADESKY, brasileiro, economista, residente e domiciliado nesta cidade do Recife-PE, CPFMF nº 259.563.707-00, RG nº 4.998.538 SSP-PE, nos termos da delegação de poderes outorgada pelo
presidente da entidade através da Portaria nº 041, de 19 de abril de 2011, e, do outro lado, a firma
__________________________________,____________________________________
(razão social)
(natureza jurídica)
no
__________________________________________________________,
inscrita
(endereço)
CNPJ-MF sob o nº __.___.___/____-__, neste documento nomeada apenas como CONTRATADA,
representada pelo seu _________________, senhor ___________________________________,
(cargo)
(nome)
______________________________________________________________________,
(nacionalidade, estado civil e profissão)
CPF-MF nº ___.___.___-__, RG. nº _________-SSP/__, considerando o resultado do Pregão
Eletrônico nº 49/2011, do Tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, integrante do Processo FUNDAJ no.
23101001111/2011, têm entre si justo e avençado o presente Contrato, que se regerá pelas normas da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, da Lei nº 11.077, de 30 de
dezembro de 2004 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com as alterações subsequentes, e obedecendo, ainda, as disposições deste
Contrato, na forma que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto
Constitui objeto do presente Instrumento, por parte da CONTRATADA à FUNDAJ, a prestação de
serviços especializados de iluminação interna e fachadas da Casa Grande e da Capela de São Mateus,
bem como da área externa do Engenho Massangana, da Fundação Joaquim Nabuco, tudo em rigorosa
conformidade com a Proposta da CONTRATADA, Termo de Referência e demais elementos que
integram o referido Pregão, contido no Processo FUNDAJ no. 231010001111/2011.
41
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www.fundaj.gov.br | [email protected]
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Documentação Complementar
A prestação de serviços de reforma, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado no presente
documento, bem como aos elementos integrantes do Processo FUNDAJ no. 23101001111/2011,
notadamente, Pregão Eletrônico nº 49/2011 e seus anexos I (Termo de Referência), II (Orçamento
Básico) III (Designação dos Responsáveis Técnicos), IV (Atestado de Visita), V (Declaração), VI
(Modelo da Proposta), VII (Planilha Padrão de Composição Analítica da Taxa de BDI, VIII (Projetos),
IX(Minuta Contratual), Proposta da CONTRATADA e demais documentos que a instruíram, Ata de
Julgamento da Licitação devidamente assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e homologação
do certame pelo Diretor de Planejamento e Administração da FUNDAJ, os quais, independentemente
da transcrição, fazem parte integrante e complementar desta avença, no que não a contrariar, tudo nos
termos da legislação federal em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de reforma e modernização, objeto deste ajuste,
dentro, rigorosamente, da sua Proposta, do Termo de Referencia e demais elementos que integram o
Pregão Eletrônico nº 49/2011, constante do Processo FUNDAJ no. 23101001111/2011, não podendo
sob nenhum título ou pretexto, alegar desconhecimento de quaisquer desses documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Pagamento
A FUNDAJ pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços aqui pactuados, a importância total e
irreajustável de R$ ................ (............................................), liquidável em até 10 (dez) dias úteis após o
visto da Coordenadora Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, da Diretoria de Cultura da Fundaj,
atestando que os serviços foram realizados em perfeita conformidade com as Cláusulas e Condições
deste Contrato e à vista do Termo de Referência, em especial do Anexo ............... (Cronograma Físico
Financeiro) e demais elementos constantes do Pregão nº 49/2011.
PARÁGRAFO UNICO
Fica ainda o pagamento condicionado à manutenção, pela CONTRATADA, das condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, cuja comprovação será feita pela FUNDAJ
através da informação on-line junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
antes do pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is).
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização e Gestão Contratual
A gestão do Contrato será exercida pela Coordenadora Geral do Espaço Cultural Mauro Mota da
Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco. O acompanhamento técnico dos serviços
constantes deste edital serão da responsabilidade da seguinte equipe: Coordenador de Controle
Patrimonial e Engenheiro da Coordenação de Controle Patrimonial da Diretoria de Planejamento e
Administração, além de Arquiteto da Coordenação Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e
Restauração de Documentos e Obras de Arte da Diretoria de Documentação.
CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária
Para atender as despesas com este Contrato foi emitida pela FUNDAJ, em favor da CONTRATADA, a
Nota de Empenho n° 2011NE..... , na qual se acham definidas as Fontes de Recursos e Natureza de
Despesas próprias do seu orçamento (Programação Orçamentária: PT: 006289; PI A6289N43IVN;
Elemento de despesa: 449051, Fonte 100).
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CLÁUSULA SEXTA – Da Prestação de Garantia
A contratada, no ato da assinatura do presente contrato, presta garantia contratual correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades de garantia facultadas pelo artigo
56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo e da Vigência
A CONTRATADA obriga-se a proceder à execução dos serviços, objeto desta avença, em rigorosa
conformidade com as condições, definições e procedimentos das especificações técnicas constantes do
Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Eletrônico nº 49/2011, a saber, em um prazo não superior a
150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data da ordem de serviço encaminhada à CONTRATADA
pela Coordenação de Controle Patrimonial. O presente Contrato amolda-se à caracterização de
Contrato Administrativo por Escopo, coincidindo a sua vigência com o prazo de execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia
Cumpre à CONTRATADA a garantia total dos serviços executados durante lapso temporal igual a 60
(sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o
descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia
defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa na forma estabelecida nos Parágrafos abaixo;
III- suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a
União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
Autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão aplicadas multas cumulativas, sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão
contratual, por:
I – atraso na execução dos serviços: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do Contrato,
por dia, durante os primeiros dez dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia subseqüente,
sendo certo que, em caso de atraso por mais de 60 (sessenta) dias, opera-se a Inexecução Contratual,
devendo a penalidade aplicada ser cominada com a prevista no Inciso II do presente item, em virtude da
Supremacia e Indisponibilidade do interesse público, princípios norteadores e devidamente
materializados na Lei. 8.666/93;
II – descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,
consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e Condições ou pela
superveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne impraticável.
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PARÁGRAFO ÚNICO
Ficará, ainda, o presente Contrato rescindido de pleno direito, nos seguintes casos:
a) falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação da CONTRATADA, ou ainda na hipótese
da CONTRATADA se encontrar em processo de recuperação judicial;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da CONTRATADA
com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância da FUNDAJ;
c) transferência do Contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNDAJ..
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Das Responsabilidades
São da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas concernentes à prestação de
serviços, objeto deste instrumento, tais como tributos (impostos, taxas, contribuições), encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, despesas com embalagens, seguros e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Da Publicação
A FUNDAJ fará publicar um resumo do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Do Foro
Para dirimir as questões oriundas ou decorrentes deste Contrato, é competente o foro da Justiça
Federal em Recife – Seção Judiciária de Pernambuco.
Para firmeza e como prova do que ajustaram e contrataram fizeram as partes formalizar o
presente instrumento em 04 (quatro) vias, para os mesmos efeitos jurídicos, que assinam com as
testemunhas abaixo.
Recife,
de
de 2011.
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
YVES GORADESKY
Diretor de Planejamento e Administração
CONTRATADA
Representante
TESTEMUNHAS:
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PG_ 49_ 11_ Instalacao_ Eletrica_ no_ engenho_ Massangana